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DIREITO PROCESSUAL PENALRECURSOS EM PROCESSO PENAL

Princípios Gerais

TSJ – 2º Ano

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Albertina Nobre1º TSJ

Tribunal rejeitou recurso interposto por Domingos Névoa

Lisboa. Sá Fernandes não terá violado o segredo profissional, segundo os juízes

Bragaparques considera que processo "continua em aberto"

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso do empresário Domingos Névoa no âmbito do processo em que responde por tentativa de corrupção do vereador José Sá Fernandes no caso Bragaparques, algo já esperado pelo autarca.

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Dois outros arguidos, condenados a 18 e 20 anos de cadeia e que também recorreram para a Relação, "verão as suas penas substancialmente reduzidas", referiu o causídico.

Justiça: Decisão da Relação do Porto pode libertar condenado por homicídios24 de Setembro de 2008, 16:22

O MP tem 20 dias para recorrer da decisão da Relação, contados desde 11 deste mês, data de notificação das partes.

A Relação considerou nula a prova fundamental que associou este arguido ao "caso 4" do processo …

A defesa do arguido condenado a 14 anos e meio de cadeia anunciou desde logo o recurso, agora decidido pela Relação do Porto, na parte relativa ao homicídio qualificado.

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A todos os cidadãos é reconhecido constitucionalmente o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos.

Artº20 nº1 CRP

Solicitarem a intervenção de um tribunal e obterem dele uma decisão.

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Decisão

Artº20 nº1 CRP

Sentença – acto decisório do juiz que conhece do objecto do processo (artº 97 nº1 a))

Acórdão – decisão proferida por um tribunal colegial

Despacho – Quando se conhece de qualquer questão interlocutória ( não final) ou quando se decida por forma a pôr termo ao processo por outra via que não a da sentença. (artº 97 nº1 b))

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DecisãoSentença -(artº 97 nº1 a))

Despacho –(artº 97 nº1 b))

Se o acto do juiz se destina a decidir a causa principal ou incidental.

Se se destina a outro fim como ocorrer ao expediente da causa ou a decidir dúvidas ou controvérsias levantadas no decorrer do processo .

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Decisão

As decisões judiciais não são necessariamente irrecorríveis

O direito ao recurso entronca no direito de defesa consagrado entre as garantias de defesa do arguidoArtº32 nº1

CRP

A lei permite que reaja contra as decisões quem pelas mesmas se sinta prejudicado, as considere injustas ou ilegais.

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Recurso - definição

É o caminho legal para corrigir os erros cometidos na decisão judicial penal, o instrumento que permite sujeitar a decisão a um novo juízo de apreciação, agora por parte de um tribunal hierarquicamente superior.

Artº32 nº1 CRP

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Recurso

Tribunal “a quo” -

Artº32 nº1 CRP

Tribunal “ad quem” -

O tribunal que proferiu a decisão recorrida.

O tribunal para onde se recorre

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Princípios Gerais

Recursos Ordinários

Recursos Extraordinários

A decisão transita em julgado quando se torna definitiva, i. e. quando não pode ser impugnada através do recurso ordinário.

- perante as Relações- perante o STJ

- Fixação da Jurisprudência

- Revisão

Interpõem-se de decisões não transitadas em julgado.

Interpõem-se de decisões transitadas em julgado.

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Princípios Gerais

A decisão transita em julgado quando se torna definitiva, i. e. quando não pode ser impugnada através do recurso ordinário porque:

-é irrecorrível (artº400º)

-sendo recorrível, se deixou esgotar o prazo legal para a interposição do recurso (artº411º)

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Princípios GeraisNão dependem de qualquer atitude da parte contrária, assim quem se considerar vencido ou prejudicado com uma decisão, pode, nos termos artº411º nº1, impugná-la no prazo de 20 dias a partir notificação da decisão ou do seu depósito na secretaria.

Recursos independentes

Recursos subordinados

Dependem do prosseguimento de um processo independente, mantendo-se apenas enquanto este se mantiver(404ºnº3. A sua interposição terá lugar no prazo de 20 dias contados da notificação do requerimento de interposição ou da motivação.

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Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP

Em caso de recurso interposto por uma das partes civis, a parte

contrária pode interpor recurso subordinado.

O recurso subordinado é interposto no prazo de 20 dias, contados a partir da notificação do despacho que tiver admitido o recurso da parte contrária.

Tramitação Unitária

RECURSOS EM PROCESSO PENAL

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Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP

Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP

Instrução do recurso em separado:

A fim de instruir o recurso em separado, e face à omissão existente no

Código de Processo Penal, deve a secretaria aplicar algumas regras

do Código de Processo Civil, por força do art.º 4.º do CPP, no que

respeita ao teor da certidão das peças processuais necessárias à sua

instrução, aplicando-se, nomeadamente, disposto no art.º 742.º, n.º 2

e 3 do CPC.

RECURSOS EM PROCESSO PENAL

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Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP

Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP

Instrução do recurso em separado:

A fim de instruir o recurso em separado, e face à omissão existente no

Código de Processo Penal, deve a secretaria aplicar algumas regras

do Código de Processo Civil, por força do art.º 4.º do CPP, no que

respeita ao teor da certidão das peças processuais necessárias à sua

instrução, aplicando-se, nomeadamente, disposto no art.º 742.º, n.º 2

e 3 do CPC.

RECURSOS EM PROCESSO PENAL

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Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP

Se o recorrente independente desistir do recurso ou se o Tribunal não tomar conhecimento dele – art.º 404º n.º 3 CPP.

Este recurso fica sem efeito:

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Princípios Gerais

É permitido recorrer dos acórdãos, sentenças e despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei – 399º CPP

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Decisões que não admitem recurso – artº400º CPP

•Despachos de mero expediente.

•Decisões que ordenem actos dependentes da livre resolução do tribunal.

•Acórdãos proferidos em recursos, pelas relações, que não conheçam do objecto do processo.

Princípios Gerais

•Acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem a decisão da• 1ª instância.

•De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos.

•De acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que apliquem pena não privativa •da liberdade.

•Nos demais casos previstos na lei

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Decisões que não admitem recurso – artº400º CPP

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•Nos demais casos previstos na lei

Artº 42º nº1 CPPDespacho do juiz que se considera impedido

Decisão que indefira o requerimento do MP ou do defensor para perguntas ao arguido no seu 1º interrogatório.

Artº 141º nº6 CPP

Decisão de substituição de perito Artº 153º nº3 CPP

Despacho que designa dia para a audiência Artº 313º nº3 CPP

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Decisões que não admitem recurso – artº400º CPP

Princípios Gerais

•Sem prejuízo do 427º e 432º., o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil, só é admissível :

•Desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido;

•A decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada.

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Princípios Gerais

Decisões que admitem recurso – artº400º CPP

Decisões cuja recorribilidade vem consagrada expressamente na lei:

Despacho em que o juiz não se reconhece impedido (42º nº1);

Decisões que aplicam, desaplicam ou mantêm as medidas de coacção(219º);

Sentença ou despacho que em processo sumário põe termo ao processo(391º);

Parte cível da sentença (relativa a indemnização) quando o valor pedido for superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido (400º nº2);

1º TSJ Albertina Nobre

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Princípios Gerais

Decisões que admitem recurso – artº400º CPP

Outras decisões cujo recurso não esteja proibido expressamente na lei:

É a regra geral que vem no artº 399º CPP

1º TSJ Albertina Nobre

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Legitimidade para recorrer – artº401º CPP

Princípios Gerais

•É uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida em processo penal que justifica que a possa impugnar através de recurso.

•Não pode recorrer quem não tiver interesse em agir

É o interesse em recorrer porque o direito do requerente foi afectado e está necessitado de tutela.

Quem pode recorrer?

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Legitimidade para recorrer – artº401º CPP

Princípios Gerais

•MP, de quaisquer decisões, ainda que no exclusivo interesse do arguido;

•O Arguido e o Assistente, de decisões contra eles proferidas.

•As Partes Civis, da parte das decisões contra cada uma proferidas.

•Aqueles que tiverem sido condenados ao pagamento de quaisquer importâncias, nos termos deste Código, ou tiverem a defender um direito afectado pela decisão.•Não pode recorrer quem não tiver interesse em agir

Quem pode recorrer?

401ºnº2

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Legitimidade para recorrer – artº411º CPP

Princípios Gerais

•Por meio de requerimento a apresentar junto do Tribunal que proferiu a decisão;

Como se recorre?

411ºnº3

2 formasOral Escrita

Interposto por simples declaração em acta

Manifestação escrita da vontade de recorrer acompanhada da motivação.

Na audiência de julgamento

Fora da audiência de julgamento

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Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

20 dias •A contar da notificação da decisão.

•Tratando-se de sentença, a contar do respectivo depósito na secretaria

Quando se recorre?

No caso de decisão oral reproduzida em acta

O prazo conta-se a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente.

artº411º nº1 CPP

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Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

20 dias Quando se recorre?

No caso de recursos subordinados

O prazo conta-se a partir da data da notificação do requerimento de interposição ou da motivação(404ºnº2).

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Albertina Nobre1º TSJ

Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado,

Falta de motivação do recurso

não admissão do recurso

411ºnº3

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Albertina Nobre1º TSJ

Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado,

Falta de motivação do recurso

não admissão do recurso411ºnº3

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Albertina Nobre1º TSJ

Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

20 dias para a apresentação da motivação

O requerimento de interposição do recurso por simples declaração em acta

411ºnº2 e nº3

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Albertina Nobre1º TSJ

Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

Notificação do requerimento de interposição ou a motivação aos restantes sujeitos processuais.

Resposta dos sujeitos processuais,

Despacho do juiz

Expirado o prazo para a resposta

ou

413º nº1 e nº3 e 414º nº 1 CPP

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Prazo de interposição do recurso – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

Despacho do juiz Rejeita o recursoAdmite o recurso

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Prazo de interposição do recurso – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

Despacho do juiz Rejeita o recursoAdmite o recurso

Fixa o regime de subida e efeito

O regime de subida, i.e. se o recurso sobe nos próprios autos ou em separado(406º);O momento da subida, i.e. se o recurso sobe ou não imediatamente(407º);O seu efeito, i.e., se tem ou não efeito suspensivo(408º);

A data da privação da liberdade e o estabelecimento prisional, havendo arguidos presos(414ºnº5);

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Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

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Nos próprios autos

Como sobe o recurso?

Recursos interpostos das decisões que ponham termo à causa e de decisões que não devam subir imediatamente

Artº406ºCPP

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Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

Em separado

Como sobe o recurso?

Recursos interpostos das decisões que não ponham termo à causa ou que com estes devam subir imediatamente.

Artº406ºCPP

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Albertina Nobre1º TSJ

Subindo o recurso em separado, o juiz deve averiguar se o mesmo se

mostra instruído com todos os elementos necessários à boa decisão da

causa, determinando, se for caso disso, a extracção e junção de

certidão das pertinentes peças processuais.

Regime de subida dos recursos – artº414º e sgs CPP

Princípios Gerais

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Albertina Nobre1º TSJ

Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

Imediatamente

Quando sobe o recurso?

Recursos interpostos das decisões que não ponham termo à causa ; recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis.

Artº407ºCPP

Diferidamente

Recursos que não devam subir imediatamente e que são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso da decisão que tiver posto termo a causa

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Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

Imediatamente

Quando sobe o recurso?

Recursos interpostos das decisões que não ponham termo à causa ; recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis.

Artº407ºCPP

Diferidamente

Recursos que não devam subir imediatamente e que são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso da decisão que tiver posto termo a causa

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Momento da subida – art.º 407.º CPP

Sobem imediatamente os recursos interpostos:

a) De decisões que ponham termo à causa;

b) De decisões posteriores às referidas na alínea anterior;

c) De decisões que apliquem ou mantenham medidas de

coacção ou de garantia patrimonial, nos termos do Código de Processo Penal;

Princípios Gerais

Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

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Momento da subida – art.º 407.º CPP

Sobem imediatamente os recursos interpostos:

d) De decisões que condenem no pagamento de quaisquer

importâncias, nos termos do Código de Processo Penal;

e) De despacho em que o juiz não reconhecer impedimento

contra si deduzido;

f) De despacho que recusar ao Ministério Público legitimidade

para a prossecução do processo;

Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

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Momento da subida – art.º 407.º CPP

Sobem imediatamente os recursos interpostos:

g) De despacho que não admitir a constituição de assistente ou a intervenção de parte civil;

h) De despacho que indeferir o requerimento para a abertura de instrução;

i) Da decisão instrutória, sem prejuízo do disposto no art.º 310.º;

Princípios Gerais

Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

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Momento da subida – art.º 407.º CPP

Sobem imediatamente os recursos interpostos:

j) De despacho que indeferir requerimento de submissão de arguido suspeito de anomalia mental à perícia respectiva.

Sobem ainda imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis.

Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

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Momento da subida – art.º 407.º CPP

Quando não deverem subir imediatamente, os recursos sobem e são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa.

Princípios Gerais

Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP

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Efeitos dos recursos – artº411º e sgs CPP

Princípios Gerais

Com que efeito sobe o recurso?

Artº408ºnº1 CPP

Efeito meramente devolutivo

Efeito suspensivo

Do processo

Da decisão recorrida

Artº408ºnº2 CPP

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Efeitos dos recursos – artº408º CPP

Princípios Gerais

Com que efeito sobe o recurso?Efeito meramente devolutivo

Devolução do processo a um tribunal superior àquele de que se recorre.

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Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP

Princípios Gerais

Com que efeito sobe o recurso?

Efeito suspensivo do processo

Recursos de decisões finais condenatórias;Recurso do despacho de pronúncia, quando admissível;

artº408º nº1

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Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP

Princípios Gerais

Com que efeito sobe o recurso?

Efeito suspensivo da decisão recorrida

Recursos de decisões que condenem ao pagamento de quaisquer importâncias;Recurso do despacho que julgar quebrada a caução;

Recurso do despacho que ordena a execução da prisão em caso, em caso de não cumprimento de pena privativa da liberdade…artº408º nº2

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Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP

Suspendem o processo – art.º 408.º, n.º 1

Os recursos interpostos de decisões finais condenatórias, sem prejuízo do

disposto no artigo 214.º quanto à extinção das medidas de coacção e

de garantia patrimonial;

O recurso interposto do despacho de pronúncia.

Princípios Gerais

Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

Albertina Nobre1º TSJ

Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP

Suspendem os efeitos de decisão recorrida – art.º 408.º, n.º 2

Os recursos interpostos de decisões que condenarem ao pagamento

de quaisquer importâncias nos termos do CPP, se depositado o seu

Valor.

O recurso interposto do despacho que julgar quebrada a caução;

O recurso de despacho que ordene a execução da prisão, em caso de

não cumprimento de pena não privativa da liberdade;

O recurso de despacho que considere sem efeito, por falta de

pagamento de taxa de justiça, o recurso da decisão final condenatória.

Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP

Princípios Gerais

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Albertina Nobre1º TSJ

Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

Despacho do juiz Rejeita o recursoAdmite o recurso

Fixa o regime de subida e efeito Reclamação

10 dias (405ºnº1 e nº2)

O tribunal superior confirma o despacho de indeferimento

O tribunal superior não confirma o despacho de indeferimento

A decisão é definitiva

A decisão não vincula o tribunal de recurso

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Albertina Nobre1º TSJ

Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

Despacho do juiz Rejeita o recurso:

A decisão for irrecorrível;A impugnação for extemporânea;

O recorrente não tiver legitimidade nem interesse em agir;Faltar a motivação;

414ºnº2 CPP

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Âmbito do recurso – artº402º CPP

Princípios Gerais

Consagra o princípio do conhecimento amplo

O recurso de uma sentença abrange toda a decisão.

O objecto dos recursos é a decisão recorrida e não a questão por esta julgada.

Reapreciação da decisão

402ºnº1 CPP

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Albertina Nobre1º TSJ

Âmbito do recurso – artº402º CPP

Princípios Gerais

Consagra o princípio do conhecimento amplo

Pode limitar-se a uma parte da decisão.Ex: matéria penal/matéria cível;

Ex: a parte referente a cada um dos crimes em caso de concurso de crimes;

403º CPP

O âmbito do recurso é dado pelas respectivas conclusões, pelo que o recorrente pode limitar o objecto do recurso.

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Âmbito do recurso – artº402º e 403º CPP

Princípios Gerais

Pode estender-se o âmbito do recurso :

O recurso interposto por um dos arguidos, em caso de comparticipação , aproveita aos restantes;

O recurso interposto pelo arguido, aproveita ao responsável civil;;

402º CPP

O recurso interposto pelo pelo responsável civil, aproveita ao arguido mesmo para efeitos penais.

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Reformatio in pejus– artº409º CPP

Princípios Gerais

Alteração da decisão para pior

Visa-se evitar que quando a defesa ou o MP recorrem no interesse do arguido, seja alterada a sentença penal em seu prejuizo.

Reformatio in pejus

Alteração da decisão para melhorReformatio in melius

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Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP

Princípios Gerais

São notificados aos restantes sujeitos processuais afectados pelo recurso, após o despacho a que se refere o artº413ºnº3, devendo ser entregue o número de cópias necessário.

O requerimento de interposição do recurso ou a motivação

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Albertina Nobre1º TSJ

Esquema de espécie de recursos e Prazos de interposição

Ordinários Prazo deInterposição

Prazo deresposta

Independentes 20 dias (411º) 20 dias (413º)

Subordinados(404º) 20 dias (404º) 20 dias (413º)Extraordinários Prazo de

InterposiçãoPrazo de resposta

Fixação de Jurisprudência(437º)

30 dias (438º) 10 dias (439ºnº1)

Revisão(449º) Em qualquer altura (449º)

20 dias