TCE SEMCOM

5
.0nsrhrirô írhô xrrúr D(hrÌo o siìv{ PROCESSO N. 1630/2010 (s volunet. ÀSSüNTO: PreÍaçâo de C ontas, Excrcicio do 20 09. óRCÃO: S€cÌetari! Municipd de Conunic4ão de ltl ânnüs (SEMCOM). REsPoNsÁvEIs: Liüâtre Montciro Mnir ê Edüardo comes de oliyeira. R€prcs ertantc {ìo Min istóri o Pú bliro I Elissân drr Mon te iro Fr€i rc de Meftzes, RELATORIO Ì ) Exanina-se a Preíaçâo de Conlas SEMCOM. rêferenl€ âo exercj.io dc 2009, lendo cono Ìesponsáveis o Sr. Eduardo Gones dc o1ì!eirâ. no periodo dc 01.01.2009 a 11.05.2009, e a Srâ. Liliane MonreiÌo Mâia, no peÌiodo de 11.05.2009 d 31.12.2009. gestores 2.) lor neìo do Relatório Conclusìvo de fis. 599/631, a SECAMM sugerè o jllCaneíto p€la Ìeqülâridâde com ressalvls d! lreslaçno de conlas em concnto, bcm como,pli.âcão de mült! aos gêslores e ..cônoúdrcõcs. 3 ) Mediânte Pareccr n. 8860/2010-MI-EMFM (ns. ó33/614), O Miniíério Púbiico reconenda qüe sejan as conlas prestâdas pelâ Secretaria Municital dc Conunicação jnìsad.s i!l!r!.l44g. con aoliclcâo nuliâ âos ecstores. 4.) após chessÌem os âutos conclusos a mú, enitì Reìatódo e voto pela Ul3gsbltl|3lq das Contas da Secret.ria Municipàl de Conunìcdção de Manans, caeÍcício 2009, peìo !eriodo de Adnìnistrâção d. SÍa. !lliane Monlei.ó Maia, aplìcândo_Ìhe 4lr!lê no valor de Rli l(ì.0OO.0Oi e Dela r€strlâÌidadc con .ôs.rlvts das Coítas d0

description

TCE SEMCOM TCE SEMCOM TCE SEMCOM TCE SEMCOM

Transcript of TCE SEMCOM

.0nsrhrirô írhô xrrúr D(hrÌo o siìv{

PROCESSO N. 1630/2010 (s volunet.

ÀSSüNTO: PreÍaçâo de C ontas, Excrcicio do 20 09.

óRCÃO: S€cÌetari! Municipd de Conunic4ão de ltl ânnüs (SEMCOM).

REsPoNsÁvEIs: Liüâtre Montciro Mnir ê Edüardo comes de oliyeira.

R€prcs ertantc {ìo Min istóri o Pú bliro I Elissân drr Mon te iro Fr€i rc de Meftzes,

RELATORIO

Ì ) Exanina-se a Preíaçâo de Conlas dâ SEMCOM.

rêferenl€ âo exercj.io dc 2009, lendo cono Ìesponsáveis o Sr. Eduardo

Gones dc o1ì!eirâ. no periodo dc 01.01.2009 a 11.05.2009, e a Srâ.

Liliane MonreiÌo Mâia, no peÌiodo de 11.05.2009 d 31.12.2009. gestores

2.) lor neìo do Relatório Conclusìvo de fis. 599/631, a

SECAMM sugerè o jllCaneíto p€la Ìeqülâridâde com ressalvls d!

lreslaçno de conlas em concnto, bcm como,pli.âcão de mült! aos

gêslores e ..cônoúdrcõcs.

3 ) Mediânte Pareccr n. 8860/2010-MI-EMFM (ns.

ó33/614), O Miniíério Púbiico reconenda qüe sejan as conlas prestâdas

pelâ Secretaria Municital dc Conunicação jnìsad.s i!l!r!.l44g. con

aoliclcâo dô nuliâ âos ecstores.

4.) após chessÌem os âutos conclusos a mú, enitì

Reìatódo e voto pela Ul3gsbltl|3lq das Contas da Secret.ria Municipàl

de Conunìcdção de Manans, caeÍcício dê 2009, peìo !eriodo de

Adnìnistrâção d. SÍa. !lliane Monlei.ó Maia, aplìcândo_Ìhe 4lr!lê no

valor de Rli l(ì.0OO.0Oi e Dela r€strlâÌidadc con .ôs.rlvts das Coítas d0

corfúêiÌo Érico \arÈ De rrd t srrvâ

SEMCOM, eaeÌcicio de 2009, no pcriodo de Gestão do Sr' Ednardo

5.) Er seeuida. requeri dia pa.a julCanento do presente

processoi tendo este sìdo incluido.ã paula dâ se\sÀo d' dìa 03/02/2011

(fl.642).6.) Por neio dos documentôs de fls 643/ó44, a Sra'

Lilianc Monteiro Mâia requerou a retirlda da pauta de julganento para a

apresentâçãô de nova jüstìficação. fundada €m f!tos inicialnenle não

ìncìnidos nas Ì!zões ânterioúcntc apÍesênÌâdas

?.) D€feri o adiarento do juìgancnro dcstes outos,

conccdendo úrszo dê 15 di!s à resDônsár€ì Dtrâ nova dcfcar (fl 643)

Junlô às ns. 650/850, a sra. Lilìane MonteiÍo Maìa eícrninhou nova

docuneitâção e juíificatn a.

8.) Alé aqui encontÌei o processo

9.) Er análise ninuciosr dos autos. iíclusive da nova

docunentação e justìficativas ha?idos pela responsá!el {fls ó50/850),

verìfico que algunls inpro.riedad€s rão {orrm sanad!s !eìa defesa do

sc! jurisdicìonâdo. a saber:

ol)PrimeiÍaúcntc.nJ eestõo do Sr. Eduârdo Gones

dc Oliveira:9 Ì. ì.) Diverqência entre os vâlorcs resistrados no AcP

e nos deno!slÍativos contábeis apreseniados com ãs

contas anuais. por irfÌação ao arl 4' dâ Resolução

O712002 (item 4 do Rel. Conchsivo);

9,l 2.) DivereênciÈ cntre os vaÌores.êgis1râdos nô AcP

e nos dcmonstrativos de fls 29130. no que sê refere a

créditos âdjcionais (itcm 7 do ReL Conclusivo)l

9.1,1.) Div.reônci! nos râìorcs lançados no SIAFEM €

no bâlancetc do Íazão do ÁcP;

9.2.) No que coicerne à g!g&--C-ê--S-r4--]]i!-e-4

Monteiro M,ir não forln sanadas as sesuinres

I 1.4.) Onissão no recoìhinerlo €m favor da Receìtâ

lederâl do Blasil de valor ref€Ìente ao ÌNSS e lRRf de

terceiros, no lolâl de RS 13.053,?4 (Í€ze mil, cinqüerta

e sois rcais e setêntâ e quaÍo centâvos)

9.2.Ì.) lalta dê ãssinlturâ de contEdor üabiÌitado ro

a auséncia dc contldor hâtilitado na unid.d€ gesloÍa

nio é arsuúcrto suficiente para sanar tal

, ) ) t Fâlhâ nâ âDuracào do ralor

ìnvênlário de b€ns pâÍimoniaìs nôveìsi

O fâro de ser â SEMAD quêm faz â

inventáÌio patrìmoniâl íão rctiro dâ

responsabilidadc de ter tal intenlário

SEMCOM a

9.2.1.) D.lJsrsOlslg de vâiôres entrc o balaicete do

sÍÁFEM corn o do ÀCPi

9.2.4.) Aq3jg no envió de registios anaÌitjcos cóntábeis

via ACP ros m€scs de março, âbril, nãio, julho, âeosto

o / < I l-UiÉ-Ed! o, pá8ir a oo DOV. or ê Óo|nco''c!ão

de vaìores, republicou o balaíço financciro

lO ) Obseivâ sc que apesâr dâs inpropliedades

supranencionadâs não caracterìza.en fâlüas con polencjalidadê bastânte

lra ensejar o julgamento pelâ iÚo8ülâridâde das cont sÉ-!9!9-q3-!-qq

roÌrn âlvo de Í.ssaltas ên sxcrcícios ârte'iores foÍçoso é reconheccr'

no caso em lelâ, â violação de normas de administraçãÓ fìn'nceita c

oÍçamentáriai o qne laÍbén prejudicã o julgâúento peìâ resulâridldê'

coiÌrhrirc ÍÌim

ben como o erercicio

'Aí.22 Ás co.tas seràojuleâdâs:()

IÌ .cgulir€s con rêsrlv!- quando evidenôiâreminìpropriedade ou quaìquer óuúâ lalrr de naluÌeza fornal deque não resulte dano ao e.á!io'. (Crilei)

12.) Desrâqü€-sê que a eventuâl reincìdôúcia das

ìmpropÍiedades aqui listadas, acaso adokdas pclo Pl€.ário dèsr! Casa,

cN€jará ã júegulâridade de prcatações de conlas furüras, nos ternos do

â.1.22. pârásÍa1b l'. da Lei tr.2421196.

J ít cçào do ãÌt.22, ll,

Ì1.) Adenâìs, qom rislr a rroteser a Ìêculrridâde

ri r.) Julsue RECULÂRES cOM RESSÂLVÀ

lintn.aira c a e\iLrr a conrinúidÀde drs inÍrn.À,.ser aplicâdâ nnlta !os resoonsávcis. íos teÍnos do art. 54. ìì. da I-ei

í.2.123t96.13.) Antc o cÌposro, discordando nêsr€ mon€nro do

Minìstério Público, VOTO sueêrindo !o Coleddo Tribunâl Pleno na

comp€têncjâ atribuidr pelo art. 11, III, a , i1eú 3, d! Resolução

Prestação de Corras Anual da Secrerâriâ Municipâl de

Conunìcaçâo de Manans - SEMCOM, ref€re.te âo

eacrcicio dc 2009, sob aeíão do Sr. Edua.do Cones de

OÌiveira e da Sra. Liìiane Monteiro Maia, ex secretáriôs

nnnicipais dc Coúunicaçãô, nos peÍiodos dê 0l/01/2009 â

1l/05/2009 e Ì Ì/05/2009 a 31/i2l2009, rcspectivan€!te,com üÌcro nos a!ts.lo, ÌI,22, ll, e 24 dE Ì-ei Estâdual

n.2 421/96 e arts.188. $Ì., l, c 189, Ì, da Resolução

13.2.) 4gl!94_j!gl!g ao Sr. Eduardo Cones d€ Oliveira e

à Sra. Lillane Monteiro Maia no valoÍ de R$ 3.289.73 (rÍês

mil düzcnlos e oilenta e n.v€ rêâìs ê sele.tr ê trés

.irvrieiÌo iÌi.i !'viêr Dp\ÈrÌ0 r srrva

centa!o9. nos ternos do ari.54, II, da Lci Estaduoì

n!.2423/96 c/c art.308, V, a dâ Rcsolução r'.04/2002

TCE. pelas inpÌopricdadcs conslantes nos itens 9.1. a 9.4.:

l3.3 ) I!Às o prazô de i0 (rrinta) dias para o recôllÌiúento

aos cofres pnblicos no vaLor do p€nalidade inposta, con

cômprovação perante este Tritunal, nos terúos do air.?2,

Il, da Lei EsÌ.dual n.2423196 clc aú.114, capuí e l4',13.4.) ÂütoÌüe desde já a insciição do détìto na Divida

Ativâ e insrâurâçÀo da cobrança êx€cuti!a. no caso de.ãorêcolhinento dos valores da co.denaçãô, éÌ !i o art.173 do

Rêginenlo lntêrno destc Tribünal de Contas;

ì3.s) Bglgleçdg à Origen qnc adote as providências

.Le,rdos pr'o óredo Tè.nico (-.. 6ì0 6ìlJ e oue ieitnobservados, doravante, com mais rieor aos conandos

nornalivos e principios orienladores da Administraçào

Pública, dc Direito FinaDccüo c a Lci de Resporsabilidade

CABINETÉ DE CONSÊLHEÌRO DO TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Mânaüs, Ì0 d€ naio de

20Ì l

F,RICO XÁVTER DESTERRO E STLVA