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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  O Estado constitui-se de um complexo

harmônico de instituições por meio das quais uma ou mais Nações se organizam, dentro de um ou de vários territórios, seja em uma unidade de governo tendente a promoção do desenvolvimento social de maneira soberana.

Para que possa existir, além da presença de elementos que defluem o Estado. é ainda necessário o reconhecimento de sua independência pelos demais Estados, de maneira soberana.

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ELEMENTOS DO ESTADO  Povo: A população de um Estado não

encontra limites objetivamente definidos numericamente, sendo que a população é a totalidade dos habitantes de um Estado e nela se destacam os conceitos de povo e nação.

Seguindo esse entendimento, povo é a população do Estado, em outras palavras, é o grupo de seres humanos que habitam um mesmo território em comum, sujeito dessa maneira, as mesmas regras, mas que nem sempre tem os mesmo objetivos.

 

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ELEMENTOS DO ESTADO  Nação é um grupo de pessoas que se sentem juntos

e unidos por interesses comuns e ideais e aspirações coincidentes, cuja origem se dá do sentimento comum de nacionalidade e de Pátria.

  Território: Entende-se por território a base física do

Estado e é definido pela área geográfica que ocupa, assim, é o território que define o País. Importante esclarecer que sem território não há Estado, mas, possa existir uma Nação forte e unida, isto ocorre porque a noção jurídica de território é mais ampla que os limites físicos e geográficos que ele representa. Como exemplos podemos citar os navios de guerra, as embaixadas e aeronaves, que são territórios dos países de origem e que representam.

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ELEMENTOS DO ESTADO  Governo é o conjunto de poderes e órgãos

administrativos, que se destina a gerencia e condução política dos negócios públicos, através de um complexo de funções legalmente definidas.

  Soberania: A soberania do Estado é o

terceiro elemento fundamental, é capacidade do Estado de ditar as próprias regras. A soberania estatal manifesta-se através da sua auto-organização e da autodeterminação. Assim, cada Estado deve viver livre de ingerências de quaisquer outros Estados.

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ELEMENTOS DO ESTADOO poder do Estado é a manifestação da

organização do Estado que tem como finalidade a proteção do próprio Estado, defendendo os interesses coletivos contra aqueles de natureza exclusivamente privada.

Os poderes da Administração Pública, sob a ótica do Direito Administrativo, dividem-se em: Poder Vinculado; Poder Discricionário; Poder Hierárquico,- Poder Regulamentar e Poder de Polícia.

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ELEMENTOS DO ESTADOO Brasil adotou a Federação como forma

de organizar o Estado, a Federação é uma aliança de Estados para a finalidade de formação de um único Estado, em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia política, entretanto a soberania é transferida ao Estado Federal. Dentro da estrutura organizacional do Estado Federal Brasileiro temos as seguintes entidades federativas: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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ELEMENTOS DO ESTADOO Brasil adotou a Federação como forma

de organizar o Estado, a Federação é uma aliança de Estados para a finalidade de formação de um único Estado, em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia política, entretanto a soberania é transferida ao Estado Federal. Dentro da estrutura organizacional do Estado Federal Brasileiro temos as seguintes entidades federativas: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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Além de adotar a federação, institui-se a República que é uma forma de organização política do Estado, na qual os principais agentes do poder político são escolhidos pelo povo através do voto.

Dessa maneira, diante das disposições constitucionais, o Estado Brasileiro integra a República Federativa do Brasil em um orgânico único e indissolúvel, formado pelos Estados, Municípios e distrito Federal, fundamentado na soberania, cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais e no pluralismo politico.

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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB O ASPECTO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL

Representa nada mais do que o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Assim, temos que o conceito adota como referência a atividade propriamente dita, o que é de fato realizado, e não quem as realizou.

De maneira usual, são apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

- Serviço Público: prestações concretas que representem utilidades ou comodidades materiais para a população em geral;

- Policia Administrativa: são as atividades de restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas cm benefício do interesse coletivo;

- Fomento: incentivo a iniciativa privada de utilidade pública; - Intervenção: é toda a atividade de intervenção do Estado no

setor privado.

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB O ASPECTO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO

É o conjunto de órgãos pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerça. Assim temos que, via de regra esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa.

• Portanto, somente considera-se administração pública, sob análise jurídica, a organização administrativa que o ordenamento jurídico brasileiro vigente assim o considerar, não importando a atividade que exercer.

A administração pública é composta exclusivamente por órgãos integrantes da administração direta, e, pelas entidades da administração indireta.

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AS TRÊS FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A reforma do aparelho do Estado tornou-se imperativa nos anos 1990 por uma segunda razão. Não apenas ela se constituiu em uma resposta à crise generalizada do Estado, mas também está sendo caracterizada como uma forma de defender o Estado como rés publica e coisa pública, um patrimônio que, sendo público, é de todos e para todos.

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AS TRÊS FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

No plano administrativo, a administração pública burocrática surgiu no século XIX, conjuntamente com o Estado liberal, exatamente como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo. À medida, porém, que o Estado assumia a responsabilidade pela defesa dos direitos sociais e crescia em dimensão, foi-se percebendo que os custos dessa defesa podiam ser mais altos que os benefícios do controle. Por isso, que, no século XX, as práticas burocráticas foram substituídas por um novo tipo de administração: a administração gerencial.

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA

No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Nesse novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável.

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA A administração pública BUROCRÁTICA surgiu na segunda metade do

século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento: a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos que visam a evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas, por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.

Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado - transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos. Seus defeitos são a ineficiência, a autorreferência e a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes. Esses defeitos, entretanto, não se revelaram determinantes na época do surgimento da administração pública burocrática, pois os serviços do Estado eram muito reduzidos. O Estado se limitava a manter a ordem, administrar a justiça e garantir os contratos e a propriedade.

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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL A administração pública gerencial constitui um

avanço e, até certo ponto, um rompimento com a administração pública burocrática. Isso não significa, entretanto, negação de todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora de forma flexível, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho e o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de buscar nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua sendo um princípio fundamental.

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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL A administração pública gerencial inspira-se na

administração de empresas, mas não pode ser confundida com esta última. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade - por meio de políticos eleitos - controla a administração pública. Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado e a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, por meio do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a administração pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

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PROCESSOS

Processos são maneiras de fazer alguma coisa. Envolve a transformação de um insumo em produto final. No interior do processo ocorrem transformações, que incluem as etapas necessárias para a obtenção do produto final, de valor agregado.

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De forma definitiva, processo é o conjunto de recursos e atividades inter-relacionadas ou interativas que transformam insumos (entradas) em serviços/produtos (saídas). Esses processos são geralmente planejados e realizados para agregar valor aos serviços/produtos.

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Basicamente, os processos podem se diferenciar em dois tipos: - Processos finalísticos; - Processos de apoio. Os processos finalísticos caracterizam a atuação da

organização e são apoiados por outros processos internos, resultando no produto ou serviço que é recebido por um cliente externo.

- São ligados à essência do funcionamento da organização; - São apoiados por outros processos internos; - Resultam no serviço ou produto que é recebido pelo

cliente externo.

Os processos de apoio, geralmente, produzem resultados imperceptíveis para os clientes externos, mas são essenciais para a gestão efetiva da organização.

- São centrados na organização; - Viabilizam o funcionamento dos vários subsistemas da

organização; - Garantem o suporte adequado aos processos finalísticos.

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FLUXOGRAMA

  Representa uma sequência de trabalho qualquer de forma

detalhada (pode ser também sintética) onde as operações ou os responsáveis e os departamentos envolvidos são visualizados nos processo

  Principais objetivos: - Uma padronização na representação dos métodos e os

procedimentos administrativos; - Pode-se descrever com maior rapidez os métodos administrativos; - Pode facilitar a leitura e o entendimento das rotinas

administrativas; - Pode-se identificar os pontos mais importantes das atividades

visualizadas; - O fluxograma visa o melhor entendimento de determinadas

rotinas administrativas, através da demonstração gráfica (Existem estudos que comprovam que o ser humano consegue gravar melhor uma mensagem, quando esta é acompanhada de imagens).

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O fluxograma, de maneira geral, procura apresentar um processo passo a passo, ação por ação. Toda ocorrência num determinado processamento deve merecer o registro no formulário do fluxograma. Há fluxogramas que exigem menos registros e, por consequência, nem toda ação é registrada.

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