Revista em Pauta Ano I n° 2 dezembro/2008

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Ano I nº 2 dezembro/2008 MPC prioriza luta pela devolução de recursos públicos Resgate Portal e Rede integram TCs de todo o país On line Separação entre contas de governo e contas de gestão e criação de Câmaras Criminais pelo judiciário maranhense reforçam efetividade das decisões do TCE. Separação entre contas de governo e contas de gestão e criação de Câmaras Criminais pelo judiciário maranhense reforçam efetividade das decisões do TCE. Fazendo valer

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Ano I nº 2 dezembro/2008Ano I nº 2 dezembro/2008

MPC prioriza luta pela devolução de recursos públicos

ResgatePortal e Rede integram TCsde todo o país

On line

Separação entre contas de governo e contas de gestão

e criação de Câmaras Criminais pelo judiciário maranhense

reforçam efetividade das decisões do TCE.

Separação entre contas de governo e contas de gestão

e criação de Câmaras Criminais pelo judiciário maranhense

reforçam efetividade das decisões do TCE.

Fazendo valer

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Controlar os atos da administração pública estadual e municipal, zelando pela legalidade, moralidade e efi ciência na aplicação dos

recursos públicos e contribuindo para o bem-estar social.

Missão do TCE

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D E S T A Q U E S

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em pauta dezembro/2008 1

Promoex03 Portal e Rede garantem transparência e atuação

integrada aos TCs do país.

Cultura29 Coral comemora seis anos de atuação e prepara

sua estréia em CD.

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Editorial .................................................................Entrevista/Edmar Cutrim ..................................Artigo (Carlos W. L. de Almeida) ......................Lista de “inelegíveis”.........................................Artigo (Jorge Lobo) .............................................Sessões via internet...........................................Serviços da Astce................................................Legislação em compêndio ................................Memória.................................................................Doação de sangue ..............................................Licitações e contratos........................................

ResgateMinistério Público de Contas investe na recuperação de recursospúblicos desviados.

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20ESPECIALSeparação entre contas de governo e gestão aperfeiçoa processo de análise.

PRAÇA Benedito Leite, Centro Histórico de São Luís

D E S T A Q U E S

Palavra do Presidente

O fi nal de mais um ano coincide com o encerramento de nos-sa segunda gestão à frente do TCE maranhense, instituição que caminha a passos cada vez mais seguros com foco no

pleno cumprimento de sua missão constitucional. Entre tantas conquistas, temos a satisfação de ter viabilizado o surgimento da revista TCE em Pauta, publicação que tem a fi nali-dade de contribuir para tornar o TCE maranhense mais próximo da coletividade, dando conta de nossas ações, programas e projetos. Felizmente, e graças a um esforço tenaz que envolve todos os seus segmentos, o Tribunal de Contas maranhense é hoje uma instituição que tem muito que dizer à sociedade, sem esquecer o longo caminho que temos pela frente, mas também reconhecendo o muito que conseguimos avançar. Sabemos que, em nível nacional, há um esforço coletivo dos Tribunais de Contas para fazer frente a uma crescente demanda da sociedade pela correta aplicação dos recursos gerados por seus tributos e pela transparência na administração pública. Nosso Tribunal tem feito sua parte com equilíbrio e determi-nação. Temos a convicção de que os próximos anos assistirão à consolidação desse processo, no qual a publicação que chega ago-ra às suas mãos tem um importante papel a desempenhar.

Boa leitura

Edmar Cutrim Presidente

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Uma instituição pública se for-talece diante da coletividade à qual serve na medida em que

consegue ampliar ao limite máximo a efetividade de sua atuação. No caso dos órgãos de controle externo do país, entre eles os Tribunais de Contas, essa relação assume importância vital, uma vez que se trata de garantir que os re-cursos públicos sejam utilizados de forma legal e legítima em benefício da sociedade. Ninguém ignora os imensos obstá-culos no caminho dos órgãos de contro-le externo brasileiros, frutos de uma cultura de impunidade soli-damente ancorada em nossas raízes colo-niais. Mas não se des-conhecem também os consideráveis avan-ços registrados nos últimos anos na luta pela superação dessa mentalidade. No âmbito estrito de seus limites cons-titucionais, o Tribunal de Contas maranhen-se não tem economizado esforços para fazer sua parte como órgão de controle, no contexto de um processo de moder-nização que alia o uso intensivo de fer-ramentas tecnológicas ao investimento constante na qualifi cação de seus inte-grantes. Apesar do longo caminho a percor-rer, muitas vitórias já foram alcançadas, como se verá nesta segunda edição da revista TCE em Pauta. A separação en-tre contas de gestão e contas de governo é uma experiência extremamente bem-

sucedida que começa a ser comparti-lhadas com outros Tribunais do país, diante dos inúmeros avanços que traz ao processo de análise e julgamento das contas públicas. O TCE maranhense foi um dos pri-meiros do país a organizar e implantar o procedimento, atendendo ao que dis-põe o artigo 71 da Constituição Federal e à sua própria legislação interna. Uma de suas inúmeras vantagens é oferecer aos órgãos executores das decisões do Tribunal, a exemplo das procuradorias do estado e dos municípios e do Tribu-

nal Regional Eleitoral (TRE), provas docu-mentais de alta quali-dade. Nesta edição de fi nal de ano da re-vista TCE em Pauta, pode-se conferir ainda reportagens sobre as-suntos como a trans-missão via internet das sessões do Pleno e das Câmaras do Tri-bunal, o lançamento do Portal e Rede dos Tribunais de Contas

do País, a eleição da nova diretoria para o biênio 2009/2010 e os seis anos do Coral do TCE, que prepara o seu pri-meiro registro fonográfi co. Nas primeiras páginas, uma entre-vista especial com o presidente Edmar Cutrim, que faz uma análise dos avan-ços conquistados durante os seus qua-tro anos à frente do Tribunal de Contas maranhense. Única inovação introdu-zida em relação à edição de estréia, a entrevista especial deverá ser mantida como seção fi xa da revista.

Ano I nº 2 dezembro/2008Ano I nº 2 dezembro/2008

MPC prioriza luta pela devolução de recursos públicos

ResgatePortal e Rede integram Tribunais de Contas do país

On line

Separação entre contas de governo e contas de gestão

e criação de Câmaras Criminais pelo judiciário maranhense

marcam nova etapa na efetividade das decisões do TCE.

Separação entre contas de governo e contas de gestão

e criação de Câmaras Criminais pelo judiciário maranhense

marcam nova etapa na efetividade das decisões do TCE.

Separação entre contas Separação entre contas Separação entre contas Separação entre contas Separação entre contas

Fazendo valer

Informativo semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

PresidenteEdmar Serra Cutrim

Vice-PresidenteYêdo Flamarion Lobão

CorregedorRaimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior

ConselheirosRaimundo Oliveira Filho Álvaro César de França FerreiraJoão Jorge Jinkings PavãoJosé de Ribamar Caldas Furtado AuditoresAntônio Blecaute Costa BarbosaMelquizedeque Nava NetoOsmário Freire Guimarães

Ministério Público de ContasPaulo Henrique Araújo dos ReisFlávia Gonzalez LeiteJairo Cavalcanti VieiraDouglas Paulo da Silva

Diretor-Geral Ambrósio Guimarães Neto

Expediente Assessoria de Comunicação Alexandre Vale Décio Sá Fernando Abreu

Projeto Gráfi co e EditoraçãoRibamar Martins

Fotos Wilson Marques Nael Reis

ImpressãoSetagraf

TiragemMil exemplares

Distribuição gratuita

Editorial

Fortalecimento institucional

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[email protected]

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“Estamos entre os melhores”

Ao terminar seu segundo mandato como presidente do Tribunal de Contas do

Estado do Maranhão, o conselheiro Edmar Cutrim se diz otimista diante dos avanços alcançados pela Corte de Contas maranhense. Na entre-vista exclusiva abaixo, ele analisa os fatos mais relevantes de sua ges-tão, cujo sucesso credita ao empe-nho de procuradores, conselheiros, auditores e servidores. “Sem isso, não teríamos chegado a esse nível de excelência”, afi rma.

TCE em Pauta – Qual a avaliação que o sr. faz de seus dois anos de man-dato à frente do Tribunal de Contas maranhense?Edmar Cutrim - É difícil fazer uma avaliação sobre minha própria ges-tão, porque um administrador público espera ser reconhecido pela popula-ção, pelos seus pares e servidores da instituição que ele comanda. Mas, sem nenhuma vaidade, me orgulho de dizer que o TCE teve um avanço em todos os ângulos: desde a informatiza-ção, passando pelo acompanhamento das prestações de contas por parte do gestor, quanto à seriedade de todos os servidores em relação ao rigor e cele-ridade no andamento dos processos. Nossa administração foi marcada por uma série de instruções normativas modernizadoras que contribuíram para inibir mais ainda a malversação do di-

nheiro público. Instituímos o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), reivindicação antiga dos servidores. Realizamos concurso público aumen-tando o número de técnicos e criando no estado a Procuradoria Especial de Contas. Alteramos nosso Regimen-to Interno e nossa Lei Orgânica, hoje uma das mais modernas do país, e cria-mos a Auditoria Eletrônica. Tenho or-gulho de dizer que quando assumimos

o Tribunal ele estava lá atrás em nível nacional com referência à moderniza-ção, especialmente no que diz respeito à informatização de procedimentos. Hoje somos um dos três melhores do Brasil. O TCE do Maranhão é um Tribunal moderno, responsável, que analisa verdadeiramente as contas. In-vestimos fortemente na divulgação de nossas ações, aproximando o órgão da sociedade, que hoje conhece melhor o

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ENTREVISTA Conselheiro Edmar Cutrim

Presidente do TCE destaca esforço para levar a Corte de Contasmaranhense a um patamar de excelência institucional

RECONHECIMENTO: esforço coletivo garante

avanço institucional

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trabalho do Tribunal de Contas. Quan-do assumimos, era grande o número de gestores que não prestavam contas e hoje estamos perto dos 100% que apresentam sua contabilidade à Corte. Isso ocorreu porque, com a vigilância do Tribunal, eles se sentiram obrigados a fazer a prestação de contas. Se fi zer-mos uma análise, 90% dos gestores que fi caram inelegíveis perante a Justiça Eleitoral tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE e TCU. No côm-puto geral, acredito que foram quatro anos marcantes. Todo esse trabalho foi feito com apoio dos procu-radores, conselheiros, audi-tores e funcionários, sem os quais não teríamos chegado a esse nível de excelência. Estou muito feliz com esses quatro anos na presidência. Acho que ajudei, dei minha contribuição para desenvol-ver o nosso Tribunal.

P – Um dos principais questionamentos feitos em relação aos Tribunais de Contas diz respeito à efe-tividade de suas decisões. Como o sr. vê essa ques-tão?Edmar Cutrim - Só ain-da diz que as decisões dos Tribunais de Contas não têm efetividade quem não conhece a Constituição e os limites de nossas atribuições. As prer-rogativas do TCE são as mesmas do Tribunal de Contas da União (TCU). Lá eles julgam as contas e encami-nham aos procuradores federais. Aqui nós encaminhamos para o Ministério Público Estadual (MPE). A mesma atribuição que tem o TCE tem o TCU. Nossa atuação é limitada. Não pode-mos penhorar os bens dos gestores, colocá-los na cadeia. Nosso trabalho é alicerçar documentalmente, através das contas prestadas aqui, o trabalho da

nossa gestão. A Operação Rapina está servindo para coibir o desvio de recur-sos por parte de gestores que durante anos apostaram na impunidade. Foi em boa hora e eu parabenizo a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a CGU pelo trabalho. Muitos gestores fi caram com medo de praticar desvio de recursos públicos após essa ação. O TCE abriu as portas e ainda está ce-dendo todas as informações para que o trabalho continue gerando seus efeitos. Não só nessa operação, mas todos os juízes e promotores que encaminham

ofício para cá solicitando documento têm a resposta em menos de vinte e quatro horas. Jamais nos furtamos a encaminhar qualquer tipo de documentação que nos é solicitada.

P – Como foi seu relacio-namento com o conjunto dos servidores durante es-ses dois mandatos?Edmar Cutrim - Nós te-mos cerca de 700 funcioná-rios e é difícil agradar a to-dos, mas, em linhas gerais, acredito que eu seria muito bem avaliado se fosse feita uma enquete no TCE. Acho que fui um dos melhores presidentes que o Tribunal já teve em relação ao trata-mento dado aos funcioná-

rios. Priorizamos a qualifi cação de nos-sos servidores, disponibilizando cursos de atualização no país inteiro e realiza-mos vários aqui mesmo no Maranhão. Tivemos preocupação em relação aos salários, criando o plano de cargos. Hoje 90% dos cargos de direção do Tribunal são ocupados por servidores concursados. Mandamos proposta para a Assembléia Legislativa criando uma data-base para a categoria. O TCE tal-vez seja o primeiro órgão estadual que criou uma data-base para a melhoria

Procuradoria Geral de Justiça e da pró-pria Justiça. Hoje o Tribunal de Justiça criou Câmaras Criminais apenas para julgar gestores municipais que mal-versaram o dinheiro público, devido à necessidade que foi gerada em função do trabalho do TCE. Por isso, quem diz que o Tribunal de Contas não tem valia para a sociedade, é porque não conhe-ce nossa atuação.

P – No fi nal do ano passado, Polícia Federal e CGU defl agraram a chama-da Operação Rapina, que desbaratou

uma bem montada rede de desvio de dinheiro público da União por meio de fraudes em licitações. Qual a lição deixada pelo episódio?Edmar Cutrim - Gostaria de dizer que houve apenas o envolvimento de um funcionário do TCE do Maranhão no caso apurado pela Polícia Federal. Dos outros dois, um estava cedido e já foi devolvido, e o outro não pertencia mais aos quadros do Tribunal há dois anos. Essa operação foi uma das me-lhores coisas que aconteceram durante

“Nosso trabalho é alicerçar documentalmente, o trabalho de

outras instituições”.

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Por isso se dá esse índice tão alto de reprovação.

P – A cooperação interinstitucional é uma tendência que vem garantindo o êxito de muitas iniciativas no setor público. Como o Tribunal de Contas do Maranhão lidou com essa ques-tão durante sua gestão?Edmar Cutrim – Tivemos uma bem-sucedida parceria com o Ministério Público Estadual evidenciada no pro-grama Contas na Mão, iniciado na gestão do então procurador-geral Rai-

dos salários de seus servidores. Acho que eles não têm muito o que reclamar da direção do Tribunal.

P - A informatização de procedimen-tos é considerada um dos pilares da modernização dos Tribunais de Con-tas. Com o sr. deixa o TCE do Mara-nhão em relação a esse quesito? Já se pode falar em fi m das prestações de contas no papel?Edmar Cutrim - Estamos na fase fi -nal de um esforço que vai permitir ao Tribunal exigir que o gestor preste contas sem trazer aqueles maços de papel. Será tudo em meio digital para fa-cilitar o trabalho deles e a nossa análise. Brevemente, o Tribunal estará fazendo sua análise com meios mais modernos, sem precisar es-tar manuseando papel. Nós fazemos aqui, repito, a aná-lise real da vida do gestor. Não só da seara do governo como também da aplicação dos recursos, fazendo a di-ferenciação entre contas de governo e contas de gestão.

P - O TCE maranhense é conhecido pelo alto índice de contas reprovadas. A que o sr. atribui esse re-corde?Edmar Cutrim - Mais de 70% das contas analisadas pelo TCE são reprovadas. Isso acontece porque nós analisamos as contas de gestão e as contas de governo. Fazemos uma análise extremamente rigorosa que exige do técnico um conhecimento muito grande. As contas são envia-das ainda para o Ministério Público de Contas, que também analisa. Há casos em que tanto o relator quanto o Ministério Público pedem a rea-nálise antes que as contas sejam en-viadas para julgamento em plenário.

dos os órgãos do país. Isso para que o Maranhão, por exemplo, não aplique uma penalidade diferente do TCE de Santa Catarina.

P – Volta e meia a imprensa dá es-paço aos projetos existentes no Con-gresso Nacional propondo a extinção dos Tribunais de Contas. Qual a sua visão sobre isso?Edmar Cutrim - Eu vejo isso com naturalidade. Quem é o Congresso Nacional? São homens e mulheres de partidos políticos e estados diferentes.

Sempre existe um ou dois que têm suas diferenças com os conselheiros de seus estados. Às vezes não é atendido da maneira que quer em seu estado e che-ga ao Congresso Nacional tentando emplacar projetos para inibir o trabalho dos Tribunais de Contas. Até alguns deputados e sena-dores eu já vi dizendo isso da tribuna do parlamento. Mas isso não nos abala. Ao contrário, nos estimula a fazer um trabalho ain-da mais intenso em favor da sociedade, que é nosso maior objetivo.

P – A atuação dos TCs pa-rece desagradar não ape-nas a setores do parlamen-

to. Os prefeitos também reclamam do que consideram excesso de rigor.Edmar Cutrim - Isso é normal por-que são eles que mais recebem recur-sos no país. Mas hoje eles estão mais conscientes. A cada eleição eles estão mais conscientes da responsabilidade com o dinheiro público. Eles apenas gerenciam, não são donos dos recur-sos públicos. Antigamente eles faziam até farra com o cheque do Fundef. Hoje difi cilmente acontece. Podem até fazer, mas serão apanhados.

mundo Nonato, passando por Francis-co Barros e agora com a doutora Fáti-ma Travassos. Fizemos parceria com o Ministério Público Federal (MPF), com a Receita Federal, Famem, CGU e Polícia Federal. Trata-se de um tra-balho de grande abrangência que tem resultado, por exemplo, na promoção conjunta de cursos e palestras. Por meio da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), enviamos projeto de lei ao Congresso Nacional visando à unifi cação de procedimentos de to-

“Mais de 70% das contas analisadas pelo TCE são reprovadas

devido ao rigor na análise”

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Artigo

A inelegibilidade decorrente do julgamento de contas pela irregularidade corresponde à realização de im-portante anseio social: o de ver afastados da vida

pública os homens e mulheres que não hajam tratado com zelo a coisa pública. No presente texto, tratar-se-á da in-clusão da regularidade das contas entre os requisitos para elegibilidade, em adição às exigências constitucionais bá-sicas. A tônica da análise é a da relação entre a elegibili-dade e a confi ança que o aspirante a cargo eletivo inspira no eleitor. As contas públicas são tratadas como elemento fundamental para essa relação de confi ança. Alguns esclarecimentos de ordem jurídico-processual são trazidos, também, à discussão. O mais importante de-les diz respeito à competência para declaração da inelegi-bilidade, que é deferida não aos Tribunais e Conselhos de Contas, mas aos órgãos da Justiça Eleitoral. O papel desses órgãos de controle externo, entretanto, ganha relevância a partir da verifi cação de que seu trabalho mantém sob foco, justamente, o bom ou o mau uso do dinheiro público, no-ção fundamental para a construção da confi ança entre o cidadão e aquele que se propõe representá-lo. São várias as defi nições possíveis para o conceito de elegibilidade. A depender do autor em cuja produção in-telectual se pesquise, diferentes formulações serão en-contradas. Todas elas, de uma ou outra forma, trarão em seu bojo as noções do “direito de votar”, do “direito de ser votado” e do “pleno gozo dos direitos políticos”. Os meandros mais signifi cativos dessas defi nições poderão ser encontrados por qualquer estudante na própria Cons-tituição Federal do Brasil, cujo artigo 14, § 3º, defi ne como requisitos de elegibilidade a nacionalidade brasi-leira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alista-mento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a

fi liação partidária e as idades mínimas para os diversos cargos eletivos. Essa defi nição constitucional de elegibilidade, embo-ra relevante como marco inicial, não se mostra completa. Outros requisitos legais são defi nidos na Lei Complemen-tar 64/90, sem falar que a noção de elegibilidade encer-ra, em si, um caráter político, sociológico e psicológico não abrangido pelas noções acima. Se acaso limitar-nos à defi nição prevista na Carta Política da Nação, a qual se mostra quase estritamente jurídica, estaremos adotando uma posição alienante e despolitizando a discussão, ao afastar do centro nervoso da conceituação um elemento fundamental: a relação de confi ança entre o candidato e o eleitor. Uma defi nição efetivamente política de elegibilidade, ou de qualquer outro conceito que se proponha ser tra-tado sob o prisma dos estudos políticos, não pode pres-cindir da noção de poder. Nas aulas de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e Direito Eleitoral que ministrei na Universidade de Brasília (UnB) e na Universidade Fe-deral de Rondônia (UNIR) sempre procurei deixar cla-ro para os meus alunos o caráter essencial do poder em toda defi nição política. E o poder, em uma democracia, deriva, justamente, da confi ança outorgada, por meio do voto, àquele que se apresenta como representante deste ou daquele segmento popular, seus anseios e necessida-des. Ouço a voz de minha querida professora Lúcia Ave-lar (UnB), quando trato do assunto. Daí a importância da confi ança na defi nição de ele-gibilidade. O conceito de elegibilidade será incompleto se não trouxer em seu bojo, de forma defi nitiva, a idéia da confi ança que um postulante a cargo público eletivo desperta nos cidadãos. Se alguém não merece a confi an-

Tribunais de Contas eInelegibilidade

Carlos Wellington Leite de Almeida

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ça dos cidadãos que se propõe a representar, ainda que preencha todos os requisitos constitucionais e legais, não deve ser considerado elegível, em um sentido lato. Falar em confi ança, referindo-se a um administrador público, eleito ou não, é falar, essencialmente, em contas públicas. Na atualidade, nada há que seja mais revelador a respeito da competência profi ssional e da honestidade de um administrador público do que a avaliação do modo como trata o dinheiro e o patrimônio público que são pos-tos sob sua responsabilidade. Note-se bem: falo tanto da competência profi ssional quanto da honestidade, dois fa-tores que interagem intensamente na formação da relação do administrador com os recursos públicos que gerencia e com o cidadão que espera benefícios. É dizer, o modo como um administrador trata do di-nheiro público que lhe é entregue pela sociedade é elemento central para o estabelecimento de uma rela-ção de confi ança entre ele e o cida-dão que se propõe representar. Trato, então, da relação entre competência profi ssional e hones-tidade. Às vezes, em meu trabalho de auditoria, percebo administra-dores públicos dizerem que “não tiveram má-fé”, “que apenas er-raram” quando do uso de dinheiro do Erário, “que apenas faltou-lhe o conhecimento necessário”. É muito comum, nos processos afetos aos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas, que os gestores sob investi-gação, diante do caráter incontestá-vel do prejuízo que trouxeram aos cofres públicos, procurem afastar uma possível avaliação moral (de-sonestidade) da discussão. O que não sabem, ou fi ngem não saber, é que a falta de compe-tência profi ssional na gestão do dinheiro público já é mo-tivo, sim, para imputar-lhes débito e julgar-lhes as contas pela irregularidade, ainda que, no dizer popular, não hajam “roubado” o dinheiro. Para esses argumentos há respostas que refl etem a visão não apenas dos auditores profi ssionais, mas de cidadãos que querem ver cada centavo dos seus tributos muito bem aplicado: a incompetência é motivo sufi ciente para a con-denação, o dano aos cofres públicos independe da intenção do agente, “apenas errar” não é pouco se o dano é grande, e, da pessoa à qual falta conhecimento para gerir dinheiro público espera-se a decência de não postular qualquer car-

go. Quando alguém aceita um cargo público, político ou administrativo, aceita também, todas as responsabilidades que o acompanham, e não apenas a remuneração ou o sub-sídio garantido no fi nal do mês. Entender que alguém que causa prejuízo aos cofres públicos possa continuar a gerir dinheiro do contribuinte, sob o argumento de “não ser de-sonesto, apenas incompetente” é caminhar na contra-mão de toda a evolução política da sociedade contemporânea. O administrador público, eleito, nomeado em comissão ou concursado, tem, sim, obrigação de ser competente, pois a competência está inserida no conceito de confi ança. A Constituição Federal já consagrou, entre os princípios da Administração Pública, o da Efi ciência. Quanto à obriga-ção de ser honesto, dispensa comentários.

No que se refere à competência julgadora das contas, faz-se per-tinente esclarecer seus meandros. Os chefes do Poder Executivo, seja Presidente da República, Governa-dor de Estado ou do Distrito Fede-ral (DF) ou Prefeito Municipal têm suas contas julgadas pelos respecti-vos órgãos titulares do Poder Legis-lativo, a saber, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas Estaduais (ou Câmara Distrital, no caso do DF) e Câmaras de Vereadores. Aos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios (onde houver), cabe, nesse caso, o papel de auxiliar técni-co, mas não o julgamento. No caso dos demais administradores, que não os chefes do Poder Executivo, o julgamento, propriamente dito, competirá aos Tribunais de Contas respectivos. No que se refere aos re-

cursos transferidos mediante convênios e ajustes similares, o julgamento compete ao Tribunal de Contas que integra o ente político concedente dos referidos recursos. Assim, um Prefeito Municipal, por exemplo, poderá, muito bem, ter contas julgadas em três instâncias: a Câmara de Verea-dores, no que se refere às contas de gestão; o Tribunal de Contas do Estado, no que se refere aos convênios estadu-ais; o Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere aos convênios federais. Por força da legislação eleitoral, em especial da Lei Complementar 64/90 e da Lei 9.504/97, os Tribunais de Contas disponibilizam aos Tribunais Eleitorais as listas de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas ir-

Entender que alguém que causa prejuízo aos cofres públicos possa

continuar a gerir dinheiro do contribuinte, sob o argumento de “não

ser desonesto, apenas incompetente” é caminhar na

contramão de toda a evolução política

da sociedade contemporânea.

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regulares. A Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, inciso I, alínea “g”, estabelece que são inelegíveis os ges-tores cujas contas hajam sido rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. A Lei 9.504/97, por sua vez, no artigo 11, parágrafo 5º, defi ne para os Tribunais e Conselhos de Contas a obrigação de disponibilizar as relações de candi-datos nessa situação. A idéia é a melhor possível: criar-se um mecanismo capaz de afastar da vida política pessoas que já demons-traram não ter a competência ou a honestidade, ou os dois atributos, para a gestão da coisa pública. Se existe algo que pode e deve ser decisivo para que um aspirante a cargo po-lítico deixe de merecer a confi an-ça do cidadão-eleitor, este algo é, sem dúvida, o julgamento de suas contas pela irregularidade, quan-do do uso de recursos públicos, qualquer que seja a origem: fede-ral, estadual ou municipal. Tive a tristeza de ver e ouvir, em um se-minário, no intervalo do café, um ex-prefeito dizer que havia sido “injustamente” mal-interpretado por seu eleitorado, por “culpa” do TCU. Prosseguia dizendo que “nunca havia tocado em dinheiro do seu município, que o seu pro-blema havia sido com um convê-nio federal” e que, portanto, no seu tortuoso raciocínio, era “inocente perante seu povo”. Para sorte da cidadania brasileira, os homens e mulheres de bem de nosso Brasil estão cada vez mais esclarecidos e intolerantes com esse tipo absolutamente retrógrado de agente político. Outra noção, simplesmente surreal, é a de que alguém faça mau uso do dinheiro público e a “culpa” seja do órgão público que apurou o ilícito e aplicou a punição, quando o que a sociedade espera do órgão fi scalizador é, exatamente, esse comportamento. Os Tribunais e Conselhos de Contas do Brasil não de-cretam a inelegibilidade de quem quer que seja. Disponi-bilizam aos órgãos da Justiça Eleitoral a relação dos ad-ministradores que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos 5 (cinco) anos, em situações que confi guram o trânsito em julgado, isto é, das quais não mais caibam recursos junto à respectiva Corte de Contas. Ao tempo em que estive à frente da Secretaria de Controle Externo no

Estado de Rondônia, órgão local do Tribunal de Contas da União (TCU), presenciei um advogado defendendo seu cliente, um ex-prefeito condenado pela malversação de recursos de convênio federal, com o argumento de que “falece competência ao TCU para decretar a inelegibilida-de”. Ocorre que o TCU nunca decretou inelegibilidade de ninguém e a única certeza que se pode ter do ocorrido é a de que o ex-prefeito estava sendo muito mal defendido por seu causídico. Uma triste realidade que remete à crônica baixa qualidade dos cursos de Direito. Entretanto, algo não se pode negar: quando um Tribu-nal de Contas entrega à Justiça Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares, transitadas em julgado, dos últimos 5 (cinco) anos, tem a intenção de vê-los ine-legíveis. Esta a idéia, absolutamente sedimentada e consagra-da, entre todos os ministros, auditores e integrantes do corpo

técnico do TCU. Para não falar nos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, onde existem estes últimos. Não fosse essa a intenção, não haveria tanto zelo da parte das equipes desses órgãos nos trabalhos de análise e julgamento de contas. O que faz o Tribunal de Contas é mostrar ao órgão eleitoral, com a devida transparência, o que os gestores fi zeram com o dinheiro que vem dos contribuintes. Essa divulgação tem sido cada vez mais intensa, com vistas a atingir o pró-prio cidadão. Na página do TCU na Rede Mundial, por exemplo, a lista elaborada a partir do Sistema Cadirreg (Cadastro de contas jul-gadas irregulares) está, permanen-temente, à disposição do público. Todas as vezes que a Justiça Eleito-

ral afasta da concorrência política um gestor já condenado por um Tribunal ou Conselho de Contas, está contribuindo para retirar da cena política de nosso Brasil um de seus maiores e mais crônicos problemas. Assim atuando, a au-toridade judiciária está fazendo jus à confi ança que depo-sita o cidadão comum, em sua humildade e grandeza, nos órgãos julgadores. Está contribuindo para afastar os tristes ranços do clientelismo e do mandonismo que marcaram os albores da República e levaram, justamente, à criação da Justiça Eleitoral. Permitir que um malversador de recursos públicos retorne à gestão é incentivar a má-gestão, é criar condições para a perpetuação do mau político, é faltar à confi ança da sociedade. A elegibilidade é conceito que encerra, em seus mean-dros defi nitórios, um conteúdo de confi ança cidadã. Esta é que estive à frente da Secretaria de Controle Externo no

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Se existe algo que pode e deve ser decisivo para

que um aspirante a cargo político deixe

de merecer a confi ança do cidadão-eleitor,

este algo é, sem dúvida, o julgamento de suas

contas pela irregularidade, quando do uso

de recursos públicos.

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a razão porque, além dos requisitos previstos na Cons-tituição Federal, outros previstos em legislação infra-constitucional e que traduzem, em essência, a relação de confi ança entre o postulante ao cargo eletivo e o eleitor, se fazem presentes. E, nesse sentido, a questão relativa à gestão de recursos públicos é de capital importância. Como dito acima, falar em confi ança, referindo-se a um administrador público, é falar em contas públicas. Nada há que seja mais revelador a respeito da competência profi ssional e da honestidade de um administrador pú-blico do que a avaliação do modo como trata o dinheiro e o patrimônio público que são postos sob sua responsa-bilidade. A questão tem muito de cultural. É necessário fomen-tar a noção de que alguém que malverse dinheiro público não mais merece a confi ança do cidadão. Na maioria dos países centrais, de economia de mercado pujante e desen-volvida e com elevados padrões educacionais, alguém

cujo nome apareça em uma lista de contas irregulares não tem mais chance na vida pública. A busca, muitas vezes risível, de questiúnculas jurídicas para fazer retor-nar ao poder político alguém que, por incompetência ou desonestidade, já causou prejuízos ao contribuinte, nada tem de louvável ou de coerente com as idéias da contem-poraneidade. A decretação da inelegibilidade, como decorrência de contas julgadas irregulares não cabe aos Tribunais de Contas, mas à Justiça Eleitoral. Entretanto, são os Tri-bunais e os Conselhos de Contas que disponibilizam aos órgãos da Justiça Eleitoral a relação dos administradores que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos 5 (cinco) anos, em situações que confi guram o trânsito em julgado, isto é, das quais não mais caibam recursos junto à respectiva Corte de Contas. Cumprem, com isso, um papel de capital importância para o fortalecimento da cidadania.

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ep

Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Estado do MaranhãoInstrutor no Instituto Serzedello Corrêa, unidade de educação superior do TCU

Professor de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e Direito EleitoralMestre em Ciência Política – Universidade de Brasília (UnB)

Especialista em programação e análise fi nanceira pelo International Monetary Fund InstituteBacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR)

Ofi cial do Corpo da Armada da Marinha do Brasil, formado na Escola Naval ([email protected])

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Ilhas, nunca mais!

Portal e Rede garante transparência e atuação integrada

aos Tribunais de Contas de todo o país

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Dentro de pouco tempo será lembrada sem saudades uma época

em que os Tribunais de Con-tas brasileiros funcionavam como ilhas, enfrentando seus desafi os isoladamen-te e sem compartilhar soluções. A expectativa é de que a cultura do isolamento seja aos poucos substituída por uma mentalida-de de integração e reciprocidade, já que os problemas en-frentados são praticamente os mesmos, guardadas as diferenças regionais. Nesse processo, que corresponde a uma verdadeira revolução cultural no sistema de controle externo do país, os TCs contam com uma valiosa ferra-menta, fruto do trabalho intenso de ser-vidores de Tribunais de várias regiões,

notadamente das áreas de Comunica-ção e Tecnologia da Informação (TI), por meio do Promoex e do Instituto Rui Barbosa (IRB). Apresentado durante o VI Fórum IRB-Promoex, realizado em junho passado em Teresina (PI), o Portal Na-cional dos Tribunais de Contas do Bra-sil (www.controlepublico.org.br), lan-

çado neste mês no TCE maranhense,

surge com a missão de garantir a integração entre TCs, jurisdi-cionados e socieda-

de em geral. Primeiro pro-duto nacional do Promoex a ser

entregue, o Portal e Rede dos TCs foi desenvolvido

pelo grupo de trabalho de Tecnologia da Informação do Promoex, por meio de parceria entre o Instituto Rui Bar-bosa (IRB) e o Cedasc, autarquia espe-cializada em soluções em TI vinculada ao TCE da Bahia. Vencido o desafi o inicial de criar o site com as ferramentas necessárias aos seus objetivos, era preciso garantir

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Por dentro do Portal e Rede

Utilizando tecnologias baseadas em softwares livres, seguindo orien-tação do Ministério do Planejamento, a equipe do Cedasc desenvolveu um produto de fácil navegação organi-zado em três grandes segmentos. O Portal abre com a seção destinada à sociedade em geral, cujo conteúdo é livre para todos os usuários. Nele, além de notícias de interesse geral, são encontradas publicações dos TCs, artigos técnicos, mecanismos de consulta de documentos públicos e orientações sobre como o cidadão pode participar do controle externo, entre outros serviços. Outra seção é destinada ao diálogo com os jurisdicionados e União. Além de notícias de interesse específi co dos gestores, traz links para o governo federal e um calendá-rio das obrigações dos gestores com os Tribunais. Aqui, a idéia é atuar de maneira pedagógica e preventiva, tornando disponíveis informações capazes de contribuir para o sucesso das políticas públicas implementadas, aproximando as administrações públi-cas das necessidades da população. Especifi camente voltada para os quadros dos TCs, a Rede permitirá um nível inédito de integração entre os servidores, por meio de ferramentas de vanguarda como fóruns, wikis, agenda de eventos, utilitários de ge-renciamento de arquivos on-line, além da própria ferramenta de publicação de notícias. “Isso garantirá um troca de informações em nível nacional nunca vista antes entre os Tribunais de Contas estaduais e municipais”, lembra Giordano Mochel, especialis-ta do TCE na área de Tecnologia da Informação.

uma presença efetiva na vida dos Tri-bunais, evitando o risco de se tornar apenas mais um endereço na internet. Este segundo desafi o envolvia duas questões básicas. Ao mesmo tempo em que era preciso tornar a nova fer-ramenta conhecida entre os servidores dos Tribunais, era necessário prover continuamente o Portal com informa-ções relevantes e atualizadas. Para garantir essa funcionalidade, técnicos das áreas de Comunicação e Tecnologia da Informação, além das Unidades de Execução Local (UELs) do Promoex, criaram grupos de traba-lho destinados a capacitar os partici-pantes para a utilização das ferramen-tas do Portal. Durante o encontro de Teresina foram estabelecidas também políticas de gestão e elaborado o plano de ação para promover os ajustes ne-cessários ao Portal e Rede. O Grupo de Trabalho de Comuni-cação elaborou e apresentou um pla-no voltado para o gerenciamento do Portal, que trará notícias produzidas por todos os Tribunais, além de pautas

GLADYS NUNES: conteúdo informativo

produzido nacionalmente

ep

nacionais que envolvam a atuação de todos os TCs, a exemplo do sistema de auditoria operacional que está traçando um diagnóstico da educação básica em todo o país. Coordenadora administrativo-fi -nanceira do Promoex no TCE mara-nhense, Gladys Nunes avalia que o Portal vem satisfazer à necessidade de ter um veículo capaz de reunir infor-mações sobre análises e decisões sobre contas públicas em um conteúdo infor-mativo produzido pelos TCs de todo o país, além de ferramentas para busca de documentos agindo sobre base de dados de cada região. Para o diretor-geral do TCE, Am-brósio Guimarães Neto, o lançamen-to do Portal e Rede dos Tribunais de Contas do país representa um marco na história dos TCs, não somente por con-tribuir para que os Tribunais de Contas passem a constituir de fato um sistema nacional, atuando de maneira integrada, como também por sua importância no processo de construção de uma relação de transparência com a sociedade. ep

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As eleições municipais deste ano foram marcadas em todo o país pela infl uência das chamadas

“listas negras” dos Tribunais de Con-tas Estaduais (TCEs) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que alterou o quadro sucessório em centenas de co-légios eleitorais do país. Foi o segundo pleito em que vigorou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Súmula nº 01, no tocan-te aos postulantes a candidatos com contas reprovadas nos últimos cinco anos. Antes, bastava que o candidato

ajuizasse uma ação para suspender a inelegibilidade. A partir

das eleições de 2006, passou-se a exigir a

obtenção de liminar ou tutela antecipa-

da para suspender os efeitos da re-jeição de contas.

No Mara-nhão, a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tri-bunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público (MPE) desempenhou,

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Os nomes por trás da lista

Relação de “inelegíveis” do TCE contribui para aperfeiçoamento do processo eleitoral no estado

do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Súmula nº 01, no tocan-te aos postulantes a candidatos com contas reprovadas nos últimos cinco anos. Antes, bastava que o candidato

ajuizasse uma ação para suspender a inelegibilidade. A partir

das eleições de 2006, passou-se a exigir a

obtenção de liminar ou tutela antecipa-

da para suspender os efeitos da re-jeição de contas.

No Mara-nhão, a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tri-bunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público (MPE) desempenhou,

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KÁTIA Lima, Daniel Domingues, Tonia

Cavalcanti e Marcio Freire: regime

de mutirão

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Para garantir essa abrangência, lembra, vários cuidados foram ado-tados, chegando a ser elaborado um pequeno manual contendo orientações para a depuração das informações. Os riscos não eram pequenos, diante dos cerca de 1.350 processos a serem ana-lisados, cerca de 270 por revisor. Entre outras orientações, o manual alertava para a necessidade de checar aspectos como a existência de embar-gos de declaração, recursos de recon-sideração ou recursos de revisão, e se esses recursos tinham obtido efeito suspensivo. Em relação ao julgamento das câmaras, era verifi cada a existên-cia de registros sobre o julgamento das contas de governo pelas câmaras mu-nicipais. Em caso positivo, era preciso verifi car se o julgamento da câmara ratifi cava o parecer do Tribunal.QUALIDADE - Na avaliação do juiz federal Roberto Carvalho Veloso, é inegável a qualidade da lista apresen-tada pelo TCE. No entanto, ele lembra que, segundo o Tribunal Superior Elei-toral (TSE), para constar dela é preciso que o gestor tenha tido um julgamento com nota de improbidade, má-fé ou crime. “Alguns candidatos tiveram suas candidaturas deferidas, apesar de constarem na lista, justamente porque não foi possível aferir a insanabilidade da rejeição das contas”, destaca. Assessor jurídico do TCE, o advo-gado Paulo Cruz reconhece que, de acordo com entendimento ratifi -

ao lado da lista do TCU, um papel de destaque na defi nição da disputa elei-toral em dezenas de municípios. Fo-ram 1.428 nomes com uma margem de erro de menos de 1%. Marco no fortalecimento institucional do órgão, pela qualidade das informações pres-tadas, a lista foi resultado de meses de um trabalho meticuloso. Tudo começou em outubro do ano passado, quando o diretor-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto, encarregou o Setor de Planejamento Estratégico da formação de uma equi-pe para o início dos trabalhos. Apa-rentemente, oito meses era tempo de sobra até o prazo fi nal para o encami-nhamento da lista ao TRE. Na prática, era preciso correr contra o relógio e ao mesmo tempo garantir um resultado confi ável. Kátia Lima, Marcio Freire, Denise Alves, Daniel Domingues e Tonia Ca-valcanti formaram então uma equipe multidisciplinar que atuou em regime de mutirão. Responsável pela forma-ção da equipe, Tonia Cavalcanti, do Setor de Planejamento, lembra o es-forço para reunir o maior número pos-sível de informações para depuração e checagem “Não tenho dúvida de que o resultado que alcançamos se deveu à dedicação integral de todos”, afi rma. Ela lembra que, diante da grande-za do desafi o, a estratégia foi apostar no que havia de melhor em ferramen-tas tecnológicas para desenvolver um banco capaz de reunir os dados dis-persos em vários setores para poste-rior fi ltragem. “Em alguns casos, era preciso consultar o teor completo dos acórdãos e pareceres no processo ou Diário Ofi cial”, lembra Tonia. O advogado Daniel Domingues, ligado à Chefi a de Gabinete da Presidência, afi rma que disposição e muita paciência foram os fato-res determinantes para superar o desafi o de produzir uma lis-ta abrangente o bastante para prestar um auxílio efetivo ao processo eleitoral. “Não que-ríamos apenas cumprir uma formalidade”, enfatiza.

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cado este ano pelo TSE, um eventual julgamento político das câmaras muni-cipais contrário ao parecer prévio pela desaprovação emitido pelo TCE pode benefi ciar o gestor do ponto de vista de sua elegibilidade. No entanto, a deci-são do legislativo municipal não anula a decisão do Tribunal, especialmente no que diz respeito a recursos a serem recuperados pelo erário. “Mesmo nos casos em que a câmara vier a rejeitar, pelo quórum qualifi cado de 2/3 de seus membros, o parecer técnico do Tribu-nal de Contas, permanecerão a multa e o débito imputados ao gestor”, lem-bra. Em relação à contribuição da lis-ta para o trabalho da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, o juiz Roberto Veloso explica que a lista cumpre a função de permitir às partes a impugnação dos pedidos de registro. “Tivemos poucos casos em que o pró-prio juiz, de ofício, indeferiu o registro de candidaturas em razão de o nome do candidato constar na lista”, lembra. Mesmo assim, o magistrado reco-nhece a contribuição desse trabalho para o aperfeiçoamento do processo eleitoral no estado. “A lista é impor-tante por dois aspectos. Primeiro, di-vulga para a opinião pública os nomes dos maus gestores. Segundo, possibili-ta a impugnação dos pedidos de regis-tro em face da rejeição de contas”.

gado Paulo Cruz reconhece que, de acordo com entendimento ratifi -

no que havia de melhor em ferramen-tas tecnológicas para desenvolver um banco capaz de reunir os dados dis-

Diário Ofi cial”, lembra Tonia.Diário Ofi cial”, lembra Tonia.O advogado Daniel Domingues,

ligado à Chefi a de Gabinete da Presidência, afi rma que disposição e muita paciência foram os fato-res determinantes para superar o desafi o de produzir uma lis-ta abrangente o bastante para prestar um auxílio efetivo ao processo eleitoral. “Não que-ríamos apenas cumprir uma

banco capaz de reunir os dados dis-persos em vários setores para poste-rior fi ltragem. “Em alguns casos, era preciso consultar o teor completo dos acórdãos e pareceres no processo ou

acordo com entendimento ratifi -banco capaz de reunir os dados dis-persos em vários setores para poste-rior fi ltragem. “Em alguns casos, era preciso consultar o teor completo dos acórdãos e pareceres no processo ou Diário Ofi cial”, lembra Tonia.Diário Ofi cial”, lembra Tonia.

O advogado Daniel Domingues, ligado à Chefi a de Gabinete da Presidência, afi rma que disposição e muita paciência foram os fato-res determinantes para superar o desafi o de produzir uma lis-ta abrangente o bastante para

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Artigo

Jorge Lobo

No mundo todo, as questões ligadas ao meio am-biente têm, cada vez mais, suscitado discussões entre a sociedade, sejam elas políticas, econômi-

cas ou sociais. Isso se deve principalmente a uma impor-tante constatação: já não é mais possível realizar projetos ou investimentos de natureza pública ou privada sem que se considerem os impactos ambientais gerados. Na última década, poucos assuntos têm tido tanta re-percussão no mundo quanto a questão ambiental, e o Bra-sil é um dos países que mais tem sido criticado pelo uso indevido de seus recursos naturais, afi nal o alto grau de degradação de nossas fl orestas e mananciais de água potá-vel ocorrido nas regiões Norte e Nordeste decorrem, prin-cipalmente, de atividades desenvolvimentistas levadas a cabo pelos entes governamentais, o que vem comprome-tendo seriamente a nossa credibilidade junto aos governos e organismos internacionais de desenvolvimento. Há que se ressaltar, nesse contexto de investimentos com recursos públicos, as obras e atividades do governo, tanto na área federal quanto estadual e municipal. Princi-palmente aquelas referentes ao saneamento básico e infra-estrutura, tais como drenagem, pavimentação, conjuntos habitacionais populares, sistemas de abastecimento de água e uma infi nidade de outras obras levadas a cabo pe-los gestores municipais, estaduais e federais. Os Tribunais de Contas dos estados possuem a atri-buição constitucional de realizar, em auxílio ao Poder Legislativo, o controle externo das contas de governo, fi scalizando qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores. Derivam deste dispositivo constitucional todas as ações fi scalizatórias por eles executadas.

O presente artigo visa responder a um antigo ques-tionamento sobre a competência desses Tribunais para fi scalizar os empreendimentos estaduais e municipais no que tange aos aspectos ambientais, dado que nas regiões Norte e Nordeste do Brasil o grande impulsionador do desenvolvimento ainda é o Poder Público. Cabe tecer algumas considerações sobre o que dispõe a Constituição Federal a esse respeito. Comecemos pelo artigo 70, que estabelece: “A fi scalização contábil, fi nan-ceira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quan-to à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Frisa-se duas questões pertinentes ao artigo 70 da CF/88, quais sejam: a fi scalização patrimonial, combina-da com o princípio da economicidade. À luz do referido dispositivo, ressaltamos objetiva-mente a fi scalização em seu aspecto patrimonial, a qual está relacionada ao controle e à conservação dos bens pú-blicos. É mister destacar o entendimento de Ricardo Lobo Torres:

A ação fi scalizadora dos Tribunais de Contas e o desenvolvimento sustentável no Maranhão

Mas o conceito de patrimônio públi-co se dilarga no Direito Constitucio-nal moderno e passa a abranger, além dos bens dominiais, os bens de uso do povo (res communes omnuim), neles incluído o próprio MEIO AMBIENTE, que de direito difuso se transforma em direito subjetivo público da admi-

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Observado tal entendimento, assegura-se que os Tri-bunais de Contas devam promover em suas fi scalizações, auditorias que contemplem o aspecto ambiental ou até mesmo auditorias exclusivamente ambientais, no sentido de verifi car o impacto ambiental decorrente de contratos e obras públicas e, inclusive, a gestão dos recursos públicos destinados à preservação do meio ambiente. Em sendo os recursos natu-rais um bem público resguar-dado pela Lei Magna do país e, conseqüentemente, patrimônio da União e dos Estados, estes são passíveis de serem fi scali-zados pelo Congresso Nacional (ou Assembléia Legislativa) e subsidiariamente pelos Tribu-nais de Contas da União e dos Estados. E para atender a esse mandamento constitucional, cabe aos Tribunais de Contas, conforme disposto no artigo 71: “O controle externo, (...) será exercido com o auxílio do Tribu-nal de Contas (..)”, não apenas exercer a fi scalização da aplica-ção do dinheiro público nos âmbitos contábil, fi nanceiro e orçamentário, mas sim em todas as suas dimensões, den-tre as quais se torna indispensável a dimensão ambiental. Vale ressaltar que a gestão dos recursos públicos deve pautar-se pelos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da CF/88 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), segundo o qual a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência. Quanto ao aspecto da economicidade, o texto constitu-cional nos remete a uma avaliação mais criteriosa dos gas-

tos públicos ao inserir no ordenamento jurídico parâmetro de natureza essencialmente gerencial, impondo como um dos vetores da regular gestão dos recursos e bens públi-cos o respeito ao princípio da efi ciência. A propósito, os fundamentos da teoria econômica advindos da escola ne-oclássica pressupõem que deve haver uma inter-relação na análise dos benefícios econômicos ou mesmo sociais a que um investimento governamental se propõe e os custos ambientais que este mesmo investimento pode impingir à sociedade. Ora, nesta linha de pensamento, faz-se necessário res-gatar o conceito jurídico de economicidade defi nido por Ricardo Lobo Torres: [...] o conceito de economicidade,

originário da linguagem dos economistas, corresponde, no discurso jurídico, ao de justiça. Implica na efi ciência na gestão fi nanceira e na execução orça-mentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos e na maximização da receita e da arrecadação. (TOR-RES apud PASCHOAL, 2006, p.145). Num primeiro momento, diante de tal conceito, parece re-levante, quando da realização de auditorias ambientais - no caso dos projetos e obras governa-mentais - observar-se o resulta-do da diferença entre os benefí-cios e custos sociais de uma obra ou programa. O menor impacto ambiental corresponderá ao me-nor custo ao patrimônio público

(meio ambiente). Considerando apenas os princípios da legalidade e da economicidade quando aplicados à auditoria ambiental, observa-se que a gestão dos recursos públicos pressupõe o cumprimento das leis e dos regulamentos que tenham força de lei. Assim, a auditoria ambiental primaria pela verifi cação das ações do ente público sujeitas aos manda-mentos da lei e às exigências do bem comum. Corroborando esse entendimento, a ilustre professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro afi rma que “[...] a obser-vância da legalidade foi erigida em interesse difuso, passí-vel de ser protegida pelo próprio cidadão”. (DI PIETRO. 2005, P. 78)

Ressalta-se ainda que os mesmos

instrumentos legais comumente utilizados

pelos Tribunais de Contas em suas auditorias de regularidade, já

prevêem em seu bojo a verifi cação do

componente ambiental.

nistração, agora sujeitos à tutela do Tribunal de Contas competente para fi xar o valor do ressarcimento dos pre-juízos causados por dolo ou culpa dos responsáveis pela utilização ou guarda daqueles bens. (TORRES, apud PAS-CHOAL, 2006, p. 145).

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16 em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

O Tribunal de Contas da União (TCU) entende audito-ria ambiental como sendo: “O conjunto de procedimentos aplicados ao exame e avaliação dos aspectos ambientais envolvidos em políticas, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades sujeitos ao seu controle”. Neste caso o TCU, ao elaborar sua defi nição, já incorpora o limite de atuação da auditoria ambiental, de-fi nindo a própria competência do órgão em auditar, colo-cando sob a tutela da auditoria ambiental todos os órgãos e entidades a ele jurisdicionadas. Ressalta-se ainda que os mesmos instrumentos legais comumente utilizados pelos Tribunais de Contas em suas auditorias de regularidade já prevêem em seu bojo a verifi cação do componente ambiental. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações, é o principal diploma legal que norteia as atividades da admi-nistração pública quando da contratação de obras e serviços, seja através de convênios, con-tratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. É nela que o Tribunal de Contas funda-menta suas fi scalizações quando do controle dos gastos realiza-dos com obras e serviços pelos gestores do patrimônio público. O artigo 3º da Lei 8.666/93 preconiza que o processo lici-tatório destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração “[...] em estrita conformidade com o princípio básico da legalidade”. Ora, não é demais ressaltar que o cumprimento do princípio básico da legalidade pressupõe o cumprimento da própria lei de licitações em todos os seus aspectos, salvo disposição em contrário. Verifi ca-se que o artigo 7º, combinado com o artigo 6º, inciso IX, da mesma lei, estabelece que a legalidade do processo licitatório estará sujeita à apresentação do proje-to básico que por sua vez representa:

Por meio deste texto legal, entende-se que o projeto básico deverá contemplar aspectos ambientais relaciona-dos à obra e, caso a obra necessite de estudos ambientais mais aprofundados, deverá se adequar às exigências do

órgão ambiental competente. A auditoria, ao analisar editais de licitação de obras públicas e serviços de engenharia, deverá exigir o cumprimento dessas de-terminações. No caso de atividades, que apresentem riscos ao meio ambiente e que dependam da decisão de autoridade nacional ou estadual competente, deve o Tribunal de Contas em suas au-ditorias exigir ainda as certidões de tais autoridades. Os Tribunais de Contas, por força da Lei de Licitações fi scalizam obras e projetos pú-blicos, nos aspectos de legalida-de do ato (processo licitatório) e de execução. Cabe aos mesmos ainda, observar se a obra ou serviço realizado com recursos públicos, pode trazer danos ir-

reversíveis ao meio ambiente, que é o bem público mais importante de que a sociedade dispõe. Assim, torna-se necessário que o Tribunal de Contas do Maranhão faça cumprir a sua missão constitucional no sentido de un-gir-se como o verdadeiro guardião do nosso patrimônio ambiental. Não obstante o controle já realizado pelos órgãos ambientais, é de competência dos Tribunais de Contas a fi scalização dos investimentos públicos e privados que utilizem recursos governamentais, em todas as suas di-mensões, inclusive a ambiental. Dessa forma, ressalta-se que, independentemente da ação dos demais órgãos de controle ambiental, o Tribunal

Não obstanteo controle já realizado

pelos órgãos ambientais, é competência

dos Tribunais de Contas a fi scalização dos

investimentos públicos e privados que utilizem

recursos governamentais em todas as suas

dimensões, inclusive a ambiental.

Conjunto de elementos necessários e sufi cientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado

com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a defi ni-ção dos métodos e do prazo de execu-ção (grifo nosso).

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de Contas, ao realizar auditorias ambientais, pode dar uma grande contribuição à sociedade, sobretudo no que diz res-peito à gestão dos recursos públicos, ao uso racional dos recursos naturais e à conservação do meio ambiente. Conclui-se que, no trato da questão em tela, nenhuma atividade pública “ambiental” está sendo criada para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. As atividades que exercem impactos sobre o meio ambiente já existem e são as mesmas que sempre foram exercidas pelos órgãos e entidades públicas sob a jurisdição da Corte de Contas maranhense. As atividades impulsionadoras do desenvolvimento, nas regiões Norte e Nordeste, não podem parar, sob o ris-co de relegarmos as populações dessas regiões ao eterno subdesenvolvimento. Todavia, não se pode abrir mão do controle ambiental a ser exercido pelas Cortes de Contas Estaduais sobre as atividades públicas que exercem im-pactos sobre o meio ambiente sob o pretexto de se promo-ver o desenvolvimento. De qualquer maneira, é indubitável a competência le-gal e, mais que isso, a capacidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para exercer o controle

externo, em toda a sua amplitude, na aplicação dos re-cursos públicos e em projetos que acarretem algum im-pacto ambiental, ainda que estes não estejam orientados para esse fi m. Nesse aspecto, não se vê nenhum confl ito de atuação com outros órgãos encarregados da fi scalização ambien-tal, como a Secretaria de Meio Ambiente, a quem com-pete a fi scalização, apenas quanto à proteção da natureza, estando, inclusive, sob a jurisdição daquela Corte de Con-tas e podendo ser, em última instância, auditada quanto ao desempenho operacional. Portanto, tem-se que, comprovada a incontestável atri-buição legal imposta por meio da Carta Magna Federal e dos demais dispositivos legais ora analisados, fi ca de-monstrado que o exercício da auditoria ambiental pela entidade fi scalizadora superior do Maranhão se mostra uma atividade técnica e legalmente exeqüível, principal-mente porque a Corte de Contas maranhense já dispõe das condicionantes, inclusive organizacionais e estruturais, necessárias à execução desse tipo de expediente. Assim, faz-se necessário apenas norma reguladora que defi na os procedimentos para a sua efetivação.

17em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

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PASCHOAL, Valdecir Fernandes. Direito fi nanceiro e controle externo. 5. ed.

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Jorge Lobo é Economista, Pós-graduado em Engenharia Ambiental e Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; Professor

da disciplina Gestão Ambiental para os Cursos de Administração da Faculdade do Maranhão – FACAM.

[email protected]

BIBLIOGRAFIA

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Fechando o cerco

Atuação do Ministério Público de Contas contribui para a recuperação derecursos públicos desviados

JAIRO Cavalcanti, do MPC: monitorando a execução de

dívidas com o erário

O Ministério Público de Contas (MPC) é um poderoso aliado na ação fi scalizadora que o Tribu-

nal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) exerce sobre os gestores públi-cos de todo o estado. Desde a sua implantação, ocorrida em maio de 2007 com a nomeação de quatro procuradores de contas aprova-dos em concurso público, o MPC ela-bora e põe em prática medidas quem têm por fi nalidade contribuir para que o TCE alcance a excelência no desem-penho de suas atividades. Os resultados

positivos já são percebidos em vários procedimentos executados no âmbito da análise das contas públicas. O fl uxo de processos no MPC foi organizado de maneira a atingir maior objetividade e rapidez, evitando o acú-mulo de trabalho e o atraso na emissão de pareceres. Essa medida permitiu, inclusive, que os procuradores ava-liassem processos antigos, o que con-tribuiu para a atualização da pauta de julgamentos do TCE. O ritmo de trabalho é intenso. De janeiro a setembro de 2008, de acor-

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19em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

Fechando o cerco

ção de recursos públicos, bem como o acompanhamento de suas execuções pelas procuradorias responsáveis. O procurador do MPC junto ao TCE, Jairo Cavalcanti Vieira, ressalta a prioridade que o trabalho relativo à devolução dos recursos públicos rece-be no âmbito do MPC. “Já preparamos centenas de decisões que estão no ponto de serem enviadas para execução. Esta-mos aguardando apenas a conclusão do software que vai permitir que enviemos às procuradorias essas decisões de for-ma organizada”, afi rma Jairo Vieira. Para que se tenha uma idéia do valor desse trabalho, dados do MPC apontam que entre débitos e multas passíveis de execução há um total de R$ 34.388.711,94 que devem retornar aos cofres públicos. Jairo Vieira avalia a importância das execuções e destaca a função do TCE nesse processo: “As execuções das decisões do TCE são um passo fundamental para a reconstitui-ção do patrimônio público municipal e estadual. A partir de levantamento do desvio de recursos públicos efeti-vamente feito pelos gestores, através da instrução, da inspeção e da análise técnica é possível ao MPC e às procu-radorias obterem a devolução destes recursos através de um trabalho bem feito pelo TCE”, conclui. MPC e TCE procuram cada vez mais integrar suas ações para fortalecer as atividades de fi scalização da gestão pública. Os resultados da atuação das duas instituições podem contribuir de-cisivamente para o aprimoramento da administração pública estadual e muni-cipal. Para o presidente do TCE, con-selheiro Edmar Cutrim, essa união é indispensável para uma instituição com as responsabilidades do TCE. “O MPC tem um excelente relacionamento com o TCE. É uma instituição que atua de modo efi caz na defesa do interesse pú-blico e presta relevantes serviços ao TCE e à sociedade maranhense”, ob-serva Edmar Cutrim.

logia do TCE (Cotec) um sistema que possibilitará a organização e o controle dos processos que envolvam a devolu-

EDMAR Cutrim: contribuição para o aprimoramento da administração pública e atuação radical na defesa da coletividade

do com levantamento realizado pelo MPC, foram analisados e receberam parecer três mil oitocentos e cinqüenta e nove processos de gestores públicos estaduais e municipais. Outra contribuição importante do MPC está vinculada à efetividade das decisões do TCE. Após a identifi cação de todas as decisões da Corte que en-volvem multas e imputação de débitos, o MPC está adotando providências para que essas decisões sejam executadas e os recursos voltem aos cofres públicos. Esse processo requer a atuação conjun-ta de vários órgãos. Cabe ao MPC, por determinação le-gal, encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado, nos casos que envolverem gestores estaduais, e às procuradorias municipais, quando se tratar de gestores municipais, as decisões do TCE para execução judicial. O MPC está desenvolvendo, com a contribuição da Coordenação de Tecno-

Dados do MPC apontam que entre

débitos e multas passíveis de execução

há um total de R$ 34.388.711 que devem retornar aos

cofres públicos.

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Na esteira de um processo de modernização que começa a ser reconhecido pelos seus resultados, um procedimen-

to adotado neste ano pelo Tribunal de Contas maranhense está permitindo aperfeiçoar o processo de análise das contas públicas e dar maior efetividade às decisões do órgão. Desde março de 2008, nos julga-mentos realizados pelos conselheiros e auditores do TCE, é utilizada a separa-ção entre contas de governo e contas de gestão para avaliar a administração dos gestores públicos maranhenses. A medida está regulamentada pelo que determinam as Instruções Normativas Nº 09/2005 e Nº 17/2008. A separação das contas permite aos conselheiros, auditores e técnicos atuação minuciosa em todas as etapas do complexo processo que envolve a análise das prestações de contas enca-minhadas ao TCE pelos gestores. Du-rante essa avaliação, diversos pontos relativos à administração pública são verifi cados. No que se refere às contas de go-verno, o TCE analisa a efi ciência dos gestores no planejamento e execução das políticas públicas. Questões como organização do sistema orçamentário municipal, estrutura organizacional do município, planejamento e estabe-lecimento de metas administrativas, aplicação dos percentuais constitu-cionais nas áreas de saúde e educa-ção, despesas realizadas com pessoal e adoção de medidas de transparência administrativa são aferidas com ênfase no aspecto qualitativo e nos resultados alcançados. Sobre as contas de governo, o TCE emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação que posteriormente é encaminhado às câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento político dos gestores. “Na avaliação das contas de governo interessa ao TCE identifi car o resultado global das medidas admi-nistrativas implementadas pelo gestor como responsável pela condução das políticas públicas que estão sob sua

responsabilidade”, afi rma o conselhei-ro José de Ribamar Caldas Furtado. As contas de gestão estão relacio-nadas aos atos administrativos isolados que são de responsabilidade dos gesto-res e ordenadores de despesa. Nessas contas o TCE procura identifi car a efe-

SegregaçãoPositivaSeparação de contas torna mais efi caz

processo de análise e relação com jurisdicionados

tiva aplicação dos recursos públicos e se os procedimentos executados estão em harmonia com as previsões legais. No julgamento das contas de ges-tão, quando detectadas irregularidades e danos ao erário público, o TCE tem autonomia para imputar ao gestor dé-políticas públicas que estão sob sua

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CAPA

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SegregaçãoPositivaSeparação de contas torna mais efi caz

processo de análise e relação com jurisdicionados

bitos e multas proporcionais ao dano verifi cado na análise técnica, como forma de proteção à integridade do pa-trimônio público. Para o auditor do TCE, Antônio Blecaute Costa Barbosa, a atuação do Tribunal em casos de dano ao erário

público reforça a efetividade das deci-sões da Corte de Contas e inibe a inci-dência desse procedimento. “Nas situ-ações em que o TCE imputa débito ou aplica multa ao responsável, a decisão prolatada, que é formalizada através de um acórdão, tem força para obrigar o

gestor a recolher ao erário o valor cor-respondente, no prazo de quinze dias da decisão”, explica. Não tendo sido efetuado o pagamento no prazo estabe-lecido, a decisão constitui-se em títu-lo executivo extrajudicial, passível de execução de acordo com a lei proces-sual do país.APRIMORAMENTO – A separação entre contas de governo e contas de gestão traz a possibilidade de aprofun-damento da análise das contas públicas dos gestores maranhenses com ênfase nos aspectos qualitativos das obras e ações executadas. Em virtude de os documentos apre-sentados ao TCE estarem melhor orga-nizados e separados de forma especí-fi ca, os técnicos da Unidade Técnica de Contas de Governo (Utcog) podem avaliá-los de forma minuciosa e for-mular indicadores que possam aferir a qualidade dos procedimentos, sua abrangência e função social. O TCE tem procurado estabelecer critérios de fi scalização que não con-templem apenas os aspectos legais e formais de responsabilidade dos gestores públicos. Alterações regi-mentais, organizacionais, desenvol-vimento de sistemas e investimentos na qualifi cação de recursos humanos têm ocorrido com o intuito de alcan-çar um novo patamar em relação à efi cácia dos processos de fi scalização realizados pela instituição. A Utcog é um dos setores que pro-moveram mudanças em sua estrutura para atender à sistemática de análise de contas de governo e contas de gestão em separado. Na avaliação de José Benedito de Almeida Brito, gestor da Unidade Téc-nica de Contas de Governo (Utcog), o principal foi a consolidação de uma nova cultura em relação ao processo de análise das contas. Os técnicos da uni-dade foram preparados para entender a amplitude do trabalho que seria feito por eles com a separação das contas. Também foram feitas reuniões para a disseminação de informações, a uni-formização de procedimentos e a re-distribuição da equipe de trabalho.distribuição da equipe de trabalho.

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22 em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

O conselheiro José de Ribamar Cal-das Furtado destaca a contribuição da separação de contas para o fortaleci-mento do princípio da ampla defesa e do contraditório na esfera do TCE ma-ranhense. “A separação de contas é po-sitiva para o exercício da ampla defesa e do contraditório. Esse fato fortalece a dinâmica processual do TCE e legi-tima a natureza das decisões da Corte, uma vez que há o pleno respeito a um direito constitucional”, afi rma. A relação do TCE com as câmaras municipais também é benefi ciada pela separação das contas. Após as decisões proferidas pelo Pleno do TCE e a ela-

Atualmente, a Utcog conta com sessenta e cinco servidores distribu-ídos em nove Núcleos de Apreciação de Contas de Governo. “A separação de contas foi excelente para a análise das contas públicas. Nossos técnicos realizam um trabalho detalhado que in-dica de forma mais nítida os resultados alcançados pela atuação dos gestores públicos”, ressalta Brito.JURISDICIONADOS – Na perspectiva dos jurisdicionados, a separação entre contas de governo e contas de gestão oportuniza que a relação estabelecida com o TCE seja mais objetiva e direcio-nada ao atendimento das exigências vin-culadas à aplicação das verbas públicas. O ponto principal é a clareza com que as irregularidades detectadas são apontadas pela entidade fi scalizado-ra. Os aspectos passíveis de correções pelo gestor são agora identifi cados com maior precisão e especifi cidade, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório em bases sólidas, o que é positivo tanto para quem fi scali-za quanto para os que são fi scalizados. O TCE maranhense tem procurado reforçar não apenas a função punitiva que o ordenamento jurídico prevê para a instituição, mas trabalhar de maneira mais ampla a função pedagógica ine-rente à relação estabelecida com seus jurisdicionados. E a separação de contas é um fator importante nesse processo.

Experiência começa a ser compartilhada

A separação entre contas de governo e contas de gestão nos julgamentos realizados pelos Tribunais de Contas ainda não é um procedi-

mento utilizado de maneira uniforme em todo o país. Alguns Tribunais adotam essa siste-mática e outros não. O debate sobre o assunto ganha cada vez mais espaço, na busca de uma padronização em relação a esse aspecto do processo de análise das contas dos gestores públicos. No âmbito do TCE maranhense, a separação das contas é fundamentada por dispositivos presentes na Lei Orgâni-ca do TCE e pelas Instruções Normativas Nº 09/2005 e Nº 17/2008.

Em setembro passado, o Tribunal recebeu uma comissão de técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. O objetivo da visita foi conhecer a experiência maranhense na apreciação e julgamento de contas de governo e de gestão, especialmente quanto àquelas prestadas pelo prefeito ordenador de des-pesas. A idéia é desenvolver um padrão próprio a partir do modelo maranhense. Integraram a comissão a secretária de Coordenação Técnica da Presidência, Risodalva Beata de Castro, o secretá-rio-chefe da Consultoria Técnica, Carlos Eduardo Amorim França, o consultor de Estudos, Normas e Avaliação, Osiel Mendes de Oliveira e a sub-secretária de Gestão, Lucia Maria Taques Alencar.

SEM EXCEÇÕES:Para o presidente do TCE o novo modelo permite julgar todos os ordenadores de despesa

O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado e o auditor Antônio Blecaute (dir). destacam o

aperfeiçoamento dos processos de análise

APERFEIÇOAMENTO OPERACIONAL

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Câmaras Criminais garantem rapidez a processos contra agentes públicosa processos contra agentes públicos

Pela primeira vez na história do judiciário maranhense o Tribu-nal de Justiça condenou um

prefeito no cargo. Recebida como um sinal animador do fi m da impunidade no trato com os recursos públicos, a sentença foi o ponto culminante de um processo que começou com a desaprovação das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na qual o Ministério Público ofereceu sua denúncia. A decisão partiu de uma das três Câmaras Cri-minais criadas recentemente pelo judiciário maranhense para julgar gestores municipais acusados de malversação de recursos públicos. De acordo com levantamen-to preliminar realizado pela assessoria jurídica do TCE, existe hoje um total de 27 ações penais em tramitação na Justiça maranhense contra prefeitos no exercício do cargo. O advogado do TCE, Paulo Cruz, lembra que todas essas ações dizem respeito a prefeitos no exercício do mandato. “Em sua maioria, as ações envolvem fraude em processos licita-tórios, ou seja, falsidade documental”,

diz ele. Os processos revelam casos que vão desde falsifi cação do Diário Ofi cial do Estado na tentativa de com-provar a publicação de editais de lici-tação até a falsifi cação de certidões negativas de débito com a Fazenda Estadual. “Todas estas situações são detectadas pela análise técnica do Tri-bunal de Contas”, lembra Paulo Cruz. Em relação a ex-prefeitos, pre-sidentes de câmaras municipais e

secretários de estado, que não contam com foro privilegiado, as ações penais tramitam no primeiro grau de jurisdição. Na avaliação do integrante da Assessoria Jurídica do TCE, o surgimento das Câmaras Criminais para julgar gestores

municipais acusados de malversa-ção de recursos públicos aumenta de forma considerável a efetividade das decisões do Tribunal de Contas, na medida em que garante celeri-dade aos processos contra agentes públicos. “Não se deve esquecer que além do caráter punitivo, as senten-ças resultantes desses julgamentos terão um efeito pedagógico, coibindo futuras práticas danosas ao erário por parte de outros gestores”, lembra.

O TCE do Maranhão foi um dos primeiros a organizar e implantar, atendendo ao que dispõe o art. 71 da Constituição Federal, a separação dos processos de contas segundo os dois regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, a prin-cipal vantagem da separação é que o Tribunal passa a julgar defi nitivamente todos os ordenadores de despesa, emitindo parecer prévio nos casos de contas de governo do prefeito e do governador. “Nos casos em que o prefeito é também o ordenador de despesa, sua gestão estará submetida a duplo julgamento”, enfatiza. parte de outros gestores”, lembra.

23em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

ou que forem capazes de gerar inele-gibilidade, há avanços consideráveis, especialmente no que se refere à pos-sibilidade de recuperação de recursos por parte do erário. Os órgãos executores dessas deci-sões, como as procuradorias do estado e dos municípios e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), receberão as decisões de forma detalhada, especifi cando de modo cristalino as razões e argumen-tos do TCE em relação às decisões pro-feridas, o que oportuniza uma atuação mais ágil e efetiva dessas instituições.

boração dos acórdãos e decisórios, os resultados são encaminhados às câmaras municipais para a realiza-ção do julgamento político dos ges-tores. Com a separação, os legisladores municipais podem fazer uma análi-se mais fácil e rápida das decisões do Tribunal de Contas em relação aos atos do gestor público e delibe-rar sobre a confi rmação ou não do parecer prévio da instituição. Em relação à efi cácia das deci-sões do Tribunal, primordialmente as que envolvem débitos e multas

O procurador do Ministério Público Junto ao TCE, Jairo Cavalcanti Vieira, ressalta a questão da efetividade das decisões do Tribunal. “Há decisões que têm aplicação imediata e devem ser executadas judicialmente. O Mi-nistério Público de Contas age com ce-leridade nesses casos, primando pelo respeito às normas constitucionais”, destaca Jairo Vieira. Com a separação de contas, o TCE consolida avanços signifi cativos em busca da excelência operacional na análise das contas públicas.

governo e contas de gestão. De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, a prin-cipal vantagem da separação é que o Tribunal passa a julgar defi nitivamente todos os ordenadores de despesa, emitindo parecer prévio nos casos de contas de governo do prefeito e do governador. “Nos casos em que o prefeito é também o ordenador de despesa, sua gestão estará submetida a duplo julgamento”, enfatiza.

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24 em pauta dezembro/2008

Pelas ondas da Internet

Transmissão ao vivo de sessões aproxima TCE da sociedade

Há uma novidade no ar pelas ondas da internet. Todas as terças, quartas e quintas-fei-

ras o Tribunal de Contas do Estado (TCE) transmite ao vivo, a partir das dez da manhã, as sessões realizadas pela Corte. As transmissões começaram em março deste ano, em fase de testes, e foram implantadas de forma defi nitiva no mês de abril. A medida é mais uma das ações do TCE que pretendem con-tribuir para uma aproximação maior da instituição com a sociedade, especial-mente os jurisdicionados e os profi s-sionais envolvidos com as atividades relacionadas à atuação doTribunal.

Por meio da transmissão ao vivo das sessões, podem ser acompanha-das em tempo real as decisões do TCE relativas a julgamentos de contas, as medidas que alteram as normas que devem ser seguidas pelos gestores e os resultados de consultas formuladas à instituição, entre outros aspectos. As informações veiculadas pela in-ternet na transmissão ao vivo das ses-sões permitem a diversos profi ssionais como administradores, advogados, contadores, economistas e engenhei-ros, que atuam no âmbito da admi-nistração pública, conhecer de forma rápida as decisões do TCE, levando a todos um conhecimento maior sobre a

estrutura e o funcionamento da insti-tuição, e ao mesmo tempo oferecer do subsídios para o trabalho realizado por esses profi ssionais. A advogada Torlene Mendonça Sil-va acompanha as transmissões das ses-sões ao vivo do TCE e reconhece que a medida tem ajudado na realização de várias atividades ligadas à sua área de trabalho. Um dos aspectos destacados por Torlene Silva é o fato de que nem sempre os profi ssionais dispõem de tempo para acompanhar no plenário a realização das sessões. “É uma forma de dinamizar o trabalho dos advoga-dos. Muitos profi ssionais não podem acompanhar as sessões diretamente no

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Técnicos do judiciário maranhense visitaram este mês o Tribunal de

Contas para conhecer as so-luções de Tecnologia da In-formação adotadas para a transmissão ao vivo de suas sessões. Os analistas de sistemas Carlos José Lago Beckman e Natália Ribeiro Schalcher de Oliveira foram recebidos pelo coordenador de Tecnologia do TCE, Franco Marcelo Alves, que conduziu os visitantes ao plenário para que pudes-sem acompanhar a realização de uma sessão e os trabalhos de transmissão ao vivo. Para estruturar o sistema de trans-missão do Fórum, os analistas realizam visitas a diversos órgãos que utilizam sistemas de transmissão ao vivo pela internet. Após o levantamento técnico das informações, será feita a esco-lha do sistema a ser empregado nas transmissões das sessões do Tribunal do Júri, que acontecem de segunda a quinta. “Ficamos bem impressionados com a tecnologia utilizada pelo TCE para a transmissão de suas sessões. É um sistema efi ciente e de baixo custo”, afi r-mou Carlos Beckman.Transparência – Outro aspecto desta-cado pelos visitantes foi a transparên-

cia proporcionada pelo sistema de transmissão ao vivo das sessões pela internet. De acordo com Na-

tália Oliveira, as instituições públi-cas que procedem com esse nível de transparência fortalecem seus laços com a sociedade e consolidam uma imagem positiva. “Penso que as transmissões das sessões do TCE permitem um contato mais intenso com seus públicos. E isso é muito po-sitivo para o papel que a instituição exerce junto à sociedade”, ressaltou Natália Oliveira. O coordenador de Tecnologia do TCE, Franco Marcelo Alves, afi rmou que a visita dos técnicos do judiciário foi importante para uma aproximação maior entre as duas instituições, possi-bilitando uma troca de experiências in-dispensável à evolução de muitos pro-cedimentos no campo da informática. Ele explicou que o setor irá destacar um técnico para oferecer todo o apoio necessário ao projeto. “Essa troca de informações é extremamente positiva para as duas instituições. O TCE está pronto para colaborar, compartilhando as boas práticas e soluções técnicas que têm sido implantadas em nosso meio”, garantiu Franco Marcelo.

plenário. As transmissões aju-dam muito na vida profi ssional e otimizam o uso do tempo”, destaca. Para Franco Marcelo Al-ves, gestor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TCE (Cotec), a transmis-são ao vivo das sessões é um importante serviço prestado à sociedade que tem por foco a transparência da gestão públi-ca. “O TCE utiliza-se da tecno-logia para estar mais próximo da sociedade. A internet oferece várias possibilidades nesse sen-tido. A transmissão ao vivo das sessões garante um canal de co-municação instantâneo e efi caz com nossos públicos”, analisa Franco Marcelo. A parte técnica que envolve a transmissão ao vivo foi viabi-lizada pela Cotec após conhecer o modelo adotado por outros órgãos do estado, como o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa. Servidores da Cotec fi zeram visitas a esses órgãos e trocaram informações com os profi ssionais responsáveis pelo serviço para decidirem o formato que seria utilizado pelo Tribunal. A estrutura é simples e efi ciente. Câmeras de alta defi nição foram insta-ladas no plenário Conselheiro Newton de Barros Bello Filho para captar as imagens e o som ambiente. Os dados são enviados para um servidor onde são processados e depois transmitidos pela rede mundial de computadores. Para o presidente do TCE, conse-lheiro Edmar Cutrim, a transmissão ao vivo das sessões é uma ação que integra a política de comunicação da instituição e fortalece o diálogo que deve ser mantido com a sociedade. “A transparência é um princípio que deve orientar a atuação dos órgãos públicos. O TCE é uma instituição que presta contas permanentemente à sociedade sobre sua atuação. A transmissão ao vivo é mais um mecanismo que contri-bui para que esse objetivo seja alcan-çado”, destaca Edmar Cutrim.

FRANCO Marcelo: compartilhamento

de soluções

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Técnicos do Tribunal de Justiça visitam TCE para conhecer sistema de transmissão ao vivo de sessões

Técnicos do Tribunal de Justiça visitam TCE para conhecer sistema de transmissão ao vivo de sessões

Tecnologia tipo exportação

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26 em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

Troca de comando

TCE maranhense mantém tradição de consenso na escolha de seus

novos dirigentes

Por votação unânime de seus pares, o conselheiro Raimundo Oliveira Filho foi eleito, no úl-

timo dia 10, para conduzir os destinos do TCE maranhense durante o biênio 2009/2010. O atual presidente, conse-lheiro Edmar Cutrim, será o vice-pre-sidente e o conselheiro Raimundo No-nato Lago foi reeleito corregedor. Há 22 anos no TCE maranhense, Raimundo Oliveira Filho, que assume o cargo no início de janeiro, agradeceu a confi ança e reafi rmou seu compro-misso com o pleno cumprimento da missão constitucional do órgão. Em um breve pronunciamento, o conse-lheiro descartou a necessidade de mu-danças bruscas de rumo. “A orientação principal será dar continuidade ao ex-celente trabalho que os atuais dirigen-tes vem fazendo à frente do TCE. Em discurso realizado após a elei-ção, o atual presidente, conselheiro Edmar Serra Cutrim, destacou as prin-cipais realizações de seu período ad-

ministrativo, que se iniciou em 2005 e continuou com sua reeleição em 2006. Entre os avanços ressaltados por Ed-mar Cutrim estão o processo de mo-dernização do TCE, que contou com a reforma de sua infra-estrutura física e reestruturação organizacional; a ins-tauração, por meio de concurso públi-co, do Ministério Público de Contas; a criação do programa de qualifi cação permanente dos servidores do TCE e a instituição do Plano de Cargos e Salá-rios da instituição. Na presidência do Tribunal até o próximo dia 31, Edmar Cutrim tam-bém destacou as qualidades do novo presidente que, segundo ele, reúne todas as condições para aprofundar o processo de modernização pelo qual passa a Corte de Contas maranhense, assim como sua aproximação com a sociedade civil.

O representante do Ministério Pú-blico de Contas, Jairo Cavalcanti, res-saltou o fato de a eleição ter ocorrido em um clima de tranqüilidade e har-monia, evitando a disputa exacerbada que muitas vezes traz prejuízos às ins-tituições. Maranhense de Caxias, Raimundo Oliveira Filho é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e acadêmico de Direito no Centro de Ensino Unifi cado do Maranhão (Uniceuma). É conse-lheiro do TCE desde julho de 1986. Foi presidente do Instituto de Pre-vidência e Assistência do Município de São Luís (Ipam) e secretário-adjun-to da Secretaria da Fazenda do Estado. Foi corregedor do TCE nos biênios 1993/1994, 1997/1998 e 1999/2000 e vice-presidente do TCE no biênio 2001/2002.

CONSELHEIRO Raimundo Oliveira (acima), novo presidente eleito

do TCE, entre o vice-presidente eleito, Edmar Cutrim, e o corregedor

Raimundo Nonato Lago

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ao alcance das

Sessões semanais de massoterapia integram conjunto de serviços oferecidos pela Astce a seus associados

ARTE: Unidade Executiva de Infra-estrutura (Uneie); Núcleo de Engenharia e

Serviços de Apoio (Nuesa)

ao alcance dasAlívio

ao alcance das

mãos

Já faz algum tempo que as quintas e sextas-feiras têm um sabor especial para os servidores do TCE. Além

do fi nal de semana chegando, o que torna esses dois dias tão especiais é a possibilidade de alívio para dores e tensões acumuladas ao longo da sema-na. Um dos serviços oferecidos pela Associação dos Servidores (Astce), as sessões de massoterapia são sucesso de público e crítica. A rotina é sempre a mesma, mas nem por isso cansativa. Pelo menos para os usuários, já que ninguém até hoje se queixou por se sentir mais leve e respirando melhor. Para eles, basta fi car sentado, respirar fundo e se en-

tregar aos cuidados de Fernanda Luso, Eliane Martins e Dalva Lourenço, in-tegrantes da equipe de massoterapeu-tas da Metafi sio, empresa responsável pelo atendimento. Para essa equipe, eliminar dores e tensões é uma rotina nada leve, ainda que amenizada por fartas doses de boa vontade. Mal começa o expediente e lá estão elas, percorrendo sala por sala o prédio do Tribunal. Por onde passam, são recebidas com um misto de alívio e alegria por usuários de várias faixas etárias. São cerca de 60 pessoas atendidas durante os dois dias, ao longo de quatro horas de trabalho sem interrupção. Ao fi nal de cada sessão, o usuário assina o

nome em uma planilha que comprova o número de atendimentos realizados, algo próximo de 240 mensais. Para atingir essa meta e ainda dar conta de uma jornada que inclui vá-rias outras empresas e instituições, entre as quais Casa Civil, e várias agências do Banco do Brasil, o se-gredo é aliar técnica à alegria incon-dicional que o grupo demonstra em realizar seu trabalho. A supervisora Dalva Lourenço não esconde sua satisfação com o trabalho, o que, segundo ela, deve-se principal-mente ao clima amistoso encontra-do desde o início do atendimento, há pouco mais de um ano. “Recentemente fi camos preocupadas com a notícia de

Já faz algum tempo que as quintas e sextas-feiras têm um sabor especial para os servidores do TCE. Além

em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

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que o atendimento seria encerrado no TCE, mas fe-

lizmente tudo não passou de um susto”, lembra.

“Sentiríamos muito se deixásse-mos de atender o Tribunal, devido ao clima amistoso que mantemos com os usuários”, concorda Fernanda Luso. Defi ciente visual devido a um aciden-te doméstico sofrido há poucos anos, Fernanda construiu uma reputação invejável ao longo de cinco meses de Tribunal. Alguns usuários fazem ques-tão de serem atendidos por ela que, segundo eles, teria desenvolvido uma sensibilidade especial. Com pouco mais de dois meses, a novata Eliane Martins faz coro à opi-nião das colegas, inclusive no que se

refere à necessidade de uma sala própria para os atendimentos, pondo fi m à itinerância do trio. “O trabalho renderia melhor em benefício dos pró-prios usuários”, argumenta Dalva Lou-renço. Além da sala própria, o sonho de consumo da equipe é a compra, pelo Tribunal, de uma cadeira especialmen-te projetada para esse tipo de terapia, a exemplo do que já acontece em outras instituições e empresas atendidas Outra sugestão das profi ssionais da Metafi sio é a realização de pelo menos duas sessões semanais de ginástica laboral antes do início das atividades dos servidores. As duas idéias estão na pauta da Associação dos Servido-res e já contam com a receptividade

da direção do Tribu-nal. “Diante disso, acreditamos que já no

próximo ano teremos garantidas as sessões de

ginástica laboral”, informa o presidente da Astce, Marcelo Ca-

valcanti Martins.PREVENÇÃO - O dirigente da Asso-ciação dos Servidores do TCE lembra que investir na saúde e no bem-estar dos servidores é garantia de melhor desempenho e produtividade, além de

MARCELO CAVALCANTIPresidente da Astce

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O serviço de massoterapia conta com a aprovação

de 100% dos associados

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prevenir doenças decorrentes do tra-balho sedentário, entre elas a temível Lesão por Esforço Repetivivo (LER). “Não é à toa que o serviço conta com a aprovação de 100% dos usuários”, enfatiza. Entusiasta da massoterapia, o ex-presidente da Astce, Genílson Alves lembra que a idéia de proporcionar o serviço aos associados surgiu com a constatação dos benefícios gerados em diversas empresas. “A massagem no local de trabalho signifi cou um avanço no desempenho das atividades dos ser-vidores do TCE, proporcionando con-forto físico, relaxamento e disposição

para o trabalho. Virou uma exigência dos servidores e os efeitos são percebi-dos em todos os setores”, afi rma. As palavras de Genílson são con-fi rmadas pelo depoimento da analista Karine Sales. Ela observa que a partir da chegada da massoterapia ao TCE seu rendimento melhorou, em conseqü-ência do alivio das tensões musculares, diminuindo o stress e aumentando a concentração. “A equipe de profi ssio-nais desempenha um trabalho de qua-lidade realizado com simpatia, fazendo com que cada vez mais eu sinta vonta-de de chegar as sextas-feiras e consiga desfrutar ao máximo dos valiosos dez minutos da massagem”, diz ela. André Guimarães, da Unefi , chama atenção para o fato de que, além dos usuários, a empresa ou instituição tam-bém se benefi cia ao trazer a massotera-pia para o ambiente de trabalho. “Au-menta a produtividade e a auto- estima, reduz a incidência de doenças relacio-nadas à tensão e, consequentemente, reduz as faltas de funcionários relacio-nadas a essas doenças”, observa. O serviço de masssoterapia é hoje a ponta mais visível de um conjunto de serviços oferecidos pela Astce aos seus

360 fi liados, entre os quais se destacam plano de saúde, plano de saúde odon-tológica e convênios que garantem descontos em escolas e instituições de ensino superior. Com a Caixa Econômica, a Astce mantém um convênio que permite ao associado e seus dependentes aba-ter 30% do valor pago em consultas e exames médicos particulares. Para ter a carteirinha da Apcef basta pagar uma taxa mensal de R$ 4,00 por usu-ário. Disponível há mais de um ano, o serviço alcança hoje um total de 200 pessoas. Por uma taxa de R$ 12,00 mensais, é possível ter acesso ao Plano de Saúde Odontológico que envolve dos atendi-mentos mais corriqueiros, como res-taurações e próteses, até o tratamento ortodôntico completo. O carro-chefe nessa área, no entan-to, é a garantia do plano de saúde, hoje indispensável para qualquer trabalha-dor. Por meio de convênio com a Uni-med, a Astce oferece 30% de desconto no plano corporativo, vantagem que já atraiu 180 usuários dentre os associa-dos. “A expectativa é de que chegue-mos a 250 adesões”, explica Marcelo Cavalcanti. Ele lembra que, apesar da escolha pelo plano de saúde ser feita via assem-bléia geral dos associados, ninguém é obrigado a aderir ao plano, podendo optar por qualquer outro existente no mercado. Outro grande benefício ofereci-do pela Astce aos seus associados diz respeito aos convênios mantidos com escolas e instituições de ensino supe-rior, que garantem descontos nas men-salidades ou outras vantagens atraentes para os servidores e suas famílias. Uni-ceuma, Fama e UNDB são as institui-ções de ensino superior com as quais a Astce mantém convênios. Entre as escolas estão o Colégio Batista Daniel de La Touche, Literar-te, Santa Teresa, Upaon Açu e Maris-tas. Para a direção da Astce, oferecer alternativas para os associados na área educacional é uma forma de contribuir para um Tribunal cada vez mais quali-fi cado tecnicamente.

O objetivo da massagem laboral oferecida aos associados da Astce é eliminar a tensão típica de quem passa boa parte de seu dia em frente ao computador. O trabalho emprega a técnica do Shiatsu, terapia manual de origem chinesa desen-volvida no Japão, no início do século XX, hoje reconhecida pelo Ministério da Saú-de e indicada para prevenção e tratamento de distúrbios como dores na coluna vertebral, nas articulações, insônia, espasmos musculares, estresse, ansiedade e dores de cabeça. A palavra é derivada do japonês SHI que signifi ca “dedo” e ATSU “pressão”, ou seja, pressão dos dedos.

Contrariando a noção tradicional que se tem de massagem como algo suave, o Shiatsu pode até causar algum

desconforto durante a aplicação. “Em compensa-ção, seus benefícios podem se prolongar durante

até uma semana, ao contrário da simples mas-sagem relaxante”, explica a massoterapeuta Dalva Lourenço.

Aplicada em pontos específi cos de tensão, a massagem trabalha as regiões, cervical, dorsal, lombar e cóccix, além de membros superiores, braços e mãos. Como resultado,

relaxa o sistema nervoso e muscular, desen-volvendo um rítmo de respiração mais efi ciente e

um melhor equilíbrio energético.

dores de cabeça. A palavra é derivada do japonês SHI que signifi ca “dedo” e ATSU “pressão”, ou seja, pressão dos dedos.

Contrariando a noção tradicional que se tem de massagem como algo suave, o Shiatsu pode até causar algum

desconforto durante a aplicação. “Em compensa-ção, seus benefícios podem se prolongar durante

até uma semana, ao contrário da simples mas-sagem relaxante”, explica a massoterapeuta Dalva Lourenço.

Aplicada em pontos específi cos de tensão, a massagem trabalha as regiões, cervical, dorsal, lombar e cóccix, além de membros superiores, braços e mãos. Como resultado,

relaxa o sistema nervoso e muscular, desen-volvendo um rítmo de respiração mais efi ciente e

um melhor equilíbrio energético.

Equilibrando as energias

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em pauta dezembro/2008 em pauta dezembro/2008

O serviço de massoterapia conta com a aprovação

de 100% dos associados

SHIATSU: tensãotrabalhada em pontos específi cos

SHIATSU: tensãotrabalhada em pontos específi cos

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LegislaçãoTCE reúne atos normativos em compêndio para consulta com versão impressa e em CD Rom

O Tribunal de Contas do Esta-do do Maranhão (TCE) está organizando uma importante

publicação que irá contribuir para dar suporte à atuação de vários departa-mentos da instituição, assim como de diversos profi ssionais que atuam no âmbito do TCE. Trata-se do Compêndio de Legisla-ção do TCE, que vai reunir as três ca-tegorias de atos normativos previstos no Regimento Interno e emitidos pelo órgão: Resoluções, Instruções Norma-tivas e Decisões Normativas. A elaboração do compêndio, que já está em sua fase fi nal, é realizada pela equipe de servidores da Biblioteca do TCE, coordenada pelo servidor José de Ribamar Lopes Nojosa. “A legis-lação do TCE é importante em vários aspectos. Tanto em relação a procedi-mento internos quanto para os jurisdi-cionados, profi ssionais liberais e várias instituições públicas e privadas. Era necessário organizar essa legislação de forma a permitir acesso rápido, preciso e seguro”, afi rma Nojosa. A estrutura do Compêndio de Le-gislação do TCE foi concebida para permitir aos usuários consulta rápida e funcional às informações nele con-tidas. Além de reunir as Resoluções (1991 a 2008), Instruções Normativas (1997 a 2008) e Decisões Normativas (2000 a 2008), a publicação faz a cor-relação entre as diferentes legislações, o que possibilita ao usuário perceber a interação entre os diferentes atos nor-mativos e quais os efeitos de uns sobre os outros.

“Não basta reunir numa publicação a legislação emitida por uma institui-ção. É indispensável que essa publica-ção faça as conexões entre as medidas nela contidas. Pois muitos atos revo-gam ou alteram dispositivos de outros. Ao fazermos essa remissão, oferece-mos maior segurança a quem consulta os dados”, disse Ribamar Nojosa.PESQUISA – A equipe do TCE desen-volveu um intenso trabalho de pesqui-sa para a produção do Compêndio de Legislação. As atividades tiveram iní-cio em 2005 com levantamento feito nos Diários Ofi ciais do Estado, onde a legislação do TCE foi publicada e ad-quiriu validade.

Foi um minucioso trabalho que exigiu a dedicação das servidoras lotadas na Biblioteca do TCE Abe-lândia Maria Dutra Lopes, Edeltru-des Ribeiro da Silva e das estagiárias Isadécia Coelho dos Santos (Direito) e Yara Pavão Ribeiro (Letras), lidera-das por Ribamar Nojosa. Após a reunião de toda a legis-lação pertinente a cada período de tempo, foram feitos os trabalhos de geração do índice, do sumário e da remissão. Concluída essa etapa, a le-gislação reunida foi encaminhada à Coordenadoria de Normas Técnicas (Conot) para a revisão técnica das in-formações.

acessível

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de e velocidade que os usuários hoje necessitam para executar seus procedi-mentos. Acredito que será muito útil e funcional”, destaca Ribamar Nojosa. O lançamento do Compêndio de Legislação do TCE está previsto para o fi nal deste ano. Segundo o diretor-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto, falta apenas selecionar a empre-sa que será responsável pela impressão e pela confecção do CD ROM. “Esse compêndio é um importante instru-mento para todos nós que trabalhamos no TCE. Entendo que a sua existência permitirá o aperfeiçoamento de muitas atividades a partir da consulta rápida e segura às informações nele contidas”, ressalta.PRATICIDADEO diretor-geral do TCE, Ambrósio Guimarães, destaca rapidez e confi abilidade como vantagens do trabalho realizado pela equipe de Ribamar Nojosa (esq. no centro)

Legislação

No momento, os trabalhos de publi-cação do Compêndio de Legislação do TCE estão em fase de conclusão para lançamento. Mas já existe um link na página do TCE na internet que permite o acesso às informações a profi ssio-nais, jurisdicionados e à comunidade. Além de sua versão impressa, o compêndio terá uma versão em CD ROM, que será distribuída aos jurisdi-cionados, aos Tribunais de Contas de todo o país, à Assembléia Legislativa do Estado e a diversos órgãos dos po-deres Executivo e Judiciário. “A versão em CD ROM foi ela-borada para permitir consulta ágil e rápida. Em sintonia com a mobilida-

acessível

ep

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vilégio participar do grupo. Para ela, o coral é uma referência cultural no TCE, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável e criando opor-tunidades de lazer e integração. “É uma satisfação participar do coral, lu-gar onde fi z novos amigos e aprendi o verdadeiro signifi cado da música. Que bom que o TCE nos proporciona isso”, afi rma. Integrante do conceituado grupo Espinha de Bacalhau, que reúne com-positores e intérpretes em torno da defesa do samba de raiz, o instrumen-tista, cantor e compositor Neto Pereri não economiza elogios sobre os be-nefícios do canto coral. “O trabalho fi cou muito mais prazeroso, tanto no Tribunal quanto em minha atividade como professor. Nunca mais tive pro-blemas de voz e garganta infl amada, devido aos exercícios de técnica vocal nas ofi cinas”.

CORAL do TCE antes de apresentação de fi nal de ano Hospital Sarah Kubistchek: ação solidária conquista adeptos

Soltando a voz

Quando tomou a iniciativa de fun-dar um coral para o Tribunal de Contas do Estado, em outubro

de 2002, o então presidente do TCE maranhense, conselheiro Yêdo Flama-rion Lobão, talvez não imaginasse que sua idéia fosse dar tão certo. Seis anos depois, o Coral do TCE é um dos principais veículos de integra-ção entre os servidores, contribuindo também para aproximar o Tribunal da sociedade por meio de uma concorri-da agenda de apresentações em locais como igrejas, asilos, creches, universi-dades e instituições públicas. O forte do coral é o trabalho voluntário e sua remuneração é a felicidade que propor-ciona ao público. Como explica Nilton César Rocha Pinheiro, regente do grupo desde sua fundação, esse trabalho se tornou a principal atividade do coral. “Contri-buir para o bem-estar de quem muitas

Coral do TCE comemora seis anos de existência com agenda cheia e prepara o lançamento de seu primeiro registro fonográfi co

vezes enfrenta problemas de saúde é motivo de orgulho para todos nós”, afi rma o maestro. Músico profi ssional com registro na Ordem dos Músicos do Brasil, Nilton Pinheiro também se orgulha de estar hoje à frente de um dedicado grupo de 41 coristas, dos quais 30 são servido-res e 11 são voluntários. Patrícia Soa-res, José Lobato Neto, Célio Roberto, Francisca de Fátima, Rita Israel, Itael Coelho, Francisco Sydevaldo, Ma-rivaldo Furtado, Lisângela Miranda, Dalvanira Regina, Antonio Firmino e Genilson Alves são os veteranos do grupo, onde estão desde os primeiros ensaios. O coral conta ainda com o talento dos irmãos Camila (10 anos) e Caio (sete) dois coristas-mirins que participam da ofi cina de canto mantida pelo coral (ver quadro). No time dos veteranos, Patrícia Soares (da Numap) considera um pri-

CORAL do TCE antes de apresentação de fi nal de ano Hospital Sarah Kubistchek: ação solidária conquista adeptos

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OFICINAS - César, como é conhecido, além de saxofonista, fl autista, tecla-dista, baixista e violonista popular, é ainda arranjador e produtor musical, professor de música e de técnicas vo-cais. São dele os arranjos do primeiro registro fonográfi co do coral do TCE, que já conta com algumas pistas gra-vadas, embora o maestro prefi ra não fazer previsões quanto ao lançamento. A abertura de vagas para a comuni-dade é um dos diferencias do Coral do TCE. Quem chega de fora ganha um curso de técnica vocal com duração de um ano, dando como contraparti-da sua participação no grupo por igual período. O ingresso é condicionado a um teste de percepção musical que se realiza na sala de ensaios do grupo. O coral oferece ainda ofi cinas de técnica vocal, direcionadas a todos os coristas, e ofi cina de violão e teclados, para os coristas interessados em desenvolver o lado instrumental. Duas vezes por semana, o coral se reúne para ensaiar um repertório bastante eclético, onde gêneros como baião, bumba-boi, guarânia, xote, sa-cro, renascentista e gospel convivem em perfeita harmonia. Os ensaios do coral trazem ou-tra particularidade. Além do método convencional da audição no próprio estúdio de ensaio, que funciona em um dos anexos do TCE, são utilizados os recursos de áudio em CD e a rede fi le-server do TCE, que permite uma espécie de ensaio virtual. Nela, o co-rista tem acesso ao laboratório de trei-namento das músicas por naipe, letras, vocalizes e outras ferramentas. Outra novidade é a página do coral na internet. A página foi desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TCE (Cotec) e está de-pendendo apenas de ajustes técnicos de software para que possa ser linkada ao site do Tribunal. Entre os planos do coral para o pró-ximo ano se destacam a realização de um encontro de corais institucionais, com a participação de corais de outros TC’s do Brasil, além de corais empre-sa de São Luis. A criação de um coral infantil composto preferencialmente pelos fi lhos dos servidores do TCE maranhense também está nos planos do grupo.

Lapidando um diamante Final de tarde de sexta-feira, 28 de novembro, dia de apresenta-ção do coral para os pacientes do Hospital Sarah. No roteiro, além do repertório especialmente preparado para a data, com direito a canções natalinas, uma atração especial: Camila, 10 anos, faz sua segunda apresentação solo. Apresentada pelo regente como “um diamante em processo de lapi-dação”, a bela garota negra sobe ao palco sem qualquer timidez e solta a voz acompanhada apenas pelos teclados do maestro. Durante eter-nos dez minutos, a platéia mantém silêncio absoluto, magnetizada por uma voz forte e segura que em nada lembra a pouca idade. De volta ao seu lugar na platéia, Camila deixa, além da satisfação estampada nos rostos, uma pergun-ta: quem é a dona dessa voz? Quem tem a resposta é o maestro Nilton Pinheiro: “Camila é uma raridade que aparece em cada 100 crianças, ela tem não apenas o dom, mas um brilho natural em tudo que faz”. Desde setembro integrando as ofi cinas de canto do Coral do TCE, ao lado do irmão Caio (7), Camila começou a can-tar aos seis anos na igreja evangélica freqüentada pela família, onde a forte voz de contralto começou a chamar atenção. Por um parente, amigo de um funcionário, soube da ofi cina oferecida pelo co-ral e hoje é uma esforça-da estudante de canto. Dois dias na semana de Camila são dedica-dos à aprendizagem de aspectos técnicos como dicção, postura de palco e respiração. A partir de feverei-ro do próximo ano, aulas de teclado ou fl auta vão comple-mentar o aprendizado.

As ofi cinas têm duração de um ano, mas se depender de seu tutor musical, o maestro Nilton Pinheiro, a convivência será mantida por mais tempo. “Nossa idéia é que ela conti-nue fazendo parte do coral”, afi rma ele, que também não economiza elogios para Caio, que no início ape-nas acompanhava a irmã e terminou também relevando seu DNA musical. Estudante da 4ª série na Escola Darcy Ribeiro, na Avenida dos Africa-nos, a pequena moradora da Salina do Sacavém sonha gravar discos e fazer carreira como cantora gospel. Quem já viu Camila cantar sabe que são grandes as chances do sonho vi-rar realidade. Aliás, em fevereiro, ela grava sua primeira demo em estúdio. É esperar e conferir.

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estampada nos rostos, uma pergun-ta: quem é a dona dessa voz? Quem tem a resposta é o maestro Nilton Pinheiro: “Camila é uma raridade que aparece em cada 100 crianças, ela tem não apenas o dom, mas um brilho natural em tudo que faz”. Desde setembro integrando as ofi cinas de canto do Coral do TCE, ao lado do irmão Caio (7), Camila começou a can-tar aos seis anos na igreja evangélica freqüentada pela família, onde a forte voz de contralto começou a chamar

Por um parente, amigo de um funcionário, soube da ofi cina oferecida pelo co-ral e hoje é uma esforça-da estudante de canto.

dos à aprendizagem de aspectos técnicos como dicção, postura de palco e respiração. A partir de feverei-ro do próximo ano, aulas de teclado ou fl auta vão comple-

ta: quem é a dona dessa voz? Quem tem a resposta é o maestro Nilton Pinheiro: “Camila é uma raridade que aparece em cada 100 crianças, ela tem não apenas o dom, mas um brilho natural em tudo que faz”. Desde setembro integrando as ofi cinas de canto do Coral do TCE, ao lado do irmão Caio (7), Camila começou a can-tar aos seis anos na igreja evangélica freqüentada pela família, onde a forte voz de contralto começou a chamar

Por um parente, amigo de um funcionário, soube da ofi cina oferecida pelo co-ral e hoje é uma esforça-

dicção, postura de palco e respiração. A partir de feverei-ro do próximo ano, aulas de teclado ou fl auta vão comple-

CAMILA em ação: sonho de fazer carreira como

cantora gospel

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Entrevista: Yêdo Flamarion Lobão

“Coral cumpre o seu papel”

Em pauta – Como surgiu a idéia de criar o coral do TCE-MA?Yêdo Lobão - Durante minha per-manência na presidência, visitava vá-rios estados representando o Tribunal e verifi cava que vários TCs estavam criando o seu coral e decidi trazer a idéia para o nosso estado. Eu perce-bia a grande contribuição que o canto coral trazia para a integração entre os servidores desses tribunais e desejava o mesmo para o nosso TCE.

P – Como os servidores reagiram à idéia na época?Yêdo Lobão – A receptividade foi acima do esperado. Procurei saber se existia entre os servidores alguém com conhecimento musical, e encontrei no maestro Nílton Pinheiro a pessoa certa para assumir a tarefa de organizar nos-so coral, selecionando os componentes e realizando os primeiros ensaios.

P – O senhor acompanha as ativida-des do coral?Yêdo Lobão – Sim, o maestro e todos os componentes demonstram muita gratidão pela iniciativa e procuram me manter informado de todas as ati-vidades e projetos do Coral do TCE. Também recebo convites para todas as apresentações. Mesmo não podendo comparecer a todas elas, devido aos compromissos do Tribunal, fi co feliz em saber que o nosso coral é cada vez mais requisitado.

P – Atualmente, como o sr. avalia a importância do coral para a institui-ção?Yêdo Lobão – Tenho a convicção de que o coral atingiu plenamente seu ob-jetivo de contribuir para a criação do clima organizacional saudável de que desfrutamos em nossa institui-ção, até por-que as grandes dimensões da nova sede t e n d e m a manter a fas tados servidores de áreas diferentes. O coral contribui para diminuir essa distância.

P – Como o sr. vê a realização de um encontro em São Luís reunindo gru-pos corais de TCs de várias regiões do país?Yêdo Lobão – Com muito bons olhos e acredito que a direção da casa deve-

rá apoiar inteiramente a idéia, até porque o nosso coral já

se encontra amadurecido o sufi ciente para recep-cionar seus colegas de outros estados. A idéia é altamente positiva. A música é insepará-vel do ser humano e é sempre bom inte-grar culturas musicais de um país tão rico quanto o Brasil.

Criador do Coral do TCE, o conselheiro Yêdo Lobão acompanha de perto as atividades do grupo e reafi rma sua importância para a instituição

CONSELHEIRO Yêdo Lobão: aposta na maturidade musical

do Coral do TCE

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Arquivo muito vivoEx-repórter policial, Joel Nonato da Silva é o funcionário

mais antigo da história do Tribunal de Contas do Maranhão

O ex-conselheiro do TCE mara-nhense Nyvaldo Macieira tinha fama de homem rigoroso e pou-

co acessível. Mas foi ele que, num dia qualquer de meados da década de 70, tomou uma atitude que mudaria para sempre o destino de Joel Nonato da Silva, então servente do Tribunal de Contas do Estado, a quem sempre isen-tara de tratamentos protocolares. Naquele dia, Joel recebeu do conse-lheiro praticamente uma ordem: reunir seus documentos e se matricular em um curso de contabilidade. Ordem ou conselho de amigo, a iniciativa garan-tiu ao hoje septuagenário ex-repórter de polícia assumir, já no fi nal da déca-da, a função de técnico de administra-ção, classe A, da instituição. Esse é um dos inúmeros episódios lembrados com facilidade por esse per-sonagem que até hoje circula com de-

senvoltura pelos corredores da moder-na sede do TCE. Cumprimentado com carinho por dirigentes e servidores mais antigos, “Seu” Joel é a memória viva do Tribunal de Contas maranhen-se, do qual é considerado o primeiro servidor. Seu Joel ingressou no serviço pú-blico no dia 11 de maio de 1946, como servente do Conselho Administrati-vo do Estado, que funcionava na Rua Grande, próximo ao atual Banco Itaú. Colegiado constituído pelo professor Alcides Pereira, pelo médico Djalma Marques, pelo bancário Humberto Pinho da Fonseca e pelo comerciante Cleomenes Franklin da Costa, o órgão tinha a função de fi scalizar as despesas do Estado. Em dezembro do mesmo ano, o Conselho foi extinto, com a criação, por meio do Decreto-Lei nº 1.434, as-

JOEL Nonato da Silva no traço do cartunista

Érico Junqueira

Naquele dia, Joel recebeu do conse-

Esse é um dos inúmeros episódios

Memória

em pauta dezembro/2008

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vam pelo exame do órgão apo-sentadorias, leis, decretos, contratos, convênios, adiantamentos a servidores encarregados de fazer despesas diver-sas e suas prestações de contas. “Fun-cionou assim até a década de 70, quan-do passou a examinar as prestações de contas dos municípios maranhenses”, lembra. Em 1980, outra mudança. O então governador João Castelo Ribeiro Gon-çalves criou o Conselho de Contas dos Municípios, que funcionou até 1993, quando foi extinto por força da emen-da constitucional nº 009, de 25 de mar-ço daquele ano. “Aí voltou tudo para o TCE”, lembra Joel. Depois de estagiar nos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, Joel receberia a missão de implantar o sistema de protocolo e tramitação interna dos processos, re-passando o aprendizado aos colegas. Um dia o repórter virou notícia, quan-do evitou um grave incêndio no inte-rior da sede da Av. Pedro II, em 16 de janeiro de 1981, recebendo um voto de louvor do TCE. Depois de 36 anos de serviço, soli-citou aposentadoria voluntária, sendo em seguida contratado para a função de técnico em contabilidade, deixan-do a atividade no órgão em agosto de 2002, depois de exatos 55 anos de tra-balho.

NOVA Friburgo, setembro de 1961: Joel Nonato da Silva com o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Herbert Mosses, Francisco Magalhães de Al-meida e Othelino Nova Alves durante o IX Congresso Nacional de Jornalistas Profi ssionais

da a limpeza do imóvel, o TCE passou a contar com sua sua sede provisória”. Um ano depois, com a criação do quadro próprio do TCE, Joel era admitido para a estrutura ad-ministrativa do órgão onde, daí em diante, seu esforço e dedicação iriam garantir uma trajetória marcada pela superação. Dono de boa memória, ele é implacável com datas e números em geral. “Em outubro de 1952, fui trans-ferido para o cargo de porteiro, padrão I. Em setembro de 1964, fui transferido para o cargo de ofi cial de administra-ção, nível 8-A e, fi nalmente, por ato do presidente, datado de 19/10/78, depois de ter cursado administração e conta-bilidade, fui transferido nos termos da lei nº 3.941, para o cargo de técnico de administração, classe A.”REPÓRTER - Nessa época, o mara-nhense de São José de Ribamar já es-tava casado há oito anos com Elza Ro-drigues Alencar da Silva, com quem vive até hoje e que lhe daria seis fi lhos, três homens e três mulheres. Flamen-guista e torcedor do Moto Clube, Joel já havia debutado desde 1953 como o primeiro repórter policial do Jornal Pequeno, função que exerceria até 1988, acumulando histórias que da-riam outra reportagem. “No trans-correr de alguns anos fui registrado na Delegacia Regional do Traba-lho, em outubro de 1956”. Mais tarde, Joel concluiria o curso de especialização em Técnica Jorna-lística na União dos Profi ssionais de Imprensa, no Rio de Janeiro. Mas a paixão pela reportagem nunca superaria o amor pela ins-

tituição que viu nascer. Naquela época, lembra, a tarefa do TCE era

registrar o orçamento e fi scalizar as despesas do estado e todo e qualquer pagamento a fi rmas comerciais. Passa-

sinado pelo então governador Satur-nino Bello, do Tribunal de Contas do Estado. “Com a extinção do Conselho, fui colocado à disposição do TCE. En-tregaram-me a chave do prédio, loca-lizado à Praça São João nº 22, prédio hoje pertencente à maçonaria, para fa-zer a limpeza”, lembra Joel. Enquanto isso, o TCE funcionava no salão nobre do Palácio do Governo, constituído pelos conselheiros Joaquim Sales de Oliveira Itapary (presidente), Cícero Neiva Moreira (vice-presiden-te), Humberto Pinho da Fonseca, Cel-so Ribeiro Aguiar, Homero Ribeiro

Braúna e José Martins de Freitas. “Uns

quinze dias d e p o i s ,

concluí-

vam pelo exame do órgão apo-

Jornalistas, Herbert Mosses,

meida e Othelino Nova Alves

da a limpeza do imóvel, o TCE passou a contar com sua sua sede

Um ano depois, com a criação do quadro próprio do TCE, Joel do quadro próprio do TCE, Joel era admitido para a estrutura ad-ministrativa do órgão onde, daí em diante, seu esforço e dedicação iriam diante, seu esforço e dedicação iriam garantir uma trajetória marcada pela garantir uma trajetória marcada pela superação. Dono de boa memória, ele superação. Dono de boa memória, ele é implacável com datas e números em é implacável com datas e números em geral. “Em outubro de 1952, fui trans-geral. “Em outubro de 1952, fui trans-ferido para o cargo de porteiro, padrão ferido para o cargo de porteiro, padrão

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Solidariedade que salva vidas

Programa de doação de sangue do TCE conquista novos adeptos a cada coleta e mostra que ajudar o próximo faz muito bem à saúde

Solidariedade é um gesto de amor ao próxi-

mo. Quando esse ges-to se concretiza na for-ma de doação de sangue, vidas podem ser salvas. Os trabalhos desenvolvidos no Banco de Sangue do TCE seguem esses princípios. Tudo começou em 2001, quando o Setor Psicossocial orga-nizou a coleta que daria origem ao banco, que tem por fi nalidade aten-der aos servidores, seus dependentes e estagiários do TCE, além de pessoas carentes hospitalizadas no Socorrão II que precisem de doações. A idéia, desde o início, contou com o apoio e a colaboração dos servidores e a cada coleta cresce o número de do-adores. Em 2001 foram realizadas duas coletas; quatro em 2002; três em 2003; quatro em 2004; quatro em 2005; três em 2006; três em 2007 e três em 2008. A cada campanha uma média de ses-senta bolsas com meio litro de sangue são coletadas. “Nossos servidores participam com entusiasmo das campanhas de doação para alimentar o Banco de Sangue do

Programa de doação de sangue do TCE conquista novos

to se concretiza na for-ma de doação de sangue, vidas podem ser salvas. Os trabalhos desenvolvidos no Banco de Sangue do TCE seguem esses princípios. Tudo começou em 2001, quando o Setor Psicossocial orga-nizou a coleta que daria origem ao banco, que tem por fi nalidade aten-der aos servidores, seus dependentes e estagiários do TCE, além de pessoas carentes hospitalizadas no Socorrão II que precisem de doações. A idéia, desde o início, contou com o apoio e a colaboração dos servidores e a cada coleta cresce o número de do-adores. Em 2001 foram realizadas duas

do TCE conquista novos

ma de doação de sangue, vidas podem ser salvas. Os trabalhos desenvolvidos no Banco de Sangue do TCE seguem esses princípios. Tudo começou em 2001, quando o Setor Psicossocial orga-nizou a coleta que daria origem ao banco, que tem por fi nalidade aten-der aos servidores, seus dependentes e estagiários do TCE, além de pessoas carentes hospitalizadas no Socorrão II que precisem de doações. A idéia, desde o início, contou com o apoio e a colaboração dos servidores e a cada coleta cresce o número de do-

TCE, o que de-monstra sensibili-dade para ajudar aqueles que necessitam. Reconhecemos a grandeza desse gesto”, afi rma Arace-li de Araújo Pinto, assistente social que integra a equipe do Setor Psicossocial, responsável pela realização das cam-panhas de doação. Ela explica que para ter acesso ao banco de sangue, o servidor deve encaminhar seu pedido ao setor,

que é responsável pelo gerenciamento do banco de sangue. A solicitação deve conter o tipo sanguíneo e o número exa-to de bolsas solicitadas pelo mé-dico, informações essenciais para que o setor possa encaminhá-la ao Hemomar.

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num gesto de carinho”, afi rma a assis-tente social Itacira Fontoura. Nilton José Amorim, lotado na As-sessoria Jurídica do TCE, é um vete-rano das coletas de sangue realizadas pelo Setor Psicossocial. Bem-humora-do e consciente de que colaborar com a iniciativa é importante, Nilton é sem-pre um dos primeiros a chegar ao local de coleta, que acontece na Escola de Contas (Escon). “Gosto de ajudar as pessoas. Doar sangue é uma atitude de consideração e respeito que pode ajudar muitas pes-soas que lutam para salvar suas vidas. Sou feliz por colaborar com elas”, des-taca Nilton Amorim.

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Um dos aspectos mais importantes trabalhados pelo Setor Psicossocial em relação à doação de sangue é o que se refere à transmissão de informações aos prováveis doadores. Muitas pesso-as saudáveis e que têm perfi l adequado para doar sangue não participam de co-letas por ainda cultivarem alguns mitos em relação à doação de sangue. Para superar esse obstáculo, são realizadas palestras e distribuídos pan-fl etos aos servidores com as informa-ções que as pessoas devem ter sobre o processo, demonstrando o quanto ele é seguro e rápido. “Temos o cuidado de informar nos-so público. Queremos que as pessoas saibam que doar sangue é um proces-so seguro, saudável e que se constitui

Além de Araceli Pinto, integram a equipe do Setor Psicossocial do TCE Itacira Maria Silva Fontoura (assis-tente social), Maria de Lourdes Reis Moraes (psicóloga) e Késia Batista de Paula (estagiária do curso de Serviço Social).TRABALHO INTEGRADO – A realiza-ção de uma campanha para coleta de sangue é um trabalho que exige a par-ticipação de vários profi ssionais. Em suas campanhas o TCE conta com a colaboração decisiva do Hemocentro do Maranhão (Hemomar). A cada coleta, o Hemomar envia ao TCE uma equipe formada por dois mé-dicos, uma assistente social, uma en-fermeira, quatro técnicos de laborató-rio e um motorista, que participam das atividades de identifi cação, triagem e coleta do material. Segundo a assistente social, Noe-me Bezerra Theodora, do Hemomar, uma bolsa de sangue, após os testes de aprovação, pode ajudar até dez pesso-as. “Vários hemocomponentes e he-moderivados são extraídos do sangue coletado e utilizados em procedimen-tos médicos que contribuem para sal-var diversas vidas. Doar sangue é uma atitude de solidariedade”, afi rma. Após a coleta, o sangue é testa-do pelo Hemomar para que possa ser acrescentado ao estoque do Banco de Sangue do TCE.

taca Nilton Amorim.

Quem pode doar sanguePessoas com idade entre 18 e 65 anos.

Que pesem no mínimo 50kg.

É necessário não estar em jejum.

Não deve ter ingerido bebida alcoólica 12 horas antes da doação.

Apresentar no local de coleta documento de identifi cação.

ep

RECORDISTA: Nilton Amorim é veterano das coletas de sangue no TCE

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Bom exemplo

começa em casaComissão

de Licitação e Contratos tem

papel estratégico para funcionamento

do TCE

Um setor estratégico para o fun-cionamento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

(TCE). A Comissão de Licitação e Contratos (CLC) desenvolve ativida-des que se refl etem em toda a estrutura organizacional do TCE por meio da realização de licitações, procedimen-tos de contratação direta e gestão de contratos administrativos e convênios. O desafi o é estabelecer uma rela-ção com fornecedores e prestadores de serviços capaz de gerar economia

para o TCE, sem redução do padrão de qualidade no que foi contratado pela instituição. Uma das ferramentas mais efi cazes nesse processo é a gestão de contratos. Esse instrumento permite à CLC acompanhar de forma detalhada as ati-vidades relativas aos serviços contrata-dos com ênfase no aspecto qualitativo. Dessa forma, o TCE exerce uma fi s-calização mais rigorosa em relação às ações dos seus prestadores de serviço, realizando os ajustes necessários ao bom andamento dos contratos celebra-dos e controlando o padrão dos produ-tos fornecidos à instituição.

Para utilizar de modo efi caz a ges-tão de contratos, os servidores da CLC passaram por um abrangente processo de treinamento, com a participação em cursos que aprimoraram a formação de todos os integrantes. A realização desses cursos foi fundamental para que a equipe formada por Keila Fonseca Silva Soares (Presidente da CLC) e pe-los servidores Karla Herlanger Lima Barreto, Katiane Lacerda Teixeira No-leto, Odine Quadros de Abreu Ericeira, Rafael Antonio Corrêa Coelho, Silvan Melo de Mesquita e Valeska Cavalcan-ti Martins fi zesse as mudanças neces-sárias para tornar a CLC mais efi caz. Os resultados do emprego da ges-tão de contratos, de acordo com a pre-sidente da CLC, Keila Soares, já po-dem ser percebidos. “A CLC começou a gerir os contratos, acompanhando a a gerir os contratos, acompanhando a

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efi ciência e a qualidade da prestação de serviços, notifi cando as empresas que não cumpriam integralmente com o acordado, com o determinado no edi-tal ou no contrato. Nós observamos um aumento na qualidade e na efi ciência dessa prestação de serviços, e também na qualidade dos produtos fornecidos”, destaca.ECONOMIA – Um dos aspectos mais importantes no desempenho da Comis-são de Licitação e Contratos do TCE diz respeito à economia gerada para o órgão a partir das contratações que são realizadas. Os dados são bastante sig-nifi cativos. A CLC tem conseguido, a cada ano, percentuais de redução de custos que estão acima da média alcançada por outros órgãos e instâncias administra-tivas nacionais. Enquanto a média de redução de custos atingida pelo gover-no federal em relação a contratos e ser-viços é de 15%, a CLC, no período de 2005 a 2007, teve média de 23,68%. Esse índice foi alcançado por meio do emprego de várias medidas admi-nistrativas e do fortalecimento da rela-ção estabelecida entre o TCE e os seus fornecedores, tendo por base os prin-cípios da efi ciência, da transparência e da qualidade.

A realização dos Pregões Eletrôni-cos foi um dos avanços ocorridos nas atividades da CLC, proporcionando a ampliação do número de fornecedores e a conseqüente redução de custos. Por essa modalidade, empresas de todo o país apresentam em tempo real suas propostas de serviços e fornecimento de produtos, que são rapidamente ana-lisadas pelos integrantes da Comissão de Licitação e Contratos, tendo por base preço e qualidade. Outro ponto que merece destaque na atuação da CLC é o baixo número de recursos contestando as decisões tomadas pela comissão. O rigor, a fun-damentação jurídica e a transparência nos p r o c e d i m e n t o s são responsáveis por indicador tão positivo numa área marcada por contestações, pedi-dos de anulação de atos, editais e deci-sões. “Desde 2003 tivemos apenas um Mandado de Segurança contra deci-são proferida

pela Comissão de Licitação e Contra-tos, que foi negado pela Justiça”, afi r-ma Keila Soares.MUDANÇAS – O Congresso Nacional discute mudanças que serão adotadas na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666). A Comis-são de Licitação e Contratos acompa-nha os debates que estão sendo realiza-dos pelos parlamen-tares e espera que as alterações que venham a ser feitas possam contribuir para tornar mais efi caz o processo de contratação de serviços e aquisição

de suprimentos. Há previsão de que os trabalhos de alteração na Lei de Licita-ções e Contratos sejam concluídos até o próximo ano. Para Keila Soares, as mudanças na Lei de Licitações e Contratos são ne-cessárias para adequar a administração pública a uma nova realidade que exis-te no campo da prestação de serviços. “As modalidades de licitações previs-tas na Lei nº 8.666 estão defasadas em virtude do que reclama a sociedade, que quer um procedimento mais ágil, com menos formalidades e burocra-cia”, avalia.

tomadas pela comissão. O rigor, a fun-damentação jurídica e a transparência nos p r o c e d i m e n t o s são responsáveis por indicador tão positivo numa área marcada por contestações, pedi-dos de anulação de atos, editais e deci-sões. “Desde 2003 tivemos apenas um Mandado de Segurança contra deci-são proferida da qualidade.

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EQUIPE da Comissão de Licitação e Contratos: economia e efi ciência em produtos e serviços

ep

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Navegar preciso!

é

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