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CONCURSO MELHORES PRÁTICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS INICIATIVAS EXTRAJUDICIAIS ATENDIMENTO ELETRÔNICO ONLINE A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Daniel de Sá Rodrigues Promotor de Justiça 1 Luciano Moreira de Oliveira Promotor de Justiça 2 Paula Lino da Rocha Lopes Promotora de Justiça 3 Flávio Jordão Hamacher Promotor de Justiça 4 Paula Ayres Lima Damasceno Promotora de Justiça 5 Ricardo Tadeu Linardi Promotor de Justiça 6 Carlos André Mariani Bittencourt Procurador de Justiça 7 Leonardo Duque Barbabela Promotor de Justiça 8 1. INTRODUÇÃO: Dentre os projetos eleitos como prioritários no âmbito do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, o GEPP Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público 9 , vem coordenando as atividades do Projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações. O objetivo deste projeto é desenvolver estratégias de combate a cartéis e fraudes em licitações - caracterizadores de crimes previstos na Lei nº 8.137/90 e 8.666/93 -, através do levantamento e cruzamento de dados sobre empresas 1 Membro do GEPP à época da idealização e durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 2 Membro do GEPP à época da idealização e durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 3 Membro do GEPP à época da idealização e durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 4 Membro do GEPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 5 Membro do GEPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 6 Membro do GEPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 7 Coordenador do CAOPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 8 Coordenador do CAOPP durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 9 Órgão criado pela Resolução PGJ Nº 14/2007, integrante da estrutura do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público CAOPP, atualmente integrado pelos Promotores de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, Luciano Moreira de Oliveira e Paula Lino da Rocha Lopes.

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CONCURSO MELHORES PRÁTICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS

GERAIS – INICIATIVAS EXTRAJUDICIAIS

ATENDIMENTO ELETRÔNICO ONLINE A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Daniel de Sá Rodrigues – Promotor de Justiça1 Luciano Moreira de Oliveira – Promotor de Justiça2

Paula Lino da Rocha Lopes – Promotora de Justiça3 Flávio Jordão Hamacher – Promotor de Justiça4

Paula Ayres Lima Damasceno – Promotora de Justiça5 Ricardo Tadeu Linardi – Promotor de Justiça6

Carlos André Mariani Bittencourt – Procurador de Justiça7 Leonardo Duque Barbabela – Promotor de Justiça8

1. INTRODUÇÃO:

Dentre os projetos eleitos como prioritários no âmbito do Planejamento

Estratégico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG, o GEPP –

Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público9, vem

coordenando as atividades do Projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em

Licitações.

O objetivo deste projeto é desenvolver estratégias de combate a cartéis e

fraudes em licitações - caracterizadores de crimes previstos na Lei nº 8.137/90 e

8.666/93 -, através do levantamento e cruzamento de dados sobre empresas

1 Membro do GEPP à época da idealização e durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e

Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 2 Membro do GEPP à época da idealização e durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e

Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 3 Membro do GEPP à época da idealização e durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e

Fraudes em Licitações, que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 4 Membro do GEPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que

utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 5 Membro do GEPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que

utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 6 Membro do GEPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que

utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 7 Coordenador do CAOPP à época da idealização do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, que

utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 8 Coordenador do CAOPP durante o desenvolvimento do projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações,

que utilizou a prática do atendimento eletrônico às requisições. 9 Órgão criado pela Resolução PGJ Nº 14/2007, integrante da estrutura do Centro de Apoio Operacional às

Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público – CAOPP, atualmente integrado pelos Promotores de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, Luciano Moreira de Oliveira e Paula Lino da Rocha Lopes.

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licitantes, empresas vencedoras nos processos licitatórios em prefeituras

municipais, pessoas físicas vinculadas e preços praticados.

Para tanto, foram realizadas, em 2010, reuniões de trabalho nas regiões

estrategicamente selecionadas, para exposição do projeto, definição de focos e

objetos a serem trabalhados. Durante as reuniões de trabalho, foi colhida a

aprovação dos Promotores de Justiça de defesa do patrimônio público de todas as

296 comarcas do Estado, bem como a autorização necessária para instauração de

inquérito civil público (MPMG 0024.11.007254-3), a ser conduzido pelo GEPP,

definindo-se como primeiro objeto a ser trabalhado as licitações para contratação de

obras públicas no ano de 2010.

O primeiro passo para o desenvolvimento dos trabalhos do projeto seria a

formação de uma base de dados, com informações acerca das licitações

desenvolvidas por todos os municípios mineiros para contratação de serviços

relacionados ao tema obras públicas, no ano de referência (2010).

A centralização do órgão requisitante de tais informações no âmbito do

Ministério Público, através do GEPP, foi a primeira decisão tomada para se atingir o

resultado almejado com eficiência.

Paralelamente, foi estudada a forma de se obter tais dados, optando-se

pelo atendimento eletrônico, online, mediante sistema de informação próprio, que

constitui o objeto da prática submetida ao presente concurso e passa a ser melhor

detalhada a seguir.

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2. REQUISIÇÕES COMO INSTRUMENTO PARA A CONDUÇÃO DE

INVESTIGAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

2.1 Fundamentos normativos

O novo perfil que a Constituição de 1988 conferiu ao Ministério Público,

tratando-o como função essencial à Justiça e instituição independente dos demais

poderes do Estado, veio acompanhado do dever de velar pela ordem jurídica, pelo

regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis. O

exercício dessas atribuições, como destaca Marcelo Pedroso Goulart10, pode se dar

em juízo ou fora dele, sendo asseguradas ao Ministério Público as ferramentas

necessárias no ambiente judicial ou extrajudicial.

Para atuar extrajudicial ou judicialmente, seja na área cível ou criminal, o

membro do Ministério Público necessita colher informações necessárias para formar

sua convicção e decidir quais as medidas são mais adequadas e eficazes para a

tutela do interesse que está a seu cargo. Para tanto, vale-se de procedimentos

administrativos.

Para a colheita dos elementos para a apuração dos fatos investigados, na

área cível, o Ministério Público tem à sua disposição o inquérito civil, previsto

expressamente no art. 129, III da CR/8811, já constante do art. 8º,§1º da Lei 7347/85.

Igualmente, a instauração do procedimento pelo Ministério Público foi assegurada na

Lei 8625/93 (art. 25, IV), Lei complementar 75/93 (art. 6º, VII, art. 7º, I) e Lei

complementar estadual 34/94 (art. 66, VI). O Conselho Nacional do Ministério

Público – CNMP – regulou o inquérito civil na Resolução nº 23/2007, na qual previu

também a possibilidade de instauração de procedimentos preparatórios. No âmbito

local, a Resolução Conjunta do Procurador-Geral de Justiça – PGJ – e Corregedor-

Geral do Ministério Público – CGMP – nº 3/2009 trata dos inquéritos civis e

procedimentos preparatórios.

10

GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia: teoria e práxis. Leme: LED – Editora de

Direito, 1998. 11

Art. 120, III da Constituição do Estado de Minas Gerais.

4

Na área penal, reconhecida nos textos constitucional e legal a

possibilidade de instauração de procedimentos administrativos lato sensu – que não

se confundem com o inquérito civil –, inclusive para o controle da atividade policial

(art. 129, VI c.c. art. 129, VII da CR/8812, art. 26 da Lei 8625/93, art. 8º da LC 75/93),

o CNMP expediu a Resolução nº 13/2006, tratando do Procedimento Investigatório

Criminal – PIC. O assunto foi objeto da Resolução PGJ/CGMP nº 2/2009 no âmbito

local.

Ocorre que a instrução desses procedimentos depende da obtenção de

informações e documentos sem os quais o membro do Ministério Público não terá

êxito no esclarecimento dos fatos objeto de sua investigação. Nesse contexto é que

as requisições de informações se apresentam como instrumento da atividade de

investigação – civil ou criminal – do Ministério Público.

O poder de requisição do Ministério Público tem previsão constitucional

expressa no art. 129, VI da CR/88, que deixa clara sua função acessória da

instrução de procedimentos administrativos.

O legislador ordinário, igualmente, conferiu ao Ministério Público o poder

de requisição de informações e documentos para a instrução dos procedimentos sob

sua responsabilidade. O art. 8º, §1º da Lei 7347/85 prevê a possibilidade de

“requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,

exames ou perícias”. A recusa ou o retardo indevido no atendimento das requisições

pode configurar o crime previsto no art. 10 da Lei 7347/85.

O art. 8º, II da LC 75/93, permite ao Ministério Público da União

“requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da

Administração Pública direta ou indireta” e o inciso IV do mesmo artigo assegura

“requisitar informações e documentos a entidades privadas”.

12

Art. 120, V e VI da Constituição do Estado de Minas Gerais.

5

Aos Ministérios Públicos dos Estados é permitido “requisitar informações,

exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais,

bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional,

de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios” (art. 26, I, “b”, da Lei 8625/93) e “requisitar informações e documentos a

entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie” (art. 26,

II da Lei 8625/93).

A Lei complementar estadual 34/94 assegura ao Ministério Público de

Minas Gerais a faculdade de “requisitar informações, exames periciais, certidões e

outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos

órgãos e das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios” para

instruir inquéritos civis e outros procedimentos administrativos pertinentes.

De tudo que foi exposto, está claro que o ordenamento jurídico permite

ao Ministério Público requisitar informações para a instrução dos procedimentos

administrativos instaurados no exercício de suas atribuições cíveis ou criminais. Tais

requisições podem ter como destinatárias autoridades das três esferas da federação

ou particulares.

2.2 Requisição de informações: novas estratégias

Tradicionalmente, o Ministério Público exerce o poder de requisição de

informações mediante a expedição de ofício ao destinatário, que, por sua vez,

remete as informações por meio de documentos ao membro da instituição.

Ocorre que, a cada dia, as investigações promovidas pelo Ministério

Público têm assumido grande complexidade. A apuração de ilícitos praticados por

grupos econômicos, agentes públicos que dilapidam o erário ou quadrilhas que

6

atuam na rede mundial de computadores exige a utilização de novas técnicas de

investigação e a obtenção de elevado volume de informações em formato que

permita que seja possível efetuar cruzamentos em softwares específicos e realizar

outros tipos de trabalhos.

Dessa forma, percebe-se que a forma tradicional de encaminhamento de

informações pelos destinatários ainda se mostra eficaz nos casos em que o objeto

investigado é de menor complexidade ou nos quais o volume de informações não

seja elevado. Em outras hipóteses, há que se utilizar novas ferramentas para a

comunicação das informações ao Ministério Público pelos destinatários das

requisições.

Nesse contexto, a remessa de informações pela rede mundial de

computadores, desde que disponibilizados os programas necessários, assegurada a

segurança no envio dos dados e eventual preservação de sigilo13 revela-se como

estratégia necessária para a instrução de investigações. Exemplificativamente, a

realização de investigações regionais, nas quais se necessita de dados de vários

municípios, pode gerar a impossibilidade de entendimento do conjunto das

informações obtidas.

Conquanto a via de encaminhamento das informações seja novidade, do

ponto de vista normativo, o Ministério Público não inova. Como se demonstrou

anteriormente, a instituição dispõe do poder genérico de requisição de informações

de autoridades públicas e particulares, com previsão constitucional. Tratando-se de

poder instrumental de suas investigações, deve assegurar a efetividade destas, o

que acarreta o encaminhamento em formato que seja útil para os trabalhos de

investigação.

13

Lei 8625/93, art. 26, §2º. O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das

informações e dos documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. Em termos idênticos: LC

34/94, art. 67, §2º.

7

Vale salientar que tal expediente já vem sendo utilizado por outros

órgãos públicos que, embora sob outros enfoques, também desempenham suas

funções através de investigações a partir de dados coletados junto a particulares ou

informados por estes mesmos. O exemplo clássico é o da Receita Federal do Brasil,

não só na apuração do imposto sobre a renda (declarações de ajuste anual de

pessoas físicas - fato mais presente em nosso cotidiano), como também nas mais

diversas formas de apuração tributária, mormente nas ações fiscais junto a

empresas. Acrescente-se a estes exemplos todas as inovações implementadas pelo

Fisco, como notas fiscais eletrônicas, SINTEGRA (Sistema Integrado de

Informações sobre Operações Ineterestaduais com Mercadorias e Serviços), SPED

(Sistema Público de Escrituração Digital) etc.

Nesse contexto, a forma eletrônica de remessa dos dados, desde que

disponibilizado programa acessível e seguro, não encontra qualquer óbice no

ordenamento jurídico.

3. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA EXTRAJUDICIAL: ATENDIMENTO

ELETRÔNICO A REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A fim de evitar o acúmulo de grande número de documentos em meio

físico (papel) e, também, para que o trabalho de formação da base de dados para

utilização no projeto de Combate a Cartéis e Fraudes em Licitações, referido na

introdução, pudesse ser feito de maneira mais eficiente e célere, a STI –

Superintendência de Tecnologia da Informação do MPMG desenvolveu um sistema

para coleta de tais informações online, através do MPFluxus (plataforma de

programação baseada na ideia do software livre, já utilizada para outros fins no

MPMG).

Assim, para atendimento à requisição de informações enviada pelo

método tradicional (meio físico), cada município recebeu, juntamente com o ofício de

requisição de informações, um código de usuário e uma senha próprios, esta última

8

gerada aleatoriamente pelo MPMG e resguardado seu sigilo, os quais

possibilitavam acesso ao “formulário eletrônico” de fornecimento dos dados, onde

foram prestadas todas as informações necessárias ao futuro cruzamento dos dados.

O ofício continha, de forma clara, as instruções básicas para o acesso ao

sistema e o preenchimento dos dados necessários para o atendimento à requisição

de informações14. Além disso, ao término do preenchimento, o sistema efetuava um

check-list, para verificar eventuais pendências e erros existentes, os quais deveriam

ser sanados, antes do encerramento do cadastramento. Sanadas as pendências,

passando-se à fase de encerramento do cadastramento, o sistema gerava um

arquivo no formato PDF, em forma de relatório15, com todas as informações

prestadas, as quais deveriam ser conferidas pelo usuário (Prefeito Municipal ou

pessoa por ele indicada). Conferidas as informações, o usuário, então, finalizava o

cadastramento, quando então o sistema gerava um documento numerado, intitulado

Recibo de Envio de Informações MPFluxus16, único documento que, após assinado

pelo Prefeito Municipal (e demais pessoas por ele indicadas)17, deveria ser remetido

ao GEPP, para ser juntado aos autos do inquérito civil público. Somente com o envio

deste documento a requisição de informações era tida como atendida.

Enviadas as informações, essas foram automaticamente para a base de

dados do MPMG, armazenada em servidor próprio da instituição, com as devidas

cautelas e precauções técnicas para garantia da informação, em formato compatível

com sua utilização pelo programa i2 (software próprio para investigações e

cruzamentos de dados já disponível no MPMG).

O formulário, desenvolvido em ambiente web (online), era auto-

explicativo18 e contava também com manual de preenchimento (online) para cada

14

Modelo de documento anexo (anexo II). 15

Modelo de documento anexo (anexo III). 16

Modelo de documento anexo (anexo IV). 17

Estratégia adotada para se vincular a responsabilidade do Administrador Municipal em relação à veracidade

das informações prestadas. 18

Veja telas impressas no anexo I.

9

uma das telas de informações. Além disso, foi montado um suporte, tipo help desk,

que funcionou durante o expediente normal, sete horas por dia, das 10h às 17h, com

servidores exclusivamente designados e treinados19, para tirar as dúvidas que

persistirem por parte dos municípios.

4. RESULTADOS OBTIDOS

Para melhor desenvolvimento das atividades da fase de coleta de dados

do projeto, com utilização da prática em comento (atendimento eletrônico online à

requisição de informações), e até mesmo para possibilitar o desempenho da

atividade de suporte às prefeituras de forma mais eficiente, os 853 municípios do

Estado foram agrupados em três etapas de requisições, abrangendo: 1. a 1ª Etapa,

municípios integrantes das regiões Paranaíba-Noroeste e Zona da Mata (206

municípios), com início em 16.11.2011; 2. a 2ª Etapa, municípios integrantes das

regiões Central, Norte, Vale do Aço e Oeste (320 municípios), com início em

20.02.2012; e 3. a 3ª Etapa, municípios integrantes das regiões Meio Norte,

Jequitinhonha, Sul e Triângulo (327 municípios), com início em 23.04.2012. O

agrupamento dos municípios seguiu o mesmo parâmetro utilizado pela Resolução

PGJ nº 58/2010 para divisão das comarcas do Estado em regiões.

Ao final dos trabalhos de tal etapa, os resultados da utilização da forma

eletrônica de atendimento à requisição de informações foram exitosos e

significativos, visto que, dentro do prazo esperado e previsto no projeto, houve o

atendimento integral à requisição por parte dos 853 (oitocentos e cinquenta e três)

municípios mineiros. Como resultado desse trabalho, já fora formado um banco de

dados com informações relativas a 7572 (sete mil, quinhentos e setenta e duas)

licitações de obras públicas desenvolvidas no ano de 2010 nos diversos municípios

do Estado de Minas Gerais.

19

integrado pelas servidoras Christiane Pereira Turner de Araújo (CAOPP); Juliana de Brito Souza Diniz (GEPP); Mary Lea Marques (GEPP); Raquel Diniz Guerra (GEPP) e Sheila Muniz Villani (CAOPP).

10

Os gráficos abaixo evidenciam a evolução no atendimento às

requisições, bem como dos resultados obtidos – sobretudo número de licitações

cujos dados foram informados através do atendimento eletrônico às requisições para

composição da base de dados.

GRÁFICOS 1 E 2: Alimentação do Sistema MPFluxus: Acesso ao sistema para atendimento à requisição do Ministério Público – números totais e percentuais referentes a cada uma das três etapas:

11

GRÁFICOS 3 e 4: Alimentação do Sistema MPFluxus: Acesso ao sistema para atendimento à requisição do Ministério Público – números totais e percentuais referentes às três etapas

16/11/11 29/11/11 23/12/11 26/01/12 10/02/12 02/03/12 13/03/12 13/04/12 02/05/12 11/05/12 25/05/12 15/06/12 20/07/12

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

0

82

171 181 199 205

339

503

564

633

786833 853

Municípios em Atendimento à Requisição

Acesso ao Sistema MPFluxus

me

ro d

e M

un

icíp

ios

16/11/11 29/11/11 23/12/11 26/01/12 10/02/12 02/03/12 13/03/12 13/04/12 02/05/12 11/05/12 25/05/12 15/06/12 20/07/12

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

10%

20% 21% 23% 24%

40%

59%

66%

74%

92%98% 100%

Municípios em Atendimento à Requisição

Acesso ao Sistema MPFluxus em Percentual

me

ro d

e M

un

icíp

ios

12

GRÁFICOS 5 E 6: Atendimento integral à requisição do Ministério Público: Municípios que finalizaram o cadastramento junto ao sistema MPFluxus, atendendo integralmente à requisição – números totais e percentuais referentes a cada uma das três etapas

13

GRÁFICOS 7 E 8: Atendimento integral à requisição do Ministério Público: Municípios que finalizaram o cadastramento junto ao sistema MPFluxus, atendendo integralmente à requisição – números absolutos e percentuais referentes às três etapas

23/12/11 26/01/12 10/02/12 02/03/12 13/03/12 13/04/12 02/05/12 11/05/12 25/05/12 15/06/12 20/07/12

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

166 181 194230

472516

557

738797

853

Atendimento Integral à Requisição pelos Municípios

Finalização ao Cadastramento - Sistema MPFluxus

Núm

ero

de M

unic

ípio

s

23/12/11 26/01/12 10/02/12 02/03/12 13/03/12 13/04/12 02/05/12 11/05/12 25/05/12 15/06/12 20/07/12

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

19% 21% 23%27%

55%60%

65%

87%

93%

100%

Atendimento Integral à Requisição pelos Municípios

Finalização ao Cadastramento - Sistema MPFluxus em Percentual

Núm

ero

de M

unic

ípio

s

14

GRÁFICO 9: Número de licitações com informações lançadas na base de dados, através de cadastramento junto ao sistema MPFluxus – números totais e referentes a cada uma das três etapas

16/11/11 29/11/11 23/12/11 26/01/12 10/02/12 02/03/12 13/03/12 13/04/12 02/05/12 11/05/12 25/05/12 15/06/12 20/07/12

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

1578

1600 1634 1634 1634 1634 1634 1634

233

890

29693195 3212 3215 3281 3319

118583

19452285

2619

0404

7521399 1521 1811

2490

46034947

5429

67947200

7572

Licitações Informadas Sistema MPFluxus

Números Totais e por Etapas

Licitações Etapa 1 Licitações Etapa 2 Licitações Etapa 3 Licitações

Durante o período de atendimento às requisições de informações foram

registrados 1623 (mil, seiscentos e vinte e três) atendimentos pelo serviço de

suporte, help desk, criado, sendo menos de 22% dos atendimentos relativos a erros

do sistema elaborado para atendimento eletrônico às requisições ministeriais.

GRÁFICO 10: Atendimentos do suporte/Help Desk: divisão por tipos de ocorrência – referente às três etapas

1190

30

354

423

645

5812

Suporte Help Desk - Tipos de atendimento

Total: 1623 atendimentos

Ausência campo

Ausência/insuficiência de dados

Dúvida Jurídica

Erro sistema

Outros

Preenchimento

Prorrogação de prazo

Senha

15

Merece especial destaque a eficiência desse serviço estruturado

e posto à disposição dos municípios para atendimento às requisições, prevalecendo

a solução das solicitações e/ou questionamentos feitos imediatamente ou no mesmo

dia (93,78%). Essa eficiência é, sem dúvida, um dos maiores responsáveis pelo

sucesso do projeto, transmitindo segurança e tranquilidade aos órgãos públicos alvo

das requisições quanto à inovação na forma de se faze-las:

GRÁFICO 11: Atendimentos do suporte/Help Desk: divisão por tempo de atendimento/resposta – referente às três etapas – 93,78% de respostas imediatas ou no mesmo dia.

1522

49

718

6

4

17

Suporte Help Desk

Atendimento - Tempo de Solução

Imediato/mesmo dia

1 dia

2 dias

3 dias

4 dias

5 dias

+ 5 dias

16

5. CONCLUSÃO:

A evolução constante do quantitativo de municípios com registro de

acesso ao sistema para atendimento à requisição de informações (considerando-se

apenas o acesso inicial) e de municípios com finalização de cadastramento

(atendimento integral à requisição), aliada à ausência de recusa ao fornecimento de

informações através desse novo sistema demonstra o acerto e a aceitação da

inovação quanto à forma de requisição das informações.

Em termos de resultados, a formação do banco de dados com

informações de 7572 (sete mil, quinhentos e setenta e duas) licitações de obras

públicas, desenvolvidas durante o ano de 2010, por todos os municípios mineiros, de

maneira totalmente eletrônica, online, dispensando-se o incontável volume de

documentos que tradicionalmente seriam recolhidos, possibilitando os trabalhos de

cruzamento de dados, representa avanço incomensurável na investigação de crimes

de cartéis e/ou fraudes em licitações, colaborando de forma incontestável para o

combate a criminalidade organizada pelo Ministério Público do Estado de Minas

Gerais.

6. BIBLIOGRAFIA

GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia: teoria e práxis. Leme: LED – Editora de Direito, 1998.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Reflexões sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público: inquérito civil público, compromisso de ajustamento de conduta e recomendação legal. In: In: FARIAS, Cristiano Chaves; ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ROSENVALD, Nelson. (org.) Temas atuais do Ministério Público. 3ª Ed. Salvador: Juspodium, 2012, p. 209-258.

RODRIGUES, João Gaspar. Ministério Público resolutivo: um novo perfil institucional. Porto

Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2012.

17

ANEXO I – TELAS DO SISTEMA DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO/ONLINE

A REQUISIÇÕES DO MPMG – MPFluxus

Tela de cadastramento dos Dados Básicos

Cadastramento de Lotes

18

Cadastramento de Consórcio

19

Cadastramento de Impugnantes

20

Cadastramento de Interessados e/ou Convidados

21

Cadastramento de Licitantes

22

Cadastramento de Sócio(s) do(s) Licitante(s)

23

Cadastramento de Subcontratados

24

Tela de Considerações Finais

25

Anexo II – MODELO OFÍCIO REQUISITÓRIO

Ofício nº «N_ofício»/2012/GEPP Referência: ICP nº 0024.11.007254-3

Belo Horizonte, 11 de abril de 2012.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Vimos por intermédio deste, a fim de instruir o Inquérito Civil Público nº

0024.11.007254-3, em tramitação neste Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do

Patrimônio Público – GEPP, requisitar, com fundamento no Art. 129, III e IV, da CR/88; art.

26, I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8625/93; e art. 67, I, alínea “b”, da Lei Complementar

Estadual nº 34/94, que envie ao GEPP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias (ou seja, até

25.05.2012), informações acerca dos processos licitatórios decididos no período de 01.01.2010

a 31.12.2010 (adjudicados, com ou sem contratação; desertos ou anulados), tendo por objeto

obras públicas, inclusive reformas (incluindo todas as modalidades previstas em lei -

convite, tomada de preços, concorrência pública, pregão e leilão –, bem como os casos de

dispensa e inexigibilidade de licitação), por meio do preenchimento eletrônico de planilha via

sistema MPFluxus, disponível no endereço mpfluxus.mp.mg.gov.br, conforme as orientações

abaixo.

Ressaltamos que, a partir do presente inquérito civil público, de âmbito estadual, o

Ministério Público Mineiro, fundado nos cânones da eficiência e economicidade, está

inaugurando um novo meio de requisição e obtenção de informações para instrução de seus

inquéritos civis públicos, utilizando modernas ferramentas de sistemas de informação, com vistas

à redução da utilização e tramitação de grandes volumes de papéis e cópias reprográficas de

documentos. A partir desta experiência, pautada na sempre necessária consciência ambiental, e

aliada à tendência da implantação de processos virtuais/digitais, já abraçada pelo Supremo

Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre outros

órgãos, o Ministério Público Mineiro e nosso Estado assumirão posição de vanguarda.

Para o fornecimento das informações, V. Exa. deverá observar as seguintes

26 orientações:

1. as informações serão prestadas por meio de planilhas disponibilizadas em ambiente

virtual, via sistema MPFluxus, desenvolvido pela Procuradoria-Geral de Justiça do

Estado de Minas Gerais, para cujo acesso V. Exa. está recebendo, nesta oportunidade,

um usuário e uma senha, competindo a V. Exa. o zelo com sua guarda, somente

transferindo-a, se for o caso, a pessoas de sua confiança e para o fim exclusivo de

preenchimento dos dados e prestação das informações ora requisitadas;

2. as planilhas são auto-explicativas, além de contarem com orientações detalhadas em

relação à forma de preenchimento contidas no “Manual” disponível no ícone “Menu”

no canto superior direito de cada tela;

3. o preenchimento deve ser feito em relação a cada um dos processos licitatórios (bem

como de dispensa ou inexigibilidade de licitação) separadamente, gravando-se as

informações no sistema. A gravação ocorre ao se clicar “Continuar” no final de cada

tela;

4. ao final do preenchimento dos dados necessários sobre cada processo licitatório, a

critério de V. Exa., poderão ser feitas considerações sobre fatos relevantes do processo

licitatório em tela própria (“Considerações”), clicando-se, em seguida, com ou sem

considerações, no botão “Finalizar” de tal tela. Em seguida, abrirá uma tela, onde é

possível: a. o preenchimento de dados relativos a um novo processo licitatório (botão

“Cadastrar Nova Licitação”); e b. a checagem de pendências (botão “Visualizar

Pendências”);

5. somente após o fornecimento de todas as informações, sobre todos os processos

licitatórios, bem como conferidas e sanadas todas as pendências, é que deverá ser

feita a opção pelo envio das informações, na tela que se abrirá: “Encerrar

Cadastramento de Licitações”. Para o envio das informações, deve ser escolhida a

resposta “sim” para a pergunta “Encerrar cadastramento de todas as licitações?”;

6. o encerramento do cadastramento também poderá ser feito utilizando-se a opção

“Finalizar Cadastramento” no “Menu” existente no canto superior da tela, procedendo-

se, então, conforme o item 5 na tela “Encerrar cadastramento de Licitações”;

7. ao se optar pelo envio das informações (itens 5 e 6 acima), o sistema efetuará check-

list antes do envio das informações, impedindo o envio caso verificada alguma

pendência, a qual deverá ser sanada, sob pena de não atendimento à requisição. Não

27 havendo pendências, concluído o envio, a senha será automaticamente bloqueada,

impedindo-se alterações nas informações prestadas. Em função disso, recomenda-se a

V. Exa., ou a pessoa encarregada do preenchimento, realizar, antes de concluída a

operação para envio dos dados, verificação das informações prestadas e campos

preenchidos. Esta verificação é possível no “Relatório”, opção constante no “Menu”

existente no canto superior direito da tela, ou no “Relatório Preliminar”, opção

constante na tela “Encerrar Cadastramento de Licitações”;

8. logo após o envio das informações, o sistema apresentará a opção de geração de um

arquivo de segurança, (tipo backup), que conterá todas as informações fornecidas,

devidamente rotulado e protegido, que deverá ser salvo e ficar sob a guarda de V.

Exa., como garantia, para eventual contraprova em relação à veracidade das

informações;

9. do mesmo modo, deverá ser gerado o arquivo de recibo de envio, contendo declaração

de responsabilidade pela veracidade das informações, o qual deverá ser impresso e

remetido ao GEPP. Este arquivo deverá conter, no campo próprio, a assinatura de V.

Exa., bem como de todas as pessoas indicadas e/ou responsáveis pelas informações

prestadas (devidamente identificadas), responsabilizando-se todos pela veracidade das

informações prestadas e sua conformidade com os processos licitatórios retratados.

Somente com o recebimento deste documento, gerado ao final do preenchimento

das informações, ter-se-á por atendida a presente requisição;

10. o sistema poderá ser acessado, dentro do prazo para atendimento à requisição, ou

seja, até o dia 25.03.2012, tantas vezes quantas necessárias para o completo

preenchimento dos dados, e até que seja confirmada a opção pelo envio das

informações (como acima posto);

11. para melhor aproveitamento das funcionalidades do sistema, bem como para otimizar

sua performance, sugere-se a utilização do navegador mozila firefox (software livre).

Caso este navegador não esteja instalado no computador a ser utilizado, poderá ser

feito seu download, de forma gratuita e segura, pelo site:

http://br.mozdev.org/download/;

12. a fim de se evitar eventuais problemas com “congestionamento da rede” ao final

do prazo concedido para atendimento à requisição, sugere-se que seja iniciado o

fornecimento das informações, com o preenchimento das planilhas/acesso ao

28 sistema, tão-logo recebido o presente ofício, valendo-se do suporte para sanar

eventuais dúvidas que surjam.

Informamos, ainda, que, aleatoriamente, o sistema sorteará processos licitatórios no

montante de 5% (cinco por cento) dos processos informados, independentemente do Município,

os quais serão posteriormente requisitados para conferência prévia das informações prestadas.

Para quaisquer dúvidas em relação ao preenchimento e fornecimento das informações,

estamos à disposição, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 10:00 horas às

17:00 horas, no telefone (31) 3250-6259.

Certos de podermos contar com o apoio e o costumeiro atendimento de V.

Exa. às requisições ministeriais, independentemente das sanções cabíveis em caso de

descumprimento, na oportunidade, apresentamos, protestos de elevada estima e distinta

consideração.

Leonardo Duque Barbabela

Promotor de Justiça

Coordenador do CAOPP/GEPP

Daniel de Sá Rodrigues

Promotor de Justiça

GEPP

Luciano Moreira de Oliveira

Promotor de Justiça

GEPP

Paula Lino da Rocha Lopes

Promotora de Justiça

GEPP

Exmo(a). Senhor(a) Prefeito(a) Municipal

«prefeito»

Prefeitura Municipal de «Município»

«Endereço»

CEP «CEP»

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Anexo III – MODELO DE RELATÓRIO GERADO PELO SISTEMA

Anexo IV – MODELO DE DOCUMENTO “RECIBO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES MPFLUXUS”