ORÇAMENTOS DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ORÇAMENTOS DA UNIÃO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016 VOLUME I Texto do Projeto de Lei Quadros Orçamentários Consolidados Detalhamento da Receita Legislação da Receita e da Despesa 2015 Brasília, DF

Transcript of ORÇAMENTOS DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2016

  • SECRETARIA DE ORAMENTO FEDERAL

    MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTOREPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    ORAMENTOS DA UNIO

    PROJETO DE LEI ORAMENTRIAEXERCCIO FINANCEIRO 2016

    VOLUME I

    Texto do Projeto de LeiQuadros Oramentrios Consolidados

    Detalhamento da ReceitaLegislao da Receita e da Despesa

    2015

    Braslia, DF

  • Secretaria de Oramento Federal - SOF

    Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto

    SEPN 516, Bloco "D" Lote 08

    Telefone: (61) 2020 2000

    70770-524 - Braslia, DF

    Brasil. Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto. Secretaria de Oramento Federal. Oramentos da Unio exerccio financeiro 2016:

    6v. em 8.

    Contedo: Mensagem presidencial - v.1 Texto do projeto de lei,quadros oramentrios consolidados, detalhamento da receita,legislao da receita e da despesa - v. 2 Consolidao dos programasde governo - v.3 Detalhamento das aes: rgos do PoderLegislativo, Tribunal de Contas da Unio, rgos do Poder Judicirio,Defensoria Pblica da Unio, Ministrio Pblico da Unio - v. 4 t. 1-2Detalhamento das aes: rgos do Poder Executivo, Presidncia daRepblica e ministrios (exceto MEC) - v. 5 Detalhamento das aes:rgas do Poder Executivo, Ministrio da Educao - v.6 Oramentode Investimento: quadros oramentrios consolidados, detalhamentode programao, detalhamento das aes.

    1. Oramento Federal. 2. Proposta Oramentria.3. Projeto de Lei 2016. I. Ttulo.

    CDU: 336.14:354(81)"2016"CDD: 351.72205

    Depsito legal na Biblioteca Nacional, conforme Dec. n. 1.825,de 20 de dezembro de 1907.

    Braslia - DF

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

  • Presidenta da Repblica Dilma Rousseff

    Vice-Presidente da Repblica Michel Temer

    Ministro Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica Aloizio Mercadante Oliva

    Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia daRepblica

    Miguel Rossetto

    Ministro Chefe da Secretaria de Relaes InstitucionaisInterino

    Roberto Derzi de Sant'Anna

    Ministro Chefe do Gabinete de Segurana Institucional Jos Elito Carvalho Siqueira

    Ministra Chefe da Secretaria de Polticas para as Mulheres Eleonora Menicucci de Oliveira

    Ministra Chefe da Secretaria de Polticas de Promoo daIgualdade Racial

    Nilma Lino Gomes

    Ministro Chefe da Secretaria de Direitos Humanos Pepe Vargas

    Ministro Chefe da Secretaria de Portos Edinho Arajo

    Ministro Chefe da Secretaria de Comunicao Social Edinho Silva

    Ministro Chefe da Secretaria de Assuntos Estratgicos Mangabeira Unger

    Ministro Chefe da Secretaria de Aviao Civil Eliseu Padilha

    Ministro Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos

    Advogado-Geral da Unio Lus Incio Lucena Adams

    Ministra da Agricultura, Pecuria e Abastecimento Ktia Abreu

    Ministro Chefe da Controladoria-Geral da Unio Valdir Simo

    Ministro das Cidades Gilberto Kassab

    Ministro da Cincia, Tecnologia e Inovao Aldo Rebelo

    Ministro das Comunicaes Ricardo Berzoini

    Ministro da Cultura Juca Ferreira

    Ministro da Defesa Jacques Wagner

    Ministro do Desenvolvimento Agrrio Patrus Ananias

    Ministro do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior Armando Monteiro

    Ministra do Desenvolvimento Social e Combate Fome Tereza Campello

    Ministro da Educao Renato Janine Ribeiro

    Ministro do Esporte George Hilton

    Ministro da Fazenda Joaquim Levy

    Ministro da Integrao Nacional Gilberto Occhi

    Ministro da Justia Jos Eduardo Cardozo

    Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira

    Ministro de Minas e Energia Eduardo Braga

    Ministro da Pesca e Aquicultura Helder Barbalho

    Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto Nelson Barbosa

    Ministro da Previdncia Social Carlos Eduardo Gabas

    Ministro das Relaes Exteriores Mauro Vieira

    Ministro da Sade Arthur Chioro

    Ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias

    Ministro dos Transportes Antnio Carlos Rodrigues

    Ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves

  • MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO

    MINISTRO DE ESTADO

    Nelson Barbosa

    SECRETRIO-EXECUTIVO

    Dyogo Henrique de Oliveira

    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAO E GOVERNANA DASEMPRESAS ESTATAIS

    Murilo Francisco Barella

    SECRETRIA DE ORAMENTO FEDERAL

    Esther Dweck

    SECRETRIO DE ORAMENTO FEDERAL ADJUNTO

    Cilair Rodrigues de Abreu

    SECRETRIO DE ORAMENTO FEDERAL ADJUNTO

    George Aguiar Soares

    SECRETRIO DE ORAMENTO FEDERAL ADJUNTO

    Antnio Carlos Paiva Futuro

    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA REA ECONMICA

    Clayton Luiz Montes

    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

    Marcos de Oliveira Ferreira

    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

    Zarak de Oliveira Ferreira

    DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS

    Felipe Daruich Neto

  • PROJETO DE LEI ORAMENTRIA

    VOLUME I

    TEXTO DO PROJETO DE LEIQUADROS ORAMENTRIOS E

    LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESA

  • SUMRIO GERAL

    VOLUME I - TEXTO DO PROJETO DE LEI, QUADROS ORAMENTRIOS E LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESA I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA II - QUADROS ORAMENTRIOS CONSOLIDADOS 1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA 2 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA 3 - QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA 4 - MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF Art. 212) 5 - RESULTADO PRIMRIO E NOMINAL 6 - SERVIO DA DVIDA CONTRATUAL E MOBILIRIA 7 - FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DO ORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 8 - AES DA SEGURIDADE SOCIAL III - RECEITA DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL IV - LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESAVOLUME II - CONSOLIDAO DOS PROGRAMAS DE GOVERNOVOLUME III - DETALHAMENTO DAS AES - PODER LEGISLATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO - PODER JUDICIRIO -MINISTRIO PBLICO DA UNIO RGOS DO PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO RGOS DO PODER JUDICIRIO DEFENSORIA PBLICA DA UNIO MINISTRIO PBLICO DA UNIOVOLUME IV - TOMO I - DETALHAMENTO DAS AES - RGOS DO PODER EXECUTIVO - (EXCLUSIVE MINISTRIO DAEDUCAO) RGOS DO PODER EXECUTIVO (EXCLUSIVE MINISTRIO DA EDUCAO) PRESIDNCIA DA REPBLICA E MINISTRIOSVOLUME IV - TOMO II - DETALHAMENTO DAS AES - RGOS DO PODER EXECUTIVO - (EXCLUSIVE MINISTRIO DAEDUCAO) RGOS DO PODER EXECUTIVO (EXCLUSIVE MINISTRIO DA EDUCAO) PRESIDNCIA DA REPBLICA E MINISTRIOSVOLUME V - DETALHAMENTO DAS AES - MINISTRIO DA EDUCAO RGOS DO PODER EXECUTIVO MINISTRIO DA EDUCAOVOLUME VI - ORAMENTO DE INVESTIMENTO I - QUADROS ORAMENTRIOS CONSOLIDADOS II - DETALHAMENTO DA PROGRAMAO III - DETALHAMENTO DAS AES

  • VOLUME I

    TEXTO DO PROJETO DE LEI - QUADROS ORAMENTRIOS E - LEGISLAO DA RECEITA E DADESPESA

    NDICE

    I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA................................................................................................................................... I

    II - QUADROS ORAMENTRIOS CONSOLIDADOS................................................................................................................................ 1

    1 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA....................................................................................................... 3

    Quadro 1A - Receita e Despesa do Oramento Fiscal por Categoria Econmica 7

    Quadro 1B - Receita e Despesa do Oramento da Seguridade Social por Categoria Econmica 9

    Quadro 1C - Receita e Despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econmica 11

    2 - QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA................................................................................................................................... 13

    Quadro 2 - Resumo Geral da Receita dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social 17

    Quadro 3 - Recursos Prprios e Vinculados de Todas as Fontes, por rgo e Unidade Oramentria 21

    3 - QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA.................................................................................................................................. 77

    Quadro 4 - Resumo das Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Categorias Econmicas e Grupo deNatureza de Despesa

    81

    Quadro 5 - Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder, rgo, Unidade Oramentria, Fontes deRecursos e Grupos de Natureza de Despesa

    85

    Quadro 6A -Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Funo e Subfuno 167

    Quadro 6B -Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Funo e Subfuno 169

    Quadro 6C -Despesas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Funo e Subfuno 174

    Quadro 7A - Fontes de Recursos do Oramento Fiscal por Grupo de Natureza de Despesa 179

    Quadro 7B - Fontes de Recursos do Oramento da Seguridade Social por Grupo de Natureza de Despesa 181

    Quadro 7C - Fontes de Recursos do Oramento Fiscal e da Seguridade Social por Grupo de Natureza de Despesa 183

    Legenda de Fontes 185

    4 - MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (CF Art. 212)............................................................................................. 189

    Quadro 8A -Aplicao na Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (CF Art.212) 193

    Quadro 8B - Aplicao na Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (CF Art.212) por Programa, Fonte e Orgo 195

    Quadro 8C - Programao referente Aplicao na Manuteno e ao Desenvolvimento do Ensino (CF Art.212) 197

    5 - RESULTADO PRIMRIO E NOMINAL............................................................................................................................................ 231

    Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primrio e Nominal do Governo Central 235

    6 - SERVIO DA DVIDA CONTRATUAL E MOBILIRIA.................................................................................................................... 237

    Quadro 10 - Servio da Dvida Contratual e Mobiliria por rgo e Unidade Oramentria 241

    7 - FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DO ORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL............................................. 243

    Quadro 11 - Fontes de Financiamento das Despesas do Oramento da Seguridade Social 247

    8 - AES DA SEGURIDADE SOCIAL................................................................................................................................................ 251

    Aes da Seguridade Social, respectivos Programas e rgo Oramentario............................................................................... 253

    Quadro 12 - Aes da Seguridade Social, respectivos Programas e rgo Oramentrio 255

    Despesas com Tecnologia da Informao......................................................................................................................................... 269

    Quadro 13 - Aes e respectivos subttulos, discriminada por rgo e unidade oramentria, nos quais sero apropriadasdespesas de tecnologia da informao, inclusive hardware, software e servios

    271

    III - RECEITA DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.............................................................................................. 295

    Receita dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por Natureza, Fontes de Recursos e Esfera........................................ 297

    IV - LEGISLAO DA RECEITA E DA DESPESA...................................................................................................................................... 321

    Legislao da Receita e da Despesa................................................................................................................................................... 323

    Legislao da Receita 325

    Legislao da Despesa 329

  • I - TEXTO DO PROJETO DE LEI ORAMENTRIA

  • I

    PROJETO DE LEI

    Estima a receita e fixa a despesa da Unio para o exerccio financeiro de 2016.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    CAPTULO I DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei estima a receita da Unio para o exerccio financeiro de 2016 no montante de R$ 3.000.324.715.705,00 (trs trilhes, trezentos e vinte e quatro milhes, setecentos e quinze mil, setecentos e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, 5o, da Constituio:

    I - o Oramento Fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;

    II - o Oramento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da Administrao Pblica Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundaes, institudos e mantidos pelo Poder Pblico; e

    III - o Oramento de Investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detm a maioria do capital social com direito a voto.

    CAPTULO II DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seo I Da Estimativa da Receita

    Art. 2o A receita total estimada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social de R$ 2.903.425.049.341,00 (dois trilhes, novecentos e trs bilhes, quatrocentos e vinte e cinco milhes, quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais), incluindo a proveniente da emisso de ttulos destinada ao refinanciamento da dvida pblica federal, interna e externa, em observncia ao disposto no art. 5o, 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuda:

    I - Oramento Fiscal: R$ 1.376.170.568.219,00 (um trilho, trezentos e setenta e seis bilhes, cento e setenta milhes, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e dezenove reais), excluda a receita de que trata o inciso III deste artigo;

    II - Oramento da Seguridade Social: R$ 642.254.150.818,00 (seiscentos e quarenta e dois bilhes, duzentos e cinquenta e quatro milhes, cento e cinquenta mil, oitocentos e dezoito reais); e

    III - Refinanciamento da dvida pblica federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhes, trezentos e trinta mil, trezentos e quatro reais), constantes do Oramento Fiscal.

    Seo II Da Fixao da Despesa

  • II

    Art. 3o A despesa total fixada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social de R$ 2.903.425.049.341,00 (dois trilhes, novecentos e trs bilhes, quatrocentos e vinte e cinco milhes, quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dvida pblica federal, interna e externa, em observncia ao disposto no art. 5o, 2o, da LRF, na forma detalhada entre os rgos oramentrios no Anexo II desta Lei e assim distribuda:

    I - Oramento Fiscal: R$ 1.177.043.017.451,00 (um trilho, cento e setenta e sete bilhes, quarenta e trs milhes, dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), excludas as despesas de que trata o inciso III;

    II - Oramento da Seguridade Social: R$ 841.381.701.586,00 (oitocentos e quarenta e um bilhes, trezentos e oitenta e um milhes, setecentos e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais); e

    III - Refinanciamento da dvida pblica federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhes, trezentos e trinta mil, trezentos e quatro reais), constantes do Oramento Fiscal.

    Pargrafo nico. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 199.127.550.768,00 (cento e noventa e nove bilhes, cento e vinte e sete milhes, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e oito reais), ser custeada com recursos do Oramento Fiscal.

    Seo III Da Autorizao para a Abertura de Crditos Suplementares

    Art. 4o Fica autorizada a abertura de crditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excludas as alteraes decorrentes de crditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alteraes promovidas na programao oramentria sejam compatveis com a obteno da meta de supervit primrio estabelecida para o exerccio de 2016 e sejam observados o disposto no pargrafo nico do art. 8o da LRF e os limites e as condies estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores includos ou acrescidos em decorrncia da aprovao de emendas individuais, para o atendimento de despesas:

    I - em cada subttulo, at o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) anulao parcial de dotaes, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subttulo objeto da anulao;

    b) reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da LRF;

    c) excesso de arrecadao de receitas prprias, nos termos do art. 43, 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de maro de 1964;

    d) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    e) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015, nos termos do art. 43, 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;

    II - nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de dotaes consignadas a esses grupos, no mbito do mesmo subttulo, objeto da suplementao;

    III - relativas s transferncias aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, decorrentes de vinculaes constitucionais ou legais; aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989; ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e ao complemento da atualizao monetria do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS, mediante a utilizao de recursos decorrentes de supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015 e de excesso de arrecadao de receitas vinculadas s respectivas finalidades previstas neste inciso;

  • III

    IV - decorrentes de sentenas judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislao vigente, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da LRF;

    b) anulao de dotaes consignadas a grupos de natureza de despesa no mbito do mesmo subttulo;

    c) anulao de dotaes consignadas a essas finalidades, na mesma ou em outra unidade oramentria;

    d) excesso de arrecadao de receitas prprias e do Tesouro Nacional; e

    e) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    V - com servio da dvida, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) anulao de dotaes consignadas:

    1. a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade oramentria; e

    2. aos grupos de natureza de despesa 2 - Juros e Encargos da Dvida ou 6 - Amortizao da Dvida no mbito do mesmo subttulo;

    c) reserva de contingncia, inclusive conta de recursos prprios e vinculados;

    d) excesso de arrecadao decorrente dos pagamentos de participaes e dividendos pelas entidades integrantes da Administrao Pblica Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exerccios anteriores;

    e) resultado do Banco Central do Brasil; e

    f) recursos decorrentes da emisso de ttulos de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VI - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da reviso geral anual de remunerao dos servidores pblicos federais e dos militares das Foras Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituio, mediante a utilizao de recursos oriundos de:

    a) anulao de dotaes consignadas a esse grupo de natureza de despesa;

    b) Reserva de Contingncia - Recursos para o atendimento do art. 169, 1o, inciso II, da Constituio Federal;

    c) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015; e

    d) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional;

    VII - nos subttulos aos quais foram alocadas receitas de operaes de crdito previstas nesta Lei, mediante a utilizao de recursos decorrentes da variao monetria ou cambial incidentes sobre os valores alocados;

    VIII - nos subttulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doaes e convnios, inclusive decorrentes de saldos de exerccios anteriores ou de remanejamento de dotaes conta dos referidos recursos, observada a destinao prevista no instrumento respectivo;

    IX - das aes destinadas execuo da Poltica de Garantia de Preos Mnimos, Formao e Administrao de Estoques Reguladores e Estratgicos de Produtos Agropecurios, mediante a utilizao de recursos provenientes de anulao de dotaes consignadas a essas despesas;

    X - constantes do Fundo do Regime Geral de Previdncia Social, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

  • IV

    a) anulao de dotaes consignadas a essas despesas no mbito do Fundo do Regime Geral de Previdncia Social;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    c) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    XI - da ao 0413 - Manuteno e Operao dos Partidos Polticos no mbito da unidade oramentria 14901 - Fundo Partidrio, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do referido Fundo do exerccio de 2015; e

    b) excesso de arrecadao de receitas prprias ou vinculadas desse Fundo;

    XII - classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras, sendo:

    a) no mbito da Fundao Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educao de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colgio Pedro II, das Instituies Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitrios, da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares, e das instituies que compem a Rede Federal de Educao Profissional, Cientfica e Tecnolgica, integrantes do Ministrio da Educao, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    1. anulao de at 50% (cinquenta por cento) do total das dotaes oramentrias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no mbito das referidas entidades e de seus respectivos hospitais;

    2. excesso de arrecadao de receitas prprias geradas por essas entidades, de convnios e de doaes; e

    3. supervit financeiro, relativo a receitas prprias, convnios e doaes, apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015, de cada uma das referidas entidades;

    b) no mbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - FNDCT, das Instituies Cientficas e Tecnolgicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e das instituies de pesquisa integrantes da administrao direta do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    1. anulao de at 30% (trinta por cento) do total das dotaes oramentrias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no mbito de cada uma das unidades oramentrias;

    2. excesso de arrecadao de receitas prprias geradas por essas entidades;

    3. supervit financeiro, relativo a receitas prprias e vinculadas, apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015, de cada uma das referidas entidades; e

    4. reserva de contingncia conta de recursos vinculados cincia, tecnologia e inovao constantes desta Lei; e

    c) no mbito do Ministrio do Esporte, restrito s aes relacionadas aos Jogos Olmpicos e Paraolmpicos de 2016, vinculadas subfuno 811 - Desporto de Rendimento, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    1. reserva de contingncia;

    2. anulao de dotaes consignadas a esses grupos de natureza de despesa no mbito do mesmo subttulo;

    3. excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    4. supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

  • V

    XIII - relativas a subttulos de projetos oramentrios em andamento, at o limite de seu saldo oramentrio apurado em 31 de dezembro de 2015, para alocao no mesmo subttulo, com recursos provenientes do supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    XIV - classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras, at o limite do saldo oramentrio de cada subttulo apurado em 31 de dezembro de 2015, nos referidos grupos de natureza de despesa, desde que para aplicao nas mesmas finalidades em 2016, sendo:

    a) no mbito do Ministrio da Educao, mediante a utilizao de recursos provenientes de supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015, relativo a receitas vinculadas educao;

    b) no mbito do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao, os concernentes s aes constantes das subfunes 571 - Desenvolvimento Cientfico, 572 - Desenvolvimento Tecnolgico e Engenharia, 573 - Difuso do Conhecimento Cientfico e Tecnolgico e 753 - Combustveis Minerais, mediante a utilizao de recursos provenientes de supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015, relativo a receitas vinculadas cincia, tecnologia e inovao; e

    c) no mbito do Ministrio do Esporte, os constantes das aes relacionadas aos Jogos Olmpicos e Paraolmpicos de 2016, vinculadas subfuno 811 - Desporto de Rendimento, mediante a utilizao de supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    XV - da ao 0E36 - Complementao da Unio ao Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas vinculadas; e

    c) anulao parcial ou total de dotaes alocadas aos subttulos dessa ao;

    XVI - com pagamento dos benefcios auxlio-alimentao ou refeio, assistncia mdica e odontolgica, assistncia pr-escolar, auxlio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, auxlio-natalidade, auxlio-funeral, auxlio familiar no exterior, de fardamento de militares das Foras Armadas pago em pecnia e da indenizao de representao no exterior, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    c) anulao de dotaes relativas a essas despesas;

    XVII - das programaes contempladas no Programa de Acelerao do Crescimento - PAC, classificadas com o identificador de resultado primrio 3, mediante o remanejamento de at 30% (trinta por cento) do montante das dotaes oramentrias desse Programa constantes desta Lei;

    XVIII - com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, inclusive o benefcio da bolsa-qualificao, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) anulao de dotaes consignadas a essas despesas no mbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015; e

    c) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional;

    XIX - nos subttulos das aes relativas s contribuies, anuidades e integralizaes de cotas, constantes dos programas 0910 - Operaes Especiais: Gesto da Participao em Organismos e

  • VI

    Entidades Nacionais e Internacionais e 0913 - Operaes Especiais - Participao do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional;

    b) anulao de dotaes oramentrias:

    1. contidas em subttulos das referidas aes; e

    2. constantes dos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras de outros subttulos, at o limite de 30% (trinta por cento) da soma dessas dotaes, no mbito de cada subttulo; e

    c) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    XX - com benefcios assistenciais da Lei Orgnica de Assistncia Social e Renda Mensal Vitalcia, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    c) anulao de dotaes oramentrias alocadas s finalidades previstas neste inciso;

    XXI - com o pagamento de indenizaes, benefcios e penses indenizatrias decorrentes de legislao especial e/ou de decises judiciais, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional;

    c) anulao de dotaes consignadas a essas despesas; e

    d) reserva de contingncia;

    XXII - no mbito das agncias reguladoras, do Fundo Nacional de Cultura - FNC na categoria de programao especfica do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, do Fundo de Universalizao dos Servios de Telecomunicaes - FUST e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnolgico das Telecomunicaes - FUNTTEL, mediante a utilizao dos respectivos:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas prprias e vinculadas; e

    c) reserva de contingncia conta de recursos prprios e vinculados constantes desta Lei;

    XXIII - com o projeto de Desenvolvimento e Implantao do Sistema de Processo Judicial Eletrnico - PJe, no mbito dos rgos do Poder Judicirio, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de dotaes consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade oramentria;

    XXIV - relativas assistncia mdica e odontolgica a militares e seus dependentes, mediante utilizao do excesso de arrecadao de receitas decorrentes da contribuio do militar para a assistncia mdico-hospitalar e social e da indenizao pela prestao de assistncia mdico-hospitalar, por intermdio de organizao militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisria no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;

    XXV - relativas remunerao de agentes financeiros, no mbito da Unidade Oramentria 71.104 - Remunerao de Agentes Financeiros - Recursos sob Superviso do Ministrio da Fazenda, limitada a 30% (trinta por cento) do subttulo, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    b) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

  • VII

    XXVI - da ao 00OB - Auxlio Conta de Desenvolvimento Energtico, Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, no mbito da Unidade Oramentria 71.118 - Recursos sob Superviso do Ministrio de Minas e Energia, mediante a utilizao de recursos provenientes da emisso de ttulos de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    XXVII - no mbito dos Fundos de Desenvolvimento da Amaznia - FDA, do Nordeste - FDNE e do Centro-Oeste - FDCO, mediante a utilizao de recursos provenientes de:

    a) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    b) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    XXVIII - dos subttulos das aes voltadas realizao de grandes eventos a cargo da Presidncia da Repblica e dos Ministrios da Justia e da Defesa, mediante a utilizao de recursos oriundos de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional;

    c) reserva de contingncia; e

    d) anulao de dotaes dos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inverses Financeiras de outros subttulos, at o limite de 30% (trinta por cento) da soma dessas dotaes, no mbito de cada subttulo;

    XXIX - com a distribuio, aos respectivos beneficirios, dos recursos do petrleo, inclusive constantes do supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    XXX - no mbito da unidade oramentria 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, mediante a utilizao de recursos provenientes da anulao de dotaes oramentrias consignadas a esse Fundo;

    XXXI - com movimentao e fardamento de militares das Foras Armadas, exceto pago em pecnia, a que se refere o inciso XVI, mediante a utilizao de recursos oriundos de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    c) anulao de dotaes relativas a essas despesas; e

    XXXII - includas nesta Lei conta de fonte de recursos condicionada aprovao de proposta de desvinculao de receitas, que tenham sido canceladas em funo da no aprovao da referida desvinculao, mediante a utilizao de recursos oriundos de:

    a) supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio de 2015;

    b) excesso de arrecadao de receitas do Tesouro Nacional; e

    c) anulao de dotaes oramentrias.

    1o Os limites de que trata o inciso I e respectiva alnea a deste artigo podero ser ampliados:

    I - em at 10% (dez por cento) quando o remanejamento ocorrer entre aes do mesmo programa no mbito de cada rgo oramentrio, podendo ser considerado como integrantes do referido rgo as unidades oramentrias sob a sua superviso; e

    II - em at 80% (oitenta por cento) quando o remanejamento ocorrer entre subttulos da mesma ao no mbito de cada rgo oramentrio.

    2o A autorizao de que trata este artigo fica condicionada publicao, at o dia 15 de dezembro de 2016, do ato de abertura do crdito suplementar, exceto para as despesas previstas nos

  • VIII

    incisos III, IV, V, VI, X, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXIV, XXIX, XXX e XXXI do caput deste artigo, em que a publicao poder ocorrer at 31 de dezembro de 2016.

    3o As despesas de que tratam os incisos relacionados no 2o podero ser atendidas com amparo no inciso I, e respectivas alneas, deste artigo.

    4o Entende-se por saldo oramentrio, para fins do disposto nos incisos XIII e XIV deste artigo, a diferena entre a dotao autorizada e o valor empenhado no exerccio findo.

    5o Na abertura dos crditos de que trata este artigo, podero ser includos grupos de natureza de despesa, alm dos aprovados no respectivo subttulo, desde que compatveis com a finalidade da ao oramentria correspondente.

    6o No se aplica a vedao de cancelamento, por ato prprio no mbito de cada Poder, do Ministrio Pblico da Unio e da Defensoria Pblica da Unio, de valores includos ou acrescidos em decorrncia da aprovao das emendas mencionadas no caput, nem os limites percentuais fixados neste artigo, quando cumulativamente:

    I - houver solicitao do parlamentar autor da emenda ou indicao do Poder Legislativo;

    II - suplementar programao que, constante desta Lei, tenha sido includa ou tenha sofrido acrscimo em decorrncia de emenda individual apresentada pelo autor referido no inciso I deste pargrafo;

    III - houver impedimento tcnico ou legal execuo da programao oramentria que se pretenda cancelar; e

    IV - for preservado o montante de recursos oramentrios destinados a aes e servios pblicos de sade.

    7o Se no houver deliberao no prazo legal de projeto de lei de crdito adicional sobre programao includa ou acrescida por emenda individual, as programaes constantes do projeto de crdito que integrem esta Lei podero ser remanejadas nos termos do 6o, devendo a solicitao a que se refere o inciso I do citado pargrafo ocorrer at 30 de novembro de 2016.

    8o Os remanejamentos decorrentes do disposto nos 6o e 7o devero possibilitar, na execuo, a identificao original do autor e da emenda objeto de cancelamento.

    CAPTULO III DO ORAMENTO DE INVESTIMENTO

    Seo I Das Fontes de Financiamento

    Art. 5o As fontes de recursos para financiamento das despesas do Oramento de Investimento somam R$ 96.899.666.364,00 (noventa e seis bilhes, oitocentos e noventa e nove milhes, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), conforme especificadas no Anexo III desta Lei.

    Seo II Da Fixao da Despesa

    Art. 6o A despesa do Oramento de Investimento fixada em R$ 96.899.666.364,00 (noventa e seis bilhes, oitocentos e noventa e nove milhes, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), cuja distribuio por rgo oramentrio consta do Anexo IV desta Lei.

    Seo III Da Autorizao para a Abertura de Crditos Suplementares

    Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crditos suplementares, observados os limites e condies estabelecidos neste artigo, desde que as alteraes promovidas na programao

  • IX

    oramentria sejam compatveis com a obteno da meta de supervit primrio estabelecida para o exerccio de 2016, para as seguintes finalidades:

    I - suplementao de subttulo, exceto os relativos s programaes de que trata o inciso IV deste artigo, at o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante gerao adicional de recursos, anulao de dotaes oramentrias da mesma empresa ou aporte de recursos da empresa controladora;

    II - atendimento de despesas relativas a aes em execuo no exerccio de 2016, mediante a utilizao, em favor da correspondente empresa e da respectiva programao, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exerccios anteriores ou inscritos em restos a pagar no mbito dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade Social;

    III - realizao das correspondentes alteraes no Oramento de Investimento, decorrentes da abertura de crditos suplementares ou especiais aos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social; e

    IV - suplementao das programaes contempladas no PAC, classificadas com os identificadores de resultado primrio 3 ou 5, mediante gerao adicional de recursos ou anulao de dotaes oramentrias desse Programa com os respectivos identificadores constantes do Oramento de que trata este Captulo, no mbito da mesma empresa.

    Pargrafo nico. A autorizao de que trata este artigo fica condicionada publicao, at 15 de dezembro de 2016, do ato de abertura do crdito suplementar.

    CAPTULO IV DA AUTORIZAO PARA CONTRATAO DE OPERAES DE CRDITO E EMISSO DE

    TTULOS DA DVIDA AGRRIA

    Art. 8o Em cumprimento ao disposto no art. 32, 1o, inciso I, da LRF, ficam autorizadas a contratao das operaes de crdito includas nesta Lei e a emisso de Ttulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, sem prejuzo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituio, no que se refere s operaes de crdito externas.

    Art. 9o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir at 27.623.774 (vinte e sete milhes, seiscentos e vinte e trs mil, setecentos e setenta e quatro) Ttulos da Dvida Agrria para atender ao programa de reforma agrria no exerccio de 2016, nos termos do 4o do art. 184 da Constituio, vedada a emisso com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.

    CAPTULO V DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2o, 3o, 5o e 6o desta Lei:

    I - receita estimada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econmica, discriminadas segundo a origem dos recursos;

    II - distribuio da despesa fixada nos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social, por rgo oramentrio;

    III - discriminao das fontes de financiamento do Oramento de Investimento;

    IV - distribuio da despesa fixada no Oramento de Investimento, por rgo oramentrio;

    V - autorizaes especficas de que trata o art. 169, 1o, inciso II, da Constituio, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;

    VI - relao dos subttulos relativos a obras e servios com indcios de irregularidades graves, informada pelo Tribunal de Contas da Unio;

  • X

    VII - quadros oramentrios consolidados;

    VIII - discriminao das receitas dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social;

    IX - discriminao da legislao da receita e da despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social;

    X - programa de trabalho das unidades oramentrias e detalhamento dos crditos oramentrios dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social; e

    XI - programa de trabalho das unidades oramentrias e detalhamento dos crditos oramentrios do Oramento de Investimento.

    Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Braslia,

  • ANEXO I

    RECEITA DOS ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPOR CATEGORIA ECONMICA E ORIGEM

    R$ 1,00

    ESPECIFICAO VALOR

    1. RECEITAS CORRENTES 1.454.969.875.283

    Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria 471.551.678.403

    Contribuies 775.420.161.261

    Receita Patrimonial 72.895.723.913

    Receita Agropecuria 28.885.948

    Receita Industrial 1.150.780.845

    Receita de Servios 50.705.982.773

    Transferncias Correntes 1.352.271.277

    Outras Receitas Correntes 81.864.390.863

    2. RECEITAS DE CAPITAL 563.454.843.754

    Operaes de Crdito(*) 331.041.800.737

    Alienao de Bens 27.638.303.467

    Amortizao de Emprstimos 49.940.172.471

    Transferncias de Capital 238.368.425

    Outras Receitas de Capital 154.596.198.654

    SUBTOTAL (1+2) 2.018.424.719.037

    3. REFINANCIAMENTO DA DVIDA PBLICA FEDERAL 885.000.330.304

    TOTAL 2.903.425.049.341

    (*) Exclusive Refinanciamento da Dvida Pblica Federal

    XI

  • Anexo II -Despesa dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social por rgo OramentrioR$ 1,00

    Valores Correntes

    Discriminao Tesouro(A)Outras Fontes

    (B)Total

    C = (A+B)

    ( % )

    C / D C / E C / F C / G

    CMARA DOS DEPUTADOS 5.496.649.624 0 5.496.649.624 0,32 0,28 0,27 0,19

    SENADO FEDERAL 3.919.899.793 0 3.919.899.793 0,23 0,20 0,19 0,14

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO 1.836.418.088 0 1.836.418.088 0,11 0,09 0,09 0,06

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 628.292.471 0 628.292.471 0,04 0,03 0,03 0,02

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA 1.254.115.893 0 1.254.115.893 0,07 0,06 0,06 0,04

    JUSTIA FEDERAL 10.260.945.772 0 10.260.945.772 0,60 0,53 0,51 0,35

    JUSTIA MILITAR DA UNIO 459.378.332 0 459.378.332 0,03 0,02 0,02 0,02

    JUSTIA ELEITORAL 6.919.450.139 0 6.919.450.139 0,41 0,36 0,34 0,24

    JUSTIA DO TRABALHO 17.873.221.511 0 17.873.221.511 1,05 0,92 0,88 0,62JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITRIOS

    2.379.667.962 0 2.379.667.962 0,14 0,12 0,12 0,08

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA 239.190.049 0 239.190.049 0,01 0,01 0,01 0,01

    PRESIDNCIA DA REPBLICA 2.135.434.101 141.407.567 2.276.841.668 0,13 0,12 0,11 0,08MINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA EABASTECIMENTO

    11.304.531.233 214.068.773 11.518.600.006 0,68 0,59 0,57 0,40

    MINISTRIO DA CINCIA, TECNOLOGIA EINOVAO

    8.777.033.812 1.105.738.431 9.882.772.243 0,58 0,51 0,49 0,34

    MINISTRIO DA FAZENDA 25.491.976.694 657.704.133 26.149.680.827 1,53 1,35 1,29 0,90

    MINISTRIO DA EDUCAO 94.926.225.814 1.628.783.562 96.555.009.376 5,66 4,97 4,77 3,33MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR

    1.385.587.994 1.490.414.054 2.876.002.048 0,17 0,15 0,14 0,10

    DEFENSORIA PBLICA DA UNIO 513.999.254 0 513.999.254 0,03 0,03 0,03 0,02

    MINISTRIO DA JUSTIA 12.731.135.324 29.003.539 12.760.138.863 0,75 0,66 0,63 0,44

    MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA 3.184.194.992 709.351.388 3.893.546.380 0,23 0,20 0,19 0,13

    MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL 505.764.207.155 462.584.392 506.226.791.547 29,68 26,08 25,03 17,44

    MINISTRIO PBLICO DA UNIO 5.757.034.949 0 5.757.034.949 0,34 0,30 0,28 0,20

    MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES 3.291.600.856 137.429 3.291.738.285 0,19 0,17 0,16 0,11

    MINISTRIO DA SADE 109.414.556.114 71.572.170 109.486.128.284 6,42 5,64 5,41 3,77MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO(EXCLUSIVE O DISPOSTO NO ARTIGO 239 1DA CONSTITUIO)

    64.761.499.844 5.051.590 64.766.551.434 3,80 3,34 3,20 2,23

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES 14.449.824.449 206.480.373 14.656.304.822 0,86 0,75 0,72 0,50

    MINISTRIO DAS COMUNICAES 6.496.736.251 125.804.120 6.622.540.371 0,39 0,34 0,33 0,23

    MINISTRIO DA CULTURA 2.294.132.016 7.976.905 2.302.108.921 0,13 0,12 0,11 0,08

    MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE 2.805.084.302 229.149.564 3.034.233.866 0,18 0,16 0,15 0,10MINISTRIO DO PLANEJAMENTO,ORAMENTO E GESTO

    12.187.474.254 6.546.598 12.194.020.852 0,72 0,63 0,60 0,42

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTOAGRRIO

    3.909.572.829 30.438.564 3.940.011.393 0,23 0,20 0,19 0,14

    MINISTRIO DO ESPORTE 1.573.387.414 0 1.573.387.414 0,09 0,08 0,08 0,05

    MINISTRIO DA DEFESA 77.909.970.578 4.683.930.325 82.593.900.903 4,84 4,25 4,08 2,84

    MINISTRIO DA INTEGRAO NACIONAL 5.232.282.661 90.957.465 5.323.240.126 0,31 0,27 0,26 0,18

    MINISTRIO DO TURISMO 430.838.369 144.593 430.982.962 0,03 0,02 0,02 0,01MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E COMBATE FOME

    78.871.659.878 0 78.871.659.878 4,62 4,06 3,90 2,72

    MINISTRIO DAS CIDADES 19.678.867.223 265.049.799 19.943.917.022 1,17 1,03 0,99 0,69

    MINISTRIO DA PESCA E AQUICULTURA 202.683.812 0 202.683.812 0,01 0,01 0,01 0,01CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIOPBLICO

    82.994.387 0 82.994.387 0,00 0,00 0,00 0,00

    GABINETE DA VICE-PRESIDNCIA DAREPBLICA

    11.952.999 0 11.952.999 0,00 0,00 0,00 0,00

    SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATGICOS 354.944.257 31.393 354.975.650 0,02 0,02 0,02 0,01

    SECRETARIA DE AVIAO CIVIL 6.232.730.057 490.832.270 6.723.562.327 0,39 0,35 0,33 0,23

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIO 3.163.834.906 0 3.163.834.906 0,19 0,16 0,16 0,11

    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 191.670.774 0 191.670.774 0,01 0,01 0,01 0,01SECRETARIA DE POLTICAS PARA ASMULHERES

    153.808.258 0 153.808.258 0,01 0,01 0,01 0,01

    CONTROLADORIA-GERAL DA UNIO 902.127.365 0 902.127.365 0,05 0,05 0,04 0,03SECRETARIA DE POLTICAS DE PROMOODA IGUALDADE RACIAL

    51.202.098 0 51.202.098 0,00 0,00 0,00 0,00

    SECRETARIA DE PORTOS 1.341.248.209 0 1.341.248.209 0,08 0,07 0,07 0,05SECRETARIA DA MICRO E PEQUENAEMPRESA

    80.682.730 0 80.682.730 0,00 0,00 0,00 0,00

    ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIO 518.485.317.660 2.515.092.783 521.000.410.443 30,55 26,84 25,76 17,94

    XII

  • Discriminao Tesouro(A)Outras Fontes

    (B)Total

    C = (A+B)

    ( % )

    C / D C / E C / F C / G

    RESERVA DE CONTINGNCIA 32.383.510.946 0 32.383.510.946 1,90 1,67 1,60 1,12

    SUBTOTAL (D) 1.690.184.786.452 15.168.251.780 1.705.353.038.232 100,00 88,00 84,00 59,00TRANSFERNCIAS A ESTADOS, DISTRITOFEDERAL E MUNICPIOS

    236.034.488.200 0 236.034.488.200 0,00 12,16 11,67 8,13

    SUBTOTAL (E) 1.926.219.274.652 15.168.251.780 1.941.387.526.432 0,00 100,00 96,00 67,00MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO(CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 239 1DA CONSTITUIO)

    16.800.970.794 0 16.800.970.794 0,00 0,00 0,83 0,58

    OPERAES OFICIAIS DE CRDITO 61.463.378.400 2.540.201.489 64.003.579.889 0,00 0,00 3,17 2,20

    SUBTOTAL (F) 2.004.483.623.846 17.708.453.269 2.022.192.077.115 0,00 0,00 100,00 70,00REFINANCIAMENTO DA DVIDA PBLICAMOBILIRIA FEDERAL

    881.232.972.226 0 881.232.972.226 0,00 0,00 0,00 30,35

    TOTAL (G) 2.885.716.596.072 17.708.453.269 2.903.425.049.341 0,00 0,00 0,00 100,00

    XIII

  • ANEXO III

    FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORAMENTO DE INVESTIMENTO

    R$ 1,00

    ESPECIFICAO VALOR

    RECURSOS PRPRIOS 49.375.949.021

    GERAO PRPRIA 49.375.949.021

    RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMNIO LQUIDO 2.196.274.354

    TESOURO 2.061.510.954

    CONTROLADORA 72.679.000

    OUTRAS FONTES 62.084.400

    OPERAES DE CRDITO DE LONGO PRAZO 39.571.307.711

    INTERNAS 13.371.307.711

    EXTERNAS 26.200.000.000

    OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 5.756.135.278

    CONTROLADORA 556.135.278

    OUTRAS FONTES 5.200.000.000

    TOTAL 96.899.666.364

    XIV

  • ANEXO IV

    DESPESA DO ORAMENTO DE INVESTIMENTO

    R$ 1,00

    ESPECIFICAO VALOR

    22000 47.835.687MINISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA EABASTECIMENTO

    -

    24000 46.297.250MINISTRIO DA CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO -25000 6.532.072.485MINISTRIO DA FAZENDA -28000 113.697.509MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E

    COMRCIO EXTERIOR -

    32000 86.897.735.644MINISTRIO DE MINAS E ENERGIA -33000 200.000.000MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL -36000 349.136.581MINISTRIO DA SADE -39000 85.000MINISTRIO DOS TRANSPORTES -41000 1.374.580.685MINISTRIO DAS COMUNICAES -52000 3.530.000MINISTRIO DA DEFESA -62000 833.695.236SECRETARIA DE AVIAO CIVIL -68000 501.000.287SECRETARIA DE PORTOS -

    TOTAL 96.899.666.364

    XV

  • R$

    1,00

    EM

    201

    6A

    NU

    AL

    IZA

    DA

    (3)

    NO

    S

    RG

    O

    S R

    ESE

    RV

    A D

    E

    CO

    NT

    ING

    . S

    UB

    TO

    TA

    L

    NO

    S

    RG

    O

    S R

    ESE

    RV

    A D

    E

    CO

    NT

    ING

    . S

    UB

    TO

    TA

    L

    1. P

    oder

    Leg

    isla

    tivo

    10

    22

    4 54

    .392

    .873

    10

    5.37

    1.62

    1

    51

    .277

    .240

    -

    51.

    277.

    240

    3

    .115

    .633

    -

    3.

    115.

    633

    54.3

    92.8

    73

    1.1.

    Cm

    ara

    dos D

    eput

    ados

    10

    14

    3 42

    .754

    .517

    8

    5.24

    9.81

    0

    40

    .175

    .774

    -

    40.

    175.

    774

    2

    .578

    .743

    -

    2.

    578.

    743

    42.7

    54.5

    17

    1.1.

    1. C

    argo

    s e fu

    ne

    s vag

    os-

    1

    33

    41.1

    91.8

    03

    83.

    507.

    061

    38.7

    35.3

    28

    -

    38.

    735.

    328

    2

    .456

    .475

    -

    2.

    456.

    475

    41.1

    91.8

    03

    1.1.

    2. P

    RC

    n 7

    2, d

    e 20

    1510

    10

    1.56

    2.71

    4 1.

    742.

    749

    1.4

    40.4

    46

    -

    1.44

    0.44

    6

    1

    22.2

    68

    -

    122.

    268

    1.56

    2.71

    4 1.

    2. S

    enad

    o Fe

    dera

    l-

    20

    4.31

    0.50

    6 5.

    466.

    111

    4.1

    80.4

    57

    -

    4.18

    0.45

    7

    1

    30.0

    49

    -

    130.

    049

    4.31

    0.50

    6 1.

    2.1.

    Car

    gos e

    fun

    es v

    agos

    -

    20

    4.

    310.

    506

    5.46

    6.11

    1

    4

    .180

    .457

    -

    4.

    180.

    457

    130

    .049

    -

    13

    0.04

    9 4.

    310.

    506

    1.3.

    Tri

    buna

    l de

    Con

    tas d

    a U

    nio

    -

    61

    7.

    327.

    850

    14.

    655.

    700

    6.9

    21.0

    09

    -

    6.92

    1.00

    9

    4

    06.8

    41

    -

    406.

    841

    7.32

    7.85

    0 1.

    3.1.

    Car

    gos e

    fun

    es v

    agos

    -

    61

    7.

    327.

    850

    14.

    655.

    700

    6.9

    21.0

    09

    -

    6.92

    1.00

    9

    4

    06.8

    41

    -

    406.

    841

    7.32

    7.85

    0 2.

    Pod

    er J

    udic

    iri

    o

    13.

    415

    1

    2.58

    4

    3

    78.0

    47.9

    63

    712.

    879.

    935

    2

    46.7

    36.7

    78

    102.

    257.

    974

    34

    8.99

    4.75

    2

    19.2

    54.1

    00

    9.7

    99.1

    11

    29.

    053.

    211

    378.

    047.

    963

    2.1.

    Sup

    rem

    o T

    ribu

    nal F

    eder

    al-

    81

    3.45

    1.46

    4 6.

    902.

    928

    3.0

    06.6

    99

    -

    3.00

    6.69

    9

    4

    44.7

    65

    -

    444.

    765

    3.45

    1.46

    4 2.

    1.1.

    Car

    gos e

    fun

    es v

    agos

    -

    81

    3.

    451.

    464

    6.90

    2.92

    8

    3

    .006

    .699

    -

    3.

    006.

    699

    444

    .765

    -

    44

    4.76

    5 3.

    451.

    464

    2.2.

    Sup

    erio

    r T

    ribu

    nal d

    e Ju

    sti

    a67

    0

    622

    18.6

    65.4

    50

    37.

    330.

    900

    7.0

    51.3

    64

    9.78

    6.63

    8

    1

    6.83

    8.00

    2

    7

    10.3

    04

    1.1

    17.1

    44

    1.

    827.

    448

    18.6

    65.4

    50

    2.2.

    1. C

    argo

    s e fu

    ne

    s vag

    os-

    2

    87

    7.76

    1.66

    8

    1

    5.52

    3.33

    6

    7

    .051

    .364

    -

    7.

    051.

    364

    710

    .304

    -

    71

    0.30

    4 7.

    761.

    668

    2.2.

    2. P

    L n

    1.1

    79, d

    e 20

    1567

    0

    335

    10.9

    03.7

    82

    21.

    807.

    564

    -

    9.78

    6.63

    8 9.

    786.

    638

    -

    1.11

    7.14

    4

    1.11

    7.14

    4

    10.

    903.

    782

    2.3.

    Jus

    tia

    Fede

    ral

    3.3

    42

    97

    7 41

    .737

    .553

    8

    3.47

    5.10

    6

    33

    .900

    .539

    6.

    082.

    446

    39.

    982.

    985

    1

    .200

    .614

    55

    3.95

    4

    1.75

    4.56

    8 41

    .737

    .553

    2.

    3.1.

    Car

    gos e

    fun

    es v

    agos

    -

    220

    35

    .101

    .153

    7

    0.20

    2.30

    6

    33

    .900

    .539

    -

    3

    3.90

    0.53

    9

    1.2

    00.6

    14

    -

    1.20

    0.61

    4 35

    .101

    .153

    2.

    3.2.

    PL

    n 2

    .783

    , de

    2011

    (1)

    625

    62

    5 -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    2.3.

    3. P

    L n

    6.2

    32, d

    e 20

    13 -

    Iju-R

    S33

    8

    38

    9.00

    3 77

    8.00

    6 -

    35

    8.84

    5 35

    8.84

    5 -

    30

    .158

    30

    .158

    38

    9.00

    3 2.

    3.4.

    PL

    n 6

    .234

    , de

    2013

    - R

    ondo

    npo

    lis-M

    T33

    8

    38

    9.00

    3 77

    8.00

    6 -

    35

    8.84

    5 35

    8.84

    5 -

    30

    .158

    30

    .158

    38

    9.00

    3 2.

    3.5.

    PL

    n 8

    .132

    , de

    2014

    - A

    mpl

    ia

    o TR

    Fs

    2

    .486

    76

    3.91

    3.37

    7 7.

    826.

    754

    -

    3.5

    70.5

    29

    3.57

    0.52

    9 -

    34

    2.84

    8 34

    2.84

    8 3.

    913.

    377

    2.3.

    6. P

    L n

    8.3

    16, d

    e 20

    14 -

    Var

    as G

    rava

    ta -

    RS

    66

    1

    6 77

    8.00

    7 1.

    556.

    014

    -

    717

    .691

    71

    7.69

    1 -

    60

    .316

    60

    .316

    77

    8.00

    7

    2.3.

    7. P

    L n

    8.3

    17, d

    e 20

    14 -

    Palm

    as e

    Ara

    gua

    na -

    TO66

    16

    778.

    007

    1.55

    6.01

    4 -

    7

    17.6

    91

    717.

    691

    -

    60.3

    16

    60.3

    16

    778.

    007

    2.3.

    8. P

    L n

    8.3

    18, d

    e 20

    14 -

    Var

    a C

    asca

    vel -

    PR

    33

    8

    389.

    003

    778.

    006

    -

    358.

    845

    358.

    845

    -

    30.1

    58

    30.1

    58

    389.

    003

    2.4.

    Jus

    tia

    Mili

    tar

    da U

    nio

    740

    6

    1 6.

    129.

    080

    12.

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