Regulamento Creditacao Competencias[1]

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    16094 Dirio da Repblica, 2. srie N. 61 29 de Maro de 2010

    PARTE E

    ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

    Aviso n. 6442/2010

    Em cumprimento do disposto na alnea d ) do n. 1 do artigo 37. da Lei n. 12 A/2008, de 27/12, publica-se a lista do pessoal docente e nodocente que passou situao de aposentao, entre 01 de Janeiro de 2009 e 01 de Maro de 2010:

    Nomes Categoria Desligadodo servio Aposentado

    Cidlia Maria Brum Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . 01-12-2008 01-01-2009Maria Lusa Rasteiro Franco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-03-2009 01-04-2009Joo Fernandes da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-03-2009 01-04-2009Maria do Cu Faustino Loureno Pereira Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Coordenador tcnico . . . . . . . . . . . 01-03-2009 01-04-2009Antnio Fernando Alves Marrucho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-05-2009 01-06-2009Maria Fernanda Mendes Rebelo Teixeira Ferreira Ramos . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-05-2009 01-06-2009Maria Helena Lopes Ribeiro Rosa-Limpo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . 01-05-2009 01-07-2009Maria Jos Tavares de Pina Borges Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-05-2009 01-07-2009Rosa Ferreira da Conceio Farinha Calado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . . 01-06-2009 01-07-2009Amlia Margarida de Reboredo Melo Baro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . 01-08-2009 01-09-2009Maria Cndida Quintos Anastcio Luz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . . 01-08-2009 01-09-2009Maria Jos Oliveira Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Coordenador tcnico . . . . . . . . . . . 01-09-2009 01-09-2009Maria da Conceio Lima Anjo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . 01-09-2009 01-10-2009Maria Idalina Mendes Vilela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . . 01-10-2009 01-11-2009Manuel Antnio Esteves Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . 01-12-2009 01-01-2010Maria Brites Camacho Cardoso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-12-2009 01-01-2010Maria Odete Nunes Francisco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . . 01-12-2009 01-01-2010Maria Gabriela Mouga Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . 01-01-2010 01-02-2010Maria Etelvina Braz Tojal Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor-coordenador. . . . . . . . . . 01-02-2010 01-03-2010Maria Jos Nunes Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente tcnico. . . . . . . . . . . . . . 01-02-2010 01-03-2010

    Data: 22 de Maro de 2010. Nome: Helena Matos Silva. Cargo: Vice-Presidente.203069303

    UNIVERSIDADE ABERTA

    Aviso (extracto) n. 6443/2010

    Lista provisria de ordenao final dos candidatos ao ProcedimentoConcursal comum aberto pelo no Aviso (extracto) n. 21050/2009,publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 226, de 20 de No-vembro de 2009, rectificado atravs da Declarao de Rectificaon. 2984/2009, publicada no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 238,de 10 de Dezembro de 2009.

    Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 31. e 36. da Portarian. 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e ponto 30. do Aviso de abertura, informam--se os candidatos do procedimento concursal em epgrafe que se encontraafixada no trio de entrada do edifcio sede da Universidade Aberta, sita naRua da Escola Politcnica, n. 141 -147, 1269 -001 Lisboa, e disponvel na sua

    pgina electrnica, em http://www.univ -ab.pt, a lista provisria de ordenaofinal dos candidatos, para efeitos de realizao da audincia de interessados,nos termos do Cdigo de Procedimento Administrativo, nomeadamente dosartigos 100. e 101., devendo estes, querendo, pronunciar-se nos termos previstos no artigo 31. da Portaria anteriormente referida.

    Nos termos anteriores, ficam os candidatos notificados de que dispemde 10 dias teis, a contar da data de publicao do presente aviso para,querendo, dizer por escrito o que se lhes oferecer.

    Os candidatos referidos que pretendam apresentar alegaes, devem faz--lo atravs do formulrio para o exerccio do direito de participao dosinteressados, aprovado pelo Despacho n. 11321/2009, de 8 de Maio, deSua Exa. o Ministro do Estado e das Finanas, que de utilizao obriga-tria, conforme estabelecido no n. 1 do artigo 51. da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, e se encontra disponvel em www.univ-ab.pt.

    As alegaes devem ser enviadas por correio registado com aviso derecepo para as instalaes da Universidade Aberta, sitas na anteriormentemencionada Rua da Escola Politcnica, n. 141-147, 1269-001 Lisboa, atao termo do prazo indicado, findo o qual no sero as mesmas consideradas.

    Data: 2010, Maro, 19. Nome:Carlos Antnio Alves dos Reis, Cargo: Reitor.

    203066258

    Declarao de rectificao n. 607/2010

    Por ter sado com inexactido no Dirio da Repblica, 2. srie,n. 51, de 15 de Maro de 2010, a p. 12108, o despacho n. 4565/2010,rectifica-se que onde se l O presente despacho produz efeitos a partirde 1 de Maro de 2010 deve ler -se O presente despacho produz efeitosa partir de 15 de Maro de 2010.

    17 de Maro de 2010. O Reitor,Carlos Antnio Alves dos Reis .203061535

    UNIVERSIDADE DO ALGARVE

    Servios Acadmicos

    Despacho n. 5658/2010

    Nos termos do art. 45 do Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 de Junho,foi aprovado por despacho reitoral de 1 de Outubro de 2009, o seguinteregulamento relativo ao Regulamento Creditao de Competncias,Formao e Experincia Profissional, da Universidade do Algarve doscursos superiores ministrados na Universidade do Algarve.

    Regulamento de creditao de competncias, formaoe experincia profissional, da Universidade do Algarve

    Decorridos dois anos sobre a publicao do Decreto -Lei n. 74/2006,de 24 de Maro, a Universidade do Algarve j adaptou a grande maioriados seus normativos s exigncias do processo de Bolonha. Recente-mente, no entanto, publicou-se o Decreto-Lei n. 107/2008, de 25 deJunho, que vem alterar o decreto-lei anteriormente mencionado, com- pletando uma srie de mudanas em curso.

    No Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, o artigo 45. regulamentaa creditao. Os seus pontos a ) e b) garantem que possvel creditar aformao realizada no mbito de outros ciclos de estudos superiores, emestabelecimentos de ensino superior nacional ou estrangeiro. Garante -se,ainda, a creditao da formao realizada nos cursos de especializao

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    tecnolgica. No entanto, acrescentado a este artigo uma alneac), queafirma que possvel creditar a experincia profissional e outra formaono abrangida pelas alneas anteriores, cabendo a cada instituio deEnsino Superior definir os processos que conduzem a essa certificao.

    O presente regulamento procura responder aos desafios actuais quese colocam ao Ensino Superior, inserindo-se nos normativos legais queo regem e facilitando o acesso aos cidados que queiram prosseguir osseus estudos para a obteno de grau acadmico ou diploma.

    CAPTULO IDisposies introdutrias

    Artigo 1.Conceitos

    Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:a) Crditos os crditos segundo o ECTS European Credit Trans-

    fer and Accumulation System (sistema europeu de transferncia e acu-mulao de crditos).

    b) Escala de classificao portuguesa aquela a que se refere oartigo 15. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    c) CET os cursos de especializao tecnolgica, regulados peloDecreto-Lei n. 88/2006 de 23 de Maio.

    d ) Mudana de curso o acto pelo qual um estudante se inscreve emcurso diferente daquele em que praticou a ltima inscrio, no mesmoou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou nointerrupo de inscrio num curso superior.

    e) Transferncia o acto pelo qual um estudante se inscreve e matri-cula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferentedaquele em que est ou esteve matriculado, tendo havido ou no inter-rupo de inscrio num curso superior.

    f ) Reingresso o acto pelo qual um estudante, aps uma interrupodos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior,se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo cursoou em curso que lhe tenha sucedido.

    g ) Mesmo curso os cursos com idntica designao e conduzindo atribuio do mesmo grau ou os cursos com designaes diferentesmas situados na mesma rea cientfica, tendo objectivos semelhantes,

    ministrando uma formao cientfica similar e conduzindo:i) atribuio do mesmo grau;ii) atribuio de um grau diferente, quando tal resulte de um pro-

    cesso de modificao ou adequao entre um ciclo de estudos conducenteao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licen-ciado, ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado eum ciclo de estudos integrado de mestrado.

    Artigo 2.Estudantes que podem solicitar a creditao

    Os estudantes que potencialmente podem solicitar a creditao dassuas competncias para efeitos de atribuio de crditos, nos planos deestudos da Universidade do Algarve, podem ser agrupados da seguinteforma:

    1 Alunos que acedem ao ensino superior nos termos do Decreto -Lein. 64/2006 de 21 de Maro (Maiores de 23 anos).

    2 Alunos que gozem do estatuto de trabalhador-estudante e que pre-tendam obter a creditao das suas competncias (profissionais ou outras).

    3 Alunos de licenciaturas anteriores que pretendam inscrever-seem cursos do 1. ou 2. ciclos j adequados ou criados.

    4 Alunos que tenham realizado formao noutros estabelecimentosde ensino superior, nacionais ou estrangeiros.

    5 Alunos que tenham concludo cursos de especializao tecno-lgica (CET).

    Artigo 3.Taxas

    1 Os pedidos de creditao sero acompanhados do pagamento deuma taxa, no reembolsvel.

    2 O montante da taxa a pagar ser fixado por Despacho Reitoral.

    Artigo 4.Constituio das comisses de creditao

    1 Em cada unidade orgnica ser constituda uma comisso decreditao por cada curso, com a seguinte composio:

    a) Nos planos de estudos do 1. ciclo, o director de curso, que presidir, propor outros dois docentes do curso;

    b) Nos planos de estudos do 2. ciclo, o director de curso, que presidir, propor outros dois membros da comisso coordenadora do mestrado.

    c) Nos cursos de especializao tecnolgica, o director de curso,que presidir, propor outros dois docentes ligados organizao oudocncia do curso.

    2 As comisses de creditao so nomeadas pelos conselhos cien-tficos ou tcnico-cientficos das unidades orgnicas respectivas, sob proposta do director de curso.3 As comisses de creditao so nomeadas por um perodo dedois anos.

    4 As comisses de creditao sero responsveis pela conduodos processos de creditao a que se referem os captulos seguintes do presente regulamento.

    Artigo 5.Reapreciaes

    Nos casos em que o requerente discorde da deciso da comisso decreditao, poder pedir a reapreciao do processo, uma nica vez,nos dez dias teis que se seguem data da recepo da comunicaoda deciso.

    CAPTULO IICreditao de experincia profissional e formao

    realizadas fora do sistema do ensino superior

    Artigo 6.Solicitao de creditao

    1 A candidatura creditao de competncias adquiridas ao longoda vida deve ser formalizada junto dos servios acadmicos, atravs daapresentao dos seguintes documentos:

    a) Requerimento fornecido pelos servios acadmicos;b) Um porteflio organizado pelo interessado e que contenha os

    seguintes elementos:i) Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu, a que

    deve ser anexa uma descrio exaustiva de cada uma das funes e tarefas

    profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa;ii) Cpias autenticadas das declaraes comprovativas emitidas pelasentidades empregadoras, com identificao das funes, cargos e perodode execuo dos mesmos;

    iii) Cpias autenticadas dos certificados de habilitaes;iv) Cpias dos certificados ou outros comprovativos de formao

    realizada no passado, abarcando a formao realizada em contextosformais ou no-formais;

    v) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciao do processo (cartas de referncia, documentos escritos, projectos realizadosou participao em projectos, estudos publicados, referncias profissio-nais concretas, etc.).

    2 Os servios acadmicos no aceitaro candidaturas que nocontenham os documentos indicados nas alneas i) a iv) do ponto anterior.

    3 O processo ser remetido pelos servios acadmicos, nos dezdias teis seguintes data de entrada da candidatura, para os conselhoscientficos e tcnico-cientficos das unidades orgnicas que oferecem o plano de curso que o candidato frequenta.

    Artigo 7.Processo de apreciao das candidaturas

    1 As comisses de creditao analisam os porteflios dos can-didatos e fazem uma apreciao das competncias evidenciadas peloscandidatos.

    2 No prazo de dez dias teis aps a recepo dos porteflios, ascomisses de creditao devem marcar uma entrevista individual comos candidatos.

    3 Durante a entrevista individual a comisso de creditao discutiro porteflio com o candidato, podendo -lhe ser solicitada documentaoadicional.

    4 A documentao a que se refere o nmero anterior deve serentregue comisso de creditao no prazo de dez dias teis aps arealizao da entrevista.

    5 A comisso de creditao poder, ainda, pedir ao candidatoque realize provas adicionais, de natureza considerada adequada pelacomisso.

    6 Estas provas adicionais tero que ser realizadas no prazo de vintedias teis seguintes data da entrevista.

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    Artigo 8.Processo de creditao

    1 Na posse de todos os elementos necessrios para a avaliao do processo, a comisso de creditao ter dez dias teis para o concluir,atribuindo ao candidato o nmero de crditos que julgue adequados.

    2 A creditao atribuda corresponder ao nmero de crditos totaisde uma, ou vrias unidades curriculares.

    3 Por regra, a comisso no poder atribuir mais do que 60 crditosa um candidato.

    4 Na situao indicada no ponto anterior, a comisso de creditaocomunicar a sua deciso aos servios acadmicos.

    5 Caso a comisso de creditao entenda que se encontra peranteum caso de excepcional mrito, que eventualmente merea mais do que60 crditos, deve elaborar um parecer fundamentado que ser encami-nhado para o conselho cientfico ou tcnico-cientfico respectivo, quetomar a deciso final.

    6 Na situao indicada no ponto anterior, o conselho cientfico outcnico-cientfico comunicar a deciso final aos servios acadmicos.

    7 A deciso sobre o processo de creditao ser comunicada aocandidato atravs dos servios acadmicos.

    Artigo 9.Classificao

    1 s unidades curriculares que forem realizadas atravs deste processo de creditao ser atribuda a classificao de APROVADO edeixaro de ser consideradas para fins de clculo da mdia final de curso.

    2 Os estudantes que pretendam obter uma classificao nas unida-des curriculares referidas no nmero anterior devem proceder respec-tiva inscrio e matrcula e submeterem -se a avaliao segundo mtodosescolhidos pela comisso de creditao, designadamente:

    a) Avaliao escrita e ou oral;b) Realizao de um projecto ou trabalho;c) Prticas laboratoriais ou afins.

    CAPTULO IIICreditao de formao realizada no mbito

    do sistema de Ensinosuperior, portugus ou estrangeiro

    Artigo 10.Solicitao de creditao

    1 A candidatura ser formalizada atravs da apresentao dosseguintes documentos:

    a) Requerimento fornecido pelos servios acadmicos;b) Certido de aprovao das disciplinas/ unidades curriculares;c) Programas e cargas horrias das disciplinas/ unidades curriculares,

    quando a formao tiver sido realizada em instituio de ensino supe-rior diferente da Universidade do Algarve ou de Unidade Orgnica daUniversidade do Algarve diferente daquela em que feito o pedido;

    d ) Outros documentos julgados pertinentes para a apreciao dascandidaturas.

    2 Os servios acadmicos no aceitaro candidaturas que nocontenham os documentos indicados nas alneas b) e c) do ponto anterior.3 Nos casos dos estudantes que solicitem creditao de forma-

    o realizada no ensino superior e tambm creditao de experincia profissional e formao realizada fora do ensino superior, a solicitaoda creditao tem que ser realizada num nico momento, junto dosservios acadmicos da Universidade do Algarve, que instauraro umnico processo por cada candidato.

    4 O processo ser remetido pelos servios acadmicos, nos dezdias teis seguintes data de entrada da candidatura, para os conselhoscientficos e tcnico-cientficos das unidades orgnicas que oferecem o plano de estudos que o candidato frequenta.

    Artigo 11.Processo de apreciao das candidaturas

    1 As candidaturas sero apreciadas pelas comisses de creditao,constitudas conforme o Artigo 4. do presente Regulamento.

    2 Nos casos em que o processo do candidato contemple apenas acreditao de formao realizada em estabelecimento de ensino superior, portugus ou estrangeiro, as comisses de creditao tero dez diasteis para apreciar o processo e comunicar a sua deciso aos serviosacadmicos.

    3 Nos casos em que o processo do candidato contemple, adicio-nalmente, a creditao de experincia profissional e formao anterior:

    a) As comisses de creditao devero avaliar em primeiro lugar (no prazo de dez teis), a formao realizada no mbito do ensino superiore comunicar essa deciso aos servios acadmicos;

    b) Numa segunda fase, avaliaro a experincia profissional e a for-mao anterior, nos prazos indicados nos artigos 7. e 8. do presente

    Regulamento.4 Para a atribuio de crditos, as comisses de creditao tero em

    considerao os crditos anteriormente obtidos e a respectiva rea cien-tfica, bem como os contedos e a carga horria da formao realizada.

    5 No caso do reingresso e conforme a Portaria n. 401/2007, de5 de Abril:

    a) creditada a totalidade da formao obtida durante a anteriorinscrio no mesmo curso ou no curso que o antecedeu;

    b) O nmero de crditos a realizar para obteno do grau acadmicono pode ser superior diferena entre o nmero de crditos necessrio para a obteno do grau e o valor creditado.

    6 No caso da transferncia e segundo a Portaria citada no nmeroanterior:

    a) creditada a totalidade da formao obtida durante a anterior

    inscrio no mesmo curso;b) O nmero de crditos a realizar para obteno do grau acadmicono pode ser superior diferena entre o nmero de crditos necessrio para a obteno do grau e o valor creditado;

    c) Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nvel oucontedo de algumas unidades curriculares, no seja possvel conside-rar, na aplicao da regra da alnea anterior, todo o valor creditado, onmero de crditos a realizar para a obteno do grau acadmico no pode ser superior diferena entre o nmero de crditos necessrios para a obteno do grau e 90 % do valor creditado.

    Artigo 12.Classificaes

    1 As unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anteriorconservam as classificaes obtidas nos estabelecimentos de ensinosuperior onde foram realizadas.

    2 Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabe-lecimentos de ensino superior portugueses, a classificao das unidadescurriculares creditadas a atribuda pelo estabelecimento de ensinosuperior onde foram realizadas.

    3 Quando se trate de unidade curriculares realizadas em estabele-cimentos de ensino superior estrangeiros, a classificao das unidadescurriculares creditadas:

    a) a atribuda pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro,quando este adopte a escala de classificao portuguesa;

    b) a resultante da converso proporcional da classificao obtida para a escala de classificao portuguesa, quando o estabelecimento deensino superior estrangeiro adopte uma escala diferente desta.

    4 Nos termos do n. 1 deste Artigo, das certides a emitir pela Univer-sidade do Algarve constar a designao das unidades curriculares obtidas por creditao.

    CAPTULO IVCursos de Especializao tecnolgica

    Artigo 13.Enquadramento

    O presente captulo refere-se formao no mbito dos cursos deespecializao tecnolgica. Embora apenas o Artigo 14. (creditao dehabilitaes) faa referncia a processos de creditao, includa regu-lamentao relativa dispensa de unidades de formao (Artigo 15.), bem como atribuio de diploma por avaliao de competncias (Ar-tigo 16.), uma vez que estas situaes envolvem a avaliao de com- petncias obtidas ao longo da vida.

    Artigo 14.Creditao de habilitaes

    1 A formao realizada nos CET creditada no mbito do cursosuperior em que o titular do diploma de especializao tecnolgicaseja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado.

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    2 Os indivduos que tenham acedido ao CET no sendo titulares deum curso de ensino secundrio ou de habilitao legalmente equivalente,no podero pedir a creditao da formao realizada no CET, conforme odisposto no n. 2 do Artigo 28. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio.

    3 O pedido de creditao deve ser formalizado junto aos serviosacadmicos atravs da apresentao dos seguintes documentos:

    a) Requerimento fornecido pelos servios acadmicos;b) Cpia autenticada do diploma de especializao tecnolgica.c) Nos casos em que o CET no tenha sido realizado na Universidade

    do Algarve, cpia da estrutura do CET e dos programas das unidadesde formao.

    4 Os servios acadmicos no aceitaro candidaturas que nocontenham os documentos indicados nas alneas b) e c) do ponto anterior.

    5 O processo ser remetido pelos servios acadmicos, nos dezdias teis seguintes data de entrada da candidatura, para os conselhoscientficos ou tcnico-cientficos das respectivas unidades orgnicas.

    6 As comisses de creditao tero dez dias teis para apreciar acandidatura e comunicar a sua deciso aos servios acadmicos.

    7 As unidades curriculares creditadas conservam as classificaesobtidas nas unidades de formao do CET, concedidas pelos estabele-cimentos de ensino superior onde foram realizadas.

    Artigo 15.Dispensa de unidades de formao

    1 Podem ser dispensados da frequncia de unidades de formaodo CET os formandos que tenham obtido:

    a) Uma qualificao profissional de nvel 3 na mesma rea;b) Aprovao em unidades de formao de um CET;c) Aprovao em unidades curriculares de um curso superior.

    2 Os estudantes que desejem obter dispensa da frequncia de uni-dades de formao dos CET devem apresentar o seu pedido nos serviosacadmicos da Universidade do Algarve, formalizando-o atravs daapresentao dos seguintes documentos:

    a) Requerimento a fornecer pelos servios acadmicos;b) Documentos comprovativos das situaes indicadas no ponto 1

    do presente Artigo;c) Outros documentos considerados relevantes para a apreciao da

    candidatura.

    3 Os servios acadmicos no aceitaro candidaturas que nocontenham os documentos indicados na alnea b) do ponto anterior.

    4 O processo ser remetido pelos servios acadmicos, nos dezdias teis seguintes data de entrada da candidatura, para os conselhoscientficos ou tcnico-cientficos das respectivas unidades orgnicas.

    5 As comisses de creditao tero dez dias teis para apreciaras candidaturas e comunicar a sua deciso aos servios acadmicos.

    Artigo 16.Atribuio de diploma atravs de avaliao de competncias

    1 Os indivduos com idade superior a 25 anos e, pelo menos, cincoanos de actividade profissional comprovada na rea de um CET podemrequerer a atribuio do diploma de especializao tecnolgica com base

    na avaliao das suas competncias profissionais.2 Os indivduos que desejem obter um diploma de especializaotecnolgica atravs da avaliao das suas competncias profissionaisdevem apresentar o seu pedido nos servios acadmicos, formalizando -oatravs da apresentao dos seguintes documentos:

    a) Requerimento a fornecer pelos servios acadmicos;b) Um porteflio organizado pelo interessado e que contenha os

    seguintes elementos:i) Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu, com

    uma descrio exaustiva de cada uma das funes e tarefas profissionaisexercidas, relevantes para o CET em causa;

    ii) Cpias autenticadas das declaraes comprovativas emitidas pelasentidades empregadoras, com identificao das funes, cargos e perodode execuo dos mesmos;

    iii) Cpias dos certificados ou outros comprovativos de formao profissional realizada na rea do CET;

    iv) Cartas de referncia significativas;v) Outros elementos considerados pertinentes para a apreciao do

    processo.

    3 Os servios acadmicos no aceitaro candidaturas que nocontenham os documentos indicados nas alneas i) a iv) do ponto anterior.

    4 O processo ser remetido pelos servios acadmicos, nos dezdias teis seguintes data de entrada da candidatura, para os conselhoscientficos ou tcnico-cientficos das respectivas unidades orgnicas.

    5 As comisses de creditao tero vinte dias teis para apreciaras candidaturas e comunicar a sua deciso aos servios acadmicos.

    6 No processo de avaliao das candidaturas as comisses decreditao podem, se julgarem necessrio, convocar o candidato para:

    a) Uma entrevista para discusso do porteflio;b) Realizao de provas complementares, de natureza consideradaadequada pelo jri.

    7 A classificao final do diploma de especializao tecnolgica fixada com base na apreciao realizada pelo jri, tendo em consideraoos princpios gerais decorrentes do Artigo 23. (classificao final) doDecreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio.

    CAPTULO VDisposies finais

    Artigo 17.Casos omissos

    Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se as normas previstas nos diplomas legais que serviram de base sua elaborao,nomeadamente o Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Maro, o Decreto -Lein. 107/2008, de 25 de Junho, o Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Feve-reiro, o Decreto -Lei n. 88/2006 de 23 de Maio, a Portar ia n. 401/2007,de 5 de Abril, e o Cdigo de Procedimento Administrativo.

    Artigo 18.Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor aps a homologao peloReitor da Universidade do Algarve.

    23.03.2010. A Directora dos Servios Acadmicos, Julieta Mateus.203068307

    Despacho n. 5659/2010

    Por despacho reitoral de 17 de Agosto de 2009, foi aprovado o Regula-mento de Propinas dos cursos de 1. Ciclo e em Ciclos de Estudo Integradosconducentes ao grau de mestre, ministrados na Universidade do Algarve.

    Regulamento de Propinas da Universidade do Algarve (UALG)

    Ao abrigo do disposto na alnea o) do n. 1 do artigo 92. da Lein. 62/2007, de 10 de Setembro, o Reitor da Universidade do Algarve,ouvido o Conselho Geral, aprovou o seguinte regulamento:

    Artigo 1.Objecto

    1 O presente Regulamento estabelece o regime de comparticipaodos estudantes nos custos de financiamento dos servios de ensino detodos os ciclos de estudos ministrados na UALG.

    2 A comparticipao prevista no nmero anterior consiste no pa-gamento pelos estudantes matriculados e inscritos nos cursos da UALGde uma taxa de frequncia, designada por propina.

    Artigo 2.Valor da propina

    Sob proposta do Reitor, compete ao Conselho Geral fixar anualmente,com uma antecedncia de pelo menos 10 dias teis face ao incio do prazo de matrculas e inscries:

    a) O valor da propina dos ciclos de estudos de formao inicial;b) O valor mnimo das propinas a praticar pelas unidades orgnicas nos

    cursos de especializao tecnolgica e nos ciclos de estudos de ps -graduaoe formao avanada.

    Artigo 3.Modalidades de pagamento

    1 Os estudantes podem optar pelas seguintes modalidades de pa-gamento:

    a) Prestao integral, correspondente totalidade do valor anual da propina;

    b) Quatro Prestaes peridicas.