Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia Diálogo Público Qualidade dos Gastos...

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Tribunal de Contas dos MunicípiosTribunal de Contas dos Municípiosdo Estado da Bahiado Estado da Bahia

Diálogo PúblicoDiálogo Público

“Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à

Gestão Municipal”

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Lei de Responsabilidade Fiscal

Tem como objetivo o estabelecimento de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

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O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

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Basicamente, é um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo

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Qual é o objetivo da LRF?

Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

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Quais são os principais pontos da LRF?

• limites para despesas com pessoal;• dívida pública;• determina que sejam criadas metas para

controlar receitas e despesas;• nenhum governante pode criar uma nova

despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes.

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Gastos com Pessoal• Na LRF, há limites de gastos com pessoal,

como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

• Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo,

- 54% para o Executivo

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• Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.

Gastos com PessoalTCMTCM

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DÍVIDA PÚBLICA

Limites estabelecidos:

União - 3,5

Estados - 2

Municípios - 1,2

O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida;

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DÍVIDA PÚBLICA

• Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

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• Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.

DÍVIDA PÚBLICATCMTCM

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METAS FISCAIS• A LRF determina o estabelecimento de metas

fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

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METAS FISCAIS

• Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.

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COMPENSAÇÕES

• A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa.

• Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a prestação, precisa ter dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público.

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ANO DE ELEIÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

• fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

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ANO DE ELEIÇÃO• é proibido ao governante contrair despesa que

não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

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Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48

São instrumentos de transparência da Gestão Fiscal:

Os planos-PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos;

As Prestações de Contas e o respectivo Parecer Prévio;

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária

O Relatório de Gestão Fiscal

As versões simplificadas desses documentos

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Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48

Institucionalização da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA nos processos de Elaboração (Executivo) e Discussão (Legislativo) das leis orçamentárias (art. 48, § único);

CONTAS À DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS durante todo o ano: no legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49) no art. 31, § 3º da CF/88 - 60 dias);

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Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48

• Relatório Resumido de Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaExecução Orçamentária

• Relatório de Gestão FiscalRelatório de Gestão Fiscal

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Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48

O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONTERÁ:

• a demonstração do atendimento dos limites impostos pela LRF e a indicação das medidas corretivas se for o caso;

• no último quadrimestre - demonstrativos da disponibilidade de caixa em 31/12 e dos restos a pagar.

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Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48

Publicidade do RGF: amplo acesso ao público em até 30d do encerramento do período, inclusive pela INTERNET (Lei nº 9.755/98);

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O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO

• Art. 52 da LRF e Art. 165, § 3º da CF/88

Para todos os Municípios, composto de:

• I - Balanço Orçamentário da Receita e da Despesa;

• II - Demonstrativo da Despesa por Função e Subfunção;

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Da Transparência da Gestão Fiscal - Art. 48

O descumprimento dos prazos sujeita o Município ao impedimento de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito (art. 55, § 3º);

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Transparência: Divulgação Da Execução Orçamentária

• Prazo p/ Audiência Pública no Legislativo onde o Executivo demonstrará o cumprimento das metas (art. 9º, § 4º) .

• Final dos meses de maio, setembro e fevereiro.

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Transparência

em caso de ultrapassar os limites, os próximos relatórios terão que ser quadrimestrais, assim como o retorno aos limites obedecerá os prazos gerais, ou seja, nos 2 quadrimestres seguintes e ao menos 1/3 no primeiro quadrimestre;

facultado aos municípios com população inferior a 50.000m habitantes, apurar semestralmente os índices com pessoal;

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Transparência

Apurar semestralmente os índices da dívida consolidada, mas em caso de ultrapassar esses limites, os próximos relatórios terão que ser quadrimestrais, assim como o retorno aos limites obedecerá os prazos gerais, ou seja, nos 3 quadrimestres seguintes e ao menos 25% no primeiro quadrimestre;

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O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

• O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

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O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

• Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

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Exemplos de sanções institucionais:

• para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

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Exemplos de sanções institucionais:

• para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e  

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Exemplos de sanções institucionais:

• quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

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Sanções Pessoais

• Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária (Lei n° 10.028/2000 - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

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Sanções Pessoais

• As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.

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FIM DA EXPOSIÇÃOFIM DA EXPOSIÇÃO

www.tcm.ba.gov.br

Agradecemos a Atenção de todos

OBRIGADOOBRIGADO

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