Livro de reclamação apresentação

17

Transcript of Livro de reclamação apresentação

Page 1: Livro de reclamação apresentação
Page 2: Livro de reclamação apresentação

Em 15 de Setembro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15.09.

Este diploma veio estabelecer a obrigação de disponibilização do livro de reclamações a um conjunto alargado de estabelecimentos.

Estes estabelecimentos/actividades encontram-se identificados no Anexo I ao DL n.º156/2005.

Em 15 de Dezembro de 2005, foi publicada a Portaria n.º1288/2005, que aprovou o modelo do novo livro de reclamações a ser disponibilizado pelo universo dos profissionais abrangidos pelo DL n.º156/2005.

Page 3: Livro de reclamação apresentação

Mas só em Novembro de 2007, foi

publicado o DL n.º371/2007, de 06.11, que

veio alterar o DL n.º156/2005 de 15.09.

De acordo com esta alteração, é alargada a

obrigação de disponibilização do livro de

reclamações a todos os fornecedores de bens e

prestadores de serviços.

Se encontrem instalados em estabelecimentos fixos.

E que mantenham contacto com o público.

Page 4: Livro de reclamação apresentação

A Portaria aprovou ainda

o modelo de letreiro que

os profissionais devem

afixar em local bem

visível nos respectivos

estabelecimentos.

Identificação e a morada da entidade

competente para onde o reclamante (e

o profissional) devem enviar a

folha de reclamação (ex. tratando-se

de um cabeleireiro, a entidade

competente é a ASAE, devendo a

morada referir-se a esta entidade).

Page 5: Livro de reclamação apresentação

O livro de reclamações, é uma edição conjunta da

Imprensa Nacional Casa da Moeda e da Direcção-

Geral do Consumidor, é vendido por estas duas

entidades bem como pelas entidades reguladoras e

entidades de controlo de mercado competentes que

manifestarem o interesse em vender livros de

reclamações.

O preço de venda do livro de reclamações é de

18,00 euros.

Page 6: Livro de reclamação apresentação

O livro de reclamações é composto por 25 folhas de reclamação em triplicado.

O Original da folha destina-se a ser remetido à entidade competente no prazo de 10 dias úteis.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Avenida Conde de Valbom n.º 981050-070 LISBOA.

O profissional é obrigado a entregar o duplicado ao reclamante.

Page 7: Livro de reclamação apresentação

Todos os estabelecimentos e serviços são obrigados a ter um livro de reclamação, pois é um instrumento útil na defesa dos direitos dos consumidores.

Obrigações do profissional…

Afixado e bem visível.

Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações.

Page 8: Livro de reclamação apresentação
Page 9: Livro de reclamação apresentação

Usar sempre uma esferográfica, para que não alterem os registos.

Escrever de forma legível.

Identificar o estabelecimento ou serviço em causa (nome e morada).

Identifique-se correctamente (nome, morada e nº B.I. ou de passaporte).

Motivo ao qual surgiu à reclamação.

Data e hora em que fez a queixa.

Page 10: Livro de reclamação apresentação
Page 11: Livro de reclamação apresentação

Livro de reclamações…

Não esquecer de

ler as instruções.

Page 12: Livro de reclamação apresentação

Reclamar é um direito. O

exercício deste direito

pressupõe o respeito

pelas regras e

procedimentos legais.

Page 13: Livro de reclamação apresentação

Se o acesso ao livro lhe for negado, chame a polícia

para resolver a situação.

Numa segunda fase poderá efectuar duas

reclamações escritas: 1ª pela a reclamação, 2ª pela

recusa da apresentação do livro.

Em caso de incorrer na prática de contra-ordenação

(no caso de empresa a coima pode ir até 30 mil

euros).

Page 14: Livro de reclamação apresentação

ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica.

IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento

e dos Produtos de Saúde.

Instituto dos Registos e do Notariado.

INCI – Instituto Nacional da Construção e do

Imobiliário.

IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes

Terrestres.

Page 15: Livro de reclamação apresentação

INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil.

ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

ICP-ANACOM.

DGEG – Direcção-Geral de Energia e Geologia.

BP– Banco de Portugal.

ISP – Instituto de Seguros de Portugal.

CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DA ÁREA.

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO.

Entre muitas outras…

Page 16: Livro de reclamação apresentação

Amarelo: a todas as Repartições Públicas.

Vermelho: hotelarias, comércio, entre outros.

Livro de Reclamações Electrónico do INFARMED, (reclamações sobre os serviços prestados pelas farmácias sem sair de casa)...

http://app.infarmed.pt/Complaint/complaint.aspx

Page 17: Livro de reclamação apresentação

Ana Rita Guerra

Olívia Adão

Sandra Anselmo

Sara Noelma

Pesquisa:

www.reclamar.pt