Porto Brasil - Produzir Agropecuária - Notificação de 2016.03.17 Para Devolução de Retenção...

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  • 8/18/2019 Porto Brasil - Produzir Agropecuária - Notificação de 2016.03.17 Para Devolução de Retenção Indevida - V.1

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    Campo Grande, 17 de março de 2016.

    AoPORTO BRASIL AGRÍCOLA LTDA (“Notificada”)CNPJ nº 34.054.429/0001-83Avenida Antonio Carlos Magalhães, nº 2.156, Bairro Novo HorizonteBarreiras - BahiaCEP: 47.802-366

    Ref.: Notificação sobre retenção indevida de numerário (“Notificação”).

    Prezado Senhor,

    PRODUZIR AGROPECUÁRIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Notificante”),sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.695.068/0001-72 e inscrição estadual nº13.464.579-0, com sede na Rodovia BR 242, Km 85, às margens do Rio Von Stein, s/nº,Fazenda Água Limpa, Bairro Parque Água Limpa, na Cidade de Nova Ubiratã, Estado doMato Grosso, CEP: 78.888-000, e filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.695.068/0002-53,localizada na Rua Rua Spipe Calarge, nº 597, sala 02, Bairro Jardim TV Morena, na Cidade deCampo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP: 79.050-261, neste ato, representada na

    forma estabelecida em seu Contrato Social, por seu advogado e bastante procurador que estasubscreve, vem, por meio da presente,NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE nostermos que seguem.

    CONSIDERANDOque, conforme decisão anexa, o Grupo Pinesso/Produzir composto pelasempresas PINESSO AGROPASTORIL LTDA, TRANSPORTES ALTO RONURO LTDA,PRODUZIR PARTICIPAÇÕES S.A., PRODUZIR APROPECUÁRIA LTDA, PRODUZIRFAZENDAS LTDA e BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLASLTDA, está em recuperação judicial desde 06/07/2015;

    CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 11.101/05, se submetem integralmente aoprocedimento de recuperação judicial todos os créditos sem garantia existentes na data dopedido, vencidos ou não1;

    CONSIDERANDO que, por força do dispositivo legal supra, ESTÁ PROIBIDO POR FORÇADE LEI O PAGAMENTO DE QUAISQUER DÍVIDAS CONSTITUÍDAS ANTERIORMENTE A06/07/2015 o que só poderá ocorrer nos termos do plano de recuperação judicial do Grupo,

    1 Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes nadata do pedido, ainda que não vencidos.(...)

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    que inclusive já foi apresentado e será objeto de votação em assembleia geral de credores aser oportunamente designada;

    CONSIDERANDO que aNotificada, tendo recebido aos 04/12/2015 o numerário deR$2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) em antecipação ao pagamento do pedido comnúmero de ordem de compra nº 1.505, recusa-se a entregar a respectiva mercadoria aduzindoque os valores foram utilizados para abatimento da dívida de notas fiscais emitidas em30/04/2015 e 17/07/2015 e que, portanto, se submete obrigatoriamente ao processo derecuperação judicial daNotificante;

    É a presente paraadmoesta-los a, dentro do prazo de 02 (dois) dias contados a partir dorecebimento da presente notificação, proceder a devolução do numerário retidoindevidamente, depositando-o na conta corrente a seguir especificada, Banco Sicredi,

    Agência nº 0913, Conta Corrente nº 16.575-1, bem como encaminhando o comprovante aoscuidados do Senhor Cristiano da Silva, e-mail:[email protected].

    É a presente ainda para notifica-los expressamente queo desatendimento da presente serálevado a conhecimento do Juízo da Vara Especializada em Recuperação Judicial daComarca de Campo Grande, uma vez que representa ato ilegal e arbitrário de VossaSenhoria, ocasião em que serão pleiteados multa diária pelo descumprimento, perdas edanos bem como os juros e correções pertinentes.

    Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição através do e-mail

    [email protected], telefone nº (67) 3345-4828, na pessoa da Dra. TamaraRodrigues Ganassin.

    PRODUZIR AGROPECUÁRIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALp.p. Tamara Rodrigues Ganassin

    OAB/MS 15.923

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    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]