Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002

82
Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br 0 LEI 1968 DE 04.04 2002 MODIFICADA PELA LE1 2113 DE 05.12.2003 PLANO URBANÍSTICO DA REGIÃO OCEÂNICA

Transcript of Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002

Page 1: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

0

LEI 1968 DE 04.04 2002

MODIFICADA PELA LE1 2113 DE 05.12.2003

PLANO URBANÍSTICO DA

REGIÃO OCEÂNICA

Page 2: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

1

Lei 1968 de 04 de abril de 2002 alterada pela Lei 2113 de 05 de dezembro de 2003 A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Institui o Plano Urbanístico da Região Oceânica, dispondo sobre diretrizes gerais, políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso e da ocupação do solo e aplicação de instrumentos de política urbana na região.

TÍTULO I

DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Esta lei institui o Plano Urbanístico da Região (PUR) Oceânica, dispondo sobre políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso e da ocupação do solo e aplicação de instrumentos de política urbana na região, mediante a observância das seguintes diretrizes gerais: I - garantia da qualidade ambiental e do bem-estar de seus habitantes; II - adequada distribuição da população, das atividades sócio-econômicas, da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos e comunitários, ao espaço urbano; III - integração das políticas de uso e ocupação do solo, meio ambiente, habitação, saneamento básico, estruturação dos sistemas de transportes públicos, viário e de circulação, serviços públicos, equipamentos urbanos e comunitários; IV - ordenação da expansão urbana; V - desenvolvimento sustentável das funções sociais e econômicas da região; VI - integração das áreas de ocupação informal à cidade formal; VII - adequação do direito de construir à função social da propriedade; VIII - aplicação de instrumentos de política urbana que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental; IX – proteção e recuperação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico; X - adoção das bacias hidrográficas como base para o planejamento e controle integrado do espaço; XI – proteção, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais; XII – coibição da poluição e da degradação ambiental; XIII – melhoria das condições de drenagem dos cursos d’água da região; XIV – regularização urbanística de áreas ocupadas por população de baixa renda; XV – simplificação da legislação de parcelamentos, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas à redução de custo e ao aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais. Art. 2º - Para fins desta lei, entende-se por: I - afastamento de fundos: distância que separa os planos de fachadas das divisas de fundos do terreno; II - afastamento frontal: distância que separa os planos de fachadas da testada do terreno ou dos alinhamentos projetados; III - afastamento lateral: distância que separa os planos de fachadas das divisas laterais do terreno; IV - área edificável computável: área total de construção, descontada das áreas de garagens, de varandas, de compartimentos técnicos e de pavimentos de uso coletivo; V - Área de Especial Interesse Ambiental: área destinada à criação de unidades municipais de conservação ambiental ou para delimitação de áreas de preservação permanente; VI - Área de Especial Interesse Pesqueiro: área onde há interesse público de preservar e apoiar atividades de pesca profissional; VII - Área de Especial Interesse Turístico: área onde há interesse público de aproveitar o potencial turístico, fazendo-se necessários investimentos, regulamentações e intervenções específicas; VIII - Área de Especial Interesse Urbanístico: área onde o Poder Público tem interesse na implantação de projetos, visando alcançar transformações urbanísticas, estruturais e/ou provê-la de equipamentos urbanos e serviços públicos; IX - Área de Proteção Ambiental – APA: unidade de conservação de uso sustentável, em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como objetivos básicos a proteção da diversidade biológica, a disciplina do processo

Page 3: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

2

de ocupação, o assecuramento da sustentabilidade do uso dos recursos naturais, sendo constituída por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições para utilização das propriedades privadas, respeitados os limites constitucionais; X - área total construída (ATC): soma das áreas de todos os pavimentos; XI - área útil: soma das áreas dos compartimentos; XII - atividades com hora de pico: comércio e serviços que induzem à concentração de automóveis nas horas de pico, tais como escolas de qualquer porte e creches de médio e grande porte, conforme relação definida na legislação de uso e ocupação do solo; XIII - atividades geradoras de tráfego de veículos de carga: comércio, indústria e serviços que atraem veículos de carga com lentidão de manobras, tais como entrepostos, armazéns, depósitos, comércio atacadista, supermercado de grande porte, hipermercado, garagens de ônibus, transportes e afins, conforme relação definida na legislação de uso e ocupação do solo; XIV – cobertura: limitada a cinqüenta por cento da área do pavimento inferior, respeitado o afastamento frontal mínimo de três metros e cinqüenta centímetros e afastamentos laterais mínimos de um metro e cinqüenta centímetros, podendo se constituir de unidades habitacionais independentes, de dependências do pavimento inferior ou de área para uso comum dos condôminos; XV - coeficiente de aproveitamento: índice definido pela divisão da área edificável computável pela área do terreno; XVI - coeficiente de aproveitamento mínimo: índice que, multiplicado pela área do lote, estabelece a área mínima de construção nesse lote, abaixo da qual o imóvel será considerado sub-utilizado para efeito de aplicação do parcelamento, edificação ou uso compulsório, na forma da lei; XVII - coeficiente de aproveitamento básico: limite do coeficiente de aproveitamento até o qual não se aplica o solo criado; XVIII - cota de densidade: grandeza absoluta de valor variável, cuja área de um lote por ela dividida determina o número de unidades habitacionais admissíveis nesse lote; XIX - cota de referência de gabarito: cota topográfica básica a partir da qual o gabarito permitido passa a sofrer reduções especificadas nesta lei; XX - decibéis - dB(A): escala de indicação de nível de pressão sonora relativa à curva de ponderação “A”; XXI - Monumento Natural: categoria de unidade de conservação, constituído por área pública e/ou particular, e que tem o objetivo de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, sujeito às normas e restrições de um Plano de Manejo; XXII - outorga onerosa do direito de construir (solo criado): instrumento de controle urbano que permite construir, mediante contrapartida, acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido pelo Plano Urbanístico Regional (PUR); XXIII - parcelamento, edificação ou utilização compulsórios: obrigação que pode ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal a proprietários de imóveis para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, em casos definidos, na forma da lei; XXIV - Parque Municipal: categoria de unidade de conservação, de posse e domínio público, que tem como objetivo básico preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sujeito às normas e restrições do Plano de Manejo; XXV - pavimento semi-enterrado: aquele com uma parte de sua altura acima do nível do solo e outra abaixo; XXVI - pé-direito: distância vertical entre o piso e o teto de um compartimento; XXVII - Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, são estabelecidos o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; XXVIII - pólos geradores de tráfego: estabelecimentos que, em decorrência de suas atividades e de portes de suas edificações, atraem ou produzem grande número de viagens, gerando conflitos na circulação de pedestres e veículos em seu entorno imediato; XXIX - recuo: incorporação ao logradouro público de parte da área de um lote a ele adjacente, a fim de recompor o seu alinhamento, quando o lote for edificado ou a edificação nele existente sofrer acréscimo ou transformação de uso;

Page 4: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

3

XXX - Refúgio da Vida Silvestre: categoria de unidade de conservação, constituído por áreas públicas e/ou particulares, que tem como objetivo proteger ambientes naturais, onde se assegura condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente; XXXI - taxa máxima de impermeabilização: porcentagem máxima da superfície do lote, que poderá ser impermeabilizada ou que não contribua para o acréscimo de deflúvio superficial; XXXII - taxa máxima de ocupação: relação percentual entre a ocupação da edificação no terreno ou a projeção da lâmina quando se tratar de edificação coletiva, descontadas as áreas de varandas, e a área do terreno, incluídas as áreas de recuo, quando houver; XXXIII - testada de lote: comprimento da linha que separa o logradouro público da propriedade particular e que coincide com o alinhamento existente ou projetado pelo Município; XXXIV - transformação de uso: substituição do uso do imóvel, que deverá estar condicionada às características da via e da fração urbana em que se localiza; XXXV - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, instituída legalmente pelo Poder Público com definição dos respectivos objetivos de conservação e limites; XXXVI - uso coletivo: ocupação de terreno por mais de uma unidade comercial ou de serviços ou por mais de duas unidades habitacionais; XXXVII - uso comercial: destinado à venda direta ou indireta de produtos; XXXVIII - uso de serviços: destinado à prestação de serviços públicos ou privados para a população; XXXIX - uso individual: ocupação de um lote por apenas uma unidade comercial ou de serviços, por até duas unidades habitacionais, por uma unidade habitacional e uma unidade comercial ou de serviços ou por mais unidades habitacionais, quando em regime de vila conforme legislação específica; XL - uso industrial: destinado à produção de bens; XLI - uso residencial: destinado à habitação; XLII - Zona de Proteção Integral (ZPI): áreas de um Parque Municipal consideradas de preservação permanente, onde não são permitidas quaisquer atividades que importem na alteração do meio ambiente, assim como novas edificações, parcelamento do solo, abertura de vias, cortes de vegetação nativa; extração mineral ou quaisquer tipos de exploração de recursos naturais; XLIII - Zona de Uso Extensivo (ZUEX): áreas de um Parque Municipal onde são permitidos somente usos específicos indicados caso a caso conforme o Parque; XLIV - Zona de Uso Intensivo e de Recreação (ZUIR): áreas de um Parque Municipal onde são permitidos usos mais intensos do que na Zona de Uso Extensivo (ZUEX), indicadas caso a caso conforme o Parque; XLV – zoneamento ambiental: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançadas de forma harmônica e eficaz.

TÍTULO II DAS POLÍTICAS SETORIAIS

CAPÍTULO I DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Art. 3º - São bens culturais a serem protegidos na Região Oceânica: I – Capela Nossa Senhora do Bonsucesso, no Morro do Bonsucesso, na sub-região Piratininga; II – Sede da Fazenda do Engenho do Mato, na Estrada Irene Lopes Sodré, na Sub-região Engenho do Mato; III – Forte do Imbuí, na Sub-região Piratininga; IV – Ruínas da antiga Capela de Nossa Senhora da Conceição, no condomínio Ubá Itacoatiara, na Sub-região Itaipu; V - Igreja São Sebastião de Itaipu, na Sub-região Itaipu; VI - Recolhimento de Santa Tereza (Museu de Arqueologia de Itaipu), na Praia de Itaipu, na Sub-região Itaipu; VII - Duna Grande de Itaipu, na Sub-região Itaipu; VIII – Cemitério de Itaipu, na Estrada Francisco da Cruz Nunes, na Sub-região Itaipu.

CAPÍTULO II DA PROTEÇÃO DA PESCA PROFISIONAL ARTESANAL

Art. 4º – Fica criada a Área de Especial Interesse Pesqueiro de Itaipu para promoção das atividades de pesca profissional artesanal na Região Oceânica, conforme delimitação do Anexo I desta lei.

Page 5: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

4

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO POPULAR Art. 5º - São diretrizes adotadas nesta lei visando a promoção da habitação popular na Região Oceânica: I – criação de Áreas de Especial Interesse Social para fins de estabelecimento de parâmetros especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo compatível com a população de baixa renda; II – simplificação de normas e de procedimentos para regulamentação urbanística e para projetos habitacionais para população de baixa renda; III - reconhecimento de comunidades como bairros ou parte integrante de bairros; IV - denominação de ruas, caminhos, travessas, escadarias e passagens, que possibilitem acesso às residências; V - dimensões apropriadas do lote mínimo compatível com a população de baixa renda; VI – indicação de áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários. VII – definição de novo Projeto de Alinhamento em vias prioritárias. Art. 6º - Ficam criadas as seguintes Áreas de Especial Interesse Social na Região Oceânica, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei: I - Área de Especial Interesse Social 1 – Loteamento Argeu Fazendinha I, na Sub-região Engenho do Mato; II - Área de Especial Interesse Social 2 – Loteamento Argeu Fazendinha II, na Sub-região Engenho do Mato; III - Área de Especial Interesse Social 3 – Mangueirão, na Sub-região Engenho do Mato; IV - Área de Especial Interesse Social 4 – Engenho do Mato, na Sub-região Engenho do Mato; V - Área de Especial Interesse Social 5 - Morro da Luz, na Sub-região Maravista; VI - Área de Especial Interesse Social 6 - Vila dos Pescadores de Itaipu, na Sub-região Itaipu; VII - Área de Especial Interesse Social 7 - Estrada Frei Orlando, na Sub-região Jacaré; VIII - Área de Especial Interesse Social 8 - Cafubá, na Sub-região Piratininga; IX - Área de Especial Interesse Social 9 - Morro do Bonsucesso, na Sub-região Piratininga; X - Área de Especial Interesse Social 10 – Av. Almirante Tamandaré, na Sub-região Piratininga; X - Área de Especial Interesse Social 11 - Morro do Cafubá, na Sub-região Piratininga; XI - Área de Especial Interesse Social 12 - Morro da Boa Esperança, na Sub-região Piratininga; XII - Área de Especial Interesse Social 13 - Av. Dr. Acúrcio Torres, na Sub-região Piratininga; XIII - Área de Especial Interesse Social 14 - Iate Clube de Piratininga, na Sub-região Piratininga; XIV - Área de Especial Interesse Social 15 - Jardim Imbuí, na Sub-região Piratininga. Art. 7º - Na Região Oceânica, os projetos habitacionais para população de baixa renda deverão atender às seguintes condições: I - quanto à dimensão dos empreendimentos: a) cada empreendimento poderá conter até duzentas unidades habitacionais; b) não serão permitidos mais do que dois empreendimentos adjacentes; II - quanto ao sistema viário: a) as vias internas deverão ser dimensionadas de forma a garantir a passagem de pedestres e/ou veículos, dispensado o acesso de veículos às unidades habitacionais quando estas estiverem até trinta metros de distância de uma via pública ou interna; b) os acessos que atendem simultaneamente a veículos e pedestres em grupamentos de até quatro unidades, terão largura mínima de quatro metros; c) as vias para circulação de veículos, nos grupamentos com mais de quatro unidades, terão largura mínima de cinco metros para caixa de rolamento e de um metro e cinqüenta centímetros para os passeios frontais às construções; d) a largura mínima da pista das vias de circulação de veículos será de seis metros quando esta tiver comprimento superior a sessenta metros, contados a partir de logradouro público, praças internas ou vias internas; e) as vias para a circulação exclusiva de pedestres terão largura mínima de três metros, e devem ser dotadas, a cada sessenta metros, de praças internas, sendo permitidos até três segmentos de trinta metros; as praças internas são áreas destinadas ao uso exclusivo de pedestres, onde possa ser inscrito um círculo com raio mínimo de 3,00m (três metros); f) no caso de escadaria deverão ser previstos patamares com profundidade mínima de um metro e vinte centímetros a cada treze degraus, limitada a uma diferença de nível de quinze metros;

Page 6: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

5

g) quando houver previsão de vagas ao longo das vias internas, a caixa de rolamento, no trecho correspondente, deverá ser acrescida de uma faixa de um metro e oitenta centímetros; h) as áreas destinadas ao domínio público em função do empreendimento não podem ter uso privativo e nem impedimento de sua livre fruição; i) deverá ser mantida a continuidade da malha viária urbana, podendo o Poder Público estabelecer parâmetros específicos para o sistema viário do empreendimento; j) a declividade máxima permitida para as vias de circulação de veículos é de 20% (vinte por cento), limitando-se a cem metros de comprimento os trechos de vias com declividade entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento); no caso de dois trechos com declividade superior a 10% (dez por cento), deverá haver um patamar de descanso com comprimento mínimo de 12m (doze metros) e inclinação máxima inferior a 10% (dez por cento); k) é obrigatória a existência de retorno para veículos nas vias sem saída; III - quanto ao estacionamento: a) o número de vagas de estacionamento será de, no mínimo, uma vaga para cada quatro unidades habitacionais, ficando livre sua localização, desde que viabilizadas em projeto; b) o acesso aos locais de estacionamento coletivo deverá ter largura mínima de 3,00m (três metros) e as vagas deverão ter dimensões mínimas de cinco metros de comprimento por 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de largura; c) as vagas para veículos poderão situar-se ao longo das vias internas e possuirão, neste caso, dimensões mínimas de 1,80m (um metro e oitenta centímetros de largura) e 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros) de comprimento; d) o estacionamento poderá ser implantado nas áreas de afastamento, desde que sem cobertura; e) as garagens semi-enterradas deverão situar-se fora do afastamento estabelecido para os logradouros públicos; IV - quanto à destinação de áreas ao domínio público municipal: a) em área menor ou igual a 10.000m² (dez mil metros quadrados) não é exigida a destinação de área ao domínio público municipal; b) em área maior do que 10.000m² (dez mil metros quadrados), deverá ser destinada ao domínio público municipal área para equipamento urbano correspondente a dez por cento da área do empreendimento, com testada mínima igual a um quarto do seu comprimento; V - quanto às edificações: a) será admitida a ocupação em balanço sobre as vias, respeitados os afastamentos entre grupamentos, as condições de iluminação e ventilação das edificações e uma altura livre mínima de três metros e cinqüenta centímetros quando para passagem de veículos, e de dois metros e cinqüenta centímetros quando para passagem de pedestres; b) nos logradouros públicos deverão ser obedecidos os recuos e afastamentos mínimos de construção determinados pela legislação vigente; c) não serão computadas para efeito de área total de construção, nem do número total de pavimentos, as garagens em pavimento semi-enterrado, que tenham altura máxima de um metro e sessenta centímetros acima do nível médio da testada do terreno, as garagens e varandas; d) nenhuma edificação poderá distar mais de 30,00m (trinta metros) do logradouro público ou de uma via interna; VI - quanto às unidades habitacionais geminadas, superpostas ou em série: a) a distância mínima entre fachadas voltadas para as vias internas, será o dobro do afastamento lateral determinado pela legislação vigente ou, no mínimo, de 6,00m (seis metros); b) o afastamento entre blocos será de no mínimo 3,00m (três metros); c) os acessos comuns deverão ter largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), atendendo até 12 (doze) unidades habitacionais por pavimento; d) a edificação deverá se inscrever num quadrado com cinqüenta metros de lado; VII - quanto às áreas de uso coletivo: a) deverão ser dotadas de áreas livres de uso coletivo correspondente em seu total a, no mínimo, quinze por cento da área do terreno, excluindo, para efeito de cálculo, as áreas de recuo, podendo ser incluída no somatório dessas áreas a faixa de afastamento ao logradouro público, desde que não utilizada como estacionamento; b) cinqüenta por cento da área livre deve constituir-se em área única para uso com praça; c) as vias de circulação de veículos, as áreas de estacionamento e as áreas destinadas ao domínio público municipal para equipamento urbano não serão computadas como áreas livres;

Page 7: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

6

d) as áreas livres deverão permitir a inscrição de círculo com raio mínimo de quatro metros em toda a superfície; e) as faixas marginais de proteção ao longo dos cursos d’água poderão ser computadas como área livre; VIII - quanto ao saneamento e à arborização: a) na arborização das vias e demais áreas verdes deverão ser utilizadas espécies nativas da região; b) deverão ser executadas redes de abastecimento d’água, de esgotamento sanitário e de drenagem. Art 8º – Na Região Oceânica, a regularização das construções existentes nas Áreas de Especial Interesse Social, cujo título de propriedade ou posse legitimada contenha a definição do lote, deverá atender às seguintes condições: I - deverá ser apresentada planta de situação da edificação existente fazendo constar: as cotas de amarração da edificação no terreno, as dimensões do lote, a identificação dos vizinhos, a indicação dos acessos, a localização de postes e árvores e a largura da via adjacente à testada do lote no seu ponto de acesso; II - no caso de edificações com mais de uma unidade habitacional os interessados devem solicitar a regularização em conjunto, informando a área de cada uma das unidades constantes da edificação; III – as edificações serão regularizadas como construídas. Art 9º – Na Região Oceânica, para regularização urbanística das construções existentes nas Áreas de Especial Interesse Social, cujo título de propriedade ou posse legitimada seja coletivo e não contenha a definição individualizada dos lotes, deverá ser apresentada planta de situação do conjunto e a definição individualizada das edificações existentes, fazendo constar as cotas de amarração das edificações em relação aos vizinhos laterais e de fundos, a indicação dos acessos, a localização de postes e árvores e a largura da via adjacente à testada do lote no seu ponto de acesso; Art 10 – São parâmetros de ocupação para as Áreas de Especial Interesse Social: I - cota de densidade sem restrição; II - gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos mais cobertura; III - afastamento frontal seguindo o alinhamento das construções existentes ou o projeto de alinhamento da via, quando houver; IV - afastamentos lateral e de fundos dispensados, desde que não abra vão para os vizinhos, caso em que devem respeitar a distância de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) da divisa ou da edificação vizinha para os casos em que não há definição dos lotes no título de propriedade ou posse legitimada; V - no caso da edificação vizinha estar na divisa e ter vão voltado para o lote a ser edificado, a nova edificação deve respeitar 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de afastamento em relação à vizinha; VI - taxa de ocupação igual a 70% (setenta por cento). Parágrafo único - Ficam autorizados os acréscimos em pavimentos superiores, até o gabarito estabelecido, mesmo que a construção existente tenha ocupação superior a 70% (setenta por cento). Art 11 – Nas Áreas de Especial Interesse Social fica permitido o comércio com área construída até duzentos metros quadrados, somente atividades de caráter local (mercearia, hortifrutigranjeiros, padaria, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar sem música ao vivo, farmácia, chaveiro, encanador, eletricista, barbeiro, salão de beleza, lavanderia, conserto de calçados e bolsas, locadora de fitas, livraria, papelaria, armarinho, bazar, clínica terapêutica, consultório e escritório de profissionais liberais, petshop, atelier de costura, de artesanato e de artes plásticas, produtoras fonográficas ou vídeos), com exceção da Área de Especial Interesse Social da Av. Almirante Tamandaré, onde a área construída terá o limite de quinhentos metros quadrados. Art 12 – Poderá ser feito o desmembramento de lotes individualmente nas seguintes condições: I - os lotes resultantes tenham no mínimo 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados); II - os lotes resultantes tenham testadas de pelo menos 5,00m (cinco metros) para a via pública, ou acesso por servidão própria com largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); III - o lote a ser parcelado tenha declividade igual ou inferior a 20% (vinte por cento); IV - os lotes resultantes tenham alimentação de água e esgotamento sanitário próprios, em ligação direta com o sistema implantado na via púbica; V - os imóveis com posse legitimada coletivamente não poderão ser desmembrados por iniciativa individual; VI - as vias locais poderão ter 9,00m (nove metros), sendo 6,00m (seis metros) para caixa de rolamento e passeios de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) em ambos os lados.

Page 8: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

7

VII - as vias locais de acesso domiciliar poderão ter caixa de rolamento com largura de 5,00m (cinco metros) desde que não ultrapasse 60,00m (sessenta metros) de extensão.

CAPÍTULO IV

DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE VIÁRIO E DE CIRCULAÇÃO Art. 13 - O planejamento de trânsito e transportes deverá observar, sempre que possível, as seguintes diretrizes para a Região Oceânica, em concomitância com o uso e ocupação do solo estabelecida nesta lei e a revisão das propostas do Plano Integrado de Trânsito e Transportes para a região: I - garantia da fluidez do tráfego no sistema viário respeitando sua hierarquia e promovendo conseqüente condicionamento físico das vias; II - implantação e manutenção de um sistema integrado de transportes públicos de passageiros, modal e/ou intermodal, prevendo terminais e/ou pontos de integração, serviços troncais de transportes entre a Região Oceânica e as demais regiões do Município, e alimentadores e circulares internos na região; III – implantação de infra-estrutura viária adequada, de forma a priorizar os transportes públicos, e em concomitância com definição da funcionalidade das vias; IV – adequação da circulação, implantação de sinalização semafórica, vertical e horizontal e de medidas moderadoras de tráfego, em concomitância com definição da funcionalidade das vias de forma a garantir a segurança dos pedestres; V - implantação e consolidação de parqueamento de veículos em logradouros públicos de forma adequada e em concomitância com definição da funcionalidade das vias; VI - programa de implantação e manutenção de ciclovias; VII - programa de implantação e manutenção de vias especiais; VIII - programa de melhoria da infra-estrutura viária e da circulação. § 1º - A priorização dos transportes públicos se dará através de implantação de pistas e/ou faixas exclusivas em vias arteriais; § 2º - A definição de parqueamento de veículos em logradouros públicos deverá considerar restrição total de estacionamento em vias arteriais principais, e mediante regulamentação em vias arteriais secundárias desde que não interferente na fluidez da via. Art. 14 – O Programa de Implantação de Ciclovias, em concomitância com a funcionalidade das vias, deverá observar as seguintes diretrizes: I - segregação física total entre fluxos de bicicletas e de veículos, no caso de implantação de ciclovias em vias arteriais e/ou segmentos de vias especiais com permissão de tráfego de veículos; II – segregação física parcial entre fluxos de bicicletas e de veículos no caso de implantação de ciclofaixas em vias coletoras; III - definição de travessias em vias arteriais e/ou coletoras com segregação parcial entre bicicletas e pedestres; IV - implantação de piso diferenciado e sinalização adequada em ciclovias e ciclofaixas. Art. 15 - O Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária e da Circulação da Região Oceânica compreenderá a implantação, alargamento e/ou prolongamento das seguintes vias: I - implantação: a) Estrada Piratininga-Jurujuba; b) Túnel Cafubá-Charitas; c) Rua Projetada (entre Rua do Reservatório e Av. Santo Antônio); d) Rua Projetada entre a Rua Dr. José Geraldo Bezerra de Menezes (antiga Av. 8 do Loteamento Maravista) e a Av. Professor Florestan Fernandes (antiga Av. 2 do Loteamento Enseada de Itaipu); II - alargamento: a) Estrada Francisco Cruz Nunes entre Av. Ewerton Xavier e Praça Viçoso Jardim; b) Av. Ewerton Xavier (antiga Av. Central do Loteamento Maravista); c) Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle (antiga Av. 6 do Loteamento Bairro Piratininga); d) Av. Irene Lopes Sodré (antiga RJ 102); e) Rua Professor Ernani Farias Alves (antiga Av. 12 do Loteamento Bairro Piratininga); f) Av. Carlos de Souza (antiga Av. 9 do Loteamento Bairro Piratininga); g) Estrada do Engenho do Mato; h) Rua Professor Lealdino Alcântara (antiga Av. 1 do Loteamento Bairro Piratininga) entre a Estrada Francisco Cruz Nunes e a Av. Raul de Oliveira Rodrigues;

Page 9: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

8

i) Rua Godofredo G. Justo (antiga Rua 53 do Loteamento Maralegre); j) Rua 94 (Loteamento Bairro Piratininga) entre a Av. Raul Oliveira Rodrigues e a Rua Dr. Valdir Costa; k) Alameda A (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu); l) Av. Celso Aprígio de Macedo Soares Guimarães (antiga Av. 10 Loteamento Bairro Piratininga); m) Av. Dr. Acúrcio Torres (antigas Av. 2 e Rua 141 do Loteamento Bairro Piratininga); n) Alameda B (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu); III - prolongamento e alargamento: a) Av. Raul de Oliveira Rodrigues (antiga Av. 7 do Loteamento Bairro Piratininga); b) Av. 2 (Loteamento Maravista); c) Rua 12 (Loteamento Maravista); d) Av. Prefeito Altivo Mendes Linhares (antiga Av. 4 do Loteamento Maravista); e) Rua Dr. José Geraldo Bezerra de Menezes (antiga Av. 8 do Loteamento Maravista); f) Rua 19 (Loteamento Maravista); g) Ruas 21 e 76 (Loteamento Maravista); h) Rua Professora Alice Picanço (antiga Rua 52 do Loteamento Maravista). Parágrafo único - O Programa de Melhoria da Infra-Estrutura Viária e da Circulação da Região Oceânica compreenderá a adequação da circulação (mãos de direção), podendo configurar binários de tráfego em vias paralelas e próximas com sentidos de fluxos únicos e contrários. Art. 16 – O Programa de Implantação de Vias Especiais, em concomitância com a funcionalidade das vias, deverá observar as seguintes diretrizes: I – implantação de medidas moderadoras de tráfego em trechos de vias especiais com permissão de tráfego de veículos; II - segregação física total entre fluxos de pedestres, bicicletas e de veículos, em trechos de vias especiais com permissão de tráfego de veículos; III - segregação parcial entre bicicletas e pedestres, em trechos aterrados de vias especiais sem permissão de tráfego de veículos; IV – permissão somente para pedestres e restrição total de fluxos de bicicletas em trechos não aterrados de vias especiais implantados sobre palafitas. Parágrafo único - O Programa de Implantação de Vias Especiais compreenderá a implantação e/ou alargamento das seguintes vias: I - Via Contorno da Lagoa de Itaipu (via projetada); II - Via Contorno da Lagoa de Piratininga (via projetada); III - Rua B (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu); IV - Rua 57 (Loteamento Maravista); V - Rua 2 (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu); VI - Rua 12 (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu) entre as Ruas 2 e 7; VII - Rua Ezíquio Araújo (antiga Av. 6 do Loteamento Maravista) entre o Canal do Camboatá e a Rua 57; VIII - Rua K (Loteamento Cidade Balneária Itaipu); IX - Rua Max Albim (antiga Rua D do Loteamento Cidade Balneária Itaipu); X - Rua P (Loteamento Cidade Balneária Itaipu); XI - Rua Permínio Mendonça de Souza (antiga Rua A do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu); XII - Rua Projetada na Praça do Campo Belo (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu); XIII - Rua T (Loteamento Cidade Balneária Itaipu). Art. 17 – Para as vias indicadas para alargamento ou implantação no artigo anterior desta lei, ficam estabelecidos Projetos de Alinhamento (P.A.), com definição da largura total (testada a testada) e da largura da caixa de rolamento, com a respectiva classificação funcional das mesmas, na tabela do Anexo II desta lei. Parágrafo único – Entende-se como classificação funcional das vias, o seu agrupamento conforme o tipo de serviço que oferecem e a função que exercem, classificando-as em: I – arteriais principais: que atendem ao tráfego de longo percurso e aos grandes fluxos de tráfego interno; II – arteriais secundárias: que atendem às ligações entre bairros, na maioria dos casos, ligadas às artérias principais, com grande e médio fluxo de veículos;

Page 10: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

9

III – vias coletoras: que têm função de coletar o tráfego das vias arteriais e canalizá-lo às vias locais e bairros, acomodando fluxos de tráfego local dentro das áreas residenciais, comerciais e industriais, além de atender aos trechos coletores/distribuidores de alguns itinerários de ônibus; IV – vias locais: que são destinadas ao tráfego interno dos bairros; V – vias sem saída: cujas terminações não têm conexão direta para veículos com outro logradouro; VI – via de contorno de lagoa: que se constitui na última via de contorno das lagoas.

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO DO TURISMO Art. 18 - Toda a Região Oceânica fica considerada Área de Especial Interesse Turístico. Art. 19 - Os hotéis e pousadas poderão ter parâmetros urbanísticos independentes daqueles estabelecidos para a fração urbana em que se localizam, sendo neste caso, analisados pelo órgão municipal competente, consideradas as características arquitetônicas, a legislação de turismo pertinente e o interesse público municipal, submetidos a Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, e aprovados por lei. § 1º - As edificações que se enquadrarem nos parâmetros da fração urbana definidos nesta lei ficam dispensadas da análise especial de que trata o caput deste artigo. § 2º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre, nas frações urbanas ITA 1, ITA 2-C e ITA 2-D. § 3º - Não se enquadram neste artigo edificações residenciais com serviços. Art. 20 - Fica proibida a instalação de motéis em toda a Região Oceânica. Art. 21 – Fica garantida a preservação das seguintes trilhas de interesse ecoturístico, ecológico e científico localizadas na Região Oceânica, sendo considerados não edificantes os seus acessos, através da demarcação de faixas de servidão nos locais, onde se situam para fins de aprovação de projetos de edificações e de parcelamentos, que deverá constar de um Plano de Trilhas da Região Oceânica a ser elaborado pelo órgão municipal competente: I – Trilha da Enseada do Bananal; II – Trilha da Laje dos Pescadores; III – Trilha da Travessia Itacoatiara-Itaipu; IV – Trilha da Travessia Itaipu-Itacoatiara; V – Trilha da Praia do Sossego; VI – Trilha do Alto Mourão; VII – Trilha do Córrego dos Colibris; VIII – Trilha do Morro da Peça; IX – Trilha do Morro das Andorinhas; X – Trilha do Morro do Telégrafo; XI – Caminho da Fazendinha; XII – Trilha da Ponta do Papagaio; XIII – Trilha da Travessia São Francisco – Piratininga; XIV – Trilha da Travessia Estrada Frei Orlando – Cantagalo; XV – Trilha do Malheiro; XVI – Trilha do Morro do Telêmetro; XVII – Trilha do Platô da Lagoa. § 1º - Além das trilhas relacionadas neste artigo poderão ser incluídas outras no Plano de Trilhas da Região Oceânica quando da sua elaboração. § 2º - O Plano de Trilhas, indicado para elaboração neste artigo, deverá conter os seguintes itens descritos e identificados em mapa: I – título da trilha: com respectiva numeração, zona da Área de Proteção Ambiental (APA) das Lagunas e Florestas de Niterói, unidade de conservação, bairro, sub-região, fração urbana ou Área de Especial Interesse onde se localiza; II - descrição das trilhas: com dados gerais históricos e ambientais, extensão e do tipo de caminhada que permite; III - localização dos acessos (entradas e saídas): com nome da rua onde se situam, referências espaciais, marcação das coordenadas geográficas e demarcação das faixas de servidão não edificantes que garantirão a livre passagem.

CAPÍTULO VI

Page 11: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

10

DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE Art. 22 – São diretrizes adotadas nesta lei visando à proteção ambiental na Região Oceânica: I – proteção de paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; II – recuperação ou restauração de ecossistemas degradados; III – adoção de um conjunto de unidades de conservação municipais representativas e ecologicamente viáveis de ecossistemas da região; IV – compatibilização da conservação e preservação da natureza com o uso direto e indireto do solo urbano e dos seus recursos naturais de modo sustentável; V – estabelecimento de níveis de ruídos, a fim de controlar e reduzir a poluição sonora. Art. 23 – A emissão de sons e ruídos por quaisquer atividades na Região Oceânica deverá obedecer aos níveis máximos estabelecidos, conforme definido a seguir: I – 55 dB(A) no período diurno e 50 dB(A) no período noturno: nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre, nas Zonas de Preservação da Vida Silvestre, nas unidades de conservação, nas frações urbanas exclusivamente residenciais – EM 2, MAR 4, ITA-1, ITA 2-A, ITA 2-B, ITA 2-C, ITA 2-D, ITA 2-E, ITA 2-F, PIR 7-A, PIR 7-B; II – 65 dB(A) no período diurno e 60 dB(A) no período noturno: nas frações urbanas residenciais e somente com comércio e serviços de caráter local ou transformação de uso - ITA 3-A, ITA 3-B, ITA 3-C, EM 1, EM 3, EM 4-A, EM 4-B, EM 4-C, EM 6, MAR 1, MAR 3-A, MAR 3-B, MAR 3-C, JAC 1, PIR 2, PIR 4-A, PIR 4-B, PIR 4-C, PIR 6; III – 70 dB(A) no período diurno e 65 dB(A) no período noturno: nas Áreas de Especial Interesse Urbanístico e nas frações urbanas residenciais com comércio e serviços de caráter turístico maior porte – EM 5-A, EM 5-B, MAR 2-A, MAR 2-B, JAC 2, ITA 4, ITA 5, ITA 5, ITA 6, PIR 1, PIR 3, PIR 5-A, PIR 5-B, PIR 5-C, PIR 5-D. § 1º - Considera-se período diurno o horário compreendido entre sete e vinte e duas horas do mesmo dia e período noturno o horário entre vinte e duas horas de um dia e sete horas do dia seguinte, exceto nos domingos e feriados, quando o período diurno será entre oito e vinte e duas horas e o noturno será entre vinte e duas horas de um dia e oito horas do dia seguinte. § 2º - A medição de sons e ruídos deverá ser realizada a partir de um metro e meio da divisa do imóvel onde se encontra a fonte a ser medida, conforme as normas pertinentes em vigor, desconsiderado o ruído de fundo. § 3º - Excetua-se do disposto no caput deste artigo as seguintes atividades, cujos ruídos e sons poderão ser permitidos independente dos níveis emitidos, em locais e horários autorizados pelo Município: I – exibições em logradouros públicos de escolas de samba, desfiles oficiais, eventos sócio-culturais ou recreativos de caráter comunitário, passeatas, manifestações públicas, campanhas de utilidade pública, procissões ou cortejos de grupos religiosos; II – obras de caráter emergencial, por razão de segurança, ou obras públicas ou privadas, desde que não passíveis de confinamento. § 4º - O uso de explosivos em pedreiras e obras seguirá critérios da legislação específica. Art. 24 - São proibidas a implantação e ampliação de atividades extrativistas na Região Oceânica, excetuando-se a pesca e atividades de interesse público, tais como: abertura de túneis, desassoreamento de rios e lagoas, etc. (NR) Art. 25 - Deverão ser observados os seguintes critérios para a elaboração do Plano de Drenagem da Região Oceânica: I - definição de todas as bacias de contribuição para os cursos d’água; II – definição do traçado de todos os cursos d’água e galerias de drenagem que compõem o sistema de macro e mesodrenagem da região; III – estimativa da vazão máxima para um tempo de recorrência da dez anos para cada curso d’água e para cada galeria de drenagem; IV – definição de faixas de drenagem não edificantes para os cursos d’água e galerias de drenagem do sistema de mesodrenagem; V – definição das faixas marginais de proteção para todos os cursos d’águas que compõem o sistema de macrodrenagem da região. Art. 26 – Na área do Parque Estadual da Serra da Tiririca conforme delimitação do Estado, reproduzida nos Anexos I e II desta lei, ficam suspensos os projetos de edificações, parcelamentos, desmembramentos, aterros e cortes de terreno, abertura de logradouros ou cortes de vegetação, até definição pelo Estado de seu Plano de Manejo.

Page 12: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

11

Art. 27 – Ficam criadas as seguintes unidades de conservação municipal e Áreas de Especial Interesse Ambiental na Região Oceânica, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei: I – Refúgio da Vida Silvestre da Ilha do Pontal, na Lagoa de Piratininga, na Sub-região Piratininga; II – Monumento Natural da Ilha do Modesto, na Lagoa de Piratininga, na Sub-região Piratininga; III – Reserva Ecológica Darcy Ribeiro, nas Sub-regiões Piratininga, Jacaré, Engenho do Mato e Maravista; IV – Área de Especial interesse Ambiental para criação do Parque Municipal do Camboatá, nas margens da Lagoa de Piratininga, na Sub-região Piratininga; V – Monumento Natural da Praia do Sossego, na Sub-região Piratininga; VI – Área de Especial interesse Ambiental para criação do Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu, na Sub-região de Itaipu. Parágrafo único – Nas Áreas de Especial Interesse Ambiental para o Parque do Canal do Camboatá e para o Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu ficam suspensos os projetos de edificações, parcelamentos, aterros e cortes de terreno, desmembramentos, de abertura de logradouros ou cortes de vegetação, excetuando-se quando for necessário para instalações de apoio da unidade, até que sejam feitas suas respectivas regulamentações, através de ato do Poder Executivo pelo Plano de Manejo, que deverá conter o zoneamento e normas de uso e ocupação do solo da unidade. Art. 28 – O zoneamento ambiental do Bosque Lagunar de Itaipu, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei, deverá obedecer aos seguintes critérios: I – considerar como Zona de Proteção Integral (ZPI): área nas margens da Lagoa de Itaipu, considerada não edificante, que compreende trechos no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, no Loteamento Maravista, na margem norte da Lagoa de Itaipu e Canal de Camboatá e na margem oeste da Lagoa de Itaipu e sul do Canal do Camboatá, identificando-se nestes trechos os setores para reposição e recuperação florestal no Plano de Manejo; II – considerar como Zona de Uso Extensivo (ZUEX): área do espelho d’água da Lagoa de Itaipu, considerada não edificante, onde são permitidos somente usos de lazer aquático e de pesca; III – considerar como Zona de Uso Intensivo e de Recreação (ZUIR), para atividades recreativas, turísticas e da Pesca Profissional Artesanal, a área que compreende trechos no entorno da Lagoa de Itaipu, situadas no Canto de Itaipu, no Loteamento Campo Belo, no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, na margem do Rio da Vala, no Loteamento Maravista, no bairro de Camboinhas e no Canal de Itaipu. Parágrafo único - Os lotes e quadras englobadas pela Zona de Proteção Integral (ZPI) e pela Zona de Uso Intensivo e de Recreação (ZUIR) criada neste artigo encontram-se relacionadas na tabela do Anexo IV desta lei.

TÍTULO III DO ZONEAMENTO AMBIENTAL

Art. 29 – A Região Oceânica, na sua totalidade, integra a Área de Proteção Ambiental – APA das Lagunas e Florestas de Niterói, que foi criada e delimitada pela Lei Municipal nº 1.157/1992 – Plano Diretor de Niterói, com o objetivo de proteger e melhorar a qualidade ambiental dos sistemas naturais, representados pelas lagunas de Piratininga e Itaipu, pela zona costeira e pelos remanescentes significativos de Mata Atlântica, e proporcionar um adequado desenvolvimento urbano da área. Art. 30 – Visando atender aos objetivos de criação da Área de Proteção Ambiental – APA das Lagunas e Florestas de Niterói, a Região Oceânica passa a ter o seguinte zoneamento ambiental: I – Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS): áreas de domínio público ou particular, consideradas de preservação permanente, onde não são permitidas quaisquer atividades que importem na alteração do meio ambiente, assim como novas edificações, parcelamento do solo, abertura de vias, aterros ou cortes de terreno, cortes de vegetação nativa, extração mineral ou quaisquer tipos de exploração de recursos naturais; II – Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS): áreas públicas ou particulares, com parâmetros restritivos de uso e ocupação do solo estabelecidos nesta lei, com vistas à manutenção dos ecossistemas naturais; III – Zona de Uso Especial (ZUE): unidades de conservação ou outros espaços naturais protegidos legalmente, que deverão obedecer às normas relativas à legislação específica; IV – Zona de Uso Urbano (ZU): áreas correspondentes às frações urbanas e às Áreas de Especial Interesse próprias para ocupação urbana, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta lei.

Page 13: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

12

Art. 31 – Caberá ao órgão ambiental municipal conceder autorização para a realização de pesquisa cientifica e estabelecer condições para visitação pública nas Zonas de Preservação e de Conservação da Vida Silvestre, assim como cuidar da gestão integrada do conjunto de unidades localizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) das Lagunas e Florestas de Niterói.

CAPÍTULO I DAS ZONAS DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE – ZPVS

Art. 32 – São consideradas Zonas de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei: I – ZPVS 1 – Morro da Viração, na Sub-região Piratininga; II – ZPVS 2 – Morro do Ourives, na Sub-região Piratininga; III – ZPVS 3 – Morro do Imbuí, na Sub-região Piratininga; IV – ZPVS 4 – Ilha Duas Irmãs; V – ZPVS 5 – Ilha do Veado; VI – ZPVS 6 – Morro da Peça, parte na Sub-região Piratininga e parte na Sub-região Itaipu; VII – ZPVS 7 – Ilhas do Pai, da Mãe e da Menina.

CAPÍTULO II

DAS ZONAS DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE – ZCVS Art. 33 – São consideradas Zonas de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei: I – ZCVS 1 – Estrada Nova de Itaipu, na Sub-região Piratininga; II – ZCVS 2 – Morro da Viração, na Sub-região Piratininga; III – ZCVS 3 – Preventório, na Sub-região Piratininga; IV – ZCVS 4 – Cafubá, na Sub-região Piratininga; V – ZCVS 5 – Morro do Cantagalo, na Sub-região Piratininga; VI – ZCVS 6 – Imbuí, na Sub-região Piratininga; VII – ZCVS 7 – Morro da Peça (vertente Piratininga), na Sub-região Piratininga; VIII – ZCVS 8 – Morro entre Camboinhas e Piratininga, parte na Sub-região Piratininga e parte na Sub-região Itaipu; IX – ZCVS 9 – Morro da Peça (vertente Itaipu), na Sub-região Itaipu; X – ZCVS 10 – Margens da Lagoa de Itaipu, na Sub-região Itaipu; XI – ZCVS 11 – Morro das Andorinhas, na Sub-região Itaipu; XII – ZCVS 12 – Serra da Tiririca, parte na Sub-região Itaipu e parte na Sub-região Engenho do Mato; XIII – ZCVS 13 – Serra Grande, parte na Sub-região Engenho do Mato, parte na Sub-região Maravista e parte na Sub-região Piratininga; XIV – ZCVS 14 – Jacaré, na sub-região do Jacaré. Art. 34 – São fixados como parâmetros de uso e ocupação do solo para as Zonas de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS: I – uso residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos mais cobertura, 10,00m (dez metros) de altura máxima, taxa de ocupação do lote de 30% (trinta por cento) para lotes com até 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) e 20% (vinte por cento) para lotes maiores do que 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de impermeabilização do lote igual a 40% (quarenta por cento); II – comércio e serviços, individual, somente atividades de caráter turístico ecológico (pousada, hotel, restaurante, bar, agência e serviços de guia para turistas, loja de venda ou aluguel de materiais esportivos), gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos mais cobertura, até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área total construída, taxa de ocupação do lote igual a 20% (vinte por cento), taxa máxima de impermeabilização do lote igual a 30% (trinta por cento); III – lote mínimo para pousada, hotel, clube, parcelamento ou desmembramento com área igual a 2.000,00m² (dois mil metros quadrados); IV – nos terrenos em encosta a altura máxima admitida entre o piso do pavimento e o perfil natural do terreno no seu ponto mais desfavorável será de 5,50m (cinco metros e cinqüenta centímetros); V – cortes ou aterros com altura superior a 3,00m (três metros) ficam condicionadas à licença para movimentação de terra concedida pelo órgão ambiental competente;

Page 14: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

13

VI - em áreas com declividade igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus) são proibidas edificações e parcelamentos do solo. Parágrafo único – Para aprovação de projetos nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS, deverá ser previamente requerido ao órgão ambiental competente autorização para supressão da vegetação, que determinará a vegetação que deverá ser preservada ou recuperada e as medidas compensatórias em relação à vegetação autorizada para supressão.

CAPÍTULO III

DAS ZONAS DE USO ESPECIAL – ZUE Art. 35 – São consideradas Zonas de Uso Especial – ZUE, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei: I – ZUE 1 – Parque Municipal da Cidade, na Sub-região Piratininga; II – ZUE 2 – Refúgio da Vida Silvestre da Ilha do Pontal, na Lagoa de Piratininga, na Sub-região Piratininga; III – ZUE 3 – Monumento Natural da Ilha do Modesto, na Lagoa de Piratininga, na Sub-região Piratininga; IV – ZUE 4 – Monumento Natural da Praia do Sossego, na Sub-região Piratininga; V – ZUE 5 – Área de Especial Interesse Ambiental para o Parque Municipal do Bosque Lagunar de Itaipu, na Sub-região de Itaipu; VI – ZUE 6 – Área de Especial Interesse Ambiental para Parque Estadual da Serra da Tiririca; parte na Sub-região Itaipu e parte na Sub-região Engenho do Mato; VII – ZUE 7 – Reserva Ecológica Darcy Ribeiro, parte na Sub-região Piratininga, parte na Sub-região Itaipu, parte na Sub-região Maravista e parte na Sub-região Engenho Mato; VIII – ZUE 8 – Lagoa de Piratininga, na Sub-região Piratininga; IX – ZUE 9 – Área de Especial Interesse Ambiental para o Parque Municipal do Canal do Camboatá, na Sub-região Piratininga.

CAPÍTULO IV DA ZONA URBANA

Art. 36 – A Zona Urbana da Região Oceânica é composta pelas áreas adequadas à urbanização, efetivamente ocupadas ou em expansão urbana, e subdividida em frações urbanas e Áreas de Especial Interesse Urbanístico e de Especial Interesse Turístico, de acordo com as Sub-regiões de Planejamento, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei.

TÍTULO IV

DA ORDENAÇÃO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 37 – Para fins de ordenação do uso e da ocupação do solo, a Região Oceânica é dividida nas Sub-regiões de Planejamento Engenho do Mato, Maravista, Itaipu, Jacaré e Piratininga, as quais são subdivididas em frações urbanas, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei. Art. 38 – A Região Oceânica compreende os bairros do Cafubá, Camboinhas, Engenho do Mato, Jardim Imbuí, Itacoatiara, Itaipu, Jacaré, Maravista, Santo Antônio, Piratininga e Serra Grande, conforme delimitações do Anexo I e mapa do Anexo VI desta lei.

CAPÍTULO I

DOS PARÂMETROS GERAIS Seção I

Das edificações residenciais Art. 39 – É permitida a construção de duas unidades habitacionais individuais por lote de no mínimo trezentos e sessenta metros quadrados em toda a Zona Urbana da Região Oceânica. Art. 40 – As edificações residenciais coletivas deverão respeitar às seguintes condições: I – pavimento térreo, que pode ser utilizado para unidades habitacionais, garagem e/ou atividades de uso comum do condomínio, com fechamento limitado à projeção da lâmina; II - toda a área do terreno pode ser utilizada para garagem e/ou atividades de uso comum do condomínio, permitindo-se cobertura independente da edificação até o limite da taxa máxima de impermeabilização, dispensados os afastamentos mínimos laterais e de fundos;

Page 15: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

14

III – pavimento semi-enterrado com altura máxima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do nível do meio-fio do logradouro de acesso, no ponto médio da testada do lote, destinado a garagem e/ou serviços de apoio; IV – subsolo admitido para garagem e/ou serviços de apoio; V – afastamento mínimo de 3,00m (três metros) de varandas em balanço em relação às divisas laterais; VI – máximo de 08 (oito) unidades habitacionais por pavimento, exceto nas edificações de uso residencial com serviços e hoteleiro; VII – extensão máxima de fachada de 35,00m (trinta e cinco metros). Parágrafo único – As edificações residenciais com serviço poderão localizar-se nas Áreas de Especial Interesse Urbanístico e nas frações urbanas onde é permitido o uso residencial coletivo, respeitados os parâmetros urbanísticos fixados nesta lei.

Seção II

Dos grupamentos de unidades habitacionais Art. 41 - Na Região Oceânica, os grupamentos de unidades habitacionais somente são permitidas em áreas já parceladas e deverão atender às seguintes condições: I - quanto à dimensão dos empreendimentos: a) cada empreendimento poderá conter até 30 (trinta) unidades habitacionais; II - quanto ao sistema viário: a) as vias internas deverão ser dimensionadas de forma a garantir a passagem de pedestres e/ou veículos; b) os acessos que atendem simultaneamente a veículos e pedestres em grupamentos de até 04 (quatro) unidades, terão largura mínima de 04 (quatro) metros; c) as vias para circulação de veículos, nos grupamentos com mais de 04 (quatro) unidades, terão largura mínima de 5,00m (cinco metros) para caixa de rolamento e de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para os passeios frontais às construções; III - quanto ao estacionamento: a) o número de vagas de estacionamento será de, no mínimo, 01 (uma) vaga para cada unidade habitacional; b) todas as unidades habitacionais individuais deverão ter acesso direto para veículos; IV - quanto às edificações: a) nos logradouros públicos deverão ser obedecidos os recuos e afastamentos mínimos de construção determinados pela legislação vigente; b) nenhuma edificação poderá distar mais de 30,00m (trinta metros) do logradouro público ou de uma via interna; V - quanto às unidades habitacionais superpostas ou em série: a) a distância mínima entre fachadas voltadas para as vias internas deverá ser, no mínimo, de 8,00m (oito metros), considerados os balanços dos pavimentos superiores; b) são permitidos blocos formados por, no máximo, 05 (cinco) unidades habitacionais em série por pavimento; c) o afastamento entre blocos será de, no mínimo, 5,00m (cinco) metros; VI - quanto às áreas de uso coletivo: a) deverão ser dotadas de áreas livres de uso coletivo correspondente em seu total a, no mínimo, 15% (quinze por cento) da área do terreno, excluindo, para efeito de cálculo, as áreas de recuo, podendo ser incluída no somatório dessas áreas a faixa de afastamento ao logradouro público, desde que não utilizada como estacionamento; b) 50% (cinqüenta por cento) da área livre deve constituir-se em área única para uso com praça; c) as vias de circulação de veículos e as áreas de estacionamento não serão computadas como áreas livres; d) as áreas livres deverão permitir a inscrição de círculo com raio mínimo de 4,00m (quatro metros) em toda a superfície; e) as faixas marginais de proteção ao longo dos cursos d’água poderão ser computadas como área livre; VII - quanto ao saneamento e à arborização: a) na arborização das vias e demais áreas verdes deverão ser utilizadas espécies nativas da região; b) deverão ser executadas redes de abastecimento d’água, de esgotamento sanitário e de drenagem.

Page 16: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

15

Seção III Do comércio e de serviços

Art. 42 – As edificações de uso comercial e de serviços deverão respeitar as seguintes condições: I – as edificações acima de 200,00m² (duzentos metros quadrados) de área total construída deverão ter local para carga e descarga dentro do terreno com dimensões mínimas de 3,00m X 8,00m (três metros por oito metros) e, quando situadas em local coberto, com a altura livre mínima de 3,20m (três metros e vinte centímetros); II – além do pavimento semi-enterrado e do subsolo, qualquer pavimento e área do terreno poderão ser utilizados para garagem. Art. 43 – Ficam permitidas unidades de ensino infantil e fundamental em todas as frações urbanas e Áreas de Especial Interesse Urbanístico da Região Oceânica, até 1.000,00m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto nas vias arteriais principais, respeitados os recuos, afastamentos mínimos e os parâmetros máximos do local onde se situa. Art. 44 – Ficam permitidas unidades de ensino médio e superior nas vias da Região Oceânica com caixa de rolamento a partir de sete metros, exceto nas vias arteriais principais, respeitados os recuos, afastamentos mínimos e os parâmetros máximos para o local onde se situa.

Seção IV

Das indústrias Art. 45 – As edificações de uso industrial acima de 200,00m² (duzentos metros quadrados) de área total construída deverão ter local para carga e descarga dentro do terreno com dimensões mínimas de 3,00m X 8,00m (três metros por oito metros) e, quando situadas em local coberto, a altura livre mínima deve ser de 3,20m (três metros e vinte centímetros). Art. 46 – As indústrias de transformação permitidas nesta lei encontram-se relacionadas na tabela do Anexo V desta lei.

Seção V

Das edificações de uso público e de concessionárias de serviços públicos Art. 47 – As edificações de uso público e de concessionárias de serviços públicos serão analisadas caso a caso pelo órgão municipal competente, podendo localizar-se em qualquer fração urbana ou Área de Especial Interesse Urbanístico da Região Oceânica sem restrições de parâmetros de uso e ocupação do solo, considerado as características arquitetônicas específicas, a legislação pertinente e o interesse público municipal. § 1º - São consideradas de uso público as edificações militares e da Justiça, de serviços públicos de segurança, de unidades públicas de saúde, destinadas à utilização de recursos energéticos, de apoio à proteção ambiental, cemitérios, de atividades públicas culturais, de esportes ou lazer, estações e terminais de transportes públicos. § 2º - São consideradas edificações de concessionárias de serviços públicos as instalações físicas necessárias à coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos ou esgotos sanitários, estações e reservatórios de água, usinas e reservatórios de gás, estações de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações, exceto as estações de rádio base celulares, que deverão seguir a legislação específica.

Seção VI Da altura máxima das edificações

Art. 48 – As edificações deverão respeitar as seguintes alturas máximas de acordo com o gabarito estabelecido para cada fração urbana e Área de Especial Interesse Urbanístico: I – 02 (dois) pavimentos mais cobertura: 10,00m (dez metros); II – 03 (três) pavimentos mais cobertura: 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros); III – 04 (quatro) pavimentos mais cobertura: 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros); IV – 05 (cinco) pavimentos mais cobertura: 20,60 (vinte metros e sessenta centímetros); V – 06 (seis) pavimentos mais cobertura: 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros). § 1° – Para cálculo da altura máxima considera-se a soma da altura acima do solo do pavimento semi-enterrado,de 3,00m (três metros) por pavimento, incluindo a cobertura, e de mais 1,00m (um metro) para soluções técnicas-estruturais e de instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas. § 2° – Fica liberada a altura do pé-direito, desde que respeitadas as alturas máximas e os gabaritos para cada fração urbana e Área de Especial Interesse Urbanístico de que trata o caput deste artigo.

Page 17: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

16

Seção VII Dos afastamentos mínimos e dos recuos

Art. 49 - As edificações deverão respeitar, em relação ao eixo dos rios, os afastamentos mínimos e recuos definidos pelo Plano de Drenagem da Região Oceânica. Art. 50 – O afastamento mínimo frontal para qualquer tipo de edificação residencial deverá ser de 5,00m (cinco metros) nas vias arteriais principais e secundárias, de 4,00m (quatro metros) nas vias coletoras e ainda, de 3,00m (três metros) para unidades habitacionais individuais e 4,00m (quatro metros) para as demais edificações nas vias locais.

Seção VIII Das vagas de estacionamento

Art. 51 – São exigidas as seguintes quantidades de vagas de estacionamento: I – para edificações de uso residencial individual: a) 01 (uma) vaga por unidade habitacional até 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) de área útil; b) 02 (duas) vagas por unidade habitacional acima de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) de área útil; II – para edificações de uso residencial coletivo: a) 01 (uma) vaga para cada unidade habitacional até 80,00m² (oitenta metros quadrados); b) 1.5 (uma e meia) vaga para cada unidade habitacional entre 80,00m² (oitenta metros quadrados) e 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área útil; c) 02 (duas) vagas para cada unidade habitacional entre 120,00m² (cento e vinte) e 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) de área útil; d) 03 (três) vagas para cada unidade habitacional acima de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados) de área útil; III – para clubes recreativos ou desportivos e ginásios de esportes: a) 01 (uma) vaga para cada 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados) de área do terreno; IV – para centros culturais: a) 01 (uma) vaga para cada 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados) de área de construção computável; V – para estabelecimentos de ensino superior: a) 01 (uma) vaga para cada 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados) de área de construção computável; VI – para entrepostos, armazéns, depósitos e comércio atacadista: a) 01 (uma) vaga para cada 100,00m² (cem metros quadrados) de área de construção computável; VII – para garagens de transportes coletivos de passageiros e de transporte de cargas: a) 01 (uma) vaga para 1,000m² (mil metros quadrados) de área do terreno; VIII – para hospitais: a) 01 (uma) vaga para cada 3 (três) leitos; IX – para indústrias: a) 01 (uma) vaga para cada 100,00m² (cem metros) quadrados de área de construção computável; X – para os estabelecimentos comerciais e de serviços não relacionados nos incisos anteriores deste artigo: a) 01 (uma) vaga para cada cem metros quadrados de área edificável computável em edificações até 200,00m² (duzentos metros quadrados); b) 01 (uma) vaga para cada 60,00m² (sessenta metros quadrados) de área edificável computável em edificações acima de 200,00m² (duzentos metros quadrados). § 1º - As vagas localizadas em bainhas de estacionamento não poderão ser computadas para o atendimento à exigência de vagas de estacionamento. § 2º - Em edificações de uso misto a quantidade de vagas será igual ao somatório das vagas para os estabelecimentos comerciais e de serviços e as unidades habitacionais. Art. 52 – Os passeios dos loteamentos, condomínios e as edificações residências, comerciais, de serviços ou industriais, deverão obedecer às seguintes condições: I - ter rampas de acesso para deficientes físicos localizadas no primeiro trecho em reta do meio-fio, com piso de material antiderrapante, podendo ser pintados somente os pisos com superfície áspera e, sem obstáculos junto ao seu desenvolvimento, tais como frades, postes, blocos, rochas e postes de sinalização; II – proibidos tubos das jardineiras;

Page 18: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

17

III – afastamento mínimo entre qualquer elemento de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Art. 53 - Nas vias arteriais principais e secundárias com faixa exclusiva para ônibus adjacente ao passeio fronteiro aos lotes, fica obrigatório o acesso ao estacionamento por outra via para os usos não residenciais, coletivos ou individuais, de médio e grande porte. Parágrafo único - Quando se tratar de pólos geradores de tráfego, estes deverão respeitar as condições para a via em que se dará o acesso ao estacionamento. Art. 54 – A execução de bainhas de estacionamento e de embarque e desembarque deverá seguir os projetos específicos ou as condições estabelecidas pelo setor competente da Prefeitura, quando da aprovação do projeto.

Seção IX Da taxa máxima de impermeabilização

Art. 55 – Para cálculo da taxa máxima de impermeabilização, são computadas como áreas permeáveis: I – áreas com pavimentações em blocos de concreto intertravados ou outros materiais permeáveis, cujas características garantam a adequada condição de locomoção de portadores de deficiências física; II – áreas ajardinadas na área do terreno; III – as coberturas ajardinadas de pavimento semi-enterrado, do subsolo e das garagens independentes da lâmina; IV – piscinas; V – soluções de aproveitamento de águas pluviais.

Seção X

Do parcelamento do solo Art. 56 – É condição para construção de qualquer tipo de edificação nas glebas com mais de dez mil metros quadrados, a prévia aprovação do projeto de parcelamento (desmembramento, loteamento e condomínio) e a destinação de área pública municipal, na forma da legislação vigente. § 1º – As áreas de lazer e as destinadas a equipamentos públicos deverão ter condições adequadas a estes usos. § 2º - O lote mínimo na Região Oceânica é de trezentos e sessenta metros quadrados, salvo condições expressas nesta Lei.

Seção XI Das faixas de servidão

Art. 57 – Os projetos de edificações e parcelamentos deverão preservar faixas de servidão que garantam o acesso às trilhas existentes relacionadas nesta Lei e no Plano de Trilhas da Região Oceânica.

CAPÍTULO II SUB-REGIÃO ENGENHO DO MATO

Seção I Das frações urbanas

Subseção I Da fração urbana EM 1

Art. 58 – A fração urbana EM 1 compreende a Estrada Francisco da Cruz Nunes à esquerda (sentido Itaipu) entre a Av. Ewerton Xavier e a Rua Scylla Souza Ribeiro. Art. 59– Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana EM 1: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – grupamento de unidades habitacionais, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), cota de densidade igual a 120 (cento e vinte), taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento);

Page 19: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

18

III – comércio e serviços em edificações já existentes, somente permitindo-se transformação de uso, e postos de serviços e/ou abastecimento de veículos automotores, sendo proibidos pólos geradores de tráfego, atividades com hora de pico e geradoras de tráfego de veículos de carga.

Subseção II

Da fração urbana EM 2 Art. 60 – A fração urbana EM 2 compreende o Bairro Peixoto. Art. 61 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana EM 2: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados. Art. 62 – Para as áreas destinadas a estacionamentos no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, fica mantido este uso original, sendo nelas proibida qualquer tipo de edificação.

Subseção III

Da fração urbana EM 3 Art. 63 – A fração urbana EM 3 compreende as primeiras quadras área à esquerda da Estrada Francisco da Cruz Nunes (sentido Itaipu) entre a Rua Scylla Souza Ribeiro e o limite da sub-região. Art. 64 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana EM 3: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos laterais e de fundos dispensados; II – comércio e serviços em edificações já existentes, somente permitindo-se transformação de uso, e postos de serviços e/ou abastecimento de veículos automotores, sendo proibidos pólos geradores de tráfego, atividades com hora de pico e geradoras de tráfego de veículos de carga.

Subseção IV

Das frações urbanas EM 4-A, EM 4-B, EM 4-C e EM 4-D Art. 65 – A fração urbana EM 4-A compreende entorno da Av. Irene Lopes Sodré inclusive; a fração urbana EM 4-B compreende a primeira área à esquerda (sentido Várzea das Moças) da Av. Ewerton Xavier exclusive; a fração urbana EM 4-C compreende a segunda área à esquerda (sentido Várzea das Moças) da Av. Ewerton Xavier exclusive, o trecho final da Av. Ewerton Xavier e a área à direita (sentido Várzea das Mocas) da Estrada do Engenho do Mato e o entorno da Av. Romanda Gonçalves inclusive, a partir da Rua 12, e a fração urbana EM 4-D compreende área entre as ruas 13 e 14 do loteamento Argeu Fazendinha. Art. 66 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas EM 4-A, EM 4-B, EM 4-C e EM 4-D: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – grupamento de unidades habitacionais, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), cota de densidade igual a 120 (cento e vinte), taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento); III - comércio e serviços, individual ou coletivo com no máximo 04 (quatro) unidades comerciais e/ou de serviços, somente atividades de caráter local (mercearia, hortifrutigranjeiros, padaria, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar sem música ao vivo, farmácia, chaveiro, encanador, eletricista, barbeiro, salão de beleza, lavanderia, conserto de calçados e bolsas, locadora de fitas, livraria, papelaria, armarinho, bazar, clínica terapêutica, consultório e escritório de profissionais liberais, petshop, atelier de costura, de artesanato e de artes plásticas, produtoras fonográficas ou vídeos) até 200,00m² (duzentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de dois pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

Page 20: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

19

IV - indústrias, até 1,000m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), somente nos lotes voltados para a Av. Irene Lopes Sodré na fração urbana EM 4-A e para a Estrada do Engenho do Mato EM 4-C, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção V Das frações urbanas EM 5-A e EM 5-B

Art. 67 – A fração urbana EM 5-A compreende a área ao longo da Av. Ewerton Xavier inclusive, após a Rua 12 inclusive, e a fração urbana EM 5-B compreende o entorno da Praça do Engenho do Mato, correspondendo aos Centros de Bairro da Sub-região de Itaipu. Art. 68 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas EM 5-A e EM 5-B: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros); III – indústrias, até 1.000m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção VI

Da fração urbana EM 6 Art. 69 – A fração urbana EM 6 compreende a área no entorno da Estrada do Vai e Vem inclusive. Art. 70 – Devem ser incentivadas as atividades turísticas, ficando estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana EM 6: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - comércio e serviços, individual ou coletivo, somente atividades de caráter turístico (clube recreativo ou desportivo, camping clube, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar, loja de souvenir ou artesanato, agências e serviços de guia para turistas, loja de venda ou aluguel de materiais esportivos) e de apoio a atividades rurais (hípica, haras, criação de bovinos, suínos, caprinos, eqüinos e aves, produção e venda de mudas, rações para animais, adubos orgânicos, artefatos naturais, licores ou produtos alimentares, manutenção, reparo e venda de máquinas, materiais, peças, acessórios e produtos agrícolas e hípicos), até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 40% (quarenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 50% (cinqüenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros); III – indústrias de transformação até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), relacionadas no Anexo II desta lei, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento), afastamentos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros). § 1º - Para permissão de pousada, hotel, clube recreativo ou esportivo, parcelamento ou desmembramento o lote mínimo é de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados). § 2º - Em terrenos em aclive ou declive a altura máxima da edificação deverá ser igual a 10,00m (dez metros).

Page 21: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

20

Seção II Da Área de Especial Interesse Urbanístico 1 - Rio João Mendes

Art. 71 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 1 - Rio João Mendes, destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a proteção das margens do Rio João Mendes, compreendendo a área ao longo do Rio João Mendes da Rua 12 até à Estrada do Engenho do Mato, para onde ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 06 (seis) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento) , afastamentos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metro) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância. § 1º – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação ao domínio público municipal de área para proteção das margens do Rio João Mendes e para implantação de área de esporte e lazer e à execução das obras respectivas, conforme projeto urbanístico do setor competente, que contemplará ciclovia, revegetação das margens do rio, áreas e equipamentos de lazer e acessos para visitação, obedecidas as seguintes condições: I - cada 1,00m² (um metro quadrado) destinado ao domínio público municipal para área de esporte e lazer corresponderá a 4,00m² (quatro metros quadrados) de área edificável computável ; II – a área de que trata o inciso I deste artigo deverá ser contígua ao rio, estar situada entre duas ruas seqüenciais e no sentido perpendicular ao rio, de acordo com projeto municipal específico; III – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão da área destinada ao domínio público municipal; IV – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação das obras da área de esporte e lazer de que trata o presente artigo. § 2º - As edificações informais existentes, para sua regularização, deverão ter um recuo de 5,00m (cinco metros) em relação ao eixo do Rio João Mendes, e as novas, um recuo de acordo com a faixa marginal de proteção.

CAPÍTULO III

SUB-REGIÃO MARAVISTA Seção I

Das frações urbanas Subseção I

Da fração urbana MAR 1 Art. 72 – A fração urbana MAR 1 compreende a Estrada Francisco da Cruz Nunes lado ímpar esquerda entre a Rua Jornalista Milton Braga Mello (antiga Rua 85) inclusive do Loteamento Maravista até a Rua Maria Tanure Amora. Art. 73 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana MAR 1: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, em terrenos até 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) ou 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos acima de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45 % (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco) metros na menor distância; III – comércio e serviços em edificações já existentes, somente permitindo-se transformação de uso, e postos de serviços e/ou abastecimento de veículos automotores, sendo proibidos pólos geradores de tráfego, atividades com hora de pico e geradoras de tráfego de veículos de carga; IV – indústrias, até 1.000m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500,00m² (quinhentos

Page 22: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

21

metros quadrados), com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção II

Das frações urbanas MAR 2-A e MAR 2-B Art. 74 – São considerados Centros de Bairros da Sub-região Maravista a fração urbana MAR 2-A, que compreende o trecho inicial da Av. Ewerton Xavier, até a Rua Adalgisa Monteiro, e a fração urbana MAR 2-B, que compreende o trecho da Av. Ewerton Xavier da Rua Adalgisa Monteiro até a Rua 12. Art. 75 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas MAR 2-A e MAR 2-B: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros); III – indústrias, até 1.000m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500m² (quinhentos metros quadrados), com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção III

Das frações urbanas MAR 3-A, MAR 3-B e MAR 3-C Art. 76 – A fração urbana MAR 3-A compreende área à direita da Av. Ewerton Xavier exclusive entre a Rua Edson Zuzart Jr. e a Rua Adalgisa Monteiro; a fração urbana MAR 3-B compreende área à direita da Av. Ewerton Xavier exclusive entre a Av. 2 e a Rua 12, e a fração urbana MAR 3-C compreende a área à esquerda da Av. Ewerton Xavier entre a Estrada Francisco da Cruz Nunes e a Rua 12. Art. 77 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas MAR 3-A, MAR 3-B e MAR 3-C: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – grupamento de unidades habitacionais, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, em terreno com no mínimo 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados), cota de densidade igual a 120 (cento e vinte), taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento); III - comércio e serviços, individual ou coletivo com no máximo 04 (quatro) unidades comerciais e/ou de serviços, somente atividades de caráter local (mercearia, hortifrutigranjeiros, padaria, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar sem música ao vivo, farmácia, chaveiro, encanador, eletricista, barbeiro, salão de beleza, lavanderia, conserto de calçados e bolsas, locadora de fitas, livraria, papelaria, armarinho, bazar, clínica terapêutica, consultório e escritório de profissionais liberais, petshop, atelier de costura, de artesanato e de artes plásticas, produtoras fonográficas ou vídeos) até 200m² (duzentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

Subseção IV Da fração urbana MAR 4

Art. 78 – A fração urbana MAR 4 compreende a área à direita Av. Romanda Gonçalves entre a Av. Senador Vasconcelos Torres e a Rua Dr. Cássio Rothier. Art. 79 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana MAR 4:

Page 23: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

22

I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados.

Seção III

Da Área de Especial Interesse Urbanístico 2 - Rio João Mendes Art. 80 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 2 - Rio João Mendes, destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a proteção das margens do Rio João Mendes, compreendendo a área ao longo do Rio João Mendes entre a Estrada Francisco da Cruz Nunes e a Rua 12, para onde ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 06 (seis) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância. § 1º – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação ao domínio público municipal de área para proteção das margens do Rio João Mendes e para implantação de área de esporte e lazer e à execução das obras respectivas, conforme projeto urbanístico do setor competente, que contemplará ciclovia, revegetação das margens do rio, áreas e equipamentos de lazer e acessos para visitação, obedecidas as seguintes condições: I - cada 1,00m² (um metro quadrado) destinado ao domínio público municipal para área de esporte e lazer corresponderá a 4,00m² (quatro metros quadrados) de área edificável computável; II – a área de que trata o inciso I deste artigo deverá ser contígua ao rio, estar situada entre duas ruas seqüenciais e no sentido perpendicular ao rio, de acordo com projeto municipal específico; III – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão da área destinada ao domínio público municipal; IV – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação das obras da área de esporte e lazer de que trata o presente artigo. § 2º - As edificações informais existentes, para sua regularização, deverão ter um recuo de cinco metros em relação ao eixo do Rio João Mendes, e as novas, um recuo de acordo com a faixa marginal de proteção.

CAPÍTULO IV

SUB-REGIÃO ITAIPU Seção I

Das frações urbanas Subseção I

Da fração urbana ITA 1 Art. 81 – A fração urbana ITA 1 corresponde a Itacoatiara. Art. 82 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana ITA 1: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - permitidos apenas o comércio e serviços já instalados na Av. Mathias Sandri.

Subseção II

Da fração urbana ITA 2-A, ITA 2-B, ITA 2-C, ITA 2-D, ITA 2-E e ITA 2-F Art. 83 – A fração urbana ITA 2-A corresponde à área de entorno dos bens tombados; a fração urbana ITA 2-B corresponde ao entorno da Estrada Francisco da Cruz Nunes no trecho final; a fração urbana ITA 2-C corresponde ao lado direito da Estrada Francisco da Cruz Nunes (sentido Itaipu) desde o Centro de Bairro até a Área de Especial Interesse Urbanístico do Rio da Vala; fração urbana ITA 2-D corresponde ao restante do bairro de Camboinhas; a fração urbana ITA 2-E compreende

Page 24: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

23

área à esquerda do Canal de Camboatá (sentido Lagoa de Itaipu), e a fração urbana ITA 2-F compreende área da Área de Especial Interesse Urbanístico do Rio da Vala até o limite da sub-região. Art. 84 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas ITA 2-A, ITA 2-B, ITA 2-C, ITA 2-D, ITA 2-E e ITA 2-F: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados. Parágrafo único – O entorno das ruínas do recolhimento de Santa Tereza, área limitada pela Rua B do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, pela Estrada Francisco da Cruz Nunes e a Área de Especial Interesse da Vila dos Pescadores de Itaipu, é considerado não edificante.

Subseção III

Das frações urbanas ITA 3-A, ITA 3-B e ITA 3-C Art. 85 – A fração urbana ITA 3-A corresponde à Estrada Francisco da Cruz Nunes à direita (sentido Itaipu), desde a ZUE 5 até o Centro de Bairro; a fração urbana ITA 3-B corresponde à Estrada Francisco da Cruz Nunes no lado das margens da Lagoa de Itaipu, do Centro de Bairro até o Rio da Vala; e a fração urbana ITA 3-C corresponde à Estrada Francisco da Cruz Nunes no lado das margens da Lagoa de Itaipu, do Rio da Vala até o limite da Sub-região de Itaipu (Morro da Peça). Art. 86 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas ITA 3-A , ITA 3-B e ITA 3-C: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – residencial coletivo, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, em terrenos até 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) ou 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos acima de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez) metros ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância; III – comércio e serviços em edificações já existentes, somente permitindo-se transformação de uso, e postos de serviços e/ou abastecimento de veículos automotores, sendo proibidos pólos geradores de tráfego, atividades com hora de pico e geradoras de tráfego de veículos de carga; IV – indústrias, até 1.000,00m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção IV

Da fração urbana ITA 4 Art. 87 – É considerada Centro de Bairro da Sub-região Itaipu a fração urbana ITA 4, que corresponde ao lado direito da Estrada Francisco da Cruz Nunes, sentido Itaipu, entre a rótula da Av. Ewerton Xavier e a ZUE 5. Art. 88 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana ITA 4: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – residencial coletivo ou misto, com gabarito máximo de 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros); III – comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) e taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros);

Page 25: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

24

IV – indústrias, até 1000m² (mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção V

Das frações urbanas ITA 5 Art. 89 – A fração urbana ITA 5 corresponde à quadra 143-A, do Plano Estrutural de Itaipu em Camboinhas. Art. 90 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana ITA 5: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70 % (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – residencial coletivo, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, em terrenos até 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) ou 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos acima de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros) e afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00 m (cinco metros) na menor distância; III – comércio e serviços, individual, somente atividades de caráter turístico (clube recreativo ou desportivo, camping clube, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar, loja de souvenir ou artesanato, agências e serviços de guia para turistas, loja de venda ou aluguel de materiais esportivos), até 500.00m² (quinhentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 40% (quarenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 50% (cinqüenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção VI

Da fração urbana ITA 6 Art. 91 – É considerado Centro de Bairro da Sub-região Itaipu a fração urbana ITA 6, que corresponde à quadra CS 12 do Plano Estrutural de Itaipu em Camboinhas. Art. 92 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana ITA 6: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Seção II Das Áreas de Especial de Interesse Urbanístico

Subseção I Da Área de Especial Interesse Urbanístico 3 – Camboinhas

Art. 93 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 3 - Camboinhas, destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a proteção das margens da Lagoa de Itaipu, que compreende a gleba ao longo da Av. Prof. Florestan Fernandes em Camboinhas, gleba esta que, se parcelada na forma da lei, poderá ter os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 06 (seis) pavimentos, mais cobertura, em terreno com no mínimo 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por

Page 26: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

25

cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância, sujeitando-se às seguintes condições: Parágrafo único – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação de áreas ao domínio público municipal para implantação do Bosque Lagunar de Itaipu, nas margens da Lagoa de Itaipu, conforme descrição no Anexo I, na ZUE 5, e à execução das obras respectivas, conforme projeto urbanístico do setor municipal competente, que contemplará ciclovia, revegetação, áreas e equipamentos de lazer e acessos para visitação, obedecidas as seguintes condições: I – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão das áreas destinadas ao domínio público municipal, de que trata o presente parágrafo; II – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação das obras de que trata o presente parágrafo, podendo o parcelamento e implantação do Parque Público ocorrer em etapas previamente ajustadas com o órgão municipal competente.

Subseção II

Da Área de Especial Interesse Urbanístico 4 – Canal de Itaipu Art. 94 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 4 - Canal de Itaipu, destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a proteção das margens da Lagoa de Itaipu, compreendendo as quadras 67-A, 67-B, 68 e área remanescente entre as quadras 68 e 69 do Plano Estrutural de Itaipu, para onde ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 06 (seis) pavimentos, mais cobertura, em terreno de no mínimo 1.000,00m² (um mil metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância. (NR) Parágrafo único – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação de área, conforme descrita no anexo I da ZUE 5, ao domínio público municipal para implantação do Bosque Lagunar de Itaipu, no trecho nas margens da Lagoa de Itaipu e à execução das obras respectivas, conforme projeto urbanístico do setor municipal competente, que contemplará ciclovia, revegetação, áreas e equipamentos de lazer e acessos para visitação, obedecidas as seguintes condições: I – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão da área destinada ao domínio público municipal, na forma do presente parágrafo; II – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação das obras de que trata o presente parágrafo.

Subseção III Da Área de Especial de Interesse Urbanístico 5 – Canal do Camboatá (Camboinhas)

Art. 95 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 5 – Canal do Camboatá (Camboinhas), destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a proteção das margens da Lagoa de Itaipu, compreendendo área na entrada de Camboinhas ao longo do canal do Camboatá, para onde ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terreno de no mínimo 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45 % (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância.

Page 27: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

26

Parágrafo único – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação ao domínio público municipal da área ao longo do Canal de Camboatá, com largura de trinta metros, que integra o Bosque Lagunar de Itaipu, conforme projeto urbanístico do setor municipal competente, que contemplará revegetação, obedecidas as seguintes condições: I – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão da área destinada ao domínio público municipal, na forma do presente parágrafo; II – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação da revegetação da área de que trata o presente parágrafo.

Subseção III Da Área de Especial de Interesse Urbanístico 9 – Rio da Vala

Art. 96 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 9 – Rio da Vala, destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a proteção das margens do Rio da Vala, compreendendo as quadras 20 e 21 do Plano Estrutural de Itaipu, para onde ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 06 (seis) pavimentos, mais cobertura, em terreno de no mínimo 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45 % (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância. Parágrafo único – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação de áreas ao domínio público municipal, compreendendo a quadra 21 e faixa ao longo do Rio da Vala, de vinte metros de largura,contados a partir do seu eixo, para proteção das margens do Rio da Vala e para atividades de esporte e lazer e à execução das obras respectivas, conforme projeto urbanístico do setor municipal competente, que contemplará ciclovia, revegetação, áreas e equipamentos de lazer e acessos para visitação, obedecidas as seguintes condições: I – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão da área destinada ao domínio público municipal, na forma do presente parágrafo; II – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação das obras do projeto do Parque.

CAPÍTULO V SUB-REGIÃO JACARÉ

Seção I Das frações urbanas

Subseção I Da fração urbana JAC 1

Art. 97 – A fração urbana JAC 1 compreende trecho inicial, à esquerda da Estrada Frei Orlando, no sentido do interior da sub-região. Art. 98 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana JAC 1: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação de 50% (cinqüenta por cento), taxa máxima de impermeabilização de 60% (sessenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - comércio e serviços, individual ou coletivo, com no máximo 03 (três) unidades comerciais e/ou de serviços, somente atividades de caráter local (mercearia, hortifrutigranjeiros, padaria, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar sem música ao vivo, farmácia, chaveiro, encanador, eletricista, barbeiro, salão de beleza, lavanderia, conserto de calçados e bolsas, locadora de fitas, livraria, papelaria, armarinho, bazar, clínica terapêutica, consultório médico, petshop, atelier de costura, artesanato, arquitetura ou artes plásticas, produtoras fonográficas ou vídeos), até 200.00m² (duzentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 50% (cinqüenta por cento), taxa máxima de

Page 28: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

27

impermeabilização igual a 60 % (sessenta por cento) , afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros); III – parcelamentos e desmembramentos com lotes mínimos de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), inclusive regularização dos existentes, condicionados à destinação de áreas ao domínio público municipal conforme legislação pertinente.

Subseção II

Da fração urbana JAC 2 Art. 99 – A fração urbana JAC 2 compreende trecho à esquerda da Estrada Frei Orlando, no sentido do interior da Sub-região Jacaré. Art. 100 – Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana JAC 2: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 35% (trinta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 55% (cinqüenta e cinco por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - comércio e serviços, individual ou coletivo, somente atividades de caráter turístico (clube recreativo ou desportivo, camping clube, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar, loja de souvenir ou artesanato, floricultura, agências e serviços de guia para turistas, loja de venda ou aluguel de materiais esportivos) ou de apoio a atividades rurais (hípica, haras, criação de bovinos, suínos, caprinos, eqüinos e aves, produção e venda de mudas, rações para animais, adubos orgânicos, artefatos naturais, licores ou produtos alimentares, manutenção, reparo e venda de máquinas, materiais, peças, acessórios e produtos agrícolas e hípicos), até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 30% (trinta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 55% (cinqüenta e cinco por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros); III – indústrias de transformação até 500,00m² (quinhentos metros quadrados), relacionadas no Anexo II desta lei, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros). § 1º - Para permissão de pousada, hotel, clube recreativo ou esportivo, parcelamento ou desmembramento o lote mínimo é de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados). § 2º - Em terrenos em aclive ou declive a altura máxima da edificação deverá ser igual a 10,00m (dez metros).

CAPÍTULO VI

SUB-REGIÃO PIRATININGA Seção I

Das frações urbanas Subseção I

Da fração urbana PIR 1 Art. 101 – É considerado Centro de Bairro da Sub-região Piratininga a fração urbana PIR 1, que compreende o entorno da rótula entre a Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle (antiga Av. 6) e a Av. Raul de Oliveira Rodrigues (antiga Av. 7). Art. 102 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana PIR 1: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo ou misto, com gabarito máximo de 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos de no mínimo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância; III – comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa

Page 29: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

28

máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção II

Da fração urbana PIR 2 Art. 103 – A fração urbana PIR 2 compreende a Estrada Francisco da Cruz Nunes em ambos os lados. Art. 104 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana PIR 2: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, em terrenos até 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) ou 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos acima de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância; III – Comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, em terrenos até 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) ou 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos acima de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45% (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) (NR) IV - indústrias, até 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de área total construída, exceto indústrias de transformação, relacionadas no Anexo V desta lei, que deverão ter no máximo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção III

Da fração urbana PIR 3 Art. 105 – É considerado Centro de Bairro da Sub-região Piratininga a fração urbana PIR 3, que corresponde ao entorno do Trevo da Rua Professor Lealdino Alcântara e aos lotes voltados para trecho desta rua até a entrada de Camboinhas. Art. 106 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana PIR 3: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - comércio e serviços, individual ou coletivo, de qualquer porte, com gabarito máximo de 03 (três) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros).

Subseção IV

Das frações urbanas PIR 4-A, PIR 4-B e PIR 4-C Art. 107 – A fração urbana PIR 4-A compreende área à esquerda (sentido Itaipu) da Estrada Francisco da Cruz Nunes exclusive, entre o limite com a Sub-Região Jacaré e o limite da Sub-região Engenho do Mato; a fração urbana PIR 4-B compreende área à esquerda (sentido Itaipu) da Estrada Francisco da Cruz Nunes exclusive entre a Rua Professor Lealdino Alcântara e o limite da Sub-região Piratininga; e a fração urbana PIR 4-C compreende área à esquerda (sentido Itaipu) da Estrada Francisco da Cruz Nunes exclusive entre a Rua Jornalista Costa Erthal Stutz. Art. 108 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana PIR 4-A, PIR 4-B e PIR 4-C:

Page 30: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

29

I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - comércio e serviços, individual ou coletivo, com, no máximo, 03 (três) unidades comerciais e/ou de serviços, somente atividades de caráter local (mercearia, hortifrutigranjeiros, padaria, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar sem música ao vivo, farmácia, chaveiro, encanador, eletricista, barbeiro, salão de beleza, lavanderia, conserto de calçados e bolsas, locadora de fitas, livraria, papelaria, armarinho, bazar, clínica terapêutica, consultório médico, petshop, atelier de costura, artesanato, arquitetura ou artes plásticas, produtoras fonográficas ou vídeos), até 200,00m² (duzentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

Subseção V

Das frações urbanas PIR 5-A, PIR 5-B, PIR 5-C e PIR 5-D Art. 109 – A fração urbana PIR 5-A compreende a Fazendinha; a fração urbana PIR 5-B compreende área entre o Centro de Bairro e o Morro da Saibreira ou Nova Esperança; a fração urbana PIR 5-C compreende área entre a Área de Especial Interesse Social do Cafubá e a ZUE 10; e a fração urbana PIR 5-D compreende o Jardim Imbuí. Art. 110 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas PIR 5-A, PIR 5-B, PIR 5-C e PIR 5-D: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II – comércio e serviços, individual ou coletivo, somente atividades de caráter turístico (sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar, loja de souvenir ou artesanato, floricultura, agências e serviços de guia para turistas, loja de venda ou aluguel de materiais esportivos), somente nos lotes voltados para a ciclovia, para a Av. dos Pescadores e para a Av. do Forte Imbuí, até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 30% (trinta por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 55% (cinqüenta e cinco por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros). Parágrafo único – Nos lotes voltados para a ciclovia da Lagoa de Piratininga das frações urbanas de que trata o caput deste artigo, as edificações deverão obedecer a um recuo de 5,00m (cinco metros), contados do eixo da ciclovia.

Subseção VI

Da fração urbana PIR 6 Art. 111 - A fração urbana PIR 6 compreende os lotes voltados para a Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle. Art. 112 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para a fração urbana PIR 6: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo ou misto, com gabarito máximo de 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45 % (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco) metros, afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez) metros ou entre blocos não paralelos de cinco metros na menor distância, recuo de 5,00m (cinco metros) nos lotes voltados para a ciclovia da Lagoa de Piratininga; III - comércio e serviços, individual ou coletivo, com, no máximo, 03 (três) unidades comerciais e/ou de serviços, somente atividades de caráter local (mercearia, hortifrutigranjeiros, padaria, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar sem música ao vivo, farmácia, chaveiro, encanador, eletricista, barbeiro, salão de beleza, lavanderia, conserto de calçados e bolsas, locadora de fitas, livraria,

Page 31: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

30

papelaria, armarinho, bazar, clínica terapêutica, consultório médico, petshop, atelier de costura, artesanato, arquitetura ou artes plásticas, produtoras fonográficas ou vídeos), até 200,00m² (duzentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60% (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros). Parágrafo único – Nos lotes voltados para a ciclovia da Lagoa de Piratininga, da fração urbana de que trata o caput deste artigo, as edificações deverão obedecer a um recuo de cinco metros, contados do eixo da ciclovia.

Subseção VII

Das frações urbanas PIR 7-A e PIR 7-B Art. 113 - A fração urbana PIR 7-A corresponde ao Condomínio Jardim Ubá I, e a fração urbana PIR 7-B compreende trecho à esquerda (sentido Praia de Piratininga) da Av. Almirante Tamandaré inclusive. Art. 114 - Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as frações urbanas PIR 7-A e PIR 7-B: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados. § 1º – Nos lotes voltados para a ciclovia da Lagoa de Piratininga, das frações urbanas de que trata o caput deste artigo, as edificações deverão obedecer a um recuo de 5.00m (cinco metros), contados do eixo da ciclovia. § 2º – As edificações informais existentes serão regularizadas como estão construídas, conforme estabelece a Lei 10.257/2001 e a Medida Provisória 2.220/2001, denominadas Estatuto da Cidade, devendo, em caso de reforma, ser respeitados os afastamentos mínimos estabelecidos na legislação.

Seção II

Das Áreas de Especial Interesse Urbanístico Subseção I

Da Área de Especial Interesse Urbanístico 6 – Restinga de Piratininga Art. 115 – Fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico 6 - Restinga de Piratininga, destinada a promover mudanças urbanísticas que permitam a implantação do Parque Municipal da Restinga de Piratininga, compreendendo trecho da Av. Almirante Tamandaré a partir da Rua Desembargador Nicolau Mary Junior até a Praia de Piratininga e as quadras entre a Praia de Piratininga e a ciclovia da Lagoa de Piratininga, para onde ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo: I – residencial individual, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos dispensados; II - residencial coletivo, com gabarito máximo de 04 (quatro) pavimentos, mais cobertura, em terrenos com no mínimo 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados), taxa máxima de ocupação igual a 45 % (quarenta e cinco por cento), taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento), afastamentos mínimos laterais e de fundos de 5,00m (cinco metros), afastamentos mínimos entre blocos paralelos de 10,00m (dez metros) ou entre blocos não paralelos de 5,00m (cinco metros) na menor distância; III – grupamento de unidades habitacionais, somente para regularização, entre a Av. Dr. Acúrcio Torres e a ciclovia da Lagoa de Piratininga, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, sem cota de densidade mínima, dispensadas taxas máximas de ocupação, impermeabilização e afastamentos mínimos laterais e de fundos, exceto nos casos de abertura de vão, quando os afastamentos laterais devem ser de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); IV - comércio e serviços em edificações já existentes, somente permitindo-se transformação de uso, e postos de serviços e/ou abastecimento de veículos automotores, sendo proibidos pólos geradores de tráfego, atividades com hora de pico e geradoras de tráfego de veículos de carga, somente nos lotes voltados para a Av. Dr. Acúrcio Torres; V - comércio e serviços, individual ou coletivo, atividades de caráter turístico (clube recreativo ou desportivo, sorveteria, café, lanchonete, restaurante ou bar, loja de souvenir ou artesanato, agências

Page 32: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

31

e serviços de guia para turistas, loja de venda ou aluguel de materiais esportivos) até 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de área total construída, com gabarito máximo de 02 (dois) pavimentos, mais cobertura, taxa máxima de ocupação igual a 60 % (sessenta por cento) , taxa máxima de impermeabilização igual a 70% (setenta por cento). § 1º – As edificações residenciais coletivas de que trata o inciso II deste artigo sujeitam-se à destinação de áreas ao domínio público municipal para proteção das margens da lagoa e para implantação para atividades de esporte e lazer da Restinga de Piratininga, nas margens da Lagoa de Piratininga ao longo da ciclovia e à execução das obras respectivas, conforme projeto urbanístico do setor municipal competente, que contemplará a urbanização da ciclovia, áreas e equipamentos de lazer e acessos para visitação, obedecidas as seguintes condições: I - cada 1,00m² (um metro quadrado) destinado ao domínio público municipal para área de esporte e lazer corresponderá a 4,00m² (quatro metros quadrados) de área edificável computável ; II – a área de que trata o inciso I deste artigo deverá ser contígua à Lagoa, estar situada entre duas ruas seqüenciais e no sentido perpendicular à Lagoa, de acordo com projeto municipal específico; III – a aprovação do projeto da edificação residencial coletiva dependerá da efetiva transmissão da área destinada ao domínio público municipal; IV – o aceite de obras da edificação residencial coletiva dependerá da aceitação das obras da área de esporte e lazer de que trata o presente artigo. § 2º - As edificações informais existentes, para sua regularização, deverão ter um recuo de 5,00m (cinco metros) em relação ao eixo da ciclovia. § 3º - A destinação ao domínio público municipal das áreas de que trata o § 1º deste artigo poderá ser substituída por contrapartida sócio-ambiental, através de doação em dinheiro ao Fundo Municipal de Urbanização, Habitação e Regularização Fundiária de importância resultante da aplicação da seguinte fórmula: Csa= [(Autil X V cub) /4] /Fc, onde:

Csa= contrapartida sócio-ambiental

Apriv= área útil das unidades, não sendo consideradas as paredes e excluídas as varandas

Vcub= índice do SINDUSCON correspondente ao custo unitário básico para construção civil

Fc= 6 (fator de correção)

(Adicionado pela Lei 2113)

§ 4º - O pagamento da contrapartida sócio-ambiental, de que trata o § 3º deste artigo, poderá ser efetuado em até 24 parcelas, corrigidas mensalmente, devendo estar concluído para concessão do aceite de obras. (Adicionado pela Lei 2113)

Subseção II Da Área de Especial Interesse Urbanístico 7 - Túnel Charitas - Região Oceânica e da

Área de Especial Interesse Urbanístico 8 - Ligação Rodoviária Charitas - Região Oceânica Art. 116 - Ficam criadas as Áreas de Especial Interesse Urbanístico 7 - para o Túnel Charitas - Região Oceânica e a Área de Especial Interesse Urbanístico 8 – para a ligação rodoviária Charitas - Região Oceânica, que se sobrepõem em parte, respectivamente, às Zonas de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS 3 e 7, onde poderão ser estabelecidos parâmetros especiais com o objetivo de viabilizar a implantação de sistema viário de ligação entre a Região Oceânica e a Região das Praias da Baía e adequar a ocupação urbana às exigências de transformação na infra-estrutura decorrentes dessa implantação.

TÍTULO V

DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA Art. 117 – Para cobrança da outorga onerosa do direito de construir (solo criado) será aplicada a seguinte fórmula de cálculo: SC = [(Ca – Cb) 2 / FC] x VV. § 1º - Considera-se que SC é o valor do solo criado; Ca é o coeficiente de aproveitamento do terreno, Cb é o coeficiente de aproveitamento básico, FC é o fator de correção, V é o valor venal do terreno utilizado para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana. § 2º - O coeficiente de aproveitamento do terreno é obtido pela divisão da área edificável computável pela área do terreno. § 3º - Na Região Oceânica o coeficiente de aproveitamento básico fica fixado no valor igual a 01 (um).

Page 33: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

32

§ 4º - Na Região Oceânica o fator de correção fica fixado no valor igual a 10 (dez). § 5º - Ficam isentas da cobrança da outorga onerosa do direito de construir (solo criado) as edificações residenciais individuais, hospitais, clínicas, escolas, hotéis, pousadas e edificações residenciais coletivas nas Áreas de Especial Interesse Urbanístico 1, 2 , 3 (Rio João Mendes) e 6 (Restinga de Piratininga). Art. 118 – Fica estabelecido o coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,5 (cinco décimos) para fins de aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano sub-utilizado na Região Oceânica. Art. 119 – Em toda a Região Oceânica fica proibida a aplicação da transferência do direito de construir e de operações urbanas consorciadas que elevem o gabarito máximo das edificações.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 120 – Nas áreas públicas de domínio municipal caberá ao Poder Executivo definir os parâmetros específicos de uso e ocupação do solo de acordo com o interesse público. Art. 121 - As edificações residenciais coletivas somente poderão receber licença de obras: I – após apresentação ao órgão competente da declaração de possibilidade de abastecimento de água e de esgotamento sanitário concedido pela concessionária, e somente receberão o aceite de obras após a comprovação em vistoria realizada pelo setor municipal competente da efetiva ligação das edificações às redes existentes; II – após executar a rede de drenagem necessária ao empreendimento, de acordo com diretrizes ou projeto municipal, quando não houver rede pública. Art. 122 – Os projetos complementares do Plano Urbanístico da Região Oceânica, indicados nos incisos do presente artigo e nas demais disposições desta Lei, deverão ser elaborados pelo órgão municipal competente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidas na presente Lei, garantindo-se a ampla participação da população e das entidades representativas da sociedade civil organizada: I - Plano de Trilhas da Região Oceânica; II - Plano Integrado de Trânsito e Transportes (PITT) da Região Oceânica; III - Plano de Drenagem da Região Oceânica. Art. 123 – Esta lei deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos, garantindo-se a ampla participação da população e das entidades representativas da sociedade civil organizada. Parágrafo único – Aplica-se a norma do caput deste artigo às alterações, atualizações ou revisões parciais, que se fizerem necessários no interregno da vigência qüinqüenal. Art. 124 – Na área do Parque da Serra da Tiririca, com delimitação estadual em vigor, ficam suspensas a aprovação de projetos e a concessão de licenças de obras de edificações, parcelamentos, desmembramentos, aterros e cortes de terreno, aberturas de logradouros e cortes e vegetação. Art. 125– A aplicação dos instrumentos de intervenção urbana previstos no Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, que dependerem de regulamentação no Plano Diretor, somente será permitida após a aprovação da adequação do Plano Diretor ao Estatuto da Cidade. Art. 126 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Niterói 04 de abril de 2002

Jorge Roberto Silveira Prefeito

Page 34: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

33

ANEXO I - DELIMITAÇÕES I-A-DELIMITAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL DA REGIÃO OCEÂNICA: É delimitada por uma linha perimetral com início na orla marítima do Morro dos Ourives e limite da Região Praias da Baía no ponto 1 de coordenadas (NE 7461,330; 692,785); segue na direção nordeste pela linha de cumeada do Morro do Ourives até o ponto 2 de coordenadas (NE 7461,695 ;693,730) e cota 84 metros; segue na direção sudeste pelo macro-divisor de águas formado pela linha de cumeada dos Morros da Viração, Preventório, Sapezal e Santo Inácio até o ponto 3 de coordenadas (NE 7464,150; 697,275) e limite da Região Pendotiba; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária e limite da Região Pendotiba até o ponto 4 de coordenadas (NE 7464,060; 697,665); segue na direção nordeste pela linha de cumeada do Morro Maceió até o ponto 5 de coordenadas (NE 7464,265; 698,500) e cota 152 metros na Estrada Eng. Pacheco de Carvalho; segue na direção sudeste pelo macro-divisor de águas até o ponto 6 de coordenadas (NE 7464,090; 699,750) na Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção nordeste por esta estrada até o ponto 7 de coordenadas (NE 7464,365; 700,060); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto 8 de coordenadas (NE 7464, 010; 700,590) e cota 403 metros no Morro do Cantagalo; segue na direção nordeste pelo macro-divisor de águas formado pela linha de cumeada do Morro do Cantagalo e Serra Grande até o ponto 9 de coordenadas (NE 7464,940; 702,660) e cota 401 metros; segue na direção sudeste pela linha de cumeada da Serra Grande até o ponto 10 de coordenadas (NE 7464,190; 703,095) e cota 232 metros; segue na direção sudeste pela linha cumeada da Serra Grande até o ponto 11 de coordenadas (NE 7464,500; 704,570) e cota 203 metros; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto 12 de coordenadas (NE 7464,425; 704,810); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto 13 de coordenadas (NE 7464,085; 704,790) na Avenida Ewerton Xavier; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto 14 de coordenadas (NE 7463,890; 705,100) e cota 232 metros; segue na direção sudeste pela linha de cumeada do Morro do Cordovil até o ponto 15 de coordenadas (NE 7462,880; 705,200); segue na direção nordeste pelo macro-divisor do mesmo morro até o ponto 16 de coordenadas (NE 7463,080; 706,690) na divisa intermunicipal Niterói-Maricá; segue na direção sudeste por esta divisa até o ponto 17 de coordenadas (NE 7457,730; 703,630) na orla marítima; segue na direção sudoeste pela orla marítima até o ponto inicial desta descrição. I-B- DELIMITAÇÃO FÍSICO-TERRITORIAL DAS SUB-REGIÕES: 1 - Sub-região do Engenho do Mato É definida por uma linha perimetral com início na interseção da Estrada de Itaipuaçu com a divisa Niterói-Maricá no ponto de coordenadas (NE 7459,320; 702,830); segue na direção noroeste pela referida divisa até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7463,080; 706,690); segue na direção noroeste pelo macro-divisor de águas formado pela linha de cumeada do Morro do Cordovil até o ponto de coordenadas (NE 7462,880; 705,200); segue na direção norte pela cumeada do mesmo morro até o ponto de coordenadas (NE 7463,890; 705,100) e cota 233 metros; segue na direção noroeste por uma linha imaginária até a Av. Everton Xavier no ponto de coordenadas (NE 7464,085; 704,790); segue na direção norte até o ponto de coordenadas (NE 7464,425; 704,810) e cota 141 metros; segue na direção oeste pelo macro-divisor de águas do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7464,190; 703,095) e cota 232 metros; segue na direção sudoeste pelo mesmo macro-divisor de águas até o ponto de coordenadas (NE 7463,410; 702,690) e cota 166 metros segue na direção noroeste pelo mesmo macro-divisor até o ponto de coordenadas (NE 7462,740; 701,590); segue na direção sudeste pela linha de cumeada até o ponto de coordenadas (NE 7462,670; 701,820) ; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a Rua Ferdinando Ognibeni no ponto de coordenadas (NE 7462,440; 702,090) ; segue na direção sudeste por esta rua e pela Rua 12 do Loteamento Maravista até a Avenida 2 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta avenida até a interseção com a Avenida Prefeito Altino Mendes Linhares; segue na direção sudoeste por esta avenida até a Rua Doutor Cássio Rothier; segue na direção sudoeste por esta rua até a Rua 23 do Loteamento Maravista; segue na direção sudoeste por esta rua até a Avenida Senador Vasconcelos Torres; segue na direção noroeste por esta avenida até a Avenida Professora Romanda Gonçalves; segue na direção sudoeste por esta avenida até a Rua Edson Zuzart Junior; segue na direção noroeste por esta rua até a Avenida Ewerton Xavier; segue na direção sudoeste por esta avenida até a Estrada Francisco da Cruz Nunes: segue na direção sudeste

Page 35: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

34

por esta estrada até a interseção com a Estrada Gilberto de Carvalho; segue na direção sudeste por esta estrada até o ponto inicial desta descrição. 2 - Sub-região Itaipu: É definida por uma linha perimetral com início na orla marítima, na Ponta da Praia de Camboinhas no ponto de coordenadas (NE 7459,740; 697,950); segue na direção leste pela orla marítima até encontrar a Divisa Intermunicipal Niterói-Maricá no ponto de coordenadas (NE 7457,730; 703,630); segue na direção noroeste pela referida divisa até o encontro com a Estrada de Itaipuaçu no ponto de coordenadas (NE 7459,320; 702,830); segue na direção oeste por esta estrada até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção norte por está estrada até o ponto de coordenadas (NE 7461,540; 701,220); segue na direção sudoeste pela cumeada do Morro da Peça até o seu topo na cota 128 metros; segue na mesma direção por uma reta imaginária até encontrar a divisa dos lotes 27 e 26 da quadra 232 do Loteamento Maravista; segue na direção sudeste pela divisa dos lotes 27 e 26 até encontrar a Rua 88; segue na mesma direção pela Rua 88 até encontrar a lateral direta do lote 1 da quadra 233 deste loteamento; segue na direção sudoeste por esta lateral até encontrar a margem direita do Canal de Camboatá; segue na direção oeste por esta margem até o ponto de coordenadas (NE 7460,630; 699,180); segue na direção sudoeste por uma reta imaginária até a interseção da Rua Lealdino Alcântara com a Rua 152 do loteamento Bairro Piratininga; segue na direção norte pela Rua 152 até a Rua 151; segue na direção sul pela Rua 151 até a Rua 151 bis; segue na direção oeste pela Rua 151 bis até a Rua 151; segue na direção sudoeste por esta rua até a escada “A” entre as quadras 289 e 295; segue na direção sudoeste por esta escada até a Rua Nicolau Mary Júnior (antiga Rua 145); segue na direção sudeste por esta rua até a Rua 143; segue na direção sudoeste por esta rua até a Rua 144; segue na direção sudoeste por esta rua até a escada “C” entre as quadras 302 e 302 A; segue na direção sudeste por esta escada até a Rua Nicolau Mary Júnior, segue na direção sudoeste por esta rua até o seu final; segue na mesma direção pela linha de cumeada da ponta da Praia de Camboinhas, até o ponto inicial desta descrição. A Sub-região inclui as ilhas do Pai, da Mãe e da Menina. 3 - Sub-região Jacaré: É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7462, 740; 701,590) e cota 237 metros; segue na direção norte pelo macro-divisor de águas do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7463,410; 702,690) e cota 166 metros; segue na mesma direção pelo macro-divisor de águas do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7464,190; 703,095) e cota 232 metros; segue na direção noroeste pela cumeada da Serra Grande até o ponto de coordenadas (NE 7464,940; 702,660) e cota 401 metros; segue na direção sudoeste pelo macro-divisor de águas da Serra Grande até a cota 403 no ponto de coordenadas (NE 7464,010; 700,590) e cota 403 metros; segue na mesma direção pela cumeada do Morro do Cantagalo até o ponto de coordenadas (NE 7462,580; 698,480) e cota 25 metros; segue na direção leste pela cota 25 até o ponto de coordenadas (NE 7462,480; 698,900); segue na direção nordeste por uma linha imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,550; 698,920) e cota 50 metros; segue na direção sudeste pela cota 50 até o ponto de coordenadas (NE 7462,500; 699,240), segue na direção sudoeste por uma linha imaginária até a cota 25 no ponto de coordenadas (NE 7462,300; 699,220), segue na direção sudeste por uma linha imaginária até a Estrada Frei Orlando no ponto de coordenadas (NE 7462,140; 699,340); segue na direção sudoeste por esta estrada até o ponto de coordenadas (NE 7462,100; 699,290); segue na direção sudeste por linha paralela distante 300 metros a norte do eixo da Estrada Francisco da Cruz Nunes até o ponto de coordenadas (NE 7462,000; 699,510) e cota 25 metros; segue na direção sul pela cota 25 até o ponto de coordenadas (NE 7461,980; 699,600); segue na direção norte por uma linha imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,070; 699,600) na linha de cumeada e cota 75 metros; segue na direção nordeste pela cumeada do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7462,970; 701,330) e cota 207 metros; deste ponto segue na direção sudeste pela cumeada deste morro até o ponto inicial desta descrição. 4 - Sub-região Maravista: É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7462,740; 701,590), no ponto de cota 237 metros; segue na direção sudeste pela linha de cumeada do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7462,670; 701,820); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a Rua Ferdinando Ognibeni no ponto de coordenadas (NE 7462,440;

Page 36: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

35

702,090); segue na direção sudeste por esta rua e pela Rua 12 do Loteamento Maravista até a Avenida 2 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta avenida até a interseção com a Avenida Prefeito Altino Mendes Linhares; segue na direção sudoeste por esta avenida até a Rua Doutor Cássio Rothier; segue na direção sudoeste por esta rua até a Rua 23 do Loteamento Maravista; segue na direção sudoeste por esta rua até a Avenida Senador Vasconcelos Torres; segue na direção noroeste por esta avenida até a Avenida Professora Romanda Gonçalves; segue na direção sudoeste por esta avenida até a Rua Edson Zuzart Júnior; segue na direção noroeste por esta rua até a Avenida Ewerton Xavier; segue na direção sudoeste por esta avenida até a Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção noroeste por esta estrada até a Rua Newton Braga Mello; segue na direção nordeste pela divisa de fundos da quadra 01 do Loteamento Jardim Relvamar até o limite do Loteamento Vale de Itaipu; segue na mesma direção por este limite até a cota 50 metros no ponto de coordenadas (NE 7462,240; 701,590); segue na direção noroeste por uma linha neta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,610; 701,550) de cota 227 metros; segue na direção nordeste pela cumeada do Morro do Jacaré até o ponto inicial desta descrição. 5 - Sub-região Piratininga: É definida por uma linha perimetral com início na orla marítima, no ponto de coordenadas (NE 7461,330; 692,785); segue na direção sudeste pela orla marítima até a Ponta da Praia de Camboinhas no ponto de coordenadas (NE 7459,740; 697,950); segue na direção nordeste pela linha de cumeada até a Rua Nicolau Mary Júnior (antiga Rua 145); segue na mesma direção pela Rua Nicolau Mary Júnior até a escada “C” entre as quadras 302A e 302; segue na direção noroeste pela escada “C” até a Rua 144; segue na direção nordeste pela Rua 144 até a Rua 143; segue na direção nordeste pela Rua 143 até a Rua Nicolau Mary Júnior; segue na direção noroeste pela Rua Nicolau Mary Júnior até a escada “A” entre as quadras 289 e 295; segue na direção nordeste pela escada “A” até a Rua 151; segue na direção nordeste pela Rua 151 até a Rua 151 bis; segue na direção nordeste pela Rua 151 bis até a Rua 151; segue na direção sudeste pela Rua 151 até a Rua 152; segue na direção norte pela Rua 152 até a Av. Lealdino Alcântara (Bairro Piratininga); segue na direção nordeste por uma reta imaginária até o Canal de Camboatá no ponto de coordenadas (NE 7460,630; 699, 180); segue na direção leste pela margem esquerda deste canal até encontrar a lateral direita do lote 1 da quadra 233 do Loteamento Maravista; segue na direção nordeste por esta lateral até encontrar a Rua 88; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa dos lotes 27 e 26 da quadra 232 deste loteamento; segue na direção noroeste por esta divisa até o limite do Loteamento Maravista; segue na mesma direção por uma reta imaginária até o topo do Morro da Peça na cota 128 metros; segue na direção nordeste pela cumeada deste morro até a interseção da Estrada Francisco da Cruz Nunes com a Rua Jornalista Newton Braga Mello; segue na direção nordeste pela divisa de fundo da quadra 01 do Loteamento Jardim Relvamar até o limite do loteamento Vale de Itaipu; segue na mesma direção por este limite até a cota 50 no ponto de coordenadas (NE 7462,240; 701,590); segue na direção noroeste por uma reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,610; 701,550) de cota 227 metros; segue na direção noroeste pela cumeada do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7462,740; 701,590) e cota 237 metros; segue na direção noroeste pela cumeada do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7462,970; 701,330) e cota 207 metros; segue na direção oeste pela cumeada do mesmo morro até a cota 75 no ponto de coordenadas (NE 7462,070; 699,600); segue na direção sul por uma reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,980; 699,600) na cota 25; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,000; 699,510), segue na direção oeste por uma linha imaginária paralela distante 300 metros a norte da Estrada Francisco da Cruz Nunes até o ponto de coordenadas (NE 7462,100; 699,290) na Estrada Frei Orlando (Estrada do Jacaré); segue por esta estrada na direção nordeste até o ponto de Coordenadas (NE 7462,140; 699,340); segue na direção noroeste por uma linha imaginária até a cota 25 no ponto de coordenadas (NE 7462,300; 699,220); segue na direção nordeste por uma linha imaginária até a cota 50 no ponto de coordenadas (NE 7462,500; 699,240); segue na direção noroeste por esta curva de nível até o ponto de coordenadas (NE 7462,550; 698,920); segue na direção sudoeste por uma reta imaginária até encontrar a cota 25 no ponto de coordenadas (NE 7462,480; 698,900); segue na direção oeste pela cota 25 até o ponto de coordenadas (NE 7462,580; 698,480); segue na direção nordeste pela cumeada do Morro do Cantagalo até o ponto de coordenadas (NE 7464,010; 700,590) e cota 403 metros, limite entre as Regiões Oceânicas e Pendotiba; segue na direção noroeste por este limite até

Page 37: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

36

o ponto inicial desta descrição. A Sub-região inclui as ilhas : do Veado, Duas irmãs, do Pontal, do Modesto e Ilha do Tibau. I-C-DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS: CAFUBÁ Início no cruzamento da Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle (antiga Av. 6) com a Rua Godofredo Garcia Justo (antiga Rua 53) - Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle até a interseção da Av. 10 (Loteamento Bairro Piratininga) - Av. 10 - Av. Raul de Oliveira Rodrigues até a Rua Dr. Waldir Costa (antiga Rua 65) - linha imaginária passando pelos pontos de topo de cotas 234 metros, 244 metros, 204 metros e 256 metros do Morro do Sapezal - macro-divisor de águas formado pela linha de cumeada do Morro do Sapezal até o ponto de coordenadas (NE 7464,150; 697,275) Morro do Santo Inácio – linha de cumeada do Morro do Santo Inácio até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes no ponto de coordenadas (NE 7464,090; 699,750) – Estrada Francisco da Cruz Nunes até o ponto de coordenadas (NE 7464,365; 700,060) – linha reta imaginária até o ponto de cota 403 metros cumeada do Morro do Cantagalo até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes - Estrada Francisco da Cruz Nunes até a Rua Godofredo Garcia Justo - Rua Godofredo Garcia Justo até o cruzamento com a Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle. CAMBOINHAS Início na Ponta dos Morros - linha imaginária até a Rua Nicolau Mary Junior (antiga Rua 145) - Rua Nicolau Mary Junior até a escada “C” entre as quadras 302 “A” e 302 - escada “C” até a Rua 144 - Rua 144 até a Rua 143 - Rua 143 até a Rua Nicolau Mary Júnior - Rua Nicolau Mary Júnior até a escada “A” entre as quadras 289 e 295 - escada “A” até a Rua 151 - Rua 151 até a 151 bis - Rua 151 bis até a Rua 151 - Rua 151 até a Rua 152 - Rua 152 até a Rua Lealdino Alcântara - Linha imaginária até encontrar a margem esquerda do Canal de Camboatá - margem esquerda do Canal de Camboatá até a orla da Lagoa de Itaipu - Orla da Lagoa de Itaipu até o canal que liga a lagoa ao Oceano Atlântico - orla marítima até o Ponto dos Morros. (todas as ruas e quadras pertencem ao Loteamento Bairro Piratininga).

ENGENHO DO MATO Início da interseção da Rua 12 (Loteamento Maravista) com a Av. 2 (Loteamento Maravista) - Rua 2 e seu prolongamento até a Rua 59 (Loteamento Maravista) - Rua 59 até a Rua 84 (Loteamento Engenho do Mato) - Rua 84 até a Av. Irene Lopes Sodré - Av. Irene Lopes Sodré até a interseção com a Rua São João (Loteamento Boa Vista) até o Córrego dos Colibris – Córrego dos Colibris até o ponto de coordenadas (NE 7460,365; 703,645) – linha imaginária até a cota 302 na divisa intermunicipal Niterói-Maricá – divisa intermunicipal Niterói-Maricá até o ponto de coordenadas (NE 7463,080; 706,690) - macro-divisor de águas formado pela linha de cumeada do Morro do Cordovil até o ponto de cota 141m - cumeada deste morro até o ponto de cota 232 m - linha imaginária até a interseção com a Av. Ewerton Xavier no ponto de coordenadas (NE 7464,085 ; 704,790) - Av. Ewerton Xavier até a interseção com a Estrada Engenho do Mato - Estrada Engenho do Mato até a Rua 11 (Loteamento Soter) - Rua 11 (inclusive) - prolongamento da Rua 52 (Loteamento Jardim Fazendinha Terrabrás) até a interseção com a Rua 53 (Loteamento Jardim Fazendinha Terrabrás) - Rua 53 (inclusive) até o Rio João Mendes - Rio João Mendes até a interseção com a Rua 12 - Rua 12 até a interseção com a Av. 2. ITAIPU Início na ponta de Itaipu - orla marítima até o Canal que liga o Oceano Atlântico a Lagoa de Itaipu - Canal até a orla da Lagoa de Itaipu - Orla da Lagoa de Itaipu até a interseção com a margem direita do Canal de Camboatá - margem direita do Canal de Camboatá até a lateral direita do lote 1 da quadra 233 do Loteamento Maravista - lateral direita do lote 1 deste loteamento até a Rua 88 - Rua 88 até a Rua 86 - Rua 86 até a divisa dos lotes 27 e 26 da quadra 232 deste loteamento- divisa dos lotes 27 e 26 da quadra 232 deste loteamento até o seu final - linha imaginária até o ponto de cota 128 m no Morro da Peça - linha de cumeada do Morro da Peça até a interseção da Estrada Francisco da Cruz Nunes com a Rua Jornalista Newton Braga Melo - Estrada Francisco da Cruz Nunes até a Av. Irene Lopes Sodré - Av. Irene Lopes Sodré até a Rua São João - Rua São João até o Córrego dos Colibris - Córrego dos Colibris até o ponto de coordenadas (NE 7460,365; 703,645) – linha reta

Page 38: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

37

imaginária até o ponto de cota 302 metros na divisa intermunicipal Niterói-Maricá – divisa intermunicipal Niterói-Maricá até a Estrada de Itaipuaçu - Estrada de Itaipuaçu até a Estrada Francisco da Cruz Nunes - Estrada Francisco da Cruz Nunes até a Rua “A” da Cidade Balneária de Itaipu - Rua “A” até Rua Projetada “B” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu) – linha de cumeada do Morro das Andorinhas até o ponto de cotas 133 metros - Cumeada do Morro das Andorinhas até a Ponta de Itaipu. ITACOATIARA Início na Ponta de Itaipu - Linha de cumeada do Morro das Andorinhas até a interseção entre Rua Projetada "B" (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu) e a Rua “A” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu) - Rua “A” até a Estrada Francisco da Cruz Nunes - Estrada Francisco da Cruz Nunes até Estrada de Itaipuaçu - Estrada de Itaipuaçu até a divisa intermunicipal Niterói-Maricá - divisa Intermunicipal Niterói-Maricá até a ponta de Itaipuaçu - orla marítima - orla marítima até a Ponta de Itaipu. JACARÉ Interseção da Estrada Frei Orlando com a Estrada Francisco da Cruz Nunes - Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar a linha de cumeada do Morro do Cantagalo - linha de cumeada do Morro do Cantagalo até o ponto de cota 403 metros - macro-divisor de águas da Serra Grande até o ponto de cota 401 m - Macro-divisor de águas do Morro do Jacaré até o ponto de cota 232 metros - divisor de águas da Serra Grande até o limite do Loteamento Ubá Piratininga - Limite do Loteamento Ubá Piratininga até a Interseção com a Estrada Francisco da Cruz Nunes - Estrada Francisco da Cruz Nunes até a interseção com a Estrada Frei Orlando. JARDIM IMBUÍ Início na Interseção da Rua 19 com a Rua 20 do Loteamento Bairro Piratininga (Marazul) – Rua 19 até o ponto de coordenadoras (NE 7460,585; 695,020) – margem do antigo Canal da Barra até a orla marítima - orla marítima contornando as Pontas do Papagaio, Zé Mudongo e Imbuí até a linha de cumeada do Morro dos Ourives - linha de cumeada do Morro dos Ourives até o ponto de cota 84 metros - Macro divisor de águas do Morro do Preventório passando pelos pontos de topo de cotas 319 metros, 309 metros, 253 metros, 207 metros, 139 metros, 149 metros, 64 metros e 71 metros - linha imaginária pelo Costão Rochoso até a orla da Lagoa de Piratininga - orla da lagoa até o ponto de coordenadas (NE 7460,660; 695,080) – linha reta imaginária até a Rua 20. MARAVISTA Início na interseção da Estrada Francisco da Cruz Nunes com a Rua Jornalista Newton Braga Melo - Rua Jornalista Newton Braga Melo até o limite de fundo da quadra 1 do loteamento Jardim Relvamar - limite do loteamento Vale de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7462,240; 701, 590) linha reta imaginária até o ponto de cota 227 metros – pontos de cota 227 metros, 237 metros – linha de cumeada do Morro do Jacaré até o ponto de coordenadas (NE 7462,670; 701,820)- linha imaginária até encontrar a interseção da Rua 80 do Loteamento Maravista no ponto de coordenadas (NE 7462,440; 702,090)- Rua 80 - Rua 12 até a interseção com a Av. 2 (Loteamento Maravista) - Rua. 2 e seu prolongamento até a Rua 59 (Loteamento Maravista) - Rua 59 Rua 84 - Av. Irene Lopes Sodré até a Estrada Francisco da Cruz Nunes - Estrada Francisco da Cruz Nunes até a interseção com a Rua Jornalista Newton Braga Melo. PIRATININGA Início na Ponta dos Morros - orla marítima até o antigo Canal da Barra – margem do antigo Canal da Barra até a Rua 19 (Loteamento Marazul) – Rua 19 até a interseção com a Rua 20 – reta imaginária até o ponto de coordenada (NE 7460,660; 695,080) na orla da Lagoa de Piratininga – orla da Lagoa de Piratininga até o Costão Rochoso - vertente do Morro do Preventório passando pelos pontos de topo de cotas 71 metros, 64 metros, 149 metros, 139 metros, 207 metros, e 253 metros - macro-divisor de águas formado pela linha de cumeada dos Morros do Preventório e Sapezal até ponto de cota 296 metros - linha imaginária passando pelos pontos de topo de cotas 204 metros, 244 metros e 234 metros - reta imaginária até encontrar a interseção da Av. Raul de Oliveira Rodrigues (antiga Av.7) com a Rua Dr. Waldir Costa (antiga Rua 65) - Av. Raul de Oliveira Rodrigues até a interseção com a Av.10 (Loteamento Bairro Piratininga) - Av. 10 - Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle até o

Page 39: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

38

cruzamento com a Rua Godofredo Garcia Justo (Loteamento Maralegre) - Rua Godofredo Garcia Justo - Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar a Rua Jornalista Siney Corrêa (antiga Rua 2) - Rua Jornalista Siney Corrêa (inclusive) até o seu final - linha imaginária até linha de cumeada do Morro da Peça - cumeada do Morro da Peça até o ponto de cota 128 - linha imaginária até a divisa dos lotes 27 e 26 da quadra 232 do Loteamento Maravista - divisa dos lotes 27 e 26 da quadra 232 deste loteamento até a Rua 86 - Rua 86 até encontrar a Rua 88 - Rua 88 até encontrar a lateral direita do lote 1 da quadra 233 deste loteamento - lateral direita do lote 1 da quadra 233 deste loteamento até a margem direita do Canal do Camboatá - margem direita do Canal de Camboatá até o prolongamento da Rua Lealdino Alcântara - Rua Lealdino Alcântara - Rua 152 até a Rua 151 - Rua 151 até a Rua 151 bis - Rua 151 bis até a Rua 151 - Rua 151 até a escada “A” entre as quadras 289 e 295 - escada “A” até a Rua Nicolau Mary Júnior (antiga Rua 145) - Rua Nicolau Mary Júnior até a Rua 143 - Rua 143 até a Rua 144 - Rua 144 até a escada “C” entre as quadras 302 e 302 A - escada “C” até a Rua Nicolau Mary Júnior - linha imaginária até a Ponta dos Morros. SERRA GRANDE Início na interseção da Rua 12 (Loteamento Maravista) com o Rio João Mendes - Rua 12 até a Rua 80 (Loteamento Maravista) - Rua 80 (Loteamento Maravista) até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7462,440; 702,090) – reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,670; 701,820) - reta imaginária até o ponto de cota 237 metros, na cumeada do Morro do Jacaré - macro-divisor de águas do Morro do Jacaré até o ponto de cota 232 m - divisor de águas da Serra Grande até o ponto de cota 141 metros - linha imaginária até a Av. Ewerton Xavier - Av. Ewerton Xavier até a interseção com a Estrada Engenho do Mato - Estrada Engenho do Mato até a Rua 11 (Loteamento Soter) - Rua 11 (exclusive) - prolongamento da Rua 52 (Loteamento Jardim Fazendinha Terrabrás) até a interseção com a Rua 53 (Loteamento Jardim Fazendinha Terrabrás) - Rua 53 (exclusive) até o Rio João Mendes - Rio João Mendes até a interseção com a Rua 12 (Loteamento Maravista). SANTO ANTÔNIO Início no topo do Morro da Peça no ponto de cota 128 m - linha de cumeada até o ponto de coordenadas (NE 7460,940; 699,790) reta imaginária até o final da Rua Jornalista Siney Corrêa - Rua Jornalista Siney Corrêa (exclusive) - Estrada Francisco da Cruz até a interseção com a Rua Frei Fabiano - Limite do Condomínio Ubá Piratininga até a cumeada do Morro do Jacaré - Linha de Cumeada do Morro do Jacaré até o ponto de cota 237 metros - ponto de cota 232 metros até o ponto de cota 227 metros – reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,240; 701,590) no limite do loteamento Vale de Itaipu - limite do loteamento Vale de Itaipu - linha de fundo da quadra 1 do Loteamento Jardim Relvamar até a interseção da Rua Jornalista Newton Braga Melo e a Estrada Francisco da Cruz Nunes - linha de cumeada do Morro da Peça até o ponto de cota 128 metros.

Page 40: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

39

I-D - DELIMITAÇÃO DAS FRAÇÕES URBANAS 1.Sub-Região Engenho do Mato:

FRAÇÃO

DELIMITAÇÃO

EM 1

Delimitada pela Rua Edson Zuzart Junior até encontrar a divisa entre os lotes 17 e 18, 7 e 8 da quadra 84 do Loteamento Maravista, segue por esta divisa até encontrar a divisa entre os lotes 8 e 9 da quadra 83 do mesmo loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Rua Dr. Antônio de Carvalho e Silva, Rua Dr. Antônio de Carvalho e Silva, Av. Irene Lopes Sodré (inclusive até a Rua Paulo Freire, lado direito, no sentido Estrada Francisco da Cruz Nunes – Estrada Engenho do Mato), Rua Roberto Peixoto, Rua Ignez Peixoto, Rua Scylla Souza Ribeiro, Estrada Francisco da Cruz Nunes e Av. Ewerton Xavier até o ponto inicial desta descrição.

EM 2

Delimitada pela Rua Paulo Freire, Rua Scylla Souza Ribeiro até encontrar a divisa lateral direita do lote 1 da quadra 51 do Loteamento Cidade Balneária, segue por esta divisa e pelos fundos da mesma quadra até encontrar os fundos e a divisa lateral esquerda do lote 17, segue por esta divisa até encontrar a Rua Scylla Souza Ribeiro, Rua Scylla Souza Ribeiro, Rua Ignez Peixoto, Rua Roberto Peixoto, Avenida Irene Lopes Sodré (exclusive) até o ponto inicial desta descrição.

EM 3

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Gilberto de Carvalho, Rua Simplício José Correia, Rua Natalina Rodrigues Dutra do Loteamento Jardim da Fonte, Rua “B” do mesmo loteamento e do Condomínio Ubá VI, Rua de acesso ao Condomínio, Estrada Francisco da Cruz Nunes (inclusive, lado ímpar), Rua Scylla Souza Ribeiro até encontrar o ponto inicial desta descrição.

EM 4-A

Delimitada pela Rua Dr. Antônio de Carvalho e Silva, divisa entre os lotes 8 e 9 da quadra 83 do Loteamento Maravista, divisa entre os lotes 7 e 8, 17 e 18 da quadra 84 do mesmo loteamento, Rua Profª Romanda Gonçalves, Av. Senador Vasconcelos Torres, Rua 23 do loteamento Maravista, Rua Dr. Cássio Rothier do Amaral, Av. Prefeito Altivo Mendes Linhares, Av. “2”, Rua “12” divisa entre os lotes 9 e 10 da quadra 17, todos do Loteamento Maravista e lotes 79 e 80 da quadra 97 do Loteamento Terrabrás, Rua “83”, Rua “77”, Rua “76”, Rua “59”, Rua “58”, Rua “50”, Rua ”61”, Rua “67” todas do loteamento Terrabrás, Rua Dr. Renato Pereira Machado, Rua João Batista Leal, Rua 28 do mesmo loteamento, lateral esquerda do lote 62 da quadra S do Loteamento Vale Feliz, segue por esta divisa até encontrar o limite deste loteamento, servidão de águas pluviais da quadra 3 do Condomínio Ubá Floresta, segue por esta servidão até encontrar a divisa lateral direita da AP 104 da quadra 5 deste mesmo Condomínio até encontrar a servidão das águas pluviais desta mesma quadra , segue por esta servidão até encontrar o limite de fundos das AP’s 89 a 85 da quadra 5 e AP’s 160 a 153 da quadra 7 deste Condomínio, segue por este limite até encontrar limite deste condomínio , Av. Irene Lopes Sodré (inclusive), Rua Paulo Freire e Av. Irene Lopes Sodré até o início desta descrição.

EM 4-B

Delimitada pela Av. Ewerton Xavier (exclusive), Rua Ferdinando Ognibeni, divisa entre os lotes 7 e 8 da Quadra 219 do Loteamento Maravista, divisa lateral direita do lote 10 da quadra 20 do Loteamento Argeu Fazendinha, Rua “11”, Avenida 2, Rua 2, Rua 13, Rua 1, Av. 2 até encontrar o limite entre os loteamentos Argeu Fazendinha e Soter, segue por este limite até encontrar a divisa de fundos dos lotes 16 a 19 da quadra 101 do loteamento Soter, segue por esta divisa e pela divisa lateral esquerda do lote 19 da mesma quadra até encontrar a Rua 47, Rua 47, Avenida 2, Rua 22 e Avenida General Atratino Cortes Coutinho, até o inicio desta descrição.

Delimitada pela Avenida 4 do Loteamento Soter, Rua 32 do mesmo loteamento, Av. Profª. Romanda Gonçalves (inclusive), Rua 12 do Loteamento Maravista, Av. Ewerton Xavier (exclusive), em que pelo lado par compreende trecho entre a Rua 12 do Loteamento Maravista e a Estrada do Engenho do Mato, e pelo lado ímpar compreende trecho entre a Rua 1 do Loteamento Ubá II e a Rua Py, Rua Py, Av. 2, do Loteamento Soter,Rua 39, Av. 2, Rua 43, Rua 42, Av. 2, todas do mesmo loteamento, lateral esquerda do lote 20 da quadra 93

Page 41: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

40

EM 4-C do referido loteamento, lateral direita do lote 15 da mesma quadra e loteamento, Rua dos Cristais, segue por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 15 da quadra 92 do mesmo loteamento, segue por esta divisa até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 19 da mesma quadra do mesmo loteamento, segue por esta divisa até a Rua dos Cristais, Rua dos Cristais , divisa entre os lotes 7 e 8 da quadra 91 do Loteamento Soter, segue por esta divisa até encontrar a divisa entre esse Loteamento (Soter) e a Gleba pertencente ao Instituto Lassalista, segue pelo limite deste Instituto Lassalista até encontrar o limite do Loteamento Ubá II, segue por este limite até encontrar a testada do lote 21 da quadra 1 deste loteamento, segue por esta testada até a divisa entre os lotes 13 e 14 da mesma quadra, segue por esta divisa até encontrar a Rua Dr. Faria dos Reis, Rua Dr. Faria dos Reis, divisa entre os lotes 3 e 4 da quadra 3, segue por esta divisa e pelo fundo do lote 3 e pela divisa entre os lotes 13 e 14 desta quadra até encontrar a Rua 1, Rua 1, Rua 5 do Loteamento Ubá II, até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Sítio das Pedras Brancas, segue por esta divisa até encontrar a Rua D deste loteamento, segue por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 42 e 43 da quadra C do Loteamento Sítio das Pedras Brancas, segue por esta divisa até encontrar a Av. Ewerton Xavier, Av. Ewerton Xavier até o limite da Região Oceânica, segue por este limite até encontrar a divisa de fundos da quadra B do loteamento Jardim Fluminense, divisa de fundos da quadra, lateral direita do lote 55 da mesma quadra até a Rua A, Rua A, Rua 3 do Loteamento Jardim Fluminense, Rua Hilário Ferreira de Souza, Rua 6 do mesmo loteamento, segue por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 148 da quadra B do mesmo loteamento, segue por esta divisa e pelo fundo dos lotes 148 e 150 e pela divisa lateral esquerda do lote 156 da mesma quadra até encontrar a Rua 9 do mesmo loteamento, Rua 9, Av. do Canal (exclusive), Rua 11 (exclusive) do mesmo loteamento, Rua Flávio Pinto Severo, divisa entre os lotes 50 e 60 da quadra 30 do loteamento Terrabrás, segue por esta divisa até encontrar a Rua 10 do mesmo loteamento, divisa entre os lotes 56 e 57 da quadra 31, divisa entre os lotes 40 e 41 da mesma quadra , segue por esta divisa até encontrar a Rua Augusto Gomes da Silva Sobrinho, Rua Augusto Gomes Silva Sobrinho, Estrada Engenho do Mato, Rua Prof. José Vieira de Souza, divisa entre os lotes 7 e 8 da quadra 22 do Loteamento Soter, segue por esta divisa até encontrar o limite deste loteamento com o Loteamento Terrabrás, segue por este limite até encontrar a divisa entre os lotes 11 e 12 da quadra 69 deste loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Rua 53, Rua 53 do mesmo loteamento, divisa entre os lotes 30 e 31 da quadra 69 do Loteamento Terrabrás, segue por esta divisa até encontrar a divisa lateral direita do lote 19 da quadra 30 do Loteamento Soter, segue por esta divisa até encontrar a Rua 19, segue por esta rua até o inicio desta descrição.

EM 4-D

Delimitada pela Rua 14, Rua 13 ambas do Loteamento Argeu Fazendinha, divisa lateral direita do lote 24 da quadra 99 do referido loteamento, segue por esta divisa até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 11 da mesma quadra, segue por esta divisa até o ponto inicial desta descrição.

EM 5-A

Compreende a Av. Ewerton Xavier (inclusive) no trecho entre a Rua 12 do Loteamento Maravista e a Estrada do Engenho do Mato (lado par) e a Rua Ferdinando Ognibeni e a Rua 1 do Loteamento Jardim Ubá (lado ímpar).

EM 5-B

Delimitada pela Rua 50, Rua 2, Rua 41, Rua 36, Rua 40 todas do loteamento Terrabrás, Rua Augusto Gomes da Silva Sobrinho, Estrada do Engenho do Mato, Rua Prof. José Vieira de Souza, divisa entre os lotes 7 e 8 da quadra 22 do Loteamento Soter, segue por esta divisa até encontrar o limite deste loteamento com o Loteamento Terrabrás, segue por este limite até encontrar a divisa entre os lotes 11 e12 da quadra 69 deste loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Rua 53, Rua 53, Rua 1, Rua 52, Rua 59, Rua 58 do mesmo loteamento até o inicio desta descrição.

EM 6

Delimitada pela Rua 42, Rua 2, Rua 41, Rua 36, Rua 40, todas do Loteamento Terrabrás, Rua Augusto Gomes da Silva Sobrinho, divisa entre os lotes 40 e 41 da quadra 31, divisa entre os lotes 56 e 57 da mesma quadra do Loteamento Terrabrás até encontrar a ZCVS-12 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 12), segue por este limite até encontrar a ZUE-06

Page 42: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

41

(Zona de Uso Especial 06), segue por este limite até encontrar novamente o limite da ZCVS-12 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 12), segue por este limite até encontrar a Rua 49 do Loteamento Terrabrás, Rua 49, Rua 41 ambas do mesmo loteamento, até encontrar a divisa lateral direita do lote 40 da quadra 67, segue por esta divisa e pela divisa lateral esquerda do lote 14 da mesma quadra do referido loteamento até encontrar o ponto inicial desta descrição.

2. Sub-Região Maravista:

FRAÇÃO

DELIMITAÇÃO

MAR 1 Compreende a Estrada Francisco da Cruz Nunes (inclusive, lado ímpar) no trecho entre o

limite da Sub-Região e a Rua Maria Tanure Amora.

MAR 2-A Compreende a Av. Ewerton Xavier (inclusive) em que pelo lado ímpar, compreende trecho entre a Rua 42 do Loteamento Maravista e a Rua Dr. Cássio Rothier do Amaral e pelo lado par, compreende trecho entre a Rua Edson Zuzart Junior e a Rua Adalgisa Monteiro.

MAR 2-B

Compreende a Av. Ewerton Xavier (inclusive),em que pelo lado ímpar compreende trecho entre a Rua Adalgisa Monteiro e a Rua Ferdinando Ognibeni e pelo lado par compreende trecho entre a Av. 2 e a Rua 12, ambas do Loteamento Maravista.

MAR 3-A

Delimitada pela Av. Ewerton Xavier (exclusive), Rua Adalgisa Monteiro, Av. Profª. Romanda Gonçalves, Av. 2 do Loteamento Maravista, Rua 17, Rua 12, Av. 2 do mesmo loteamento, Av. Prefeito Altivo Mendes Linhares, Rua Dr. Cássio Rothier do Amaral, Av.Profª. Romanda Gonçalves, Rua Edson Zuzart Junior até encontrar o inicio desta descrição.

MAR 3-B

Delimitada pela Av. Ewerton Xavier (exclusive - lado par), Rua 12 do Loteamento Maravista, Av. Profº. Romanda Gonçalves e Av. 2 do mesmo loteamento até o início desta descrição.

MAR 3-C

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive) até encontrar o limite da Sub-Região Maravista, segue por este limite até encontrar a divisa lateral direita do lote 22 da quadra 209 do Loteamento Maravista, segue por esta divisa até encontrar a Rua Astor da Costa Menezes, Rua Astor da Costa Menezes, Rua Jurenil Andrade Costa, Rua Francisco da Costa Menezes, Rua Jurenil Andrade Costa, rua 78 (inclusive) do Loteamento Maravista, Rua Prof. Adamastor C. Ribeiro (inclusive), Rua Ferdinando Ognibeni, Av. Ewerton Xavier (exclusive, lado ímpar), Rua Adalgisa Monteiro, Avenida 1 do mesmo loteamento, rua 11, divisa entre os lotes 21 e 22 da quadra 3 do Loteamento Santo Amaro, Rua Celso Bastos de Barros, Rua Maria Tanure Amora (inclusive) até encontrar o inicio desta descrição.

MAR 4 Delimitada pela Rua Dr. Cássio Rothier do Amaral, Rua 23 do Loteamento Maravista, Av. Senador Vasconcellos Torres e Av. Profª. Romanda Gonçalves.

3. Sub-Região Itaipu:

FRAÇÃO DELIMITAÇÃO

ITA 1

Delimitada pela Av. Dr. Luiz Orlando Marinho Gurgel (antiga Av. Beira Mar), divisa lateral direita e de fundos do lotes 2, 1 e 3 (Pampo Clube), divisa lateral esquerda do lote 3 do Loteamento Praia de Itacoatiara, a partir desta divisa segue pela Av. Dr. Luiz Orlando Marinho Gurgel (antiga Av. Beira Mar) , até encontrar o limite da ZCVS-11 (Zona de Conservação de Vida Silvestre 11), segue por este limite até encontrar a Rua de acesso ao Condomínio Village Itaipu, segue por esta Rua até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Gilberto de Carvalho até encontrar o limite da ZCVS-12 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 12), segue por este limite até encontrar o limite da ZUE-6 (Zona de Uso Especial 6), segue por este limite até encontrar novamente o limite da ZCVS-12 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 12), segue por este limite até encontrar o ponto inicial desta descrição.

ITA 2-A

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, rua de acesso à Rua da Amizade, em frente à Igreja Matriz de Itaipu, Rua da Amizade (antiga Rua B do Loteamento Cidade Balneária) até encontrar o limite da Área de Especial Interesse Social da Vila dos

Page 43: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

42

Pescadores, segue por este limite até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes, ponto inicial desta descrição.

ITA 2-B

Delimitada pela Rua Max Albin, Alameda A do Loteamento Cidade Balneária, Rua G e Rua A do mesmo loteamento, Rua Permínio Mendonça de Souza e Rua H do mesmo loteamento, Estrada Francisco da Cruz Nunes, Rua de acesso ao Condomínio Village Itaipu, segue por esta Rua até encontrar a Rua da Amizade (antiga Rua B do Loteamento Cidade Balneária) até o início desta descrição.

ITA 2-C

Delimitada pela Rua Luiz Eduardo Lobo, divisa entre os lotes 22 e 23 da quadra 125 do Loteamento Maravista, segue por esta divisa e pela divisa de fundos do lote 22 até encontrar a divisa entre os lotes 11 e 12 da mesma quadra e do mesmo loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Av. Profª Romanda Gonçalves, Av. Profª Romanda Gonçalves, Rua 56 do mesmo loteamento, Avenida 6, divisa entre os lotes 20 e 21 da quadra 131 do Loteamento Maravista, segue por esta divisa e pela Rua 55 (inclusive) do mesmo loteamento, divisa lateral direita do Lote 3 da quadra 130 do mesmo loteamento, Rua José Geraldo Bezerra de Menezes (antiga Av. 8 do mesmo loteamento), passagem para estrada existente, Rua 86, Rua Dr. Rovane Tavares Guimarães (antiga Rua 85) ambas do Loteamento Maravista, divisa entre os lotes 4 e 5 da quadra 228, segue por esta divisa até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 5 da quadra 147 do mesmo loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Rua Profª Alice Picanço, Rua Profº Alice Picanço , Rua Augusto Jaques Vieira, Rua 51 do Loteamento Maravista, divisa entre os lotes 8 e 9, 30 e 31 da quadra 113 do mesmo loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Rua Luiz Eduardo Lobo ponto inicial desta descrição.

ITA 2-D

Delimitada externamente pela Av. Profº Florestan Fernandes, Avenida B do Loteamento Enseada de Itaipu, calçadão da Praia de Camboinhas, Rua de Pedestre O, do Loteamento Veplan, Rua Dr. Geraldo de Mello Ourívio, Rua Desembargador Nicolau Mary Júnior, Rua 150 (inclusive) do Loteamento Bairro Piratininga, Rua Profº Carlos Nelson F. Santos (inclusive), até encontrar o limite da Sub-Região Itaipu, segue por este limite até encontrar a margem direita do canal de Camboatá, segue pela margem direita até encontrar a projeção da Rua Projetada do Loteamento Enseada de Itaipu, Rua Projetada, Alameda 2 (inclusive), do Loteamento Enseada de Itaipu, Rua Particular A (inclusive) do Loteamento Bairro Piratininga, segue por esta Rua até encontrar a faixa marginal direita do canal de Camboatá, segue pelo limite externo desta faixa até encontrar o limite do condomínio Ubá Camboinhas, segue por este limite até encontrar o início desta descrição. Delimitada internamente pela Rua Profº Carlos Nelson Ferreira dos Santos, Alameda 2, do loteamento Enseada de Itaipu, Travessa A e Rua 52 do mesmo loteamento, Av. Profº Álvaro Caetano, até encontrar o ponto inicial deste limite interno.

ITA 2-E

Delimitada pela divisa lateral esquerda do lote 1 da quadra J do Plano Integrado Residencial Camboatá, segue por esta divisa e pela divisa lateral direita do lote 26 da quadra D do mesmo loteamento, divisa de fundos dos lotes 26, 25 e 24 da mesma quadra e do mesmo loteamento até encontrar a divisa entre os lotes 13 e 14 da mesma quadra, segue por esta divisa até encontrar a Rua 2 do Plano Integrado Residencial Camboatá, Rua 2, divisa lateral esquerda do lote 14 da quadra H, segue por esta divisa e sua projeção até o limite deste condomínio, segue por este limite até encontrar o limite da ZUE-5 (Zona de Uso Especial-5), segue por este limite até o ponto inicial desta descrição.

ITA 2-F Delimitada pela Rua 12 do Loteamento Boavista, Rua Regina Santana, Alameda A do mesmo loteamento, Rua W do Loteamento Cidade Balneária, Rua J, Alameda B do mesmo loteamento, Rua Samuel Wainer, Rua C do mesmo loteamento, Rua O, Alameda A e Rua 2, do mesmo loteamento até o início desta descrição.

ITA 3-A Delimitada pela Rua L do Loteamento Cidade Balneária, Rua J, Rua A do mesmo loteamento, Estrada Francisco da Cruz Nunes até o início desta descrição.

ITA 3-B

Delimitada pela Rua J do Loteamento Cidade Balneária, Rua W, Alameda A do mesmo loteamento, Rua Regina Santana, Rua 12 do Loteamento Boavista, Estrada Francisco da Cruz Nunes e Rua C do Loteamento Cidade Balneária, Rua Samuel Wainer, Alameda B do mesmo loteamento até o início desta descrição.

ITA 3-C

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, limite da Sub-Região Itaipu, Rua 87 do Loteamento Maravista, divisa entre os lotes 4 e 5 da quadra 228 do mesmo loteamento;

Page 44: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

43

divisa entre os lotes 4 e 5 da quadra 147 do Loteamento Maravista, segue por esta divisa até a Rua Profª Alice Picanço (antiga Rua 52 deste Loteamento), Rua Profª Alice Picanço, Rua Augusto Jaques Vieira, Rua 51 do mesmo loteamento, divisa entre os lotes 8 e 9, 30 e 31 da quadra 113 do mesmo loteamento segue por estas divisas até encontrar a Rua Luiz Eduardo Lobo; Rua Luiz Eduardo Lobo até o ponto inicial desta descrição.

ITA 4 Delimitada pela Rua C do Loteamento Cidade Balneária, Estrada Francisco da Cruz Nunes, Rua A e Rua O do mesmo loteamento.

ITA 5

Delimitada pela Rua de Pedestre “O”, do Loteamento Enseada de Itaipu, até encontrar a Av. Geraldo de Mello Ourívio, segue pela projeção do prolongamento desta avenida até encontrar o limite da ZCVS-8 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-8), segue por este limite até encontrar a ZUE-4 (Zona de Uso Especial-4), segue por este limite até encontrar a projeção da divisa de fundos da quadra 143 A do Loteamento Enseada de Itaipu, segue por esta projeção e por esta divisa até encontrar o ponto inicial desta descrição.

ITA 6

Delimitada pela Rua Profº Carlos Nelson Ferreira dos Santos, Alameda 2 do Loteamento Enseada de Itaipu, Travessa A e Rua 52 do mesmo loteamento e Rua Profº Álvaro Caetano até o ponto inicial desta descrição.

4. Sub-Região Jacaré:

FRAÇÃO

DELIMITAÇÃO

JAC 1 Delimitada pela Estrada Frei Orlando, até encontrar o limite da ZCVS-14 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-14), segue por este limite até encontrar o ponto de coordenadas N.E. (7463,110; 700,280), segue por uma linha reta imaginária na direção Sudeste até encontrar os pontos de coordenadas N.E. (7462,990; 700,325) na Estrada Frei Orlando, ponto inicial desta descrição.

JAC 2

Compreende a Estrada Frei Orlando (inclusive) em que pelo lado esquerdo (no sentido Estrada Francisco da Cruz Nunes - Sub-Região Pendotiba) compreende trecho entre o ponto de coordenadas N.E. (7462,990; 700, 325) e o final desta Estrada indo até o limite da ZCVS-14 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-14) e pelo lado direito (no mesmo sentido), compreende trecho entre o ponto de coordenadas N.E. (7463,220; 700,810) e o final desta Estrada indo até o limite da ZUE-7 (Zona de Uso Especial-7).

5. Sub-Região Piratininga:

FRAÇÃO

DELIMITAÇÃO

PIR 1 Delimitada pela Av. Carlos de Souza, Rua Dr. Francelino Barcelos, Avenida 8 do Loteamento

Bairro Piratininga e Avenida 10 do mesmo loteamento.

Delimitada pelo limite das Sub-Regiões Piratininga e Itaipu, Estrada Francisco da Cruz Nunes (inclusive, lado par) até encontrar o limite do Loteamento Ubá III, segue por este limite até encontrar a Rua Delfina de Jesus, Rua Manoel Pacheco de Carvalho, divisa entre os lotes 33 e 34 da quadra 55B do Loteamento Bairro Piratininga, segue por esta divisa até encontrar a Rua Profº Sylvio Pires de Melo, segue por esta rua até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes (inclusive), Estrada Francisco da Cruz Nunes, Rua Conselheiro Paulo de Mello Kalle, Rua Dr. Godofredo Garcia Justo, Rua Jornalista Costa Erthal Stutz, Rua 57 do Loteamento Bairro Piratininga, Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar o ponto de

Page 45: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

44

PIR 2

coordenadas (NE 7463, 650; 699, 000) no limite da ZCVS-5 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-5); segue por este limite até encontrar o limite do Loteamento Jardim Ubá, segue por este limite até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Frei Orlando até encontrar o limite da Sub-Região Piratininga, segue por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7461, 800; 699, 630), segue por uma linha reta imaginária na direção sul até a Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7461, 732; 699, 653); segue por uma linha reta imaginária na direção norte até o ponto de coordenadas (NE 7461, 820; 699, 650); segue por uma linha reta imaginária na direção leste até encontrar a Rua particular 2 do Loteamento Ubá Piratininga, segue por esta rua até a Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar a divisa lateral esquerda do Loteamento Ubá Piratininga, a partir desta divisa, Estrada Francisco da Cruz Nunes (inclusive) até a Rua das Andorinhas, Rua das Andorinhas, Rua Sabiá, Rua Uirapuru, Rua Rouxinol, Rua Juriti divisa entre os lotes 154, 155 e 156 da quadra I do Loteamento Sítio Santo Antônio, divisa entre o lote 1 da quadra Q1 e a área pública reservada para escola da quadra 21 do Loteamento Aldeia de Itaipu; segue por esta divisa até encontrar a Rua José Eduardo Prado Kelly, Rua José Eduardo Prado Kelly, Estrada Francisco da Cruz Nunes (inclusive) até encontrar o ponto inicial desta descrição.

PIR 3

Delimitada pela Rua Professor Lealdino Alcântara (inclusive), Rua Manoel Pacheco de Carvalho, divisa entre os lotes 33 e 34 da quadra 55B do Loteamento Bairro Piratininga, segue por esta divisa até encontrar a Rua Prof. Sylvio Pires de Melo, Rua Prof. Sylvio Pires de Melo, Av Raul de Oliveira Rodrigues, Rua João Batista Serrão, Av. Prof. Ernani F. Alves (inclusive), Rua Profº Lealdino Alcântara (inclusive), até encontrar a divisa lateral direita do lote 2 da quadra 212 do Loteamento Bairro Piratininga, segue por esta divisa até encontrar a Rua Profº Lealdino Alcântara, Rua Prof. Lealdino Alcântara e Rua Geógrafo Amora até o início dessa descrição.

PIR 4-A

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz (exclusive) Rua José Eduardo Kelly, divisa entre a área pública da quadra 21 reservada para escola e o lote 1 da quadra Q1 do Loteamento Aldeia de Itaipu, segue por esta divisa até encontrar a divisa entre os lotes 154, 155 e 156 da quadra I do Loteamento Sítio Santo Antônio; segue por esta divisa até encontrar a Rua Juriti, Rua Juriti, Rua Rouxinol, Rua Uirapuru, Rua Sabiá, Rua Andorinhas, Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive) Rua 2 (inclusive) do Loteamento Ubá Piratininga até encontrar a divisa lateral esquerda da ap. 9, segue por essa divisa até encontrar a divisa lateral direita da ap. 14, segue por essa divisa e pela divisa de fundos, desta ap. e da ap. 15 e divisa lateral da ap. 31 do Loteamento Ubá Piratininga segue por este limite até encontrar o limite da ZCVS-13 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 13), segue por esse limite até encontrar o limite da Sub-Região Piratininga, segue por esse limite até o ponto inicial desta descrição.

PIR 4-B

Delimitada pela Rua Professor Lealdino Alcântara (exclusive) Rua Manoel Pacheco de Carvalho, Rua Delfina de Jesus segue pelo limite do Loteamento Ubá III até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive), Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive) até encontrar o limite da Sub-Região Piratininga, segue por este limite até encontrar o limite das ZCVS’s - 7 e 9 (Zonas de Conservação da Vida Silvestre 7 e 9) e da ZPVS-6 (Zona de Preservação da Vida Silvestre 6), segue por estes limites até o início dessa descrição.

PIR 4-C

Delimitada pela Av. 10 do Loteamento Bairro Piratininga, Av. Raul de Oliveira Rodrigues, Av. Maestro Carlos M de Souza, Rua 420 do Loteamento Bairro Piratininga, Rua 419 do mesmo loteamento, Rua Dr. Heleno de Gregório, Rua Dr. Godofredo Garcia Justo (inclusive), Rua 412 do mesmo loteamento, Rua 423, do mesmo loteamento, Rua Dep. José Luiz Erthal, Rua 411 e 424 do mesmo loteamento, Rua Jornalista Costa Erthal Stutz até o ponto inicial desta descrição.

PIR 5-A

Delimitada pela Av. Raul de Oliveira Rodrigues, Av. 8 do Loteamento Bairro Piratininga, Ciclovia da Lagoa de Piratininga, Rua 100 (inclusive) até encontrar o limite da ZPVS-1 (Zona de Preservação da Vida Silvestre 1), segue por este limite até encontrar o limite da ZCVS-3 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 3), segue por esse limite até encontrar o limite da ZCVS-4 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 4), segue por esse limite até o início desta descrição.

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive), Rua José Eugênio, Rua

Page 46: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

45

PIR 5-B

Rodolfo Mayer, Av. Raul de Oliveira Rodrigues, divisa lateral esquerda do lote 2 da quadra 178 do Loteamento Bairro Piratininga, divisa de fundos e lateral esquerda do lote 17 da mesma quadra, Rua Dr. Dráuzio Cazes, divisa lateral direita do lote 5 da quadra 177, divisa lateral esquerda do lote 17 da mesma quadra, Rua Dr. Dióscoro Maia Vilela, divisa lateral direita do lote 6 da quadra 176, divisa lateral esquerda do lote 18 da mesma quadra, Rua Dr. Manuel Kwust, divisa lateral direita do lote 7 da quadra 175, divisa de fundos dos lotes 18 e 17, divisa lateral esquerda do lote 17, Rua Dr. Juvenal Laranja, divisa lateral direita do lote 7 da quadra 174 e divisa lateral esquerda do lote 21 da mesma quadra, Rua Dr. Paulo Gouveia, divisa de fundos dos lotes 1,2,3,e 4 da quadra 173, Rua Dr. Walter Madeira, divisa lateral direita do lote 6 da quadra 172, divisa de fundos dos lotes 23, 24, 25, lote 10 divisa de fundos e lateral esquerda do lote 21 da mesma quadra, Rua Dr. Sebastião Cheferino, divisa lateral direita do lote 13 da quadra 171, divisa de fundos dos lotes 13 a 9; divisa lateral esquerda do lote 26, todos da mesma quadra, Rua Dr. Duque Dias Siqueira, divisa lateral direita do lote 10 da quadra 170 e divisa lateral esquerda do lote 26 da mesma quadra, Rua Dr. Hélio Rosa, divisa de fundos e lateral esquerda do lote 14 da quadra 169, Rua Francelino Barcelos , divisa lateral direita e de fundos do lote 10 e divisa de fundos do lote 9, divisa lateral esquerda do lote 21, todos da mesma quadra , Rua das Gaivotas, divisa lateral direita do lote 10 da quadra 168, divisa de fundos e lateral direita do lote 14 da mesma quadra, Rua dos Flamingos, divisa lateral direita do lote 7 da quadra 167, divisa de fundos dos lotes 6, 5, e 4 e divisa lateral esquerda do lote 16, todas da mesma quadra, Rua Dr. Pitanga, Ciclovia da Lagoa de Piratininga, Rua Dr. Francelino Barcelos, Av. Carlos de Souza, Rua Engenheiro Ary Gomes da Silva até o ponto inicial desta descrição.

PIR 5-C

Delimitada pela Av. Raul de Oliveira Rodrigues, Rua João Batista Serrão, Av. Profº Ernani F. Alves (exclusive), Rua Prof. Lealdino Alcântara (exclusive), Rua Raul Travassos (inclusive) , até encontrar a Rua Dr. Tabajara de Araújo Gama, Rua Dr. Tabajara de Araújo Gama, Rua Comissário João Luiz de Souza , Ciclovia da Lagoa de Piratininga, divisa lateral direita do lote 4 da quadra 201 do Loteamento Bairro Piratininga, divisa lateral esquerda do lote 5 da mesma quadra, divisa lateral direita do lote 5 da quadra 192, testada dos lotes 6 a 11 e divisa lateral esquerda do lote 12 da mesma quadra e do mesmo loteamento até o ponto inicial desta descrição.

PIR 5-D

Delimitada pela Estrada do Forte Imbuí e a projeção de seu prolongamento até encontrar a orla (margem da Lagoa de Piratininga), segue por esta orla até a projeção do prolongamento da Rua das Ostras, Rua das Ostras, Rua dos Corais até o ponto inicial desta descrição.

PIR 6

Delimitada pela Rua Jornalista Costa Erthal Stutz, Rua Dr. Godofredo Garcia Justo, Av. Conselheiro Paulo de Mello Kalle, Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive), Rua Eng. Ary Gomes da Silva, Av. Carlos de Souza, Av. 10 do Loteamento Bairro Piratininga até o ponto inicial desta descrição.

PIR 7-A

Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes, Rua Adelino Magalhães (inclusive) até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 8 do Loteamento Jardim Ubá, segue por esta divisa até encontrar a Rua Adelino Magalhães, Rua Adelino Magalhães até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 21 do mesmo loteamento, segue por esta divisa e por seu prolongamento até encontrar o limite da Sub-Região Piratininga, segue por este limite até encontrar a Estrada Frei Orlando, Estrada Frei Orlando até o ponto inicial desta descrição.

PIR 7-B

Compreende a Av. Almirante Tamandaré (inclusive) lado ímpar até o limite da ZCVS-8 (Zona de Conservação da Vida Silvestre 8) no trecho entre a Rua Lealdino Alcântara e a Rua Desembargador Nicolau Mary Junior.

Page 47: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

46

I-E- ZONAS DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE – ZPVS 1. ZPVS 01 - MORRO DA VIRAÇÃO Parte I É delimitada por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7461,635 ; 693,815) na cota 100 metros, na divisa da Região Praias da Baía e Região Oceânica; segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7464,150; 697,275) e limite da Região Pendotiba; segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7464,260; 698,445); segue na direção sudeste por uma linha paralela distante 50 metros à oeste da Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho até o ponto de coordenadas (NE 7463.360; 698,640); na cota 50m; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7463, 190; 698,495), segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7463, 420; 698, 350) ; segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7463,300; 698,120); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7463,455; 697,965); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7463,290; 697,795) na linha de fundo dos lotes da quadra 426 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção sudoeste por esta linha de fundo até encontrar uma linha paralela distante 60m a noroeste da Rua Maestro Carlos Monteiro de Souza; segue na direção sudoeste por esta linha até encontrar o prolongamento da Rua Dr. Salomão Vergueiro da Cruz; segue na direção noroeste por este prolongamento até encontrar uma linha paralela distante 30 metros à noroeste da Rua Desembargador Luís Manuel Pinaud; segue na direção sudoeste por esta linha até o ponto de coordenadas (NE 7462,720; 697,265); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,780; 697,200) na cota 75m; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,680; 696,885); segue na direção sul por uma linha imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,490; 696,885) na cota 25m; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,170; 696,480); segue na direção sul por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,130; 696,480) na cota 50 metros; segue na direção leste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,155; 696,910) na cota 25 metros; segue na direção sudeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,200; 696,050); segue na direção sul por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,160; 696,050) na orla da Lagoa de Piratininga; segue na direção sudoeste por esta orla até o ponto de coordenadas (NE 7461,180; 695,820) na linha de fundos dos lotes da quadra 41 do Loteamento Marazul; segue na direção norte pela linha de fundo dos lotes das quadras 41, 40 e 39, até encontrar a cota 25m nos fundos do lote 10 da quadra 39, no ponto de coordenadas (NE 7461,065; 964,785); segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,090; 693, 875); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,390; 693,810) na cota 100m; segue na direção noroeste por esta cota até o ponto inicial desta descrição. É delimitada internamente pelas Zonas de Conservação da Vida Silvestre 02 e 03. Situa-se na Sub-região Piratininga. Parte II É delimitada por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7464,240; 698,560) a 50 m à leste da Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho e no Limite da Região Pendotiba; segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7464,090; 699, 750) na Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção sudoeste por esta estrada até o ponto de coordenadas (NE 7463, 360; 698, 765) a 50 metros à leste da Estrada Eng. Pacheco de Carvalho; segue na direção noroeste por uma linha paralela 50 metros à leste desta Estrada até o início desta descrição. Situa-se na Sub-região de Piratininga. 2. ZPVS 02 - MORRO DO OURIVES É delimitada por uma linha perimetral com início na orla marítima, no limite da Região Praias da Baia do ponto de coordenadas (NE 7161,330; 692,785) ; segue na direção nordeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7461,700; 693,670); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,490; 693,605) na cota 25 metros; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,410; 693,410); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,360; 693,420) na orla marítima; segue na direção sudoeste pela orla até o ponto inicial desta descrição. Está situada na Sub-região Piratininga.

Page 48: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

47

3. ZPVS 03 - MORRO DO IMBUÍ É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7460,635; 693,555), na orla marítima; segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7460,695; 693,610), na cota 25 metros; segue na direção nordeste por esta cota até encontrar o limite do Loteamento Marazul; segue na direção sudeste pelo fundo dos lotes 17 a 1 da quadra 35, pelo fundo dos lotes 15 a 1 da quadra 34 até encontrar o lote 12 da quadra 33; segue na direção sudoeste pela divisa de fundo do lote 12 até encontrar a orla marítima; segue na mesma direção pela orla marítima até o ponto inicial desta descrição. Está situado na Sub-região Piratininga. 4. ZPVS 04 - ILHA DUAS IRMÃS Compreende a totalidade da superfície da mesma, que se situa defronte à Praia do Imbuí. Está situada na Sub-região de Piratininga. 5. ZPVS 05 - ILHA DO VEADO Compreende a totalidade da superfície da ilha, situada em frente a Praia da Barra. Está situada na Sub-região de Piratininga. 6. ZPVS 06 - MORRO DA PEÇA É definida por uma linha perimetral com início na divisa entre o Condomínio Plano Integrado Camboatá e o Loteamento Bairro Santo Antonio (planta 2) no ponto de coordenadas (NE 7460,940; 699,790); segue na direção leste pelo limite do Loteamento Bairro Santo Antonio, pelo fundo da área reservada à praça, pelo fundo dos lotes 227 a 220 da quadra 19 e pela lateral direita do lote 219 da mesma quadra até encontrar com a Rua “I”; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa com o Loteamento Bairro Santo Antonio (planta 3); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 191 da quadra “R” deste loteamento; segue na direção nordeste pelo fundo dos lotes 191 e 190 da quadra “R” e pelo fundo dos lotes 189 a 185 da quadra “Q“ até encontrar a divisa com o Loteamento Vila São Pedro; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar um ponto distante 110 m da Rua “G” deste loteamento; segue na direção nordeste por uma linha paralela distante 110 m da Rua “G até encontrar a divisa com o Loteamento Bairro Santo Antonio; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a Rua “G” deste loteamento; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa com o Condomínio Ubá III; segue na direção sudeste pelo fundo das áreas privativas 11 e 12 da quadra 1 e pelo fundo das áreas privativas15, 14, 13 da quadra 2 deste condomínio até encontrar a divisa com o Loteamento Sítio Boa Esperança; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 42; segue na direção nordeste pelo fundo dos lotes 42 a 47, da Rua” 6” até encontrar a divisa com o Loteamento Maravista; segue na direção leste pelo fundo dos lotes 17, 18 e 19 da quadra 221 e pelo fundo dos lotes 16, 15 e 14 da quadra 222 até encontrar a divisa deste loteamento com o Loteamento Vila São João Bosco; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a lateral esquerda do lote 01 da quadra 226 do Loteamento Maravista (folha 10); segue na direção noroeste pelo fundo dos lotes 1 a 7 e lateral direita do lote 7 da quadra 226, pela lateral esquerda e fundo do lote 72, pelo fundo dos lotes 71 a 66 da quadra 225, pelo fundo dos lotes 10 a 1 da mesma quadra, pelo fundo da “área reservada à fonte”, pelo fundo dos lotes 1 a 5 da quadra 227 e pela lateral direita do lote 5 até encontrar o fundo do lote 13; segue na direção sudoeste passando pelo fundo dos lotes da quadra 229 até encontrar o fundo do lote 15 da quadra 232; segue na direção noroeste pelo fundo dos lotes 15 a 45 da mesma quadra até encontrar a divisa do Plano Integrado Residencial Camboatá; segue na direção sudeste por este limite até encontrar o prolongamento da lateral esquerda da AP 14 da quadra “H” deste condomínio; segue na direção sudoeste por este prolongamento até encontrar o fundo do lote 14; segue na direção noroeste pelo fundo dos lotes 14 a 1 da quadra “H”, pelo fundo dos lotes 1 a 3, 7 e 8 da quadra “G” e pela lateral direita do lote 8 até encontrar a Rua “1”; segue na direção nordeste pela frente da “área verde IV” até encontrar a lateral esquerda da AP 09; segue na direção sudeste por esta lateral, pelo fundo das AP (s) 9 a 17 da quadra “G”, pelo fundo das AP(s) 7 a 1 da quadra “F” e pelo fundo das AP(s) 7 a 1 da quadra “E” até encontrar a Rua “3” do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção nordeste pelo limite deste condomínio até encontrar o ponto inicial desta descrição. 7. ZPVS 07 - ILHAS DO PAI, DA MÃE E DA MENINA Compreende a totalidade da superfície das mesmas. Estão situadas na Sub-região de Itaipu.

Page 49: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

48

I-F- ZONAS DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE – ZCVS 1. ZCVS 01- ESTRADA NOVA DE ITAIPU É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7464,260; 698,445) no limite com a Região Pendotiba; segue na direção leste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7464,240; 698,560); segue na direção sudeste por uma linha paralela distante 50m à leste da Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho até o ponto de coordenadas (NE 7463,360; 698,765) na Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção sudeste por esta estrada até entroncamento com a Rua 57; segue na direção noroeste por esta rua até o ponto de coordenadas (NE 7463,150; 698,520); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto coordenadas (NE 7463,190; 698,495) na cota 50 metros; segue na direção nordeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7463,360; 698,640); segue na direção noroeste por uma linha paralela distante 50 metros à oeste da Estrada Engenheiro Pacheco de Carvalho até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 2. ZCVS 02 - MORRO DA VIRAÇÃO É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7464,080; 697,580) no limite da Região Pendotiba; segue na direção sudoeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7464,070; 697,690); segue sudoeste por uma linha paralela distante 50 metros à sudeste da Estrada Nossa Senhora de Lourdes até o ponto de coordenadas (NE 7463,345; 696,970) no limite do Parque da Cidade (ZUE 1); segue na direção nordeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7463,465; 696,900); segue na direção nordeste por uma linha paralela distante 50 metros à oeste da Estrada Nossa Senhora de Lourdes até o ponto de coordenadas (NE 7463,910; 697,000) no limite da Região Praia da Baía; segue na direção nordeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7463,960; 697,080); segue na direção leste por uma linha paralela distante 50 metros da Estrada da Nossa Senhora de Lourdes até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 3. ZCVS 03 - MORRO DO PREVENTÓRIO É definida por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7462,250; 695,520) no limite da Região Oceânica; segue na direção noroeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7462,600; 695,800); segue na direção sudeste por uma linha paralela distante 50 metros ao norte da Estrada do Morro da Viração-Preventório-Cafubá até o ponto de coordenadas (NE 7463,290; 696,630) no limite do Parque da Cidade (ZUE 1); segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7463,240; 696,720); segue na direção sudoeste por uma linha paralela distante 50 metros à sudeste da Estrada do Morro da Viração- Preventório-Cafubá até o ponto de coordenadas (NE 7462,300; 696,430) na cota 25 metros; segue na direção nordeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,490; 696,885); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,325; 696,990) na Avenida 7; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontra a interseção com a Rua Dr. Valdir Costa; segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,155; 696,910) na cota 25 metros; segue na direção oeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,155; 696,860) na cota 50 metros; segue na direção noroeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,130; 696,480); segue na direção norte por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,170; 696,480); segue na direção noroeste por uma linha paralela distante 50 metros ao sul da estrada do Morro da Viração-Preventório-Cafubá até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 4. ZCVS 04 - CAFUBÁ É definida por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7463,290; 697,795) no limite da ZPVS 1 – Parte I; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7463,230; 697,910) na Rua 420 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção sudoeste por esta rua e pela Rua Maestro Carlos de Souza até o entroncamento com a Av. Raul de Oliveira Rodrigues; segue na direção sudoeste por esta avenida e pela Avenida 7 até o ponto de coordenadas (NE 7462,325; 696,990); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,490; 696,885) no limite da ZPVS 1 – Parte I; segue na direção norte por este limite até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga.

Page 50: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

49

5. ZCVS 05 - MORRO DO CANTAGALO É delimitada por uma linha perimetral com início na Estrada Francisco da Cruz Nunes no ponto de coordenadas (NE 7464,090; 699,750) no limite da Região Pendotiba; segue na mesma direção por esta estrada até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7463,605; 699,000); segue na direção sul por uma linha imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7463,410; 699,000) na curva de nível 25 metros; segue na direção sudoeste por esta curva de nível até encontrar o limite do Loteamento Jardim Ubá I no ponto de coordenadas (NE 7462,460; 698,920); segue na direção sudeste pela divisa entre os lotes 8 e 9 até encontrar a Rua Adelino Magalhães; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 20 e 21; segue na mesma direção por esta divisa até encontrar o limite deste loteamento no ponto de coordenadas (NE 7462,425; 699,230); segue na mesma direção por este limite até encontrar o limite do encontrar até o ponto de coordenadas (NE 7464,230; 700,265) no limite entre a Região Oceânica com a Região Pendotiba; segue na direção noroeste por este limite até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 6. ZCVS 06 - IMBUÍ É definida por uma linha perimetral no ponto de coordenadas (NE 7461,700; 693,670) limite da Região Praias da Baía; segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7461,635; 693,815) na cota 100 metros; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,390; 693,810); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,090; 393,875) na cota 25 metros; segue na direção leste por esta cota até o limite do Loteamento Bairro Piratininga (Marazul); segue na direção norte pela linha de fundo dos lotes da quadra 39, 40 e 41 até a linha de fundo do lote 17 da quadra 41; segue na direção sul até o ponto de coordenadas (NE 7461,180; 695,820) na orla da Lagoa de Piratininga; segue na direção noroeste pela orla até a Rua das Ostras; segue na direção noroeste por esta rua até a interseção com a Rua dos Corais; segue na direção noroeste pela Rua dos Corais até encontrar a interseção com a Estrada do Forte Imbuí; segue na direção sudeste por esta estrada até o ponto de coordenadas (NE 7460,820; 695,065); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a orla da Lagoa de Piratininga no ponto de coordenadas (NE 7460,800; 695,110); segue na direção sudeste por esta orla até o ponto de coordenadas (NE 7460,735; 695,170); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a Avenida dos Pecadores no ponto de coordenadas (NE 7460,710; 695,200); segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a interseção com a Avenida General Cristóvão Barcelos; segue na direção sudoeste por esta avenida até a interseção com a Rua 19 do Loteamento Bairro Piratininga (Marazul); segue na direção noroeste pela Rua 19 até encontrar a orla do antigo Canal da Barra no ponto de coordenadas (NE 7460,590; 695,025); segue na direção sudoeste pela orla do antigo canal até encontrar a orla marítima; segue na direção oeste pela orla marítima até encontrar a divisa de fundo do lote 12 da quadra 33 do Loteamento Marazul; segue na direção nordeste pela linha de fundo dos lotes 12 da quadra 33, lotes 1 a 15 da quadra 34 e lotes 1 a 17 da quadra 35 até encontrar o limite do Loteamento Marazul; segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até encontrar a cota 25 metros no ponto de coordenadas (NE 7460,805; 694,800); segue na direção oeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7460,695; 693,610); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7460,635; 693,555) na orla marítima; segue na direção noroeste pela orla até o ponto de coordenadas (NE 7461,360; 693,420); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,410; 693,410) na cota 25 metros; segue na direção nordeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,490; 693,605); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 7. ZCVS 07 - MORRO DA PEÇA (vertente Piratininga) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua Siney Corrêa e a Rua Átila Nunes; segue na direção nordeste pelo prolongamento da Rua Átila Nunes até encontrar a Rua G do Loteamento Bairro Santo Antonio (2); segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Rua J do Loteamento Bairro Santo Antonio (3); segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a F do Loteamento Bairro Santo Antonio (3); segue na direção nordeste por esta rua (exclusive) até encontrar a Rua G do Loteamento Vila São Pedro; segue na direção nordeste por esta rua (exclusive) até encontrar a Rua F do Loteamento Bairro Santo Antonio; segue na direção nordeste por esta

Page 51: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

50

(exclusive) até encontrar a divisa do Condomínio Jardim Ubá III; segue na mesma direção pela divisa entre as áreas privativas 09 e 10 da quadra 1 deste condomínio até encontrar a Rua Privativa 01; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar o limite entre as áreas privativas 11 e 12 da quadra 2, segue na direção leste por este limite e pela divisa de fundos dos lotes 13, 14, 15 da quadra 2, pela divisa de fundos dos lotes 11 e 12 da quadra 1 até encontrar o limite do Loteamento Bairro Santo Antonio; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar uma linha paralela 110m da rua G do Loteamento Vila São Pedro; segue na direção sudoeste por esta linha até encontrar o limite do loteamento; segue na direção sudeste por este loteamento até encontrar a divisa de fundos dos lotes 189 a 185 da quadra Q, do mesmo loteamento, pela divisa de fundos dos lotes 190 e 191 da quadra R até encontrar a divisa do Loteamento Bairro Santo Antonio; segue na direção sudeste por este limite até encontrar a Rua I deste loteamento; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do Lote 219 da quadra 19; segue na direção sudeste por esta divisa e pela divisa de fundos dos lotes 220 a 227 da mesma quadra até encontrar o limite da área destinada a praça deste loteamento; segue na mesma direção por este limite até encontrar o limite do Loteamento Bairro Santo Antonio; segue na direção sudoeste por este limite até encontrar a divisa entre o Loteamento Bairro Santo Antonio e o Condomínio Plano Integrado Camboatá; segue na direção noroeste por este limite até encontrar o limite entre o Loteamento Bairro de Piratininga e o Condomínio Plano Integrado Camboatá; segue na direção sudoeste por este limite até encontrar a Rua 3 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua Siney Corrêa; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 8. ZCVS 08 - MORRO DA PRAIA DO SOSSEGO É delimitada por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7460,120; 697,880); no entroncamento da Avenida Almirante Tamandaré com a Rua Marechal Raul de Albuquerque (antiga Rua 143 do Loteamento Bairro Piratininga); segue na direção nordeste pela Av. Almirante Tamandaré (exclusive) até encontrar a Rua Lealdino Alcântara; segue na direção sudeste por esta rua (exclusive) até encontrar a Rua “152” do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua “151”; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a prolongamento da lateral esquerda do lote 32 da quadra 305; segue na direção sudeste pelo prolongamento da lateral esquerda deste lote até encontrar a Rua “150” do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção por esta rua (exclusive) até encontrar a Rua Desembargador Nicolau Mary Júnior (Rua 145); segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 1 da quadra 302A do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta lateral e pela lateral direita do lote 13 da mesma quadra até a Rua 144; segue na direção sudoeste por esta rua até a Rua Marechal Raul de Albuquerque (antiga Rua 143); segue na direção sudoeste por esta rua até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 9. ZCVS 09 - MORRO DA PEÇA (vertente Itaipu) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua Padre Frederico Gioia e o limite do Loteamento Vila São João Bosco; segue na direção nordeste pela Rua Padre Frederico Gioia até encontrar o limite entre os lotes 16 e 17 da quadra C; segue na direção sudeste por este limite até encontrar a divisa deste loteamento; segue na direção nordeste por uma reta imaginária até encontrar a Rua 1 do Loteamento Jardim Ubá IV; segue na direção leste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do Lote 7 da quadra 1; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar a divisa deste loteamento; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a cota 15 metros; segue na direção nordeste por esta cota até encontrar a Rua 87 do Loteamento Maravista; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua Dr. Rovane Tavares; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a testada do lote 1 da quadra 231 do Loteamento Maravista; segue na direção sudeste pela testada deste lote e pela passagem existente até encontrar a Av. José Geraldo Bezerra de Menezes; segue na direção sul por esta avenida até a interseção com a Avenida 6 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a Rua 88 do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 1 da quadra 233 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar uma faixa paralela distante 15 metros à noroeste da margem norte do Canal de Camboatá; segue na direção sudoeste por esta faixa até encontrar o limite do Condomínio Plano Integrado Residencial Camboatá; segue na direção norte por este limite até encontrar o prolongamento da lateral esquerda da área

Page 52: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

51

privativa 14 da quadra H deste condomínio; segue na direção norte por este prolongamento e divisa lateral esquerda área privativa 14 até encontrar a Rua 2 deste condomínio; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa entre as áreas privativas 13 e 14 da quadra D; segue na direção sudoeste por esta divisa, pela divisa de fundos das áreas privativas 13 e 14 da mesma quadra, pela divisa de fundos das áreas privativas 24, 25 e 26 da mesma quadra pela lateral esquerda da área privativa 26 da quadra D, pela lateral esquerda da área privativa 1 da quadra J e pelo prolongamento desta lateral até encontrar uma faixa distante 15 metros ao norte da margem norte do Canal de Camboatá; segue na direção sudoeste por esta faixa até encontrar a Rua Professor Lealdino Alcântara; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua Geógrafo Amora; segue por esta rua na direção nordeste até encontrar a Rua 3 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a divisa de fundos dos lotes 2 a 7 da quadra E do Condomínio Plano Integrado Residencial Camboatá; segue na direção sudeste por esta divisa, pela divisa de fundos dos lotes 1 a 7 da quadra F, pela divisa de fundos dos lotes 17 a 13 da quadra G, pela divisa de fundos dos lotes 11 a 9 da mesma quadra, pela divisa lateral esquerda do lote 9 da mesma quadra até encontrar a Rua 1 deste condomínio; segue na direção oeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 8 da quadra G; segue na direção sudeste por esta divisa, pela divisa de fundos dos lotes 8 a 1 da mesma quadra, pela divisa de fundos dos lotes 1 a 14 da quadra H até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote 14; segue na direção nordeste por este prolongamento até encontrar a divisa deste condomínio; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a divisa de fundos dos lotes 45 a 15 da quadra 232 do Loteamento Maravista; segue na direção nordeste por esta divisa, pela divisa de fundos da quadra 229, pela divisa lateral direita do lote 5 da quadra 227, pela divisa de fundos dos lotes 5 a 1 da quadra 227, pela divisa de fundos da área reservada para fonte, pela divisa de fundos dos lotes 1 a 10 da quadra 225, pela divisa de fundos dos lotes 66 a 72 da quadra 225, pela divisa lateral esquerda do lote 72 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 7 da quadra 226, pela divisa de fundos dos lotes 7 a 1 da mesma quadra até encontrar o limite do Loteamento Maravista; segue na direção noroeste por este limite até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 10. ZCVS 10 - CANAL DE ITAIPU É definida por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7458,990; 700,030) na orla da Praia de Camboinhas; segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7459,055 ; 700,100) na Alameda B do Loteamento Bairro Atlântico; segue na direção sudeste por esta Alameda e seu prolongamento até o ponto de coordenadas (NE 7458,895; 700,260); segue na direção sudoeste por uma linha paralela distante 30m a oeste da Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7458,810 ; 700,140) na orla da Praia de Camboinhas; segue na direção noroeste por esta orla até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 11. ZCVS 11 - MORRO DAS ANDORINHAS Parte I É delimitada por uma linha perimetral com início na orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7457,780; 700,790); segue na direção noroeste pelo limite do Condomínio Village Itacoatiara até encontrar a testada da área privativa 18 no ponto de coordenadas (NE 7457,920; 700,730); segue na direção nordeste pela testada desta área privativa a área privativa 22 até encontrar a lateral direita da área privativa 23; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo desta área privativa; segue na direção nordeste pelo fundo desta área privativa, pelo fundo e pela lateral esquerda da área privativa 24 até encontrar a testada da área privativa 25; segue na mesma direção por esta testada e pela testada da área privativa 26 até encontrar a lateral direita da área privativa 27; segue na direção noroeste por esta lateral e pelo fundo desta área privativa, cruzando a servidão até encontrar o fundo da área privativa 28; segue na direção nordeste pelo fundo e pela lateral esquerda desta área privativa até encontrar a testada da área privativa 29; segue na mesma direção pela testada desta área privativa e área privativa 35 até encontrar a lateral esquerda da área privativa 35; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo da quadra 1 do Loteamento Itacoatiara no ponto de coordenadas (NE 7458,105; 700, 955); segue na direção nordeste pelo fundo desta quadra até encontrar a lateral esquerda do lote 42; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar a Rua das Hortências; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua das Orquídeas; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Rua Dr. Luiz Orlando M. Gurgel

Page 53: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

52

(antiga Av. Beira Mar); segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote I do Loteamento Itacoatiara; segue na direção sudeste por esta lateral e pelo fundo dos lotes II e III deste loteamento até encontrar o limite do Condomínio Village Itacoatiara no ponto de coordenadas (NE 7457,950; 701,000), na orla marítima; segue na mesma direção pela orla marítima até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. Parte II É delimitada por uma linha perimetral com início no fundo do lote 1 da quadra B do Loteamento Av. do Meio no ponto de coordenadas (NE 7458,660; 701,695); segue na direção nordeste pelo fundo e lateral esquerda deste lote até encontrar o fundo do lote 2 desta quadra; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 5 desta quadra até encontrar o limite do loteamento Avenida do Meio (Vila de Itaipu) no ponto de coordenadas (NE 7458,695; 701,685); segue na direção noroeste por este limite até encontrar o fundo do lote 20 A; segue na mesma direção pelo fundo deste lote, cruzando a servidão até encontrar o fundo do lote 24; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 26 e pelo prolongamento do fundo do lote 26 até encontrar o limite deste loteamento no ponto de coordenadas (NE 7458,835; 701,645); segue na direção nordeste por limite até encontrar o prolongamento da Rua dos Gravatás; segue na direção sudeste por este prolongamento e pela Rua dos Gravatás até encontrar a lateral esquerda do lote 5 da quadra B do Loteamento Avenida do Meio; segue na mesma direção por esta lateral até encontrar a Rua dos Agapantos; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua das Tulipas; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. Parte III É delimitada por uma linha perimetral com início na divisa de fundos do lote 1A do Desmembramento da Área Remanescente da Quadra 23 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE7458,980; 701,660); segue em direção sudoeste por esta divisa até encontrar a lateral direita do lote 2A; segue na direção sudeste por esta lateral e pela divisa de fundos deste lote ao 12A até o ponto de coordenadas (NE 7458,980; 701,660); segue na direção sudoeste por uma linha imaginária até encontrar a lateral direita do lote 1 da quadra 23 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7458,915; 701,560); segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar a testada deste lote no ponto de coordenadas (NE 7458,950; 701,545); segue na direção sudoeste pela testada deste lote ao 7 desta quadra até encontrar a divisa de fundos da área privativa 01 do Condomínio Village Itaipu; segue na direção noroeste pela divisa de fundos e pela lateral esquerda desta área privativa até encontrar a Rua Particular deste condomínio; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita da “’área condominial” segue na direção nordeste por esta lateral e pela divisa de fundos desta área até encontrar a Rua da Amizade (antiga Rua B); segue na mesma direção por esta rua até encontrar o limite do Desmembramento da Área Remanescente da quadra 23 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE7459,005; 701,755); segue na direção sudeste pelo limite deste desmembramento até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. Parte IV É delimitada por uma linha perimetral com início na lateral direita do lote 14A da quadra 23 do loteamento Cidade balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7458,825; 701,350); segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar o fundo deste lote; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote ao 72 desta quadra e pela lateral esquerda do lote 72 até encontrar a Rua da Amizade (antiga Rua B); segue na direção nordeste por esta rua até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 12. ZCVS 12 - SERRA DA TIRIRICA Parte I É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua das Papoulas e a Avenida Beira Mar; segue na direção nordeste pela Rua das Papoulas até encontrar a divisa lateral direita do lote 19 da quadra 7 do Loteamento Praia de Itacoatiara; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a divisa de fundo da quadra 7 deste Loteamento; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar a lateral esquerda do lote 1 da mesma quadra; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu.

Page 54: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

53

Parte II É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Estrada Gilberto de Carvalho e a Área Condomínio 4 do Condomínio Ubá Itacoatiara; segue na direção sudoeste pela Estrada Gilberto de Carvalho até encontrar a lateral direita da área privativa 15 da quadra 4 do Condomínio Ubá Itacoatiara; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar a Rua 4 deste condomínio; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 5; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua 4; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda da área privativa 6 da quadra 5 deste condomínio; segue na direção sudoeste por esta lateral até encontrar a Rua 6 do Loteamento Jardim Itacoatiara; segue na direção sudoeste até encontrar a Rua 1 deste loteamento; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Avenida Mathias Sandre; segue na direção sudeste por esta avenida até encontrar a Rua dos Lírios; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua dos Ipês; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua das Magnólias; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 22 da quadra G do Loteamento Jardim Beira-Mar; segue na direção leste por essa divisa até encontrar a divisa de fundos da quadra G do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o limite do Loteamento Retiro Beira-Mar; segue na direção nordeste por este limite até encontrar a divisa de fundo do lote A; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a divisa lateral direita deste lote; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar um ponto distante 50m, à nordeste da Rua dos Lírios; segue na direção noroeste por uma faixa distante 50m dessa rua até encontrar a divisa de fundos do lote B1; segue na mesma direção por esta divisa até encontrar a divisa lateral direita do lote C; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar a cota 25m; segue na direção noroeste por esta cota até encontrar o limite do desmembramento dos lotes B, D, E da Gleba B; segue na mesma direção por este limite até encontrar a divisa de fundo do lote 17 deste desmembramento; segue na direção nordeste pela divisa de fundo desse lote e dos lotes 15 A E A B, até encontrar o seu final; segue na mesma direção cruzando a Gleba B1 até encontrar a divisa de fundos do lote C; segue na mesma direção por esta divisa de fundos e pela divisa de fundos do lote C até encontrar o limite do Condomínio Jardim Itacoatiara; segue na mesma direção pela divisa de fundos das áreas privativas 5 a 11 da quadra 1 cruzando a servidão deste condomínio até encontrar o limite do Condomínio Ubá Itacoatiara; segue na direção noroeste por este limite até encontrar a divisa de fundos da quadra 7 deste condomínio; segue na direção noroeste por esta divisa e pela divisa de fundos das áreas privativas 8 a 30 da mesma quadra até encontrar a divisa de fundos da área condominial 4 deste condomínio; segue na direção norte por esta divisa até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. Parte III É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua Simplício José Corrêa e a Estrada Gilberto de Carvalho; segue na direção nordeste pela Rua Simplício José Corrêa até encontrar a Rua C do Loteamento Fonte; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Rua B do Loteamento Recreio da Fonte; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 4 da quadra 3 do Loteamento Jardim da Fonte; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar um ponto distante 30 metros da Rua B deste loteamento; segue na direção sudoeste por uma faixa distante 30 metros desta rua até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 5 da mesma quadra; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a testada do lote 6 da mesma quadra; segue na direção sudoeste pela testada dos lotes 6 a 8 da mesma quadra até encontrar o limite do Loteamento Fonte; segue na direção sudeste por este limite até encontrar uma faixa distante 30 metros da Rua Natalina Rodrigues Dutra; segue na direção sul por esta faixa até encontrar a Rua Simplício José Corrêa; segue na direção sudoeste por uma faixa distante 30 metros desta rua até encontrar a Estrada Gilberto de Carvalho; segue na direção noroeste por esta estrada até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. Parte IV É definida por uma linha perimetral com início no limite do Condomínio Ubá Floresta no ponto de coordenadas (NE 7460,965; 702,760); segue na direção sudeste por este limite até encontrar o prolongamento do fundo da área privativa 153 da quadra 7 no ponto de coordenadas (NE 7460,950; 702,780); segue na direção nordeste por este prolongamento e pelo fundo desta área privativa a 156B desta quadra até encontrar o fundo da área privativa 161 desta quadra; segue na direção

Page 55: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

54

sudeste pelo fundo desta área privativa a 189 desta quadra, cruzando a servidão até encontrar o fundo da área privativa 190 da quadra 8; segue na mesma direção pelo fundo desta área privativa a 206 desta quadra até o seu final; segue na direção nordeste pelo prolongamento do fundo da área privativa 206 desta quadra até encontrar o limite deste condomínio no ponto de coordenadas (NE 7460,875; 703,460); segue na direção noroeste por este limite até encontrar o prolongamento do fundo da área privativa 83A da quadra 4 no ponto de coordenadas (NE 7460,950; 703,385); segue na direção sudoeste por este prolongamento e pelo fundo desta área privativa a 60 desta quadra até encontrar o limite do Loteamento Vale Feliz no ponto de coordenadas (NE 7461,020; 703,320); segue na direção sudeste por este limite até encontrar a lateral direita do lote 52 da quadra S; segue na direção nordeste por esta lateral até encontrar a Rua Carlos Drummond de Andrade (antiga Rua 6); segue na mesma direção por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 22 desta quadra; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar o fundo deste lote; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 1 até o seu final; segue na direção sudoeste pela lateral esquerda do lote 18 (sem quadra) até encontrar o limite deste loteamento; segue na direção sudeste por este limite até encontrar a lateral direita do lote 23A (sem quadra); segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo do lote 39 da quadra L; segue na direção sudeste pelo fundo deste lote ao 30 até encontrar o fundo do lote 24 desta quadra; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 21 até encontrar o limite deste loteamento; segue na mesma direção por este limite até encontrar o limite do Loteamento Fazenda Engenho do Mato (Terrabrás) no ponto de coordenadas (NE 7461,110; 704,150); segue na mesma direção por este limite até encontrar a lateral direita do lote 53 da quadra 11; segue na direção noroeste por esta lateral, cruzando a Rua 9 até encontrar a divisa dos lotes 22 e 23 da quadra 15; segue na mesma direção por esta divisa e pela divisa dos lotes 36 e 37 desta quadra, cruzando a Rua 4 até encontrar a divisa entre os lotes 22 e 23 da quadra 14; segue na mesma direção por esta divisa até encontrar o fundo do lote 40 desta quadra; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 61 desta quadra, cruzando a Rua 12, fundo dos lotes 15 ao 27 da quadra 9 até encontrar a lateral esquerda do lote 28 desta quadra; segue na direção sudeste por esta lateral e pelo fundo deste lote, cruzando a Rua 5, pelo fundo do lote 1 da quadra 6, cruzando a Rua 6, pelo fundo do lote 1 da quadra 5 até encontrar a Rua 7; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Rua 11; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua 5; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 21 da quadra 7; segue na direção sudoeste por esta lateral e pelo fundo dos lotes 2 ao 4 desta quadra até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 5 desta quadra; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a Rua 3; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 100 e 99 da quadra 13; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 13 desta quadra; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote ao 37 até encontrar a lateral direita deste lote; segue na direção noroeste pela lateral direita do lote 80 desta quadra até encontrar a Rua 3; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 14; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 36 e 37 da quadra 12; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 37; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote ao 50; segue na direção sudeste pela lateral direita do lote 50 até encontrar a Rua 15; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua 13; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua 43; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua 42; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 32 da quadra 72 do Loteamento Terrabrás; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar a divisa de fundos do lote 19 da quadra 1 do Loteamento Parque da Colina; segue na direção sudoeste por esta divisa e pela lateral esquerda do mesmo lote até encontrar a Rua 2 do mesmo loteamento; segue na direção norte por esta rua até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 1 da mesma quadra; segue na direção nordeste por esta divisa e pela divisa lateral direita do lote 14 da quadra 79 do Loteamento Terrabrás até encontrar a Rua 42; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua 50; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 61; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua 67; segue na direção sul por esta rua até encontrar a Rua 3 do Loteamento Vale Feliz; segue na direção oeste por esta rua até encontrar a Rua Doutor Renato Pereira Machado; segue na direção oeste por esta rua até encontrar a Rua João Batista Leal; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua 28 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 62 da quadra S; segue na mesma direção por esta lateral até encontrar a divisa do Condomínio Ubá Floresta; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a Rua 3 deste condomínio; segue na direção sudoeste por esta rua (exclusive) até encontrar a lateral direita da área privativa 104 da quadra 5; segue na

Page 56: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

55

direção sudoeste por esta lateral, pela divisa de fundos das áreas privativas 104 a 92, pela divisa de fundos das áreas privativas 89 a 85 da mesma quadra e pela divisa de fundos das áreas privativas 160 a 153 da quadra 7 até encontrar o limite deste condomínio, ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. Parte V É definida por uma linha perimetral com início na divisa entre os lotes 59 e 60 da quadra 30 do Loteamento Terrabrás; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a Rua 12 do Loteamento Jardim Fluminense; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa dos fundos dos lotes voltados para a Rua Cacilda Ouro (antiga Rua 11); segue na direção leste por esta divisa até encontrar o limite deste loteamento no ponto de coordenadas (NE 7462,820; 704,840); segue na direção sul por este limite até encontrar a cota 25 metros no ponto de coordenadas (NE 7462,770; 704,890); segue na direção noroeste por este limite até encontrar a Rua 10 do Loteamento Terrabrás no ponto de coordenadas (NE 7462,640; 704,550); segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. Parte VI É definida por uma linha perimetral com início na Rua 9 do Loteamento Jardim Fluminense; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 156 da quadra B do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta divisa e pela divisa de fundos dos lotes 150 a 147 da mesma quadra até encontrar a lateral esquerda do lote 202 da mesma quadra; segue na direção sudoeste por esta lateral e cruzando a Rua 10 do mesmo loteamento, pela lateral direita do lote 1 da quadra N, até a divisa de fundos deste lote; segue na direção noroeste pela divisa de fundos do lote 54 ao 26 da mesma quadra, e cruzando a Rua 10 até alcançar a divisa de fundos do lote 180 da quadra B do mesmo loteamento; segue na direção nordeste pela divisa de fundos dos lotes 180 ao 171 da mesma quadra até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. Parte VII É definida por uma linha perimetral com início na Rua Hilário Ferreira de Souza (antiga Rua 7) do Loteamento Jardim Fluminense; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua 3; segue na direção norte por esta rua até encontrar a Rua A do mesmo loteamento; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 55 da quadra B; segue na direção nordeste por esta lateral até encontrar o limite do Loteamento Jardim Fluminense no ponto de coordenadas (NE 7463,900; 704,720); segue na direção sudeste por este limite até encontrar a lateral esquerda do lote 105 da quadra; segue na direção sudoeste por esta lateral até encontrar a Rua Hilário Ferreira de Souza, ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. 13. ZCVS 13 - SERRA GRANDE Parte I É delimitada por uma linha perimetral com início no limite do Parque Municipal Darcy Ribeiro no ponto de coordenadas (NE 7462,015; 699,650); segue na direção sul pelo limite do Condomínio Ubá Piratininga até encontrar o prolongamento da divisa entre as áreas privativas 124 e 123 deste condomínio; segue na direção sudeste por este prolongamento e pela divisa destas áreas até encontrar a Rua “2” particular; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita da área privativa 13; segue na mesma direção por esta lateral e pelo fundo das áreas privativas 14 e 15 até encontrar a lateral esquerda da área privativa 15; segue na direção noroeste por uma linha imaginária até encontrar a lateral esquerda da área privativa 31; segue na mesma direção por esta lateral até encontrar a Rua “4” particular; segue na direção leste por esta rua até encontrar a Rua “1” particular; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar o fundo da área privativa 70; segue na direção nordeste pelo fundo desta área privativa do Loteamento Jardim Ubá I a 66 até encontrar a Rua “5” particular; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a lateral direita da área privativa 63; segue na direção sudeste por esta lateral e pelo seu prolongamento até encontrar a divisa entre a área “B3” e a área condominial “2”; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a divisa entre este condomínio e o Loteamento Sítio Santo Antônio no ponto de coordenadas (NE 7461,965; 700,275); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Grotão no ponto de coordenadas (NE 7462,035;

Page 57: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

56

700,250); segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a divisa entre os lotes 6 e 7 da quadra 2 do Loteamento Grotão; segue na mesma direção por esta divisa até encontrar a Rua “2”; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar Rua “D” do Loteamento Aldeia de Itaipu; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua “C”; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 21 e 22 da quadra 3; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Vila Terra Nova no ponto de coordenadas (NE 7462,220; 700,740); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a divisa entre os lotes 70 e 72 do Loteamento Vila Terra Nova; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a testada do lote 1 da quadra 1 do Loteamento Ubá Terra Nova; segue na direção noroeste pela testada deste lote ao 3 e por uma linha imaginária até encontrar a testada do lote 1 da quadra 7; segue na direção nordeste pela testada deste lote até encontrar o final do lote 12; segue na mesma direção pela lateral direita deste lote, pelo prolongamento desta lateral e pela lateral esquerda do lote 11 da quadra 8 até o seu final; segue na direção sudoeste pela testada deste lote ao 1 e por uma linha imaginária até encontrar a testada do lote 7 da quadra 1; segue na direção nordeste pela testada deste lote ao 9 e pela lateral esquerda do lote 10 até encontrar o fundo da “Área Verde” do Loteamento Green Park no ponto de coordenadas (NE 7462,345; 700,945); segue na direção sudoeste pelo fundo desta “Área Verde” até encontrar a lateral esquerda do lote 31 da quadra 1; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar a Rua Dr. Sebastião Lizardo Lima; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua “5”; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua “2”; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 14 e 15 da quadra 3; segue na direção nordeste por esta divisa e pelo seu prolongamento até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Ubá Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7462,195; 700,995); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a servidão entre os lotes 25 e 26 da quadra 1 do Loteamento Ubá Itaipu; segue na direção sudeste por esta servidão até encontrar a Rua Deputado Cláudio Moacir de Azevedo; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 33 e 34 da quadra 1; segue na mesma direção por esta divisa até encontrar o limite do Loteamento Vale de Itaipu II no ponto de coordenadas (NE 7462,150; 701,135); segue na direção sudeste por este limite até encontrar o limite do Loteamento Vale de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7461;730; 701,470); segue na direção nordeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7462,220; 701,600) no limite da ZUE – 7 – Parque nacional Darcy Ribeiro; segue na direção noroeste por este limite até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. Parte II É delimitada por uma linha perimetral com inicio na interseção entre a Rua 80 e a divisa lateral direita do lote 22 da quadra 212 do Loteamento Maravista (folha 9); segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 76 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua Professor Jurenil Andrade Costa; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 2 da quadra 214; segue na direção nordeste por esta lateral, pela lateral direita e fundo do lote 1 desta quadra, pelo fundo dos lotes 53 a 47,44 a 34 da quadra 216 e pela lateral esquerda deste último lote até encontrar a Rua Ferdinando Ognibeni (Rua 80); segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 7 e 8 da quadra 219; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Argeu Fazendinha no ponto de coordenadas (NE 7462,440; 702,150); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a lateral direita do lote 10 da quadra 20 do Loteamento Argeu Fazendinha; segue na direção nordeste por esta lateral até encontrar a Rua “11”; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Av. “2”; segue na mesma direção por esta avenida até encontrar a Rua “2”; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua “14” do Loteamento Maravista (folha 5); segue na mesma direção por esta rua até encontrar o limite do Parque Municipal Darcy Ribeiro no ponto de coordenadas (NE 7462,935; 702,055); segue na mesma direção por este limite até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7462,450; 702,060) na Rua Ferdinando Ognibeni (Rua 80); segue na direção sudeste por esta rua até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Maravista e Engenho do Mato. Parte III É delimitada por uma linha perimetral com início no limite do Parque Municipal Darcy Ribeiro no ponto de coordenadas (NE 7462,950; 702,080); segue na direção nordeste pela Rua “13” do Loteamento Maravista (folha 5) até encontrar a Rua “47”; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Av. José Côrtes Júnior do Loteamento Soter; segue na direção sudoeste por esta avenida até

Page 58: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

57

encontrar a Rua “22”; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Av. Advogado Darcy Felipe Cury; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a lateral esquerda do lote 4 da quadra 110; segue na mesma direção por esta lateral e pela lateral direita do lote 6 desta quadra até encontrar a Rua PY; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Av. José Côrtes Júnior; segue na direção noroeste por esta avenida até encontrar a Rua “39”; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Av. José Côrtes Júnior; segue na mesma direção por esta avenida até encontrar a Rua “43“; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua “42”; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Av. José Côrtes Júnior; segue na mesma direção por esta avenida até encontrar a lateral esquerda do lote 20 da quadra 93; segue na direção nordeste por esta lateral e pela lateral direita do lote 15 desta quadra até encontrar a Rua dos Cristais; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 15 da quadra 92; segue na direção nordeste por esta lateral e pela lateral esquerda do lote 19 desta quadra até encontrar a Rua dos Cristais; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 7 e 8 da quadra 91; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a divisa entre este loteamento e a Gleba Pertencente ao Instituto Lassalista no ponto de coordenadas (NE 7463,500; 703,845); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7463,645; 703,795); segue na direção nordeste por uma linha imaginária até encontrar a divisa entre esta gleba e o Loteamento Ubá II no ponto de coordenadas (NE 7463,730; 704,030); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a testada do lote 21 da quadra 1 do Loteamento Ubá II no ponto de coordenadas (NE 7463,505; 704,110); segue na direção nordeste pela testada deste lote ao 14 até encontrar a divisa entre o lote 14 e o 13; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a Rua Doutor Faria dos Reis; segue na direção leste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 3 e 4 da quadra 3; segue na direção nordeste por esta divisa, pelo fundo do lote 3 e pela divisa entre os lotes 13 e 14 desta quadra até encontrar a Rua “1”; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua “5”; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Sítio das Pedras Brancas no ponto de coordenadas (NE 7463,715; 704,360); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a Rua “D” Loteamento Sítio das Pedras Brancas; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 42 e 43 da quadra “C” no ponto de coordenadas (NE 7464,125; 704,695); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a Av. Ewerton Xavier; segue na direção nordeste por esta Avenida até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7464,085; 704,790) no limite da Região Leste; segue na direção norte por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7464,120; 704,790) no limite da ZUE – 7 Parque Municipal Darcy Ribeiro; segue na direção sudeste até o ponto inicial desta de limitação. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. 14. ZCVS 14 - JACARÉ É definida por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7462,425; 699,230); no limite do Loteamento Jardim Ubá I; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,340; 699,405), no leito do Rio Jacaré; segue na direção nordeste por este rio até o ponto de coordenadas (NE 7462,600; 699,590); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,685; 699,565) na cota 25 metros; segue na direção nordeste por esta cota até encontrar o Rio Jacaré no ponto de coordenadas (NE 7463,450; 701,270); segue na direção nordeste por este rio até encontrar a Estrada Frei Orlando no ponto de coordenadas (NE 7463,610; 701,790); segue na direção nordeste por esta estrada até o ponto de coordenadas (NE 7463,790; 702,130); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7463,850; 702,170) na cota 50 metros e no limite da ZUE 7 – Parque Municipal Darcy Ribeiro; segue na direção sudoeste por este limite e cota 50 metros até o limite do Loteamento Jardim Ubá I no ponto de coordenadas (NE 7462,500; 699,240); segue na direção sudoeste por este limite até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Jacaré. I-G - ZONAS DE USO ESPECIAL - ZUE 1. ZUE 01 - PARQUE MUNICIPAL DA CIDADE A primeira Gleba, que constitui maior porção, tem uma área de 136.480,00 m2, partindo do entroncamento da Estrada da Viração com a estrada de acesso ao mirante, segue o rumo da divisa entre as propriedades do Sr. Hipólito da Silva Porto e da Companhia Brasileira de Turismo, numa distância de 194,00 m até encontrar um marco de pedra; deste ponto, deflexionando 13o45’ à esquerda, em linha reta, na extensão 317,00 m, constitui ainda, a divisa entre as propriedades acima

Page 59: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

58

citadas; deflexiona a seguir 95o32’ à esquerda, em linha reta, passando em frente ao mirante na extensão de 122,00 m, onde sofre nova deflexão de 83o36’ à esquerda na extensão de 90,00 m e a seguir nova deflexão também à esquerda de 153o28’ na extensão de 56,00m, seguida de deflexão de 135o48’ à direita, na extensão de 102,00m, seguida de deflexão de 176o24’ à esquerda, na extensão de 93,00m onde segue do ponto de tangência em segmento curvo à direita de 30,00m de extensão com raio de 62,00m que concorda com outro segmento curvo à esquerda de 130,00m de extensão e 121,00m de raio até encontrar a Estrada do Largo da Batalha – Piratininga, seguindo pela mesma sinuosamente até encontrar outro entroncamento formado pela Estrada da Viração e a que leva ao Largo da Batalha, na extensão de 596,00m; neste ponto, segue em linha reta, na extensão 168,00m, até encontrar outro marco, onde deflexiona 123o42’ à esquerda, prosseguindo na extensão de 299,00 m até encontrar o ponto de partida. A segunda gleba, compreendendo uma área do Patrimônio Municipal contígua à primeira, com a área de 12.908,90 m2, formando um polígono irregular com seis linhas, tendo a linha que faz divisa com a primeira gleba 215,00m de extensão; a segunda linha que faz divisa com terras da União, mede 60,50 m; as terceira, quarta e quinta linhas, medem, respectivamente, 157,60m, 28,20m e 19,37m e a sexta e última mede 77,00 m, terminando exatamente no ponto de partida. 2. ZUE 02 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE DA ILHA DO PONTAL É delimitada por uma linha perimetral que tem início do ponto de coordenadas (NE 7461,445; 697,370) no extremo sul desta ilha, na orla da Lagoa de Piratininga; segue na direção noroeste pela orla até o ponto de coordenadas (NE 7461,770; 697,040); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,980; 697,365) na orla da lagoa; segue na direção sul até o ponto inicial desta descrição. Está situada na Sub-região Piratininga. 3. ZUE 03 - MONUMENTO NATURAL DA ILHA DO MODESTO É delimitada por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7461,690; 698,240) no extremo oeste desta ilha, na orla da Lagoa de Piratininga; segue na direção nordeste pela orla até o ponto de coordenadas (NE 7461,850; 698,630); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,675; 698,495) na orla da lagoa; segue na direção sudoeste pela orla até o ponto inicial desta descrição. Está situada na Sub-região Piratininga. 4. ZUE 04 - PRAIA DO SOSSEGO É definida por uma linha perimetral com início na orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7459,990; 697,685); segue na direção nordeste por uma reta imaginária até a Av. Almirante Tamandaré no ponto de coordenadas (NE 7460,075; 697,750); segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a lateral esquerda do lote da quadra 286a do loteamento Bairro Piratininga; segue na direção sudeste por esta lateral e pela lateral direita do lote 39 da mesma quadra até encontrar a Rua “143” do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção sudoeste pela Rua “143 e 144” até encontrar a lateral direita do lote 13 e lateral esquerda do lote 1 da quadra 302 A; segue por esta lateral até encontrar a Rua Desembargador Nicolau Mary Junior (Rua “145”); segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 18 da quadra 300 A; segue na direção sudeste pela lateral direita do lote 18 até o limite do loteamento; segue na direção sudeste por uma reta imaginária até encontrar a orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7459,780; 698,080); segue na direção oeste pela orla marítima até encontrar o ponto inicial desta descrição.Situa-se na Sub-região Piratininga.

5. ZUE 05 – ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL INDICADA PARA PARQUE MUNICIPAL DO BOSQUE LAGUNAR DE ITAIPU I- Zona de Proteção Integral- ZPI ZPI-A (Cidade Balneária de Itaipu) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Alameda “A” e a Rua S do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudeste pela Rua S até a encontrar o limite da quadra destinada a uso público deste loteamento; segue na direção sudoeste por este limite até encontrar a Rua R do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua até a interseção com a Rua Q do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua até o encontrar a divisa lateral esquerda do lote 22 da quadra 18; segue na direção sudoeste por esta divisa; pela divisa

Page 60: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

59

lateral direita do lote 4, pela divisa lateral esquerda do lote 23 da quadra 17, pela divisa lateral direita do lote 7 da mesma quadra, pela divisa lateral esquerda do lote 28 da quadra 16, pela divisa lateral direita do lote 12 da mesma quadra, pela divisa lateral esquerda do lote 23 da quadra 15, pela divisa lateral direita do lote 18 da mesma quadra , pela divisa lateral esquerda do lote 15 da quadra 14, pela divisa lateral direita do lote 8 da mesma quadra, pela divisa lateral esquerda do lote 22 da quadra 10 e pela divisa lateral direita do lote 2 da mesma quadra até encontrar a Rua J do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 11 da quadra 9 do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta divisa, pela divisa de fundos dos lotes 11 a 15 da mesma quadra e pela divisa lateral direita do lote 22 da mesma quadra, até encontrar a Alameda A do mesmo loteamento; segue na direção nordeste por esta alameda até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZPI-B (Maravista) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua Osman Corrêa da Silva e a Rua Luiz Eduardo Lobo; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 42 e 43 da quadra 157 do loteamento Maravista; segue na direção noroeste por esta divisa e pela divisa entre os lotes 3 e 4 da mesma quadra até encontrar a rua 57 do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua e pelo seu prolongamento até encontrar a Rua Osman Corrêa da Silva; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Avenida 7 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a divisa lateral direita do lote 3 da quadra 165 do mesmo loteamento; segue na mesma direção por esta divisa pela divisa de fundos dos lotes 3 e 4 da mesma quadra até encontrar a Rua 64; segue na direção sudeste por esta rua até a divisa lateral direita do lote 27 da quadra 168; segue na direção sudoeste por esta divisa, pela divisa lateral esquerda do lote 6 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 27 da quadra 175 e pela divisa lateral esquerda do lote 6 da mesma quadra até encontrar a Rua 66 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 25 da quadra 179; segue na direção sudoeste por esta divisa e pela divisa lateral esquerda do lote 8 até encontrar a Rua 67; segue na direção sudeste por esta rua até a divisa lateral direita do lote 24 da quadra 186; segue na direção sudoeste por esta divisa, pela divisa lateral esquerda do lote 9 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 24 da quadra 187 e pela divisa lateral esquerda do lote 9 da mesma quadra até encontrar a Rua 69; segue na direção sudeste por esta rua até a divisa lateral direita do lote21 da quadra 193 e pela divisa lateral esquerda do lote 6 da mesma quadra até encontrar a Av. José Geraldo Bezerra de Menezes; segue na direção sul por esta avenida até encontrar a Avenida 10 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudeste por esta avenida até encontrar a Avenida 9 do mesmo loteamento; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 60 da quadra 156; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a divisa de fundos da quadra 156; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a interseção entre a Alameda A e a Rua R do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7459,800; 701,440); segue na direção norte pelo limite da área pertencente ao Governo Estadual até encontrar a Rua 12 do Loteamento Bairro Boa Vista; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a interseção com a Rua 7 do mesmo loteamento no ponto de coordenadas (NE 7460,535; 701,770); segue na direção nordeste por uma curva imaginária tangente a Rua 12 até encontrar o Rio da Vala no ponto de coordenadas (NE 7460,635; 701,750); segue na direção sudoeste pela margem norte do Rio da Vala até encontrar o prolongamento da divisa entre os lotes 32 e 33 da quadra 114 do Loteamento Maravista; segue na direção noroeste por este prolongamento e por esta divisa, até encontrar a Rua Luiz Eduardo Lobo; segue na direção sudoeste por esta rua até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZPI-C (margens norte da Lagoa de Itaipu e Canal de Camboatá) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua 88 do Loteamento Maravista e a divisa lateral direita do lote 1 da quadra 233 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta divisa, até encontrar uma faixa distante 15 metros à noroeste da margem norte do Canal de Camboatá; segue na direção sudoeste por esta faixa até encontrar a interseção com a Rua Professor Lealdino Alcântara no ponto de coordenadas (NE 7460, 730; 699, 140); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até encontrar a margem norte do Canal de Camboatá; segue na direção sudeste por esta margem até encontrar a Rua 88 do Loteamento Maravista no ponto de coordenadas

Page 61: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

60

(NE 7460, 680; 700, 175); segue na direção noroeste pela Rua 88 até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu.

ZPI-D (margem oeste da Lagoa de Itaipu e sul do Canal de Camboatá) É definida por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7459,320; 700,265) na margem da Lagoa de Itaipu; segue na direção noroeste por uma linha paralela distante 35 metros à leste da Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu até encontrar uma linha paralela distante 20 metros da margem sudoeste do Canal de Camboatá no ponto de coordenadas (NE 7460,225; 700,440); segue na direção noroeste por esta linha paralela que contorna o Canal de Camboatá até o ponto de coordenadas (NE 7460,595; 699,340); segue na direção norte por uma linha reta imaginária a margem do Canal de Camboatá no ponto de coordenadas (NE 7460,620; 699,340) segue na direção leste pela margem do Canal de Camboatá e pela margem da Lagoa de Itaipu até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-Região Itaipu. II- Zona de Uso Extensivo – ZUEX ZUEX - A – Espelho d’água da Lagoa de Itaipu É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7459,250; 700,335) na margem da Lagoa de Itaipu; segue na direção sudoeste pela margem da Lagoa de Itaipu, pela margem sul e pela margem norte do Canal de Camboatá até encontrar a lateral direita do Lote 1 da quadra 233 do Loteamento Maravista; segue na direção nordeste por esta lateral até encontrar a Rua 88 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Avenida 10 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta avenida até encontrar a Avenida 9 do mesmo loteamento; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 60 da quadra 156 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a divisa de fundos da quadra 156; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a divisa de fundos da mesma quadra; segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a interseção entre a Alameda A e a Rua R do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7459,800; 701,440); segue na direção sudoeste pela Alameda A até encontrar o limite da Zona de Uso Especial (ZUE-5) no ponto de coordenadas (NE 7458,935; 700,805); segue na direção noroeste por este limite contornando o enrocamento de pedra do Canto de Itaipu até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,750; 700,230), na mesma margem esquerda do Canal que liga a Lagoa de Itaipu a orla marítima; segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,800; 700,200) na margem direita do mesmo canal; segue na direção nordeste por esta margem até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZUEX - B – Rio da Vala É delimitada por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7460,535; 701,770) na Rua 12 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu – Bairro Boa Vista; segue na direção nordeste por uma linha curva imaginária tangente a esta rua, até o ponto de coordenadas (NE 7460,635; 701,750) na margem noroeste do Rio da Vala; segue na direção nordeste por esta margem até o ponto de coordenadas (NE 7460,690; 701,815); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até a interseção da Rua Luiz Abreu Maia com a Rua 12; segue na direção sudeste pela Rua 12 até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. III- Zona de Uso Intensivo e Recreação– ZUIR ZUIR - A – Canto de Itaipu É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua Max Albin e a Alameda A do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudeste pela Rua Max Albin até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção sudoeste por este estrada até o ponto de coordenadas (NE 7458,390; 700,470); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a divisa lateral direita do Museu Arqueologia; segue na direção sudeste pela divisa lateral direita e pela divisa de fundos do Museu de Arqueologia até o ponto de coordenadas (NE 7458,305; 700,450); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até a orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7458,275; 700,380); segue na direção noroeste pela orla marítima até encontrar o canal que liga a orla marítima a Lagoa de Itaipu; segue na direção nordeste pelo canal até encontrar a orla da Lagoa de Itaipu; segue na mesma direção pelo canal até encontrar a orla da Lagoa de

Page 62: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

61

Itaipu; segue na mesma direção pela orla da Lagoa de Itaipu contornando o enroscamento de pedra existente no Canto de Itaipu até encontrar a testada do lote 20 da quadra 7 do loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudoeste pela testada dos lotes 20,19,18,17 e 16 da mesma quadra até a interseção entre a Rua “E” e a Alameda A do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste pela Alameda A até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZUIR - B – Campo Belo É delimitada por uma linha perimetral que tem início na interseção entre a Alameda A e a Rua O do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudeste pela Rua O até encontrar a divisa lateral dos lotes 1 da quadra 36; segue na direção sudoeste pela testada dos lotes 1 e 2 da quadra 35 e 1 e 2 da quadra 34 até a Rua S; segue na direção noroeste pela Rua S até encontrar o limite da área pertencente ao “Governo Estadual”; segue na direção noroeste por este limite até encontrar a Rua 2 do Loteamento Bairro Boa Vista; segue na direção sudeste por esta rua até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZUIR - C – Cidade Balneária de Itaipu É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua O e a Rua A do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção sudeste pela Rua A até a interseção com a Rua Samuel Wainer; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua L do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até a interseção com a Estrada Francisco de Cruz; segue na direção sudoeste por esta estrada até encontrar a Rua H do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua Permínio Mendonça de Souza; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua G de mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a testada do lote 16 da quadra 7; segue na direção nordeste pela testada dos lotes 16 a 28 da mesma quadra, pela testada dos lotes 20 a 22 da quadra 9, pela lateral direita do lote 22 de mesma quadra, pela divisa de fundos dos lotes 15 a 11 da mesma quadra e pela divisa lateral esquerda da mesma quadra até encontrar a Rua Permínio Mendonça de Souza; seguem na direção nordeste por este rua até encontrar a Rua I do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua J do mesmo loteamento; segue na direção nordeste por este rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 2 da quadra 14 deste loteamento; segue na direção nordeste por esta divisa e pela divisa lateral esquerda do lote 21 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 8 da quadra 14, pela divisa lateral esquerda do lote 15 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 18 da quadra 15 , pela divisa lateral esquerda do lote 23 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 12 da quadra 16, pela divisa lateral esquerda do lote 28, pela divisa lateral direita do lote 7 da quadra 17, pela divisa lateral esquerda do lote 23 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 4 da quadra 18, pela divisa lateral esquerda do lote 22 da mesma quadra até encontrar a Rua Q do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua R do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a quadra destinada a área pública deste loteamento; segue na direção sudeste pelo limite desta queda até encontrar a Rua O, segue na direção sudeste por este limite até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZUIR - D – Maravista É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Av. José Geraldo Bezerra de Menezes e a Rua 69 do Loteamento Maravista; segue na direção noroeste pela Avenida José Geraldo Bezerra de Menezes até encontrar a divisa entre os lotes 2 e 3 da quadra 130 do mesmo loteamento; segue na direção leste por esta divisa e pela divisa de fundos dos lotes 3 a 18 e pela divisa lateral esquerda da mesma quadra; segue na direção sudeste pela divisa entre os lotes 2 e 3 da quadra 131 do Loteamento Maravista, pela divisa de fundos lotes 5 a 18 e pela divisa lateral esquerda do lote 20 da mesma quadra até encontrar a Avenida 6; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a Rua Osman Corrêa da Silva; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Rua Profª. Romanda Gonçalves; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 12 da quadra 125 do Loteamento Maravista; segue na direção sudeste por esta divisa, pela divisa de fundos e lateral esquerda do lote 22 da mesma quadra até encontrar a Rua Luiz Eduardo Lobo; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 30 e 31 da quadra 114 do Loteamento Maravista; segue na direção sudeste por esta divisa e seu prolongamento até encontrar a margem noroeste do Rio da Vala; segue na direção sudoeste por esta

Page 63: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

62

margem até o prolongamento da divisa dos lotes 32 e 33 da quadra 114 do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta divisa até a Rua Luiz Eduardo Lobo; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa dos lotes 42 e 43 da quadra 157 e dos lotes 3 e 4 da mesma quadra do mesmo até encontrar a Rua Osman Corrêa da Silva; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Avenida 7 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a divisa lateral direita do lote 3 da quadra 165 do mesmo loteamento; segue na mesma direção por esta divisa e pela divisa de fundos dos lotes 3 e 4 da mesma quadra até encontrar a Rua 64; segue na direção sudeste por esta rua até a divisa lateral direita do lote 27 da quadra 168; segue na direção sudoeste por esta divisa, pela divisa lateral esquerda do lote 6 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 27 da quadra 175 e pela divisa lateral esquerda do lote 6 da mesma quadra até encontrar a Rua 66 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 25 da quadra 179; segue na direção sudoeste por esta divisa e pela divisa lateral esquerda do lote 8 até encontrar a Rua 67; segue na direção sudeste por esta rua até a divisa lateral direita do lote 24 da quadra 186; segue na direção sudoeste por esta divisa, pela divisa lateral esquerda do lote 9 da mesma quadra, pela divisa lateral direita do lote 24 da quadra 187 e pela divisa lateral esquerda do lote 9 da mesma quadra até encontrar a Rua 69; segue na direção sudeste por esta rua até a divisa lateral direita do lote21 da quadra 193 e pela divisa lateral esquerda do lote 6 da mesma quadra até encontrar a Av. José Geraldo Bezerra de Menezes; segue na direção nordeste por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZUIR - E – Camboinhas É definida por uma linha perimetral que tem início no ponto de coordenadas (NE 7459,305; 700,205) na margem oeste da Lagoa de Itaipu; segue na direção noroeste por uma linha paralela distante 30 metros à oeste da Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu, até o ponto de coordenadas (NE 7460,280; 700,395); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7460,225; 700,440); segue na direção sudoeste por uma linha paralela distante 35 metros à leste da Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7459,320; 700,265) na margem da Lagoa de Itaipu; segue na direção sudoeste por esta margem até o ponto de coordenadas (NE 7459,490; 699,910); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até encontrar a Av. Florestan Fernandes no ponto de coordenadas (NE 7459,475; 699,860); segue na direção noroeste por esta avenida até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7459,495; 699,855); segue na direção nordeste por uma linha paralela distante 20m à noroeste da margem da Lagoa de Itaipu até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. ZUIR - F – Canal de Itaipu É definida por uma linha perimetral com início nas margens da Lagoa de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7459,365; 700,040); segue na direção sudeste pela margem da Lagoa de Itaipu até encontrar a margem do canal que liga a Lagoa de Itaipu ao litoral; segue na direção sudoeste por esta margem até encontrar a orla marítima; segue na direção noroeste pela orla marítima até o ponto de coordenadas (NE 7458,810; 700,140); segue na direção nordeste por uma faixa distante 30m à noroeste do eixo da faixa marginal de proteção da Lagoa de Itaipu até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7459,000; 700,085); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária distante 20 metros à noroeste da margem da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7459,035; 700,310) na Faixa Marginal da Lagoa de Itaipu; segue na direção noroeste por esta faixa até encontrar um ponto distante 20 metros à sudeste da margem da Lagoa de Itaipu; segue na direção sudoeste por uma linha paralela distante 20m à sudeste da margem da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7459,360; 700,020) na margem da Lagoa de Itaipu; segue na direção nordeste por esta margem até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 6. ZUE 06 - ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL INDICADA PARA PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA Parte I (Serra da Tiririca) É delimitada por uma linha perimetral com início na orla marítima no limite intermunicipal de Niterói e Marica no ponto de coordenadas (NE 7457,700; 703,635); segue na direção sudoeste pela orla marítima até encontrar o limite loteamento Praia de Itacoatiara no ponto de coordenadas (NE

Page 64: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

63

7457,855; 702,020); segue na direção nordeste pelo fundo do lote 1 ao 19 da quadra 7 até encontrar o limite da “área reservada”; segue na direção oeste; contornando essa área reservadas”, até encontrar o fundo do lote 21 A da quadra G do Loteamento Jardim Beira Mar no ponto de coordenadas (NE 7458,105; 702,240); segue na direção noroeste pelo fundo deste lote ao 1 até encontrar o limite do Loteamento Retiro Beira Mar no ponto de coordenadas (NE 7458,400; 702,040); segue na direção nordeste por este limite até encontrar o fundo do lote A; segue na direção noroeste pelo fundo deste lote até o seu final; segue na direção sudoeste pela lateral direita deste lote até encontrar um ponto distante 50m da Rua dos Lírios; segue na direção noroeste por uma faixa distante 50m desta rua até encontrar o fundo do lote B 1; segue na mesma direção pelo fundo deste lote até encontrar a lateral direita do lote C; segue na direção sudoeste por esta lateral até encontrar a curva de nível 25m no ponto de coordenadas (NE 7458,500; 701,990); segue na direção noroeste por esta curva de nível até encontrar o limite do desmembramento dos lotes B, D e E da Gleba B no ponto de coordenadas (NE 7458,685; 701,870); segue na mesma direção por este limite até encontrar o fundo do lote 17 deste desmembramento; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote e dos lotes 15 A, E, A, B até encontrar o seu final; segue na mesma direção cruzando a Gleba B 1 até encontrar o fundo do lote C; segue na mesma direção pelo fundo deste lote e do lote D até encontrar o limite do condomínio Jardim de Itacoatiara no ponto de coordenadas (NE 7458,765; 701,885), segue na mesma direção pelos fundos das áreas privativas 5 a 11 da quadra 1, cruzando a servidão deste condomínio até encontrar o limite do condomínio Ubá Itacoatiara no ponto de coordenadas (NE 7458,895; 701,980); segue na direção noroeste por este limite até encontrar o fundo da área privativa 7 da quadra 5 deste condomínio; segue na direção nordeste pelo fundo desta área privativa, das áreas privativas 8 a 30 desta quadra até encontrar o limite deste condomínio; segue na mesma direção por este limite até encontrar a Estrada Gilberto Carvalho no ponto de coordenadas (NE 7459,225; 702,390); segue na direção sudoeste por esta estrada até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7459,250; 702,055); distante 30m da Rua Simplício José Corrêa no Loteamento Recreio da Fonte; segue na direção nordeste por uma faixa distante 30m desta rua até encontrar o limite do Loteamento Fonte de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7459,420; 702,135); segue na mesma direção por uma faixa distante 120m da Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar o limite do Loteamento Fonte no ponto de coordenadas (NE 7459,440; 702,140); segue na direção noroeste por uma faixa distante de 30m da Rua Natalina Rodrigues Dutra até encontrar o limite do Loteamento Jardim da fonte no ponto de coordenadas (NE 7459,460; 702,135); segue na mesma direção por este limite até encontrar a testada do lote 8 da quadra 3 deste loteamento; segue na direção nordeste pela testada deste lote ao 6 desta quadra até encontrar a lateral esquerda do lote 5 desta quadra; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7459,475; 702,170), distante 30m da Rua B deste loteamento; segue na direção nordeste por uma faixa distante 30m desta rua até encontrar a lateral direita do lote 4 desta quadra do ponto de coordenadas (NE 7459,490; 702,205); segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar a testada do lote 3 desta quadra; segue na direção nordeste pela testada deste lote ao 1 até encontrar o limite do Condomínio Ubá VI no ponto de coordenadas (NE 7459,550; 702,190); segue na direção sudeste por este limite até encontrar o limite do loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7459,735; 702,195); segue na direção nordeste pelo fundo dos lotes 28 a 20 da quadra 51 até encontrar o fundo do lote 17 desta quadra; segue na direção sudeste pelo fundo do lote 17 ao 1 desta quadra até o seu final; segue na direção noroeste pela lateral direita do lote 1 desta quadra até encontrar a Rua Scylla Souza Ribeiro; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua Paulo Freire; segue na mesma direção por esta rua até encontrar um ponto distante 60m da Avenida Irene Lopes Sodré; segue na mesma direção por uma faixa distante 60m desta avenida até encontrar o limite do Condomínio Ubá Floresta no ponto de coordenadas (NE 7460,965; 702,760); segue na direção sudeste por este limite até encontrar o prolongamento do fundo da área privativa 153 da quadra 7 no ponto de coordenadas (NE 7460,950; 702,780); segue na direção nordeste por este prolongamento e pelo fundo desta área privativa a 157B desta quadra até encontrar o fundo da área privativa 161 desta quadra; segue na direção sudeste pelo fundo desta área privativa a 189 desta quadra, cruzando a servidão até encontrar o fundo da área privativa 190 da quadra 8; segue na mesma direção pelo fundo desta área privativa a 206 desta quadra até o seu final; segue na direção nordeste pelo prolongamento de fundo da área privativa 206 desta quadra até encontrar o limite deste condomínio no ponto de coordenadas (NE 7460,875; 703,460); segue na direção noroeste por este limite até encontrar o prolongamento do fundo da área privativa 84 A da quadra 4 no ponto de coordenadas (NE 7460,950; 703,385); segue na direção sudoeste por este

Page 65: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

64

prolongamento e pelos fundos desta área privativa à 60 desta quadra até encontrar o limite do Loteamento Vale Feliz no ponto de coordenadas (NE 7461,020; 703,320); segue na direção sudeste por este limite até encontrar a lateral direita do lote 52 da quadra S; segue na direção nordeste por esta lateral até encontrar a Rua Carlos Drummond de Andrade (antiga rua 6); segue na mesma direção por esta rua até encontra a lateral esquerda do lote 22 desta quadra; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar o fundo deste lote; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 1 até o seu final; segue na direção sudoeste pela lateral esquerda do lote 18 (sem quadra) até encontrar o limite deste loteamento; segue na direção sudeste por este limite até encontrar a lateral direita do lote 23 A (sem quadra); segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo do lote 39 da quadra L; segue na direção sudeste pelo fundo deste lote ao 30 até encontrar o fundo do lote 24 desta quadra; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 21 até encontrar o limite deste loteamento, segue na mesma direção por este limite até encontrar o limite do Loteamento Fazenda Engenho do Mato (Terrabrás) no ponto de coordenadas (NE 7461,110; 704,150); segue na mesma direção por este limite até encontrar a lateral direita do lote 53 da quadra 11; segue na direção noroeste por esta lateral, cruzando a rua 9 até encontrar a divisa entre os lotes 22 e 23 da quadra 15; segue na mesma direção por esta divisa e pela divisa entre os lotes 36 e 37 desta quadra, cruzando a Rua 4 até encontrar as divisa entre os lotes 22 e 23 da quadra 14; segue na mesma direção por esta divisa até encontrar o fundo do lote 40 desta quadra; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 61 deste quadra, cruzando a Rua 12, pelo fundo dos lotes 15 ao 27 da quadra 9 até encontrar a lateral esquerda do lote 28 deste quadra; segue na direção sudeste por esta lateral e pelo fundo deste lote, cruzando a Rua 5, pelo fundo do lote 1 da quadra 6, cruzando a Rua 6, pelo fundo do lote 1 da quadra 5 até encontrar a Rua 7; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Rua 11; segue na direção noroeste ate encontrar a Rua 5; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 21 da quadra 7; segue na direção sudoeste por esta lateral e pelo fundo dos lotes 2 ao 4 desta quadra até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 5 desta quadra; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a Rua 3; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 100 e 99 da quadra 13; segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 13 desta quadra; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote ao 37 até encontrar a lateral direita deste lote; segue na direção noroeste na lateral direita do lote 80 desta quadra até encontrar a Rua 3; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 14; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a divisa entre os lotes 36 e 37 da quadra 12; segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 37; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote ao 62 desta quadra até encontrar um ponto distante 23m da Rua 14; segue na mesma direção por uma faixa distante 23m desta rua, cruzando a servidão até encontrar o fundo do lote 1 da quadra 31; segue na direção noroeste pelo fundo deste lote ao 11 desta quadra até encontrar a divida entre os lotes 81 e 82 desta quadra, segue na mesma direção por esta divida, cruzando a Rua 10 até encontrar a testada do lote 33 da quadra 30; segue na direção noroeste por esta testada e pela lateral direita deste lote até encontrar o limite da área de desmembramento localizada entre o Loteamento Fazenda Engenho do Mato (Terrabrás) e o Loteamento Jardim Fluminense no ponto de coordenadas (NE 7462,665; 704,880); segue na direção nordeste por este limite até encontrar a lateral direita do lote 10; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o limite do loteamento Jardim Fluminense no ponto de coordenadas (NE 7462,770; 704,890); segue na direção nordeste por este limite até encontrar o limite entre as regiões Oceânica e Leste no ponto de coordenadas (NE 7464,065; 704,830); segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7463,080; 706,690); no limite intermunicipal Niterói-Maricá; segue na direção sudeste por este limite até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu e Engenho do Mato. Parte II (Morro das Andorinhas) É delimitada por uma linha perimetral com início na orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7457,780; 700,790); segue na direção noroeste pelo limite do Condomínio Village Itacoatiara até encontrar a testada da área privativa 18 no ponto de coordenadas (NE 7457,920; 700,730); segue na direção nordeste pela testada desta área privativa a área privativa 22 até encontrar a lateral direita da área privativa 23; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo desta área privativa; segue na direção nordeste pelo fundo desta área privativa, pelo fundo e pela lateral esquerda da área privativa 24 até encontrar a testada da área privativa 25; segue na mesma direção por esta testada e pela testada da área privativa 26 até encontrar a lateral direita da área privativa 27;

Page 66: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

65

segue na direção noroeste por esta lateral e pelo fundo desta área privativa, cruzando a servidão até encontrar o fundo da área privativa 28; segue na direção nordeste pelo fundo e pela lateral esquerda desta área privativa até encontrar a testada da área privativa 29; segue na mesma direção pela testada desta área privativa a área privativa 35 até encontrar a lateral esquerda da área privativa 35; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo da quadra 1 do Loteamento Itacoatiara no ponto de coordenadas (NE 7458,105; 700,955); segue na direção nordeste pelo fundo desta quadra até encontrar o limite do loteamento Avenida do Meio no ponto de coordenadas (NE 7458,580; 701,640); segue na mesma direção pela lateral esquerda do lote 9 da quadra C deste loteamento, cruzando a Rua das Tulipas até encontrar o fundo do lote 1 da quadra B; segue na mesma direção pelo fundo e pela lateral esquerda deste lote até encontrar o fundo do lote 2 desta quadra; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 5 desta quadra até encontrar o limite do Loteamento Avenida do Meio (Vila de Itaipu) no ponto de coordenadas (NE 7458,695; 701,685); segue na direção noroeste por este limite até encontrar o fundo do lote 20A; segue na mesma direção pelo fundo deste lote, cruzando a servidão até encontrar o fundo do lote 24; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 26 e pelo prolongamento do fundo do lote 26 até encontrar o limite deste loteamento no ponto de coordenadas (NE 7458,835; 701,645); segue na direção nordeste por este limite até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,880; 701,730) distante 60m da Estrada de Itacoatiara; segue na mesma direção por uma faixa distante 60m desta estrada até encontrar o limite do desmembramento da área remanescente da quadra 23 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7458,940; 701,745); segue na direção noroeste pelo limite deste desmembramento até encontrar o fundo do lote 1 A; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote até encontrar a lateral direita do lote 2 A; segue na direção sudeste por esta lateral e pelo fundo deste lote ao 12 A até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,905; 701,575); segue na direção sudoeste por uma linha imaginária até encontrar a lateral direita do lote 1 da quadra 23 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu no ponto de coordenadas (NE 7458,895; 701,550); segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar a testada deste lote no ponto de coordenadas (NE 7458,925; 701,530); segue na direção sudoeste pela testada deste lote ao 13 desta quadra até encontrar a lateral direita do lote 14 A desta quadra no ponto de coordenadas (NE 7458,825; 701,350); segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar o fundo deste lote; segue na direção sudoeste pelo fundo deste lote ao 72 desta quadra até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,175; 700,535); segue na direção sudeste por uma linha imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,160; 700,545); segue na direção sudoeste por uma linha imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7458,010; 700,490); segue na direção noroeste por uma linha imaginária até encontrar a orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7458,060; 700,330); segue na direção sudoeste pela orla marítima até encontrar o ponto inicial desta discrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 7. ZUE 07 - RESERVA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO Parte I (Serra Grande,Morro do Cantagalo e Morro do Jacaré) É delimitada por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (N.E. 7464,230;700,265) e cota 200 metros; segue na direção Sudoeste por esta cota até encontrar a divisa entre o desmembramento de Área na Estrada Francisco da Cruz Nunes e o condomínio Vila Floresta no ponto de coordenadas (N.E. 7464,180; 700,240); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o fundo da área privativa 10 deste condomínio no ponto de coordenadas (N.E. 7464,145; 700,275); segue na direção sul pelo fundo das áreas privativas 11 a 26 até encontrar o limite deste condomínio no ponto de coordenadas (N.E. 7463,960; 700,000); segue na direção noroeste por este limite até encontrar um ponto distante 200 metros da Estrada Francisco da Cruz Nunes no ponto de coordenadas (N.E. 7463,980; 699,950); segue na direção sudoeste por uma faixa distante 200 metros desta estrada até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7463,000; 698,760) na curva de nível 50 metros; segue na mesma direção por esta curva de nível até encontrar o limite do Loteamento Jardim Ubá no ponto de coordenadas (N.E. 7462,550; 698,950); segue na direção sudeste pelo fundo dos lotes 9 a 20 até encontrar a divisa entre este loteamento e o Desmembramento de Gleba na Estrada Francisco da Cruz Nunes no ponto de coordenadas (N.E. 7462,570; 699,255); segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,500; 699,240) na curva de nível 50 metros; segue na direção sudeste por esta curva de nível até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7463,015; 700,760); segue na mesma direção por uma linha imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,955; 700,785) na curva de nível 100 metros; segue na

Page 67: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

66

direção sudoeste por esta curva de nível até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,760; 700,505); segue na direção nordeste por uma linha imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,890; 700, 515) na curva de nível 50 metros; segue na direção noroeste por esta curva de nível até encontrar o limite do Condomínio Ubá Piratininga no ponto de coordenadas (N.E. 7462,015; 699,650); segue na direção nordeste por este limite até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,095; 699,650); segue na mesma direção por uma linha imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,100; 699,670) na curva de nível 100 metros; segue na direção sudeste por esta curva de nível até encontrar o prolongamento da lateral direita da área privativa 109 deste condomínio no ponto de coordenadas (N.E. 7462,095; 699,850); segue na mesma direção por este prolongamento até encontrar o fundo desta área privativa; segue na direção nordeste pelo fundo das áreas privativas 109 a 92 até encontrar o ponto de coordenadas (N.E. 7462,100; 700,150); segue na direção nordeste por uma linha imaginária até encontrar a divisa entre este condomínio e o Loteamento Grotão no ponto de coordenadas (N.E. 7462,150; 700,200); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar a divisa entre a “área verde doada à Prefeitura Municipal de Niterói” e o lote 17 da quadra 7 do Loteamento Grotão no ponto de coordenadas (N.E. 7462,220; 700,175); segue na direção sudeste pelo fundo deste lote até o final do lote 1 desta quadra, pelo fundo dos lotes 26 a 14 da quadra 6 e pelo prolongamento do fundo deste último lote até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Aldeia de Itaipu no ponto de coordenadas (N.E. 7462,595; 700,615); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 2 da quadra 2 do Loteamento Aldeia de Itaipu no ponto de coordenadas (N.E. 7462, 390; 700, 650); segue na direção nordeste pelo fundo deste lote e pelo fundo do lote 22 da quadra 3, até encontrar o limite do Loteamento Ubá Terra Nova no ponto de coordenadas (N.E. 7462,400; 700,720); segue na direção nordeste pelo fundo dos lotes 1 a 22 da quadra 5, pelo fundo dos lotes 1 a 23 da quadra 4, pelo fundo dos lotes 25 a 18 e 12 a 1 da quadra 3, pelo fundo dos lotes 22 a 1 da quadra 2, pelo fundo dos lotes 24 a 12 da quadra 1 até encontrar o limite do Loteamento Ubá Itaipu, no ponto de coordenadas (N.E. 7462,250; 700,975); segue na direção sudeste pelo limite deste loteamento até encontrar o prolongamento do fundo do lote 26 da quadra 1; segue na direção nordeste por este prolongamento e pelo fundo dos lotes 26 a 29 desta quadra até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Vale de Itaipu II no ponto de coordenadas (N.E. 7462,260; 701,090); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar a lateral esquerda do lote 1 da quadra F do Loteamento Vale de Itaipu II; segue na mesma direção por esta lateral até encontrar a Rua “6”; segue na direção noroeste por esta rua e pela divisa entre a “área reservada à escola” e a “reserva florestal” até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Vale de Itaipu no ponto de coordenadas (N.E. 7462,270; 701,240); segue na mesma direção por esta divisa até encontrar o fundo do lote 13 da quadra 6 do Loteamento Vale de Itaipu; segue na direção sudeste pelo fundo dos lotes 13 a 1 desta quadra, pela lateral esquerda do lote 1 desta quadra até encontrar a Rua Dr. José Martins de Araújo Júnior (antiga Rua 1); segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 8 da quadra 7; segue na direção nordeste por esta lateral e pelo fundo dos lotes 5 a 2 desta quadra até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Maravista (folha 9) no ponto de coordenadas (N.E. 7462,250; 701,580); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 3 da quadra 212 do Loteamento Maravista (folha 9); segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 12 e 15 a 22 desta quadra, pela lateral esquerda do lote 22 desta quadra, pela lateral direita do lote 1 da quadra 215, pelo fundo dos lotes 8 a 18, 21 e 51 a 54 desta quadra, pela lateral esquerda do lote 54 desta quadra, pela Rua 80 e pela lateral direita do lote 1 da quadra 219 até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Argeu Fazendinha no ponto de coordenadas (N.E. 7462, 500; 702, 065); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o fundo do lote 10 da quadra 20 do Loteamento Argeu Fazendinha; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 19 desta quadra, 24 a 17 e 14 a 10 da quadra 21 até encontrar a lateral direita do lote 9; segue na direção noroeste por esta lateral e pelo fundo do lote 1 desta quadra até encontrar o fundo do lote 18 da quadra 22; segue na direção nordeste pelo fundo dos lotes 18 a 13, 10 a 7, 1 e 2 da quadra 22 até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Maravista (folha 5) no ponto de coordenadas (N.E. 7462,725; 702,590); segue na direção noroeste pelo fundo dos lotes da quadra 101 e pela lateral esquerda do lote 42 desta quadra até encontrar a Rua 13; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 1 da quadra 102; segue na direção noroeste por esta lateral até encontrar o fundo deste lote; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 13, 17 e 18 desta quadra, pelo fundo dos lotes 1, 2, 6, 7, 11 a 24 da quadra 103, pela lateral esquerda deste último lote, pela Rua 16, pela lateral direita do lote 27 da quadra 104 até encontrar a divisa entre este loteamento e o Condomínio

Page 68: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

67

Ubá Fazendinha no ponto de coordenadas (N.E. 7463,145; 702,540); segue na direção sudeste por esta divisa até encontrar o prolongamento do fundo da área privativa 7 deste condomínio no ponto de coordenadas (N.E. 7463,005; 702,510); segue na mesma direção por este prolongamento e pelo fundo desta área privativa até o final da área privativa 10; segue na mesma direção pela lateral esquerda desta área privativa até encontrar a lateral esquerda da área privativa 16; segue na direção nordeste por esta lateral, passando pela servidão, até encontrar a lateral direita da área privativa 17; segue na direção noroeste por esta lateral, pelo fundo desta área privativa a 19 até encontrar o fundo da área privativa 22; segue na mesma direção pelo fundo desta área privativa até o final da área privativa 26; segue na mesma direção pelo prolongamento do fundo desta área privativa, cruzando a área privativa 30, até encontrar o limite deste condomínio; segue na direção sudeste por este limite até encontrar a divisa entre este condomínio e o Loteamento Soter no ponto de coordenadas (N.E. 7463,060; 702,715); segue na direção leste pelo fundo dos lotes 1 a 21, 24 a 28, 33 a 39 da quadra 100 do Loteamento Soter e pela lateral esquerda do lote 39 da quadra 100 até encontrar a Rua 46; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 1 da quadra 99; segue na direção norte por esta lateral, pelo fundo deste lote ao 3, 8 a 30 e pela lateral esquerda do lote 30 até encontrar a Rua 45; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 11 da quadra 97; segue na direção nordeste por esta lateral, pelo fundo deste lote ao 8 e 4 a 1 até o final do lote 1; segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar a Rua 44; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 23 da quadra 96; segue na direção sudeste por esta lateral, pelo fundo deste lote ao 13, 8 a 4 desta quadra, pelo fundo dos lotes 16 a 1 da quadra 94, pelo fundo dos lotes 25 a 23, 10 a 1 da quadra 93 e pela lateral esquerda do lote 1 até encontrar a Rua dos Cristais (antiga Rua 38); segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a lateral direita do lote 17 da quadra 91; segue na direção noroeste por esta lateral, pelo fundo deste lote ao 16 e pela lateral direita do lote 15 até encontrar o limite da Gleba pertencente ao Instituto Lassalista no ponto de coordenadas (N.E. 7463,680; 703,785); segue na direção noroeste por este limite até encontrar a curva de nível 75 metros; segue na direção nordeste por esta curva de nível até encontrar a divisa entre esta gleba e o Loteamento Ubá II no ponto de coordenadas (N.E. 7463,750; 704,025); segue na direção noroeste por esta divisa até encontrar o prolongamento do fundo do lote 34 da quadra 8 do Loteamento Ubá II no ponto de coordenadas (N.E. 7464,130; 703,895); segue na direção nordeste por este prolongamento, pelo fundo deste lote ao 24 e 21 a 7 até encontrar a divisa entre este loteamento e o Loteamento Sítio das Pedras Brancas no ponto de coordenadas (N.E. 7463,940; 704,295); segue na direção noroeste pelo fundo dos lotes 123 a 142 da quadra “D” do Loteamento Sítio das Pedras Brancas e pela lateral direita do lote 143 até encontrar o fundo do lote 151; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote ao 154 e pelo prolongamento do fundo do lote 154 até encontrar o fundo do lote 155; segue na mesma direção pelo fundo deste lote ao 162 até encontrar a lateral direita da “área doada à Prefeitura Municipal de Niterói”, no ponto de coordenadas (N.E. 7464,215; 704,670); segue na direção sudeste por esta lateral até encontrar a Rua “D”; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar o fundo do lote 41 da quadra “C”; segue na direção nordeste pelo fundo deste lote até o final do lote 39 no ponto de coordenadas (N.E. 7464,140; 704,790) no limite da Região Oceânica com a Região Leste; segue na direção nordeste por este limite até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga, Engenho do Mato, Maravista e Jacaré. Parte II (Loteamento Soter) É delimitada por uma linha perimetral com início no fundo do lote 1 da quadra 109 do Loteamento Soter; segue na direção noroeste pelo fundo deste lote 1 ao 10 e 14 a 23 da quadra 109, pelo fundo dos lotes 4 a 20 da quadra 108, pela área de passagem, pelo fundo dos lotes 1 a 33 da quadra 114, pelo fundo dos lotes 38, 39, 40, 45 e 46 desta quadra, pela área de passagem da Rua 41, pelo fundo dos lotes 11, 10, 6, 5 e 4 da quadra 113, pelo fundo dos lotes 30 a 27, 21 a 3 da quadra 111, pelo fundo dos lotes 14 a 5 da quadra 110 e pela área de passagem até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. 8. ZUE 08 - LAGOA DE PIRATININGA É definida por uma linha perimetral com inicio na interseção entre a Rua 100 do Loteamento Bairro Piratininga e a ciclovia da Lagoa de Piratininga (NE 7461,515; 696,425); segue na direção nordeste pela ciclovia até a interseção com a Avenida General Cristóvão Barcelos; segue na direção sudoeste até a interseção com a Rua projetada 19 do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu; segue na direção

Page 69: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

68

noroeste pela Rua 19 até a interseção com a Avenida Forte Imbuí; segue na direção noroeste por esta avenida até a interseção com a Avenida dos Pescadores; segue na direção nordeste por esta avenida até o ponto de coordenadas (NE 7461,250; 695,650); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto coordenada (NE 7461,180; 695,820); na orla do Morro da Viração; segue na direção sudeste por esta orla até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 9. ZUE 9 – ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL INDICADA PARA PARQUE MUNICIPAL DO CANAL DE CAMBOATÁ É definida por uma linha perimetral com início na interseção da Avenida Almirante Tamandaré com a ciclovia do entorno da Lagoa de Piratininga no ponto de coordenadas (NE 7460,725; 699,070); segue na direção noroeste por esta ciclovia até o ponto de coordenadas (NE 7460,125; 698,950); segue na direção noroeste pela mesma ciclovia até a interseção com a Rua 6 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção nordeste por esta rua até a interseção com a Rua 17 do mesmo loteamento; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a lateral esquerda do lote 20 da quadra 212 do Loteamento Bairro Piratininga (Maralegre); segue na direção sudeste por esta lateral e pelo fundo dos lotes 20 a 28 da mesma quadra; segue na direção noroeste pela lateral direita do lote 2 da mesma quadra até encontrar a Avenida Almirante Tamandaré; segue na direção sudeste por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. I-H - ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO 1. RIO JOÃO MENDES (Engenho do Mato) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Avenida 4 e a Rua 19 do Loteamento Soter; segue na direção sudeste pela Rua 19 até encontrar a divisa lateral direita do lote 19 da quadra 30 do mesmo loteamento; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a divisa entre os lotes 30 e 31 da quadra 69 do Loteamento Terrabrás; segue na direção nordeste por esta divisa até encontrar a Rua 53 do mesmo loteamento; segue na mesma direção por esta rua até encontrar a Estrada Engenho do Mato; segue na direção sul por esta rua até encontrar a Rua Irene Lopes Sodré; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 52; segue na direção nordeste por esta rua até encontrar a Rua 59; segue na direção sudoeste pela Rua 59 até encontrar a Rua 76; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Rua 77; segue na direção sudoeste por esta rua até encontrar a Rua 83; segue na direção noroeste pela Rua 83 até encontrar a divisa entre os lotes 79 e 80 da quadra 97 do Loteamento Terrabrás; segue na direção sudoeste por esta divisa e pelo seu prolongamento até encontrar a divisa entre os lotes 9 e 10 do Loteamento Terrabrás; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar a Rua 12 do Loteamento Maravista; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Avenida Professora Romanda Gonçalves; segue na direção nordeste por esta avenida (exclusive) até encontrar a Rua 32 ; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar o prolongamento da Rua 34; segue na direção leste por este prolongamento e pela Rua 34 até encontrar a Avenida 4; segue na direção nordeste por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. 2. RIO JOÃO MENDES (Maravista) É definida por uma linha perimetral com início na interseção da Rua 12 com a Rua 17 do Loteamento Maravista; segue na direção sudoeste pela Rua 17 até encontrar a Avenida 2 do mesmo loteamento; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a Avenida Profª. Romanda Gonçalves; segue na direção sudoeste pela Avenida Profª. Romanda Gonçalves até encontrar Rua Adalgisa Monteiro; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a Avenida Ewerton Xavier; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a Rua Doutor Cássio Rothier do Amaral; segue na direção noroeste por esta rua até encontrar a divisa de fundos dos lotes voltados para a Avenida Ewerton Xavier; segue na direção sudoeste por esta divisa até encontrar a Rua 42 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Avenida Ewerton Xavier; segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a Estrada Francisco da Cruz Nunes; segue na direção noroeste por esta avenida até encontrar a Rua Maria Tanure Amora; segue na direção nordeste por esta rua (exclusive) até encontrar a Rua Celso Bastos de Barros; segue na direção sudeste por esta rua e pela divisa entre os lotes 21 e 22 da quadra 3 do Loteamento Santo Amaro até encontrar a Rua 11; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Avenida 1 do mesmo

Page 70: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

69

loteamento; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a Rua Adalgisa Monteiro; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a Avenida Ewerton Xavier; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a Avenida 2 do Loteamento Maravista; segue na direção sudeste por esta avenida até encontrar a Avenida Profª. Romanda Gonçalves; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a Rua 12 do mesmo loteamento; segue na direção sudeste por esta rua até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Maravista. 3. CAMBOINHAS É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7459,495; 699,855) na Avenida Florestan Fernandes; segue na direção noroeste por esta avenida até encontrar o limite do Loteamento Ubá Camboinhas; segue na direção nordeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7460,505; 700,235); segue na direção sudeste por uma linha paralela distante 20 metros à sudoeste da margem do Canal de Camboatá até o ponto de coordenadas (NE 7460,280; 700,395); segue na direção sudoeste por uma linha paralela distante 30 metros à oeste da Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7459,305; 700,205); segue na direção sudoeste por uma linha paralela distante 20 metros à noroeste da margem da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7459,510; 699,905); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 4. CANAL DE ITAIPU É definida por uma linha perimetral com início no ponto de coordenadas (NE 7459,325; 700,030) na Avenida Professor Florestan Fernandes; segue na direção sudeste por uma linha paralela distante 20 metros à sudoeste da margem da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7459,190; 700,240); segue na direção sudeste por uma linha paralela distante 30 metros à oeste do eixo da Faixa Marginal de Proteção da Lagoa de Itaipu até o ponto de coordenadas (NE 7458,895; 700,260); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7459,055; 700,100) na Alameda B do Loteamento Enseada de Itaipu; segue na direção noroeste por esta alameda até a Avenida Professor Florestan Fernandes; segue na direção sudeste por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 5. CANAL DE CAMBOATÁ (Camboinhas) É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Rua Professor Florestan Fernandes e o limite do Condomínio Lírios do Campo II no ponto de coordenadas (NE 7460,340; 699,525); segue na direção nordeste por este limite até encontrar uma faixa distante 20 metros ao sul da margem do Canal de Camboatá; segue na direção oeste por esta faixa até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7460, 595; 699,340) na rua projetada; segue na direção sul por esta rua até encontrar a Avenida Professor Florestan Fernandes; segue na direção sudeste por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. 6. RESTINGA DE PIRATININGA É definida por uma linha perimetral com início na interseção entre a Avenida General Cristóvão Barcelos com a Avenida Dr. Acúrcio Torres; segue na direção sudeste por esta avenida até a Rua Doutor Celso Dias; segue na direção nordeste por esta rua até a ciclovia da Lagoa de Piratininga; segue na direção sudeste pela ciclovia até encontrar a testada do lote 17, da quadra 16 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção nordeste por esta testada até a Avenida Celso Kelly; segue na direção sudeste por esta avenida até encontrar a ciclovia da Lagoa de Piratininga; segue na direção sudeste por esta ciclovia até encontrar a divisa de fundos do lote 16 da quadra 229 do Loteamento Bairro Piratininga; segue na direção sudeste pela divisa de fundos do lote 16 e 17 da mesma quadra e pela divisa lateral esquerda do lote 18 da mesma quadra, até encontrar a Avenida Dr. Acúrcio Torres; segue na direção sudeste por esta avenida até encontrar a Avenida Almirante Tamandaré; segue na direção nordeste por esta avenida até encontrar a Rua Desembargador Mary Júnior; segue na direção sudeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 24 da quadra 287 do loteamento Bairro Piratininga; segue na direção sudoeste por esta lateral e pela divisa de fundos dos lotes 26 a 41da mesma quadra e pela divisa de fundos dos lotes 6 a 16 e lateral esquerda do lote 18 da quadra 286 até encontrar a Rua 143 do Loteamento Bairro Piratininga; segue

Page 71: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

70

na direção sudoeste por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 39 da quadra 286-a e divisa lateral esquerda do lote 1 da mesma quadra; segue na direção noroeste por estas divisas até encontrar a Avenida General Cristóvão Barcelos, segue por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 7. TÚNEL CHARITAS Delimitada pelo polígono com ponto inicial no ponto de coordenadas (NE 7462,490; 696,885), na cota 25 metros; segue na direção sudeste por uma reta imaginária até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7462, 325; 696,990), na Avenida 7 do Loteamento Maralegre; segue na direção sudoeste por esta avenida e pelo seu prolongamento até o ponto de coordenadas (NE 7462,155; 696,910) na cota 25 metros; segue na direção oeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 8462,155; 696,860) na cota 50 metros; segue na direção noroeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7462,130; 696,480); segue na direção norte por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7462,170; 696,480) na cota 25 metros; segue na direção norte por esta cota até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 8. LIGAÇÃO RODOVIÁRIA CHARITAS É definida por uma linha perimetral no ponto de coordenadas (NE 7461,700; 693,670) limite da Região Oceânica; segue na direção sudeste por este limite até o ponto de coordenadas (NE 7461,635; 693,815) na cota 100m; segue na direção sudoeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,390; 693,810); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,090; 393,875) na cota 25m; segue na direção leste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,120; 694,820); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a Rua dos Corais no ponto de coordenadas (NE 7461,005; 694,835); segue na direção sudeste por esta rua até a interseção com a Estrada do Forte Imbuí; segue na direção sudeste por esta estrada até o ponto de coordenadas (NE 7460,820; 695,065); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a orla da Lagoa de Piratininga no ponto de coordenadas (NE 7460,800; 695,110); segue na direção sudeste por esta orla até o ponto de coordenadas (NE 7460,735; 695,170); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até encontrar a Avenida dos Pecadores no ponto de coordenadas (NE 7460,710; 695,200); segue na direção sudoeste por esta avenida até encontrar a interseção com a Avenida General Cristóvão Barcelos; segue na direção sudoeste por esta avenida até a interseção com a Rua 19 do Loteamento Bairro Piratininga (Marazul); segue na direção noroeste pela Rua 19 até encontrar a orla do antigo Canal da Barra no ponto de coordenadas (NE 7460,590; 695,025); segue na direção sudoeste pela orla do antigo canal até encontrar a orla marítima; segue na direção oeste pela orla marítima até encontrar a divisa de fundo do lote 12 da quadra 33 do Loteamento Marazul; segue na direção nordeste pela linha de fundo dos lotes 12 da quadra 33, lotes 1 a 15 da quadra 34 e lotes 1 a 17 da quadra 35 até encontrar o limite do Loteamento Marazul; segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até encontrar a cota 25m no ponto de coordenadas (NE 7460,805; 694,800); segue na direção oeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7460,695; 693,610); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7460,635; 693,555) na orla marítima; segue na direção noroeste pela orla até o ponto de coordenadas (NE 7461,360; 693,420); segue na direção noroeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7461,410; 693,410) na cota 25m; segue na direção nordeste por esta cota até o ponto de coordenadas (NE 7461,490; 693,605); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. 9. RIO DA VALA É definida por uma linha perimetral com início na interseção da Estrada Francisco da Cruz Nunes com a Rua Luiz Eduardo Lobo; segue na direção sudeste pela Estrada Francisco da Cruz Nunes até a interseção com a Rua 12 do loteamento Cidade Balneária de Itaipu – Boa Vista; segue na direção sudoeste por esta rua até a interseção com a Rua Luis Abreu Maia; segue na direção noroeste pelo prolongamento desta rua até o ponto de coordenadas (NE 7460,690; 701,815) na margem noroeste do Rio da Vala; segue na direção sudoeste por esta margem até o prolongamento da divisa entre os lotes 30 e 31 da quadra 114 do loteamento Cidade Balneária de Itaipu – Boa Vista; segue na direção noroeste por esta divisa até a Rua Luiz Eduardo Lobo; segue na direção noroeste por esta rua até o ponto inicial desta descrição.

Page 72: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

71

I-I - ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE ECONÔMICO

1. ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE PESQUEIRO CANTO DE ITAIPU Corresponde a Área de Especial Interesse Social da Vila dos Pescadores de Itaipu. É definida por uma linha perimetral com início na Rua da Amizade (antiga Rua B do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu), no ponto de coordenadas (NE 7458,250; 700,490); segue na direção sudoeste por esta rua e seu prolongamento até o ponto de coordenadas (NE 7458,240; 700,485); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,220; 700,510); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,125; 700,480); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até a orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7458,080; 700,275); segue na direção noroeste pela orla marítima até o ponto de coordenadas (NE 7458,380; 700,360); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,420; 700,455); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,395; 700,470); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,370; 700,430); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. I-J - ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL CAFUBÁ Delimitada pela Av. Raul de Oliveira Rodrigues, divisa lateral esquerda do lote 2 da quadra 178 do Loteamento Bairro Piratininga, divisa de fundos e lateral esquerda do lote 17 da mesma quadra, Rua Dráuzio Cazes, divisa lateral direita do lote 5 da quadra 177, divisa lateral esquerda do lote 17 da mesma quadra, Rua Dr. Dióscoro Maia Vilela, divisa lateral direita do lote 6 da quadra 176, divisa lateral esquerda do lote 18 da mesma quadra , Rua Dr. Manoel Kwust, divisa lateral direita do lote 7 da quadra 175, divisa de fundos dos lotes 18 e 17, divisa lateral esquerda do lote 17 da mesma quadra, Rua Dr. Juvenal Laranja, divisa lateral direita do lote 7 da quadra 174, divisa lateral esquerda do lote 21 de mesma quadra, Rua Dr. Paulo Gouveia, divisa de fundos dos lotes 1,2,3 e 4 da quadra 173, Rua Dr. Walter Madeira, divisa lateral direita do lote 6 da quadra 172, divisa de fundos dos lotes 23,24 e 25, lote 10, divisa de fundos e lateral esquerda do lote 21 da mesma quadra, Rua Dr. Sebastião Cheferino, divisa lateral direita do lote 13 da quadra 171, divisa de fundos dos lotes 13 a 9, divisa lateral esquerda do lote 26, todos da mesma quadra, Rua Dr. Duque Siqueira, divisa lateral direita do lote 10 da quadra 170 e divisa lateral esquerda do lote 26 da mesma quadra, Rua Dr. Hélio Rosa, divisa de fundos e lateral esquerda do lote 14 da quadra 169, Rua Francelino Barcelos, divisa lateral direita e de fundos do lote 10 e divisa de fundos do lote 9, divisa lateral esquerda do lote 21, todos da mesma quadra , Rua das Gaivotas, divisa lateral direita do lote 10, da quadra 168, divisa de fundos e lateral direita do lote 14 mesma quadra, Rua dos Flamingos, divisa lateral direita do lote 7 da quadra 167, divisa de fundos dos lotes 6,5 e 4 e divisa lateral esquerda do lote 16, todos da mesma quadra, ciclovia da Lagoa de Piratininga, divisa lateral esquerda do lote 4 da quadra 201 do Loteamento Bairro Piratininga, divisa lateral esquerda do lote 5 da mesma quadra, divisa lateral direita do lote 5 da quadra 192, testadas dos lotes 6 a 11 e divisa lateral esquerda do lote 12 de mesma quadra e do mesmo loteamento até o ponto inicial dessa descrição. Também pertencem à esta Área de Especial Interesse Social os lotes 3 e 4 da quadra 193, lotes 1, 2, 3, 17, 18 e 19 da quadra 192 e lotes 1,2,6,7 e 8 da quadra 198 todos do loteamento Bairro Piratininga. Situa-se na Sub-região Piratininga. DO ARGEU FAZENDINHA I Delimitada pela Rua 13 do Loteamento Argeu Fazendinha, Rua 2 e Rua 14 do mesmo loteamento até encontrar a divisa lateral direita do lote 10 da quadra 99 do referido loteamento, segue por esta divisa e pela divisa lateral esquerda do lote 25 da mesma quadra até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. DO ARGEU FAZENDINHA II Delimitada pela Rua 47 do Loteamento Argeu Fazendinha, divisa lateral direita do lote 1 da quadra 96 do mesmo loteamento, segue por esta divisa e pela divisa de fundos dos lotes 19 a 16 e 12 a 8 da quadra 101 do loteamento Soter, segue por esta divisa e pela divisa lateral direita do lote 4 da

Page 73: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

72

referida quadra e loteamento, segue por esta divisa até encontrar a Avenida 2 do loteamento Soter, Avenida 2, Rua 1 do loteamento Argeu Fazendinha até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. DO ENGENHO DO MATO Delimitada pela Rua 41 do Loteamento Terrabrás, Rua 49 e Rua 42 do referido loteamento até encontrar a divisa lateral direita do lote 32 da quadra 79 do Loteamento Terrabrás, segue por esta divisa até encontrar a divisa de fundos e lateral esquerda do lote 19 da quadra 1 do Loteamento Parque da Colina, segue por estas divisas até encontrar a Rua 2 do mesmo loteamento, segue por esta rua até encontrar a divisa lateral direita do lote 2 da quadra 1 do mesmo loteamento, segue por essa divisa e pela divisa lateral direita do lote 14 da quadra 79 do Loteamento Terrabrás até encontrar a Rua 42 do mesmo loteamento, segue por esta rua até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 14 da quadra 67 do mesmo loteamento, segue por essa divisa até encontrar a divisa lateral direita do lote 40 da mesma quadra do referido loteamento, segue por esta divisa até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. DO MANGUEIRÃO Delimitada pela Rua Francisco Lopes de Souza, Rua 6 do Loteamento Jardim Fluminense, Rua Hilário Ferreira de Souza, divisa entre os lotes 105 e 106 da quadra B do mesmo loteamento, segue por esta divisa até encontrar o limite deste loteamento, segue por este limite até encontrar a divisa de fundos dos lotes 156 a 152 da quadra B do mesmo loteamento, segue por esta divisa até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Engenho do Mato. MORRO BONSUCESSO Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes (exclusive), Rua Profº Sylvio Pires de Mello, Rua Rodolfo Mayer, Rua José Eugênio, até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. MORRO DO CAFUBÁ Delimitada pela Rua Jornalista Costa Erthal Stutz, Rua 424, 411 e 423 do Loteamento Bairro Piratininga, Rua Promotor Fernando M. Fernandes, Rua Dr. Godofredo Garcia Justo, Rua Dr. Heleno de Gregório, Rua 419 do mesmo loteamento até encontrar o limite da ZCVS-4 (Zona de Conservação da Vida Silvestre – 4), segue por este limite até encontrar o limite da ZPVS-1 (Zona de Preservação da Vida Silvestre-1), segue por este limite até encontrar o limite da ZCVS-1 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-1), segue por este limite até o ponto desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. MORRO BOA ESPERANÇA Delimitada pela Estrada Francisco da Cruz Nunes até o ponto de coordenadas (NE 7461,732; 699,653); segue por uma linha reta imaginária na direção norte até o ponto de coordenadas (NE 7461,820; 699,650); segue por uma linha reta imaginária até encontrar a Rua particular 2 do Loteamento Ubá Piratininga, segue por esta rua até a Estrada Francisco da Cruz Nunes, Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar a divisa lateral esquerda do Loteamento Ubá Piratininga, segue por essa divisa e pela divisa lateral esquerda da área privativa 9 do mesmo loteamento segue por essa divisa até a divisa lateral direita da área privativa 14, segue por essa divisa e pela divisa de fundos desta área privativa e da área privativa 15 e divisa lateral da área privativa 31 do mesmo loteamento, segue por esta divisa até a ZCVS-13 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-13), segue por este limite até encontrar o limite da Sub-Região Piratininga, segue por este limite até encontrar o ponto de coordenadas (NE 7461,800; 699,630); segue por uma linha reta imaginária na direção sul até a Estrada Francisco da Cruz Nunes, ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. AVENIDA ACÚRCIO TORRES Delimitada pela Rua Dr. Celso Dias Gomes, Av. Dr. Acúrcio Torres (inclusive lado ímpar) até a Rua General Cristóvão Barcelos e Ciclovia da Lagoa de Piratininga até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga.

Page 74: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

73

IATE CLUBE DE PIRATININGA Delimitada pela Av. Milton da Rocha Soares, testada do lote 17 da quadra 16 do Loteamento Bairro Piratininga, Ciclovia da Lagoa de Piratininga até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. JARDIM IMBUÍ Delimitada pela Rua das Ostras e a projeção de seu prolongamento até encontrar a orla (margem) da Lagoa de Piratininga, segue pela orla desta lagoa até encontrar o limite a ZCVS-6 (Zona de Conservação da Vida Silvestre-6), segue por este limite até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. AVENIDA ALMIRANTE TAMANDARÉ Delimitada pela Avenida AlmiranteTamandaré, Avenida Acúrcio Torres, divisa lateral esquerda do lote 18 da quadra 229 do Loteamento Bairro Piratininga, divisa de fundos dos lotes 17 e 16 da mesma quadra, ciclovia da Lagoa de Piratininga, Avenida Almirante Tamandaré e Avenida Acúrcio Torres até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Piratininga. MORRO DA LUZ Delimitada pela Rua 80, Rua 76 (loteamento Maravista), Rua Jurenil Andrade Costa, Rua Astor da Costa Menezes, divisa entre os lotes 21 e 22 da quadra 219 do mesmo loteamentoo até encontrar o limite da Sub-região Maravista, limite da sub-região até encontrar o limite da ZUE-7 (Zona de Uso Especial), segue por este limite até encontrar a lateral esquerda do lote 22 da quadra 212, lateral esquerda deste lote até o ponto inicial. Situa-se na Sub-região Maravista. VILA DE PESCADORES DE ITAIPU É definida por uma linha perimetral com início na Rua da Amizade (antiga Rua B do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu), no ponto de coordenadas (NE 7458,250; 700,490); segue na direção sudoeste por esta rua e seu prolongamento até o ponto de coordenadas (NE 7458,240; 700,485); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,220; 700,510); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,125; 700,480); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até a orla marítima no ponto de coordenadas (NE 7458,080; 700,275); segue na direção noroeste pela orla marítima até o ponto de coordenadas (NE 7458,380; 700,360); segue na direção nordeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,420; 700,455); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,395; 700,470); segue na direção sudoeste por uma linha reta imaginária até o ponto de coordenadas (NE 7458,370; 700,430); segue na direção sudeste por uma linha reta imaginária até o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Itaipu. JACARÉ Delimitada pela Rua Raul Leoni, Estrada Frei Orlando até encontrar o ponto de coordenadas N.E. (7463, 220, 700, 810) no talvegue da Serra Grande, segue por este talvegue até encontrar o limite da ZUE-7 (Zona de Uso Especial 7), segue por este limite até encontrar o limite da Sub-Região Jacaré no ponto de coordenada (NE 7462, 010, 699, 575); segue na direção sudeste por este limite até encontrar o ponto inicial desta descrição. Situa-se na Sub-região Jacaré.

Page 75: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

74

ANEXO II

PROJETO DE ALINHAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DAS VIAS INDICADAS PARA ALARGAMENTO OU IMPLANTAÇÃO

VIA Largura Total Testada a Testada

(em metros)

Largura Caixa

de Rolamento (em metros)

Classificação Funcional

Av. Carlos de Souza (antiga Av. 9-Loteamento Bairro Piratininga)

25,0 20,0 Arterial Principal

Av. Conselheiro Paulo de Melo Kalle, trecho entre a Estrada Francisco da Cruz Nunes e Av. Carlos de Souza (antiga Av. 9-Loteamento Bairro Piratininga)

28,0 22,0 Arterial Principal

Av. 10 (Loteamento Bairro Piratininga) 25,0 20,0 Arterial Principal Av. Ewerton Xavier (trecho RJ 108), trecho entre a Estrada Engenho do Mato e a Estrada Velha de Maricá

25,0 14,0 Arterial Principal

Av. Ewerton Xavier, trecho entre a Estrada Francisco da Cruz Nunes e a Estrada Engenho do Mato

25,0 14,0 Arterial Principal

Av. Irene Lopes Sodré (antigo trecho da Estrada Engenho do Mato)

25,0 16,0 Arterial Principal

Av. Raul de Oliveira Rodrigues, trecho entre a Av. 8 e a R. Prof. Benjamin Carias

28,0 22,0 Arterial Principal

Av. Raul de Oliveira Rodrigues, trecho entre a Av. Carlos de Souza e Av. 8

25,0 20,0 Arterial Principal

Av. Raul de Oliveira Rodrigues, trecho entre a Av. Ernani F. Alves e Av. Carlos de Souza

25,0 20,0 Arterial Principal

Av. Raul de Oliveira Rodrigues, trecho entre a Av. Ernani F. Alves e Prof. Lealdino Alcântara

18,0 10,5 Arterial Principal

Estrada Engenho do Mato, trecho entre a Av. Irene Lopes Sodré e a Av. Profa. Romanda Gonçalves

25,0 16,0 Arterial Principal

Estrada Engenho do Mato, trecho entre a Av. Profa. Romanda Gonçalves e Av. Ewerton Xavier

25,0 16,0 Arterial Principal

Estrada Francisco da Cruz Nunes, trecho entre o limite das Regiões Oceânica e Pendotiba e a Estrada Eng. Pacheco de Carvalho

30,0 25,0 Arterial Principal

Estrada Francisco da Cruz Nunes, trecho entre Estrada Eng. Pacheco de Carvalho e Avenida Ewerton Xavier

33,0 25,0 Arterial Principal

Estrada Velha de Maricá (alça de ligação com a Av. Ewerton Xavier em Várzea das Moças)

25,0 14,0 Arterial Principal

Rodovia Amaral Peixoto (RJ 106) 30,0 24,0 Arterial Principal Rua Godofredo Garcia Justo - trecho entre a Av. Cons. Paulo M. Kalle e a Estrada Francisco C. Nunes

16,5 10,5 Arterial Principal

Rua 94, trecho entre Av. Raul Oliveira Rodrigues e Rua Dr. Valdir Costa

28,0 22,0 Arterial Principal

Rua Prof. Ernani Faria Alves (antiga Av. 12 do Loteamento Bairro Piratininga)

25,0 20,0 Arterial Principal

Rua Prof. Lealdino Alcântara (antiga Av. 1 e trecho da Av. 7 do Loteamento Bairro

25,0 20,0 Arterial Principal

Page 76: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

75

Piratininga e Av. 1 do Loteamento Enseada de Itaipu) Túnel Charitas-Cafubá (Via Projetada) conforme projeto conforme

projeto Arterial Principal

Alameda “A” (Loteamento Cidade Balneária Itaipu)

25,0 16,0 Arterial Secundaria

Av. Alm. Tamandaré, trecho entre a Av. Dr. Acúrcio Torres e a Av. Lealdino Alcântara

25,0 16,0 Arterial Secundária

Av. Dr. Acúrcio Torres 25,0 16,0 Arterial Secundária

Av. Prof. Romanda Gonçalves, trecho entre a Estrada Francisco Cruz Nunes e a Estrada Engenho do Mato

16,5 10,5 Arterial Secundária

Estrada Jurujuba – Piratininga (Via Projetada) 18,0 14,0 Arterial Secundária

Estrada Eng. Pacheco de Carvalho (antiga Estrada Velha de Itaipu)

16,5 10,5 Arterial Secundária

Estrada Francisco da Cruz Nunes, trecho entre Estrada Ewerton Xavier e Alameda B do Loteamento Cidade Balneária Itaipu

33,0 14,0 Arterial Secundária

Estrada Francisco da Cruz Nunes, trecho entre Alameda B do Loteamento Cidade Balneária Itaipu e Praça Viçoso Jardim

30,0 14,0 Arterial Secundária

Estrada Gilberto de Carvalho (Estrada de Itaipuaçu)

13,0 7,0 Arterial Secundária

Alameda “B” (Loteamento Cidade Balneária Itaipu)

25,0 16,0 Coletora

Av. Cons. Paulo de Melo Kalle, trecho entre a Av. 9 e Av. 8

22,0 18,0 Coletora

Av. 2 (Loteamento Maravista) 12,0 9,0 Coletora Av. Dr. Geraldo de Melo Ourívio 25,0 18,0 Coletora Av. Ewerton Xavier, trecho entre a Rua 57 do Loteamento Maravista e a Estrada Francisco da Cruz Nunes

16,0 10,0 Coletora

Av. Mathias Sandri (antiga Estrada Itacoatiara), trecho entre a Av. Beira Mar e Rua dos Gerâneos

16,0 10,0 Coletora

Av. Mathias Sandri (antiga Estrada Itacoatiara), trecho entre Rua dos Gerâneos e a Estrada Francisco da Cruz Nunes

18,0 16,0 Coletora

Av. Prof. Carlos Nelson Ferreira dos Santos 25,0 18,0 Coletora Av. Prof. Florestan Fernandes (antiga Av. II) trecho entre a Av. Projetada do Loteamento Enseada de Itaipu e a Rua Dr. Jayme Bittencourt

25,0 18,0 Coletora

Av. Prof. Florestan Fernandes (antiga Estrada de Camboinhas), trecho entre a Rua Prof. Lealdino Alcântara e a Av. Projetada do Loteamento Enseada de Itaipu

25,0 18,0 Coletora

Av. Profa. Romanda Gonçalves, trecho entre a Estrada Francisco Cruz Nunes e a Rua 57

12,0 9,0 Coletora

Av. Santo Antônio (Loteamento Vila São Pedro) 12,0 7,0 Coletora Estrada Frei Orlando (antiga Estrada do Jacaré e Arino de Matos, entre Estrada Francisco da Cruz Nunes e Aristides Melo)

18,0 14,0 Coletora

Page 77: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

76

R. 19 (Loteamento Maravista), trecho entre a Av. Ewerton Xavier e Av. Irene Lopes Sodré

12,0 7,0 Coletora

R. São Sebastião (trecho da RJ 102 - antiga Estrada do Vai e Vem)

25,0 18,0 Coletora

R. 22 (Loteamento Maravista), trecho entre a Av. Ewerton Xavier e Av. Irene Lopes Sodré

12,0 7,0 Coletora

Rua Dr. Pálvaro Silva, trecho entre a Av. Ewerton Xavier e Av. Irene Lopes Sodré

15,0 9,0 Coletora

Rua 10 (Maravista) entre a Rua Engenho do Mato e Av. Francisco da Cruz Nunes

15,0 9,0 Coletora

Rua 9 (Maravista) entre a Rua Engenho do Mato e Av. Francisco da Cruz Nunes

15,0 9,0 Coletora

Rua Cássio Rothier do Amaral, trecho entre a Av. Ewerton Xavier e Av. Irene Lopes Sodré

15,0 9,0 Coletora

Rua Desembargador Leopoldo Muylaert (antiga Rua 10 do Loteamento Bairro Piratininga), trecho entre a Rua Prof. Lealdino Alcântara e a Rua “E” do Loteamento Bairro Santo Antônio

15,0 9,0 Coletora

Rua do Reservatório 12,0 7,0 Coletora Rua 12 (Loteamento Maravista) 15,0 9,0 Coletora Rua Dr. Cornélio Jr, trecho entre Estrada Francisco Cruz Nunes e Av. Raul Oliveira Rodrigues

15,0 9,0 Coletora

Rua Dr. José Geraldo Bezerra de Menezes (antiga Av. 8 do Loteamento Maravista)

16,5 10,5 Coletora

Rua Dr. Salomão da Cruz, trecho entre Av. Cons. Paulo de Melo Kalle e Rua Dr. Cornélio Jr

16,0 9,0 Coletora

Rua Dr. Valdir Costa 16,5 10,5 Coletora Rua Maria d’Ajuda Medeiros 15,0 9,0 Coletora Rua Maria Tanure Amora (antiga Rua “H” do Loteamento Relvamar)

15,0 9,0 Coletora

Rua Prefeito Altivo M. Linhares (antiga Av. 4 do Loteamento Maravista), inclusive R. Dezessete

15,0 9,0 Coletora

Rua Prof. Álvaro Caetano 20,0 14,0 Coletora Rua Profa. Alice Picanço entre a Av.Geraldo Bezerra de Menezes (Av. 8) e a Rua do Reservatório (Via Projetada)

12,0 7,0 Coletora

Rua Profa. Alice Picanço entre a Av.Geraldo Bezerra de Menezes (Av. 8) e Profa. Romanda Gonçalvez

12,0 7,0 Coletora

Rua Projetada (entre Rua do Reservatório e Av. Santo Antônio)

12,0 7,0 Coletora

Rua Santo Amaro (antiga Estrada do Loteamento Jardim Santo Amaro e Caminho Existente)

15,0 9,0 Coletora

Rua Vereador Agostinho de Paula Santos (antiga Rua “Ë” do Loteamento Bairro Santo Antônio, incluindo antiga Rua F do Loteamento Vila São Pedro)

15,0 9,0 Coletora

Via Canal do Camboatá 1 (divisa com o Condomínio Residencial Camboatá) - Via Projetada

12,0 7,0 Coletora

Via Canal do Camboatá 2 - Via Projetada 16,0 9,0 Coletora Av. Alm. Tamandaré, trecho entre a Av. Acúrcio 22,0 16,0 Local

Page 78: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

77

Torres e a R. 118 Av. Francelino Barcellos (antiga Av. 11 do Loteamento Bairro Piratininga)

22,0 15,0 Local

Av. Oito (Loteamento Bairro Piratininga) 22,0 15,0 Local Estrada Aristides Melo (antiga Estrada Muriqui) 15,0 9,0 Local Estrada do Cantagalo 12,0 7,0 Local Estrada do Forte Imbuí 15,0 9,0 Local Estrada dos Chibantes 12,0 7,0 Local Estrada Itália (Várzea das Moças) 15,0 9,0 Local Estrada Jean Vallenteau Mouliac 12,0 7,0 Local Estrada Marino Nunes Vieira (antiga Estrada Várzea das Moças/ Itaocaia/ Serrinha - entre a Av. Ewerton Xavier e o Caminho para Itaocaia)

15,0 9,0 Local

Estrada Senador Fernandes da Cunha 12,0 7,0 Local Estrada Velha de Maricá (trechos remanescentes não incluídos pela RJ 106 e pela alça de ligação com a Av. Ewerton Xavier)

12,0 7,0 Local

Praia de Piratininga (antiga Av. 1 do Loteamento Marazul)

variável conforme projeto

Local

Praia de Piratininga (trecho da Av. 3 do Loteamento Bairro Piratininga)

variável conforme projeto

Local

Rua “R” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu)

16,0 9,0 Local

Rua “U” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu)

15,0 9,0 Local

Rua Dr. Pálvaro Silva, trecho entre a Av. Ewerton Xavier e Av. Um (Loteamento Maravista)

12,0 7,0 Local

Rua 11 (Loteamento Soter) 12,0 7,0 Local Rua “C” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu)

15,0 9,0 Local

Rua “O” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu - trecho entre a Rua “U” e a Lagoa de Itaipu)

15,0 9,0 Local

Rua Cássio Rothier do Amaral - trecho entre a Av. Ewerton Xavier e Av. Um (Loteamento Maravista)

12,0 7,0 Local

Rua César Donadel (antiga Rua 33 do Loteamento Maravista)

12,0 7,0 Local

Rua 5 (Loteamento Soter) 12,0 7,0 Local Rua 59 (Loteamento Terrabrás) - trecho entre a Rua 12 e a Rua 84

12,0 7,0 Local

Rua Desembargador Nicolau Mary Jr, trecho entre a Av. Almirante Tamandaré e a Av. Prof. Carlos Nelson Ferreira dos Santos

12,0 7,0 Local

Rua Dez (Loteamento Soter) 15,0 9,0 Local Rua Dois (Loteamento Soter) 12,0 7,0 Local Rua Dr. Jayme Bittencourt (antiga Av. I do Loteamento Cidade Balneária Itaipu)

25,0 18,0 Local

Rua Dr. Osiris Pitanga (antiga Rua 64 do Loteamento Bairro Piratininga)

18,0 9,0 Local

Rua Gal. Cristóvão Barcelos 25,0 18,0 Local Rua Madri (antiga Rua ”A” do Loteamento Vila São Pedro)

15,0 9,0 Local

Rua 9 (Loteamento Soter) 12,0 7,0 Local

Page 79: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

78

Rua 93 (Loteamento Bairro Piratininga) 16,5 10,5 Local Rua 84 (Loteamento Terrabrás) 12,0 7,0 Local Rua Osman Corrêa da Silva (antiga Rua 56 do Loteamento Maravista), trecho entre a Av.6 e Av. 8 do Loteamento Maravista

16,5 10,5 Local

Rua Prof. José Vieira de Souza (antiga Rua 11 do Loteamento Soter)

12,0 7,0 Local

Rua 42 (Loteamento Maravista) 12,0 7,0 Local Rua 41 (Loteamento Maravista) 12,0 7,0 Local Rua 6 (Loteamento Soter) 12,0 7,0 Local Rua Senador Vasconcelos Torres (antiga Av. 5 do Loteamento Maravista)

12,0 7,0 Local

Rua 23 (Loteamento Maravista) 12,0 7,0 Local Rua “B” (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu)

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua 57 (Loteamento Maravista) 15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua 2 (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu - Bairro Boavista)

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua 12 (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu), trecho entre as Ruas 2 e Rua 7

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua Ezíquio Araújo, trecho entre o Canal do Camboatá e a Rua 57

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua K (Loteamento Cidade Balneária Itaipu) 15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua Max Albim (Loteamento Cidade Balneária Itaipu)

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua P (Loteamento Cidade Balneária Itaipu) 15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua Permínio Mendonça de Souza (antiga Rua “Ä” do Loteamento Cidade Balneária de Itaipu)

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua Projetada na Praça do Campo Belo (Loteamento Cidade Balneária de Itaipu)

15,0 conforme projeto

Via Especial

Rua T (Loteamento Cidade Balneária Itaipu) 15,0 conforme projeto

Via Especial

Via Contorno da Lagoa de Itaipu (via projetada) conforme projeto conforme projeto

Via Especial

Via Contorno da Lagoa de Piratininga (via projetada)

conforme projeto conforme projeto

Via Especial

Page 80: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

79

ANEXO IV LOTES ENGLOBADOS PELA ZONA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO

PARQUE MUNICIPAL DO BOSQUE LAGUNAR DE ITAIPU

No Loteamento Maravista: Quadra Lotes 136 Todos 137 Todos 138 Todos 139 Todos 140 Todos 141 Todos 142 Todos 143 Todos 144 Todos 145 Todos 146 Todos 149 Todos 150 Todos 151 Todos 152 Todos 153 Todos 154 Todos 156 4 ao 60 157 4 ao 42 158 Todos 159 Todos 160 Todos 161 Todos 162 Todos 163 Todos 164 Todos 165 1, 2 e 5 ao 28 168 7 ao 26 169 Todos 170 Todos 171 Todos 172 Todos 173 Todos 174 Todos 175 7 ao 26 179 9 ao 24 180 Todos 181 Todos 182 Todos 183 Todos 184 Todos 185 Todos 186 10 ao 23 187 10 ao 32 188 Todos 189 Todos 190 Todos 191 Todos 192 Todos 193 6 ao 20 195 Todos 196 Todos 197 Todos 198 Todos

Page 81: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

80

No Loteamento Cidade Balneária de Itaipu: Quadra Lotes 9 1 a 10 e 23 ao 33 10 Todos 11 3 ao 21 14 9 ao 14 15 19 ao 22 16 13 ao 27 17 8 ao 22 18 5 ao 21 19 Todos 20 Todos 33 Todos

LOTES ENGLOBADOS PELA ZONA DE USO INTENSIVO E DE RECREAÇÃO DO

PARQUE MUNICIPAL DO BOSQUE LAGUNAR DE ITAIPU No Loteamento Maravista:

Quadra Lotes 114 31 ao 33 125 12 ao 22 130 3 ao 19 131 3 ao 20 134 Todos 135 Todos 148 Todos 155 Todos 156 1 ao 3 157 1 ao 3 e 43 ao 45 165 3 e 4 166 Todos 167 Todos 168 1 ao 6, 27 e 28 175 1 ao 6, 27 e 28 176 Todos 178 Todos 179 1 ao 8 e 25 ao 28 186 1 ao 9 e 24 ao 28 187 1 ao 9 e 24 ao 28 193 1 ao 6 e 21 ao 24

No Loteamento Cidade Balneária de Itaipu:

Quadra Lotes 7 Todos 8 Todos 9 11 ao 22 11 1, 2, 22 e 23 12 Todos 14 1 ao 8 e 15 ao 22 15 1 ao 18 e 23 ao 37 16 1 ao 12 e 28 ao 38 17 1 ao 7 e 23 ao 28 18 1 ao 4 e 22 ao 27 34 Todos 35 Todos 36 Todos

Page 82: Plano Urbanístico da Região Oceânica  - Lei 1968.2002

Lei 1968/2002 alterada pela Lei 2113/2003 - Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano - www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br

81

ANEXO V

Indústrias de Transformação Fabricação de artefato de barro cozido, de material cerâmico refratário, artigos de grês e artefatos de louça, porcelanas e faiança. Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e de produtos afins de materiais semelhantes. Fabricação de artefatos de vidro e cristais. Fabricação de espelhos. Preparação de artefatos de talco, gesso e caulin Montagem de estruturas metálicas, telas e outros artigos de arame. Fabricação de ferragens, artigos de serralheria e artefatos de bronze. Fabricação de máquinas, ferramentas e aparelhos industriais, inclusive peças e acessórios. Fabricação de máquinas e aparelhos para agricultura e indústrias rurais, inclusive peças e acessórios. Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios para uso doméstico e para escritório. Fabricação de aparelhos, utensílios e equipamentos elétricos e eletrônicos para fins domésticos, comerciais e industriais, terapêuticos, eletroquímicos. Fabricação de material de comunicações. Fabricação de material de transporte marítimo e ferroviário. Fabricação de bicicletas, inclusive fabricação de peças e acessórios. Fabricação de esquadrias, tesouras, utensílios, formas, modelos e outras estruturas de madeira. Fabricação de móveis. Fabricação de persianas. Fabricação de artigos de colchoaria. Fabricação de artefatos diversos de borracha. Fabricação de calçados e de acessórios de moda. Fabricação de adubo e fertilizantes orgânicos. Manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais, perfumarias, sabões e velas. Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia Confecção de roupas e acessórios, produtos de mesa e banho e artefatos diversos de tecidos . Preparação de conservas, queijos, doces, produtos de padaria, confeitaria e pastelaria. Fabricação de licores caseiros. Preparação de materiais gráficos. Fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais. Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e fabricação de artigos e ourivesaria e joalheria. Fabricação de instrumentos de música e gravação de discos. Fabricação de vassouras, escovas, espanadores e semelhantes. Fabricação de material de escritório e escolar. Fabricação de painéis para publicidade. Fabricação de brinquedos e artigos para esporte e jogos recreativos. Fabricação de materiais esportivos e equipamentos diversos em fibra de vidro.