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Aula 06 Legislação de Trânsito p/ DETRAN-CE (Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes) Com videoaulas Professores: Alexandre Herculano, Marcos Girão

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Legislação de Trânsito p/ DETRAN-CE (Agente de Trânsito e Fiscal de Transportes)Com videoaulas

Professores: Alexandre Herculano, Marcos Girão

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ DETRAN-CE (TODOS CARGOS) 2017 Teoria e Questões

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AULA 06

Capítulos III-A, XIII e XIII-A

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ....................................................................................... 2

I – A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS ............... 3

II - A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES ............................................. 12

2.1. Quanto aos VEÍCULOS de condução de ESCOLARES ........................... 12

2.2. Quanto aos CONDUTORES de veículos ESCOLARES ............................ 13

III – A CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE ......................................................... 14

PRINCIPAIS NORMATIVOS ESTUDADOS .................................................... 35

QUESTÕES DE SUA AULA ......................................................................... 36

GABARITO ............................................................................................. 42

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APRESENTAÇÃO

Olá, caros alunos!

Dando continuidade à nossa jornada, estudaremos nessa aula a regulamentação sobre três temas pouco cobrados em provas de concursos, mas bastante importantes para os dias atuais, frente a toda polêmica que os envolve.

São eles:

Condução de Veículos por Motoristas Profissionais

Condução de Escolares

Condução de Moto-Frete.

Por não terem sido tão cobrados, tenho uma boa desconfiança de que eles serão alvos de questões do seu concurso DETRAN/CE 2017!

Então, aos trabalhos!

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I – A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Caro aluno, estamos diante de uma das mais recentes mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se do novíssimo Capítulo III-A (Da Condução dos Veículos por Motoristas Profissionais) que foi inserido pela Lei nº 12.619/12, a primeira Lei do Descanso, e depois quase que totalmente alterado pela Lei nº 13.103/2015, a segunda e nova Lei do Descanso.

Com vigência em todo o território nacional, a Lei nº 12.313/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi bastante debatida e aguardada pelo setor dos caminhoneiros. Ela estabelece regras claras para a atuação dos motoristas profissionais, sejam eles empregados ou autônomos.

O texto da Lei traz direitos e deveres dos motoristas e estabelece duas figuras jurídicas importantes para o dia a dia dos profissionais: o tempo de direção e a jornada de trabalho.

É muito importante que estes dois conceitos não sejam confundidos!

Tempo de direção ou de condução de veículo é apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino.

Jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição da empresa, mas não necessariamente à frente do caminhão ou do ônibus. A jornada de trabalho é regida pelas regras da CLT e pelas convenções coletivas firmadas pelos Sindicatos laborais e patronais.

Tanto o tempo de direção quanto a jornada de trabalho para os motoristas profissionais foram mais uma vez regulamentados, agora pela nova Lei do Descanso, e hoje são fiscalizados pelas autoridades do trabalho e de trânsito, por meio de dispositivos regulamentados.

Bom, conhecidos então esses conceitos iniciais, vamos então aprender essa Lei estabelece em relação ao tempo de direção, ao descanso e à jornada de trabalho dos motoristas profissionais.

E a primeira pergunta que você deve estar se fazendo é: mas quem são os motoristas profissionais de que trata a Lei do Descanso?

Eis a resposta:

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São considerados motoristas profissionais aqueles que fazem:

o transporte rodoviário coletivo de passageiros;

o transporte rodoviário de cargas.

A partir daí, já podemos apontar a principal regra sobre o descanso e a jornada de trabalho:

É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05 horas e meia ininterruptas veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Professor, e então como se faz para que esses caras possam descansar?!

Bom, para te responder, é preciso informar-lhe antes que as regras do intervalo de descanso são diferentes para os condutores de passageiros e os de cargas.

O negócio é o seguinte:

Motoristas de transporte rodoviário de carga:

Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

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Em outras palavras, um motorista deve descansar 30 minutos dentro de um período de 06 horas. Se não der para descansar os 30 minutos corridos, ele pode fracionar esse tempo, desde que não conduza o veículo por mais de 05 horas e meia ininterruptas. Beleza?

Para não esquecer:

E para o de transporte rodoviário de passageiros:

Motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros:

Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Explicando: um motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros deve descansar 30 minutos a cada 04 horas (não é dentro de um período de 04 horas, ok?) Se não der para descansar os 30 minutos corridos, ele pode fracionar esse tempo, sem qualquer outra exigência adicional.

Ilustrando:

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Por isso, é importante você saber diferenciar bem as duas regras, pois, apesar de semelhantes, trazem essas diferenças boas de prova!!

E essas regras são absolutas, professor? Não, não!

Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

Do exposto no parágrafo anterior, podemos inferir que há três outras condições para que um motorista profissional tenha o direito de não obedecer as regras acima mencionadas:

1) o caso deve ser excepcional, devidamente registrado;

2) a inobservância do tempo deve ser justificada e mesmo assim;

3) tal inobservância não pode comprometer a segurança viária.

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Cumpridas cumulativamente as condições acima, não quer dizer que ele está dispensado do descanso, não! Apenas ele poderá esticar o tempo de direção pelo período necessário para que ele, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados.

Agora, de um jeito ou de outro, o condutor deverá observar essa outra regra importantíssima:

O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos acima estudados, observadas no primeiro período 08 horas ininterruptas de descanso.

O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso acima previsto.

Então fica assim:

Além da obrigação de descansar durante 30 minutos a cada determinado tempo de direção, o motorista profissional é obrigado a ter 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas. Caso seja complicado descansar durante 11 horas seguidas, o CTB faculta-lhe fracionar esse período, usufruí-lo no próprio veículo (figura abaixo) desde que o primeiro período de descanso seja de no mínimo 08 horas ininterruptas.

Ah, cabe ressaltar que entende-se como início de viagem, a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.

Mais uma esqueminha para memorizar a regra:

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E quanto às regras do quadro-destaque acima, cabe ressaltar que o CTB não impõe obrigações apenas aos motoristas profissionais autônomos. A obrigação estende-se também a outros agentes! Veja o que estabelece o §7º, do art. 67-C:

Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo sem a observância de tal regra. Desde que, claro, esse veículo seja um daqueles mencionados no começo do tópico (transporte de cargas e transporte coletivo rodoviário de passageiros).

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O condutor do veículo responderá pela não observância dos períodos de descanso e ficará sujeito às penalidades daí decorrentes, que são as seguintes:

Art. 230. Conduzir o veículo:

XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

§ 1o Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.

2o Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.

E para finalizar o assunto, a pergunta que não quer calar:

Professor, e quem vai controlar esses horários de descanso do motorista? Como comprovar que esse condutor obedeceu direitinho às regras?

É aí que a porca torce o rabo!!

O art. 67-C do CTB estabelece que o motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado nas regras acima, com vistas na sua estrita observância.

Ok, professor, mas como ele fará isso?

Bom, segundo o § 2º do art. 67-D, o tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e,

ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de

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trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do CONTRAN.

Para que você tenha uma ideia melhor desses meios de registro do tempo de condução, a Resolução CONTRAN nº 405/12 estabelece em seu art. 2º que a fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso do motorista profissional se dará por meio de um dos seguintes instrumentos:

Análise do disco ou fita diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (famoso tacógrafo) ou de outros meios eletrônicos idôneos instalados no veículo, na forma regulamentada pelo CONTRAN

OU

Verificação do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador;

OU

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Verificação da ficha de trabalho do autônomo, conforme modelo do Anexo da Resolução nº 405/12. Eis o modelo:

E especificamente sobre o registrador ou equipamento eletrônico, duas observações importantes, também trazidas pelo CTB, para finalizarmos o assunto:

O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados.

A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.

Beleza? Sigamos em frente!

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II - A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES

Conduzir criança para a escola é uma atividade bastante delicada e exige de quem o faz: responsabilidade, cuidados especiais e, sobretudo, muita atenção no trânsito.

Por esse motivo, o CTB reservou, em um capítulo especial, regulamentação sobre como devem ser caracterizados os veículos utilizados para essa finalidade, assim como quais os requisitos que os seus condutores precisam ter para conduzi-los.

2.1. Quanto aos VEÍCULOS de condução de ESCOLARES

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelos órgãos ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

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Para circularem nas vias públicas, estes veículos deverão estar previamente autorizados pelo DETRAN, bem como portando a autorização para condução de escolares. Também são veículos da categoria aluguel, mas em razão das suas peculiaridades, no que tange ao transporte de crianças e adolescentes, o legislador tomou maiores precauções.

2.2. Quanto aos CONDUTORES de veículos ESCOLARES

Os condutores destes veículos, para que possam exercer suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou renovação.

Existem ainda requisitos diferenciados quanto à categoria de habilitação a qual deve pertencer estes condutores. São eles:

Ter idade superior a 21 anos;

Ser habilitado na categoria D;

Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB)

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LEMBRE-SE: ESSES REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS!!!

Antes de exercitarmos, vamos ao último assunto dessa aula!

III – A CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

Trataremos neste tópico das regras para os condutores de outra espécie de veículos de aluguel que tem recebido, nos últimos anos, especial atenção dos legisladores: os “mototaxistas” e “motoboys”.

Criado em meados dos anos 90, o transporte de pessoas ou mercadoria se tornou comum nos meios urbanos, sendo este um meio mais barato e ágil em relação aos outros meios de transporte.

Porém, esta categoria não era regulamentada por nenhum tipo de lei federal, dificultando o trabalho da classe e ensejando profissionais que utilizam dessa categoria para prática de ilícitos contra a sociedade.

Essa situação mudou!

Em julho de 2009, o Presidente Lula sancionou a Lei Federal nº 12.009/09, que regulamentou a atividade de transporte de passageiros e de mercadorias inserindo na redação original do CTB os arts. 139-A e 139-B. A presente lei foi regulamentada pelo CONTRAN por meio das Resolução nº 356/10 (já alterada pela Resolução nº 378/11).

Primeiro vamos ver o estabelecido pelas mudanças na redação do CTB (arts. 139-A e 139-B): as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete ou motoboys, com queira) somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal (DETRANs), exigindo-se, para tanto:

registro como veículo da categoria de ALUGUEL;

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instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado

no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento;

instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

E mais:

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É PROIBIDO o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que

trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Pois bem, como eu já citei, o Contran regulamentou o transporte de moto-frete (motoboy) e moto-táxi por meio da Resolução nº 356/10.

Essa norma normalmente não é cobrada em provas, mas por hora é importante saber que para o exercício das atividades aqui tratadas, o condutor deverá:

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ter, no mínimo, 21 anos de idade;

possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 02 anos, na forma do artigo 147 do CTB;

ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN; e

estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, conforme os exemplos abaixo:

Para exercerem as atividades de MOTOTAXI, deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB, por força do parágrafo único do art. 5° da Resolução nº 356/10).

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O art. 139-B do CTB estabelece ainda que não será excluída a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.

O descumprimento dessas regras, sem prejuízo da responsabilidade solidária de outros intervenientes nos contratos de prestação de serviços e das sanções impostas pelo Poder Concedente em regulamentação própria, sujeitará o infrator às seguintes penalidades e medidas administrativas, conforme o caso:

Art. 230. Conduzir o veículo:

(...)

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

(...)

XII - com equipamento ou acessório proibido;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Art. 231. Transitar com o veículo:

(...)

IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

a) até seiscentos quilogramas - 5 (cinco) UFIR;

b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas - 10 (dez) UFIR;

c) de oitocentos e um a um mil quilogramas - 20 (vinte) UFIR;

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d) de um mil e um a três mil quilogramas - 30 (trinta) UFIR;

e) de três mil e um a cinco mil quilogramas - 40 (quarenta) UFIR;

f) acima de cinco mil e um quilogramas - 50 (cinqüenta) UFIR;

Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

X - excedendo a capacidade máxima de tração:

Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;

Penalidade - multa;

Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:

Infração – grave;

Penalidade – multa; Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ DETRAN-CE (TODOS CARGOS) 2017 Teoria e Questões

Aula 06 – Profs. Marcos Girão e Alexandre Herculano

Bom, chegou a hora testar o seu aprendizado! Vamos lá:

01. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Segundo as novas disposições do CTB, todos os motoristas profissionais deverão obedecer às novas regras de tempo de direção e intervalo de descanso.

Comentário:

Todos os motoristas profissionais? Não é bem assim! Lembre-se do conceito trazido pelo art. 67-A do CTB, destacado em nossa aula:

Portanto, a assertiva erra ao generalizar e incluir na regra todos os motoristas profissionais. Motorista de veículo de condução escolar, por exemplo, não estão incluídos nas obrigações aqui estudadas!

Gabarito: Errado

02. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Roberto, condutor autônomo de uma carreta que transporta grandes cargas, decide fazer em uma de suas viagens, três paradas de 10 minutos dentro de períodos de 06 horas de condução do seu veículo. Para ele, fazer isso

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o deixa mais descansado, além de agilizar mais a sua viagem. É correto afirmar, portanto, que Roberto não infringe as disposições do CTB sobre o intervalo de descanso para os motoristas profissionais.

Comentário:

Verdade! O art. 67-C, § 1º, nos ensina que serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.

Ora, se Roberto fraciona o seu tempo de descanso dentro de um período de 06 horas, ele de fato não infringe as disposições acima citadas.

Gabarito: Certo

03. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Tício, motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiro há mais de 20 anos, conhecedor das novas regras para o tempo de direção estabelecidas pela Lei do Descanso, precisa fazer uma viagem de 05 horas. Quase todo o percurso por onde ele passará é composto por estradas inóspitas e de quase nenhuma infraestrutura e segurança. Parar para descansar em qualquer ponto desse trecho é uma atitude um tanto quanto arriscada. Ele então resolve parar apenas ao final das 05 horas, momento em que chegará ao seu destino. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a decisão de Tício claramente infringiu regras do CTB.

Comentário:

Repetindo: a regra geral é que sejam observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção (art. 67-C, §1º-A).

No entanto o próprio CTB traz exceções no §2º do mesmo art. 67-C: em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

Logo, pelas informações apresentadas no enunciado, não podemos afirmar com absoluta certeza que Tício infringiu regras do CTB. A ele é dado o direito de elevar o período de tempo de duração, desde que possa justificar a inobservância da regra, registrar o fato e garanta o não comprometimento da segurança viária.

Gabarito: Errado

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04. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido a um motorista profissional condutor de veículo de transporte de carga descansar no interior do seu próprio veículo, ao fazer o intervalo de descanso obrigatório,

Comentário:

Claro que esse motorista pode descansar sim no interior do seu próprio veículo. Segundo o que dispõe o § 4º do art. 67-A, o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos acima estudados, observadas no primeiro período 08 horas ininterruptas de descanso.

Gabarito: Errado

05. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Com o intuito de reduzir a fadiga na direção de veículos e o consequente grande número de acidentes nas estradas do país, a Lei nº 13.103/15 regulamentou o tempo de direção e o intervalo de descanso para os motoristas profissionais de determinados veículos. Uma dessas novas regras consiste na obrigatoriedade do condutor de, dentro do período de 24 horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 horas de descanso ininterruptas.

Comentário:

Muito cuidado com a leitura rápida! A questão está quase toda certinha, não fosse por ter usado o termo “ininterruptas” em sua parte final. Vamos rever a regra trazida pelo § 3º do art. 67-C do CTB:

Art. 67-C (...)

§ 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.

Gabarito: Errado

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06. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso deverá ser realizada obrigatoriamente por meio de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, tacógrafo e meios eletrônicos instalados no veículo.

Comentário:

Tenho certeza de que você, meu aluno do Estratégia, não caiu na pegadinha boba da assertiva. Vou repetir a regra com as devidas correções:

Segundo o § 2º do art. 67-D, o tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo e, ou por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do CONTRAN.

Do jeito que a assertiva foi escrita, utilizando a conjunção "e", nos parece que todos os meios devem ser utilizados e, pela regra cima, isso não é verdade!

Gabarito: Errado

07. [VUNESP – MOTORISTA – FUNESP (JMF) – 2013 - Adapt.] É proibido ao motorista profissional, no exercício de sua função, conduzir um veículo de transporte de carga, por mais de 4 horas ininterruptas.

Comentário:

Errada, à luz das novas disposições do CTB trazidas pela Lei nº 13.103/2015! Segundo o novo art. 67-C do Código, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 05 horas e meia ininterruptas veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Gabarito: Errado

08. [VUNESP – MOTORISTA - FUNESP – 2013 - Adapt.] Durante uma viagem, um condutor de transporte de carga deverá descansar, de acordo com o artigo 67A, § 1.º do CTB, a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo, por um intervalo mínimo de 15 minutos.

Comentário:

Essa você, meu aluno do Estratégia, deve ter respondido numa fração de segundos, pois você já sabe que Verdade! O art. 67-C, § 1º, nos ensina que serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da

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condução.

Gabarito: Errado

09. [VUNESP – MOTORISTA – FUNESP (JMF) – 2013] No exercício de sua função, um motorista profissional, num período de 24 horas, é obrigado a descansar por, no mínimo, 11 horas.

Comentário:

Outra regra bastante importante e muito boa de prova. Desconfio, repito, que esse assunto será cobrado no seu concurso.

Aqui temos a cobrança da letra do art. 67-C, §3º: o condutor é obrigado a, dentro do período de 24 horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos obrigatórios, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.

Gabarito: Certo

10. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO E TRANSP. – PREF. MUN. OLINDA/PE – 2011] Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos requisitos obrigatórios para o condutor de veículo destinado à condução de escolares.

(A) Ser aprovado em curso especializado.

(B) Ter idade superior a vinte e um anos.

(C) Ser habilitado na categoria C.

(D) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima.

(E) Não ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

Comentário:

Eis os requisitos para uma pessoa poder conduzir veículos escolares:

ter idade superior a 21 anos;

ser habilitado na categoria d;

não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar,

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previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Item A - Ser aprovado em curso especializado (Certo)

Item B - Ter idade superior a vinte e um anos (Certo)

Item C - Ser habilitado na categoria C deve ser habilitado na categoria D. (Errado)

Item D - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima (Certo)

Item E - Não ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (Certo)

Gabarito: Letra “C”

11. [IAUPE – MOTORISTA – PREF. MUN. PAULISTA/PE – 2006] Com relação aos veículos especialmente destinados à condução de escolares, é incorreto asseverar que será exigido para a circulação destes

(A) registro como veículo de passageiros.

(B) inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

(C) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

(D) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

(E) cintos de segurança em número igual à lotação.

Comentário:

Vamos respondê-la revisando com nossa figurinha do veículo escolar:

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Agora é só conferirmos os itens e identificarmos o INCORRETO:

Item A - registro como veículo de passageiros (Certo)

Item B - inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança a inspeção não deve ser anual e, sim, semestral. (Errado)

Item C - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (Certo).

Item D - lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira (Certo)

Item E - cintos de segurança em número igual à lotação (Certo)

Gabarito: Letra “B”

12. [IESES – TÉCNICO PLANEJ. E EXECUÇÃO – DETRAN/SC – 2011] O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I. Ter idade superior a dezoito anos.

II. Ser habilitado na categoria C.

III. Não ter cometido nenhuma infração média ou grave, ou ser reincidente em infrações gravíssimas durante os doze últimos meses.

IV. Ter frequentado curso especializado, nos termos da regulamentação do DETRAN.

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(A) Todas estão corretas.

(B) Apenas II e IV estão incorretas.

(C) Todas estão incorretas.

(D) Apenas II está correta.

Comentário:

Agora ficou beleza! Você deve ter resolvido essa num piscar de olhos! Direto aos itens:

Item I - Ter idade superior a dezoito anos a idade deve ser superior a 21 anos (Errado).

Item II - Ser habilitado na categoria C deve ser habilitado na categoria D. (Errado)

Item III - Não ter cometido nenhuma infração média ou grave, ou ser reincidente em infrações gravíssimas durante os doze últimos meses não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. (Errado)

Item IV - Ter frequentado curso especializado, nos termos da regulamentação do DETRAN a regulamentação deve ser dada pelo Contran. (Errado)

Gabarito: Letra “C”

13. [IAUPE – GUARDA MUNICIPAL – PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Quais os requisitos estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro para o condutor de veículo destinado à condução de escolares?

(A) Ter idade superior a dezoito anos e ser habilitado na categoria “D”.

(B) Ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “D”.

(C) Ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “B”.

(D) Ter idade superior a dezoito anos e ser habilitado na categoria “B”.

(E) Ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “A”.

Comentário:

Para não esquecer: dois dos requisitos para uma pessoa poder conduzir veículos escolares (art. 138):

Ter idade superior a 21 anos;

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Ser habilitado na categoria D.

Gabarito: Letra “B”

[CESPE – POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 2002] Considere a seguinte situação hipotética. Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.

14. Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.

Comentário:

Não há elementos na questão que nos deem a certeza de que os veículos conduzidos pelos pais têm destinação específica para o transporte de escolares, afinal de contas, trata-se simplesmente de pais que se revezam no transporte de suas crianças. E isso, pelos elementos citados, não nos permite garantir que está configurada a prática de condução irregular de escolares. Não tem, portanto, porque os policiais exigirem desses pais todos aqueles requisitos para os condutores de escolares.

Gabarito: Errado

15. [CESPE – POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 2008] José Carlos pretende abrir uma pequena empresa para prestar serviço de condução de escolares. Para ser condutor de veículo destinado à condução de escolares, José Carlos deve satisfazer cumulativamente alguns requisitos. A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção que reúne os requisitos que, segundo o CTB, José Carlos deve preencher.

(A) Ter 18 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração média ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(B) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria C, não ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os seis últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(C) Ter 25 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

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(D) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(E) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria C, não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações leves durante os seis últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Comentário:

Olha só, hein! Outra questão cobrando o assunto na mesma simplicidade que as demais bancas! De novo, os requisitos para a condução de veículos escolares (art. 138):

ter idade superior a 21 anos;

ser habilitado na categoria d;

não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Gabarito: Letra “D”

[ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Sobre a circulação de moto-fretes e moto-taxis, julgue os itens a seguir.

16. De acordo com a legislação de trânsito, é imprescindível que toda e qualquer motocicleta e motoneta destinada ao transporte remunerado de mercadorias tenha autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para que possa circular nas vias.

17. Registro como veículo da categoria de aluguel, e inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança são um dos requisitos exigidos para que motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias possam circula pelas vias terrestres brasileiras.

18. Com a nova regulamentação, o transporte de combustíveis, produtos

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inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motonetas e motocicletas destinadas ao transporte de mercadorias é terminantemente proibido.

Comentário 16:

Item correto. E é “toda e qualquer” mesmo! É o que regulamenta o art. 139-A do CTB:

Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Gabarito: Certo

Comentário 17:

Vamos ver os requisitos exigidos para que uma motocicleta ou motoneta possa fazer transporte de mercadorias (art. 139-A):

registro como veículo da categoria de aluguel;

instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento;

instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

inspeção semestral (e não anual como afirma o item!) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Gabarito: Errado

Comentário 18:

A regra não é tão absoluta assim! O § 2º do art. 139- A do CTB realmente nos diz que é proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motonetas e motocicletas destinadas ao transporte de mercadorias, mas nos traz exceções! Poderão ser transportados o gás de cozinha e galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do Contran. Não se esqueça, ok?

Gabarito: Errado

19. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] São requisitos para que alguém possa conduzir regularmente uma moto-frete ou um moto-táxi, exceto:

(A) ter, no mínimo, 21 anos de idade;

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(B) ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

(C) apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou renovação.

(D) possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 01 ano.

(E) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, conforme modelo regulamentado pelo Contran.

Comentário:

Responderemos com o que estabelece a Resolução nº 356/10 em seu art. 5º. Para o exercício das atividades previstas nesta Resolução, o condutor deverá:

ter, no mínimo, 21 anos de idade;

possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 02 anos, na forma do artigo 147 do CTB;

ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN; e

estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, conforme os exemplos abaixo:

Percebe-se, então, que o item errado é o item “d” por trazer equivocadamente o prazo de 01 ano de habilitação na categoria A, para que alguém possa conduzir as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias.

Gabarito: Letra “D”

[CESPE - ANALISTA JUD. ESPEC. SEGURANÇA - STJ - 2015] Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

20. Admitindo que o tempo de duração da viagem seja de seis horas e que o veículo utilizado na viagem tenha autonomia de combustível suficiente para completar o percurso sem necessidade de reabastecimento, será permitido ao

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condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

Comentário:

Estudamos aqui que para os motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

Vimos também que a regra não é absoluta! Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

Não nos parece haver uma situação excepcional na assertiva e, por isso, ela erra ao afirmar será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

Gabarito: Errado

21. [FEPESE – MOTORISTA – PREF. BLUMENAU/SC - 2016] Com base no Código de Trânsito Brasileiro analise as afirmativas abaixo e identifique a(s) correta(s):

I- O condutor que pretende dirigir veículo de transporte escolar não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

II- O condutor de transporte escolar deve ser maior de vinte e um anos.

III- O condutor de transporte escolar deverá ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Assinale a alternativa correta:

(A) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

(B) As afirmativas I, II e III estão corretas.

(C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas.

(D) Apenas a afirmativa I está correta.

(E) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO P/ DETRAN-CE (TODOS CARGOS) 2017 Teoria e Questões

Aula 06 – Profs. Marcos Girão e Alexandre Herculano

Comentário:

Item I - Certinho, tal qual consta no art. 138, inciso IV: o condutor que pretende dirigir veículo de transporte escolar não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

Item II - Também correto! O condutor de transporte escolar deve ser maior de vinte e um anos (art. 138, inciso I).

Item III- Errado! O condutor de transporte escolar deverá ser aprovado em curso especializado, mas em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, não! É o que estabelece o inciso V do art. 138 do CTB!

Gabarito: Letra "A"

22. [CONSULPLAN - TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA - TRF/2ª - 2017] Segundo o CTB, assinale a afirmativa INCORRETA.

(A) Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.

(B) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de doze horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

(C) Serão observados trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.

(D) Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

Comentário:

Item A - Certo. Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino (art. 67-C, §4º).

Item B - Errado. Redação super-polêmica, marcada como errado no gabarito preliminar, mas que foi anulada no definitivo. Segundo o caput, do 67-C do CTB, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco doze horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Bom, pela literalidade da regra, de fato, o

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item está errado, mas você poderia ter marcado certo, ao pensar que, se dirigir tais veículos por mais de 05 horas e meia ininterruptas é proibido, imagina então dirigir por mais de 12 horas e meia também ininterruptas! Aí que é vedado mesmo, não é verdade? Indo por essa lógica, a questão estaria certa, e isso que causou muita insegurança a grande parte dos candidatos na hora de marcar a opção como errada. Diante da chuva de recursos, a banca anulou a questão!

Item C - Certo. Serão observados trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução (art. 67-C, §4º).

Item D - Certo. Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária (art. 67-C, §2º).

Gabarito: Nula

***

Finalizado mais um passo! Continue focado, caro aluno, que logo em breve você colherá os frutos tão esperados!

Bons estudos e até a próxima aula!!

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PRINCIPAIS NORMATIVOS ESTUDADOS

Lei nº 9.503/97 (CTB): capítulos III-A, XIII e XIII-A

Resolução CONTRAN nº 356/10;

Resolução CONTRAN nº 378/11;

Resolução CONTRAN nº 405/12.

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QUESTÕES DE SUA AULA

01. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Segundo as novas disposições do CTB, todos os motoristas profissionais deverão obedecer às novas regras de tempo de direção e intervalo de descanso.

02. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Roberto, condutor autônomo de uma carreta, decide fazer em uma de suas viagens, três paradas de 10 minutos dentro de períodos de 04 horas de condução do seu veículo. Para ele, fazer isso o deixa mais descansado, além de agilizar mais a sua viagem. É correto afirmar, portanto, que Roberto não infringe as disposições do CTB sobre o intervalo de descanso para os motoristas profissionais.

03. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Tício, caminhoneiro há mais de 20 anos, conhecedor das novas regras para o tempo de direção, estabelecidas pela Lei do Descanso, precisa fazer uma viagem de 05 horas. Quase todo o percurso por onde ele passará é composto por estradas inóspitas e de quase nenhuma infraestrutura e segurança. Parar para descansar em qualquer ponto desse trecho é uma atitude um tanto quanto arriscada. Ele então resolve parar apenas ao final das 05 horas, momento em que chegará ao seu destino. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a decisão de Tício claramente infringiu regras da Lei 12.619/12.

04. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido a um motorista profissional condutor de veículo escolar, ao fazer o intervalo de descanso obrigatório, descansar no interior do seu próprio veículo.

05. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Com o intuito de reduzir a fadiga na direção de veículos e o consequente grande número de acidentes nas estradas do país, a Lei nº 12.619/12 regulamentou o tempo de direção e o intervalo de descanso para os motoristas profissionais de determinados veículos. Uma dessas novas regras consiste na obrigatoriedade do condutor de, dentro do período de 24 horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11 horas de descanso ininterruptas.

06. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso, segundo o que dispõe a Resolução Contran nº 405/12, deverá ser realizada obrigatoriamente por meio de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, ficha de trabalho autônomo e tacógrafo.

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07. [VUNESP – MOTORISTA – FUNESP (JMF) – 2013 - Adapt.] É proibido ao motorista profissional, no exercício de sua função, conduzir um veículo de transporte de carga, por mais de 4 horas ininterruptas.

08. [VUNESP – MOTORISTA - FUNESP – 2013 - Adapt.] Durante uma viagem, um condutor de transporte de carga deverá descansar, de acordo com o artigo 67A, § 1.º do CTB, a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo, por um intervalo mínimo de 15 minutos.

09. [VUNESP – MOTORISTA – FUNESP (JMF) – 2013] No exercício de sua função, um motorista profissional, num período de 24 horas, é obrigado a descansar por, no mínimo, 11 horas.

10. [IAUPE – AGENTE DE TRANSITO E TRANSP. – PREF. MUN. OLINDA/PE – 2011] Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos requisitos obrigatórios para o condutor de veículo destinado à condução de escolares.

(A) Ser aprovado em curso especializado.

(B) Ter idade superior a vinte e um anos.

(C) Ser habilitado na categoria C.

(D) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima.

(E) Não ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

11. [IAUPE – MOTORISTA – PREF. MUN. PAULISTA/PE – 2006] Com relação aos veículos especialmente destinados à condução de escolares, é incorreto asseverar que será exigido para a circulação destes

(A) registro como veículo de passageiros.

(B) inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

(C) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

(D) lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

(E) cintos de segurança em número igual à lotação.

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12. [IESES – TÉCNICO PLANEJ. E EXECUÇÃO – DETRAN/SC – 2011] O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I. Ter idade superior a dezoito anos.

II. Ser habilitado na categoria C.

III. Não ter cometido nenhuma infração média ou grave, ou ser reincidente em infrações gravíssimas durante os doze últimos meses.

IV. Ter frequentado curso especializado, nos termos da regulamentação do DETRAN.

(A) Todas estão corretas.

(B) Apenas II e IV estão incorretas.

(C) Todas estão incorretas.

(D) Apenas II está correta.

13. [IAUPE – GUARDA MUNICIPAL – PREF. MUN. TAMANDARÉ/PE – 2004] Quais os requisitos estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro para o condutor de veículo destinado à condução de escolares?

(A) Ter idade superior a dezoito anos e ser habilitado na categoria “D”.

(B) Ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “D”.

(C) Ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “B”.

(D) Ter idade superior a dezoito anos e ser habilitado na categoria “B”.

(E) Ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria “A”.

14. [CESPE – POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 2002] Considere a seguinte situação hipotética. Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.

Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.

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15. [CESPE – POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 2008] José Carlos pretende abrir uma pequena empresa para prestar serviço de condução de escolares. Para ser condutor de veículo destinado à condução de escolares, José Carlos deve satisfazer cumulativamente alguns requisitos. A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção que reúne os requisitos que, segundo o CTB, José Carlos deve preencher.

(A) Ter 18 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração média ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(B) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria C, não ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os seis últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(C) Ter 25 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(D) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

(E) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria C, não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações leves durante os seis últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

[ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] Sobre a circulação de moto-fretes e moto-taxis, julgue os itens a seguir.

16. De acordo com a legislação de trânsito, é imprescindível que toda e qualquer motocicleta e motoneta destinada ao transporte remunerado de mercadorias tenha autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para que possa circular nas vias.

17. Registro como veículo da categoria de aluguel, e inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança são um dos requisitos exigidos para que motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias possam circula pelas vias terrestres brasileiras.

18. Com a nova regulamentação, o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motonetas e motocicletas destinadas ao transporte de mercadorias é terminantemente proibido.

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19. [ESTRATÉGIA E MARCOS GIRÃO – TODOS CARGOS – DETRAN/CE – 2017] São requisitos para que alguém possa conduzir regularmente uma moto-frete ou um moto-táxi, exceto:

(A) ter, no mínimo, 21 anos de idade;

(B) ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

(C) apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou renovação.

(D) possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos 01 ano.

(E) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, conforme modelo regulamentado pelo Contran.

[CESPE - ANALISTA JUD. ESPEC. SEGURANÇA - STJ - 2015] Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

20. Admitindo que o tempo de duração da viagem seja de seis horas e que o veículo utilizado na viagem tenha autonomia de combustível suficiente para completar o percurso sem necessidade de reabastecimento, será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

21. [FEPESE – MOTORISTA – PREF. BLUMENAU/SC - 2016] Com base no Código de Trânsito Brasileiro analise as afirmativas abaixo e identifique a(s) correta(s):

I- O condutor que pretende dirigir veículo de transporte escolar não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

II- O condutor de transporte escolar deve ser maior de vinte e um anos.

III- O condutor de transporte escolar deverá ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Assinale a alternativa correta:

(A) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

(B) As afirmativas I, II e III estão corretas.

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(C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas.

(D) Apenas a afirmativa I está correta.

(E) Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

22. [CONSULPLAN - TÉCNICO JUDIC. SEGURANÇA - TRF/2ª - 2017] Segundo o CTB, assinale a afirmativa INCORRETA.

(A) Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.

(B) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de doze horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

(C) Serão observados trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.

(D) Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

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GABARITO

1 2 3 4 5 E C E E E 6 7 8 9 10 E E E C C

11 12 13 14 15 B C B E D

16 17 18 19 20 C E E D E

21 22 A X

X = NULA

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