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COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL – CTRC MANUAL DO TRANSPORTADOR A atualizado em segunda-feira, 30 de outubro de 2017 1 MANUAL DO TRANSPORTADOR INDICE

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COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL – CTRCMANUAL DO TRANSPORTADOR

A atualizado em segunda-feira, 30 de outubro de 2017

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MANUAL DO TRANSPORTADOR

INDICE

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01 DEFINIÇÃO 03

022.1

DA EMPRESA OU SOCIEDADE EMPRESÁRIAQUEM PODE EXECUTAR O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL COM FINS COMERCIAISQUE TIPO DE TRANSPORTADORA PODE SER REGISTRADA?

0303

03 DO REGISTRO DA EMPRESA 03

044.14.2

DOS VEÍCULOSExigências para InclusãoExigências para Exclusão de veículo da Frota

030304

05 DO SEGURO PARA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 04

066.16.26.36.4

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS APÓS REGISTROLicença de Fretamento Eventual :Licença de Fretamento Continuo:CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE UMA LICENÇA VÁLIDACOMO ALTERAR PLACA DE VEÍCULO EM LICENÇA DE FRETAMENTO CONTINUO

0505060707

77.1.7.2.7.3.7.47.5

IMPEDIMENTOS NA EMISSÃO DA LICENÇA EVENTUALSe o impedimento for gerado PORQUE O SITEMA ESTA FORA DO ARSe o motivo do impedimento for Gerado pela PRÓPRIA TRANSPORTADORA;Corro risco de ser Autuado mesmo portando o comunicado?Se eu mandar o Comunicado de Impedimento depois da viagem ou de receber o Boletim de ocorrência este será válido?O Comunicado serve como Justificativa, ou vice versa?

070808080808

08 TRANSPORTE DE CRIANÇAS 08

099.19.29.3

TRANSPORTE SEM FINS COMERCIAISCOMO TRANSPORTADOR FAZ VIAGEM GRATUÍTACOMO TRANSPORTADOR REGISTRADO TRANSPORTA SUA FAMILIA GRATUÍTAMENTECOMO PESSOA JURÍDICA TRANSPORTA SEUS PROPRIOS FUNCIONARIOS GRATUITAMENTE

09090909

1010.110.210.310.4

DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIOS NA VIAGEM INTERMUNICIPALOrganização da Pasta de DocumentosNo veículoNa viagemDo motorista

1010101010

1111.111.211.311.4

DAS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVABoletim de OcorrênciaAuto de InfraçãoRetenção de VeículoApreensão de Veículo

1111111111

1212.112.212.3

DAS FORMAS DE DEFESAJustificativa para Boletim de OcorrênciaDefesa Previa de Auto de InfraçãoRecurso de Decisão que indeferiu a Defesa

12121212

13 SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 12

14 CONSULTA DÉBITOS – CND 15

15 PAGAMENTO DE TAXAS – EMISSÃO DE GUIAS FORA DA CND 16

16 TELEFONES DE CONTATOS NO DER POR SETOR E ASSUNTO 16

17 MODELOS DE DOCUMENTOSModelo de Justificativa de Boletim de OcorrênciaModelo de Defesa de Auto de InfraçãoModelo de Recurso da Decisão que INDEFERIU a Defesa

17171819

1. DEFINIÇÃO TRANSPOTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

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1.1. TRANSPORTE MUNICIPAL: é o executado entre dois bairros ou um bairro e um distrito de um mesmo município(Ex.:Boqueirão – Santa Cândida), cuja competência para autorizar e fiscalizar é do município (URBS Curitiba);

1.2. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: é o executado entre dois municípios de um mesmo Estado (Ex.: Curitiba - PontaGrossa), cuja competência para autorizar e fiscalizar é do Estado (DER-PR);

1.3. TRANSPORTE INTERESTADUAL: é o executado entre dois municípios de diferentes Estados (Ex.: Curitiba - São Paulo),cuja competência para autorizar e fiscalizar é da União (ANTT).

2. DA EMPRESA OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA

2.1. QUE TIPO DE EMPRESA PODE EXECUTAR TRANSPORTE REMUNERADO INTERMUNICIPAL?

Pessoas Jurídicas, devidamente constituídas na junta comercial e cadastradas nas fazendas Estadual e Federal (comCND negativa), que possam emitir nota fiscal de prestação de serviço de transporte intermunicipal (Recolhe ICMS) eque possuam o com o código de atividade comercial específico para atividade que pretende executar, constantes nocontrato social e nos cadastros fazendários : Execução linha regular rodoviária: 4922.1-01 Execução de linha regular metropolitana: 4921.3-02 Execução de Serviço de Fretamento em Geral: 49.29.9-02

Não Existe impedimento da empresa executar mais de uma atividade comercial, desde que não sejam atividadesconflitantes e que possa emitir nota fiscal específica para cada fim.

3. DO REGISTRO DA EMPRESA

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL – SITE DO DER: Transporte Intermunicipal – Documentos e Formulários – 01 PRIMEIROREGISTRO DE EMPRESA, a relação de documentos necessários para fazer o registro da empresa junto ao DER;

O protocolo de requerimento é um simples comprovante de ter requerido algo, não vale para circular, até porquedepende também da licença especifica, logo só vale como autorização o documento gerado pelo pedido valido e assinadopelo DER.

4. DOS VEÍCULOS

4.1. EXIGENCIAS PARA INCLUSÃO DE VEÍCULO NA FROTA

Para execução de serviço remunerado de passageiro, o veículos de aluguel, destinados ao transporte remunerado depassageiro, seja este individual ou coletivo, deverão ser licenciados com placa de aluguel (vermelha) e ter autorizaçãoprévia e especifica da respectiva autoridade competente;

Para registro do veículo no DER, o veículo deverá ter no mínimo 10 (dez) lugares, ser de propriedade da pessoa jurídicaque o deseja utilizar, devendo esta condição estar registrada no Certificado de Registro e Licenciamento.

Regulamento de Transporte não permite registro de veículos em nome de pessoa física, mesmo que seja esta pessoafísica a proprietária da pessoa jurídica, que esta se registrando.

Regulamento não permite o registro de veículo com contrato de Comodato, mesmo, entre um sócio e a transportadoraa ser registrada.

4.2 EXIGÊNCIAS PARA EXCLUSÃO DE VEÍCULO DA FROTA:

Requerimento simples, indicando o motivo da exclusão, com devolução do certificado de registro, caso ainda estejaválido;

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Se a placa o veículo estiver vinculado à uma licença válida, a exclusão não poderá ser feita, antes de ser alterada aplaca do veículo para a Licença via sistema. Ver como alterar a placa em Licenças.

5. DO SEGURO PARA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNCICIPAL

seguro exigido pelo DER, para o exercício da atividade de transporte coletivo intermunicipal, é um seguro especial, quevisa garantir exclusivamente os passageiros transportados, denominado Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório –RCO (Artigo 33 do Decreto 1821/2000), e tem valor mínimo de cobertura determinado pelo DER de acordo com acapacidade do veículo, similar aos valores da ANTT.

A apólice do Seguro deve estar no nome da transportadora e identificar a placa do veículo segurado. Os valores atualizados na ocasião do primeiro registro ou da renovação da apólice podem ser consultados no site

www.der.pr.gov.br , acessando Transporte Intermunicipal de Passageiros / Documentos e Formulários /item XIV. Anualmente e antes do vencimento, a transportadora deve obrigatoriamente encaminhar à CTRC a apólice de seguro

renovada e os comprovante (s) de pagamento através do e-mail [email protected], para que o sistema sejaatualizado e a transportadora não fique impedida de tirar licença.

Caso a apólice de seguro esteja em fase de emissão na data em que a transportadora tenha que apresentá-la ao DER,será aceita uma declaração da seguradora (não da corretora), contendo o tipo de seguro, importância segurada, validadee vigência do seguro e placa dos veículos segurados. Mediante esta declaração será considerado o seguro com 30 dias devigência, devendo a transportadora encaminhar a apólice à CTRC dentro deste prazo, caso contrario fica impedida detirar licença para este veículo.

Facilita muito a administração da empresa se conseguir deixar o vencimento do seguro pelo menos trinta dias antes dovencimento do registro, pois assim quando for renovar o registro já estará com apólice renovada e validade ficaráadequada ao do registro

Comunicado de impedimento de emissão de licença será desconsiderado, quando o impedimento se der por falta deatualização do seguro junto ao DER.

Em caso de Liquidação da Seguradora, cabe a transportadora imediatamente solicitar a migração do seguro para outraseguradora em de forma a evitar o bloqueio de emissão de licenças via sistema.

6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPAIS APÓS REGISTRO

Após devidamente registrada a empresa e o carro a transportadora deverá solicitar a licença especifica para cada tipo deserviço que pretenda executar;

Não serão admitidos como contratantes os sócios, cônjuges ou filhos dos sócios, ou motoristas da empresa.

A nota fiscal para execução de serviço INTERMUNICIPAL deverá ser data e conter no seu corpo as informaçõesidentificadoras ao serviço que se refere. Ex.: Transporte de Passageiros com saída de Curitiba dia 10-04-15 e retorno deParanaguá dia 11-04-16, conforme contrato 001-16.

A nota fiscal para execução de serviço INTERMUNICIPAL, deverá obrigatoriamente ter cadastro na Fazenda Estadual erecolher ICMS e não ISS como outras prestações de serviço.

Todos os tipos de serviço de fretamento devem ter um Contrato de Prestação de Serviço Especifico para a viagem emexecução, devidamente assinado pelo contratante responsável pelo grupo, não sendo permitido contratos individuais comtodos os passageiros.

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6.1. LICENÇA DE FRETAMENTO EVENTUAL - LFE : como o próprio nome informa, a que for executa de forma eventual ouesporádica.

Transporte de Turistas ( passeios em geral): emitida pela internet com lista de passageiros via sistema, acompanhada delista complementar que permite inclusão de substituição de forma manual de ate 30% da capacidade do veículo, semrasurar a lista oficial;

Transporte de Congressistas ( Congressos/Seminários): emitida pela internet com lista de passageiros via sistema,acompanhada de lista complementar que permite inclusão de substituição de forma manual de ate 30% da capacidade doveículo, sem rasurar a lista oficial;

Sugestão - boa alternativa é emitir a licença com uma hora a mais dohorário oficial do embarque, assim se houver troca de emergência, darátempo de alterar e emitir a licença já com as trocas, antes de iniciar aviagem.

Transporte de pessoas participantes de VELORIO: emitida pela internet, permitindo o preenchimento manual da lista depassageiros, desde que em formulário próprio da transportadora, contendo todos os dados exigidos nas licenças viasistema, inclusive os passageiros de colo, preenchido antes do inicio da viagem e com letra legível;

Transporte de pessoas em situação de SOCORRO de outra transportadora: emitida pela internet, permitindo opreenchimento manual da lista de passageiros, desde que em formulário próprio da transportadora, contendo todos osdados exigidos nas licenças via sistema, inclusive os passageiros de colo, preenchido antes do inicio da viagem e com letralegível;

Transporte de passageiros de linhas aérea - Translado AEROPORTOS: emitida pela internet, permitindo o preenchimentomanual da lista de passageiros, desde que em formulário próprio da transportadora, contendo todos os dados exigidos naslicenças via sistema, inclusive os passageiros de colo, preenchido antes do inicio da viagem e com letra legível;

Transporte de atletas de jogos ESCOLARES : emitida pela internet com lista de passageiros via sistema, acompanhada delista complementar que permite inclusão de substituição de forma manual de ate 30% da capacidade do veículo, semrasurar a lista oficial, sendo permitida a emissão de lista manual para os retornos das viagens, desde que em formuláriopróprio da transportadora, contendo todos os dados exigidos nas licenças via sistema, inclusive os passageiros de colo,preenchido antes do inicio da viagem e com letra legível;

6.2. LICENÇA DE FRETAMENTO VENTUAL METROPOLITANA - LFM: EXCLUSIVA PARA ATENDER CONVENIO COMEC NA RMC

Somente terá validade se ambos o municípios (origem e destino) pertencerem a Região Metropolitana de Curitiba;

Formulário deverá ser impresso via Link – Sistema LFE com dados da Transportadora, podendo os demais dados e a listaser manuscrito, desde que preenchidos antes do inicio da viagem;

Valida como autorização, se devidamente acompanhada do Contrato de Prestação de Serviço, Nota Fiscal e lista depassageiros correspondente;

As respectivas licenças, juntamente com as copias das notas fiscais, contratos e lista de passageiros correspondentes,deverão ser encaminhadas ao DER por e-mail ([email protected]) até sete dias úteis após sua execução.

6.3. LICENÇA DE FRETAMENTO CONTÍNUO - LFC: a que for executa de forma continua, por período até um ano .

6.3.1-Transporte de Funcionários contratado por Pessoa Jurídica empregadora: emitida pela internet:

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Poderá ter mais que um horário por carro, para atender o mesmo contratante; Dispensa lista de passageiros vinculada, devendo os transportados portarem crachá da pessoa jurídica empregadora;

6.3.2. – Transporte de Trabalhadores RURAIS e de Obras Civis – Contratado por Pessoa Jurídica Empregadora *** Novo

Poderá ter mais que um horário por carro, para atender o mesmo contratante; Dispensa lista de passageiros vinculada, devendo os transportados portarem crachá da pessoa jurídica empregadora; Permite paradas em municípios intermediários, localizados ao longo do itinerário, desde que estes constem no roteiroda licença autorizada;

6.3.3-Transporte de Estudantes (Ensino Médio e Universitário):

Permite apenas um horário de ida e volta;

Contratante deverá ser um dos transportados, não sendo permitido contrato e ou cobrança individual dos alunos, oque caracteriza linha e exige licitação pública e portanto anula a licença;

Valor deve ser Global mensal;

Lista de passageiros pode ser alterada até completar a capacidade do veículo e após completa a cada 30 dias;

6.3.4-Transporte de Estudantes (Ensino Fundamental):

Permite apenas um horário de ida e volta;

Contratante deverá ser o representante legal de um dos transportados, não sendo permitido contrato e ou cobrançaindividual dos mesmos, o que caracteriza linha e exige licitação pública e portanto anula a licença;

Lista de passageiros pode ser alterada até completar a capacidade do veículo e após completa a cada 30 dias;

Necessário observar exigências especiais nos termos do artigo 136 do CTB,como faixa na lateral do veículo e inspeção mecânica semestral.

6.3.5- Transporte Executivo de Trabalhadores/Alunos/Professores ou Similares

Exclusivo para veículos até 21 lugares = Micro ônibus Permite apenas um horário de ida e volta; Contratante poderá ser pessoa física, desde que seja um dos transportados; Não é permitido contrato e ou cobrança individual dos alunos, porque isto caracteriza linha e exige licitação pública e

portanto anula a licença; Obrigatório lista de passageiros via sistema

6.3.6 - Transporte de Pacientes (Contratado por Pessoa jurídica – Prefeituras e Associações Municipais de Saúde):

Dispensa lista de passageiros vinculada, desde de que a lista seja digitada em ordem alfabética, impressa em papeltimbrado do contratante e contendo no mínimo: nome e numero do documento de identidade, indicação dacondição se é paciente ou acompanhante e do hospital ou clinica que se destina. Observando ser proibido transportede não paciente ou acompanhantes, condição de carona;

6.3.6. - Translado de passageiros de Hotel para Aeroporto, contratado por: Hotéis (CNAE 5510-8/01) -

6.3.7. - Translado de passageiros de Hotel para Aeroporto, contratado por: Operadoras de Turismo (CNAE 7912-1/00) -

6.3.8. - Translado de passageiros de Hotel para Aeroporto, contratado por: Companhias Aéreas ( CNAE 5111-1/00) -

Poderá ter mais que um horário por carro, para atender o mesmo contratante;

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Dispensa lista de passageiros vinculada ao sistema, podendo a mesma ser preenchida pelo próprio motorista, desdeque em formulário próprio, letra legível e com no mínimo os seguintes dados: nome, nº identidade, nacionalidade,idade;

Deve estar acompanhada do contrato e da respectiva nota fiscal; Excepcionalmente nestes casos embora o Contrato seja contínuo a nota fiscal poderá ser por viagem, em função das

alterações das quantidades de passageiros, possíveis.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE LFC:

O transportador que “tiver requerido” a licença de fretamento continuo, poderá executar o serviço com LicençaEventual, até ser autorizada a licença de fretamento Contínuo, em não requerendo o contínuo não poderá atendercom eventual;

A lista desvinculada segue o mesmo padrão da vinculada, ou seja, deve conter todos os dados obrigatórios, nãopode ser rasurada e nem omitir dados de passageiros transportados no ato da fiscalização.

6.4. DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE UMA LICENÇA

No Fretamento Eventual o cancelamento e a alteração de uma licença podem ser feitos, desde que, antes da data ehora de inicio da viagem e enviado por e-mail ao DER(ocorrê[email protected]).

Comunicado de Cancelamento ou Alteração (modelo disponível no site www.lfe.der.pr.gov.br, não se confunde comcomunicado de impedimento de emissão da licença.

Aconselha-se salvar o modelo destes comunicados em word, para em caso de emergencial, que site esteja fora do ar,

No Fretamento Contínuo a própria transportadora solicita as alterações e cancelamento via sistema. Sitewww.lfc.der.pr.gov.br.

6.5. COMO ALTERAR PLACA DE VEÍCULO VINCULADO À LICENÇA DE FRETAMENTO CONTÍNUO:

Site do DER www.der.pr.gov.br lado direito – LICENÇA DE FRETAMENTO

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Entre em LICENÇA DE FRETAMENTO CONTÍNUO

Digite o número de REGISTRO NO DER

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Digite a SENHA DA EMPRESA Digite os caracteres indicados e ENTRAR Clique em REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE LICENÇA – LFC Complementar

Indique o NUMERO DA LICENÇA que deseja substituir o veículo:

Clique em DADOS GERAIS Indique a PLACA DO VEÍCULO a substituir o atual, observando que:

1- A capacidade deste não pode ser inferior a do veículo anterior;

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2- O Seguro deste deve estar válido; 3- O numero de colos não pode ser superior à 30% de sua capacidade

Clique em SALVAR REQUERIMENTO – ao final da pagina; Clique em VOLTAR que esta ao lado de salvar requerimento não em cima; Clique em CONCLUIR REQUERIMENTO Clique em VOLTAR novamente – ira para LFC - MENU PRINCIPAL DA Em MENU PRINCIPAL , clique em CONSULTAR REQUERIMENTO, quando aparecerão todas as licenças de sua empresa;

Na relação de licença clique na LICENÇA que efetuou a troca de placa e verifique se a placa foi alterada;

Estando a placa alterada clique no ícone que aparece a IMPRESSORA;

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Clique em EMITIR LICENÇA e BOA VIAGEM.

7. IMPEDIMENTO NA EMISSÃO DA LICENÇA DE FRETAMENTO EVENTUAL

7.1. SE O IMPEDIMENTO FOR DE SISTEMA DE EMISSÃO DA LICENÇA FORA DO AR:

Emitir o COMUNICADO DE IMPEDIMENTO disponível no próprio sistema da LFE (www.lfe.der.pr.gov.br) oudisponível como Anexo 13 em Documentos e Formulários / Transporte Intermunipal / Site do DER (ww..der.pr.gov.br);

Aconselhamos manter uma cópia do formulário salva em Word para preenchimento no caso de queda do sistema LFE eou impressão e preenchimento em separado, em caso de emergência

Encaminhar cópia do comunicado totalmente preenchido e acompanhado de , nota, contrato e lista de passageiros parae-mail ([email protected]) – ANTES DO INICIO DA VIAGEM;

Portar na viagem a cópia do e-mail com data e hora do encaminhamento, Comunicado, nota, contrato e lista depassageiros, além dos demais documentos de porte obrigatório;

7.2. COMO O DER FARA VERIFICAÇÃO DO MOTIVO DO IMPEDIMENTO?

No ato da fiscalização o Agente de Fiscalização consultará se a empresa e o veículo estão com registro válido, pelo sitedo DER ( transporte intermunicipal – Consulta empresa e consulta veículo) e ou pelo SAC – 0800 410158, caso positivorecolherão cópia do Comunicado, nota, contrato e lista e encaminharão para verificação na CTRC se o motivo doImpedimento foi queda de sistema.

7.3. CORRO O RISCO DE SER AUTUADO MESMO PORTANDO O COMUNICADO

Sim, caso o impedimento tenha sido gerado pela própria transportadora, por seguro ou taxa de emissão vencida, ou sejanão tenha sido por queda do sistema, a CTRC/DER, neste caso o DER emitirá o Auto de Infração correspondente eencaminhará ao transportador pelo correio;

Caso Confirmada a queda do sistema a CTRC/DER, fará o cadastro da Licença, para controle e relatório.

7.4 SE EU MANDAR O COMUNICADO DE IMPEDIMENTO DEPOIS DA VIAGEM ESTE SERÁ VALIDO?

Não, o Comunicado substitui a licença se enviado antes do inicio da viagem e portar no ato fiscalizatório.

7.5 O COMUNICADO SERVE COMO JUSTIFICATIVA OU VICE-VERSA?

Não, o setor que controla emissão da LFE é diferente do setor que fiscaliza as viagens, desta forma a transportadoradeverá:

em até três dias úteis para se justificar do Boletim de Ocorrência, por e-mail ([email protected]); independente

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do que, também deve mandar o comunicado, ao setor competente pelo e-mail [email protected].

8. TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Primeiramente observar regras gerais para transporte de crianças e adolescentes, identificando casos que exigem préviaautorização dos pais ou juiz.

As crianças de até seis anos (5 anos, onze meses e 29 dias- artigo 61), podem ser transportadas no colo desde que: seja uma criança por colo pagante; numero de crianças não ultrapasse 30% da capacidade do carro; constem da lista de passageiros, devidamente identificadas como colo; transporte de Escolares deve observar o artigo 138 do CTB, que exige faixa amarela nos veículos e inspeção mecânica

semestral. O uso de Cadeirinhas não é obrigatório para micro ônibus (inclui Vans), contudo orientamos que para maior segurança as

mães com criança de colo devem sentar nos bancos de trás, e não devem passar o cinto de segurança pela criança (quepode ser esmagada com o peso do adulto), devendo o cinto ser colocado no adulto e este segurar a criança de formaadequada à sua maior segurança.

9. TRANSPORTE NÃO REMUNERADO

DER não é órgão gestor de tributação, portanto segue normas da secretaria da fazenda no que se refere a nota fiscal de pessoajurídica, e a orientação recebida da Receita Federal é que pessoa jurídica de transporte comercial de passageiros até pode doaro serviço, mas nunca o tributo devido, por isso as orientações constantes no manual do transportador foram elaboradas,conforme segue:

9.1. COMO O TRANSPORTADOR REGISTRADO REALIZA VIAGEM NÃO REMUNERADAS?

Conforme orientação da Receita estadual o transportador registrado pode doar seus serviços, porém não pode doar ostributos que estes serviços iriam gerar ao Estado, mesmo não obtendo lucro nas supostas cortesias, a orientação daFazenda estadual é de que a pessoa Jurídica que exerce atividade de transporte comercial, faça a viagem com licença enota fiscal, observando o preço mínimo, para poder recolher o tributo devido e não ter problemas com Fiscalização doDER e principalmente da Receita Estadual.

9.2. COMO O TRANSPORTADOR REGISTRADO TRANSPORTA SEUS FAMILIARES?

Como transporte de familiares sem cobrança de valores já é isento de licença, neste caso a orientação é de que, se oproprietário estiver transportando seus familiares diretos, não precisará emitir licença, basta portar no veículo a lista depassageiros, constando nome completo, nº documento e grau de parentesco com o proprietário e a cópia do contratosocial que prove ser este, o proprietário do empresa e os documentos dos transportados.

Esta exceção só será admitida para caso de familiares diretos e sendo estes a maioria dos transportados no veículo, poiscaso haja um percentual de passageiros sem grau de parentesco, exige-se a licença e demais documentos obrigatórios.

9.3. COMO UMA PESSOA JURÍDICA EMPREGADORA, TRANSPORTA SEUS PROPRIOS FUNCIONÁRIOS DE FORMA GRATUÍTA?

transporte gratuito de funcionários poderá ser feito sem prévio registro e licença específica nos seguintes casos: Se veículo for locado para transporte gratuito de funcionários, de pessoa jurídica empregadora, desde que o motorista

também seja funcionários da contratante e não haja cobrança de valores dos transportados. Neste caso o Transportador deverá ter código de atividade de locação, emitir nota, contrato de simples locação de

veículo, lista de passageiros indicando nome, RG. e função dos transportados na pessoa jurídica locatária. Se o veículo for locado para transporte gratuito de familiares diretos e comprovados do locador, o motorista seja o

locador e não haja cobrança ou divisão de custos entre os familiares transportados. Neste caso o Transportador deverá

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ter código de atividade de locação, emitir nota, contrato de simples locação de veículo locação e fazer lista indicando onome, Rg e relação de parentesco dos transportados com o locatário.

10. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO NA VIAGEM

Não cabe ao fiscal localizar os documentos no ato de fiscalização no interior do veículo, é obrigação do transportadormanter todos os documentos de porte obrigatório organizados na PASTA PADRÃO DO DER, que deverá estar em local defácil acesso para entrega ao Agente Fiscal no momento da Fiscalização.

Cabe ao motorista entregar ao fiscal a pasta padrão com todos os documentos organizados para facilitar e agilizar afiscalização.

A falta da pasta padrão ou a sua desorganização poderá gerar auto de infração.

10.1 DA ORGANIZAÇÃO DA PASTA PADRÃO:

Os documentos de diversas linhas ou serviços podem ser guardados na mesma pasta do carro, desde que organizado porserviço e o motorista saiba informar ao Agente de Fiscalização qual serviço esta executando.

Para que a pasta atinja seu objetivo, cada documento deve ser guardados em plásticos separados, na sequência e viradospara frente, o que dispensa que o fiscal tenha que tirar do plástico para fiscalizar, agilizando para o transportador e parao DER.

10.2. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO - DO VEÍCULO:

Certificado de Inspeção Mecânica anual e valido especifico e de acordo com a idade do veículo; Certificado de Propriedade do veículo atualizado; Certificado de Registro do Veículo no DER, válido; Apólice de Seguro Válida e se parcelado o ultimo comprovante de pagamento do seguro;

10.3. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO – DA VIAGEM:

Licença específica Lista de Passageiros modelo padrão específico Nota Fiscal detalhando o serviço:

Preencher no corpo da nota: Transporte de Passageiros de A para B, com saída dia xas y horas e retorno dia W as y horas, contrato nº 000;

Tipo de nota Fiscal permitida: À partir de 01 de outubro/2017, entra em vigor omodelo 67 referente ao CT-e OS, que é a nota fiscal eletrônica, que substitui a NotaFiscal de Serviços Modelo 7 ;

Não esquecer de datar: observar que a data da emissão pode ser diferente da datada viagem, por isso deve estar indicada na nota as datas de inicio e fim da viagem;

Lembramos que a nota eletrônica de prestação de serviço INTERMUNICIPAL eINTERESTADUAL, denominada de CONHECIMENTO DE TRANSPORTE PARA OUTROSSERVIÇOS ou CT-e OS, sobre a qual se recolhe ICMS, não se confunde com nota deprestação de serviço de transporte MUNICIPAL, sobre a qual se recolhe ISS.

Observamos que quem define os tributos e tipo de nota para prestação de serviço

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COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL – CTRCMANUAL DO TRANSPORTADOR

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de transporte não é o DER e sim as Secretarias da Fazenda federal e Estadual,cabendo aos contadores fazer consulta técnica à estas em caso de dúvidas.

Contrato de Prestação do Serviço:

Não pode ser contratante: o proprietário da empresa, cônjuge ou filho, nem o motorista da empresa. No fretamento continuo de estudantes, quando o contratante for pessoa física, obrigatoriamente deve ser

um dos alunos ou o responsável quando crianças ;

10.4. DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO - DO MOTORISTA:

Habilitação para transporte coletivo = mínimo D , deve constar a inscrição Hab. Coletivo, no verso no item Observação.

Comprovante de Realização de Curso de Transporte Coletivo (anotado em CNH ou carteira especifica ou Certificado),válido.

Carteira de Saúde: Contendo um resumo dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, a qual somente poderáser emitida e assinada por médico especialista em medicina do trabalho.

O Modelo da carteira de saúde esta disponível no site do DER e poderá o transportador ou próprio motorista levarao médico para que este assine no dia do exame;

Para saber quais médicos estão aptos a fazer o ASO e assinar as carteiras a empresa ou o motorista deve consultara lista de especialistas no site da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT :http://www.anamt.org.br/site/especialistas.aspx)

A validade da certeira de saúde será de no máximo um ano, contado da data de realização do exame, podendo sermelhor à critério do médico e em função de problemas de saúde do motorista.

11. DAS PENALIDADES MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

11.1. Boletim de Ocorrência

O Boletim de Ocorrência é o relatório de campo, onde o agente de fiscalização anotará todas as irregularidadesconstatadas em campo, para posteriormente a Gerencia de fiscalização verificar pelos sistemas, qual a real situação daempresa e da viagem e emitir os Autos de Infração correspondentes, se for o caso.

11.2. Auto de Infração

O Auto de Infração será lavrado com base na analise do Boletim de Ocorrência e demais informações do sistema, sendoassinado pelo Coordenador e enviado à transportadora via correio;

O auto de Infração será emitido em nome do proprietário do veículo registrado no cadastro do DETRAN e enviado aoendereço constante naquele cadastro, cabendo ao transportador manter aquele cadastro atualizado.

11.3. Retenção de Veículo

Independente da penalidade aplicada e da obrigação do transportador de corrigi-la, o veículo poderá ser retido sempreque apresentar irregularidade que mesmo comprometendo a segurança, pode ser corrigida no momento do ato fiscalizatório.Ex.: Não portar documentos valido, mas conseguir provar que o tem no ato fiscalizatório por e-mail, foto ou imprimindo nopróprio local.

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Sempre o responsável pela continuidade da viagem será o transportador, que em caso de retirada de circulação doveículo, poderá chamar outra transportadora registrada para fazer a viagem, caso se negue, o DER poderá chamar outratransportadora registrada mais próxima, para conduzir os passageiros ao destino, ficando as custas por conta datransportadora apreendida.

11.4. Apreensão de veículo

Independente da penalidade aplicada e da obrigação do transportador de corrigi-la (artigo 64 regulamento), o veículopoderá ser retirado de circulação, sempre que apresentar irregularidade que comprometendo a segurança, não puder sersanada no local, tais como: Não ter registro da empresa ou do veículo válido para a viagem em execução; Não possuir seguroRCO válido para o veículo em uso; Não possuir comprovante de realização de Inspeção mecânica anual valida etc.

As irregularidade que puderem ser sanadas no local, haverá a anotação no BO, porém em não havendo possibilidade deregularização no local o veículo será retirado de circulação e guardado no pátio, da autoridade de transito sobre a via, atéliberação por processo administrativo.

12. DAS FORMAS DE DEFESA:

12.1. Justificativa para Boletins de Ocorrência

A justificativa para Boletim de Ocorrência, tem objetivo de ouvir o transportador antes da emissão do Auto de Infração,assim como enquadrar a infração no menor valor, quando nos casos de não possuir e ou portar documentos.

Somente será aceita por e-mail ([email protected]), e até três dias úteis da data da emissão.

12.2. Defesas de Auto de Infração

A defesa do Auto de Infração deverá obrigatoriamente ser feita por escrito e assinada pelo proprietário do veículo, defesaassinada por terceiros (não procuradores) ou sem assinatura não tem valor legal;

prazo para ser protocolada a defesa será de 30 dias, contados da data de recebimento do auto via correio; local ideal para protocolar defesa é o DER mais próximo da cidade da empresa, porém a mesma pode mandar a defesa

pelo correio, diretamente à CTRC, desde que dentro do prazo;

12.3. Recursos de Decisão que indeferiu a Defesa

Da mesma forma que o Auto de Infração o Recurso deverá obrigatoriamente ser feito por escrito e assinada peloproprietário do veículo;

prazo para ser protocolado o recurso será de 15 dias, contados da data de recebimento do oficio que indeferiu a defesaprevia;

local ideal para protocolar defesa é o DER mais próximo da cidade da empresa, porém a mesma pode mandar a defesapelo correio, diretamente à CTRC, desde que dentro do prazo;

13. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

DER dispõe de um serviço de atendimento ao cliente , para tirar dúvidas tanto do passageiro como do transportador, osatendente são treinados para ajudar o transportados, quando a duvidas operacionais, bem como, para registrarreclamações ou denuncias, através do telefone 0800-41-0158;

Após ligar ao serviço de atendimento ao cliente, e se este não conseguir prestar a informação desejada, o transportadorpoderá ligar ao DER, para o setor específico e tirar suas dúvidas.