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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062- 2013 - GILOG/SP RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062- 2013 - GILOG/SP

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIALA CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões

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ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOSA CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

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HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

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Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG/SP – Gerência de Filial Logística em São PauloGELIC – Gerência Nacional de Licitações

SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062- 2013 - GILOG/SP

GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA – GILOG/SP

PREGÃO ELETRÔNICO 024/7062-2013 – GILOG/SP, tipo MENOR PREÇO.

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 26/03/2013

E D I T A L

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Logística em São Paulo – GILOG/SP, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, 8.666, de 21/06/1993 e 8.429, de 02/06/1992, pela LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e as respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 09/04/2013 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais” , escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 12:00 horas do dia 10/04/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.

A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 12:00 horas do dia 10/04/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”.

A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 12:00 horas até às 12:30 horas do dia 11/04/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico

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www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar o lance por meio do ícone “$”, na coluna “Entrar na disputa do pregão” referente a este Pregão Eletrônico.

Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o dia 08/04/2013, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “ Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 12h00 do dia 05/04/2013, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com reposição e substituição de peças, bem como execução de Serviços de Adequação e Ampliação (PSAA) e Serviços Comuns de Engenharia (SCE), em unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, localizadas nas regiões das Superintendências Regionais – ABC E BAIXADA SANTISTA, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

ANEXO I Termo de ReferênciaANEXO II-a Especificações Técnicas de Materiais e ServiçosANEXO II-b Especificações da Equipe TécnicaANEXO II-c Especificações de Equipamentos e FerramentasANEXO III Relação das Unidades da CAIXA ANEXO III-a Quadro de Áreas das UnidadesANEXO III-b Relação de Instalações de Combate a IncêndiosANEXO III-c Relação de Instalações CivisANEXO III-d Relação de Entradas de EnergiaANEXO III-e Relação de Equipamentos Geradores de Energia - GMGANEXO III-f Relação de Equipamentos Condicionadores de Energia ANEXO III-g Relação de Luminárias, Pontos Lógicos e Pontos ElétricosANEXO III-h Histórico de Manutenções, Reformas e RetrofittingANEXO IV-a Processo de Atendimento de Manutenção CorretivaANEXO IV-b Programa de Manutenção PreventivaANEXO IV-c Processo de Atendimento PSAA

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ANEXO IV-d Processo de Atendimento SCEANEXO V Planilha de Custos TotaisANEXO V-a Planilha de Composição de Custos de Mão de ObraANEXO V-b Planilha de Resumo dos Custos de Mão de ObraANEXO V-c Planilha de Custos de Peças e MateriaisANEXO V-d Planilha de Custos de Serviços de Adequação (PSAA)ANEXO V-e Planilha de Custos de Serviços Comuns de Engenharia (SCE)ANEXO V-f Planilha de Cálculo do BDIANEXO V-g Planilha de Composição de Encargos SociaisANEXO VI Modelo de Proposta Comercial ANEXO VII Minuta de ContratoANEXO VIII Metodologia de Cálculo do Índice de Conformidade da ManutençãoANEXO VIII-a Formulário de VistoriaANEXO IX-a Modelo - Declaração de Conhecimento/VistoriaANEXO IX-b Modelo – Declaração de Destinação de Resíduos ANEXO IX-c Modelo – Declaração de Disponibilização de EquipeANEXO IX-d Modelo - Compromisso de ContrataçãoANEXO IX-e Modelo – Relatório de Manutenção PreventivaANEXO IX-f Modelo - Planilha de Distribuição de Custos por Unidade CAIXAANEXO X Modelo de Declaração – Microempresa e Empresa de Pequeno

PorteANEXO XI Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio

entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Ambiental

1.1.1 As especificações do objeto, as condições e forma de execução do contrato e os locais de prestação dos serviços constam dos Anexos deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências constantes deste edital.

2.2 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.

2.2.1 As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF.

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2.2.2 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”.

2.3 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.

2.3.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.

2.3.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo X, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.

2.3.3 A declaração mencionada no item 2.3.2 deverá ser encaminhada na forma do item 8.7.

2.4 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.4.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.4.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.4.3 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2.4.4 cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;

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- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

2.5 Ainda, tendo em vista que o objeto dessa licitação será alvo da Fiscalização de serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação, no âmbito da GILOG/SP – SR ABC e SR Baixada Santista, não é permitida a participação nesta licitação de empresa:

2.5.1 Que possua com a CAIXA contrato da Fiscalização de que trata o item 2.5;

2.5.2 Cujo responsável técnico, sócio, dirigente ou administrador ocupe ou desempenhe essas funções na empresa que possua com a CAIXA contrato(s) de Fiscalização de que trata o item 2.5;

2.5.3 Cujo responsável técnico, sócio, dirigente ou administrador tenha vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com responsável técnico, sócio, dirigente ou administrador de empresa que possua com a CAIXA contrato(s) de Fiscalização de que trata o item 2.5.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” , localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados.

3.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.1.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

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3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.1.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos itens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.

3.1.4 Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, até às 23:59 horas do dia 09/04/2013, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.1.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.1.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no item 3.1.5.2.

3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 3.1.5.

3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.

3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o item 3.1.5.2.

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3.1.6 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do item 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência.

3.1.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” , localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro”.

3.1.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.1.8 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 3.1, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” , localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci minha senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos itens 3.1.1 e seguintes.

3.2.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos itens 3.1.2 e seguintes.

3.2.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme itens 3.1.2 e 3.1.3, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 3.1.4.

3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.

3.4 O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no item 3.1.4 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação.

3.4.1 Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”,

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caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja no prazo.

3.4.2 O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos itens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 A Proposta Comercial (Anexo VI) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.

5.2 A Proposta Comercial com preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo VI) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da Proposta Comercial (Anexo VI).

5.2.2 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo VI) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o disposto no item 6.5.4 deste Edital.

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.3 A Proposta Comercial (Anexo VI) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail;

5.3.2 Preços discriminados para os serviços conforme relacionados a seguir:

5.3.2.1 Preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (PMM), de acordo com o calculado nas planilhas dos Anexos V-a, V-b e V-c, sendo:Anexo V-a - Planilha de composição de Custos de Mão de ObraAnexo V-b - Planilha de Resumo dos Custos de Mão de ObraAnexo V-c - Planilha de Custos de Peças e Materiais

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5.3.2.1.1 A licitante deverá considerar os valores mensais unitários e totais para cada profissional alocado na prestação dos serviços, conforme modelo do Anexo V-a.

5.3.2.2 Preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMM/m²);

5.3.2.3 Preço mensal da mão de obra dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMMO/m²);

5.3.2.4 Preço mensal dos materiais dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMMAT/m²);

5.3.2.5 Preço mensal dos Serviços de Adequação (PMPSAA), de acordo com o calculado na planilha do Anexo V-d, não sendo permitida a alteração dos quantitativos, sob pena de desclassificação da proposta;

5.3.2.5.1 A planilha detalhada contendo os preços unitários dos serviços descritos no Anexo V-d, será utilizada no pagamento quando da efetiva realização desses serviços, podendo ser aquém da quantidade prevista informada.

5.3.2.6 Preço mensal dos Serviços de Adequação (PSAA), por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMPSAA/m²);

5.3.2.7 Preço mensal da mão de obra dos Serviços de Adequação (PSAA), por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMMOPSAA/m²);

5.3.2.8 Preço mensal dos materiais dos Serviços de Adequação (PSAA), por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMMATPSAA/m²);

5.3.2.9 Preço mensal dos Serviços Comuns de Engenharia (PMSCE), de acordo com o calculado na planilha do Anexo V-e, não sendo permitida a alteração dos quantitativos, sob pena de desclassificação da proposta;

5.3.2.9.1 A planilha detalhada contendo os preços unitários dos serviços descritos no Anexo V-e, será utilizada no pagamento quando da efetiva realização desses serviços, podendo ser aquém da quantidade prevista informada;

5.3.2.10 Preço mensal dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE), por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMSCE/m²);

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5.3.2.11 Preço mensal da mão de obra dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE), por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMMOSCE/m²);

5.3.2.12 Preço mensal dos materiais dos Serviços de Comuns de Engenharia (SCE), por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PMMATSCE/m²);

5.3.2.13 Preço total mensal, obtido pela soma dos subitens 5.3.2.1, 5.3.2.5 e 5.3.2.9 (PTM);

5.3.2.14 Preço total mensal, por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PTM/m²);

5.3.2.15 Preço total mensal da mão de obra, por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PTMMO/m²);

5.3.2.16 Preço total mensal dos materiais, por metro quadrado, considerando a área total de manutenção informada no Anexo III-a (PTMMAT/m²);

5.3.2.17 Preço único, certo e irreajustável para todo o período do contrato, para a prestação dos serviços objeto desta licitação (PGP), obtido através da seguinte fórmula:PGP = 12 X PTM, onde:PGP é o preço global da proposta;PTM é o preço mensal total, constante da Proposta.

5.3.2.18 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza, tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, independente do endereço e local de entrega e/ou instalação, acréscimo ou redução de quantitativo, considerando as especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos;

5.3.2.19 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.

5.3.2.20 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico das planilhas de composição dos preços.

5.3.2.21 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL,

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5.3.2.22 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade.

5.3.2.23 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;

5.3.3 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.3.4 Declaração da licitante de que:

I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

III) não tem e de que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

5.3.5 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito.

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5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de recebimento da proposta.

5.4.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

5.4.2 Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta

Exemplo: 00059.002.2008.7855.000001

5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.

5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 5.2.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.

6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no item 5.3, e as Planilha de Composição dos Preços mencionadas no item 9, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:

- condições dos itens 6.5.3 a 6.5.5 e

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- compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios e despesas indiretas.

6.4.1 A proposta e as planilhas de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 2h (duas horas) a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o endereço eletrônico para envio dos documentos ([email protected]).

6.4.1.1 Juntamente com as planilhas a empresa deverá enviar cópia da(s) Convenção (ões) Coletiva(s) ou Acordo(s) Coletivo(s) da categoria referente à atividade preponderante registrada no cartão de CNPJ, na qual se baseou para elaboração dos seus custos, de forma a validar os salários e benefícios a serem pagos.

6.4.1.1.1 A(s) Convenção (ões) Coletiva(s) ou Acordo(s) Coletivo(s) da categoria deverá (ão) ser aquelas, quantas forem necessárias, que correspondam a todos os municípios onde estão instaladas as unidades relacionadas no Anexo III. Ou seja, não é obrigado a ser apenas uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.

6.4.1.1.2 A(s) Convenção (ões) Coletiva(s) ou Acordo(s) Coletivo(s) da categoria deverá (ão) estar dentro de seu prazo de vigência.

6.5 Será desclassificada a proposta que:

6.5.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;

6.5.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;

6.5.3 apresente preços, unitários e global, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo os preços, global ou unitários, relativos ao último lance, ou à proposta comercial no caso de não haver lances, que apresentarem-se superiores àqueles estimados pela CAIXA, conforme estimativas de custos constantes do Anexo V.

6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.

6.5.4 informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme item 5.2.2;

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6.5.5 apresente, o detentor do menor preço, nas planilhas de composição de preços cotação de itens em desacordo com as condições estabelecidas nos itens 5.3.2.19 ao 5.3.2.22 e no item 9, ressalvado o disposto no item 6.5.5.2;

6.5.5.1 no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados nas planilhas de composição de preços e aqueles decorrentes da legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem como a documentação que comprove essa condição;

6.5.5.2 havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados nas planilhas de composição de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizando-o com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor.

6.6 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.7 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 11 deste edital.

6.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES

7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.

7.1.1 Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por e-M@il do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do lance.

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7.1.1.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

7.1.1.2 O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no item 5.4.2.

7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.

7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.3.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.3.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.3.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.

7.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.

7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.

7.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

7.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).

7.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.

7.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.

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7.9 Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 7.12.

7.10 Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte:

7.10.1 Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.

7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

7.10.2 O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE , apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.

7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.

7.10.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 7.12, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

7.10.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

7.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

7.11 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital.

7.12 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior

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esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Negociação”, selecionar a “Abrangência (OK)”, na coluna “Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.13 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação:I - produzido no País; II - produzido ou prestado por empresa brasileira; III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.15.1 Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá negociar com a proponente, em conformidade com o item 7.12.

7.16 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.7, a proposta comercial e as Planilhas de Composição de Preços, observado o item 9 com os respectivos valores adequados ao preço negociado.

7.17 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o(s) direito(s) de preferência estabelecido(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.

8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;

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- regularidade fiscal e trabalhista;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

8.1.1 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.

8.1.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pela licitante na forma do item 8.7.

8.1.3 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta.

8.1.4 Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

8.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:

8.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei;

8.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou

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Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por Lei, é de 180 (cento e oitenta) dias.

8.3.4.1 Caso seja apresentada à CAIXA, por licitante ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.

8.3.5 A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.

8.3.5.1 Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da CAIXA, para comprovar a sua regularidade fiscal.

8.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:

8.4.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.4.2 comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa , relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:

LG = _Ativo Circulante + Ativo Não CirculantePassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ___________Ativo Total______________Passivo Circulante + Não Circulante

Ativo CirculanteLC = -------------------------------

Passivo Circulante

8.4.2.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio desses índices econômicos registrados no referido Sistema.

8.4.3 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 268.565,74 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

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8.4.3.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:

Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo não circulante)

8.4.3.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.

8.4.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 8.4.2 e 8.4.3.1, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do item abaixo.

8.4.3.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

8.4.3.3.1 publicado em Diário Oficial; ou

8.4.3.3.2 publicado em jornal, ou

8.4.3.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

8.4.3.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

8.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

8.5.1 Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos.

8.5.2 Apresentação, em papel timbrado, de atestado(s), certidão (ões), declaração (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, devidamente averbado(s) no CREA.

8.5.2.1 Para fins de compatibilidade será (ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão (ões) / declaração (ões) que comprove(m) a prestação de serviços de

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manutenção predial preventiva e corretiva, em regime contínuo, em imóveis com as seguintes características mínimas:

8.5.2.1.1 Área construída: 1.500 m2.

8.5.2.1.2 Sistema de piso elevado: 80 m2.

8.5.2.1.3 Instalações elétricas, incluindo subestação, com potência instalada de: 300 kVA.

8.5.2.1.4 Sistema elétrico de energia ininterrupta (no-break) com potência de: 15 kVA.

8.5.2.1.5 Cabeamento estruturado categoria 5e ou superior: 72 pontos.

8.5.2.1.6 Grupo Motor Gerador: 75 kVA.

8.5.2.2 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.

8.5.3 Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de responsáveis técnicos, até a data de recebimento dos envelopes proposta, profissionais de nível superior graduados em todas as seguintes especialidades:

- Engenharia Civil; Engenharia Elétrica na modalidade eletrotécnica; e Engenharia Elétrica na modalidade eletrônica, ou outra(s) titulação (ões) de nível superior equivalente(s), devidamente reconhecida(s) pelo CONFEA, detentor (es) atestado(s), certidão (ões), declaração (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) responsabilidade técnica para os serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, acompanhada da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA. Poderá haver acúmulo de especialidades para profissionais que possuam mais de uma titulação.

8.5.3.1 No caso de outra titulação que não aquelas elencadas no subitem acima, deverá haver indicação expressa pelo licitante da resolução/norma CONFEA que estabeleça a competência do profissional indicado, à luz das obrigações contratuais.

8.5.3.2 A comprovação citada no item 8.5.3 será através de:

8.5.3.2.1 No caso de profissionais que constam na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA como responsáveis técnicos, não há necessidade de comprovação do vínculo profissional.

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8.5.3.2.2 No caso de ser sócio-proprietário da empresa, através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.

8.5.3.2.3 No caso de empregado da empresa, através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.

8.5.3.2.4 No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional de engenharia e arquitetura com a empresa se dará através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente com as firmas reconhecidas em Cartório, ou carimbado/registrado pelo CREA.

8.5.3.3 O(s) profissional (is) citados no subitem 8.5.3 deverá (ão) possuir registro no CREA, dentro do seu prazo de validade.

8.5.4 A licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme Anexo IX-c, que disponibilizará qualitativa e quantitativamente os profissionais com as habilitações exigidas no Anexo II-b deste Edital.

8.5.5 A licitante deverá apresentar Declaração de Conhecimento/Vistoria (Anexo IX-a) devidamente assinada pelo representante legal da empresa e por profissionais habilitados perante o CONFEA, sob as penalidades cabíveis, que a mesma tem conhecimento de todos os equipamentos (todas as marcas e modelos de equipamentos instalados) e das instalações das unidades contempladas, bem como das condições atuais dos mesmos e dos serviços a serem orçados/executados, ficando facultada à licitante a oportunidade de vistoria às unidades contempladas no presente certame, de modo que possa ser verificada alguma informação julgada relevante para a perfeita execução do contrato. A não apresentação desta Declaração de Conhecimento/Vistoria, que é obrigatória, acarretará a inabilitação da licitante.

8.5.5.1 Para efetuar a vistoria, a licitante deverá agendar previamente a data e horário da vistoria com cada Unidade, através dos telefones constantes no Anexo III.

8.5.5.2 A CAIXA se reserva o direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado.

8.5.5.3 A vistoria será acompanhada por empregado da Unidade, que por sua vez não tem conhecimentos técnicos do equipamento. Cabe ao empregado simplesmente encaminhar o representante da licitante aos locais de instalação dos equipamentos. As dúvidas técnicas serão esclarecidas conforme prevê o item 21.11 do presente Edital;

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8.6 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

8.6.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do item 3.1.4.

8.7 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada por email ([email protected]), no prazo de até 02h (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro:

8.7.1 Para licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:

a) Documentação mencionada nos itens 8.1.2, se for o caso; 8.4.3.2, se for o caso; 8.3.4; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3.1, se for o caso; 8.5.3.2; 8.5.4; 8.5.5 e 8.5.6;

b) Declaração mencionada no item 2.3.2, se for o caso.

8.7.2 Para licitante NÃO credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:

a) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 se for o caso; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.3.1; 8.3.2; 8.3.3; 8.3.4; 8.4.1; 8.4.3.2 se for o caso; 8.5.1 e 8.5.2; 8.5.3.1 se for o caso; 8.5.3.2; 8.5.4; 8.5.5 e 8.5.6;

b) Declaração mencionada no item 2.3.2, se for o caso.

8.7.3 A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-Mail.

8.8 Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com os itens 6.4.1 e 8.7, a Proposta Comercial e as Planilhas de Composição de Preços adequadas à negociação realizada, se houver, e o Termo de Compromisso constante do Anexo XI, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/SP – Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01403-001, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

9.1 A licitante que ofertar o menor preço deverá obrigatoriamente apresentar, na forma do item 6.4.1, como condição para classificação, além da Proposta Comercial adequada ao preço do lance vencedor, as Planilhas de Composição de Preços, conforme modelos dos Anexos V, V-a, V-b, V-c, V-d, V-e e V-f, e a(s) Convenção (ões) Coletiva(s) ou Acordo(s) Coletivo(s) referida(s) no

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subitem 6.4.1.1 do edital, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito.

9.1.1 As planilhas constantes dos Anexos V-a, V-b, V-c, V-d, V-e e V-f devem espelhar o preço ofertado, correspondente ao da planilha do Anexo V, sendo que serão solicitadas apenas à empresa que ofertar o menor preço, conforme item 6.4 deste edital.

9.1.2 Para cada tipo de profissional da equipe mínima de manutenção deverá ser preenchida uma planilha específica do Anexo V-a.

9.1.3 Quando do preenchimento das Planilhas a licitante deverá considerar todo o escopo do contrato para as unidades relacionadas no Anexo III (Relação das Unidades CAIXA), não devendo se ater apenas aos equipamentos listados nos Anexos III-a, III-b, III-c, III-d, III-e, III-f e III-g.

9.2 A licitante deverá efetuar as alterações que julgar necessárias, de vez que as Planilhas serão utilizadas para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da proposta, bem como para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, quando de eventuais repactuações ou reequilíbrios de preços, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, observadas as disposições dos itens 5.3.2.19 ao 5.3.2.22;

9.3 Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.

9.4 Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item das planilhas.

9.5 Na análise das Planilhas de composição de preços os itens em branco, com valor zero ou valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado serão desconsiderados como elementos de formação dos custos, ressalvado o disposto nos itens 5.3.2.19 ao 5.3.2.22 e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens das Planilhas, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta, não podendo a empresa alegar posteriormente desconhecimento de fatos existentes quando da elaboração da proposta ou erros no preenchimento das planilhas como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

9.6 O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

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9.6.1 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando à repactuação ou reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada.

10 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10.1, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício concedido à MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006.

10.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.

10.1.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, conforme item 7.17.

10.2 Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 8.7.

10.2.1 Nesse mesmo ato será efetuada a consulta ‘on line’ ao SICAF, para verificação da situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do Sistema, se for o caso,, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a Declaração de “Situação do Fornecedor”.

10.3 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma do item 8.7.

10.4 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

10.4.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes.

10.4.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.

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10.4.3 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item 10.4, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.5 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:

- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;

- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”;

- SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.

10.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

10.7 Não será habilitada a empresa que:

10.7.1 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no item 10.3 e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do item 10.4;

10.7.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal da MPE, na forma do item 10.4.

10.7.3 esteja impedida de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

10.7.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

10.8 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do item 10.7, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim

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sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

10.9 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11 DOS RECURSOS

11.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)” , selecionar este Pregão Eletrônico, em seguida clicar em “Recursos” e “Novo Recurso”, no prazo de até 30 minutos.

11.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.2 Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1.

11.1.3 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos” , escolher a “Abrangência (OK) ” , selecionar este Pregão Eletrônico, clicar em “Razões ou Contra Razões”, em seguida em “Novo Recurso ou Empresa Recorrente ” e “Registrar Contra Razão” - de acordo com as orientações previstas no site.

11.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 11.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

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11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

11.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo VII).

12.3 Fica impedida de ser contratada para a execução de serviço objeto desta licitação a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.4.4.

12.4 A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato.

12.5 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá apresentar as seguintes Declarações:

- Vedação ao Nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo VII);

- Compromisso de contratação de empresas autorizadas por fabricantes, conforme modelo do ANEXO IX-d.

12.6 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

12.6.1 A convocação será encaminhada ao licitante vencedor por e-mail, no endereço cadastrado no site da CAIXA na forma do item 3.

12.6.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 17 deste Edital.

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12.7 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, observadas as preferências previstas neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.

12.8 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

12.8.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no item 12.7.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo VII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

14.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior, até o limite permitido na Lei 8.666/93.

15 DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.

15.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato:

154.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública:

14.2.1.1 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.

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14.2.1.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

15.2.1.2 A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;

15.2.1.2.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento.

15.2.2 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.

15.2.2.1 A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

15.2.2.2 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia;

15.2.2.2.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

15.2.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

15.2.2.4 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato.

15.2.3 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.

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15.2.3.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:

a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil;

e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no item 15.6 deste Edital, independente de notificação à Instituição emitente;

f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;

g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.

15.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis.

15.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

15.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

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15.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

15.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

16 DA FORMA DE PAGAMENTO

16.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo VII).

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:

- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;- apresentar documentação falsa;- ensejar o retardamento da execução do objeto;- não mantiver a proposta;- falhar ou fraudar na execução do contrato;- comportar-se de modo inidôneo;- fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;- convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar

injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato

17.1.1 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela competente autoridade da CAIXA, após a instrução do respectivo processo, no qual fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa da licitante, será registrada no SICAF.

17.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo

atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo VII):

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

V. declaração de inidoneidade.

18 DOS ILÍCITOS PENAIS

18.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

19 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

19.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5303-02 “R.A.C. DE IMOVEIS SERVIÇOS CONTÍNUOS”, no compromisso registrado no SIPLO sob o nº 011544/2012-SP.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

20.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.

21.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

21.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

21.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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21.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

21.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/SP, em SÃO PAULO.

21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase

da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

21.9 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

21.10 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “ Editais” , selecionar a “Abrangência (OK)”, clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, em seguida “Visualizar Retificação do Edital”.

21.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.

21.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

21.11 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

21.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no item 21.11, na opção FAQ (Ícone “?”).

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21.13 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.

21.14 A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do contrato, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, limitada a subcontratação aos serviços de manutenção preventiva/corretiva para os seguintes equipamentos:

- NO-BREAK;- DETECÇÃO/ALARME DE INCÊNDIO;- GRUPO MOTOR GERADOR.

21.14.1 Para análise da empresa para a qual eventualmente for proposta a subcontratação relacionada acima, será exigida, anteriormente à manifestação da CAIXA, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação.

21.14.2 No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.

22 DO FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de SÃO PAULO, na cidade de SÃO PAULO.

São Paulo/SP, ____ de março de 2013.

Déborah Macedo

___________Pregoeira

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETOServiços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com reposição e substituição de peças, bem como execução de Serviços de Adequação (PSAA) e Serviços Comuns de Engenharia (SCE), em unidades da CAIXA, vinculadas às SR ABC e Baixada Santista.

2 PRELIMINARES2.1 A presente especificação define técnicas e rotinas, constantes nos ANEXOS IV-A Processo

de Atendimento de Manutenção Corretiva, IV-B Programa de Manutenção Preventiva, IV-C Processo de Atendimento PSAA e IV-D Processo de Atendimento SCE, a serem seguidas pela CONTRATADA, em estrita concordância e obediência às Normas Brasileiras (NR e NBR) pertinentes em vigor, bem como legislação municipal, estadual e federal, com o objetivo de permitir o perfeito funcionamento das instalações objeto deste Edital, de forma a proporcionar atividades ininterruptas nas unidades CAIXA.

2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme procedimentos e responsabilidades estabelecidos no contrato e em seus anexos, mão-de-obra, peças, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços técnicos no cumprimento do contrato.

2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter nos locais indicados pela CAIXA (Anexo III - Relação de Unidades), equipe técnica residente, devidamente habilitada à execução permanente de serviços de manutenção.

2.4 A partir da data da última Manutenção Preventiva de cada unidade, em até 30 (trinta) dias, será feita vistoria em conjunto com Engenheiro designado pela CAIXA, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega das instalações.

2.4.1 A assinatura do termo de entrega das instalações não exime a CONTRATADA das obrigações Contratuais referentes àquela unidade até o fim da vigência do Contrato.

2.5 A CONTRATADA deve dispor de equipe técnica especializada, e, poderá subcontratar empresas especializadas/autorizadas pelos fabricantes para os casos de manutenção de no-break, grupo motor-gerador, dentre outros.

2.5.1 A subcontratação tem de ser, previamente, autorizada pela CAIXA, e quando for o caso, os contratos de subcontratação deverão ser apresentados à CONTRATANTE em até 15 dias após a assinatura do contrato.

2.5.2 Não é permitida a subcontratação de empresas que possuam contrato com a CAIXA, no âmbito da Regional de Logística/SP, cujo objeto inclua o assessoramento à fiscalização de serviços de manutenção, obras e outros serviços de engenharia/arquitetura.

2.5.2.1 A restrição se aplica pelo fato de os serviços previstos neste Termo de Referência ser objeto de contratação de assessoramento à fiscalização da CAIXA pelos contratos supracitados.

3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Quanto aos serviços de manutenção preventiva3.1.1 Executar através de pessoal técnico qualificado e conforme plano básico e rotinas de

manutenção contida no Anexo IV-B Programa de Manutenção Preventiva, os serviços preventivos periódicos, a fim de manter as instalações prediais em bom estado de conservação e funcionamento.

3.1.2 Executar as manutenções preventivas de acordo com o cronograma estipulado no Item 4.2 deste Anexo (instrumentos que compõem o Edital), e mediante confirmação da data e horário com o responsável pela Unidade CAIXA, conforme Anexo III Relação de Unidades.

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3.1.3 A CONTRATADA assumirá as instalações e equipamentos no estado em que se encontram, conforme Anexo III – Relação de Unidades/Instalações, sendo que na primeira manutenção preventiva deverá providenciar a correção dos defeitos verificados, com a substituição, sem ônus adicional para a CAIXA, de todas as peças defeituosas que fazem parte das rotinas de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, conforme definido nos Anexos IV-A e IV-B,.

3.1.3.1 Estes serviços deverão ser executados no primeiro bimestre da vigência do contrato, sendo admissível prorrogação deste prazo somente através de comunicação à CAIXA antecipada e justificada, técnica e formalmente, com as razões que fundamentem a impossibilidade de cumprimento do prazo.

3.1.3.2 Caso haja aceitação da prorrogação do prazo pelos Gestores Técnico e Administrativo da CAIXA, deverá ser informada a nova data de previsão do atendimento.

3.1.4 A Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos mínimos e máximos entre duas manutenções preventivas previstas no Anexo IV-B - Programa de Manutenção Preventiva, a saber:

3.1.4.1 Manutenções mensais: mínimo de 25 e máximo de 35 dias;3.1.4.2 Manutenções bimestrais: mínimo de 55 e máximo de 65 dias;3.1.4.3 Manutenções trimestrais: mínimo de 80 e máximo de 100 dias;3.1.4.4 Manutenções Semestrais: mínimo de 160 e máximo de 200 dias.3.1.4.5 Manutenções Anuais: mínimo de 345 e máximo de 385 dias.3.1.5 Apresentar, em até 05 dias úteis após a execução da manutenção, Relatório Simplificado de

Manutenção Preventiva, conforme modelo do Anexo IX-E Relatório de Manutenção Preventiva, assinado por engenheiro responsável da empresa que, juntamente com a sua equipe de manutenção, procederá aos levantamentos necessários em cada instalação.

3.1.5.1 Relatório Simplificado de Manutenção Preventiva deverá ser acompanhado da relação de peças e materiais utilizados nos serviços, bem como de seus quantitativos.

3.1.5.2 A nomenclatura dos itens da relação de peças e materiais deverá, no que for possível, ser idêntica àquela utilizada no SINAPI.

3.1.6 Utilizar-se de Fichas Técnicas para controle dos serviços de manutenção preventiva, cujas vias originais deverão ser entregues à CAIXA, para análise do gestor técnico.

3.1.6.1 Todas as fichas técnicas deverão ser assinadas pelo Encarregado da equipe de manutenção, pelo Engenheiro da CONTRATADA/MANTENEDORA e pelo responsável na agência/unidade da CAIXA.

3.1.7 Todas as fichas técnicas deverão conter a declaração da empresa de que todas as rotinas estabelecidas no Anexo IV-B Programa de Manutenção Preventiva foram cumpridas e apresentar o resumo dos problemas encontrados.

3.1.8 Caso os citados relatórios omitam defeitos ou anomalias das instalações e equipamentos, seja por esquecimento, culpa, dolo ou imperícia da equipe técnica, os quais provoquem prejuízos ou interrupções no funcionamento das unidades, a CONTRATADA deverá não só regularizá-los de imediato, como também se responsabilizar pelos custos e prejuízos à CAIXA e clientes.

3.1.9 Apresentar à CAIXA, em até 30 dias corridos, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do(s) engenheiro(s) responsável (is) técnico(s), quitada no CREA respectivo em que os serviços de manutenção serão realizados.

3.1.10 Comunicar à CAIXA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer alteração do quadro permanente de profissionais da CONTRATADA, encaminhando documentação comprobatória da qualificação técnica dos novos profissionais, cuja aceitação dependerá de análise do Gestor Técnico do Contrato.

3.1.11 Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, certificados de conclusão dos cursos de NR-10 do Engenheiro Supervisor, Técnicos em Eletricidade, Eletricistas e seus respectivos auxiliares.

3.1.12 Os profissionais deverão ser em número suficiente para atender as visitas relativas às intervenções preventivas, corretivas, Serviços de Adequação (PSAA) e Serviços Comuns de Engenharia (SCE) discriminadas nos ANEXOS do Edital, parte integrante deste Contrato.

3.1.13 Onde for (em) previsto(s) técnico(s) residente(s), se necessário e indicado no Anexo III Relação de Unidades, o(s) profissional (is) deverão prestar serviço em horário variando das 8

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às 19 horas de segunda a sexta-feira e das 8 às 12 horas aos sábados, de acordo com as necessidades da unidade da CAIXA.

3.1.14 A carga horária acima prevista para os sábados, a critério da CAIXA, poderá ser transferida para os dias da semana com expediente bancário.

3.1.15 Nas Unidades onde estão alocadas Unidades de Suporte Tecnológico, o regime da jornada de trabalho será de 24 horas.

3.1.16 Realizar a manutenção preventiva, de acordo com o disposto nos ANEXOS, e conforme cronograma apresentado pela CAIXA, sendo tais documentos partes integrantes deste Contrato, emitindo para cada intervenção realizada, documento a ser assinado por empregado da CAIXA, com a identificação das instalações, sistema e/ou equipamento, inclusive número de série deste, e data da intervenção.

3.1.17 Realizar a manutenção corretiva de acordo com o disposto nos ANEXOS.3.1.18 A manutenção do sistema de combate a incêndio é de responsabilidade da CONTRATADA,

devendo ser executada de acordo com a legislação vigente.3.1.19 No caso dos serviços de recarga e teste hidrostático dos extintores serem executados por

outra empresa, a CONTRATADA fica obrigada à apresentação do certificado de capacitação técnica daquela empresa.

3.1.20 No caso de reprovação dos extintores e mangueiras no teste hidrostático, estes deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CAIXA.

3.1.21 Qualquer retirada de equipamento para manutenção, inclusive extintores de incêndio, deverá ser precedida de instalação de equipamento equivalente substituto.

3.1.22 Atender eventuais convocações da CAIXA, bem como suas solicitações em caráter de urgência, durante os dias úteis ou não, nos períodos diurnos ou noturnos, para solução de problemas nos equipamentos objeto da manutenção, que poderão resultar em prejuízo à CAIXA ou a terceiros, sem qualquer ônus adicional à CAIXA, observado o disposto no Anexo IV-A Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva.

3.1.23 Responsabilizar-se pela comunicação à CAIXA em tempo hábil quando da necessidade de acionamento da garantia junto a fornecedores e fabricantes de equipamentos, peças ou instalações sob responsabilidade da manutenção, sem qualquer ônus adicional à CAIXA.

3.1.24 Responsabilizar-se pela comunicação, subsídios técnicos e demais providências cabíveis, em tempo hábil, quando da ocorrência de sinistro, danos a equipamentos ou instalações que sejam passíveis de ressarcimento junto a terceiros, sob pena de assumir o ônus decorrente.

3.1.25 Acompanhar as obras efetuadas nas unidades abrangidas pelo contrato e seu recebimento pelos escritórios de engenharia e comunicar eventuais inconformidades à CAIXA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término da obra, não podendo haver alegações futuras por parte da CONTRATADA sobre eventuais imperfeições na execução dos serviços.

3.1.26 Executar os serviços objeto deste Contrato também em turnos e/ou dias não previstos, inclusive sábado, domingo, feriado ou em horário noturno, a critério da CAIXA, sem onerar o valor deste Contrato.

3.1.27 Executar as rotinas de manutenção preventiva e as ações corretivas sem causar interferências ou paralisações no funcionamento normal das unidades da CAIXA, salvo em casos de emergência.

3.1.28 No caso de execução de rotinas de manutenção preventiva e ações corretivas que possam ocasionar interrupção do funcionamento normal das unidades, a CAIXA deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

3.1.29 Apresentar planilha para análise da Regional de Logística, constando quantidade e especificação completa do(s) banco(s) de bateria(s) de no-break(s) que necessitar(em) ser substituída(s), conforme subitem 6.1, para análise e aquisição pela CAIXA. Tal planilha deverá ser enviada imediatamente, quando constatada a necessidade de troca, durante as rotinas de manutenção preventiva.

3.1.30 Toda mão de obra para execução dos serviços de substituição de banco de baterias, inclusive daquelas fornecidas pela CAIXA, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional.

3.1.31 Utilizar exclusivamente peças sobressalentes originais e, nos trabalhos executados por seus técnicos, empregar somente acessórios e ferramentas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos.

3.1.32 Responsabilizar-se pela reconstituição de todas as instalações, após danos decorrentes da execução da manutenção.

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3.1.33 Arcar com toda e qualquer responsabilidade por uso indevido de patentes registradas, bem como de produtos de origem ilícita.

3.1.34 Encaminhar à CAIXA a primeira via de cada documento pertinente à manutenção preventiva, contendo o resumo dos serviços executados, os problemas detectados e as soluções adotadas, o qual será analisado pelo gestor técnico do Contrato.

3.1.35 Fornecer ainda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado, outros relatórios e planilhas não previstas neste instrumento, que objetivam melhoria na desempenho de gestão deste Contrato.

3.1.36 Apresentar à CAIXA relatório mensal das alterações ocorridas na manutenção e informar sobre o estado geral das instalações, sistemas e equipamentos, promovendo as inclusões e exclusões necessárias, com a anuência da CAIXA.

3.2 Quanto aos serviços de manutenção corretiva3.2.1 Executar as manutenções corretivas, nos prazos previstos no processo de Atendimento

(Anexo IV-A Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva), a fim de restabelecer o funcionamento das instalações abrangidas pelo contrato.

3.2.2 Fornecer listagem das peças e materiais utilizados nos serviços corretivos, indicando a unidade e local (is) de aplicação das mesmas.

3.2.2.1 A listagem deverá conter os quantitativos utilizados.3.2.2.2 A nomenclatura dos itens da relação de peças e materiais deverá, no que for possível, ser

idêntica àquela utilizada no SINAPI.3.2.3 Caberá à empresa mantenedora a aquisição, transporte, guarda e aplicação de todas as

peças e materiais porventura necessários à realização dos serviços, seja de natureza preventiva ou corretiva, sem nenhum ônus para a CAIXA.

3.2.4 Prestar atendimento em finais de semana para solucionar situações que, a juízo da CONTRATANTE, sejam consideradas de emergência, relativas a problemas que poderão resultar em prejuízo à CAIXA.

3.3 Constituem também obrigações da CONTRATADA:3.3.1 Executar serviços de adequação (PSAA), citados no Anexo IV-C Processo de Atendimento

PSAA.3.3.2 Executar os serviços de adequação (PSAA) respeitando as especificações técnicas contidas

no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, sem prejuízo dos padrões definidos pela CAIXA.

3.3.2.1 Qualquer dúvida deverá ser esclarecida junto à CAIXA. 3.3.2.2 Qualquer pequeno serviço de adequação e ampliação (PSAA) só poderá ser executado

quando solicitado por chamado e com prévia aprovação e autorização da CAIXA.3.3.3 Executar os serviços de adequação (PSAA) respeitando as especificações técnicas contidas

no Anexo II-B Especificações da Equipe Técnica.3.3.4 Elaborar e entregar à CAIXA, através de uma cópia impressa e arquivo em meio magnético,

mensalmente com os demais relatórios, projeto “as built” ou croquis (em extensão que possa ser lida pelo AutoCAD), referente às alterações ocorridas nas instalações prediais das unidades assistidas pelos serviços da CONTRATADA, obedecendo aos padrões estabelecidos pela CAIXA.

3.3.5 Utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados (inclusive escada e andaimes), necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e de danos que possam ocasionar à CAIXA ou a terceiros.

3.3.6 Executar serviços de infraestrutura (instalação e manutenção) quando for necessária a montagem de postos de atendimento temporário, eventos, treinamentos externos e caminhão da sorte, inclusive à noite e em finais de semana.

3.3.7 Estabelecer um sistema de comunicação eficiente com a CAIXA (telefone, fax, telefone celular e outros) para atendimento, principalmente, em eventuais emergências que ocorram fora do horário de expediente normal (à noite, finais de semana e feriados).

3.3.8 Apresentar histórico de cada instalação, sempre que houver troca de peças/equipamentos, nele incluídas todas as substituições havidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

3.3.9 Obedecer às instruções e às particularidades do manual específico de cada equipamento instalado e às técnicas recomendadas pelo fabricante, pela aplicação das normas técnicas brasileiras vigentes.

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3.3.10 Apor e manter em bom estado, sobre cada equipamento, instruções impressas e plastificadas relativas à sua correta operação, riscos potenciais a pessoas e instalações e data da última manutenção.

3.3.11 Todas as obras civis decorrente de danos ocasionados pela sua inexecução ou execução indevida, independentemente de área de interferência ou quantitativos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, incluindo disponibilização de mão-de-obra e todos os demais insumos (materiais, serviços e componentes) necessários à sua execução.

3.3.12 A CONTRATADA deverá executar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato conforme dispõe o Artigo 75 da Lei 8.666/93.

3.3.13 Manter constantemente a equipe completa, definida no ANEXO II-B - Especificações da Equipe Técnica, por meio da substituição/reposição imediata de colaboradores, nos casos de afastamentos ocasionados por faltas, férias e outras ausências legais.

3.3.13.1 Os empregados substituídos em caráter temporário ou definitivo devem atender aos mesmos requisitos técnicos da equipe exigida.

3.3.14 Apresentar à CAIXA, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços técnicos contidos neste Edital e Anexos, devidamente quitada junto ao CREA.

3.3.15 Dispor de software gerenciador capacitado a fornecer dados on-line, via internet, em mídia digital e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado, abrangendo, dentre outras informações, o seguinte:

3.3.15.1 Tempo médio de atendimento;3.3.15.2 Histórico de intervenção por equipamento, instalação e peças substituídas;3.3.15.3 Cadastro de peças, equipamentos, instalações, agências;3.3.15.4 Tabela de preços e serviços;3.3.15.5 Demonstrativo de equipamentos por agência, mensal e anual;3.3.15.6 Relatórios mensais;3.3.15.7 Controle dos prazos de garantia pelos serviços executados, de modo a viabilizar o exercício

do direito advindo da garantia contratada, caso ocorra falha/defeito do equipamento durante o período coberto.

3.3.16 Dispor de sistema de gerenciamento de chamados, capaz de efetuar troca de dados através de e-mail protocolado, conforme layout deferido e fornecido pela CAIXA.

3.3.17 A CAIXA se reserva o direito de efetuar alteração no layout do e-mail protocolado a qualquer tempo, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.

3.3.18 Todos os relatórios/formulários a cargo da CONTRATADA deverão ser elaborados e submetidos à prévia aprovação da CAIXA, podendo ser solicitado à CONTRATADA sua alteração/adequação a qualquer momento.

3.3.19 A reprodução dos modelos/formulários ficará a cargo da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CAIXA.

3.3.20 A CONTRATADA deverá zelar pelo correto preenchimento de todos os campos dos relatórios, o (s) qual (ais) deverão ser elaborados em 02 (duas) vias, sendo a via original da CAIXA e a outra para arquivo da CONTRATADA.

3.3.21 Todos os relatórios e fichas técnicas, previstas neste Termo de Referência, deverão ser entregues também em mídia digital, no formato de arquivos que não permitam alterações (com extensão *.pdf ou similar) e com grau de resolução que permitam claramente sua leitura e reprodução.

3.3.22 Orientar, pelo menos, 02 (dois) empregados de cada unidade da CAIXA sob sua responsabilidade, para a operação diária e visando disseminar conhecimentos relacionados aos elementos técnicos mais importantes das instalações e equipamentos, julgados como necessários, alertando-os sobre os riscos de panes e acidentes em atuações fora das seqüências recomendadas; para os ambientes dotados de maior criticidade a CONTRATADA deve proporcionar uma orientação mais bem estruturada, considerando a complexidade dos serviços e instalações.

3.3.23 Sempre que houver transferências ou outras alterações relativas a estes empregados, a CONTRATADA deverá providenciar o treinamento dos seus substitutos.

3.3.24 Quando houver necessidade de indisponibilização de equipamentos ou sua retirada das unidades da CAIXA, deverá ser providenciada imediatamente a substituição temporária por

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outro equivalente, a fim de permitir a normalidade do funcionamento das unidades, sendo o ônus decorrente de responsabilidade da CONTRATADA.

3.3.25 Quando houver necessidade de retirada dos extintores de incêndio da unidade, deverá ser providenciada imediatamente a substituição temporária por outro equivalente, a fim de permitir a normalidade do funcionamento das unidades, sendo o ônus decorrente de responsabilidade da CONTRATADA.

3.3.26 Quando houver descarga de extintores de incêndio, em sinistros ou em atividades de treinamento, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a recarga dos equipamentos sem ônus adicional para a CAIXA.

3.3.27 Os serviços de manutenção, corretiva e preventiva não emergenciais, assim definidos pela CAIXA a seu juízo, que se fizerem necessários e que irão interferir no funcionamento normal da Unidade, deverão ser executados fora do horário de expediente das unidades, desde que previamente comunicada à CAIXA para adoção das providências necessárias ao acesso e segurança do imóvel.

4 OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 A manutenção preventiva consistirá na execução do plano estabelecido nos ANEXOS, além do disposto no Edital e demais Cláusulas deste Contrato.

4.2 A CONTRATADA receberá da Gerencia de Filial de Logística – CAIXA, quando da assinatura do contrato, cronograma físico de execução da manutenção preventiva objeto deste contrato sendo que qualquer modificação deverá ser proposta à CAIXA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

4.3 Todos os serviços constantes no Anexo V-D Serviços de Adequação (PSAA), somente serão executados mediante solicitação expressa da CAIXA.

4.4 Todos os serviços constantes no Anexo V-E Serviços Comuns de Engenharia (SCE), somente serão executados mediante solicitação expressa da CAIXA.

4.5 Havendo necessidade de manutenção corretiva, inclusive emergencial ou eventual, a CONTRATADA deverá atender conforme definido no Anexo IV-a Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva, devendo atentar para os respectivos prazos e qualidade dos serviços.

4.6 Extrapolado o prazo de atendimento a CAIXA se reserva o direito de efetuar contratação de outra empresa para execução do serviço, sendo que o valor deste serviço será glosado do pagamento mensal da CONTRATADA, mantidas as penalidades cabíveis.

4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, além dos materiais e peças, toda mão de obra necessária para sua substituição e reposição para atender o objeto deste Contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.

4.8 Todo e qualquer serviço que devido à sua natureza possa interferir no funcionamento normal da unidade, deverá ser executado fora do horário de expediente, e dependendo do tipo de intervenção, em final de semana ou no horário noturno, devendo todos os custos, inclusive com a mão de obra para realização destes serviços, correr integralmente por conta da CONTRATADA.

4.9 Caso haja realização de serviços nas condições previstas no subitem anterior, o atendimento ocorrerá conforme dispõe o Anexo IV-a Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva, especialmente quanto aos níveis de prioridade e prazos.

4.10 Em caso de necessidade da contratação de terceiros para executar serviços nos equipamentos cobertos por este Contrato, os custos serão pagos pela CONTRATADA.

4.11 A CAIXA reserva-se o direito de contratar no mercado os Serviços de Adequação (PSAA) ou Serviços Comuns de Engenharia (SCE).

5 REGULAMENTAÇÃO SOBRE MATERIAIS, PEÇAS E SERVIÇOS

5.1 Todas as peças a serem utilizadas serão originais e obedecerão rigorosamente às especificações técnicas e recomendações do fabricante ou da CAIXA, contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

5.2 Todos os materiais elétricos, mecânicos e hidrossanitários destinados à substituição deverão possuir qualidade equivalente ou superior aos existentes nas instalações a serem

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manutenidas, de modo a manter às especificações e qualidade em relação ao que foi substituído.

5.3 A reposição e substituições dos materiais e peças das instalações e equipamentos abrangidos pelo contrato, conforme Anexo III – Relação de Unidades, bem como o fornecimento de equipe e demais insumos necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, limitado às rotinas de manutenção preventiva e de manutenção corretiva, conforme definido nos Anexos IV-A e IV-B.

5.4 A CONTRATADA deverá criar um sistema eficiente de guarda e conservação de peças e materiais necessários à formação de estoque suficiente para atendimentos de emergência às Unidades CAIXA.

5.5 A disponibilização dos insumos necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos, previstos no objeto deste contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA, abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local.

5.6 Os materiais e peças utilizados pela CONTRATADA nas instalações e equipamentos da CAIXA deverão ser obrigatoriamente novos, e quando for o caso, com prazo de garantia do fabricante em vigência.

5.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA a destinação ecologicamente correta de todos os resíduos, entulhos, materiais e peças descartados resultantes das intervenções objeto deste contrato, devendo ser apresentada à CAIXA mensalmente, planilha contendo os quantitativos descartados, conforme Anexo IX-B Modelo – Declaração de Destinação de Resíduos.

6 PRINCIPAIS ITENS DA MANUTENÇÃO PREDIAL

6.1 As baterias de no-break constam da relação do PSAA e podem ser fornecidas pela Contratada, a juízo de oportunidade e conveniência da CAIXA.

6.1.1 No caso de fornecimento das baterias de no-break pela CAIXA ou por meio de PSAA, a mão-de-obra e insumos necessários para a substituição das baterias e o recolhimento e a destinação ecologicamente correta das peças substituídas, correrão por conta da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CAIXA.

6.2 Não obstante este contrato prever manutenção preventiva somente em elementos da linha crítica, TODOS os componentes integrantes e acessórios das instalações das Unidades da CAIXA poderão ser alvo de intervenções pela contratada.

6.2.1 Os elementos da linha crítica são aqueles relacionados no Anexo IV-B - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.

6.3 Sem prejuízo das demais atividades, relacionamos os itens de maior relevância de cada sistema.

6.4 INSTALAÇÕES CIVIS 6.4.1.1 Elementos estruturais6.4.1.2 Fundações6.4.1.3 Pilares6.4.1.4 Vigas6.4.1.5 Lajes6.4.1.6 Rampas6.4.1.7 Escadas6.4.1.8 Elementos de Apoio6.4.2 Elementos de cobertura6.4.2.1 Estrutura6.4.2.2 Telhado6.4.2.3 Coberturas em vidro6.4.2.4 Coberturas em policarbonato6.4.2.5 Impermeabilização6.4.2.6 Calhas e rufos6.4.2.7 Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores6.4.3 Elementos de fechamento ou vedação e complementos6.4.3.1 Alvenaria6.4.3.2 Divisórias

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6.4.3.3 Gesso6.4.3.4 Tijolo de vidro6.4.3.5 Tijolo aparente6.4.3.6 Pedras6.4.3.7 Vidro6.4.3.8 Carenagens6.4.3.9 Ferragens6.4.3.10 Grades6.4.3.11 Guarda-corpos6.4.3.12 Acessórios6.4.4 Pisos e complementos6.4.4.1 Cerâmicos6.4.4.2 Mármores e granitos6.4.4.3 Cimentado6.4.4.4 Madeira6.4.4.5 Carpetes6.4.4.6 Emborrachados6.4.4.7 Fitas antiderrapantes6.4.4.8 Juntas6.4.4.9 Rodapés6.4.4.10 Peitoris6.4.4.11 Soleiras6.4.4.12 Trilha tátil6.4.5 Pisos elevados6.4.5.1 Aço e concreto celular6.4.5.2 PVC reforçado6.4.6 Pavimentação externa6.4.6.1 Cerâmico6.4.6.2 Blocos de concreto6.4.6.3 Paralelepípedos6.4.6.4 Concreto6.4.6.5 Pedras6.4.7 Revestimento externo6.4.7.1 Comum6.4.7.2 Texturas6.4.7.3 Cerâmico6.4.7.4 Pastilhas de vidro6.4.7.5 Pedras6.4.7.6 Metálicos6.4.8 Revestimento Interno6.4.8.1 Comum6.4.8.2 Texturas6.4.8.3 Cerâmico6.4.8.4 Pastilhas de vidro6.4.8.5 Pedras6.4.8.6 Metálicos6.4.8.7 Madeira6.4.9 Forro6.4.9.1 Forro de gesso6.4.9.2 Forro de fibra mineral6.4.9.3 Forro Isoterm6.4.9.4 Forro colméia6.4.9.5 Forro metálico6.4.9.6 Forro de madeira6.4.9.7 Forro de PVC6.4.9.8 Alçapões6.4.10 Pintura Interna6.4.10.1 Comum

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6.4.10.2 Segurança6.4.10.3 Decorativa6.4.10.4 Piso6.4.11 Pintura Externa6.4.11.1 Comum6.4.11.2 Segurança6.4.11.3 Antipichação6.4.11.4 Decorativa6.4.11.5 Piso6.4.11.6 Muretas6.4.12 Pinturas Especiais6.4.12.1 Tubulações6.4.12.2 Estacionamento6.4.12.3 Esquadrias6.4.12.4 Grades6.4.12.5 Janelas, portas e portões6.4.12.6 Puxadores6.4.12.7 Acessórios6.4.13 Esquadrias e acessórios6.4.13.1 Esquadrias de alumínio6.4.13.2 Esquadrias de ferro6.4.13.3 Esquadrias de madeira6.4.13.4 Janelas6.4.13.5 Portas6.4.13.6 Fechaduras, dobradiças e ferragens em geral6.4.13.7 Molas de piso6.4.13.8 Molas aéreas6.4.13.9 Puxadores6.4.13.10 Vidros6.4.13.11 Brises6.4.13.12 Grades6.4.13.13 Persianas6.4.13.14 Corrimãos

6.5 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS6.5.1 Instalações prediais de água fria6.5.1.1 Hidrômetro6.5.1.2 Reservatórios6.5.1.3 Bombas hidráulicas6.5.1.4 Válvulas e caixas de descarga6.5.1.5 Registros, torneiras e metais sanitários6.5.1.6 Tanques e louças em geral6.5.1.7 Acessórios de banheiros para portadores de necessidades especiais6.5.1.8 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)6.5.1.9 Ralos e aparelhos sanitários6.5.1.10 Válvulas reguladoras de pressão6.5.1.11 Tanques hidropneumáticos e acessórios6.5.2 Instalações prediais de água quente6.5.2.1 Bombas hidráulicas6.5.2.2 Registros, torneiras e metais sanitários6.5.2.3 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)6.5.2.4 Aquecedores e acessórios6.5.2.5 Válvulas reguladoras de pressão6.5.2.6 Tanques hidropneumáticos e acessórios6.5.2.7 Instalações prediais de esgoto sanitário6.5.2.8 Poço de recalque6.5.2.9 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)6.5.2.10 Ralos e aparelhos sanitários

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6.5.2.11 Fossas sépticas6.5.2.12 Caixas coletoras e caixas de gordura6.5.3 Instalações prediais de águas pluviais6.5.3.1 Poço de recalque6.5.3.2 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)6.5.3.3 Ralos e grelhas6.5.3.4 Caixas de inspeção e caixas de areia

6.6 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS6.6.1 Extintores6.6.2 Hidrantes completos e Sprinklers6.6.3 Mangueiras6.6.4 Bombas hidráulicas6.6.5 Válvulas6.6.6 Equipamentos de medição6.6.7 Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)

6.7 SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO6.7.1 Centrais de incêndio6.7.2 Módulos de comando de incêndio6.7.3 Detectores do sistema6.7.4 Acionadores manuais do tipo "quebre o vidro"6.7.5 Painéis repetidores de incêndio6.7.6 Sinalizadores sonoros de incêndio (sirene)

6.8 COMUNICAÇÃO VISUAL6.8.1 Sinalização interna6.8.1.1 Totens e painéis6.8.1.2 Adesivos e películas6.8.1.3 Placas6.8.1.4 Placas de mesa6.8.1.5 Sinalização de piso6.8.1.6 Sinalização de carenagens6.8.2 Sinalização externa6.8.2.1 Totens e painéis6.8.2.2 Adesivos e películas6.8.2.3 Bandeiras6.9 GERAL6.9.1.1 Furações 6.9.1.2 Fixações 6.9.1.3 Montagem e desmontagem de mobiliários6.9.1.4 Armários de banheiro6.9.1.5 Armários de copa6.9.1.6 Suportes diversos6.9.1.7 Cancelas e cavaletes

6.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS6.10.1 Instalações elétricas6.10.1.1 Entradas de Energia6.10.1.2 Entradas em MT E BT6.10.1.3 Ramais de Entrada6.10.1.4 Transformadores6.10.1.5 Disjuntores de MT E BT6.10.1.6 Chaves Seccionadoras MT E BT6.10.1.7 Pára-Raios6.10.1.8 Barramentos e Conectores6.10.1.9 Sistema de Aterramento6.10.1.10 Medição MT E BT

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6.10.2 Quadros elétricos6.10.2.1 Quadros Gerais de Distribuição6.10.2.2 Quadros de Força e Luz6.10.2.3 Quadros de Automação e Controle6.10.2.4 Quadros de Energia Estabilizada6.10.2.5 Identificação e proteção de quadros6.10.2.6 Identificação de circuitos e rede6.10.3 Sistemas de iluminação6.10.3.1 Luminárias para Lâmpadas Fluorescentes6.10.3.2 Outros Tipos de Aparelhos de Iluminação6.10.3.3 Sistemas de Comando e Dispositivos de Controle6.10.3.4 Iluminação de Emergência6.10.3.5 Iluminação de Alerta e Sinalização6.10.3.6 Iluminação de Fachada6.10.3.7 Lâmpadas Fluorescentes Tubulares6.10.3.8 Lâmpadas Fluorescentes Compactas6.10.3.9 Lâmpadas Fluorescentes Eletrônicas6.10.3.10 Lâmpadas Incandescentes Comuns e Mistas6.10.3.11 Lâmpadas Halógenas6.10.3.12 Lâmpadas Tipo Dicróica6.10.3.13 Lâmpadas de Vapor Metálico6.10.3.14 Lâmpadas de Vapor de Mercúrio6.10.3.15 Lâmpadas Tipo Spot6.10.3.16 Soquetes e Bocais6.10.3.17 Reatores Diversos6.10.4 Pontos de força6.10.4.1 Tomadas de Uso Comum6.10.4.2 Tomadas Para Equipamentos Especiais6.10.4.3 Tomadas em Equipamentos Tipo Rack6.10.4.4 Tomadas de Sistemas Estabilizados6.10.5 Máquinas elétricas6.10.5.1 Conjuntos Tipo Motobombas de Recalque6.10.5.2 Conjuntos Motobombas de Drenagem6.10.6 Sistemas e dispositivos de proteção, detecção e monitoramento6.10.6.1 Protetores Contra Surtos para Redes Elétricas6.10.6.2 6.9.6.2 Sistemas de detecção e alarme de incêndio6.10.6.3 6.9.6.3 Sistemas de supervisão e controle predial

6.11 SPDA6.11.1 Captores6.11.2 Pontaletes e Isoladores6.11.3 Cabos de Gaiolas e de Descida6.11.4 Hastes e Cabos Enterrados6.11.5 Conectores e Terminais de Medição

6.12 SISTEMAS DE ENERGIA ESTABILIZADA6.12.1 No Break para Automação Bancária6.12.2 Sistemas Monofásicos6.12.3 Sistemas Bifásicos6.12.4 Sistemas Trifásicos6.12.5 Bancos de Baterias6.12.6 Short-Breaks Uso Geral6.12.7 Estabilizadores de Tensão Mono,Bi e Trifásicos

6.13 GERADORES DE ENERGIA6.13.1 Bancos de Capacitores6.13.2 Capacitores Individuais Acionados Por Intertravamento6.13.3 Capacitores Controlados Por Dispositivos Automáticos

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6.13.4 Geradores de energia

6.14 SISTEMAS DE TELEFONIA E LÓGICA6.14.1 Entradas Telefônicas6.14.2 Quadros Gerais de Telefonia6.14.3 Quadros Parciais de Telefonia6.14.4 Sistemas Primários de Distribuição6.14.5 Sistemas Secundários de Distribuição6.14.6 Redes Tipo backbone de Dados6.14.7 Redes Horizontais de Dados6.14.8 Racks de Sistemas de Cabeamento Estruturado6.14.9 Testes e Certificações de Redes6.14.10 Identificação dos pontos6.14.11 Cabos Elétricos Nus6.14.12 Cabos e Fios Elétricos Isolação Até 1 kV6.14.13 Cabos e Fios Telefônicos Internos E Externos6.14.14 Cabos UTP, STP, FTP, FSTP6.14.15 Cabos Coaxiais (RG/RF 59)6.14.16 Cabos Polarizados6.14.17 Eletrodutos, Leitos, Calhas E Perfis Metálicos6.14.18 Eletrodutos e Canaletas Em PVC6.14.19 Caixas de Embutir e Sobrepor em AL6.14.20 Caixas de Embutir e Sobrepor em Aço6.14.21 Caixas de Embutir e Sobrepor em PVC6.14.22 Protetores Contra Surtos para Telefonia.

7 SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO (PSAA)

7.1 Neste item estão discriminados os Serviços de Adequação (PSAA) para atendimento da dinâmica funcional da CAIXA.

7.2 Os serviços não poderão ser utilizados para substituir os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.

7.3 Os serviços somente serão contados uma vez por objeto, não sendo considerados os reparos e correções em serviços executados inadequadamente.

7.4 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS7.4.1 Adaptação de Carenagens – Execução7.4.1.1 Serviço de instalação e desinstalação de funis e demais peças componentes das carenagens

de máquinas de autoatendimento, contemplando os reparos necessários e os ajustes para o perfeito encaixe do equipamento junto às carenagens.

7.4.2 Alvenaria – Demolição7.4.2.1 Demolição de estruturas de alvenaria com remoção de entulho. Inclui recomposição de

bordas, se for o caso.7.4.3 Alvenaria – Execução7.4.3.1 Execução de alvenaria com tijolo cerâmico furado 10 x 20 x 20 cm assentados com

argamassa pronta para alvenaria.7.4.4 Bancada de Granito7.4.4.1 Fornecimento e instalação de bancada em granito polido, no padrão definido pelo Anexo II-A

Especificações Técnicas de Materiais e Serviços ou no padrão das instalações existentes, se for o caso, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.5 Bateria Selada Estacionária VRLA 05 Ah 12 V7.4.5.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 05 Ah 12 V.7.4.6 Bateria Selada Estacionária VRLA 07 Ah 12 V7.4.6.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 07 Ah 12 V.7.4.7 Bateria Selada Estacionária VRLA 09 Ah 12 V7.4.7.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 09 Ah 12 V.

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7.4.8 Bateria Selada Estacionária VRLA 18 Ah 12 V7.4.8.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 18 Ah 12 V.7.4.9 Bateria Selada Estacionária VRLA 20 Ah 12 V7.4.9.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 20 Ah 12 V.7.4.10 Bateria Selada Estacionária VRLA 26 Ah 12 V7.4.10.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 26 Ah 12 V.7.4.11 Bateria Selada Estacionária VRLA 36 Ah 12 V7.4.11.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 36 Ah 12 V.7.4.12 Bateria Selada Estacionária VRLA 40 Ah 12 V7.4.12.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 40 Ah 12 V.7.4.13 Bateria Selada Estacionária VRLA 45 Ah 12 V7.4.13.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 45 Ah 12 V.7.4.14 Bateria Selada Estacionária VRLA 50 Ah 12 V7.4.14.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 50 Ah 12 V.7.4.15 Bateria Selada Estacionária VRLA 55 Ah 12 V7.4.15.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 55 Ah 12 V.7.4.16 Bateria Selada Estacionária VRLA 60 Ah 12 V7.4.16.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 60 Ah 12 V.7.4.17 Bateria Selada Estacionária VRLA 65 Ah 12 V7.4.17.1 Fornecimento e instalação de Bateria Selada Estacionária VRLA 65 Ah 12 V.7.4.18 Caixa de Brita para Condensado7.4.18.1 Execução de caixa de brita para recepção e infiltração de líquido condensado, em dimensões

de 0,5 x 0,5 x 0,5 m, com borda de 0,2 m de altura e dreno central de 0,15 m de diâmetro e 1,0 de profundidade. Escavação manual com apiloamento do fundo. Caixa em alvenaria com tijolos maciços 5,7 x 9 x 19 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, saibro e areia sem peneirar traço 1:0,5:2,5. Preenchimento com pedras britadas graduação 2 e 3, até a altura da borda.

7.4.19 Calha7.4.19.1 Fornecimento e instalação de calhas em chapa galvanizada num 24, L = 33,0 cm, incluindo

toda a estrutura necessária, elementos de fixação e demais insumos necessários, respeitadas as características do imóvel e dos elementos existentes e as orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.20 Chave de engate rápido7.4.20.1 Fornecimento de chave dupla para conexões, tipo storz, em latão, com engate rápido 1"1/2 x

2 1/2".7.4.21 Concreto – Demolição7.4.21.1 Demolição de elementos em concreto armado com remoção de entulho e recomposição de

bordas se for o caso.7.4.22 Concreto – Execução7.4.22.1 Execução de concreto estrutural virado em obra, consistência para vibração, brita 1 e 2, fck

20,0 MPa.7.4.23 Condutor Pluvial7.4.23.1 Fornecimento e instalação de condutores pluviais em chapa galvanizada num 24, incluindo

toda a estrutura necessária, elementos de fixação e demais insumos necessários, respeitadas as características do imóvel e dos elementos existentes e as orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.24 Controle Remoto7.4.24.1 Fornecimento de controle remoto para portão automatizado, incluindo sua configuração.7.4.25 Corrimão7.4.25.1 Fornecimento e instalação de corrimãos, no padrão estabelecido pela CAIXA, incluindo

fixação e todos os demais insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços. Caso seja orientada pela CAIXA a instalação de equipamento pintado, está incluída também a pintura.

7.4.26 Divisória de Gesso Acartonado7.4.26.1 Execução de divisória em gesso acartonado tipo drywall, incluindo todos os insumos

necessários.7.4.27 Divisória em Laminado Melamínico - Nova

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7.4.27.1 Fornecimento e instalação de divisórias, conforme padrão estabelecido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.28 Divisória em Laminado Melamínico – Remanejamento7.4.28.1 Remanejamento de divisórias, incluindo desmontagem, remontagem e insumos necessários.7.4.29 Dreno para Ar Condicionado, em PVC7.4.29.1 Instalação completa de dreno em PVC para aparelhos de ar condicionado, desde o aparelho

até o ponto de descarga definido, no padrão das instalações da unidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.30 Dreno para Ar Condicionado, em mangueira transparente7.4.30.1 Instalação completa de dreno em mangueira transparente tipo cristal, para aparelhos de ar

condicionado, desde o aparelho até o ponto de descarga definido, no padrão das instalações da unidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.31 Ducha Higiênica7.4.31.1 Fornecimento e instalação de ducha higiênica, incluindo todos os insumos necessários, no

padrão das instalações da unidade. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.32 Escada tipo marinheiro7.4.32.1 Fornecimento e colocação de escada marinheiro com perfil Ø 5/8", barra redonda Ø 1/2" e

perfil chato 11/4" x 1/4" completa com guarda-corpo. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.33 Esguicho com engate rápido7.4.33.1 Fornecimento de esguicho em latão, jato solido para instalação predial de combate a

incêndio, com engate rápido 2 1/2" x 16 mm. Equipamento deverá atender as especificações das Normas Técnicas e Instruções do Corpo de Bombeiros.

7.4.34 Extintor de Incêndio CO2 4,0 kg7.4.34.1 Fornecimento de extintor de incêndio com carga de gás carbônico (CO2), capacidade 4,0 kg,

incluindo fixação de suporte e demais insumos necessários.7.4.35 Extintor de Incêndio CO2 6,0 kg7.4.35.1 Fornecimento de extintor de incêndio com carga de gás carbônico (CO2), capacidade 6,0 kg,

incluindo fixação de suporte e demais insumos necessários.7.4.36 Extintor de Incêndio de água pressurizada 10,0 l7.4.36.1 Fornecimento de extintor de incêndio com carga de água pressurizada, capacidade 10,0

litros, incluindo fixação de suporte e demais insumos necessários.7.4.37 Extintor de Incêndio de pó químico 6,0 kg7.4.37.1 Fornecimento de extintor de incêndio com carga de pó químico seco (PQS), capacidade 6,0

kg, incluindo fixação de suporte e demais insumos necessários.7.4.38 Extintor de Incêndio de pó químico 8,0 kg7.4.38.1 Fornecimento de extintor de incêndio com carga de pó químico seco (PQS), capacidade 8,0

kg, incluindo fixação de suporte e demais insumos necessários.7.4.39 Fita Adesiva para Demarcação de Piso7.4.39.1 Fornecimento e instalação de fita adesiva para demarcação de piso, largura 50,0 mm, na cor

estabelecida pela CAIXA.7.4.40 Fita Antiderrapante7.4.40.1 Fornecimento e instalação de fita adesiva antiderrapante, conforme padrão estabelecido pela

CAIXA.7.4.41 Fixação de Equipamento7.4.41.1 Fixação de equipamentos com parafusos chumbadores tipo parabolt, incluindo todos os

insumos necessários.7.4.42 Fixação de Mobiliário7.4.42.1 Fixação de mobiliários conforme demanda da CAIXA, incluindo parafusos, buchas e demais

insumos necessários.7.4.43 Fixação de Objetos7.4.43.1 Fixação de quadros, relógios, porta cartazes e demais objetos, conforme demanda da

CAIXA, incluindo parafusos, buchas e demais insumos necessários.7.4.44 Forro de Gesso

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7.4.44.1 Execução de forro de gesso conforme padrão definido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.45 Forro em Fibra Mineral - Novo7.4.45.1 Execução de forro em fibra mineral conforme padrão definido no Anexo II-A Especificações

Técnicas de Materiais e Serviços, incluindo ferragens, fixações e todos os demais insumos necessários.

7.4.46 Forro em Fibra Mineral – Remanejamento7.4.46.1 Remanejamento de forro em fibra mineral, incluindo todos os insumos necessários e

recomposição do local anterior.7.4.47 Grade de Proteção7.4.47.1 Fornecimento e instalação de grades de proteção, no padrão estabelecido pela CAIXA,

incluindo fixação, pintura e todos os demais insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.48 Guarda Corpo7.4.48.1 Fornecimento e instalação de guarda corpo, no padrão estabelecido pela CAIXA, incluindo

fixação e todos os demais insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços. Caso seja orientada pela CAIXA a instalação de equipamento pintado, está incluída também a pintura.

7.4.49 Impermeabilização sem proteção mecânica7.4.49.1 Impermeabilização de superfícies com impermeabilizante flexível a base de elastômero tipo

Igolflex preto Sika ou equivalente. Inclui todos os insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.50 Impermeabilização com proteção mecânica7.4.50.1 Impermeabilização de superfícies com papel Kraft betumado duplo para proteção mecânica e

manta impermeabilizante a base de asfalto modificado, 3,0 mm, tipo Torodim alumínio Viapol ou equivalente. Inclui todos os insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.51 Isolamento Acústico para Casa de Máquinas – Novo7.4.51.1 Fornecimento e instalação de espuma flexível de poliuretano revestida por um filme de

poliuretano impermeável transparente, tipo Sonex Skin ou equivalente, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.52 Isolamento Acústico para Casa de Máquinas – Substituição7.4.52.1 Retirada de revestimento antigo e fornecimento e instalação de espuma flexível de

poliuretano revestida por um filme de poliuretano impermeável transparente, tipo Sonex Skin ou equivalente, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.53 Luminária - Nova7.4.53.1 Fornecimento e instalação de luminária completa, incluindo calhas, lâmpadas, soquetes,

reatores e demais componentes, incluindo todos os materiais, mão de obra e insumos necessários. Verificar padrão existente ou padrão CAIXA se for o caso. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.54 Luminária – Remanejamento7.4.54.1 Remanejamento de luminária, incluindo todos os materiais, mão de obra e insumos

necessários. Inclui recomposição do local anterior. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.55 Luminária de Emergência - Nova7.4.55.1 Fornecimento e instalação de luminária de emergência completa, incluindo todos os

materiais, mão de obra e insumos necessários. Verificar padrão existente ou padrão CAIXA se for o caso. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.56 Luminária de Emergência – Remanejamento7.4.56.1 Remanejamento de luminária de emergência, incluindo todos os materiais, mão de obra e

insumos necessários. Inclui recomposição do local anterior. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.57 Mangueira para Incêndio – 15 m

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7.4.57.1 Fornecimento de mangueira de incêndio, capa poliéster, tubo de borracha sintética ABNT tipo 2 completa com engate rápido e anéis d = 1 1/2 l = 15m. Equipamento deverá atender as especificações das Normas Técnicas e Instruções do Corpo de Bombeiros.

7.4.58 Mangueira para Incêndio – 30 m7.4.58.1 Fornecimento de mangueira de incêndio, capa poliéster, tubo de borracha sintética ABNT tipo

2 completa com engate rápido e anéis d = 1 1/2 l = 15m. Equipamento deverá atender as especificações das Normas Técnicas e Instruções do Corpo de Bombeiros.

7.4.59 Manta de subcobertura7.4.59.1 Fornecimento e instalação de manta térmica de subcobertura, conforme padrão definido no

Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.60 Mola Hidráulica Aérea - Nova7.4.60.1 Fornecimento e instalação de mola aérea conforme padrão definido no Anexo II-A

Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, incluindo todos os insumos necessários.7.4.61 Mola Hidráulica Aérea – Remanejamento7.4.61.1 Remanejamento de mola aérea, incluindo todos os insumos necessários e recuperação do

local anterior.7.4.62 Mola Hidráulica de Piso7.4.62.1 Fornecimento e instalação de mola hidráulica de piso, sem trava aos 90º, conforme padrão

definido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.63 Organizador de Cabos para Rack7.4.63.1 Fornecimento e instalação de organizador de cabos para rack tipo cinta com velcro.7.4.64 Passa-Objeto7.4.64.1 Fornecimento e instalação de passa-objeto no padrão estabelecido pela CAIXA, incluindo

todos os insumos necessários.7.4.65 Passarela Metálica7.4.65.1 Fornecimento e instalação de passarela metálica, executada conforme especificações do

Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.66 Patch Cord7.4.66.1 Fornecimento de patch cord com 1,5 m de comprimento na cor definida para a rede em que

será utilizado. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes. Inclui teste.

7.4.67 Patch Panel7.4.67.1 Fornecimento e instalação de patch panel 24 portas, conforme padrão estabelecido pela

CAIXA.7.4.68 Película de Proteção Solar7.4.68.1 Fornecimento e instalação de película de proteção contra raios solares, tipo Insulfilm ou

equivalente, conforme padrão estabelecido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.69 Película Jateada7.4.69.1 Fornecimento e instalação de película jateada, em áreas completas ou em faixas, conforme

padrão estabelecido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.7.4.70 Película Transparente7.4.70.1 Fornecimento e instalação de película transparente, em áreas completas ou em faixas,

conforme demanda da CAIXA e obedecido o padrão estabelecido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.71 Película Micro Perfurada7.4.71.1 Fornecimento e instalação de película vinílica perfurada, linha Scotchcal PW50 3M ou

tecnicamente equivalente, com aplicação da arte em Impressão Serigráfica Scotchcal Série 1900 ou tecnicamente equivalente para unidades da CAIXA, incluindo todos os insumos necessários.

7.4.72 Persiana - Nova7.4.72.1 Fornecimento e instalação de persiana no padrão estabelecido pela CAIXA, incluindo todos

os acessórios e insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.73 Persiana – Remanejamento

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7.4.73.1 Remanejamento de persianas, incluindo todos os insumos necessários e recuperação completa do local anterior.

7.4.74 Pintura Antipichação7.4.74.1 Pintura antipichação com aplicação de verniz poliuretano alifático monocomponente.

Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.7.4.75 Pintura de Piso7.4.75.1 Pintura com tinta acrílica para piso, incluindo preparação da superfície e todos os insumos

necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.76 Pintura em Superfície de Madeira7.4.76.1 Pintura com esmalte sintético, incluindo lixamento, fundo preparador nivelador para madeira

e demais insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.77 Pintura em Superfície Metálica7.4.77.1 Pintura com esmalte sintético, incluindo lixamento, fundo preparador tipo zarcão e demais

insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.78 Pintura Externa7.4.78.1 Pintura de paredes externas com tinta látex acrílica, incluindo lixamento, aplicação de selador

acrílico e demais insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.79 Pintura Interna7.4.79.1 Pintura de paredes internas com tinta látex acrílica, incluindo lixamento, aplicação de selador

acrílico e demais insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.80 Pintura para Demarcação de Estacionamento7.4.80.1 Pintura de faixas de demarcação para estacionamento com 10,0 cm de largura e utilização

de tinta acrílica para piso, incluindo todos os insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.81 Pintura Textura7.4.81.1 Aplicação de textura acrílica em parece, com preparação de superfície e aplicação de

selador, incluindo todos os insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.82 Piso Cerâmico – Demolição7.4.82.1 Demolição de piso cerâmico com remoção de entulho.7.4.83 Piso Cerâmico – Execução7.4.83.1 Execução de piso cerâmico conforme padrão estabelecido no Anexo II-A Especificações

Técnicas de Materiais.7.4.84 Piso Elevado em Carpete - Novo7.4.84.1 Fornecimento e instalação de piso elevado com revestimento em carpete, incluindo todos os

insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.85 Piso Elevado em Carpete – Remanejamento7.4.85.1 Remanejamento de piso elevado com revestimento em carpete, incluindo todos os insumos

necessários e recomposição da área anterior.7.4.86 Piso Elevado Melamínico - Novo7.4.86.1 Fornecimento e instalação de piso elevado com revestimento em laminado melamínico,

incluindo todos os insumos necessários. Execução conforme Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.87 Piso Elevado Melamínico – Remanejamento7.4.87.1 Remanejamento de piso elevado melamínico, incluindo todos os insumos necessários e

recomposição da área anterior.7.4.88 Piso Tátil Alerta e Direcional emborrachado7.4.88.1 Fornecimento e instalação de piso tátil alerta e/ou direcional emborrachado, incluindo todos

os insumos necessários.7.4.89 Piso Tátil Alerta e Direcional emborrachado - Remanejamento7.4.89.1 Remanejamento de piso tátil alerta e/ou direcional emborrachado, incluindo todos os insumos

necessários e recomposição da área anterior.

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7.4.90 Piso Tátil Alerta e Direcional em Concreto7.4.90.1 Fornecimento e instalação de piso tátil alerta e/ou direcional em concreto, incluindo todos os

insumos necessários.7.4.91 Piso Tátil Alerta e Direcional em Concreto - Remanejamento7.4.91.1 Remanejamento de piso tátil alerta e/ou direcional em concreto, incluindo todos os insumos

necessários e recomposição da área anterior.7.4.92 Ponto de Alarme - Novo7.4.92.1 Instalação da infraestrutura completa do ponto de alarme, inclusive tubulações, se for o caso,

desde a central de alarme até o ponto de instalação do sensor, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.93 Ponto de Alarme – Remanejamento7.4.93.1 Remanejamento do ponto de alarme, incluindo a desativação do ponto existente e a

instalação da infraestrutura completa do ponto de alarme, inclusive tubulações, se for o caso, desde a central de alarme até o ponto de instalação do sensor, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.94 Ponto de CFTV - Novo7.4.94.1 Instalação da infraestrutura completa do ponto de CFTV, inclusive tubulações, se for o caso,

desde o equipamento multiplexador ou equivalente até o ponto de instalação da câmera, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.95 Ponto de CFTV – Remanejamento7.4.95.1 Remanejamento do ponto de CFTV, incluindo a desativação do ponto existente e a instalação

da infraestrutura completa do ponto de CFTV, inclusive tubulações, se for o caso, desde o equipamento multiplexador ou equivalente até o ponto de instalação da câmera, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.96 Ponto Elétrico - Novo7.4.96.1 Instalação completa do ponto elétrico, inclusive sua identificação, desde o quadro de energia

até o ponto de tomada, interruptor ou conector respectivo, no padrão das instalações da unidade e com as especificações requeridas em função da finalidade do ponto, devendo ser observado o balanceamento das cargas do circuito, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.97 Ponto Elétrico – Remanejamento7.4.97.1 Remanejamento do ponto, incluindo desativação e fechamento, com espelho cego, do ponto

existente. Instalação completa do ponto elétrico, inclusive sua identificação, desde o quadro de energia até o ponto de tomada, interruptor ou conector respectivo, no padrão das instalações da unidade e com as especificações requeridas em função da finalidade do ponto, devendo ser observado o balanceamento das cargas do circuito, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.98 Ponto Hidráulico (Água Fria) – Novo7.4.98.1 Instalação completa do ponto hidráulico, desde o ramal de tubulação adequado até o ponto

de torneira ou registro, no padrão das instalações da unidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.99 Ponto Hidráulico (Água Fria) – Remanejamento7.4.99.1 Remanejamento do ponto hidráulico incluindo a desativação do ponto existente e a instalação

completa do ponto hidráulico, desde o ramal de tubulação adequado até o ponto de torneira ou registro, no padrão das instalações da unidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.100 Ponto Lógico - Novo7.4.100.1 Instalação completa do ponto lógico, desde o patch panel até a tomada respectiva solicitada,

no padrão das instalações físicas da unidade, incluindo os cabos (patch cord e patch cable), contemplando todos os insumos necessários, não sendo permitida emenda nos cabos

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lógicos. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes. Com certificação.

7.4.101 Ponto Lógico – Remanejamento7.4.101.1 Remanejamento do ponto, incluindo desativação do ponto existente e a instalação completa

do novo ponto lógico, desde o patch panel até a tomada respectiva solicitada, no padrão das instalações físicas da unidade, incluindo os cabos (patch cord e patch cable), contemplando todos os insumos necessários, não sendo permitida emenda nos cabos lógicos. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes. Com certificação.

7.4.102 Ponto para TV de LCD7.4.102.1 Instalação completa do ponto de TV, desde a CPU até o local definido para a instalação da

TV, incluindo os cabos de áudio e vídeo e todos os demais insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.103 Ponto Sanitário (Esgoto) – Novo7.4.103.1 Instalação completa do ponto sanitário, desde a peça sanitária até o ramal de tubulação

adequado, no padrão das instalações da unidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.104 Ponto Sanitário (Esgoto) – Remanejamento7.4.104.1 Remanejamento do ponto sanitário incluindo a desativação do ponto existente e a instalação

completa do novo ponto sanitário, desde o ramal de tubulação adequado até o ponto de torneira ou registro, no padrão das instalações da unidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.105 Ponto Telefônico – Novo7.4.105.1 Instalação completa do ponto telefônico, desde o quadro de entrada até a tomada respectiva

solicitada, no padrão das instalações físicas da unidade, incluindo os cabos, contemplando todos os insumos necessários, não sendo permitida emenda nos cabos. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes. Com certificação.

7.4.106 Ponto Telefônico – Remanejamento7.4.106.1 Remanejamento do ponto, incluindo desativação do ponto existente e a instalação completa

do novo ponto telefônico, desde o quadro de entrada até a tomada respectiva solicitada, no padrão das instalações físicas da unidade, contemplando todos os insumos necessários, não sendo permitida emenda nos cabos. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes. Com certificação.

7.4.107 Porta Copo7.4.107.1 Fornecimento e instalação de dispenser inox para copos descartáveis de tamanho

estabelecido pela CAIXA, incluindo parafusos, buchas e demais insumos necessários.7.4.108 Porta para Casa de Máquinas7.4.108.1 Fornecimento e instalação de porta completa em madeira maciça de 1ª qualidade, espessura

35 mm, incluindo fechadura completa no padrão definido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, batente, dobradiças e demais insumos necessários.

7.4.109 Porta para Divisória de Gesso Acartonado - Nova7.4.109.1 Fornecimento e instalação de porta completa, incluindo fechadura completa no padrão

definido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, batente, dobradiças e demais insumos necessários.

7.4.110 Porta para Divisória em Laminado Melamínico - Nova7.4.110.1 Fornecimento e instalação de porta completa para divisória, incluindo fechadura completa no

padrão definido no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços, batente, dobradiças e demais insumos necessários.

7.4.111 Porta para Divisória em Laminado Melamínico – Remanejamento7.4.111.1 Remanejamento de porta de divisória, incluindo insumos necessários.7.4.112 Protetor Para Estacionamento (Bate-Rodas)7.4.112.1 Fornecimento e instalação de protetores para estacionamento tipo bate-rodas,

confeccionados em tubos de aço galvanizado 2”, incluindo curvas, fixação, pintura e demais insumos necessários.

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7.4.113 Puxador Padrão7.4.113.1 Fornecimento e instalação de puxador em aço inox para porta de vidro, conforme padrão

CAIXA, incluindo o par de puxadores, fixação e demais insumos necessários.7.4.114 Refletor com Sensor para Iluminação Externa7.4.114.1 Instalação de refletor para iluminação externa, com infraestrutura completa, inclusive

tubulações, se for o caso, incluindo os insumos necessários. Inclui refletor completo, com sensor integrado. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.115 Remanejamento de Mobiliário7.4.115.1 Remanejamento de mobiliário, incluindo desmontagens, transporte local e montagens,

quando for necessário, incluindo insumos necessários.7.4.116 Remoção da Fixação de Equipamento com Recuperação do Local7.4.116.1 Remoção da fixação de equipamentos, incluindo demolição de piso, remoção de entulho,

recomposição do local com reinstalação de piso no padrão existente e demais insumos necessários.

7.4.117 Revestimento Cerâmico – Demolição7.4.117.1 Demolição de revestimento cerâmico com remoção de entulho.7.4.118 Revestimento Cerâmico – Execução7.4.118.1 Execução de revestimento cerâmico conforme padrão estabelecido no Anexo II-A

Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.7.4.119 Revestimento com Argamassa – Demolição7.4.119.1 Demolição de revestimento com remoção de entulho.7.4.120 Revestimento com Argamassa – Execução7.4.120.1 Execução de revestimento com argamassa, incluindo emboço e reboco.7.4.121 Rufo7.4.121.1 Fornecimento e instalação de rufos em chapa galvanizada num 24, L = 33,0 cm, incluindo

toda a estrutura necessária, elementos de fixação e demais insumos necessários, respeitadas as características do imóvel e dos elementos existentes e as orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.122 Sensor de Presença7.4.122.1 Instalação de sensor de presença com infraestrutura completa, inclusive tubulações, se for o

caso, incluindo os insumos necessários. Execução conforme orientações contidas no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e Normas Técnicas pertinentes.

7.4.123 Sinalização de Emergência/incêndio7.4.123.1 Fornecimento e instalação de sinalização de emergência no padrão estabelecido pela IT nº

20 do Corpo de Bombeiros de SP ou do Corpo de Bombeiros local.7.4.124 Sinalização Interna - Adesivo7.4.124.1 Fornecimento e instalação de adesivos para sinalização interna, conforme padronização da

CAIXA.7.4.125 Sinalização Interna - placa de porta/parede7.4.125.1 Fornecimento e instalação de placas de porta ou parede, no padrão estabelecido pela

CAIXA, incluindo fixação e todos os insumos necessários.7.4.126 Sinalização Interna - placas de mesa7.4.126.1 Fornecimento de placas de mesa, no padrão estabelecido pela CAIXA, incluindo adesivos e

demais insumos necessários.7.4.127 Suporte de Parede para TV de LCD7.4.127.1 Fornecimento e instalação de suporte de parede para TV de LCD, incluindo todos os insumos

necessários.7.4.128 Suporte de Teto para TV de LCD7.4.128.1 Fornecimento e instalação de suporte de teto para TV de LCD, incluindo todos os insumos

necessários.7.4.129 Suporte tipo Pedestal para TV de LCD7.4.129.1 Fornecimento e instalação de suporte tipo pedestal para TV de LCD, incluindo todos os

insumos necessários.7.4.130 Tela Ondulada (Artística)7.4.130.1 Fornecimento e instalação de tela ondulada, no padrão estabelecido pela CAIXA, incluindo

fixação, pintura e todos os demais insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

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7.4.131 Telha Aço Zincado Trapezoidal7.4.131.1 Fornecimento e instalação de cobertura em telha de aço zincado trapezoidal, incluindo telhas,

fixações e todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.132 Telha Fibrocimento Ondulada7.4.132.1 Execução de cobertura em telha de fibrocimento espessura 6,0 mm, 2,44 x 1,10 m, incluindo

telhas, fixações e todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.133 Telha Termoacústica tipo sanduíche7.4.133.1 Execução de cobertura em telha termoacústica tipo sanduíche, incluindo telhas, fixações e

todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.134 Telhado - Estrutura de madeira7.4.134.1 Execução de estrutura de madeira para cobertura em telha de fibrocimento, em madeira de

1ª qualidade, incluindo todos os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.135 Telhado - Estrutura metálica7.4.135.1 Execução de estrutura metálica para cobertura, inclusive montagem, incluindo todos os

insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.136 Tomada Elétrica7.4.136.1 Substituição de tomada existente por nova tomada no novo padrão estabelecido pela NBR

14136, incluindo adaptador para ligação dos equipamentos ao novo padrão.7.4.137 Torneira Automática7.4.137.1 Fornecimento e instalação de torneira economizadora de água, automática, incluindo todos

os insumos necessários. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.138 Vidro Liso Comum 5,0 mm7.4.138.1 Fornecimento e instalação de vidro liso comum, espessura 5,0 mm ou conforme padrão

existente no local, incluindo todos os insumos necessários.7.4.139 Vidros e Esquadrias (Temperado 10,0 mm)7.4.139.1 Fornecimento e instalação de vidro temperado 10,0 mm, incluindo esquadrias, suporte e

fixações. Observar orientações do Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

7.4.140 Certificação de Rede Lógica7.4.140.1 Efetuar a certificação da rede com instrumento apropriado, verificando a compatibilidade com

as suas especificações (categorias), identificando os problemas existentes e fornecendo o relatório de certificação à GILOG.

8 SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA (SCE)

8.1 Neste item estão relacionados os Serviços de Comuns de Engenharia (SCE) para atendimento das necessidades da CAIXA.

8.2 Os serviços poderão ser utilizados para substituir os procedimentos de manutenção corretiva dos serviços não relacionados no anexo IV-B Programa de Manutenção Preventiva.

8.3 Os serviços somente serão contados uma vez por objeto, não sendo considerados os reparos e correções em serviços executados inadequadamente.

8.4 Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Legislação vigentes.

8.5 As especificações gerais dos serviços constam no Anexo II-A Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

8.6 Relação dos serviços:8.6.1 CIVIL

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8.6.1.1 Abertura de vão em parede de divisória para passa malotes8.6.1.2 Adaptação de tampas e caixas de inspeção8.6.1.3 Adesivo para sinalização interna padrão caixa8.6.1.4 Aduela/batente duplo/caixão/grade caixa 15 x 3,5cm p/ porta8.6.1.5 Alçapão 60 x 60 cm com moldura 8.6.1.6 Alizar / guarnição 5 x 2 cm madeira ipê/mogno/cerejeira ou similar8.6.1.7 Alvenaria - demolição8.6.1.8 Alvenaria de vedação com bloco cerâmico esp. = 15 cm8.6.1.9 Alvenaria de vedação com bloco cerâmico esp. = 20 cm8.6.1.10 Andaime metálico tubular de encaixe tipo torre, c/ largura ate 2m, altura 1,00m8.6.1.11 Anel borracha p/ tubo esgoto predial EB 608 DN 40 mm8.6.1.12 Anel borracha p/ tubo esgoto predial EB 608 DN 50 mm8.6.1.13 Anel borracha p/ tubo esgoto predial EB 608 DN 75 mm8.6.1.14 Anel borracha p/ tubo esgoto predial EB 608 DN 100 mm8.6.1.15 Areia fina8.6.1.16 Areia media8.6.1.17 Argamassa ou cimento colante em pó para fixação de pecas cerâmicas8.6.1.18 Argamassa pronta para revestimento externo ou interno8.6.1.19 Armário e prateleira para copa - fornecimento e instalação8.6.1.20 Arruela borracha p/ flange PN - 10 DN 508.6.1.21 Assento sanitário - fornecimento e instalação8.6.1.22 Assento sanitário adaptado - fornecimento e instalação8.6.1.23 Azulejo branco brilhante 15 x 15 cm extra ou 1a qualidade8.6.1.24 Balcão autoatendimento - fixação8.6.1.25 Barra de apoio em aço inox escovado diâmetro 33 mm comprimento 600 mm8.6.1.26 Barra de apoio em aço inox escovado diâmetro 33 mm comprimento 800 mm8.6.1.27 Barra de apoio em aço inox escovado diâmetro 33 mm comprimento 900 mm8.6.1.28 Batente de alumínio (altura: 2,10 m / largura: 0,60 m / tipo de acabamento: anodizado)8.6.1.29 Batente de madeira8.6.1.30 Bebedouro / extintores / luminárias - remoção8.6.1.31 Bebedouro a ser fornecido pela caixa - instalação8.6.1.32 Betoneira 320l elétrica trifásica 3 HP s/ carregador mecânico8.6.1.33 Biombo - desmontagem e retirada8.6.1.34 Biombo - remanejamento8.6.1.35 Bloco sextavado comum concreto (tipo blokret) e = 6,5 cm 30 x 30 cm8.6.1.36 Bucha nylon s-10 c/ parafuso aço zinc rosca soberba cab chata 5,5 x 65 mm8.6.1.37 Bucha nylon s-6 c/ parafuso aço zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45 mm8.6.1.38 Bucha redução ferro galv rosca ref. 1 1/2" x 1"8.6.1.39 Bucha redução ferro galv rosca ref. 2" x 1 1/2"8.6.1.40 Bucha redução PVC sold curta p/ água fria pred 25 mm x 20 mm8.6.1.41 Bucha redução PVC sold curta p/ água fria pred 32 mm x 25 mm8.6.1.42 Bucha redução PVC sold curta p/ água fria pred 40 mm x 32 mm8.6.1.43 Bucha redução PVC sold curta p/ água fria pred 50 mm x 40 mm8.6.1.44 Bucha redução PVC sold curta p/ água fria pred 60 mm x 50 mm8.6.1.45 Cabide metálico tipo gancho - fornecimento e instalação8.6.1.46 Cadeado latão cromado h = 20 mm8.6.1.47 Cadeado latão cromado h = 25 mm8.6.1.48 Cadeado latão cromado h = 30 mm8.6.1.49 Cadeado latão cromado h = 35 mm8.6.1.50 Caixa de incêndio - fornecimento e instalação8.6.1.51 Caixa sifonada PVC 100 x 100 x 50 mm c/ grelha redonda branca8.6.1.52 Caixilho em madeira da abertura do passa malote - remanejamento e instalação8.6.1.53 Cal hidratada p/ argamassa8.6.1.54 Cal hidratada p/ pintura8.6.1.55 Calha chapa galvanizada num 24 l = 33 cm8.6.1.56 Canopla para válvula de descarga8.6.1.57 Cantoneira de alumínio para cantos vivos das paredes e pilares8.6.1.58 Cantoneira de alumínio para piso elevado

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8.6.1.59 Cantoneira para acabamento entre o forro e as paredes8.6.1.60 CAP PVC JE p/rede esgoto 150 mm8.6.1.61 CAP PVC sold p/ água fria predial 25 mm8.6.1.62 CAP PVC sold p/ água fria predial 32 mm8.6.1.63 CAP PVC sold p/ água fria predial 40 mm8.6.1.64 CAP PVC sold p/ água fria predial 50 mm8.6.1.65 CAP PVC sold p/ água fria predial 60 mm8.6.1.66 CAP PVC sold p/ ESG predial DN 40 mm8.6.1.67 CAP PVC sold p/ ESG predial DN 50 mm8.6.1.68 CAP PVC sold p/ ESG predial DN 75 mm8.6.1.69 CAP PVC sold p/ ESG predial DN 100 mm8.6.1.70 Carenagem - remanejamento8.6.1.71 Carenagem - retirada8.6.1.72 Carenagem autoatendimento - instalação8.6.1.73 Carpetes / forrações e equivalentes - remoção8.6.1.74 Chapa protetora de impacto - fornecimento e instalação 8.6.1.75 Chapisco8.6.1.76 Chave dupla p/ conexões tipo storz em latão engate rápido 1"1/2 x 2 1/2"8.6.1.77 Chumbador 5/8 x 6"8.6.1.78 Chumbador parabolt 6 x 20 x 648.6.1.79 Chumbador parabolt 6 x 30 x 858.6.1.80 Chumbador parabolt 6 x 40 x 848.6.1.81 Chumbador urx 1/2"8.6.1.82 Chumbador urx 1/4"8.6.1.83 Chumbador urx 3/8"8.6.1.84 Cimento branco8.6.1.85 Cimento Portland CP II-e-328.6.1.86 Claviculário - fornecimento e instalação8.6.1.87 Cofre do penhor - remanejamento8.6.1.88 Cofre eletrônico te-4100 - remanejamento8.6.1.89 Cofre eletrônico te-4100 - remanejamento de plataforma8.6.1.90 Cofre eletrônico te-4100 - retirada8.6.1.91 Cofre eletrônico te-4100 - retirada de plataforma8.6.1.92 Cofre grande - remanejamento8.6.1.93 Cofre médio - remanejamento8.6.1.94 Cofre pequeno - remanejamento8.6.1.95 Cola contato p/ chapa vinílica/borracha8.6.1.96 Concreto - demolição8.6.1.97 Concreto usinado FCK conforme projeto - fornecimento8.6.1.98 Condutor de chapa galvanizada num 248.6.1.99 Conjunto arruelas de vedação 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metálica e uma arruela

PVC - cônicas)8.6.1.100 Conjunto de plantas - fornecimento e instalação8.6.1.101 Contrapiso - demolição8.6.1.102 Contrapiso de concreto regularizado8.6.1.103 Corrimão8.6.1.104 Curva de FºGº raio longo 90º - ø 1"8.6.1.105 Curva de FºGº raio longo 90º - ø 2"8.6.1.106 Curva PVC leve 45º c/ ponta e bolsa lisa DN 150 mm8.6.1.107 Curva PVC leve 90º c/ ponta e bolsa lisa DN 150 mm8.6.1.108 Curva PVC longa 45º p/ ESG predial DN 50 mm8.6.1.109 Curva PVC longa 45º p/ ESG predial DN 75 mm8.6.1.110 Curva PVC longa 45º p/ ESG predial DN 100 mm8.6.1.111 Curva PVC longa 90º p/ ESG predial DN 50 mm8.6.1.112 Curva PVC longa 90º p/ ESG predial DN 75 mm8.6.1.113 Curva PVC longa 90º p/ ESG predial DN 100 mm8.6.1.114 Demarcação de piso para extintores8.6.1.115 Deslocamento

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8.6.1.116 Dispenser inox para copo de água8.6.1.117 Dispenser para papel higiênico - fornecimento e instalação8.6.1.118 Dispenser para papel toalha - fornecimento e instalação8.6.1.119 Divisória de gesso acartonado8.6.1.120 Divisória de gesso acartonado resistente à umidade8.6.1.121 Divisória em esquadria de vidro temperado / laminado - remanejamento8.6.1.122 Divisória em esquadria de vidro temperado / laminado - remoção8.6.1.123 Divisória naval tipo BP-plus - nova8.6.1.124 Divisória naval tipo BP-plus - remanejamento8.6.1.125 Divisória naval tipo BP-plus - remoção8.6.1.126 Dobradiça ferro cromado 3 x 3 1/2" com anéis8.6.1.127 Dobradiça para armário8.6.1.128 Ducha higiênica c/ mangueira plástica e registro 1/2"8.6.1.129 Eletrodo para solda8.6.1.130 Equipamento autoatendimento - fixação por chumbamento8.6.1.131 Equipamento autoatendimento - remanejamento8.6.1.132 Equipamento autoatendimento - retirada8.6.1.133 Escada tipo marinheiro com gaiola8.6.1.134 Esguicho em latão jato solido p/ instalação predial combate a incêndio engate rápido 2 1/2" x

16 mm8.6.1.135 Espelho cristal 4 mm - fornecimento e instalação8.6.1.136 Espera para cadeirante em borracha conforme padrão caixa8.6.1.137 Espera para cadeirante em policarbonato conforme padrão caixa8.6.1.138 Isolamento acústico para casa de máquinas8.6.1.139 Estribo c/ parafuso em chapa de ferro fundido de 2" x 3/16"x 35 cm seção "u" para

madeiramento de telhado"8.6.1.140 Estrutura metálica para telhado8.6.1.141 Extintor de incêndio - remanejamento8.6.1.142 Extintor de incêndio CO2 4,0 kg8.6.1.143 Extintor de incêndio CO2 6,0 kg8.6.1.144 Extintor de incêndio de água pressurizada 10,0 l8.6.1.145 Extintor de incêndio de pó químico 4,0 kg8.6.1.146 Extintor de incêndio de pó químico 6,0 kg8.6.1.147 Extintor de incêndio de pó químico 8,0 kg8.6.1.148 Fechadura com trava eletromagnética - remanejamento8.6.1.149 Fechadura completa para porta interna, maçaneta alavanca, conforme padrão caixa8.6.1.150 Fechadura de segurança de encaixe em porta de vidro temperado 10 mm com chave tetra,

em aço inox e cilindro em latão, ref. JAS8.6.1.151 Fechadura eletromagnética de porta de salas de autoatendimento - retirada8.6.1.152 Fechadura tetrachave8.6.1.153 Filtro para bebedouro8.6.1.154 Fita adesiva antiderrapante 50 mm x 5 m preta8.6.1.155 Fita adesiva antiderrapante 50 mm x 5 m transparente8.6.1.156 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m8.6.1.157 Fita adesiva para demarcação de piso amarela ou azul 50 mm x 30 m8.6.1.158 Fita adesiva para demarcação de piso zebrada preto/amarela 48 mm x 14 m8.6.1.159 Fita veda rosca em rolos 18 mm x 50 m8.6.1.160 Fita veda trinca 50 mm x 10 m8.6.1.161 Fixação de equipamento8.6.1.162 Fixação de mobiliário8.6.1.163 Fixação de plano tátil e consoles no autoatendimento8.6.1.164 Floreira bambu artificial - fornecimento e instalação8.6.1.165 Fornecimento e aplicação de massa base látex PVA (preparo e tratamento da superfície)8.6.1.166 Fornecimento e montagem de tapumes e telas8.6.1.167 Forro - remoção8.6.1.168 Forro fibra mineral - colocado8.6.1.169 Forro fibra mineral - remanejamento8.6.1.170 Forro gesso

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8.6.1.171 Forro gesso - demolição8.6.1.172 Forro isopor8.6.1.173 Forro isopor/metálico/outros - remanejamento8.6.1.174 Forro metálico8.6.1.175 Fundo anticorrosivo tipo zarcão ou equiv.8.6.1.176 Fundo preparador de paredes (acrílico)8.6.1.177 Fundo sintético nivelador branco fosco para madeira8.6.1.178 Furo em concreto8.6.1.179 Gancho de parede c/ rosca c/ bucha8.6.1.180 Grade de proteção8.6.1.181 Granito cinza polido para piso e = 2 cm8.6.1.182 Grelha cromada c/ fecho 100 mm quadrada8.6.1.183 Grelha cromada c/ fecho 150 mm redonda8.6.1.184 Grelha de retorno - remanejamento8.6.1.185 Grelha PVC branca quadrada 150 x 150 mm8.6.1.186 Grelha PVC cromada redonda 150 mm8.6.1.187 Guarda corpo8.6.1.188 Guarnição de borracha para portas8.6.1.189 Guarnição de madeira8.6.1.190 Guichê - desmontagem e retirada8.6.1.191 Guichê - remanejamento8.6.1.192 Guichê - remanejamento de sinalização aérea8.6.1.193 Impermeabilizante flexível a base de elastômero igolflex preto sika ou equivalente8.6.1.194 Janela - remoção8.6.1.195 Joelho de FºGº 90º - ø 1"8.6.1.196 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 45º DN 40 mm8.6.1.197 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 45º DN 50 mm8.6.1.198 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 45º DN 75 mm8.6.1.199 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 45º DN 100 mm8.6.1.200 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 45º DN 150 mm8.6.1.201 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 90º DN 40 mm8.6.1.202 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 90º DN 50 mm8.6.1.203 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 90º DN 75 mm8.6.1.204 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 90º DN 100 mm8.6.1.205 Joelho PVC serie r p/ ESG predial 90º DN 150 mm8.6.1.206 Joelho PVC sold 45º p/ água fria pred 25 mm8.6.1.207 Joelho PVC sold 45º p/ água fria pred 32 mm8.6.1.208 Joelho PVC sold 45º p/ água fria pred 40 mm8.6.1.209 Joelho PVC sold 45º p/ água fria pred 50 mm8.6.1.210 Joelho PVC sold 45º p/ água fria pred 60 mm8.6.1.211 Joelho PVC sold 90º p/ água fria predial 25 mm8.6.1.212 Joelho PVC sold 90º p/água fria predial 32 mm8.6.1.213 Joelho PVC sold 90º p/água fria predial 40 mm8.6.1.214 Joelho PVC sold 90º p/água fria predial 50 mm8.6.1.215 Joelho PVC sold 90º p/água fria predial 60 mm8.6.1.216 Joelho PVC sold/rosca 90º p/água fria pred 25 mm x 3/4"8.6.1.217 Joelho redução 90º PVC sold c/ bucha de latão 32 mm x 3/4"8.6.1.218 Joelho redução 90º PVC sold p/água fria predial 25 mm x 20 mm8.6.1.219 Junção invertida PVC sold p/ ESG predial redução 100 x 75 mm8.6.1.220 Junção invertida PVC sold p/ ESG predial redução 75 x 50 mm8.6.1.221 Junção simples PVC p/ ESG predial DN 100 x 100 mm8.6.1.222 Junção simples PVC p/ ESG predial DN 50 x 50 mm8.6.1.223 Junção simples PVC p/ ESG predial DN 75 x 75 mm8.6.1.224 Letra aço inox h = 20 cm chapa 228.6.1.225 Limpeza - permanente e final8.6.1.226 Limpeza - retirada de entulho com caçamba8.6.1.227 Lixa p/ ferro8.6.1.228 Lixa p/ parede ou madeira

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8.6.1.229 Lona plástica preta8.6.1.230 Luva correr PVC p/ ESG predial DN 40 mm8.6.1.231 Luva correr PVC p/ ESG predial DN 50 mm8.6.1.232 Luva correr PVC p/ ESG predial DN 75 mm8.6.1.233 Luva correr PVC p/ ESG predial DN 100 mm8.6.1.234 Luva correr PVC p/ ESG predial DN 150 mm8.6.1.235 Luva correr PVC sold p/água fria predial 25 mm8.6.1.236 Luva correr PVC sold p/água fria predial 32 mm8.6.1.237 Luva correr PVC sold p/água fria predial 40 mm8.6.1.238 Luva correr PVC sold p/água fria predial 50 mm8.6.1.239 Luva correr PVC sold p/água fria predial 60 mm8.6.1.240 Luva FºGº ø 1"8.6.1.241 Luva FºGº ø 2"8.6.1.242 Luva PVC sold p/água fria predial 25 mm8.6.1.243 Luva PVC sold p/água fria predial 32 mm8.6.1.244 Luva PVC sold p/água fria predial 40 mm8.6.1.245 Luva PVC sold p/água fria predial 50 mm8.6.1.246 Luva PVC sold p/água fria predial 60 mm8.6.1.247 Luva PVC soldável / rosca p/água fria predial 25 mm x 3/4"8.6.1.248 Luva PVC soldável / rosca p/água fria predial 32 mm x 1"8.6.1.249 Luva PVC soldável / rosca p/água fria predial 40 mm x 1.1/4"8.6.1.250 Luva PVC soldável / rosca p/água fria predial 50 mm x 1.1/2"8.6.1.251 Luva redução PVC sold p/água fria predial 25 mm x 20 mm8.6.1.252 Luva redução PVC sold p/água fria predial 32 mm x 25 mm8.6.1.253 Luva redução PVC sold p/água fria predial 40 mm x 32 mm8.6.1.254 Luva redução PVC sold p/água fria predial 50 mm x 25 mm8.6.1.255 Luva redução PVC sold p/água fria predial 60 mm x 50 mm8.6.1.256 Luva simples PVC p/ ESG predial DN 40 mm8.6.1.257 Luva simples PVC p/ ESG predial DN 50 mm8.6.1.258 Luva simples PVC p/ ESG predial DN 75 mm8.6.1.259 Luva simples PVC p/ ESG predial DN 100 mm8.6.1.260 Luva simples PVC serie r p/ESG predial 150 mm8.6.1.261 Maçaneta alavanca padrão caixa jogo8.6.1.262 Madeira peroba serrada 1a qualidade não aparelhada8.6.1.263 Mangueira incêndio capa poliéster tubo borracha sint ABNT tp 2 completa c/ eng rap e anéis

d = 1 1/2 l = 15 m8.6.1.264 Mangueira incêndio capa poliéster tubo borracha sint ABNT tp 2 completa c/ eng rap e anéis

d = 1 1/2 l = 30 m8.6.1.265 Mangueira tipo cristal8.6.1.266 Manta asfaltica com armadura filme polietileno (3,00 mm)8.6.1.267 Manta térmica subcobertura dupla face8.6.1.268 Massa acrílica p/ paredes interior/exterior8.6.1.269 Massa corrida a base látex PVA8.6.1.270 Massa para calafetação8.6.1.271 Mecanismo de acionamento para caixa acoplada8.6.1.272 Mobiliário - remanejamento8.6.1.273 Mobiliário - retirada8.6.1.274 Mobilização e desmobilização de pessoal, materiais e equipamentos, estadias e fretes.8.6.1.275 Mola hidráulica aérea - nova8.6.1.276 Mola hidráulica aérea - remanejamento8.6.1.277 Mola hidráulica aérea - remoção8.6.1.278 Mola hidráulica de piso p/ vidro temperado 10 mm8.6.1.279 Mola hidráulica piso - remoção8.6.1.280 Montagem de guichês baixos e / ou altos8.6.1.281 Montagem de mesas, conexões, armários, estantes e acessórios8.6.1.282 Niple PVC c/ rosca p/ água fria predial 1/2"8.6.1.283 Niple PVC c/ rosca p/ água fria predial 3/4"8.6.1.284 Niple de derivação FºGº ø 1"

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8.6.1.285 Painel de fechamento fixo em perfis de alumínio 50 x 100 mm e vidros8.6.1.286 Painel fixo - remanejamento8.6.1.287 Papel Kraft betumado duplo para proteção mecânica de superfícies8.6.1.288 Parafuso com bucha para oco8.6.1.289 Parafuso com rosca soberba galvanizado8.6.1.290 Parede de gesso 8.6.1.291 Parede gesso - demolição8.6.1.292 Passa malote - remanejamento8.6.1.293 Passa objeto - fornecimento e instalação 8.6.1.294 Passa objeto - remanejamento8.6.1.295 Passarela metálica para manutenção de equipamentos8.6.1.296 Pedra britada n. 1 ou 19 mm8.6.1.297 Pedra britada n. 2 ou 25 mm8.6.1.298 Pedra britada n. 3 ou 38 mm8.6.1.299 Película de controle solar8.6.1.300 Película de proteção antiquebra8.6.1.301 Película jateada8.6.1.302 Película transparente8.6.1.303 Película vinílica micro perfurada8.6.1.304 Películas reflexivas para painel de fechamento fixo (bateria de caixas)8.6.1.305 Perfil em alumínio para porta de emergência8.6.1.306 Persiana - nova8.6.1.307 Persiana - remanejamento e adequação8.6.1.308 Persiana - remoção8.6.1.309 Pintura acrílica, incluindo emassamento e lixamento (preparo e tratamento da superfície)8.6.1.310 Pintura em superfície de madeira8.6.1.311 Pintura em superfície metálica8.6.1.312 Pintura em verniz/antipichação8.6.1.313 Pintura esmalte sintético para tubulações e infraestrutura em FG aparentes8.6.1.314 Piso cerâmico - execução8.6.1.315 Piso cerâmico - remoção8.6.1.316 Piso cimentado8.6.1.317 Piso elevado - novo8.6.1.318 Piso elevado - remanejamento8.6.1.319 Piso elevado - remoção8.6.1.320 Piso em carpete8.6.1.321 Piso em granito8.6.1.322 Piso em madeira8.6.1.323 Piso em pedra8.6.1.324 Piso em pedra / granito / mármore / madeira - remoção8.6.1.325 Piso emborrachado8.6.1.326 Piso tátil alerta e direcional em concreto8.6.1.327 Piso tátil alerta e direcional emborrachado8.6.1.328 Piso tátil alerta e direcional emborrachado - remoção8.6.1.329 Pistola para ducha higiênica8.6.1.330 Placa de sinalização de mesa padrão caixa8.6.1.331 Placa de sinalização interna parede ou porta padrão caixa8.6.1.332 Placa e adesivo da sinalização em paredes, portas e frentes de guichês - remanejamento8.6.1.333 Plug PVC c/rosca p/ água fria predial 1"8.6.1.334 Plug PVC c/rosca p/ água fria predial 1.1/2"8.6.1.335 Plug PVC c/rosca p/ água fria predial 1/2"8.6.1.336 Plug PVC c/rosca p/ água fria predial 2"8.6.1.337 Plug PVC c/rosca p/ água fria predial 3/4"8.6.1.338 Ponto de alarme - remanejamento de infraestrutura8.6.1.339 Ponto de CFTV - remanejamento de infraestrutura8.6.1.340 Ponto de controle de acesso - remanejamento de infraestrutura8.6.1.341 Porta copo8.6.1.342 Porta corta fogo 0,90 x 2,10 x 0,04 m

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8.6.1.343 Porta de divisória - nova completa8.6.1.344 Porta de divisória - remanejamento8.6.1.345 Porta de divisória - remoção8.6.1.346 Porta de madeira - nova completa - 0,60 / 0,70 / 0,80 / 0,90 m8.6.1.347 Porta de madeira - remanejamento8.6.1.348 Porta de madeira - remoção8.6.1.349 Porta em esquadria de vidro temperado ou laminado - remanejamento8.6.1.350 Porta em esquadria de vidro temperado ou laminado - remoção8.6.1.351 Porta em vidro temperado incolor de abrir (furo e recorte) 1 folha e = 10 mm8.6.1.352 Porta objeto para sanitário - fornecimento e instalação8.6.1.353 Prego de aço 17 x 248.6.1.354 Protetor de sifão para pia acessível - fornecimento e instalação8.6.1.355 PSDM - remanejamento8.6.1.356 PSDM - retirada e desmontagem8.6.1.357 Puxador padrão8.6.1.358 Ralo sifonado PVC cilíndrico 100 x 40 mm c/grelha redonda branca8.6.1.359 Rasgo em paredes para serviços hidráulicos / elétricos8.6.1.360 Rasgo em pisos para serviços hidráulicos / elétricos8.6.1.361 Rebite de ferro zincado8.6.1.362 Reboco8.6.1.363 Recorte de piso cerâmico com maquita8.6.1.364 Recorte de piso em granito / mármore com maquita8.6.1.365 Redução excêntrica PVC p/ ESG predial DN 100 x 50 mm8.6.1.366 Redução excêntrica PVC p/ ESG predial DN 100 x 75 mm8.6.1.367 Redução excêntrica PVC p/ ESG predial DN 75 x 50 mm8.6.1.368 Registro gaveta 1" bruto latão ref. 1502-b8.6.1.369 Registro gaveta 1" ref. 1509-c - c/ canopla acab cromado simples8.6.1.370 Registro gaveta 1.1/2" bruto latão ref. 1502-b8.6.1.371 Registro gaveta 1.1/2" ref. 1509-c - c/ canopla acab cromado simples8.6.1.372 Registro gaveta 1.1/4" bruto latão ref. 1502-b8.6.1.373 Registro gaveta 1.1/4" ref. 1509-c - c/ canopla acab cromado simples8.6.1.374 Registro gaveta 2" bruto latão ref. 1502-b8.6.1.375 Registro gaveta 3/4" bruto latão ref. 1502-b8.6.1.376 Registro gaveta 3/4" ref. 1509-c - c/ canopla acab cromado simples8.6.1.377 Registro pressão 3/4" bruto ref. 14008.6.1.378 Registro pressão 3/4" ref. 1416 - c/ canopla acab cromado simples8.6.1.379 Regularização de piso cimentado simples8.6.1.380 Remoção da fixação de equipamento com recuperação do local8.6.1.381 Remoção de entulho c/ caçamba8.6.1.382 Reparo para torneira 1/2" ou 3/4"8.6.1.383 Reparo para válvula de descarga 1"1/28.6.1.384 Resina acrílica8.6.1.385 Revestimento cerâmico - execução8.6.1.386 Revestimento cerâmico - remoção8.6.1.387 Revestimento de degrau e espelho em granito8.6.1.388 Rodapé cerâmico8.6.1.389 Rodapé cerâmico - remoção8.6.1.390 Rodapé granito 10 x 2 cm8.6.1.391 Rodapé madeira lei 1a qualidade 10 x 2 cm canto boleado8.6.1.392 Rolo de espuma c/ cabo 15 cm8.6.1.393 Rolo de lã de carneiro c/ cabo 23 cm8.6.1.394 Rolo de textura c/ cabo 17 cm8.6.1.395 Rufo chapa galvanizada num 24 l = 33 cm8.6.1.396 Saboneteira spray - fornecimento e instalação8.6.1.397 Saibro8.6.1.398 Selador acrílico p/ paredes interior/exterior8.6.1.399 Selante de silicone cartucho8.6.1.400 Selante elástico monocomponente à base de poliuretano sikaflex 1a plus ou equivalente

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8.6.1.401 Sifão flexível p/ pia americana 1 1/2 x 2"8.6.1.402 Sifão plástico p/ lavatório/pia tipo copo 1 1/4"8.6.1.403 Sinalização de emergência padrão it nº 20 CB8.6.1.404 Sinalizador sonoro áudio visual de teto e/ou parede - remanejamento8.6.1.405 Sinalizador sonoro audiovisual de teto e/ou parede - retirada8.6.1.406 Sistema de ventilação tipo "ventokit" - remanejamento8.6.1.407 Soleira granito 15 x 3 cm8.6.1.408 Solução de silicone hidrorrepelente para ser aplicado em concretos e tijolos aparentes8.6.1.409 Solvente diluente a base de aguarrás8.6.1.410 Sprinkler tipo pendente 68 ºC (bulbo vermelho) ac cromado 3/4"-20 mm - fornecimento e

instalação8.6.1.411 Suporte de apoio para lavatório em aço inox escovado conforme padrão8.6.1.412 Suporte de cofre8.6.1.413 Suporte em vergalhão roscável - fornecimento e instalação8.6.1.414 Suporte para ducha higiênica8.6.1.415 Suporte para microondas - fornecimento e instalação8.6.1.416 Suporte para TV HDTV LCD - parede8.6.1.417 Suporte para TV HDTV LCD - pedestal8.6.1.418 Suporte para TV HDTV LCD - teto8.6.1.419 Tampão para lavatórios e tanques8.6.1.420 Tanque louca branca c/coluna - 22l ou equiv. - fornecimento e instalação8.6.1.421 Te FºGº 90º - ø 1"8.6.1.422 Te FºGº 90º - ø 2"8.6.1.423 Te inspeção PVC p/ ESG predial 100 x 75 mm8.6.1.424 Te PVC sold 90º p/ água fria predial 25 mm8.6.1.425 Te PVC sold 90º p/ água fria predial 32 mm8.6.1.426 Te PVC sold 90º p/ água fria predial 40 mm8.6.1.427 Te PVC sold 90º p/ água fria predial 50 mm8.6.1.428 Te PVC sold 90º p/ água fria predial 60 mm8.6.1.429 Te sanitário PVC p/ ESG predial DN 100 x 100 mm8.6.1.430 Te sanitário PVC p/ ESG predial DN 100 x 75 mm8.6.1.431 Te sanitário PVC p/ ESG predial DN 50 x 50 mm8.6.1.432 Te sanitário PVC p/ ESG predial DN 75 x 50 mm8.6.1.433 Teclado com senha em áreas de acesso restrito - remanejamento8.6.1.434 Teclado com senha em áreas de acesso restrito - remoção8.6.1.435 Tela ondulada (artística)8.6.1.436 Telha aço zincado trapezoidal esp.=0,5 mm8.6.1.437 Telha fibrocimento ondulada 6mm 2,44 x 1,10m8.6.1.438 Telha termoacústica de alumínio8.6.1.439 Tijolo cerâmico furado 6 furos 10 x 10 x 20 cm8.6.1.440 Tijolo cerâmico furado 8 furos 10 x 20 x 20 cm8.6.1.441 Tijolo cerâmico maciço 5 x 10 x 20 cm8.6.1.442 Tijolo cerâmico maciço aparente 6 x 12 x 24 cm8.6.1.443 Tinta acrílica para piso amarela8.6.1.444 Tinta acrílica para piso azul símbolo acessível8.6.1.445 Tinta acrílica para piso branca8.6.1.446 Tinta acrílica para piso cinza8.6.1.447 Tinta esmalte sintético acetinado branco padrão caixa8.6.1.448 Tinta esmalte sintético acetinado cinza padrão caixa8.6.1.449 Tinta látex acrílica azul padrão caixa8.6.1.450 Tinta látex acrílica branca padrão caixa8.6.1.451 Tinta látex PVA azul padrão caixa8.6.1.452 Tinta látex PVA branca padrão caixa8.6.1.453 Tinta texturizada acrílica p/ pintura interna/externa8.6.1.454 Torneira automática eletrônica ref.: decalux ou docoltronic8.6.1.455 Torneira automática hidromecanica ref.: decamatic ou pressmatic8.6.1.456 Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref. 1157 p/ pia coz - c/ arejador - padrão médio8.6.1.457 Torneira curta para bebedouro 1146

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8.6.1.458 Torneira metal amarelo 3/4" ref. 1128 p/ jardim8.6.1.459 Totem - remanejamento8.6.1.460 Totem - retirada8.6.1.461 Trincha 1/2"8.6.1.462 Trincha 1"8.6.1.463 Trincha 2"8.6.1.464 Trincha 3"8.6.1.465 Tubo FºGº ø 1"8.6.1.466 Tubo FºGº ø 2"8.6.1.467 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 40 mm - NBR 56888.6.1.468 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 50 mm - NBR 56888.6.1.469 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 75 mm - NBR 56888.6.1.470 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 100 mm - NBR 56888.6.1.471 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 150 mm - NBR 56888.6.1.472 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 25 mm8.6.1.473 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 32 mm8.6.1.474 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 40 mm8.6.1.475 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 50 mm8.6.1.476 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 60 mm8.6.1.477 União ferro galv rosca 1"8.6.1.478 União ferro galv rosca 2"8.6.1.479 União PVC c/rosca p/água fria predial 1"8.6.1.480 União PVC c/rosca p/água fria predial 1/2"8.6.1.481 União PVC c/rosca p/água fria predial 2"8.6.1.482 União PVC c/rosca p/água fria predial 3/4"8.6.1.483 União PVC sold p/água fria predial 25 mm8.6.1.484 União PVC sold p/água fria predial 32 mm8.6.1.485 União PVC sold p/água fria predial 40 mm8.6.1.486 União PVC sold p/água fria predial 50 mm8.6.1.487 União PVC sold p/água fria predial 60 mm8.6.1.488 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 1 1/4" c/ alavanca8.6.1.489 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 1" c/ alavanca8.6.1.490 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 1"1/2 c/ alavanca8.6.1.491 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 2" c/ alavanca8.6.1.492 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 3/4" c/ alavanca8.6.1.493 Válvula de retenção para esgoto serie normal 100 mm8.6.1.494 Válvula descarga 1"1/2 c/ registro - acabamento em metal cromado8.6.1.495 Válvula descarga p/ mictório8.6.1.496 Válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2" x 1.1/2" p/ pia de cozinha8.6.1.497 Válvula em plástico branco 1.1/4" x 1.1/2" p/ tanque8.6.1.498 Válvula em plástico cromado 1" s/unho c/ladrão p/lavatório8.6.1.499 Varal interno - fornecimento e instalação8.6.1.500 Veda porta em alumínio e vinil8.6.1.501 Vedação PVC 100 mm p/saída vaso sanitário tipo EG-27 tigre ou similar8.6.1.502 Vedante acrílico para trincas8.6.1.503 Verniz poliuretano alifático monocomponente8.6.1.504 Vidro canelado 4 mm8.6.1.505 Vidro comum laminado liso incolor duplo, espessura total 8 mm - colocado8.6.1.506 Vidro liso incolor 5 mm8.6.1.507 Vidro temperado incolor e=10 mm8.6.1.508 Oficial de manutenção (mo + encargos sociais + insumos de mo)8.6.1.509 Auxiliar de manutenção (mo + encargos sociais + insumos de mo)8.6.2 ELÉTRICA8.6.2.1 Abraçadeira BC-18.6.2.2 Acessórios internos diversos para quadro padrão Telebrás8.6.2.3 Adaptador metálico para três tomadas redondas e quatro tomadas RJ 45, simples transversal

para piso concretado referência: dt 72510.22 dutotec ou equivalente8.6.2.4 Adaptador para tomada elétrica padrão NBR 14136

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8.6.2.5 Alarme visual8.6.2.6 Anel guia AGS 18.6.2.7 Arame guia8.6.2.8 Arremate de piso para caixa dupla std de nível referência: dt 71726.00 dutotec ou

equivalente;8.6.2.9 Bandeja 400 mm móvel8.6.2.10 Bandeja fixa 19" com fixação frontal - 1u – 290 mm8.6.2.11 Barramento de cobre para aterramento.8.6.2.12 Base para 10 módulos protetor a gás MPSG 90 a 150 V8.6.2.13 Bastidor para 5 blocos m-108.6.2.14 Bloco de engate rápido tipo IDC 110 montado em bastidor próprio 20 pares equipado com

protetores de surto com centelhadores à gás8.6.2.15 Blocos m-108.6.2.16 Bornes universais passantes de 2,5 mm² 8.6.2.17 Botoeira tipo acionador de bomba de incêndio8.6.2.18 Cabo coaxial 75 ohms, RG 59, 90% de malha de aterramento,8.6.2.19 Cabo de áudio P2 estéreo com conectores8.6.2.20 Cabo VGA com conectores8.6.2.21 Cabo de cobre nu #10 mm² (aterramento), incluso terminais de compressão, anilhamento,

chicoteamento.8.6.2.22 Cabo de cobre nu #50 mm² (DG)8.6.2.23 Cabo manga 8 vias8.6.2.24 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo CI 50 composto por fios

de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina CI 50-10 - 10 pares8.6.2.25 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo CI 50 composto por fios

de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina CI 50-30 - 30 pares8.6.2.26 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo CI 50 composto por fios

de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina CI 50-5 - 5 pares8.6.2.27 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo CI 50 composto por fios

de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina CI 50-50 - 50 pares8.6.2.28 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo CCI 50 composto por

fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina CCI 50 - 1 par8.6.2.29 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo cci50 composto por fios

de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina CCI 50 - 2 pares8.6.2.30 Cabo UTP 4 pares para sistema de cabeamento estruturado (cat. 5e)8.6.2.31 Caixa de ferro estampada em chapa nº 18 zincadas a fogo 4" x 2"8.6.2.32 Caixa de ferro estampada em chapa nº 18 zincadas a fogo 4" x 4"8.6.2.33 Caixa de inspeção de aterramento 300 x 300 x 300 mm, com tampa de concreto.8.6.2.34 Caixa de passagem 150 x 150 mm metálica c/ tampa8.6.2.35 Caixa de passagem de piso, fabricação MOPA ou equivalente8.6.2.36 Caixa de passagem plus completa corpo + tampa 200 x 200 mm ref.: dt75321.00 dutotec ou

equivalente.8.6.2.37 Caixa de piso dupla std de nível com colarinho+tampa referência: dt 71702.91 dutotec ou

equivalente.8.6.2.38 Caixa de tomadas de piso, fabricação MOPA ou equivalente8.6.2.39 Caixa em PVC ou alumínio fundido tipo embutir sem tampa 4" x 2" x 5 cm8.6.2.40 Caixa em PVC ou alumínio fundido tipo embutir sem tampa 4" x 4" x 5 cm 8.6.2.41 Caixa nº2 (20x20x12,5cm) metálica com tampa de embutir na parede8.6.2.42 Caixa nº 3 (40 x 40 x 12,5 cm) padrão Telebrás, de embutir8.6.2.43 Caixa nº 4 (60 x 60 x 13,5 cm) padrão Telebrás, de embutir8.6.2.44 Caixa nº 5 (80 x 80 x 13,5 cm) padrão Telebrás, de embutir8.6.2.45 Certificação de rede de cabeamento estruturado 8.6.2.46 Chave reversora (comutadora) 8.6.2.47 Cj. Barramentos, isoladores, porta projeto, anilhamento, plaquetas identif., canaletas,

conectores e acessórios8.6.2.48 Condulete em alumínio silício fundido com tampa ø 1"8.6.2.49 Condulete em alumínio silício fundido com tampa ø 1.1/2”8.6.2.50 Condulete em alumínio silício fundido com tampa ø 3/4"

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8.6.2.51 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #10 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.52 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #120 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.53 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #16 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.54 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #25 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.55 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #6 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.56 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #4 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.57 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #2,5 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.58 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #95 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.59 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90 ºC, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #10 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.60 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90 ºC, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #16 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.61 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90 ºC, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #25 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.62 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90 ºC, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #35 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.63 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90 ºC, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #4 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.64 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90 ºC, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #6 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

8.6.2.65 Condutor flexível, isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70 ºC, classe 750 V, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #2 x 1,5 mm² (PP)

8.6.2.66 Condutor flexível, isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70 ºC, classe 750 V, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #3 x 1,5 mm² (PP)

8.6.2.67 Condutor flexível, isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70 ºC, classe 750 V, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #3 x 2,5 mm² (PP)

8.6.2.68 Conector 2P+T fêmea8.6.2.69 Conector 2P+T macho8.6.2.70 Conector BNC macho para cabo coaxial 75 ohms, RG 598.6.2.71 Conector RJ 45 fêmea cat. 5e8.6.2.72 Conector RJ 45 macho cat. 5e8.6.2.73 Conector RJ 11 fêmea8.6.2.74 Conector RJ 11 macho8.6.2.75 Conexões para eletroduto tipo Seal tube (box giratório) ø 1 1/4"8.6.2.76 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 1"8.6.2.77 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 3/4"8.6.2.78 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 2"8.6.2.79 Conjunto botoeiras para acionamento liga/desliga8.6.2.80 Contator auxiliar 4 NA8.6.2.81 Curva 90º horizontal ou vertical para eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm8.6.2.82 Curva 90º horizontal ou vertical para eletrocalha lisa com tampa 150 x 50 mm 8.6.2.83 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 3/4''8.6.2.84 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 1''8.6.2.85 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 1 1/4''

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8.6.2.86 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 2''8.6.2.87 Curva horizontal 90º dupla 45 C referência: dt 31400.00 dutotec ou equivalente;8.6.2.88 Curva horizontal 90º simples 45 referência: dt 31405.00 dutotec ou equivalente;8.6.2.89 Curva vertical interna 90º simples 45 referência: dt 33404.00 dutotec ou equivalente;8.6.2.90 Disjuntor padrão europeu 1 x 10 A ou 1 x 16 A ou 1 x 25 A ou 1 x 32 A8.6.2.91 Disjuntor padrão europeu 2 x 10 A ou 2 x 16 A ou 2 x 25 A ou 2 x 32 A,8.6.2.92 Disjuntor padrão europeu 3 x 100 A,8.6.2.93 Disjuntor padrão europeu 3 x 25 A ou 3 x 32 A8.6.2.94 Disjuntor padrão europeu 3 x 50 A,8.6.2.95 Disjuntor padrão europeu 3 x 63 A,8.6.2.96 Disjuntor padrão europeu 3 x 70 A,8.6.2.97 Duto em alumínio duplo 45 tipo C linha standard natural barra 3,00 m ref.: dt 14400.00

dutotec ou equivalente 8.6.2.98 Duto em alumínio simples 45 linha standard natural barra 3,00 m ref.: dt 14100.00 dutotec ou

equivalente 8.6.2.99 Duto metálico de piso, fabricação MOPA ou equivalente8.6.2.100 Elementos diversos de conexão e fixação de para eletrocalhas 8.6.2.101 Eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm8.6.2.102 Eletrocalha lisa com tampa 150 x 50 mm 8.6.2.103 Eletrocalha lisa com tampa 50 x 50 mm8.6.2.104 Eletrocalha perfurada em FG 100 x 100 mm8.6.2.105 Eletrocalha perfurada em FG 50 x 50 mm8.6.2.106 Eletroduto em FG ø 1.1/2”8.6.2.107 Eletroduto em FG ø 1”8.6.2.108 Eletroduto em FG ø 2”8.6.2.109 Eletroduto em FG ø 3/4”8.6.2.110 Eletroduto em PVC rígido ø 1.1/2”8.6.2.111 Eletroduto em PVC rígido ø 1”8.6.2.112 Eletroduto em PVC rígido ø 2”8.6.2.113 Eletroduto em PVC rígido ø 3/4”8.6.2.114 Eletroduto em PVC rígido ø 3”8.6.2.115 Eletroduto tipo seal tube metálico ø 2”8.6.2.116 Eletroduto tipo seal tube ø 1 1/4"8.6.2.117 Eletroduto tipo seal tube ø 1"8.6.2.118 Eletroduto tipo seal tube ø 3/4"8.6.2.119 Fechadura eletromecânica8.6.2.120 Fechadura com fecho eletromagnético acionado por botoeira para áreas internas8.6.2.121 Fechadura com trava eletromagnética com senha em áreas de acesso restrito8.6.2.122 Fechadura com trava eletromagnética para porta do autoatendimento8.6.2.123 Fotocélula 8.6.2.124 Fundo para caixa de passagem 200 x 200 mm ref.: dt 75902.00 dutotec ou equivalente.8.6.2.125 Haste para aterramento 5/8" x 2400 mm, incluso grampo de fixação.8.6.2.126 Interruptor de uma tecla8.6.2.127 Interruptor de duas teclas8.6.2.128 Interruptor diferencial 4 x 25 A / 30 mA8.6.2.129 Kit alarme para sanitário8.6.2.130 Lâmpada fluorescente tubular t5 - 14 W8.6.2.131 Lâmpada fluorescente tubular t5 - 28 W8.6.2.132 Lâmpada fluorescente tubular t8 - 16 W8.6.2.133 Lâmpada fluorescente tubular t8 - 32 W8.6.2.134 Lâmpada fluorescente tubular t10 - 20 W8.6.2.135 Lâmpada fluorescente tubular t10 - 40 W8.6.2.136 Lâmpada fluorescente tubular t12 - 110 W8.6.2.137 Lâmpada incandescente 40 W8.6.2.138 Lâmpada incandescente 60 W8.6.2.139 Lâmpada incandescente 100 W8.6.2.140 Lâmpada incandescente 150 W8.6.2.141 Lâmpada mista 250 W base e-27

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8.6.2.142 Lâmpada mista 500 W base e-408.6.2.143 Lâmpada vapor metálico 400 W base e-408.6.2.144 Lâmpada vapor sódio 150 W8.6.2.145 Lâmpada vapor sódio 250 W8.6.2.146 Lâmpada fluorescente compacta 9 W8.6.2.147 Lâmpada fluorescente compacta 19 W8.6.2.148 Lâmpada fluorescente compacta 23 W8.6.2.149 Lâmpada halógena 50 W8.6.2.150 Lâmpada halógena 100 W8.6.2.151 Lâmpada halógena 150 W8.6.2.152 Lâmpada halógena 300 W8.6.2.153 Lâmpada halógena 500 W8.6.2.154 Módulo autônomo de emergência para lâmpada fluorescente tubular de 14 W a 40 W8.6.2.155 Luminária de emergência de LED de sobrepor8.6.2.156 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 14 W 8.6.2.157 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 28 W 8.6.2.158 Luminária fluorescente padrão caixa 4 x 14 W 8.6.2.159 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 16 W8.6.2.160 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 32 W8.6.2.161 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 20 W8.6.2.162 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 40 W8.6.2.163 Luminária fluorescente padrão caixa 1 x 110 W8.6.2.164 Luva arremate linha standard perfil 45 natural referência: dt 48500.00 dutotec ou equivalente;8.6.2.165 Luva PVC roscável p/ eletroduto 3/4"8.6.2.166 Luva PVC roscável p/ eletroduto 1"8.6.2.167 Luva PVC roscável p/ eletroduto 1 1/2"8.6.2.168 Luva PVC roscável p/ eletroduto 2"8.6.2.169 Luva PVC roscável p/ eletroduto 3"8.6.2.170 Luva FG p/ eletroduto 3/4"8.6.2.171 Luva FG p/ eletroduto 1"8.6.2.172 Luva FG p/ eletroduto 1 1/2"8.6.2.173 Luva FG p/ eletroduto 2"8.6.2.174 Luva FG p/ eletroduto 3"8.6.2.175 Contator tripolar de potência 12 A (500 V) categoria ac-2 e ac-38.6.2.176 Contator tripolar de potência 25 A (500 V) categoria ac-2 e ac-38.6.2.177 Módulo protetor a gás MPSG 90 a 150 V8.6.2.178 Organizador de cabos horizontal de 1'' para rack padrão 19"8.6.2.179 Patch Cord 1,0 m8.6.2.180 Patch Cord 1,5 m8.6.2.181 Patch Cord 2,5 m8.6.2.182 Patch panel 12 portas, p/ instalação em rack padrão 19", fab. AMP, Furukawa ou equivalente.8.6.2.183 Patch panel 24 portas, cat.5e de padrão 19". Fab. AMP, Furukawa ou equivalente.8.6.2.184 Perfilado 38 x 38 mm8.6.2.185 Quadro de aterramento de potenciais QEP, quadro tipo sobrepor 30 x 30 x 12 cm com porta

frontal, contendo 2 barramentos solidários em cobre eletrolítico # 1" x 1/4", isolados das massas por isoladores em epóxi

8.6.2.186 Quadro de comando e automação QD-AUT, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico

8.6.2.187 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / qd-saaQD-SAA / QD-copa / QS-NB) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 2 x 20 A

8.6.2.188 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-SAA / QD-copa / QS-NB) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 200 A

8.6.2.189 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-SAA / QD-copa / QS-NB) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 20 A

8.6.2.190 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-SAA / QD-copa / QS-NB) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 300 A

8.6.2.191 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-SAA / QD-copa / QS-NB) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 32 A

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8.6.2.192 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-SAA / QD-copa / QS-NB) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 50 A

8.6.2.193 Quadro de força do ar condicionado QDAR, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 100 A

8.6.2.194 Quadro de força do ar condicionado QDAR, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 150 A

8.6.2.195 Quadro de força do ar condicionado QDAR, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 200 A

8.6.2.196 Quadro de iluminação QDIL, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 32 A

8.6.2.197 Quadro para 12 circuitos8.6.2.198 Quadro para 24 circuitos8.6.2.199 Quadro para 36 circuitos8.6.2.200 Quadro para no-break QD-NB/QS-NB completo, com chave comutadora, montado

internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3x100a8.6.2.201 Quadro para no-break QD-NB/QS-NB completo, com chave comutadora, montado

internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3x25a8.6.2.202 Quadro para no-break QD-NB/QS-NB completo, com chave comutadora, montado

internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3x32a8.6.2.203 Quadro para no-break QD-NB/QS-NB completo, com chave comutadora, montado

internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3x50a8.6.2.204 Quadro para no-break QD-NB/QS-NB completo, com chave comutadora, montado

internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3x63a 8.6.2.205 Rack fechado padrão 19” 20u's8.6.2.206 Rack fechado padrão 19” 30u's8.6.2.207 Rack fechado padrão 19” 36u's8.6.2.208 Rack fechado padrão 19” 40u's8.6.2.209 Rack fechado tipo sobrepor padrão 19”x12ux670 mm profundidade (bracket)8.6.2.210 Reator eletromagnético, FP 0,95, 1 x 110 W8.6.2.211 Reator eletrônico, FP ≥ 0,95, 2 x 14 W8.6.2.212 Reator eletrônico, FP ≥ 0,95, 2 x 16 W8.6.2.213 Reator eletrônico, FP ≥ 0,95, 2 x 20 W8.6.2.214 Reator eletrônico, FP ≥ 0,95, 2 x 28 W8.6.2.215 Reator eletrônico, FP ≥ 0,95, 2 x 32 W8.6.2.216 Reator eletrônico, FP ≥ 0,95, 2 x 40 W8.6.2.217 Reator para lâmpada vapor de sódio 250 W8.6.2.218 Refletor com sensor para iluminação externa, 150 W, distância de captação 15 m8.6.2.219 Filtro de linha 6 tomadas tipo 2 P+T para distribuição de energia elétrica equipado com

protetores de surtos incorporados e LED indicativos de operação.8.6.2.220 Régua com 12 tomadas tipo 2 P+T padrão 19” para distribuição de energia elétrica em

armário equipado com protetores de surtos incorporados e LED indicativos de operação.8.6.2.221 Sensor de presença infravermelho com temporização para iluminação8.6.2.222 Sirene piezoelétrica8.6.2.223 Sistema de proteção contra surtos (DPS) 8.6.2.224 Soquete para lâmpada fluorescente8.6.2.225 Soquete para lâmpada incandescente8.6.2.226 Tampa plana lisa em alumínio linha standard natural barra 3,00 m ref.: dt 15100.00 dutotec

ou equivalente 8.6.2.227 Tê horizontal 90° para eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm8.6.2.228 Tê horizontal 90° para eletrocalha lisa com tampa 150 x 100 mm8.6.2.229 Tê horizontal 90° para eletrocalha lisa com tampa 150 x 50 mm8.6.2.230 Teclado com senha para áreas restritas8.6.2.231 Terminal de compressão longo #10 mm²8.6.2.232 Terminal de compressão longo #120 mm²8.6.2.233 Terminal de compressão longo #16 mm²8.6.2.234 Terminal de compressão longo #25 mm²8.6.2.235 Terminal de compressão longo #50 mm²8.6.2.236 Terminal de compressão longo #6 mm²

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8.6.2.237 Terminal de compressão longo #4 mm²8.6.2.238 Terminal de compressão longo #2,5 mm²8.6.2.239 Terminal de compressão longo #70 mm²8.6.2.240 Terminal de compressão longo #95 mm²8.6.2.241 Timer digital - diário/semanal8.6.2.242 Tomada embutir 2P + T 15 A / 250 poliolefínico V c/ placa, padrão NBR 14136

(vermelha/preta/branca)8.6.2.243 Tomada 2p+t para caixa de tomada tipo MOPA ou equivalente8.6.2.244 Unidade de ventilação/exaustão para instalação em rack padrão 19" 380/220/127 V8.6.2.245 Tampa cega para condulete 4x2''8.6.2.246 Tampa para caixa de piso latonada 4x2" - tampa cega8.6.2.247 Tampa para caixa de piso latonada 4x2" - unha simples8.6.2.248 Tampa para caixa de piso latonada 4x4" - unha dupla8.6.2.249 Tampa para caixa de piso latonada 4x4" - unha simples8.6.2.250 Tampa para caixa de piso latonada 4x4" - tampa cega8.6.2.251 Tampão para condulete 1"8.6.2.252 Tampão para condulete 1"1/28.6.2.253 Tampão para condulete 3/4"8.6.2.254 Eletricista (mo + encargos + insumos de mo)8.6.2.255 Auxiliar de eletricista (mo + encargos + insumos de mo)

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ANEXO II-a

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Este anexo está disponibilizado por meio magnético:

1 Todos os arquivos em formato magnético podem ser obtidos no Portal de Compras da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/compras_caixa (no quadro “COMPRAS DA CAIXA”, escolher a opção “Licitações”/”Instauradas”; escolher a região de abrangência “São Paulo”; selecionar este Pregão Eletrônico e clicar em “Download).

2 Os arquivos em formato magnético também poderão ser obtidos no endereço da CPL/SP, que fica situada na Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, mediante fornecimento de um pendrive.

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ANEXO II-b

EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1. PESSOAL TÉCNICO DA CONTRATADA

1.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com efetivo mínimo necessário de pessoal, cuja qualificação profissional e quantidade de componentes não poderá ser inferior à das Equipes Técnicas mínimas discriminadas neste Anexo.

1.1.1 No caso do presente contrato, as bases deverão ser instaladas em Santo André e Santos, admitindo-se a instalação em municípios limítrofes destes.

1.2 A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, a relação da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando:

1.2.1 Cópia da CTPS de todos os integrantes da equipe;

1.2.2 Certidão de Registro no CREA para Técnicos em Eletricidade, Técnicos em Edificações e Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil, dentro do prazo de validade;

1.2.3 Apresentação, em papel timbrado, de atestado(s), certidão (ões), declaração (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o Engenheiro Eletricista desempenhado atividade de manutenção ou instalação de equipamentos elétricos prediais de média e baixa tensão com capacidade igual ou superior a 300,0 kVA devidamente averbado(s) no CREA.

1.3 Não poderão constar na relação, profissionais que já integram outras equipes da empresa em contratos com a CAIXA.

1.3.1 O início da execução dos serviços estará vinculado à análise e aprovação pela CAIXA, da documentação apresentada.

1.4 Qualquer alteração do quadro do pessoal técnico deverá ser comunicada por escrito à GILOG com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e aprovada pelo gestor técnico do Contrato.

1.5 Havendo desligamento do funcionário, o crachá deverá ser entregue à CAIXA em até 48 (quarenta e oito) horas após o desligamento.

1.6 Caso necessário, a equipe deverá ser ampliada para garantir o atendimento a todas as demandas previstas no contrato e em seus anexos.

1.7 As equipes de manutenção preventiva e corretiva deverão atender apenas a(s) Superintendência(s) Regional (is) objeto deste Contrato, não podendo ser utilizadas para atendimento às demandas de outros Contratos.

1.8 As equipes de manutenção não deverão ser utilizadas para realização dos Serviços de Adequação (PSAA) e Serviços Comuns de Engenharia (SCE).

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1.8.1 Caso seja constatada pela Contratante a utilização dos profissionais das equipes de manutenção para a execução dos PSAA e SCE, os serviços em questão deverão ser remunerados apenas pelo valor dos materiais.

2 COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO

2.1 01 (um) Técnico em Eletricidade

2.2 01 (um) Técnico em Edificações

2.3 06 (seis) Eletricistas ou Oficiais Eletricistas

2.4 06 (seis) Ajudantes ou Auxiliares de Eletricista

2.5 02 (dois) Oficiais de Manutenção Predial

2.6 02 (dois) Auxiliares de Manutenção Predial

3 ENGENHEIRO SUPERVISOR

3.1 Todos os serviços objeto do presente contrato deverão ser supervisionados, orientados, coordenados e fiscalizados por 01 (um) Engenheiro Eletricista e 01 (um) Engenheiro Civil, de acordo com suas atribuições profissionais.

3.2 São também atribuições do Engenheiro:

3.2.1 Contatos técnicos com a GILOG e com escritórios de Engenharia contratados pela CAIXA;

3.2.2 Propor soluções técnicas para problemas detectados pelas equipes de manutenção;

3.2.3 Envidar esforços para a melhoria continua da qualidade dos serviços executados pelas equipes, inclusive reduzindo o custo de manutenção;

3.2.4 Esses profissionais deverão ficar à disposição exclusiva do Contrato com a CAIXA, devendo sua atuação ficar restrita a um único Contrato.

3.3 A jornada de trabalho dos Engenheiros é de 08 (oito) horas.

3.4 A presença do engenheiro supervisor será, também, obrigatória nos períodos de finais de semana e/ou feriados ou em horários noturnos, para o acompanhamento dos trabalhos de manutenção nas subestações das Unidades da CAIXA, conforme rotina estabelecida no Contrato, e demais serviços emergenciais ou que não possam ser executados no horário de expediente da CAIXA, sem ônus adicionais para a CAIXA.

3.5 O engenheiro assumirá a responsabilidade técnica por todos os serviços executados pelas equipes de manutenção elétrica, eletrônica e telecomunicações.

4 EQUIPE MÍNIMA TOTAL

4.1 A equipe mínima total deverá ter 20 (vinte) profissionais, assim distribuídos:

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4.1.1 01 (um) Engenheiro Eletricista

4.1.2 01 (um) Engenheiro Civil

4.1.3 01 (um) Técnico em Eletricidade

4.1.4 01 (um) Técnico em Edificações

4.1.5 06 (seis) Eletricistas ou Oficiais Eletricistas

4.1.6 06 (seis) Ajudantes ou Auxiliares de Eletricista

4.1.7 02 (dois) Oficiais de Manutenção Predial

4.1.8 02 (dois) Auxiliares de Manutenção Predial

5 EQUIPE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO (PSAA)

5.1 Para executar os Serviços de Adequação (PSAA) previstos nesse Edital, a CONTRATADA deverá dispor de Azulejista ou Ladrilhista, Carpinteiro, Gesseiro, Impermeabilizador, Montador, Serralheiro, Telhadista, Pedreiro, Pintor, Ajudantes e demais profissionais.

5.2 O número de profissionais disponibilizados para a execução dos Serviços de Adequação (PSAA) deverá ser suficiente para atender a demanda prevista, sem prejuízo do atendimento das Manutenções Preventivas e Corretivas.

5.3 A equipe utilizada para a execução dos Serviços de Adequação (PSAA) não será contabilizada na apuração da Equipe Mínima Total.

5.1 A Contratada deverá seguir todos os procedimentos estabelecidos no Item 1, também para os profissionais que executarão os Serviços de Adequação (PSAA).

5.1 A qualificação técnica dos profissionais da equipe de execução dos Serviços de Adequação (PSAA) deverá ser pelo menos, aquela prevista para os Oficiais de Manutenção e Auxiliares de Manutenção.

5.1 A constatação, pela CAIXA, da utilização dos profissionais listados nas equipes de Manutenção, na execução dos Serviços de Adequação (PSAA) implicará no não pagamento da parcela de mão de obra do respectivo Serviço, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

5.6.1 Como profissionais listados nas equipes de Manutenção, consideram-se todos aqueles que a Contratada utiliza em todos os seus Contratos com a CAIXA.

6 EQUIPE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA (SCE)

6.1 Para executar os Serviços Comuns de Engenharia (SCE) previstos nesse Edital, a CONTRATADA deverá dispor de Azulejista ou Ladrilhista, Carpinteiro, Gesseiro, Impermeabilizador, Montador, Serralheiro, Telhadista, Pedreiro, Pintor, Ajudantes e demais profissionais.

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6.2 O número de profissionais disponibilizados para a execução dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE) deverá ser suficiente para atender a demanda prevista, sem prejuízo do atendimento das Manutenções Preventivas e Corretivas.

6.3 A equipe utilizada para a execução dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE) não será contabilizada na apuração da Equipe Mínima Total.

6.4 A Contratada deverá seguir todos os procedimentos estabelecidos no Item 1, também para os profissionais que executarão os Serviços Comuns de Engenharia (SCE).

6.5 A qualificação técnica dos profissionais da equipe de execução dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE) deverá ser pelo menos, aquela prevista para os Oficiais de Manutenção e Auxiliares de Manutenção.

6.6 A constatação, pela CAIXA, da utilização dos profissionais listados nas equipes de Manutenção, na execução dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE) implicará no não pagamento da parcela de mão de obra do respectivo Serviço, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

6.6.1 Como profissionais listados nas equipes de Manutenção, consideram-se todos aqueles que a Contratada utiliza em todos os seus Contratos com a CAIXA.

7 QUALIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES

7.1 ENGENHEIRO ELETRICISTA

7.1.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

2143-05 Engenheiro EletricistaEngenheiro Eletrotécnico

Engenheiro Elétrico

2143-15Engenheiro Eletricista de Manutenção

Engenheiro de Manutenção Elétrica

7.1.2 Requisitos

7.1.2.1 Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade, e deve apresentar sua Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA, abrangendo atividades técnicas com características semelhantes às atividades a serem desenvolvidas no contrato objeto deste Projeto Básico. Caso o profissional tenha registro em Conselho Regional fora do Estado de São Paulo, o mesmo deve ser visado no CREA-SP.

7.1.2.2 Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento equivalente.

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7.1.2.3 Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10.

7.1.3 Principais atribuições

7.1.3.1 Gerenciar e executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falhados sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos: utilizar programas e aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s): elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas: zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, inclusive montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial.

7.2 ENGENHEIRO CIVIL

7.2.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

2142 Engenheiro Civil Engenheiro Civil

7.2.2 Requisitos

7.2.2.1 Apresentar a Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade, e deve apresentar sua Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA, abrangendo atividades técnicas com características semelhantes às atividades a serem desenvolvidas no contrato objeto deste Projeto Básico. Caso o profissional tenha registro em Conselho Regional fora do Estado de São Paulo, o mesmo deve ser visado no CREA-SP.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

7.2.2.2 Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento equivalente.

7.2.2.3 Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10.

7.2.3 Principais atribuições

7.2.3.1 Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

7.3 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

7.3.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

3121-05 Técnico de Obras Civis

Técnico em Edificações

Técnico de Obras

Técnico de Engenharia Civil

Técnico de Manutenção de Obras

Técnico em Construção Civil

7.3.2 Requisitos

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7.3.2.1 Comprovar a qualificação de Técnico de 2º grau (Técnico de nível médio) em Edificações ou Construção Civil por meio de Certidão de Registro Profissional emitida pelo CREA. Caso o profissional contratado tenha registro em Conselho Regional fora do Estado de São Paulo, o mesmo deve ser visado no CREA-SP.

7.3.2.2 Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades de manutenção da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

7.3.3 Principais Atribuições

7.3.3.1 Supervisionar e executar serviços durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s): elaborar croqui, dimensionando materiais e serviços em instalações novas e/ou reformas: zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial.

7.4 TÉCNICO EM ELETRICIDADE

7.4.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

7.4.2 Requisitos

7.4.2.1 Comprovar a qualificação de técnico de 2º grau (técnico de nível médio) em Eletricidade por meio de Certidão de Registro Profissional emitida pelo CREA. Caso o profissional contratado tenha registro em Conselho Regional fora do Estado de São Paulo, o mesmo deve ser visado no CREA-SP.

7.4.2.2 Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades de manutenção da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

7.4.2.3 Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10

7.4.3 Principais Atribuições

7.4.3.1 Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos,

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testes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falhados sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos: utilizar programas e aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s): elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas: zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, inclusive montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial.

7.5 ELETRICISTA OU OFICIAL ELETRICISTA

7.5.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

7156-10 Eletricista de Instalações

Eletricista de Instalações Comerciais e Residenciais

Instalador Reparador de Equipamento de Força

Eletricista de Instalações de Prédios

7.5.2 Requisitos

7.5.2.1 Comprovar a qualificação de nível médio (antigo 2º grau)

7.5.2.2 Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades de manutenção da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

7.5.2.3 Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10

7.5.3 Principais Atribuições

7.5.3.1 Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando

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elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistemas de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ou análise de falhados sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos: utilizar programas e aplicativos de informática no desempenho de suas atividades; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s): elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas: zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, inclusive montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial.

7.6 AJUDANTE OU AUXILIAR DE ELETRICISTA

7.6.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

7156-15 Eletricista de Instalações

Ajudante de Eletricista

Eletricista Auxiliar

Eletricista de Planejamento de Instalações Elétricas

7.6.2 Requisitos

7.6.2.1 Comprovar a qualificação de nível fundamental (antigo 1º grau)

7.6.2.2 Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10

7.6.3 Principais Atribuições

7.6.3.1 Auxiliar a execução de: serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de

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instalações e equipamentos prediais; instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos.Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas. Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s) . Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;. Conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial.

7.7 OFICIAL DE MANUTENÇÃO

7.7.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

5143-25Trabalhador da Manutenção de Edificações

Trabalhador de manutenção de Edifícios

Trabalhador na Conservação de Edifícios

Oficial de Manutenção

Oficial de Manutenção Predial

7.7.2 Requisitos

7.7.2.1 Comprovar a qualificação de nível médio (antigo 2º grau)

7.7.2.2 Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades de manutenção, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social

7.7.3 Principais atribuições

7.7.3.1 Instalar e conservar os sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão; marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas; instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, metais e outros componentes das instalações; executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes como tubos, válvulas, conexões, aparelhos

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revestimentos isolantes e outros; desentupir esgotos e fazer manutenção preventiva nas redes mestra de esgoto, caixas de inspeção e redes pluviais, utilizando-se de técnicas específicas; fazer orçamentos quantitativos de peças necessárias à execução do serviço para que seja efetuado o pedido de compra; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial. Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Organizar e preparar local de trabalho em obra. Construir fundações e estruturas de alvenaria, aplicar revestimentos e contrapisos. Executar trabalhos de carpintaria. Executar trabalhos de serralheria. Executar trabalhos em gesso. Executar trabalhos de impermeabilização. Executar todas as atividades relativas à manutenção predial. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

7.8 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

7.8.1 Classificação no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Código Ocupação Sinônimos

5143-10 Auxiliar de Manutenção Predial

Auxiliar de manutenção de Edificações

Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica

Trabalhador na Conservação de Edifícios

Trabalhador na manutenção de edifícios

7.8.2 Requisitos

7.8.2.1 Comprovar a qualificação de nível fundamental (antigo 1º grau)

7.8.3 Principais atribuições

7.8.3.1 Auxiliar o Oficial de manutenção predial nas seguintes atividades: Instalar e conservar os sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão; marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas; instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, metais e outros componentes das instalações; executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes como tubos, válvulas, conexões, aparelhos revestimentos isolantes e outros; desentupir esgotos e fazer manutenção preventiva nas redes mestra de esgoto, caixas de inspeção e redes pluviais, utilizando-se de

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técnicas específicas; fazer orçamentos quantitativos de peças necessárias à execução do serviço para que seja efetuado o pedido de compra; auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial. Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Organizar e preparar local de trabalho em obra. Construir fundações e estruturas de alvenaria, aplicar revestimentos e contrapisos. Executar trabalhos de carpintaria. Executar trabalhos de serralheria. Executar trabalhos em gesso. Executar trabalhos de impermeabilização. Executar todas as atividades relativas à manutenção predial. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

8 LOCAL DE PLANTÃO, FORMA DE ATUAÇÃO E HORÁRIOS

8.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a montagem da base de operações, fora das dependências da CAIXA.

8.1.1 No caso do presente contrato, as bases deverão ser instaladas em Santo André e Santos, admitindo-se a instalação em municípios limítrofes destes.

8.2 Em tal base de operações deverão ser disponibilizados, para recebimento de demandas, pelo menos os seguintes equipamentos:

8.2.1 Aparelho fac-símile (fax).

8.2.2 Micro computador com acesso à internet.

8.2.3 Linha telefônica.

8.3 8.3 A CONTRATADA será acionada para atender as demandas da CAIXA, exclusivamente pela GILOG;

8.4 Fora dos horários normais de expediente e em finais de semana e/ou feriados, a CONTRATADA deverá oferecer condições de ser acionada pela GILOG mediante chamada por telefone celular em situações de emergência, cujo atendimento dar-se-á conforme processo de atendimento (Anexo IV-a Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva);

8.5 O número do telefone celular deverá ser informado à GILOG na assinatura do contrato e sempre que forem alterados.

8.6 Os custos com a aquisição ou locação, bem como os de manutenção do telefone celular são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhuma despesa adicional à CAIXA.

9 TRANSPORTE DAS EQUIPES

9.1 Os deslocamentos das equipes, dos materiais e equipamentos (inclusive escada ou andaime) serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.

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9.2 A utilização temporária de estacionamento em unidades da CAIXA, a exclusivo critério desta e quando solicitada, poderá ser autorizada para abrigar veículo da CONTRATADA, desobrigando-se a CAIXA de qualquer responsabilidade no caso de eventuais danos e furtos.

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ANEXO II-cESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

1 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS1.1 A empresa deverá manter disponível para a execução dos serviços de manutenção previstos contratualmente todos os equipamentos e ferramentas necessárias.1.2 Em hipótese alguma a Contratada poderá deixar de executar os serviços previstos em contrato alegando que não possui equipamento ou ferramental necessário.1.3 A relação apresentada a seguir compreende o mínimo necessário e equipamentos e ferramentas essências, não isentando a Contratada de disponibilizar todos os demais que se fizerem necessários.

2 TELEFONES CELULARES 2.1 No mínimo, 02 telefones celulares habilitados nas companhias telefônicas que atendem a área de abrangência do Contrato.2.2 O objetivo dos aparelhos é agilizar o atendimento para as situações emergenciais.

3 VEÍCULOS3.1 A Contratada deverá dispor de todos os veículos necessários para o transporte de seus funcionários, matérias, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos todos os serviços de manutenção predial.

4 FERRAMENTAL4.1 A empresa deverá manter disponível para a execução dos serviços de manutenção previstos contratualmente, a seguinte relação de ferramental para as devidas manutenções em todas as instalações cobertas pelo Contrato, nas quantidades mínimas indicadas.4.2 Qualquer outra ferramenta necessária, mesmo que não conste na lista apresentada, deverá ser providenciada imediatamente pela Contratada, sem ônus adicional para a CAIXA.• 01 jogo de chaves tipo “FIXA” completo;• 01 jogo de chaves tipo “ALLEN” completo;• 01 jogo de chaves tipo “ESTRELA” completo;• 01 jogo de chaves tipo “BOCA” completo;• 01 jogo de chaves tipo “SOQUETE” completo;• 01 jogo de chaves tipo “PHILIPS” completo;• 01 jogo de chaves tipo “FENDA” completo;• 01 jogo de chaves tipo “GRIFO” completo;• 01 jogo de chaves tipo “COTOCO” completo;• 01 jogo de chaves tipo “COMBINADAS” completo;• 01 jogo de chaves tipo “CATRACA” completo;• 03 arcos de serra (12”);• 03 alicates de pressão 8”;• 03 alicates, tipo universal 8” com cabo isolado;• 03 alicates de bico ½ cana com cortador 7 1/2” redondo com cabo isolado;• 03 alicates, tipo chato com cabo isolado;• 03 alicates de corte 5” com cabo isolado;• 03 alicates de corte diagonal 6” com cabo isolado;• 03 alicates tipo blitz 8”;• 03 alicates tipo bomba d’água 8”;• 01 martelo de orelha (1/2 kg);• 05 trenas de 3 m;• 02 trenas de 30 m;

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• 03 estiletes;• 01 alicate para climpar cabos em conectores elétricos;• 01 alicate para climpar conectores lógicos CAT 5e/6 (cabos UTP/RJ45) padrão Cegelec/Infraplus;• 01 chave para bloco BLI;• 01 chave de engate rápido tipo “Krone”;• 03 chaves, tipo inglesa pequena (8”);• 03 chaves, tipo inglesa grande (12”);• 03 saca fusíveis NH;• 03 ferros de solda de 26 W;• 01 ferro de solda de 60 W;• 01 ferro de solda (estanhamento);• 01 sugador de soldas;• 02 furadeiras, tipo profissional de alto impacto, portátil, com jogo de brocas completo de aço rápido, aço carbono e com ponta de vídia;• 01 conjunto de saca polias;• 01 corta-fio;• 03 lanternas com suporte magnético;• 02 lanternas com lâmpada fluorescente e sinalizadores;• 01 máquina de solda elétrica de 250 A;• Soprador média pressão portátil (limpeza quadros)• 05 malas para ferramentas (caixa tipo sanfonada com 05 gavetas e equipada com cadeado de 30 mm);• Saca polias/rolamentos (6" e 10");• Engraxadeira para 2 KG;• Jogo de limas (Murça, Bastarda, Redonda, Triângulo);• Bancada para serviços (Mínimo 1M X 0,8 M);• Morsa para bancada (Mínimo nº 5);• Jogo de escovas de nylon para limpeza de tubos (3 tamanhos);• Jogo de chaves para tubos (flangeador, corta-tubos e chave corrente);• Jogo de vazador (com 10 medidas);• Paquímetro mínimo até 150 mm ou 6";• Torquímetro de vareta ou estalo (capacidade: 5 até 23 kg);• Materiais para manobra de MT 15 kV: varetas, luvas, tapetes, óculos, etc.• Serrote• Arco de serra, com laminas.• Martelo• Martelo de borracha• Talhadeira• Ponteira• Marreta• Colher de pedreiro• Desempenadeira• Régua de alumínio• Níveis• Prumos• Formão• Masseira• Enxada• Enxadão• Pá• Trincha• Brocha

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• Pinceis • Rolo de pintura• Bandeja de pintura• Espátula• Compressor para aplicação de tinta automotiva• Escada para trabalhos em altura.• Balancim• Cadeirinha• Andaime

5 INSTRUMENTAL5.1 A empresa deverá manter disponível para a execução dos serviços de manutenção previstos contratualmente, a seguinte relação de instrumentos e/ou equipamentos para as devidas manutenções em todas as instalações cobertas pelo Contrato, nas quantidades mínimas indicadas.5.2 Qualquer outro instrumento ou equipamento necessário, mesmo que não conste na lista apresentada, deverá ser providenciado imediatamente pela Contratada, sem ônus adicional para a CAIXA.• 02 alicates True RMS amperímetros digital para leituras de até 1000 A, tensão AC até 750 V e tensão DC até 1000 V;• 01 analisador de desempenho de cabeamento estruturado para CAT 6, com buffer para emissão de relatório via microcomputador;• 01 alicate wattímetro digital para leitura de até 1000 KVA;• 02 multímetros digitais de alta precisão, para leitura de até 1000 V (tensão DC), 750 V (tensão AC) e corrente até 10 A (AC/DC);• 01 Frequencímetro;• 01 luxímetro digital;• 02 termo-higrômetro digitais para leitura na escala de 0ºC a +60ºC de temperatura e de 5% a 95% para a umidade relativa;• 01 termômetro infravermelho/laser para leitura de 10º a + 300ºC;• 01 cossifímetro digital, tipo alicate, para leituras de 0,3 (indutivo) a 0,3 (capacitivo);• 01 megôhmetro digital para leitura de até 2.000 MEGAOHMS;• 01 terrômetro para leitura de até 10.000 Ohms e verificação de tensões espúrias;• 01 rastreador de circuitos;• 02 testadores de tensão para verificação rápida de tensão de 110 V a 750 V (AC ou DC);• 01 cronômetro;• 01 miliohmímetro digital para leituras de 200 ohms a 2000 ohms;• 01 decibelímetro digital para leitura até 130 dB (A);• 01 tacômetro digital de contato para leitura até 19.999 RPM;• 01 “cable scanner” para teste de cabo até categoria 5e/6;• 01 máquina fotográfica digital com visor termográfico e software de indicação de temperatura, com convenções de normal e superaquecimento;• Prensa terminais (hidráulico), de 16 mm² a 50 mm²;• Equipamento trifásico (analisador de energia) para análise de curva de demanda com medições em buffer por pelo menos 120 horas contínuas de parâmetros dinâmicos da curva de carga, tais como kVA, kW, fator de potência, conteúdo harmônico de 1a, 3a e 5a ordem pelo menos, corrente, tensão etc. (poderá ser locado pela empresa quando necessário, desde que sem ônus para a CAIXA).• Alicate amperimétrico com garras/fitas para medição em condutores de geometria grande e irregular, tais como barramentos e cabos agrupados;• Sismógrafo (poderá ser locado pela empresa quando necessário, desde que sem ônus para a CAIXA).

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5.3 Os equipamentos de medição deverão ser aferidos periodicamente ou quando solicitados pela fiscalização, devendo tal aferição ser efetuada pelo fabricante ou laboratório idôneo, com apresentação de certificado à fiscalização.5.4 A utilização de instrumentos de múltiplas funções será admitida, desde que esse atenda as exigências quanto à precisão, limite de escala e emprego especificados.

6 EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL6.1 Será obrigatório que todos os funcionários da Contratada, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, estejam convenientemente uniformizados e dotados com todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI exigidas pela legislação, dentre eles:• Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio• Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;• Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo• Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas• Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;• Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;• Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;• Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos• Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;• Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;• Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;• Demais equipamentos necessários, previstos na NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

6.2 Cabe ao empregador quanto ao EPI:• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;• Exigir seu uso;• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada

6.3 Cabe ao empregado quanto ao EPI:• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

7 UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO

7.1 Todos os funcionários da Contratada, inclusive seus representantes e prepostos, a serviço nas dependências da CAIXA, deverão trajar uniforme, custeado pela CONTRATADA.7.2 Todos os funcionários da Contratada, inclusive seus representantes e prepostos, a serviço nas dependências da CAIXA, deverão portar crachá de identificação, modelo da CAIXA, custeados pela CONTRATADA, com data de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, para terem acesso às instalações/equipamentos da CAIXA.

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ANEXOS III AO III-h

Estes anexos estão disponibilizados por meio magnético:

3 Todos os arquivos em formato magnético podem ser obtidos no Portal de Compras da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/compras_caixa (no quadro “COMPRAS DA CAIXA”, escolher a opção “Licitações”/”Instauradas”; escolher a região de abrangência “São Paulo”; selecionar este Pregão Eletrônico e clicar em “Download).

4 Os arquivos em formato magnético também poderão ser obtidos no endereço da CPL/SP, que fica situada na Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, mediante fornecimento de um pendrive.

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ANEXO IV-A

PROCESSO DE ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

1 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

1.1 Os chamados para manutenção corretiva devem ser atendidos nos prazos definidos no processo de atendimento, contados da hora do chamado até a solução do problema.

1.2 A CONTRATADA deverá atender a toda e qualquer solicitação da CAIXA, para a imediata execução de manutenções corretivas ou ações emergenciais, dentro dos prazos previstos neste ANEXO, mesmo em caso de ocorrências simultâneas, ou fora do horário/dia de expediente da CAIXA.

1.3 Os atendimentos dos Edifícios de missão crítica, inclusive GITEC, deverão prever o restabelecimento do funcionamento dos sistemas no prazo máximo de 06 horas, contados a partir da abertura do chamado.

1.4 Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo máximo neste ANEXO.

1.5 A mão de obra, materiais, deslocamentos, ferramentas e instrumentos necessários à execução das rotinas de manutenções corretivas dos itens relacionados no Anexo IV-B - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA estão inclusos no preço contratado e serão executados sem custos adicionais à CAIXA.

1.6 Para os demais serviços não previstos no Anexo IV - B, a CONTRATADA poderá efetuar as manutenções corretivas necessárias mediante aprovação pela CAIXA de orçamento detalhado com a composição dos serviços a serem realizados, conforme a planilha dos Serviços Comuns de Engenharia – SCE.

1.7 Está previsto também no escopo, a execução de serviços acessórios, anteriores ou complementares, à perfeita realização dos serviços principais (ex: demolição, escavação, recomposição);

1.8 O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderão constar no "chamado" aberto pela Unidade CAIXA demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste ANEXO, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do serviço.

1.9 Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento;

1.10 Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos neste ANEXO, no ato do recebimento da demanda (ficha de atendimento via e-mail), deverá comunicar à GI Logística, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento, que será previamente comunicado à Unidade solicitante.

1.10.1 Caberá à Regional de Logística acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no Item 4.6 do Anexo I – Termo de Referência.

1.11 A CAIXA acompanhará a execução dos serviços e fará a pesquisa de pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA, gerando relatórios sobre as atividades pertinentes, contendo tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências tomadas, etc..

1.12 Este processo também gera relatórios sobre as atividades pertinentes, contendo tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências tomadas, etc.

1.13 A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela

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CONTRATADA, mediante apuração de conceitos através de relatório gerencial da GI Logística e conforme dispõe este ANEXO.

1.14 De acordo com a classificação obtida, a CONTRATADA estará automaticamente sujeita às penalidades indicadas neste ANEXO.

1.15 Qualquer problema que necessite manutenção predial, detectado pela equipe de manutenção ou comunicado por empregado da CAIXA, durante a presença da mantenedora na unidade, deve ser corrigido imediatamente, independente da abertura de chamado pela unidade CAIXA.

2 PRAZOS DE ATENDIMENTO

PRIORIDADE

PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO

TIPOS DE OCORRÊNCIASMUNICÍPIO SEDE OU

COM RESIDENTE

Outras Unidades

Até120 km

Acima120 km

NÍVEL I 2 horas 4 horas 7 horas

Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total, e qualquer demanda das Unidades de processamento de dados.

NÍVEL II 4 horas 8 horas 10 horas

Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo.

NÍVEL III 1 Dia 1 Dias 1 Dias

Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam empregados e clientes ou ainda prejudicam a imagem da CAIXA.

NÍVEL IV 2 Dias 3 Dias 4 Dias

Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CAIXA em curto prazo.

NÍVEL V A combinar A combinar A combinar

Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso.

NÍVEL VI Data da preventiva

Data da preventiva

Data da preventiva

Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso.

3 CONCEITOS DE ATENDIMENTO

Conceito Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados

Quantidade de intervenções num

Penalidades

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do mês

equipamento ou ocorrência, relativas ao

mesmo problema ocorrido no prazo de 30

dias.

Ótimo Até 3% 0 Isento(Divulgar Conceito)

Bom 4% a 8% 1 Isento(Divulgar Conceito)

Regular 9% a 15% 2

-§ Primeiro da Cláusula Décima Primeira (ANEXO

VII) – Advertência e-§ Segundo, Inciso II,

Cláusula Décima Primeira (ANEXO VII) – Multa diária de

0,3% e/ou-§ Segundo, Inciso III,

Cláusula Décima Primeira (ANEXO VII) – Multa de

0,01% por hora de atraso conforme o caso *

Ruim Acima de 15% 3

-§ Quinto da Cláusula Décima Primeira (ANEXO VII) –

Suspensão e/ou- § Oitavo da Cláusula

Décima Primeira (ANEXO VII) – Advertência suspensão

declaração de idoneidade e multa e

-Cláusula Décima Terceira (ANEXO VII) – Rescisão*

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ANEXO IV-B

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1.1 Os serviços de manutenção preventiva serão executados apenas nos itens considerados críticos que estão relacionados no item deste anexo.

1.2 A mão de obra, materiais, deslocamentos, ferramentas e instrumentos necessários à execução das rotinas de manutenção preventiva previstas neste anexo estão inclusos no preço contratado e serão executados sem custos adicionais à CAIXA.

1.3 Qualquer problema de item crítico que necessite manutenção predial, detectado durante a realização das manutenções preventivas, deve ser corrigido imediatamente, independente da abertura de chamado pela unidade CAIXA.

1.3.1 Caso seja detectado algum problema cuja correção não possa ser efetuada de imediato deverá ser informado à GILOG/Manutenção o prazo para regularização da pendência.

1.4 Os Serviços serão executados obedecendo às especificações técnicas constantes do Anexo II-a Especificações Técnicas de Materiais e Serviços.

1.5 Os documentos que comprovem a execução de tais serviços serão entregues à CAIXA pela CONTRATADA mensalmente, quando do envio da documentação referente ao pagamento das faturas, juntamente com o relatório mensal consolidado para cada um dos serviços.

1.6 Não existem limitações de dimensões e quantidades para as manutenções dos itens críticos.

2 PERIODICIDADE DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS

2.1 As Manutenções serão realizadas conforme periodicidade prevista em cada rotina.

3 TIPOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

3.1 MANUTENÇÃO NÍVEL I

3.1.1 Manutenção realizada em intervalos menores, sem interferência no funcionamento normal da unidade.

3.2 MANUTENÇÃO NÍVEL II

3.2.1 Manutenção realizada em intervalos maiores, preferencialmente fora do horário de expediente da unidade.

3.2.2 Envolve, além dos procedimentos específicos, todos os procedimentos da Manutenção Nível I.

4 ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

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4.1 BOMBAS HIDRÁULICAS - Nível I (bimestral)

4.1.1 Testar o funcionamento das bombas (principal e reserva).

4.1.2 Verificar e reparar se necessário, a existência de ruídos e vibrações anormais quer elétrico ou mecânicos.

4.1.3 Verificar e reparar se necessário, as condições do acoplamento, braçadeiras, mangotes.

4.1.4 Verificar e reparar se necessário, as condições do selo mecânico.

4.1.5 Verificar e reparar se necessário, as condições de fixação da bomba com referência à base, amortecedores e conexões.

4.1.6 Verificar e reparar se necessário, o alinhamento do eixo da bomba.

4.1.7 Verificar e reparar se necessário, a regulagem e atuação dos dispositivos de acionamento, chave-bóia, fusíveis, relés térmicos, etc.

4.1.8 Testar a inversão para a bomba reserva ou vice versa, quando for o caso.

4.1.9 Limpar e lubrificar o motor e a bomba.

4.1.10 Verificar a existência de pontos de ferrugem no equipamento, caso exista, inibir o processo de corrosão, lixando e protegendo com nova pintura as partes afetadas.

4.1.11 Verificar e complementar se necessário, o nível de óleo das bombas.

4.1.12 Verificar e reparar se necessário, a existência de vazamentos nas gaxetas.

4.1.13 Verificar, durante o período de operação das bombas, a estanqueidade do conjunto, avaliando o desempenho das válvulas de retenção, dos rotores e dos mancais.

4.1.14 Verificar o desgaste dos rotores, rolamentos, gaxetas, mancais, válvulas e registros, procedendo às substituições necessárias.

4.1.15 Verificar condições críticas de sobrecarga e/ou trabalho em regime descontínuo, adotando as ações corretivas ou relatando as medidas a serem executadas.

4.1.16 Medir a tensão e a corrente nos terminais dos motores, sob carga, relatando a necessidade de atuação no caso de variação acima dos limites especificados para a máquina.

4.1.17 Conferir as ligações, verificando se estão compatíveis com o diagrama e os parâmetros nominais de placa.

4.1.18 Examinar as conexões na caixa de ligação dos motores, procedendo à limpeza geral, reapertos e eventuais substituições/colocação das peças (terminais, bornes, parafusos, etc.).

4.1.19 Verificar a existência de correntes de fuga para a carcaça, adotando as medidas corretivas, quando for o caso.

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4.1.20 Verificar a presença de condições ambientais agressivas ao funcionamento normal da máquina (ventilação, temperatura, umidade, etc.…) relatando alternativas técnicas para atenuação/eliminação das causas.

4.2 QUADROS ELÉTRICOS - Nível I (bimestral)

4.2.1 Verificar os disjuntores procedendo a sua substituição no caso de aquecimento anormal, fissuras no corpo isolante, danos de qualquer natureza ou nos que se apresentarem em fim de vida útil.

4.2.2 Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições.

4.2.3 Verificar a ocorrência de danos no isolamento de cabos/fios, curto-circuito ou correntes de fuga para a carcaça, promovendo as devidas correções.

4.2.4 Verificar a correta fixação dos espelhos, colocando os elementos porventura faltantes (parafusos, garras, etc.).

4.2.5 Examinar os elementos fusíveis, substituindo os componentes danificados ou queimados.

4.2.6 Testar a operação dos dispositivos de controle e sinalização, substituindo, quando for o caso, os elementos com mau funcionamento, queimados ou em fim de vida útil.

4.2.7 Verificar o funcionamento de dispositivos de comando automáticos (fotocélula, timer, relé, contactor, etc.) procedendo a sua aferição e/ou substituição, se for o caso.

4.2.8 Efetuar testes, programações e reprogramações necessárias em CLP’s e outros dispositivos de controle de automação dos sistemas de iluminação.

4.2.9 Verificar e corrigir vibrações ou ruídos anormais.

4.2.10 Medir e registrar as correntes e tensões dos circuitos de alimentação do quadro sob carga e verificar se estão compatíveis com a capacidade nominal dos fios/cabos/barramentos e disjuntores, conforme recomendações ABNT, relatando, se for o caso, a necessidade de redimensionamentos.

4.2.11 Verificar ocorrência de aquecimento excessivo nos condutores, corrigindo as causas do problema ou, se for o caso, relatando (fornecimento de laudo) as medidas a serem adotadas.

4.2.12 Verificar o uso inadequado de disjuntores unipolares em circuitos polifásicos, procedendo à troca quando for o caso.

4.2.13 Verificar o balanceamento das cargas entre as fases, efetuando os ajustamentos necessários para o perfeito equilíbrio.

4.2.14 Conferir as leituras dos instrumentos do painel, realizando se necessário, sua aferição e/ou ajuste ou substituição.

4.2.15 Verificar o estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que apresentam danos que comprometam o isolamento ou suas características condutoras.

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4.3 QUADROS ELÉTRICOS - Nível II (anual)

4.3.1 Medir as correntes dos circuitos de distribuição sob carga e verificar se estão compatíveis com a capacidade nominal dos fios/cabos/barramentos e disjuntores, conforme recomendações ABNT, relatando, se for o caso, a necessidade de redimensionamentos.

4.3.2 Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas.

4.3.3 Verificar o ajuste e sensibilidade dos relés de sobrecarga e dispositivos temporizadores eletromecânicos e eletrônicos.

4.3.4 Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação.

4.3.5 Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com anilhas e/ou etiquetas, de acordo com o padrão existente.

4.3.6 Atualizar a legenda, se necessário.

4.3.7 Identificar, quando necessário, os quadros, as posições dos dispositivos de reversão, comando, sinalização, etc., com plaquetas acrílicas, conforme convenção adotada em cada caso.

4.3.8 Testar o funcionamento das chaves seccionadoras e reversoras, procedendo à limpeza dos contatos, lubrificação, reapertos, e reparos e substituições que se fizerem necessárias.

4.3.9 Instalar equipamento analisador de energia na entrada do quadro geral da unidade por período de 7 dias e fornecer relatório apontando as anomalias da rede e as adequações necessárias.

4.3.10 Efetuar medição termográfica do quadro (sem os espelhos de proteção do barramento) e apresentar relatório.

4.4 CABEAMENTO ESTRUTURADO - Nível II (anual)

4.4.1 Efetuar a identificação dos pontos no patch panel e nas tomadas lógicas.

4.4.2 Organizar a saída de cabos do rack.

4.4.3 Verificar e corrigir caso existam cabos de rede lançados juntos com a rede elétrica.

4.5 SPDA E ATERRAMENTO - Nível I (anual)

4.5.1 Verificar a fixação da base, mastro, captor e demais itens do conjunto de SPDA, realizando os apertos e reforços necessários.

4.5.2 Examinar o estado geral das conexões e isoladores, procedendo reaperto e, quando for o caso, a substituição das peças danificadas.

4.5.3 Verificar a integridade dos cabos de interligação e descida, eliminando ligações e/ou contatos indevidos.

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4.5.4 Examinar as condições do tubo de proteção e isolamento do cabo de descida junto ao solo, verificando na fixação e/ou necessidade de substituição.

4.5.5 Identificar instalações com pára-raios tipo radioativo, relatando, quando for o caso, para providências relativas à substituição do sistema mediante novo projeto.

4.5.6 Medir e aferir, através de instrumento adequado, a resistência de aterramento das malhas dos sistemas elétricos e SPDA. (Sistema de Proteção contra descarga atmosférica). Apresentar relatório impresso.

4.5.7 Promover, quando necessário, a melhoria da resistência de aterramento, através do aumento de hastes e/ou aplicação de solução (gel) para correção da resistividade do solo.

4.5.8 Verificar o estado geral dos componentes dos sistemas de aterramento, eliminando, por meios adequados, os focos de corrosão e/ou substituindo, se necessário, os elementos danificados.

4.5.9 Verificar as condições das caixas de inspeção, efetuando a limpeza, os reparos devidos e/ou, se necessário, a substituição/colocação de tampas.

4.5.10 Examinar as conexões das hastes, realizando a limpeza e reapertos.

4.5.11 Inspecionar as ligações dos diversos componentes da instalação ao sistema de aterramento, observando sua perfeita continuidade elétrica, verificando, ainda, a necessidade de melhoria das instalações.

4.5.12 Verificar condições propícias para equipotencialização de sistemas de aterramento, relatando quando for o caso.

4.6 BANCO DE CAPACITORES - Nível I (bimestral)

4.6.1 Inspecionar visualmente procurando identificar possíveis estufamentos, amassados e eventuais vazamento de eletrólito. Verificar a temperatura dos capacitores do banco de capacitores e verificar suas conexões..

4.6.2 Medir o fator de potência total da instalação, do banco e seus estágios, registrando o valor e o respectivo horário.

4.6.3 Propor as adequações necessárias à correção do fator de potência, se for o caso.

4.6.4 Medir as tensões e corrente, na partida e em regime permanente, verificando sua conformidade com os dados de placa.

4.6.5 Verificar a programação dos temporizadores, procedendo à aferição conforme dados pré-estabelecidos para o caso.

4.6.6 Efetuar a limpeza geral do conjunto, procedendo à eliminação de ferrugens e retoques de pintura.

4.6.7 Revisar os conjuntos de sustentação dos capacitores, reforçando, quando for o caso, as fixações.

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4.6.8 Verificar as ligações dos bancos e suas conexões, efetuando o lixamento, reaperto, limpeza e teste de continuidade.

4.6.9 Verificar a ocorrência de vazamentos de dielétrico e/ou estufamentos na carcaça, substituindo o capacitor, quando for o caso.

4.6.10 Verificar a ocorrência de correntes de fuga para a carcaça, adotando as medidas corretivas cabíveis.

4.6.11 Verificar a ocorrência de sobretensão permanentes na rede decorrente da energização do banco de capacitores, relatando, quando for o caso.

4.7 SUBESTAÇÃO - Nível I (bimestral)

4.7.1 MEDIÇÃO

4.7.1.1 Verificar a ocorrência de violações ou danos na caixa de medição, relatando quando for o caso.

4.7.2 RAMAL DE ENTRADA

4.7.2.1 Verificar rachaduras e outros danos nas muflas, isoladores e pára-raios.

4.7.2.2 Verificar a integridade do isolamento dos cabos de entrada/saída de ramal de entrada.

4.7.2.3 Verificar o estado dos isoladores do ramal aéreo, substituindo-os quando necessário.

4.7.3 SECCIONADORA DE AT

4.7.3.1 Verificar a ocorrência de arcos voltaicos nos contatos.

4.7.3.2 Verificar níveis de ruídos e vibrações.

4.7.3.3 Verificar a posição da alavanca de acionamento e seu travamento com cadeado.

4.7.3.4 Verificar rachaduras nos isoladores.

4.7.4 DISJUNTOR DE MT

4.7.4.1 Verificar o nível de óleo no visor do equipamento.

4.7.4.2 Verificar a ocorrência de vazamentos de óleo ou manchas no piso.

4.7.4.3 Verificar ruídos e vibrações anormais.

4.7.4.4 Verificar rachaduras nos isoladores e buchas.

4.7.4.5 Verificar a sinalização e a posição da alavanca de operação.

4.7.4.6 Verificar cuidadosamente a ocorrência de vazamento.

4.7.4.7 Verificar o nível do óleo.

4.7.5 TRANSFORMADOR

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4.7.5.1 Verificar a ocorrência de vazamentos de óleo ou manchas no piso.

4.7.5.2 Verificar rachaduras nos isoladores e buchas.

4.7.5.3 Verificar níveis de ruído e vibrações anormais.

4.7.5.4 Medir e anotar a tensão entre fases e fase neutro/terra no secundário.

4.7.5.5 Medir e anotar a corrente por fase e neutro no secundário.

4.8 SUBESTAÇÃO - Nível II (anual)

4.8.1 RAMAL DE ENTRADA

4.8.1.1 Verificar a presença de água ou umidade nos dutos.

4.8.1.2 Limpar cuidadosamente as muflas, isoladores e pára-raios, verificando trincas e rachaduras, substituindo se necessário.

4.8.1.3 Verificar as armações de sustentação das muflas, verificando as fixações e a necessidade de retirada de ferrugens e pintura.

4.8.1.4 Inspecionar as caixas de passagem, efetuando a limpeza e retirada de materiais estranhos.

4.8.1.5 Medir e registrar a resistência de isolamento nos cabos e componentes.

4.8.2 SECCIONADORA DE AT

4.8.2.1 Limpar cuidadosamente todo o conjunto, lubrificando as articulações.

4.8.2.2 Operar e alinhar o fechamento dos contactores.

4.8.2.3 Verificar o estado geral das facas e contatos, eliminando focos de corrosão e efetuando a limpeza com produto adequado (spray).

4.8.2.4 Ajustar os limites da abertura e fechamento.

4.8.2.5 Verificar o intertravamento.

4.8.2.6 Examinar as articulações, pinos, molas e travas.

4.8.2.7 Verificar as condições dos isoladores e suportes, substituindo, se for o caso.

4.8.2.8 Verificar a fixação do conjunto, executando os reapertos e/ou reforços necessários.

4.8.2.9 Medir e registrar a resistência dos contatos e isolamento.

4.8.3 DISJUNTOR DE MT

4.8.3.1 Limpar cuidadosamente todo o conjunto, procedendo ao reaperto das fixações e conexões.

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4.8.3.2 Verificar todas as partes metálicas, corrigindo focos de corrosão e/ou outros danos, efetuando retoques ou, se necessário, a pintura geral.

4.8.3.3 Examinar mecanismos de operação, pinos, molas, braços e articulações.

4.8.3.4 Testar a operação manual e automática.

4.8.3.5 Inspecionar a integridade da fiação de comando, limpando e reapertando as conexões.

4.8.3.6 Verificar o funcionamento e os indicadores da sinalização.

4.8.3.7 Verificar o intertravamento.

4.8.3.8 Identificar as instalações com disjuntor com óleo isolante ascarel, relatando, quando for o caso, para as providências relativas à sua substituição.

4.8.3.9 Limpar, alinhar e lubrificar os trilhos/rodízio/conexões do conjunto extraível.

4.8.4 TRANSFORMADOR

4.8.4.1 Verificar o nível de óleo no visor do equipamento.

4.8.4.2 Verificar níveis de temperatura do óleo isolante.

4.8.4.3 Reapertar todas as conexões elétricas e mecânica da MT e BT.

4.8.4.4 Limpar cuidadosamente todo o conjunto, procedendo aos reapertos dos parafusos, conexões e terminais.

4.8.4.5 Inspecionar o tanque, tampa e radiadores quanto a vazamento e ferrugens, eliminando os danos e focos de corrosão com tratamento apropriado e procedendo aos retoques de pintura.

4.8.4.6 Verificar a cordoalha e a conexão de aterramento da carcaça, eliminando focos de corrosão e executando reapertos.

4.8.4.7 Verificar as condições de sílica gel (cor), trocando se necessário.

4.8.4.8 Verificar o funcionamento e aferir os aparelhos de medição e indicadores.

4.8.4.9 Verificar os respiradores.

4.8.4.10 Filtrar o óleo isolante ou substituir, se necessário. Deverá ser feito apenas se o teste do óleo indicar a necessidade.

4.8.4.11 Testar e registrar o índice de acidez do óleo e a rigidez do óleo isolante.

4.8.4.12 Avaliar os resultados dos testes efetuados no equipamento, indicando, se for o caso, a necessidade de secagem da parte ativa ou tratamento de desumidificação por vácuo.

4.8.4.13 Emitir relatório termográfico de toda a subestação.

4.8.4.14 Encaminhar à GILOG relatório com as análises e medições efetuadas.

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4.8.4.15 Executar, se necessário, a pintura geral.

4.9 ESTABILIZADOR - Nível I (bimestral)

4.9.1 EQUIPAMENTO LIGADO

4.9.1.1 Efetuar identificação visual, sonora e de temperatura de eventuais anormalidades, tais como, ruído ou temperatura anormal de transformadores, ventiladores, contactores, disjuntores, bem como, sinais de aquecimento em algum componente.

4.9.1.2 Efetuar medição com carga em horário de pleno funcionamento do sistema dos seguintes parâmetros: tensões e correntes RMS de entrada e saída; potências consumidas por fase e total.

4.9.1.3 Verificar se existe desbalanceamento entre fases superiores a 30% registrando os valores para futura correção.

4.9.1.4 Conferir a compatibilidade dos valores medidos (tensões, correntes e freqüência de entrada e saída) com os valores apontados no painel do equipamento, realizando as devidas anotações para correção futura daqueles que apontarem desvios superiores a +/-3%.

4.9.1.5 Verificar Limpeza do ambiente.

4.9.1.6 Verificar se o ambiente está adequado para o bom funcionamento dos equipamentos.

4.9.1.7 Verificar se a temperatura do ambiente está adequada.

4.9.1.8 Verificar se há umidade acima do permitido, bem como, vazamento ou gotejamento de água, ou ainda, a possibilidade pela existência de calhas, rufos, canaletas ou tubulação de água sobre os equipamentos.

4.9.1.9 Verificar se há insolação incidindo diretamente nos equipamentos em algum período do dia.

4.9.1.10 Conferir e, corrigir se necessário, a configuração de comunicação do equipamento via software nos seguintes modos: RS 232 (equipamento/máquina) e RJ45 (equipamento/rede de comunicação).

4.9.1.11 Efetuar a calibração/correção via software e no display/painel dos valores medidos do equipamento (tensão, corrente, freqüência de entrada e saída) e dos apontados no painel com desvio superiores a 3%.

4.9.1.12 Verificar a seqüência de fases entre Rede, By Pass.

4.9.1.13 Efetuar o teste da chave de by pass automático (chave estática) simulando a transferência do estabilizador para a rede auxiliar com o registro da tensão de saída dos valores máximo, mínimo e médio para constatação dos níveis de degrau de transferência que não poderão exceder a 5% da tensão nominal.

4.9.1.14 Efetuar o teste da chave de by pass manual (chave mecânica) simulando a transferência do estabilizador para a rede auxiliar com e registrar os valores máximos, mínimos e

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médios da tensão e saída para constatação dos níveis de degrau de transferência que não poderão exceder a 5% da tensão nominal.

4.9.1.15 Simular falta de energia da concessionária e em seguida seu retorno para conferir o funcionamento do rearme automático do equipamento.

4.9.1.16 Desativar o modo rearme automático e simular falta de energia e seu retorno verificando que o equipamento não volta a religar de forma automática, no entanto, religa normalmente ao ser acionado manualmente (após o teste deixá-lo no modo habilitado).

4.9.1.17 Verificar o sincronismo do equipamento com o Grupo Motor Gerador em operação e observar o correto funcionamento dos seguintes parâmetros: seqüência de fases, freqüência e tensão adequadas aos limites técnicos de funcionamento do equipamento (+/-5% para freqüência e +/-15% para tensão).

4.9.1.18 Calibração das tensões e correntes de alimentação e saída quando apresentarem desvios superiores a +/-3%.

4.9.1.19 Calibração via software dos parâmetros de funcionamento e níveis de proteção conforme característica técnica de cada equipamento.

4.9.1.20 Verificar a funcionalidade da sinalização do painel, tais como: display, led´s, medidores, chaves Liga Desliga, Botão/chave de By Pass Manual, Botão E.P.O.

4.9.1.21 OBS.: estes testes somente serão realizados fora do horário de expediente da unidade (antes 09h00minh ou após 18h00minh) sendo que poderá ser desligada a alimentação do no-break desde que depois de solicitado haja a autorização da gerencia da unidade.

4.10 ESTABILIZADOR - Nível II (semestral)

4.10.1 EQUIPAMENTO DESLIGADO:

4.10.1.1 Vistoria e reaperto das conexões mecânica, tais como: bornes de entrada, saída, disjuntores, contactores, flat cable, transformadores etc.

4.10.1.2 Verificação do estado dos ventiladores.

4.10.1.3 Verificar o estado dos TC´s e TP´s.

4.10.1.4 Verificar o estado dos filtros LC.

4.10.1.5 Efetuar limpeza interna e externa do equipamento com a retirada do excesso de pó dos ventiladores, contactores, disjuntores, conexão das placas, display etc.

4.10.1.6 Corrigir, se necessário, a atuação da chave seletora.

4.10.1.7 Eliminar ruídos anormais.

4.10.1.8 Aferir instrumentos.

4.10.1.9 Eliminar defeitos nos componentes e fiação, substituindo-os se necessário.

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4.10.1.10 Substituir botões e instrumentos danificados.

4.11 NOBREAK - Nível I (bimestral)

4.11.1 EQUIPAMENTO LIGADO

4.11.1.1 Efetuar inspeção visual, sonora e de temperatura de eventuais anormalidades, tais como, ruído ou temperatura anormal de transformadores, ventiladores, contactores, disjuntores, bem como, sinais de aquecimento em algum componente.

4.11.1.2 Efetuar medição com carga em horário de pleno funcionamento do sistema para verificação dos seguintes parâmetros: tensões e correntes RMS de entrada e saída; potências de saída por fase e total.

4.11.1.3 Verificar se existe desbalanceamento entre fases superiores a 30% e registrar os valores para futura correção.

4.11.1.4 Conferir a compatibilidade dos valores medidos (tensões, correntes e freqüência de entrada e saída) com os valores apontados no painel do equipamento, realizando as devidas anotações para correção futura (com equipamento a vazio) daqueles que apontarem desvios superiores a +/-3%

4.11.1.5 Verificar limpeza do ambiente.

4.11.1.6 Verificar se o ambiente está adequado para o bom funcionamento dos equipamentos

4.11.1.7 Verificar se a temperatura do ambiente está adequada.

4.11.1.8 Verificar se há umidade acima do permitido, bem como, vazamento ou gotejamento de água, ou ainda, a possibilidade pela existência de calhas, rufos, canaletas ou tubulação de água sobre os equipamentos.

4.11.1.9 Verificar se há insolação incidindo diretamente nos equipamentos em algum período do dia.

4.11.1.10 Conferir e, corrigir se necessário, a configuração de comunicação do equipamento via software nos seguintes modos: RS 232 (equipamento/máquina) e RJ45 (equipamento/rede de comunicação).

4.11.1.11 Efetuar a calibração/correção via software e no display/painel dos valores medidos do equipamento (tensão, corrente, freqüência de entrada e saída) e dos apontados no painel com desvios superiores a 3%.

4.11.1.12 Verificar a seqüência de fases entre Rede, By Pass e Inversor.

4.11.1.13 Efetuar o teste da chave de by pass automático (chave estática) simulando a transferência do inversor para a rede auxiliar com o registro da tensão de saída dos valores de tensão em máximo, mínimo e médio para constatação dos níveis de degrau de transferência que não poderão exceder a 5% da tensão nominal.

4.11.1.14 Efetuar o teste da chave de by pass manual (chave mecânica) simulando a transferência do inversor para a rede auxiliar com o registro da tensão de saída dos

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valores de tensão em máximo, mínimo e médio para constatação dos níveis de degrau de transferência que não poderão exceder a 5% da tensão nominal.

4.11.1.15 Efetuar medição do banco de baterias em flutuação com anotação dos valores tensões individuais dos elementos.

4.11.1.16 Com instrumento testador de bateria efetuar medição do banco de baterias com o carregador desconectado e anotar os valores de impedância interna individuais dos elementos.

4.11.1.17 Efetuar teste do no-break simulando falta de energia, anotando no início do teste a tensão das baterias. Operar o no-break sem alimentação, em plena carga e anotar o tempo de autonomia das baterias até que a tensão do banco caia 10%. A autonomia mínima deverá ser de 30 minutos.

4.11.1.18 Verificar a ocorrência de quebras, rachaduras, estufamentos e/ou vazamentos nas baterias, substituindo, quando for o caso.

4.11.1.19 Medir o nível de corrente de recarga e tempo total de recarga das baterias, após teste de descarga e autonomia.

4.11.1.20 Verificar se os bancos estão constituídos com baterias de mesmas características e se estão de acordo com o no-break.

4.11.1.21 Verificar o sincronismo do equipamento com o Grupo Motor Gerador em operação e observar o correto funcionamento dos seguintes parâmetros: seqüência de fases, freqüência e tensão adequadas aos limites técnicos de funcionamento do equipamento (+/-5% para freqüência e +/-15% para tensão).

4.11.1.22 Calibração das tensões e correntes de alimentação e saída, retificador e barramento DC quando apresentarem desvios superiores a +/-3%.

4.11.1.23 Calibração via software dos parâmetros de funcionamento e níveis de proteção conforme característica técnica de cada equipamento.

4.11.1.24 Verificar a funcionalidade da sinalização do painel, tais como: display, led´s, medidores, chaves Liga Desliga, Botão de By Pass Manual, Botão E.P.O.

4.11.1.25 Testar os “leds” indicativos de operação e defeito;

4.11.1.26 Aferir os instrumentos existentes;

4.11.1.27 Testar o funcionamento de todas as proteções.

4.11.1.28 Ajustar a limitação de corrente de carga das baterias.

4.11.1.29 Medir e ajustar as tensões de flutuação e equalização das baterias.

4.11.1.30 Medir e anotar a tensão e freqüência de saída por inversor por fase.

4.11.1.31 Executar testes operacionais complementares (acionamento, transferência e desligamento).

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4.11.1.32 OBS.: os testes que possam ocasionar a interrupção da rede estabilizada somente serão realizados fora do horário de expediente da unidade e somente se forem autorizados pela gerencia da unidade.

4.12 NOBREAK - Nível II (semestral)

4.12.1 EQUIPAMENTO DESLIGADO:

4.12.1.1 Vistoria e reaperto das conexões mecânica, tais como: bornes de entrada, saída, baterias, barramentos DC, disjuntores, contactores, flat cable, transformadores etc.

4.12.1.2 Inspeção visual dos capacitores para verificação de vazamento de eletrólito, estufamento de carcaça e amassamentos.

4.12.1.3 Verificar o estado dos TC´s e TP´s..

4.12.1.4 Efetuar limpeza interna e externa do equipamento com a retirada do excesso de pó dos ventiladores, contactores, disjuntores, conexão das placas, display etc.

4.12.1.5 Efetuar a limpeza do banco de baterias e troca dos terminais e dos elementos que porventura apresentarem sulfatação e/ou oxidação.

4.12.1.6 Limpar o equipamento e filtros de ar, caso existentes.

4.12.1.7 Apertar os parafusos e conexões.

4.12.1.8 Verificar o funcionamento de todos os ventiladores.

4.12.1.9 Verificar as conexões dos cabos de entrada e saída.

4.12.1.10 Verificar o estado de todas as chaves e fusíveis.

4.12.1.11 Verificar os indutores/capacitores do filtro ressonante.

4.12.1.12 Verificar banco de capacitores do carregador.

4.12.1.13 Verificar os contatos dos contactores de saída.

4.12.1.14 OBS.: os estes testes somente serão realizados fora do horário de expediente da unidade com a autorização da gerencia da unidade.

4.13 GRUPO MOTOR-GERADOR - Nível I (bimestral)

4.13.1 Inspecionar o quadro de comando e transferência concessionária x gerador.

4.13.2 Verificar o estado das mangueiras de interligação.

4.13.3 Verificar as bóias automáticas dos tanques.

4.13.4 Verificar o nível, a temperatura, o vazamento e o nível de óleo e ou água do: Carter, radiador e tanque de combustível.

4.13.5 Reabastecer o reservatório de combustível, se necessário, mantendo, no mínimo, com 80% da capacidade.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

4.13.6 Verificar o equilíbrio das fases nos quadros de distribuição.

4.13.7 Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais (elétricas ou mecânicas).

4.13.8 Verificar a tampa dos rolamentos, observando a existência de vibrações anormais.

4.13.9 Verificar folgas no conjunto do bloco acionador.

4.13.10 Verificar o funcionamento dos sistemas automáticos de pré-aquecimento e pré-lubrificação

4.13.11 Inspecionar as chaves seccionadoras e isoladoras.

4.13.12 Verificar, retificar, substituir e aferir nas baterias o nível e estado da densidade do eletrólito, a tensão (antes/depois funcionamento), tensão de flutuação/equalização fornecido pelo carregador e o estado das caixas e bornes inibindo o processo de corrosão e descarga.

4.13.13 Inspecionar a sinalização visual, observando a existência de lâmpadas queimadas ou com mau funcionamento.

4.13.14 Testar o carregador/alternador das baterias de cada gerador.

4.13.15 Verificar o funcionamento do relé de freqüência, ajustamento, caso necessário.

4.13.16 Verificar o funcionamento da válvula termostática de água de refrigeração do motor diesel.

4.13.17 Verificar o funcionamento dos relés de impulsos para falhas na partida.

4.13.18 Verificar as escovas os, anéis de deslizamento e os anéis coletores.

4.13.19 Verificar a pressão das molas de contato do dispositivo de levantamento das escovas

4.13.20 Verificar as superfícies de rotor e o estado dos alternadores.

4.13.21 Verificar a operação e o aquecimento dos disjuntores termomagnéticos.

4.13.22 Verificar os abafadores (corta-arcos) das chaves seccionadoras.

4.13.23 Verificar a operação dos contactores e chaves seccionadoras.

4.13.24 Verificar o contato dos porta-fusível.

4.13.25 Verificar os cabos alimentadores.

4.13.26 Verificar e inspecionar os barramentos e conexões.

4.13.27 Verificar o ajuste dos relés de sobrecarga.

4.13.28 Testar o motor de arranque, verificando ruídos e/ou vibrações anormais.

4.14 GRUPO MOTOR-GERADOR - Nível II (anual)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

4.14.1 Verificar, testar e aferir o funcionamento dos componentes eletrônicos, medidores eletrônicos, manômetros, sensores, sistema de alarme e os instrumentos de painéis.

4.14.2 Verificar, retificar, substituir e aferir o nível, a temperatura, o vazamento e o funcionamento de óleo e ou água do: Carter, radiador e tanque de combustível.

4.14.3 Reabastecer o reservatório de combustível, se necessário, mantendo, no mínimo, com 80% da capacidade.

4.14.4 Verificar, retificar, e aferir o nível, a temperatura, e o funcionamento de óleo e ou água da: bomba de refrigeração, bomba de aspiração e bomba de injeção.

4.14.5 Verificar, limpar, retificar e ou substituir (se necessário) o filtro de ar e filtro de óleo.

4.14.6 Verificar, limpar e ou substituir (se necessário) a lubrificação (graxas/óleos lubrificantes), dos mancais, rolamentos e graxeiras.

4.14.7 Medir e aferir as correntes por fase e a tensão entre fases e fases/neutro/terra.

4.14.8 Medir e aferir a freqüência da tensão gerada, com e sem carga.

4.14.9 Verificar, limpar, retificar nos canos de admissão e descarga de gases (escapamento) os vazamentos e os focos de corrosão.

4.14.10 Verificar, reapertar, retificar se necessárias todas as fixações mecânicas do grupo gerador, as conexões e terminais das chaves magnéticas e dos contatores e a luva de acoplamento entre o motor e o gerador.

4.14.11 Limpar as canaletas, o respiro do cárter, o painel de comando, o porta-escovas, as câmaras de extinção de arco dos disjuntores e/ou contatores principais, o anel coletor do motor de arranque e externamente os geradores.

4.14.12 Verificar e testar o funcionamento dos pressostatos de baixa e alta pressão do óleo lubrificante do motor diesel.

4.14.13 Verificar o desgaste da cremalheira do volante do motor diesel.

4.14.14 Verificar o desgaste do pinhão do motor de arranque.

4.14.15 Verificar as polias do motor diesel, reapertando os parafusos de fixação.

4.14.16 Verificar correias (desgaste e folga), ajustar tensão se necessário.

4.14.17 Verificar a operação dos relés de tempo, sobrecorrente, subtensão e sensor de tensão da rede, ajustando, se necessário.

4.14.18 Executar pintura geral do equipamento, se necessário.

4.14.19 Simular a atuação dos dispositivos de alarme e proteção existentes no painel e no grupo gerador.

4.14.20 Testar a resistência do pré-aquecimento, verificando a potência nominal, corrente, isolamento, vazamento e operação do termostato de controle.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

4.14.21 Testar o gerador a vazio primeiro e constatado o bom funcionamento testar com carga.

4.15 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCENDIO- Nível I (bimestral)

4.15.1 Limpar o painel da central de incêndio.

4.15.2 Limpar os filtros de ar dos detectores de alta sensibilidade (detecção precoce)

4.15.3 Verificar a sinalização visual e sonora da central de incêndio.

4.15.4 Extrair relatório de eventos/ocorrências registrados na memória do equipamento.

4.15.5 Verificar a fixação de acionadores manuais, sinalizadores audiovisuais e detectores.

4.15.6 Verificar o intertravamento com outros sistemas de supervisão predial.

4.15.7 Medir tensão das baterias e corrente do retificador.

4.15.8 Corrigir todos os problemas verificados, com recomposição.

4.16 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCENDIO- Nível II (anual)

4.16.1 Efetuar o reaperto dos terminais na central de incêndio.

4.16.2 Limpar os acionadores manuais, sinalizadores audiovisuais e detectores.

4.16.3 Verificar continuidade nos laços.

4.16.4 Testar, com autorização da GILOG, o funcionamento dos detectores, acionadores manuais e sinalizadores audiovisuais.

4.16.5 Corrigir todos os problemas verificados, com recomposição.

4.17 INSTALAÇÕES CIVIS - Nível I (bimestral)

4.17.1 TELHADO - ESTRUTURA E COBERTURA

4.17.1.1 Substituir elementos danificados, deteriorados ou faltantes na estrutura

4.17.1.2 Substituir telhas quebradas e instalar telhas faltantes

4.17.1.3 Verificar elementos de fixação e ressecamento de buchas de fixação

4.17.1.4 Limpar o telhado

4.17.1.5 Comunicar a ocorrência de deformações excessivas na estrutura (global) ou em seus elementos (local)

4.17.2 COBERTURAS EM VIDRO OU POLICARBONATO

4.17.2.1 Substituir elementos trincados, quebrados, deteriorados ou faltantes

4.17.2.2 Corrigir problemas de fixação e vedação

4.17.2.3 Substituir elementos ressecados

4.17.3 CALHAS E RUFOS

4.17.3.1 Verificar calafetação das junções, limpar e desentupir os elementos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

4.17.3.2 Substituir peças danificadas ou deterioradas e instalar peças faltantes

4.17.3.3 Comunicar imediatamente à CAIXA caso haja problemas de dimensionamento

4.17.4 GRADES, GRELHAS, CORRENTES, RALOS E CONDUTORES PLUVIAIS

4.17.4.1 Limpar e desentupir

4.17.4.2 Substituir peças danificadas, deterioradas ou faltantes

4.17.5 RESERVATÓRIOS

4.17.5.1 Verificar os níveis dos diversos reservatórios

4.17.5.2 Verificar e corrigir se necessário, os controladores de nível dos reservatórios

4.17.5.3 Verificar e reparar se necessário, os registros e válvulas dos barriletes

4.17.5.4 Examinar as condições do alçapão de acesso ao reservatório, procedendo, se necessário, as melhorias na vedação, a eliminação de ferrugens e pintura geral

4.17.5.5 Verificar e reparar se necessário, a estanqueidade dos flanges

4.17.5.6 Verificar vazamentos, adotando ações corretivas, se necessário

4.17.5.7 Verificar a existência de dejetos e/ou substâncias poluentes, procedendo às remoções

4.17.6 POÇO DE RECALQUE

4.17.6.1 Inspeção e reparo das tampas herméticas, chaves de acionamento das bombas, válvulas de gaveta e válvulas de retenção

4.17.6.2 Executar reparos necessários

4.17.7 EXTINTORES PORTÁTEIS

4.17.7.1 Verificar e manter livre o acesso aos extintores.

4.17.7.2 Inspecionar lacres.

4.17.7.3 Verificar estado de conservação e funcionamento de válvulas, gatilhos, mangueiras, difusores, lacres, pinos de segurança e selos da ABNT.

4.17.7.4 Nos extintores de pó químico e de água pressurizada, conferir a indicação do manômetro.

4.17.7.5 Recarregar os extintores que estiverem sem carga ou com carga vencida, inclusive aqueles descarregados em testes e sinistros.

4.17.8 HIDRANTES

4.17.8.1 Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas e sinalizadas adequadamente.

4.17.8.2 Verificar nível da caixa d'água e a reserva de incêndio.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

4.17.8.3 Verificar a normalidade do abastecimento de água do sistema e da possível existência de válvulas fechadas ou obstruções na tubulação de fornecimento.

4.17.8.4 Inspecionar a rede, verificando vazamento nos registros, barriletes, entre outros.

4.17.8.5 Inspecionar e reparar as tubulações.

4.17.8.6 Verificar estado de conservação do esguicho, registros, chaves de engate rápido e conexões.

4.17.8.7 Ajustar a abertura e fechamento das portas das caixas de incêndio.

4.17.8.8 Verificar a existência de vazamento nas caixas de incêndio.

4.17.8.9 Verificar e manter as mangueiras acopladas aos registros.

4.17.8.10 Efetuar limpeza das caixas de incêndio.

4.18 INSTALAÇÕES CIVIS - Nível II (anual)

4.18.1.1 Executar todos os procedimentos previstos na manutenção de Nível I.

4.18.1.2 Em seguida, executar os procedimentos abaixo.

4.18.2 HIDRANTES / SPRINKLERS

4.18.2.1 Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento.

4.18.2.2 Verificar e lubrificar todos os registros e válvulas de controle do sistema.

4.18.2.3 Verificar o estado de conservação dos suportes pendentes, com reaperto ou substituição.

4.18.2.4 Efetuar inspeção e limpeza, quando necessário, da caixa d’água reservada ao sistema.

4.18.2.5 Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.

4.18.2.6 Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20 kg/cm2.

4.18.2.7 Verificar o estado de conservação do hidrante de passeio quanto à ferrugem, grimpamento do tampão.

4.18.2.8 Corrigir pontos de corrosão na tubulação.

4.18.3 EXTINTORES PORTÁTEIS

4.18.3.1 Efetuar recarga conforme normas da ABNT e, a cada cinco anos, testar os cilindros.

4.18.4 RESERVATÓRIOS

4.18.4.1 Efetuar análise de potabilidade da água, executada por laboratório especializado, apresentando relatório juntamente com o laudo técnico sobre a qualidade da água.

4.18.4.2 Efetuar limpeza geral do reservatório seguindo o procedimento estabelecido na NBR 5626:1998.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

ANEXO IV-C

PROCESSO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO (PSAA)

1 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO

1.1

1.2 Os Serviços de Adequação (PSAA) serão executados sempre que houver necessidade de adequar as instalações à dinâmica funcional da CAIXA.

1.2 Os chamados para execução de Serviços de Adequação (PSAA) devem ser atendidos nos prazos definidos pela GILOG.

1.3 Os Serviços de Adequação (PSAA) serão executados somente após aprovação da GILOG.

1.4 Os Serviços de Adequação (PSAA) deverão ser executados somente em casos de adequação das instalações, e serão faturados conforme sua utilização, ou seja, o pagamento ocorrerá quando houver a efetiva realização dos mesmos, pelo preço unitário do serviço oferecido pela empresa na proposta comercial.

1.4.1 Os valores e os quantitativos apresentados no Anexo V – D PLANILHA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO – PSAA representam previsão de despesas, não devendo ser considerado como um compromisso de gasto por parte da CAIXA.

1.5 Caso seja constatado pelos gestores do contrato, ou por quem eles indicarem, que a necessidade de quaisquer destes serviços se deu em função da deficiência na execução das manutenções preventivas e corretivas, os custos serão arcados pela CONTRATADA, não cabendo à CAIXA qualquer tipo de ônus.

1.6 Os Serviços serão executados integralmente, conforme a especificação prevista no Anexo I Projeto Básico.

1.7 Os Serviços serão executados obedecendo às especificações técnicas constantes do Anexo II-a Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e deverão, necessariamente, ser solicitados através de chamados via SIATE e atestados pelo empregado da unidade solicitante, através de assinatura e carimbo apensos em documento descritivo do serviço e respectivas quantidades.

1.8 Os Serviços serão executados obedecendo às especificações constantes no Anexo II-b Especificações da Equipe Técnica, não podendo, em hipótese alguma, servir como justificativa para o atraso na execução das Manutenções Preventivas e Corretivas.

1.9 Os documentos que comprovem a execução de tais serviços serão entregues à CAIXA pela CONTRATADA mensalmente, quando do envio da documentação referente ao pagamento das faturas, juntamente com o relatório mensal consolidado para cada um dos serviços.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

1.10 Os Serviços de Adequação (PSAA) são aqueles previstos no Anexo V-d serviços de adequação (PSAA).

1.10.1 Não existe previsão de demanda mínima para os Serviços de Adequação (PSAA).

1.10.2 Não existem limitações mensais para a utilização dos Serviços de Adequação (PSAA).

2 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO

2.2 Adaptação de Carenagens - Execução

2.3 Alvenaria - Demolição

2.4 Alvenaria - Execução

2.5 Bancada de Granito

2.6 Bateria Selada Gel Estacionária 05 Ah 12 V

2.7 Bateria Selada Gel Estacionária 07 Ah 12 V

2.8 Bateria Selada Gel Estacionária 09 Ah 12 V

2.9 Bateria Selada Gel Estacionária 18 Ah 12 V

2.10 Bateria Selada Gel Estacionária 20 Ah 12 V

2.11 Bateria Selada Gel Estacionária 26 Ah 12 V

2.12 Bateria Selada Gel Estacionária 36 Ah 12 V

2.13 Bateria Selada Gel Estacionária 40 Ah 12 V

2.14 Bateria Selada Gel Estacionária 45 Ah 12 V

2.15 Bateria Selada Gel Estacionária 50 Ah 12 V

2.16 Bateria Selada Gel Estacionária 55 Ah 12 V

2.17 Bateria Selada Gel Estacionária 60 Ah 12 V

2.18 Bateria Selada Gel Estacionária 65 Ah 12 V

2.19 Caixa de brita para recepção de condensado

2.20 Calha

2.21 Chave de engate rápido

2.22 Concreto - Demolição

2.23 Concreto - Execução

2.24 Condutor Pluvial

2.25 Controle Remoto

2.26 Corrimão

2.27 Divisória de Gesso Acartonado

2.28 Divisória em Laminado Melamínico - Nova

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.29 Divisória em Laminado Melamínico - Remanejamento

2.30 Dreno para Ar Condicionado, em mangueira transparente

2.31 Dreno para Ar Condicionado, em PVC

2.32 Ducha Higiênica

2.33 Escada tipo marinheiro

2.34 Esguicho com engate rápido

2.35 Extintor de Incêndio CO2 4,0 Kg

2.36 Extintor de Incêndio CO2 6,0 Kg

2.37 Extintor de Incêndio de água pressurizada 10,0 l

2.38 Extintor de Incêndio de pó químico 6,0 Kg

2.39 Extintor de Incêndio de pó químico 8,0 Kg

2.40 Fita Adesiva para Demarcação de Piso

2.41 Fita Antiderrapante

2.42 Fixação de Equipamento

2.43 Fixação de Mobiliário

2.44 Fixação de Objetos

2.45 Forro de Gesso

2.46 Forro em Fibra Mineral - Novo

2.47 Forro em Fibra Mineral - Remanejamento

2.48 Grade de Proteção

2.49 Guarda Corpo

2.50 Impermeabilização sem proteção mecânica

2.51 Impermeabilização com proteção mecânica

2.52 Isolamento acústico para casa de máquinas - Novo

2.53 Isolamento acústico para casa de máquinas - Substituição

2.54 Luminária - Nova

2.55 Luminária - Remanejamento

2.56 Luminária de Emergência - Nova

2.57 Luminária de Emergência - Remanejamento

2.58 Mangueira de Incêndio - 15 m

2.59 Mangueira de Incêndio - 30 m

2.60 Manta de subcobertura

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

2.61 Mola Hidráulica Aérea - Nova

2.62 Mola Hidráulica Aérea - Remanejamento

2.63 Mola Hidráulica de Piso

2.64 Organizador de Cabos para Rack

2.65 Passa-Objeto

2.66 Passarela Metálica

2.67 Patch Cord

2.68 Patch Panel

2.69 Película de Proteção Solar

2.70 Película Jateada

2.71 Película Transparente

2.72 Película Micro Perfurada

2.73 Persiana - Nova

2.74 Persiana - Remanejamento

2.75 Pintura Antipichação

2.76 Pintura de Piso

2.77 Pintura em Superfície de Madeira

2.78 Pintura em Superfície Metálica

2.79 Pintura Externa

2.80 Pintura Interna

2.81 Pintura para Demarcação de Estacionamento

2.82 Textura

2.83 Piso Cerâmico - Demolição

2.84 Piso Cerâmico - Execução

2.85 Piso Elevado em Carpete - Novo

2.86 Piso Elevado em Carpete - Remanejamento

2.87 Piso Elevado Melamínico - Novo

2.88 Piso Elevado Melamínico - Remanejamento

2.89 Piso tátil alerta e direcional emborrachado

2.90 Piso tátil alerta e direcional emborrachado - Remanejamento

2.91 Piso tátil alerta e direcional em concreto

2.92 Piso tátil alerta e direcional em concreto - Remanejamento

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.93 Ponto de Alarme - Novo

2.94 Ponto de Alarme - Remanejamento

2.95 Ponto de CFTV - Novo

2.96 Ponto de CFTV - Remanejamento

2.97 Ponto Elétrico - Novo

2.98 Ponto Elétrico - Remanejamento

2.99 Ponto Hidráulico (Água Fria) - Novo

2.100 Ponto Hidráulico (Água Fria) - Remanejamento

2.101 Ponto Lógico - Novo

2.102 Ponto Lógico - Remanejamento

2.103 Ponto para TV de LCD

2.104 Ponto Sanitário (Esgoto) - Novo

2.105 Ponto Sanitário (Esgoto) - Remanejamento

2.106 Ponto Telefônico - Novo

2.107 Ponto Telefônico - Remanejamento

2.108 Porta Copo

2.109 Porta para casa de máquinas

2.110 Porta para Divisória de Gesso Acartonado - Nova

2.111 Porta para Divisória em Laminado Melamínico - Nova

2.112 Porta para Divisória em Laminado Melamínico - Remanejamento

2.113 Protetor Para Estacionamento (Bate-Rodas)

2.114 Puxador Padrão

2.115 Refletor com Sensor para Iluminação Externa

2.116 Remanejamento de Mobiliário

2.117 Remoção da Fixação de Equipamento com Recuperação do Local

2.118 Revestimento Cerâmico - Demolição

2.119 Revestimento Cerâmico - Execução

2.120 Revestimento com Argamassa - Demolição

2.121 Revestimento com Argamassa - Execução

2.122 Rufo

2.123 Sensor de Presença

2.124 Sinalização de Emergência/incêndio

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

2.125 Sinalização Interna - Adesivo

2.126 Sinalização Interna - placa de porta/parede

2.127 Sinalização Interna - placas de mesa

2.128 Suporte de parede para TV HDTV LCD

2.129 Suporte de teto para TV HDTV LCD

2.130 Suporte tipo pedestal para TV HDTV LCD

2.131 Tela Ondulada (Artística)

2.132 Telha Aço Zincado Trapezoidal

2.133 Telha Fibrocimento Ondulada

2.134 Telha Termoacústica tipo sanduíche

2.135 Telhado - Estrutura de madeira

2.136 Telhado - Estrutura metálica

2.137 Tomada Elétrica

2.138 Torneira Automática

2.139 Vidro Liso Comum 5 mm

2.140 Vidros e Esquadrias (Temperado 10,0 mm)

2.141 Certificação de Rede Lógica

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

ANEXO IV-D

PROCESSO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA (SCE)

1 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

1 Os Serviços Comuns de Engenharia (SCE) serão executados sempre que houver necessidade de adequar as instalações à dinâmica funcional da CAIXA .

2 Os chamados para execução de Serviços Comuns de Engenharia (SCE) devem ser atendidos nos prazos definidos pela GILOG.

3 Os Serviços Comuns de Engenharia (SCE) serão executados somente após aprovação da GILOG.

4 Os Serviços Comuns de Engenharia (SCE) serão executados mediante projeto fornecido pela CAIXA.

5 Os Serviços Comuns de Engenharia (SCE) deverão ser executados em casos de adequação das instalações, e serão faturados conforme sua utilização, ou seja, o pagamento ocorrerá quando houver a efetiva realização dos mesmos, pelo preço unitário do serviço oferecido pela empresa na proposta comercial.

6 Caso seja constatado pelos gestores do contrato, ou por quem eles indicarem, que a necessidade de quaisquer destes serviços se deu em função da deficiência na execução das manutenções preventivas e corretivas realizadas pela CONTRATADA, os custos serão arcados pela CONTRATADA, não cabendo à CAIXA qualquer tipo de ônus.

7 Os Serviços serão executados obedecendo às especificações técnicas constantes do Anexo II-a Especificações Técnicas de Materiais e Serviços e deverão, necessariamente, ser solicitados através de chamados via SIATE e atestados pela fiscalização designada pela CAIXA.

8 Os Serviços deverão ser executados, a contento, obedecendo às especificações constantes no Anexo II-b - Especificações da Equipe Técnica.

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9 Os documentos que comprovem a execução de tais serviços serão entregues à CAIXA pela CONTRATADA mensalmente, quando do envio da documentação referente ao pagamento das faturas, juntamente com o relatório mensal consolidado para cada um dos serviços.

10 Os quantitativos e as unidades dos Serviços Comuns de Engenharia são aqueles previstos no Anexo V-e - Serviços Comuns de Engenharia (SCE).

1.1.1 Os quantitativos definidos neste Anexo V-e - SCE, inclusive aqueles utilizados na manutenção corretiva, são referentes a todo o período contratual.

1.1.2 Não existem limitações de dimensões e quantidades para os SCE, exceto aquelas já previstas no Anexo V-e.

1.1.3 Não existe previsão de demanda mínima para os SCE.

1.1.4 Não existem limitações mensais para a utilização dos SCE.

2 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PREVISTOS

1 CIVIL

1.1 Abertura de vão em parede de divisória para passa malotes

1.2 Adaptação de tampas e caixas de inspeção

1.3 Adesivo para sinalização interna padrão caixa

1.4 Aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 15 x 3,5cm p/ porta

1.5 Alçapão 60 x 60 cm com moldura

1.6 Alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar

1.7 Alvenaria - demolição

1.8 Alvenaria de vedação com bloco cerâmico esp = 15 cm

1.9 Alvenaria de vedação com bloco cerâmico esp = 20 cm

1.10 Andaime metalico tubular de encaixe tipo torre, c/ largura ate 2m, altura 1,00m

1.11 Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 40 mm

1.12 Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50 mm

1.13 Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 75 mm

1.14 Anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 100 mm

1.15 Areia fina

1.16 Areia media

1.17 Argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas

1.18 Argamassa pronta para revestimento externo ou interno

1.19 Armário e prateleira para copa - fornecimento e instalação

1.20 Arruela borracha p/ flange pn - 10 dn 50

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1.21 Assento sanitário - fornecimento e instalação

1.22 Assento sanitário adaptado - fornecimento e instalação

1.23 Azulejo branco brilhante 15 x 15 cm extra ou 1a qualidade

1.24 Balcão autoatendimento - fixação

1.25 Barra de apoio em aço inox escovado diametro 33mm comprimento 600mm

1.26 Barra de apoio em aço inox escovado diametro 33mm comprimento 800mm

1.27 Barra de apoio em aço inox escovado diametro 33mm comprimento 900mm

1.28 Batente de alumínio (altura: 2,10 m / largura: 0,60 m / tipo de acabamento: anodizado)

1.29 Batente de madeira

1.30 Bebedouro / extintores / luminárias - remoção

1.31 Bebedouro a ser fornecido pela caixa - instalação

1.32 Betoneira 320l eletrica trifasica 3hp s/ carregador mecanico

1.33 Biombo - desmontagem e retirada

1.34 Biombo - remanejamento

1.35 Bloco sextavado comum concreto (tipo blokret) e = 6,5 cm 30 x 30 cm

1.36 Bucha nylon s-10 c/ parafuso aco zinc rosca soberba cab chata 5,5 x 65mm

1.37 Bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm

1.38 Bucha reducao ferro galv rosca ref. 1 1/2" x 1"

1.39 Bucha reducao ferro galv rosca ref. 2" x 1 1/2"

1.40 Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 25 mm x 20 mm

1.41 Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 32 mm x 25 mm

1.42 Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 40 mm x 32 mm

1.43 Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 50 mm x 40 mm

1.44 Bucha reducao pvc sold curta p/ agua fria pred 60 mm x 50 mm

1.45 Cabide metálico tipo gancho - fornecimento e instalação

1.46 Cadeado latao cromado h = 20 mm

1.47 Cadeado latao cromado h = 25 mm

1.48 Cadeado latao cromado h = 30 mm

1.49 Cadeado latao cromado h = 35 mm

1.50 Caixa de incêndio - fornecimento e instalação

1.51 Caixa sifonada pvc 100 x 100 x 50 mm c/ grelha redonda branca

1.52 Caixilho em madeira da abertura do passa malote - remanejamento e instalação

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1.53 Cal hidratada p/ argamassa

1.54 Cal hidratada p/ pintura

1.55 Calha chapa galvanizada num 24 l = 33cm

1.56 Canopla para valvula de descarga

1.57 Cantoneira de alumínio para cantos vivos das paredes e pilares

1.58 Cantoneira de alumínio para piso elevado

1.59 Cantoneira para acabamento entre o forro e as paredes

1.60 Cap pvc je p/rede esgoto 150 mm

1.61 Cap pvc sold p/ agua fria predial 25 mm

1.62 Cap pvc sold p/ agua fria predial 32 mm

1.63 Cap pvc sold p/ agua fria predial 40 MM

1.64 Cap pvc sold p/ agua fria predial 50 mm

1.65 Cap pvc sold p/ agua fria predial 60 mm

1.66 Cap pvc sold p/ esg predial dn 40 mm

1.67 Cap pvc sold p/ esg predial dn 50 mm

1.68 Cap pvc sold p/ esg predial dn 75 mm

1.69 Cap pvc sold p/ esg predial dn 100 mm

1.70 Carenagem - remanejamento

1.71 Carenagem - retirada

1.72 Carenagem autoatendimento - instalação

1.73 Carpetes / forrações e equivalentes - remoção

1.74 Chapa protetora de impacto - fornecimento e instalação

1.75 Chapisco

1.76 Chave dupla p/ conexoes tipo storz em latao engate rapido 1"1/2 x 2 1/2"

1.77 Chumbador 5/8 x 6"

1.78 Chumbador parabolt 6x20x64

1.79 Chumbador parabolt 6x30x85

1.80 Chumbador parabolt 6x40x84

1.81 Chumbador urx 1/2"

1.82 Chumbador urx 1/4"

1.83 Chumbador urx 3/8"

1.84 Cimento branco

1.85 Cimento portland cp ii-e-32

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1.86 Claviculário - fornecimento e instalação

1.87 Cofre do penhor - remanejamento

1.88 Cofre eletrônico te-4100 - remanejamento

1.89 Cofre eletrônico te-4100 - remanejamento de plataforma

1.90 Cofre eletrônico te-4100 - retirada

1.91 Cofre eletrônico te-4100 - retirada de plataforma

1.92 Cofre grande - remanejamento

1.93 Cofre médio - remanejamento

1.94 Cofre pequeno - remanejamento

1.95 Cola contato p/ chapa vinílica/borracha

1.96 Concreto - demolição

1.97 Concreto usinado fck conforme projeto - fornecimento

1.98 Condutor de chapa galvanizada num 24

1.99 Conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas)

1.100 Conjunto de plantas - fornecimento e instalação

1.101 Contrapiso - demolição

1.102 Contrapiso de concreto regularizado

1.103 Corrimão

1.104 Curva de FºGº raio longo 90º - Ø 1"

1.105 Curva de FºGº raio longo 90º - Ø 2"

1.106 Curva Pvc Leve 45g C/ Ponta E Bolsa Lisa Dn 150 Mm

1.107 Curva Pvc Leve 90g C/ Ponta E Bolsa Lisa Dn 150 Mm

1.108 Curva Pvc Longa 45g P/ Esg Predial Dn 50 Mm

1.109 Curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 75 mm

1.110 Curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 100 mm

1.111 Curva pvc longa 90g p/ esg predial dn 50 mm

1.112 Curva pvc longa 90g p/ esg predial dn 75 mm

1.113 Curva pvc longa 90g p/ esg predial dn 100 mm

1.114 Demarcação de piso para extintores

1.115 Deslocamento

1.116 Dispenser inox para copo de água

1.117 Dispenser para papel higiênico - fornecimento e instalação

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1.118 Dispenser para papel toalha - fornecimento e instalação

1.119 Divisória de gesso acartonado

1.120 Divisória de gesso acartonado resistente à umidade

1.121 Divisória em esquadria de vidro temperado / laminado - remanejamento

1.122 Divisória em esquadria de vidro temperado / laminado - remoção

1.123 Divisória naval tipo bp-plus - nova

1.124 Divisória naval tipo bp-plus - remanejamento

1.125 Divisória naval tipo bp-plus - remoção

1.126 Dobradica ferro cromado 3 x 3 1/2" com aneis

1.127 Dobradiça para armário

1.128 Ducha higienica c/ mangueira plastica e registro 1/2"

1.129 Eletrodo para solda

1.130 Equipamento autoatendimento - fixação por chumbamento

1.131 Equipamento autoatendimento - remanejamento

1.132 Equipamento autoatendimento - retirada

1.133 Escada tipo marinheiro com gaiola

1.134 Esguicho em latao jato solido p/ instalacao predial combate a incendio engate rapido 2 1/2" x 16mm

1.135 Espelho cristal 4 mm - fornecimento e instalação

1.136 Espera para cadeirante em borracha conforme padrão caixa

1.137 Espera para cadeirante em policarbonato conforme padrão caixa

1.138 Isolamento acústico para casa de máquinas

1.139 Estribo c/ parafuso em chapa de ferro fundido de 2" x 3/16"x 35cm secao "u" para madeiramento de telhado"

1.140 Estrutura metálica para telhado

1.141 Extintor de incêndio - remanejamento

1.142 Extintor de incêndio co2 4,0 kg

1.143 Extintor de incêndio co2 6,0 kg

1.144 Extintor de incêndio de água pressurizada 10,0 l

1.145 Extintor de incêndio de pó químico 4,0 kg

1.146 Extintor de incêndio de pó químico 6,0 KG

1.147 Extintor de incêndio de pó químico 8,0 kg

1.148 Fechadura com trava eletromagnética - remanejamento

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1.149 Fechadura completa para porta interna, maçaneta alavanca, conforme padrão caixa

1.150 Fechadura de segurança de encaixe em porta de vidro temperado 10 mm com chave tetra, em aço inox e cilindro em latão, ref. Jas

1.151 Fechadura eletromagnética de porta de salas de autoatendimento - retirada

1.152 Fechadura tetrachave

1.153 Filtro para bebedouro

1.154 Fita adesiva antiderrapante 50 mm x 5 m preta

1.155 Fita adesiva antiderrapante 50 mm x 5 m transparente

1.156 Fita adesiva dupla face 19 mm x 30 m

1.157 Fita adesiva para demarcação de piso amarela ou azul 50 mm x 30 m

1.158 Fita adesiva para demarcação de piso zebrada preto/amarela 48 mm x 14 m

1.159 Fita veda rosca em rolos 18 mm x 50 m

1.160 Fita veda trinca 50 mm x 10 m

1.161 Fixação de equipamento

1.162 Fixação de mobiliário

1.163 Fixação de plano tátil e consoles no autoatendimento

1.164 Floreira bambu artificial - fornecimento e instalação

1.165 Fornecimento e aplicação de massa base látex pva (preparo e tratamento da superfície)

1.166 Fornecimento e montagem de tapumes e telas

1.167 Forro - remoção

1.168 Forro fibra mineral - colocado

1.169 Forro fibra mineral - remanejamento

1.170 Forro gesso

1.171 Forro gesso - demolição

1.172 Forro isopor

1.173 Forro isopor/metálico/outros - remanejamento

1.174 Forro metálico

1.175 Fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv

1.176 Fundo preparador de paredes (acrilico)

1.177 Fundo sintetico nivelador branco fosco para madeira

1.178 Furo em concreto

1.179 Gancho de parede c/ rosca c/ bucha

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1.180 Grade de proteção

1.181 Granito cinza polido para piso e = 2 cm

1.182 Grelha cromada c/ fecho 100 mm quadrada

1.183 Grelha cromada c/ fecho 150 mm redonda

1.184 Grelha de retorno - remanejamento

1.185 Grelha pvc branca quadrada 150x150mm

1.186 Grelha pvc cromada redonda 150mm

1.187 Guarda corpo

1.188 Guarnição de borracha para portas

1.189 Guarnição de madeira

1.190 Guichê - desmontagem e retirada

1.191 Guichê - remanejamento

1.192 Guichê - remanejamento de sinalização aérea

1.193 Impermeabilizante flexível a base de elastômero igolflex preto sika ou equivalente

1.194 Janela - remoção

1.195 Joelho de FºGº 90º - Ø 1"

1.196 Joelho Pvc Serie R P/ Esg Predial 45g Dn 40 Mm

1.197 Joelho Pvc Serie R P/ Esg Predial 45g Dn 50 Mm

1.198 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 75 mm

1.199 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 100 mm

1.200 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 150 mm

1.201 Joelho pvc serie r p/ esg predial 90g dn 40 mm

1.202 Joelho pvc serie r p/ esg predial 90g dn 50 mm

1.203 Joelho pvc serie r p/ esg predial 90g dn 75 mm

1.204 Joelho pvc serie r p/ esg predial 90g dn 100 mm

1.205 Joelho pvc serie r p/ esg predial 90g dn 150 mm

1.206 Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 25 mm

1.207 Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 32 mm

1.208 Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 40 mm

1.209 Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 50 mm

1.210 Joelho pvc sold 45g p/ agua fria pred 60 mm

1.211 Joelho pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm

1.212 Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 32 mm

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1.213 Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 40 mm

1.214 Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 50 mm

1.215 Joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 60 mm

1.216 Joelho pvc sold/rosca 90g p/agua fria pred 25 mm x 3/4"

1.217 Joelho reducao 90g pvc sold c/ bucha de latao 32 mm x 3/4"

1.218 Joelho reducao 90g pvc sold p/agua fria predial 25 mm x 20 mm

1.219 Juncao invertida pvc sold p/ esg predial reducao 100 x 75 mm

1.220 Juncao invertida pvc sold p/ esg predial reducao 75 x 50 mm

1.221 Juncao simples pvc p/ esg predial dn 100 x 100 mm

1.222 Juncao simples pvc p/ esg predial dn 50 x 50 mm

1.223 Juncao simples pvc p/ esg predial dn 75 x 75 mm

1.224 Letra aco inox h = 20 cm chapa 22

1.225 Limpeza - permanente e final

1.226 Limpeza - retirada de entulho com caçamba

1.227 Lixa p/ ferro

1.228 Lixa p/ parede ou madeira

1.229 Lona plástica preta

1.230 Luva correr pvc p/ esg predial dn 40 mm

1.231 Luva correr pvc p/ esg predial dn 50 mm

1.232 Luva Correr Pvc P/ Esg Predial Dn 75 Mm

1.233 Luva Correr Pvc P/ Esg Predial Dn 100 Mm

1.234 Luva Correr Pvc P/ Esg Predial Dn 150 Mm

1.235 Luva correr pvc sold p/agua fria predial 25 mm

1.236 Luva correr pvc sold p/agua fria predial 32 mm

1.237 Luva correr pvc sold p/agua fria predial 40 mm

1.238 Luva Correr Pvc Sold P/Agua Fria Predial 50 Mm

1.239 Luva Correr Pvc Sold P/Agua Fria Predial 60 Mm

1.240 Luva FºGº Ø 1"

1.241 Luva FºGº Ø 2"

1.242 Luva Pvc Sold P/Agua Fria Predial 25 Mm

1.243 Luva pvc sold p/agua fria predial 32 mm

1.244 Luva pvc sold p/agua fria predial 40 mm

1.245 Luva pvc sold p/agua fria predial 50 mm

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1.246 Luva pvc sold p/agua fria predial 60 mm

1.247 Luva pvc soldavel / rosca p/agua fria predial 25 mm x 3/4"

1.248 Luva pvc soldavel / rosca p/agua fria predial 32 mm x 1"

1.249 Luva pvc soldavel / rosca p/agua fria predial 40 mm x 1.1/4"

1.250 Luva pvc soldavel / rosca p/agua fria predial 50 mm x 1.1/2"

1.251 Luva reducao pvc sold p/agua fria predial 25 mm x 20 mm

1.252 Luva reducao pvc sold p/agua fria predial 32 mm x 25 mm

1.253 Luva reducao pvc sold p/agua fria predial 40 mm x 32 mm

1.254 Luva reducao pvc sold p/agua fria predial 50 mm x 25 mm

1.255 Luva reducao pvc sold p/agua fria predial 60 mm x 50 mm

1.256 Luva simples pvc p/ esg predial dn 40 mm

1.257 Luva simples pvc p/ esg predial dn 50 mm

1.258 Luva simples pvc p/ esg predial dn 75 mm

1.259 Luva simples pvc p/ esg predial dn 100 mm

1.260 Luva simples pvc serie r p/esg predial 150 mm

1.261 Maçaneta alavanca padrão caixa jogo

1.262 Madeira peroba serrada 1a qualidade nao aparelhada

1.263 Mangueira incendio capa poliester tubo borracha sint abnt tp 2 completa c/ eng rap e aneis d = 1 1/2 l = 15m

1.264 Mangueira incendio capa poliester tubo borracha sint abnt tp 2 completa c/ eng rap e aneis d = 1 1/2 l = 30m

1.265 Mangueira tipo cristal

1.266 Manta asfaltica com armadura filme polietileno (3,00 mm)

1.267 Manta térmica subcobertura dupla face

1.268 Massa acrilica p/ paredes interior/exterior

1.269 Massa corrida a base latex pva

1.270 Massa para calafetação

1.271 Mecanismo de acionamento para caixa acoplada

1.272 Mobiliário - remanejamento

1.273 Mobiliário - retirada

1.274 Mobilização e desmobilização de pessoal, materiais e equipamentos, estadias e fretes.

1.275 Mola hidráulica aérea - nova

1.276 Mola hidráulica aérea - remanejamento

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1.277 Mola hidráulica aérea - remoção

1.278 Mola hidraulica de piso p/ vidro temperado 10 mm

1.279 Mola hidráulica piso - remoção

1.280 Montagem de guiches baixos e / ou altos

1.281 Montagem de mesas, conexões, armários, estantes e acessórios

1.282 Nipel pvc c/ c/ rosca p/ agua fria predial 1/2"

1.283 Nipel pvc c/ c/ rosca p/ agua fria predial 3/4"

1.284 Niple de derivação FºGº Ø 1"

1.285 Painel de fechamento fixo em perfis de alumínio 50 x 100 mm e vidros

1.286 Painel fixo - remanejamento

1.287 Papel kraft betumado duplo para proteção mecânica de superfícies

1.288 Parafuso com bucha para oco

1.289 Parafuso com rosca soberba galvanizado

1.290 Parede de gesso

1.291 Parede gesso - demolição

1.292 Passa malote - remanejamento

1.293 Passa objeto - fornecimento e instalação

1.294 Passa objeto - remanejamento

1.295 Passarela metálica para manutenção de equipamentos

1.296 Pedra britada n. 1 ou 19 mm

1.297 Pedra britada n. 2 ou 25 mm

1.298 Pedra britada n. 3 ou 38 mm

1.299 Película de controle solar

1.300 Película de proteção antiquebra

1.301 Pelicula jateada

1.302 Película transparente

1.303 Película vinílica micro perfurada

1.304 Películas reflexivas para painel de fechamento fixo (bateria de caixas)

1.305 Perfil em aluminio para porta de emergência

1.306 Persiana - nova

1.307 Persiana - remanejamento e adequação

1.308 Persiana - remoção

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1.309 Pintura acrílica, incluindo emassamento e lixamento (preparo e tratamento da superfície)

1.310 Pintura em superfície de madeira

1.311 Pintura em superfície metálica

1.312 Pintura em verniz/antipichação

1.313 Pintura esmalte sintético para tubulações e infraestrutura em fg aparentes

1.314 Piso cerâmico - execução

1.315 Piso cerâmico - remoção

1.316 Piso cimentado

1.317 Piso elevado - novo

1.318 Piso elevado - remanejamento

1.319 Piso elevado - remoção

1.320 Piso em carpete

1.321 Piso em granito

1.322 Piso em madeira

1.323 Piso em pedra

1.324 Piso em pedra / granito / mármore / madeira - remoção

1.325 Piso emborrachado

1.326 Piso tátil alerta e direcional em concreto

1.327 Piso tátil alerta e direcional emborrachado

1.328 Piso tátil alerta e direcional emborrachado - remoção

1.329 Pistola para ducha higienica

1.330 Placa de sinalização de mesa padrão caixa

1.331 Placa de sinalização interna parede ou porta padrão caixa

1.332 Placa e adesivo da sinalização em paredes, portas e frentes de guichês - remanejamento

1.333 Plug pvc c/rosca p/ agua fria predial 1"

1.334 Plug pvc c/rosca p/ agua fria predial 1.1/2"

1.335 Plug pvc c/rosca p/ agua fria predial 1/2"

1.336 Plug pvc c/rosca p/ agua fria predial 2"

1.337 Plug pvc c/rosca p/ agua fria predial 3/4"

1.338 Ponto de alarme - remanejamento de infraestrutura

1.339 Ponto de cftv - remanejamento de infraestrutura

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

1.340 Ponto de controle de acesso - remanejamento de infraestrutura

1.341 Porta copo

1.342 Porta corta fogo 0,90x2,10x0,04m

1.343 Porta de divisória - nova completa

1.344 Porta de divisória - remanejamento

1.345 Porta de divisória - remoção

1.346 Porta de madeira - nova completa - 0,60 / 0,70 / 0,80 / 0,90 m

1.347 Porta de madeira - remanejamento

1.348 Porta de madeira - remoção

1.349 Porta em esquadria de vidro temperado ou laminado - remanejamento

1.350 Porta em esquadria de vidro temperado ou laminado - remoção

1.351 Porta em vidro temperado incolor de abrir (furo e recorte) 1 folha e = 10mm

1.352 Porta objeto para sanitário - fornecimento e instalação

1.353 Prego de aco 17 x 24

1.354 Protetor de sifão para pia acessível - fornecimento e instalação

1.355 Psdm - remanejamento

1.356 Psdm - retirada e desmontagem

1.357 Puxador padrão

1.358 Ralo sifonado pvc cilindrico 100 x 40 mm c/grelha redonda branca

1.359 Rasgo em paredes para serviços hidráulicos / elétricos

1.360 Rasgo em pisos para serviços hidráulicos / elétricos

1.361 Rebite de ferro zincado

1.362 Reboco

1.363 Recorte de piso cerâmico com maquita

1.364 Recorte de piso em granito / mármore com maquita

1.365 Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 100 x 50 mm

1.366 Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 100 x 75 mm

1.367 Reducao excentrica pvc p/ esg predial dn 75 x 50 mm

1.368 Registro gaveta 1" bruto latao ref 1502-b

1.369 Registro gaveta 1" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples

1.370 Registro gaveta 1.1/2" bruto latao ref 1502-b

1.371 Registro gaveta 1.1/2" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples

1.372 Registro gaveta 1.1/4" bruto latao ref 1502-b

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

1.373 Registro gaveta 1.1/4" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples

1.374 Registro gaveta 2" bruto latao ref 1502-b

1.375 Registro gaveta 3/4" bruto latao ref 1502-b

1.376 Registro gaveta 3/4" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples

1.377 Registro pressao 3/4" bruto ref 1400

1.378 Registro pressao 3/4" ref 1416 - c/ canopla acab cromado simples

1.379 Regularização de piso cimentado simples

1.380 Remoção da fixação de equipamento com recuperação do local

1.381 Remoção de entulho c/ caçamba

1.382 Reparo para torneira 1/2" ou 3/4"

1.383 Reparo para valvula de descarga 1"1/2

1.384 Resina acrilica

1.385 Revestimento cerâmico - execução

1.386 Revestimento cerâmico - remoção

1.387 Revestimento de degrau e espelho em granito

1.388 Rodapé cerâmico

1.389 Rodapé cerâmico - remoção

1.390 Rodape granito 10 x 2cm

1.391 Rodape madeira lei 1a qualidade 10 x 2cm canto boleado

1.392 Rolo de espuma c/ cabo 15 cm

1.393 Rolo de lã de carneiro c/ cabo 23 cm

1.394 Rolo de textura c/ cabo 17 cm

1.395 Rufo chapa galvanizada num 24 l = 33cm

1.396 Saboneteira spray - fornecimento e instalação

1.397 Saibro

1.398 Selador acrilico p/ paredes interior/exterior

1.399 Selante de silicone cartucho

1.400 Selante elástico monocomponente à base de poliuretano sikaflex 1a plus ou equivalente

1.401 Sifao flexivel p/ pia americana 1 1/2 x 2"

1.402 Sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1 1/4"

1.403 Sinalização de emergência padrão IT Nº 20 CB

1.404 Sinalizador sonoro audio visual de teto e/ou parede - remanejamento

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

1.405 Sinalizador sonoro audiovisual de teto e/ou parede - retirada

1.406 Sistema de ventilação tipo "ventokit" - remanejamento

1.407 Soleira Granito 15 X 3cm

1.408 Solução de silicone hidrorrepelente para ser aplicado em concretos e tijolos aparentes

1.409 Solvente diluente a base de aguarrás

1.410 Sprinkler tipo pendente 68 ºC (bulbo vermelho) ac cromado 3/4"-20 mm - fornecimento e instalação

1.411 Suporte de apoio para lavatório em aço inox escovado conforme padrão

1.412 Suporte de cofre

1.413 Suporte em vergalhão roscável - fornecimento e instalação

1.414 Suporte para ducha higiênica

1.415 Suporte para microondas - fornecimento e instalação

1.416 Suporte para TV HDTV LCD - parede

1.417 Suporte para TV HDTV LCD - pedestal

1.418 Suporte para TV HDTV LCD - teto

1.419 Tampão para lavatórios e tanques

1.420 Tanque louca branca c/coluna - 22l ou equiv. - fornecimento e instalação

1.421 Te FºGº 90º - ø 1"

1.422 Te FºGº 90º - ø 2"

1.423 Te inspeção PVC p/ esgoto predial 100 x 75 mm

1.424 Te PVC soldável 90º p/ água fria predial 25 mm

1.425 Te PVC soldável 90º p/ água fria predial 32 mm

1.426 Te PVC soldável 90º p/ água fria predial 40 mm

1.427 Te PVC soldável 90º p/ água fria predial 50 mm

1.428 Te PVC soldável 90º p/ água fria predial 60 mm

1.429 Te sanitario pvc p/ esg predial dn 100 x 100 mm

1.430 Te sanitario pvc p/ esg predial dn 100 x 75 mm

1.431 Te sanitário PVC p/ esgoto predial DN 50 x 50 mm

1.432 Te sanitário PVC p/ esgoto predial DN 75 x 50 mm

1.433 Teclado com senha em áreas de acesso restrito - remanejamento

1.434 Teclado com senha em áreas de acesso restrito - remoção

1.435 Tela ondulada (artística)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

1.436 Telha aço zincado trapezoidal esp=0,5mm

1.437 Telha fibrocimento ondulada 6 mm 2,44 x 1,10m

1.438 Telha termoacústica de alumínio

1.439 Tijolo cerâmico furado 6 furos 10 x 10 x 20 cm

1.440 Tijolo cerâmico furado 8 furos 10 x 20 x 20 cm

1.441 Tijolo cerâmico maciço 5 x 10 x 20 cm

1.442 Tijolo cerâmico maciço aparente 6 x 12 x 24 cm

1.443 Tinta acrílica para piso amarela

1.444 Tinta acrílica para piso azul símbolo acessível

1.445 Tinta acrílica para piso branca

1.446 Tinta acrílica para piso cinza

1.447 Tinta esmalte sintético acetinado branco padrão caixa

1.448 Tinta esmalte sintético acetinado cinza padrão caixa

1.449 Tinta látex acrílica azul padrão caixa

1.450 Tinta látex acrílica branca padrão caixa

1.451 Tinta látex PVA azul padrão caixa

1.452 Tinta látex PVA branca padrão caixa

1.453 Tinta texturizada acrílica p/ pintura interna/externa

1.454 Torneira automática eletrônica ref.: decalux ou docoltronic

1.455 Torneira automática hidromecanica ref.: decamatic ou pressmatic

1.456 Torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref. 1157 p/ pia coz - c/ arejador - padrão médio

1.457 Torneira curta para bebedouro 1146

1.458 Torneira metal amarelo 3/4" ref. 1128 p/ jardim

1.459 Totem - remanejamento

1.460 Totem - retirada

1.461 Trincha 1/2"

1.462 Trincha 1"

1.463 Trincha 2"

1.464 trincha 3"

1.465 Tubo FºGº ø 1"

1.466 Tubo FºGº ø 2"

1.467 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 40 mm - NBR 5688

1.468 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 50 mm - NBR 5688

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

1.469 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 75 mm - NBR 5688

1.470 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 100 mm - NBR 5688

1.471 Tubo PVC serie normal - esgoto predial DN 150 mm - NBR 5688

1.472 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 25 mm

1.473 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 32 mm

1.474 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 40 mm

1.475 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 50 mm

1.476 Tubo PVC soldável EB-892 p/água fria predial DN 60 mm

1.477 União ferro galvanizado rosca 1"

1.478 União ferro galvanizado rosca 2"

1.479 União PVC c/rosca p/água fria predial 1"

1.480 União PVC c/rosca p/água fria predial 1/2"

1.481 União PVC c/rosca p/água fria predial 2"

1.482 União PVC c/rosca p/água fria predial 3/4"

1.483 União PVC soldável p/água fria predial 25 mm

1.484 União PVC soldável p/água fria predial 32 mm

1.485 União PVC soldável p/água fria predial 40 mm

1.486 União PVC soldável p/água fria predial 50 mm

1.487 União PVC soldável p/água fria predial 60 mm

1.488 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 1 1/4" c/ alavanca

1.489 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 1" c/ alavanca

1.490 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 1"1/2 c/ alavanca

1.491 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 2" c/ alavanca

1.492 Válvula de esfera em bronze ref. 1552-b 3/4" c/ alavanca

1.493 Válvula de retenção para esgoto serie normal 100 mm

1.494 Válvula descarga 1"1/2 c/ registro - acabamento em metal cromado

1.495 Válvula descarga p/ mictório

1.496 Válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2" x 1.1/2" p/ pia de cozinha

1.497 Válvula em plástico branco 1.1/4" x 1.1/2" p/ tanque

1.498 Válvula em plástico cromado 1" s/unho c/ladrão p/lavatório

1.499 Varal interno - fornecimento e instalação

1.500 Veda porta em alumínio e vinil

1.501 Vedação PVC 100 mm p/saída vaso sanitário tipo EG-27 tigre ou similar

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

1.502 Vedante acrílico para trincas

1.503 Verniz poliuretano alifático monocomponente

1.504 Vidro canelado 4 mm

1.505 Vidro comum laminado liso incolor duplo, espessura total 8 mm - colocado

1.506 Vidro liso incolor 5 mm

1.507 Vidro temperado incolor e=10 mm

1.508 Oficial de manutenção (mo + encargos sociais + insumos de mo)

1.509 Auxiliar de manutenção (mo + encargos sociais + insumos de mo)

2 ELÉTRICA

2.1 Abraçadeira BC-1

2.2 Acessórios internos diversos para quadro padrão Telebrás

2.3 Adaptador metálico para três tomadas redondas e quatro tomadas RJ45, simples transversal para piso concretado referência: dt 72510.22 Dutotec ou equivalente

2.4 Adaptador para tomada elétrica padrão NBR 14136

2.5 Alarme visual

2.6 Anel guia AGS 1

2.7 Arame guia

2.8 Arremate de piso para caixa dupla std de nível referência: dt 71726.00 Dutotec ou equivalente;

2.9 Bandeja 400 mm móvel

2.10 Bandeja fixa 19" com fixação frontal - 1u - 290 mm

2.11 Barramento de cobre para aterramento.

2.12 Base para 10 módulos protetor a gás MPSG 90 a 150 V

2.13 Bastidor para 5 blocos m-10

2.14 Bloco de engate rápido tipo IDC 110 montado em bastidor próprio 20 pares equipado com protetores de surto com centelhadores à gás

2.15 Blocos m-10

2.16 Bornes universais passantes de 2,5 mm²

2.17 Botoeira tipo acionador de bomba de incêndio

2.18 Cabo coaxial 75 ohms, RG 59, 90% de malha de aterramento,

2.19 Cabo de áudio p2 estéreo com conectores

2.20 Cabo VGA com conectores

2.21 Cabo de cobre nu #10 mm² (aterramento), incluso terminais de compressão, anilhamento, chicoteamento.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.22 Cabo de cobre nu #50 mm²(dg)

2.23 Cabo manga 8 vias

2.24 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo ci50 composto por fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina ci50-10 - 10 pares

2.25 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo ci50 composto por fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina ci50-30 - 30 pares

2.26 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo ci50 composto por fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina ci50-5 - 5 pares

2.27 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo ci50 composto por fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina ci50-50 - 50 pares

2.28 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo cci50 composto por fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina cci50 - 1 par

2.29 Cabo telefônico com isolamento termoplástico para rede interna tipo cci50 composto por fios de cobre múltiplo revestidos em cloreto de polivilina cci50 - 2 pares

2.30 Cabo UTP 4 pares para sistema de cabeamento estruturado (cat. 5e)

2.31 Caixa de ferro estampada em chapa nº 18 zincadas a fogo 4"x2"

2.32 Caixa de ferro estampada em chapa nº 18 zincadas a fogo 4"x4"

2.33 Caixa de inspeção de aterramento 300x300x300mm, com tampa de concreto.

2.34 Caixa de passagem 150x150mm metálica c/ tampa

2.35 Caixa de passagem de piso, fabricação MOPA ou equivalente

2.36 Caixa de passagem plus completa corpo + tampa 200 x 200 mm ref.: dt75321.00 Dutotec ou equivalente.

2.37 Caixa de piso dupla std de nível com colarinho+tampa referência: dt 71702.91 Dutotec ou equivalente.

2.38 Caixa de tomadas de piso, fabricação MOPA ou equivalente

2.39 Caixa em PVC ou alumínio fundido tipo embutir sem tampa 4" x 2" x 5 cm

2.40 Caixa em PVC ou alumínio fundido tipo embutir sem tampa 4" x 4" x 5 cm

2.41 Caixa nº2 (20 x 20 x 12,5 cm) metálica com tampa de embutir na parede

2.42 Caixa nº3 (40 x 40 x 12,5 cm) padrão Telebrás, de embutir

2.43 Caixa nº4 (60 x 60 x 13,5 cm) padrão Telebrás, de embutir

2.44 Caixa nº5 (80 x 80 x 13,5 cm) padrão Telebrás, de embutir

2.45 Certificação de rede de cabeamento estruturado

2.46 Chave reversora (comutadora)

2.47 Cj. Barramentos, isoladores, porta projeto, anilhamento, plaquetas identif., canaletas, conectores e acessórios

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

2.48 Condulete em alumínio silício fundido com tampa ø 1"

2.49 Condulete em alumínio silício fundido com tampa ø 1.1/2”

2.50 Condulete em alumínio silício fundido com tampa ø 3/4"

2.51 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #10 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.52 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #120 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.53 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #16 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.54 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #25 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.55 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #6 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.56 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #4 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.57 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #2,5 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.58 Condutor flexível composto em fio de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 2, isolação 0,6/1kV, PVC, 70° Sintenax #95 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.59 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90°c, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #10 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.60 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90°c, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #16 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.61 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90°c, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #25 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.62 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90°c, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #35 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.63 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90°c, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #4 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.64 Condutor flexível, isolamento em composto termofixo de borracha HEPR 90°c, com enchimento poliolefínico não halogenado, classe 0,6/1kV, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #6 mm² (preto, azul, verde, vermelho)

2.65 Condutor flexível, isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºc, classe 750v, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #2x1,5 mm² (PP)

2.66 Condutor flexível, isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºc, classe 750v, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #3x1,5 mm² (PP)

2.67 Condutor flexível, isolamento em termoplástico poliolefínico não halogenado 70ºc, classe 750v, com características de não propagação e auto-extinção de fogo #3x2,5 mm² (PP)

2.68 Conector 2P+T fêmea

2.69 Conector 2P+T macho

2.70 Conector BNC macho para cabo coaxial 75 ohms, RG 59

2.71 Conector RJ45 fêmea cat. 5e

2.72 Conector RJ45 macho cat. 5e

2.73 Conector RJ11 fêmea

2.74 Conector RJ11 macho

2.75 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 1 1/4"

2.76 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 1"

2.77 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 3/4"

2.78 Conexões para eletroduto tipo seal tube (box giratório) ø 2"

2.79 Conjunto botoeiras para acionamento liga/desliga

2.80 Contator auxiliar 4 na

2.81 Curva 90º horizontal ou vertical para eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm

2.82 Curva 90º horizontal ou vertical para eletrocalha lisa com tampa 150 x 50 mm

2.83 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 3/4''

2.84 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 1''

2.85 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 1 1/4''

2.86 Curva PVC 90º para eletroduto rosqueável ø 2''

2.87 Curva horizontal 90º dupla 45c referência: dt 31400.00 Dutotec ou equivalente;

2.88 Curva horizontal 90º simples 45 referência: dt 31405.00 Dutotec ou equivalente;

2.89 Curva vertical interna 90º simples 45 referência: dt 33404.00 Dutotec ou equivalente;

2.90 Disjuntor padrão europeu 1 x 10 A ou 1 x 16 A ou 1 x 25 A ou 1 x 32 A

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

2.91 Disjuntor padrão europeu 2 x 10 A ou 2 x 16 A ou 2 x 25 A ou 2 x 32 A

2.92 Disjuntor padrão europeu 3 x 100 A

2.93 Disjuntor padrão europeu 3 x 25 A ou 3 x 32 A

2.94 Disjuntor padrão europeu 3 x 50 A

2.95 Disjuntor padrão europeu 3 x 63 A

2.96 Disjuntor padrão europeu 3 x 70 A

2.97 Duto em alumínio duplo 45 tipo c linha standard natural barra 3,00m ref.: dt 14400.00 Dutotec ou equivalente

2.98 Duto em alumínio simples 45 linha standard natural barra 3,00m ref.: dt 14100.00 Dutotec ou equivalente

2.99 Duto metálico de piso, fabricação MOPA ou equivalente

2.100 Elementos diversos de conexão e fixação de para eletrocalhas

2.101 Eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm

2.102 Eletrocalha lisa com tampa 150 x 50 mm

2.103 Eletrocalha lisa com tampa 50 x 50 mm

2.104 Eletrocalha perfurada em FG 100 x 100 mm

2.105 Eletrocalha perfurada em FG 50 x 50 mm

2.106 Eletroduto em FG ø 1.1/2”

2.107 Eletroduto em FG ø 1”

2.108 Eletroduto em FG ø 2”

2.109 Eletroduto em FG ø 3/4”

2.110 Eletroduto em PVC rígido ø 1.1/2”

2.111 Eletroduto em PVC rígido ø 1”

2.112 Eletroduto em PVC rígido ø 2”

2.113 Eletroduto em PVC rígido ø 3/4”

2.114 Eletroduto em PVC rígido ø 3”

2.115 Eletroduto tipo seal tube metálico ø 2”

2.116 Eletroduto tipo seal tube ø 1 1/4"

2.117 Eletroduto tipo seal tube ø 1"

2.118 Eletroduto tipo seal tube ø 3/4"

2.119 Fechadura eletromecânica

2.120 Fechadura com fecho eletromagnético acionado por botoeira para áreas internas

2.121 Fechadura com trava eletromagnética com senha em áreas de acesso restrito

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.122 Fechadura com trava eletromagnética para porta do autoatendimento

2.123 Fotocélula

2.124 Fundo para caixa de passagem 200 x 200 mm ref.: dt 75902.00 Dutotec ou equivalente.

2.125 Haste para aterramento 5/8" x 2400 mm, incluso grampo de fixação.

2.126 Interruptor de uma tecla

2.127 Interruptor de duas teclas

2.128 Interruptor diferencial 4 x25 A / 30 mA

2.129 Kit alarme para sanitário

2.130 Lâmpada fluorescente tubular t5 - 14 W

2.131 Lâmpada fluorescente tubular t5 - 28 W

2.132 Lâmpada fluorescente tubular t8 - 16 W

2.133 Lâmpada fluorescente tubular t8 - 32 W

2.134 Lâmpada fluorescente tubular t10 - 20 W

2.135 Lâmpada fluorescente tubular t10 - 40 W

2.136 Lâmpada fluorescente tubular t12 - 110 W

2.137 Lâmpada incandescente 40 W

2.138 Lâmpada incandescente 60 W

2.139 Lâmpada incandescente 100 W

2.140 Lâmpada incandescente 150 W

2.141 Lâmpada mista 250 W base e - 27

2.142 Lâmpada mista 500 W base e - 40

2.143 Lâmpada vapor metálico 400 W base e40

2.144 Lâmpada vapor sódio 150 W

2.145 Lâmpada vapor sódio 250 W

2.146 Lâmpada fluorescente compacta 9 W

2.147 Lâmpada fluorescente compacta 19 W

2.148 Lâmpada fluorescente compacta 23 W

2.149 Lâmpada halógena 50 W

2.150 Lâmpada halógena 100 W

2.151 Lâmpada halógena 150 W

2.152 Lâmpada halógena 300 W

2.153 Lâmpada halógena 500 W

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

2.154 Módulo autônomo de emergência para lâmpada fluorescente tubular de 14 W a 40 W

2.155 Luminária de emergência de led de sobrepor

2.156 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 14 W

2.157 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 28 W

2.158 Luminária fluorescente padrão caixa 4 x 14 W

2.159 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 16 W

2.160 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 32 W

2.161 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 20 W

2.162 Luminária fluorescente padrão caixa 2 x 40 W

2.163 Luminária fluorescente padrão caixa 1 x 110 W

2.164 Luva arremate linha standard perfil 45 natural referência: dt 48500.00 Dutotec ou equivalente;

2.165 Luva PVC roscável p/ eletroduto 3/4"

2.166 Luva PVC roscável p/ eletroduto 1"

2.167 Luva PVC roscável p/ eletroduto 1 1/2"

2.168 Luva PVC roscável p/ eletroduto 2"

2.169 Luva PVC roscável p/ eletroduto 3"

2.170 Luva FG p/ eletroduto 3/4"

2.171 Luva FG p/ eletroduto 1"

2.172 Luva FG p/ eletroduto 1 1/2"

2.173 Luva FG p/ eletroduto 2"

2.174 Luva FG p/ eletroduto 3"

2.175 Contator tripolar de potência 12a (500v) categoria ac-2 e ac-3

2.176 Contator tripolar de potência 25a (500v) categoria ac-2 e ac-3

2.177 Módulo protetor a gás MPSG 90 a 150v

2.178 Organizador de cabos horizontal de 1'' para rack padrão 19"

2.179 Patch cord 1,0 m

2.180 Patch cord 1,5 m

2.181 Patch cord 2,5 m

2.182 Patch panel 12 portas, p/ instalação em rack padrão 19", fabricante Amp, Furukawa ou equivalente.

2.183 Patch panel 24 portas, cat.5e de padrão 19". Fab. Amp, Furukawa ou equivalente.

2.184 Perfilado 38x38 mm

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.185 Quadro de aterramento de potenciais QEP, quadro tipo sobrepor 30x30x12cm com porta frontal, contendo 2 barramentos solidários em cobre eletrolítico # 1"x 1/4", isolados das massas por isoladores em epóxi

2.186 Quadro de comando e automação QD-aut, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico

2.187 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-saa / QD-copa / QS-nb) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 2 x 20 A

2.188 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-saa / QD-copa / QS-nb) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 200 A

2.189 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-saa / QD-copa / QS-nb) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 20 A

2.190 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-saa / QD-copa / QS-nb) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 300 A

2.191 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-saa / QD-copa / QS-nb) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 32 A

2.192 Quadro de distribuição (QDG / QDEC / QD-saa / QD-copa / QS-nb) montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, disjuntor geral de 3 x 50 A

2.193 Quadro de força do ar condicionado QDAR, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 100 A

2.194 Quadro de força do ar condicionado QDAR, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 150 A

2.195 Quadro de força do ar condicionado QDAR, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 200 A

2.196 Quadro de iluminação QDIL, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 32 A

2.197 Quadro para 12 circuitos

2.198 Quadro para 24 circuitos

2.199 Quadro para 36 circuitos

2.200 Quadro para no-break QDNB/QS-nb completo, com chave comutadora, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 100 A

2.201 Quadro para no-break QDNB/QS-nb completo, com chave comutadora, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 25 A

2.202 Quadro para no-break QDNB/QS-nb completo, com chave comutadora, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 32 A

2.203 Quadro para no-break QDNB/QS-nb completo, com chave comutadora, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 50 A

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

2.204 Quadro para no-break QDNB/QS-nb completo, com chave comutadora, montado internamente conforme diagrama do projeto elétrico, com disjuntor geral de 3 x 63 A

2.205 Rack fechado padrão 19” 20u's

2.206 Rack fechado padrão 19” 30u's

2.207 Rack fechado padrão 19” 36u's

2.208 Rack fechado padrão 19” 40u's

2.209 Rack fechado tipo sobrepor padrão 19” x 12u x 670 mm profundidade (bracket)

2.210 Reator eletromagnético, fp 0,95, 1x110 W

2.211 Reator eletrônico, fp ≥ 0,95, 2 x 14 W

2.212 Reator eletrônico, fp ≥ 0,95, 2 x 16 W

2.213 Reator eletrônico, fp ≥ 0,95, 2 x 20 W

2.214 Reator eletrônico, fp ≥ 0,95, 2 x 28 W

2.215 Reator eletrônico, fp ≥ 0,95, 2 x 32 W

2.216 Reator eletrônico, fp ≥ 0,95, 2 x 40 W

2.217 Reator para lâmpada vapor de sódio 250 W

2.218 Refletor com sensor para iluminação externa, 150 W, distância de captação 15 m

2.219 Filtro de linha 6 tomadas tipo 2P+T para distribuição de energia elétrica equipado com protetores de surtos incorporados e leds indicativos de operação.

2.220 Régua com 12 tomadas tipo 2P+T padrão 19” para distribuição de energia elétrica em armário equipado com protetores de surtos incorporados e leds indicativos de operação.

2.221 Sensor de presença infravermelho com temporização para iluminação

2.222 Sirene piezoelétrica

2.223 Sistema de proteção contra surtos (DPS)

2.224 Soquete para lâmpada fluorescente

2.225 Soquete para lâmpada incandescente

2.226 Tampa plana lisa em alumínio linha standard natural barra 3,00m ref.: dt 15100.00 Dutotec ou equivalente

2.227 Tê horizontal 90° para eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm

2.228 Tê horizontal 90° para eletrocalha lisa com tampa 150 x 100 mm

2.229 Tê horizontal 90° para eletrocalha lisa com tampa 150 x 50 mm

2.230 Teclado com senha para áreas restritas

2.231 Terminal de compressão longo #10 mm²

2.232 Terminal de compressão longo #120 mm²

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2.233 Terminal de compressão longo #16 mm²

2.234 Terminal de compressão longo #25 mm²

2.235 Terminal de compressão longo #50 mm²

2.236 Terminal de compressão longo #6 mm²

2.237 Terminal de compressão longo #4 mm²

2.238 Terminal de compressão longo #2,5 mm²

2.239 Terminal de compressão longo #70 mm²

2.240 Terminal de compressão longo #95 mm²

2.241 Timer digital - diário/semanal

2.242 Tomada embutir 2P+T 15 A/250 V c/ placa, padrão NBR 14136 (vermelha/preta/branca)

2.243 Tomada 2P+T para caixa de tomada tipo MOPA ou equivalente

2.244 Unidade de ventilação/exaustão para instalação em rack padrão 19" 380/220/127 V

2.245 Tampa cega para condulete 4x2''

2.246 Tampa para caixa de piso latonada 4x2" - tampa cega

2.247 Tampa para caixa de piso latonada 4x2" - unha simples

2.248 Tampa para caixa de piso latonada 4x4" - unha dupla

2.249 Tampa para caixa de piso latonada 4x4" - unha simples

2.250 Tampa para caixa de piso latonada 4x4" - tampa cega

2.251 Tampão para condulete 1"

2.252 Tampão para condulete 1"1/2

2.253 Tampão para condulete 3/4"

2.254 Eletricista (mo + encargos + insumos de mo)

2.2.255 Auxiliar de eletricista (mo + encargos + insumos de mo)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

ANEXOS V AO V-gPLANILHAS DE CUSTOS (com e sem valores)

Estes anexos estão disponibilizados por meio magnético:

Todos os arquivos em formato magnético podem ser obtidos no Portal de Compras da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/compras_caixa (no quadro “COMPRAS DA CAIXA”, escolher a opção “Licitações”/”Instauradas”; escolher a região de abrangência “São Paulo”; selecionar este Pregão Eletrônico e clicar em “Download).

Os arquivos em formato magnético também poderão ser obtidos no endereço da CPL/SP, que fica situada na Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, mediante fornecimento de um pendrive.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

ANEXO VI

PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/7062-2013

NOME DA PROPONENTE: ________________CNPJ: ________________ENDEREÇO: _______________TELEFONE/FAX: ______________E-MAIL: _______________

OBJETO: Prestação de Serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com reposição e substituição de peças, bem como execução de Serviços de Adequação (PSAA) e Serviços Comuns de Engenharia (SCE), em unidades da CAIXA, de acordo com as especificações e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico ___/7062-2013.

Preço Mensal dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva (1) PMM = R$ ________Preço Mensal dos Serviços de Manutenção, por m² PMM/m2 = R$ ____Preço Mensal da Mão de Obra dos Serviços de Manutenção, por m² PMMO/m2 = R$ ____Preço Mensal do Material dos Serviços de Manutenção, por m² PMMAT/m2 = R$ ____Preço Mensal dos Serviços de Adequação (PSAA) (2) PMPSAA = R$ ________Preço Mensal dos Serviços de Adequação (PSAA), por m2 PMPSAA/m2 = R$ ____Preço Mensal da Mão de Obra dos Serviços de Adequação (PSAA), por m2 PMMOPSAA/m2 = R$ ____Preço Mensal do Material dos Serviços de Adequação (PSAA), por m2 PMMATPSAA/m2 = R$ ____Preço Mensal dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE) (3) PMSCE = R$ ________Preço Mensal dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE), por m2 PMSCE/m2 = R$ ____Preço Mensal da Mão de Obra dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE), por m2 PMMOSCE/m2 = R$ ____Preço Mensal do Material dos Serviços Comuns de Engenharia (SCE), por m2 PMMATSCE/m2 = R$ ____

Preço Total Mensal (1+2+3) PTM = R$ ________Preço Total Mensal, por m2 PTM/m2 = R$ ____Preço Total Mensal da Mão de Obra, por m2 PTMMO/m2 = R$ ____Preço Total Mensal dos Materiais, por m2 PTMMAT/m2 = R$ ____Preço Global da Proposta (12XPTM) PGP = R$ _________Área total a ser considerada para cálculo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx m²

Este é o valor que deve ser digitado no sistema eletrônico para fins de proposta de preço previsto no subitem 5.2.1 do Edital: PGP – Preço Global da Proposta (12xPTM) = R$ _________ (por extenso).

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/7062-2013 - GILOG/SP

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ________ (_________) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme item 5.3.3 do Edital)

A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA:

1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

3. Que não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação e/ou contrato;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

Local e data

___________________________________________Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

INSTRUÇÕES:

1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao PGP – Preço Global da Proposta, o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico.

3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/___- ___ - GILOG/___

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, BEM COMO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO (PSAA) E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA (SCE), EM UNIDADES DA CAIXA ATENDIDAS PELA GILOG/SP, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS – ABC E BAIXADA SANTISTA, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5/06/2008, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em São Paulo GILOG/SP, CNPJ(MF) nº __________, situada na _________________________________, neste ato representada pelo________________________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________, neste ato representada por __________, doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) __________ da CAIXA, de ___/___/____, constante do Processo Administrativo nº __________ - Pregão Eletrônico, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPrestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com reposição e substituição de peças, bem como execução de Serviços de Adequação e Ampliação (PSAA) e Serviços Comuns de Engenharia (SCE), em unidades da CAIXA atendidas pela GILOG/SP, localizadas nas regiões das Superintendências Regionais – ABC e Baixada Santista, relacionadas no Anexo III.

Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e

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responsabilidades específicas estão indicadas no Termo de Referência e demais Anexos, que integra(m) e complementa(m) este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:

I. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;

II. Recrutar e contratar a mão de obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, inclusive alimentação e transportes, em dias úteis ou não, sem qualquer ônus adicional à CAIXA;

III. Assumir com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: fiscalização e orientação técnica, controle, inclusive de freqüências, ausências permitidas, férias, licenças autorizadas, admissões, transferências, promoções, punições, demissões, e outros pertinentes;

IV. Manter preposto para acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente, devendo a contratada indicar o preposto formalmente, no ato da assinatura do contrato;

V. Dispor de software gerenciador de manutenção capacitado a fornecer dados on-line, via internet, em meio magnético e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado;

VI. Para efeito de solicitações de emergência e o rápido atendimento, deverá ser mantido um sistema de comunicação eficiente, por telefones celulares, devendo ser informados os seus números no ato da assinatura do contrato e comunicada qualquer alteração posterior no prazo máximo de 24 horas;

VII. Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os serviços, qualidade e prazos avençados mantenham as instalações, sistemas e os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento;

VIII. Manter sede ou escritório de representação nas cidades de Santo André e Santos, admitindo-se a instalação em municípios limítrofes, devendo comprovar essa condição em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do Contrato;

IX. Disponibilizar, em número suficiente, ferramental (Anexo II-c Especificação de Equipamentos e Ferramentas), máquinas, equipamentos e insumos necessários à realização dos serviços objeto deste Contrato, sem ônus adicional à CAIXA;

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X. Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

XI. Fornecer à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências no ato da assinatura do Contrato, a relação nominal de todos os empregados a serem alocados na execução dos serviços, inclusive o responsável pela supervisão, indicando identidade, matrícula e/ou registro, assinatura e quaisquer outras informações que possam servir para identificação dos mesmos informando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as inclusões e exclusões, sempre que ocorrerem;

XII. Manter seus empregados, quando da execução dos serviços na CAIXA, uniformizados com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados com crachá, conforme modelo especificado pela CAIXA, custeados pela CONTRATADA, com data de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, para terem acesso às instalações e equipamentos da CAIXA;

XIII. Diligenciar para que o técnico, quando se encontrar em serviço na CAIXA, porte a “Papeleta de Serviços Externos”, a fim de atender à fiscalização da DRT - Delegacia Regional do Trabalho;

XIV. Utilizar sempre equipe técnica especializada, munida de EPI e EPC adequados à realização de cada serviço de sua responsabilidade, constituída de profissionais e seus auxiliares treinados, objetivando assegurar o pleno funcionamento e o estado de conservação das instalações, sistemas e equipamentos;

XV. Treinar suas equipes de preventiva e corretiva, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, para execução da manutenção dos equipamentos, instalações e sistemas das Unidades objeto deste Contrato;

XVI. Para execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a seguir, no que for pertinente às atividades desenvolvidas, todas as NR - Normas Regulamentadoras vigentes, emitidas pelo Ministério do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como aquelas que assegurem o melhor desempenho das atividades dentro de padrões de segurança adequados;

XVII. Executar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, sem ônus à CAIXA, conforme dispõe o Art. 75 da Lei n.º 8.666/93;

XVIII. Dar conhecimento aos membros da equipe técnica das normas de segurança das unidades assistidas pela manutenção, que forem divulgadas à CONTRATADA por parte da área competente da CAIXA, quando da execução de serviços, principalmente em períodos noturnos, feriados e fins de semana, e os fazer cumprir;

XIX. Prover imediatamente o pessoal necessário para garantir a continuidade, o bom andamento e a boa execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ausências legais e outros casos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

XX. Providenciar, em casos de greve nos transportes coletivos, meios para que os empregados sejam transportados para os locais de trabalho e vice-versa, de forma a garantir a execução dos serviços contratados;

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XXI. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados e colaboradores, podendo a CAIXA exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

XXII. Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

XXIII. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA;

XXIV. Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;

XXV. Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, cópias das folhas de pagamento e de comprovantes de pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas e sociais, tais como contracheques com recibo do empregado, comprovante de depósito bancário, dentre outros, relativos aos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, bem como os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, referentes ao mês de competência da nota fiscal/fatura.;

XXVI. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA;

XXVII. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;

XXVIII. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;

XXIX. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;

XXX. Atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente;

XXXI. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda;

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XXXII. Fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XXXIII. Informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho;

XXXIV. Manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá em padrão indicado pela CAIXA;

XXXV. Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato;

XXXVI. Obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XXXVII. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

XXXVIII. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

XXXIX. Orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA;

XL. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;

XLI. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;

XLII. Prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XLIII. Responder, na qualidade de fiel depositário, por toda a documentação que lhe for entregue pela CAIXA;

XLIV. Não utilizar a marca da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;

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XLV. Não se pronunciar em nome da CAIXA a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma;

XLVI. Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e material encaminhados pela CAIXA fora dos serviços contratados;

XLVII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

XLVIII. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

XLIX. Manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

L. Disponibilizar e informar à CAIXA, no ato da assinatura deste Instrumento, o seu endereço eletrônico (e-mail) na Internet para o recebimento e envio de mensagens, relatórios, planilhas, o qual se estabelecerá como principal canal de comunicação com a CAIXA, especialmente no trato das demandas diárias.

LI. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

LII. Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;

LIII. Diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados;

LIV. Observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato.

LV. A execução dos serviços iniciar-se-á até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão também responsabilidades da CONTRATADA:

I. todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II. qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,

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assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III. quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA;

IV quaisquer danos causados à integridade estrutural do prédio, bem como, às instalações e equipamentos existentes, que sejam decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.

Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicialIDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:

I Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;

II Permitir ao pessoal da CONTRATADA livre acesso aos equipamentos objeto do contrato, para a execução das manutenções necessárias, no horário de expediente da CAIXA ou fora desses horários, desde que previamente comunicado à CAIXA para a adoção das providências necessárias quanto ao acesso e segurança do imóvel;

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III Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando prazo para correção;

IV Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela CAIXA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos objeto do contrato, com exceção dos casos de intervenções que constituírem ônus à CAIXA;

V Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;

VI Indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;

VII Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO

Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço mensal estimado de R$ __________ (valor por extenso), perfazendo o valor global de R$ __________ (valor por extenso), conforme apresentados na proposta comercial da CONTRATADA, pelo período de vigência do contrato.

Parágrafo Primeiro - É admitida a repactuação deste Contrato, com base na variação dos componentes dos custos do contrato devidamente comprovada e observados os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, desde que respeitado o intervalo mínimo de 1 (um) ano.

Parágrafo Segundo - O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, caso em que o termo inicial é a data-base do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.

a) Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a data-base para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação.

Parágrafo Terceiro – Nas repactuações subsequentes à primeira, o intervalo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

Parágrafo Quarto – Caso a CONTRATADA não efetue o pedido de repactuação dos preços do contrato até a data da assinatura do aditamento de prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação no que se refere ao Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente firmado no período imediatamente anterior à data da assinatura do aditamento de prorrogação.

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I - Não ocorrendo o registro do Acordo ou Convenção Coletiva na DRT antes da data da assinatura do aditamento de prorrogação do contrato, é assegurado à Contratada o direito ao pedido a partir da efetivação do registro, com efeitos a partir da data-base, desde que, a pedido da CONTRATADA, haja ressalva no termo de prorrogação.

Parágrafo Quinto - Ocorrerá a preclusão do direito a repactuação caso o contrato seja extinto sem que tenha sido formalizado pedido de repactuação durante a sua vigência.

Parágrafo Sexto - Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada das planilhas de composição de custos e formação dos preços e documentos que comprovem, analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de insumos e benefícios existentes na data da formulação da proposta, e necessários para a execução dos serviços, mas não previstos originariamente.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTOA CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA.

Parágrafo Primeiro - A correspondente nota fiscal/fatura deve ser emitida a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e apresentada à CAIXA até o dia 8 (oito) do mês de emissão, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da nota fiscal/fatura.

a) quando o dia 08 (oito) coincidir com dia não útil a nota fiscal/fatura deverá ser apresentada no 1º dia útil subseqüente.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deve apresentar à CAIXA, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes ao mês da efetiva prestação dos serviços faturados:

I. Os documentos que comprovam a execução dos serviços constantes do item 7 do Anexo I, que tenham sido solicitados pela CAIXA, bem como relatório consolidado dos mesmos.

II. Planilha detalhada das peças de reposição e dos insumos e materiais que compõem o preço contratado.

III. Relação dos Serviços de Adequação - PSAA executados até o dia 20, sendo aqueles executados após essa data para faturamento no mês subsequente. A Relação deve ser apresentada à CAIXA no dia 21 para análise e aprovação dos serviços a serem faturados. Deverá ser emitida fatura específica para esses serviços, cujos valores são aqueles constantes da Proposta Comercial apresentada na licitação, observado o item 5.6 do Anexo II-b Especificações da Equipe Técnica.

IV. Relação dos Serviços Comuns de Engenharia - SCE executados até o dia 20, sendo aqueles executados após essa data para faturamento no mês

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subsequente. A Relação deve ser apresentada à CAIXA no dia 21 para análise e aprovação dos serviços a serem faturados. Deverá ser emitida fatura específica para esses serviços, cujos valores são os constantes da Proposta Comercial apresentada na licitação, observado o item 6.6 do Anexo II-b Especificações da Equipe Técnica.

V. Relatórios relativos às manutenções preventivas e corretivas, bem como planilha demonstrativa dos valores discriminados nas notas fiscais, individualizados por unidade CAIXA, contendo em coluna específica o valor relativo às manutenções, às peças, subtotal e total conforme Anexo IX-f Modelo – Planilha de Distribuição de Custos por Unidade CAIXA.

VI. Cópias das folhas de pagamento e de comprovante de pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas e sociais, tais como contracheques com recibo do empregado, comprovante de depósito, referentes aos empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste contrato;

VII. Cópia das Guias de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, com autenticação ou acompanhadas do comprovante do recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela internet;

VIII. Relação dos Trabalhadores - RET do arquivo SEFIP, constando, no campo tomador/obra, a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados.

Parágrafo Terceiro A não apresentação dos documentos citados no parágrafo anterior, no prazo indicado, assegura à CAIXA o direito de suspender o pagamento dos serviços, sem que isso implique a atualização ou correção do valor da nota fiscal/fatura, ficando ainda a Contratada sujeita ao pagamento de multas por eventuais atrasos nos repasses de tributos pela CAIXA.

Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

I A identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;

II Descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.

Parágrafo Quinto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma,

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autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Sexto – A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

Parágrafo Sétimo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.

Parágrafo Oitavo - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

Parágrafo Nono - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. Parágrafo Décimo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.

Parágrafo Décimo Primeiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo Segundo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado

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VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicialIDF = IGP-M/FGV na data final

Parágrafo Décimo Terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente com a primeira fatura, cópia autenticada do comprovante de registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dos profissionais alocados na prestação dos serviços, cuja conferência será efetuada pela GILOG antes do ateste da nota fiscal.

I Com as faturas dos meses subseqüentes, a CONTRATADA deverá apresentar cópia simples do comprovante de registro a que se refere este parágrafo, até o vencimento do aludido comprovante, devendo apresentar nova certidão válida autenticada, quando da emissão de novo documento válido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃONo curso da execução deste contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, utilizando, dentre outras, a sistemática definida nos Anexos VIII Metodologia de Cálculo do Índice de Conformidade da Manutenção, VIII-a Formulário de Vistoria.

Parágrafo Primeiro - A CAIXA poderá ainda:

I Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que inviabilize a fiscalização dos serviços prestados;

II Rejeitar serviços ou materiais que não atendam às exigências do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus adicionais e sem alteração dos prazos contratuais previstos no Anexo IV-a Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

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Parágrafo Único - É facultada à CAIXA a retenção, no pagamento das notas fiscais, de valores correspondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados desta Instituição.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ (valor por extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:

I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II Seguro-garantia

III Fiança bancária

Parágrafo Primeiro – A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.

Parágrafo Segundo – Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo Terceiro - A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;

a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

Parágrafo Quarto – O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.

Parágrafo Quinto – A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários,

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trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais;

b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

Parágrafo Sexto – A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato.

Parágrafo Sétimo – A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.

Parágrafo Oitavo – Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil;

e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula, independente de notificação à Instituição emitente;

f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;

g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

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h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.

Parágrafo Nono - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Décimo - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Décimo Primeiro - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.

Parágrafo Décimo Segundo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.

a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

V. declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços, inclusive pela não observância às condições estabelecidas para o Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva do Anexo IV-a e aos Índices de Conformidade de Manutenção obtidos de acordo com a sistemática constante do Anexo VIII Metodologia de Cálculo do Índice de Conformidade da Manutenção.

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Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

I) Pela reincidência de advertência no período de 03 (três) meses consecutivos - 3% (três por cento), incidente sobre o valor do faturamento mensal relativo à unidade onde ocorreu o fato que ensejou a terceira advertência, devido no mês da ocorrência, além das demais sanções previstas neste Contrato.

II) Pela execução de forma incorreta, por culpa imputada à CONTRATADA - multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento), incidente sobre o faturamento mensal relativo à unidade onde ocorreu o fato, devido no mês da ocorrência, cobrada em dobro no caso de reincidência verificada num período de 03 meses consecutivos, especialmente quanto ao Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva - Anexo IV-a, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.

III)Pelo atraso nos prazos de atendimento da manutenção corretiva objeto deste Contrato, conforme prevê o Anexo IV-a Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva e demais itens que integra o Edital e este Contrato - multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso, incidente sobre o faturamento mensal relativo à unidade onde ocorreu o fato, devido no mês da ocorrência, sendo que: - O prazo máximo para atendimento será de acordo com a periodicidade definida no Processo de Atendimento que integra este Contrato (Anexo IV-a Processo de Atendimento de Manutenção Corretiva), a partir do chamado formal da CAIXA, via fax ou e-mail, no qual constarão data e horário do pedido;- Os dias ou horas de atraso serão corridos e contados a partir da data ou horário previstos para o atendimento;- Ao término da execução dos serviços, o funcionário da CONTRATADA deverá efetuar baixa do chamado no sistema, encerrando-se então a contagem do prazo de atendimento.

IV) Caso o Índice de Conformidade da Manutenção – ICM, calculado conforme sistemática constante do Anexo VIII Metodologia de Cálculo do Índice de Conformidade da Manutenção (ICM) aponte resultado inferior a 100% (cem por cento) - multa incidente sobre o faturamento mensal, conforme a fórmula abaixo: Valor da Multa = (1-ICM) x (Preço mensal da manutenção - PMM)

Parágrafo Terceiro - A cobrança das multas estabelecidas nos incisos I, II e III do Parágrafo Segundo obedecerá à seguinte fórmula de cálculo:

MULTA = (Percentual) X (Área da Agência) X (Preço mensal por m²)

Parágrafo Quarto - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual, e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.

Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências, em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual.

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Parágrafo Sexto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.

Parágrafo Nono – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;e) a dissolução da sociedade;f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA

que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da

prestação dos serviços contratados; e h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

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Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária na rubrica: 5303-02 – Despesas com Reparo, Adaptação e Conservação de Imóveis, evento: 4171-8: Reparos, Adaptação e Conservação de Imóvel de Terceiros ou evento 0296-8 – Reparos, Adaptação e Conservação de Imóvel Próprio, no compromisso nº 11544/2012-SP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, limitada a subcontratação aos serviços de manutenção preventiva/corretiva para os seguintes equipamentos:

- NO-BREAK;- DETECÇÃO/ALARME DE INCÊNDIO;

, - GRUPO MOTOR GERADOR.

Parágrafo Segundo – Para análise da empresa para a qual eventualmente for proposta a subcontratação relacionada acima, será exigida, anteriormente à manifestação da CAIXA, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação

Parágrafo Terceiro - No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.

II. A CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;

III. Em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

IV. É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato;

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VI. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de SÃO PAULO, na cidade de SÃO PAULO.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

São Paulo/SP, ____________.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DENOMINAÇÃO DA CONTRATADANome: ______________CPF(MF): ______________

Nome: ______________CPF(MF): ______________

Testemunhas

Nome: ______________ Nome: ______________CPF(MF): ______________ CPF(MF): ______________

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ANEXO DO CONTRATO Nº ...........

DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:

- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação/licitação/credenciamento;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato;- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitanteNome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:(_________________________________________________________)Nome/RG/CPF

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ANEXO VIIIMETODOLOGIA DE CÁLCULO DO ICM

1 ÍNDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO (ICM)

1.1 O Índice de Conformidade da Manutenção (ICM) é o indicador do desempenho da Mantenedora na execução do Contrato.

1.2 O Índice de Conformidade da Manutenção (ICM) considera os fatores Equipe (EQ), atendimento de chamados de Manutenção Corretiva (MC), execução das rotinas de Manutenção Preventiva (MP) e Estado de Conservação das unidades (EC).

1.3 O Índice de Conformidade da Manutenção (ICM) é a relação entre o faturamento mensal previsto e o valor efetivamente pago após a aplicação dos fatores sobre as parcelas do preço.

1.4 O Índice de Conformidade da Manutenção (ICM) é expresso em porcentagem, com arredondamento matemático até a terceira casa decimal (milésimos).

1.5 Para cada um dos fatores considerados são atribuídas notas de 0 a 100.

1.6 As notas dos fatores são expressas em porcentagem, com arredondamento matemático até a terceira casa decimal (milésimos).

1.7 O cálculo dos fatores é detalhado nos itens 2, 3, 4 e 5 deste Anexo.

1.8 Os fatores e o ICM são apurados mensalmente.

2 EQUIPE (EQ)

2.1 Avalia o desempenho da Contratada na gestão da equipe de profissionais envolvida na execução do Contrato.

2.2 Considera os aspectos quantitativos e qualitativos da equipe da Mantenedora.

2.3 É determinado pela relação entre o número de profissionais habilitados pela CAIXA para execução dos serviços previstos no contrato e o número de profissionais listados no Edital para composição da equipe mínima.

2.4 O profissional é considerado habilitado quando comprova todos os itens relacionados a seguir:

2.5 Vinculo empregatício com a empresa contratada, através da CTPS;

2.6 Concordância entre o cargo ocupado e o cargo previsto no Edital;

2.7 Concordância entre o salário anotado na CTPS e o salário previsto pela empresa no detalhamento da proposta apresentada à CAIXA;

2.8 Capacitação profissional estabelecida no Edital;

2.9 Registro no CREA, dentro do prazo de validade, para Engenheiros e Técnicos de Nível Médio.

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2.10 O cálculo é ponderado pelos salários dos profissionais, considerando os valores apresentados pela contratada no detalhamento da proposta.

2.11 A nota calculada é limitada a 100,000% (cem por cento).

2.12 A fórmula para o calculo do fator é:

3 MANUTENÇÃO CORRETIVA (MC)

3.1 Avalia o desempenho da Contratada no atendimento dos chamados de Manutenção Corretiva.

3.2 É determinado pela relação entre o número de chamados de manutenção corretiva atendidos dentro do prazo estipulado e o número de chamados de manutenção corretiva abertos no período.

1.1 O chamado é considerado atendido quando o problema é sanado e o chamado fechado.

1.2 A meta de atendimento dentro do prazo é de 100,0%.

1.3 A nota calculada é limitada a 10,000% (dez por cento).

1.4 A fórmula para o calculo do fator é:

4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA (MP)

4.1 Avalia o desempenho da Contratada na execução das rotinas de Manutenção Preventiva.

4.2 É determinado pela relação entre o número de manutenções preventivas realizadas nas datas previstas e o número total de manutenções preventivas previsto no cronograma entregue pela contratada.

4.3 A meta de execução das manutenções preventivas dentro do prazo é de 100,0%.

4.4 A nota calculada é limitada a 10,000% (dez por cento).

4.5 A fórmula para o calculo do fator é:

5 ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES (EC)

5.1 Avalia o desempenho da Contratada na conservação dos imóveis ocupados pelas unidades da CAIXA na área de abrangência do Contrato.

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5.2 É determinado pelo índice apurado utilizando-se o formulário do Anexo VIII-A do Edital.

5.3 Para as unidades onde não foram apurados os índices, será considerado o valor de 100,0%.

5.4 Os índices serão ponderados pelas áreas das unidades.

5.5 Após a determinação dos valores individuais, obedecidas as condições anteriores, é utilizada a fórmula abaixo para o calculo do fator:

5.6 O valor máximo do fator Estado de Conservação (EC), calculado conforme o item anterior, é 80,000% (oitenta por cento).

6 APLICAÇÃO DO ICM

6.1 Após o calculo dos fatores é calculado o ICM do mês.

6.2 O fator equipe (EQ) é aplicado diretamente sobre o valor contratado para manutenção, obtido pela soma dos itens 5.1 e 5.2 do Anexo V Planilha de Custos Totais.

6.3 Sobre o valor resultante será aplicada a soma dos demais fatores, Manutenção Corretiva (MC), Manutenção Preventiva (MP) e Estado de Conservação (EC).

6.4 A fórmula para cálculo do ICM será:

6.5 O Índice de Conformidade da Manutenção (ICM) calculado é utilizado para acompanhamento do desempenho da Mantenedora

ANEXO VIII-a FORMULÁRIO DE VISTORIA

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Este anexo está disponibilizado por meio magnético:

Todos os arquivos em formato magnético podem ser obtidos no Portal de Compras da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/compras_caixa (no quadro “COMPRAS DA CAIXA”, escolher a opção “Licitações”/”Instauradas”; escolher a região de abrangência “São Paulo”; selecionar este Pregão Eletrônico e clicar em “Download).

Os arquivos em formato magnético também poderão ser obtidos no endereço da CPL/SP, que fica situada na Al. Joaquim Eugênio de Lima, 79, 7º A, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, mediante fornecimento de um pendrive.

ANEXO IX-a

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO/VISTORIA(OBRIGATÓRIA)

A EMPRESA: ______________________________________________________Declara, sob as penalidades cabíveis, ter conhecimento de todos os equipamentos (marcas e modelos dos equipamentos instalados) e das instalações das unidades relativos ao objeto desta licitação, bem como das condições atuais dos equipamentos e quantificar os serviços a serem orçados/executados tendo sido facultada oportunidade de vistoria às unidades contempladas no presente certame, de modo que pudesse ser verificada alguma informação julgada relevante para a perfeita execução do contrato.Local e data

___________________________________ ASSINATURA SOB CARIMBO DOREPRESENTANTE DA EMPRESA

OBS.:1 Preencher em papel timbrado da empresa licitante2 Deverão ser informadas à CAIXA/GI Logística eventuais divergências nas

especificações e condições atuais dos equipamentos.

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ANEXO IX-b

DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE RESÍDUOS EM GERAL

_______________________________, CNPJ/MF nº _________________________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que descartou os resíduos abaixo nas quantidades e destinos apontados e se responsabiliza pelos danos causados por eles ao meio ambiente.

RESÍDUO QDE UNDESTINO

Empresa Endereço

Lâmpadas XXX un

Baterias (No break, GMG)

XXX un

Isolantes (lã de vidro, lã de rocha, isopor e outros)

XXX kg

Fios e cabos elétricos XXX m

Resíduos de obras civis XXX m3

Local, ____ de ________ de 2013.

___________________________________________________Representante Legal da ContratadaCPF

Observações importantes: Em conformidade com a Política de Responsabilidade Social Empresarial e Ambiental,

encontra-se em desenvolvimento na CAIXA o Programa de Coleta Seletiva bem como o planejamento para destinação ecologicamente correta dos resíduos decorrentes das operações de manutenção.

O Programa de Coleta Seletiva prevê inicialmente a coleta de papel, plástico, metal e vidro que deverão ser destinados às Cooperativas de Catadores, conforme prevê o Decreto 5940/2006.

Assim sendo, o descarte deste tipo de material deverá estar em consonância com o referido Programa, devendo a CONTRATADA utilizar os coletores existentes nas unidades da CAIXA objeto deste Edital.

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Quanto aos demais grupos de resíduos gerados pelas intervenções objeto deste Edital e descritos abaixo, recomendamos que também sejam descartados de forma ambientalmente correta.

Esta declaração deverá ser entregue mensalmente, juntamente com os demais documentos previstos no Contrato.

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ANEXO IX-c

MODELO DE DECLARAÇÃODISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE

_______________________________, CNPJ/MF nº _________________________________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ____/7062-2013, que disponibilizará qualitativa e quantitativamente os profissionais com as habilitações exigidas no Anexo II-b Especificação da Equipe Técnica, deste Edital.

Localidade, _______ de ____________________________ de _______

___________________________________________________________Assinatura e nome do representante legal da empresa

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IX-d

COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS POR FABRICANTES

Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que num prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato com a CAIXA, apresentaremos cópia(s) do(s) contrato(s) de manutenção preventiva/corretiva que será(ão) firmado(s) com as empresas especializadas/autorizadas pelos fabricantes (conforme solicitado) de NO-BREAK, DETECÇÃO/ALARME DE INCÊNDIO, GRUPO MOTOR GERADOR. Declaramos, ainda, que já mantivemos contacto com as empresas abaixo, obtendo delas orçamento:

NO-BREAKS

1) MARCA ________________________ (Nome da empresa / contato / telefone)

2) MARCA _________________________ (Nome da empresa / contato / telefone)

3) MARCA _________________________(Nome da empresa / contato / telefone)

4) SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO(Nome da empresa / contato / telefone)

5) GRUPO MOTOR GERADOR ________________________(Nome da empresa / contato / telefone)

6) GRUPO MOTOR GERADOR ________________________(Nome da empresa / contato / telefone)

Local, ____ de _____________ de ____

...............................................................................Nome e assinatura do representante legal da empresa

Obs.: Esta declaração deve ser apresentada em papel timbrado da empresa. Os dados para a coleta de orçamentos devem ser vistos durante a vistoria.

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ANEXO IX-eModelo de Relatório de Manutenção Preventiva

Logotipo da empresaNumeração de controle da empresa

Página01 de YY

Nome da empresa Data dd/mm/aaaa

RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DADOS DO LOCAL Nome da Unidade SR: XXXXXXXXXXXXEndereço: Rua do modelo, nº 0001, Bairro Modelo.

Cidade: Modelo

Responsável Nome Nome Nome Nome Matricula

C000000

DADOS DA EQUIPE EngenheiroSupervisor

Nome Nome Nome Nome

Téc. Encarregado Nome Nome Nome Nome

Demais integrantes da equipe

Nome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - FunçãoNome Nome Nome Nome - Função

DADOS DA EXECUÇÃO Horário de Inicio hh: mmHorário de Termino hh: mm

Execução de Rotinas de Manutenção Preventiva

Executamos nesta data todas as rotinas previstas no Anexo IV-b Programa de Manutenção Preventiva, em acordo com a Classificação da unidade e a periodicidade definida.

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Relatório de Ocorrências Utilizar este campo para relatar os problemas e defeitos identificados e as soluções adotadas para saná-los.Soluções adotadas.

Observações Utilizar este campo para outras observações pertinentes.

Anexos Responsável Técnico / Coordenador

Utilizar este campo para relacionar eventuais documentos anexados ao relatório (fotografias, por exemplo).

Responsável Técnico:

Nome Nome Nome Nome

Reg. N.º

NNNNNNNNNN

Assinatura do Responsável Técnico

VERIFICAÇÃO PELA CAIXAConfirmamos as informações apresentadas pela empresa referentes aos horários de inicio e termino e identificação da equipe executora.Fica a GI Logística XX, ou quem esta determinar, responsável pela fiscalização do perfeito cumprimento dos serviços previstos em contrato.

Empregado CAIXA Matricula

Nome Nome Nome Nome XXX.XXX-Y

Assinatura

ANEXO IX-f

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MODELO DE PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR UNIDADE CAIXA

SQ CÓDIGO UNIDADE Mão de Obra Materiais e Peças BDI TOTAL

ANEXO X

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DECLARAÇÃO

A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n ____/____ que:

- se enquadra na condição de _____________________(a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

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ANEXO XI

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico n.º ...........:

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

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6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

E, ainda, declara que: 7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]