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Página 1 de 27 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DO PRESIDENTE PROVIMENTO nº 27-2012 -GabPres Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Tribunal de Justiça Militar e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ORLANDO EDUARDO GERALDI , o Vice-Presidente, EVANIR FERREIRA CASTILHO, e o Juiz Corregedor-Geral, PAULO ADIB CASSEB, nos usos de suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade regulamentar a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Tribunal de Justiça Militar; CONSIDERANDO, o disposto no art. 17 da Resolução nº 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça; R E S O L V E M: Capítulo I Das disposições gerais Art. 1º Este Provimento disciplina a aquisição, locação e uso de veículos oficiais pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Art. 2º Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em: I - veículos de representação; II - veículos de transporte institucional; III - veículos de serviços. Art. 3º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público deste Órgão. Art. 4º É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo os de representação: I - aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública; II - em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para transporte: a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do respectivo tribunal; b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar oficialmente esta Especializada; c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública; III - no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público. Art. 5º É obrigatória a divulgação, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º, no Diário da Justiça Militar Eletrônico. Art. 6º É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim. Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DO PRESIDENTE PROVIMENTO nº 27-2012 -GabPres Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Tribunal de Justiça Militar e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, ORLANDO EDUARDO GERALDI , o Vice-Presidente, EVANIR FERREIRA CASTILHO, e o Juiz Corregedor-Geral, PAULO ADIB CASSEB, nos usos de suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade regulamentar a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Tribunal de Justiça Militar; CONSIDERANDO, o disposto no art. 17 da Resolução nº 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça; R E S O L V E M: Capítulo I Das disposições gerais Art. 1º Este Provimento disciplina a aquisição, locação e uso de veículos oficiais pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Art. 2º Os veículos oficiais são classificados, para fins de utilização, em: I - veículos de representação; II - veículos de transporte institucional; III - veículos de serviços. Art. 3º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público deste Órgão. Art. 4º É vedado o uso dos veículos oficiais, inclusive locados, salvo os de representação: I - aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública; II - em qualquer atividade estranha ao serviço judiciário, não compreendida nesta proibição a utilização de veículo oficial para transporte: a) para atividades de formação inicial ou continuada de magistrados promovidas ou reconhecidas formalmente por escola nacional ou do respectivo tribunal; b) a eventos institucionais, públicos ou privados, em que o usuário compareça para representar oficialmente esta Especializada; c) a estabelecimentos comerciais e congêneres sempre que seu usuário se encontrar no estrito desempenho de função pública; III - no transporte de pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público. Art. 5º É obrigatória a divulgação, até 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categorias definidas no art. 2º, no Diário da Justiça Militar Eletrônico. Art. 6º É vedada a concessão de verba destinada ao custeio de abastecimento ou manutenção de veículos particulares de magistrados e servidores bem como o fornecimento de combustível para o mesmo fim. Parágrafo único. Não se compreende na presente vedação:

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________________________________________________________________________________ I - a fixação de limites mensais, não cumulativos e em montante razoável condizente com as necessidades do serviço, de gastos de abastecimento e manutenção dos veículos oficiais; II - a indenização de transporte ou ajuda de custo devida em razão de deslocamento eventual ou remoção ou movimentação, no interesse da administração, de magistrado ou servidor, inclusive oficial de justiça. Capítulo II Da aquisição e locação de veículos oficiais Art. 7º A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância das normas de licitação. Art. 8º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade decorrente de: I - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; II - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; III - sinistro com perda total ou; IV - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico. Capítulo III Do uso dos veículos oficiais Art. 9º Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão utilizados exclusivamente pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral desta Justiça Militar. Art. 10. Os veículos oficiais de transporte institucional (art. 2º, inciso II), de uso exclusivo ou compartilhado, poderão ser utilizados pelos juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria do tribunal. § 1º Os magistrados de primeiro grau poderão, a critério do Tribunal, utilizar-se de veículo oficial de transporte institucional de forma compartilhada. § 2º Os substitutos de autoridades beneficiárias do serviço de transporte institucional terão direito a ele enquanto perdurar a substituição. § 3º Os veículos oficiais de transporte institucional serão utilizados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa. § 4º. Os veículos oficiais de transporte institucional poderão ser utilizados para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim. Art. 11. Os veículos de serviço (art. 2º, inciso III) serão utilizados para transporte de pessoal e materiais. Art. 12. O Tribunal, mediante convênio de cooperação, poderá compartilhar sua frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades. Art. 13. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do Órgão onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores. Parágrafo único - O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial: I - havendo autorização expressa do presidente do Tribunal, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo; II - nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; III - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público.

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________________________________________________________________________________ Art. 14. Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo oficial à Presidência do Tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Ministério Público. Parágrafo único - O Tribunal, quando comunicado o uso irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de expediente administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento do erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou culpa do agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Capítulo IV Da identificação dos veículos oficiais Art. 15. Todo veículo oficial do Tribunal conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla: I - nas placas de fundo preto dos veículos de representação e de uso institucional ou em outra parte deles; II - nas laterais dos veículos de serviço, acrescida da expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO". Parágrafo único - Os números de identificação das placas dos veículos de uso exclusivo de autoridade não serão alterados, salvo se em decorrência de exigência do órgão de trânsito competente. Art. 16. É vedado o uso de placas comuns em veículos oficiais ou de placas reservadas em veículos particulares. Parágrafo único - Por estritas razões de segurança pessoal do magistrado, poderá o Presidente, autorizar, excepcionalmente, em decisão fundamentada, a utilização temporária de veículos, enquanto persistir a situação de risco: I - com placas reservadas comuns no lugar das placas a que se refere o inciso I do art. 15; II - com placas comuns no lugar das placas reservadas, desde que previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle patrimonial do Tribunal; III - sem a identificação do órgão respectivo determinada no art. 15. Capítulo V Da alienação dos veículos oficiais Art. 17. A alienação dos veículos oficiais deverá atender ao disposto na Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes. Capítulo VI Da manutenção e controle dos veículos oficiais Art. 18. A manutenção e o controle da frota de veículos oficiais serão exercidos pela Assessoria Policial Militar deste Tribunal. Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 fevereiro de 2012. ORLANDO EDUARDO GERALDI Juiz Presidente EVANIR FERREIRA CASTILHO Juiz Vice-Presidente PAULO ADIB CASSEB Juiz Corregedor-Geral

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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSOS CRIMINAIS redistribuídos (22 a 24 de fevereiro de 2012) Do Juiz Orlando Eduardo Geraldi ao Juiz Clovis Santinon: REVISÃO CRIMINAL nº 225/11 – Nº Único: 0007377-58.2011.9.26.0000 (Ap. 5835/08 – Proc. 43482/05 – 1ª Aud.). Revdo.: Onelio Piva Junior, ex-Sd PM. Adv.: Adilson Aparecido de Menezes. PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (22 a 24 de fevereiro de 2012) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: RECLAMAÇÃO nº 43/12 – Nº Único: 0001245-48.2012.9.26.0000 (Exec. 2704/11 – CECRIM). Reclmte.: o MP. Reclmdo.: o ato do MM. Juiz das Execuções Criminais. Intdo.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 476/12 – Nº Único: 0001176-16.2012.9.26.0000 (Exec. 2809/11 – Reg. Exec. 2252/12 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 58 e 75/76. Sent.: Antonio Carlos Alves, ex-Sd PM. Adv.: Valeria Perruchi. Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL nº 205/12 – Nº Único: 0003188-48.2010.9.26.0040 (Ap. 6292/11 – Proc. 58076/10 – 4ª Aud.). Agvte.: Mario Roberto dos Santos, Sd PM. Adv.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: a r. decisão de fls. 425V. PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (22 a 24 de fevereiro de 2012) Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2740/12 – Nº Único: 0004312-29.2010.9.26.0020 (AO 3673/10 – 2ª Aud. Cível). Apte/Apdo.: Alexandre Binotti, Sd PM. Advs.: Ronaldo Antonio Lacava e outros. Apte/Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2745/12 – Nº Único: 0003199-40.2010.9.26.0020 (AO 3573/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Valdir Pereira de Paula, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Júnior: APELAÇÃO nº 2738/12 – Nº Único: 0007392-98.2010.9.26.0020 (AO 3897/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Valdecy Leopoldo de Araújo, 2º Sgt PM. Advs.: Ronaldo Antonio Lacava e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2744/12 – Nº Único: 0002829-27.2011.9.26.0020 (AO 4074/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Luciano Paulo da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Otavio Gomes Jeronimo e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 338/12 – Nº Único: 0003328-79.2009.9.26.0020 (Ap. 2049/10 – MS 2674/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Willian Roberto Souza Reno, ex-Sd PM. Adv.: Jose Barbosa Galvão Cesar. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 339/12 – Nº Único: 0003668-23.2009.9.26.0020 (Ap. 2126/10 – MS 3014/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: João Batista Neves Filho, Ref 1º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 340/12 – Nº Único: 0003608-84.2008.9.26.0020 (Ap. 2111/10 – AO 2354/08 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - Proc. Estado. Embgdo.: Gildasio Silva dos Santos, ex-Cb PM. Advs.: Orlando Dionisio Augusto e outros. Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2742/12 – Nº Único: 0005040-70.2010.9.26.0020 (AO 3727/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Fernando Ferreira da Silva Filho, ex- 2º Sgt PM. Advs.: Michel Straub e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado. Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 289/12 – Nº Único: 0001175-31.2012.9.26.0000 (AO 4378/11 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Robson Marques Franco, 2º Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.

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________________________________________________________________________________ APELAÇÃO nº 2739/12 – Nº Único: 0005326-14.2011.9.26.0020 (MS 4232/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Abimael Antonio Ribeiro da Silva, Sd PM. Adv.: Maria Luisa Alves Domingues. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2741/12 – Nº Único: 0006918-30.2010.9.26.0020 (AO 3868/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Sergio Ferreira da Silva, ex-Cb PM. Adv.: Eurico Cardoso. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 341/12 – Nº Único: 0003853-61.2009.9.26.0020 (Ap. 2324/11 – AO 3199/09 – 2ª Aud. Cível). Embgtes.: Luis Carlos Angelon, ex-Sd PM; Valdemir Jose da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Roberto Aparecido Fernandes. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 342/12 – Nº Único: 0023191-13.2003.8.26.0053 (Ap. 2642/11 – MS 3948/11 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Alberto Junior Tacao, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado. Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2737/12 – Nº Único: 0003128-14.2005.9.26.0020 (AO 200/05 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.: Beatriz Meneghel Chagas Camargo - Proc. Estado. Apdo.: Lourival Emilio dos Santos, Cb PM. Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci e outros. Ao Juiz Paulo Adib Casseb: AÇÃO RESCISÓRIA nº 43/12 – Nº Único: 0001098-22.2012.9.26.0000 (AO 253/05 – 2ª Aud. Cível). Autores: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM; Josival Lúcio do Nascimento, ex-Sd PM; Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM; Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex-Sd PM. Advs.: Jose Barbosa Galvão Cesar e outra. Ré: Faz. Públ. APELAÇÃO nº 2736/12 – Nº Único: 0006546-47.2011.9.26.0020 (HC 4300/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: José Francisco da Silva, Sd PM. Adv.: João Francisco da Silva. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado. APELAÇÃO nº 2743/12 – Nº Único: 0003499-65.2011.9.26.0020 (MS 4130/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Luciano Alexandre de Moraes, Ref 1º Sgt PM. Adv.: José Carlos Jammal. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - Proc. Estado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 343/12 – Nº Único: 0003220-50.2009.9.26.0020 (Ap. 2083/10 – AO 2566/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Julio Cesar Marcos, ex-Sd PM. Adv.: Carlos Borges Torres. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco - Proc. Estado.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 199/11 – Nº Único: 0005544-05.2011.9.26.0000 (Ref.: Habeas Corpus nº 2273/11 – Proc. de Origem nº 52396/08 – 1ª Auditoria) Agvte.: Rogerio Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6 Adv.: RODOLFO RICCIULLI LEAL, OAB/SP 184.840 Agvda.: a r. decisão de fls. 153 Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e recebo o Recurso Especial como Recurso Ordinário. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2441/11 – Nº Único: 0006051-71.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3260/09 – 2ª Aud.Cível) Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 964519-5 Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 Apda.: A Fazenda Pública do Estado Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.

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________________________________________________________________________________ RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 261/11 – Nº Único: 0003240-75.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1797/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1986/08 – 2ª Aud.Cível) Embgte.: Laerte Alves de Melo, ex-Sd PM RE 981988-6 Adv.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/11 – Nº Único: 0003595-22.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1760/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1808/07 – 2ª Aud.Cível) Embgte.: Edson Rodrigues Teixeira, ex-Cb PM RE 842792-5 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.” (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. APELAÇÃO nº 2439/11 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2555/09 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Apda: a Fazenda Pública do Estado Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Ref. Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 054734 PJ-RPO-SP Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 24 de fevereiro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS Sessão Judiciária Extraordinária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 24 de Fevereiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Não participou do julgamento da Apelação n° 2214/10 o Exmo Sr. Juiz Fernando Pereira, por encontrar-se impedido, tendo sido substituído pelo Exmo Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior - convocado. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora. Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos: APELACAO Nº 2214/2010 - Número Único: 0003630-45.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2376/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Apelante(s): CARLOS ROBERTO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 864534-5 Advogado(s): ANA NADIA MENEZES DOURADO, OABSP 158631; MARIA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA,

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________________________________________________________________________________ OABSP 223901; MARCELO DOURADO DE NOVAES, OABSP 266519 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado Sustentação Oral: Dra. ANA NADIA MENEZES DOURADO, OABSP 158631 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2437/2011 - Número Único: 0002332-47.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3495/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado Apelado(s): NELSON TOLOI JUNIOR RES CAP PM RE 870913-A Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Sustentação Oral: Dr. Estevar de Alcântara Júnior, OAB/SP 302.621 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário". AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 459/2011 - Número Único: 0008333-74.2011.9.26.0000 (Feito nº 2780/2011 - CECRIM) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante(s): EDSON TAVARES ARAUJO EX-SD 1.C PM RE 113298-9 Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273; PAULO REIS ALVES, OABSP 276600 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 22 E 82 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 466/2012 - Número Único: 0000725-88.2012.9.26.0000 (Feito nº 2408/2010 - CECRIM) Relator: PAULO A. CASSEB Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 107/113 E 129 Sentenciado(s): FRANCINALDO GALDINO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 964887-9 Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público; RODRIGO TADEU BEDONI, OABSP 221769 Defensor Público "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 468/2012 - Número Único: 0000850-56.2012.9.26.0000 (Feito nº 2408/2010 - CECRIM) Relator: PAULO A. CASSEB Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 18/20 E 45 Sentenciado(s): FRANCINALDO GALDINO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 964887-9 Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público; RODRIGO TADEU BEDONI, OABSP 221769 Defensor Público "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, deu provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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________________________________________________________________________________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1014/2011 - Número Único: 0008325-97.2011.9.26.0000 (Feito nº 61025/2011 - 3a AUDITORIA) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: ARTIGO 209, "CAPUT", C.C. ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "L", AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Recorrente(s): MARCOS PAULO BORGES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 951499-6 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 31 E 47/49 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2458/2011 - Número Único: 0003818-67.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3627/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Recorrente(s): O JUIZO "EX OFFÍCIO" Recorrido(s): REGINA PEREIRA DA SILVA CB PM RE 876629-A Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273; PAULO REIS ALVES, OABSP 276600 Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ISA NUNES UMBURANAS, OABSP 053199 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão proferida em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2257/2010 - Número Único: 0003791-21.2009.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3137/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): NIVALDO DA SILVA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 112487-A Advogado(s): ADILSON ALESSANDRO EZARQUI, OABSP 212867 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2686/2011 - Número Único: 0007074-18.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3881/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: PAULO A. CASSEB Objeto: NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C.C. REFORMA Apelante(s): JOAO CARLOS SCOMPARIN EX-CB PM RE 812063-3 Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OABSP 106544 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2244/2010 - Número Único: 0003622-05.2007.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 1835/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA

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________________________________________________________________________________ Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): MARCOS ANTONIO LOCATTI EX-SD 1.C PM RE 962090-7 Advogado(s): HELIO SMITH DE ANGELO, OABSP 119415 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor". APELACAO Nº 2627/2011 - Número Único: 0004178-02.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3668/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: PAULO A. CASSEB Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado Apelado(s): HELEILDO CRISTIANO RIBEIRO RUSSO EX-SD 1.C PM RE 965076-8 Advogado(s): RAFAEL BACCHIEGA BROCCA, OABSP 279652; ANSELMO CARVALHO SANTALENA, OABSP 286033 "A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 329/2012 - Número Único: 0003541-22.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2287/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Embargante(s): EUGENIO ALVES DA SILVA EX-2.SGT PM RE 843354-2 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 456/2011 - Número Único: 0007983-86.2011.9.26.0000 (Feito nº 2723/2011 - CECRIM) Relator: PAULO A. CASSEB Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 11/13 E 48 Sentenciado(s): LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRA SD REF PM RE 842389-0 Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público; RODRIGO TADEU BEDONI, OABSP 221769 Defensor Público "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (2X1), deu provimento ao agravo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Fernando Pereira".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS REEXAME NECESSÁRIO Nº 110/12 – Nº Único: 0000723-21.2012.9.26.0000 (Processo nº 42.659/05 – 1ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Recte.: o Juízo “ex officio” da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Recda.: a r. decisão de fls. 34/42 Réu: Wilson Benedito Gomes, ex-2º Sgt PM RE 882159-3

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________________________________________________________________________________ "ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” AGRAVO REGIMENTAL Nº 204/12 – Nº Único: 0001092-95.2007.9.26.0030 (Apelação nº 6185/10 – Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria) Rel.: PAULO PRAZAK Agvte.: Humberto de Morais, Sd PM RE 105479-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a r. decisão de fls. 410vº "ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6.218/10 – Nº Único 0002117-04.2010.9.26.0010 (Processo nº 57.410/10 – 1ª Auditoria) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Rev.: FERNANDO PEREIRA Apte.: Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, ex-Sd PM RE 121176-5 Adv.: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini, OAB/SP 201.633 (Dativa) Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Art. 187, c.c. art. 189, I, ambos do CPM "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6.229/10 – Nº Único 0000564-53.2009.9.26.0010 (Processo nº 53.594/09 – 1ª Auditoria) Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Rev.: FERNANDO PEREIRA Apte.: Marcelo Ramos Mendes, ex-Sd PM RE 910465-8 Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641; Jorge Luiz Alves, OAB/SP 301.821 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Arts. 195 e 203, ambos, por duas vezes, na forma do art. 80, todos do CPM "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6.282/11 – Nº Único 0002477-14.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.285/08 – 4ª Auditoria) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Apte.: Luis Antônio Barbosa, Sd PM RE 892018-4 Advs.: Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Artigo 223, por duas vezes, do CPM "ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante nos termos do artigo 439, „e‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6.326/11 – Nº Único 0000325-15.2010.9.26.0010 (Processo nº 56.515/10 – 1ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: PAULO A. CASSEB Apte.: Jorge Eduardo Silva Prieto, ex-Sd PM RE 109626-5 Adv.: Luiz Gustavo Ferreira, OAB/SP 164.218 Apda.: a Justiça Militar do Estado

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________________________________________________________________________________ Del.: Art. 187, c.c. art. 189, I, ambos do CPM "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6.341/11 – Nº Único 0001253-37.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.283/09 – 3ª Auditoria) Rel.: FERNANDO PEREIRA Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apte.: Leandro Vasconcelos, ex-Sd PM RE 105598-4 Adv.: Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261.068 Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Artigo 303 do CPM "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em não conhecer do apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 6.447/11 – Nº Único 0006558-98.2011.9.26.0040 (Processo nº 62.437/11 – 4ª Auditoria) Rel.: PAULO PRAZAK Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apte.: Thiago Borges Rafael, Cb PM RE 117138-A Adv.: José Miguel da Silva Júnior, OAB/SP 237.340 Apda.: a Justiça Militar do Estado Del.: Artigo 290 “caput”, do CPM "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 328/12 – Nº Único: 0004499-37.2010.9.26.0020 (Apelação nº 2606/11 – Mandado de Segurança nº 3696/10 - 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Obj.: Nulidade de ato administrativo Embgte.: Sandra Regina Borsody, ex-Sd PM RE 961253-0 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535 "ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 2249/10 – Nº Único: 0003525-34.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2871/09 - 2ª Aud. Cível) Rel.: PAULO A. CASSEB Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Silvio Rogério dos Santos, ex-Sd PM RE 934665-1 Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474 "ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em considerar prejudicada a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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________________________________________________________________________________ APELAÇÃO Nº 2323/11 – Nº Único: 0003797-62.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2543/08 - 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: PAULO PRAZAK Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais Apte.: Gilberto Rosa, ex- Al Of PM RE 102308-0 Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620 "ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 2327/11 – Nº Único: 0003798-47.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2544/08 - 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: CLOVIS SANTINON Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais Apte.: Jonas Guedes, ex-Al Of PM RE 982774-9 Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350; Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819; João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 "ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” APELAÇÃO Nº 2383/11 – Nº Único: 0001444-78.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3422/10 - 2ª Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: CLOVIS SANTINON Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620 Apdo.: Marcos Francisco de Castro, ex-Sd PM RE 870228-4 Advs.: Mauro Francisco de Castro, OAB/SP 132.418; Chisthiane Diniz de Oliveira, OAB/SP 281.298 "ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.” APELAÇÃO Nº 2497/11 – Nº Único: 0003710-72.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3056/09 - 2ª Aud. Cível) Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Rev.: CLOVIS SANTINON Obj.: Nulidade de ato administrativo Apte.: Josinaldo Barbosa de Lima, Sd PM RE 966909-4 Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Lígia Pereira Braga Vieira, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 "ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade, para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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1ª AUDITORIA Proc. n.º: 58.037/10 - 1ª Aud. – SRA/MT Acusado(s): Sgt PM Carlos Alberto de Souza. Advogado(s): Dr. MARCELO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241.438. Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM. Processo nº: 57698/10 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): ex-PM Celso Luiz Monteiro Ferraz Advogado(s): Dra. Rosely Batista da Silva, OAB/SP 132483 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de julgamento nos autos de processo supra designada para o dia 16/03/12, às 15:00 horas, bem como ciente de fls. 228 (termo de apensamento do Feito nº 275.01.2010.001920-7). Processo nº: 61573/11 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Silvio Silva Santos Advogado(s): Dra. Persia Jabur, OAB/SP 131064 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM. Processo nº: 62305/11 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Jose Roberto de Oliveira Barros Advogado(s): Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234345 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação de exame de sanidade mental a que será submetido o acusado para o dia 08/03/12, às 09:00 horas, no Departamento de Perícias Médicas do Centro Médico da Polícia Militar. Processo nº 58.674/10 – 1ª Aud. – CG Acusado(s):PM Luiz Augusto Duran Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234.345 Assistente(s) da Acusação: Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142.355 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência em cumprimento à carta precatória nº 400.01.2011.008742-0/000000-000 CP, controle 351/2011, designada para o dia 10/04/2012 às 14h50, na 3ª Vara Judicial da Comarca de Olímpia, onde será ouvida uma testemunha da Defesa. Proc. n.º: 50.757/08 - 1ª Aud. – SRA/MT Acusado(s): Ex PM Fem Dayse Pereira Pimentel. Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057. Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 297, que determinou o apensamento da Execução Provisória (cancelada) aos autos principais, bem como determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, diante da extinção da punibilidade da acusada, declarada de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça. Processo nº: 60612/11 - 1ª Aud. – KIM Acusado(s): PM Haderson Jose Alves Advogado(s): Dr. Michel Straub, OAB/SP 132344 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória nos autos de processo supra para a Comarca de Bauru/SP, destinada à oitiva da testemunha de defesa, Marco Aurelio Inacio Garcia Aires de Castro, bem como intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça em relação à testemunha de defesa Antonio Edevaldson Lopes (fls. 168v), sob pena de desistência. Proc. n.º: 41.907/05 - 1ª Aud. – SRA/MT Acusado(s): PM Fem Vanusa Fernandes Pereira Malta. Advogado(s): Dr. MARCO POLO LEVORIM, OAB/SP 120.158, DR. ROGERIO LEVORIM NETO, OAB/SP 120.817 e Dr. MARCUS VINÍCIUS C. G. ARAÚJO, OAB/SP 261.394 e outros. Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 476, que determinou o ARQUIVAMENTO

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________________________________________________________________________________ dos autos, diante da extinção da punibilidade da acusada. Proc. n.º:50.969/08 - 1ª Aud. – SRA/MT Acusado(s): PM Ref Renato Ramos de Oliveira. Advogado(s): Dra. SUELY APARECIDA BRENA TRINDADE, OAB/SP 134.531. Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 283, que indeferiu a petição de fl. 277 quanto à expedição de certidão de honorários, tendo em vista já ter sido expedida a refrida certidão, no valor de 100%, bem como retirada por Vossa Senhoria aos 21/06/10, conforme documentos juntados às fls. 278/282 dos autos.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 4185/2011 - (Número Único: 0004170-88.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELOI ZUIANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 148: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da Ré nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se. " SP, 17.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JAMES DA SILVA - OAB/SP 181353. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 4123/2011 - (Número Único: 0003426-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MATHEUS CARVALHO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Despacho de fls. 212: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 22.02.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4433/2012 - (Número Único: 0000532-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ALVES CARDOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 676: "I – Vistos. II – Ante a certidão supra, intime-se o Autor para que regularize sua representação processual, em 10 (dez)dias. Após, autos conclusos para sentença." SP, 22.02.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756. 3965/2011 - (Número Único: 0001120-54.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Despacho de fls. 97: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal. " SP, 22.02.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 4073/2011 - (Número Único: 0002828-42.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 73: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal." SP, 22.02.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO

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________________________________________________________________________________ CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4133/2011 - (Número Único: 0003575-89.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO PALAGANI VENANCIO X SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 129: " I – Vistos. II – Recebo a apelação do Autor no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se. " SP, 22.02.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 4286/2011 - (Número Único: 0006108-21.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RODRIGO FERREIRA PIRES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 307: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se. " SP, 13.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4218/2011 - (Número Único: 0004934-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIJALMA APARECIDO AMARAL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 178/180: "1. Vistos. 2. Trata-se de decidir sobre o incidente de coisa julgada suscitado pela ré em sua contestação de fls. 106/123, no curso da ação movida pelo ex-miliciano em epígrafe, em faze da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. Instado a se manifestar, o autor replicou, refutando a questão preliminar suscitada, como se observa da peça encartada a fls. 143/146. 4. Os autos vieram conclusos juntamente com o Mandado de Segurança nº 1.202/06. 5. É o necessário. Passo a decidir. 6. O caso é de rejeitar a preliminar suscitada pela ré, eis que não há a tríplice identidade, de forma a concluir que há repetição de ações. 7. Cotejando a petição inicial desta ação ordinária (feito nº 4.218/11) com a peça vestibular do mandado de segurança nº 1.202/06, verifica-se que apesar de as partes e o processo disciplinar atacado (CD nº CPC-038/CD.2/04) serem os mesmos, os pedidos e a causa de pedir são diversos. Vejamos: - enquanto nesta ação ordinária a causa de pedir é a impossibilidade de expulsão do aqui autor, por violação ao art. 48 do RDPM; o erro na dosimetria da pena; e a absolvição no processo criminal; no mandado de segurança nº 1.202/06 a “causa petendi” consiste nos indeferimentos às diligências requeridas pelo aqui autor no curso do processo administrativo; - enquanto nesta ação ordinária o pedido é a declaração da nulidade do feito administrativo e a reintegração do autor às fileiras da Corporação, cumulado com indenização por danos morais e materiais, no mandado de segurança nº 1.202/06, o impetrante requer o cumprimento de diligências a fim de instruir aquele feito administrativo de cunho disciplinar. 8. Não ocorrendo a tríplice identidade, não há que se falar em litispendência ou coisa julgada. 9. Prosseguindo no saneamento deste feito, verifico que o processo se encontra formalmente em ordem, partes legítimas e representadas, estando presentes tos os pressupostos para o prosseguimento da ação. 10. Em face do exposto, DECIDO: - rejeitar a arguição de litispendência e de coisa julgada; - diga a Fazenda Pública se concorda com o julgamento antecipado da lide; - intimem-se. " SP, 22.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.

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________________________________________________________________________________ 4312/2011 - (Número Único: 0006635-70.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 95: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se. " SP, 13.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA - OAB/SP 142793. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 4208/2011 - (Número Único: 0004667-5.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROGERIO ZUCCHINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Providencie o Autor, no prazo de 10(dez)dias, cópia legível do protocolo da réplica, cuja cópia acha-se a fl. 145. III – Intimem-se." SP, 17.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO HENRIQUE - OAB/SP 253689. 4347/2011 - (Número Único: 0007069-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DENILSSON BORTOLOZO BOSCHESI X FAZEND PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 52: "I – Vistos. II – A petição de fl. 51 esclarece apenas qual advogado atuará no feito, todavia, não especifica os nomes, nem traz os referidos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, assim, atendam os n. causídicos o despacho de fl. 49/50 in fine, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do feito. III – Intimem-se. " SP, 17.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARCIO GOULART DA SILVA - OAB/SP 034786, LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012, RENATO DE SANTI SIMON - OAB/SP 257779. 4258/2011 - (Número Único: 0005862-25.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANSELMO LAPORTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 53: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se. " SP, 23.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476, RONALDO FERREIRA LIMA - OAB/SP 171364. Procurador(es) do Estado: Dr(s). Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117260 4097/2011 - (Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Despacho de fls. 65: "I – Vistos. II – O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado à fl. 48, no qual revoguei a ordem liminar concedida às fls. 19/20, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que possa alterar a convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá anotada. III – Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez) dias. IV – Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo, exceto no tocante à revogação da liminar na oportunidade da sentença, podendo a Administração Militar dar andamento normal aos trâmites do Processo Disciplinar. V – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. VI – Intime-se. " SP, 17.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.

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________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, SILVIA MORETTI - OAB/SP 270181, RENATA GOMES BRITO - OAB/SP 287671. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 4069/2011 - (Número Único: 0002817-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WILTON MENEZES PIRES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 34/36: "1. Vistos. 2. Trata-se de decidir sobre manifestação do autor, inserta a fls. 32/33 destes autos, em que pleiteia o desentranhamento dos documentos juntados pela ré. Alegou, em suma, que tais documentos foram apresentados ao juízo intempestivamente, ocorrendo na hipótese a preclusão. 3. É o necessário. Passo a decidir. 4. Tem razão o autor, da leitura dos autos verifica-se que a contestação foi ofertada intempestivamente, como se extrai da certidão de fls. 18. Operou-se, dessa forma, a preclusão temporal em desfavor da Fazenda Pública. Nessa toada, foi determinado o desentranhamento da peça, como se observa na decisão de fls. 18/19. 5. Superada essa fase processual, as partes foram instadas a se manifestar sobre a necessidade de produzir provas e Fazenda Pública aduziu que não tinha provas a produzir, conforme petição de fls. 20. Operada dessa forma, a preclusão consumativa. 6. Mais adiante e de forma intempestiva, a ré requereu a juntada de manifestação da Administração Militar, bem como de cópia informatizada do procedimento disciplinar atacado nesta ação (fls. 24/30). 7. Como bem pontuou o autor, a faculdade de praticar atos processuais se perdeu, haja vista a ocorrência do fenômeno jurídico da preclusão. 8. Não pode a ré apresentar contestação intempestiva, ainda que por meio de via reflexa, valendo-se da manifestação da Administração Militar. 8. O caso é desentranhar destes autos os documentos juntados intempestivamente. 9. Tal desentranhamento só merece uma ressalva. Verifica-se que a íntegra do processo administrativo em análise nesta ação, já se encontrava apenso a estes autos, em seus extensos 4 (quatro) volumes, antes mesmo de a ré se manifestar, como se extrai da certidão de fls. 12. Acompanharam os documentos intempestivos, cópia desse mesmo procedimento, em meio eletrônico (fl. 25). 10. Sendo assim, aquela “media” eletrônica não é documento novo, já existia nos autos. Entre o documento escrito, fixado em papel ou o fixado em meio eletrônico, pode ser que este último, digitalizado, facilite o manuseio tanto para as partes como para o juízo de primeiro grau e, ainda, para as instâncias superiores. 11. A manutenção da “media” eletrônica, já existente em 4 volumes de papel, em nada prejudicará o autor. 12. Em face do exposto, DECIDO: - determinar o desentranhamento dos documentos de fls.24 e 26/30; - intime-se a Fazenda Pública para a retirada das peças em 10 (dez) dias, sob pena de inutilização; - mantenho nos autos o “compact disc” de fls. 25; - intime-se o autor do teor desta decisão; - após, conclusos para julgamento. " SP, 03.02.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578. 4080/2011 - (Número Único: 0002897-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DENIZAR RIVAIL LIZIERO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 237: "I – Vistos. II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi indeferida a produção de prova oral, pericial e documental autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se. " SP, 13.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 4094/2011 - (Número Único: 0002998-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ADILSON SOUZA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 121: "I. Vistos. II. Somente hoje por motivo de afastamento regular. III. Recebo a apelação tempestiva, de fls. 112/120, do autor nos seus efeitos regulares. III. Abra-se vista à ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 15.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

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________________________________________________________________________________ 4049/2011 - (Número Único: 0002678-61.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIS CANDIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 70, intime-se o Impetrante para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. " SP, 31.01.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 470/2005 - (Número Único: 0003398-38.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLOVIS REZENDE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 206/222: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR CLÓVIS REZENDE, EX-PM RE 841246-4, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 74) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 22/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA - OAB/SP 152387, LAURELISA PROENÇA PEREIRA - OAB/SP 238847. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971. 3781/2010 - (Número Único: 0005663-37.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REINALDO MARIANO GARRIDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 282/293: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR REINALDO MARIANO GARRIDO, EX-PM RE 875162-5, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 155/165) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 22/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). MARCIA CRISTINA ZACHARIAS DE ALMEIDA - OAB/SP 117366, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012. 3939/2011 - (Número Único: 0000294-28.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica vossa senhoria intimada a retirar, agora no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos indicados na petição de Protocolo nº 0035472-01-TJSP . SP, 24/02/2012. Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.

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________________________________________________________________________________ 4357/2011 - (Número Único: 0007480-5.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DAMARES GOMES DA SILVA OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 158: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 4017/2011 - (Número Único: 0002216-7.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MILTON DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 136: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692. 4018/2011 - (Número Único: 0002217-89.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDNEI PETRORENZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 152: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA - OAB/SP 306163. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 4227/2011 - (Número Único: 0005113-8.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - NIVALDO MARIANO DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 64: "1. Vistos. 2. Diga o autor sobre a perda de objeto, haja vista a manifestação da ré (fls. 38 e ss) e da Administração Militar (fls. 63). " SP, 17/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914. 4188/2011 - (Número Único: 0004284-27.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 21 do Agravo Retido: "1. Vistos. 2. Recebo o presente Agravo Retido, nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil. 3. Apense-se aos autos principais. 4. Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intime-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 1871/2007 - (Número Único: 0003658-47.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ARI ROBERTO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 637/638: "I – Vistos. II – Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. III – Compulsando os autos, verifico que, às fls. 600, há petição de renúncia subscrita

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________________________________________________________________________________ pela Dra. Alessandra Aparecida Destefani e, na sequência, do processamento da peça, foram expedidas duas cartas de intimação e um mandado de intimação, via Comando do 44 BPM/I. A resposta veio, com a informação do falecimento do Autor (v. fls. 609/614). IV – Autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Relator, foi negado andamento ao recurso de apelação ora interposto, suspendendo-se o processo nos termos do art. 265, I, do CPC. Isso em data de 17.10.2007 (fls. 616). Trânsito em julgado, às fls. 618. V – Baixados os autos a este Juízo, estes foram remetidos ao Arquivo Geral aos 28.03.2012. VI – Diante do exposto, manifeste-se o i. Causídico no prazo de 15 (quinze) dias. VII – Após, autos ao Ministério Público Militar, tendo em vista haver envolvimento da menor Larissa Laura da Silva, filha do ora Demandante falecido. VIII – Cumpra-se." SP, 03/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EDVALDO MOREIRA CEZAR - OAB/SP 219329, OSWALDO ALFREDO FILHO - OAB/SP 243750. 4412/2011 - (Número Único: 0008411-8.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - JEFERSON FALKENSTEIN FRAGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 159: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 13/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891. 4061/2011 - (Número Único: 0002729-72.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - VALDINEI ROBERTO DE CAMPOS NOVAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 75: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Intime-se o autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 22/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3552/2010 - (Número Único: 0002980-27.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS CARDOSO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 208: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4470/2012 - (Número Único: 0001160-2.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO ROGERIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 4326/2011 - (Número Único: 0006739-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FRANCA MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 51: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu o julgamento antecipado da lide (fls. 50). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada

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________________________________________________________________________________ prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 4306/2011 - (Número Único: 0006560-31.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARLO PEREIRA MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 252: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor às fls. 199/210, requereu a produção de prova testemunhal, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol, justificando sua necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada testemunha, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intime-se." SP, 13/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4440/2012 - (Número Único: 0000857-85.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO DAMASCO X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 327: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III – Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se o recorrente." SP, 17/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. Parte superior do formulário 4287/2011 - (Número Único: 0006145-48.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE ELIAS DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Tópico final da sentença de fls. 123/128: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - determinar a correção da nota de culpa da punição ora atacada, para que consta a quantidade de pena correta: “2 (dois) dias de permanência disciplinar”; - oficie-se a autoridade coatora com cópia desta decisão; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP." SP, 21/02/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELAINE ROBERTA WATANABE - OAB/SP 259401. Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.Parte inferior do formulário Parte superior do formulário 4063/2011 - (Número Único: 0002733-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - RENATO GOMES DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jb) - Despacho de fls. 164: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no tocante à cassação da medida liminar operada na sentença. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 23/02/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. Parte inferior do formulário

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________________________________________________________________________________ Parte superior do formulário 4302/2011 - (Número Único: 0006548-17.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Tópico final da sentença de fls. 213/221: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 23/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA - OAB/SP 130873, VANESSA FERA PICCOLI - OAB/SP 134994, WANESSA APARECIDA ROCHA - OAB/SP 250315, MARIA CRISTINA SOARES LEAL - OAB/SP 290975, FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - OAB/SP 291960. Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.Parte inferior do formulário 4455/2012 - (Número Único: 0001071-76.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2JL) - Tópico final da sentença de fls. 58/60: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas “ex lege”. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Estado de São Paulo por meio de sua representante." SP, 23/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639. 4488/2012 - (Número Único: 0001229-34.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - MARIO SOARES DE CAMPOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) - Despacho de fls. 131/132: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de habeas corpus impetrada pelo Dr. Tadeu Correa (advogado), tendo como paciente o 1º Sgt PM Mario Soares de Campos e como autoridade coatora o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 3. O ato atacado é a reprimenda disciplinar de 8 (oito) dias de permanência disciplinar, aplicada pelo Comandante Geral, como solução final ao Conselho de Disciplina a que respondeu o paciente perante a Administração Militar. 4. É O NECESSÁRIO. PASSO A DECIDIR. 5. Da leitura da peça vestibular, por ora, na fase em que este feito se encontra – decisão liminar –, extraio de essencial que pelos mesmos fatos o paciente foi absolvido na esfera criminal. 6. Sabe-se que a regra é a independência entre as esferas cível, criminal e administrativa, a não ser que a decisão criminal absolutória esteja calcada na inexistência do fato ou na negativa de autoria. 7. Prosseguindo na leitura dos autos, verifico que o documento nº 16 traz a cópia de acórdão exarado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, absolvendo o aqui paciente, com fulcro no art. 386, IV do CPP (negativa de autoria). 8. Sendo assim, o caso é de conceder o pedido liminar. 9. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: conceder a liminar para suspender o cumprimento de reprimenda, sem prejuízo de que a autoridade coatora reveja a sua posição; - ciência ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Sr. Comandante da Unidade em que serve o paciente; - requisitar informações da autoridade apontada como coatora; - com as informações, vista ao MP." SP, 23/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). TADEU CORREA - OAB/SP 148591, PATRICIA MORAIS RAMOS - OAB/SP 187098.

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2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 1069/2006 - (Número Único: 0003471-73.2006.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - WALMIR PEREIRA TONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 43: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de obrigação de pagar os honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 8.401,24 (Oito mil, quatrocentos e um reais e vinte e quatro centavos), atualizados até 31.12.2010. III - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício, orientado pela d. Escrivania. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 01/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344. Procuradora do Estado: Dra. DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868. 1069/2006 - (Número Único: 0003471-73.2006.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - WALMIR PEREIRA TONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Pequeno Valor: cópias do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça)? da r. Sentença (nos Embargos à Execução na Obrigação de Pagar Atrasados devidos ao Autor)? da certidão de Trânsito em julgado nos referidos Embargos e do r. despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor.“ SP, 23/02/2012. Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344. 1297/2006 - (Número Único: 0003699-48.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestarem-se acerca dos documentos de fls. 377/378, apresentados pela Procuradoria Geral do Estado." SP, 24/02/2012. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544. 2196/2008 - (Número Único: 0003450-29.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EUCLIDES CLEMENTE JUNIOR X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (AN) - Despacho de fls. 114: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 112, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 52. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do V. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau.” SP, 02/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371. Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 2392/2008 - (Número Único: 0003646-96.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LIDIO SOUZA DOS ANJOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 113: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar pela Requerida. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 24/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539. 3271/2010 - (Número Único: 0000317-8.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO SERGIO EVANGELISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 159: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar pela Requerida. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 23/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.

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________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020. 3427/2010 - (Número Único: 0001584-15.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALCEU MENDES LEAL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 208: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar pela Requerida. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 23/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539. 3454/2010 - (Número Único: 0001943-62.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - HELIO JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - Despacho de fls. 393: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar pela Requerida. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 23/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. 3513/2010 - (Número Único: 0002555-97.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DIOGENES JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 144: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar pela Requerida. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 23/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539. 3882/2010 - (Número Único: 0007236-13.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO 47ºBPM/M (ERF) - Despacho de fls. 149: "I – Vistos. II – Oficie-se à Administração Militar com cópia do v. Acórdão de fls. 139/145 para que se dê integral cumprimento àquela r. decisão. Encaminhe-se a cópia da certidão de trânsito em julgado. No ofício deve-se fazer indicar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta a este juízo. III – No mais intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 15/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130.714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES - OAB/SP 131.300, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153.681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203.901, EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230.180. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 1534/2007 - (Número Único: 0003321-58.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ RAMOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 308: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 303, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Verifica-se às fls. 200, 268 e 289 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos." SP, 23/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PATRICIA LAURINDO GERVAIS - OAB/SP 197.897. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097.504, LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143.578, MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692. 1789/2007 - (Número Único: 0003576-16.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA, FRED DA SILVA ESTANCIAL, MARCIO ROBSON DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-007/308/07 (ERF) - Despacho de fls. 134: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 130 no, intimem-se as partes para

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________________________________________________________________________________ requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 17. IV - Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata que acompanharam a Inicial, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias." SP, 23/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050. 3004/2009 - (Número Único: 0003658-76.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FABIANO MARCOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 111: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 109, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 50." SP, 23/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132.249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163, RENATA GOMES BRITO - OAB/SP 287.671. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260. 3034/2009 - (Número Único: 0003688-14.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VIRGILIO APARECIDO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 294: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 292, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III–Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls.195." SP, 23/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VICENTE ANTONIO DINIZ - OAB/SP 145.806. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620. 2887/2009 - (Número Único: 0003541-85.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - OSMAR DA COSTA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ERF) - Despacho de fls. 157: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 155, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 46." SP, 23/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141.223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161.552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177.272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222.681. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.

3ª AUDITORIA APFD nº: 60.277/11 – 3ª Aud. - LHOF Indiciados: Sd PM Metuzalém Gonçalves Ângelo e Sd PM Fernando Rodrigues Nardelli Advogado: Drs. José Miguel da Silva Júnior (OAB/SP 237340) e José Luiz Freitas Oliveira (OAB/SP 304168) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da decisão de fls. 197/200 que indeferiu, por ora, o pedido de restituição, com base no artigo 190, “caput”, do CPM. Processo nº: 59.550/10 – 3ª Aud. – LHOF Acusado: Sd PM Valentim Maurício Neves e Sd PM Ulysses de Almeida Lima Advogado: Drs. CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 70.579) e MARIA DO SOCORRO DIAS (OAB/SP N.º 130.215). Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 16/3/2012, às 13h:45min, para a audiência de inquirição de testemunhas da acusação e do Juízo – (CP 510.01.2011.016358-3/000000-000 – CP – Controle 910/2011.), a realizar-se no Juízo de Direito da 3.ª Vara Criminal – Fórum de Rio Claro-SP.

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________________________________________________________________________________ Processo n.º 52.052/08 – 3.ª AUD - LHOF Acusado(s): 2.º Sgt PM Luiz Carlos Machado e outros Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB OAB/SP N.º 132.344, Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 7/3/2012, às 15h:40min, para a audiência de inquirição de testemunha do Juízo – (CP 663.01.2012.000538-8/000000-000 – CP – Controle 117/2012.), a realizar-se no Juízo de Direito da Vara Criminal – Fórum de Votorantim-SP. Processo n.º: 54.029/09 – 3.ª Aud. – LHOF. Acusado: CAP PM Carlos Alberto dos Santos e Sd PM Sidney Santa Rosa Advogado: Dr.s ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP N.º 19.804), CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234.345 e LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169.947 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 28/3/2012, às 16:00 h, para a audiência de inquirição de testemunhas da Defesa – (CP 602.01.2011.054371-0/000000-000 – CP – Controle 2265/2011.), a realizar-se no Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal – Fórum de Sorocaba-SP. Processo nº: 55.917/09 – 3ª Auditoria – AMC Acusados: Sd PM Lindomar Ferreira e o Sd PM André da Silva Advogado: Dr. DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB/SP nº 175.619) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº: 56.456/10 – 3ª Auditoria – RAS. Acusado: 1º Ten Emerson Jesus Veloso Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou parcialmente cumprida a carta precatória da Comarca de Ribeirão Preto/SP, e fica Vossa Senhoria intimada a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta precatória a ser expedida para a Comarca de Ribeirão Preto/SP. Processo n.º 60.811/11 – 3ª Aud. - CMSO Acusado: Ex-Sd PM André Salvador Belmiro Advogados: Dr. RICARDO FLECK MARTINS (OAB/SP 155.911) e Dra. MARLENE FLECK MARTINS (OAB/SP 62.073-B). Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 05 de março de 2012 às 15h para a audiência de leitura e publicação da sentença. Processo n.º:57.727/2010–3ªAUD.-Augusto Acusados:Sd.PM.José Alfredo Nascimento Tavares e Sd.PM.Givanildo de Souza Soares. Advogados:Dr.ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS–OAB/SP 280.720 e Dr.FERNANDO ROSSETTI DE AZEVEDO. Assunto:Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi designado o dia 05/03/2012,13:30horas, para audiência de Prosseguimento de Sumário, neste Juízo. Processo nº: 58.586/10 – 3ª Auditoria – lhof Acusado: SD PM Márcio Rezende de Paula Advogados: Drª. LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP N.º 261.068 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designado o dia 5.3.2012, às 14:00 h para audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste Juízo.

4ª AUDITORIA Processo: 59.440/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0006512-46.2010.9.26.0040) Acusado: 2º Sgt PM Martinho Leite de Queiroz Advogado: Dr. LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273 e Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426 Assunto: Expedida nova carta precatória à Comarca de Fortaleza/CE para oitiva da testemunha Edmilson Quirino de Queiroz, conforme novo endereço indicado às fls. 345.

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Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 5 · Edição 991ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012.

caderno único Presidente

Juiz Orlando Eduardo Geraldi

________________________________________________________________________________ Processo: 61.029/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0003241-92.2011.9.26.0040) Acusado: Sd PM Juracy de Souza Gomes Advogado: Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 Assunto: Ciência da juntada aos autos dos documentos de fls. 157/164, requeridos na fase do artigo 427 do CPPM. Processo: 62.637/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0007132-24.2011.9.26.0040) Acusado: Sd PM Marcelo Mendes Borges Advogado: Dra. FABIANA M. ASCENSO – OAB/SP 273.510 Assunto: Ciência da juntada aos autos da carta precatória nº 114.02.2011.015241-8/000000-0 oriunda da Comarca de Campinas/SP para oitiva de testemunhas da defesa, parcialmente cumprida – fls. 199/212. Processo: 58.357/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0003728-96.2010.9.26.0040) Acusado: Sd PM Elton Herbert Glória Advogado: Dr. SÉRGIO LUIZ DA SILVA – OAB/SP 214.460 Assunto: Ciência da devolução da carta precatória devidamente cumprida, com oitiva da testemunha da defesa, bem como, fica intimado a se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM (fls. 213/229). Processo: 46.237/06 – 4ª Aud. (Nº único 0002723-78.2006.9.26.0040) Acusados: Ex-Sgt PM Jorge dos Santos e outro Advogado: Dr. CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO – OAB/SP 248825 Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar sobre o destino dos objetos e quantia apreendidos no processo (fls. 1163 e 1224), no prazo de 10 (dez) dias.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS PROCESSO Nº 002/2012- DAC/SAS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 - TJM Acha-se aberta, na Diretoria de Administração e Contabilidade, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a Tomada de Preços acima, objetivando a contratação de empresa para execução de projeto de ampliação de rede elétrica no edifício sede do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, com abertura das propostas prevista para às 10h00 do dia 15/03/2012. O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjmsp.jus.br., ou poderá ser adquirido, na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 10:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, telefone 3218-3224.