Meios eletrônicos no ambiente de trabalho

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Utilização de Novas Tecnologias no Ambiente de Trabalho Sérgio Murilo Rodrigues Lemos

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IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico - IBDE e TRT da 9a Região - Apresentação de Sérgio Murilo Rodrigues Lemos

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Utilização de Novas Tecnologias no Ambiente de Trabalho

Sérgio Murilo Rodrigues Lemos

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Refrão

Ó rama, ó que linda ramaÓ rama da oliveiraE meu par é o mais lindoQue anda aqui na roda interaQue anda aqui na roda inteiraAqui e em qualquer lugarÓ rama, ó que linda ramaÓ rama do olival

Eu gosto muito de ouvirCantar a quem aprendeuSe houvera quem me ensinaraQuem aprendia era eu.

Refrão

Não invejo quem temCarros parelhas e montesSó me invejo de quem bebeA água em todas as fontes.

Refrão

Eu sou trigo recolhidoCom vontade de ser pãoSó me importa ser moídoNa mó do meu coração.

RefrãoMúsica Popular Alentejana

Ó rama, ó que linda rama

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• Existe novidade sobre o tema ?

• O que é Privacidade?

• Segurança e Patrimônio

• Qual é a medida?

• Indesejável presença.

• Lamentável ausência

• Proposta possível

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• Envelopes

• Selos

• Fax, Impressoras

• Telefone

• Automóvel

• Dinheiro

Existe Novidade Sobre o Tema ?

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• Vida Privada, Intimidade, Segredos• Exposição • Redes Sociais, Posts em Blogs• Web Mails Gratuitos• http://mail.google.com/support/bin/answer.py?answer=660

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• Web Semântica• Aeroportos

O que é privacidade ?

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• O empresário tem o direito de proteger seu patrimônio?

• A empresa tem direito de proteger seus dados?• Existe direito absoluto?• As empresas têm o direito de FISCALIZAR o

trabalho dos seus empregados, já que estes são pagos pelo empregador e podem colocar em risco o patrimônio da empresa?

Segurança e Patrimônio

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• A empresa é responsável pelos danos materiais e morais causados por atos de empregados, consoante Súmula 341 do STF:

• “ É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.”

Segurança e Patrimônio

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• Princípio da proporcionalidade - 3 Aspectos

• Princípio da adequação = meio adequado para limitação de outro direito. Indica se determinada medida constitui o meio certo (adequado) para se chegar em um fim baseado no interesse público. Analisa-se aí a adequação, a conformidade ou a validade do fim.

• Princípio da necessidade = a limitação do direito deve eleger a alternativa menos gravosa, sempre que seja igual, em eficácia, que o resto de medidas apropriadas. Escolhe-se o meio mais suave e menos oneroso ao cidadão.

• Princípio da proporcionalidade em sentido estrito = a providência não pode ficar aquém ou além do que importa para se obter o resultado devido, nem mais, nem menos.

Qual é a medida ?

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O emprego inadvertido e abusivo do princípio da proporcionalidade poderá comprometer e abalar o equilíbrio entre o legislativo e o judiciário.

A presença constante do Poder Judiciário nas decisões individuais causará a indesejável presença no cotidiano de cada relação de trabalho.

Indesejável Presença

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- Poder Legislativo. Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Tratado Europeu de Direitos

Humanos- Sindicatos.

Holanda. Espanha.- Brasil

Lamentável Ausência

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Proposta Legislativa Mínima:

a) Ênfase na Proposta Negociada

b) Clareza no Regramento Empresarial

Proposta Possível

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Sérgio Murilo Rodrigues Lemos

- Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

- Presidente da Comissão de Informática do TRT/Pr.- Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE)- Membro do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI)- Membro do Grupo de Estudos de Direito Eletrônico (GEDEL)- Membro da Rede Latino-americana de Juices (REDLAJ)- Membro da Comissão Latino-americana de e-Justicia (REDLAJ)

[email protected] (41) 3310-7173

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