Medicao Individualizada Instrucao de Servico CAERN

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TITULO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO (RESOLUÇÃO Nº 09/2009-D) FOLHA 01/17 UNIDADE ADMINISTRATIVA DIRETORIA COMERCIAL/GERÊNCIA COMERCIAL VIGÊNCIA 01.12.2009 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 02/2009-GGC MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÀGUA E ESGOTO EM CONDOMINIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS. UNIDADE RESPONSÁVEL: GERÊNCIA DE GESTÃO COMERCIAL/DIRETORIA COMERCIAL DEZEMBRO DE 2009

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TITULOINSTRUÇÃO DE SERVIÇO (RESOLUÇÃO Nº 09/2009-D)

FOLHA

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UNIDADE ADMINISTRATIVA DIRETORIA COMERCIAL/GERÊNCIA COMERCIAL

VIGÊNCIA

01.12.2009

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 02/2009-GGC

MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÀGUA E ESGOTO

EM CONDOMINIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS.

UNIDADE RESPONSÁVEL:

GERÊNCIA DE GESTÃO COMERCIAL/DIRETORIA COMERCIAL

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1. OBJETIVO

Este documento atende a Resolução da Diretoria nº 17/2009-D e estabelece condições e procedimentos necessários para a implantação da medição individualizada de água, em condomínios verticais ou horizontais, juridicamente credenciados, visando possibilitar a emissão de contas individuais de água e / ou esgotos.

2. APLICAÇÃO

Este procedimento aplica-se aos Núcleos de Clientes Especiais da CAERN, envolvidos com atividades de atendimento aos empreendimentos imobiliários, de maior porte (ligação provisória da construção) e os Condomínios horizontais e verticais, com medição individualizada ou não) e de atendê-los de forma personalizada, com o objetivo de implantação e manutenção de suas ligações de água e esgotos,obedecendo normas e procedimentos específicos, sendo de responsabilidade da área comercial da Regional e da Unidade Central a gestão do processo. 3. BASE LEGAL

Os procedimentos aqui estabelecidos estão regulamentados pelos seguintes documentos legais:

Normas da Diretoria nºs 01/2004-D, de 10/02/2004 (trata do dimensionamento e do tipo de material da ligação) e 10/96-D, de 12/12/96 (trata de ligações em áreas públicas e destinadas a cigarreiras, bancas de jornais, lanchonetes, etc.). Cópias destes documentos estão inseridas no 4º e 8º módulos do Manual do Sistema Comercial.

Lei Federal nº 11445, de 05/01/2007, especificamente, no seu Artigo 45 (cópia do documento contida no 1º Módulo do Manual do Sistema Comercial e na INTRANET).

Regulamento Geral dos Serviços (RGS – Decreto Estadual nº 8079, de 27/01/81), especificamente, nos seus Artigos 47, 58 a 65; contida no 1º Módulo do Manual do Sistema Comercial e na INTRANET.

Leis Municipais nºs 5118, de 22/07/99 e 5132 de 29/09/99 e Lei Municipal nº 0238/06, de 03/01/07 (Medição Individualizada); contidas no 1º Módulo do Sistema Comercial e na INTRANET.

4. CONCEITOS / DEFINIÇÕES

USUÁRIO OU CONSUMIDOR: O Agente (pessoa física ou jurídica) que utiliza os serviços públicos de água e/ou esgoto. No GSAN são cadastrados três pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou públicas ( denominadas de clientes) e ligadas ao imóvel: o usuário, o proprietário e o responsável pelo pagamento da conta.

CATEGORIA DO USUÁRIO: A classificação do usuário para efeito do enquadramento na estrutura tarifária da Empresa.

SUB-CATEGORIA OU CLASSE: A classificação do usuário dentro da categoria.

ECONOMIA: Todo prédio ou sub-divisão, com ocupação e entrada independente do prédio principal e caracterizado como unidade predial para efeito de cobrança, cuja regulamentação classificatória está estabelecida na Resolução nº 23/03-CA.

PRÉDIO: Conjunto compreendido entre o lote do terreno e a edificação.

CONSUMO MEDIDO DE ÁGUA: Volume de água fornecido a uma unidade predial e registrado através de um hidrômetro, sendo este consumo normalmente mensal.

Condomínio – Tratamento dado ao conjunto das unidades ocupacionais das edificações destinadas ao uso residencial, comercial e pública, podendo sua forma construtiva ser vertical ou horizontal.

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CONSUMO ESTIMADO: Volume de água fornecido a uma unidade predial, com base em estimativa “per-capita” ou atributo físico do prédio, conforme previsto no Artigo 78 do RGS.

COTA BÁSICA: Volume mínimo mensal de água adotado para uma economia e a partir do qual é computado o volume excedente.

VOLUME MEDIDO DE ESGOTO: Medição do efluente de esgoto através de um medidor de água residuária instalado na linha de recalque do efluente, quando houver condições técnicas para a instalação.

VOLUME ESTIMADO DE ESGOTO: Medição indireta do esgoto, através da instalação de hidrômetro no poço tubular, cujo volume de esgoto é estimado com base em um percentual estabelecido na Tabela Tarifária ou em Contrato específico.

MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA: Processo de medição individual em condomínios (verticais e horizontais), utilizado, especialmente, para Natal, Mossoró, Parnamirim e Caicó, regulamentado, inicialmente, pela Lei Municipal da Prefeitura de Natal 0238/06, cujo procedimento pode ser extensivo aos demais sistema da CAERN. Cada economia tem um hidrômetro e uma conta individual e o consumo comunitário é rateado igualmente pelas economias do condomínio, independente de sua Categoria de Consumo (residencial, comercial, industrial ou pública ou uso misto).

CONSUMO DO CONDOMÍNIO: Na medição individualizada, é o consumo geral do prédio, registrado pelo macromedidor.

CONSUMO INDIVIDUAL DO CONDOMÍNIO: Na medição individualizada, é o consumo medido pelo micromedidor instalado em cada unidade ocupacional (apartamento).

CONSUMO COMUNITÁRIO DO CONDOMÍNIO: Na medição individualizada, é o consumo das áreas comuns (irrigação de jardins, lavagens de veículos, áreas de lazer, salão de festas, etc.). Este consumo é obtido pela diferença entre o consumo do macromedidor e a soma dos consumos individuais, registrados pelos micromedidores (esta diferença deve ser sempre positiva).

RATEIO DE CONSUMO: Resultado da divisão do CONSUMO COMUNITÁRIO pelo nº de economias do Condomínio.

FORMA DE COBRANÇA DO RATEIO: Diretamente nas contas individuais ou em uma conta específica para o Condomínio.

INSTALAÇÃO PREDIAL (AGUA OU ESGOTO): Conjunto predial de canalizações, reservatórios (semi-enterrado e elevado)

Hidrômetro - equipamento instalado no ramal predial destinado a medir e indicar, continuamente, o volume de água fornecido a um imóvel.

Hidrômetro Divisionário -Hidrômetro Individual (micromedidor) – É o hidrômetro instalado no ramal de alimentação de água do apartamento destinado a medir a água, utilizada internamente e subsidiar o processo de faturamento dos serviços (Água e Esgoto), sendo o hidrômetro, especificado na classe metrológica compatível com seu padrão construtivo de fábrica (hidrômetro do tipo H/V com mostrador inclinado a 45º).Hidrômetro Mestre (Macromedidor) - é o hidrômetro instalado no ramal predial de alimentação do condomínio medindo toda a água fornecida ao mesmo.

Hidrômetro Multijato – É o hidrômetro de princípio velocimétrico, cuja turbina é acionada de forma equilibrada em diversos pontos do seu perímetro. Caracterizam-se por possuir uma câmara de medida dentro de sua carcaça, por isto tem dimensões superiores a seus similares monojato.

Hidrômetro Monojato – É o hidrômetro de princípio velocimétrico, cuja turbina é acionada por um único fluxo de água.. Neste medidor a câmara de medida é a própria carcaça.

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Hidrômetro Pré-Equipado - É o hidrômetro que vem de fábrica com dispositivo de leitura remota, que permite a qualquer tempo que se deseje, fazer a sua leitura à distância, seja pelo sistema de rádio freqüência ou pelo sistema de leitura por contato seco e transmissão por fio.

Hidrômetro Pré-Dimensionado - É o processo de pré-dimensionamento do hidrômetro, antes da sua instalação no ramal. Consiste na escolha da capacidade do hidrômetro a ser instalado em cada cliente de acordo com as suas características de consumo, de forma a garantir o seu funcionamento, com elevado grau de eficiência na medição dos consumos registrados, feita pela equipe especializada, da Unidade de Clientes Especiais, utilizando a Tabela de Capacidades e Dimensões e também, as estimativas de consumo, com base nos consumos “per-capita” , tabelas estas anexas a esta Instrução de Serviço.

Caixa de Proteção - Recipiente destinado a proteger o hidrômetro e os elementos componentes da sua instalação (peças e conexões), cujo modelo de caixa deve estar de acordo com o padrão da CAERN, previsto na Norma da Diretoria 07/2001 (modelo em anexo).

Central de Medição (Parede Medição) – Conjunto de Caixas de Proteção para localização centralizada dos micromedidores, preferentemente, no andar térreo dos Condomínios verticais (ver Anexo IV).

Leitura do Hidrômetro – Procedimento mensal de coleta da leitura efetuada pela CAERN nos hidrômetros instalados nos ramais ativos e cortados. Este procedimento pode ser manualmente, através de um leiturista e uma listagem apropriada (Rol de Leitura) ou por transmissão eletrônica da dados, com o uso de um aparelho celular (micro-coletor), cuja leitura é transmitida através de operadora telefônica para o Sistema Central da CAERN.

Leitura Com Entrega Simultânea – Procedimento novo, usado pela CAERN em que a leitura do hidrômetro através do micro-coletor celular é associado a uma impressora portátil, que emite a conta simultaneamente com a coleta da leitura.

Leitura Direta - é o tipo de leitura que pode ser feita diretamente no mostrador do hidrômetro.

Leitura à Distância - é aquela que é feita utilizando dispositivos especiais que possibilita a transferência de dados à distância. Instalação do Hidrômetro - É a implantação do aparelho no ramal predial, com vistas a medir, sem estimativa, o consumo de água, reduzindo o desperdício, o aumento da oferta de água e justiça na forma de cobrança da tarifa.

Substituição de Hidrômetro – É a substituição do aparelho que já se encontra instalado no ramal . A substituição ocorre por danificação do hidrômetro (dolosa ou não), por fadiga do aparelho ou tempo de uso.

Shaft - Armário construído nos edifícios, por onde passam os tubulações de água, esgoto, etc.

5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1 – Das Responsabilidades:5.1.1 - Todos os custos referentes a aprovação do projeto na CAERN, a aquisição das peças, conexões e o hidrômetro, a caixa de proteção, inclusive sua instalação e o pedido das ligações de água e esgoto (provisória da construção e das unidades ocupacionais (definitivas), serão por conta do condomínio ou da empresa empreendedora. No caso de novas edificações, a empreendedora se responsabiliza pelos débitos existentes nos antigos lotes, decorrentes de ligações de água ou esgoto, desativadas ou não e com débito.5.1.2 - Nos casos em que ocorrer desacordo com as exigências definidas neste documento, a CAERN continuará emitindo uma conta para o condomínio, com base no consumo registrado no macromedidor, enquanto perdurar o não cumprimento desta Instrução.5.1.3 - Neste caso o rateio para as unidades individuais ficará sob a responsabilidade do Condomínio, com base nos consumos mensais registrados nos medidores instalados. A CAERN fornecerá aos interessados a base de cálculo da Estrutura Tarifária Vigente.

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5.2 -Padrões Para Instalação5.2.1 - Para a leitura direta, os hidrômetros só poderão ser instalados concentrados em um só local, preferentemente, na parte térrea do prédio. 5.2.2 - Para a leitura à distância, os hidrômetros poderão ser instalados em shafts ou locais que permitam acesso adequado para sua manutenção ou desligamento de água, fora da área privativa da unidade habitacional /comercial, observado o disposto nos Artigos 5º e 6º da Resolução nº 17/2009-D.a) Os locais utilizados para instalação dos hidrômetros para leitura visual deverão obedecer os seguintes aspectos: - Fácil acesso de forma a serem facilitadas as leituras; - Boa iluminação; - Caixa de proteção que facilite as ações de instalação, substituição hidrômetros, corte e religação; - Caixa de proteção que permita uma leitura fácil;b) para definição do local para instalação dos hidrômetros em apartamentos, os Projetistas e Incorporadoras deverão observar os seguintes detalhes de projeto e construção: - Shaft por onde devem descer as tubulações em áreas não privativas e de fácil acesso e previsão para implantação do processo de leitura à distância; - Construção de mureta para instalação das caixas de proteção; ver detalhe construtivo do Anexo IV.c) Quando houver dificuldade de acessibilidade para leitura, a CAERN poderá definir a utilização de hidrômetros pré-equipados, ficando a sua aquisição e do sistema para transmissão da leitura, a cargo do condomínio ou incorporadora.d) Os hidrômetros serão instalados, preferentemente, na posição horizontal, ficando nivelado nos dois sentidos. Neste caso, os hidrômetros com relojoaria a 45°, dão melhor condição de leitura, sem necessidade de incliná-los ou verticalizá-los . e) Quando da instalação de hidrômetros pré-equipados, para leitura a distância, o local da leitura será no piso inferior ou no hall do prédio, com condições adequadas para acesso do leiturista.

5.3 - Hidrômetros5.3.1 - Tipos HidrômetrosOs hidrômetros divisionários deverão ter as seguintes características: - Carcaça em bronze; - Multijato ou Monojato; - Classe metrológica " B " ou " C "; - Diâmetro 1/2" ou 3/4”; - Transmissão Magnética; - Capacidades sugeridas: Qn = 0,75m3/h até Qn = 2,5 m3/h;

5.3.2 - Tipos de Leitura (Todos os hidrômetros são de mostrador com leitura direta)Os tipos de leitura utilizados são: - Leitura visual direta; - Medição Individual através de fio (Pulso); - Medição Local no Térreo através de rádio freqüência (uso interno pelo condomínio) – Telemetria; - Leitura coletada e transmitida através de operadora telefônica - Telemetria

5.3.3 – DIMENSIONAMENTO DO HIDRÔMETROO dimensionamento do hidrômetro deve ser feito de tal forma que: - O campo de medição do aparelho deve ser amplo e coincidir o máximo possível com as vazões de consumo do imóvel (ver Anexo 11I) - O hidrômetro deve apresentar o máximo de Constância de Precisão, quer dizer, os erros devem ocorrer dentro do campo de tolerância por um período prolongado de serviço. - O hidrômetro não deve provocar perda de carga elevada, que influencie na demanda de água do prédio em consideração.Para o dimensionamento devem ser utilizados os critérios de consumo apresentados na Tabela anexa, com Parâmetro para estimativa de Consumo Predial. Em casos de maior complexidade, o hidrômetro mestre (macromedidor) deverá ser dimensionado com o emprego de instrumento especial (Data Logger).

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5.4 - CAIXA DE PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO

5.4.1 - TIPOS DE CAIXA DE PROTEÇÃOAs caixas de proteção deverão obedecer os padrões previstos na Norma da Diretoria 07/2001 e suas alterações e deve ser de tal forma que facilitem a leitura, os trabalhos de instalação e substituição e os serviços de corte e religação. Deve-se também considerar os aspectos estéticos de acabamento, haja vista a instalação na área externa do condomínio.A Caixa de Proteção do macromedidor deve ser construída na parte externa do prédio, em concreto ou alvenaria, com tampa em grade de ferro, com dispositivo de fechamento manobrado pela CAERN.São os seguintes os tipos de caixas de proteção para os micromedidores, apresentados nos desenhos em anexo: - Polipropileno com tampa em policarbonato, devidamente lacrada (padrão normal); - Caixa pré-moldada com tampa de ferro, para utilização nas ligações especiais (área rural e baixa renda)

5.4.2 - DIMENSÕES DA CAIXA DE PROTEÇÃO a) Das Dimensões RecomendadasAs dimensões apresentadas correspondem à parte interna e são as mínimas dimensões que devem ser obedecidas para permitir de forma confortável a instalação, substituição, corte e leitura. Como a dimensão final dependerá do material a ser utilizado na fabricação da caixa, este procedimento fixa apenas as dimensões internas das caixas, obedecendo também as dimensões e montagens das peças e conexões contidas no interior da caixa e o seu aspecto estético.b) Dimensões da Caixa de Proteção Para os Hidrômetros Mono-jato ou Multi-jato – (Desenho Anexo) - Para facilitar o remanejamento de hidrômetros, a caixa de proteção individual dos mesmos deverão ter as seguintes dimensões internas:A = 37,0cm (largura); B = 23,8cm (altura); C = 12,3cm (profundidade);c) As caixas de proteção dos hidrômetros individuais deverão ser identificadas pelo Condomínio com o nº hidrômetro e do respectivo nº do lote, para não permitir erro de identificação pelo agente comercial. Esta Identificação deverá ser inscrita em placa metálica ou acrílica e fixada na tampa da caixa.

6.0 – PRE-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DAS LIGAÇÕES INDIVIDUAIS 6.1 – GERAIS (Para Novos Empreendimentos e Edifícios já Construídos)a) As instalações hidráulicas dos edifícios deverão ser projetadas e executadas (ou adaptadas), de forma a permitir a alimentação de água de cada unidade habitacional ou comercial, através de um único ponto. Este ponto de abastecimento deverá permitir a execução do corte do fornecimento de água em caso de inadimplência do cliente, de acordo com o Regulamento Geral dos Serviços e Normas da CAERN, ABNT, Plano Diretor e Corpo de Bombeiros.b) As instalações hidráulicas incluindo os hidrômetros deverão ser dimensionados de forma a não prejudicar o abastecimento das unidades habitacionais, quando da simultaneidade de utilização de pontos de consumo. Deverá ser obedecida a Norma Brasileira NBR - 5626 (Instalações Prediais de Água Fria). c) Não será permitido qualquer tipo de interligação entre as instalações hidráulicas de unidades habitacionais / comerciais independentes.d) A medição individualizada do consumo nas unidades habitacionais comerciais de um condomínio, só será permitida se todas as unidades forem dotadas de hidrômetro, adquiridos pelo Empreendimento.e) Devido a problemas hidráulicos de funcionamento, não será permitido em ramais individuais providos de hidrômetro, o uso de válvulas hidras de descarga, devendo ser utilizadas caixas do tipo descarga ou acopladas. f) Quando forem utilizados hidrômetros convencionais, estes deverão ser instalados em local de fácil acesso, obedecendo á padronização que fixa este procedimento, na parte térrea do prédio e protegidos adequadamente. No caso de utilização de hidrômetros com leitura à distância, os mesmos poderão ser instalados em locais distintos do citado anteriormente, desde que permitam acesso adequado à manutenção e / ou desligamento do registro de comando das colunas d água.6.2 - ESPECÍFICOS6.2.1 - Para edifícios Já construídos conforme o que estabelece a NBR-5626/1982, a elaboração e a responsabilidade técnica pelo projeto de modificação das instalações prediais, com vistas a individualização da medição de água, deve ser de profissional de engenharia, nível superior, devidamente habilitado pelo CREA e leis do país. As modificações das instalações obedecerão às seguintes condições:a) Garantir o fornecimento de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização;

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b) Preservar rigorosamente abastecimento; a qualidade da água do sistema dec) Preservar o máximo de conforto aos clientes, incluindo-se a redução do nível de ruído;

d) As tubulações deverão ser executadas de acordo com as normas específicas da ABNT, para o tipo de material empregado; e) Somente será permitida a localização de tubulações solidárias à estrutura se não forem prejudicadas pelos esforços e deformações próprias dessa; f) Quando necessárias, as passagens por estrutura devem ser aprovadas pelo seu projetista original; g) O processo de execução da nova tubulação deve evitar choques e cortes que comprometam a estrutura do edifício.h) Na existência de válvulas de descargas, as mesmas serão substituídas por caixas de descargas de parede ou acopladas ao vaso sanitário.

6.2.2 -Para Novos Empreendimentos - Utilizar hidrômetros pré-equipados para leitura remota,com centralização das leituras dos mesmos na parte térrea do edifício ou hidrômetros convencionais instalados, preferentemente, na parte térrea do edifício, conforme o modelo do Anexo IV e obedecer as disposições contidas na presente Resolução.

7.0 - PROCEDIMENTOS7.1 - Da Comercialização - O condomínio ou incorporadora, na pessoa do seu representante legal, solicitará à CAERN, através de requerimento próprio, no qual constará os seguintes elementos:- Endereço do edifício; - Matrícula da CAERN; - Ata do condomínio homologando o seu representante legal ou documento substituto quando de firma incorporadora, registrada em cartório; - Ata do condomínio autorizando a implantação individualizada em todas as unidades do prédio, registrada em cartório; 7.2 - Do Cadastro Comercial - Cada unidade habitacional / comercial será cadastrada individualmente recebendo número de matrícula próprio, a qual estará associada à matrícula do edifício a que pertence a referida unidade; - A implantação no Cadastro Comercial deverá ser feita de forma a facilitar o roteiro para realização das leituras e / ou entrega das contas.7.3 - Da Cobrança - Nos prédios já construídos que desejem medição individualizada e possuam débito, este poderá ser parcelado. Neste caso, a parcela poderá ser incluída na conta individual de cada unidade habitacional/ comercial, na forma prevista na Resolução nº 1B/2005-D, da Diretoria, para negociação de débito; - Nos prédios já construídos, as alterações das instalações hidráulicas, inclusive a aquisição e instalação dos hidrômetros serão executadas e custeadas pelos condôminos;7.4 - Faturamento das Unidades Individualizadas - Para os edifícios com medição individualizada, a conta de cada unidade habitacional será emitida com base nas leituras efetuadas no seu hidrômetro. Ocorrendo diferença de consumo apurada entre o somatório dos consumos medidos de todas unidades e o volume obtido na medição global do edifício (macromedidor), durante o mesmo período, a mesma será rateada entre todas estas unidades, cujo forma de faturamento obedecerá um dos 2 casos previstos no Artigo 4º da Resolução 17/09-D. - As contas mensais individuais serão emitidas mensalmente, para cada unidade habitacional ou comercial, ficando a do macromedidor condicionada à opção da letra b) do Artigo 4º desta Resolução;- o faturamento dos serviços de esgotamento sanitário será emitido com base no consumo de água faturado, para cada unidade habitacional, conforme o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e Coleta de Esgotos da CAERN;- O corte do fornecimento de água das unidades habitacionais / comerciais, com medição individualizada, dar-se-á com a obstrução e lacração do hidrômetro individual da unidade em consideração; - Assegurar que o hidrômetro instalado seja implantado no processo de faturamento evitando problemas de acúmulo de consumo e posterior reclamação por parte do cliente.

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8.0 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS8.1- Da qualidade dos materiais utilizados Os tubos, conexões e registros devem obedecer às normas e especificações técnicas da ABNT e aprovação pela CAERN8.2- Dos cuidados na instalação Quando da construção do cavalete, dentro da caixa de proteção, no lugar do hidrômetro, será deixado entre os tubetes, um tubo de comprimento igual ao daquele, o qual será retirado pela CAERN no momento da instalação do medidor.- Antes da instalação do hidrômetro deve-se proceder a uma inspeção nas instalações prediais do imóvel para garantir que o mesmo seja instalado em um local da tubulação que meça todo o fluxo de água que aflua ao apartamento em consideração. - Caso não exista reservatório de distribuição, os hidrômetros serão instalados em ponto mais baixos do ramal alimentador do apartamento, de modo que a coluna alimentadora fique afogada.- Todos os hidrômetros adquiridos pelo Condomínio serão aferidos e aprovados pela Oficina Laboratório de Hidrômetros da CAERN- Antes da instalação do hidrômetro, deverá ser dada uma descarga de limpeza utilizando o tubo de comprimento igual ao hidrômetro a instalar. Este procedimento garantirá que rebarbas ou excesso de adesivo não vá para o interior do hidrômetro, o que poderia paralisá-lo..8.3 - Os registros e conexões utilizadas no trecho da instalação do hidrômetro serão de boa qualidade, evitando assim acidentes quando da substituição do mesmo ou corte na ligação.8.4 - Da aceitação dos serviços - Na fiscalização para aceitação dos serviços deverão ser verificados os seguintes aspectos: - O nivelamento horizontal e vertical do local onde será instalado o hidrômetro; - A existência de vazamentos no hidrômetro ou nos tubos e conexões constantes da instalação do mesmo; - A correta instalação da caixa de proteção; - Se toda a água que vai para o prédio está sendo medida pelo hidrômetro mestre; - Se foi feita corretamente a identificação da unidade residencial / comercial no interior das caixas dos hidrômetros, obedecendo as normas do cadastro comercial.

9.0 – COMPETÊNCIA9.1 - Compete à Unidade de Clientes Especiais: a) Executar os serviços de instalação e lacração dos hidrômetros das unidades individuais e do macromedidor, após aceitação dos serviços; b) Transferir para a competência do respectivo Escritório Distrital as ligações individuais e a do macromedidor, se for o caso, após completar a execução e aceitação de todas as ligações individuais do Condomínio;b) Garantir a implantação do hidrômetro no processo de faturamento no máximo no mês imediatamente posterior à instalação; c) Orientar e acompanhar todo o processo de comercialização, cadastro, faturamento e cobrança de individualização das contas mensais de água e / ou esgoto; ed) Acompanhar com base no relatório específico do GSAN a performance dos seus Clientes Especiais, de acordo com os procedimentos e parametrizações adotadas.9.2 - Compete aos Escritórios Distritais e Núcleos Operacionais das Unidades de Receita:a) Receber da Unidade de Clientes Especiai, nos seus respectivos níveis de responsabilidades, as ligações individuais e a ligação geral do macro-medidor, se for o caso, quando da transferência cadastral para a sua responsabilidade; b) Efetuar a operação e a manutenção preventiva e corretiva dos micromedidores das unidades ocupacionais e do macromedidor, se for o caso, quando da transferência da Unidade de Clientes Especiais para a sua responsabilidade;

10.0- VIGÊNCIAA partir da vigência da Resolução 17/2009-D.

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10.0 - RELAÇÃO DE ANEXOS

Anexo I – Modelo da Caixa de Proteção do Hidrômetro (Polipropileno com Tampa em Policarbonato)

Anexo II – Tabela com Parâmetros de Consumo;

Anexo III - Tabela com Faixas de Consumo Para Dimensionamento de Hidrômetros.

Anexo IV - Modelo da Parede de Medição (Central de Medição)

Anexo V – Modelo de Adesão à Medição Individualizada

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ANEXO I CAIXA DE PROTEÇÃO DO HIDRÔMETRO

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Anexo II

TABELA COM PARÂMETROS DE CONSUMOS “PER-CAPITA” EM FUNÇAO DAS CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS DE CONSUMO DA CAERN

ITEM CÓDIGO DE CLASSE - CATEGORIA/SUB-CATEGORIA

DE CONSUMOCONSUMO PER-CAPITA

01 115 – Residencial Tarifa Social (Urbana/Rural) 50 a 100 l/hab.dia

02 101 - Residencial Popular (Área construída –AC - até 50m2) 100 a 150 l/hab.dia

03 102 – Residencial Normal (AC entre 50m e 100m2) 150 a 200 l/hab.dia

04 103 – Residencial Normal (AC maior do que 100m2) 200 a 300 l/hab.dia

05 201 – Escritório de Profissional Liberal 100 a 150 l/empr.dia

06 202 – Loja, sobre-loja isoladas ou em centros comerciais 150 a 200 l/empr.dia

07 - Alojamentos provisórios (canteiro de obras ou similares) 80 l/hab.dia

08 203 - Hotéis sem cozinha e sem lavanderia 200 l/aptº.dia

09 203 - Hotéis com cozinha e com lavanderia 300 a 400 l/aptº.dia

10 205 -Postos de gasolina sem lavagem 150 a 200 l/veículo

11 206 – Restaurantes, bares e lanchonetes 50 a 150 l/cliente.dia

12 209/410/411/412 – Hospitais, clínicas ou similares 400 l/leito.dia

13 210 – Escolas/faculdades c/hospedagem integral 150 l/aluno.dia

14 210 – Escolas/faculdades c/semi-internato e faculdades 100 l/aluno.dia

15 210 – Escolas/faculdades sem internato 50l/aluno.dia

16 215/302 – Lavanderias comerciais, industrias ou similares 50 a 100 l/kg de roupa seca

17 303 – Posto de gasolina c/lavagem industrial 300 a 400 l/veículo

18 400 - Edifícios públicos e comerciais 50 l/usuário.dia

19 413/414/415 – Quartéis, delegacias ou similares 150 a 200 l/hab.dia

20 Orfanatos, asilos e berçários 150 l/hab.dia

21 Ambulatórios, enfermarias ou similares 200 a 300 l/hab.dia

22 307 – Frigoríficos industriais ou similares 800 a 2000l/rês abatida.dia

23 - Matadouros municipais ou similares 200 a 400 l/rês abatida.dia

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ANEXO III TABELA COM FAIXAS DE CONSUMO PARA DIMENSIONAMENTO DE HIDRÔMETROS

COD. CAPACID.DO

HIDRÔM.

DIÂMETRO FAIXA DECONSUMO

RECOMENDA(m3/mês)

TEMPO DE USO (ANOS)RECOMEND.

LEITUR MÁXIMRECOM

CLASSIF. PARA O Nº

ECONOMIADO PRÉDIO

2 1,5m3/h 1/2” (20mm) 0 a 150m3 8 1500 Até 53 3,0m3/h 1/2”; 3/4”

(20/25mm)151 a 210m3 6 3000 Entre 6 e 7

3 5,0m3/h 3/4” (25mm) 151 a 210m3 6 3000 Entre 6 e 74 7,0m3/h 1” (32mm) 211 a 420m3 3 8400 Entre 8 e 145 10,0m3/h 1” (32mm) 421 a 600m3 3 12000 Entre 15 e 206 20,0m3/h 11/2” (40mm) 601 a 1200m3 2 24000 Entre 21 e 407 30m3/h 2” (50mm) 1201 a 1800m3 2 36000 Entre 41 e 60

A* 300m3/dia 2” (50mm) 1801 a 9000m3 1 180000 Entre 61 e 600

B* 1100m3/dia 3” (80mm) 9001 a 33000m3 1 660000 IndustrialC* 1800m3/dia 4” (100mm) 33001 a

54000m31 1000000 Industrial

D* 4000m3/dia 6” (150mm) 5400 a 120000m3

1 1000000 Industrial

* HIDRÔMETRO WOLTMANN VERTICAL

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ANEXO IV

MODELO DA PAREDE DE MEDIÇÃO (CENTRAL DE MEDIÇÃO)

ESTE MODELO DE CENTRAL DE MEDIÇÃO PODERÁ SER UTILIZADO NOS NOVOS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DE EDÍFICIOS QUE UTILIZEM A MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA NAS SUAS UNIDADES OCUPACIONAIS.

OS PROJETISTAS DEVERÃO RESERVAR UMA ÁREA, DE PREFERÊNCIA NO ANDAR TÉRREO DO EDIFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DA CENTRAL DE MEDIÇÃO.

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PARA INSTALAÇÃO NO TÉRREO (CONDOMÍNIOS VERTICAIS)

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ANEXO V

MODELO DO TERMO DE ADESÃO À MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA(OBEDECE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO 17/09-D)

1.0 - OBETIVO - Individualização das Instalações hidráulicas prediais das Unidades Ocupacionais dos Condomínios Verticais e Horizontais, com a finalidade de permitir a medição individualizadas dos consumos de água.

2.0 – Da Responsabilidade - Nos Condomínios existentes a responsabilidade do presente documento é da Assembléia Geral do Condomínio e nos novos empreendimentos será do empreendedor, após a conclusão da obra ou também, da Assembléia Geral do Condomínio, por delegação do empreendedor. 3.0 - TERMO DE ADESÃO Os condôminos do Condomínio (ou os adquirentes das Unidades Ocupacionais)__________________________________________________________________________, localizado à______________ ______________________________________________________________________________,matrícula CAERN nº _______________, representados pelo seu Síndico (ou o seu Representante Legal), no final assinado, vem, pelo presente documento, confirmar as suas adesões ao processo de medição do consumo de água das suas unidades ocupacionais, ficando definido que as faturas mensais desses consumos passam a ser emitidas para cada uma das unidades, através da instalação de hidrômetros individuais para medição do consumo da unidade e assumem o compromisso de aceitar as condições, com base nas Leis e Normas e Regulamentações da CAERN e nas condições a seguir enumeradas.

3.1 – RATEIO DO CONSUMO Definir a forma de Rateio do Consumo Comunitário, conforme a escolha de uma das duas opções previstas no Artigo 4º da Resolução nº 17/09-D.

3.2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS Caberá aos condôminos signatários deste Termo de Compromisso, às suas expensas:

3.2.1 - Modificar as instalações hidráulicas do prédio, utilizando materiais de boa qualidade, e de forma a permitir a entrada da água por um único ponto em cada unidade ocupacional. Este ponto de abastecimento deverá possibilitar a execução do corte do fornecimento de água e/ou instalação do hidrômetro.

3.2.2 - Isolar totalmente as canalizações existentes que alimentam as unidades.

3.2.3 - Eliminar toda e qualquer interligação das instalações hidráulicas internas entre as unidades, limitando-se o abastecimento das mesmas apenas ao novo ponto de alimentação.

3.2.4 - Responsabilizar-se pelas instalações hidráulicas e reservatórios do prédio, a partir da entrada principal de água, bem como pelo hidrômetro instalado na referida entrada para registrar o consumo global do condomínio.

3.2.5 - Quando forem utilizados hidrômetros convencionais, estes deverão ser instalados em local de fácil acesso na parte térrea do prédio e protegidos adequadamente. No caso de utilização de hidrômetros com leitura à distância, os mesmos poderão ser instalados em locais distintos do citado anteriormente, desde que permitam acesso adequado à manutenção e/ou desligamento de água.

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4.0 - MEDIÇÃO DE CONSUMOAo instalar o hidrômetro para cada unidade habitacional do condomínio, a CAERN manterá ou instalará um hidrômetro (hidrômetro mestre) na entrada principal de água, para possibilitar:

4.1. Apurar a diferença entre a indicação do medidor mestre e o somatório das indicações dos medidores individuais;

4.2. A diferença apurada no item anterior será rateada igualmente por todas as unidades faturadas figurando na conta como "VALOR DO RATEIO".

4.3 -A inclusão em cada conta do valor correspondente a cobrança do esgotamento sanitário representa um percentual sobre o valor do fornecimento de água, igual ao mesmo que é cobrado nas economias normais, conforme a Resolução 23/03-CA, do Conselho de Administração da CAERN e a Tabela Tarifária vigente.

5.0 -PAGAMENTO DAS CONTAS E OUTRAS DESPESASCada um dos signatários do presente Termo de Compromisso, aceita:

5.1. Pagar as contas mensais no máximo até o último dia do vencimento. Este vencimento é valido para o estabelecimento de prazo para reclamação, bem como para cobrança de acréscimos, em caso de atraso de pagamento.

5.2. Que a CAERN, no caso de não pagamento de qualquer conta, no prazo mencionado no sub-item 5.1. suspenda o fornecimento de água, obstruindo o hidrômetro da unidade habitacional em débito, ou por outro método, tudo de acordo com o Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgotos.

5.3. Responsabilizar-se pelo pagamento da quota-parte que lhe couber na liquidação de qualquer débito que o condomínio tenha, eventualmente, para com a CAERN: a) Efetuando o pagamento a vista no momento da assinatura do presente Termo de Compromisso oub) Efetuando o pagamento de uma entrada e parcelando o saldo conforme Normas da CAERN que regulam a matéria. 5.4. Responsabilizar-se pelos custos de inspeção e instalação do hidrômetro, efetuando o pagamento a vista ou em parcelas, na forma indicada no sub-item 5.3. acima.

6.0 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES Os condôminos ou os proprietários das unidades ocupacionais (ou seus representantes legais), signatários do presente Termo de Adesão estão cientes que:

6.1 - Os procedimentos não citados neste Termo serão aqueles praticados pela CAERN no relacionamento com seus clientes em geral, de acordo com a legislação pertinente, o Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgotos e as Normas e Resoluções internas da Companhia.

6.2 – A aquisição dos micromedidores das Unidades Ocupacionais será de responsabilidade do Condomínio ou do empreendedor, ficando a responsabilidade da instalação a cargo da CAERN, devidamente remunerada pelo preço da Tabela de Serviços.

6.3 - A CAERN só instalará os hidrômetros nas unidades ocupacionais após o cumprimento por parte dos condôminos ou do empreendedor de todas as condições exaradas neste Termo de Adesão.

6.4 - Será facultado ao empregado da CAERN, em qualquer época, livre acesso aos hidrômetros e as instalações hidráulicas internas dos apartamentos, obedecidas as disposições contidas na Resolução 17/2009-D.

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7.0 – CUSTOS DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO7.2 – Aprovação do Projeto ….......................................................................................... R$7.1 - Extensão de Rede de Água ….................................................................................. R$7.2 - Extensão de Rede de Esgoto …................................................................................ R$7.3 – Ramal de Água …..................................................................................................... R$7.4 - Ramal de Esgoto …................................................................................................... R$7.5 - Debito Faturado (discriminar o período) ................................................................. R$7.6 – Período Não Faturado …........................................................................................... R$7.6 – Multas Regulamentares …......................................................................................... R$7.7 – Acréscimo, Juros e Atualização Monetária …............................................................ R$7,6 – Aquisição de Hidrômetros de Responsabilidade do Condomínio …......................... R$7.5 - Outros Serviços (discriminar) ….............................................................................. R$7.6 – Total dos Serviços …............................................................................................... R$

8.0 – Forma de Pagamento8.1 – Pagamento à Vista …............................................................................................. R$8.2 – Débito a Ser Parcelado 8.2.1 – Valor da Entrada….............................................................................................. R$8.2.2 – Valor a Ser Parcelado…...................................................................................... R$8.2.3 - Nº de Parcelas: ___________8.2.4 - Valor da Parcela................................................................................................... R$

9.0 - DOCUMENTOS LEGAIS9.1 – nº do Contrato de Adesão da Ligação de Água _______________________9.2 – Nº do Contrato de Parcelamento de Débitos _______________________

O número de parcelas deste financiamento e o valor da cada uma delas, constam da coluna "FINANCIAMENTO - SERVIÇO" ao lado da assinatura de cada condômino ao fim do presente Termo de Compromisso.

LOCAL E DATA _______________________________, _____/ ______ / ______

______________________________________________________________ ASSINATURA DO SÍNDICO (OU O REPRESENTANTE LEGAL)

DE ACORDO: _______________________________________________________ ASS. REPRESENTANTE DA CAERN: MATRÍCULA_______ LOTAÇÃO: ____________________