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Termo de Referência – ZEE Litoral Médio RSBio nº 028/2013 FEPAM SELEÇÃO DE CONSULTORES AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PROJETO RS BIODIVERSIDADE / GEF / BANCO MUNDIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2014. O Estado do Rio Grande do Sul recebeu uma doação do GEF/Banco Mundial para financiar o Projeto RS BIODIVERSIDADE e pretende utilizar parte dessa verba para pagamentos de consultorias referentes à atuação do Componente 3 – Gerenciamento do Projeto, em conformidade com as normas de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial. Os serviços compreendem a contratação de consultoria individual, que tenha condições de assumir a responsabilidade pela “Elaboração de Mapeamento Final do Zoneamento Ecológico- econômico da Área 4 do Projeto RS Biodiversidade – Litoral Médio RS, conforme o Termo de Referência “RS BIODIVERSIDADE nº. 028/2013”. O Projeto RS BIODIVERSIDADE, sob a coordenação da UGP/SEMA, convida consultores individuais qualificados que demonstrem interesse na prestação dos serviços requeridos. O consultor interessado deverá demonstrar que é qualificado para desempenhar os serviços, apresentando comprovação de capacidade técnica adquirida a partir da realização de trabalhos semelhantes que já tenha desenvolvido e indicando que possui as habilitações necessárias. O consultor deverá ter o seguinte perfil mínimo: Nível superior com pós graduação na área de ordenamento territorial ou gestão ambiental com experiência em projetos zoneamento. ecológico-econômico ou zoneamentos ambientais; experiência mínima de 2 anos de trabalho em projetos nas áreas de planejamento territorial, zoneamento ecológico-econômico, zoneamentos temáticos ou zoneamentos ambientais e experiência no uso de programas de SIG e ARC-GIS. O consultor será selecionado de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes do Banco Mundial para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco, publicadas em maio de 2004 (revisadas em outubro de

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Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

SELEÇÃO DE CONSULTORESAVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROJETO RS BIODIVERSIDADE / GEF / BANCO MUNDIALSERVIÇOS DE CONSULTORIA INDIVIDUAL

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2014.O Estado do Rio Grande do Sul recebeu uma doação do GEF/Banco Mundial

para financiar o Projeto RS BIODIVERSIDADE e pretende utilizar parte dessa verba para pagamentos de consultorias referentes à atuação do Componente 3 – Gerenciamento do Projeto, em conformidade com as normas de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.

Os serviços compreendem a contratação de consultoria individual, que tenha condições de assumir a responsabilidade pela “Elaboração de Mapeamento Final do Zoneamento Ecológico-econômico da Área 4 do Projeto RS Biodiversidade – Litoral Médio RS, conforme o Termo de Referência “RS BIODIVERSIDADE nº. 028/2013”.

O Projeto RS BIODIVERSIDADE, sob a coordenação da UGP/SEMA, convida consultores individuais qualificados que demonstrem interesse na prestação dos serviços requeridos. O consultor interessado deverá demonstrar que é qualificado para desempenhar os serviços, apresentando comprovação de capacidade técnica adquirida a partir da realização de trabalhos semelhantes que já tenha desenvolvido e indicando que possui as habilitações necessárias.

O consultor deverá ter o seguinte perfil mínimo: Nível superior com pós graduação na área de ordenamento territorial ou gestão ambiental com experiência em projetos zoneamento. ecológico-econômico ou zoneamentos ambientais; experiência mínima de 2 anos de trabalho em projetos nas áreas de planejamento territorial, zoneamento ecológico-econômico, zoneamentos temáticos ou zoneamentos ambientais e experiência no uso de programas de SIG e ARC-GIS.

O consultor será selecionado de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes do Banco Mundial para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco, publicadas em maio de 2004 (revisadas em outubro de 2006). As Manifestações de Interesse deverão ser enviadas até dia 10/03/2014, às 16 horas, por meio do correio eletrônico [email protected], acompanhadas de Curriculum Vitae e Anexo 1 preenchido e assinado. A seleção do consultor será baseada na análise do Curriculum Vitae e entrevista. Se selecionado, o consultor deverá entregar ao Comitê de Avaliação cópias dos certificados e comprovações de suas experiências e formação, e deverá possuir consigo os originais para conferência.

UGP – Projeto RS BIODIVERSIDADE, Secretaria do Meio AmbienteAvenida Borges de Medeiros, nº 261 – 13º andarPorto Alegre – RS, CEP 90020-021Fone/Fax: (51) 3288-8172E-mail: [email protected] (colocar no assunto “Seleção de Consultores nº 028/2013 UGP”)

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL (PESSOA FÍSICA) PARA ELABORAÇÃO DE MAPEAMENTO FINAL DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA ÁREA 4 DO PROJETO RS BIODIVERSIDADE - LITORAL MÉDIO DO RS

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Projeto Conservação da Biodiversidade como Fator de Contribuição ao

Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul/Brasil, assinado em maio de

2010 e com sua efetividade emitida em fevereiro de 2011, tem como objetivo

principal a conservação da biodiversidade. O Projeto deve também integrar o setor

produtivo com as ações de conservação e recuperação em Áreas Prioritárias,

garantindo a função, a dinâmica e a evolução dos ecossistemas naturais. Espera-

se ainda que ele fomente a conscientização sobre a biodiversidade e o

desenvolvimento de instrumentos de gestão para o manejo eficiente e sustentável

dos recursos naturais.

A instituição responsável pela coordenação do Projeto é a Secretaria

Estadual do Meio Ambiente e os órgãos executores são a Fundação Estadual de

Proteção Ambiental – FEPAM, a Fundação Zoobotância do RS – FZB, a Empresa

de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul – EMATER e o

Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil - TNC.

O Projeto possui três componentes: 1- Promoção da Biodiversidade em

Propriedades Rurais, 2 - Apoio ao Gerenciamento da Biodiversidade e 3 –

Gerenciamento do Projeto. As ações previstas para o Projeto RS Biodiversidade

serão desenvolvidas em quatro áreas prioritárias do Estado: Área 1 – Quarta

Colônia, Área 2 – Campos da Campanha, Área 3 – Escudo sul-rio-grandense e

Área 4 – Litoral Médio.

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Um dos focos de ação do componente 2 - Apoio ao Gerenciamento da

Biodiversidade é a elaboração e implementação de instrumentos de gestão, com

especial destaque ao Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE da Área 4 do

Projeto RS Biodiversidade, denominada Litoral Médio.

O Zoneamento Ecológico-Econômico é um dos instrumentos de gestão

ambiental, previsto no Art. 9º, Inciso II da Lei Federal nº 6.938/81 da Política

Nacional do Meio Ambiente que vem sendo cada vez mais utilizado nos diferentes

níveis da administração pública, constituindo uma ferramenta fundamental para

subsidiar a tomada de decisões quanto a planos, programas, projetos e atividades

que direta ou indiretamente utilizem recursos naturais e a biodiversidade.

Esta crescente utilização do ZEE ensejou a regulamentação do Art. 9º da

Lei nº 6.938/81 através do Decreto Federal nº 4.297/2002, que estabeleceu

princípios e critérios mínimos para a sua elaboração, de modo a uniformizar

conceitos, escalas de trabalho e aspectos metodológicos, de modo a qualificar o

processo de elaboração do ZEE e possibilitar uma maior eficácia na sua

aplicação.

Destacam-se os seguintes objetivos:

Buscar a sustentabilidade ecológica, econômica e social, decorrente do

reconhecimento do valor intrínseco à biodiversidade e a de seus

componentes;

Contar com ampla participação da sociedade, compartilhando suas ações e

responsabilidades;

Valorizar o conhecimento científico multidisciplinar. do ZEE como

instrumento de gestão.

Em nível estadual, o ZEE é um dos instrumentos da política estadual,

prevista no Código Ambiental do Estado, Lei nº 11.520 de 03.08.200. A Fundação

Estadual de Proteção Ambiental, elaborou o ZEE no Litoral Norte, onde foram

identificadas zonas distintas quanto ao seu potencial de uso e fragilidade

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ambiental. Em etapa posterior, realizou, em parceria com os municípios

envolvidos, a elaboração de planos de gestão para a resolução de conflitos de uso

e planos ambientais municipais, mapeando e incorporando numa escala local as

macro-diretrizes do ZEE. A necessidade de ampliar o ZEE para o restante do

litoral, de modo a orientar o processo de desenvolvimento da região, o

planejamento municipal e a redução de atividades incompatíveis com a

conservação da biodiversidade é uma das prioridades dos órgãos responsáveis

pela implementação da política ambiental do Estado.

Dentro deste contexto insere-se a proposta de continuidade à realização de

ZEE, na Área 4 do projeto RS Biodiversidade – Litoral Médio, articulada com as

ações previstas nos demais componentes do Projeto e com as ações

desenvolvidas pelos demais órgãos da administração pública estadual e

municipal.

A primeira fase o ZEE, que consiste na realização dos diagnósticos

temáticos e respectivos zoneamentos foi realizado em 2013, abrangendo os

seguintes temas geologia e geomorfologia, vegetação, fauna, uso da terra,

recursos hídricos e socioeconomia. Este conjunto de dados, representado pelos

mapeamentos, zoneamentos e relatórios produzidos por consultores especialistas

em cada tema, irão subsidiar a elaboração da proposta zoneamento final do ZEE,

objeto da contratação desta consultoria.

2. JUSTIFICATIVA

O ZEE é um importante instrumento de organização do território,

estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar

a qualidade ambiental. A elaboração de ZEE na Área 4 do Projeto RS

Biodiversidade - Litoral Médio, representa um passo significativo para orientar o

desenvolvimento regional, com ênfase na conservação da geo e biodiversidade,

aspectos de grande relevância no processo de formação dos ecossistemas

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regionais, que abrigam uma das áreas úmidas de importância internacional, o

Parque Nacional da Lagoa do Peixe, reconhecido pela Convenção RAMSAR, pela

UNESCO (Programa MaB) e pela Birdlife Internacional como área prioritária para

a conservação de aves globalmente ameaçadas.

A assimilação dos objetivos do ZEE, por parte da população das áreas do

Projeto foi constatada quando da avaliação das ações propostas nos encontros

regionais e no workshop realizado em Porto Alegre pelo projeto RS

Biodiversidade, realizados na fase de elaboração do Projeto, onde o Zoneamento

Ecológico-Econômico foi apontado como uma das ações prioritárias.

Por tratar-se de um processo eminentemente participativo, a realização do

ZEE promove a produção, disseminação e apropriação do conhecimento técnico,

comprometendo a comunidade nas tomadas de decisão e consolidando a política

governamental, na promoção de diretrizes regionais para o uso do território e a

conservação da biodiversidade da região litorânea, com ecossistemas de

reconhecida fragilidade ambiental, justificando sua inclusão nas ações do RS

Biodiversidade.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

O ZEE será realizado na Área 4 – Litoral Médio – abrangendo uma área

total de 810.108,30 há, conforme Mapa I – Anexo I.

Os municípios que integram a Área 4 do Projeto RS Biodiversidase são,

Capivari do Sul, Tavares, Mostardas, Palmares do Sul, São José do Norte, Tapes,

Barra do Ribeiro e Viamão.

4. OBJETIVO

Contratação de consultor para elaborar a proposta de mapeamento final do

Zoneamento Ecológico Econômico da Área 4 – Litoral Médio, abrangendo os

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municípios listados no item 3 (área de abrangência), identificando as fragilidades,

restrições e potencialidades de uso de cada zona, com base metodológica

adequada a luz da legislação e nos zoneamentos temáticos realizados,

referenciados no item 10 (insumos).

5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIÇO DE CONSULTORIA

Os produtos deverão refletir o resultado das seguintes atividades a serem

desenvolvidas pela consultoria:

1. Elaboração de plano de trabalho contendo as atividades a serem

realizadas, a proposta metodológica, considerando o disposto no Decreto Federal

nº 4.297/2002, cronograma de execução e data de entrega dos produtos.

2. Propor as Unidades de Planejamento (UPs), através da análise integrada

dos diagnósticos do meio físico e biótico, associados a dinâmica socioeconômica

e a organização jurídico-institucional da região;

3. Análise dos Mapas do Meio Natural (físico e biótico) e de Potencial

Socioeconômico em cada Unidade de Planejamento. Esta análise deverá indicar

as limitações de uso, as fragilidades ecológicas e orientar a avaliação das

potencialidades socioeconômicas, assim como definição das metas, das diretrizes

de uso dos recursos naturais e as potenciais atividades a serem estimuladas

dentro de cada UP;

4. Gerar proposições de uso nas Unidades de Planejamento, devendo ser

estabelecidas diretrizes de ocupação do território e uso de recursos naturais;

5. Identificar as necessidades de proteção ambiental e conservação das

águas, do solo, do subsolo, da fauna e flora e demais recursos naturais renováveis

e não-renováveis;

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6. Quantificar em termos percentuais dentro de cada unidade de

planejamento, no mínimo, as potencialidades de uso, o estado de conservação e a

necessidade de recuperação;

7. Definir áreas potenciais para unidades de conservação, proteção integral

e uso sustentável e corredores ecológicos;

8. Estabelecer critérios para orientar as atividades agrosilvopastoris,

pesqueiras e de piscicultura, de urbanização, de industrialização, de mineração e

de outras opções de uso dos recursos ambientais;

9. Definir indicadores ambientais e socioeconômicos que permitam o monitoramento/acompanhamento das diretrizes propostas no ZEE-RS e da dinâmica de desenvolvimento da região. Os indicadores devem possibilitar a identificação das tendências de médio e longo prazo, de modo a subsidiar a atualização dos diagnósticos e prognósticos realizados. Também deverão ser contemplados indicadores de desempenho do ZEE.

10. Elaborar, em conjunto com o Grupo Técnico de Acompanhamento, minuta de proposta de instrumento legal visando à implementação do ZEE – Litoral Médio, considerando a discussão das formas jurídicas e institucionais de implantação do zoneamento, validado pela participação pública para toda área do projeto.

11. Participar das oficinas a serem realizadas com a comunidade envolvida, nas fases de apresentação dos diagnósticos temáticos, da proposta inicial e zoneamento final do ZEE.

12. Ter disponibilidade de tempo para participar de reuniões a serem

marcadas pela Unidade de Gerenciamento do Projeto, viagens às áreas do

Projeto, para a execução da consultoria e das oficinas a serem realizadas nos

municípios envolvidos, para apresentação dos mapas temáticos, da proposta

inicial de ZEE e do ZEE final, com a incorporação da discussão com a

comunidade local.

6. PRODUTOS

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1) Plano de Trabalho, com metodologia, produtos, cronograma de execução e

de entrega dos produtos.

2) Mapa vetorial georreferenciado em meio digital, estruturados em ambiente

Esri/ArcGIS, em escala 1:100.000, do Potencial Ambiental.

3) Mapa vetorial georreferenciado em meio digital do Potencial Socioeconômico.

4) Mapa vetorial georreferenciado em meio digital das Tendências de

Ocupação.

5) Mapeamento vetorial georreferenciado contendo a proposta de Zoneamento

Ecológico-Econômico, com delimitação das unidades de planejamento (UPs),

as áreas institucionais (terras indígenas, quilombolas, unidades de

conservação, etc.), as áreas com potencial para uc’s e corredores ecológicos

e as incompatibilidades legais (áreas legalmente protegidas ocupadas

irregularmente)

6) Relatório contendo a metodologia utilizada, a caracterização ambiental e

socioeconômica, com base nos mapeamentos, zoneamentos e relatórios

temáticos produzidos (listados no item insumos), bem como as restrições e

potencialidades de uso por unidade de planejamento, a situação das áreas

institucionais (terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação, etc.),

as áreas potenciais de UCs e corredores ecológicos, e as incompatibilidades

legais (áreas legalmente protegidas ocupadas irregularmente)

7) Apresentar estimativa de área em termos percentuais, dentro de cada

unidade de planejamento, das áreas de conservação, de recuperação e uso

potencial.

8) Relação dos indicadores ambientais e socioeconômicos para o monitoramento / acompanhamento das diretrizes propostas no ZEE-RS e da dinâmica de desenvolvimento da região e os indicadores de desempenho do ZEE.

9) Proposta de instrumento legal visando à implementação do ZEE – Litoral Médio,

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10)Arquivo em PowerPoint, apresentando o resultado do trabalho, para ser

utilizado nos seminários do ZEE e de divulgação dos resultados.

11)Apresentação oral dos resultados do trabalho à equipe técnica do Projeto RS

Biodiversidade, utilizando o arquivo em Power Point elaborado.

7. FORMAS DE APRESENTAÇÃOOs mapas deverão ser entregues em arquivo vetorial digital ARC-GIS, na

escala 1:100.000. O Sistema de Referência a ser utilizado para o

georreferenciamento deverá ser o SIRGAS 2000 (Sistema de Referência

Geocêntrico para as Américas – Realização 2000).

Os relatórios deverão ser entregues em arquivo digital Word 2003, em

língua portuguesa, seguindo as normas da ABNT, com impressão no formato A4,

fonte Arial, títulos principais Arial 12 caixa alta, negrito, subtítulo Arial 12 caixa

baixa, negrito, texto Arial 12 justificado, espaçamento de 1.1/2, com numeração de

páginas e itens em algarismos arábicos, margens superior e inferior – 2 cm,

esquerda – 3 cm, direita – 2 cm, cabeçalho e rodapé 1,5 cm.

Também devem ser seguidas as seguintes instruções durante a redação

dos documentos:

Tabelas, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão

estar enumerados e apresentar legenda e títulos completos;

As siglas deverão ser explicadas somente na primeira citação,

devendo aparecer ao início do documento uma lista de siglas e abreviaturas;

As palavras em outro idioma deverão se apresentar em itálico;

Autores e obras citadas deverão ser referidos apenas por iniciais

maiúsculas, seguidos por vírgula e data.

O material cartográfico, que eventualmente venha a ser produzido,

deverá ser entregue em meio digital e em formato aberto.

Todo material produzido decorrente da execução das atividades definidas

nos itens acima relacionados, ficará de posse e será propriedade do Estado do

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Rio Grande do Sul. Os documentos deverão ser entregues em CD e uma cópia

impressa e assinada.

8. QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS DO CONSULTOR

O consultor deverá possuir, pelo menos, as seguintes qualificações:

- Nível superior com pós graduação na área de ordenamento territorial ou gestão ambiental com experiência em projetos zoneamento. ecológico-econômico ou zoneamentos ambientais;

- Experiência mínima de 2 anos de trabalho em projetos nas áreas de planejamento territorial, zoneamento ecológico-econômico , zoneamentos temáticos ou zoneamentos ambientais.

- Experiência no uso de programas de SIG e ARC-GIS.

9. GESTÃO DA CONSULTORIA

Serão elaborados e entregues à UGP (Unidade de Gerenciamento do

Projeto) mapas, relatórios e demais produtos previstos no item 6 ( enumerados de 2 a 11), conforme plano de trabalho e cronograma de entrega dos produtos, a

ser apresentado pela consultoria, no prazo máximo de 15 dias a contar da

assinatura do contrato. Os produtos serão analisados e aprovados pelos técnicos

da FEPAM, em conjunto com a UGP, que avaliarão o atendimento dos objetivos

estabelecidos e cronograma definido no plano de trabalho entregue pelo consultor.

A consultoria manterá contato com a contratante preferencialmente por

escrito através do e-mail [email protected], endereçado a Sra. Silvia

Pagel, sempre com cópia para o e-mail [email protected].

Os produtos e relatórios deverão ser encaminhados a Sra. Silvia Pagel no

endereço abaixo:

Projeto RS Biodiversidade

Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)

Estado do Rio Grande do Sul

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Avenida Borges de Medeiros , n° 261, 10° andar (Serviço da Região

do Guaíba) , Centro, Porto Alegre/RS

10. INSUMOS DISPONÍVEIS

Serão disponibilizados para o consultor os seguintes documentos para a execução das atividades:

Diretrizes ambientais para o desenvolvimento dos municípios do Litoral Norte/org. Fepam:programa de Gerenciamento Costeiro. – Porto Alegre: Fepam: Programa de Gerenciamento Costeiro, 2000;

Mapeamentos e zoneamentos temáticos da geologia e geomorfologia, recursos hídricos, uso da terra, vegetação, fauna e socioeconômico do Litoral Médio e respectivos relatórios técnicos produzidos pelo Projeto RS Biodiversidade na escala 1:100.000;

Dados da rede de monitoramento da qualidade da água da FEPAM, referentes aos municípios da área do projeto;

Dados do Departamento dos Recursos Hídricos referentes aos Planos de Bacia da Região Litorânea;

Base cartográfica na escala 1:50.000;;

Imagens de satélite SPOT, 11 cenas, abrangendo os municípios integrantes da área prioritária do Projeto RS Biodiversidade - Litoral Médio. Ano 2010;

Legislação aplicável (Anexo II).

11.PRAZO DE EXECUÇÃO

O projeto será conduzido em 05 meses a partir da data de assinatura do contrato.

12. DESPESAS DA CONSULTORIA

Todas as despesas da consultoria, inclusive as despesas com viagens, hospedagens e estadia, serão de inteira responsabilidade do contratado.

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13. SELEÇÃO

O currículo deverá ser encaminhado aos cuidados de Dennis Nogarolli

Marques Patrocínio, para o Projeto RS Biodiversidade/SEMA até 10.03.2014, no

seguinte endereço:

Projeto RS Biodiversidade, Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

Endereço: Av. Borges de Medeiros 261 – 13º andar - Centro

CEP: – Porto Alegre/RS

A seleção será baseada em análise do currículo e entrevistas dos

consultores com a equipe da UGP/SEMA, que serão previamente agendadas com

os consultores.

Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

Anexo I – Área de abrangência do ZEE

Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

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- Anexo II – Legislação aplicável

1. Legislações de Apoio

A elaboração do ZEE-RS-LITORÂNEO atenderá as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional dos Recursos Hídricos e a Política Nacional da Biodiversidade, bem como o disposto no Estatuto das Cidades, além de todo o arcabouço legal no âmbito federal, estadual e municipal, com destaque para as seguintes legislações:

1.1 Legislação Federal

Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, entre outras providências, que no seu artigo 9º estabelece o Zoneamento Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei Federal nº 12.651/12 (Código Florestal), que estabelece em vários artigos a necessidade dos Estados possuírem seus ZEEs, e o artigo 14º. que destaca a importância deste instrumento para a definição das reservas legais na propriedades rurais.

Lei Federal nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Lei Federal nº 11.428/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

Lei Federal nº 9.433/97, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos e Plano Nacional de Recursos Hídricos.

Lei Federal nº 10.257/01, que dispõe sobre o Estatuto da Cidade.

Lei Federal nº 4.504/64, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.

Decretos:

Decreto Federal nº 4.297/02, que regulamenta o art. 9º, inciso II da Lei nº 6938/81, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil- ZEE.

Decreto Federal nº 4.339/02, que institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade.

Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

1.2 Legislação Estadual

Lei Estadual nº 11.520/00, Código Estadual do Meio Ambiente que, entre outros aspectos, no seus artigo 15° diz que são instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente o Zoneamento Ecológico e o zoneamento das diversas atividades produtivas ou projetadas e, artigo 21º quando diz que os ZEEs estaduais que cobrirem todo o território do Estado, concluídos anteriormente à vigência deste Decreto, serão adequados à legislação ambiental federal mediante instrumento próprio firmado entre a União e cada um dos Estados interessados.

Lei Estadual nº 9.519/92, que institui o Código Florestal Estadual, quando define como um dos instrumentos da Política Florestal do Estado o Zoneamento Ecológico-Econômico Florestal.

Lei Estadual 10.350/94, que institui o sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o art. 171º. da Constituição do Estado do RS.

Lei Estadual nº 11.560/00, que introduz alterações na Lei nº 10.350/94, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

Lei Estadual nº 7.877/83, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Decretos:

Decreto n° 42.099/02, que declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 42.047/02, que regulamenta disposições da Lei nº 10.350/94 com alterações relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos.

Decreto n° 41.672/02, que declara as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 40.505/00, que regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350/94.

Decreto nº 38.814/98, que regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação Decreto nº 38.356/98, que aprova o Regulamento da Lei n° 9.921/93, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

Decreto nº 38.355/98, que estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestais nativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente (em modificação).

Decreto nº 37.034/96, que regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, instituindo o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

Decreto nº 37.033/96, que regulamenta a outorga do direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 10.350/94.

Decreto nº 36.636/96, que delimita a área da Mata Atlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519/92.

Decreto nº 36.055/95, que regulamenta o artigo 7 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

Decreto nº 34.573/92, que aprova o Regulamento dos Parques do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 34.256/92, que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e dá outras providências.

Decreto nº 23.082/74, que institui a Política Estadual de Proteção Ambiental.

Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

ANEXO 1

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES RSBIO Nº 028/2013 UGP

FICHA DE INSCRIÇÃOItem com * o preenchimento é obrigatório

1 - Dados pessoais *:Nome: CPF:Carteira de Identidade:

Telefones:

Nacionalidade: Data do Nascimento: ___/___/___ Sexo: ( ) M – ( ) F

Endereço:Cidade: UF: E-

mail:

2 – Escolaridade *:Formação Superior : Outros:

3 – Experiência profissional *:1. Cargo/Função: Instituição:Tempo de serviço:Descrição das atividades:2. Cargo/Função: Instituição:Tempo de serviço:Descrição das atividades:3. Cargo/Função: Instituição:Tempo de serviço:Descrição das atividades:4. Cargo/Função: Instituição:Tempo de serviço:Descrição das atividades:

4 – Conhecimentos em informática *:Word: Não possui (

)Básico ( ) Médio ( ) Avançado ( )

Excel: Não possui ( )

Básico ( ) Médio ( ) Avançado ( )

Termo de Referência – ZEE Litoral MédioRSBio nº 028/2013FEPAM

Internet: Não possui ( )

Básico ( ) Médio ( ) Avançado ( )

Outro (citar): Não possui ( )

Básico ( ) Médio ( ) Avançado ( )

5 – Cursos de aperfeiçoamento realizados na área (eventos e/ou projetos):1. Nome do curso:

Instituição:

Carga horária: Ano de conclusão:2. Nome do curso: Instituição: Carga horária: Ano de conclusão:3. Nome do curso:

Instituição:

Carga horária: Ano de conclusão:

6. Declaração *Declaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o “Processo de Seleção de Consultores nº 031/2013 UGP”, para Contratação de Consultor Individual (Pessoa Física) para Assessorar a Unidade de Gerenciamento do Projeto Rs Biodiversidade – UGP na Gestão de Eventos do Projeto, estando ciente de todas as informações no Termo de Referência e Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse disponíveis, nesta data, no sítio eletrônico do Projeto RS Biodiversidade (www.biodiversidade.rs.gov.br).

7. Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas *:Assinatura: Data: ___/____/_____