RESPOSTA À EUTANÁSIA ENQUANTO PRÁTICA ÉTICA

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DEZEMBRO 2012 ÉTICA 16 RESPOSTA À EUTANÁSIA ENQUANTO PRÁTICA ÉTICA ENTRADA DO ARTIGO OUTUBRO 2010 EDUARDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Enfermeiro na Fundação Aurélio Amaro Diniz RESUMO Na praxis clínica o significado da eutanásia acres- ce pela pressão da moralidade pública e profunda convicção dos que lidam com pessoas particular- mente vulneráveis e para as quais o fenómeno pa- tológico é profundamente incapacitante. Este artigo corporiza a preocupação dos que se debatem com este dilema ético, sugerindo o en- caminhamento para cuidados paliativos e a adop- ção de uma posição mais proactiva das escolas de enfermagem e instituições/serviços na formação e ensino especializado. Palavras-chave: Eutanásia, fim-de-vida, cuidados paliativos, ética. ABSTRACT In clinical practice the meaning of euthanasia is increased by the pressure of public morality and deep conviction of dealing with particularly vul- nerable persons and for which the pathological phenomenon is profoundly disabling. This article presents the concern of those who struggle with this ethical dilemma, sug- gesting the orientation to palliative care and the adoption of a more proactive posi- tion by nursing schools and institutions/ser- vices in training and specialized education. Keywords: Euthanasia, life-end, palliative care, ethics.

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RESPOSTA À EUTANÁSIA ENQUANTO PRÁTICA ÉTICA

ENTRADA DO ARTIGO OUTUBRO 2010

EDUARDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOSEnfermeiro na Fundação Aurélio Amaro Diniz

RESUMONa praxis clínica o significado da eutanásia acres-ce pela pressão da moralidade pública e profunda convicção dos que lidam com pessoas particular-mente vulneráveis e para as quais o fenómeno pa-tológico é profundamente incapacitante. Este artigo corporiza a preocupação dos que se debatem com este dilema ético, sugerindo o en-caminhamento para cuidados paliativos e a adop-ção de uma posição mais proactiva das escolas de enfermagem e instituições/serviços na formação e ensino especializado.

Palavras-chave: Eutanásia, fim-de-vida, cuidados paliativos, ética.

ABSTRACTIn clinical practice the meaning of euthanasia is increased by the pressure of public morality and deep conviction of dealing with particularly vul-nerable persons and for which the pathological phenomenon is profoundly disabling.This article presents the concern of those who struggle with this ethical dilemma, sug-gesting the orientation to palliative care and the adoption of a more proactive posi-tion by nursing schools and institutions/ser-vices in training and specialized education.

Keywords: Euthanasia, life-end, palliative care, ethics.

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INTRODUÇÃOA Eutanásia deriva da junção de duas palavras: Eu, que significa bom e Thanatos que quer dizer mor-te. Semanticamente: morte doce, morte sem ago-nia ou sem sofrimento físico. Trata-se, portanto, do processo através do qual alguém causa deliberada-mente a morte de outra a pedido desta última (na expressão de Arroyo e Serrano, 1988).Por se associar intrinsecamente ao “acto inten-cional de matar” (Serrão, 1996, p.382), a eutanásia é palco de inúmeras polémicas, posições e origina uma acesa controvérsia num diálogo nem sempre construtivo em torno do conceito de morte com dignidade. O facto é que existe uma manifesta falta de informação objectiva sobre os motivos que podem originar um pedido desta natureza (P/13/APB/08) e como tal a eutanásia impõe-se como foco de reflexão à enfermagem. Isto porque sempre que ao enfermeiro se apresente a possibi-lidade de participação na mesma, surge à priori o dever de recusa. Todavia, no domínio da liberda-de, do livre arbítrio, a eutanásia constitui-se como um dilema ético (Queirós, 2001; Archer, Biscaia e Osswald, 2001; Nunes, Amaral e Gonçalves, 2005).É sobre a posição da Enfermagem que nos pre-tendemos debruçar, sugerindo a filosofia dos cui-dados paliativos como solução, em detrimento da realidade portuguesa.

ASPECTOS CONCEPTUAIS A dignidade humana é sentida e expressa através do corpo como suporte biológico de existência. Nem a pessoa é o corpo, nem tão pouco proprie-tária do seu corpo. Como tal, a dignidade huma-na quanto mais agredida é, tanto mais se impõe como fronteira inviolável entre o humano e o não--humano. É por esse motivo que hoje a dignidade humana aparece ligada a expressões que vão des-de a "qualidade de vida", ao "cuidado", à "carícia", à "compaixão" (26/CNECV/99).Neste sentido, o respeito pela dignidade de cada pessoa humana é uma exigência ética, inscre-vendo na prática diária dos cuidados de saúde o permanente centrar desses mesmos cuidados em cada pessoa (Martins, 2010).Por outro lado, cresce a noção de que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, os utentes de-vem ser livres de recusar determinados tratamen-tos à luz do princípio do respeito pela autonomia

individual. Assim, é hoje possível qualquer doente competente recusar um determinado tratamen-to, mesmo que desta forma se abrevie o momento da sua morte. Aliás é neste mesmo sentido que se questiona se esta capacidade decisória pode ser exercida prospectivamente, nomeadamente quando não for possível o exercício da autodeter-minação individual (E/10/APB/07).Curiosamente é neste domínio que surge a euta-násia e manifestamente se materializa pela pres-são exercida pelos utentes, nos profissionais de saúde, ao exigirem respeito pelo seu “direito” de morrer. Com efeito, quando os profissionais de saúde se sentem compelidos a agir e por termo ao sofrimento de um utente existe um conflito ine-vitável entre o dever ético do cuidar protector – o dever da beneficência e da não-maleficência – e o respeito pela autonomia e do direito de escolha do utente (Thompson, Melia e Boyd, 2004).Em todo o caso, a eutanásia só é uma opção livre quando se assegurar que se trata de um pedido racional de alguém que não se revê mais no seu projecto de vida pessoal, ou seja, que não se tra-ta de um comportamento apelativo por parte de alguém que se encontra insatisfeito com as con-dições de vida que lhe são proporcionadas (P/13/APB/08).É ainda de referir os resultados do estudo realiza-do por Van Der Wal (1992) apud Pessini e Barchi-fontaine (2005) que descreveu que 56% dos casos dos pedidos de eutanásia se deviam aos utentes verem o seu sofrimento sem sentido e 46% por-que temiam o declínio.No entanto, várias são as causas que precipitam tais pedidos. Para muitos doentes, a solidão em que se encontram pode implicar que a morte as-sistida seja considerada a solução final, ainda que não desejada, para o seu dilema existencial. Ou-tras causas residem, ainda, no sofrimento intenso devido ao sentimento de abandono e de exclusão social, e menos frequentemente a dor profunda e insustentável (P/13/APB/08).Neste ponto, pode-se apontar os cuidados pa-liativos como estratégia ideal dado que é a mais referida pelos autores (Marques, Santos e Santos, 2001; Thompson, Melia e Boyd, 2004; Pessini e Barchifontaine, 2005). Assim e com a atenção sin-cera dirigida para o utente que solicita a eutaná-sia, o estabelecimento de “verdadeiras” relações de ajuda e com o auxílio dos cuidados paliativos, o

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sofrimento extremo não permanece sem respos-ta. Há então que considerar que indubitavelmente o papel do enfermeiro é acompanhar o utente, pri-vilegiando a sua qualidade de vida, minorando a dor, ajudando-o a aceitar e a preparar-se para a morte, beneficiando de cuidados paliativos e de acompanhamento psicológico (Nunes, Amaral e Gonçalves, 2005). Pretende-se providenciar con-forto e bem-estar ao doente crónico (e, por maio-ria de razão, ao doente terminal), recorrendo a meios proporcionados de tratamento por parte de uma equipa de saúde especialmente sensibili-zada nesta matéria. (E/10/APB/07).Decerto que um outro desafio reside também no dever do Estado implementar uma política efecti-va de luta contra a dor, nomeadamente através da implementação generalizada do Plano Nacional de Luta Contra a Dor; e promover a generalização dos cuidados paliativos a nível domiciliário, nos Cen-tros de Saúde e cuidados em hospitais oncológicos e outros estabelecimentos de saúde (P/13/APB/08).Em suma, o desafio dos cuidados paliativos consti-tui, então, o de resgatar da dignidade do ser huma-no na última fase da sua vida (Pessini e Barchifon-taine, 2005).

PERSPECTIVA ÉTICO-LEGAL De acordo com a nossa ordem jurídica a eutanásia é uma prática ilegal e criminalizada (E/10/APB/07). Contudo, a lei portuguesa não trata da prática eutanásia, mas como o direito à vida é inviolável segundo a CRP1 e o CP2 - que se traduz num cor-po de normas jurídicas que primam por serem as que regulam o regime de penas/punições quando algum acto destoa daquilo que se considera legal-mente admissível - por analogia, a “eutanásia” é punível. Esmiuçando, o já referido CP que manifesta re-levante ponderação para o tema aqui em apreço evidencia-se o Título I (que trata, em específico, do crime contra as pessoas), o qual se subdivide no Capítulo I (Dos crimes contra a vida), que en-globa os artigos 131º, 133º,134º,138º.Neste âmbito, reza o artigo 131º, corpo normativo que regula e penaliza o tipo legal de crime res-peitante ao Homicídio (o dito homicídio simples) –, que “Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de oito a dezasseis anos”.Já o artigo 133º (onde se enquadra o delito cri-

1 Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005)

2 Código Penal (Decreto Lei 59/2007)

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minal do Homicídio privilegiado) esclarece que “Quem matar outra pessoa por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou moti-vo de relevante valor social ou moral, que diminua sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos”.Ao dirigirmos o nosso reparo para o Artigo 134º que trata o “Homicídio a pedido da vítima” no seu nº1 clarifica-se que “Quem matar outra pes-soa por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos”. O Artigo 135.º (Incitamento ou ajuda ao suicídio) no seu n.º 1) refere que “ Quem incitar outra pes-soa a suicidar -se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até três anos” contudo, e acautelando a possibilidade do suicídio ou da tentativa, prossegue o n.º 2 do mesmo arti-go ditando que, “Se a pessoa incitada ou a quem se presta ajuda for menor de 16 anos ou tiver, por qualquer motivo, a sua capacidade de valoração ou de determinação sensivelmente diminuída, o agente é punido com pena de prisão de um a cin-co anos. Quanto ao Artigo 138° (Exposição ou abandono), lê-se que “Quem colocar em perigo a vida de ou-tra pessoa”, – alínea a)- “Expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, só por si, não possa defender-se”, ou - alínea b) - “Abandonan-do-a sem defesa, sempre que ao agente coubes-se dever de a guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.” Por último, é também de salientar o facto de que a eutanásia também contraria os princípios basi-lares que alicerçam a profissão, conforme dispos-to no Código Deontológico dos Enfermeiros3 e no REPE4. No enquadramento deontológico, os deve-res do enfermeiro, incitam “o respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital” (Arti-go 82.º) e a obrigatoriedade do enfermeiro “de-fender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja o acompanhem na fase terminal da vida e, respeitar e fazer res-peitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas” (Artigo 87.º).

3 Decreto Lei nº 104/98 de 21 de Abril de 1998

4 Decreto-Lei Nº 161/96 de 4 de Setembro de 1996

CUIDADOS PALIATIVOS: QUE RESPOSTAS? Em Portugal, os cuidados Paliativos estão a dar os primeiros passos, verificando-se a existência de alguma preocupação relativamente ao utente em fase terminal (Queirós, 2001). Todavia, assiste--se a um deficit ou mesmo ausência de respostas, por parte dos serviços e instituições de saúde aos utentes (Sapeta, 2003).Num estudo realizado pela APEME (2008), sobre o grau de satisfação da população com os Cuidados Paliativos, através da aplicação de um questioná-rio por entrevista telefónica a uma amostra de 606 elementos, salienta-se que 31 % dos inquiri-dos os consideram completamente insuficientes, 25% insuficientes, 31% suficientes, 9% moderada-mente suficientes e 5% completamente suficien-tes. Curiosamente quando inquiridos sobre “as principais sugestões para melhorias dos cuidados paliativos”, 14% apostavam na formação profis-sional e 8% deseja mais profissionais especializa-dos na área. É ainda de referir o estudo realizado por Sapeta (2003) que afirma que a maioria das escolas de Enfermagem lecciona, em mais que um ano lecti-vo e em mais do que uma área científica, os temas “cuidados paliativos” e “dor crónica”, contudo numa abordagem bastante superficial, dado ao número de horas associado. Desta forma e especificamente neste aspecto o Programa Nacional de Cuidados Paliativos (DGS, 2004, p. 2) considera que é imprescindível “uma preparação sólida e diferenciada, que deve envol-ver quer a formação pré-graduada, quer a forma-ção pós-graduada dos profissionais que são cha-mados à prática deste tipo de cuidados”.

CONCLUSÃONa actualidade a questão da eutanásia suplanta expectativas/dúvidas não só na população, mas também nas camadas profissionais de saúde, no-meadamente os enfermeiros. Concomitantemen-te, várias fracções sociais manifestam interesse ou reprovação pela sua prática. Ora é defendida por uns e/ou reprovada por outros.É importante destacar que a percepção e livre ar-bítrio que o enfermeiro possui norteia a sua prá-tica profissional e consequentemente influencia algumas tomadas de decisão. Notabiliza-se, con-tudo, a vinculação do exercício da profissão a um

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conjunto de regras e aspectos legais e ético-de-ontológicos, que se identificam como orientações para julgar a acção profissional, constituindo, por fim, a obrigatoriedade do enfermeiro se reger pe-las mesmas. É neste contexto, que nos surgiu a proposta da reflexão sobre possíveis “soluções/respostas”, que se esbarraram com a filosofia dos cuidados paliativos, que na maioria dos autores referidos se apresentam como a melhor resposta nacional face às actuais disposições legais. Em epílogo, procurou-se evidenciar e incentivar a necessidade/obrigatoriedade de formação na área, salientando não só a importância da tomada de decisão dos serviços/instituições, mas predo-minantemente das escolas de Enfermagem.

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