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Programa de Assistência Médica Supletiva da CAIXA

Manual do Prestador Versão 03/2015

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Índice

APRESENTAÇÃO ....................................... ................................................................................. 5

1. REDE CREDENCIADA................................ ............................................................................. 6

2. BENEFICIÁRIOS. .................................. ................................................................................... 6

2.1. CARTÃO DO BENEFICIÁRIO . .............................................................................................. 6

2.2. CONVÊNIO PRÓ-SAÚDE. .................................................................................................... 8

2.3. CONVÊNIO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE . ................................................................... 9

2.4. CONVÊNIO PRÓ-SOCIAL . ................................................................................................... 9

2.5. APLICATIVO SAÚDE CAIXA .............................................................................................. 10

3. ORIENTAÇÕES GERAIS – ATENDIMENTOS E ASSISTÊNCIAS . ...................................... 10

3.1. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA . ................................................................................................... 10

3.2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA ................................................................... 11

3.3. EXAMES. .......................................................................................................................... 12

3.3.1. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO . .................................................... 12

3.3.2. RADIAGNÓSTICO E IMAGENOLOGIA ........................................................................ 12

3.4. INTERNAÇÃO HOSPITALAR . ............................................................................................ 12

3.4.1. AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO ........................................................................ 12

3.4.2. ACOMODAÇÕES HOSPITALARES ............................................................................ 13

3.4.3. PRAZOS MÁXIMOS DE INTERNAÇÃO ....................................................................... 13

3.4.4. REFEIÇÃO PARA ACOMPANHANTE ......................................................................... 13

3.4.5. VISITAS HOSPITALARES .......................................................................................... 13

3.4.6. GASOTERAPIA ......................................................................................................... 13

3.4.7. ANESTESIA ............................................................................................................... 14

3.4.8. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA ............................................................................... 14

3.4.9. CURATIVO ................................................................................................................ 14

3.4.10. MATERIAL NÃO CUSTEADO PELO SAÚDE CAIXA .................................................. 14

3.4.11. REMESSA DAS GUIAS DE ATENDIMENTO À CAIXA ................................................ 14

3.5. ACUPUNTURA .................................... ..........................................................................................15

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3.6 GINECOLOGIA . .................................................................................................................. 15

3.7. NUTRIÇÃO. ....................................................................................................................... 15

3.8. PSIQUIATRIA . ................................................................................................................... 15

3.9. CIRURGIAS REFRATIVAS . ................................................................................................ 16

3.10. CARTÃO GESTANTE . ...................................................................................................... 16

3.11. PARTOGRAMA ................................................................................................................ 16

4. PROGRAMAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DO SAÚDE CAIXA. .................................... 16

4.1. PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER E DO HOMEM - PSMH . ............................................ 16

5. EVENTOS NEGOCIADOS...................................................................................................... 19

5.1. EVENTOS NÃO CUSTEADOS PELO SAÚDE CAIXA ........................................................... 20

6. PORTAL DO PRESTADOR............................. ....................................................................... 20

6.1. ACESSO AO PORTAL DO PRESTADOR ............................................................................ 20

6.2. RECUPERAÇÃO DE SENHA .............................................................................................. 21

6.3. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ............................................................................ 21

6.4. FATURAMENTO DE CONTAS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS .................... 22

6.4.1. TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS NO PADRÃO TISS - XML ........................................... 23

6.4.1.1 CONSULTA DE ARQUIVO TISS ........................................................................... 24

6.4.2. CONSULTA PRÉVIA DE PAGAMENTO ....................................................................... 26

6.4.3. CONSULTA PROTOCOLO PENDENTE NF ................................................................. 26

6.4.4. EMITIR DEMONSTRATIVO IRRF PRES ...................................................................... 27

6.4.5. EMITIR DEMONSTRATIVOS....................................................................................... 27

6.5. GLOSAS ........................................................................................................................... 28

6.5.1. REAPRESENTAÇÃO DE EVENTOS (RECURSO DE GLOSA) ...................................... 29

6.5.2. CONSULTA PEGS REAPRESENTADOS ..................................................................... 30

6.6. CONSULTAR TABELA EVENTOS ...................................................................................... 30

6.7. CONSULTA DE PREÇO DO EVENTO ................................................................................. 32

6.8. PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE ATENDIMENTO – PADRÃO TISS ................................. 33

6.8.1. DIGITAÇÃO DE GUIAS .............................................................................................. 34

6.8.1.1 GUIA DE CONSULTA .......................................................................................... 36

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6.8.1.2 GUIA DE HONORÁRIOS ..................................................................................... 40

6.8.1.3 GUIA SP/SADT ................................................................................................... 46

6.8.1.4 GUIA ODONTOLÓGICA ...................................................................................... 53

6.8.1.5 GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO ................................................................. 59

6.9. DOWNLOAD ...................................................................................................................... 68

6.10. RELATÓRIOS .................................................................................................................. 69

6.11. RELATÓRIOS DO USUÁRIO ............................................................................................ 69

6.12. UPLOAD DE ARQUIVOS .................................................................................................. 69

6.13 VERIFICAR ELEGIBILIDADE ............................................................................................. 70

ANEXO I ..................................................................................................................................... 72

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Apresentação Este Manual tem como objetivo orientar os profissionais/entidades prestadores de serviço de saúde credenciados junto ao Saúde CAIXA - Programa de Assistência Médica Supletiva da Caixa Econômica Federal. O Saúde CAIXA é um plano de autogestão administrado pela área de gestão de pessoas devidamente registrado na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o número 31.292-4. O Saúde CAIXA é classificado como um plano de saúde coletivo por adesão e possui abrangência geográfica nacional. Todos os eventos faturados pelos prestadores são descritos em demonstrativos de despesas mensalmente para verificação pelos beneficiários. O Saúde CAIXA possui empresas de auditoria médica/odontológica contratadas responsáveis pela análise das solicitações de autorização prévia, análise das guias de atendimento e avaliação dos recursos de glosa. As empresas de auditoria médica contratadas pelo Saúde CAIXA poderão solicitar, sempre que julgarem necessário, esclarecimentos aos prestadores, tais como: relatórios, justificativas para realização de procedimentos, cópias de laudos e exames, diagnósticos, dentre outros, respeitando-se o Código de Ética Profissional.

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1. Rede Credenciada A CAIXA realiza o credenciamento com profissionais ou entidades prestadoras de serviço de saúde nas especialidades custeadas pelo Saúde CAIXA, conforme a necessidade e de acordo com os termos da lei 8.666/93, lei 9656/98 e a legislação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os beneficiários do Saúde CAIXA escolhem livremente, na relação de credenciados, o profissional ou entidade de sua preferência para a realização dos eventos de saúde. O Saude CAIXA disponibiliza aos seus beneficiários a relação de profissionais ou entidades credenciadas através do site saude.caixa.gov.br/portal. O prestador credenciado somente poderá atender nos serviços e especialidades para as quais foi credenciado e pelos valores acordados durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, não cabendo cobranças adicionais dos beneficiários a título de diferença de honorários. Cabe ao prestador consultar o Saúde CAIXA quanto à possibilidade de negociação de eventosque não fazem parte da tabela acordada entre as partes. 2. Beneficiários São beneficiários do Saúde CAIXA os titulares e seus dependentes, que atendam às condições previstas nas normas estabelecidas pelo Plano. O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados, Senado Federal e TRF – 1ª região. 2.1 Cartão do Beneficiário Para o atendimento, deverá ser exigido do beneficiário o Cartão do Saúde CAIXA, ou Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA – APU ou o cartão digital disponível no aplicativo Saúde CAIXA, observando-se sempre a data de início e término da validade, assim como o documento de identidade oficial com foto. Para atendimento em prestador vinculado a outra operadora credenciada no município, além da apresentação dos itens acima, há necessidade de apresentação da carteira própria da outra operadora, quando fornecida ao beneficiário. Não serão pagos os eventos realizados fora do período de validade do Cartão ou APU do beneficiário. O número do cartão Saúde CAIXA não será fornecido por telefone, estando disponível a sua elegibilidade através do Portal do Prestador, disponível no site do Saúde CAIXA no endereço: saude.caixa.gov.br/portal, conforme instruções do item 6.13 deste manual. Os beneficiários identificados pelo Cartão, conforme modelo abaixo, podem realizar os eventos previstos para o prestador credenciado no Termo de Credenciamento, observando-se se há necessidade de autorização prévia, os períodos de carência (prazo intervalar), os limites de idade e os pré-requisitos para cada evento, quando for o caso.

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O beneficiário do Saúde CAIXA pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: Os beneficiários identificados pelo Cartão com a palavra RESTRITO impressa no anverso, conforme modelo abaixo, podem realizar apenas CONSULTAS ELETIVAS E EXAMES COMPLEMENTARES de diagnóstico, desde que constem com previsão para esse tipo de beneficiário na tabela do Saúde CAIXA, disponível no endereço saude.caixa.gov.br/portal. A despesa havida com os demais eventos não previstos para beneficiários restritos, inclusive internação hospitalar, é paga pelo titular ou pelo beneficiário, diretamente ao prestador. O beneficiário RESTRITO do Saúde CAIXA pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:

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2.2 Convênio Pró-Saúde O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados Federais - Pró-Saúde, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA. O beneficiário do convênio de reciprocidade com a Câmara dos Deputados Federais - Pró-Saúde pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:

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2.3 Convênio Sistema Integrado de Saúde O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com o Senado Federal, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA. O beneficiário do convênio de reciprocidade com convênio de reciprocidade com o Senado Federal pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: O beneficiário do convênio de reciprocidade com o SIS – Senado Federal pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo: 2.4 Convênio Pró-Social O Saúde CAIXA possui convênio de reciprocidade com o TRF – 1ª região, que possibilita aos beneficiários, identificados com o Cartão conforme modelo abaixo, o direito de utilizar a rede credenciada do Saúde CAIXA.

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O beneficiário do convênio de reciprocidade com TRF - 1ª região pode apresentar como identificação, em substituição ao Cartão, uma APU - Autorização Provisória de Utilização do Saúde CAIXA, conforme modelo abaixo:

2.5 Aplicativo Saúde CAIXA O Saúde CAIXA disponibilizou o aplicativo Saúde CAIXA para utilização em smartphones e tablets, por parte dos beneficiários do plano. Os dados apresentados por meio do aplicativo são fidedignos e idênticos aos apresentados pelo SIAGS – Sistema de Autogestão em Saúde. Dessa forma, a apresentação do cartão digital, em substituição ao cartão plástico ou Autorização Provisória de Utilização – APU deve ser acatada pelo Prestador para fins de atendimento.

3. Orientações Gerais – Atendimentos e Assistências 3.1. Autorização Prévia Os atendimentos que exigem autorização prévia podem ser consultados pelo prestador na tabela de procedimentos disponibilizada ou por meio do site saude.caixa.gov.br/portal. Esses procedimentos não podem ser realizados sem autorização emitida pelo Saúde CAIXA. Os procedimentos realizados sem a devida autorização prévia ou fora do período intervalar, não serão custeados pelo Saúde CAIXA, ficando o prestador com o ônus de toda a despesa desses procedimentos, caso os realize à revelia da CAIXA. Todas as internações e prorrogações hospitalares necessitam de autorização prévia.

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Em geral, os documentos necessários para solicitação de autorização prévia são: • Relatório do profissional assistente contendo diagnóstico descritivo; • Plano de tratamento; • Laudos e/ou resultados de exames; • Código do procedimento; • Quantidade de dias de internação. A CAIXA pode, a seu critério e a qualquer momento, incluir a obrigatoriedade ou a dispensa de autorização prévia para procedimentos. A obrigatoriedade ou dispensa de autorização prévia para procedimentos terá vigência a partir da data de comunicação da CAIXA à rede credenciada. As solicitações de autorização prévia para internação e demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser requeridas à auditoria médica/odontológica contratada pelo Saúde CAIXA na região, mediante envio de cópia dos documentos acima elencados. Nos casos de atendimentos caracterizados como urgência/emergência, a autorização é solicitada no primeiro dia útil subsequente. A rotina de autorização prévia para atendimentos aos beneficiários dos convênios de reciprocidade com a Câmara de Deputados e com o Senado Federal seguem os mesmos procedimentos dos beneficiários do Saúde CAIXA, exceto para atendimento a beneficiário no Distrito Federal, cuja solicitação deve ser realizada conforme segue:

• Convenio com a Câmara de Deputados: as solicitações de autorização prévia para internação e realização de demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser requeridas junto a Secretaria Executiva do Pró- Saúde, através do telefone: (61) 3216-7976 ou e-mail [email protected].

• Convenio com o Senado Federal: as solicitações de autorização prévia para internação

e realização de demais procedimentos em que haja tal exigência, deverão ser encaminhadas diretamente para o Sistema Integrado de Saúde – SIS Senado Federal, através do telefone (61) 3303-5143/ 3303-1572, Fax: (61) 3303-5029 ou e-mail [email protected]

A rotina de autorização prévia para atendimentos aos beneficiários dos convênios de reciprocidade com o TRF - 1ª região seguem os mesmos procedimentos dos beneficiários do Saúde CAIXA. 3.2 Atendimento de urgência/emergência No atendimento de urgência ou emergência é devido o acréscimo de 30% sobre os honorários médicos, referente ao adicional de horário especial. Na Relação de Preços de Eventos, o adicional de horário especial é remunerado nas situações a seguir: a) Atendimento ocorrido de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 19h e 7h do

dia seguinte; b) Atendimento ocorrido aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário. Às cirurgias e aos eventos realizados em caráter eletivo, mesmo durante os horários supramencionados, não se aplica o acréscimo de adicional de horário especial.

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Ao ato médico de urgência ou de emergência iniciado no horário normal e concluído no horário de urgência/emergência, aplica-se o acréscimo de 30% quando mais da metade do evento for realizado nesse horário. O adicional é calculado pelo sistema do Saúde CAIXA, quando o horário é lançado corretamente nos campos (data/hora inicial/hora final) na GUIA TISS. O valor do evento calculado com o adicional, também deve ser lançado no campo de valor do evento (valor unitário e valor total). 3.3 Exames

3.3.1 Exames complementares de diagnóstico Para a realização de exames complementares de diagnóstico, é indispensável apresentação da solicitação do profissional assistente, com validade de até 30 dias, que ficará anexada à Guia TISS, para fins de pagamento. Para prestadores que encaminham ao Saúde CAIXA as Guias TISS físicas, a solicitação do profissional assistente deve ser enviada ao Saúde CAIXA anexa para fins de pagamento. Para prestadores que praticam somente a transmissão XML, a solicitação do profissional assistente deve ser mantida arquivada no prontuário do beneficiário, sendo enviado ou disponibilizado ao Saúde CAIXA quando solicitado. Os profissionais que, legalmente, podem solicitar exames laboratoriais são: médico, cirurgião-dentista e nutricionistas, prestadores ou não do Saúde CAIXA. 3.3.2 Radiodiagnóstico e Imagenologia Os exames Radiológicos, Ultrassonografia, Tomografia, Ressonância magnética e eventos de Imagenologia em geral, são calculados por evento executado e não por incidência. Deve ser informada na Guia TISS apenas a quantidade de vezes que o evento foi executado, sendo que no valor total do procedimento descrito na Guia deve ser computado o valor do filme, visto que o valor do filme já é computado no valor do evento calculado para o pagamento ao credenciado. Se houver necessidade de incidências adicionais, deverá ser encaminhada justificativa do médico assistente. Exames que não prevêem o uso de contraste somente terão o contraste remunerado se prescrito e justificados na requisição médica.

3.4 Internação hospitalar 3.4.1 Autorização para internação A internação eletiva é efetuada mediante autorização prévia da GIPES de vinculação ou empresa de auditoria indicada pela GIPES, após análise da solicitação do profissional assistente ou do profissional que prestar o atendimento de emergência/urgência. No caso de internação de emergência/urgência, a autorização para internação é solicitada no 1º dia útil subsequente, permanecendo ou não o beneficiário internado após esse prazo. É vedada a concessão de autorização para internação de dependente restrito.

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3.4.2 Acomodações Hospitalares A diária normal do paciente compreende acomodação do tipo quarto individual, com banheiro privativo. Não havendo a acomodação prevista nesta cláusula, por ocasião da internação, o Prestador solicita Autorização Prévia ao Saúde CAIXA e compromete-se a promover a internação em instalação de padrão superior. Nesse tipo de ocorrência, o prestador deve comunicar imediatamente a situação à CAIXA. O ônus adicional da internação do beneficiário em acomodação superior, conforme determina o artigo 33 da Lei 9.656 de 1998, será do Saúde CAIXA. No caso de haver disponibilidade de vaga na acomodação contratada em outro prestador, o Saúde CAIXA poderá remover o beneficiário e arcará com o ônus da remoção. Neste caso, a remoção do beneficiário para outro prestador, somente ocorrerá mediante autorização do médico assistente, após avaliação das condições clínicas do paciente. As diárias compactas possuem sua composição de acordo com o previsto para cada código de diária, constante da tabela 18 do Padrão TISS de Representação de Conceitos em Saúde disponível no sítio da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. 3.4.3 Prazos máximos de internação O prazo da internação será informado, pelo profissional assistente, quando da solicitação da autorização para internação. Caso haja complicação grave e necessidade de prorrogação da internação, nova autorização deve ser solicitada devidamente justificada pelo médico assistente. 3.4.4 Refeição para acompanhante A refeição de acompanhante somente é custeada em caso de internação nas situações a seguir: • De beneficiários com idade até 18 anos; • De beneficiários com idade superior a 60 anos; • De parturiente; • De portadores de necessidades especiais. 3.4.5 Visitas Hospitalares Nos casos de internação clínica, os honorários médicos serão pagos por dia de internação, equivalentes a uma visita hospitalar diária. Caso haja necessidade de mais de uma visita por dia, o médico assistente deverá emitir relatório detalhado com justificativa para quantidade de visitas diárias solicitadas. O relatório deverá ser encaminhado à empresa de auditoria médica contrada pela CAIXA, para autorização. 3.4.6 Gasoterapia Deve ser encaminhado relatório anexo à Guia TISS, especificando o tempo de duração e o tipo de atendimento em que foram executados eventos de Gasoterapia.

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3.4.7 Anestesia O tipo de porte anestésico a ser aplicado ao procedimento é o mesmo referenciado na tabela CBHPM, sendo que a valoração é de acordo com a negociação estabelecida entre as partes. 3.4.8 Instrumentação Cirúrgica

Nas cirurgias a partir do porte 02 (cirurgias médias/a partir da Taxa de Sala Cirúrgica, de até 02 horas) é prevista a remuneração de um profissional instrumentador, não médico, sendo pago a este a título de honorários 10% do valor dos Eventos, devendo ser registrado na Guia TISS o nome, CPF do profissional e Grau de participação nº 05. Ao instrumentador não é pago adicional de acomodação e urgência/emergência, por não se tratar de profissional médico. 3.4.9 Curativo O Saúde CAIXA custeia curativo em paciente internado, conforme negociação com o hospital, e ambulatorial quando constatado presença de lesão grave, com justificativa em fatura. O curativo ambulatorial simples não é custeado pelo Saúde CAIXA, pois é parte integrante da diária, que inclui a enfermagem, e do ato médico sendo vedada a cobrança desse curativo diretamente do beneficiário. O curativo realizado em Home Care é custeado pelo Saúde CAIXA, mediante justificativa em relatório médico. 3.4.10 Material não custeado pelo Saúde CAIXA O Saúde CAIXA não prevê o custeio de: • Copo descartável; • Frascos para exames; • Cadarços; • Escova de degermação; • Sabão, sabonete, fraldas; • Touca descartável do paciente; • Bota cirúrgica; • Papel para traçado eletrocardiográfico; • Pasta para ECG; • Outros materiais incompatíveis com a internação. Existe previsão para o custeio dos seguintes materiais, desde que descartáveis: • Campo operatório; • Compressa cirúrgica; • Avental; • Placa terra descartável de bisturi elétrico; • Lençol. 3.4.11 Remessa das guias de atendimento à CAIXA Quando do envio das guias TISS à CAIXA, referentes a Eventos de internação hospitalar, devem ser anexados: • Solicitação de internação efetuada pelo profissional assistente;

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• Folha de prescrição médica; • Solicitação de exames, se for o caso; • Cópia da nota fiscal de aquisição de medicamentos e materiais que não constam do Guia Farmacêutico; No caso de internações cirúrgicas, além dos documentos acima relacionados, devem ser anexados: • Folha de sala/relato cirúrgico, com a informação do tempo de duração da cirurgia; • Boletim anestésico; • Folha/saída de sala; • Folha de sala de recuperação pós-anestésica, quando for o caso. 3.5 Acupuntura O procedimento de acupuntura somente poderá ser solicitado por profissional médico ou cirurgião dentista, de acordo com a área de atuação. O Saúde CAIXA custeia sessão de acupuntura com um dos profissionais a seguir:

• Médico com especialidade em acupuntura; • Fisioterapeuta; • Terapeuta ocupacional; • Dentista.

3.6 Ginecologia Fazem parte da consulta os seguintes procedimentos: anamnese e exame de mamas, exame por meio do toque do útero e anexos, e inspeção direta do colo uterino por meio do espéculo vaginal. 3.7 Nutrição (atendimento com nutricionista) Consulta com profissional Nutricionista engloba: atendimento inicial para anamnese, avaliação clinica, alimentar, antropométrica, gasto energético e hábitos alimentares com estabelecimento de metas e objetivos. • Há prazo intervalar previsto de 15 dias entre as consultas ambulatoriais. Orientação Nutricional em Consultório engloba: acompanhamento da adesão do beneficiário ao programa de reeducação alimentar e hábitos saudáveis propostos e discutir o redirecionamento das ações para o atingimento das metas e objetivos estabelecidos. • Há prazo intervalar previsto de 15 dias entre as orientações nutricionais. • Para consulta de nutrição não é necessária prescrição de médico assistente. • Para exame de bioimpedanciometria há prazo intervalar de 180 dias. 3.8 Psiquiatria Em regime hospitalar há necessidade de autorização prévia do Saúde CAIXA, mediante solicitação de internação contendo o diagnóstico. Estão previstas até três visitas hospitalares semanais para pacientes crônicos e até uma por dia para pacientes graves.

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3.9 Cirurgias Refrativas Para fins de cobertura da cirurgia refrativa a laser (PRK ou LASIK), o beneficiário deve os graus de refração previstos nas Diretrizes de Utilização da ANS. 3.10 Cartão Gestante O Cartão da Gestante é um instrumento de registro das consultas de pré-natal que contém os principais dados de acompanhamento da gestação e deverá conter a Carta de Informação à Gestante e no mínimo os dados constantes do Cartão da Gestante do Ministério da Saúde, conforme o modelo disponibilizado pela CAIXA no site do Saúde CAIXA – saude.caixa.gov.br/portal Quando solicitado pela beneficiária, deverá ser entregue a ela na primeira consulta e apresentado em todos os estabelecimentos de saúde em que esta se consultar durante a gestação e na maternidade quando for admitida em trabalho de parto. A ausência do Cartão da Gestante não é impeditivo para qualquer tipo de atendimento. 3.11 Partograma O Partograma é um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O Partograma está disponível no site do Saúde CAIXA e é documento obrigatório para pagamento do procedimento parto. O prestador poderá utilizar modelo próprio do Partograma, caso possua o mesmo padrão do requerido pela ANS. Se, devido à indicação médica, não puder ser realizado o Partograma, este deverá, excepcionalmente, ser substituído pelo relatório médico detalhado. 4. Programas de atendimento à Saúde do Saúde CAIXA O Saúde CAIXA oferece custeio de outros procedimentos de assistência suplementar, conforme adesão do empregado. 4.1 Programa de Saúde da Mulher e do Homem - PSMH Visa incentivar o rastreamento precoce do câncer de colo de útero, de mama e de próstata em empregados da CAIXA, como medida de sensibilização para a prevenção dessas doenças. O incentivo ao rastreamento precoce é realizado por meio do custeio integral pela CAIXA de consultas e exames, de acordo com os grupos-alvos discriminados a seguir: Grupo I – empregados do sexo feminino a partir de 40 anos – realização do exame de MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL, código 40.80.803-3 ou exame de MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL, código 40.80.804-1. Grupo II – empregados do sexo feminino a partir de 25 anos – realização do exame de Papanicolau, enquadrado nos procedimentos a seguir: PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA, código 40.60.113-7; PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA, código 40.60.116-1.

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Grupo III – empregados do sexo masculino a partir de 40 anos – realização do exame ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA TOTAL), código 40.31.614-9. O PSMH custeia integralmente apenas uma consulta com ginecologista para os Grupos I e II e com urologista para o Grupo III, com utilização do código 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO. A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do Papanicolau. Para participar do PSMH, o emprego faz a adesão ao programa, escolhe um profissional credenciado do Saúde CAIXA e apresenta a ele a correspondência do PSMH, conforme abaixo: GRUPO I – mulheres a partir de 40 anos: Senhor Credenciado, Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA. A participação no programa foi escolha da empregada: NOME EMPREGADA Nº do cartão 999.999.999.99-9 Validade do Cartão __/__/____ Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos: 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com ginecologista - informar no Campo 24 da Guia de Consulta o CBO 2231.32 40.60.113-7 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA 40.60.116-1 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA 40.80.803-3 MAMOGRAFIA CONVENCIONAL BILATERAL ou 40.80.804-1 MAMOGRAFIA DIGITAL BILATERAL Observações:

• Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. (90 dias após adesão do programa)

• Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima.

• Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os procedimentos autorizados nesse programa.

• A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do Papanicolau, que compreendem apenas os códigos acima descritos.

• Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação.

• A empregada da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade.

Atenciosamente, Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__ (GIPES de vinculação da empregada) Caixa Econômica Federal

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GRUPO II – mulheres a partir de 25 anos: Senhor Credenciado, Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA. A participação no programa foi escolha da empregada: NOME EMPREGADA Nº do cartão 999.999.999.99-9 Validade do Cartão __/__/____ Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos: 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com ginecologista - informar no Campo 24 da Guia de Consulta o CBO 2231.32 40.60.113-7 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOPATOLOGIA CÉRVICO-VAGINAL ONCÓTICA 40.60.116-1 PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM CITOLOGIA HORMONAL ISOLADA Observações:

• Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____. (90 dias após adesão do programa)

• Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima.

• Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os procedimentos autorizados nesse programa.

• A consulta com ginecologista compreende o conjunto dos procedimentos para coleta de material referente ao exame de Papanicolau e avaliação do resultado da mamografia e do Papanicolau, que compreendem apenas os códigos acima descritos.

• Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação.

• A empregada da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade.

Atenciosamente, Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__ (GIPES de vinculação da empregada) Caixa Econômica Federal

GRUPO III – homem a partir de 40 anos: Senhor Credenciado, Como medida de sensibilização para a prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de próstata dos seus empregados, a CAIXA implementou o Programa Saúde da Mulher e do Homem contando com a parceria da rede credenciada do Saúde CAIXA. A participação no programa foi escolha do empregado: NOME DO EMPREGADO Nº do cartão 999.999.999.99-9 Validade do Cartão __/__/____ Está previsto no Programa Saúde da Mulher e do Homem o custeio dos seguintes procedimentos: 10.10.101-2 CONSULTA EM CONSULTÓRIO – avaliação com urologista - informar no Campo 24 da Guia de Consulta o CBO 2231.42 40.31.614-9 ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA TOTAL)

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Observações:

• Prazo para realização dos procedimentos: __/__/____.

• Não serão custeados pelo Programa outros procedimentos além dos previstos acima.

• Para faturamento deve ser utilizada a guia TISS, da mesma forma que as guias utilizadas no convênio Saúde CAIXA, e devem ser preenchidos apenas os procedimentos autorizados nesse programa.

• Procedimentos não previstos no Programa Saúde da Mulher e do Homem devem ser cobrados em guias separadas, mesmo que decorrentes da mesma avaliação.

• O empregado da CAIXA deve sempre apresentar um documento oficial de identidade.

Atenciosamente, Gerência de Filial de Gestão de Pessoas/__ (GIPES de vinculação) Caixa Econômica Federal Instruções para o faturamento: Para o atendimento pelo programa, deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser exigida do beneficiário a correspondência do PSMH, observando-se sempre o prazo para realização dos procedimentos, assim como apresentação de documento de identidade oficial. Utilizar o número de cartão constante na correspondência PSMH, observando sua data de validade. Utilizar GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SP/SADT, padrão TISS, não sendo necessário realizar marcação ou observações na guia; Utilizar guia separada para os procedimentos não previstos nas correspondências PSMH As situações abaixo relacionadas não serão custeadas pelo PSMH, sendo enquadradas como atendimento do Saúde CAIXA, de acordo com as regras de realização, cobrança e custeio do Plano de Saúde:

• Consultas realizadas após 15 dias da consulta prevista no PSMH, inclusive para avaliação de resultado e/ou diagnóstico ou tratamento;

• Exames complementares e/ou especializados solicitados pelo médico assistente em decorrência do resultado dos exames previstos no PPSMH, em caso de suspeita diagnóstica.

• Consultas e exames previstos no PPSMH realizados com data de atendimento anterior à adesão;

• Consultas e exames com data de atendimento superior aos 90 dias previstos para realização desses procedimentos.

Os exames e/ou consultas são remunerados aos prestadores conforme tabela e valores negociados para o Saúde CAIXA. Para os procedimentos de consulta o campo CBO deverá estar devidamente preenchido, conforme abaixo:

• Consulta ginecologista CBO 225250; • Consulta urologista CBO 225285.

5. Eventos negociados Cada prestador recebe a tabela de honorários, diárias, taxas e SADT contendo as informações as seguir:

• Código e nome dos eventos permitidos para realização pelo prestador; • Valores dos eventos, conforme negociação entre as partes;

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• Indicação da necessidade ou não de autorização prévia para cada evento. 5.1 Eventos não custeados pelo Saúde CAIXA Não serão custeados pelo Saúde CAIXA eventos nas situações a seguir:

• Não constantes na Tabela de Eventos negociada com o prestador; • No caso de BENEFICIÁRIOS RESTRITOS, internações e eventos não permitidos para

esse tipo de beneficiário. Caso haja a necessidade de realização de evento não constante na tabela negociada, o prestador deverá solicitar previamente à GIPES a avaliação para verificação de negociação do referido procedimento. A relação de eventos autorizados para beneficiários restritos pode ser consultada da página do Saúde Caixa no endereço saude,caixa.gov.br/portal 6. Portal do Prestador A comunicação Prestador – Operadora via sistema é feita através de área exclusiva ao Prestador credenciado dentro do Portal do Saúde CAIXA, que é acessado pelo endereço saude.caixa.gov.br/portal. Em caso de indisponibilidade de acesso ao Portal, o Prestador deve entrar em contato com a GIPES em que realizou o Credenciamento. 6.1 Acesso ao Portal do Prestador O primeiro acesso ao Portal se dará por meio de autocadastramento, clicando no botão “Cadastrar-se”, no quadro localizado no canto superior direito da página.

Feito isso, basta preencher os dados solicitados e criar uma senha para concluir seu cadastro.

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Obs.: O CNPJ ou CPF deve ser informado sem pontos, hífens ou barras e deve-se selecionar o Perfil de acesso (Prestador). Após feito o cadastro, os demais acessos se darão a partir da inserção do login (CPF/CNPJ) e a senha criada.

6.2 Recuperação de Senha Caso um Prestador já cadastrado no portal tenha esquecido sua senha, basta informar seu CNPJ ou CPF no campo Login e pressionar o botão Esqueci minha senha, destacado na figura abaixo:

Feito isso, a senha do Prestador será enviada ao e-mail cadastrado em seu perfil. 6.3 Alteração de Dados Cadastrais Para a correta identificação e agilidade no relacionamento com os prestadores, tanto por parte da CAIXA quanto pelos beneficiários, alterações dos dados cadastrais, tais como: endereço, conta de depósito, nome fantasia, razão social e outros, devem ser comunicados imediatamente à GIPES de vinculação do profissional. Alterações no nome do responsável técnico, e-mail, e/ou número de telefone e fax poderão ser incluídas no Portal do Prestador, através da opção “Alteração Cadastral”. As alterações cadastrais solicitadas pelo Portal serão enviadas de forma automática à GIPES de vinculação para validação. Quando a alteração de dados cadastrais implicar mudança de local de atendimento, seja em outra cidade ou estado, o prestador deverá informar à GIPES e solicitar descredenciamento no

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antigo município e novo credenciamento na nova localidade. Cabe à CAIXA decidir a manutenção como credenciado no novo local.

6.4 Faturamento de contas e Pagamento dos Serviços Prestados Todos os atendimentos deverão ser faturados em Guias TISS ANS, com exceção aos atendimentos de Programas de Saúde Ocupacional, os quais são enviadas orientações aos Prestadores credenciados. O Credenciado interessado em utilizar o seu próprio formulário, deverá atender o padrão TISS na versão 3.02, conforme preconiza a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. As guias TISS e as respectivas instruções de preenchimento estão disponíveis para download no site do Saúde CAIXA, no endereço saude.caixa.gov.br/portal Informações importantes: • As guias TISS em meio papel devem ser preenchidas com os eventos executados e assinadas pelo beneficiário ou responsável e pelo prestador, sob carimbo, e estas são encaminhadas à GIPES capeados pelo protocolo de Transmissão XML ou Resumo de Comprovantes de Prestação de Serviços – RCPS – para a auditoria e pagamento, pois comprovam a realização do evento pelo prestador. • As guias TISS em papel podem ser entregues:

o Em qualquer unidade da CAIXA, utilizando o malote interno; o Na GIPES ou em local por ela estabelecido; o Pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; o Na Empresa de Auditoria indicada pela GIPES.

• O valor da prévia é disponibilizado no Portal do Prestador em até 30 dias após a apresentação das guias TISS (conforme cronograma previamente divulgado pela GIPES), para que o credenciado emita o documento fiscal, conforme seu credenciamento com o Saúde CAIXA: - Pessoa Jurídica: Emite Nota Fiscal eletrônica e a envia por e-mail à GIPES de vinculação; Quando da emissão de Nota Fiscal de bloco, esta deve ser enviada à GIPES de vinculação por Malotes/Correios/GIPES. - Pessoa Física: Emite RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo - eletrônico e o lança via Portal do Prestador; Quando do RPA emitido em papel, este deve ser enviado à GIPES de vinculação por Malotes/Correios/GIPES. • O pagamento pelos serviços prestados está condicionado ao correto preenchimento das guias TISS e RCPS e envio de documento fiscal. • Por determinação legal, é obrigatória a apresentação ao Saúde CAIXA de documento fiscal correspondente ao valor bruto de cada prévia de pagamento. • Após o recebimento da NF ou RPA pela GIPES, é creditado o valor líquido (deduzido os impostos) referente aos eventos executados, por meio de crédito em conta de depósito do credenciado, aberta em Agência da CAIXA (de acordo com o cronograma de pagamento). Caso haja previsão contratual, o prestador poderá transacionar as Guias TISS de Atendimento exclusivamente em meio eletrônico, através de transmissão XML, exceto para atendimentos em regime de internação.

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6.4.1 Transmissão de arquivos no padrão TISS – XML Orientações gerais:

• Versão do arquivo XML: 3.02.01; • Registro da ANS do Saúde Caixa: 31.292-4; • Código do Prestador na Operadora: CNPJ ou CPF do prestador; • Nome do Plano: Saúde Caixa; • Quantidade Máxima de Guias no arquivo XML: Consultas e SP/SADT (100); Resumo

de Internação (100); • Número da Carteira: Corresponde ao número identificador do Beneficiário presente na

Carteirinha do Saúde Caixa.

O arquivo XML deverá ser encaminhado pelo Portal do Prestador, conforme instruções do item 6.4.1.1. Observações:

• Cada arquivo XML transmitido deve conter apenas um lote. • Cada lote deve conter no máximo 100 guias. • A numeração do lote deve ser controlada pelo prestador, evitando duplicidade numa

mesma data. • O arquivo XML deve espelhar um lote de guias em papel. • a guia TISS transmitida eletronicamente deve corresponder exatamente a Guia física

em papel; • as guias em papel devem estar na mesma seqüência das guias do arquivo eletrônico; • Cada lote deve conter apenas um tipo de guia, considerando o Anexo de Outras

Despesas e a Guia de Solicitação de Internação como anexos. • o valor informado é de preenchimento obrigatório para todos os eventos; • A nomenclatura dos arquivos no formato XML transacionados deve seguir a mesma

lógica adotada na implementação de referência, TISSnet, descrito no manual de comunicação e segurança. O nome deve seguir: <sequencial de mensagem TISS>_<hash MD5 da mensagem>.xml.

• Zeros à esquerda + Sequencial da Transação até completar 20 caracteres + “_” + valor do Hash. Ex: 00000000000000012345_7023c34c16ad272e95b1a8d6badc0f78.xml

• O sequencial da transação é encontrado no inicio do arquivo a ser enviado. O Hash é encontrado no final do arquivo XML a ser enviado. Se o arquivo for enviado e contiver erro, é necessário gerar um novo arquivo com um novo número de hash, pois se for enviado o mesmo arquivo o sistema irá recusar.

• Caso não consiga enviar o arquivo XML, por erro no sistema ou por não conseguir acesso com a senha digitada, é necessário dar um print screen da tela de erro e enviar um e-mail para sua GIPES de vinculação, conforme a lista presente no anexo I.

O preenchimento dos campos da Guia TISS eletrônica para transmissão XML, segue o disponível no link: http://ans.gov.br/prestadores/tiss-troca-de-informacao-de-saude-suplementar/padrao-tiss-versao-3-02-01. Solicitamos especial atenção para preenchimento do campo Tabela da Guia TISS, conforme segue:

Códigos de Tabelas TISS a serem utilizados: Código Descrição

18 TUSS _ Taxas hospitalares, diárias e gases medicinais 19 TUSS _ Materiais - SIMPRO 20 TUSS _ Medicamentos - BRASÍNDICE

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22 TUSS _ Procedimentos e eventos em saúde (medicina, odonto e demais áreas de saúde)

00 Outras Tabelas 90 Tabela própria Pacote Odontológico 98 Tabela própria pacotes

6.4.1.1 Consulta de Arquivo TISS Para transmissão de arquivos XML, o prestador deverá acessar a opção “Consulta de Arquivo TISS”, no menu lateral do Portal do Prestador. Ao clicar no botão “Novo envio de Mensagem TISS”, uma nova tela surgirá, possibilitando inserir o arquivo de mensagem TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) e processar a tarefa.

Arquivo: Seleciona-se, por meio do botão o arquivo TISS a ser enviado;

: Pressionando esse botão, o arquivo selecionado é enviado. Logo abaixo, consta o botão Filtrar que, ao ser acionado, disponibilizará informações referentes às importações anteriores.

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Para visualizar as ocorrências, basta clicar no botão . Através dessa tela também é possível visualizar os detalhes do arquivo, clicando sobre a lupa, localizada à esquerda do arquivo. Dessa forma, a seguinte tela ficará disponível:

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A página dos detalhes do protocolo de recebimento contém os dados de transação, recebimento, retorno e ocorrências do arquivo TISS. Essa página também apresenta os botões “Imprimir” e “Voltar”, que têm a funcionalidade de possibilitar a impressão dos detalhes da guia e voltar para a página anterior, respectivamente. Caso haja preenchimento de informações incorretas no arquivo XML como numero de carteira do beneficiário, código do procedimento, a transmissão será bloqueada. Caso o prestador não possua sistema próprio para geração do arquivo XML, as Guias poderão ser digitadas no Portal do Credenciado através da opção “Digitação de Guias”. Após digitação das Guias TISS no Portal, o credenciado deverá imprimir o protocolo de transmissão XML e anexá-los as Guias físicas a serem enviadas a GIPES.

6.4.2 Consulta Prévia de Pagamento Essa funcionalidade no Portal permite ao prestador consultar o valor da prévia do pagamento, que é disponibilizada até 30 dias após a apresentação das guias TISS, conforme cronograma de pagamento divulgado. 6.4.3 Consulta Protocolo Pendente NF

Esta opção no Portal permite a consulta e a impressão de protocolos pendentes de documento fiscal. Ao clicar na opção “Consulta Protocolo Pendente NF”, a seguinte tela aparecerá:

Após preencher as datas e clicar em Filtrar, a seguinte tela ficará disponível, apresentando o número da carta remessa, o protocolo, a data de entrada e data de pagamento.

Clicando sobre o botão é possível gerar o relatório contendo os dados do PEG. Para efetuar o download é necessário clicar em “Download do Último Relatório Gerado” ou ir até a opção “Relatórios do Usuário”.

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6.4.4 Emitir Demonstrativo IRRF Pres Por meio desta opção, o prestador pode gerar o demonstrativo anual de retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de determinado exercício e imprimi-lo.

Ano de exercício : Indica-se o ano de exercício para o qual é necessário emitir o Demonstrativo de retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); Filtrar : Pressionando esse botão, será emitido o Demonstrativo de Retenção de IRRF referente ao ano indicado.

Após clicar sobre o botão “Filtrar”, o botão aparecerá, permitindo que o usuário faça o download do arquivo.

6.4.5 Emitir Demonstrativos Esta opção permite ao prestador gerar alguns demonstrativos de pagamento de determinado período e imprimi-los. Nos demonstrativos de pagamento o prestador poderá consultar os valores discriminados por PEG, tributação efetuada e valores glosados.

Data Inicial : Data inicial do demonstrativo; Data final: Data final do demonstrativo; Tipo: Tipo do demonstrativo desejado; Solicitar: Clicando sobre esse botão, o demonstrativo solicitado ficará disponível para ser gerado; Demonstrativos gerados para o prestador: Coluna Período : Data inicial e final do demonstrativo solicitado; Coluna Tipo: Tipo do demonstrativo solicitado. Podem ser de dois tipos: Demonstrativo de análise de conta médica (PF e PJ) e Demonstrativo de pagamento (PF e PJ). O exemplo a seguir se trata de um Demonstrativo de Pagamento. Para análise dos motivos de glosa por atendimento o prestador deverá consultar o Demonstrativo de Análise de Conta Médica, onde será apresentado o código da Glosa previsto na Tabela Domínio da ANS.

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Coluna Situação : Nessa coluna é possível visualizar a situação do demonstrativo solicitado, que pode ser: Processada, Erro, Aberta ou Processada (sem dados gerados); Coluna Comandos : Nessa coluna estão disponíveis os comandos que o prestador pode realizar em relação ao demonstrativo: Download (do arquivo processado), Exclusão (dos registros em aberto, que não geraram dados ou com erro) e Reprocessamento (somente para os registros com erro). Gerar Demonstrativos: Por meio desse botão é possível processar as solicitações que estiverem em aberto. O usuário poderá, portanto, realizar várias solicitações e processá-las em conjunto através desse botão. 6.5 Glosas A CAIXA reserva-se ao direito de glosar, total ou parcialmente, as guias TISS apresentadas em desacordo com as normas que regulamentam o Saúde CAIXA ou em desacordo com o padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, definidos pela ANS. Alguns cuidados devem ser tomados para evitar glosas desnecessárias: • Preencher todos os campos com números legíveis e sem rasuras; • Sempre observar a data de validade do cartão do beneficiário; • Observar o tipo de cartão apresentado pelo beneficiário para atendimento e correspondentes restrições de cobertura (BENEFICIÁRIO RESTRITO); • Sempre solicitar a autorização prévia para os eventos que dela necessitam; • No caso de autorização para internação, atentar para o prazo autorizado, solicitando prorrogação, se necessário; • Para internação e eventos que exigem autorização prévia o prestador deverá preencher na Guia TISS o campo Senha; • No caso de exames complementares de diagnóstico, anexar à guia TISS a solicitação médica do profissional assistente, credenciado ou não ao Saúde CAIXA, cuja validade é de 60 dias;

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• Encaminhar as guias TISS, devidamente assinadas, capeadas pelo RCPS corretamente preenchido ou protocolo de transmissão XML. 6.5.1 Reapresentação de Eventos (Recurso de Glosa) Os recursos de glosa são solicitados através do Portal do Prestador, na opção “Reapresentação de Eventos”. Ao carregar a página serão disponibilizados três campos para busca dos Protocolos de Entrega de Guia (PEG): PEG, Número da Guia e Número da Guia do Prestador. As informações para preenchimento podem ser consultadas no Demonstrativo de Análise de Conta Médica.

Depois de digitar os dados necessários para busca, será mostrada ao Prestador, uma lista com os PEGs retornados da consulta. Nessa lista, o prestador deverá selecionar um PEG para verificar suas guias e eventos para posterior realização da reapresentação.

No momento que o usuário selecionar um PEG, o Portal realiza a busca de suas guias e eventos e disponibiliza os dados em detalhes para a seleção da Guia/Eventos.

Após o usuário selecionar o PEG que deverá ser reapresentado, este deverá escolher o

motivo para reapresentação a partir da seleção na caixa de diálogo . Pode-se adicionar um complemento para esse motivo e escolher se ele será utilizado em todos os eventos ou não. Após selecionar o motivo para reapresentação, basta clicar em “Reapresentar Eventos”:

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Feito isso, surgirá uma mensagem indicando o número do PEG de reapresentação:

Caso a numeração do PEG não seja automática, o PEG criado na reapresentação de eventos terá o mesmo número do PEG original com o campo sequência incrementado.

OBS: O prazo para apresentação de recurso de glosa, assim como o prazo de resposta do Saúde CAIXA, é de acordo com o contrato assinado entre as partes. . A reapresentação de Guias de Atendimento não glosadas e devolvidas ao prestador para correção, deverão ser realizadas por meio de nova transmissão do arquivo XML ou digitação das guias novamente no Portal. 6.5.2 Consulta PEGs reapresentados

Por meio dessa funcionalidade disponível no Portal do Prestador é possível visualizar os PEGs (Protocolos de Entrega de Guias) que foram reapresentados pelo usuário e verificar a situação do processamento.

6.6 Consultar Tabela Eventos Por meio dessa opção no Portal o prestador pode pesquisar as tabelas de eventos liberados a ele.

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Tabela Preço : Seleciona-se a tabela de preços a ser consultada; Evento Inicial : Especifica-se o primeiro evento que será englobado na consulta. É possível

selecioná-lo por meio do ícone ; Evento Final : Especifica-se o último evento que será englobado na consulta. É possível

selecioná-lo por meio do ícone ; Tipo de Serviço : Seleciona-se o tipo de serviço que será englobado na consulta; Gerar Relatório: Por meio desse botão é possível gerar o relatório com informações sobre eventos. Download relatório: A partir desse botão pode-se fazer o download do último relatório. Lembrando que ele também fica armazenado na opção “Relatórios do Usuário”. Essa tabela pesquisada conterá as especialidades, suas estruturas, descrições, permissões do prestador e endereço do prestador.

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6.7 Consulta de Preço do Evento

Data: O valor deste campo vem preenchido automaticamente com a data atual, porém ainda é possível alterá-la. Tabela : Este campo lista as tabelas de preço da última versão TISS ativa do sistema. Evento : Este campo busca os registros da tabela geral dos eventos ativos do último nível vinculados, e se for informado um valor para o campo Tabela , só serão listados os eventos da tabela selecionada. Grau Válido : Este campo busca os registros de graus válidos do evento selecionado. • Este campo tem dependência direta com o campo Evento , ou seja, não será permitido preenchê-lo enquanto o campo Evento não for preenchido. � xTHM por: Este campo apresenta as opções "Acomodação " e "Informado ". A opção "Informado" virá marcada como padrão. O valor selecionado para este campo reflete na visibilidade e obrigatoriedade dos campos "Código xTHM" e "Acomodação" citados abaixo: • Acomodação : campo do tipo lista que irá listar os registros das acomodações cadastradas no sistema. o Este campo só será visível e obrigatório quando o campo "xTHM por " estiver marcado com a opção "Acomodação ". o Este campo vem preenchido automaticamente com a acomodação ambulatorial informada no parâmetro geral do processamento de contas, porém ainda é possível alterar o valor deste campo para as demais acomodações. • Código xTHM: Este campo lista os registros de cálculos do THM. Quantidade : Este campo vem preenchido automaticamente com o valor 1. O valor mínimo permitido para este campo é 1 e o valor máximo permitido para este campo é 9999. Convênio: Este campo busca os convênios cadastrados no sistema. Executor: Este campo pesquisa os prestadores cadastrados no sistema. Local de Atendimento : Campo que lista os locais de atendimentos cadastrados no sistema que não seja de ressarcimento.

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Só não será informado o registro de local de atendimento para ressarcimento, que será o registro parametrizado pelo sistema. • Este campo vem preenchido automaticamente com o Local de Atendimento do modelo de guia padrão que não seja de reembolso, referente ao tipo de guia com menor código. • Caso o Local de Atendimento parametrizados no modelo de guia citado acima seja o mesmo parametrizado como local de atendimento para ressarcimento, nenhum valor será atribuído ao campo Local de Atendimento deste formulário, cabendo ao usuário preenchê-lo. Condição de Atendimento : campo que lista as condições de atendimento cadastradas no sistema. Este campo vem preenchido automaticamente com a Condição de Atendimento parametrizada no modelo de guia padrão que não seja de reembolso, referente ao tipo de guia com menor código. Regime de Atendimento : Este campo lista os regimes de atendimento cadastrados no sistema. Este campo vem preenchido automaticamente com o Regime de Atendimento parametrizado no modelo de guia padrão que não seja de reembolso, referente ao tipo de guia com menor código. Tipo de Tratamento : Este campo lista os tipos de tratamentos cadastrados no sistema. Este campo vem preenchido automaticamente com o Tipo de Tratamento parametrizado no modelo de guia padrão que não seja de reembolso, referente ao tipo de guia com menor código. Objetivo do Tratamento : Este campo lista os objetivos do tratamento cadastrado no sistema. Este campo vem preenchido automaticamente com o Objetivo de Tratamento parametrizado no modelo de guia padrão que não seja de reembolso, referente ao tipo de guia com menor código. Finalidade do Atendimento : Campo que lista as finalidades do atendimento cadastradas no sistema. Este campo vem preenchido automaticamente com a Finalidade do Atendimento parametrizado no modelo de guia padrão que não seja de reembolso, referente ao tipo de guia com menor código 6.8 Preenchimento das guias de atendimento – Padrão TISS Orientações Gerais:

Acréscimo nos honorários Para cobrança de acréscimo nos honorários devido a atendimento de urgência/ emergência é necessário o preenchimento dos campos:

� Na guia SP/SADT "Campo 21 - Caráter do atendimento" com ”U” (Urgência/Emergência) "Campo 36 - Data" com a data de realização do evento "Campo 37 - Hora Inicial" "Campo 39 - Código da Tabela"

� Na guia Resumo de Internação "Campo 16 - Caráter do atendimento” com ”U” (Urgência/Emergência) "Campo 34 - Data" com a data de realização do evento "Campo 35 - Hora Inicial" "Campo 37 - Código da Tabela"

O campo "% de redução ou acréscimo" não deve ser utilizado para esse fim. O fator de redução/ acréscimo apenas é utilizado no caso de cirurgia múltipla/radiologia de múltiplas áreas.

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CID O preenchimento do Campo CID deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pela ANS; Conselho Obrigatório. Quando não informado pelo solicitante, o executante deve preencher o campo com “99999999999999”, exceto se o solicitante e o executante forem o mesmo. Solicitação Os credenciados devem aceitar o uso de receituário para solicitação de exame por profissionais que não integram o sistema de saúde suplementar com o uso/preenchimento da GUIA TISS ANS. Neste caso deve-se anexar a solicitação médica à GUIA TISS e transcrever estes dados no momento da transmissão eletrônica. Quantidade de Exames É permitido o preenchimento de vários exames em uma mesma guia em papel SP/SADT, quando da solicitação de exames pelo médico. Assinatura A CAIXA exige a assinatura do beneficiário ou responsável na guia comprovante presencial quando envolver transmissão eletrônica de faturas, nas seguintes situações: guia de consulta, guia de SP/SADT ambulatorial não internado e quando não incluir medicação, solicitação de internação e, inclusive, para os atendimentos odontológicos. Para as demais guias a assinatura se dará na própria guia de atendimento. Para eventos seriados, a assinatura do beneficiário ocorrerá mediante a efetiva prestação do serviço e à medida que os atendimentos forem realizados.

6.8.1 Digitação de Guias

As guias são remetidas ao Saúde CAIXA através do Portal do Prestador, na opção “Digitação de Guias”. Essa opção permite ao prestador digitar novas guias de atendimento e também consultar e editar os dados de uma guia já existente.

Na opção “Consultar Protocolo” é possível pesquisar os protocolos e guias já prontos.

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Nº Carta Remessa : Especifica-se o número da carga remessa desta guia; Nº Protocolo : Especifica-se o número de protocolo a ser procurado; Nº Guia : Especifica-se o número de guia a ser procurada. Beneficiário : Seleciona-se o beneficiário ao qual essa guia pertence. Pode-se utilizar o ícone

para buscá-lo;

Data de Entrada do Protocolo: Compreende os campos relativos à data de entrada do protocolo; Inicial : Indica-se a data inicial para consulta de protocolo; Final : Indica-se a data final para consulta de protocolo; Consultar : Pressionando esse botão, será consultada a guia de acordo com os dados preenchidos; Limpar : Pressionando esse botão, todos os campos que estiverem preenchidos serão limpos, possibilitando um novo preenchimento. Voltar : Ao pressionar este botão, a consulta será interrompida e o sistema retornará à página anterior. Depois de preenchidos os dados, ao clicar no botão “Consultar”, a seguinte tela aparece:

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Na tela, temos as seguintes informações;

Guias : Por meio desse botão, é possível visualizar informações das guias contidas no protocolo.

Nova Guia : Por meio desse botão, pode-se inserir uma nova guia ao protocolo já existente (Para preenchimento da guia, ver Novo Protocolo).

Excluir : Clicando sobre esse botão, pode-se excluir a guia desejada. Já na opção “Novo Protocolo/ Guia”, o prestador poderá digitar uma nova guia de atendimento para o beneficiário. Ao clicar na opção, o prestador deverá selecionar qual o tipo de guia a ser digitada: Consulta, Honorários, SP/SADT, Odontológico ou Resumo de Internação. Ao entrar na Digitação de Guias (Independentemente do tipo de guia) o sistema irá verificar no parâmetro "Versão TISS" qual a versão do TISS que o cliente está utilizando e apresentará a tela de digitação com os campos de acordo com a versão do TISS selecionada.

6.8.1.1 Guia de Consulta Os campos necessários para a digitação da Guia de Consulta são:

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Versão TISS: Este campo é somente de leitura e visa informar a versão TISS da guia, neste caso a versão 3.02.00; Número do Protocolo : Após salvar a guia, é informado o número do protocolo da guia; Número do Lote (Carta Remessa) : Informa-se o número da carta remessa da guia; Registro ANS : Este campo irá listar o registro da operadora cadastrada no sistema. N° Guia Prestador : Informa-se o número da guia do prestador; Número da Guia Atribuído pela Operadora : este campo é de preenchimento opcional limitado a 20 caracteres. Dados do Beneficiário : Este campo passa a agrupar o campo chamado anteriormente de "Carteirinha", informando assim o número da carteira do beneficiário. Pode-se pesquisar um

beneficiário utilizando-se o ícone . Prestador Executante : Este campo agrupa, além do campo Prestador Executante, os seguintes campos citados abaixo: Endereço do Prestador Executante : Este campo é opcional e lista os endereços de atendimento ativos (não cancelados) que possuem CNES informado de acordo com o prestador informado no campo Código CNES : Este campo permite informar o CNES do prestador executante. É de preenchimento obrigatório e limitado a 7 caracteres numéricos. Ao informar o "Endereço do Prestador Executante ", este campo será preenchido com o CNES do endereço selecionado. O valor deste campo continuará sendo editável, pois poderá haver situações onde não há CNES ou o mesmo está incorreto/desatualizado. Obs: O valor informado no campo "11-Código CNES" não irá atualizar o cadastro do prestador, caberá à operadora corrigir o CNES caso o mesmo esteja incorreto. Prestador Executante : Esse campo é preenchido automaticamente com o prestador logado no Portal. Grupo Profissional Executante : Será incluído também este subgrupo chamado "Profissional Executante". Para este novo grupo será incluído os seguintes campos:

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• Profissional : Campo do tipo pesquisa que irá listar os prestadores executantes cadastrados no sistema. Este campo terá as seguintes regras:

o Será sugerido o prestador informado no campo "Prestador Executante" quando o mesmo for do tipo "Pessoa Física", podendo ser alterado pelo usuário.

o Ao selecionar um Profissional Executante, seja ele sugerido pelo Prestador Executante ou não, os campos "12-Nome do Profissional Executante, "13-Conselho Profissional", "14-Número do Conselho", "15-UF" e "16-Código CBO" serão preenchidos automaticamente pelos dados do Profissional Executante selecionado, porém, esses campos poderão ser alterados manualmente pelo usuário, pois poderá acontecer casos onde o Profissional Executante não esteja cadastrado no sistema.

Nome do Profissional Executante : Campo de preenchimento obrigatório, pode ser preenchido automaticamente pelo nome do Profissional Executante selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Conselho Profissional : Campo obrigatório do tipo pesquisa que será preenchido automaticamente pelo conselho profissional do Profissional Executante selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Número do Conselho : Campo de preenchimento obrigatório limitado à 15 caracteres. O valor deste campo poderá ser preenchido automaticamente pelo número do conselho profissional do Profissional Executante selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário.

UF: Campo de preenchimento obrigatório que lista os estados (TISS) para seleção. Este campo será preenchido automaticamente pelo estado do Profissional Executante selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Código CBO : Campo do tipo pesquisa de preenchimento obrigatório que será preenchido automaticamente pelo CBO-S que possui vínculo com a especialidade principal do Profissional Executante selecionado. Este campo também poderá ser preenchido manualmente pelo usuário.

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Para o sistema gerar o XML, só não será considerado o campo "Profissional Executante " do grupo Profissional Executante, este campo só servirá como um facilitador para a digitação da guia. Dados do Procedimento / Procedimento Realizado : Como eventos de Consulta só permitem um evento para cada guia, digitação do procedimento realizado (evento) e digitação da guia, passarão a fazer parte do mesmo formulário, tornando-se apenas um formulário com os seguintes campos: Indicação de Acidente: Informa se houve acidente e se é relacionado ao trabalho, trânsito ou outros. Data Atendimento: Informa a data em que o atendimento foi realizado. Tipo de Consulta: O Prestador deverá selecionar o tipo desejado: Primeira Consulta, Seguimento ou Pré-Natal. Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Código do Procedimento/Descrição: Procedimento realizado pelo prestador; Valor do Procedimento : Este campo é de preenchimento obrigatório limitado a 8 dígitos, sendo dois dígitos decimais. Observação / Justificativa : Este campo é de preenchimento opcional limitado a 500. O intuito deste campo é informar alguma observação ou justificativa em relação ao atendimento. Salvar Guia : Pressionando esse botão, a guia será salva; Cancelar Guia : Pressionando esse botão, o cadastro de nova guia será cancelado e o usuário retornará à interface de cadastro de protocolo. Finalizar digitação : Este processo envia o XML para a operadora caso o mesmo esteja válido, e após o término do processamento é retornado o número do PEG em tela. Por fim, o XML é estruturado conforme os dados digitados no formulário da guia de Consulta do Portal de Serviços da última versão do TISS. Após salvar esta etapa, novos campos aparecem, conforme a figura abaixo:

Data de Atendimento: Data em que foi realizado o evento; Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Evento: Procedimento realizado pelo prestador;

Após o preenchimento dos campos requeridos, o prestador poderá salvar e finalizar a digitação, deste modo, o sistema irá mostrar uma mensagem com o número do protocolo da guia recém-digitada:

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6.8.1.2 Guia de Honorários

Para a digitação de uma nova guia de Honorários individual deverão ser preenchidos os seguintes campos:

Versão TISS: Este campo é somente de leitura e visa informar a versão TISS da guia; Protocolo : Após salvar a guia, é informado o número do protocolo da guia; Número do Lote (Carta Remessa) : Informa-se o número da carta remessa da guia; Registro ANS : Este campo irá listar o registro da operadora cadastrada no sistema. N° Guia Prestador : Informa-se o número da guia do prestador; Nº Guia Internação : Deve ser informado o número da guia de solicitação de internação. Senha : O preenchimento deste campo é opcional e limitado a 20 caracteres.

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Número da Guia Atribuído pela Operadora : Deve informar o número da Guia atribuído pela operadora, sendo que seu preenchimento é opcional e limitado a 20 caracteres. Dados do Beneficiário: Número da Carteira / Nome : Informa-se o número da carteira do beneficiário. Pode-se

pesquisar um beneficiário utilizando-se o ícone ; Atendimento a RN : Indica se o paciente é um recém-nato atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Dados do Contratado (onde foi executado o procedime nto): Código na Operadora / Nome do Hospital/Local : Informar o local de Execução, ou ainda,

se desejado poderá pesquisar um local de Execução através do ícone ; Endereço do Hospital/Local de Execução: Este campo é opcional, e irá listar os endereços de atendimento do Hospital/Local de Execução que tenham CNES informado. Código CNES : Este campo será preenchido com o CNES do endereço selecionado caso seja selecionado algum. Mesmo quando o valor deste campo for preenchido pelo CNES do endereço selecionado, seu valor continuará sendo editável, pois poderá haver situações onde não há CNES ou o mesmo está incorreto/desatualizado. Obs: O valor informado no campo "Código CNES" não irá atualizar o cadastro do prestador, caberá à operadora corrigir o CNES.

Dados do Contratado Executante: Código na Operadora / Nome do Contratado : Esse campo é preenchido automaticamente com o prestador logado no Portal. Endereço do Contratado : Este campo irá listar os endereços de atendimento do Contratado Executante que tenham CNES informado. Código CNES: Este campo será preenchido com o CNES do endereço selecionado caso seja selecionado algum. Mesmo quando o valor deste campo for preenchido pelo CNES do endereço selecionado, seu valor continuará sendo editável, pois poderá haver situações onde não há CNES ou o mesmo está incorreto/desatualizado.

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Dados da Internação: Data do Início do Faturamento : Deve ser informada a data inicial do faturamento. Data do Fim do Faturamento : Deve informar a data final do faturamento. Observação / Justificativa : Este campo é de preenchimento opcional e limitado a 500 caracteres. Data de emissão : Deve-se preencher a data de emissão, este campo é de preenchimento obrigatório. Cancelar Guia : Pressionando esse botão, o cadastro de nova guia será cancelado e o usuário retornará à interface de cadastro de protocolo.

Ao salvar os dados da guia, é disponibilizado o formulário para preenchimento dos procedimentos realizados, podendo haver várias procedimentos para uma mesma guia.

Procedimento Realizados : Data: Informa a data do procedimento. Hora Inicial : Deve informar a hora inicial do procedimento, este campo é de preenchimento opcional. Hora Final : Deve informar a hora final do procedimento, este campo é de preenchimento opcional. Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Código do Procedimento / Descrição : Procedimento realizado pelo prestador; Qtde .: Quantidade de realizações do evento selecionado; Via: Para este campo será disponibilizado as seguintes opções, sendo possível selecionar apenas uma delas: • Única; • Mesma Via; • Diferentes vias.

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Técnica Utilizada : Para preenchimento deste campo, deverá ser selecionada apenas uma das opções abaixo: • Convencional; • Videolaparoscopia; • Robótica Fator Red. / Acresc .: Há três formas de preenchimento para este campo, sendo obrigatório preencher uma delas. Sendo elas: � Nenhum : Ao informar esta opção, não haverá percentual de redução e nem de acréscimo para o valor do procedimento. Essa opção virá marcada como padrão. � Redução :

Valor em percentual da redução: Este campo irá informar o valor em percentual da redução do valor do procedimento. Exemplo: Se o usuário quiser reduzir 30,00%, ele deverá informar 30,00 nesse campo, então um evento de 100,00 terá valor total de 70,00. O valor máximo para este campo será 100,00.

� Acréscimo : Valor em percentual do acréscimo: Este campo irá informar o valor em percentual de acréscimo do valor do procedimento. Exemplo: Se o usuário quiser acrescentar 30,00%, ele deverá informar 30,00 nesse campo, então um evento de 100,00 terá valor total de 130,00. Obs: Os valores anteriores inseridos para o campo Percentual de Redução/Acréscimo continuarão os mesmos. Valor Unitário - R$ : Valor do Evento em Reais (R$) do Evento. Valor Total - R$ : Este campo não ficará disponível na interface de digitação. Seu valor será calculado internamente pelo sistema e enviado ao XML. Será feito o seguinte cálculo para este campo: Qtde. X Valor Unitário. Caso o Valor Total ultrapasse o valor R$ 99999,99, será enviado o valor "0" para o XML, pois este é o valor máximo permitido no envio do XML. No processamento do XML através do sistema (processo "mensagemTiss"), este valor é calculado novamente e incluído no protocolo, ou seja, não haverá impacto no processamento caso seja enviado "0" no XML para o campo Valor Total do Procedimento Executado. Obs: O somatório é baseado nas informações preenchidas nos eventos pelo usuário, não é feito nenhum cálculo de preço baseado nas regras do sistema, cabe ao usuário preencher as quantidades, valores e percentual de redução e acréscimo para que na digitação seja calculado o valor total. O valor do informado no campo "Percentual de Redução/Acréscimo" não será considerado no calculado deste campo, pois o cálculo do percentual de redução/acréscimo é realizado na operadora através da mudança de fase do PEG. Obs.: É obrigatório ao menos um procedimento executado para cada guia de honorários no momento de enviar o XML para a operadora.

Ao Salvar os dados do evento, é disponibilizado um botão para incluir equipe, conforme demonstra a imagem a seguir:

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Ao clicar neste botão, ficarão disponíveis para preenchimento os seguintes campos:

Poderão ser incluídos vários registros de Identificação do(s) Profissional (is) Executante(s) para um Procedimento Realizado. Sua inclusão é obrigatória e seu formulário tem os seguintes campos: Grau de Participação : Este campo irá listar as posições profissionais cadastradas no sistema. Código na Operadora/CPF : Campo de preenchimento obrigatório, para este campo poderá ser informado o Profissional cadastrado no sistema ou poderá ser digitado o seu CPF do Profissional, apenas uma das opções poderá ser informada. Cada campo terá as seguintes características:

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Profissional: Este campo irá listar os profissionais do tipo pessoa física cadastrados no sistema. Ao selecionar um Profissional, os campos Nome do Profissional , "Conselho Profissional ", "Número do Conselho ", "UF" e "Código CBO " (citados abaixo) serão preenchidos automaticamente pelos dados do Profissional selecionado, porém, esses campos poderão ser alterados manualmente pelo usuário, para o caso de um Profissional que não esteja cadastrado no sistema. Este campo só será obrigatório quando não for informado o CPF do Profissional no campo citado abaixo. CPF do Profissional: Este campo só será obrigatório quando não for informado um Profissional no campo citado acima. Nome do Profissional : Seu valor pode ser preenchido automaticamente pelo nome do profissional selecionado no campo Profissional ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Conselho Profissional : Este campo será preenchido automaticamente pelo conselho profissional do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Número do Conselho : Campo numérico de preenchimento obrigatório que poderá ser preenchido automaticamente pelo número do conselho profissional do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. UF: Campo obrigatório do tipo pesquisa que irá listar os estados cadastrados no sistema para seleção. Este campo poderá ser preenchido automaticamente pelo estado do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Código CBO : Este campo poderá ser preenchido automaticamente pelo Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. CBO-S. A busca pelas tabelas será feita pelo código ou pela descrição da tabela de preço. O Código CBO sugerido através do profissional selecionado será o CBO-S cuja especialidade (campo Especialidade) seja a especialidade principal do profissional.

Após realizar os procedimentos descritos nesse tópico, pode-se clicar em “Finalizar digitação”, gravando, assim, as informações da guia. Quando a digitação for finalizada, o sistema irá mostrar o número do protocolo de tal guia, conforme figura abaixo:

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6.8.1.3 Guia SP/SADT Outro tipo de Guia TISS é a Guia de Serviço Profissional SP/SADT. Os campos requeridos podem ser conferidos abaixo.

Versão TISS: Este campo é somente de leitura e visa informar a versão TISS da guia; Número do Protocolo : Após salvar a guia, é informado o número do protocolo da guia; Número do Lote (Carta Remessa) : Informa-se o número da carta remessa da guia; Registro ANS : Campo do tipo pesquisa que lista a operadora cadastrada no Sistema. N° Guia Prestador : Informa-se o número da guia do prestador deste protocolo. Nº da Guia Principal : Informa-se o número da guia principal deste protocolo. Guia de liberação : Informa-se o número da guia de liberação deste protocolo. Data da Autorização : Campo somente de leitura que informa a data da autorização; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Senha : Campo somente de leitura que informa o número da senha que é retornada do Sistema mediante a solicitação de um procedimento; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”).

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Data Validade Senha : Campo somente de leitura que informa a data de validade da senha especificada acima; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Nº Guia Operadora : Campo somente de leitura que informa o número da guia da operadora; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Nº da Carteira/Validade da Carteira/Nome/Cartão Nac ional de Saúde : Informa-se o número da carteira/validade/nome e CNS do beneficiário. Pode-se pesquisar um beneficiário

utilizando-se o ícone , porém, quando informado o número da “Guia de Liberação” este campo será sugerido; Atendimento ao recém-nato : Indica se o paciente é um recém-nato atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Quando informado o número da “Guia de Liberação” este campo será sugerido; Prestador Solicitante: Informa-se o prestador que solicitou o evento referente a esse

protocolo. Pode-se utilizar o ícone para procurar um prestador; Profissional Solicitante : Este campo do tipo pesquisa que irá listar os prestadores solicitantes cadastrados no sistema. Este campo terá as seguintes regras: • Será sugerido o prestador informado no campo "Prestador Solicitante" quando o mesmo for do tipo "Pessoa Física", podendo ser alterado pelo usuário. • Ao selecionar um Profissional Solicitante, seja ele sugerido pelo Prestador Executante ou não, os campos "15-Nome do Profissional Solicitante, "16-Conselho Profissional", "17-Número do Conselho", "18-UF" e "19-Código CBO" serão preenchidos automaticamente pelos dados do Profissional Solicitante selecionado, porém, esses campos poderão ser alterados manualmente pelo usuário, pois poderá acontecer casos onde o Profissional Solicitante não esteja cadastrado no sistema. Nome do Profissional Solicitante : Este campo indica o nome do Profissional solicitante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Profissional Solicitante ou preenchido manualmente pelo usuário. Conselho Profissional : Este campo indica o Conselho Profissional do Profissional solicitante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Profissional Solicitante ou preenchido manualmente pelo usuário. Número no Conselho : Este campo indica o Número do Conselho Profissional do Profissional solicitante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Profissional Solicitante ou preenchido manualmente pelo usuário. UF: Neste campo deve ser informado o estado (TISS). Este campo será preenchido automaticamente pelo estado do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Código CBO : Este campo será preenchido automaticamente pelo CBO-S que possui vínculo com a especialidade principal do Profissional selecionado. Este campo também poderá ser preenchido manualmente pelo usuário.

Ao rolar a página, outros dados aparecerão:

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Data da Solicitação: Neste campo é informada a data de solicitação; Indicação Clínica: Aqui podem ser digitadas informações sobre a indicação clínica; Código na Operadora/Nome do Contratado: Neste campo é informado o Prestador contratado para execução do procedimento e seu respectivo código na operadora que será o CPF/CNPJ do prestador; Endereço do Contratado Executante: Informa o endereço do Prestador Executor informado e é preenchido automaticamente após informado este. Código CNES : Esta informação irá ser preenchida de acordo com o endereço de atendimento do prestador, caso encontrado o CNES do estabelecimento será enviado o valor encontrado caso contrário será preenchido como 9999999. Dados Atendimento Tipo de atendimento : Seleciona-se o tipo de atendimento que o beneficiário obteve. As opções são: • Remoção: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo Remoção; • Pequena Cirurgia: Se selecionado, indica que o atendimento foi de cirurgia pequena; • Terapias: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo terapia; • Consulta: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo consulta; • Exame: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo exame; • Atendimento Domiciliar: Se selecionado, indica que o atendimento foi efetuado no domicílio do beneficiário;

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• SADT Internado: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia, efetuado enquanto o Beneficiário encontrava-se internado; • Quimioterapia: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo Quimioterapia; • Radioterapia: Se selecionado, indica que o atendimento foi do tipo radioterapia; • TRS – Terapia Renal Substitutiva: Se selecionado, indica que o atendimento foi de Terapia Renal Substitutiva; Indicação de Acidente : Seleciona-se o tipo de acidente que ocasionou a necessidade de uma consulta. As opções são: • Acidente ou doença relacionado ao trabalho: Esta opção remete que o beneficiário necessitará de consulta devido a algum tipo de acidente ou doença que esteja relacionado ao trabalho; • Trânsito: Esta opção indica que o beneficiário necessitará de consulta devido a acidente de trânsito; • Outros: Para outros tipos de patologias, esta opção deve ser marcada; Tipo de Consulta: Seleciona-se o tipo de consulta que o beneficiário obteve. As opções são: • Primeira: Se selecionado, indica que é a primeira consulta. • Seguimento: Se selecionado, indica que é consulta de seguimento (Não é mais a primeira consulta). • Pré-natal: Se selecionado, indica que é consulta de pré-natal. • Por encaminhamento: Se selecionado, indica que é consulta por encaminhamento. Motivo de Encerramento do Atendimento : Informa-se o motivo de saída que o beneficiário

obteve. Pode-se utilizar o ícone para procurar por um motivo; Observações/Justificativa: Neste campo é possível adicionar observações e justificar a consulta efetuada;

Após salvar esta etapa, surgirá um botão para inclusão de eventos:

Ao clicá-lo, alguns campos para preenchimento serão habilitados. Veja abaixo:

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- 50 - Vigência: 10/2015. Versão 03/2015

Data: Data em que foi realizado o evento; Hora Inicial: Hora inicial de atendimento ao beneficiário; Hora Final: Hora de encerramento do atendimento; Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Código do Procedimento/Descrição: Procedimento realizado pelo prestador; Qtde.: Quantidade de realizações do evento selecionado; Via de Acesso: Pode ser: Única, Mesma ou Diferente; Técnica Utilizada: Informa a técnica utilizada no procedimento, podendo ser: Convencional, Videolaparoscopia ou Robótica. Valor Unitário (R$): Valor do Evento em Reais (R$). Fator Red/Acresc : Informa o percentual de redução ou acréscimo, ou pode ser marcado “Nenhum” se esse dado não se aplica ao procedimento. Salvar : Pressionando esse botão, a guia será salva; Limpar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão. Eventos da Guia : Neste campo ficam visíveis os Eventos cadastrados nesta Guia.

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- 51 - Vigência: 10/2015. Versão 03/2015

Após salvar a inclusão do evento, o botão “Incluir Equipe” será habilitado, e permitirá a inclusão da equipe envolvida na execução do procedimento.

Grau de Participação : Neste campo deve ser informado o grau de participação no procedimento e para tal serão listadas as posições profissionais cadastradas no sistema. Profissional : Neste campo serão listados os profissionais pessoa física cadastrados no sistema. Ao selecionar um Profissional, os campos "Nome do Profissional, "Conselho Profissional", "Número do Conselho", UF" e "Código CBO" (citados abaixo) serão preenchidos automaticamente pelos dados do Profissional selecionado, porém, esses campos poderão ser alterados manualmente pelo usuário, para o caso de um Profissional que não esteja cadastrado no sistema. Este campo só será obrigatório quando não for informado o CPF do Profissional no campo citado abaixo. CPF do Profissional : Campo do tipo texto composto pela máscara do CPF. Este campo só será obrigatório quando não for informado um Profissional no campo citado acima. Nome do Profissional : Campo obrigatório do tipo texto que será preenchido automaticamente pelo nome do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Conselho Profissional : Campo obrigatório do tipo pesquisa que será preenchido automaticamente pelo conselho profissional do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. A busca pelos registros será feita pelo código ou pela descrição do conselho. Número do Conselho : Campo obrigatório do tipo inteiro que será preenchido automaticamente pelo número do conselho profissional do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. UF: Campo obrigatório do tipo pesquisa que irá listar os estados cadastrados no sistema para seleção. Este campo será preenchido automaticamente pelo estado do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Código CBO : Campo obrigatório do tipo pesquisa que será preenchido automaticamente pelo Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Salvar Equipe: Pressionando esse botão, a inserção da equipe será salva; Cancelar: Se pressionado, cancelará a inserção de dados da equipe; Limpar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão. Logo abaixo, existe ainda outra parte desta Guia SP/SADT chamada Dados de Outras Despesas, que deve ser acessada pressionando-se o botão “Incluir Despesa”.

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Esta parte serve para registrar outras despesas, não previstas nos graus de eventos, se houver, e é composta pelos seguintes campos:

Código da Despesa: O prestador deverá selecionar qual o tipo de Despesa, entre os tipos: Gases Medicinais, Medicamentos, Materiais, Diárias, Taxas e Aluguéis ou OPME; Data: Indica a data de realização; Hora Inicial e Hora Final: Indica a hora inicial e a hora final da realização; Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Código do Item/Descrição: Procedimento realizado pelo prestador. O código de materais/medicamentos e OPME deve seguir a tabela TUSS ou Brasindice/SIMPRO; Qtd.: Quantidade de realizações do evento selecionado; Unidade de medida: Informa a unidade de medida utilizada pelo prestador. Pode-se utilizar

o ícone para procurar por uma unidade de medida; Fator Red/Acresc : Informa o percentual de redução ou acréscimo, ou pode ser marcado “Nenhum” se esse dado não se aplica ao procedimento;

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Valor Unitário (R$): Valor do Procedimento em Reais (R$); Salvar : Pressionando esse botão, a guia será salva; Registro ANVISA do Material: Este campo indica o registro do material na ANVISA, é opcional e do tipo texto. Referência do material no fabricante : Este campo indica a referência do material na fabricante, também opcional e do tipo texto. Nº Autorização de Funcionamento : Este campo indica o número da autorização de funcionamento, sendo opcional e do tipo texto. Limpar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão. Despesas da Guia : Neste campo ficam visíveis as despesas cadastradas nesta Guia, conforme figura abaixo:

E desta forma, o usuário terá por opção “Adicionar uma nova guia” ou “Finalizar digitação” (destacado acima). Caso finalize, as informações da guia serão gravadas e o sistema irá mostrar o número do protocolo de tal guia, conforme figura abaixo:

6.8.1.4 Guia Odontológica Para a Guia de Tratamento Odontológico – GTO deve ser observado o seguinte, no que se refere aos campos a serem digitados:

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Versão TISS: Este campo é somente de leitura e visa informar a versão TISS da guia. Número do Protocolo : Após salvar a guia, é informado o número do protocolo da guia; Número do Lote (Carta Remessa) : Informa-se o número da carta remessa da guia; Registro ANS : Campo do tipo pesquisa que lista as operadoras cadastradas no Sistema Desktop. Obs: Teoricamente o sistema não terá mais de uma operadora vinculada à empresa corrente, mas o sistema permite esta situação. O vínculo entra a operadora e a empresa corrente é realizada através do convênio. N° Guia Prestador : Informa-se o número da guia do prestador deste protocolo. Nº Guia Principal : Informa-se o número da guia principal deste protocolo. Autorização Guia de liberação : Informa-se o número da guia de liberação deste protocolo.

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Data da Autorização : Campo somente de leitura que informa a data da autorização; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Senha : Campo somente de leitura que informa o número da senha que é retornada do Sistema mediante a solicitação de um procedimento; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Data Validade Senha : Campo somente de leitura que informa a data de validade da senha especificada acima; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Nº Guia Operadora : Campo somente de leitura que informa o número da guia da operadora; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Dados do Beneficiário Beneficiário : Informa o beneficiário a ser atendido, podendo ser pesquisado utilizando-se do

ícone ; porém, quando informado o número da “Guia de Liberação” este campo será sugerido; Nº da Carteira : Informa o número da carteira do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Validade da Carteira : Informa a validade da carteira do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Nome : Informa o nome do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Cartão Nacional de Saúde : Informa o CNS do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Atendimento a RN : Indica se o paciente é um recém-nato atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Quando informado o número da “Guia de Liberação” este campo será sugerido; Profissional Solicitante Profissional Solicitante: Informa-se o prestador que solicitou o evento referente a esse

protocolo. Pode-se utilizar o ícone para procurar um profissional; Nome do Profissional Solicitante : Este campo do tipo pesquisa irá listar os prestadores solicitantes cadastrados no sistema. Este campo terá as seguintes regras: • Será sugerido o prestador informado no campo "Prestador Solicitante" quando o mesmo for do tipo "Pessoa Física", podendo ser alterado pelo usuário. • Ao selecionar um Profissional Solicitante, seja ele sugerido pelo Prestador Executante ou não, os campos "Nome do Profissional Solicitante", "Número no CRO" e "UF" serão preenchidos automaticamente pelos dados do Profissional Solicitante selecionado, porém, esses campos poderão ser alterados manualmente pelo usuário, pois poderá acontecer casos onde o Profissional Solicitante não esteja cadastrado no sistema. Número no CRO : Este campo indica o número no Conselho Regional de Odontologia do profissional solicitante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Profissional Solicitante ou preenchido manualmente pelo usuário. UF: Neste campo deve ser informado o estado (TISS). Este campo será preenchido automaticamente pelo estado do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Código CBO : Este campo será preenchido automaticamente pelo CBO-S que possui vínculo com a especialidade principal do Profissional selecionado. Este campo também poderá ser preenchido manualmente pelo usuário.

Rolando a página, tem-se a continuação da tela

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Prestador Executante : Campo obrigatório, preenchido com o prestador logado como padrão. Porém, poderá ser editado para ser informado outro prestador. A busca pelos

prestadores será feita pelo nome ou pelo código do prestador. Pode-se utilizar o ícone para procurar um prestador; Código na Operadora : Informa o código na operadora do prestador executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Prestador Executante ou preenchido manualmente pelo usuário;

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Nome do Contratado Executante : Informa o nome do prestador executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Prestador Executante ou preenchido manualmente pelo usuário; Número no CRO : Este campo indica o número no Conselho Regional de Odontologia do prestador executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Prestador Executante ou preenchido manualmente pelo usuário; Endereço do Prestador Executante : Este campo (opcional) indica o endereço do prestador executante, informação esta que pode ser selecionada dentre uma lista de opções; Código CNES : Este campo (opcional) indica o código CNES do prestador executante. O valor deste campo poderá ser alterado, pois poderá haver situações onde não há CNES ou o CNES preenchido automaticamente está incorreto. Obs.: O valor informado neste campo não irá atualizar o cadastro do prestador, caberá à operadora corrigir o CNES; Profissional Executante Profissional Executante : Campo obrigatório, preenchido com o prestador logado como padrão. Porém, poderá ser editado para ser informado outro profissional. A busca pelos

profissionais será feita pelo nome ou pelo código do profissional. Pode-se utilizar o ícone para procurar um profissional; Nome do Profissional Executante : Informa o nome do prestador executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Profissional Executante ou preenchido manualmente pelo usuário; Número no CRO : Este campo (opcional) indica o número no Conselho Regional de Odontologia do profissional executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o Profissional Executante ou preenchido manualmente pelo usuário; UF: Este campo (opcional) indica o estado do prestador executante, informação esta que pode ser selecionada dentre uma lista de opções; Código CBO : Este campo é obrigatório e informa o código no Conselho Regional de

Odontologia do profissional executante Pode-se utilizar o ícone para procurar esta informação; Dados da Guia Data de término do tratamento : Este campo (opcional) indica a data de término do tratamento. Tipo de Atendimento : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Tratamento Odontológico’’, ‘‘Exame Radiológico’’, ‘‘Ortodontia’’, ‘‘Urgência/Emergência’’ e ‘‘Auditoria’’) o tipo do atendimento. Tipo de Faturamento : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Parcial’’ e ‘‘Total’’) o tipo do faturamento. Observação/Justificativa : Espaço para eventuais observações e/ou justificativas referentes a esta guia.

Após o preenchimento da guia, o próximo passo é definido através dos seguintes botões: Salvar : Salva os dados registrados na guia. Cancelar : Cancela os dados registrados na guia. Limpar : Limpa os dados registrados na guia.

Finalizar digitação : Aqui, a digitação é finalizada. Assim que acionado o botão, os dados da guia serão enviados para a operadora. Adicionar nova guia : Aqui, pode-se adicionar uma guia com novas informações.

Ao salvar a guia, a parte de eventos será disponibilizada, conforme figura abaixo:

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Evento Tabela: Selecione a tabela do evento desejado; Código do Procedimento/ Descrição: Selecionar o código do procedimento e a descrição desejada; Dente ou Região : Selecionar se o evento ocorre no Dente, na Região ou Não foi informado; Dente: Selecionar o dente desejado;

Faces: Selecione as faces desejadas, podendo ser: Distal; Lingual/Palatal; Mesial; Oclusal/ Incisal e Vestibular;

Dados do Atendimento Qtde: Informa a quantidade de eventos; Valor R$: Informa o valor do evento; Autorizado: Selecionar caso esteja autorizado; Data de Realização: Informa a data de realização do evento; Caso finalize, as informações da guia serão gravadas e o sistema irá mostrar o número do protocolo de tal guia, conforme figura abaixo:

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6.8.1.5 Guia de Resumo de Internação Os campos desta guia destinam-se à internação. Ao escolher esta funcionalidade, a seguinte tela surgirá:

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Versão TISS: Este campo é somente de leitura e visa informar a versão TISS da guia; Número do Protocolo : Após salvar a guia, é informado o número do protocolo da guia; Número do Lote (Carta Remessa) : Informa-se o número da carta remessa da guia; Registro ANS : Campo do tipo pesquisa que lista as operadoras cadastradas no Sistema Desktop. N° Guia Prestador : Informa-se o número da guia do prestador deste protocolo. N° Guia de Sol. Int. : Informa-se o número da guia de solicitação de internação. Dados da Autorização Guia de Liberação : Informa-se o número da guia de liberação deste protocolo. Data da Autorização : Campo somente de leitura que informa a data da autorização; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Senha : Campo somente de leitura que informa o número da senha que é retornada do Sistema mediante a solicitação de um procedimento; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Validade : Campo somente de leitura que informa a data de validade da senha especificada acima; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”) Nº Guia Operadora : Campo somente de leitura que informa o número da guia da operadora; (É preenchido automaticamente após informada a “Guia de Liberação”)

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Dados do Beneficiário Beneficiário : Informa o beneficiário a ser atendido, podendo ser pesquisado utilizando-se do

ícone ; porém, quando informado o número da “Guia de Liberação” este campo será sugerido; Número da Carteira : Informa o número da carteira do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Validade : Informa a validade da carteira do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Nome : Informa o nome do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; Cartão Nacional de Saúde : Informa o CNS do beneficiário. Assim que escolhido um beneficiário, este campo é preenchido automaticamente; É atendimento a RN? : Indica se o paciente é um recém-nato atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. Quando informado o número da “Guia de Liberação” este campo será sugerido; Dados do Contratado Executante Executante : Campo obrigatório, preenchido com o prestador logado como padrão. Porém, poderá ser editado para ser informado outro prestador. A busca pelos prestadores será feita

pelo nome ou pelo código do prestador. Pode-se utilizar o ícone para procurar um prestador; Código na operadora : Informa o código na operadora do prestador executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o contratado executante ou preenchido manualmente pelo usuário; Nome do Contratado : Informa o nome do prestador executante. Ele poderá ser preenchido automaticamente assim que informado o contratado executante ou preenchido manualmente pelo usuário; Endereço do Contratado Executante : Este campo (opcional) indica o endereço do contratado executante, informação esta que pode ser selecionada dentre uma lista de opções; Código CNES : Este campo (opcional) indica o código CNES do contratado executante. O valor deste campo poderá ser alterado, pois poderá haver situações onde não há CNES ou o CNES preenchido automaticamente está incorreto. Obs.: O valor informado neste campo não irá atualizar o cadastro do prestador, caberá à operadora corrigir o CNES; Rolando a página, tem-se a continuação da tela:

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Caráter do Atendimento : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Eletivo’’ e ‘‘Urgência/Emergência’’) o caráter do atendimento. Tipo de Faturamento : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Parcial’’, ‘‘Final’’, ‘‘Complementar’’ e ‘‘Total’’) o tipo de faturamento. Data do Início do Faturamento : Campo obrigatório, através dele é selecionada a data de início do faturamento. Hora do Início do Faturamento : Campo obrigatório, através dele é selecionada a hora de início do faturamento. Data do Fim do Faturamento : Campo obrigatório, através dele é selecionada a data final do faturamento. Hora do Fim do Faturamento : Campo obrigatório, através dele é selecionada a hora final do faturamento.

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Tipo da Internação : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Clínica’’, ‘‘Cirúrgica’’, ‘‘Obstétrica’’, ‘‘Pediátrica’’ e ‘‘Psiquiátrica’’) o tipo da internação. Regime da Internação : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Hospitalar’’, ‘‘Hospitalar-Dia’’ e ‘‘Domiciliar’’) o regime da internação. Indicação Clínica : Espaço a ser preenchido com eventuais indicações clínicas referentes a esta guia. Dados do CID CID 10 Principal : Informa o código da doença principal utilizado pela Classificação Internacional de Doenças. CID 10 (2) (Opcional) : Informa um segundo código de doença utilizado pela Classificação Internacional de Doenças. Seu preenchimento é opcional. CID 10 (3) (Opcional) : Informa um terceiro código de doença utilizado pela Classificação Internacional de Doenças. Seu preenchimento é opcional. CID 10 (4) (Opcional) : Informa um quarto código de doença utilizado pela Classificação Internacional de Doenças. Seu preenchimento é opcional. Dados da Saída da Internação Indicação de Acidente : Campo obrigatório, através dele é selecionado (entre ‘‘Acidente ou doença relacionada a trabalho’’, ‘‘Acidente ou doença relacionada a trânsito’’, ‘‘Outros’’ e ‘‘Não Acidente’’) o tipo de acidente. Motivo de Encerramento da Internação : Campo obrigatório, através dele é informado o motivo do encerramento da internação. Nº da Decl. de Nascido Vivo : Informa o número da Declaração de Nascido Vivo. CID 10 Óbito : Informa o código da doença causadora do óbito utilizado pela Classificação Internacional de Doenças. Nº da Declaração de Óbito : Informa o número da declaração de óbito. Observação/Justificativa : Espaço para eventuais observações e/ou justificativas referentes a esta guia.

Após o preenchimento da guia, o próximo passo é definido através dos seguintes botões: Salvar : Salva os dados registrados na guia. Cancelar : Cancela os dados registrados na guia. Limpar : Limpa os dados registrados na guia.

Finalizar digitação : Aqui, a digitação é finalizada. Assim que acionado o botão, os dados da guia serão enviados para a operadora. Adicionar nova guia : Aqui, pode-se adicionar uma guia com novas informações.

Após salvar esta etapa, surgirá um botão para inclusão de eventos:

Ao clicá-lo, alguns campos para preenchimento serão habilitados. Veja abaixo:

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- 64 - Vigência: 10/2015. Versão 03/2015

Procedimentos e Eventos Realizados Data: Data em que foi realizado o evento; Hora Inicial: Hora inicial de atendimento ao beneficiário; Hora Final: Hora de encerramento do atendimento; Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Código do Procedimento/Descrição: Procedimento realizado pelo prestador; Qtde.: Quantidade de realizações do evento selecionado; Via de Acesso: Pode ser: Única, Mesma ou Diferente; Técnica Utilizada: Informa a técnica utilizada no procedimento, podendo ser: Convencional, Videolaparoscopia ou Robótica. Fator Red/Acresc : Informa o percentual de redução ou acréscimo, ou pode ser marcado “Nenhum” se esse dado não se aplica ao procedimento. Valor Unitário (R$): Valor do Evento em Reais (R$). Salvar : Pressionando esse botão, a guia será salva; Cancelar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão cancelados. Limpar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão limpos. Eventos da Guia : Neste campo ficam visíveis os Eventos cadastrados nesta Guia.

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- 65 - Vigência: 10/2015. Versão 03/2015

Após salva a inclusão do evento, botão “Incluir Equipe” será habilitado, e permitirá a inclusão da equipe envolvida na execução do procedimento.

Grau de Participação : Neste campo deve ser informado o grau de participação no procedimento e para tal serão listadas as posições profissionais cadastradas no sistema da versão TISS 3.02.01. Profissional : Neste campo serão listados os profissionais pessoa física cadastrados no sistema. Ao selecionar um Profissional, os campos "Nome do Profissional, "Conselho Profissional", "Número do Conselho", UF" e "Código CBO" (citados abaixo) serão preenchidos automaticamente pelos dados do Profissional selecionado, porém, esses campos poderão ser alterados manualmente pelo usuário, para o caso de um Profissional

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- 66 - Vigência: 10/2015. Versão 03/2015

que não esteja cadastrado no sistema. Este campo só será obrigatório quando não for informado o CPF do Profissional no campo citado abaixo. CPF do Profissional : Campo do tipo texto composto pela máscara do CPF. Este campo só será obrigatório quando não for informado um Profissional no campo citado acima. Nome do Profissional : Campo obrigatório do tipo texto que será preenchido automaticamente pelo nome do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Conselho Profissional : Campo obrigatório do tipo pesquisa que será preenchido automaticamente pelo conselho profissional do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Número do Conselho : Campo obrigatório do tipo inteiro que será preenchido automaticamente pelo número do conselho profissional do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. UF: Campo obrigatório do tipo pesquisa que irá listar os estados cadastrados no sistema para seleção. Este campo será preenchido automaticamente pelo estado do Profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Código CBO : Campo obrigatório do tipo pesquisa que será preenchido automaticamente pelo Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional selecionado ou poderá ser preenchido manualmente pelo usuário. Salvar Equipe: Pressionando esse botão, a inserção da equipe será salva; Cancelar: Se pressionado, cancelará a inserção de dados da equipe; Limpar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão limpos.

Logo abaixo, existe ainda outra parte desta guia chamada Dados de Outras Despesas, que deve ser acessada pressionando-se o botão “Incluir Despesa”.

Esta parte serve para registrar outras despesas, não previstas nos graus de eventos, e é composta pelos seguintes campos:

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- 67 - Vigência: 10/2015. Versão 03/2015

Código da Despesa: O prestador deverá selecionar qual o tipo de Despesa, entre os tipos: Gases Medicinais, Medicamentos, Materiais, Diárias, Taxas e Aluguéis ou OPME; Data: Indica a data de realização; Hora Inicial e Hora Final: Indica a hora inicial e a hora final da realização; Tabela: Tabela à qual pertence o evento (Tabela AMB, TUSS, Própria, entre outras); Código do Item/Descrição: Procedimento realizado pelo prestador; Qtd.: Quantidade de realizações do evento selecionado;

Unidade de medida: Informa a unidade de medida utilizada pelo prestador. Pode-se utilizar

o ícone para procurar por uma unidade de medida; Fator Red/Acresc : Informa o percentual de redução ou acréscimo, ou pode ser marcado “Nenhum” se esse dado não se aplica ao procedimento; Valor Unitário (R$): Valor do Procedimento em Reais (R$); Salvar : Pressionando esse botão, a guia será salva; Registro ANVISA do Material: Este campo indica o registro do material na ANVISA, é opcional e do tipo texto. Referência do material no fabricante : Este campo indica a referência do material na fabricante, também opcional e do tipo texto. Nº Autorização de Funcionamento : Este campo indica o número da autorização de funcionamento, sendo opcional e do tipo texto. Limpar : Pressionando esse botão, os campos do cadastro de nova guia serão. Despesas da Guia : Neste campo ficam visíveis as despesas cadastradas nesta Guia.

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E desta forma, o usuário terá por opção “Adicionar uma nova guia” ou “Finalizar digitação”. Caso finalize, as informações da guia serão gravadas e o sistema irá mostrar o número do protocolo de tal guia, conforme figura abaixo:

6.9 Download Nesta opção no Portal é possível consultar e efetuar o download de todos os documentos disponíveis para o Usuário.

Selecionado o grupo, pressione o botão OK para visualizar os arquivos disponíveis para download:

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Na coluna Arquivo estão listados os nomes dos arquivos disponíveis para download. Para

efetuá-lo, basta pressionar o botão ao lado do arquivo que deseja baixar. Ao terminar de efetuar os downloads desejados, pressione o botão Finalizar para sair desta interface.

Para visualizar o Texto de Ajuda desta página, pressione o ícone visível na lateral superior direita da página. Este texto pode ser alterado por um Usuário Administrador.

6.10 Relatórios Através desta opção, o usuário poderá acessar as opções de relatórios disponíveis aos prestadores.

6.11 Relatórios do Usuário Através desta opção, o prestador poderá acessar os relatórios gerados por ele.

6.12 Upload de Arquivos Nesta página é possível enviar arquivos para o Portal. Para isso, nomeie o arquivo no campo “Descrição”.

No campo seguinte, clique em para selecionar o arquivo para o upload. Por último, clique em processar.

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Na opção “Upload de Arquivos” também é possível fazer o download dos arquivos disponíveis pelo Portal, selecionando o documento desejado e clicando em OK. 6.13 Verificar Elegibilidade Essa opção no Portal permite ao prestador consultar, por meio do número da carteira, se determinado beneficiário encontra-se atualmente elegível ou não.

Carteira : Informa-se o número da carteira do beneficiário que se deseja verificar a elegibilidade; Validar : Pressionando esse botão, será verificada a elegibilidade do usuário informado.

Com a validação, o sistema verifica se o número de carteirinha informado encontra-se cadastrado ou não. Caso o número exista, é verificado se o cadastro encontra-se ativo no momento; Verifica-se se o Beneficiário está, por algum motivo, suspenso; Verifica-se se o cartão de identificação do Beneficiário está cancelado ou bloqueado; Verifica-se se o cartão do Beneficiário está inválido; Caso nenhuma destas verificações resulte em negações, a seguinte mensagem ficará visível:

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Por outro lado, caso a checagem tenha como resultado a não elegibilidade do Beneficiário, uma mensagem é apresentada, informando o motivo pelo qual o Beneficiário não se encontra elegível no momento:

OBS : Em função da mudança de sistema (SISBE para SIAGS), é possivel que o beneficiário conste como elegível : SIM, porém o sistema aponte que sua carteirinha está fora do prazo de validade. Neste caso, orientamos a realizar o atendimento normalmente.

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ANEXO I

Gerências de Filial de Gestão de Pessoas da CAIXA- GIPES

GIPES: BE ESTADOS: PA/AP Telefone: (91) 3211-2393/ 3211-2001 - Fax: (91) 3211-2410 Endereço: Avenida Governador José Malcher, nº 2725 – 3º andar- Belém/PA CEP: 66.090-100 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: Belém - (91) 3236-3555/ 3236-9048/ 8896-6455 Fax - (91)3266-1114 Macapá - (96) 9186-3821/ 8112-6130 [email protected] GIPES: BU ESTADO: SP Telefone: (14) 4009-2100 – Fax (14) 4009-2124 Endereço: Rua Rio Branco Quadra 25 nº. 30 – Bauru/SP CEP: 17.016-190 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (14) 3227-7613 – Fax (14) 3227-8537 – [email protected] [email protected] GIPES: BH ESTADOS: MG/RJ Telefone: (31) 3217.1900 Fax: (31) 3217.1980 Endereço: Rua Tupinambás 486 - 7º andar- Belo Horizonte/MG CEP: 30.120-905 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (31) 3299-3131- Fax (31) 3299-3138 [email protected] GIPES: BR ESTADOS: DF/GO/MG Telefone: (61) 3521-6500, 3521-6457, 3521-6458, 3521-6466, 3521-6469 e 3521-6470 Endereço: SAUS QUADRA 03 BLOCO E - 2º ANDAR - ALA NORTE CEP: 70.070-030 Telefone e e-mail da Auditoria Médica – Autorização Prévia – (61) 3032-9501 - [email protected] Telefones e e-mail do Pró-Saúde da Câmara dos Deputados: (61) 3216-7976 / 3216-7981 - [email protected] Telefones e e-mail da Secretaria do SIS (Sistema Integrado de Saúde) do Senado Federal: (61) 3303-5143/ 3303-1572 / 3303-5825 - [email protected] [email protected] GIPES: CP ESTADO: SP Telefone: (19) 3727-7550 / 3727-7576 / 3727-7575 - Fax: (19) 3727-7552 Endereço: Avenida Aquidabã nº. 484 - 4º andar – Campinas/SP CEP: 13.026-510 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (19) 3231-3448 / 3231-1845 Fax – (19) 4062-9147 [email protected]

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GIPES: CT ESTADO: PR Telefone: (41) 3535-8700 Endereço: Rua José Loureiro, 195 - 12º andar – Curitiba/PR CEP: 80.010-000 Telefone Auditoria Médica Autorização Prévia (41)3052-4045 – Fax (41) 3352-4937 [email protected] GIPES: FL ESTADOS: SC Telefone: (48) 3722-5705/ 3722-5726- Fax: (48) 3722-5700 Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 111 Térreo – Florianópolis/ SC CEP: 88.025-220 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (48) 3025-7273, 3028-7073 Fax (48) 3025-7273 [email protected] e [email protected] [email protected] GIPES: FO ESTADOS: CE/PI/MA Telefone: (85) 3402-7400 Endereço: Rua Sena Madureira, 800 - 6º andar – Fortaleza/CE CEP: 60.055-080 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: Ceará (85) 3034-8888/ 3034-8825/ 3034-8826 - Fax: (85) 3034-8888 Piauí (86) 3303-7111 – Fax: (86) 3222-7112 Maranhão (98) 3227-3030 – Fax: (98) 3235-4771 [email protected] GIPES: GO ESTADOS: GO/MT/MS/TO Telefone: 3612-1480 - Fax: 62 3621-2110 Endereço: Rua 11, nº. 250 - 11º andar, Goiânia/GO CEP: 74.015.170 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (62) 3541-9000/ 0800-6059000 Fax - (62) 3541-9000 [email protected] GIPES: MN ESTADOS: AM/RR/AC/RO Telefone: (92) 2127 2950/2954 Endereço: Rua Belo Horizonte 09, 8º andar, Ed. The Place. Bairro Adrianópolis Manaus/AM - CEP: 69.057-060 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia: (92) 3877-7747/3584-2073 – Fax: (92) 3877-7748 [email protected] GIPES: PO ESTADO: RS Telefone: (51) 3290-3600 - Fax: (51) 3290-3603 Endereço: Rua Sete de Setembro, 730 - 11º andar -Edifício Muralha - Porto Alegre/RS CEP: 90010-190 Telefone Auditoria Médica (autorização prévia, glosas e orientações sobre faturamento) Fone/Fax (51) 3224-2712 / 3226-0637 – E-mail: [email protected] [email protected]

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GIPES: RE ESTADOS: PE/AL/RN/PB Telefone: (81) 3236-9199/ 3236-9160 - Fax: (81) 3236-9150 Endereço: Avenida Frei Matias Tevis, nº. 285 - 7º e 8º andares – Recife/PE CEP: 50.070-450 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - [email protected] Recife (81) 3032-0777 - Fax (81) 3032-3979 [email protected] GIPES: RJ ESTADO: RJ Telefone: (21) 3445-4900 Endereço: Avenida Rio Branco, 174 - 25º andar - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.040-003 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (21) 3231-6252- 0800-728-1828 Fax (21) 3231-6250 [email protected] GIPES: SA ESTADOS: BA/SE Telefone: (71) 3198-1900 / 3198-1966 - Fax: (71) 3198-1999 Endereço: Rua Ivonne Silveira, 248 - 9º andar - Salvador/BA. CEP: 41.194-015 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - (71) 3415-3200 / (71) 3415-3213 Fax (71) 3415-3203 [email protected] GIPES: SP ESTADO: SP Telefone: (11) 3505-8119/ 3505-8181- Fax: (11) 3505-8124 Outros: 0800 8830695 Endereço: Rua Bela Cintra, 881 – 6º, 7º, 8º e 9º andares - São Paulo - SP CEP: 01.415- 910 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia - 0800-8830695- Fax- (11) 3862-4855 [email protected] GIPES: VT ESTADOS: ES/RJ Telefone: (27) 3357-5100 Fax: (27) 3357-5111 Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, nº 89, 4º andar, Ed. Greenwich Tower, Enseada do Suá, Vitória/ES. CEP: 29.050-275 Telefone Auditoria Médica - Autorização Prévia – 0800 200 8999 / (27) 3375-8567 ou 3375-8560 E-mail para Autorizações Prévias: [email protected] [email protected]