PROCESSO JUDICIAL (ação judicial trabalhista - 2ª ata)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ Processo: 0001175-18.2013.5.05.0581 Pag.1 ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0001175-18.2013.5.05.0581 RECLAMANTE: Cleide de Jesus Costa RECLAMADO: Hotel Fazenda Y.J.E Ltda. Em 31 de julho de 2013, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ/BA, sob a direção do Exmo(a). Juiz FIRMO FERREIRA LEAL NETO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 09h42min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). PAULO ESPERINDEUS DE FREITAS, OAB nº 00340B/BA. Presente o proprietário do(a) reclamado Hotel Fazenda Y.J.E Ltda., Sr(a). Wildes Alencar Sampaio Filho, desacompanhado(a) de advogado. Presente o(a) reclamado Wildes Alencar Sampaio Filho, desacompanhado(a) de advogado. O(A) reclamado Wildes Alencar Sampaio Filho, neste ato, informa: CPF (07542275453) e data de nascimento (23/04/1955). CONCILIAÇÃO REJEITADA, ALÇADA FIXADA EM R$ 2.000,00. Dada a palavra ao(a) Reclamado(a), para defesa oral, pelo(a) mesmo(a) foi dito que: que a reclamante começou a trabalhar no hotel do dia 22/10/2012; que a reclamante trabalhava 03 dias por semana; que quando havia necessidade, entrava em contato com a reclamante e ela comparecia para trabalhar e recebia todas as horas extras trabalhadas. No dia 14/03/2013 a reclamante mandou levar no hotel um atestado de que quebrou um braço; que o Reclamado mandava fazer toda semana o pagamento da reclamante. No dia 03/04/2013 a reclamante enviou outro atestado e o Reclamado continuou pagando a reclamante. O Reclamado enviou os recibos de pagamento, mas a reclamante se recusou a assinar; que depois que o atestado venceu a reclamante não compareceu no hotel e arranjou outro emprego, onde está trabalhando até hoje, num posto de gasolina. Requer, nesta oportunidade, a juntada de documentos. Pelo Juiz Presidente foi dito que: recebida a defesa oral reduzida a termo, bem como deferida a juntada de documentos. Vista ao(à) reclamante por 5 dias (CPC, art. 372), a contar de 19/08/2013. Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 01/10/2013, às 09h55min. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Audiência encerrada às 09h53min.

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE IPIAÚ

Processo: 0001175-18.2013.5.05.0581 Pag.1

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0001175-18.2013.5.05.0581RECLAMANTE: Cleide de Jesus CostaRECLAMADO: Hotel Fazenda Y.J.E Ltda.

Em 31 de julho de 2013, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHODE IPIAÚ/BA, sob a direção do Exmo(a). Juiz FIRMO FERREIRA LEAL NETO,realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 09h42min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz doTrabalho, apregoadas as partes.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). PAULOESPERINDEUS DE FREITAS, OAB nº 00340B/BA.

Presente o proprietário do(a) reclamado Hotel Fazenda Y.J.E Ltda., Sr(a).Wildes Alencar Sampaio Filho, desacompanhado(a) de advogado.

Presente o(a) reclamado Wildes Alencar Sampaio Filho, desacompanhado(a)de advogado.

O(A) reclamado Wildes Alencar Sampaio Filho, neste ato, informa: CPF(07542275453) e data de nascimento (23/04/1955).

CONCILIAÇÃO REJEITADA, ALÇADA FIXADA EM R$ 2.000,00.

Dada a palavra ao(a) Reclamado(a), para defesa oral, pelo(a) mesmo(a) foidito que: que a reclamante começou a trabalhar no hotel do dia 22/10/2012; que areclamante trabalhava 03 dias por semana; que quando havia necessidade, entravaem contato com a reclamante e ela comparecia para trabalhar e recebia todas ashoras extras trabalhadas. No dia 14/03/2013 a reclamante mandou levar no hotel umatestado de que quebrou um braço; que o Reclamado mandava fazer toda semana opagamento da reclamante. No dia 03/04/2013 a reclamante enviou outro atestado e oReclamado continuou pagando a reclamante. O Reclamado enviou os recibos depagamento, mas a reclamante se recusou a assinar; que depois que o atestadovenceu a reclamante não compareceu no hotel e arranjou outro emprego, onde estátrabalhando até hoje, num posto de gasolina. Requer, nesta oportunidade, a juntada dedocumentos.

Pelo Juiz Presidente foi dito que: recebida a defesa oral reduzida a termo,bem como deferida a juntada de documentos.

Vista ao(à) reclamante por 5 dias (CPC, art. 372), a contar de 19/08/2013.Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 01/10/2013, às

09h55min.Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob

pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamentesuas testemunhas, sob pena de preclusão.

Audiência encerrada às 09h53min.

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃOVARA DO TRABALHO DE IPIAÚ

Processo: 0001175-18.2013.5.05.0581 Pag.2

Nada mais. E para constar foi lavrada a presente ata por mim,____________ Ellen Souza dos Santos, Chefe do Departamento de Audiências,que vai assinada na forma da Lei.

FIRMO FERREIRA LEAL NETOJuiz do Trabalho