Plano Municipal de Assistência Social de Bento Gonçalves ... · NOB-RH/ SUAS Norma Operacional...
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social
Plano Municipal de
Assistência Social de
Bento Gonçalves
para o Quadriênio
2018-2021
Dezembro de 2017
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMHAS
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DAS
Guilherme Rech Pasin Prefeito Municipal
Márcio Pilotti Secretário Municipal SEMHAS
Cristiane Röhrig Ferronatto Diretora DAS
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PMAS
Nome Função / Cargo
Cristiane Röhrig Ferronatto Assistente Social / Diretora do Departamento de Assistência Social
Gabriela Cristina Bernhardt Demeda Assistente Social / Vigilância Socioassistencial
Adriane Lazzarotto Profissional de Nível Médio / Coordenadora Cadastro Único
Graciele Nondillo Pedagoga / Coordenadora Proteção Social Básica
Lisia Cristina Daros Assistente Social / Coordenadora Proteção Social Especial
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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AABB Associação Atlética do Banco do Brasil
ABRAÇAÍ Associação Bentogonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude
ACESSUAS Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
ADEF Associação de Deficientes Físicos de Bento Gonçalves
ADVGB Associação dos Deficientes Visuais de Bento Gonçalves
AIDD Associação Integrada do Desenvolvimento do Down
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
AS Assistência Social
ASBG Associação dos Surdos de Bento Gonçalves
BPC Benefício de Prestação Continuada
CADÚNICO Cadastro Único para Programas Sociais
CAISPEDE Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência
CAPS Centro de Atendimento Psicossocial
CAPS AD Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
CAPS i Centro de Atenção Psicossocial Infantil
CEACRI Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente
CEBAS Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social
CIEE Centro de Integração Empresa Escola
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social
CMF Centro Municipal de Fisioterapia
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
CNEAS Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social
COMDICA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
COMDIM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
COMSEA Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
COMUDEF Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
COMUHIS Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social
COMUI Conselho Municipal do Idoso
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CRE Coordenadoria Regional de Educação
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CRMI Centro de Referência Materno Infantil
CTEC Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação
DAS Departamento de Assistência Social
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
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ESF Estratégia Saúde da Família
FICAI Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente
FEE Fundação de Economia e Estatística
FGTAS Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social
FMAS Fundo Municipal de Assistência Social
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBRAVIN Instituto Brasileiro do Vinho
IDCRAS Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social
IDCREAS Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
IDESE Índice de Desenvolvimento Socioeconômico
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
ILPI Instituição de Longa Permanência para Idosos
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
ISS Imposto Sobre Serviço
LA Liberdade Assistida
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOAS Lei Orgânica de Assistência Social
MDS Ministério do Desenvolvimento Social
MEC Ministério da Educação
MEI Micro Empreendedor Individual
MP Ministério Público
MSE Medidas Socioeducativas
NOB/SUAS Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
NOB-RH/ SUAS
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias
PBF Programa Bolsa Família
PCD Pessoa com Deficiência
PIB Produto Interno Bruto
PIM Programa Primeira Infância Melhor
PNAS Política Nacional de Assistência Social
PNEP Política Nacional de Educação Permanente do SUAS
PPA Plano Plurianual
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
PSB Proteção Social Básica
PSC Prestação de Serviços à Comunidade
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PSE Proteção Social Especial
REVIVI Centro de Referência da Mulher que Vivencia Violência
SAD Serviço de Assistência Domiciliar
SAE/CTA Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento
SAS Sistema da Assistência Social
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SEAS Serviço Especializado de Abordagem Social
SEFIN Secretaria Municipal de Finanças
SEMHAS Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social
SICON Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família
SINASC Sistema de Informações sobre Nascimentos
SININTOX Sistema de Informações sobre Intoxicações
SISAN Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
SIST Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador
SMS Secretaria Municipal da Saúde
SNAS Secretaria Nacional de Assistência Social
SENARC Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
SEST Serviço Social do Transporte
SISC Sistema de Informações de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SMED Secretaria Municipal de Educação
SMMAM Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUS Sistema Único de Saúde
UBS Unidade Básica de Saúde
UPA Unidade de Pronto Atendimento
UCS Universidade de Caxias do Sul
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SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO ................................................................................. 07 1.1 Do Município .............................................................................................. 07 1.2 Do Órgão Gestor da Assistência Social ......................................................... 07 1.3 Do Fundo Municipal de Assistência Social ..................................................... 07 1.4 Do Conselho Municipal de Assistência Social ................................................ 08 2. INTRODUÇÃO .................................................................................... 10 3. APRESENTAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR E OPERACIONALIZAÇÃO DA
POLÍTICA ........................................................................................... 12
4. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL .................................................... 16 4.1 Aspectos Políticos e Culturais ...................................................................... 16 4.2 Aspectos Demográficos e Econômicos ......................................................... 18 4.3 Aspectos Habitacionais ............................................................................... 22 4.4 Aspectos Educacionais ................................................................................ 23 4.5 Aspectos de Saúde ..................................................................................... 26 4.6 Aspectos de Assistência Social ..................................................................... 29 4.6.1 Defesa de Direitos Socioassistenciais ........................................................... 31 4.6.2 Vigilância Social .......................................................................................... 32 4.6.3 Proteção Social ........................................................................................... 39 4.6.3.1 Proteção Social Básica – PSB ........................................................................ 41 4.6.3.1.1 PSB e a Rede Socioassistencial Instalada no Município ................................... 42 4.6.3.2 Proteção Social Especial – PSE ...................................................................... 74 4.6.3.2.1 PSE e a Rede Socioassistencial Instalada no Município ................................... 76 4.6.4 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: Caracterização
das famílias e pessoas inscritas .................................................................... 84
5. DIRETRIZES ........................................................................................ 86 6. OBJETIVO GERAL ............................................................................... 87 7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................... 87 8. METAS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO .... 88 9. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS ............................................. 93 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ..................................................... 95 11. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................ 96 12. APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–CMAS 101 13. REFERÊNCIAS .................................................................................... 102
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1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Do Município
Nome do Município: Bento Gonçalves/RS
Porte do Município: Grande Porte
Nível de Gestão do SUAS: Gestão Plena
Período de Execução do Plano: 2018 até 2021
Nome do Prefeito: Guilherme Rech Pasin
Documento de Identidade (RG): 28.663.797-2 CPF: 606.799.057-15
Mandato do Prefeito: Início 01/01/2017 Término 31/12/2020
Endereço da Prefeitura: Rua Marechal Deodoro, nº 70, Centro
CEP: 95700-010 Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br
Telefone: (54) 3055-7100 E-mail: [email protected]
1.2 Do Órgão Gestor da Assistência Social
Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social
Número da Lei de Criação do Órgão: Lei Municipal nº 740, de 18 de fevereiro de 1977,
alterada pela Lei Municipal nº 4.143, de 14 de junho de 2007.
Responsável: Secretário Municipal Márcio Pilotti
Ato de Nomeação do Gestor: Decreto nº 9.343
Data da nomeação: 05/01/2017
Endereço do Órgão Gestor: Avenida Osvaldo Aranha, nº 1479 – 2º Andar, Cidade Alta
CEP: 95700-324 Site: www.bentogoncalves.rs.gov.br
Telefone: (54) 3055-7337 E-mail: [email protected]
1.3 Do Fundo Municipal de Assistência Social
Número da Lei de Criação: Lei Municipal nº 4.402, de 18 de junho de 2008.
Nome do Gestor do FMAS: Márcio Pilotti
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Lotação: Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social
Nome do Ordenador de despesas do FMAS: Márcio Pilotti
1.4 Do Conselho Municipal de Assistência Social
Número da Lei de Criação: Lei Municipal nº 4.401, de 18 de junho de 2008.
Nome da Presidenta: Maria das Graças Lorenzini
Nome da Secretária Executiva: Daniela Quadros da Silva
Número total de membros: 36 conselheiros (18 titulares e 18 suplentes)
Endereço do CMAS: Rua General Cândido Costa, 65 – 4º andar, sala 401/405, Centro
CEP: 95700-128 E-mail: [email protected]
Telefone: (54) 3052-0847
Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
Representação Governamental
Nome do/a Conselheiro/a Representatividade Titularidade
Gabriela Cristina Bernhardt Demeda SEMHAS Titular
Lisia Cristina Daros SEMHAS Suplente
Graciele Nondillo SEMHAS Titular
Marinilce Fracalossi Schenatto SEMHAS Suplente
Alissandro Bittencourt Fontoura SMED Titular
Gisele Pozza Ferrari Cavalli SMED Suplente
Aurélio Moura Machado SMS Titular
Rafael Antonio Balestrin SMS Suplente
Adeloir dos Santos SEFIN Titular
Vanderlea Liviera Dall Oglio SEFIN Suplente
Anaci Maria Salton Governo Estadual – 16ª CRE Titular
Rosane Aparecida Borges Machado Governo Estadual – 16ª CRE Suplente
Carolina Rocha Barbosa Governo Estadual – FGTAS Titular
Monica Pelizzer Governo Estadual – FGTAS Suplente
Evelyn Carneiro Governo Federal – INSS Titular
Camila Gandini Governo Federal – INSS Suplente
Bianca Vieira SMMAM Titular
Taciane Poleselo Kesties SMMAM Suplente
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Representação Não Governamental
Nome do/a Conselheiro/a Representatividade Titularidade
Dejanira Menin Tasca Usuários Titular
Lourdes Bernardina Izolini Usuários Suplente
Marlene Pertile Peccin Usuários Titular
Maria Rizzardo de Toni Usuários Suplente
Eliege Fronchetti Damassini Organização de usuários Titular
Patrícia Luviane Lando Correa Organização de Usuários Suplente
Liani Lourdes Leismann e Silva Trabalhadores da AS Titular
Angelita Dutra dos Santos Trabalhadores da AS Suplente
Cláudia Agatti Trabalhadores da AS Titular
Daiana Pitol de Oliveira Trabalhadores da AS Suplente
Maria das Graças Lorenzini Trabalhadores da AS Titular
Ieda Maria Sperotto D’Agostini Trabalhadores da AS Suplente
Onívia Dichett Soranzo Entidades de AS Titular
Vânia Lunardi Entidades de AS Suplente
Zelia Schuvartz Rubbo Entidades de AS Titular
Elirci Ana Wieczorek Entidades de AS Suplente
Márcia Maccari Entidades de AS Titular
Jaqueline Maria Labourdette Siqueira Entidades de AS Suplente
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2. INTRODUÇÃO
A Assistência Social no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, inicia um
caminho de possibilidades e transformação. Mas, pela história e compreensão dos
atores e da política, não foi possível consolidar uma transformação logo de imediato.
Em 1993, após várias tentativas, aprova-se a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS,
atualizada em 2011). Saindo de uma situação de benevolência para um novo tempo, a
Assistência Social se torna uma política de garantia de direitos, regida pela
universalidade no atendimento, ou seja, para quem dela necessitar.
A efetivação do novo tempo só começa a ser concretizado quando em 2004 é
aprovada a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), apresentando as diretrizes
para concretização da Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade
do Estado. No ano seguinte, em 2005, com a aprovação do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), surge a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB/SUAS), apresentando para o Brasil os eixos estruturantes
necessários para a implementação e consolidação do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
Saímos de uma prática sem orientação e/ou parâmetros para intervenção para
um Sistema Único de Assistência Social que, ao longo destes anos, tem trazido
regulações, normatizações e dispõe de uma oferta de serviços tipificados e garantias
de direitos assegurados.
No município de Bento Gonçalves o Sistema Único de Assistência Social foi
regulamentado em 2008, a partir da Lei Municipal nº 4.334, de 12 de março, que em
seu conteúdo prevê a conceituação da Assistência Social, princípios que regem e
diretrizes para organização da Política, organização da Assistência Social por níveis de
proteção social, conceituação e objetivos do SUAS, público destinatário, bem como,
especificações e conceituações dos equipamentos públicos, como Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS).
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Conforme a NOB/SUAS, o Plano Municipal de Assistência Social é um
instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da
Política de Assistência Social na perspectiva do SUAS, sob responsabilidade do órgão
gestor da Política e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social.
A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Bento Gonçalves para
o quadriênio 2018 – 2021, considerou as normativas da Política de Assistência Social, o
Pacto de Aprimoramento do SUAS, o II Plano Decenal de Assistência Social
(2016/2026), aprovado pela Resolução CNAS nº 7, de 18/05/2016, bem como o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município e as
deliberações da XII Conferência Municipal de Assistência Social, conjugando as
discussões técnicas realizadas nas reuniões de coordenação e grupos de trabalho e que
representam as concretas demandas da população usuária.
Com isso, este Plano é o documento de referência para a execução, em que
estabelece objetivos e metas, definindo os resultados e impactos esperados, para
assim orientar a gestão da Política Municipal de Assistência Social pelo próximo
quadriênio.
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3. APRESENTAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR E OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA
O órgão gestor responsável pela Política de Assistência Social no município
também é responsável pela Política de Habitação. A Secretaria Municipal de Habitação
e Assistência Social (SEMHAS), além de administrar estas duas políticas, é responsável
pela administração de coordenadorias e conselhos municipais, conforme a estrutura
administrativa apresentada no organograma abaixo.
O Departamento de Assistência Social (DAS) é responsável pela gestão da
Política de Assistência Social do Município e fica localizado junto à SEMHAS, na
Avenida Osvaldo Aranha, nº 1479, 2º andar, bairro Cidade Alta. A Política de
Assistência Social tem por funções a proteção social, a vigilância social e a defesa de
direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado
Município de Bento Gonçalves Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social - SEMHAS
Departamento de Assistência
Social - DAS
Departamento de Habitação
Setor Administrativo
Conselho Tutelar
CAISPEDE- Coordenadoria
de Acessibilidade
e Inclusão Social da
Pessoa com Deficiência
Sete Conselhos Municipais:
CMAS: Conselho Municipal de
Assistência Social
COMDICA: Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
COMUI: Conselho Municipal do Idoso
COMUDEF: Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
COMDIM: Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher
COMSEA: Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional
COMUHIS: Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social
CENTRO REVIVI-
Centro de Referência à Mulher que vivencia a violência
Central de Práticas
Restaurativas
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e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e está
estruturado no Município, conforme o organograma que segue.
A maioria das áreas do Departamento não está constituída através de
instrumentos normativos, como estrutura regimental do órgão, mas sim de modo
informal. Em algumas áreas, como na Proteção Social Especial, o mesmo profissional
coordena a Média e Alta Complexidade por não haver desmembramento. O Setor de
Segurança Alimentar, hoje vinculado ao DAS, precisa ser revisto futuramente
considerando que o município aderiu ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
- SISAN, assumindo outros compromissos em relação a esta política.
No endereço do DAS, funciona a parte da estrutura de gestão da Política de
Assistência Social, o setor de Cadastro Único e o setor Administrativo, sendo este
último responsável por todos os órgãos vinculados à SEMHAS, com a seguinte
composição:
Gestão da Política de Assistência Social
Setores Recursos Humanos
Diretoria 01 diretora (assistente social, estatutária, 40h/semanais)
Coordenação da PSB 01 coordenadora (pedagoga, estatutária, 40h/semanais)
Coordenação da PSE 01 coordenadora (assistente social, estatutária, 40h/semanais)
Coordenação dos SCFV 01 coordenadora (pedagoga, estatutária, 40h/semanais)
Vigilância Socioassistencial 01 técnico de nível superior (assistente social, estatutária, 40h/semanais)
Educação Permanente 01 técnico de nível superior (pedagoga, estatutária, 40h/semanais)
Departamento de Assistência Social - DAS
Proteção Social Básica - PSB
Proteção Social Especial - PSE
PSE de média complexidade
PSE de alta complexidade
Setor de Cadastro Único para
Programas Sociais
Vigilância Socioassistencial
Gestão de Benefícios
Educação Permanente
Setor de Segurança Alimentar
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Gestão de Benefícios 01 técnico de nível médio (nível médio, estatutária, 20h/semanais)
Segurança Alimentar 02 técnicos de nível superior (nutricionistas, estatutárias, 20h/semanais)
Setor de Cadastro Único
Funções Recursos Humanos
Coordenação 01 coordenadora (nível médio, estatutária, 20 h/semanais)
Entrevistadores e Digitadores 05 operadores (estatutários, 40 h/semanais) e 04 estagiários (30 h/semanais)
Setor Administrativo
Categoria Profissional
Nº de profissionais existentes, conforme forma de contratação
Total
Estatutários Processo Seletivo
Terceirizados Comissionados
Profissionais de Nível Superior (contador, pedagogo, outros)
05 - - - 05
Profissional de Nível Médio (administrativo, motorista, recepcionista, manutenção, outros)
05 01 01 03 10
Profissional de Nível Fundamental (serviços gerais, recepcionista, motorista, manutenção, outros)
04 - - - 04
Estagiário - - 01 - 01
Total 14 01 02 03 20
Nos serviços descentralizados do DAS, vinculados a Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial, temos:
Proteção Social Básica
Categoria Profissional
Nº de profissionais existentes, conforme forma de contratação
Total
Estatutários Processo Seletivo
Terceirizados Comissionados
Assistente Social 10 01 - - 11 Psicólogo 03 01 - - 04 Pedagogo 03 - 01 - 04 Outro profissional de nível superior
03 01 - - 04
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Profissional de Nível Médio (administrativo, educador social, recepcionista, serviços gerais, outros)
09 - - - 09
Profissional de Nível Fundamental (serviços gerais, outros)
01 - 05 - 06
Estagiário - - 21 - 21 Total 29 03 27 00 59
Proteção Social Especial
Categoria Profissional
Nº de profissionais existentes, conforme forma de contratação
Total
Estatutários Processo Seletivo
Terceirizados Comissionados
Assistente Social 05 - - - 05 Psicólogo 03 01 01 - 05 Outro profissional de nível superior
- - - 01 01
Advogado 01 - - - 01 Profissional de Nível Médio (administrativo, cuidador, recepcionista, serviços gerais, motorista, outros)
04 08 03 - 15
Profissional de Nível Fundamental (cuidador, motorista, serviços gerais, outros)
01 - 03 - 04
Estagiário - - 02 - 02 Total 14 09 09 01 33
De forma geral, a Política Municipal de Assistência Social executada pela
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, conta hoje com 130 servidores,
de diversas formações, trabalhando em prol da Assistência Social no município.
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4. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O diagnóstico socioterritorial possibilita conhecer as dinâmicas sociais,
econômicas, políticas e culturais, reconhecendo as suas demandas e potencialidades, a
fim de subsidiar na construção de ações, estratégias e metas para os próximos quatro
anos.
Sinteticamente, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 20, da NOB/SUAS
de 2012, podemos afirmar que:
“(...) o diagnóstico tem por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo as suas demandas e potencialidades.” (BRASIL, 2012, p. 20).
Esta “leitura da realidade” nos permite identificar problemas, potencialidades,
necessidades e demandas integrando aspectos políticos e culturais, demográficos e
econômicos, habitacionais, educacionais e de saúde, considerando-os como
condicionantes para as vulnerabilidades1 e riscos2 sociais da população
bentogonçalvense, que interferem direta e indiretamente na Política de Assistência
Social.
4.1 Aspectos Políticos e Culturais
Bento Gonçalves originou-se em 1870 como Colônia Dona Isabel. Em 1875
inicia a imigração italiana para região, neste ano a população era constituída de 790
pessoas, destes 729 eram italianos. A Colônia sediava um pequeno comércio no qual
1 Segundo a PNAS (2004) “a vulnerabilidade se constitui em situações ou ainda em identidades que
podem levar a exclusão social dos sujeitos. Estas situações se originam no processo de produção e reprodução de desigualdades sociais, nos processos discriminatórios, segregacionista engendrados nas construções sociohistóricas que privilegiam alguns pertencimentos em relação a outros”. 2 “O conceito de risco é utilizado em diversas áreas do conhecimento e tem aplicação distinta no âmbito
de diversas políticas públicas, tais como, saúde, meio-ambiente, segurança etc. Via de regra, a operacionalização do conceito, numa perspectiva objetivista, visa identificar a probabilidade ou a iminência de um evento acontecer e, consequentemente, está articulado com a disposição ou capacidade de antecipar-se para preveni-lo, ou de organizar-se para minorar seus efeitos, quando não é possível evitar sua ocorrência. Sendo assim, a aplicação do conceito de risco está necessariamente associada à pré-definição de um evento (ou de certo conjunto de eventos), tendo em vista a peculiaridade de cada área” (SNAS, 2009).
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os tropeiros faziam paradas para descanso, era época do escambo, da troca de
mercadoria por mercadoria.
Na sede da colônia eram feitas as trocas, compras e vendas de produtos, após
longas caminhadas por trilhas abertas no meio da mata, demarcadas pelos próprios
imigrantes. Entre os imigrantes havia ferreiros, sapateiros, marceneiros, alfaiates,
carpinteiros, entre outros profissionais que estabeleceram seus negócios dentro de
suas especialidades, atendendo às necessidades locais.
O surgimento das construções das casas, os instrumentos de trabalho e o
mercado foram acompanhando o desenvolvimento da Colônia Dona Isabel, associado
à melhoria das condições das estradas. Em cinco anos, houve um acréscimo de quatro
mil habitantes, entre nascimentos e novos imigrantes.
Em 1881 inicia a abertura da primeira estrada de rodagem ligando a Colônia
Dona Isabel a São João de Montenegro (hoje Município de Montenegro). O
desmembramento da Colônia Dona Isabel do município de Montenegro, foi
oficializado pelo Ato nº 474, de 11 de outubro de 1890, que constituiu o município de
Bento Gonçalves. O nome foi dado em homenagem ao general Bento Gonçalves da
Silva, chefe da Revolução Farroupilha, ocorrida no Rio Grande do Sul.
O primeiro grande impulso no progresso da cidade acontece com a vinda da
agência do Banco Nacional do Comércio e Banco de Pelotas. Em 1919, outra investida
no desenvolvimento foi a inauguração da linha férrea ligando à capital, Porto Alegre. E,
a expansão da informação as comunidades é iniciada com a fundação da primeira
rádio difusora, em 1947.
Em 1950 a população era de 22.600 habitantes. No início desta década a
economia do município destacava-se no setor agrícola, principalmente a produção
vitivinícola, além da agricultura de subsistência. As principais atividades econômicas
eram as do setor agrícola. Contudo, começaram a surgir várias indústrias, como de
acordeões, laticínios, móveis, curtume, fábrica de sulfato e vinícolas.
Outro avanço para a economia no município ocorre em 1967 devido a
produção de seu principal produto - o vinho, surgindo a 1ª Fenavinho, a Festa Nacional
do Vinho, tornando a cidade conhecida nacional e internacionalmente, abrindo
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caminho para a ampliação do turismo. Em 1970 surgem muitas indústrias moveleiras
que caracterizam até hoje a cidade de Bento Gonçalves como um dos maiores polos
moveleiros no sul do Brasil.
A foto à esquerda mostra a Sede da Colônia Dona Isabel em 1883. Acervo: Museu do Imigrante. À direita, a cidade de Bento Gonçalves hoje. Fonte: Site da Prefeitura Municipal.
Hoje, a cidade de Bento Gonçalves é um importante polo industrial e turístico
da Serra Gaúcha. A vocação industrial e turística mescla a cultura do seu povo: a garra
do seu trabalho desenvolveu a indústria e, ao mesmo tempo, a preservação da cultura
de sua origem criou um núcleo de atrativos turísticos ligados à uva e ao vinho.
4.2 Aspectos Demográficos e Econômicos
O Município de Bento Gonçalves está localizado na Encosta Superior do
Nordeste do Rio Grande do Sul, no alto da Serra Gaúcha. Segundo o IBGE (Censo
Demográfico, 2017), o município tem uma área territorial total de 274 Km², e a
população bentogonçalvense ampliou em 7%, de 2010 a 2017, passando de 107.278
habitantes para a estimativa de 115.069 habitantes, distribuídos entre zona urbana e
rural. A cidade possui um relevo bastante acidentado, caracterizado por escarpas e
vales e uma rica rede hidrográfica, sendo cortada por vários arroios. O principal rio é o
Rio das Antas.
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A zona rural é composta pelos distritos de Faria Lemos, São Pedro, Tuiuty e Vale
dos Vinhedos; e a zona urbana composta pelos bairros Aparecida, Barracão, Borgo,
Botafogo, Caminhos da Eulália, Centro, Cidade Alta, Cohab, Conceição, Cruzeiro,
Eucaliptos, Fátima, Fenavinho, Humaitá, Imigrante, Industrial, Jardim Glória, Juventude
da Enologia, Licorsul, Maria Goretti, Merlot, Municipal, Nossa Senhora do Carmo, Ouro
Verde, Planalto, Pomarosa, Pradel, Progresso, Salgado, Santa Helena, Santa Marta,
Santa Rita, Santo Antão, São Bento, São Francisco, São João, São Roque, São Valentin,
São Vendelino, Universitário, Verona, Vila Nova, Vila Nova I, Vila Nova II, Vinhedos,
Vinosul e Zatt.
Bento Gonçalves é uma cidade que figura entre as 10 maiores economias do
Rio Grande do Sul. É o maior e o mais expressivo polo moveleiro do Estado, conhecido
nacional e internacionalmente. Dentro do segmento indústria, o setor moveleiro é a
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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grande força da economia. Merece destaque na economia da cidade também os
setores vinícola, metalúrgico, de transportes e frutícola.
Na área vitivinícola, Bento Gonçalves tem um total de dez por cento das
indústrias do Estado e produz 26,7% dos vinhos e derivados do Rio Grande do Sul
(IBRAVIN, 2012). No segmento turístico, são inúmeros os atrativos ligados à uva e ao
vinho, o que torna Bento Gonçalves uma cidade de visita obrigatória
na conhecida “Região Uva e Vinho”, na Serra Gaúcha.
Os indicadores de desenvolvimento e de renda colocam Bento Gonçalves em
destaque no Estado e no país. O Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE)
classifica a cidade num nível de alto desenvolvimento socioeconômico, ficando entre
as 10 melhores economias do Estado.
IDESE (Índice de Desenvolvimento Socioeconômico, FEE, 2014)
Bento Gonçalves 0,846
RS 0,757
Segundo as estimativas populacionais da FEE (2014), 20 municípios gaúchos
têm mais do que 100.000 habitantes. Apenas cinco municípios desse grupo
apresentaram índices de alto desenvolvimento (acima de 0,800) em 2014. O primeiro
colocado foi Bento Gonçalves, com índice 0,846.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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21
Em relação ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), Bento Gonçalves se
situa na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799),
apresentando índice de 0,778, em 2010, estando em 16º no Estado e 145º no país.
A economia do Município aponta sinais otimistas entre janeiro e setembro
deste ano, pois o número de exportações cresceu 14%, se comparado com o mesmo
período do ano passado. Igualmente, o número de empresas subiu quase 4%,
enquanto o de MEI (Micro Empreendedor Individual) saltou 11,3%. Atualmente, o
município ocupa a 5ª posição quanto ao número de empresas exportadoras no Estado
e a 6ª posição quanto às importadoras.
Outro ponto positivo foi o saldo entre admissões e desligamentos. Nos três
primeiros trimestres do ano passado, Bento Gonçalves apontava para quase 900
demitidos, neste ano, em igual período, a soma é de apenas 11, segundo
levantamento realizado pela UCS (2017).
Em 2017, também houve aumento na arrecadação do ISS. Entre janeiro e
setembro, no comparativo com igual período do ano passado, a arrecadação subiu
9,3%. Em relação ao PIB per capita, Bento Gonçalves possui a 4ª colocação dentre os
municípios com mais de 100 mil habitantes, totalizando o valor de R$ 47,4 mil (UCS,
2017).
No campo do turismo, a cidade ocupa a 2ª colocação entre as mais ofertadas
pelas operadoras no Estado do RS, atrás apenas de Gramado. No ano passado, quase
1,4 milhão de turistas passaram por Bento Gonçalves. Além de o município ocupar o
primeiro lugar no Estado entre os municípios com mais de 100 mil habitantes no IDESE,
segundo a revista Exame, Bento Gonçalves é a 25ª cidade mais indicada para se
investir em negócios no país.
Ranking IDHM (2010) – Rio Grande do Sul
Ranking IDHM (2010) – Todo o Brasil
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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22
4.3 Aspectos Habitacionais
Segundo o Departamento de Habitação (2017), em virtude de Bento Gonçalves
ser um Município desenvolvido e com grande oferta de empregos e vagas em
universidades, acaba ocorrendo à vinda de muitos imigrantes para nossa cidade, o que
contribui para a necessidade do desenvolvimento de programas e políticas
habitacionais, tais como criação de loteamento de interesse social e parcerias com
empresas (minha casa, minha vida), para atender essa demanda habitacional.
Ademais, devido ao fato de existirem ocupações irregulares já consolidadas em
áreas públicas, visando dar dignidade a esses moradores, atualmente, o Município
desenvolve o Programa Regulariza Bento, que engloba um conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de ocupações
irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à
moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Programa reconhece o
direito à moradia e garante a posse aos ocupantes de áreas irregulares, que passam
a ter direitos sobre o terreno. Entende-se por ocupação irregular, aquela em que o
morador não tem segurança jurídica sobre seu imóvel, ou seja, não tem título de posse
nem de propriedade.
Até o momento o Programa já restou finalizado em sete loteamentos onde 500
famílias já foram beneficiadas. São eles:
• Loteamento Zatt II, com 39 famílias contempladas;
• Loteamento São Paulo I, com 12 famílias contempladas;
• Loteamento São Paulo II, com 40 famílias contempladas;
• Loteamento Vila Nova II, com 317 famílias contempladas;
• Loteamento Cohab, com 25 famílias contempladas;
• Loteamento Fasolo, com 24 famílias contempladas; e,
• Loteamento Cembranel, com 43 famílias contempladas.
O Programa Regulariza Bento tem previsão de abranger os bairros: Cembranel,
Nossa Senhora da Saúde, Zatt e Santa Marta, onde serão beneficiadas mais de 900
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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famílias. Também estão sendo realizados levantamentos e estudos em outras áreas do
Município, que poderão ser contempladas com o Programa, a exemplo dos bairros
Municipal e Conceição, locais onde cerca de 800 famílias poderão ser beneficiadas.
4.4 Aspectos Educacionais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito à educação é
inalienável e universal, sendo também considerado um direito que viabiliza a
realização de outros direitos, pois tem como função social formar o cidadão, isto é,
construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico,
ético e participativo (MEC, 2004).
O Censo Escolar da Educação Básica 2016, com publicação em julho de 2017,
aponta os seguintes dados em relação aos estabelecimentos de ensino no município
de Bento Gonçalves: 22 da rede estadual, 01 federal, 42 municipais e 37 privados.
Em nível de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, o município
abarca duas redes de ensino público: Rede Estadual, de responsabilidade da 16ª
Coordenadoria Regional de Educação (16ª CRE), e Rede Municipal, gerida pela
Secretaria Municipal de Educação. Consta ainda a oferta de educandários de ordem
privada.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação (2017), há 9.978
alunos matriculados na rede municipal, sendo 200 alunos com algum tipo de
deficiência, 996 professores e 1.768 profissionais na rede municipal. Na rede estadual,
segundo dados da 16ª CRE, em 2017, são 20.138 alunos matriculados, onde 678 têm
alguma deficiência, ainda, 1.529 professores e 412 funcionários.
Segundo dados do sistema do Ministério Público - FICAI On Line3, no município,
no período compreendido entre 1º/01/2016 à 31/12/2016, houve o registro de 736
FICAIs, e no período entre 1º/01/2017 à 12/12/2017, já se contabiliza o registro de 925
comunicações de infrequência neste sistema o que demonstra um aumento de 25,68%
dos casos.
3 Sistema que visa o controle da evasão escolar, podendo disparar ações da rede de atendimento à criança e
adolescente.
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A infrequência ou evasão escolar é um indicador não só de fragilidade dos
sistemas educacionais, mas também um reflexo das vulnerabilidades sociais
vivenciadas por parcela da população do município.
Analisando os relatórios por ano constata-se que o maior índice de evasão
escolar ocorre entre o 6º ano até o 8º ano do ensino fundamental e o 1º ano do ensino
médio, o que corresponde a 48% dos casos. A faixa etária com maiores índices de
evasão é dos 13 aos 17 anos de idade, correspondendo a 78,27% dos casos notificados.
Dentre os motivos mais apontados pelas escolas como causa da infrequência
escolar no ano de 2016 aparece: Resistência do aluno (455 casos); Outros (239 casos);
Suspeita de negligência (133 casos); Dificuldade de Aprendizagem (117 casos);
Distorção/série (105 casos); Reprovação/Perspectiva de reprovação (34 casos) e Está
trabalhando (32 casos).
No ano de 2017 os motivos mais apontados foram os mesmos, porém, com
aumentos significativos em algumas marcações: Resistência do aluno (519 casos);
Outros (272 casos); Suspeita de negligência (186 casos); Distorção/série (146 casos);
Dificuldade de Aprendizagem (117 casos); Reprovação/Perspectiva de reprovação (57
casos) e Está trabalhando (50 casos).
As tabelas da sequência apontam as taxas de rendimento do ensino
fundamental e médio no município, contemplando um comparativo com os índices do
Estado:
Taxas de Rendimento – Ensino Fundamental - RS 2016
Municípios Dependência Administrativa
Taxa de Aprovação
Taxa de Reprovação
Taxa de Abandono
RG do Sul
Estadual 84,6 14,3 1,1
Federal 96,3 3,6 0,1
Municipal 87,9 11,0 1,1
Particular 97,5 2,4 0,1
Total 87,8 11,3 0,9
Bento
Gonçalves
Estadual 86,3 13,0 0,7
Federal -- -- --
Municipal 89,1 10,8 0,1
Particular 98,3 1,7 0,0
Total 89,5 10,2 0,3
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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Taxas de Rendimento – Ensino Médio - RS 2016
Municípios Dependência Administrativa
Taxa de Aprovação
Taxa de Reprovação
Taxa de Abandono
R.G do Sul
Estadual 71,3 21,2 7,5
Federal 86,6 11,7 1,7
Municipal 70,2 18,5 11,3
Particular 93,8 5,7 0,5
Total 74,1 19,3 6,6
Bento Gonçalves
Estadual 69,3 23,5 7,2
Federal 93,7 5,6 0,7
Municipal 88,4 10,9 0,7
Particular 98,2 1,8 0,0
Total 76,4 18,3 5,3
Observamos que a taxa de abandono expressa na rede estadual (7,2%)
corrobora a informação dos dados do Ministério Público quanto à faixa etária, pois,
sendo a rede Estadual responsável pela maior oferta de atendimento das séries finais
do Ensino Fundamental e pelo Ensino Médio, reflete o contingente de jovens que
abandonam a escola nesta rede.
Apesar dos índices de abandono, tanto no Ensino Fundamental quanto no
Médio, relacionados ao município serem inferiores aos índices apontados no Estado,
são bastante significativos e expressam a existência de um grande quantitativo de
jovens fora da escola. As causas apontadas como principais motivos para a evasão
apresentam relação com questões que dizem respeito tanto ao próprio sistema escolar
(Distorção/série; Dificuldade de Aprendizagem; Reprovação/Perspectiva de
reprovação) que também podem estar relacionadas a aspectos de saúde, quanto
possuir origem nas mais variadas expressões da questão social (Outros; Suspeita de
negligência; Está trabalhando), ou ainda, que podem estar relacionadas a ambas
(Resistência do aluno), o que constitui um vasto campo para a intervenção dos serviços
de Assistência Social.
No âmbito da Assistência Social, a faixa etária dos 13 aos 17 anos de idade que
é sinalizada com o maior índice de evasão pelo MP, é atendida pelos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos em um quantitativo ainda pequeno, pois do
total de 310 crianças e adolescentes acompanhados pelos SCFV (CEACRIs), somente 57
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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tem entre 13 e 17 anos, o que corresponde a 18,63% do público atendido. Entre os 57
adolescentes em atendimento, 84,2% destes estão entre 13 e 14 anos.
Estas informações evidenciam uma demanda da Política de Assistência Social,
apoiada por outras políticas setoriais, por estratégias e ações articuladas que
propiciem ao jovem conjugar suas necessidades de escolarização, convivência familiar
e comunitária e trabalho/ renda.
Também, segundo a SMED (2017), em setembro deste ano havia 519 crianças
em lista de espera para as escolas de educação infantil (0 a 3 anos). A partir de 2016,
passou a ser obrigatória a inserção de crianças a partir de 04 anos na escola. Com isso,
o município passou a atender esta faixa etária em escolas de ensino fundamental e
educação infantil.
Conforme informações do órgão gestor da educação, o público, a partir dos 04
anos de idade esta sendo atendido, e o déficit de vagas consta somente para a faixa
etária de 0 a 3 anos, o que pode significar um impeditivo de acesso ao mundo do
trabalho para muitas mulheres bentogonçalvense, contribuindo para o aumento da
vulnerabilidade de famílias de baixa renda.
4.5 Aspectos de Saúde
Segundo o artigo 2º do Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao
seu pleno funcionamento. É baseado nisto que o município, juntamente com o Estado
e a União, tem como objetivo principal proporcionar uma “qualidade de vida“ a todos
os cidadãos tendo em funcionamento o trabalho preventivo e valorizando todas as
formas de tratamento. Para que isto realmente ocorra é necessária à formulação e
execução de políticas públicas que visem à redução de riscos de doenças e condições
que assegurem o acesso universal e igualitário nas ações e aos serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação de saúde.
De acordo com o Relatório da Vigilância Epidemiológica: 1992-2016 (SINASC-
BG) sobre natalidade, no período entre 1990 a 2009, houve uma redução no número
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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de nascidos vivos (-11,9%) e nas taxas de natalidade (-27,9%) do município. A partir de
2010, houve um crescimento progressivo no número de nascidos vivos e nas taxas de
natalidade, em relação ao período anterior, chegando em 2016 com percentual de
20,3% e 7,4%, respectivamente. Os bairros da cidade em que ocorreram o maior
número de nascimentos são: Municipal, Santa Helena, Zatt, Progresso e São Roque.
Este mesmo Relatório aponta que em 2016, 10,6% das mulheres que se tornaram
mães eram adolescentes, mas a prevalência de mulheres mães é na faixa etária de 25 a
34 anos.
Referente aos dados de mortalidade, em Bento Gonçalves, no ano de 2014
(Vigilância Epidemiológica, SMS), o município apresentou 680 mortes, onde as
principais causas foram: as doenças do aparelho circulatório (28,2%), as neoplasias –
tumores (27,2%), as doenças do aparelho respiratório (11,3%) e as causas externas -
acidentes e violências (9,6%).
Outro indicador relacionado à saúde no município, que demanda atendimentos
em outras políticas públicas, refere-se ao uso de álcool e outras drogas. No período
entre 1999 a 2015, o Sistema de Informações sobre Intoxicações de Bento Gonçalves
(SININTOX-BG) registrou 10.935 casos de intoxicação aguda por álcool etílico,
resultando numa incidência média de 730,2 casos/100.000 habitantes. No período de
2000 a 2015, foram registrados 2.783 casos de intoxicação aguda por drogas ilícitas.
Neste mesmo período, os homens têm constituído o grupo com a maior frequência de
atendimentos devidos a estas intoxicações, representando três vezes mais em relação
ao grupo feminino. O Serviço de Abordagem Social, vinculado ao CREAS, corrobora
esta informação, considerando que nas abordagens realizadas, a maioria dos usuários
é do sexo masculino e tem algum envolvimento com álcool e/ou outras drogas.
O Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador – SIST, monitorado pela
Vigilância em Saúde do Trabalhador, registrou no período de 2009 a 2014, 32 casos de
acidentes/agravos na faixa etária de 0 a 15 anos (0,3% do total) e 325 casos na faixa
etária de 16 a 17 anos (2,7% do total), o que caracteriza a incidência de Trabalho
Infantil. Na análise total dos dados a maior prevalência está nas situações de lesões de
punho e mão (4.566 casos); lesões de punho e pé (1.471 casos); corpo estranho/lesões
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em olho (1.460 casos); patologia de coluna (total) (373 casos) e exposição à material
biológico (182 casos). Embora o CENSO (IBGE, 2010) tenha apontado a incidência de
trabalho infantil, em especial dos 10 aos 15 anos de idade de um quantitativo de 649
crianças e adolescentes em Bento Gonçalves, os dados do SIST são os únicos
indicadores computados pelos serviços municipais que traduzem esta demanda, além
do registro de FICAI On Line do Ministério Público, que aponta 50 situações de evasão
com a justificativa “está trabalhando”. Este fato sinaliza a necessidade de olhar para
esta condição que de modo geral não interfere apenas nos indicadores de saúde, mas,
tem reflexos na educação e principalmente, na assistência social carecendo ser mais
bem discutido pelas políticas públicas e serviços do município.
Para atender as demandas de saúde, o município de Bento Gonçalves conta
com uma rede pública de serviços formada por: 23 Unidades Básicas de Saúde (UBS)
nos bairros, sendo 12 Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidades
Avançadas de atendimento em três turnos, Pronto Atendimento 24 horas, Unidades
Móveis e ainda:
- Serviço de Assistência Domiciliar (SAD): serviço especializado que presta assistência
médica, de enfermagem e de nutricionista na própria residência do usuário que se
encontra impossibilitado de receber esse atendimento na UBS;
- Centro de Referência Materno Infantil (CRMI): serviço especializado reconhecido pela
Sociedade Brasileira de Pediatria, que atende exclusivamente à população de Bento
Gonçalves por protocolos pré-estabelecidos na saúde da mulher e da criança, através
de referenciamento;
- Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento
(SAE/CTA): presta atendimento à portadores do vírus HIV, causador da Aids e pessoas
com Infecções Sexualmente Transmissíveis;
- Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS II): tem por objetivo promover o
atendimento psíquico de adultos na área da saúde mental;
- Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD): serviço especializado,
constituindo-se em um centro de referência para o tratamento ambulatorial do
indivíduo que enfrenta algum problema relacionado ao uso de álcool e outras drogas,
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29
bem como de seus familiares. O município de também é mantenedor da Comunidade
Terapêutica Rural, onde se realiza tratamentos de reabilitação para dependência
química;
- Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CASP i): serviço que tem como objetivo
melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes, assim como de suas famílias,
visando à prevenção e tratamento de transtornos mentais, reinserção social e estímulo
à autonomia dos usuários;
- Centro Municipal de Fisioterapia (CMF): centro de reabilitação física pioneiro na
região;
- Vigilância Epidemiológica: Serviço responsável pelo levantamento de indicadores
sobre natalidade e mortalidade no município;
- Vigilância em Saúde do Trabalhador;
- Vigilância Sanitária;
- Vigilância Ambiental;
- Serviços de Apoio e Diagnóstico;
- Assistência farmacêutica;
- Educação Permanente em Saúde;
- Regulação e auditoria.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (2017), até setembro deste ano, os
serviços de saúde, incluindo UBSs, ESFs, SAD, CRMI, SAE/CTA, os três CAPSs, CMF,
Bloco Cirúrgico, laboratório, RaioX, entre outros, realizaram
859.567 atendimentos, sendo 67.363 atendimentos médicos na atenção básica
e 44.981 atendimentos médicos na atenção especializada. No ano de 2016, foram
realizados 4.000 atendimentos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU).
4.6 Aspectos de Assistência Social
A Assistência Social, política pública não contributiva, é dever do Estado e
direito de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais norteadores da
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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30
Assistência Social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes
para a gestão das políticas públicas, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de
1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações, e a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), de 2004, que orienta sobre a implementação do
Sistema Único de Assistência Social, o SUAS.
A LOAS determina que a Assistência Social seja organizada em um sistema
descentralizado e participativo, constituído pelo poder público e pela sociedade civil.
As Conferências de Assistência Social se configuram em espaços de discussões para o
avanço e discussão dessa Política e foi após a IV Conferência Nacional de Assistência
Social que se deliberou então, a implantação do SUAS.
Cumprindo essa deliberação, o então Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) implantou o SUAS, que passou a articular meios, esforços e
recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
O SUAS organiza a oferta da Assistência Social em todo o Brasil, promovendo
bem-estar e proteção social a todos que dela necessitarem, com especial atenção a
famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência e idosos.
Nesse sentido, enfatiza-se que a Política Pública de Assistência Social se torna
fundamental no atendimento às necessidades sociais para os cidadãos e grupos que se
encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como:
Famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade,
pertencimento e sociabilidade;
Ciclos de vida;
Identidade estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;
Desvantagem pessoal resultante de deficiências;
Exclusão pela pobreza e/ou, falta ou precário acesso às demais políticas
públicas;
Uso de substâncias psicoativas;
Diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e
indivíduos;
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31
Inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e
informal;
Estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem
representar risco pessoal e social.
De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a Assistência Social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê
os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Assim, a Assistência Social ocupa-se das vulnerabilidades e riscos que as
famílias ou indivíduos enfrentam no percurso da vida, decorrentes de imposições
sociais, econômicas, políticas, com ofensas à dignidade humana. Com esta perspectiva,
de acordo com o PNAS (2004), são funções da Assistência Social: a defesa de direitos
socioassistenciais, a vigilância social e a proteção social.
4.6.1 Defesa de Direitos Socioassistenciais
A Defesa de Direitos Socioassistenciais, de acordo com a PNAS (2004, p.40)
refere-se à organização da proteção básica e especial de forma a garantir aos seus
usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São
direitos socioassistenciais a serem assegurados na operacionalização do SUAS a seus
usuários: direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de
procedimentos vexatórios e coercitivos; direito a acessar a rede de serviços com
reduzida espera e de acordo com a necessidade; direito à informação, enquanto
direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de
leitura, de limitações físicas; direito do usuário ao protagonismo e manifestação de
seus interesses; direito do usuário à oferta qualificada de serviço; e direito de
convivência familiar e comunitária.
Com o objetivo de proporcionar à população melhor acesso às políticas
públicas do município, corresponsabilizando e fortalecendo as equipes profissionais da
Saúde, Educação, Assistência Social e rede de proteção e defesa de direitos,
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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32
atualmente, na busca pela efetivação da intersetorialidade, está em andamento um
projeto piloto denominado Micro Redes, realizado em três territórios que apresentam
maior vulnerabilidade social no município: Bairros Conceição, Zatt e Eucaliptos, com
possibilidade de gradual expansão.
Este projeto prevê encontros mensais das equipes que atuam nas políticas
públicas mencionadas, para discussão de situações específicas que dizem respeito aos
usuários, às famílias e aos territórios em que atuam, construindo coletivamente
propostas que contribuam com a solução das demandas presentes.
4.6.2 Vigilância Social
A vigilância social refere-se à produção, sistematização de informações,
indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal
e social que incidem sobre famílias e/ou pessoas nos diferentes ciclos da vida (crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos); pessoas com redução da capacidade pessoal,
com deficiência ou em abandono; crianças e adultos vítimas de formas de exploração,
de violência e de ameaças; vítimas de preconceito por etnia, gênero e opção pessoal;
vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade,
fragilizando sua existência.
Também, a vigilância refere-se aos padrões de serviços de Assistência Social em
especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-
residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários (PNAS, 2004,
p.39-40).
No Município se constituiu a área da Vigilância Socioassistencial de forma
informal a partir de setembro de 2014, contando com um técnico de nível superior
específico para o setor. A Vigilância Socioassistencial ficou responsável por:
Produção de indicadores;
Controle de Relatórios Mensais de Atendimentos do MDS e ampliado –
CRAS e CREAS;
Controle dos recursos humanos do SUAS , no Sistema CAD SUAS;
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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33
Realização do Censo SUAS;
Monitoramento da rede socioassistencial, principalmente das entidades de
assistência social;
Visitas técnicas e orientações às entidades de assistência social;
Cadastramento das entidades de assistência social no Cadastro Nacional –
CNEAS;
Realização de relatórios, informações e documentos no âmbito da
assistência social.
Para auxiliar no trabalho da vigilância, no segundo semestre de 2015, houve a
implantação de um sistema específico para a Política de Assistência Social no
município, o SAS4, Sistema de Assistência Social. Este sistema foi desenvolvido em
parceria com a CTEC – Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação,
para ser utilizado pela Gestão, CRAS e CREAS com o intuito de subsidiar as equipes
para um atendimento mais qualificado e articulado, bem como as ações de
planejamento e gestão da política, proporcionando maior conhecimento da realidade
socioeconômica das famílias atendidas nos serviços. Em dezembro do mesmo ano,
houveram atualizações no sistema, como a inserção do Módulo BPC, especificamente
para realizar a gestão de benefício.
Este sistema está em fase de implementação, não possibilitando ainda levantar
diagnósticos precisos sobre todas as vulnerabilidades que perpassam os serviços
socioassistenciais, mas, a partir das inserções já realizadas podemos ter um panorama
da realidade.
Durante o período de janeiro a outubro de 2017, as vulnerabilidades e riscos
sociais que demandaram atendimentos na Assistência Social (CRAS e CREAS),
conforme informações inseridas pelas equipes de trabalho no SAS foram:
1) Desemprego 9%
2) Insegurança alimentar 8%
3) Pobreza 7%
4) Renda insuficiente para suprir necessidades 7%
4 Em Maio de 2017, o SAS foi selecionado pelo MDS, entre as 20 iniciativas municipais na área da
Vigilância Socioassistencial, para participar da 1ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, que ocorreu durante o X Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial, realizado em Brasília/DF.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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5) Conflito familiar 7%
6) Descumprimento de condicionalidade do PBF 6%
7) Fragilização de vínculos familiares e comunitários 6%
8) Violação de Direitos, decorrentes do uso de substância psicoativa (álcool e outras drogas)
5%
9) Integrante da família que requer cuidados especiais 5%
10) Condições precárias de moradia 4%
11) Negligência 4%
12) Infrequência escolar 4%
13) Evasão escolar 3%
14) Violência territorial 3%
15) Inexistência de apoio para cuidados de criança/adolescente/pcd/idoso 2%
16) Demais vulnerabilidades e Riscos sociais, como: rompimento de vínculos familiares, situação de rua, violências (psicológica, doméstica, física e sexual), criança sozinha no domicílio, precário ou nulo acesso a serviços públicos, suspeita de envolvimento com tráfico, criança/adolescente responsável pelo cuidado de familiar, isolamento social, gravidez infanto-juvenil, acolhimento institucional, migrantes, imigrantes e refugiados, trabalho infantil, egresso do sistema prisional, ausência pais/responsáveis por privação de liberdade, abandono, ato infracional, discriminação familiar (por deficiência, gênero, orientação sexual e/ou etnia), exploração sexual, cumprimento de medida socioeducativa de PSC e LA e tráfico de pessoas.
20%
A implantação da Vigilância Socioassistencial possibilitou a centralização de
informações e dados referentes aos atendimentos e acompanhamentos na Assistência
Social, favorecendo o planejamento das ações.
O município conta com três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
que são considerados a porta de entrada dos usuários na Assistência Social, cinco
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que no município
chamam-se CEACRI – Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente, um Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o qual atende situações que
envolvem violações de direitos, um Abrigo Institucional para crianças e adolescentes,
para acolhimentos que ocorrem por determinação judicial e dez entidades de
Assistência Social, que possuem inscrição regular e ativa no Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), formando assim a rede socioassistencial do município de
Bento Gonçalves.
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35
Durante os anos de 2013 a 2016, os CRAS atenderam uma média anual de
5.818 famílias do município. De Janeiro a Novembro de 2017, a média mensal de
atendimentos foi de 583 famílias.
No ano de 2013, o número de atendimentos foi mais expressivo pelo fato de
que o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) era executado de forma
descentralizada junto aos CRAS do município que também realizavam ações de
cadastramento e atualização cadastral, tendo estes dados sido somados aos
quantitativos de atendimentos dos CRAS. A partir de março de 2014, o CadÚnico foi
centralizado e passou a constituir um setor específico junto a SEMHAS e os dados de
atendimentos contabilizados pelos CRAS passaram a computar somente informações
referentes à estes serviços.
O quantitativo de pessoas atendidas no Cadastro Único anualmente, após a
centralização foi de:
Ano de Referência Total de Pessoas Atendidas
2014 (março a dezembro) 5.927
2015 5.620
2016 5.536
2017 (janeiro a novembro) 6.065
A partir da implantação da Vigilância Socioassistencial iniciou-se o
preenchimento de relatório ampliado pelos CRAS, que além de atendimentos e
acompanhamentos, começou a ser quantificada a concessão de benefícios eventuais,
que será detalhado na página 63.
10.373
5.023 4.023 3.853
5.308
2013 2014 2015 2016 jan a nov / 2017
Famílias atendidas nos CRAS
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36
Durante os anos de 2013 a 2016, nos cinco SCFV, foram atendidas uma média
anual de 548 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social,
sendo menor o número de atendimento durante o ano de 2017. Os usuários atendidos
tiveram acesso à alimentação, qualidade de vida e proteção social, oportunizando à
suas famílias maior segurança.
A partir da implantação da Vigilância Socioassistencial, passou a ser realizado
anualmente o levantamento do perfil das crianças e adolescentes atendidos pelos
SCFV. No ano de 2016, os SCFV iniciaram suas atividades no mês de março, com
atendimento a 408 crianças e adolescentes, conforme segue. O ano de 2017 iniciou
com os mesmos usuários atendidos, não sendo realizado novo perfil pela Vigilância
Socioassistencial.
Tendo em vista o limite de vagas para atendimento junto aos SCFV e, a fim de
priorizar o atendimento às situações com maior vulnerabilidade social, os técnicos de
nível superior dos CRAS realizam avaliação técnica padrão de todos interessados pelas
577 560 581
474
310
2013 2014 2015 2016 jan a nov / 2017
Crianças e Adolescentes atendidos nos SCFV
CEACRI Balão Mágico
CEACRI Carrossel da Esperança
CEACRI Toquinha da
Amizade
CEACRI SEST/ SENAT
CEACRI AABB
85 crianças e adolescentes
58 crianças e adolescentes
51 crianças e adolescentes
94 crianças e adolescentes
120 crinças e adolescentes120 crianças e adolescentes
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37
vagas, para assim inserirem nos serviços as situações de maior vulnerabilidade. O
levantamento, realizado em 2016, das vulnerabilidades sociais das crianças e
adolescentes atendidos nos SCFV segue abaixo.
As vulnerabilidades destacadas em cor vermelha referem-se às situações
prioritárias atendidas, que são definidas pela Resolução CNAS nº 01/20135 e inseridas
no SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, do MDS.
Com base nos dados do gráfico a seguir, pode-se observar uma crescente no
número de atendimentos realizados no CREAS no período apresentado, em virtude do
levantamento de dados mais detalhado a partir da implantação da Vigilância
Socioassistencial, sendo que no ano de 2015 o número de famílias e indivíduos
atendidos representou o dobro do número do ano anterior, e nos dois últimos anos a
média mensal de atendimento foi de 150 famílias e indivíduos.
5 A Resolução CNAS nº 01/2013 estabelece meta de atendimento para inclusão dos usuários
identificados nas situações prioritárias de 50% da capacidade de atendimento nos SCFV do município, com vistas ao cofinanciamento federal.
4 1 7
1 0 0
63 6 5
32 19
226 7
59 36
12 0
17 36
21 44
6 278
19 22
Acolhimento institucional
Adolescente em cumprimento MSE
Situação de abuso e/ou exploração sexual
Egressos de medidas socioeducativas
Crianças e adolescentes em situação de rua
Em trabalho infantil
Vivência de violência e/ou negligência dos pais/responsáveis
Em situação de isolamento social
Fora da escola +2meses ou defasegem escolar superior a 2…
Vulnerabilidade que diz respeito à PCD e/ou transtornos
Com medida de proteção do ECA
Crianças sozinhas no domicílio
Criança ou adolescente em uso de drogas
Envolvimento pais/responsáveis com drogas
Indícios de violência doméstica
Histórico de abuso e/ou exploração sexual
Calamidade Pública
Situação habitacional precária
Adoecimento do principal cuidador
Criança/adolescente responsável pelos cuidados de…
Comportamento agressivo da criança/adolescente
Histórico de infrequência
Inexistência de apoio da família extensa para cuidar da…
Algum integrante da família requer cuidados especiais…
Integrante da família em situação de reclusão ou MSE…
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38
O Serviço de Acolhimento Institucional acolheu, por determinação judicial, no
período de 2013 a novembro de 2017, o quantitativo de 240 crianças e adolescentes.
Atualmente 60% das famílias com crianças e adolescentes acolhidos são
acompanhadas pelo PAEFI. Esse percentual de acompanhamento poderá ser
aumentado para 100% no próximo ano, pois se compreende que este trabalho
contribui para o retorno familiar das crianças e adolescentes acolhidos, agilizando a
transitoriedade do processo de afastamento familiar.
O município de Bento Gonçalves conta somente com o Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade de Abrigo Institucional.
Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca como prioridade a
446 546
1114
1353
1942
2013 2014 2015 2016 jan a nov / 2017
Famílias e Indivíduos atendidos pelo CREAS
68
51
40 44
37
2013 2014 2015 2016 jan a nov / 2017
Crianças e Adolescentes Acolhidos
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modalidade de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Quanto a esta, as
experiências existentes em diversos municípios brasileiros apontam ser mais benéfica
e saudável para o desenvolvimento da criança e do adolescente e a sua consequente
inserção na sociedade.
Estes são alguns dos indicadores levantados pela Vigilância Socioassistencial,
que implementará suas atividades com o intuito de cada vez mais levantar dados e
informações sobre a realidade dos atendimentos prestados no município, bem como
das demandas que são apresentadas.
4.6.3 Proteção Social
A proteção social de acordo com a PNAS (2004) deve garantir as seguintes
seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida;
e de convívio ou vivência familiar.
Segurança de sobrevivência ou de rendimento e de autonomia: através de benefícios continuados e eventuais que assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos.
Segurança de acolhida: através de ações, cuidados, serviços e projetos operados em rede com unidade de porta de entrada destinada a proteger e recuperar as situações de abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando sua autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições materiais de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas através de acesso às ações socioeducativas.
Segurança de convívio ou vivência familiar: através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e necessidades.
A forma de garantir a Proteção Social refere-se às ofertas da Política de
Assistência Social, que são organizadas em serviços, programas, projetos e benefícios:
Serviços Programas Projetos Benefícios São atividades continuadas que visam
São ações integradas e complementares,
São ações com começo, meio e
São provisões suplementares,
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à melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas, observando os objetivos, princípios e diretrizes da política de Assistência Social. São padronizados em uma referência unitária em âmbito nacional, através da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
delimitadas em um tempo e espaço, e voltadas para qualificar, potencializar e melhorar os benefícios e serviços. (art.24, LOAS)
fim voltadas a objetivos específicos, diferenciando-se dos programas por não apresentar o caráter complementar aos benefícios e serviços.
eventuais ou continuadas, que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas em condições específicas definidas nos marcos regulatórios da política de assistência social.
A prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no
município é ofertada pela rede socioassistencial. De acordo com a Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS, 2005), a rede
socioassistencial é um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade civil,
que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a
articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia
de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.
Com isso, a Proteção Social no âmbito do SUAS, se organiza em diferentes tipos
de proteção e níveis de complexidades: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial
de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
A apresentação de dados dos atendimentos executados nos serviços
socioassistenciais públicos que segue nos próximos itens, foi construída com base nos
Relatórios Mensais de Atendimentos e no SAS. Esse universo de produção de
informações e indicadores, não representa ainda toda realidade da Política de
Assistência Social do município, considerando que o sistema ainda está em fase de
implementação e que ainda é de uso exclusivo das unidades públicas.
Com isso, é preciso ressaltar que para avaliação das demandas sociais
territoriais do município utilizam-se ferramentas de manipulação de dados locais,
agregando indicadores de fontes universais e formais de informação, bem como
avaliações qualitativas de dados apontados pelas equipes técnicas, a fim de propiciar a
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41
maior coerência possível entre a real demanda e as propostas que este documento
apresentará.
Podemos visualizar a localização das unidades da rede socioassistencial do
município na imagem abaixo, considerando na cor verde as unidades da Proteção
Social Básica e na cor roxa as unidades da Proteção Social Especial.
4.6.3.1 Proteção Social Básica – PSB
A Proteção Social Básica se define por um conjunto de serviços, programas,
projetos e benefícios da Assistência Social que visam prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou
nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos
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– relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero, ou
por deficiência, dentre outras) (PNAS/04).
Os serviços de Proteção Social Básica são executados de forma direta nos
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e de forma indireta nas entidades e
organizações de Assistência Social da área de abrangência dos CRAS.
4.6.3.1.1 PSB e a Rede Socioassistencial Instalada no Município
Neste nível de proteção, a rede socioassistencial envolve as seguintes unidades:
a) 03 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
b) 05 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV – CEACRI); e,
c) 06 entidades não governamentais, atualmente referenciadas aos CRAS e
cadastradas no CMAS.
a) Centros de Referência da Assistência Social – CRAS:
Os CRAS oferecem serviços da Política de Assistência Social às famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os
vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da
autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.
Cada CRAS possui capacidade de referenciamento para até 5.000 famílias e
para atendimento de até 1.000 famílias no território, sendo suas fontes de
financiamento oriundas das três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Atualmente apenas dois CRAS são cofinanciados pelo MDS: CRAS I e CRAS II.
O CRAS é um equipamento que se constitui numa unidade pública estatal,
responsável pela oferta de:
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): que consiste em um
trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias,
prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
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43
- Orientação e encaminhamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem
como o acompanhamento de seus beneficiários;
- Acompanhamento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
- Concessão de Benefícios Eventuais (passagem intermunicipal, fotos, alimentos e
auxílio funeral);
- Avaliação e inserção de crianças e adolescentes nos Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (CEACRIs).
No período de janeiro a novembro de 2017, os três CRAS realizaram:
Ações realizadas no âmbito do PAIF
Atendimentos individuais 5.308
Visitas domiciliares 753
Famílias atendidas em atividades coletivas 708
Famílias acompanhadas 296
Benefícios eventuais concedidos 461
Abaixo segue o levantamento das vulnerabilidades sociais mais expressivas dos
atendimentos realizados nos CRAS, de janeiro a outubro de 2017, conforme
informações inseridas pelas equipes de trabalho no Sistema de Assistência Social (SAS).
1) Desemprego 10%
2) Insegurança alimentar 9%
3) Pobreza 8%
4) Renda insuficiente para suprir necessidades 8%
5) Descumprimento de condicionalidade PBF 8%
6) Conflito familiar 6%
7) Integrante da família que requer cuidados especiais 6%
8) Fragilização de vínculos familiares e comunitários 5%
9) Condições precárias de moradia 5%
10) Violação de Direitos, decorrentes do uso de substância psicoativa (álcool e outras drogas)
4%
11) Demais vulnerabilidades como: violências (territorial, psicológica, física e doméstica), evasão escolar, negligência, inexistência de apoio para cuidados de criança/adolescente/pcd/idoso, rompimento de vínculos familiares, criança sozinha no domicílio, criança/adolescente responsável pelo cuidado de familiar, gravidez infanto-juvenil, precário ou nulo acesso a serviços públicos, situação de rua, migrantes, imigrantes e refugiados, suspeita de envolvimento com tráfico, ausência pais/responsáveis por privação de liberdade, isolamento social, discriminação familiar (por deficiência, gênero, orientação sexual e/ou etnia), trabalho infantil e ato infracional.
31%
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44
Referente à Proteção Social Básica, aos municípios de grande porte, o Pacto de
Aprimoramento da Gestão do SUAS6, direciona algumas metas específicas para os
acompanhamentos realizados pelo PAIF, nos CRAS, a saber:
Meta1 Acompanhar pelo PAIF 10% ou mais das famílias com até ½ salário mínimo
registradas no CadÚnico.
Meta2 Acompanhar pelo PAIF 10% ou mais das famílias com membros integrantes
do BPC.
Meta3 Acompanhar pelo PAIF 10 % ou mais das famílias beneficiárias do PBF que
apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de
renda.
Meta4 Atingir percentual mínimo de 50% de registro no SICON, de
acompanhamento familiar pelo PAIF às famílias beneficiárias do PBF em fase
de suspensão por descumprimento de condicionalidades.
Referente à Meta 1, no mês de setembro de 2017, o município teve 3.421
famílias cadastradas no CadÚnico com até ½ salário mínimo. Para atingir a meta o
município deve acompanhar 10% destas famílias pelo PAIF, o equivalente a 342
famílias. Do mês de janeiro a setembro, foram inseridas 160 famílias em
acompanhamento pelo PAIF, representando apenas 4,6% do total de famílias
cadastradas no CadÚnico com até ½ salário mínimo.
Referente à Meta 2, no mês de setembro, de acordo com o relatório sobre os
beneficiários BPC (SUASWeb), o município teve 608 beneficiários. Para atingir a meta,
o município deve acompanhar 10% das famílias com beneficiários do BPC pelo PAIF, o
equivalente a 61 famílias. No período de janeiro a setembro, foram acompanhadas 24
famílias com beneficiários BPC, representando 3,9% do total de beneficiários.
Referente à Meta 3, no mês de outubro o município teve 1.637 famílias
beneficiárias do PBF. Para atingir a meta o município deve acompanhar pelo PAIF 164
6 O Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS, previsto na NOB/SUAS 2012 (Resolução nº 33, de 12
de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS), é o instrumento pelo qual se materializam as prioridades e metas nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão do SUAS e da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da Assistência Social, ou seja, o aprimoramento do Sistema como um todo.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social
45
famílias beneficiárias, o equivalente a 10%. No período de janeiro a outubro, foram
inseridas 94 famílias beneficiárias em acompanhamento pelo PAIF, representando
5,7% do total de famílias beneficiárias.
Referente à Meta 4 sobre as famílias em descumprimento de condicionalidades
na fase de suspensão, são cinco períodos de repercussão no ano: março, maio, julho,
setembro e novembro. Então, para o cálculo desta meta, é realizada uma média anual
dos períodos, considerando: o total de famílias PBF em fase de suspensão no período
de repercussão e o total de famílias PBF em fase de suspensão com registro de
acompanhamento familiar no SICON no mesmo período de repercussão.
No ano de 2017, a taxa média anual de acompanhamento familiar PBF em
suspensão não atingiu a meta, com o percentual de 25%, calculados conforme os
períodos de repercussão que seguem.
Total de famílias em fase de suspensão – Março = 70 famílias Total de famílias em fase de suspensão com registro no SICON – Março = 09 famílias Taxa de Acompanhamento Familiar – Março = 12,8%
Total de famílias em fase de suspensão – Maio = 59 famílias Total de famílias em fase de suspensão com registro no SICON – Maio = 08 famílias Taxa de Acompanhamento Familiar – Maio = 13,5%
Total de famílias em fase de suspensão – Julho = 71 famílias Total de famílias em fase de suspensão com registro no SICON – Julho = 20 famílias Taxa de Acompanhamento Familiar – Julho = 28,1%
Total de famílias em fase de suspensão – Setembro = 63 famílias Total de famílias em fase de suspensão com registro no SICON – Setembro = 21 famílias Taxa de Acompanhamento Familiar – Setembro = 33,3%
Total de famílias em fase de suspensão – Novembro = 71 famílias Total de famílias em fase de suspensão com registro no SICON – Novembro = 26 famílias Taxa de Acompanhamento Familiar – Novembro = 36,6%
Taxa Média Anual de Acompanhamento Familiar PBF em suspensão = 24,8% Tendo em vista que, conforme os dados apresentados, as metas referentes aos
acompanhamentos de PAIF ainda não foram atingidas no município, e que estas visam
o aprimoramento do SUAS, serão retomadas para o próximo quadriênio, considerando
os números atualizados para referência dos cálculos conforme cada serviço.
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A seguir apresentamos informações específicas de cada serviço para melhor
entendimento dos territórios.
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Arlindo Franklin Barbosa, nº 251 (ao lado da Unidade de Saúde) Bairro: São Roque Telefone: 3451.4833 E-mail: [email protected] Bairros e localidades referenciadas: Aparecida, Caminhos da Eulália, Nossa Senhora do Carmo, Ouro Verde, Pradel, São João, São Roque, São Valentin, São Vendelino, Universitário, Vinhedos, Zatt, Faria Lemos, Tuiuty, KM2, Linhas Alcântara, Burati, Demari, Paulina, Pedra Lisa, Pradela, Rio das Antas e Veríssimo de Matos, Loteamentos Alvi Azul, Cembranel, Ida, Marcon, Nossa Senhora da Saúde, Paim e Sonza. Data de Implantação: 03 de dezembro de 2007 Capacidade de Referenciamento: 5.000 famílias Número de pessoas no território (Censo Demográfico – IBGE, 2010): 26.410 Projeção para 2017: 28.259 (número de pessoas estimadas considerando o mesmo percentual de
aumento populacional estimado pelo IBGE para o período 2010-2017, 7%) O imóvel onde funciona o CRAS é próprio. Índice de desenvolvimento do CRAS (IDCRAS, Censo SUAS 2016) IDCRAS Sintético (1 a 5): 4 Quantidade de beneficiários PBF (novembro/2017): 517 famílias beneficiárias
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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47
Quantidade de beneficiários BPC (setembro/2017): 214 beneficiários Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 05 trabalhadores de nível superior – sendo 04 assistentes sociais (02 - 40 h semanais, e 02 – 20 h semanais) e 01 psicólogo (20h semanais) 02 trabalhadores de nível médio – sendo 01 recepcionista e 01 administrativo Ações socioassistenciais ofertadas na unidade: PAIF Benefício eventual Ações realizadas no âmbito do PAIF (jan a nov/2017): 2.245 atendimentos individuais 409 visitas domiciliares 274 famílias atendidas em atividades coletivas 108 famílias acompanhadas 131 benefícios eventuais concedidos
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Travessa Pelotas, nº 50 Bairro: Juventude Telefone: 3055.7014 E-mail: [email protected] Bairros e localidades referenciadas: Borgo, Botafogo, Centro, Cidade Alta, Conceição, Fátima, Humaitá, Imigrante, Jardim Glória, Juventude da Enologia, Maria Goretti, Merlot, Municipal, Pomarosa, Progresso, Santa Helena, Santa Marta, Santa Rita, Santo
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Antão, São Bento, São Francisco, Verona, Vinosul, Vale dos Vinhedos, Linhas 8 e 40 da Graciema e 8, 15 e 40 da Leopoldina, Loteamentos Isabela, Medianeira, Recanto da União, São Paulo, São Rafael e Tancredo Neves. Data de Implantação: 01 de junho de 2009 Capacidade de Referenciamento: 5.000 famílias Número de pessoas no território (Censo Demográfico – IBGE, 2010): 61.428 Projeção para 2017: 65.728 (número de pessoas estimadas considerando o mesmo percentual de
aumento populacional estimado pelo IBGE para o período 2010-2017, 7%) O imóvel onde funciona o CRAS é alugado. Índice de desenvolvimento do CRAS (IDCRAS, Censo SUAS 2016) IDCRAS 2016 Sintético (1 a 5): 4 Quantidade de beneficiários PBF (novembro/2017): 961 famílias beneficiárias Quantidade de beneficiários BPC (setembro/2017): 301 beneficiários Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 03 trabalhadores de nível superior – sendo 02 assistentes sociais (40 h semanais) e 01 psicólogo (20h semanais) 03 trabalhadores de nível médio – sendo 01 recepcionista, 01 apoio técnico, 01 administrativo Ações socioassistenciais ofertadas na unidade: PAIF Benefício eventual Ações realizadas no âmbito do PAIF (jan a nov/2017): 1.544 atendimentos individuais 108 visitas domiciliares 301 famílias atendidas em atividades coletivas 87 famílias acompanhadas 185 benefícios eventuais concedidos
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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Centro de Referência de Assistência Social – CRAS III
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Carlos Dreher Neto, nº 650 (ao lado da Unidade de Saúde) Bairro: Vila Nova Telefone: 3451.4884 E-mail: [email protected] Bairros e localidades referenciadas: Barracão, Cohab, Cruzeiro, Eucaliptos, Fenavinho, Industrial, Licorsul, Planalto, Salgado, Vila Nova, Vila Nova I e II, Distrito de São Pedro, Linhas Santo Antoninho, São Miguel e Sertorina Baixa, Loteamentos Arco Íris e Panazzolo. Data de Implantação: 01 de junho de 2009 Capacidade de Referenciamento: 5.000 famílias Número de pessoas no território (Censo Demográfico – IBGE, 2010): 19.440 Projeção para 2017: 20.801 (número de pessoas estimadas considerando o mesmo percentual de
aumento populacional estimado pelo IBGE para o período 2010-2017, 7%) O imóvel onde funciona o CRAS é alugado. Índice de desenvolvimento do CRAS (IDCRAS, Censo SUAS 2016) IDCRAS 2016 Sintético (1 a 5): 2,33 Quantidade de beneficiários PBF (novembro/2017): 235 famílias beneficiárias Quantidade de beneficiários BPC (setembro/2017): 102 beneficiários Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 02 trabalhadores de nível superior – sendo 01 assistente social (40 h semanais) e 01 psicólogo (20h semanais) 03 trabalhadores de nível médio – sendo 01 recepcionista, 01 apoio técnico, 01 administrativo
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Ações socioassistenciais ofertadas na unidade: PAIF Benefício eventual Ações realizadas no âmbito do PAIF (jan a nov/2017): 1.519 atendimentos individuais 236 visitas domiciliares 133 famílias atendidas em atividades coletivas 101 famílias acompanhadas 145 benefícios eventuais concedidos
No rol de atividades desenvolvidas nos CRAS, também estão vinculadas ações
dos Programas: ACESSUAS Trabalho e Criança Feliz. E dos Benefícios de Transferência
de Renda: Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC e
Benefícios Eventuais.
Programa ACESSUAS Trabalho:
O Município de Bento Gonçalves, no ano de 2012 aderiu ao Programa
ACESSUAS Trabalho, ofertado pelo Governo Federal com aporte financeiro para sua
execução, o qual implantou, de fato, em meados de outubro de 2013, com vistas a
atender a demanda de acompanhamento e articulação do PRONATEC - Brasil Sem
Miséria.
Iniciativa da PNAS, o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho (ACESSUAS Trabalho), Resolução CNAS nº 25/2016, tem como objetivo
promover a integração dos usuários da Assistência Social ao mundo do trabalho por
meio de ações de articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de
habilidades e orientação para o mundo do trabalho, em consonância com o disposto
na LOAS.
O Programa ACESSUAS tem como público prioritário de suas ações, populações
urbanas e rurais, em situação de vulnerabilidade e risco social, com idade entre 14 e 59
anos, com prioridade para usuários dos serviços, programas de transferência de renda
e benefícios socioassistenciais.
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Na realização de suas ações o Programa ACESSUAS leva em conta não só o
público prioritário do Programa e as orientações técnicas, mas a conjuntura de
vulnerabilidade e desemprego no município. Considerando o contexto são planejadas
as ações visando beneficiar o maior número de pessoas possível através de atividades
voltadas para a garantia de direitos e cidadania a partir do acesso a serviços e da
inclusão ao mundo do trabalho.
Com a suspensão da oferta de cursos em 2015, o Programa passou por
readequações em suas metas, passando a considerar a participação dos usuários em
oficinas temáticas sobre o mundo do trabalho, eventos locais de formação e
qualificação, promovidos pelo município ou em parceria com instituições. Buscando
atingir as metas do Programa e dar continuidade, o ACESSUAS em 2016 realizou a
abertura de 12 oficinas, destas 07 foram desenvolvidas pela equipe do ACESSUAS
Trabalho e 05 contaram com a parceria de instituições, contabilizando 1.172 usuários
atendidos. Ainda em 2016 foram realizadas 190 visitas domiciliares para
acompanhamento, 790 atendimentos para orientação, reuniões com lideranças,
panfletagens, participação em eventos para divulgação do Programa, entre outros. No
primeiro quadrimestre de 2017 foram abertas 05 oficinas, totalizando 190 usuários
atendidos.
Desde outubro de 2013, até abril de 2017, já foram realizadas 10.539 ações
(atendimentos, orientações, oficinas e encaminhamentos, entre outros). Vale observar
que no ano de 2015 não houve equipe designada para o Programa pelo período de 05
meses.
Em maio de 2017, o município aderiu à Repactuação do Programa ACESSUAS
que passou a aceitar também para referência de partilha de recurso, as inserções
relacionadas à participação em oficinas temáticas sobre o mundo do trabalho e em
eventos locais realizados pelo município ou em parcerias que objetivem a
disseminação de informações acerca do mundo do trabalho.
Considerando a conjuntura de vulnerabilidade posta pelo desemprego e baixo
nível de instrução pondera-se que o Programa ainda tem muito a contribuir na
articulação com as demais políticas públicas para a oferta de oportunidades, ou na
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potencialização destes usuários pela oferta de atividades voltadas para a garantia de
direitos e cidadania através do acesso a serviços e da inclusão ao mundo do trabalho.
Com o advento do Plano Progredir, lançado pelo MDS, a força de trabalho da
equipe ACESSUAS passa a ser direcionada ao desenvolvimento de ações
prioritariamente ao público do Cadastro Único, Programa Bolsa Família e BPC.
Atualmente, o Programa conta com 01 coordenador de nível superior, 01
técnico de nível superior e 01 técnico de nível médio.
Programa Criança Feliz:
O município de Bento Gonçalves, em 07 de fevereiro de 2017 aderiu ao
Programa Primeira Infância no SUAS, instituído pela Resolução CNAS nº 19, de 24 de
novembro de 2016, e parte integrante do Programa Criança Feliz instituído pelo
Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.
O Programa Criança Feliz é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, e
Direitos Humanos, dentre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de
março de 2016. Este Marco Legal da Primeira Infância visa implementar ações no
campo das políticas públicas para o apoio às famílias no exercício das funções de
proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância.
O Programa fortalece as ações já desenvolvidas no SUAS e aprimora as ofertas
existentes no âmbito da PSB e da PSE. Além disso, potencializa a perspectiva da
proteção proativa e da prevenção de situações de risco pessoal e social nos territórios,
incrementa a integração entre serviços, benefícios e programas e traz novas
estratégias para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da
renda e para reduzir desigualdades de acesso. A participação do SUAS no Programa
está fundamentada nas diretrizes que estruturam o sistema, especialmente a
matricialidade sociofamiliar, a territorialização e a descentralização político-
administrativa.
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O Programa Criança Feliz, ao privilegiar as crianças de 0 a 03 anos e gestantes
de famílias beneficiárias do PBF, fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da
pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração
do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os
compromissos do poder público com atenção às crianças com deficiência beneficiárias
do BPC até 06 anos e suas famílias, e também às crianças privadas do convívio familiar
acolhidas em serviços de acolhimento e suas famílias.
O Rio Grande do Sul, desde 2003, desenvolve ações intersetoriais voltadas às
famílias em vulnerabilidade social, para o desenvolvimento integral das crianças, desde
a gestação, através do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), instituído pela Lei
Estadual nº 14.594/06, de responsabilidade da Política de Saúde. O público alvo do
Criança Feliz é o mesmo atendido pelo PIM. Na prática, o PIM e o Criança Feliz, juntos,
incidem na ampliação dos serviços a um maior número de famílias que receberão
visitas domiciliares semanais, quinzenais ou mensais com um envolvimento maior da
Política de Assistência Social a qual passará a referenciar e a acompanhar as famílias
pelos CRAS e CREAS, quando necessário.
O município ao aderir ao Programa Criança Feliz pactuou um quantitativo de
atendimento mensal de 200 indivíduos do público prioritário, o que atinge
aproximadamente 10% das famílias beneficiárias no município, apresentando-se como
forte estratégia de intervenção para fortalecimento e autonomia dos grupos
familiares. Para tal demanda de trabalho, o Programa conta com uma equipe de 01
coordenador de nível superior, e 09 profissionais de nível médio, integrando-se às
ações já desenvolvidas nos CRAS.
Programa Bolsa Família – PBF:
Os beneficiários do Programa Bolsa Família constituem público prioritário para
atendimento e acompanhamento nos CRAS.
O PBF é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia
famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no CadÚnico. A população alvo do
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programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Considerados os atuais parâmetros utilizados no Brasil, as famílias extremamente
pobres são aquelas que vivem com renda per capita de até R$ 85,00 por mês e, as
famílias pobres são aquelas que vivem com renda per capita entre R$ 85,01 a R$
170,00 por mês, que tenham em sua composição crianças ou adolescentes entre 0 e 17
anos.
O total de famílias beneficiárias varia de um mês para o outro, considerando as
iminentes inserções e ações de administração de benefícios, que podem gerar ativação
ou suspensão de pagamentos. De acordo com o Relatório de Informações Sociais
(MDS, 2017), o PBF beneficiou em Bento Gonçalves, no mês de novembro de
2017, 1.758 famílias, representando uma cobertura de 110,3% da estimativa de
famílias pobres no município, que é de 1.594, este número de famílias em benefício
equivale a 1,53% da população total estimada do município. As famílias recebem
benefícios com valor médio de R$ 151,34 e o valor total transferido pelo governo
federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 266.058,00 neste mês.
O Programa Bolsa Família é responsável por colocar na economia local valores
expressivos, hoje chegando a aproximadamente R$ 3 milhões anuais. O número de
famílias em benefício indica a necessidade de estratégias específicas, potencializando a
saída destas de uma condição tão vulnerável, no intuito também de inverter a ordem
crescente de famílias em benefício. No gráfico a seguir pode-se observar a evolução do
quantitativo de famílias em benefício desde 2005.
Fonte: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php (acesso em 22/12/2016)
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O município tem atenção especial à atualização cadastral das famílias em
benefício do PBF, encaminhando usuários para Cadúnico, que realiza mobilizações e
chamamentos prioritariamente em relação às demais famílias cadastradas, com o
objetivo de manter a informação mais próxima da realidade. Entende-se que manter
este esforço é fundamental, considerando que o Cadastro Único é a base de
sustentação do benefício, bem como de alimentação de informações aos demais
sistemas agregados à gestão e execução do programa. O gráfico a seguir permite fazer
uma análise em relação à atualização dos cadastros destas famílias, no município de
Bento Gonçalves.
O eixo do programa que refere às condicionalidades tem sido alvo de
constantes intervenções, no sentido de ampliar a cobertura de inserção destas famílias
nos serviços básicos de Educação, Saúde e Assistência Social.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar,
com base no bimestre de setembro de 2017, atingiu o percentual de 99,7%, para
crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos, o que equivale a 1.154 alunos
acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 1.157. Para os jovens
entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 97,9%, resultando em 188 jovens
acompanhados de um total de 192.
Já o acompanhamento da saúde das famílias, na vigência de julho de 2017,
atingiu 37,3%. Isso equivale a 391 famílias acompanhadas de um total de 1.047 que
compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.
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Nos gráficos a seguir pode-se observar mais detalhadamente as informações
dos registros de acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF, nos serviços de
Educação e Saúde, enfatizando as deficiências que demandam estratégias mais
intensas por parte da Gestão local do município de Bento Gonçalves.
O processo de registro e coleta das informações, bem como a busca pelos
alunos não localizados, que exigem ação específica do município, é bem consistente,
ficando expressa vulnerabilidade no que refere à manutenção da frequência escolar
dos jovens na faixa etária de 16 e 17 anos.
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Na Política de Saúde o efetivo resultado na busca das famílias e
acompanhamento das condicionalidades apresenta fragilidades. O total de famílias
acompanhadas tem apresentado decréscimo nas últimas vigências, mesmo com
esforços realizados, o que evidencia a necessidade de agregar e/ou substituir as
estratégias aplicadas. O gráfico a seguir oportuniza uma leitura mais abrangente da
evolução deste tema no município de Bento Gonçalves.
Em relação ao exposto sobre condicionalidades do PBF e considerando os
impactos na vida destes indivíduos, especialmente aos mais vulneráveis e em
desenvolvimento, entende-se como elemento central a necessidade de sensibilização
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dos profissionais de todas as áreas, que atuam na cadeia de execução do programa,
para fortalecer o processo e qualificar os resultados.
No que tange à Assistência Social, as famílias em descumprimento de
condicionalidades são reconhecidas nos processos de trabalho, porém a efetividade de
aproximação e atuação junto a estas ainda requer expansão, a fim de que os
problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos. O gráfico a seguir
expressa os dados do descumprimento de condicionalidades do município de Bento
Gonçalves em 2016, mas representa valores aproximados em vários exercícios, o que
evidência um certo padrão. Considerando a média de famílias em benefício a cada mês
da repercussão, o número de descumprimentos representa pouco mais de 10% do
total de famílias beneficiárias.
A partir das orientações da Portaria nº 251, de 12/12/2012, o descumprimento
de condicionalidades do PBF passou a receber atenção específica nos equipamentos da
Assistência Social, em especial no que refere à PAIF e PAEFI.
As famílias e indivíduos são atendidos muitas vezes de forma pontual,
considerando fatores circunstanciais como geradores do descumprimento. Outra
parcela destas famílias recebe atenção sistemática, em forma de acompanhamento, à
medida da complexidade das vulnerabilidades identificadas no meio familiar. Do total
de famílias em descumprimento de condicionalidades, a cada bimestre de
repercussão, há um quantitativo que não chega a ser buscado e aproximado dos
serviços, onde não ocorre nenhum tipo de intervenção.
148
212
106
158 173
161
129
177
93
130 141 139
0
50
100
150
200
250
no
v/1
5
dez
/15
jan
/16
fev/
16
mar
/16
abr/
16
mai
/16
jun
/16
jul/
16
ago
/16
set/
16
ou
t/1
6
no
v/1
6
Total de descumprimentos
Total de famílias emdescumprimento
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Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social
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Para as famílias que mantém uma sequência no descumprimento de
condicionalidades, e entram para a chamada fase de suspensão, seguem-se as
orientações de atenção prioritária, conforme Portaria nº 251, de 12/12/2012, com
utilização da ferramenta do Sistema de Condicionalidades (SICON), onde deve ser
inserido o acompanhamento familiar pelo técnico responsável, ferramenta esta que
serve de subsídio para a gestão federal realizar ações na administração dos benefícios
destas famílias, podendo chegar ao cancelamento do valor repassado.
O gráfico a seguir expressa o total de famílias beneficiárias do PBF, em
descumprimento de condicionalidades já em fase de suspensão, e com
acompanhamento familiar inserido no SICON. Os dados de 2015 e 2016 apresentados
a seguir, são similares a outros exercícios e podem contribuir na leitura do atual
panorama em relação a este item. Importante ressaltar que, mesmo não atingindo
todas as famílias, há um quantitativo atendido pelos serviços e que não têm
acompanhamento inserido no SICON por decisão do técnico, no entendimento que
não cabe àquela situação.
Entende-se que a gestão local não pode se eximir de uma permanente
avaliação das estratégias e resultados no que concerne à parcela de famílias que não
superam os fatos geradores do contínuo descumprimento de condicionalidades, dados
os agravos que isso representa, objetivando ampliar a cobertura de trabalho.
91
0 0 0
91
0
71
0
53
0
38
0
61
0 0 0
86
0
69
0
75
0
60
0
70
0
23
0 0 0
17
0
18
0
18
0
24
0
19
0 0 0
46
0
41
0
40
0
21
0
28
0
no
v/1
4
dez
/14
jan
/15
fev/
15
mar
/15
abr/
15
mai
/15
jun
/15
jul/
15
ago
/15
set/
15
ou
t/1
5
no
v/1
5
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/15
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/16
fev/
16
mar
/16
abr/
16
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/16
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/16
jul/
16
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/16
set/
16
ou
t/1
6
no
v/1
6
dez
/16
Famílias em fase de SUSPENSÃO
Famílias em fase de SUSPENSÃO com acompanhamento no SICON
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A Gestão do PBF tem, de maneira geral, muitos desafios em relação às famílias
do município que passam pelo suprimento da transferência de renda do PBF, havendo
fundamentalmente necessidade de ampliar a articulação intersetorial, bem como
implementar parcerias que possam, especialmente, gerar oferta de ações
complementares às famílias beneficiárias, com foco na redução do tempo de
permanência em benefício, tornando factível o objetivo da autonomia destes
indivíduos.
Benefício de Prestação Continuada – BPC:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Política de
Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do SUAS e para
acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício
individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um
salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com
deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de
garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar
per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
De acordo com o Relatório de Informações Sociais (MDS, 2017), o Município
tem 608 beneficiários do BPC, sendo 470 pessoas com deficiência e 138 pessoas
idosas.
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Este público também é prioridade para atendimento e acompanhamento nos
CRAS, pelas equipes de PAIF.
A partir do Decreto nº 8.805, de 07 de julho de 2016, passou a ser obrigatória a
inscrição no CadÚnico para solicitar a concessão ou manter o benefício. A Portaria
Conjunta nº 1, de 03 de janeiro de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social,
trouxe a regulamentação das regras e procedimentos para requerimento, concessão,
manutenção e revisão do BPC. Também foi mantido o cronograma de convocação dos
beneficiários do BPC para realizarem seu cadastramento no Cadastro Único, expresso
na Portaria Interministerial nº 2, de 07 de novembro de 2016, assim disposto: BPC
Idoso em 2017, e BPC Pessoa com Deficiência em 2018.
Referente a inserção dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, o município
recebeu a relação de idosos em benefício, para busca e cadastramento até dezembro
de 2017, sob pena de suspensão do pagamento a partir de janeiro de 2018. O mesmo
processo e prazo está previsto para o próximo exercício, em relação aos beneficiários
do BPC Pessoa com Deficiência.
O Cadastro Único de Bento Gonçalves já exercia a prática do cadastramento
deste público, considerando o perfil destas famílias e indivíduos, assim, não houve
maior dificuldade para atingir a meta de inserção, exceto para alguns beneficiários que
foi confirmado já terem mudado sua residência para outra cidade ou estado.
O gráfico a seguir aponta o total de beneficiários já inseridos no Cadastro Único
de Bento Gonçalves, com informações atualizadas até o mês de novembro de 2017.
Pela ótica do Cadastro Único, há de se considerar a constante efetivação de estratégias
de busca deste público, considerando que a atualização dos cadastros já existentes é
também fator de suma importância.
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Como já mencionado anteriormente, o Município tem 608 beneficiários do BPC,
sendo 470 pessoas com deficiência e 138 pessoas idosas. Referente aos beneficiários
com algum tipo de deficiência, alguns estão em idade escolar, e este público específico
é direcionado ao Programa BPC na Escola.
O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a
permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que
recebem o BPC.
Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem
ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na
escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de
Assistência Social, de Educação e de Saúde, com vista à superação destas barreiras.
Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários
durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento destes
beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos CRAS, e por ações intersetoriais
desenvolvidas, com vistas a garantir o acesso e a permanência destas crianças e
adolescentes beneficiários do BPC nas escolas.
Em Bento Gonçalves, conforme relatório BPC na Escola emitido em novembro
de 2017, porém com referência do ano de 2016, há 95 crianças e adolescentes
beneficiários BPC com idade escolar, destes 74 beneficiários já estão inseridos na
escola.
138 129
470 390
0
100
200
300
400
500
BPC Idoso BPC Idoso comCadastro Único
BPC PCD BPC PCD comCadastro Único
Benefício de Prestação Continuada - BPC - Bento Gonçalves Dados em relação ao cadastramento no Cadastro Único
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Benefícios Eventuais:
Os benefícios eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS) e, no município de Bento Gonçalves, pela Lei Municipal nº 4.729, de 27 de
outubro de 2009. São disponibilizados pelos CRAS aos cidadãos e famílias que não têm
condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou
que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família. Compreende-se como benefício
eventual: auxílio natalidade, auxílio funeral e auxílio para atender necessidades
advindas de situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, como
auxílio alimentos, auxílio mudança, passagens intermunicipais e fotos para
documentação.
Em relação aos auxílios natalidade e funeral, é prevista a concessão em pecúnia
ou bens de consumo, porém atualmente não há provisão para repasse de pecúnia para
nenhum dos casos. Estes benefícios têm sido atendidos por meio de parcerias. No caso
do auxílio funeral, com empresa de serviço funerário para o custeio das despesas de
urna, velório e sepultamento.
No período de janeiro de 2014 a novembro de 2017, foram concedidos 2.820
benefícios eventuais, conforme segue no gráfico. Anterior a este período não há
levantamento de dados, pois não havia organizado dados quantitativos referentes aos
benefícios eventuais.
740
548 413 414
228
171
20 0
47
52
6
24
29
24 12
19
18
21 34
2014 2015 2016 jan a nov / 2017
Benefícios Eventuais AlimentosPassagens IntermunicipaisFotosMudançaFuneral
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b) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / CEACRI:
Para complementar o trabalho social com as famílias, realizado pelo PAIF nos
CRAS, visando prevenir e fortalecer a função protetiva das famílias, as equipes técnicas
realizam encaminhamento das crianças e adolescentes para inserção nos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que também integram a Proteção Social
Básica. No município há cinco serviços e são denominados de Centros de Atendimento
a Criança e Adolescente - CEACRI.
O objetivo dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é
assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações
de afetividade e sociabilidade, valorizando a cultura das famílias e comunidades locais
e desenvolvendo o sentimento de pertença e de identidade, com a promoção de
vivências lúdicas.
No período de janeiro a novembro de 2017, os cinco SCFV atenderam 310
crianças e adolescentes, conforme segue.
CEACRI Nº crianças e adolescentes atendidos
Ceacri Balão Mágico 65
Ceacri Toquinha da Amizade 48
Ceacri Carrossel da Esperança 37
Ceacri SEST/SENAT 68
Ceacri Programa AABB7 92
7 O SCFV Programa AABB é uma parceria do município com a Associação Atlética do Banco do Brasil
(AABB), desenvolvida por meio de convênio.
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65
CEACRI Balão Mágico
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Giácomo Baccin, nº 667 (no salão comunitário) Bairro: Aparecida Telefone: 3454.3120 E-mail: [email protected] Referenciado ao CRAS I – localizado no raio de 1 km Data de Implantação: 10 de julho de 1983 O imóvel onde funciona o CEACRI é cedido. Capacidade de Atendimento: 100 Quantidade de crianças e adolescentes atendidos (jan a nov/2017): 65 Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 01 educador social - trabalhador de nível médio estatutário (30 h semanais) 04 estagiários – sendo 03 educadores sociais (30 h semanais) e 01 apoio administrativo (20 h semanais) 02 serviços gerais (40 h semanais)
CEACRI
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CEACRI Carrossel da Esperança
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Linha Leopoldina, km 06 Bairro: Vale dos Vinhedos Telefone: 3451.7730 E-mail: [email protected] Referenciado ao CRAS II – localizado no raio de 3 km Data de Implantação: 04 de junho de 1984 O imóvel onde funciona o CEACRI é próprio. Capacidade de Atendimento: 80 Quantidade de crianças e adolescentes atendidos (jan a nov/2017): 37 Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 02 estagiários – sendo 02 educadores sociais (30 h semanais) 02 serviços gerais (40 h semanais)
CEACRI
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67
CEACRI SEST/SENAT
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Joana Guindani Tonello, nº 1561 Bairro: Salgado Telefone: 3454.9337 E-mail: [email protected] Referenciado ao CRAS III - localizado no raio de quase 2 km Data de Implantação: 19 de fevereiro de 2007 O imóvel onde funciona o CEACRI é cedido. Capacidade de Atendimento: 100 Quantidade de crianças e adolescentes atendidos (jan a nov/2017): 68 Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 04 estagiários – sendo 04 educadores sociais (30 h semanais)
CEACRI
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68
CEACRI Programa AABB Comunidade
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Alfeo Torriani, 324 Bairro: Verona Telefone: 3453.1201 E-mail: [email protected] Referenciado ao CRAS III - localizado no raio de quase 5 km Data de Implantação: 10 de fevereiro de 1998 O imóvel onde funciona o CEACRI é cedido. Capacidade de Atendimento: 100 Quantidade de crianças e adolescentes atendidos (jan a nov/2017): 92 Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 07 estagiários – sendo 06 educadores sociais (30 h semanais) e 01 apoio administrativo (20 h semanais) 02 serviços gerais (40 h semanais)
CEACRI
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CEACRI Toquinha da Amizade
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Luiz Tomedi, nº 72 (ao lado da igreja) Bairro: Conceição Telefone: 3453.6574 E-mail: [email protected] Referenciado ao CRAS II - localizado no raio de menos 1 km Data de Implantação: 03 de julho de 1984 O imóvel onde funciona o CEACRI é cedido. Capacidade de Atendimento: 80 Quantidade de crianças e adolescentes atendidos (jan a nov/2017): 48 Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 01 estagiário – educador social (30 h semanais) 01 serviços gerais (40 h semanais)
Além dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos já
mencionados, a partir de 2018, visando prevenir e fortalecer a função protetiva das
famílias, será vinculado a SEMHAS, o Centro de Convivência Infantil (CECI). O CECI,
atualmente, atende 110 crianças, de 04 a 06 anos de idade e conta com uma equipe de
08 profissionais, entre coordenação, educadores sociais e serviços gerais. Este serviço
até o momento estava vinculado também à SMED, mas passará a atender
CEACRI
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progressivamente somente usuários da Política de Assistência Social, encaminhados
pelos CRAS.
Para o público de pessoas idosas acima de 60 anos e adultos, com idades entre
50 e 60 anos, o objetivo é de contribuir para um processo de envelhecimento ativo,
saudável e autônomo, assegurando um espaço de integração para as pessoas idosas e
encontros intergeracionais de modo a promover a convivência familiar e comunitária,
a Assistência Social atua junto à 27 grupos de convivência, organizados nos bairros e
comunidades, com a participação de aproximadamente 1.000 usuários. Este trabalho
é desenvolvido por uma equipe de três profissionais, sendo um educador físico e dois
estagiários que desenvolvem atividades físicas, lúdicas, culturais e de lazer envolvendo
a integração dos grupos. Sua coordenação está vinculada à gestão da SEMHAS, e é um
trabalho que ocorre tradicionalmente no município e que antecede a própria criação
do SUAS.
Devido aos avanços técnico-científicos e melhoria da qualidade de vida da
população constata-se a diminuição da taxa de mortalidade, que somada à queda na
taxa de fecundidade, tem ocasionado um aumento considerável da população idosa no
Mundo. Segundo dados do IBGE, a população mundial com mais de 100 anos deverá
aumentar 15 vezes entre 1999 e 2050: de 145 mil para 2,2 milhões (IBGE, 2002)
No Brasil, segundo o IBGE (Censo, 2010) observa-se o aumento contínuo da
representatividade de pessoas idosas: 7,4% da população têm mais de 65 anos, contra
apenas 4,8% em 1991.
Segundo estimativa do IBGE (2017), Bento Gonçalves tem 115.069 habitantes.
Ao analisarmos a relação feita pelo CENSO de 2010, podemos concluir um percentual
aproximado de 17% da população do município com 60 anos ou mais, o que
representaria aproximadamente 20.000 idosos, superando o percentual apurado pelo
IBGE de 7,4% da população com idade igual ou superior a 60 anos. No banco de dados
do Cadastro Único para Programas Sociais do município constatamos 961 idosos
cadastrados. Destes, 387 são do sexo masculino e 574 do sexo feminino; 214 tem
algum tipo de deficiência e 591 são responsáveis pela unidade familiar. Estes
indicadores demonstram a necessidade de um olhar diferenciado das políticas sociais
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para este público, pois, na proporção em que aumentam quantitativamente as
necessidades de atenção, também aumentam os desafios para atender a esta parcela
da população, em especial no que tange à Política de Assistência Social do município,
buscando atingir aos objetivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
pela atenção prioritária aos idosos em vulnerabilidade social.
c) Entidades não governamentais:
01
Nome da Entidade Associação Bentogonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude – ABRAÇAÍ
CNPJ 88.669.957/0001-76
Unidade de Referência CRAS II
Endereço Rua Dom Antônio Zattera, 389 - Santo Antão
Telefone (54) 3453.3355 / 3453.4109
Atividade SCFV para crianças de até 06 anos; crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; e, adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos materiais e humanos.
Possui CEBAS8? Sim.
8 O CEBAS é a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social concedida às entidades que
atuam nas áreas da assistência social, saúde ou educação, possibilitando usufruir da isenção de contribuições para a seguridade social e a celebração de parcerias com o poder público, desde que atendam aos requisitos dispostos na Lei Federal nº 12.101/2009. Na política de assistência social, o MDS é o órgão competente para concessão ou renovação do CEBAS às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social. Para requerer o CEBAS na área de assistência social, a entidade precisa: a) demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, que está constituída no mínimo há doze meses; b) estar constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º desta Lei; c) prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas; d) estar inscrita no CMAS; e) integrar o CNEAS.
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02
Nome da Entidade Ação Social São Roque
CNPJ 89340053/0001-65
Unidade de Referência CRAS I
Endereço Rua Osiris Ferreira Martuscelli, 40 - São Roque
Telefone (54) 3454.3097
Atividade Projeto de Enfrentamento à Pobreza para população de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, de todas faixas etárias.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos materiais e humanos.
Possui CEBAS? Não.
03
Nome da Entidade Associação Integrada do Desenvolvimento do Down – AIDD
CNPJ 09.203.243/0001-00
Unidade de Referência CRAS II
Endereço Rua Avaí, 276 - Humaitá
Telefone (54) 3125.0891
Atividade Defesa e Garantia de Direitos para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos humanos.
Possui CEBAS? Não.
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04
Nome da Entidade Associação dos Surdos de Bento Gonçalves – ASBG
CNPJ 08.435.353/0001-26
Unidade de Referência CRAS II
Endereço Rua General Vitorino, 173 - São Francisco
Telefone (54) 3454.4689
Atividade Defesa e Garantia de Direitos para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos materiais.
Possui CEBAS? Não.
05
Nome da Entidade Centro de Integração Empresa Escola do RS – CIEE/RS
CNPJ 92.954.957/0039-68
Unidade de Referência CRAS II
Endereço Rua Barão do Rio Branco, 325, sala 404 - Centro
Telefone (54) 3452-2129
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Atividade Ações de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.
Recebem recursos do poder público?
Não.
Possui CEBAS? Sim.
06
Nome da Entidade Liga de Combate ao Câncer de Bento Gonçalves
CNPJ 04.505.254/0001-12
Unidade de Referência CRAS II
Endereço Rua Paraná, 31 - Centro
Telefone (54) 3451.4233
Atividade Defesa e Garantia de Direitos para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos humanos.
Possui CEBAS? Não.
4.6.3.2 Proteção Social Especial – PSE
A Proteção Social Especial configura-se a partir de situações em que as famílias
e indivíduos estão em risco pessoal e/ou social, cujos direitos tenham sido violados ou
ameaçados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas,
situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, demandando intervenções
em problemas específicos, com a necessidade da reestruturação do grupo familiar
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(PNAS, 2004). Diferentemente da Proteção Social Básica que tem um caráter
preventivo, a Proteção Social Especial atua com natureza protetiva.
As atividades da PSE são diferenciadas em dois níveis de intervenção: média
complexidade e alta complexidade, conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou
família.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade é executada de forma direta
no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e de forma
indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência do
CREAS, quando existem situações de violação de direitos mas que os vínculos
familiares ainda se mantém. Nestes casos, os serviços de Média Complexidade
requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais
individualizada, e/ou, de acompanhamento sistemático e monitoramento.
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade se configura quando há a
necessidade da proteção integral do indivíduo ou da família, ou seja, quando os
vínculos familiares e/ou comunitários já se romperam. Neste caso, faz-se necessário a
garantia de todos os direitos primários – moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em
situação de ameaça, necessitado ser retirados de seu núcleo familiar e, ou,
comunitário.
A realidade municipal no que se refere à rede de atendimento de Serviços de
Alta Complexidade ainda é incipiente e necessita avançar em alguns serviços de
atendimento aos públicos de população em situação de rua e pessoas com deficiência.
Em relação ao atendimento às pessoas com deficiência que não possuem
familiares e que necessitam de atendimento continuado, o município, por
determinação judicial, realiza o acolhimento na rede privada em ILPI’s – Instituições de
Longa Permanência para Idosos, ou similares, de acordo com as demandas específicas.
Atualmente, encontram-se institucionalizadas três pessoas com deficiência e uma
pessoa está em processo de institucionalização. A contratação de serviço privado gera
um alto custo para o município, devendo ser analisada pela gestão a viabilidade de
oferta de serviço público, pois se constata crescente demanda, diante o aumento da
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expectativa de vida, especialmente em virtude de maior acesso às políticas públicas.
Também se associa este fenômeno ao fato de que seus responsáveis chegam à terceira
idade sem condições de continuar atendendo as necessidades das pessoas com
deficiência, sendo, em muitos casos, a institucionalização a única alternativa.
4.6.3.2.1 PSE e a Rede Socioassistencial Instalada no Município
Neste nível de proteção, a rede socioassistencial envolve as seguintes unidades:
- Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) 01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); e
b) 03 entidades não governamentais, atualmente referenciadas ao CREAS e
cadastradas no CMAS.
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
c) 01 Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; e
d) 01 entidade não governamental, atualmente referenciada ao CREAS e
cadastrada no CMAS.
a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
O CREAS é coordenador e articulador da Proteção Social Especial de média
complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e
continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das
ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
Atende a segmentos sujeitos a maiores graus de riscos sociais como a população em
situação de rua, adolescentes em conflito com a lei, crianças e adolescentes em
situação de trabalho infantil.
O CREAS se constitui numa unidade pública estatal, com abrangência de todo o
território municipal, sendo cofinanciado pelo MDS, e é responsável pela oferta de:
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- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos -
PAEFI: Oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e
indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos;
- Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas - MSE: Oferta atenção socioassistencial e acompanhamento a
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente;
- Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS: Ofertado de forma
continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem
e busca ativa que identifique nos territórios a incidência de trabalho infantil,
exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
No período de janeiro a novembro de 2017, o CREAS realizou:
CREAS – PAEFI, MSE e SEAS
Atendimentos individuais/familiares 1.942
Visitas Domiciliares 300
Conforme informações inseridas pela equipe de trabalho no Sistema de
Assistência Social (SAS), de janeiro a outubro de 2017, as vulnerabilidades e riscos
sociais decorrentes nos atendimentos realizados no CREAS pelo Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado à Família e Indivíduos – PAEFI, referem-se a:
1) Violação de Direitos, em decorrência do uso de substância psicoativa (álcool e outras drogas)
9%
2) Fragilização de vínculos familiares e comunitários 9%
3) Negligência 9%
4) Conflito familiar 8%
5) Situação de rua 7%
6) Pobreza 6%
7) Rompimento de vínculos familiares 5%
8) Violência sexual / abuso 5%
9) Desemprego 4%
10) Violência física 4%
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11) Demais vulnerabilidades como: insegurança alimentar, evasão escolar, renda
insuficiente para suprir necessidades, condições precárias de moradia, integrante
da família que requer cuidados especiais, acolhimento institucional, violência
doméstica, egresso de serviço de acolhimento, violência territorial,
criança/adolescente responsável pelo cuidado de familiar, infrequência escolar,
violência psicológica, descumprimento de condicionalidade PBF, precário ou nulo
acesso a serviços públicos, migrantes, imigrantes e refugiados, trabalho infantil,
suspeita de envolvimento com tráfico, abandono, ato infracional, egresso do
sistema prisional, isolamento social, tráfico de pessoas e cumprimento de
medida socioeducativa.
34%
No caso da população em situação de rua, atualmente os dados existentes no
município são somente referentes aos atendimentos e registros realizados pelo SEAS.
Em setembro deste ano, haviam 40 pessoas em situação de rua, com cadastro no
CREAS, concentrando-se em maior número no centro da cidade. No que diz respeito ao
número de cadastros de pessoas em situação de rua, deve-se ressaltar que não há um
diagnóstico no município para avaliar as condições e o perfil dessa população, contudo
pode-se observar através dos relatórios mensais apresentados a Vigilância
Socioassistencial, uma volatilidade do número de pessoas em situação de rua, que ora
se apresenta em grande proporção e ora ocorre sua diminuição. Pode-se levantar
como hipótese preliminar dos motivos que ocasionam essa inconstância na realidade
dessa população ao município: as características de grande mobilidade dessa
população associada a inexistência de uma rede de serviços com programas, projetos e
benefícios capaz de avaliar as situações e promover o atendimento a população em
situação de rua. Com isso, a realidade apresentada aponta a necessidade de
qualificação e ampliação da equipe de trabalho, tendo em vista o crescimento
populacional do município, bem como dos problemas sociais e decorrentes da falta de
acesso a outras políticas públicas, que consequentemente poderão aumentar esta
demanda para atendimento.
Cabe mencionar que atualmente o SEAS não realiza um trabalho de busca ativa
às situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes, para
tal é necessária a ampliação da equipe de trabalho, bem como a sua qualificação para
atendimento dessas demandas. Ressalta-se que essa demanda é atendida de forma
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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incipiente e pontual pela equipe do SEAS quando da informação da incidência das
mesmas.
A Política de Assistência Social é transversal a outras políticas públicas, com isso
as vulnerabilidades referentes às violações de direitos, em decorrência do uso de
substância psicoativa (álcool e outras drogas) e os tipos de violências, vão além do
atendimento na Assistência Social, pois envolvem questões de segurança pública,
saúde e educação, que exigem um trabalho melhor articulado, definindo fluxos e
responsabilidades.
Dados de Identificação da Unidade
Endereço: Rua Assis Brasil, nº 94 Bairro: Centro Telefone: (54) 3052-0360/3052-0364 E-mail: [email protected] Bairros e localidades referenciadas: Todo o município Data de Implantação: 01/09/2009 Índice de desenvolvimento do CREAS (IDCREAS, Censo SUAS 2016) IDCREAS 2016 Sintético (1 a 5): 3,33 O imóvel onde funciona o CREAS é alugado. Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 08 trabalhadores de nível superior – sendo 03 assistentes sociais (40 h semanais), 04 psicólogos (20h semanais) e 01 advogado (40 h semanais)
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05 trabalhadores de nível médio – sendo 01 recepcionista, 02 apoios técnicos, 01 administrativo e 01 educador social 01 trabalhador de nível fundamental – serviços gerais Ações socioassistenciais ofertadas na unidade: PAEFI MSE SEAS Ações realizadas no âmbito do PAEFI (jan a nov/2017): 1.164 atendimentos psicossociais 302 visitas domiciliares 191 famílias e indivíduos acompanhados Ações realizadas no âmbito do SEAS (jan a nov/2017): 87 abordagens 61 pessoas abordadas 595 atendimentos individuais Ações realizadas no âmbito das MSE (jan a nov/2017): 61 adolescentes em cumprimento de MSE (LA e/ou PSC) 288 atendimentos individuais
b) Entidades não governamentais:
01
Nome da Entidade Associação de Deficientes Físicos de Bento Gonçalves – ADEF
CNPJ 91.983.460/0001-32
Unidade de Referência CREAS
Endereço Rua Ettore Giovanni Perizzolo, 199 - Progresso
Telefone (54) 3451.4499 / 34543741
Atividade Serviço de PSE para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e com algum grau de dependência e suas famílias.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos humanos e financeiro (quando apta ao cofinanciamento federal)
Possui CEBAS9? Sim.
9 O CEBAS é a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social concedida às entidades que
atuam nas áreas da assistência social, saúde ou educação, possibilitando usufruir da isenção de
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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02
Nome da Entidade Associação dos Deficientes Visuais de Bento Gonçalves – ADVBG
CNPJ 91.982.769/0001-08
Unidade de Referência CREAS
Endereço Rua Cândido Costa, 24 – Centro
Telefone (54) 3055.3330
Atividade Serviço de PSE para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e com algum grau de dependência e suas famílias.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos humanos.
Possui CEBAS? Sim.
contribuições para a seguridade social e a celebração de parcerias com o poder público, desde que atendam aos requisitos dispostos na Lei Federal nº 12.101/2009. Na política de assistência social, o MDS é o órgão competente para concessão ou renovação do CEBAS às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social. Para requerer o CEBAS na área de assistência social, a entidade precisa: a) demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, que está constituída no mínimo há doze meses; b) estar constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º desta Lei; c) prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas; d) estar inscrita no CMAS; e) integrar o CNEAS.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
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03
Nome da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
CNPJ 87.845.251/0001-55
Unidade de Referência CREAS
Endereço Avenida Planalto, 914 - São Bento
Telefone (54) 3055.7999/3055.2370
Atividade Serviço de PSE para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias para adultos com deficiência e com algum grau de dependência e suas famílias.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos humanos e financeiro (quando apta ao cofinanciamento federal)
Possui CEBAS? Sim.
c) Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes:
Dados de Identificação da Unidade
Acolhimento provisório, por determinação judicial, de crianças e adolescentes. Bairro: Maria Goretti Telefone: 3452.0907 E-mail: [email protected] Data de Implantação: 04 de abril de 1993. O imóvel onde funciona o Acolhimento Institucional é alugado. Capacidade de Atendimento: 20 Quantidade de crianças e adolescentes atendidos (jan a out/2017): 37 Equipe da unidade (em outubro/2017): 01 coordenador 02 técnicos de nível superior – sendo 01 assistente social (40 h semanais) e 01 psicólogo (20 h semanais) 09 cuidadores 01 apoio administrativo 02 motoristas 01 estagiária de enfermagem
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83
O município está realizando o reordenamento do Serviço de Acolhimento
Institucional, recomendado pelo MDS, onde já foram conquistados avanços e
melhorias no atendimento as crianças e adolescentes, tais como locação de um espaço
adequado e capaz de atender as necessidades básicas e essenciais dos acolhidos,
atualização da legislação municipal referente ao Serviço de Acolhimento Institucional,
realização de processo seletivo para a contratação de profissionais, avaliação
psicológica dos cuidadores e capacitação dos mesmos. Contudo, sabe-se que alguns
pontos ainda são necessários qualificar, em especial a continuidade das capacitações
aos profissionais envolvidos no atendimento as crianças e adolescentes acolhidos e
uma melhor articulação entre os serviços da rede socioassistencial e intersetorial com
vistas a proporcionar a proteção e o cuidado dos acolhidos.
d) Entidade não governamental:
01
Nome da Entidade Lar do Ancião de Bento Gonçalves
CNPJ 89.805.444/0001-08
Unidade de Referência CREAS
Endereço Rua Alameda Anna Tedesco Variani, 100 - Pradel
Telefone (54) 3451.3444
Atividade Serviço de Acolhimento Institucional para idosos(as) com 60 anos de idade ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência.
Recebem recursos do poder público?
Sim. Recursos financeiros (quando apta ao cofinanciamento federal)
Possui CEBAS? Sim.
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84
4.6.4 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal: Caracterização das famílias e pessoas inscritas O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento que
identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total
de até três salários mínimos, possibilitando o reconhecimento da realidade
socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como:
características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de
trabalho e renda, entre outras.
Há mais de uma década vem sendo o principal instrumento do Estado brasileiro
para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais,
principalmente na esfera federal, com ênfase para o programa de transferência de
renda – Bolsa Família (PBF) e, mais recentemente, o Benefício de Prestação
Continuada (BPC), entre outros. Entende-se o Cadastro Único como uma expressiva
ferramenta de inclusão, sempre no seu principal objetivo que é dar visibilidade a esta
parcela da população.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o
governo federal, os estados, e os municípios. Por meio do Cadastro Único, o poder
público tem acesso a importantes subsídios para a formulação e implementação de
políticas públicas, considerando seu potencial em relação à leitura territorial.
No município de Bento Gonçalves o Cadastro Único executa suas atividades no
mesmo endereço do órgão gestor da Política de Assistência Social. No primeiro
trimestre de 2014, o atendimento do Cadastro Único foi centralizado num único
espaço, sendo que antes estava alocado em três bases territoriais, dentro dos CRAS.
Este movimento potencializou a qualificação dos trabalhos, em todas as atividades
inerentes. A centralização teve como maior desafio manter as possibilidades de acesso
à população, no que se entende que não houve prejuízos a partir do fato que a busca
ativa e o atendimento em domicílio foram sendo gradualmente fortalecidos, bem
como foi mantida a articulação com os equipamentos da Assistência Social para
identificação, cadastramento e atualização cadastral dos usuários.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social
85
De acordo com o Relatório de Informações Sociais (MDS, 2017) no Município o
total de famílias inscritas no CadÚnico em novembro de 2017 era de 5.361 dentre as
quais:
1.415 com renda per capita familiar de até R$ 85,00;
532 com renda per capita familiar entre R$ 85,01 e R$ 170,00;
1.601 com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário
mínimo;
1.813 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
Estas 5.361 famílias se traduzem num total de 13.904 pessoas, representando
cerca de 12% da população total do município. Deste total, 3.548 famílias (66%)
apresentavam renda familiar per capita igual ou menor a ½ salário mínimo.
O município tem taxa de cobertura que supera a estimativa de famílias com
perfil Cadastro Único, contudo, considerando a dinâmica da realidade, a Busca Ativa
para identificação de novas famílias a serem cadastradas é uma constante. No gráfico a
seguir podemos observar a evolução desta inserção de famílias novas.
Em relação à atualização da base de dados do Cadastro Único, a Taxa de
Atualização Cadastral (TAC) do município é de 70,07%, enquanto que a média nacional
encontra-se em 73,16%. A TAC é calculada dividindo o número de famílias cadastradas
com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo
total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo,
multiplicado por cem. Este dado indica que o município deve intensificar as ações de
mobilização e busca das famílias já cadastradas, atualizando suas informações e
orientando sobre o acesso aos programas sociais vigentes.
0
200
400
600
800
Famílias novas inseridas no Cadastro Único
488
397
729
663 2014
2015
2016
2017 (janeiro a outubro)
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86
As informações do CadÚnico contribuem para a leitura do território e
identificação da desproteção social e prioridades para o acompanhamento familiar no
âmbito do PAIF, conforme definem o “Protocolo de Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS” e a Instrução Operacional
Conjunta no 13/2013 da SNAS/MDS e da SENARC/MDS. Nos processos de trabalho da
gestão local, vem sendo uma constante a busca por ampliação da atenção às famílias
identificadas pelo Cadastro Único.
5. DIRETRIZES
O presente Plano Municipal de Assistência Social visa dar continuidade às ações
executadas e traçar um horizonte para o quadriênio 2018-2021, construído conforme
prevê a Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Norma
Operacional Básica (NOB/SUAS), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
(NOB/RH), a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, Pacto de Aprimoramento do
SUAS, o Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) e as deliberações da XII
Conferência Municipal de Assistência Social. Salienta-se que o foco prioritário da
Política de Assistência Social é a atenção às famílias, seus membros e indivíduos, tendo
o território como base da organização.
Para alcançar as finalidades deste Plano, estas são as diretrizes que se pretende
seguir:
a) Plena universalização do SUAS, tornando-o acessível, com respeito à
diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios;
b) Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e
heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
c) Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do SUAS em
âmbito municipal;
d) Plena gestão democrática e participativa e estruturação de política de
comunicação em âmbito municipal;
e) Plena integralidade da proteção socioassistencial.
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6. OBJETIVO GERAL
Nortear a execução da Política Municipal de Assistência Social, no quadriênio
de 2018 a 2021, visando garantir seu caráter universal e as provisões socioassistenciais
necessárias à integralidade da proteção social, com vistas ao fortalecimento e
aprimoramento do SUAS.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Estruturar o órgão gestor municipal de Assistência Social;
b) Implantar e aprimorar os processos de gestão do trabalho conforme
preconizados pela NOB-RH/SUAS;
c) Ampliar e fortalecer os mecanismos institucionais de participação popular,
controle social e transparência no âmbito da Política de Assistência Social;
d) Consolidar, ampliar e aprimorar os processos de diagnóstico, monitoramento e
avaliação como eixos que estruturam o planejamento da Política de Assistência
Social;
e) Manter, consolidar e aprimorar a rede socioassistencial pública;
f) Ampliar e aprimorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
g) Ampliar e aprimorar as ações de cadastramento no Cadastro Único para
Programas Sociais;
h) Qualificar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nas entidades e organizações de Assistência Social,
consolidando, ampliando e aprimorando as formas de articulação da rede
socioassistencial.
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8. METAS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO
EIXO: GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Estruturar o órgão gestor de Assistência Social
Metas Prazo de Execução
1) Instituir, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria Municipal de
Assistência Social como órgão gestor exclusivo da Política de Assistência Social.
2018-2021
2) Reestruturar o organograma do órgão gestor para incluir ou adequar, por
meio de lei, as seguintes subdivisões administrativas: Gestão de Proteção Social
Básica, Gestão de Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade,
Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS,
Gestão financeira e orçamentária, Gestão de benefícios assistenciais e
transferência de renda, e Vigilância Socioassistencial.
2018-2021
3) Prover os recursos humanos disponíveis ao pleno e adequado
funcionamento de todas as funções essenciais de gestão do SUAS no
município.
2018-2021
4) Revisar a lei municipal de regulação da política de assistência social,
observando os princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Único de Assistência
Social, prevendo: Conceituação da assistência social; Funções da assistência
social (Vigilância Socioassistencial, Proteção Social e Defesa de direitos);
Princípios pelos quais a Assistência Social é regida; Diretrizes para organização
da Assistência Social; Organização da assistência social por níveis de Proteção
Social; Conceituação e objetivos do SUAS; Público destinatário do SUAS;
Previsão do funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais; Especificação do órgão da Administração Pública
responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social e pela
gestão do FMAS; Previsão de prazo para regulamentação do funcionamento do
Fundo de Assistência Social; Especificação e conceituação dos equipamentos
públicos estatais CRAS e CREAS; Especificação e conceituação dos serviços
socioassistenciais; Especificação e conceituação dos benefícios eventuais.
2018-2021
5) Efetivar a intersetorialidade como estratégia de gestão, visando ampliar as
ofertas da Assistência Social em integração com as demais políticas públicas, de
modo a permitir o acesso aos direitos sociais básicos e a ampliação de
oportunidades às famílias marcadas por vulnerabilidades e violação de
direitos.
2018-2021
6) Instituir parâmetros para relação do SUAS com o Sistema de Justiça e
Sistema de Garantia de Direitos, visando o estabelecimento de fluxos e
protocolos de referenciamento e delimitação de competências.
2018-2021
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Objetivo: Implantar e aprimorar os processos de gestão do trabalho conforme preconizados pela norma operacional básica de RH do SUAS
Metas Prazo de Execução
7) Operacionalizar, no município, o preconizado pela Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS), com a constituição de Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS, com participação de gestores, trabalhadores e conselheiros do Sistema, assim como de Instituições de Ensino credenciadas.
2018-2021
8) Garantir que todas as unidades públicas do SUAS disponham de recursos humanos em volume e tipo definidos pelos marcos normativos da política pública de assistência social.
2018-2021
EIXO: PARTICIPAÇÃO POPULAR, CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA
Objetivo: Ampliar e fortalecer os mecanismos institucionais de participação popular, controle social e transparência no âmbito da Política de Assistência Social
Metas Prazo de Execução
9) Propiciar a participação dos trabalhadores, prestadores e usuários nos processos de diagnóstico, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social, com a realização de seminários, fóruns e outros, para diagnóstico, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social, sob responsabilidade do setor de Vigilância Socioassistencial.
2018-2021
10) Divulgar amplamente na imprensa local e nos veículos de comunicação à disposição da Prefeitura Municipal, de forma periódica, todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados nos equipamentos públicos e nas entidades e organizações referenciadas que compõem o SUAS no município, informando, inclusive os critérios de acesso.
2018-2021
11) Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, a XIII Conferência Municipal de Assistência Social em 2019 e a XIV Conferência Municipal de Assistência Social em 2021.
2019-2021
12) Apoiar o exercício do Controle Social, incentivando a participação dos usuários na Assistência Social, nos espaços coletivos que integram o processo de fortalecimento e do exercício da autonomia, do protagonismo e da cidadania.
2018-2021
EIXO: DIAGNÓSTICO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMO EIXOS QUE ESTRUTURAM O PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos: Consolidar, ampliar e aprimorar os processos de diagnóstico, monitoramento e avaliação como eixos que estruturam o planejamento da Política de Assistência Social
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Metas Prazo de Execução
13) Consolidar, ampliar e aprimorar metodologia de diagnóstico socioterritorial contínuo, sob responsabilidade do setor de Vigilância Socioassistencial, de forma participativa.
2018-2021
14) Adotar o uso de diagnóstico socioterritorial local como critério para o planejamento da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município.
2018-2021
15) Viabilizar a padronização nos registros de atendimento e de relatórios nas unidades públicas e privadas que compõem a rede socioassistencial no município, unificando, sem desrespeitar suas peculiaridades, os procedimentos e fluxos de atendimento e de informação.
2018-2019
16) Implementar sistemas de informação para a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios nos equipamentos públicos e implantar nas entidades e organizações não governamentais que compõem a rede socioassistencial municipal.
2018-2021
17) Criar indicadores de monitoramento e avaliação do cumprimento de objetivos e dos resultados e impactos alcançados pelos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados nas unidades públicas e privadas do SUAS no município.
2018-2021
EIXO: GESTÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Objetivo: Manter, consolidar e aprimorar a rede socioassistencial pública
Metas Prazo de Execução
18) Propiciar a manutenção e a expansão dos serviços e unidades de PSB e PSE do SUAS.
2018-2021
19) Assegurar imóveis adequados (prédios próprios da Prefeitura Municipal, exclusivos, com as instalações e condições de acessibilidade preconizadas) para funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Atendimento à Criança e Adolescente (CEACRI/ SCFV), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e outros que se fizerem necessários.
2018-2021
20) Implantar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS IV), redimensionando os territórios de abrangência.
2018-2019
21) Implantar o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP).
2019
22) Implantar o Serviço de Residência Inclusiva para Pessoas com Deficiência. 2019
23) Implantar Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias. 2019
24) Implantar o Serviço de Famílias Acolhedoras. 2019
25) Suprir os serviços públicos de Assistência Social com mobiliário, equipamentos, e veículos.
2018-2021
26) Fomentar entre as equipes da rede socioassistencial propostas direcionadas ao atendimento à população migrante, respeitando suas especificidades.
2018-2021
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Objetivo: Ampliar e aprimorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Proteção Social Básica
Metas Prazo de Execução
27) Adequar à oferta das ações do PAIF, priorizando as formas de atendimento coletivo, superando as formas de atendimento individualizado.
2018
28) Ampliar o volume de acompanhamentos familiares no PAIF, especialmente para as situações apontadas como prioritárias nas metas que compõem o Pacto de Aprimoramento do SUAS nos Municípios (2014 – 2017), para os seguintes patamares mínimos: 10% das famílias registradas no Cadastro Único, 10% das famílias com membros integrantes do BPC, 10% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades além da insuficiência de renda e 50% das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades.
2018-2019
29) Potencializar as ações de busca ativa como a principal forma de acesso na oferta do PAIF.
2018
30) Executar a gestão territorial da Proteção Social Básica como função dos CRAS.
2018-2021
31) Articular a prestação de benefícios e serviços socioassistenciais de acordo com o preconizado no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS.
2018-2021
32) Ampliar a oferta e estruturar a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, observando a inclusão de 50% do público prioritário e atentando para os públicos ainda não contemplados (jovens, adultos e idosos).
2018-2021
33) Qualificar a oferta de Benefícios Eventuais, revisando, em conjunto com o CMAS as formas de concessão e os tipos de benefícios eventuais ofertados.
2018
34) Potencializar as atividades e canais de informação sobre o acesso ao mundo do trabalho, observando os públicos prioritários.
2018-2021
35) Ampliar as ações de busca ativa identificando potencial população de idosos sem cobertura de segurança de renda (contributiva e não contributiva) e as pessoas com deficiência, universalizando o acesso ao BPC.
2018-2021
Objetivo: Ampliar e aprimorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Proteção Social Especial
Metas Prazo de Execução
36) Ampliar o volume de acompanhamentos familiares no PAEFI, especialmente para as situações apontadas como prioritárias nas metas que compõem o Pacto de Aprimoramento do SUAS nos Municípios (2014 – 2017), para atingir os patamares mínimos de: 100% das famílias com crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.
2018-2021
37) Ampliar o escopo do Serviço Especializado em Abordagem Social, para que contemple todos os grupos em situação de risco Social, como: crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, crianças e adolescentes em situação de exploração sexual.
2018-2021
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38) Estabelecer processos de discussão sobre a temática do trabalho infantil para dar visibilidade às incidências e criar metodologia de identificação e monitoramento, propiciando a implementação de ações estratégicas de combate.
2018-2019
39) Concluir o reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes na modalidade Abrigo.
2018
40) Instituir a modalidade de Acolhimento Familiar. 2018-2019 41) Ofertar Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias. 2018-2021 42) Ofertar o Serviço Especializado para População em Situação de Rua em Centro POP.
2018-2021
43) Ofertar Serviço de Acolhimento para pessoas com deficiência em situação de dependência com rompimento de vínculos familiares em Residência Inclusiva.
2018-2021
Objetivo: Ampliar e aprimorar as ações de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais
Metas Prazo de Execução
44) Cadastrar famílias com a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, com meta mínima de 50%, das famílias estimadas, e identificadas através do Serviço Especializado em Abordagem Social.
2018-2021
45) Cadastrar, no mínimo, 70% das pessoas em situação de rua, identificadas pelo Serviço Especializado para População em Situação de Rua e/ou Serviço de Abordagem Social, com atenção especial às mulheres e adolescentes e seus filhos recém-nascidos.
2018-2021
46) Qualificar a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais, por meio da intensificação do trabalho de busca ativa objetivando a atualização e inserção de novas famílias.
2018-2021
47) Ampliar a equipe de entrevistadores do Cadastro Único. 2018-2021
48) Promover a utilização do banco de dados do Cadastro Único pelas políticas do município, fortalecendo-o como um instrumento de excelência em conhecimento sobre uma faixa da população local.
2018-2021
49) Promover a inclusão no Cadastro Único das Crianças e Adolescentes em situação de acolhimento institucional, articulando as equipes do CadÚnico, Programa Bolsa Família e do Serviço de Acolhimento.
2018-2021
50) Promover a inclusão no Cadastro Único dos usuários atendidos pelas organizações não governamentais integrantes da rede socioassistencial.
2018-2021
Objetivo: Qualificar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas entidades e organizações de assistência social, consolidando, ampliando e aprimorando as formas de articulação da rede socioassistencial
Metas Prazo de Execução
51) Fortalecer a oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais da rede socioassistencial não governamental, estimulando-a através de critérios estabelecidos em Editais Públicos para a seleção de parcerias público-privado.
2018-2021
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52) Estabelecer valores de referência para cofinanciamento dos serviços socioassistenciais a serem pagos às entidades parceiras através dos procedimentos descritos em Editais Públicos para realização de parcerias público-privado, que envolvam a transferência de recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.
2019-2021
53) Efetivar o referenciamento das entidades e organizações de assistência social aos CRAS e CREAS, reafirmando assim a primazia da responsabilidade estatal na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com os equipamentos públicos como porta de entrada do SUAS e a prestação de ações socioassistenciais em entidades privadas sendo subsidiária e complementar.
2018-2021
54) Incentivar a profissionalização da prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios nas entidades e organizações referenciadas, através de processos formativos, orientações técnicas, monitoramento e assessoramento.
2018-2021
55) Retomar a realização periódica dos encontros da Rede Socioassistencial ampliando seu escopo e estimulando o fortalecimento da participação.
2018-2021
9. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
Eixo: Gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Alcance do comando único do SUAS em nível municipal;
Qualificação, organização da gestão municipal e regulação da Política de
Assistência Social;
Efetivação do trabalho intersetorial com as políticas públicas e a articulação
com Sistema de Garantia de Direitos;
Acesso aos direitos sociais básicos e ampliação de oportunidades às famílias em
vulnerabilidade e risco social;
Profissionalização da Política de Assistência Social;
Trabalhadores, gestores e conselheiros aptos, munidos de competências e
técnicas necessárias para o enfrentamento das situações de risco e
vulnerabilidade social;
Qualificação das ofertas prestadas e maior acesso aos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais.
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Eixo: Participação Popular, Controle Social e Transparência.
Maior participação e envolvimento dos trabalhadores, prestadores e usuários
nos processos de diagnóstico, monitoramento e avaliação da Política Municipal
de Assistência Social (PMAS);
Ampliação do acesso à informação sobre os serviços, programas, projetos e
benefícios;
Consolidação do direito à participação social;
Fortalecimento do CMAS e ampliação de espaços coletivos de debate sobre o
SUAS e a PMAS.
Eixo: Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação como eixos que estruturam o
Planejamento da Política de Assistência Social.
Efetivação da função de vigilância socioassistencial;
Qualificação dos processos de produção, sistematização e organização da
informação;
Eficácia, eficiência e efetividade nos processos de implantação, implementação,
gerenciamento e monitoramento dos serviços, programas, projetos e
benefícios.
Eixo: Gestão de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais.
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Universalização do acesso aos serviços programas, projetos e benefícios
socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;
Prevenção das situações de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência nos
territórios de abrangência dos CRAS;
Redução da ocorrência das situações de vulnerabilidade social;
Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no município;
Aumento da participação dos usuários na vida familiar e comunitária;
Redução e prevenção das situações de isolamento social;
Identificação das situações de violação de direitos;
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Redução das situações de violação dos direitos socioassistenciais;
Redução do número de pessoas em situação de rua e abandono;
Proteção social às famílias e indivíduos voltados ao desenvolvimento de
autonomias;
Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;
Redução das situações de acolhimento institucional;
Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;
Construção de novos projetos de vida;
Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar;
Desinstitucionalização de crianças e adolescentes;
Fortalecimento e aprimoramento da rede socioassitencial.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), o
monitoramento e a avaliação são considerados instrumentos estruturantes de uma
gestão, visto que se torna essencial a construção de estudos, pesquisas e diagnósticos
acerca dos resultados alcançados pelos serviços, de modo a otimizar os recursos
disponíveis para a referida política, bem como subsidiar o Órgão Gestor para o
planejamento e tomada de decisões no processo de melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população, contribuindo para o aumento da responsabilização,
eficiência, eficácia e efetividade das Políticas Sociais.
Sendo assim, o monitoramento é o acompanhamento contínuo e periódico de
um serviço, programa, projeto e/ou benefício, ou política pública com a finalidade de
verificar se o desenvolvimento de sua implementação está de acordo com os padrões
esperados. E, Avaliação é a investigação de um serviço, programa, projeto e/ou
benefício, finalizado ou em curso, que verifica se resultados esperados foram
alcançados ou não, fornecendo informações para a tomada de decisões e possíveis
modificações em seu curso. (MDS, 2013)
O processo de monitoramento e avaliação, orienta-se pelo aperfeiçoamento
contínuo das ações e de seus resultados, apresentando-se como ferramenta essencial
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a ser utilizada para a consolidação da PNAS e do SUAS no município, por meio de uma
construção coletiva e participativa.
Desta forma, o monitoramento e avaliação se darão mensalmente por ações da
vigilância socioassistencial e por meio de reuniões entre o gestor da política e a equipe
do Departamento de Assistência Social e com as coordenações dos serviços. Também
serão elaborados relatórios parciais a cada semestre, que constituirão o Relatório
Anual de Gestão.
A partir do exposto, o monitoramento e a avaliação estabelecerão um modo de
acompanhar, orientar e melhorar a qualidade das ações executadas pela rede
socioassistencial, a fim de propor estratégias de ações de melhoria e avanços na
Política Municipal de Assistência Social.
11. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Segundo a LOAS, a Assistência Social é subsidiada financeiramente pela União,
Estados e Municípios, sendo, portanto, corresponsabilidade dos três níveis de governo.
A evolução do SUAS, os problemas socioeconômicos, a amplitude e
complexidade das situações vivenciadas pelos usuários da Assistência Social e o caráter
continuado dos serviços apontam a necessidade de contemplar um maior
investimento na Assistência Social com a ampliação das fontes de recursos financeiros.
Persiste ainda uma disputa desigual com outras políticas como a Educação e Saúde,
que contam com percentuais pré-estabelecidos em Lei.
Segundo o MDS num comparativo entre os anos de 2005 e 2009, em Bento
Gonçalves as despesas alcançaram 2,87% do orçamento total, valor esse superior à
média de todos os municípios do estado, de 2,61% (MDS, 2017). Entretanto, no
período de 2015 a 2018, constata-se um aumento e, depois, uma brusca queda nos
percentuais de investimento na Assistência social, demonstrando um orçamento ainda
insuficiente para atendimento em quantidade e qualidade das necessidades descritas
no decorrer desse Plano.
O cofinanciamento obrigatório, rendeu avanços à implantação do SUAS,
entretanto a crise política e econômica que assolou o país nos últimos dois anos trouxe
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reflexos negativos que levaram a um aumento da demanda por serviços, programas,
projetos e benefícios de Assistência Social e uma queda na arrecadação e diminuição
dos recursos disponíveis para a Política a nível municipal, atrasos nos repasses do
cofinanciamento federal e, consequentemente, um desequilíbrio da gestão em relação
à demanda e à oferta dos serviços socioassistenciais. A tabela e o gráfico que seguem
exemplificam:
AN
O 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018*
% 3,14 2,64 2,76 2,48 2,03 1,64 1,16 2,5 2,8 3,77 4,37 1,49 0,98
*Previsão para o ano de 2018.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves.
Os dados apontados sinalizam a distância da realidade local em relação à
deliberação aprovada na X Conferência Nacional de Assistência Social que definiu na
Dimensão 3 sobre a Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS público,
universal, republicano e federativo no intuito de “Garantir percentual mínimo de 15%
da destinação orçamentária da União, 10% da destinação orçamentária dos estados e
Distrito Federal, e 6% da destinação orçamentária dos municípios, por meio de
Emenda Constitucional, para a Política Pública de Assistência Social, assegurando
aumento gradual até 2021, considerando as especificidades regionais”.
0,00%
0,50%
1,00%
1,50%
2,00%
2,50%
3,00%
3,50%
4,00%
4,50%
5,00%
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Orçamento da Assistência Social 2006-2018
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Contudo, apesar das dificuldades financeiras, o município tem buscado, no
processo de implementação do SUAS, o alcance do quadro de referência profissional,
com provimento de cargos através de concurso público para complementação das
equipes de PSB e PSE; a implantação, mesmo informal, da Educação Permanente e da
Vigilância Socioassistencial, vinculadas à Gestão do Trabalho, e outros pequenos
avanços na qualificação dos processos e fluxos de trabalho.
As transferências dos recursos da União são operacionalizadas por incentivos e
pisos de proteção social, organizados por blocos, relacionados à gestão e a execução
dos serviços de proteção social básica e especial, assim definidos (conforme os serviços
ofertados no município):
Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único:
IGD/PBF: financia a gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
Bloco da Gestão do SUAS
IGDSUAS: financia a gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Bloco da Proteção Social Básica
Piso Básico Fixo: financia o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família- PAIF desenvolvido nos CRAS;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: financia o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI: financia o Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado à Família e Indivíduos- PAEFI desenvolvido no
CREAS;
Piso Fixo de Média Complexidade – MSE: financia o Serviço de Proteção Social a
Adolescente em Medida Socioeducativa de LA e PSC desenvolvido no CREAS;
Piso Fixo de Média Complexidade – Abordagem Social: financia o Serviço
Especializado em Abordagem Social no CREAS;
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Piso de Transição de Média Complexidade: financia Serviço de Proteção Social
para Pessoas com deficiência, da rede vínculo SUAS.
Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Piso de Alta Complexidade I Criança/Adolescente: financia serviços de casa de
acolhimento para criança e adolescente;
Piso de Alta Complexidade I Criança/Adolescente/Outros Públicos : financia
serviços de casa de acolhimento para criança e adolescente e casa asilar da
rede vínculo SUAS.
Programas
ACESSUAS Trabalho – O Governo Federal repassa recursos para a execução do
Programa que objetiva a articulação, o encaminhamento e o monitoramento
de usuários da Assistência Social, prioritariamente, ao mundo do trabalho.
BPC Escola – Para a aplicação de questionários que visam identificar as
barreiras que impedem o acesso de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos,
beneficiárias do BPC, a escola regular.
Criança Feliz – Programa, fundamentado no trabalho de visitas domiciliares,
cuja equipe deve atuar de modo articulado com a equipe do PAIF, tendo como
foco de intervenção crianças de 0 a 03 anos e gestantes do Programa Bolsa
Família e crianças até 06 anos beneficiárias do BPC.
Valores repassados pelo MDS, através do FNAS no período de 2012-2017:
Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017*
Valor R$ 1.165.236,86 1.134.466,74 758.505,22 996.411,713 1.295.805,02 770.674,47
* Considerando os repasses efetuados até 06/12/2017.
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Com referência, ao cofinanciamento do Estado este é dispensado anualmente
via Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. Tendo se constituído nos últimos anos
conforme apontado na tabela e gráfico:
Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018*
Valor R$ 27.628,00 20.720,95 24.508,78 5.211,73 0 16.423,48 7.957,09
*Expectativa de repasse, conforme Plano de Trabalho apresentado.
A projeção orçamentária para o período de 2018 a 2021 dos recursos dos entes
federados totalizam R$ 39.927.319,63, conforme segue.
Ano 2018 2019 2020 2021 2018 - 2021
Valor R$ 9.140.000,00 9.774.500,00 10.233.665,50 10.779.154,13 39.927.319,63
R$0,00
R$200.000,00
R$400.000,00
R$600.000,00
R$800.000,00
R$1.000.000,00
R$1.200.000,00
R$1.400.000,00
2012 2013 2014 2015 2016 2017
REPASSES FNAS 2012 - 2017
R$0,00
R$5.000,00
R$10.000,00
R$15.000,00
R$20.000,00
R$25.000,00
R$30.000,00
Ano 2012 Ano 2013 Ano 2014 Ano 2015 Ano 2016 Ano 2017 Ano 2018
Repasses FEAS
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12. APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
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13. REFERÊNCIAS
BENTO GONÇALVES. Lei Municipal nº 4.334, de 12 de março de 2008. Institui a política municipal de assistência social e dá outras providências.
BENTO GONÇALVES. Lei Municipal nº 4.729, de 27 de outubro de 2009. Regulamenta a concessão dos benefícios eventuais da política da assistência social.
BENTO GONÇALVES. Secretaria Municipal de Saúde. Vigilância Epidemiológica. Relatório Epidemiológico sobre Mortalidade. 2014.
BENTO GONÇALVES. Secretaria Municipal de Saúde. Vigilância Epidemiológica. Relatório Epidemiológico sobre intoxicações por álcool etílico e drogas ilícitas. 7ª revisão. 2015.
BENTO GONÇALVES. Secretaria Municipal de Saúde. Vigilância Epidemiológica. Relatório Epidemiológico sobre Natalidade. 12ª revisão. 2016.
BENTO GONÇALVES. Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social. Departamento de Assistência Social. Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Assistência Social 2013-2016. 2017.
BENTO GONÇALVES. Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social. Departamento de Assistência Social. Sistema de Assistência Social – SAS.
BENTO GONÇALVES. Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social. Departamento de Assistência Social. Plano Municipal de Assistência Social 2013 – 2017.
BENTO GONÇALVES. Site oficial do município – Saúde em Bento e Educação em Bento. Disponível em: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/
BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005. Aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 269, 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. 2009.
Estado do Rio Grande do Sul Município de Bento Gonçalves
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Departamento de Assistência Social
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BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS. 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Relatório do Pacto de Aprimoramento do SUAS. 2016.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Resolução CNAS nº 07, de 18 de maio de 2016. Aprova o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026).
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Secretaria Nacional de Assistência Social. Relatório de beneficiários por município. 2016.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Relatórios Mensais de Atendimentos CRAS e CREAS. 2017.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Relatório de Programas e Ações do MDSA. 2017.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Relatório sobre Bolsa Família e Cadastro Único. 2017.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Mapa de Oportunidades e Serviços Públicos – MOPS. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
FEE. Fundação de Economia e Estatística. IDESE - Índice de Desenvolvimento Socioeconômico dos municípios. Disponível em: https://www.fee.rs.gov.br/ indicadores/indice-de-desenvolvimento-socioeconomico/serie-historica-nova-metodologia/
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/bento-goncalves/panorama
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010.
IDHM. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Disponível em: https://atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/bento-goncalves_rs
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. Departamento de Assistência Social. Oficina para elaboração do plano municipal de assistência social. 2017.