Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno Eleições 2012...

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Tribunal Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Amazonas Coordenadoria de Controle Interno Coordenadoria de Controle Interno Eleições 2012 Eleições 2012 Arrecadação e Arrecadação e aplicação de recursos aplicação de recursos nas campanhas nas campanhas eleitorais eleitorais

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Tribunal Regional Eleitoral do AmazonasTribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Coordenadoria de Controle InternoCoordenadoria de Controle Interno

Eleições 2012Eleições 2012 Arrecadação e aplicação de Arrecadação e aplicação de

recursos nas campanhas recursos nas campanhas eleitoraiseleitorais

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Fluxo do processoFluxo do processo

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Legislação aplicávelLegislação aplicável

Lei 9.504/1997Lei 9.504/1997 Resolução TSE 23.376/2012Resolução TSE 23.376/2012 Instrução Normativa Conjunta Instrução Normativa Conjunta

TSE/SRF 1.019/2010TSE/SRF 1.019/2010 Carta Circular BACEN 3.551/2012Carta Circular BACEN 3.551/2012

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1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1. DAS DISPOSIÇÕES GERAISDA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOSDA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

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Requisitos para o início da Requisitos para o início da campanhacampanha

Requerimento de registro (candidato Requerimento de registro (candidato e comitê financeiro)e comitê financeiro)

Inscrição no CNPJInscrição no CNPJ Comprovante de abertura de conta Comprovante de abertura de conta

bancária específicabancária específica Emissão de recibos eleitoraisEmissão de recibos eleitorais

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Limite de gastosLimite de gastos

Fixação por lei até o dia 10 de junho Fixação por lei até o dia 10 de junho Se não houver fixação legal, fixação Se não houver fixação legal, fixação

pelo partido por ocasião do registro pelo partido por ocasião do registro de candidaturade candidatura Por cargo eletivoPor cargo eletivo Por partido político (coligações)Por partido político (coligações) Do candidato a vice-prefeito está Do candidato a vice-prefeito está

incluído no limite do titularincluído no limite do titular

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Extrapolamento – Multa de 5 a 10 Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente – recolher vezes a quantia excedente – recolher em 5 dias úteis a contar da em 5 dias úteis a contar da intimação da decisão judicial.intimação da decisão judicial.

( + ) Abuso do poder econômico( + ) Abuso do poder econômico Responsabilidade solidária de Responsabilidade solidária de

candidato a vice-prefeito com titular candidato a vice-prefeito com titular na extrapolaçãona extrapolação

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AlteraçãoAlteração Autorização do Juízo EleitoralAutorização do Juízo Eleitoral Solicitação justificadaSolicitação justificada Fato superveniente e imprevisívelFato superveniente e imprevisível Impacto inviabilizador da aplicação do Impacto inviabilizador da aplicação do

limitelimite Enquanto não autorizada a alteração Enquanto não autorizada a alteração

– limite vigente– limite vigente

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Recibos eleitoraisRecibos eleitorais

Documentos oficiais que viabilizam e Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação de recursoslegitimam a arrecadação de recursos

Imprescindíveis, ainda que os Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios, financeiros recursos sejam próprios, financeiros ou estimáveis em dinheiroou estimáveis em dinheiro

Impressão pelo SPCEImpressão pelo SPCE

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Candidatos (18 posições):Candidatos (18 posições):

10

Número do Candidato

Código do Município

UF Número do Recibo

Eleitoral (sequencial)

5 (numérico) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico)

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Comitês financeiros (18 posições):Comitês financeiros (18 posições):

11

Identificador

Número do

Partido

Código do

Comitê

Código do

Município

UF Número do Recibo

Eleitoral (sequencial

)

C 2 (numérico

)

2 (numérico

)

5 (numérico

)

2 (alfabétic

o)

6(numérico)

Tipo do comitê financeiro Código

Comitê Financeiro Municipal Único 00

Comitê Financeiro Municipal para Prefeito

04

Comitê Financeiro Municipal para Vereador

05

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Partidos Políticos (18 posições):Partidos Políticos (18 posições):

12

Identificador

Número do

Partido

Código do

Comitê

Código do

Município

UF Número do Recibo

Eleitoral (sequencial

)

P 2 (numérico

)

2 (numérico

)

5 (numérico

)

2 (alfabétic

o)

6 (numérico)

Tipo de órgão partidário Código

Diretório Nacional 02

Diretório Estadual 03

Diretório Municipal 04

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Comitês FinanceirosComitês Financeiros

Candidatos – resolução específicaCandidatos – resolução específica Comitês Financeiros - SRCFComitês Financeiros - SRCF

Constituição mínima – presidente e Constituição mínima – presidente e tesoureirotesoureiro

Prazo de constituição - até 10 dias úteis Prazo de constituição - até 10 dias úteis da escolha dos candidatosda escolha dos candidatos

Registro no Juízo Eleitoral – até 5 dias Registro no Juízo Eleitoral – até 5 dias após a constituiçãoapós a constituição

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Possibilidades de criaçãoPossibilidades de criação Único que compreenda todas as eleições Único que compreenda todas as eleições

de um determinado Municípiode um determinado Município Comitê para cada eleição em que o Comitê para cada eleição em que o

partido apresente candidato própriopartido apresente candidato próprio PrefeitoPrefeito VereadorVereador

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AtribuiçõesAtribuições Arrecadar e aplicar recursosArrecadar e aplicar recursos Orientar candidatosOrientar candidatos Encaminhar prestações de contasEncaminhar prestações de contas

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Para registro do comitê financeiro:Para registro do comitê financeiro: RRCF (emitido pelo SRCF e assinado RRCF (emitido pelo SRCF e assinado

presidente e tesoureiro)presidente e tesoureiro) Ata da constituição (data e tipo de Ata da constituição (data e tipo de

comitê)comitê) Membros (função, CPF, assinaturas)Membros (função, CPF, assinaturas) Comprovante de regularidade CPF Comprovante de regularidade CPF

(presidente e tesoureiro)(presidente e tesoureiro) Endereço, telefone, fax do comitêEndereço, telefone, fax do comitê

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CNPJCNPJ

Obtenção automática a partir da Obtenção automática a partir da solicitação do registro – até 48 horas solicitação do registro – até 48 horas da solicitaçãoda solicitação

Finalidade Finalidade Abrir conta bancária específicaAbrir conta bancária específica Controlar documentosControlar documentos

Partidos – CNPJ próprioPartidos – CNPJ próprio

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DivulgaçãoDivulgação Páginas da Receita Federal e da Justiça Páginas da Receita Federal e da Justiça

EleitoralEleitoral Alteração e cancelamentoAlteração e cancelamento

Cancelamento de ofício em 31.12.2012Cancelamento de ofício em 31.12.2012

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Conta bancáriaConta bancária

ObrigatoriedadeObrigatoriedade CandidatoCandidato Comitê financeiroComitê financeiro Partido políticoPartido político

Registro integral da movimentação Registro integral da movimentação financeirafinanceira

Inclusive de recursos própriosInclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária Vedada a utilização de conta bancária

preexistentepreexistente

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Candidatos a Vice-prefeito não são Candidatos a Vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os específica, mas, se o fizerem, os

extratos bancários deverão extratos bancários deverão compor a prestação de contas do compor a prestação de contas do

candidato a Prefeito.candidato a Prefeito.

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Facultativa abertura:Facultativa abertura: Representação partidária municipais, Representação partidária municipais,

comitês financeiros e candidatos – onde comitês financeiros e candidatos – onde não haja agência bancárianão haja agência bancária

Candidatos a vereador em Municípios Candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitorescom menos de 20 mil eleitores

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Documentos para abertura de conta Documentos para abertura de conta – candidatos e comitês financeiros:– candidatos e comitês financeiros: RACE (RACE (www.tse.jus.br)) CNPJ (CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br))

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Documentos para abertura de conta Documentos para abertura de conta – partidos políticos:– partidos políticos: RACEP (RACEP (www.tse.jus.br)) CNPJ (CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br)) Certidão de composição partidária (Certidão de composição partidária (

www.tse.jus.br))

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Prazo para abertura Prazo para abertura Candidato e comitê financeiro – 10 dias Candidato e comitê financeiro – 10 dias

a contar da concessão do CNPJ, a contar da concessão do CNPJ, independentemente da existência de independentemente da existência de recursos financeiros recursos financeiros

Partido político – de 01/01/2012 até Partido político – de 01/01/2012 até 05/07/201205/07/2012

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Obrigatoriedade de abertura pelos Obrigatoriedade de abertura pelos bancos em até 3 diasbancos em até 3 dias

Proibição de exigir depósito mínimo Proibição de exigir depósito mínimo ou de cobrança de taxas e despesas ou de cobrança de taxas e despesas de manutençãode manutenção

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Depósitos/créditos – identificados Depósitos/créditos – identificados pelo nome ou razão social e pelo nome ou razão social e respectivo CPF ou CNPJrespectivo CPF ou CNPJ

Denominação específicaDenominação específica Eleições 2012 + Eleições 2012 + Comitê financeiro + cargo Comitê financeiro + cargo

eletivo/único + Município/UFeletivo/único + Município/UF Eleições 2012 + Eleições 2012 + Candidato + cargo eletivo Candidato + cargo eletivo

+ Município/UF+ Município/UF Eleições 2012 + Sigla do pEleições 2012 + Sigla do partido + esferaartido + esfera

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A movimentação de recursos A movimentação de recursos financeiros fora da conta financeiros fora da conta

específica de campanha implica específica de campanha implica em em

DESAPROVAÇÃO DAS CONTASDESAPROVAÇÃO DAS CONTAS

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2. DA ARRECADAÇÃO2. DA ARRECADAÇÃO

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Origem dos recursosOrigem dos recursos

Recursos próprios dos candidatosRecursos próprios dos candidatos Recursos próprios dos partidosRecursos próprios dos partidos Doações de pessoas físicas ou Doações de pessoas físicas ou

jurídicas (dinheiro ou estimáveis em jurídicas (dinheiro ou estimáveis em dinheiro)dinheiro)

Doações por cartão de débito ou Doações por cartão de débito ou créditocrédito

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Doações de outros candidatos, Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidoscomitês financeiros ou partidos

Fundo partidárioFundo partidário Comercialização de bens ou Comercialização de bens ou

realização de eventosrealização de eventos

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Aplicação dos recursosAplicação dos recursos

Requisitos para aplicação de recursos por Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticospartidos políticos Discriminar a origem e a destinação dos Discriminar a origem e a destinação dos

recursos repassados a candidatos e comitêsrecursos repassados a candidatos e comitês Observar normas e critérios fixados em Observar normas e critérios fixados em

estatuto, comunicar à Justiça Eleitoral até 10 estatuto, comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junhode junho

Trânsito prévio em conta bancária específica Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, ressalva: de campanha eleitoral, ressalva: RECURSOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIOFUNDO PARTIDÁRIO

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Os partidos políticos, em todos os níveis Os partidos políticos, em todos os níveis de direção, poderão aplicar nas de direção, poderão aplicar nas

campanhas eleitorais os recursos do campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios Fundo Partidário, inclusive de exercícios

anteriores, por meio de doações a anteriores, por meio de doações a candidatos e a comitês financeiros, candidatos e a comitês financeiros,

devendo manter escrituração contábil que devendo manter escrituração contábil que identifique o destinatário dos recursos ou identifique o destinatário dos recursos ou

o seu beneficiário.o seu beneficiário.

(art. 21)(art. 21)32

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Doações Doações Espécies de recursosEspécies de recursos

Cheques cruzados e nominais, Cheques cruzados e nominais, Transferências bancárias, Transferências bancárias, Boleto de cobrança com registro,Boleto de cobrança com registro, Cartões de crédito ou de débito,Cartões de crédito ou de débito, Depósitos em espécie identificados Depósitos em espécie identificados

CPF/CNPJ,CPF/CNPJ, Doação ou cessão temporária de bens e/ou Doação ou cessão temporária de bens e/ou

serviços estimáveis em dinheiro.serviços estimáveis em dinheiro.

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Bens estimáveis em dinheiro Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidatofornecidos pelo candidato

Apenas aqueles integrantes do seu Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do patrimônio em período anterior ao do registro da candidaturaregistro da candidatura Caixa 2Caixa 2 Receitas e despesas típicas de Receitas e despesas típicas de

campanha não declaradascampanha não declaradas Informações de circularizaçãoInformações de circularização

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Bens estimáveis em dinheiro Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceirosfornecidos por terceiros

Produto do seu próprio serviçoProduto do seu próprio serviço Produto de suas atividades Produto de suas atividades

econômicaseconômicas Se bens permanentes – integrantes Se bens permanentes – integrantes

do patrimônio do doadordo patrimônio do doador

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Comprovação dos estimáveis em Comprovação dos estimáveis em

dinheirodinheiro Doador pessoa jurídicaDoador pessoa jurídica

Nota fiscal de doaçãoNota fiscal de doação Doador pessoa físicaDoador pessoa física

Documentos fiscais emitidos em nome do Documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doaçãodoador ou termo de doação

Quando houver cessão temporária de Quando houver cessão temporária de bensbens

Termo de cessão ou documento equivalenteTermo de cessão ou documento equivalente

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Arrecadação pela INTERNET:Arrecadação pela INTERNET:

Identificação do doador com CPF/CNPJIdentificação do doador com CPF/CNPJ Emissão de recibo eleitoralEmissão de recibo eleitoral Efetivação do crédito em conta bancária Efetivação do crédito em conta bancária

específica de campanha (até dia da específica de campanha (até dia da eleição)eleição)

Fixação de data de vencimento do boleto Fixação de data de vencimento do boleto (até dia da eleição)(até dia da eleição)

Utilização de terminal de captura para Utilização de terminal de captura para cartões cartões

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Limites de Doações Limites de Doações

Pessoa física – 10% dos rendimentos Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011brutos auferidos em 2011

Pessoa jurídica – 2% do faturamento Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto auferido em 2011bruto auferido em 2011

Candidato – limite de gastos fixado pelo Candidato – limite de gastos fixado pelo partidopartido

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Exceção ao limite para pessoas Exceção ao limite para pessoas físicasfísicas Estimáveis em dinheiroEstimáveis em dinheiro Utilização de bens móveis ou imóveis de Utilização de bens móveis ou imóveis de

propriedade do doador - R$ 50.000,00 - propriedade do doador - R$ 50.000,00 - valor de mercadovalor de mercado

Vedadas as doações de pessoas Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no jurídicas com existência jurídica no ano de 2012ano de 2012

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Aferição dos limites de doaçãoAferição dos limites de doação Receita FederalReceita Federal Ao final do processo eleitoralAo final do processo eleitoral Após consolidação de todas as doações Após consolidação de todas as doações

realizadas no Brasilrealizadas no Brasil

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Doações entre candidatos, comitês Doações entre candidatos, comitês financeiros e partidosfinanceiros e partidos Não estão sujeitas aos limitesNão estão sujeitas aos limites

Exceção – doação de recursos próprios pelo Exceção – doação de recursos próprios pelo candidato (limite de pessoa física)candidato (limite de pessoa física)

Exigem recibo eleitoralExigem recibo eleitoral Empréstimos contraídos pelo candidato Empréstimos contraídos pelo candidato

são considerados RECURSOS PRÓPRIOSsão considerados RECURSOS PRÓPRIOS

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Extrapolamento do limite de doaçãoExtrapolamento do limite de doação

Multa de 5 a 10 vezes o excessoMulta de 5 a 10 vezes o excesso Se pessoa jurídica – proibição de Se pessoa jurídica – proibição de

participar em licitação e celebrar participar em licitação e celebrar contratos com o Poder Público por 5 contratos com o Poder Público por 5 anosanos

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Fontes vedadasFontes vedadas

Doações diretas ou indiretasDoações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em Em dinheiro ou estimáveis em

dinheirodinheiro Inclusive publicidade de qualquer Inclusive publicidade de qualquer

espécieespécie UtilizaçãoUtilização

Transferência ao Tesouro Nacional até 5 Transferência ao Tesouro Nacional até 5 dias após decisão definitiva das contasdias após decisão definitiva das contas

Não transferência – medidas cabíveisNão transferência – medidas cabíveis

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A transferência de recursos de fontes A transferência de recursos de fontes vedadas para outros diretórios vedadas para outros diretórios

partidários, candidatos e comitês partidários, candidatos e comitês financeiros não isenta os donatários da financeiros não isenta os donatários da

obrigação de devolução ao Tesouro obrigação de devolução ao Tesouro Nacional.Nacional.

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I – entidade ou governo estrangeiro; I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública II – órgão da administração pública

direta e indireta ou fundação direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes mantida com recursos provenientes do poder público; do poder público;

III – concessionário ou permissionário III – concessionário ou permissionário de serviço público; de serviço público;

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IV – entidade de direito privado que IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude contribuição compulsória em virtude de disposição legal; de disposição legal;

V – entidade de utilidade pública; V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VI – entidade de classe ou sindical;

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VII – pessoa jurídica sem fins VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do lucrativos que receba recursos do exterior; exterior;

VIII – entidades beneficentes e VIII – entidades beneficentes e religiosas; religiosas;

IX – entidades esportivas; IX – entidades esportivas;

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X – organizações não-X – organizações não-governamentais que recebam governamentais que recebam recursos públicos; recursos públicos;

XI – organizações da sociedade civil XI – organizações da sociedade civil de interesse público; de interesse público;

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XII – sociedades cooperativas de XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza:qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou Cooperados concessionários ou

permissionáriospermissionários Beneficiárias de recursos públicos Beneficiárias de recursos públicos

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Comercialização de bens e realização de Comercialização de bens e realização de eventoseventos

Comunicação ao Juízo Eleitoral com Comunicação ao Juízo Eleitoral com antecedência mínima de 5 dias úteisantecedência mínima de 5 dias úteis

Manter documentação necessária à Manter documentação necessária à comprovação de sua realizaçãocomprovação de sua realização

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Fiscalização – nomeação de fiscais Fiscalização – nomeação de fiscais ad ad hoc hoc

Antes de utilizar recursos, transitar Antes de utilizar recursos, transitar pela conta bancária específicapela conta bancária específica

Recursos arrecadados são doações – Recursos arrecadados são doações – emissão de recibos eleitorais e emissão de recibos eleitorais e observância aos limites de doaçãoobservância aos limites de doação

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Limite para arrecadação de recursos e Limite para arrecadação de recursos e realização de gastosrealização de gastos

Dia da eleiçãoDia da eleição ExceçãoExceção

Arrecadação para quitar despesas Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não contraídas no período eleitoral e não pagaspagas

Quitação até a data da entrega da Quitação até a data da entrega da prestação de contasprestação de contas

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Possibilidade de assunção de dívida Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político pelo partido político Por decisão do órgão nacionalPor decisão do órgão nacional Responsabilidade solidáriaResponsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contasImpedimento de rejeição de contas

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Valores para quitação de dívidas Valores para quitação de dívidas devem observardevem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e Requisitos da Lei Eleitoral (limites e

fontes)fontes) Trânsito prévio pela conta bancária Trânsito prévio pela conta bancária

específica de campanhaespecífica de campanha Encerramento da conta só pode Encerramento da conta só pode

ocorrer após a quitação dos débitosocorrer após a quitação dos débitos

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As despesas já contraídas e As despesas já contraídas e não pagas deverão ser não pagas deverão ser

comprovadas por documento comprovadas por documento fiscal idôneo ou por outro fiscal idôneo ou por outro permitido pela legislação permitido pela legislação

tributária.tributária.

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3. DOS GASTOS ELEITORAIS3. DOS GASTOS ELEITORAIS

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Gastos eleitoraisGastos eleitorais

Rol exaustivo Rol exaustivo Pagamento mediante cheque Pagamento mediante cheque

nominal ou transferência bancária, nominal ou transferência bancária, ressalva FUNDO DE CAIXAressalva FUNDO DE CAIXA

Material impresso – CNPJ/CPF de Material impresso – CNPJ/CPF de quem confeccionou, de quem quem confeccionou, de quem contratou e a tiragemcontratou e a tiragem

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Gastos efetuados por candidato ou Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outrocomitê em benefício de outro DoaçõesDoações Computados no limite de gastos do doadorComputados no limite de gastos do doador Receita estimável em dinheiroReceita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoralEmissão do recibo eleitoral

Material impresso conjuntoMaterial impresso conjunto Opção de declaração nas contas Opção de declaração nas contas

unicamente de quem houver arcado com unicamente de quem houver arcado com os custosos custos

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Gastos de simpatizantes Gastos de simpatizantes Realizados por eleitorRealizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsadosNão reembolsados Bens e serviços entregues ao candidato Bens e serviços entregues ao candidato

devem ser tratados como doação devem ser tratados como doação

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Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e DIRETA do eleitorDIRETA do eleitor

Não contabilizaçãoNão contabilização Apuração e punição - condutas Apuração e punição - condutas

indevidas e excessos – abuso do indevidas e excessos – abuso do poder econômico – outras infraçõespoder econômico – outras infrações

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Fundo de CaixaFundo de Caixa Despesa individual - R$ 300,00Despesa individual - R$ 300,00 Único para todo o período de campanhaÚnico para todo o período de campanha Limite máximo – quantidade de eleitores:Limite máximo – quantidade de eleitores:

Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00 De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00 De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00 De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00 De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00 Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00

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Os gastos destinados à instalação Os gastos destinados à instalação física de comitês de campanha de física de comitês de campanha de candidatos e de partidos políticos candidatos e de partidos políticos

poderão ser CONTRATADOS a partir de poderão ser CONTRATADOS a partir de 10 de junho, desde que devidamente 10 de junho, desde que devidamente

formalizados SEM O DESEMBOLSO formalizados SEM O DESEMBOLSO FINANCEIRO e cumpridos os requisitos FINANCEIRO e cumpridos os requisitos

(requerimento de registro e CNPJ)(requerimento de registro e CNPJ)

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Recursos de origem não Recursos de origem não identificadaidentificada

Não podem ser utilizadosNão podem ser utilizados Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido)Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido) Transferência para o Tesouro Transferência para o Tesouro

Nacional até 5 dias após decisão Nacional até 5 dias após decisão definitiva sobre as contasdefinitiva sobre as contas

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Comprovação de receitasComprovação de receitas

Canhotos dos recibos eleitorais Canhotos dos recibos eleitorais emitidosemitidos

Extratos bancáriosExtratos bancários

ATENÇÃO:ATENÇÃO: Ausência de movimentação Ausência de movimentação financeira comprovada pelo extrato financeira comprovada pelo extrato bancário ou declaração firmada pelo bancário ou declaração firmada pelo gerente do banco.gerente do banco.

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Comprovação de despesasComprovação de despesas

Documentação fiscalDocumentação fiscal Original ou cópia Original ou cópia Emitida em nome do prestador das Emitida em nome do prestador das

contascontas Com identificação do CNPJ Com identificação do CNPJ Recibos apenas nas hipóteses Recibos apenas nas hipóteses

permitidas pela legislação fiscalpermitidas pela legislação fiscal

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4. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR 4. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTASCONTAS

DA PRESTAÇÃO DE CONTASDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Obrigação de prestar contasObrigação de prestar contas

Quem deve prestar contas:Quem deve prestar contas: CandidatoCandidato Comitê financeiroComitê financeiro Partido políticoPartido político

A quem:A quem: Ao Juízo Eleitoral a que compete decidir Ao Juízo Eleitoral a que compete decidir

sobre a eleiçãosobre a eleição

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Prestação de contas do diretório Prestação de contas do diretório municipal deve ser encaminhada ao municipal deve ser encaminhada ao Juízo Eleitoral;Juízo Eleitoral;

Prestação de contas do diretório Prestação de contas do diretório estadual deve ser encaminhada ao estadual deve ser encaminhada ao TRE-AM;TRE-AM;

Prestação de contas do diretório Prestação de contas do diretório nacional deve ser encaminhada ao nacional deve ser encaminhada ao TSE.TSE.

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Prestação de contas de comitê Prestação de contas de comitê financeiro será elaborada em financeiro será elaborada em conjunto com a prestação de contas conjunto com a prestação de contas do diretório partidário municipaldo diretório partidário municipal

Dirigentes partidários e o presidente Dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis pela veracidade são responsáveis pela veracidade das informações prestadas à Justiça das informações prestadas à Justiça EleitoralEleitoral

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Ausência de movimentação Ausência de movimentação financeira não isenta da financeira não isenta da responsabilidade de prestar contasresponsabilidade de prestar contas

Prova de eventual ausência de Prova de eventual ausência de movimentação financeira – extrato movimentação financeira – extrato bancário ou declaração do gerente bancário ou declaração do gerente do bancodo banco

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Devem de prestar contas:Devem de prestar contas: RenúnciaRenúncia Substituição Substituição Indeferimento do registroIndeferimento do registro Falecimento Falecimento Mesmo não tendo havido campanha Mesmo não tendo havido campanha

eleitoral eleitoral Responsabilidade do candidato, não Responsabilidade do candidato, não

do comitê financeirodo comitê financeiro

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Quando:Quando: Primeiro turno – 6 de novembroPrimeiro turno – 6 de novembro Segundo turno – 27 de novembroSegundo turno – 27 de novembro

Como:Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Utilizando o SPCE – Sistema de

Prestação de Contas EleitoraisPrestação de Contas Eleitorais Omissão: CONTAS NÃO PRESTADASOmissão: CONTAS NÃO PRESTADAS

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Sobras de campanhaSobras de campanha

Sobras de campanhaSobras de campanha Receitas – DespesasReceitas – Despesas Bens e materiais permanentesBens e materiais permanentes

Declaração e comprovação de Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação transferência ao partido na prestação de contas de contas

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Documentos da prestação de Documentos da prestação de contascontas

Ainda que sem movimentação Ainda que sem movimentação financeirafinanceira MídiaMídia Peças produzidas pelo sistema (SPCE)Peças produzidas pelo sistema (SPCE) Extratos da conta bancária Extratos da conta bancária

comprovando a movimentação comprovando a movimentação financeira alegada ou a ausência delafinanceira alegada ou a ausência dela

Definitivos, completos, não sujeitos à Definitivos, completos, não sujeitos à alteraçãoalteração

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Guia de depósito comprovando o Guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras à direção recolhimento das sobras à direção partidária partidária

Declaração da direção partidária Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras comprovando o recebimento das sobras de bens permanentes de bens permanentes

Cópia do contrato firmado com a Cópia do contrato firmado com a instituição financeira ou administradora instituição financeira ou administradora do cartão de créditodo cartão de crédito

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AssinaturaAssinatura CandidatoCandidato

Candidato e administrador financeiro, se Candidato e administrador financeiro, se houverhouver

Comitê financeiroComitê financeiro Presidente e tesoureiro Presidente e tesoureiro

Partido políticoPartido político Presidente e tesoureiroPresidente e tesoureiro

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Recebimento da Prestação de Recebimento da Prestação de ContasContas

Informatizada – SPCEInformatizada – SPCE Requisitos para recebimentoRequisitos para recebimento

Identidade de números de controle da Identidade de números de controle da mídia e das peças impressasmídia e das peças impressas

Consistência de dadosConsistência de dados Nenhuma falha que impeça a recepção Nenhuma falha que impeça a recepção

eletrônicaeletrônica

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Não cumpridos os requisitosNão cumpridos os requisitos Desconsiderados os documentosDesconsiderados os documentos Reapresentação sob pena de serem Reapresentação sob pena de serem

julgadas não prestadas as contasjulgadas não prestadas as contas Findo o prazo legal, em até 5 dias:Findo o prazo legal, em até 5 dias:

Notificação para prestar contas em Notificação para prestar contas em 72 horas72 horas

Julgadas não prestadas as contasJulgadas não prestadas as contas

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Prestação de contas parciaisPrestação de contas parciais Divulgação: 6 de agosto (28/7 a 2/8) e 6 Divulgação: 6 de agosto (28/7 a 2/8) e 6

de setembro (28/8 a 2/9)de setembro (28/8 a 2/9) Confronto com as contas finaisConfronto com as contas finais

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Exame das prestações de contasExame das prestações de contas

Apresentação de contas pelo SPCEApresentação de contas pelo SPCE Recebimento da mídiaRecebimento da mídia Autuação de processoAutuação de processo Distribuição a juiz responsávelDistribuição a juiz responsável

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Análise técnicaAnálise técnica

SPCE módulo analistaSPCE módulo analista Confronto de todas as informações Confronto de todas as informações

apresentadasapresentadas Bases externasBases externas

Receita FederalReceita Federal Extrato eletrônicoExtrato eletrônico Informações de terceirosInformações de terceiros

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Módulo analistaMódulo analista

Exame (PTE)Exame (PTE) Relatório de diligência (Modelo)Relatório de diligência (Modelo)

Diligência – 72 horasDiligência – 72 horas Relatório conclusivo (Modelo)Relatório conclusivo (Modelo)

ImpropriedadesImpropriedades IrregularidadesIrregularidades Ministério público – 48 horasMinistério público – 48 horas

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Documentos em diligência:Documentos em diligência:

Documentos fiscais que comprovem Documentos fiscais que comprovem despesas com recursos do fundo despesas com recursos do fundo partidáriopartidário

Documentos fiscais que comprovem Documentos fiscais que comprovem despesas com outros recursosdespesas com outros recursos

Canhotos dos recibos eleitoraisCanhotos dos recibos eleitorais

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JulgamentoJulgamento

AprovaçãoAprovação Aprovação com ressalvasAprovação com ressalvas DesaprovaçãoDesaprovação Não prestação Não prestação Decisão sobre as contas dos eleitos – Decisão sobre as contas dos eleitos –

publicada até 8 dias antes da publicada até 8 dias antes da diplomaçãodiplomação

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Não prestação das contasNão prestação das contas OmissãoOmissão Não suprida documentação ausenteNão suprida documentação ausente

Cabimento de recurso especialCabimento de recurso especial TRE-AMTRE-AM 3 dias3 dias

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Julgadas não prestadas, mas Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadasposteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamentoNão serão objeto de novo julgamento Consideradas apenas para fins de Consideradas apenas para fins de

divulgação e regularização no Cadastro divulgação e regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislaturaEleitoral ao término da legislatura

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Desaprovação de contas -Desaprovação de contas -conseqüênciasconseqüências

Encaminhamento ao Ministério Público Encaminhamento ao Ministério Público EleitoralEleitoral Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômicoArt. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico Art. 30-A da Lei EleitoralArt. 30-A da Lei Eleitoral Art. 350 do Código EleitoralArt. 350 do Código Eleitoral

Se houver aplicação irregular de Fundo Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovaçãoPartidário ou não comprovação Decisão determinará a devolução dos recursosDecisão determinará a devolução dos recursos

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Omissão no dever de prestar contas - Omissão no dever de prestar contas - conseqüênciasconseqüências

Decisão que julgar contas não Decisão que julgar contas não prestadasprestadas Encaminhamento ao Ministério PúblicoEncaminhamento ao Ministério Público Comitê financeiro – partido político a Comitê financeiro – partido político a

que está vinculado perde o direito ao que está vinculado perde o direito ao recebimento da quota do Fundo recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisãoPartidário no ano seguinte ao da decisão

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ContatosContatos

[email protected] [email protected]

3611-36613611-3661

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