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    Universidade Federal de Minas Gerais

    Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas

    Departamento de Ciência Política

    Programa de Pós Graduação em Ciência Política

    Disciplina : Seminário de Dissertação I

    Professora : Telma Maria Gonçalves Menicucci

    Projeto de Dissertação

    Débora Cerqueira Vales

    Belo Horizonte, fevereiro de 2014

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    Emancipação para as democracias contemporâneas : entre os limites

    apontados pela Escola de Frankfurt e as possibilidades da Teoria

    Deliberativa

    Introdução

    O diagnóstico das democracias de massa do ocidente capitalista revelam que, apesar de

    sua ampla adoção, os regimes democráticos vêm perdendo sua vitalidade. O modelo

    clássico de soberania popular, pautado pela democracia representativa e por sua

    configuração puramente liberal, inibiu o interesse dos cidadãos pela participação política.

    A descrença na democracia representativa é resultado de uma concepção de soberania popular que se resume a disputa de cargos políticos entre partidos e lideranças políticas.

    Também, pelo reducionismo e segmentação do papel do cidadão-eleitor a escolha de

    representantes baseada na agregação de preferências pré estabelecidas. Ocasionou-se,

     portanto, o engessamento da formação livre da opinião pública e da vontade coletiva no

    debate entre os cidadãos (Melo, 2009). Nesse sentido, o desafio que se coloca á Teoria

    Democrática é pensar modos de revitalização das democracias, pautados pelo engajamento

     político dos seus cidadãos e na esteira dos limites colocados pelo modelo de democraciarepresentativa.

    A Teoria Deliberativa emerge no cenário de novos rumos da Teoria Democrática,

    compreendida como uma resposta aos limites da representação e do engessamento da

    autonomia política das democracias de massa. Também a Teoria Deliberativa compõe a

    chamada Teoria Crítica; Como será visto posteriormente, o legado crítico prima pela

    supressão das relações de opressão / dominação presentes nas sociedades a partir da

    emancipação dos indivíduos. O projeto emancipatório é construído a partir do diagnósticos

    dos limites e possibilidades de cada sociedade para a emancipação.

    Assim, coube a Teoria Deliberativa superar a impossibilidade de emancipação em

    regimes democráticos, antes defendida pelos teóricos críticos da primeira geração. A

    medida em que se desenvolve em termos de legitimidade democrática, em influência nos

    desenhos das instituições democráticas e em trabalhos empíricos produzidos, a Teoria

    Deliberativa é acusada de ter se liberalizado e abandonado o seu legado crítico. É no

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    debate entre frankfurtianos1  e deliberacionistas que se insere o presente projeto de

    dissertação ao discutir as aproximações e distanciamento da Teoria Deliberativa da

    tradição crítica e a possível ressignificação do conceito de emancipação.

    Segue, portanto, a contextualização político-social e de ideias do debate evidenciado, bem como um sucinto resumo do desenvolvimento das Teorias Crítica e Deliberativa.

    Também serão evidenciadas outros aspectos importantes do projeto, justificativa, pergunta

    e hipótese, metodologia, objetivos e bibliografia.

    Apresentação do tema e definição do objeto

    O último quartil do século XX foi marcado tanto pela ratificação da hegemonia dos

    regimes democráticos, como também por descrédito quanto a legitimidade do modelo

    liberal de democracia. Nesse contexto, a Teoria Deliberativa encontrou caminho aberto

     para sua firmação enquanto teoria democrática de crítica ao liberalismo (NOBRE, 2004)

    Os fatores que conformaram nessa dupla dimensão de reafirmação e questionamento,

    são centrais na disputa de sentidos da democracia. A Teoria Democrática é constituída portanto, de diversificados modelos e significados de igualdade e liberdade que pautam as

     práticas e instituições democráticas. Durante quase todo século XX os regimes

    democráticos foram ajustados majoritariamente por uma perspectiva procedimental.

    Assim, até meados da década de 1970 o modelo liberal de representação dominou as ideias

    e práticas democráticas. Baseada em valores agregativos e de auto-interesse, a democracia

    representativa entende a representação política e a vontade da maioria como características

    legitimadoras da democracia.

    Segundo essa vertente, nos regimes democráticos as decisões são tomadas mediante o

     princípio da maioria, ou seja, pela agregação de preferências contabilizadas através do

    voto. Sendo assim, as democracias são reduzidas a regras e procedimentos

    institucionalizados principalmente na divisão de poderes, na competição partidária e nas

    1 Correspondem aos teóricos da primeira geração da Teoria Crítica conhecida a partir da década de 1960

    como Escola de Frankfurt

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    eleições periódicas. Vale lembrar que os princípios da democracia representativa vão de

    encontro as ideias defendidas pela Teoria da Escolha Racional. Nessa perspectiva, a razão

    é entendida como concepções pré-formatadas de acordo com os interesses pessoais. Tais

    concepções individuais balizariam os cálculos dos indivíduos na tomada de decisão.

    A ampla adesão ao regime democrático nas décadas de 1970 e 1980 foi resultado do ruir

    do socialismo de Estado no Leste Europeu e do fim das ditaturas militares em países da

    América Latina (MELO, 2009). O cenário de democratização em países do Leste Europeu

    e América Latina ficou conhecido então como a “ Terceira Onda de Democratização” (

    SANTOS.; et al. 2003).

    Assim, foram colocados importantes desafios tanto ás democracias consolidadas como

    ás jovens democracias que insurgiam. Nesse aspecto, teóricos da democracia já apontavam

     para as limitações do sistema tradicional de representação e de suas instituições liberais. A

    legitimidade da representação passa a ser questionada na medida em que a apatia da

     participação dos cidadãos é notória. As eleições periódicas e decisões por maioria já se

    mostravam insuficientes ás demandas por representação das sociedades contemporâneas,

    compostas pelo pluralismo e diversidade de identidades. Somado a esses fatores, também o

    esvaziamento dos partidos, a baixa participação e pouco interesse dos cidadãos nas

    eleições, o aumento da desconfiança nas instituições e o uso de mecanismos legais para

    decisões eleitorais compõem o cenário da chamada “crise da representação” (AVRITZER,

    2012). 

    Também, na Europa do pós guerra se estabeleceu o arranjo social conhecido como

    Welfare State. Segundo Nobre ( 2004 ), O Welfare State foi resultado de ampla negociação

    entre movimentos sociais, sindicatos, entidades patronais, partidos políticos e burocracia

    estatal. Atribui-se ao Estado o protagonismo da implementação de políticas públicas

    direcionadas principalmente aos direitos sociais. No entanto, na medida em que avança na

     promoção de direitos sociais, o Welfare State tem efeitos perversos em outras dimensões

    do direito, dentre elas, os direitos políticos.

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    Em oposição a categorização “histórico-evolutiva”2 de direitos defendida por Marshall

    (1967),  é importante elencar considerações a respeito dos efeitos do Welfare State nesse

    aspecto. A proposta de Marshall abarca três vertentes de direitos : civis, políticos e sociais.

    Respeitando a ordem apresentada, tais direitos teriam pautado a disputa de significados da

     própria democracia. Isto é, em um primeiro momento a democracia se caracterizava

    especialmente pelas noções de igualdade formal correspondentes aos direitos civis. A

    consolidação desses direitos impulsionou a busca por direitos políticos e posteriormente,

     por direitos sociais. Tanto os direitos civis, como os direitos políticos, constituem o

     paradigma das liberdades negativas, que grosso modo, correspondem ao direitos dos

    cidadãos a não terem suas liberdades tolidas pelo Estado.

    Assim, a luta por direitos tem pautado não só as diversas significações dos regimesdemocráticos mas, também a própria concepção de cidadania. A cidadania no modelo do

    Welfare State pode ser compreendida pelo prisma dos direitos sociais, em virtude da

     promoção da igualdade material entre indivíduos. Essa possível igualdade é tida como

    necessária as igualdades pleiteadas no âmbito das liberdade negativas.

    Ao indicar a ampliação e aprofundamento de direitos, o Welfare State também foi

    responsável por revés quanto aos direitos políticos. A obrigatoriedade do Estado na

    implementação de políticas públicas culminou na ideia do cidadão como“ cliente do

    Estado” . Esse aspecto é reforçado a partir do protagonismo da burocracia técnica na

    tomada de decisões, especialmente voltadas para a promoção da igualdade material entre

    os cidadãos. A concepção de “ cliente”, resultante da ação paternalística da burocracia,

    acarretou a substituição da participação dos cidadãos na vida pública por decisões técnicas

    da burocracia estatal. Também, o controle público das iniciativas e ações da burocracia

    ficou a cargo dos partidos políticos. Tais fatores resultaram na redução da participação

     política dos cidadãos ás eleições. Nesse sentido, os cidadãos consentem que o Estado atueem áreas da autonomia privada, antes inexpugnáveis, em favor da igualdade material a ser

    alcançada (NOBRE, 2004).

    O protagonismo do Estado na implementação de políticas públicas gerou o aumento do

    aparato e burocracias estatais, bem como a ampliação de cargos e funções técnicas. O

    2 O termo “ histórico- evolutivo” se justifica porque a categorização apresentada pelo autor cria uma

    espécie de linha do tempo referente a uma contínua ampliação de direitos.

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    aumento e diversificação das funções técnicas e laborais é apontada como um dos fatores

    de aprofundamento do desmatelamento da classe trabalhadora. Isto é, os postos de trabalho

     já não estavam mais ligados a um paradigma de classe proletária industrial, conforme a

    teoria marxista aponta, mas passa a conformar em diversificadas profissiões na provisão de

     bens e serviços culminando no enfraquecimento das relações de identidade da classe

    trabalhadora.

    Apesar dos efeitos perversos do Welfare State nas democracias consolidadas, pode se

    dizer que a resistência a esses efeitos impulsionaram grande parte dos novos movimentos

    sociais na reivindicação por direitos ligados ao reconhecimentos de identidades e discursos

    e na reivindicação por novos espaços de participação política e deliberação (NOBRE,

    2004).

    Vale considerar que, o Welfare State pode ter sido um dos fomentadores para o

    desmantelamento e diversificação da classe trabalhadora. No entanto, o próprio avanço do

    capitalismo e sua transformação de capitalismo industrial para o capitalismo financeiro

    culminou em mudanças estruturais nas sociedades ocidentais.

    Todos esses fatores pautaram os novos rumos da teoria democrática, que se ocupou em

     propor modos de superação das limitações do sistema representativo, e dos fatores

    supracitads. Tais limitações estavam ancoradas na questão da legitimidade da

    representação. Assim, vale um breve apontamento referente ao desenvolvimento da Teoria

    Deliberativa no crivo das democracias contemporâneas, também uma sucinta revisão

     bibliográfica capaz de apontar os pressupostos fundamentais da tradição crítica.

    Principais pressupostos da Teoria Crítica

    Apoiadas na “herança” marxista de aferro ao capitalismo e suas relações de dominação,

    a Teoria Crítica e a Teoria Deliberativa se configuraram entre os principais expoentes

    teóricos de crítica ao liberalismo no século XX.

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    A criação do Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt na década de 1920, inaugura a

    tradição filosófica chamada então de Teoria Crítica. Sediado na Universidade de Frankfurt,

    o Instituto “ acolheu’ diversos filósofos que foram responsáveis por variadas correntes de

     pensamento, todas alicerçadas na orientação para emancipação. No entanto, foi

    Horkheimer , duas décadas á frente do Instituto, que imprimiu suas matrizes teóricas á

    tradição frankfurtiana de modo mais contundente.

    Ao questionar o modelo liberal/capitalista e suas consequentes relações de dominação, a

    Escola de Frankfurt e seus principais expoentes concentram seus esforços em pensar um

     projeto emancipatório baseado na supressão das relações de opressão e também na

    formação de uma consciência crítica sobre a realidade social. Isto é, os sujeitos devem ser

    capazes de lançar um olhar crítico sobre as configurações das sociedades em que estãoinseridos para que assim, sejam agentes das transformações sociais direcionadas para a

    emancipação dos sujeitos.

    “ O processo de formação da consciência não seria individual, mas da própria

    humanidade, o que promoveria a transformação social. A saída aberta por Horkheimer

     passa, assim, por uma revitalização da consciência crítica que permitiria aos seres

    humanos questionar as práticas que marcam a vida social desde seu interior”.(

    MENDONÇA 2013) 

    A construção de uma consciência tal que seja capaz de subverter as relações de

    dominação perpassa pelo crivo da racionalidade. Para os teóricos críticos, as ambições do

    iluminismo de racionalidade e autonomia do homem foram frustradas e resultaram em

    submissão e perda da capacidade crítica. Mediante tal constatação , Horkheimer e Adorno

    apostam no elemento reflexivo, centrado na revitalização da linguagem (ADORNO, et al.,

    1985) (DUARTE, 2002).

    As bases para o modelo crítico foram lançadas por Horkheimer em Teoria Tradicional e

    Teoria Crítica (1991) e em Filosofia e Teoria Crítica (1991). O modelo crítico é de suma

    importância não só para os fundadores da Escola de Frankfurt, mas também para as

    gerações de teóricos críticos posteriores a estes.

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    Alicerçados na crítica ao método científico tradicional, os teóricos críticos propõem um

    método que seja capaz de corresponder a matriz emancipatória defendida por esta tradição.

    A crítica ao método científico tradicional não indica a oposição ou negação deste. No

    entanto, o método crítico pressupõe a superação das limitações do modelo tradicional.

    Segundo Horkheimer (1991), a Teoria Tradicional se desenvolveu na matriz

    cartesiana/positivista e sua origem está atrelada ao desenvolvimento das ciências naturais.

    Para o autor, a validade das teorias nesse campo consiste na correspondência da teoria com

    os fatos, gerando relações de causa e efeito. Nessa direção, o método dedutivo ganha

    espaço também nas ciências sociais na busca de leis gerais que pudessem explicar uma

    ampla variedade de fenômenos sociais.

    Assim, a Teoria Tradicional “ importa” o método das ciências naturais. A construção

    dos saberes através da observação dos fenômenos sociais culminou em diagnósticos em

    que “ saberes” e “ ação” estão dissociados (HORKHEIMER, 1975). De tal modo, a

    Teoria Tradicional tende às generalizações para aquilo que Horkheimer chama de “

    natureza viva”. A dimensão puramente descritiva da realidade como fim último da análise

    das sociedades fomentaria a ideia de que o modo de organização das sociedades modernas

    seriam inerentes a essas sociedades, em especial as relações de dominação. Assim, a Teoria

    Tradicional contribuiria para uma perspectiva “ natural “ das relações de poder, coibindo o

    comportamento crítico dos indivíduos.

    Em contrapartida, os teóricos críticos propõem a superação do dualismo entre “ saberes”

    e “ ação” na construção de uma prática teórica que não se limita a descrição. Pretende-se,

     portanto, subverter experiências opressivas e promover mudanças estruturais na

    organização social, orientadas para a emancipação e comportamento crítico

    (CARNAÚBA, 2010) (WIGGERSHAUS, 2002) . É importante destacar que para a

    tradição crítica é central a ideia de que o modo de organização da sociedade são fruto das

    ações humanas e por isso, os sujeitos são capazes de protagonizar transformações sociais.

    Assim, o diagnóstico do tempo presente ( HORKHEIMER) revelam as relações que

    conferem as sociedades determinadas características e possibilitam a construção de uma

    consciência crítica coletiva promotora da transformação social (MENDONÇA, 2013).

    Alicerçadas num projeto político e filosófico de caráter emancipatório, o legado

    frankfurtiano e a Teoria Deliberativa propõem um modelo normativo de supressão das

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    relações de dominação para além da concepção produtivista. Tais aproximações

     permitiram que parte da literatura considerasse a Teoria Deliberativa como a segunda

    geração da Escola de Frankfurt, tendo em vista além do caráter normativo do modelo e a

    crítica à visão reducionista3 da política, as concepções de esfera pública e racionalidade

    comunicativa presentes em Habermas (1984). Deve-se endossar que o legado crítico é

    sustentado por dois pilares principais : a orientação para a emancipação e o comportamento

    crítico.

    A ideia da supressão das relações de opressão nas sociedades capitalistas tem seu marco

    inicial no paradigma produtivista de Marx (MELO.Rúrion, 2011). Dialogando com essa

    tradição, a Escola de Frankfurt mantém seu legado marxista ao buscar a supressão das

    relações de dominação. No entanto, aponta para as limitações desse modelo ao considerarque o projeto emancipatório embasado nas relações do mundo do trabalho e na existência

    de uma classe proletária coesa, não mais correspondem á realidade das sociedades

    contemporâneas. Nesse sentido, a Escola de Frankfurt em alguma medida cumpre seu

     papel central enquanto Teoria Crítica, ao diagnosticar características do contexto social e

    repensar um projeto emancipatório possível.

     No entanto, os diagnósticos negativos apresentados pela primeira geração excluem

    outros modos de dominação que não estão diretamente ligados a questões

    socioeconômicas, como nacionalidade, sexo e raça (COHEN, 1982). A ideia é de que,

    apesar de criticar os diagnósticos da tradição marxista, a primeira geração da Teoria Crítica

     parece permanecer considerando o mundo do trabalho como central para a emancipação.

    Endossando a fala de Honneth (1999), Melo ( 2011 ) sintetiza assim:

    “ [...] fraqueza teórica do círculo interno   da primeira geração da teoria crítica

    residiria exatamente em manter seu programa vinculado ao quadro de um reducionismo

     funcionalista em que apenas os processos sociais suscetíveis de assumir funções na

    reprodução e na expansão do trabalho social podem encontrar um lugar nele”. ( Honneth

    apud Melo, 2011)

    3 A ideia de visão reducionista da política refere-se a uma dimensão liberal que entende a política

    meramente como o lugar da disputa de poder de indivíduos auto interessados.

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    Para Habermas (1985) seria necessária a superação do paradigma produtivista, sem abrir

    mão das intenções do marxismo ocidental. O que indica um direcionamento da tradição

    crítica em reformular os termos do próprio projeto emancipatório. Consolidando  – se,

     portanto, na ideia de ampliação da participação política e na autonomia dos sujeitos

     baseada na sua capacidade de autodeterminação e autorealização em que os próprios

    cidadãos seriam capazes de se organizar de forma livre e igual (MELO.Rúrion, 2011)

    A quebra do socialismo de Estado e a ascensão de novos movimentos sociais,

    especialmente no leste europeu, foram cruciais para que as esquerdas repensassem seus

    significados históricos, suas limitações teóricas e normativas. Nessa dimensão, a literatura

    aponta para a reconstrução de um diagnóstico pautado pela arena democrática. A

    emergência da pluralidade dos movimentos sociais, e as pluralidades das demandas pordireitos e garantias advindas destes, fez-se fundamental o estreitamento do legado crítico

    com questões da teoria política. Tais questões estariam voltadas para os estudos da esfera

     pública e da sociedade civil. Nas palavras de Habermas ( 1992 ), a reconstrução se dá na

     busca por um Estado democrático de direito que vincula necessariamente aos processos

     políticos de legitimação articulados com as lutas sociais e com a concepção de democracia

    sensível ás manifestações da sociedade. Assim, o projeto emancipatório anteriormente

    defendido na superação das relações de dominação originárias do mundo do trabalho, passa a considerar a emancipação no interior do Estado democrático de direito sensível as

     pluralidades das demandas da sociedade civil através da participação política e da

    deliberação.

    Principais pressupostos e desenvolvimento da Teoria Deliberativa

     No campo da Teoria Deliberativa não há uma conformidade absoluta quanto ao conceito

    de deliberação e quais são as qualidades fundamentais para a caracterização de um espaço

    deliberativo. Além disso, a própria relação da deliberação com a democracia apresenta

    diversificadas facetas ao longo da concretização dos regimes democráticos

    (AVRITZER,2009). Assim, vale ressaltar as principais ideias presentes no interior da

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    teoria democrática deliberativa, dando ênfase especialmente àquelas que pautam os

    direcionamentos das inovações democráticas..

    As ideias sobre deliberação e democracia não se desenvolveram de modo expressivo

    durante a primeira metade do século XX, como dito anteriormente, marcada por profundo

    descrédito nos regimes democráticos. A pluralidade das sociedades modernas foi

    fundamental para a descrença de teóricos em relação a formas mais participativas de

    democracia. Até meados da década de 1970 a teoria democrática liberal;

    Como considera Avritzer (2000), os debates entre estudiosos da teoria democrática

    também se referem ao próprio conceito de deliberação. Segundo o autor, em sua

    etimologia a palavra deliberação pode significar tanto decisão quanto argumentação.Ambos os significados fundamentam duas das primeiras concepções relativas á

    deliberação, sendo elas a vertente decisionística, que considera deliberação como o

    momento da tomada de decisão, e a visão argumentativa, em que a deliberação se dá

    quando os atores expõem publicamente razões e avaliam diferentes argumentos.

    A concepção decisionística tem origem em Rousseau e está presente também nos

    escritos de autores como Weber, Schumpeter e Downs. A partir desse entendimento as

     preferências são formatadas individualmente segundo as próprias razões e valores dos

    sujeitos. Os agentes deliberam individualmente segundo suas preferências pessoais

     baseadas em valores e visões privadas. Para os referidos autores, o pluralismo das

    sociedades modernas não permite a troca de razões e argumentos, ficando de fora da vida

     política as concepções e os valores múltiplos presentes nas sociedades plurais

    (SCHUMPETER, 1961 apud CUNHA, 2009). Em outras palavras, esses autores não crêem

    que possa haver uma real troca de argumentos e formatação de preferências, assim como

    decisões baseadas em debates políticos e, portanto, o pluralismo deve ser excluído da vida

     política.

    Max Weber apresenta elementos importantes a respeito da concepção decisionística de

    deliberação. Para o autor, a pluralidade das sociedades e as distintas tradições culturais

    impossibilitariam o debate. Outro ponto importante refere-se à complexidade

    administrativa da burocracia do Estado que seria incompatível com a participação ampla da

    sociedade e dos processos argumentativos (AVRITZER, 2000).

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    Segundo Schumpeter (1961), existe a impossibilidade de se determinar o que seria o

     bem comum a ser alcançado. A referida impossibilidade deriva do fato de que a percepção

    de bem comum é diferente para indivíduos e grupos. Assim, a solução para este autor se dá

    no abandono de questões culturais pela ordem política. Entretanto, parte das preocupações

    de Weber está centrada na produção de resultados mais racionais e eficientes. Para a teoria

    weberiana, a participação e argumentação seriam contrárias à busca por esses fins já que a

    racionalidade de decisões tratava-se da capacidade dos sujeitos em decidir de modo

    metódico e sistemático (AVRITZER, 2000)

    A partir de meados da década de 1980 e na de 1990 a deliberação passa a ter papel

    central na legitimidade das democracias (CUNHA, 2009). É importante ressaltar, como foi

    dito anteriormente, que a compreensão de deliberação adotada está baseada numa

    concepção que articula argumentação e decisão. Ou seja, há uma valorização dos processos

    de decisão coletiva que permitiam a reflexão e o debate de ideias e argumentos que,

    consequentemente, seriam responsáveis pela melhora na qualidade das decisões (CUNHA,

    2009).

    Sendo a deliberação uma premissa para a legitimação dos regimes democráticos, não é

    difícil perceber o seu papel central nas democracias contemporâneas e consequentemente asua projeção nos estudos e ideias do campo da Ciência Política. Assim, para os teóricos

    democratas deliberativos os principais valores da democracia são representados pela

     participação e deliberação, contrários à teoria agregativa, que entende como pressupostos

    essenciais para a democracia a competição auto interessada e os mecanismos de agregação

    de vontades. Vale destacar que o novo cenário democrático possibilita a ampliação da

     participação dos cidadãos, a expressão dos grupos minoritários da sociedade.

    Para os teóricos deliberativos é justamente a grande divergência das sociedades plurais

    que faz com que a troca pública de argumentos e concepções que precedem uma decisão é

    que faz com que ela possa ser aceita por todos, culminando na legitimação dos regimes

    democráticos (CUNHA, 2007; FARIA, 2008). Bohmam (1997) coloca que a deliberação

     pública, por intermédio do consentimento, é o meio de legitimação das decisões tomadas.

    Para o autor, o desafio que se coloca para os regimes democráticos é conseguir

    consentimento e cooperação dos cidadãos em sociedades tão plurais e desiguais. A

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    apresentação pública dos argumentos e os debates seriam os mecanismos necessários para

    a superação dessas desigualdades conseguindo a cooperação e o consentimento desejados.

    A democracia deliberativa se difere da democracia direta uma vez que o voto é

     precedido pelo debate de idéias onde todos podem expor suas soluções para assuntos

    coletivos que são, por sua vez, passiveis de julgamento e apreciação dos demais. Como

    destacou Araújo (2004 apud CUNHA, 2009), o voto na democracia deliberativa é a

    expressão de uma decisão fruto de diferentes opções consideradas aceitáveis por uma

    comunidade política.

    A pluralidade das sociedades contemporâneas que anteriormente era vista como fator

    inibidor do alargamento da participação política dos cidadãos agora passa a justificar adeliberação e participação mais ampla da sociedade. A questão da pluralidade apresenta-se

    como um dos argumentos centrais da teoria de Rawls.

    O autor de A ideia da razão pública recupera a perspectiva da argumentação nos

     processos decisórios. Segundo Rawls, da pluralidade das sociedades modernas advém a

    necessidade de solução de conflitos, oriundos de interesses diversos, através de decisões

    consensuais. Tais decisões seriam alcançadas por intermédio da justificação pública de

    argumentos e razões. Isto é, os conflitos provenientes da pluralidade das sociedades não

    dificultam a tomada de decisão, como defendia Weber e outros teóricos liberais, mas torna

    necessária a apresentação pública de argumentos e a decisão baseada no bem público. O

    debate anterior a tomada de decisões tem como papel a justificação pública das decisões

     para que possam ser aceitas por todas as pessoas. Nesse caso, não se espera que as pessoas

     passem a compartilhar ou compartilhem de uma mesma visão de mundo. Espera-se que a

     justificativa pública possa legitimar a decisão, já que a argumentação esclarece o porquê da

    escolha e é passível de ser aceita por todos (COHEN, 1997 apud AVRITZER, 2000).

    É possível localizar nas idéias de Rawls dois momentos principais a respeito da

    deliberação. No primeiro deles, como afirma Avritzer (2000), o autor transita entre duas

    concepções de deliberação. Para Rawls, o consenso é formado na posição original, muito

    semelhante à ideia de maioria proposta por Rousseau. No entanto, quando a capacidade de

    decidir da maioria é colocada em cheque, Rawls defende a troca de opiniões com os outros

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    cidadãos, o que promoveria o questionamento próprio (parcialidade) e a ampliação da

     perspectiva inicial de opinião individual.

     Num segundo momento, o autor incorpora a ideia de que os sujeitos estão cientes de

    seus valores que são, segundo ele, mutuamente desinteressados em relação aos demais

    sujeitos. Rawls leva em consideração também que as concepções abrangentes são

    conflituosas e que os próprios indivíduos sabem que as concepções diferentes daquelas

    adotadas por eles são de natureza contrária porque estão embasadas em outros valores.

    Sendo assim, é necessária uma alternativa para a resolução desses conflitos para a adoção

    de uma concepção de justiça. Deste modo, Rawls dá um importante passo para a

    deliberação argumentativa, introduzindo a pluralidade para o seio das decisões políticas e

    considerando que além da existência das concepções conflituosas os sujeitos reconhecem

    que a opinião dos demais está baseada em outros valores e que há a necessidade de uma

    solução para esse conflito (AVRITZER, 2000).

    Entretanto, Rawls considera que em sociedades pluralistas, as razões das concepções

    abrangentes são individuais e que é possível prescindir delas ao formar uma teoria da

     justiça, mas deixa de perceber que o debate entre razões privadas tem consequências na

    formação de uma razão pública. Isto é, o autor considera a pluralidade como importante para a teoria da justiça, considera que as concepções são formatadas a partir de valores

    morais, mas não percebe que, o debate entre essas concepções privadas interfere na

    formação da razão pública (AVRITZER, 2000).

    É possível identificar em Rawls algumas condições para a operacionalização da

    democracia. A primeira delas refere-se à presença de espaços e instituições democráticas

    capazes de abrigar as deliberações, isto é, espaços destinados para a apresentação pública

    de razões e argumentos. Além disso, Rawls destaca como importante para a democracia o

    desejo e interesse dos cidadãos em participar desses processos (AVRITZER, 2000).

    O principal expoente da Teoria Deliberativa é Jürgen Habermas. A teoria habermasiana

    de democracia deliberativa está centrada no conceito de “esfera pública” enquanto espaço

    de troca de ideias, de argumentos e formatação de opiniões e preferências. A troca de

    ideias e argumentos, diferentemente do que pensa Rawls, se dá fora do âmbito do Estado,

    nos espaços da vida cotidiana, tais como associações, grupos e outros espaços nos quais os

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    cidadãos podem se encontrar e debater a respeito dos diversos assuntos referentes às

    normas e decisões públicas. As normas, nesse caso, são construídas através do que

    Habermas chama de ação comunicativa. A ação comunicativa se expressa na troca dos

    diversos argumentos, concepções e perspectivas presentes no interior da sociedade plural.

    Assim, os cidadãos são capazes de influenciar as decisões públicas, não através de espaços

    no interior da burocracia, mas através da expressão da opinião pública formatada na esfera

     pública que pressiona os decisores públicos a tomarem determinadas decisões

    (AVRITZER, 2000).

    A teoria habermasiana também propõe o Principio do Discurso ou Princípio D

    (AVRITZER, 2000; CUNHA, 2009). O principio do discurso, de certa forma, passa a

    nortear grande parte das propostas dos teóricos deliberativos quanto à legitimação das

    decisões tomadas nas democracias deliberativas. O princípio do discurso diz que “somente

    são válidas aquelas normas-ações com as quais todas as pessoas possivelmente afetadas

     possam concordar como participantes de um discurso racional” (HABERMAS, 1997 apud

    CUNHA, 2009). Isto é, a legitimidade das decisões está atrelada não à vontade geral

    determinada pela maioria, mas no fato de que todos os afetados pelas decisões têm a

     possibilidade de expor publicamente suas razões. Sendo assim, a legitimidade da

    deliberação está nos procedimentos de inclusão em que ocorre a mútua justificação entreos participantes. Ou seja, todos aqueles que serão afetados pelas decisões (inclusive as

    minorias) têm a oportunidade de expor seus argumentos além de criticar e ponderar os

    argumentos apresentados por outros sujeitos.

    Mediante o Princípio do Discurso, Habermas restabelece na teoria democrática a ideia

    de legitimação baseada na participação ampla dos cidadãos, ainda que fora da

    institucionalidade do Estado, o que estabelece fundamentos importantes à teoria

    democrática deliberativa. Os diferentes autores dessa linha compartilham o que pode ser

    chamado de “requerimento da justificação”, que confere legitimidade às decisões mediante

    a apresentação pública de argumentos que podem ser compreendidos por todos os cidadãos

    afetados. Vale ressaltar que para Jürgen Habermas, as preferências expressas na esfera

     pública não refletem necessariamente nas tomadas de decisão. Somente em Bohman (1997

    apud CUNHA, 2009) que se tem de maneira mais sistemática, o que o autor chama de

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    decisões vinculantes, ou seja, aqueles cujas deliberações produzem necessariamente

    resultados, decisões.

    Os teóricos deliberacionistas concordam que os debates e suas trocas de argumentos

     possibilitam que os participantes formatem suas preferências. No entanto, a teoria

    deliberativa apresenta algumas diferenciações em seu interior. Uma delas é quanto a

    função do processo deliberativo, com duas vertentes principais que podem ser identificadas

    como instrumental ou expressiva. A instrumental entende que o papel do processo

    deliberativo refere-se à qualidade e/ou eficiência das decisões. Para a concepção expressiva

    o papel da deliberação é a justificativa pública das decisões tomadas.

    Outro ponto importante refere-se a constituição do bem comum que é apresentada nateoria deliberativa sobre dois prismas principais: consensual e pluralista. Segundo os

    teóricos da vertente consensual, a democracia deliberativa visa à construção do bem

    comum. No entanto, para os pluralistas, o variado leque de visões, valores morais e razões

     presentes no interior das sociedades são passíveis de serem partilhadas nos processos

    deliberativos (CUNHA, 2009).

    Quanto aos princípios que conferem legitimidade à deliberação, é possível destacar

    como os mais importantes e que estão presentes em grande parte dos autores, a igualdade

    de participação, a liberdade de exposição de argumentos e participação, além da

     publicização, entendida como justificação pública de razões ( BOHMAN, 1997 apud

    CUNHA, 2009).

    Segundo Manin (1997 apud CUNHA, 2009), a legitimidade da deliberação parte do

     pressuposto de que, anteriormente ao debate, os cidadãos possuem informações

    incompletas sobre as questões públicas. Os espaços deliberativos seriam, portanto, o lócus

     para a apresentação de razões e para troca de informações, a fim de que os atores possam

    formular suas preferências.

    Para Dryzek (2000 apud CUNHA) é importante não que todos estejam participando,

    mas que todas as identidades estejam igualmente representadas por intermédio do discurso.

     Nesse ponto, as ideias de Dryzek se aproximam em grande medida das experiências dos

    conselhos de políticas já que nem todos os cidadãos submetidos às decisões a serem

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    tomadas estão presentes, mas é importante que os diversos grupos que compõem as

    sociedades plurais estejam representados. O autor pontua também a prerrogativa de

    representação das identidades desses grupos por um determinado indivíduo que partilha os

    mesmos discursos daqueles que representa, mas que tenha mais disponibilidade ou

    motivação para a participação em fóruns deliberativos. Igualmente abordando uma

    argumentação representativa, Cohen e Sabel (1997 apud CUNHA) defendem que a

     participação pode ocorrer por intermédio da representação daqueles que estão submetidos

    às normas e que os corpos deliberativos devem observar os princípios de igualdade e

    deliberatividade.

    Outro ponto presente na teoria democrática deliberativa que merece destaque refere-se à

    importância da participação dos sujeitos que detém conhecimento diversificado, técnico,

    nas arenas de deliberação para que os participantes sejam capazes de articular através de

    informações, conhecimentos mais substanciais e soluções alternativas (CUNHA, 2009).

    O campo da teoria democrática deliberativa é articulado por princípios que são capazes

    de legitimar uma experiência deliberativa e, principalmente, estabelecer orientações

    normativas para a deliberação. Os princípios normativos presentes na teoria democrática

    deliberativa podem variar de acordo com os autores, mas alguns deles estão presentes em praticamente todas as abordagens. É possível identificar dois tipos de princípios:

     procedimentais ou substantivos. Por princípios procedimentais entende-se a legitimação

    das decisões políticas como resultado do consentimento oriundo dos procedimentos. Em

    sociedades diversificadas quanto a concepções e valores, os procedimentos têm papel e

    incorporar valores pré-existentes na produção de decisões aceitáveis por todos. Devem

    conseguir capturar valores e crenças compartilhadas (CUNHA, 2009).

     No caso dos princípios substantivos considera-se que o objetivo principal da democracia

    deliberativa é justificar decisões que sejam inteligíveis a todos os cidadãos livres que

    tendem a cooperar entre si (CUNHA, 2009). Apesar dessa distinção, boa parte dos teóricos

    deliberacionistas considera tanto princípios procedimentais quanto substantivos em suas

    formulações. É importante ressaltar que, de uma maneira geral, os princípios mais

    importantes para a teoria deliberativa da democracia estão atrelados à igualdade e à

    liberdade dos cidadãos de atuar nos processos deliberativos mediante a exposição pública

    de razões e argumentos. A igualdade de participação é entendida como o direito dado aos

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    cidadãos de exercer influência de maneira igualitária e de participar do contexto político.

    Também é direito dos mesmos a liberdade de opinião e expressão, que não devem ser

    restringidas nem por normas formais dos espaços deliberativos nem por mecanismos

    informais de coibição da expressão dos sujeitos. Cabe também destacar o conceito de

    igualdade deliberativa, que pressupõe que os cidadãos devem gozar de igualdade de

    manifestação pública de suas razões, argumentos e críticas no interior dos espaços

    deliberativos. A igualdade de expressão dos sujeitos está relacionada ao princípio de

    reciprocidade/razoabilidade que garante aos cidadãos respeito mútuo entre si e que se

    consideram e devem uns aos outros a justificação pública de suas razões referentes às

    normas a que são submetidos. Esta última premissa aparece também no principio de

    inclusão deliberativa, aproximando-se do Princípio D habermasiano, que propõe que todos

    os indivíduos que estão submetidos às decisões do poder político devem ter seus interesses

    considerados nos debates e decisões vinculantes (CUNHA, 2009).

    Os princípios da não tirania e de autonomia vão nessa ordem. A última, ao propor que

    arenas deliberativas devem garantir condições para que os atores tenham não só igualdade

    de participação, mas que suas manifestações sejam próprias desses participantes e,

     portanto, resguardadas de quaisquer interferências por desigualdade de poder ou outro tipo

    de influência, assim como pressupõe o princípio da não tirania. O conceito de publicidadealude ao fato de que os processos deliberativos devem ser públicos e coletivos enquanto o

     princípio da provisoriedade trata da possibilidade de contestação e do caráter provisório

    das regras e normas que regem o espaço deliberativo. Além disso, segundo o princípio de

    conclusividade, é desejável que o processo deliberativo culmine em uma decisão

    racionalmente motivada pela apresentação pública de razões e argumentos. Segundo o

     princípio denominado por accountability, as concepções e razões apresentadas nas arenas

    deliberativas devem ter o anonimato de votos preservados e também devem ser passíveisde revisão (CUNHA, 2009).

    Por fim, no que se refere a autonomia e emancipação dos sujeitos, a Teoria Deliberativa

    se direciona a um conceito de emancipação também além do paradigma marxista de

     produtivismo. Buscando, portanto, a incorporação das lutas sociais e a pluralidade de

    reivindicações de direitos legítimos na ampliação da participação nos processos de

    formação política nos processos democráticos.

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    Críticas da Escola de Frankfurt aos deliberacionistas

    A tradição crítica como um todo é fortemente marcada pelas fortes críticas estabelecidas

    entre os teóricos dessa tradição. Tal característica é justificada por um dos principais

    argumentos da tradição crítica que prima pela constante renovação dos diagnósticos docontexto social e consequentemente por novas abordagens teóricas. No interior desses

    debates, está a crítica dos teóricos da primeira geração da Teoria Crítica aos

    deliberacionistas. A crítica refere-se a um possível abandono da Teoria Deliberativa do seu

    legado crítico. Tal argumento é sustentado pela conformação da deliberação na realidade

    das comunidades políticas e no campo da Teoria Democrática.

     Na leitura dos teóricos críticos, os princípios fundamentais da deliberação na busca por

    um consenso e/ou decisões mais responsivas mascarariam as disputas reais de poder que

     permeiam as comunidades políticas. Assim, a busca pelo consenso culminaria para a

    reprodução dessas relações e para a cristalização de hegemonias e manutenção do status

    quo (MOUFFE, 2005). Desse modo, assentado sobre os ideários iluministas de

    racionalidade, igualdade e possibilidade de consenso, o modelo deliberacionista conceberia

    a política para além das disputas de poder. Ainda, a ênfase na deliberação e

    consequentemente nos espaços de partilha de poder suprimiria outras modalidades de ação

     política da sociedade civil tais como manifestações, passeatas dentre outras (PEREIRA,

    2010).

     No entanto, conforme afirma Mendonça ( 2013 ) , o modelo deliberacionista não

    desconsidera as desigualdades e práticas opressivas que permeiam as comunidades

     políticas. O debate argumentativo condiz no reconhecimento dessas relações de poder que,

    entretanto, não devem circunscrever as decisões. Também, o modelo deliberacionista não

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    só considera a existência do auto interesse, como avalia a importância deste, no sentido de

     provisão de informações a respeito do conflito em questão e assim, dá subsídios ao acordo.

    Problema de pesquisa e pergunta

    O que foi acima explicitado converge para o que é central para a pergunta e hipótese

    deste projeto . Assim, os debates entre frankfurtianos e deliberacionistas e o conceito de

    emancipação são centrais para o estudo proposto. Nessa seção pretende-se estabelecer do

    modo mais claro e o objetivo possível a pergunta de pesquisa a nortear as investigações

    teóricas e a hipótese formulada a partir desta, como segue :

    Problema de pesquisa : A repercussão teórica da criticidade da Teoria Deliberativa

    quanto a sua pretensão de ser uma teoria democrática e as suas implicações para o conceito

    de emancipação.

    Pergunta : O alargamento do conceito de emancipação através da racionalidade

    discursiva e da ideia de esfera pública, teria retirado da Teoria Deliberativa o seu caráter

    crítico conforme as críticas dos frankfurtianos? Ou, do contrário, a reformulação doconceito baseado nas possibilidades e limitações das democracias contemporâneas teriam

    reforçado o legado crítico? Isto é, a orientação á emancipação, tal qual proposta pela

    Teoria Deliberativa, culmina, de fato, no abandono do legado crítico por esta tradição? Ou,

    consistiria na ressignificação do conceito de emancipação baseado nas limitações e

     possibilidades de um projeto emancipatório nas comunidades políticas contemporâneas ?” 

    Hipótese

    Ao propor a orientação a emancipação baseada na razão argumentativa e no conceito de

    esfera pública, os deliberacionistas propõem a ressignificação do conceito de emancipação

    tal qual defendido pelos teóricos críticos da primeira geração. Isto é, a ressignificação do

    conceito de emancipação seria resultado das possibilidades e limitações para a

    emancipação. Nesse sentido, a Teoria Deliberativa estaria exatamente cumprindo seu

     papel crítico na orientação para a emancipação em um contexto de ressignificação do

    conceito de emancipação.

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    Justificativa

    Um dos mais importantes movimentos políticos das últimas décadas do século passadoconsiste na “ Terceira Onda de Democratização”. A democratização de países do Leste

    Europeu e América Latina possibilitou a criação de diversas inovações democráticas,

    inclusive no Brasil. Tais inovações estão direcionadas a ampliação da participação e

    deliberação da sociedade civil. Esse processo chamou a atenção de diversos autores tanto

    no campo da Ciência Política como na área da Gestão Pública, o que fomentou uma série

    de estudos, em sua maioria empíricos, que vão desde a análise de movimentos sociais até a

    investigação comparada de instituições deliberativas.

    A totalidade desses estudos está ancorada nos pressupostos da Teoria Deliberativa,

    especialmente nos estudos de Habermas, Bohmnan e Dryzek. Em suma, a maioria desses

    estudos pretende investigar as potencialidades das inovações democráticas em incluir

    novos atores e demandas. Também, tentam mensurar a qualidade dos discursos e o

     princípio de igualdade de fala nas arenas deliberativas.

    Diferentemente do amplo desenvolvimento dos estudos empíricos na temática da

    deliberação, estudos que pretendem discutir os pressupostos normativos que orientam a

    Teoria Deliberativa ficam a cargo daqueles autores já considerados clássicos e

    investigações que tem atentado para as novas configurações das sociedades

    contemporâneas tem se mostrado ainda insuficientes.

     No entanto, o campo da tradição crítica e também por assim dizer, a Teoria

    Deliberativa, vem atentando em tempos recentes para as novas configurações das

    sociedades plurais, em especial, no que se refere a grupos da sociedade civil na luta por

    direitos de reconhecimento, tanto por parte do Estado como por parte da própria sociedade.

    Assim, discutir aspectos da Teoria Deliberativa que vão além dos termos políticos

    tradicionais em participar e apresentar argumentos quanto as decisões públicas, é de suma

    importância. Isto é, dado o contexto social presente a discussão a respeito da emancipação

    , de representação de identidades e por reconhecimento são fundamentais.

    Conforme a leitura de Terra e Repa (TERRA, 2011), o momento para se discutir a

    tradição do pensamento crítico é bastante oportuna. Para esses autores, a Teoria Crítica

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     passa por um momento de intensa renovação nos cenários acadêmicos nacional e

    internacional. Por fundamentar-se na crítica ás condições sociais vigentes, em vias de

    questionamento dos moldes de organização das sociedades e de transformação social, a

    Teoria Crítica parece ganhar novo fôlego.

    Além disso, os debates quanto a legitimidade dos regimes democráticos tem tomado em

    direção as aspirações de radicalização da democracia, remontam as discussões a respeito

    dos conceitos de autodeterminação, autonomia e emancipação dos sujeitos. Ainda, discutir

    tais preceitos no âmbito da deliberação e da tradição crítica é central na medida em que , a

    Teoria Deliberativa é apontada como um caminhos para a superação da crise de

    legitimidade dos regimes democráticos representativos. Nesse sentido, discutir as

    limitações e possibilidades da Teoria Deliberativa é crucial para justificar o seu papel nasdemocracias contemporâneas.

    Objetivos

    Objetivo Geral : A partir da análise e interpretação dos conceitos de esfera pública,

    ação comunicativa e razão discursiva presentes na obra de Jurgen Habermas, identificar

     pressupostos que indicam a possibilidade de superação das relações de

    opressão/dominação das democracias contemporâneas. Bem como, identificar nesses

    conceitos prerrogativas que apontem a possibilidade de reprodução das relações opressoras

    das sociedades capitalistas liberais.

    Objetivos específicos :

    1)  A partir dos postulados de Max Horkheimer e Jurgen Habermas definir de modo

    sistemático como o conceito de emancipação é tratado em cada um desses autores.

    2)  Identificar os principais pontos de crítica da Escola de Frankfurt direcionados á

    Teoria Deliberativa, na medida em que esta se conforma em uma Teoria Democrática.

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    3)  Interpretar na obra do Habermas uma leitura das democracias liberais

    contemporâneas que ressalte as limitações do modelo e o potencial emancipatório das

    sociedades plurais contemporâneas.

    Metodologia

    Como foi possível observar, o estudo proposto trata-se de uma investigação teórica cuja

    vertente metodológica principal refere-se a um esforço interpretativo do conceito de

    emancipação em escolas e autores que compõem a chamada tradição crítica. Portanto,

     pretende-se identificar e interpretar as possíveis variações no conceito de emancipação,

    comparando os postulados da Escola de Frankfurt e o conceito defendido pelosdeliberacionistas. Assim, busca-se compreender em que medida tais mudanças ora

    reforçam a crítica feita aos deliberacionistas a respeito de sua aproximação do modelo

    liberal de democracia, ora constituem a ressignificação do projeto emancipatório baseado

    nas possibilidades e limitações á emancipação nas democracias contemporâneas.

    O esforço interpretativo, fundamental para este trabalho de investigação, ganha aporte

    teórico e de método nas ideias defendidas por Koselleck 4 ( 2006 ).

    Vale ressaltar que, a disputa de significados e sentidos transcorre toda a construção do

    trabalho, desde a discussão sobre o contexto sócio político e teórico-acadêmico até a

    interpretação do conceito de emancipação propriamente dito, tanto na Escola de Frankfurt

    quanto entre os deliberacionistas.

    Assim, o primeiro passo consiste em estabelecer o contexto sócio político em que se

    inserem os debates entre os representantes da primeira geração da Teoria Crítica e os

    deliberacionistas. Conforme brevemente explanado no primeiro item do projeto, o diálogoentre essas duas vertentes se insere tanto nas discussões da esquerda quanto entre os

    teóricos da democracia.

    É interessante notar que os fatores que conformaram nos questionamentos ao modelo

    clássico de democracia liberal, também contribuíram para a ascensão de um novo

    4 Desde já, agradeço ao colega Rafael Pacheco pelas indicações bibliográficas.

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     pensamento da esquerda que vai além da antítese revolução vs. reforma. Assim, a Teoria

    Deliberativa ganha fôlego ao corresponder as duas vertentes de disputa de significados.

    Estabelecidos o contexto sócio político e os debates teóricos em que insurge a Teoria

    Deliberativa, a tarefa agora consiste em tratar mais longamente e de modo aprofundado aconstrução do conceito de emancipação. Sabe-se que a emancipação para toda tradição

    crítica respeita um denominador comum que é a supressão das relações opressoras/de

    dominação nas sociedades através do diagnóstico das potencialidades e limitações ao

     projeto emancipatório. No entanto, o modo de atuação pragmática, isto é, o modo de

    intervenção nas sociedades, de potencialidades e limites, propõem diferentes orientações

     para o conceito de emancipação. Deste modo, almeja-se apontar as diferenciações e

    similaridades dos principais conceitos de emancipação e sua relação com o contexto emque emerge, desde o paradigma produtivista até a teoria da ação comunicativa.

    A posteriori, discorrer-se-á sobre o caminho traçado pela Teoria Deliberativa do

    diagnóstico da impossibilidade da democracia defendido pela primeira geração ao conceito

    de esfera pública. Isto é, como a Teoria Deliberativa, através dos conceitos habermasianos

    de esfera pública e razão discursiva, tornou possível a conformação do legado crítico para

    a Teoria Democrática.

    Por fim, serão apresentados os resultados da análise interpretativa acima descrita em

    resposta a pergunta de pesquisa e a hipótese colocada.

    Como se sabe tanto a Teoria Democrática quanto a tradição crítica são constituídas por

    uma grande variedade de autores e linhas de pensamento. Uma das características mais

    fortes na tradição crítica é justamente a sucessão de autores e ideias que remontam, ao

    mesmo tempo que pretendem refutar, o legado anteriormente defendido. Assim, devido a

    limitação do tempo e ao que se propõe um projeto de dissertação é necessário elencaralguns autores, ou vertentes teóricas mais específicas e que sejam adequadas ao tema

     No que tange á Escola de Frankfurt e o conceito de emancipação desta vertente teórica,

    as ideias de Max Horkheimer nos parece as mais relevantes. A literatura aponta para a

    centralidade deste autor tanto pelo fato de ter estado a frente do Instito por mais de duas

    décadas, mas também pela sua influência em postular as características centrais da tradição

    crítica. Ainda, nos textos de Horkheimer é possível encontrar de modo mais consistente e

    focalizado discussões sobre emancipação num viés político e portanto, mais adequada ao

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    campo da Ciência Política. O texto seminal e considerado o mais importante sobre o

     projeto emancipatório foi escrito em parceria com Theodor Adorno em “ A Dialética do

    Esclarecimento”. Juntamente com “ Teoria Tradicional e Teoria Crítica” e “ Fi losofia e

    Teoria Crítica” “ O eclipse da razão” , “ A Dialética do Esclarecimento” compõem os

    textos mais importantes quanto a ideia de emancipação defendidas por Horkheimer.

    Do mesmo modo, a Teoria Deliberativa abarca uma infinidade de autores e ideias.

    Assim, apoiados na literatura também é necessário a escolha de determinados autores.

    Apesar de sido Cohen ( 1982 ) primeiro autor a escrever sobre deliberação pública

    conforme é concebida atualmente, a Teoria Deliberativa ficou mais conhecida através de

    Jurgen Habermas. O filósofo alemão foi responsável pelos conceitos de esfera pública,

    razão discursiva com que os demais autores deliberacionistas dialogam diretamente. Alémdos postulados de Habermas presentes em Três modelos normativos de democracia (

    1994) , Mudança estrutural na esfera pública ( 1989) e A Teoria da Ação Comunicativa (

    1990) também serão utilizados as ideias reconhecimento público da diferença em Melucci

    (1984), a política dual em Cohen e Arato( 1984) e reflexividade em Thompson( 1990).

     Nessa direção, o argumento defendido é que o conceito dialógico e reflexivo de

     publicidade constitui um dos elementos de uma teoria crítica da democracia.

    Sumário

    Considerando as noções interpretativas que orientam a metodologia do presente projeto

    de dissertação, é interessante a organização de um sumário prévio que possa orientar as

    temáticas a serem trabalhadas na construção dos argumentos. Também, contribui para

    guiar os passos a serem percorridos na construção da investigação proposta.

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    Introdução

    Apresentação do tema

    Tema geral : Teoria Crítica ; Teoria Democrática ; Conceito de emancipação

    Tema específico: O legado crítico na Teoria Democrática através da ampliação do

    onceito de emancipação enquanto importante inovação democrática para superação das

    imitações do modelo liberal de democracia.

    Objeto de estudo

    Objeto geral : Emancipação na Tradição Crítica.

    Objeto específico : O conceito de emancipação na Teoria Deliberativa ( Teoria

    emocrática e Teoria Crítica ).

    Organização do texto em capítulos e o tema central de cada um deles.

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    Capítulo 1 - Contexto sócio-político/historização do debate

    A transição do capitalismo industrial para o capitalismo financeiro/monopolista

    A ascensão dos novos movimentos sociais e a luta por direitos de reconhecimento

    Pluralização das sociedades : identidades e transversalidade de identidades

    A democratização do Leste Europeu e da América Latina

    A crise do Welfare State

    Contestação do modelo clássico de representação

    Modelos de democracia e os novos rumos da Teoria Democrática

    Teorias da democracia

    Modelos elitista, pluralista, legal e participativo

    Os novos rumos da Teoria Democrática e a ascensão da Teoria Deliberativa

    Capítulo 2- A tradição crítica e os sentidos da emancipação

    Paradigma produtivista e emancipação

    A Escola de Frankfurt e suas orientações emancipatórias

    Horkheimer e Adorno e a dialética do esclarecimento

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    Capítulo 3 –  Teoria Crítica e Teoria Democrática: do diagnóstico da impossibilidade

    da democracia ao conceito de esfera pública5 

    A esfera pública e a racionalidade comunicativa em Jurgen Habermas

    Igualdade e liberdade no legado habermasiano

    Emancipação em Habermas

    Críticas ao projeto emancipatório a teoria deliberativa

    Considerações Finais –  Resultados encontrados; defesa ou refutação da hipótese

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