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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 01/2017 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 31 DE JANEIRO DE 2017.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

TOMO I (ADMINISTRATIVO)

Nº 01/2017

RIO DE JANEIRO, RJ, EM 31 DE JANEIRO DE 2017.

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BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

ÍNDICE PÁGINA

ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 09, de 12JAN2017 – MB .................................................................. Portaria nº 11, de 12JAN2017 – MB .................................................................. Portaria nº 14, de 17JAN2017 – MB .................................................................. Portaria nº 21, de 23JAN2017 – MB .................................................................. Portaria nº 22, de 24JAN2017 – MB .................................................................. Portaria nº 31, de 30JAN2017 – MB ..................................................................

08 11 12 13 18 32

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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 13, de 27JAN2017 – CGCFN............................................................. Portaria nº 205, de 06DEZ2016 – EMA............................................................... Portaria nº 206, de 06DEZ2016 – EMA............................................................... Portaria nº 06, de 19JAN2017 – EMA................................................................. Portaria nº 13, de 19JAN2017 – EMA................................................................. Portaria nº 16, de 23JAN2017 – EMA................................................................. Portaria nº 04, de 24JAN2017 – EMA................................................................. Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 01 e 02)- EMA................ Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 02 e 03) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 04 e 05) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 08 e 09) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 10 e 11) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 12 e 14) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 15 e 16) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 17) – EMA......................... Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 01 e 02) – EMA... Portaria nº 118, de 19DEZ2016 – DGPM............................................................. Portaria nº 08, de 27JAN2017 – DGPM............................................................. Portaria nº 03, de 27JAN2017 – DGN.................................................................. Portaria nº 48, de 16DEZ2016 – SGM.................................................................. Portaria nº 03, de 11JAN2017 – Com4ºDN.......................................................... Portaria nº 07, de 16JAN2017 – DPC................................................................... Portaria nº 09, de 17JAN2017 – DPC................................................................... Portaria nº 11, de 23JAN2017 – DPC................................................................... Portaria nº 16, de 27JAN2017 – DPC................................................................... Portaria nº 04, de 06JAN2017 – CPesFN............................................................. Portaria nº 01, de 11JAN2017 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 02, de 13JAN2017 – CPPE.................................................................

33 34 39 44 48 49 51 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 65 73 74 79 81 83 85 86 88 90 114

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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria nº 117/MB, de 30 de março de 2016. Portaria nº 11, de 12JAN2017 – MB.................................................................... Altera a Portaria nº 109/2015. Portaria nº 13, de 19JAN2017 – EMA.................................................................

11 48

ALIENAÇÃO Alienação do casco do ex-Navio Varredor “Anhatomirim”. Portaria nº 31, de 30JAN2017 – MB..................................................................

32

AUTORIZAÇÃO Concede autorização para que o Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP) realize, com “gliders” pertencentes àquele Instituto, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 6, de 19JAN2017 – EMA................................................................... Concede autorização ao Navio Oceanográfico francês “ANTEA” para realizar, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 4, de 24JAN2017 – EMA...................................................................

44 51

CLASSIFICAÇÃO DE OM QUANTO AO RANCHO Classifica as Organizações Militares subordinadas ao 4°DN, quanto ao rancho Portaria nº 3, de 11JAN2017– Com4ºDN............................................................

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COMPETIÇÕES ESPORTIVAS Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 01 e 02)- EMA

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CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 02 e 03) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 04 e 05) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 08 e 09) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 10 e 11) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 12 e 14) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 15 e 16) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 17) – EMA.................................................................................................

55

56

57 58 59 60 61

CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS / PRAÇAS Altera o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM). Portaria nº 22, de 24JAN2017 – MB.................................................................... Aloca os efetivos do Corpo de Praças da Reserva da Marinha para o ano de 2017. Portaria nº 118, de 19DEZ – DGPM....................................................................

18 63

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS / ENTIDADES Renova o Credenciamento do Instituto de Ciências Náuticas (ICN) para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria no 7, de 16JAN2017 – DPC..................................................................... Renova o Credenciamento da Empresa Shelter Cursos em Proteção e Segurança Marítima LTDA.ME para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria no 9, de 17JAN2017 – DPC..................................................................... Renova o Credenciamento da Empresa MC MARTINS CURSOS LTDA ME para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Portaria no 16, de 27JAN2017 – DPC...................................................................

81 83 86

CURSOS E ESTÁGIOS Aprova os procedimentos para os aquaviários ativos que realizaram o Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM) antes da vigência da Portaria nº 137/DPC, de 6 de maio de 2016. Portaria nº 11, de 23JAN2017 – DPC...................................................................

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DISTINTIVO E ESTANDARTE Aprova a criação do distintivo e do estandarte da “Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha” com a inclusão da insígnia da Ordem do Mérito Naval, como legado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha. Portaria nº 48, de 16DEZ2016 – SGM..................................................................

74

GRUPO- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES Publicar a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções de Confiança do Comando da Marinha, suas denominações e respectivos níveis. Portaria nº 9, de 12JAN2017 – MB......................................................................

08

INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR Aprova o Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (PITAE) para o ano de 2017. Portaria nº 205, de 06DEZ2016 – EMA............................................................... Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 01 e 02) – EMA........................................................................................

34 62

INSPEÇÕES ADMINISTRATIVO-MILITARES Aprova o Programa Anual de Inspeções Administrativo-Militares (PAIAM) da DGN para 2017 Portaria nº 3, de 27JAN2017 – DGN....................................................................

73

NORMAS Altera as Normas para o Curso Especial de Mecânico de Armamento Leve (C-Esp-MecAL). Portaria nº 13, de 27JAN2017 – CGCFN............................................................. Substitui as Normas Curriculares para o Estágio de Qualificação Técnica Especial de Operações Especiais (E-QTEsp-OpEsp). Portaria nº 4, de 06JAN2017 – CPesFN................................................................ Aprova as Normas para o Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (CFMN). Portaria nº 1, de 11JAN2017 – DEnsM................................................................. Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco - NPCP-2001/PE. Portaria nº 2, de 13JAN2017 – CPPE....................................................................

33 88 90 114

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REFORMULAÇÃO DE COMISSÃO Reformula a Comissão Interna de Conservação de Energia da Marinha (CICEMAR). Portaria nº 16, de 23JAN2017 – EMA.................................................................

49

REGULAMENTO Aprova o Regulamento do Centro de Inteligência da Marinha (CIM). Portaria nº 21, de 23JAN2017 – MB....................................................................

13

SERVIÇO MILITAR INICIAL Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2018. Portaria nº 08, de 27JAN2017 – DGPM..............................................................

65

TRANSFERECIA DE SUBORDINAÇÃO Transfere a subordinação do Centro de Projetos de Navios (CPN) e dá outras providências. Portaria nº 14, de 17JAN2017 – MB.................................................................................

12

TESTE DE ACEITAÇÃO DE FÁBRICA NO EXTERIOR Aprova o Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (PTAFE) para o ano de 2017. Portaria nº 206, de 06DEZ2016 – EMA...............................................................

39

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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

PORTARIA Nº 9/MB, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Publicar a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções de Confiança do Comando da Marinha, suas denominações e respectivos níveis.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.900, de 10 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do anexo desta portaria, a relação nominal dos titulares dos

cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções de Confiança do Comando da Marinha, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

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PORTARIA Nº 11/MB, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 117/MB, de 30 de março de 2016. O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem os

art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e na Portaria Normativa/MD nº 2.652, de 9 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria nº 117/MB, de 30 de março de 2016, que passa a

vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A aquisição de passagens aéreas internacionais para militares e servidores do

Comando da Marinha será feita exclusivamente em classe econômica”. Art. 2º Revogar o art. 10 da Portaria nº 117/MB, de 30 de março de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 14 /MB, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Transfere a subordinação do Centro de Projetos de Navios (CPN) e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem os

art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, alterado pelo Decreto nº 8.900, de 10 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Transferir a subordinação do Centro de Projetos de Navios (CPN) da

Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) para a Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos da Marinha (DGePEM).

Art. 2º O Diretor-Geral do Material da Marinha e o Diretor de Gestão de Programas

Estratégicos da Marinha baixarão os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 21/MB, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

Aprova o Regulamento do Centro de Inteligência da Marinha (CIM).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XI, do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Inteligência da Marinha que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 469, de 21 de outubro de 2015, do Comandante da Marinha.

ANEXO

REGULAMENTO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1º O Centro de Inteligência da Marinha (CIM), com sede em Brasília, teve sua origem no Serviço Secreto da Marinha, criado pelo Ministro da Marinha, em 20 de novembro de 1947. Pelo Aviso nº 2.868, de 5 de setembro de 1955, passou a integrar a estrutura organizacional do Estado-Maior da Armada, sob a denominação de Serviço de Informações da Marinha. Pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, foi desmembrado daquele órgão e recriado sob a denominação de Centro de Informações da Marinha, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 42.688, de 21 de novembro de 1957. Revogado este último, pelo Decreto nº 68.447, de 30 de março de 1971, passou a ter novo Regulamento que, pelo Decreto nº 79.030, de 23 de dezembro de 1976, teve alguns de seus dispositivos alterados. Pelo Decreto nº 93.491, de 3 de novembro de 1986, foram revogados os atos de regulamentação e de alteração, passando a contar com novo Regulamento aprovado pela Portaria nº 31, de 4 de novembro de 1986, o qual foi igualmente revogado pela Portaria nº 55, de 4 de novembro de 1988, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). A Portaria nº 56, de 4 de novembro de 1988, do CEMA, aprovou seu novo Regulamento. Pelo Decreto nº 16, de 28 de janeiro de 1991, teve sua denominação alterada, desta vez, para Centro de Inteligência da Marinha (CIM) e passou à subordinação do Estado-Maior da Armada, tendo seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 1991, do CEMA. Este último Decreto foi revogado pelo de nº 967, de 29 de outubro de 1993, pelo qual o CIM voltou a ser Órgão de Assessoramento do Ministro, quando teve, então, sua organização e atividades estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 26, de 4 de abril de 1994, do CEMA. Essa Portaria foi revogada pela Portaria nº 6, de 5 de janeiro de 1998, do CEMA. Em 10 de junho de 1998, a Portaria nº 157, do MM, definiu as novas atividades e organização do CIM. O Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, foi substituído pelo de nº 5.417, de 13 de abril de 2005. A Portaria nº 157, de 10 de junho de 1998, foi revogada pela Portaria nº 354, de 8 de dezembro de 1999, do CM, que, por sua vez, foi revogada pela Portaria nº 93/MB, de 11 de abril de 2005, a qual foi substituída pela Portaria nº 57/MB, de 18 de fevereiro de 2009, do CM. A Portaria nº 57/MB foi revogada pela Portaria nº 436/MB, de 6 de setembro de 2012. Portaria nº 436/MB foi revogada pela Portaria nº 469/MB, de 21 de outubro de 2015. A Portaria nº21, de 23 de janeiro de 2017 revoga a de nº 469/MB e aprova o Regulamento que define a nova estrutura e organização do CIM.

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CAPÍTULO II Da Missão

Art. 2º O Centro de Inteligência da Marinha (CIM) tem o propósito de assessorar o Comandante da Marinha, o EMA e o Almirantado nos assuntos da Atividade de Inteligência.

Art. 3º Para a consecução de seu propósito, cabem ao CIM as seguintes tarefas: I - tratar, em seu mais alto nível, da produção e salvaguarda de conhecimentos de interesse da Marinha do Brasil (MB); II - centralizar, coordenar a produção e produzir Conhecimentos do campo interno, de interesse da MB; III - centralizar, coordenar a produção e produzir Conhecimentos no ramo da Contrainteligência na MB; IV - coordenar e supervisionar o ramo da Contrainteligência na MB, no que se refere à Segurança Ativa; V - produzir e disseminar os Conhecimentos de Segurança Ativa, relativos ao campo externo, que sejam de interesse para a MB; VI - supervisionar e coordenar o planejamento e a execução das atividades de Contrainteligência, no que se refere à segurança cibernética, nas áreas de interesse do CIM; VII - assessorar o EMA no estabelecimento e na condução da Doutrina de Inteligência da MB; VIII - planejar, coordenar e executar a instrução do pessoal da MB para o exercício de funções ligadas à Atividade de Inteligência; IX - executar Pesquisas de Inteligência que sejam de interesse para os trabalhos desenvolvidos no CIM, bem como orientar e apoiar, quando solicitado, Pesquisas de Inteligência de interesse dos demais Órgãos de Inteligência; e X - relacionar-se com os demais órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e com os componentes do Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE), em seu segmento de atuação.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 4º O CIM é subordinado diretamente ao Comandante da Marinha. Art. 5º O CIM tem como titular um Diretor (CIM-01), auxiliado por um Vice-Diretor

(CIM-02), e compreende sete departamentos, a saber: I - Departamento de Inteligência ......................................................(CIM-10); II - Departamento de Contrainteligência............................................(CIM-20); III - Departamento de Tecnologia da Informação............................... (CIM-30); IV - Departamento de Administração..................................................(CIM-40); V - Departamento de Apoio............................................................... (CIM-50); VI - Departamento de Registro............................................................(CIM-60); VII - Departamento de Doutrina e Ensino.......................................... (CIM-70); e VIII - Departamento de Pesquisa de Inteligência...................................(CIM-80). § 1º O Diretor dispõe de um Gabinete (CIM-01.1), e é assessorado por um Conselho de Gestão e um Conselho Técnico. § 2º O CIM possui um Destacamento de Pesquisa de Inteligência , este quando formado (QF), organizacionalmente, será subordinado operativamente ao Diretor e administrativamente ao Vice-Diretor.

Art. 6º O Organograma, que constitui o Anexo do presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.

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CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 7º Ao Gabinete compete assistir o Diretor nas suas atividades de representação pessoal, na preparação e no processamento dos documentos administrativos, de inteligência e de sua correspondência funcional.

Art. 8º Ao Conselho de Gestão compete assessorar o Diretor na administração geral e no desenvolvimento organizacional da OM. Para isso, sua atuação varia de acordo com os assuntos a serem tratados, que podem ser econômicos, de adestramento, administrativos, entre outros. Desse modo, para cada atividade, o Conselho de Gestão tem sua composição e atribuições estabelecidas em normas internas pertinentes.

Art.9º Ao Conselho Técnico compete assessorar o Diretor na condução dos assuntos relacionados à Atividade-fim. O Conselho Técnico tem sua composição e atribuições estabelecidas em normas internas pertinentes.

Art. 10. Ao Departamento de Inteligência compete, especificamente: I - centralizar, coordenar a produção, produzir e disseminar conhecimentos relativos ao campo interno; e II - produzir e disseminar os conhecimentos, relativos ao campo externo, que sejam de interesse para a MB. Art. 11. Ao Departamento de Contrainteligência compete, especificamente: I - centralizar, coordenar a produção e produzir conhecimentos no ramo da Contrainteligência na MB; II - coordenar e supervisionar o ramo da Contrainteligência na MB, no que se refere à Segurança Ativa; III - coordenar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades de segurança cibernética, nas áreas de interesse do CIM.; IV - executar as ações de Segurança Orgânica no CIM; e V – supervisionar as ações de Segurança Orgânica no CIM-Rio e nas Agências de Inteligência em São Paulo e Itaguaí-RJ. Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contrainteligência a coordenação e a supervisão das atividades desenvolvidas a cargo do CIM, sediadas no estado de São Paulo e na cidade de Itaguaí-RJ

Art. 12. Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete, especificamente: I - administrar a infraestrutura computacional, supervisionando sua operação; II – implementar as soluções de Tecnologia da Informação (TI) formuladas pelas Diretorias Especializadas e elaboradas internamente pelo Departamento; e III – administrar o banco de dados de conhecimentos atinentes à Atividade de Inteligência sob responsabilidade do CIM.

Art. 13. Ao Departamento de Administração compete, especificamente, gerenciar os recursos necessários ao funcionamento do CIM, exceto aqueles da responsabilidade do Departamento de Apoio.

Art. 14. Ao Departamento de Apoio compete, especificamente, gerenciar os recursos

necessários ao seu funcionamento e apoiar as divisões e seções dos demais departamentos sediados no estado do Rio de Janeiro.

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Art. 15. Ao Departamento de Registro compete, especificamente: I - gerenciar os requisitos de negócio e as informações do Bancos de Dados de conhecimentos atinentes à Atividade de Inteligência sob responsabilidade do CIM; II - supervisionar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos Serviços de Secretaria Geral e de Comunicações do CIM, exceto as desempenhadas pelo Gabinete; e III - planejar e implementar as atividades administrativas e técnicas necessárias à constante atualização dos meios disponíveis para o controle da Informação.

Art. 16. Ao Departamento de Doutrina e Ensino compete, especificamente:

I - planejar, coordenar e executar a instrução do pessoal da MB para o exercício de funções ligadas à Atividade de Inteligência; II - contribuir para o assessoramento prestado pelo CIM, no tocante à Doutrina de Inteligência da MB; III - realizar a orientação técnica, normatizar, padronizar e atualizar os procedimentos do pessoal da MB na área de Inteligência; IV - assessorar diretamente o Diretor para atuar como Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) na Área de Conhecimento “Inteligência”; e V - planejar, coordenar e executar as atividades do Sistema de Ensino Naval a cargo do CIM e do controle da Carreira de Inteligência de Praças.

Art. 17. Ao Departamento de Pesquisa de Inteligência compete, especificamente:

I - executar Pesquisas de Inteligência que sejam de interesse para os trabalhos desenvolvidos pelo CIM; II - interagir, quando determinado, com os Órgãos de Inteligência em proveito das pesquisas de inteligência; III - supervisionar a guarda do armamento e da munição sob responsabilidade do CIM; IV - planejar, supervisionar e avaliar o adestramento das equipes de pesquisa; e V - executar a instrução referente à Pesquisa de Inteligência em coordenação com o Departamento de Doutrina e Ensino.

CAPÍTULO V Do Pessoal

Art. 18. O CIM dispõe do seguinte pessoal: I - um Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor; II - um Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor; III - oito Oficiais Superiores da ativa e da reserva, Chefes dos Departamentos de Inteligência, de Contrainteligência, de Tecnologia da Informação, de Administração, de Apoio, de Registro, de Doutrina e Ensino e de Pesquisa de Inteligência; IV - militares dos diversos Corpos e Quadros e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição do Pessoal (SDP), com base na Tabela de Lotação (TL); e V - servidores civis e militares, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica. Parágrafo único. Por necessidade do serviço e a critério do Comandante da Marinha, por proposta do Diretor, cargos de chefia em nível departamental e assessoria poderão ser exercidos por oficiais e praças da reserva remunerada de notória experiência e saber na Atividade de Inteligência.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias Art. 19. O Diretor do CIM aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno,

que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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PORTARIA Nº 22/MB, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e considerando o previsto no art. 5º do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, combinados com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Incluir o Anexo J e alterar a página V do índice, VI da introdução, os

capítulos 1, 2, 3 e 5, e os Anexos A, B, D, E, F e I, do Plano de Carreira de Praças da Marinha, aprovado pela Portaria nº 342/MB, de 17 de dezembro de 2007, passando a vigorar de acordo com o constante do anexo que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

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penso (5) ao Anexo (17) da Port nº 22/2017, do CM.

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PORTARIA Nº 31/MB, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Alienação do casco do ex-Navio Varredor “Anhatomirim”. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os

art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art.1º Designar o Centro de Intendência da Marinha em Salvador para proceder à

alienação do casco do ex-Navio Varredor “Anhatomirim”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 13/CGCFN, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Altera as Normas para o Curso Especial de Mecânico de Armamento Leve (C-Esp-MecAL).

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso

das atribuições que lhe são conferidas por meio da DGPM-101 (6ª Revisão) - Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art.1º Alterar as Normas para o Curso Especial de Mecânico de Armamento Leve

(C-Esp-MecAL), criado pela Portaria nº 0040, de 07ABR1992, deste Comando-Geral, pelas que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 132, de 18 de setembro de 2012.

ANEXO

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL DE MECÂNICO DE ARMAMEN TO LEVE a) TÍTULO DO CURSO Curso Especial de Mecânico de Armamento Leve. b) SIGLA DO CURSO C-Esp-MecAL. c) PROPÓSITO DO CURSO Preparar Praças para o exercício das tarefas de manutenção e reparo, até 3º escalão, do armamento leve, em uso no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN). d) LOCAL DE REALIZAÇÃO Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA I - Ser SG ou CB do CFN das especialidades de IF, AT, BD ou EG, com: - estabilidade; - menos de vinte anos de serviço; - Aptidão Média para a Carreira (AMC), igual ou superior a quatro; e - credencial de segurança para o exercício de funções relacionadas com armamento. II - Poderão, também, ser matriculadas Praças de outros Corpos e Quadros da Marinha do Brasil, quando solicitado pela Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha e das demais Forças Armadas, de Forças Auxiliares e Estrangeiras. g) DURAÇÃO 63 dias letivos.

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ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PORTARIA Nº 205/EMA, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (PITAE) para o ano de 2017.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso VII do art. 1º do Anexo A da Portaria nº 237/MB/2016, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1ºAprovar o PITAE para o ano de 2017, que a esta acompanha. Art. 2ºO Estado-Maior da Armada fará os acompanhamentos físicos e financeiros do

Programa, submetendo-os à apreciação do Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha. Art. 3ºAs inclusões de eventos no Programa e as alterações, autorizadas pelo CEMA,

serão divulgadas por Documentos Administrativos de Correspondência do Subchefe de Organização do EMA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

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PORTARIA Nº 206/EMA, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova o Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (PTAFE) para o

ano de 2017. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso VII do art. 1º do Anexo A da Portaria nº 237/MB/2016, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1ºAprovar o PTAFE para o ano de 2017, que a esta acompanha. Art. 2ºO Estado-Maior da Armada fará os acompanhamentos físicos e financeiros do

Programa, submetendo-os à apreciação do Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha. Art. 3ºAs inclusões de eventos no Programa e as alterações, autorizadas pelo CEMA,

serão divulgadas por Documentos Administrativos de Correspondência do Subchefe de Organização do EMA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

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PORTARIA N o 6 /EMA, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 Concede autorização para que o Instituto Oceanográfico da Universidade de São

Paulo (IOUSP) realize, com “gliders” pertencentes àquele Instituto, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de

competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1o Conceder autorização para que o IOUSP realize atividades de pesquisa

científica em AJB, com veículos autônomos submersíveis “gliders”, conforme previstas no Projeto Científico “Operações com Gliders na Costa Brasileira”, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.

§ 1º As embarcações que prestarem apoio à pesquisa ficam obrigadas a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), conforme normatizado pelas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC.

§ 2º Caberá ao IOUSP, instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa, quando assim for exigido.

Art. 2o O propósito da campanha oceanográfica é colaborar com projetos de pesquisa

desenvolvidos pelo IOUSP. Art. 3o A autorização a que se refere esta portaria terá validade para o período de 26

de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Art. 4o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de

Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art. 5o Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos técnicos e de documentação detalhados nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, que a esta acompanham.

Art. 6o O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido nesta portaria,

implicará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita, a critério do Governo Brasileiro, a ter recusadas futuras solicitações de pesquisa em AJB.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

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ANEXO

ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRID OS

PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1 - Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados; 2 - Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; 3 - Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; 4 - Agência financiadora, número do contrato e data; 5 - Número do cruzeiro, da pernada e da estação; 6 - Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; 7 - Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim); 8 - Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; 9 - Objetivo da coleta de dados; 10 - Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão; 11 - Metodologia de coleta dos dados; 12 - Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru – conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo; 13 - Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO); 14 - Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados; 15 - Quando houver aquisição de amostras de fundo e testemunhos, devem ser informadas a data e posição (Lat/Long ou N/E) da coleta, o datum utilizado, o equipamento de amostragem, a embarcação, a profundidade e o tipo de fundo; no caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise. No caso de testemunhos, deve ser enviada a descrição dos mesmos. Em ambos os casos deve ser enviado o mapa com a localização dos pontos amostrados, preferencialmente em meio digital na extensão DXF;

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16 - Quanto a dados de varredura sonar (“side scan”), os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz.map, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de “cable out” e “layback” caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houverem, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; 17 - Quanto a dados de sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo, os arquivos processados e/ou brutos devem ser enviados em extensão SGY e/ou SGD, respectivamente; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houverem, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; 18 - Quanto a dados de sondagem, informar as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da OHI; informar a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; informar os métodos de determinação de posição utilizados; aferições ou calibragens; medir os offsets da embarcação, apresentando um croqui no relatório; informar a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; informar os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); informar onde foram inseridos os offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e que valores foram utilizados; informar a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de atitude, ecobatímetro, etc); informar o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; informar a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; efetuar verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; informar os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, fazer um comentário sucinto resumindo as características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); informar períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de atitude, além de outras considerações e/ou informações pertinentes; 19 - Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; 20 - Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); 21 - Todos os dados brutos coletados; e 22 - Formatação para a remessa dos dados: a) Mídias para a remessa dos dados: Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO: I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face); II. CD: -R/-RW;e III. DVD Blu Ray. IV. No caso de dados sísmicos, fitas LTO4.

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b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações: I. MICROSOFT WINDOWS nas versões: WINXP; ou WIN7; ou II. LINUX SUSE OBS: No caso de dados sísmicos não existe esta obrigatoriedade c) Compactação de arquivos: Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH.

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PORTARIA Nº 13/EMA, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Altera a Portaria nº 109/2015.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 427/MB/2009 e em conformidade com o art.10.5 da SGM-105 (4ª Revisão), resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 109/2015: - Onde se lê: “Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SecCTM)”, leia-se: “Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM)”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA N o 16 /EMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 Reformula a Comissão Interna de Conservação de Energia da Marinha (CICEMAR). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe foi outorgada pela Portaria no 237/MB, de 3 de agosto de 2016, alterada pela Portaria no 319/MB, de 28 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1o Reformular a CICEMAR, responsável, no âmbito da MB, pela promoção,

articulação e desenvolvimento de ações visando à racionalização e maior eficiência no uso de insumos energéticos e hídricos.

Art. 2º Aprovar as Normas Básicas para a CICEMAR, que a esta acompanham. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 112, de 15 de abril de 1997.

ANEXO

NORMAS BÁSICAS PARA COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA DA MARINHA

1 - PROPÓSITO Fixar as normas básicas para a organização e funcionamento da Comissão Interna de Conservação de Energia da Marinha (CICEMAR). 2 - CONSTITUIÇÃO 2.1 - Esta Comissão será composta por representantes das seguintes OM: a) Estado-Maior da Armada (EMA); b) Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN); c) Comando de Operações Navais (ComOpNav); d) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM); e) Diretoria-Geral de Navegação (DGN); f) Secretaria-Geral da Marinha (SGM); g) Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM); e h) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM). 2.2 - A CICEMAR será presidida por um Oficial-General do ComOpNav. 2.3 - A CICEMAR terá como Vice-Presidente o Vice-Diretor de Obras Civis da Marinha. 2.4 - A CICEMAR terá como Secretário-Executivo um Oficial Superior designado pelo Presidente da Comissão. 2.5 - Os representantes das demais OM deverão ser Oficiais Superiores. 2.6 - Os membros da CICEMAR exercerão suas funções cumulativamente com as que desempenham em suas OM, e serão nomeados por portaria do ComOpNav.

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3 - CARACTERÍSTICAS DA COMISSÃO A CICEMAR será: a) de caráter permanente; e b) de natureza orientadora e coordenadora. 4 - TAREFAS DA COMISSÃO 4.1 - A CICEMAR será encarregada das seguintes tarefas permanentes: a) propor diretrizes, aprovadas pelo ComOpNav, que permitam a elaboração de Programas de Conservação de Energia e Eficiência Energética no âmbito da MB; b) manter entendimentos, por meio do EMA, com o Comitê de Acompanhamento das Atividades do Projeto Esplanada Sustentável (PES), coordenado pela Secretaria de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa (SEORI-MD); c) promover a avaliação dos resultados obtidos com o PES, em nível de ODS, e propor as medidas que se fizerem necessárias, para os anos subsequentes, em termos de ações e investimentos a empreender; e d) a CICEMAR deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por semestre, de forma a possibilitar o acompanhamento das ações decorrentes das medidas adotadas e sugeridas e dos investimentos realizados. Serão lavradas Atas das reuniões e encaminhadas ao EMA e ODS.

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PORTARIA N o 4/EMA, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 Concede autorização ao Navio Oceanográfico francês “ANTEA” para realizar, em

Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de

competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1º Conceder autorização ao Navio Oceanográfico francês “ANTEA”, para

realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico “Acoustics along the Brazilian Coast (ABRACOS II)”, obedecendo à derrota apresentada à Marinha do Brasil (MB).

§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração do projeto previamente apresentado deverá ser submetida à apreciação da MB.

§ 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos de fiscalização e controle competentes as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, que deverão ser emitidas de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.

Art. 2º O objetivo científico da campanha oceanográfica é a caracterização

tridimensional (sedimento e coluna d'água) dos compartimentos bióticos e abióticos e suas interações na costa nordeste brasileira.

Art. 3º A autorização a que se refere esta portaria terá validade para o período de 8 de

abril a 9 de maio de 2017. Art. 4º O navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo, no período

supracitado, um representante da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. O representante da MB embarcará e desembarcará no porto da cidade de Recife-PE.

Parágrafo único - O representante da MB tem autoridade para impedir, em AJB, a coleta de dados fora do propósito e do período especificado no art. 3º desta portaria e a execução de pesquisa em derrota não prevista nos documentos previamente apresentados.

Art. 5º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de

Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art. 6º Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos

técnicos e de documentação, detalhados nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, que a esta acompanham.

Art. 7º O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do estabelecido nesta

portaria, implicará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.

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Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

ANEXO

ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRID OS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS

1 - Nome, endereço, telefone e Fax da Instituição responsável pelos dados enviados; 2 - Nome, endereço, telefone, Fax e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; 3 - Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; 4 - Agência financiadora, número do contrato e data; 5 - Número do cruzeiro, da pernada e da estação; 6 - Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; 7 - Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim); 8 - Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; 9 - Objetivo da coleta de dados; 10 - Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão; 11 - Metodologia de coleta dos dados; 12 - Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru – conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo; 13 - Quando se tratar de dados de Conductivity, Temperature and Depth (CTD), deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTD); 14 - Quando se tratar de dados de Acoustic Doppler Current Profiler (ADCP), deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados; 15 - Quando houver aquisição de amostras de fundo e testemunhos, devem ser informadas a data e posição (Lat/Long ou N/E) da coleta, o datum utilizado, o equipamento de amostragem, a embarcação, a profundidade e o tipo de fundo; no caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise. No caso de testemunhos, deve ser enviada a descrição dos mesmos. Em ambos os casos deve ser enviado o mapa com a localização dos pontos amostrados, preferencialmente em meio digital na extensão DXF; 16 - Quanto a dados de varredura sonar side scan, os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz.map, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de “cable out” e “layback” caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houverem, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; 17 - Quanto a dados de sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo, os arquivos processados e/ou brutos devem ser enviados em extensão SGY e/ou SGD, respectivamente; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houverem, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; 18 - Quanto a dados de sondagem, informar as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação Normas da Organização Internacional para Levantamentos Hidrográficos (S44) da Organização Hidrográfica Internacional (OHI); informar a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; informar os métodos de determinação de posição utilizados; aferições ou calibragens; medir os offsets da embarcação, apresentando um croqui no relatório; informar a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; informar os

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valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); informar onde foram inseridos os offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e que valores foram utilizados; informar a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de atitude, ecobatímetro, etc); informar o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; informar a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; efetuar verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; informar os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, fazer um comentário sucinto resumindo as características oceanográficas da área (ex: presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); informar períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de atitude, além de outras considerações e/ou informações pertinentes; 19 - Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; 20 - Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); 21 - Todos os dados brutos coletados; e 22 - Formatação para a remessa dos dados: a) Mídias para a remessa dos dados: Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM)/Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO): I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face); II. CD: -R/-RW;e III. DVD Blu Ray. IV.No caso de dados sísmicos, fitas LTO4. b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações: I. MICROSOFT WINDOWS nas versões: WINXP; ou WIN7; ou II. LINUX SUSE OBS: No caso de dados sísmicos não existe esta obrigatoriedade c) Compactação de arquivos: Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH.

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CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2017 (Portaria nº 200/2016, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAGEM (R$) NR E

POSTO OM

1 114/I 10/jan 20/jan 9 Saquarem

a, RJ

Treinamento de Vôlei de Praia no Centro de

Desenvolvimento do Voleibol

01 OfSup 04 OfSub

01 SO/SG

CDM CDM

G-3 CDM 0,00 0,00

A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem. As despesas com hospedagem e alimentação ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). O Evento será realizado nos períodos de 10 a 13 e 16 a 20JAN.

2 115/I 26/jan 29/jan 4 João

Pessoal, PB

Circuito Brasileiro

de Vôlei de Praia -

Etapa João Pessoa

04 SO/SG

CDM CDM

G-3 CDM 0,00 0,00

A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem. As despesas com hospedagem ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2017

(Portaria nº 201/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

2 31/A 06/fev 10/fev 5 EUA Nova Iorque

Reunião da Comissão de Limites da

Plataforma Continental (CLPC)

01 OfGen (DHN)

02 OfSup (CHM)

DHN CHM

DHN K-3 SECIR

M 10.800,00 12.000,00

3 20/A MAI MAI 10 Chin

a Pequim

Reunião Consultiva do Tratado da Antártica

(ATCM)

01 OfGen 02 OfSup

SECIRM

SECIRM

V-3 DGDN

TM 8.800,00 10.000,00

O acréscimo de (US$ 4.320,00) nas diárias e (R$ 5.000,00) nas passagens, serão cobertas com recursos da SECIRM.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2017

(Portaria nº 201/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

4 22/C JUL JUL 4 Espanha ASD

Seminário sobre a implementação das

Metas Aichi de Biodiversidade, Gestão e Planejamento Espacial

Marinho

01 OfSup SECIR

M SECIRM

V-5 DGDN

TM 3.120,00 4.000,00

5 43/I 05/ma

r 17/mar 13

Alemanha França

Ilha Vilm Paris

Seminário e Conferência

Internacional de Planejamento Espacial

Marinho

02 OfSup SECIR

M SECIRM

V-5 DGDN

TM 2.730,00 4.000,00

As despesas de 01 OfSup, que participará de todo o evento, serão cobertas com recursos do MMA. As despesas do outro OfSup, que participará apenas da Conferência, serão cobertas com recursos oriundos do Evt 22/C (PCGE-17).

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2017

(Portaria nº 203/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

8 168/I 30/jan 02/fev 4 Canadá Vancouv

er

8ª Reunião do “Marine Spatial

Data Infrastructures Working Group”

(MSDIWG 8)

01 OfSub CHM DHN K-2 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da EMGEPRON.

9 169/I 07/fev 09/fev 3 Canadá Ottawa

International Best Practice Workshop

on Effective Nuclear Security

Regulations

01 OfSup CTMSP CTMSP

F-10 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos da World Institute for Nuclear Security (WINS).

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2017

(Portaria nº 203/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

10 170/I 06/fev 10/fev 5 EUA San

Diego

Comitê Multinacional de Interoperabilidade

Marítima de Serviços de Informação

02 OfSup ComOp

Nav ComOpNav

L-9 DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos do ComOpNav.

11 14/A 31/jan 02/fev 3 EUA Washingt

on

Reunião do Worldwide Enc

Database Working Group (WEND-

WG)

01 OfSup DHN DHN K-2 DHN 2.730,00 4.000,00

As despesas com diárias (US$ 2.730,00) serão cobertas com recursos da EMGEPRON.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2017

(Portaria nº 203/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

12 171/I ASD ASD 3 EUA Mayport

Seminário Sobre Emprego Tático de

Submarinos de Ataque (SSK)

01 OfSup ComFor

S ComemCh

N-5 ComFo

rS 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2.730,00) e passagens (R$ 4.000,00), serão cobertas com recursos do ComemCh.

14 172/I 09/fev 09/fev 1 Uruguai Montevi

déu

188º aniversário de criação da

Prefeitura Nacional Naval do Uruguai

01 OfGen

01 OfSup DPC DPC E-1 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1.650,00) e passagens (R$ 2.400,00), serão cobertas com recursos da DPC.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2017

(Portaria nº 203/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

15 173/I 19/jan 02/fev 15 Uruguai Montevi

déu

Embarque na Comissão Aspirantex

01 OfSub 01 SO/SG

AMRJ ComemCh

F-13 DEN 0,00 0,00

As despesas com passagens (R$ 2.400,00) serão cobertas com recursos do ComemCh.

16 174/I 15/mai 18/ma

i 4 EUA

Long Beach

Internacional Oil Spill Conference - (IOSC 2017)

01 OfGen (DPC)

01 OfSup/Sub

/ FCNS (DPC)

01 OfSup/Int

(DGN)

DPC DGN

DPC U-1 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 9.600,00) e passagens (R$ 12.000,00) serão cobertas com recursos das DGN.

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61

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2017

(Portaria nº 203/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

17 175/I ASD ASD 5 Chile Concepci

on

Visita à Armada do Chile (ARCH)

01 OfGen 02

OfSup/Int/ FCNS

(DGMM/AMRJ)

01 OfSup/Int (DAbM)

DGMM AMRJ DAbM

DGMM

F-9 DEN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 4.060,00) e passagens (R$ 3.600,00) dos representantes da DGMM serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DGMM; e as despesas com diárias (US$ 1.330,00) e passagens (R$ 1.200,00) do representante da DAbM serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DAbM.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 01/2017) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

62

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2017

(Portaria nº 205/2016, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

1 35/I 20/fev 24/fev 5 EUA Washingt

on

Visita de avaliação dos processos de

obtenção no exterior na (CEBW) e na

CABW

01 OfGen

01 OfInt DAbM

DAbM

A-5 DAbM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 7.100,00) e passagens (R$ 8.000,00), serão cobertas com recursos da SGM.

2 35/I/

A 20/fev 24/fev 5 EUA

Washington

Visita de avaliação dos processos de

obtenção no exterior na CEBW e na

CABW

01 OfGen

01 OfInt 01

SO/SG

DAbM DAbM

A-5 DAbM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 10.250,00) e passagens (R$ 12.000,00), serão cobertas com recursos da SGM.

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DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 118/DGPM, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Aloca os efetivos do Corpo de Praças da Reserva da Marinha para o ano de 2017. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições

previstas na alínea y, inciso VI, art. 2º, do Anexo F, da Portaria nº 237/MB/2016, e de acordo com o disposto no inciso 7.4.1, das Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha - DGPM-308 (3ª Revisão), resolve:

Art. 1o Alocar, por graduações, Órgãos de Direção Setorial (ODS) e Distritos Navais

(DN), os efetivos de Praças da Reserva de 2a Classe (RM2), para o ano de 2017, conforme tabela anexa.

Art. 2o Na condução das respectivas convocações, as seguintes prescrições deverão

ser observadas: I - poderão ser propostos remanejamentos entre as graduações e profissões, pelos

DN/SDP, mediante solicitação por mensagem a este ODS, com a devida justificativa; II - não haverá obrigatoriedade de total aproveitamento das vagas, sendo que as

não preenchidas poderão ser redistribuídas por este ODS; e III -os quantitativos poderão ser preenchidos por profissionais de ambos os sexos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4o Revoga-se a Portaria no 18, de 2 de março de 2016.

ANEXO

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PORTARIA Nº 8/DGPM, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial

na Marinha em 2018. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que

lhe conferem o inciso X do Art. 1º do Anexo F da Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, e de acordo com o art. 70 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar

Inicial na Marinha em 2018, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

PROPOSTA PARA AS

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2018

ÍNDICE PÁGINA

1 – FINALIDADE............................................................................................................02 2 – ALISTAMENTO........................................................................................................02 3 – SELEÇÃO GERAL....................................................................................................02 4 – SELEÇÃO COMPLEMENTAR.................................................................................03 5 – INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO......................................03 6 – RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO.............................................................................03 7 – CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO....................................................................04 8 – MAJORAÇÃO............................................................................................................05 9 – INCORPORAÇÃO......................................................................................................05 10 – TRIBUTAÇÃO...........................................................................................................05 11 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES.....................................................................07 12 – PUBLICIDADE..........................................................................................................07 13 – PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES....................................08 14 – CASOS OMISSOS......................................................................................................08 15 – DISTRIBUIÇÃO........................................................................................................08 1 - FINALIDADE As presentes Instruções, elaboradas de acordo com o que prescreve o art. 70 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), complementam o Plano Geral de Convocação (PGC) para o Serviço Militar Inicial (SMI) nas Forças Armadas em 2018, e regulam, para a Marinha do Brasil (MB), o recrutamento da classe dos brasileiros nascidos em 1999, bem como os de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar, além do Serviço Militar para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV). 2 - ALISTAMENTO 2.1 - O processo de alistamento da classe convocada e anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, será realizado pelas Juntas do Serviço Militar (JSM) em todos os Municípios Tributários do País, no período compreendido entre 2 de janeiro a 30 de junho de 2017, independentemente da Força a que o jovem deseja servir.

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2.2 - A entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) tem elevado alcance social e deverá ser realizado o mais rápido possível. 2.3 - Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), de preferência com carimbo: “Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o Certificado definitivo”. 2.4 - O Certificado de Isenção (CI) do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz Moral”, durante a época da Seleção Geral, deverá ser entregue ao interessado imediatamente. 3 - SELEÇÃO GERAL 3.1 - A Seleção Geral da classe convocada e de anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, terá início no segundo semestre do ano de 2017, com a apresentação de todos os conscritos alistados nos locais designados pelas JSM para realizarem a Seleção Geral, no período compreendido entre 7 de agosto a 31 de outubro de 2017, onde farão a opção pela Força a qual desejam servir, conforme a tributação de cada Comissão de Seleção (CS). 3.2 - A Seleção Especial de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) será procedida por Comissão de Seleção Especial (CSE), no período de 21 de agosto a 30 de novembro de 2017. As Regiões Militares regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. 3.3 - Por orientação do MD, os MFDV portadores de CI/CDI emitidos antes da publicação da Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, estarão desobrigados à prestação do SMO, permanecendo, contudo, a opção do Serviço Militar Voluntário. 3.4 - Os convocados de classes anteriores, além do CAM, deverão apresentar recibos de pagamento de multas ou comprovantes médicos de hospitalização ou de enfermidade que os impossibilitaram de comparecer à seleção anterior. 3.5 - Os brasileiros naturalizados, por opção, serão submetidos à seleção com a classe convocada, desde que apresentem o CAM expedido após o fornecimento da Certidão de Naturalização ou do Termo de Opção. 3.6 - Nos municípios de tributação exclusiva da Marinha, a Seleção Geral será realizada por meio de CS. Para isto, os Comandos de Distritos Navais (ComDN) deverão manter estreito contato com as Seções de Serviço Militar Regionais (SSMR) das respectivas jurisdições, para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral. Após a Seleção, além do relatório a ser remetido às Regiões Militares (RM), os ComDN deverão inserir os dados no portal do SERMILWEB. 3.7 - Os conscritos aptos na Seleção Geral e os Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) aptos na Seleção Especial deverão comparecer à JSM ou Comissão de Seleção (CS, CSFA ou CSE), no período compreendido entre 2 a 13 de janeiro de 2018, para tomarem conhecimento de sua designação, ou seja, se irão participar da Seleção Complementar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou serão dispensados do SMI. 4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR 4.1 - Os conscritos designados para servirem à Marinha, considerados aptos na Seleção Geral, serão entrevistados pelas Comissões de Seleção da Marinha para apuração do nível de motivação e interesse em servir à Pátria, no período compreendido entre 15 de janeiro a 24 de fevereiro de 2018, para a 1a Turma, e de 1º de junho a 31 de julho de 2018, para a 2a Turma, de acordo com a necessidade do respectivo ComDN. 4.2 - A Seleção Complementar dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), considerados aptos na Seleção Geral será efetuada no período entre 2 a 31 de janeiro de 2018, a critério dos ComDN. 4.3 - Os ComDN, por meio de seus Serviços de Recrutamento Distrital (SRD), deverão dar especial atenção:

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a) aos locais onde funcionarão as Comissões de Seleção (CS, CSE ou CSFA); b) à qualidade do treinamento de seus integrantes; c) às reuniões preparatórias, particularmente com os médicos e entrevistadores; e d) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência, no âmbito da CS, seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado lhe permita levar consigo uma boa imagem da Marinha do Brasil. 4.4 - Para efetivação da seleção dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) de que trata o art. 13 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, os ComDN deverão designar um Oficial médico e um Oficial do SRD para participarem da CSE, referida no art. 16 do Regulamento da citada Lei, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968. 4.5 - Ao final da Seleção Complementar, os ComDN deverão atualizar os dados no Portal do SERMILWEB. 5 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO 5.1 - Os ComDN, em cumprimento ao estabelecido no art. 72 do RLSM, baixarão as instruções necessárias para a execução da convocação nas áreas de sua jurisdição, por meio de Plano Distrital de Convocação (PDC), que deverá ser expedido até 30 de junho de 2017. 5.2 - Os ComDN enviarão um exemplar do PDC para a DGPM e DPMM, até cinco dias após a sua aprovação. 6 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO 6.1 – Os ComDN deverão providenciar a atualização dos dados de incorporação, engajamento, licenciamento e outros eventos (insubmissão, refratário e excesso de contingente) diretamente no Portal do SERMILWEB conforme prazos e dados (totais) a seguir discriminados: a) até 09 de novembro de 2017: apresentados para a Seleção Geral, em 2017, dos municípios de tributação exclusiva da Marinha, discriminando os inspecionados de saúde por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”); b) até 02 de abril de 2018: incorporados na 1a Turma de 2018 de MN-RC e Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) incorporados em 2018; c) até 3 de setembro de 2018: incorporados na 2a Turma de 2018 de MN-RC; e d) observações e sugestões. 6.2 - Os ComDN deverão manter a DPMM informada dos lançamentos dos dados no Portal do SERMILWEB, por meio de Mensagem. 7 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO 7.1 - Estão convocados à incorporação para prestação do SMI na Marinha em 2018 os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1999 (Classe 1999) e os de classes anteriores, menores de trinta anos de idade, ainda em débito com o Serviço Militar que: a) tiverem destino preferencial para a Marinha, na forma do que dispõe o item nº 2 do art. 69 do RLSM; e b) foram alistados pela JSM e selecionados para prestar o SMI na Marinha. 7.2 - O médico, que tiver sido aprovado para a Residência Médica e for convocado para o Serviço Militar, poderá solicitar o adiamento da matrícula nesse curso, conforme a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 4, de 30 de setembro de 2011 (DOU nº 190, de 3 de outubro de 2011, Seção 1, p. 26 e 27). 7.3 - O cidadão da Classe convocada para o SMI que comprovar, até 15 dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando em uma Escola Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério dos Comandantes de DN, obter o adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao término do adiamento concedido o conscrito terá prioridade de incorporação. 7.4 - Distribuição dos selecionados à incorporação em 2018:

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A distribuição dos selecionados aptos e indicados para incorporação obedecerá ao critério especificado a seguir, para cada turma, respeitada a observação contida no art. 76 e seu parágrafo único do RLSM: a) No Comando do 1º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................530 - na 2a Turma..................................................................................................................530 b) No Comando do 2º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................185 - na 2a Turma..................................................................................................................185 c) No Comando do 3º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................200 - na 2a Turma..................................................................................................................200 d) No Comando do 4º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................200 - na 2a Turma................................................................................................................. 200 e) No Comando do 5º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................134 - na 2a Turma..................................................................................................................134 f) No Comando do 6º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma....................................................................................................................65 - na 2a Turma....................................................................................................................65 g) No Comando do 7º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................140 - na 2a Turma..................................................................................................................140 h) No Comando do 8º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma....................................................................................................................86 - na 2a Turma....................................................................................................................86 i) No Comando do 9º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................160 - na 2a Turma..................................................................................................................160 j) Total Geral: - 1a Turma...................................................................................................................1.700 - 2a Turma...................................................................................................................1.700 - Total.........................................................................................................................3.400 8 - MAJORAÇÃO 8.1 - A taxa de majoração destina-se a atender às eventuais faltas ou contraindicações registradas na Seleção Complementar. A majoração dos conscritos designados será de até cem por cento (100%) do contingente a incorporar, conforme prescrito no subitem 3.4.7.2 do PGC/2018. 8.2 - A majoração será distribuída após as necessidades, conforme os critérios estabelecidos no subitem 3.4.3 do PGC/2018.

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9 - INCORPORAÇÃO 9.1 - A data para incorporação da 1a Turma e da 2a Turma corresponderá a 1º de março e 1º de agosto de 2018, respectivamente. 9.2 - Os quantitativos de Oficiais Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) e de Praças RM2 que serão incorporados na Marinha para realizar o SMI, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e de Estágio de Instrução e Adaptação (EIA), respectivamente, no ano de 2018, serão fixados em portaria do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha. 9.3 - Os ComDN poderão incorporar os MFDV-RM2 em data que melhor atenda às suas necessidades, desde que haja exequibilidade de realizar a Formação Militar, nos respectivos Núcleos de Formação de Reservistas Navais (NFRN), até o final do primeiro bimestre de 2018, conforme o previsto no § 3º do art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996. 9.4 - A data de incorporação dos militares RM2 deverá constar no PDC dos respectivos ComDN. 9.5 - As alterações nos períodos para apresentação do contingente convocado e dos efetivos a serem incorporados nas 1a e 2a Turmas, desde que não seja modificado o quantitativo total de cada ComDN, poderão ser efetuadas pela DPMM, por solicitação dos ComDN. 10 - TRIBUTAÇÃO 10.1 - Os municípios serão considerados tributários ou não tributários, conforme sejam ou não designados no PGC, contribuintes para a seleção e consequente convocação para o SMI. 10.2 - Relação dos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa (OMA) e dos Núcleos de Formação de Reservistas Navais (NFRN):

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MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA........................................................56 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA E OFRN.........................................11 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS EXCLUSIVOS DA MB.................................11 11 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão às Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Ativa (incluindo a Escola Naval, o Colégio Naval, as Escolas de Aprendizes Marinheiros e o Curso de Formação de Soldados CFN, bem como as congêneres das demais Forças Armadas), Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Reserva das Forças Armadas e Escolas de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante, deverão ser designados para incorporação em OMA no grupamento da 2a Turma de incorporação. 11.2 - Os referidos Estabelecimentos de Ensino Militar informarão aos ComDN, até 15 de abril de 2018, os convocados nas condições citadas no inciso anterior, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas. 11.3 - O Título de Eleitor dos conscritos incorporados para prestação do SMI e dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), por ocasião da incorporação para a realização do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), se apresentados, não deverão ser recolhidos, tendo em vista o previsto no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. 11.4 - Anualmente os Órgãos possuidores de conscritos detentores de Título de Eleitor deverão observar o contido no item 8.6 do PGC/2018. 11.5 - As demais instruções atinentes ao SMI estão contidas nas Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha (DGPM-308 Rev.3 Mod.3). 12 - PUBLICIDADE 12.1 - O Ministério da Defesa é o responsável pela elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar e Controle da Reserva, incluindo a direcionada aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), de acordo com o cronograma previsto no Apêndice 6 ao PGC/2018. Os Órgãos do Serviço Militar da MB são encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio.

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12.2 – Deverão ser envidados esforços para que o jovem, ao retornar à vida civil, após a prestação do SMI, leve a melhor impressão possível dos dias de caserna, de forma a poder transmitir aos outros jovens a verdadeira imagem das Forças Armadas. 12.3 - Especial atenção deve ser dada aos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes como Amazônia e Centro-Oeste, mostrando os benefícios aos próprios profissionais e à sociedade. 13 - PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES As presentes Instruções serão publicadas em Boletim da Marinha do Brasil, Tomo I, para conhecimento e execução dos Órgãos do Serviço Militar da MB. 14 - CASOS OMISSOS Os casos omissos nestas instruções deverão ser submetidos ao DPMM. 15 - DISTRIBUIÇÃO À DPMM caberá a distribuição das presentes Instruções aos Órgãos extra-MB, a seguir relacionados, nas respectivas quantidades:

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DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

PORTARIA Nº 3/DGN, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Aprova o Programa Anual de Inspeções Administrativo-Militares (PAIAM) da DGN para 2017.

O DIRETOR-GERAL DE NAVEGAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 2.1.3 do EMA-130 - Vol. I (4ª Revisão), resolve:

Art. 1º Aprovar o PAIAM da DGN, para o ano de 2017, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

PROGRAMA ANUAL DE INSPEÇÕES ADMINISTRATIVO-MILITARE S DA DGN PARA 2017

PAIAM - 2017 Referência: EMA-130 – Vol. I (4ª Revisão) 1 – PROPÓSITO Estabelecer normas para a realização das Inspeções Administrativo-Militares (IAM) nas OM do Setor DGN, em complemento à referência. 2 – ORIENTAÇÃO GERAL a) nenhuma OM deverá permanecer por mais de dois anos sem ser submetida à IAM; b) a IAM deverá ocorrer no período compreendido entre julho e outubro de 2017; c) o número de integrantes das Comissões de IAM deverá ser o mínimo necessário para cumprir o propósito da inspeção; e d) a OM citada no item 3 deverá atualizar a situação das providências adotadas referentes a fatos observados na IAM anterior, encaminhando um último relatório até o dia 20 do mês que antecede à realização da IAM. 3 – PROGRAMAÇÃO

4 – RELATÓRIO Deverá ser observado o contido no art. 5.3 da referência.

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SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 48/SGM, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 Aprova a criação do distintivo e do estandarte da “Diretoria-Geral de

Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha” com a inclusão da insígnia da Ordem do Mérito Naval, como legado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha.

O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere

o inciso IV, Art. 1º, do Anexo G, da Port nº 237/MB/2016 (DOU de 04AGO2016, Seção 1, p/14 e Bol 8/2016, I, p/9), resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do distintivo e do estandarte da “Diretoria-Geral de

Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha” com a inclusão da insígnia da Ordem do Mérito Naval, como legado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha. A descrição, a explicação e o desenho a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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DESCRIÇÃO

Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro e terminado em nó direito, campo de azul com a silhueta da deusa greco/romana Atena/Minerva de prata voltada para o flanco destro; em contrachefe, faixado-ondado de prata e azul, de cinco peças e superposto o modelo atômico de Rutherford de ouro, filetado de preto e a silhueta de submarino de preto.

EXPLICAÇÃO No campo de azul esmalte clássico da Marinha, o faixado-ondado de prata e azul evoca o mar por onde navegam os navios da Armada brasileira. O modelo atômico de Rutherford alude aos agentes radiológicos e nucleares e simboliza o desenvolvimento nuclear da Marinha. A silhueta do submarino representa a pesquisa desenvolvida no Programa Nuclear e de Desenvolvimento de Submarinos da Marinha. No chefe também de azul, a silhueta de Atena/Minerva, deusa greco/romana da sabedoria, das artes e da guerra, simboliza o constante aprimoramento científico e tecnológico que será estimulado pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha. A insígnia da Ordem do Mérito Naval pendente do distintivo foi a este anexada como legado da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha.

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DESCRIÇÃO

Num campo retangular de seda prateada de 1,20m x 1,00m, debruado com torçal de azul, o distintivo da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha. O estandarte é firmado num mastro forrado de azul e prata, encimado por ponta de lança, de prata, e guarnecido por duas fitas, de azul e prata, franjadas de ouro e a inscrição “Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha”, de ouro, ambas pendentes de roseta azul e prata.

EXPLICAÇÃO A prata do estandarte evoca a Marinha em seu metal clássico e o conjunto heráldico constante do mesmo, distintivo da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, a ela se reporta.

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COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 3/Com4ºDN, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

Classifica as Organizações Militares subordinadas ao 4°DN, quanto ao rancho.

O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL , no uso da atribuição que lhe são conferidas pela alínea b do inciso 1.5.2, da publicação SGM-305 (2ª Revisão), resolve:

Art. 1º Classificar as OM da área do 4° Distrito Naval, quanto ao rancho, nos seguintes tipos: I – OM com rancho próprio organizado:

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Art. 2º A Corveta-Museu Solimões, que está na situação de Navio Isolado, integrada à estrutura organizacional do Com4ºDN, de acordo com a Portaria nº 160/2003, do Comandante da Marinha, cumprirá o expediente de 8h às 17h e é considerada, para fim de municiamento, como “OM sem rancho e sem apoio”.

Art. 3º O Aviso de Patrulha Tucunaré, as Agências Flutuantes, as Embarcações de

Apoio das Capitanias e do CLSAOR e o Aviso de Instrução CIABA-01, quando em viagem, são consideradas “OM sem rancho e sem apoio”, bem como os Faróis/Radiofaróis Araçagi, Canivete, Preguiças, Santana, São João e Salinópolis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº

10-131, de 20 de julho de 2016.

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DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA No 7/DPC, 16 DE JANEIRO DE 2017

Renova o Credenciamento do Instituto de Ciências Náuticas (ICN) para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha e de acordo com o contido no Art. 8o, da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NORMAM-30/DPC), resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento do Instituto de Ciências Náuticas (ICN), CNPJ 04.094.302/0001-27, no município do Rio de Janeiro/RJ, para ministrar os cursos do EPM, a seguir relacionados, qualquer que seja a natureza dos cursos, se do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso Extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (Extra-FDEPM): � Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio (EBCP); � Curso Especial Básico de Navios-Tanque para Gás Liquefeito (EBGL); � Curso Especial Básico de Navios-Tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ); � Curso Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO); � Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR); e � Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento (EESS).

Parágrafo Único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão do Centro de Instrução “Almirante GRAÇA ARANHA” (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.

Art. 2º A realização de qualquer curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.

Art. 3º Deverão ser observadas pelo ICN as demais recomendações e prescrições da NORMAM-30/DPC, em particular, a celebração de acordo administrativo com o OE vinculado, ressaltando que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem realizados: PREPOM, Extra-PREPOM ou Extra-FDEPM.

Parágrafo Único - Ao término de cada curso autorizado, o ICN deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.

Art. 4º Obriga-se o ICN a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

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Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinação emanada da DPC sujeitará o ICN à pena de advertência, observado o devido processo legal. Três advertências, no período em que vigorar a Portaria, resultarão no descredenciamento do ICN.

Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data de publicação do Acordo Administrativo no DOU, podendo ser renovado por igual período, devendo o Acordo com o OE ser firmado no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em DOU.

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PORTARIA No 9/DPC, 17 DE JANEIRO DE 2017 Renova o Credenciamento da Empresa Shelter Cursos em Proteção e Segurança

Marítima LTDA.ME para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha e de acordo com o contido no Art. 8o, da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NORMAM-30/DPC), resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento da Empresa Shelter Cursos em Proteção e Segurança Marítima LTDA.ME, CNPJ 17.648.861/0001-83, no município do Rio de Janeiro/RJ, para ministrar os cursos do EPM, a seguir relacionados, qualquer que seja a natureza dos cursos, se do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso Extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (Extra-FDEPM): � Curso Especial Básico de Navios Tanque Para Gás Liquefeito (EBGL); � Curso Especial Básico de Navio-Tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ); � Curso Especial Operações com Cargas Perigosas no Trabalho Aquaviário (EOCA); e � Curso Especial de Prevenção e Defesa contra Pirataria (EBCP).

Parágrafo Único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão do Centro de Instrução “Almirante GRAÇA ARANHA” (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.

Art. 2º A realização de qualquer curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.

Art. 3º Deverão ser observadas pela Shelter as demais recomendações e prescrições da NORMAM-30/DPC, em particular, a celebração de acordo administrativo com o OE vinculado, ressaltando que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem realizados: PREPOM, Extra-PREPOM ou Extra-FDEPM.

Parágrafo Único - Ao término de cada curso autorizado, a Shelter deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.

Art. 4º Obriga-se a Shelter a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,

independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinação emanada da DPC sujeitará a Shelter à pena de advertência, observado o devido processo legal. Três advertências, no período em que vigorar a Portaria, resultarão no descredenciamento da Shelter.

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Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data

de publicação do Acordo Administrativo no DOU, podendo ser renovado por igual período, devendo o Acordo com o OE ser firmado no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em DOU.

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PORTARIA No 11/DPC, 23 DE JANEIRO DE 2017 Aprova os procedimentos para os aquaviários ativos que realizaram o Curso Especial

de Cuidados Médicos (ESCM) antes da vigência da Portaria nº 137/DPC, de 6 de maio de 2016. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no Art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos para os Aquaviários ativos que realizaram o Curso

Especial de Cuidados Médicos (ESCM) antes da vigência da Portaria nº 137/DPC, de 6 de maio de 2016, conforme as instruções que a esta acompanham.

Art. 2º Os casos omissos, comprovados mediante documentos fidedignos, deverão

ser encaminhados para análise do Departamento de Ensino de Aquaviários desta Diretoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

ANEXO

INSTRUÇÕES PARA OS AQUAVIÁRIOS ATIVOS QUE REALIZARA M O CURSO ESPECIAL DE CUIDADOS MÉDICOS (ESCM) ANTES DA VIGÊNC IA DA

PORTARIA Nº 137/DPC/2016

A Portaria nº 238/DPC, de 29 de novembro de 2011, reconheceu a equivalência de alguns cursos previstos na NORMAM-24/DPC com cursos do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM). Dentre esses, o Curso de Primeiros Socorros (CPSO) foi equivalente ao Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM), até 6 de maio de 2016. A partir dessa data, este curso passou a ser equivalente ao Curso Especial de Primeiros Socorros Médicos (EPSM). Para normatizar a solicitação do Certificado de Proficiência, modelo DPC-1034, por Aquaviários ativos, referente ao curso equivalente ao CPSO ministrado por instituição credenciada pela Diretoria de Portos e Costas, as seguintes instruções devem ser observadas pelos envolvidos: a) o Aquaviário ativo que requereu a equivalência do CPSO ao curso ESCM, antes de 6 de maio de 2016, poderá requerer a equivalência ao EPSM, fazendo referência a esta Portaria, caso o seu certificado do CPSO esteja válido; b) o Aquaviário ativo concludente e aprovado no CPSO, que não requereu a equivalência ao curso ESCM, antes de 6 de maio de 2016, poderá requerer a equivalência ao Curso EPSM, com fulcro na Portaria nº 137/DPC; c) para proceder como estabelecido, em ambos os casos acima, o Aquaviário deverá estar enquadrado no público-alvo definido no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) vigente e nas diretrizes dos currículos dos cursos do SEPM; e d) a Capitania/Delegacia/Agência, após verificar se a documentação apresentada está completa e correta, realizará o devido reconhecimento no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) do Ensino Profissional Marítimo, por meio da emissão do correspondente Certificado de Proficiência, modelo DPC-1034, previsto na NORMAM-13/DPC.

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PORTARIA No 16/DPC, 27 DE JANEIRO DE 2017

Renova o Credenciamento da Empresa MC MARTINS CURSOS LTDA ME para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha e de acordo com o contido no Art. 8o, da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NORMAM-30/DPC), resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento da Empresa MC MARTINS CURSOS LTDA ME

(MC&MARTINS), CNPJ 12.088.721/0001-84, no município de Angra dos Reis/RJ, para ministrar os cursos do EPM, a seguir relacionados, qualquer que seja a natureza dos cursos, se do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso Extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (Extra-FDEPM):

� Curso de Adaptação para Aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CT/S);

� Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés (CFAQ-I C); � Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas (CFAQ-I M); � Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro

Auxiliar de Máquinas (CFAQ-I C/M); � Curso de Formação de Aquaviários - Pescador Profissional (CFAQ-III C/M N1); � Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio (EBCP); e � Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP). Parágrafo Único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão da Delegacia

da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º A realização de qualquer curso dependerá de expressa autorização da

Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, a quem cabe verificar os requisitos exigidos para matrícula dos candidatos indicados pela empresa.

Art. 3º Deverão ser observadas pela MC&MARTINS as demais recomendações e

prescrições da NORMAM-30/DPC, em particular, a celebração de Acordo Administrativo com o OE vinculado, ressaltando que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem realizados: PREPOM, Extra-PREPOM ou Extra-FDEPM.

Parágrafo Único - Ao término de cada curso autorizado, a MC&MARTINS deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.

Art. 4º Obriga-se a MC&MARTINS a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,

independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

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Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinação emanada da DPC sujeitará a MC&MARTINS à pena de advertência, observado o devido processo legal. Três advertências, no período em que vigorar a Portaria, resultarão no descredenciamento da MC&MARTINS.

Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data

de publicação do Acordo Administrativo no DOU, podendo ser renovado por igual período, devendo o Acordo com o OE ser firmado no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação em DOU.

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COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 0004/CPesFN, DE 6 DE JANEIRO DE 2017 Substitui as Normas Curriculares para o Estágio de Qualificação Técnica Especial de

Operações Especiais (E-QTEsp-OpEsp). O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela DGPM-101 (6ª Revisão) – Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art.1º Substituir as Normas para o Estágio de Qualificação Técnica Especial de

Operações Especiais (E-QTEsp-OpEsp), criadas pela Portaria n° 866, de 03SET2008, deste Comando, pelas que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPEC IAL DE

OPERAÇÕES ESPECIAIS a) TÍTULO DO ESTÁGIO Estágio de Qualificação Técnica Especial de Operações Especiais. b) SIGLA DO ESTÁGIO E-QTEsp-OpEsp. c) OBJETIVO DO ESTÁGIO Habilitar CB/SD Fuzileiros Navais, que não possuam o Curso Especial de Comandos Anfíbios, para a execução de Operações Especiais, assegurando a padronização de procedimentos, comandos e atitudes. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO Será realizado no Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais, sob administração escolar e controle didático-pedagógico do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA MATRÍCULA a) Ser voluntário; b) Ser Cabo Fuzileiro Naval, exceto da especialidade de Corneta e Tambor, desde que não tenha previsão de realizar o C-ESP-HabSG nos três anos subsequentes ao Estágio, ou Soldado Fuzileiro Naval, que esteja no 2º ao 4º ano de serviço ativo; c) Estar servindo na Área Rio e não estar em processo de LSAM ou “sub judice”; d) Não ter sido aprovado ou estar aguardando resultado de concurso público; e) Não possuir o C-Esp-ComAnf ou não estar matriculado para o mesmo durante o ano corrente; f) Possuir AMC igual ou maior a 4,0; g) Possuir comportamento igual a 100 pontos; h) Ter sido considerado apto em Inspeção de Saúde Específica (JSAE-PQDT);

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i) Ter menos de trinta e cinco anos de idade; j) Ter sido considerado apto em Teste de Avaliação Física Específica para candidatos a Cursos, conforme Anexo da CGCFN-11 (Rev 3); k) Não possuir requisito de carreira que o impeça de servir no BtlOpEspFuzNav, por um período mínimo, preferencialmente, de 2 anos imediatamente após a conclusão do Estágio; e l) Possuir, na data do início do Estágio, parecer favorável de investigação para credenciamento no Grau Dois (a ser solicitado pela OM do militar). g) DURAÇÃO DO ESTÁGIO Vinte e cinco dias letivos. h) SITUAÇÃO APÓS O ESTÁGIO Após o término do Estágio, os militares concludentes deverão permanecer servindo no BtlOpEspFuzNav, por um período mínimo, preferencialmente, de 2 anos a fim de empregarem os ensinamentos obtidos. Tal período somente deverá ser inferior a 2 anos em casos de cumprimento de requisitos de carreira.

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DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PORTARIA Nº 1/DEnsM, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 Aprova as Normas para o Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (CFMN). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 6.883, de 25 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar as “Normas para o Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa”,

que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 3, de 12 de janeiro 2015 e nº 32, de 16 de

março de 2015.

ANEXO

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

NORMAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS PARA A ATIVA Apêndices: I) Modelo de Lista de Notas;

II) Modelo de Folha de Avaliação de Conceito; III) Modelo de Registro de Acompanhamento, Dados, Anotações e Relatos (RADAR); IV) Modelo de Papeleta de Anotação (PA) de AM/GR; V) Modelo de Parte de Ocorrência (PO); VI) Modelo de Comunicação Interna; VII) Modelo de Ata; e VIII) Instruções para Elaboração e Aplicação de Provas do C-FMN.

1 - PROPÓSITO Estabelecer as normas para a realização do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), ministrado nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM). 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - O C-FMN destina-se à formação de Marinheiros para o Corpo de Praças da Armada (CPA), sendo, após conclusão do curso, incluídos no referido Corpo. 2.2 - O C-FMN é constituído por disciplinas do Ensino Básico (EB) e do Ensino Profissional Militar (EPM), cujo detalhamento encontra-se no currículo em vigor aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM). 3 - ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos administrativos serão formalizados em Ordem de Serviço (OS) do Comandante da EAM, em conformidade com os dados constantes nas Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de ensino Naval - SEN (DGPM-101). As cópias das OS deverão ser encaminhadas à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para publicação em Boletim da Marinha do Brasil (MB) e à DEnsM para controle administrativo.

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3.1 - Matrícula e Inclusão no Serviço Ativo da Marinha (SAM) 3.1.1 - Serão matriculados no C-FMN os candidatos titulares do Concurso Público de Admissão às EAM (CPAEAM), dentro do número de vagas estabelecido pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), de acordo com o Plano Corrente de Praças da Marinha (PCPM). 3.1.2 - A matrícula será efetivada ao término do período de adaptação, na data prevista para o início do curso, sendo o matriculado considerado Praça Especial, no grau hierárquico de Aprendiz- Marinheiro (AM) da EAM, sendo, posteriormente, durante o C-FMN, declarado Grumete (GR). 3.1.3 - A inclusão dos AM do C-FMN no SAM será efetuada de acordo com a legislação vigente. 3.2 - Trancamento de Matrícula 3.2.1 - O trancamento de matrícula ocorrerá quando o AM/ GR for considerado temporariamente inapto para o SAM, em Inspeção de Saúde (IS), sendo-lhe concedido o prazo de até seis meses para fazer o tratamento de saúde e renovar a matrícula, de acordo com o previsto na DGPM-406 (Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na MB). 3.2.2 - Cessado(s) o(s) motivo(s) do trancamento, o AM/ GR terá assegurada a renovação de matrícula, uma única vez, na turma seguinte, na mesma EAM em que estava cursando ou em outra, a critério da DEnsM. 3.3 - Cancelamento de Matrícula 3.3.1 - O cancelamento de matrícula ocorrerá, automaticamente, caso o AM/GR incida em um ou mais dos seguintes casos: a) perda de qualquer das condições previstas para o CPAEAM; b) reprovação em qualquer disciplina; c) deixar de cumprir os mínimos de frequência exigidos; d) não demonstrar as qualidades julgadas necessárias à carreira militar pela obtenção do grau de conceito inferior a 4,0 (quatro), após deliberação do Conselho de Conduta (conforme sistemática descrita no item 9 destas Normas) e ratificação do Comandante da EAM; e) exclusão da EAM, por decisão do Comandante, expressa no parecer do Conselho de Conduta; f) desistência voluntária mediante requerimento; g) não ser casado ou ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da EAM; h) ser considerado, em IS, definitivamente incapaz para o SAM, por contrair moléstia, doença, enfermidade ou por ter sido vítima de acidente sem relação de causa e efeito com o serviço, bem como ultrapassar o prazo estabelecido para o tratamento de saúde, conforme previsto no inciso 3.2.1; e i) constatação, a qualquer tempo, da ocorrência de fraude na comprovação das condições estabelecidas nas normas do CPAEAM. 3.3.2 - O AM/GR julgado incapaz definitivamente para o SAM em IS poderá interpor recurso, de acordo com a legislação em vigor. 3.3.3 - O AM/GR que tiver a matrícula cancelada deverá ser submetido à IS antes do desligamento da EAM e da consequente exclusão do SAM, de acordo com a legislação em vigor. 3.3.4 - O AM/GR que tiver a matrícula cancelada, antes da data prevista para o término do curso, deverá ser encaminhado a um Órgão de Alistamento Militar, não lhe sendo dada qualquer isenção ou dispensa do Serviço Militar Inicial. 4 - REGIME ESCOLAR 4.1 - O curso será conduzido nas EAM sob o regime de internato, com início e término nas datas Previstas no Plano Geral de Instrução (PGI).

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4.2 - O C-FMN será realizado em duas fases. A Fase I do início do curso, no grau hierárquico de AM, até a declaração a GR, quando iniciará a Fase II, que durará até o término do curso. 4.3 - Os AM/GR matriculados constituem o Corpo de Alunos e são, para fins disciplinares, administrativos e de adaptação à vida militar, distribuídos por Companhias e Pelotões. 4.4 - O currículo, organizado de acordo com as normas em vigor e aprovado pela DEnsM, discriminará as disciplinas, suas respectivas cargas horárias e os critérios para a avaliação da aprendizagem, bem como as atividades curriculares e extraclasse previstas para o desenvolvimento do curso. 4.5 - O AM/GR será designado para serviços diversos, organizados de forma a poder colaborar na execução e fiscalização do cumprimento da rotina administrativa e de determinadas atividades do Corpo de Alunos, como parte EMN, tanto na EAM como em atividades práticas de instrução fora da EAM. 4.6 - A rotina de licenciamento dos AM/GR será regulada pelo Comandante da EAM. 4.7 - Quanto ao grau hierárquico, o C-FMN será iniciado no grau hierárquico de AM e, posteriormente ocorrerá a declaração a GR, ocasião em que encerra Fase I e inicia a Fase II. 4.7.1 - Para a definição da antiguidade dos AM será considerada a classificação obtida no CPAEAM. 4.7.2 - Para cálculo da classificação ao final da fase AM deverá ser adotada a seguinte fórmula: GCAM = 2NPAM + CPAM 3 Onde: GCAM - Grau para Classificação Aprendiz-Marinheiro. NPAM - Nota Parcial (Média aritmética entre todas as notas das disciplinas na fase Aprendiz-Marinheiro). CPAM - Conduta Parcial dos aprendizes-marinheiros (nota de conduta parcial com dados computados na Fase Aprendiz-Marinheiro, conforme sistemática descrita no item). Em caso de empate, os GR serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota de NPAM; e b) maior idade. 4.7.3 - Para cálculo da classificação ao final da fase GR do curso deverá ser adotada a seguinte fórmula: GCGR = NPEB + NPEMN + NPEPM + CPGR 4 Onde: GCGR - Grau para Classificação de Grumete. NPEB - Nota Parcial do Ensino Básico da Fase Grumete (Média aritmética entre todas disciplinas do EB realizadas na fase Grumete). NPEMN - Nota Parcial do Ensino Militar Naval da Fase Grumete (Média aritmética entre todas as disciplinas do EMN realizadas na fase Grumete). NPEPM - Nota Parcial do Ensino Profissional da Fase Grumete (Média aritmética entre todas as disciplinas do EPM realizadas na fase Grumete). CPGR - Conduta Parcial dos Grumetes (nota de conduta parcial com dados computados na Fase Grumete). 4.8 - A declaração a GR será efetivada por Portaria do Comandante da EAM, devendo uma cópia ser enviada à DPMM, para publicação em Boletim da MB, e à DEnsM, para controle administrativo. 4.9 - O GR que concluir com aproveitamento o curso e não assinar o Termo de Compromisso Inicial, conforme previsto no PCPM, não prestando o “Compromisso Militar”, poderá receber o Certificado de Reservista, a que tiver direito, observada a legislação em vigor.

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5 - APROVEITAMENTO ESCOLAR 5.1 - O AM/GR da EAM deverá apresentar, ao final do curso, o aproveitamento escolar satisfatório e a prognose de capacidade para ser Marinheiro, de forma que só ingresse no CPA aquele que demonstrar possuir, simultaneamente, nos graus julgados necessários: a) desenvolvimento intelectual; b) formação moral, disciplinar e educação social; c) formação militar; d) equilíbrio psíquico e mental; e) aptidão física e higidez; e f) entusiasmo pela carreira militar-naval. 5.2 - A avaliação dessas condições será verificada por meio de: a) provas das disciplinas do EB; b) provas das disciplinas do EMN; c) provas das disciplinas do EPM; d) Nota de Conduta; e e) inspeção de saúde. 5.3 - O aproveitamento dos AM/GR em cada disciplina será aferido por notas em provas, trabalhos e testes, conforme estabelecido no plano de disciplina constante do currículo do curso, observando-se a escala numérica de zero a dez. A nota do aluno será obtida por meio da nota da prova ou da média aritmética das notas de provas, testes e trabalhos, realizados em cada disciplina, aproximadas a décimos, sendo 6,0 (seis) a nota mínima final para aprovação em cada disciplina. 5.3.1 - O aproveitamento dos AM/GR, especificamente, na disciplina Treinamento Físico Militar, observará a nota mínima 5,0 (cinco) para aprovação. As notas serão atribuídas de acordo com os índices previstos na CGCFN-15 - Normas sobre Treinamento Físico Militar, Teste de Aptidão Física e Teste de Suficiência Física na Marinha. 5.4 - O aproveitamento escolar será aferido pelas médias finais obtidas nas disciplinas do EB, do EMN e do EPM, conforme estabelecido no currículo aprovado pela DEnsM, sendo 6,0 (seis) a nota mínima para aprovação ao final do curso. Essas médias serão empregadas para classificação dos GR, conforme sistemática descrita no item 11 destas normas. 5.5 - O AM/GR que não alcançar a média mínima 6,0 (seis) na disciplina, desde que seja igual ou superior a 3,0 (três) terá a oportunidade de se submeter a uma prova de recuperação (REC), tendo ao longo do curso direito a, no máximo, 4 (quatro) provas de recuperação. As provas de recuperação versarão sobre toda a matéria lecionada e deverão ser realizadas entre cinco (05) e dez (10) dias após a data da divulgação do resultado da disciplina. A nota mínima para aprovação em cada prova de recuperação deverá ser igual a diferença entre a média obtida e dez (10,0) pontos. A nota da prova de recuperação não entrará no cômputo da média da disciplina para classificação. 5.6 - As últimas provas escritas previstas nos Planos de Disciplina (PlaDis) deverão ser padronizadas e aplicadas ao mesmo tempo, nas quatro EAM, considerando o horário de Brasília. Para que isso ocorra, a elaboração das referidas provas deverá ser de competência da EAM responsável pela respectiva disciplina, observando os procedimentos estabelecidos no Apêndice VIII. 5.7 - O Serviço de Orientação Pedagógica (SOP), com atribuições definidas no Regimento das EAM, acompanhará e orientará, quanto aos aspectos pedagógicos, o trabalho de elaboração de provas, testes e trabalhos aplicados para verificação do aproveitamento escolar. 5.8 - O Serviço de Orientação Educacional (SOE), com atribuições definidas no Regimento das EAM, acompanhará o aproveitamento escolar dos AM/GR ao longo do C-FMN, objetivando assessorar o Chefe do Departamento de Ensino. 5.9 - O cronograma de realização das provas e testes constará do Programa de Ensino (PROENS) da EAM.

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5.10 - A elaboração de provas, testes e trabalhos é da competência do Coordenador de disciplina e da equipe docente das disciplinas, que deverão observar os critérios e disposições estabelecidas no currículo, as instruções específicas do Departamento de Ensino, cujas atribuições encontramse definidas no Regulamento das EAM e o constante do Apêndice VIII, para as provas padronizadas. 5.11 - As provas escritas, testes e o escopo das provas práticas e trabalhos serão submetidos, pelos respectivos Coordenadores de disciplinas à avaliação prévia do Serviço de Orientação Pedagógica (SOP) e, posteriormente, à aprovação do Chefe do Departamento de Ensino, com a necessária antecedência, sendo a ele apresentadas juntamente com os respectivos gabaritos, observando os demais procedimentos desta norma. 5.12 - O gabarito de uma prova ou teste, os resultados das provas ou testes e as alterações feitas nas notas decorrentes das ponderações dos AM/GR sobre o resultado de suas provas ou testes, por ocasião da vista de prova/teste, deverão ser afixados em Quadro de Avisos, a fim de serem conhecidos por todos os AM/GR. 5.12.1 - No caso de ponderações decorrentes de vistas de provas padronizadas, deverá ser observado o contido no item 3 do Apêndice VIII. 5.13 - As notas das provas, trabalhos e testes serão registradas nas Listas de Notas da Disciplina, conforme modelo constante do Apêndice I, devendo ser conferidas e assinadas pelos respectivos docentes, não sendo válida qualquer alteração sem a devida autenticação, a carmim, do Docente responsável. 5.14 – As notas das provas escritas deverão ser divulgadas em até sete (7) dias úteis após a aplicação. 5.15 – Quando houver necessidade da aplicação de segunda chamada de prova padronizada, esta também deverá ser elaborada pela EAM responsável pela disciplina e aplicada na mesma data/hora em todas as EAM, observando o contido nestas normas. 5.16 - Ao AM/GR que utilizar, ou que tentar utilizar, meios ilícitos ou fraudulentos para fazer uma prova ou teste será atribuída a nota zero, pelo Chefe do Departamento de Ensino, devendo o fato ser submetido à apreciação do Comandante da EAM, para adoção das sanções disciplinares pertinentes. 6 - RECURSOS 6.1 - Poderão ser interpostos os seguintes tipos de recursos: a) de nulidade, exceto para as provas práticas ou de capacidade atlética; e b) de julgamento, para as provas escritas e práticas, testes e trabalhos. 6.2 - Caberá recurso de nulidade nos casos comprovados de quebra de sigilo, violação ou inobservância destas normas e/ou de ordens e instruções em vigor, ou quando mais de 60% dos AM/GR tiverem obtido nota inferior a 4,0 (quatro) numa prova/teste escrita (o). 6.2.1 - A solicitação de anulação de uma prova, teste ou trabalho deverá ser interposta até dois dias úteis após a divulgação do resultado da prova, teste ou trabalho. 6.3 - O recurso de julgamento poderá fundamentar-se na alegação de erro de apreciação do mérito da resposta produzida. 6.3.1 - O AM/GR que desejar interpor recurso de julgamento disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos resultados. 6.3.2 - Não caberá recurso de julgamento contra provas de capacidade atlética. 6.4 - Os Oficiais, os Professores, Instrutores e qualquer AM/GR poderão, dentro das disposições destas normas, interpor recurso de nulidade ou de julgamento. 6.5 - Os recursos serão encaminhados ao SOP, que providenciará a análise inicial pelo Coordenador de disciplina correspondente. 6.6 - Os recursos contendo os pareceres elucidativos do Coordenador de disciplina e do SOP serão encaminhados para julgamento do mérito pelo Chefe do Departamento de Ensino. 6.7 - A decisão do recurso, em primeira instância, não deverá exceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de apresentação do mesmo.

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6.8 - Os recursos interpostos serão apreciados, em última e definitiva instância, pelo Comandante da EAM, ouvido o Chefe do Departamento de Ensino e, caso o Comandante julgue conveniente, o Conselho de Ensino, com atribuições definidas no Regulamento das EAM. 6.9 - Não serão aceitos recursos fora do prazo. 6.10 - A interposição de qualquer tipo de recurso deverá obedecer ao processamento estabelecido em instruções específicas do Departamento de Ensino. 6.11 - Caso o resultado do recurso indique a necessidade de anulação de prova padronizada, suas questões ou modificação de gabarito, a EAM responsável pela disciplina deverá ser consultada. Para isso, deverá ser enviada cópia digital da documentação que instruiu o recurso, das análises e pareces. 6.11.1 - No caso especificado no artigo 6.11, a EAM responsável pela disciplina decidirá, em consenso com as demais. Caso seja decidido pela alteração ou anulação, deverá ser feita a correção ou reaplicação, conforme o caso, em todas as EAM, emitindo-se em seguida nova Lista de Notas. 6.12 - Após o julgamento do Recurso, este deverá ser arquivado na respectiva Escola, juntamente com a Lista de Notas a que se refere. 6.13 - A anulação de provas ou questões cabe à EAM responsável pela disciplina, com consenso das demais Escolas. A EAM responsável deverá divulgar o procedimento a ser adotado (anulação de questão/prova) às demais EAM. 7 - NOTA DE CONDUTA 7.1 - A Nota de Conduta será calculada pela média aritmética entre o Grau de Conceito e o Grau de Comportamento, aproximada a décimos. Com os dados computados até o final da Fase I, deverá ser estabelecida a nota de Conduta Parcial dos Aprendizes-Marinheiros (CPAM) que será a média aritmética entre o 1º Grau de Conceito e o 1º Grau de Comportamento, aproximada a décimos, a ser utilizada para estabelecer a antiguidade por ocasião da classificação na fase AM. Ao final da Fase II, será calculada a nota de Conduta Parcial dos Grumetes (CPGR), por meio da média entre o 2º Grau de Conceito e o 2º Grau de Comportamento, aproximada a décimos. 7.1.1 - Para compor a definição da classificação final no curso e nomeação a Marinheiro (MN) será utilizada a nota de Conduta Final (CF), a ser obtida por meio da seguinte fórmula:

CF = CPAM + 2CPGR 3 7.2 - Atribuição do Grau de Conceito: 7.2.1 - O Grau de Conceito é o resultado da observação sobre o AM/GR, no que concerne aos aspectos morais e profissionais, e será atribuído duas vezes por ano. O primeiro conceito será atribuído ao final da Fase I, a fim de compor a CPAM e, o segundo, ao final da Fase II, para compor a CPGR. 7.2.2 - O Grau de Conceito será atribuído pelo Grupo de Avaliação de Conceito (GAC), designado por Portaria do Comandante da EAM especialmente para este fim, constituída pelos militares que exercem as funções abaixo relacionadas e outros militares que o Comandante da EAM julgar pertinente, sendo presidida pelo Oficial de maior antiguidade: Chefe do Departamento do Corpo de Alunos; Chefe do Departamento de Ensino; Encarregado do SOP; Encarregado do SOE; Encarregado de Companhia; e Encarregado de Pelotão. 7.2.3 - Cada membro do GAC, inclusive o Presidente, antes da reunião, avaliará os AM/GR quanto aos aspectos morais e profissionais, relacionados na Folha de Avaliação de Conceito (FAC), constante do Apêndice II. 7.2.4 - Os elementos utilizados para essa avaliação serão as observações pessoais de cada membro do GAC sobre o AM/GR e também, como subsídios auxiliares, fatos e observações lançadas pelo Encarregado do Pelotão (responsável pelo preenchimento e atualização) no Registro de Acompanhamento, Dados, Anotações e Relatos do AM/GR (RADAR), conforme modelo constante do Apêndice III.

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7.2.4.1 - Deverão ser consideradas as disciplinas constantes do currículo em vigor para preenchimento do Apêndice III. 7.2.5 - Serão registradas no RADAR: a) dados de identificação e pessoais; b) acompanhamento do desempenho escolar (avaliação dos professores e instrutores ao longo da disciplina); c) acompanhamento da Nota de Conduta; d) anotações positivas e negativas; e e) relatos quanto às atividades extraclasse, à participação em equipes esportivas, aos encargos colaterais; às contravenções disciplinares, aos aspectos afetos à saúde, às licenças e outros, julgados pertinentes. 7.2.6 - Qualquer membro da tripulação da EAM, ao constatar algum procedimento inadequado aos parâmetros navais ou atos julgados merecedores de elogio, deverá informar ao Departamento do Corpo de Alunos, cujas atribuições encontram-se definidas no regulamento das EAM, por meio da Papeleta de Anotação (PA), constante do Apêndice IV, para averiguação dos fatos e providências cabíveis, inclusive o lançamento no RADAR. A PA servirá, também, como subsídio auxiliar para a atribuição do Grau de Conceito e a avaliação dos encarregados de divisões atinentes ao desempenho dos alunos nas tarefas que lhes forem atribuídas. Após o registro da anotação, a PA deverá ficar anexada ao RADAR. 7.2.7 - O Chefe do Departamento do Corpo de Alunos é o responsável pela divulgação dos Graus de Conceito, para conhecimento dos AM/GR. 7.2.8 - Os documentos de trabalho para atribuição dos Graus de Conceito serão mantidos em arquivo por até 72 horas após a divulgação final das Notas de Conduta ou até a decisão do Conselho de Conduta (conforme sistemática descrita no item 9 destas Normas), se for o caso, quando serão incinerados. 7.2.9 - O Grau de Conceito inferior a 5,0 (cinco) implicará, obrigatoriamente, na submissão do AM/GR ao Conselho de Conduta, independentemente de seu Grau de Comportamento. 7.2.10 - Caso o Comandante da EAM decida pela permanência do AM/GR, submetido ao Conselho de Conduta devido a Grau de Conceito insuficiente, ratificando ou retificando o parecer do Conselho, tornará igual a 5,0 (cinco) o grau insuficiente que deu origem à reunião do Conselho. 7.3 - Atribuição do Grau de Comportamento: 7.3.1 - O Grau de Comportamento é a nota do AM/GR que se baseia, apenas, nas contravenções disciplinares cometidas pelo AM/GR e será calculado pelo Departamento do Corpo de Alunos. 7.3.2 - O 1º Grau de Comportamento será estabelecido com os relatos registrados até o final da Fase I, a fim de compor a nota de CPAM. 7.3.3 - O 2º Grau de Comportamento será estabelecido com os relatos registrados até o final da Fase II, a fim de compor a CPGR e terá como base a nota obtida no 1º Grau de Comportamento. O GR poderá recuperar os pontos perdidos, conforme o subitem 7.3.5, ou continuar perdendo os pontos, de acordo com o subitem 7.3.4. 7.3.4 - O Grau de Comportamento será calculado subtraindo-se do grau dez os pontos perdidos pelo AM/GR, decorrentes das punições sofridas, de acordo com o seguinte critério: PUNIÇÃO PONTOS PERDIDOS a) Para cada repreensão......................................................................... 0,05 b) Para cada dia de serviço extraordinário ou de impedimento............ 0,10 c) Para cada dia de prisão simples........................................................ 0,20 d) Para cada dia de prisão rigorosa....................................................... 0,30 7.3.5 - Como incentivo ao bom comportamento, o AM poderá recuperar, após a declaração a GR, os pontos perdidos como AM, conforme se segue: a) após o 1º mês sem cometer falta, recuperará 0,5 ponto; b) após o 2º mês consecutivo sem cometer falta, recuperará 1,5 pontos; e c) após o 3º mês consecutivo sem cometer falta, recuperará 3,0 pontos.

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7.3.6 - O Grau de Comportamento inferior a 5,0 (cinco) implicará, na aplicação da pena de exclusão, sendo o AM/GR submetido ao Conselho de Conduta, independentemente do seu Grau de Conceito. 7.3.7 - Caso o Comandante da EAM decida pela permanência do AM/GR, submetido ao Conselho de Conduta devido a Grau de Comportamento insuficiente, ratificando ou retificando o parecer do Conselho, tornará igual a 5,0 (cinco) o grau insuficiente que deu origem à reunião do Conselho. 8 - DAS CONTRAVENÇÕES E PENAS DISCIPLINARES 8.1 - As contravenções disciplinares são consideradas para efeito de julgamento como eliminatórias, graves e leves, conforme o dano que causarem à moral, à disciplina ou ao serviço, em virtude de sua natureza ou das consequências que delas advirem ou puderem advir, e pelas circunstâncias em que forem cometidas. 8.2 - São contravenções eliminatórias: I - causar, deliberadamente, danos às instalações e objetos de propriedade da União; II - desobedecer, deliberadamente, às ordens das autoridades; III - desacatar os superiores, por ato ou palavras; IV - negar-se ao cumprimento de pena disciplinar; V - praticar ato indecoroso ou imoral; VI - servir-se do anonimato; VII - manifestar-se publicamente a respeito de assunto político com declaração de sua condição militar ou tomar parte fardado em manifestações; VIII - tomar atitude atentatória à dignidade militar; IX - deixar de cumprir obrigações militares e/ou praticar atos que prejudiquem a rotina da OM; X - introduzir, estar de posse ou fazer uso, na EAM ou fora dela, de entorpecentes ou psicotrópicos, desde que não seja enquadrado como crime; XI - introduzir ou estar de posse, clandestinamente, na EAM, de bebidas alcoólicas; XII - introduzir na EAM ou estar de posse, clandestinamente, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos; XIII - introduzir na EAM armas ou instrumentos proibidos, ou estar de posse dos mesmos dentro ou fora da EAM e desde que tal atitude não seja enquadrada como crime; XIV - faltar à EAM, sem motivo justificado, ocasionando omissão das obrigações militares; XV - receber ou fornecer auxílio, ou usar qualquer outro meio ilícito, durante a realização de qualquer prova; e XVI - ser casado, contrair matrimônio ou constituir união estável, durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da EAM. 8.3 - No caso da ocorrência de uma das contravenções tratadas no artigo anterior, o Comandante da EAM determinará a apuração dos fatos, a ser realizada pelo Conselho de Conduta. Após ouvir o parecer dos membros do Conselho de Conduta, decidirá quanto à exclusão ou não da EAM ou pela aplicação de penas previstas nesta norma. 8.4 - São contravenções graves: I - censurar atos de superiores; II - dirigir-se ao superior para tratar de assuntos de serviço ou de caráter particular em inobservância à via hierárquica; III - referir-se de modo desrespeitoso a superior ou procurar desacreditá-lo; IV - deixar de cumprimentar deliberadamente o superior, quando ambos estiverem fardados ou quando conhecer o superior, esteja este uniformizado ou em traje civil; V - retardar ou deixar de cumprir obrigações ou ordem recebida de autoridade competente; VI - retirar-se da presença do superior sem sua autorização; VII - dificultar o cumprimento de ordens dadas ou executá-las mal deliberadamente; VIII - recusar-se a receber pagamento, fardamento, equipamento ou qualquer artigo de recebimento obrigatório;

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IX - ofender, moral ou fisicamente, qualquer pessoa ou procurar desacreditá-la, ou concorrer para isso; X - desacatar autoridade civil ou desrespeitar medidas de ordem policial; XI - faltar com a verdade ou tentar encobrí-la em qualquer situação; XII - faltar com os compromissos assumidos, inclusive os de ordem pecuniária; XIII - ofender a moral, por ato ou palavras; XIV - portar-se sem compostura, principalmente em lugar público; XV - embriagar-se; XVI - fazer qualquer espécie de comércio dentro da EAM; XVII - tomar parte, na EAM, em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos; XVIII - dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniformes fornecidos pela Marinha; XIX - simular doença para se esquivar de qualquer dever militar; XX - deixar de acompanhar suas notas nas diversas disciplinas ou de participar, de maneira formal, qualquer irregularidade observada no registro das mesmas; XXI - extraviar ou concorrer para que se extraviem ou estraguem, quaisquer objetos da Fazenda Nacional, inclusive o material didático sob sua guarda; XXII - ausentar-se sem a devida autorização da EAM ou do local onde deva permanecer; XXIII - penetrar nos compartimentos privativos, em paióis e outros locais reservados, sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo; XXIV - entrar na EAM ou dela sair por outro lugar que não seja o designado para este fim; XXV - introduzir na EAM publicações prejudiciais à disciplina e à moral ou estar de posse das mesmas; XXVI - deixar de transmitir, com urgência, ao superior imediato, o conhecimento que tiver de qualquer fato que possa comprometer a disciplina ou a segurança da EAM ou afetar aos interesses nacionais; XXVII - faltar com o respeito devido, por ação ou omissão, à Bandeira, ao Hino, ao Estado e às Armas Nacionais; XXVIII - prejudicar deliberadamente a arrumação, a limpeza e a ordem em qualquer dependência; XXIX - abandonar o local de cumprimento de pena, mesmo sem sair do recinto da EAM; XXX - ausentar-se da enfermaria, estando baixado, sem a devida permissão; XXXI - publicar, difundir ou apregoar notícias exageradas ou falsas, de caráter alarmante, que possam gerar desassossego; XXXII - ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação possa prejudicar à disciplina ou o serviço; XXXIII - dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias, ou disparar qualquer arma, sem ordem para fazê-lo; XXXIV - transitar por locais ou áreas proibidas; XXXV - deixar de comparecer, sem motivo justo, a qualquer aula, formatura, faina ou serviço; XXXVI - deixar de comunicar, com a antecedência mínima de dez dias, a intenção de candidatar-se a qualquer concurso, que possa comprometer ou afetar as suas atividades desempenhadas na EAM; XXXVII - dirigir-se ou referir-se a subalterno em termos incompatíveis com a disciplina militar; XXXVIII - acessar computadores, programas ou “sites” proibidos pela Marinha; XXXIX - fazer-se passar por outro usuário de rede de telecomunicações e informática, usando a identificação de acesso e/ou senha de terceiros; XL - deixar de cumprir obrigações militares por consequência do uso de substâncias anabolizantes esteróides, orais ou injetáveis, sem prescrição médica devida; XLI - responder de maneira desatenciosa ao superior;

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XLII - aconselhar ou concorrer para o não cumprimento de qualquer ordem de autoridade competente ou para o retardamento da sua execução; XLIII - induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em contravenção; XLIV - exceder a licença regulamentar; e XLV - representar contra o superior: a) sem prévia autorização deste; b) em inobservância à via hierárquica; c) em termos desrespeitosos; e d) empregando argumentos falsos ou envolvendo má-fé. 8.5 - São contravenções leves: I - deixar o AM/GR, presente a solenidade interna ou externa onde se encontrem superiores hierárquicos, de apresentar-se ao mais antigo e saudar os demais; II - transitar fora da EAM sem ter em seu poder documento autorizado comprobatório de identidade; III - trajar a paisana em condições que não as permitidas pelas disposições em vigor; IV - permanecer a bordo da EAM em traje civil, contrariando instruções em vigor; V - estar fora do uniforme ou tê-lo em desalinho; VI - ter peças do enxoval, livros ou quaisquer de seus pertences em desordem, em mau estado ou fora dos devidos lugares; VII - ser descuidado no asseio do corpo e da roupa; VIII - usar cabelo, bigode, costeleta ou barba crescidos ou fora das normas em vigor; IX - ter peças do enxoval desmarcadas ou marcadas em desacordo com as ordens em vigor; X - revelar imperícia ou imprudência no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for afeto e para o qual esteja habilitado; XI - chegar atrasado, sem justificativa, a qualquer exercício, aula, manobra, faina ou formatura; XII - fumar em lugar não permitido; XIII - adotar atitude incompatível com o procedimento militar por ocasião de faina, manobra, exercício ou qualquer serviço (conversa, ruído, desatenção, algazarra ou fumo); XIV - provocar ou tomar parte em discussão a respeito de política ou religião; XV - concorrer, de qualquer forma, para prejudicar a limpeza da EAM; XVI - dormir fora de hora ou em local não permitido; XVII - permanecer em qualquer compartimento ou local fora das horas permitidas; XVIII - deixar de comunicar à autoridade o cumprimento das ordens que dela tiver recebido; XIX - deixar de submeter-se às prescrições médicas, sem razão que justifique tal atitude; XX - deixar de assumir a devida atitude militar nas ocasiões em que deva fazê-lo; XXI – ter sob sua guarda objetos não permitidos; XXII - usar peças de uniformes não regulamentares; XXIII - conversar com sentinela, vigia ou plantão; XXIV - permutar serviço sem autorização; XXV - deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior; XXVI - ser negligente no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for confiado; XXVII - deixar de participar em tempo à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço a que esteja obrigado a participar ou a que tenha que assistir; XXVIII - deixar de comunicar à EAM mudança de endereço domiciliar; e XXIX - deixar de se identificar quando solicitado por quem de direito. 8.6 - Serão também consideradas contravenções disciplinares todas as omissões do dever militar não especificadas nos subitens anteriores, nem qualificadas como crime nas leis penais militares, cometidas contra preceitos de subordinação e regras de serviços estabelecidas nos diversos regulamentos militares e determinações das autoridades superiores competentes.

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8.7 - Para os efeitos do subitem anterior é também considerada autoridade superior competente o professor da EAM e, quando aplicável, o AM/GR de serviço e o AM/GR investido de função de mando. 8.8 - Os AM/GR das EAM, quando embarcados em navios ou aeronaves, estarão sujeitos ao Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM). 8.9 - Quanto aos crimes militares, estarão sujeitos ao Código Penal Militar (CPM). 8.10 - Serão circunstâncias agravantes: a) reincidência; b) conluio de duas ou mais pessoas; c) premeditação; d) ter sido a falta praticada atentando contra a honra e o pundonor militar; e) ter sido falta praticada em serviço; f) ter sido a falta cometida, iludindo a vigilância de quem estiver de serviço; e g) alegar ignorância da disposição ou ordem transgredida, quando estas tenham sido amplamente divulgadas. 8.11 - Serão circunstâncias atenuantes: a) ter sofrido provocação por outrem; e b) bons antecedentes. 8.12 - Serão circunstâncias justificativas: a) força maior ou caso fortuito comprovado; b) evitar mal maior ou dano ao serviço; c) ordem de superior legítimo; e d) ignorância plenamente comprovada da disposição ou ordem transgredida. 8.13 - Os AM/GR que cometerem as contravenções definidas nestas normas serão punidos com as penas disciplinares abaixo indicadas: a) repreensão; b) serviço extraordinário até 4 dias; c) impedimento até 4 dias; d) prisão simples até 10 dias; e) prisão rigorosa até 10 dias; e f) exclusão da EAM. 8.14 - A admoestação feita pelos Oficiais ou docentes aos AM/GR, em virtude de irregularidades ou fatos que possam redundar em contravenções ou de observações relativas a procedimento ou conduta não coerente com o padrão moral e cívico exigido dos AM/GR, não será considerada pena disciplinar. 8.15 - Os AM/GR que adotarem atitudes inconvenientes no decorrer das aulas, fainas ou exercícios, poderão ser retirados da sala de aula ou afastados dos exercícios, fainas, representações, formaturas ou reuniões, pelo docente ou encarregado, independente de punição que venha a sofrer. 8.16 - Nos casos descritos nos subitens 8.14 e 8.15, o Oficial, a Praça ou o docente deverão comunicar o fato ao Departamento do Corpo de Alunos, por intermédio da PA (Apêndice IV), o que servirá como subsídio para a aferição do Grau de Conceito, ficando registrado no RADAR do AM/GR (Apêndice III). 8.17 - A pena de repreensão consiste na declaração formal de que o AM/GR é assim punido por haver cometido determinada contravenção disciplinar, devendo ser feita em particular. 8.18 - A pena de serviço extraordinário consiste no desempenho, pelo AM/GR punido, de qualquer serviço interno, inclusive faina, em dias e horas em que não lhe competir esse serviço. 8.19 - A pena de impedimento obriga o AM/GR punido a permanecer na EAM, nos dias de licenciamento, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir. 8.20 - A pena de prisão simples consiste em recolhimento do AM/GR ao seu alojamento ou outro local determinado na EAM, saindo para fazer refeições e frequentar aulas, exercícios e estudos obrigatórios.

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8.21 - A pena de prisão rigorosa consiste no recolhimento do AM/GR ao bailéu, saindo somente para frequentar aulas e exercícios. 8.22 - A pena de exclusão acarretará o cancelamento de matrícula e a sua consequente exclusão da EAM, por ato do Comandante. 8.23 - A pena de exclusão é imposta: a) quando o Grau de Comportamento do AM/GR atingir nota inferior a 5,0 (cinco); e b) quando o AM/GR cometer contravenção classificada como eliminatória. 8.24 - A pena de exclusão será imposta pelo Comandante, ouvido, obrigatoriamente, o Conselho de Conduta. 8.25 - Da pena de exclusão caberá recurso. O recurso poderá ser de dois tipos: a) de reconsideração do ato, devidamente justificado, dirigido ao Comandante da EAM, que deverá ser apreciado, ouvindo, obrigatoriamente, o Conselho de Conduta; e b) de recurso disciplinar, dirigido ao Diretor de Ensino da Marinha. 8.26 - O tempo que o AM/GR passar baixado na enfermaria ou hospital não será computado para o cumprimento da pena disciplinar. 8.27 - Todas as penas impostas serão transcritas nos assentamentos do AM/GR, exceto a repreensão em particular. 8.28 - Nenhuma pena será imposta sem que o AM/GR seja ouvido e os fatos devidamente apurados. 8.29 - O início do cumprimento de pena de prisão simples ou rigorosa terá lugar, normalmente, até 24 horas após a imposição da pena. 8.30 - Enquanto estiver aguardando vaga no bailéu, no caso de pena prisão rigorosa, o AM/GR ficará impedido e esse impedimento será levado em conta a razão de 2 (dois) dias de impedimento para cada dia de prisão simples e 3 (três) dias de impedimento para cada dia de prisão rigorosa. 8.31 - Os AM/GR que estiverem cumprindo pena disciplinar podem receber visitas de seus pais ou responsáveis, com autorização do Comandante. 8.32 - Todo superior que tiver conhecimento, direto ou indireto, de qualquer contravenção cometida por um AM/GR, deverá dar parte escrita, preferencialmente dentro do prazo de 24 horas, contadas do momento em que a contravenção chegou ao seu conhecimento, não ultrapassando o prazo de 72 horas, utilizando a Parte de Ocorrência (PO), conforme modelo constante do Apêndice V, que será encaminhada ao Chefe do Departamento do Corpo de Alunos. 8.33 - As contravenções disciplinares cometidas e as punições aplicadas serão registradas na PO, devendo o AM/GR tomar ciência da parte emitida, apresentar a defesa escrita e assinar a parte. 8.34 - Quando o AM/GR cometer contravenções simultâneas, mas não correlatas, ser-lhe-ão impostas penas separadas. 8.35 - A aplicação de penas disciplinares aos AM/GR é da competência do Comandante e das autoridades previstas no Regulamento Disciplinar da Marinha, conforme o caso. 8.36 - Por delegação expressa do Comandante, o Chefe do Departamento do Corpo de Alunos poderá julgar as faltas leves cometidas pelos AM/GR, participando ao Comandante, as penas disciplinares impostas. 8.37 - Normalmente, a pena deverá ser imposta no prazo de 48 horas pelo Chefe do Departamento do Corpo de Alunos e, de 72 horas pelo Comandante, contadas do momento em que a contravenção chegar ao seu conhecimento. 8.38 - O AM/GR terá 48h para apresentar sua defesa inicial por escrito, após ser comunicado da contravenção ou Conselho de Conduta. 8.39 - O Comandante da EAM poderá relevar o cumprimento da pena imposta ao AM/GR que cometeu a sua primeira contravenção, caso seja classificada como leve, mantendo-se, entretanto, o registro nos assentamentos do AM/GR. 8.40 - As penas impostas de prisão simples ou rigorosa deverão ser comunicadas, imediatamente, à família do AM/GR.

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9 - CONSELHO DE CONDUTA 9.1 - O Conselho de Conduta, órgão de assessoramento ao Comandante, tem suas atribuições definidas no Regulamento das EAM. 9.2 - A condução do Conselho de Conduta deverá obedecer, dentre outros, aos princípios da impessoalidade, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 9.3 - O Conselho de Conduta, presidido pelo Imediato, é constituído pelo Chefe do Departamento de Ensino, Chefe do Departamento do Corpo de Alunos, e por um Oficial escolhido pelo AM/GR para atuar como Defensor, excetuando-se o Comandante e os membros efetivos, sem direito a voto, e uma Praça do Departamento do Corpo de Alunos, de graduação igual ou superior a CB, designada pelo Comandante como Escrivão. 9.3.1 - Nos casos de impedimentos ou suspeição de parcialidade, os membros do Conselho de Conduta serão substituídos, a pedido ou por determinação do Comandante, exclusivamente para aquela convocação. 9.3.2 - Serão considerados impedidos os membros que tenham concorrido diretamente com a prática dos atos ou fatos que ensejaram a convocação do Conselho de Conduta, os que possuam grau de parentesco com o AM/GR envolvido ou os que possuam qualquer interesse na decisão do Conselho. 9.4 - O Conselho de Conduta reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer hora e período do ano, conforme o contido nos incisos 7.2.10 e 7.3.6. 9.5 - A convocação para a reunião do Conselho de Conduta será feita pelo Chefe do Departamento do Corpo de Alunos, por determinação do Comandante, por meio de Comunicação Interna, conforme modelo constante do Apêndice VI. 9.6 - O Presidente do Conselho, ao receber a convocação, deverá comunicar, por escrito, ao Oficial Defensor, bem como intimar o AM/GR envolvido, por meio de documento que contenha: a) identificação do intimado; b) finalidade da intimação; c) data, hora e local em que deve comparecer; d) informação de que deve comparecer pessoalmente; e) informação de continuação do processo independente de seu comparecimento; e f) indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. 9.7 - O Oficial Defensor, tão logo tenha conhecimento do fato, deverá receber o AM/GR convocado, em audiência privada, para providenciar sua defesa, em até dois dias úteis. 9.8 - A sessão do Conselho de Conduta deverá ocorrer no prazo de cinco dias corridos, após a intimação do AM/GR. 9.9 - As reuniões, as deliberações do Conselho de Conduta e a decisão do Comandante serão registradas em Atas, lavradas pelo escrivão do Conselho, conforme modelo constante do Apêndice VII e assinadas pelos seus membros e pelo Comandante. 9.10 - Caso o AM/GR constitua advogado, o mesmo deverá ser legalmente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, caso este manifeste interesse em acompanhar a sessão do Conselho de Conduta, o Comandante deverá ser participado da presença do mesmo. Ressalta-se que a presença do advogado servirá para testemunhar se estão sendo aplicados os princípios pertinentes à legalidade, ampla defesa e contraditório, não podendo fazer inquirição ou manifestar-se durante a sessão. 9.11 - A sessão será aberta pelo Presidente e, ato contínuo, será inquirido o AM/GR envolvido, que apresentará seus argumentos que serão registrados em Ata. Em seguida será dada a palavra ao Oficial Defensor, que fará as suas alegações verbais e nesta mesma sessão, após as alegações verbais, entregará sua defesa escrita.

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9.12 - Após a saída do Oficial Defensor, do AM/GR envolvido e do advogado, caso esteja presente, cada membro, conforme seu convencimento a respeito da matéria, proferirá o seu voto, o qual deverá ser fundamentado. 9.13 - A votação será iniciada pelo membro mais moderno e assim sucessivamente, sendo tomada por maioria de votos dos seus membros. 9.14 - O Comandante, após receber a Ata do Conselho de Conduta, ratificará ou retificará as deliberações do Conselho e participará ao AM/GR sua decisão final, devidamente justificada, podendo: I - Mandar arquivar os autos do Conselho, se não julgar o AM/GR culpado; II - Aplicar pena disciplinar; III - Determinar a exclusão; e IV - Determinar a exclusão a bem da disciplina. 9.15 - Caso o Comandante decida pela permanência do AM/GR submetido ao Conselho de Conduta, devido ao Grau de Conceito ou Grau de Comportamento insuficiente, deverá ser observado o contido no inciso 7.2.11 e 7.3.5. 9.16 - A decisão do Comandante será dada em audiência com o AM/GR e registrada de próprio punho. 9.17 - As Atas devem ser classificadas como Reservadas e arquivadas junto com a ficha do AM/GR, por um período mínimo de cinco anos. 9.18 - Da decisão dos membros do Conselho de Conduta e da pena de exclusão caberá recurso, encaminhado pelo AM/GR no prazo máximo de oito (8) dias, devendo ser observado os mesmos tipos de recurso previstos no subitem 8.25. 10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) 10.1 - Para ingresso no CPA, será considerada a IS realizada por ocasião do ingresso no SAM (Art. 2.1 das Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na MB - DGPM-406). 10.2 - Os AM/GR que tiveram a sua matrícula cancelada deverão ser submetidos à IS pela Junta Regional de Saúde (JRS), para fim de exclusão e desligamento. 11 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DO C-FMN 11.1 - Para a definição da classificação final no curso e nomeação a Marinheiro (MN) será adotada a seguinte fórmula:

GCMN= 2GCAM + 2GCGR + CF 5 GCMN - Grau de Classificação a Marinheiro GCAM - Grau para Classificação a Aprendiz-Marinheiro GCGR - Grau para Classificação a Grumete CF - Conduta Final. A CF será calculada de acordo com a fórmula:

CF = CPAM + 2CPGR 3 Em caso de empate, os MN serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior GCGR; b) maior GCAM; c) maior CF; e d) maior idade. 11.2 - Ao término do curso, a DEnsM, de posse das OS de conclusão do curso das EAM, elaborará, para posterior encaminhamento à DPMM, visando a consequente nomeação a MN e ingresso no CPA, uma fila única de classificação, obedecendo os seguintes critérios: a) maior grau final do curso; e

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b) maior idade. 12 - INCLUSÃO NO CPA 12.1 - Para ser nomeado MN e poder ingressar no CPA, por ato do DPMM, o GR deverá preencher os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no curso; b) ter sido considerado apto em IS; e c) ter assinado o Termo de Compromisso Inicial. 12.2 - A Cerimônia de Compromisso Militar será realizada na EAM, ao término do curso, de preferência no Dia do Marinheiro. O Compromisso Inicial será válido a partir da data da sua assinatura. 12.3 - Os GR, que atenderem aos requisitos do inciso 12.1, serão apresentados aos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP), segundo os critérios estabelecidos pela DPMM. 13 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 13.1 - Em caso de conflito entre as disposições destas normas e o estabelecido em Lei ou publicações emanadas pelo Comandante da Marinha ou pelos Órgãos de Direção Setorial (ODS), prevalecerá o preconizado nessas últimas. 13.2 - Ao AM/GR que se distinguir em seus méritos e no aproveitamento escolar, poderão ser conferidos os prêmios previstos nas normas e regulamentos vigentes. 13.3 - O AM/GR que praticar ações ou atos meritórios ou que tenha se distinguido pela permanente correção de procedimentos poderá ter os seus méritos reconhecidos pelo Comandante da EAM, por meio de citação em OS e registro no RADAR, sendo necessária a sua regulamentação em Ordem Interna. 13.4 - Os AM/GR alunos usarão os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil (RUMB). 13.5 - Os AM/GR usarão, obrigatoriamente, o corte de cabelo normal curto, sem costeletas e com barba e o bigode raspados. 13.6 - O AM/GR que, por qualquer motivo, for desligado do curso deverá restituir as peças fornecidas gratuitamente ou indenizá-las, caso não as devolva antes do seu efetivo desligamento, de acordo com o critério estabelecido pelo Comandante da EAM. 13.7 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Diretor de Ensino da Marinha.

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CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO

PORTARIA Nº 02/CPPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco - NPCP-

2001/PE.

O CAPITÃO DOS PORTOS DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e regulamentado pela Portaria nº 102, de 20 de maio de 2013, da Diretoria de Portos e Costas, resolve:

Art. 1º Alterar as “Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco” - NPCP-PE/2001, aprovada pela Portaria nº 27, de 29 de junho de 2001; alterada pela Portaria nº 12, de 29 de março de 2012 (Mod 1), alterada pela Portaria nº 35, de 05 de setembro de 2012 (Mod 2), alterada pela Portaria nº 40, de 24 de setembro de 2012 (Mod 3), alterada pela Portaria nº 05, de 25 de janeiro de 2013 (Mod 4), alterada pela Portaria nº24, de 7 de junho de 2013 (Mod 5), alterada pela Portaria nº 28, de 20 de junho de 2013 (Mod 6), alterada pela Portaria nº 30, de 19 de julho de 2013 (Mod 7), alterada pela Portaria nº 14, de 13 de maio de 2014 (Mod 8), alterada pela Portaria nº 29, de 15 de julho de 2014 (Mod 9), alterada pela Portaria nº 59, de 28 de novembro de 2014 (Mod 10), alterada pela Portaria nº 07, de 28 de janeiro de 2015 (Mod 11), alterada pela Portaria nº 40, de 02 de julho de 2015 (Mod 12), alterada pela Portaria nº 46, de 27 de julho de 2015 (Mod 13), alterada pela Portaria nº 52, de 12 de agosto de 2015 (Mod 14), alterada pela Portaria nº 77, de 04 de dezembro de 2015 (Mod 15), alterada pela Portaria n° 78, de 21 de dezembro de 2015 (Mod 16), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 17. I – No item 0403 “CALADOS MÁXIMOS RECOMENDADOS” do Capítulo 4, substituir o texto pelo seguinte: “0403 - CALADOS MÁXIMOS RECOMENDADOS” Os parâmetros limites para entrada nos portos de Pernambuco foram calculados de acordo com o estabelecido nas seguintes normas: - PIANC: Harbour Approach Channels – Design Guidelines. MarCom report 1212 – Janeiro de 2014; e - NBR 13246: Planejamento Portuário, aspectos náuticos. ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), fevereiro 1995. A fórmula padrão para o cálculo do Calado Máximo Recomendado, empregado na navegação nos canais de acesso interno e externo abaixo descrita, leva em consideração a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) e possui as seguintes significações:

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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.