Pareceres 2010

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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004) PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2010 APROVADO EM:06/07/2010 RESOLUÇÃO Nº 02/2010 ANEXA APROVADA EM:06/07/2010 COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 02/2010 COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Portaria Nº 10/2010 INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração das Resoluções CME/Araucária Nº 08/2006 e Nº 01/2007. COORDENADORA: Conselheira Elecy Maria Luvizon RELATORIA COLETIVA 1. HISTÓRICO Os Pareceres CME/Araucária nº 08/2006 e nº 01/2007 e as Resoluções CME/Araucária nº 08/2006 e nº 01/2007 que regulamentam as Normas para a Implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos de duração na Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária, são resultados de discussões realizadas entre Conselho Municipal de Educação (CME), Secretaria Municipal de Educação (SMED) e comunidade através de reuniões, do Fórum Municipal em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal de Qualidade de Araucária e de Audiência Pública. A Comissão Permanente de Ensino Fundamental do CME de Araucária, juntamente com a Comissão Permanente de Gestão Democrática elaboraram o presente documento, reunindo-se sistematicamente durante o período de agosto de 2006 a maio de 2007 para a realização dos trabalhos. Com base nesses dados e a partir de questionamentos provocados nas diversas conversas com a comunidade escolar em visitas às Unidades Educacionais e telefonemas recebidos pelo CME, vislumbrou-se a urgência em adequar as Normas referentes à nomenclatura das turmas do Ensino Fundamental de Nove anos, para que este se adapte ao sistema utilizado SERE WEB, (Sistema Escola De Registro Escolar) o qual utiliza a nomenclatura Ano/Série. Os arquivos escolares têm finalidade e funções diversas, dessa forma, visando à sistematização daquilo que se elencou como relevante para orientar as ações da organização e padronização escolar, faz-se necessária a elaboração dessa regulamentação, a fim de adequá-la aos itens a que se relaciona ao longo da presente Norma. Ainda, dentre os documentos pesquisados para embasar o referente estudo, mencionamos a Resolução CNE/CEB nº 3, de 03/08/2005, que define as normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, o qual expressa a respeito da Nomenclatura a ser seguida pelo Ensino Fundamental, igualmente o Ministério Da Educação - Secretaria De Educação Básica do Departamento De Políticas De Educação Infantil E Ensino Fundamental da Coordenação Geral Do Ensino Fundamental De Nove Anos, que disponibilizou on-line as Orientações Gerais para o Ensino Fundamental De Nove Anos. Foram 1

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MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIAESTADO DO PARANÁ

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004)

PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 12/2010 APROVADO EM:06/07/2010RESOLUÇÃO Nº 02/2010 ANEXA APROVADA EM:06/07/2010 COMISSÃO PERMANENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL – Portaria Nº 02/2010COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Portaria Nº 10/2010INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de AraucáriaMUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA / ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Alteração das Resoluções CME/Araucária Nº 08/2006 e Nº 01/2007.

COORDENADORA: Conselheira Elecy Maria LuvizonRELATORIA COLETIVA

1. HISTÓRICO

Os Pareceres CME/Araucária nº 08/2006 e nº 01/2007 e as Resoluções CME/Araucária nº 08/2006 e nº 01/2007 que regulamentam as Normas para a Implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos de duração na Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária, são resultados de discussões realizadas entre Conselho Municipal de Educação (CME), Secretaria Municipal de Educação (SMED) e comunidade através de reuniões, do Fórum Municipal em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal de Qualidade de Araucária e de Audiência Pública. A Comissão Permanente de Ensino Fundamental do CME de Araucária, juntamente com a Comissão Permanente de Gestão Democrática elaboraram o presente documento, reunindo-se sistematicamente durante o período de agosto de 2006 a maio de 2007 para a realização dos trabalhos.

Com base nesses dados e a partir de questionamentos provocados nas diversas conversas com a comunidade escolar em visitas às Unidades Educacionais e telefonemas recebidos pelo CME, vislumbrou-se a urgência em adequar as Normas referentes à nomenclatura das turmas do Ensino Fundamental de Nove anos, para que este se adapte ao sistema utilizado SERE WEB, (Sistema Escola De Registro Escolar) o qual utiliza a nomenclatura Ano/Série. Os arquivos escolares têm finalidade e funções diversas, dessa forma, visando à sistematização daquilo que se elencou como relevante para orientar as ações da organização e padronização escolar, faz-se necessária a elaboração dessa regulamentação, a fim de adequá-la aos itens a que se relaciona ao longo da presente Norma.

Ainda, dentre os documentos pesquisados para embasar o referente estudo, mencionamos a Resolução CNE/CEB nº 3, de 03/08/2005, que define as normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, o qual expressa a respeito da Nomenclatura a ser seguida pelo Ensino Fundamental, igualmente o Ministério Da Educação - Secretaria De Educação Básica do Departamento De Políticas De Educação Infantil E Ensino Fundamental da Coordenação Geral Do Ensino Fundamental De Nove Anos, que disponibilizou on-line as Orientações Gerais para o Ensino Fundamental De Nove Anos. Foram

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consultadas da mesma forma a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996, e a Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração , embasando e definindo as propostas de alterações presentes na Resolução CME/ARAUCÁRIA 02/2010 .

A Comissão Permanente de Ensino Fundamental esteve reunida no dia 16/04/2010 a fim de discutir os pontos principais dessas alterações, considerando como apontamento necessário: A mudança da Nomenclatura de Série para Ano no Ensino Fundamental de Nove Anos na Rede Municipal de Araucária.

A Comissão Permanente de Ensino Fundamental solicitou a aprovação em Reunião Ordinária do Conselho Pleno no dia 04/05/2010 e encaminhou a SMED para homologação. Tais alterações foram encaminhadas para aprovação conforme se apresentam neste Parecer e Resolução anexa.

Recebemos no dia 25/05/2010, o ofício nº 1493/2010 – SMED, comunicando que a Resolução 02/2010 não seria homologada, pois a mesma ainda necessitava de algumas alterações que foram apontadas nesse mesmo ofício. Seguem os itens que foram discutidos pelo CME:

Artigo 5º que reescreve o Artigo 11 da Resolução 08/2006 a respeito da idade para matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, considerando os apontamentos da resolução 01/2010 do CNE de 14 de janeiro de 2010, sugerindo que sejam observados os artigos 2º e 3º.

Artigo 6, § 2º : Destacamos a importância do parecer descritivo no processo ensino-aprendizagem, pois é por meio dele que o professor sintetiza a avaliação . Além disso, o rendimento apresentado pelo parecer necessita ser representado pela nota como elemento necessário para o registro no sistema que assegura o aproveitamento escolar.

Artigo 8º, § 2º, a respeito do professor corregente. A presente Resolução prevê o trabalho deste profissional no 1º Ano do ensino Fundamental de Nove Anos. Sugerimos a alteração para o 2º Ano, devido aos encaminhamentos pedagógicos específicos onde a presença deste profissional é considerada de maior relevância.

Partindo destes questionamentos, as Comissões de Ensino Fundamental e de Educação Infantil do CME estiveram reunidas, no dia 23 de junho de 2010, para discutir os pontos elencados.

Após longa discussão sobre o tema do corte etário, tendo como base o documento recebido do Ministério Público do Estado do Paraná, com a Recomendação Administrativa 06/2010 expedida em 26/05/2010, a qual cita que, no que se refere à data de matrícula inicial proposta pelo Conselho Nacional de Educação o estado do Paraná está impedido de segui-la, até que a liminar impetrada no estado seja julgada. Portanto a Resolução do Conselho Nacional de Educação ainda não tem vigência no estado do Paraná e a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná prevalece até que o Conselho Estadual de Educação encaminhe no prazo de trinta dias, à Promotoria de Justiça, o relatório com a ação desenvolvida, para comprovar o atendimento da presente Recomendação Administrativa.

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No tocante a questão da avaliação citada no Artigo 6º, verificou-se que já é praticada nas unidades educacionais a avaliação de acordo com a Instrução 3/2008 SMED, portanto a mesma fará parte oficialmente do Artigo 6º. A Instrução 3/2008 SMED cita que:

(...)

3. A 2ª série do Ensino Fundamental de Nove Anos terá Parecer Descritivo nos 4 Bimestres, resultando no registro de notas nos 3º e 4 º Bimestres...

Sabendo-se da necessidade e importância das aplicações do trabalho do professor corregente e sua forma de organização diferenciada, entendeu-se que seu trabalho será de maior utilidade, e melhor aproveitado junto às turmas de segundo ano . Dessa forma as Comissões presentes optaram pela indicação do trabalho desse profissional para as turmas de 2º Ano do Ensino Fundamental de 9 Anos.

2. MÉRITO

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Através da possibilidade de proceder às adequações que melhor atendam a determinados fins e objetivos do processo educacional, faz-se necessária a realização das mudanças expressas na Resolução CME/ARAUCÁRIA 02/2010, quanto à nomenclatura das turmas do Ensino Fundamental de Nove Anos da Rede Pública Municipal de Araucária, pois de acordo com o artigo 3º da Lei 11.274 de 2006 que dá nova redação ao artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante”:

[....] A Resolução CNE/CEB nº 3, de 03/08/2005, que define as normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, cita em seu Artigo 2º, que “A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte estrutura”:

ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA DURAÇÃOEducação Infantil até 3 anos de idade

até 5 anos de idadeCreche

Pré-escola

Ensino Fundamental Anos iniciais

Anos finais

até 14 anos de idadede 6 a 10 anos de idade

de 11 a 14 anos de idade

9 anos5 anos4 anos

A Secretaria de Educação Básica (SEB)/Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (DPE)/Coordenação Geral do Ensino Fundamental (COEF) apresentou

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documento do programa Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos, como uma das prioridades do Ministério da Educação, levantando várias questões e discutindo-as.

Como ponto de partida, para garantir uma nomenclatura comum às múltiplas possibilidades de organização desse nível de ensino (séries, ciclos, outros – conforme art. 23 da LDB nº 9.394/96), sugere-se que o Ensino Fundamental seja assim mencionado:

Ensino FundamentalAnos Iniciais Anos Finais

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração e até 14 (quatorze) anos de idade, sendo os Anos Iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, e os Anos Finais, com duração de 4 (quatro) anos, para os pré-adolescentes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade, passará a utilizar a seguinte organização e nomenclatura : Os cinco anos iniciais: 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano, 5º ano e os quatro anos finais : 6º ano, 7 º ano, 8 º ano e 9º ano.

Assim, tendo como base os princípios expostos, fica estabelecida esta nomenclatura a partir da presente data.

No tocante a data de corte para a matrícula inicial, sabe-se que o Estado do Paraná está aguardando o julgamento da liminar sobre o assunto disposto. O Ministério Público do Estado do Paraná publicou a Recomendação Administrativa 06/2010, declarando que a Resolução 01/2010 do Conselho Nacional de Educação, não tem vigência no Estado do Paraná, e recomenda ao Conselho Estadual de Educação, que tome as decisões necessárias no sentido de orientar e advertir as escolas públicas e privadas, compreendidas pelo Sistema Estadual de Ensino (incisos I e II do artigo 17 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996) bem como, revogando e se abstendo de elaborar normas que, porventura, afrontem a disposição constitucional a respeito da compulsoriedade da matrícula de crianças que completem seis anos de idade, até o dia 31 de dezembro de cada ano, no Primeiro Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, em cumprimento ao artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, à Lei Estadual nº 16049/2009, às liminares concedidas nos autos de ação civil pública nº 402/2007. O Conselho Estadual de Educação deverá encaminhar no prazo de trinta dias, a Promotoria de Justiça, o relatório de ações desenvolvidas a comprovar o atendimento da presente Recomendação Administrativa.

O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Araucária, declara, que está cumprindo as determinações contidas na Recomendação Administrativa 006/2010- Pjeduc, contida no oficio 564/2010 de 31 de maio de 2010, no que se refere à matrícula de crianças que completem seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de cada ano no ensino Fundamental de nove anos em cumprimento ao artigo 208 , inciso IV da Constituição Federal , à Lei Estadual nº 16049/2009, às liminares concedidas nos autos de Ação Civil Pública nº 402/2007.

Porém os Conselheiros manifestam seu posicionamento favorável ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 01/2010, que determina a matrícula apenas aos

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seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso, por julgar essa proposta mais adequada e coerente à realidade de nossa comunidade escolar.

A avaliação para as turmas de 2º Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos será complementada pela Instrução 3/2008 SMED, que dessa forma normatiza o Artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O 2º Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos terá Parecer Descritivo nos 4 Bimestres, resultando no registro de notas nos 3º e 4 º Bimestres.”

O professor corregente atuará no 2ª Ano do Ensino Fundamental de Nove anos, O trabalho desse profissional é considerado essencial para atingir os objetivos propostos nas séries iniciais, especialmente na referida série, buscando a melhoria do processo de alfabetização e a efetivação da ação didática.

É o Parecer.

Araucária, 06 de julho de 2010.

Conselheiro José Luiz Brogian RodriguesPresidente

Conselheira Elecy Maria LuvizonCoordenadora

Relatoria Coletiva

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3. VOTO DOS CONSELHEIROS

CONCLUSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL

As Comissões aprovam por unanimidade o presente Parecer.

Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia..............................................................

Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos.................................................................

Conselheira Titular Arlete Aparecida Coelho Ribeiro.............................................................

Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon................................................................................

Conselheiro Suplente Janis Helen Vettorazzo Chaves, no exerc. da titularidade..................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................

Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................

Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski, no exerc. da titularidade...........................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................

Conselheira Suplente Daniele Gomes dos Santos.................................................................

Conselheiro Suplente Jair Santana........................................................................................

Conselheiro Suplente José Afonso Strozzi.............................................................................

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIAEm conclusão: O Plenário acompanha a decisão das Comissões Permanentes de Ensino

Fundamental e Educação Infantil e aprova o presente Parecer.

Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia..............................................................

Conselheira Titular Arlete Aparecida Coelho Ribeiro.............................................................

Conselheira Titular Creusa Lima da Costa Ribeiro.................................................................

Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.................................................................................

Conselheiro Suplente José Afonso Strozzi, no exerc. da titularidade....................................

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Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues, Pres. do CME..........................................

Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura........................................................................

Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................

Conselheira Titular Rosana Aparecida Pacini........................................................................

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 3, de 03/08/2005. Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

BRASIL. Leis, decretos, etc. Lei n.º 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.

Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

Ministério Da Educação Secretaria De Educação Básica Departamento De Políticas De Educação Infantil E Ensino Fundamental Coordenação Geral Do Ensino Fundamental Ensino Fundamental De Nove Anos – Orientações Gerais – [on-line] Disponível na Internet via http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf

PARANÁ. Ministério Público do Estado do Paraná. Recomendação Administrativa 06/2010. Curitiba: 2010. 4p.

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PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 27/2010 APROVADO EM: 07/12/2010RESOLUÇÃO Nº 04/2010 ANEXO APROVADA EM: 07/12/2010COMISSÃO TEMPORÁRIA DO CME/ARAUCÁRIA PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA O PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO IDADE-SÉRIE/ANO NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAUCÁRIA – PORTARIA Nº 25/2010.INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Araucária. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/ESTADO DO PARANÁ.

ASSUNTO: Normas para o Programa de Adequação Idade-Série/Ano no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária

COORDENADOR: Moacir Guedes de Moura.RELATORIA COLETIVA

1. HISTÓRICO

O Sistema Municipal de Ensino de Araucária (SME), criado pela Lei Municipal nº 1.528/04, no exercício da competência complementar das normas federais, conforme estabelece o artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), tem como órgão normativo, consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de Educação (CME), instituído pela Lei Municipal nº 1.527/04. Cabe a ele, portanto, a plena competência para o estabelecimento das normas sobre o Programa Adequação Idade-Série/Ano no Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária.

1.1 HISTÓRICO DA COMISSÃO ADEQUAÇÃO IDADE-SÉRIE/ANO

A Comissão Temporária do CME/Araucária para estudos e elaboração de normas sobre o Programa Adequação Idade-Série/Ano no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Araucária, instituída pelas Portarias nº 09/2008, nº 09/2009, nº 21/2009, nº 20/2010 e nº 25/2010, elaborou o presente documento, tendo realizado seus trabalhos de outubro de 2008 até novembro de 2010, reunindo-se sistematicamente durante esse período em 19 encontros.

Em 2009, com a reestruturação da composição do CME e substituição de alguns membros, a Comissão foi recomposta por duas vezes, da qual participaram os conselheiros titulares: Alex Eduardo Duarte, Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Emília Correia, Maria Aparecida Iargas Karas, Moacir Marcos Tuleski Pereira e Rosana Aparecida Pacini e Conselheiros Suplentes: Arlete Aparecida Coelho Ribeiro, Kátia Cristina Dambiski Soares, Marilu Machado, Moacir Guedes de Moura e Valdilei Hitner Padilha, tendo apoio da Suporte Técnico Pedagógico Andréa Voronkoff, e da Apoio Administrativo Maria Terezinha Piva. No segundo semestre de

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2009, com a reorganização do CME, a comissão reconstituiu-se, fazendo parte dela os conselheiros Alex Eduardo Duarte, Moacir Guedes de Moura, Moacir Marcos Tuleski Pereira e Rosana Aparecida Pacini e pelos Conselheiros Suplentes: Arlete Aparecida Coelho Ribeiro, Kátia Cristina Dambiski Soares e Marilu Machado.

Em abril de 2010 através da Portaria Nº 05/2010 a Comissão foi recomposta da seguinte forma: Conselheiros Titulares: Moacir Guedes de Moura e Rosana Aparecida Pacini e pelos Conselheiros Suplentes: Arlete Aparecida Coelho Ribeiro, Jair Santana e Marilu Machado, contando com o auxílio da Suporte Técnico Pedagógico Sandra Mara Lucas e da Apoio Administrativo Miriam Pereira da Rosa.

A Comissão passou ainda por mais uma mudança na composição no mês de setembro de 2010, constando na Portaria 20/2010, a saída das Conselheiras Arlete Aparecida Coelho Ribeiro e Rosana Aparecida Pacini , nesse período, passamos a contar com a Apoio Administrativo Maibi Pereira dos Santos, ficando a comissão composta pelos Conselheiros Titulares: Moacir Guedes de Moura, Moacir Marcos Tuleski Pereira e pelos Conselheiros Suplentes: Jair Santana e Marilu Machado.

1.2 DIAGNÓSTICO DA REALIDADE

Tendo em vista os estudos realizados pela Comissão Temporária de Adequação Idade-Série/Ano, observou-se o seguinte diagnóstico:

No documento do Plano Municipal de Educação de Araucária, Construindo uma Educação com Qualidade Social “Pré Projeto” 2006 – 2008 (p. 92, 98), revela o seguinte:

Aprovação, Reprovação e Evasão Escolar no Sistema de Ensino MunicipalAo tratar dos dados de Aprovação, Reprovação e Evasão Escolar, o Diagnóstico Histórico apresenta informações que revelam motivos de preocupação de todos os sujeitos envolvidos com a educação, especialmente a educação pública.

Tabela 36

• Dados de Aprovação, Reprovação e Evasão de 2006.

Fonte: SMED/2008

Em 2006, o Município atendia uma população de 18.559 alunos (dados fornecidos pela SMED, conforme se verifica na tabela 361) e destes, 74,2% foram aprovados, 12,47%

1 Na referida tabela nº 35 apresentada no Plano Municipal de Educação de Araucária, Construindo uma Educação com Qualidade Social “Pré Projeto” 2006 – 2008 na página 92 refere-se a tabela nº 36 página 94.

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SERIE AP % REP % DES % TRANSF % TOTAL1 1061 70,0330033 262 17,2937294 8 0,52805281 184 12,1452145 15152 1028 76,8885565 163 12,1914734 5 0,37397158 141 10,5459985 13373 1179 82,045929 109 7,58524704 8 0,55671538 141 9,81210856 14374 1216 87,1060172 64 4,58452722 11 0,78796562 105 7,52148997 13965 2521 65,2770585 757 19,6012429 108 2,79647851 476 12,3252201 38626 2457 71,4244186 477 13,8662791 83 2,4127907 423 12,2965116 34407 2206 74,2760943 340 11,4478114 78 2,62626263 346 11,6498316 29708 2102 80,7840123 143 5,49577248 67 2,57494235 290 11,1452729 2602

TOTAL 13770 74,195808 2315 12,4737324 368 1,98286546 2106 11,3475942 18559

ANO 2006GERAL DO MUNICÍPIO

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reprovados e 1,98% são desistentes ou evadidos e 11,35% são transferidos. Quanto aos alunos concluintes, em 2006 o município apresenta índices de aprovação de 85,61% e de reprovação de 14,39%.Como objetivos e metas, sugere-se que esses dados sejam analisados através de um instrumento de pesquisa que possa detectar ou avaliar de forma minuciosa os motivos das evasões e transferências, e, assim, indicar com propriedade a localização deste grupo significativo de alunos.Quanto à reprovação, os índices já indicam a necessidade de propostas viáveis para solucionar este problema, levando-se em conta os seguintes aspectos: processo educacional de ensino e aprendizagem, avaliação minuciosa da gestão, avaliação dos fenômenos relativos ao tempo-espaço escolar, da infra-estrutura, da formação profissional e continuada dos sujeitos envolvidos na Educação pública.

Distorção Idade-SérieA análise destes dados é de fundamental importância para a compreensão das necessidades e a construção de metas e objetivos pautados em uma concepção de educação que contemple o acesso à cultura escolar e estude as relações de poder que a aprendizagem gera no ambiente escolar e até mesmo de gestão.

O quadro geral da Distorção Idade-Série/Ano no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Araucária, a partir dos dados fornecidos pelo INEP/MEC em 2005, apresentados nos documentos, são os seguintes:

Tabela 37

Distorção Idade Série

Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 8ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 47.3Sul 23.9Paraná 20.3

Paraná ARAUCARIA 27.7Fonte: MEC/INEP

Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 7ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 47.2Sul 27.6Paraná 23.9

Paraná ARAUCARIA 32.9Fonte: MEC/INEP

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Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 6ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 48.5Sul 30.5Paraná 25.5

Paraná ARAUCARIA 36.1Fonte: MEC/INEPCritério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 5ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 49.9Sul 29.1Paraná 23.2

Paraná ARAUCARIA 32.7Fonte: MEC/INEP

Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 1ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 22.3Sul 7Paraná 4.4

Paraná ARAUCARIA 4.9Fonte: MEC/INEP

Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 2ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 29.6Sul 12.2Paraná 10.2

Paraná ARAUCARIA 12.3Fonte: MEC/INEP

Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 3ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 33.6Sul 15.1Paraná 12.8

Paraná ARAUCARIA 17.9Fonte: MEC/INEP

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Critério de seleção: Distorção idade-série - Ano = 2005, Dependência Administrativa = Municipal, Série = 4ª Série (Fundamental)

Unidade_da_Federação Abrangência_Geográfica Distorção idade-sérieBrasil 35.3Sul 16.5Paraná 14.2

Paraná ARAUCARIA 19.7Fonte: MEC/INEP

O documento Pré Projeto do Plano Municipal de Educação ainda apresenta os seguintes dados relativos á distorção idade-série/ano:

Metodologia da Pesquisa da Distorção – Idade Série. Taxa de Distorção Idade-Série: Em um sistema educacional seriado, existe uma adequação teórica entre a série e a idade do aluno. No caso brasileiro, considera-se a idade de 6 anos como a idade adequada para ingresso no ensino fundamental, cuja duração, normalmente, é de 8 anos. Seguindo este raciocínio é possível identificar a idade adequada para cada série. Este indicador permite avaliar o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à idade recomendada. Como o Censo Escolar obtém a informação sobre idade por meio do ano de nascimento, adotamos o seguinte critério para identificar os alunos com distorção idade-série: 2

A tabela abaixo explicita o levantamento realizado pela Equipe de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

• Tabela 38

• Distorção Idade – Série do Sistema Municipal de Ensino – Julho de 2007.

Número de Alunos da Lista de Freqüência fornecida pelas Unidades Educacionais

17102 - Critérios de distorção – (2 anos por faixa – etária)

1ª série de Ensino de 8 anos 3,5%

2ª série 8,13%

3ª série 11,3%

4ª série 13,6%

5ª série 23,5%

6ª série 22,1%

2 Considerando o Censo Escolar do ano t e a série k do ensino fundamental, cuja a idade adequada é de i anos, então o indicador será expresso pelo quociente entre o número de alunos que, no ano t, completam i + 2 anos ou mais (nascimento antes de t -[i + 1]), e a matrícula total na série k. A justificativa deste critério é que os alunos que nasceram em t - [i + 1], completam i + 1 anos no ano t e, portanto, em algum momento deste ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) ainda permaneciam com i anos e, por isso, o critério aqui adotado, considera estes alunos como tendo idade adequada para esta série. Os que nasceram depois de t - [i + 1] completam, no ano t, i anos ou menos.

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (criado pela Lei Municipal nº 1527/2004)

7ª série 26,6%

8ª série 21,9%Fonte: Secretaria Municipal de Educação Julho/07

Ao tratar estes dados, observa-se um crescente índice de distorção de idade-série a partir da 2ª série, dado este que precisa ser analisado com todo o cuidado, mas que revela uma grande preocupação. A Comissão de diagnóstico sugere como meta uma ação conjunta de esforços para a diminuição deste índice. Vale ressaltar que o pico de aumento deste índice atinge a 7ª série do ensino Fundamental, mas isto revela o reflexo de anos anteriores.

Vale ressaltar que os dados apresentados na tabela 38 são um dos elementos que justificam a implantação de um Programa de Adequação Idade-Série/Ano, visto que existem séries que ultrapassaram o índice de 26% de alunos com distorção em pelo menos dois anos.

O quadro geral de Aprovação, Repetência e Evasão no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Araucária de 2005 à 2009, é o seguinte:

SÉRIE

2005%

2006%

2007%

2008%

2009%

AP REP DES TR AP REP DES TR AP REP DES TR AP REP DES TR AP REP DES TR

1ª (8) 65,60 20,99 1,14 12,26 70,03 17,29 0,53 12,15 91,61 0,20 0,56 7,63 - - - - - - - -

1º (9) - - - - - - - - 91,87 0,11 0,45 7,58 91,06 0,53 0,70 7,71 91,19 0,49 0,63 7,69

2ª (8) 76,36 12,49 0,39 10,77 76,89 12,19 0,37 10,55 78,13 14,40 0,53 6,94 75,58 17,82 0,16 6,44 - - - -

2º (9) - - - - - - - - - - - - 72,73 19,58 0,17 7,52 72,95 19,14 0,24 7,66

3ª (8) 78,86 9,90 0,40 10,84 82,05 7,59 0,56 9,81 82,99 10,79 0,34 5,88 84,90 9,36 0,27 5,46 81,11 12,06 0,15 6,68

3º (9) - - - - - - - - - - - - - - - - 76,99 15,66 0,27 7,08

4ª 82,33 7,71 0,87 9,09 87,11 4,58 0,79 7,52 87,99 6,19 0,53 5,31 83,70 6,29 0,46 6,54 87,22 6,27 0,39 6,11

5ª 65,20 19,69 3,99 11,12 65,28 19,60 2,80 12,33 71,22 19,42 3,62 5,75 71,47 16,95 5,65 5,93 69,26 18,78 5,69 6,28

6ª 66,56 20,57 3,91 8,97 71,42 13,87 2,41 12,30 75,77 15,69 3,72 4,81 70,85 18,59 5,17 5,39 70,10 19,00 5,38 5,52

7ª 73,91 13,18 3,80 9,11 74,28 11,45 2,63 11,65 81,65 9,81 3,35 5,19 75,95 12,85 6,03 5,17 72,38 14,96 5,70 6,96

8ª 81,24 5,93 4,45 8,38 80,78 5,50 2,57 11,15 87,75 6,13 2,94 3,18 82,48 7,78 5,54 4,20 85,51 5,47 3,62 5,40

TOTAL 73,55 14,17 1,93 10,36 74,20 12,47 1,98 11,35 83,24 9,22 1,54 6,00 79,20 12,32 2,28 6,21 78,42 12,73 2,21 6,65

Fonte: Dados referentes aos anos de 2005 e 2006 (Pré Projeto Plano Municipal de Educação), nos anos de 2007 à 2009 dados fornecidos pela SMED através dos Ofícios nº 782/2009, 564/2010 e 2691/2010.

Ao analisar o quadro acima, verificou-se que os índices de reprovação e desistências não se alteraram significativamente nos anos de 2005 à 2009, ou seja, o número de reprovados não sofreu grandes variações e constatou-se o aumento do número de desistentes. Apesar do índice se manter em um patamar flutuante, observou-se que o quadro demonstrativo apontou o número elevado de alunos reprovados em relação série/ano, mesmo com a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos em 2007, e a aprovação automática no 1º ano, conforme a Resolução CME 08/2006 Art. 9º, nos anos subsequentes os índices de reprovação mantiveram-se altos.

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Isto posto, apesar do município ter investido em políticas públicas para esta parcela de alunos, esta mesma política demonstrou que foi insuficiente para reverter o quadro apresentado até aqui. Nesse sentido, verificou-se o empenho do Município de Araucária em reduzir os índices de evasão e repetência escolar, porém, estas ações não impactaram positivamente conforme mostrou as tabelas e quadros apresentados.

1.2.1 AÇÕES REALIZADAS PELO MUNICÍPIO

• Programa Acelera Brasil - Instituto Ayrton Senna;• Reclassificação.

Programa Acelera Brasil

Acelera Brasil é um programa de correção de fluxo para alunos matriculados em algum dos três primeiros anos/séries do ensino fundamental e que tenham, no mínimo, dois anos de distorção idade/série.

Objetiva propiciar a esses alunos a oportunidade de desenvolver as habilidades relativas à primeira fase do ensino fundamental, para que possam chegar, o mais rápido possível, à série correspondente às suas idades. Trabalha com turmas de, no máximo, 25 alunos, heterogêneas em idade e série de origem.

Enfatiza a leitura, a compreensão de textos e a escrita, ao passo que o pensamento lógico-matemático é trabalhado por meio da resolução de problemas. Os conteúdos são abordados de maneira interdisciplinar e desenvolvidos sob a forma de projetos. A execução do programa apóia-se no trabalho integrado de dois eixos: pedagógico e gerencial.

O eixo pedagógico conta com instrumentos especificamente construídos para os alunos, turmas e professores. O eixo gerencial envolve um trabalho forte de acompanhamento, supervisão e avaliação interna e externa.

Público: redes de ensino e professores e alunos dos três primeiros anos/séries do Ensino Fundamental.3

No Município de Araucária foi implantado o Programa Acelera Brasil (Programa de Aceleração de Aprendizagem) para as três primeiras séries do Ensino Fundamental das Séries Iniciais da Rede Pública Municipal nos anos de 1998 a 2000, atendeu 650 alunos, dos quais 558 foram promovidos. Segundo o relatório do Programa encaminhado a este Conselho por meio do Ofício SMED nº 782/2009:

(...) Lembramos que o aluno é promovido no final do ano letivo, de acordo com as condições apresentadas para prosseguir seus estudos regularmente.Neste sentido, obtivemos os seguintes resultados:

153 (cento e cinqüenta e três) alunos foram promovidos de série, tal resultado

3 Este texto foi extraído do Guia de tecnologias educacionais 2008/ organização Cláudio Fernando André. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, (2009. p. 152).

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aparentemente parece não ser o objetivo da correção de fluxo, porém, tratando-se de aluno estigmatizado, acostumado ao rótulo de incapaz, com a auto-estima rebaixada, este avanço é significativo no seu desempenho escolar.

292 (duzentos e noventa e dois) alunos, 58,2% obtiveram aprovação em duas séries.

56 (cinqüenta e seis) alunos, 11,1%, obtiveram aprovação em três séries, ou seja, apresentaram um grande salto qualitativo no desempenho escolar.

Com relação a evasão escolar, tivemos 16 alunos evadidos, 2,4%, comparando com dados de 1ª a 4ª série do município, o índice é praticamente similar, porém trata-se de alunos que apresentavam história de fracasso escolar, portanto este é um dado essencialmente qualitativo.

(...) Outro aspecto a ser levantado é a heterogeneidade do rendimento dos alunos do programa, o que significa dizer que: 46% foram para a 5ª série, 30% para a 4ª série, 12% para a 3ª série, 4% para a 2ª série e 1% para a 1ª série. E ainda que exista uma porcentagem de alunos retidos na série de origem, sendo significativos os dados referentes a 4ª série (33%), conforme demonstra o quadro a seguir.

Série de origemSérie para a qual foi promovida

1ª 2ª 3ª 4ª 5ª1ª 7% 43% 17% 20% 8%2ª 2% 23% 41% 28%3ª 2% 23% 70%4ª 33% 67%

A Reclassificação No caso, a reclassificação foi usada como um recurso para atender as séries finais do

Ensino Fundamental da rede Municipal, visto que o Programa Acelera Brasil foi direcionado apenas para séries iniciais. Assim, a partir de 2001 algumas escolas optaram pela reclassificação para os alunos das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, orientadas pela Deliberação CEE/PR nº 09/2001 em seu Artigo 24, corroborado pela Resolução CME/Araucária Nº 04/2006;

Art. 24 – Reclassificação é o processo pelo qual a escola avalia o grau de experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que registre o seu histórico escolar.

Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Ofício SMED nº 1344/2009 e Ofício 564/2010), foram realizados os seguintes processos de reclassificação na Rede Municipal de Ensino Fundamental de Araucária de 2004 a 2009 :

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ANO TOTAL DE RECLASSIFICAÇÕES SÉRIES/ANOS ESCOLAS QUE REALIZARAM

2004 2 4ª para 5ª Série ----

2005 3 2ª para 3ª Série3ª para 4ª Série6ª para 7ª Série

1 - Escola Municipal Pedro Biscaia1 –Escola Municipal Aleixo Grebos1 - Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

2006 9 1ª para 3ª Série 1 - Escola Municipal Profª Terezinha Mariano Theobald

3ª para 4ª Série 1- Escola Municipal Profª Elvira de França Buschmann1- Escola Municipal Centenário

5ª para 6ª Série 1- Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski2 - Escola Municipal Profª Maria Aparecida Saliba Torres

6ª para 7ª Série 2 - Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

6ª para 8ª Série 1 - Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

2007 14 3ª para 4ª Série 1 - Escola Municipal Profª Elvira de França Buschmann

4ª para 5ª Série 1 - Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski

5ª para 6ª Série 7 - Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

6ª para 7ª Série 4 - Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

7ª para 8ª Série 1 - Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

2008 52 1ª para 2ª Série 1- Escola Municipal Pres. Juscelino K. de Oliveira

2ª para 3ª Série1- Escola Municipal Ayrton Senna da Silva2-Escola Municipal Profª Nadir Nepomuceno A. Pinto1- Escola Municipal Profª Elvira de F. Buschmann

2ª para 4ª Série 1- Escola Municipal Profª Eglé Cordeiro M. Pinto3ª para 4ª Série 1-Escola Municipal Senador Marcos Freire5ª para 6ª Série 2- Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski5ª para 7ª Série 1- Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

6ª para 7ª Série1-Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski 1- Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

1º para 2º Ano 3- Escola Municipal Ayrton Senna da Silva 2- Escola Municipal Senador Marcos Freire 1- Escola Municipal Profª Silda Sally Wille Ehlke

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2- Escola Municipal Ibraim Antonio Mansur2- Escola Rural Municipal Profª Andréa Maria S. Dias 1- Escola Rural Municipal Rui Barbosa2- Escola Municipal Aleixo Grebos2- Escola Municipal Profª Nadir Nepomuceno A Pinto2- Escola Municipal Alderico Zanardine Ozório5- Escola Municipal Pedro Biscaia6- Escola Municipal Irmã Elizabeth Werka1 Escola Municipal Prof. Ambrósio Iantas3- Escola Municipal Gal. Celso de A Daltro Santos2- Escola Municipal Planalto dos Pinheiros2- Escola Municipal Papa Paulo VI2- Escola Rural Municipal João Sperandio1- Escola Municipal Profª Balbina Pereira de Souza

2009

58

4º para 5ª Série 1- Escola Municipal Papa Paulo VI1- Escola Municipal Profª Terezinha Mariano Theobald

5º para 6ª Série 4- Escola Municipal Aleixo Grebos1- Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski 4- Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade1- Escola Municipal Senador Marcos Freire

5ª para 7ª Série 1- Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski

4-- Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

6º para 7ª Série 9- Escola Municipal Aleixo Grebos

1- Escola Municipal Profª Azuréa Busquette Belnoski 2- Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

7ª para 8ª Série 5- Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

1º para 2º Ano

1- Escola Municipal Planalto dos Pinheiros5-Escola Municipal Irmã Elizabeth Werka 1-Escola Municipal Aleixo Grebos2-Escola Municipal Pedro Biscaia 2- Escola Municipal Profª Elvira de França Buschmann1-Escola Rural P.ente Castelo Branco1-Escola Municipal Profª Terezinha Mariano Theobald 1- Escola Rural Municipal João Sperandio1- Escola Municipal Profª Nadir Nepomuceno A Pinto 1- Escola Municipal Profª Eglé Cordeiro Machado Pinto 1- Escola Municipal Jardim Fonte Nova1-Escola Municipal Marcelino Luiz de Andrade

TOTAL: 138

O resultado atingido nas reclassificações no ano de 2009 superou os dados dos anos

anteriores. No período de 2004 a 2008, o número total de reclassificações foi de 52 alunos.

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Enquanto somente no ano de 2009, ocorrerem 58 reclassificações. Reduzindo significativamente as taxas de distorção idade-série do Ensino Fundamental.

2. MÉRITO

2.1 Fundamentação Legal

A Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) faz referência à temática aqui apresentada nos seguintes artigos

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

(...)Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;(...)Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:(...)IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:(...) b possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

Compreendendo a necessidade de garantir igualdade nas condições de acesso e permanência ao ensino público, e, utilizando-se da prerrogativa de baixar normas complementares ao Sistema Municipal de Ensino, este Conselho estabelece a necessidade da implantação de um programa de adequação idade-série no ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino, tendo em vista a análise dos dados de repetência e evasão apresentados.

O Plano Nacional de Educação (PNE - Lei Federal nº 10.172/2001), nas Diretrizes para o Ensino Fundamental estabelece a necessidade de:

3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.

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Segundo o PNE,

As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental. Nos cinco primeiros anos de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão. O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

O relatório do Plano de Ações Articuladas (PAR) elaborado pelo município de Araucária e encaminhado ao MEC em 2008, apresenta no detalhamento das suas ações e subações:

Indicador 4 - Política específica de correção de fluxoCritério /

Pontuação 1 - Quando não existem políticas definidas para correção de fluxo.

Justificativa Não existem políticas para correção de fluxoDemanda

para Redes Municipais

Implementar políticas para correção de fluxo

Ação

Demanda: MunicipalDescrição da

Ação:Definir e implementar políticas para correção de fluxo.

Nome do Responsável: ANA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS

Cargo do Responsável: Pedagoga / Presidente do CME

Período Inicial: 12/12/2008Período Final: 01/12/2011

Resultado Esperado: Definir e implementar políticas para correção de fluxo.

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Sub-Ação

Descrição da Subação:

Desenvolver atividades para reverter a situação de fracasso escolar por meio de programa de correção de fluxo escolar.

Estratégia de Implementação:

Implantação de programa de correção de fluxo escolar, pré-qualificado pelo Ministério da Educação e disponibilizado no Guia de Tecnologias Educacionais/SEB.

Programa: Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar

Unidade de Medida:

aluno(s)

Forma de Execução

Assistência técnica do MEC

Instituição Parceira (se houver):

Quantidades e Cronograma Físico

2007 2008 2009 2010 2011 TotalQuantidades: 0 0 1,100 1,100 1,100 3,300

Cronograma Físico:

fevereiro até dezembro

fevereiro até dezembro

janeiro até dezembro

Sub-Ação

Descrição da Subação:

Oferecer subsídios técnicos para as escolas e qualificar professores e outros profissionais da educação para desenvolverem atividades de prevenção da distorção idade-série.

Estratégia de Implementação:

Estudo, seminários e palestras para os professores e gestores sobre correção do fluxo escolar.

Programa: OutrosUnidade de

Medida: Professor (es)

Forma de Execução Executadas pelo município

Instituição Parceira (se

houver):

Quantidades e Cronograma

Físico

2007 2008 2009 2010 2011 TotalQuantidades: 0 0 200 0 0 200

Cronograma Físico:

fevereiro até

dezembro

No Anexo 1 do Termo de Cooperação Técnica nº 19668 que entre si celebram o MEC e

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o município de Araucária, indica-se:

Atender 3.300 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar.

De acordo com Guia de Tecnologias Educacionais 2009/MEC Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para a Educação Básica.

Os sistemas que ao elaborarem seus Planos de Ações Articuladas (PAR) incluírem como demanda as tecnologias que consideram importantes para o desenvolvimento de seu trabalho poderão ser atendidos pelo MEC (mediante análise, recursos financeiros e prioridades definidas por este Ministério) que, dessa forma, fornecerá os aportes necessários para a operacionalização por meio do PAR, viabilizando a execução das metas propostas pelos sistemas públicos de ensino. Os demais sistemas poderão consultar diretamente as empresas responsáveis pelas tecnologias pré-qualificadas para adquiri-las e as secretarias do Ministério para implantá-las em seu município ou estado.

Em âmbito estadual, o CEE/PR emitiu a Deliberação nº 001/1996 e Indicação nº 01/1996, a qual autoriza a criação, pela SEED, do programa Adequação Idade-Série com o intuito de proceder á adequação do fluxo escolar na rede pública estadual de ensino, para alunos em defasagem. A presente autorização teve caráter temporário, com validade para os anos de 1996, 1997 e 1998.

A Lei Complementar nº 05/2006, que Institui o Plano Diretor, estabelece objetivos, instrumentos e ações estratégicas e dá outras providências para as ações de planejamento no Município de Araucária, estabelece :

ART 48. A política de atendimento ao ensino fundamental deve observar as seguintes ações estratégicas:(...)II - reduzir a distorção idade/série corrigindo o atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão;

2.2 Fundamentação Teórica

A exclusão é um problema social e de ordem global. Seu sentido e significado são constituídos de controvérsia em uma base estrutural das desigualdades sociais. Seu conceito pode estruturar em um fundamento metodológico, visto que agrega elementos da vida cotidiana, como imagens e atitudes que de alguma forma tentam explicar o real, a tematização da pobreza, as desigualdades sociais à elaboração de implementação de políticas publicas

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específicas para a correção de fluxo e igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

O fenômeno da exclusão encontra-se em todas as estruturas sociais, culturais e econômicas, passando pela saúde, política e educação até os modos de vida mais simples nas relações humanas. Muitos pesquisadores concentram esforços para desvendar como a exclusão determina indivíduos e coletividades e expõe gerações inteiras às margens das desigualdades. Excluir significa segregar indistintamente o acesso de oportunidade igual, em qualquer circunstancia, onde a marca como estigma torna-se o principal argumento da não inclusão.

Em meados do século XX, o conceito de exclusão ultrapassa sua própria epistemologia conceitual. A sistematização do conceito ganha sua cientificidade a partir dos estudos de René Lenoir (1974), como contribuição aos aspectos sociológicos e antropológicos para o entendimento empírico e teórico da exclusão. A pobreza como elemento excludente, é interpretada como “uma consequência direta da incapacidade por parte da sociedade em inserir seus membros e não mais como o fruto de uma incapacidade individual em se solidarizar com o todo social” (PAUGAM 1996, p.60).

Com base no desequilíbrio social, o processo de exclusão era entendido de maneira explícita, visto que aqueles considerados inaptos eram posto às margens das condições sociais mais desfavorecidas, provocando a marginalização naturalizadas desses sujeitos. Segundo Fretigné (1999, p. 53), os “inadaptados” constituíam o contingente que revelavam a grande exclusão massificada de seres humanos e seus direitos fundamentais.

Os movimentos sociais deram o tom contra os processos excludentes que marginalizavam as individualidades e as coletividades reivindicando a inclusão ao invés da exclusão.

A exclusão distancia e separa a participação de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como, desautoriza a liberdade plena para o caminho das igualdades de oportunidades e de justiça social. Para Dubet (2003),

a seletividade escolar encaminha os alunos mais fracos para as trajetórias menos qualificadas, o que, por sua vez, aumenta suas “chances” de desempregos e de precariedade. (...) Na medida em que a reprodução não é uma fotocópia exata das desigualdades sociais, é possível ver bem como a escola desempenha um papel autônomo na formação dos mecanismos de exclusão, uma vez que o aluno de meio favorecido que fracassa na escola é ameaçado de exclusão, enquanto o bom aluno de meio desfavorecido vê aumentar suas chances de inserção profissional (p. 35).

Nessa perspectiva, o sujeito que sofre o mecanismo da exclusão, não consegue mais ver redimido um projeto nacional, um projeto político e de vida, fica diferente das coisas em sua volta, percebendo sua própria infelicidade. Fica dissocializado das experiências da vida, numa sociedade que permanece fundamentalmente desigual, mas que tende a produzir as desigualdades por meio de uma série de adversidades não mais coletivas, mas subjetivadas.

No espaço da escola, essas adversidades muitas vezes se caracterizam na própria exclusão, ou seja, em um tipo de oportunidade de se ter acesso negado, que se configura em

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uma desigualdade “justa” legitimada pela escola. Na experiência social escolar, a exclusão tem assumido o desprezo, a dissocialização e a banalização da auto-imagem, isto é, na hierarquia da experiência dos alunos, despreza-se o outro para tornar-se menos desprezível. Nesse sentido, às desigualdades sociais, a escola acrescenta suas próprias desigualdades.

Seja como for, a exclusão e a desigualdade somam-se e multiplicam-se em decorrência nas interações sociais principalmente no interior da escola. Assim, de acordo com Dubet (2003), os alunos com dificuldades são orientados para trajetórias escolares mais ou menos desvalorizadas no interior de uma hierarquia extremamente rígida, que impede, quase por completo, o acesso para as carreiras honrosas ou prestigiosas nas estruturas sociais mais amplas.

Ao considerar que para desenvolver programas que enfrentem a exclusão escolar é preciso analisar tanto o contexto histórico e social em que se dá a exclusão, quanto às representações da equipe escolar e de suas possibilidades de construir no cotidiano escolar um espaço de ações que propicie o desenvolvimento de uma escola sem exclusão. Entretanto, problematizar a exclusão como categoria sociológica é um debate permanente.

Para Dubet (2003), é possível tentar entender como a exclusão e a inclusão é constituída no cotidiano da escola. E, de que maneira as desigualdades se constroem e se ampliam frente a indignação do seu caráter desigual? Qual é o lugar da escola numa estrutura social que desenvolve processos de exclusão? Quais artimanhas determinam o processo de exclusão? E quais consequências dessa mutação estrutural sobre a natureza das experiências escolares, a dos professores e dos alunos e da escola como um todo? Para além destas questões, sobretudo é saber se a exclusão tem potência explicativa e se a escola é capaz de romper com os processos excludentes e encontrar caminhos alternativos, como uma educação inclusiva que aproxime seus atores a participação reflexiva dos seus eventos.

O enfrentamento da questão da exclusão escolar nos leva também a refletir sobre o problema para além do espaço escolar, em que muito se tem discutido sobre o impacto da exclusão no destino dos alunos excluídos. Estudos realizados nessa direção mostram a dimensão do problema e fortalecem a relação entre exclusão escolar e exclusão social. Segundo Dubet (2003),

O tema da escola e da exclusão não é dos mais simples quando evitamos facilidades como a de nos restringir à indignação moral ou à longa descrição das dificuldades encontradas pelos alunos excluídos da escola ou originários de meios já “excluídos”. O tema, de fato, remete a toda uma série de problemas que é importante distinguir se quisermos ver a questão de um modo um pouco mais claro e não ceder à moda que busca explicar a exclusão por meio das idéias mais consolidadas sobre a desigualdade das oportunidades escolares (p.30) .

Dubet (2003) entende que parece haver um processo duplo sobre a exclusão social e que a escola acrescenta suas próprias desigualdades. Desse modo, somos confrontados com dois pensamentos ideológicos que de certa forma pontuam o debate sobre escola e exclusão.

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O primeiro encontrado na própria crítica analítica de Dubet (2003 p.30), em que “para uns, o desemprego e a precariedade dos jovens advém da falta de adequação entre formação e trabalho. Ou seja, a escola produziria uma espécie de ‘formação cega’, no sentido de introduzir uma rigidez nociva ao acesso dos jovens ao emprego”, fundamentado em um estranho silogismo ou na idealização de um modelo de formação profissional que advém de grandes corporações. Esse estranho silogismo levaria o jovem a atingir um nível de qualificação para conseguir um emprego.

Para outros, o sistema educacional – no caso da escola - pode ser considerada ingênua em face da exclusão. Assim, como o desemprego dos jovens é independente do sistema de formação, também a escola evidencia a violência, a fracassada motivação dos alunos que, antevêem de fora principalmente quando o mercado de trabalho escasso ou exigente empurra esse aluno à exclusão social e escolar.

No entanto, o que se quer ponderar aqui é a necessidade de que, paralelamente ao estudo de impacto da exclusão/inclusão, também seja analisada a dinâmica psicossocial de quem é excluído/incluído.

Como parte dessa tarefa pedagógica, a análise da exclusão escolar, deve abranger uma fundamentação de inclusão em que os excluídos vivenciam fora da escola.

Para Foracchi (1982), “(...) É assim que o comportamento mais contraditório, sob o ponto de vista das condições objetivas, pode ser essencialmente coerente para a caracterização da representação de futuro daqueles que não tem futuro objetivo. (p.13)”

Por outro lado, Dubet (2003) problematiza o processo de exclusão/inclusão considerando a escola preservada da exclusão. Ele diz que:

É preciso lembrar a relação muito particular da escola e da sociedade, estabelecida pela escola republicana do final do século XIX : relação caracterizada, de um lado, por uma grande distancia entre a escola e a produção, de outro, por uma forte adequação da oferta escolar ao sistema das classes sociais (p.31) .

Entretanto, na contemporaneidade, os excluídos, vítimas da conjuntura econômica e da crise do emprego, não são por assim dizer temporários ou vítimas de um mesmo ciclo de exclusão, mas vítimas das estruturas sociais com um número bastante expressivo de sujeitos que não encontram lugar no mercado de trabalho e são potencialmente exclusos do sistema educacional.

Deste modo, faz-se necessário pensar que a pobreza em si mesma não explica a exclusão, tendo em vista seu caráter estruturante e conjuntural. Assim, é importante entender que a pobreza e exclusão não podem ser tomadas simplesmente como sinônimo de um mesmo fenômeno. Porém, essas duas categorias estão articuladas o que requer estudos mais aprofundados para seu entendimento.

Contudo, é possível pensar que as desigualdades sociais não são fenômenos estáveis, elas emergem num ciclo de exclusão contínua podendo ser em seu tempo um fenômeno cíclico. Isto porque, no caso da sociedade brasileira, coexistem diferentes causas de pobreza e exclusão social. Haja vista, a matriz escrava que perpassou e ainda está presente no cotidiano da nossa sociedade e que de alguma forma aciona seu processo excludente das mais variadas formas.

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Neste sentido, romper a relação entre subordinação, a discriminação, o preconceito em qualquer dimensão em nossas escolas é um dos muitos desafios colocados para uma educação inclusiva necessária para a manutenção da igualdade de oportunidade, justiça social e direitos humanos.

Enfim, refletir políticas públicas voltadas nesta direção é tornar programas emergentes de ações positivas em proveito daqueles excluídos distantes da cidadania mínima no que se refere principalmente à educação.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A oferta do Programa de Adequação Idade-Série/Ano na Rede Municipal de Ensino de Araucária dar-se-á em instituições autorizadas, credenciadas e avaliadas pelo órgão normativo e executivo do Sistema Municipal de Ensino.

A Escola que desejar a implantação do PAI-SA, deverá enviar o projeto do mesmo a SMED, no prazo de noventa dias antes de findar o ano letivo.

Fica autorizada a criação, pela SMED, do Programa Adequação Idade-Série/Ano (PAI-SA) com o intuito de proceder à adequação do fluxo escolar na rede pública municipal de Ensino Fundamental, para alunos em defasagem de, no mínimo, dois anos de idade em relação à série/ano que frequentar.

O Programa não contempla os alunos que estejam cursando a 8ª série do Ensino Fundamental de oito anos e 1º e 9º Ano do Ensino Fundamental de nove anos.

Caberá a SMED providenciar as condições indispensáveis ao funcionamento do PAI-SA, nas Unidades Educacionais que o solicitarem, formação específica para os professores que atuarem neste Programa, bem como o provimento e adequação do material pedagógico.

A jornada escolar do PAI-SA não poderá contar com menos de vinte horas semanais.O currículo do Programa obedecerá ao estabelecido pelas Diretrizes Curriculares

Nacionais para o Ensino Fundamental, bem como pelas Diretrizes Municipais de Educação. As turmas do PAI-SA serão compostas por, no mínimo 15 e no máximo, 20 alunos. À promoção para a Série/Ano seguinte se dará, desde que o aluno domine os conteúdos

correspondentes a série/ano cursada.O processo de avaliação será efetivado pelos professores regentes das turmas e

pedagogos e deverá contar com instrumentos próprios a fim de diagnosticar e acompanhar o processo de aquisição e apropriação do conhecimento dos alunos.

Ao final do processo, os professores deverão elaborar parecer descritivo/conclusivo, registrando o processo de aquisição e apropriação do conhecimento dos alunos ao longo do processo e indicando os resultados obtidos para fins de matrícula no ensino seriado.

O parecer deverá indicar a série/ano para a qual o aluno será matriculado, devendo integrar a respectiva Pasta Individual.

O acompanhamento do Programa caberá a SMED, em sistema colaborativo com a equipe pedagógica e gestores, em momentos de mediação.

A autorização do PAI-SA tem caráter temporário, pelo prazo de três anos, e será válida

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para os anos de 2012 , 2013 e 2014.É o Parecer.

Araucária, 07 de dezembro de 2010.

Conselheira Maria Terezinha PivaPresidente

Conselheiro Moacir Guedes de MouraCoordenador

RELATORIA COLETIVAEste Parecer passou pelo seguinte processo de discussão: Reunião entre SMED e CME

no dia 02/12/2010, na Sede do CME.Houve discussão em Reunião Plenária Ordinária do Conselho Pleno na data de 07/12/2010 e aprovação deste Parecer e Resolução anexa, em 07/12/2010.

4. VOTO DOS CONSELHEIROSCOMISSÃO TEMPORÁRIA DO CME/ARAUCÁRIA PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA O PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO IDADE-SÉRIE/ANO NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

A Comissão aprova por unanimidade a presente Resolução.

Conselheiro Titular Moacir Guedes de Moura...................................................

Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira...........................................

Conselheiro Suplente Jair Santana no exerc. Da Titularidade..........................

Conselheira Suplente Marilu Machado.............................................................

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA

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Conselheira Titular Adriane Schuster Pinto Sbrissia.........................................

Conselheira Titular Creusa Lima da Costa Ribeiro...........................................

Conselheira Titular Daniele Gomes dos Santos...............................................

Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues.............................................

Conselheiro Titular José Machado Padilha.......................................................

Conselheira Titular Maria Terezinha Piva... Pres. do CME..................................

Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira...........................................

Conselheiro Suplente Jair Santana, no exerc. da titularidade..........................

Conselheiro Suplente José Afonso Strozzi, no exerc. da titularidade...............

Conselheira Suplente Márcia Patrícia Kuligovski..............................................

Conselheiro Suplente Waldemar do Amaral Junior..........................................

Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão e aprova o presente Parecer.4. REFERÊNCIAS

ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Educação. Versão Preliminar. Prefeitura Municipal de Educação,2000.

BRASIL.Ministério da Educação. PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS RELATÓRIO PÚBLICO. Disponível em: http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php?system=sintesepar&ordem=5&inuid=4899&itrid=2&est=PR&mun=Araucaria&municod=4101804&estuf=PR .

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica. Guia de Tecnologias Educacionais 2009. Brasília.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília,1996.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.172/2001: Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, 2001.

DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 2009.

DUBET, François. A Sociologia da Experiência. Paris: Seuil, 2003. ______. A Escola e a Exclusão. Caderno de Pesquisa, n. 119, p. 29-45, julho/2003.

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DUSSEL, E. Ética da Libertação: na idade da globalização e da exclusão. 3a ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2007.

FORACCHI, M. M. A Participação Social dos Excluídos. São Paulo: Hucitec, 1982. FRETIGNÉ, C. La Sociologie de l'exclusion. Paris: Harmattan, 1999. LENOIR, René. Les Exclus: Un français sur dix. Paris: Le Seuil, 1974. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação.Deliberação nº 001/1996. Estabelece

normas para o Programa de Adequação Idade-Série. Ensino Fundamental. Curitiba: CEE, 1996.

PAUGAM, Serge, (1996). L’exclusion: l’état des savoirs. Paris: La Découverte.

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