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TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO NO AEROPORTO DE MACAÉ, VINCULADO À SUPERINTENDÊNCIA DE AEROPORTOS GRUPO B MAIO/2015

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A

INCÊNDIO NO AEROPORTO DE MACAÉ,

VINCULADO À SUPERINTENDÊNCIA DE

AEROPORTOS GRUPO B

MAIO/2015

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADO: Elder Quintino Teixeira

MATRÍCULA: 8121-47

RUBRICA:

VALIDADO: Fábio Rezende Figueiredo

MATRÍCULA: 96164-84

RUBRICA:

APROVADO: Helio Batista dos Santos Filho

MATRÍCULA: 6578-12

RUBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 4

2 OBJETO ............................................................................................................................... 4

3 DAS ÁREAS ABRANGIDAS ............................................................................................. 4

4 DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS .................................................. 4

5 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ..................................... 8

6 DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................. 8

7 DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS .................................................................................. 12

8 DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS ................................................................................... 13

9 CREDENCIAMENTO ....................................................................................................... 20

10 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS .................... 21

11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................... 22

12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .................................................................... 33

13 CRITÉRIOS DE CONTROLE ........................................................................................... 35

14 CRITÉRIOS DE REGISTROS .......................................................................................... 35

15 DA FISCALIZAÇÃO ........................................................................................................ 36

16 DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ............................ 38

17 DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL ................................................................................. 39

18 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................... 42

19 DOS ADENDOS ................................................................................................................ 46

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1 INTRODUÇÃO

1.1 O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a

serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa

CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviço de prevenção,

salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis em Aeroportos, administrados

pela INFRAERO, no âmbito da Superintendência de Aeroportos do Grupo B, listados a

seguir, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades

da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e

critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a

CONTRATANTE.

1.1.1. Aeroporto de Macaé – SBME.

2 OBJETO

2.1 Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviço de prevenção, salvamento e combate

a incêndio em aeródromos civis, com pessoal habilitado, conforme legislação vigente

sobre o assunto, pertencentes ao quadro de empregados da CONTRATADA, cobrindo

os horários e locais estabelecidos pela INFRAERO, em conformidade com a Resolução

nº 279/ANAC, de 10 de julho de 2013.

3 DAS ÁREAS ABRANGIDAS

3.1 Os serviços serão executados nas Dependências do SBME e áreas adjacentes constantes

do PLEM.

3.2 Para a cobertura dos postos de trabalho, deverá ser observado o constante do subitem

7.2 deste Termo de Referência, bem como o previsto na Planilha de Custos Máximos

Estimativos e Formação de Preços.

4 DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

4.1 ABT – Auto Bomba-Tanque;

4.2 AERÓDROMO – Área definida sobre a terra ou água, destinada à chegada, partida e

movimentação de aeronave;

4.3 AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de

operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;

4.4 ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;

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4.5 ÁREA DE ATUAÇÃO – É a área prioritária para atendimento às emergências, onde o

SESCINC deverá atuar, contida num raio de 8 km, em torno do Ponto de Referência do

Aeródromo (ARP), ou, quando não designado, do centro geométrico das pistas de pouso

e decolagem existentes no aeródromo;

4.6 ARP (Aerodrome Reference Point) – Ponto de Referência do Aeródromo;

4.7 ARS – Auto Rápido de Socorro;

4.8 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das

atividades;

4.9 ATEBA – Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de Aeroportos;

4.10 BA-I – Bombeiro de Aeródromos habilitado para exercer a atividade de Bombeiro de

Aeródromo I em Aeródromos Classe I;

4.11 BA-II – Bombeiro de Aeródromos habilitado para exercer atividades de Bombeiro de

Aeródromo II em Aeródromos Classe II, III e IV;

4.12 BAC – Bombeiro de Aeródromos Auxiliar do Chefe de Equipe de Serviço;

4.13 BA/MOC – Bombeiro de Aeródromos I ou II, habilitado para exercer atividades de

Motorista/Operador de CCI;

4.14 BC-I – Bombeiro de Aeródromos Chefe de Equipe de Serviço I, habilitado para exercer

a função de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço em Aeródromos

Classe I ;

4.15 BC-II – Bombeiro de Aeródromos Chefe de Equipe de Serviço II, habilitado para

exercer a função de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço em

Aeródromos Classes I, II, III e IV;

4.16 BGS – Bombeiro de Aeródromos Gerente de Seção Contraincêndio, habilitado

paraexercer a função de Gerente de Seção Contraincêndio em Aeródromos Classes I, II,

III e IV;

4.17 CATCIS – Curso de Atualização Técnica em Contraincêndio e Salvamento;

4.18 CATEGORIA REQUERIDA – Classificação numérica ou alfanumérica, que se baseia

no grau de risco peculiar do aeródromo, e que corresponde a um determinado nível de

proteção contra-incêndio requerido;

4.19 CCI – Carro Contra-Incêndio;

4.20 CCT – Convenção Coletiva de Trabalho;

4.21 CECIS – Curso de Especialização em Contraincêndio e Salvamento;

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4.22 CEOCIS – Curso de Especialização para Oficiais em Contraincêndio e Salvamento;

4.23 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

4.24 COE – Centro de Operações de Emergência;

4.25 CRS – Carro de Resgate e Salvamento;

4.26 DEFASAGEM – Situação eventual e transitória que se caracteriza quando o nível de

proteção contraincêndio existente em um aeródromo é menor que a categoria requerida

para o mesmo, em face da indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos;

4.27 DOSA – Superintendência de Gestão da Segurança/INFRAERO;

4.28 EABA – Estágio de Adaptação de Bombeiros para Aeródromos;

4.29 EPI – Equipamento de Proteção Individual;

4.30 EPR – Equipamento de Proteção Respiratória;

4.31 EP-SESCINC – Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis;

4.32 ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves;

4.33 ESAB – Exercício Simulado de Ameaça de Bomba;

4.34 ESEA – Exercicios Simulados de Emergência em Aeródromo ;

4.35 FTBA – Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos;

4.36 HELIPONTO – Aeródromo destinado, exclusivamente, à operação de helicópteros;

4.37 HELIPORTO – Heliponto público, dotado de instalações e facilidades para apoio de

operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;

4.38 IAC – Instrução da Aviação Civil;

4.39 INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;

4.40 INSPEÇÃO PERIÓDICA – Verificação periódica, realizada de acordo com as

especificações técnicas do fabricante de veículos e equipamentos e orientações da

ANAC, com o objetivo de preservar a vida útil dos equipamentos e das viaturas

especializadas em salvamento e combate a incêndios, e viaturas de apoio;

4.41 IOG – Inspeção Operacional Geral realizada pela INFRAERO para verificação das

condições operacionais dos CCI, do estado de conservação das edificações, dos

mobiliários e dos utensílios da Seção Contra-Incêndio – SCI;

4.42 MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO ESCALÃO – É aquela relativa à manutenção de

rotina, como: verificação de combustível, óleo, fluidos, conservação do veículo,

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verificação dos agentes extintores, aquecimento do veículo nas vias de serviço,

polimento e limpeza simples;

4.43 MANUTENÇÃO DE SEGUNDO ESCALÃO – É aquela que inclui a substituição de

componentes e serviços mais caros que os de 1 escalão, tais como: pneus, baterias,

mangotinhos de alta pressão (sistemas de nitrogênio), manômetros, verificação de selos

mecânicos, serviços de alinhamento de roda e direção, regulagem de bomba injetora,

pequenos serviços de lanternagem (que visem à segurança da viatura e dos operadores)

e pequenos retoques na pintura;

4.44 MANUTENÇÃO DE TERCEIRO ESCALÃO – É aquela que corresponde a serviços a

serem realizados em oficinas especializadas envolvendo: retífica de motores,

substituição de peças nas caixas de marcha, nos diferenciais, nas caixas multiplicadoras,

bombas de incêndio e carburadores nas bombas contra-incêndio, lanternagem e pintura

geral, substituição de bomba injetora e outros serviços relacionados à mão-de-obra

especializada e troca de peças;

4.45 MANUTENÇÃO DE QUARTO ESCALÃO – Refere-se a grandes reformas, quando a

viatura é recolhida a uma oficina especializada, onde será revitalizada ou sofrerá uma

reforma geral, com troca de grande número de componentes ou modificação profunda

de seus sistemas;

4.46 MGSO – Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional;

4.47 MOPS – Manual de Operações do Aeródromo;

4.48 OA – Operador Aeroportuário

4.49 OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;

4.50 OOS – Ordem de Serviço de Segurança;

4.51 PCINC – Plano Contraincêndio;

4.52 PCM – Posto de Coordenação Móvel;

4.53 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

4.54 PLEM – Plano de Emergência Aeronáutica;

4.55 PTR-BA – Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo;

4.56 PPAAI – Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da INFRAERO;

4.57 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

4.58 PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;

4.59 SAPS – Gerência de Planejamento da Segurança/DOSA;

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4.60 SCI – Seção Contraincêndio;

4.61 SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

4.62 SESCINC – Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos;

4.63 DAAB – Superintendência de Aeroportos Grupo B - INFRAERO

4.64 TWR – Torre de Controle;

4.65 MEGP – Gerência de Gestão de Operações e Segurança Aeroportuária

5 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

5.1 Atender às exigências do nível de proteção requerido para a categoria de

contraincêndio de aeroportos, conforme a Resolução nº 279/ANAC, de 10/07/2013;

5.2 Evitar a descontinuidade nos serviços de salvamento e combate a incêndio;

5.3 Realizar resgate e salvamento às vítimas de acidentes aeronáuticos e de incêndio,

dentro das instalações aeroportuárias;

5.4 Extinguir o fogo de aeronaves no sítio aeroportuário ou na sua área de atuação, assim

como nas instalações aeroportuárias;

5.5 Garantir o pronto atendimento às emergências aeronáuticas, atendendo ao tempo-

resposta exigido pelas normas, e aos procedimentos operacionais constantes do

PCINC, PLEM, MGSO, PPAAI, MOPS e PSA.

6 DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Na execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços

especializados de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeronaves, dentro

do sítio aeroportuário e na área de atuação, assim como nas instalações/edificações

aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Logística de Cargas – TECA, conforme as

normas e instruções da OACI, ANAC e INFRAERO, mediante a ocupação de Postos

de Serviço por turnos, com o fornecimento de mão-de-obra, de acordo com o definido

neste Termo de Referência.

6.2 Deverá ser observada a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para

almoço e descanso previsto por Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT,

sendo que o serviço funcionará ininterruptamente, H-24, inclusive sábados, domingos

e feriados.

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6.3 Os postos não poderão ficar descobertos, pois tal situação acarretará na aplicação das

cominações previstas no contrato a ser assinado, devendo a CONTRATADA prever

reposição de pessoal em casos de faltas, férias, intervalos para refeições etc. conforme

preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto. Estes custos já constam da Planilha

de Custos e Formação de Preços, padrão INFRAERO, no item “Encargos Sociais”.

6.4 Sendo a principal atividade de um Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a

Incêndio em Aeródromos a segurança e proteção de vidas humanas, os Bombeiros de

Aeródromos deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos para

o desempenho satisfatório de suas missões, tais como:

a) prioritariamente, resgatar pessoas e salvar vidas humanas envolvidas em acidentes

aéreos, no sítio aeroportuário ou na área de atuação, e nas instalações/edificações

aeroportuárias, inclusive nos Terminais de Cargas e hangares.

b) controlar e/ou extinguir o fogo de aeronaves, no sítio aeroportuário ou na área de

atuação, e de instalações/edificações aeroportuárias, inclusive nos Terminais de

Cargas e hangares.

c) prestar socorro às vítimas de acidentes aeronáuticos no sítio aeroportuário ou na

área de atuação, nas instalações/edificações aeroportuárias, inclusive nos

Terminais de Cargas e hangares;

d) prover isolamento de áreas consideradas de risco, durante operações de

emergência, inclusive nos Terminais de Cargas e hangares;

e) auxiliar na remoção dos destroços de aeronaves acidentadas e desinterdição de

pistas e pátios de manobras;

f) cumprir com o estabelecido no PLEM, PSA, PCINC, MGSO, PPAAI, MOPS e

demais normas e legislações pertinentes;

g) Executar manutenção de primeiro escalão nos CCI e demais viaturas

disponibilizadas pela CONTRATANTE, sob sua responsabilidade;

h) zelar pela conservação e limpeza dos CCI e demais viaturas disponibilizadas pela

CONTRATANTE, bem como de toda a infra-estrutura dedicada à SCI; e

i) realizar vistoria nas áreas aeroportuárias, mensalmente, verificando as condições e

a situação de funcionamento dos equipamentos de proteção contraincêndio

disponibilizados.

6.5 Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à

licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas

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instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas

licitantes.

6.6 Estocagem de material: o SESCINC deve manter um sistema de controle de estoque

eficiente de agentes extintores e materiais de serviços. Todo o material estocado

deverá estar escriturado em fichas próprias que forneçam, entre outros dados, o

estoque mínimo recomendado para cada item e os locais de armazenagem (depósito,

escaninho, prateleira, etc.). Quanto aos cuidados com a estocagem dos agentes

extintores, devem ser obrigatoriamente observadas as orientações emitidas pelo

fabricante e ANAC.

6.7 Quanto aos CCI e CRS, é importante ressaltar que deverão ficar plugados nas tomadas

de alimentação de energia elétrica e de ar-comprimido, quando as mesmas existirem

na SCI.

6.8 Defasagem da categoria requerida do Aeroporto: a defasagem será caracterizada

quando o nível de proteção contraincêndio existente no aeroporto for menor que a

categoria requerida para o mesmo, conforme a Resolução nº 279 da ANAC, em face

da indisponibilidade de recursos materiais e/ou humanos. Constatada a defasagem, o

responsável pelo SESCINC ou, nos horários fora do expediente, o Chefe de Equipe de

Serviço, deverá:

a) determinar o nível de proteção existente, de acordo com a Resolução nº 279, da

ANAC;

b) informar imediatamente à fiscalização do Contrato ou ao Superintendente do

Aeroporto, por telefone ou qualquer outro meio estabelecido pela gestão

operacional do contrato, sempre que for constatada uma defasagem que altere o

nível de proteção contraincêndio existente, para que sejam tomadas as

providências cabíveis, visando o pronto restabelecimento da categoria requerida.

Em seguida e obrigatoriamente, deverá encaminhar comunicação formal; e

c) informar, em coordenação com o O.A., o nível de proteção contraincêndio

existente ao Órgão de Controle de Tráfego Aéreo local.

6.9 As informações sobre a atuação do SESCINC seguirão a rotina estabelecida no item 19.3

da Resolução nº 279/ANAC ou documento surgido após a elaboração deste Termo de

Referência. A compilação das informações requeridas são:

a) o O.A. deve, em coordenação com o responsável pelo SESCINC, fornecer à ANAC

dados para o acompanhamento da atuação do Serviço especializado.

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b) nos acionamentos do SESCINC para atendimento a emergências aeronáuticas, os

dados devem ser compilados pelo responsável pelo Setor e apresentados à ANAC,

conforme modelo constante no sítio eletrônico daquela Agência Reguladora na

rede mundial de computadores, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da

ocorrência da emergência.

c) nos demais tipos de acionamento do Serviço Contra Incêndio, a ANAC deve ser

informada por meio de formulário próprio desenvolvido pelo O.A. Devem ser

relacionados os acionamentos para atendimento a todas as ocorrências não

relacionadas com emergência envolvendo aeronaves, tais como fogo na vegetação

circundante à área do aeródromo que coloque em risco a operação aérea,

desinterdição de pista, vistoria de pista, emergências nas edificações e instalações

aeroportuárias e remoção e dispersão de animais.

d) o formulário deve ser encaminhado à ANAC com periodicidade semestral, não

havendo necessidade de envio caso não tenham ocorrido acionamentos no

período.

e) esses relatórios originais, devidamente assinados, deverão ser encaminhados à

ANAC, em coordenação com o O.A., com cópia para a DOSA (SAPS), cópia para

a O.A., e cópia deverá ser mantida em arquivo na própria SCI.

7.0 Conservação e Manutenção dos Carros de Combate a Incêndio – CCI: os CCI são

veículos especiais, sofisticados, com alta tecnologia embarcada e de alto valor

agregado, devendo ser tomado todo o cuidado para a sua conservação. Entre os

critérios e procedimentos recomendados para aumentar sua disponibilidade e a vida

útil da frota, podemos destacar:

a) os motoristas deverão ser habilitados e treinados na operação dos CCI, devendo

ter plena consciência dos seus recursos e das suas limitações;

b) os motoristas devem receber instrução específica, bem como avaliações

periódicas, por meio de exames orais, escritos e práticos, abrangendo os cuidados

ao dirigir (regras) e a maneira correta de dirigir (correção de vícios, etc.), possuir

Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” ou superior, com registro de

especialização para condução de veículos de emergência, nos termos da

Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e ser

aprovado no Curso de Direção Defensiva em Aeroportos da INFRAERO;

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c) de preferência, os carros deverão ser operados sempre pelas mesmas equipagens,

estabelecendo-se assim maior responsabilidade das mesmas em relação aos

veículos;

d) realizar deslocamentos dos CCI e CRS de 01 (um) a 02 (dois) km (quilômetros),

pelo menos, de 02 (duas) a 03 (três) vezes por semana, perfazendo um total de, no

mínimo, 05 (cinco) km (quilômetros) por semana, para que seus sistemas não se

deteriorem por falta de uso;

e) manter um controle de consumo e de rodízio dos pneus e, DIARIAMENTE,

verificar a disponibilidade dos itens essenciais à operacionalidade dos veículos e

equipamentos, tais como fluídos, pneus, superestrutura, sistemas contraincêndio,

alimentação elétrica, alimentação pneumática e etc.;

f) manter controle de quilometragem ou do número de horas de funcionamento dos

CCI, fazendo levantamentos mensais de consumos e rodagens, para

acompanhamento do histórico das viaturas.

7 DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS

7.1 TURNOS DE TRABALHO

7.1.1 Com vista a atender às necessidades operacionais dos Aeroportos, os turnos e horários

de trabalho serão os seguintes:

- Turno A: das 07:00h às 19:00h;

- Turno B: das 19:00h às 07:00h; e

- Horário administrativo: das 08h00 às 17:00h (segunda à sexta).

7.1.2 Para elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente,

considerar o quantitativo de postos de trabalho/efetivo estabelecido no subitem 7.2.3

deste Termo de Referência, sendo vetado apresentar efetivo diverso ao quantitativo

estabelecido.

7.1.3 A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os

serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste

Termo de Referência.

7.2 COMPOSIÇÃO DOS POSTOS

7.2.1 Conforme as normas regulatórias inerentes às atividades dos Serviços de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos – SESCINC, a quantidade mínima

de pessoal para compor o efetivo de uma SCI é calculada considerando-se a operação de

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um número mínimo de Carros de Combate a Incêndio – CCI equipados com uma

quantidade definida de agentes extintores previstos para atender ao nível de proteção

contra-incêndio correspondente à categoria requerida de cada Aeroporto, durante todo o

seu tempo de operação.

7.2.2 De acordo com a Resolução nº 279 – ANAC, o nível de proteção contraincêndio

existente em um aeródromo está condicionado ao pressuposto de que o pessoal

operacional existente na SCI é habilitado para a execução dos serviços e em número

suficiente para compor as equipagens dos CCI.

7.2.3 Desta forma, considerando as categorias requeridas para cada Aeroporto, em

operacionalidade H24, escala de serviço 12 X 36, os postos de serviço nas dependências

de SBME estão demonstrados no quadro apresentado a seguir:

7.2.3.1 SBME

a) No Aeroporto de Macaé, a composição mínima do efetivo da SCI, por turno de

serviço, considerando a operação de dois CCI, compatíveis com a categoria

requerida 3, deve ser a constante no quadro a seguir:

POSTOS DE SERVIÇO

JORNADA

Expediente

Administrativo

Escala de

Revezamento

(12X36)

EFETIVO

NECESSÁRIO

Gerente de SCI (BGS) 1 1

Chefe de Equipe de Serviço (BAC-II) 1 4

Aux. do Chefe de Equipe (BA-II/BAC)

Motorista (BA-II/MOC) 1 4

Salvamento (BA-II) 1 4

Comunicações (BA-II) 1 4

Auxiliar Administrativo

TOTAL GERAL 1 4 17

7.2.3.2 DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS

8.1 EXPEDIENTE, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

8.1.1 Os serviços de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeródromos serão

executados dentro do sítio aeroportuário e em áreas próximas definidas no PLEM do

aeroporto, 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados, em escala de

serviço 12X36 horas.

8.1.1.1 Excetuam-se o posto de Gerente de SCI, cuja jornada será administrativa,

com expediente das 08h00 às 17:00h (de segunda à sexta).

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8.1.2 Em nenhuma hipótese qualquer dos postos poderá ficar descoberto, visto vulnerabilizar

o sistema de segurança do Aeroporto. Postos descobertos acarretarão na aplicação das

cominações previstas no contrato a ser assinado.

8.1.3 Para efeito de proposta comercial, o salário a ser pago deverá ser o estabelecido na

Convenção Coletiva de Trabalho (piso salarial) e demais valores descritos na Planilha

de Custos e Formação de Preços.

8.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte a seus empregados, compreendendo

o deslocamento da residência até o Aeroporto e vice-versa, podendo optar por

contratação de transporte fretado.

8.1.5 A CONTRATADA deverá ainda, responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da

residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios,

em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso

ou distância.

8.1.6 Os demais benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2015 do

Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço em Brigada de

Incêndio do Município do Rio de Janeiro estão observados na Planilha de Custos e

Formação de Preços.

8.2 MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NOS SERVIÇOS

8.2.1 Para a contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender as seguintes

exigências, no tocante à composição do quadro de pessoal:

a) estar em dia com as obrigações militares;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;

d) ter instrução correspondente ao ensino médio (2º grau) completo para as funções

de Bombeiro de Aeródromo (BA-1 e BA-2), Bombeiro de Aeródromo

Motorista/Operador de CCI (BA-MC), Bombeiro de Aeródromo Líder de Equipe

de Resgate (BA-LR), Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (BA-

CE); e superior completo (Engenharia com registro no CREA e especialização em

prevenção e combate a incêndio, conforme a lei 11.901/2009), para a função de

Bombeiro de Aeródromo Mestre/Gerente de Seção Contraincêndio (BGS);

e) apresentar atestado ou declaração, passada por profissional da área médica, com

registro válido no Conselho Regional de Medicina, caracterizando a aptidão física e

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mental e a ausência de contraindicações do portador, para o exercício das

atribuições inerentes às funções de bombeiro de aeródromo;

f) apresentar atestado de bons antecedentes, conforme legislação vigente IAC 107-

1006 - RES. item 3.7.4 letra (a), ou seja, “antecedentes sociais levantados na

localidade de domicílio do credenciado, certidão negativa junto aos órgãos de

justiça que comprovem a idoneidade do solicitante”;

g) apresentar certificado de conclusão do curso de Formação de Bombeiro Profissional

Civil-BPC, com carga horária em conformidade com a NBR 14608 vigente,

expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo Corpo de

Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão competente, ou certificado de curso de

formação expedido pelas Forças Armadas ou dos Corpos de Bombeiros Militares;

Habilitação de Bombeiro Profissional Civil-BPC expedida pelo Corpo de

Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da RESOLUÇÃO

SEDEC Nº 31 de 10/01/2013; ou homologado em órgão/corporação equivalente,

caso expedido em outro Estado da Federação, e certificado de conclusão de Curso

de Formação/Adaptação de Bombeiro de Aeródromo, em conformidade com a

previsão constante dos subitens 21.7 e 21.8 da Resolução 279/ANAC/2013.

8.2.1.1 Bombeiro de Aeródromo 1 e 2 (BA-1 e BA-2)

a) formação e experiência: instrução correspondente ao ensino médio (2º grau)

completo, no mínimo; conclusão do curso de Formação de Bombeiro Profissional

Civil, expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo Corpo de

Bombeiro Militar do Estado, ou outro órgão competente, ou certificado de curso

de formação dos Corpos de Bombeiros Militares e aprovação nos Cursos de

Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromos – FTBA, e Operação de

Carros Contraincêndio – CCI, a serem ministrados pela INFRAERO, conforme

subitem 10.1.

b) descrição sumária das atribuições do cargo: previnem situações de risco e

executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e

patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra

situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam

primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento

adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando

equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência;

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c) Sendo a segurança e a proteção de vidas humanas a principal atividade de um

Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio, os Bombeiros Civis de

Aeródromo deverão, necessariamente, satisfazer determinados requisitos básicos

para o desempenho satisfatório de suas missões, tais como:

c.1 ter preparo físico e psicológico em alto nível, à altura da importância do

serviço, e a qualificação exigida nas normas vigentes, e deverão atuar em

salvamento e combate a incêndio em aeronaves, no sítio aeroportuário e na

área de atuação, e nas instalações aeroportuárias, inclusive nos Terminais

de Logística de Carga;

c.2 ser resoluto, ter iniciativa, controle emocional e capacidade de raciocinar

com clareza durante as emergências, tomando as decisões mais adequadas

em cada caso;

c.3 cada elemento deve ser capaz de avaliar corretamente a evolução dos

acontecimentos, durante um acidente aeronáutico, e tomar a iniciativa

necessária à ação, prescindindo de ser supervisionado a cada momento;

c.4 senso de responsabilidade e disciplina são também importantíssimos uma

vez que, durante as operações, há necessidade de pronta execução de

variadas tarefas, sem hesitações e sem questionamentos;

c.5 ter habilidade na convivência com seus pares e manter entre si um

relacionamento sadio, em alto grau de cooperação, pois o Serviço de

Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio é essencialmente uma

atividade de equipe;

c.6 ter, fundamentalmente, o conhecimento técnico e o(s) treinamento(s)

necessários ao cumprimento de suas missões;

d) os Bombeiros de Aeródromo MOTORISTAS/OPERADORES DE CCI deverão

além das exigências constantes dos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, ter

completado, no mínimo, 21 anos de idade, possuir Carteira Nacional de

Habilitação, categoria “C” ou superior, válida, com registro de especialização para

condução de veículos de emergência, nos termos da normatização do CONTRAN.

8.2.1.2 Todo o pessoal integrante da Seção Contraincêndio (SCI) deverá estar habilitado,

nos diversos níveis, à execução das atividades operacionais e administrativas da

SCI, de acordo com as normas vigentes;

8.2.1.3 O Bombeiro de Aeródromo/Chefe de Equipe de Serviço (BA-CE)

17

a) para o exercício dessa ocupação requer-se ensino médio completo e curso básico de

qualificação profissional em torno de duzentas a quatrocentas horas-aula para

supervisor de bombeiros. O pleno desempenho das atividades requer experiência

profissional comprovada de três a quatro anos na área;

b) será o comandante das operações no local do sinistro, além de satisfazer a todas as

características/exigências já descritas nos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, deverá

ser capaz de liderar seus homens, de forma a conseguir o melhor rendimento

durante as ações;

c) será o principal responsável pela condução operacional das equipes da SCI, e como

tal, deverá ter afinidade com as diversas atividades do setor e ser conhecedor dos

equipamentos utilizados e das técnicas e táticas de salvamento e combate a incêndio

empregados pelo sistema. Deverá ainda reunir as qualidades de liderança que lhe

permitam dirigir com eficiência os homens sob seu comando, inspirando-lhes

entusiasmo e interesse pela profissão

d) descrição sumária das atribuições do cargo: supervisionam, orientam e treinam

equipes de segurança. Analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas.

programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, supervisionam

atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. Investigam causas de

ocorrências. Sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem clientes e

coordenam planos de emergência.

8.2.1.4 O Bombeiro de Aeródromo/Gerente de Seção Contra Incêndio (BA-GS)

a) Para o exercício dessa ocupação requer-se, além de satisfazer a todas as

características/exigências já descritas nos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, possuir

formação superior em engenharia, com registro no Conselho Regional de

Engenharia e Arquitetura – CREA e especialização em prevenção e combate a

incêndio, conforme Lei 11.901/2009. O pleno desempenho das atividades requer,

em média, quatro anos de exercício profissional;

b) O Gerente da SCI, apesar de normalmente não participar das operações, é o maior

responsável pela organização e funcionamento do órgão, e como tal, deverá ter

afinidade com as diversas atividades do setor e ser conhecedor dos equipamentos

utilizados e das técnicas e táticas de salvamento e combate a incêndio empregados

18

pelo sistema. Deverá ainda reunir as qualidades de liderança que lhe permitam

gerenciar com eficiência o SESCINC.

c) controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e

analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas.

Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos,

gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam

empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e

atividades de trabalho.

8.2.2 O empregado que não possuir a formação exigida pela legislação pertinente estará

impedido de assumir as funções no Aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável

por sua substituição imediata, nos moldes definidos neste Termo de Referência, sem

ônus à INFRAERO, sob pena de aplicação de cominações previstas no contrato, sem

prejuízo da aplicação de outras penalidades legais.

8.2.3 Visando a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos

trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura

adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa

CONTRATADA deverá garantir que os empregados inseridos no contrato:

a) sejam pontuais e assíduos ao trabalho;

b) tenham boa apresentação pessoal, trajando sempre uniforme completo, do mesmo

padrão e limpo, e portando a credencial de identificação emitida pela INFRAERO

de forma ostensiva;

c) tenham princípios de urbanidade e cortesia;

d) acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela

Fiscalização, por meio do preposto;

e) utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;

f) utilizem os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de Uso Coletivo – EPC,

adequadamente;

g) cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela

Administração da INFRAERO;

h) cumpram as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço

http://www.infraero.gov.br/portal_licitaçao, e outras entregues pela Fiscalização.

NOTA: Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão

divulgadas somente à licitante vencedora da licitação, após a conclusão

19

do processo licitatório. No entanto, estas instruções não são cerceadoras

da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.

8.2.4 Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a

CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o efetivo demonstrado no

quadro do item 7, considerando, inclusive, o contingente de empregados folguistas.

8.2.5 A quantidade de serviços a ser contratada está relacionada à demanda prevista pelas

justificativas apresentadas, aos dados constantes neste Termo de Referência e na

Planilha de Custos e Formação de Preços.

8.3 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

8.3.1 Os Bombeiros Civis de Aeródromos trabalharão uniformizados e identificados por meio

do credenciamento aeroportuário, emitido pela INFRAERO, mediante procedimento

constate deste Termo de Referência. O uniforme será fornecido pela CONTRATADA,

sem custo para os empregados, de acordo com o modelo aprovado pela INFRAERO,

adequado às condições de trabalho locais, conforme descritos a seguir:

a) 04 (quatro) camisetas de algodão manga curta – vermelha;

b) 02 (duas) calças de brim – cinza;

c) 02 (duas) camisas de brim de manga longa (gandola) – cinza;

d) 02 (um) cintos de nylon - cinza;

e) 01 (uma) japona forrada em brim – cinza;

f) 02 (dois) pares de coturno – preto;

Obs.: Os itens “a”, “b”, “c” e “e” deverão conter o logomarca da INFRAERO e da

CONTRATADA.

8.3.1.1 Os itens acima deverão ser distribuídos e substituídos a cada 12 (doze) meses. Porém,

no caso de mau estado de conservação, deverão ser trocados imediatamente.

8.3.1.2 Os uniformes devem ser aprovados pela INFRAERO, e serão utilizados,

exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.

8.3.2 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão fornecidos pela CONTRATANTE

e são de uso obrigatório durante a execução dos serviços diretamente relacionados ao

seu uso.

8.4 Do Equipamento de Comunicação

20

8.4.1 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de

comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a

FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE

treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação

em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.

8.4.2 As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à

empresa CONTRATADA;

8.4.3 Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos

competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

8.4.4 Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na

dependência onde os serviços serão prestados.

8.4.5 A CONTRATADA deverá fornecer os rádios de comunicação no quantitativo

informado nas Planilhas de Custo e Formação de Preços da seguinte forma:

8.4.5.1. SBME – 04 rádios;

8.4.6 Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos

serviços disponibilizados na proposta comercial.

9. CREDENCIAMENTO

9.1 O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação

formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados

pelo setor competente do Aeroporto, de acordo com a legislação vigente.

9.2 A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento das Cédulas de

Identificação Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo,

30 (dez) dias úteis a renovação das mesmas.

9.3 A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de

empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02

(dois) dias úteis após o desligamento do empregado.

9.4 Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA,

conforme valores unitários do credenciamento, definido pela CONTRATANTE.

9.5 A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no

contrato antes do início dos serviços.

21

9.6 Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se

apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Identificação

Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.

9.7 Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Identificação Aeroportuária, a

CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de

nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração

registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de

02 (dois) dias úteis.

9.7.1 O Boletim de Registro de Ocorrência Policial deverá ser providenciado imediatamente

após o extravio ou perda da Cédula de Identificação Aeroportuária.

10. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS

10.1. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PESSOAL

10.1.1. A CONTRATANTE ministrará às suas expensas os Cursos FTBA, CCI e ATEBA

ao efetivo da CONTRATADA que prestará serviço na SCI de Macaé, caso se

constate a carência de profissionais.

10.1.2. Ressalta-se que os valores de formação ou aperfeiçoamento nos Cursos FTBA e

CCI posteriores à formação inicial, decorrentes do rodízio de empregados ou

formação de quadro reserva, por solicitação da CONTRATADA, deverão ser

ressarcidos à CONTRATANTE.

10.1.3. Será exigido a todos os participantes dos treinamentos acima citados, os seguintes

requisitos:

a) sujeitar-se a aplicação de testes e conclusão integral do FTBA e do Curso de

Operação de CCI;

b) realizar todas as avaliações teóricas e práticas, atingindo nota compatível com os

critérios de aprovação;

c) frequência de 100%;

d) os Bombeiros de Aeródromo MOTORISTAS/OPERADORES DE CCI deverão

além das exigências constantes dos subitens 8.2.1, 8.2.1.1 e 8.2.1.2, ter completado,

no mínimo, 21 anos de idade, possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria

“C” ou superior, válida, com registro de especialização para condução de veículos

de emergência, nos termos da normatização do CONTRAN.

10.1.4. Programa de Instrução:

22

a) nos SESCINC, a instrução dos Bombeiros Civis de Aeródromo deverá ser de

formação ou de rotina. A primeira diz respeito ao FTBA e a segunda refere-se às

atividades que deverão ser realizadas diariamente, conforme Quadro de Trabalho

Semanal – QTS, inserido no Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros

de Aeródromo-PTR/BA. Neste quadro deverão constar as atividades diárias da

equipe, tais como: treinamento físico, estudos em sala de aula, etc., e regularmente

deverá ocorrer visita às edificações e visita às aeronaves.

10.1.5.1 O programa de treinamento, bem planejado e executado, deverá atingir os seguintes

objetivos, para a instrução de rotina ou de manutenção:

a) desenvolvimento da capacitação profissional dos Bombeiros Civis de Aeródromo,

com ênfase na atuação do grupo e no conhecimento e uso dos equipamentos de

combate a incêndio disponíveis;

b) instruir o pessoal quanto à aplicação de métodos e procedimentos universalmente

aceitos e reconhecidos e que possam contribuir para a eficácia do resgate e a

sobrevivência das vítimas;

c) criar oportunidade para a discussão, análise e experiências adquiridas com

acidentes, incidentes ou emergências reais;

d) elevação do espírito de corpo entre o pessoal, por meio da conscientização dos

riscos e perigos que podem encontrar na condução de suas tarefas;

e) manutenção permanente do elevado nível de alerta dos Bombeiros Civis de

Aeródromo;

f) Curso de Direção Defensiva em Aeroportos da INFRAERO; e

g) participar de integração e intercâmbio com demais órgãos de salvamento, saúde e

resgate do entorno do Aeroporto em eventos promovidos pela INFRAERO.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos

documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além

das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da

CONTRATADA:

11.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados, nos termos

da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE;

11.1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,

apresentando atestados de boa conduta e demais referências, tendo suas funções

23

profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

11.1.3. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

11.1.4. Responsabilizar-se pela utilização dos veículos, equipamentos, ferramentas e

qualquer outro instrumento disponibilizado pela CONTRATANTE

exclusivamente para o fim a que se destinam e quando em serviço ou em

treinamento. Qualquer outra forma de utilização somente poderá ocorrer se houver

ordem ou autorização do OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O.A.;

11.1.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem

interrupção, em escala de revezamento e para as devidas substituições, seja por

qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, demissão e outros análogos),

obedecidas as normas legais vigentes;

11.1.6. Submeter-se à fiscalização da INFRAERO na execução dos serviços contratados;

11.1.7. Guarnecer a SCI com um efetivo composto de pessoal treinado em técnicas de

salvamento e combate a incêndio em aeronaves e edificações, conforme Plano

Anual de Instrução a ser elaborado pelo Gerente da SCI e aprovado pelo

OPERADOR AEROPORTUÁRIO, de acordo com os critérios e normas da

ANAC e INFRAERO;

11.1.8. Providenciar imediatamente a reposição dos faltosos, no período máximo de 02

(duas) horas, a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de

efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências previstas na legislação,

sob pena de aplicação das cominações contratuais;

NOTA: O Chefe de Equipe de Serviço e Motoristas deverão passar o serviço para os

seus substitutos no próximo plantão.

11.1.9. Atentar quanto à seleção de seus empregados, mantendo-os, quando em serviço,

bem apresentados, limpos e equipados, trajando uniformes e portando, obrigatória

e ostensivamente, na altura do peito, Cédula de Identificação/Credenciamento

fornecida pelo OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O.A., que deverá ser

solicitada junto ao setor competente da INFRAERO;

11.1.10. Apresentar relação nominal dos profissionais designados para atuarem nos

SESCINC, comunicando imediatamente quaisquer alterações, com comprovação

da qualificação técnica e escala de trabalho de cada um, com endereço completo e

respectivos telefones para contato. Nenhum empregado poderá iniciar suas

24

atividades na SCI, sem que tenha cumprido todos os trâmites burocráticos e

recebido a cédula de identificação fornecido pela CONTRATANTE. Em caso de

substituição de empregados, até que sejam cumpridos os treinamentos

obrigatórios, os novos contratados deverão cumprir horário administrativo;

11.1.11. Atender imediatamente às solicitações, verbal ou por escrito, da

CONTRATANTE, quanto às substituições de empregados considerados

inadequados ou inconvenientes para a execução dos serviços, ficando vedado seu

retorno para prestação de serviços à INFRAERO. Neste caso, a CONTRATADA

terá que fazer a substituição por outro empregado que satisfaça às condições

previstas, independentemente da possível glosa, do custo homem/hora, na fatura,

se a substituição ultrapassar duas horas;

11.1.12. Devolver imediatamente as Cédulas de Identificação/Credenciamento dos

empregados que foram desligados dos serviços por encerramento do contrato ou

rescisão, sem o que, ficarão sustadas as novas emissões de credenciais, sem

prejuízo das sanções legais pertinentes;

11.1.13. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos

serviços e pela qualidade dos mesmos;

11.1.14. Informar, diariamente, à fiscalização da INFRAERO, as eventuais substituições

nas escalas mensais anteriormente estabelecidas;

11.1.15. Providenciar junto aos órgãos competentes (municipal, estadual ou federal) as

licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, correndo a

expensas da CONTRATADA o pagamento de qualquer tributo ou custos pela

licença;

11.1.16. Apresentar, sempre que solicitados, os cartões de saúde de seus empregados;

11.1.17. Não permitir que os Bombeiros Civis de Aeródromo, quando em serviço, se

ausentem do local de trabalho;

11.1.18. Manter em dia e às suas expensas, Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais de

Trabalho e Incapacidade Física de todo o seu pessoal, qualquer que seja sua

categoria ou atividade, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez

permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto deste contrato,

apresentando à INFRAERO sempre que solicitadas, conforme prevê a Convenção

Coletiva de Trabalho da categoria;

11.1.19. Apresentar à FISCALIZAÇÃO relatórios “bimestrais” dos serviços prestados,

25

descrevendo todas as ações de prevenção e emergência realizadas, inclusive

aquelas solicitadas pelo CONTRATANTE;

11.1.20. Apresentar, mensalmente, ao Responsável da INFRAERO, Relatório Sumário

contendo quantidade de agentes extintores armazenados em cada CCI e em

Reserva Técnica; defasagem na quantidade existente, conforme estabelecido na

Resolução nº 279 da ANAC; efetivo da SCI; problemas freqüentes de

equipamentos e instalações; necessidades de materiais; escala efetuada da Equipe

de Serviços do mês anterior e sugestões para o O.A.;

11.1.21. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangidos pelo Contrato, no 5º

(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for

a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou

Dissídio Coletivo da Categoria funcional;

11.1.22. Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade

observada nos locais de execução dos serviços, além de registrar em livro de

ocorrências próprio;

11.1.23. Responsabilizar-se por danos ou desaparecimento de equipamentos e/ou outros

bens da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por qualquer um dos seus

empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução ou não do objeto

contratado, comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº

8.666/93;

11.1.24. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a bens ou instalações da INFRAERO

ou sob sua jurisdição, desde que seus agentes tenham agido com culpa ou dolo,

devidamente caracterizado por meio de sindicância ou inquérito técnico efetuado

conjuntamente pelas partes;

11.1.25. Assegurar a pontualidade e assiduidade de seus empregados, bem como o uso

diário do uniforme, crachá de identificação e demais equipamentos

imprescindíveis;

11.1.26. Cumprir as posturas do Município, e as disposições legais, estaduais e federais,

que interfiram na execução do contrato;

11.1.27. Responsabilizar-se pelas ações de preservação ambiental nas áreas ocupadas pelos

seus empregados;

11.1.28. Designar como preposto o Gerente da SCI, para representá-la perante a

CONTRATANTE, em relação aos temas relacionados à execução do Contrato,

26

bem como para exercer autoridade disciplinar, administrativa e operacional sobre o

pessoal da SCI e acompanhar as Visitas Técnicas, auditorias e inspeções realizadas

pela INFRAERO, ANAC e outros órgãos;

11.1.29. Garantir que o Gerente da SCI cumpra expediente integral, em horário

administrativo, na SCI;

11.1.30. Orientar o Gerente da SCI para que desenvolva suas atividades atendendo às

diretrizes da ANAC e da INFRAERO, assim como as cláusulas do Contrato;

11.1.31. Fornecer à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os

elementos e informações necessários, quando solicitados;

11.1.32. Designar, quando solicitado pela OPERADOR AEROPORTUÁRIO (O.A.),

instrutores e/ou monitores de seu efetivo, para, respeitadas as condições

estabelecidas pelas normas e instruções da ANAC, ministrar instruções técnico-

especializadas em prevenção, combate a incêndio, resgate e primeiros socorros

para a comunidade aeroportuária local e/ou ao seu próprio efetivo;

11.1.33. Colocar todo o efetivo, independente da escala de serviço, à disposição da

CONTRATANTE para participar de quaisquer cursos ministrados pela

CONTRATANTE;

NOTA: Todo o efetivo, independente do seu turno de serviço (07:00h às 19:00h ou

19:00h às 07:00h), deverá ser disponibilizado para participar diariamente de

todos os cursos proporcionados pela CONTRATANTE em período diurno,

pois uma parcela do efetivo labora exclusivamente no período noturno e a

maior carga horária dos cursos é ministrada durante o dia, com exceção de

alguns exercícios. Nesse caso, haverá a necessidade de rodízio entre as

equipes dos dois turnos.

11.1.34. Providenciar para que o efetivo designado para guarnecer a SCI mantenha o nível

de proficiência em Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos, de acordo

com as normas e instruções da ANAC;

11.1.35. Garantir a permanência da equipe de serviço na SCI;

11.1.36. Manter a disciplina e a ordem nos locais de execução dos serviços, zelando pelo

fiel cumprimento de todas as normas vigentes e orientações de segurança da

INFRAERO;

11.1.37. Operar os veículos especializados para salvamento e combate a incêndio,

mantendo-os sempre em ótimas condições de operacionalidade, bem como fazer

27

gestões junto à OPERADOR AEROPORTUÁRIO – O.A. para que os mesmos

recebam a indispensável e conveniente manutenção que não seja de sua

responsabilidade;

11.1.38. Manter Bombeiro Civil de Aeródromo no posto de comunicação, com visualização

de toda pista, para acompanhar a progressão do vôo, bem como operar os sistemas

de comunicações disponíveis com o órgão de controle do Aeroporto (Torre de

Controle – TWR) e com o COE da INFRAERO. A critério do O.A. poderá ser

utilizado para tal, câmeras com monitores e controle de zoom;

11.1.39. Resgatar e/ou socorrer pessoas ou animais, vitimados por incêndio e outros

acidentes ocorridos com aeronaves no sítio aeroportuário, na área de atuação e nas

instalações aeroportuárias, incluindo o Terminal de Logística de Carga;

11.1.40. Providenciar o recolhimento de produtos químicos por ventura derramados no

Pátio de Manobras e no Terminal de Logística de Cargas;

11.1.41. Auxiliar a equipe de segurança do Aeroporto, quando solicitado, para a retirada de

pessoas das pistas de táxi, pouso e decolagem, pátio de estacionamento e

adjacências, a fim de providenciar a liberação da área;

11.1.42. Realizar a captura de animais dentro do sítio aeroportuário e, quando determinado,

nas suas adjacências;

11.1.43. Zelar pelas condições de conservação, limpeza e higiene as instalações da SCI,

suas áreas externas adjacentes, assim como viaturas e equipamentos de salvamento

e combate a incêndio;

11.1.44. Impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço nas Dependências da Seção

Contra Incêndio;

11.1.45. Manter todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ferramentas,

materiais e instrumentos fornecidos pela CONTRATANTE e necessários à

execução das atividades, em perfeitas condições de uso, devendo substituir, no

prazo estabelecido pela CONTRATANTE, aqueles danificados por mau uso,

exceto quando o dano ocorrer, comprovadamente, no exercício das atividades de

salvamento e combate a incêndio;

11.1.46. Não permitir nenhuma retirada de bens da INFRAERO sob a responsabilidade e

guarda do Chefe da SCI, sem a prévia autorização do O.A.;

11.1.47. Manter em condições adequadas de armazenamento, todos os agentes extintores,

bem como os seus respectivos controles de estoque (prazo de validade, lote,

28

empresa fabricante, etc.);

11.1.48. Elaborar e manter atualizado o Plano Contra Incêndio (PCINC);

11.1.49. Zelar para que seus empregados participem dos exercícios simulados realizados no

Aeroporto (ESAB, ESAIA, ESEA);

11.1.50. Zelar para que seus empregados participem dos cursos, treinamentos, reciclagens

operacionais e outros realizados no Aeroporto;

11.1.51. Combater incêndio em instalações no âmbito da área de atuação, desde que

autorizado pelo OPERADOR AEROPORTUÁRIO, onde o fogo ameace ou possa

interferir nas atividades de vôo, até a chegada do Corpo de Bombeiros Urbano;

11.1.52. Auxiliar o Corpo de Bombeiros Urbano no combate a incêndio em instalações fora

do sítio aeroportuário, quando autorizado pelo OPERADOR AEROPORTUÁRIO;

11.1.53. Realizar, em coordenação com a área de prevenção e emergência do Aeroporto,

vistorias regulares às edificações, visando à detecção de situações que possam por

em risco a integridade física do Aeroporto, do patrimônio, da comunidade

aeroportuária e respectivos usuários, encaminhando as situações observadas e

propostas de medidas corretivas ao OPERADOR AEROPORTUÁRIO. Essa

atividade não poderá diminuir a capacidade de prontidão na SCI;

11.1.54. Verificar, por ocasião das vistorias regulares às edificações, a existência de objetos

abandonados e adotar as providências de segurança adequadas ao caso,

informando imediatamente o O.A.;

11.1.55. Auxiliar nas inspeções trimestrais dos extintores de incêndio das instalações

aeroportuárias, conforme cronograma a ser estabelecido pela Gerência de

Segurança, ou sempre que as circunstâncias de trabalho o exigir;

11.1.56. Após as Vistorias realizadas, deverá ser elaborado Relatório Técnico contendo as

não-conformidades encontradas e encaminhar o O.A.;

11.1.57. Conhecer todos os sistemas de prevenção de combate a incêndios existentes nas

dependências do Aeroporto (chuveiros automáticos – sprinklers, extintores,

mangueiras, hidrantes, sistema de detecção e alarmes e etc.);

11.1.58. Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas constantes do Contrato;

11.1.59. Zelar pelo fiel cumprimento das legislações pertinentes ao Serviço de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos expedidas pela ANAC e

INFRAERO, bem como do COSCIP – Código de Segurança Contraincêndio e

Pânico, (Dec. 897 de 21/09/1976), e demais normas aplicáveis expedidas pelo

29

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, no tocante a

proteção contraincêndio em instalações e edificações;

11.1.60. Zelar para que seus empregados conheçam e cumpram as atribuições constantes

dos Programas de Segurança Aeroportuário – PSA e Plano de Emergência –

PLEM, ambos da INFRAERO, bem como Normas e Medidas Adicionais de

Segurança;

11.1.61. Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos internos da

CONTRATANTE;

11.1.62. Determinar que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do

Aeroporto, se submetam à fiscalização que a INFRAERO exerce sobre os serviços

prestados, assim como inspeção de segurança para acesso às áreas restritas de

segurança;

11.1.63. Determinar aos seus empregados, quando em trânsito pelas dependências do

Aeroporto, a utilização ostensiva da cédula de identificação do Aeroporto

fornecida pela INFRAERO, mesmo estando uniformizados;

11.1.64. Atentar para os requisitos de urbanidade e bom relacionamento com os

empregados do Aeroporto e com o público geral;

11.1.65. Determinar e orientar aos seus empregados que cumpram todas as instruções e

procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela INFRAERO, com ordem,

disciplina e eficiência;

11.1.66. Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados pela INFRAERO.

Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do

pagamento da fatura mensal;

11.1.67. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem

quaisquer outras atividades, não previstas neste Termo de Referência, durante o

horário em que estiverem prestando serviço;

11.1.68. Manter, em livro próprio, o registro de todas as situações referentes ao bom

andamento do serviço, contendo assinatura e carimbo do informante, inclusive,

toda e qualquer ocorrência que envolva a SCI, equipamentos e equipagem, atrasos,

faltas e substituições de Bombeiros Civis de Aeródromo, passagem de serviço,

efetivo dos turnos, CCI em linha e suas tripulações, CCI de reserva, CCI baixados

e período diário do aquecimento dos veículos;

11.1.69. Remunerar o profissional alocado no posto de trabalho para cobertura de outro

30

profissional, com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo os

encargos correspondentes e previstos contratualmente;

11.1.70. Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que

necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;

11.1.71. Cumprir rigorosamente as normas de engenharia de segurança e medicina do

trabalho, emanadas da legislação pertinente, observando, no que couber, o Manual

de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas

Contratadas, cujo texto, na íntegra, encontra-se disponibilizado na página

eletrônica

http://licitacao.infraero.gov.br/portal_licitacao/details/normas/normas.jsp;

NOTA: A CONTRATADA deverá utilizar o EPI de acordo com as normas emanadas

na legislação vigente.

11.1.72. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da INFRAERO,

sobretudo, em razão de se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos

ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou

incompetência. Observar as solicitações da CONTRATANTE, nesse sentido;

11.1.73. A CONTRATADA exercerá fiscalização periódica e sistemática sobre os postos

que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:

a) manter permanentes contatos com a INFRAERO, por meio da Coordenação de

Emergência e de Contra Incêndio, possibilitando a solução dos problemas que

eventualmente surgirem;

b) observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens emanadas aos

empregados;

c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a

contemplar o efetivo mínimo estabelecido neste Termo de Referência;

d) treinar e orientar seu pessoal, de tal forma que a ocupação dos postos seja efetuada

somente por profissionais qualificados para esse fim;

e) fiscalizar e auxiliar na limpeza em suas áreas de trabalho;

f) informar a fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades

observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem

necessárias.

11.1.74. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira

execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus

31

empregados cometerem nas áreas da INFRAERO, indenizando a parte

prejudicada, se for o caso;

11.1.75. Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e quaisquer outros,

em decorrência de sua condição de empregadora, apresentando, conforme

cláusulas contratuais e sempre que solicitado pela INFRAERO, os respectivos

comprovantes;

11.1.76. Protocolar, até o dia 25 do mês anterior, na secretaria da INFRAERO, as escalas

de trabalho do mês subseqüente;

11.1.77. Ressarcir à INFRAERO os custos de credenciamento, observando que o

credenciamento deverá ocorrer antes do início dos serviços contratados;

11.1.78. Devolver à INFRAERO a credencial, no caso de desligamento de empregado.

11.1.79. Disponibilizar e manter na sua sala administrativa, um ou mais quadros afixados,

que deverão conter avisos, normas, composição das equipes, intervalos para

refeição, etc;

11.1.80. Manter a biblioteca (ostensiva) existente para consulta disponível para uso de

todos os Bombeiros Civis de Aeródromo da SCI;

11.1.81. Nas trocas de turno, deverá obrigatoriamente ocorrer a passagem formal do

serviço, sendo que a equipe entrante deve receber formalmente todas as

informações necessárias da equipe que sai;

11.1.82. Todos os materiais de escritório utilizados nas dependências da SCI serão de

responsabilidade da CONTRATADA.

11.1.83 A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, os

eletrodomésticos para o uso dos seus funcionários na SCI, tais como: micro-ondas,

fogão, geladeira, bem como responsabilizar-se pela manutenção destes.

11.2. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA

11.2.1. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, um local físico específico

para as atividades administrativas e operacionais dedicadas ao SESCINC,

identificado como Seção Contraincêndio - SCI, incluindo seu escritório, bem

como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações

ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da

32

CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias à partir da assinatura do

Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção,

conforme previsto em Contrato.

11.2.2. As despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), e energia elétrica,

no que couber, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios

estabelecidos na tabela abaixo:

TELEFONE Mediante apresentação de Conta conforme parâmetros constantes da

NORMA INFRAERO / NI - 1.07 (PGE), de 07/DEZ/2004

ENERGIA

ELÉTRICA

Realização de Rateio conforme parâmetros constantes da NORMA

INFRAERO / NI - 1.07 (PGE), de 07/DEZ/2004.

11.2.3. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as

atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.

11.2.4. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em

complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade,

devendo haver prévia autorização da Fiscalização.

11.2.5. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e

instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na

dependência daquela.

11.2.6. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia

elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto

adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema

de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas,

serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da

INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da

CONTRATADA.

11.2.7. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus

escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da

INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas

de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área

aeroportuária.

11.2.8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para

33

o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas,

cadeiras, mobiliários em geral). O mobiliário a ser utilizado deverá ser novo, não

sendo admitida a utilização de bens usados.

11.2.9. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e

benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato,

independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.

11.2.10. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.

11.2.11. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos

serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus

funcionários.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Termo de Referência e dos

documentos dele decorrentes, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além

das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da

CONTRATANTE:

Realizar o Curso de Formação Técnica de Bombeiros para Aeródromo – FTBA e o

Curso de Operação de Carros Contraincêndio – CCI e atualizações, nos moldes do

citado nos subitens 10.1.1 e 10.1.2;

12.1.1. Realizar o Curso de Aperfeiçoamento Técnico de Bombeiros para Aeroportos –

ATEBA, de acordo com cronograma a ser definido;

12.1.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução

do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos;

12.1.3. Disponibilizar um local físico específico para as atividades administrativas e

operacionais designadas ao SESCINC, identificado como Seção Contraincêndio

(SCI);

12.1.4. Disponibilizar, caso necessário, em função da distribuição geográfica da área de

operação do aeródromo, uma ou mais SCI satélites, identificadas como Postos

Avançados de Contraincêndio (PACI), com o objetivo de atender ao tempo-

resposta;

12.1.5. Propiciar e manter em condições habitáveis as edificações da SCI e PACI, quando

houver;

12.1.6. Assegurar a prestação dos serviços destinados à limpeza, higiene e conservação

das instalações da SCI;

34

12.1.7. Fornecer combustíveis, lubrificantes, pneus, câmaras de ar, serviços

especializados, partes e peças de reposição indispensáveis à operação, manutenção

e conservação das viaturas que equipam a SCI;

12.1.8. Executar as atividades de manutenção de 2º, 3º e 4º escalões;

12.1.9. Fornecer todos os agentes extintores necessários para o abastecimento dos CCI,

bem como manter reserva técnica para reposição e treinamento;

12.1.10. Disponibilizar local adequado na SCI para armazenamento dos agentes extintores;

12.1.11. Fornecer os ferramentais, veículos especializados, equipamentos de segurança,

materiais e agentes extintores, em tipo e quantidade adequados ao nível de

proteção contra-incêndio requerido para o Aeroporto, atendendo aos requisitos

preconizados pela ANAC, conforme listado abaixo:

a) Carros de Combate a Incêndio – CCI e seus equipamentos e ferramentas;

b) Carro de Resgate e Salvamento – CRS e Carro de Apoio ao Chefe de Equipe,

quando requeridos na forma da legislação vigente, expedida pela ANAC;

c) Desencarceradores;

d) Moto-serras e moto-cortadores;

e) Ferramental de arrombamento;

f) Macas, colares cervicais, Ked, etc. (materiais para pronto-atendimento);

g) Equipamentos para capturas e transportes de animais;

h) Líquido Gerador de Espuma – LGE;

i) Cilindros de CO2 e de Nitrogênio;

j) Pó Químico – PQ, etc.

12.1.12. Indicar representante(s) do Aeroporto para atuar(em) como interlocutor(es) da

INFRAERO junto ao Gerente da SCI;

12.1.13. Notificar, por escrito à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;

12.1.14. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da

prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais

documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital; e

12.1.15. Exercer a fiscalização dos serviços operacionais, a qualquer momento e sem aviso

prévio.

35

13. CRITÉRIOS DE CONTROLE

13.1. A prestação dos serviços pela CONTRATADA, obedecendo ao estabelecido no

instrumento convocatório, em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições

legais e regulamentares pertinentes;

13.2. A completa execução dos serviços, pela CONTRATADA, assumindo todos os ônus e

responsabilidades necessários;

13.3. A existência e atuação de preposto da CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE

possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos

serviços e a correção de faltas ou falhas eventualmente detectadas;

13.4. O prazo para a regularização dos serviços, quando for constatada qualquer

anormalidade, inclusive de ordem funcional;

13.5. O cumprimento das atribuições inerentes a um SESCINC;

13.6. A qualidade técnica dos bombeiros de aeródromos nos cursos, treinamentos e

exercícios;

13.7. O comportamento dos Bombeiros Civis de Aeródromo na SCI e nas diversas atividades

desenvolvidas no Aeroporto;

13.8. A qualidade dos uniformes utilizados pela empresa CONTRATADA;

13.9. O zelo quanto à preservação da instalação da SCI, móveis e utensílios e documentos

nela existentes; e

13.10. O zelo quanto à preservação dos CCI, ferramentas, equipamentos de proteção individual

e outros instrumentos utilizados na atividade.

14. CRITÉRIOS DE REGISTROS

14.1. Todos os bens, móveis e imóveis, operacionais ou não, colocados pela INFRAERO à

disposição da CONTRATADA serão vistoriados, antes do recebimento dos serviços,

por representantes das partes e relacionados em termos próprios, a fim de mantermos o

controle dos mesmos.

14.2. O SESCINC deverá manter um Livro de Ocorrências (numerado e/ou eletrônico) do

Chefe de Equipe de Serviço que, entre outras informações, deverá fazer constar os

seguintes dados: pessoal de serviço (nome do Bombeiro Civil de Aeródromo e função

na equipe); estado das viaturas, controle de quilometragem das viaturas no início e

término da jornada de trabalho; hora de saída das viaturas, missão, hora de retorno e

quilometragem; danos aos CCI, equipamentos, ferramentas, instalações, móveis, etc.; e

36

quaisquer ocorrências anormais, inclusive com pessoal.

14.3. Os registros em livro não poderão conter rasuras. Caso haja necessidade de alteração em

alguma informação, deverá ser feita por meio de uma observação devidamente assinada

e com carimbo da Fiscalização.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e

Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes

para gerir o contrato;

15.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para

fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das

áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato,

inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

15.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO

poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da

CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas

na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.

15.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da

empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades

sobre o Contrato.

15.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de

gestão do Contrato;

15.5. Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de mudanças

na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de

qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a

bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá

expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à

FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.

15.6. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a

suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou

temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as

penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.

37

15.7. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da

CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a

CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.

15.8. Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão

conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinados por um de

seus diretores, gerentes ou representante do mesmo nível administrativo e devolvidos à

CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.

15.9. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de

averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou

irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:

a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de

Ocorrência;

b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente,

prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas

no Diário de Ocorrências ou por meio de Ofício.

NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a

CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e

controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.

15.10. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA

a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.

15.11. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o

ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação

do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para

arquivo da CONTRATADA, que deverá ser arquivada.

15.12. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá

alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.

15.13. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela

CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos

trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.

15.14. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou

advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser

transmitida por escrito;

38

15.15. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não

eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução,

supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.

15.16. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela

FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas

neste CONTRATO;

15.17. A FISCALIZAÇÃO manterá um Diário de Ocorrências, onde serão registrados os fatos

e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser rubricado pela

CONTRATADA e pelos membros da Comissão de Fiscalização, a cada novo registro.

16. 16 DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

16.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,

com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o

“Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas

Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço

(www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos), devendo apresentar no

início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:

a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início

das atividades (original);

b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);

c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as

empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da

NR – 5);

d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);

e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);

f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);

g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);

i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho (registro);

j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.

39

16.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao

seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual

deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de

todas as tarefas.

16.3. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com

antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber

orientações pertinentes àquela área.

16.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de

7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º

3.214, de 1978 - MTE.

16.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu

pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão

constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as

tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO.

16.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado

pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data

da expedição da Ordem de Serviço.

16.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os

registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de

atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização

de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.

16.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até

o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos

de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.

16.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção

individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que

estiverem sem condições seguras de uso.

17. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL

17.1. Além das sanções a serem aplicadas à CONTRATADA em razão do descumprimento

das obrigações contratuais previstas no Termo de Contrato, deverão ser observadas

também, as disposições a seguir.

17.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de

40

avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela

CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades

disposta no Adendo III deste TR.

17.3. A cada nova avaliação, a contratada iniciará com 100 pontos;

17.4. Os critérios de avaliação de desempenho da contratada disposto neste capítulo serão

aplicados sem prejuízos das demais sanções previstas no Edital, Contrato e neste Termo

de Referência.

17.5. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados

os seguintes critérios:

a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;

b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de

ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de

ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes

condições:

1. se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se

limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso;

Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a

perder por

sanção

Incidência na avaliação

anterior

Incidência na avaliação

atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cartão de Identificação,

por empregado e por ocorrência;

01 2,00 - 1 2,00

Fórmula: Tpp = I atu x Pp

2. se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda

de pontos;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder por

sanção

Incidência na

avaliação

anterior

Incidência na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência;

01 2,00 1 - -

Fórmula: Tpp = I atu x Pp

41

3. se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação

atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior,

para o respectivo item;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder por sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de

pontos perdidos

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado

e/ou sem Cartão de Identificação,

por empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 1 3,00

Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)

4. se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação

atual somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior

para o respectivo item.

Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a

perder por

sanção

Incidência na avaliação

anterior

Incidência na avaliação

atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de

empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de

Identificação, por empregado e

por ocorrência;

01 2,00 2 2 6,00

Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 50%)

17.6. Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até 5

(cinco) dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que

se segue:

a) havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado,

com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;

b) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a

quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre

anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a

quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;

c) calcular a pontuação perdida no item correspondente, considerando os critérios por

ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades anexa a este TR.

d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitar-

se-á ao total de 100 pontos;

42

e) preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes

parâmetros:

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO

De 90 a 100 pontos A (Ótimo)

De 70 a 89 pontos B (Bom)

Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

17.7. Em decorrência da avaliação da contratada resultar em conceito “C”, deverão ser

adotadas as seguintes providências:

a) primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à contratada, anexando o

relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser

maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e

suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano,

observados os princípios do contraditório e ampla defesa,

b) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar

com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório

e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e

em tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.

18.2. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados

alocados para a prestação de serviços do objeto deste Contrato não poderão ter

parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou

por afinidade, até o 4º grau;

a) A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de

que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou

colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.

18.3. Todos os empregados alocados na execução dos serviços, objeto do presente Termo de

Referência, terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário o código de área de

acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo

permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a

outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças

43

ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal

ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicadas as cominações previstas

no contrato.

18.4. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas

instruções de trabalho referentes a Serviços de Manutenção nos Sistemas de Auxílios

Visuais e serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a

CONTRATANTE, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a

formulação da proposta comercial pela CONTRATANTE.

18.5. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e

instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.

18.6. Todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas

pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas como suficientes se feitas por

escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou

qualquer outro meio que comprove o recebimento;

18.7. A empresa CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir

relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à

folha de pagamento, dispensas e contratações, e aquelas relacionadas aos demais

cumprimentos das obrigações contratuais.

18.8. A CONTRATADA obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho

vigente da categoria indicada que foi informada na Licitação.

18.8.1. As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser

inferiores aos salários normativos da categoria indicada.

18.9. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –

Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da

empresa elo endereço: http:// www.infraero.gov.br / upload / arquivos / inst /

Codigo_Etica.pdf que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos

deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que

embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no

âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.";

18.10. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o

pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do

contrato;

18.11. A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de

44

trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais,

sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir.

18.12. A empresa licitante deverá cotar os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade para

todos os empregados contemplados com tais adicionais, na forma proposta em lei, na

Planilha de Custos e Formação de Preços disponibilizada pela INFRAERO, tanto na sua

proposta inicial, como na ajustada.

18.13. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de recursos próprios

consignados no Orçamento da INFRAERO, alocados no código orçamentário 064-

311.05.0030-20128-5.

18.14. A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para sustar o pagamento de faturas, no caso de

inobservância pelo contratado de qualquer exigência estabelecida no contrato;

18.15. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC

153/ANAC, obriga-se ainda a CONTRATADA a:

a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do

serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades

de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;

b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando

admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram

expedidas pelo CONTRATANTE;

c) quando da admissão de empregados e preposto é obrigatório por parte da

CONTRATADA o agendamento junto a INFRAERO para participação dos

mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade

indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;

d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades

operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de

maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros,

tomando as seguintes precauções necessárias:

d.1) quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização

e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender os padrões

de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser

aprovado pela CONTRATANTE;

45

d.2) os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação

relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de

maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação Da

CONTRATANTE.

e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as

condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato

ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional –

SGSO do aeroporto;

f) adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à

execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações

do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo

a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGCO do aeroporto.

18.16. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de

Referência, terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de

acesso exclusivo da INFRAERO, correspondente à sua área de atuação, não sendo

permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a

outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças

ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal

ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras

sanções contratuais previstas.

18.17. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas nas

Instruções de Trabalho referentes à Salvamento e Combate a Incêndio e serão

divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária,

esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta

comercial pela licitante.

18.18. O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha

de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial

da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota

Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de

Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de

execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.

18.19. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços

de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será

46

repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela

INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos

comprovantes de execução.

18.20. A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da relação de

trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os encargos salariais,

sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir.

18.21. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de

forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e,

conseqüentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a

CONTRATANTE;

18.22. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais,

ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas

objetivas realizadas durante a execução de determina atividade ou aquelas de urgência

ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;

18.23. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação

dos serviços.

18.24. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras

exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato,

18.25. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das

responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos

esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir

imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e

conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a

CONTRATANTE.

18.26. No ato da licitação, junto à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá

fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à mão-

de-obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição e o quadro estimado de

profissionais, apresentando argumentos técnicos para justificá-los.

19. DOS ADENDOS

ADENDO I - Planilha de Custos e Formação de Preços;

ADENDO II - Declaração de Compatibilidade de Preços;

ADENDO III - Tabelas de Aplicação de Penalidades;

ADENDO IV - Tabelas de Aplicação de Infrações

47

ADENDO I

Planilha Estimativa de Custos e

Formação de Preços de Serviços Contínuos

Orçamento Estimado-

Incluir a Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -

Orçamento Estimado impressa, bem como informar o número das previsões do Sistema

SGCO, para que o órgão de licitação tenha acesso.

48

ADENDO II

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37

do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº

935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66,

declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de

Preços para contratação de Empresa Especializada para prestação dos Serviços de Prevenção,

Salvamento e Combate a Incêndio - SESCINC a discriminação e a quantificação dos serviços,

insumos e equipamentos lançados na referida planilha (Previsão GCO nº 64975) estão

compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os

preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado,

com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita

consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria,

conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.

Rio de Janeiro, de de 2015.

ELDER QUINTINO TEIXEIRA

P.S.A.

Matrícula n° 8121-47

FÁBIO REZENDE FIGUEIREDO

P.S.A.

Matrícula n° 96164-84

HELIO BATISTA DOS SANTOS FILHO

Superintendente do Aeroporto de Macaé - SBME

Matrícula n° 6578-12

49

ADENDO III

TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os

seguintes critérios:

a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da

infração cometida;

b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração

cometida;

c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração

cometida;

d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e

os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;

e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o

efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o

seu correspondente grau;

f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no

descumprimento da infração com o correspondente grau.

4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e

Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:

a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)

TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS

GRAU

(GM) CORRESPONDÊNCIA

PONTOS

PERDIDOS

01 1,0% 2

02 2,0% 5

03 3,0% 10

04 4,0% 15

05 5,0% 20

06 6,0% 25

07 7,0% 30

08 8,0% 35

09 9,0% 40

10 10,0% 50

Fórmula : GM = Gi + GF

b) Tabela de Incidência (Gi)

TABELA DE INCIDÊNCIA

Percentual de incidência Gi

Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do

efetivo/item 1

Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do

efetivo/item 2

50

Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do

efetivo/item 3

Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do

efetivo/item 4

Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do

efetivo/item 5

Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências

NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a

lâmina da categoria do serviço.

c) Tabela de Frequência (GF)

TABELA DE PERIODICIDADE

Período de atraso GF

de 1 a 6 dias no mês 1

de 7 a 12 dias no mês 2

de 13 a 18 dias no mês 3

de 19 a 24 dias no mês 4

de 25 a 30 dias no mês 5

NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de

glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.

4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de

aplicação de sanção, conforme a seguir:

a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na

prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;

b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência

ao grau (Gi);

c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso

verificado com o respectivo grau (GF);

d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;

e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na

“Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao

percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.

4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de

sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.

51

ADENDO IV

TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES

TABELA - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS GERAIS COM MÃO-DE-OBRA

INFRAÇÃO

ITE

M DESCRIÇÃO GI GF

GM

(GI + GF)

1

Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal

apresentado ou sem Cartão de Identificação, por

efetivo; 0

2 Recusar-se a executar serviço determinado pela

fiscalização, por ocorrência e por período; 0

3

Manter empregado sem a qualificação/habilitação

especificada no Termo de Referência, para executar

os serviços contratados, por efetivo e por período; 0

4

Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer

equipamentos ou materiais de consumo previstos em

contratos, sem autorização prévia da Contratante por

item e por ocorrência;

0

5

Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o

expediente, sem a anuência prévia da INFRAERO,

por efetivo e por período;

0

6

Suspender ou interromper os serviços contratados,

salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por

ocorrência e por período;

0

7

Permitir situação que crie a possibilidade de causar

dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais,

por ocorrência;

0

8

Deixar de registrar e controlar, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade de seu empregado

disponibilizado para execução dos serviços na

dependência da INFRAERO, por ocorrência;

0

9

Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de

Referência, o empregado cujo comportamento a juízo

da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa

execução dos serviços, por efetivo e por período;

0

10

Deixar de cumprir qualquer item do Termo de

Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela

de multas, por efetivo/ocorrência e por período;

0

11

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência e

por período;

0

12

Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no

Termo de Referência, por efetivo e por período;

0

13

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de

Referência/Projeto Básico e do Contrato não previsto

nesta tabela de multas, após reincidência formalmente

notificada pelo órgão fiscalizador, por

0

52

efetivo/ocorrência e por período;

14

Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção

Individual) aos seus empregados e de impor

penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por

efetivo e por período;

0

15

Deixar de atender as instruções constantes do Manual

de Procedimentos de Segurança e Medicina do

Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência;

0

16

Deixar de entregar o Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA), no prazo máximo de 45

(quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição

da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente,

por período e por ocorrência;

0

17

Deixar de colocar à disposição da Contratante os

equipamentos relacionados no Termo de Referência/

Projeto Básico, em perfeita condições de uso, por item

e por período;

0

18

Deixar de prestar manutenção aos equipamentos e de

zelar pelas instalações e equipamentos da INFRAERO

utilizados, por ocorrência e por período;

0

19

Deixar de substituir os equipamentos que apresentem

rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos

serviços executados, por ocorrência e por período;

0

20

Deixar de substituir os equipamentos que apresentem

defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas, por

ocorrência e por período;

0

21

Deixar de entregar os insumos e materiais previstos

para a execução dos serviços, ocorrência e por

período;

0

22

Deixar de efetuar a reposição do empregado faltoso,

no prazo estipulado no Termo de Referência, por

efetivo e por período;

0

23

Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto

na planilha de composição de custos, Acordo,

Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas

datas avençadas, por efetivo e por período;

0

24

Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na

planilha de composição de custos, Acordo,

Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas

datas avençadas, por efetivo e por período;

0

25

Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo,

Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria

envolvida na execução dos serviços, por efetivo e por

período;

0