Processo no Tribunal de Contas da União. Noções Gerais TCU => Atuação mediante formalização...

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Processo no Tribunal de Processo no Tribunal de Contas da UniãoContas da União

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Noções GeraisNoções Gerais

• TCU => Atuação mediante formalização de processos

• Legislação específica: • Lei nº 8.443/92 e Regimento Interno do TCU

• Aplicação subsidiária: •Código de Processo Civil

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ACE

Diretor

Secretário

Ministério Público

Relator

Colegiado

Fluxo Simplificado dos ProcessosFluxo Simplificado dos Processos

Deliberação

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Relatoria de Processos Relatoria de Processos Municípios de São PauloMunicípios de São Paulo

• Todo processo tem um relator designado, a quem compete presidir a instrução do processo.

Biênio 2001/20022001/2002 Ministro Augusto Sherman CavalcantiMinistro Augusto Sherman Cavalcanti

Biênio 2003/20042003/2004 Ministro Humberto Guimarães Souto Ministro Humberto Guimarães Souto

Biênio 2005/20062005/2006 Ministro Benjamin Zymler Ministro Benjamin Zymler

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Tipos de Processos em MunicípiosTipos de Processos em Municípios

• Tomadas de Contas Especiais • Relatórios de Fiscalização• Denúncias• Representações• Outros processos

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial

Processo que objetiva apurar a responsabilidade

daquele que der causa a perda, extravio ou outra

irregularidade de que resulte dano ao erário.

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Processos em trâmite na Secex/SP Processos em trâmite na Secex/SP em 31/5/2005em 31/5/2005

200

65

86

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Tomada de Contas Especial

Tomada de Contas

Denúncias e Representações

Fiscalizações e Outros

Fonte : Secretaria de Planejamento e Gestão do TCU

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial OrigemOrigem

• Externa: instaurada pelo órgão repassador dos recursos e encaminhada ao TCU para julgamento - ex.: omissão no dever de prestar contas, não aprovação de prestação de contas

• Interna: a partir da conversão de processo de fiscalização - ex.: constatação de dano ao erário

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial CitaçãoCitação

• Citação oportunidade para apresentar defesa ou recolher o débito imputado.

• Individual

• Solidáriamais de um agentedébito único e indivisível

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial Decisão Normativa TCU n.º 57, de 5/5/2004Decisão Normativa TCU n.º 57, de 5/5/2004

Responsabilização solidária dos Estados, Distrito Federal e Municípios com o agente público responsável pela irregularidade quando existir indícios de que esses entes se beneficiaram com a aplicação irregular dos recursos públicos federais

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial Apreciação da Defesa após CitaçãoApreciação da Defesa após Citação

• Defesa Acolhida Contas Regulares ou Regulares com Ressalvas

• Defesa RejeitadaComprovada boa-fé: novo prazo para recolhimento do débitoNão comprovada boa-fé: julgamento imediato pela irregularidade

da contas, determinação para recolhimento do débito, possibilidade de aplicação de multa

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Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial Audiência Audiência

• Audiência oportunidade para apresentar razões de justificativa para as irregularidades apuradas.

• Não acolhimento das justificativas

• contas julgadas irregulares • aplicação de multa

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial Conseqüências das Contas IrregularesConseqüências das Contas Irregulares

• Inclusão em lista encaminhada à Justiça Eleitoral para declaração de inelegibilidade

• Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados da Setor Público Federal - CADIN

• Remessa de cópias ao MPU para interposição de ações civis e penais

• Indisponibilidade dos bens do responsável

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial Conseqüências das Contas IrregularesConseqüências das Contas Irregulares

• Solicitação à AGU para Arresto de Bens

• Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal

• Declaração de inidoneidade de licitante fraudador

• Suspensão do ato ou procedimento impugnado

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial Motivos de InstauraçãoMotivos de Instauração

• Omissão no dever de prestar contas• Não execução total do objeto avençado• Desvio de objeto e/ou de finalidade • Impugnação de despesas• Não aplicação dos recursos da contrapartida

• Não aplicação dos rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado

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Tomada de Contas Especial Tomada de Contas Especial Como evitar a instauraçãoComo evitar a instauração

Sempre apresente a prestação de contas ao órgão repassador no prazo devido

Certifique-se que o órgão repassador efetivamente recebeu a prestação de contas, mediante carimbo e/ou protocolo de entrega

Atenda as diligências saneadoras do órgão repassador encarregado de examinar as contas

Confirme se as prestações de contas foram aprovadas

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Processos de FiscalizaçãoProcessos de Fiscalização

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Processos de Fiscalização Processos de Fiscalização

As fiscalizações de recursos federais recebidos nos Municípios ocorrem da seguinte forma:

Amostragem: verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de verbas federais

Solicitação do Congresso Nacional: ex.: obras públicas

Apuração de denúncias e representações

Dirimir dúvidas em processos já existentes no TCU

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Resultados das Fiscalizações Resultados das Fiscalizações •Ausência de falhas ou Irregularidades

Arquivamento do processo

• Falhas de natureza formal Determinações e arquivamento do processo

• Irregularidades decorrentes deato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico

Audiência dos responsáveis (ampla defesa e contraditório)

• Ocorrência de desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidadede que resulte dano ao erário

Conversão do processo em TCE e citação dos responsáveis (ampla defesa e contraditório)

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RecursosRecursos

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Modalidades de Recursos no TCUModalidades de Recursos no TCU

• Pedido de Reexame (Fiscalizações) 15 dias

• Recurso de Reconsideração (TCE) 15 dias

• Recurso de Revisão (TCE) 05 anos

• Embargos de Declaração 10 dias

• Agravo (despacho, medida cautelar) 05 dias

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Efeitos dos RecursosEfeitos dos Recursos• O efeito suspensivo desobriga o responsável do

cumprimento das imposições constantes do Acórdão que forem objeto do recurso, mas não o autoriza a praticar novos atos que contrarie essas imposições, sujeitando-se o infrator a multa (Decisão n.º 188/95 - Plenário).

• O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo.

• O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator.

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Apresentação de DefesaApresentação de Defesa

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Apresentação de defesaApresentação de defesa

• Não é exigida representação por advogados

• Poderá ser requerida vista e cópia dos autos

• A defesa deve ser apresentada por escrito e ser dirigida à unidade expedidora do ofício do TCU, dentro do prazo fixado

• Caso entenda necessário, o responsável pode solicitar a prorrogação do prazo para apresentar defesa.

• Pode ser apresentada em conjunto se houver mais de um responsável pela mesma irregularidade

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Apresentação de defesaApresentação de defesa

• Deve abordar todos os aspectos relacionados às irregularidades apontadas - questões de fato e de direito

• Todos os fatos alegados devem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis

• Pode ser protocolada em qualquer unidade do TCU, desde que faça referência ao número do processo

• O responsável poderá ainda realizar sustentação oral na sessão de julgamento do processo.

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Acompanhamento de Processos Acompanhamento de Processos

Os responsáveis podem acompanhar a tramitação de seus processos mediante acesso à página do TCU na Internet

www.tcu.gov.br

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Acompanhamento de Processos Acompanhamento de Processos

O cadastramento no Sistema Push possibilita o recebimento de informações por e-mail a cada nova tramitação do processo

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Obrigada pela Atenção

Sandra Elisabete Alves dos [email protected]