Petição 3º Caso AI

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DE __________________ PROCESSO Nº.: ... ANTIGO EMPREGADOR, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, em que contende com ANTÔNIO, inconformado, data venia, com a decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, vem, respeitosa e tempestivamente, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no artigo 897, b, da CLT, de acordo com as razões anexas, as quais se requer sejam recebidas e, cumpridas as formalidades de estilo, remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região. Em anexo, seguem as peças necessárias descritas no art. 897, § 5º, I e II, da CLT: cópia da decisão agravada, intimação, procurações, petição inicial, defesa, 1

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Agravo de Instrumento - Justiça do Trabalho

Transcript of Petição 3º Caso AI

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE __________________

PROCESSO N.: ...

ANTIGO EMPREGADOR, j qualificado nos autos da Reclamao Trabalhista em epgrafe, em que contende com ANTNIO, inconformado, data venia, com a deciso que denegou seguimento ao recurso ordinrio, vem, respeitosa e tempestivamente, por intermdio de seu advogado, que esta subscreve, presena de Vossa Excelncia, interpor o presenteAGRAVO DE INSTRUMENTOcom fulcro no artigo 897, b, da CLT, de acordo com as razes anexas, as quais se requer sejam recebidas e, cumpridas as formalidades de estilo, remetidas ao Egrgio Tribunal Regional do Trabalho da __ Regio.Em anexo, seguem as peas necessrias descritas no art. 897, 5, I e II, da CLT: cpia da deciso agravada, intimao, procuraes, petio inicial, defesa, deciso inicial, depsito recursal (art. 899, 7, da CLT), comprovao do recolhimento das custas e recurso ordinrio.Nestes termos, pede-se deferimento.Local e data.

Nome do advogado (a)OAB/__ n ________RAZES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem:__ Vara do Trabalho de ___________Processo:____________________Agravante:Antigo EmpregadorAgravado:Antnio

EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIOColenda TurmaNobres Julgadores

I. DO RESUMO DA DEMANDAO agravado props reclamao trabalhista em face do agravante pleiteando horas extras e seus reflexos.O Juzo de primeiro grau proferiu sentena em desfavor do agravante, que, inconformado, interps recurso ordinrio.Ocorre que o referido recurso teve seu seguimento denegado pelo Juzo a quo, sob a alegao de que o mesmo foi interposto com excesso de prazo.No entanto, a referida deciso no merece prosperar, pois est inteiramente em desacordo com os preceitos legais, conforme restar demonstrado.II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTONo caso em tela, foi negado seguimento ao recurso ordinrio interposto pelo agravante, apesar de atendidos todos os pressupostos de admissibilidade recursais, inclusive o prazo legal de 8 (oito) dias, objeto do ato denegatrio do Juzo de primeiro grau.O agravante o reclamado, portanto, parte legtima para interpor o presente recurso. Possui interesse processual na reforma da r. deciso, pois esta -lhe desfavorvel. O recurso tempestivo, pois interposto no prazo legal de 8 (oito) dias, estando acompanhado dos comprovantes de recolhimento das custas e do depsito recursal.Conforme a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), o agravo de instrumento o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento interposio de outro recurso, in verbis:Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:(...)b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposio de recursos.(Grifos acrescidos) Assim, ante o despacho do Juzo a quo que denegou equivocadamente seguimento ao recurso ordinrio interposto pelo agravante por excesso no prazo recursal, o presente agravo de instrumento o nico remdio processual adequado para combater o referido vcio, sendo imperativo o seu conhecimento, em atendimento aos preceitos legais.

III. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA R. DECISO QUE DENEGOU SEGMENTO AO RECURSO ORDINRIOComo mencionado, o Juzo inaugural considerou intempestivo o recurso ordinrio interposto pelo agravante, fato este em total desacordo com a legislao vigente.Note-se que o art. 895, I, da CLT, estabelece o prazo de 8 (oito) dias para a interposio de recurso ordinrio. Seno veja-se:Art. 895. Cabe recurso ordinrio para a instncia superior:I - das decises definitivas ou terminativas das Varas e Juzos no prazo de 8 (oito) dias;(...)(Grifos acrescidos)

Note-se, ainda, que a contagem do prazo processual inicia-se a partir da data da publicao, que corresponde ao primeiro dia til seguinte ao da disponibilizao da informao no Dirio da Justia Eletrnico, conforme se pode extrair do stio do Tribunal Regional do Trabalho da 19 Regio:A contagem dos prazos processuais far-se- conforme previsto no art. 4, 3 e 4 da Lei n 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP n 15/2008, o qual dispe no seu art. 6: "Art. 6 Considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da divulgao do Dirio Eletrnico no Portal da Justia do Trabalho. Pargrafo nico. Os prazos processuais tero incio no primeiro dia til que seguir ao considerado como data da publicao."Fonte: < http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/irPara?id=14> Acessado em 03/05/2015.(Grifos acrescidos)Ademais, a tempestividade do aludido recurso garantida, tambm, pelos fundamentos dispostos nos artigos 775 da CLT, 184 e 240 do CPC, aplicados subsidiariamente por fora do artigo 769 da CLT, e, ainda, nas smulas 1 e 262, ambas do TST, conforme se pode observar, respectivamente:Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Ttulo contam-se com excluso do dia do comeo e incluso do dia do vencimento, e so contnuos e irrelevveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessrio pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de fora maior, devidamente comprovada.Art. 184. Salvo disposio em contrrio, computar-se-o os prazos, excluindo o dia do comeo e incluindo o do vencimento. 1. Considera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinado o fechamento do frum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal. 2. Os prazos somente comeam a correr do primeiro dia til aps a intimao (art. 240 e pargrafo nico).Art. 240. Salvo disposio em contrrio, os prazos para as partes, para a Fazenda Pblica e para o Ministrio Pblico contar-se-o da intimao.Pargrafo nico. As intimaes consideram-se realizadas no primeiro dia til seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que no tenha havido expediente forense.1. Prazo judicial. Quando a intimao tiver lugar na sexta-feira, ou a publicao com efeito de intimao for feita nesse dia, o prazo judicial ser contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se no houver expediente, caso em que fluir no dia til que se seguir.262. Prazo Judicial. Notificao ou intimao em sbado. Recesso forense. (redao do item II alterada na sesso do Tribunal Pleno realizada em 19-5-2014) I - Intimada ou notificada a parte no sbado, o incio do prazo se dar no primeiro dia til imediato e a contagem, no subsequente. II - O recesso forense e as frias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

E garantida, ainda, pela jurisprudncia, que, nesse ponto, unssona. Seno veja-se:RECURSO ORDINRIO TEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRNICO. LEI N. 11.419/2006. DISPONIBILIZAO EM DIRIO DE JUSTIA ELETRNICO. O artigo 4 da Lei n 11.419/2006 trata da comunicao eletrnica dos atos processuais e, nos seus pargrafos 3 e 4, dispe acerca da publicao eletrnica dos atos judiciais. Os referidos dispositivos preveem que a data da publicao do ato ser o primeiro dia til seguinte ao da sua disponibilizao no Dirio de Justia Eletrnico, e que os prazos processuais se iniciaro no primeiro dia til que seguir ao considerado como da publicao. No caso, a sentena foi disponibilizada no Dirio de Justia eletrnico no dia 4/11/2010 (quinta-feira), considerando-se efetivamente publicada no dia 05/11/2010 (sexta-feira), nos termos dos 3 e 4 da Lei n 11.419/2006. O prazo para interposio do recurso ordinrio previsto no artigo 895 da CLT iniciou-se em 08/11/2010 (segunda-feira), que o primeiro dia til subsequente data da publicao da sentena, e, em face de se tratar o dia 15/11/2010 (segunda-feira) de feriado nacional da Proclamao da Repblica, o prazo recursal findou-se em 16/11/2010 (tera-feira), que coincide com a data da interposio do recurso ordinrio da reclamada. Dessa maneira, o Tribunal Regional, ao declarar intempestivo o recurso ordinrio interposto pela reclamada, decidiu em afronta ao artigo 4, 3 e 4, da Lei n 11.419/2006. Recurso de revista conhecido e provido.(TST - RR: 6292720105030062 629-27.2010.5.03.0062, Relator: Jos Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 25/04/2012, 2 Turma, Data de Publicao: DEJT 04/05/2012)PROCESSO JUDICIAL ELETRNICO. CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS - Com efeito, tratando-se de processo judicial eletrnico, no que se refere contagem dos prazos processuais, deve-se observar o disposto no art. 4, 3 e 4, da Lei n 11.419/2006, o qual estabelece que a data da publicao do ato ser o primeiro dia til seguinte ao da sua disponibilizao no Dirio de Justia Eletrnico, e que os prazos processuais se iniciaro no primeiro dia til que seguir ao considerado como da publicao. Agravo de instrumento conhecido e no provido.(TRT16 - AIRO: 0016563-92.2013.5.16.0018, Relatora: Ilka Esdra Silva Araujo, Data de Julgamento: 17/03/2015, 2 Turma, Data de Publicao: DEJT 25/03/2015)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINRIO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 4 DA LEI 11.419/2006. TEMPESTIVIDADE. Tendo sido o recurso interposto no prazo legal, com observncia do disposto no art. 4, da Lei 11.419/2006, que considera publicado o ato no dia til seguinte a sua disponibilizao no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho, impe-se a reforma da deciso para declarar a tempestividade do recurso e determinar o seu processamento.(TRT16 - AIRO: 00302-2004-011-16-00-6, Relatora: Mrcia Andrea Farias da Silva, Data de Julgamento: 04/02/2015, 1 Turma, Data de Publicao: DEJT 13/02/2015)(Grifos acrescidos)

Acrescente-se, por fim, que o agravante observou atentamente todas as normas insculpidas nos dispositivos legais que lhe incumbia, notadamente no que tange tempestividade recursal, inclusive a smula 385 do TST. In verbis:385. Feriado local. Ausncia de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogao. Comprovao. Necessidade. Ato administrativo do juzo a quo.I - Incumbe parte o nus de provar, quando da interposio do recurso, a existncia de feriado local que autorize a prorrogao do prazo recursal.II - Na hiptese de feriado forense, incumbir autoridade que proferir a deciso de admissibilidade certificar o expediente nos autos.III - Na hiptese do inciso II, admite-se a reconsiderao da anlise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declarao.(Grifos acrescidos)

Assim, equivocou-se o Juzo a quo ao denegar seguimento ao recurso ordinrio ofertado pelo agravante, haja vista a sua latente tempestividade, na medida em que a deciso foi publicada em __/__/__ (doc.__), e o recurso interposto em __/__/__ (doc. __), portanto, dentro do octdio legal, pelo que se requer, desde j, o seu destrancamento.

IV. DA CONCLUSODiante das razes acima expostas, bem como dos mais puros motivos de JUSTIA, requer-se seja o presente Agravo de Instrumento conhecido e provido, para reformar o despacho que denegou seguimento ao recurso ordinrio interposto pelo agravante, declarando-o tempestivo e, consequentemente, determinando o seu devido seguimento, o que caracterizar seu regular processamento e consequente julgamento.

Nestes termos, pede-se deferimento.Local e data.

Nome do advogado (a)OAB/__ n ________1