Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)

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PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 w w w . a l b e r t o b e z e r r a . c o m . b r

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Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária. Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros. Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei. Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora. Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis. Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça. E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias. O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial? É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual? É possível purgar a mora e posteriormente contestar?

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PURGAÇÃO DA MORA NO

DEC-LEI 911/69

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PURGAÇÃO DA MORA NO

DEC-LEI 911/69

• ALIENAÇÃO

• FIDUCIÁRIA

• GARANTIA

3

1

2

FORNECEDOR

TRANSFERE A

PROPRIEDADE

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PURGAÇÃO DA MORA NO

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LAF

Ainda persiste a possibilidade Purgação da Mora na Lei de

Alienação Fiduciária?

(Aspectos Controvertidos)

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PURGAÇÃO DA MORA NO

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ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA

LAF

Art 2º - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária,

o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública,

avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista

no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e

entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

( . . . )

§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta

registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do

credor.

§ 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência

legal ou convencionada1 de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida2 facultarão ao credor

considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais3, independentemente de aviso ou

notificação judicial ou extrajudicial.

Consulte art. 66-B, § 5º, da Lei 4728/65 e CC, arts. 1.421, 1.425, 1.426, 1.435 e 1.436

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PURGAÇÃO DA MORA NO

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ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA

LAF

Art 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do

bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o

inadimplemento do devedor.

( . . )

§ 2o - No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente4, segundo os

valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus5.

(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)

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ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA

LAF ( Parte revogada)

Art 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do

bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o

inadimplemento do devedor.

§ 1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou,

se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação de mora6. (Revogado)

§ 2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações

contratuais. (Revogado)

§ 3º - Requerida a purgação de mora, tempestivamente, o Juiz marcará data para o pagamento que deverá ser

feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito

existente, na forma do art. 2º e seu parágrafo primeiro. (Revogado)

§ 4º - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o Juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o

decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem. (Revogado)

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ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

CÓDIGO CIVIL

( Capítulo II - Da Mora )

Art. 395 - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores

monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Parágrafo único - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor1, este poderá enjeitá-la, e

exigir a satisfação das perdas e danos.

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ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC

( Seção III – Contratos de Adesão )

Art. 54 - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou

estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir

ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 2° - Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha

ao consumidor2, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

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ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM “IMÓVEL” ( SFI ) – LEI nº. 9514/97

( Capítulo II – Da alienação fiduciária de Coisa Imóvel)

Art. 26 - Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-

á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador

regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de

Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do

pagamento3, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais,

inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de

intimação.

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PURGAÇÃO DA MORA NO

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ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERREMOS A PRESTAÇÃO – DEC-LEI Nº 58/37

Art. 14 - Vencida e não paga a prestação, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituído

em mora o devedor.

§ 2º - Purgada a mora4, convalescerá o compromisso.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

( Capítulo XIII – Das vendas a crédito com reserva de domínio)

Art. 1.071 - Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer,

liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida.

§ 2o - Feito o depósito, será citado o comprador para, dentro em 5 (cinco) dias, contestar a ação. Neste prazo

poderá o comprador, que houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que Ihe

conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas5, juros, honorários e

custas.

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PURGAÇÃO DA MORA NO

DEC-LEI 911/69

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

CÓDIGO CIVIL

Art. 421 - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato6.

Art. 479 - A resolução poderá ser evitada7, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições

do contrato.

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LIDB

Art. 5o - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais8 a que ela se dirige e às exigências do bem

comum.

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CONTROVÉRSIA ACERCA DO INÍCIO DO

PRAZO PARA PURGAR A MORA

01/02/2013

LAF

11/02/2013 20/02/2013 27/02/2013 04/03/2013

AJUIZADA AÇÃO

DE BUSCA

VEÍCULO

APREENDIDO

JUNTADA DO MANDADO

DE BUSCA E AUTO DE

APREENSÃO

CITAÇÃO DA

DEVEDORA

JUNTADA DO

MANDADO DE

CITAÇÃO

INTIMA-SE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR O

MOTORISTA/EMPRESA DA EMPRESA DEVEDORA - FINANCEIRA

QUAL O TERMO INICIAL PARA PURGAR A MORA? (5 DIAS – LAF, ART. 3º, § 2º)

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O VALOR PARA PURGAR A MORA

INFORMAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL • Valor Financiado: R$ 10.000,00

• Número de parcelas do financiamento: 24

• Quantia de parcelas quitadas: 05

• Débito apontado na petição inicial do banco: R$ 8.700,00

• Parcelas em atraso na data da apreensão: 2 (R$ 890,00)

• Percentual de Honorários Advocatícios no contrato: 20% (R$ 1.730,00)

• Custas Processuais: R$ 1.000,00

LAF

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OUTROS PONTOS CONTROVERTIDOS

• Contestação + Pedido de Purgação da Mora.

• Pedido de Purgação da Mora e, posteriormente,

Contestação.

• Matérias possíveis alegáveis na defesa.

• Improcedência da Ação de Busca e Apreensão

(Consequências Processuais).

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE

FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

1. Com a edição da Lei nº 10.931/04, afastou-se a possibilidade de purgação da

mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido

por alienação fiduciária.

2. Compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a

integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados pelo

credor fiduciário na inicial.

3. Inviável a inclusão de outras despesas de cobrança no montante devido para

purga da mora, porquanto apenas podem ser incluídas no leito estreito da ação

de busca e apreensão, as verbas expressamente previstas pelo § 1º, do artigo

2º, do Decreto-Lei nº 911/69.

4. Necessidade de retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de

reparação dos danos morais.

5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgRg-REsp

1.249.149; Proc. 2011/0084288-7; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso

Sanseverino; Julg. 06/11/2012; DJE 09/11/2012)

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69.

NOVA REDAÇÃO. LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA POSSIBILIDADE.

DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

A nova redação dada ao Decreto-Lei nº 911/69, pela Lei nº 10.931/04, é

matéria que vem provocando discussão acerca de sua

constitucionalidade, afrontando aos princípios basilares do direito civil e

consumidor, inclinando-se a jurisprudência pela possibilidade do devedor

purgar a mora, considerando as prestações vencidas e as vincendas até

a data do depósito. (TJMT - AI 140513/2012; Quinta Câmara Cível; Rel.

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 13/03/2013; DJMT 26/03/2013;

Pág. 15)

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO LEGAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA.

POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. SÚMULA Nº 15

DO TJPE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. DECISÃO UNÂNIME.

Esta câmara, bem como a corte deste TJPE já firmaram decisão no

sentido de admitir a purgação da mora nos contratos de alienação

fiduciária. Decisão terminativa com base no art. 557 do CPC, mantida.

Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. (TJPE - AG-AI 0000331-

80.2013.8.17.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Fernando

Araújo Martins; Julg. 12/03/2013; DJEPE 26/03/2013; Pág. 186)

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

POSSÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, UMA VEZ QUE SE APLICA À MATÉRIA O

ARTIGO 54, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

A expressão "integralidade da dívida pendente" abrange apenas as

prestações vencidas, de acordo com interpretação conforme a CF,

reconhecida em incidente de inconstitucionalidade. Recurso improvido.

(TJSP - AI 0261667-86.2012.8.26.0000; Ac. 6571106; Ipaussu; Trigésima

Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg.

11/03/2013; DJESP 21/03/2013)

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.

INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. TESE DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO RECHAÇADA.

RECURSO QUE FOI DEVIDAMENTE ASSINADO PELO PATRONO DO AGRAVANTE. PURGAÇÃO DA

MORA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT, E

PARÁGRAFOS SEGUINTES DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº

10.931/04. RÉU QUE PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS

VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA PETIÇÃO INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL

O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS, E/OU APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DO

ART. 3º, § 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA DISCIPLINA LEGAL QUE NÃO PREVÊ A

POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 3º, §1º DO

DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/04.

Contraditório, neste tipo de procedimento especial, que está garantido pela possibilidade de

pagamento integral da dívida pendente em 5 dias, hipótese em que o bem dado em garantia

fiduciária será restituído ao devedor fiduciante livre de ônus, e também pela possibilidade de

apresentação de resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar. Art. 3º, parágrafos 2º e 3º

do Decreto-Lei nº 911/69 (com as alterações decorrentes da Lei nº 10.931/04). Possibilidade de

condenação do credor fiduciário no pagamento de multa em favor do devedor fiduciante,

equivalente a 50% do valor originalmente financiado, além das perdas e danos regularmente

apuradas, caso a ação de busca e apreensão seja julgada improcedente. Recurso provido. (TJSP -

AI 0006831-16.2013.8.26.0000; Ac. 6580063; Americana; Trigésima Segunda Câmara de Direito

Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 14/03/2013; DJESP 21/03/2013)

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/04.

CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA E

ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE APÓS O PRAZO PREVISTO PARA PURGAÇÃO DA

MORA. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS

VENCIDAS E VINCENDAS.

Segundo o disposto no §2º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911 de 1969, com a nova

redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931 de 1994, a possibilidade de restituição

do bem está condicionada ao pagamento integral da dívida, o que inclui tanto as

parcelas vencidas como as que venceram por antecipação, decorrência do

inadimplemento. O pagamento do valor total da dívida é uma faculdade do devedor,

caso queira ter restituído o bem livre do ônus da alienação fiduciária,

permanecendo, contudo, a possibilidade de purgar a mora, dando continuidade ao

contrato, nos termos do CDC. Não há como impedir a remoção do bem da Comarca

bem como sua alienação, considerando que há consolidação nas mãos do credor, a

partir do quinto dia, a contar do deferimento da liminar, a propriedade do bem

alienado. Todavia tal remoção somente é possível depois de aguardado o prazo

previsto para purgação da mora. (TJMG - AGIN 1.0701.12.046931-0/001; Rel. Des.

Mota e Silva; Julg. 12/03/2013; DJEMG 15/03/2013)

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ANÁLISE DE NOTAS DE

JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. PURGAÇÃO. DÍVIDA. PAGAMENTO.

INTEGRALIDADE.

1. O pagamento da dívida pendente em sua integralidade é a única opção

disponível ao devedor-fiduciante para reaver ou se conservar na posse

direta do bem dado em garantia, caso alcançada a busca a apreensão

liminar pelo credor-fiduciário. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Dec. - Lei nº

911/69 emprestada pela Lei nº 10.931/04.

2. Em tema de alienação fiduciária de bem móvel, portanto, não há mais

falar em purgação da mora. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade de sua

Súmula nº 284. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO - AI

0424500-25.2012.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alan

Sebastião de Sena Conceição; DJGO 11/03/2013; Pág. 375)

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