Processo Penal II - Casos Concretos Estacio

11
PROCESSO PENAL II – 2015 - Casos concretos – Marcos Damazio – 201102275751 Semana 01 (Magistratura Federal / 2 Região) Para provar a sua inocência, o réu subtraiu uma carta de terceira pessoa, jun est$ convencido da veracidade do %ue est$ narrado na mencionada car como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituição Feder resposta" #$S%&S'( 'tualmente, a teoria da proporcionalidade, da ra#oabilidade ou do interesse espa o na doutrina e na jurisprudência, a %ual sustenta o seguinte& 'dmitese a prova il*cita, mesmo avendo viola ão de norma constitucional, e seja, também se deveria levar em considera ão valores igualmente constitucion orma ou de orma mais relevante %ue a%ueles violados na coleta da prova (- 0ergio 1emoro amilton)! 3ltimamente, a doutrina e a jurisprudência, inclusive do 04F, admitem o princ somente em avor da de esa, mas nunca a avor do 5stado! " jui# devera absolver o réu, aplicando o principio da proporcionalidade e aceitando para relativi#ar a regra estabelecida no art! 67, 89: da .F/;;, a im de, proteger o $)erc*cio Suplementar ("' F<9 2=>=!2) 5m uma briga de bar, -oa%uim eriu Pedro com uma aca, caus no ombro direito! " promotor de justi a o ereceu den@ncia contra -oa%uim, im crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemun as %ue pr de esa, por sua ve#, arrolou outras duas testemun as %ue também presenciaram Aa audiência de instru ão, as testemun as de de esa a irmaram %ue Pedro tin ogo para -oa%uim, %ue, por sua ve#, agrediu Pedro com a aca a testemun as de acusa ão disseram %ue não viram nen uma arma de ogo em poder Aas alega ?es orais, o Ministério P@blico pediu a condena ão do réu, sustent não avia icado provada! ' 1e esa pediu a absolvi ão do réu, alegando %ue de esa! Ao momento de prolatar a senten a, o jui# constatou %ue remanescia -oa%uim agrediu Pedro em situa ão de leg*tima de esa! .onsiderando tal narrativa, assinale a a irmativa correta ! (') " Bnus de provar a situa ão de leg*tima de esa era da de esa! 'ssim, co completamente da ocorrência de leg*tima de esa, deve condenar o réu! ( ) " Bnus de provar a situa ão de leg*tima de esa era da acusa ão! 'ssim, c completamente da ocorrência de leg*tima de esa, deve condenar o réu! (.) " Bnus de provar a situa ão de leg*tima de esa era da de esa! Ao caso, sobre a ocorrência de leg*tima de esa, deve absolver o réu! (1) Permanecendo %ual%uer d@vida no esp*rito do jui#, ele est$ impedido de pr obriga o jui# a esgotar todas as diligências %ue estiverem a seu alcance para nulidade da senten a %ue vier a ser prolatada! Semana 0+ (5+ame de "rdem) " jui# criminal respons$vel pelo processamento de determinada a ão penal inst crime contra o patrimBnio, cometido em janeiro de 2=>=, determinou a reali#a apenas um perito o icial, tendo sido a prova pericial undamental para just .onsiderando essa situa ão ipotética, esclare a, com a devida fundamentação legal , a viabilidade jur*dica de se alegar eventual nulidade em avor do réu, em ra#ão apenas um perito!

description

Processo Penal IICasos ConcretosEstacio de Sá

Transcript of Processo Penal II - Casos Concretos Estacio

PROCESSO PENAL II 2015 - Casos concretos Marcos Damazio 201102275751

Semana 01(Magistratura Federal / 2 Regio) Para provar a sua inocncia, o ru subtraiu uma carta de terceira pessoa, juntando-a ao processo. O juiz est convencido da veracidade do que est narrado na mencionada carta. Pergunta-se: como deve proceder o magistrado em face da regra do artigo 5, LVI da Constituio Federal ? Justifique a sua resposta.

RESPOSTAAtualmente, a teoria da proporcionalidade, da razoabilidade ou do interesse preponderante vem ganhando espao na doutrina e na jurisprudncia, a qual sustenta o seguinte:Admite-se a prova ilcita, mesmo havendo violao de norma constitucional, em casos excepcionais, ou seja, tambm se deveria levar em considerao valores igualmente constitucionais protegidos da mesma forma ou de forma mais relevante que aqueles violados na coleta da prova (Jos Carlos Barbosa Moreira, Sergio Demoro Hamilton).Ultimamente, a doutrina e a jurisprudncia, inclusive do STF, admitem o princpio da proporcionalidade somente em favor da defesa, mas nunca a favor do Estado.

O juiz devera absolver o ru, aplicando o principio da proporcionalidade e aceitando a prova produzida por meio ilcito para relativizar a regra estabelecida no art. 5, LVI da CF/88, afim de, proteger o direito de liberdade do acusado.

Exerccio Suplementar(OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe srias leses no ombro direito. O promotor de justia ofereceu denncia contra Joaquim, imputando-lhe a prtica do crime de leso corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que tambm presenciaram o fato.Na audincia de instruo, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarm-lo. J as testemunhas de acusao disseram que no viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.Nas alegaes orais, o Ministrio Pblico pediu a condenao do ru, sustentando que a legtima defesa no havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvio do ru, alegando que o mesmo agira em legtima defesa. No momento de prolatar a sentena, o juiz constatou que remanescia fundada dvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situao de legtima defesa.Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.(A) O nus de provar a situao de legtima defesa era da defesa. Assim, como o juiz no se convenceu completamente da ocorrncia de legtima defesa, deve condenar o ru.(B) O nus de provar a situao de legtima defesa era da acusao. Assim, como o juiz no se convenceu completamente da ocorrncia de legtima defesa, deve condenar o ru.(C) O nus de provar a situao de legtima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dvida sobre a ocorrncia de legtima defesa, deve absolver o ru.(D) Permanecendo qualquer dvida no esprito do juiz, ele est impedido de proferir a sentena. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligncias que estiverem a seu alcance para dirimir dvidas, sob pena de nulidade da sentena que vier a ser prolatada.

Semana 02 (Exame de Ordem) O juiz criminal responsvel pelo processamento de determinada ao penal instaurada para a apurao de crime contra o patrimnio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realizao de importante percia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenao do ru. Considerando essa situao hipottica, esclarea, com a devida fundamentao legal, a viabilidade jurdica de se alegar eventual nulidade em favor do ru, em razo de a percia ter sido realizada por apenas um perito.

RESPOSTANo h nulidade no caso. Com o advento da Lei n. 11.690/2008, que alterou dispositivos do Cdigo de Processo Penal, o artigo 159 do CPP passou a ter a seguinte redao:O exame de corpo de delito e outras percias sero realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

1. Na falta de perito oficial, o exame ser realizado por duas pessoas idneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na rea especfica, dentre as que tiverem habilitao tcnica relacionada com a natureza do exame.

A inovao legislativa dispensou a antiga exigncia de dois peritos no mnimo para a produo do laudo pericial, pois, com a alterao na redao do art. 159, caput, basta agora que a percia seja realizada por "perito oficial".Tendo sido a expresso empregada no singular, resta clara a inteno do legislador de se contentar, de agora em diante, com a percia realizada por apenas um perito. Nesse contexto, passa a ser regra o que era exceo.

Antes da reforma do CPP a lei exigia que a percia fosse realizada por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, entretanto atualmente o art. 159, CPP exige apenas um perito oficial, no mais se aplicando a smula 361 do STF, razo pela qual no merece prosperar a alegao da defesa.

Jurisprudncia:TJ-MS - Habeas Corpus HC 4215 MS 2012.004215-3 (TJ-MS)Data de publicao: 05/03/2012Ementa: HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - NULIDADES - ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS - INVASAO DE DOMICLIO - NAO OCORRNCIA - REJEITADA - AUSNCIA DE MATERIALIDADE - PERCIA REALIZADA POR UM NICO PERITO - ART. 159 DO CPP , ALTERADO PELA LEI N. 11.690 /2008 - POSSIBILIDADE - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNAO CARNAL - COMPORTAMENTOS QUE NAO DEIXAM VESTGIOS - REJEITADA - ILEGITIMIDADE DO MINISTRIO PBLICO - FALTA DE REPRESENTAAO - DISPENSABILIDADE - VTIMAS MENORES DE 18 ANOS - AAO PENAL PBLICA INCONDICIONADA - REJEITADA - PRISO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAAO - NECESSIDADE DA MANUTENAO DE SEGREGAAO DO PACIENTE - AMPARO NA GARANTIA DA ORDEM PBLICA E CONVENINCIA DA INSTRUAO CRIMINAL - CONDIES PESSOAIS FAVORVEIS - IRRELEVNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.

Exerccio Suplementar(Ministrio Pblico BA/2010) luz do Cdigo de Processo Penal, deve-se afirmar que:a) A prova testemunhal no pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestgios do crime; Errado Art. 167 CPP.b) A confisso ser indivisvel (divisvel, ou seja, a confisso pode ser aceita em parte e no obrigatoriamente no todo ) e retratvel, sem prejuzo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto; Errado - art. 200 CPPc) O ofendido no deve ser comunicado da sentena e respectivos acrdos que a mantenham ou modifiquem; Errado. (Art. 201, 2 CPP).d) As pessoas proibidas de depor em razo da profisso, podero faz-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porm, no devero prestar compromisso legal;e) Todas as afirmativas esto incorretas.

Semana 03 Questo mau formulada!

Mvio Arajo foi denunciado por crime de apropriao indbita de um computador de que tinha a precedente posse. No curso da instruo, restou provado que o computador pertencia a uma entidade central de direito pblico e que Mvio desempenhava funo por delegao do poder pblico. A partir da, o magistrado entendeu de sentenciar, com adoo do artigo 383, do CPP, concluindo por condenar Mvio nas penas do artigo 312 c/c art. 327, CP. Inconformada, a defesa interps recurso de apelao sustentando a violao aos princpios do devido processo legal, do contraditrio e da ampla defesa (art. 5, LIV e LV da CF). Com base nisto, responda: O recurso da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta.

Coma a hiptese de mutatioliberi, o juiz no poderia condenar Mvio pelo crime de peculato sem haver o aditamento da denncia por parte do MP. Logo, o magistrado feriu o princpio da correlao que um princpio garantidor do direito de defesa do acusado, cuja inobservncia acarreta a nulidade da deciso. Portanto, assiste razo defesa em virtude de ter havido alterao ftica, sendo necessrio o aditamento da denncia pelo MP (Mutatio Libelli art. 384, CPP) acrescentando circunstncias no narradas na inicial, havendo, portanto, violao aos princpios mencionados, bem como ao princpio da correlao.Por princpio da correlao entende-se que deve haver uma correlao entre o fato descrito na denncia ou queixa e o fato pelo qual o ru condenado.

Trata-se de mutatioliberi, o juiz deveria ter observado a regra estabelecida pelo art. 384 do CPP e aberto vista para a acusao aditar a denncia, como no a fez ocorreu violao dos princpios do contraditrio e da ampla defesa, tendo em vista que o ru se defende dos fatos contra ele imputados e estes foram alterados sem que o ru pudesse se manifestar.

Exerccio Suplementar(Magistratura/PR-2008) Quanto aos atos jurisdicionais penais, assinale a alternativa correta:a) As decises interlocutrias simples so aquelas que encerram a relao processual sem julgamento do mrito ou, ento, pem termo a uma etapa do procedimento. So exemplos desse tipo de deciso a que recebe a denncia ou queixa ou rejeita pedido de priso preventiva;b) As decises interlocutrias mistas no se equiparam as decises interlocutrias simples, pois as primeiras servem para solucionar questes controvertidas e que digam respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relao processual. Enquanto que as decises interlocutrias simples trancam a relao processual sem julgar o meritum causae;c) A deciso que no recebe a denncia terminativa de mrito, por isso no pode ser considerada deciso interlocutria mista;d) As decises interlocutrias simples servem para solucionar questo controvertida e que diz respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relao processual; as interlocutrias mistas, por sua vez, apresentam um plus em relao quelas: elas trancam a relao processual sem julgar o meritum causae.

Semana 04Proposta ao penal aonde se imputa a prtica de crime de estupro a ru preso em outra unidade da federao, o juiz natural, analisando a inicial, recebe a mesma e determina a citao do denunciado para que o mesmo comparea a audincia de interrogatrio designada para 30 dias aps. A citao foi realizada considerando que o ru est em local incerto e no sabido, aplicando assim a Smula 351, STF. Na data marcada, o ru no comparece e o juiz decreta a revelia, nomeando Defensor Pblico para defesa. Com base nisto, responda: O procedimento utilizado pelo juiz encontra-se em compasso com o ordenamento jurdico? Fundamente a sua resposta.

RESPOSTA:O ru citado para oferecer resposta e no para interrogatrio, alm disso, se o ru estivesse em local incerto e no sabido a citao por edital no acarreta a decretao da revelia, mas sim diante da no constituio de advogado e no comparecimento suspendendo o processo e o prazo prescricional conforme Art. 396 do CPP.. Tratando-se de procedimento ordinrio a citao completa a relao processual e abre-se prazo para apresentao da resposta e no para comparecimento para interrogatrio.

O procedimento adotado no est adequado porque o ru deveria ter sido citado para apresentar resposta preliminar, conforme art. 396 do CPP, e no para o interrogatrio. Alm disso, o juiz considerando que o ru estava em local incerto e no sabido, deveria, portanto, fazer a citao por edital, nessas hipteses se o ru no comparece e no constitui advogado, se aplicaria o art. 366 do CPP, suspendendo o processo e o prazo prescricional.

Exerccio SuplementarCom relao ao tema CITAES, assinale a alternativa incorreta: a) No processo penal, o ru que se oculta para no ser citado poder ser citado por hora certa, na forma estabelecida no Cdigo de Processo Civil;b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citao far-se- por carta ou qualquer meio hbil de comunicao; (POR CARTA ROGATRIA)c) Se o acusado, citado por edital, no comparecer, nem constituir advogado, ficaro suspensos o processo e o curso do prazo prescricional;d) O processo seguir sem a presena do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado;e) A citao do militar dar-se- por intermdio do chefe do respectivo servio, respeitando assim hierarquia militar bem como a inviolabilidade do quartel.

CASO CONCRETO SEMANA 05Em denncia pela prtica de crime de homicdio culposo, que teve como base da materialidade o laudo de exame cadavrico, a acusada citada e apresenta resposta atravs de seu advogado constitudo, recebendo o juiz a inicial aps esta fase. Como a acusada residia em outro estado da federao, o juiz expediu carta precatria para que a mesma fosse interrogada. Cumprido a precatria, designou audincia de instruo e julgamento que teve a participao de advogado dativo, ante a ausncia da defesa, apesar de devidamente intimada e, ao final, o juiz condena a acusada considerando as provas testemunhais sobre a materialidade e autoria. Intimada da sentena, a acusada interpe recurso arguindo nulidade do procedimento a partir do recebimento da inicial. Com base nisto responda: O argumento da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta, apontando eventuais violaes princpios constitucionais:RESPOSTAAssiste razo a defesa, pois o juiz inverteu a ordem dos aujtos mandando interrogar a acusada antes de qualquer coisa, violando os princpios do devido processo legal, o do contraditrio e ampla defesa e o da identidade fsica do juiz.

Sim, merece ser acolhida a tese da defesa. Porque o juiz inverteu a ordem dos autos procedimentais fazendo o interrogatrio antes da oitiva das testemunhas acarretando com isso prejuzo para a defesa a chamada autodefesa gerando nulidade (absoluta). Art. 564 nulidade absoluta (rol exemplificativo) art. 572 nulidades relativas.

Exerccio Suplementar(OAB-FGV) Em processo sujeito ao rito ordinrio, ao apresentar resposta escrita, o advogado requer a absolvio sumria de seu cliente e no prope provas. O juiz, rejeitando o requerimento de absolvio sumria, designa audincia de instruo e julgamento, destinada inquirio das testemunhas arroladas pelo Ministrio Pblico e ao interrogatrio do ru. Ao final da audincia, o advogado requer a oitiva de duas testemunhas de defesa e que o juiz designe nova data para que sejam inquiridas. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta.

(A) O juiz deve deferir o pedido, pois a juntada do rol das testemunhas de defesa pode ser feita at o encerramento da prova de acusao.

(B) O juiz no deve deferir o pedido, pois o desmembramento da audincia una causa nulidade absoluta.

(C) O juiz s deve deferir a oitiva de testemunhas de defesa arroladas posteriormente ao momento da apresentao da resposta escrita se ficar demonstrado que a necessidade da oitiva se originou de circunstncias ou fatos apurados na instruo.

(D) O juiz deve deferir o pedido, pois apesar de a juntada do rol de testemunhas da defesa no ter sido feita no momento correto, em nenhuma hiptese do processo penal, o juiz deve indeferir diligncias requeridas pela defesa.

CASOS CONCRETOS SEMANA 06Daniele Duarte, fazendeira de vultosas posses, em virtude de uma viagem de longa data que far para o exterior, resolve deixar, no terreno de seu vizinho Sandro Santos , sem o conhecimento deste, 2 (dois) cavalos da raa Mangalarga para que o vizinho os cuidasse. Todavia, Sandro Santos percebeu que os referidos animais acabaram danificando toda sua coleo de orqudeas raras, gerando assim evidente prejuzo econmico. Ante o exposto, Sandro comunicou o fato autoridade policial circunscricional e uma vez lavrado o termo respectivo, foi encaminhado ao Juizado Criminal competente. Durante a primeira audincia, e presentes ambas as partes, no foi possvel a conciliao entre as mesmas. Com base nos fatos apresentados, responda, de forma justificada: No caso em tela, possvel o oferecimento de transao penal?

RESPOSTASe fizermos uma interpretao literal do art. 76 da lei 9099/95, no seria possvel o oferecimento da proposta porque segundo a lei isso s possvel nas aes penais pblicas. No entanto, majoritariamente, vem se entendendo que possvel a proposta nas aes privadas com o seu oferecimento pelo querelante, ouvido o MP. O STJ tambm entende pelo cabimento, no entanto entende que o oferecimento da mesma deve ser feito pelo MP, se no houver oposio do querelante.

OBS: O crime tipificado no Art. 164 CP e que se aplica ao caso concreto de ao penal privada.

Exerccio SuplementarSobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:

I. A transao penal poder ser ofertada em relao aos delitos cuja pena mxima no seja superior a 2 (dois) anos, e a suspenso do processo nos delitos cuja pena mnima for igual ou inferior a 1 (um) ano.

II. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal admite-se a suspenso condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mnima da infrao mais grave com o aumento mnimo de um sexto for superior a um ano.

III. Embora se aplique o procedimento previsto na Lei no 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso nas hipteses em que a pena mxima privativa de liberdade no ultrapasse a 4 (quatro) anos, a transao penal e a suspenso do processo no lhes so aplicveis.Quais esto corretas?a) I;b) I e II;c) III;d) I e III;e) II e III

CASOS CONCRETOS SEMANA 07Gisela Mocarsel est sendo processada por crime de calnia praticado na presena de vrias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audincia de conciliao (artigo 520 CPP), no comparece de forma injustificada. Pergunta-se:

a) Qual a consequncia da referida ausncia injustificada do querelante? Se o querelante no comparece a doutrina diverge. Majoritariamente entende-se que a ausncia injustificada do querelante importa em extino da punibilidade pela perempo art. 60, III, CPP.Minoritariamente, entende-se que a sua ausncia, significa apenas que no quer a reconciliao.

B) E se a ausncia fosse da querelada? Tratando-se da ausncia do querelada a ao deve ser instaurada no havendo qualquer sano.

Exerccio SuplementarSobre os crimes contra a propriedade intelectual, assinale a opo INCORRETA:

A) Nos crimes contra a propriedade imaterial de ao penal de iniciativa privada, o exerccio do direito de queixa ser precedido da medida cautelar de busca, apreenso e percia dos objetos que constituem o corpo de delito;B) O exame de corpo de delito constitui verdadeira condio de procedibilidade;C) Nos crimes de ao privativa do ofendido, no ser admitida a queixa com fundamento em apreenso e em percia, se decorrido o prazo de 15 dias, aps a homologao do laudo; (30 dias) Art. 529 CPP.D) Quando encerradas todas as diligncias pertinentes, os autos devero ser conclusos ao juiz para homologao do laudo.

CASO CONCRETO DA SEMANA 08Caio, professor do curso de segurana no trnsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal comea a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altssima velocidade ao automvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veculo, pois quela velocidade no seria possvel controlar o automvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direo e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automvel atinge um buraco e, em razo da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar trs pessoas que estavam na calada, vitimando-as fatalmente. Realizada percia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram autoridade policial o dilogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministrio Pblico pela prtica do crime de homicdio na modalidade de dolo eventual, trs vezes em concurso formal. Realizada Audincia de Instruo e Julgamento e colhida a prova, o Ministrio Pblico pugnou pela pronncia de Caio, nos exatos termos da inicial.Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debater orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso:

a) Qual (is) argumento (s) poderia (m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? A tese a ser sustentada a da culpa consciente.

b) Qual pedido deveria ser realizado? A desclassificao do crime da modalidade dolosa para culposa e o declnio da competncia para o juzo competente. Art. 419, CPP.

c) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a pea de interposio deveria ser dirigida? Recurso em sentido estrito Art. 581, II, CPP. O recurso dirigido ao juiz, por se tratar de pea de interposio de recurso.

Tendo em vista a percia que o ru tinha sob o veculo, e at mesmo os argumentos utilizados pelo mesmo antecedendo ao acidente, no se trata de dolo eventual, mas sim da forma culposa do crime narrado, portanto, no se trata de alada para tribunal do jri, sendo, portanto feito o pedido de desclassificao do ru. Caso este fosse pronunciado, caberia recurso em sentido estrito, conforme art. 581, IV, do CPP.

Exerccio Suplementar da semana Assinale a alternativa CORRETA luz da doutrina referente ao Tribunal do Jri.

a) So princpios que informam o Tribunal do Jri: a plenitude de defesa, o sigilo das votaes, a soberania dos veredictos e a competncia exclusiva para julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (havendo crime conexo a competncia no ser)b) A natureza jurdica da pronncia (em que o magistrado se convence da existncia material do fato criminoso e de indcios suficientes de autoria) de deciso interlocutria mista no terminativa;c) O rito das aes de competncia do Tribunal do Jri se desenvolve em duas fases: judicium causae e judicium accusacionis. O judicium accusacionis se inicia com a intimao das partes para indicao das provas que pretendem produzir e tem fim com o trnsito em julgado da deciso do Tribunal do Jri; (ao contrrio).d) Alcanada a etapa decisria do sumrio da culpa, o juiz poder exarar quatro espcies de deciso, a saber: pronncia, impronncia, absolvio sumria e condenao. (ABSOLVIO SUMARIA E DESCLASSIFICAO)

CASO CONCRETO 09Antnio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Jri e condenado por 4X3. Aps o julgamento, descobriu-se que integrou o Conselho de Sentena o jurado Marcelo, que havia participado do julgamento de Pedro, co-ru no mesmo processo, condenado por crime de roubo conexo ao delito pelo qual Antnio foi condenado. Pergunta-se: Qual a defesa que poder ser apresentada pelo Defensor de Antnio em eventual recurso interposto? Justifique a sua resposta:A tese a ser apresentada a de Suspeio de impedimento com base no Art. 449, II CPP.

Exerccio Suplementar(Magistratura/RS/2009) Acerca de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assinale a assertiva CORRETA:

A) Diante das respostas aos quesitos, os jurados condenaram o acusado por homicdio doloso qualificado. Ao proferir a sentena condenatria e fixar a pena, o magistrado no poder reconhecer as agravantes que no foram objeto dos quesitos; ERRADO pode reconhecer as atenuantes e agravantes.B) Poder haver recusa ao servio do Jri, fundada em convico religiosa, filosfica ou poltica;C) Os jurados podero perguntar diretamente ao ofendido e s testemunhas, sem a intermediao do Juiz Presidente do Tribunal do Jri; ERRADO. Podem perguntar atravs do juiz presidente.D) Em um processo onde o ru foi pronunciado por homicdio consumado e trfico de entorpecentes, aps terem os jurados afastado o dolo direto e o dolo eventual, na votao dos quesitos acerca do homicdio consumado, sero questionados sobre o delito conexo de trfico de entorpecentes; ERRADO. Quando afastado o dolo direto e o dolo eventual o crime conexo no de competncia do jri.E) Durante os debates, no plenrio do Tribunal do Jri, aos jurados vedado, mesmo por intermdio do juiz-presidente, pedir ao promotor de justia que indique a folha do processo onde se encontra o depoimento da testemunha a que est fazendo referncia em seu pedido de condenao. ERRADO.

CASO CONCRETO 10(Ministrio Pblico PR / 2008) Tcio foi condenado pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de recluso por violao ao artigo 157, pargrafo 2, incisos I e II do Cdigo Penal. Da sentena condenatria, Tcio foi intimado em 09/05/2008 (sexta-feira), oportunidade em que manifestou o interesse de no recorrer da deciso condenatria. O advogado de Tcio, defensor devidamente constitudo, fora intimado da deciso condenatria em 08/05/2008 (quinta-feira). No dia 16/05/2008, o advogado de Tcio interps recurso de apelao. O recurso tempestivo ou no? Justifique a sua resposta. tempestivo de acordo com o entendimento do supremo quando a intimao feita na sexta o prazo comea a contar na segunda. No processo penal vale a vontade daquele que quer recorrer e o prazo comea a partir da ultima coisa a ter sido realizada.

Exerccio SuplementarQuantos aos recursos em geral, dispe o Cdigo de Processo Penal, dentre outras hipteses, quea) no caso de concurso de agentes, a deciso do recurso interposto por um dos rus, se fundado em motivo de carter exclusivamente pessoal, aproveitar aos outros;b) excetuando-se dentre outros o da sentena que denegar habeas corpus, hiptese em que dever ser interposto, de ofcio, pelo juiz, os recursos sero voluntrios;c) salvo a hiptese de m-f, a parte no ser prejudicada pela interposio de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandar process-lo de acordo com o rito do recurso cabvel;d) a qualquer tempo, o Ministrio Pblico poder desistir de recurso que haja interposto;e) interposto por termo o recurso, o escrivo, sob pena de suspenso por 05 a 60 dias, far conclusos os autos ao juiz, at o quinto dia seguinte ao ltimo do prazo.

CASO CONCRETO 11(OAB) Pedro, almejando a morte de Jos, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na regio torxica. Jos vem a falecer, entretanto, no em razo do disparo recebido, mas porque, com inteno suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agresso, o que foi comprovado durante instruo processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Cdigo Penal. Na condio de Advogado de Pedro:I. indique o recurso cabvel;II. o prazo de interposio;III. a argumentao visando melhoria da situao jurdica do defendido.Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.

Exerccio Suplementar(Magistratura PR 2010) Caber recurso, no sentido estrito, da deciso, despacho ou sentena:I. Que pronunciar ou impronunciar o ru;II. Que julgar procedentes as excees, salvo a de suspeio;III. Que absolver sumariamente o ru;IV. Da deciso que, admitindo embora o recurso, obstar sua expedio e seguimento para o juzo ad quem.Dadas as assertivas acima, escolha a alternativa CORRETA:a) Apenas a assertiva I est correta;b) Apenas a assertiva II est correta;c) Apenas as assertivas I e IV esto corretas;d) Todas as assertivas esto corretas.

CASO CONCRETO 12Em 11/1/2008, Celso foi preso em flagrante pela prtica do crime previsto no artigo 213, CP. Regularmente processado, foi condenado a uma pena de 6 anos de recluso, em regime inicialmente fechado. Somente a defesa recorreu da deciso e, logo aps a interposio do recurso, Celso fugiu da priso. Considerando essa situao hipottica, mencione:

a) qual foi o recurso interposto pela defesa (mencionar tambm dispositivo legal pertinente) Apelao com base no Art. 593, I, CPP.

b) qual a possibilidade de conhecimento e julgamento do recurso interposto em face da fuga de Celso.A questo trata do Art. 595 CPP que trazia a previso de que o recurso interposto pelo ru, que deveria estar preso art. 594 CPP, fugisse da priso durante o trmite do recurso, este seria julgado deserto, ou seja, o Tribunal no julgaria o recurso. Com a reforma dada pela Lei 11719 de 20 de Junho de 2008 os referidos artigos foram revogados, por no se coadunarem com o sistema acusatrio, nem com os princpios constitucionais. Assim, se a sentena foi proferida aps a reforma de 2008, o Tribunal poder conhecer e julgar o recurso apesar da fuga do apelante.

Exerccio Suplementar(Magistratura DF/2007) Tcio, submetido a julgamento pelo Tribunal do Jri de Braslia, foi condenado, por incurso no artigo 121, 2, II, do Cdigo Penal (homicdio qualificado por motivo ftil), pena privativa de liberdade mnima, vale dizer, de 12 (doze) anos de recluso. Com fundamento no artigo 593, III, "d", do Cdigo de Processo Penal, interps recurso de apelao para uma das Turmas Criminais do Tribunal de Justia do Distrito Federal, limitando-se a sustentar que a deciso dos jurados, no que concerne ao motivo ftil, foi manifestamente contrria prova dos autos. A posio prevalente a de que, reconhecendo que, efetivamente, a deciso dos jurados manifestamente contrria prova dos autos, que no ampara o motivo ftil, a Turma Criminal:

a) deve dar provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submisso de Tcio a novo julgamento pelo Tribunal do Jri. E desse novo julgamento, em que poder Tcio ser novamente condenado pelo Tribunal do Jri por homicdio qualificado por motivo ftil, no se admitir, pelo mesmo motivo, segunda apelao;b) deve dar provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submisso de Tcio a novo julgamento pelo Tribunal do Jri. E desse novo julgamento, em que poder Tcio ser novamente condenado pelo Tribunal do Jri por homicdio qualificado por motivo ftil, se admitir, pelo mesmo motivo, segunda apelao;c) deve dar provimento ao recurso para anular a sentena condenatria do juiz presidente do Tribunal do Jri, determinando que ele profira nova, excludo o motivo ftil;d) deve dar provimento ao recurso, excluindo o motivo ftil, desde logo condenando Tcio por incurso no artigo 121, caput, do Cdigo Penal, homicdio, fixando a pena mnima privativa de liberdade de 6 (seis) anos de recluso.

CASO CONCRETO 13Mefistteles foi condenado a 20 anos de recluso pela prtica de latrocnio. Na sentena condenatria, o juiz demonstra clara contradio entre as razes de sua fundamentao com sua deciso, principalmente ao acolher os depoimentos favorveis das testemunhas de defesa bem como ao considerar boa a tese de desclassificao apresentada em alegaes finais orais sob o argumento de violao de princpio constitucional (prova obtida por meio ilcito). Sabendo que a deciso foi prolatada em AIJ (audincia de instruo e julgamento), dia 03/06/2011 (sexta-feira), pergunta-se:

a) Qual o instrumento cabvel, no caso em tela, para obter o esclarecimento da contradio?Embargos de declarao, pois houve contradio na sentena.

b) Qual o ltimo dia para interposio do instrumento citado na questo anterior? de 2 dias o prazo, logo contando-se o prazo a partir da segunda-feira, o prazo final ser dia 07/06/11 de acordo com a sumula 310 STF;

c) Sendo uma deciso condenatria, qual a data mxima para interposio de recurso de apelao, considerando a interposio do instrumento citado no item a acima? De acordo com a corrente majoritria e o STJ, por analogia aplica-se o CPC, sendo o prazo interrompido. Por outro entendimento deve-se aplicar a Lei 9099/95, ocorrendo a suspenso do prazo.

Exerccio Suplementar(Juiz TO/Cespe) Com relao aos embargos infringentes, assinale a opo CORRETA:a) Tais embargos so cabveis em relao a deciso no unnime proferida em habeas corpus.;b) Esses embargos tm carter pro et contra, isto , podem ser interpostos pela defesa ou pela acusao, no prazo de 10 dias;c) A divergncia nesses recursos pode ser apurada tanto em relao concluso do voto quanto em relao sua fundamentao;d) O relator e o revisor de tais embargos no podem ter participado do primeiro julgamento do ru.

CASO CONCRETO 14Aristteles foi condenado pena de 9 anos de recluso pela prtica do crime de estupro (artigo 213, caput, CP). Aps o trnsito em julgado da sentena condenatria, Aristteles, atravs de seu advogado, ajuza pedido de reviso criminal da sentena que lhe fora desfavorvel, sustentando vcio processual insanvel consistente na ausncia da intimao de seu ento patrono para a apresentao de resposta preliminar obrigatria (art. 396, CPP). O Tribunal de Justia competente acolhe o pleito de reviso criminal, anulando o referido processo. Nesta hiptese, pergunta-se: Seria juridicamente possvel que, aps a anulao, por meio de reviso criminal, do primeiro julgamento de Aristteles, seja proferida, em um segundo julgamento pelo juzo de primeiro grau, sentena condenatria com imposio de sano penal mais gravosa do que aquela que lhe fora anteriormente imposta? Justifique a sua resposta:No poder dar pena mais alta, entretanto a regra geral e o entendimento majoritrio aplica-se a regra do nico do art. 626. Entretanto h uma corrente que entende que o nico do art. 626 s aplicado no juzo da reviso criminal. Nesse caso poderia o juiz agravar a situao do ru.

Exerccio Suplementar(CESPE) Assinale a opo correta em relao ao instituto da reviso criminal.a) O pleito de reviso criminal pode constituir mera reiterao de recurso de apelao anteriormente interposto pelo condenado;b) No cabe reviso criminal para rever sentena proferida contra pessoa que, em momento posterior, se sabe no ter cometido o crime objeto da condenao. parte ilegtima para ajuiz-la a pessoa que tem seu nome lanado como ru na sentena condenatria proferida com erro na identificao do agente do delito;c) Aplicando-se o princpio da fungibilidade entre o habeas corpus e a reviso criminal, possvel desconstituir deciso transitada em julgado por meio de habeas corpus, se verificada a existncia de flagrante ilegalidade;d) O ajuizamento de reviso criminal obsta a execuo da sentena condenatria transitada em julgado, tendo em vista que o pedido revisional possui efeito suspensivo.

CASO CONCRETO 15 (OAB) Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informtica, se apropriou das contribuies previdencirias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automvel de luxo. A partir de comunicao feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polcia Federal, dando ensejo instaurao de inqurito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Cdigo Penal. No curso do aludido procedimento investigatrio, a autoridade policial apurou que Caio tambm havia praticado o crime de sonegao fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente s operaes da mesma empresa. Ao final do inqurito policial, os fatos ficaram comprovados, tambm pela confisso de Caio em sede policial. Nessa ocasio, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuies previdencirias devidas ao INSS, pagamento realizado aps a instaurao da investigao, ficando no paga a dvida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministrio Pblico Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Cdigo Penal e 1, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatria sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Aps analisar a resposta acusao apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu no ser o caso de absolvio sumria, tendo designado audincia de instruo e julgamento. Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso. a) Qual o meio de impugnao cabvel deciso do Magistrado que no o absolvera sumariamente?Habeas corpus, pois da deciso que recebe a denncia no cabe recurso e da deciso que rejeita a denncia cabe recurso em sentido estrito. Art. 647 c/c 648, VII CPP.

b) A quem a impugnao deve ser endereada? No TRF

c) Quais fundamentos devem ser utilizados? Quando a parcela devida da Previdncia Social paga antes do processo extinta a punibilidade na forma do Art. Art 168 A, 2 do CP e incompetncia absoluta do juzo federal para julgar o crime estadual.

Exerccio Suplementar(MP-PR) Sobre habeas corpus, analise as assertivas abaixo e responda

I. O habeas corpus destina-se apenas a proteger a liberdade de locomoo, o direito de ir e vir, no se presta tutela de outros direitos.

II. No cabe habeas corpus para trancamento de inqurito policial, pois no se trata de direito de locomoo.

III. O habeas corpus requer prova pr-constituda, pois no admite dilao probatria. Assim, fundamentada na inocncia do paciente a ordem de habeas corpus somente pode ser concedida quando a alegada inocncia estiver comprovada de plano e cabalmente.

IV. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, ainda que sem capacidade postulatria, ou pelo prprio Ministrio Pblico.

a) Todas esto corretas;b) Apenas I, II e IV esto corretas;c) Apenas I, III e IV esto corretas;d) Apenas II, III e IV esto corretas;e) Apenas I e II esto corretas.

CASO CONCRETO 16 (OAB) Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado pena de 10 (dez) anos de recluso, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prtica, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de trfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execuo da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pblica, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progresso do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juzo de execues penais ao argumento de que, para tanto, seria necessrio o cumprimento de 2/5 da pena. Considerando ter sido procurado pela famlia de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso. Qual(is) o(s) meio(s) de impugnao da deciso que indeferiu o pedido da Defensoria Pblica? Agravo na execuo Art. 197 da LEP.

b) Qual(is) argumento(s) jurdico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progresso de regime de Caio? O Art. 112 da LEP cumprido 1/6 da pena o indivduo faz jus ao benefcio de progresso de regime. Pena do ru 10 anos.07/01/2009 Comeo da pena02/2011 - DP entra com pedido de progresso de regime.1/6 da pena igual a um ano e seis meses. Vigia em 2006.Lei posterior alterou para 2/5 da pena.Portanto, a lei que alterou a progresso de regime em relao aos crimes hediondos e assemelhados posterior a data da condenao, ou seja, 2006. Edio de Lei mais gravosa ao condenado lei que diga respeito ao direito material, ou seja, cumprimento de pena no retroagir em desfavor do ru, permanecendo o regime de 1/6 da pena por ser mais benfico ao ru.

Exerccio Suplementar(Defensor Pblico SP) De acordo com a redao dada ao art. 112 da Lei de Execuo Penal pela Lei n 10.792, de 1 de dezembro de 2003:

a) a pena privativa de liberdade no ser mais executada de forma progressiva; ( LEI PREV O REGIOME DE PROGRESSO DE PENA)

b) para progredir de regime de cumprimento de pena necessrio, se primrio, cumprir 1/3 e se reincidente, cumprir 1/2 da pena no regime anterior; 2/5 E 3/5.

c) para progredir de regime de cumprimento de pena necessrio cumprir 1/6 da pena no regime anterior e ter bom comportamento carcerrio, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional; - Art. 112 da LEP.

d) para progredir de regime de cumprimento de pena, necessrio cumprir 1/3 (1/6) da pena no regime anterior e ter mrito que indique a progresso;

e) as regras para obteno de livramento condicional, inclusive os prazos, so as mesmas que para a obteno de progresso de regime de cumprimento de pena.