Lei 8112

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CURSO ON-LINE LEI Nº 8.112/90 EM EXERCÍCIOS (CESPE) CURSO REGULAR PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 02 ASSUNTO: Lei nº 8.112/90 (parte 2) – 120 questões 121. (CESPE/TRE-BA/2010) A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração. Comentários: ERRADO. A remoção a pedido ocorre em duas situações: se houver interesse da administração (art. 36, parágrafo único, II). para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III): para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Portanto, a remoção a pedido também ocorre apenas se não houver interesse da administração. 122. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração. Comentários: CERTO. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado (art. 44, I).

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AULA 02

ASSUNTO:

Lei nº 8.112/90 (parte 2) – 120 questões

121. (CESPE/TRE-BA/2010) A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.

Comentários:

ERRADO. A remoção a pedido ocorre em duas situações:

• se houver interesse da administração (art. 36, parágrafo único, II).

• para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III):

para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Portanto, a remoção a pedido também ocorre apenas se não houver interesse da administração.

122. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

Comentários:

CERTO. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado (art. 44, I).

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123. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

Comentários:

CERTO. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (art. 117, I).

ATENÇÃO:

Ao servidor não é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente. A proibição refere-se à ausência do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato.

124. (CESPE/TRE-BA/2010) É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.

Comentários:

CERTO. A demissão será aplicada nos seguintes casos (art. 132):

• Crime contra a administração pública;

• Abandono de cargo;

• Inassiduidade habitual;

• Improbidade administrativa;

• Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

• Insubordinação grave em serviço;

• Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

• Aplicação irregular de dinheiros públicos;

• Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

• Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

• Corrupção;

• Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

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• Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

• Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

• Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

• Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

• Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

• Praticar usura sob qualquer de suas formas;

• Proceder de forma desidiosa;

• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

125. (CESPE/TRE-BA/2010) Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

Comentários:

ERRADO. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade (art. 38).

126. (CESPE/TRE-BA/2010) As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Comentários:

ERRADO.

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Ajuda de custo Diária

Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana (art. 58).

127. (CESPE/TRE-BA/2010) É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.

Comentários:

CERTO. É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição (art. 117, II).

ATENÇÃO:

Ao servidor não é proibido retirar qualquer documento ou objeto da sua repartição. A proibição refere-se à retirada, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.

128. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

Comentários:

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CERTO. Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X).

Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

• participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

• gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

NÃO PODE PODE

• Gerência

• Administração

• Comércio

• acionista, cotista ou comanditário

• conselhos de administração e fiscal (U capital social)

• cooperativa

• licença para o trato de interesses particulares

IMPORTANTE:

O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

ATENÇÃO:

O CESPE gosta dessa assertiva! Por isso, memorizem-na. Vejam, por favor, a questão 36. (CESPE/TRE-MT/2010).

129. (CESPE/TRE-BA/2010) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Comentários:

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CERTO.

IMPORTANTE:

• O rito sumário é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão.

• Trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.

130. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor público se sujeita à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função, podendo as sanções, que são independentes umas das outras, cumular-se entre si.

Comentários:

CERTO. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (art. 121). As sanções civis, penais e

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administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).

IMPORTANTE:

• O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

• As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

131. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor responde administrativamente pelos ilícitos definidos na legislação estatutária, devendo a infração, nesse caso, ser apurada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.

Comentários:

ERRADO. O servidor responde administrativamente pelos ilícitos definidos na legislação estatutária, devendo a infração, nesse caso, ser apurada, apenas, pela própria administração.

Pois, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (art. 143).

132. (CESPE/TRE-MT/2010) Para imputar-se a responsabilidade civil, é preciso que haja a comprovação do dano causado e de que o servidor agiu por meio de comportamento doloso, não se cogitando, aí, de culpa em sentido estrito.

Comentários:

ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122).

Assim, para imputar-se a responsabilidade civil, é preciso que haja a comprovação do dano causado e de que o servidor agiu por meio de comportamento doloso ou culposo (culpa em sentido estrito).

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133. (CESPE/AGU/2010) No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.

Comentários:

CERTO. O julgamento do processo administrativo disciplinar se divide em duas análises, quais sejam: exame do processo sob aspectos formais (vícios e nulidades) e exame do mérito da questão (arquivamento ou aplicação de penalidades).

Na análise formal, verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do PAD ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração do novo processo (art. 169).

Segundo o art. 167, no prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Toa, o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (art. 169, §1º). Por isso, diz-se que o prazo para julgamento não é fatal.

Em relação à análise do mérito, o estatuto estabelece as seguintes regras:

• Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo (art. 167, §1º).

• Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave (art. 167, §2º).

• Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141 (art. 167, §3º).

• Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos (art. 167, §4º).

O julgamento acatará o relatório da comissão (art. 168). Contudo, quando esse relatório contrariar as provas constadas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade

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proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade (art. 168, parágrafo único).

134. (CESPE/AGU/2010) Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

Comentários:

CERTO. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração (art. 147). Esse afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147, parágrafo único)

IMPORTANTE: AFASTA-

MENTO PREVENTIVO:

• Poderá (competência discricionária) ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar.

• Até 60 + igual período.

• O servidor afastado permanece recebendo sua remuneração normalmente.

• Terminado o prazo de prorrogação, o servidor retornará ao exercício de suas atividades, mesmo que o processo não tenha sido concluído.

135. (CESPE/AGU/2010) Na fase de inquérito, o prazo para apresentação da defesa escrita é de quinze dias, sendo permitida a sua prorrogação pelo dobro na hipótese de existirem diligências reputadas indispensáveis.

Comentários:

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ERRADO. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas (art. 161).

IMPORTANTE:

Tipificação Indiciação

Em relação à citação do(s) indiciado(s) e à apresentação de defesa, a Lei estabelece que:

• O presidente da CPAD promoverá a citação do indiciado para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição (art. 161,§1º).

• Havendo 2 ou mais indiciados, o prazo será comum (único para todos, contado a partir da data em que o último indiciado for citado) e de 20 dias (art. 161, §2º).

• O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências consideradas indispensáveis (art. 161, §3º).

• Se o acusado recusar-se a assinar a cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 2 testemunhas.

• O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado (art. 162).

• Achando-se o indiciado em Lugar Incerto e Não Sabido, será citado por edital, publicado no DOU E em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa (LINS = DOU + jornal de grande circulação) (art. 163). Neste caso, o prazo para apresentação da defesa escrita será de 15 dias a partir da última publicação.

PRAZOS PARA A DEFESA ESCRITA

1 INDICIADO 10 DIAS

2 OU + INDICIADOS 20 DIAS

LINS = DOU + JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO 15 DIAS

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IMPORTANTE:

Será considerado revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal (art. 164).

Revel: diz-se do indiciado que, devidamente citado, não apresenta defesa no prazo da lei.

136. (CESPE/DPU/2010) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de demissão.

Comentários:

CERTO. A demissão será aplicada nos seguintes casos (art. 132):

• Crime contra a administração pública;

• Abandono de cargo;

• Inassiduidade habitual;

• Improbidade administrativa;

• Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

• Insubordinação grave em serviço;

• Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

• Aplicação irregular de dinheiros públicos;

• Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

• Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

• Corrupção;

• Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

• Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

• Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

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• Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

• Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

• Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

• Praticar usura sob qualquer de suas formas;

• Proceder de forma desidiosa;

• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

137. (CESPE/DPU/2010) Se determinado servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada, sem ser na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, a administração deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito.

Comentários:

ERRADO. A demissão será aplicada nos seguintes casos (art. 132):

• Crime contra a administração pública;

• Abandono de cargo;

• Inassiduidade habitual;

• Improbidade administrativa;

• Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

• Insubordinação grave em serviço;

• Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

• Aplicação irregular de dinheiros públicos;

• Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

• Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

• Corrupção;

• Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

• Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

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• Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

• Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

• Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

• Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

• Praticar usura sob qualquer de suas formas;

• Proceder de forma desidiosa;

• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

138. (CESPE/DPU/2010) Quando servidor público federal recusar-se a se submeter à inspeção médica determinada por autoridade competente, sua recusa fará com que seja demitido do serviço público.

Comentários:

ERRADO. A suspensão, não podendo exceder de 90 dias, será aplicada em 4 hipóteses, quais sejam (art. 130):

• Reincidência das faltas punidas com advertência.

• Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

• Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

• Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente (suspensão de até 15 dias).

139. (CESPE/ANEEL/2010) É vedada à administração pública converter qualquer penalidade disciplinar em multa.

Comentários:

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ERRADO. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá (competência discricionária) ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (art. 130, §2º).

Por exemplo: a um servidor, cuja remuneração é igual a R$ 10.000,00, foi aplicada a penalidade de suspensão por 30 dias. Se essa pena for convertida em multa, ele deverá permanecer trabalhando normalmente. Contudo, no próximo mês, fará jus à remuneração de R$ 5.000,00.

140. (CESPE/DPU/2010) Servidor público que adotar incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, estará sujeito a ser demitido do serviço público.

Comentários:

CERTO. A demissão será aplicada nos seguintes casos (art. 132):

• Crime contra a administração pública;

• Abandono de cargo;

• Inassiduidade habitual;

• Improbidade administrativa;

• Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

• Insubordinação grave em serviço;

• Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

• Aplicação irregular de dinheiros públicos;

• Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

• Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

• Corrupção;

• Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

• Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

• Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

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• Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

• Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

• Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

• Praticar usura sob qualquer de suas formas;

• Proceder de forma desidiosa;

• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

141. (CESPE/MPOG/2010) Considere que servidora pública federal tenha filha com doença rara, cujo diagnóstico foi feito por perícia médica oficial. Nessa situação, considerando que a assistência dessa servidora, ao longo do tratamento de sua filha, seja indispensável e que não seja possível a manutenção de suas atribuições funcionais como servidora pública, poderá ser-lhe concedida licença, por motivo de doença, pelo período de doze meses, sem prejuízo de sua remuneração.

Comentários:

ERRADO. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (art. 83):

IMPORTANTE:

• Não são alcançados pela licença por motivo de doença em pessoa da família: irmão(ã), tio(a), avô(ó).

• É necessário que o dependente, além de viver às expensas do servidor, esteja registrado no assentamento funcional do servidor.

Essa licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

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A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses (a partir da concessão da 1ª licença) nas seguintes condições (art. 83, §2º):

• por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

• por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 meses (a partir da concessão da 1ª licença), não poderá ultrapassar os limites 60 dias (com $) e 90 dias (sem $) (art. 83, §4º).

IMPORTANTE:

Prazo máximo da licença = 150 dias = 60 dias (com $) + 90 dias (sem $)

142. (CESPE/MPOG/2010) Considere que Paulo, servidor público federal lotado em Brasília, pretenda ser removido a pedido para o Rio de Janeiro, independentemente do interesse da administração, para acompanhar sua esposa, servidora pública federal, aprovada recentemente em concurso público, lotada no Rio de Janeiro. Nessa situação hipotética fará jus à citada remoção, conforme expressa autorização da Lei nº 8.112/90.

Comentários:

CERTO. A remoção a pedido ocorre em duas situações:

• se houver interesse da administração (art. 36, parágrafo único, II).

• para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III):

para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração ;

por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

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em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

(CESPE/MS/2010) Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da Lei n.º 8.112/1990.

143. (CESPE/MS/2010) A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.

Comentários:

ERRADO. A ação disciplinar prescreverá em (art. 142):

• 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão (= penas capitais);

• 2 anos, quanto à suspensão;

• 180 dias, quanto à advertência.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

“PENAS CAPITAIS” 5 ANOS

“SUSPENSÃO” 2 ANOS

“ADVERTÊNCIA” 180 DIAS

Por fim, o destaca-se que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142, §1º). Atenção: não é da data em que o fato foi praticado.

144. (CESPE/MS/2010) A autoridade julgadora poderá decidir em desconformidade com o relatório elaborado pela comissão responsável pela

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condução do processo disciplinar quando reputá-lo contrário às provas dos autos.

Comentários:

CERTO. O julgamento acatará o relatório da comissão (art. 168). Contudo, quando esse relatório contrariar as provas constadas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade (art. 168, parágrafo único).

(CESPE/MS/2010) Com relação ao afastamento de servidores públicos federais, julgue os itens seguintes.

145. (CESPE/MS/2010) O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Comentários:

ERRADO. É considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do DF, exceto para promoção por merecimento (art. 102, V).

Na verdade, o examinador quis confundir o candidato, em função da regra prevista no art. 103, IV: contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal.

Amigos(as), embora a redação desses dispositivos sejam semelhantes, os seus efeitos são diferentes. Vejamos:

MANDATO ELETIVO (U, E, DF ou M)

Antes de se tornar servidor Depois de se tornar servidor

Apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

Efetivo exercício , exceto para promoção por merecimento

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146. (CESPE/MS/2010) O servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, sem a perda da remuneração.

Comentários:

ERRADO. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (art. 96).

(CESPE/MS/2010) Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e exercício de servidores públicos federais.

147. (CESPE/MS/2010) O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Comentários:

CERTO. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (art. 19, §1º).

148. (CESPE/MS/2010) Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.

Comentários:

ERRADO. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

Nesse caso, encontrando-se provido o cargo de origem, o seu eventual ocupante (e não o servidor reintegrado) será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (art. 28, §2º).

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149. (CESPE/MS/2010) O servidor que irá exercer sua atividade em outro município, por motivo de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Comentários:

CERTO. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (art. 18).

150. (CESPE/FUB/2009) Considere que Paulo tenha sido demitido do serviço público após responder a processo administrativo disciplinar. Nessa situação, Paulo poderá pedir a revisão da demissão, desde que apresente fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a sua inocência ou a inadequação da penalidade imposta, não constituindo fundamento para essa revisão a simples alegação de injustiça.

Comentários:

CERTO. O PAD poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando houver fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174).

Destaca-se que a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão. Pois, esta requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário (art. 176).

151. (CESPE/FUB/2009) Considere que Pedro tenha entrado em exercício no seu cargo em comissão em 14 de julho de 2008 e que tenha sido exonerado a pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa situação, Pedro fará jus a receber

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6/12 da remuneração recebida no mês da sua exoneração, a título de gratificação natalina.

Comentários:

CERTO. A gratificação natalina nada mais é do que o “13º salário do ser-vidor”. As regras acerca dessa gratificação estão previstas nos arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112/90. Vamos a elas:

• A gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias será con-siderada como mês integral.

IMPORTANTE:

Por exemplo, um servidor entrou em exercício, no dia 12/05/2010, em um cargo cuja remuneração é de R$ 5.000,00. No entanto, a partir de 01/07/2010, a remuneração foi reajustada para R$ 6.000,00. Em dezembro de 2010, qual será o valor da gratificação natalina a que ele fará jus?

Valor = R$ 6.000,00 (remuneração de dezembro) x 8 (nº de meses de exercício) ÷ 12

Valor = R$ 4.000,00

• A gratificação será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Notem que a lei não impede a antecipação da gratificação natalina. Tanto que é comum o servidor antecipar 50% da referida gratificação, ficando a outra metade para dezembro.

• O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Esse cálculo é semelhante aquele feito acima. Vejamos:

IMPORTANTE:

Pedro entrou em exercício no seu cargo em comissão em 14/07/2008 e foi exonerado em 16/12/2008. Em dezembro de 2008, qual será o valor da gratificação natalina a que ele fez jus?

Valor = (Remuneração de dezembro) x 6 (nº de meses de exercício) ÷ 12

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• A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Por exemplo, a gratificação natalina não fará com que o valor da ajuda de custo paga em dezembro seja maior do que outra paga em novembro.

152. (CESPE/FUB/2009) A posse em cargo público é ato pessoal do futuro servidor, o qual não pode ser delegado a outra pessoa.

Comentários:

ERRADO. A posse poderá dar-se mediante procuração específica (art. 13, §3º).

153. (CESPE/FUB/2009) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Comentários:

CERTO. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

154. (CESPE/FUB/2009) O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.

Comentários:

CERTO. Para acertar essa questão, basta saber que a exoneração de cargo efetivo ocorrerá a pedido do servidor, ou de ofício (art. 34).

Por oportuno, ressalto que a exoneração de ofício dar-se-á (art. 34, parágrafo único):

• quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

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• quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

IMPORTANTE:

A exoneração não é penalidade disciplinar.

155. (CESPE/FUB/2009) O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

Comentários:

CERTO. Acerca da acumulação remunerada de cargos públicos, a Lei dispõe o seguinte:

• Ressalvados os casos previstos na Constituição, ela é vedada (art. 118).

CF, ART. 37, XVI:

“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

• Essa proibição estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da U, E, DF, T e M (art. 118, §1º).

• A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários (art. 118, §2º).

• Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações for-em acumuláveis na atividade (art. 118, §3º).

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156. (CESPE/FUB/2009) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Comentários:

CERTO. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade (art. 9º, parágrafo único).

157. (CESPE/FUB/2009) A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração.

Comentários:

CERTO.

IMPORTANTE: Prazos Improrrogáveis Descumprimento dos Prazos

Posse 30 dias Nomeação é tornada sem efeito

Exercício 15 dias Exoneração

ATENÇÃO:

Memorizem esse quadro porque em praticamente todas as provas elaboradas pelo CESPE há questões sobre prazos para posse e exercício.

158. (CESPE/FUB/2009) O servidor público não pode, durante o prazo do estágio probatório, ser cedido a outro órgão ou entidade.

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Comentários:

ERRADO. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes (art. 20, §4º).

159. (CESPE/FUB/2009) Readaptação é o retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Comentários:

ERRADO.

Readaptação (art. 24) Reversão (art. 25)

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

É o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

160. (CESPE/FUB/2009) Servidor público federal que tem filho com paralisa cerebral tem direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sendo obrigado, entretanto, a compensar o horário, de forma a respeitar a duração semanal de trabalho.

Comentários:

CERTO. Sobre o horário especial, a Lei estabelece que:

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• Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Nesse caso, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho (art. 98);

• Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

• Será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário.

• Será concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 ano, ao servidor que atue como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal, bem como participe de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

ATENÇÃO:

Memorizem que a concessão de horário especial não exige compensação apenas no caso de servidor portador de deficiência.

161. (CESPE/FUB/2009) Os registros de penalidades de advertência e de suspensão devem ser cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Comentários:

CERTO. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar (Lei nº 8.112/90, art. 131). Em ambos os casos, o cancelamento não surtirá efeitos retroativos.

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IMPORTANTE:

Cancelamento de registros:

: 3 anos de efetivo exercícioAdvertência •

• Suspensão: 5 anos de efetivo exercício

Em ambos os casos:

• O servidor não pode ter cometido nova infração disciplinar no período.

• O cancelamento não surtirá efeitos retroativos.

(CESPE/FUB/2009) Petrônio foi aprovado em 2.º lugar em concurso público para provimento no cargo de agente administrativo, cujo edital previa três vagas. A publicação do ato administrativo nomeando os dois primeiros candidatos ocorreu em 5/3/2009. Petrônio tomou posse no dia 6/3/2009, mas entrou em exercício apenas em 20/6/2009, já que estava em um curso de capacitação relativo ao seu atual cargo público efetivo federal. Gustavo, aprovado em 1.º lugar, tomou posse em 6/3/2009, mas não entrou em exercício. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.

162. (CESPE/FUB/2009) Como Gustavo não entrou em exercício, não foi investido no referido cargo público.

Comentários:

ERRADO. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 7º). Portanto, Gustavo foi investido no referido cargo público em 6/3/2009.

IMPORTANTE:

A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (e não com a nomeação ou com a entrada em exercício).

163. (CESPE/FUB/2009) O ato de provimento de Petrônio deve-se tornar sem efeito, já que ele não entrou em exercício no prazo legal de 15 dias.

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Comentários:

ERRADO. Petrônio deve ser exonerado, já que ele não entrou em exercício no prazo legal de 15 dias.

IMPORTANTE: Prazos Improrrogáveis Descumprimento dos Prazos

Posse 30 dias Nomeação é tornada sem efeito

Exercício 15 dias Exoneração

(CESPE/FUB/2009) A respeito do regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

164. (CESPE/FUB/2009) Considere que Jair, servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de agente administrativo, formado em psicologia, tenha sido nomeado presidente da comissão de processo administrativo disciplinar que visa apurar eventual conduta ilícita praticada por Frederico, auditor fiscal da receita federal. Nessa situação hipotética, a nomeação de Jair para presidir a referida comissão é legal.

Comentários:

CERTO. O PAD será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente. Dentre eles, será indicado o presidente da Comissão de PAD (CPAD), que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (acusado) (art. 149).

Percebam que apenas para o Presidente da CPAD a Lei exige o cumprimento do requisito de, alternativamente, ter cargo de nível igual ou superior ao do acusado ou ter escolaridade de grau igual ou superior ao do acusado.

Isso significa que um servidor ocupante de cargo efetivo de nível médio pode ser Presidente de CPAD em que o acusado seja servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior, desde que possua educação superior (antigo 3º grau).

No Brasil, conforme disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, há somente 3 graus (níveis) de escolaridade, quais sejam: ensino fundamental, ensino médio e educação superior. Assim, os títulos

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acadêmicos, tais como mestrado, doutorado, etc. não estão acima do grau superior, sendo nele enquadrados sem distinção.

IMPORTANTE:

• CPAD = 3 servidores estáveis

• Presidente da CPAD = ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível OU ter escolaridade igual ou superior ao indiciado (acusado).

Ainda no que tange à composição da CPAD, saibam que:

• Ela terá como secretário um servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros (art. 149, §1º). A Lei não exige que o secretário seja estável.

• Dela não poderá participar, Cônjuge, Companheiro ou Parente do acusado, Consangüíneo ou Afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau (CCPA3).

165. (CESPE/FUB/2009) Servidor público federal que participa do conselho de administração de uma sociedade de economia mista pratica infração administrativa, passível de demissão.

Comentários:

ERRADO. Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X).

Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

• participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

• gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

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NÃO PODE PODE

• Gerência

• Administração

• Comércio

• acionista, cotista ou comanditário

• conselhos de administração e fiscal (U capital social)

• cooperativa

• licença para o trato de interesses particulares

Logo, é permitido ao servidor público federal participar do conselho de administração de uma sociedade de economia mista, que é uma entidade em que a União detém participação no capital social.

166. (CESPE/FUB/2009) O inquérito é um procedimento administrativo que ocorre antes da formação do processo administrativo disciplinar.

Comentários:

ERRADO. O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases (art. 151):

• Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

• Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

• Julgamento.

FASES DO PAD

INSTAURAÇÃO (publicação do ato constitutivo)

INQUÉRITO (= instrução + defesa + relatório)

JULGAMENTO

Portanto, o inquérito administrativo é uma das três fases do PAD.

167. (Inédita) Tendo em vista que a defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar é indispensável, se o servidor indiciado não apresentar

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defesa escrita, será designado, pela autoridade instauradora do processo, um defensor dativo.

Comentários:

CERTO.

PRAZOS PARA A DEFESA ESCRITA

1 INDICIADO 10 DIAS

2 OU + INDICIADOS 20 DIAS

LINS = DOU + JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO 15 DIAS

IMPORTANTE:

Será considerado revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal (art. 164).

Revel: diz-se do indiciado que, devidamente citado, não apresenta defesano prazo da lei.

Configurada a revelia, a CPAD deve solicitar à autoridade instauradora do PAD a designação de defensor dativo para proceder à defesa. Assim, para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (art. 164, §2º). Deve ficar claro que a designação do defensor dativo cabe exclusivamente à autoridade instauradora.

Certamente todos já perceberam que os requisitos para a designação do defensor dativo são quase os mesmos exigidos para a designação do Presidente da CPAD. Isto é, em relação ao indiciado, ambos deverão:

• Ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível; OU

• Ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Toa, para o defensor dativo, a Lei exige apenas que seja servidor, podendo não ser estável. Lembrem-se de que a CPAD será composta por 3 servidores estáveis.

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O defensor dativo atuará como se o indiciado (ou o seu procurador) fosse. Deste modo, sua atuação se restringe a apresentar a defesa. Para isso, disporá do mesmo prazo de que dispunha o indiciado. Portanto, tal medida visa a garantir o direito constitucional, do indiciado, ao contraditório e à ampla defesa.

168. (CESPE/FUB/2009) A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo servidor.

Comentários:

CERTO. A vacância do cargo público decorrerá de (PEDRA PF) (art. 33):

• Promoção;

• Exoneração;

• Demissão;

• Readaptação;

; Aposentadoria •

• Posse em outro cargo inacumulável;

• Falecimento.

169. (CESPE/FUB/2009) Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do servidor ao cargo ilustra a forma de provimento denominada readaptação.

Comentários:

ERRADO.

Readaptação (art. 24) Recondução (art. 29)

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em

É a forma de provimento derivado que se caracteriza pelo retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em

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inspeção médica. estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

170. (CESPE/FUB/2009) Reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Comentários:

ERRADO.

Readaptação (art. 36) Reversão (art. 25)

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

É o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

171. (CESPE/FUB/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria e João, servidores públicos federais, são casados e residem no DF. João foi deslocado, no interesse da administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Nessa situação, Maria pode pedir remoção, para acompanhar João, independentemente do interesse da administração.

Comentários:

CERTO. A remoção a pedido ocorre em duas situações:

• se houver interesse da administração (art. 36, parágrafo único, II).

• para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III):

para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos

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Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração ;

por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

(CESPE/FUB/2009) Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

172. (CESPE/FUB/2009) É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Comentários:

CERTO. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho (art. 40, §4º).

173. (CESPE/FUB/2009) Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Comentários:

ERRADO. De novo!!! Ao servidor é proibido participar de gerência ou ad-ministração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X).

Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

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• participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

• gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

NÃO PODE PODE

• Gerência

• Administração

• Comércio

• acionista, cotista ou comanditário

• conselhos de administração e fiscal (U capital social)

• cooperativa

• licença para o trato de interesses particulares

174. (CESPE/FUB/2009) É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Comentários:

CERTO. É dever do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder (art. 116, XII). Essa representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa (art. 116, parágrafo único).

IMPORTANTE:

A representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.

Assim, a representação feita pelo “Servidor A” contra ilegalidade cometida pelo “Servidor B” será encaminhada para o “Chefe de B”. A Lei assegura ao “Servidor B” o direito à ampla defesa.

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175. (CESPE/FUB/2009) Nenhum desconto, sem exceção, incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor.

Comentários:

ERRADO. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento (art. 45).

Portanto, em regra, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. No entanto, essa regra não é absoluta (ou seja, há exceção).

176. (CESPE/FUB/2009) A ajuda de custo se incorpora ao vencimento ou provento do servidor para todos os efeitos.

Comentários:

ERRADO. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes Vantagens (art. 49): Indenizações, Gratificações e Adicionais (“VInGAd”).

Constituem Indenizações ao servidor (art. 51): Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio-moradia. Ou seja, quando a questão falar em Indenizações, lembrem-se do “InDATA”. Essas indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, §1º).

177. (CESPE/INMETRO/2009) Um servidor público cuja esposa foi aprovada em concurso público em outra localidade terá sua remoção garantida, independentemente do interesse da administração, para acompanhá-la.

Comentários:

ERRADO. A remoção a pedido ocorre em duas situações:

• se houver interesse da administração (art. 36, parágrafo único, II).

• para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, III):

para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

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por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração?

Sim Não

Um servidor público cuja esposa, também servidora pública civil ou militar, de qualquer dos Poderes da U, E, DF e M, foi deslocada no interesse da Administração.

Servidor público cuja esposa foi aprovada em concurso público em outra localidade.

178. (CESPE/UNIPAMPA/2009) O servidor público em estágio probatório não pode ser cedido a outro órgão.

Comentários:

ERRADO. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes (art. 20, §4º).

Portanto, a despeito da restrição, o servidor público em estágio probatório pode ser cedido a outro órgão.

179. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Considerando que a madrasta de um servidor público encontre-se doente e necessite da assistência direta desse servidor e que a referida assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, a administração

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poderá conceder licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da remuneração do cargo, por um período máximo de sessenta dias.

Comentários:

CERTO. Poderá (competência discricionária) ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (art. 83):

IMPORTANTE:

• Não são alcançados pela licença por motivo de doença em pessoa da família: irmão(ã), tio(a), avô(ó).

• É necessário que o dependente, além de viver às expensas do servidor, esteja registrado no assentamento funcional do servidor.

Essa licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses (a partir da concessão da 1ª licença) nas seguintes condições (art. 83, §2º):

• por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

• por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 meses (a partir da concessão da 1ª licença), não poderá ultrapassar os limites 60 dias (com $) e 90 dias (sem $) (art. 83, §4º).

IMPORTANTE:

Prazo máximo da licença = 150 dias = 60 dias (com $) + 90 dias (sem $)

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180. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Servidor público que participa da logística de preparação e de realização de concurso público, seja em atividades de planejamento seja de execução, e que não estejam entre suas atribuições permanentes, terá direito a receber gratificação por encargo de concurso, desde que essas atividades sejam eventuais.

Comentários:

CERTO. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual (art. 76-A):

• atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

• participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

• participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

• participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

181. (CESPE/UNIPAMPA/2009) A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público poderá afastar-se do exercício do cargo, por até três meses, sem prejuízo da remuneração, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração. Esse período de licença pode ser acumulado uma vez, ou seja, após dez anos de efetivo exercício, o servidor poderá gozar seis meses de licença.

Comentários:

ERRADO. Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87).

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Esses períodos de licença não são acumuláveis (art. 87, parágrafo único). Isso significa que, após dez anos de efetivo exercício, o servidor não poderá gozar seis meses de licença.

182. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Servidor público poderá ausentar-se do país para estudo no exterior por um período máximo de três anos.

Comentários:

ERRADO. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 95).

Em outros termos, o servidor poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, desde que devidamente autorizado. Contudo, essa ausência não excederá a 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência (art. 95, §1º).

(CESPE/ANAC/2009) Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

183. (CESPE/ANAC/2009) No caso de o deslocamento do servidor decorrer de alteração de lotação ou da nomeação para cargo efetivo, será concedido pela administração auxílio-moradia.

Comentários:

ERRADO. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (art. 60-A).

Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos (art. 60-A):

• não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

• o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

• o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente

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cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederem a sua nomeação;

• nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxíliomoradia;

• o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

• o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

• o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos 12 meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a 60 dias dentro desse período; e

• o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

• o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

184. (CESPE/ANAC/2009) Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Comentários:

CERTO. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).

Essa indenização não será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (art. 55).

IMPORTANTE:

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

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185. (CESPE/ANAC/2009) O servidor poderá ausentar-se do serviço por um dia, para doação de sangue, sem qualquer prejuízo.

Comentários:

CERTO. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço (art. 97):

• Por 1 dia, para doação de sangue;

• Por 2 dias, para se alistar como eleitor;

• Por 8 dias consecutivos em razão de :

Casamento;

Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (tio(a), avô(ó) não!).

186. (CESPE/ANAC/2009) Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Comentários:

CERTO. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga (art. 99).

Essa regra estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial (art. 99, parágrafo único).

(CESPE/ANAC/2009) Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei nº 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

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187. (CESPE/ANAC/2009) Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.

Comentários:

ERRADO. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade (art. 118, §3º).

188. (CESPE/ANAC/2009) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

Comentários:

CERTO. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos empregos ou funções públicas, a autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência.

Na hipótese de omissão de servidor, a autoridade adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar instaurado com o fito de apurar a acumulação ilegal é chamado de rito sumário.

189. (CESPE/ANAC/2009) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.

Comentários:

ERRADO. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente (art. 142, §3º).

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Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção (art. 142, §4º). Segundo a doutrina, a interrupção da prescrição ocorrerá pelos seguintes prazos:

• PAD: 140 dias (60 dias + 60 dias para a conclusão do inquérito + 20 dias o julgamento);

• Sindicância punitiva: 80 dias (30 dias + 30 dias para a conclusão do inquérito + 20 dias o julgamento);

• Rito sumário: 50 dias (30 dias + 15 dias para a conclusão do inquérito + 5 dias o julgamento).

Fato Ciência Instauração Fim do Prazo p/ julgamento

Pena

Não corre a prescrição

Corre a prescrição (1º período)

Prescrição interrompida (140, 80 ou 50 dias)

Corre a prescrição (2º período)

(CESPE/ANAC/2009) No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

190. (CESPE/ANAC/2009) O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

Comentários:

ERRADO. De acordo com a Lei nº 8.112/90 e a Constituição Federal de 1988, há 3 formas de aposentadoria, quais sejam:

• Por invalidez;

• Compulsória;

• Voluntária.

Os servidores públicos titulares de cargo efetivo serão aposentados (CF, art. 40, §1º c/c Lei nº 8.112/90, art. 186):

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• por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

• compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

• voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

De acordo com o art. 212 da Lei, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

• Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

• Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa

Segundo o art. 186, §1º da Lei, consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

Acerca da aposentadoria por invalidez, registro que ela será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não superior a 24 meses. Após esse prazo, permanecendo a incapacidade do servidor, ele será, então, aposentado.

Já a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir 70 anos (art. 187 da Lei). Portanto, a aposentadoria compulsória é ato vinculado para a Administração Pública.

Assim, quando o(a) servidor(a) completar 70 anos de idade, ele(a) deverá ser aposentado(a). Ressalto que os servidores ocupantes de cargo em

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comissão não são alcançados por essa regra, ou seja, podem permanecer na ativa após os 70 anos de idade.

Por fim, sobre a aposentadoria voluntária, vocês devem levar para a prova a seguinte informação: o servidor poderá solicitar a sua aposentadoria junto à Administração Pública, conforme os requisitos apresentados na tabela abaixo.

10 anos de efetivo exercício no serviço público

+ 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

+ Proventos Proporcionais ao Tempo

de Contribuição Proventos Não Proporcionais

Mulher Homem Mulher Homem

60 anos de idade 65 anos de idade

55 anos de idade

+ 30 anos de contribuição

60 anos de idade

+ 35 anos de contribuição

191. (CESPE/ANAC/2009) Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em serviço.

Comentários:

CERTO. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Equipara-se ao acidente em serviço o dano (art. 212):

• Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

• Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

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A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não superior a 24 meses (art. 188, §1º). Essa licença será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus (art. 202).

192. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para exercício interino em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Comentários:

CERTO. Outra vez!!! O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade (art. 9º, parágrafo único).

193. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) Na impossibilidade de o candidato comparecer à entrada em exercício de cargo para o qual tenha sido nomeado, é admissível que ele outorgue procuração para que, em seu lugar, terceiro entre em exercício.

Comentários:

ERRADO. A posse poderá dar-se mediante procuração específica (art. 13, §3º). No entanto, a entrada em exercício não poderá ocorrer mediante este instrumento.

194. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapaz para o serviço público será colocado em disponibilidade.

Comentários:

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ERRADO. O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapaz para o serviço público será aposentado (art. 24, §1º).

IMPORTANTE:

Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

195. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

Comentários:

CERTO. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana (art. 58). Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias (art. 58, §2º)

196. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

Comentários:

CERTO. Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87).

Esses períodos de licença não são acumuláveis (art. 87, parágrafo único). Isso significa que, após dez anos de efetivo exercício, o servidor não poderá gozar seis meses de licença.

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(CESPE/MS/2008) João, servidor público federal, trabalha operando aparelhos de raios X, de forma direta e permanente. Após um ano e dez dias de trabalho, João deu entrada em seu pedido de férias. João requereu o gozo de 40 dias, mas o chefe da divisão de recursos humanos do seu órgão informou que era de 30 dias, por período aquisitivo, ou seja, a cada ano, o período de férias a que João teria direito. João, então, entrou em férias e depois de doze dias requereu a interrupção delas, alegando necessidade do serviço. Acerca dessa situação hipotética e tendo por base as regras da Lei nº 8.112/1990, julgue os próximos itens.

197. (CESPE/MS/2008) Agiu corretamente o chefe da divisão de recursos humanos, pois as férias dos servidores públicos federais são de trinta dias, a cada período aquisitivo.

Comentários:

ERRADO. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação (art. 79).

ATENÇÃO:

Em prova, os questionamentos concentram-se, em regra, nos seguintes pontos:

• A operação com raios X ou substâncias radioativas deve ser direta e permanente. Se for eventual, indireta, esporádica, o servidor não estará sujeito a esse regime de férias (20 dias consecutivos por semestre).

• É vedada a acumulação. Ou seja, o servidor não poderá gozar 40 dias de férias após 1 ano operando com raios X.

198. (CESPE/MS/2008) O pagamento da remuneração das férias de João deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo.

Comentários:

CERTO. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período (art. 78). Por exemplo: se o servidor iniciar o período de férias em 05 de janeiro, o pagamento da remuneração de férias será efetuado até o dia 03. Moleza, né?

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199. (CESPE/MS/2008) João pode acumular períodos de férias, até o máximo de dois, no caso de necessidade do serviço.

Comentários:

ERRADO. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação (art. 79).

ATENÇÃO:

Em prova, os questionamentos concentram-se, em regra, nos seguintes pontos:

• A operação com raios X ou substâncias radioativas deve ser direta e permanente. Se for eventual, indireta, esporádica, o servidor não estará sujeito a esse regime de férias (20 dias consecutivos por semestre).

• É vedada a acumulação. Ou seja, o servidor não poderá gozar 40 dias de férias após 1 ano operando com raios X.

200. (CESPE/MS/2008) Uma vez iniciadas as férias de João, estas somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço caso tal necessidade seja declarada pela autoridade máxima do órgão em que ele trabalha.

Comentários:

CERTO. Em regra, as férias do servidor não poderão ser interrompidas. Segundo o art. 80 do Estatuto, as férias somente poderão ser interrompidas pelos seguintes motivos:

• calamidade pública,

• comoção interna,

• convocação para júri,

• serviço militar ou eleitoral,

• necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

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201. (CESPE/MS/2008) Caso as férias de João sejam interrompidas, o restante do período deve ser gozado de uma só vez.

Comentários:

CERTO. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez (art. 80, parágrafo único).

(CESPE/MS/2008) A respeito das normas relativas à cessão de servidores públicos federais para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

202. (CESPE/MS/2008) O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados, ou do DF e dos municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em casos previstos em leis específicas.

Comentários:

CERTO. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da U, E, DF e M, nas seguintes hipóteses (art. 93):

• para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

• em casos previstos em leis específicas.

203. (CESPE/MS/2008) Na hipótese de cessão para fins de exercício de cargo em comissão, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos estados, do DF ou dos municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cedente, mantido o ônus para o órgão ou entidade cessionário nos demais casos.

Comentários:

ERRADO. Na hipótese de cessão para fins de exercício de cargo em comissão, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos E, DF e M, o ônus da

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remuneração será do órgão ou entidade cessionário, mantido o ônus para o órgão ou entidade cedente nos demais casos (art. 93, §1º).

204. (CESPE/MS/2008) O ato de cessão deve ser formalizado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

Comentários:

CERTO. A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União (art. 93, §3º).

205. (CESPE/MS/2008) Para que o servidor do Poder Executivo possa ter exercício em outro órgão da administração federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo, é indispensável a autorização expressa do presidente da República.

Comentários:

CERTO. Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo (art. 93, §4º).

(CESPE/MS/2008) Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

206. (CESPE/MS/2008) O prazo de validade dos concursos públicos é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

Comentários:

CERTO. O concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período (art. 12).

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207. (CESPE/MS/2008) São exemplos de formas de provimento de cargo público a nomeação, a promoção, a ascensão, a transferência, a reintegração e a recondução.

Comentários:

ERRADO. São formas de provimento de cargo público (NomAproPro4Re): Nomeação, Aproveitamento, Promoção, Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão (art. 8º).

De acordo com a Súmula nº 685 de STF, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie o servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, a ascensão (ou acesso) e a transferência foram declaradas inconstitucionais pela Corte Suprema.

208. (CESPE/MS/2008) A posse de um servidor em cargo efetivo poderá ocorrer mediante procuração específica para tal ato.

Comentários:

CERTO. Novamente!!! A posse poderá dar-se mediante procuração específica (art. 13, §3º).

209. (CESPE/MS/2008) Considere que um indivíduo tomou posse em cargo público no dia 15/10/2008. Nessa hipótese, teve até o dia 30/10/2008 para entrar em exercício.

Comentários:

CERTO.

IMPORTANTE: Prazos Improrrogáveis Descumprimento dos Prazos

Posse 30 dias Nomeação é tornada sem efeito

Exercício 15 dias Exoneração

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ATENÇÃO:

Memorizem esse quadro porque em praticamente todas as provas elaboradas pelo CESPE há questões sobre prazos para posse e exercício.

210. (CESPE/MS/2008) Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

Comentários:

CERTO.

Ajuda de custo (art. 53)

Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

211. (CESPE/MS/2008) O servidor público federal que for designado para participar da banca examinadora de um concurso público realizado pelo órgão onde esteja lotado fará jus a gratificação por encargo de curso ou concurso.

Comentários:

CERTO. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual (art. 76-A):

• atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

• participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

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• participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

• participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

212. (CESPE/MS/2008) A licença por motivo de afastamento do cônjuge é concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.

Comentários:

CERTO. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 84). Essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (art. 84, §1º).

213. (CESPE/MS/2008) A licença para o servidor tratar de assuntos particulares pode ser concedida ao ocupante de cargo efetivo, incluindo-se os que estejam em período de estágio probatório.

Comentários:

ERRADO. Licenças e afastamentos passíveis de concessão ao servidor em estágio probatório (art. 20, §4º):

• Licenças:

Por motivo de doença em pessoa da família;

Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

Para serviço militar;

Para atividade política;

Para tratamento da própria saúde.

• Afastamentos:

Para o exercício de mandato eletivo;

Para estudo ou missão no exterior;

Para servir em organismo internacional;

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Para participar de curso de formação.

ATENÇÃO:

Em função da quantidade, recomendo que memorizem as licenças e os afastamentos que não poderão ser concedidos aos servidores em estágio probatório, quais sejam:

• Licenças: capacitação, tratamento de interesses particulares, mandato classista.

• Afastamento: participação de programa de pós-graduação no país.

O estágio probatório ficará suspenso durante (art. 20, §5º):

• Licenças:

Para tratamento de doença em pessoa da família;

Para atividade política;

Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

• Afastamento:

Para servir em organismo internacional;

Para participar de curso de formação.

O estágio probatório não ficará suspenso durante:

• Licenças:

Para serviço militar;

Para tratamento da própria saúde;

• Afastamentos:

Para exercício de mandato eletivo;

Para estudo ou missão no exterior.

214. (CESPE/MS/2008) A administração pública pode converter em multa a penalidade de suspensão imposta a servidor.

Comentários:

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CERTO. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de sus-pensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço (art. 130, §2º).

215. (CESPE/MS/2008) As fases de um inquérito administrativo são instrução, defesa e relatório.

Comentários:

CERTO. O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases (art. 151):

• Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

• Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

• Julgamento.

FASES DO PAD

INSTAURAÇÃO (publicação do ato constitutivo)

INQUÉRITO (= instrução + defesa + relatório)

JULGAMENTO

(CESPE/STF/2008) Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os seguintes itens.

216. (CESPE/STF/2008) Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público.

Comentários:

ERRADO. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou

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entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31 (art. 37, §3º).

(CESPE/IBAMA/2008) Marcos, analista ambiental do IBAMA, lotado em Brasília, precisou afastar-se de seu local de trabalho para colaborar em uma grande operação de fiscalização no estado do Pará, por 10 dias. O IBAMA custeou os gastos de hotelaria, alimentação e locomoção urbana de Marcos. Com o início dos trabalhos, percebeu-se que a equipe conseguiria terminar as tarefas antes e, de fato, no quinto dia, Marcos retornou a Brasília. Considerando essa situação hipotética e o que estabelece a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem no que se refere a diárias.

217. (CESPE/IBAMA/2008) Marcos tem direito a receber as passagens de ida e volta e uma diária por dia de trabalho.

Comentários:

ERRADO. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.

A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias (art. 58, §1º).

218. (CESPE/IBAMA/2008) Como Marcos retornou a sua sede em prazo inferior ao inicialmente previsto, deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.

Comentários:

CERTO. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias (art. 59). Ademais, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, também no prazo de 5 dias (art. 59, parágrafo único).

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219. (CESPE/MC/2006) É proibida a acumulação de percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, exceto nos casos em que os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

Comentários:

CERTO. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade (art. 118, §3º).

220. (CESPE/MC/2006) Em função da responsabilidade objetiva do Estado, a fazenda pública está impedida de impetrar ação regressiva contra o servidor nos casos em que for chamada a ressarcir dano causado a terceiros.

Comentários:

ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122). Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (art. 122, §2º).

221. (CESPE/MC/2006) Como medida cautelar, a autoridade instauradora de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público pode indicar o afastamento do servidor envolvido por prazo indeterminado, até a conclusão do processo.

Comentários:

ERRADO. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Esse afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147).

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IMPORTANTE:

AFASTAMENTO PREVENTIVO:

• Poderá (competência discricionária) ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar.

• Até 60 + igual período

• O servidor afastado permanece recebendo sua remuneração normalmente

• Terminado o prazo de prorrogação, o servidor retornará ao exercício de suas atividades, mesmo que o processo não tenha sido concluído.

222. (CESPE/TCU/2008) Em caso de doença de padrasto ou madrasta de servidor, esse servidor não faz jus à concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, ainda que o doente viva sob suas expensas.

Comentários:

ERRADO. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (art. 83):

IMPORTANTE:

• Não são alcançados pela licença por motivo de doença em pessoa da família: irmão(ã), tio(a), avô(ó).

• É necessário que o dependente, além de viver às expensas do servidor, esteja registrado no assentamento funcional do servidor.

Essa licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

223. (CESPE/TCU/2008) O servidor que está em débito com a administração e se aposenta tem prazo de 60 dias para quitar a dívida.

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Comentários:

ERRADO. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito (art. 47).

224. (CESPE/TCU/2008) O preenchimento dos requisitos para percepção de pensão por morte tem como data de aferição o dia do óbito, e não, a data da entrega do requerimento apresentado perante a administração.

Comentários:

CERTO. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito (art. 215).

225. (CESPE/MCT/2008) A investidura em cargo público dá-se com a posse.

Comentários:

CERTO.

IMPORTANTE:

A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (e não com a nomeação ou com a entrada em exercício).

226. (CESPE/TCU/2008) Se a posse não ocorrer no prazo de 15 dias contados da publicação do ato de provimento, este será tornado sem efeito.

Comentários:

ERRADO.

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IMPORTANTE: Prazos Improrrogáveis Descumprimento dos Prazos

Posse 30 dias Nomeação é tornada sem efeito

Exercício 15 dias Exoneração

227. (CESPE/TCU/2008) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Comentários:

CERTO. CARGO público é o Conjunto de Atribuições e Responsabilidades previstas na estrutura orGanizacional que devem ser cOmetidas a um servidor (art. 3º).

228. (CESPE/TCU/2008) Segundo a lei citada, sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.

Comentários:

CERTO. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (art. 121). As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).

229. (CESPE/TCU/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, servidor público, sofreu limitação em sua capacidade física, verificada em inspeção médica. Em virtude disso, foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação adquirida. Nessa situação, nos termos da referida lei, Flávio foi readaptado.

Comentários:

CERTO.

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Readaptação (art. 24)

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

(CESPE/ANATEL/2006) Quanto às normas pertinentes a provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição em cargo público, julgue os itens que seguem.

230. (CESPE/ANATEL/2006) A aptidão física e mental, a naturalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos são considerados requisitos básicos para a investidura em cargo público.

Comentários:

ERRADO. São requisitos básicos para investidura em cargo público (art. 5º):

• Nacionalidade brasileira;

• Gozo dos direitos políticos;

• Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

• Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

• Idade mínima de 18 anos;

• Aptidão física e mental.

231. (CESPE/ANATEL/2006) A reintegração constitui forma de provimento em cargo público.

Comentários:

CERTO. São formas de provimento de cargo público (NomAproPro4Re): Nomeação, Aproveitamento, Promoção, Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão (art. 8º).

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232. (CESPE/ANATEL/2006) A posse no cargo público dá-se com a assinatura do respectivo termo, no qual devem constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

Comentários:

CERTO. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

233. (CESPE/ANATEL/2006) A reintegração corresponde ao retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Comentários:

ERRADO.

Reintegração (art. 28) Recondução (art. 29)

É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

É a forma de provimento derivado que se caracteriza pelo retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

234. (CESPE/ANATEL/2006) A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro.

Comentários:

CERTO. A remoção, que é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

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(CESPE/ANATEL/2006) Observadas as regras estabelecidas em lei, quanto às férias e licenças dos servidores públicos, julgue os itens que seguem.

235. (CESPE/ANATEL/2006) Na determinação do período aquisitivo de férias, devem-se incluir os dias de licença e as faltas ao serviço, pois o período aquisitivo se conta em meses e não em dias.

Comentários:

ERRADO. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço (art. 77, §2º). Isso significa que é vedado descontar do período de férias as faltas ao serviço que o servidor teve durante o ano.

236. (CESPE/ANATEL/2006) Admite-se a concessão de licença ao servidor com o objetivo de acompanhar o cônjuge em exercício de mandato eletivo do Poder Legislativo em outro ponto do território nacional, mas, nesse caso, a licença será sem remuneração.

Comentários:

CERTO. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 84). Essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (art. 84, §1º).

237. (CESPE/ANATEL/2006) Se um servidor público estiver de licença em decorrência de doença em pessoa da família, poderá exercer outra atividade remunerada, por tratar-se de situação excepcional admitida em lei.

Comentários:

ERRADO. Se um servidor público estiver de licença em decorrência de doença em pessoa da família, não poderá exercer outra atividade remunerada (art. 81, §3º).

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IMPORTANTE:

É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.

(CESPE/ANATEL/2006) Pedro, servidor público do município de Nova Era, concorreu a cargo eletivo para o qual foi eleito e encontra-se em exercício. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

238. (CESPE/ANATEL/2006) Supondo que Pedro tenha sido eleito prefeito, permanecerá percebendo as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que não haja incompatibilidade de horário.

Comentários:

ERRADO. Nos termos do art. 94 da Lei nº 8.112/90:

• O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo.

• O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

• O servidor investido no mandato de vereador:

havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo ($ de ambos os cargos);

não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (optar pela $ de um cargo).

SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO ELETIVO

U, E, DF Afastamento

Prefeito Afastamento + opção por uma $

Vereador

Com compatibilidade: duas $

Sem compatibilidade: afastamento + opção por uma $

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239. (CESPE/ANATEL/2006) Se Pedro estiver investido no cargo de vereador, e houver incompatibilidade de horário, lhe será facultado optar pela remuneração de servidor público municipal ou pela remuneração do cargo eletivo de vereador.

Comentários:

CERTO. Nos termos do art. 94 da Lei nº 8.112/90:

• O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo.

• O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

• O servidor investido no mandato de vereador :

havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo ($ de ambos os cargos);

não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (optar pela $ de um cargo).

SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO ELETIVO

U, E, DF Afastamento

Prefeito Afastamento + opção por uma $

Vereador

Com compatibilidade: duas $

Sem compatibilidade: afastamento + opção por uma $

240. (CESPE/ANATEL/2006) Supondo que o mandato eletivo seja de deputado federal, Pedro ficará afastado do cargo.

Comentários:

CERTO. Nos termos do art. 94 da Lei nº 8.112/90:

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• O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo.

• O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

• O servidor investido no mandato de vereador:

havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo ($ de ambos os cargos);

não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (optar pela $ de um cargo).

SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO ELETIVO

U, E, DF Afastamento

Prefeito Afastamento + opção por uma $

Vereador

Com compatibilidade: duas $

Sem compatibilidade: afastamento + opção por uma $

Amigos(as), até a próxima aula!

Bons estudos,

Anderson Luiz

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LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

121. (CESPE/TRE-BA/2010) A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.

122. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

123. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

124. (CESPE/TRE-BA/2010) É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.

125. (CESPE/TRE-BA/2010) Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

126. (CESPE/TRE-BA/2010) As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

127. (CESPE/TRE-BA/2010) É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.

128. (CESPE/TRE-BA/2010) O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

129. (CESPE/TRE-BA/2010) O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

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130. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor público se sujeita à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função, podendo as sanções, que são independentes umas das outras, cumular-se entre si.

131. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor responde administrativamente pelos ilícitos definidos na legislação estatutária, devendo a infração, nesse caso, ser apurada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.

132. (CESPE/TRE-MT/2010) Para imputar-se a responsabilidade civil, é preciso que haja a comprovação do dano causado e de que o servidor agiu por meio de comportamento doloso, não se cogitando, aí, de culpa em sentido estrito.

133. (CESPE/AGU/2010) No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.

134. (CESPE/AGU/2010) Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

135. (CESPE/AGU/2010) Na fase de inquérito, o prazo para apresentação da defesa escrita é de quinze dias, sendo permitida a sua prorrogação pelo dobro na hipótese de existirem diligências reputadas indispensáveis.

136. (CESPE/DPU/2010) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de demissão.

137. (CESPE/DPU/2010) Se determinado servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada, sem ser na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, a administração deverá aplicar a penalidade de advertência por escrito.

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138. (CESPE/DPU/2010) Quando servidor público federal recusar-se a se submeter à inspeção médica determinada por autoridade competente, sua recusa fará com que seja demitido do serviço público.

139. (CESPE/ANEEL/2010) É vedada à administração pública converter qualquer penalidade disciplinar em multa.

140. (CESPE/DPU/2010) Servidor público que adotar incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, estará sujeito a ser demitido do serviço público.

141. (CESPE/MPOG/2010) Considere que servidora pública federal tenha filha com doença rara, cujo diagnóstico foi feito por perícia médica oficial. Nessa situação, considerando que a assistência dessa servidora, ao longo do tratamento de sua filha, seja indispensável e que não seja possível a manutenção de suas atribuições funcionais como servidora pública, poderá ser-lhe concedida licença, por motivo de doença, pelo período de doze meses, sem prejuízo de sua remuneração.

142. (CESPE/MPOG/2010) Considere que Paulo, servidor público federal lotado em Brasília, pretenda ser removido a pedido para o Rio de Janeiro, independentemente do interesse da administração, para acompanhar sua esposa, servidora pública federal, aprovada recentemente em concurso público, lotada no Rio de Janeiro. Nessa situação hipotética fará jus à citada remoção, conforme expressa autorização da Lei nº 8.112/90.

(CESPE/MS/2010) Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da Lei n.º 8.112/1990.

143. (CESPE/MS/2010) A ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, contados da data da consumação do fato.

144. (CESPE/MS/2010) A autoridade julgadora poderá decidir em desconformidade com o relatório elaborado pela comissão responsável pela condução do processo disciplinar quando reputá-lo contrário às provas dos autos.

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(CESPE/MS/2010) Com relação ao afastamento de servidores públicos federais, julgue os itens seguintes.

145. (CESPE/MS/2010) O tempo em que o servidor estiver afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

146. (CESPE/MS/2010) O servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, sem a perda da remuneração.

(CESPE/MS/2010) Julgue os itens subsequentes, no que diz respeito a posse e exercício de servidores públicos federais.

147. (CESPE/MS/2010) O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

148. (CESPE/MS/2010) Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.

149. (CESPE/MS/2010) O servidor que irá exercer sua atividade em outro município, por motivo de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

150. (CESPE/FUB/2009) Considere que Paulo tenha sido demitido do serviço público após responder a processo administrativo disciplinar. Nessa situação, Paulo poderá pedir a revisão da demissão, desde que apresente fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a sua inocência ou a inadequação da penalidade imposta, não constituindo fundamento para essa revisão a simples alegação de injustiça.

151. (CESPE/FUB/2009) Considere que Pedro tenha entrado em exercício no seu cargo em comissão em 14 de julho de 2008 e que tenha sido exonerado a pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa situação, Pedro fará jus a receber

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6/12 da remuneração recebida no mês da sua exoneração, a título de gratificação natalina.

152. (CESPE/FUB/2009) A posse em cargo público é ato pessoal do futuro servidor, o qual não pode ser delegado a outra pessoa.

153. (CESPE/FUB/2009) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

154. (CESPE/FUB/2009) O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.

155. (CESPE/FUB/2009) O servidor aposentado pode acumular os proventos de inatividade com os vencimentos de cargo ou emprego público efetivo se os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

156. (CESPE/FUB/2009) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer, interinamente, outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

157. (CESPE/FUB/2009) A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração.

158. (CESPE/FUB/2009) O servidor público não pode, durante o prazo do estágio probatório, ser cedido a outro órgão ou entidade.

159. (CESPE/FUB/2009) Readaptação é o retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.

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160. (CESPE/FUB/2009) Servidor público federal que tem filho com paralisa cerebral tem direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sendo obrigado, entretanto, a compensar o horário, de forma a respeitar a duração semanal de trabalho.

161. (CESPE/FUB/2009) Os registros de penalidades de advertência e de suspensão devem ser cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

(CESPE/FUB/2009) Petrônio foi aprovado em 2.º lugar em concurso público para provimento no cargo de agente administrativo, cujo edital previa três vagas. A publicação do ato administrativo nomeando os dois primeiros candidatos ocorreu em 5/3/2009. Petrônio tomou posse no dia 6/3/2009, mas entrou em exercício apenas em 20/6/2009, já que estava em um curso de capacitação relativo ao seu atual cargo público efetivo federal. Gustavo, aprovado em 1.º lugar, tomou posse em 6/3/2009, mas não entrou em exercício. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.

162. (CESPE/FUB/2009) Como Gustavo não entrou em exercício, não foi investido no referido cargo público.

163. (CESPE/FUB/2009) O ato de provimento de Petrônio deve-se tornar sem efeito, já que ele não entrou em exercício no prazo legal de 15 dias.

(CESPE/FUB/2009) A respeito do regime disciplinar previsto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

164. (CESPE/FUB/2009) Considere que Jair, servidor público federal, ocupante de cargo efetivo de agente administrativo, formado em psicologia, tenha sido nomeado presidente da comissão de processo administrativo disciplinar que visa apurar eventual conduta ilícita praticada por Frederico, auditor fiscal da receita federal. Nessa situação hipotética, a nomeação de Jair para presidir a referida comissão é legal.

165. (CESPE/FUB/2009) Servidor público federal que participa do conselho de administração de uma sociedade de economia mista pratica infração administrativa, passível de demissão.

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166. (CESPE/FUB/2009) O inquérito é um procedimento administrativo que ocorre antes da formação do processo administrativo disciplinar.

167. (Inédita) Tendo em vista que a defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar é indispensável, se o servidor indiciado não apresentar defesa escrita, será designado, pela autoridade instauradora do processo, um defensor dativo.

168. (CESPE/FUB/2009) A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo servidor.

169. (CESPE/FUB/2009) Considere que Pedro, servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nessa situação, o retorno do servidor ao cargo ilustra a forma de provimento denominada readaptação.

170. (CESPE/FUB/2009) Reversão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

171. (CESPE/FUB/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria e João, servidores públicos federais, são casados e residem no DF. João foi deslocado, no interesse da administração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Nessa situação, Maria pode pedir remoção, para acompanhar João, independentemente do interesse da administração.

(CESPE/FUB/2009) Julgue os itens subsequentes acerca do regime disciplinar e dos direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990.

172. (CESPE/FUB/2009) É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

173. (CESPE/FUB/2009) Ao servidor público é proibido exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

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174. (CESPE/FUB/2009) É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

175. (CESPE/FUB/2009) Nenhum desconto, sem exceção, incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor.

176. (CESPE/FUB/2009) A ajuda de custo se incorpora ao vencimento ou provento do servidor para todos os efeitos.

177. (CESPE/INMETRO/2009) Um servidor público cuja esposa foi aprovada em concurso público em outra localidade terá sua remoção garantida, independentemente do interesse da administração, para acompanhá-la.

178. (CESPE/UNIPAMPA/2009) O servidor público em estágio probatório não pode ser cedido a outro órgão.

179. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Considerando que a madrasta de um servidor público encontre-se doente e necessite da assistência direta desse servidor e que a referida assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, a administração poderá conceder licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo da remuneração do cargo, por um período máximo de sessenta dias.

180. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Servidor público que participa da logística de preparação e de realização de concurso público, seja em atividades de planejamento seja de execução, e que não estejam entre suas atribuições permanentes, terá direito a receber gratificação por encargo de concurso, desde que essas atividades sejam eventuais.

181. (CESPE/UNIPAMPA/2009) A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público poderá afastar-se do exercício do cargo, por até três meses, sem prejuízo da remuneração, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração. Esse período de licença pode ser acumulado uma vez, ou seja, após dez anos de efetivo exercício, o servidor poderá gozar seis meses de licença.

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182. (CESPE/UNIPAMPA/2009) Servidor público poderá ausentar-se do país para estudo no exterior por um período máximo de três anos.

(CESPE/ANAC/2009) Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

183. (CESPE/ANAC/2009) No caso de o deslocamento do servidor decorrer de alteração de lotação ou da nomeação para cargo efetivo, será concedido pela administração auxílio-moradia.

184. (CESPE/ANAC/2009) Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

185. (CESPE/ANAC/2009) O servidor poderá ausentar-se do serviço por um dia, para doação de sangue, sem qualquer prejuízo.

186. (CESPE/ANAC/2009) Ao servidor público estudante que for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

(CESPE/ANAC/2009) Com relação ao regime disciplinar disposto na Lei nº 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

187. (CESPE/ANAC/2009) Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas remunerações sejam acumuláveis na atividade.

188. (CESPE/ANAC/2009) Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.

189. (CESPE/ANAC/2009) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.

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(CESPE/ANAC/2009) No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

190. (CESPE/ANAC/2009) O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

191. (CESPE/ANAC/2009) Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em serviço.

192. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para exercício interino em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

193. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) Na impossibilidade de o candidato comparecer à entrada em exercício de cargo para o qual tenha sido nomeado, é admissível que ele outorgue procuração para que, em seu lugar, terceiro entre em exercício.

194. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) O servidor readaptado e, em seguida, considerado incapaz para o serviço público será colocado em disponibilidade.

195. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

196. (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

(CESPE/MS/2008) João, servidor público federal, trabalha operando aparelhos de raios X, de forma direta e permanente. Após um ano e dez dias de trabalho, João deu entrada em seu pedido de férias. João requereu o gozo de 40 dias, mas o chefe da divisão de recursos humanos do seu órgão informou que era de 30 dias, por período aquisitivo, ou seja, a cada ano, o período de

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férias a que João teria direito. João, então, entrou em férias e depois de doze dias requereu a interrupção delas, alegando necessidade do serviço. Acerca dessa situação hipotética e tendo por base as regras da Lei nº 8.112/1990, julgue os próximos itens.

197. (CESPE/MS/2008) Agiu corretamente o chefe da divisão de recursos humanos, pois as férias dos servidores públicos federais são de trinta dias, a cada período aquisitivo.

198. (CESPE/MS/2008) O pagamento da remuneração das férias de João deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo.

199. (CESPE/MS/2008) João pode acumular períodos de férias, até o máximo de dois, no caso de necessidade do serviço.

200. (CESPE/MS/2008) Uma vez iniciadas as férias de João, estas somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço caso tal necessidade seja declarada pela autoridade máxima do órgão em que ele trabalha.

201. (CESPE/MS/2008) Caso as férias de João sejam interrompidas, o restante do período deve ser gozado de uma só vez.

(CESPE/MS/2008) A respeito das normas relativas à cessão de servidores públicos federais para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, julgue os itens subseqüentes.

202. (CESPE/MS/2008) O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos estados, ou do DF e dos municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em casos previstos em leis específicas.

203. (CESPE/MS/2008) Na hipótese de cessão para fins de exercício de cargo em comissão, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos estados, do DF ou dos municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cedente, mantido o ônus para o órgão ou entidade cessionário nos demais casos.

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204. (CESPE/MS/2008) O ato de cessão deve ser formalizado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

205. (CESPE/MS/2008) Para que o servidor do Poder Executivo possa ter exercício em outro órgão da administração federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo, é indispensável a autorização expressa do presidente da República.

(CESPE/MS/2008) Acerca da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

206. (CESPE/MS/2008) O prazo de validade dos concursos públicos é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

207. (CESPE/MS/2008) São exemplos de formas de provimento de cargo público a nomeação, a promoção, a ascensão, a transferência, a reintegração e a recondução.

208. (CESPE/MS/2008) A posse de um servidor em cargo efetivo poderá ocorrer mediante procuração específica para tal ato.

209. (CESPE/MS/2008) Considere que um indivíduo tomou posse em cargo público no dia 15/10/2008. Nessa hipótese, teve até o dia 30/10/2008 para entrar em exercício.

210. (CESPE/MS/2008) Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

211. (CESPE/MS/2008) O servidor público federal que for designado para participar da banca examinadora de um concurso público realizado pelo órgão onde esteja lotado fará jus a gratificação por encargo de curso ou concurso.

212. (CESPE/MS/2008) A licença por motivo de afastamento do cônjuge é concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.

Comentários:

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213. (CESPE/MS/2008) A licença para o servidor tratar de assuntos particulares pode ser concedida ao ocupante de cargo efetivo, incluindo-se os que estejam em período de estágio probatório.

214. (CESPE/MS/2008) A administração pública pode converter em multa a penalidade de suspensão imposta a servidor.

215. (CESPE/MS/2008) As fases de um inquérito administrativo são instrução, defesa e relatório.

(CESPE/STF/2008) Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os seguintes itens.

216. (CESPE/STF/2008) Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público.

(CESPE/IBAMA/2008) Marcos, analista ambiental do IBAMA, lotado em Brasília, precisou afastar-se de seu local de trabalho para colaborar em uma grande operação de fiscalização no estado do Pará, por 10 dias. O IBAMA custeou os gastos de hotelaria, alimentação e locomoção urbana de Marcos. Com o início dos trabalhos, percebeu-se que a equipe conseguiria terminar as tarefas antes e, de fato, no quinto dia, Marcos retornou a Brasília. Considerando essa situação hipotética e o que estabelece a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem no que se refere a diárias.

217. (CESPE/IBAMA/2008) Marcos tem direito a receber as passagens de ida e volta e uma diária por dia de trabalho.

218. (CESPE/IBAMA/2008) Como Marcos retornou a sua sede em prazo inferior ao inicialmente previsto, deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.

219. (CESPE/MC/2006) É proibida a acumulação de percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade,

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exceto nos casos em que os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

220. (CESPE/MC/2006) Em função da responsabilidade objetiva do Estado, a fazenda pública está impedida de impetrar ação regressiva contra o servidor nos casos em que for chamada a ressarcir dano causado a terceiros.

221. (CESPE/MC/2006) Como medida cautelar, a autoridade instauradora de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público pode indicar o afastamento do servidor envolvido por prazo indeterminado, até a conclusão do processo.

222. (CESPE/TCU/2008) Em caso de doença de padrasto ou madrasta de servidor, esse servidor não faz jus à concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, ainda que o doente viva sob suas expensas.

223. (CESPE/TCU/2008) O servidor que está em débito com a administração e se aposenta tem prazo de 60 dias para quitar a dívida.

224. (CESPE/TCU/2008) O preenchimento dos requisitos para percepção de pensão por morte tem como data de aferição o dia do óbito, e não, a data da entrega do requerimento apresentado perante a administração.

225. (CESPE/MCT/2008) A investidura em cargo público dá-se com a posse.

226. (CESPE/TCU/2008) Se a posse não ocorrer no prazo de 15 dias contados da publicação do ato de provimento, este será tornado sem efeito.

227. (CESPE/TCU/2008) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

228. (CESPE/TCU/2008) Segundo a lei citada, sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.

229. (CESPE/TCU/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, servidor público, sofreu limitação em sua capacidade física, verificada em

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inspeção médica. Em virtude disso, foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação adquirida. Nessa situação, nos termos da referida lei, Flávio foi readaptado.

(CESPE/ANATEL/2006) Quanto às normas pertinentes a provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição em cargo público, julgue os itens que seguem.

230. (CESPE/ANATEL/2006) A aptidão física e mental, a naturalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos são considerados requisitos básicos para a investidura em cargo público.

231. (CESPE/ANATEL/2006) A reintegração constitui forma de provimento em cargo público.

232. (CESPE/ANATEL/2006) A posse no cargo público dá-se com a assinatura do respectivo termo, no qual devem constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

233. (CESPE/ANATEL/2006) A reintegração corresponde ao retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

234. (CESPE/ANATEL/2006) A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro.

(CESPE/ANATEL/2006) Observadas as regras estabelecidas em lei, quanto às férias e licenças dos servidores públicos, julgue os itens que seguem.

235. (CESPE/ANATEL/2006) Na determinação do período aquisitivo de férias, devem-se incluir os dias de licença e as faltas ao serviço, pois o período aquisitivo se conta em meses e não em dias.

236. (CESPE/ANATEL/2006) Admite-se a concessão de licença ao servidor com o objetivo de acompanhar o cônjuge em exercício de mandato eletivo do Poder Legislativo em outro ponto do território nacional, mas, nesse caso, a licença será sem remuneração.

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237. (CESPE/ANATEL/2006) Se um servidor público estiver de licença em decorrência de doença em pessoa da família, poderá exercer outra atividade remunerada, por tratar-se de situação excepcional admitida em lei.

(CESPE/ANATEL/2006) Pedro, servidor público do município de Nova Era, concorreu a cargo eletivo para o qual foi eleito e encontra-se em exercício. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

238. (CESPE/ANATEL/2006) Supondo que Pedro tenha sido eleito prefeito, permanecerá percebendo as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que não haja incompatibilidade de horário.

239. (CESPE/ANATEL/2006) Se Pedro estiver investido no cargo de vereador, e houver incompatibilidade de horário, lhe será facultado optar pela remuneração de servidor público municipal ou pela remuneração do cargo eletivo de vereador.

240. (CESPE/ANATEL/2006) Supondo que o mandato eletivo seja de deputado federal, Pedro ficará afastado do cargo.

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GABARITO

121-E 122-C 123-C 124-C 125-E 126-E 127-C 128-C 129-C 130-C

131-E 132-E 133-C 134-C 135-E 136-C 137-E 138-E 139-E 140-C

141-E 142-C 143-E 144-C 145-E 146-E 147-C 148-E 149-C 150-C

151-C 152-E 153-C 154-C 155-C 156-C 157-C 158-E 159-E 160-C

161-C 162-E 163-E 164-C 165-E 166-E 167-C 168-C 169-E 170-E

171-C 172-C 173-E 174-C 175-E 176-E 177-E 178-E 179-C 180-C

181-E 182-E 183-E 184-C 185-C 186-C 187-E 188-C 189-E 190-E

191-C 192-C 193-E 194-E 195-C 196-C 197-E 198-C 199-E 200-C

201-C 202-C 203-E 204-C 205-C 206-C 207-E 208-C 209-C 210-C

211-C 212-C 213-E 214-C 215-C 216-E 217-E 218-C 219-C 220-E

221-E 222-E 223-E 224-C 225-C 226-E 227-C 228-C 229-C 230-E

231-C 232-C 233-E 234-C 235-E 236-C 237-E 238-E 239-C 240-C

BIBLIOGRAFIA

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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

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