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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5012 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 5.009, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre a indicação de membros em Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito dos órgaõs e entidades da Administração Pública Municipal. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que compete ao Prefeito o exercício da Direção Superior da Administração Pública; CONSIDERANDO que a atribuição e desempenho de função gratificada ocorre por ato expresso do Prefeito, de acordo com o art. 54 da Lei n. 1.118, de 01 de Setembro de 1971; CONSIDERANDO que a necessidade de se estabelecer tratamento uniforme na designação de membros de Comissões ou Grupos de Trabalhos instituídos pelos órgãos e entidades da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de contingenciamento de despesas com pessoal determinada pelo Decreto n. 5.006, de 12-01- 2021; DECRETA: Art. 1º Fica instituído que as Comissões e Grupos de Trabalho criados por lei ou ato dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública serão compostos por membros indicados pelos respectivos titulares das Pastas e nomeados por ato do Prefeito. Art. 2º Compete ao Prefeito atribuir caráter remunerado às Comissões e Grupos de Trabalho instituídos no âmbito da Administraçao Pública Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 19 de janeiro de 2021. DECRETO Nº 5.010, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA o Decreto nº 5.006, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.795, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a cassação e interdição de estabelecimentos empresarias que descumprirem medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.999, de 4 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.000, de 4 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, DECRETA: Art. 1º O Art. 1º do Decreto n. 5.006, de 12-01-2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) §1º: Excepciona-se da vedação do inciso I e II deste artigo o pagamento de horas extras e concessão de novas gratificações para servidores cedidos temporariamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com a finalidade de auxiliar nas atividades de apoio e finalística de combate à pandemia da COVID-19.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5012 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 5.009, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

DISPÕE sobre a indicação de membros em Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito dos órgaõs e entidades da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que compete ao Prefeito o exercício da

Direção Superior da Administração Pública; CONSIDERANDO que a atribuição e desempenho de

função gratificada ocorre por ato expresso do Prefeito, de acordo com o art. 54 da Lei n. 1.118, de 01 de Setembro de 1971;

CONSIDERANDO que a necessidade de se estabelecer

tratamento uniforme na designação de membros de Comissões ou Grupos de Trabalhos instituídos pelos órgãos e entidades da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de contingenciamento de

despesas com pessoal determinada pelo Decreto n. 5.006, de 12-01-2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído que as Comissões e Grupos de Trabalho criados por lei ou ato dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública serão compostos por membros indicados pelos respectivos titulares das Pastas e nomeados por ato do Prefeito.

Art. 2º Compete ao Prefeito atribuir caráter remunerado às

Comissões e Grupos de Trabalho instituídos no âmbito da Administraçao Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO Nº 5.010, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

ALTERA o Decreto nº 5.006, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.795, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a cassação e interdição de estabelecimentos empresarias que descumprirem medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.999, de 4 de janeiro de

2021, que prorroga o prazo do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.000, de 4 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro de

2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto n. 5.006, de 12-01-2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) §1º: Excepciona-se da vedação do inciso I e II deste artigo

o pagamento de horas extras e concessão de novas gratificações para servidores cedidos temporariamente à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com a finalidade de auxiliar nas atividades de apoio e finalística de combate à pandemia da COVID-19.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 2

§2º. Excepciona-se da vedação do inciso II deste artigo a concessão de novas gratificações aos seguintes órgãos ou entidades, desde que os servidores estejam estritamente vinculados às atividades de apoio e finalística de combate à pandemia da COVID-19:

I – Casa Militar – CM; II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; III – Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e

Cidadania – SEMASC; IV – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,

Centro e Comércio Informal – SEMACC; V – Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP; VI – Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU; VII – Fundação de Apoio ao Idoso “Dr Thomas” – FDT.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO Nº 5.011, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

ALTERA o Decreto nº 5.007, de 12 de janeiro de 2021, dispõe sobre medidas temporárias de desburocratização do licenciamento municipal, para o enfrentamento da situação emergencial de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização

Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal da

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, 2ª edição, de junho de 2020, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.795, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a cassação e interdição de estabelecimentos empresarias que descumprirem medidas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.999, de 4 de janeiro de

2021, que prorroga o prazo do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.000, de 4 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro de

2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto n. 5.007, de 12-01-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) III – por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a validade

da licença ambiental municipal, a contar da data do vencimento, desde que tenha sido requerida a sua renovação durante o período decretado como anormal ou emergencial, iniciado em 16 de Março de 2020, excetuadas as licenças e autorizações ressaltadas no Decreto n. 5.000, de 04-01-2021.”

Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 5.007, de 12-01-2021,

passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica autorizado durante o período declarado como

situação anormal, caracterizada como emergencial e até 6 (seis) meses após a conclusão desse período, o deferimento do processo de licenciamento municipal ambiental e urbanístico, com base somente na análise técnica documental, observado os requisitos legais aplicáveis.”

Art. 3º Fica acrescido o art. 2º-A ao Decreto n. 5.007, de

12-01-2021: “Art. 2º-A Quando do cumprimento integral das

condicionantes da LMC e LMI, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS poderá expedir automaticamente a LMO, ressalvados os casos excepcionais, devidamente fundamentados em parecer técnico.

Parágrafo Único. Os casos excepcionais deverão estar relacionados à necessidade de supressão vegetal (análise de fauna e flora) e/ou intervenção em Área de Preservaçao Permanente.”

Art. 4º Revoga-se o §3º, do art. 3º do Decreto n. 5.007, de

12-01-2021. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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DECRETO Nº 5.012, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

REGULAMENTA o lançamento e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º a 13 da

Lei nº 2.251, de 2 de outubro de 2017; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 39 e 40 do

Decreto nº 3.725, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2021 –

GETRI/DETRI/SEMEF; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0033/2021 –

GS/SEMEF e o que consta no Processo nº 2021.11209.11216.0.00563 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina o lançamento e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do exercício de 2021, dos Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais e o recolhimento do ISSQN/2021 dos prestadores e tomadores de serviços sujeitos a alíquota percentual.

Art. 2º O ISSQN, referente ao exercício de 2021, dos Profissionais Autônomos e das Sociedades Uniprofissionais, sujeitos ao regime especial de tributação fixa anual instituído pelo art. 8º da Lei nº 2.251, de 2 de outubro de 2017, poderá ser recolhido em cota única ou em 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município-UFM e em real, observadas as datas de vencimentos consignadas nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

§ 1º O Profissional Autônomo poderá recolher o ISSQN em

cota única, conforme o seguinte critério de desconto: I – 10% (dez por cento) para o profissional que não

possua qualquer débito vencido em 30 de novembro de 2020; e II – 5% (cinco por cento) para o profissional que não se

enquadrar na situação disposta no inciso anterior. § 2º A Sociedade Uniprofissional poderá recolher o ISSQN

em cota única com desconto de 10% (dez por cento). § 3º Quando o pagamento do ISSQN do Profissional

Autônomo ou da Sociedade Uniprofissional for efetuado em parcelas, não serão concedidos os descontos de que tratam os §§ 1º e 2º.

Art. 3º Os contribuintes referidos no art. 2º deste Decreto,

regularmente cadastrados, ficam notificados do lançamento do ISSQN/2021, observados os seguintes valores:

I – profissional autônomo que exerça atividade que não

exija escolaridade superior: 6 (seis) UFM por ano, no valor equivalente a 0,5 (meia) UFM por mês;

II – profissional autônomo que exerça atividade que exija escolaridade superior: 12 (doze) UFM por ano, no valor equivalente a 1,0 (uma) UFM por mês; e

III – sociedades uniprofissionais prestadoras dos serviços relacionados nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.16, 5.01, 7.01, 17.14, 17.19 e 17.20 da lista anexa à Lei nº 2.251, de 2 de outubro de 2017: 12 (doze) UFM por ano, no valor equivalente a 1,0 (uma) UFM por mês, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.

§ 1º O lançamento do imposto de que trata o inciso III será realizado com base nas informações existentes no Cadastro Municipal de Contribuintes, no mês de janeiro de 2021, principalmente quanto ao número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não.

§ 2º Nos casos de enquadramento da sociedade uniprofissional no regime de tributação fixa nos demais meses do ano de 2021, o lançamento do ISSQN será realizado em parcelas mensais, a partir do mês correspondente à data da solicitação pelo interessado na repartição fiscal, computando-se o número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, informados na data do pedido.

§ 3º Quando, por qualquer meio, for detectado que a

sociedade de que trata o inciso III, enquadrada no regime de tributação fixa do ISSQN, possui o número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, superior ao informado, a administração tributária poderá realizar o lançamento da diferença correspondente a todas as parcelas, acrescido da multa e juros moratórios, não excluída a aplicação das demais penalidades previstas na legislação tributária, quando cabível.

§ 4º Poderá ser realizado o lançamento complementar do

ISSQN para a sociedade de que trata o inciso III, com os mesmos critérios e benefícios do lançamento original, caso o contribuinte comunique à repartição fiscal, por meio de processo administrativo, disponível no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, a alteração do número de profissionais habilitados, não sócios, até a data do vencimento da cota única.

Art. 4º Nos termos do art. 68 da Lei nº 1.697, de 20 de

dezembro de 1983, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.198, de 29 de dezembro de 2016, o recolhimento do imposto fora do prazo resultará, sobre o seu valor atualizado pela UFM, quando couber, na aplicação de multa de mora, à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento), e juros de mora, calculado à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês calendário.

Art. 5º Os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais recolherão o imposto das seguintes formas:

I – em se tratando de profissional autônomo, mediante a emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM disponibilizado no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - Semef, independentemente da postagem de guias de recolhimento pelos Correios; e

II – em se tratando de sociedade uniprofissional, mediante

a emissão de DAM disponibilizado no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da SEMEF.

Parágrafo único. O profissional autônomo e a sociedade

uniprofissional poderão, alternativamente ao recolhimento do ISSQN lançado na forma deste Decreto, impugnar o lançamento do ISSQN até a data de vencimento da primeira parcela, observado o Processo Administrativo Fiscal, conforme Decreto nº 681, de 11 de julho de 1991.

Art. 6º. Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou

tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão o imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, observadas as datas de vencimento consignadas no Anexo III deste Decreto.

§ 1º O imposto deverá ser recolhido mediante DAM emitido

pelo sistema da NFS-e disponibilizado no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Semef.

§ 2º O recolhimento em atraso do imposto implicará a

incidência dos encargos moratórios previstos no art. 4º deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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Manaus, 19 de janeiro de 2021.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN

DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/2021

PARCELAS DATA DO VENCIMENTO

Cota única 29.01.2021

1ª Parcela 29.01.2021

2ª Parcela 26.02.2021

3ª Parcela 31.03.2021

4ª Parcela 30.04.2021

5ª Parcela 31.05.2021

6ª Parcela 30.06.2021

7ª Parcela 30.07.2021

8ª Parcela 31.08.2021

9ª Parcela 30.09.2021

10ª Parcela 29.10.2021

11ª Parcela 30.11.2021

12ª Parcela 30.12.2021

ANEXO II

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS/2021

PARCELAS DATA DO VENCIMENTO

Cota única 29.01.2021

1ª Parcela 29.01.2021

2ª Parcela 26.02.2021

3ª Parcela 31.03.2021

4ª Parcela 30.04.2021

5ª Parcela 31.05.2021

6ª Parcela 30.06.2021

7ª Parcela 30.07.2021

8ª Parcela 31.08.2021

9ª Parcela 30.09.2021

10ª Parcela 29.10.2021

11ª Parcela 30.11.2021

12ª Parcela 30.12.2021

ANEXO III

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN

DOS PRESTADORES OU TOMADORES SUJEITOS A ALÍQUOTA PERCENTUAL/2021

COMPETÊNCIA DATA DO VENCIMENTO

Janeiro 10.02.2021

Fevereiro 10.03.2021

Março 12.04.2021

Abril 10.05.2021

Maio 10.06.2021

Junho 12.07.2021

Julho 10.08.2021

Agosto 10.09.2021

Setembro 11.10.2021

Outubro 10.11.2021

Novembro 10.12.2021

Dezembro 10.01.2022

DECRETO Nº 5.013, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

REGULAMENTA o lançamento e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições dos artigos 18 a 30 da

Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO o momento crítico por que passa a

população da cidade de Manaus quanto ao surto de COVID-19 e, por consequência, a paralização de diversas atividades econômicas não essenciais, o impacto econômico na população e a situação das redes públicas e privadas de saúde, serão postergadas as datas de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU do exercício de 2021;

CONSIDERANDO os memorandos nº 002/2021 e

018/2021 – SUBREC/SEMEF, subscritos pelo Subsecretário de Receita; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 02/2021 –

GETRI/SEMEF, que conclui que o Decreto atende aos princípios tributários e financeiros da Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0052/2021 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.11216.0.001248 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o lançamento e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2021, cujo valor será estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em Real, com vencimento em 15 de abril de 2021.

Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 9 (nove) parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 0,5 (cinco décimos) de UFM.

Art. 2º Fica o contribuinte notificado do lançamento do

IPTU/2021 na data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município – DOM.

§1º O recolhimento do imposto deverá ocorrer mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, independentemente da postagem das guias de recolhimento pelos Correios.

§2º A SEMEF promoverá divulgação do lançamento do

IPTU/2021 nos meios de comunicação, visando a dar amplo conhecimento aos contribuintes de sua obrigação tributária.

Art. 3º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será

atualizado pela UFM, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos: I – juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês

calendário ou fração; e II – multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e

três por cento), obedecido o limite de 20% (vinte por cento). Art. 4º Para o pagamento do IPTU em cota única será

adotado o seguinte critério de desconto: I – 10% (dez por cento) para o contribuinte cujo imóvel

não possua qualquer débito vencido em 30 de dezembro de 2020, referente ao IPTU; e

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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II – 5% (cinco por cento) para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.

Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo serão consignados no DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento, inclusive nos casos de impugnação.

Art. 5º O contribuinte poderá impugnar o IPTU/2021,

observados os seguintes critérios:

I – a interposição da impugnação deverá ser efetuada até 15 de abril de 2021;

II – a impugnação decorrerá de matéria de fato ou de direito, admitindo-se o recolhimento parcial, em cota única, com o desconto previsto no art. 4º deste Decreto;

III – o recolhimento parcial, referido no inc. II, não poderá ser menor do que o valor do IPTU/2020, em UFM, para que haja gozo do desconto em cota única;

IV – a diferença entre o valor total lançado e aquele recolhido em cota única será lançada, ficando suspensa a sua cobrança até decisão final em Processo Administrativo Fiscal estabelecido na legislação vigente;

V – não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 15 de abril de 2021; e

VI – recolhimentos efetuados após as datas de vencimentos dispostas no Anexo Único sofrerão incidência de encargos moratórios regulamentados no art. 3° deste Decreto.

Art. 6º A decisão proferida quanto à impugnação tempestiva

do lançamento do IPTU/2021 poderá ensejar os seguintes resultados:

I – na improcedência do pedido, o contribuinte deverá recolher o imposto ou a diferença devida, caso tenha realizado o recolhimento na forma disposta no inc. III do art. 5º, corrigido monetariamente e com incidência de multa e juros de mora sobre as parcelas vencidas, em conformidade com as datas de vencimento previstas neste Decreto;

II – na procedência integral ou parcial do pedido:

a) promover-se-á a competente alteração cadastral e retificação do lançamento;

b) o contribuinte deverá recolher o imposto ou a diferença devida, caso tenha realizado o recolhimento na forma disposta no inc. III do art. 5º, corrigido monetariamente e com incidência de multa e juros de mora sobre as parcelas vencidas, de conformidade com as datas de vencimento previstas neste Decreto; e

c) será creditado e registrado no histórico de recolhimento da matrícula do imóvel, a diferença do imposto recolhido a maior, se houver, podendo o valor creditado ser objeto de restituição, compensação ou aproveitado para lançamentos posteriores, conforme opção manifestada pelo sujeito passivo, observada a legislação municipal aplicável.

III – na procedência do pedido por ilegitimidade ativa ou passiva o lançamento será anulado e serão efetuados os procedimentos legais cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO IPTU/2021

PARCELAS DATA DO VENCIMENTO

Cota única 15-04-2021

1ª Parcela 15-04-2021

2ª Parcela 17-05-2021

3ª Parcela 15-06-2021

4ª Parcela 15-07-2021

5ª Parcela 16-08-2021

6ª Parcela 15-09-2021

7ª Parcela 15-10-2021

8ª Parcela 16-11-2021

9ª Parcela 15-12-2021

DECRETO Nº 5.014, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

REGULAMENTA o lançamento e os prazos para o recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento – TVF e da Taxa de Localização – TL, referentes ao exercício de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 49, incisos I e II da

Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 011, de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, § 1º dos artigos 32

e 33 da Lei nº 2.383 de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o momento crítico por que passa a

população da cidade de Manaus quanto ao surto de COVID-19 e, por consequência, a paralização de diversas atividades econômicas não essenciais, o impacto econômico na população e a situação das redes públicas e privadas de saúde, serão postergadas as datas de vencimento da cota única e da primeira parcela do Alvará do exercício de 2021;

CONSIDERANDO os memorandos nº 003/2021 e

018/2021 – SUBREC/SEMEF, subscritos pelo Subsecretário de Receita;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 03/2021 –

GETRI/DETRI/SEMEF, que conclui pela viabilidade tributária e financeira deste Decreto;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0053/2021 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.11216.0.001259 (Volume 1) SIGED,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto disciplina as regras para o lançamento

da Taxa de Verificação de Funcionamento – TVF e da Taxa de Localização – TL, referentes ao exercício de 2021.

Art. 2º A TVF/2021 e a TL/2021 terão os seus valores

calculados em Unidade Fiscal do Município – UFM e convertidos para real no momento do lançamento.

Art. 3º O contribuinte deverá efetuar o recolhimento da

TVF/2021 e da TL/2021 na rede bancária oficial mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, independentemente da postagem das guias pelos Correios.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 6

CAPÍTULO II DO LANÇAMENTO DA TAXA DE VERIFICAÇÃO DE

FUNCIONAMENTO – TVF/2021

Art. 4º O lançamento da TVF/2021 deverá ser realizado para pagamento em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, desde que o valor da parcela não seja inferior a 1,0 (uma) UFM.

§1º A data do vencimento da cota única ou da primeira

parcela da TVF/2021 será no dia 5 de maio de 2021. §2º Ao contribuinte que recolher a TVF/2021 em cota única

deverá ser concedido o seguinte desconto:

I – 10% (dez por cento) para a inscrição municipal que não possua qualquer débito vencido de TL ou TVF em 30 de dezembro de 2020; e

II – 5% (cinco por cento) para a inscrição municipal que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.

Art. 5º Fica o contribuinte notificado do lançamento da

TVF/2021 na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do Município – DOM.

CAPÍTULO III DO LANÇAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO – TL/2021

Art. 6º O lançamento da TL/2021 deverá ser realizado para

pagamento em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, desde que a data de vencimento de qualquer parcela não ultrapasse o exercício fiscal de 2021, e que seja obedecido o valor mínimo da parcela definida no §2º do art. 32 da Lei nº 2.383, de 27-12-2018.

§1º A data do vencimento da cota única ou primeira parcela da TL/2021 será no trigésimo dia após a data do lançamento.

§2º Ao contribuinte que recolher a TL/2021 em cota única, até a data a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser concedido o desconto de 10% (dez por cento).

§3º Quando o contribuinte realizar o pagamento em parcelas, as datas de vencimento da TL/2021 ocorrerão no mesmo dia dos meses subsequentes ao da primeira parcela, observada a data limite estabelecida no caput deste artigo.

§4º Quando a data de vencimento de qualquer parcela da TL/2020 recair em dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte, sem a incidência de encargos moratórios.

Art. 7º O contribuinte da TL/2021 será considerado

notificado da respectiva taxa:

I – no ato em que realizar pedido que importe em Fato Gerador da respectiva taxa, no Sistema de Licenciamento Municipal; e

II – na data do início da atividade ou abertura do estabelecimento, nos casos especificados no inc. II, do art. 7º da Lei nº 2.383, de 27-12-2018.

CAPÍTULO IV DA IMPUGNAÇÃO DA TVF/2021 E DA TL/2021

Art. 8º O Contribuinte poderá impugnar o lançamento da

TVF/2021 e da TL/2021:

I – até o dia 5 de maio de 2021, para a TVF/2021; e

II – até a data do vencimento da cota única ou primeira parcela, no caso da TL/2021.

§1º A impugnação deverá ser realizada por meio de processo administrativo fiscal, disponível em meio eletrônico no endereço http://manausatende.manaus.am.gov.br, observando, no que couber, as regras previstas no Decreto nº 681, de 11-07-1991.

§2º Na formalização do processo de impugnação da TVF/2021 e TL/2021, o requerente deverá obedecer, ainda, às seguintes regras:

I – preencher o requerimento padrão, em formulário digital,

para o serviço solicitado; II – instruir o seu pedido com cópia eletrônica dos

seguintes documentos:

a) Peça impugnatória indicando os elementos de direito ou fáticos que fundamentem o seu pedido e, no caso previsto no §3º deste artigo, informando o montante do tributo recolhido, quando ocorrer;

b) CNPJ, contrato social e alterações ou qualquer outro instrumento legal de criação e alteração da entidade empresarial;

c) Procuração, quando for o caso, RG e CPF do

responsável pelo pedido; d) Descrição da área potencialmente utilizada pelo

estabelecimento, nos termos do §1º do art. 16 da Lei nº 2.383, de 27-12-2018, e do art. 13 deste Decreto, anexando a documentação comprobatória, croqui ou quaisquer outros instrumentos para fundamentar sua defesa; e

e) Qualquer outro documento que o interessado entender

necessário para apreciação do seu pedido. §3º É facultado ao contribuinte realizar o pagamento

parcial, em cota única, da parte incontroversa, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 2.383, de 27-12-2018, com os descontos de que trata este Decreto, mediante utilização do serviço de “Simulação do DAM de Impugnação de TVF/TL”, disponibilizado no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, desde que efetue o pagamento do DAM gerado até a data especificada no §1º do art. 4º e no §1º do art. 6º, ambos deste Decreto, para o caso da TVF/2021 e da TL/2021, respectivamente.

§4º A guia gerada no serviço de “Simulação do DAM de

Impugnação de TVF/TL” deverá corresponder ao valor do tributo calculado conforme os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 2.383, de 27-12-2018, mediante as informações prestadas pelo requerente em relação à área potencialmente utilizada, o tipo de atividade e a localização do estabelecimento, em relação à taxa parcialmente impugnada.

§5º O pagamento parcial realizado na forma estabelecida

no §3º deste artigo, ensejará a suspensão da incidência de multa e juros moratórios sobre a parte efetivamente recolhida.

Art. 9º A área potencialmente utilizada pelo estabelecimento

é toda aquela, edificada e não edificada, de imóvel próprio ou alheio, abrangendo unidades de apoio, tais como estacionamento, depósitos, silos, subestações, refeitórios, almoxarifado, centro de treinamentos, vestiários, banheiros, oficinas, expedição, dormitórios, quadras ou campos esportivos, ou quaisquer outros ambientes que possam ser utilizados pela pessoa jurídica ou profissional autônomo estabelecido, ainda que compartilhada com terceiros, observados os seguintes critérios:

I – abrangerá áreas de produção ou auxiliares do imóvel do

estabelecimento, incluindo aquelas de imóveis contíguos ou não, neste caso quando essa unidade não demandar licenciamento específico;

II – para lojas, salas ou espaços em áreas comuns, para

fins empresarial, institucional, profissional ou de qualquer natureza, localizadas em centros comerciais, inclusive shopping centers, torres empresariais ou mistas, será composta pelas áreas privativa e pela fração ideal das áreas comuns, tais como corredores, escadas, elevadores, estacionamentos; e

III – para torres de telefonia celular, tanto para

estabelecimento do proprietário da infraestrutura quanto das operadoras de telefonia locatária do espaço, toda área delimitada para o exercício da atividade, abrangendo corredores de acesso, estacionamento, depósitos, dentre outras.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 7

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às unidades de produção e auxiliares localizadas em endereço diverso do próprio estabelecimento, quando demandarem licenciamento próprio.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Nos termos do art. 68 da Lei nº 1.697,

de 20-12-1983, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.351, de 07 de julho de 2009, o recolhimento em atraso da TVF/2021 e da TL/2021 ensejará, sobre o seu valor do tributo atualizado pela UFM, quando couber, a aplicação de:

I – multa de mora à razão de 0,33% (trinta e três

centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento); e II – juros de mora, calculados à razão de 1% (um por

cento) ao mês ou fração de mês calendário. Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia

da Informação – SEMEF promoverá a divulgação do lançamento da TVF/2021 nos meios de comunicação, visando a dar amplo conhecimento aos contribuintes de sua obrigação tributária.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO TVF/2021

PARCELAS DATA DO VENCIMENTO

Cota única 05-05-2021

1ª Parcela 05-05-2021

2ª Parcela 07-06-2021

3ª Parcela 05-07-2021

4ª Parcela 05-08-2021

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11,

inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora TARCIANA MARQUES EVANGELISTA DE ALMEIDA para exercer o cargo de Diretor, simbologia DAS-4, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na CASA CIVIL.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor FERNANDO PAIVA PIRES JUNIOR para exercer o cargo de Consultor Técnico, simbologia DAS-5, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na CASA CIVIL.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora TAIKO NAKAJIMA FERNANDES para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na CASA CIVIL.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem os cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019:

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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NOME CARGO SIMBOLOGIA

GABRIEL AFONSO COSTA PASCARELLI LOPES

Assessor Técnico I DAS-3

CLAUDIO AFONSO GURGEL CASTRO FILHO Assessor Técnico II DAS-2

CLAUDONY DA CUNHA FREIRE Assessor Técnico II DAS-2

DONIVAL DE OLIVEIRA LOPES Assessor Técnico II DAS-2

ELIAS ABRAHIM CALIL NETO Assessor Técnico II DAS-2

MARIA ALICE LIMA E SILVA Assessor Técnico II DAS-2

MARIA GORETE MELLO DA SILVA Assessor Técnico II DAS-2

ORLANDO FALCONE MEDINA Assessor Técnico II DAS-2

RIAME BRAGA MOREIRA Assessor Técnico II DAS-2

ELINE DANIELY FREITAS DE AZEVEDO Assessor Técnico III DAS-1

JOÃO DIEGO BASTOS RODRIGUES Assessor Técnico III DAS-1

JÚLIA GABRIELLE RODRIGUES Assessor Técnico III DAS-1

MARA RUBIA BENEVIDES SAID Assessor Técnico III DAS-1

ANDREZZA MARIA MADDY FIGLIOULO VIEIRA

Assessor Técnico III DAS-1

KARLA MARIANA NUNES DE SOUZA Assessor Técnico III DAS-1

CAMILA MORENO FARIAS Assessor Técnico III DAS-1

BARBARA DE AGUIAR LOBO Assessor Técnico III DAS-1

CLAUDIO RICARDO JAMEL DA CUNHA Assessor Técnico III DAS-1

ANNE KAROLINNE FERREIRA MOTA Assessor I CAD-3

ARÃO GURGEL DE PAIVA Assessor I CAD-3

GERALDO PATRICE DIAS DE ARAÚJO Assessor I CAD-3

GONTRAN DE MORAES CAMPBEEL PENA Assessor I CAD-3

HEBER DA SILVA CRUZ Assessor I CAD-3

ROSANA SOCORRO FREITAS DA SILVA ALMEIDA

Assessor I CAD-3

CRISTINA ALBUQUERQUE DE LIMA Assessor II CAD-2

NASSARA MUSTAFA TUMA CARDOSO Assessor II CAD-2

LUIZ DIEGO DE MORAIS CRUZ Assessor III CAD-1

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5.010, página 3 do Diário Oficial do Município de 16-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora KEILA PAULA DE LIMA BRANDÃO no cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício no CERIMONIAL;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor FRANCINELTON DE SOUZA PEREIRA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei nº 2.389, de 04-01-2019, com exercício no CERIMONIAL.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ISRAEL CONTE DE LIMA para exercer o cargo de Diretor, simbologia DAS-4, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício no GABINETE PESSOAL DO PREFEITO.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes do CENTRO DE COOPERAÇÃO DA CIDADE – CCC, objeto da Lei nº 2.621, de 01-07-2020, combinada com a Lei nº 2.389, de 04-01-2019, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA Chefe de Divisão de Suporte Técnico DAS-2

ANA KAROLINA DO NASCIMENTO PINHEIRO

Assessor Técnico III DAS-1

VANESSA AGUIAR FERREIRA Assessor Técnico III DAS-1

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto do Ofício nº 021/2021 –

GVP, que solicita retificação no nome da senhora abaixo relacionada; CONSIDERANDO e o que consta nos autos do Processo

nº 2021.18911.18923.0.000366 (Siged) (Volume 1), resolve

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 9

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 5.011, página 2 do Diário Oficial do Município de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora abaixo relacionada para o exercício do cargo em comissão integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei 2.291, de 28-12-2017, cuja redação passa a viger da forma que segue:

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021

NOME CARGO SIMBOLOGIA

MAYRA SILVA DOS ANJOS Chefe de Divisão de Finanças DAS-2

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício

nº 023/2021 – GS/SEMCOM e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000388 (Siged) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor MAURÍCIO LOPES DA SILVA para exercer o cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0063/2021 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.11209.0.002584 (Siged) (Volume 1), resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na

Edição nº 5.009, página 2 do Diário Oficial do Município de 15-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor MANUEL VEIGA DE OLIVEIRA no cargo de Diretor de Departamento de Diretrizes e

Elaboração Orçamentária, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora CRISTINA AUGUSTA DAS NEVES RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ROBERTO WALLACE CUNHA MAIA para exercer o cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 10

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

MICHEL FERNANDES DA SILVA Assessor II CAD-2

NARRER MOÇA DA SILVA Assessor III CAD-1

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 5.011, página 4 do Diário Oficial do Município de 18-01-2021, especificamente quanto à nomeação do senhor JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO BRAGA no cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0023/2021 ―

DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000155, (Siged) (Volume 1) resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora BRENDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE para exercer o cargo de Chefe de Setor de Administração, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem os cargos em comissão, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009, combinada com a Lei Delegada nº 01, de 31-07-2013, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

DAVID LOUIS DE OLIVEIRA DALLAS DIAS Gerente de Projeto DAS-4

TATIANA MOTA LOTTI Gerente de Projeto DAS-4

MANOEL CHARLETE PEREIRA JÚNIOR Gerente de Projeto DAS-4

ISABELLE KIRK MADDY LINS Gerente de Projeto DAS-4

GABRIELA PEREIRA DE AGUIAR Gerente de Projeto DAS-4

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 076/2021 –

GS/SEMASC, que solicita retificação no nome da senhora abaixo relacionada, resolve

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 5.010, página 8 do Diário Oficial do Município de 16-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora abaixo relacionada para o exercício do cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29-11-2018, combinada com a Lei nº 2.622, de 01-07-2020, cuja redação passa a viger da forma que segue:

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021

NOME CARGO SIMBOLOGIA

LÍLIAN DA SILVA GOMES MELO Diretor de Área de Proteção Social DAS-4

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 11

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 070/2021 –

GS/SEMASC, que solicita retificação no nome da senhora abaixo relacionada, resolve

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 5.010,

página 8 do Diário Oficial do Município de 16-01-2021, especificamente quanto à nomeação da senhora abaixo relacionada para o exercício do cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29-11-2018, combinada com a Lei nº 2.622, de 01-07-2020, cuja redação passa a viger da forma que segue:

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021

NOME CARGO SIMBOLOGIA

ADRIANA ARAÚJO PORTO Assessor Técnico II DAS-2

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo identificados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29-11-2018, combinada com a Lei nº 2.626, de 01-07-2020:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

FELIPE FALCÃO DE LIMA Diretor de Área DAS-4

ANDRÉ RICARDO DE ARAÚJO SANTIAGO

Diretor de Departamento de Esporte e Lazer

DAS-3

RAIDERSON MAIA DE ARAÚJO Assessor Técnico I DAS-3

EDSON BENTES DE CASTRO Assessor Técnico I DAS-3

CARLOS ROBERTO SANTOS DA SILVA Assessor Técnico I DAS-3

OSVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO Chefe de Divisão de Esporte e

Lazer DAS-2

MIGUEL ROMANO NETO Chefe de Divisão de Distritos

Desportivos DAS-2

LUCIANO VIEIRA DA SILVA Chefe de Divisão de Projetos e

Captação de Recursos DAS-2

BÁRBARA CRISTINA MACEDO GUEDES Assessor Técnico II DAS-2

CLEOMARA SILVA DA CRUZ Assessor Técnico II DAS-2

RENATA DE SOUZA FERNANDES Assessor Técnico II DAS-2

CARLOS ALBERTO LEMOS DE ALMEIDA Assessor Técnico II DAS-2

HUDSON JOSÉ CUNHA DE LIMA Assessor Técnico II DAS-2

ANA CLAUDIA MELO DE FONSECA Assessor Técnico II DAS-2

RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUZA

Assessor Técnico II DAS-2

CARLOS ALBERTO DA SILVA DEMÉTRIO Assessor Técnico II DAS-2

GUILHERME MORAES BEZERRA Gerência dos Centros

Municipais de Esporte e Lazer DAS-1

MOYSÉS ROBERTO GEBER CORREA Assessor Técnico III DAS-1

MAURO JUNIO BARBOSA DA COSTA Assessor Técnico III DAS-1

MARIO GABRIEL LEAL DANTAS Assessor Técnico III DAS-1

ROBERTO WAGNER EL KEBBE DE ALMEIDA

Assessor Técnico III DAS-1

LUCIONARA DE BRITO GONÇALVES Assessor I CAD-3

DALBERT TAVARES BARBOSA Assessor I CAD-3

MANOEL BARROSO FERREIRA Assessor I CAD-3

RAYANE PRISCILLA SOUZA DOS SANTOS

Assessor II CAD-2

ERICK RODRIGUES DA SILVA DE SOUZA Assessor II CAD-2

FLORACY MENDES DE ALBURQUEQUE Assessor II CAD-2

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 054/2021 –

PRE/IMMU e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000291 (SIGED) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – IMMU, objeto da Lei nº 2.428, de 07-05-2019, combinado com a Lei nº 2.673, de 11-09-2020:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

GILBERTO PAULO CRUZ Diretor de Logística e Finanças DAS-4

MAURICIO MIRANDA REIS Diretor de Logística e Finanças DAS-4

UARODI PEREIRA GUEDES Diretor de Engenharia e Educação

para o Trânsito DAS-4

STANLEY ALMEIDA VENTILARI Diretor de Operações DAS-4

EDINALDO MARINHO DE CASTRO Diretor de Transportes Urbanos DAS-4

EUDES MENEZES ALBUQUERQUE Procurador-Chefe DAS-3

VANESSA CASTRO DE ANDRADE DOS SANTOS

Chefe de Gabinete DAS-3

PAULA ELCY DA SILVA TORRES Chefe de Gabinete DAS-3

MANOEL VICENTE DANTAS MAQUINÉ Diretor de Departamento de

Programação, Orçamento e Finanças DAS-3

TATIANA LAMEIRA DA COSTA Diretor de Departamento de

Administração DAS-3

LUANA MENDONÇA DE BRITO Diretor de Departamento de Projetos

e Obras DAS-3

JOSÉ EDUARDO FERREIRA SIQUEIRA Diretor de Departamento de

Sinalização Viária DAS-3

PEDRO MIRANDA DIAS Diretor de Departamento de

Educação de Trânsito e Estatística DAS-3

LUCIANO LIMA DA SILVA Diretor de Departamento de Fiscalização e Operações

DAS-3

SANDRO MOACIR CORREIA DE ARAÚJO

Diretor de Departamento de Controle e Gestão

DAS-3

ELAINE PEIXOTO MATTOS Assessor Técnico I DAS-3

MARIA DO CÉU RODRIGUES DA SILVA

Assessor Técnico I DAS-3

VIVIANE FERREIRA CUNHA CABRAL Assessor Técnico I DAS-3

ALEXANDRE LEDA CALVO Assessor Técnico I DAS-3

KELLY NAVEGANTE DE MELO Assessor Técnico I DAS-3

JONAS DA SILVA CORDEIRO Assessor Técnico I DAS-3

RAIMUNDA REGINA DO NASCIMENTO Assessor Técnico I DAS-3

ELIETE MIRANDA CALDEIRA Chefe de Divisão de Transporte

Coletivo DAS-2

ANDREZZA DE SOUZA NEVES Chefe de Divisão de Engenharia de

Transporte DAS-2

AMAURY VASCONCELOS DA SILVA Chefe de Divisão de Transporte

Interno DAS-2

PAULO CESAR DOS REIS DA SILVA Chefe de Divisão de Fiscalização de

Transporte DAS-2

JOSÉ ERNESTO MIRANDA DE BRITO Chefe de Divisão de Transporte

Comercial DAS-2

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 12

JAMILY CAMPELO DE SOUZA Chefe de Divisão de Atendimento

Social DAS-2

ELKYE RAQUEL BARRETO DOS REIS LIMA

Chefe de Divisão de Administração DAS-2

EDER ANGELO SOUZA DA SILVA Chefe de Divisão de Programação,

Orçamento e Finanças DAS-2

RONALDO SANTANA SAMPAIO Chefe de Divisão de Informática DAS-2

MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA Chefe de Divisão de Finanças e

Contabilidade DAS-2

DANIELLE COSTA DA SILVA NASCIMENTO

Chefe de Divisão de Elaboração e Execução Orçamentária

DAS-2

DANIELLY COSTA DA SILVA Chefe de Divisão de Pessoal DAS-2

JORGE EDUARDO SANTOS PENEDO Chefe de Divisão de Tecnologia da

Informação DAS-2

THALISSE CALDAS COSTA Chefe de Divisão de Atendimento DAS-2

SHARLYN OGEDA Chefe de Divisão de Projetos DAS-2

ANGELA FERNANDA LACERDA BRITO Chefe de Divisão de Sinalização

Estatigráfica DAS-2

MIGUEL CARLOS DA SILVA SILVEIRA JUNIOR

Chefe de Divisão de Sinalização Semafórica

DAS-2

KARLA LAYSE DANTAS ROCHA Chefe de Divisão de Gestão da

Informação DAS-2

JAQUELINE CARDOSO DOS SANTOS Chefe de Divisão de Educação de

Trânsito DAS-2

EGUIBERTO NEVES DE SOUZA Chefe de Divisão de Planejamento e

Controle Operacional DAS-2

JORGE HENRIQUE VIEIRA NARANJO Chefe de Divisão de Fiscalização

Norte DAS-2

KATIANA DE SOUZA SOARES Chefe de Divisão de Fiscalização

Leste DAS-2

LUCIJANE SOUZA DE BARROS Chefe de Divisão de Fiscalização

Centro-Sul DAS-2

ROOSEVELT VIANA DOS REIS Chefe de Divisão de Fiscalização

Oeste DAS-2

EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS Chefe de Divisão de Fiscalização Sul DAS-2

RENATO BRUNO DA SILVA Chefe de Divisão de Operações de

Trânsito DAS-2

ALMIR IVO DE BARROS Chefe de Divisão de Arrecadação e

Processamento de Infrações DAS-2

BRUNO VIEIRA DE ANDRADE Assessor Técnico II DAS-2

SIDNEY MENDONÇA DE NAZARÉ Assessor Técnico II DAS-2

ODAIR CRISTIANO ABREU DA SILVA Assessor Técnico II DAS-2

BRUNA SANTANA CALDERARO Assessor Técnico II DAS-2

DOUGLAS BARROS SERRÃO Assessor Técnico II DAS-2

CLEUSON VICTOR SILVA DE LIMA Assessor Técnico II DAS-2

ANDREZA FERREIRA PAES Assessor Técnico II DAS-2

MARIANA LOUREIRO DIZ Assessor Técnico II DAS-2

JEREMIAS DA SILVA BERNARDO Gerente de Planejamento DAS-1

JOÃO FÁBIO CARDOSO DE SOUZA Gerente de Controle Operacional DAS-1

WALMIR DE SOUZA DA CUNHA Gerente de Manutenção e Obras DAS-1

IRANILDE DE FÁTIMA MONTEIRO COSTA

Gerente de Cadastro Estudantil DAS-1

ALLISON CAMPOS GONZAGA Gerente de Pessoal DAS-1

RETT CLIS MOTA DE FREITAS Gerente de Transporte Interno DAS-1

CARLOS ANTONIO CARVALHO DA SILVA

Gerente de Arrecadação e Processamento de Infrações

DAS-1

FÁBIO LEAL AUGUSTO Gerente de Suporte e Manutenção DAS-1

PRISCILA SANTOS DA SILVA Assessor Técnico III DAS-1

LEANDRO JOSÉ MARQUES FILHO Assessor Técnico III DAS-1

LUAN LUCAS ALVES PINTO Assessor Técnico III DAS-1

MARCELO CARVALHO DE SOUZA Assessor Técnico III DAS-1

LEANDRO MARINHO DE PAULA Assessor Técnico III DAS-1

MARCOS PAULO DE MELO BATISTA Assessor Técnico III DAS-1

ALINE QUEIROZ SALES Assessor Técnico III DAS-1

ALINA DAS NEVES PERINI Assessor Técnico III DAS-1

ARGEMIRO SANTIAGO JUNIOR Assessor Técnico III DAS-1

ARNALDO BARBOSA BIANO Assessor Técnico III DAS-1

LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO Assessor Técnico III DAS-1

LUCIA BRAGA MUNHÕZ SANCHEZ Assessor Técnico III DAS-1

LILIANE MORAIS FIGUEIREDO Assessor Técnico III DAS-1

RODRIGO DE ALMEIDA ROCHA Assessor Técnico III DAS-1

SEVERINO ARAÚJO DA COSTA Assessor I CAD-3

JOSIVAN DE OLIVEIRA SILVA Assessor I CAD-3

ROSENILDO MARQUES PEREIRA Assessor I CAD-3

EUCLEMIR DA SILVA FRAZÃO Assessor I CAD-3

FRANCISCO JORGE PRAZERES DA SILVA

Assessor I CAD-3

CARLOS EDUARDO CARVALHO SILVEIRA

Assessor I CAD-3

MARCELO LIMA DOS SANTOS Assessor I CAD-3

NATALY DÂMARIS SANTOS DO NASCIMENTO

Assessor I CAD-3

DÁVILA REBECA ALENCAR MORAIS Assessor I CAD-3

LIBY CAROLINE MACIEL DO NASCIMENTO

Assessor I CAD-3

MOISÉS MADSON SANTOS GUERREIRO

Assessor I CAD-3

ARIANE SOARES CHAGAS Assessor I CAD-3

ELIDIO DE OLIVEIRA BOTELHO Assessor I CAD-3

WILLIAM FERREIRA COELHO Assessor I CAD-3

MARIA VITÓRIA SIMÕES MOARES Assessor II CAD-2

LAIZA RIANNE SANTOS SERRÃO Assessor II CAD-2

ROGÉRIO PINHEIRO ARAGÃO Assessor II CAD-2

JOSÉ ROBERTO AGOSTINHO DE OLIVEIRA

Assessor II CAD-2

DIEGO ROCHA GOMES SIQUEIRA Assessor II CAD-2

ARTHUR DOUGLAS DOS SANTOS SOUZA

Assessor II CAD-2

ADRIANA COELHO RIBEIRO Assessor II CAD-2

MARIA DO SOCORRO BARROS MAGALHÃES

Assessor III CAD-1

CRISTIANE CAROLINE SARAIVA PENAFORTE

Assessor III CAD-1

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 052/2021 –

DIVP/MANAUSCULT e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.000365 (Siged) (Volume 1), resolve

CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-01-2021, nos

termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora MUNA ALI AHMAD BAYDON para exercer o cargo de Chefe de Divisão do Programa Municipal de Formação Artístico-Cultural-PROMFAC, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada nº 25, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Resolve

EXONERAR, a contar desta data, nos termos do art. 103,

inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora TARCIANA MARQUES EVANGELISTA DE ALMEIDA do cargo de Diretor de Área, simbologia DAS-4, integrante do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, órgão vinculado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 13

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.340/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 496/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003528,resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-11-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DE LIMA, AS – Auxiliar Administrativo, matrícula nº 010.199-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.341/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, em exercício e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por meio do Despacho nº 522/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.004644, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-12-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018 LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA ZILMA SOUZA DOS SANTOS, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.668-0 D integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.342/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos autos por intermédio do Despacho nº 495/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 14

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.003857, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 17-12-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 25-10-2005 a 24-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ADALBERTO AFONSO LOPES, AS – Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 108.231-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.343/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, em exercício e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por intermédio do Despacho nº 525/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003961, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-12-2020,

pelo prazo de 02 (dois) meses, referente ao decênio de 02-07-2001 a 01-07-2011, LICENÇA-PRÊMIO à servidora RITA ACÁCIA PEREIRA DA SILVA, ES – Fiscal de Saúde Engenheiro, matrícula nº 063.869-2 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.344/2021

TORNA SEM EFEITO Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO a solicitação para elaboração

e publicação do ato por intermédio do Ofício nº 2812/2020 – DTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2021.18911.18923.0.000248, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação

nº 18.068/2019, publicada na Edição 4575 do DOM de 10-04-2019, que cessou os efeitos da Portaria por Delegação nº 9.861/2016, publicada na Edição 4012 do DOM de 23-11-2016, que autorizou a disposição da servidora DANIELLE CRISTINE WESTPHAL, ES – Médico Clínico Geral, matricula nº 123.928-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.345/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005725, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 01-12-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.746/2020, publicada na

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 15

Edição 4857 do DOM de 08-06-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora CYNTHIA COSTA PINTO, ES – Farmacêutico Especialista em Analises Clinicas, matrícula nº 127.407-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.346/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 488.03.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 6978/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.000069, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 13-03-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 04-03-2005 a 03-03-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA CELESTINA BARBOSA CORRÊA, Professor Nível Superior, matrícula nº 104.146-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.347/2021

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO de servidora na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 52, inc. I, da Lei nº 1.222, de

26-03-2008, combinado com o art. 1º, inc. I, da Lei nº 2.322 de 06-06-2018, art. 1º, inc. II, § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 353/2020 –

GDPG/DPE/AM, subscrito pelo Defensor Público Geral do Estado, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 110.09.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido pela Secretária Municipal de Educação, em exercício;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio Ofício nº 0034/2021 – SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18911.18923.0.005319,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADA, a contar de 01-03-2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da servidora CAROLINE ORTIZ SIMONETTI, Professor Nível Médio, matrícula nº 106.561-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM), com ônus para o órgão de origem;

II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,

pelo GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM), dos vencimentos pagos pelo Município à servidora identificada no item I deste ato.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.348/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 16

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no d

espacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 093.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7477/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19344.0.010509, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 22-10-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.979/2020, publicada na Edição 4877 do DOM de 08-07-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora FRANCIMARA MONTEIRO DE ARAÚJO, Professor Nível Médio, matrícula nº 107.939-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.349/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer

nº 094.12.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7494/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19328.0.010367, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 11-11-2020, os

efeitos da Portaria por Delegação nº 21.270/2020, publicada na Edição 4894 do DOM de 31-07-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora QUEZIA RIBEIRO FONSECA, Professor Nível Superior, matrícula nº 115.056-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.350/2021 CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 127.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio do Ofício nº 7482/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.011212, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 23-11-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.784/2020, publicada na Edição 4858 do DOM de 09-06-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor AKEL DA COSTA DUARTE, Professor Nível Superior, matrícula nº 128.050-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5012 19.01.2021...Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5012 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 17

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.351/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Gerência

de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal – SEMACC;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.35000.31032.0.011683, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 21-12-2020,

pelo prazo de 04 (quatro) meses, referente ao decênio de 26-02-2006 a 25-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JANIO KLEBER NEVES, PA. Assistente Administrativo A-VI-II, matrícula nº 080.028-7 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL – SEMACC.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

CASA CIVIL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal

de Licitação no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº 146/ 2020-CML/PM no processo nº 2020/19309/19630/00111;

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

atendidos os princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de vício, irregularidade ou

recurso pendente ao referido processo licitatório, e sem a necessidade de quaisquer apurações ou diligências complementares;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final exarado pela

Diretoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação às fls. 912 a 916, com manifestação favorável à regularidade do certame;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 146/2020-CML/PM, tipo menor preço do lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com material e mão de obra, a serem executados em aparelhos condicionadores de ar da Casa Civil da Prefeitura Municipal de Manaus e suas vinculadas, declarando vencedor a empresa ÔMEGA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CNPJ 09.665.658/0001-97.

II – ENCAMINHAR o processo ao Departamento de

Administração para providências subsequentes.

Manaus, 11 de janeiro de 2021.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(*) PORTARIA Nº. 009/ 2021 – PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.870/86 e a Lei Municipal nº 1.015/06, com alterações pela Lei nº 1.532/10 e Lei nº 2.388/19,

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 19.01.2021, a procuradora ANDRÉA REGINA VIANEZ DE CASTRO, do cargo de Procurador-Chefe do Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca, integrante da Estrutura Organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, objeto da Lei nº 1.015, de 14.07.2006, alterada pelas Leis nº 1.209 de 31.12.2007; Lei nº 1.485, de 23.07.2010; Lei nº 1.532, de 11.11.2010, Lei nº 1.768, de 20.09.2013 e Lei nº 2.388, de 02.01.19.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 18

DESIGNAR, a contar de 19.01.2021, o procurador DANIEL OCTÁVIO SILVA MARINHO, para o cargo acima, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, constante inciso III do art., 6º da Lei nº 1.015, de 14.07.06, objeto da Lei nº 1.015, de 14.07.2006, alterada pelas Leis nº 1.209 de 31.12.2007; Lei nº 1.485, de 23.07.2010; Lei nº 1.532, de 11.11.2010, Lei nº 1.768, de 20.09.2013 e Lei nº 2.388, de 02.01.19.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

(*) Republicado por haver sido veiculado com incorreção no DOM nº 5011, de 18 de janeiro de 2021.

EDITAL Nº 01/2021 – CEDB/PGM

CONSIDERANDO a desistência temporária solicitada pelos candidatos que ocupavam o 30º lugar (trigésimo), 31º (trigésimo primeiro) e 32º lugar (trigésimo segundo) da seleção homologada por meio do Edital Nº 14/2019, de 09 de maio de 2019, o Sr. JORGE JUNIO PEDROSO JORDAO, Sr. RAPHAEL CAVALCANTE MONTEIRO e Sra. ALICE ASSAM DA SILVA.

CONSIDERANDO a desistência temporária solicitada pelo

candidato que ocupava o 34º (trigésimo quarto) da seleção homologada por meio do Edital Nº 14/2019, de 09 de maio de 2019, o Sr. LUCAS VIEIRA PEREIRA DE LUNA

CONSIDERANDO a existência de 4 (quatro) vagas aptas a

serem preenchidas no Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município.

A Coordenadora do Centro de Estudos, Divulgação e

Biblioteca – CEDB, responsável pelo Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

CONVOCAR para admissão os candidatos aprovados abaixo relacionados:

COLOCAÇÃO CANDIDATOS À VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – NOMES

29 LAURA CIBELLE DUARTE FRANCISCO

33 GUILHERME RIBEIRO CASTRO NETO

35 MICHEL BESSA FERREIRA

36 LARISSA CRISTINA ALVES ROJAS

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da

Procuradoria Geral do Município, localizado à Avenida Brasil, 2.971, Compensa, a partir de 20/01/2021 à 22/01/2021, no horário das 9:00 às 13:00 horas, munidos de 1 foto 3x4 e cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, título de eleitor, PIS, comprovante de quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar, comprovante do título Bacharel em Direito e de colação de grau, certidão de casamento, certidão de nascimento de dependentes e CPF independente de idade, extrato da conta corrente – Bradesco, comprovante de residência com CEP (água ou telefone).

O não comparecimento do candidato até o dia 22/01/2021 será entendido como desistência da vaga, autorizando a Administração a convocar o próximo da lista de aprovados.

CENTRO DE ESTUDOS DIVULGAÇÃO E BIBLIOTECA, em Manaus, 18 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2021 - GS/SEMCOM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 31 de julho de 2013, combinada com o artigo 1º do Decreto nº 2.574 de 22 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 1º

da Lei nº 2.623 de 1º de julho de 2020;

RESOLVE:

I - DISPENSAR, a contar de 01.01.2021, das Funções Gratificadas especificadas da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Manaus. AUGUSTO CLAUDIO PANTOJA Matrícula 011.083-3A Chefe de Setor, simbologia FG-03. CHARLES LIMA DE BRITO Matrícula 081.807-0B Chefe de Setor, simbologia FG-03. MANOEL VAZ DE ALMEIDA Matrícula 011.150-3A Chefe de Setor, simbologia FG-02. SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA Matrícula 060.315-5A Chefe de Setor, simbologia FG-02. ALTEMAR FREIRE DE ALCÂNTARA Matrícula 062.757-7C Chefe de Setor, simbologia FG-02. SEVERINO CORDEIRO MARINHO Matrícula 062.825-5B Chefe de Setor, Simbologia FG-02. VERENICE OLIVEIRA CANTISANI PINTO Matrícula 081.761-9B Chefe de Setor, Simbologia FG-02. RUBEM JORGE REIS DOS SANTOS Matrícula 083.147-6B Chefe de Setor, Simbologia FG-02. PAULO HENRIQUE WANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA Matrícula 122.441-7A Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-02. SERGIO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO Matrícula 062.771-2F Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01. GILMAR DE LIMA VIEIRA Matrícula 068.997-1B Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01. LUZIA OLIVEIRA ALVES Matrícula 080.366-9A Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01 ELZA SYLVANIA NAVARRO DE SOUZA Matrícula 080.372-3A Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 19

II - DESIGNAR, os servidores abaixo identificados para exercerem, a contar de 01.01.2021, na Secretaria Municipal de Comunicação, as Funções Gratificadas acima especificadas, conforme disposições acima elencadas:

AUGUSTO CLAUDIO PANTOJA Matrícula 011.083-3A Chefe de Setor, simbologia FG-03.

DAVID CEZANNE DA SILVEIRA MADURO Matrícula 120.733-4E Chefe de Setor, simbologia FG-03.

MANOEL VAZ DE ALMEIDA Matrícula 011.150-3A Chefe de Setor, simbologia FG-02.

SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA Matrícula 060.315-5A Chefe de Setor, simbologia FG-02.

ALTEMAR FREIRE DE ALCÂNTARA Matrícula 062.757-7C Chefe de Setor, simbologia FG-02.

SEVERINO CORDEIRO MARINHO Matrícula 062.825-5B Chefe de Setor, Simbologia FG-02.

VERENICE OLIVEIRA CANTISANI PINTO Matrícula 081.761-9B Chefe de Setor, Simbologia FG-02.

CHARLES LIMA DE BRITO Matrícula 081.807-0B Chefe de Setor, simbologia FG-02.

RUBEM JORGE REIS DOS SANTOS Matrícula 083.147-6B Chefe de Setor, Simbologia FG-02.

SERGIO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO Matrícula 062.771-2C Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-02.

GILMAR DE LIMA VIEIRA Matrícula 068.997-1B Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01.

LUZIA OLIVEIRA ALVES Matrícula 080.366-9A Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01.

ELZA SYLVANIA NAVARRO DE SOUZA Matrícula 080.372-3A Chefia e Assessoramento, Simbologia FG-01.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 06 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 002/2021 – MANAUSMED/SEMAD

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL do Serviço de

Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED/SEMAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o Art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus e a LEI Nº 1.975, de 29 de abril de 2005, publicada no DOM Nº 3637 de 29 de abril de 2015;

RESOLVE:

I. DELEGAR poderes aos servidores Emerson Rodrigues Palmeira, Diretor de Área, e Rui Roberto Castelo Branco Martinho, Diretor Administrativo-Financeiro, para assinarem os despachos referentes à inscrição e renovação de inscrição de segurados titulares e dependentes, de que trata o Decreto Municipal Nº 4.108, de 04 de julho de 2018;

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus/AM, 19 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0010/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a Portaria º 1294/2013 – SEMED/GS, de 14 de novembro de 2013, veiculada no DOM 3296, e alterações:

RESOLVE:

I. DISPENSAR a servidora Ivony Carvalho Falcão, matrícula 121.043-2A, Técnico Municipal/Assistente de Administração, a contar de 20/10/2020, como membro da Comissão de Controle Interno.

II. DESIGNAR a servidora Ana Virgínia Vieira Fanali, matrícula 118.909-3B, Técnico Municipal/Assistente de Administração, a contar de 26/10/2020, como membro da Comissão de Controle Interno.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 0012/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

EXCLUIR a parte da publicação em que consta o nome da servidora KATIUSCI DE SANTANA CASTRO, matrícula 132.247-8 A, veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.008, de 14/01/2021, Extrato de 11/01/2021, que Prorrogou o Contrato dos servidores RDA’s até a data de 30/06/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 20

PORTARIA Nº 0004-2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2020.18000.19119.0.011828, em especial, o término do prazo contratual dos (as) prestadores (as) de serviço público.

RESOLVE:

DISPENSAR, em decorrência do término do prazo contratual, a contar de 01/01/2021, nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, o servidor RDA RUBSON CESAR BARROSO DE SOUZA, matrícula 123.737-3B, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, admitido sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 0005-2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2021.18000.19119.0.000366, em especial, o término do prazo contratual.

RESOLVE:

DISPENSAR, em decorrência do término do prazo contratual, a contar de 01/01/2021, nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, os servidores constantes na relação em anexo, admitidos sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e os servidores constantes na relação em anexo; 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por término de prazo contratual, conforme os autos do Processo nº 2021.18000.19119.0.000366. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Rescisão de Contrato por Término de prazo, com base no inciso I, do art. 13, da Lei 1.425, de 26 de março de 2010.

5. VIGÊNCIA: A contar de 01.01.2021.

Manaus, 14 de janeiro de 2021.

ANEXO 1

Nº SERVIDOR MATRÍCULA

01 VALDEMARINA MARQUES CABRAL 132.498-5A

02 MARIA MODESTA BRAGA DE SOUZA 132.423-3A

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e o servidor RDA RUBSON CESAR BARROSO DE SOUZA, matrícula 123.737-3b, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H; 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por término de prazo contratual, conforme os autos do Processo nº 2020.18000.19119.0.011828. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Rescisão de Contrato por Término de prazo, com base no inciso I, do art. 13, da Lei 1.425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01.01.2021.

Manaus, 14 de janeiro de 2021.

ERRATA

ERRATA da Portaria nº 0680/2020-SEMED/GSAF, veiculada no DOM Edição nº 4993, de 23/12/2020, referente à exclusão do pagamento de Função Especial do Magistério/Carga Dobrada dos proventos do servidor ANDERSON CLAY RODRIGUES, matrícula 106.128-3 A, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. ONDE SE LÊ: Processo nº 2020.18000.19320.0.011919 LEIA-SE: Processo nº 2020.18000.19320.0.011920

Manaus, 13 de janeiro de 2021.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 21

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 005/2021-SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2020.29000.29078.0.000651.

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS, a contar de 31/12/2020, da Portaria nº 008/2013-SEMASDH, que suspendeu o contrato de trabalho da empregada pública celetista IRACI MARY PINDER DE ALBUQUERQUE, matrícula 069.717-6 C, vinculado ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2021.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

Considerando o que consta nos Processos n.º 2021.29000.29080.0.000008 (siged) 2021/11908/11954/00002 (físico), de interesse da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC.

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento

no Art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, visando a aquisição 3.000 (três mil) unidades de equipamentos de proteção individual – EPI (macacão), destinados a proteção dos servidores atuantes no SOS FUNERAL, desta SEMASC, como medidas de prevenção ao contágio ao novo Coronavírus - COVID 19, conforme descrição e quantidade contida no Termo de Referência, em favor da empresa VIDA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, cujo valor total é de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).

Seja submetido o presente Despacho à consideração da

Senhora SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, para fins de ratificação.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

Pelo exposto RATIFICO, nos termo do Art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação, de que trata o processo nº. 2021.29000.29080.0.000008 (siged) 2021/11908/11954/00002 (físico), em conformidade com art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Obras e Serviços nº. 01/2020, celebrado em 24/12/2020. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania/SEMASC, Empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA-EPP. 3.OBJETO: Prorrogação do Contrato por mais 60 (sessenta) dias, referente a Obra de Construção do Centro de Convivência da Família e do Idoso da Zona Leste, conforme Termo de Referência, Tomada de Preços nº.013/2019-CML/PM, referente ao Processo nº. 2019/17428/17628/02381. 4.PRAZO: O presente Aditivo terá a duração de 60 (sessenta) dias, a contar de 26.12.2020

Manaus/AM, 24 de dezembro de 2020.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO N. 002/2021 – CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº. 1.133, de 27/07/2007, alterada mediante Lei Municipal nº 1.482, de 14/07/2010 e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever

do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde

Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial

de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de

2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de

março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária no COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 011/2020 –

DEVAE/SUBGS, oriunda do Departamento de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que recomenda a adoção de medidas administrativas com a finalidade de impedir e combater a propagação da COVID-10 no Município de Manaus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego

urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 22

CONSIDERANDO o teor do Oficio n.º 005/2021-CTZ-SII; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de

Manaus Nº 4.999, de 04 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º- Recomendar que o regime de teletrabalho disposto no Decreto Nº 4.999, de 04 de abril de 2021 seja estendido aos Conselhos Tutelares da cidade de Manaus, adotando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o regime de Plantão de Sobreaviso, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas, ressalvados os casos urgentes e graves que necessitem de atendimento presencial pelo Conselheiro Tutelar responsável, que não poderão sofrer qualquer tipo de paralização ou interrupção.

Art. 2º - Para o cumprimento dessa Recomendação,

determino que seja afixado na sede de cada Conselho Tutelar os contatos telefônicos e e-mail de todos os Conselheiros (as) Tutelares de cada Zona para atendimento, bem como, a escala do Plantão Presencial.

Art. 3º A escala de revezamento, bem como, do plantão de

cada conselho deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], e à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC e a toda a rede para conhecimento e providências necessárias.

Art. 4º Os Conselheiros (as) com idade igual ou superior a

60 (sessenta) anos estão dispensados dos atendimentos presenciais, devendo-se evitar ainda que os portadores de doenças crônicas, figurem na escala para atendimento presencial, quando couber.

Art. 5º - Em razão da edição do Decreto nº. 4.999 de 04 de

janeiro de 2021, o qual instituiu o regime de teletrabalho para os agentes públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no âmbito da Administração Pública Municipal, fica definido que:

I – o teletrabalho, para efeitos desta Resolução, consistirá

no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão ou entidade, devendo o Conselheiro afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis; e

II – as atividades e metas para o desenvolvimento do

teletrabalho serão fiscalizadas por este CMDCA. Art. 6º - Tendo em vista que o trabalho desenvolvido pelos

Conselhos Tutelares constitui-se como serviço essencial não podendo sofrer qualquer tipo de paralização ou interrupção, e que a criança e o adolescente possuem prioridade absoluta, a negativa de atendimento a demandas urgentes e essenciais será fiscalizada por este CMDCA, que adotará as medidas administrativas pertinentes para responsabilização.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a contar de 15-01-

2021. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, em Manaus, 19 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 030 / 2021 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Edição do Decreto n 2.050, de 04.03.1994, alterado pelo Decreto nº 2712 de 28.03.1995, alterado pelo Decreto 3.088, de 06.11.1995, alterado pelo Decreto nº 3.256 de 19.03.1996, alterado pelo Decreto 4.140 de 08.04.1998, alterado pelo Decreto nº 4.526 de 20.04.1999, alterado pelo Decreto 5.058 de 28.06.2000, alterado pelo Decreto 7.278 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.474 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0310 de 5-10-09,

RESOLVE:

I - CONSIDERAR MANTIDOS, como Membro da Comissão acima citada, os abaixo relacionados:

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 15 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 031 / 2021 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de

09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo

Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR MANTIDOS, como Membros da

Comissão Especial SEMINF, os abaixo relacionados:

Nome Valor A Contar

MARIA HELENA STONE ARNAUD DA ROSA 2.500,00 01.01.2021

JEAN CRISTOVÃO DE ARAUJO MESSIAS 2.500,00 01.01.2021

EDINALDO FERREIRA RAMOS 2.50,00 01.01.2021

GEORGE DAMIAÕ DE LIMA 2.500,00 01.01.2021

Nome Valor A Contar

MARLUCE DOLZANO CHAVES 2.100,00 01.01.2021

DIOGENERS FRAZÃO RODRIGUES NETO 2.100,00 01.01.2021

JOSE ALMIR INACIO DE OLIVEIRA 2.100,00 01.01.2021

MARILDA NOGUEIRA DA SILVA 2.100,00 01.01.2021

PAULO NERY DE ANDRADE SEIXAS 2.100,00 01.01.2021

CARLOS ERICK LOPES DA SILVA 2.100,00 01.01.2021

ALBERTO DE SA CORREA 1.200,00 01.01.2021

CLAUDIO SOARES FERRAZ 1.050,00 01.01.2021

ALFREDO FERREIRA DA SILVA NETO 1.050,00 01.01.2021

PATRICK WISLEY REIS BRITO 1.050,00 01.01.2021

LARISSA MOURA DA COSTA 1.050,00 01.01.2021

IRINEU FONTES VIANA 1.050,00 01.01.2021

ALFREDO RODRIGUES SIMOES NETO 1.050,00 01.01.2021

SEBASTIAO DIAS SALES 1.050,00 01.01.2021

ISAIAS VIEIRALVES NETO 1.050,00 01.01.2021

JESUS NAZARENO SOARES DE OLIVEIRA 1.050,00 01.01.2021

ANTONIO ALVES DE SOUZA 1.050,00 01.01.2021

ROSANGELA BARBOSA DE OLIVEIRA 1.050,00 01.01.2021

CHARLES HUDSON CABRAL MORAES 1.050,00 01.01.2021

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5012 | Página 23

JEFERSON ANTONIO GAMA PINTO 2.500,00 01.01.2021

JOSE LUIZ DE ALMEIDA 2.500,00 01.01.2021

ROMULO GUEDES DE ALMEIDA 2.500,00 01.01.2021

LUIZ GONZAGA AIRES ALVES 2.500,00 01.01.2021

JAIR NASCIMENTO DA COSTA 2.500,00 01.01.2021

ARTHUR MAURILIO TORRES FILHO 2.500,00 01.01.2021

NAIME ELIAS SADALA GOMES 2.500,00 01.01.2021

LUIZ GONZAGA LIMA DE QUEIROZ 2.500,00 01.01.2021

LUIS CARLOS MACIEL 2.500,00 01.01.2021

GLEIZE DA SILVA FEITOSA 2.500,00 01.01.2021

VALDECIR MARINHO DE CARVALHO 2.500,00 01.01.2021

ROBERTO GUIMARAES BICHARA 2.500,00 01.01.2021

MONICA DA COSTA MICHELE 2.500,00 01.01.2021

RENATO OLIVEIRA ALVES 1.000,00 01.01.2021

BRUNA PINTO DOS SANTOS 1.000,00 01.01.2021

PRISCILA SOUZA DA SILVA 1.000,00 01.01.2021

KALID RAFAEL SAHDO DE LIMA 1.000,00 01.01.2021

ARI FRANCISCO BELTRÃO DANTAS 1.000,00 01.01.2021

MARLENE DE MOURA BRANDÃO 1.000,00 01.01.2021

RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA 1.000,00 01.01.2021

JEANNE BARRONCAS ROGERIO 1.000,00 01.01.2021

ELIZABETE PEREIRA DO NASCIMENTO 1.000,00 01.01.2021

RAPHAEL FROTA DA SILVEIRA 1.000,00 01.01.2021

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 18 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 032 / 2021 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de

09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo

Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, da função de Membro da Comissão Especial SEMINF, os relacionados:

Nome Valor A Contar

EVERTON ALVES MARTINS 2.500,00 01.01.2021

DANIELA BENTES DA SILVA 2.500,00 01.01.2021

MILSON SOUZA MICHELE 2.50,00 01.01.2021

ISMENIA MARIA DO SOCORRO COSTA L IMA 2.500,00 01.01.2021

MARIO SERGIO ARAUJO PANTOJA 1.000,00 01.01.2021

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 18 de janeiro de 2021.

PORTARIA N° 033 / 2021 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Edição do Decreto n 2.050, de 04.03.1994, alterado pelo Decreto nº 2712 de 28.03.1995, alterado pelo Decreto 3.088, de 06.11.1995, alterado pelo Decreto nº 3.256 de 19.03.1996, alterado pelo Decreto 4.140 de 08.04.1998, alterado pelo Decreto nº 4.526 de 20.04.1999, alterado pelo Decreto 5.058 de 28.06.2000, alterado pelo Decreto 7.278 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.474 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0310 de 5-10-09,

RESOLVE:

I - DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, a Senhora abaixo relacionada:

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 18 de janeiro de 2021.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 002/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

RESOLVE:

SUSPENDER, a pedido, o Contrato de Trabalho da servidora CAROLINA DE SENA FOGAÇA, Agente Administrativo, matrícula nº 114.292-5A, pertencente ao quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, a contar de 01 de janeiro de 2021, em razão de nomeação em cargo comissionado.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 19 de Janeiro de 2021.

Nome Valor A Contar

VITORIA ARUEIRA DE SOUZA LAPA 1.050,00 01.01.2021

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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PORTARIA Nº 003/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

RESOLVE:

SUSPENDER, a pedido, o Contrato de Trabalho do servidor CYRILLO LEOPOLDO CARVALHO DA SILVA NEVES FILHO, Agente Administrativo, matrícula nº 114.325-5A, pertencente ao quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, a contar de 01 de janeiro de 2021, em razão de nomeação em cargo comissionado.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 19 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 004/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

RESOLVE:

SUSPENDER, a pedido, o Contrato de Trabalho do servidor CLAUDEMIR JOSE ANDRADE, Arquiteto e Urbanista, matrícula nº 066.791-9E, pertencente ao quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, a contar de 01 de janeiro de 2021, em razão de nomeação em cargo comissionado.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 19 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 005/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

RESOLVE:

REATIVAR, o Contrato de Trabalho do servidor CLAUDIO DOS SANTOS BELEM, Engenheiro Civil, matrícula nº 113.721-2B, pertencente ao quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, a contar de 01-01-2021, em razão do término do prazo de cessão para CASA MILITAR em 31-12-2020, conforme Portaria nº 152/2020-SEMAD.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 19 de Janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 006/2021-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº

2021.00796.00824.0.000017, em especial, a solicitação formal do prestador de serviço temporário quanto a sua dispensa.

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, o servidor TIAGO GOMES DA SILVA, matrícula 099.576-2 D, a contar de 01.01.2021 nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário admitido sob a égide do Direito Administrativo, junto a este instituto.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 19 de Janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato para Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano e o senhor constante no anexo único deste extrato. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13 da Lei 1.425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado conforme, autos do processo constante no anexo único deste extrato. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do prestador de serviço, conforme inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010. 5. VIGÊNCIA: a contar de 01.01.2021.

Manaus, 19 de Janeiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA NOME FUNÇÃO PROCESSO

099.576-2D TIAGO GOMES DA SILVA CADISTA 2021.00796.00824.0.000017

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 05/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE pensão por morte, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 01/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo de

Pensão por Morte, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000672, em 02.12.2020, resolve,

I – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, 42, inciso I, e 47, § 2º, incisos I e IV, alínea “c”, item 6, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a MARIA SOCORRO DOS SANTOS DE SOUZA, a MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA e a ANNA JULIA DOS SANTOS DE SOUZA, na condição de cônjuge e filhos menores, respectivamente, do ex-segurado FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, falecido em 19.11.2020, aposentado no cargo de Agente de Defesa Ambiental, matrícula no 004.330-3 C, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, devendo o benefício ser vitalício para o cônjuge, e ser extinto quando os menores completarem 21 (vinte e um) anos de idade.

II – APLICAR ao valor total dos pensionamentos o rateio na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), que corresponde à parcela abaixo:

Composição da Remuneração de Contribuição Valor

Proventos Lei nº 10.887, de 18.06.2004. R$ 3.366,90

Valor Total dos Pensionamentos R$ 3.366,90

III – DETERMINAR que cada cota da pensão corresponda à importância de R$ 1.122,30 (mil, cento e vinte e dois reais e trinta centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 05 de janeiro de 2021.

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PORTARIA N.º 001/2021 – GDP/AGEMAN

A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 236 a 238 da Lei nº 1.118/73 e na Lei n.º 1.997/2015,

RESOLVE:

DETERMINAR o arquivamento dos autos do processo administrativo nº 2020.13000.13210.0.010767, pela total improcedência da denúncia, registrando que o servidor ABRAÃO D’ÁVILA DA COSTA não agiu contra qualquer preceito legal ou moral, relativamente ao processo de sindicância através da Portaria Nº 010/2020 – GDP/AGEMAN.

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº. 009/2021 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo de

nº 2020.23000.23037.9.002034.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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CONSIDERANDO o Artigo 471, capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Parecer de nº 225, de 16 de julho de 2007, o Parecer nº 25, de 26 de maio de 2015, da Procuradoria Geral do Município - PGM.

RESOLVE:

I - CONCEDER, a Prorrogação da Suspensão do Contrato

de Trabalho, da servidora ANDREA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula de nº 080.114-3F, Cargo Assistente Técnico, pertencente ao quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021, em razão de permanência em cargo comissionado.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº. 010/2021 – MANAUSCULT

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo de

nº 2020.23000.23037.0.002032. CONSIDERANDO o Artigo 471, capítulo IV, da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Parecer de nº 225, de 16 de julho de 2007, o Parecer nº 25, de 26 de maio de 2015, da Procuradoria Geral do Município - PGM.

RESOLVE:

I - CONCEDER, a Prorrogação da Suspensão do Contrato

de Trabalho, da servidora CARLA ROCHA RODRIGUES, matrícula de nº 080.923-3I, Cargo Técnico de Nivel Superior, pertencente ao quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021, em razão de permanência em cargo comissionado.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2021-CML/PM

(Processo n. 2020/16330/20696/00002 – UGCM/SEMAD) REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Eventual fornecimento de fórmula infantil e

composto lácteo para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC. Edital disponível: a partir do dia 21/01/2021 às 15h (horário de Brasília). Limite para recebimento das Propostas: dia 21/01/2021 às 09h45. Inicio da sessão: dia 03/02/2021 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h, e-mail: [email protected].

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

Publicações Diversas

ETN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP torna público que recebeu do IPAAM, a LO Nº. 291/15-03, autoriza a fabricação de artigos plásticos para embalagem e acondicionamento, localizada na Rua Guiana Francesa, n° 01, Sala 05, Distrito Industrial II, no Município de Manaus – AM, para Indústria de Produtos de Matérias Plásticas, com validade de 02 Anos.

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Manaus, terça-feira, 19 de janeiro de 2021

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