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REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE GAIA SETEMBRO | 2017_RI.01/02 OUTUBRO | 1.ª ALTERAÇÃO_RI.01/03

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REGULAMENTO INTERNO

DO COLÉGIO DE GAIA

SETEMBRO | 2017_RI.01/02 OUTUBRO | 1.ª ALTERAÇÃO_RI.01/03

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Índice

PREÂMBULO .......................................................................................................................................... 9

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 10

Artigo 1.º Objeto ............................................................................................................................ 10

Artigo 2.º Âmbito ........................................................................................................................... 10

CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................ 10

Artigo 3.º Instrumentos Orientadores da Autonomia, Administração e Gestão do Colégio ........... 10

SECÇÃO I - Organização do Colégio ................................................................................................ 11

Artigo 4.º Órgãos de Administração e Gestão ............................................................................... 11

Artigo 5.º Estruturas Pedagógicas ................................................................................................. 11

SECÇÃO II – Pais/Encarregados de Educação e Alunos .................................................................. 11

Artigo 6.º Participação dos Pais e Encarregados de Educação .................................................... 11

Artigo 7.º Participação dos Alunos ................................................................................................ 13

CAPÍTULO III - ÓRGÃOS E ESTRUTURAS ESCOLARES ................................................................... 13

Artigo 8.º Entidade Titular ............................................................................................................. 13

Artigo 9.º Direção .......................................................................................................................... 14

Artigo 10.º Diretor e Diretor Pedagógico ....................................................................................... 14

Artigo 11.º Diretor Administrativo e Financeiro .............................................................................. 15

Artigo 12.º Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica .............................................................. 17

Artigo 13.º Assessoria ................................................................................................................... 19

Artigo 14.º Direção Pedagógica .................................................................................................... 20

Artigo 15.º Conselho Pedagógico .................................................................................................. 21

Artigo 16.º Conselho Administrativo e Financeiro ......................................................................... 23

Artigo 17.º Conselho Consultivo .................................................................................................... 24

SECÇÃO I – Estruturas coordenação educativa e supervisão Pedagógicas .................................... 25

Artigo 18.º Departamentos Curriculares ........................................................................................ 25

Artigo 19.º Grupos Disciplinares.................................................................................................... 27

Artigo 20.º Coordenação Educativa dos Alunos ............................................................................ 29

Artigo 21.º Conselho de Diretores de Curso.................................................................................. 29

Artigo 22.º Coordenador dos Diretores de Curso .......................................................................... 30

Artigo 23.º Diretor de Curso .......................................................................................................... 30

Artigo 24.º Conselho de Diretores de Turma ................................................................................. 30

Artigo 25.º Diretores de Turma ...................................................................................................... 31

Artigo 26.º Conselho de Turma ..................................................................................................... 32

Artigo 27.º Conselho de Docentes ................................................................................................ 33

Artigo 28.º Mediação Educativa .................................................................................................... 34

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Artigo 29.º Serviços Especializados de Apoio Educativo .............................................................. 34

SECÇÃO II - Unidades especializadas .............................................................................................. 35

Artigo 30.º Serviço de Psicologia e Orientação ............................................................................. 35

Artigo 31.º Gabinete de Inserção na Vida Ativa ............................................................................ 36

Artigo 32.º Gabinete de Acompanhamento Pedagógico e Orientação .......................................... 38

Artigo 33.º Núcleo de Animação Pastoral ..................................................................................... 40

CAPÍTULO IV – PESSOAL DOCENTE ................................................................................................. 40

Artigo 34.º Direitos ........................................................................................................................ 41

Artigo 35.º Deveres ....................................................................................................................... 42

Artigo 36.º Regime de Substituição e Permuta de Aulas .............................................................. 45

Artigo 37.º Reuniões ..................................................................................................................... 46

CAPÍTULO V – ALUNOS ....................................................................................................................... 47

Artigo 38.º Responsabilidade dos Alunos ..................................................................................... 47

Artigo 39.º Direitos dos Alunos ...................................................................................................... 47

Artigo 40.º Deveres do Aluno ........................................................................................................ 49

Artigo 41.º Competências do Delegado e Subdelegado de Turma ............................................... 53

CAPÍTULO VI - REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS ................................................................ 53

SECÇÃO I – Ensino Básico ............................................................................................................... 53

Artigo 42.º Frequência e assiduidade ............................................................................................ 53

Artigo 43.º Faltas, sua natureza e procedimentos a adotar ........................................................... 54

Artigo 44.º Dispensa da atividade física ........................................................................................ 55

Artigo 45.º Justificação de faltas ................................................................................................... 55

Artigo 46.º Faltas Injustificadas ..................................................................................................... 57

Artigo 47.º Consequências da ultrapassagem do limite de faltas .................................................. 57

Artigo 48.º Incumprimento ou ineficácia das medidas ................................................................... 58

SECÇÃO II – Ensino Secundário ...................................................................................................... 59

CAPÍTULO VII – DISCIPLINA ................................................................................................................ 59

SECÇÃO I – Ensino básico ............................................................................................................... 59

SUBSECÇÃO I – Infração ................................................................................................................. 59

Artigo 49.º Qualidade da infração .................................................................................................. 59

Artigo 50.º Participação de ocorrência .......................................................................................... 60

SUBSECÇÃO II – Medidas disciplinares ........................................................................................... 60

Artigo 51.º Finalidades das medidas disciplinares ........................................................................ 60

Artigo 52.º Determinação da medida disciplinar ............................................................................ 60

Artigo 53.º Medidas disciplinares corretivas .................................................................................. 61

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Artigo 54.º Atividades de integração no Colégio ou na comunidade ............................................. 62

Artigo 55.º Medidas disciplinares sancionatórias .......................................................................... 62

Artigo 56.º Cumulação de medidas disciplinares .......................................................................... 63

SUBSECÇÃO III – Procedimento disciplinar ..................................................................................... 64

Artigo 57.º Procedimento .............................................................................................................. 64

Artigo 58.º Celeridade do procedimento disciplinar ....................................................................... 64

Artigo 59.º Suspensão preventiva do Aluno .................................................................................. 65

Artigo 60.º Decisão final ................................................................................................................ 65

SUBSECÇÃO IV – Execução das medidas disciplinares .................................................................. 66

Artigo 61.º Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias ................................ 66

Artigo 62.º Equipas multidisciplinares ........................................................................................... 66

SECÇÃO II – Ensino secundário ....................................................................................................... 67

CAPÍTULO VIII – AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ...................................................................... 67

SECÇÃO I – Objeto, finalidades e princípios ..................................................................................... 67

Artigo 63.º Objeto e finalidades ..................................................................................................... 67

Artigo 64.º Princípios ..................................................................................................................... 68

SECÇÃO II – Processo de avaliação ................................................................................................ 68

Artigo 65.º Critérios de avaliação .................................................................................................. 68

Artigo 66.º Critérios gerais ............................................................................................................ 68

Artigo 67.º Divulgação aos Alunos e Encarregados de Educação dos critérios de avaliação ....... 71

Artigo 68.º Intervenientes no processo de avaliação ..................................................................... 71

Artigo 69.º Modalidades de avaliação ........................................................................................... 74

Artigo 70.º Avaliação diagnóstica .................................................................................................. 75

Artigo 71.º Avaliação formativa ..................................................................................................... 75

Artigo 72.º Avaliação sumativa (Ensino Básico) ............................................................................ 75

Artigo 73.º Avaliação sumativa (Ensino Secundário) .................................................................... 75

Artigo 74.º Avaliação sumativa interna (Ensino Básico) ................................................................ 76

Artigo 75.º Avaliação sumativa interna (Ensino Secundário) ......................................................... 76

Artigo 76.º Avaliação sumativa externa ......................................................................................... 76

Artigo 77.º Instrumentos de avaliação ........................................................................................... 76

SECÇÃO III - Efeitos da avaliação .................................................................................................... 77

Artigo 78.º Efeitos da avaliação formativa .................................................................................... 77

Artigo 79.º Efeitos da avaliação sumativa (Ensino Básico) ........................................................... 77

Artigo 80.º Efeitos da avaliação sumativa (Ensino Secundário) .................................................... 78

SECÇÃO IV - Conselhos de Turma de avaliação (Ensino Básico) .................................................... 78

Artigo 81.º Constituição e funcionamento do Conselho de Turma ................................................ 78

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Artigo 82.º Registo das classificações e ratificação das deliberações do Conselho de Turma ..... 79

Artigo 83.º Revisão das deliberações do Conselho de Turma ...................................................... 80

SECÇÃO V - Conselhos de Turma de avaliação (Ensino Secundário) ............................................. 81

CAPÍTULO IX – RECONHECIMENTO DO MÉRITO ............................................................................. 81

Artigo 84.º Distinção e mérito ........................................................................................................ 81

CAPÍTULO X – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE APOIO ..................................... 81

Artigo 85.º Serviços Administrativos .............................................................................................. 81

Artigo 86.º Outros Serviços de Apoio ............................................................................................ 82

Artigo 87.º Serviço de Assistentes Educativos .............................................................................. 83

Artigo 88.º Assistentes Educativos e Outros Serviços Auxiliares .................................................. 83

Artigo 89.º Diretor de Infraestruturas e da Segurança ................................................................... 84

Artigo 90.º Coordenador da Biblioteca Escolar ............................................................................. 85

Artigo 91.º Coordenador dos Assistentes Educativos ................................................................... 86

Artigo 92.º Equipa de Projetos ...................................................................................................... 87

CAPÍTULO XI – REGIME DE MATRÍCULA ........................................................................................... 87

Artigo 93.º Normas Administrativas ............................................................................................... 88

Artigo 94.º Idade limite de admissão ............................................................................................. 88

Artigo 95.º Pré-inscrições - Candidaturas ..................................................................................... 88

Artigo 96.º Admissão de novos Alunos aos Cursos Científico-Tecnológicos ................................ 88

Artigo 97.º Inscrição/Matrícula....................................................................................................... 88

Artigo 98.º Transferências ............................................................................................................. 90

Artigo 99.º Preçário e emolumentos .............................................................................................. 90

Artigo 100.º Apoio financeiro: tipos de Contratos com Ministério da Educação e bolsas de estudo ...................................................................................................................................................... 92

CAPÍTULO XII – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ..................................................................... 92

SECÇÃO I - Normas gerais de funcionamento .................................................................................. 93

Artigo 101.º Espaço escolar .......................................................................................................... 93

Artigo 102.º Captação de imagem, áudio e vídeo ......................................................................... 93

Artigo 103.º Calendário escolar ..................................................................................................... 94

Artigo 104.º Horário de funcionamento e prolongamento .............................................................. 94

Artigo 105.º Inventários ................................................................................................................. 95

Artigo 106.º Material didático ........................................................................................................ 95

Artigo 107.º Requisição de materiais ............................................................................................ 96

Artigo 108.º Perdidos e achados ................................................................................................... 96

SECÇÃO II - Apoio ao estudo, sala de estudo e sala de espera ....................................................... 97

Artigo 109.º Princípios ................................................................................................................... 97

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Artigo 110.º Apoio ao Estudo ........................................................................................................ 98

Artigo 111.º Sala de Estudo .......................................................................................................... 98

Artigo 112.º Sala de Espera .......................................................................................................... 98

SECÇÃO III - Organização e funcionamento dos espaços ................................................................ 99

Artigo 113.º Acesso e circulação no recinto escolar ...................................................................... 99

Artigo 114.º Aulas no exterior da sala ou visitas de estudo ......................................................... 100

Artigo 115.º Biblioteca ................................................................................................................. 102

Artigo 116.º Sala multiusos ......................................................................................................... 104

Artigo 117.º Espaços laboratoriais .............................................................................................. 105

Artigo 118.º Complexo desportivo ............................................................................................... 121

Artigo 119.º Piscina ..................................................................................................................... 123

Artigo 120.º Bar ........................................................................................................................... 125

Artigo 121.º Cantina .................................................................................................................... 125

Artigo 122.º Papelaria ................................................................................................................. 126

Artigo 123.º Centro de Cópias ..................................................................................................... 126

Artigo 124.º Parque de estacionamento ...................................................................................... 127

Artigo 125.º Capela ..................................................................................................................... 129

Artigo 126.º Serviço de transporte ............................................................................................... 129

Artigo 127.º Seguro escolar ........................................................................................................ 130

CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO INTERNO ......... 130

Artigo 128.º Disposições comuns ................................................................................................ 130

Artigo 129.º Revisão e aplicação ................................................................................................. 131

Artigo 130.º Entrada em vigor ..................................................................................................... 131

Artigo 131.º Divulgação e aceitação ............................................................................................ 131

Artigo 132.º Aprovação ............................................................................................................... 131

ANEXO I - Organograma ..................................................................................................................... 132

ANEXO II - Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia ............................................................................................................................................................. 135

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REGULAMENTO INTERNO

DO COLÉGIO DE GAIA PREÂMBULO

Havendo necessidade de proceder à revisão do anterior Regulamento Interno do Colégio de Gaia, com o presente documento pretende-se “definir o regime de funcionamento do Colégio de Gaia, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”, de acordo com os princípios radicados no Projeto Educativo.

Tendo bem presente e sempre respeitada a legislação em vigor, atentos à natureza e à especificidade do Colégio, quer como Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo, quer como Escola Católica, tutelada pela Diocese do Porto, procuramos enumerar aqui um conjunto de normas que assegurem o respeito institucional mútuo e o bom funcionamento do Colégio, de modo a que nele se respire um ambiente humano e cristão, alegre e disciplinado, de cordial e salutar convivência, de aplicada e participada corresponsabilidade, de modo a que toda a vida do Colégio se oriente para a formação integral do Aluno, e para a sua completa realização.

O Regulamento Interno próprio do Colégio é também um instrumento de afirmação da sua autonomia, tendo em linha de conta a comunidade em que ele se insere, os seus problemas e potencialidades.

Integrado numa área urbana, o Colégio de Gaia é frequentado por uma população diversa, oriunda não só deste município de Vila Nova de Gaia, mas também de outros municípios limítrofes, nomeadamente Porto, Gondomar, Espinho, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Maia e Paredes. Esta população escolar reparte-se pelos ciclos: Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, com Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios.

O Colégio funciona em regime de contrato de desenvolvimento para a Educação Pré-Escolar, de contrato simples para o Ensino Básico e com contrato de financiamento do Programa Operacional Capital Humano (POCH), inscrito no quadro de referência estratégica nacional (Portugal 2020) para os Cursos de Nível Secundário com Planos Próprios, de acordo com o estabelecido nas Portarias n.º 262/2013, de 14 de agosto e n.º 240/2017, de 31 de julho.

Este Regulamento Interno faz eco desta riqueza e procura assegurar as condições pedagógicas, administrativas e pastorais, necessárias ao cumprimento da missão educativa do nosso Colégio.

É nosso desejo que o presente Regulamento Interno seja um instrumento útil para o entendimento do lugar e da missão, do direito e do dever, da oportunidade e da exigência, que cada um merece e tem que ter em conta, numa comunidade educativa, para quem vive a “Liberdade e a Caridade, a Força que nos Move”.

Faz parte do presente regulamento o correspondente ao Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios.

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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objeto

O presente Regulamento Interno define as normas que regulam o funcionamento dos Órgãos, Estruturas e Serviços do Colégio de Gaia, tendo em conta a legislação em vigor e as orientações e perspetivas do seu Projeto Educativo.

Artigo 2.º Âmbito

1 - As presentes normas do Regulamento Interno obrigam Alunos, Pais e Encarregados de Educação, Docentes e Pessoal Não Docente a que, ao integrarem-se no espírito e dinâmica do Colégio de Gaia, as aceitem como suas normas educativas.

2 - O presente Regulamento Interno foi concebido para informar toda a Comunidade Educativa do modo como são orientados e regulados os procedimentos no Colégio de Gaia.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 3.º Instrumentos Orientadores da Autonomia, Administração e Gestão do Colégio

No âmbito da autonomia e paralelismo pedagógico, é reconhecido ao Colégio o direito de tomar decisões nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional, através dos seguintes instrumentos:

1 - Projeto Educativo (PE) – Documento que define a orientação educativa do Colégio, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de direção, administração e gestão, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o Colégio se propõe cumprir a sua função educativa e pedagógica;

2 - Regulamento Interno (RI) – Documento que define o regime de funcionamento do Colégio, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar, tendo presente outros Regulamentos de âmbito mais estrito, tais como: o Regulamento do Educação Pré-Escolar; o dos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, e ainda mais especificamente, o Regulamento da Associação de Estudantes, o Regulamento da Associação de Pais;

3 - Plano Anual de Atividades (PAA) – Documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão do Colégio, que define, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades, destinatários, dinamizadores, realização temporal e que procede à identificação dos recursos envolvidos.

4 - Plano Curricular do Colégio (PCC) – Documento onde se identificam as componentes curriculares de cada ano letivo e de cada curso, nos diferentes níveis de ensino, bem como as temáticas, conteúdos, cargas letivas e metas de aprendizagem referentes a cada disciplina/área.

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SECÇÃO I - Organização do Colégio

Artigo 4.º Órgãos de Administração e Gestão

A Administração e Gestão do Colégio de Gaia é assegurada por órgãos próprios que se orientam segundo os princípios referidos no presente Regulamento Interno cuja relação funcional se apresenta em organograma em anexo.

Artigo 5.º Estruturas Pedagógicas

A organização estrutural do Colégio é animada por uma filosofia de participação e de colaboração, pautada pela fidelidade ao seu Projeto Educativo e às normas da legislação geral, em vigor. No sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos Alunos, na perspetiva da promoção da qualidade educativa, são fixadas neste Regulamento Interno as estruturas que colaboram com os órgãos de Administração e Gestão do Colégio.

1 - Estruturas de articulação curricular/disciplinar.

2 - Estruturas de Coordenação Educativa e Apoio de Alunos:

a) Coordenação educativa da educação Inicial- Pré Escolar e Ensino Básico 1;

b) Coordenação educativa dos Alunos do Ensino Básico 2/3;

c) Coordenação educativa dos Alunos do Ensino Secundário;

d) Serviços Especializados de Apoio Educativo.

3 - Estruturas e Serviços de Administração e Apoio:

a) Serviços de Secretaria;

b) Serviços Administrativos;

c) Coordenação de Instalações e Recursos Educativos;

d) Serviços de Assistentes Educativos;

e) Outros Serviços Auxiliares.

SECÇÃO II – Pais/Encarregados de Educação e Alunos

Artigo 6.º Participação dos Pais e Encarregados de Educação

1 - Aos Pais e Encarregado de Educação ou seu representante legal - neste documento são expressões equivalentes - é reconhecido o direito de participação na vida do Colégio, quer individualmente, quer através das suas estruturas representativas, designadamente da Associação de Pais e Encarregados de Educação e em sede de Conselho Pedagógico, quando para tal o seu representante for convocado;

2 - A participação dos Pais/Encarregado de Educação na vida do Colégio fundamenta-se no disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, e baliza-se pelas orientações emanadas do Projeto Educativo do Colégio de Gaia e pelas normas deste Regulamento Interno. Assim, as suas sugestões e solicitações não podem contrariar o disposto nestes instrumentos que são, aliás, fundamentais para a afirmação da identidade específica desta Escola Católica e da sua autonomia.

3 - Aos Pais e Encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder e dever de dirigirem a educação dos seus filhos e

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educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento integral (físico, intelectual, religioso e moral, social e cultural) dos mesmos, na tríplice vertente do ser, do saber e do saber fazer.

4 - Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais/Encarregados de Educação, em especial:

a) acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando:

i) através de contacto periódico com o(a) Diretor(a) de Turma, Professor(a) Titular de Turma;

ii) através da participação em reuniões, a realizar em início de ano letivo, na época das avaliações intercalares, em conclusão de período, e, extraordinariamente, sempre que a Direção, o(a) Diretor(a) de Turma, o Professor(a) Titular de Turma ou a Educadora de Infância o entenderem;

iii) as reuniões/contactos previstos realizar-se-ão: de forma não presencial, por escrito, através da caderneta escolar ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário; de forma não presencial, em dia e hora definidos, a comunicar pela Educadora, pelo(a) Professor(a)Titular; Diretor(a) de Turma ao Encarregado de Educação, no início do ano letivo;

iv) as reuniões extraordinárias, quando legalmente convocadas, realizar-se-ão, sem prejuízo das atividades letivas;

b) promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

c) diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;

d) contribuir para a execução do Projeto Educativo e cumprimento do Regulamento Interno, participando, adequada e ativamente, na vida do Colégio;

e) cooperar com os Professores e restantes atores educativos no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

f) contribuir para a preservação da disciplina do Colégio e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

g) contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

h) contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

i) integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

j) comparecer no Colégio, sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

k) conhecer o Regulamento Interno do Colégio, e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

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l) datar e assinar o Regulamento Interno e o Regulamento Administrativo no ato da matrícula/renovação de matrícula.

5 - Os Encarregados de Educação têm acesso ao dossiê individual do Aluno, sempre na presença do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma.

Artigo 7.º Participação dos Alunos

1 - Aos Alunos é reconhecido o direito de participarem na vida do Colégio, quer individualmente, quer através das suas estruturas representativas.

2 - O direito à participação dos Alunos na vida do Colégio fundamenta-se no disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, no Estatuto do Aluno e da Ética Escolar e demais legislação em vigor, e conforma-se às orientações do Projeto Educativo e às normas deste Regulamento concretizando-se através: dos Delegados e Subdelegados de Turma; da assembleia de Delegados de Turma do Ensino Básico e Secundário; da assembleia de Alunos do Ensino Básico e Secundário; da Associação de Estudantes.

3 - Os Delegados e Subdelegados de Turma são Alunos da Turma eleitos diretamente em escrutínio secreto por todos os Alunos da Turma, competindo-lhes, genericamente, representar a Turma em todos os atos legais e nos previstos no presente Regulamento; colaborar com os Professores, Diretor de Turma e demais órgãos do Colégio na prevenção e resolução de problemas; solicitar a realização de reuniões da Turma nos termos do n.º 3 do art.º 8.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

4 - Os Delegados e Subdelegados de turma são obrigados ao exemplo devendo, em todas as vertentes da vida escolar, ter uma atitude de cumprimento de regras e deveres, de acordo com os objetivos definidos no Projeto Educativo e no Regulamento Interno para os Alunos.

5 - O mandato dos Delegados e Subdelegados de Turma pode cessar, a todo o momento, pelo não cumprimento dos seus deveres específicos, através de decisão fundamentada, tomada por iniciativa dos Alunos da turma, em escrutínio secreto, por maioria simples dos votos validamente expressos ou pelo Diretor de Turma.

6 - Sempre que os órgãos de Direção, Administração e Gestão escolar do Colégio entenderem útil e necessária a representação e a colaboração dos Alunos, em sede de Conselho Pedagógico, caberá à Associação de Estudantes propor à Direção, para esse efeito, um representante seu e um outro representante da Assembleia de Delegados de Turma do Ensino Secundário.

7 - A Assembleia de Alunos do Ensino Básico e Secundário é constituída por todos os Alunos do Colégio, funcionando como Colégio eleitoral para efeitos de eleição da Associação de Estudantes.

8 - A Associação de Estudantes representa, nos termos legais, todos os estudantes do Colégio e rege-se por Regulamento próprio e específico.

CAPÍTULO III - ÓRGÃOS E ESTRUTURAS ESCOLARES

Artigo 8.º Entidade Titular

1 - O Colégio funciona sob a tutela institucional do Seminário Menor do Sagrado Coração de Jesus, da Diocese do Porto, Entidade Titular, a quem compete:

a) definir os seus objetivos, em ordem à elaboração do seu Projeto Educativo;

b) definir, com clareza, a sua estrutura orgânica, a forma de governo, gestão e organização que adota e os demais aspetos fundamentais da sua organização e funcionamento;

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c) definir o seu projeto científico, cultural, pedagógico e pastoral;

d) nomear o Diretor e Diretor Pedagógico.

Artigo 9.º Direção

1 - A Direção é o órgão ordinário de governo do Colégio, nomeado pelo Bispo da Diocese do Porto, em ordem a prover ao seu cuidado pedagógico, administrativo e pastoral.

2 - O Colégio tem uma direção uninominal, isto é, um Diretor. Em ordem ao cumprimento pleno das suas funções e por inerência das mesmas, o Diretor assume, também, as funções de Diretor Pedagógico.

3 - O Diretor e Diretor Pedagógico nomeia os responsáveis para as diferentes áreas de atuação do Colégio, contando sempre com a sua colaboração leal e específica, no âmbito das competências atribuídas pela Lei em vigor e pelo presente Regulamento.

Artigo 10.º Diretor e Diretor Pedagógico

1 - O Diretor e Diretor Pedagógico é nomeado pela Entidade Titular e é apoiado, na área pedagógica, pelos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica.

2 - O Diretor e Diretor Pedagógico é o primeiro garante de todo o funcionamento do Colégio por forma, a que, pedagógica, administrativa e pastoralmente, o Colégio prossiga os objetivos delineados pelo seu Projeto Educativo.

3 - O Diretor e Diretor Pedagógico exerce a sua função em estreita coordenação com os Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica e o Diretor Administrativo e Financeiro.

4 - Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor e Diretor Pedagógico designa a pessoa que o substituirá.

5 - O Diretor pode, no âmbito das suas competências, delegar algumas das suas funções, ou outras que julgue adequadas e necessárias, para além das previstas neste Regulamento.

6 - Ao Diretor e Diretor Pedagógico compete, designadamente:

a) Representar o Colégio, nas diversas instâncias, designadamente, forenses, governamentais, civis, religiosas, bem como na Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) ou então, se assim e quando o entender, delegar noutrem, para tal.

b) Garantir as relações institucionais com o Ministério de Educação, respeitando as responsabilidades e competências específicas do Diretor e Diretor Pedagógico. Neste âmbito, requerer a autorização de funcionamento de cursos e de reconhecimento de graus académicos.

c) Manter relações de cooperação com as demais escolas, com vista a salvaguardar interesses comuns.

d) Representar, assegurar e promover a identidade do Colégio Diocesano, como Escola Católica e Escola de qualidade.

e) Promover e coordenar a elaboração e alteração do Projeto Educativo, bem como do Regulamento Interno e de outros Regulamentos, propô-los, para apreciação ao Conselho Pedagógico, velando pela sua aplicação na comunidade educativa.

f) Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do Colégio e velar pela qualidade do ambiente educativo.

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g) Promover, coordenar e responsabilizar-se pela renovação e qualidade científica, pedagógica e didática do ensino ministrado no Colégio, definindo e aplicando estratégias conducentes à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, que garantam o sucesso escolar dos Alunos.

h) Assinar as certidões e os documentos académicos do Colégio, que forem da sua estrita competência.

i) Convocar e presidir às reuniões dos órgãos do Colégio previstas neste regulamento e a qualquer outra reunião no Colégio; podendo, para tal, fazer-se acompanhar ou substituir, por delegação, nos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica.

j) Elaborar critérios de avaliação do Pessoal Docente e Não Docente do Colégio e avaliar o seu desempenho, com a colaboração dos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica e com a ajuda das demais pessoas e estruturas que entender necessárias.

k) Velar para que a formação dos Alunos, do Pessoal Docente e Não Docente, seja contínua e integral, abarcando a formação humana e cristã, teórica e científica, técnica e profissional.

l) Prover à contratação do Pessoal Docente, Não Docente e Voluntários, assinando os respetivos contratos de trabalho.

m) Distribuir o serviço Docente e Não Docente e nomear para os diversos cargos.

n) Supervisionar a constituição de Turmas e a elaboração dos horários.

o) Apreciar e aprovar o orçamento geral de funcionamento do Colégio, apresentado pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

p) Apreciar e assinar o Relatório e Contas anual.

q) Celebrar contratos com organismos estatais e outras instâncias em nome do Colégio.

r) Gerir o controlo de assiduidade de todos os colaboradores e definir as regras aplicáveis.

s) Assinar os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou de despedimento de Pessoal Docente e Não Docente.

t) Aplicar as normas em vigor referentes a remunerações e vencimentos e apresentar às entidades competentes todos os documentos e relatórios exigidos por lei.

u) Supervisionar a cobrança de pagamentos.

v) Movimentar as contas bancárias.

w) Supervisionar a gestão de verbas e subsídios escolares.

x) Assegurar a atualização do inventário dos bens próprios do Colégio.

y) Defender e promover a conservação das instalações e equipamentos do Colégio e de todo o seu património.

z) Autorizar e executar obras, conducentes à conservação e qualificação do Colégio.

Artigo 11.º Diretor Administrativo e Financeiro

1 - Cabe à Direção Administrativa e Financeira a operacionalização relativa à política económica, financeira e laboral do Colégio.

2 - São competências do Diretor Administrativo e Financeiro:

a) coordenar a área administrativa da Instituição, mediante as orientações do Diretor e Diretor

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Pedagógico;

b) coordenar a execução do orçamento da Instituição, em conformidade com as linhas orientadoras do Diretor e Diretor Pedagógico, que o deverá aprovar até ao dia 30 de novembro de cada ano;

c) coordenar a elaboração do Relatório e Contas anual da Instituição e apresentá-lo ao Diretor e Diretor Pedagógico, que o deverá aprovar até ao dia 31 de março de cada ano;

d) informar periodicamente o Diretor e Diretor Pedagógico sobre os dados contabilísticos e financeiros da Instituição;

e) fiscalizar as cobranças das verbas relativas a todas as atividades desenvolvidas pelo Colégio, bem como atuar proativamente junto das situações de atrasado e incobráveis;

f) controlar as despesas necessárias ao normal funcionamento da Instituição e respetivos pagamentos;

i. dar ordem de pagamento a fornecedores e demais prestadores de serviços.

g) gerir a Central de Compras, avaliando orçamentos, realizando as encomendas e a receção das mesmas:

i. coordenar e organizar os procedimentos de contratação pública.

h) coordenar e monitorizar o processo de financiamento do POCH, em termos de candidatura, pedidos de esclarecimento e pedidos de saldo, assim como auditorias por parte do POCH, AD&C e Tribunal de Contas Europeu;

i) apoiar a coordenação de AEC em termos de definição do valor de anuidades, contratação de prestadores de serviço e respetivo pagamento mensal;

j) proceder à abertura e distribuição diária do correio recebido;

k) coordenar a parte administrativa das visitas de estudo, designadamente:

i. validar o valor a debitar em conta corrente dos alunos da educação pré-escolar e do ensino básico;

ii. coordenar a utilização de transporte;

iii. coordenar e dar ordem de pagamento a museus e outras entidades visitadas, quando aplicável.

l) coordenar a gestão do Centro de Cópias da Instituição;

m) realizar a gestão administrativa dos recursos humanos, de acordo com as orientações emanadas pelo Diretor e Diretor Pedagógico:

i. coordenar, mensalmente, o processamento de vencimentos e encargos fiscais, de todos os colaboradores e prestadores de serviços;

ii. realizar, anualmente, o mapa de férias de todos os colaboradores;

iii. organizar, mensalmente, a visita da Medicina do trabalho (análises clínicas, consulta médica e exames complementares);

iv. organizar, anualmente, a formação de todos os colaboradores;

v. coordenar, anualmente, o processo de Avaliação de desempenho;

vi. coordenar a elaboração dos contratos de trabalho e aplicar as decisões relativas aos

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vencimentos e horários de trabalho;

vii. coordenar a elaboração do processo de rescisão de contratos de trabalho;

viii. coordenar a contratação de pessoal voluntário para a realização de atividades diversas;

ix. coordenar o controlo de assiduidade de todos os colaboradores.

n) apresentar o Relatório de Gestão anual ao Diretor e Diretor Pedagógico até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita;

o) colaborar na determinação e cumprimento da política do CG tendo por base a sua Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade;

p) cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas do Diretor e Diretor Pedagógico, respeitando a base de confiança que lhe é depositada, o eventual carácter sigiloso das informações e orientações e o dever de lealdade para com os seus superiores hierárquicos e a sua organização;

q) desempenhar as suas funções, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação, execução, o controlo e avaliação das atividades de acordo com as orientações normativas emanadas da legislação vigente e os planos estabelecidos, a política adotada e os regulamentos existentes;

r) participar na melhoria contínua da organização, através de propostas de melhoria;

s) participar na elaboração/revisão dos documentos/processos/procedimentos que sejam necessários para a uniformização das atividades/tarefas realizadas e solicitar a sua aprovação ao Diretor e Diretor Pedagógico;

t) cumprir com o estipulado nos procedimentos dos quais tem conhecimento e alertar para qualquer anomalia constatada, quer no procedimento, quer na sua aplicação;

u) assegurar que todos os registos sob sua responsabilidade são legíveis, corretos e arquivados de forma apropriada;

v) informar o seu superior hierárquico sempre que detete uma prática não conforme ou (potenciais) não conformidades;

w) analisar e resolver problemas, definindo ações corretivas e/ou preventivas e assegurando a implementação das mesmas dentro dos prazos estabelecidos;

x) definir e implementar todas as ações corretivas e/ou preventivas sob sua responsabilidade;

y) acompanhar o desempenho do sistema de Gestão da Qualidade, de modo a assegurar a sua melhoria contínua, procurando estabelecer ações corretivas e preventivas que visem o aperfeiçoamento do serviço prestado;

z) executar outras ações que não as descritas, quando solicitadas pelo Diretor e Diretor Pedagógico, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional.

Artigo 12.º Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica

1 - Os Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica são nomeados pelo Diretor e Diretor Pedagógico e exercem as suas funções na sua dependência direta.

2 - Aos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, para além das funções específicas que lhe

são atribuídas, pela legislação em geral, por este Regulamento, ou que o Diretor Pedagógico entenda

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por bem confiar-lhe, compete, nomeadamente:

a) coadjuvar no processo de desenvolvimento educativo do Colégio;

b) substituir o Diretor e Diretor Pedagógico, na sua ausência em todas as suas competências, nomeadamente, na coordenação do Conselho Pedagógico, do Conselho de Diretores de Curso, do Conselho de Diretores de Turma e Conselho de Docentes, de acordo com a sua área de ação;

c) responder, conjuntamente, perante o Diretor e Diretor Pedagógico;

d) assegurar a gestão pedagógica e disciplinar nas áreas/sectores que lhe forem atribuídos;

e) participar em projetos e em tarefas de representação, sempre que o Diretor e Diretor Pedagógico o entenda;

f) colaborar com os diversos serviços do Colégio na resolução dos problemas;

g) prestar o apoio necessário aos Docentes no cumprimento das suas tarefas;

h) prevenir e mediar conflitos entre Alunos e entre e os Professores;

i) contactar e receber Pais/Encarregados de Educação, sempre que útil e necessário;

j) colaborar na determinação e cumprimento da política do CG tendo por base a sua Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade;

k) cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas do Diretor e Diretor Pedagógico, respeitando a base de confiança que lhe é depositada, o eventual carácter sigiloso das informações e orientações e o dever de lealdade para com os seus superiores hierárquicos e a sua organização;

l) desempenhar as suas funções, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação, execução, o controlo e avaliação das atividades de acordo com as orientações normativas emanadas da legislação vigente e os planos estabelecidos, a política adotada e os regulamentos existentes;

m) participar na melhoria contínua da organização, através de propostas de melhoria;

n) participar na elaboração/revisão dos documentos/processos/procedimentos que sejam necessários para a uniformização das atividades/tarefas realizadas e solicitar a sua aprovação ao Diretor e Diretor Pedagógico;

o) cumprir com o estipulado nos procedimentos dos quais têm conhecimento e alertar para qualquer anomalia constatada, quer no procedimento, quer na sua aplicação;

p) assegurar que todos os registos sob sua responsabilidade são legíveis, corretos e arquivados de forma apropriada;

q) efetuar todos os pedidos de compra de que necessite através de uma requisição interna;

r) informar o seu superior hierárquico sempre que detete uma prática/produto não conforme ou (potenciais) não conformidades;

s) analisar e resolver problemas, definindo ações corretivas e/ou preventivas e assegurando a implementação das mesmas dentro dos prazos estabelecidos;

t) definir e implementar todas as ações corretivas e/ou preventivas sob sua responsabilidade;

u) acompanhar o desempenho do sistema de Gestão da Qualidade, de modo a assegurar a sua melhoria contínua, procurando estabelecer ações corretivas e preventivas que visem o aperfeiçoamento do serviço prestado;

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v) executar outras ações que não as descritas, quando solicitadas pelo Diretor e Diretor Pedagógico, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional.

Artigo 13.º Assessoria

1 - Diretor e Diretor Pedagógico nomeia o(s) Assessor(es) da Direção.

2 - O Diretor e Diretor Pedagógico pode delegar competências no(s) Assessor(es) da Direção, em razão das matérias.

3 - Ao(s) Assessor(es) da Direção compete exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor e Diretor Pedagógico, nomeadamente:

a) assegurar o cumprimento de todas as orientações definidas pelo Diretor e Diretor Pedagógico para Alunos, Professores e Assistentes Educativos;

b) participar em projetos e em tarefas de representação, sempre que o Diretor e Diretor Pedagógico o entenda;

c) colaborar com os diversos serviços do Colégio na resolução dos problemas;

d) prestar o apoio necessário aos Docentes no cumprimento das suas tarefas;

e) prevenir e mediar conflitos entre Alunos e entre e os Professores;

f) contactar e receber Pais/Encarregados de Educação, sempre que útil e necessário;

g) cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas do Diretor e Diretor Pedagógico, respeitando a base de confiança que lhe é depositada, o eventual carácter sigiloso das informações e orientações e o dever de lealdade para com os seus superiores hierárquicos e a sua organização;

h) desempenhar as suas funções, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação, execução, o controlo e avaliação das atividades de acordo com as orientações normativas emanadas da legislação vigente e os planos estabelecidos, a política adotada e os regulamentos existentes;

i) participar na melhoria contínua da organização, através de propostas de melhoria;

j) participar na elaboração/revisão dos documentos/processos/procedimentos que sejam necessários para a uniformização das atividades/tarefas realizadas e solicitar a sua aprovação ao Diretor e Diretor Pedagógico;

k) cumprir com o estipulado nos procedimentos dos quais têm conhecimento e alertar para qualquer anomalia constatada, quer no procedimento, quer na sua aplicação;

l) assegurar que todos os registos sob sua responsabilidade são legíveis, corretos e arquivados de forma apropriada;

m) efetuar todos os pedidos de compra de que necessite através de uma requisição interna;

n) informar o seu superior hierárquico sempre que detete uma prática/produto não conforme ou (potenciais) não conformidades;

o) analisar e resolver problemas, definindo ações corretivas e/ou preventivas e assegurando a implementação das mesmas dentro dos prazos estabelecidos;

p) definir e implementar todas as ações corretivas e/ou preventivas sob sua responsabilidade.

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Artigo 14.º Direção Pedagógica

1 - A Direção Pedagógica do Colégio de Gaia é o órgão responsável pela organização das áreas pedagógica e cultural da instituição.

2 - O Conselho de Direção Pedagógica tem a seguinte composição:

a) Diretor e Diretor Pedagógico;

b) Adjunto(s) do Diretor e Diretor Pedagógico para a Área Pedagógica;

c) outros elementos que o Diretor e Diretor Pedagógico entenda por bem convocar, tendo em conta os assuntos a tratar.

3 - A Direção Pedagógica é presidida pelo Diretor e Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia.

4 - O Conselho de Direção Pedagógica reúne mensalmente, em reunião ordinária, ou sempre que o Diretor e Diretor Pedagógico achar por bem a sua convocação, em reunião extraordinária.

5 - Os membros da Direção Pedagógica são responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções, perante a entidade titular, Diocese do Porto, e perante o Ministério da Educação, conforme a respetiva natureza.

6 - À Direção Pedagógica compete:

a) assegurar a gestão administrativa do Colégio, nomeadamente conservando o registo de atos de matrícula e inscrição dos Alunos, garantindo a conservação dos documentos de registo das atas de avaliação, promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a qualidade dos processos e respetivos resultados;

b) organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formação e certificar os conhecimentos adquiridos, de acordo com a lei;

c) aprovar os Estatutos de Funcionamento do Colégio de Gaia, no que à parte pedagógica concernem;

d) aprovar para proposta os cursos e respetivos planos de estudos nos termos da lei;

e) promover o cumprimento dos planos de estudos;

f) proporcionar condições organizativas, pedagógicas e outras que facilitem o sucesso educativo dos Alunos;

g) desenvolver iniciativas que integrem o Colégio de Gaia no meio social, cultural e empresarial;

h) atribuir competências e cargos de caráter pedagógico aos membros de corpo Docente;

i) criar grupos de trabalho que entender necessários para o tratamento de assuntos internos da vida do Colégio, competindo-lhe definir as respetivas composição, mandato, prazos e normas de funcionamento, no quadro da legislação em vigor;

j) aprovar, e fazer publicar, o Projeto Educativo (PE), apresentado em Conselho Pedagógico;

k) aprovar, e fazer cumprir, o Regulamento Interno (RI);

l) aprovar, e fazer cumprir, o Plano Anual de Atividades (PAA), verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;

m) aprovar o relatório de atividades letivas;

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n) aprovar as propostas apresentadas pelos outros órgãos do Colégio;

o) propor o projeto anual de formação do Colégio;

p) definir as linhas orientadoras para a elaboração de orçamentos;

q) propor a aquisição de equipamento e bens essenciais e adequados ao funcionamento do Colégio;

r) garantir a qualidade dos processos de funcionamento e dos resultados do Colégio;

s) adotar metodologias de avaliação dos processos de funcionamento;

t) informar as entidades competentes sobre assuntos relacionados com a Escola;

u) representar o Colégio de Gaia junto do Ministério da Educação;

v) zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos Professores e Alunos do Colégio;

w) proceder, em cada ano letivo, à avaliação dos Docentes;

x) exercer a ação disciplinar sobre os Alunos;

y) atribuir louvores aos Alunos que se distingam por comportamentos meritórios em benefício da comunidade escolar ou social ou por expressão de solidariedade no Colégio ou fora dele;

z) compete ao Presidente do Conselho de Direção Pedagógica:

i) convocar e presidir às reuniões deste conselho;

ii) abrir a correspondência e assinar o expediente;

iii) decidir em todos os assuntos que lhe sejam delegados pelo conselho.

Artigo 15.º Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo de coordenação e orientação educativa do Colégio, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos Alunos e da formação integral, contínua e especializada do Pessoal Docente, bem como da formação integral do Pessoal Não Docente.

2 - O Conselho Pedagógico tem a seguinte composição:

a) Diretor e Diretor Pedagógico;

b) Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica;

c) Coordenador dos Diretores de Curso;

d) Coordenadores de Departamento Curricular;

e) Representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Unidades Especializadas;

f) Responsável pelo Gabinete de Inserção na Vida Ativa (GIVA);

g) Coordenador do Núcleo de Animação Pastoral (NAP);

h) pontualmente, outros elementos necessários ao cumprimento da ordem de trabalhos, desde que assegurado o devido sigilo dos assuntos a tratar, com a devida autorização e convocatória do Diretor e Diretor Pedagógico.

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3 - Compete ao Conselho Pedagógico:

a) apresentar e apreciar propostas em ordem à elaboração do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre os respetivos projetos;

b) pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento Interno ou de qualquer Regulamentos;

c) velar para que o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades, o Regulamento Interno, o Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários de Planos Próprios e outros Regulamentos sejam aplicados corretamente no dia-a-dia escolar;

d) articular as diferentes atividades previstas no plano anual de atividades e sugerir outras atividades que devam ser desenvolvidas no Colégio;

e) refletir sobre assuntos que digam respeito à gestão corrente da vida académica e disciplinar do Colégio;

f) articular, com a Direção, Diretores de Curso e Coordenadores de Departamento, a análise e acompanhamento da avaliação dos Alunos, o debate de questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, métodos de Ensino e de avaliação, a defesa e promoção da qualidade do Ensino ministrado, a promoção da formação permanente dos Professores e a atualização pedagógica do Colégio, de modo a assegurar a aplicação adequada do Projeto Educativo;

g) sugerir e apreciar propostas de celebração de contratos de parceria;

h) contribuir para a elaboração de um plano de formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente, de acordo com o Projeto Educativo, de oferta própria, ou em articulação com centros de formação, ou outros organismos, e acompanhar a respetiva execução;

i) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos Alunos;

j) propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas, bem como as respetivas estruturas programáticas;

k) apontar princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

l) pronunciar-se quanto à adoção de manuais escolares, ouvidos os Departamentos curriculares /Grupos de Disciplina e os conselhos de Docentes;

m) propor experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Colégio e em articulação com instituições ou estabelecimentos do Ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

n) propor alguns critérios gerais, a que deve obedecer a elaboração dos horários;

o) intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos Docentes;

p) proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;

q) aprovar as normas do seu funcionamento interno;

r) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei ou no Regulamento Interno.

4 - O mandato de todos os elementos do Conselho Pedagógico é anual.

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5 - O Conselho Pedagógico reúne:

a) em setembro, por convocatória da Direção;

b) em sessão ordinária, três vezes por trimestre, por convocatória do Diretor Pedagógico;

c) em sessão extraordinária, sempre que convocada para o efeito pelo Diretor Pedagógico, por sua iniciativa;

d) com Ordem de Trabalhos previamente estabelecida pelo Diretor Pedagógico, em colaboração com os Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica;

e) por convocatória feita com 48 horas de antecedência, sendo a sua publicitação feita nos locais destinados para essa fim, sala de Professores, ou via correio eletrónico, se tal for considerada pertinente.

6 - Regime de faltas: os membros do Conselho Pedagógico que não compareçam às reuniões são obrigados a apresentar, por escrito, justificação da respetiva falta.

7 - As atas das reuniões do Conselho Pedagógico e de qualquer das estruturas pedagógicas referenciadas no presente Regulamento, lavradas por um dos elementos que o constituem, encontram-se sobre a responsabilidade da Direção, destinando-se ao registo dos assuntos tratados nessas reuniões.

Artigo 16.º Conselho Administrativo e Financeiro

1 - O Conselho Administrativo e Financeiro é o órgão consultivo de administração e gestão do Colégio, em matéria administrativo-financeira e é presidido pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

2 - O Conselho Administrativo e Financeiro é constituído pelo Diretor e Diretor Pedagógico, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Infraestruturas e pelo(s) Adjunto(s) do Diretor e Diretor Pedagógico para a Área Pedagógica e pelo(s) Assessor(es) da Direção.

3 - O Conselho Administrativo e Financeiro reunirá quando o Diretor e Diretor Pedagógico ou o Diretor Administrativo e Financeiro acharem necessário, de acordo com as funções a seguir enunciadas:

a) apoiar o Diretor, na gestão económico-financeira do Colégio;

b) elaborar e apreciar o projeto de orçamento anual do Colégio, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Diretor e Diretor Pedagógico, que o deverá aprovar;

c) elaborar o relatório de contas de gerência, dentro da lei em vigor e submetê-lo ao Diretor e Diretor Pedagógico, para sua apreciação e aprovação;

d) realizar as despesas e o seu respetivo pagamento, de acordo com as decisões do Diretor;

e) fiscalizar a cobrança de receitas e pugnar uma gestão financeira viável, legal e transparente;

f) organizar o inventário dos bens e zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Colégio;

g) zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos do Colégio e de todo o seu património;

h) propor a aquisição do mobiliário e do material escolar necessário;

i) elaborar propostas e pareceres sobre assuntos que devam ser apresentados a outras instâncias do Colégio.

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Artigo 17.º Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo dá parecer sobre as linhas orientadoras das atividades do Colégio de Gaia, nos termos da lei em vigor.

1 - O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

a) dois elementos da Direção do Colégio de Gaia, sendo um deles o Diretor e Diretor Pedagógico, que presidirá ao Conselho Consultivo;

b) o responsável pelo Gabinete de Inserção na Vida Ativa do Colégio de Gaia;

c) uma individualidade em representação da Câmara Municipal de Gaia;

d) um representante da Junta de Freguesia, na qual se localiza o colégio de Gaia;

e) uma personalidade de reconhecido mérito na área empresarial e/ou comercial do concelho;

f) uma personalidade de reconhecida competência científica e tecnológica;

g) dois representantes do Pessoal Docente;

h) um representante do Pessoal Não Docente;

i) um representante de Pais/Encarregados de Educação;

j) um representante dos Alunos.

2 - O mandato do Conselho Consultivo tem a duração de dois anos.

3 - Eleições e designações:

a) A designação do segundo elemento da Direção é decidida pelo Diretor e Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia.

b) A Direção do Colégio de Gaia realiza os convites para integrarem o Conselho Consultivo:

i) ao Presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia;

ii) ao Presidente da Junta de Freguesia onde se insere o Colégio de Gaia;

iii) a uma personalidade de reconhecido mérito na área empresarial e/ou comercial do concelho;

iv) a uma personalidade de reconhecida competência científica e tecnológica.

c) Eleição dos dois representantes do Pessoal Docente:

i) os dois representantes do Pessoal Docente deverão ser membros do Conselho Pedagógico;

ii) a eleição é feita, em reunião de Conselho Pedagógico, por sufrágio direto, secreto e presencial, pelos Docentes que nele têm assento;

iii) da eleição resultarão dois membros efetivos (primeiro e segundo Docentes com maior número de votos), bem como dois membros suplentes (terceiro e quarto Docentes com maior número de votos). No caso de impedimento de qualquer membro efetivo, este deverá ser substituído pelo primeiro membro suplente disponível.

d) Eleição do representante do Pessoal Não Docente:

i) a eleição é feita por sufrágio direto, secreto e presencial após convocação da Assembleia Eleitoral para o efeito pelo Presidente do Conselho Consultivo, com quinze dias de antecedência;

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ii) a convocatória deverá mencionar as normas práticas do processo eleitoral, local da afixação da lista dos candidatos, hora e local de escrutínio;

iii) a lista dos candidatos deve ser divulgada aos eleitores;

iv) as listas devem ser apresentadas até 72 horas antes do ato eleitoral;

v) da eleição resultará um membro efetivo (candidato com maior número de votos), bem como um membro suplente (segundo candidato com maior número de votos). No caso de impedimento de qualquer membro efetivo este deverá ser substituído pelo membro suplente.

e) O representante dos Pais e Encarregados de Educação é indicado em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação, sendo eleito por maioria simples, por e de entre os Pais e Encarregados de Educação em Assembleia convocada para o efeito pelo Presidente do Conselho Consultivo, com uma antecedência não inferior a 15 dias.

f) O representante dos Alunos é eleito por maioria simples de entre os Delegados e Subdelegados das turmas, convocados para o efeito pelo Presidente do Conselho Consultivo, com uma antecedência não inferior a oito dias. A votação é feita por sufrágio direto, secreto e presencial.

4 - De acordo com a lei, compete ao Conselho Consultivo designadamente:

a) dar parecer sobre o projeto educativo do Colégio de Gaia;

b) dar parecer sobre os cursos e outras atividades de formação;

c) promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;

d) propor a atribuição de louvores aos Alunos que se distingam por comportamentos meritórios em benefício da comunidade Escolar ou social ou por expressão de solidariedade no Colégio de Gaia ou fora dele.

5 - Funcionamento: quando constituído, o Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.

SECÇÃO I – Estruturas coordenação educativa e supervisão Pedagógicas

As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, em colaboração com o Diretor e Diretor Pedagógico e o Conselho Pedagógico, visam promover a concretização dos princípios orientadores do projeto educativo, a execução do plano curricular da escola e do plano anual de atividades, bem como realizar a avaliação de desempenho docente.

Artigo 18.º Departamentos Curriculares

1 - Os departamentos curriculares do Colégio de Gaia são os seguintes:

a) Departamento da Educação Inicial;

b) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais;

c) Departamento de Línguas e Ciências Filosófico-Humanas;

d) Departamento de Expressões e Tecnologias.

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2 - São competências dos departamentos curriculares:

a) reunir, ordinariamente, três vezes por período;

b) participar, por representação, nas reuniões do Conselho Pedagógico;

c) supervisionar as atividades do respetivo departamento;

d) planificar e adequar à realidade do Colégio a aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional, o plano de estudos próprios do ensino secundário, em coerência com o PE e o PAA;

e) assegurar metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos planos de estudo;

f) planificar e gerir formas de diferenciação pedagógica no domínio das didáticas específicas das disciplinas para melhorar as aprendizagens;

g) analisar a oportunidade da adoção de medidas da gestão flexível dos currículos;

h) elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade dos alunos;

i) promover a articulação vertical do currículo do ensino básico e do ensino secundário;

j) apresentar propostas e colaborar na execução e na avaliação do PAA;

k) identificar as necessidades de formação dos docentes e colaborar com o conselho pedagógico na elaboração e execução de respostas ao plano de formação;

l) analisar refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

m) promover a interdisciplinaridade;

n) promover a partilha de experiências inovadoras e boas práticas educativas;

o) analisar e refletir sobre os resultados de avaliação sumativa, visando a melhoria de taxas de sucesso;

p) colaborar com a Direção Pedagógica na definição de critérios para a atribuição de serviço docente gestão de espaços e equipamento, sempre que tal lhe seja requerido.

3 - Coordenadores de departamento curricular:

a) os coordenadores de departamento curricular são docentes nomeados pelo Diretor e Diretor Pedagógico para o exercício do cargo;

b) o mandato do coordenador de departamento curricular tem a duração de um ano.

4 - Competências do coordenador de departamento curricular:

a) presidir e coordenar as reuniões do departamento;

b) representar o departamento no Conselho Pedagógico;

c) promover a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do PE, RI e PAA;

d) incentivar a uma participação dos docentes do departamento curricular em ações de formação e atividades de articulação curricular;

e) assegurar a troca de experiências e cooperação entre docentes do(s) departamento(s) curricular(es);

f) apresentar ao Diretor e Diretor Pedagógico um relatório crítico, anual;

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g) assegurar o cumprimento, no departamento das normas legais e das emanadas do Conselho Pedagógico e do Diretor e Diretor Pedagógico, bem como a participação em todas as atividades escolares que respeitem ao departamento;

h) promover e acompanhar o desenvolvimento dos planos curriculares;

i) participar no processo de supervisão e Avaliação de Desempenho dos docentes do seu departamento, em articulação com a Direção Pedagógica;

j) identificar, ao abrigo do ponto anterior, em cada um dos docentes sob sua supervisão, pontos de melhoria e elaborar propostas de formação;

k) responsabilizar-se pela elaboração e conservação do dossiê de Departamento, facultando o seu acesso, na sua presença, aos professores, garantindo a confidencialidade, quando aplicável, das informações nele contidas, e entregá-lo, no final do ano escolar, à guarda do Diretor e Diretor Pedagógico.

Artigo 19.º Grupos Disciplinares

1 - O grupo disciplinar é uma estrutura de coordenação e supervisão, de apoio ao departamento curricular, constituída por um conjunto de docentes de disciplinas afins.

2 - Os grupos disciplinares, organizados internamente, são os seguintes:

a) Artes e Construção Civil (240; 250; 530);

b) Biologia e Geologia (520);

c) Educação Física (620);

d) EMRC/Moral, Ética e Deontologia (290);

e) Economia e Contabilidade (430);

f) Eletrotecnia e Eletrónica (540);

g) Filosofia (410);

h) Físico-Química (510);

i) História e Geografia (200; 400; 420);

j) Informática (550);

k) Inglês (330);

l) Matemática/Ciências Naturais e Matemática (230; 500);

m) Português/Francês (300; 320).

3 - São competências do grupo disciplinar:

a) colaborar com o Conselho Pedagógico na construção e desenvolvimento do projeto educativo, do projeto curricular de escola e do plano anual de atividades;

b) planificar as atividades letivas, médio e a longo prazo, elaborando propostas de gestão curricular, em função do perfil do curso e das especificidades de grupo de alunos;

c) elaborar os critérios de avaliação;

d) analisar e refletir sobre os resultados da avaliação dos alunos;

e) elaborar e aplicar medidas de apoio educativo e de recuperação das aprendizagens;

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f) analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino e aprendizagem e de manuais escolares;

g) elaborar as matrizes e respetivas provas de equivalência à frequência, nos termos da lei;

h) colaborar na organização de materiais a utilizar na ocupação plena dos tempos escolares;

i) colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático;

j) identificar necessidades de formação dos docentes;

k) promover atividades ou ações de formação pelos e para os docentes;

l) avaliar o grau de cumprimento das planificações elaboradas;

m) elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;

n) assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação no domínio de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação de aprendizagens;

o) propor critérios e metas para avaliação dos alunos;

p) colaborar com o departamento curricular em todas as atividades promovidas por este.

4 - Delegado do grupo disciplinar.

a) Em cada grupo disciplinar será nomeado um delegado.

b) O mandato do delegado tem a duração de um ano.

5 - São competências do delegado do grupo disciplinar:

a) presidir às reuniões de grupo disciplinar;

b) coordenar, apoiar e dinamizar as atividades dos professores que integram o respetivo grupo disciplinar;

c) estabelecer a mediação do grupo disciplinar com a assessoria pedagógica e didática dos grupos disciplinares, o Conselho Pedagógico e o Diretor e Diretor Pedagógico do Colégio;

d) assegurar a coordenação das atividades propostas para o plano anual de atividades;

e) promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

f) promover a troca de experiências relativas a metodologias e materiais de ensino-aprendizagem;

g) supervisionar o cumprimento dos programas curriculares;

h) coordenar os trabalhos necessários à realização de provas a nível de escola ou exames de equivalência à frequência;

i) promover a elaboração de materiais a utilizar na ocupação plena dos tempos escolares;

j) validar as matrizes das provas de avaliação do grupo disciplinar;

k) participar, por delegação/pedido do seu Coordenador de Departamento, no processo de Avaliação de Desempenho dos docentes do seu grupo disciplinar;

l) na sequência do ponto anterior, promover a identificação das necessidades de formação dos docentes do grupo disciplinar;

m) promover a avaliação das atividades desenvolvidas pelo grupo disciplinar;

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n) elaborar as informações sobre as provas de equivalência à frequência a propor à aprovação do Conselho Pedagógico;

o) apresentar, no final do ano letivo, um relatório crítico anual ao Diretor Pedagógico.

Artigo 20.º Coordenação Educativa dos Alunos

1 - A Orientação Educativa dos Alunos é uma estrutura composta pelos Conselhos de Turma, presididos pelo respetivo Diretor de Turma, com uma coordenação ao nível do Ensino Básico e uma coordenação ao nível do Ensino Secundário (Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios), apoiadas pelos Diretores de Curso.

2 - Os Coordenadores da Educação Inicial, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e o Coordenador do Ensino Secundário (Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios) são designados pelo Diretor Pedagógico, respetivamente de entre os Docentes do respetivo ciclo, tendo em conta a sua competência na dinamização e coordenação de projetos educativos. São apoiados no exercício das suas funções pelos respetivos Conselhos de Docentes nos termos da lei em vigor.

3 - Sem prejuízo de outras competências consignadas por legislação em vigor, compete a cada Coordenador:

a) Convocar e presidir às reuniões do respetivo Conselho de Professores que coordena;

b) Coordenar os Diretores de Turma, e com os serviços de apoio existentes no Colégio, participar na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao nível de Ensino que coordena;

c) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma do nível de Ensino que coordena e as realizadas pelos Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares pelos Serviços Especializados de Apoio Educativo, pelo Gabinete de Acompanhamento Pedagógico e Orientação (GAPO), pela equipa de Mediação Educativa e pelos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) e Gabinete de Inserção na Vida Ativa (GIVA);

d) Assegurar o cumprimento pelos Diretores de Turma das normas e orientações legais e das emanadas do Conselho Pedagógico e da Direção bem como, genericamente, de todas as medidas legais que interessem ao bom funcionamento do Colégio e à aprendizagem dos Alunos;

e) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma do nível de Ensino que coordena, bem como a análise do rendimento escolar trimestral dos respetivos Alunos;

f) Apresentar ao Conselho Pedagógico projetos a desenvolver no âmbito das áreas escolares dos Alunos;

g) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de complemento curricular;

h) Planificar, em colaboração com o Conselho de Diretores de Turma, que coordena, as atividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;

i) Apresentar ao Diretor Pedagógico, até ao dia 25 de julho de cada ano, um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas.

Artigo 21.º Conselho de Diretores de Curso

O Conselho de Diretores de Curso tem por missão e funções as previstas no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia, anexo a este Regulamento

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Interno.

Artigo 22.º Coordenador dos Diretores de Curso

O Coordenador dos Diretores de Curso tem por missão e funções as previstas no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia, anexo a este Regulamento Interno.

Artigo 23.º Diretor de Curso

O Diretor de Curso tem por missão e funções as previstas no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia, anexo a este Regulamento Interno.

Artigo 24.º Conselho de Diretores de Turma

1 - O Conselho de Diretores de Turma do Ensino Básico e do Ensino Secundário é o órgão responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma.

2 - Para coordenar as atividades dos Diretores de Turma, é designado, pelo Diretor Pedagógico, um Coordenador dos Diretores de Turma dos Ensinos Básico e Secundário.

3 - O mandato do Coordenador dos Diretores de Turma terá a duração de um ano.

4 - O Conselho de Diretores de Turma do Ensino Básico e o Conselho de Diretores de Turma do Ensino Secundário são constituídos, respetivamente, por todos os Diretores de Turma do Ensino Básico e todos os Diretores de Turma do Ensino Secundário e presidido pelo Coordenador dos Diretores de Turma. Sempre que o Diretor Pedagógico esteja presente no Conselho de Diretores de Turma presidirá ao mesmo. Na impossibilidade do Coordenador dos Diretores de Turma estar presente, a reunião será presidida por um elemento da Direção.

5 - São competências do Coordenador dos Diretores de Turma:

a) representar os Diretores de Turma no Conselho Pedagógico, servindo de elo de ligação entre este órgão e o Conselho de Diretores de Turma;

b) propor e planificar formas de atuação dos diretores de turma junto dos pais e encarregados de educação;

c) promover e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos dos Diretores de Turma;

d) promover e supervisionar a uniformidade dos procedimentos;

e) prestar colaboração aos Diretores de Turma, nas suas tarefas, de acordo com a lei e o Regulamento Interno em vigor;

f) criar momentos de reflexão conjunta e incentivar o trabalho de equipa, em torno das práticas de ensino;

g) sempre que possível, colaborar em atividades que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade;

h) planificar as atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações do

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Conselho Pedagógico;

i) cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.

6 - Funcionamento:

a) o Conselho de Diretores de Turma reunirá ordinariamente no início do ano escolar e uma vez por período e, extraordinariamente, sempre que necessário;

b) as reuniões são convocadas pelo Diretor Pedagógico ou pelo Coordenador dos Diretores de Turma; a convocatória será afixada na sala de professores com 48 horas de antecedência;

c) das reuniões serão lavradas atas, em documento próprio, cujo secretário é um entre os Diretores de Turma presentes, por nomeação do presidente da reunião;

d) as faltas dadas às reuniões do Conselho dos Diretores de Turma serão comunicadas nas 24 horas subsequentes à reunião, correspondendo a 2 tempos letivos.

Artigo 25.º Diretores de Turma

1 - Os Diretores de Turma são nomeados pela Direção, para um mandato de um ano escolar e são escolhidos de entre os Professores da Turma, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento.

2 - Compete ao Diretor de Turma:

a) acompanhar e intervir no processo ensino/aprendizagem, zelando pela qualidade da educação/formação de cada um dos Alunos das respetivas Turmas;

b) promover junto do Conselho de Turma a realização de ações conducentes à aplicação do Projeto Educativo do Colégio, numa perspetiva de envolvimento dos Encarregados de Educação e de abertura à comunidade;

c) promover um acompanhamento individualizado dos Alunos, divulgando junto dos Professores da Turma a informação necessária à adequada orientação educativa;

d) responsabilizar-se pela elaboração e conservação do dossiê individual do Aluno, facultando o seu acesso, na sua presença, aos Professores, Alunos e Encarregados de Educação ou outros intervenientes legais no processo de aprendizagem, garantindo a confidencialidade, quando aplicável, das informações nele contidos, e entregá-lo no final do ano letivo à guarda dos serviços de Administração Escolar;

e) coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa dos Alunos, garantindo o seu carácter globalizante, e o respeito pelos critérios de avaliação legalmente estabelecidos; solicitando, se necessário, a participação de outros intervenientes;

f) propor à Direção a mobilização de recursos existentes no Colégio, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades de complemento e reforço educativo aos Alunos;

g) operacionalizar o direito de participação dos Pais/Encarregados de Educação no processo Ensino/aprendizagem dos respetivos educandos e, especialmente, no seu processo de avaliação, adotando, entre outros, os seguintes procedimentos:

i) marcação de uma hora semanal, dividida em dois momentos de 30 minutos, de atendimento aos Encarregados de Educação;

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ii) realização de reuniões, ordinárias, no início do ano letivo, na época das avaliações de final de período, de acordo com o calendário definido pela Direção, ou extraordinariamente quando aprouver; neste último caso será necessária a comunicação e correspondente aprovação por parte da direção;

h) estar presente nos Conselhos de Diretores de Turma ou outras reuniões convocadas pela Direção;

i) superentender na elaboração e atualização do Plano de Turma, adequando-o aos respetivos Alunos;

j) coordenar a elaboração do plano de acompanhamento pedagógico individual decorrente da avaliação e manter informado o Encarregado de Educação;

k) propor aos serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação do Conselho de Turma;

l) garantir o conhecimento e o acordo prévio do Encarregado de Educação para a programação individualizada do Aluno e para o correspondente itinerário de formação recomendados no termo da avaliação especializada;

m) propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoio educativo adequadas e proceder à respetiva avaliação;

n) apresentar ao Diretor de Curso o relatório elaborado pelos Professores responsáveis pelas medidas de apoio educativo;

o) apresentar ao Diretor de Curso, até 25 de julho de cada ano, um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas;

p) apresentar ao Diretor Pedagógico, até ao dia 25 de julho de cada ano, um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas;

q) exercer as demais competências que lhe forem conferidas pela lei e pelo presente Regulamento Interno.

Artigo 26.º Conselho de Turma

1 - O Conselho de Turma reúne com a finalidade, entre outras, de avaliar a dinâmica global da Turma, em:

a) sessão ordinária, no final de cada período escolar para proceder à avaliação sumativa dos Alunos;

b) no início do ano letivo ou sempre que convocado pelo respetivo Diretor de Turma para efeitos de reelaboração/adequação do Plano de Turma;

c) em sessão extraordinária sempre que convocado pela Direção Pedagógica, por sua iniciativa ou por solicitação do Diretor de Turma.

2 - Compete ao Conselho de Turma:

a) conceber, aprovar e avaliar o Plano Anual de Turma, adequando-o aos respetivos Alunos;

b) assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos Alunos da Turma, de forma integrada e numa perspetiva de articulação interdisciplinar;

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c) avaliar as aprendizagens realizadas e as capacidades adquiridas pelos Alunos e os seus resultados, formulando os respetivos juízos nos termos legais no caso da avaliação sumativa, ou colaborando com os Professores da Turma para efeitos de avaliação formativa;

d) desenvolver iniciativas, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos de carácter interdisciplinar, em articulação com os Departamentos curriculares/Grupos Disciplinares;

e) detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos Alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes no Colégio;

f) colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os Alunos da Turma, de acordo com os critérios de participação definidos pelos órgãos competentes;

g) promover ações que estimulem o envolvimento dos Pais/Encarregados de Educação no percurso escolar do Aluno, de acordo com a lei e os princípios definidos pelos órgãos competentes;

h) analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com Alunos da Turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção;

i) estabelecer, com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar a Alunos, nomeadamente nos termos dos planos de recuperação;

j) solicitar a avaliação especializada prevista no diploma legal relativo à avaliação dos Alunos do Ensino Básico;

k) colaborar com o Diretor de Turma na elaboração dos relatórios e planos de apoio específico para Alunos em situação de insucesso;

l) elaborar, em articulação com o Plano Anual de Atividades do Colégio, o plano de atividades da Turma, e avaliar a sua execução;

m) exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no presente Regulamento.

Artigo 27.º Conselho de Docentes

1 - O Conselho de Docentes é constituído por todos os Professores Titulares de Turma (Conselho de Docentes do 1.º ciclo) e/ou Educadores de Sala (Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar) e é presidido pelo Diretor Pedagógico ou, por delegação, pelo Adjunto do Diretor para o Ensino Básico ou pelo Coordenador da Educação Inicial, nomeados anualmente.

2 - Os Conselhos de Docentes reúnem ordinariamente com a finalidade, entre outras, de avaliar a dinâmica global das turmas/grupos de sala, uma vez por mês e no final de cada período escolar para proceder à avaliação sumativa dos Alunos (1.º ciclo do Ensino Básico) ou realizar, em documento próprio, a avaliação do desenvolvimento de cada criança (Educação Pré-Escolar).

3 - Reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor e Diretor Pedagógico, pelo Adjunto do Diretor para o Ensino Básico e/ou Coordenador.

4 - Ao Conselho de Docentes, com a devidas adaptações, cabem as mesmas competências dos Conselhos de Turma destacadas no número anterior, acrescentando a emissão de parecer sobre a progressão dos Alunos.

5 - Compete, ainda, a este Conselho, a elaboração, em articulação com o Plano Anual de Atividades do Colégio, do seu próprio Plano de Atividades, bem como avaliar a sua execução.

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Artigo 28.º Mediação Educativa

1 - A equipa de Mediação Educativa trabalha na dependência direta do Diretor e Diretor Pedagógico, colaborando para a manutenção de um saudável ambiente escolar e é constituída por um docente coordenador e um psicólogo, nomeados anualmente pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

2 - A principal função da equipa de Mediação Educativa assenta na prevenção e na resolução/gestão eficaz de conflitos.

3 - São competências da equipa de mediação educativa:

a) apoiar e orientar os conselhos escolares, na figura do Professor Titular de Turma ou do Diretor de Turma, na resolução de situações de incumprimento do presente Regulamento Interno e/ou do Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

b) colaborar na análise e tomada de decisão relativas a participações disciplinares; c) organizar documentalmente e agilizar todos os procedimentos relativos à instauração, instrução

e tomada de decisão no caso de procedimento disciplinar previsto no presente regulamento e no art.º 30.º da Lei n.º 51/2012;

d) promover, sempre que necessário, o respeito pelos direitos dos alunos, previstos no art.º 7.º da Lei n.º 51/2012 e no presente Regulamento Interno;

e) promover o cumprimento dos deveres por parte dos alunos previstos no art.º 10.º da Lei n.º 51/2012 e no presente Regulamento Interno;

f) proceder à orientação de docentes e assistentes educativos relativamente ao seu papel de monitorização dos alunos e prevenção de conflitos;

g) colaborar direta e indiretamente na gestão assertiva do relacionamento entre a família e o Colégio;

h) proceder à identificação e acompanhamento de situações de risco escolar, procedendo ao aconselhamento, orientação direta ou encaminhamento para outros serviços/profissionais dos alunos, famílias e/ou outros intervenientes;

i) atuar de forma próxima e eficiente no auxílio direto aos alunos em défice escolar, nomeadamente, através de acompanhamento tutorial, em articulação com o Professor Titular de Turma ou Conselho de Turma;

j) gerir a sua atuação de forma a identificar, priorizar e, assim, atuar de forma eficaz perante as situações;

k) manter o sigilo necessário perante todas as situações que, pelas suas características específicas, assim o exigirem;

l) elaborar, e propor para aprovação pelo Diretor e Diretor Pedagógico todos os modelos e documentos necessários à sua ação, bem como os procedimentos a adotar;

m) sugerir ao Diretor e Diretor Pedagógico ações de formação tendo em vista a melhoria da ação do corpo docente e não docente ao nível da disciplina e melhoria do desempenho escolar dos alunos.

4 - A equipa de Mediação Educativa trabalha em articulação e colaboração direta com o Gabinete de Acompanhamento Pedagógico e Orientação (GAPO) e o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO).

Artigo 29.º Serviços Especializados de Apoio Educativo

1 - Os Serviços Especializados de Apoio Educativo, adiante referidos como SEAE, são uma estrutura especializada de apoios educativos que desenvolve a sua ação em parceria com o SPO.

2 - Os SEAE englobam o Núcleo de Educação Especial e o programa de Português – Língua Não

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Materna (PLNM), ambos coordenados por docentes especializados, nomeados pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

3 - Finalidades:

a) contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas e adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

b) promover a existência de condições no Colégio para a integração socioeducativa dos jovens com necessidades educativas especiais;

c) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo.

4 - Competências: na prossecução das suas atribuições, e no quadro do desenvolvimento do Projeto Educativo do Colégio, os SEAE asseguram a prestação de uma multiplicidade de apoios educativos aos Alunos através de ações desenvolvidas com os próprios Alunos ou de intervenção junto da comunidade escolar nomeadamente dos Pais/Encarregados de Educação e dos Professores e Funcionários.

SECÇÃO II - Unidades especializadas

Artigo 30.º Serviço de Psicologia e Orientação

1 - Objetivo e âmbito: o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) dá resposta a uma diversidade de problemáticas sinalizadas pela comunidade educativa cuja intervenção seja de cariz psicológico ou psicopedagógico. Presta serviço de apoio ao aluno, gratuito e confidencial.

2 - O SPO é composto por um ou mais psicólogos. Por nomeação da Direção, um assume a função de responsável/coordenador do serviço.

3 - São competências do psicólogo deste serviço:

a) acompanhamento do percurso escolar/formativo dos alunos;

b) atendimento a Pais e/ou Encarregados de Educação;

c) avaliação e encaminhamento para outros técnicos especializados;

d) acompanhamento e gestão dos processos dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

e) realização e gestão de atividades no âmbito da transição de ciclos;

f) participação na gestão de projetos no âmbito curricular e profissional;

g) realização de trabalhos em grupos nas diversas áreas (competências sociais, educação para a saúde, técnicas de estudo, entre outros);

h) participação em reuniões pedagógicas;

i) apoiar à direção, professores, educadores e outros agentes educativos na resolução de questões e problemas psicopedagógicos e comportamentais;

j) organização e/ou divulgação de ações de formação junto da comunidade educativa.

4 - Ao psicólogo responsável/coordenador acresce:

a) representar o serviço nas reuniões de Conselho Pedagógico e em outras reuniões com

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entidades externas ao Colégio;

b) organizar os dossiês específicos do serviço;

c) fazer a gestão e distribuição dos casos encaminhados pela comunidade educativa;

d) zelar pelo cumprimento das regras legais instituídas no código deontológico da ordem dos psicológicos;

e) prestar apoio aos colegas de trabalho no que diz respeito aos aspetos técnicos;

f) supervisionar o trabalho dos estagiários.

5 - O SPO funciona mediante o horário de atendimento de cada psicólogo, divulgado à comunidade educativa no início do ano letivo.

6 - Procedimentos para sinalização, acompanhamento e finalização de processos psicopedagógicos:

a) As referenciações/sinalizações de alunos para avaliação pelo SPO podem ser feitas pelos pais e Encarregados de Educação, professores, funcionários e pelo próprio aluno, diretamente ao responsável/coordenador do serviço.

b) Após o processo de avaliação, será feito um relatório onde constam os resultados da avaliação e as propostas de intervenção.

c) Mediante a análise do estudo podem adotar-se as seguintes estratégias:

i) atendimento direto do aluno pelo SPO;

ii) consultadoria com pais e/ou professores;

iii) encaminhamento para técnico no exterior, quando se considera que esta intervenção será mais adequada para o aluno.

d) No final do ano letivo, deve ser feito outro relatório com a avaliação das estratégias adotadas e as propostas para o próximo ano escolar.

e) Durante todo o processo são realizadas reuniões entre o SPO, pais e professores, de forma a avaliar a eficácia do processo de intervenção.

f) É obrigatória a existência de um processo individual, onde constem todos os elementos relevantes acerca do acompanhamento realizado (dados biográficos, relatórios datas e registos de atendimentos e de avaliação psicológica).

7 - Procedimentos para Plano Anual de Atividades:

a) O SPO, no início do ano letivo, elabora um plano anual de atividades.

b) No final do ano letivo será elaborado um relatório do cumprimento das atividades planificadas.

c) Este relatório será entregue a direção pedagógica, ficando um exemplar arquivado no SPO.

8 - Protocolos de estágio: o coordenador/responsável do SPO orienta e supervisiona estagiários oriundos de diversas entidades de ensino superior na área da psicologia, com a quais são estabelecidos protocolos.

Artigo 31.º Gabinete de Inserção na Vida Ativa

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1 - Criação e Finalidade:

O Gabinete de Inserção na Vida Ativa, adiante designado por GIVA, foi criado em 1998, em consonância com o seu Projeto Educativo, e tem como finalidade informar, apoiar e acompanhar os Alunos e diplomados do Colégio de Gaia no seu percurso de inserção escolar e profissional, promovendo a ligação ao mundo do trabalho. Colabora, nesse âmbito, na organização e gestão dos estágios curriculares (Formação em Contexto de Trabalho).

2 - Objetivos:

a) assegurar a informação, orientação e acompanhamento dos Alunos e diplomados, apoiando na definição de projetos profissionais, preparando para o prosseguimento de estudos e/ou integração na vida ativa;

b) promover o desenvolvimento de competências de empregabilidade;

c) estabelecer parcerias, realizar protocolos e participar em projetos que garantam e reforcem a ligação entre a escola e as empresas, instituições e comunidade;

d) colaborar com os Diretores de Curso e/ou Professores por aqueles designados na gestão e organização interna dos estágios curriculares no âmbito da Formação em Contexto de Trabalho.

e) acompanhar e avaliar as trajetórias dos diplomados do ensino secundário;

f) cooperar com a Direção Pedagógica, com o Coordenador dos Diretores de Curso, com os Diretores de Curso e com o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) na definição e concretização de estratégias pedagógicas;

g) colaborar com a Direção Pedagógica e com o Coordenador dos Diretores de Curso na elaboração do relatório anual de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos científico-tecnológicos, tendo em conta os relatórios de avaliação elaborados pelos Diretores de cada um dos cursos;

h) colaborar em processos de avaliação e de autoavaliação que promovam uma atitude reflexiva do ponto de vista pedagógico e organizacional, conducente à melhoria contínua da qualidade.

3 - Eixos de ação e atividades. O GIVA desenvolve a sua ação em três eixos fundamentais, dos quais emanam as suas atividades:

a) Informação, orientação e acompanhamento dos Alunos e diplomados, com os seguintes objetivos:

i) informar e orientar os Alunos e diplomados, apoiando-os na definição de projetos profissionais;

ii) recolher e divulgar, pelas vias mais adequadas, informação escolar, formativa e profissional;

iii) formar para a aquisição de competências que promovam a procura de emprego por iniciativa própria (técnicas de procura ativa de emprego: currículos; cartas de candidatura; preparação para entrevista…);

iv) recolher e divulgar ofertas de emprego, de estágios e de outras formas de contacto com o mundo do trabalho;

v) divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

vi) promover a realização de iniciativas destinadas a esclarecer aspetos relacionados com a integração profissional;

vii) acompanhar a integração inicial dos diplomados na vida ativa;

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b) Colaboração com empresas e outras entidades, com os seguintes objetivos:

i) divulgar, junto dos diplomados, ofertas de colocação e/ou estágio;

ii) disponibilizar uma bolsa de diplomados como fonte de recrutamento e seleção de técnicos com qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) em diversas áreas;

c) Gestão interna dos estágios no âmbito da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), com os seguintes objetivos:

i) realizar contactos institucionais com empresas e outras entidades para a realização de estágios e estabelecimento de protocolos;

ii) assegurar a elaboração e organização dos protocolos com as organizações que acolhem os Alunos em estágio ou em formação em contexto de trabalho;

iii) colaborar com os Diretores de Curso e/ou Professores por aqueles designados na organização do processo dos Alunos para a realização da formação em contexto de trabalho (curriculum vitae, contratos de formação, planos de trabalho, registos de assiduidade);

iv) prestar esclarecimento e informação às empresas e outras entidades sobre a Formação em Contexto de Trabalho, o Regulamento em vigor e a documentação necessária, bem como sobre os cursos científico-tecnológicos;

v) manter atualizada de base de dados das empresas e entidades parceiras;

vi) monitorizar a avaliação da formação em contexto de trabalho pelas empresas (gestão da aplicação e recolha de questionário próprio, tratamento estatístico dos dados e devolução dos resultados aos respetivos Diretores de Curso).

4 - Funcionamento:

a) as atividades do GIVA desenvolvem-se nas instalações do Colégio de Gaia, e dispõe de espaço próprio;

b) para o atendimento aos Alunos e diplomados, o GIVA possui um horário afixado, podendo, também, o contacto fazer-se por correio eletrónico;

c) o GIVA é coordenado por um Professor responsável pelas suas atividades.

Artigo 32.º Gabinete de Acompanhamento Pedagógico e Orientação

1 - O Gabinete de Acompanhamento Pedagógico e Orientação (GAPO) foi criado com a finalidade de proceder ao acompanhamento urgente disciplinar dos Alunos, em articulação com os diferentes atores educativos, bem como efetuar o trabalho de estabelecimento de ensino que abranja a realização de quaisquer trabalhos ou atividades indicadas pela Direção Pedagógica do Colégio com o objetivo de contribuir para a concretização do seu Projeto Educativo, tais como: atividades de acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respetivo docente; atividades de articulação curricular entre docentes; atividades de informação e orientação educacional dos alunos; atividades de apoio educativo e de reforço das aprendizagens.

2 - São objetivos do GAPO:

a) realizar atividades de articulação curricular entre docentes; atividades de apoio educativo e de

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reforço das aprendizagens;

b) efetuar atividades de acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respetivo docente;

c) realizar atividades de informação e orientação educacional dos alunos;

d) acompanhar o Aluno a nível pedagógico-disciplinar: quando lhe e aplicada a medida disciplinar corretiva de ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; quando, fora da sala de aula, infringir as normas de convivência social e/ou danificar os recursos materiais e o património;

e) levar o Aluno a refletir sobre o ato que cometeu (autorreflexão);

f) constituir um elemento dissuasor de comportamentos desajustados, por parte dos Alunos, face aos diferentes contextos em que possam ocorrer.

3 - Os Professores/técnicos em permanência devem ajudar o Aluno ali enviado a modificar a atitude comportamental desajustada, no sentido de um reconhecimento e aquisição de comportamentos, atitudes e princípios cívicos que o levem a saber reconhecer o espaço escola/sala de aula como lugar de trabalho com normas próprias de comportamento a serem seguidas.

4 - Funcionamento:

a) os Docentes em permanência no GAPO resultam de uma bolsa constituída através da gestão da componente não letiva residual;

b) caso seja possível, esta bolsa garantirá o seu funcionamento durante todo o período letivo;

c) os Professores em serviço no GAPO registarão a sua presença e atividade desenvolvida na plataforma eletrónica disponibilizada pelo Colégio;

d) os Professores em serviço no GAPO executarão as tarefas previstas no presente regulamento;

e) a informação recolhida será articulada entre os seguintes intervenientes: GAPO – Diretor de Turma – Encarregado de Educação – Equipa de Mediação Educativa - Serviços de Psicologia e Orientação – Direção Pedagógica, de acordo com a gravidade da situação.

5 - Relato de ocorrência:

a) o impresso de relato de ocorrência devera ser preenchido, por quem presenciar os factos e acompanhar sempre o Aluno enviado ao GAPO, onde o Professor responsável atuara face a situação;

b) para o efeito, o impresso de relato de ocorrência estará disponível em vários locais, nomeadamente, no bar, refeitório, biblioteca, salas de aula, sala de Professores e serviços de papelaria.

6 - Procedimentos adotar. Sempre que aconteça alguma situação que, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e o Regulamento Interno do Colégio, seja passível de aplicação de medidas disciplinares corretivas e/ou sancionatórias, deve ser, de imediato, despoletado o processo de acompanhamento do Aluno visado, de acordo com o seguinte:

a) Pelo Professor na sala de aula.

A ordem de saída da sala de aula e uma medida disciplinar corretiva, aplicável ao Aluno que impede o normal desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. A adoção desta medida implicara os seguintes procedimentos:

i) marcar falta injustificada ao Aluno;

ii) preencher o Relato de Ocorrência;

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iii) definir uma tarefa no âmbito dos conteúdos disciplinares/ou outras atividades formativas e de apoio a comunidade escolar;

iv) encaminhar o Aluno, acompanhado por um Assistente Educativo, para o GAPO.

b) Pelo Professor no GAPO.

Durante a sua permanência no GAPO os Professores deverão atuar segundo os seguintes procedimentos:

i) receber o Aluno;

ii) ler o Relato de Ocorrência;

iii) providenciar o preenchimento, em impresso próprio, da sua versão dos factos;

iv) promover a reflexão sobre os seus atos;

v) ordenar a realização da tarefa proposta pelo Professor.

7 - Enquanto o Aluno faz a tarefa proposta, o Professor deve verificar se este Aluno já tem antecedentes e, em caso afirmativo, registar no Relato de Ocorrência.

8 - Entregar o Relato de Ocorrência, para que o Diretor de Turma seja chamado, date e rubrique o documento, lhe seja disponibilizada cópia ao Diretor de Turma e devolvido o original ao GAPO para arquivo.

9 - Os Professores destacados para o GAPO deverão permanecer no local ou, em caso de indicação específica por parte da Direção Pedagógica, proceder à monitorização de corredores e salas de aula. Caso seja solicitada a sua colaboração, devera seguir as orientações do Colega, não se excluindo a hipótese de poder retirar da sala o Aluno prevaricador e leva-lo para o gabinete, procedendo a aplicação dos procedimentos definidos neste documento.

10 - Todas as situações omissas no presente regulamento serão resolvidas com apoio da Direção Pedagógica e de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 33.º Núcleo de Animação Pastoral

1 - Nomeado pela Direção, e coordenado por um Professor de EMRC, o Núcleo de Animação Pastoral (NAP) colabora estreitamente na criação de um ambiente humano, social, religioso e cristão, capaz de potenciar as qualidades do processo educativo e de oferecer ao Colégio uma atmosfera claramente evangélica. Cabe-lhe, nomeadamente:

a) promover e animar as celebrações litúrgicas;

b) assinalar, de modo conveniente, os ritmos e tempos litúrgicos, bem como os acontecimentos mais relevantes da vida da Igreja;

c) prover à organização de iniciativas de âmbito pastoral, de serviços complementares de formação cristã de Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

d) programar a realização de aspetos da ação educativa que se relacionem especificamente com a formação, vivência e orientação cristãs, de todos os membros da comunidade educativa.

CAPÍTULO IV – PESSOAL DOCENTE

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Aos Docentes do Colégio de Gaia, cujo perfil se apresenta no Projeto Educativo e cujo Estatuto da Carreira Docente é consagrado por Lei, e no respeito pela legislação específica aplicável aos Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, são reconhecidos direitos e exigidos deveres.

Artigo 34.º Direitos

1 - Ministrar o ensino das suas disciplinas, em liberdade, e de acordo com o Projeto Educativo do Colégio.

2 - Gozar de autonomia técnica e científica e liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelos currículos, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor e de acordo com o Projeto Educativo do Colégio.

3 - Ser respeitado pelas suas convicções pessoais, por toda a comunidade escolar, no respeito pelo Projeto Educativo do Colégio.

4 - Ser apoiado, no âmbito curricular/disciplinar, pelos respetivos responsáveis do Departamento Curricular/Grupo Disciplinar e do Conselho de Diretores de Curso e no âmbito da orientação educativa dos Alunos, pelas respetivas coordenações.

5 - Assistir a atos oficiais e reuniões, quando sejam convocadas em função dos cargos que exerçam no Colégio.

6 - Apresentar ao Diretor Pedagógico as petições ou recursos que julgue pertinentes, nomeadamente emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo.

7 - Participar no processo educativo, que se exerce no quadro do sistema educativo, do Colégio e da relação com a comunidade.

8 - Participar na gestão do Colégio, através das instâncias previstas neste Regulamento Interno.

9 - Propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação.

10 - Ser considerado, no plano da relação com os Alunos, com as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa, através do reconhecimento da autoridade em que o Docente está investido no exercício das suas funções.

11 - Ser apoiado pelas famílias e demais membros da comunidade educativa, recebendo o seu apoio e cooperação ativa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos Alunos

12 - Reunir-se, no Colégio, com os Colegas, tendo em conta o normal funcionamento das atividades Docentes.

13 - Usar os equipamentos e as instalações do Colégio para a realização da sua atividade educativa, conforme indicado.

14 - Receber a remuneração económica, de acordo com a contratação coletiva de trabalho para os profissionais da educação do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), e ter adequada estabilidade e segurança no trabalho.

15 - Beneficiar das férias e dos benefícios sociais previstos na legislação em vigor para o setor.

16 - Gozar de segurança, e também relativamente à prevenção e redução dos riscos profissionais,

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individuais e coletivos, através da adoção de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança dos postos de trabalho.

17 - Participar em cursos de formação integral, contínua e especializada, de acordo com os critérios ou prioridades estabelecidas pela Direção em diálogo com os Docentes.

18 - Receber o tratamento e a consideração próprias dos cargos para que forem nomeados.

19 - Ter condições e meios adequados à especificidade das suas funções, bem como espaços de convívio e lazer.

20 - Aceder à informação e documentação que digam respeito à sua atividade e carreira profissional.

21 - Ter atendimento adequado ao estatuto de Docente, nos diversos serviços do Colégio.

22 - Dar a aula quando chegar atrasado, não obstante a possível marcação de falta.

Artigo 35.º Deveres

1 - Deveres profissionais:

a) orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade;

b) orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objetivo a excelência;

c) colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre Docentes, Alunos, Encarregados de Educação e Pessoal Não Docente;

d) atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho;

e) participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional;

f) zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático-pedagógicos utilizados, numa perspetiva de abertura à inovação;

g) desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à autoavaliação e participar nas atividades de avaliação do Colégio;

h) conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com as entidades administrativas na prossecução dos objetivos decorrentes da política educativa, no interesse dos Alunos e da sociedade;

i) registar e manter atualizados sumários descritivos e precisos das matérias lecionadas;

j) entregar testes, fichas de trabalho e textos de apoio para arquivar no dossiê de grupo e de direção de turma;

k) ser pontual e assíduo às aulas e respeitar os horários;

l) deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, certificando-se de que o quadro fica limpo, a sala arrumada e a porta fechada.

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2 - Deveres para com os Alunos:

a) respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais e pessoais dos Alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;

b) promover a formação e realização integral dos Alunos, estimulando e promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, e incentivando a formação humana;

c) promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos Alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;

d) contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos Alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, cívica e humana;

e) comunicar aos Alunos, no início do ano letivo, a lista do material escolar que, de acordo com as regras estabelecidas pelo respetivo grupo disciplinar, for considerado indispensável à realização das atividades letivas;

f) organizar e gerir o processo ensino-aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos Alunos;

g) clarificar com os Alunos o critérios de avaliação da sua disciplina, subordinados aos critérios gerais e específicos em vigor no Colégio, bem como as regras a observar nas suas aulas;

h) assegurar o cumprimento das atividades letivas correspondentes à totalidade das exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;

i) adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na sua correção e classificação;

j) manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;

k) salvaguardar e promover o bem-estar de todos os Alunos, protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando, através do Diretor de Turma, a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;

l) colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social, dando conhecimento ao Diretor de Turma e à Direção e, se necessário, participando-as às entidades competentes;

m) respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos Alunos e respetivas famílias;

n) corrigir, no mais breve período de tempo possível, os testes e outros trabalhos do Aluno;

o) desenvolver permanentemente uma educação integral e uma pedagogia dinâmica e atualizada;

p) desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente, colaborando e pondo à disposição dos Alunos apontamentos ou outros elementos de apoio didático;

q) cooperar interessadamente nas aulas de apoio e complemento educativo ou aulas de complemento e reforço educativo;

r) manter desligados na sala de aula telemóveis, aparelhos de telechamada, de telemensagem e outros similares;

s) apresentar-se na sala de aula com indumentária e postura adequadas à dignidade humana e do

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corpo, apropriada ao local onde se encontra e condizente com a seriedade do ato educativo.

3 - Deveres para com o Colégio e os outros Docentes:

a) identificar-se com o Projeto Educativo do Colégio;

b) participar na elaboração, aplicação e avaliação do Plano Anual de Atividades do Colégio, de acordo com o previsto neste Regulamento;

c) desenvolver e executar o plano de atividades observando as orientações da Direção e das estruturas de gestão pedagógica;

d) cumprir o Regulamento Interno do Colégio e outros Regulamentos;

e) colaborar na organização do Colégio, cooperando com o Diretor e Diretor Pedagógico e Adjunto(s) do Diretor para a Área Pedagógica, bem como com as estruturas de gestão pedagógica e com o restante Pessoal Docente e Não Docente, tendo em vista o seu bom funcionamento e o cumprimento integral das atividades letivas;

f) pedir licença aos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica para suprimirem uma aula ou um trabalho de laboratório previamente programado;

g) consultar na sala de Professores para se informar dos avisos que, entretanto, tenham sido afixados nos lugares de estilo e que lhe diga especialmente respeito, ou que lhe tenham sido enviados via correio eletrónico, para o endereço institucional;

h) corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação;

i) promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os Docentes, dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

j) partilhar com os outros Docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

k) refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos Alunos;

l) cooperar com os outros Docentes na avaliação do seu desempenho;

m) preencher pontualmente e assinar os documentos dimanados dos Serviços Administrativos do Colégio;

n) colaborar em tarefas de vigilância em exames, provas de aferição do ensino básico, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e outras provas, integrando júris de provas escritas e orais, bem como orientações de trabalhos académicos ou de FCT, para que hajam sido nomeados;

o) não fumar em todo o recinto escolar de acordo com o previsto na legislação em vigor;

p) cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho aplicáveis;

q) cuidar de trajar e apresentar-se no Colégio, distinguindo claramente a importância do traje nas diferentes situações da vida e da convivência com os outros. No espaço do Colégio, deve prevalecer o decoro e a simplicidade, o pudor e a discrição, de modo a respeitar a dignidade humana do corpo.

4 - O Colégio velará pelo cumprimento dos deveres dos Professores: em caso de faltas reiteradas, tomará as medidas que achar mais adequadas, de acordo com a lei em vigor.

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5 - Deveres para com os Pais/Encarregados de Educação:

a) respeitar a autoridade legal dos Pais/Encarregados de Educação, estabelecendo com eles uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos Alunos;

b) promover a participação ativa dos Pais/Encarregados de Educação na educação escolar dos Alunos, no sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem;

c) incentivar a participação dos Pais/Encarregados de Educação na atividade do Colégio, no sentido de criar condições para a integração bem-sucedida de todos os Alunos;

d) comunicar aos Pais/Encarregados de Educação, por intermédio dos Diretores de Turma, aqueles assuntos julgados importantes sobre atitudes menos oportunas do Aluno e que dificultam o seu processo de aprendizagem;

e) facultar regularmente aos Pais/Encarregados de Educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação;

f) participar em ações específicas/reuniões de formação ou informação e pedagógicas para os Pais/Encarregados de Educação que fomentem o seu envolvimento no Colégio, com vista à prestação de um apoio adequado aos Alunos;

g) atender, a pedido dos Diretores de Turma, os Alunos e as famílias que o desejem, não divulgando, porém, o conteúdo dessas conversas em locais públicos.

Artigo 36.º Regime de Substituição e Permuta de Aulas

1 - Define e regulamenta os termos e procedimentos a observar na ausência do Professor Titular da Disciplina/Turma ao serviço letivo, garantindo a ocupação plena do horário letivo no 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Secundário. São as seguintes as modalidades de substituição:

a) Permuta: é a troca de serviço entre dois Docentes e deve ser entendido como a forma preferencial de substituição de Professores. Neste caso, não há lugar a marcação de falta, porque o Docente trocou o serviço com outro. A iniciativa da permuta deve partir do Professor cuja ausência seja previsível e só é possível em aulas com a mesma duração. A permuta pode ocorrer de duas formas:

i) entre Professores do mesmo Conselho de Turma, ou seja, trata-se de uma troca de aulas, de disciplinas diferentes, na mesma turma;

ii) entre Professores da mesma área disciplinar com formação adequada, ou seja, trata-se de uma troca de aulas, constantes nos horários de dois Professores, com turmas diferentes;

iii) procedimento:

- O pedido de permuta deve ser solicitado ao Adjunto do Diretor para a Área Pedagógica, atempadamente, através de documento de permuta, disponível nos Serviços Administrativos, devidamente assinado pelos intervenientes, com identificação das aulas/disciplinas a permutar, indicando os dias, horas e salas onde irão ocorrer as aulas. A permuta nunca poderá representar alteração da mancha horária semanal dos Alunos.

- Confirmada a permuta, o Professor requerente deve informar os Alunos para que tragam o material necessário às atividades a realizar.

- As permutas das disciplinas que envolvem salas ou espaços específicos deverão ter em

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conta a disponibilidade dos referidos espaços.

b) Substituição: caso não seja possível a permuta de aulas, a ocupação das aulas dum Professor em falta deve ser assegurada por um Professor no horário de componente não letiva, devendo ser averbada falta ao Professor ausente. Podem ocorrer dois tipos de situação:

i) o Professor comunica antecipadamente a sua ausência e disponibiliza o plano de aula, para ser aplicado por outro Docente;

ii) o Professor não comunica antecipadamente a sua ausência. Neste caso, a substituição deve ser assegurada, de entre os Professores em componente não letiva:

- recorrendo às propostas didáticas disponibilizadas pelos diferentes Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares, para a disciplina em causa;

- utilizando um plano de aula do seus Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares que vise, essencialmente, atividades de superação e reforço, desde que adequado ao ano letivo ou curso (no caso do Secundário), da turma em que ocorre a substituição.

iii) Procedimento:

- Os Professores em componente não letiva, destinados para o efeito, devem estar na sala do GAPO, no horário definido. Serão contactados pelos assistentes educativos para procederem à substituição do Professor em falta.

- No caso de aviso antecipado da ausência, o Professor deve comunicar e disponibilizar junto dos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica o plano de aula, para ser aplicado por outro Docente.

- Caso não exista plano de aula, o Professor substituto levanta os materiais previamente elaborados pelos Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares para esta situação. Essas tarefas devem poder ser realizadas pelos Alunos de forma autónoma, com o mínimo de intervenção do Professor substituto.

- A substituição de Professores que lecionem em salas específicas deve ser sempre efetuada na sala da turma.

- O Professor substituto regista o sumário das atividades realizadas e as faltas dos Alunos. Refere o nome da disciplina substituída, ano e turma.

- Nos cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, verificando-se a falta do Professor, e não tendo sido possível a permuta, a reposição da aula em falta deverá ser concretizada, sempre que possível, no próprio mês em que se verificou a falta ou no espaço de um mês a contar da data da mesma, conforme Regulamento Específico.

Artigo 37.º Reuniões

1 - A divulgação das reuniões é feita através de convocatória afixada em expositores para esse efeito designados, junto à sala de Professores, ou via correio eletrónico.

2 - A convocatória deve conter:

a) identificação de quem convoca;

b) destinatários;

c) local, data e hora da reunião;

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d) assuntos a tratar;

e) data;

f) assinatura de quem convoca.

3 - Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem afixar-se com pelo menos dois dias úteis de antecedência.

4 - Não é permitida a realização de reuniões ordinárias com prejuízo das atividades letivas, salvo em casos excecionais e autorizadas pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

5 - As convocatórias de reuniões extraordinárias que, pela urgência, não possam respeitar o estipulado para as reuniões ordinárias, deverão ser feitas individualmente, via correio eletrónico, por

forma a assegurar a tomada de conhecimento por parte de todos os elementos.

6 - Da reunião lavrar-se-á ata em livro ou documento/suporte digital próprio.

CAPÍTULO V – ALUNOS

Artigo 38.º Responsabilidade dos Alunos

Os Alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando ativamente o exercício pelos demais Alunos do direito à educação.

Artigo 39.º Direitos dos Alunos

1 - O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende o reconhecimento de um conjunto de direitos gerais do Aluno, e aqueles que especificamente o Colégio oferece, desde o ato de matrícula. Assim, todo o Aluno tem direito a:

a) usufruir do ensino e de uma educação integral, de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

b) usufruir do ambiente e do projeto educativo desta Escola Católica, que proporcionem as condições para o seu pleno e integral desenvolvimento (físico, intelectual, religioso, moral, cultural e cívico), para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente, sobre os valores, o conhecimento e a estética;

c) ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

d) ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas no Colégio ou fora dele, e ser estimulado nesse sentido;

e) usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares, de enriquecimento curricular e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento integral da comunidade;

f) beneficiar de apoios socioeconómicos, seja no âmbito das possibilidades e objetivos próprios do colégio, seja dos serviços de ação social escolar, bem como dos previstos nos contratos simples e de associação, que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico, ou

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cultural, que dificultem o acesso ao Colégio ou o processo de aprendizagem;

g) beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos Serviços de Psicologia e Orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

h) ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

i) ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

j) ver assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

k) ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

l) participar, através dos seus representantes, no Conselho Pedagógico, se estes para tal forem convocados, conforme indicação deste regulamento interno;

m) eleger os seus representantes para a Associação de Estudantes, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;

n) apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos Professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão do Colégio, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

o) organizar e participar em iniciativas que promovam a formação humana e cristã e a sadia ocupação de tempos livres;

p) conhecer o regulamento interno do Colégio e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo do Colégio;

q) participar nas demais atividades do Colégio, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;

r) participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação. No âmbito da avaliação, os Alunos têm ainda direito a:

i) serem avaliados com objetividade, segundo os seus conhecimentos académicos, mas contemplando as suas atitudes e comportamento;

ii) serem informados sobre a evolução do seu processo de ensino e aprendizagem e sobre os aspetos que deverão requerer maior esforço, no sentido de melhorar o seu desempenho;

iii) serem informados previamente das datas dos testes sumativos, de forma a não ser submetido a mais de um por dia nem mais de três por semana. Só em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas junto dos Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica podem ser submetidos a mais de três testes por semana;

iv) conhecerem os resultados dos testes escritos e outros trabalhos, comprovar as correções, receber esclarecimento dos seus erros e receber todas as oportunas indicações didáticas da parte do Professor;

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v) não serem submetidos a outro teste à mesma disciplina sem antes ter recebido o anterior.

s) ser informados sobre as normas de conduta e de utilização de instalações específicas, designadamente, Biblioteca, Laboratórios, Instalações Desportivas, Refeitório, Bar e outras;

t) usufruir de outras atividades e de condições para a sua autoformação sempre que se registe a falta do Professor;

u) usufruir de serviços de bar e cantina com higiene e qualidade; o mesmo se diga dos serviços da piscina e do ginásio;

v) usufruir dos serviços administrativos, de papelaria e de reprografia, ou outros em funcionamento no Colégio, com respeito pelas regras de utilização estabelecidas e pelo Regulamento Interno;

w) usufruir da Capela, para o cultivo da vida espiritual, religiosa e sacramental, respeitadas a natureza e finalidades deste espaço;

x) no desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o Aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da humanidade.

Artigo 40.º Deveres do Aluno

1 - No âmbito pedagógico, são deveres de todo o Aluno os seguintes:

a) participar ativamente no trabalho escolar, cumprindo o horário letivo e seguindo rigorosa e pontualmente as orientações dadas pelos responsáveis e pelos Professores;

b) estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

c) utilizar nos testes de avaliação folhas de exercício com o timbre do Colégio ou outras indicadas pelo Professor;

d) participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos Alunos;

e) ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;

f) seguir as orientações dos Professores relativas ao seu processo de Ensino e aprendizagem;

g) participar nas atividades pedagógicas promovidas pelos diferentes Departamentos curriculares/Grupos Disciplinares, como visitas de estudo, exposições, entre outras;

h) não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos de vídeo, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios anteriormente referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo Professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso; os infratores reincidentes ficarão sem os equipamentos tecnológicos (por exemplo, telemóveis) os quais apenas serão entregues aos Encarregados de Educação;

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i) não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores/formadores e dos responsáveis pela Direção do Colégio, bem como de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;

j) não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização da Direção;

k) respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

l) não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causarem danos físicos ao Aluno ou a terceiros.

Nota - A Direção do Colégio não se responsabiliza pelo extravio ou estragos de objetos ou materiais de uso não obrigatório nas aulas ou que sejam abandonados nos corredores ou outros locais do Colégio.

2 - No que diz respeito à relação com os restantes elementos da comunidade educativa, os Alunos devem ter em linha de conta os seguintes deveres:

a) respeitar os Colegas, Funcionários, Professores e Diretor, colaborando com eles na criação de um clima de convivência e solidariedade que favoreça o trabalho escolar;

b) contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração de todos os Alunos no Colégio;

c) aceitar as responsabilidades que os Professores queiram confiar-lhe, contribuindo assim para a construção da Comunidade Educativa;

d) aguardar as instruções dos Assistentes Educativos, sobre o local para onde se devem dirigir em caso de falta do Professor, sem perturbar as atividades letivas que estão a decorrer;

e) respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;

f) prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

g) respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

h) participar imediatamente qualquer acontecimento perturbador da vida escolar que possa pôr em risco a sua segurança.

3 - Relativamente à promoção de uma sã convivência do Aluno, com todos os que o rodeiam, são seus deveres essenciais:

a) ser amável e delicado, nomeadamente, cedendo prioridade nos acessos e atendimento nos diversos serviços, aos Professores, Funcionários e Visitantes;

b) usar sempre uma linguagem correta, que não ofenda as boas normas do convívio escolar e social;

c) apresentar-se na sala de aula, com indumentária e postura adequadas à dignidade humana do corpo, apropriada ao local onde se encontra, condizente com a seriedade do ato educativo, nomeadamente, sem bonés na cabeça, e não mascando pastilhas elásticas ou ingerindo qualquer alimento;

d) cuidar de trajar e de se apresentar no Colégio, distinguindo claramente a importância do traje

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nas diferentes situações da vida e da convivência com os outros. No espaço do Colégio, deve prevalecer o decoro e a simplicidade, o pudor e a discrição, de modo a respeitar a dignidade humana do corpo;

e) usar obrigatoriamente o uniforme, por parte dos Alunos do Ensino Básico, conforme o modelo escolhido pelo Colégio;

f) defender e promover uma sã convivência e amizade entre todos, incumbe aos Alunos, sobretudo aos adolescentes ou jovens, no espaço do Colégio, o dever de evitar, a todo o custo, manter relações afetivas expressas em gestos de intimidade e de exclusividade;

g) circular no espaço escolar sem empurrões, correrias, gritos, evitando atitudes que possam prejudicar o bom funcionamento das aulas;

h) não permanecer ou transitar nos corredores no decorrer das aulas;

i) não estar sentado ou deitado nos corredores;

j) dirigir-se à sala de aula, mesmo que tenha chegado atrasado e que lhe tenha sido marcada falta de presença ou ainda quando se tiver verificado um atraso na comparência do Professor;

k) permanecer na sala de aula ou dirigir-se a outro espaço que lhe seja indicado, aquando da falta do Professor;

l) estar presente em todas as atividades de apoio e complemento educativo que lhe tenham sido marcadas;

m) cumprir as tarefas que lhe tenham sido impostas no âmbito da aplicação de Medidas Educativas Disciplinares ou Planos Individuais de Trabalho;

n) ser portador do material escolar necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

o) fazer-se acompanhar do cartão de identificação, que exibirá sempre que necessário e sem o qual lhe podem ser condicionados diretamente os acessos a bens e serviços que dele dependem.

4 - Relativamente ao bom uso das instalações e sua conservação, todos os Alunos devem obedecer às seguintes normas:

a) fazer bom uso das instalações, do mobiliário e material didático que o Colégio ponha à sua disposição. Se causar algum estrago, seja ou não voluntário, deve comunicá-lo, de imediato, ao Docente que lecionou a aula em que o estrago aconteceu ou ao Assistentes Educativos responsável pelo setor em que o estragos e verificou;

b) zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes do Colégio, fazendo uso correto dos mesmos;

c) não permanecer nas salas e corredores, após o final de cada aula, devendo dirigir-se aos locais de recreio, sem correrias, gritarias e atropelos;

d) deslocar-se para as salas de aula, imediatamente após o toque de entrada, de forma pacífica e ordeira, e aí aguardar educada e calmamente, a chegada do respetivo Professor;

e) guardar silêncio e ordem, quando tiver que se deslocar de uma sala para outra, durante o funcionamento das aulas, para não perturbar o trabalho dos Colegas;

f) utilizar unicamente as portas e escadas de entrada e saída do Colégio;

g) pedir licença à Direção, para afixar qualquer cartaz nas instalações do Colégio.

5 - São ainda deveres dos Alunos os que a seguir se indicam:

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a) não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

b) não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos Alunos ou a terceiros;

c) cumprir o disposto, a respeito dos horários e condições de entrada, permanência e saída do recinto escolar. Os Alunos devem observar as seguintes normas:

i) Ser pontual na entrada. A falta de pontualidade, injustificada, e habitual, condicionará a entrada à prévia autorização da Direção do Colégio.

ii) O Aluno deve manter-se nas instalações do Colégio, durante os intervalos das aulas e do almoço.

iii) Só poderão sair do recinto do Colégio, nomeadamente para almoçar, os Alunos que tiverem autorização dos Pais/Encarregados de Educação.

iv) Sair do Colégio no fim das aulas. Os Alunos que, depois da hora de saída, tenham outras atividades, deverão dirigir-se às respetivas instalações e acatar as orientações dadas pelos respetivos monitores.

v) Aos Alunos não é permitida a saída do recinto do Colégio, durante os tempos letivos, salvo para visita de estudo ou atividade curricular, acompanhada do(s) Professor(es) e com prévia autorização escrita do Encarregado de Educação e com o conhecimento e consentimento da Direção.

vi) A saída do recinto do Colégio, a não ser no final do último tempo letivo, tem um carácter excecional, como por exemplo, por graves razões de saúde ou quando um dos Pais ou o próprio Encarregado de Educação ou seu representante legal, se apresentam pessoalmente na Portaria, com a justificação séria, para tal exceção.

d) O Aluno, que não respeite estas normas de sã convivência, incorre em infrações que serão punidas, de acordo com a lei em vigor e o previsto neste Regulamento.

e) Dada a identidade católica da Instituição, e tendo em conta a especificidade do seu Projeto Educativo, ao Aluno do Colégio de Gaia é, ainda, exigido que paute o seu comportamento e postura pelos seguintes valores:

i) autenticidade e lealdade;

ii) honestidade e veracidade;

iii) proximidade e solidariedade;

iv) verdade e sinceridade;

v) liberdade e coresponsabilidade;

vi) justiça e caridade;

vii) exigência e tolerância;

viii) amizade e gratidão;

ix) alegria e boa disposição;

x) esforço e aplicação;

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xi) empenho e participação ativa;

xii) respeito pelo ambiente, defesa e prática de todos os Direitos Humanos.

6 - O reiterado desrespeito pelos valores enunciados nos pontos anteriores pode, em último caso, originar a abertura de um processo disciplinar e/ou expulsão do Colégio.

Artigo 41.º Competências do Delegado e Subdelegado de Turma

1 - O Delegado e o Subdelegado são os representantes de turma.

2 - São competências do Delegado de Turma:

a) ser o porta-voz das preocupações e sugestões dos seus Colegas;

b) colaborar com o Diretor de Turma no tratamento de assuntos considerados pertinentes;

c) participar nas reuniões de Conselho de Turma para as quais seja convocado.

3 - O Subdelegado substituirá o Colega nas suas faltas ou impedimentos.

4 - A eleição do delegado e Subdelegado processa-se do seguinte modo:

a) são eleitores a totalidade dos Alunos da turma;

b) o voto é presencial e secreto;

c) considera-se eleito Delegado o Aluno que obtiver o maior número de votos;

d) considera-se eleito Subdelegado o Aluno que obtiver o segundo maior número de votos;

e) em caso de empate, proceder-se-á a um novo escrutínio entre os Alunos nessa situação;

f) a eleição do Delegado e Subdelegado será realizada no início do ano letivo;

g) o mandato dos representantes de turma é de um ano letivo;

h) da eleição deve lavrar-se um ata, que será assinada pelos eleitos, pelo secretário e pelo Diretor de Turma.

5 - A perda de mandato poderá ocorrer por solicitação, devidamente fundamentada, do próprio, do Diretor de Turma ou de pelo menos dois terços dos Alunos da turma, e aceite pelo Diretor de Turma .

6 - Deverá proceder-se a uma nova eleição de representantes sempre que ocorra uma das situações:

a) transferência de escola;

b) anulação de matrícula;

c) exclusão por faltas;

d) perda de mandato.

CAPÍTULO VI - REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

SECÇÃO I – Ensino Básico

Artigo 42.º Frequência e assiduidade

1 - Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os Alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade no sentido de criarem

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hábitos e métodos de trabalho, responsabilidade e não inviabilizar a sua avaliação.

2 - Os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3 - O dever de assiduidade e pontualidade implica para o Aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos Professores, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade.

4 - O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.

Artigo 43.º Faltas, sua natureza e procedimentos a adotar

1 - A falta é a ausência do Aluno a uma aula ou outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição.

2 - Também são consideradas como faltas, nos termos referidos no ponto 3 do artigo 42.º do presente regulamento, as decorrentes de atraso a aula/atividade (falta de pontualidade), a comparência às aulas sem o material didático ou equipamento necessários (falta de material), o não cumprimento das tarefas marcadas e de execução fora do período de aula (falta de trabalho de casa) e a que resulta de ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias (falta disciplinar).

3 - As faltas de material, de atraso e de trabalho de casa revestem-se de caráter informativo para o Diretor de Turma, para o Aluno e para o Encarregado de Educação e de caráter avaliativo do desempenho do Aluno para o Professor da disciplina/atividade, de acordo com o previsto nos Critérios de Avaliação.

4 - As faltas de pontualidade do Aluno e/ou resultantes da sua comparência sem o material didático e/ou outro equipamento indispensáveis podem ser equiparadas a faltas de presença nos termos dos pontos seguintes.

5 - Relativamente às faltas de material, o procedimento a adotar deverá ser o seguinte:

a) à primeira falta, o Docente procede ao registo em suporte próprio e, junto do Aluno, procura, da forma mais eficaz, responsabilizá-lo a corrigir a sua atitude;

b) no fim da segunda falta, o Docente deve proceder ao registo em suporte próprio, informar o Aluno e comunicar, pelo meio mais expedito, a ocorrência ao Diretor de Turma, de modo a que se tomem as devidas providências, que passam pelo diálogo com o Encarregado de Educação e, se necessário, marcação de uma tarefa que procure repor o impacto da falta de material;

c) se, após as diligências realizadas, o Aluno persistir na falta de material, o Professor procederá ao registo, em suporte próprio, a uma falta de material e respetiva falta injustificada. Estas faltas, daí em diante, passam a ser equiparadas a faltas de presença, das quais deve ser dado conhecimento ao Encarregado de Educação.

6 - As faltas de pontualidade resultam do comparecimento do Aluno à aula/atividade após o início da mesma, mas dentro dos primeiros 15 minutos de tolerância. A falta de pontualidade apenas se aplica no primeiro tempo do período da manhã. O procedimento a adotar relativamente a faltas de pontualidade deverá ser o seguinte:

a) nas primeiras três faltas, o Docente procede ao registo em suporte próprio e, junto do Aluno, procura, da forma mais eficaz, responsabilizá-lo a corrigir a sua atitude;

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b) a partir da terceira falta, o Docente deve proceder ao registo em suporte próprio, informar o Aluno e comunicar, pelo meio mais expedito, a ocorrência ao Diretor de Turma, de modo a que se tomem as devidas providências, que passam pelo diálogo com o Encarregado de Educação e, se necessário, marcação de uma tarefa que procure repor o impacto das faltas de pontualidade;

c) se, após as diligências realizadas, o Aluno persistir na falta de pontualidade, o Professor procederá ao registo, em suporte próprio, a uma falta injustificada. Estas faltas, daí em diante, passam a ser equiparadas a faltas de presença, das quais deve ser dado conhecimento ao Encarregado de Educação;

d) se, por motivo imputável ao Professor, a aula iniciar com atraso, o período de tolerância para com o Aluno deve ser proporcional.

7 - As faltas de trabalho de casa (TPC) devem ser registadas pelo Docente em suporte próprio, devendo ter uma atuação semelhante às de material no que se refere às alíneas a) e b) do ponto 5 do presente artigo. Não podem, em nenhuma circunstância, ser equiparadas a uma falta de presença.

8 - As faltas resultantes da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias (faltas disciplinares) consideram-se faltas injustificadas.

9 - As faltas referidas nos pontos 1 e 2, do presente artigo, poderão ser consideradas, também, para efeitos de avaliação dos Alunos como indicadores de desinteresse, negligência e falta de zelo.

10 - O excesso de faltas pode implicar a exclusão do Aluno de atividades facultativas e/ou complementares para as quais é requerida inscrição.

Artigo 44.º Dispensa da atividade física

Relativamente às dispensas do Aluno nas atividades da disciplina de Educação Física, deve observar-se o seguinte:

1 - O Aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física ou, pontualmente, através de declaração do Encarregado de Educação.

2 - Independentemente do disposto no número anterior, o Aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de Educação Física. O Aluno deverá participar na aula de outra forma, condicionada e em função da razão médica, a determinar pelo Professor, pelo que deve sempre comparecer equipado (pode ser fato de treino). Caso contrário, ser-lhe-á marcada falta de material.

3 - Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o Aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

4 - Quando o Aluno estiver pontualmente impossibilitado de participar nas atividades práticas da aula por motivos de saúde, é-lhe marcada falta quando não comparecer à aula ou caso durante a aula adote comportamentos perturbadores de boa harmonia da mesma.

Artigo 45.º Justificação de faltas

1 - São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) doença do Aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo Encarregado de Educação ou pelo Aluno quando maior de idade, quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou

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por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;

b) isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o Aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) falecimento de familiar, durante o período legal previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;

f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) ato decorrente da religião professada pelo Aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

h) participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;

i) preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;

j) cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;

k) outro facto impeditivo da presença no Colégio ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao Aluno e considerado atendível pela Direção e pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma;

l) as decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao Aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva do Colégio, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;

m) participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades do Colégio, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita.

2 - O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos Pais/Encarregado de Educação ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular de Turma, com a indicação do dia, hora e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.

3 - O Diretor de Turma, ou o Professor Titular de Turma, pode solicitar aos Pais/Encarregado de Educação os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.

4 - A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

5 - Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada a justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais/Encarregado de Educação pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma, devendo estes, assegurar-se da receção por parte dos

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Pais/Encarregado de Educação.

6 - Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o Aluno tem o direito a beneficiar de medidas, a definir pelo Diretor de Turma e pelo Aluno, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.

7 - O Aluno beneficiará de medidas específicas de apoio, tendo em vista a recuperação de um eventual défice nas aprendizagens definidas no Plano Individual de Trabalho.

8 - O momento para a concretização do Plano Individual de Trabalho, bem como o prazo para a realização do mesmo, deverá, preferencialmente, ser definido em Conselho de Turma, carecendo de aprovação da Direção Pedagógica.

Artigo 46.º Faltas Injustificadas

1 - As faltas são injustificadas quando:

a) não tenha sido apresentada justificação, nos termos do número 1 (um), do artigo anterior;

b) a justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) a justificação não tenha sido aceite, carecendo esta não-aceitação de fundamentação justificativa;

d) resultam da aplicação da ordem de saída da sala ou de medida disciplinar sancionatória, sendo marcada no registo diário de turma com a indicação FD;

e) Se se verificar a reincidência (3 vezes) na falta de material necessário para o funcionamento da atividade letiva, será marcada no registo diário de turma com a indicação de FP e FI.

2 - As faltas injustificadas são comunicadas aos Pais/Encarregado de Educação pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma no prazo máximo de três dia úteis, pelo meio mais expedito.

3 - Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º Ciclo do Ensino Básico e do dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino.

Artigo 47.º Consequências da ultrapassagem do limite de faltas

1 - A ultrapassagem do limite de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o Aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e/ou corretivas específicas.

2 - O previsto no número 1 não exclui a responsabilidade dos Pais ou Encarregados de Educação do Aluno, nos termos em que a lei o define.

3 - A terceira falta injustificada às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata exclusão do Aluno da atividade em causa.

4 - Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas são obrigatoriamente comunicadas ao Encarregado de Educação, ao Diretor de Turma e registadas no processo individual do Aluno.

5 - O Aluno que viole o limite de faltas injustificadas pode ser obrigado, nos casos em que se justifique, ao cumprimento de atividades de recuperação de aprendizagens ou de medidas corretivas, tendo em vista a sua integração escolar e comunitária, pelas quais o Aluno e o seu Encarregado de Educação são corresponsáveis.

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a) As atividades de recuperação são definidas pelos Professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas em articulação com o Diretor de Turma, concretizando-se num plano de recuperação da aprendizagem.

b) A natureza e o tipo de plano de recuperação da aprendizagem, a sua duração e os conteúdos programáticos a considerar são determinados pelo Professor da disciplina, tendo em consideração a finalidade do referido plano. As atividades previstas devem sempre contemplar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso de faltas.

c) As atividades de recuperação da aprendizagem devem ter início após a convocação dos Encarregados de Educação ao Colégio.

d) As atividades de recuperação são preferencialmente cumpridas em casa sob a vigilância do Encarregado de Educação, em conformidade com o disposto no ponto 3, do artigo 42.º e da alínea c) do ponto 2 do artigo 44.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

e) As medidas corretivas do aluno podem configurar, por exemplo, as seguintes ações:

i) participação dos alunos em projetos de solidariedade social e/ou voluntariado;

ii) participação em atividades de carácter cívico;

iii) participação em atividades de preparação de iniciativas culturais, desportivas ou outras em curso no Colégio.

f) Em caso devidamente justificado, as atividades são realizadas no espaço escolar.

g) O trabalho desenvolvido pelo Aluno, nas atividades anteriormente referidas, será objeto de apreciação. Esta realiza-se através do preenchimento de um relatório qualitativo dirigido ao Diretor de Turma, tendo em consideração, unicamente, se a recuperação das aprendizagens em atraso por parte do Aluno foi efetiva ou não.

h) As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem e as medidas corretivas apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso do ano letivo.

6 - O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica do percurso formativo e da situação concreta do Aluno.

7 - Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade e que a finalidade do plano de recuperação da aprendizagem seja alcançada são consideradas justificadas, pelo Diretor de Turma, as faltas em excesso.

8 - Não existe a possibilidade de justificação, por via de um plano de recuperação da aprendizagem, de faltas de natureza disciplinar, de pontualidade e de material.

9 - As medidas corretivas referidas no ponto n.º 5 do presente artigo são definidas nos termos do artigo 48.º do presente regulamento.

10 - Tratando-se de um Aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação do limite de faltas injustificadas pode dar lugar também à aplicação tanto de atividades de recuperação como de medidas corretivas que se revelem adequadas, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar.

Artigo 48.º Incumprimento ou ineficácia das medidas

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1 - No âmbito das medidas definidas na lei sobre o cumprimento da escolaridade obrigatória, o incumprimento das medidas previstas no presente regulamento e a sua ineficácia ou impossibilidade da atuação determinam, tratando-se de Aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaboração do Colégio e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos Pais ou Encarregado de Educação, uma solução adequada ao processo formativo do Aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do Aluno para diferente percurso formativo.

2 - A opção a que se refere o número anterior tem por base as medidas definidas na lei sobre o cumprimento da escolaridade obrigatória, podendo, na iminência de abandono escolar, ser aplicada a todo o tempo, sem necessidade de aguardar pelo final do ano escolar.

3 - Tratando-se de um Aluno que já frequentou, no ano letivo anterior, o mesmo ano de escolaridade, poderá haver lugar, até final do ano letivo em causa e por decisão do Diretor, à prorrogação da medida corretiva referenciada no ponto 5 do artigo 47º do presente regulamento.

4 - Quando o Aluno for acompanhado para oferta formativa diferente e o encaminhamento ocorra após 31 de janeiro, o não cumprimento das medidas de recuperação e/ou corretivas específicas ou a sua ineficácia por causa não imputável ao Colégio determinam ainda, logo que definido pelo Conselho de Turma:

a) no Ensino Básico, a retenção no ano de escolaridade em curso;

b) para o efeito previsto, o Conselho de Turma de avaliação a realizar após o momento em que se verifica o excesso de faltas propõe ao Diretor Pedagógico a exclusão da frequência à disciplina ou disciplinas em que o Aluno ultrapassou o limite de faltas;

c) as atividades a desenvolver pelo Aluno decorrentes do dever de frequência serão, preferencialmente, executadas no horário da turma ou das disciplinas em que foi retido ou excluído.

5 - O incumprimento ou ineficácia das medidas e atividades implica também restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou de exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa.

6 - O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere o número anterior pode dar ainda lugar, mediante proposta fundamentada do Diretor de Turma ao Diretor Pedagógico, à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas neste regulamento.

SECÇÃO II – Ensino Secundário

O Colégio de Gaia, em matéria de assiduidade e faltas dos Alunos, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

CAPÍTULO VII – DISCIPLINA

SECÇÃO I – Ensino básico

SUBSECÇÃO I – Infração

Artigo 49.º Qualidade da infração

1 - A violação pelo Aluno de algum dos deveres previstos neste Regulamento, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do Colégio ou

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das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

2 - A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias estão previstos nos artigos seguintes.

3 - A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias depende da instauração de procedimento disciplinar.

Artigo 50.º Participação de ocorrência

1 - O Professor ou Membro do Pessoal Não Docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente à Direção do Colégio.

2 - O Aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao Professor Titular de Turma, ao Diretor de Turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, à Direção do Colégio.

SUBSECÇÃO II – Medidas disciplinares

Artigo 51.º Finalidades das medidas disciplinares

1 - Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do Aluno, o respeito pela autoridade dos Professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais Funcionários, bem como a segurança da comunidade educativa.

2 - As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades do Colégio, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do Aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.

3 - As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

4 - As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do Aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola, nos termos do respetivo regulamento interno.

Artigo 52.º Determinação da medida disciplinar

1 - Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do Aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.

2 - São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do Aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta.

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3 - São circunstâncias agravantes da responsabilidade do Aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.

Artigo 53.º Medidas disciplinares corretivas

1 - As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

2 - São medidas corretivas as seguintes:

a) a advertência;

b) a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) a realização de tarefas e atividades de integração no Colégio ou na Comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do Aluno no Colégio ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo seguinte;

d) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.

3 - A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao Aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como Aluno.

4 - Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do Professor, cabendo, fora dela, a qualquer Professor ou Assistente Educativo.

5 - A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do Professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao Aluno e a permanência do Aluno nas instalações do Colégio.

6 - O Professor, ao aplicar a medida corretiva prevista no número anterior, deve obedecer aos procedimentos seguintes:

a) marcar uma tarefa didática, com caráter avaliativo, para o Aluno realizar também enquanto está ausente da atividade letiva e poder ser apresentada na aula seguinte. Sem prejuízo de outras que possam a ser aplicadas, sugere-se, como exemplo de tarefas didáticas, a realização de exercícios do manual, fichas de trabalho, realização de testes intermédios e exames nacionais; leitura de livros, construção/reconstrução de textos.

b) garantir que o Aluno é encaminhado pelo Assistente Educativo para o GAPO, onde efetuará as tarefas marcadas.

c) dar conhecimento, por escrito, ao Diretor de Turma, de forma a poder criar-se um histórico do comportamento/atitudes do Aluno a ser entregue nos serviços administrativos, no final do ano letivo, para anexar ao processo individual do Aluno.

7 - A aplicação, no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo Aluno, da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula, pela terceira vez, por parte do mesmo Professor, ou pela quinta vez, independentemente do Professor que a aplicou, implica a análise da situação em Conselho de Turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

8 - A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 é da competência do

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Diretor Pedagógico que, para o efeito, procede sempre à audição do Diretor de Turma ou do Professor Titular de turma a que o Aluno pertença, bem como do Professor tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam.

9 - As tarefas e atividades de integração a realizar no Colégio, a aplicar com o conhecimento e consentimento do respetivo Encarregado de Educação, sem prejuízo de outras, são as seguintes:

a) reparação, sempre que possível, do dano provocado pelo Aluno;

b) participação em tarefas de conservação, limpeza, recuperação de espaços e equipamentos escolares;

c) elaboração de avisos a afixar nos vários espaços do Colégio, com vista à promoção de campanhas pedagógicas;

d) cumprimento de outras tarefas, de caráter pedagógico, a organizar e a acompanhar pelo Diretor de Turma, como, por exemplo, redigir um pedido final de desculpas, ser destituído dos cargos que o Aluno poderá ocupar, colaborar nos serviços de manutenção do Colégio, refeitório e copa, e ficar disponível para prestar serviços comunitários.

10 - Estas tarefas realizar-se-ão nas horas livres do Aluno ou em horário pós letivo, a combinar com o Encarregado de Educação, e serão monitorizadas pelo Diretor de Turma, Professor Titular, Auxiliar da Assistente Educativa e o Encarregado de Educação, quando as tarefas se realizarem em espaços não escolares.

11 - O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, à aplicação e posterior execução da medida corretiva prevista na alínea d) do n.º 2, a qual não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano escolar.

12 - A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos Pais/ Encarregado de Educação, tratando-se de Aluno menor de idade.

Artigo 54.º Atividades de integração no Colégio ou na comunidade

1 - O cumprimento por parte do Aluno da medida corretiva referida na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior obedece, ainda, ao disposto nos números seguintes.

2 - O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo, no espaço escolar ou fora dele, neste caso com acompanhamento dos Pais/ Encarregados de Educação ou de entidade local ou localmente instalada idónea e que assuma coresponsabilizar-se, nos termos a definir em protocolo escrito.

3 - O cumprimento das medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão do Colégio, designadamente, através do Diretor de Turma e ou da equipa de integração e apoio, quando existam.

4 - O previsto no n.º 2 não isenta o Aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra inserido ou de permanecer no Colégio durante o mesmo.

Artigo 55.º Medidas disciplinares sancionatórias

1 - As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do Aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo Professor ou Funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à Direção do Colégio com conhecimento ao Diretor de Turma.

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2 - São medidas disciplinares sancionatórias:

a) a repreensão registada;

b) a suspensão até 3 dias úteis;

c) a suspensão do Colégio entre 4 e 12 dias úteis;

d) a transferência de escola;

e) a expulsão do Colégio.

3 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na sala de aula, é da competência do Professor respetivo, competindo ao Diretor e Diretor Pedagógico nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo individual do Aluno a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e fundamentação de facto e de direito de tal decisão.

4 - A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretor Pedagógico, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

5 - Compete ao Diretor e Diretor Pedagógico, ouvidos os Pais/Encarregado de Educação do Aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada, garantido ao Aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar.

6 - Compete ao Diretor e Diretor Pedagógico a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão do Colégio entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar previsto no artigo 57.º, podendo previamente ouvir o Conselho de Turma, para o qual deve ser convocado.

7 - O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas a que se refere o número anterior pode dar lugar à instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º.

8 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor-Geral da Educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar a que se refere o artigo 57.º, com fundamento na prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes Alunos do Colégio ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.

9 - A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a Aluno de idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o Aluno a escolaridade obrigatória, desde que seja assegurada a frequência de outro estabelecimento situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar.

10 - A aplicação da medida disciplinar de expulsão do Colégio ao Aluno compete ao Diretor Pedagógico, quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como Aluno.

11 - Complementarmente às medidas previstas no n.º 2, compete ao Diretor Pedagógico decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo Aluno ao Colégio ou a terceiros, podendo o valor da reparação calculado ser reduzido, na proporção a definir pelo Diretor e Diretor Pedagógico, tendo em conta o grau de responsabilidade do Aluno e ou a sua situação socioeconómica.

Artigo 56.º Cumulação de medidas disciplinares

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1 - A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 53.º é cumulável entre si.

2 - A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

SUBSECÇÃO III – Procedimento disciplinar

Artigo 57.º Procedimento

1 - A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurar a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 53.º é do Diretor Pedagógico.

2 - Para efeitos do previsto no número anterior, o Diretor e Diretor Pedagógico, no prazo de dois dias úteis, após o conhecimento da situação, emite o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, devendo este ser um Professor do Colégio, preferencialmente o Diretor de Turma ou o Professor Titular de Turma, e notifica os Pais/Encarregado de Educação do Aluno menor pelo meio mais expedito.

3 - O Diretor e Diretor Pedagógico deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento disciplinar.

4 - A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data de notificação ao instrutor do despacho, que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do Aluno, e sendo este menor de idade, e do respetivo Encarregado de Educação.

5 - Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, podendo esta, no caso de apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, ser adiada.

6 - No caso de o respetivo Encarregado de Educação não comparecer, o Aluno menor de idade pode ser ouvido na presença do Diretor de Turma ou, no impedimento deste, de outro Professor da turma designado pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

7 - Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.

8 - Finda a instrução, o instrutor elabora e remete ao Diretor e Diretor Pedagógico, no prazo de três dias úteis, relatório final do qual constam, obrigatoriamente:

a) os factos cuja prática é imputada ao Aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;

b) os deveres violados pelo Aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;

c) os antecedentes do Aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes;

d) a proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do procedimento.

Artigo 58.º Celeridade do procedimento disciplinar

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1 - A instrução do procedimento disciplinar prevista dos n.º 5 ao n.º 8 do artigo anterior pode ser substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do Aluno maior de 12 anos e, a seu pedido, em audiência a promover pelo Diretor de Turma, nos dois dias úteis subsequentes à sua nomeação.

2 - Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do Diretor de Turma, o Aluno, o Encarregado de Educação do Aluno menor de idade.

3 - A não comparência do Encarregado de Educação, quando devidamente convocado, não obsta à realização da audiência.

4 - Os participantes referidos no número 2 têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através da assinatura do auto a que se referem os números seguintes, a total consciência do Aluno quanto aos factos que lhe são imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no momento da respetiva declaração de reconhecimento.

5 - Na audiência é elaborado auto, no qual constam, entre outros, os elementos previstos nas alíneas a) e b) do número 8 do artigo anterior, o qual, previamente a qualquer assinatura, é lido em voz alta e explicado ao Aluno pelo Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma.

6 - O reconhecimento dos factos por parte do Aluno é considerado circunstância atenuante encerrando a fase da instrução e seguindo-se-lhe os procedimentos previstos no artigo anterior.

Artigo 59.º Suspensão preventiva do Aluno

1 - No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor Pedagógico pode decidir a suspensão preventiva do Aluno, mediante despacho fundamentado sempre que:

a) a sua presença no Colégio se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares;

b) tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade no Colégio;

c) a sua presença no Colégio prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

2 - A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor e Diretor Pedagógico considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.

3 - Os efeitos decorrentes da ausência do Aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no final do procedimento disciplinar.

4 - Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo Aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista no artigo 55.º a que o Aluno venha a ser sujeito na sequência do procedimento disciplinar.

5 - Os Pais/Encarregados de Educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada ao filho ou educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor Pedagógico deve participar a ocorrência à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores.

Artigo 60.º Decisão final

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1 - A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receba o relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no número 4.

2 - A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do número seguinte.

3 - A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da referida nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 55.º, pode ficar suspensa por um período de tempo e nos termos e condições que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando a suspensão logo que ao Aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no respetivo decurso.

4 - Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola ou de expulsão do Colégio, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis.

5 - A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao Aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos Pais/ respetivo Encarregado de Educação, nos dois dias úteis seguintes.

6 - Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com aviso de receção, considerando-se o Aluno, ou quando este for menor de idade, os Pais/Encarregado de Educação, notificados na data da assinatura do aviso de receção.

SUBSECÇÃO IV – Execução das medidas disciplinares

Artigo 61.º Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias

1 - Compete ao Diretor de Turma e/ou ao Professor Titular de Turma o acompanhamento do Aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os Pais/Encarregados de Educação e com os Professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2 - A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades de integração no Colégio ou no momento do regresso ao Colégio do Aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão do Colégio.

3 - Na prossecução das finalidades referidas no número 1, o Colégio conta com a colaboração dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e/ou das Equipas Multidisciplinares.

Artigo 62.º Equipas multidisciplinares

1 - O Colégio pode, se necessário, constituir uma equipa multidisciplinar destinada a acompanhar em permanência os Alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do Aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no presente Regulamento.

2 - As equipas serão coordenadas por um dos seus elementos designado pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

3 - A atuação da equipa multidisciplinar prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:

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a) promover medidas de integração e inclusão do Aluno no Colégio tendo em conta a sua envolvência familiar e social;

b) atuar preventivamente relativamente aos Alunos que se encontrem nas situações referidas no número 1;

c) acompanhar os Alunos nos planos de integração no Colégio e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;

d) supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão lhe seja atribuída;

e) atuar preventivamente, em relação aos Alunos que se encontrem nas situações já referidas;

f) estabelecer, sempre que necessário, ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas no Regulamento Interno, relativas ao Aluno e/ou às suas famílias.

4 - A equipa multidisciplinar pode ter, na sua composição:

a) equipa de Mediação Educativa;

b) equipa do SPO;

c) coordenador dos Diretores de Turma;

d) Diretor de Turma;

e) o(s) Assessor(es) ou Adjunto(s) do Diretor para a Área Pedagógica, designado para o efeito.

5 - Estratégias/Atividades:

a) fazer o levantamento de todas as participações disciplinares;

b) acompanhar todas as medidas tomadas por Professores, Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma e Direção, para resolução de situações de indisciplina.

SECÇÃO II – Ensino secundário

O Colégio de Gaia, em matéria de disciplina, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

CAPÍTULO VIII – AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

SECÇÃO I – Objeto, finalidades e princípios

Artigo 63.º Objeto e finalidades

1 - A avaliação incide sobre as aprendizagens globalmente fixadas para as disciplinas constantes nos respetivos planos de estudos.

2 - A avaliação visa:

a) apoiar o processo educativo, de forma a sustentar o sucesso dos Alunos;

b) certificar as competências adquiridas pelo Aluno à saída do ensino secundário;

c) contribuir para melhorar a qualidade do ensino, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no funcionamento dos cursos de planos próprios.

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Artigo 64.º Princípios

1 - A avaliação das aprendizagens orienta-se pelos seguintes princípios:

a) qualidade das aprendizagens, entendida a avaliação como instrumento regulador;

b) contextualização, entendida como a consistência entre as atividades de avaliação e as atividades de aprendizagem, numa perspetiva de integração do ensino, da aprendizagem e da avaliação;

c) diversificação de técnicas e instrumentos de avaliação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;

d) diversificação dos intervenientes, valorizando processos de autoavaliação dos Alunos e a participação ativa dos Encarregados de Educação e outros intervenientes, sem prejuízo do papel fundamental do Professor, em função da complexidade do processo de avaliação;

e) transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da explicitação e divulgação dos critérios adotados;

f) valorização da informação sistemática ao Aluno sobre o seu desempenho, com vista à melhoria das aprendizagens.

SECÇÃO II – Processo de avaliação

Artigo 65.º Critérios de avaliação

1 - Em matéria de avaliação das aprendizagens dos Alunos, o Colégio segue, em geral, as orientações definidas pelo Ministério da Educação, através de legislação em vigor.

2 - Como previsto na legislação em vigor, e no âmbito do nosso compromisso educativo, o Colégio define, através de documentos próprios, um conjunto de processos e critérios a seguir em matéria de avaliação.

3 - Compete ao Conselho Pedagógico do Colégio de Gaia, de acordo com as orientações do currículo nacional e dos currículos próprios, definir, no início de cada ano letivo, os critérios de avaliação que constituirão referenciais comuns no interior da instituição e que serão operacionalizados pelo Conselho de Turma.

4 - Os Critérios Gerais de Avaliação são definidos para todos os níveis de escolaridade do Colégio e são entregues, para conhecimento de Pais/Encarregados de Educação, pelos Professores titulares e pelos Diretores de Turma.

5 - O documento que valida o conhecimento dos Critérios Gerais de Avaliação por parte dos Pais/Encarregados de Educação será arquivado no dossiê de turma/ano do 1.º ciclo ou no dossiê de Direção de Turma para os outros níveis de ensino.

6 - Critérios Específicos de Avaliação: a partir dos critérios gerais de avaliação em vigor, o Conselho de Docentes no 1.º Ciclo do ensino Básico e os Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares nos restantes ciclos de escolaridade elaboram critérios específicos de avaliação, atendendo às especificidades e objetivos de cada área disciplinar e disciplina, em cada ciclo de ensino.

Artigo 66.º Critérios gerais

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1 - Ao abrigo da legislação em vigor, do Projeto Educativo e do Regulamento Interno do Colégio, tendo em conta que as finalidades da educação se orientam para a concretização de objetivos que relevam do domínio dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas; tendo em conta que estas se organizam em torno de três domínios fundamentais – domínio cognitivo (saber), domínio operatório e instrumental (saber fazer) e domínio das atitudes e valores (saber ser e saber estar), entende-se que a avaliação dos Alunos deve ser orientada em torno de critérios conducentes à consecução de conhecimentos e capacidades delineadas para os referidos domínios.

2 - Os critérios gerais de avaliação constituem a referência para a definição dos critérios específicos das diferentes disciplinas e devem ser operacionalizados no âmbito da realidade concreta de cada grupo disciplinar, dos interesses dos Alunos e de uma avaliação fundamentada, assente num processo transparente e aplicando instrumentos diversificados.

3 - Nos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios do ensino secundário são obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimensão prática ou experimental. Assim, nos três períodos, o cálculo da classificação tem de contemplar:

a) na disciplina de Português – um peso de 25% da componente de oralidade;

b) na disciplina de Língua Estrangeira – um peso de 30% da componente de oralidade;

c) nas disciplinas bienais de Física e Química A e Biologia/Geologia, um peso mínimo de 30% da componente prática e/ou experimental.

4 - Como critérios gerais de avaliação dentro dos domínios estabelecidos, e como referenciais comuns, sendo operacionalizados pelos Conselhos de Turma, define-se o desenvolvimento das seguintes capacidades:

a) Domínio Cognitivo e Domínio Operatório e Instrumental:

i) utilização correta da língua portuguesa na expressão oral e escrita;

ii) aquisição e aplicação dos conhecimentos;

iii) participação correta e esclarecida nas atividades propostas;

iv) interpretação de documentos com mensagens diversificadas;

v) analisar documentos e fazer uma leitura crítica dos mesmos;

vi) articular saberes e conhecimentos para compreender a realidade;

vii) capacidade de resolução de problemas;

viii) capacidade de autonomia e criatividade na realização das aprendizagens;

ix) capacidade de organização e concretização das tarefas;

x) capacidade de iniciativa e de reflexão sobre o trabalho desenvolvido;

xi) capacidade de pesquisa, seleção, tratamento e de utilização de diversas fontes de informação;

xii) realização de trabalhos propostos, sejam individuais, de pares, de grupo, de projeto, de pesquisa, prático ou experimental.

b) Domínio Sócio afetivo (atitudes e valores).

c) Desenvolver hábitos e atitudes fundamentais ao desenvolvimento cognitivo, pessoal e social:

i) ser pontual e assíduo;

ii) revelar hábitos de estudo e de trabalho autónomo;

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iii) manifestar atitudes de curiosidade e interesse e interajuda;

iv) manifestar atitudes reveladoras de sentido de responsabilidade;

v) assumir as posições pessoais com convicção e tolerância;

vi) respeitar as convicções e atitudes dos outros;

vii) manifestar atitudes de cooperação, comunhão, sentido de liberdade e responsabilidade;

viii) assumir o exercício da cidadania.

5 - Os instrumentos de avaliação devem constar expressamente das planificações anuais.

6 - A marcação dos testes de avaliação deve ser registada em suporte adequado.

7 - Os Alunos não podem efetuar mais do que um teste por dia.

8 - Os Alunos não devem realizar mais do que três testes por semana.

9 - Deve evitar-se a marcação de testes para a última semana de aulas de cada período.

10 - No ensino básico, incluindo as disciplinas de Português, Matemática e Estudo do Meio do 3.º e 4.º anos de escolaridade (1.º Ciclo), a classificação dos testes é expressa em percentagem, podendo ser acompanhada pelo registo da menção qualitativa.

11 - No ensino secundário:

a) a classificação dos testes é apresentada de forma quantitativa;

b) todos os enunciados dos testes devem apresentar a cotação atribuída a cada questão;

c) depois de corrigidos, os testes devem traduzir a avaliação global em termos quantitativos (0 a 200 pontos);

d) é obrigatório o registo da cotação atribuída a cada resposta;

e) é obrigatória a entrega dos testes ou de outros instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos e classificados;

f) a resolução do teste deve ser realizada em folha timbrada do Colégio, ou no próprio enunciado, se tal for previsto, ou em suporte informático adequado à disciplina;

g) a disciplina de Projeto Tecnológico (PT) – 11º ano – tem critérios autónomos de avaliação, devido à transversalidade da mesma nos vários cursos cientifico-tecnológicos do Colégio;

h) a Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e a Prova de Aptidão Tecnológica (PAT), com

regulamentos próprios, regem‐se por critérios autónomos de avaliação.

12 - Os Professores devem dispor de elementos que lhes permitam fundamentar a avaliação dos trabalhos e prestações dos Alunos.

13 - A autoavaliação tem caráter obrigatório no final de cada período em todas as áreas curriculares disciplinares, disciplinas e áreas curriculares não disciplinares dos ensinos básico.

14 - Os critérios de avaliação referidos anteriormente devem ser respeitados por todos os Professores nas reuniões de avaliação e considerar o desempenho dos Alunos desde o início do ano escolar.

15 - Se em qualquer disciplina uma turma apresentar mais de 50% de avaliações negativas, o Professor tem de justificar os resultados obtidos e estabelecer um plano de ação para o período seguinte,

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(re)definindo objetivos e estabelecendo estratégias de recuperação dos seus Alunos, com vista à melhoria dos resultados, e identificando os instrumentos de avaliação.

16 - Todos os relatórios indicados no número anterior têm de ser apreciados, obrigatoriamente, em sede de reunião de grupo disciplinar.

17 - Princípios gerais:

a) a avaliação dos Alunos dos três ciclos do ensino básico tem um caráter formativo, havendo a valorização de uma lógica de ciclo;

b) a avaliação dos Alunos dos três ciclos do ensino básico é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações com vista à promoção da qualidade das aprendizagens;

c) a avaliação visa sustentar o sucesso de todos os Alunos, permitindo o reajustamento dos planos de turma (seleção de metodologias e recursos);

d) a avaliação incide sobre as aprendizagens e capacidades definidas no currículo nacional para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo, expressas no plano de turma, por ano de escolaridade constantes nos respetivos planos de estudo;

e) as aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental (educação para a cidadania, compreensão e expressão em língua portuguesa ou utilização das tecnologias de informação e comunicação) devem ser objeto de avaliação em todas as disciplinas e áreas curriculares;

f) compete ao Conselho Pedagógico definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, no 1.º ciclo, dos Conselhos de Docentes e, nos 2.º, 3.º ciclos e secundário, dos Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares;

g) Os critérios de avaliação são operacionalizados pelo Professor Titular de Turma, no 1.º Ciclo, e pelo Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário, no âmbito do respetivo plano de turma.

Artigo 67.º Divulgação aos Alunos e Encarregados de Educação dos critérios de

avaliação

No início de cada ano letivo é da responsabilidade dos Professores Titulares de Turma no 1.º Ciclo do Ensino Básico e da generalidade dos Professores, nos restantes ciclos, dar a conhecer aos Alunos e Encarregados de Educação, nomeadamente, a seguinte documentação: critérios gerais e específicos de avaliação; condições de progressão dos Alunos; participação dos Alunos e participação dos Encarregados de Educação na avaliação.

Artigo 68.º Intervenientes no processo de avaliação

Intervêm no processo de avaliação:

1 - O Professor:

a) Assume particular relevo o papel do Professor no capítulo da avaliação, uma vez que é o responsável pela dinamização do processo e pela monitorização dos resultados, bem como pela capacidade de intervenção ao apresentar estratégias de remediação, com vista à melhoria dos resultados. Além disso, é também responsável pela definição e introdução de objetivos intermédios que sejam eficazes quer na resolução, quer na prevenção de situações de aprendizagem que se revelem mais fragilizadas.

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b) A sua capacidade de apresentar os resultados aos Alunos, bem como as respetivas estratégias de remediação, são eficazes ao estabelecerem metas de aprendizagem para os Alunos e apontarem orientações com vista a uma maior motivação dos mesmos e à melhoria dos índices de satisfação, tornando as aprendizagens mais consistentes.

c) Deve proceder a uma leitura sistemática de resultados e promover diferentes momentos de avaliação, utilizando instrumentos diversificados, garantindo uma atualização permanente dos instrumentos e a aferição das capacidades essenciais, para além dos respetivos conteúdos.

d) Deve manter um diálogo constante com o Aluno e o respetivo Encarregado de Educação, dando a conhecer os resultados do desempenho do Aluno, de acordo com os vários domínios de avaliação e critérios de avaliação em vigor, ao longo do ano letivo, quer em reuniões calendarizadas para o efeito, quer em encontros personalizados.

e) Dinamizar momentos de autoavaliação e heteroavaliação, por escrito, com os Alunos, em diferentes momentos do ano letivo.

f) Propor uma classificação que reflita o desempenho do Aluno nos diferentes momentos de avaliação e apresentar uma justificação sólida para essa proposta.

g) Ter o melhor conhecimento possível do Aluno, de forma a poder pronunciar-se consistentemente sobre o desempenho educativo e Pessoal.

2 - O Aluno:

a) É o principal protagonista do seu processo de aprendizagem e maturidade.

b) Deve aceitar a realização de todas as atividades subjacentes ao processo de avaliação, bem como conhecer o resultado do seu desempenho nessas mesmas atividades.

c) Participar nas leituras de resultados dos instrumentos de avaliação e outros desempenhos, de forma a envolver-se na dinamização de estratégias de remediação e melhoria de resultados.

d) Tomar conhecimento dos critérios gerais e específicos de avaliação, bem como dos diferentes domínios das diferentes disciplinas a serem avaliados, desde o início do ano letivo.

e) Responsabilizar-se pela aplicação e eficácia das estratégias sugeridas pelo Professor, concretamente, da eficácia dos planos de acompanhamento pedagógico individual aplicados.

f) Propor uma classificação, de acordo com a sua autoavaliação, por escrito e devidamente fundamentada, tendo em conta os resultados e os critérios específicos de avaliação, concretamente, nos finais dos períodos letivos e no final do ano, através de uma ficha informativa elaborada para o efeito, distribuída pelo Professor ou Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma, no Ensino Básico.

g) Promover sessões de esclarecimento, junto do Professor, com vista à clarificação de objetivos e procedimentos, tendentes à otimização dos resultados.

h) Participar em reuniões de esclarecimento conjuntas com o Professor e Encarregado de Educação, com o objetivo de se encontrarem soluções de compromisso que sejam uma mais valia para a melhoria dos resultados e índices de satisfação.

i) Recorrer, quando maior de idade, através de uma justificação bem fundamentada, e cumprindo todas as formalidades e prazos legais, de uma classificação atribuída pelo Conselho de Turma.

3 - O Conselho de Turma: as funções deste órgão estão definidas neste mesmo Regulamento e seguem o previsto na legislação em vigor.

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4 - A Direção/Direção Pedagógica:

a) as funções da Direção/Direção Pedagógica estão definidas neste mesmo Regulamento;

b) é responsável pela promoção de práticas que garantam os princípios da avaliação definidos neste Regulamento;

c) preside ao Conselho Pedagógico, onde são discutidos e aprovados os critérios gerais de avaliação e os critérios específicos, propostos pelos diferentes Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares, Conselhos Escolar e de Educadoras;

d) garante o cumprimento daqueles critérios, bem como a eficácia;

e) assegura a articulação e a eficácia das diferentes modalidades de avaliação, bem como a sua monitorização e aplicação nos diferentes ciclos de escolaridade;

f) incentiva o Conselho de Docentes a promover melhores instrumentos de avaliação e a práticas de leituras de resultados mais eficazes e objetivas;

g) aceita e promove projetos que incidam sobre a avaliação e que envolvam a participação de todos os intervenientes no processo de avaliação;

h) produz guiões e relatórios de avaliação que conduzam à melhoria efetiva das práticas letivas, otimização dos resultados e melhoria dos índices de satisfação dos intervenientes no processo de avaliação;

i) define e orienta procedimentos que visem uma contínua reformulação e restruturação dos instrumentos e práticas pedagógicas;

j) garante as condições efetivas para que se possam criar reflexões e formações sobre todo o processo de avaliação, quer ao nível da avaliação interna, quer da avaliação externa;

k) garante a articulação entre os serviços administrativos e os diferentes Conselhos de Turma, Escolar e de Educadoras.

5 - O Encarregado de Educação:

a) é informado de todo o desempenho do Aluno nas diferentes modalidades de avaliação, ao longo do ano letivo, pelos diferentes documentos oficiais elaborados para o efeito;

b) toma conhecimento, no início do ano, numa reunião convocada para o efeito e dinamizada pelo Diretor de Turma/Professor Titular da Turma/Educadora, dos diferentes momentos de avaliação, bem como da calendarização desses mesmos momentos e dos critérios gerais e específicos de avaliação;

c) conhece o resultado do desempenho do Aluno no final dos períodos e nos momentos intermédios, recebendo na sua morada oficial ou deslocando-se ao Colégio, a ficha informativa que contém todas as classificações a todas as disciplinas e áreas disciplinares não curriculares em que o seu educando está inscrito;

d) tem a possibilidade de solicitar encontros cuja temática seja a avaliação do seu educando com o respetivo Diretor de Turma e/ou Professor da respetiva disciplina em causa;

e) tem a possibilidade de participar em reuniões de avaliação, ao longo do ano letivo, concretamente, no 1.º, 2.º e 3.º períodos, com os Professores da respetiva turma da qual o seu educando faz parte, com o objetivo de recolher o maior número de informações e sugestões, com vista à melhoria do desempenho do seu educando;

f) deve tomar conhecimento dos resultados nos diferentes instrumentos de avaliação, rubricando esses mesmos instrumentos escritos;

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g) é informado e responsabiliza-se pela eficácia dos planos de recuperação, tendentes a uma melhoria dos resultados;

h) pode recorrer, através de uma justificação bem fundamentada, e cumprindo todas as formalidades e prazos legais, de uma classificação atribuída pelo Conselho de Turma;

i) é informado, através de uma reunião para Pais/Encarregados de Educação e por outros meios, da adesão a projetos envolventes e abrangentes, relacionados com a avaliação, e que impliquem a sua própria participação e a do seu educando.

6 - O Serviço de Psicologia e Orientação:

a) participar no Conselho Pedagógico onde são discutidos e aprovados os critérios gerais de avaliação e os critérios específicos, propostos pelos diferentes grupos Disciplinares, Conselhos Escolar e de Educadoras;

b) participar nas reuniões de avaliação dos diferentes Conselhos de Turma e Escolar e recolhe informações que, posteriormente trata e monitoriza, com vista a antecipar situações de retenção e superar dificuldades nas aprendizagens;

c) intervém junto dos Alunos diagnosticados com dificuldades de aprendizagem, monitorizando de uma forma personalizada e promovendo métodos de estudo;

d) colabora com os diferentes Conselhos de Turma na aplicação de estratégias de remediação, tendentes a uma melhoria efetiva dos resultados dos Alunos;

e) dinamiza reuniões de Pais/Encarregados de Educação sobre a importância da avaliação no desenvolvimento e crescimento dos Alunos, responsabilizando-os neste mesmo processo;

f) elabora diagnósticos de Alunos com necessidades educativas especiais, bem como a monitorização dos programas educativos individuais, junto dos Conselhos de Turma e dos Encarregados de Educação;

g) é responsável, conjuntamente com o Diretor de Turma e o Conselho de Professores/Educadoras, pela adequação de estratégias no processo de avaliação, direcionadas para os Alunos com necessidades educativas individuais.

7 - São também intervenientes:

a) o Diretor de Turma;

b) o Diretor de Curso (ensino secundário);

c) o Professor Orientador da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) (ensino secundário);

d) o Professor Orientador da Prova de Aptidão Tecnológica (PAT) (ensino secundário);

e) os Representantes das Associações Empresariais, Profissionais e Sindicais (ensino secundário);

f) os representantes das Empresas de Setores Afins ao Curso Científico-Tecnológico (ensino secundário).

Artigo 69.º Modalidades de avaliação

1 - A avaliação das aprendizagens compreende as seguintes modalidades: diagnóstica, formativa e sumativa.

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2 - Tendo em conta as modalidades de avaliação referidas no ponto anterior que se orientam por finalidades diferentes, o Colégio atribui um papel importante à avaliação contínua, uma vez que esta permite um grande enfoque do processo ensino/aprendizagem no Aluno, bem como uma maior responsabilidade por parte dos Professores e Pais/Encarregados de Educação.

Artigo 70.º Avaliação diagnóstica

A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação formativa e:

a) conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica;

b) contribui para elaborar, adequar e reformular o plano de turma;

c) facilita a integração escolar do Aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional.

Artigo 71.º Avaliação formativa

1 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao Professor, ao Aluno, ao Encarregado de Educação e a outras pessoas ou entidades, legalmente autorizadas, obterem informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias.

2 - A avaliação formativa é da responsabilidade do Professor, em interação com o Aluno, na perspetiva de promoção da autoavaliação, em colaboração com os outros Professores, no âmbito do Conselho de Turma e, ainda, sempre que necessário, com o Serviço de Psicologia e Orientação e os Encarregados de Educação.

3 - Compete à Direção do Colégio de Gaia, sob proposta do Conselho de Turma, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos Alunos.

Artigo 72.º Avaliação sumativa (Ensino Básico)

1 - A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do Aluno e das capacidades definidas para cada disciplina e área curricular.

2 - Sempre que se realize uma avaliação sumativa, compete ao Professor Titular de Turma no 1.º ciclo, em articulação com o Conselho de Docentes, e ao Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, reanalisar o projeto curricular de turma, para eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano letivo seguinte.

3 - A avaliação sumativa inclui:

a) a avaliação sumativa interna;

b) a avaliação sumativa externa.

Artigo 73.º Avaliação sumativa (Ensino Secundário)

O Colégio de Gaia, em matéria de avaliação sumativa, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

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Artigo 74.º Avaliação sumativa interna (Ensino Básico)

1 - A avaliação sumativa interna concretiza-se nas reuniões de avaliação, no final de cada período letivo, com vista à reanálise do plano de turma.

2 - A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do Professor Titular de Turma em articulação com o respetivo Conselho de Docentes, no 1.º ciclo, e dos Professores do Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos.

3 - No 1.º ciclo a avaliação sumativa expressa-se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, de acordo com os imperativos normativos.

4 - Nos 2.º e 3.º ciclos, conduz à atribuição de uma classificação, numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do Aluno.

5 - A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica:

a) a apreciação global das aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas pelo Aluno ao longo do ano letivo;

b) a decisão sobre a transição de ano, exceto nos anos escolares em que a aprovação depende também da avaliação sumativa externa;

c) a verificação das condições de admissão Provas Finais de Ciclo, quando aplicável.

6 - As disciplinas de Educação Moral e Religiosa e Oferta Complementar não são consideradas para efeitos de progressão dos Alunos.

7 - No 2.º e 3.º ciclos, tanto nos anos terminais como em anos não terminais, a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas em que o Aluno ficou retido.

8 - Em situações de retenção compete ao Conselho de Turma/Professor Titular, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, elaborar um relatório analítico e um Plano de Acompanhamento que identifique os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não desenvolvidas pelo Aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do Plano de Turma em que o referido Aluno venha a ser integrado no ano letivo subsequente.

9 - Em situações de retenção repetida, no Ensino Básico, devem ser tomadas em linha de conta as disposições dos documentos legais em vigor.

Artigo 75.º Avaliação sumativa interna (Ensino Secundário)

O Colégio de Gaia, em matéria de avaliação sumativa interna, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

Artigo 76.º Avaliação sumativa externa

1 - A avaliação externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação.

2 - O Colégio de Gaia, em matéria de avaliação sumativa externa, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

Artigo 77.º Instrumentos de avaliação

1 - Os instrumentos de avaliação interna devem ser diversificados e adaptáveis ao que se pretende

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observar e avaliar, recorrendo a todos os instrumentos necessários, tais como, os testes escritos e práticos, a participação oral, as listas de verificação, os trabalhos práticos e de grupo, as grelhas de observação, as questões de aula, os relatórios, visitas de estudo, entre outros.

2 - Os testes escritos, diariamente preparados por um estudo e trabalho metódicos, assíduos e regulares, são apenas uma das formas de avaliação que se pretende contínua.

SECÇÃO III - Efeitos da avaliação

Artigo 78.º Efeitos da avaliação formativa

A avaliação formativa resulta da adoção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos Alunos e às aprendizagens a desenvolver.

Artigo 79.º Efeitos da avaliação sumativa (Ensino Básico)

1 - A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à:

a) Aprovação / Não Aprovação – 4.º, 6.º e 9.º anos;

b) Transição / Não Transição – 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 8.º anos.

2 - Salientando que a avaliação deve ter em conta a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e se traduz num juízo global e globalizante sobre o desenvolvimento de conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas, atitudes e valores, considera-se que o Aluno integrado na escolaridade obrigatória é passível de retenção em anos não terminais de ciclo, quando a avaliação revelar um grande atraso em relação aos objetivos definidos e demonstrar estar a uma grande distância de desenvolver as capacidades necessárias em tempo útil, isto é, até ao final do ciclo.

3 - A decisão da progressão do Aluno deverá ser tomada pelo Professor Titular de Turma ouvido o Conselho de Docentes, no 1.º ciclo, ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos.

4 - Progressão e transição de ano no 1.º Ciclo:

a) no 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se o Aluno incorrer no incumprimento reiterado de assiduidade e se não cumprir o Plano Individual de Trabalho;

b) um Aluno retido no 2.º ou 3.º anos de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do Conselho Escolar ou do Conselho Pedagógico, sob proposta fundamentada do Professor Titular de Turma e ouvido, sempre que possível, o Professor da eventual nova turma;

c) O Aluno será avaliado no final do 1.º Ciclo e, caso tenha atingido os conhecimentos e desenvolvido capacidades essenciais, deverá transitar para o 2.º ciclo.

5 - Progressão e transição de ano no 2.º Ciclo e no 3.º Ciclo:

a) No 5.º, 7.º e 8.º anos, o Aluno poderá ser retido sempre que obtenha nível inferior a 3 em mais de três disciplinas, ou sempre que obtenha nível inferior a 3 em três disciplinas se integrar cumulativamente as disciplinas de Português e de Matemática.

b) Contudo, o Conselho de Turma pode decidir a progressão de um Aluno que poderá vir a adquirir e desenvolver conhecimentos e capacidades essenciais em finais de ciclo. Tendo em conta o caráter pedagógico que deve presidir à retenção, deve o Conselho de Turma ter em conta as seguintes situações:

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i) Alunos com níveis inferiores a 3 em quatro disciplinas, deve ser ponderada a sua retenção;

ii) Alunos com idade desajustada ao nível de escolaridade, deve ser equacionada sua retenção, em consonância com o ponto anterior.

Esta decisão tem de ser tomada por unanimidade. Caso não exista, proceder-se-á a nova reunião de Conselho de Turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos Professores do Conselho de Turma, sendo o voto nominal e não sendo permitida a abstenção. A fundamentação da decisão de progressão assenta sobre a análise dos parâmetros abaixo descritos, depois de ouvidos os Professores das disciplinas proponentes de nível negativo. Esta reflexão deve abordar o estádio inicial de aprendizagem até este momento de avaliação, de forma a que o Conselho de Turma fique com uma visão global do percurso do Aluno.

Parâmetros:

i) perfil do Aluno (feita pelo Diretor de Turma e corroborada pelo Conselho de Turma);

ii) o percurso escolar;

iii) análise de resultados anteriores;

iv) trabalho desenvolvido nas disciplinas de Oferta da Escola e Oferta Complementar;

v) expetativas do Aluno;

vi) interesse na aprendizagem;

vii) participação nas aulas;

viii) comportamento;

ix) assiduidade/pontualidade;

x) pertinência/originalidade em trabalhos apresentados;

xi) participação nas atividades extracurriculares;

xii) os valores defendidos, formação cívica.

c) No final do 2.º e 3.º Ciclos, o Aluno não progride quando tenha obtido nível inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática.

Artigo 80.º Efeitos da avaliação sumativa (Ensino Secundário)

O Colégio de Gaia, em matéria dos efeitos da avaliação sumativa, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

SECÇÃO IV - Conselhos de Turma de avaliação (Ensino Básico)

Artigo 81.º Constituição e funcionamento do Conselho de Turma

1 - Para efeitos de avaliação dos Alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os Professores da turma, sendo presidido pelo Diretor de Turma.

2 - Nos Conselhos de Turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e serviços ou entidades cuja contribuição o Conselho Pedagógico considere conveniente.

3 - O Conselho de Turma de avaliação reúne, pelo menos, três vezes em cada ano letivo.

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4 - Cabe à Direção Pedagógica do Colégio de Gaia fixar as datas de realização dos Conselhos de Turma, bem como designar o respetivo Secretário responsável pela elaboração da ata.

5 - No caso de existirem coincidências, ao nível das reuniões de Conselho de Turma, nas disciplinas de Educação Física e Educação, Moral e Religiosa Católica (EMRC):

a) devem entregar e conferir, no início da reunião, com o Diretor de Turma, as propostas de classificação;

b) serão convocados pelo Diretor de Turma, no caso de se proceder a votações;

c) depois de aprovada a ata, assinarão os documentos legais;

d) devem permanecer nas instalações do Colégio de Gaia, enquanto as reuniões não estiverem concluídas.

6 - Sempre que, por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um membro do Conselho de Turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.

7 - No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o Conselho de Turma reúne com os restantes membros, devendo o Presidente do Conselho dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada Aluno, fornecidos pelo Professor ausente.

8 - A deliberação final quanto à classificação quantitativa em cada disciplina é da competência do Conselho de Turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada Professor, as informações que a suportam e a situação global do Aluno.

9 - As deliberações do Conselho de Turma devem resultar do consenso dos Professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso, nomeadamente face:

a) a discrepância entre uma classificação e a globalidade de outras classificações;

b) ao acesso à avaliação sumativa externa.

10 - No caso de recurso à votação, todos os membros do Conselho de Turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção, sendo o voto de cada membro registado em ata.

11 - A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do Conselho de Turma voto de qualidade em caso de empate.

12 - Na ata da reunião de Conselho de Turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.

Artigo 82.º Registo das classificações e ratificação das deliberações do Conselho de

Turma

1 - As classificações no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos são registadas em pauta, bem como nos restantes documentos previstos para esse efeito, os quais não devem mencionar, caso existam Alunos com necessidades educativas especiais, a natureza das mesmas.

2 - Em cada ano letivo, o aproveitamento final de cada disciplina é expresso pela classificação atribuída pelo Conselho de Turma na reunião de avaliação do 3.º período, devendo aquela classificação exprimir a apreciação global do trabalho desenvolvido pelo Aluno e o seu aproveitamento escolar ao longo do ano.

3 - As deliberações do Conselho de Turma carecem de ratificação da Direção Pedagógica do

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Colégio de Gaia.

4 - O Diretor Pedagógico deve proceder à verificação das pautas e da restante documentação relativa às reuniões dos Conselhos de Turma, assegurando-se do integral cumprimento das disposições legais em vigor e da observância dos critérios definidos pelo Conselho Pedagógico, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à correção de eventuais irregularidades.

5 - As pautas, após a ratificação prevista no número 3, são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas devendo constar a data da respetiva afixação.

6 - O Diretor Pedagógico, sempre que o considere justificado, pode determinar a repetição da reunião do Conselho de Turma, informando sobre os motivos que fundamentam tal determinação.

7 - Se, após a repetição da reunião, subsistirem factos que, no entender do Diretor Pedagógico, impeçam a ratificação da deliberação do Conselho de Turma, deve a situação ser apreciada em reunião do Conselho Pedagógico convocado para o efeito.

8 - No registo individual do percurso escolar de cada Aluno deve constar, designadamente: a identificação e classificação final das disciplinas concluídas.

Artigo 83.º Revisão das deliberações do Conselho de Turma

1 - Após a afixação das pautas referentes ao 3.º período de avaliação, o Encarregado de Educação poderá requerer a revisão das deliberações do Conselho de Turma.

2 - Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao responsável do órgão de gestão do estabelecimento de ensino, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação da pauta com a classificação da avaliação sumativa interna, devendo o requerimento ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes.

3 - Os requerimentos, recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

4 - O Diretor e Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento para apreciação do pedido, uma reunião extraordinária do Conselho de Turma.

5 - O Conselho de Turma, reunido extraordinariamente, aprecia o pedido e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião.

6 - Nos casos em que o Conselho de Turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto pelo pedido de revisão é enviado pelo Diretor e Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia ao Conselho Pedagógico para emissão de parecer, instruindo-o com os seguintes documentos:

a) requerimento do Encarregado de Educação (ou do Aluno) e documentos apresentados com o mesmo;

b) fotocópia da ata da reunião extraordinária do Conselho de Turma;

c) fotocópias das atas das reuniões do Conselho de Turma correspondentes a todos os momentos de avaliação;

d) relatório do Diretor de Turma onde constem os contactos havidos com o Encarregado de Educação ao longo do ano;

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e) relatório do Professor da disciplina visada no pedido de revisão justificativo da classificação proposta no 3.º período do qual constem todos os elementos de avaliação do Aluno recolhidos ao longo do ano letivo;

f) ficha de avaliação do Aluno relativa aos três períodos letivos.

7 - Da deliberação do Conselho de Turma ou do Conselho Pedagógico e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão.

8 - Da deliberação que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data de receção da resposta, recurso hierárquico para o Delegado de Serviços da Região Norte (DSRN), quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo.

9 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

SECÇÃO V - Conselhos de Turma de avaliação (Ensino Secundário)

O Colégio de Gaia, em matéria do funcionamento dos Conselhos de Turma de avaliação efeitos da avaliação, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

CAPÍTULO IX – RECONHECIMENTO DO MÉRITO

Artigo 84.º Distinção e mérito

1 - O Quadro de Excelência destina-se a distinguir os membros da comunidade educativa (Alunos, Professores, Colaboradores e Funcionários Não Docentes), que se notabilizem no desempenho da atividade escolar ou das suas funções e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido, designadamente nos campos educativo, científico, cultural, desportivo, profissional, social e cívico.

2 - O Quadro de Excelência assume características diversas em função do tipo de aptidões e atitudes que são reconhecidas, bem como da respetiva amplitude valorativa.

3 - A entrega dos prémios, medalhas e/ou placas de mérito, é feita numa cerimónia pública, com as pessoas e entidades que o Diretor e Diretor Pedagógico entenda por bem convidar.

4 - Num expositor, colocado em local visível, devem ser afixados os nomes dos premiados para reconhecimento dos Colegas durante todo o ano seguinte.

5 - As Medalhas e/ou Placas de Mérito do Colégio premeiam e reconhecem a excelência do Aluno ou do Professor, bem como a dedicação e espírito de serviço dos Funcionários, Colaboradores e demais Pessoal Não Docente.

6 - Cabe ao Diretor Pedagógico do Colégio, nomear uma Equipa, por ele presidida, de modo a ajudá-lo a decidir, em última instância, a quem, como e em que circunstâncias atribuir a entrega de prémios, medalhas ou placas de mérito.

CAPÍTULO X – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE APOIO

Artigo 85.º Serviços Administrativos

1 - Os Serviços Administrativos são dirigidos por um chefe de serviços administrativos e integram técnicos e técnicos superiores.

2 - Os Serviços Administrativos, cumprindo o seu trabalho, segundo o espírito definido pelo Projeto

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Educativo, devem estar dotados de instalações e equipamentos necessários ao seu bom funcionamento.

3 - Compete aos Serviços Administrativos:

a) apresentar à Direção a documentação a despacho;

b) a inscrição correta de todos os dados relativos a Alunos nas suas fichas individuais, tanto no que diz respeito à organização do Colégio de Gaia como nos organismos oficiais;

c) diligenciar para que a relação dos livros escolares seja divulgada atempadamente;

d) manter os ficheiros de todo o Pessoal Discente, Docente e Não Docente, devidamente atualizados;

e) expedir todos os certificados que lhe sejam requeridos, com base na documentação existente nos seus arquivos;

f) expedir toda a documentação e dados que lhe sejam solicitados com carácter oficial;

g) atender e informar corretamente todos quantos se lhe dirijam;

h) prestar todas as informações necessárias e adequadas aos Alunos e Encarregados de Educação, nomeadamente:

i) facultar o processo de candidatura (ficha de candidatura, precário e regulamento administrativo);

ii) facultar, para consulta, o Regulamento Interno e Projeto Educativo;

iii) informar as condições de admissão e inscrição de Alunos;

iv) informar e facultar as condições de Seguro Escolar;

v) informar os Encarregados de Educação dos apoios financeiros existentes;

vi) expor, em local público, normas para o preenchimento de documentos;

i) executar e fornecer aos diversos setores os impressos de requisição a que se refere o presente Regulamento;

j) enviar a correspondência recebida para os respetivos destinatários; k) manter inviolável a correspondência que não seja classificada e submetê-la a despacho do

Diretor e Diretor Pedagógico; l) manter dossiês com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes,

de forma a serem consultados fácil e rapidamente; m) cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços.

n) realizar todas as operações relacionadas com a faturação e prestar os esclarecimentos e as informações necessárias, tendo em conta as normas em vigor;

o) efetuar a gestão de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços;

p) assegurar o cumprimento das normas em vigor no que respeita ao seguro escolar e elaborar, organizar e arquivar devidamente o respetivo dossiê;

q) gerir a tesouraria do Estabelecimento de Ensino.

Artigo 86.º Outros Serviços de Apoio

1 - A área administrativa e financeira é constituída por um conjunto de serviços de apoio do

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estabelecimento de Ensino a quem compete, genericamente, desempenhar funções nas áreas administrativas, de contabilidade e de compras.

2 - Compete aos serviços de contabilidade realizar os movimentos contabilísticos inerentes à(s) atividade(s) da Instituição, cumprir e fazer cumprir com as obrigações fiscais e declarativas aplicáveis e elaborar o processo de execução financeira, de acordo com as normas estabelecidas pela entidade financiadora dos Cursos Científico-Tecnológicos.

3 - Compete ao serviço de compras elaborar o processo de contratação pública inerente à aquisição do material necessário à lecionação, à aquisição de serviços de manutenção e demais despesas gerais, após aprovação da Direção.

Artigo 87.º Serviço de Assistentes Educativos

1 - O Serviço de Assistentes Educativos é coordenado por um Assessor do Diretor, Coordenador dos Assistentes Educativos.

2 - O Serviço de Assistentes Educativos reúne:

a) em sessão ordinária, no início e no final do ano letivo;

b) em sessão extraordinária, sempre que convocado para o efeito pelo Diretor e Diretor Pedagógico ou pelo Coordenador dos Assistentes Educativos.

3 - Os Assistentes Educativos prestam, genericamente, apoio ao funcionamento do Colégio e, em particular, à atividade pedagógica, nos termos do contrato de trabalho em vigor, e nomeadamente:

a) apoio às atividades letivas;

b) apoio aos Alunos com necessidades educativas especiais;

c) funcionamento da papelaria e reprografia;

d) funcionamento do bar;

e) limpeza e asseio do Colégio.

Artigo 88.º Assistentes Educativos e Outros Serviços Auxiliares

1 - São direitos dos Funcionários ou Colaboradores Não Docentes:

a) dispor dos meios necessários para poder realizar, com eficácia e satisfação pessoal, as tarefas que lhe forem confiadas, nomeadamente a formação integral e contínua;

b) receber a remuneração económica de lei, de acordo com a função que desempenha, e ter estabilidade e segurança no trabalho;

c) apresentar queixas e recursos à Direção;

d) reunir-se nas instalações do Colégio, após prévia autorização do Diretor/Diretor Pedagógico, que terá em conta o normal funcionamento das atividades educativas e as responsabilidades laborais de cada um;

e) participar na vida do Colégio, de acordo com o preceituado neste regulamento.

2 - São deveres básicos dos Assistentes Educativos os seguintes:

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a) conhecer o conteúdo do Projeto Educativo do Colégio e deste Regulamento Interno e esforçar-se por realizá-lo no setor em que exerce a sua atividade;

b) realizar, com esmero, as tarefas que lhe forem confiadas, de acordo com as condições estipuladas pelo Contrato Coletivo de Trabalho;

c) adotar uma atitude colaborante com todos os membros da Comunidade Educativa, de modo a favorecer a ordem e a disciplina dos Alunos;

d) procurar a formação integral e contínua necessárias ao cabal desempenho da sua função no Colégio;

e) vigiar e manter a disciplina na sua área de intervenção;

f) acompanhar os Alunos na sala de aula, sempre que necessário, na falta ou ausência temporária de um Professor;

g) acompanhar os Alunos nas festas, visitas de estudo e demais atividades do Colégio, sempre que solicitados;

h) não permitir a circulação de pessoas estranhas ao Colégio nos corredores durante o tempo letivo;

i) verificar e confirmar se as portas das salas se encontram fechadas nos intervalos e no final das aulas;

j) manter e controlar o material existente dentro da sala de aula;

k) nunca se ausentar do local de trabalho sem avisar previamente o Responsável pelo setor, ou Adjunto do Diretor para a Área Pedagógica, ou Diretor e Diretor Pedagógico;

l) conhecer e cumprir as normas relativas à Higiene e Segurança no Trabalho;

m) contribuir para o uso adequado das instalações e equipamentos do Colégio;

n) informar oportunamente o seu superior hierárquico de todas as ocorrências relevantes no exercício das suas funções.

Artigo 89.º Diretor de Infraestruturas e da Segurança

1 - O Diretor de Infraestruturas e da Segurança é nomeado pelo Diretor e Diretor Pedagógico.

2 - São competências do Diretor de Infraestruturas:

a) gerir as diferentes estruturas físicas, efetuando o planeamento e o acompanhamento de obras de construção e de requalificação dos edifícios;

b) administrar os Sistemas Informáticos, as Infraestruturas de Comunicações e o Sistema de Segurança e Videovigilância;

c) coordenar as atividades relacionadas com os Equipamentos Informáticos e Eletrónicos, o Sistema de Proteção de Incêndio e a Rede Elétrica e Energética da Instituição;

d) controlar os recursos da Instituição, designadamente ao nível dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos diversos laboratórios para a lecionação;

e) providenciar no sentido de remediar todas as solicitações efetuadas pelos utilizadores dos diversos laboratórios;

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f) gerir a Central de Compras, avaliando orçamentos, realizando as encomendas e a receção das mesmas;

g) vigiar e zelar pelos equipamentos instalados;

h) conhecer e dar a conhecer o manuseamento dos equipamentos e respetivas regras de segurança;

i) afixar as normas de segurança específicas das instalações;

j) colaborar na determinação e cumprimento da política do CG tendo por base a sua Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade;

k) cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas do Diretor e Diretor Pedagógico, respeitando a base de confiança que lhe é depositada, o eventual carácter sigiloso das informações e orientações e o dever de lealdade para com os seus superiores hierárquicos e a sua organização;

l) desempenhar as suas funções, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação, execução, o controlo e avaliação das atividades de acordo com as orientações normativas emanadas da legislação vigente e os planos estabelecidos, a política adotada e os regulamentos existentes;

m) participar na melhoria contínua da organização, através de propostas de melhoria;

n) participar na elaboração/revisão dos documentos/processos/procedimentos que sejam necessários para a uniformização das atividades/tarefas realizadas e solicitar a sua aprovação ao Diretor e Diretor Pedagógico;

o) cumprir com o estipulado nos procedimentos dos quais tem conhecimento e alertar para qualquer anomalia constatada, quer no procedimento, quer na sua aplicação;

p) assegurar que todos os registos sob sua responsabilidade são legíveis, corretos e arquivados de forma apropriada;

q) efetuar todos os pedidos de compra de que necessite através de uma requisição interna;

r) informar o seu superior hierárquico sempre que detete uma prática/produto não conforme ou (potenciais) não conformidades;

s) analisar e resolver problemas, definindo ações corretivas e/ou preventivas e assegurando a implementação das mesmas dentro dos prazos estabelecidos;

t) definir e implementar todas as ações corretivas e/ou preventivas sob sua responsabilidade;

u) acompanhar o desempenho do sistema de Gestão da Qualidade, de modo a assegurar a sua melhoria contínua, procurando estabelecer ações corretivas e preventivas que visem o aperfeiçoamento do serviço prestado;

v) executar outras ações que não as descritas, quando solicitadas pelo Diretor e Diretor Pedagógico, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional;

w) respeitar e fazer respeitar as normas constantes deste Regulamento Interno.

Artigo 90.º Coordenador da Biblioteca Escolar

O Coordenador da Biblioteca Escolar tem como funções:

a) coordenar, orientar e organizar o espaço e a equipa da Biblioteca Escolar do Colégio de Gaia;

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b) propor a aquisição de materiais e equipamentos necessários para o normal funcionamento da Biblioteca;

c) selecionar o acervo documental que pode ser utilizado em empréstimo domiciliário ou que deva estar em acesso restrito;

d) autorizar a realização de atividades no espaço da Biblioteca;

e) autorizar a realização de alterações no espaço da Biblioteca (mobiliário, acervo documental, …);

f) colaborar na determinação e cumprimento da política do CG tendo por base a sua Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade;

g) cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas do Diretor e Diretor Pedagógico, respeitando a base de confiança que lhe é depositada, o eventual carácter sigiloso das informações e orientações e o dever de lealdade para com os seus superiores hierárquicos e a sua organização;

h) desempenhar as suas funções, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação, execução, o controlo e avaliação das atividades de acordo com as orientações normativas emanadas da legislação vigente e os planos estabelecidos, a política adotada e os regulamentos existentes;

i) participar na melhoria contínua da organização, através de propostas de melhoria;

j) participar na elaboração/revisão dos documentos/processos/procedimentos que sejam necessários para a uniformização das atividades/tarefas realizadas e solicitar a sua aprovação ao Diretor e Diretor Pedagógico;

k) cumprir com o estipulado nos procedimentos dos quais têm conhecimento e alertar para qualquer anomalia constatada, quer no procedimento, quer na sua aplicação;

l) assegurar que todos os registos sob sua responsabilidade são legíveis, corretos e arquivados de forma apropriada;

m) efetuar todos os pedidos de compra de que necessite através de uma requisição interna;

n) informar o seu superior hierárquico sempre que detete uma prática/produto não conforme ou (potenciais) não conformidades;

o) analisar e resolver problemas, definindo ações corretivas e/ou preventivas e assegurando a implementação das mesmas dentro dos prazos estabelecidos;

p) definir e implementar todas as ações corretivas e/ou preventivas sob sua responsabilidade;

q) acompanhar o desempenho do sistema de Gestão da Qualidade, de modo a assegurar a sua melhoria contínua, procurando estabelecer ações corretivas e preventivas que visem o aperfeiçoamento do serviço prestado;

r) executar outras ações que não as descritas, quando solicitadas pelo Diretor e Diretor Pedagógico, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional.

Artigo 91.º Coordenador dos Assistentes Educativos

O Coordenador dos Assistentes Educativos tem como funções:

a) coordenar os Assistentes Educativos do Colégio de Gaia;

b) colaborar com os recursos humanos no registo da assiduidade dos Assistentes Educativos;

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c) gerir o pessoal disponível, de forma a assegurar o normal funcionamento do Colégio;

d) gerir os horários e as funções dos Assistentes Educativos do Colégio de Gaia;

e) supervisionar a realização e o cumprimento das funções dos Assistentes Educativos;

f) propor ao Diretor e Diretor Pedagógico sugestões de melhoria nas funções, horários e tarefas realizadas pelos Assistentes Educativos.

Artigo 92.º Equipa de Projetos

1 – A Equipa de Projetos trabalha na dependência direta do Diretor. Tem por função primordial a articulação de todas as atividades de cariz lúdico, pedagógico, desportivo, artístico realizadas pela instituição., bem como de proposta e sugestão de atividades ou iniciativas.

2 – A Equipa de Projetos é coordenada e liderada por um Assessor do Diretor – Coordenador de Projetos.

3 - O Coordenador de Projetos tem como funções:

a) proceder, anualmente, à compilação da informação necessária à elaboração do Plano Anual de Atividades;

b) apresentar para aprovação, no início de cada ano letivo, o Plano Anual de Atividades do Colégio ao Conselho Pedagógico;

c) gerir e realizar a avaliação de cada atividade realizada, constituindo, para esse efeito, um dossiê de planificação/proposta, calendarização e avaliação;

d) orientar e definir as atividades da Biblioteca, em estreita ligação com o Coordenador da Biblioteca Escolar;

e) coordenar e implementar, em conjunto com os restantes profissionais de saúde do Colégio, o Projeto de Educação para a Saúde;

f) organizar, em conjunto com a Direção Pedagógica e Recursos Humanos, as atividades de Enriquecimento Curricular e Extracurriculares pós letivas (à exceção dos apoios pedagógicos de Português e Matemática, da responsabilidade do Adjunto do Diretor para a Área Pedagógica do Ensino Básico;

g) articular, planificar, divulgar e orientar os programas de férias e interrupções letivas para os alunos da Educação Pré-Escolar e Ensino Básico, com a colaboração dos diferentes coordenadores de ciclo e autorização do Diretor;

h) acompanhar o desenrolar das atividades;

i) zelar para que as atividades possuam os materiais e instalações adequadas ao seu normal funcionamento;

j) registar e encaminhar as justificações de faltas entregues pelos Encarregados de Educação;

k) realizar funções diversas que permitam o normal funcionamento das Atividades Extracurriculares e de Enriquecimento Curricular;

l) realizar a avaliação de cada um dos subprojetos.

CAPÍTULO XI – REGIME DE MATRÍCULA

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Artigo 93.º Normas Administrativas

1 - A admissão dos Alunos deve ter em conta o direito e o desejo de escolha por parte dos Pais e Encarregados de Educação, devendo, por isso, o Colégio ir ao encontro dos objetivos ou metas dos próprios Alunos e acompanhamento do seu percurso escolar e social.

2 - A admissão é da responsabilidade do Diretor e Diretor Pedagógico e será feita de acordo com as normas constantes no presente Regulamento e Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

Artigo 94.º Idade limite de admissão

1 - São estabelecidos os seguintes limites de idade de admissão, realizados até ao final do ano letivo, no qual se inscrevem os Alunos:

a) Educação Pré-Escolar - idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;

b) Para o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico observa-se a legislação em vigor.

2 - Para o Ensino Secundário a idade de admissão do aluno deve ser inferior a 18 anos, com referência a 1 de setembro.

Artigo 95.º Pré-inscrições - Candidaturas

As pré-inscrições para os vários níveis de ensino decorrem nos prazos estabelecidos:

1 - Educação Pré-Escolar: as pré-inscrições são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, a partir do início do 2.º período, do ano letivo precedente.

2 - 1.º Ciclo do Ensino Básico: as pré-inscrições são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, a partir do início do 2.º período, do ano letivo precedente.

3 - 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico: as pré-inscrições para o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, do ano letivo precedente.

4 - Ensino Secundário: as pré-inscrições para o 10.º ano dos Cursos Científico-Tecnológicos do Ensino Secundário, devido à especificidade e ao número limitado de vagas, são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, desde o 1.º dia útil do 3.º período.

Artigo 96.º Admissão de novos Alunos aos Cursos Científico-Tecnológicos

O Colégio de Gaia, em matéria de admissão aos Cursos Científico-Tecnológicos, no Ensino Secundário, segue o previsto no Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos.

Artigo 97.º Inscrição/Matrícula

1 - As inscrições/matrículas estão abertas a todas as crianças e jovens, desde que eles mesmos e os seus Pais/Encarregados de Educação aceitem o espírito do Ideário do Colégio, Projeto Educativo e Regulamento Interno.

2 - Por inscrição entende-se o ato através do qual o Encarregado de Educação manifeste intenção de que o seu educando frequente o Colégio, no ano letivo seguinte.

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3 - Por matrícula entende-se o ato através do qual o Encarregado de Educação formaliza oficialmente a frequência do seu educando no Colégio.

4 - A inscrição/matrícula aplica-se aos novos Alunos que pretendam frequentar o Colégio e terá lugar nas datas estabelecidas no número 6.

5 - A renovação da inscrição aplica-se a todos quantos, já sendo nossos Alunos e pretendam prosseguir os seus estudos neste Colégio, a formalizem anualmente, através do preenchimento dos boletins de renovação da inscrição junto dos Diretores de Turma, nas datas estabelecidas no número 6, do presente artigo.

6 - Prazo de inscrição/matrícula para os vários níveis de Ensino:

a) Educação Pré-Escolar:

i) As inscrições/matrículas são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia em data a fixar anualmente pela Direção e Direção Pedagógica, no horário de expediente/funcionamento.

ii) A admissão de crianças no estabelecimento é da responsabilidade da respetiva Direção e Direção Pedagógica e será feita de acordo com as normas constantes dos respetivos regulamentos.

b) As inscrições do 1.º Ciclo do Ensino Básico são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, em data a fixar pela Direção e Direção Pedagógica, no horário de expediente/funcionamento, respeitando as normas do presente regulamento.

c) As inscrições do 2.º e 3º Ciclos do Ensino Básico decorrem em data a fixar pela Direção Pedagógica, em cada ano, e são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, no horário de expediente/funcionamento, respeitando as normas do presente regulamento.

d) As inscrições do Ensino Secundário (10.º ano) dos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios do Ensino Secundário decorrem de em data a fixar pela Direção Pedagógica, em cada ano, e são efetuadas na Secretaria do Colégio de Gaia, no horário expediente/funcionamento, respeitando as normas do presente regulamento.

7 - Para os Alunos oriundos de outras escolas e que pretendam frequentar o Colégio, a matrícula realiza-se na escola de origem, devendo solicitar na Secretaria do Colégio o Boletim de Informação de Vaga, devidamente preenchido, assinado e carimbado.

8 - No ato da inscrição/matrícula, o Encarregado de Educação/representante legal deverá proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo do Aluno, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou cédula Pessoal do Aluno e do(s) Encarregado(s) de educação/ representante(s) legal(ais);

b) uma fotografia atualizada, tipo passe, do Aluno;

c) boletim de vacinas ou identificação sobre a situação vacinal;

d) cartão do utente dos Serviços de Saúde ou de qualquer outro subsistema a que o Aluno pertença;

e) declaração do escalão de abono da Segurança Social ou de qualquer outro subsistema a que o Aluno pertença;

f) em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder

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paternal, sendo da responsabilidade do(s) Pais/Encarregado(s) de Educação/representante legal informar o Colégio;

g) o Encarregado de Educação/representante legal compromete-se a comunicar por escrito a(s) necessidade(s) especial(ais) do seu educando, no momento da matrícula, e a entregar os necessários comprovativos por parte do(s) técnico(s) ou equipa clínica que acompanha o Aluno.

9 - A inscrição/matrícula, em qualquer ano do Ensino Básico, só é considerada válida, quando o Encarregado de Educação tiver pago o valor de inscrição respetiva e entregue, na Secretaria, os documentos exigidos por lei.

10 - A anulação de inscrição/matrícula torna-se vinculativa e efetivamente válida quando:

a) os Pais/Encarregados de Educação/representante legal o declararem por escrito junto da Direção, preenchendo para o efeito impresso próprio, em uso no estabelecimento de ensino, e entregue na Secretaria do Colégio;

b) se detetar que as informações prestadas, à Direção e à Secretaria, são falsas e/ou dolosas, podendo do facto advir prejuízo para a instituição;

c) haja desrespeito sistemático e continuado às normas vigentes na instituição ou se verifique a falta sistemática e injustificada de pagamentos.

Artigo 98.º Transferências

1 - Os Alunos que desejem ser transferidos para outro estabelecimento de ensino particular ou público, dos ensinos básico ou secundário, deverão, atempadamente, dar conhecimento à Direção do Colégio, e entregar o Boletim de Informação de Vaga, devidamente preenchido, assinado e carimbado da escola para onde pretendem ser transferidos e preencher os impressos de transferência a fim de que os serviços de administração escolar possam proceder à respetiva transferência de escola.

2 - Não será efetuada qualquer transferência, nos ensinos Pré-Escolar e Básico, sem estar efetuado o pagamento de todos os serviços prestados por este estabelecimento de ensino, subscritos pelos Pais/Encarregado(s) de Educação/representante legal no ato da inscrição/matrícula.

Artigo 99.º Preçário e emolumentos

1 - É afixada, anualmente, pela Direção do Colégio, a tabela de preços a praticar no que diz respeito à anuidade (lecionação, inscrição/matrícula, seguro) e atividades de enriquecimento curricular a propor, bem como para material didático/pedagógico necessário e outros emolumentos previstos por lei.

2 - A afixação de preços observa todas as normas e procedimentos legais em vigor, não devendo daí resultar prejuízo para nenhuma das partes.

3 - O Colégio presta serviços obrigatórios e serviços facultativos (tabela a consultar nos Serviços Administrativos).

4 - Os serviços facultativos são aqueles cuja prestação os Pais/Encarregados de Educação podem obter tanto dentro como fora do Colégio, optando, livremente, pela inscrição do seu educando. São serviços facultativos a alimentação e as atividades de enriquecimento curricular.

5 - Pela prestação de serviços obrigatórios são devidos os seguintes valores:

a) Educação Pré-Escolar:

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i) Um valor anual de propina, correspondente à lecionação, dividida em onze prestações de igual valor, (de setembro a julho), não sendo descontados os dias letivos em que o aluno não compareça no Colégio. O valor da prestação é fixo, independentemente do número de dias letivos do mês em que a prestação é vencida;

ii) uma verba anual relativa à matrícula;

iii) uma verba anual relativa ao seguro escolar, cujas condições se encontram discriminadas no respetivo artigo do presente Regulamento Interno;

iv) uma verba anual relativa a material didático/pedagógico de acordo com o Plano Anual de Atividades.

b) Ensino Básico:

i) Um valor anual de propina, correspondente à lecionação, dividida em dez prestações de igual valor, (de setembro a junho), não sendo descontados os dias letivos em que o aluno não compareça no Colégio. O valor da prestação é fixo, independentemente do número de dias letivos do mês em que a prestação é vencida;

ii) uma verba anual relativa à matrícula;

iii) uma verba anual relativa ao seguro escolar, cujas condições se encontram descriminadas no respetivo artigo do presente Regulamento Interno;

iv) uma verba anual relativa a material didático/pedagógico de acordo com o Plano Anual de Atividades.

c) Ensino Secundário: as verbas anuais relativas à lecionação, à matrícula e ao seguro escolar são financiadas pelo Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional de Capital Humano (POCH), pelo que não será devido qualquer valor.

6 - Pela prestação de serviços facultativos previstas no ponto 3 do presente artigo, são devidos os seguintes valores:

a) uma verba correspondente ao serviço facultativo de alimentação, de acordo com o número de utilizações do serviço, sendo que no caso de o pagamento ser efetuado por período letivo, até ao dia 15 do primeiro mês do respetivo período, beneficia de um desconto de 5,00%;

b) uma verba referente ao serviço facultativo de atividades de enriquecimento curricular, sendo debitada em oito prestações, de outubro a maio ou do começo da frequência da respetiva atividade, em prestações mensais;

c) pelas aulas de apoio, sujeitas a inscrição, após o horário escolar, não é devida nenhuma comparticipação.

7 - As faturas são enviadas mensalmente aos Pais/Encarregados de Educação/Representante Legal, indicado no processo do Aluno.

8 - Os Alunos admitidos, durante o ano letivo, começarão a pagar a prestação correspondente ao mês de ingresso.

9 - O ano letivo abrange três períodos. O 1.º período abrange quatro prestações e o 2.º e 3.º períodos abrangem três prestações cada.

10 - O pagamento da anuidade pode ser efetuado na sua totalidade até ao final do mês de setembro, usufruindo de um desconto de 5,00% sobre o valor da lecionação.

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11 - A primeira prestação inicia-se no mês de setembro, sendo as restantes pagas até ao dia 15 do mês a que disser respeito ou dia útil anterior, sob pena de penalização de 10% do valor em dívida. As prestações respeitantes ao 3.º período serão liquidadas até ao dia 30 de junho.

12 - O Colégio não aceitará a inscrição/matrícula ao Aluno que não tenha o valor da conta corrente totalmente liquidado.

13 - O Colégio não adiantará nem abonará dinheiro aos Alunos.

14 - Os estragos causados pelos Alunos serão pagos pelos mesmos, individual ou coletivamente, na medida das responsabilidades que for possível apurar.

15 - A pedido do Encarregado de Educação poderão ser passadas declarações para fins legais, de acordo com os respetivos suportes documentais e em arquivo. As declarações de despesas tidas com educação são as constantes, bem cobradas, na conta corrente do Aluno, durante o período de tempo solicitado.

Artigo 100.º Apoio financeiro: tipos de Contratos com Ministério da Educação e bolsas

de estudo

1 - Contrato Simples de Apoio à Família e Contrato de Desenvolvimento de Apoio à Família:

a) por despacho legal, em cada ano, os Encarregados de Educação dos Alunos da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico podem candidatar-se ao apoio financeiro do Estado, designado por Contrato de Desenvolvimento (Educação Pré-Escolar) e Contrato Simples (1.º/2.º/3.º Ciclos), que se traduz em comparticipações financeiras às famílias conforme os seus rendimentos;

b) o processo de candidatura ao respetivo apoio financeiro é entregue nos Serviços Administrativos do Colégio no prazo e normas afixadas anualmente. O Colégio remeterá a documentação de candidatura à entidade competente – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Norte (DGEsTE - DSRN);

c) os Encarregados de Educação comprometem-se a pagar todos os débitos ao Colégio dentro dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, sendo-lhes creditado na sua conta o respetivo subsídio.

2 - Financiamento do Fundo Social Europeu, através do Programa Operacional de Capital Humano (POCH): por despacho legal, em cada ano, os Encarregados de Educação dos Alunos do Ensino Secundário, que se encontram a frequentar os Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios do Ensino Secundário, financiados pelo POCH, não estão abrangidos pela Ação Social Escolar.

3 - Outros Apoios:

a) Os filhos de funcionários do Colégio de Gaia beneficiam de uma redução de 20,00% no valor da anuidade relativa à lecionação, não sendo esta acumulável com outros descontos do Colégio e/ou apoios de outras entidades privadas ou estatais.

b) No caso de frequência, no mesmo ano escolar, de vários irmãos no Colégio de Gaia — na Educação Pré-Escolar e/ou no Ensino Básico — o valor da anuidade relativa à lecionação será reduzido em 20,00%, em cada irmão, não sendo este acumulável com outros descontos do Colégio e/ou apoios de outras entidades privadas ou estatais.

CAPÍTULO XII – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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SECÇÃO I - Normas gerais de funcionamento

Artigo 101.º Espaço escolar

1 - No espaço escolar do Colégio, todos os elementos da comunidade estão sujeitos aos seguintes princípios:

a) tratar e ser tratados com respeito e correção;

b) conhecer as responsabilidades e obrigações definidas na legislação em vigor e no presente Regulamento;

c) manter as condições de limpeza e higiene de todos os locais, zelar pela conservação e embelezamento de todos os espaços e contribuir para o bem-estar geral;

d) com exceção de Alunos, Professores e Funcionários, a circulação de pessoas no espaço escolar fica restringida à área de serviços a contactar, mediante identificação e encaminhamento prévio junto da portaria;

e) o acesso automóvel ao recinto escolar apenas é permitido em casos excecionais, devidamente autorizados, ou situações pontuais de carga e descarga;

f) qualquer tipo de propaganda ou publicidade só poderá ser afixada após autorização da Direção.

2 - No espaço escolar do Colégio não é permitido:

a) fumar;

b) circular no recinto do Colégio com bicicletas, patins, veículos motorizados e outros considerados inconvenientes para o normal funcionamento das atividades escolares e segurança das pessoas;

c) jogos de fortuna e azar;

d) uso de objetos considerados perigosos e a assunção de comportamentos e atitudes que ponham em perigo a sua própria integridade física ou a de outrem;

e) fazer propaganda político-partidária ou outra publicidade que não tenha carácter pedagógico ou didático;

f) comer no interior das salas de aula.

Artigo 102.º Captação de imagem, áudio e vídeo

1 - A captação de imagens (fotografia, áudio e vídeo) nas atividades do Colégio Gaia, assim como a sua eventual utilização na divulgação do Colégio, pressupõe a autorização prévia por parte da Direção.

2 - Não é permitida a utilização e transporte de quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos Alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa.

3 - Aos Alunos não é permitida a utilização de quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas do Colégio em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo Docente ou pelo responsável pela Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso.

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4 - Aos Alunos não é permitido captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos Docentes, dos responsáveis pela Direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada.

5 - Aos Alunos não é permitido difundir, no Colégio ou fora dele, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização da Direção do Colégio.

6 - Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual.

Artigo 103.º Calendário escolar

1 - No calendário escolar configurado para o Colégio deve constar:

a) início e fim de cada período letivo;

b) semanas letivas em cada período;

c) início e fim de cada interrupção letiva.

2 - O referido calendário escolar deve ser exposto em local público para conhecimento da comunidade escolar e organiza-se basicamente assim:

a) o ano escolar começa em 1 de setembro e termina em 31 de agosto, observando-se o previsto por normativas legais;

b) o ano letivo divide-se em 3 períodos, de acordo com a legislação em vigor;

c) as atividades letivas são interrompidas de acordo com o calendário escolar definido para cada ano letivo;

d) são obrigatórios os feriados nacionais, religiosos e o feriado municipal a 24 de junho;

e) ao longo do ano letivo há três momentos de avaliação que coincidem com o final do período letivo. Poderão existir dois momentos de avaliação intercalar a meio do primeiro e do segundo períodos. Os respetivos resultados são sempre enviados/comunicados aos Encarregados de Educação. As avaliações são afixadas em local próprio.

Artigo 104.º Horário de funcionamento e prolongamento

1 - O horário letivo e intervalos entre aulas para os anos letivos em que vigorará o presente Regulamento Interno será o que consta como “Horário Letivo do Colégio”, que será afixado em local definido para esse efeito. O Horário Letivo dos Professores e Alunos deve situar-se obrigatoriamente dentro dos limites do Horário Letivo do Colégio.

2 - Os Alunos, do ensino básico, devem guardar, fielmente, os horários de entrada e de saída do Colégio. Fora da hora marcada não podem entrar nem sair sem pedido justificativo dos Encarregados de Educação e prévio acordo da Direção. Os Alunos que não cumprirem esta disposição incorrem em processo disciplinar.

3 - O prolongamento decorre entre as 17h00 e as 19h30.

4 - Durante o prolongamento decorrem atividades de enriquecimento curricular, apoios pedagógicos, atividades do desporto escolar e, eventualmente, aulas de reposição.

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5 - O horário de funcionamento dos Serviços de Secretaria é o que a seguir se indica: De 2.ª a 6.ª feira – das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.

Artigo 105.º Inventários

1 - É da competência do Diretor de Infraestrutura a obrigatoriedade de elaborar e manter atualizados os inventários dos bens duradouros com o apoio dos Diretores de Curso, Coordenadores de Departamento/Delegados de Grupo, entre outros.

2 - Considera-se “bem duradouro” aquele que, se presume, irá ter uma duração superior a um ano.

3 - A elaboração dos inventários faz-se em impresso próprio, elaborado e fornecido pelo Colégio, onde conste:

a) número de inventário correspondente a cada item;

b) designação do item;

c) quantidades;

d) estado de conservação;

e) data de aquisição.

4 - No final de cada ano letivo, os professores utilizadores das salas devem entregar através do Coordenador de Departamento/Delegado de Grupo/Diretor de Curso ao Diretor de Infraestruturas uma listagem das anomalias que se julguem pertinentes, nomeadamente no que se refere à substituição ou reparação dos equipamentos avariados.

Artigo 106.º Material didático

1 - O material didático deve encontrar-se acondicionado numa sala designada para o efeito.

2 - Para a sua utilização é necessário preencher uma requisição, a fornecer pelo Colégio, onde conste:

a) designação do equipamento a requisitar;

b) identificação do requisitante;

c) data e hora da utilização;

d) data da requisição;

e) data e hora da devolução;

f) local de utilização.

3 - A requisição do material didático deve ser feita com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência ao Diretor de Infraestruturas, sendo este responsável por:

a) assegurar que o material requisitado está disponível para utilização;

b) manter atualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

c) avaliar a necessidade de aquisição de produtos necessários para manter o bom funcionamento do material didático.

4 - Compete ao requisitante do material didático:

a) garantir e zelar pelo bom uso do material;

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b) informar o Diretor de Infraestruturas das anomalias detetadas, bem como de possíveis materiais e/ou equipamentos para reparar.

Artigo 107.º Requisição de materiais

1 - A requisição de materiais é da competência dos Diretores de Curso, Coordenador de Departamento/Delegados de Grupo e é efetuada através de impressos próprios a fornecer pelo Colégio, onde conste:

a) curso;

b) ano e disciplina;

c) descrição do material a adquirir;

d) valor de aquisição;

e) orçamentos ou outra informação pertinente;

f) data de requisição;

g) assinatura do requisitante.

2 - A análise e despacho da requisição é da competência do Diretor Administrativo Financeiro e do Diretor e Diretor Pedagógico.

3 - Não sendo autorizada a aquisição, ou sendo-o apenas em parte, deve tal facto ser comunicado ao requisitante, no mais curto espaço de tempo.

4 - É da competência Diretor Administrativo e Financeiro, com a autorização do Diretor e Diretor Pedagógico, a aquisição do material requisitado, tendo em conta a legislação vigente.

Artigo 108.º Perdidos e achados

1 - O Colégio não se responsabiliza por objetos cuja guarda não lhe seja confiada.

2 - Os Alunos não devem levar para o Colégio objetos de valor.

3 - Nos Educação Pré-Escolar e Básico, todas as peças de roupa e outros objetos pessoais devem estar identificados de forma clara e percetível, com o nome do Aluno/turma.

4 - Os objetos encontrados nos espaços escolares são recolhidos pelos Assistentes Educativos, que procedem da seguinte forma:

a) se o objeto estiver claramente identificado, entregam-no ao Aluno;

b) se não estiver identificado, ou a identificação não for percetível, recolhem o(s) objeto(s) e guardam-nos na Sala de Perdidos e Achados;

c) o acesso à Sala de Perdidos e Achados deverá ser solicitado ao Responsável de Pessoal Não Docente pelos Alunos, Pais e/ou Encarregados de Educação;

d) apenas serão entregues os objetos cuja descrição permita a sua clara identificação.

5 - No final de julho de cada ano, os objetos que não forem reclamados serão entregues a uma Instituição de Solidariedade Social, escolhida, anualmente, pelo Grupo de Educação Moral Religiosa Católica.

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SECÇÃO II - Apoio ao estudo, sala de estudo e sala de espera

Artigo 109.º Princípios

1 - O Colégio disponibiliza, após a atribuição de todas as funções prioritárias de trabalho Docente, uma bolsa de Professores, para garantir atividades de apoio pedagógico mediante solicitação e/ou necessidades dos Alunos do Ensino Básico.

2 - Um Aluno do Ensino Básico que permaneça nas instalações do Colégio após o início do período de Apoio ao Estudo, Sala de Estudo e Sala de Espera e não esteja inscrito em nenhuma destas atividades, é encaminhado para a Sala de Estudo, sendo obrigado a cumprir escrupulosamente o previsto nos pontos 2 a 6, do artigo 111.º.

3 - Os Alunos que frequentam os apoios descritos nos artigos seguintes encontram-se obrigados às regras descritas ao longo do presente Regulamento.

4 - Em matéria de assiduidade e pontualidade:

a) os Alunos devem cumprir o dever da assiduidade e pontualidade, estando sujeitos ao controlo das mesmas pelos Professores e auxiliares em registo próprio;

b) todas as faltas dadas ao Apoio ao Estudo devem ser justificadas pelo Encarregado de Educação ao Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma;

c) o Aluno não pode faltar 3 vezes consecutivas ao Apoio ao Estudo. Caso se verifique este incumprimento, há lugar à exclusão do Aluno e comunicação do facto ao Encarregado de Educação;

d) a exclusão do Aluno também poderá verificar-se, em caso de reincidência, ainda que as faltas sejam intercalares, por decisão do Conselho de Turma.

5 - Em matéria de comportamento:

a) aplicam-se as regras previstas no Regulamento Interno no capítulo da Disciplina;

b) o Aluno poderá ser imediatamente excluído, quando se verificar qualquer situação grave de perturbação, falta de interesse, indisciplina, recusa ao trabalho, falta sistemática de material. Deste facto será dado conhecimento ao Encarregado de Educação.

6 - Em matéria de limpeza e higiene das salas de apoio:

a) os Professores e auxiliares responsáveis devem garantir a organização e a limpeza da sala após o apoio;

b) situações anómalas relativas à limpeza e asseio das instalações devem ser, de imediato, comunicadas ao responsável pela área.

7 - O Professor Titular de Turma e o Diretor de Turma têm um papel preponderante no funcionamento dos apoios educativos, devendo:

a) conhecer a oferta de apoio do Colégio;

b) ser a ponte informativa entre o Conselho de Turma/Docentes e os Encarregados de Educação relativamente às dificuldades/necessidades dos Alunos;

c) estar atentos à assiduidade/pontualidade e comportamento dos Alunos que integram os apoios e dessas observações, quando pertinentes, dar conhecimento aos Encarregados de Educação;

d) agilizar o processo de integração e saída dos apoios mediante contacto permanente com os Professores do Conselho de Turma e os Professores que orientam os apoios.

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Artigo 110.º Apoio ao Estudo

1 - O Apoio ao Estudo tem por objetivo auxiliar os Alunos que, apesar do esforço e empenho demonstrados na sua aprendizagem, revelam, em determinadas partes ou na totalidade do currículo, dificuldades de aprendizagem, que se manifestam no seu rendimento escolar.

2 - O Apoio ao Estudo incide, essencialmente, nas duas disciplinas centrais do currículo – Português e Matemática – e decorre, em sala própria, fora do horário letivo, em dia e hora definidas no início do ano letivo, de acordo com o horário dos Alunos.

3 - O Apoio ao Estudo é de frequência facultativa e gratuita.

4 - Só podem frequentar o Apoio ao Estudo Alunos propostos pelo Conselho de Turma e cujo perfil corresponda ao descrito no ponto 1, do presente artigo.

5 - A frequência no Apoio ao Estudo, após proposta do Conselho de Turma, deve ser autorizada pelo Encarregado de Educação, por escrito, pelo meio mais expedito.

6 - A frequência do Apoio ao Estudo pode ser anual ou temporária, cabendo esta decisão ao Conselho de Turma, mediante proposta do Professor da disciplina e/ou do Professor do apoio.

7 - Os Alunos que frequentam o Apoio ao Estudo estão obrigados à assiduidade e pontualidade, na medida do previsto no capítulo referente à assiduidade dos alunos e no ponto 2 deste mesmo artigo.

8 - Excluem-se dos pontos anteriores os tempos de Apoio ao Estudo incluídos no currículo, de acordo com o que está definido no Projeto Educativo, que são lecionados no horário letivo e contam como tempos letivos de cada turma. Estas aulas de apoio são de caráter obrigatório e têm por objetivo reforçar e solidificar as aprendizagens dos conceitos/conteúdos lecionados nas disciplinas de Português e Matemática e/ou permitir um acompanhamento mais próximo e eficiente por parte do Diretor de Turma ou Professor Titular de Turma.

Artigo 111.º Sala de Estudo

1 - A Sala de Estudo tem por objetivo criar condições propícias para os Alunos poderem realizar os trabalhos de casa e estudar as matérias lecionadas de forma autónoma e/ou com o auxílio de Professores. Decorre em sala(s) própria(s).

2 - A Sala de Estudo é facultativa e acarreta custos para os Encarregados de Educação, carecendo de inscrição.

3 - O horário da Sala de Estudo é definido anualmente, de acordo com os horários vigentes.

4 - O primeiro tempo da Sala de Estudo (50 minutos) é cumprido integralmente pelos Alunos. Os Encarregados de Educação não podem recolher as crianças que o frequentam antes do seu término.

5 - Excluem-se do ponto anterior todas as situações de caráter excecional devidamente autorizadas pelo Direção Pedagógica.

6 - O restante período de Sala de Estudo destina-se ao cumprimento de tarefas/trabalhos que não ficaram cumpridos no primeiro tempo, estudo autónomo de matérias e/ou atividades lúdicas. Durante este período, o Aluno pode sair assim que termine as tarefas obrigatórias ou quando o Encarregado de Educação chegar.

Artigo 112.º Sala de Espera

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1 - A Sala de Espera é um espaço próprio destinado aos Alunos que aguardam a chegada dos seus Encarregados de Educação.

2 - A Sala de Espera, considerada como prolongamento na permanência do Aluno na Instituição, tem custos para os Encarregados de Educação, carecendo de inscrição.

3 - A Sala de Espera tem a vigilância de um Assistente Educativo/vigilante, não se destinando à execução de trabalhos de casa ou estudo.

4 - O horário da Sala de Espera é definido anualmente, em complementaridade com os horários letivos vigentes.

SECÇÃO III - Organização e funcionamento dos espaços

Artigo 113.º Acesso e circulação no recinto escolar

1 - O acesso às Instalações do Colégio é reservado e pode ser restrito sempre que a Direção assim o entenda.

2 - Sem prejuízo do disposto ponto anterior, têm acesso ao Colégio o corpo Docente e discente, Pessoal Administrativo e restantes Funcionários, Alunos, Pais/Encarregados de Educação, visitantes e prestadores de serviços.

3 - Os membros da comunidade escolar do Colégio devem fazer-se acompanhar sempre de um documento: cartão de estudante, cartão de Professor, cartão de Funcionário, que permita a sua rápida identificação.

4 - Todas as pessoas que entram no Colégio de Gaia sabem que estão a ser filmadas por um circuito interno de vigilância, informação presente em avisos afixados e visíveis.

5 - Os visitantes só podem circular nas instalações quando devidamente acompanhados por um funcionário.

6 - A circulação nos corredores de acesso às salas encontra-se restrita durante as atividades letivas e durante o horário de almoço.

7 - Têm acesso condicionado ao interior do Colégio de Gaia os Pais/Encarregados de Educação e qualquer outra pessoa que, por motivo justificado, tenha de aceder às instalações das mesmas, mediante a apresentação de um documento de identificação.

8 - Não é permitido o acesso a pessoas que não cumpram o estipulado no número anterior do presente artigo ou que, pela sua conduta anterior, se presuma que irão perturbar o normal funcionamento do estabelecimento de ensino.

9 - Não é permitida, durante os períodos letivos, a entrada de quaisquer viaturas no recreio do Colégio, exceto cargas e descargas que, pela sua natureza, não possam ser efetuadas de outro modo e noutra altura.

10 - As entradas e saídas do Colégio de Gaia fazem-se sempre pelos portões indicados para o efeito e com a devida calma.

11 - Compete ao responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas as determinações do presente artigo.

12 - Os Alunos devem permanecer na escola durante o seu horário de atividades, saindo apenas com autorização escrita do Encarregado de Educação.

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13 - Na Educação Pré-escolar, as crianças só estão autorizadas a sair das instalações com os Pais/Encarregados de Educação, outro Encarregado de Educação estabelecido e autorizado na ficha de inscrição ou qualquer outra pessoa que aqueles expressamente autorizem, de acordo com o horário estabelecido, sempre e devidamente acompanhadas pelo adulto responsável.

14 - Após o términus das aulas, os Alunos do 1.º ciclo devem aguardar na sala de espera.

15 - Após o términus das aulas, os Alunos do 2.º e 3.º ciclos devem aguardar na sala de espera.

16 - Os Pais/Encarregados de Educação deverão observar as regras de permanência e circulação.

17 - Caso o Assistente Educativo tenha dúvidas quanto à legitimidade da pessoa que se apresenta para levar o Aluno (Pré-Escolar e Ensino Básico), procederá da seguinte forma:

a) retém o Aluno;

b) procura confirmação, junto da secretaria, se a pessoa que se apresenta no Colégio tem autorização para levar o Aluno;

c) se a secretaria não tiver qualquer indicação, contactará os Encarregados de Educação;

d) se for impossível contactar alguém responsável pelo Aluno, será inibida a sua saída com o adulto que se apresentou no Colégio;

e) o Aluno permanecerá no Colégio, acompanhado pelo Assistente Educativo, até que alguém responsável o venha buscar.

18 - Considera-se Empresas de Transporte as empresas que os Encarregados de Educação indiquem para transportar os seus educandos. É da responsabilidade do Encarregado de Educação transmitir à empresa de transportes que contrata o regulamento do Colégio, em relação à tomada e largada dos Alunos.

19 - Compete ao serviço de segurança zelar para que sejam cumpridas estas determinações.

Artigo 114.º Aulas no exterior da sala ou visitas de estudo

1 - Aulas no exterior da sala: as aulas a ministrar no exterior do recinto do Colégio carecem da autorização do Diretor e Diretor Pedagógico/Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, desde que se limitem à área circundante do Colégio e a qual não ofereça condições que possam pôr em perigo a integridade dos Alunos e/ou implique anulação ou perturbação de aulas de outras disciplinas, ou grupos/turma, previstos para as horas imediatas, para aquele dia ou seguintes.

2 - Aulas fora do Colégio: as aulas a ministrar em locais afastados do Colégio implicam, para além da autorização do Diretor e Diretor Pedagógico/Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, conhecimento e consentimento, por escrito, dos Pais/Encarregado de Educação ou seus representantes legais.

3 - Os Cursos Científico-Tecnológicos, em matéria de visitas de estudo e outras atividades curriculares, seguem o estipulado no Regulamento de Funcionamento dos referidos cursos.

4 - Visitas de Estudo:

a) As visitas de estudo são uma oportunidade privilegiada no sentido de criar condições de aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes, proporcionar a aquisição de conhecimentos, contribuindo, assim, para a formação integral do Aluno.

b) As visitas de estudo no Ensino Básico são organizadas sob a responsabilidade dos

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Departamentos Curriculares devendo privilegiar-se a interdisciplinaridade. No Ensino Secundário, as visitas de estudo podem ser organizadas sob a responsabilidade dos Diretores de Curso ou sob a responsabilidade dos Grupos Disciplinares, de acordo com os objetivos pretendidos, devendo privilegiar-se, igualmente, a interdisciplinaridade.

c) Todas as visitas de estudo devem fazer parte do Plano Anual de Atividades aprovado no início do ano letivo. As visitas de estudo, que surjam fruto de qualquer oportunidade criada, carecem da autorização do Diretor e Diretor Pedagógico.

d) Compete ao Professor promotor ou responsável pela visita de estudo, apresentar ao Diretor e Diretor Pedagógico um plano da visita que deverá ser assinado pelo Diretor de Curso, Diretor(a) de Turma e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, conforme os casos, e do qual deverá constar:

i) nome da atividade / ação;

ii) local;

iii) data da visita;

iv) programa previsto e itinerário descritivo (inclui hora de partida, chegada, local de dormida para os casos de mais de um dia);

v) objetivos;

vi) número previsível de Alunos;

vii) nome dos Professores acompanhantes;

viii) meio de transporte a utilizar/número de autocarros envolvidos;

ix) forma de avaliação da atividade/ação;

x) os custos a importar, se os houver.

e) Os Professores acompanhantes devem ser Professores do Ciclo ou Turmas envolvidas.

f) As visitas de estudo de duração superior a um dia ou ao estrangeiro carecem da autorização superior da Direção. O Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá apresentar o pedido à Direção, com a antecedência mínima de 3 semanas.

g) A organização da visita de estudo deve ser feita em articulação com o Diretor e Diretor Pedagógico ou Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica e deve ter em linha de conta os aspetos a seguir referidos:

i) só poderão participar em visitas de estudo, os Alunos devidamente autorizados pelos respetivos Encarregados de Educação;

ii) o Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá solicitar, obrigatoriamente por escrito, aos Encarregados de Educação a respetiva autorização para a participação dos seus educandos, informando-os do plano da visita (atividade/ação, local, horário, itinerário, verbas necessárias) e toda a documentação necessária legalmente exigida;

iii) após a realização da visita de estudo, a autorização, referida na alínea anterior, será entregue ao Diretor e Diretor Pedagógico ou Adjuntos para a Área Pedagógica e servirá como justificação das faltas marcadas aos Alunos e Professores no dia da visita;

iv) aos Alunos participantes na visita de estudo deverá ser fornecido um roteiro do qual constem, sempre que possível, informações sobre os locais ou instituições a visitar, horário, itinerário, número de telefone do Colégio, número de telefone de Professores acompanhantes/Professor

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responsável pela visita e outros elementos julgados necessários ao bom desenrolar da atividade;

v) no caso da ocorrência de situações anómalas quer de índole comportamental ou outras, o Professor promotor/responsável pela visita de estudo deverá apresentar ao Diretor Pedagógico um relatório dos factos ocorridos;

vi) todo o expediente ou correspondência para a organização da vista de estudo é feito pelo Professor promotor/responsável, em articulação com o Diretor e Diretor Pedagógico ou Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica, e deve ser arquivado no dossiê de Direção de Turma dos Alunos envolvido;

vii) após a visita de estudo, os docentes e os alunos nela participantes devem preencher uma grelha de avaliação da mesma, que será entregue ao Professor responsável pela atividade;

viii) após os trâmites anteriores, o Professor promotor/responsável deverá proceder à sua avaliação através de um relatório que fará parte do Relatório Final de Atividades a entregar no final do ano letivo, e que também deve constar do Relatório de Avaliação de Desempenho.

h) Todas as visitas de estudo se revestem de um carácter obrigatório para todos os Alunos envolvidos. Apenas razões excecionais poderão conduzir os Pais/Encarregados de Educação a não autorizar a participação dos seus educandos na visita de estudo. Nestes casos, os Alunos devem marcar presença no Colégio sendo encaminhados para espaços apropriados e acompanhados por um elemento a designar pelo Diretor/Diretor Pedagógico, de modo a que o Aluno cumpra as atividades por este indicadas.

i) O Professor promotor/responsável pela visita de estudo deve confirmar a presença de todos os Alunos na visita, informando os Adjuntos do Diretor para a Área Pedagógica de eventuais faltas a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

j) O Professor promotor/responsável e os Professores acompanhantes deverão numerar, sumariar

o livro de ponto da(s) Turma(s) que levam à visita de estudo e com os quais tenham aulas nesse dia.

k) Todos os Professores envolvidos na visita devem numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da(s) Turma(s) que não participa(m) na visita de estudo, mas que teria(m) aulas no tempo em que a visita de estudo se realizou. Indicarão, no espaço destinado ao sumário, o motivo porque não lecionaram a(s) aula(s).

l) Os Professores que não participaram na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas à(s) Turma(s) envolvida(s) na visita de estudo, devem numerar, sumariar e rubricar igualmente o livro de ponto, indicando o motivo porque não lecionaram a aula.

m) Os Docentes que não participam na visita de estudo, mas que teriam aulas com a(s) turma(s) envolvida(s)na visita de estudo, devem substituir os Professores que, por inerência do cargo, acompanham os Alunos na referida atividade.

Artigo 115.º Biblioteca

1 - A Biblioteca Escolar do Colégio de Gaia é uma estrutura constituída por recursos físicos, humanos e documentais colocados à disposição de toda a comunidade escolar (Alunos, Docentes e Não Docentes), para que contribuam para o desenvolvimento e formação destes.

2 - A Biblioteca funciona de acordo com o horário afixado na entrada do espaço.

3 - Direitos dos utilizadores da Biblioteca:

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a) frequentar e utilizar todos recursos da biblioteca;

b) consultar em livre acesso todas as publicações;

c) ser auxiliado pelos funcionários em funções na Biblioteca;

d) usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais;

e) utilizar os computadores para fins meramente educativos;

f) apresentar críticas, sugestões de aquisição e atividades a realizar, ou reclamações;

g) obter resposta às críticas, sugestões e/ou reclamações apresentadas;

h) participar nas atividades promovidas pela Biblioteca;

i) efetuar requisição de documentos para empréstimo domiciliário, ou utilização em sala de aula.

4 - Deveres dos utilizadores da Biblioteca:

a) cumprir o disposto no regulamento interno da biblioteca;

b) entrar e permanecer na Biblioteca de forma ordeira;

c) apresentar o cartão do Colégio para utilização de recursos, requisição de documentos e sempre que for solicitado;

d) não consumir alimentos ou bebidas;

e) não usar o telemóvel, máquina fotográfica ou outros meios eletrónicos;

f) fazer o menor ruído possível durante a permanência na Biblioteca;

g) não alterar a disposição do mobiliário ou equipamento;

h) entregar no atendimento, ou no local designado para o efeito, todo e qualquer documento que for consultado ou requisitado;

i) não utilizar objetos e equipamentos que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores;

j) preservar os documentos, equipamentos e instalações;

k) manter o espaço limpo e arrumado;

l) acatar as indicações que forem transmitidas pelo Coordenador da Biblioteca, pelo Assistente Educativo ou pelos restantes membros da equipa da Biblioteca.

5 - É possível o empréstimo de recursos, de acordo com as seguintes condições:

a) Todos os livros constantes da coleção da Biblioteca são passíveis de empréstimo domiciliário. Excetuam-se os livros de consulta controlada e devidamente identificados.

b) O material não passível de ser requisitado para leitura domiciliária poderá sair da biblioteca durante um período máximo de quinze minutos para ser fotocopiado no centro de cópias do colégio.

c) Não são permitidas as fotocópias integrais de livros, conforme a lei em vigor.

d) Para realizar um empréstimo de um livro da Biblioteca o utilizador deve apresentar o seu cartão do Colégio junto do funcionário da Biblioteca.

e) Os livros requisitados na Biblioteca podem ser emprestados por um prazo de 5 dias úteis.

f) O prazo definido no número anterior pode ser renovado duas vezes, desde que a obra não tenha

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entretanto sido solicitada por outro utilizador.

g) As interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa não são contabilizadas na contagem do prazo de devolução.

h) A não devolução dentro do prazo estabelecido dará lugar a uma informação escrita ao Diretor de Turma ou Professore Titular da Turma.

i) Caso se repita a situação referida na alínea anterior, a Biblioteca reserva-se o direito de cobrar € 0,50 cêntimos por cada dia em atraso.

j) A Biblioteca reserva-se no direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de materiais da Biblioteca.

k) Em casos abusivos de posse prolongada de documentos, só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas.

l) Caso se verifique que a obra sofreu qualquer deterioração, ou mesmo extravio, enquanto se encontrava sob a responsabilidade do Aluno, este terá de adquirir uma nova ou pagar o correspondente valor.

m) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até às duas últimas semanas anteriores ao fim do ano letivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros do Colégio de Gaia.

6 - O Coordenador da Biblioteca é nomeado pelo Diretor e Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia. As suas funções e as funções do Assistente Educativo adstrito à biblioteca estão especificadas no regulamento interno da mesma.

7 - Todos os elementos da comunidade educativa do Colégio de Gaia podem propor a realização de atividades no espaço da biblioteca. Esta proposta deve ser endereçada, com um mínimo de 48 horas de antecedência, ao Coordenador da Biblioteca, que analisará, avaliará e decidirá a sua autorização.

8 - O serviço de Biblioteca rege-se por regulamento próprio.

Artigo 116.º Sala multiusos

1 - O Colégio de Gaia dispõe de sala multiusos para a realização de diversos eventos: conferências, reuniões, workshops, ações de formação, acontecimentos públicos e empresariais, sessões plenárias, especializadas ou parcelares, e exposições. Este local constitui um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades culturais.

2 - A utilização sala multiusos deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem do serviço de Escola.

3 - Regras de funcionamento:

a) as regras de funcionamento, segurança e utilização da sala multiusos dirigem-se a todos os utilizadores desse espaço;

b) serão considerados como períodos de utilização o período destinado à realização do evento, os períodos de montagem e desmontagem de equipamentos, assim como os períodos destinados a ensaios com o equipamento audiovisual ou outro;

c) é um espaço a ser utilizado por toda a comunidade escolar, sempre que a atividade a

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desenvolver o justifique, bem como por entidades externas à escola com a devida autorização da Direção do Colégio.

4 - Conservação dos equipamentos e materiais:

a) este espaço só poderá funcionar com a supervisão de um Professor ou de um Funcionário do Colégio;

b) haverá sempre um Funcionário que deve proceder à abertura e fecho da sala multiusos, sendo da sua responsabilidade, ligar/desligar todo o equipamento requisitado previamente;,

c) no decorrer da atividade letiva o Professor responsável não deverá ausentar-se da sala multiusos e será responsável perante a direção da escola, pelo bom uso do espaço.

5 - Utilização do interior da sala multiusos:

a) não é permitido transportar bebidas ou comida para o interior da sala multiusos, assim como objetos que, pela sua forma e/ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do espaço;

b) não é permitido fumar ou usar telemóveis no interior da sala multiusos;

c) não é permitido o uso de pastilhas elásticas;

d) não é permitida a fixação direta de qualquer material nas paredes;

e) nenhum equipamento poderá sair da sala multiusos sem autorização prévia da Direção do Colégio.

6 - A sala multiusos poderá ser requisitada pelos Docentes, como sala de exposição de aula, apenas em caso de extrema necessidade e quando a sala de aula não possua equipamento/espaço equivalente a este. Para o efeito, deve ser feita a requisição da sala multiusos, junto do Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular.

7 - Competências:

a) compete ao Funcionário responsável pela abertura/fecho da sala multiusos, verificar se a mesma se encontra nas devidas condições;

b) se eventualmente houver algum problema, o Professor responsável deverá tomar conta da ocorrência e informar a Direção com a maior brevidade.

Artigo 117.º Espaços laboratoriais

Os laboratórios são lugares de trabalho por excelência e, como tal, para além dos direitos e obrigações de todos os utilizadores dos espaços escolares, deverá, ainda, ter-se em atenção, de uma forma geral, que:

a) nenhum Aluno deverá permanecer nos laboratórios sem a presença de um Docente;

b) não é permitida qualquer alteração à disposição de mobiliário ou equipamento nos laboratórios sem autorização prévia do Diretor de Infraestruturas ou da Direção;

c) caso seja detetada alguma avaria antes do início do trabalho, a mesma deve ser comunicada, de imediato, ao Docente e, este último, por sua vez, comunicará ao Diretor de Infraestruturas;

d) caso seja detetada alguma avaria durante o período de funcionamento, deve ser imediatamente comunicada ao Docente e, este último, por sua vez, comunicará ao Diretor de Infraestruturas;

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e) no final de cada utilização, os laboratórios devem ficar arrumados e limpos;

f) o acesso aos armários, quer de material, quer de equipamentos, é restrito aos Docentes, os quais deverão garantir a sua arrumação e participar eventuais faltas ao Diretor de Infraestruturas;

g) todo o equipamento deve ser utilizado de acordo com os objetivos das disciplinas do curso pelo que outras utilizações abusivas serão interditas;

h) fora do período normal de funcionamento os espaços laboratoriais só poderão ser utilizados com autorização prévia do Diretor de Infraestruturas.

Subsecção I – Laboratórios de Biologia/Geologia, Física, Química e Ciências

1 - O objetivo dos Laboratórios de Biologia/Geologia, Física, Química e Ciências é o de permitir à comunidade discente a realização de atividades práticas, laboratoriais e experimentais, como complemento às atividades letivas das diversas disciplinas das formações específica, científica e tecnológica do ensino secundário e de Ciências Naturais, Físico-Química e Educação Tecnológica. Destinam-se, ainda, a dar apoio às atividades de caráter prático e laboratorial da área curricular de Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a atividades do mesmo tipo desenvolvidas na Educação Pré-Escolar. Para esse fim, o Colégio de Gaia disponibiliza diversos recursos materiais e de espaços que devem ser usados apenas no âmbito do ensino, não sendo autorizada a sua utilização para outros fins, nomeadamente para fins comerciais ou de mero divertimento.

2 - A sua utilização deve obedecer a regras criadas a pensar na sua otimização e na segurança dos operadores. O seu cumprimento pelos utilizadores aumenta a eficiência e permite o máximo de rentabilidade, potenciando o seu trabalho com resultados mais positivos. Assim sendo, o presente Regulamento estabelece as regras para utilização adequada do equipamento, que se destina ao uso dos Professores com Alunos.

3 - Princípios gerais:

a) A utilização dos espaços é definida no início de cada ano letivo, em sede de grupo disciplinar e a partir dos horários letivos das várias turmas, elaborando-se, desta forma, um horário de ocupação dos laboratórios para cada ano letivo.

b) Não serão utilizados os laboratórios para a realização de atividades lúdicas e de ocupação de tempos livres, nem como salas de estudo sem a supervisão permanente de um Professor.

c) Qualquer estrago provocado nos equipamentos e materiais disponíveis será registado. Dessa forma, todos os Alunos presentes na sala naquele instante serão tomados como responsáveis, caso não se consiga determinar o(s) responsável(eis) direto(s).

d) É expressamente proibido, a qualquer utilizador do laboratório de Biologia/Geologia, de Física, de Química e de Ciências:

i) comer ou beber na área do Laboratório;

ii) utilizar materiais e equipamentos sem autorização prévia do Docente;

iii) fazer barulho;

iv) correr e brincar;

v) jogar;

vi) a utilização indevida de recursos informáticos como o acesso não autorizado a redes ou

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sistemas informáticos; reprodução e divulgação ilegítima de programas; interceção, reprodução ou divulgação ilegítima de informação; e adulteração ou sabotagem de dados, programas e sistemas.

e) As infrações ou tentativas de infração, para além da responsabilidade criminal associada ao ato praticado, estarão sujeitas a um processo disciplinar por parte da Direção Pedagógica.

4 - Gestão dos Laboratórios de Biologia/Geologia, de Física, de Química e de Ciências:

a) Deve ser definido pelo Diretor Pedagógico:

i) um responsável das instalações e do equipamento laboratorial para os Laboratórios de Física e de Química;

ii) um responsável das instalações e do equipamento laboratorial para os Laboratórios de Biologia/Geologia;

iii) um responsável das instalações e do equipamento laboratorial para o Laboratório de Ciências.

b) Na ausência do responsável pelas instalações, as competências descritas na alínea a) e b) do ponto 3 serão desempenhadas pelo Diretor de Infraestruturas, ou por um elemento designado pela Direção Pedagógica.

c) O Diretor de Infraestruturas é o principal responsável pelas salas e deverá garantir o seu correto funcionamento. Assim é da sua competência:

i) dar a conhecer o regulamento específico aos utilizadores das instalações;

ii) a supervisão e avaliação do cumprimento das regras do presente regulamento;

iii) a manutenção do equipamento e espaços;

iv) o apoio e orientação do corpo Docente;

v) a atualização do inventário dos Laboratórios de Biologia/Geologia, Física, Química e Ciências;

vi) a requisição atempada do material de uso corrente em falta nos Laboratórios;

vii) propor a aquisição de novo material e equipamento, solicitado pelos Professores;

viii) assegurar a receção do material requisitado, verificando se respeitam a qualidade e a quantidade solicitada, contactar a entidade fornecedora, no caso de existência de alguma anomalia no sentido da respetiva correção;

ix) proceder ao armazenamento adequado dos bens;

x) gerir o uso dos equipamentos e das instalações, ouvidos os elementos do departamento;

xi) elaborar o relatório de atividades a apresentar no final de cada ano letivo à Direção Pedagógica.

d) Diretor de Infraestruturas tem direito à colaboração de todos os Professores do grupo.

5 - Utilizadores:

a) Os Laboratórios de Biologia/Geologia, de Física, de Química serão utilizados, preferencialmente, para a lecionação das várias disciplinas da formação específica, científica e tecnológica dos Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios do ensino secundário, de Análises Químico-Biológicas; Animação e Gestão Desportiva; Desenhador de Projetos-Arquitetura e Engenharia; Eletrónica e Automação; Eletrónica e Telecomunicações; Informática e Tecnologia Multimédia; Produção e Controlo Industrial; Tecnologias da Saúde; Tecnologias e Segurança Alimentar.

b) Laboratório de Ciências será utilizado, preferencialmente, para a lecionação das as disciplinas

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de Ciências Naturais do segundo e terceiro ciclos, de Físico-Química, terceiro ciclo, e Educação Tecnológica, do segundo ciclo. Destina-se ainda a dar apoio às atividades de caráter prático e laboratorial da área curricular de Estudo do Meio do 1.º Ciclo do Ensino Básico e a atividades do mesmo tipo desenvolvidas na Educação Pré-Escolar.

c) Em situações devidamente justificadas, mediante a apresentação de um projeto e em caso de disponibilidade, os Laboratórios podem ser utilizados por outros Docentes para a realização de atividades laboratoriais relacionadas com outras áreas curriculares. As atividades serão devidamente acompanhadas pelo Professor responsável, que deve solicitar autorização ao respetivo Diretor de Infraestruturas com a antecedência mínima de 48 horas úteis.

6 - Direitos dos utilizadores:

a) Docentes:

i) ser informado ou ter acesso às condições de utilização do equipamento;

ii) ter acesso à Internet;

iii) ter acesso ao equipamento em bom estado (hardware e software);

iv) apresentar sugestões e propostas para rentabilização do equipamento;

v) ter acesso à colaboração do Diretor de Infraestruturas;

vi) encontrar as instalações limpas e arrumadas.

b) Alunos:

i) utilizar as instalações sempre que o Professor assim o entenda;

ii) dispor do material existente nas instalações e necessário à realização dos trabalhos que lhe são propostas;

iii) encontrar as instalações limpas e arrumadas;

iv) ter acesso à supervisão de um Docente.

7 - Deveres dos utilizadores:

a) Docentes:

i) cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

ii) cumprir e fazer cumprir, pelos seus Alunos, o regulamento e regras de segurança no Laboratório;

iii) verificar as condições dos laboratórios, no início e no fim de cada aula;

iv) zelar pela conservação e arrumação do material utilizado, que deverá no final de cada aula ser lavado e colocado nos respetivos armários;

v) colocar os resíduos, provenientes das atividades realizadas em reservatório apropriado;

vi) verificar no final de cada aula se todas as bancadas estão limpas;

vii) verificar se houve danificação de material e, em caso afirmativo, assinalar na ficha de registos de danos;

viii) comunicar ao Diretor de Infraestruturas a falta de qualquer material/reagente necessário para a realização das aulas laboratoriais;

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ix) elaborar o relatório de registo de acidente sempre que este ocorra;

x) colaborar com o Diretor de Infraestruturas, com vista a um melhor funcionamento das mesmas, apresentando críticas e sugestões, propondo a aquisição de novo material quando necessário e informando-o de qualquer anomalia verificada;

xi) comunicar ao Diretor de Infraestrutura as seguintes ocorrências:

- alguma anomalia detetada à entrada dos laboratórios;

- a inutilização ou danificação de algo durante a permanência no laboratório.

b) Alunos:

i) cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

ii) não entrar no laboratório, nem utilizar material e reagentes, sem acompanhamento de um Professor ou autorização prévia;

iii) respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utilizadores, seguindo as orientações e executando as tarefas propostas pelo Professor;

iv) responsabilizar-se pelo equipamento, sabendo que a utilização indevida ou negligente do equipamento, que resulte na sua deterioração, é da responsabilidade do utilizador, que deverá assumir o pagamento correspondente ao arranjo;

v) usar bata nas aulas laboratoriais, como medida de proteção Pessoal e do vestuário;

vi) usar óculos e luvas de proteção, sempre que as normas de segurança o exijam;

vii) conhecer e cumprir o regulamento das instalações, bem como as regras de segurança;

viii) seguir todas as indicações fornecidas pelo Professor;

ix) utilizar o material e equipamento disponível sem o danificar;

x) deixar todo o material/equipamento devidamente limpo e arrumado no final do trabalho;

xi) deixar a bancada devidamente limpa e arrumada no final do trabalho;

xii) não mexer em trabalhos previamente executados;

xiii) comunicar ao Professor as avarias ou danos verificados no equipamento ou no material.

8 - Regras de Funcionamento (utilização do equipamento pelos Professores com os Alunos). Perante os pressupostos anteriores, e tentando otimizar e rentabilizar o trabalho de todos os seus utilizadores e a disponibilidade de equipamentos e materiais, os Laboratórios funcionarão de acordo com a organização que a seguir se indica, suscetíveis de poder ser revista em cada ano letivo:

a) O período de funcionamento dos Laboratórios corresponde ao horário letivo em vigor no Colégio.

b) Cada Professor do grupo é responsável pela seleção e preparação do material que necessita para a sua aula.

c) É interdita a entrada dos Alunos nos Laboratórios, exceto quando acompanhados por um Professor ou outro, desde que devidamente autorizado.

d) O manuseamento dos materiais e equipamento obedece a regras internas de higiene e segurança.

e) O Professor tem de acompanhar e orientar o Aluno nas tarefas que está a executar no Laboratório.

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f) A utilização do equipamento e dos recursos deve contribuir para uma nova dinamização pedagógica dos Alunos em atividades a serem desenvolvidas dentro e fora da sala de aula, através de uma aprendizagem interativa com a produção de materiais diversificados.

g) A utilização inconveniente do equipamento e a deteção de algum comportamento desviante na sua boa utilização, bloqueia, de imediato, o acesso ao mesmo.

h) Perante a deteção, no início ou no decurso de uma atividade, de uma anomalia ou a ocorrência de algum incidente que implique danos materiais, o Professor responsável deverá entregar ao Diretor de Infraestruturas uma participação descritiva desse facto, de modo que os problemas possam ter resolução breve. A participação deve ser feita em impresso próprio disponível no Laboratório.

i) Se a anomalia descrita na alínea h resultar do uso negligente ou indevido do equipamento por um Aluno, o seu Encarregado de Educação é informado da ocorrência, devendo comparecer no Colégio, para assumir a responsabilidade.

j) Salvo casos excecionais, que deverão ser do conhecimento do Diretor de Infraestruturas e autorizados pelo mesmo, não é permitida a saída de material dos laboratórios.

k) Em cada laboratório, encontra-se um dossiê onde o Professor deve registar:

i) o material partido;

ii) os aparelhos danificados/avariados;

iii) a ocorrência de acidentes;

iv) a requisição de material para eventual encomenda;

as fichas deverão ser preenchidas e assinadas pelo respetivo Professor.

l) Os Laboratórios apresentam equipamentos diversificados e todos os seus utilizadores devem previamente ter conhecimento do modo de funcionamento dos mesmos. Para tal, existe em cada Laboratório um dossiê com o arquivo das instruções específicas dos equipamentos, bem como o inventário de material existente.

m) Nos Laboratórios de Biologia/Geologia, de Física, de Química e de Ciências Naturais existe ainda um dossiê com informação específica sobre os reagentes existentes no Laboratório, incluindo regras de manuseamento, armazenamento e segurança.

n) O material específico encontra-se devidamente organizado e arrumado nos armários que se encontram em cada Laboratório.

o) O material de Laboratório pode ser utilizado:

i) pelos Professores dos grupos 230, 510, 520 e 530 para as aulas ou qualquer outra atividade Docente, desde que devidamente prevista nas planificações da disciplina ou no plano anual de atividades;

ii) pelos Alunos das diversas disciplinas das formações específica, científica e tecnológica do ensino secundário, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Educação Tecnológica. Destina-se ainda às atividades de caráter prático e laboratorial da área curricular de Estudo do Meio do 1º Ciclo do Ensino Básico e a atividades do mesmo tipo desenvolvidas na Educação Pré-Escolar, e para outras atividades, desde que acompanhados por um Professor dos grupos disciplinares referidos.

iii) por qualquer outro Professor do Colégio que, eventualmente, dele necessite como apoio à sua

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atividade Docente, desde que essa atividade esteja devidamente prevista e que o Diretor de Infraestruturas tenha conhecimento da mesma.

p) O material de Laboratório, quando não está a ser utilizado, deverá estar arrumado no local que lhe compete de acordo com o inventário.

q) Cabe ao Professor que está a utilizar o Laboratório garantir a arrumação do mesmo.

r) Salvo casos excecionais que deverão ser do conhecimento Diretor de Infraestruturas, não é permitida a saída de material das instalações, exceto para uso dos Docentes dos grupos disciplinares de Biologia e Geologia, Física e Química e Educação Tecnológica.

s) Não é permitida a utilização de material e reagentes por Alunos que não estejam acompanhados de um Professor.

t) A requisição excecional de equipamentos e materiais por parte de pessoas externas aos departamentos deve ser feita de acordo com as seguintes regras:

i) só podem ser requisitados os equipamentos e materiais que não estejam a ser utilizados por qualquer Docente do grupo disciplinar ou aqueles existam em quantidade suficiente;

ii) só poderá ser cedido material que possa ser transportado com facilidade;

iii) excecionalmente, podem ser requisitados outros materiais, desde que se prove que são indispensáveis para a boa realização da atividade e desde que não haja colisão com as atividades letivas a realizar, no âmbito das disciplinas dos grupos disciplinares;

iv) as solicitações de material e/ou instalações devem ser feitas com antecedência mínima de 48 horas em relação à data em que pretendem levantar o material, presencialmente, junto do respetivo Diretor de Infraestruturas;

v) nos pedidos de reserva será respeitada a ordem temporal pela qual foi feito o pedido;

vi) a decisão final de ceder temporariamente ou não os equipamentos e/ou materiais solicitados cabe ao departamento;

vii) os utilizadores do equipamento e/ou materiais são os responsáveis pela sua utilização, e a assinatura do formulário de requisição assume-se como termo de responsabilidade;

viii) qualquer dano provocado nos equipamentos ou materiais cedidos obrigará à sua substituição.

9 - Regras de Higiene e Segurança. No sentido de evitar acidentes e garantir a segurança e integridade dos utilizadores dos laboratórios devem ser observadas as seguintes regras:

a) Dadas as dimensões dos laboratórios, a disponibilidade de material e, fundamentalmente, por razões de segurança e de bom funcionamento das aulas, o grupo não deverá exceder os dezasseis Alunos nos laboratórios de Biologia/Geologia, de Física e de Química e os trinta Alunos no laboratório de Ciências.

b) Os utilizadores devem conhecer as regras de segurança num laboratório, devendo estas estar afixadas em local visível.

c) Sempre que necessário e de acordo com as preocupações que o trabalho a realizar o exigirem, devem ser utilizados máscaras, óculos ou luvas de proteção.

d) Não é permitido beber e comer no laboratório.

e) A banca de trabalho deve estar sempre limpa e livre de reagentes e material desnecessário.

f) Todo e qualquer derrame na bancada de trabalho ou no pavimento dever ser imediata e

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cuidadosamente limpo.

g) Não deve ser iniciada qualquer atividade antes da leitura do protocolo e ou das instruções e do conhecimento dos eventuais riscos ou perigos envolvidos.

h) Após o manuseamento de produtos químicos, devem lavar-se cuidadosamente as mãos.

i) Não deve manusear-se equipamento elétrico com as mãos molhadas.

j) No final de cada aula, o laboratório deve apresentar o mesmo estado de limpeza e arrumação que no seu início.

k) Todos os acidentes e quebra de material, por mais pequenos que sejam, devem ser imediatamente comunicados ao Professor, preenchendo de seguida a folha de registo de ocorrência.

l) Os aparelhos devem ter a identificação visível, bem como as instruções de funcionamento básicas e cuidados a ter.

m) A localização da mala de primeiros socorros, do extintor, da manta extintora e da caixa de areia têm de estar convenientemente identificados e ser visíveis.

n) Qualquer desrespeito pelos deveres dos responsáveis e utilizadores é considerado causa de possíveis acidentes.

10 - Disposições finais:

a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos Diretor de Infraestruturas, após consulta da Direção Pedagógica;

b) o presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, por decisão da Direção Pedagógica ou por proposta dos Diretor de Infraestruturas.

Subsecção II – Laboratórios de informática e multimédia

1 - Os laboratórios de informática e multimédia, predominantemente ao serviço dos cursos/disciplinas cujo conteúdo técnico-científico se enquadram na área de informática e multimédia estão, no entanto, ao serviço de toda a comunidade escolar, sendo geridos pelo Diretor de Infraestruturas.

2 - Os laboratórios de informática e multimédia do Colégio de Gaia têm por objetivo facultar as infraestruturas necessárias para o desenvolvimento de atividades letivas e de pesquisa que necessitam de recursos informáticos. Os referidos recursos devem ser utilizados, apenas, no âmbito da formação, não sendo autorizada a sua utilização para outros fins, nomeadamente comerciais ou de mero divertimento.

3 - A utilização dos laboratórios de informática e multimédia obedece a regras criadas a pensar na sua otimização. O seu cumprimento pelos utilizadores aumenta a eficiência e retorna o máximo de rentabilidade, potenciando o seu trabalho com resultados mais positivos. Assim sendo, devem ser tidas em consideração as seguintes alíneas:

a) Cada espaço é passível de requisição, sendo para o efeito preenchida uma requisição, através de um impresso próprio, com antecedência mínima de dois dias úteis, na qual deve ser explicitado o objetivo da sua utilização.

b) Não serão aceites reservas para a realização de atividades lúdicas e de ocupação de tempos livres.

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c) Os utilizadores que danifiquem voluntariamente ou negligentemente qualquer tipo de equipamento informático são responsáveis pela sua reparação. Todos os Alunos presentes na sala naquele instante serão tomados como responsáveis, caso não se consiga determinar o(s) responsável(eis) direto(s).

d) É expressamente proibido, a qualquer utilizador dos laboratórios de informática e multimédia:

i) comer ou beber no laboratório;

ii) alterar as ligações dos cabos de rede;

iii) remover, trocar, manipular qualquer peça de hardware ou periférico que não seja na sua utilização normal;

iv) ligar computadores externos nas fichas destinadas aos PC’s da sala;

v) fazer barulho;

vi) manusear jogos, a menos que tenham um cariz didático e por consentimento do Docente;

vii) criar redes, exceto quando o programa da disciplina assim o exija dando, para o efeito, conhecimento ao Diretor de Infraestruturas;

viii) alterar as configurações atuais dos computadores, bem como realizadas quaisquer modificações no ambiente de trabalho ou outras definições que possam alterar o padrão de funcionamento do equipamento, a não ser por orientação do Docente;

ix) a utilização indevida de recursos informáticos, tais como:

- o acesso não autorizado a redes ou sistemas informáticos;

- a reprodução e divulgação ilegítima de programas;

- a interceção, reprodução ou divulgação ilegítima de informação;

- a adulteração ou sabotagem de dados, programas e sistemas.

4 - As infrações ou tentativas de infração, para além da responsabilidade criminal associada ao ato praticado, estarão sujeitas a um processo disciplinar por parte da Direção Pedagógica.

5 - A integridade e segurança dos ficheiros gravados no servidor ou computadores não serão de responsabilidade do Colégio, cabendo aos respetivos proprietários a responsabilidade de realizarem uma cópia para si.

6 - São responsabilidades do Diretor de Infraestruturas garantir o correto funcionamento dos laboratórios Informáticos, através:

a) da supervisão e avaliação do cumprimento das regras do presente regulamento;

b) da manutenção do equipamento;

c) do apoio e orientação do corpo Docente;

d) da atualização do inventário dos laboratórios de informática e multimédia;

e) da instalação de software;

f) da instalação e configuração de hardware;

g) da configuração e manutenção da rede informática;

h) da criação das logins de acesso à rede informática.

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7 - O Diretor de Infraestruturas é o responsável pela receção de pedidos de aquisição de equipamentos informáticos e software, bem como pela solicitação dos respetivos orçamentos, para posterior decisão da Direção.

8 - Na ausência do Diretor de Infraestruturas, as competências descritas na alínea a), do ponto 6 do presente artigo, serão desempenhadas por um elemento designado pelo Direção Pedagógica.

9 - São direitos dos utilizadores dos laboratórios informáticos:

a) ser informado ou ter acesso às condições de utilização do equipamento;

b) ter acesso à Internet;

c) utilizar os recursos multimédia disponibilizados on-line ou em suporte de armazenamento digital;

d) ter acesso ao equipamento em bom estado (hardware e software);

e) apresentar sugestões e propostas para rentabilização do equipamento.

10 - São deveres dos Alunos enquanto utilizadores dos laboratórios informáticos:

a) cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) não permanecer no laboratório sem a presença de um Docente responsável.

c) ocupar, sempre que possível, o mesmo lugar, sendo responsáveis pelo material utilizado;

d) responsabilizar-se pelo equipamento que utiliza. A utilização indevida ou negligente do equipamento que resulte na sua deterioração, é da responsabilidade do utilizador, que deverá assumir o pagamento correspondente ao arranjo;

e) informar o Docente responsável de qualquer anomalia detetada;

f) respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utilizadores, seguindo as orientações e executando as tarefas propostas pelo Professor;

g) não alterar qualquer configuração nos computadores;

h) não instalar novo software;

i) não manusear jogos que não tenham um cariz didático;

j) não consultar na Internet conteúdos que não sejam para fim educativos;

k) não enviar ou receber correio eletrónico, exceto, no âmbito de atividades escolares;

l) no final da aula, desligar o computador ou fechar a sessão, colocar a cadeira no lugar, deitar papéis ou outro tipo de lixo nos respetivos recipientes.

11 - São deveres dos Docentes enquanto utilizadores dos laboratórios informáticos:

a) caso o laboratório não esteja atribuído no horário, efetuar a sua reserva através do preenchimento de uma requisição, em impresso próprio, com a antecedência mínima de dois dias úteis, na qual deve ser explicitado o objetivo da sua utilização;

b) verificar, antes da saída, se os Alunos deixaram a sala em ordem e se o quadro ficou limpo;

c) acompanhar e orientar o Aluno nas tarefas que está a executar no computador;

d) promover a autonomia dos Alunos face à aprendizagem, permitindo-lhes o manuseamento das fontes de informação e incentivando a pesquisa, a seleção e a organização da informação;

e) proporcionar aos Alunos uma aprendizagem interativa e acompanhá-los na produção de

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materiais diversificados;

f) utilizar o equipamento e os recursos multimédia, de forma a contribuir para uma nova dinamização pedagógica dos Alunos em atividades a serem desenvolvidas dentro e fora da sala de aula;

g) garantir a utilização conveniente do equipamento e, se detetar algum comportamento desviante na sua boa utilização, de imediato, bloquear o acesso a o mesmo;

h) se, no início ou no decurso de uma atividade, detetar uma anomalia ou algum incidente que implique danos materiais, o Docente responsável deverá entregar ao Diretor de Infraestruturas uma participação descritiva desse fato, de modo que os problemas possam ter resolução breve (a participação deve ser feita em impresso próprio disponível no Laboratório de Informática e Multimédia, ou via eletrónica);

i) se a anomalia, descrita na alínea h), resultar do uso negligente ou indevido do equipamento por um Aluno, o seu Encarregado de Educação é informado da ocorrência, pelo Diretor de Turma, devendo comparecer no Colégio, para assumir a responsabilidade.

12 - Disposições finais:

a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Infraestruturas, após consulta da Direção Pedagógica;

b) o presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, por decisão da Direção Pedagógica ou por proposta do Diretor de Infraestruturas.

Subsecção III – Laboratórios de automação, eletrónica e telecomunicações

1 - Nestes laboratórios é permitida a entrada aos Professores que lecionam as disciplinas que integram a formação tecnológica, especialmente vocacionada para a sua utilização, e ao respetivo Diretor de Infraestruturas. As chaves das instalações só devem ser entregues aos Professores e Diretor de Infraestruturas.

2 - Para o bom funcionamento dos laboratórios é importante a sua limpeza, iluminação e arejamento.

3 - Sempre que equipamentos e materiais sejam danificados de forma voluntária ou por uso indevido, ou incorreto, por parte dos Alunos, implicará o pagamento dos mesmos ou de sua reparação.

4 - É da responsabilidade do Diretor de Infraestruturas a manutenção e conservação dos laboratórios, mantendo-os operacionais.

5 - São deveres dos Alunos utilizadores destas instalações:

a) comunicar ao Professor, no início da aula, qualquer anomalia verificada, quer nos armários de ferramentas coletivas, nas gavetas individuais, máquinas e equipamento a utilizar;

b) respeitar as normas de higiene e segurança, conforme os trabalhos a executar, não pondo em risco a sua integridade física, nem a dos Colegas;

c) suspender os trabalhos, no final da aula, arrumando as ferramentas, deixando o local de trabalho e respetivas máquinas limpas, de forma a poderem ser utilizadas na aula seguinte;

d) abandonar a sala de aula após o toque de saída e sempre a mando do Professor, após este ter verificado se está tudo arrumado e as máquinas desligadas.

6 - A não observância das regras enunciadas no ponto número 5, bem como das regras gerais de segurança implica para o Aluno infrator a ordem de saída de aula e a respetiva participação ao Diretor

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de Turma, para posterior procedimento disciplinar.

7 - São deveres dos Professores utilizadores destas instalações:

a) autorizar os Alunos a utilizar os equipamentos, instruindo-os sobre seu emprego, sua utilização e finalidade;

b) atentar na conservação dos equipamentos e ferramentas;

c) promover a limpeza, ordem e conservação das bancadas e equipamentos;

d) solicitar, através de requisição dirigida ao Diretor de Infraestruturas, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários;

e) informar os Alunos sobre as “Regras de Segurança e Utilização dos Laboratórios”.

8 - Regras de segurança e utilização dos laboratórios:

a) a utilização de bata é obrigatória durante as aulas práticas, por Professores e Alunos;

b) todas as experiências devem ser autorizadas pelo Professor;

c) os Alunos devem comunicar ao Professor de qualquer anomalia;

d) o Professor deve dar a conhecer aos discentes como limpar qualquer material entornado (químico ou biológico);

e) a realização do trabalho prático deve ser realizado com calma, método e ordem;

f) não se deve correr ou falar alto no laboratório;

g) não se pode comer nem beber;

h) evitar o contacto do material aquecido com superfícies frias;

i) armazenar reagentes em armário fechado;

j) não cheirar nem provar, ou tocar com as mãos, os produtos químicos ou biológicos, a menos que tal seja indicado pelo Professor.

k) não manusear os produtos que libertam vapores tóxicos na hote;

l) pipetar os produtos tóxicos sempre com propipeta;

m) verificar cuidadosamente os rótulos dos frascos, antes de proceder à utilização do seu conteúdo;

n) não encher completamente os frascos com reagentes;

o) não aproximar chama de produtos inflamáveis;

p) não colocar os materiais a utilizar na extremidade das bancadas ou mesas de trabalho;

q) não devem ser utilizados organismos venenosos e ou patogénicos.

9 - Regras de utilização de aparelhos, máquinas, ferramentas e equipamentos:

a) a utilização de aparelhos, máquinas, ferramentas e equipamentos, realizada nos laboratórios, está sujeita a leitura prévia das instruções do seu manuseamento, tendo em vista a compreensão do seu funcionamento;

b) os aparelhos, máquinas, ferramentas e equipamentos não devem ser molhados, nomeadamente as estufas, multímetros, fontes de alimentação, osciloscópios, geradores de sinais, insoladora, entre outros;

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c) todos os aparelhos devem ser desligados no fim da realização das experiências e trabalhos;

d) em todas as experiências, ou trabalhos, onde forem utilizados fornos ou estufas, deve retirar-se todo o material de ensaio do interior, após terem sido terminadas as experiências ou trabalhos.

10 - É da responsabilidade do Diretor de Infraestruturas etiquetar todos os produtos químico/biológicos.

11 - É da responsabilidade do Diretor de Infraestruturas identificar claramente todos os materiais e máquinas utilizados;

12 - Disposições finais:

a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Infraestruturas, após consulta da Direção Pedagógica;

b) o presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, por decisão da Direção Pedagógica ou por proposta do Diretor de Infraestruturas.

Subsecção IV – Laboratório de desenho

1 - O laboratório de Desenho, adiante designado por LabD, é o laboratório do Colégio de Gaia que está, predominantemente, ao serviço dos cursos/disciplinas cujo conteúdo técnico-científico se enquadram na área de Desenho Técnico, estando, também, disponível para ser utilizado pela restante comunidade escolar. É gerido pelo Diretor de Infraestruturas.

2 - O LabD tem com objetivo oferecer um espaço, convenientemente apetrechado, para o desenvolvimento de atividades, projetos ou pesquisas, ligados ao Desenho Técnico.

3 - Os recursos disponibilizados devem ser utilizados, apenas, no âmbito da formação, não sendo autorizada a sua utilização para outros fins, nomeadamente, comerciais, profissionais ou de mero divertimento.

Assim, o LabD é o espaço de eleição para a lecionação de disciplinas que incluam:

a) o desenho de observação;

b) o desenho rigoroso, executado manualmente;

c) o desenho assistido por computador;

d) a maquetagem de terrenos, edifícios ou equipamentos urbanos.

4 - A utilização do LabD obedece a regras criadas a pensar na sua otimização. O seu cumprimento aumenta a eficiência do laboratório, permitindo majorar o seu rendimento e potenciar o trabalho aí desenvolvido. Assim, tendo em conta os princípios da Gestão da Qualidade Total, devem ser seguidas as seguintes normas de utilização:

a) a cada Aluno, das turmas que usam o LabD para o desenvolvimentos de atividades letivas, será atribuído um conjunto, numerado, estirador/cadeira e/ou estirador eletrónico/cadeira, pelo(s) qual/quais, ficará responsável, durante o tempo de utilização;

b) os utilizadores que danifiquem, voluntariamente ou negligentemente, qualquer tipo de equipamento existente no LabD são responsabilizados pela sua reparação;

c) todos os Alunos presentes na ocasião em que se verifiquem os estragos, serão tomados como responsáveis, caso não se consiga determinar o(s) responsável(eis) direto(s);

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d) os utilizadores devem proceder à limpeza, regular, dos estiradores e zonas envolventes, usando, para isso, material adequado existente na sala;

e) os trabalhos executados, ou em execução, devem ser guardados nos armários da sala, quando tenham dimensões físicas ou em dispositivos de armazenamento de dados, no login do utilizador ou no seu e-mail, quando tenham formato digital. Se as dimensões físicas do(s) trabalho(s) forem apreciáveis, devem ser guardados em local a indicar pelo Professor;

f) as impressões, gravações e edição de trabalhos devem ser acompanhadas pelo Professor responsável, utilizando critérios de moderação e bom senso;

g) no fim de cada utilização:

i) os estiradores e respetivas cadeiras, assim como a área envolvente, devem ficar arrumados e limpos, com os tampos dos estiradores na horizontal;

ii) os estiradores eletrónicos devem ficar desligados, ou com a sessão encerrada, os teclados, ratos e tapetes arrumados; as cadeiras e área envolvente devem ficar limpas e arrumadas;

iii) as pranchetas devem ficar limpas e arrumadas;

iv) a tina de aço inoxidável deve ficar limpa e livre de desperdícios;

h) após a última aula do dia:

i) as janela devem ser fechadas;

ii) as luzes apagadas;

iii) os sombreadores opacos levantados e os sombreadores translúcidos descidos;

iv) os desumidificadores ligados;

i) o LabD pode ser requisitado, mediante o preenchimento de um impresso próprio, com antecedência mínima de dois dias úteis, no qual devem ser explicitados os objetivos da utilização;

j) não serão aceites reservas para a realização de atividades lúdicas e/ou de ocupação de tempos livres;

k) é expressamente proibido, a qualquer utilizador do LabD:

i) colocar mochilas ou pastas sobre o tampo dos estiradores, devendo ser penduradas nos ganchos existentes lateralmente;

ii) comer ou beber no laboratório;

iii) alterar as ligações dos cabos de rede;

iv) remover, acrescentar, trocar, manipular qualquer peça de hardware ou periférico que não seja na sua utilização normal;

v) ligar computadores externos à fichas destinadas aos PC’s da sala;

vi) fazer barulho;

vii) manusear jogos, a menos que tenham um cariz didático e por indicação expressa do Docente;

viii) alterar as configurações dos computadores, bem como realizar quaisquer modificações no ambiente de trabalho ou outras definições que possam alterar o padrão de funcionamento do equipamento, a não ser por orientação do Docente;

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ix) a utilização indevida de recursos informáticos, tais como:

- o acesso não autorizado a redes ou sistemas informáticos;

- a reprodução e divulgação ilegítima de programas;

- a interceção, reprodução ou divulgação ilegítima de informação;

- a adulteração ou sabotagem de dados, programas e sistemas.

5 - As infrações, ou tentativas de infração, para além da responsabilidade criminal associada ao ato praticado, estarão sujeitas a um processo disciplinar por parte da Direção Pedagógica.

6 - A integridade e segurança dos ficheiros gravados no servidor ou computadores não serão de responsabilidade do Colégio, cabendo aos respetivos proprietários a responsabilidade de realizarem cópias de segurança.

7 - São responsabilidades do Diretor de Infraestruturas garantir o correto funcionamento do LabD, através:

a) da supervisão e avaliação do cumprimento das regras do presente regulamento;

b) da manutenção do equipamento;

c) do apoio e orientação do corpo Docente;

d) da atualização do inventário do laboratório;

e) da manutenção e instalação de software;

f) da instalação e configuração de hardware;

g) da configuração e manutenção da rede informática;

h) da criação das logins de acesso à rede informática;

i) da indicação de local para guardar trabalhos de dimensões física apreciáveis.

8 - O Diretor de Infraestruturas é o responsável pela receção de pedidos de aquisição de equipamentos ou de software, bem como pela solicitação dos respetivos orçamentos, para posterior decisão da Direção;

9 - Na ausência do Diretor de Infraestruturas, as competências descritas na alínea a) do ponto 6 serão desempenhadas por um elemento designado pela Direção Pedagógica.

10 - São direitos do utilizador do LabD:

a) ser informado e/ou ter acesso às condições de utilização do equipamento;

b) ter acesso à Internet e outros recursos do LabD;

c) utilizar os recursos disponibilizados on-line ou em suporte digital, armazenados em dispositivos específicos;

d) dispor dos equipamentos em bom estado;

e) apresentar sugestões e propostas para rentabilização do LabD.

11 - São deveres dos Alunos, enquanto utilizadores do LabD:

a) cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) não permanecer no laboratório sem a presença de um Docente responsável;

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c) ocupar, sempre, o mesmo lugar, a menos de indicação expressa do Professor, e responsabilizar-se pelo material e equipamento utilizados;

d) a utilização indevida ou negligente do equipamento, que resulte na sua deterioração, é da responsabilidade do utilizador, que deverá assumir o pagamento de quaisquer reparações que, por isso, sejam necessárias;

e) informar o Docente responsável de qualquer anomalia detetada;

f) respeitar o ambiente de trabalho, não perturbando os outros utilizadores;

g) executar as tarefas propostas, seguindo as orientações do Professor;

h) não alterar as configurações dos computadores, quer a nível de software, quer a nível de hardware;

i) utilizar, somente, os recursos necessários e disponíveis para o bom desempenho das tarefas propostas, nomeadamente:

i) não instalar software;

ii) não alterar o hardware;

iii) usar a Internet, apenas como ferramenta de pesquisa de conteúdos para fins didáticos ligados ao curso/disciplina;

iv) enviar e receber e-mails, somente no âmbito das atividades escolares;

j) no final de cada aula, desligar o computador ou encerrar a sessão, colocar a(s) cadeira(s) no(s) lugar(es), deitar papéis ou outro tipo de lixo nos respetivos recipientes.

12 - São deveres dos Docentes enquanto utilizadores do LabD:

a) caso pretenda utilizar o LabD, em horário que esteja livre, efetuar a sua reserva, através do preenchimento de uma requisição, em impresso próprio, com a antecedência mínima de dois dias úteis, na qual deve ser explicitado o objetivo a atingir;

b) verificar, antes da saída, se os Alunos deixam a sala em ordem e se o quadro ficou limpo;

c) acompanhar e orientar os Alunos nas tarefas que estão a executar;

d) promover a autonomia dos Alunos nas aprendizagens, permitindo-lhes o manuseamento das fontes de informação e incentivando a pesquisa, a seleção e a organização da informação;

e) promover um ensino-aprendizagem interativo e acompanhar os Alunos na elaboração dos diferentes produtos;

f) promover a utilização do equipamento e dos recursos existentes, de maneira conservativa e racional, contribuindo para uma correta dinamização pedagógica dos Alunos, através da realização de atividades a serem desenvolvidas dentro e fora da sala de aula;

g) garantir a conveniente utilização do equipamento – caso seja detetado algum comportamento desviante da sua boa utilização, de imediato, deve interditar o acesso ao mesmo;

h) preencher e entregar ao Diretor de Infraestruturas uma Participação de Ocorrência, se, no início ou no decurso de uma atividade, detetar uma anomalia ou algum incidente que implique danos materiais;

i) a Participação deve ser feita por via eletrónica ou em impresso próprio, disponível no LabD, e deverá descrever o(s) facto(s) observado(s), de modo a que os problemas emergentes possam ter uma resolução rápida;

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j) informar o Diretor de Turma da ocorrência, descrita na alínea h), se a anomalia resultar do uso negligente ou indevido do equipamento, por parte de um Aluno, para corresponsabilização do seu Encarregado de Educação.

13 - Disposições finais:

a) os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Infraestruturas, após consulta da Direção Pedagógica;

b) o presente Regulamento poderá ser revisto a qualquer momento por decisão da Direção Pedagógica, ou por proposta do Diretor de Infraestruturas.

Artigo 118.º Complexo desportivo 1 - O complexo desportivo do Colégio de Gaia é de cariz privado e pertença do Colégio de Gaia,

propriedade da Diocese do Porto.

2 - O complexo desportivo do Colégio de Gaia é composto por um variado conjunto de instalações desportivas cobertas ("indoor") e descobertas ("outdoor").

3 - A Direção do Colégio de Gaia atualiza a todo o momento, conforme a sua publicação oficial, o cumprimento de todo o tipo de legislação existente sobre as instalações desportivas de carácter global.

4 - A Direção do Colégio de Gaia define toda a legislação específica de algumas das instalações desportivas especializadas do complexo.

5 - A Direção do Colégio de Gaia define as regras, a higiene, manutenção, segurança e seus regimes de controlo, licenciamento, enquadramento técnico, regras de organização e funcionamento de atividades, abertura dos parques desportivos escolares à comunidade, seguro de responsabilidade civil e outros.

6 - As instalações do complexo desportivo do Colégio de Gaia são utilizadas e disponibilizadas prioritariamente para atividades pedagógicas curriculares e de enriquecimento do currículo.

7 - Quando possível, e dentro das suas disponibilidades, as instalações desportivas poderão ser utilizadas, definidas as regras, para atividades da comunidade envolvente.

Subsecção I – Regulamento de utilização das instalações desportivas em atividades letivas

Os Alunos devem atender ao seguinte, para o exercício das atividades:

1 - Dirigir-se aos balneários das instalações definidas no horário escolar. Os toques de entrada e saída determinarão, respetivamente, a entrada e saída dos balneários.

2 - Respeitar as indicações para os balneários a utilizar fornecidas pelo Funcionário ou Professor.

3 - É expressamente proibido comer ou beber no espaço dos balneários.

4 - Durante os intervalos é proibida a permanência dos Alunos nos balneários.

5 - Evitar trazer objetos de valor para as aulas de Educação Física. A existirem, devem guardá-los no saco de valores da sua turma, confiado ao Funcionário. O Delegado de Turma ou o Aluno nomeado pelo Professor para o efeito, deve responsabilizar-se por essa tarefa. No final de cada aula, e depois do Aluno responsável devolver todos os valores aos Colegas, deverá entregar o saco vazio ao Funcionário.

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6 - Após, devidamente equipados, deverão comparecer no local designado para a aula, cinco minutos após o toque de entrada.

7 - A não comparência, no momento próprio, na aula, implica o averbamento da respetiva falta de presença.

8 - O equipamento a usar nas aulas é constituído: camisola de algodão (t-shirt), calção desportivo, meias brancas ou de tipo desportivo e sapatilhas. Também podem trazer fato de treino por cima do calção e da camisola.

9 - Os Professores de Educação Física, no início de cada ano letivo, definirão o equipamento a utilizar por todos.

10 - Vestir o equipamento apenas antes da aula e despi-lo após a mesma. Não devem trazê-lo vestido de casa, nem usá-lo depois da aula.

11 - Não usar durante a aula relógios, pulseiras, colares, brincos, argolas, anéis e outros objetos que possam ferir a si próprios ou aos Colegas. Esses objetos devem ser guardados no saco dos valores.

12 - Utilizar todo o material existente no ginásio só mediante autorização do Professor e na presença deste.

13 - O uso intencionalmente incorreto ou a danificação de materiais e ou instalações implica a aplicação de sanções apropriadas que poderão ir até à expulsão da aula e reparação de respetivos danos.

14 - Os Alunos não podem pendurar-se nas tabelas, cestos, redes, balizas, cordas, espaldares e cortinas.

15 - Ajudar a arrumar o material no final da aula, mediante a orientação do Professor.

16 - Não entrar na arrecadação de material sem a presença e autorização do Professor ou Funcionário.

17 - As aulas terminarão dez ou vinte minutos antes do toque de saída, conforme se trate de aulas de uma ou de duas horas.

18 - Deve tomar banho seguir às aulas de Educação Física, salvo em casos devidamente justificados ao professor da disciplina e ao diretor de turma.

19 - Não circular nos gabinetes destinados aos Professores ou aos Funcionários.

20 - Zelar pela conservação e higiene das instalações e material.

21 - Os Alunos alheios às turmas em aula, não poderão permanecer nos locais reservados às mesmas. A permanência nestes espaços é reservada a quem esteja devidamente equipado.

Subsecção II – Regulamento de cedência das instalações desportivas à comunidade

A cedência das instalações desportivas e a sua utilização pela comunidade regem-se pelas seguintes normas:

1 - Os pedidos para utilização regular das instalações desportivas devem ser apresentados à Direção ou ao responsável de pelo complexo desportivo, por escrito ou em modelo próprio, com, três dias de antecedência, em relação à data em que se pretende utilizar as instalações.

2 - O pedido deve mencionar a identificação da entidade requerente, os dados de identificação dos

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representantes do grupo instituição, a(s) modalidade(s) a praticar e os respetivos escalões etários, o período e o horário de utilização desejado.

3 - As licenças de utilização implicam a aceitação, na íntegra, das respetivas condições.

4 - O período de utilização das instalações pela comunidade é determinado pela Direção do Colégio de Gaia ou em quem a mesma o delegar.

5 - As reservas para utilização pontual ou mensal merecerão o pagamento de taxas correspondentes para compensações de desgaste, limpeza, água, luz, manutenção e segurança. As mesmas são igualmente devidas, ainda que não se concretize a situação, salvo se o utente comunicar o cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência.

6 - O valor das taxas será afixado nos diferentes espaços desportivos.

7 - As importâncias cobradas pelas compensações previstas para utilização de instalações desportivas são fixadas anualmente pela Direção, de acordo com a legislação em vigor.

8 - De todas as importâncias cobradas, para compensações de desgastes e consumos de utilização das instalações desportivas, é sempre devido recibo.

9 - A título excecional, pode a Direção ou ao responsável pelas instalações suspender as atividades marcadas, ainda que com prejuízo para os utentes, mediante a comunicação, oral ou via correio eletrónico, com pelo menos 72 horas de antecedência. Os utentes prejudicados serão, sempre que possível, compensados com novo tempo de utilização, ou indemnizados, em igual valor ao correspondente aos tempos impedidos de utilizar, com descontos na mensalidade seguinte.

10 - Os utentes são responsáveis pelos danos causados nas instalações durante o período de utilização e nos períodos desta decorrentes.

11 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades que tiverem permissão.

12 - Os utentes não podem utilizar as instalações para outro tipo de atividade ou para escalão diferente do que consta no pedido. Qualquer alteração deve obter autorização prévia da Direção.

13 - Será revogada a licença, sempre que se verifique que a entidade utilizadora, sendo possuidora de instalações cobertas próprias, permita a sua utilização a terceiros, no período em que utiliza as do Colégio de Gaia.

14 - Os utentes só podem entrar nas instalações 30 minutos antes do início do período de utilização das instalações, devendo abandoná-las 20 minutos, após o período de utilização. Esta norma não abrange os jogos oficiais.

15 - A atividade a desenvolver pelos utentes só pode ter lugar quando estiver presente um responsável da sua entidade: Professor, treinador e /ou dirigente.

16 - O não cumprimento destas normas implica a revogação da licença de utilização das instalações.

Artigo 119.º Piscina

1 - Como espaço onde decorrem atividades letivas, a piscina do Colégio de Gaia é um espaço educativo destinado aos Alunos do Colégio.

2 - Normas de funcionamento:

a) não é permitido o acesso ao cais da piscina a pessoas com calçado vindo diretamente do exterior, sem proteção adequada;

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b) os utilizadores portadores de doenças transmissíveis, no contexto das piscinas, não poderão frequentá-la;

c) não é permitida a entrada na água a pessoas com pensos, curativos ou ligaduras de qualquer espécie, feridas abertas e tatuagens temporárias;

d) não é permitido correr no cais e zona dos balneários, assim como realizar saltos não permitidos pelo Professor responsável/monitor;

e) todos os utilizadores têm de utilizar fato de banho adequado, touca e chinelos (este vestuário terá de respeitar as características específicas de cada atividade e deverá, obrigatoriamente, ser trocado nos balneários);

f) todos os utilizadores terão, obrigatoriamente, de tomar duche antes de entrar na piscina;

g) não é permitido o uso de cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;

h) não é permitido o uso de joias, como fios, pulseiras, brincos, anéis, entre outros;

i) não é permitido ingerir qualquer tipo de alimentos ou bebidas, incluindo pastilhas, na zona da piscina;

j) não é permitido atirar para a água ou manusear objetos suscetíveis de provocar danos nas pessoas, infraestruturas e equipamentos ou de alterar a qualidade da água;

k) não é permitido suspender-se nas pistas ou realizar ações suscetíveis de colocar em risco a própria integridade física e a dos outros utentes;

l) todos os utilizadores devem contribuir para a manutenção da higiene da piscina e balneários.

3 - Deveres:

a) Do Aluno:

i) a entrada dos Alunos na zona dos balneários faz-se, o mais rapidamente possível, após o toque;

ii) a saída dos balneários deverá ser feita nos vinte (20) minutos posteriores ao término da aula/atividade;

iii) o Aluno só deverá entrar no cais quando o Professor responsável/Monitor estiver presente, aguardando no respetivo balneário;

iv) os Alunos não deverão permanecer nas instalações desportivas quando não estiverem na sua hora de aula;

v) não é permitido aos Alunos circular nos balneários do género oposto.

b) Do Professor:

i) ser o primeiro a entrar no cais da piscina e o último a sair;

ii) ser responsável por ir buscar o material antes do início da aula e arrumá-lo, devidamente, no final da aula;

iii) responsabilizar-se pelo material perdido ou danificado nas suas aulas, procurando resolver e dar solução a qualquer problema que surja e comunicando ao mesmo tempo a ocorrência ao responsável da piscina.

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Artigo 120.º Bar

1 - O Colégio tem um serviço geral de Bar, aberto a toda a comunidade educativa.

2 - O Bar está aberto e a funcionar, durante os tempos curriculares, e sempre que seja preciso apoiar quaisquer atividades do Colégio.

3 - O Horário de funcionamento do Bar deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

4 - O preço dos produtos no Bar deve ser publicado em local visível.

5 - A requisição dos produtos no Bar faz-se mediante a entrega ao Funcionário do respetivo ticket ou cartão do Aluno, não sendo permitida a entrega de dinheiro.

6 - Aos responsáveis pelo Bar, compete, no seu próprio espaço:

a) garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem em bom estado de conservação;

b) devolver ou inutilizar, informando o Diretor e Diretor Pedagógico ou o responsável dessa área, os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos;

c) requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor;

d) manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo a garantir o funcionamento do Bar em condições normais;

e) inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.

7 - Aos responsáveis e colaboradores do Bar cabe, ainda, zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança e alimentação vigentes.

Artigo 121.º Cantina

1 - O Colégio de Gaia dispõe de uma Cantina, a que têm acesso todos os Professores, Alunos e Funcionários do Colégio.

2 - O acesso dos Alunos à Cantina é condicionado à leitura ótica do cartão informático, que deverá ser previamente programado para tal.

3 - Os almoços são confecionados por uma equipa de restauração.

4 - A Cozinha, anexa à Cantina, tem uma Cozinheira e diversas Ajudantes, e outros Auxiliares, coordenados por um(a) Responsável a quem compete, no seu próprio espaço:

a) garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem em bom estado de conservação;

b) devolver ou inutilizar, informando o Diretor e Diretor Pedagógico, ou o responsável dessa área, os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos;

c) requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor;

d) manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo a garantir o funcionamento dos bens alimentares em condições normais;

e) inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos;

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f) zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança e alimentação.

5 - A Cantina serve almoços a partir das 11h30 até às 14h00, aos vários níveis de ensino, aos Docentes e aos Assistentes Educativos.

6 - Far-se-ão, sempre que necessário, os reajustamentos de horários e distribuições de refeições pela cantina, em ordem à melhoria do serviço.

7 - A ementa das refeições é afixada em lugar público no início da semana e no website da Instituição.

8 - As refeições, para a semana seguinte, terão de ser marcadas até quinta-feira da semana anterior, até às 12:00 horas, ou, se for feriado (a quinta-feira), até quarta-feira, às 12:00 horas.

9 - Se a refeição for marcada e não for consumida, o aluno/Encarregado de Educação terá de pagar uma penalização de 5,00 € (cinco euros), por refeição.

10 - Os alunos que marquem e passem o cartão sem consumirem a refeição terão de pagar uma penalização no valor de 15,00 € (quinze euros).

11 - Os números nove e dez, deste artigo, são aplicáveis aos trabalhadores da Instituição.

Artigo 122.º Papelaria

1 - O Horário de funcionamento da Papelaria deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

2 - O preço dos produtos deve ser afixado em local visível.

3 - Têm acesso à papelaria os Professores, Alunos, Funcionários, Encarregados de Educação, Serviços de Direção, Gestão e Administração do Colégio.

4 - A aquisição de produtos será feita através do cartão do Aluno e de Docente.

5 - Não é permitido o uso de dinheiro.

6 - Ao responsável pela papelaria compete:

a) garantir que os produtos expostos e em armazém se encontram em bom estado de conservação;

b) devolver ou inutilizar, informando o Diretor ou o responsável por essa área, os produtos que não se apresentem em boas condições;

c) requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor;

d) manter um stock de produtos, de pequenas dimensões de modo a garantir que não se esgotem em condições normais.

Artigo 123.º Centro de Cópias

1 - O Centro de Cópias funciona em espaço comum com a papelaria.

2 - O Colégio dispõe de um Centro de Cópias para: Alunos, Professores, Serviços de Direção, Gestão e Administração do Colégio.

3 - O Horário de funcionamento do Centro de Cópias deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.

4 - O preço da reprodução de originais do Centro de Cópias, deve ser afixado em local visível no

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interior do referido espaço.

5 - A aquisição de produtos será feita através do cartão do Aluno e de Docente.

6 - Os originais, para fotocopiar, devem ser entregues entre vinte e quatro a quarenta e oito horas de antecedência, devendo ser indicados:

a) número de exemplares a reproduzir;

b) setor, disciplina, atividade a que se destina;

c) identificação do requisitante;

d) assinatura do requisitante.

7 - Definem-se algumas regras específicas para o Centro de Cópias para Professores e Serviços de Direção, Gestão e Administração do Colégio. Assim, são oficiais e gratuitas, no Centro de Cópias:

a) as reproduções destinadas a avaliar os Alunos;

b) outras reproduções, reconhecidamente, importantes para o processo educativo;

c) as reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços;

d) as reproduções destinadas à comunicação Colégio / Comunidade Local.

8 - O responsável pelo Centro de Cópias, deve manter, sob a sua reserva e a seu cuidado, em total e absoluto sigilo, os testes e outros instrumentos de avaliação dos Alunos, que, uma vez copiados, serão entregues apenas e presencialmente àquele que requisitou a sua cópia.

9 - Nenhum Professor ou Funcionário tem direito a ultrapassar o balcão de receção do Centro de Cópias ou pedir consulta ou cópia de originais que não lhe pertençam.

10 - O Funcionário ou Professor responsável pela violação do sigilo incorre numa falta moral, que esta terá de ser punida com pena grave pela Direção.

Artigo 124.º Parque de estacionamento

1 - O serviço de portaria do parque de estacionamento será desempenhado por um segurança e/ou por um vigilante.

2 - Acesso ao parque:

a) o acesso ao Colégio, por via pedonal, é feito, pela entrada principal, Rua de Pádua Correia;

b) a entrada e saída dos veículos faz-se pela Rua Colégio de Gaia, nas traseiras do edifício;

c) quando os lugares de estacionamento estiverem ocupados, o parque deve ser encerrado, com a proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar aquela circunstância;

d) o parque pode ser encerrado por motivos de força maior, sendo tal situação será comunicada à comunidade escolar, através da informação afixada em local público.

e) é interdita a entrada no espaço escolar a qualquer tipo de atrelados, autocaravanas e veículos que transportem materiais perigosos.

3 - Condições especiais de utilização:

a) a procura de lugar e a arrumação dos veículos é realizada pelo utente, sob sua inteira responsabilidade e obedece à sinalização estabelecida no parque;

b) o veículo, depois de estacionado deve ficar travado e fechado;

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c) os veículos só podem circular no parque a uma velocidade não superior a 10 km/hora;

d) as cargas e descargas de volumes não podem prejudicar os serviços normais do parque.

4 - Obrigações dos utentes:

a) os utentes obrigam-se a:

i) cumprir o presente regulamento;

ii) respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas e as instruções emanadas pelo serviço segurança e/ou vigilância/vigilante do parque;

iii) não conduzir veículos no interior do parque, sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;

iv) não efetuar no interior do parque lavagens/lavagem de veículos, desmontagem/montagem de peças ou lubrificações;

v) não atear lume, usar maçaricos ou quaisquer outros materiais e utensílios suscetíveis de causar riscos de incêndio ou explosão, ou guardar materiais suscetíveis de causar os mesmos efeitos;

vi) os Pais/Encarregados de Educação não devem fazer do Parque de Estacionamento local de espera dos seus educandos por tempo indefinido, devendo, apenas, aceder ao Parque de Estacionamento para recolha do seu educando, após o fim das aulas/atividades que o Aluno frequenta.

5 - Regimes de utilização:

a) O parque de estacionamento é composto pelos espaços de estacionamento, devidamente demarcados, destinados:

i) prioritariamente, aos Funcionários do Colégio, quando em serviço;

ii) aos Pais/Encarregados de Educação dos Alunos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, que poderão estacionar o veículo pelo tempo necessário para entregarem o(s) seu(s) educando(s) na respetiva sala de acolhimento, antes do início das atividades letivas;

iii) os Pais/Encarregados de Educação dos Alunos dos 2.º/3.º Ciclos, que poderão entrar com o veículo e permanecer, apenas, o tempo necessário para a deixar o(a) Aluno(a) dentro das instalações do Colégio, não havendo lugar a estacionar o veículo;

iv) de uma maneira geral, os Pais, quando necessitarem de tratar de assuntos respeitantes aos seus educandos, que poderão utilizar o parque de estacionamento, sendo-lhes concedido um crédito de 30 minutos.

b) Não será permitida a entrada e o estacionamento de veículos conduzidos pelos Alunos.

c) O Colégio de Gaia pode deliberar horários e lugares específicos, tendo em vista o funcionamento da Instituição, designadamente em relação a Funcionários.

6 - Sanções por não cumprimento do estipulado neste artigo:

a) O desrespeito por este regulamento implica:

i) Advertência escrita;

ii) Multa de 100,00 € a favor de uma IPSS – inserida no recibo do educando;

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iii) Suspensão da utilização do parque de estacionamento.

7 - Horários de utilização:

O horário, de setembro a julho, compreende os seguintes períodos de utilização: de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 20h00.

8 - Responsabilidade civil:

a) o Colégio não se responsabiliza danos provocados em pessoas, veículos ou roubos provocados por terceiros, alheios à vontade do Colégio, pelo uso indevido de viaturas parqueadas, pelo não cumprimento das regras estabelecidas, pela omissão ou ação negligente ou dolosa do utente.

Artigo 125.º Capela

1 - A Capela é, por sua natureza, um espaço sagrado, integrado numa Escola Católica, que verdadeiramente tem Cristo por fundamento do seu Projeto Educativo e cuida por oferecer à comunidade educativa um ambiente religioso e eclesial. Ela é a verdadeira a «alma» do Colégio.

2 - A Capela deve ser usada, exclusivamente, para a oração pessoal, oração comunitária ou celebrações da Palavra e dos Sacramentos.

3 - Deve estar sempre disponível, limpa e aberta, com a presença eucarística de Jesus, assinalada por uma lamparina.

4 - Na Capela não se pode mascar pastilhas elásticas, nem comer, nem brincar, nem conversar, nem ter qualquer gesto considerado inadequado ao local.

Artigo 126.º Serviço de transporte

1 - O Colégio de Gaia disponibiliza o transporte de Alunos em veículos próprios e mediante a contratação de serviços prestados por empresas de transporte rodoviário.

2 - O serviço de transporte está regulamentado pela lei específica em vigor.

3 - A conduta do Aluno terá de ser condizente com o perfil do Aluno do Colégio de Gaia, nomeadamente no que concerne:

a) à obrigatoriedade de entrada e saída nos locais determinados para o efeito e em mais nenhum lugar;

b) ao respeito pelos Colegas de viagem, motorista e vigilantes;

c) à integridade física e moral e pelos bens de todos os utentes;

d) ao uso de linguagem correta;

e) ao bom uso e preservação do autocarro;

f) à participação junto da Direção e/ou do responsável dos transportes de qualquer acontecimento perturbador.

4 - Qualquer comportamento indisciplinar do Aluno está sujeito ao regime sancionatório previsto neste regulamento no Capítulo referente à disciplina.

5 - O serviço de transporte faz-se acompanhar por vigilantes cuja idoneidade é atestada pela Direção do Colégio sob indicação do responsável pelos transportes.

6 - São deveres dos vigilantes que acompanham o serviço de transporte:

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a) garantir a ordem no interior do transporte durante o seu percurso;

b) fazer cumprir as normas de segurança;

c) zelar pela limpeza e conservação do transporte, sendo responsável pela má utilização que vier a acontecer;

d) transportar sempre consigo a credencial que o identifica, a raquete e o colete, objetos que deverão ser entregues ao responsável pelos transportes no final do ano letivo, sob pena de lhe ser imputado, a expensas próprias, o valor devido;

e) reportar ao responsável pelos transportes e/ou Direção do Colégio qualquer situação anómala;

f) elaborar, no início do ano letivo, a planta de distribuição de lugares e proceder às devidas alterações que possam ocorrer;

g) prevenir atempadamente o responsável pelos transportes de qualquer ausência.

Artigo 127.º Seguro escolar

1 - O Seguro Escolar garante os acidentes sofridos pelas pessoas seguras durante a atividade escolar em território Português e desde que sob a responsabilidade do Colégio de Gaia.

2 - Por atividade escolar entende-se a atividade desenvolvida pelas pessoas seguras nas instalações do Colégio de Gaia, durante as horas de horário escolar ou de trabalho e seus recreios e tempos livres, e fora das instalações durante as realizações escolares ou circum-escolares promovidas pelo estabelecimento de ensino (excursões, aulas ao ar livre ou visitas de estudo).

3 - O Regulamento do Seguro Escolar do Colégio de Gaia tem por base a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho e o Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Regulamento do Seguro Escolar (consultar anexo);

4 - As apólices do seguro escolar encontram-se registadas na seguradora AGEAS Seguros (disponível para consulta na secretaria), identificadas pelas apólices:

Nº 002309150020 - Para os alunos da Educação Pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º CEB;

Nº 002310012322 – Para os alunos do Ensino Secundário.

5 - Coberturas e capitais seguros (por pessoa segura):

Morte: 500€;

Invalidez permanente: 5000€;

Despesas de tratamento: 1750€;

Responsabilidade civil ao aluno: 2500€;

Responsabilidade civil ao estabelecimento: 5000€; CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO INTERNO

Artigo 128.º Disposições comuns

1 - Todos os cargos/funções de nomeação ou eleição previstos na lei ou no presente Regulamento são de aceitação obrigatória.

2 - Nos casos em que o presente Regulamento não fixe prazos específicos, todas as convocatórias deverão ser afixadas com o mínimo de 48 horas de antecedência.

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Artigo 129.º Revisão e aplicação

O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto no final de cada ano letivo, sendo, contudo, passível de revisões antecipadas se a evolução da legislação em vigor o tornar manifestamente desadequado. Nas situações omissas a Direção é chamada a decidir, no âmbito das suas competências, sem prejuízo do parecer oportuno do Conselho Pedagógico.

Artigo 130.º Entrada em vigor

O presente Regulamento vigorará no ano letivo 2017/2018.

Artigo 131.º Divulgação e aceitação

1 - O Diretor proverá à divulgação do Regulamento Interno, quer por publicação (total ou parcial), quer afixando nos locais próprios a data de aprovação do Regulamento Interno e o local onde este pode ser consultado ou adquirido.

2 - O presente Regulamento será publicitado no Colégio, em local visível e adequado.

3 - O Regulamento Interno será dado a conhecer ao Aluno, quando inicia a frequência do Colégio e sempre que o Regulamento seja objeto de atualização.

4 - Os Pais/Encarregados de Educação devem, no ato da matrícula, conhecer o Regulamento Interno do Colégio, subscrevendo, e fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, uma declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e do compromisso quanto ao seu cumprimento integral.

Artigo 132.º Aprovação

O presente Regulamento Interno do Colégio de Gaia foi aprovado pelo Diretor e Diretor Pedagógico em 1 de setembro de 2017.

De acordo com o Artigo 129.º do presente Regulamento Interno do Colégio de Gaia, alterou-se o mesmo, ouvido o Conselho Pedagógico no dia 25 de outubro de 2017. As alterações efetuadas produzem efeitos imediatos. Colégio de Gaia, ao primeiro dia do mês de setembro, de dois mil e dezassete. O Diretor e Diretor Pedagógico Primeira alteração - Colégio de Gaia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro, de dois mil e dezassete. O Diretor e Diretor Pedagógico

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ANEXO I - Organograma

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ORGANOGRAMA

Entidade Titular

Diretor

Área Administrativa e

Financeira

Conselho Pedagógico

Recursos Humanos

Sistemas de

Gestão

Revisor Oficial

de Contas

Infraestruturas Alimentação

Assessoria

Pedagógica Assessoria

Jurídica

Direção Pedagógica

Assessoria de

Comunicação

Área Pedagógica

Projetos e recursos de apoio

Capelão

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ANEXO II - Regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia

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