Processo Licitatório PRC Nº 54/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO ... · juntamente com as cópias...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG. Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG CNPJ- 18.187.823/0001-33 Site – www.novaresende.mg.gov.br Email – [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Modalidade- Concorrência PRC Nº 54/2019 CONC Nº 01/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede a Rua Cel. Jaime Gomes, 58, Centro, na cidade de Nova Resende, estado de Minas Gerais, com CNJP nº 18.187.823/0001-33, entidade Isenta, convida quaisquer interessado, seja ele pessoa física ou jurídica a participar do processo licitatório que promoverá na Sala de Licitação na Prefeitura Municipal de Nova Resende- MG, na Rua Cel. Jaime Gomes, 58, Centro, na cidade de Nova Resende-MG, às 13h00min do dia 19/03/2019, quando se reunirá a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG para recebimento das propostas para esta CONCORRÊNCIA, cujo critério de julgamento será o “MAIOR PREÇO UNITÁRIO”, tendo como objeto a alienação para venda de terrenos de propriedade desta prefeitura municipal de Nova Resende/MG, sendo: matrícula r-1-9793 com área de 200,00m², matrícula r-1-9803 com área de 200,00m², matrícula r-1-9843 com área de 200,00m², matrícula r-1-9933 com área de 200,00m², matrícula r-1-9752 com área de 200,00m², matrícula r-1-9832 com área de 200,00m², matrícula r-1-9866 com área de 200,00m², matrícula r-1- 9901 com área de 200,00m², matrícula r-1-9870 com área de 200,00m², matrícula R144-9.396 com área de 250,00M², matrícula R-145-9.396 com área de 250 M², matrícula R-146-9.396 com área de 250,00M², matrícula R-147-9.396 com área de 250,00M² , matrícula R-148-9.396 com área de 376,13 M², matricula R-149-9.396 com área de 250M², matrícula R-150-9.396 com área de 250 M² de acordo com a Lei 1.949/2018 E Lei 1.968/2018, conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital. I - DA REALIZAÇÃO DO CERTAME Data: 19/03/2019 Hora: 13h00min horas Local: Na sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, sala da Divisão Municipal de Licitação, na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Centro, nesta cidade. II - DO OBJETO 2.1- A presente concorrência tem por objeto a alienação para venda de terrenos de propriedade desta prefeitura municipal de Nova Resende/MG, sendo: matrícula r-1-9793 com área de 200,00m², matrícula r-1-9803 com área de 200,00m², matrícula r-1-9843 com área de 200,00m², matrícula r-1- 9933 com área de 200,00m², matrícula r-1-9752 com área de 200,00m², matrícula r-1-9832 com área de 200,00m², matrícula r-1-9866 com área de 200,00m², matrícula r-1-9901 com área de 200,00m², matrícula r-1-9870 com área de 200,00m², matrícula R144-9.396 com área de 250,00M², matrícula R- 145-9.396 com área de 250 M², matrícula R-146-9.396 com área de 250,00M², matrícula R-147-9.396 com área de 250,00M² , matrícula R-148-9.396 com área de 376,13 M², matricula R-149-9.396 com área de 250M², matrícula R-150-9.396 com área de 250 M² de acordo com a Lei 1.949/2018 e Lei 1.968/2018, conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital. III - DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS 3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaça nas condições estabelecidas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório

Modalidade- Concorrência

PRC Nº 54/2019

CONC Nº 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG, com sede a Rua Cel. Jaime Gomes, 58,

Centro, na cidade de Nova Resende, estado de Minas Gerais, com CNJP nº 18.187.823/0001-33,

entidade Isenta, convida quaisquer interessado, seja ele pessoa física ou jurídica a participar do

processo licitatório que promoverá na Sala de Licitação na Prefeitura Municipal de Nova Resende-

MG, na Rua Cel. Jaime Gomes, 58, Centro, na cidade de Nova Resende-MG, às 13h00min do dia

19/03/2019, quando se reunirá a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de

Nova Resende-MG para recebimento das propostas para esta CONCORRÊNCIA, cujo critério de

julgamento será o “MAIOR PREÇO UNITÁRIO”, tendo como objeto a alienação para venda de

terrenos de propriedade desta prefeitura municipal de Nova Resende/MG, sendo: matrícula r-1-9793

com área de 200,00m², matrícula r-1-9803 com área de 200,00m², matrícula r-1-9843 com área de

200,00m², matrícula r-1-9933 com área de 200,00m², matrícula r-1-9752 com área de 200,00m²,

matrícula r-1-9832 com área de 200,00m², matrícula r-1-9866 com área de 200,00m², matrícula r-1-

9901 com área de 200,00m², matrícula r-1-9870 com área de 200,00m², matrícula R144-9.396 com

área de 250,00M², matrícula R-145-9.396 com área de 250 M², matrícula R-146-9.396 com área de

250,00M², matrícula R-147-9.396 com área de 250,00M² , matrícula R-148-9.396 com área de 376,13

M², matricula R-149-9.396 com área de 250M², matrícula R-150-9.396 com área de 250 M² de acordo

com a Lei 1.949/2018 E Lei 1.968/2018, conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital.

I - DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

Data: 19/03/2019

Hora: 13h00min horas

Local: Na sede da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, sala da Divisão Municipal de Licitação, na Rua Coronel Jaime Gomes, nº 58, Centro, nesta cidade.

II - DO OBJETO

2.1- A presente concorrência tem por objeto a alienação para venda de terrenos de propriedade desta

prefeitura municipal de Nova Resende/MG, sendo: matrícula r-1-9793 com área de 200,00m²,

matrícula r-1-9803 com área de 200,00m², matrícula r-1-9843 com área de 200,00m², matrícula r-1-

9933 com área de 200,00m², matrícula r-1-9752 com área de 200,00m², matrícula r-1-9832 com área

de 200,00m², matrícula r-1-9866 com área de 200,00m², matrícula r-1-9901 com área de 200,00m²,

matrícula r-1-9870 com área de 200,00m², matrícula R144-9.396 com área de 250,00M², matrícula R-

145-9.396 com área de 250 M², matrícula R-146-9.396 com área de 250,00M², matrícula R-147-9.396

com área de 250,00M² , matrícula R-148-9.396 com área de 376,13 M², matricula R-149-9.396 com

área de 250M², matrícula R-150-9.396 com área de 250 M² de acordo com a Lei 1.949/2018 e Lei

1.968/2018, conforme exigências estabelecidas nos Anexos deste edital.

III - DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS

3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que satisfaça nas condições estabelecidas neste Edital.

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3.2 - Os interessados poderão obter informações, examinar a documentação dominial, visitarem os imóveis objetos desta concorrência e receber cópia deste edital, até no dia 15 de janeiro de 2019, das 12h30minas 17h30min, na Rua Cel. Jaime Gomes, 58, Centro, na cidade de Nova Resende-MG.

3.3 - Não poderão participar desta licitação nenhum servidor público municipal lotado nesta Prefeitura Municipal, independente da função que ocupe.

3.4 - A Prefeitura de Nova Resende se reserva o direito de revogar total ou parcialmente e alterar a data da presente licitação, sem que, com isso, caiba ao licitante o direito a qualquer tipo de indenização.

3.5 - A Prefeitura de Nova Resende se reserva o direito de não concretizar a venda do imóvel, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.

3.6 - A Prefeitura de Nova Resende faz saber aos participantes desta licitação que a apresentação de proposta implica no pleno conhecimento dos termos deste Edital, anexos e instruções aditadas.

3.7 - Os proponentes poderão ser representados através de procuração expedida em cartório, outorgando poderes específicos para participar das diversas fases desta licitação e da formalização da compra e venda do imóvel, devendo essa procuração ser anexada à documentação de habilitação.

3.8 - Os procedimentos licitatórios previstos nesta licitação aplicar-se-ão exclusivamente aos imóveis a serem alienados e constantes do Anexo A deste Edital.

3.9 - É de competência exclusiva da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Nova Resende prestar aos interessados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários por intermédio do telefone (35) 3562-3750 ou pelo e-mail [email protected].

IV - DO PREÇO

4.1- Os preços mínimos de venda dos imóveis estão consignados no Anexo A deste Edital.

4.2 - Os referidos preços são estabelecidos em moeda corrente nacional, com base em avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG, nomeada pela Portaria Municipal, nº 44/2015, e aprovados pelo Prefeito Municipal.

V - DAS MODALIDADES DE VENDA E DO PAGAMENTO

5.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista ou a prazo, conforme indicado no Anexo A, de acordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, após a adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário oficial, nas seguintes condições:

5.1.1 -À VISTA:

5.1.1.1 - O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:

a) A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por

cento) do valor proposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.

b) O restante do pagamento: efetuado até a data da assinatura da escritura de compra e

venda, a ser lavrada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação da

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adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial, ou quando da convocação da Prefeitura.

5.1.2 -À PRAZO:

5.1.2.1 – O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:

a) - A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez

por cento) do valor proposto, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.

b) - O restante do pagamento: poderá ser em 02 (duas) parcelas iguais e reajustáveis, a partir

da primeira parcela, com a incidência de 1% (um por cento) de juros ao mês, conforme ANEXO A.

5.2 - DO PAGAMENTO

5.2.1 – Os pagamentos, sejam eles de forma única, à vista ou a prazo, deverão ser feitos mediante emissão de GUIA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, pela Divisão Municipal de Tributos, desta Prefeitura ou em conta nominal desta Prefeitura a ser informada pela Chefe do Departamento de Tesouraria.

a)-A guia será gerada com o valor determinado no contrato firmado entre as partes, respeitando assim os prazos de pagamento.

b)-Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.

VI - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

6.1- No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão protocolizar, na recepção da sede desta Prefeitura Municipal, os dois envelopes distintos, um contendo a documentação para habilitação e outro contendo a proposta para compra do(s) imóvel (eis) e entregá-los à Comissão Permanente de Licitação.

6.2- Os envelopes deverão estar, fechados e lacrados, contendo, o primeiro: documentos obrigatórios à habilitação e o segundo, a proposta de preço para a aquisição do(s)imóvel (is).

6.3. O licitante vencedor poderá optar pelo pagamento à vista ou a prazo conforme Cláusula V deste Edital.

6.4. Na face externa dos envelopes deverão constar os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE - MG

PRC 54/2019

CONCORRÊNCIA N.º 01/2019

LICITANTE:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE - MG

PRC 54/2019

CONCORRÊNCIA N.º 01/2019

LICITANTE:

6.5 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Neste envelope deverá conter, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação para confrontação com os originais no momento da abertura:

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6.5.1 – Se o licitante for pessoa física:

a) Cópia autenticada da cédula de Identidade (RG);

b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias autenticadas dos respectivos documentos de identidade e de cadastro de pessoa física (do procurador).

d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na formado § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 1993, conforme modelo previsto no Anexo C deste Edital.

e) Comprovante de residência, datado com no máximo de 03 (três) anteriores a data da realização do processo. (cópia de conta de luz, água...).

6.5.2 – Se o licitante for pessoa jurídica:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Procuração expedida em cartório, se o licitante se fizer representar por procurador, juntamente com as cópias autenticadas dos respectivos documentos de identidade e de cadastro da pessoa física (do procurador).

c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na formado § 2º do artigo 32 da Lei n.º 8.666, de 1993, conforme modelo previsto no Anexo C deste Edital.

d) Cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registradas ou - Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.

e) Cópia dos documentos pessoais dos responsáveis pela empresa, conforme contrato social.

6.5.3 - A não apresentação de quaisquer documentos exigidos acima importará na inabilitação do licitante.

6.6 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

6.6.1 - Neste envelope deverá conter a proposta de preço do licitante conforme modelo do Anexo B deste Edital, digitada, legível, sem emendas, rasuras ou borrões, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legalmente habilitado a participar desta licitação, observando-se as seguintes condições:

a) Número do Processo Licitatório e da Concorrência (constantes no preâmbulo deste Edital).

b) Nome ou razão social por extenso do licitante;

c) Endereço completo e telefone, e-mail do licitante.

d) Identificação do(s) imóvel(is) e respectiva(s) proposta(s) de preço(s), conforme interesse do licitante.

6.6.2 - O preço proposto deverá estar descrito em moeda corrente deste país, em duas casas decimais, e a forma de pagamento.

6.7 - Não será permitido que a licitante apresente mais de um valor para o mesmo imóvel objeto deste Edital.

6.8. Não serão aceitas propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, que estejam se candidatando, simultaneamente, à compra dos imóveis objetos deste Edital, em sociedade, consórcio, isoladamente ou mediante outra forma de associação.

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6.9. Após a abertura do certame pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, alterações ou esclarecimentos concernentes às propostas entregues.

VII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. No horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão Permanente de Licitação procederá ao exame da habilitação dos licitantes.

7.2- Os envelopes identificados pelo n.º1, contendo a documentação exigida para habilitação, serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, os quais serão conferidos e visados por todos os presentes.

7.3- A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública, por intermédio do seu Presidente, o resultado da mesma e passando a documentação para todos os presentes assinarem.

7.4-Serão devolvidos aos licitantes inabilitados, os envelopes identificados pelo n.º 2, devidamente fechados, intactos, contendo as propostas de preços, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido pela Comissão Permanente de Licitação, registrando-se o fato na ata da sessão da licitação.

7.5- A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, mediante renúncia expressa de interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos. As propostas de preços serão lidas pela Presidente ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação e em seguida rubricadas por todos os presentes.

7.6 - O licitante terá sua proposta desclassificada quando:

a) Apresentar mais de uma proposta para um mesmo item objeto da concorrência deste Edital.

b) Forem cônjuges e apresentarem propostas distintas para os mesmos itens objetos do Edital.

c) Ofertar proposta de preço com valor inferior ao valor mínimo estabelecido para o(s) imóvel(is)objeto deste Edital.

d) Não observar e/ou cumprir os procedimentos ou quaisquer das condições estabelecidas neste Edital.

VIII - DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.

8.1- Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentara maior oferta de preço em Real.

8.2- Ocorrendo empate de propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitação procederá, na mesma sessão, sorteio para classificação final da proposta vitoriosa.

8.3- Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o Mapa de Apuração da Concorrência, nele consignando a classificação das propostas por ordem decrescente de valores em Reais.

8.4- A Comissão Permanente de Licitação fará também um Relatório onde justificará a classificação

e a desclassificação de propostas, proclamando o licitante vencedor deste Edital.

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8.5- As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão Permanente de Licitação e serão arquivadas, sendo parte integrante do processo interno licitatório da Prefeitura Municipal de Nova Resende-MG.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1- A Comissão Permanente de Licitação encaminhará o Processo desta Concorrência, juntamente com o Mapa de Apuração, Relatório e demais peças deste certame licitatório, a Assessoria Jurídica Municipal, que deliberará sobre a validade do procedimento se procederá ao encaminhamento ao Prefeito Municipal para a homologação do resultado e posterior adjudicação ao(s) licitante(s) vencedor(es).

9.2-Após esses procedimentos, o resultado deste certame licitatório será publicado pela Prefeitura no Diário Oficial para conhecimento público.

9.3- Não havendo recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital, e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e venda.

9.4-Na oportunidade da lavratura da escritura de compra e venda, o licitante vencedor, no caso

de pessoa física, deverá comprovar a situação regular com a Dívida Ativa da União e com os tributos e contribuições federais e, no caso de pessoa jurídica, além destas, deverá também apresentar os comprovantes de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

9.5- São de responsabilidade do licitante vencedor a iniciativa das providências bem como todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, ITBI, dentre outras a recaírem sobre o imóvel, cujo prazo máximo será de 10 (dez) dias, a contar da convocação feita pela Prefeitura de Nova Resende-MG para esta finalidade.

9.6- Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis a critério da Prefeitura, salvo por motivo devidamente justificado, um traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral de Imóveis.

9.7- Se o licitante for pessoa jurídica em sociedade, será obrigatória a garantia dos sócios e dirigentes para todas as obrigações assumidas.

9.8-Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma deste Edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura e a adjudicação do imóvel, a critério da Prefeitura, a venda poderá ser transferida, sucessivamente, aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, os quais serão convocados para se manifestarem no interesse em adquirir o imóvel objeto deste Edital, nas mesmas condições e preço, apresentados pelo primeiro classificado.

X- DOS RECURSOS

10.1- Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º8.666, de 1993, devendo ser interpostos junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante petição digitada, devidamente fundamentada e subscrita pelo recorrente ou seu representante legal.

10.2- Havendo interposição de recurso, este será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, devendo ser designada pela Comissão Permanente de Licitação data para conhecimento da decisão.

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XI- DA ESCRITURA PÚBLICA

11.1- Da data da publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial, começarão acorrer para o licitante vencedor o prazo e providências abaixo:

a) 10 (dez) dias corridos ou quando da convocação da Prefeitura de Nova Resende-MG, para assinar, no cartório competente, a escritura de compra e venda do imóvel, após a adjudicação e respectiva publicação no Diário Oficial, bem como do pagamento correspondente à vista, correndo todas as despesas para a lavratura e registro por conta do licitante (adquirente).

b) 10 (dez) dias corridos ou quando da convocação da Prefeitura de Nova Resende-MG para registrar, em cartório competente, Instrumento Público de Promessa de Compra e Venda, se a venda for a prazo, correndo todas as despesas para a sua lavratura e registro por conta do licitante (adquirente).

11.1.1- Existindo alguma restrição ao registro no cartório por parte da Prefeitura de Nova Resende-MG, será utilizado o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (Anexo F), até a regularização da pendência.

11.2- Na compra e venda a ser outorgada na forma estipulada no item anterior, far-se-ão constar:

a) Cláusula estipulando que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a promessa de compra e venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo.

b) Cláusula resolutiva expressa a ser exercida no caso de inadimplência do comprador, por mais de 90 (noventa) dias, com relação à obrigação prevista no tocante ao pagamento do preço a prazo.

c) O outorgado compromissário comprador poderá transferir o imóvel a terceiros, condicionada à quitação da dívida antecipadamente à transferência ou desde que haja anuência expressa e motivada da Prefeitura de Nova Resende-MG acerca da transferência do direito de parcelamento do saldo devedor, salvo nos casos de sucessão hereditária.

XII- DAS PENALIDADES

12.1. Em caso de inadimplemento do Licitante Vencedor, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à entrada.

12.2-Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1- O imóvel objeto desta licitação será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.

13.2- Fica sob a responsabilidade do licitante vencedor, quando se tratar de imóvel ocupado, arcar com a desocupação do mesmo.

13.3- A Prefeitura se exime de qualquer responsabilidade pelas negociações no tocante à indenização e a desocupação do imóvel.

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8

13.3.1 – As construções que porventura existirem nos lotes mencionados no ANEXO “A” deverão ser indenizadas diretamente aos que encontrarem na posse dos respectivos imóveis, conforme valores constantes no anexo I.

13.4- A venda será "ad corpus", sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas no imóvel, serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a Prefeitura de Nova Resende-MG, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio..

13.5- A venda dos imóveis sob registro e dimensões contidas no quadro abaixo será "ad mensuram", não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio, os custos para desmembramento do imóvel ficará a cargo do município, quando da realização deste ato.

MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA Vr. R$

AVALIAÇÃO ÁREA

R-1-9793 Imóvel localizado á Rua Paolielo Conde de Jesus, lote 01, quadra F, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9803 Imóvel localizado á Rua João Pereira da Silva, lote 11, quadra F, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9843 Imóvel localizado á Rua João Pereira da Silva, lote 01, quadra I, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9933 Imóvel localizado á Rua Joaquim Estevam Gomes, lote 11, quadra P, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9752 Imóvel localizado á Rua Paolielo Conde de Jesus, lote 11, quadra B, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9832 Imóvel localizado á Praça dos Filhos Ausentes, lote 12, quadra H, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9866 Imóvel localizado á Rua Olímpia da Conceição Rezende de Oliveira, lote 04, quadra J, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9901 Imóvel localizado á Praça dos Filhos Ausentes, lote 01, quadra O, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9870 Imóvel localizado á Rua Sebastião Francisco Boa Sorte, lote 08, quadra J, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-144-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 2, Quadra A, Rua 01 com área de 250m².

R$ 40.000,00 250 M²

R-145-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 3, Quadra A, Rua 01, com área de 250m²

R$ 40.000,00 250 M²

R-146-9396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 4, Quadra D, Rua 01, com área de 250m²

R$ 40.000,00 250 M²

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9

R-147-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 5, Quadra G, Rua 05, com área de 250 m²

R$ 40.000,00 250 M²

R-148-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros , área institucional 6, Quadra G, Rua 02, com área de 376,13m²

R$ 40.000,00 376,13 M²

R-149-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 7, Quadra G, Rua 02, com área de 250m²

R$ 40.000,00 250 M²

R-150-9.396 Imóvel localizado Lotemaneto Alto dos Pinheiros, área institucional 8, Quadra G, Rua 02, com área de 250 m²

R$ 40.000,00 250 m²

OBS: Os interessados poderão agendar visita para conhecimentos dos imóveis diretamente com a equipe de engenharia desta prefeitura Municipal de Nova Resende/MG, pelo telefone 35 3562-3750, das 12h30min às 17h30min.

13.6- Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas, condomínios e/ou assemelhados, anteriores à transferência do domínio do bem, a Prefeitura de Nova Resende autorizará, expressamente, o adquirente, a quem houver sido adjudicado o imóvel, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura (compra à vista) ou do Instrumento Público de Promessa de Compra e Venda (venda a prazo), contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).

13.7- Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da Prefeitura de Nova Resende-MG, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito à reclamação ou indenização.

Lançou-se

13.8- Os casos omissos serão resolvidos preliminarmente pela Comissão Permanente de Licitação e, na sua impossibilidade, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Nova Resende-MG.

13.9- A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.

13.10- Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

-Anexo A - Especificações do Imóvel e Condições de Pagamento.

-Anexo B - Modelo de Apresentação de Proposta.

-Anexo C - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.

-Anexo D - Minuta de Escritura de Compra e Venda (Pagamento à Vista).

-Anexo E - Minuta de Escritura de Compra e Venda (Pagamento à Prazo).

-Anexo F – Minuta de Instrumento de Promessa e Compra e Venda a ser registrado em cartório competente (Pagamento Parcelado).

Nova Resende, 05 de Fevereiro de 2019.

Tatiane Luiza Américo

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS E

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PROCESSO N.º 54/2019- CONCORRENCIA 01/2019

MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA Vr. R$

AVALIAÇÃO ÁREA

R-1-9793 Imóvel localizado á Rua Paolielo Conde de Jesus, lote 01, quadra F, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9803 Imóvel localizado á Rua João Pereira da Silva, lote 11, quadra F, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9843 Imóvel localizado á Rua João Pereira da Silva, lote 01, quadra I, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9933 Imóvel localizado á Rua Joaquim Estevam Gomes, lote 11, quadra P, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9752 Imóvel localizado á Rua Paolielo Conde de Jesus, lote 11, quadra B, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9832 Imóvel localizado á Praça dos Filhos Ausentes, lote 12, quadra H, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9866 Imóvel localizado á Rua Olímpia da Conceição Rezende de Oliveira, lote 04, quadra J, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9901 Imóvel localizado á Praça dos Filhos Ausentes, lote 01, quadra O, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-1-9870 Imóvel localizado á Rua Sebastião Francisco Boa Sorte, lote 08, quadra J, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00 200 M²

R-144-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 2, Quadra A, Rua 01 com área de 250m².

R$ 40.000,00 250 M²

R-145-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 3, Quadra A, Rua 01, com área de 250m²

R$ 40.000,00 250 M²

R-146-9396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 4, Quadra D, Rua 01, com área de 250m²

R$ 40.000,00 250 M²

R-147-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 5, Quadra G, Rua 05, com área de 250 m²

R$ 40.000,00 250 M²

R-148-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 6, Quadra G, Rua 02, com área de 376,13m²

R$ 40.000,00 376,13 M²

R-149-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 7, Quadra G, Rua 02, com área de 250m²

R$ 40.000,00 250 M²

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11

R-150-9.396 Imóvel localizado Lotemaneto Alto dos Pinheiros, área institucional 8, Quadra G, Rua 02, com área de 250 m²

R$ 40.000,00 250 m²

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1- À VISTA:O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:

a)-A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por

cento) do valor proposto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.

b) O restante do pagamento: efetuado até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a

ser lavrada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial, ou quando da convocação da Prefeitura.

2-À PRAZO: O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:

a)-A título de sinal e princípio de pagamento: o valor mínimo correspondente a 10% (dez por

cento) do valor proposto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita, expedida pela Prefeitura.

b)- O restante do pagamento: poderá ser em 02 (duas) parcelas iguais e reajustáveis, a partir da

primeira parcela, com a incidência de 1% (um por cento) de juros ao mês.

- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos, sejam eles de forma única, à vista ou a prazo, deverão ser feitos mediante emissão de GUIA DE RECOLHIMENTO, pela Divisão Municipal de Tributos, desta Prefeitura.

a)- A guia será gerada com o valor determinado no contrato firmado entre as partes, respeitando assim os prazos de pagamento.

b)- Pelo atraso de pagamento incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito, não obstando a aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.

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ANEXO B – PROPOSTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG

PROCESSO 54/2019- CONCORRENCIA 01/2019

LICITANTE:

CPF Nº RG Nº TELEFONE:

ENDEREÇO: CIDADE:

CEP Nº E-MAIL

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / MEDIDA Vr. R$ AVALIAÇÃO VR. R$

PROPOSTA

R-1-9793 Imóvel localizado á Rua Paolielo Conde de Jesus, lote 01, quadra F, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9803 Imóvel localizado á Rua João Pereira da Silva, lote 11, quadra F, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9843 Imóvel localizado á Rua João Pereira da Silva, lote 01, quadra I, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9933 Imóvel localizado á Rua Joaquim Estevam Gomes, lote 11, quadra P, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9752 Imóvel localizado á Rua Paolielo Conde de Jesus, lote 11, quadra B, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9832 Imóvel localizado á Praça dos Filhos Ausentes, lote 12, quadra H, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9866 Imóvel localizado á Rua Olímpia da Conceição Rezende de Oliveira, lote 04, quadra J, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9901 Imóvel localizado á Praça dos Filhos Ausentes, lote 01, quadra O, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-1-9870 Imóvel localizado á Rua Sebastião Francisco Boa Sorte, lote 08, quadra J, bairro Presidente Lula, com área de 200m².

R$ 30.000,00

R-144-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 2, Quadra A, Rua 01 com área de 250m².

R$ 40.000,00

R-145-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 3, Quadra A, Rua 01, com área de 250m²

R$ 40.000,00

R-146-9396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 4, Quadra D, Rua 01, com área de 250m²

R$ 40.000,00

R-147-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 5, Quadra G, Rua 05, com área de 250 m²

R$ 40.000,00

R-148-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros , área institucional 6, Quadra G, Rua 02, com área de 376,13m²

R$ 40.000,00

R-149-9.396 Imóvel localizado Loteamento Alto dos Pinheiros, área institucional 7, Quadra G, Rua 02, com área de 250m²

R$ 40.000,00

R-150-9.396 Imóvel localizado Lotemaneto Alto dos Pinheiros, área institucional 8, Quadra G, Rua 02, com área de 250 m²

R$ 40.000,00

Nova Resende, ______ de ___________________ de 2019.

_____________________________________________

Nome completo e assinatura do licitante (proponente)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.

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13

ANEXO C - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Referência: PROCESSO 54 /2019 - CONCORRENCIA 01/2019

DECLARAÇÃO

A (pessoa física ou empresa) ______________________________, devidamente

inscrita no CNPJ ou CPF sob o n.º _________________________, com sede à

_______________________________________, declara sob as penas da lei, que

até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação no

presente no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar que

não há ocorrências posteriores à assinatura desta declaração e que atende a todas

as exigências constantes no edital do referido processos licitatório.

Nova Resende, _____ de ________________ de 2019.

Nome completo e assinatura do declarante

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.

Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG

CNPJ- 18.187.823/0001-33

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14

ANEXO D – MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

(pagamento à vista) PROCESSO N.º 54/2019 - CONCORRÊNCIA 01/2019

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE-MG e................................................, na forma abaixo:

Saibam quantos esta virem que aos......... dias do mês de...........................do ano de...............nesta cidade de...................................., comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, A PREFEITURA MUNICIPAL DENOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no

bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, e, de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR _________________________________ daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pela OUTORGANTE VENDEDORA, me foi dito o seguinte:

1)que o Município de Nova Resende-MG é único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza:...........................................................................

2) que o imóvel acima descrito e caracterizado foi havido conforme................................................... registrado sob o N.º............... Matrícula N.º................. às fls............... do Livro........................................... do Cartório de Registro de Imóveis da........................... Circunscrição da Comarca de.......................................

3) que, sendo proprietária do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPRADOR no estado e condições previstas no Edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi adjudicado na CONCORRÊNCIA N.º 01/2019, livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$............ (....................................), correspondente ao lance vencedor naquela Concorrência, do qual declara já haver recebido R$..................................(................................), como sinal e princípio de pagamento consoante exigência contida no Edital da mencionada licitação, sendo que o saldo, no valor de R$............ (.....................................) lhe foi pago neste ato, perante mim, ................................................. e as testemunhas, do que dou fé, pelo que dá ao OUTORGADO COMPRADOR, plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe todo o domínio, posse, servidões, ações e mais direitos que tinha até a presente data sobre o mencionado imóvel para que dele use, goze e disponha como lhe convier, obrigando-se por si e seus sucessores a fazer a presente, boa, firme e valiosa.

4) Todas as despesas decorrentes do presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPRADOR, constituindo ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR promover o efetivo registro da presente escritura no Registro Imobiliário competente e apresentá-lo à OUTORGANTE VENDEDORA no prazo máximo de 10 (dez) dias após a lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE VENDEDORA. (Encerramento de praxe).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE – MG.

Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG

CNPJ- 18.187.823/0001-33

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15

ANEXO E – MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

(pagamento à prazo)

PROCESSO N.º 54/2019 - CONCORRÊNCIA 01/2019

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG e................................................ NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos esta ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA virem aos ...... dias do mês de.................... do ano de.............. nesta cidade de................., em Cartório, perante mim, escrevente comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, de outro lado, como OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ______________o Sr........................................, brasileiro,......................, residente e domiciliado no.............................., portador da Carteira de Identidade N.º...............e do CPF/MF sob o N.º........... Os presentes reconhecidos e identificados como os próprios por mim, XXXXX(escrevente), do que dou fé. E na presença das testemunhas, pelas partes contratantes me foi dito o seguinte:

1) que por força do Edital de Licitação Pública, Concorrência N.º 01/2019, a OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA vendeu ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel constituído pelo: (DESCREVER O IMÓVEL), na forma abaixo:

2) A OUTORGADA COMPROMISSÁRIA VENDEDORA sendo proprietária do imóvel acima descrito e caracterizado, tem ajustado vendê-lo como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado, pelo preço certo e ajustado de R$........................ que será pago da seguinte forma: .......% (............... por cento) do preço no montante de R$......................, como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA e o restante .........% (....... por cento), ou seja, R$........, em (INFORMAR O NÚMERO DE PARCELAS) prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira vence em -------, a segunda em ----------, tudo conforme o Edital de Concorrência N.º 01/2019, que integra o presente Instrumento de Promessa de Compra e Venda, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara ter conhecimento de seu inteiro teor;

3) que as prestações acima mencionadas serão de igual valor, conforme apregoa a Lei N.º 10.192, de 14/02/2001, e outras que vierem a ser editadas sobre o mesmo tema;

4) quando a atualização referida neste Instrumento incidir sobre períodos fracionados aplicar-se-á a legislação em vigor no que couber à espécie;

5) que o atraso no pagamento de qualquer prestação implicará na multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito;

6) que instituiu para a presente Promessa de Compra e Venda a ser exercida no caso de inadimplência do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de parcela mensal por 90 (noventa) dias ou mais importará rescisão da presente compra e venda de pleno direito e na imediata execução deste instrumento;

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Rua Coronel Jaime Gomes, 58 – Centro CEP: 37860-000 – Nova Resende – MG

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7) que o sinal e princípio de pagamento constante no item 2, foi pago no dia ........./......../.........., como base para cálculo dos encargos financeiros previstos;

8) que o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá antecipar o pagamento da dívida, a qual será representada pelo saldo devedor atualizado;

9) que serão permitidas, a qualquer tempo, amortizações extraordinárias parciais, as quais quitarão as últimas parcelas. Cada amortização deverá, entretanto, ser de valor pelo menos igual ou múltiplo ao da prestação mensal;

10) a critério da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, o saldo atualizado da dívida não vencido poderá ser transferido a terceiros, mediante o pagamento de 0,1% (um décimo por cento) sobre o mesmo saldo e da(s) parcela(s) eventualmente vencida(s), no caso da venda do imóvel pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, mantendo-se inalteradas todas as condições vigentes aqui estabelecidas. Caso seja negativa a decisão da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA quanto a esse pleito, deverá aquele quitar a dívida antecipadamente à transferência, salvo nos casos de sucessão hereditária;

11) que, neste ato, o imóvel é entregue ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO

COMPRADOR, sendo-lhe conferida a posse, não podendo o OUTORGADO COMPROMISSÁRIOCOMPRADOR aliená-lo, gravá-lo a qualquer título, independentemente de anuência da OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA;

12) que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo;

13) todas as despesas decorrentes do presente Instrumento, seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda nas condições acima indicadas pela OUTORGANTE COMPROMISSÁRIA VENDEDORA;

14) todos os tributos ou taxas que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel são de conta e responsabilidade do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR; EMITIDA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO E, de como assim disse(ram), do que dou fé, me pediu(ram) e lhe(s) lavrei a presente, que feita e achada conforme, outorgou(ram), aceitou(ram) e assina(am). Dou fé. Eu, xxxxxx, escrevente, a lavrei, li e encerro colhendo a(s) assinaturas.

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ANEXO F – MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

PROCESSO N.º 54/2019 - CONCORRÊNCIA 01/2019

Pelo presente instrumento de promessa de compra e venda, de um lado como COMPROMITENTE VENDEDORA, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA RESENDE-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.187.823/0001-33, com sede na R. Cel. Jaime Gomes, 58, CEP 37.860-000, Nova Resende, MG, através de seu prefeito municipal, JOSÉ ROBERTO RODRIGUES, portador do RG M-7760787 e CPF 024.086.566-99, residente no bairro Penha, Zona Rural do município de Nova Resende/MG, e, do outro lado, como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, o ...................., , inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede na .........................., representada por seu ......................, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à ................................ portador da Carteira de Identidade nº .............. – SSP/XX e do CPF nº ................., resolvem firmar o presente instrumento, perante as testemunhas instrumentárias, regendo-se pelas cláusulas e condições a seguir transcritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a venda do imóvel localizado na .................................,

composto de .................................., com área de ........ m², conforme autorizado pelo artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, objeto legitimo da Concorrência Nº. 01/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

A COMPROMISSÁRIA VENDEDORA compromete-se a vender ao COMPROMISSÁRIO

COMPRADOR o imóvel descrito na Cláusula Primeira, de acordo com o Art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como inteiramente quites de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$ ....... (......), correspondente a proposta de compra e venda.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento do preço ajustado será de ......% (.......por cento) do preço total, como sinal e princípio de pagamento, equivalente a R$ ... (...), o qual a COMPROMISSÁRIA VENDEDORA declara já haver recebido, e o saldo restante, no valor de R$ ..... (........) que lhe será pago em, ... (...) duas parcelas , sucessivas, sendo que a primeira vence em ------, a segunda em ----------, e que o não cumprimento da obrigação de pagar nas condições previstas neste Instrumento de Venda e Compra, sujeitará o outorgado COMPROMISSÁRIO COMPRADOR às condições legais previstas no Edital e na Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUARTA – DA MORA

As parcelas vencidas e não pagas pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados sobre o valor do débito, independentemente de aviso.

PARÁGRAFO ÚNICO

A inadimplência do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de parcela mensal por 90 (noventa) dias ou mais, importará rescisão da presente compra e venda de pleno direito e a imediata execução deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA– DA ESCRITURAÇÃO

A venda se faz nos moldes dos arts. 17 e 18 da Lei nº 8.666/93, cabendo à COMPROMISSÁRIA VENDEDORA a publicação do extrato do Contrato, e ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR a lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, aperfeiçoadora deste Instrumento,

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com entrega de uma via à COMPROMISSÁRIA VENDEDORA, no prazo de 10 (dez) dias ou quando da convocação pela Prefeitura de Nova Resende-MG.

PARÁGRAFO ÚNICO

As demais providências notariais previstas na Lei nº 6.015/73 serão promovidas e custeadas pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, devendo ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, apresentar certidão da anotação tratada no item 29, do inciso I, do art. 167 da mencionada Lei de Registros Públicos.

CLÁUSULA SEXTA - DA POSSE, DAS VEDAÇÕES, BENFEITORIAS

Feito e comprovado o pagamento da entrada estipulada na Cláusula Terceira deste Instrumento, fica o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR legitimamente imitido na posse, no uso e gozo do imóvel.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Para garantia do cumprimento das obrigações ora avençadas, até a quitação total das prestações, é vedado ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR alienar, sub-rogar, ceder, ou proceder a qualquer outro gravame, a qualquer título, sobre o imóvel objeto deste Instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Caso a venda seja cancelada ou desfeita por qualquer motivo, as benfeitorias necessárias ou não, erigidas no imóvel, não serão indenizadas.

PÁRAGRAFO TERCEIRO

Imitido o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR na posse do imóvel objeto deste Contrato, ficam sob sua responsabilidade todas as despesas havidas em face da propriedade, do uso e gozo do imóvel, tais como impostos, taxas, contribuições de melhorias, água e esgoto, energia elétrica, autuações de qualquer natureza, ainda que em nome da COMPROMISSÁRIA VENDEDORA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CERTIDÕES

As Certidões Negativas de Débitos da Secretaria da Receita Federal, da Divida Ativa da União, das Receitas Estadual e Municipal, e daquelas relativas a Receita Federal e FGTS, deverão ser entregues pela COMPROMISSÁRIA VENDEDORA ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR para apresentação em Cartório, quando dos atos notariais tratados no caput da Cláusula Sexta, e quando da transferência.

CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES

Na execução deste Contrato, as comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, com aviso de recebimento, salvo se realizar por portador, hipótese em que deverá haver chancela de recebimento, com indicação do assunto e datas de envio e protocolo.

PARÁGRAFO ÚNICO

As comunicações feitas por meio eletrônico somente terão validade com a respectiva demonstração de envio e recebimento.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

As hipóteses não previstas neste Contrato serão resolvidas de comum acordo, observando os moldes da Cláusula Nona, com base na legislação em vigor e, subsidiariamente, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS NOVAS ESTIPULAÇÕES

Observadas as Cláusulas Sexta e Nona, o presente Contrato poderá sofrer aditamentos, a qualquer tempo, mediante instrumento próprio (Termo Aditivo), sempre que houver necessidade de se proceder à alteração das condições e Cláusulas acordadas, nos limites legalmente facultados.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Resende-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou questão originária deste Contrato.

Por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito.

Nova Resende-MG, dia ___ de ____ de 2019.

Celebram entre si,

__________________________

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES

Prefeito de Nova Resende-MG

__________________________

Nome – CPF – RG

Testemunhas:

1)-___________________________________________

CPF

2)-_____________________________________________

CPF

PARECER JURÍDICO:

Este documento encontra-se em condições legais de ser firmado pelas partes.

Lucas Teodoro de Souza OAB/MG- 106.366

Vistos, etc. Aprovo para fins do parágrafo único

do art. 38 da Lei nº 8.666/93.