Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas

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Relações Trabalhistas Equipe: Diogo Públio, Igor Lago, Isnaia Santiago, Rafael Marques, Carolina Costa, João Henrique Thursday, June 11, 2009

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Apresentação sobre Relações Trabalhista com o empregado brasileiro:As relações de trabalho: - o que constitui as relações trabalhistas? TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO – Principais aspectos:Menor aprendizEstagiárioTrabalhador TemporárioTrabalhador AutônomoTrabalhador RuralEmpregados domésticosA ADMISSÃO DO EMPREGADO E AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADORContratação do empregado: - exames médicos - documentos necessários - registros dos empregados e dependentes - contrato de trabalho, etc.PERMANENCIA DO EMPREGADO Jornada de Trabalho, descanso e repouso remunerado Salário Família Licença Maternidade e Licença Paternidade Auxilio Doença Adicionais salariais legais Vale Transporte Férias 13º Salário Contribuição Sindical, etc.A FOLHA DE PAGAMENTO- Lançamentos- Descontos- Pagamentos ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO INSSFGTSCONTRIBUIÇÃO SOCIALIR NA FONTEEtc.DESLIGAMENTORescisão Contratualparcelas devidasdescontosProcedimentos para Homologação- Prazos- Formas de pagamento- Situações Especiais (empregado menor,justa causa, morte do empregado, etc)

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Relações Trabalhistas

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• Relações entre Empregado e Empregador

• O Direito do Trabalho e Objetivo

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• Início das Relações Trabalhistas

• Escravidão

• Servidão

• Corporação de ofício

• Revolução Francesa / Revolução Industrial / Urbanização

• 1917 no México

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• Elemento jurídico que une o empregado e empregador

• Pontos de destaque de um contrato de trabalho:

• Natureza Privada

• Consesual

• Sinalagmático perfeito

• Oneroso

• Comutativo

• Sucessivo

• Adesão

Contratos de Trabalho

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• Lei número 5.889 - “Empregado Rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural”

• Caracterização de propriedade rural e prédio rústico

• 44h/ semana ; 11h entre as jornadas

• Para trabalho noturno:

• Direito a 25% a mais.

• 21 às 5h (lavroura)

• 20 às 4h (pecuária)

• Têm direito:

• FGTS / Multa em caso de Rescisão sem justa causa / Salário Família

Contrato de Empregado Rural

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• Lei número 5.859 - “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”

• Trabalho não eventual

• Não deve ser destinado a fins lucrativos

• A CF assegura os seguintes direitos:

• Salário / Décimo Terceiro

• Repouso Semanal e Férias Anuais Remuneradas

• Licença à Gestante e Paternidade

• Aviso Prévio / Aposentadoria

• Não são assegurados os seguintes direitos

• Hora Extra / FGTS / Estabilidade à gestante

Contrato de Empregado Doméstico

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• Contrato Especial - para Aprendizagem e Formação Técnico-Profissional

• 14 a 24 anos (preferência até 18 anos)

• Limite de 2 anos

• 6 a 8 h / dia

• É proibido:

• Trabalho Noturno

• Realização de horas extras

• Têm direito a FGTS ( 2%)

Contrato de Menor Aprendiz

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Contrato de Trabalhador Temporário

• Lei número 6.019 - “Trabalhado temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoa regular e permanente”

• Exclusivamente através de uma Empresa de Trabalho Temporário

• 2 Tipos de Contratos

• Empregador - Empresa Gerenciadora

• Empregado - Empresa Gerenciadora

• Tempo de 3 meses - máximo de 6

• Carga horária 8h / dia

• Têm direito ao PIS / FGTS / Salário Família

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Contrato de Trabalhador Autônomo

• Trabalha por conta própria - não é empregado

• Não aplicável à legislação trabalhista

• Não existe determinação de carga horária

• Pagamentos através de RPA

• Exemplo: Representante Comercial Autônomo

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• Somente para estudantes de ensino superior e profissionalizante

• Interveniência obrigatória da instituição de ensino

• Não é caracterizado como empregado

• Duração mínima de 6 meses

• Dentro da linha de formação profissional

• A nova lei de estagiário garante:

• 6h / dia

• Férias remuneradas proporcionais

• Máximo de 2 anos

Contrato de Estagiário

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• 1ª Etapa – Recrutamento

• Divulgação dos cargos

• Seleção dos Candidatos

• 2ª Etapa – Processo de Seleção

• Melhores candidatos se submeterão a testes

Admissão Do Empregado

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• Exames médicos

• Realizados antes do candidato ser contratado

• Exames custeados pelas empresas contratantes

• Anualmente - até 45 anos

• 2 vezes ao ano - acima dos 45 anos

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Admissão Do Empregado

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• Documentos Necessários

• Carteira Profissional

• Fotografias

• Títulos de eleitor

• Certidão de reservista

• Carteira de Identidade

• CPF

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Admissão Do Empregado

• Habilitação Profissional

• (OAB ou CREA)

• Certidão de Nascimento dos

• filhos menos de 14 anos

• Certidão de Casamento

• Comprovante no Pis

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• Devem conter:

• Identificação do empregado, conforme o número da CTPS

• - Data de admissão e demissão;

• - Cargo ou função;

• - Remuneração e forma de pagamento;

• - Local e horário de trabalho;

• - Concessão de férias;

• - Identificação da conta PIS/PASEP;

• - Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido.

Registros dos Empregados

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• Tipos de Contrato:

• Contrato por prazo indeterminado

• Contrato por prazo determinado

• Contrato especial por prazo determinado

• Contrato de trabalho a tempo parcial

• Serviço voluntário

• Trabalho em domicílio

• Contrato de aprendizagem

Contratos de Trabalho

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• Contrato por prazo indeterminado

Contratos de Trabalho

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• É a regra geral da contratação, em que não se determina, por ocasião a celebração do contrato, um prazo ou uma condição para a sua cessação.

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• Contrato por prazo determinado

Contratos de Trabalho

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• Considera-se na modalidade de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços.

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• Contrato especial por prazo determinado

Contratos de Trabalho

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• Foi criado com o objetivo de estimular a criação de empregados com custos menores para as empresas

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• Contrato de trabalho a tempo parcial

Contratos de Trabalho

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• Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

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• Serviço voluntário

Contratos de Trabalho

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• É exercício de atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade publica de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos

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• Trabalho em domicílio

Contratos de Trabalho

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• Aquele realizado na própria residência do trabalhador, em oficina de família ou em outro local por ele mesmo escolhido e, portanto, longe da observação do empregador

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• Contrato de aprendizagem

Contratos de Trabalho

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• Todos os estabelecimentos são obrigados a contratar menores aprendizes, independentemente do número de empregados que possuírem, devendo, entretanto ser observadas se os menores têm entre quartoze e dezoito anos

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• Jornada de Trabalho

• Descanso e Repouso remunerado

• Trabalho Nortuno

• Salário Familia

• Licença Maternidade e Paternidade

• 13 ° salario

Permanencia doEmpregador

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• Adicional de Periculosidade e Insalubridade

• Auxílio doença

• Vale transporte

• Contribuiçao sindical

• CAGED

• Férias

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Permanencia doEmpregador

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•   SALARIO

•   ADICIONAL NOTURNO

•   INSALUBRIDADE

•   PERICULOSIDADE

•   COMISSÃO

Folha De Pagamento

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•   HORAS EXTRAS

•   DESCONTO SEMANAL REMUNERADO

•   SALÁRIO FAMILIA

•   FALTAS DIAS

•   ATRASOS HORAS

Folha De Pagamento

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•   VALE REFEIÇÃO

•   VALE TRANSPORTE

•   CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

•   CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAL

•   IMPOSTO DE RENDA 

Folha De Pagamento

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•   Do Empregado e Trabalhador Avulso :

Contribuição à Previdência Social

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A alíquota é reduzida apenas para remunerações até R$ 600,00 (três salários mínimos), em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24.10.96 (CPMF).

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• 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas pelas empresas e pessoas jurídicas, no decorrer do mês, aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e equiparados,( contribuintes individuais), avulsos, e demais pessoas físicas pelos serviços prestados sem vínculo empregatício;

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Contribuição à Seguridade Social

• 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços;

• 1 %, 2% ou 3% do total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho.

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• No Caso de:

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Contribuição à Seguridade Social

• banco comercial

• banco de investimento,

• banco de desenvolvimento

• caixa econômica

• sociedade de crédito,

• financiamento e investimento

• sociedade de crédito imobiliário

• associação de poupança e empréstimo

• cooperativa de crédito

• empresa de seguros privados e de capitalização

• agente autônomo de seguros privados e de crédito e entidade de previdência privada aberta e fechada

• sociedade corretora

• distribuidora de títulos e valores mobiliários

• bolsa de mercadorias e de valores

• empresa de arrendamento mercantil

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Imposto de Renda na Fonte

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B a s e d e c á l c u l o

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FGTS

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• Se no dia não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado.

• Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001:

• Contribuição de 5% sobre a remuneração mensal dos empregados e 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS. No caso de despedida do empregado sem justa causa.

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Desligamentos

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• Guia do FGTS

• Carta de preposto

• Carteira de trabalho e previdência social

• Termo de rescisão de contrato

• Comunicado de dispensa , para o seguro desemprego

• Cópia do acordo coletivo

• Exame médico dimensional

• Documentos:

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Tipos de Rescisão

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• Antes de um ano de serviço

• Após um ano de serviço

• Sem justa causa

• Com justa causa

• Morte do empregado

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Aviso Prévio

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• 30 dias de aviso

• Duas horas diárias ou sete dias corridos

• Indenizado

• Não indenizado

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Homologação

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• Marca hora , data , local

• Sindicato / Ministério do trabalho

• Pagamento

• Presença do empregado e do empregador

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Seguro desemprego

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• Comunicado de dispensa (CD)

• Requerimento de seguro desemprego (SD)

• Duração de 3 a 5 parcelas

• Remuneração 80% / 50% do salário ou 870,01.

• Contribuições sociais ( PIS ..)

• Banco da Caixa

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CAGED

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• 7° dia do mês

• Internet ( MET )

• Multa Fiscal

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FGTS

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• 8% simples , 8,5% normal

• 7° dia do mês

• Multa 40% empregado , 10% governo

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Finalização

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• A importâcia das Relações Trabalhistas para o Empregado e o Empregador

• As Relações Trabalhistas como Barreira de Investimentos

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