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  • 7/26/2019 TCC Farmacia Antimicrobianos

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    CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA PAULA SOUZA

    ETEC SANTA ROSA DE VITERBO

    Gislaine Miri Carmargo

    Gustavo Henrique Teixeira Pinto

    Jssica Vanessa Fabretti

    Robson Luis Gonalves da Silva

    Wellington Campos de Queiroz

    RESISTENCIA A ANTIMICROBIANOS

    SANTA ROSA DE VITERBO SP

    2012

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    Gislaine Miri Camargo

    Gustavo Henrique Teixeira Pinto

    Jssica Vanessa Fabretti

    Robson Luis Gonalves da SilvaWellington Campos de Queiroz

    RESISTENCIA A ANTIMICROBIANOS

    Trabalho de Concluso de Curso apresentado aETEC DE SANTA ROSA DE VITERBO,Como requisito para obteno do ttulo de

    TCNICO EM FARMCIA

    Orientadores:

    Andrea Prado EliasMaria Paula Rosa

    SANTA ROSA DE VITERBO - SP2012

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    Gislaine Miri Carmargo

    Gustavo Henrique Teixeira Pinto

    Jssica Vanessa Fabretti

    Robson Luis Gonalves da Silva

    Wellington Campos de Queiroz

    RESISTENCIA A ANTIMICROBIANOS

    Trabalho de Concluso de Curso apresentado aETEC DE SANTA ROSA DE VITERBO,

    Como requisito para obteno do ttulo deTCNICO EM FARMCIA

    rea de concentrao: EIXO HIGIENE, SADE E SEGURANA

    Data de apresentao: 02 de Julho de 2012.

    Resultado:___________________________________

    BANCA EXAMINADORA:

    Andrea Prado Elias:_______________________________________

    Maria Paula Rosa:________________________________________

    Vanessa Santiago Fonseca:_________________________________

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    O ridculo no existe; os que ousaramdesafi-lo de frente conquistaram o mundo.

    Octave Mirbeau

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    RESUMO

    Este trabalho tem como objetivo mostrar necessidade imediata de se repensar a formade utilizao e prescrio dos medicamentos antimicrobianos, alertando sobre os enormesriscos da RESISTNCIA BACTERIANA, que vem se mostrando cada vez mais presente emestudos e noticirios recentes, apontando sadas atualmente simples, porm de grandesrepercusses e formas de traduzir populao os termos tcnicos quase nunca explicadossobre os riscos que esta envolve, usando dos mesmos recursos da campanha francesa

    nomeada Antibitico no automtico (Les antibiotiques, c'est pas automatique.)

    Palavras chave: antimicrobiano, resistncia, bacteriana, antibitico, prescrio,reeducao.

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    SUMRIO

    1. INTRODUO ............................................................................... 8

    1.1. AEA ACBA............................................................ ............................................................... ...... 8

    1.2. C DA EA ACBA.......................................................... ............................................................ 9

    2. DESENVOLVIMENTO................................................................ 11

    2.1. E DA ECA A ACBA E E CC DA CAE DE ACBA . ........ 11

    2.2. DEA DE CEA EEE ABEE AA. ............................................................ ................. 12

    2.3. ECA BACEAA........................................................... ............................................................... .............. 142.4. ECA DA ECA ACBAA..................................................................................................... 14

    2.4.1. Mutao

    2.4.2. Alterao de permeabilidade

    2.4.3. Alterao do sitio de ao antimicrobiano

    2.4.4. Transferncia Gentica

    2.4. ACB D A DE ADE AA A ECA A ACBA.................................................. 17

    2.5. AD E C CE A EAA D ACBA.................................................. ..................... 19

    2.6. ACCA AA C ACBA................................................................................................... 23

    4. REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS .......................................... 34

    5. ANEXOS ....................................................................................... 36

    5.1. E DC 20,DE 5DE A DE 2011 ..................................................................................................... 37

    5.2. A CCA BE A DC 20/2011 ............................................................................................................. 43

    5.3. DA EA.................................................................................................................................. 47

    5.4. DCEEEEAECEAADAADE ...................................................................................... 48

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    LISTA DE ILUSTRAES

    1 . 11

    LISTA DE TABELAS

    Tabela 1 - Lista de medicamentos includos e excludos do controle da RDC20/11 23

    LISTA DE GRFICOS

    Grfico 1 - Faixa Etria dos entrevistados.......................................................................................... 24

    Grfico 2 - J fez uso de antimicrobianos?.......................................................................................... 24

    Grfico 3 - Como conseguiu o medicamento?..................................................................................... 25

    Grfico 4 - Fez exames antes de usar o medicamento......................................................................... 25

    Grfico 5 - Como ficou sabendo da Lei de Controle de Antimicrobiano............................................ 27

    Grfico 6 - Ainda tem dvida sobre a legislao?................................................................................ 27

    Grfico 7 - Voc concorda com a regularizao?................................................................................ 28

    Grfico 8 Usou este medicamento sem prescrio aps a regularizao?........................................ 28

    Grfico 9 Crescimento populacional................................................................................................. 29

    Grfico 10 - Crescimento de consumo do comprimido de Amoxicilina.............................................. 30

    Grfico 11 Crescimento de consumo do comprimido Cefalexina..................................................... 30

    Grfico 12 Crescimento de consumo da pomada Neomicina+Bacitracina....................................... 30

    Grfico 13 Crescimento do Consumo do comprimido de Metronidazol.......................................... 30

    Grfico 14 Crescimento do consumo da pomada de Sulfadiazina de Prata...................................... 31

    Grfico 15 Crescimento do comprimido de Sulfametoxazol+Trimetropina..................................... 31Grfico 16 Crescimento do consumo de Metronidazol Suspenso 4%............................................. 31

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    1. Introduo

    1.1. A era pr-antimicrobianos

    Antigamente, de maneira erronia, acreditava se que as doenas eram carmas divinos,

    vontade dos deuses, e que a cura s era alcanada se assim fosse vontade de seus

    caprichosos deuses. Por esse motivo faziam cultos em homenagem aos mesmos, a fim de

    pedir a cura a quem adoecera e nesses rituais, faziam uso de determinadas razes e plantas

    (sem perceber que nelas estava a cura).No decorrer dos sculos, com o afloramento do pensamento iluminista, aonde o fascnio

    pela cincia e razo reinava, ocorreu um abrir de portas para invenes e descobertas.

    Apoiado nesse momento histrico foi possvel desenvolver tecnologias que foram

    utilizadas para responder a dvida que existia perante a existncia do Homem e suas

    patologias.

    Inventou-se o microscpio, que possibilitou um largo passo no modo de encarar

    vida/doena. A partir desse advento, se tornava visvel o que causava doenas na humanidade

    o micrbio (seres vivos que possuem organelas funcionais em seu interior e s podem ser

    avistados atravs deste aparelho). Descobriram-se tambm os vrus que no so micro-

    organismos porque no possuem tais organelas.

    Sendo assim descobriu se que as doenas decorriam de microrganismos, e que o mundo

    regido pela lei da natureza e no por deuses caprichosos.

    As pessoas adoeciam, se tinha o conhecimento do que causava a enfermidade, porm

    ainda no existia o tratamento/medicamento para a mesma. Era preciso inventar/descobrir

    formas de tratar o paciente, pois caso contrrio, a morte era iminente.

    Hoje se sabe que alguns compostos presentes em certas plantas e razes, assim como

    tambm nos vrus e bactrias descobertas, auxiliam e servem de tratamento para inmeras

    doenas e anormalidade do organismo humano.

    Cientistas dedicaram vrios anos de suas vidas para determinar e descobrir a cura para

    as doenas que assolavam naquela poca. Dentre estes o que merece destaque Alexander

    Fleming (1881-1955), que serviu com mdico cirurgio de um hospital militar durante a

    Primeira Guerra Mundial (1914-1918) onde muitos combatentes morreram por causa de

    infeces em ferimentos profundos.

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    Como na maioria dos casos de descobertas cientificas, o acaso e a observao, permitiu

    a descoberta do primeiro antimicrobiano da histria, a Penicilina. Fleming possua placas com

    colnias de bactrias Staphylococcus aureus em seu laboratrio e ficou ausente de seu

    laboratrio por um indeterminado perodo de tempo, quando retornou ao mesmo, notou que as

    placas estavam contaminadas por mofo, o que era normal, pois a deixara exposta em cima da

    bancada, porm ao observa-la mais atentamente, notou que ao redor do mofo havia uma parte

    transparente, indicando que ali no havia se desenvolvido bactrias. O fungo existente

    naquele local era o Penicillium, por esse motivo sua descoberta passou a se chamar Penicilina.

    Pode se afirmar que Fleming foi o precursor da introduo de antimicrobianos1em todo o

    mundo.

    1.2.

    Inicio da era ps-antimicrobianosDevido dificuldade de obteno e isolamento da substncia ativa da Penicilina,

    inicialmente a descoberta no despertou interesse da comunidade cientifica (levou-se 11 anos

    para separar o princpio ativo). Com o passar do tempo, descobriu-se que esta novidade

    matava outros tipos de bactrias, e que no era txica aos humanos, podendo assim ser

    utilizada em diversos tratamentos. Tornando-se um curinga contra infeces, sendo utilizado

    para qualquer tipo das mesmas, e em diversas doses.

    Foi somente na ecloso da Segunda Guerra Mundial que conseguiram produzirPenicilina em escala industrial, reduzindo o nmero de mortos por infeces.

    A falta de conhecimento associado ao uso disseminado da penicilina em conjunto com o

    tratamento abusivo e indiscriminado deste medicamento em todo o mundo desde sua

    descoberta, tanto para medicina humana como veterinria, para tratar e controlar inmeras

    infeces, causadas por bactrias, colaborou para gradual formao de cepas resistentes o que

    colocaria em risco a eficcia dos tratamentos, a Famosa Resistncia Bacteriana 2 . Como

    aconteceu em 1950, onde foi registrado o 1(primeiro) surto de Staphylococcus aureusresistente s recm-descobertas, penicilina -lactmicas, e logo em seguida, no final da

    dcada de 1970 bactrias resistentes a Meticilina (MRSA).

    1Os antimicrobianos so substncias que provocam morte ou inibio do crescimento microbiano.

    2

    Resistncia Bacteriana a capacidade de microrganismos resistirem aos efeitos do antibitico. Eles possuem grande capacidade deadaptao e condies adversas, tais como, agentes qumicos. Essa capacidade adquirida por meio de mutao ou troca de materialgentico.

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    Essa capacidade de criao de resistncia aos frmacos ocorre principalmente por um

    mecanismo denominado como Presso de Seleo, regido pelo princpio biolgico darwiniano

    da sobrevivncia do mais apto.

    A Presso de Seleo ocorre da seguinte maneira, tanto em nosso organismo como nos

    demais animais, que fazem terapia com frmacos com ao antimicrobiana. O uso de

    antibitico transforma drasticamente as comunidades de bactrias existentes em nosso

    organismo e de outros animais, desta maneira mata e elimina as bactrias mais sensveis a

    ao dos antibiticos, e as bactrias patognicas mais fortes sobrevivem, criando resistncia

    ao frmaco.

    Em resumo, cada vez que se toma um antibitico de maneira equivocada, est

    eliminando bactrias residentes no organismo, criando espao para que se aumente o nmero

    de bactrias patognicas resistentes. Desta maneira patologias que poderiam ser curadas com

    tratamento simples, se tornam difceis de combater, pois o antibitico no exerce nenhuma

    ao perante essas bactrias que adquiriram resistncia. Portanto, conclui-se que quando

    fizemos o uso inadequado de antimicrobianos, dificilmente alcanaremos a cura de uma

    possvel recada patolgica, com a mesma substncia administrada anteriormente.

    Abordar a questo da Resistncia aos antimicrobianos uma das prioridades e mais

    urgentes em matria de sade pblica nos dias de hoje, pois a disseminao dessas bactrias

    resistentes populao por meio de contaminantes pe em risco a sade de todos, acarretando

    patologias que poder certamente levar a um alto nvel de mortalidade na populao em

    escala mundial, devido a no existncia de novos antimicrobianos que poder ser utilizados

    contra a resistncia dessas bactrias.

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    2. Desenvolvimento2.1. Os perigos da resistncia a antimicrobianos e o surgimentocronolgico das classes de antimicrobianos.

    A Resistncia Microbiana no um problema novo, quando a maioria dos

    antimicrobianos foi desenvolvida, criou se uma expectativa ilusria de que a guerra contra as

    infeces estava ganha.

    No perodo pr-antibitico, quando no se havia nenhum tratamento com substncias

    antimicrobianas, os casos de infeces eram to srios e temidos como a AIDS ns dias de

    hoje.

    Aps o desenvolvimento desses adventos, muitos pesquisadores da poca declaravam

    que as infeces eram mais fceis de serem curadas do que as demais doenas.

    A partir da dcada de 1980 j se comeava a ter relatos de infeces, que no respondia

    a terapia com antimicrobianos. Neste momento se identificava a resistncia de alguns

    microrganismos ao dos antimicrobianos, o que favorecia ao agravamento das doenas

    levando os pacientes a bito.

    A situao muito preocupante, pois desde o ano de 2005 at nos dias de hoje, no se

    desenvolveu, nem descobriu nenhum novo antimicrobiano. Veja abaixo:

    Hoje registrado na ANVISA (Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria) so 119

    substncias e mais de 150 composies com ao antimicrobiana.

    .

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    Este 'arsenal disponvel' de frmacos antimicrobianos considerado pequeno, se

    comparado com a grande diversidade de agentes patognicos existente em nosso meio. Todos

    os microrganismos esto sujeitos a sofrem algum tipo de mutao, fato esse reconhecido, a

    partir do processo natural de presso de seleo do meio. Nesse processo est incluso a

    possibilidade de aquisio de resistncia e capacidades de sntese de substncias (que ser

    abordado profundamente logo em seguida). Como exemplo, bactrias que causam doenas em

    animais de outras espcies (animais de pequeno porte, como ces, felinos, e at mesmo de

    grande e mdio porte como bovinos entre outros). Com o passar do tempo, essas cepas que se

    hospedam e causam doenas nesses animais, podem sofrer mutaes. Essas mutaes podem

    permitir que essas bactrias troquem seu hospedeiro natural para uma nova espcie, chegando

    assim aos seres humanos, hospedando se e causando doena. Quando isto ocorre, mudanas

    de caractersticas j ocorreram nessas cepas, sendo assim, de grande dificuldade o seu

    combate, uma vez que adquiriram capacidades especificas de resistncia. O surgimento desses

    microrganismos resistentes, em conjunto a essa pequena disponibilidade de antimicrobianos,

    torna a populao vulnervel contaminao destes, podendo se alastrar, e afetar at mesmo a

    populao mundial devido ao aglomerado e ao trnsito intenso de pessoas em todo o mundo.

    Um surto de infeco em um determinado local pode se alastrar para o outro lado do globo em

    questo de tempo.

    2.2.

    Disseminao de Cepas Resistentes no Ambiente Hospitalar.

    A Resistncia Bacteriana emergiu como um dos maiores problemas de sade pblica

    nas ltimas dcadas. Esse fenmeno tem um crescimento constante e por esse motivo requer

    tomadas de medidas de preveno e controle, principalmente nos hospitais de alta

    complexidade e com vrios leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), onde sua existncia

    maior.No ambiente hospitalar h a maior possibilidade de transmisso desses microrganismos

    multirresistente, por fatores casuais de relao de cuidados prestados pelos profissionais de

    sade ao estado clinico dos pacientes, ambiente, e esterilizao de materiais utilizados e

    equipamentos, como tambm, cuidados com a limpeza da unidade, desinfeco e estrutura

    fsica.

    As principais medidas de preveno so:

    Higienizao das mos dos profissionais de sade;

    Limpeza adequada dos ambientes hospitalares;

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    Isolamento de pacientes;

    E principalmente o uso racional de antibiticos.

    As prticas de prescries de antibiticos a pacientes hoje so mais severas,

    principalmente aos pacientes quando hospitalizados, por motivo prvio de resistncia.

    Nos hospitais, a maioria dos pacientes so imunocomprometidos, facilmente so

    colonizados por microrganismos, muitas vezes resistentes aos antimicrobianos. As prticas

    mdicas modernas so mais invasivas, contribuindo para infeces de microrganismos

    especficos.

    Esse contgio acontece primordialmente pela transmisso cruzada entre os pacientes,

    isto , esses agentes infecciosos so transmitidos de paciente para paciente pelas mos dos

    profissionais de sade, e tambm por contaminao dos locais, principalmente as superfcies

    de contato aos pacientes e os equipamentos mdicos. Um exemplo a transmisso de

    Staphylococcus aureusresistente Meticilina (MRSA), este tipo de bactria est presente na

    microbiota transitria das mos de profissionais de sade, e em superfcies do ambiente

    hospitalar, sugerindo assim, uma transmisso (contaminao) cruzada.

    No ano de 2010 houve o surto da superbactriaKlebsiella pneumoniae carbapenemase,

    a KPC. Essa superbacteria uma Enterobactria (habitam a flora intestinal e eventualmente

    pode causar infeco a pacientes suscetveis) Produtora de Carbapeneamase tipo KPC

    (resistncia ertapenen e/ou imipenen e/ou meropenen).

    Essa bactria foi registrada em 2001 pela primeira vez, nos EUA, e teve o primeiro caso

    registrado no Brasil em 2005, porm somente em 2010 houve um surto que ocasionou

    dezenas de vtimas em todo o pas.

    Esta bactria do tipo oportunista, atacando principalmente pacientes debilitados, como

    os que sofrem procedimentos invasivos e necessitam de um longo ps-operatrio ou

    indivduos em tratamento quimioterpico, agravando o estado de sade destes podendo

    causar/agravar pneumonias, infeces sanguneas, infeco no trato urinrio e em feridas,podendo levar a bito o paciente por infeco generalizada.

    A KPC uma bactria que se multiplica com muita rapidez, e possui uma caracterstica

    importante; ela tem a capacidade de transmitir para outra bactria um gene que produz uma

    enzima e destri o antibitico, aumentando o espectro de resistncia a mltiplos antibiticos,

    especialmente os da classe dos Carbapenmicos, e se desenvolve unicamente em ambientes

    hospitalares, pois esses microrganismos, at ento, no se desenvolvem fora deste ambiente.

    O tratamento constitudo pela associao de trs tipos de antimicrobianos: PolimixinaB, Tigerciclina e Amicacina.

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    2.3. Gentica Bacteriana

    As informaes genticas das bactrias esto contidas nos:

    Nos Cromossomos esto contidas quase todas as informaes genticas da bactria.

    Plasmdeo um pequeno anel de DNA extra cromossmico bacteriano, presente em

    algumas espcies de bactrias, e possui a capacidade de duplicao autnoma.

    DNA frgil vrus bacteriano constitudos de DNA, e so envoltos por uma capa

    proteica.

    Transposons so minsculas molculas de DNA capazes de trocar de posio, isto ,

    de cromossomo para plasmdeos, e de um plasmdeo para outro, ou de plasmdeo para

    cromossomo.

    2.4.

    Mecanismos da Resistncia Antimicrobiana

    Os mecanismos de resistncia a antimicrobianos so maneiras que os microrganismos

    possuem de se tornarem aptos a viverem em ambientes nocivos a eles. Esses mecanismos

    garantem a sobrevivncia dos microrganismos, e tambm como que eles transferem essa

    capacidade adquirida de resistncia aos frmacos a outras bactrias que se encontram

    susceptveis.

    Esses mecanismos podem ser considerados como maneira evolutiva adquirida por essas

    bactrias.

    A Resistncia Antimicrobiana determinada por uma capacidade de mutao e troca de

    material gentico, entre bactrias da mesma espcie ou de linhagens diferentes. Atravs da

    Replicao do DNA bacteriano ou por bactrias relacionadas por conjugao, tambm pode

    haver a disseminao da resistncia.

    Genes da Resistncia fazem parte do DNA de plasmdeos extra cromossmicos, e

    podem ser transferido entre microrganismos, ou pelos transposons.

    2.4.1.Mutao

    Qualquer alterao na sequncia de nucleotdeos da molcula do DNA cromossmico,

    que pode decorrer da insero, substituio, deleo e outros mecanismos.

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    Para que uma bactria se torne Resistente a um agente antimicrobiano, necessrio que

    essa bactria altere seu material gentico (DNA). Essa alterao pode ocorrer de duas formas.

    - Induo de mutao gentica no DNA nativo (Pode ser ocasionado por mutaes

    espontneas, alterando enzimas especificas as quais os antimicrobianos iriam agir, por ter

    sofrido essa mutao isso no acontece.).

    - Induo de um DNA estranho. (Genes de resistncia so transferidos entre

    gneros e as espcies de diferentes bactrias, ocasionando recombinao interespcies.).

    2.4.2.Alterao de permeabilidade

    A membrana celular externa de lipopolissacardeo das bactrias gram-negativas uma

    membrana que permite a permeabilidade limitada. Nessa membrana est presente um tipoespecial de protena, as porinas.

    Nas porinas, existem canais especficos, nos quais substncias podem passar para o

    interior da clula bacteriana. Uma alterao nesses canais de passagem, impede que certas

    substncias entrem no interior da clula. Essapermeabilidade limitada responsvel pela

    resistncia antimicrobiana de certos bacilos gram-negativos.

    A alterao da permeabilidade das porinas uma estratgia na aquisio de resistncia

    antimicrobiana de algumas bactrias.

    2.4.3.Alterao do sitio de ao antimicrobiano

    Um dos mais importantes mecanismos de resistncia antimicrobiano a alterao do

    local alvo de ao dessas substncias. Algumas bactrias podem adquirir genes que produz

    uma enzima resistente ao antibitico, substituindo o local de ao original do mesmo, desta

    maneira impede qualquer efeito inibitrio ou bactericida.

    2.4.3.1.Destruio/Inativao

    Varias espcies de bactrias possuem genes que produzem enzimas que possuem a

    capacidade de destruir quimicamente um agente antimicrobiano e tambm desativar suas

    aes contra a bactria, tornando assim esses antimicrobianos inofensivos a clula bacteriana.

    A substncia antimicrobiana degradada ou modificada pelas enzimas, antes de atingirem seualvo e causar danos bactria.

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    2.4.3.2.Efluxo

    Algumas espcies de bactrias se tornam resistente a certos tipos de antimicrobiano pelo

    mecanismo de bombeamento dessas substncias, denominada como Bomba de Efluxo.A Bomba de Efluxo um canal na qual a bactria exporta pra fora de sua clula

    compostos txicos a ela, assim como substncias antimicrobianas capazes de lhe causar algum

    possvel dano. Os antimicrobianos penetram uma estrutura da clula bacteriana conhecida

    com porina, e rapidamente bombeada para fora da clula bacteriana. Nesse caso a

    acumulao do antimicrobiano no interior da clula seria essencial para ser letal a bactria,

    porem devido bomba de efluxo isso no acontece, pois a bomba de efluxo evita a

    acumulao intracelular destas substncias.

    2.4.4.

    Transferncia Gentica

    2.4.4.1. Conjugao

    A conjugao a transferncia do material Gentico mediada pelo plasmdeo. Essa

    partcula de DNA se replica independentemente do cromossomo. A conjugao consiste em

    uma bactria transferir material gentico para outra, e vice e versa atravs da fimbrias. Ocorre

    quando bactrias semelhantes se aproximam umas das outras.A Conjugao iniciada quando as fimbrias sexuais da bactria se unem a receptores

    especficos na parede de outra clula, desta forma estabelecida uma ligao citoplasmtica

    entre as bactrias conjugantes, formando uma ponte de ligao conhecida como pilus, que

    formado entre as duas clulas.

    Essa ponte permite que a cpia do plasmdeo duplicado possa ser transferido para outra

    clula. A bactria receptora passa a expressar as caractersticas codificadas no plasmdeo

    recebido, o qual transferido pelas novas geraes de bactrias. A conjugao umimportante meio de transferncia de resistncia aos agentes antimicrobianos atravs do

    plasmdeos R mobilizado por plasmdeos conjugativos.

    2.4.4.2. Transformao

    Nesse processo as bactrias incorporam ao seu DNA, fragmentos de material gentico

    de outras bactrias, que esto dispersas no ambiente, por motivo espontneo, de morte ou lise

    celular. Esse DNA pode conter genes de resistncia antimicrobiana, fortalecendo a clulareceptora. Essas bactrias necessariamente tm que estar em condies fisiolgicas (aptas

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    incorporao dos fragmentos do DNA de outras bactrias) especiais para desempenhar esse

    processo.

    2.4.4.3. Transduo

    Na Transduo a transferncia de material gentico, ou cromossomos de uma clulabacteriana para a outra atravs dos bacterifagos. Bacterifagos ou fagos um tipo de vrus

    que infectam as bactrias. Quando esses bacterifagos infectam uma bactria, ele utiliza o

    maquinrio gentico de reproduo dessa clula, a fim de produzir fagos semelhantes a ele.

    Durante esse processo, parte do DNA da clula hospedeira pode ser incorporada ao

    material gentico dos Bacterifagos, aps esse processo de reproduo dos fagos,

    consequentemente h a morte da bactria contaminada, e sua lise, liberando assim esses novos

    fagos, que vo infectar outras clulas. Esses novos fagos podem possuir genes da resistnciamicrobiana previamente infectada da clula bacteriana na qual foi hospedeiro.

    2.4. A contribuio do profissional de sade para a resistncia aantimicrobianos

    Estes mecanismos citados acima associados diretamente a prescries equivocadas, uso

    abusivo e automedicao, contribuem demasiadamente para o surgimento de cepas

    resistentes.

    Por diversas vezes, mdicos agem/interpretam confiantes em sua experincia

    profissional negligenciando exames para que tenha a interpretao clinico laboratorial correta,

    a fim de ser recomendada uma terapia correta e especifica para a doena que o paciente

    apresenta em questo.

    Muitas vezes por temer uma recada do paciente e at mesmo pela a necessidade de

    optar por um tratamento de ao rpida, o mdico prescreve um antimicrobiano de grandeespectro, o que talvez se fosse feito o exame se constataria que um antibitico com ao

    menor seria o melhor a se optar no caso.

    Sem esses exames laboratoriais, no se pode ter um diagnostico confivel, pois diversas

    patologias inicialmente apresentam os mesmos sintomas. Sem este, o diagnstico fica baseado

    no achismo e na experincia de atuao do mdico, podendo estar errado, acarretando em

    uma escolha incoerente na terapia dessa doena. Os exames no so muitas vezes efetuados

    por motivo de terem um custo, a que muitos cidados no dispem, e sistemas de sadepublica no disponibiliza a populao.

  • 7/26/2019 TCC Farmacia Antimicrobianos

    18/49

    Os mdicos tambm so pressionados a cortar custos, ao serem induzidos, como prtica

    clnica primria, a prescrever o antibitico, em vez de solicitar primeiramente exames para

    confirmao ou identificao do agente causador da infeco.

    Como visto anteriormente, quando fazemos o uso de antimicrobianos, diversas bactrias

    so eliminadas. Se o frmaco recomendado pelo medico (ou a automedicao) estiver errado,

    alm de perder bactrias inofensivas, estar estimulando a proliferao e resistncia das

    bactrias que esto causando a patologia, podem levar o paciente a uma piora em seu quadro

    clinico.

    O uso sem prescrio mdica uma das formas de tratamento mais inconsequentes,

    pois o individuo toma o medicamento sem ter conhecimento da molstia que est sofrendo.

    um tratamento extremamente perigoso, pois alm do individuo no ter o conhecimento de

    qual agente patolgico est causando a infeco, no sabe tambm qual o antimicrobiano

    especifico para seu tratamento, e como no sabem como prosseguir o tratamento,

    normalmente o suspende com o termino dos sintomas, o que torna o tratamento ineficaz,

    favorecendo um retorno da doena, com a possibilidade desta j estar resistente ao

    medicamento anteriormente administrado. de conhecimento, que diversas vezes a

    automedicao foi indicada/induzida por um conhecido ou por outros profissionais de sade no

    capacitados para essa funo, tornando ainda mais preocupante a situao do uso irracional de

    antimicrobiano conjunto a perptua preocupao com a resistncia antimicrobiana.

    Pesquisas afirmam que na maioria dos casos de uso abusivo ou erro de prescries so

    na rea de pediatria.

    Mdicos agem arbitrariamente, indicando potentes antimicrobianos a fim de prevenir

    que o paciente tenha uma piora no decorrer do tratamento. Por outro lado, estas molstias

    infantis, demasiadas vezes so de origens virais. Esse ato entendido como erro na

    prescrio, uma vez que antimicrobianos no exercem nenhuma funo sobre essas patologias

    do sistema respiratrio, que em sua maioria so de origem viral ou alrgica.

    O uso sem justificativa associada utilizao em medicina veterinria e agropecuriatem levado a situaes crticas de seleo de microrganismos multirresistentes.

    O sucesso nos tratamentos antimicrobianos, esta totalmente subordinada a trs

    elementos: frmaco, hospedeiro e o microrganismo.

    O mdico dever ter a precauo de considerar a interao entre esses elementos devendo

    ser levado em considerao sensibilidade do Microrganismo com o Frmaco, a Doena em

    si, e a relao entre o Hospedeiro (paciente) e o Frmaco, este ltimo se refere a condies

    imunolgicas do paciente, tais como, possibilidade de gravidez, funo heptica e renal, e porltimo e no menos importante o local da infeco.

  • 7/26/2019 TCC Farmacia Antimicrobianos

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    2.5.

    Quando e como comeou a regularizao dos antimicrobianos

    As primeiras aes, aps o reconhecimento da resistncia bacteriana como problema de

    sade pblica, a fim de se conhecer o consumo de antimicrobianos foi o controle atravs de

    legislaes, as quais seguem abaixo, foram feitas vrias leis que regeram mesmo que por

    pouco tempo este medicamento e quase todas foram substitudas pelas abaixo descriminadas:

    Comeando pelo SNGPC - RDC 27/07 de 30/03/07 da ANVISA, que dispe sobre o

    Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que foi instalado

    com o intuito de controlar medicamentos previstos na Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998,

    medicamentos psicotrpicos e controle especial, logo que se pensou em controlar os

    antimicrobianos, foi imposto que estes seguissem os mesmos critrios em nvel de informao

    neste sistema, logo aps uma anlise das primeiras semanas de alimentao deste, foi

    informado pelo gerenciador deste sistema que os servidores disponveis a servios da

    Secretaria de Estado da Sade no seriam capazes de armazenar e gerenciar tais informaes

    devido ao imenso volume gerado em poucos dias, conforme preconiza a RESOLUO -

    RDC N-17, DE 15 DE ABRIL DE 2011, e atualmente tem a previso de incio da

    obrigatoriedade de registro neste sistema 16 de Janeiro de 2013 conforme preconiza a

    Instruo NORMATIVA 07/2011, acredita-se que neste prazo j haja condies tcnicas de o

    sistema suportar tal volume de informao.

    A Resoluo 542/11 de 19/01/11 do CFF, que dispe sobre as atribuies do

    farmacutico na dispensao e no controle de antimicrobianos; estabelece que seja funo

    privativa do farmacutico responsvel a dispensao de tal medicamento, fato este que no

    seguido em qualquer farmcia quer seja pblica ou privada. A nica atualizao aprovada

    quanto a esta norma a seguinte: Resoluo 545/11 de 18/05/11 do CFF, que d nova

    redao ao Artigo 2 da Resoluo n 542/11 do CFF.

    A RDC 20/11 de 05/05/11 da ANVISA, que dispe sobre o controle de medicamentos

    base de substncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrio, isolado ou

    em associaes; que revogou as Resolues de Diretoria Colegiada RDC n 44, de 26 de

    Outubro de 2010, RDC n61, de 17 de dezembro de 2010 e RDC n 17, de 15 de abril de

    2011, o que se tem de mais atualizado na rea de antimicrobianos, e tambm a mais

    recente neste ramo, mais abaixo listaremos a enorme lista de diferenas entre as legislaes

    que j existiram para a mais atual e vigente a RDC 20, assim poderemos entender como foi a

    evoluo da legislao neste ramo.

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    Alterao 1

    O art. 2 desta resoluo veio com a ideia de complementar a RDC 44/2010 incluindo

    neste controle as unidades pblicas municipais, estaduais e federais que no eram

    contemplados nesta legislao, segue texto do artigo abaixo:

    Art. 2 As farmcias e drogarias privadas, assim como as unidades publicas dedispensao municipal, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ao

    ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil, devero

    dispensar os medicamentos contendo as substancias listada no anexo I desta resoluo,

    isoladas ou em associaes mediante a reteno da receita e escriturao dos termos desta

    resoluo.

    Alterao 2

    A alterao da expresso determinando que mesmos as unidades que no

    comercializam, assim como os que o fazem, ou seja, entidades pblicas, filantrpicas e

    particulares, devem tambm manter o procedimento de controle j existente.

    Art.3 - A unidade de dispensao municipais, estaduais e federais, bem como a

    farmcia de unidades hospitalares ou de qualquer outra unidade equivalente de assistncia

    mdica publica ou privada, que no comercializam medicamentos devem manter os

    procedimentos de controle especifico de prescrio e dispensao j existente para osmedicamentos que contm substancias antimicrobianas.

    Alterao 3

    Definio de que pode ser utilizado receiturio comum para a prescrio dos

    antimicrobianos constado do anexo I, respeitando as condies previstas.

    Art.5 - A prescrio de medicamento devera ser realizada em receiturios privativo do

    prescritor ou do estabelecimento de sade, no havendo, portanto modelo da receita

    especifica.

    Alterao 4

    Define que a receita no precisa ser exclusiva no estando limitado o numero de itens

    por receita

    Art.7 A receita poder conter a prescrio de outras categorias de medicamentos

    desde que no seja sujeito a controle especial

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    Pargrafo nico. No h limitaes do nmero de itens contendo medicamentos

    antimicrobianos prescritos por receita.

    Alterao 5

    Previso para reutilizao da mesma receita em alguns casos especficos. Em casos de

    tratamentos acima de 30(trinta) dias j so considerados tratamentos prolongados que pode

    chegar at 90 (noventa) dias, a partir da data de emisso, aps o vencimento s atravs de

    outro receiturio medico.

    Art. 8 Em situaes de tratamento prolongado a receita poder ser utilizada para

    aquisies posteriores dentro de um perodo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua

    emisso

    1 Na situao descrita no caput deste artigo, a receita dever conter a indicao de

    uso contnuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.

    2 No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministrio da Sade que

    exijam perodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrio e a

    dispensao devero atender s diretrizes do programa.

    Alterao 6

    A via a ser retida pela farmcia ou drogaria ser a segunda e no a primeira, como

    constava de RDC 44/2010.

    Art. 9 A dispensao em farmcias e drogarias publica dar-se- mediante a reteno

    da 2 (segunda) via da receita, devendo a 1 (primeira) via ser devolvida ao paciente.

    Alterao 7

    Estabelecia o prazo para concluso das receitas no SNGPC, que seria de 180(cento e

    oitenta) dias a partir da publicao da RDC 20, porm como citado anteriormente, o prazo no

    mais o estabelecido na RDC 20 e sim o preconizado na Instruo Normativa 07/2011 que

    ser em 6 de janeiro de 2013, porm o formato at a data inicial continua tal qual a forma

    prevista para locais com deficincia de internet, ou seja, a escriturao em livros especficos

    no prazo de 7 dias de seu aviamento.

    Alterao 8

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    Dispem sobre a devoluo de antimicrobianos s farmcias e drogarias pelo

    consumidor, restringindo essa pratica as condies que prev.

    Art. 20. vedada a devoluo, por pessoa fsica, de medicamentos antimicrobianos

    industrializados ou manipulados para drogarias e farmcias.

    1 Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devoluo por motivos de desvios

    de qualidade ou de quantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo, ou

    decorrentes de disparidade com as indicaes constantes do recipiente, da embalagem,

    rotulagem ou mensagem publicitria, a qual dever ser avaliada e documentada pelo

    farmacutico.

    2 Caso seja verificada a pertinncia da devoluo, o farmacutico no poder

    reintegrar o medicamento ao estoque comercializvel em hiptese alguma, e dever notificar

    imediatamente a autoridade sanitria competente, informando os dados de identificao do

    produto, de forma a permitir as aes sanitrias pertinentes.

    Alterao 9

    A mudana do prazo de guarda das receitas, passando de 5 para 2 anos.

    Art. 21. Os estabelecimentos devero manter disposio das autoridades sanitrias,por um perodo de 2 (dois) anos a documentao referente compra, venda, transferncia,

    perda e devoluo das substncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as

    contenham.

    Alterao 10

    No anexo I da lista de antimicrobianos registrado na ANVISA houve um aumento de 93

    para 119, sendo 5 excludos e 31 includos;

    MEDICAMENTOS INCLUDOS MEDICAMENTOS EXCLUDOS

    cido fusdico BacitracinaFenilazodiaminopiridina

    (fempirdina/fenazopridina)Brodimoprima Capreomicina Fluorocitosina (flucitosina)

    Cefeprima Cefodizima GriseofulvinaCefpodoxima Cefpiroma Nistatina

    Cefprozil Clofazimna SulfonaCloxacilina Dapsona

    Diritromcina Etambutol

    Gatifloxacina LimeciclinaLoracarbef Mupirocina

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    Nitroxolina Polmixina BPristinamicina ProtionamidaRetapamulina Rifapentina

    Sulbactam SulfanilamidaSultamicilina TazobactamTelitromicina Ticarcilina

    TrovafloxacinaTabela 1 1 - Lista de medicamentos includos e excludos do controle da RDC20/11

    Mesmo aps a resoluo RDC 20 h ainda um alto consumo de antimicrobianos,

    conforme foi constatado pelo IMS Health (empresa de consultoria especializada no mercado

    farmacutico) a pedido do estado, conforme mostra o trecho da reportagem do site UOL

    NOTCIAS Agncia Estado datado de 01/10/2011 abaixo:

    O consumo de antibiticos no Pas cresceu 4,8% em um ano, saindo de 90,3 milhes

    para 94,7 milhes de unidades. O aumento ocorreu depois de a Agncia Nacional deVigilncia Sanitria (ANVISA) passar a exigir a reteno de receita para a venda desses

    remdios.

    Os dados foram levantados pela IMS Health, consultoria especializada no mercado

    farmacutico, a pedido do Estado, e leva em considerao a venda para o consumidor final,

    em farmcias.

    A norma proibindo a venda de antibitico sem receita foi publicada pela Anvisa em

    outubro do ano passado e passou a valer um ms depois. O objetivo da medida era reduzir aautomedicao e o risco de resistncia bacteriana. Para especialistas, o aumento nas vendas

    resultado do crescimento natural do mercado farmacutico e da melhora da economia: o

    brasileiro tem mais acesso planos de sade, vai mais ao mdico e, consequentemente,

    compra mais remdio..3

    2.6. A convivncia atual com os antimicrobianos

    Foram pesquisados 200 indivduos usurios da Rede Municipal de Sade de ummunicpio no perodo de 01 a 20 de Maro de 2012, onde o pblico alvo foram adolescentes e

    jovens, em idade frtil e iniciando sua vida economicamente ativa, como mostra o Grfico 1.

    3http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/10/01/restricao-nao-impede-alta-no-consumo-de-antibioticos.jhtm

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    Grfico 1 1 - Faixa Etria dos entrevistados

    Destes entrevistados 175 pessoas afirmaram j ter usado antibiticos; t-lo ofertado a

    tutelado ou curatelado ou t-lo recebido de seu tutor. Outras 16 pessoas afirmaram nunca

    terem usado medicamento classificado como tal ou similares (Grfico 2).

    Grfico 2 2 - J fez uso de antimicrobianos?

    Focando nos usurios deste tipo de medicamento tentamos descobrir qual foi a forma de

    obteno, conforme grfico 3 abaixo:

    125 pessoas afirmaram ter conseguido atravs de Prescrio Mdica

    21,14%, ou seja, 37 pessoas dos entrevistados conseguiram o medicamento

    antimicrobiano atravs de indicao direta de farmcias e drogarias.

    7,42%, ou seja, 13 pessoas tomavam estes medicamentos sem nenhum

    conhecimento, nem sequer do estado que estava sua sade, faziam uso apoiados apenas na

    indicao de amigos familiares ou conhecidos.

    0

    20

    40

    60

    80

    At 15

    anos

    16 a 18

    anos

    19 a 25

    anos

    26 a 35

    anos

    36 a 50

    anos

    51 a 65

    anos

    > 65 anos

    1

    75

    0

    3819

    8 5

    Faixa Etria

    0

    200

    sim no

    175

    16

    J fez uso de antibioticos?

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    Grfico 3 3 - Como conseguiu o medicamento?

    Dos 175 entrevistados que j fizeram uso de antimicrobianos, apenas 102 pacientes

    afiram terem feito exames laboratoriais, veja abaixo (Grfico 4).

    52,57% fizeram exames laboratoriais com intuito de descobrir a fonte da infeco que

    estavam sofrendo, porm j saram do consultrio mdico ou da farmcia com o medicamento

    em mos e j haviam iniciado o tratamento com o frmaco.

    48,57% no fizeram no mnimo um exame laboratorial, para fim de deteco da fonte

    real da doena.

    Grfico 4 4 - Fez exames antes de usar o medicamento

    Estes dados apresentam o quo equivocado se encontram a utilizao no somente desta

    classe de medicamento, que trata este trabalho, mas todas as outras classes que visam tantas

    outras reas to importantes quanto ou ainda piores, como por exemplo, os medicamentos de

    urgncia/emergncia.

    A histria mostra quanto tempo foi necessrio para se vencer algumas bactrias de

    surgimento e existncia simples, atualmente uma denominada super bactria intriga

    mdicos especialistas, pois sua eliminao parece ser cada vez mais difcil. O uso de

    0

    50100

    150

    Prescrio mdica Indicao na farmcia Indicao de

    conhecidos

    125

    37 13

    Na maioria das vezes que necessitou de antibioticos comoconseguiu?

    80

    90

    100

    110

    sim no

    102

    90

    Fez exames antes de usar o medicamento

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    antimicrobianos se tornou o primeiro combate a quaisquer sintomas de gripes resfriados, o

    que deveria ser combatido apenas com antitrmicos e analgsicos.

    Algumas Leis como a que ordena que uma criana saia do atendimento mdico j

    fazendo uso da primeira dose de antimicrobiano, vai completamente contra o procedimento

    adequado que ordena conhecer a fonte de infeco antes de combat-la.

    Imagine a situao de uma criana que lhe foi prescrito erroneamente o medicamento

    antimicrobiano, por ordem desta lei citada acima, lhe foi administrado primeira dose ainda

    dentro da prpria unidade de sade, este ato aparentemente pode salvar ou amenizar a doena

    da criana, quando na verdade est favorecendo o desenvolvimento da resistncia bacteriana.

    A grande falta de divulgao e orientao sobre os riscos do uso irracional do

    antimicrobiano assustam, visto o choque e a repercusso do assunto, onde ficou claro a

    desorientao da populao sobre o mesmo em questo, e o quanto grave o seu uso

    incorreto. A pesquisa apontou qual foi a forma que a notcia do novo controle de

    medicamentos mais atingiu a populao focada nesta pesquisa: Conversas informais com

    profissionais da rea ou de algum que atravs destes conseguiram esta informao; A

    televiso, segundo item de maior alcance populacional, est mais acessvel, visto que as

    emissoras apostam em programaes regionais fato este que nos permite uma campanha

    regional de fcil controle e acompanhamento atravs de comerciais informativos e

    reportagens especiais, pois estas aes no demandam de grandes esforos, j que as

    emissoras tambm tm um forte vnculo com a informao necessria a populao e muitas

    vezes elas foram algum profissional conceituado na rea a comentar assuntos e dar mini

    palestras em suas reportagens. Portanto levar informaes necessrias populao mais

    fcil do que parece, apenas depende do interesse dos profissionais em levar o assunto at estes

    pontos.

    Assim como ningum pode declarar desconhecimento de legislao, podemos sim

    afirmar que a maioria da populao no tem acesso s informaes necessrias a sua prpria

    vivencia em um ambiente urbano, visto que somos bombardeados por tanta informao intila qualquer hora, que podemos afirmar que no adianta colocar uma mensagem de utilidade

    pblica entre um comercial de um novo hambrguer e de uma nova lata de bebida alcolica,

    pois desta forma como mostra o Grfico 5 abaixo, 29% da populao ainda sequer ouviu dizer

    sobre esta regularizao que j tem pelo menos dois anos de existncia desde sua primeira

    existncia (RDC44/2010).

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    Grfico 5 5 - Como ficou sabendo da Lei de Controle de Antimicrobiano

    Veja que nossos entrevistados no mnimo ouviram falar sobre a legislao em questo

    (Grfico 5), e este nmero no representa que esta populao tenha total conhecimento ou

    entenda o porqu de tamanho controle, visto que dos entrevistados 94 pessoas no fazem

    ideia do contedo desta lei (Grfico 6).

    Grfico 6 6 - Ainda tem dvida sobre a legislao?

    Foi relatado que e a maioria das pessoas que afirmaram primeiramente no ter dvidas

    sobre o contedo e forma de controle, quando questionada mais profundamente, por exemplo,

    sobre a reteno da receita estas se mostraram receosas em responder e preferiram no opinar

    mais profundamente o assunto e solicitaram que continussemos a entrevista.

    Os dados mostrados no Grfico 7, demonstram a vontade dos entrevistados e o

    reconhecimento dos mesmo que tal medicamento deve mesmo ser controlado e concordam

    mesmo no compreendendo completamente o assunto e suas consequncias.

    0

    10

    20

    30

    40

    50

    60

    Televiso Trabalho Jornais Rdio Internet Conversa No

    47

    7 5 413

    52 58

    0

    100

    68

    94

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    Grfico 7 7 - Voc concorda com a regularizao?

    Porm, alguns se demostraram surpresos com a prxima questo e mesmo apreensivos

    com suas respostas alguns ainda pareceram sinceros nas mesmas (Grfico 8).

    Grfico 8 8 Usou este medicamento sem prescrio aps a regularizao?

    Estes dados do Grfico 8 acima se confirmam na pesquisa publicada pela reprter

    Claudia Collucci no Jornal Folha de So Paulo no dia 06 de fevereiro de 2009, 68% dos

    profissionais de farmcia assumiram que vendiam medicamentos desta natureza sem

    prescrio mdica, segundo dados da ABRAFARMA ( Associao Brasileira de Redes de

    Farmcias e Drogarias)- apresentados nesta mesma reportagem esta prtica da

    empurroterapia tem se concentrado nos estabelecimentos de bairros de classe mdia, mdia-

    baixa e nas periferias do interior do pas, ou seja, nas cidades interioranas, onde a

    ABRAFARMA afirma que a fiscalizao no to rigorosa. O Infectologista Artur

    Timerman, afirma que 80% dos pacientes que chegam at ele recebem prescries errneas e

    afirma ainda que a classe mdica esta muito mal treinada.

    Das pessoas que afirmaram j ter usado estes medicamentos apenas 55% destas pessoas

    j fizeram o exame antes do tratamento.

    Analisando as respostas do Grfico 8 entendemos que a grande a maioria das pessoas

    fazem exames laboratoriais antes do incio da administrao dos medicamentos, mas quando

    050

    100

    150

    sim no

    147

    35

    Voc est de acordo com esta regularizao?

    0

    50

    100

    150

    sim no

    64

    123

    Voce usou o antibiotico sem prescrio mdica,depois da regularizao?

  • 7/26/2019 TCC Farmacia Antimicrobianos

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    questionado seu trajeto aps a consulta mdica, fica evidenciado que suas respostas no

    condizem com a realidade, pois vrios dos entrevistados, afirmaram durante as entrevistas que

    imediatamente adquiriram o medicamento, antes mesmo de agendar a coleta do exame

    laboratorial.

    A partir desta pesquisa foi levantado todo o consumo de antimicrobianos na rede

    pblica municipal de determinado municpio. Os dados a seguir mostram a elevao do

    consumo perante o crescimento populacional.

    Primeiramente foi apresentado o crescimento populacional para se entender melhor o

    crescimento do consumo de antimicrobianos.

    Grfico 9 9 Crescimento populacional

    Pode-se observar que o municpio em questo teve um crescimento mediano, o que se

    situa dentro da normalidade de crescimento conforme a regio em que localizada. Porem o

    foco deste trabalho atentar que esta cidade teve um crescimento de apenas: 4,96% de 2006 a

    2011, sendo apenas 3,66% de 2006 a 2008.

    Foi feito uma comparao do crescimento da cidade com o crescimento do consumo de

    antimicrobiano e para este demonstrativo foram eleitos os medicamentos que sempre

    estiveram na lista de distribuio gratuita na rede municipal, no foi feito diferenciao da

    fonte do medicamento se foi investimento local ou fornecimento FURP.

    22.699

    23.82423.592

    23.862

    24.04924.098

    22.500

    22.700

    22.900

    23.100

    23.300

    23.500

    23.700

    23.900

    24.100

    24.300

    2006 2007 2008 2009 2010 2011

    : BE BE C

    100% 1,7 %

    4,36 %

    0,7%1,14 %

    0,78 % 4,96 %

    2006

  • 7/26/2019 TCC Farmacia Antimicrobianos

    30/49

    Grfico 10 10 - Crescimento de consumo do comprimido de Amoxicilina

    Grfico 11 11 Crescimento de consumo do comprimido Cefalexina

    Grfico 12 12 Crescimento de consumo da pomada Neomicina+Bacitracina

    Grfico 13 13 Crescimento do Consumo do comprimido de Metronidazol

    0

    20000

    40000

    60000

    80000

    100000

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    10180

    40079

    63066

    8184673953 75642

    21000

    Amoxicilina 500mg - Crescimento do consumo por

    Cpsula

    0

    10000

    20000

    30000

    40000

    50000

    60000

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    7400

    35960

    50636 47996

    40100 37800

    12900

    Cefalexina 500mg - Crescimento do consumo porcomprimido

    0

    1000

    2000

    3000

    4000

    5000

    6000

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    1639

    3435

    5297

    4511

    3094 3168

    1811

    Neomicina + Bacitracina Pomada- Crescimento do

    Consumo por tubo

    0

    5000

    10000

    15000

    20000

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    5100

    1350011200

    19600

    7000

    15700

    4800

    Metronidazol 250 comp- Crescimento do Consumopor Comprimido

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    Grfico 14 14 Crescimento do consumo da pomada de Sulfadiazina de Prata

    Grfico 15 15 Crescimento do comprimido de Sulfametoxazol+Trimetropina

    Grfico 16 16 Crescimento do consumo de Metronidazol Suspenso 4%

    Ao analisar os dados de consumo dos medicamentos em questo da cidade em questo,

    se nota o crescimento no decorrer do perodo avaliado, porm ao final do perodo de anlise

    houve quedas considerveis, concluindo que durante este perodo se passou a seguinte

    situao.

    Durante o ano de 2006, a cidade sofreu por uma infeco de grande nvel, o que levou

    os mdicos prescreverem durante 3 anos tratamentos mais prolongados com antimicrobianos,

    no obtendo um bom resultado, nos anos a seguir passaram a prescrever associaes com

    0

    100200

    300

    400

    500

    600

    700

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    193

    351

    652615

    512449

    352

    Sulfadiazina de Prata Pomada Tubo 50g -

    Crescimento do Consumo por tubo

    0

    5000

    10000

    15000

    20000

    25000

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    2000

    16400 17300

    25000

    19000

    16400

    5400

    Sulfametoxazol 400 mg+ Trimetropina 80 mg Comp.-Crescimento do consumo por comprimido

    0

    200

    400

    600

    800

    2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    150

    500

    800

    550 600

    500

    250

    %

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    medicamentos da rede privada, o que levou a breve queda no 4 ano de anlise,

    posteriormente, ainda no conseguindo a erradicao de tal alastrao bacteriana, passaram

    a prescrever medicamentos de maior espectro de ao, estes no encontrados na rede bsica

    de sade, o que levou os pacientes a comprarem os medicamentos prescritos para a realizao

    do tratamento, fato este confirmado em conversas informais com funcionrios do setor, que

    citou exemplos como Azitromicina e Amoxicilina + Clavulanato de potssio, afirmando que

    estes dois j caram no gosto da populao, e que recentemente as farmcias e drogarias tem

    aumentado a venda e reservado um maior espao em seus estoques para estes produtos.

    Este fluxo facilmente reconhecido como primeiro sintoma da Resistncia Bacteriana

    no municpio em questo.

    Foi eleito o grfico da Cefalexina 500mg comprimido para transformao em nmeros

    devido ao seu pico mais elevado no primeiro ano de anlise.

    2006 a 2007: Crescimento de 485,94%,

    2007 a 2008: Crescimento de 140,81%.

    A partir de 2009 est acontecendo praticamente o inverso, porm em doses menos

    cavalares:

    2008 a 2009: Decrscimo 5,21%,

    2009 a 2010: Decrscimo 16,45%

    2010 a 2011: Decrscimo 5,73%.

    Estes decrscimos no consumo so apenas aparentes, visto que o consumo ainda se

    encontra com um crescimento de 599,36% acima do ano inicial dos estudos. Esta queda de

    27,39% representa apenas diminuio frente s legislaes que entraram em vigor.

    Comparado com o crescimento do muncipio no primeiro ano de analise vemos

    conseguimos obter uma noo mais prxima do real quanto prescrio e consumo

    equivocados de antimicrobianos neste municpio.

    Com o conhecimento sobre o consumo destes medicamentos foi decidido apresenta-losa secretaria de sade do municpio a fim da elaborao de um projeto de reeducao dos

    profissionais envolvidos na dispensao destes medicamentos, associado uma melhor

    orientao da populao sobre os riscos decorrentes da resistncia a antimicrobianos,

    elencando as graves consequncias.

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    33/49

    3.

    CONCLUSO

    Este Trabalho de Concluso de Curso teve como objetivo um melhor entendimento

    sobre resistncia aos frmacos antimicrobianos, questo esta de suma importncia nos dias

    atuais, visto que os desenvolvimentos de vrias cepas de bactrias resistentes colocaram emrisco sade de toda a populao, pois especialistas afirmam que em breve nos depararemos

    com algum tipo de infeco, cuja qual no responder a nenhum antimicrobiano existente.

    Como visto na pesquisa acima possvel afirmar que a cidade em questo j passou ou

    est passando por uma epidemia no evidenciada ou estudada de resistncia bacteriana.

    Como de conhecimento popular, uma campanha quando bem pensada pode informar a

    populao de forma que ela compreenda um problema sem criar alardes ou tumultos. neste

    fato que se apoia esta concluso: a realizao de duas campanhas paralelas:

    Reeducao dos profissionais envolvidos na dispensao dos antimicrobianos:

    Mdicos, Farmacuticos e Tcnicos em Farmcia.

    Divulgao a populao sobre os malefcios do uso irracional ou a qualquer

    momento do medicamento antimicrobiano.

    Afinal provas j foram dadas que quando bem orientados ou informados no h fora

    que impea a populao de fazer o melhor para si.

    Estas campanhas devem abranger todos os nveis de comunicaes utilizados na

    atualidade: televiso, internet, rdio, unidades de sade, farmcias e drogarias.

    Desta forma as campanhas de divulgao e conscientizao amenizariam um grande

    problema evidenciado mundialmente: Resistncia a Antimicrobianos.

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    4.

    REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS

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    5.

    ANEXOS

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    5.1.Resoluo RDC n 20, de 5 de maio de 2011

    N 87, segunda-feira, 9 de maio de 2011 pginas 39/ 41

    RESOLUO-RDC N 20, DE 5 DE MAIO DE 2011

    Dispe sobre o controle de medicamentos base de substncias classificadas comoantimicrobianos, de uso sob prescrio, isoladas ou em associao.

    A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, no uso da atribuioque lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agncia Nacional de VigilnciaSanitria, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o dispostono inciso II e nos 1 e 3 do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo Ida Portaria n. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 deagosto de 2006, em reunio realizada em 27 de abril de 2011, adota a seguinte Resoluo daDiretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino sua publicao:

    CAPTULO I - DA ABRANGNCIA

    Art. 1 Esta Resoluo estabelece os critrios para a prescrio, dispensao, controle,embalagem e rotulagem de medicamentos base de substncias classificadas comoantimicrobianos de uso sob prescrio, isolados ou em associao, conforme Anexo I destaResoluo.

    Pargrafo nico. Esta Resoluo tambm se aplica a sais, teres, steres e ismeros dassubstncias antimicrobianas constantes de seu Anexo I.

    Art. 2 As farmcias e drogarias privadas, assim como as unidades pblicas de dispensaomunicipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, aexemplo das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil, devem dispensar osmedicamentos contendo as substncias listadas no Anexo I desta Resoluo, isoladas ou emassociao, mediante reteno de receita e escriturao nos termos desta Resoluo.

    Art.3 As unidades de dispensao municipais, estaduais e federais, bem como asfarmcias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes deassistncia mdica, pblicas ou privadas, que no comercializam medicamentos devemmanter os procedimentos de controle especfico de prescrio e dispensao j existentes paraos medicamentos que contenham substncias antimicrobianas.

    CAPTULO II - DA PRESCRIO

    Art. 4. A prescrio dos medicamentos abrangidos por esta Resoluo dever ser realizadapor profissionais legalmente habilitados.

    CAPTULO III - DA RECEITA

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    Art. 5 A prescrio de medicamentos antimicrobianos dever ser realizada em receiturioprivativo do prescritor ou do estabelecimento de sade, no havendo, portanto modelo dereceita especfico.

    Pargrafo nico. A receita deve ser prescrita de forma legvel, sem rasuras, em 2 (duas)vias e contendo os seguintes dados obrigatrios:

    I - identificao do paciente: nome completo, idade e sexo;

    II - nome do medicamento ou da substncia prescrita sob a forma de Denominao ComumBrasileira (DCB), dose ou concentrao, forma farmacutica, posologia e quantidade (emalgarismos arbicos);

    III - identificao do emitente: nome do profissional com sua inscrio no ConselhoRegional ou nome da instituio, endereo completo, telefone, assinatura e marcao grfica(carimbo); e

    IV - data da emisso.

    Art. 6 A receita de antimicrobianos vlida em todo o territrio nacional, por 10 (dez)dias a contar da data de sua emisso.

    Art. 7 A receita poder conter a prescrio de outras categorias de medicamentos desdeque no sejam sujeitos a controle especial.

    Pargrafo nico. No h limitao do nmero de itens contendo medicamentosantimicrobianos prescritos por receita.

    Art. 8 Em situaes de tratamento prolongado a receita poder ser utilizada paraaquisies posteriores dentro de um perodo de 90 (noventa) dias a contar da data de suaemisso.

    1 Na situao descrita no caput deste artigo, a receita dever conter a indicao de usocontnuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.

    2 No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministrio da Sade que exijamperodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a receita/prescrio e a dispensaodevero atender s diretrizes do programa.

    CAPTULO IV - DA DISPENSAO E DA RETENO DE RECEITA

    Art. 9 A dispensao em farmcias e drogarias pblicas e privadas dar-se- mediante areteno da 2 (segunda) via da receita, devendo a 1 (primeira) via ser devolvida ao paciente.

    1 O farmacutico no poder aceitar receitas posteriores ao prazo de validadeestabelecido nos termos desta Resoluo.

    2 As receitas somente podero ser dispensadas pelo farmacutico quando apresentadasde forma legvel e sem rasuras.

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    3 No ato da dispensao devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintesdados:

    I - a data da dispensao; II - a quantidade aviada do antimicrobiano;

    III - o nmero do lote do medicamento dispensado; e

    IV - a rubrica do farmacutico, atestando o atendimento, no verso da receita.

    Art. 10. A dispensao de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamentoprescrito, inclusive mediante apresentao comercial fracionvel, nos termos da ResoluoRDC n 80/2006 ou da que vier a substitui-la.

    Art. 11. Esta Resoluo no implica vedaes ou restries venda por meio remoto,devendo, para tanto, serem observadas as Boas Prticas Farmacuticas em Farmcias eDrogarias, estabelecidas na Resoluo RDC n. 44/2009 ou na que vier a substitu-la.

    Art. 12. A receita deve ser aviada uma nica vez e no poder ser utilizada para aquisiesposteriores, salvo nas situaes previstas no artigo 8 desta norma.

    Pargrafo nico. A cada vez que o receiturio for atendido dentro do prazo previsto, deverser obedecido o procedimento constante no 3 do artigo 9 desta Resoluo.

    CAPTULO V - DA ESCRITURAO E DO MONITORAMENTO

    Art. 13. A ANVISA publicar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados dapublicao desta Resoluo, o cronograma para o credenciamento e escriturao da

    movimentao de compra e venda dos medicamentos objeto desta Resoluo no SistemaNacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme estabelecido naResoluo RDC n 27/2007 ou na que vier a substitu-la.

    Pargrafo nico. Em localidades ou regies desprovidas de internet, a vigilncia sanitrialocal poder autorizar o controle da escriturao desses medicamentos em Livro de RegistroEspecfico para Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliadoe aprovado, devendo obedecer ao prazo mximo sete (7) dias para escriturao, a contar dadata da dispensao.

    Art. 14. As farmcias pblicas que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento,a exemplo das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil, devem realizar aescriturao por meio de Livro de Registro Especfico para Antimicrobianos ou por meio desistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela vigilncia sanitria local,devendo obedecer ao prazo mximo sete (7) dias para escriturao, a contar da data dadispensao.

    Art. 15. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Especfico paraantimicrobianos devero obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma mencionado no

    artigo 13 desta Resoluo.

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    Art. 16. Os monitoramentos sanitrios e frmaco-epidemiolgico do consumo dosantimicrobianos devem ser realizados pelos entes que compem o Sistema Nacional deVigilncia Sanitria, cabendo ANVISA o estabelecimento de critrios para execuo.

    CAPTULO VI - DA EMBALAGEM, ROTULAGEM, BULA E AMOSTRAS GRTIS.

    Art. 17. As bulas e os rtulos das embalagens dos medicamentos contendo substnciasantimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resoluo devem conter em caixa alta, afrase: "VENDA SOB PRESCRIO MDICA - S PODE SER VENDIDO COMRETENO DA RECEITA".

    Pargrafo nico. Nos rtulos das embalagens secundrias, a frase deve estar dispostadentro da faixa vermelha, nos termos da Resoluo RDC n.71/2009 ou da que vier asubstitu-la.

    Art. 18. Ser permitida a fabricao e distribuio de amostras grtis desde que atendidos

    os requisitos definidos na Resoluo RDC n. 60/2009 ou na que vier a substitu-la.

    Art. 19. A adequao das rotulagens e bulas dos medicamentos contendo as substnciasantimicrobianas da lista constante do Anexo I desta Resoluo, devero obedecer aos prazosestabelecidos na Resoluo RDC n.71/2009 e Resoluo RDC n.47/2009 ou naquelas quevierem a substitu-las.

    Pargrafo nico. As farmcias e drogarias podero dispensar os medicamentos base deantimicrobianos que estejam em embalagens com faixas vermelhas, ainda no adequadas,desde que fabricados dentro dos prazos previstos no caput deste artigo.

    CAPTULO VII - DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 20. vedada a devoluo, por pessoa fsica, de medicamentos antimicrobianosindustrializados ou manipulados para drogarias e farmcias.

    1 Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devoluo por motivos de desvios dequalidade ou de quantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo, oudecorrentes de disparidade com as indicaes constantes do recipiente, da embalagem,rotulagem ou mensagem publicitria, a qual dever ser avaliada e documentada pelo

    farmacutico.

    2 Caso seja verificada a pertinncia da devoluo, o farmacutico no poder reintegraro medicamento ao estoque comercializvel em hiptese alguma, e dever notificarmediatamente a autoridade sanitria competente, informando os dados de identificao do

    produto, de forma a permitir as aes sanitrias pertinentes.

    Art. 21. Os estabelecimentos devero manter disposio das autoridades sanitrias, porum perodo de 2 (dois) anos a documentao referente compra, venda, transferncia, perda edevoluo das substncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.

    Art. 22. Para efeitos desta Resoluo sero adotadas as definies contidas em seu AnexoII.

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    Art. 23. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, alm de garantir a fiscalizaodo cumprimento desta norma, zelar pela uniformidade das aes segundo os princpios enormas de regionalizao e hierarquizao do Sistema nico de Sade.

    Art. 24. Caber rea tcnica competente da ANVISA a adoo de medidas ouprocedimentos para os casos no previstos nesta Resoluo.

    Art. 25. O descumprimento das disposies contidas nesta Resoluo constitui infraosanitria, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuzo dasresponsabilidades civil, administrativa e penal cabveis.

    Art. 26. Ficam revogadas as Resolues de Diretoria Colegiada RDC n 44, de 26 deoutubro de 2010, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010, Seo 1, pg 76, RDC n 61,de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2010, Seo 1, pg 94,e RDC n17, de 15 de abril de 2011, publicada no DOU de 18 de abril de 2011, Seo 1, pg65,

    Art. 27. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. DIRCEU BRSAPARECIDO BARBANO

    ANEXO I - LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA

    (No se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)1. cido clavulnico 31. Cefuroxima 61. Linezolida 91. Rifamicina2. cido fusdico 32. Ciprofloxacina 62. Limeciclina 92. Rifampicina3. cido nalidxico 33. Claritromicina 63. Lincomicina 93. Rifapentina4. cido oxolnico 34. Clindamicina 64. Lomefloxacina 94. Rosoxacina

    5. cido pipemdico 35. Clofazimina 65. Loracarbef 95. Roxitromicina6. Amicacina 36. Cloranfenicol 66. Mandelamina 96. Sulbactam7. Amoxicilina 37. Cloxacilina 67. Meropenem 97. Sulfadiazina8. Ampicilina 38. Daptomicina 68. Metampicilina 98. Sulfadoxina9. Axetilcefuroxima 39. Dapsona 69. Metronidazol 99. Sulfaguanidina10. Azitromicina 40. Dicloxacilina 70. Minociclina 100. Sulfamerazina11. Aztreonam 41. Difenilsulfona 71. Miocamicina 101. Sulfanilamida12. Bacitracina 42. Diidroestreptomicina 72. Moxifloxacino 102. Sulfametizol13. Brodimoprima 43. Diritromicina 73. Mupirocina 103. Sulfametoxazol14. Capreomicina 44. Doripenem 74. Neomicina 104. Sulfametoxipiridazina15. Carbenicilina 45. Doxiciclina 75. Netilmicina 105. Sulfametoxipirimidina16. Cefaclor 46. Eritromicina 76 Nitrofurantona 106. Sulfatiazol17. Cefadroxil 47. Ertapenem 77. Nitroxolina 107. Sultamicilina18. Cefalexina 48. Espectinomicina 78. Norfloxacina 108. Tazobactam19. Cefalotina 49. Espiramicina 79. Ofloxacina 109. Teicoplanina20. Cefazolina 50. Estreptomicina 80. Oxacilina 110. Telitromicina21. Cefepima 51. Etambutol 81. Oxitetraciclina 111. Tetraciclina22. Cefodizima 52. Etionamida 82. Pefloxacina 112. Tianfenicol23. Cefoperazona 53. Fosfomicina 83. Penicilina G 113. Ticarcilina24. Cefotaxima 54. Ftalilsulfatiazol 84. Penicilina V 114. Tigeciclina25. Cefoxitina 55. Gatifloxacina 85. Piperacilina 115. Tirotricina26. Cefpodoxima 56. Gemifloxacino 86. Pirazinamida 116. Tobramicina27. Cefpiroma 57. Gentamicina 87. Polimixina B 117. Trimetoprima28. Cefprozil 58. Imipenem 88. Pristinamicina 118. Trovafloxacina29. Ceftadizima 59. Isoniazida 89. Protionamida 119. Vancomicina30. Ceftriaxona 60. Levofloxacina 90. Retapamulina

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    ANEXO II - GLOSSRIO

    Antimicrobiano - substncia que previne a proliferao de agentes infecciosos ou micro-organismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a disseminao da infeco.

    Concentrao - concentrao a razo entre a quantidade ou a massa de uma substncia e ovolume total do meio em que esse composto se encontra.

    Desvio de qualidade - afastamento dos parmetros de qualidade definidos e aprovados noregistro do medicamento. Dispensao - ato do profissional farmacutico de proporcionar um ou maismedicamentos a um paciente, geralmente, como resposta apresentao de uma receita elaborada porum profissional autorizado. Neste ato, o farmacutico informa e orienta ao paciente sobre o usoadequado desse medicamento. So elementos importantes desta orientao, entre outros, a nfase nocumprimento do regime posolgico, a influncia dos alimentos, a interao com outros medicamentos,o reconhecimento de reaes adversas potenciais e as condies de conservao do produto.

    Dose - quantidade total de medicamento que se administra de uma nica vez no paciente.

    Escriturao - procedimento de registro, manual ou informatizado, da movimentao(entrada, sada, perda e transferncia) de medicamentos sujeitos ao controle sanitrio edefinido por legislao vigente, bem como de outros dados de interesse sanitrio.

    Frmaco-epidemiologia - estuda o uso e os efeitos dos medicamentos na populao emgeral.

    Livro de registro especfico de antimicrobianos documento para escriturao manual dedados de interesse sanitrio autorizado pela autoridade sanitria local. A escriturao deve serrealizada pelo farmacutico ou sob sua superviso.

    Monitoramento frmaco-epidemiolgico acompanhamento sistemtico de indicadores

    Frmaco-epidemiolgicos relacionados com o consumo de medicamentos em populaescom a finalidade de subsidiar medidas de interveno em sade pblica, incluindo educaosanitria e alteraes na legislao especfica vigente. Este monitoramento composto de trscomponentes bsicos: i) coleta de dados; ii) anlise regular dos dados; e iii) ampla e peridica

    disseminao dos dados.Monitoramento sanitrio - acompanhamento sistemtico de indicadores operacionais

    relativos ao credenciamento de empresas no sistema, reteno de receitas, escriturao, enviode arquivos eletrnicos e eficincia do sistema de gerenciamento de dados com a finalidadede subsidiar, entre outros instrumentos de vigilncia sanitria, a fiscalizao sanitria. Estemonitoramento composto de trs componentes bsicos:

    i) coleta de dados;

    ii) anlise regular dos dados; e

    iii) ampla e peridica disseminao dos dados.

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    Posologia - incluem a descrio da dose de um medicamento, os intervalos entre asadministraes e o tempo do tratamento. No deve ser confundido com "dose" - quantidadetotal de um medicamento que se administra de uma s vez.

    Receita - documento, de carter sanitrio, normalizado e obrigatrio mediante a qualprofissionais legalmente habilitados e no mbito das suas competncias, prescrevem aos

    pacientes os medicamentos sujeitos a prescrio, para sua dispensao por um farmacuticoou sob sua superviso em farmcia e drogarias ou em outros estabelecimentos de sade,devidamente autorizados para a dispensao de medicamentos.

    Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) - instrumentoinformatizado para captura e tratamento de dados sobre produo, comrcio e uso deSubstncias ou medicamentos. Tratamento prolongado - terapia medicamentosa a ser utilizada

    por perodo superior a trinta dias.

    Referncias

    ARIAS, T.D. Glosario de medicamentos: desarrollo, evaluacin y uso. Washington:Organizacin Panamericana de la Salud. 1999, 333p.BRASIL. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo da Diretoria Colegiada -

    RDC n. 27, de 30 de maro de 2007. Dispe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento deProdutos Controlados - SNGPC estabelece a implantao do mdulo para drogarias efarmcias e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio 2007; 2 abr.

    ESPAA. Ministerio de Sanidad y Politica Sanidad. Proyecto de real decreto sobre receramdica y rdenes de dispensacin. Disponvel em:< http://static.diariomedico.

    com/docs/2010/05/28/proyecto_real_decreto.pdf>. Acesso em: 18 fev 2011.

    LAST M. J. Diccionario de epidemiologa. Barcelona (Espaa): Salvat editores S/A, 1989.200p. Strom BL. Pharmacoepidemiology, 3rd ed, Chichester: John Wiley & Sons, Ltd;2000; p.3.

    WALDMAN, E. A. Usos da vigilncia e da monitorizao em sade pblica. IESUS,VII(3), Jul/Set, p.7-26,1998.WIKIPEDIA. La enciclopedia livre. Classificao internacional das doenas. Disponvel

    em:. Acesso em: 18 fev 2011.

    5.2.Nota Tcnica sobre a RDC n 20/2011Orientaes de procedimentos relativos ao controle de medicamentos base de substnciasclassificadas como antimicrobianos, de uso sob prescries isoladas ou em associao.

    Coordenao do Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados Gerncia Geral deMedicamentos - CSGPC/NUVIG

    Ncleo de Gesto do Sistema Nacional de Notificao e Investigao em

    Vigilncia Sanitria - NUVIG/ANVISAAgncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISABraslia, 10 de outubro de 2011.

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    www.anvisa.gov.br

    NOTA TCNICA4SOBRE A RDC N 20/2011

    Esta Nota Tcnica descreve o detalhamento e a orientao de procedimentos relativos dispensao e controle de medicamentos base de substncias classificadas comoantimicrobianos, de uso sob prescrio mdica, isoladas ou em associao, de que trata a

    Resoluo da Diretoria Colegiada RDC n. 20, de 5 de maio de 2011, que revogou todas asresolues anteriores sobre o tema.

    O documento poder ser atualizado conforme necessidade identificada pela autoridadesanitria

    Esta nota tcnica substitui os informes tcnicos publicados anteriormente.

    1.1. Dos dados do paciente que devem constar na receita mdica

    De acordo com a RDC n 20/2011, a receita deve ser prescrita em receiturio simples, em

    duas vias e conter o nome completo, idade e sexo do paciente.Todos estes dados devem ser preenchidos pelo prescritor. Entretanto, nos casos em que areceita no contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes podero ser preenchidos pelofarmacutico responsvel pela dispensao.

    Este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e noacarreta qualquer prejuzo sanitrio, tendo em vista que a incluso dos dados de idade e sexona receita visa ao aperfeioamento do monitoramento do perfil farmacoepidemiolgico do usodestes medicamentos no pas, a ser realizado por meio da escriturao destes dados noSistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/SNGPC, conforme previsto nos

    Artigos 13 e 16 da RDC n 20/2011.1.2. Da segunda via da receita

    A segunda via da receita pode se tratar de uma cpia carbonada ou de uma cpia simples daprimeira via, no sendo obrigatria a inscrio segunda via.

    No caso de receitas apresentadas em duas vias no carbonadas e no identificadas, caso avalienecessrio, o farmacutico responsvel poder identificar como primeira via e segundavia cada uma das cpias apresentadas:

    No caso de receitas em que a segunda via uma cpia carbonada, o farmacutico responsvelpoder fazer uma cpia da via carbonada, que ser retida juntamente com a via carbonadapara fins de fiscalizao.

    1.3. Da quantidade dispensada

    A RDC n 20/2011 determina que a dispensao deva atender essencialmente ao que foiprescrito. Desta maneira, sempre que possvel o farmacutico deve dispensar a quantidadeexatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentaocomercial fracionvel, conforme a RDC n 80/2006 (medicamentos fracionados).

    41 A 24 DC . 20/2011: C AA .

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    Nos casos em que no for possvel a dispensao da quantidade exata por motivos deinexistncia, no mercado, de apresentao farmacutica com a quantidade adequada aotratamento, a preferncia deve ser dada dispensao de quantidade superior mais prxima ao

    prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido escassez de especialidades farmacuticas no mercado brasileiro que possam atender a

    posologia prescrita, esta conduta promover uma melhor relao risco-benefcio para opaciente e a sociedade.

    A dispensao em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamentenecessrios, uma vez que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente,elevando o risco de automedicao, bem como gerando conseqncias em relao ao descartede medicamentos.

    O atendimento da prescrio em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade dotratamento e certamente contribuir para o aumento da resistncia bacteriana ao medicamentoe comprometimento da sade do paciente.

    1.4. Do atendimento em estabelecimentos diferentes de uma mesma receita contendo

    mais de um medicamento

    No caso de prescries que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente,fica permitida a dispensao de parte da receita, caso a farmcia/drogaria e com o aval do

    paciente/responsvel no possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritosou o paciente/responsvel, por algum motivo, resolva no adquirir todos os medicamentoscontidos na receita.

    Nestes casos, o primeiro atendimento deve ser atestado na parte da frente (anverso) de ambasas vias da receita, com a descrio somente do(s) medicamento(s) efetivamente dispensados.Com a primeira via em mos, o paciente pode procurar outro estabelecimento para adquirir

    o(s) medicamento(s) restante(s), sendo que o farmacutico ou o paciente deve fazer umacpia5da primeira via para sua reteno e atestar o novo atendimento em ambas s vias.

    O procedimento tambm vlido para os casos em que o paciente consegue obter apenasparte dos medicamentos no setor pblico e necessite adquirir o restante prescrito emfarmcias/drogarias privadas.

    1.5. Da dispensao por meio remoto

    A RDC n 20/2011 remete RDC n 44/2009 (Boas Prticas Farmacuticas) no tocante venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC n 44/2009.

    A maneira adequada que a receita seja retirada na casa do paciente e conferida pelofarmacutico na farmcia/drogaria. Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve seratestado o atendimento (carimbo), retida a segunda via e ento a entrega poder ser efetuada.

    Devem ser seguidos os Artigos n 52 (dispensao), 56 (transporte) e 58 (direto informaoe orientao quanto ao uso) da RDC n 44/2009.

    1.6. Da devoluo ou troca de medicamentos

    5 Cpia da receita poder ser aceita nos casos de uso prolongado e prescrio de mais de um medicamento por receitaque no podem dispensados/adquiridos em um nico estabelecimento pblico e/ou privado. Do contrrio a receitadever sempre conter duas vias conforme descrito no artigo 5, do Captulo III.

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    A RDC n 20/2011 permite a devoluo ou troca de antimicrobianos somente por motivos dedesvios de qualidade do medicamento, condio esta que impea o tratamento completo pelo

    paciente. Desta forma, aceitvel a devoluo caso o paciente, ao abrir a caixa domedicamento, perceber que a embalagem possui quantidade inferior ao descrito naembalagem ou que o produto apresenta caractersticas estranhas, caracterizado como desviode qualidade. Nestes casos, se for verificada pelo farmacutico a pertinncia da devoluo,deve-se proceder conforme descrito no art. 20 da RDC n 20/2011.

    1.7. Da dispensao no caso de tratamento prolongado

    De acordo com o art. 8 da RDC n 20/2011, em situaes de tratamento prolongado a receitapoder ser utilizada para aquisies posteriores dentro de um perodo de 90 (noventa) dias acontar da data de sua emisso. A receita dever conter a indicao de uso prolongado, com aquantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. Assim, cada dispensao deve serrealizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento no mnimo,sendo tambm permitida a dispensao de todo medicamento em um nico atendimento, ouseja, a venda de toda a quantidade para uso por 90 dias.

    Caso queira comprar a quantidade suficiente para um ms, o paciente poder realizar todas ascompras no mesmo estabelecimento ou comprar em locais diferentes a cada ms.

    Caso todas as compras sejam realizadas no mesmo estabelecimento, o farmacutico deve retera segunda via da receita no primeiro atendimento e atestar cada dispensao mensa