LEGALE MBA DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO · militante e especializado em Direito...

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LEGALE – MBA DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO Lesões Acidentárias II / Sustentação Oral e Técnicas de Oratória Professor: Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

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LEGALE – MBA DIREITO DO TRABALHO

E PREVIDENCIÁRIO

Lesões Acidentárias II / Sustentação Oral e

Técnicas de Oratória

Professor: Rogério Martir

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

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BLOCO I

BLOCO I

Benefícios e Ações Judiciais

Direitos Trabalhistas Decorrentes

Nexo Causal

Indenizações

Responsabilidade Objetiva

Responsabilidade Subjetiva

Teses de Defesa

Dano Extrapatrimonial Após a Reforma Trabalhista

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Benefícios e Ação Judicial Comum

BENEFÍCIOS CABÍVEIS

A Lei de Acidentes do Trabalho prevê três benefícios cabíveis,todos fundados no Seguro de Acidente do Trabalho e deexclusiva responsabilidade do INSS. São eles:

A) Auxilio doença acidentário.

B) Auxílio acidente.

C) Aposentadoria por Invalidez Acidentária

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Benefícios e Ação Judicial Comum

• AÇÃO JUDICIAL COMUM DE ACIDENTE DOTRABALHO.

• Muitas vezes empregador não comunica o acidente dotrabalho ao INSS, deixando o trabalhador sem o respectivoamparo acidentário.

• Outras vezes, embora tenha sido encaminhado ao INSS, otrabalhador deixa de receber o auxílio acidente na cessaçãodo afastamento.

• Isto ocorre com muita frequência em razão da períciaadministrativa do INSS.

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Benefícios e Ação Judicial Comum

• A perícia administrativa considerar o trabalhador como aptopara trabalhar e sem sequelas incapacitantes quando, naverdade, deveria conceder o auxílio acidente.

• Em todos estes casos o trabalhador poderá socorrer-se naJustiça Estadual interpondo a ação de acidente do trabalho afim de ter o seu direito garantido.

• Ou ainda a Justiça Federal quando a parte contrária a arcarcom eventual indenização for o INSS como Órgão Federal.

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Ação Judicial Trabalhista (Reclamação)

• AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA (RECLAMAÇÃO)

• Toda vez que o acidentado pretender buscar umaindenização em face do EMPREGADOR será competente aJustiça do Trabalho e não a Justiça Comum (art. 114 daCF).

• Esta ação é específica para buscar reparação por danosofrido onde fique configurada a responsabilidade doempregador em indenizar.

• Iremos estudar este tema com maior profundidade à frente.

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Direitos Trabalhistas

DIREITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DOACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL

• Ocorrendo o acidente de trabalho, o empregado é afastado desua função para tratamento e, por força do vínculoempregatício (contrato de trabalho), também está amparadopela CLT pelas quais adquire-se os seguintes direitos:

• Abertura de CAT (comunicação de acidente de trabalho)pela empregadora, independentemente do tempo necessáriopara tratamento, com indicação da doença ou relato doacidente típico.

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Direitos Trabalhistas

• Interrupção do contrato de trabalho durante o períodoafastamento - é vedada a rescisão do contrato de trabalhopela empregadora.

• A manutenção de benefícios - tais como convêniosmédicos, cesta básica, complementação salarial e outros,serão mantidos caso haja estipulação a respeito naConvenção Sindical

• Recolhimento do FGTS - durante todo o período deafastamento acidentário (lei 8036/90).

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Direitos Trabalhistas

• Estabilidade de 12 meses após a alta médica - uma vezconcedida a alta, a empregadora deverá submeter oempregado, obrigatoriamente, a avaliação com médico dotrabalho, de acordo com NR 07 do MTB a fim de emitirASO (ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL) deAPTIDÃO ou INAPTIDÃO para sua função.

• Indenização - em caso de sequela permanente, total ouparcial, havendo culpa por parte do empregador, será devidaa indenização por dano moral, estético ou material, aferívelatravés de ação própria perante a Justiça do Trabalho.

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Direitos Trabalhistas

• Importante:

• Vale destacar que, após a cessação do auxílio-doençaacidentário, ocorrendo sequela que implique na reduçãoparcial e permanente da capacidade laborativa, o acidentadofará jus ao auxilio acidente, que será pago pelo INSSmensalmente, sem prejuízo do emprego e salário.

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Nexo Causal

• NEXO CAUSAL:

• Relação entre o modus operandi da execução de serviços e o

mal de saúde de que sofre o trabalhador.

• É a íntima relação entre a ação ou omissão, dolosa ou

culposa do agente com o dano causado.

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Culpa do Empregador.

• Estabelecido o nexo causal, presume-se a culpa do empregador.

• Esta presunção veio a ser regulamentada pela MP 316/2006 queacrescentou o art. 21-A à Lei 8.213/91. Entretanto, desnecessária.

• A culpa do empregador pode decorrer de ação (o trabalho éexecutado daquela forma por determinação do empregador – art.2º, CLT – “... dirige...”) ou por omissão (negligenciar afiscalização de medidas protetores).

• Presunção relativa: Admite prova em contrário.

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Indenização. Conceito.

• INDENIZAÇÃO / CONCEITO

• Consiste na obrigação que tem o ofensor de reparar o danocausado ao ofendido, visando restituir este último ao status quoante existente quando do evento danoso.

• Regra Geral: Responsabilidade Subjetiva;

• Elementos da responsabilidade subjetiva:

– a) Ato ilícito;

– b) Dano;

– c) nexo causal.

• Exceção: Responsabilidade Objetiva. (Risco inerente à atividadedo empregador)

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Ato Ilícito.

ATO ILÍCITO

• Art. 186 CC: Ação ou omissão, dolosa ou culposa.

• Culpa lato sensu envolve o dolo (vontade livre e consciente de

alcançar o resultado) e a culpa stricto sensu.

• A culpa pode ser caracterizada por imprudência (falta de

atenção ou percepção no que tange às consequências do ato ou

da omissão), negligência (desídia na observância quanto ao

cumprimento das cautelas exigíveis diante da situação) ou

imperícia (relativa à falta de habilidade que se exige daquele

que tem, por dever de profissão, obrigação de possuí-la).

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Ato Ilícito. Continuação.

• Art. 187 CC: Agasalhou a teoria do abuso no exercício de um direito.

• Nenhum direito é ilimitado, por mais amplo que seja.

• O dispositivo legal em comento estabelece os limites do exercíciode um direito:

– a) Ao seu fim econômico;

– b) Ao seu fim Social;

– c) À boa-fé. Lembrando-se aqui que o Código Civil de 2.002adota a teoria da boa-fé objetiva, ou seja, como agiria ochamado “homem médio” diante da circunstância e não a boa-fésubjetiva, ou seja, o que pretendia o agente em seu foro íntimo.

– d) aos bons costumes.

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Responsabilidade Objetiva.

• RESPONSABILIDADE OBJETIVA

• O art. 927, parágrafo único do Código Civil Trata da matéria:

– Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autordo dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos deoutrem.

• Nestes casos não se questiona a culpa ou dolo, mas apenas aexistência dos elementos relativos ao “dano’’ e ao “nexo causal”.

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Responsabilidade Subjetiva

• Responsabilidade Subjetiva

• Na responsabilidade Subjetiva por não existirespecificação em lei, ou quando a atividadenormalmente desenvolvida pelo autor do suposto danonão implica, por sua natureza, risco para os direitos deoutrem a prova é de quem alega.

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Excludente / Defesa

• Excludente / Defesa

• Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

• I - os praticados em legítima defesa ou no exercício

regular de um direito reconhecido;

• II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a

lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

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Excludente / Defesa

• Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será

legítimo somente quando as circunstâncias o

tornarem absolutamente necessário, não excedendo os

limites do indispensável para a remoção do perigo.

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• FUNDAMENTOS APÓS A REFORMA

• CLT / Alterada pela Lei 13.467/17

• DANO EXTRAPATRIMONIAL

• (Legislação Exclusiva)

• Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de

natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de

trabalho apenas os dispositivos deste

Título.

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Dano Moral Pessoa Jurídica

• Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a

ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou

existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as

titulares exclusivas do direito à reparação.

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Materialização do Dano Moral

• Pessoa Física

• ‘Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a

liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde,

o lazer e a integridade física são os bens juridicamente

tutelados inerentes à pessoa física.’

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Art. 223-C. A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a

imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a

autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o

lazer e a integridade física são os bens juridicamente

tutelados inerentes à pessoa natural. (Redação

dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Pessoa Jurídica

• Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo

empresarial e o sigilo da correspondência são bens

juridicamente tutelados inerentes à pessoa

jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Extensão

• Art. 223-E. São responsáveis pelo dano

extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a

ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação

ou da omissão.

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Cumulação com Dano Material

• Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais

pode ser pedida cumulativamente com a indenização

por danos materiais decorrentes do mesmo ato

lesivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• § 1o Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao

proferir a decisão, discriminará os valores das

indenizações a título de danos patrimoniais e das

reparações por danos de natureza

extrapatrimonial. (Incluído pela Lei nº

13.467, de 2017)

• § 2o A composição das perdas e danos, assim

compreendidos os lucros cessantes e os danos

emergentes, não interfere na avaliação dos danos

extrapatrimoniais. (Incluído pela Lei nº

13.467, de 2017)

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• Requisitos para mensurar o Dano Moral

• Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo

considerará:

• I - a natureza do bem jurídico tutelado;

• II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;

• III - a possibilidade de superação física ou psicológica;

• IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da

omissão;

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Fundamentos após a Reforma Trabalhista

• V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;

• VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo

moral;

• VII - o grau de dolo ou culpa;

• VIII - a ocorrência de retratação espontânea;

• IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

• X - o perdão, tácito ou expresso;

• XI - a situação social e econômica das partes

envolvidas;

• XII - o grau de publicidade da ofensa.

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Fixação do Dano Moral

• Fixação do Dano Moral

• § 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a

reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um

dos seguintes parâmetros, vedada a

acumulação: (Redação dada pela Medida

Provisória nº 808, de 2017)

• I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de

Previdência Social; (Redação dada pela

Medida Provisória nº 808, de 2017)

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Fixação do Dano Moral

• II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o

valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral

de Previdência Social; (Redação dada pela

Medida Provisória nº 808, de 2017)

• III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o

valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral

de Previdência Social; ou (Redação dada pela

Medida Provisória nº 808, de 2017)

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Fixação do Dano Moral

• IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta

vezes o valor do limite máximo dos benefícios do

Regime Geral de Previdência Social. (Redação

dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

• § 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização

será fixada com observância dos mesmos parâmetros

estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao

salário contratual do ofensor. (Incluído pela

Lei nº 13.467, de 2017)

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Fixação do Dano Moral

• § 3º Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo

poderá elevar ao dobro o valor da

indenização. (Redação dada pela Medida

Provisória nº 808, de 2017)

• § 4º Para fins do disposto no § 3º, a reincidência

ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois

anos, contado do trânsito em julgado da decisão

condenatória. (Incluído pela Medida

Provisória nº 808, de 2017)

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Fixação do Dano Moral

• § 5º Os parâmetros estabelecidos no § 1º não se

aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de

morte. (Incluído pela Medida Provisória nº

808, de 2017)

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Fixação do Dano Moral

• CAINDO A MP 808

• No texto original da Reforma a base de cálculo para

a indenização é o salário nominal do empregado.

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BLOCO II

BLOCO II

Sustentação Oral

Memoriais

O Processo no Tribunal

Sessão de Julgamento

Procedimentos na Sustentação Oral

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Sustentação Oral

• SUSTENTAÇÃO ORAL

• Direito que o advogado possui de sustentar sua tese

recursal na sessão de julgamento do Recurso.

• Antes de ser proferido o voto e declarado o

resultado do julgamento, os julgadores podem

mudar sua decisão, caso sejam convencidos pela

sustentação.

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Sustentação Oral

• A Sustentação Oral deve ser técnica, clara e

objetiva.

• Pautada no direito que fundamenta a tese recursal

ou ainda nos fatos ocorridos e provados que levam

ao provimento do Recurso.

• A argumentação deve chamar a atenção dos

magistrados julgadores e principalmente fazer com

que eles reflitam sobre a decisão a ser proferida

(voto).

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Sustentação Oral

• A Sustentação Oral é direito de ambas as partes.

• O Recorrido, mesmo que vitorioso, tem o direito de

sustentar suas contrarrazões recursais. Ou seja,

sustentar os motivos que levam o recurso ao

improvimento.

• Irá sustentar rebatendo a tese recursal e advogando

pela decisão em seus precisos termos.

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Memoriais

• MEMORIAIS

• Representa a argumentação escrita sustentando a

tese recursal ou contrarrazões.

• De igual forma deve ser técnico, claro e objetivo.

• Os memoriais são entregues antes do julgamento

(preferencialmente na semana do julgamento).

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Memoriais

• Alguns Desembargadores e Ministros recebem o

advogado pessoalmente para recepcionar os

memoriais e podem até permitir que o advogado,

informalmente, apresente oralmente o conteúdo dos

memoriais.

• Outros julgadores no Tribunal, recebem os

memoriais através de seus assessores ou mesmo

criam um procedimento para tanto, diante do fator

tempo e até permanência em seu gabinete.

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Memoriais

• Importante ter ciência e convicção que o

Magistrado no Tribunal é um servidor da Justiça e

do cidadão e quando a advogado se apresenta para

falar com ele é a sociedade em busca de justiça ali

materializada.

• O segredo é agir sempre com bom senso, deixando

imperar a técnica e a humildade e jamais desistir.

• Você não está indo pedir um favor ao Magistrado

ou ainda um privilégio. O objetivo é municia-lo de

informações sobre o caso.

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O Processo no Tribunal

• O PROCESSO NO TRIBUNAL

• Admitido o recurso pelo juízo “a quo” o processo é

encaminhado ao Tribunal, onde é recepcionado

pelo setor de distribuição e encaminhado a turma

da vez (espécie de sorteio) para o julgamento.

• A título de exemplificação, uma turma do TRT

pode ser composta por 5 Desembargadores, mas o

recurso é julgado por 3 destes, seguindo também

uma ordem de distribuição e sorteio.

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O Processo no Tribunal

• Não é possível escolher ou determinar a turma que

irá julgar o recurso para que exista igualdade de

tratamento a todos os processos.

• A pauta de julgamento é elaborada pela ordem de

chegada dos recursos.

• Haverá, entretanto, preferência por determinação

do Presidente ou a requerimento do Relator ou do

Revisor, nos casos de manifesta urgência ou

quando tenham de se afastar da sessão.

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O Processo no Tribunal

• Os 3 julgadores são:

• 1 – Relator (declara o voto que fundamenta a

decisão – Acordão);

• 2 – Revisor;

• 3 – Terceiro Julgador.

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O Processo no Tribunal

• Distribuído o processo e sorteados os julgadores

será designada a data do julgamento e respectiva

sessão.

• Os Magistrados terão acesso ao processo e

respectivo recurso e irão definir suas intenções de

voto, cabendo ao relator a confecção escrita da

proposta de voto (Acordão)

• Na sessão de julgamento o relator apresenta

oficialmente os argumentos do voto e os demais

Magistrados também proferem seus votos.

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O Processo no Tribunal

• Julgamento adiado entra automaticamente nasessão seguinte.

• O pedido de vista implica em adiamento, de modoque o julgamento reinicia na próxima sessão.

• Os processos adiados de sessão anterior tempreferência sobre os da pauta do dia.

• Julgamento retirado de pauta aguardará novapublicação.

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O Processo no Tribunal

• A decisão poderá ser por votação unanime (VU),

ou ainda por maioria de votos (MV).

• Em regra, basta dois Magistrados decidirem no

mesmo sentido para que a decisão deles prevaleça.

• Se vencido o Relator o Magistrado Revisor fará o

voto que irá compor o Acordão.

• Ocorrendo empate nos votos, por força do

Regimento Interno prevalece o voto do Relator.

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O Processo no Tribunal

• Após a realização da Sessão de Julgamento a

decisão será publicada no DOE em sua

integralidade e com o texto oficial do voto,

materializando o respectivo acórdão.

• Após a publicação nasce o prazo para Embargos de

Declaração ou eventual recurso.

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A Sessão de Julgamento

• A SESSÃO DE JULGAMENTO

• Na Sessão de Julgamento será possível realizar a

Sustentação Oral

• Tempo para a Sustentação oral:

• Em regra 10 minutos prorrogáveis por mais 05, acritério do presidente.

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A Sessão de Julgamento

• Ordem para a Sustentação / Possibilidades:

• Primeiro recorrente, depois recorrido.

• Se houver mais de um recurso, primeiro autor,depois o réu.

• Não existe sustentação oral em Agravo deInstrumento, agravo regimental e embargos dedeclaração.

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A Sessão de Julgamento

• Inscrição para Sustentação:

• Não depende de prévia inscrição. Basta que estejapresente antes do início do julgamento e o requeira.

• Também existe a possibilidade de inscrição pelosite do Tribunal.

• A inscrição na sustentação gera preferência, naexata ordem em que for realizada.

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A Sessão de Julgamento

• Representação / Procuração

• O advogado que irá sustentar deve ter procuraçãonos autos.

• Se não tiver, sua juntada deve ser feita naSecretaria do órgão antes do início da sessão e comtempo para que seja conferida (não pode pedir ajuntada de substabelecimento ou procuração no atode sustentar).

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A Sessão de Julgamento

• Procedimento Prático para a Sustentação

• No momento do julgamento o Presidente da Turmaconvoca o advogado para sustentar e,normalmente, abre a proposta de voto ou pedepara o Relator abrir (Ementa).

• Importante entender o teor do apresentado peloMagistrado (presidente ou relator) no tocante aproposta de voto, para que tenha certeza doprovimento (parcial) ou improvimento e em quevotação foi proferido (VU ou MV).

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A Sessão de Julgamento

• Algumas vezes esta exposição pode parecerconfusa, no caso da leitura da ementa, ou mesmosimples resumo quanto ao provimento do recurso,principalmente quando são muitas as matériasrecursais.

• Havendo abertura no julgamento para com oPresidente da Turma ou Relator é possível pediresclarecimentos quanto ao teor da decisão.

• Sendo provido o recurso a contento, não se faznecessário sustentar.

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A Sessão de Julgamento

• Se o procedimento da Turma não é abrir a propostade voto sempre será necessário sustentar.

• No caso de dúvida, ou ainda recusa deesclarecimentos quanto ao teor do voto,IMPORTANTE sempre sustentar!!

• Dentro do prazo (10 minutos) procurar fazer omelhor e convencer os Magistrados das tesesrecursais, utilizando as técnicas que iremos estudara seguir.

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A Sessão de Julgamento

• Decisão após a Sustentação

• Antes de proclamado o resultado, o desembargadorpode modificar seu voto. Daí a grande importânciada Sustentação Oral.

• O Desembargador poderá ainda pedir vista dosautos, gerando o adiamento do julgamento(próxima sessão)

• Ou ainda, dependendo da análise a ser realizada oprocesso poderá ser retirado de pauta (aguardarnova publicação).

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BLOCO III

BLOCO III

Argumentos da Sustentação

Exercício para a Construção da Sustentação

Técnicas de Oratória para a

Sustentação Oral

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Argumentos da Sustentação

• ARGUMENTOS DA SUSTENTAÇÃO

• Importante dividir a sustentação em TESES

(tópicos principais do recurso).

• Importante concentrar ao máximo os tópicos

recursais para que não sejam muitas teses.

Necessário exercitar o poder de síntese.

• Cada TESE devem ter começo, meio e fim:

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Argumentos da Sustentação

• COMEÇO: Abordar de forma pontual a decisão

recorrida, sempre desconstruindo, gerando dúvida,

enfraquecendo a decisão.

• MEIO: É o momento de construir a tese recursal e

mostrar sua força, abusando dos argumentos,

procurar sempre surpreender e chamar a atenção.

• FIM: Concluir a argumentação, pedindo a reforma

de decisão e o provimento do recurso.

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Argumentos da Sustentação

• IMPORTANTE

• Até que exista um domínio pleno sobre a oratória e

improviso, para segurança, é inteligente escrever a

sustentação, mas jamais levá-la para ser lida.

• A Sustentação Oral deve ser olhando nos olhos dos

Julgadores, mesmo que lhe ignorem. Quanto muito

realizar a leitura de legislação, jurisprudência ou

documento constante nos autos

• A tese deve estar na cabeça de quem sustenta!!

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Argumentos da Sustentação

• EXERCÍCIO PARA CONSTRUÇÃO DA

ARGUMENTAÇÃO

• Trecho do Agravo de Petição:

• Nobres Julgadores, o MM. Juízo “a quo”

desconsiderou a personalidade jurídica da empresa

executada, determinando a inclusão de seus sócios

para compor o polo passivo da presente ação, a fim

de que a execução prossiga em face de tais sócios.

Guerreando tal ato foi apresentado Embargos à

Execução que acabou sendo julgado Improcedente

sob a mesma argumentação da penhora.

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Argumentos da Sustentação

• ....

• Importante esclarecer que em 01/06/2015 a

recorrente foi surpreendida com a penhora on line

de suas contas bancárias, sendo bloqueada a

importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta

mil reais).

• Faz - se ressaltar que o Recorrido, laborou para a

empresa executada no período de 02/07/1990 a

05/04/2010, logo, por 19 (dezenove) anos e 09

(nove) meses.

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Argumentos da Sustentação

• Contudo, prestou serviços por APENAS 01 (um)

ano e 11 (onze) meses durante a gestão da

Recorrente, pois, esta retirou-se do quadro

societário da Reclamada em 01/06/1992.

• A presente ação foi distribuída apenas em data de

28/05/2010, conforme certificado à fl. 02 dos autos,

portanto, praticamente 18 (dezoito) anos após a

saída do Recorrente

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Argumentos da Sustentação

• A referida ação sequer foi contestada pelos atuais

sócios, pois, em audiência realizada em data de 10

de janeiro de 2011 as partes fecharam acordo, nos

termos da ata de audiência carreada às fls. 159/160

dos autos, logo, houve novação da dívida,

assumindo os atuais sócios integral

responsabilidade por eventual inadimplemento,

inclusive com multa de 100% (cem por cento)

sobre o valor em aberto.

• ...

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Argumentos da Sustentação

• A Recorrente não pertencem mais à sociedade há

mais de 23 (vinte e três) anos, conforme se

observa na Alteração de Contrato Social e na ficha

cadastral ATUALIZADA juntada aos autos.

• Dessa forma, resta claro que NÃO possuem

qualquer responsabilidade acerca da execução

promovida em face da empresa, nos precisos

termos disciplinados pelos artigos 1.003 e 1.032 do

atual Código Civil, assim como pelo novel artigo

10-A da CLT que dispõe:

• ....

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Argumentos da Sustentação

• Observa-se ainda no caso em análise a afronta ao

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA,

pois, se nosso Ordenamento Jurídico assegura que

os sócios retirantes respondem por 02 (dois) anos

após sua saída da sociedade, a responsabilidade não

pode ser estendida além do disposto em texto legal,

de acordo com cada caso, especialmente nestes

autos onde a RETIRADA DA SOCIEDADE

OCORREU HÁ MAIS DE 23 (VINTE E TRÊS)

ANOS!!!

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Argumentos da Sustentação

• Argumentação:

• COMEÇO: Saudação / Cumprimentos (sentir o

momento...). Nobres Magistrados, o caso em tela

traz uma penhora em dinheiro, R$ 230.000,00 em

face da ex-sócia da Reclamada ora recorrente que

se retirou da sociedade à mais de 23 anos, sendo a

reclamação trabalhista proposta depois de 18 anos

da sua saída e onde o Juízo “a quo” entendeu que

não se aplica ao caso o art. 1.003 e 1.032 do CC e

art 10-A, que traz a responsabilidade pelos dois

anos após a saída.

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Argumentos da Sustentação

• MEIO: Em outras palavras, a Sentença ora

recorrida condenou a recorrente a responder

eternamente com seu patrimônio simplesmente pelo

fato de um dia ter sido sócia da Reclamada, 23 anos

atrás. Como senão bastasse, é claro nos autos que

na gestão da Recorrente houve labor por 1 ano e 11

meses em 1992, a ação foi proposta em 2010 e

ainda foi objeto de acordo pelos atuais sócios,

ocorrendo a novação da dívida e surgimento de

nova responsabilidade. Mesmo que não houvesse

acordo ainda iriamos nos deparar com a prescrição

quinquenal!!

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Argumentos da Sustentação

• FIM: Assim sendo, houve afronta a Segurança

Jurídica, prestigiada pelo instituto da prescrição,

nada pode ser eterno, uma vez que até nós, seres

humanos, somos falíveis. Nobres Julgadores, este

Tribunal não pode pactuar com tal ocorrência,

devendo ser dado provimento ao presente recurso.

Os artigos 1.003 e 1032 do CC e artigo 10-A da

CLT não podem ser ignorados, assim como não

podemos ignora as datas dos fatos ocorridos, a

incidência de prescrição quinquenal e a novação da

dívida por força do acordo firmado pelos atuais

sócios e que é objeto da atual execução, pois assim

esta corte estará mais uma vez fazendo JUSTIÇA!!!

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

• TÉCNICAS DE ORATÓRIO PARA A

SUSTENTAÇÃO

• O primeiro passo é vencer o medo (receio de falar

na Tribuna):

CORAGEM NÃO É AUSÊNCIA DE MEDO E SIM O SEU CONTROLE.

CORAGEM É FIRMEZA DE ESPÍRITO PARA ENFRENTAR SITUAÇÃO EMOCIONALMENTE OU MORALMENTE DIFÍCIL.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

• VEJA QUE INTERESSANTE:

O jornal Sunday Times realizou uma pesquisajunto a três mil americanos para descobrir o quelhes causava maior medo. Para 41% dosentrevistados, a situação que provoca maiorpavor é algo até certo ponto comum - e muitasvezes necessário - no dia-a-dia dos profissionais:

FALAR EM PÚBLICO.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

DEZ DICAS PARA SE PREPARA E

REALIZAR UMA SUSTENTAÇÃO ORAL

COM SUCESSO:

1. Procure dominar o assunto e a matéria

(teses recursais): não saber o que vai falar

gera insegurança e nervosismo. Falar de

improviso requer muita experiência.

Obs. Ensinamentos da aula

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

2. Para controlar a ansiedade e oxigenar o

cérebro, respire fundo e esfregue uma mão

na outra, antes de entrar na sala de

Julgamento ou se dirigir para a Tribuna.

Obs. Com a prática e o tempo, a ansiedade

passa e nasce a naturalidade

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

3. Procure conhecer detalhes da turma julgadora:

- Quem são os julgadores do seu recurso;

- Nomes, carreira, fisionomia;

- Como costumam decidir a matéria sustentada;

- Qual a postura deles durante a sustentação;

- Qual o procedimento adotado pela Turma.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

4. Chegue com antecedência no local, mesmo

sabendo onde fica. Importante assistir

algumas sustentações antes da sua. Se

possível assista uma Sessão em data anterior

a sua.

Obs. Estes procedimentos trazem segurança.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

5. Se perceber a manifestação do medo

(ansiedade) encare como algo natural, tente

manter a calma. Mentalize que nada vai

atingir ou abalar seu sucesso na sustentação.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

6. Não use palavras difíceis ou que não

façam parte do seu cotidiano. Não queira

ser o Odorico Paraguaçu.

O bom orador deve se fazer entender.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

7. Não encare os julgadores como seus

inimigos e muito menos a sustentação como

uma luta. Na verdade você precisa seduzi-

los, conquista-los com suas argumentações.

O clima que deve ser criado é mais de

namoro (conquista) do que de batalha.

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

8. O momento da Sustentação deve ser

criado desde o momento em que você chega

no Tribunal, seja simpático com todos

(serventuários, colegas advogados, pessoas

que estão por ali) sua energia precisa estar

em alta e a vibração do ambiente positiva.

Lembre-se: você precisa “tocar” os

Julgadores com sua sustentação, precisam

enxergar o que não viram ainda...

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

9. Quando iniciar a sustentação:

- Seja simples, humilde você está em um

Tribunal Trabalhista;

- Cumprimente os Julgadores, se possível

pelo nome com as referencias de

Desembargador ou Juiz;

- Sustente olhando nos olhos deles, mesmo

que ignorem você;

- Direcione a sustentação para quem lhe der

atenção (busque a reversão do voto).

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Técnicas de Oratória para a Sustentação

10. Para encontrar a excelência na oratória

pratique, pois a prática leva a perfeição.

Procure falar em público sempre que

possível, conte piadas, casos, histórias...,

aproveite as oportunidades sociais e entre

amigos, aniversários, batizados, formaturas,

velórios etc..