Rfb perpetuacao do_prazo_de_03_meses
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Perpetuação do Prazo de 03 MesesOrientações segundo a Receita Federal
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Sobre o Evento
Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo daSCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes daComissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre oSiscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido peloseu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestrasocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo.
O público presente pode elaborar seus questionamentos porescrito e os palestrantes responderam a um grande número deperguntas, transformando o seminário no melhor evento desteano sobre o Siscoserv.
O encontro contou com uma grande adesão de empresas eentidades interessadas no tema.
A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentoudados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema.Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado.
Apresentamos para você o resumo das informações maisimportantes divulgadas no evento. Veja abaixo:
Notícias sobre o Evento:
• Site da FIESP• Site do MDIC
Download Materiais do Evento
• Material Receita Federal• Material MDIC
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Orientação sobre Perpetuação do Prazo de 03 Meses
RFB - Ilka Pugsley avisa sobre perpetuação do prazo de 03 meses
Quando o público presente apresentou questionamentos sobre os prazos do Siscoserv, a Auditora Ilka explicouque o momento certo de prestar informação é diferente do Siscomex, que necessita da prestação de diversasinformações antes da chegada da carga. No Siscoserv, a ideia é que a informação precisa ser registrada a partir doinício da prestação do serviço.
A palestrante informou que os prazos são importantes em relação as multas, pois as prestações fora do prazopodem ocasionar sanções, ela observou a preocupação dos presentes no evento em função dos questionamentosque chegaram.
Ilka informou que temos até o final de 2015 um prazo prolongado que é de 3 meses após a prestação do serviço,da comercialização dos intangíveis ou da realização de operação que produza variação de patrimônio.
A Auditora deu uma excelente notícia a todos os presentes, “estamos prolongando este prazo”, disse ela. Estáprevisto que em 2016 o prazo normal volte a ser o final de um mês subsequente ao início do serviço, mas Ilkainformou que “em breve nós teremos o prolongamento deste prazo para sempre como três meses, estainformação irá sair em uma próxima alteração da legislação”.
A palestrante afirmou que a RFB entende, a partir do diálogo com os contribuintes, que isso já irá facilitar e queserá uma informação muito positiva no fluxo das indústrias e para os prestadores de serviços, que ficariam maisconfortáveis com este prazo.
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Com a efetivação do prazo de 03 meses após o iníciodo serviço (último dia útil do mês), as empresasconseguem ter maior segurança na obtenção dosdocumentos e informações necessárias ao registro.
Ficaremos atentos a publicação desta alteração e lheavisaremos assim que ocorrer.
A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução doevento e também as representantes do MDIC e RFBpela qualidade das respostas e pelo compromisso naorientação dos participantes!
Orientação sobre Perpetuação do Prazo de 03 Meses
RFB - Cuidado com orientações equivocadas
MDIC - Registro de Frete x Incoterm
RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs
RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv
RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses
MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses
RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas
MDIC - Novidades sobre o NIF
RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex
RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização
MDIC - Registro de reembolsos e rateios
RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica
MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física
RFB - Software por meio físico ou download
Veja todos os conteúdos do evento:
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