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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 08/2013 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 30 DE AGOSTO DE 2013

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  • MARINHA DO BRASIL

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

    BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

    TOMO I (ADMINISTRATIVO)

    Nº 08/2013

    RIO DE JANEIRO, RJ, EM 30 DE AGOSTO DE 2013

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    MARINHA DO BRASIL

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

    BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

    ÍNDICE PÁGINA

    ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 418, de 31JUL2013 – CM................................................................. Portaria nº 431, de 06AGO2013 – CM................................................................ Portaria nº 444, de 12AGO2013 – CM................................................................ Portaria nº 489, de 29AGO2013 – CM................................................................

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    ATOS ADMINISTRATIVOS Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 353 e 354) – EMA.......... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 355) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 356 a 358) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 359 a 361) – EMA.......... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 362 a 366) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 367 a 371 ) – EMA.......... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 372) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 373) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 374 a 377) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 378 a 383) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 384 e 385) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 386 a 389) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 390 a 395) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 396 a 400) – EMA........... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 401 e 402) – EMA............. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 403 e 404) – EMA........... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 52) – EMA................................ Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 53 a 55) – EMA...................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 56 e 57) – EMA...................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 144 e 145)– EMA.................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 146) – EMA............................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 147 a 151) – EMA................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 152) – EMA............................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 153 a 159 ) – EMA.................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 160 e 161 ) – EMA.................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 162 ) – EMA............................ Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 163 e 164 ) – EMA.................. Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 165 ) – EMA............................ Conclaves Governamentais no País (Alt nº 22 a 24 ) – EMA.............................. Conclaves Governamentais no País (Alt nº 25 ) – EMA...................................... Cursos no Exterior de Interesse do Ensino Profissional Marítimo (Alt nº 04) – EMA..................................................................................................................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 51) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 52 a 54) – EMA........... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 55) – EMA................... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 57) – EMA................... Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 22) – EMA.......................... Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 23) – EMA.......................... Portaria nº 68, de 13AGO2013 – ComOpNav..................................................... Portaria nº 14, de 05AGO2013 – DGN................................................................ Portaria nº 65, de 01AGO2013 – DGPM.............................................................. Portaria nº 68, de 06AGO2013 – DGPM.............................................................. Portaria nº 69, de 14AGO2013 – DGPM.............................................................. Portaria nº 122, de 20AGO2013 – CGCFN.......................................................... Portaria nº 52, de 06AGO2013 – SGM................................................................. Portaria nº 57, de 26AGO2013 – SGM................................................................ Portaria nº 294, de 08AGO2013 – DSM.............................................................. Portaria nº 149, de 31JUL2013 – ComemCh........................................................ Portaria nº 150, de 31JUL2013 – ComemCh....................................................... Portaria nº 165, de 14AGO2013 – ComemCh....................................................

    34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 76 77 93 94 97 100 101 102 103

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    Portaria nº 173, de 16AGO2013 – ComemCh.................................................... Portaria nº 107, de 20AGO2013 – DEnsM........................................................... Portaria nº 108, de 20AGO2013 – DEnsM........................................................... Portaria nº 217, de 02AGO2013 – DPC................................................................ Portaria nº 235, de 15AGO2013 – DPC................................................................ Portaria nº 238, de 16AGO2013 – DPC................................................................ Portaria nº 59, de 31JUL2013 – DFM................................................................. Portaria nº 65, de 20AGO2013 - EGN.................................................................. Portaria nº 36, de 28AGO2013 - CIAGA.............................................................. Portaria nº 10, de 24JUL2013 - CFB...................................................................

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    ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO

    PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria nº 10/DGN, de 14 de junho de 2013, que designa militar para embarcar em navio de pesquisa como observador. Portaria nº 14, de 5AGO2013 – DGN..................................................................

    Altera a Portaria nº 9/2009. Portaria nº65, de 1ºAGO2013 – DGPM................................................................

    Altera a Portaria nº 90/2012.

    Portaria nº 68, de 6AGO2013 – DGPM................................................................

    72 73 76

    AUTORIZAÇÃO Autoriza a renovação de credenciamento da entidade SOMA- SEGURANÇA OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria nº 235, de 15AGO2013 – DPC............................................................... Autoriza o credenciamento da entidade WORLD SHIPPING SCHOOL (WSS) Educação Profissional Simuladores e Serviços LTDA para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria nº 238, de 16AGO2013 – DPC................................................................

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    CADASTRO DE RAIO-X Inclusão no Cadastro de Aparelhos de Raios-x Odontológico Médico Portaria nº 294, de 8AGO2013 – DSM...............................................................

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    CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 353 e 354) – EMA................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 355) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 356 a 358) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 359 a 361) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 362 a 366) – EMA.....................................................................................

    34 35 36 37 38

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    Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 367 a 371) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 372) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 373) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 374 a 377) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 378 a 383) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 384 e 385) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 386 a 389) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 390 a 395) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 396 a 400) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 401 e 402) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 403 e 404) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 52 ) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 53 a 55) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 56 e 57) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 144 e 145) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 146) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 147 a 151) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 152) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 153 a 159) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 160 e 161) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 162) – EMA.............................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 163 e 164) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 165) – EMA............................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País (Alt nº 22 a 24) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no País (Alt nº 25) – EMA........................................................................................

    39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63

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    CRIAÇÃO DE OM

    Cria o Núcleo da Missão Naval do Brasil em Cabo Verde. Portaria nº 444, de 12AGO2013 – CM...............................................................

    31

    DESEMPENHO INSTITUCIONAL Aprova critérios e procedimentos para o monitoramento do desempenho institucional e individual para o pagamento de Gratificações de Desempenho a titulares de cargos de provimento efetivo do Comando da Marinha. Portaria nº 431, de 6AGO2013 – CM...................................................................

    10

    DISTINTIVO E ESTANDARTE Aprova o distintivo do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Newton Braga. (CIANB). Portaria nº 52, de 06AGO2013 – SGM................................................................. Aprova o distintivo do Aviso-Hidroceanográfico Fluvial “Rio Negro”. Portaria nº 57, de 26AGO2013 – SGM.................................................................

    94 97

    GRUPO DE TRABALHO Cria o Grupo de Trabalho Ad Hoc Atlântico Sul e designa a sua composição. Portaria nº 489, de 29AGO2013 – CM..................................................................

    32

    CURSOS E ESTÁGIOS Cursos no Exterior de Interesse do Ensino Profissional Marítimo (Alt nº 04) – EMA.................................................................................................................... Substitui as Normas Curriculares para o Curso Especial de Oficial de Comunicações (C-Esp-OfCom). Portaria nº 122, de 20AGO2013 – CGCFN.......................................................... Extingue o Curso Expedito de Técnica de Adestramento Semipresencial (C-Exp-TECAD-SP). Portaria nº 107, de 20AGO2013 – DEnsM........................................................... Cria o Curso Expedito de Técnica de Adestramento a Distância (C-Exp-TECAD-EAD) Portaria nº 108, de 20AGO2013 – DEnsM........................................................... Autoriza o credenciamento da entidade SHELTER SANTOS – CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA - ME para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria nº 217, de 2AGO2013 – DPC.................................................................

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    PLANO CORRENTE Altera o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2013. Portaria nº 69, de 14AGO2013 – DGPM............................................................

    77

    NORMAS Altera as Normas do Curso Expedito de Demolição Submarina (C-EXP-DEMO). Portaria nº 165, de 14AGO2013 – ComemCh.................................................... Altera as Normas do Curso Expedito de Mergulhador Autônomo (C-EXP-MAUT). Portaria nº 173, de 16AGO2013 – ComemCh....................................................

    103 105

    RECONDUÇÃO

    Recondução de membro do Conselho de Administração da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON). Portaria nº 418, de 13JUL2013 – CM.................................................................

    09

    REGIMENTO Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Finanças da Marinha. Portaria nº 59, de 31JUL2013 – DFM.................................................................. Aprova o Regimento Interno do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha. Portaria nº 36, de 28AGO2013 – CIAGA........................................................... Aprova o Regimento Interno da Capitania Fluvial de Brasília. Portaria nº 10, de 24JUL2013 – CFB....................................................................

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    INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 51) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 52 a 54) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 55) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 57) – EMA.................................................................................................

    65 66 67 68

    SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelega competência ao Comandante da Base Naval do Rio de Janeiro. Portaria nº 149, de 31JUL2013 – ComemCh....................................................... Subdelega competência ao Comandante da Base Naval do Rio de Janeiro. Portaria nº150, de 31JUL2013 – ComemCh.........................................................

    101 102

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    TESTE DE ACEITAÇÃO EM FRÁBRICA NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 22) – EMA............................................................................................... Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 23) – EMA...............................................................................................

    69 70

    TRANSFERÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO Transferência de subordinação do Aviso-Hidroceanográfico Fluvial (AvHoFlu) “RIO NEGRO”. Portaria nº 68, de 13AGO2013 – ComOpNav....................................................

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    ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

    PORTARIA Nº 418/MB, DE 31 DE JULHO DE 2013

    Recondução de membro do Conselho de Administração da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).

    O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o disposto no art. 10 do Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989, resolve:

    Art. 1º Reconduzir o Sr. ISRAEL LUIZ STAL, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao cargo de membro do Conselho de Administração da EMGEPRON, a partir de 17JUL2013.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 22/MB, de 19 de janeiro de 2010.

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    PORTARIA Nº 431/MB, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

    Aprova critérios e procedimentos para o monitoramento do desempenho institucional e individual para o pagamento de Gratificações de Desempenho a titulares de cargos de provimento efetivo do Comando da Marinha.

    O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 1.226, de 27 de julho de 2010, do Ministério da Defesa, resolve:

    Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos específicos para o monitoramento sistemático e contínuo do desempenho institucional e individual, no âmbito do Comando da Marinha, que a esta acompanham, a serem observados para o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.

    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 136/MB, de 26 de abril de 2011.

    ANEXOS

    CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL E INDIVIDUAL PARA O PAGAME NTO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DO COMANDO DA MARINHA

    1 - CONCEITUAÇÃO

    1.1 - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE): é a gratificação instituída pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da Administração Pública.

    1.2 - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM): é a gratificação instituída pela Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM), quando no exercício de atividades inerentes às respectivas atribuições nas Organizações Militares (OM), que cumpram carga horária de quarenta horas semanais.

    1.3 - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE): é a gratificação instituída pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de nível superior, de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração,

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    quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    1.4 - Avaliação de Desempenho: é o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional da OM, tendo como referência as metas globais e intermediárias.

    1.5 - Unidades de Avaliação (UA): OM da Marinha do Brasil(MB) que lotam pessoal civil.

    1.6 - Ciclo de Avaliação: é o período de doze meses, iniciando em até trinta dias após a divulgação das metas globais, por meio de ampla divulgação no âmbito da UA, contendo as atividades previstas, os prazos de execução e as instâncias responsáveis pela obtenção dos resultados.

    1.7 - Responsável na UA pelo processo de avaliação: é a pessoa designada pelo titular da OM, com perfil estratégico, para conduzir as atividades inerentes ao plano de trabalho e às avaliações de desempenho institucional e individual.

    1.8 - Plano de Trabalho: é o documento a ser elaborado pelas UA, seguindo o disposto no subitem 3.2 desta Instrução.

    1.9 - Equipe de trabalho: são os servidores que assumem, em conjunto, a responsabilidade pela condução de uma ou mais ações definidas no plano de trabalho.

    1.10 - Chefia Imediata: é o responsável pela coordenação da avaliação de desempenho individual do servidor que lhe seja subordinado, cabendo-lhe conduzir as ações relacionadas ao cumprimento das metas constantes no plano de trabalho.

    2 - GENERALIDADES

    2.1 - As gratificações corresponderão ao somatório das avaliações de desempenho individual do servidor e institucional do órgão, observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido pela legislação em vigor, e respeitada a seguinte distribuição:

    a) até vinte pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e

    b) até oitenta pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho institucional.

    2.2 - Os valores a serem pagos a título de gratificação de desempenho serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto estabelecido pela legislação em vigor, observados, conforme o caso, o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.

    2.3 - Compete à Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) a orientação e a coordenação das ações de avaliação de desempenho individual, supervisionando a aplicação das normas e dos procedimentos para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta portaria, em articulação com as UA.

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    3 - PROCEDIMENTOS

    3.1 - Das metas:

    3.1.1 - São consideradas metas globais as metas de desempenho institucional estabelecidas em portaria do Comandante da Marinha, e metas intermediárias as metas de desempenho institucional estabelecidas em portaria do dirigente de cada UA.

    3.1.2 - A portaria do Comandante da Marinha que define as metas globais será publicada no Diário Oficial da União em até trinta dias antes do início do ciclo de avaliação.

    3.1.3 - A portaria das UA que define as metas intermediárias deverá ser editada em até trinta dias após a publicação das metas globais, em consonância com estas metas e seus respectivos objetivos, observando-se as ações mais representativas das OM. Deverá ser observado o mesmo quantitativo de objetivos previstos na portaria de metas globais, sendo que um mesmo objetivo pode ter mais de um indicador. Cópia da Portaria deverá ser enviada à DPCvM para publicação em boletim.

    3.2 - Do plano de trabalho:

    3.2.1 - As UA deverão elaborar o plano de trabalho, criando as metas de desempenho individual compromissadas, com base nas metas intermediárias de desempenho institucional, em até trinta dias após a edição da portaria de fixação das metas intermediárias, conforme o Apêndice I desta Instrução.

    3.2.2 - Farão parte do plano de trabalho (metas individuais):

    a) a identificação da unidade de avaliação, com o responsável na UA pelo processo de avaliação;

    b) a identificação do ciclo de avaliação;

    c) a identificação do setor a ser avaliado e seu respectivo responsável;

    d) as competências do setor a ser avaliado, de acordo com o Regimento Interno;

    e) as metas intermediárias de desempenho institucional estabelecidas para a equipe;

    f) a identificação dos servidores que compõem a equipe de trabalho;

    g) as metas de desempenho individual compromissadas com o servidor, com a chefia imediata e sua equipe de trabalho, de acordo com os propósitos firmados, que possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do ciclo de avaliação;

    h) as metas físicas previstas, quantificadas em valores percentuais; e

    i) a assinatura do servidor, concordando com a(s) meta(s) estabelecida(s).

    3.2.3 - Caberá às UA:

    a) conduzir o processo de elaboração do plano de trabalho, para estabelecimento das metas institucionais intermediárias e das metas de desempenho individuais compromissadas; e

    b) reavaliar o plano de trabalho, após a vigência de seis meses do ciclo de avaliação, com o intuito de proceder ajustes, se necessários, mediante ato interno da UA, do qual deverá ser dada ampla divulgação.

    3.2.4 - O responsável na UA pelo processo de avaliação e as chefias imediatas das equipes de trabalho definirão, nos seus respectivos âmbitos de atuação, a sistemática de

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    avaliação de desempenho individual, de modo a contemplar as metas definidas e os compromissos individuais assumidos no plano de trabalho, atendendo aos seguintes parâmetros:

    a) compartilhamento por todos os integrantes da equipe de trabalho, dos critérios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e controles necessários ao processo, garantindo a transparência e a efetividade do processo avaliativo;

    b) mapeamento da performance do servidor, de forma quantitativa e qualitativa, pelos responsáveis pela avaliação; e

    c) análise objetiva do desempenho funcional do servidor avaliado, de forma a promover e orientar o seu crescimento pessoal e profissional.

    3.3 - Da avaliação institucional:

    3.3.1 - A avaliação de desempenho institucional será distribuída da seguinte forma:

    a) até quarenta pontos atribuídos em função das metas globais;

    b) até quarenta pontos atribuídos em função das metas intermediárias; e

    c) o limite de pontos conferidos à avaliação de desempenho institucional será correlacionado conforme a seguir:

    Percentual do Resultado da Avaliação Institucional - Metas globais e intermediárias

    Pontos

    Até 20% 8

    de 21 a 40% 16

    de 41 a 60% 24

    de 61 a 80% 32

    de 81 a 100% 40

    3.3.2 - Deverá ser elaborado no décimo primeiro mês do ciclo de avaliação o quadro de resultado das metas institucionais intermediárias, conforme Apêndice II desta Instrução, sob coordenação do responsável pela condução do processo de avaliação e a anuência do titular da OM.

    3.3.3 - O resultado da meta institucional intermediária da OM será a média do somatório dos pontos obtidos.

    3.3.4 - Caberá às UA divulgar por portaria os resultados alcançados relativos às metas intermediárias, findos os onze meses da abertura do ciclo de avaliação, com cópia para a DPCvM para publicação em boletim.

    3.3.5 - Para o cálculo do resultado da avaliação institucional das metas globais será considerada a média da apuração das metas intermediárias. A média das metas intermediárias será consolidada pela DPCvM.

    3.3.6 - O resultado das metas globais será divulgado por portaria do Comandante da Marinha e publicado no Diário Oficial da União.

    3.4 - Da Avaliação Individual:

    3.4.1 - A avaliação de desempenho individual será apurada anualmente e produzirá efeitos financeiros mensais por igual período.

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    3.4.2 - Os servidores serão avaliados no décimo primeiro mês do ciclo, os resultados processados no mês subsequente e os efeitos financeiros lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do processamento das avaliações.

    3.4.3 - A avaliação individual corresponderá ao somatório da pontuação alcançada pelo avaliado na(s) meta(s) individual(is) compromissadas, conforme o Apêndice I desta Instrução, mais a pontuação obtida no processo de avaliação de desempenho individual, conforme o Apêndice III desta Instrução.

    3.4.4 - A avaliação individual observará o máximo de vinte pontos, respeitando a seguinte distribuição:

    a) até dez pontos em decorrência do alcance da(s) meta(s) de desempenho individual(is), compromissada(s) entre o servidor e a chefia imediata; e

    b) até dez pontos na avaliação de desempenho individual, de acordo com os fatores especificados no subitem 3.4.6 desta Instrução.

    3.4.5 - Sob a supervisão da chefia imediata, o processo de avaliação de desempenho individual envolverá o servidor, a equipe de trabalho em que está inserido e o chefe do avaliado, observado o desempenho das atribuições regimentais do servidor e sua contribuição para o cumprimento das metas de desempenho individual compromissadas e institucional, mediante as fases seguintes:

    a) autoavaliação: percepção do servidor a respeito do próprio desempenho funcional ao longo do ciclo;

    b) avaliação da equipe: média da pontuação atribuída pela equipe de trabalho, em referência ao desempenho funcional do servidor avaliado, ao longo do ciclo; e

    c) avaliação da chefia imediata: análise do desempenho funcional do servidor subordinado.

    3.4.6 - As avaliações de desempenho individuais serão efetuadas por meio do Relatório de Desempenho Individual (RDI), observando-se os fatores de desempenho ao longo do ciclo e seus respectivos critérios de avaliação, constantes do Apêndice III desta Instrução:

    a) produtividade no trabalho: é a capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

    b) conhecimento de métodos e técnicas: é a capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho;

    c) trabalho em equipe: é a capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, espontaneamente, contribuindo para o crescimento profissional da UA, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores;

    d) comprometimento com o trabalho: é a capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho;

    e) cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições: é a capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade

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    em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum;

    f) qualidade técnica do trabalho: é a capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade;

    g) capacidade de autodesenvolvimento: é a capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe;

    h) capacidade de iniciativa: é a capacidade de aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas que surjam no seu trabalho;

    i) relacionamento interpessoal: é a capacidade de relacionar-se harmoniosamente com os companheiros de trabalho, tanto no nível hierárquico equivalente quanto superior ou inferior; e

    j) flexibilidade às mudanças: é a flexibilidade para aceitar e se adequar a novas regras e ao desenvolvimento de novos processos.

    3.4.7 - A cada um dos fatores e seus respectivos critérios de avaliação, deverá ser atribuída a pontuação conveniente a seguir:

    a) insuficiente: de 0 até 0.49 ponto;

    b) regular: de 0,50 até 0,60 ponto;

    c) satisfatório: de 0,61 até 0,70 ponto;

    d) bom: de 0,71 até 0,90 ponto; e

    e) excelente: de 0,91 até 1,0 ponto.

    3.4.8 - Para a consolidação da avaliação individual do servidor, deverão ser calculadas as proporções a seguir:

    a) autoavaliação: quinze por cento do somatório da pontuação auferida;

    b) avaliação da equipe: 25% do somatório da média auferida; e

    c) avaliação da chefia imediata: sessenta por cento do somatório da pontuação auferida.

    3.4.9 - Para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo de avaliação de desempenho individual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

    a) findos dez meses da abertura do ciclo, a DPCvM divulgará, por meio de nota em BONO, o início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e disponibilizará o acesso ao RDI em mídia eletrônica;

    b) as chefias imediatas, no âmbito das respectivas UA, informarão aos servidores a elas subordinados e identificados no plano de trabalho o início dos procedimentos de avaliação;

    c) as chefias imediatas deverão disponibilizar uma ou mais estações de trabalho para que seja iniciado o processo de avaliação de desempenho individual automatizado;

    d) o encarregado do setor de pessoal da UA deverá acompanhar o processo de avaliação para verificar, antes de finalizá-lo, se todas as avaliações (chefia imediata, autoavaliação e equipe) foram procedidas;

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    e) as chefias imediatas deverão imprimir os RDI para ciência do servidor e do responsável na UA, para consolidação dos resultados individuais;

    f) no caso de o servidor se recusar a dar ciência da avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio RDI, com aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, uma testemunha; e

    g) excepcionalmente, quando existir impedimento do avaliador, o processo de avaliação individual poderá ser conduzido por aquele a quem o dirigente máximo da UA designar.

    3.4.10 - A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício de suas atividades por, no mínimo, dois terços do ciclo de avaliação.

    3.4.11 - O servidor manterá a última pontuação obtida na avaliação de desempenho, em caso de afastamentos e licenças consideradas como de efetivo exercício, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

    3.4.12 - O servidor recém nomeado para cargo efetivo no quadro de pessoal deste Comando e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção de gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a oitenta pontos, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual.

    3.4.13 - O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma OM durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior tempo. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

    3.4.14 - Os servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança serão avaliados na dimensão individual, a partir:

    a) dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de quinze por cento;

    b) dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de sessenta por cento; e

    c) da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25%.

    3.4.15 - Os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança que não se encontrem na situação prevista nas alíneas a do subitem 7.1 ou b dos subitens 7.2 e 7.3 desta Instrução serão avaliados na dimensão individual, a partir:

    a) dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de quinze por cento;

    b) dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de sessenta por cento; e

    c) da média dos conceitos atribuídos aos integrantes da equipe de trabalho subordinada à chefia avaliada, na proporção de 25%.

    3.4.16 - Ocorrendo exoneração de cargo em comissão, o servidor ocupante de cargo efetivo continuará percebendo a gratificação correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o ocorrido.

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    3.5 - Da conclusão do processo:

    3.5.1 - após a conclusão do processo de avaliação de desempenho individual, o encarregado do setor de pessoal da UA lançará no módulo de avaliação automatizado o valor do ponto das metas intermediárias da OM para o ciclo de avaliação corrente;

    3.5.2 - a DPCvM verificará se todas as OM concluíram o processo e comandará o fechamento do ciclo de avaliação, gerando o cálculo da avaliação global da MB;

    3.5.3 - a DPCvM divulgará por meio de nota em BONO o valor da avaliação global da MB e atualizará o sistema; e

    3.5.4 - as UA deverão gerar o relatório consolidado para a confecção da Ordem de Serviço (OS) para implantação, junto à sua respectiva UPAG, da gratificação do corrente ciclo avaliativo na folha de pagamento do servidor.

    4 - DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO

    4.1 - Caberá às UA designar um responsável e seu suplente para a condução do processo de avaliação de desempenho individual e institucional intermediária, em seu respectivo âmbito de atuação, observando os seguintes procedimentos:

    a) coordenar as ações, consolidando as informações constantes no plano de trabalho a que se refere o subitem 3.2;

    b) identificar os servidores que compõem as equipes de trabalho, por meio do RDI; e

    c) monitorar todas as fases da avaliação, garantindo a efetividade do processo e a consolidação dos resultados nos prazos estabelecidos.

    4.2 - Caberá ao responsável na UA pelo processo de avaliação acompanhar, coordenar e monitorar as etapas do processo de avaliação de desempenho individual e institucional intermediária.

    4.3 - Caberá ao setor de pessoal da UA, findo o processo de avaliação, identificar os servidores que alcançaram resultado inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima atribuída à parcela individual e solicitar posicionamento do responsável na UA pelo processo de avaliação sobre possíveis causas que justifiquem a avaliação, com vistas à adoção de medidas que propiciem a melhoria do desempenho do servidor.

    5 - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    5.1 - Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), com a finalidade de:

    a) supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação;

    b) propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria;

    c) julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e

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    d) registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.

    5.2 - Integrarão a CAD:

    a) o Diretor do Pessoal Civil da Marinha, que a presidirá;

    b) o Superintendente do Pessoal Civil da DPCvM, na condição de Secretário-Executivo da Comissão;

    c) o Chefe do Departamento de Carreira da DPCvM, como condutor do processo junto aos responsáveis pelas UA;

    d) o Encarregado da Seção de Evolução Funcional da DPCvM; e

    e) dois representantes dos servidores.

    5.3 - Para cada titular da CAD deverá ser designado um suplente.

    5.4 - Os integrantes da CAD serão designados mediante portaria do Diretor do Pessoal Civil da Marinha, a ser publicada no Boletim do Pessoal Civil.

    5.5 - Não poderão integrar a CAD servidores que estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

    5.6 - Será instituída Subcomissão de Acompanhamento (SubCAD), no âmbito dos ComImSup de cada UA, que será composta por integrantes designados por portaria do seu dirigente e por pelo menos um servidor civil, com a seguinte finalidade:

    a) propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução;

    b) julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e

    c) registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da comissão.

    6 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

    6.1 - Ao servidor que não concordar com o resultado da avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo-lhe facultado registrar sua discordância no RDI e adotar os seguintes procedimentos:

    a) o pedido de reconsideração, a ser anexado ao RDI, deve ser apresentado ao responsável na UA pelo processo de avaliação, em até dez dias, contados a partir da ciência do resultado da avaliação. O pedido será encaminhado à chefia do servidor para apreciação; e

    b) a chefia, no prazo máximo de cinco dias, apreciará o pedido, deferindo o pleito, total ou parcialmente ou indeferindo, e o restituirá ao responsável na UA pelo processo de avaliação, o qual dará ciência da decisão ao servidor.

    6.2 - Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração, ou caso não deseje apresentar pedido de reconsideração, o servidor poderá solicitar o encaminhamento de recurso à SubCAD, no prazo de dez dias, contados a partir da ciência do resultado da avaliação.

    6.3 - A SubCAD, no prazo de trinta dias, julgará o pedido que deverá conter obrigatoriamente:

    a) justificativa com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida;

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    b) argumentação clara e consistente; e

    c) solicitação de alteração dos pontos atribuídos.

    6.4 - O responsável na UA pelo processo de avaliação deverá agir com imparcialidade, atuando no processo com vistas a garantir o andamento regular do procedimento.

    6.5 - Para o acompanhamento das ações relativas ao pedido de reconsideração e ao recurso, é necessária a autuação do requerimento do servidor no sistema de protocolo de sua OM, com a formação de processo físico, possibilitando a formalização do posicionamento do avaliador e o posterior encaminhamento ao responsável na UA pelo processo de avaliação, para providências relativas à eventual apreciação da SubCAD.

    6.6 - De posse do recurso interposto pelo servidor, caberá ao responsável na UA pelo processo de avaliação:

    a) emitir nota técnica contendo a síntese das alegações do servidor;

    b) quando necessário, solicitar subsídios ao setor de pessoal da UA para juntar ao processo informações funcionais do servidor que possam colaborar com a análise do seu desempenho;

    c) encaminhar a documentação para posicionamento conclusivo do avaliador;

    d) encaminhar o processo à SubCAD, para análise do recurso interposto; e

    e) providenciar junto ao setor de pessoal da UA, caso haja alteração, a publicação em OS, com cópia para a DPCvM, dos pontos atribuídos, após o posicionamento da SubCAD, e o registro no sistema eletrônico, encaminhando ao interessado a cópia da decisão.

    6.7 - O servidor poderá interpor recurso em última instância à CAD, quando, após os procedimentos descritos nos subitens 6.1 a 6.5, não forem atendidas as suas solicitações junto à SubCAD.

    7 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    7.1 - Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE, do PCCTM e da Estrutura Especial de Remuneração, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança no respectivo órgão ou entidade de lotação, farão jus à respectiva gratificação da seguinte forma:

    a) os investidos em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do respectivo órgão ou entidade de lotação; e

    b) os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do DAS, níveis 3, 2 e 1, ou equivalente, perceberão a gratificação de desempenho calculada conforme disposto no subitem 2.2.

    7.2 - Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE e os optantes pela Estrutura Especial de Remuneração quando não se encontrarem em exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação somente farão jus à GDPGPE e a GDACE sucessivamente quando:

    a) requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República, ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a GDPGPE e a

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    GDACE calculada com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação;

    b) cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados na alínea anterior e investidos em cargo de natureza especial, de provimento em comissão do grupo DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberão a GDPGPE e a GDACE calculada com base no resultado da avaliação institucional da OM de lotação do servidor, no período; e

    c) cedidos para órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e investidos em DAS, níveis 3, 2 e 1, ou em função de confiança ou equivalentes, perceberão a GDPGPE e a GDACE como disposto na alínea a deste subitem.

    7.3 - Os titulares dos cargos de provimento efetivo, integrantes do PCCTM, quando não se encontrarem em exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação, somente farão jus à GDATEM quando:

    a) requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição prevista em lei, situação na qual perceberão a GDATEM calculada com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação; e

    b) cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados na alínea anterior e investidos em cargo de natureza especial, de provimento em comissão DAS, níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, perceberão a GDATEM calculada com base no resultado da avaliação institucional da OM de lotação do servidor, no período.

    7.4 - Para a obtenção dos resultados de desempenho individual dos servidores cedidos, caberá à OM de lotação notificar a unidade de recursos humanos do órgão cessionário do início dos procedimentos do ciclo, para que seja apurada a avaliação individual do servidor, exceto na área de Brasília-DF, que cabe à DPCvM.

    7.5 - Aos servidores são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.

    7.6 - Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita observância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Capítulo IV, Título IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    7.7 - O primeiro ciclo de avaliação relativo à GDPGPE iniciou-se em 6 de maio de 2011, data de publicação da Portaria nº 136/2011, do Comandante da Marinha, e encerrou-se em 31 de maio de 2011.

    7.8 - O efeito financeiro da avaliação do primeiro ciclo relativo à GDPGPE retroagiu a 1º de janeiro de 2009, em conformidade com o § 6º, art. 10, Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, combinado com os §§ 1º e 6º, art. 7º-A, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    7.9 - O primeiro ciclo de avaliação relativo à GDATEM iniciou-se em 6 de maio de 2011, data de publicação da Portaria nº 136/2011, do Comandante da Marinha, e encerrou-se em 30 de novembro de 2011.

    7.10 - O efeito financeiro da avaliação do primeiro ciclo relativo à GDATEM retroagiu a partir do início do primeiro período de avaliação, com a publicação da Portaria nº 136/2011, do Comandante da Marinha, em conformidade com os §§ 9º e 10, art. 7º-A,

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    da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    7.11 - O primeiro ciclo de avaliação relativo à GDACE será iniciado na data de publicação desta portaria e encerrar-se-á em 31 de agosto de 2013.

    7.12 - O resultado da primeira avaliação da GDACE gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    7.13 - Excepcionalmente, para o primeiro ciclo da GDACE, será considerado o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional já efetuada no Comando da Marinha, de acordo com o art. 5º, § 9º, do Decreto nº 7.133/2010.

    7.14 – A primeira avaliação de desempenho individual a ser realizada para pagamento da GDACE será feita apenas pela Chefia Imediata, conforme o Apêndice IV desta Instrução.

    7.15 - Consideram-se para pagamento da GDACE as metas de desempenho institucionais e os respectivos resultados aplicáveis à GDPGPE.

    7.16 - A DPCvM divulgará, por meio de nota em Boletim de Ordens e Notícias (BONO), os procedimentos e prazos referentes aos ciclos avaliativos.

    7.17 - A GDPGPE, GDATEM e GDACE não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

    7.18 - A Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE), de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, será paga em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional, na forma, critérios e procedimentos estabelecidos para pagamento da GDPGPE, inclusive para fins de incorporação dela aos proventos de aposentadoria e às pensões, até que seja editado ato que regulamente os critérios e procedimentos específicos para a referida gratificação.

    7.19- Exclusivamente no que se refere à GDPGPE, aplica-se o estabelecido nesta Instrução aos servidores do Tribunal Marítimo e da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha, exceto o previsto no item 5, que, em razão da autonomia administrativa dos referidos órgãos, será por eles definido.

    7.20 - Os casos omissos serão tratados pela CAD.

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    PLANO DE TRABALHO

    METAS INDIVIDUAIS

    Responsável na UA pelo processo de avaliação Função: Telefone: NIP:

    EQUIPE(S) DE TRABALHO

    Nome do setor avaliado:

    Responsável pelo setor avaliado:

    Função:

    Telefone NIP:

    Competências do setor avaliado de acordo com o Regimento Interno:

    Meta(s) intermediária(s) de desempenho institucional estabelecida(s) para a equipe:

    Resultados

    NIPNome

    do servidor

    G D

    P G P E

    G D A T E M

    G D A C E

    G D M

    - P G P E

    Metas de desempenho individual compromissadas (indicador) Fórmula

    Meta física prevista

    (percentual)

    Assinatura do servidor Meta física alcançada

    (percentual em relação à meta física prevista)

    Pontuação correspondente

    **

    Comando da Marinha

    Unidade de Avaliação (UA)

    Ciclo de avaliação:

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    * Não faz jus às gratificações especificadas. ** O percentual alcançado deverá ser convertido em pontos de 0 a 10, considerando a correspondência entre 0% igual a 0 ponto até 100% igual a 10 pontos.

    Obs. Este formulário pode ser alterado para se adequar às situações específicas de cada OM.

    Local e data:

    _____________________________________________ ________________________________________________ Carimbo e assinatura do responsável pelo Setor Carimbo e assinatura do responsável pela UA

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    QUADRO DE RESULTADO DAS METAS INSTITUCIONAIS INTERM EDIÁRIAS

    Comando da Marinha

    Unidade de Avaliação (UA)

    Ciclo de Avaliação:

    Responsável na UA pelo processo de avaliação Função: Telefone: NIP:

    Meta física Objetivo

    Metas Intermediárias de Desempenho Institucional (indicadores)

    Fórmula Prevista Alcançada

    Média das metas alcançadas

    Pontuação correspondente, de acordo com o subitem 3.3.1 destas instruções.

    Local e data:

    ________________________________________________________ Carimbo e assinatura do responsável pela UA

    _______________________________________________________

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    Carimbo e assinatura do responsável pela OM

    RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI

    Comando da Marinha

    Unidade de Avaliação (UA)

    ( ) GDPGPE ( )GDACE ( ) GDATEM ( )GDM-PGPE

    Ciclo de Avaliação:

    Nome do avaliado

    NIP

    Matrícula SIAPE

    Cargo Efetivo

    Função

    Responsável pelo setor avaliado

    Nome do setor avaliado

    Considerando o desempenho do avaliado para o cumprimento das metas de desempenho individual compromissadas, atribua para cada um dos fatores o conceito a seguir: De 0 até 0,49 para INSUFICIENTE, de 0,50 até 0,60 para REGULAR, de 0,61 até 0,70 para SATISFATÓRIO, de 0,71 até 0,90 para BOM e de 0,91 até 1,00 se julgar EXCELENTE.

    AutoavaliaçãoAvaliação da Equipe

    Avaliação da Chefia

    1. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO

    Teve capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.

    2.CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    26

    Teve capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho.

    3.TRABALHO EM EQUIPE

    Teve capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, espontaneamente, contribuindo para o crescimento profissional da UA, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores.

    4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

    Teve capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho.

    5.CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES

    Teve capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum.

    6. QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO

    Teve capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade.

    7. CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO

    Teve capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe.

    8. CAPACIDADE DE INICIATIVA

    Teve capacidade de aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas que surjam no seu trabalho.

    9. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

    Teve capacidade de relacionar-se harmoniosamente com os companheiros de trabalho, tanto no nível hierárquico equivalente quanto superior ou inferior.

    10. FLEXIBILIDADE ÀS MUDANÇAS

    Teve flexibilidade para aceitar e se adequar às novas regras e ao desenvolvimento de novos processos.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    27

    SOMATÓRIO DOS PONTOS

    CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL Somatório de Pontos

    Percentual Atribuído

    TOTAL

    Autoavaliação: 15%

    Avaliação da Equipe: 25%

    Avaliação da Chefia: 60%

    Resultado da(s) meta(s) de desempenho individual compromissadas:

    Resultado Total da Avaliação Individual:

    ( ) CONCORDO com a avaliação:

    ( ) NÃO CONCORDO com a avaliação: OBS.: O servidor que não concordar com o resultado da avaliação individual poderá solicitar pedido de reconsideração ao avaliador ou recurso à Subcomissão de Acompanhamento devidamente justificado, no prazo de até dez dias, a contar da data de ciência, visando nova apreciação.

    Servidor avaliado Local e data / /

    Assinatura

    Avaliador Local e data / /

    Carimbo e Assinatura

    Responsável na UA pelo processo de avaliação Local e data / /

    Carimbo e Assinatura

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    28

    RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI

    (Formulário específico para o 1º ciclo de avaliação)

    Comando da Marinha

    Unidade de Avaliação (UA) ( )GDACE

    Ciclo de Avaliação de / / a / /

    Nome do avaliado Matrícula SIAPE

    Cargo efetivo Função

    Responsável pelo setor avaliado Telefone

    Nome do setor avaliado

    NIP

    É responsabilidade dos envolvidos no processo, o cumprimento dos prazos determinados no cronograma, o acompanhamento da evolução do processo e, ao final, o registro e a ciência dos procedimentos.

    Para cada um dos fatores atribua: de 0 até 0,4 para INSUFICIENTE; 0,5 até 0,9 para REGULAR; de 1,0 até 1,4 para SATISFATÓRIO; de 1,5 até 1,8 para BOM; e de 1,9 até 2,0 para EXCELENTE.

    Avaliação da Chefia

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    29

    1. PRODUTIVIDADE O TRABALHO

    Capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.

    2.CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

    Capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho.

    3. TRABALHO EM EQUIPE

    Capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, espontaneamente, contribuindo para o crescimento profissional da UA, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores.

    4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

    Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho.

    5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA DE DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

    Capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum.

    6. QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO

    Capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade.

    7. CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO

    Capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe.

    8. CAPACIDADE DE INICIATIVA

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    Capacidade de aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas que surjam no seu trabalho.

    9. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

    Capacidade de relacionar-se harmoniosamente com os companheiros de trabalho, tanto no nível hierárquico equivalente quanto superior ou inferior.

    10. FLEXIBILIDADE ÀS MUDANÇAS

    Flexibilidade para aceitar e se adequar a novas regras e ao desenvolvimento de novos processos.

    ( ) CONCORDO com a avaliação

    ( ) NÃO CONCORDO com a avaliação OBS.: O servidor que não concordar com o resultado da avaliação individual poderá solicitar pedido de reconsideração ao avaliador ou recurso à DPCvM, devidamente justificado, no prazo de até dez dias, a contar da data de ciência, visando nova apreciação.

    Servidor avaliado Local e data / /

    Assinatura

    Avaliador Local e data / /

    Carimbo e Assinatura

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    31

    PORTARIA Nº 444/MB, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

    Cria o Núcleo da Missão Naval do Brasil em Cabo Verde.

    O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

    Art. 1º Criar o Núcleo da Missão Naval do Brasil em Cabo Verde, com sede em Praia – República de Cabo Verde, apoiado pela Adidância de Defesa e Naval em Portugal, com estrutura administrativa subordinada ao Estado-Maior da Armada.

    Art. 2º O Núcleo da Missão Naval terá as seguintes atribuições:

    I - efetuar o levantamento das reais necessidades da Guarda Costeira de Cabo Verde, com a finalidade de elaborar uma proposta de Acordo de Cooperação entre os dois Países;

    II - administrar os recursos humanos, materiais e patrimoniais sob sua responsabilidade; e

    III - assessorar o Embaixador do Brasil em Cabo Verde nos assuntos sob a responsabilidade do Núcleo.

    Art. 3º O Estado-Maior da Armada baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    PORTARIA Nº 489/MB, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

    Cria o Grupo de Trabalho Ad Hoc Atlântico Sul e designa a sua composição.

    O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR ( CIRM) , usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:

    Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Ad Hoc (GTAdHoc) "Atlântico Sul", com a finalidade de conduzir o Seminário para o Atlântico Sul Ocidental, em caráter preparatório ao "Workshop Regional do Atlântico Sul", a ser realizado em Abidjan, na Costa do Marfim, e propor mecanismos para o acompanhamento continuado do Processo Regular no País.

    Art. 2º O GTAdHoc Atlântico Sul terá a seguinte composição:

    I - Coordenador:

    - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB).

    II - Membros:

    - Ministério das Relações Exteriores (MRE);

    - Ministério dos Transportes (MT);

    - Ministério da Educação (MEC);

    - Ministério da Saúde (MS);

    - Ministério de Minas e Energia (MME);

    - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

    - Ministério do Meio Ambiente (MMA);

    - Ministério do Turismo (MTur);

    - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);

    - Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR);

    - Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

    - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

    - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e

    - Representante Brasileira no Grupo de Especialistas do Processo Regular (GoERP).

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    33

    Art. 3º O Grupo de Trabalho Ad Hoc Atlântico Sul terá as seguintes atribuições:

    I - coordenar a preparação do Seminário;

    II - constituir um Comitê Científico para tratar dos aspectos técnicos-científicos do Seminário;

    III - articular a participação estrangeira no evento no Brasil;

    IV - definir as necessidades de apoio logístico;

    V - supervisionar a relatoria dos resultados do Seminário, que subsidiarão o Workshop em Abidjan;

    VI - promover a participação do maior número possível de especialistas brasileiros no Workshop em Abidjan; e

    VII - elaborar proposta para acompanhamento continuado do processo Regular no País.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    34

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013

    (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    353 347/C 23/set 27/set 5 San Diego,

    EUA OCEANS San Diego 2013

    01 OfSup/Sub/SCNS

    IEAPM IEAPM 3510,00 3500,00

    354 504/I/A 18/ago 23/ago 6 São

    Francisco, EUA

    International Symposium on the Packaging and Transportation of

    Radioactive Materials (PATRAM)

    01 OfSup 01 FCNS

    CTMSP CTMSP 0,00 0,00

    As despesas com diárias (US$ 3.900,00) e passagens (R$ 3.500,00) do FCNS serão cobertas com recursos da EMGEPRON, e as despesas do OfSup serão cobertas com recursos da Ação 14T7, Ação Interna MD 000620PAZ - Tecnologia Nuclear da Marinha (GND-4).

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    35

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    355 537/I 10/set 13/set 4 Lisboa, Portugal

    Conferência Intermediária de Planejamento do Exercício "OBAGAME EXPRESS

    2014"

    01 OfSup CAAML ComemCh 0,00 0,00

    As despesas com diárias (US$ 3.120,00) e passagens (R$ 3.500,00) do representante serão cobertas com recursos do ComemCh.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    36

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    356 402/A/C SET SET 4 Oberammergau, Alemanha

    Seminário de Segurança Marítima e Anti-Pirataria

    01 OfSup CIM CIM 3.120,00 3.500,00

    357 538/I 8/ago 9/ago 2 Lisboa, Portugal

    Cobertura jornalística NPaoC "Araguari" 01 OfSub 01 SO/SG

    CCSM CCSM 0,00 0,00

    As despesas com diárias (US$ 1.440,00) e passagens (R$ 7.000,00) dos representantes serão cobertas com recursos do CCSM.

    358 62/A 1/out 4/out 4 Monte Carlo,

    Mônaco

    Reunião do Subcomitê do Serviço Mundial de Divulgação de Avisos

    Núaticos (WWNWS5) 01 OfSup CHM DHN 3.120,00 3.500,00

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    37

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013

    (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    359 539/I 27/ago 28/ago 2 Paramaribo, Suriname

    I Reunião do Grupo de Trabalho Bilateral de Defesa (GTBD) Brasil-Suriname

    01 OfSup EMA EMA 0,00 0,00

    As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos de destaque de crédito do MD.

    360 304/A 2/set 6/set 5 Buenos Aires,

    Argentina Jogo de Guerra Multilateral Fase do Jogo

    02 OfSup (EMA)

    02 OfSup (EGN)

    EMA EGN

    EGN 7.560,00 4.000,00

    361 311/A 24/set 26/set 3 Roma, Itália

    Maritime Reconnaissance and Surveillance Conference

    01 OfSup EGN EGN 2.730,00 3.500,00

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    38

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013

    (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    362 115/A 27/out 30/out 4 Washinton,

    EUA

    Annual Association of Old Crows International Symposium and

    Convention AOC 2013 01 OfSup CGEM CGEM 3.120,00 3.500,00

    363 201/A 25/ago 27/ago 3 Praga,

    República Tcheca

    Global Conference on Power Control and Optimization PCO 2103

    01 OfSup/Int/Sub/SC

    NS DEN DEN 2.170,00 3.500,00

    As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Ação Interna Z200 (GND-3).

    364 206/A 25/ago 30/ago 6 Atlanta,

    EUA

    Government Forum of Incident Response and Security Teams GFIRST

    2013

    01 OfSup (CTIM) 01 OfInt (DCTIM)

    DCTIM CTIM

    DCTIM 7.600,00 7.000,00

    As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Ação Interna Z200 (GND-3).

    365 375/C 6/out 11/out 6 Nuremberg, Alemanha

    European Microwave Week EuMW 2013

    02 OfSup/Int/Sub/SC

    NS IPqM IPqM 7.800,00 7.000,00

    366 377/C 9/set 12/set 4 Adelaide, Austrália

    International Conference on Radar RADAR 2013

    02 OfSup/Int/Sub/SC

    NS IPqM IPqM 5.400,00 12.000,00

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    39

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

    ORD. Nº

    EVT. INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO NR E

    POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAGENS

    (R$)

    Obs

    367 540/I 21/ago 26/ago 6 Libéria Reunião de Cooperação com a

    Guarda Costeria da Libéria 01 OfSup EMA EMA 3.840,00 21.750,00

    368 249/A 17/set 20/set 4 Tulalip, EUA

    Washington Finance Officers Association (WFOA) Annual

    Conference 2013 01 OfSup COrM COrM 3.120,00 3.500,00

    369 314/C 6/fev 9/fev 4 Denver,

    EUA Rocky Mountain Quality

    Conference 2013 01 OfSup EMA EMA 3.120,00 3.500,00

    370 317/A/C 5/ago 6/ago 2 Washington,

    EUA Advanced Federal Budget Process 02 OfSup EMA EMA 4.680,00 7.000,00

    A diferença nos valores das diárias e passagens será coberta com recursos oriundos do cancelamento do Evt 316/A/C do PCNGE-13.

    371 429/I/A 22/set 24/set 3 Scottsdale,

    EUA

    Defense Industry Offset Association and Global Offset Countertrade Association Fall

    Conference (DIOA-GOCA Fall Conference - 2013)

    02 OfSup EMA COrM

    COrM 2.730,00 3.500,00

    As despesas com diárias (US$ 2.730,00) e passagens (R$ 3.500,00) do representante do EMA serão cobertas com recursos oriundos do Evt 317/A/C do PCNGE-13.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    40

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAGENS

    (R$)

    Obs

    372 175/A SET SET 5 Marignane,

    França

    Visita Técnica na Eurocopter / Reunião de Gerenciamento, fabricante do helicóptero

    EC225/EC725

    01 OfGen (DAerM) 01 OfSup (DAerM0

    01 OfSup (Com8ºDN)

    DAerM Com8ºDN

    DAerM 10.800,00 18.000,00

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    41

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013

    (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº ORD.

    Nº EVT.

    INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO

    NR E POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    373 541/I 23/set 27/set 5 Lagos, Nigéria

    Cooperação com a Marinha Nigeriana -

    treinamento na área de docagens

    01 OfSup (DGMM) 01 OfSub/SCNS

    (AMRJ) 02 SG/SCNM (AMRJ)

    DGMM DGMM 0,00 0,00

    As despesas com diárias (US$ 7.500,00) e passagens (R$ 25.000,00) dos representantes, serão cobertas com recursos da reserva orçamentária do EMA, ACD R-062002Z/AGO/2013 de ARMADA.

  • (BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 08/2013) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    42

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

    AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2013 (Portaria nº 253/2012, do EMA)

    A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

    PERÍODO PROPOSTA DE

    CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

    ORD. Nº

    EVT. INÍCIO FIM

    DUR. (DIAS)

    LOCAL TÍTULO NR E

    POSTO OM

    OMV DIÁRIAS

    (US$) PASSAG

    (R$)

    Obs

    374 542/I 20/ago 22/ago 3 Lima, Peru

    Comemoração do 102º aniversário de criação da Força de Submarinos

    da MGP 01 OfGen ComForS ComemCh 0,00 0,00

    As despesas com diárias (US$ 1.400,00) e passagens (R$ 2.500,00) do representante serão cobertos com recursos do ComemCh.

    375 543/I 26/ago 29/ago 4 Essen e Goslar,

    Alemanha

    Visita Técnica as empresas alemãs JL Goslar GmbH e STEAG Energy

    Services GmbH 01 SCNS CTMSP CTMSP 0,00 0,00

    As despesas com diárias (US$ 3.120,00) e passagens (R$ 3.500,00) do representante serão cobertos pela Ação Interna MD00062OPTI, da Ação do PPA 14T7 - LABGENE (GND-4).

    376 227/A 8/set 15/set 8 Cascais, Portugal

    Comité Internacional de Museus Marítimos ICMM 2013

    01 OfGen DPHDM DPHDM 5.040,00 8.410,00