Padrões e sistemas de policiamento

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Padrões e sistemas de policiamento – parte 2 Posted by admin ,ago 1, 2012Gestão de Segurança No Comments 0Views : 918Print Na sociedade atual, os desafios enfrentados no campo da Segurança Pública, são cada vez maiores e mais complexos. As diversas formas de violência presentes em nossa sociedade exigem do profissional da Segurança Pública uma capacitação aprimorada, de modo que ele possua uma visão crítica sobre os conflitos sociais e sobre o papel das instituições policiais no contexto sócio/político e cultural brasileiro. O Curso de Gestão em Segurança Pública, tem como objetivo formar profissionais capazes de gerenciar, analisar e opinar sobre questões de políticas públicas e realizar planejamentos na área de Segurança Pública, com vista à modernização e controle das estruturas material, pessoal e sistemas organizacionais, com o emprego de novas tecnologias, a fim de controlar a criminalidade e proporcionar à sociedade melhor qualidade de vida. A disciplina, Padrões e Sistemas de Policiamento, propriamente dita, tem como objetivo específico de proporcionar ao aluno uma visão sistêmica da Segurança Pública Nacional, suas instituições, seus profissionais, políticas e suas ações, através do estudo de seus antecedentes históricos e da análise de seus cenários atuais e suas perspectivas futuras, além de capacitá-lo a gerenciar recursos disponíveis a fim de detectar problemas de Segurança Pública e apontar a melhor maneira de resolvê- lo, respeitando os princípios democráticos e humanistas. Mas para podermos estudar o que vem a ser Padrões e Sistemas de Policiamento, devemos primeiramente compreender o significado de seus termos. ANÁLISE MORFOLÓGICA – SISTEMA: Um sistema é um conjunto de elementos interconectados de modo a formar um todo

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Padrões e sistemas de policiamento – parte 2Posted by admin,ago 1, 2012Gestão de Segurança No Comments 0Views : 918Print

Na sociedade atual, os desafios enfrentados no campo da Segurança Pública, são cada vez maiores e mais complexos. As diversas formas de violência presentes em nossa sociedade exigem do profissional da Segurança Pública uma capacitação aprimorada, de modo que ele possua uma visão crítica sobre os conflitos sociais e sobre o papel das instituições policiais no contexto sócio/político e cultural brasileiro.

O Curso de Gestão em Segurança Pública, tem como objetivo formar profissionais capazes de gerenciar, analisar e opinar sobre questões de políticas públicas e realizar planejamentos na área de Segurança Pública, com vista à modernização e controle das estruturas material, pessoal e sistemas organizacionais, com o emprego de novas tecnologias, a fim de controlar a criminalidade e proporcionar à sociedade melhor qualidade de vida.

A disciplina, Padrões e Sistemas de Policiamento, propriamente dita, tem como objetivo específico de proporcionar ao aluno uma visão sistêmica da Segurança Pública Nacional, suas instituições, seus profissionais, políticas e suas ações, através do estudo de seus antecedentes históricos e da análise de seus cenários atuais e suas perspectivas futuras, além de capacitá-lo a gerenciar recursos disponíveis a fim de detectar problemas de Segurança Pública e apontar a melhor maneira de resolvê-lo, respeitando os princípios democráticos e humanistas.

Mas para podermos estudar o que vem a ser Padrões e Sistemas de Policiamento, devemos primeiramente compreender o significado de seus termos.

ANÁLISE MORFOLÓGICA             – SISTEMA: Um sistema é um conjunto de elementos interconectados de modo a formar um todo organizado. Palavra de origem grega, “sistema” significa “combinar”, “ajustar”, “formar um conjunto”.Todo sistema possui um objetivo geral a ser atingido, e a boa integração dos elementos componentes do sistema é chamado sinergia, determinando que as transformações ocorridas em uma das partes influenciará todas as outras. A alta sinergia de um sistema faz com que seja possível a este cumprir sua finalidade e atingir seu objetivo geral com eficiência; por outro lado se houver falta de sinergia, pode implicar em mau funcionamento do sistema, vindo a causar inclusive falha completa ou falência no sistema.

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- PADRÃO: O termo padrão (do inglês standard) por ter diversas acepções, de acordo com a área em que é utilizado. Neste caso padrão é um modelo ou norma a ser seguido, com o fim de se alcançar um objetivo de maneira mais eficaz.- POLICIAMENTO: É o ato de policiar um determinado local ou sociedade, realizado pela Polícia. Mas o que seria então Polícia? A CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA   POLICIAL NO BRASIL  Conceito de Polícia Quando pensamos em POLÍCIA, pode nos parecer à primeira vista que a resposta é óbvia e clara e com facilidade podemos dizer o que ela faz, o que é e para que serve. Porém, essa resposta aparentemente simples e espontânea é complexa e pede um estudo mais detalhado e cuidadoso.A definição de Polícia é diretamente associada ao ato de policiar, com o realizar do policiamento.Policiar, por sua vez é, vigiar de acordo com as leis vigentes, realizado por organizações policiais, que tem como objetivo o controle da ordem social e a proteção da integridade física e das vidas das pessoas e da propriedade, seja privada ou estatal, além das funções de repressão como as de controle de uma manifestação.

Não é tarefa das mais fáceis caracterizar o conceito de Polícia, devido a sua pluralidade de funções desempenhadas pelos órgãos policiais, dificultando a formação de um conceito único.

Deve-se considerar também que vários outros órgãos públicos e civis (não policiais), também exercem ações de policiamento em domínios específicos, como os agentes da Fazenda Estadual, atuando como fiscais de produtos e sua circulação dentro do Estado.

A constituição de 1988,como veremos mais adiante, definiu as funções de cada instituição policial em nosso país, porém, essa definição funcional ainda não permite construir uma definição de polícia mais abrangente.

A palavra “polícia” estará bastante presente em nosso curso durante todo o seu transcorrer, desta forma é importantíssimo que tenhamos de imediato a compreensão conceitual do que vem a ser polícia.

Segundo David Bayley, polícia é:

“… pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro deste grupo através da aplicação da força física.” 

            Esta definição possui três elementos essenciais: força física, uso interno e autorização para seu uso, sendo que a falta de um deles descaracteriza o conceito apresentado. A frente temos a explanação destes elementos:

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- Força física: a função precípua da polícia é o uso da força física, seja real ou presencial (por ameaça). Os policiais são os agentes executivos da força do Estado.- Uso interno: é o uso da força física dentro dos limites do território nacional, parâmetro esse fundamental para excluir daí os exércitos. Porém, quando as forças militares forem usadas para a manutenção da ordem dentro da sociedade, estas devem ser vistas como forças policiais.            – Autorização para seu uso: este elemento é necessário para que se possa excluir daí grupos que usam força com propósitos não coletivos, como por exemplo milícia, torcidas organizadas, ladrões, terroristas, grupos como o MST, etc.

As polícias vem acompanhando o desenvolvimento histórico das sociedades nas quais estão inseridas, desta forma, novas características vão se agregando ao seu conceito. O que se deve ter em mente é que se deve escolher estas novas características de acordo com sua importância no contexto sócio/cultural, de forma que o conceito seja aceito pela sociedade.

Segundo Bayley, para a maioria das pessoas, as forças policiais mais autoritárias e importantes são aquelas públicas, especializadas e profissionais. Estas três características são quase um sinônimo de policiamento moderno.

Estas características merecem uma breve passagem para melhor entendê-las:

- Públicas: refere-se à natureza da agência policial. Elas devem ser formadas, pagas e controladas pelo poder público. Para ser considerada como uma força policial, o poder desta deve advir do poder estatal e não de grupos privados.- Especializadas: é uma força policial concentrada no uso da força física.- Profissionais: refere-se a uma preparação explícita para realizar atividades exclusivas de polícia. A profissionalização envolve: recrutamento por mérito, treinamento formal, evolução na carreira estruturada, disciplina sistemática e trabalho em tempo integral.

As forças policiais variam de acordo com a cultura de cada sociedade e acompanha o grau de desenvolvimento da mesma. Variam também em outros aspectos como: estrutura, treinamento, formas de emprego da força, reputação, poder e composição social.

Desta maneira podemos, através da ótica de Bayley, formular o nosso conceito de polícia:

 Instituição pública, profissional e especializada, autorizada por um grupo social para regular as relações interpessoais dentre dessa sociedade, através do uso da força física. Uso da Força Como Meio de Controle Social 

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Controle social é “a capacidade de uma sociedade de se auto-regular de acordo com princípios e valores desejados” (COSTA,2004:38).

Como já dito anteriormente, a polícia é o único órgão autorizado a fazer uso da força, seja presencial ou real, com o fim de manter a ordem pública e os interesses da coletividade. No âmbito interno as polícias são o braço forte do Estado e estas são sempre usadas quando o Estado necessita se impor pelo uso da força.

Desta forma, o Estado ao usar a força física como instrumento de controle e de coerção social através das polícias, faz delas instrumentos de controle social teoricamente, a serviço da coletividade.

A atividade policial é crucial para se definir a extensão prática da liberdade humana. Além disso, a manutenção de um controle social é fundamentalmente uma questão política. Não apenas ela define poderosamente o que a sociedade pode tornar-se, mas é uma questão pela qual os governos têm um grande interesse, porque sabem que sua própria existência depende disso. Por todas essas razões, a polícia entra na política, querendo ou não.(BAYLEY, 2001:203) 

Porém, com o aumento dos índices de violência urbana e de criminalidade, as forças policiais tendem a endurecer seus procedimentos, o que acarreta o uso mais frequente da força física para realizar o controle social.

É preciso considerar outra linha de discussão sobre a violência que considera o “conflito social” condição para a estruturação social. Isso implica dizer que o conflito é algo presente em qualquer sociedade e surge em função de elementos individuais tais como ódio, inveja e necessidades e interesses pessoais.

Sob esse aspecto é importante ressaltar que a violência é apenas uma forma de manifestação do conflito social. O problema que surge não é o conflito, mas sim os mecanismos sociais disponíveis para controlá-lo, já que nem a sociedade nem o Estado podem extinguir por completo os conflitos sociais e a violência decorrente desses conflitos.

Existem inúmeras outras funções desempenhadas pelas polícias que não estão ligadas à função reguladora/coercitiva, tais como: assistência às populações carentes; apoio às atividades comunitárias; socorro à comunidade; e ações de prevenção conjuntas com as associações comunitárias e instituições de ensino (PROERD), entre outras.

A ideia de que as polícias são tão somente órgãos executivos dos ditames estatais ou “braços executivos” do Estado e a atribuição do papel das polícias como instrumentos deste para o exercício do controle social não se sustentam e devem ser repensadas.

Quanto mais legítima for percebida a forma como as polícias realizam suas tarefas, mais fácil será a aceitação de sua autoridade e, portanto, menor a necessidade de recurso à

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violência. O acatamento da autoridade almejado pelo Estado e seus agentes diz respeito ao grau de legitimidade de que esta autoridade política desfruta junto à sociedade.

Atividade de fixação: 

Com base nas frases abaixo e no que já foi estudado, elabore uma dissertação manuscrita, com no mínimo 200 palavras, mostrando sua opinião sobre o tema, Uso da Força Como Meio de Controle Social:

O ESTADO POSSUI O “MONOPÓLIO DO USO LEGÍTIMO DA FORÇA DENTRO DE UM TERRITÓRIO.” – Max Weber“TODO ESTADO É FUNDADO NA FORÇA.” – Leon TrotskiRETROSPECTO HISTÓRICO DO POLICIAMENTO MODERNO NO BRASIL 

Levando em consideração a concepção moderna de polícia, caracterizada pelo seu caráter público, especializado e profissionalização, as polícias modernas começaram a surgir no Brasil entre o século XVII e XIX.

No período do Brasil colônia, não havia uma polícia separada do sistema judicial e das forças militares. A polícia como instituição à parte teve seu início com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, ou seja, um pouco antes da Independência formal brasileira. Em 10 de maio de 1808 foi criada aIntendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil, e tinha como missões: fiscalizar as obras públicas, garantir o abastecimento da cidade, a ordem pública, a vigilância da população, a investigação de crimes e a captura de criminosos. O Intendente tinha status de Ministro de Estado e representava a autoridade do monarca absoluto englobando poderes legislativos, executivos(polícia) e judiciais.Em 1809 foi criada no Rio de Janeiro a Guarda Real de Polícia. Subordinada a Intendência Geral de Polícia, a Guarda Real se caracterizou por ser uma força policial em tempo integral, organizada militarmente e com ampla autoridade para manter a ordem e perseguir criminosos.

A missão permanente da Nova Guarda Real, era manter a tranquilidade pública e muitas outras obrigações relativas à ordem civil. Ficava distribuída por diversos locais, na área do centro da cidade ou próximo dela, para facilitar o patrulhamento e a pronta resposta aos distúrbios. Contava com 75 homens em 1818 e cerca de 90 no final da década de 1820, sua missão era policiar em tempo integral, o que a tornava mais eficiente do que o antigo sistema de vigilância esporádica por guardas civis. Seus oficiais e soldados provinham das fileiras do Exército regular e, como as tropas militares, recebiam apenas um estipêndio simbólico, além de alojamento e comida nos quartéis e do uniforme.

Durante a crise política instaurada no Rio de Janeiro no processo de transição institucional de 1831/32 – período regencial- foi criado, na estrutura estatal, um corpo militarizado, permanente e profissional com a função de policiar a cidade.

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Polícia Militar foi instruída a estabelecer o patrulhamento na cidade e nos subúrbios. No mesmo período outra instância do aparato repressivo do Estado tomava forma: A Secretaria da Polícia. Esta Secretaria foi a semente a partir da qual se desenvolveu a Polícia Civil que hoje conhecemos.

A partir de 1833 as polícias tiveram suas atribuições funcionais e procedimentais redefinidas, que incluíam entre outros: registro de estrangeiros que entravam no porto ou dele saíam, registros de prisões, procedimentos relativos a requerimentos e pedidos de inquérito, coordenação de ataques a quilombos de escravos foragidos, coleta de provas relacionadas aos crimes de roubo, de homicídio e prisão em flagrante.

A estrutura da Polícia Civil na década de 1830 englobava os juízes de paz que tinham autoridade de polícia e ampla responsabilidade pela vigilância em seus distritos para prevenir crimes e investigar crimes cometidos.

Patrulhamento -  Competia às patrulhas “manter sob controle a multidão nos eventos públicos autorizados e prender todos os envolvidos em motins ou agitações e que cometessem atos ofensivos à moral pública ou portassem armas. As patrulhas deveriam prender todos que estivessem cometendo crime recentemente ou estivessem para cometer crime, os participantes de reuniões de três ou mais pessoas com intento criminoso ou os participantes de reuniões noturnas, não autorizadas, de cinco ou mais pessoas. Os patrulheiros tinham permissão para revistar qualquer pessoa suspeita em busca de armas e entrar nas residências particulares durante o dia para efetuar prisões. À noite, só podiam entrar nas casas quando seus moradores pedissem ajuda. Tinham autorização para entrar em tavernas, armazéns e outros edifícios públicos a qualquer momento para efetuar prisões ou desfazer ajuntamentos de escravos.” (HOLLOWAY, 1997:93-94)

Somente em 1841 os juízes de paz foram substituídos por funcionários de polícia nomeados, os quais adquiriram também autoridade para investigar, prender, julgar e sentenciar os pequenos infratores no próprio distrito policial, sem a intervenção de advogados, promotores ou autoridades judiciais superiores.

A reforma de 1841 (Lei 3 de Dezembro), confirmou o princípio da centralização da autoridade nas mãos do chefe de polícia nomeado. A nova estrutura nacional previa um chefe de polícia em cada província e, no Rio de Janeiro, o chefe de polícia deveria prestar contas diretamente ao Ministro da Justiça. O efeito mais significativo desta reforma foi estender formalmente poderes judiciais à polícia. A partir de então os chefes de polícia, delegados e subdelegados tinham plena autoridade, sem a intervenção de nenhuma outra autoridade, para: expedir mandados de busca e apreensão, efetuar prisões, incriminar formalmente, determinar fiança, conduzir audiências judiciais sumárias, pronunciar sentenças e supervisionar a punição.

Em 1871 novas mudanças no arcabouço legal e na estrutura institucional alteraram o sistema judicial  e as funções da Polícia Civil. A reforma de 1871 ampliou o sistema

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judicial para que este assumisse as funções antes desempenhadas por chefes de polícia, delegados e subdelegados. As violações do código criminal no Rio de Janeiro e nas capitais de província mais importantes só poderiam daí por diante ser julgadas por “juízes de direito” ou juízes do Tribunal de Relação. Os cargos de chefe de polícia, delegado e subdelegado foram declarados assim incompatíveis com o exercício de qualquer função judicial. Pela nova lei, os chefes de polícia continuavam incumbidos de reunir provas para a formação de culpa do acusado, mas os resultados desse inquérito eram entregues aos promotores públicos ou juízes para avaliação e decisão final.

O processo de profissionalização ainda não estava completo. Neste período os delegados e subdelegados não recebiam um salário regular. Gratificações aliviavam esporadicamente o ônus financeiro do exercício da função, mas somente quem tinha outra fonte de renda podia aspirar esses cargos.

Em 1890, após a proclamação da República, como parte das mudanças administrativas modernizadoras do novo sistema político, todos os funcionários do sistema policial tornaram-se profissionais assalariados, trabalhando em tempo integral. Uma etapa importante do processo de profissionalização da polícia civil estava assim concluída.

Portanto, o nascimento da polícia pública no Brasil e também o processo de especialização dessas forças deve-se à introdução de modernas formas institucionais advindas do processo de centralização do Estado ao assumir certas funções de controle antes confiadas à classe dos proprietários e seus agentes privados. Ao final do período imperial o caráter público das forças policiais brasileiras já estava consolidado.

O processo de profissionalização policial, que é um atributo moderno da polícia mais evidente do que o caráter público ou especialização, alcançou avanço considerável no período imperial. No entanto, essa foi uma reforma progressiva que ganhou significativo impulso nos primeiros anos do período republicano, impulsionada pelo contexto de mudanças políticas, institucionais e sociais.

“ O crescimento da polícia publica pode ser atribuído a dois fatores: à consolidação do poder estatal frente à resistência violenta e o abrangente desencanto público com os habituais mecanismos de segurança privados (não estatais). O que acontece é que, enquanto os Estados existirem, alguma polícia pública também existirá, especialmente se o seu monopólio do poder político for ameaçado por violência. Ao mesmo tempo, o desencantamento da população pode se virar contra qualquer tipo de mecanismos de segurança, sejam eles públicos ou privados. É simplesmente um acidente histórico que em nosso passado recente os mecanismos privados tenham sido considerados inadequados. Se as desagregadas necessidades de segurança da população não são satisfeitas pelos Estados, então mecanismos de policiamento privados podem ser ressuscitados. Este desenvolvimento é mais provável de acontecer sob as seguintes circunstâncias: onde o poder estatal não é desafiado politicamente, onde a criminalidade dirigida a indivíduos é considerada uma ameaça séria e crescente e onde a ideologia não exclui a segurança privada. Estas condições podem ser encontradas

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hoje no Ocidente capitalista, aí a polícia privada e os agentes de segurança às vezes são em maior número do que os públicos.” (BAYLEY, 2001:230)PODER DE POLÍCIA 

Já conseguimos uma definição de Polícia através de suas características modernas. Mas se a polícia tem o poder de representar o Estado e em nome deste usar a força, conclui-se que o seu poder de agir é concedido pelo próprio Estado.

No Código Tributário Nacional, encontramos um dos mais, se não o mais completo conceito de Poder de Polícia de nosso ordenamento jurídico. Como vemos a seguir:

Art. 78.Código Tributário – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Podemos destacar neste conceito trazido pelo Código Tributário, apesar de sua clareza incontestável, que ele vai além das atividades notoriamente policiais (atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito… individuais e coletivos), se estendendo ao campo da saúde pública, aos costumes sociais e a circulação de mercadorias além de outras. Isso com o objetivo também de resguardar e dar poder à ação dos agentes fazendários, que também possuem Poder de Polícia no exercício de suas funções.As polícias trabalham diretamente com os principais bens tutelados pelo Estado: vida, liberdade e propriedade, nesta sequência de importância. Ela é o órgão com poderes para impedir o indivíduo de se locomover como bem lhe convém. É a  instituição que possui por obrigação funcional o dever de proteger a vida de terceiros, mesmo que para isso tenha que usar os meios necessários para tal, ou seja, mesmo que tenha que tirar a vida do agressor. Ela está autorizada a desapropriar o morador que se recusa a cumprir a ordem judicial para deixar um determinado local, mesmo que para isso tenha que se valer da força física.

E é justamente por lidar com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas – que são os bens mais importantes que possuímos – que por várias vezes conflitos entre a sociedade e as forças policiais são comuns. Somando-se aí os inúmeros casos de abusos cometidos pelas forças policiais no desempenho de suas funções.

Como bem ensina Maria Sylvia Zanela de Pietro (2001, p. 107), “ de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por

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incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo,e ela o faz usando de seu poder de polícia”.

Atividade de fixação 

Ouça e veja a música e o vídeo a seguir:

Tribunal de Rua –   O Rappa

A viatura foi chegando devagarE de repente, de repente resolveu me pararUm dos caras saiu de lá de dentroJá dizendo, ai compadre, cê perdeuSe eu tiver que procurar cê ta fodidoAcho melhor cê i deixando esse flagrante comigoNo início eram três, depois vieram mais quatroAgora eram sete os samurais da extorsãoVasculhando meu carro, metendo a mão no meu bolsoCheirando a minha mão

De geração em geraçãoTodos no bairro já conhecem essa lição

E eu ainda tentei argumentáMas, tapa na cara pra me desmoralizarTapa, tapa na cara pra mostra quem é que mandaPorque os cavalos corredores ainda estão na bancaNesta cruzada de noite, encruzilhadaArriscando a palavra democrataComo um santo graalNa mão errada dos hômiCarregada em devoção

De geração em geraçãoTodos no bairro já conhecem essa lição

O cano do fuzilRefletiu o lado ruim do BrasilNos olhos de quem querE quem me viu, único civilRodeado de soldadosComo seu eu fosse o culpadoNo fundo querendo estarA margem do seu pesadeloEstar acima do biótipo suspeito

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Nem que seja dentro de um carro importadoCom um salário suspeitoEndossando a impunidadeA procura de respeito

(Mas nesta hora) só tem (sangue quente)Quem tem (costa quente, quente, quente)Só costa quente, pois nem sempre é inteligente(Peitar) peitar, peitar (um fardado alucinado)Que te agride e ofende (pa te levar, levar, levar)Pra te levar alguns trocados (diz aê)Pra te levar, levar, levarPra te levar alguns trocados (segue a mão)

Era só mais uma duraResquício de ditaduraMostrando a mentalidadeDe quem se sente autoridadeNesse tribunal de ruaNesse tribunalNesse tribunal de rua

MINHA ALMA – O RAPPA

A minha alma tá armada e apontadaPara cara do sossego!(Sêgo! Sêgo! Sêgo! Sêgo!)Pois paz sem voz, paz sem vozNão é paz, é medo!(Medo! Medo! Medo! Medo!)

As vezes eu falo com a vida,As vezes é ela quem diz:

“Qual a paz que eu não quero conservar,Prá tentar ser feliz?”

As grades do condomínioSão prá trazer proteçãoMas também trazem a dúvidaSe é você que tá nessa prisão

Me abrace e me dê um beijo,Faça um filho comigo!Mas não me deixe sentar na poltronaNo dia de domingo, domingo!

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Procurando novas drogas de aluguelNeste vídeo coagido…É pela paz que eu não quero seguir admitindo

É pela paz que eu não quero seguirÉ pela paz que eu não quero seguirÉ pela paz que eu não quero seguir admitindo

Agora reflita sobre o vídeo e a música apresentado e escreva uma dissertação com no mínimo 200 palavras, sobre o papel que a Polícia desempenha em sua comunidade atualmente. Leve em consideração a relação entre polícia e Sociedade.

Antes de passarmos para o próximo tópico vamos ver alguns conceitos e definições básicas explanados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública que são de suma importância para a formação do Gestor em Segurança Pública:

- Segurança Pública: é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com a finalidade de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.- Polícias Militares: são órgão do sistema de segurança pública aos quais competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Caracterizadas pelo seu uniforme, armamento, equipamento e viaturas ostensivos é responsável pelo policiamento nas ruas, agindo de maneira repressiva em situações de conflitos e de assistência social.- Polícias Civis: são órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem, ressalvada competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar, auxiliando o Ministério Público (MP), no processo de construção da culpa legal.- Corpos de Bombeiros Militares: são órgão do sistema de segurança pública aos quais competem a execução das atividades de defesa civil, além de atuar em casos de emergências, prevenção e combate a incêndios,afogamentos, resgate.- Defesa Civil: é um conjunto de medidas que visam prevenir e limitar, em qualquer situação,os riscos e perdas a que estão sujeitos a população, os recursos da nação e os bens materiais de toda espécie,tanto por agressão externa quanto em consequência de calamidades e desastres da natureza.- Segurança Privada: é o conjunto de estruturas (atividades) e de funções que deverão produzir atos e processos capazes de afastar ou eliminar riscos que possam afetar a vida, a incolumidade e a propriedade das pessoas mediante o emprego de organizações privadas autorizadas pelo poder público. (in, PORTELLA. Paulo Roberto Aguiar. Gestão de Segurança Pública, 2003). E se divide em três grandes áreas: Segurança do Trabalho, Segurança Empresarial (interna das empresas) eVigilância, que por sua vez se subdivide em vigilância orgânica e vigilância patrimonial, contratada a

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prestadores de serviço. Existem ainda os serviços de vigilância eletrônica, de transporte de valores, de guarda-costas e de investigação particular.- Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG): são entidades comunitárias privadas de cooperação voluntária com a política de segurança pública e defesa social de uma localidade, formadas por pessoas de uma mesma comunidade que se reúnem com autoridades públicas (PM, PC, BM etc.) para discutir, analisar,planejar, sugerir, avaliar e acompanhar a solução de seus problemas de proteção social e de segurança pública, assim como para estreitar laços de entendimento e cooperação  entre as várias lideranças locais. Constituem canal privilegiado para o direcionamento dessas ações, mediante parceria do governo com a comunidade na consecução do objetivo comum que é o bem estar de todos. SISTEMA BRASILEIRO DE POLICIAMENTO O Estado Nacional Brasileiro apresenta um sistema de policiamento moderadamente descentralizado e multiplamente descoordenado. Sistema Descentralizado 

Dentre os direitos sociais e indivíduos assegurados a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição de 1988, destaca-se a preservação da ordem pública e a defesa das pessoas e do patrimônio.

            A preservação destes direitos é dever do Estado, exercida a partir das esferas Federal e Estadual. O controle sobre o policiamento público é, portanto, exercido independentemente por cada unidade federativa sobre suas respectivas forças policiais, com competência prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânicas Estaduais, enquanto que a União possui sua força policial própria (Polícia Federal) com competência prevista na Constituição.Órgãos que compõem a Segurança Pública e suas missões

Nossa Constituição Federal (CF), no Capitulo que trata da Segurança Pública, mais precisamente no artigo 144, traz em seu bojo, os órgãos que compõem a Segurança Pública no país,bem como suas funções e missões. Vejamos a seguir:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

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IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

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Podemos perceber que o comando das forças policiais é descentralizado, vez que a Constituição colocou o comando das polícias civis e militares e do corpo de bombeiros subordinados ao Governo dos Estados e do Distrito Federal. Sendo que no Distrito Federal as polícias militares e corpos de bombeiros foram mantidos como forças auxiliares e de reserva do Exército, no caso de ameaça à segurança nacional.Polícia Ostensiva Preventiva e Polícia Judiciária

Para fins didáticos, podemos dividir as forças policiais em Polícia Ostensiva Preventiva e Polícia Judiciária,como vemos a frente:

Policiamento Ostensivo PreventivoDistinguido pelo seu uniforme, armamento, equipamento ostensivo, por suas viaturas caracterizadas e identificadas e pelo seu treinamento diferenciado e tem por finalidade agir preventivamente a fim de evitar que o crime aconteça e no caso de ocorrência do delito realizar a prisão em flagrante do autor, além de preservar a ordem pública. Como exemplo, podemos citar a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).Policiamento Judiciário

É a Polícia Investigativa, age após a ocorrência do crime de modo velado com o objetivo de apurar os crimes, apontar sua autoria e coletar provas que ajudem a confirmação desta autoria. Como exemplo, citamos o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Polícia Civil.

Podemos então entender que as polícias agem da seguinte forma:

Linha do Crime DELITO_______________________________I_______________________________<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<                             >>>>>>>>>>>>>>>>>>>POLÍCA MILITAR                                        POLÍCIA CIVIL             A Polícia Militar (PM) realiza o patrulhamento ostensivo e preventivo nas ruas, facilmente reconhecida através de suas viaturas e seu fardamento, com o objetivo de impedir que o crime ou delito aconteça e de manter a ordem pública. Ocorrendo o crime a PM tem por obrigação realizar diligências com o objetivo de prender o autor, ainda em situação de flagrância. Não localizado o autor do crime passa a ser competência da Polícia Civil (PC), que procederá investigações para determinar a autoria do crime e efetuar a prisão do mesmo, conduzindo-o ao Poder Judiciário para seu devido julgamento. Ou seja, de um modo simplista, antes do crime ocorrer é a PM que deve trabalhar após a ocorrência do crime a obrigação é por conta da PC.Sistema Multifacetado e DescoordenadoO Sistema brasileiro de policiamento caracteriza-se pela existência de forças múltiplas edescoordenadas entre si. Um sistema é multiplamente descoordenado “quando mais

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de uma força tem autoridade sobre a mesma área” (Bayley,201:71),gerando na maioria das vezes um processo de “concorrência” e “sobreposição” entre forças distintas.

Esse processo de “concorrência” e “sobreposição” de poderes foi marcante na configuração das forças policiais nos primórdios da República, no início do século XX,onde transitavam pelas ruas do Rio de Janeiro policiais civis e militares, guardas nacionais e noturnos além de militares do Exército e da Armada, todos eles dotados de autoridade sobre a população.

A disputa de autoridade policial e de atribuições se dava também entre as polícias civil e militar, cada qual objetivando fundar o princípio de sua autoridade sobre a outra. O controle e a guarda de presos da época demonstravam bem esse processo de concorrência de autoridade.

A multiplicidade das forças repressivas atuando no mesmo espaço, gerou inúmeros conflitos entre os membros destas forças exigindo grande esforço por parte da organização policial (polícias civil e militar) no sentido de afirmar o seu monopólio do exercício repressivo, delimitando suas fronteiras com as demais instituições armadas, ou dotadas d poderes coercitivos (Exército, Armada, guardas nacionais e noturnos – polícia municipal).

A polícia militar exercia o policiamento ostensivo e controlava a guarda dos presos nas delegacias, funções que influíam diretamente no trabalho da polícia civil. As queixas sobre prisões e solturas irregulares eram feitas de uma parte contra a outra a todo momento, acirrando o processo de concorrência de forças. Como resultado das reformas policiais levadas a efeito nos primeiros anos do século XX, foi criada a Guarda Civil, que era uma corporação destinada a executar o policiamento ostensivo uniformizado juntamente com as Polícias Militares e que, até 1965, esteve abrigada na estrutura administrativa das Polícias civis dos principais Estados brasileiros.            Essa formação estrutural e administrativa da Guarda Civil reforçou o caráter múltiplo/descoordenado do sistema policial brasileiro daquela época. Percebemos assim que o padrão histórico do policiamento no Brasil – desde o Império (1822-1889) até os dias atuais, têm sido o da existência de, no mínimo, duas polícias atuando no mesmo espaço geográfico (o âmbito das províncias e, mais tarde, dos Estados federados).            Nos dias atuais temos como exemplo de Autoridade Concorrente em nosso país a Polícia Federal criada em 1967 com poderes para lidar com as responsabilidades que transcendem às unidades governamentais subordinadas, tem atuação ampla e ativa nos Estados federados não necessitando de obter permissão local para agir. Ocorre assim, uma sobreposição de autoridade entre a Polícia Federal e as polícias Civis e Militares, todas com autoridade conjunta de ação em território comum.

Como exemplo do caráter descoordenado das forças policiais brasileiras, citamos situação do enfrentamento e apuração dos crimes de tráfico de drogas no território nacional, que embora seja de competência da Polícia Federal, é apurado de forma

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contumaz pelas polícias estaduais, através de convênios firmados entre Estados e a União.

Segurança Nacional:

Cabe ao Estado, como titular de substancial parcela do Poder Nacional, prover segurança à nação.

A CF em seu artigo 5°, caput, refere-se à segurança como um direito inviolável e no artigo 6º diz que a segurança é dos direitos sociais de todo cidadão.

Quando falamos em segurança devemos observá-la primeiramente de um modo mais abrangente e aos poucos ir pormenorizando seus elementos.

No enfoque mais abrangente de Segurança, temos Segurança Nacional, que se constitui em um conjunto de dispositivos e medidas que visam manter a ordem estabelecida e preservar a integridade nacional, tanto interna quanto externamente, bem como garantir a nação a conquista e a manutenção dos seus objetivos nos campos políticos, econômicos, social, militar e tecnológico.Se o Estado em sua tarefa de promover a consolidação desses objetivos, vier a defrontar com pressões de origem externa situadas no domínio das relações internacionais, ou ameaças a sua soberania dentro de seu território, o problema é de Segurança Externa. No entanto, se os antagonismos forem de qualquer origem, forma e natureza, mas que venham a produzir seus efeitos no âmbito interno do país, o assunto se configurará como problema de Segurança Interna.A Segurança Interna por sua vez, divide-se em duas partes distintas: a Defesa Interna, que se ocupa das pressões vinculadas ao processo ideológico que atentam contra as instituições nacionais e a democracia, e a parte da Segurança Pública, que se preocupa com o cumprimento da lei, e manutenção da ordem pública e os exercícios dos poderes constituídos.

Desta maneira, didaticamente podemos fazer a seguinte visualização:

SEGURANÇA NACIONAL = Segurança Externa + Segurança Interna SEGURANÇA INTERNA = Defesa Interna + Segurança PúblicaPERMANÊNCIAS E MUDANÇAS DO SISTEMA BRASILEIRO DE POLICIAMENTO A estrutura do sistema de policiamento brasileiro, multiplamente descoordenado e descentralizado, não se alterou ao longo do tempo. Atualmente no Brasil existem duas polícias por Estado (PM e PC),três polícias da União (DPF, PRF, Polícia Ferroviária Federal – PFF), mais uma série de Guardas Municipais.            No Brasil, distinguimos as forças policiais pelo critério funcional. Neste sentido, existem no mesmo espaço geográfico, uma polícia se ocupa da investigação dos crimes

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em geral (Polícia Civil) e a outra que executa as tarefas paramilitares e de patrulhamento ostensivo (Polícia Militar).

Esta divisão das competências funcionais das Polícias Civil e Militar em nosso País é resultado da formação incompleta do Campo Institucional Policial e a consequente adesão das Polícias Militar ao campo da Defesa e da Polícia Civil ao campo da Justiça.

O Brasil não é exceção em termos de números de força policial. Na Alemanha, até 1975, cada unidade federada organizava sua(s) polícia(s). Na França e Itália, são duas as organizações nacionais, além de forças paramilitares especiais e forças das comunas ou cidades. Nos Estados Unidos, em 1980, havia 19.691 forças registradas no Departamento de Justiça (MEDEIROS, 2004:278). No entanto, o que nos diferencia dos países citados é o critério funcional e não geográfico das forças policiais.Na Alemanha, Itália, França, Estados Unidos, dentre outros, a diferenciação entre as forças policiais ocorre apenas pelo critério geográfico. Em regra cada organização realiza as três tarefas polícias:polícia de ordem, polícia criminal, polícia urbana, ou seja, elas trabalham com o Ciclo Completo de Polícia. Por exemplo, nos Estados Unidos na mesma organização policial há Officers,que trabalham ostensivamente patrulhando as ruas e Detectives investigando crimes. A mesma polícia que prende o agressor da sociedade é a mesma que procede a investigação e a construção da culpa legal, o que não acontece no Brasil, pois uma polícia (PM) se encarrega do patrulhamento e a outra de proceder as investigações (PC).No Brasil, o campo institucional policial foi definido por um processo de isomorfismo (cópia) entre aPolícia Civil e o Sistema Judiciário e entre a Polícia Militar e o Exército.Essa influência de uma entidade sobre a outra ocorre devido a vontade interna de uma corporação propositalmente desejar ser parecida ou idêntica a outra (Força Mimética); ocorre também por imposições  legais e pela vontade de uma corporação controlar a outra de forma direta, formal ou informalmente (Força Coercitiva); e finalmente por (Força Normativa) onde membros de diferentes organizações, com estrutura igual e a “mesma profissão”, tendem a reivindicar   as mesmas rotinas de trabalhos e direitos.A divisão de competências funcionais e a adesão das polícias aos campos institucionais de Defesa (PM = Defesa – Exército) e da Justiça (PC= Justiça – Poder Judiciário), traz consequências negativas ao campo institucional policial, que é distinto das outras duas instituições, e criam vários mitosque perduram durante anos entre as corporações, que só reforçam a dificuldade de interação entre as forças policiais,como vemos adiante:-  Consequências negativas:

-        Dificuldades na troca de pessoal entre as organizações, visto que os policiais têm “profissões” diferentes (força normativa);

-        Reforço das relações isomórficas (cópia de estruturas) entre a Polícia Civil e Justiça e entre a Polícia Militar e Exército;

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-        A estrutura militar não é vista como adequada às tarefas civis e vice-versa;

-        Comando descentralizado; e

-        Grande dificuldade na interação do serviço policial, de troca de recursos técnicos e institucionais entre as duas polícias.

- Mitos institucionais:-   Segurança Pública (Polícia Civil) Diretamente relacionada com o problema do crime e do criminoso. Esta perspectiva tem dificuldade de enxergar o crime no atacado, como um fenômeno sociopolítico e histórico, e sequer olha para aquelas questões da ordem pública que nada tenham a ver com o crime; Se a violência campeia, seria porque faltam leis mais duras;seria porque “a polícia prende mas a justiça solta”; seria por causa da burocracia dos inquéritos; da falta de pessoal e recursos materiais nas delegacias.

A avaliação da polícia em geral relaciona-se à quantidade de inquéritos realizados e de infratores levados aos tribunais, pouco importando as ações de prevenção, os crimes que não tenham caído nas malhas do sistema, perdidos na imensidão das “cifras obscuras”; e os crimes que podem vir a ocorrer.

-   Ordem Pública (Polícia Militar) Falar de ordem pública é,curiosamente, falar de desordem pública, de combate, de guerra,contra inimigos abstratos que, de maneira holística (como um todo), estariam à espreita em lugares suspeitos e determinados. Considerando  o crime como uma patologia intolerável e os conflitos de interesse como desarrumação da ordem, o modelo militar tem a pretensão de “vencer” os criminosos, de erradicar o crime, de “acabar” com a “desordem”.

Imagina-se que a violência campeia é porque os efetivos são insuficientes: porque a polícia judiciária fica nas delegacias; porque a polícia está menos armada que os bandidos; porque falta motivação e “garra” aos policiais. A solução para o problema é “caçar” os bandidos. Quanto maior o número de “cercos”, “incursões”, “operações”, “ocupações” e “blitz”, melhor.

- Polícia Civil (visão penalista) Conduzida preferencialmente por operadores do direito. Prevalece a visão segundo a qual os problemas do crime e da ordem pública se resolvem com a lei penal.- Polícia Militar (visão militarista) Os problemas do crime e da ordem se resolveriam com a força. As relações isomórficas geram uma relação de propriedade das Polícias às esferas da Defesa e da Justiça: a Polícia Militar por força mimética (imitação) adotou soluções organizacionais do Exército; – já as Polícias Civis possuem uma estrutura análoga à do Poder Judiciário e sua própria razão de ser está em atuar como agência do sistema criminal, destacando-se nesse proce3sso sua função de investigação.

Segurança pública, aplicação da lei penal e uso da força confundem-se com a identificação das polícias Civil e Militar, em relação a suas “instituições modelos” e

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seus campos institucionais da Defesa e da Justiça. Isso é um indicativo claro que não existe uma separação institucional de Polícia-Justiça e Polícia-Exército.

A estrutura do sistema de policiamento brasileiro manteve-se praticamente intacta desde a sua formação, admitindo a co-existência de duas forças policiais distintas que não compartilham recursos técnicos e institucionais e,portanto não possuem um campo institucional próprio.

Temos então uma Polícia “de ordem” – Polícia Militar – e a Polícia “de criminalidade” – Polícia Civil.“No Brasil, as principais agências encarregadas do trabalho de polícia são organizadas e controladas pelos estados-membros da Federação. Embora existam algumas agências de polícia sob controle do governo federal e alguns municípios mantenham guardas municipais, a maior parte das tarefas de polícia é desempenhada pelas polícias militares e pelas polícias civis dos estados.Uma importante característica do aparato policial brasileiro é o fato de nenhuma das agências de polícia realizar o chamado “ciclo completo de policiamento”. Isto é, suas atividades são limitadas por funções: as polícias civis exercem as funções de polícia judiciária e as polícias militares são encarregadas da Polícia Ostensiva, além da preservação da ordem pública. Outro aspecto importante a ser considerado é que, apesar de as polícias serem organizadas e controladas pelos estados, sua estrutura é definida pela Constituição Federal, portanto, os estados não podem isoladamente modificar ou extinguir essas instituições.” (COSTA, 2004:83) 

Estudos comparativos realizados sobre o sistema de policiamento em diferentes países demonstram na maioria dos países contemporâneos que as características estruturais/práticas administrativas têm permanecido as mesmas desde que eles se tornaram reconhecíveis como estados.

Questiona-se se no Brasil este padrão atual de policiamento se confirmará e se ele é adequado ao sistema democrático de direito.

Podemos sem medo algum, afirmar que devido às resistências institucionais e aos tradicionalismos burocráticos já consolidados no país, é forte a tendência de manutenção do padrão de policiamento estabelecido no início da formação do nosso estado e que até hoje é o que vigora.

Provavelmente o único caso de mudança de categoria em uma estrutura de policiamento nacional ocorreu nas Filipinas, onde a Polícia Integrada Nacional substitui aproximadamente quinze mil forças locais e a Guarda Civil Filipina rural, em 1975. As Filipinas moveram-se de um  sistema coordenado múltiplo, descentralizado para um sistema único, centralizado. (BAYLEY, 2001:77)

Propostas referentes a uma reestruturação do “Campo Institucional Policial” parecem ganhar corpo na discussão atual sobre as forças policiais e suas funções na sociedade em

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detrimento às discussões que consideram as mudanças estruturais do sistema de policiamento.

A partir dos anos 80 a discussão sobre o papel das polícias começa a ser questionado pela própria sociedade brasileira.

A Constituição de 1988 marca o momento a partir do qual a sociedade brasileira passa a reivindicar uma polícia “cidadã”, respeitadora dos direitos civis, políticos e sociais, mostrando a necessidade de encontrar caminhos alternativos para mudanças na natureza das Polícias Civil e Militar, abrindo caminho para a conformação de um “campo institucional policial próprio” envolvendo a troca e o pertencimento das forças policiais nacionais.

As polícias passam a ser vistas como serviço público essencial. Importantes mudanças apontam para um novo modelo do sistema policial ainda que fundado na estrutura policial já existente (multiplicidade de forças, comando descentralizado), veja algumas das principais mudanças:- Alguns Estados criam outras agências de controle externo, como as ouvidorias de Polícia;

- A segurança Pública é tema de discussão envolvendo acadêmicos, movimentos sociais, políticos e as próprias lideranças policiais;

- A discussão da segurança pública e do crescimento da criminalidade se dá tendo como pano de fundo o paradigma do Estado Democrático de Direito.

Veja outras mudanças:

- Além dos controles da Justiça (comum e militar) e do Exército, as polícias passam a ser controladas pelo Ministério Público, instituição que representa toda a sociedade na supervisão de serviços públicos;

- A legitimidade das polícias passa a ser embasada no princípio da igualdade perante a lei;

- Busca-se a aproximação com o público e o gerenciamento mais eficaz nas relações entre policia e sociedade de modo que a sociedade reconheça a polícia como instituição confiável, capaz de responder aos “problemas de polícia”;

- As polícias respondem à burocracia central, aos poderes privados e locais e ao conjunto da comunidade política;

- As polícias buscam reagir ao aumento da criminalidade estabelecendo ações policiais baseadas em estudos e análises sobre o fenômeno criminal;

- As polícias civil e militar passam a entender a tradicional distância organizacional entre ambas como fator de ineficiência na realização da tarefa de policiamento; prioriza-se assim a troca de recursos e outras formas de aproximação entre as polícias;

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- Valorização das “operações conjuntas” de ambas as polícias – ideia de “integração” das polícias, destacando a proposta de unificação metodológica em termo de coleta e armazenamento de dados; Subordinação da mesma à Secretaria de Segurança Pública;

- Criação de conselhos de “defesa social” nos quais têm assento as polícias militar e civil; Vislumbra-se a maior participação do Poder Executivo Federal na política de segurança; Reelaborações dos códigos de ética e dos currículos das academias de Polícia; e diálogo entre as polícias e as universidades (centros de pesquisa em criminalidade, segurança pública e violência).

- Criação de Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) nas comunidades, onde as polícias Civil, Militar e Corpos de Bombeiros, lideranças locais, associações de bairro e a população discutem estratégias para combater a criminalidade e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos servidores de segurança pública, surgindo desta maneira o embrião do Policiamento Comunitário, modalidade esta que estudaremos mais a frente.

- Com o surgimento de novas ideias e do início da interação entre as polícias e a sociedade, além da descoberta de se repensar as estruturas das forças policiais, novas tendências surgiram:

A tendência atual no Brasil aponta para a colaboração, coordenação e integração entre as forças policiais. A criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), órgão subsidiado e direcionado pelo governo federal é indicativo desse processo. Através da atuação deste órgão, vimos surgir um esforço na esfera federal de estímulo à promoção no âmbito estadual e municipal para a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública.

As forças policiais são estimuladas a se coordenarem com um objetivo comum de controle e prevenção da violência e da criminalidade. No entanto, a existência deste órgão não implica numa centralização do comando policial.

Verifica-se em alguns estados brasileiros, a tendência de fortalecimento das forças policiais locais e de outras instituições ligadas ao sistema de defesa social, que sob o comando da administração estadual passam a estabelecer ações de mútua colaboração no que se refere ao estudo do fenômeno criminal e a elaboração de diagnósticos mais eficientes para a orientação de ações conjuntas de prevenção e repressão com um objetivo pré-definido, implicando ainda na troca de dados e informações que são trabalhados em conjunto para um policiamento mais eficaz.

Esse processo, portanto atua contrariamente aos movimentos de centralização na medida em que pretende aumentar a eficiência do policiamento local prescindindo assim de um comando policial centralizado que é, em última instância, indicativo da ineficácia das forças locais.

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Por outro lado, o crescente aumento da criminalidade no país vem possibilitando um repensar sobre as funções sociais das organizações policiais quebrando o “mito” de que a polícia deva ser especializada primordialmente no combate ao crime.

O “mito” da polícia “caçadora de bandidos” tem se sustentado ao longo de sua existência na definição legal de suas funções, segundo a qual cabe à polícia proteger a vida e à propriedade.

Neste sentido a polícia deveria ser especializada em intervenções de emergência em que a vida e a propriedade estivessem em perigo e em capturar criminosos após os crimes terem sido cometidos.

Segundo essa lógica, a prevenção do crime seria atingida através do desencorajamento, da rapidez e da segurança ao levar os criminosos frente a frente com a justiça, para que fossem julgados e punidos. Acabando com isso da “certeza da impunidade” que se faz presente entre os agressores da sociedade.

No contexto atual de aumento da criminalidade, surge um paradoxo que coloca em questionamento a própria existência da polícia. A concentração no combate ao crime ao ser colocado como parâmetro de ineficiência do trabalho policial acaba por desvelar a incapacidade e a ineficiência da ação da polícia em enfrentar e combater o crime já que o ato da prisão e a investigação de crimes não podem ser considerados por si só indicativos positivos da prevenção e do controle do crime e tão pouco geram uma segurança efetiva da população.

Delineia-se assim, outra tendência bastante expressiva na conjuntura contemporânea referente à função da polícia na sociedade democrática, que é o entendimento de que o papel da polícia está intrinsecamente relacionado com sua inserção na sociedade como mediadora de conflitos e com a participação e mobilização efetiva da população.

Neste sentido, a polícia não pode desprezar as reivindicações sociais não relacionadas à lei, ou seja, as necessidades da população geradas a partir da estrutura sócio-econômica e das relações interpessoais.

“O papel da polícia em diminuir a ameaça do crime, portanto, vem não apenas da prisão dos criminosos, mas também através da mobilização ativa da população, de modo a atingir tanto as causas quanto os sintomas do crime. Para fazê-lo, a polícia não pode se distanciar das reivindicações desagregadas; de fato, precisa encarar essas reivindicações como oportunidade de se envolver nos processos fundamentais de interação social. Em resumo, a polícia deve se envolver em situações não relacionadas à lei para proporcionar uma prevenção de crimes mais eficaz. (BAYLEY, 2001:236)

Assim sendo, a especialização no combate ao crime não pode ser considerada como elemento definidor da ação policial uma vez que a cooperação da população é fator fundamental na prevenção e resolução de crimes.

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A configuração no cenário público brasileiro dessa tendência de um policiamento próximo à sociedade, começou a ser delineado a partir da Constituição de 1988 com a instauração do Estado Democrático de Direito e implica uma redefinição do papel da polícia em relação à sociedade, a descentralização da área de comando e o desenvolvimento da ação civil.

Exercício de FixaçãoCom base no que foi estudado e no texto abaixo, elabora uma dissertação com no mínimo 200 palavras sobre o Sistema Brasileiro de Policiamento e como funcionam as ações policiais em nosso país, considerando o sistema policial nacional em suas três principais características: multifacetado, descoordenado e descentralizado:“A investigação busca menos a apuração do crime e mais a identificação, na ‘clientela marginal’ da organização, de possíveis autores dos crimes. A função policial não está orientada para a resolução de conflitos e sim para a ‘inexorável punição dos transgressores’.”            (KANT DE LIMA, 2003:252)