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, I ... SERViÇO REGISTRAL DE JUSTiÇA COMARCA DE MAIRlPORÁ - 5.1'. BEL. ARMANDO CARNEIRO FILHO I!,~LEGA,OO) LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL INSCRiÇÃO c"/..fu9r ~~W~~'c de 2014 IMÓVEL:- UM TERRENO RURAL designado por GLEBA "A", no local denominado "ANDES"" situado "0 BAIRRO TERRA PRETA, neste distrito, município e comarca de Mairiporã, Estado. de Sâc Paulc, com área de 445.294,84m2(quatrocentos e quarenta e Cinco mil, duzentos e noventa e quatro metros e oitenta e quatro decímetros: quadrados), compreendidas dentro do seguinte r-oteiro de rnedidas, rumos e confrontações:- corneça entre as divisc15 de RAITARO KISHIKI e JOÃO CIPRIANO DO PRADO, a margem esquerda do RIBEIRÃO DO PINHEIRO, onde foi cravado o marco inicia! e denominado como MARCO nOO(ZERO); deixando as divisas de RAlTARO KISI-!IKI, segue saindo do MARCO ZERO para o MARCO n 0 1 com rumo SW67 0 32'OO"NE com 14,50m; do MARCO n 0 1 AO MARCO n 0 2 rumo SW64 0 29'00"NE com 43,00",; do MARCO n 0 2 <la MARCO n 0 3 rumo SW630S8'00"NE com 14,20m; do MARCO n 0 3 ao MARCO n 0 4 rumo S\V<:6 0 28'00"NE com 31,OOm; ao chegar neste ponto,_completa a confrontação com JOÃO CIPRLõ,NO DO PRA,DOe começa a fazer limites com YOS"IHISA OSATO que "ai obedecendo aos seguintes rumos magnéticos:- do MARCO 1;04 ao r.J:ARCOnOS rurno SVv26 0 28'OO''NE corro 64,10m; do MARCO n 0 5 ao MARCO n 0 6 rumo SW19 0 24'OO"NE com 87,50m; do MARCO n 0 6 ao 1V1ARCOn 0 7 rumo SW21 0 32'OO"NE com 120,50m; do MARCO n 0 7 ao MARCO nOS rumo SW16 0 04'00"NE com 99,SOm; do marco n 0 8 <la MARCO n 0 9 rumo SW8 0 47'00"NE com 117,SOm; do MÁRCO n 0 9 ao MARCO n 0 10 rumo SW1s 0 44'OO"NE com 95,OOm; do MARCO n 0 10 ao MARCO n 0 11 rumo SE01 0 17"00'NW com 88,OOm; e do MARCO 1"°11 ao M~RCO n 0 12 rumo S\A'l0002'OC"NE. com 38.50n1, completando assim a confronraçáo corn YOSHIHISA OSATO e começando d faze," limites corn WALDO~IRO ANTONIO PEREIR,c, que passa a receber a seguinte orientação magnetica:- 00 MARCO n 0 12 ao MARCO n 0 13 rumo SE 72 0 14'00''NV'I com 68,SOm; do MARCO n 0 13 ao ~1ARCOn 0 14 rumo.SE75 0 02'OO"NW com 61,SOm; do MARCO n 0 14 <la MARCO "u15 'Uma SE73 0 14'00"NW cor,o 89;30m; do MARCO n015 ao MARCO n O l6 rumo SE81049'OO''NW com 50,OOm;' . .:l0 MARCO n 0 16 ao MARCO n017 rumo SE82°03'OO"NW com 143,30m; ",. do MJ\RCO n 0 17 ao MARCO n 0 17A, completa a confrontação com WALDOMIRO ANTONIO PEREIRA com rumo SE 81°03'00" NW com 126,40m; segue do MARCO n 0 17A,até o MARCO n042 por 69,57m e raio 36,9Sm; do MARCO n 0 42 segue até o MARCO n 0 41 por 49,28m e raio 52,97m; dQ MARCO n 0 41 segue até o r"'ARCO n 0 40 por 167,80m e raio 314,2Sm; do t~ARCO n040 sege,,,,até c marco n 0 39 por 33,08M e raio 190,3óf:1; do rJlARCO n 0 39 segue até o NARCO nr;.3R por 50,03m e rumo NE 44 0 28'03''SW; ..do ~1M~CO,,038 s"'gue até o t'lARCO n"37 po;' 48,64m e rumo NE45008'14"SW; do MARCO r,037 segue até o MARCO n 0 36 por 52,76m e rumo NE 43 0 S1'OO"SW; do MARCO n 0 36 segue até o i'-1ARCOn 0 35 por 69,62m e rumo NE 44 0 28'03"SW; dO ,MARCO n035 segue até o MARCO n 0 34 por 2,56m e rumo NE 36 0 16'37"SW; do.:MARCO n 0 34 segue até o MARCO n 0 33 por 11,72m e rumo NE 28 0 0S'11"SW; do t"1ARCO ,,033 segue até o MARCO n 0 32 por 84,53m e raio 58,71m; confrontando até aqui com a ES-'-RADA YOLANDA DO PRADO CHAMA, desmembrada da. matrícula' n 0 13.4S0; o marco n 0 32 fica à margem esquerda do RIBEIRÃO PINHEIRO;. aquI cornp!eta esta confrontação e inIcia outra divisa com o ja citado WALDOfVlIRO ANTONIO PEREIR,c,através de outra area de sua propried<lde; vai descendo pelo RIBEIRÃO DO PINHEIRO por uma extensa o total de 1.013,58m, f<lzendo inicialmente div;$ê com W DOi'1!RO" ANTONIO PEREIRA e a ,OMARCA OE MAIRIPORÃ.SP ~J Pag,: 001/008 Certidão na última p!.gina QU lOUERAOULTERA(,.AO RASl.JRAOU E:. ENDA INVALIDA ESTE: 1I0CUME O co , N CO (J) ~ ~

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SERViÇO REGISTRAL DE JUSTiÇACOMARCA DE MAIRlPORÁ - 5.1'.BEL. ARMANDO CARNEIRO FILHO

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LIVRO N° 2 - REGISTRO GERAL

INSCRiÇÃOc"/..fu9r ~~W~~'cde 2014

IMÓVEL:- UM TERRENO RURAL designado por GLEBA "A", no localdenominado "ANDES"" situado "0 BAIRRO TERRA PRETA, neste

distrito, município e comarca de Mairiporã, Estado. de Sâc Paulc, com área de445.294,84m2(quatrocentos e quarenta e Cinco mil, duzentos e noventa e quatrometros e oitenta e quatro decímetros: quadrados), compreendidas dentro do seguinter-oteiro de rnedidas, rumos e confrontações:- corneça entre as divisc15 de RAITAROKISHIKI e JOÃO CIPRIANO DO PRADO, a margem esquerda do RIBEIRÃO DOPINHEIRO, onde foi cravado o marco inicia! e denominado como MARCO nOO(ZERO);deixando as divisas de RAlTARO KISI-!IKI, segue saindo do MARCO ZERO para oMARCO n01 com rumo SW67032'OO"NE com 14,50m; do MARCO n01 AO MARCO n02rumo SW64029'00"NE com 43,00",; do MARCO n02 <la MARCO n03 rumoSW630S8'00"NE com 14,20m; do MARCO n03 ao MARCO n04 rumo S\V<:6028'00"NEcom 31,OOm; ao chegar neste ponto,_ completa a confrontação com JOÃO CIPRLõ,NODO PRA,DOe começa a fazer limites com YOS"IHISA OSATO que "ai obedecendo aosseguintes rumos magnéticos:- do MARCO 1;04 ao r.J:ARCOnOS rurno SVv26028'OO''NEcorro 64,10m; do MARCO n05 ao MARCO n06 rumo SW19024'OO"NE com 87,50m; doMARCO n06 ao 1V1ARCOn07 rumo SW21032'OO"NE com 120,50m; do MARCO n07 aoMARCO nOS rumo SW16004'00"NE com 99,SOm; do marco n08 <la MARCO n09 rumoSW8047'00"NE com 117,SOm; do MÁRCO n09 ao MARCO n010 rumo SW1s044'OO"NEcom 95,OOm; do MARCO n010 ao MARCO n011 rumo SE01017"00'NW com 88,OOm; edo MARCO 1"°11 ao M~RCO n012 rumo S\A'l0002'OC"NE. com 38.50n1, completandoassim a confronraçáo corn YOSHIHISA OSATO e começando d faze," limites cornWALDO~IRO ANTONIO PEREIR,c, que passa a receber a seguinte orientaçãomagnetica:- 00 MARCO n012 ao MARCO n013 rumo SE 72014'00''NV'I com 68,SOm; doMARCO n013 ao ~1ARCOn014 rumo.SE75002'OO"NW com 61,SOm; do MARCO n014 <laMARCO "u15 'Uma SE73014'00"NW cor,o 89;30m; do MARCO n015 ao MARCO nOl6rumo SE81049'OO''NW com 50,OOm;' . .:l0 MARCO n016 ao MARCO n017 rumoSE82°03'OO"NW com 143,30m; ",. do MJ\RCO n017 ao MARCO n017A, completa aconfrontação com WALDOMIRO ANTONIO PEREIRA com rumo SE 81°03'00" NW com126,40m; segue do MARCO n017A,até o MARCO n042 por 69,57m e raio 36,9Sm; doMARCO n042 segue até o MARCO n041 por 49,28m e raio 52,97m; dQ MARCO n041segue até o r"'ARCO n040 por 167,80m e raio 314,2Sm; do t~ARCO n040 sege,,,,até cmarco n039 por 33,08M e raio 190,3óf:1; do rJlARCO n039 segue até o NARCO nr;.3Rpor 50,03m e rumo NE 44028'03''SW; ..do ~1M~CO,,038 s"'gue até o t'lARCO n"37 po;'48,64m e rumo NE45008'14"SW; do MARCO r,037 segue até o MARCO n036 por52,76m e rumo NE 430S1'OO"SW; do MARCO n036 segue até o i'-1ARCOn035 por69,62m e rumo NE 44028'03"SW; dO ,MARCO n035 segue até o MARCO n034 por2,56m e rumo NE 36016'37"SW; do.:MARCO n034 segue até o MARCO n033 por11,72m e rumo NE 2800S'11"SW; do t"1ARCO ,,033 segue até o MARCO n032 por84,53m e raio 58,71m; confrontando até aqui com a ES-'-RADA YOLANDA DO PRADOCHAMA, desmembrada da. matrícula' n013.4S0; o marco n032 fica à margemesquerda do RIBEIRÃO PINHEIRO;. aquI cornp!eta esta confrontação e inIcia outradivisa com o ja citado WALDOfVlIRO ANTONIO PEREIR,c,através de outra area de suapropried<lde; vai descendo pelo RIBEIRÃO DO PINHEIRO por uma extensa o total de1.013,58m, f<lzendo inicialmente div;$ê com W DOi'1!RO" ANTONIO PEREIRA e a

,OMARCA OE MAIRIPORÃ.SP

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R.t!G1STRO ~o~~~_

[ 36.547 rF()Ll"~L-VERSIJ~

seguir com RAITARO KISHIKlr até chegar ao marco inicial que esta representado peloMARCO nOO(ZERO) e que serviu de ponto de partida com esta descrição perimetral.Cadastrada no INCRA em maior área, sob o Código n0638.218.001.929-6,constando do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CClR emissão2006/2007/2008/2009, dentre oütros, Denominação do Imóvel Rural:- ANDESI, ÁreaTotal(hã):-48,7000, Módulo Rural(hã):-17,1238, NO.Módulos Rurais:- 2,26, MóduloFiscal(há):-7,0000, NO Módulos Fiscais:-6,9500, FMP(há):-2,OOOO. NÚMERO DOIMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF:-2.615.270-3./ •.•••.••...••..•••.•.•.........•.....PROPRIETÁRIA:- SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capitalde São Paulo, na Rua Líberc Badarór n0293, 160 andar, conj. 16-C, inscrita noCNPJ/MF sob n060.832.755/0001-84, com seu Contrato Social consolidado eregistrado no 40 Cartório de Reg. De Títulos'e Docurnentos da Capo São Paulo, sobn0218.108/91, aos 08.02.1991, e Contrato Social de Alteração e Consolidação.datado aos 28/julho/2010, registrado na JUCESP sob 0°288.881/10-2, aos11.08,2010./ , , ,' , , ,.,., .TÍTUL9 ..AQÚI,SITIVO:- R.08/Matricula n013.480 de 10/junno/1997, em maior área,e Av,l'{j ~!:fl''!n.iCUla, deste cartório. Dou fé. Mairiporã, 12 feveneiro de 2014.A la sub~-- ~~.- ~.;:,.J.-~~ -(Bela lrene de Moraes Veronessi). O OficíaJ:-! ~ __1---'-' (Bel. Armando Carneiro Filho)./ .( ~ ...<...•.....~_._-------------------_._-------------i'}'Ótoéolo n070.465 de 15/10/2014.--Av.01/Matr. n036.547. Mairiporã, SP, 19 de novembro de 2014.Em atenção ao Requerimento firmado em São Pauto, SP, aos 07 de novembro de2014, pela proprietária SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA, já qualificada,devidamente representada e com firma reconh"ecida e 'Certidão emitida pela PrefeituraMunicipal de Mairiporã, em 06 de outubro de 2014, no Processo Administrativo11.142/2014, o imóvel objeto desta matrícula foi' elevado a Z URBconforme Lei Municipal n02..6~7 de 09 de o~tubrO;"'d~.\200~~ -" :S~ion do~documentos ficam"arquivados neste Cartório. DoiY1"é. O Esc'revent~ '\ ~-=.. _..~"> ..J~~~N~tR~~~L~~~;::~~~I:~;~:~~~~?:~~:o?: :~~7WY.'~"'(:<~:::(~:~i<\~:.~:~U;-----------. /k:. _._g--\ -Protocolo/Prenotação n077.272 de 2í702/2017 'Av.02/Matr.no35;:547. Mairiporã, S ~vereiro de 2017.Autorizado pela ESCritura Pública, esta data aba1x.o registrada, procedo a presentepara constar que o imóvel obje o" desta matrículà., é cadastrado na PrefeituraMunicipal de Mairiporã sob nOo;'.20.0:t...~. , conforme consta da Certidão de ValorVenal n0765/2017, emitida em 22,(02/20.', pela mencionada Prefeitura, com onúmero d~ ..controle c30aOfdafb7g.Q.,!9f?eéf15f697a142c, que fica arq!oJ.i~esteCartóri))/Dou f<J,;;;'6Escrevente:// ///i"" (Bel. BR~() CORREA).OOfiCi?.., /~_/_/---- (k?~O"CAB.Nf1KQ..FILHO)./.: : : :: \,: : : : : : : : :2'<:: :::

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COMARCADE MAIRIPORi.sP

Pag.: 002/008 ICertidão na última pág~

QUALQUER ADULTERAÇAO, RASURA ou EMENDA ItojVAlIDA ESTE DOCUMENTO

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INSCRIÇÃO CNS N° 11.982.6

REGISTRO GERAL

23 de fevereiro de 2017

SERViÇO REGISTRAL DE JUSTiÇACO!\1ARC\ (lE M..\.IU,IPOR,\ - S.P.BEL. i\.RMI\N1>O CAR!,\,EIUO FILHO

~\.e:GAOO)

LIVRO N~2-

Protocolo/Prenotação n077.272 de 21/02/2017~.03/Matr.n036.547. Mairiporã, SP, 23 de fevereiro de 2017.Nos termos da Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada aos 16 de fevereiro de2017, Livro nOl078, páginas 203/210, do 20 Tabelião de Notas e Protesto daComarca de Atibaia, SP, a proprietária SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA,anterionnente manecionada, TRANSMITIU, a título de Venda e Compra, o imóvelobjeto desta matrícula, para VEM VIVER MAIRIPORÃ EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTOA ME. sociedade empresária limitada, com sede na cidade deSão Paulo, sr, na Rua Estados Unido~, n0970 .•5ala.04, andar térreo, Jardim Arnérica,inscrita no CNPJ sob noOg.261.709/0001-15, constituída por constrato I sociairegistrado na Junta Comercial do "Estado de São Pauio JUCESP sob nO35.221.938.841, em ses.são de 14/1.1./2007, com a segunda alteração constratualconsolidada datada de 25 de novembro de 2016, registrada por sua vez na referidaJunta Comercial sob o número 505.025/16-4, em sessão de 06/12/2016, pelo preçode R$396,.3~2,.OO(tr tos--e._noventa e seis tnil, trezentos e doze reais),com as demais co ções da escriturà;".da qual consta que a Vendedora apresentou aCertidão Positiva com Ef~os de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais ea Dívida Ativa da Unf,io, Codigo de Controle da Certidão 5AE3. 74C9. 96B3. C1F5,emitida em 21 lJ./20lp, com validade: até o dia 20/05/2017, de conformidade com aPortaria Conj,!-n. f3.F{YPGFN 1751/2014. Valor yenal: R$1.99/0A6h93. Dou fé. OEscrevente.~/ /,''' (Bel. BRUNO CORREA). O Oficial,:'- /. /~_) (Bel.ARMAND9' CAI)NEIf-0 bI-IOJJ.:::: :::::::::::: ::::: :::::: : :: :~';.x-::c.;.Y.'~:::: :: ::::: :::: ::____ ----1_ ./ f •••/

Protocofo?~.enofaç-ãiln077 .4iI7(r~3/ 03/ 2017 --R.04/~n036i547. Mairiporã, SP,.12 de julho de 2017.Nos téFrr\os do r.équerimento firmado em São Paulo, SP. aos 21 de março de 2017.pela propFi.~.!5Írfá Vem Viver Mairiporã E,,?preendílnentos Imobiliários Ltda ME.antes mencionada. através de seus representantes legais. com as finnasreconhecidas, procedo o presente para constar que o imóvel objeto desta matrículafoi LOTEADO nos termos da Lei n06.766/79 com a denominação de "VEM VIVERTERRA PRETA" e com. nome comercial de "VEM VIVER MAIRIPORÃ", tendo sido oprojeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de dezembro de2016, Processo Administrativo n02443/2016, e pelo GRAPROHAB, em 12 de janeirode 2016. conforme Certificado n0031/2016, que impôs exigências técnicas. Sua áreaficou assim distribuída: 636 lótes no total de 97.406,18m' ou 21,88%; Sistemaviário: 64.167,47m2 ou 14,41°Jb; Área institucionais: 69.139,98m2 ou 15.52%; ÁreasVerdes (Área de Preservação Permanente - APP): 214.581.21m2 ou 48,19~/o; ÁreaLoteada: 445.294~84m2. Os lotes estão divididos em ::17(dezessete) quadras (01 a17) sendo 614 lotes residenciais- e 22 lotes mistos, identificados como sendo os denúmeros 01 a 21 da Quadra 01; e. o de numero 01 da Quadra 02. Foram abertas asRuas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, tO, 11,J2......13, 14, 15, t6 e 17e Vielas Sanitárias. Aproprietária e !oteadora executará~sSua expensas, dentro do prazo de 48 (quarenta

••.e oito) meses a contra do regi~ro do.loteamyr')to, as obras de infra estrutura. taiscomo: Abertura do sistema de ~-rcUlaçãO, ~aplenagem e locação de quadras, lotese áreas públicas; Sistema de renagerp .....:de águas pluviais; Sistema de coleta e, .~ .......- I-

..../ ~ :"} Continua no Verso

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~Pag.: 003/008Certidão na última p~gina I

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tratamento de esgoto, construção de ETE; Sistema de abastecfmento de água; Gulas,sarjetas e pavimentação de todas as vias envolvidas no empreendimento;Pavimentação e sinalização das vias de circulação; Rede de energia elétrica eiluminação pública, com colocação de postes e luminárias; Pavimentação dospasseios públicos das áreas dos sistemas de lazer e institucionais; Cercamento edelimitação de áreas públicas com colocação de portões .de acesso de veículos epedestres; Paisagismo de áreas de lazer e passeios; atendendo as exigências doPoder Público Municipal. Em garantia das obras de infra estrutura no loteamento, aloteadora ofereceu a apólice de Seguro n0014142016000107750048551, emitida em19(10(2016, pela Berkley International do Brasil Seguros S(A, Da aprovação peloGRAPROHAB foram impostas as seguintes exigências técnicas: Termo deCompromisso n0031(2016: Secretaria da Habitação - (SH) - Caberá à Prefeitura aaprovação plena dos projetos de Terraplenagem, Urbanístico e Drenagem. Quando daaprovação final do Projeto de Terraplenagem por parte da Prefeitura, a mesma deveráatentar para o fato de qu.e próximo ao cruzamento entre as Ruas 01 e 14 existe umacamada de "argila orgânica mole preta" com 1,45m de espessura, conforme apontadono Relatório de Sondagem nÔ2467(15, juntado às flsA7 a 52 do Processo SH605(2015, fato que requer especial atenção com os projetos e implantação doloteamento em questão. Companhia AlTlbiental do Estado de São Paulo - Oempreendimento deverá implantar as redes internas de abastecimento de água, bemcomo providenciar suas interligações ao sistema público existente, de acordo com asdiretrizes estabelecidas pela SABESP, antes da ocupação do empreendimento. Oempreendimento devera implantar as redes internas de coleta e afastamento deesgoto e Estação de Tratamento de Esgoto, bem como providenciar sua interligaçãocom a rede pública existente, antes' da ocupação do empreendimento. Os efluenteslíquidos do empreendimento deverás ser tratados de modo a atender aos artigos 18 e11 do regulamento da Lei Estadual n0997(1976, aprovado pelo Decreto Estadualn"8A68(1976, e suas alterações, bem como atender a Resolução CONAMn0357/2005 e suas alterações. Os sistemas de coleta, afastamento e tratamento doefluentes sanitários gerados no empreendimento deverão estar implantados e econdições de operação antes da ocupação, bem como estar interligados ao sistempúblico existente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SABESP. Deverãser adotadas medidas técnicas de modo a impedir a emissão de substânciaodoríferas na atn)osfera provenientes da operação da Estação de Tratamento dEsgoto, As exigências constantes do parecer Técnico n0276(15(IPSE, de 29(09(2015referente a análise do sistema isolado de tratamento de esgoto deverão ser aditadana implantação e operação da: ETE. Os resíduos sólidos gerados no empreendimcntdeverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluiçãambiental. Durante a fase de execução e após a conclusão dos serviços dmovimentação de terra necessários a implantação do empreendimento, deverão seimplantadas medidas de controle de erosão e sistema de drenagem de águas pluviai

••. visando impedir o carreamento ,.e~aíme'ntos e consequente assoreamento docorpos d'água. Após a imptaf)":ação da~fraestrutura e antes da ocupação d~mpreendimento, o interessado ~ve~~:I:querer e obter a Licença de Operação junta CETESB, conforme disposto n.o<~dgo 62° do Regulamento da L. Estadu I

.,' _~.-- ,~--~...•, Continua Ficha N° 3- '(=-- 7-"--- :____..

JfICI~L DEREGISíRO DE IMÓVEIS lIT, EDOC. ,~PESSOASJURíDICAS ETABELIONATOO

LEONARDO GONÇALVES D AAUXILIAR

COMARCA DE M IPORÃSP

Pag.: 004/008 ICertidãona última,P~!:l_~

'QUAlQUER AOUl TERAÇAO RASURA ou I:::MENOA INVALIDA ESTE: DOCUMENTO

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SERViÇO REGISTRAL DE JUSTiÇACOMARCA DE MAIHIPORÂ - S.I'.BEL. AR~IANI~gE~;~EIRO FILHO INSCRiÇÃO CNS N0 11.982-6

[ t"QÜiA LIVRO N" 2 _ REGISTRO GERAL3 12 de fevereiro de 2014

n0997j1976, aprovado pelo Decreto Estadual n08.468/1.976, alterado pelo DecretoEstadual n047.397/2002. Previamente à implantação do empreendimento deverá serfirmado um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA, prevendo arestauração florestal das Áreas Verdes do empreendimento. Previamente àifnplantação do empreendimento, deverão ser obtidas as devidas Autorizações para asupressão de vegetação nativa, corte de arvores isoladas e intel-venção em APPÁrea' de Preservação Permanente. O: empreendimento deverá ter sua ohras deimplantação iniciadas em um prazo máximo de dois anos, contados a partir da datade emissão do Certificado de Aprovação GRAPROHAB, sob pena de caducidade daaprovação concedida, conforme disposto no parágrafo lOdo Artigo 70 doRegulamento da Lei Estadual n0997 /1976, aprovado pelo Decreto Estadualn08.468/1976, alterado pelo Decreto Estadual n047.397/2002. A retirada doCertificado no GRAPROHAB está condicionada à entrega, por parte do representantelegal, de uma via do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TeRA, daPlanta Urbanística Ambiental aprovada e das Autorizações, quando necessánas. Aretirada do Certificado GRAPROHAB "está condicionada à entrega, por parte dorepresentante legal, de uma via do Termo de Compromisso de RecuperaçãoAmbiental - TCRA, dCJ Planta Urbanística Ambiental aprovada e da Autorização parasupressão de vegetação nativa, corte" de árvores isoladas e intervenção em Área dePreservação Permanente. Depar:tamenta"de "Águas e Energia Elétrica - (DAEE) - Apósa emissão do Certificado do GRAPROHAB para o loteamento VEM VIVER TERRAPRETA, localizado em Maíriporà/SP, o DAEE expedirá o Outorga de Implantação deEmpreendimento (loteamento) com utilização ou interferência em recursos hídricosreferel'1te às travessias projetadas," aprovando os estudos apresentados, nãoconferindo a seu titular o direito de usos/interferências dos recursos hídricos. Para osusos/interferências solicitadas, o interessado deverá providenciar a respectivaoutorga de direito de uso dos recursos hídricos, encaminhando ao DAEErequerinlentos e documentos em conformidade com a legislação, portarias e normasvigentes,. Cornpanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -(SABESP) - Interligação da rede ao" sistema existente através de tê tripartidoprevendo furação em carga e instalação"de registro de gaveta, além de ventosas edescargas quando necessárias. Redes de distribuição com diâmetros inferiores àlOOmm poderão ser em PVC desde que as" conexões sejam em ferro apropriado aoPVc. Licenças necessárias de órgão ambientais (Cetesb, DAEE, ... ), quandonecessárias, deverão ser apresentadas antes do início das obras. EEE e Boosterdeverão ser projetadas obedecendo-se: aos padrões Sabesp e não poderão ocuparáreas verdes, em áreas institucionais somente com autorização formal da prefeiturado Município. Deverão ser apresentados projetos detalhados separadamente paraaprovação na Sabesp antes do início da"s Obras. Ventosas para linha de recalque deesgoto deverão ser previstas com filtroS_R.ara se evitar odores internos. Faixas deservidão de passagem e vielas san° rias, deverão ser instituídas de acordo com NTS132; e não deverão conter cai as de ssagens, somente Pis e ou PVs. Redes

•• internas em fundos de lotes, se livre essa para manutenção, serão consideradosramais internos particulares e n-o rão aceitos em futuro acesso de doação,ficando a manutenção a cargo do orado es. Cas haja' teresse por parte do--, ,- .//,/'" Continua no Verso

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UAL,JUER ADULTERAÇAO RASURA OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO

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["""'36'.547ernpreendedor na do~ção da ETE à Sabesp a mesmo dever~ obrigatoriamente ser-construída seguíndo as recomendações_ da .unidade responsável, referente aosaspectos de operação e manutenção_ Deverão ser apresentados projetos detalhadosseparadamente para aprovação da .Sabesp antes do início das obrus. A fiscalização naocasião da execução das obras poderá solicitar alterações no projetos aprovados paragarantir o melhor funcionamento das redes; conforme relatório 68/15 da MNE.RESTRIÇÕES LEGAIS p'-esentes no loteamento -e mencionadas no "contrato-padrão"de COMPROMISSO DE. VENDA E COMPRA: CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O(s)COMPRADO(ES, A AS) declara(rn) q'Je tomou(ram) conhecimento do perfil topográficodoes) lote(s), percorrendo pessoalmente suas divisas, e achando-as conforme asespecificações e confrontações constantes do presente e que- o(s) lote(s) seráentregue(s) devidamente dernarcado(s) .. No caso de desaparecimento dosmarcos, oIs) COMPRADOR tESc A, AS) se obrigar",) a providenciar(em}, àsSUas expensas, ars) remarcacão(oes) antes de iniciar qualquer construcaono(s) lote(s). 3.1.1. A VENDEDORA não se responsabiliza pela permanência oumanutenção dos marcos de localização do lote, os quais fícam desde esta data sob oscuidados do(s) COMPRADOR(ES, A, AS), sendo certo que a eventual construção emlocal fora das divisas' do lote. ora ,compromissado será de responsabilidade exclusivadeste (s) último(s). 3.2. A venda e Compra, ora compromissada é efetuada emcaráter "Ad Corpus", 3.3_ Qualquer- diferença nas dimensões e/ou na metragem dolote ora compromissado, para mais ou para menos de 1/20 da área total, serádesprezível, não jllstificando qualquer aumento ou diminuição do preço, nos termosdo artigo 5400, parágrafo primeiro do Código Civil Brasileiro. 3.4. O(s)COMPRADOR(ES, A, AS) obriga(m)-se a permitir gratuitamente a passagem pelolote de canalização de água servida, potável e pluvial, que eventualnlente sejamrealizadas pelos Poderes PlJblicos ou por terceiros,' as quais poderão atravessar o loteem uma faixa de 1,60 metros das suas divisas laterais e/ou dos fundos, 3.5, Constituiobrigação do(s) COMPRADOR(ES, A, AS) a canalização de águas pluviais centro daárea do. lote, sendo que todas as despesas inerentes ao serviço, bem corno suamanutenção, correrão por conta dele(s) COMPRADOR(ES, A, AS). 3.6. O sistema delazer e outras áreas verdes não puderão ser utilizados como acesso para dos lotesque fizeram divisas para tais locais. 3.7. O(s) COMPRADOR(ES,A,AS) está(ão)ciente(s) de que I) está(ão) obrigado(s) à efetuar. as devidas interligações paraabastecimento de água potável e coleta de ~sgotos .sanitários nas respectivas. redesQf1eserão implantadas pela VENDEDORA no empreendimento, não 'sendo permitidaa execução de poço freático e ou fossa séptica; e lI) que pessoalmente ou através deAssociação e Moradores que vier a ser criada, arcarão com os custos de nlanutençãodos sistemas de abastecimento c distribuição de água, coleta e distribuição deesgotos. 3.8. O(s) COMPRADOR(ES, A, AS), e seus sucessores, deverá(ão)obedecer rigorosamente as determinacões.....Ea Prefeitura Municipal e demais ÓrgãosPúblicos competentes referente . utilizaçao e aproveitamento do lote, não podendorealizar instalações prejudici . aos lotes i2inhos~ responsa.bilizando-se inteiramente

••• por eventu.:lis infrações as le s, regula ntos e posturas que deva I" ser observadas.3.9, Os projetos necess' rios Y, construções, inclusive o levantamentopJanjaJtlmétrjco~ deverão ser b.G( os por profissionais habilitados (arquitetos ou

/,.-'.~~/~~ Continua na Ficha N0 4~:""'----L-_ .. _

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LEONARDO GONÇALVES R NGAUXILIAR

êOMARCA DE MAIRIPORA.SP

- JPag.: 006/008Certidão na última p~gina

QUALQUER AOULTERAÇAO, RASURA ou EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENT )

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SERViÇO REGISTRAL DE JUSTiÇACOMARCA DE !\lArRIPOnA - S.P.

BEL. ARM"NI~~E~:Zo~~EIH.O FILHO INSCRiÇÃO CNS N° '1.982-6

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t-OUiA LIVRO N" 2 • REGISTRO GERAL

_ 4 12 de fevereiro de 2014

engenheiros), que se responsabilizarão pelos atos praticados, bem como peloacornpanhamento da obra. Tais projetos, assim como todas as plantas construções,modificações ou acréscimos, deverão se aprovados pela Prefeitura Municipal e demaisÓrgãos Públicos competentes. 3.10. Fica terminantemente proibido odesmembramento de lote do lateamento, mesmo que a legislação assim o permita.3.11. Fica vedada a instalação de letreiros e/ou anúncios de qualquer natureza noslotes e nas edificações, inclusive p.lacas referentes à venda ou locação do lote, comexceção das placas indicativas do nome dos construtores, responsáveis técnicos eautor do projeto de obra, limitada a instalação ao período de construção, comexceção dos lotes de uso misto, os quais poderão ter anúncios indicativos do ramo decomércio a que se destinarão. 3.12. A partir da data da assinatura do presentecontrato, o COMRPJ!.DOR obriga-se a manter o lote, objeto deste instrumento,sempre limpo, roçado, livro de entulhos ou detritos, conservado plantadas todasas árvores eventualmente existentes, assim observando todas as restrições legais,posturas e regulamentos Municipais e. Sanitários e as disposições, que neste sentidoestão estabelecidas no presente contrato, não sendo permitido em hipótesealguma o crescimento de vegetação, nenJ o acurnulo de lixo, bem como acumprir dentro dos prazos fixados todas as determinações e exigências dasAutoridades Públicas, Municipal, Estadual e Federal, responsabilizando-se poreventuais penalidades impostas pelo não cumprimento dessa obrigação. ParágrafoPrimeiro é terminantemente proibido atear fogo nos lotes para limpeza,eventuais penalidades pelo não cumprimento deste. parágrafo, serão deresponsabilidade exclusiva do COMPRADOR.3.12.1. Da mesma fornla, a partirda data de assinatura do presente contrato, caso a Prefeitura local exija, o(s)COMPRADOR(ES, A, AS) obriga(m)-se a construir imediatamente muro e calçada,conforme critérios estabelecidos pela própria Municipalidade, responsabilizando-seunicamente pelo pagamento da multa. que poderá acarretar pelo não cumprimentodas exigências. 3.12.2.) Com exceção das Cláusulas 3.12 e 3.12.1, tod"s as demaisprovidências que trata a CLÁUSULA TERCEIRA; deverão ser tomadas pelo (a,s)COMPRODOR (ES, A, AS), a partir do recebimento do lote e/ou da emissão do"TVO.- TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS". 3.13. fica expressamente proibidaa habitação no lote da concessão do Auto de Conclusão ("Habite-se") emitido pelaPrefeitura Municipal, bem como antes das ligações de água e esgoto, a serprimeiramente implantadas no empreendimento, no mesmo que a 'construção tenhcsido aprovada pela Prefeitura Municipal. 3.14. O(s) COMPRADOR(ES,A,AS),responde(m) por todo e qualquer acidente de que natureza for, que ocorrer apessoas, animais ou bens, por negligência sua ou de terceiros contratados,principalmente se decorrentes de poços abertos, alicerces sem proteção e obrasinacabadas, bem como pelos prejuízos que vier(enl) a causar a terceiros. 3.15. AVENDEDORA é declarada parte legítima para, em qualquer tempo, mesmo após aoutorga da escritura definitiva, _.pt:o.moyer ação judicial destinada a in1pedirconstruções em desacordo corrvcis restrições previstas. 3.16. Além dos dispositivoscontidos na Cláusula anteripr, de';.e!rá(ão) ainda o(s) COMPRADOR(ES,A,AS)observar as restrições de, ~denyl específica para este loteamento, a seguirestabelecidas, que regulam o dlr~01de utilização e 'aproveitamento dos lotes, sendo/ ...-,t:'

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S TIT.E C. ~ :ML OA5PESSOAS JURI AB ONATO DE PROTESTOS

LEONARDO GONÇALVES DE FRANÇAAUXILIAR

COMARCA DE MAIRIPORÃ.SP

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Certidã expedida às 15:56:52 horas do dia 14/07/2017.ratura de escrituras esta certidão é válida por 30 dias (NSCGJSP. XIV. 12. "d").

Código de controle de certidão: 111111111111111111111111111111 t 1111111103654714072017

SELOS

fiei aI. :o Estado .. :

Ao IPESP ... :Ao Reg.CivilAo Trib.JustAo ISS ..... :Ao FEDMP ••. :

que taIs. Ilmlt~ções s50 supletivas e prevalecem ~pós o cumprlm~nto das leglsleçõesmunicipais, estaduais e federais, tanto quanto ao uso do solo, como quanto àaprovação de projetos. Tais. restrições deverão ser cumpridas pelo(s)COMPRADOR(ES,A,AS) e seus sucessores, sendo 'que as partes, desde já autorizan"lo Sr. Oficial de Registro óe Imóveis a proceder a averbação destas obrigações. 3.17.O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula" caracterizará infraçãocontratual do(s) COMPRADOR(ES, A, AS),.sujeitando-o(s) às perdas e danos que oseu ato causar. CLÁUSULA QUARTA - RESTRIÇÃO QUANTO.À CONSTRUÇÃO:4.1. Toda e qualquer construção só poderá ser iniciada após a aprovação dos projetosjunto à Prefcituf<J Municipal e demais órgão públicos competentes. 4.2. Não serápermitida a ocupação de lote (s) vizint1o(s) para fins de canteiro de obras, depósitode nlateriaís ou quaisquer outras finalidades sem prévia autorização, por escrito, doproprietário/possuidor does) tote(s) que se pretende ocupar. 4.3. Não será permit.idaa realização de qualquer obra de terraplenagem no(s) lote(s), sem que haja projetode construção devidamente aprovados pelos órgâos públicos competentes, devendo,os serviços de terraplenagem atender aos requisitos da construção a ser erguida. 4.4.Recuos mínimos obrigatórios, taxa de ocupação e coeficiente deaproveitamento: De acordo com a legislação Municipal. vigente. 4.5.dbjetivando dotar o loteamento de características que beneficiem os futurosmoradores e concorram para preservar as condições ambientes, o(s) COMPRADOR(ES, A, AS) deverá(ão) observar o seguinte: 4.5.1 Para supressão de cada árvore decada árvol.e existente no lote, deverá ser obtida junto ao órgão competente, referidaautorização, quando for o caso. 4.6. Os lotes gravados. com faixa de servidão com1,60 m de largura, se houver, ,previstas para a passagem de tUbulações .de esgotosou frenagem de lotes confrontantes, não poderão construir sobre as referidas faixas,devendo ser garantido, o acesso dos proprietários dos imóveis servientes às mesmas,desde que estes c comuniquem com antecedência mínima de 24 horas e tão somentepara a instalação de tubulações ou para a manutenção. das mesmas. 4.7. Odescumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula, da mesma forma' comoprevisto no ite~--7"'7---_çláusula terceira, caracterizará infração contratual do(s)COMPRADOf?(ES, A, AS), sujeitando-o(s) às perdas e danos que o seu. ato causar.Nos termos/do artigo 19 a Lei nOG.766/79 o edital de loteamento foi publicado nojornal' loca "Jornal Cid de de Mairiporã" nas edições n01.G08, 1.G09-.-e "1.G10, emdatas de 6 de maio' de 2017, 02 de. junllO de 2017 e. 09~e Linho):te 2017,respectivam ,n.te, sé ter sido apresentada qualql;!er impug ção.'pou fé. QEscrevent~:..,/ li' (Bel. BRUNO CORREA). O Ofi ai: / .0,<,,-.--'(Bel. ART)'lANDO. ~NEIRO FILHO)./.::::::::::::::::::::::::::::::("::: :;-~:.:p'~::::::::

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QUAlYUER AOULTERACAO RASURA OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO