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PNCF/CRÉDITO FUNDIÁRIO

Elementos para a elaboração da proposta de financiamento do PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário

João Pessoa/PB março/2015

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O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi criado para que os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais para exploração em regime de economia familiar.

Funciona como política complementar à reforma agrária.

Foco no atendimento de famílias em situação de pobreza, garantindo a sua inclusão produtiva.

Financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do orçamento da União.

Pode ser executado em todo o território nacional.

O QUE É O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO?O QUE É O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO?

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Todos os trabalhadores rurais sem terra que comprovarem experiência de cinco anos em atividades agrícolas e rurais, como diarista ou assalariado, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terras cujas dimensões sejam insuficientes ao sustento da família.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Os Sindicatos de Trabalhadores Rurais e os Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) são responsáveis pela verificação e emissão da Declaração de Elegibilidade dos candidatos ao crédito.

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AQUISIÇÃO DA TERRA

Adquirir propriedades rurais com até 15 módulos rurais ou áreas superiores, quando declaradas produtivas pelo INCRA.

O imóvel deve ter título legítimo e legal de propriedade, além de outros documentos que comprovem a regularidade da terra e que os impostos estão em dia.

INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA PRODUTIVA E SOCIAL

Estruturação das Unidades Produtivas, redes de abastecimento de água e energia elétrica, incentivo à produção e mecanismos de convivência com o semiárido e recuperação de áreas degradadas.

Capacitação das famílias, o gerenciamento dos projetos e dos recursos, melhoria da organização social e disseminação de práticas sustentáveis.

O QUE PODE SER FINANCIADO?

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As famílias escolhem e negociam a terra.

Avaliar e considerar a preservação ambiental, a sustentabilidade dos projetos, a diversificação, por meio de cultivos de diversas culturas.

O nível de organização das famílias para a autogestão dos projetos.

Responsabilidade dos STTR-AF e entidades de ATER para colaborar na elaboração da proposta, o cadastramento nos sistemas de gestão do programa e encaminhamento às Unidades Técnicas Estaduais (UTE) do PNCF.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

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Linhas de CréditoTaxa de Juros

(ao ano)Renda anual Patrimônio

Experiência na

AgriculturaForma de

acesso

Recursos infraestrutura

básica e produtiva

Combate àPobreza Rural(CAD – Único)

0,5% AtéR$ 9 mil

AtéR$ 15 mil 5 anos

Coletivo Não reembolsável

Individual Reembolsável

Nossa Primeira Terra 1,0% Até

R$ 15milAté

R$ 30mil 5 anos Individual Reembolsável

Consolidação da Agricultura Familiar 2,0% Até

R$ 15 milAté

R$ 30 mil 5 anos Individual Reembolsável

PRAZO DE FINANCIAMENTO ATÉ 20 ANOS COM 3 ANOS DE CARÊNCIA

LINHAS DE CRÉDITO

LIMITE DE CRÉDITO R$ 80 MIL POR BENEFICIÁRIO

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RegiãoDesconto para pagamento no

vencimento

Desconto pela boa negociação do preço

da terraRegião semiárida do Nordeste e área da Sudene nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo

40% 10%

Região Norte e restante da região Nordeste 30% 10%

Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul 20% 10%

INCENTIVOS A BOA NEGOCIAÇÃO E AO PAGAMENTO

Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data do vencimento terão direito a um desconto de até 40% no valor da prestação. Desconto que pode chegar até a 50%, caso o preço negociado pela terra seja menor que o valor de mercado

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JOVEM PNCF MULHER TERRA NEGRA BRASIL

Para jovens de até 29 anos, inscrito no CadÚnico

Para mulheres titulares do PNCF

Para grupos de comunidades negras não-

quilombolas

Crédito Adicional: R$ 3 mil por beneficiário.

MEIO AMBIENTE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO

Recuperação de passivos, conservação e correção de solos, recuperação de APP e

RL e sistemas agroecológicos

Para gestão de recursos hídricos, ações de preservação ambiental e convivência

com a seca

Crédito Adicional: R$ 3 mil por beneficiário.

ADICIONAIS DA LINHA CPR

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ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO

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DIFUSÃO

Documentação do Imóvel Rural

REDE DE APOIO

MSTTR - AF

Plano de Investimento Comunitário

CEDRS

UTEAvaliação e análise do Imóvel Rural

Vistoria Social

BANCO

CARTÓRIO Contrato Registrado

DIFUSÃO,

MOBILIZAÇÃO E

QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA

ELABORAÇÃO DO CONTRATO

ANÁLISE DA PROPOSTA

FASEFASE

UTE

Plano de Assistência Técnica

Parecer Técnico

Documentação do Proprietário

Documentação do Beneficiário

ATORES ATORES DOCUMENTAÇÃODOCUMENTAÇÃO

CONTRATAÇÃO

Plano de Difusão

CMDRS Parecer da Proposta

Minuta do Contrato

REDE DE APOIOELABORAÇÃO DA PROPOSTA

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Nossa Primeira Terra Com juros de 2% ao ano e um prazo de até 35 anos para pagar a terra, a linha Nossa Primeira Terra (PNT) do PNCF é hoje uma importante alternativa de acesso à terra para juventude rural. É destinada a jovens, com idade entre 18 e 29 anos, filhos de agricultores familiares e/ou provenientes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural.

Nossa Primeira Terra Com juros de 2% ao ano e um prazo de até 35 anos para pagar a terra, a linha Nossa Primeira Terra (PNT) do PNCF é hoje uma importante alternativa de acesso à terra para juventude rural. É destinada a jovens, com idade entre 18 e 29 anos, filhos de agricultores familiares e/ou provenientes de escolas alternância, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural.

Nossa Primeira Terra Com juros de 2% ao ano e um prazo de até 35 anos para pagar a terra, a linha Nossa Primeira Terra (PNT) do PNCF é hoje uma importante alternativa de acesso à terra para juventude rural. É destinada a jovens, com idade entre 18 e 29 anos, filhos de agricultores familiares e/ou provenientes de escolas agrotécnicas e centro familiares de formação por alternância, que queiram viabilizar o próprio projeto de vida no meio rural.

NPT – NOSSA PRIMEIRA TERRA

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• Instituição de pré-contrato do PNHR antes da contratação do financiamento do PNCF;

• Priorização de recursos do PNHR para o PNCF;

• Atendimento da demanda de 35 mil casas para o PNCF.

Habitação Rural8

•Instituição do pré-projeto de Pronaf A antes da contratação do financiamento do PNCF

•Unificação dos créditos do Programa Nacional de Crédito Fundiário e Pronaf A em uma única operação

PRONAF9

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1. Declaração de Elegibilidade;2. Comprovante de Residência;3. Documento oficial de Identificação, com fotografia;4. Comprovante do CPF/MF;5. Comprovação do estado civil;6. Declaração atualizada de inscrição no Cadastro Único;7. Solicitação de atualização cadastral e abertura de conta corrente;8. Certificado de capacitação inicial.

DOCUMENTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

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1. Documento oficial de identificação, com fotografia;2. Comprovante do CPF/MF do vendedor e respectivo cônjuge;3. Comprovação do estado civil;4. Certidão Negativa de Débitos no INSS e FGTS;5. Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e6. Reipersecutórias, ou Cópia da Certidão de Ações Cíveis em Geral;7. Procuração Pública;8. Solicitação de atualização cadastral e abertura de conta corrente.

DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PESSOA SIMPLES

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1. Certidão da Junta Comercial;2. Comprovante do CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);3. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciária e as de

Terceiros (www010dataprev.gov.br);4. Cópia da Certidão de Regularidade do Empregador (www.sifge.caixa.gov.br) 5. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União (www.receita.fazenda.gov.br) 6. Certidão da Receita Estadual (site de cada estado) 7. Certidão da Receita Municipal (site de cada município)8. Documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica9. Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e Reipersecutórias ou a Certidão

de Ações Cíveis em Geral10. Procuração Pública.

DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA

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DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

1. Matrícula ou a Certidão de Registro;

2. Certidão Vintenária com Cadeia Dominial;

3. Certidão de Ônus, Gravames e Ações Reais e Reipersecutórias;

4. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);

5. Comprovante de Pagamento do ITR (dos últimos 5 anos) ou a

Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;

6. Planta Topográfica.

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DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE

Assinatura dos titulares

Assinatura a Rogo (quando for o caso)

Assinatura das Testemunhas

Perfil do Beneficiário

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Objetivo de verificar a elegibilidade, aptidão, conhecimento e apropriação por parte dos potenciais beneficiários das regras e obrigações do Programa, do imóvel a ser adquirido e do projeto produtivo.

É obrigatória para propostas coletivas – com mais de 04 famílias para o mesmo imóvel ou para imóveis contíguos. Para grupamentos com até 04 famílias pode adotar o procedimento simplificado – procedimento apresentado e aprovado pelo DCF/SRA-MDA.

VISTORIA SOCIAL

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VISTORIA SOCIAL

• O nível de organização social e econômica dos potenciais beneficiários;• As características e viabilidade das atividades produtivas;• As características do imóvel para desenvolver a atividade produtiva

pretendida;• Os aspectos ambientais, a infraestrutura, o acesso ao mercado e a

viabilidade geral do imóvel de acordo com a atividade produtiva pretendida;

• A participação dos beneficiários na escolha do imóvel e no processo de negociação da área e a compatibilidade do preço praticado no mercado local e com as suas características;

• O nível de conhecimento sobre as normas do Programa;• A realização da Capacitação Inicial do grupo e se cumpriu o objetivo.

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É uma atividade de capacitação para os pretensos beneficiários do PNCF.

É qualificação da demanda, montagem da proposta e repasse das principais informações sobre o Programa e o processo de acesso as Políticas Públicas.

Objetivo:•Qualificar as propostas de financiamento e os projetos sociais e produtivos.•Integrar os arranjos locais de desenvolvimento sustentável e solidário.•Assegurar a autonomia dos beneficiários.

CAPACITAÇÃO INICIAL

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A capacitação inicial deverá abordar obrigatoriamente os seguintes assuntos:•Normas do programa e condições de financiamento; •Etapas para elaboração e tramitação da proposta;•Aspectos da legislação ambiental; •Questões de gênero e igualdade;•Gestão associativa, quando for o caso; •Aspectos de sustentabilidade ambiental, social, econ6mica e cultural do projeto.

CAPACITAÇÃO INICIAL

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Encargos financeiros:•0,5% de juros para famílias cadastradas no CAD-Único do MDS, com renda familiar até R$ 9.000,00;

•1% de juros para juventude do campo (18 a 29 anos); •2% de juros para os demais beneficiários;

Bônus Fixos de Adimplência:•Região semiárida do Nordeste e área da Sudene nos Estados de Minas Gerais (MG) e Espírito Santo (ES): 40% de bônus sobre a parcela;

•Região Norte e restante da Região Nordeste: 30% de bônus sobre a parcela;•Sudeste, Centro-oeste, Norte e Sul: 20% de bônus sobre a parcela;

Bônus adicional de Adimplência de 10%

Limite dos bônus de adimplência (rebate) de R$ 3.000,00 por família/ano.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTONOVOS CONTRATOS (RESOLUÇÃO CMN 4.177)1

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Novos Contratos:•Ampliação de 02 (dois) para 05 (cinco) anos o período de ATER do PNCF;

•Liberação dos recursos em 05 (cinco) parcelas anuais de R$ 1.500,00 por beneficiário

Contratos em andamento:

•Publicação de Chamadas públicas específicas para o processo de mobilização visando a regularização e renegociação;

•Em fase de contração de ATER para 21 mil famílias, com vigência mínima de 3 anos;

•Garantir a inclusão das demais famílias do PNCF nas chamadas gerais de sustentabilidade do MDA

Universalização da ATER 5

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São órgãos colegiados estaduais integrantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF)

Compete deliberar, opinar, acompanhar, controlar e avaliar as ações dos programas e demais políticas voltadas ao desenvolvimento rural, no âmbito estadual.

Elementos para garantir a Viabilidade:•Habitação;•Abastecimento de Água;•Energia elétrica; •Vias de Acesso;•Acesso aos mercados;•Plano de Ater.

PARECER TÉCNICO CEDRS

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Vias e condições de acesso ao imóvel;Qualidade e vocação dos solos;Uso atual e uso potencial do solo;Infraestrutura existentes e investimentos prioritários para o projeto;Recursos naturais a preservar ou passiveis de exploração (situação atual e melhorias possíveis):Recursos hídricos para abastecimento humano, animal e para uso agrícola (situação atual e melhoras possíveis);Dados referentes as potencialidades e Iimitações das áreas de reserva e preservação permanente.

IMÓVEL RURAL

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Compete ao MSTTR-AF

• Participar da difusão do PNCF, da mobilização, na qualificação da demanda e da

organização dos beneficiários;

• Participar das decisões dos Conselhos;

• Os STTR-AF deve substituir, caso inexistam, os Conselhos Municipais;

• Participar do monitoramento e da avaliação permanente da execução e do monitoramento

dos projetos financiados;

• Promover a articulação e a integração políticas e programas ao desenvolvimento agrário

sustentável;

• Avaliar e responsabilizar-se pela elegibilidade dos beneficiários e assegurar a expedir a

carta de aptidão;

• Comunicar à UTE a ocorrência de irregularidade verificada com relação a elegibilidade de

algum beneficiário;

• Promover a avaliação quanto à eficiência das ações referentes às atribuições do MSTTR-AF

e demais entidades em relação ao PNCF.

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Verificar a elegibilidade dos beneficiários, mediante:

a) emissão de parecer sobre as solicitações iniciais dos grupos de beneficiários;

b) articulação do PNCF com os demais programas e políticas.

Nos municípios em que não houver o CMDRS ou outros conselhos similares, cabe ao Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais eda Agricultura Familiar assegurar as atribuições desse Conselho.

Compete ao CMDRS

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• Aprovar as propostas de financiamento;

• Avaliar e acompanhar a execução do PNCF;

• Promover e articular com as outras políticas de desenvolvimento agrário nos

Estados;

• Apreciar as solicitações para cadastro de entidades e empresas prestadoras de

Ater no âmbito do SIATER;

• Recomendar e apreciar as avaliações da execução e dos impactos do PNCF no

Estado;

• Analisar e emitir parecer manifestando-se com relação à viabilidade técnica,

econômica, ambiental e social do projeto;

• Analisar e emitir parecer a respeito de substituições de beneficiários, de

assunção de dívidas e sobre o encaminhamento para antecipação de dívida por

irregularidades contratuais.

Compete ao CEDRS

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Compete ao Agente Financeiro

Gerenciar e prestar contas os recursos do PNCF;

Viabilizar a contratação das propostas;

Alterar os contratos quando em caso de renegociação e individualização, substituição, assunção de dívidas quando aprovadas pela UTE.

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Pronaf Jovem

Clientes

Pessoas físicas com idade entre 16 e 29 anos, integrantes de unidades familiares enquadradas no MCR 10-2 que, além da apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, atendam a uma ou mais das seguintes condições:

1. tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

2. tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

3. tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ;

4. tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituição financeira; e

5. tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

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Finalidade

Financiamento aos itens descritos no item 4 da seção 5 do capítulo 10 do Manual de Crédito Rural , ou seja, itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos (redação do referido item em 21.07.2014; recomenda-se verificar eventuais atualizações no Manual de Crédito Rural).

Condições financeiras

Taxa de juros

1% ao ano.

Limite por cliente

Até R$ 15 mil, observado que só podem ser concedidos três financiamentos para cada cliente.

O financiamento para mais de um jovem produtor rural pode ser formalizado no mesmo instrumento de crédito, respeitado o limite de financiamento por mutuário.

Participação máxima do BNDES

Até 100%.

Prazos

Prazo total

Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade assistida exigir esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade.

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Quais são as condições básicas dos créditos de investimento do Pronaf - Jovem?

Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Jovens (Pronaf - Jovem) têm como beneficiários jovens maiores de 16 (dezesseis) anos e com até 29 (vinte e nove) anos, integrantes de unidades familiares, que atendam a uma ou mais das seguintes condições, além da apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP):

- que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

- que tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ou que tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituição financeira;

- que tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo);

- que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino.

O limite de crédito por beneficiário é de até R$15.000,00 (quinze mil reais), observado que só pode ser concedido um financiamento para cada beneficiário.

A taxa efetiva de juros é de 1% a.a. (um por cento ao ano).

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Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da ParaíbaCEP 58.015-040– João Pessoa - PB - Fone: (83) 3241-1192 – 8726-0362 E-mail: www.fetagpb.org.br; [email protected]; [email protected]

OBRIGADO!

IVANILDO PEREIRA DANTAS – ASSESSOR TÉCNICO IVANILDO PEREIRA DANTAS – ASSESSOR TÉCNICO DA FETAG/PB E PNCFDA FETAG/PB E PNCF