SESCOOP PARANÁ E REVOGA A 13/10/2014. RESOLUÇÃO … · INSTITUI O PLANO DE CARGOS, ... trata-se...

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1 INSTITUI O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DO SESCOOP PARANÁ E REVOGA A RESOLUÇÃO N.º 36/2011 DO SESCOOP/PR. RESOLUÇÃO Nº: 41 SESCOOP/PR 13/10/2014. Considerando a necessidade de promover e instituir política salarial, definindo suas trajetórias, possibilidade de crescimento de carreira, metodologias de aplicabilidade, bem como os parâmetros para concessão de benefícios aos empregados; Considerando os artigos 33, IV e 49, parágrafo único, do Regimento Interno do SESCOOP Nacional que dispõem sobre a competência estadual para elaborar o plano de cargos e salários e implantar a política salarial; Considerando o interesse de possibilitar a adaptação dos empregados que exercem função compatível; Considerando o desenvolvimento na carreira com a evolução funcional e profissional e possibilidade de evolução salarial do empregado; Considerando a crescente demanda do SESCOOP/PR em atender as necessidades das Cooperativas, entendendo oportuno e conveniente a criação de funções nomeadas de Coordenação nas áreas meio e fins e; Considerando a estruturação de salários, representada pelo mercado, inclusive pela concessão de gratificação de função, quando couber;

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INSTITUI O PLANO DE CARGOS,

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DO

SESCOOP PARANÁ E REVOGA A

RESOLUÇÃO N.º 36/2011 DO

SESCOOP/PR.

RESOLUÇÃO

Nº: 41

SESCOOP/PR

13/10/2014.

Considerando a necessidade de promover e instituir política salarial, definindo suas trajetórias,

possibilidade de crescimento de carreira, metodologias de aplicabilidade, bem como os

parâmetros para concessão de benefícios aos empregados;

Considerando os artigos 33, IV e 49, parágrafo único, do Regimento Interno do SESCOOP

Nacional que dispõem sobre a competência estadual para elaborar o plano de cargos e salários

e implantar a política salarial;

Considerando o interesse de possibilitar a adaptação dos empregados que exercem função

compatível;

Considerando o desenvolvimento na carreira com a evolução funcional e profissional e

possibilidade de evolução salarial do empregado;

Considerando a crescente demanda do SESCOOP/PR em atender as necessidades das

Cooperativas, entendendo oportuno e conveniente a criação de funções nomeadas de

Coordenação nas áreas meio e fins e;

Considerando a estruturação de salários, representada pelo mercado, inclusive pela concessão

de gratificação de função, quando couber;

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O Conselho Administrativo do SESCOOP Paraná, em conformidade com as atribuições

que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, no artigo 3º, inciso I, combinado com o

artigo 8º, inciso IV e 31°, observado o planejamento estratégico do SESCOOP Nacional,

RESOLVE instituir e regulamentar o presente Plano de Cargos e Salários e Benefícios na

seguinte forma, revogando a Resolução Nº 36 de 11.07.2011.

SUMÁRIO

CAPÍTULO I - GLOSSÁRIO

CAPÍTULO II - DOS CARGOS

CAPÍTULO III - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

CAPÍTULO IV - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NOMEADA

CAPÍTULO V – PROGRESSÃO HORIZONTAL

CAPÍTULO VI – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CAPÍTULO VII - DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR PRODUTIVIDADE

CAPÍTULO VIII - DOS BENEFÍCIOS

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS

TABELA DE CLASSES SALARIAIS

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

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CAPÍTULO I

GLOSSÁRIO

Art. 1. Para efeitos desta norma considera-se:

I. Tarefa - é cada atividade desempenhada pelo empregado, considerada

individualmente, para obtenção de um determinado resultado;

II. Função - é o conjunto de tarefas (atividades) atribuídas a um empregado;

III. Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura

organizacional de um empregado;

IV. Progressão horizontal: é a evolução salarial do empregado, sem mudança de

cargo, considerando-se, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;

VI. Adicional de Qualificação Profissional: é a evolução salarial do empregado,

sem mudança de cargo, considerando, entre outros requisitos, o crescimento acadêmico.

VI. Gratificação de Função Nomeada de Coordenação: Constitui um adicional de

natureza salarial instituído e pago pelo empregador em decorrência do desempenho da função

de Coordenação;

VII. Gratificação Anual por Produtividade: trata-se de um valor financeiro,

concedido anualmente no 1° quadrimestre aos empregados, condicionado ao cumprimento de

objetivos e metas, do exercício anterior, traçados quando do planejamento geral do

SESCOOP/PR.

VIII. Tabela de Classes Salariais: é a grade estrutural que representa o

posicionamento do empregado na matriz de salários, cuja revisão dos valores, se opera

automaticamente, de acordo com a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo

Coletivo de Trabalho.

IX. GAP: Gratificação Anual Por Produtividade;

VGAP: Valor da Gratificação Anual Por Produtividade;

VGAPI: Valor da Gratificação Anual Por Produtividade Individual;

VGAPI 1: Valor da Gratificação Anual Por Produtividade individual – 25%

VGAPI 2: Valor da Gratificação Anual Por Produtividade Individual – 75%

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CAPÍTULO II

DOS CARGOS

Art. 2. O Plano de cargos e salários compreende os seguintes cargos:

1 Cargos Diretivos: 1.1 - Presidente 1.2 - Superintendente

2 Cargos de Gerência: 2.1 - Gerente de Desenvolvimento Cooperativo 2.2 – Gerente de Desenvolvimento Humano

3 Cargo de Coordenação

3.1 – Coordenador Administrativo Financeiro

4 Técnicos relacionados aos objetivos fins: 4.1 Analista Técnico Especializado 4.2 Analista de Desenvolvimento Cooperativista 4.3 Analista de Desenvolvimento Humano 4.4 Analista Econômico Financeiro 4.5 Assistente técnico

5 Cargos Técnicos relacionados aos objetivos complementares: 5.1 Auditor Interno 5.2 Assessor Jurídico 5.3 Assessor de Imprensa 5.4 Contador 5.5 Analista de Sistemas 5.6 Analista de Suporte 5.7 Assessor de Planejamento 5.8 Assessor em Cooperativismo 5.9 Bibliotecário(a) 5.10 Assessor de Marketing 5.11 Designer Gráfico 5.12 Assistente de Comunicação

6 Cargos Administrativos:

6.1 Assessor Financeiro 6.2 Assessor Administrativo 6.3 Analista de Recursos Humanos 6.4 Assistente Administrativo 6.5 Assistente de Patrimônio 6.6 Secretária

7 Cargos Auxiliares:

7.1 Recepcionista 7.2 Auxiliar de serviços gerais 7.3 Auxiliar de serviços de copa e limpeza 7.4 Técnico de Suporte

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CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 3. O ingresso do empregado no SESCOOP/PR se faz através de seleção

pública externa, excetuando-se os cargos Diretivos e de Gerência, obedecendo aos princípios

constitucionais do artigo 37 da Carta Magna, especialmente os de publicidade, impessoalidade e

isonomia.

Parágrafo primeiro. O provimento dos cargos diretivos será feito na forma prevista

no Regimento Interno do SESCOOP/PR.

Parágrafo segundo. O superintendente será nomeado e contratado pelo Presidente,

após aprovação pelo Conselho Administrativo, nos termos do Regimento Interno do

SESCOOP/PR.1

Parágrafo terceiro. Os Gerentes serão selecionados pelo Superintendente e

nomeados pelo Presidente, por meio de portaria específica, nos termos do Regimento Interno do

SESCOOP/PR2; observado o disposto no artigo 62, II, parágrafo único da CLT3.

Art. 4. A mobilidade funcional do empregado para outros cargos que compõem a

estrutura do Plano de Cargos e Salários poderá ser feita nas seguintes hipóteses:

I. Quando houver compatibilidade entre as tarefas atribuídas ao cargo e da seleção

pública de ingresso e não haja alteração de salário ou;

II. Quando houver extinção do cargo ocupado pelo empregado.

CAPÍTULO IV

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NOMEADA DE COORDENAÇÃO

Art. 5. A gratificação de função é condicionada ao seu efetivo exercício. Enquanto

o empregado exercê-la, receberá o benefício. Quando deixar a função, a gratificação

correspondente será suprimida; destinada àqueles empregados que exercem funções especiais

ou de maior responsabilidade.4

1 Art. 16º - O Superintendente será nomeado e contratado pelo Presidente, após aprovação pelo Conselho Administrativo Estadual.

2 Art. 17º - Os órgãos da estrutura funcional do SESCOOP/PR serão dirigidos por assessores e gerentes nomeados pelo Presidente do Conselho

Administrativo Estadual, mediante proposta do Superintendente.

3 II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e

chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do

cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

4 BOMFIM, Direito do Trabalho. 9ª Ed, São Paulo, Método, 2014, p.794.

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Art. 6. O Presidente do SESCOOP/PR, por meio de Portaria que regulamente e

disponha sobre o valor da gratificação, referendada pelo Conselho Administrativo, poderá

nomear à função gratificada de Coordenação, por meio de indicação do Superintendente, o

empregado ocupante de um dos Cargos Técnicos ou Administrativos, discriminados nos itens 4,

5 ou 6 do Artigo 2°.

Parágrafo Primeiro. A nomeação depende, ainda, do preenchimento dos

seguintes requisitos:

a) Titulação acadêmica avançada, no mínimo Pós-graduação lato sensu.

b) Mínimo de 03 anos de ingresso no SESCOOP/PR;

Parágrafo Segundo. São passíveis de nomeação as seguintes Funções de

Coordenação, com as atribuições definidas no Anexo II, letra B):

a) Coordenador Técnico; b) Coordenador de Comunicação Social; c) Coordenador de Tecnologia da Informação; d) Coordenador de Planejamento e Controle; e) Coordenador Administrativo Financeiro; f) Coordenador Jurídico.

Parágrafo Terceiro. O empregado nomeado na função de Coordenador, a critério

do SESCOOP/PR, pode, a qualquer tempo, ser destituído da função nomeada, deixando de

receber a gratificação correspondente, observado o disciplinado pela Súmula nº 372 do TST.5

Parágrafo Quarto. A nomeação do empregado para a função de Coordenação

deve guardar correspondência com a área de atuação do mesmo.

Parágrafo Quinto. Os ocupantes de cargos de Gerencia ou Coordenação,

existentes no plano de cargos e salários anterior, Resolução n° 36/2011, não são alcançados

pela Gratificação de Função, disposta por este capítulo.

Parágrafo Sexto. A gratificação de função não altera as disposições constantes

na tabela de classes salariais (anexo I).

5 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais

nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu

cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 -

inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº

303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

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CAPÍTULO V

PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 7. É o aumento salarial que ocorre de forma alternada por antiguidade e

merecimento, bem como àquelas necessárias à adequação salarial ao mercado de trabalho

profissional, com fundamento no artigo 26 e 27 do Regimento Interno SESCOOP/PR6 e artigo

461, §3°da CLT7, conforme segue:

I. Periódica: de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos será concedido um aumento salarial

correspondente a 20% (vinte por cento) da média dos 04 (quatro) últimos reajustes

salariais atribuídos pelo Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional

do SESCOOP/PR, proporcionalmente ao tempo de trabalho do empregado no quadriênio.

II. Meritória: de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos poderá ser concedido um aumento salarial

de até 20% (vinte por cento) da média dos 04 (quatro) últimos reajustes salariais

atribuídos pelo Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional do

SESCOOP/PR, proporcionalmente ao tempo de trabalho do empregado no quadriênio.

Parágrafo único: A primeira progressão meritória dar-se-á no ano de 2015, utilizando-se

como parâmetro as avaliações meritórias anuais do último quadriênio: 2011, 2012, 2013

e 2014. As progressões meritórias seguintes terão como base as avaliações meritórias do

quadriênio correspondente. As avaliações de mérito serão analisadas e preenchidas,

anualmente, pelo superior imediato do empregado avaliado, observando-se o percentual

de metas alcançado pelo empregado, conforme regulado na Portaria SESCOOP/PR n°

06/2010 de 22 de novembro de 2010.

III. Mercadológica: Acréscimo salarial para adequação do salário do empregado com o

praticado pelo mercado de trabalho, condicionado a pesquisa de mercado e aprovação

pelo Conselho Administrativo. Tal modalidade de progressão visa atrair ou manter

empregados e aplicar-se-á exclusivamente a cargos que se encontrem defasados em

6 Art. 26 – Os empregados do SESCOOP/PR serão submetidos à periódica avaliação, visando aferir o seu desempenho

profissional.

Art. 27 - A política salarial e o plano de benefícios, que se fizerem necessários, serão definidos no plano de cargos,

salários e benefícios, de responsabilidade do SESCOOP/PR.

7 § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por

antiguidade, dentro de cada categoria profissional.

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relação ao mercado. Esta adequação ocorrerá independente da progressão meritória ou

Periódica.8

CAPÍTULO VI

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 8. Poderá ser concedido ao empregado, Adicional de Qualificação

Profissional, equivalente a 01 (um) nível de referência salarial, por investimento na qualificação

profissional, atendidos os seguintes requisitos:

a) Mínimo de 05 (cinco) anos de efetiva atuação no cargo;

b) Tenha investido em seu desenvolvimento profissional, por meio de evolução acadêmica

na respectiva área de atuação, compatível com as atribuições desempenhadas no cargo

e de acordo com o respectivo planejamento individual de metas; comprovado por

certificado ou diploma de curso de longa duração, concluído após o início de vigência

desta Resolução, que represente mudança de nível superior para mestrado; mestrado

para doutorado; ou doutorado para pós-doutorado.

c) Tenha alcançado índice acima de 90% (noventa por cento) nas avaliações anuais;

Parágrafo Único: A avaliação do Adicional de Qualificação Profissional

ocorrerá anualmente pela Comissão de Avaliação do Cumprimento de Objetivos e Metas do

SESCOOP/PR, que encaminhará os pedidos para deliberação do Presidente do SESCOOP/PR.

CAPÍTULO VII

DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR PRODUTIVIDADE

Art. 9. A Gratificação Anual por PRODUTIVIDADE trata-se de um valor financeiro,

concedido anualmente no 1° quadrimestre, aos empregados do SESCOOP/PR; atrelada ao

cumprimento de objetivos e metas, do exercício anterior, traçados quando do planejamento geral

do SESCOOP/PR.

Art. 10. A Gratificação Anual por PRODUTIVIDADE tem o intuito de incentivar o

empregado do SESCOOP/PR, a se dedicar, dentro de suas funções, com o máximo de

8 AC-1539-18/08-2 Sessão: 03/06/08 Grupo: II Classe: II Relator: Ministro BENJAMIN ZYMLER: “No

tocante à extrapolação do teto remuneratório constitucional, não subsiste a irregularidade, porquanto o entendimento

atual deste Tribunal, manifestado nos Acórdãos nºs 2.788/2006-1ª Câmara e 288/2007-Plenário, é no sentido de que

os serviços sociais autônomos não se sujeitam aos limites remuneratórios constantes do inciso XI do art. 37 da

Constituição, embora devam ter como balizadores os salários praticados pelo mercado.”

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PRODUTIVIDADE, alcançando e superando as metas propostas de maneira individual,

refletindo-se no esforço coletivo de todos os empregados, independentemente do setor de

atuação, com fulcro no princípio da eficiência disposto no caput do artigo 37 da Constituição

Federal.

Art. 11. O Regimento Interno do SESCOOP/PR possibilita a avaliação periódica dos

empregados9. Desse modo, será realizada criteriosa análise do último relatório de planejamento

anual de metas do SESCOOP/PR, alcançados os objetivos e as metas, conforme percentual a

seguir indicado, a Diretoria Executiva gratificará a produtividade dos empregados.

Parágrafo Primeiro. O percentual do valor da Gratificação Anual por

PRODUTIVIDADE será fundamentado em objetivos e metas globais, fomentando o envolvimento

de todos os setores, visto que, se uma área não alcançar seus objetivos e/ou metas, influenciará

negativamente no valor da Gratificação Anual por PRODUTIVIDADE de todos os empregados.

Parágrafo Segundo. Quando do planejamento anual, o Superintendente

encaminhará ao Presidente e este ao Conselho Administrativo, a proposta do orçamento anual

da folha salarial dos empregados do SESCOOP/PR, incluindo um valor máximo, limitado a 01

(uma) folha de salário mensal, a ser destinado como Valor da Gratificação Anual por

PRODUTIVIDADE (VGAP).

Parágrafo Terceiro. A apuração do VGAP = VALOR DA GRATIFICAÇÃO ANUAL

POR PRODUTIVIDADE, tem como base de cálculo o índice de alcance dos objetivos e metas

traçadas quando do planejamento geral do SESCOOP/PR, obedecendo, ainda, os seguintes

parâmetros:

Cumprimento de 100% das metas - 100 % do VGAP

Cumprimento de 90 a 99% das metas - 90 a 99% do VGAP

Cumprimento de metas inferior a 90% - 00 % do VGAP

Art. 12. O VALOR DA GRATIFICAÇÃO ANUAL POR PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL

(VGAPI) é definido em dois momentos, o primeiro tratando de 25 % (vinte e cinco por cento) do

VGAP, dividido igualitariamente entre todos os empregados; e o último, referente a 75 %

(setenta e cinco por cento) restante do VGAP, proporcional ao salário individual de cada

empregado do SESCOOP/PR.

9 Art. 26 – Os empregados do SESCOOP/PR serão submetidos à periódica avaliação, visando aferir o seu

desempenho profissional.

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I - Em relação ao percentual de 25 % (vinte e cinco) do VGAP.

Parágrafo Primeiro. VGAPI 1 = 25% do VGAP (variando conforme cumprimento de

metas)/Número de empregados/12;

Parágrafo Segundo. O VGAPI 1, em seguida, deverá ser multiplicado pelo número

de meses efetivamente laborados pelo empregado, entendendo-se como mês trabalhado a

fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

II - Em relação ao percentual de 75 % (setenta por cento) do VGAP.

Parágrafo Primeiro. VGAPI 2 = Salário do empregado x 75% do VGAP x percentual

de cumprimento de metas/12 meses;

Parágrafo Segundo. O VGAPI 2, em seguida, deverá ser multiplicado pelo número

de meses efetivamente laborados pelo empregado, entendendo-se como mês trabalhado a

fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Art. 13. Não sendo alcançado o mínimo de 90 % das metas físicas e financeiras,

conforme indicado no planejamento do orçamento anual, observando-se as respectivas

reformulações no exercício, não haverá a concessão da GRATIFICAÇÃO ANUAL POR

PRODUTIVIDADE, devendo o montante provisionado retornar ao orçamento do SESCOOP/PR,

servindo como recurso para o exercício seguinte.

Art. 14. O empregado que for desligado, ou que pedir demissão, somente fará jus à

GRATIFICAÇÃO ANUAL POR PRODUTIVIDADE, se tiver laborado durante todo o exercício

avaliado. Os casos de demissão por justa causa desqualifica o empregado do recebimento da

GRATIFICAÇÃO ANUAL POR PRODUTIVIDADE.

Art. 15. O SESCOOP/PR é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas

vigentes relativos à gratificação anual por produtividade, cabendo aos empregados as retenções

fiscais incidentes.

CAPÍTULO VIII

DOS BENEFÍCIOS

Art. 16. O SESCOOP/PR poderá conceder aos empregados os seguintes benefícios:

I. Vale transporte, de acordo com que determina a legislação;

II. Vale refeição, modalidade utilizada para pagamento de refeições em restaurantes e

similares, com participação do empregado em 10% do valor nominal;

III. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais;

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IV. Plano de saúde;

V. Bolsa de Estudo: benefício concedido para suprir as despesas de participação do

interessado em Programas de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Pessoal de longa, média e

curta duração com pagamento parcial ou total, conforme critérios definidos em Resolução

própria;

VI. Gratificação por produtividade;

VII. Adicional de Qualificação;

VIII. Progressão Horizontal;

IX. Previdência Privada Complementar;

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O SESCOOP/PR poderá realizar periodicamente a adequação dos cargos e

salários com base em pesquisa de mercado e após a aprovação pelo Conselho Administrativo

observando o disposto no artigo 461, §1° ao §4°, da CLT.

Art. 18. Com a implantação do presente Plano de Cargos e Salários, ficam extintos os

seguintes cargos: Coordenador de Desenvolvimento Cooperativo; Coordenador de

Desenvolvimento Humano e Auditor de Gestão.

Parágrafo Único: Os empregados ocupantes dos referidos cargos poderão solicitar o

enquadramento no presente Plano de Cargos e Salários, ou manter-se no mesmo cargo do PCS

(Resolução 36/2011), em situação de extinção:

PCS 36/2011 PCS 41/2014

Coordenador de Desenvolvimento Cooperativo Analista Técnico Especializado

Coordenador de Desenvolvimento Humano Analista Técnico Especializado

Auditor de Gestão Analista Técnico Especializado

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Resolução n° 36 de

11/07/2011.

Curitiba, 13 de outubro de 2014.

JOÃO PAULO KOSLOVSKI

PRESIDENTE DO SESCOOP/PR

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ANEXO I – TABELA DE CLASSES SALARIAIS

40 HORAS SEMANAIS – NIVEL FUNDAMENTAL

NF1 NF2 NF3 NF4 NF5 NF6 NF7 NF8 NF9 NF10

1.011,36 1.061,93 1.115,04 1.170,79 1.229,32 1.290,78 1.355,32 1.423,10 1.494,25 1.568,96

1.061,92 1.115,03 1.170,77 1.229,30 1.290,77 1.355,31 1.423,08 1.494,23 1.568,95 1.647,40

NF11 NF12 NF13 NF14 NF15 NF16 NF17 NF18 NF19 NF20

1.647,41 1.729,77 1.816,26 1.907,08 2.002,43 2.102,56 2.207,69 2.318,06 2.433,96 2.555,66

1.729,76 1.816,25 1.907,07 2.002,42 2.102,54 2.207,68 2.318,05 2.433,95 2.555,65 2.683,45

40 HORAS SEMANAIS – NIVEL MÉDIO

NM1 NM2 NM3 NM4 NM5 NM6 NM7 NM8 NM9 NM10

1.348,48 1.415,91 1.486,71 1.561,04 1.639,09 1.721,04 1.807,11 1.897,45 1.992,33 2.091,94

1.415,90 1.486,69 1.561,03 1.639,08 1.721,03 1.807,09 1.897,44 1.992,32 2.091,93 2.196,52

NM11 NM12 NM13 NM14 NM15 NM16 NM17 NM18 NM19 NM20

2.196,54 2.306,36 2.421,69 2.542,76 2.669,90 2.803,40 2.943,56 3.090,75 3.245,29 3.407,55

2.306,35 2.421,68 2.542,75 2.669,89 2.803,39 2.943,55 3.090,74 3.245,28 3.407,54 3.577,94

40 HORAS SEMANAIS – NÍVEL SUPERIOR

NS1 NS2 NS3 NS4 NS5 NS6 NS7 NS8 NS9 NS10

2.383,37 2.502,55 2.627,69 2.759,09 2.897,05 3.041,92 3.194,03 3.353,74 3.521,44 3.697,52

2.502,54 2.627,68 2.759,07 2.897,03 3.041,90 3.194,01 3.353,72 3.521,43 3.697,51 3.882,41

NS11 NS12 NS13 NS14 NS15 NS16 NS17 NS18 NS19 NS20

3.882,42 4.076,55 4.280,39 4.494,42 4.719,16 4.955,12 5.202,89 5.463,04 5.736,21 6.023,03

4.076,54 4.280,38 4.494,40 4.719,14 4.955,11 5.202,88 5.463,03 5.736,20 6.023,02 6.324,19

NS21 NS22 NS23 NS24 NS25 NS26 NS27 NS28 NS29 NS30

6.324,20 6.640,43 6.972,45 7.321,09 7.687,15 8.071,53 8.475,12 8.898,88 9.343,84 9.811,05

6.640,41 6.972,44 7.321,08 7.687,14 8.071,51 8.475,11 8.898,87 9.343,83 9.811,03 10.301,59

NS31 NS32 NS33 NS34 NS35 NS36 NS37 NS38 NS39 NS40

10.301,61 10.816,70 11.357,55 11.925,43 12.521,71 13.147,81 13.805,22 14.495,49 15.220,27 15.981,30

10.816,69 11.357,54 11.925,42 12.521,70 13.147,80 13.805,21 14.495,48 15.220,26 15.981,28 16.780,36

40 HORAS SEMANAIS - GERENTE

GE1 GE2 GE3 GE4 GE5 GE6 GE7 GE8 GE9 GE10

10.787,87 11.327,27 11.893,63 12.488,32 13.112,72 13.768,36 14.456,78 15.179,62 15.938,61 16.735,53

11.327,26 11.893,62 12.488,31 13.112,71 13.768,35 14.456,77 15.179,61 15.938,60 16.735,52 17.572,31

GE11 GE12 GE13 GE14 GE15 GE16 GE17 GE18 GE19 GE20

17.572,32 18.450,94 19.373,48 20.342,16 21.359,26 22.427,23 23.548,59 24.726,02 25.962,31 27.260,43

18.450,93 19.373,47 20.342,14 21.359,25 22.427,21 23.548,58 24.726,01 25.962,30 27.260,42 28.623,46

40 HORAS SEMANAIS - SUPERINTENDENTE

SU01 SU02 SU03 SU04 SU05 SU06 SU07 SU08 SU09 SU10

13.484,84 14.159,09 14.867,05 15.610,39 16.390,91 17.210,46 18.070,98 18.974,53 19.923,26 20.919,42

14.159,07 14.867,03 15.610,38 16.390,90 17.210,45 18.070,97 18.974,52 19.923,25 20.919,41 21.965,39

SU11 SU12 SU13 SU14 SU15 SU16 SU17 SU18 SU19 SU20

21.965,41 23.063,67 24.216,86 25.427,70 26.699,09 28.034,04 29.435,75 30.907,53 32.452,91 34.075,55

23.063,66 24.216,85 25.427,69 26.699,07 28.034,02 29.435,73 30.907,51 32.452,90 34.075,54 35.779,33

13

ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

A - CARGOS

1) CARGOS DIRETIVOS (DE GESTÃO)

1.1 - Presidente

Requisito: Ensino Superior

Descrição de função, nos termos do Regimento Interno do SESCOOP/PR:

Executar a política de atuação do SESCOOP, respondendo perante o Tribunal de Contas da

União pelos atos da sua gestão;

Representar a Administração Estadual em juízo ou fora dele e constituir procuradores;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;

Editar e promover o cumprimento das portarias, resoluções e deliberações do Conselho

Nacional; aprovar regulamentos internos e suas alterações, definindo as atribuições, a

organização e a competência dos setores administrativos e operacionais;

Assinar os convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos jurídicos;

Assinar os cheques e os documentos de abertura e movimentação de contas bancárias em

conjunto com o Superintendente ou com funcionário especialmente designado, por intermédio de

instrumento particular de procuração que estabeleça os limites dos poderes conferidos e a

vigência da procuração, cujo período não excederá o mandato em exercício;

Indicar, nomear e contratar o Superintendente e estabelecer sua remuneração, mediante

aprovação do Conselho Administrativo Estadual;

Cumprir a legislação pertinente nos procedimentos licitatórios;

Dar posse aos membros dos Conselhos Administrativo Estadual e Conselho Fiscal;

Nomear os assessores e gerentes dos órgãos internos do SESCOOP/PR, por proposta do

Superintendente;

Avocar à sua análise de julgamento ou decisão quaisquer questões em assuntos que não sejam

da competência do Conselho Administrativo Estadual ou que não tenham sido por este

avocados;

Encaminhar ao Conselho Administrativo, as propostas de Planos de Trabalho, dos orçamentos

anuais e plurianuais e balanço patrimonial, demais demonstrações financeiras, o parecer do

Conselho Fiscal Estadual e o relatório anual de atividades;

1.2 - Superintendente

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função, nos termos do Regimento Interno do SESCOOP/PR:

Organizar, administrar e executar no Paraná, com apoio e cooperação da OCEPAR, o ensino de

formação profissional e de gestão cooperativista; o desenvolvimento, a promoção social dos

trabalhadores em cooperativas; dos cooperados e seus familiares

Organizar o cadastro, monitoramento, controle, consultoria e auditoria e supervisão em

cooperativas;

Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de

formação profissional, de gestão cooperativista e de promoção social no Estado;

14

Articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas estabelecendo instrumentos de

cooperação;

Encaminhar ao Conselho Administrativo relatório semestral de execução, com base no plano

anual de trabalho;

Dirigir, ordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Administração Estadual,

praticando os atos pertinentes de sua gestão;

Assinar, juntamente com Presidente do Conselho Administrativo, ou seus procuradores

devidamente constituídos, cheques e documentos de abertura e movimentação de contas

bancárias;

Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor da Administração Estadual, do Conselho

Administrativo e do seu Presidente;

Praticar os atos de admissão, gestão e demissão dos empregados, sob a supervisão do

Presidente do Conselho Administrativo;

Encaminhar ao Conselho Administrativo, através do Presidente, as propostas de Planos de

Trabalho, dos orçamentos anuais e plurianuais e balanço geral, demais demonstrações

financeiras, o parecer do Conselho Fiscal Estadual e os relatórios semestral e anual de

atividades;

Secretariar as reuniões do Conselho Administrativo;

Elaborar e submeter ao Presidente do Conselho Administrativo os projetos de atos e normas

cuja decisão extrapole sua competência;

Expedir instruções de serviço visando o cumprimento eficiente dos objetivos do SESCOOP e das

normas editadas pelo Conselho Administrativo;

Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional e promoção social do

trabalhador nas sociedades cooperativas.

Ministrar palestras e/ou cursos.

2) 2. CARGOS DE GERÊNCIA

2.1 - Gerente de Desenvolvimento Cooperativo

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Gerenciamento do programa de autogestão e monitoramento das cooperativas no Paraná;

Gerenciar as atividades voltadas à orientação e acompanhamento na constituição e registro

de novas cooperativas, respeitando-se os princípios que norteiam o cooperativismo, a

viabilidade do negócio a ser iniciado e o respeito a Lei, o que é considerado ação preventiva

de monitoramento;

Gerenciar as atividades voltadas ao acompanhamento da gestão das cooperativas, via

processo de análise de dados, com formação de cenários comparativos para contribuir na

orientação dos rumos de condução dos negócios em cooperação frente ao mercado e a

concorrência, sendo dirigido em três frentes de acompanhamento:

o Econômico e financeiro - análise da maximização da utilização dos recursos físicos e

financeiros da cooperativa, gerando melhores resultados.

15

o Recursos humanos - à análise e maximização da utilização destes e acompanhamento da

constante profissionalização.

o Viabilidade dos cooperados - voltado a análise de desempenho da atividade dos cooperados,

através de indicadores de desempenho comparativo.

Gerenciar as atividades, através de acompanhamento dos executores do processo de

certificação integral da gestão, e do controle de qualidade da atuação do Conselho Fiscal,

Auditoria Interna e Auditoria externa, nas cooperativas;

Gerenciar as atividades voltadas ao acompanhamento e orientação na realização de

consultorias especializadas requeridas para melhoria da atuação das cooperativas;

Colaborar com a gerência da área de Desenvolvimento Humano, para determinar demandas

apuradas a partir do monitoramento e acompanhamento da gestão das cooperativas;

Cumprir o regimento, resoluções e normas pertinentes ao planejamento e execução

orçamentária da entidade;

Integrar-se ao gerente de desenvolvimento humano na gerência de atividades demandadas

pelas unidades regionais.

Aprovar relatórios de eventos e viagens

Ministrar palestras e/ou cursos.

2.2 - Gerente de Desenvolvimento Humano

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Planejar, coordenar e supervisionar o programa anual e plurianual de formação, treinamento e

promoção social junto às cooperativas paranaenses;

Encaminhar ao Superintendente o planejamento final da organização e controle dos eventos

previstos no programa;

Analisar estatísticas e relatórios das atividades executadas gerando dados e subsídios para a

avaliação dos programas de treinamento;

Propor métodos de trabalho que facilitem o alcance dos objetivos e que proporcionem graus

de satisfação aos grupos treinados;

Gerenciar programas e planos de treinamento técnicos e administrativos, de sua área de

atuação;

Promover a divulgação dos programas de treinamento junto às cooperativas e entidades

afins, redefinindo, ajustando ou adequando os objetivos propostos ao grupo participante;

Gerenciar convênios com as cooperativas para promoção dos cursos descentralizados;

Buscar a integração das ações de profissionalização do Sescoop/PR com instituições

similares;

Gerenciar o acompanhamento dos treinamentos e dos eventos;

Cumprir o regimento, resoluções e normas pertinentes ao planejamento e execução

orçamentária da entidade;

Colaborar e integrar-se ao gerente de desenvolvimento cooperativo na gerência de atividades

demandadas pelas unidades regionais.

Aprovar relatórios de eventos e viagens

Ministrar palestras e/ou cursos.

16

3) 3. CARGO DE COORDENAÇÃO

3.1 - Coordenador Administrativo Financeiro

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Coordenar a área administrativa relativa ao departamento de pessoal, contabilidade,

orçamentária, finanças, patrimônio e outras correlatas;

Administrar os serviços comuns de interesse do SESCOOP/PR, consolidados em contrato de

gestão com entidades congêneres;

Administração da área contábil e financeira;

Assessorar a diretoria em questões administrativas;

Elaborar e acompanhar a prestação de contas anual;

Acompanhar e arquivar convênios e contratos estabelecidos com órgãos e parceiros;

Supervisionar os serviços necessários para bom funcionamento de toda estrutura;

Participar nas reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal do SESCOOP/PR;

Apoiar e acompanhar a Auditoria Interna e Externa;

Elaborar e reformular Orçamento do SESCOOP/PR;

Auxiliar as áreas fins quando solicitado;

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.

4) CARGOS TÉCNICOS RELACIONADOS AOS OBJETIVOS FINS

4.1 - Analista Técnico Especializado

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação

Descrição da função:

Desenvolver atividades programa de autogestão e monitoramento das cooperativas no

Paraná;

Desenvolver atividades voltadas à orientação e acompanhamento na constituição e registro

de novas cooperativas, respeitando-se os princípios que norteiam o cooperativismo, a

viabilidade do negócio a ser iniciado e o respeito a Lei, o que é considerado ação preventiva

de monitoramento;

Desenvolver atividades voltadas ao acompanhamento da gestão das cooperativas, via

processo de análise de dados, com formação de cenários comparativos para contribuir na

orientação dos rumos de condução dos negócios em cooperação frente ao mercado e a

concorrência, sendo dirigido em três frentes de acompanhamento:

o Econômico e financeiro - análise da maximização da utilização dos recursos físicos e

financeiros da cooperativa, gerando melhores resultados.

o Recursos humanos - à análise e maximização da utilização destes e acompanhamento

da constante profissionalização.

o Viabilidade dos cooperados - voltado a análise de desempenho da atividade dos

cooperados, através de indicadores de desempenho comparativo.

17

Desenvolver atividades, através de acompanhamento dos executores do processo de

certificação integral da gestão, e do controle de qualidade da atuação do Conselho Fiscal,

Auditoria Interna e Auditoria externa, nas cooperativas;

Desenvolver atividades voltadas ao acompanhamento e orientação na realização de

consultorias especializadas requeridas para melhoria da atuação das cooperativas;

Elaborar estudos técnicos avançados em gestão de cooperativas, com ênfase na área de

desenvolvimento humano como treinamento, recursos humanos e quadro social;

Desenvolver o processo de planejamento estratégico de cooperativas na área de

desenvolvimento humano;

Interagir com profissionais e gestores de cooperativas na operacionalização do programa de

Autogestão do cooperativismo.

Operacionalizar o PEDC – Plano Estratégico de Desenvolvimento Cooperativo por meio das

seguintes ações:

o Interpretação dos indicadores das cooperativas para utilização nas decisões de

investimentos em treinamento

o Desenvolver e acompanhar um banco de indicadores de RH e sociais que dará suporte

ao PEDC;

o Elaborar e analisar projetos de viabilidade técnica de projetos de treinamento das

cooperativas;

o Orientar a operacionalização e os controles para início de atividades de cooperativas;

o Colaborar com as áreas de acompanhamento econômico/financeira, recursos humanos

e cooperados, de forma integrada, para melhoria da gestão cooperativa.

o Desenvolver cenários nas áreas de gestão de pessoas das cooperativas;

o Elaborar em conjunto com a Gerência de Desenvolvimento Cooperativo os planos de

desenvolvimento regionais de cooperativas;

o Acompanhar as cooperativas na área de desenvolvimento humano, por meio de sistema

informatizado;

o Elaborar relatórios de acompanhamento e análise de cooperativas que demonstrem

evolução proporcionada pelo uso dos recursos de treinamentos;

o Produzir cenários e projeções da área de treinamento e recursos humanos das

cooperativas;

o Promover e participar de reuniões e visitas técnicas para análise e acompanhamento de

desempenho das cooperativas;

o Elaborar diagnósticos preventivos na área de recursos humanos de cooperativas;

o Propor melhorias na gestão de pessoas das cooperativas;

o Reestruturar/implantar sistema de avaliação do desempenho de RH e acompanhar sua

evolução;

Propor, desenvolver e aplicar programas de capacitação de conselheiros de cooperativas;

Propor e aplicar programas de capacitação para melhoria da gestão de pessoas nas

cooperativas;

18

Diagnósticos nas áreas de recursos humanos em projetos especiais de desenvolvimento e

recuperação de cooperativas;

Divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo, palestras, etc.);

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.

4.2 - Analista de Desenvolvimento Cooperativista

Requisito: Ensino Superior

Descrição da função:

Interagir com profissionais e gestores de cooperativas na operacionalização do programa de

Autogestão do cooperativismo.

Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle das cooperativas através

das seguintes ações:

o Orientação sobre cooperativismo, para grupos interessados em constituir cooperativas;

o Divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo, palestras, etc.);

o Analisar projetos de viabilidade econômico/financeira de cooperativas;

o Orientação para obtenção dos registros legais;

o Operacionalização e os controles para início de atividades de novas cooperativas;

o Analisar e acompanhar as auditorias de gestão das cooperativas;

o Propor programa de treinamento sobre auditoria.

o Elaborar análise técnica dos processos de registro e do exercício da atividade de auditoria

independente no âmbito das cooperativas.

o Manter cadastro atualizado dos profissionais, empresas de auditoria independente e

responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer, credenciadas junto a

OCB/OCEPAR;

o Manter processos com análise dos relatórios de Auditoria independente das cooperativas;

o Manter controle de qualidade das auditorias, verificando e acompanhando sua atuação no

âmbito das cooperativas;

o Promover a inserção dos auditores internos das cooperativas, integrado com o trabalho

desenvolvido pelo Conselho Fiscal, no conceito de auditoria de gestão;

o Manter atualizadas normas, para que o trabalho executado pela auditoria interna da

cooperativa esteja perfeitamente integrado com o desenvolvimento das atividades

executadas pela auditoria independente;

o Acompanhamento das cooperativas de pequeno porte, conforme critérios da OCB/OCEPAR.

o Colaborar com as áreas de acompanhamento econômico/financeira, recursos humanos e

cooperados, de forma integrada, para melhoria da gestão cooperativa.

o Executar o Programa de Apoio Integral às Pequenas Cooperativas;

o Acompanhamento das cooperativas através de sistema informatizado;

o Elaborar relatórios de acompanhamento e análise de cooperativas;

o Análise econômica e financeira de cooperativas;

19

o Promover e participar de reuniões e visitas técnicas, visando à análise e acompanhamento

da produtividade das cooperativas;

o Elaborar diagnósticos preventivos;

o Elaborar / implantar plano de saneamento financeiro e acompanhar sua execução;

o Elaborar / implantar sistemas de avaliação de desempenho;

o Reestruturar / implantar sistema de custos e acompanhar sua evolução;

Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos

trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares através das seguintes ações:

o Prestar assistência e assessorar no planejamento, organização e controle dos

treinamentos;

o Preparar e supervisionar os treinamentos promovidos isoladamente ou em convênios

com outras empresas;

o Aplicar métodos que contribuam para a criação, adaptação e aperfeiçoamento de

instrumentos necessários a realização de treinamentos;

o Elaborar estatísticas e relatórios das atividades executadas gerando dados e

subsídios para a avaliação dos programas de treinamento;

o Analisar, eleger e criar métodos de trabalho que facilitem o alcance dos objetivos e

proporcionem graus de satisfação aos grupos treinados;

o Confeccionar materiais e instrumentos técnicos de acompanhamentos de cursos;

o Preparar programas e planos de treinamento;

o Divulgar os programas de treinamento junto às empresas, cooperativas e entidades

afins, caso julgue necessário, redefinindo, ajustando ou adequando os objetivos

propostos ao grupo participante;

o Negociar os valores dos cursos com os instrutores, das diárias com os hotéis, das

locações de salas e outros correlatos;

o Elaborar e analisar relatórios de viagens;

o Manter contato com as cooperativas para promoção dos cursos;

o Dar suporte técnico e operacional aos instrutores;

o Emitir recibos e certificados;

o Acompanhar a execução dos treinamentos e eventos.

Reestruturar sistema financeiro;

Participar de reuniões para análise das cooperativas;

Acompanhamento das cooperativas através do sistema de acompanhamento de gestão;

Análise das cooperativas através do sistema de acompanhamento de gestão;

Revisões nos planos de saneamento, adequação estrutural e reestruturação de custos;

Elaborar relatórios;

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.

20

4.3 - Analista de Desenvolvimento Humano

Requisito: Ensino Superior

Descrição da função:

Interagir com profissionais e gestores de cooperativas na operacionalização do programa de

Autogestão do cooperativismo.

Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle das cooperativas através

das seguintes ações:

o Orientação sobre cooperativismo, para grupos interessados em constituir cooperativas;

o Divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo, palestras, etc.);

o Analisar projetos de viabilidade econômico/financeira de cooperativas;

o Orientação para obtenção dos registros legais;

o Orientar a operacionalização e os controles para início de atividades de novas cooperativas;

o Analisar e acompanhar as auditorias das cooperativas;

o Propor programa de treinamento sobre auditoria.

o Elaborar análise técnica dos processos de registro e do exercício da atividade de auditoria

independente no âmbito das cooperativas.

o Manter cadastro atualizado dos profissionais, empresas de auditoria independente e

responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer, credenciadas junto a

OCB/OCEPAR;

o Manter processos com análise dos relatórios de Auditoria independente das cooperativas;

o Manter controle de qualidade das auditorias, verificando e acompanhando sua atuação no

âmbito das cooperativas;

o Promover a inserção dos auditores internos das cooperativas, integrado com o trabalho

desenvolvido pelo Conselho Fiscal, no conceito de auditoria de gestão;

o Manter atualizadas normas, para que o trabalho executado pela auditoria interna da

cooperativa esteja perfeitamente integrado com o desenvolvimento das atividades

executadas pela auditoria independente;

o Acompanhamento das cooperativas de pequeno porte, conforme critérios da OCB/OCEPAR.

o Colaborar com as áreas de acompanhamento econômico/financeira, recursos humanos e

cooperados, de forma integrada, para melhoria da gestão cooperativa.

o Executar o Programa de Apoio Integral às Pequenas Cooperativas;

o Acompanhamento das cooperativas através de sistema informatizado;

o Elaborar relatórios de acompanhamento e análise de cooperativas;

o Elaborar a análise econômica e financeira de cooperativas;

o Promover e participar de reuniões e visitas técnicas.

o Elaborar diagnósticos preventivos;

o Elaborar / implantar plano de saneamento financeiro e acompanhar sua execução;

o Elaborar / implantar sistemas de avaliação de PRODUTIVIDADE;

o Reestruturar / implantar sistema de custos e acompanhar sua evolução;

o Executar outras tarefas correlatas.

21

Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos

trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares através das seguintes ações:

o Prestar assistência e assessorar no planejamento, organização e controle dos

treinamentos;

o Preparar e supervisionar os treinamentos promovidos isoladamente ou em convênios

com outras empresas;

o Aplicar métodos que contribuam para a criação, adaptação e aperfeiçoamento de

instrumentos necessários a realização de treinamentos;

o Elaborar estatísticas e relatórios das atividades executadas gerando dados e

subsídios para a avaliação dos programas de treinamento;

o Analisar, eleger e criar métodos de trabalho que facilitem o alcance dos objetivos e

proporcionem graus de satisfação aos grupos treinados;

o Confeccionar materiais e instrumentos técnicos de acompanhamentos de cursos;

o Preparar programas e planos de treinamento;

o Divulgar os programas de treinamento junto às empresas, cooperativas e entidades

afins, caso julgue necessário, redefinindo, ajustando ou adequando os objetivos

propostos ao grupo participante;

o Negociar os valores dos cursos com os instrutores, das diárias com os hotéis, das

locações de salas e outros correlatos;

o Elaborar e analisar relatórios de viagens;

o Manter contato com as cooperativas para promoção dos cursos;

o Dar suporte técnico e operacional aos instrutores;

o Emitir recibos e certificados;

o Acompanhar a execução dos treinamentos e eventos.

Ministrar palestras e/ou cursos.

4.4 – Analista Econômico Financeiro

Requisito: Ensino Superior com especialização Descrição da função:

Atuar com os profissionais e gestores de cooperativas na operacionalização do programa de Autogestão do cooperativismo.

Operacionalizar o monitoramento, a supervisão e o controle das cooperativas através das seguintes ações:

o Promover a orientação sobre cooperativismo, para grupos interessados em constituir cooperativas;

o Promover a divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo, palestras, etc.);

o Analisar projetos de viabilidade econômico/financeira de novas cooperativas;

o Promover a orientação para obtenção dos registros legais;

o Orientar a operacionalização e os controles para início de atividades de novas cooperativas;

o Manter o acompanhamento das cooperativas de pequeno porte, conforme critérios da OCB/Ocepar.

22

o Colaborar com as áreas de acompanhamento econômico/financeira, recursos humanos e cooperados, de forma integrada, para melhoria da gestão cooperativa.

o Acompanhamento das cooperativas através de sistema informatizado;

o Elaborar relatórios de acompanhamento e análise de cooperativas;

o Análise econômica e financeira de cooperativas;

o Promover e participar de reuniões e visitas técnicas para análise e acompanhamento da PRODUTIVIDADE das cooperativas;

o Elaborar diagnósticos preventivos;

o Elaborar/implantar plano de saneamento financeiro e acompanhar sua execução;

o Reestruturar/implantar sistema de custos e acompanhar sua evolução;

o Reestruturar/implantar sistema de avaliação do desempenho econômico e financeiro e acompanhar sua evolução;

Propor, desenvolver e aplicar programas de capacitação do conselho fiscal de cooperativas;

Propor e aplicar programas de capacitação para melhoria da gestão econômica e financeira de cooperativas;

Promover orientação técnica contábil às cooperativas;

Executar outras tarefas correlatas.

Ministrar palestras e/ou cursos.

4.5 – Assistente Técnico

Requisito: Ensino médio

Descrição da função:

Contribuir para a criação, adaptação e aperfeiçoamento de instrumentos necessários a

realização de treinamentos;

Auxiliar na análise de métodos de trabalho que facilitem o alcance dos objetivos e proporcionem

graus de satisfação aos grupos treinados;

Auxiliar na preparação de programas e planos de treinamento, tanto técnico como

administrativamente.

Digitação de correspondências internas e externas, operação de correio eletrônico, apoio geral

aos demais setores e Diretoria, elaboração de trabalhos em Corel Draw;

Auxiliar em outras áreas quando solicitado sem que isso interfira nas atividades diárias;

Atender as gerências, colaboradores e clientes prestando informações em casos de rotina ou

encaminhando o interessado ao setor competente;

Alimentar e controlar o cadastro de recebimentos;

Preencher guias, boletos bancários e demais documentos afins;

Executar atividade da rotina administrativa;

Gerar relatórios de acompanhamento;

Dar suporte para áreas afins;

Apoiar e executar outras tarefas correlatas;

Acompanhar a evolução do orçamento anual;

23

5) CARGOS TÉCNICOS RELACIONADOS AOS OBJETIVOS COMPLEMENTARES

5.1 - Auditor Interno

Requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Economia.

Descrição de função:

Análise e acompanhamento do processo interno administrativo;

Acompanhar o cumprimento do Plano de Trabalho no âmbito da entidade, visando comprovar a

conformidade de sua execução;

Assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos Planos de Trabalho,

Elaborar análise técnica dos processos centralizados e descentralizados na área de monitoramento

e capacitação profissional;

Verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução

com os limites e destinações estabelecidas no Plano de Trabalho;

Verificar a PRODUTIVIDADE da gestão da entidade, visando a comprovar a legalidade e a

legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da

gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos

operacionais;

Propor ações corretivas para a administração de acordo com as normas legais e regulamentos que

disciplinam a atuação do SESCOOP/PR;

Orientar subsidiariamente a Diretoria Executiva do SESCOOP/PR quanto aos princípios e às

normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas e tomadas de contas.

Acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle

do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;

5.2 – Assessor Jurídico

Requisito: Bacharel em Direito com pós-graduação e registro na OAB.

Descrição de função:

Representar o SESCOOP/PR, em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou

interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica,

apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência, sustentação oral, e

outros atos, para defender direitos ou interesses;

Prestar assistência jurídica preventiva e corretiva ao SESCOOP/PR;

Desenvolver estudos e pesquisas no Campo do Direito, consultando códigos, leis, jurisprudência

e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

Elaborar pareceres e outros instrumentos jurídicos, tais como contratos, convênios, termos de

referência, cooperação, contestações, declarações, petições, procurações, aditivos, ofícios e

outros, para assessorar e viabilizar as atividades internas do SESCOOP/PR;

Acompanhar, analisar, orientar juridicamente e emitir pareceres jurídicos dos procedimentos

licitatórios realizados pelas áreas do SESCOOP/PR;

Redigir ou elaborar contratos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de

Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Previdenciário, Processual, Trabalhista,

Tributário, Penal, legislação dos Serviços Sociais Autônomos, entre outras, aplicando a

24

legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa e

orientação do SESCOOP/PR;

Manter-se relacionado junto aos Tribunais de Justiça, Tribunais Superiores, Tribunal de Contas,

órgãos da Administração Pública Federal e demais Serviços Sociais Autônomos;

Prestar assessoramento jurídico e manifestação em demandas consultivas e contenciosas

provenientes do SESCOOP/PR;

Orientar e emitir pareceres sobre ações solicitadas pela diretoria;

Prestar assessoramento jurídico e manifestação em demandas consultivas e contenciosas tanto

do público interno, quanto externo.

Promover e/ou participar de eventos jurídicos, visando ao alinhamento institucional

Prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou

orientações quanto a assuntos relacionados à licitações e contratos e Direito Administrativo.

Participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas

técnicas e participação em eventos de licitações, bem como fazer o acompanhamento da

execução dos contratos de prestação de serviços.

Organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas

relacionados.

Prestar suporte técnico em assuntos jurídicos a Comitês internos e Externos, emitindo parecer

quando solicitado.

Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos empregados, prestando a orientação jurídica

necessária.

Ministrar palestras e/ou cursos.

5.3 – Assessor de Imprensa

Requisito: Ensino Superior na área de comunicação social ou Jornalismo.

Descrição de função:

Agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do

entrevistado e do entrevistador;

Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários

para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada;

Elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação;

Preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos;

Divulgar eventos promovidos pelo Sescoop/PR;

Organizar entrevistas coletivas;

Dar orientações de como lidar com a imprensa;

Montar clippings - eles reúnem recortes de jornais e revistas nos quais o seu cliente apareceu

ou matérias veiculadas na TV;

Sugerir assuntos que podem ser interessantes para a mídia.

Desenvolver ações através do uso da comunicação e editoração do Paraná Cooperativo

(revista, jornal, boletins, edições especiais, sítio na internet);

Realizar cobertura fotográfica de eventos e organização do acervo;

Produzir e editar arquivos de áudio/vídeos com interesse das cooperativas e afins;

Divulgar programas e ações do sistema;

25

Produzir edições especiais sobre grandes temas de interesse do cooperativismo;

Apoiar e participar de encontros de comunicadores das cooperativas do Paraná;

Assessorar e apoiar as gerências na divulgação de eventos, matérias, produção de textos

para banners, folhetos e afins;

Participação na definição de estratégias de comunicação;

Ministrar palestras e/ou cursos.

5.4 - Contador

Requisito: Ensino Superior de Ciências Contábeis com Registro no CRC.

Descrição de função:

Executar tarefas de natureza contábil referentes a classificação, lançamento, registro e

escrituração contábil, emissão de documentos, compilação de dados, cálculos diversos,

conferência de serviços, operação de sistemas, planilhas eletrônicas e outros;

Efetuar a análise, classificação, lançamento e escrituração contábil dos documentos,

obedecendo a princípios contábeis e normas legais;

Efetuar registros analíticos para controle da execução orçamentária;

Conferir lançamentos comparando-os com os registros dos fatos e aos contábeis;

Efetuar controle contábil dos contratos/convênios firmados pela empresa;

Preparar os dados para elaboração balancetes, relatórios gerenciais e demais demonstrativos

contábeis orçamentários e de custos patrimoniais;

Acompanhar as legislações fiscais, trabalhistas e previdenciária em seus aspectos contábeis,

agindo de acordo com as tais instituições;

Atualizar quando necessário o plano de contas;

Efetuar escrituração de caixa, através de lançamentos diários de documentos pagos e

recebidos;

Arquivar documentos contábeis;

Executar outras tarefas correlatas;

Outros inerentes a área e determinadas por quem de direito.

Ministrar palestras e/ou cursos.

5.5 - Analista de Sistemas

Requisito: Ensino Superior na área de Exatas.

Descrição de função:

Planejamento e execução de projetos de sistemas de informação, como tais entendidos os que

envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação;

Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para

processamento de dados, informática e automação;

Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;

Elaboração e codificação de programas;

Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de

informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

Fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem

acompanhamento especializado;

26

Suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;

Estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas

de informação;

Treinamento, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica.

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.

5.6 - Analista de Suporte

Requisito: Ensino Superior.

Descrição da função:

Projetar e prestar manutenção em redes de computadores;

Responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e serviços): criação de políticas de

segurança; prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; definição e manutenção do controle

de acesso aos recursos; instalar, configurar e atualizar programas de anti-Vírus e anti-

SpyWares; criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança (Backup);

Instalar e manter os diversos Sistemas Operacionais;

Instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.): definir

controle de acesso de banda à WEB; definir políticas de controle de conteúdo; configurar as

contas de correio eletrônico (E-mail); interligar as possíveis filias por WAN através de VPN´s ou

outros recursos;

Prover sistemas de mídia digital (VOIP, vídeo-conferência, etc.);

Instalar e manter sistemas de gestão (ERP);

Instalar e manter sistemas de banco de dados (SGBD);

Suporte aos usuários da empresa ou organização;

5.7 – Assessor de Planejamento

Requisito: Ensino Superior.

Descrição da função:

Elaborar cenários e análises de ambientes voltados à preparação do planejamento estratégico.

Assessorar a construção do planejamento estratégico, bem como seu desdobramento em

planos, metas e indicadores estratégicos, através da aplicação das metodologias disponíveis.

Atuar em todas as etapas do planejamento estratégico, ou seja: elaboração, aprovação,

monitoramento, gerenciamento, avaliação, revisão e atualização.

Produzir e monitorar indicadores estratégicos, visando acompanhar e avaliar a execução e o

resultado do plano estratégico.

Assessorar as Gerências e Coordenadorias na estruturação, monitoramento, gerenciamento e

avaliação do Plano de Metas de suas áreas;

Propor indicadores de desempenho para a avaliação de resultados, relacionando-os à

Gratificação Anual por Produtividade.

Orientar e acompanhar a arrecadação da contribuição ao Sescoop/PR, através das

Cooperativas;

Controlar, calcular e acompanhar o orçamento e suas reformulações;

27

Calcular e prover as despesas de todas as áreas, exceto treinamentos de qualificação e

promoção social;

Elaborar o relatório anual de gestão;

Elaborar e coordenar o processo de prestação de contas anual para os órgãos reguladores e

gestores;

Executar outras tarefas correlatas.

5.8 - Assessor em Cooperativismo

Requisito: Ensino Superior e especialização em Cooperativismo.

Descrição de função:

Promover a orientação sobre cooperativismo, para grupos interessados em constituir

cooperativas;

Promover a divulgação do cooperativismo;

Analisar projetos de viabilidade econômico/financeira (manual de elaboração);

Coordenar a orientação na constituição de cooperativas (legislação, estatuto, aspectos

tributários, de encargos, etc.);

Promover a orientação para obtenção dos registros legais;

Coordenar a orientação operacional/controles para início de atividades;

Propor parcerias com Cooperativas Centrais, Federações de Cooperativas, Universidades e

outros;

Propor critérios para registro das cooperativas junto à Ocepar/OCB;

Propor a formalização de convênio com o Departamento Nacional de Registro do

Comércio/Junta Comercial;

Coordenar o Programa de Apoio Integral às Pequenas Cooperativas;

Promover visitas técnicas às cooperativas;

Executar outras tarefas correlatas.

Ministrar palestras e/ou cursos.

5.9 – Bibliotecário(a)

Requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia

Descrição de função:

Executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter atualizados

os respectivos controles.

Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo.

Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca.

Promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de bases /

bancos de dados.

Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta.

Selecionar material para encadernação / restauro.

Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema,

bem como no uso dos equipamentos da biblioteca.

Localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação bibliográfica e

acompanhar o empréstimo.

28

Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do

cadastramento automatizado, para as bases/ bancos de dados existentes de disseminação da

informação.

Organizar e coordenador inventário de coleções.

Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo.

Zelar pelo uso adequado da biblioteca.

Organizar publicações sob a responsabilidade da biblioteca e / ou da Unidade, promovendo sua

divulgação e distribuição.

Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse

da biblioteca e do Sistema.

Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de

desenvolvimento do acervo.

Executar normalização técnica de documentos.

Garantir a atualização e manutenção do registro de informações referentes ao acervo e

produção científica nos catálogos e bancos de dados da biblioteca.

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar tarefas correlatas.

5.10 - Assessor de Marketing

Requisito: Ensino Superior em Propaganda e Marketing.

Descrição de função:

Elaborar pesquisas de mercado, envolvendo a preparação dos questionários, orientação aos

pesquisadores, acompanhamento de trabalho de campo, tabulação e análise dos resultados.

Auxiliar na preparação de campanhas de mala direta e elaborando a redação do material a ser

divulgado.

Acompanhar o processo de produção gráfica de peças publicitárias, tais como folhetos com

ofertas, incluindo verificação dos produtos ofertados, preparação das fotos e outros detalhes

gráficos.

Acompanhar cada fase do processo de produção de peças para publicidade em rádio e

televisão, envolvendo a compra de tempo, acompanhamento de inserções e pagamento de

faturas.

Redigir peças de publicidade institucional, elaborando manuais, folhetos, quadros de avisos,

cartazes, circulares, informativos, sinalizações e outros materiais relacionados com

comunicação.

Manter contatos com patrocinadores de eventos que evolvam a divulgação do nome da

empresa.

Pesquisar junto aos veículos de comunicação informações sobre preços, prazos e outros

detalhes de custos.

5.11 – Designer Gráfico

Requisito: Ensino Superior em Design Gráfico.

Descrição de função:

Responsável pelas atividades de design e desenvolvimento de materiais gráficos.

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Planejar, elaborar e desenvolver projetos gráficos para materiais impressos e digitais (web)

como revistas, jornais, boletins, folders, banners, etc;

Editar textos;

Editar, criar e tratar imagens digitais;

Arte-finallizar arquivos digitais;

Criar layouts com texto, gráficos, fotografias e outros elementos gráficos;

Criar marcas e logotipos;

Aplicação da identidade visual da empresa em projetos voltados para a comunicação interna e

para o mercado;

Desenvolver a estética visual e funcionalidade de anúncios, programas.

5.12 – Assistente de Comunicação

Requisito: Ensino Superior em Administração de empresas, Administração com ênfase em Marketing, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e afins. Descrição de função:

Elaborar relatórios;

Analisar notícias de jornais, de televisão e de sites da internet;

Montar clippings - eles reúnem recortes de jornais e revistas nos quais o seu cliente apareceu ou

matérias veiculadas na TV;

Atualização do sítio na internet com Informe, notícias, imagens, programas, etc;

Elaborar e atualizar as apresentações institucionais do Sescoop/PR para palestras, cursos,

aulas;

Transcreve áudios para textos;

Atualização do mailing de contatos da imprensa;

Atualização do acervo de revistas e boletins Paraná Cooperativo;

Auxiliar no atendimento das demandas da imprensa, encaminhando os pedidos para as áreas

responsáveis;

Auxiliar na distribuição de materiais para imprensa e assessorias das cooperativas.

4) 6. CARGOS ADMINISTRATIVOS

6.1 - Assessor Financeiro

Requisito: Ensino Superior

Descrição de função:

Gerenciamento dos recursos financeiros, executando tarefas pertinentes à área financeira e

tesouraria compreendendo: Organização e controle de Contas a Pagar; Recepção de

Solicitações de Adiantamentos de Viagens; Recepção das Solicitações de passagens aéreas;

Emissão de Cheques e pagamentos eletrônicos; Recepção das Prestações de Contas.

Efetuar cadastro das Agências dos Bancos para os quais são efetuados os pagamentos

Efetuar consulta da empresa para a qual será efetuado o pagamento para controle do desconto:

CSLL, COFINS, PIS/PASEP

Conferir cálculos dos impostos de acordo com a legislação e efetuar o registro de acordo com o

vencimento dos mesmos. (INSS e IR de PJ e PF; CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS de PJ).

30

Confeccionar GPS e encaminhar o arquivo ao Banco do Brasil S/A.

Gerar arquivo de folha de salários e encaminhar ao Banco via gerenciador financeiro.

Emissão de extratos diários; Conciliação bancária diária; Registro dos Resgates, Aplicações,

Despesas Bancárias, Repasse Nacional (efetuando as mesmas ações relacionadas quanto a

emissão de ordens de pagamento e recebimento). Acompanhar as Aplicações Financeiras.

Manter planilhas de aplicação.

Gerar movimento para Contabilidade e emitir relatórios diários para acompanhamento dos

documentos para a Contabilidade.

Responsável pelo Fundo Fixo o qual é destinado para atendimento às despesas de pequeno

vulto, obedecendo a referida Resolução. (Solicitação, Autorização, Prestação de Contas).

Participar de comissões e executar outras tarefas correlatas.

6.2 - Assessor Administrativo

Requisito: Ensino Superior

Descrição de função:

Executar procedimentos concernentes à emissão de passagens aéreas e rodoviárias;

Análise das cobranças, considerando os seguintes itens: passageiros, itinerários, datas de

viagem, valores das passagens;

Vinculação dos centros de custo dos projetos a todas as notas de débito emitidas pela

agência de viagens;

Solicitações verbais e escritas (ofícios e e-mails) de esclarecimentos acerca de discrepâncias

entre cobranças da agência e requisições de passagem emitidas pelo SESCOOP/PR;

Solicitação e controle de reembolsos de passagens.

Efetuar a descrição do rateio, por centro de custo, das despesas quinzenais de correio.

Realizar os procedimentos referentes à renovação de seguros patrimonial e de veículos do

SESCOOP/PR;

Cadastrar o SESCOOP/PR, de acordo com as solicitações internas, junto a empresas

comerciais e hotéis, visando a utilização dos respectivos serviços.

Acompanhar e manter atualizado o Cadastro e Regularidade Fiscal dos fornecedores e

prestadores de serviços.

Verificar a regularidade dos fornecedores e das empresas que prestam serviços ao Sescoop,

atualizando e comunicando quanto a validade e irregularidades de certidões vencidas;

Orientar as cooperativas e acompanhar a arrecadação da contribuição ao Sescoop/PR.

Controlar, Calcular e acompanhar o Orçamento.

Cálculo e provisão para as despesas de todas as áreas, com exceção dos cursos de

qualificação e promoção social da Área de Desenvolvimento Humano;

Elaborar a agenda de licitações.

Elaborar e formalizar os processos licitatórios compreendendo: Receber e verificar as

requisições emitidas pela unidade requisitante, a fim de adequar aos parâmetros para

formalização da licitação; Buscar empresas para confecção de mapa de coleta de preço;

Solicitar a autoridade competente a autorização para realização de despesa; Elaboração de

edital; Promover a publicidade da licitação, publicar no D.O.U ou em jornal de grande

circulação, disponibilizar o edital no site; Abertura de processos para realização de licitações.

31

Formalizar os processos de compras envolvendo: Recebimento da requisição; Verificar

dotação orçamentária; Realizar a cotação de preços; Preencher o mapa de coleta de preços;

Receber e conferir os produtos; Encaminhar os produtos para o setor solicitante; Encaminhar

a NF para programação de pagamento.

Participar de comissões e executar outras tarefas correlatas.

6.3 – Analista de Recursos Humanos

Requisito: Ensino Superior.

Descrição de função:

Efetuar o apontamento de horas, através das marcações de ponto eletrônico, registrando

atestados e tratando divergências identificadas, para garantir a veracidade dos dados

integrantes à folha de pagamento dos colaboradores;

Desenvolver atividades inerentes à rotina trabalhista e relações trabalhistas, tais como: folha de

pagamento, férias, rescisão contratual, homologações no sindicato, cálculo de encargos

trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às exigências legais;

Efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para

admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos internos, a fim

de garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho;

Administrar benefícios concedidos pela empresa aos empregados;

Atendimento e suporte aos empregados e gestores, fornecendo informações e

Orientações aos assuntos relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas;

Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do

conhecimento para assuntos ligados aos negócios da empresa, do próprio setor de atuação ou

cargo exercido, objetivando melhoria contínua dos processos, bem como desenvolvimento

profissional e pessoal.

Conhecimentos na área trabalhista e previdenciária;

Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo

exercido, conforme orientação e/ou solicitação do Superior imediato.

6.4 - Assistente Administrativo.

Requisito: Ensino Médio.

Descrição de função:

Desempenhar atividades na área administrativa dando suporte as atividades da instituição;

Responsável por correspondências internas e externas, planilhas, relatórios, operação de correio

eletrônico e apoio geral aos setores;

Atender as gerências, colaboradores e clientes prestando informações em casos de rotina ou

encaminhando ao setor competente;

Executar tarefas de arquivo de documentos, coleta de preços, pequenas compras e serviços

externos;

Receber e conferir materiais adquiridos;

Efetuar registros e anotações decorrentes das rotinas administrativas e financeiras;

Auxiliar em outras áreas quando solicitado sem que isso interfira nas atividades diárias.

32

Executar outras tarefas correlatas.

6.5 - Assistente de Patrimônio.

Requisito: Ensino Médio.

Descrição de função:

Realizar e manter atualizado Inventário Físico dos bens patrimoniais;

Levantamento, controle e acompanhamento dos bens patrimoniais relativos a máquinas, móveis

e equipamentos para atender as conveniências da entidade;

Controlar móveis, máquinas e equipamentos novos, providenciando o cadastramento ou

recadastramento na ocorrência de perda ou extravio da placa de identificação patrimonial, para

assegurar seu eficiente controle;

Providenciar a legislação e atualização dos documentos referentes a imóveis e móveis nas áreas

sob sua responsabilidade nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

Controlar a manutenção de veículos e instalações;

Atender as gerências, colaboradores e clientes prestando informações em casos de rotina ou

encaminhando do interessado ao setor competente;

Manter atualizado e consistente o controle dos termos de responsabilidade.

6.6 - Secretária

Requisito: Ensino Médio.

Descrição de função:

Executar serviços auxiliares de escritório, como digitação, arquivamento, expedição de

correspondências, e outros;

Efetuar o envio, recebimento e arquivamento de correspondências;

Reproduzir fotocópias de documentos, apostilas, etc., operando máquina fotocopiadora e

outros;

Classificar e arquivar documentos;

Atender as gerências, colaboradores e clientes prestando informações em casos de rotina ou

encaminhando o interessado ao setor competente;

Assessorar a presidência, diretoria e superintendência no desempenho de suas funções, gerenciando

informações, auxiliando na execução de suas tarefas e em reuniões, marcando e cancelando

compromissos;

Coordenar e controlar equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária,

office-boys, copeiras, motoristas) e atividades;

Controlar e arquivar documentos e correspondências;

Atender clientes externos e internos;

Organizar eventos e viagens;

Elaborar e controlar a agenda de atividades;

Solicitar pedidos de passagem, adiantamentos de viagens e prestação de contas do presidente e

superintendente.

33

5) 7. CARGOS AUXILIARES

7.1 - Recepcionista

Requisito: Ensino Médio

Descrição de função:

Recepcionar o público na sede da empresa e em eventos promovidos pelo Sescoop/PR;

Receber, protocolar, encaminhar e efetuar o controle de correspondências;

Executar serviços de digitação em geral, assim como a expedição e etiquetação dos mesmos;

Reproduzir fotocópias de documentos e apostilas, operando máquina copiadoras, scanners e

afins;

Classificar, protocolar e arquivar documentos diversos;

Atender as gerências, colaboradores e clientes prestando informações em casos de rotina ou

encaminhando ao setor competente;

Atender ligações internas e externas em central PABX;

Elaboração de ofícios e circulares em geral;

7.2 - Auxiliar de Serviços Gerais

Requisito: Ensino Fundamental

Descrição de função:

• Realizar levantamento, registro e controle dos bens patrimoniais relativos a máquinas, móveis e

equipamentos para atender as conveniências da entidade;

• Providenciar o cadastramento ou recadastramento na ocorrência de perda ou extravio da placa

de identificação patrimonial, para assegurar seu eficiente controle;

• Providenciar a legislação e atualização dos documentos referentes a imóveis e móveis nas áreas

sob sua responsabilidade nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

• Atender as gerências, colaboradores e clientes prestando informações em casos de rotina ou

encaminhando do interessado ao setor competente;

• Manter atualizado e consistente o controle dos termos de responsabilidade dos itens

patrimoniais;

• Acompanhar serviços de manutenção mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, ou seja,

manutenção predial de acordo com a demanda;

• Controlar, acompanhar a manutenção e verificar o abastecimento da frota de veículos;

• Solicitar orçamentos de compra de materiais.

• Zelar pelo patrimônio através da observação do prédio e estacionamento, inspecionar suas

dependências para evitar entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

• Controlar o fluxo de pessoas e veículos, identificar, orientar e encaminhar para os setores

desejados;

• Receber produtos e mercadorias em geral, assinar e conferir nota fiscal e encaminhar para o

setor responsável;

• Executar serviços leves de manutenção hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituir, trocar,

limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos;

• Recepcionar público;

Ativar e desativar os sistemas de segurança da entidade;

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• Manobrar veículos no estacionamento da empresa;

• Reproduzir fotocópias de documentos e apostilas, operando máquina copiadoras, scanner e

afins;

• Efetuar a limpeza do pátio e o recolher o lixo;

7.3 - Auxiliar de Serviços de copa e limpeza

Requisito: Ensino Fundamental

Descrição de função:

Auxiliar nos serviços de cantina, preparar e servir café, água, lanches para os funcionários,

reuniões, eventos e cursos;

Fazer compras de alimentos e preparar coffee break’s em reuniões, cursos e eventos;

Efetuar reposição de material de higiene nos sanitários;

Limpar as instalações físicas, móveis e utensílios;

Efetuar a limpeza do pátio e o recolhimento do lixo;

7.4 – Técnico de Suporte

Requisito: Ensino Médio

Descrição de função:

Auxiliar na elaboração de estudos técnicos;

• Orientar usuários sobre utilização de equipamentos e sistemas;

• Manter contato com empresas para o suporte técnico;

• Requisitar suprimentos;

• Efetuar instalações de aplicativos e equipamentos;

• Criar contas de usuários e definir acessos conforme solicitado;

• Administrar servidores;

• Operar sistemas de informação e gestão;

Dar suporte na área de sistemas operacionais e equipamentos;

Prestar manutenção em redes de computadores;

Instalar e manter os diversos sistemas operacionais;

Configurar contas de correio eletrônico (email),

Prestar suporte aos usuários;

Prestar suporte help desk de segundo nível;

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B – FUNÇÕES NOMEADAS

1) FUNÇOES DE COORDENAÇÃO

1.1 - Coordenador Técnico

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Coordenar o processo de interação com profissionais e gestores de cooperativas na

operacionalização do programa de Autogestão do Cooperativismo.

Coordenar a operacionalização do monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle das

cooperativas através das seguintes ações:

o Coordenar o processo de orientação para a constituição de novas

cooperativas;

o Coordenar a aplicação do Programa Integral de Apoio as Pequenas

Cooperativas;

o Coordenar o acompanhamento das Auditorias Externas quanto ao registro e

atuação junto ao sistema cooperativista;

o Coordenar sistema de análise e acompanhamento econômico e financeiro, em

processo eletrônico de dados, com padronização de critérios das informações

em cada ramo cooperativa;

o Estabelecer em conjunto com os profissionais das cooperativas, padrões de

qualidade das informações e limites de prazos para a sistematização destas;

o Coordenar o processo de agrupamento de informações, formando cenários

para análise comparativa;

o Formar cenários comparativos através de banco de dados de outras empresas

que atuam em negócios similares aos das cooperativas;

o Coordenar o acompanhamento de cada cooperativa, verificando seu

desempenho e tendências, comparativamente com as demais;

o Detectar processo que possa vir a oferecer riscos em suas atividades e avaliar

a aplicação de medidas corretivas.

o Coordenar a elaboração de diagnósticos e saneamento econômico-financeiro

em cooperativa.

Coordenar a organização, administração e execução do ensino de formação profissional e a

promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares

através das seguintes ações:

o Coordenação e supervisão do programa e projetos de formação, treinamento e

promoção social junto às cooperativas paranaenses;

o Realizar o planejamento, organização e controle dos eventos, programas e

projetos;

o Desenvolver métodos que contribuam para a criação, adaptação e

aperfeiçoamento de instrumentos necessários a realização de capacitação;

36

o Analisar estatísticas e relatórios das atividades executadas gerando dados e

subsídios para a avaliação dos programas e projetos;

o Propor métodos de trabalho que facilitem o alcance dos objetivos e

proporcionem graus de satisfação aos beneficiários do Sescoop/PR;

o Divulgar os programas de treinamento junto às cooperativas e entidades afins,

caso julgue necessário, redefinindo, ajustando ou adequando os objetivos

propostos ao grupo participante;

o Coordenar o processo de seleção de instrutores e coordenar convênios com as

cooperativas para promoção dos cursos descentralizados;

o Buscar a integração das ações de profissionalização do Sescoop/PR com

instituições similares;

Ministrar palestras e/ou cursos.

1.2 - Coordenador de Comunicação Social

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Coordenar a implantação e execução da política de comunicação social institucional do

Sescoop/PR;

Coordenar o atendimento das demandas de informação e de entrevistas dos veículos de

comunicação local, regional e nacional (assessoria de imprensa);

Promover a divulgação das atividades do Sescoop/PR por meio da produção jornalística e de

assessoria de imprensa;

Coordenar a produção de conteúdo dos veículos oficiais de comunicação institucional (revista,

boletim eletrônico, sítio, mídias sociais etc.);

Realizar a cobertura jornalística de eventos institucionais e atividades, proporcionando

visibilidade às diversas áreas de atuação institucional;

Assessorar campanhas de comunicação institucional em parceria com os demais setores da

instituição;

Coordenar as atividades de elaboração e revisão de peças publicitárias e participar das

definições de ações a serem implementadas;

Coordenar e acompanhar as análises referentes às pesquisas de mercado e ações

decorrentes deste processo;

Participar do planejamento e execução de eventos diversos;

Estabelecer, acompanhar e conduzir o Plano de Marketing dos produtos;

Desenvolver e implantar novas ferramentas de divulgação e comunicação do sistema.

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1.3 - Coordenador de Tecnologia da Informação

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Coordenação da equipe de informática;

Coordenação, planejamento e execução de projetos de sistemas de informação, como tais

entendidos os que envolvam o processamento de dados ou utilização de recursos de informática

e automação;

Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para

processamento de dados, informática e automação;

Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação;

Elaboração e codificação de programas;

Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de

informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação;

Coordenação e fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que

demandem acompanhamento especializado;

Suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação;

Estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas

de informação;

Treinamento, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica.

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.

1.4 - Coordenador de Planejamento e Controle

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Desenvolver métodos e instrumentos que possibilitem a obtenção de informações externas para

elaboração de cenários, análise de ambientes e preparação do planejamento estratégico.

Disponibilizar procedimentos metodológicos para a construção, avaliação e revisão do

planejamento estratégico, buscando a convergência e potencialização dos recursos da empresa

ao longo do tempo.

Coordenar a construção do planejamento estratégico, sistêmico e de longo prazo, detalhando-o

em planos, metas e indicadores estratégicos que permitam a obtenção dos resultados

esperados, através das seguintes ações:

o Coordenar as etapas do planejamento estratégico, sua elaboração, aprovação,

monitoramento, gerenciamento, avaliação, revisão e atualização;

o Recomendar indicadores estratégicos, visando acompanhar e avaliar a execução

e o resultado do plano estratégico e orçamentário em relação às metas

estabelecidas;

o Propor e monitorar indicadores de desempenho para avaliação dos resultados

alcançados, relacionando-os à Gratificação Anual por Produtividade;

o Assessorar as Gerências e Coordenadorias na estruturação, monitoramento,

gerenciamento e avaliação do Plano de Metas de suas áreas;

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Coordenar as etapas do planejamento orçamentário, sua elaboração, aprovação,

monitoramento, gerenciamento, avaliação e revisão.

Coordenar e elaborar o processo de prestação de contas anual aos órgãos reguladores e

gestores.

Acompanhar, avaliar e monitorar as metas e indicadores de resultados da área sob sua

responsabilidade, de acordo com as diretrizes dos gestores e do plano estratégico.

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.

1.5 - Coordenador Administrativo Financeiro

Requisito: Ensino Superior com Pós-Graduação.

Descrição de função:

Coordenar a área administrativa relativa ao departamento de pessoal, contabilidade,

orçamentária, finanças, patrimônio e outras correlatas;

Administrar os serviços comuns de interesse do SESCOOP/PR, consolidados em contrato de

gestão com entidades congêneres;

Administração da área contábil e financeira;

Assessorar a diretoria em questões administrativas;

Elaborar e acompanhar a prestação de contas anual;

Acompanhar e arquivar convênios e contratos estabelecidos com órgãos e parceiros;

Supervisionar os serviços necessários para bom funcionamento de toda estrutura;

Participar nas reuniões do Conselho Administrativo e Fiscal do SESCOOP/PR;

Apoiar e acompanhar a Auditoria Interna e Externa;

Elaborar e reformular Orçamento do SESCOOP/PR;

Auxiliar as áreas fins quando solicitado;

Ministrar palestras e/ou cursos.

Executar outras tarefas correlatas.