Poderes administrativos parte ii adm i

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PODERES ADMINISTRATIVOS PARTE II ADM I - SEMANA 7 2013.1

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PODERES ADMINISTRATIVOS PARTE

IIADM I - SEMANA 7

2013.1

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1. Poder Hierárquico.

2. Poder Disciplinar

Poderes Administrativos – PARTE II

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1. Poder Hierárquico.Conceito de Hely Lopes Meirelles“Poder hierárquico é o de que o Executivo

dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e serviços, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro”.

Poder Hierárquico

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1.1 Desconcentração e descentralização

Poder Hierárquico

Pessoas Federativas Pessoas Federativas

Desconcentração Descentralização

ÓrgãosPessoas da

Administração Indireta

Sub

ord

inaçã

oV

incu

laçã

o

Caráter interno Caráter externo

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A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa.

Não há hierarquia nas funções judiciárias e legislativas: o que há é gradação de instâncias no Judiciário e distribuição normativa entre os Legislativos.

Função jurisdicional – p. da livre convicção do juiz (mitigado pelo art. 103-A, CF, sistema de súmulas vinculantes)

Função legislativa – p. da partilha das competências constitucionais.

Poder Hierárquico

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1.2 Objetivos do poder hierárquicoO poder hierárquico tem por objetivo:a) ordenar, b) coordenar,c) controlar ed) corrigir as atividades administrativas, no

âmbito Interno da Administração.

Poder Hierárquico

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1.3 Ordem manifestamente ilegal

O servidor tem dever de obediência ao seu superior hierárquico, contudo não está obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais.

Poder Hierárquico

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1.4 Efeitos da hierarquia.Do poder hierárquico decorrem as faculdades implícitas

de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir .

a) Poder de comando de agentes superiores sobre os hierarquicamente inferiores;

b) Dever de obediência destes para com aqueles.c) Fiscalização das atividades desempenhadas (normas

legais e regulamentares, bem como em relação às diretrizes fixadas pelos agentes superiores)

d) Poder de revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo (legalidade e orientação administrativa)

Poder Hierárquico

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e) Delegação e avocação Delegar é conferir a outrem delegações originalmente

competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, para mantê-los ou invalidá-los.

Poder Hierárquico

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 FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II

A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever .

A esse respeito é correto afirmar que:

a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios.

b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.

c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventualmente, aplicada.

d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.

EXERCÍCIOS

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FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II

A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever .

A esse respeito é correto afirmar que:

a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios.

b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.

c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventualmente, aplicada.

d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.

EXERCÍCIOS

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TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados

NÃO constitui característica do poder hierárquico:a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.b) dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais.c) controlar a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e de revogar atos administrativos.d) avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.e) editar atos normativos que poderão ser de efeitos internos e externos.

EXERCÍCIOS

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TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados

NÃO constitui característica do poder hierárquico:a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.b) dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais.c) controlar a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e de revogar atos administrativos.d) avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.e) editar atos normativos que poderão ser de efeitos internos e externos.

EXERCÍCIOS

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2. Poder Disciplinar

Conceito de Hely Lopes Meirelles - “é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.”

Poder Disciplinar

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O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde.

O poder hierárquico permite a distribuição e escalonamento das funções;

o poder disciplinar autoriza a verificação do desempenho das funções e a responsabilização do agente pelas infrações cometidas.

Poder Disciplinar

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2.1 Pessoas sujeitas ao poder disciplinar

Abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário, além de estudantes de escola pública.

Obs: mesmo no P. Judiciário e no Ministério Público – membros estão sujeitos à disciplina interna da instituição.

Poder Disciplinar

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2.2 Princípio da adequação punitiva(ou p. da proporcionalidade)

O agente aplicador da penalidade deve impor a sanção perfeitamente adequada à conduta infratora.

Poder Disciplinar

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2.3 A indispensabilidade da motivaçãoA motivação pode ser resumida, mas nunca

dispensada.Objetivo: evidenciar a conformação da pena

com a falta, permitindo que se confiram a realidade e a legitimidade dos atos ou fatos ensejadores da punição

Poder Disciplinar

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2.4 A prevalência da independência dos poderes

Não cabe ao Judiciário alterar ou majorar sanções aplicadas pelo administrador, porque ofenderia o p. da separação dos poderes.

Cabe ao juiz apenas invalidá-las, por ilegalidade.

Poder Disciplinar

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Caso ocorra absolvição em sede penal, a sentença surtirá efeitos sobre a decisão administrativa?

Somente quando houver sentença de absolvição por inexistência de autoria ou de crime – neste caso não poderá ser imposta punição administrativa.

Mas se a sentença se fundar em falta ou insuficiência de provas – será passível de punição administrativa.

Poder Disciplinar

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2.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor

Servidor pratica crime comum, não-funcional, e esse crime leva à privação de liberdade. Qual é a relação dessa decisão da esfera criminal com a administrativa?

Código PenalArt. 92 - São também efeitos da condenação:I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

Poder Disciplinar

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Cf, art. 37, §6º - Responsabilidade subjetiva do servidor em relação a terceiros a à Administração.

- dano – STF decidiu que desconto só pode ser feito com consentimento do servidor (Informativo nº 336 do STF).

Poder Disciplinar

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2.6 “Reformatio in pejus”

Controvérsia: possibilidade de reformatio in pejus, pela própria Administração, da decisão punitiva em detrimento do direito do servidor.

Corrente majoritária (JSCF) – a reforma somente pode se dar em 2º grau administrativo, se constatada alguma ilegalidade no procedimento e não para a reformulação de um juízo de valor.

Outros autores entendem possível, pois o juízo de conveniência e oportunidade da Administração está protegendo interesse público.

Poder Disciplinar

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CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz.A respeito da Administração Pública, assinale a opção correta. a) O poder regulador insere-se no conceito formal de Administração Pública.b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade. c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo. d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.

Poder Disciplinar

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CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz.A respeito da Administração Pública, assinale a opção correta. a) O poder regulador insere-se no conceito formal de Administração Pública.b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade. c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo. d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.

Poder Disciplinar

Page 26: Poderes administrativos parte ii adm i

CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - ICom relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta. a) Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.b) Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.c) Não se admite a intimação fictícia.d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

Poder Disciplinar

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CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - ICom relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta. a) Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.b) Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.c) Não se admite a intimação fictícia.d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

Poder Disciplinar

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 CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - GeralConsiderando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente. ( ) Certo     ( )  Errado

Poder Disciplinar

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 CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - GeralConsiderando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente. ( ) Certo     (x)  Errado

Poder Disciplinar

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CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

( ) Certo        ( ) Errado

EXERCÍCIOS

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CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

(X) Certo        ( ) Errado

EXERCÍCIOS