regulamento ipasgo

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 GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil DECRETO Nº 7.456, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.  Aprova o Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei n o  17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n o  201100005001910, D E C R E TA:  Art. 1 o  Fica aprovado o anexo Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO.  Art. 2 o  Este Decreto entr a em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto n o  7.085, de 31 de março de 2010, e o Regulamento por ele aprovado. P ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123 o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci (D.O. de 19-09-2011) – Suplemento REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃ O E DOS OBJETIVOS  Art. 1 o  O Instituto de Assis tência dos Servidores Públicos do Estado Goiás –IPASGO–, cri ado pela Lei n o  4.190, de 22 de outubr o de 1962, é entidad e aurqui ca estadual , dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial,  jurisdicionada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, nos termos da alínea “c”, inciso II, do art. 9 o  da Lei n o  17.257, de 25 de janeiro de 2011.  Art. 2 o  Ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO  – compete prestar assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonoaudiológica e nutricional aos servidores públicos estaduais e a outros usuários permitidos por lei, bem como aos respectivos dependentes. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

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Regulamento completo

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  • GOVERNO DO ESTADO DE GOISSecretaria de Estado da Casa Civil

    DECRETO N 7.456, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.

    Aprova o Regulamento do Instituto de Assistncia dos Servidores Pblicos do Estado de Gois IPASGO e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIS, no uso de suas atribuies constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201100005001910,

    D E C R E TA:

    Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento do Instituto de Assistncia dos Servidores Pblicos do Estado de Gois IPASGO.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se expressamente o Decreto no 7.085, de 31 de maro de 2010, e o Regulamento por ele aprovado.

    PALCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIS, em Goinia, 08 de setembro de 2011, 123o da Repblica.

    MARCONI FERREIRA PERILLO JNIORGiuseppe Vecci

    (D.O. de 19-09-2011) Suplemento

    REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTNCIA DOS SERVIDORES PBLICOS DO ESTADO DE GOIS IPASGO

    TTULO IDA CARACTERIZAO E DOS OBJETIVOS

    Art. 1o O Instituto de Assistncia dos Servidores Pblicos do Estado Gois IPASGO, criado pela Lei no 4.190, de 22 de outubro de 1962, entidade autrquica estadual, dotada de personalidade jurdica de direito pblico interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada Secretaria de Estado de Gesto e Planejamento, nos termos da alnea c, inciso II, do art. 9o da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

    Art. 2o Ao Instituto de Assistncia dos Servidores Pblicos do Estado de Gois IPASGO compete prestar assistncia mdica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontolgica, psicolgica, fisioterpica, fonoaudiolgica e nutricional aos servidores pblicos estaduais e a outros usurios permitidos por lei, bem como aos respectivos dependentes.

    TTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BSICA E COMPLEMENTAR

  • Art. 3o As unidades administrativas que constituem a estrutura bsica e complementar do IPASGO so as seguintes:

    I Conselho de Gesto;

    II Conselho Deliberativo;

    III Presidncia:

    a) Gerncia de Ouvidoria;

    b) Gerncia Jurdica;

    c) Gerncia de Secretaria-Geral;

    d) Gerncia de Comunicao;

    IV Chefia de Gabinete;

    V Diretoria de Gesto, Planejamento e Finanas:

    a) Gerncia de Finanas;

    b) Gerncia de Apoio Logstico e de Suprimentos;

    c) Gerncia de Gesto de Pessoas;

    d) Gerncia de Planejamento e Sistema de Informaes;

    VI Diretoria de Sade:

    a) Gerncia de Regionais e Postos;

    b) Gerncia de Ao Preventiva;

    VII Diretoria de Assistncia ao Servidor:

    a) Gerncia de Auditoria de Procedimentos;

    b) Gerncia de Normas;

    c) Gerncia de Credenciamento.

    TTULO IIIDO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BSICA

    CAPTULO IDO CONSELHO DE GESTO

    Seo IFinalidade

    Art. 4o O Conselho de Gesto, integrante do IPASGO por fora do inciso II do art.18 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, tem por finalidade:

    I fixar a orientao geral dos seus trabalhos e negcios, em consonncia com os planos

  • de ao do Governo do Estado;

    II aprovar propostas de planos, programas, projetos e oramentos, a serem encaminhados ao Governo do Estado;

    III fixar diretrizes e aprovar o planejamento estratgico da Entidade;

    IV fixar diretrizes para a elaborao de planejamentos de curto, mdio e longo prazos da Entidade;

    V aprovar proposta de instituio e/ou alterao nos planos de cargos e salrios dos servidores do IPASGO;

    VI apreciar e aprovar projetos e aes que resultem em aumento de despesa da Entidade;

    VII supervisionar a execuo de planos, programas e projetos;

    VIII aprovar seu regimento interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gesto;

    IX aprovar propostas de contratao de emprstimos e outras operaes que resultem em endividamento;

    X aprovar propostas de aquisio ou alienao de bens imveis;

    XI apresentar ao Governador do Estado, at 31 de janeiro de cada ano, relatrio anual sobre os trabalhos e negcios da Entidade realizados no exerccio anterior.

    Seo IIDa Organizao do Colegiado

    Subseo IDa Composio

    Art. 5o O Conselho de Gesto do IPASGO ter 05 (cinco) membros, sendo 03 (trs) designados pelo Governador do Estado, com a seguinte composio:

    I Secretrio de Gesto e Planejamento, que ser o seu Presidente;

    II Presidente do IPASGO, que ser seu Vice-Presidente;

    III 1 (um) representante do Governo do Estado a ser indicado pelo titular da Secretaria jurisdicionante;

    IV 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil diretamente relacionados com os objetivos do IPASGO, a serem indicados pelo Presidente da Entidade, aps apreciao do titular da Secretaria de Gesto e Planejamento;

    Art. 6o Os 03 (trs) membros indicados e respectivos suplentes sero designados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Pargrafo nico. Os suplentes do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Gesto sero por eles indicados.

    Subseo IIDo Funcionamento

  • Art. 7o O Conselho de Gesto do IPASGO funcionar na sede do Instituto e reunir-se- ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que necessrio.

    1o Para realizao das reunies ser exigido o qurum mnimo de metade mais um de seus membros.

    2o Os Conselheiros suplentes, quando no substituindo os titulares, podero participar das reunies somente com direito a voz.

    Art. 8o As deliberaes do Conselho de Gesto do IPASGO, observado o qurum mnimo, sero tomadas pela maioria dos membros presentes.

    1o As deliberaes sero expressas por resolues, assinadas pelo seu Presidente.

    2o O Presidente ter direito a voto, inclusive ao de desempate.

    3o As resolues a serem publicadas no Dirio Oficial sero definidas pelo Conselho.

    Seo IIIAtribuies dos Membros do Colegiado

    Subseo IDo Presidente do Conselho de Gesto

    Art. 9o So atribuies do Presidente do Conselho de Gesto:

    I propor a pauta, convocar e presidir as reunies do Conselho;

    II expedir resolues, atos e portarias decorrentes das decises do Conselho;

    III cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a execuo de resolues, atos e portarias do Conselho;

    IV coordenar e avaliar as atividades do Conselho;

    V represent-lo nos atos que se fizerem necessrios, perante os rgos e Entidades dos poderes municipal, estadual e federal e/ou particulares;

    VI coordenar a elaborao do relatrio anual de atividades da Agncia, a ser encaminhado ao Governador do Estado;

    VII designar membros para compor comisses;

    VIII expedir, aps apreciao do Conselho, normas complementares relativas ao seu funcionamento e ordem dos trabalhos;

    IX garantir a elaborao do planejamento estratgico da Agncia;

    X abrir, rubricar e encerrar os livros do Conselho;

    XI resolver as questes de ordem que forem levantadas nas reunies plenrias;

    XII praticar os demais atos indispensveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

    Subseo II

  • Do Vice-Presidente do Conselho de Gesto

    Art. 10. So atribuies do Vice-Presidente do Conselho de Gesto:

    I representar o Presidente do Conselho em ausncias ou impedimentos com as mesmas prerrogativas a ele conferidas;

    II assessorar o Presidente em todas as suas atividades e exercer funes inerentes Presidncia, na hiptese de delegao de atribuio;

    III coordenar os servios administrativos do Conselho de Gesto;

    IV requisitar ou solicitar dos rgos pblicos certides, atestados, informaes, cpias de documentos e de expedientes ou processos administrativos de interesse do IPASGO;

    V praticar os demais atos indispensveis ao cumprimento das finalidades do Conselho.

    Subseo IIIDos Conselheiros

    Art. 11. So atribuies dos Conselheiros do Conselho de Gesto:

    I apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das suas reunies;

    II comparecer s reunies, justificando faltas e impedimentos;

    III relatar processos que lhes forem distribudos, proferindo, em seguida, o voto;

    IV apreciar e requerer vista de processos que no estejam suficientemente esclarecidos, solicitando as diligncias necessrias;

    V requerer, justificadamente, que constem da pauta assuntos que devam ser objeto de discusso e deliberao;

    VI requerer ao plenrio a solicitao de pareceres externos;

    VII participar das sesses e votar as matrias em deliberao, salvo impedimento;

    VIII relatar matrias que lhes forem destinadas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de outro designado, se a matria assim o exigir, proferindo seu voto na sesso imediata ao vencimento do prazo;

    IX propor ou requerer esclarecimentos que forem teis melhor apreciao das matrias a serem deliberadas.

    Seo IVDisposies Gerais

    Art. 12. O Conselho de Gesto dever funcionar no prazo mximo de at 60 (sessenta) dias contados da publicao deste Ato.

    Art. 13. O exerccio da funo de membro do Conselho de Gesto no ser remunerado, sendo considerado como servio relevante prestado ao Estado de Gois.

    Art. 14. Os assuntos tratados e as decises tomadas nas reunies do Conselho ficaro registrados em atas, cuja aprovao se far na reunio seguinte.

    Art. 15. O Conselho de Gesto do IPASGO, observada a legislao vigente, estabelecer

  • normas complementares relativas ao seu funcionamento e ordem dos trabalhos.

    CAPTULO IIDO CONSELHO DELIBERATIVO

    Seo IFinalidade

    Art. 16. O Conselho Deliberativo do Instituto de Assistncia dos Servidores Pblicos do Estado de Gois CDI, integra a sua estrutura, nos termos da Lei no 12.773, de 18 de dezembro de 1995, e tem por finalidade:

    I fiscalizar e auditar a administrao do Instituto;

    II estabelecer e acompanhar a execuo da poltica administrativa do IPASGO;

    III apreciar e deliberar sobre assuntos que envolvam:

    a) alienao e aquisio de bens;

    b) celebrao de contratos e convnios;

    c) aplicao de recursos e reclamaes de usurios e prestadores de servios do IPASGO.

    Seo IIDa Organizao do Colegiado

    Subseo IDa Composio

    Art. 17. O Conselho Deliberativo do IPASGO CDI ser composto de 10 (dez) conselheiros titulares e igual nmero de suplentes, na forma seguinte:

    I Presidente do Instituto de Assistncia dos Servidores Pblicos do Estado de Gois IPASGO e Secretrio de Estado de Gesto e Planejamento, como membros natos;

    II 03 (trs) membros representantes do Poder Executivo, de livre escolha do Governador do Estado;

    III 04 (quatro) membros representantes dos servidores pblicos do Estado de Gois;

    IV 01 (um) membro representante da Federao dos Hospitais, Laboratrios, Clnicas de Imagem e Estabelecimentos de Servios de Sade no Estado Gois.

    Pargrafo nico. Cada membro titular do Conselho ter 01 (um) suplente, indicado em conformidade com a composio prevista nos incisos I a IV do caput deste artigo.

    Art. 18. A posse dos membros do Conselho ser realizada na primeira reunio convocada para o incio de cada binio, ressalvadas as hipteses de impedimento decorrentes de doenas comprovadas ou fora maior.

    1o A primeira reunio ser convocada pelo Presidente do IPASGO, no prazo de at 30 (trinta) dias aps a publicao do decreto governamental de nomeao do Conselho.

    2o O presidente e o Vice-Presidente do Conselho sero eleitos por seus pares na primeira reunio de cada binio na qual esteja presente a totalidade dos membros do colegiado.

  • 3o O mandato do Presidente e dos demais membros do Conselho, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, ser de 02 (dois) anos, permitida uma reconduo.

    4o No caso de impedimento, vaga ou ausncia do Presidente do Conselho, ele ser substitudo pelo Vice-Presidente e, na falta deste, por membro que os conselheiros presentes elegerem.

    Subseo IIDo Funcionamento

    Art. 19. O Conselho funcionar na sede do IPASGO e reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ms e, extraordinariamente, por convocao do Presidente, ou em decorrncia de requerimento de, no mnimo, 04 (quatro) de seus membros titulares.

    1o Ser permitido adiamento da realizao de reunio apenas com requerimento formal expedido pela maioria dos conselheiros e por um prazo de at 15 (quinze) dias.

    2o As reunies devero ser convocadas, formalmente, com antecedncia mnima de 05 (cinco) dias teis, observando-se o cronograma anual de agendamento de datas e horrios estabelecidos pelo Colegiado.

    3o Para realizao das reunies ser exigido o qurum mnimo de 06 (seis) conselheiros.

    4o Os suplentes podero participar das reunies com direito de usar da palavra, sem, contudo, deliberar em votao.

    5o O membro do Conselho que estiver impossibilitado de participar da reunio ser substitudo pelo seu suplente, que nesta condio ter direito de voto.

    6o No caso de vacncia do cargo de membro titular e no assumindo o respectivo suplente, o Conselho dever comunicar a vacncia ao Governador, para a respectiva nomeao em substituio, at o final do binio em curso, observada a representatividade estabelecida no art. 17.

    Art. 20. As decises do Conselho, observado o qurum mnimo, sero tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e por meio de edio de resoluo Ad Referendum do Conselho, assinada pelo Presidente.

    1o O Presidente ter direito a voto somente quando houver necessidade de desempate.

    2o As deliberaes, os pronunciamentos e as manifestaes sero lavrados em ata e, quando for o caso, em resoluo.

    3o O Conselho definir as resolues que sero publicadas no Dirio Oficial do Estado de Gois.

    Art. 21. O desenvolvimento dos trabalhos nas reunies dever observar a seguinte sequncia:

    I verificao de qurum;

    II justificativa de ausncia;

    III consideraes e assinatura da ata referente reunio anterior;

    IV comunicados e informaes dos membros;

    V discusso e votao dos assuntos em pauta; e

  • VI outros assuntos de interesse do Conselho.

    Seo IIIAtribuies dos Membros do Colegiado

    Subseo IDo Presidente do Conselho deliberativo

    Art. 22. So atribuies do Presidente:

    I presidir as reunies do Conselho;

    II representar o Conselho perante os rgos pblicos e privados e demais entidades;

    III convocar reunies do Conselho;

    IV expedir resolues, atos e portarias normativas decorrentes das decises do Conselho;

    V cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a execuo das decises do Conselho;

    VI supervisionar e avaliar as atividades do Conselho;

    VII exercer outras atribuies inerentes funo.

    Subseo IIDo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo

    Art. 23. O Vice-Presidente tem a atribuio de substituir eventualmente o Presidente, quando de sua ausncia justificada formalmente ou por impedimento legal.

    Subseo IIIDos Conselheiros

    Art. 24. So atribuies dos Conselheiros do CDI:

    I apreciar e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta das reunies do Conselho;

    II comparecer s reunies do Conselho, justificando faltas e impedimentos;

    III relatar matrias que lhes forem distribudas, proferindo seu voto na sesso imediata ao vencimento do prazo estabelecido;

    IV apreciar e requerer vistas de processos que no estejam suficientemente esclarecidos e solicitar as diligncias necessrias;

    V requerer, justificadamente, que constem da pauta assuntos que devam ser objeto de discusso e deliberao;

    VI requerer ao plenrio a obteno de pareceres externos, nos casos em que houver necessidade;

    VII propor ou requerer informaes que forem teis melhor apreciao das matrias a serem deliberadas;

    VIII participar das sesses e votar as matrias em deliberao, salvo impedimento legal devidamente justificado;

  • IX solicitar convocao de reunio extraordinria, sempre que se tratar de matria de urgncia para deliberao, observado o disposto no art. 19;

    X comunicar ao() Secretrio(a) Executivo(a), por meio de ofcio, com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento s reunies.

    Seo IVOrganizao Administrativa

    Art.25. O Conselho Deliberativo contar com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente do CDI, cabendo-lhe prestar ao Conselho o necessrio suporte tcnico e administrativo.

    Subseo IDa Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo

    Art. 26. Secretaria Executiva compete:

    I receber, registrar, distribuir e manter arquivo da documentao relativa ao Conselho;

    II elaborar atos administrativos e normativos pertinentes s deliberaes do Conselho;

    III prestar assessoria tcnica e administrativa;

    IV instruir e preparar os processos a serem submetidos apreciao do Conselho;

    V expedir ato de convocao das reunies do Conselho;

    VI controlar o cumprimento de prazos;

    VII secretariar as sesses;

    VIII elaborar ata e demais documentos normativos e administrativos do Conselho;

    IX prestar assessoria ao Presidente e demais conselheiros no desempenho de suas atribuies.

    Seo VDisposies Gerais

    Art. 27. Os assuntos tratados e as decises tomadas nas reunies do Conselho ficaro registrados em ata, cuja aprovao se far na reunio subsequente.

    Art. 28. Os assuntos que, por falta de apresentao tempestiva, deixarem de constar da ordem do dia sero automaticamente includos na pauta da reunio subsequente.

    Art. 29. O exerccio da funo de membro do Conselho Deliberativo no ser remunerado, sendo considerado como servio relevante prestado ao Estado de Gois.

    Art. 30. Caber ao Conselho de Gesto do IPASGO a deciso final nos assuntos comuns deliberao dos dois Conselhos integrantes da Entidade.

    Art. 31. A reunio do CDI ter durao de 02 (duas) horas, podendo ser estendida em at 30 (trinta) minutos, observado, ainda, o limite mximo de 15 (quinze) minutos de atraso para seu incio.

    Art. 32. O Conselho Deliberativo, observada a legislao vigente, estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e ordem dos trabalhos.

  • Art. 33. Os casos omissos surgidos na aplicao do presente Regulamento sero solucionados pelo CDI.

    CAPTULO IIIDA CHEFIA DE GABINETE

    Art. 34. Compete Chefia de Gabinete:

    I assistir o Presidente no desempenho de suas atribuies e compromissos oficiais;

    II emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribudos pelo Presidente;

    III coordenar a agenda do Presidente;

    IV promover e articular os contatos sociais e polticos do Presidente;

    V atender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orient-las e prestar-lhes as informaes necessrias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular;

    VI realizar outras atividades correlatas.

    CAPTULO IVDAS DIRETORIAS SETORIAIS

    Seo IDa Diretoria de Gesto, Planejamento e Finanas

    Art. 35. Compete Diretoria de Gesto, Planejamento e Finanas:

    I coordenar as atividades de gesto de pessoas, execuo da contabilidade oramentria, financeira e patrimonial, servios administrativos, planejamento, tecnologia da informao e suporte operacional para as demais atividades;

    II viabilizar a infraestrutura necessria para a implementao de sistemas informatizados que suportem as atividades da Entidade;

    III garantir recursos materiais e servios necessrios ao perfeito funcionamento da Entidade;

    IV coordenar a formulao de planos estratgicos, do Plano Plurianual (PPA), de proposta oramentria, bem como o acompanhamento e a avaliao dos resultados da Entidade;

    V promover e garantir a atualizao permanente dos sistemas e relatrios de informaes governamentais, em consonncia com as diretrizes dos rgos de orientao e controle;

    VI definir e coordenar a execuo da poltica de gesto de pessoas da Entidade;

    VII coordenar e implementar processos licitatrios e gesto de contratos, convnios e demais ajustes firmados pela Entidade;

    VIII supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentao e disponibilidade financeira, acompanhando a execuo da contabilizao oramentria, financeira e patrimonial do IPASGO;

    IX coordenar o processo de modernizao institucional e melhoria contnua das atividades do IPASGO;

    X apoiar os projetos de descentralizao administrativa, efetivando a instalao e

  • manuteno de Unidades Regionais e Postos de Atendimento;

    XI realizar outras atividades correlatas.

    Seo IIDa Diretoria de Sade

    Art. 36. Compete Diretoria de Sade:

    I realizar projetos de descentralizao administrativa, efetivando a instalao e manuteno de Regionais e Postos de Atendimento, em conformidade com as determinaes do Governo Estadual;

    II coordenar polticas e execuo dos servios de atendimento ao cliente, garantindo a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfao de seus usurios;

    III promover e estimular medidas de carter preventivo sade dos usurios, conforme procedimentos estabelecidos em programas institudos pelo IPASGO;

    IV desenvolver e implementar projetos de preveno e promoo sade, com equipe multiprofissional, visando melhoria da qualidade de vida dos usurios do Instituto;

    V realizar campanhas de sade preventiva destinadas conscientizao dos usurios, disseminao de hbitos saudveis e promoo de aes de responsabilidade social;

    VI promover servios sociais e assistenciais, bem como medidas preventivas e corretivas que visem manter a regularidade no atendimento sade a custos reais;

    VII realizar estudos de casos socioeconmicos, objetivando avaliaes para concesso e reviso de benefcios, bem como emisso de pareceres sobre condies de atendimento ao usurio em hospitais, clnicas, entidades credenciadas e demais programas institudos pelo IPASGO;

    VIII definir e acompanhar indicadores de resultado relativos aos programas de sade preventiva, tanto clnicos como financeiros;

    IX mapear grupos e populaes de risco ou de utilizao distorcida para abordagem destinada ao desenvolvimento de estudos visando realizao de campanhas, aes ou programas de preveno e promoo sade do usurio;

    X mapear e avaliar, periodicamente, o perfil de utilizao e risco dos usurios assistidos para propor a implantao e/ou implementao de programas de sade preventiva, visando promoo da qualidade de vida do usurio e economicidade do Sistema IPASGO;

    XI realizar outras atividades correlatas.

    Seo IIIDa Diretoria de Assistncia ao Servidor

    Art.37. Compete Diretoria de Assistncia ao Servidor:

    I viabilizar o acesso aos servios credenciados para assistncia mdica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontolgica, psicolgica, fisioterpica, fonoaudiolgica e nutricional aos usurios titulares e seus dependentes;

    II realizar procedimentos para gerenciamento e ampliao da rede credenciada, quando necessrio, por meio de editais de credenciamento, bem como para o cadastramento de fornecedores de servios da rea de sade;

  • III promover gesto das informaes de cadastro dos usurios e prestadores de servios de sade, garantindo a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfao de seus clientes;

    IV manter e atualizar cadastro e registro de prestadores e fornecedores de servios mdicos, hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, odontolgicos, psicolgicos, fisioterpicos, fonoaudiolgicos e nutricionais, sejam credenciados, conveniados ou contratados, promovendo a avaliao, o controle e a fiscalizao de suas atividades junto ao IPASGO;

    V avaliar reclamaes, denncias e sugestes registradas pelas Ouvidorias do IPASGO e Controladoria-Geral do Estado, no que se refere aos prestadores de servios e, quando necessrio, formalizar processos, encaminhando-os Comisso Permanente de Controle e Avaliao CPCA do IPASGO;

    VI promover o servio de autorizao de atendimentos, emisso de guias, inspees mdicas e percias, bem como de auditorias de controle de diagnsticos, internaes e outros procedimentos relacionados com assistncia sade do servidor;

    VII auditar contas mdicas, laboratoriais, hospitalares, ambulatoriais, odontolgicas, psicolgicas, fisioterpicas, fonoaudiolgicas e nutricionais, bem como realizar medidas para coibir e corrigir eventuais no-conformidades ou irregularidades;

    VIII planejar, coordenar, orientar e controlar a prestao de assistncia odontolgica e servios afins disponibilizados aos usurios no mbito do IPASGO;

    IX analisar os procedimentos para reembolso de despesas mdico-hospitalares;

    X definir critrios de monitoramento para avaliao e classificao dos estabelecimentos de sade credenciados;

    XI atender rede credenciada, recebendo reivindicaes dos prestadores de servios;

    XII definir e acompanhar indicadores de resultado relativos aos servios de sade, tanto clnicos como financeiros;

    XIII definir e acompanhar indicadores de utilizao e custos assistenciais;

    XIV mapear grupos e populaes de risco ou de utilizao distorcida para abordagem destinada avaliao do atendimento prestado e promoo do equilbrio financeiro do Sistema IPASGO;

    XV acompanhar ndice e tendncia de sinistros;

    XVI acompanhar o comportamento dos custos de sade;

    XVII realizar outras atividades correlatas.

    TTULO IVDAS ATRIBUIES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

    CAPTULO IDO PRESIDENTE

    Art. 38. So atribuies do Presidente do IPASGO:

    I auxiliar o Governador do Estado no exerccio da direo superior da Administrao Pblica Estadual;

    II exercer a administrao do IPASGO, praticando todos os atos necessrios ao

  • exerccio da mesma na rea de sua competncia, notadamente os relacionados com orientao, coordenao e superviso das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Entidade sob sua gesto;

    III praticar os atos pertinentes s atribuies que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;

    IV expedir instrues e outros atos normativos necessrios boa execuo de leis, decretos e regulamentos;

    V prestar, pessoalmente ou por escrito, Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comisses, quando convocado e na forma da convocao, informaes sobre assunto previamente determinado;

    VI propor ao Governador, anualmente, o oramento de sua Entidade;

    VII delegar suas prprias atribuies por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

    VIII desempenhar outras atribuies decorrentes do pleno exerccio do cargo e as que lhe forem atribudas pelo Governador.

    CAPTULO IIDO CHEFE DE GABINETE

    Art. 39. So atribuies do Chefe de Gabinete:

    I responsabilizar-se pela qualidade e eficincia das atividades de atendimento direto ao Presidente;

    II responsabilizar-se pelas atividades de relaes pblicas e assistir o Presidente em suas representaes poltica e social;

    III submeter considerao do Presidente os assuntos que excedam a sua competncia;

    IV delegar atribuies especficas do seu cargo, com conhecimento prvio do Presidente;

    V desempenhar outras atribuies decorrentes do pleno exerccio do cargo e as que lhe forem atribudas pelo Presidente.

    CAPTULO IIIDAS DIRETORIAS

    Seo IDo Diretor de Gesto, Planejamento e Finanas

    Art. 40. So atribuies do Diretor de Gesto, Planejamento e Finanas:

    I supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de gesto de pessoas, execuo da contabilidade oramentria, financeira e patrimonial, servios administrativos, planejamento, tecnologia da informao e suporte operacional para as demais atividades;

    II garantir a infraestrutura necessria para a implementao de sistemas informatizados que suportem as atividades da Entidade;

    III promover e garantir os recursos materiais e servios necessrios ao perfeito

  • funcionamento da Entidade;

    IV dirigir e coordenar a formulao de planos estratgicos, do Plano Plurianual (PPA), de proposta oramentria, bem como o acompanhamento e avaliao dos resultados da Entidade;

    V garantir a atualizao permanente dos sistemas e relatrios de informaes governamentais, em consonncia com as diretrizes dos rgos de orientao e controle;

    VI supervisionar e acompanhar a execuo da poltica de gesto de pessoas da Entidade;

    VII colaborar e acompanhar os processos licitatrios e a gesto de contratos, convnios e demais ajustes firmados pela Entidade;

    VIII dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentao e disponibilidade financeira, acompanhando a execuo da contabilizao oramentria, financeira e patrimonial da Entidade;

    IX supervisionar e acompanhar o processo de modernizao institucional e melhoria contnua das atividades da Entidade;

    X delegar atribuies especficas do seu cargo, com conhecimento prvio do Presidente;

    XI desempenhar outras atribuies decorrentes do pleno exerccio do cargo e as que lhe forem atribudas pelo Presidente.

    Seo IIDo Diretor de Sade

    Art. 41. So atribuies do Diretor de Sade:

    I exercer a administrao geral das unidades complementares vinculadas Superintendncia, zelando pelo cumprimento de suas disposies regulamentares, bem como praticando os atos de gesto administrativa no mbito de sua atuao;

    II coordenar a execuo de projetos de descentralizao administrativa e os servios de atendimento ao cliente, efetivando a instalao e manuteno de Regionais e Postos de Atendimento, em conformidade com as determinaes do Governo Estadual;

    III garantir implantao e implementao de medidas de carter preventivo sade dos usurios, conforme procedimentos estabelecidos em programas institudos pelo IPASGO;

    IV coordenar e supervisionar a execuo de projetos de preveno e promoo sade;

    V garantir a realizao de campanhas de sade preventiva destinadas conscientizao dos usurios, disseminao de hbitos saudveis e promoo de aes de responsabilidade social;

    VI dirigir as atividades relativas aos servios sociais e assistenciais, bem como s medidas preventivas e corretivas que visem manter a regularidade no atendimento sade a custos reais;

    VII analisar indicadores de resultado relativos aos programas de sade preventiva, tanto clnicos como financeiros, para subsidiar o processo de gerenciamento de resultados e a implantao de melhorias contnuas;

    VIII delegar atribuies especficas do seu cargo, com conhecimento prvio do Presidente;

  • IX despachar diretamente com o Titular da Pasta;

    X submeter considerao do Presidente os assuntos que excedam a sua competncia;

    XI desempenhar outras atribuies decorrentes do pleno exerccio do cargo e as que lhe forem atribudas pelo Presidente.

    Seo IIIDo Diretor de Assistncia ao Servidor

    Art. 42. So atribuies do Diretor de Assistncia ao Servidor:

    I exercer a administrao geral das unidades complementares vinculadas Superintendncia, zelando pelo cumprimento de suas disposies regulamentares, bem como praticando os atos de gesto administrativa no mbito de sua atuao;

    II programar, orientar e coordenar as atividades de atendimento aos usurios do Sistema IPASGO Sade que viabilizem o acesso aos servios credenciados para assistncia mdica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontolgica, psicolgica, fisioterpica, fonoaudiolgica e nutricional;

    III coordenar os servios de auditoria operativa, analtica e autorizativa, para verificao da conformidade dos servios prestados;

    IV supervisionar e avaliar a aplicao dos dispositivos dos Sistemas de Credenciamento e Cadastramento relativos ao processo de gesto da rede de prestadores de servios de sade junto ao IPASGO;

    V analisar as informaes de cadastro dos usurios e prestadores de servios de sade para garantir a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfao de seus clientes, propondo a implantao de melhorias nos processos afins;

    VI analisar autorizao de atendimento e emisso de guias, inspees mdicas, percias e auditorias de controle de diagnsticos, internaes e outros procedimentos disponibilizados pelo IPASGO;

    VII atestar, para fins de pagamento, servios prestados pela rede credenciada, aps anlise das auditorias;

    VIII delegar atribuies especficas do seu cargo, com conhecimento prvio do Presidente;

    IX despachar diretamente com o Titular da Pasta;

    X submeter considerao do Presidente os assuntos que excedam a sua competncia;

    XI desempenhar outras atribuies decorrentes do pleno exerccio do cargo e as que lhe forem atribudas pelo Presidente.

    TTULO VDA GESTO ESTRATGICA

    Art. 43. O IPASGO atuar conforme as diretrizes estabelecidas na agenda estratgica governamental, seguindo os princpios da gesto por resultados.

    Art. 44. A gesto dever pautar-se pela inovao, dinamismo e empreendedorismo, suportada por aes proativas e decises tempestivas, focada em resultados, na satisfao dos clientes-cidados e na correta aplicao dos recursos pblicos.

  • Art. 45. As aes decorrentes da atividade da Entidade devero ser sinrgicas com a misso institucional e ensejar agregao de valor.

    TTULO VIDAS DISPOSIES GERAIS E FINAIS

    Art. 46. Sero fixadas em regimento interno pelo Presidente do IPASGO as competncias e atribuies dos dirigentes das unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional, aps apreciao tcnica da Secretaria de Gesto e Planejamento, conforme pargrafo nico do art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

    Este texto no substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.