Manual Ates 2008 Revisado

download Manual Ates 2008 Revisado

of 143

description

manual de orientações técnicas acerca da ATES

Transcript of Manual Ates 2008 Revisado

  • 1

  • 2

  • 3

  • 4

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRRIO

    Ministro de Estado Guilherme Cassel

    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAO E REFORMA AGRRIA

    Presidente Rolf Hackbart

    Chefe de Gabinete

    Francisco Jose Nascimento

    Procuradora Geral da Procuradoria Federal Especializada Gilda Diniz dos Santos

    Diretora de Gesto Administrativa

    Eva Maria de Souza Sardinha

    Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiria Richard Martins Torsiano

    Diretor de Gesto Estratgica

    Roberto Kiel

    Diretor de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento Celso Lisboa de Lacerda

    Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento

    Csar Jos de Oliveira

  • 5

    Equipe Tcnica Afra Veras Lobo Neta

    Antnio Wilson Vieira Bonfim Carla de Arajo Ferreira

    Csar Fernando Schiavon Aldrighi Edvaldo Sousa Alves

    Fussae Ienaga (Miriam) Keize Pereira Junqueira

    Maria Aparecida Rodrigues Campos Maria Beatriz Mattar Villela Resende

    Orlando Braz da Cruz Filho Marlova Msena

    Ramon Chaves de Arajo Svio Silveira Feitosa

    Severino Jos Pinto da Silva

    Apoio Tcnico Alexandre da Silva Cavalcanti - SR 26/TO

    Dione Maria de Freitas - Equipe de Articuladores do Rio Grande do Norte Erika Galvani Borges - Equipe de Articuladores de Minas Gerais

    Francisco de Chaga Lima - DEA-II/INCRA Sede Geraldino Gustavo de Queiroz Teixeira - SR 26/TO

    Jos Accio Mouro de Oliveira - SR 02/CE Luber Katia de Oliveira Neto - SR 17/RO

    Luiz Fernando Fleck - NEAD-IICA/INCRA-ATES Maria das Graas Souza Tavares - Equipe de Articuladores da Bahia

    Marcelo Mateus Trevisan - SR 11/RS Mnica Mariz de Jesus Carvalho - SR 06/MG

    Mozar R. Rosa da Silva - SR 20/ES Nara Elena Miller Serra - Equipe de Articuladores de Rondnia

    Pablo Renato Sidersky - NEAD-IICA/INCRA - ATES Silvia Regina Barguil - DDA-I/INCRA Sede

    Vladmir Silva de Lima - SR 11/RS Wiliam Santos de Assis - Equipe de Articuladores de Marab/PA

    Apoio Jurdico

    Procuradoria Federal Especializada - INCRA SEDE

    Colaboradores Adelar Pretto - Coceargs

    Aglailson Amaury da Paixo - CONTAG Alexandre Pereira Rangel - CONCRAB

    lvaro Delatorre - COPTEC Ciro Corra - CONCRAB

    Clia Anice da M. Porto - CONTAG Francisco Vital Souza Neto - CONTAG

    George Thomas Pacheco Barreto - FETRAF Juraci Pontes de Oliveira - MST Zildomar Lopes da Silva - MST

    Coordenao Geral

    Cesar Jos de Oliveira - Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD Vincius Ferreira de Arajo - Coordenador Geral de Infra-Estrutura - DDI

    Maria Mota Pires Chefe de Diviso de Estruturao dos Assentamentos DDI-2 Csar Fernando Schiavon Aldrighi - Coordenador Nacional de ATES

    Fotos

    Acervo da Assessoria de Imprensa - INCRA Acervo PPIGRE - MDA Csar Aldrighi - INCRA

    Leonardo Melgarejo - INCRA Nilton Tadeu Vilela Junqueira - EMBRAPA

    Capa e ilustraes Keize Pereira Junqueira

    Maria Beatriz Mattar Villela Resende

  • 6

    NDICE

    LISTA DE QUADROS............................................................................................................................... 08

    LISTA DE FIGURAS................................................................................................................................. 08

    1. APRESENTAO................................................................................................................................ 10

    2. CONCEPO DO PROGRAMA.......................................................................................................... 12

    3. PRINCPIOS DO PROGRAMA............................................................................................................. 14

    4. OBJETIVOS DO PROGRAMA............................................................................................................. 16

    4.1. OBJETIVO GERAL....................................................................................................................... 16

    4.2. OBJETIVOS ESPECFICOS......................................................................................................... 16

    5. ESTRUTURA DE COORDENAO, GESTO, EXECUO E PARTICIPAO SOCIAL.............. 19

    5.1. COORDENAO DO PROGRAMA.............................................................................................. 20

    5.2. INSTNCIAS DE PARTICIPAO SOCIAL................................................................................. 21

    5.2.1. FRUM NACIONAL DE ATES............................................................................................. 21

    5.2.1.1. Composio do Frum Nacional................................................................................... 21

    5.2.1.2. Funcionamento do Frum Nacional.............................................................................. 21

    5.2.1.3. Atribuies do Frum Nacional..................................................................................... 21

    5.2.2. FRUM ESTADUAL DE ATES............................................................................................. 22

    5.2.2.1. Composio do Frum Estadual................................................................................... 22

    5.2.2.2. Funcionamento do Frum Estadual.............................................................................. 22

    5.2.2.3. Atribuies do Frum Estadual..................................................................................... 22

    5.3. INSTNCIAS DE EXECUO TCNICA..................................................................................... 23

    5.3.1. EQUIPE DE ARTICULAO................................................................................................ 23

    5.3.1.1. Composio da Equipe de Articulao......................................................................... 23

    5.3.1.2. Critrios a serem observados para seleo da Equipe de Articulao........................ 23

    5.3.1.3. Atribuies da Equipe de Articulao........................................................................... 24

    5.3.2. NCLEOS OPERACIONAIS................................................................................................ 24

    5.3.2.1. Atribuies dos Ncleos Operacionais......................................................................... 24

    5.3.2.2. Composio Bsica do Ncleo Operacional................................................................. 25

    5.3.2.3. Critrios a Serem Considerados na Seleo dos Profissionais dos Ncleos Operacionais.............................................................................................................................. 25

    5.3.2.4. Base Fsica do Ncleo.................................................................................................. 26

    6. PROCEDIMENTOS METODOLGICOS E OPERACIONAIS............................................................. 29

    6.1. FASE DE PREPARAO............................................................................................................. 35

    6.1.1. Etapa 1 - Identificao e Qualificao da Demanda de ATES.............................................. 35

    6.1.2. Etapa 2 Formalizao dos Instrumentos para Viabilizar os Servios de ATES................. 35

    6.1.2.1. Formalizao de Convnios e Termos de Parceria...................................................... 36

    6.1.2.2. Formalizao de Contratos........................................................................................... 37

    6.1.2.3. Formalizao dos Instrumentos para Viabilizar as Equipes de Articulao.................. 40

    6.1.2.4. Gesto dos Recursos.................................................................................................... 41

    6.2. FASE DE IMPLEMENTAO DOS SERVIOS DE ATES.......................................................... 43

    6.2.1. Principais premissas do Programa....................................................................................... 43

  • 7

    6.2.1.1. Os temas que devem ser tratados pela Assessoria Tcnica........................................ 43

    6.2.1.2. A opo da sustentabilidade com base no enfoque agroecolgico.............................. 44

    6.2.1.1. O enfoque metodolgico do Programa de ATES.......................................................... 45

    6.2.2. Etapa 3 Planejamento Operacional dos Servios de ATES............................................... 46

    6.2.3. Etapa 4 Execuo, Monitoramento e Avaliao dos Servios de ATES............................ 47

    6.2.3.1. Atuao das Equipes Tcnicas dos Ncleos Operacionais junto aos Projetos de Assentamento............................................................................................................................. 47

    6.2.3.2. Postura dos Tcnicos para Execuo dos Servios de ATES...................................... 47

    6.2.3.3. Execuo das Atividades pelos Tcnicos de ATES ..................................................... 48

    6.2.3.4. Atuao dos Articuladores junto aos Ncleos Operacionais......................................... 52

    6.2.3.5. Capacitao continuada dos Agricultores...................................................................... 53

    6.2.3.6. Monitoramento das Aes de ATES ............................................................................. 53

    6.2.3.6.1. Tipos de Monitoramento que sero adotados........................................................ 54

    6.2.3.6.2. Indicadores de Desenvolvimento do Programa de ATES...................................... 57

    6.2.3.6.3. Atores envolvidos no Monitoramento..................................................................... 59

    6.2.3.7. Avaliao Permanente das aes de ATES................................................................. 60

    6.2.4. Etapa 5 Planejamento Operacional Anual dos Servios de ATES.................................... 60

    6.3. FASE DE ENCERRAMENTO........................................................................................................ 61

    6.3.1. Etapa 6 Atendimento dos Requisitos Legais.................................................................... 61

    6.3.2. Etapa 7 Encerramento da Vigncia do Instrumento.......................................................... 61

    7. ANEXOS............................................................................................................................................... 63

    ANEXO I. Documento de Caracterizao Regional do Programa de ATES........................................ 64

    ANEXO II. Roteiro para Elaborao do Termo de Referncia para Execuo dos Servios de Assessoria Tcnica, Social e Ambiental Reforma Agrria ATES................................................... 72

    ANEXO III. Proposta de Roteiro de Anlise do Termo de Referncia para Prestao de Assessoria Tcnica Social e Ambiental Reforma Agrria ATES...................................................................... 77

    ANEXO IV. Variveis e Parmetros para Composio das Equipes e dos Valores de ATES............ 80

    ANEXO V. Oficinas de Planejamento Operacional.............................................................................. 93

    ANEXO VI. Termo de Compromisso de Prestao de Servios de ATES.......................................... 97

    ANEXO VII. Roteiro Bsico para o Projeto de Explorao Anual PEA............................................. 101

    ANEXO VIII. Roteiro Bsico para o Plano de Desenvolvimento do Assentamento PDA.................. 104

    ANEXO IX. Roteiro Bsico para o Plano de Recuperao do Assentamento PRA.......................... 117

    ANEXO X. Relatrio Ambiental Simplificado RAS............................................................................ 131

    ANEXO XI. Referenciais Conceituais................................................................................................... 134

    8. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS..................................................................................................... 139

    9. FUNDAMENTAO LEGAL................................................................................................................ 140

  • 8

    LISTA DE QUADROS

    LISTA DE FIGURAS

    FIGURA 01 Fases da Operacionalizao do Programa de ATES.......................................................... 30

    FIGURA 02 FLUXOGRAMA DO PROGRAMA DE ATES....................................................................... 31

    FIGURA 03 Atores envolvidos no Monitoramento................................................................................... 59

    QUADRO 01 Estrutura de Coordenao, Gesto, Execuo e Participao Social.............................. 19

    QUADRO 02 Procedimentos para a Formalizao de Convnios e Termos de Parceria...................... 36

    QUADRO 03 - Procedimentos para a Formalizao de Contratos............................................................ 37

    QUADRO 04 Fluxograma Simplificado para o Repasse de Recursos de ATES.................................... 42

    QUADRO 05 Fluxograma do Monitoramento de Processo.................................................................... 55

    QUADRO 06 Etapas de Implementao do Monitoramento de Resultados........................................... 56

    QUADRO 07 Indicadores para a Dimenso Econmica......................................................................... 57

    QUADRO 08 Indicadores para a Dimenso Social................................................................................. 57

    QUADRO 09 Indicadores para a Dimenso Ambiental.......................................................................... 58

    QUADRO 10 Indicadores para a Dimenso Poltico Institucional........................................................... 58

  • 9

  • 10

    1. APRESENTAO O Programa de Assessoria Tcnica, Social e Ambiental Reforma Agrria (ATES) do

    INCRA foi criado em 2003 com o objetivo de assessorar tcnica, social e ambientalmente as

    famlias assentadas nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrria. So atendidos Projetos

    criados ou reconhecidos pelo INCRA, os tornando unidades de produo estruturadas, com

    segurana alimentar garantida. Os projetos so inseridos de forma competitiva no processo de

    produo, voltados ao mercado e integradas dinmica do desenvolvimento municipal, regional e

    territorial, de forma ambientalmente sustentvel.

    O Programa de ATES de fundamental importncia no desenvolvimento dos projetos de

    assentamento, uma vez que colabora com a transformao da realidade das famlias assentadas,

    fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde esto inseridos.

    Por esta razo, o trabalho da assistncia tcnica deve assumir como princpios a promoo

    da igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados, a utilizao de mtodos

    participativos, a adoo dos conceitos da agroecologia, a cooperao e a economia popular

    solidria, bem como a garantia da capacitao continuada dos assentados.

    Nesse contexto, se integram as iniciativas do INCRA, enquanto rgo executivo das

    polticas fundirias e de Reforma Agrria, voltadas implementao das aes de fomento e de

    assessoria tcnica, social e ambiental s reas ou aos projetos de assentamento em geral. Isso,

    segundo um contnuo processo de agregao de valores ticos, morais, culturais e tecnolgicos

    entre outros, orientados para um desenvolvimento local, regional e nacional pleno e equilibrado.

    Assim, a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento apresenta o presente

    Manual Operacional de ATES como instrumento de orientao e apoio s atividades, ordenando

    os diferentes elementos envolvidos no contexto proposto pela Poltica Nacional de Reforma

    Agrria.

    Csar Jos de Oliveira

    Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRA

  • 11

  • 12

    2. CONCEPO DO PROGRAMA A Assessoria Tcnica, Social e Ambiental Reforma Agrria (ATES), coordenada pelo

    INCRA, est prevista no Plano Plurianual do Governo Federal como uma ao oramentria

    integrante do Programa de Assistncia Tcnica e Extenso Rural na Agricultura Familiar, visando

    implantar um processo descentralizado de apoio s famlias dos(as) agricultores(as)

    assentados(as) em Projetos de Assentamento, criados ou reconhecidos pela autarquia. A ATES

    executada em parceria com instituies pblicas, privadas, entidades de representao dos

    trabalhadores e trabalhadoras rurais e organizaes no-governamentais (ONGs) ligadas

    Reforma Agrria.

    A ATES tem como objetivo principal promover a viabilidade econmica, a segurana

    alimentar e nutricional; a sustentabilidade socioambiental e a promoo da igualdade nas relaes

    de gnero, gerao, raa e etnia nas reas de assentamento.

    Metodologicamente, o Programa de ATES tem como referencial o que est proposto na

    PNATER. Assim, a metodologia de ATES tem um carter educativo, buscando promover a

    gerao e apropriao coletiva de conhecimentos, a construo de processos de desenvolvimento

    sustentvel e a adaptao de tecnologias voltadas para a construo de agriculturas sustentveis.

    Deste modo, a interveno dos agentes de ATES deve ocorrer de forma democrtica, adotando

    metodologias participativas, por meio de um enfoque pedaggico construtivista e humanista, tendo

    sempre como ponto de partida a realidade e o conhecimento local. Isso se traduz, na prtica, pela

    animao e facilitao de processos coletivos capazes de resgatar a histria, identificar

    problemas, estabelecer prioridades e planejar aes para alcanar as solues compatveis com

    os interesses, necessidades e possibilidades dos atores envolvidos. Esta metodologia deve

    permitir tambm a avaliao participativa dos resultados e do potencial de replicabilidade das

    solues encontradas para situaes semelhantes em diferentes contextos.

    Desta forma, a estrutura e o funcionamento da ATES, descrita no seguimento deste manual,

    busca coerncia entre esta concepo de assessoria tcnica, social e ambiental e as polticas

    voltadas para Reforma Agrria, consoante com o objetivo de proporcionar s famlias assentadas

    as condies para o seu pleno desenvolvimento.

  • 13

  • 14

    3. PRINCPIOS DO PROGRAMA O Programa de ATES tem como princpios: I disponibilizar, com exclusividade s famlias assentadas em Projetos de Assentamento

    criados ou reconhecidos pelo INCRA, os servios de assessoria tcnica de forma pblica, gratuita

    e de qualidade, visando o desenvolvimento dessas reas e o apoio ao fortalecimento da

    agricultura familiar e camponesa;

    II contribuir para a promoo do desenvolvimento rural sustentvel e solidrio, com nfase

    em processos de desenvolvimento endgeno, apoiando as famlias assentadas na

    potencializao do uso sustentvel dos recursos naturais;

    III adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoo de

    novos enfoques metodolgicos participativos e de um paradigma tecnolgico baseado nos

    princpios da agroecologia;

    IV estabelecer um modo de gesto capaz de democratizar as decises, contribuir para a

    construo da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento

    e avaliao das atividades, de modo a permitir a anlise e melhoria no andamento das aes;

    V desenvolver processos educativos permanentes e continuados a partir de um enfoque

    dialtico, humanista e construtivista, visando formao de competncias, mudanas de atitudes

    e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de

    vida e de promoo do desenvolvimento rural sustentvel e solidrio;

    VI promover a viabilidade econmica, a segurana alimentar e nutricional e a

    sustentabilidade ambiental das reas de assentamento, tendo em vista a efetivao dos direitos

    fundamentais do(a) trabalhador(a) rural e a perspectiva do desenvolvimento territorial;

    VII contribuir no processo de construo de relaes igualitrias entre trabalhadoras e

    trabalhadores rurais assentados(as) da Reforma Agrria, favorecendo o protagonismo da mulher

    na construo e implementao dos projetos;

    VIII contribuir no fortalecimento das organizaes sociais dos(as) assentados(as).

  • 15

  • 16

    4. OBJETIVOS DO PROGRAMA

    4.1. OBJETIVO GERAL

    O Programa de ATES tem como objetivo geral:

    Prestar assessoria tcnica, social e ambiental s famlias dos Projetos de Assentamento

    criados ou reconhecidos pelo INCRA, tornando-os unidades de produo estruturadas, com

    segurana alimentar e nutricional, inseridas no processo de produo e voltadas para o

    desenvolvimento rural sustentvel e solidrio.

    4.2. OBJETIVOS ESPECFICOS

    O Programa de ATES tem os seguintes objetivos especficos:

    I garantir a oferta permanente e contnua de servios de ATES, que sejam presentes e

    atuantes em todas as regies rurais brasileiras de modo a atender a demanda de todos os

    assentamentos do pas;

    II contribuir na viabilizao do desenvolvimento econmico, socioambiental e solidrio dos

    assentamentos;

    III apoiar as aes destinadas qualificao e ao aumento da produo agropecuria,

    pesqueira e extrativista, com nfase na produo de alimentos;

    IV assegurar que as aes de ATES contemplem todas as fases das atividades

    econmicas, da produo comercializao e abastecimento, observando as peculiaridades das

    diferentes cadeias produtivas;

    V desenvolver aes de assessoria tcnica e educao ambiental que levem

    preservao, conservao e recuperao dos recursos naturais dos assentamentos;

    VI viabilizar o acesso dos agricultores(as) s diferentes modalidades do crdito instalao,

    bem como aos demais programas de crdito produtivo, mediante a elaborao dos Projetos de

    Explorao Anual (PEA), Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos (PDA), Planos de

    Recuperao do Assentamento (PRA) e Relatrio Ambiental Simplificado (RAS);

    VII fortalecer o processo de construo da autonomia social dos agricultores(as), com

    nfase nas especificidades tnicas, de raa, de gnero e de gerao;

    VIII promover uma relao participativa e gesto compartilhada, pautada na co-

    responsabilidade entre os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interaes

    efetivas e permanentes com os assentamentos;

  • 17

    IX viabilizar servios de ATES que promovam parcerias entre instituies federais,

    estaduais, municipais, organizaes no-governamentais (ONGs) e organizaes de assentados,

    estimulando a insero dos(as) assentados(as) na elaborao de planos de desenvolvimento

    municipal, territorial e/ou regional, assim como a formao de redes solidrias de cooperao

    interinstitucional;

    X estimular a participao dos agricultores e agricultoras, e suas organizaes, nos

    processos de gerao de tecnologias e inovaes organizacionais, em relao sistmica com

    instituies de ensino e pesquisa de modo a proporcionar um processo permanente e sustentvel

    de fortalecimento da agricultura familiar e da Reforma Agrria;

    XI orientar estratgias que permitam a construo e valorizao de mercados locais e a

    insero no subordinada dos(as) assentados(as) no mercado globalizado, visando gerar novas

    fontes de renda;

    XII garantir que a ATES, adaptada aos diferentes territrios e realidades regionais, seja

    construda a partir do reconhecimento das diversidades e especificidades tnicas, de raa, de

    gnero, de gerao e das condies socioeconmicas, culturais e ambientais presentes nos

    agroecossistemas;

    XIII viabilizar aes de ATES dirigidas especificamente para a capacitao e orientao da

    juventude rural, visando estimular a permanncia na produo familiar e camponesa, de modo a

    assegurar o processo de sucesso;

    XIV apoiar aes especficas voltadas construo da equidade social e valorizao da

    cidadania, visando superao da discriminao, da opresso e da excluso de categorias

    sociais.

  • 18

  • 19

    5. ESTRUTURA DE COORDENAO, GESTO, EXECUO E PARTICIPAO SOCIAL

    O Programa de ATES coordenado e gerido pelo INCRA, por intermdio da Diretoria de

    Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD), em nvel nacional, e pelas Superintendncias Regionais (SR), em suas reas de atuao, em estrita observncia s diretrizes da Poltica Nacional de Assistncia Tcnica e Extenso Rural (PNATER), do MDA.

    Sua estrutura composta por instncias de coordenao e superviso, de participao

    social e de execuo tcnica em nvel nacional e estadual, tendo como objetivo coordenar, executar e viabilizar a comunicao entre o pblico beneficirio e o INCRA. Assim, busca-se promover a participao e o debate entre as diversas instituies atuantes na rea da assessoria tcnica no mbito da Reforma Agrria, com vistas a conferir maior transparncia no processo de planejamento, implementao e avaliao das atividades de ATES.

    Esta estrutura sintetizada no quadro abaixo: Instncias de Coordenao e Superviso INCRA Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD Superintendncias Regionais - SR Instncias de Participao Social O Frum Nacional de ATES O Frum Estadual de ATES Instncias de Execuo Tcnica Equipes de Articulao Ncleos Operacionais - NO

    QUADRO 1. Estrutura de coordenao, gesto, execuo e participao social.

    A seguir, sero detalhadas as atribuies, a composio e o funcionamento, de cada uma destas instncias.

  • 20

    5.1. COORDENAO DO PROGRAMA Caber ao INCRA, por intermdio da DD, no mbito da Sede: a) apoiar o planejamento e a implementao das aes de ATES junto s SR; b) promover a articulao com entidades que trabalhem a temtica da Reforma Agrria,

    visando o aperfeioamento do Programa; c) firmar parcerias com rgos e entidades que trabalhem na rea do Desenvolvimento

    Rural Sustentvel, visando a capacitao de famlias assentadas e suas organizaes, que abranjam mais de uma SR;

    d) monitorar, avaliar e supervisionar o Programa, em nvel nacional, visando ao aprimoramento de sua implementao;

    e) constituir e coordenar o Frum Nacional de ATES, articulando a discusso de temas necessrios ao aperfeioamento do Programa;

    f) articular-se com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentvel, bem como seus comits temticos, tendo em vista a necessidade permanente de aperfeioamento do Programa; construir, juntamente com o Frum Nacional de ATES, estratgias de divulgao do Programa, em nvel nacional, junto aos(s) assentados(as) beneficirios(as) e demais atores envolvidos com a temtica da Reforma Agrria;

    g) construir e implementar, juntamente com o Frum Nacional de ATES, um Programa Nacional de Capacitao, voltado aos trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados(as) da Reforma Agrria.

    Caber Superintendncia Regional: a) constituir, mediante Ordem de Servio do superintendente, Equipe de Coordenao e

    Superviso do Programa de ATES, composta por servidores do INCRA; b) efetuar o levantamento das demandas de ATES, com caracterizao das diferentes fases

    dos Projetos de Assentamento; identificar os recursos a serem alocados para a assessoria tcnica, relativos aos projetos de assentamento novos, em desenvolvimento e a serem recuperados;

    c) analisar, aprovar e/ou rejeitar as propostas referentes a execuo das atividades de ATES e dos planos; e realizar as aes de monitoramento e fiscalizao do objeto pactuado;

    c) celebrar convnios, contratos, termos de parceria e demais instrumentos congneres com rgos e entidades que trabalhem com a temtica de desenvolvimento rural sustentvel para execuo das atividades de ATES, elaborao e implementao do Projeto de Explorao Anual (PEA), do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), do Plano de Recuperao do Assentamento (PRA) e do Relatrio Ambiental Simplificado RAS;

    d) coordenar e planejar as atividades do Programa, observando, sempre que possvel, as diretrizes e prioridades discutidas no mbito do Frum Estadual de ATES, visando o pleno atendimento das famlias assentadas;

    e) monitorar e avaliar, juntamente com os beneficirios, as atividades de ATES, o processo de desenvolvimento das aes e a qualidade da assessoria executada, mediante o uso de instrumentos apropriados;

    f) supervisionar e fiscalizar as atividades de ATES executadas, atravs dos instrumentos firmados, elaborar parecer tcnico quanto ao cumprimento do objeto e aplicao dos recursos, de acordo com a legislao pertinente;

    g) orientar e estimular a entidade representativa dos(as) assentados(as) para acompanhar e avaliar as atividades de ATES, incluindo os PEA, PDA, PRA e RAS;

    h) constituir e coordenar os Frum Estadual de ATES; i) articular-se com os Colegiados Territoriais, Conselhos Estaduais e Municipais de

    Desenvolvimento Rural Sustentvel, bem como seus Comits e Cmaras Tcnicas tendo em vista integrao da ATES a esses colegiados; promover articulao com entidades e instituies que trabalhem na temtica da Reforma Agrria visando o desenvolvimento do Programa;

    j) construir estratgias de divulgao e internalizao das atividades de ATES, junto aos(s) assentados(as) beneficirios(as), com vistas ao entendimento e participao desses

  • 21

    atores para o adequado funcionamento do Programa; k) construir e implementar, juntamente com o Frum Estadual de ATES, um Plano Regional

    de Capacitao, voltado para os trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados(as), das atividades de ATES.

    5.2. INSTNCIAS DE PARTICIPAO SOCIAL

    5.2.1. FRUM NACIONAL DE ATES

    O Frum Nacional de ATES um espao destinado ao dilogo e a interao entre o pblico

    beneficirio e o INCRA, com o objetivo de aprimorar a implementao do Programa nas diversas regies. O seu carter consultivo, sem vnculo institucional, nem remuneratrio.

    5.2.1.1 Composio do Frum Nacional

    O INCRA, a quem cabe a coordenao do Frum Nacional de ATES, por intermdio da

    Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, convidar os representantes dos diversos segmentos vinculados s aes do Programa, para fazerem parte do mesmo, tais como:

    a) representantes dos movimentos sociais e sindicais de trabalhadores e trabalhadoras

    rurais de mbito nacional; b) pesquisadores e estudiosos da temtica de assessoria tcnica e extenso rural, sendo

    uma representao por regio; c) representantes das redes de desenvolvimento rural sustentvel, que tm relao com o

    tema desenvolvimento rural e Reforma Agrria; d) representantes do Ministrio de Desenvolvimento Agrrio/SAF/Ppigre; e) representantes da articulao de Mulheres Trabalhadoras Rurais, de mbito nacional; Cada entidade ou rgo participante do Frum Nacional dever indicar um(a) representante

    efetivo e um(a) suplente para participar das reunies de discusses promovidas pelo INCRA. A composio do Frum Nacional de ATES guardar paridade na representao entre

    sociedade civil e governo. Outras instituies podero ser convidadas a participarem, eventualmente, de reunies, a critrio do INCRA, para contribuir no debate de questes de interesse do Programa.

    5.2.1.2 Funcionamento do Frum Nacional

    As reunies ordinrias ocorrero com periodicidade trimestral. As reunies extraordinrias

    sero agendadas pela coordenao do Frum, mediante solicitao justificada de qualquer um dos membros participantes do Frum Nacional.

    5.2.1.3 Atribuies do Frum Nacional

    O Frum Nacional de ATES ter os seguintes objetivos: a) intensificar o dilogo e a interao entre o pblico beneficirio e o INCRA, de modo a

    contribuir no processo de anlise, formulao e avaliao da poltica nacional de ATES; b) analisar e propor o aperfeioamento do referencial metodolgico do Programa; c) contribuir para o desenvolvimento e aperfeioamento do sistema de monitoramento do

    Programa, propondo os indicadores de desempenho e instrumentos de avaliao; d) contribuir para o aperfeioamento dos critrios de alocao dos recursos relativos

    assessoria tcnica, com vistas ao pleno atendimento das famlias assentadas, bem como o controle, acompanhamento e monitoramento da sua aplicao;

    e) contribuir na elaborao e avaliao da proposta de um Programa Nacional de Capacitao, voltado para os(as) trabalhadores(as) rurais assentados(as);

  • 22

    f) contribuir na anlise, proposio e orientao quanto s diretrizes polticas e operacionais do Programa de ATES;

    g) contribuir para a compatibilizao, divulgao e integrao das aes de ATES do INCRA, direcionado aos beneficirios da Reforma Agrria, com as aes de Assistncia Tcnica e Extenso Rural (ATER), direcionadas aos Agricultores Familiares, desenvolvidas pelo DATER/SAF/Ppigre/MDA.

    5.2.2. FRUM ESTADUAL DE ATES

    O Frum Estadual de ATES constitui-se em um espao de dilogo e articulao entre os

    diferentes nveis de governo, os beneficirios do Programa, movimentos sociais e organizaes da sociedade civil, com o objetivo de discutir a implementao do Programa de ATES no estado, propor aes de melhoria e aperfeioamento das atividades do Programa. O seu carter consultivo, sem vnculo institucional e remuneratrio.

    Nos estados que possuem mais de uma Superintendncia Regional, a rea de abrangncia

    do Frum ser a rea de abrangncia da SR.

    5.2.2.1 Composio do Frum Estadual Participaro do Frum Estadual de ATES a(s) SR do INCRA, a quem cabe a coordenao,

    outros rgos dos governos Federal e Estadual, os movimentos sociais e sindicais com representao Estadual ou Regional e entidades ligadas s atividades de assessoria tcnica.

    A composio do Frum Estadual ser paritria e dar-se- da seguinte forma: a representao governamental ser dos rgos e instituies dos Governos Federal e

    Estadual, vinculados a atividades de desenvolvimento rural; a representao da sociedade civil ser constituda pelas entidades de representao de

    trabalhadores e trabalhadoras rurais, beneficirios(as) do Programa, desde que atuantes em 1/3 dos territrios e/ou reas prioritrias do INCRA, e organizaes no governamentais envolvidas com o Programa de ATES. A participao das ONG fica limitada a 20% das vagas do Frum.

    Recomenda-se contemplar a representao de movimentos de mulheres e de populaes

    tradicionais atendidas pelo Programa de ATES. Cada entidade ou rgo integrante do Frum Estadual poder indicar um membro efetivo e

    um suplente. O INCRA poder, eventualmente, indicar outros representantes ou entidades para responder a demandas especficas apresentadas pelo Frum.

    5.2.2.2 Funcionamento do Frum Estadual

    Cada SR ficar responsvel por agendar, operacionalizar e realizar as reunies do Frum

    Estadual de ATES, na sua rea de abrangncia. As reunies ordinrias tero periodicidade trimestral, j as reunies extraordinrias podero

    ser agendadas pelo(a) representante da SR ou por solicitao justificada de qualquer um dos membros do Frum.

    5.2.2.3 Atribuies do Frum Estadual

    O Frum Estadual de ATES tem como objetivos principais: a) intensificar o dilogo e a interao entre o pblico beneficirio e o INCRA, de modo a

    contribuir no processo de anlise, formulao e avaliao da Poltica Nacional de ATES;

  • 23

    b) contribuir para o levantamento das demandas das atividades de ATES a nvel regional para o planejamento das aes e o acompanhamento eficiente e eficaz das fases de implantao, desenvolvimento e recuperao dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrria;

    c) contribuir para o aperfeioamento dos critrios de alocao dos recursos relativos assessoria tcnica, com vistas ao pleno atendimento das famlias assentadas, bem como o controle, acompanhamento e monitoramento da sua aplicao;

    d) propiciar a identificao de possveis parcerias para a execuo das atividades de ATES, bem como para a elaborao e implementao do PEA, do PDA, do PRA e do RAS;

    e) contribuir na avaliao do desempenho das aes e da qualidade das atividades de ATES, juntamente com os(as) beneficirios(as) e a Equipe de Articulao;

    f) articular-se com as Cmaras Tcnicas, Colegiados Territoriais, Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentvel, tendo em vista a necessidade de integrao do Programa;

    g) contribuir na discusso e implementao de estratgias de divulgao e internalizao da ATES, junto aos(s) assentados(as) beneficirios(as), para o pleno entendimento, sintonia e participao desses atores na execuo do Programa.

    5.3. INSTNCIAS DE EXECUO TCNICA

    5.3.1. EQUIPE DE ARTICULAO

    A Equipe de Articulao uma unidade constituda por profissionais de nvel superior de

    formao multidisciplinar (Cincias Agrrias, Sociais, Econmicas, Ambientais e outras). Essa equipe responsvel pela integrao e assessoramento s equipes tcnicas dos Ncleos Operacionais, em sua rea de abrangncia, visando garantir a qualidade dessa assessoria tcnica, social e ambiental aos(s) beneficirios(as) da Reforma Agrria.

    A entidade prestadora do servio de articulao dever apresentar base fsica e infra-

    estrutura operacional adequada para a prestao dos servios.

    5.3.1.1 Composio da Equipe de Articulao A Equipe de Articulao composta por profissionais de nvel superior de formao

    multidisciplinar (Cincias Agrrias, Sociais, Econmicas, Ambientais e outras), sem vnculo formal com as entidades executoras dos servios de ATES, respeitando a proporo de um profissional para cada 25 tcnicos dos ncleos operacionais.

    5.3.1.2 Critrios a serem observados para seleo da Equipe de Articulao

    Quando for necessria a contratao da Equipe de Articulao, dever ser observada a Lei

    n 8.666/93, a Instruo Normativa da SLTI-MP n 02/2008, a Portaria Interministerial n 127/2008, e demais legislaes pertinentes. Deve se ainda fixar em edital ou chamamento pblico, se for o caso, critrios objetivos e claros de avaliao, compatveis com o perfil descrito no presente manual, contendo modelo de currculo e propostas a serem apresentadas pelas empresas interessadas.

    Na composio da Equipe de Articulao, devero ser priorizados profissionais que

    apresentem conhecimento e experincia nos seguintes aspectos: 1. Agricultura familiar, desenvolvimento sustentvel, agroextrativismo, pesca artesanal,

    agroecologia, meio ambiente, gesto de associaes e cooperativas, gnero, gerao e etnia e desenvolvimento rural;

    2. sistema de produo, comercializao e mercado da agricultura familiar e camponesa; 3. trabalho participativo em grupo com o uso da metodologia construtivista e sistematizao

    dos processos de discusso; 4. diversidade cultural das comunidades de assentados(as);

  • 24

    5. amplo conhecimento dos aspectos tecnolgicos, considerando e valorizando o saber da comunidade;

    6. habilidade para negociao, integrao com outros profissionais, entidades pblicas e privadas, entidades representativas dos trabalhadores rurais e ONG, viabilizando a formao de parcerias;

    7. facilidade de contato com entidades representativas dos trabalhadores rurais e ONG; 8. capacidade de articulao institucional no mbito das entidades pblicas; 9. conhecimento dos processos de desenvolvimento e suas condicionantes e do Programa

    Nacional de Reforma Agrria; 10. experincia de trabalho em equipe e em coordenao de grupos tcnicos; 11. experincia de trabalho na regio e com o pblico da Reforma Agrria; 12. capacidade de observao da realidade e facilidade de sistematizao de

    informaes; 13. experincia na orientao de atividades agrcolas e no agrcolas, atendendo

    diversificao da produo existente nos assentamentos.

    5.3.1.3 Atribuies da Equipe de Articulao So atribuies da Equipe de Articulao, dentre outras:

    I. assessorar o planejamento estratgico e operacional das atividades desenvolvidas pelos Ncleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentadas pelo INCRA;

    II. assessorar os Ncleos Operacionais, proporcionando suporte tcnico e metodolgico; III. contribuir com a integrao e a articulao das atividades desenvolvidas nos projetos de

    assentamento da sua rea de abrangncia, bem como a integrao de tais atividades com outras polticas pblicas afins;

    IV. contribuir com a socializao das experincias exitosas; V. contribuir na divulgao das atividades de ATES junto aos(s) assentados(as), promovendo

    a participao dos mesmos no Programa; VI. identificar e articular as demandas de capacitao dos Ncleos Operacionais e das famlias

    assentadas em temticas necessrias ao seu aprimoramento e ampliao dos conhecimentos necessrios ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES, encaminhando-as ao INCRA;

    VII. apresentar Superintendncia Regional do INCRA relatrios trimestrais, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliao do Programa;

    VIII. vedada a contratao ou utilizao das Equipes de Articulao de ATES para realizao de atividades que constituam atribuies inerentes aos cargos do quadro de servidores do INCRA.

    5.3.2. NCLEOS OPERACIONAIS

    As entidades prestadoras dos servios de ATES devero se organizar em Ncleos

    Operacionais, com infra-estrutura fsica adequada e equipe tcnica de carter multidisciplinar (preferencialmente diversificada em termos de gnero), responsveis pela execuo da ATES junto s famlias assentadas.

    5.3.2.1 Atribuies dos Ncleos Operacionais

    Compete aos Ncleos Operacionais: a) executar as atividades de ATES, baseadas nos princpios e objetivos do Programa, junto

    s famlias assentadas dos Projetos de Assentamento criados e reconhecidos pelo INCRA; b) elaborar, assessorar e acompanhar a implementao dos PEA, PDA, PRA e do RAS,

    observando os normativos existentes, especialmente a Resoluo CONAMA n 387/2006; c) adequar, assessorar e acompanhar a implementao dos PDA e PRA j existentes,

    mesmo que elaborados por outras entidades;

  • 25

    d) desenvolver estudos, em articulao com o INCRA, para selecionar e identificar as reas produtivas, de reserva legal e de preservao permanente, buscando viabilizar a elaborao do PEA;

    e) orientar a aplicao do Crdito Instalao, dentre outras linhas, com o envolvimento das famlias assentadas em todo o processo de elaborao e implementao dos planos e projetos;

    f) divulgar as atividades de ATES, junto aos(s) assentados(as) beneficirios(as), buscando o pleno entendimento, sintonia e participao desses atores para o perfeito funcionamento do Programa;

    g) orientar e capacitar os(as) agricultores(as) para a elaborao e implementao dos projetos produtivos nas reas de Reforma Agrria;

    h) elaborar projetos tcnicos que viabilizem o acesso dos(as) agricultores(as) s diferentes modalidades de crdito produtivo;

    i) orientar e acompanhar a aplicao dos recursos e a implementao dos projetos e produzir relatrios tcnicos, a serem encaminhados SR, conforme preceitua o Manual de Crdito Rural;

    j) elaborar projetos tcnicos que assegurem a recuperao das reas de Preservao Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) e dos recursos naturais dos assentamentos. Esses projetos ainda podem prever aes de gesto e educao ambiental;

    k) elaborar os projetos tcnicos dos assentamentos que permitam o acesso ao Programa Terra Sol, bem como orientar e acompanhar sua execuo. vedada a contratao ou utilizao dos Ncleos Operacionais de ATES para realizao de atividades que constituam atribuies inerentes aos cargos do quadro de servidores do INCRA1;

    l) trabalhar os aspectos de beneficiamento e comercializao da produo dos assentamentos;

    m) estimular e orientar a organizao social do assentamento apoiando o fortalecimento e qualificao das associaes e outras formas organizativas dos(as) assentados(as);

    n) estimular e promover aes afirmativas visando equidade de gnero, gerao, raa e etnia nos projetos de assentamento;

    o) orientar as famlias assentadas de forma a ampliar o seu conhecimento e as oportunidades de acesso aos direitos bsicos de cidadania e s polticas pblicas existentes.

    5.3.2.2 Composio Bsica do Ncleo Operacional

    Os Ncleos Operacionais sero constitudos de tcnicos(as) de nvel mdio e superior, com

    formao multidisciplinar nas reas de Cincias Agrrias, Sociais, Ambientais e Econmicas, mantendo as seguintes propores mnimas:

    a) 1/3 de profissionais de nvel superior; b) um(a) tcnico(a) para cada 85 (oitenta e cinco) famlias; c) um(a) tcnico(a) da rea Agrria para cada 125 famlias; d) um(a) tcnico(a) das reas Social, Ambiental ou Econmica para cada 250 famlias; e e) no mnimo 1/3 de seus profissionais com experincia comprovada de mais de dois (02)

    anos em trabalhos tcnicos com agricultura familiar, preferencialmente em Projetos de Assentamento de Reforma Agrria.

    Em funo das especificidades de cada regio, o corpo tcnico poder ser subdividido em

    equipes, cujo nmero de profissionais, quando somados aos demais integrantes do corpo tcnico do Ncleo Operacional, mantenha a relao determinada de um(a) tcnico(a) para cada 85 (oitenta e cinco) famlias.

    5.3.2.3 Critrios a Serem Considerados na Seleo dos Profissionais dos Ncleos Operacionais

    Na composio dos Ncleos Operacionais devero ser priorizados profissionais que

    apresentem conhecimento e experincia nos seguintes aspectos: 1 Para todos os projetos a serem elaborados pelo Ncleo Operacional deve-se guardar coerncia com os PDA ou PRA existentes.

  • 26

    1. Conhecimento e identificao com as seguintes temticas: agricultura familiar, desenvolvimento sustentvel, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia, meio ambiente, gesto de associaes e cooperativas, gnero, gerao e etnia e desenvolvimento rural;

    2. experincia tcnica na atividade produtiva predominante em sua rea de atuao; 3. experincia em atividades agrcolas e no agrcolas, atendendo diversificao da

    produo existente nos assentamentos; 4. experincia na Reforma Agrria e na regio; 5. viso ampla e integrada do sistema de produo, comercializao e mercado da

    agricultura familiar e camponesa; 6. viso ampla dos aspectos tecnolgicos, considerando as tradies, costumes e

    conhecimentos inerentes comunidade; 7. facilidade de trabalho em grupo, numa perspectiva construtivista, apresentando

    capacidade de sntese e sistematizao dos processos de discusso; 8. saber identificar, respeitar e lidar com a diversidade cultural das comunidades de

    assentados(as); 9. habilidade para negociao e integrao com outros profissionais, entidades pblicas e

    privadas, entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) rurais e ONG, viabilizando a formao de parcerias;

    10. postura de autodesenvolvimento frente s anlises e crticas em relao a seu desempenho;

    11. capacidade e empenho na organizao das famlias assentadas, objetivando a auto-gesto dos assentamentos;

    12. experincia na elaborao e execuo de projetos participativos; 13. conhecimentos bsicos de informtica; e 14. disponibilidade para viagens e, preferencialmente, posse de carteira de habilitao. Quando o INCRA celebrar convnio que tenha por objeto atividades de ATES, a entidade

    convenente dever comprovar sua capacidade tcnica e operacional, de sorte que no pertinente a subcontratao total dos servios a serem prestados. No entanto, caso seja necessria a complementao das equipes que iro compor os ncleos operacionais, dever ser observada a legislao pertinente, em especial a Portaria Interministerial n 127/2008. Nesses casos, deve-se fixar em edital critrios objetivos e claros de avaliao, compatveis com o perfil descrito no presente manual, contendo modelo de currculo e propostas a serem apresentadas pelas empresas interessadas.

    Quando o INCRA realizar contratos que tenham por objeto atividades de ATES, dever ser

    observada a legislao pertinente, em especial a Lei n 8.666/93 e a IN/SLTI/n 02/2008. Nesse aspecto, importante ressaltar que, nos contratos, a contratada no poder subcontratar os servios, principalmente quando se tratar de cooperativa ou entidade privada sem fins lucrativos, procedimento este expressamente vedado nos termos da IN/SLTI/n 02/2008.

    5.3.2.4 Base Fsica do Ncleo Os Ncleos Operacionais devero apresentar infra-estrutura operacional bsica, a ser

    definida pelas Superintendncias Regionais do INCRA, considerando os parmetros mnimos relacionados abaixo:

    a) Sede

    Sala de trabalho para os(as) tcnicos(as); sala de reunio; sala para recepo dos(as) agricultores(as) assentados(as); 1 telefone/fax; Acesso internet banda larga, disponvel para todos os computadores; 1 computador fixo para cada 2 tcnicos(as); e 1 impressora.

  • 27

    b) Equipamentos 1 GPS; 1 cmera fotogrfica digital; 1 notebook; Flip Chart.

    c) Veculos

    1 automvel para cada 2 a 4 tcnicos(as); no caso de substituio do automvel por motocicleta, utilizar a relao 1 motocicleta para cada 1 a 2 tcnicos(as).

    Esta infra-estrutura deve ser exigida das entidades independente da forma de jurdica do

    instrumento a ser celebrado para viabilizar os servios de ATES convnio, contrato ou termo de parceria.

    Destaca-se a importncia das SR, no dimensionamento da necessidade de meios de

    transporte por ncleo, considerarem a disperso e/ou concentrao geogrfica dos assentamentos, bem como o tamanho dos mesmos (n de famlias). Estes fatores indicaro de forma mais precisa para a relao de veculos a ser utilizada.

    Com relao localizao da base fsica dos ncleos operacionais, dever ser considerado

    a realidade local, podendo a mesma ser implantada no interior dos projetos de Reforma Agrria ou em reas fora destes. Isso, de forma que abranja maior densidade de famlias atendidas pelos servios de ATES e que a distncia mxima de deslocamento ao assentamento no ultrapasse:

    300 (trezentos) km, para a regio Norte; 250 (duzentos e cinqenta) km, para a regio Centro Oeste, e 200 (duzentos) km, para as demais regies do Brasil.

  • 28

  • 29

    6. PROCEDIMENTOS METODOLGICOS E OPERACIONAIS Os procedimentos metodolgicos e operacionais da ATES esto descritos nos fluxogramas

    abaixo, nos quais so detalhadas as etapas, atividades, responsveis e produto obtido, registrando e sistematizando cada etapa de execuo do Programa.

    Estes procedimentos se orientam pela execuo de aes plurianuais, seguindo uma

    dinmica cclica, com as etapas que so desenvolvidas anualmente de forma continuada e outras apenas ao incio e trmino da vigncia do instrumento formalizado para viabilizao dos servios de ATES.

    Didaticamente, conforme descrito na figura 01, pode-se reunir os procedimentos em trs

    grandes fases: PREPARAO, IMPLEMENTAO E ENCERRAMENTO DOS SERVIOS DE ATES. Cada uma destas fases rene uma srie de etapas, as quais esto detalhadas no Fluxograma de ATES.

  • 30

    FASES DE OPERACIONALIZAO

    Etapa 2

    Formalizao da parceria

    Etapa 3 Planejamento Operacional

    das Aes de ATES

    Avaliao das

    Aes de ATES

    Etapa 5

    Planejamento Anual

    Etapa 4 Execuo e

    Monitoramento das Aes de

    ATES

    Etapa 6 Atendimento dos

    Requisitos Legais

    Etapa 7

    Encerramento do Contrato, Convnio

    FASE DE PREPARAO FASE DE IMPLEMENTAO DA ATES FASE DE ENCERRAMENTO

    Etapa 1

    Identificao da Demanda de

    ATES

  • 31

    FIGURA 2. Fluxograma do Programa de ATES.

  • 32

    FIGURA 2 (Continuao). Fluxograma do Programa de ATES.

  • 33

    FIGURA 2 (Continuao). Fluxograma do Programa de ATES.

  • 34

    FIGURA 2 (Continuao). Fluxograma do Programa de ATES

  • 35

    6.1. FASE DE PREPARAO

    6.1.1. Etapa 1 - Identificao e Qualificao da Demanda de ATES nesta etapa que o INCRA identifica e detalha a demanda a ser atendida pela assessoria

    tcnica. Para isso, ser necessrio um profundo conhecimento e anlise da situao de cada assentamento e dos fatores potenciais e limitantes ao desenvolvimento dos mesmos, internos e/ou externos.

    Uma vez definida a demanda, ou seja, apontados quais os projetos de assentamento que

    devero ser atendidos, torna-se necessrio definir melhor como o trabalho dever ser realizado para que o desenvolvimento dos assentamentos seja alavancado com os servios de ATES. atravs da qualificao da demanda que o INCRA demonstra sua expectativa em relao ao trabalho que a assessoria tcnica ir executar.

    Nesta etapa, o INCRA dar publicidade e apresentar s entidades/empresas interessadas

    em prestar os servios de ATES, informaes que iro orientar as propostas de atuao a serem apresentadas posteriormente. Neste momento, o INCRA define qual ser o papel da ATES dentro dos assentamentos.

    Para isto, prope-se a elaborao de um Documento de Caracterizao Regional do

    Programa de ATES onde a SR organiza as informaes das demandas existentes e estabelece os eixos de trabalho da assessoria tcnica. No Anexo I, apresentado um modelo para a elaborao deste documento.

    6.1.2 - Etapa 2 Formalizao dos Instrumentos para Viabilizar os Servios de ATES Quanto aos instrumentos jurdicos a serem celebrados para viabilizao dos servios de

    ATES, a Superintendncia Regional poder optar por diferentes formas, de acordo com a convenincia e oportunidade. Podero ser adotados convnios, contratos, termos de parceria e demais instrumentos congneres, desde que observada a legislao pertinente celebrao de cada instrumento, em especial a lei n 8.666/93 e alteraes; a Instruo Normativa da SLTI-MP n 02/2008; Decreto n 6.170/2007 e Portaria Interministerial MP/MF/MCT/n127/2008; e a Lei n9.790/99 e o Decreto n 3.100/99.

    Os procedimentos para a formalizao destes instrumentos devero obedecer s

    disposies constantes nos Normativos que regem o Programa de ATES.

  • 36

    6.1.2.1. Formalizao de Convnios e Termos de Parceria Os procedimentos a serem adotados so:

    RESPONSVEL PROCEDIMENTOS Convnios e Termos de Parceria

    INCRA/SR

    01.Divulga em seu site (www.incra.gov.br), ou outro que venha substitu-lo, o documento de Caracterizao Regional do Programa de ATES (descrito na etapa 01 e anexo I).

    Entidades interessadas em

    prestar servios de ATES

    02. Credenciam-se no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentvel (ou similar), de acordo com os critrios estabelecidos na Portaria Conjunta n 10 INCRA/MDA, de 11 de agosto de 2005, e no SICONV, de acordo com a Portaria Interministerial n 127, de 29 de maio de 2008.

    Entidades credenciadas

    03.Apresentam Proposta de Trabalho no SICONV, contendo o Termo de Referncia e Plano de Trabalho, conforme estabelecido no anexo II deste Manual e as diretrizes disponveis no sistema, devendo conter tambm informaes relativas sua capacidade gerencial e tcnica para a execuo do objeto.

    INCRA/SR

    04. Analisa a(s) proposta(s) de trabalho apresentada(s) no SICONV, avaliando sua viabilidade e adequao aos objetivos da ATES, de acordo com os itens descritos no anexo III e seleciona a que melhor atender os critrios exigidos.

    Entidade Proponente

    05.Caso necessrio, realiza os ajustes e complementaes exigidos pelos tcnicos do INCRA no Termo de Referncia e Plano de Trabalho, reenviando-os ao INCRA.

    Entidade selecionada

    06.Dever estar devidamente cadastrada no SICONV, conforme exigido na Portaria Interministerial MP/MF/MCT/n127/2008 e demais alteraes.

    INCRA/SR

    07. rea tcnica realiza anlise final. 08. Procuradoria Jurdica realiza e anlise jurdica. 09. Gestor de Convnios aprova o Convnio ou Termo de Parceria.

    INCRA/SR

    10. Realiza os procedimentos administrativos necessrios com vistas celebrao do convnio, ou para assinatura do Termo de Parceria, em caso de OSCIP.

    QUADRO 2. Procedimentos para a Formalizao de Convnios e Termos de Parceria. Obs. vedada a subcontratao total do objeto conveniado, tendo em vista que a

    convenente dever comprovar capacidade tcnica e operacional mnima como condio para celebrar o convnio. Nesse sentido, recomenda-se que fiquem definidas no Termo de Referncia (parte integrante do convnio) as atividades que sero executadas diretamente pela convenente e as que sero realizadas mediante execuo indireta.

    Em todo caso, se for necessria a complementao das equipes que iro compor os

    ncleos operacionais e as equipes de articulao, bem como a contratao de outros servios, dever ser observada a legislao pertinente - em especial a Portaria Interministerial

  • 37

    MP/MF/MCT/n 127 e alteraes, bem como as condies estabelecidas nas Normas de Execuo de ATES, neste Manual Operacional, na Portaria Conjunta INCRA/MDA/n10/2005 e demais normativos pertinente matria.

    No caso de Termo de Parcerias, celebrados com Organizaes da Sociedade Civil de

    Interesse Pblico (OSCIPS), devero ser observadas regras especficas previstas na Lei n 9.790/99 e no Decreto n 3.100/99

    6.1.2.2. Formalizao de Contratos

    No caso de contratos, os procedimentos a serem adotados so:

    RESPONSVEL PROCEDIMENTOS Contratao dos servios de ATES

    INCRA/SR

    01. Com base no documento de Caracterizao da Demanda Regional (descrito na Etapa 01 e no Anexo I), elabora e divulga o Edital de Licitao, instaurando procedimento licitatrio.

    Entidades ou empresas

    interessadas

    02. Apresentam suas propostas, conforme prazos e condies estabelecidos em Edital.

    INCRA/SR

    03. Atravs da Comisso Especial de Licitao CEL, proceder anlise da documentao e propostas de preos apresentadas, de acordo com as exigncias constantes no instrumento convocatrio (Edital).

    04.Contrata entidade apta a prestar os servios de ATES, observando as disposies da Lei n 8.666/93 e alteraes, Instruo Normativa da SLTI-MP n 02/2008, bem como demais orientaes constantes do presente Manual Operacional de ATES.

    QUADRO 3. Procedimentos para a Formalizao de Contratos.

    RECOMENDAES IMPORTANTES: Quanto modalidade de licitao A escolha da modalidade licitatria ser determinada pelo valor estimado contratao,

    conforme disposies do art. 23 da Lei 8.666/93 e alteraes. Devido ao grande volume de recursos envolvidos para o desenvolvimento do Programa de

    ATES, na grande maioria dos casos a modalidade de licitao a ser empregada ser a concorrncia.

    Quanto ao tipo de licitao Orienta-se pela escolha dos tipos de licitao por melhor tcnica ou tcnica e preo, em

    decorrncia da natureza predominantemente intelectual do servio de ATES, conforme argumentao apresentada a seguir:

    a) O Programa de Assessoria Tcnica, Social e Ambiental Reforma Agrria (ATES) foi

    criado em 2003 com o objetivo de assessorar tcnica, social e ambientalmente as famlias assentadas nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrria, criados ou reconhecidos pelo INCRA. O objetivo promover os assentamentos condio de unidades de produo estruturadas, com garantia de alcance da segurana alimentar, insero das unidades de produo nos mercados local e regional e integrao dinmica de desenvolvimento municipal e territorial.

  • 38

    b) Os servios de ATES so predominantemente de natureza intelectual, pois exigem dos profissionais prestadores de servio conhecimento especializado, tais como: agroecologia, meio ambiente, economia rural, uso, manejo e conservao de solos, sociologia rural, elaborao de projetos (de crdito produtivo, de recuperao de reas degradadas, sociais, etc.) e capacitao continuada dos assentados(as). Neste sentido, a contratao de tcnicos com estes perfis e nvel de conhecimento por meio de menor preo no garantia real de melhor tcnica, nem tcnica e preo, elemento fundamental para o desempenho de atividades qualificadas nos projetos de assentamento da Reforma Agrria.

    c) Os servios de ATES so pautados nos conceitos e princpios da Agroecologia, dos quais, alguns destes so descritos abaixo:

    Complexo enfoque cientfico que correlaciona diversas disciplinas de forma sistmica de

    modo a proporcionar as bases (princpios, conceitos e metodologias) para apoiar o processo de transio do atual modelo de agricultura convencional para estilos de agricultura sustentveis. Ento, mais do que uma disciplina especfica, a Agroecologia se constitui num campo de conhecimento que rene vrias reflexes tericas e avanos cientficos, oriundos de distintas disciplinas, que tm contribudo para conformar o seu atual corpus terico e metodolgico (Guzmn Casado et al., 2000).

    Gliessman (2000) diz que o enfoque agroecolgico pode ser definido como a aplicao

    dos princpios e conceitos da Ecologia no manejo e desenho de agroecossistemas sustentveis num horizonte temporal, partindo do conhecimento local que, integrado ao conhecimento cientfico, dar lugar construo e expanso de novos saberes scio-ambientais, alimentando assim, permanentemente, o processo de transio agroecolgica;

    Quando se fala em Agroecologia, est se tratando de uma orientao cujas atribuies

    vo alm de aspectos tecnolgicos ou agronmicos de produo, incorporando dimenses mais amplas e complexas que incluem tanto variveis econmicas, sociais e ambientais, como variveis culturais, polticas e ticas da sustentabilidade (Caporal e Costabeber 2003; 2004).

    d) Os servios de ATES devem ser executados com uso de metodologias participativas que

    promovam a integrao dos(as) assentados(as) e os(as) insira no processo de desenvolvimento rural sustentvel. Existe atualmente grande nmero destas metodologias disponveis para a prestao de assessoria tcnica, no sendo possvel determinar, dentre as diferentes possibilidades, a que melhor atender implantao mais qualificada do Programa de ATES. Ressalta-se ainda que nenhuma destas atende por completo implantao do Programa segundo os princpios da participao, alm de no existir consenso entre os especialistas da rea sobre qual a mais adequada - sendo preciso avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma (ou das diferentes combinaes) para verificar qual (ou quais) tem mais condio de contemplar os objetivos do Programa.

    e) Tambm se destaca que a partir do novo PPA, passou a ser de responsabilidade da

    ATES a elaborao e/ou implementao do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA) e do Plano de Recuperao do Assentamento PRA. Este servio de natureza predominantemente intelectual e de grande complexidade, pois exige dos profissionais conhecimentos tcnicos especializados, tais como: planejamento, economia e administrao rural, meio ambiente, agricultura de base ecolgica, agroindstria, economia solidria, sociologia rural, etc. Diante disso, o INCRA deve dar prevalncia para a melhor tcnica ou tcnica e preo sobre o preo, devido complexidade e especificidade de tal atribuio.

    f) No existe no mercado um pacote tecnolgico definido para servios de Assessoria

    Tcnica, Social e Ambiental. Desta forma, os servios de ATES so realizados a partir da utilizao de diferentes metodologias e recursos humanos com conhecimento especializado em vrias disciplinas. Esse aspecto tambm se constitui em fator fundamental para que se busque no primeiro momento avaliar a melhor tcnica ou tcnica e preo e no o menor preo, pois

  • 39

    como j dito anteriormente, o menor preo no garante a melhor tcnica e para este servio, a melhor tcnica a linha divisria entre o sucesso e o fracasso. Diante dessa realidade, lcito o INCRA dar prevalncia a outros fatores sobre o preo. O edital ir indicar o limite de disponibilidade financeira para o contrato, a fim de que os interessados possam formular suas propostas at o montante estabelecido. No julgamento, vence o proponente que apresentar a melhor tcnica ou tcnica e preo dentro das especificaes do pedido e do limite mximo de preo fixado no edital.

    g) O instrumento convocatrio fixar o preo mximo que o INCRA se prope a pagar.

    Alm disso, e para assegurar observncia ao princpio do julgamento objetivo, o edital estabelece os fatores de julgamento (capacitao, experincia, qualidade tcnica da equipe, etc.) e os critrios pelos quais tais fatores sero avaliados (ponderao de pesos matemticos), bem como a nota mnima que as propostas tcnicas devem obter.

    h) A contratao de profissionais para o Programa de ATES visa a execuo de um servio. Neste caso, a tcnica quase sempre varivel interdependente dos seus custos, valendo dizer que quanto melhor for a tcnica, maior ser o preo final da proposta. Desta forma, ao dar preferncia pela contratao menor preo, o INCRA poder, conseqentemente, contratar uma tcnica inferior.

    Ressalta-se que a opo pelo tipo de licitao melhor tcnica ou tcnica e preo deve ser

    devidamente justificada pela rea tcnica, conforme preconiza o caput do art. 46 da Lei 8.666/93 e os art. 25, 26 e 27, da IN/SLTI-MP/n02/2008. Mesmo quando adotado o critrio melhor tcnica, os valores das propostas no sero tabelados, devendo ser apresentado tambm envelope contendo propostas de preos, conforme procedimentos previstos no art. 46, 1 e seguintes da Lei n 8.666/93. No permitido estabelecer valor mnimo no processo licitatrio, apenas valor mximo, conforme dispe o art. 40, da Lei n 8.666/93. No entanto, na anlise e classificao das propostas deve-se avaliar a exeqibilidade dos valores, de acordo com a planilha de composio e formao dos preos apresentada pela licitante.

    Quanto possibilidade da participao de cooperativas e entidades sem fins lucrativos Deve-se atentar, ademais, para as regras especficas que versam sobre a contratao de

    entidades sem fins lucrativos e cooperativas, quando for o caso. Nesse aspecto, destacam-se, em especial, os arts. 4 e 5 e art. 19, 3 da IN/SLTI-MP/n 02/2008.

    O mencionado Art. 4 da IN/SLTI-MP/n02/2008 prev que a contratao de sociedades

    cooperativas somente poder ocorrer quando, pela sua natureza, o servio a ser contratado evidenciar: a) a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a no demandar relao de subordinao entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administrao e os cooperados; ou b) a possibilidade de gesto operacional do servio for de forma compartilhada ou em rodzio, onde as atividades de coordenao e superviso da execuo dos servios, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei n 8.666/93, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuio.

    O art. 19, 3 da mencionada IN elenca todos os documentos que obrigatoriamente devem

    ser apresentados pelas cooperativas/entidades. O art. 4, pargrafo nico, exige, ademais, que seja apresentado um modelo de gesto operacional adequado ao estabelecido, sob pena de desclassificao. Por fim, o art. 5, pargrafo nico, estabelece que o servio contratado dever ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituio sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediao ou subcontratao.

    Alm dos requisitos previstos na legislao acima citada, recomenda-se que sejam exigidos

    na fase de habilitao os itens abaixo relacionados: a) Declarao de responsabilidade, comprometendo-se em atender os artigos 4 e 5 da IN

    02, acima citados;

  • 40

    b) ata da sesso que os cooperados aprovaram a proposta tcnica, planilhas de custos e Plano de Gesto Operacional dos Servios;

    c) plano de Gesto Operacional dos Servios contendo, no mnimo, os itens e exigncias abaixo descritas:

    1 - A composio da Coordenao de Gesto do Contrato/Convnio; 2 - os Membros da Coordenao de Gesto do Contrato/Convnio devem, necessariamente, fazer parte do corpo tcnico da(s) equipe(s) de execuo dos servios de ATES da Cooperativa. 3 - definio da funo de cada cooperado ou grupo de cooperados na execuo do contrato; 4 - programao de assemblias para Acompanhamento, monitoramento e Avaliao da execuo do contrato.

    d) em face de decises proferidas pelo Tribunal de Contas da Unio, a exemplo da Deciso

    n 050/2001-TCU-2 Cmara (in DOU de 19/03/01), que o Envelope de preo discrimine os valores relativos aos itens abaixo identificados:

    1 - Fundo de Reserva e Fundo de Assistncia Educacional e Social, em benefcio de seus associados, por fora do art. 28 da Lei 5.764/71; 2 - Imposto de Renda sobre a receita que aufere; 3 - Contribuio Previdenciria dos seus cooperados (que se equiparam a trabalhadores autnomos).

    Com objetivo de, efetivamente, se cumprir os art. 4, 5, 19, e 34 da IN/SLTI/n02, de

    30.04.2008, tambm se recomenda a incluso de clusula contratual prevendo resciso da composio, caso haja a ocorrncia de fato que descaracterize o instituto do cooperativismo e denuncie a existncia de relao trabalhista por descumprimento dos citados artigos, combinados com o inciso I do art. 78 da Lei n 8.666, de 21 de Junho de 1993.

    Alm dos cuidados essenciais na fase de licitao quando envolver Cooperativas, sugere-se

    adoo de cuidados especiais no perodo da fiscalizao do Contrato. A Administrao deve atentar para a ocorrncia de fatos que possam descaracterizar o instituto do cooperativismo, como a existncia de relao trabalhista. Para tanto, a fiscalizao deve promover reunies peridicas com os ncleos operacionais, sem prejuzo de outros eventuais meios de controle e/ou acompanhamento.

    Ademais, o Tribunal de Contas da Unio tem entendido que, apesar de ser possvel a

    participao de cooperativas de trabalho, microempresas e empresas de pequeno porte nos processos licitatrios, deve-se utilizar, nesses casos, critrios de classificao de propostas dos licitantes que visem compensar encargos ou tributos a serem custeados, direta ou indiretamente, pelo ente pblico contratante. Sendo, ainda, obrigatria a exigncia da comprovao de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciria decorrente da legislao especfica aplicvel, assim como da conformidade econmica e tcnica dos bens e servios ofertados aos nveis exigidos no mercado (item 11.1, Acrdo n 898/2006 a 2 Cmara TCU).

    6.1.2.3 Formalizao dos Instrumentos para Viabilizar as Equipes de Articulao

    A SR poder optar por convnio, contrato, termo de parceria ou demais instrumentos

    congneres para a disponibilizao dos servios pertinentes s Equipes de Articulao de ATES e os procedimentos adotados obedecero legislao pertinente: Lei n 8.666/93 e alteraes; Instruo Normativa da SLTI-MP n 02/2008; Decreto n 6.170/2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/MCT n 127/2008 e a Lei n 9.790/99, devidamente regulamentada pelo Decreto n 3.100, de junho de 1999, Portaria Conjunta/INCRA/MDA/n10/2005 e orientaes do presente Manual, sendo seus procedimentos fundamentados na Norma de Execuo/INCRA/DD/n71/2008, Norma de Execuo INCRA/DD/n72/2008, Norma de Execuo INCRA/DD/n 77 e possveis alteraes que vierem a ser realizadas.

  • 41

    Neste caso, as entidades articuladoras no podero ser as executoras de ATES.

    6.1.2.4 Gesto dos Recursos Os recursos de Assessoria Tcnica, Social e Ambiental tero como principal fonte o

    oramento do INCRA e a correspondente contrapartida das convenentes, quando for o caso. Ser possvel tambm, o aporte de recursos atravs de parcerias com outras instituies pblicas ou privadas.

    Deve-se garantir que no haja sobreposio com o recurso destinado elaborao e

    acompanhamento de projetos originrios do PRONAF (ATER). Para isso, a Superintendncia Regional dever enviar ofcio ao agente financeiro com a lista dos assentamentos atendidos pelos servios de ATES, determinando a suspenso do pagamento dos servios de ATER.

    Os Valores de Referncia, as Variveis Integrantes do Clculo do Valor dos

    Contratos/Convnio/Termo de Parceria e a Memria de Clculo para Composio das Equipes sero encontrados no Anexo IV do presente Manual Operacional.

    A seguir, est detalhado um fluxograma simplificado para o repasse de recursos de ATES,

    com descrio dos procedimentos operacionais previstos e responsveis pela sua execuo, com o objetivo de nortear as atividades necessrias implantao das aes de ATES. Este fluxo deve ser aprimorado pelas SR de acordo com as realidades locais.

  • 42

    QUADRO 4. Fluxograma simplificado para o repasse de recursos de ATES.

    RESPONSVEL PROCEDIMENTO PLANEJAMENTO E GESTO DOS RECURSOS

    INCRA/SR

    01. Realiza levantamento do universo dos assentamentos a serem contemplados com as aes de ATES, de acordo com orientaes constantes no documento de Caracterizao Regional do Programa de ATES (Anexo I) e envia ao INCRA sede.

    INCRA Sede 02. Providencia a descentralizao de recursos oramentrios e financeiros SR para os servios conforme Programao Operacional PO e caracterizao regional da demanda.

    INCRA/SR

    03. No caso de convnio ou Termo de Parceria - Realiza empenho vinculado proposta de trabalho da convenente aprovada.

    04. Celebra convnios e Termos de Parceria com entidades parceiras ou contrata com observncia da lei n 8.666/93 e legislao pertinente. 05. No caso de Contrato Realiza empenho em nome da entidade vencedora da licitao realizada.

    06. No caso de Convnio ou Termo de Parceria - Repassa recursos s convenentes ou parceiras via conta especfica do Convnio/Termo de Parceria aberta em Instituio Financeira controlada pela Unio. Estes recursos devem ser liberados de acordo com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho em consonncia com as metas e etapas de execuo do objeto e com a legislao vigente.

    Convenente ou Parceira

    07. No caso de Convnio ou Termo de Parceria- Administra a conta do convnio ou parceria, realizando as aplicaes financeiras, usando o rendimento na consecuo do objeto ou devolvendo ao INCRA, efetuando os pagamentos s prestadoras de servio e demais fornecedores, obedecendo rigorosamente o plano de aplicao e legislao pertinente.

    Convenente, Contratada ou

    Parceira

    08. Executa as atividades previstas no Termo de Referncia do Convnio, Termo de Parceria ou Contrato celebrados.

    INCRA/SR

    09. Acompanha e fiscaliza a execuo do servio, elaborando pareceres tcnicos e contbeis quanto ao cumprimento do objeto (rea tcnica - Diviso de Desenvolvimento) e boa aplicao dos recursos (rea contbil) nos termos da legislao vigente. 10. No caso de Contrato - libera recursos de acordo com a execuo dos servios e emisso de nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, respeitando a legislao pertinente.

    Convenente ou Parceira

    11. Presta contas nos termos da legislao vigente.

  • 43

    6.2. FASE DE IMPLEMENTAO DOS SERVIOS DE ATES 6.2.1. Principais premissas do Programa 6.2.1.1. Os temas que devem ser tratados pela Assessoria Tcnica Na poca de ouro da revoluo verde o servio de extenso rural tinha uma concepo muito restrita do que ele devia fazer, preocupando-se quase que exclusivamente com a modernizao dos sistemas produtivos atravs da difuso de inovaes tcnicas. O Programa de ATES busca romper com esta tradio, definindo o servio de assessoria tcnica que ele quer proporcionar de forma muito mais ampla: os objetivos da assessoria (que no mais chamada de assistncia) abrangem temas, tais como o acesso a servios sociais bsicos, o fortalecimento das organizaes dos(as) agricultores(as) e a segurana alimentar, alm de assuntos mais convencionais, como a consolidao dos sistemas produtivos e a ampliao das oportunidades de mercado. Assim, a expectativa que a assessoria tcnica fornecida pelo Programa de ATES para as famlias assentadas seja verdadeiramente polivalente ou multi-facetada. As equipes das entidades prestadoras devero poder mobilizar as diferentes competncias que este tipo de assessoria exige. A seguir registramos, a grandes rasgos, o que se espera que esta assessoria tcnica faa: - A esfera dos sistemas produtivos Por uma srie de motivos, generalizada a necessidade, tanto em assentamentos mais antigos, como naqueles mais novos, de agir no sentido de melhorar a performance dos sistemas produtivos, tanto no sentido dos volumes de produo e da produtividade, como tambm em termos da sustentabilidade ambiental. Trabalhar a dimenso da sustentabilidade muitas vezes dever levar a buscar uma intensificao (aumentando a produtividade das reas cultivadas) que permita aumentar a produo e, ao mesmo tempo, promover um melhor manejo dos recursos naturais, favorecendo a sua regenerao. Assim, possvel afirmar que o ponto de partida para a assessoria tcnica do Programa de ATES a idia de que o desenho ou gerao de sistemas produtivos mais sustentveis (em um sentido amplo) uma tarefa central, sendo ao mesmo tempo um instrumento de luta contra a pobreza e um meio de preservao dos recursos das unidades produtivas. A Agroecologia (cf. a seo a seguir) vista como uma ferramenta crucial para esta atividade. - A esfera ambiental Agindo para tornar os sistemas produtivos mais sustentveis, a preservao e o manejo correto de recursos naturais tais como os solos, a vegetao nativa, a fauna e a gua tm uma enorme importncia. Assim, ser necessrio implementar iniciativas prticas deste tipo, alm de promover atividades de educao ambiental. Tambm ser preciso trabalhar junto com os(as) assentados(as) para regularizar a situao dos PA naquilo que se refere aos licenciamentos ambientais. - O beneficiamento da produo e o acesso aos mercados Com base na premissa de que produzir mais e preservar os recursos so elementos importantes, mas no suficientes para que as famlias tenham uma qualidade de vida melhor, o Programa de ATES deve estimular a assessoria tcnica a tratar tambm do tema do acesso ao mercado em melhores condies para a agricultura familiar. Uma forma de fazer isto trabalhar para aproximar os(as) assentados(as) das redes de Economia Solidria. O acesso aos mercados locais atravs das cadeias curtas de comercializao tambm pode ser um caminho interessante para a ATES.

  • 44

    Nesta mesma ordem de idias, sendo o beneficiamento da produo agropecuria uma forma de agregar valor e renda para as famlias, o Programa de ATES deve apoiar, sempre que possvel, iniciativas deste tipo. - O apoio pluriatividade para

    as famlias assentadas Considerando que muito comum que as famlias agricultoras desenvolvam atividades econmicas que no so estritamente agropecurias para aproveitar melhor o potencial que nelas se encontra, o apoio a estas atividades (tais como o artesanato, a montagem de micro-empreendimentos de corte e costura, etc.) pode ser uma tarefa muito importante para a ATES. - O acesso s polticas pblicas

    e aos direitos da cidadania - O fortalecimento das

    organizaes Para o Programa de ATES, atuar para melhorar o desempenho das unidades produtivas familiares no o suficiente. Incorporando anlises sociais que estabelecem uma relao entre a pobreza e falta de organizao, o Programa afirma que preciso atuar no campo da organizao e mobilizao social. Isto significa dar acompanhamento e apoio s associaes dos assentamentos, alm de trabalhar com outras formas organizativas (grupos de mulheres, cooperativas, movimentos, etc.) 6.2.1.2. A opo da sustentabilidade com base no enfoque agroecolgico Em lugar de buscar promover a modernizao dos sistemas de produo agrcolas com base principalmente na trilogia clssica das variedades de alto rendimento, a adubao qumica e o controle qumico de pragas, o Programa de ATES busca apoio na Agroecologia (Altieri 2002; Sevilla Guzmn 2006)2 para sugerir inovaes que sejam ao mesmo tempo mais produtivas em termos econmicos, mas tambm mais sustentveis do ponto de vista social e ambiental. Mas aplicar o enfoque agroecolgico ao trabalho cotidiano no algo fcil: exige um esforo importante para torn-lo operacional na regio. Isto est sendo feito paulatinamente nas diversas regies do pas, com base em um processo repetido de leitura e de interpretao sistmica da realidade nas dimenses ecolgica, agronmica, socio-econmica e cultural. Este processo requer que a experincia de diversas entidades que esto envolvidas neste esforo de adaptao da Agroecologia realidade local seja valorizada e sistematizada. Assim, diversos autores vo recolhendo informaes e reflexes, construindo assim uma percepo elaborada e abrangente do funcionamento dos sistemas agrcolas os

    2 Altieri, M. A. (2002). Agroecologia: bases cientficas para uma agricultura sustentvel. Guaba, Agropecuria.

    Sevilla Guzmn, E. (2006). De la sociologa rural a la agroecologa. Andaluca, Junta de Andaluca / Consejera de Agricultura y Pesca / Icaria.

    Sobre a Agroecologia Altieri destaca, na definio da Agroecologia, a importncia da aplicao dos princpios da Ecologia para uma melhor compreenso do que acontece na agricultura. Mas ele vai, alm disso, lembrando que a Agroecologia se interessa tambm pelos aspectos sociais, econmicos e culturais que caracterizam os agroecossistemas: Agroecologia () uma disciplina que fornece os princpios ecolgicos bsicos para estudar, desenhar e manejar agroecossistemas que sejam produtivos e conservadores dos recursos naturais e que tambm sejam culturalmente sensveis, socialmente justos e economicamente viveis. (...) Ela engloba um entendimento dos nveis ecolgicos e sociais da coevoluo, da estrutura e do funcionamento dos sistemas. A Agroecologia incita (...) a identificar o potencial sem limite de agregar biodiversidade a fim de criar sinergismos teis que dotem os agroecossistemas da capacidade de manter-se ou voltar a um estado inato de estabilidade natural. (Altieri 2002 : p. 15 16).

  • 45

    agroecossistemas da regio e dos seus problemas, para depois sugerir uma linha de interveno. O Programa de ATES dever buscar apoio nestas referncias. A estratgia de converso agroecolgica preconizada pelo Programa de ATES busca ter um impacto nos agroecossistemas familiares e na qualidade de vida das famlias. Assim, espera-se que as propostas inovadoras agroecolgicas produzam resultados em duas frentes. Por um lado, espera-se um incremento na produo agrcola e pecuria, o que tem um impacto na renda, mas tambm refora a segurana alimentar das famlias. Ao mesmo tempo, as inovaes tambm tentam fazer com que as unidades familiares tenham uma maior estabilidade e maior resistncia, o que implica na preservao da base de recursos destes sistemas produtivos. 6.2.1.3. O enfoque metodolgico do Programa de ATES Considerando que a extenso rural foi durante muito tempo uma tarefa desempenhada quase que exclusivamente por organizaes governamentais, com um enfoque metodolgico difusionista e uma opo tcnica baseada no que chamado de pacote da revoluo verde, o Programa busca romper com esta realidade. Ele afirma a sua identidade com a viso renovada da extenso rural explicitada na PNATER - Poltica Nacional de Assistncia Tcnica e Extenso Rural. Partindo de uma crtica do modelo convencional de extenso, a ATES postula a necessidade de uma assessoria tcnica que esteja presente na vida das famlias assentadas, e defende e estimula o uso de uma srie de inovaes no mbito das metodologias de trabalho. A participao das famlias Em primeiro lugar, afirma-se que as atividades de ATES devero ser planejadas, desenhadas, implementadas e avaliadas de forma participativa, junto com os principais interessados/beneficirios. Isto busca inverter a lgica com que funciona a extenso convencional: para o Programa, a assessoria tcnica dever deixar de ser movida pela oferta de inovaes, para passar a ser mais orientada pela demanda vinda da realidade das famlias agricultoras. Um sistema de planejamento ascendente Esta opo pela participao exige um processo de planejamento adequado. Quando uma prestadora do Programa de ATES iniciar um trabalho num assentamento, o primeiro passo realizar um diagnstico da realidade. Deste diagnstico deve se construir um plano de trabalho para o perodo. Os ajustes que vierem a ser apontados como necessrios dever ser feitos na periodicidade definida pelo processo de monitoramento e avaliao do Programa. Na ATES, este sistema se inicia no assentamento, para formar o primeiro nvel de agregao no Ncleo Operacional. O conjunto dos Ncleos fornece a matria prima para o planejamento global das prestadoras e das Superintendncias Regionais. Os aspectos de gnero, gerao e etnia Outro aspecto metodolgico inovador que a ATES adota a incluso, em todas as suas aes, da preocupao com a garantia da igualdade e equidade de gnero, a dinamizao da participao dos jovens e a incluso tnica visando fortalecer a cidadania das populaes negras e indgenas. A inovao como fruto da construo do conhecimento Outra faceta do carter inovador do Programa, que complementa o enfoque participativo aqui mencionado, refere-se interpretao que se faz do prprio processo de inovao tecnolgica. Ao contrrio da interpretao convencional, que postula que a inovao criada

  • 46

    pela pesquisa cientfica e levada aos usurios-agricultores pelos extensionistas, a ATES reconhece que as solues tanto tcnicas, quanto sociais, organizacionais ou institucionais devem ser produzidas, testadas, inventadas, adaptadas e acompanhadas com medidas adequadas, num processo coletivo de aprendizagem e gesto de conhecimento. Ou seja, a Assessoria Tcnica vista como um processo de dilogo e aprendizado mtuo entre tcnicos/as e agricultores/as. Instrumentos inovadores: intercmbios, experimentos pedaggicos, etc. A renovao do arsenal metodolgico requer tambm o uso de novos instrumentos. Assim, ao invs de adotar o sistema Treinamento e Visita do enfoque convencional da assistncia tcnica, o Programa de ATES recomenda o uso de instrumentos tais como as visitas de intercmbio, os experimentos pedaggicos de agricultores(as), etc. Em muitos casos, a soluo de diversos problemas, assim como o aproveitamento de potencialidades at ento no aproveitadas numa regio ou comunidade, requer informao que outros agricultores j dominam. Neste caso, muito mais interessante que as famlias interessadas busquem esta informao junto a quem a detm, atravs da visita de intercmbio. O estmulo realizao de experimentos pedaggicos dos agricultores/as pode atender diversos objetivos. Em primeiro lugar, estes experimentos podem servir como instrumentos para a assessoria tcnica visando uma ao mais eficaz de mobilizao de conhecimentos, especialmente no que concerne troca de saberes entre assessor(a) tcnico(a) e agricultores(as) e entre estes ltimos. Por outro lado, eles podem propiciar comunidade os meios para a experimentao de propostas tcnicas e/ou organizativas promissoras para a soluo de problemas e/ou para o melhor aproveitamento de potencialidades, se constituindo assim num primeiro passo num processo de inovao.

    6.2.2. Etapa 3 Planejamento Operacional dos Servios de ATES

    Recomenda-se que todos os Convnios, Contratos e/ou Termos de Parceria firmados entre

    as Superintendncias Regionais e as entidades prestadoras de servios de ATES, prevejam uma Oficina de Planejamento Operacional das Aes, como atividade inicial dos servios a serem desenvolvidos.

    Tal Oficina ter o propsito de estruturar um Plano de Ao das operadoras para todo o

    perodo do Convnio/Contrato/Termo de Parceria, detalhando os primeiros doze meses a serem trabalhados.

    Devero participar da Oficina de Planejamento as empresas prestadoras da ATES, os

    tcnicos que atuaro nos ncleos operacionais, as equipes de articulao, as organizaes dos(as) assentados(as) e representaes dos assentamentos contemplados pelo Programa, bem como o corpo tcnico do INCRA. Podero ainda ser convidados membros do Frum Estadual de ATES e parceiros identificados com os assentamentos.

    Na Oficina de Planejamento dever ser firmado um Termo de Compromisso, conforme

    anexo VI deste manual. Para o bom planejamento das aes previstas em cada instrumento firmado pelo INCRA, as

    oficinas devero ser dimensionadas pelas Superintendncias Regionais de modo a garantir o tempo e estrutura adequados. A Coordenao Nacional do Programa disponibilizar sugesto de programao das oficinas.

    Para os casos em que a prestao dos servios de ATES for plurianual, recomenda-se a

    realizao de Oficinas de Planejamento a cad