Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...

6
Nome: Arthur Canto Frederico Ciências Biológicas_6º Período Manejo e Conservação da Biodiversidade Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo. O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo. O SNUC tem os seguintes objetivos: Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; Proteger as espécies ameaçadas de extinção; Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

Transcript of Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...

Page 1: Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...

Nome: Arthur Canto FredericoCiências Biológicas_6º PeríodoManejo e Conservação da Biodiversidade

Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.

O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.

O SNUC tem os seguintes objetivos:

Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

Proteger as espécies ameaçadas de extinção; Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de

ecossistemas naturais; Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da

natureza no processo de desenvolvimento; Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; Proteger as características relevantes de natureza geológica,

morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica,

estudos e monitoramento ambiental; Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; Favorecer condições e promover a educação e a interpretação

ambiental e a recreação em contato com a natureza; e Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações

tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Page 2: Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...

Critérios das Listagens vermelhas de Manejo e Conservação

Listas Vermelhas: são listas que indicam as espécies ameaçadas de extinção. Elas são um importante instrumento de política ambiental por possibilitarem o estabelecimento de programas prioritários para a proteção da biodiversidade, fornecendo subsídios para a formulação de políticas de fiscalização, criação de unidades de conservação e definição sobre a aplicação de recursos técnicos, científicos, humanos e financeiros em estratégias de recuperação da fauna ameaçada. As listas também são um importante mecanismo de combate ao tráfico e ao comércio ilícitos de espécies.

Critérios de Ameaça: No Brasil, a avaliação do grau de ameaça, pressão e risco de desaparecimento das espécies, adota os critérios definidos pela IUCN, que é internacionalmente reconhecida pela elaboração e aprimoramento das listas vermelhas mundiais.

Segundo a IUCN, são três as categorias de ameaça para as espécies: Criticamente em Perigo, Em Perigo e Vulnerável. O que as distingue é o nível de risco das espécies desaparecem da natureza. Além das categorias de ameaça, a avaliação proposta pela IUCN permite definir espécies Extintas, Extintas na Natureza, Quase Ameaçadas, Deficientes em Dados e Não Ameaçadas.

A conservação da biodiversidade brasileira e a gestão do conflito entre a conservação e o desenvolvimento predatório são dos maiores desafios brasileiros atuais. O Ministério do Meio Ambiente, órgão central do Sistema Nacional de Meio Ambiente e cuja missão é promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, tornou-se o responsável por uma série de ações a fim de nortear este processo, são elas:

1. a elaboração das listas das espécies ameaçadas, com a finalidade de quantificar o problema e permitir o direcionamento de ações para solucioná-lo, dentre elas gerando restrições de uso;

2. a elaboração, divulgação e implementação das poĺíticas específicas de proteção e a recuperação das espécies;

3. construção de um modelo de desenvolvimento que assegure a utilização sustentável dos componentes da biodiversidade.

Indicando as espécies ameaçadas de estinção, as listas norteiam a aplicação de outras leis ambientais, como o caso de agravantes de penalidades na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998), para conter o tráfico e o comércio ilegal de espécies, conforme disposto nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e na orientação de programas e planos de ação para conservação e recuperação de espécies da fauna e da flora.

Page 3: Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...

Estas listas são utilizadas, por exemplo, na definição de áreas prioritárias para a biodiversidade, na implantação de novas Unidades de Conservação, na definição de diretrizes e metas de conservação e de medidas mitigadoras de impactos ambientais, em licenciamentos de empreendimentos, no acesso a recursos genéticos e no manejo de recursos pesqueiros, no manejo de recursos florestais, bem como na aplicação e orientação de financiamentos a pesquisas científicas. Listas de espécies ameaçadas são, portanto, um importante instrumento de política pública, que deve ser utilizado com sabedoria e parcimônia, em favor da manutenção e da recuperação da riquíssima biodiversidade brasileira, subsidiando a tomada de decisões em níveis local e global1

No âmbito internacional o Brasil ratificou as três Convenções que fornecem o arcabouço legal para o tratamento diferenciado das espécies consideradas ameaçadas de extinção: a Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América; a Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

No âmbito nacional, a Lei de Proteção da Fauna (Nº 5.197/1967), estabelece em seu artigo 1º, que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição caça ou apanha".

A revisão das listas de fauna e flora ameaçadas

Nos últimos anos, ambas as listas de espécies da fauna e da flora brasileiras ameaçadas de extinção passaram por processos de revisão, culminando na edição das Instruções Normativas MMA N 3/03 e 5/04 e 6/08.

No caso da fauna, pela primeira vez os grupos de peixes e de invertebrados aquáticos foram incluídos em uma lista de ameaçadas. A inclusão destes grupos adicionou complexidade ao processo, particularmente do ponto de vista jurídico e operacional. Isto porque, diferentemente das espécies terrestres, para as quais se aplica a Lei nº. 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que proíbe "a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha" de animais silvestres, para as espécies aquáticas aplica-se o Decreto-Lei nº. 221, de 28 de fevereiro de 1967, que em seu Art. 2º define que "a pesca pode efetuar-se com fins comerciais, desportivos ou científicos", sendo incentivada a utilização dos chamados "recursos pesqueiros".

Por essa razão, a IN 5/04 trouxe, além de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção, um segundo anexo contendo uma lista dessas espécies na condição de sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, já que, por força da Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, cabe ao MMA fixar as normas, critérios e padrões de uso destas espécies, assim definidas com

Page 4: Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...

base nos melhores dados científicos existentes.

Após a edição da lista dos peixes e dos invertebrados aquáticos ameaçados de extinção, o MMA recebeu, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP e do Ibama, proposta para revisão e enquadramento de algumas das espécies incluídas nos anexos da IN nº 5/04. A solução desta questão deu-se em uma série de reuniões, tomadas no âmbito da Câmara Técnica Permanente de Espécies Ameaçadas de Extinção e de Espécies Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação, da Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, com a participação de especialistas dos grupos das espécies questionadas. Por meio da IN nº 52/055, algumas espécies sobre as quais havia dúvidas foram realocadas de categoria ou retiradas das listas, a partir de recomendação da CONABIO.

A Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção de 2003 registra 394 espécies terrestres, somando-se a estas mais 233 espécies aquáticas, totalizando 627 espécies da fauna terrestre e aquática ameaçadas de extinção. Estimativas recentes indicam que este número poderá dobrar até 2020 caso a tendência atual seja mantida. Os biomas mais afetados são a Mata Atlântica, com mais de 60% das espécies ameaçadas e o Cerrado, com outros 12%. Com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio por meio da Lei nº 11.516 de agosto de 2007, a atribuição de conservação das espécies ameaçadas passou a ser desempenhada por este novo instituto.

As Instruções Normativas do MMA nº. 03, de 26 de maio de 2003, e n°. 05 de 21 de maio de 2004, listam 632 espécies de aves, répteis, mamíferos, peixes, invertebrados aquáticos e terrestres da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Destas, apenas 29 espécies (4,52%) apresentam Planos de Ação já elaborados e publicados; 146 espécies (23,1%) possuem Planos de Ação previstos; e 450 (71,2%) ainda não possuem Planos de Ação.

Referências Bibliográficas:

http://uc.socioambiental.org/conserva%C3%A7%C3%A3o-da-biodiversidade/esp%C3%A9cies-amea%C3%A7adas-de-extin%C3%A7%C3%A3o

http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc http://www.biodiversitas.org.br/boletim/EAO/maio/

Page 5: Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC ...