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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA Anteprojeto de Lei que REDUZ os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito da capital do Estado do Amazonas - CPA n. 2020/000989 Ofício nº 124/2020-PTJ Manaus, 08 de abril de 2020 A Sua Excelência o Senhor Deputado Josué Cláudio de Souza Neto Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o com o devido respeito, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, o anteprojeto de Lei Complementar, que versa sobre a redução no percentual de 30% (trinta por cento) os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas, a fim de que seja apreciado e votado por essa Colenda Casa Legislativa. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de abril de 2020. Respeitosamente, Desembargador Yedo Simões de Oliveira Presidente Anexos: 1. Lei a ser alterada; 2. Justificativa do anteprojeto de lei; 3. Anteprojeto de lei Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://cpa.tjam.jus.br/atendimento e informe o processo TJ/AM 2020/000989 e o código 6N404TOY. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA. Página: 158 PÁGINA 1

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  • PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    Anteprojeto de Lei que REDUZ os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito da capital do Estado do Amazonas - CPA n. 2020/000989

    Ofício nº 124/2020-PTJ Manaus, 08 de abril de 2020

    A Sua Excelência o SenhorDeputado Josué Cláudio de Souza NetoPresidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

    Excelentíssimo Senhor Presidente,

    Cumprimentando-o com o devido respeito, encaminho a Vossa Excelência,

    em anexo, o anteprojeto de Lei Complementar, que versa sobre a redução no percentual

    de 30% (trinta por cento) os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas

    serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas,

    a fim de que seja apreciado e votado por essa Colenda Casa Legislativa.

    Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,

    em Manaus, 08 de abril de 2020.

    Respeitosamente,

    Desembargador Yedo Simões de Oliveira Presidente

    Anexos:1. Lei a ser alterada;

    2. Justificativa do anteprojeto de lei;

    3. Anteprojeto de lei

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    CPA 2020/000989 – Anteprojeto de Lei que visa à REDUÇÃO dos valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

    ANTEPROJETO DE LEI

    Lei nº____, de ____ de ___________ de 2019.

    REDUZ os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

    O Governador do Estado do Amazonas

    Faço saber a todos os cidadãos que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas decretou e eu sanciono a presente Lei:

    Art. 1º. Ficam reduzidos, no percentual de 30% (trinta por cento), os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais

    de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas, nos seguintes

    termos:

    I – Da Tabela I – Atos dos Tabeliães de Notas;

    a) Os atos de escritura pública com valor do negócio igual ou superior a R$

    117.300,01 (cento e dezessete mil, trezentos reais e um centavo).

    II – Da Tabela II – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis;

    a) Os atos de registro e averbação, por imóvel, incluindo matrículas,

    buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor

    do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01 (cento e dezessete mil,

    trezentos reais e um centavo), bem como os atos descritos no item VII –

    Constituição ou incorporação de condomínio e no item VIII – Baixa:

    pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros.

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    CPA 2020/000989 – Anteprojeto de Lei que visa à REDUÇÃO dos valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

    III – Da Tabela III – Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos;

    a) Os atos de apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral

    com valor do negócio igual ou inferior a R$ 367,44 (trezentos e sessenta

    e sete reais e quarenta e quatro centavos).

    IV – Da Tabela IV – Atos dos Ofícios dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

    a) Os atos de registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas, com valor do

    negócio igual ou superior a R$ 117.300,01 (cento e dezessete mil,

    trezentos reais e um centavo).

    V – Tabela de Emolumentos – Dos Atos do Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos – e Tabeliães de Notas com Competência Concorrente;

    a) Os atos de escrituras públicas relativas às embarcações com valor

    declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01 (cento e

    dezessete mil, trezentos reais e um centavo).

    b) Os atos de registro e averbação de contratos marítimos, por

    embarcação, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais,

    prenotação e demais atos com valor declarado do negócio igual ou

    superior a R$ 117.300,01 (cento e dezessete mil, trezentos reais e um

    centavo).

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    CPA 2020/000989 – Anteprojeto de Lei que visa à REDUÇÃO dos valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

    Art. 2º. Os demais valores permanecem inalterados.

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, de de 2020.

    Wilson Miranda LimaGovernador do Estado

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    JUSTIFICATIVA DE ANTEPROJETO DE LEI

    JUSTIFICATIVA para a redução dos valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito da capital do Estado do Amazonas.

    Trata-se de anteprojeto de lei que visa redução dos

    emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de

    notas e registros públicos no âmbito da capital.

    A redução de que trata este anteprojeto de Lei deve-se ao fato

    de que os atuais valores da tabela de emolumentos relativos aos atos

    praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no

    âmbito do Estado do Amazonas encontram-se acima da média nacional,

    invibializando a regularização da propriedade dos imóveis

    A Lei nº 2.751, de 24.09.2002, foi editada dentro de um modelo

    de transição do estabelecimento de emolumentos em percentual para faixas de

    valores sobre os atos jurídicos praticados pelos cartórios extrajudiciais e visou

    atender as determinações ditadas pela lei federal nº 10.169/2000, que

    estabeleceu as normas gerais para a fixação das tabelas de emolumentos

    pelos Estados.

    A própria ementa daquela lei já deixa claro seu propósito de

    adaptar a legislação estadual às regras gerais estabelecidas pela União dentro

    de sua competência constitucional para legislar sobre a matéria ao dispor o

    seguinte:

    ADAPTA a legislação estadual às normas gerais instituídas pela Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00, que regulamentou o § 2º do art. 236 da vigente Constituição da República; indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos

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    relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital.

    Nesse diapasão, esta Corte autuou o Processo Administrativo

    n. 2019/027727 visando à atualização dos valores cobrados nas referidas

    tabelas, criando novos serviços extrajudiciais e excluindo outros, por terem

    caído em desuso.

    Tendo em vista a urgente necessidade de propiciar ao

    jurisdicionado a possibilidade de regularização e/ou registro de propriedades

    mediante a disponibilização de uma tabela de emolumentos factível de

    execução, segue o presente anteprojeto de Lei Ordinária concedendo um

    desconto ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre os principais atos,

    abrangendo as faixas de valores mais praticadas pelos cidadãos.

    Para fins de comparação, encaminhamos em anexo as tabelas

    atuais e as tabelas devidamente atualizadas com o desconto de 30% (trinta por

    cento)

    É a justificativa.

    Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do

    Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de março de 2020.

    Desembargador Yedo Simões de Oliveira Presidente

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    YEDO SIMOES DE OLIVEIRA:01140019287

    Assinado de forma digital por YEDO SIMOES DE OLIVEIRA:01140019287 Dados: 2020.04.08 15:50:16 -04'00'

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    Anteprojeto de Lei que REDUZ os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito da capital do Estado do Amazonas - CPA n. 2020/000989

    Resolução n. 08/2020

    APRESENTA anteprojeto de Lei que REDUZ os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

    CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais de Justiça para elaborar seus regimentos internos,

    dispor sobre funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e organizar os serviços

    dos juízes que lhes forem vinculados;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 71, IX, “d”, da Constituição do Estado do Amazonas, conferindo poderes ao Tribunal de Justiça para propor ao Poder Legislativo as normas

    específicas para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços

    judiciais, notariais e de registro;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 28, I da Lei de Organização e divisão Judiciária do Estado do Amazonas – Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, conferindo

    poderes ao Tribunal Pleno, através do seu Presidente, para propor ao Poder Legislativo

    matéria que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas;

    CONSIDERANDO que o anteprojeto de lei, objeto do CPA 2019/027727, que dispõe sobre a atualização dos valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos

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    serviços notariais e registrais, necessita de maior prazo para sua regular tramitação

    legislativa;

    CONSIDERANDO que os valores da tabela de emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do

    Estado do Amazonas encontram-se acima da média nacional;

    CONSIDERANDO que os atuais valores praticados inviabilizam a regularização da propriedade dos imóveis localizados no Estado do Amazonas,

    RESOLVE:

    Aprovar o seguinte anteprojeto de Lei para posterior apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas:

    Art. 1º. Ficam reduzidos, no percentual de 30% (trinta por cento), os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e

    registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas, nos seguintes termos:

    I – Da Tabela I – Atos dos Tabeliães de Notas;a) Os atos de escritura pública com valor do negócio igual ou superior a R$

    117.300,01 (cento e dezessete mil, trezentos reais e um centavo).

    II – Da Tabela II – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis;a) Os atos de registro e averbação, por imóvel, incluindo matrículas, buscas,

    indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor do negócio igual

    ou superior a R$ 117.300,01 (cento e dezessete mil, trezentos reais e um

    centavo), bem como os atos descritos no item VII – Constituição ou incorporação

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    de condomínio e no item VIII – Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula

    e outros.

    III – Da Tabela III – Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos;a) Os atos de apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral com valor

    do negócio igual ou inferior a R$ 367,44 (trezentos e sessenta e sete reais e

    quarenta e quatro centavos).

    IV – Da Tabela IV – Atos dos Ofícios dos Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

    a) Os atos de registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas, com valor do negócio igual ou

    superior a R$ 117.300,01 (cento e dezessete mil, trezentos reais e um centavo).

    V – Tabela de Emolumentos – Dos Atos do Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos – e Tabeliães de Notas com Competência Concorrente;

    a) Os atos de escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado do

    negócio igual ou superior a R$ 117.300,01 (cento e dezessete mil, trezentos reais

    e um centavo).

    b) Os atos de registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação,

    incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos

    com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01 (cento e

    dezessete mil, trezentos reais e um centavo).

    Art. 2º. Os demais valores permanecem inalterados.

    Este anteprojeto de Lei, lido e aprovado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça/AM,

    será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para fins de

    aprovação.

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    Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do

    Amazonas, em Manaus, 03 de março de 2020.

    Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRAPresidente

    Desembargador DJALMA MARTINS DA COSTA

    Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

    Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO

    Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA

    Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

    Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA

    Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

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    YEDO SIMOES DE OLIVEIRA:01140019287

    Assinado de forma digital por YEDO SIMOES DE OLIVEIRA:01140019287 Dados: 2020.04.08 15:41:09 -04'00'

    JOAO DE JESUS ABDALA SIMOES:356

    Assinado de forma digital por JOAO DE JESUS ABDALA SIMOES:356 Dados: 2020.04.16 15:01:43 -03'00'

    DJALMA MARTINS DA COSTA:00557943272

    Digitally signed by DJALMA MARTINS DA COSTA:00557943272 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=18845096000154, ou=Certificado PF A3, cn=DJALMA MARTINS DA COSTA:00557943272 Date: 2020.04.27 10:44:30 -04'00'

    ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA:00561126291

    Assinado de forma digital por ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA:00561126291 Dados: 2020.04.27 12:18:09 -04'00'

    DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA:06998194234

    Assinado de forma digital por DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA:06998194234 Dados: 2020.04.27 15:39:29 -04'00'

    FLAVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES:05272823249

    Assinado de forma digital por FLAVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES:05272823249 Dados: 2020.04.30 12:43:16 -04'00'

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    Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA

    Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

    Desembargador JOÃO MAURO BESSA

    Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING

    Desembargador SABINO DA SILVA MARQUES

    Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

    Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO Vice-Presidente

    Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

    Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIORCorregedor Geral de Justiça

    Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

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    JOAO MAURO BESSA:02253674249 Assinado de forma digital por JOAO MAURO BESSA:02253674249 Dados: 2020.04.13 09:35:12 -04'00'

    JOAO MAURO BESSA:02253674249

    Assinado de forma digital por JOAO MAURO BESSA:02253674249 Dados: 2020.04.13 09:37:50 -04'00'

    PAULO CESAR CAMINHA E LIMA:12581780525

    Assinado de forma digital por PAULO CESAR CAMINHA E LIMA:12581780525 Dados: 2020.04.13 11:01:42 -04'00'

    WELLINGTON JOSE DE ARAUJO:00689432291

    Assinado de forma digital por WELLINGTON JOSE DE ARAUJO:00689432291 Dados: 2020.04.13 15:14:03 -04'00'

    ARISTOTELES LIMA THURY:02225760225

    Assinado de forma digital por ARISTOTELES LIMA THURY:02225760225 Dados: 2020.04.30 15:30:48 -04'00'

    CARLA MARIA SANTOS DOS REIS:13071319215

    Assinado de forma digital por CARLA MARIA SANTOS DOS REIS:13071319215 Dados: 2020.05.01 12:00:45 -03'00'

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    Presidência

    Anteprojeto de Lei que REDUZ os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito da capital do Estado do Amazonas - CPA n. 2020/000989

    Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES

    Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL

    Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS

    Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO

    Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA

    Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES

    Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS

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  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,03 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 3,00R$ R$ 217,73

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,82 3,00R$ R$ 627,92

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 19,45 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 64,84 4,00R$ R$ 833,99

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 24,26 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 80,87 4,00R$ R$ 1.039,08 VLR. ATUAL REDUÇÃ 30%

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 33,87 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 112,91 6,00R$ R$ 1.451,26 2.066,50R$ 615,24R$

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.803,95 R$ 7,53 R$ 140,57 R$ 84,34 R$ 140,57 R$ 140,57 R$ 281,15 7,00R$ R$ 3.605,69 5.143,90R$ 1.538,21R$

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 3.925,52 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 117,99 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 393,30 8,00R$ R$ 5.042,30 7.195,70R$ 2.153,40R$

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 5.047,10 R$ 7,53 R$ 252,73 R$ 151,64 R$ 252,73 R$ 252,73 R$ 505,46 8,00R$ R$ 6.477,92 9.246,60R$ 2.768,68R$

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 6.168,67 R$ 7,53 R$ 308,81 R$ 185,29 R$ 308,81 R$ 308,81 R$ 617,62 8,00R$ R$ 7.913,53 11.297,50R$ 3.383,97R$

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 7.290,26 R$ 7,53 R$ 364,89 R$ 218,93 R$ 364,89 R$ 364,89 R$ 729,78 10,00R$ R$ 9.351,16 13.350,40R$ 3.999,24R$

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 7.851,04 R$ 7,53 R$ 392,93 R$ 235,76 R$ 392,93 R$ 392,93 R$ 785,86 10,00R$ R$ 10.068,97 14.375,80R$ 4.306,83R$

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 8.411,84 R$ 7,53 R$ 420,97 R$ 252,58 R$ 420,97 R$ 420,97 R$ 841,94 10,00R$ R$ 10.786,79 15.401,30R$ 4.614,51R$

    R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,17 R$ 336,70 R$ 561,17 R$ 561,17 R$ 1.122,33 10,00R$ R$ 14.375,83 20.528,50R$ 6.152,67R$

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 1,90R$ R$6,00

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 1,90R$ R$6,00

    R$8,01 R$0,40 R$0,24 R$0,40 R$0,40 R$0,80 1,90R$ R$12,10

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 1,90R$ R$42,90

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 1,90R$ R$63,40

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 1,90R$ R$63,40

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 1,90R$ R$63,40

    R$144,21 R$7,21 R$4,33 R$7,21 R$7,21 R$14,43 3,00R$ R$187,60

    R$320,45 R$16,02 R$9,61 R$16,02 R$16,02 R$32,05 3,00R$ R$413,20

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 1,90R$ R$32,70

    R$42,66 R$2,13 R$1,27 R$2,13 R$2,13 R$4,26 1,90R$ R$56,50

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 1,90R$ R$42,90

    Notas (comum a todos os ofícios):

    V- Procuração simples

    TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - CAPITAL E INTERIOR

    I - Escritura Pública com valor declarado:

    Faixa de valores do ato

    acima de R$ 1.055.700,01

    Tipos de atos

    II - Reconhecimento de firma

    III - Autenticação de documentos

    IV - Procuração Inss

    VII - Procuração com poderes gerais e de firmas

    VIII - Substabelecimento e revogação de procuração

    IX - Escrituras (sem valor declarado)

    X - Testamentos

    XI - Certidão

    TABELA COM BASE NA MINUTA DE RESOLUÇÃO No. XX/2020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

    7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14,Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento nº315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018.

    XII - Reconhecimento de Firma Veículo Automotor

    XIII - Apostilamento de Haia

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    VI - Procuração para venda de qualquer espécie

    PÁGINA 1

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,03 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 3,00R$ R$ 217,73

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,82 3,00R$ R$ 627,92

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 19,45 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 64,84 4,00R$ R$ 833,99

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 24,26 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 80,87 4,00R$ R$ 1.039,08

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 33,87 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 112,91 6,00R$ R$ 1.451,26

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.803,95 R$ 7,53 R$ 140,57 R$ 84,34 R$ 140,57 R$ 140,57 R$ 281,15 7,00R$ R$ 3.605,69

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 3.925,52 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 117,99 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 393,30 8,00R$ R$ 5.042,30

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 5.047,10 R$ 7,53 R$ 252,73 R$ 151,64 R$ 252,73 R$ 252,73 R$ 505,46 8,00R$ R$ 6.477,92

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 6.168,67 R$ 7,53 R$ 308,81 R$ 185,29 R$ 308,81 R$ 308,81 R$ 617,62 8,00R$ R$ 7.913,53

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 7.290,26 R$ 7,53 R$ 364,89 R$ 218,93 R$ 364,89 R$ 364,89 R$ 729,78 10,00R$ R$ 9.351,16

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 7.851,04 R$ 7,53 R$ 392,93 R$ 235,76 R$ 392,93 R$ 392,93 R$ 785,86 10,00R$ R$ 10.068,97

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 8.411,84 R$ 7,53 R$ 420,97 R$ 252,58 R$ 420,97 R$ 420,97 R$ 841,94 10,00R$ R$ 10.786,79

    R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,17 R$ 336,70 R$ 561,17 R$ 561,17 R$ 1.122,33 10,00R$ R$ 14.375,83

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 1,90R$ R$6,00

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 1,90R$ R$6,00

    R$8,01 R$0,40 R$0,24 R$0,40 R$0,40 R$0,80 1,90R$ R$12,10

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 1,90R$ R$42,90

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 1,90R$ R$63,40

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 1,90R$ R$63,40

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 1,90R$ R$63,40

    R$144,21 R$7,21 R$4,33 R$7,21 R$7,21 R$14,43 3,00R$ R$187,60

    R$320,45 R$16,02 R$9,61 R$16,02 R$16,02 R$32,05 3,00R$ R$413,20

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 1,90R$ R$32,70

    R$42,66 R$2,13 R$1,27 R$2,13 R$2,13 R$4,26 1,90R$ R$56,50

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 1,90R$ R$42,90

    Notas (comum a todos os ofícios):

    V- Procuração simples

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - CAPITAL E INTERIOR

    I - Escritura Pública com valor declarado:

    Faixa de valores do ato

    acima de R$ 1.055.700,01

    Tipos de atos

    II - Reconhecimento de firma

    III - Autenticação de documentos

    IV - Procuração Inss

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    VI - Procuração para venda de qualquer espécie

    VII - Procuração com poderes gerais e de firmas

    VIII - Substabelecimento e revogação de procuração

    IX - Escrituras (sem valor declarado)

    X - Testamentos

    XI - Certidão

    XII - Reconhecimento de Firma Veículo Automotor

    XIII - Apostilamento de Haia

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    TABELA COM BASE NA MINUTA DE RESOLUÇÃO No. XX/2020

    5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

    7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14,Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento nº315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018.

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  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 9,31 R$ 1,69 R$ 7,53 R$ 0,46 R$ 0,28 R$ 0,46 R$ 0,46 R$ 0,92 R$ 1,90 R$ 13,70

    R$ 9,32 a R$ 27,68 R$ 5,05 R$ 7,53 R$ 0,63 R$ 0,38 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 1,26 R$ 1,90 R$ 18,00

    R$ 27,69 a R$ 55,12 R$ 7,29 R$ 7,53 R$ 0,74 R$ 0,44 R$ 0,74 R$ 0,74 R$ 1,48 R$ 1,90 R$ 20,87

    R$ 55,13 a R$ 91,86 R$ 12,90 R$ 7,53 R$ 1,02 R$ 0,61 R$ 1,02 R$ 1,02 R$ 2,04 R$ 1,90 R$ 28,05

    R$ 91,87 a R$ 183,41 R$ 20,19 R$ 7,53 R$ 1,39 R$ 0,83 R$ 1,39 R$ 1,39 R$ 2,77 R$ 1,90 R$ 37,38

    R$ 183,42 a R$ 367,44 R$ 25,80 R$ 7,53 R$ 1,67 R$ 1,00 R$ 1,67 R$ 1,67 R$ 3,33 R$ 1,90 R$ 44,56

    R$ 367,45 a R$ 643,03 R$ 52,88 R$ 7,53 R$ 3,02 R$ 1,81 R$ 3,02 R$ 3,02 R$ 6,04 R$ 3,00 R$ 80,32

    R$ 643,03 a R$ 918,61 R$ 57,67 R$ 7,53 R$ 3,26 R$ 1,96 R$ 3,26 R$ 3,26 R$ 6,52 R$ 3,00 R$ 86,50

    R$ 918,62 a R$ 1.377,92 R$ 72,11 R$ 7,53 R$ 3,98 R$ 2,39 R$ 3,98 R$ 3,98 R$ 7,96 R$ 3,00 R$ 104,90

    R$ 1.377,93 a R$ 1.837,22 R$ 86,52 R$ 7,53 R$ 4,70 R$ 2,82 R$ 4,70 R$ 4,70 R$ 9,41 R$ 3,00 R$ 123,40

    R$ 1.837,23 a R$ 2.756,09 R$ 107,35 R$ 7,53 R$ 5,74 R$ 3,45 R$ 5,74 R$ 5,74 R$ 11,49 R$ 3,00 R$ 150,10

    R$ 2.756,10 a R$ 4.593,57 R$ 144,21 R$ 7,53 R$ 7,59 R$ 4,55 R$ 7,59 R$ 7,59 R$ 15,17 R$ 3,00 R$ 197,20

    R$ 4.593,58 a R$ 9.187,15 R$ 288,40 R$ 7,53 R$ 14,80 R$ 8,88 R$ 14,80 R$ 14,80 R$ 29,59 R$ 3,00 R$ 381,80

    R$ 9.187,16 a R$ 18.374,68 R$ 304,42 R$ 7,53 R$ 15,60 R$ 9,36 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 31,20 R$ 3,00 R$ 402,30

    R$ 18.374,69 a R$ 58.650,00 R$ 400,57 R$ 7,53 R$ 20,41 R$ 12,24 R$ 20,41 R$ 20,41 R$ 40,81 R$ 3,00 R$ 525,40

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 721,02 R$ 7,53 R$ 36,43 R$ 21,86 R$ 36,43 R$ 36,43 R$ 72,86 R$ 3,00 R$ 936,60

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.442,03 R$ 7,53 R$ 72,48 R$ 43,49 R$ 72,48 R$ 72,48 R$ 144,96 R$ 3,00 R$ 1.861,40

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.884,05 R$ 7,53 R$ 144,58 R$ 86,75 R$ 144,58 R$ 144,58 R$ 289,16 R$ 3,00 R$ 3.707,20

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 4.486,32 R$ 7,53 R$ 224,69 R$ 134,82 R$ 224,69 R$ 224,69 R$ 449,39 R$ 3,00 R$ 5.759,10

    R$ 6.409,02 R$ 7,53 R$ 320,83 R$ 192,50 R$ 320,83 R$ 320,83 R$ 641,66 R$ 3,00 R$ 8.221,20

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$40,06 R$2,01 R$1,20 R$2,01 R$2,01 R$4,01 R$ 1,90 R$ 53,20

    R$8,01 R$0,40 R$0,24 R$0,40 R$0,40 R$0,80 R$ 1,90 R$ 12,10

    R$4,81 R$0,24 R$0,14 R$0,24 R$0,24 R$0,48 R$ 1,90 R$ 8,10

    R$40,06 R$2,01 R$1,20 R$2,01 R$2,01 R$4,01 R$ 1,90 R$ 53,20

    a) com apresentação do instrumento e respectivo título;

    b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título.

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$16,02 R$0,80 R$0,48 R$0,80 R$0,80 R$1,60 R$ 1,90 R$ 22,40

    R$19,22 R$0,97 R$0,58 R$0,97 R$0,97 R$1,92 R$ 1,90 R$ 26,50

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviçoprestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento 214/13,Provimento 237/14, Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento 304/2017Republicação Provimento nº315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018.

    TABELA COM BASE NA MINUTA DE RESOLUÇÃO No. XX/2020

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valoresindividuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, nomesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    a) através de carta protocolada;

    b) através de carta registrada;

    c) através de edital.

    V- Apostilamento de Haia

    Notas (comum a todos os Ofícios):

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

    d) inteiro teor por título.

    III - Cancelamento (baixa) de protesto ou averbação de pagamento:

    (Metade das Custas do valor cobrado no Instrumento de Protesto)

    IV- Intimação:

    Faixa de valores do ato

    acima de R$ 469.200,01

    II - Certidões:

    a) por nome;

    b) por título acrescido;

    c) por título digitado;

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    TABELA III - ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS - CAPITAL

    I - Apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral:

    PÁGINA 3

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,03 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,73

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,82 R$ 3,00 R$ 627,91

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 19,45 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 833,99

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 24,26 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 80,87 R$ 4,00 R$ 1.039,08

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,65 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 33,88 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 112,92 R$ 6,00 R$ 1.451,35

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.803,95 R$ 7,53 R$ 140,57 R$ 84,34 R$ 140,57 R$ 140,57 R$ 281,15 R$ 7,00 R$ 3.605,69

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 3.925,52 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 117,99 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 393,30 R$ 8,00 R$ 5.042,30

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 5.047,10 R$ 7,53 R$ 252,73 R$ 151,64 R$ 252,73 R$ 252,73 R$ 505,46 R$ 8,00 R$ 6.477,92

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 6.168,67 R$ 7,53 R$ 308,81 R$ 185,29 R$ 308,81 R$ 308,81 R$ 617,62 R$ 8,00 R$ 7.913,53

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 7.290,26 R$ 7,53 R$ 364,89 R$ 218,93 R$ 364,89 R$ 364,89 R$ 729,78 R$ 10,00 R$ 9.351,16

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 7.851,04 R$ 7,53 R$ 392,93 R$ 235,76 R$ 392,93 R$ 392,93 R$ 785,86 R$ 10,00 R$ 10.068,97

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 8.411,84 R$ 7,53 R$ 420,97 R$ 252,58 R$ 420,97 R$ 420,97 R$ 841,94 R$ 10,00 R$ 10.786,79

    R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,17 R$ 336,70 R$ 561,17 R$ 561,17 R$ 1.122,33 R$ 10,00 R$ 14.375,83

    Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$80,12 R$4,01 R$2,41 R$4,01 R$4,01 R$8,01 R$ 3,00 R$ 105,60

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 0,00 R$ 41,00

    Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$41,67 R$2,09 R$1,25 R$2,09 R$2,09 R$4,17 R$ 1,90 R$ 55,20

    R$20,83 R$1,04 R$0,62 R$1,04 R$1,04 R$2,09 R$ 0,00 R$ 26,70

    Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$72,11 R$3,61 R$2,16 R$3,61 R$3,61 R$7,21 R$ 3,00 R$ 95,30

    R$128,18 R$6,41 R$3,85 R$6,41 R$6,41 R$12,82 R$ 3,00 R$ 167,10

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 R$ 1,90 R$ 32,70

    Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$240,34 R$12,02 R$7,21 R$12,02 R$12,02 R$24,04 R$ 3,00 R$ 310,60

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 R$ 0,00 R$ 30,80

    R$256,36 R$12,82 R$7,69 R$12,82 R$12,82 R$25,63 R$ 3,00 R$331,10

    NOTAS:1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra "a" do item II, para o valor da

    VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e

    1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não

    V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor:A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado

    VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluíndo os atos do processo, registro e arquivamento, a) até uma lauda;b) por lauda que acrescer.

    b) por lauda que acrescer.

    IV - Registro, Certificação e Diligência para cumprimento de notificações extrajudiciais:a) pelos atos praticados fora do ofício e da Zona b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até c) acima de três diligências, por ato praticado.

    NOTAS:

    a) até uma lauda;b) por lauda que acrescer.

    1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento principal não tenha valor 2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 3,

    III - Registro resumido de contratos, títulos edocumentos:a) até uma lauda;

    3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com 6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for 7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.

    II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem valor declarado, inclusive averbações.

    I - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado qualquer que seja o número de páginas:Faixa de valores do ato

    acima de R$ 1.055.700,01

    NOTAS:

    1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ'S

    CAPITAL E INTERIOR

    PÁGINA 4

  • Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$80,12 R$4,01 R$2,41 R$4,01 R$4,01 R$8,01 R$ 3,00 R$ 105,60

    R$80,12 R$4,01 R$2,41 R$4,01 R$4,01 R$8,01 R$ 3,00 R$ 105,60

    Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$88,12 R$4,41 R$2,64 R$4,41 R$4,41 R$8,81 R$ 3,00 R$ 115,80

    R$62,49 R$3,13 R$1,88 R$3,13 R$3,13 R$6,25 R$ 3,00 R$ 83,00

    Emolumento ISS Fundpge FundpamFunjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$20,83 R$1,04 R$0,62 R$1,04 R$1,04 R$2,09 R$ 1,90 R$ 28,60

    R$11,22 R$0,57 R$0,33 R$0,57 R$0,57 R$1,12 R$ 1,90 R$ 16,30

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    TABELA COM BASE NA MINUTA DE RESOLUÇÃO No. XX/2020

    5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela 9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13,

    XII - Apostilamento de HaiaNotas (comum a todos os Ofícios):

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a 2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em 4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    Tipos de atos

    IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão.

    X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios

    XI - Buscas em livros ou papéis arquivados:

    a) até dez anos;b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$

    VIII - Certidão:

    a) Por peça reproduzida e / ou folha.b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e

    PÁGINA 5

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,03 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,73

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,82 R$ 3,00 R$ 627,91

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 19,45 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 833,99

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 24,26 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 80,87 R$ 4,00 R$ 1.039,08

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 33,87 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 112,91 R$ 6,00 R$ 1.451,26

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 1.401,97 R$ 7,53 R$ 70,47 R$ 42,28 R$ 70,47 R$ 70,47 R$ 140,95 R$ 6,00 R$ 1.810,16

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 1.962,77 R$ 7,53 R$ 98,51 R$ 59,11 R$ 98,51 R$ 98,51 R$ 197,03 R$ 6,00 R$ 2.527,98

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 2.523,55 R$ 7,53 R$ 126,55 R$ 75,93 R$ 126,55 R$ 126,55 R$ 253,11 R$ 7,00 R$ 3.246,78

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 3.084,34 R$ 7,53 R$ 154,59 R$ 92,76 R$ 154,59 R$ 154,59 R$ 309,19 R$ 7,00 R$ 3.964,59

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 3.645,13 R$ 7,53 R$ 182,63 R$ 109,58 R$ 182,63 R$ 182,63 R$ 365,27 R$ 8,00 R$ 4.683,41

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 3.925,17 R$ 7,53 R$ 196,63 R$ 117,98 R$ 196,63 R$ 196,63 R$ 393,27 R$ 8,00 R$ 5.041,85

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 4.205,92 R$ 7,53 R$ 210,67 R$ 126,40 R$ 210,67 R$ 210,67 R$ 421,34 R$ 8,00 R$ 5.401,21

    R$ 5.607,82 R$ 7,53 R$ 280,77 R$ 168,46 R$ 280,77 R$ 280,77 R$ 561,53 R$ 8,00 R$ 7.195,65

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$3,17 R$ 0,16 R$ 0,10 R$ 0,16 R$ 0,16 R$ 0,32 R$ 1,90 R$ 5,96

    R$48,07 R$ 2,40 R$ 1,44 R$ 2,40 R$ 2,40 R$ 4,81 R$ 1,90 R$ 63,43

    R$544,51 R$ 27,23 R$ 16,34 R$ 27,23 R$ 27,23 R$ 54,45 R$ 4,00 R$ 700,97

    R$816,76 R$ 40,84 R$ 24,50 R$ 40,84 R$ 40,84 R$ 81,68 R$ 4,00 R$ 1.049,45

    R$24,04 R$ 1,20 R$ 0,72 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 2,40 R$ 1,90 R$ 32,67

    Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,03 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,73

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,82 R$ 3,00 R$ 627,91

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,42 R$ 19,45 R$ 32,42 R$ 32,42 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 833,99

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,43 R$ 24,26 R$ 40,43 R$ 40,43 R$ 80,87 R$ 4,00 R$ 1.039,08

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.121,58 R$ 7,53 R$ 56,46 R$ 33,87 R$ 56,46 R$ 56,46 R$ 112,91 R$ 6,00 R$ 1.451,26

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 1.401,97 R$ 7,53 R$ 70,47 R$ 42,28 R$ 70,47 R$ 70,47 R$ 140,95 R$ 6,00 R$ 1.810,16

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 1.962,77 R$ 7,53 R$ 98,51 R$ 59,11 R$ 98,51 R$ 98,51 R$ 197,03 R$ 6,00 R$ 2.527,98

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 2.523,55 R$ 7,53 R$ 126,55 R$ 75,93 R$ 126,55 R$ 126,55 R$ 253,11 R$ 7,00 R$ 3.246,78

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 3.084,34 R$ 7,53 R$ 154,59 R$ 92,76 R$ 154,59 R$ 154,59 R$ 309,19 R$ 7,00 R$ 3.964,59

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 3.645,13 R$ 7,53 R$ 182,63 R$ 109,58 R$ 182,63 R$ 182,63 R$ 365,27 R$ 8,00 R$ 4.683,41

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 3.925,52 R$ 7,53 R$ 196,65 R$ 117,99 R$ 196,65 R$ 196,65 R$ 393,30 R$ 8,00 R$ 5.042,30

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 4.205,92 R$ 7,53 R$ 210,67 R$ 126,40 R$ 210,67 R$ 210,67 R$ 421,34 R$ 8,00 R$ 5.401,21

    R$ 5.607,89 R$ 7,53 R$ 280,77 R$ 168,46 R$ 280,77 R$ 280,77 R$ 561,54 R$ 8,00 R$ 7.195,74

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Funjeam RCPN/SD

    Funjeam Extrajudicial

    Selo Total

    R$544,51 R$ 27,23 R$ 16,34 R$ 27,23 R$ 27,23 R$ 54,45 R$ 4,00 R$ 700,97

    R$144,21 R$ 7,21 R$ 4,33 R$ 7,21 R$ 7,21 R$ 14,42 R$ 3,00 R$ 187,59

    R$32,00 R$ 1,60 R$ 0,96 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 3,20 R$ 1,90 R$ 42,86

    R$24,04 R$ 1,20 R$ 0,72 R$ 1,20 R$ 1,20 R$ 2,40 R$ 1,90 R$ 32,67

    2) Para fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado na ata ou negócio jurídico, ou valor da avaliação fiscal ou judicial;TABELA COM BASE NA MINUTA DE RESOLUÇÃO No. XX/2020

    II - Registros ou averbações não previstas no III - Certidão dos Atos de registros marítimos.IV - Apostilamento de HaiaVI - Certidão dos atos de Escrituras Públicas, procurações e subestabelecimentos destinados a Notas (comum a todos os ofícios): 1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metada das custas a pagar, desde a aquisção

    do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

    VI - Certidão dos atos de Escrituras Públicas, procurações e subestabelecimentos destinados a

    DOS ATOS PRIVATIVOS E EXCLUSIVOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

    I - Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo, matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declaradoFaixa de valores do ato

    acima de R$ 1.055.700,01

    Atos não sujeitos ao Item I

    acima de R$ 1.055.700,01

    Tipos de atos

    II - Reconhecimento de firma para fins III - Procuração / Subestabelecimento para IV - Escritura de embarcação sem valor V - Escritura declaratória de propriedade ou

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    DOS ATOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS CAPITAL E INTERIOR, E TABELIÃES DE NOTAS COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    I - Escrituras públicas realtivas às embarcações com valor declaradoFaixa de valores do ato

    PÁGINA 6

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,04 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,70

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,83 R$ 3,00 R$ 627,90

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,43 R$ 19,45 R$ 32,43 R$ 32,43 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 834,00

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,44 R$ 24,26 R$ 40,44 R$ 40,44 R$ 80,86 R$ 4,00 R$ 1.039,10

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.602,26 R$ 7,53 R$ 80,49 R$ 48,29 R$ 80,49 R$ 80,49 R$ 160,98 R$ 6,00 R$ 2.066,50

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 4.005,64 R$ 7,53 R$ 200,66 R$ 120,39 R$ 200,66 R$ 200,66 R$ 401,32 R$ 7,00 R$ 5.143,90

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,78 R$ 168,46 R$ 280,78 R$ 280,78 R$ 561,54 R$ 8,00 R$ 7.195,70

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 7.210,14 R$ 7,53 R$ 360,89 R$ 216,54 R$ 360,89 R$ 360,89 R$ 721,77 R$ 8,00 R$ 9.246,60

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 8.812,38 R$ 7,53 R$ 440,99 R$ 264,60 R$ 440,99 R$ 440,99 R$ 881,99 R$ 8,00 R$ 11.297,50

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 10.414,65 R$ 7,53 R$ 521,10 R$ 312,67 R$ 521,10 R$ 521,10 R$ 1.042,22 R$ 10,00 R$ 13.350,40

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,16 R$ 336,69 R$ 561,16 R$ 561,16 R$ 1.122,33 R$ 10,00 R$ 14.375,80

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 12.016,91 R$ 7,53 R$ 601,22 R$ 360,73 R$ 601,22 R$ 601,22 R$ 1.202,45 R$ 10,00 R$ 15.401,30

    R$ 16.022,53 R$ 7,53 R$ 801,50 R$ 480,90 R$ 801,50 R$ 801,50 R$ 1.603,01 R$ 10,00 R$ 20.528,50

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 R$ 1,90 R$6,00

    acima de R$ 1.055.700,01

    Tipos de atos

    II - Reconhecimento de firma

    Faixa de valores do ato

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - CAPITAL

    I - Escritura Pública com valor declarado:

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 R$ 1,90 R$6,00

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 R$ 1,90 R$6,00

    R$8,01 R$0,40 R$0,24 R$0,40 R$0,40 R$0,80 R$ 1,90 R$12,10

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$42,90

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 R$ 1,90 R$63,40

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 R$ 1,90 R$63,40

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 R$ 1,90 R$63,40

    R$144,21 R$7,21 R$4,33 R$7,21 R$7,21 R$14,43 R$ 3,00 R$187,60

    R$320,45 R$16,02 R$9,61 R$16,02 R$16,02 R$32,05 R$ 3,00 R$413,20

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 R$1,90 R$32,70

    R$42,66 R$2,13 R$1,27 R$2,13 R$2,13 R$4,26 R$1,90 R$56,50

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$1,90 R$42,90

    Notas (comum a todos os ofícios) :

    XII - Reconhecimento de Firma Veículo Automotor

    XIII - Apostilamento de Haia

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores

    individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

    7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo

    valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    XI - Certidão

    II - Reconhecimento de firma

    III - Autenticação de documentos

    IV - Procuração Inss

    V- Procuração simples

    VI - Procuração para venda de qualquer espécie

    VII - Procuração com poderes gerais e de firmas

    VIII - Substabelecimento e revogação de procuração

    IX - Escrituras (sem valor declarado)

    X - Testamentos

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço

    prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    PÁGINA 7

  • Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13,

    Provimento nº 237/14,Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento nº315/2017.

    PÁGINA 8

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,04 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,70

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,83 R$ 3,00 R$ 627,90

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,43 R$ 19,45 R$ 32,43 R$ 32,43 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 834,00

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,44 R$ 24,26 R$ 40,44 R$ 40,44 R$ 80,86 R$ 4,00 R$ 1.039,10

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.602,26 R$ 7,53 R$ 80,49 R$ 48,29 R$ 80,49 R$ 80,49 R$ 160,98 R$ 6,00 R$ 2.066,50

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 4.005,64 R$ 7,53 R$ 200,66 R$ 120,39 R$ 200,66 R$ 200,66 R$ 401,32 R$ 7,00 R$ 5.143,90

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,78 R$ 168,46 R$ 280,78 R$ 280,78 R$ 561,54 R$ 8,00 R$ 7.195,70

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 7.210,14 R$ 7,53 R$ 360,89 R$ 216,54 R$ 360,89 R$ 360,89 R$ 721,77 R$ 8,00 R$ 9.246,60

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 8.812,38 R$ 7,53 R$ 440,99 R$ 264,60 R$ 440,99 R$ 440,99 R$ 881,99 R$ 8,00 R$ 11.297,50

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 10.414,65 R$ 7,53 R$ 521,10 R$ 312,67 R$ 521,10 R$ 521,10 R$ 1.042,22 R$ 10,00 R$ 13.350,40

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,16 R$ 336,69 R$ 561,16 R$ 561,16 R$ 1.122,33 R$ 10,00 R$ 14.375,80

    Faixa de valores do ato

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    TABELA II - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CAPITAL

    I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) e a AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no Índice da

    tabela do Sinduscon-AM e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo) , por imóvel, incluíndo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com

    valor declarado:

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,16 R$ 336,69 R$ 561,16 R$ 561,16 R$ 1.122,33 R$ 10,00 R$ 14.375,80

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 12.016,91 R$ 7,53 R$ 601,22 R$ 360,73 R$ 601,22 R$ 601,22 R$ 1.202,45 R$ 10,00 R$ 15.401,30

    R$ 16.022,53 R$ 7,53 R$ 801,50 R$ 480,90 R$ 801,50 R$ 801,50 R$ 1.603,01 R$ 10,00 R$ 20.528,50

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$160,23 R$8,01 R$4,81 R$8,01 R$8,01 R$16,02 R$ 3,00 R$ 208,10

    R$72,11 R$3,61 R$2,16 R$3,61 R$3,61 R$7,21 R$ 3,00 R$ 95,30

    R$96,13 R$4,81 R$2,89 R$4,81 R$4,81 R$9,61 R$ 3,00 R$ 126,00

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$27,23 R$1,36 R$0,82 R$1,36 R$1,36 R$2,72 R$ 1,90 R$ 36,80

    R$27,23 R$1,36 R$0,82 R$1,36 R$1,36 R$2,72 R$ 1,90 R$ 36,80

    R$27,23 R$1,36 R$0,82 R$1,36 R$1,36 R$2,72 R$ 1,90 R$ 36,80

    R$40,06 R$2,01 R$1,20 R$2,01 R$2,01 R$4,01 R$ 1,90 R$ 53,20

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$384,54 R$19,23 R$11,54 R$19,23 R$19,23 R$38,45 R$ 3,00 R$ 495,20

    R$96,13 R$4,81 R$2,89 R$4,81 R$4,81 R$9,61 R$ 3,00 R$ 126,00

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$384,54 R$19,23 R$11,54 R$19,23 R$19,23 R$38,45 R$ 3,00 R$ 495,20

    R$424,60 R$21,23 R$12,74 R$21,23 R$21,23 R$42,46 R$ 3,00 R$ 546,50

    R$424,60 R$21,23 R$12,74 R$21,23 R$21,23 R$42,46 R$ 3,00 R$ 546,50

    R$91,33 R$4,57 R$2,74 R$4,57 R$4,57 R$9,13 R$ 3,00 R$ 119,90X - Prenotação de títulos, a requerimento do interessado

    para registro ou averbação.

    a) pela convenção;

    b) para cada unidade integrante do condomínio.

    Tipos de atos

    VII - Constituição ou incorporação de condomínio por

    unidade.

    VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e

    outros.

    IX - Subdivisão e remembramento por lote.

    V - Certidões:

    a) negativa de propriedade por nome;

    b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de

    ônus, por imóvel;

    c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva

    de ônus, por folha;

    d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha.

    VI - Registro de convenção de condomínio:

    acima de R$ 1.055.700,01

    Tipos de atos

    II - Registro e Averbação não prevista no item I, e sem valor

    declarado ou arbitrado.

    III - Registro de loteamento rural, por gleba lote.

    IV - Registro de loteamento urbano, por lote.

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    Notas (comum a todos os ofícios):

    para registro ou averbação.

    XI - Apostilamento de Haia

    PÁGINA 9

  • 5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam

    fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

    7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de

    computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor

    efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento

    214/13, Provimento 237/14,Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento 315/2017.

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação

    construída;

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    PÁGINA 10

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 9,31 R$ 2,41 R$ 7,53 R$ 0,50 R$ 0,30 R$ 0,50 R$ 0,50 R$ 1,00 R$ 1,90 R$ 14,60

    R$ 9,32 a R$ 27,68 R$ 7,21 R$ 7,53 R$ 0,73 R$ 0,44 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 1,48 R$ 1,90 R$ 20,80

    R$ 27,69 a R$ 55,12 R$ 10,42 R$ 7,53 R$ 0,90 R$ 0,54 R$ 0,90 R$ 0,90 R$ 1,80 R$ 1,90 R$ 24,90

    R$ 55,13 a R$ 91,86 R$ 18,43 R$ 7,53 R$ 1,30 R$ 0,78 R$ 1,30 R$ 1,30 R$ 2,60 R$ 1,90 R$ 35,10

    R$ 91,87 a R$ 183,41 R$ 28,84 R$ 7,53 R$ 1,82 R$ 1,09 R$ 1,82 R$ 1,82 R$ 3,64 R$ 1,90 R$ 48,50

    R$ 183,42 a R$ 367,44 R$ 36,85 R$ 7,53 R$ 2,22 R$ 1,33 R$ 2,22 R$ 2,22 R$ 4,44 R$ 1,90 R$ 58,70

    R$ 367,45 a R$ 643,03 R$ 52,88 R$ 7,53 R$ 3,02 R$ 1,81 R$ 3,02 R$ 3,02 R$ 6,04 R$ 3,00 R$ 80,30

    R$ 643,03 a R$ 918,61 R$ 57,67 R$ 7,53 R$ 3,26 R$ 1,95 R$ 3,26 R$ 3,26 R$ 6,53 R$ 3,00 R$ 86,50

    R$ 918,62 a R$ 1.377,92 R$ 72,11 R$ 7,53 R$ 3,98 R$ 2,39 R$ 3,98 R$ 3,98 R$ 7,97 R$ 3,00 R$ 104,90

    R$ 1.377,93 a R$ 1.837,22 R$ 86,52 R$ 7,53 R$ 4,71 R$ 2,82 R$ 4,71 R$ 4,71 R$ 9,41 R$ 3,00 R$ 123,40

    R$ 1.837,23 a R$ 2.756,09 R$ 107,35 R$ 7,53 R$ 5,75 R$ 3,45 R$ 5,75 R$ 5,75 R$ 11,49 R$ 3,00 R$ 150,10

    R$ 2.756,10 a R$ 4.593,57 R$ 144,21 R$ 7,53 R$ 7,59 R$ 4,55 R$ 7,59 R$ 7,59 R$ 15,17 R$ 3,00 R$ 197,20

    R$ 4.593,58 a R$ 9.187,15 R$ 288,40 R$ 7,53 R$ 14,79 R$ 8,88 R$ 14,79 R$ 14,79 R$ 29,60 R$ 3,00 R$ 381,80

    Faixa de valores do ato

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    TABELA III - ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS - CAPITAL

    I - Apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral:

    R$ 9.187,16 a R$ 18.374,68 R$ 304,42 R$ 7,53 R$ 15,60 R$ 9,35 R$ 15,60 R$ 15,60 R$ 31,19 R$ 3,00 R$ 402,30

    R$ 18.374,69 a R$ 58.650,00 R$ 400,57 R$ 7,53 R$ 20,41 R$ 12,24 R$ 20,41 R$ 20,41 R$ 40,81 R$ 3,00 R$ 525,40

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 721,02 R$ 7,53 R$ 36,43 R$ 21,86 R$ 36,43 R$ 36,43 R$ 72,85 R$ 4,00 R$ 936,60

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.442,03 R$ 7,53 R$ 72,47 R$ 43,49 R$ 72,47 R$ 72,47 R$ 144,96 R$ 6,00 R$ 1.861,40

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.884,05 R$ 7,53 R$ 144,58 R$ 86,75 R$ 144,58 R$ 144,58 R$ 289,15 R$ 6,00 R$ 3.707,20

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 4.486,32 R$ 7,53 R$ 224,69 R$ 134,82 R$ 224,69 R$ 224,69 R$ 449,38 R$ 7,00 R$ 5.759,10

    R$ 6.409,02 R$ 7,53 R$ 320,83 R$ 192,50 R$ 320,83 R$ 320,83 R$ 641,65 R$ 8,00 R$ 8.221,20

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$40,06 R$2,01 R$1,20 R$2,01 R$2,01 R$4,01 R$ 1,90 R$ 53,20

    R$8,01 R$0,40 R$0,24 R$0,40 R$0,40 R$0,80 R$ 1,90 R$ 12,10

    R$4,81 R$0,24 R$0,14 R$0,24 R$0,24 R$0,48 R$ 1,90 R$ 8,10

    R$40,06 R$2,01 R$1,20 R$2,01 R$2,01 R$4,01 R$ 1,90 R$ 53,20

    a) com apresentação do instrumento e respectivo título;

    b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título.

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$16,02 R$0,80 R$0,48 R$0,80 R$0,80 R$1,60 R$ 1,90 R$ 22,40

    R$19,22 R$0,97 R$0,58 R$0,97 R$0,97 R$1,92 R$ 1,90 R$ 26,50

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    a) através de carta protocolada;

    b) através de carta registrada;

    c) através de edital.

    V- Apostilamento de Haia

    Notas (comum a todos os Ofícios):

    d) inteiro teor por título.

    III - Cancelamento (baixa) de protesto ou averbação de pagamento:

    (Metade das Custas do valor cobrado no Instrumento de Protesto)

    IV- Intimação:

    acima de R$ 469.200,01

    II - Certidões:

    a) por nome;

    b) por título acrescido;

    c) por título digitado;

    PÁGINA 11

  • 9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do

    serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento 214/13,

    Provimento 237/14, Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento 304/2017Republicação Provimento nº315/2017.

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os

    valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

    7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no

    mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    PÁGINA 12

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,04 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,70

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,83 R$ 3,00 R$ 627,90

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,43 R$ 19,45 R$ 32,43 R$ 32,43 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 834,00

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,44 R$ 24,26 R$ 40,44 R$ 40,44 R$ 80,86 R$ 4,00 R$ 1.039,10

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.602,26 R$ 7,53 R$ 80,49 R$ 48,29 R$ 80,49 R$ 80,49 R$ 160,98 R$ 6,00 R$ 2.066,50

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 4.005,64 R$ 7,53 R$ 200,66 R$ 120,39 R$ 200,66 R$ 200,66 R$ 401,32 R$ 7,00 R$ 5.143,90

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,78 R$ 168,46 R$ 280,78 R$ 280,78 R$ 561,54 R$ 8,00 R$ 7.195,70

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 7.210,14 R$ 7,53 R$ 360,89 R$ 216,54 R$ 360,89 R$ 360,89 R$ 721,77 R$ 8,00 R$ 9.246,60

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 8.812,38 R$ 7,53 R$ 440,99 R$ 264,60 R$ 440,99 R$ 440,99 R$ 881,99 R$ 8,00 R$ 11.297,50

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 10.414,65 R$ 7,53 R$ 521,10 R$ 312,67 R$ 521,10 R$ 521,10 R$ 1.042,22 R$ 10,00 R$ 13.350,40

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 11.215,77 R$ 7,53 R$ 561,16 R$ 336,69 R$ 561,16 R$ 561,16 R$ 1.122,33 R$ 10,00 R$ 14.375,80

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 12.016,91 R$ 7,53 R$ 601,22 R$ 360,73 R$ 601,22 R$ 601,22 R$ 1.202,45 R$ 10,00 R$ 15.401,30

    R$ 16.022,53 R$ 7,53 R$ 801,50 R$ 480,90 R$ 801,50 R$ 801,50 R$ 1.603,01 R$ 10,00 R$ 20.528,50

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ'S - CAPITAL

    I - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado qualquer que seja o número de páginas:

    Faixa de valores do ato

    acima de R$ 1.055.700,01

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$80,12 R$4,01 R$2,41 R$4,01 R$4,01 R$8,01 R$ 3,00 R$ 105,60

    R$32,05 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 0,00 R$ 41,00

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$41,67 R$2,09 R$1,25 R$2,09 R$2,09 R$4,17 R$ 1,90 R$ 55,20

    R$20,83 R$1,04 R$0,62 R$1,04 R$1,04 R$2,09 R$ 0,00 R$ 26,70

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$72,11 R$3,61 R$2,16 R$3,61 R$3,61 R$7,21 R$ 3,00 R$ 95,30

    R$128,18 R$6,41 R$3,85 R$6,41 R$6,41 R$12,82 R$ 3,00 R$ 167,10

    NOTAS:

    1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;

    2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;

    3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;

    4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;

    5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito

    efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;

    6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma

    de doze parcelas mensais;

    7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.

    II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem

    valor declarado, inclusive averbações.

    a) até uma lauda;

    b) por lauda que acrescer.

    1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada

    será devido além do preço de registro do contrato principal.

    2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 3, alínea b.

    III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos:

    a) até uma lauda;

    b) por lauda que acrescer.

    IV - Registro, Certificação e Diligência para cumprimento

    de notificações extrajudiciais:

    a) pelos atos praticados fora do ofício e da Zona Urbana,

    qualquer que seja o valor do documento (até o limite de

    03 diligências);

    b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite

    de 03 diligências);R$128,18 R$6,41 R$3,85 R$6,41 R$6,41 R$12,82 R$ 3,00 R$ 167,10

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 R$ 1,90 R$ 32,70

    de 03 diligências);

    c) acima de três diligências, por ato praticado.

    PÁGINA 13

  • Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$240,34 R$12,02 R$7,21 R$12,02 R$12,02 R$24,04 R$ 3,00 R$ 310,60

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 R$ 0,00 R$ 30,80

    R$256,36 R$12,82 R$7,69 R$12,82 R$12,82 R$25,63 R$ 3,00 R$331,10

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$80,12 R$4,01 R$2,41 R$4,01 R$4,01 R$8,01 R$ 3,00 R$ 105,60

    R$80,12 R$4,01 R$2,41 R$4,01 R$4,01 R$8,01 R$ 3,00 R$ 105,60

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$88,12 R$4,41 R$2,64 R$4,41 R$4,41 R$8,81 R$ 3,00 R$ 115,80

    NOTAS:

    1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será

    acrescido em R$ 89,95.

    V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor:

    A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado

    VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluíndo os atos do

    processo, registro e arquivamento, inclusive certidão:

    a) até uma lauda;

    b) por lauda que acrescer.

    NOTAS:

    1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra "a" do item II, para o valor da primeira lauda, e a letra "b" do item VI,

    para o valor da lauda que acrescer.

    VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros

    periódicos, inclusive a certidão.

    VIII - Certidão:

    a) Por peça reproduzida e / ou folha.

    b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e

    documentos

    Tipos de atos

    IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão.

    R$62,49 R$3,13 R$1,88 R$3,13 R$3,13 R$6,25 R$ 3,00 R$ 83,00

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$20,83 R$1,04 R$0,62 R$1,04 R$1,04 R$2,09 R$ 1,90 R$ 28,60

    R$11,22 R$0,57 R$0,33 R$0,57 R$0,57 R$1,12 R$ 1,90 R$ 16,30

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$ 1,90 R$ 42,90

    5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

    X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das

    sociedades civis.

    XI - Buscas em livros ou papéis arquivados:

    a) até dez anos;

    b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78.

    Notas (comum a todos os Ofícios):

    6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados

    os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

    7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de

    computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita;

    8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo

    do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº

    214/13, Provimento nº 237/14, Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provimento nº304/2017, Republicação Provimentonº315/2017.

    XII - Apostilamento de Haia

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação

    construída;

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacionam em vigor;

    4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendameto serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

    PÁGINA 14

  • Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,04 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,70

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,83 R$ 3,00 R$ 627,90

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,43 R$ 19,45 R$ 32,43 R$ 32,43 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 834,00

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,44 R$ 24,26 R$ 40,44 R$ 40,44 R$ 80,86 R$ 4,00 R$ 1.039,10

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.602,26 R$ 7,53 R$ 80,49 R$ 48,29 R$ 80,49 R$ 80,49 R$ 160,98 R$ 6,00 R$ 2.066,50

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.002,81 R$ 7,53 R$ 100,52 R$ 60,31 R$ 100,52 R$ 100,52 R$ 201,03 R$ 6,00 R$ 2.579,20

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 2.803,95 R$ 7,53 R$ 140,58 R$ 84,35 R$ 140,58 R$ 140,58 R$ 281,15 R$ 6,00 R$ 3.604,70

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 3.605,07 R$ 7,53 R$ 180,63 R$ 108,37 R$ 180,63 R$ 180,63 R$ 361,26 R$ 7,00 R$ 4.631,10

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 4.406,20 R$ 7,53 R$ 220,69 R$ 132,41 R$ 220,69 R$ 220,69 R$ 441,37 R$ 7,00 R$ 5.656,60

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 5.207,33 R$ 7,53 R$ 260,75 R$ 156,45 R$ 260,75 R$ 260,75 R$ 521,49 R$ 8,00 R$ 6.683,00

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,78 R$ 168,46 R$ 280,78 R$ 280,78 R$ 561,54 R$ 8,00 R$ 7.195,70

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 6.008,45 R$ 7,53 R$ 300,80 R$ 180,48 R$ 300,80 R$ 300,80 R$ 601,60 R$ 8,00 R$ 7.708,40

    R$ 8.011,27 R$ 7,53 R$ 400,95 R$ 240,56 R$ 400,95 R$ 400,95 R$ 801,88 R$ 8,00 R$ 10.272,10

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$3,17 R$0,16 R$0,10 R$0,16 R$0,16 R$0,32 R$1,90 R$6,00

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 R$1,90 R$63,40

    I - Escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado

    Faixa de valores do ato

    acima de R$ 1.055.700,01

    Tipos de atos

    II - Reconhecimento de firma para fins marítimos ou desta natureza.

    III - Procuração/Substabelecimento para compra e venda de embarcações.

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

    CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

    TABELA DE EMOLUMENTOS

    DOS ATOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS - CAPITAL

    E TABELIÃES DE NOTAS COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    R$48,07 R$2,41 R$1,44 R$2,41 R$2,41 R$4,81 R$1,90 R$63,40

    R$544,51 R$27,22 R$16,33 R$27,22 R$27,22 R$54,45 R$4,00 R$701,00

    R$816,76 R$40,84 R$24,50 R$40,84 R$40,84 R$81,67 R$4,00 R$1.049,40

    R$24,04 R$1,20 R$0,72 R$1,20 R$1,20 R$2,41 R$1,90 R$32,70

    Emolumento Computação ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 160,23 R$ 7,53 R$ 8,39 R$ 5,04 R$ 8,39 R$ 8,39 R$ 16,78 R$ 3,00 R$ 217,70

    R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 480,68 R$ 7,53 R$ 24,41 R$ 14,65 R$ 24,41 R$ 24,41 R$ 48,83 R$ 3,00 R$ 627,90

    R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 640,90 R$ 7,53 R$ 32,43 R$ 19,45 R$ 32,43 R$ 32,43 R$ 64,84 R$ 4,00 R$ 834,00

    R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 801,13 R$ 7,53 R$ 40,44 R$ 24,26 R$ 40,44 R$ 40,44 R$ 80,86 R$ 4,00 R$ 1.039,10

    R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.602,26 R$ 7,53 R$ 80,49 R$ 48,29 R$ 80,49 R$ 80,49 R$ 160,98 R$ 6,00 R$ 2.066,50

    R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 2.002,81 R$ 7,53 R$ 100,52 R$ 60,31 R$ 100,52 R$ 100,52 R$ 201,03 R$ 6,00 R$ 2.579,20

    R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 2.803,95 R$ 7,53 R$ 140,58 R$ 84,35 R$ 140,58 R$ 140,58 R$ 281,15 R$ 6,00 R$ 3.604,70

    R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 3.605,07 R$ 7,53 R$ 180,63 R$ 108,37 R$ 180,63 R$ 180,63 R$ 361,26 R$ 7,00 R$ 4.631,10

    R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 4.406,20 R$ 7,53 R$ 220,69 R$ 132,41 R$ 220,69 R$ 220,69 R$ 441,37 R$ 7,00 R$ 5.656,60

    R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 5.207,33 R$ 7,53 R$ 260,75 R$ 156,45 R$ 260,75 R$ 260,75 R$ 521,49 R$ 8,00 R$ 6.683,00

    R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 5.607,88 R$ 7,53 R$ 280,78 R$ 168,46 R$ 280,78 R$ 280,78 R$ 561,54 R$ 8,00 R$ 7.195,70

    R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 6.008,45 R$ 7,53 R$ 300,80 R$ 180,48 R$ 300,80 R$ 300,80 R$ 601,60 R$ 8,00 R$ 7.708,40

    R$ 8.011,27 R$ 7,53 R$ 400,95 R$ 240,56 R$ 400,95 R$ 400,95 R$ 801,88 R$ 8,00 R$ 10.272,10

    Emolumento ISS Fundpge Fundpam Farpam Funetj Selo Total

    R$544,51 R$27,22 R$16,33 R$27,22 R$27,22 R$54,45 R$4,00 R$701,00

    R$144,21 R$7,21 R$4,33 R$7,21 R$7,21 R$14,43 R$3,00 R$187,60

    R$32,00 R$1,60 R$0,97 R$1,60 R$1,60 R$3,21 R$1,90 R$42,90

    acima de R$ 1.055.700,01

    Atos não sujeitos ao item I

    II - Registros ou averbações não previstas no item I, e sem valor declarado.

    III - Certidão dos atos de registros marítimos .

    IV - Apostilamento de Haia

    IV - Escritura de embarcação sem valor declarado.

    V - Escritura declaratória de propriedade ou afretamento e ou arrendamento.

    VI - Certidão dos atos de escrituras públicas, procurações e

    subestabelecimentos destinados a fins marítimos.

    DOS ATOS PRIVATIVOS E EXCLUSIVOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

    I - Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo, matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado.

    Faixa de valores do ato

    III - Procuração/Substabelecimento para compra e venda de embarcações.

    Notas (comum a todos os Ofícios):

    2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

    1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

    PÁGINA 15

  • 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores de clarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II.

    9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos

    do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

    Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14,

    Provimento nº293/2017, Republicação Provimento nº300/2017, Republicação Provime