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PROJETO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO 2013-2017 «UM POR TODOS» Escola Secundária do Cartaxo EB n.º1 José Tagarro EB n.º2 do Cartaxo EB n.º3 do Cartaxo EB2,3 Marcelino Mesquita J. Infância de V. Chã de Ourique EB n.º1 V. Chã de Ourique EB n.º2 V. Chã de Ourique J. Infância de Valada EB n.º1 de Valada

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PROJETO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO DE

ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO

CARTAXO

2013-2017

«UM POR TODOS»

Escola Secundária

do Cartaxo

EB n.º1 José Tagarro

EB n.º2 do Cartaxo

EB n.º3 do Cartaxo

EB2,3 Marcelino Mesquita

J. Infância de V. Chã de

Ourique

EB n.º1 V. Chã de Ourique

EB n.º2 V. Chã de Ourique

J. Infância de Valada

EB n.º1 de Valada

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«O Projeto Educativo não é uma simples representação do futuro da Escola, mas um futuro para fazer, um futuro a construir, uma ideia a transformar em ato.»

Jean Marie Barbier

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Indice:

Pág.

I – INTRODUÇÃO

1. Filosofia e conceções educativas subjacentes ao Projeto Educativo ------- 5

II - CONTEXTUALIZAÇÃO: A REGIÃO, A COMUNIDADE E O

AGRUPAMENTO

1. Contexto e Identidade da Comunidade Educativa.

1.1. Enquadramento regional ------------------------------------------------------------ 11

1.2. Enquadramento sócioeconómico -------------------------------------------------- 11

1.3. Caracterização histórica do Cartaxo ---------------------------------------------- 14

1.4. Caracterização socioeconómica das famílias ------------------------------------ 15

2. Breve história da formação do Agrupamento de Escolas Marcelino

Mesquita do Cartaxo.

2.1. Enquadramento legal ---------------------------------------------------------------- 19

2.2. A constituição do Agrupamento --------------------------------------------------- 20

2.3. A designação proposta para o Agrupamento ------------------------------------- 20

2.4. A sede do Agrupamento ------------------------------------------------------------ 22

2.5. O espaço escolar do Agrupamento vertical -------------------------------------- 23

3. Recursos do Agrupamento.

3.1. Recursos Educativos do Agrupamento -------------------------------------------- 25

3.2. Recursos Educativos, Pedagógicos/Projetos-------------------------------------- 30

3.3. Recursos humanos ------------------------------------------------------------------- 34

3.3.1. Alunos ------------------------------------------------------------------------------- 34

3.3.2. Pessoal docente -------------------------------------------------------------------- 36

3.3.3. Pessoal não docente --------------------------------------------------------------- 39

3.3.4. Encarregados de educação ------------------------------------------------------- 40

3.4. Caracterização do Espaço Escolar ------------------------------------------------ 41

3.4.1. Equipamentos ---------------------------------------------------------------------- 41

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3.4.2. Espaços Físicos --------------------------------------------------------------------- 41

3.5. Estrutura Organizacional ------------------------------------------------------------ 47

4. Resultados, Atitudes e Valores Escolares ------------------------------------------- 49

III - DIAGNÓSTICO, METAS E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO

EDUCATIVO

1. Objetivos Educativos - Política Educativa do Agrupamento. ---------------- 51

2. Análise Swot. --------------------------------------------------------------------------- 53

3. Metas Educativas. --------------------------------------------------------------------- 54

3.1. Área de Intervenção - Sucesso Escolar -------------------------------------------- 54

3.2. Área de Intervenção - Sucesso Escolar dos Alunos com Necessidades

Educativas Especiais ---------------------------------------------------------------------- 56

3.3. Área de Intervenção - Abandono Escolar ---------------------------------------- 57

3.4. Área de Intervenção - Fomentar os Valores da Cidadania -------------------- 59

3.5. Área de Intervenção - Formação dos Agentes Educativos -------------------- 60

3.6. Área de Intervenção - Articulação entre Orgãos -------------------------------- 61

3.7. Área de Intervenção - Qualificação dos Espaços e Equipamentos ----------- 63

3.8. Área de Intervenção - Melhorar a Comunicação ------------------------------- 64

4. Instrumentos indutores de sucesso educativo. ---------------------------------- 65

5. Critérios para a Constituição de Turmas e Organização dos Horários --- 67

6. Capacidade de Auto-regulação e Melhoria do Agrupamento --------------- 67

6.1. Avaliação Interna do Agrupamento ----------------------------------------------- 67

6.2. Melhoria do Agrupamento --------------------------------------------------------- 68

6.3. Divulgação do PEA ----------------------------------------------------------------- 68

6.4. Duração, Avaliação e Revisão ----------------------------------------------------- 69

7. Legislação ------------------------------------------------------------------------------ 70

8. Bibliografia ---------------------------------------------------------------------------- 71

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I- INTRODUÇÃO 1. Filosofia e Conceções Educativas subjacentes ao Projeto

Educativo

“Projeto Educativo – o documento que consagra a orientação educativa do

agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos

seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de quatro anos, no qual

se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais

o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua

função educativa” (Decreto-Lei nº 75/ 2008, art.º 9º).

“A autonomia da escola concretiza-se na elaboração de um projeto educativo

próprio, constituído e executado de forma participada dentro dos princípios da

responsabilização dos vários intervenientes na vida escolar e de adequação às

características e recursos da comunidade em que se insere.” (Dec. Lei 43/89, de 3

de fevereiro).

A escola já não é um espaço restrito, é um sistema aberto, sendo uma organização

onde os processos de comunicação assumem relevo acrescido, porque se dá o

encontro de pessoas, a relação entre pessoas, vivências, palavras, gestos,

linguagens não verbais, interpretações carregadas de múltiplas codificações.

Constitui um espaço privilegiado de diferentes formas de comunicação. Cada um

dos atores influencia e é influenciado por fatores peculiares e variados, por vezes

externos ao sistema, donde ressalta que o processo de comunicação possui um grau

de complexidade que importa problematizar, refletir e sistematizar, para o

entendermos melhor.

Está inerente ao conceito de projeto educativo a ideia de que cada escola possui um

ritmo próprio, uma cultura própria e uma história diferente de todas as outras,

como lugar de vivências peculiares. A elaboração de um projeto educativo exige

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uma nova dinâmica na organização educacional, onde o diálogo e a dimensão

colegial predominem, condições essenciais para criar espaços de debate,

problematizar situações, lançar desafios e ideias, constituindo um processo de

responsabilização permanente.

Jorge Adelino Costa (1991) define projeto educativo de escola como:

“Documento de caráter pedagógico que, elaborado com a participação da

comunidade educativa, estabelece a identidade própria de cada escola através da

adequação do quadro legal em vigor à sua situação concreta, apresenta o modelo

geral de organização e os objetivos pretendidos pela instituição e, enquanto

instrumento de gestão, é ponto de referência orientador na coerência e unidade da

ação educativa.” (p.10)

João Barroso (1992), por seu turno, considera-o enquanto processo e produto:

“Enquanto processo, o projeto de escola corresponde ao tempo e às atividades

necessárias à emergência de um núcleo agregador de princípios, valores e

políticas capazes de orientarem e mobilizarem os diferentes membros da

organização escola. (…) Enquanto produto, o projeto de escola constitui uma

metodologia e um instrumento de planificação de longo prazo que enquadra a

definição e a formulação das estratégias de gestão e do qual decorrem os planos

operacionais de médio e de curto prazo. O projeto de escola não pode, por isso,

ser dissociado do processo global de planificação, uma vez que constitui a sua

etapa inicial.” (p.30)

Defende ainda que a definição de projeto educativo de escola se faz em interação

entre o processo e o produto, “conciliando deste modo os seus aspetos simbólicos e

operacionais”. O projeto terá de ter a sua formalização de princípios e a

operacionalização em planos anuais de atividades.

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O projeto deve definir orientações gerais que depois são operacionalizadas

sectorialmente, de acordo com a organização interna da escola: do curricular às

atividades socioeducativas, da animação interna às relações com o meio

envolvente, dos departamentos disciplinares aos serviços administrativos, das

atividades de ensino e aprendizagem dos alunos à formação dos professores, etc.

Considera ainda que é necessário dispor de um diagnóstico sobre a situação atual

do estabelecimento de ensino e uma prospetiva sobre o seu futuro, tendo em conta

a evolução prevista para o sistema de ensino em geral, o planeamento e as políticas

nacionais e locais definidas para o setor educativo.

Marc-Henry Broch e Françoise Cros (1992):

“Na verdade, o projeto consiste, antes de mais, no lançamento de uma certa

dinâmica que gera redes de informação, de partilha de poderes e de criação de

uma memória coletiva. O projeto de escola é algo vivo, algo que se renova: exige

trabalho e atenção permanentes e deve desenvolver-se apesar do contexto das

contradições e tensões inerentes a qualquer ser humano.” (p.142)

“ (…) é um programa de ações, que visam à melhoria da situação, estabelecido

por um prazo suficientemente longo, de tal forma que os seus resultados sejam

aplicáveis (…) o projeto de escola oferece a possibilidade de fazer convergir as

diversas práticas dos professores em direção a um objetivo comum, coloca em

evidência o interesse da reflexão e do trabalho coletivo dos professores, é o

penhor da coerência e da eficácia da ação educativa. Ao mesmo tempo, assegura

que seja respeitado o caráter individual do ato pedagógico e a responsabilidade

do professor na sala de aula.” (pp. 171-172).

Qualquer estratégia na elaboração de um projeto educativo de escola passa pela

planificação da comunicação, dos meios para fazer chegar a informação a cada um

dos membros da comunidade, sem grande degradação física da mensagem; pela

capacidade de liderança da gestão, em que os intervenientes sejam, acima de tudo,

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pessoas e não indivíduos, numa verdadeira mobilização dos agentes educativos à

volta de um ideal comum, de um caminho por desvendar, unidos pela força do

sonho, por vezes da utopia, mas norteados pela descoberta, pela constante

problematização das coisas.

Torna-se imperioso, cada vez mais, desenvolver nas escolas uma cultura de

participação, no sentido de criar novos métodos de trabalho, a cultura do próprio

trabalho, a humanização do espaço escolar e a criação de condições para um

modelo de gestão que permita lideranças, embora pautadas pela negociação e

compromisso que assumam profissionalmente a gestão de recursos humanos e

materiais das escolas públicas.

A escola só pode aprender se os seus atores aprenderem, mostrarem avidez pela

inovação, não no sentido de fazer diferente por fazer diferente, mas numa atitude

criativa, de risco, numa aprendizagem para a existência, para a valorização do

outro como pessoa, para o encontro de pessoas, enfim, para a realização dos

humanos.

O processo de elaboração do projeto implica mobilização de pessoas, onde o

diálogo, a partilha de pontos de vista, o fortalecimento de redes de comunicação

interpessoais e uma responsabilização coletiva constituem alguns dos fatores

emergentes da laboriosa tarefa de construir o projeto educativo.

O desafio de conquistar a autonomia, através da elaboração do projeto educativo,

veio solicitar dinâmicas às comunidades educativas, no sentido de criar uma nova

cultura organizacional, novas estratégias de liderança, diálogo entre os vários

atores, privilegiar os processos em detrimento dos produtos, numa constante força

mobilizadora e de desenvolvimento da escola, face aos desafios que se lhe

colocam, precisamente oriundos de uma certa mundialização da informação e da

escola paralela.

A Escola funcionará bem se tiver um corpo docente estável, se tiver liderança e se

tiver conseguido construir um Projeto Educativo, bem enquadrado na comunidade

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Podemos então concluir que a construção do Projeto Educativo de Escola assenta

pois em vários pressupostos:

O PE visa a garantir um sentido global para as diversas ações dos

intervenientes da escola e uma maior articulação desta com o meio

envolvente;

O PE tem em conta a especificidade de cada escola, reforçando a sua

identidade própria;

O PE deve permitir gerir a complexidade que resulta da diversidade da

própria escola, um sistema onde se articulam ou confrontam vários

subsistemas, onde se cruzam pessoas com diferentes saberes e perspetivas,

assim como públicos, eles próprios, tão diferenciados;

O PE comporta uma perspetiva de mudança em relação à realidade de que

se parte, com vista à melhoria da qualidade do ato educativo, exigindo a

participação e o envolvimento dos diversos intervenientes na escola;

O PE é um processo em construção, constituindo o ponto de partida para a

escola organizar a sua informação, formação e avaliação.

Deve constituir um instrumento de trabalho perfeitamente exequível e

operacionalizável, a ter sempre presente como instrumento orientador e de

referência na elaboração e concretização do Projeto Curricular do Agrupamento,

do Projeto Curricular de Turma/Grupo e do Plano Anual de Atividades.

Para a elaboração deste projeto foram envolvidos os membros da comunidade

educativa do Agrupamento: pessoal docente, pessoal não docente, alunos e

encarregados de educação, através da resposta a questionários, o que permitiu um

diagnóstico mais completo da situação, designadamente no levantamento de

problemas e dificuldades a que é preciso dar respostas adequadas.

A tradução prática deste Projeto Educativo implica, obviamente, a mobilização de

recursos humanos, designadamente da comunidade educativa, através do seu

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envolvimento, empenho e cumprimento dos respetivos deveres inerentes e a

mobilização dos necessários recursos materiais e financeiros, para que possam ser

desenvolvidas as ações que permitirão cumprir e dar expressão real às intenções

expressas neste Projeto.

O tema do Projeto Educativo é “Um por todos”, pela necessidade de consolidação

do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo como referencial de

cidadania, de integração e de resultados.

+++++

Pretendemos ser uma referência

pela qualidade ao nível do ensino e

da formação, pelo desenvolvimento

de práticas educativas inovadoras,

pela qualidade na formação de

cidadãos responsáveis,

empreendedores e pela promoção

da excelência, apostando nas

seguintes estratégias:

Formação adequada de

recursos humanos;

Optimização das práticas

colaborativas (nos

departamentos, entre

departamentos e entre ciclos);

Promoção da

inovação/optimização das boas

práticas;

Promoção da tolerância;

Reforço da utilização dos

meios TIC nas formas de

comunicação interna e externa;

Aprofundamento da interação

com vários parceiros do meio

local, regional e nacional;

Promoção da avaliação interna

do agrupamento com vista à

melhoria da qualidade da ação

educativa.

A missão do

Agrupamento de

Escolas Marcelino

Mesquita do Cartaxo

reside no

desenvolvimento de

um ensino eficaz e de

qualidade visando a

formação integral de

indivíduos preparados

para a aprendizagem

ao longo da vida e para

o exercício de uma

cidadania responsável

e empreendedora.

Conhecimento

Responsabilidade

Sentido de justiça

Cidadania

Solidariedade

Respeito pela

diferença

Identidade cultural

Inclusão

Dignidade da Pessoa

Humana

VISÃO VALORES MISSÃO

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II – CONTEXTUALIZAÇÃO: A REGIÃO, A

COMUNIDADE E O AGRUPAMENTO

1. Contexto e Identidade da Comunidade Educativa.

1.1. Enquadramento regional

O atual território do concelho do

Cartaxo fica situado na margem

direita do rio Tejo, a treze

quilómetros de Santarém e a

cinquenta e cinco quilómetros de

Lisboa.

Constitui um território de intermediação e de charneira entre a Área Metropolitana

de Lisboa e o Vale do Tejo. Está inserido na NUTIII, Lezíria do Tejo, sendo

frequentemente referido como pertencente à periferia metropolitana, uma vez que

estabelece relações de interdependência preferenciais com esta unidade geográfica

e também pelo facto de ser um local privilegiado de atravessamento das vias que

ligam Lisboa ao Norte e Interior do país, quer em termos rodoviários quer

ferroviários.

O concelho do Cartaxo encontra-se limitado a norte pelos concelhos de Santarém e

Azambuja, a sul pelos concelhos de Azambuja e Salvaterra de Magos, a nascente

pelos concelhos de Santarém e Almeirim e a poente pelo concelho de Azambuja.

1.2 Enquadramento socioeconómico O concelho do Cartaxo possui uma elevada centralidade no espaço regional e

nacional. O concelho revelou, na última década, uma relevante atratividade

populacional dadas as boas condições de habitabilidade e qualidade de vida que

tem vindo a oferecer. Esta tendência poderá aprofundar-se em virtude da ligação ao

Fig. 1 - Localização do Concelho do Cartaxo

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nó de Aveiras, por via rápida e da construção do nó da A1 a ocidente da cidade. O

concelho é constituído por seis freguesias, ocupando uma área de 158 Km2

com

uma população de 24 462 habitantes (censos de 2011), o que corresponde a uma

densidade populacional de 154,8 hab./𝐾𝑚2.

Freguesia População Área Mapa

Cartaxo e Vale da Pinta 12 665 28,23 km²

Ereira e Lapa 1 836 12,62 km²

Pontével 4 614 27,84 km²

Valada 821 42,17 km²

Vale da Pedra 1 755 14,1 km²

Vila Chã de Ourique 2 771 33,22 km²

Fig.2 - Freguesias do Concelho do Cartaxo

A taxa de natalidade é de 11,9‰ e a taxa de mortalidade é de 11,3‰, pelo que o

crescimento natural é de 0,6‰, e a população estrangeira legalizada em relação à

percentagem de população residente no nosso concelho é cerca de 4,3%.

Relativamente à população residente no Cartaxo, por escalão etário como se pode

observar no quadro I diminuiu o número de jovens, aumentando o número de

adultos e idosos o que reflete um envelhecimento da população do concelho

embora o índice de envelhecimento seja de 51,7%.

Quadro I

População residente Cartaxo: Total e por grupos etários

TOTAL 0 / 14 anos 15 / 64 anos + 65 anos

2001 2011 2001 2011 2001 2011 2001 2011

23455 24415 3372 3611 15753 15854 4330 4950

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O povoamento, tendencialmente disperso, distribui-se por cerca de 30 lugares,

incluindo a cidade e duas vilas (Pontével e Vila Chã de Ourique). As

transformações económicas, sociais e culturais ocorridas nos últimos anos em

Portugal introduziram, também, modificações relevantes na forma como as

populações se distribuem pelo território. As linhas gerais do povoamento apontam

para a concentração da população nos aglomerados de maior dimensão, em

desfavor das áreas rurais de menor expressão demográfica.

Em termos biofísicos distinguem-se no concelho:

A Lezíria ou Campo: planície aluvionar do Rio

Tejo, recortada por uma rede viária pouco densa,

inundável e pouco povoada, onde domina a

atividade agrícola intensiva e modernizada;

O Bairro: corresponde fundamentalmente à zona

situada a norte do caminho de ferro, sendo

constituída por uma zona de colinas e planaltos

cretácicos, de altitude relativamente baixa, com

dominância da viticultura e da pecuária intensiva.

O concelho do Cartaxo embora mantendo ainda uma vocação agrícola importante

assente na modernização da viticultura, registou nos últimos anos uma evolução

interessante no que respeita à estrutura da população ativa (constituída por 9 042

habitantes) pois revela uma forte terciarização. No entanto a cidade do Cartaxo

continua a ser conhecida pela “ Capital do Vinho “.

Destacam-se ainda as Associações Culturais e Recreativas das diferentes freguesias

que têm um papel determinante na dinâmica sociocultural do concelho.

Estas associações desenvolvem a sua ação no âmbito da Música, do Folclore, do

Desporto, contribuindo para a ocupação dos tempos livres da população e

constituindo-se excelentes parceiros da comunidade educativa.

Temos ainda a salientar, como recursos importantes do nosso concelho:

Fig. 3 – O rio Tejo

Fig. 4 – A vinha no bairro

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A Biblioteca Marcelino Mesquita;

O Centro Cultural do Município do Cartaxo;

O Museu Rural e do Vinho;

O Museu Escolar do Concelho do Cartaxo.

1.3 Caracterização histórica Cartaxo

O Cartaxo era atravessado por uma importante via romana que ligava Olissipo

(Lisboa) a Scalabis (Santarém).

Segundo a lenda, terá sido a Rainha Santa Isabel que deu o nome de Cartaxo à

povoação. No entanto, já no reinado de D. Sancho II se encontram documentos

onde o nome aparece referido. D. Dinis atribuiu-lhe Carta de Foral de Povoamento,

em 21 de março de 1312, fomentando a plantação da vinha. O Cartaxo recebeu

mercês de diversos reis: D. João I, D. Afonso V, D. Manuel I, D. João III, D. Filipe

I e D. Filipe II.

A Feira de Todos os Santos teve o seu início em 1654 e tornou-se um importante

local de comércio e convívio que ainda hoje se mantém.

Tempos difíceis chegaram com as Invasões Napoleónicas. Pelo Cartaxo passaram

as tropas francesas de Junot (1807) e, mais tarde, o exército inglês de Wellesley,

que aí instalou o seu quartel-general (1810-1811).

D. João VI elevou o Cartaxo a vila e a concelho a 10 de dezembro de 1815. A

jovem vila viveu o período atribulado que se seguiu à Revolução Liberal entre

1833 e 1834. O Marechal Saldanha estabeleceu o seu quartel general em casa do

abastado lavrador Dâmaso Xavier dos Santos e por esta casa passaram também D.

Miguel, D. Pedro IV, D. Fernando II e Almeida Garrett.

No início do séc. XIX, o Cartaxo conheceu um forte desenvolvimento porque era

um grande centro vinhateiro da região do vale do Tejo, sendo elevado a cidade a

21 de junho de 1995. A história da cidade ultrapassa os limites, passando pela

freguesia de Valada onde os reis D. Pedro I e D. Fernando instalaram paços reais

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(1361-1365), ou Vila Chã de Ourique, a qual parece estar ligada à batalha de

Ourique vencida por D. Afonso Henriques em 1139.

1.4. Caracterização socioeconómica das famílias

Em 2009, o Observatório para o Desenvolvimento Económico e Social publicou

um estudo onde procede à classificação dos 278 concelhos de Portugal

Continental através de um índice sintético. Nesse índice, o município do Cartaxo

está classificado ligeiramente acima do meio da tabela (118º).

Quadro II

Taxa Bruta de Atividade

Masculino Feminino

1981 2001 2011 1981 2001 2011

Cartaxo 52.5% 56.5% 55.8% 26.9% 48% 50.9%

Santarém 51.6% 55.3% 53.7% 30.2% 48% 49.4%

Lisboa 57.5% 54.4% 54.6% 43.9% 49% 50.4%

A taxa bruta de atividade em 30 anos aumentou 3,3% para homens e 24% para

mulheres, o que mostra a enorme integração feminina nas atividades económicas

do concelho.

Quadro III

Atividade a que corresponde a população empregada por setor de atividade:

SETOR I SETOR II SETOR III

1981 2001 2011 1981 2001 2011 1981 2001 2011

2.103 673 440 3.364 3474 2.383 3.213 6381 7.415

24% 6% 4% 39% 33% 23% 37% 61% 73%

0

20

40

60

80

1981 2001 2011

SI

SII

Siii

Fig. 5 – Estrutura da População Empregada no concelho do Cartaxo

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Os setores da economia que absorvem a população ativa empregada evoluíram

estruturalmente de forma muito significativa (em 30 anos, o Setor I perdeu 20%

da população empregada, enquanto que o Setor III ganhou 36% da população).

Estes valores mostram a terceirização acentuada do concelho, uma vez que o

próprio setor industrial perdeu também 16% da população, no mesmo período.

Emprego / Desemprego

Relativamente ao emprego no concelho do Cartaxo, ele distribui-se por escalão

etária, da seguinte forma:

Quadro IV

Emprego por escalão etário (%)

15-24 anos 25-34 anos 35-44 anos 45-54 anos 55-64 anos

1981 2011 1981 2011 1981 2011 1981 2011 1981 2011

51.4

29.9

66.3

79.6

62.1

81.8

60.3

73.7

47,7

40.7

Quadro V

Taxas de Emprego/ Desemprego (%)

TOTAL MASCULINO FEMININO

1981 2011 1981 2011 1981 2011

49.8 49.1 77.7 63.7 53.7 44.9

Por sua vez o desemprego no concelho evoluiu com a seguinte tipologia:

Quadro VI

População desempregada/Tipo de desemprego

1981 2001 2011 Taxa de

Crescimento (81-11)

DESEMPREGADOS 479 812 1.400 192 %

1º EMPREGO 302 144 209 - 31%

NOVO EMPREGO 177 668 1.191 572%

POP. ATIVA 9159 11340 11638 27%

Fig. 6 – Evolução da taxa de Desemprego e Peso do tipo de desemprego

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Projeto Educativo 2013/17

O desemprego global, de uma forma geral aumentou significativamente nos

últimos 30 anos (192%) para todos os escalões etários. Verifica-se que houve

uma alteração no tipo de desemprego, sendo hoje a procura de novo emprego, a

grande preocupação do concelho. Estes valores não impedem que o emprego

tenha crescido também significativamente em valores brutos.

Um dos motivos que contribuem para o valor crescente de indivíduos empregados

foi a redução da taxa de analfabetismo, que evoluiu da seguinte forma:

Quadro VII Taxas de analfabetismo (%)

TOTAL MASCULINO FEMININO

1981 2011 1981 2011 1981 2011

20.5 5.0 15.0 3.0 25.7 6.8

A alfabetização no concelho foi muito grande, podendo hoje considerar-se que a

iliteracia é praticamente inexistente e deverá corresponder às populações muito

idosas residentes. Continua a ser superior no sexo feminino.

Pode-se considerar o Cartaxo, um concelho com uma crescente insegurança, uma

vez que os crimes têm aumentado, tal como mostramos no quadro seguinte:

Quadro VIII

Crimes registados pelas polícias: Total e por algumas categorias de crime

TOTAL VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

FURTO

VEÍCULO

MOTOR

FURTO

RESIDÊNCIA

FURTO EM

COMÉRCIO

1993 2011 2011 1993 2011 1993 2011 1993 2011

529 933 44 65 60 23 64 27 41

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

1981 2001 2011

Tx Desem

1ª Empr

Novo Empr

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

A segurança tem diminuído, verificando-se um aumento nos últimos 20 anos de

participações de crimes diversos, especialmente furtos, mas estamos certos que

para uma cidade com o atual número de habitantes, estará abaixo da média

nacional. Quanto ao setor da educação, dos alunos matriculados em ensino não

superior e superior em função da população residente, no concelho do Cartaxo e

outros é o seguinte:

EDUCAÇÃO

Quadro IX

Alunos matriculados em ensino não superior em função da população

residente

ENSINO NÃO SUPERIOR

2009 2011

Cartaxo 15,1% 15,1%

Santarém 22,4% 19,2%

Lisboa 23,5% 22,3%

A educação mostra-nos que o número de alunos matriculados em ensino não

superior, é uma percentagem reduzida em relação à população residente (15%) não

muito distante da capital do distrito (19%), e isso poderá ficar a dever-se a dois

fatores: Diminuição significativa da população jovem residente e deslocação para

outros concelhos.

PODER DE COMPRA / NÍVEL DE VIDA

Na questão referente ao poder de compra no concelho mostramos dados referentes

às famílias no Cartaxo, em números indiciários médios

Quadro X

Poder de compra per família

1993 2011

Média de

Referência

Poder de compra

(famílias Cartaxo) 76,59 88,09 100

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Projeto Educativo 2013/17

O poder de compra e nível de vida no concelho aumentou significativamente nos

últimos 20 anos o que acompanha as médias nacionais.

O nível de vida no concelho tem aumentado, tal como mostramos no quadro que

mostra a evolução das diferenças entre remuneração base e o salário mínimo

nacional para as três cidades referência:

Quadro XI

Diferença entre a remuneração base e o salário mínimo nacional/média

mensal

1985 2002 2009

Cartaxo 41 100 321

Santarém 45 110 311

Lisboa 96 277 782

Em 25 anos o nível salarial médio aumentou de forma significativa no concelho do

Cartaxo (700%), o que representa um acréscimo idêntico ao da capital portuguesa

(714%). Não significa isto que o poder de compra / nível de vida tenha crescido

neste valor, porque não podemos esquecer que a inflação acumulada para os

mesmos 25 anos tornou os valores referidos residuais em termos de crescimento

global. Mas a perceção da realidade é que as pessoas no concelho do Cartaxo e em

Portugal vivem melhor com mais qualidade e nível de vida.

2. Breve história da formação do Agrupamento de Escolas

Marcelino Mesquita do Cartaxo

2.1. Enquadramento legal

De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 12/2000 de 29 de agosto, o

agrupamento de escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios

de administração e gestão, podendo integrar estabelecimentos de educação pré-

escolar e de um ou mais ciclos do ensino básico. Prevê, também, que a constituição

do mesmo se encontre subordinada à existência de um projeto pedagógico comum,

à construção de percursos educativos integrados, ao desenvolvimento da educação

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Projeto Educativo 2013/17

pré-escolar como primeira etapa da educação básica, à articulação curricular entre

níveis e ciclos de ensino e à proximidade geográfica.

2.2. A constituição do Agrupamento

Por Despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, datado de

08 de julho de 2003, foi constituído o Agrupamento Marcelino Mesquita do

Cartaxo.

Em 12 de março de 2004, foi homologado o Agrupamento Marcelino Mesquita,

por despacho da Exma. Sr.ª Diretora Regional de Educação de Lisboa.

No dia 2 de julho de 2012 o Sr. Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do

Tejo autorizou homologação das unidades orgânicas constituídas pelo

Agrupamento de Marcelino Mesquita e a Escola Secundária do Cartaxo passando

estas a integrar o Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo. A 3 de

julho de 2012 o Sr. Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

nomeou a Comissão Administrativa Provisória do agrupamento. No dia 5 de junho

de 2013 foi eleito o Diretor do Agrupamento de Escolas pelo Conselho Geral

Transitório, tendo tomado posse em 17 de julho do mesmo ano.

A escola sede do Agrupamento denomina-se “Escola Básica do 2º e 3º Ciclos

Marcelino Mesquita”, tendo sido inaugurada em 16 de setembro de 2013.

2.3. Designação proposta para o Agrupamento

Designou-se “Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo”,

pretendendo desta forma homenagear uma personalidade do concelho do Cartaxo.

Sobre Marcelino Mesquita transcrevemos o seguinte texto:

Marcelino António da Silva Mesquita

(1856 - 1919)

“Escritor português, natural do Cartaxo. Fez os seus estudos liceais em Santarém

e Lisboa. Depois de uma breve passagem pela Escola Politécnica, acabou por se

formar em Medicina pela Universidade de Lisboa. Estreou-se nas letras com as

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

peças O Senhor Barão (1887), que não obteve grande acolhimento, e com o drama

histórico Leonor Teles (1889), peça escrita em versos alexandrinos e com a qual

alcançou o seu primeiro êxito. Mais tarde, transformou a peça num romance

histórico de três volumes, também intitulado Leonor Teles (1904-1905), onde

romanceou a vida da célebre figura histórica. Durante a frequência do último ano

do curso publicou o livro de poemas Meridionais (1882).

Três anos mais tarde, provocou um escândalo, com repercussões na imprensa, ao

dar a conhecer a sua comédia em cinco atos A Pérola (1885). Considerada

imoral, esta peça abordava o tema da prostituição e os ambientes boémios

frequentados pelos estudantes, ambientes que o autor conhecia muito bem. Apesar

do escândalo, o seu nome já estava definitivamente lançado no meio teatral. A

partir de então, e até à data da sua morte, obteve inúmeros êxitos de crítica e de

público, não só em Portugal mas também no Brasil. A sua obra dramática, extensa

mas desigual em qualidade, situa-se, a nível estético, algures entre a fase final do

naturalismo e o período neorromântico. Marcelino Mesquita cultivou sobretudo o

drama histórico, de acordo com o gosto da época, inspirando-se em figuras

nacionais e clássicas caracterizadas pela violência passional e por uma existência

trágica. É o caso das peças Leonor Teles (1876), O Regente (1897), uma das suas

melhores obras, O Sonho da Índia (1898), que tem Vasco da Gama como figura

central, ou ainda Pedro, o Cruel (1915). No entanto, o autor não se limitou a este

género, tendo-se dedicado com igual mestria e sucesso ao teatro de tema

contemporâneo nas peças Dor Suprema (1896), Tio Pedro (1902), Almas Doentes

(1905), Envelhecer (1909) ou Margarida do Monte (1910), um drama passional

neorromântico. Impôs-se também no género cómico, com a comédia de costumes

Peraltas e Sécias (1899), em que ridiculariza a tolice e a frivolidade de certa

aristocracia portuguesa de finais do século XVIII. Marcelino Mesquita gozou de

um prestígio considerável, que teve o seu apogeu na embaixada de intelectuais

enviada por Portugal ao Brasil em 1918 e da qual fez parte. Coube-lhe também

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Projeto Educativo 2013/17

um papel de destaque no ressurgimento teatral que ocorreu em Lisboa nos finais

do século XIX e princípios do século XX.”

2.4. A sede do Agrupamento

A sede do Agrupamento é a “Escola Básica do 2º e 3º Ciclos Marcelino Mesquita”

por, de entre os nove estabelecimentos, ser este o que reúne as melhores condições

para esse efeito, pois é de construção recente (2013).

A sede do Agrupamento teve a sua origem como Escola Preparatória José Tagarro,

através da Portaria 486/70 de 02 de outubro, tendo como primeira diretora

Arceolinda Reis Pereira, funcionando inicialmente nas instalações da Sociedade

Filarmónica Cartaxense. Em 1972, foi transferida para o local que outrora fora uma

quinta agrícola, rua Dr. Marcelino Mesquita. Entre 1992 e 1994, beneficiou de

obras de remodelação.

No centenário do nascimento do pintor José Tagarro, a Escola viu concretizada

uma das suas pretensões ao ser-lhe atribuído o nome de Escola Básica do 2º e 3º

Ciclos José Tagarro (Despacho nº 8 576/2002-2ª série de 27 de abril).

A escola beneficiou de obras de recuperação nos blocos velhos, nas interrupções de

final de ano letivo, nos anos de 2005 e 2006.

Por solicitação da Direção Regional da Educação, decorrente do disposto pelo

Decreto-Lei nº 299/ 2007, de 22 de agosto – Propostas de novas denominações

para os estabelecimentos de Educação ou de Ensino e agrupamentos de Escolas, a

Assembleia de Escola do Agrupamento Marcelino Mesquita, reunida no dia 30 de

outubro de 2007, aprovou por unanimidade a denominação “Marcelino Mesquita”.

Atualmente a escola sede localiza-se na Travessa do Valmosqueiro passando a

Escola Básica do 1ºciclo nº1 do Cartaxo a ocupar as instalações na Rua Dr.

Marcelino Mesquita e a denominarem-se respetivamente Escola Básica do 2º e 3º

Ciclos Marcelino Mesquita e Escola Básica do 1º ciclo n.º1 José Tagarro.

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Projeto Educativo 2013/17

2.5. O Espaço Escolar do Agrupamento Vertical

Os estabelecimentos de ensino que constituem o agrupamento usufruem de uma

grande proximidade geográfica, à exceção da Escola Básica do 1º Ciclo com

Jardim de Infância de Valada, que fica a sensivelmente 12 km da sede do

Agrupamento, serve a população escolar do 1º Ciclo. No mesmo edifício, funciona

também o Jardim de Infância da localidade, assegurando o acompanhamento

educativo das crianças de 3, 4 e 5 anos de idade. As Escolas Básicas do primeiro

ciclo nº 1 e nº 2 de Vila Chã de Ourique, localizadas a 4 km aproximadamente da

sede do agrupamento, asseguram a resposta educativa escolar do 1º Ciclo do EB da

vila, sendo os referidos alunos distribuídos por seis lugares a funcionar em dois

edifícios.

Estes estabelecimentos abrangem as Freguesias de Valada e de Vila Chã de

Ourique na educação pré-escolar e 1ºciclo. As escolas do Ensino Básico nº 1, nº 2 e

nº 3 do Cartaxo estão distribuídas por três pontos da cidade, servindo a população

escolar do 1º Ciclo do Ensino Básico.

A freguesia do Cartaxo abrange ainda as escolas do 2º ciclo, do 3º Ciclo e do

Ensino Secundário. A Escola Secundária do Cartaxo foi criada no âmbito da

expansão do sistema educativo e do aumento da escolaridade obrigatória que

originou o lançamento do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias

e Secundárias, criado pelo Decreto - Lei nº 76/80 de 15 de Abril, tendo a mesma

sido criada pela Portaria nº 406 de 15 de julho de 1980.

A Escola Secundária do Cartaxo, além dos ensinos básico e secundário, possui

ainda Cursos de Educação e Formação, Cursos Profissionais e Cursos de Educação

e Formação de Adultos. A Escola Secundária do Cartaxo resultou de uma obra

lançada em 24 de Novembro de 1977 pela Direcção Geral do Equipamento Escolar

do MEIC (Ministério da Educação e Investigação Científica), em colaboração com

a Câmara Municipal do Cartaxo que cedeu o terreno e infra-estruturas.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Esta escola foi construída em Portugal ao abrigo do Programa Educação II, no

âmbito do apoio do Banco Mundial. Assim, através da Portaria nº 406/80 de 15 de

Julho, foi criada a Escola Secundária do Cartaxo para entrar em funcionamento no

dia 1 de Outubro de 1981 o que só aconteceu, de facto, a 17 de Novembro do

mesmo ano.

QUADRO XII

Estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas Marcelino

Mesquita do Cartaxo.

ESTABELECIMENTOS QUE INTEGRAM O AGRUPAMENTO

Freguesia Nome Escola/Jardim Código Endereço Telefone

Cartaxo Escola Secundária do Cartaxo 403301 Rua José Ribeiro da

Costa. 2070- 099

Cartaxo

243770005

Cartaxo Escola Básica dos 2º e 3º

Ciclos Marcelino Mesquita 345301 Travessa do

Valmosqueiro 2070 -

147 Cartaxo

243701010

Cartaxo Escola Básica do 1º Ciclo n.º

1José Tagarro 237516 Rua Dr. Marcelino

Mesquita. 2070-102

Cartaxo

243700310

Cartaxo Escola Básica do 1º Ciclo n.º

2 do Cartaxo 245185 Rua Nova do

Valmosqueiro 2070-

117 Cartaxo

243704280

961719304

Cartaxo Escola Básica do 1º Ciclo n.º

3 do Cartaxo 250703 Rua Nova de Todos

os Santos. 2070-106

Cartaxo

243704270

961719305

Vila Chã de

Ourique

Escola Básica do 1º Ciclo n.º

1 de Vila Chã de Ourique 242093 Rua Vasco Ribeiro.

2070-676 V. Chã de

Ourique

243789890

961719306

Vila Chã de

Ourique

Escola Básica do 1º Ciclo n.º

2 de Vila Chã de Ourique 249506

Rua António

Francisco Ribeiro

Ferreira. 2070-637 V.

Chã de Ourique

243789880

961719404

Valada

Escola Básica do 1º Ciclo e

Jardim de Infância de Valada 290373

Rua Professora Júlia

Albina Gomes

Pimenta. 2070-526

Valada

243749370

961719362

Vila Chã de

Ourique

Jardim de Infância de Vila

Chã de Ourique 636162 Rua 5 de abril. 2070-

630 V. Chã de

Ourique

243789870

961719310

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

3. Recursos do agrupamento

3.1. Recursos educativos do agrupamento

QUADRO XIII

Oferta Curricular do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do

Cartaxo

Oferta Curricular

Pré-escolar

1ºCiclo

2º Ciclo

3º Ciclo

Secundário

Percurso Curricular Alternativo

Cursos de Educação e Formação

Cursos Vocacionais

Educação Especial (segundo Decreto-lei nº3/2008)

Intervenção Precoce – art.º 27 ((ELI Cartaxo-

Azambuja)

Unidade de Apoio Especializado para a Educação de

Alunos com Multideficiência e Surdo-Cegueira congénita –

art.º 26 do Decreto-lei nº3/2008

Unidade de Ensino Estruturado para a educação de

alunos com perturbações do Espetro do Autismo - art.º 25

do Decreto-lei nº3/2008

Apoio a alunos com NEE cp - art.º 16 do Decreto-lei

nº3/2008

Cursos Profissionais

Educação e Formação de Adultos

Aulas de Expressão e Experimentação no 1º ciclo

Plano Integrado de Educação e Formação

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

O agrupamento dispõe ainda de várias modalidades de apoio às atividades

educativas:

Pedagogia diferenciada - Numa primeira fase de diagnóstico de

alguma dificuldade de aprendizagem, ou de ritmo algo descompassado com a

restante turma – quer por mais lento quer por mais rápido – surge como

remediação, em sala de aula, a estratégia da pedagogia diferenciada.

Esta assunção da diferença é de forma aparentemente contraditória um

caminho para a pedagogia inclusiva (ao assumir-se a diferença promove-se a

igualdade), dado que se reconhece que as metas podem ser por todos atingidas, se

respeitada a diferença.

Aulas de apoio educativo - Numa segunda fase de dificuldades de

aprendizagem, surgem as aulas de apoio educativo. São aulas extra horário normal,

com as seguintes características:

São aulas de quarenta e cinco minutos;

Normalmente acontecem uma/duas vezes por semana;

Contemplam todas as disciplinas mas em particular as disciplinas de

Português, Línguas Estrangeiras e Matemática;

São lecionadas, sempre que possível, pelo professor da disciplina;

São lecionadas em pequenos grupos, ou até individualmente.

Tutorias - Por tutoria entende-se o acompanhamento de um aluno por

um professor, num quadro algo semelhante ao “locus parentis”. Destina-se a

alunos que evidenciam, não necessariamente dificuldades de aprendizagem, mas

outrossim uma notória falta de organização a todos os níveis, designadamente nos

métodos de trabalho e de estudo, no caderno diário, na higiene dos materiais, bem

assim como demais elementos disruptivos.

A tutoria deve ser entregue preferencialmente a um professor da turma que

evidencie uma boa relação humana e afetiva com o aluno, mas simultaneamente

capaz de assumir e incutir no mesmo a necessidade de se instituírem regras,

métodos de trabalho e hábitos de estudo.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Aulas de português para alunos oriundos de outros países - Estas

aulas desenvolvem-se quer em blocos de noventa minutos quer em blocos de

quarenta e cinco minutos.

Podem ser individuais ou em grupos muito pequenos; tendencialmente os

grupos deverão integrar alunos de origens linguísticas e culturais próximas;

São lecionadas por professores de Língua Portuguesa;

Deverão ser fornecidas aos alunos competências linguísticas e culturais, de

forma a integrá-los na nossa sociedade.

Aulas PROMED (PROjecto para a MElhoria do Desempenho dos

alunos) ‐ é um projeto de incentivo à utilização dos resultados da avaliação

externa dos alunos para a melhoria das suas aprendizagens. Estas aulas visam dotar

os alunos com as competências específicas inerentes a cada disciplina sujeita a

teste intermédio e/ou exame nacional e que lhes permita ter bom desempenho em

qualquer circunstância, mais especificamente na avaliação externa. Pretende-se

assim, contribuir para a consolidação, aprofundamento e domínio de saberes e

proporcionar aos alunos o contacto com a tipologia dos instrumentos de avaliação

externa. Por outro lado procuram desenvolver nos alunos a capacidade de

interpretar os critérios de classificação gerais/específicos de classificação emitidos

pelo GAVE, tornando-a uma prática corrente. Estas poderão incluir todos os alunos

de uma turma e são facultativas.

Apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais

Consideram-se alunos com necessidades educativas especiais de carácter

permanente as crianças e jovens que apresentem incapacidade ou incapacidades

que se reflitam numa ou mais áreas de realização de aprendizagens, resultantes de

deficiências de ordem sensorial, motora ou mental, de perturbações da fala e da

linguagem, de perturbações graves da personalidade ou do comportamento ou

graves problemas de saúde.

O Agrupamento procura proporcionar uma integração na vida académica e

profissional o mais harmoniosa possível, através de um acompanhamento

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

adequado e direcionado a cada caso, tendo como instrumentos as diversas

modalidades colocadas ao dispor pela legislação em vigor e dispondo de um grupo

de técnicos especializados para acompanhar estes alunos.

Pretende-se que estes alunos participem nas atividades curriculares e de

enriquecimento curricular, junto dos seus pares da turma a que pertencem,

proporcionando-lhes oportunidades de aprendizagem.

A criação de um ambiente educativo estruturante, significativo e rico em

comunicação, permitirá direcionar uma aprendizagem de conteúdos relacionados

com o conhecimento de si próprios, dos outros e do mundo, conduzindo ao

estabelecimento de uma vida com qualidade, no presente e no futuro. Por outro

lado procura-se promover o desenvolvimento da autonomia pessoal e social nos

diversos ambientes, sem descorar a adoção de opções educativas flexíveis, de

carácter individual e dinâmico.

Quadro XIV

2012/2013 2013/2014 2014/2015 2015/2016

PRÉ-ESCOLAR 2 2

1º CICLO 40 36

2º CICLO 32 26

3º CICLO 19 30

SECUNDÁRIO 9 9

TOTAL ALUNOS 102 103

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

ANOS LETIVOS

NÍVEIS DE ENSINO

A partir do ano 2009/2010 verificou-se um aumento significativo do número de

alunos apoiados em virtude do Agrupamento possuir estruturas dedicadas a

auxiliar estes alunos, designadamente a existência de unidades de Apoio

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Projeto Educativo 2013/17

Especializado e a existência de uma equipa multidisciplinar com psicólogos e

outros técnicos especializados, tais como terapeutas operacionais, terapeutas da

fala, técnicos de educação especial e reabilitação e fisioterapeutas – que resultou

em mais avaliações especializadas, conduzindo a diagnósticos com indicações

precisas para integração de um maior n.º de alunos no Dec. Lei n.º 3/2008).

Nasceu assim, uma maior consciencialização de encarregados de educação,

docentes e demais funcionários para a referenciação destas situações.

Também se verificou um número significativo de transferências de alunos já

sinalizados com Necessidades Educativas Especiais, oriundos de outros

agrupamentos, porventura por constar que estávamos equipados para responder a

essas necessidades. Recentemente não se tem verificado grande alteração no

número de alunos com Necessidades Educativas Especiais, uma vez que passou de

102 para 103 alunos.

Ocupação Plena de Tempos Escolares

A ocupação plena de tempos escolares destina-se a assegurar que o horário

do aluno seja integralmente cumprido. Para tal, a escola deve assegurar e/ou

providenciar:

Programação e planeamento das atividades escolares que, de forma flexível

e adequada, proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares dos

alunos;

Recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de

tais atividades;

Um plano que, para o efeito em epígrafe, assegure uma eficaz distribuição

do serviço docente, de forma a garantir a ocupação plena dos alunos no seu

horário letivo.

Numa dimensão instrumental, e para se atingirem os objetivos

supramencionados, procederemos à:

Permuta da atividade letiva entre os docentes da mesma turma;

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Projeto Educativo 2013/17

Substituição, devidamente programada, de docente por outro;

Compensação da atividade letiva, entendida como o bloco de aula ser

transferido para outro dia e hora, mas mantendo o mesmo professor.

No que à substituição concerne:

Será cumprido o plano de aula sempre que este exista;

Na inexistência do plano de aula, poderão ser desenvolvidas as seguintes

atividades:

a. Atividades em sala de estudo;

b. Clubes temáticos;

c. Atividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;

d. Leitura orientada;

e. Pesquisa bibliográfica orientada;

f. Atividades desportivas orientadas;

g. Atividades oficinais musicais ou teatrais.

3.2. Recursos Pedagógicos e Didáticos / Projetos

3.2.1.Áreas de Intervenção/Projetos/parcerias

As parcerias permitem viabilizar o desenvolvimento do Projeto Educativo. A nível

organizacional, constituem contextos estratégicos as parcerias a estabelecer com

parceiros privilegiados, como o Centro de Saúde, a Autarquia, as Empresas e

outras Instituições.

O Agrupamento possui já ligações com alguns parceiros, devendo vir a aprofundar

ligações com o meio empresarial e entidades culturais e desportivas. Não deverão

esquecer-se, ao nível da articulação entre ciclos de estudos, as parcerias a

estabelecer com outras escolas.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Quadro XV

Áreas de

Intervenção Projetos/Atividades Parcerias

Comunicação

Grupo de Trabalho de articulação

curricular vertical

Grupo de Trabalho de autoavaliação

Grupo de Trabalho do Plano Anual de

Atividades

Plataforma Moodle

Gabinete de comunicação

Escola Superior de

Educação de Santarém

(E.S.E.S.)

Órgãos de comunicação

social locais e regionais

Clubes

Clube de Música

Clube de cerâmica

Clube Dáli D’arc

Clube do Desporto Escolar

Clube Europeu de Artes e Letras

Clube Educação para a Saúde

Clube Aquários

Clube de Teatro

Clube Mecanismos e Engenhocas

Big Benglish Club

Centro Cultural do Cartaxo

(CCC); Unidade de Saúde

Familiar Terra Viva do

Cartaxo; Câmara

Municipal; Juntas de

Freguesia.

Projectos

Projeto da Cultura Avieira

Projeto ELOS

Projecto Eco-escola

Projecto Science 4you

Projecto “Faça-se Justiça”

Projecto do voluntariado escolar

Projeto “Prova diagnóstica”

Projeto - Testes intermédios

Projeto para a Melhoria do Desempenho

dos alunos (PROMED)

Instituto Politécnico de

Santarém; Nersant do

Cartaxo

Cidadania e

Desenvolvimento

Cultural

Educação Parental

Educação para a Segurança

Assembleia de Delegados de Turma

Visitas de Estudo

Programa Nacional de Saúde Escolar-

PES (Promoção e Educação para a Saúde em

meio escolar Programa Saúde Oral

Bibliotecas Escolares - SOBE

Provedor do aluno

Jornal “La Scientia”

Jornal do agrupamento

Olimpíadas da Bilogia “júnior”

Olimpíadas da Bilogia “sénior”

Olimpíadas da Física

Olimpíadas da Matemática

Câmara Municipal; CPCJ,

Unidade de Saúde Familiar

Terra Viva do Cartaxo;

Bombeiros; PSP; GNR;

Juntas de Freguesia;

Farmácia Moderna VCO;

DGIDC; EB23 J.F. Pratas;

ES G. Machado; EB23 J.

Relvas; Inatel; Ordem dos

Biólogos.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Olimpíadas da Filosofia

Olimpíadas da Língua Portuguesa – 3º

ciclo

Olimpíadas da Química – 3º ciclo

Olimpíadas da Informática

Jogo Supertmatik

Campeonato Nacional de Jogos

Matemáticos

Concurso “Imagens contra a corrupção”

Concurso “Água potável para um futuro

viável”

Concurso Empescola

Concurso Literário – 2º ciclo

Concurso “A Escola tem Talento”

Concurso “Eureka”

EmpCriança

Empreender Jovem

EPIS – Empresários pela Inclusão Social

Campeonato de ortografia e expressão

escrita

Semana da Leitura

Plano Nacional de Leitura

Concurso Nacional de Leitura

Programa Escola Segura

Programa Eco-Escolas

Ler Jovem

Arraial de Santo António

Semana em movimento na Escola

Secundária

Feira Medieval

Comemoração do S. Martinho

Semana da Alimentação

Recolha de Alimentos para o Banco

Alimentar

Feira dos minerais

Mercado de Natal

Atividades de final de período (1º ciclo e

Pré-Escolar)

Exposição/Apresentação de trabalhos

“Com Arte da Biblioteca Escolar”

(A) braços com a Leitura

Cantar as Janeiras

Corta mato distrital

Desfile de Carnaval pelas ruas

Aniversário do Agrupamento

Desfile “Da vinha ao vinho”

Festa de finalistas do 9º ano

Gincana das Ciências

Comemoração do Dia Mundial da Árvore

Dia da Criança

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Dia Mundial da Poesia “Festa da Poesia”

Comemoração do Dia Nacional das BE

Comemoração do Dia da Escola

Secundária

Comemoração do Dia de S. Valentim

Comemoração do Halloween

Feira do Livro

Acampamento/acantonamento de alunos

Ciência e

Tecnologia

Aulas de Experimentação no 1º Ciclo

Plano Tecnológico da Educação

P.T.E.

Apoios e

Desenvolvimento

Curricular

P.I.E.F

Biblioteca Escolar

Sala de Estudo

Tutorias

Plano Nacional de Leitura

Aulas de Apoio Educativo

Atividades de prolongamento de horário

no Pré-escolar, com atividades de

Psicomotricidade e Expressão Musical; no 1º

Ciclo, assentes na promoção do Apoio ao

Estudo, do Inglês, das Expressões e do

Desporto

Programa para a Inclusão e

Cidadania (PIEC); DGIDC;

ESES;

Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens

(C.P.C.J.); P.N.L; J.

Infância do Cartaxo;

Câmara Municipal do

Cartaxo; Juntas de

Freguesia de Valada e de

Vila Chã de Ourique.

Educação

Especial

Protocolos celebrados na sequência das

medidas “ Currículo Específico Individual” e

“Programa Individual de Transição” de

alunos com NEE, visando o

desenvolvimento de atividades que facilitem

o seu processo de transição para a vida ativa,

conforme preconizado pelo Decreto-lei n.º

3/2008 de 7 de janeiro.

“Planos de Ação” ao abrigo do artigo 30º

do Decreto-Lei nº 3/ 2009;

Projeto de criação e Desenvolvimento de

conteúdos e aplicações dirigidas a cidadãos

com Necessidades Especiais;

Intervenção Precoce

Hidroterapia para alunos com NEE

- Câmara Municipal do

Cartaxo; Santa Casa da

Misericórdia do Cartaxo;

J. Silva – Construções

Metálicas, Lda.;

Associação Portuguesa de

Pais e Amigos das

Crianças com Deficiência

Mental. “Plano de Ação”

ao abrigo do artigo 30º do

DL n.º3/2009

(A.P.P.A.C.D.M.) –

Santarém; Centro de Saúde

do Cartaxo; Junta de

Freguesia de VCO;

Programa para a Inclusão e

Cidadania (PIEC)

Cruz vermelha Portuguesa

– Núcleo do Cartaxo

CERCI Flor de Vida –

Azambuja.

Outras Áreas

Núcleo Local de Inserção

Colocação de alunos e intercâmbios

pontuais de atividades.

-Segurança Social

- Agrupamento D. Sancho I

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

3.3. Recursos humanos

3.3.1. Alunos

Quadro XVI

2012/2013 2013/2014 2012/2013 2013/2014

Pré 59 53 3 3

1º 138 151 7 7

2º 178 173 7 7

3º 144 161 9 8

4º 167 151 8 8

5º 210 199 8 8

6º 206 214 8 8

7º 229 214 9 9

8º 223 171 9 7

9º 194 163 8 6

PIEF (2º Ciclo) 12 11 1 1

PIEF (3º Ciclo) 35 7 2 1

CEF (tipo 2) 34 43 2 2

CEF (tipo 3) 21 26 1 1

10º 151 150 6 6

11º 176 131 7 6

12º 86 96 4 5

CEF (tipo 6) 27 0 1 0

Cursos Profissionais 159 152 10 11

Cursos EFA 7 0 1 0

Total 2456 2266 111 104

NÚMERO DE ALUNOS / TURMAS

NÚMERO DE ALUNOS NÚMERO DE TURMASNÍVEL DE ENSINO /

ANO DE

ESCOLARIDADE

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Constata-se uma diminuição quer do número de alunos quer do número de turmas

no Agrupamento entre o ano letivo 2012/13 e 2013/14.

Fig. 7 – Número de alunos por ano de escolaridade

Fig. 8 - Número de turmas por ano de escolaridade

0

50

100

150

200

250

Pré - Esc1º Ano2º Ano3º Ano4º Ano5º Ano6º Ano7º Ano8º Ano9º AnoPIEF 2ºCPIEF 3ºCCEF T2CEF T310º Ano11º Ano12º AnoCEF T6C. PROFC. EFA

NÚMERO DE ALUNOS POR ANO DE ESCOLARIDADE

2012/13

0

2

4

6

8

10

12

NÚMERO DE TURMAS POR ANO DE ESCOLARIDADE

2012/13

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

As turmas do Ensino Básico do 1º, 2º e 3º Ciclos são as que detêm a maioria dos

alunos do Agrupamento, situação que também se verifica no que respeita ao n.º de

turmas. De notar ainda o peso que os cursos profissionais possuem atualmente no

Agrupamento quer em número de alunos quer em número de turmas.

3.3.2. Pessoal docente

Quadro XVII

JARDINS DE INFÂNCIA VALADAVILA CHÃ DE

OURIQUETOTAL

Nº. de Docentes 1 3 4

DOCENTES DO PRÉ-ESCOLAR

Em Vila Chã de Ourique existem duas salas de Jardim de Infância.

Quadro XVIII

ESCOLAEB1 nº1

Cartaxo

EB1 nº2

Cartaxo

EB1 nº3

Cartaxo

EB1 nº1 VC

Ourique

EB1 nº2 VC

Ourique

EB1 nº1

Valada

Apoio

EducativoPIEC TOTAL

Docentes 18 4 4 4 1 2 2 1 36

Turmas 15 4 4 4 1 2 _ _ 30

DOCENTES DO 1º.CICLO

Na Escola Básica nº1 do 1º ciclo do Cartaxo, dos três docentes sem turma, um é

Adjunto do Diretor, outro é Coordenador de Departamento e o outro é

Coordenador Pedagógico.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Quadro XIX

Fig. 9 – Docentes do Agrupamento por nível de ensino

O terceiro ciclo e secundário ocupa cerca de metade dos docentes do Agrupamento

4

36

34

104

13

DOCENTES DO AGRUPAMENTO

PRE-ESCOLAR 1º CICLO

2º CICLO 3º CICLO E SECUNDARIO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

NÍVEIS DE ENSINO NÚMERO DE DOCENTES

PRÉ - ESCOLAR 4

1º CICLO 36

2º CICLO 34

3º CICLO E SECUNDÁRIO 104

EDUCAÇÃO ESPECIAL 13

TOTAL DOCENTES 191

DOCENTES DO AGRUPAMENTO

Nota: O diferencial relativamente ao quadro por grupos de docência, deve-se ao facto

de técnicos especializados e professores destacados não constarem na listagem de

docentes.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

Quadro XX

Caracterização do Pessoal Docente

≤ 30 31 - 44 45 - 49 ≥ 50 Dout. Mest. Lic. Bach. Fem. Masc. Cont QZP QA

100 0 3 1 3 0 0 7 0 7 0 0 4 3 7

110 0 16 7 18 0 0 37 4 38 3 0 2 39 41

200 0 0 0 3 0 1 2 0 3 0 0 0 3 3

210 0 0 1 4 0 1 4 0 4 1 0 1 4 5

220 0 0 0 6 0 0 6 0 6 0 0 1 5 6

230 0 5 3 2 0 0 10 0 7 3 0 0 10 10

240 0 1 1 4 0 0 3 3 3 3 0 0 6 6

250 0 1 1 1 0 0 0 3 3 0 0 0 3 3

260 0 1 1 1 0 0 3 0 0 3 1 0 2 3

290 0 2 0 1 0 0 2 1 2 1 2 0 1 3

300 0 5 3 9 0 0 17 0 15 2 0 0 17 17

320 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

330 0 2 1 5 0 0 8 0 8 0 0 4 4 8

350 0 2 1 0 0 2 1 0 3 0 2 1 0 3

400 0 0 1 3 0 1 3 0 2 2 0 0 4 4

410 0 0 1 2 0 0 3 0 2 1 0 0 3 3

420 0 0 1 7 0 1 7 0 6 2 0 0 8 8

430 0 1 1 6 0 1 7 0 1 7 0 0 8 8

500 0 5 5 3 0 1 11 1 7 6 4 0 9 13

510 0 4 3 3 0 2 8 0 7 3 1 0 9 10

520 0 3 0 5 0 1 6 1 7 1 1 0 7 8

530 0 1 5 0 0 0 3 3 4 2 2 0 4 6

550 0 3 0 1 0 0 4 0 2 2 2 0 2 4

600 0 1 1 5 0 1 6 0 6 1 0 0 7 7

610 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

620 0 6 2 4 0 0 12 0 5 7 4 0 8 12

910 0 6 2 3 0 1 10 0 8 3 3 0 8 11

Tec. Esp. 6 7 2 0 0 0 13 2 10 5 15 0 0 15

Total 6 75 44 99 0 13 193 18 166 58 37 13 174 224

SITUAÇÃO PROFISSIONAL TOTAL DE

DOCENTES

POR GRUPO

DOCENTES 2012 / 2013

CARACTERIZAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE DO AGRUPAMENTO

GRUPOS DE

DOCÊNCIA

IDADE (anos) HABILITAÇÕES SEXO

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

A maioria dos docentes do Agrupamento possuem 50 ou mais anos, são

licenciados e pertencem na sua maioria ao quadro, pelo que garantem relativa

estabilidade e a continuidade do trabalho desenvolvido. A distribuição do serviço

docente é pautada por critérios de bom aproveitamento de recursos disponíveis,

maximizando a rentabilidade dos docentes. Com vista a conseguir uma

sequencialização dos conteúdos, a distribuição do serviço docente privilegia,

preferencialmente a continuidade do mesmo professor na disciplina/turma.

3.3.3. Pessoal não docente

Quadro XXI

CATEGORIA

PROFISSIONALJ.I. VCO

EB1 com JI

VALADA

EB1 nº1

Cartaxo

EB1 nº2

Cartaxo

EB1 nº3

CartaxoEB1 nº1 VCO EB1 nº2 VCO EB 2,3

Escola

SecundáriaTOTAL

Assistente

Operacional3 2 11 3 2 2 1 18 18 60

Assistente Técnico- - - - - - - 18

TOTAL 3 2 11 3 2 2 1 36 18 78

PESSOAL NÃO DOCENTE

18

Quadro XXII

IDADE (anos)

30

-39

40

-49

50

-59

60

-69

Cic

lo

Cic

lo

Cic

lo

Secu

nd

ário

Lice

nci

ado

s

Men

os

de

5

ano

s

5-9

an

os

10

-14

an

os

15

-19

an

os

20

ou

mai

s

ano

s

Assistente

Operacional6 12 33 9 13 12 20 14 1 9 6 7 17 21

Assistente Técnico 3 6 8 1 - 1 2 14 1 - 2 - 4 12

TOTAL 9 18 41 10 13 13 22 28 2 9 8 7 21 33

HABILITAÇÕES LITERÁRIAS

CATEGORIA

PROFISSIONAL

CARACTERIZAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE

ANOS DE SERVIÇO

No Agrupamento verifica-se carência de pessoal não docente, sobretudo de

Assistentes Operacionais, relativamente à quantidade de alunos existente. A

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

maioria dos Assistentes Operacionais está na Escola Secundária e na Escola-Sede.

É aqui que funcionam os Serviços Administrativos.

Relativamente à caracterização do pessoal não docente, verifica-se que a maioria

tem idades compreendidas entre os 50 e 59 anos e possuem 20 ou mais anos de

serviço. No que respeita a habilitações literárias, os assistentes operacionais têm

maioritariamente o 3º ciclo e os assistentes técnicos detêm o ensino secundário.

3.3.4. Encarregados de Educação

As Associações de Pais têm estatutos e legitimidade próprias. Estas congregam e

representam os Pais e Encarregados de Educação de todos os alunos do

Agrupamento. As Associações de Pais têm desenvolvido um trabalho importante

no Agrupamento, contribuindo não só para que os pais e encarregados de educação

possam cumprir integralmente a sua missão de educadores, mas também para que

haja um desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno e uma política de

ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana. Para

além de participarem na vida da escola, os seus representantes têm assento no

Conselho Geral do Agrupamento.

Os encarregados de educação são bastante assíduos no pré-escolar e no 1º ciclo,

diminuindo a sua assiduidade conforme aumenta o nível de ensino (Anexo I)

Quanto ao grau de instrução predominam os E.E. com 12º e 9º ano, seguindo-se os

licenciados. No que respeita a atividade profissional, prevalecem os empregados

comerciais e serviços. No entanto é de referir que na maioria dos casos estas

informações não são referidas. (Anexo II)

3.3.5. Associação de estudantes

O Agrupamento tem uma Associação de Estudantes, cujos corpos sociais e

directivos são constituídos exclusivamente por alunos, e que tem dinamizado

alguns projectos/atividades ao nível do Agrupamento.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/17

3.4. Caracterização do espaço escolar

3.4.1. Equipamentos

Diversos serviços são disponibilizados, como é o caso das fotocópias em rede,

computadores portáteis, ligação à internet em rede, vídeo projectores, livro de

ponto digital e cartão eletrónico para controlo de entradas e saídas e aquisição de

bens e serviços, uso de carregamento do cartão para despesas de papelaria,

biblioteca, cantina, bar, entre outros. O Agrupamento tenta implementar,

sistematicamente e dentro das suas possibilidades, condições que respondam a uma

permanente actualização dos seus recursos e equipamentos, tendo por base os

avanços que a ciência e a tecnologia proporcionam.

Quadro XXIII

EB1 Nº1 EB2,3 SECUNDÁRIA

REPROGRAFIA E PAPELARIA

9H - 10,20H

11,15H - 12H

14,15H - 16H

9H - 17H 8,30H - 17,30H

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS9H - 12H

14h - 17h

9H - 12H

14H - 17h

9H - 12H

14H - 17h

REFEITÓRIO 12H - 14H 12H - 14h 12H - 14h

BAR 10H - 11H 9,30H - 17H 9,30H - 17H

BIBLIOTECA9,30H - 14H

15H - 16,30H9H - 16,30H 9H - 17,30H

PORTARIA / PBX 8H - 19H 8H - 19H 8H - 20,30H

HORÁRIO DO SERVIÇOS DISPONÍVEIS

SERVIÇOS HORÁRIO

3.4.2. Espaços físicos

Quanto aos espaços físicos a maioria dos edifícios apresenta um bom estado de

conservação, consequência de várias intervenções realizadas recentemente. A

Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Marcelino Mesquita é um edifício novo,

inaugurado no ano letivo 2013/14.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ESPAÇOS FÍSICOS)

Agrupamento de Escolas

Marcelino Mesquita do Cartaxo

Escola Básica 1º Ciclo nº 1 José Tagarro - Cartaxo

Reprografia, Sala de professores, Salas de aula normais, Sala de

apoio educativo, sala de Ensino Especial, Biblioteca Escolar, Sala

TIC, Arrecadações, Sanitários, Refeitório, Bar, Pavilhões pré-

fabricados, Sala do Pessoal Não Docente

ESCOLAS 1º CICLO

E JARDINS-DE-INFÂNCIA AGRUPADOS

Escola Básica 1º Ciclo nº 2 do Cartaxo

Salas de Aula, Arrecadações, Sanitários, Espaço de recreio,

Pavilhão de apoio a diversas atividades, refeitório.

Escola Básica 1º Ciclo nº 3 do Cartaxo

Salas de Aula, Arrecadações, Sanitários, Espaço de recreio,

Pavilhão de apoio a diversas atividades

Fig. 10 – Escola Básica do 1º Ciclo n.º1 José

Tagarro. Rua Dr. Marcelino Mesquita

Fig. 12 - Escola Básica do 1º Ciclo n.º 3.

Rua Nova de Todos os Santos

Fig. 11 – Escola Básica do 1º Ciclo n.º 2

Rua Nova do Valmosqueiro

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ESPAÇOS FÍSICOS)

ESCOLAS 1º CICLO

E JARDINS-DE-INFÂNCIA AGRUPADOS (Continuação)

Jardim de Infância de Vila Chã de Ourique

Salas de Aula, Sala de Educadoras, Cozinha c/ Refeitório, Salão

de festas, Arrecadações, Sanitários.

Escola Básica do 1º Ciclo c/ Jardim de Infância de Valada

Salas de Aula, Sala de Docentes, Sala de Refeições, Sótão,

Arrecadação, Sanitários.

Escola Básica do 1º Ciclo nº 1 de Vila Chã de Ourique

Salas de Aula, Arrecadação, Sanitários , Espaço de Recreio.

Escola Básica do 1º Ciclo nº 2 de Vila Chã de Ourique

Salas de Aula, Sala de Docentes, Arrecadação, Sanitários,

Espaço de Recreio.

Fig. 13- Jardim de Infância

Rua 5 de Abril

Fig. 14 – Escola Básica do 1º Ciclo com

J.I. Rua Prof. Júlia Albina GPimenta PimentaPimenta

Fig. 15 – Escola Básica do 1º Ciclo

n.º1 Rua Vasco Ribeiro

Fig. 16– Escola Básica do 1º Ciclo

n.º2 Rua António Francisco

Ribeiro Ferreira

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ESPAÇOS FÍSICOS)

ESCOLA BÁSICA DOS 2º E 3º CICLOS MARCELINO

MESQUITA CARTAXO

Gabinete da direção

Papelaria

Reprografia

Sala de professores com Bar

Gabinetes de DT

Salas de aula normais

Salas de aula CN e CFQ

Salas de Educação Visual e Tecnológica

Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos

Salas TIC

Arrecadações

Sanitários

Refeitório

Bar / Sala de Convívio dos alunos

Sala do Pessoal Não-Docente

Auditório

Gabinete da saúde

Serviços Administrativos

Gabinete de Trabalho – Sala de Estudo

Ginásio

Fig. 17 – Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Marcelino Mesquita

Travessa do Valmosqueiro

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

ESCOLA SECUNDÁRIA DO CARTAXO

Papelaria

Reprografia

Sala de professores com bar

Sala de Diretores de Turma

Salas de aula normais

Salas de aula CFQ

Laboratório de Física e Química

Salas de Laboratório de CN e Biologia

Sala de Educação Visual e Tecnológica

Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos

Sala TIC

Sala de Laboratório de Matemática

Salas para Cursos de Educação e Formação

Sala POPH (Cursos Profissionais)

Sala dos Clubes

Gabinetes de trabalho para os Departamentos

Ginásio (Inferior e Superior)

Sala Associação dos Estudantes

CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ESPAÇOS FÍSICOS)

Fig. 18 – Escola Secundária

Rua José Ribeiro da Costa

Esc Secundária

Esc Secundária

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

ESCOLA SECUNDÁRIA DO CARTAXO

(continuação)

Gabinete de atendimento a encarregados de educação

Arrecadações

Sanitários

Refeitório

Bar / Sala de Convívio dos alunos

Gabinete da direção

Serviços Administrativos

Arquivo dos Serviços Administrativos

PBX

Gabinete de saúde

Sala de Apoio à Educação Especial

Campo de jogos

Parque de Estacionamento

Cinco acessos

Um anfiteatro exterior (Pátio Vermelho)

Jardim dos planetas e espaços verdes

CARACTERIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ESPAÇOS FÍSICOS)

Fig. 19 – Escola Secundária

Rua José Ribeiro da Costa

Pátio Vermelho

Jd dos Planetas

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

3.5.Estrutura Organizacional QUADRO XXIV

Estrutura Organizacional de acordo com o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de

abril

CONSELHO GERAL DIREÇÃO

Diretor

Pessoal docente – 7

Pessoal não docente – 2

Pais e Enc. Educação – 5

Autarquia – 3

Representantes da comunidade

local – 3

Representante dos alunos – 1

Diretor

Subdiretor

Adjuntos

CONSELHO ADMINISTRATIVO CONSELHO PEDAGÓGICO

Director

Subdiretor

Chefe dos serviços de

administração escolar

Diretor Coordenador do Departamento

Curricular do Pré-escolar

Coordenador do Departamento

Curricular do 1º ciclo

Coordenador do Departamento

Curricular de Línguas

Coordenador do Departamento

Curricular de Ciências Sociais e

Humanas

Coordenador do Departamento

Curricular de Matemática e Ciências

Experimentais

Coordenador do Departamento

Curricular de Expressões

Coordenador Pedagógico do 1º Ciclo

Coordenador dos Cursos de Educação e

Formação

Coordenador dos Cursos Profissionais.

Coordenador do 1º Ciclo

Coordenador do 2º Ciclo

Coordenador do 3º Ciclo

Coordenador do Ensino Secundário

Coordenador dos Projetos e Atividades

de Enriquecimento Curricular

Coordenador da Biblioteca Escolar

Coordenador de Educação Especial

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO AGRUPAMENTO

DIRETOR

CONSELHO

PEDAGÓGICO

Coordenação do

2º ciclo

Coordenação do

1º ciclo

Departamento de

Expressões

Departamento de

Ciências Sociais

e Humanas

Departamento

de Matemática e

Ciências

Experimentais

Departamento de

Línguas

Departamento do

1º ciclo

Departamento do

Pré-Escolar

CONSELHO

GERAL

Coordenador dos

Cursos

Profissionais

Coordenador do

Ensino

Secundário

Coordenação do

3º ciclo

Coordenador dos

cursos CEF

Restante Direção:

Subdiretor

Três adjuntos

Coordenadores de

estabelecimento

Coordenador do

núcleo de projectos

Coordenador

Pedagógico do

1º ciclo

Coordenador do

Ensino Especial

Coordenador da BE

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

4. Resultados, Atitudes e Valores Escolares

O abandono escolar no nosso Agrupamento é no último ano letivo 0%, (Anexo III)

no entanto, o insucesso escolar ou retenção, embora tenha vindo a diminuir, é um

dos aspectos ainda a melhorar (Anexo IV)

Outro aspeto a considerar é a desarticulação entre os diferentes ciclos, com

patamares de exigência claramente desnivelados.

Com a reforma do ensino básico, a avaliação dos alunos passou a ser uma

avaliação contínua que implica a sua observação, direta ou indireta, aquando da

realização das atividades, para o que utilizamos um conjunto de instrumentos que

permitem a recolha de evidências sobre o desenvolvimento das suas aprendizagens.

Um instrumento útil na análise da aquisição das aprendizagens dos alunos são os

resultados dos Exames Nacionais/Avaliação Externa, já que refletem o ajustamento

das práticas didático/pedagógicas aos níveis de exigência expectáveis em contexto

de avaliação e testagem de conhecimentos adquiridos.

Assim, os quadros constantes do Anexo IV, refletem o impacto/relação entre os

resultados internos e os resultados externos obtidos pelos alunos do Agrupamento

no último ano letivo. Pretende-se que sirvam de base de trabalho aos docentes da

escola, no ajustar de estratégias que permitam um maior sucesso educativo, que se

traduza na obtenção de resultados académicos baseados num patamar de exigência.

No que respeita à participação e desenvolvimento cívico podemos considerar que

os alunos estão bem integrados e expressam uma opinião construtiva sobre os

vários aspetos que dizem respeito ao Agrupamento.

A escola sede tem um novo e moderno edifício, sendo as exigências maiores para

todos ao nível da integração no novo espaço e na sua preservação e valorização.

Procuramos que os nossos alunos sejam capazes de assimilar valores cívicos,

tornando-os atores na transformação/apropriação do novo espaço. A fixação de

salas de aulas próprias para as diferentes disciplinas e salas fixas para as turmas, a

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

promoção do sentido de pertença e do espírito cívico, a responsabilização pela

preservação e manutenção do seu espaço que terão função de preservação das salas

serão algumas das estratégias implementadas no novo espaço.

Apostamos igualmente na vertente experimental, na prática artística e desportiva,

na valorização do património, do ambiente e de práticas de vida saudáveis, bem

como no desenvolvimento das várias literacias, incluindo a digital.

O comportamento e a disciplina são aspetos a melhorar no Agrupamento.

Procuramos estruturarmo-nos para fazer face a comportamentos impróprios ao

espaço escolar, procurando agir de forma preventiva, pró-ativa, célere e firme, quer

ao nível da valorização do papel do Diretor de Turma/Coordenadores de Curso,

quer ao nível da Direção. De sublinhar que a nossa filosofia, no que respeita à

regulação do comportamento e disciplina assenta num diálogo e responsabilização

dos Encarregados de Educação nos atos positivos e negativos dos seus educandos.

O espaço escolar e envolvente são locais de segurança para todos os que o

frequentam. A escola Secundária e a Escola sede dispõem de um sistema de

cartões magnéticos, para controlo de entradas e saídas da Escola. Contamos ainda

com a colaboração diária da Escola Segura, para vigilância das Escolas do

Agrupamento.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

III – DIAGNÓSTICO, METAS E

OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO EDUCATIVO

1. Objetivos Educativos - Política Educativa do Agrupamento

Pretendemos ser UM AGRUPAMNTO DE REFERÊNCIA E EXCELÊNCIA e

para isso queremos que o “Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do

Cartaxo:

• seja um lugar de saber, onde a divulgação e aplicação do conhecimento científico

e das inovações tecnológicas vão a par com a educação ambiental e a defesa dos

valores patrimoniais, da história, da língua e da cultura portuguesas;

• promova a interligação dos saberes, adotando a cultura, na sua pluralidade, como

valor universal;

• valorize as competências inerentes ao desenvolvimento da socialização,

nomeadamente, o empenho, o trabalho em equipa, a cooperação, o sentido de

pertença, a responsabilidade e a autonomia;

• cultive a diversidade de opiniões, o debate, as práticas de exercício de poder

democrático e a tolerância, de acordo com o conceito de cidadania, de lei e de

direitos humanos que tutelam os princípios fundadores das instituições europeias;

• promova as boas práticas de ensino, defendendo a permanente atualização e

adaptação às exigências contextuais, do país, da União Europeia e do mundo

globalizado;

• previna o risco de abandono e insucesso escolar, providenciando respostas

diversificadas, percursos alternativos e orientações que possibilitem a certificação

escolar e/ou profissional, bem como o prosseguimento de estudos;

• fomente o ensino da arte e pela arte, a expressão artística e a formação estética;

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

•ofereça oportunidades de prática de atividades físicas e desportivas diversificadas,

favorecendo a adoção de estilos de vida ativos, numa lógica de promoção da saúde

e de domínio de competências desportivo - motoras;

• valorize o domínio das línguas estrangeiras, em particular as faladas no espaço

europeu;

• valorize o desenvolvimento de aptidões vocacionais e profissionais, de modo a

promover a formação para o exercício de uma profissão;

• interaja com a comunidade, tornando-se referência local e nacional como lugar de

ensino e aprendizagem para públicos variados e de modos diversos;

• promova o intercâmbio e as relações institucionais com escolas e organismos

culturais da Europa e do mundo;

• cultive a qualidade de vida e o bem-estar de todos os que nela trabalham e

estudam;

• incentive e valorize o esforço individual e coletivo, o empenhamento e a busca

da excelência;

• Promova a formação e actualização científica e pedagógica de todos os agentes

educativos;

• caminhe em direção a um futuro mais sustentável nos três pilares fundamentais:

social, ambiental e económico.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

2. Análise Swot

AMEAÇAS

Contexto social e económico que se pode agravar em crise

económica.

Diferenciação de oportunidades no acesso ao ensino pré-escolar

Reduzida participação dos Encarregados de Educação,

especialmente no Ensino Secundário.

Reduzidas habilitações dos Encarregados de Educação.

Turmas com elevado número de alunos.

A inexistência de Serviço de Psicologia e Orientação que não

possibilitou um efectivo trabalho de orientação escolar

OPORTUNIDADES

Melhoria da qualificação dos Encarregados de Educação.

A efetiva articulação e cooperação com outras escolas do concelho.

Diversificação de oferta dos cursos profissionais no Ensino

Secundário.

Maior criação de projetos de cariz regional, nacional e internacional.

Valorização de apetências pelas questões ambientais e patrimoniais.

Reforço das parcerias/protocolos com instituições e empresas

concelhias.

Implementação de projetos a médio e longo prazo (visão estratégica).

Reforço do investimento nas ciências experimentais, atividades

artísticas e culturais, projectos e clubes.

Forte coesão social e sentimento de pertença e identidade.

PONTOS FRACOS

Aumento dos casos de alunos com comportamentos desajustados

e problemáticos

Falta de comparência dos alunos às aulas de apoio e aulas

Promed.

Insuficiente conhecimento, por parte do pessoal não docente,

sobre o que se passa nas outras escolas do agrupamento.

Número de Técnicos Especializados do Ensino Especial

insuficiente face ao número de alunos a apoiar.

Escassez de pessoal não docente em alguns ciclos.

Fraco acompanhamento aos seus educandos, por parte de alguns

encarregados de Educação.

Falta de formação nalgumas áreas do pessoal docente.

Necessidade de usar a plataforma Moodle na sua plenitude.

PONTOS FORTES

Existência de oferta educativa diversificada.

Integração das escolas na Rede de Bibliotecas Escolares e no Plano

Nacional de Leitura.

Capacidade da direção em mobilizar os colaboradores.

Reduzida taxa de abandono.

A evolução positiva das taxas de transição/conclusão do terceiro

ciclo.

Trabalho colaborativo dos docentes.

A motivação e o empenho das lideranças, dos docentes e dos não

docentes.

AG

RU

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Projeto Educativo 2013/2017

3. Metas Educativas

3.1. Área de Intervenção – SUCESSO ESCOLAR

Meta 1: Promover o sucesso educativo, dentro e fora da sala de aula, através de

uma escola de qualidade.

Objetivos Exemplos de indicadores de

realização e/ou resultados

1.1. Aproximar as classificações

internas (CIF) e externas, nas

disciplinas de exame nacional em

todos os ciclos de ensino.

1.2. Encurtar o desfasamento entre o

CIF e a avaliação externa no

ensino secundário, de modo que

este não ultrapasse, em média 3

valores por disciplina.

1.3. Melhorar o desempenho dos

alunos nas áreas da Língua

portuguesa /Português e

Matemática.

1.4. Aumentar os índices de sucesso

global do agrupamento no

contexto interno e externo, por ano

de escolaridade e por disciplina,

quando pertinente (meta a

estabelecer no Projeto Curricular

de Escola (PCE) e no Projeto

Curricular de Turma (PCT).

1.5. Dar continuidade aos cursos já

oferecidos pelo agrupamento,

adaptando-os à realidade.

Definir anualmente metas,

estabelecidas por turma, de acordo

com o diagnóstico realizado no início

do ano letivo.

Classificações dos alunos nos exames;

diferença entre CIF e avaliação

externa; número de alunos propostos a

exame.

Classificação dos alunos (internas e

externas); relatórios de avaliação dos

apoios educativos.

Garantir um apoio adequado e

específico aos alunos estrangeiros.

Dinamizar o Plano Nacional de

Leitura.

Participar em projetos nacionais com

vista ao combate ao insucesso escolar.

Manter as tutorias de apoio aos

alunos.

Oferecer cursos profissionais

diversificados.

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Projeto Educativo 2013/2017

1.6. Diversificar modalidades e

instrumentos de avaliação.

1.7. Valorizar a Língua Portuguesa

como instrumento de aquisição de

saberes.

1.8. Dar continuidade e criar novas

atividades de enriquecimento

curricular.

1.9. Melhorar a harmonização

curricular transversal no 3º ciclo e

secundário.

1.10. Desenvolver um trabalho

colaborativo de intercâmbio entre

professores e alunos de ciclos

diferentes através da partilha de

experiências de leitura.

1.11. Fomentar o gosto pelo livro e pela

leitura através da audição/ leitura/

dramatização e/ou vivência de

histórias.

1.12. Contribuir para a diminuição do

insucesso escolar, ajudando os

alunos a desenvolver competências

de estudo, hábitos e métodos de

trabalho.

1.13. Orientar os alunos na aquisição de

métodos de trabalho e de estudo.

1.14. Utilizar as TIC como instrumento

de ação pedagógica.

Oferecer cursos de educação e

formação diversificados.

Oferecer cursos de dupla certificação.

Oferecer diferentes modalidades de

cursos de Educação e Formação de

Adultos.

Oferecer todos os cursos Científico-

humanísticos.

Construir instrumentos de avaliação

adequados às estratégias de trabalho

utilizadas e às competências visadas.

Dar continuidade às atividades

realizadas na Biblioteca Escolar,

garantir o seu funcionamento durante

o máximo de tempo possível.

Dar continuidade à Implementação do

Programa Tecnológico de Educação

nas BE do agrupamento.

Dar continuidade às atividades de

enriquecimento curricular do

agrupamento e apoiar a criação de

novos clubes/projetos de

complemento curricular.

Desenvolver hábitos de trabalho e

competências ao nível da pesquisa,

seleção e tratamento da informação.

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Projeto Educativo 2013/2017

1.15. Desenvolver competências de

pesquisa, interpretação, seleção,

organização, tratamento e

apresentação de informação.

1.16. Fomentar estratégias para envolver

Pais/Encarregados de Educação no

acompanhamento do estudo e

metodologias de trabalho e de

pesquisa dos seus educandos.

1.17. Desenvolver competências ao

nível dos pais/ Encarregados de

Educação na utilização segura da

Internet, dos recursos tecnológicos

e das ferramentas digitais.

1.18. Proporcionar a aquisição de livros.

1.19. Atualizar o fundo documental das

Bibliotecas Escolares.

1.20. Proporcionar o contacto com

escritores, ilustradores e

contadores de histórias.

1.21. Desenvolver diversas técnicas de

escrita.

1.22. Estimular o gosto pela leitura.

1.23. Desenvolver competências de

expressão escrita e oral.

Promover as atividades de

enriquecimento curricular,

consideradas umas instrumento

fundamental de promoção da

identidade da escola, de promoção da

formação integral dos alunos e da

cultura em geral, com o

desenvolvimento de projectos

específicos em articulação com as

atividades curriculares e em parcerias

com instituições e entidades públicas

ou privadas.

Criar equipas multidisciplinares em

ambos os ciclos de ensino de modo a

optimizar a transversalidade

curricular.

Reforçar o Serviço de Psicologia o

Orientação (SPO).

Articular as atividades do SPO com as

restantes estruturas de orientação

educativa.

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Projeto Educativo 2013/2017

1.24. Contribuir para a igualdade

de oportunidades de sucesso escolar e

para a integração de alunos com

dificuldades de aprendizagem.

1.25. Desenvolver a educação literária.

1.26. Dinamizar atividades de carácter

pedagógico, lúdico e cultural.

1.27. Interagir, através de diversas

linguagens artísticas, com a

comunidade local.

1.28. Promover a divulgação de

trabalhos realizados pelos alunos.

1.29. Promover a leitura e as literacias

1.30. Desenvolver competências ao

nível da numeracia.

1.31. Reforçar a autonomia e incentivar

o autocontrolo.

3.2. Área de Intervenção – SUCESSO ESCOLAR DOS ALUNOS

COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Meta 2: Promover o desenvolvimento curricular adaptado e uma inclusão social

harmoniosa da totalidade dos alunos com Necessidades Educativas Especiais

(NEE).

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Projeto Educativo 2013/2017

Objetivos Exemplos de indicadores de realização

e/ou resultados

2.1. Promover uma inclusão social

harmoniosa dos alunos com

NEE.

2.2. Planificar atividades de

desenvolvimento cognitivo

adequadas à maturidade

cognitiva dos alunos com NEE.

2.3. Promover o acompanhamento e

a integração dos alunos com

NEE no mercado de trabalho

através de Planos Individuais

de Transição.

2.4. Desenvolver as aptidões

naturais no âmbito das novas

tecnologias, dotando o

Agrupamento de TIC

direccionadas para os alunos

com NEE.

2.5. Apoiar os pais e encarregados de

educação dos alunos com NEE.

Planificações anuais; Plano Anual de

Atividades; Plano Educativo Individual

(PEIs); Projetos Curriculares de Turma;

protocolos/parcerias com empresas,

instituições e entidades; resultados dos

alunos com NEE;

Relatórios de Acompanhamento,

relatórios dos serviços especializados de

apoio educativo, dos professores de apoio

e técnicos especializados (terapeutas e

outros técnicos de apoio) e dos serviços

de psicologia.

Planificações anuais; relação das

necessidades específicas; taxa de

aquisição das necessidades; trabalhos em

TIC realizados pelos alunos com NEE

divulgados no Agrupamento e na

Comunidade.

N.º de reuniões realizadas com os EE dos

alunos com NEE; atas dessas reuniões;

ações de formação e sensibilização para

famílias com crianças e jovens com NEE;

participação dos pais, EE e familiares dos

alunos com NEE em ações de formação

e/ou atividades no Agrupamento;

questionário de satisfação às famílias

com crianças e jovens com NEE.

3.3. Área de Intervenção – ABANDONO ESCOLAR

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Projeto Educativo 2013/2017

Meta 3: Nos últimos anos, a taxa de abandono escolar a nível do Agrupamento

situa-se nos 0%. Contudo, atendendo ao contexto sociocultural dos alunos do

nosso Agrupamento, existe sempre o risco de possível abandono. A meta deste

projeto é que a taxa de abandono se situe sempre abaixo do valor de referência

nacional e assegurar que todos os alunos concluem com sucesso os seus cursos. As

estratégias traçadas vão no sentido de tentar manter o valor da taxa sempre

próxima de valores residuais.

Objetivos Exemplos de indicadores de

realização e/ou resultado

3.1. Prevenir o abandono escolar.

3.2. Promover os valores de cidadania

que potenciam uma boa qualidade

nas relações humanas.

3.3. Estruturar os cursos

profissionalizantes com uma

dinâmica própria, assente num

ensino prático e de simulação em

contexto de trabalho.

3.4. Efectuar uma planificação de

conteúdos nucleares, transversal e

exigente, que englobe as diversas

valências da escola e tenha como

referencial as Metas de

Aprendizagem definidas.

3.5. Desenvolver na comunidade

educativa os sentimentos de

pertença e de partilha em relação à

escola.

3.6. Desenvolver a participação

democrática na vida da escola.

Uniformizar os procedimentos dos

professores titulares de

turma/diretores de turma

relativamente à justificação das faltas.

Apoiar e implementar a realização de

projectos inovadores no âmbito do

ensino aprendizagem.

Planificações anuais; envolvência das

turmas de cursos profissionais no

Plano Anual de Atividades (PAA);

Planificações e acções de simulação

em contexto real de trabalho; número

de estágios; taxa de inserção no

mercado de trabalho e de

prosseguimento de estudos para os

alunos dos cursos profissionais.

Criar espaços e tempos facilitadores

da participação.

Fomentar o trabalho em conjunto na

procura de finalidades

compartilhadas.

Planificações anuais; nível de

prossecução das metas de

aprendizagem, definidas a nível

interno e externo; resultados escolares

dos alunos (percentagem de positivas

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

3.7. Criar um bom clima social,

académico e organizacional,

promovendo a melhoria da

qualidade e de identificação de

modelos de referencia.

3.8. Promover o estabelecimento de

protocolos e parcerias com

instituições promotoras da

divulgação científica.

3.9. Estimular a investigação,

privilegiando diferentes

metodologias no desenvolvimento

do processo ensino aprendizagem.

3.10. Desenvolver uma cultura de

respeito individual e colectivo.

3.11. Promover a educação para a saúde.

3.12. Articular as atividades da Unidade

de Ensino Especial com as

restantes estruturas de orientação

educativa.

3.13. Promover o rigor no uso da língua

portuguesa, veículo de

comunicação e transmissão de

conhecimentos.

e negativas, percentagem de notas de

excelência, notas nos exames

nacionais)

Número de protocolos e parcerias;

visitas das e às instituições parceiras;

relatórios das visitas de estudo;

impacto destas atividades no currículo

e no sucesso educativo dos alunos.

Plano anual de atividades; número de

atividades de investigação e em

articulação com o currículo realizadas

(exposições, palestras, colóquios,

conferencias, feiras das ciências,

concursos e competições, etc.);

número de participantes e envolvidos

nestas atividades; número de artigos

de investigação publicados; impacto

destas atividades no currículo e no

sucesso educativo dos alunos.

Planificações anuais; plano Anual de

Atividades; participação e resultados

obtidos em concursos de promoção da

língua portuguesa; eventos culturais

realizados; número de participantes e

envolvidos nesses eventos culturais;

impacto das atividades no currículo e

no sucesso educativo dos alunos;

resultados dos alunos nos exames

nacionais.

3.4. Área de Intervenção – FOMENTAR OS VALORES DA

CIDADANIA

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Meta 4: Promover a cidadania ativa dos alunos, aumentando em 3% o número de

alunos no Quadro de Mérito do Agrupamento, diligenciando ainda a participação

construtiva dos pais na vida escolar dos seus educandos.

Objetivos Exemplos de indicadores de realização

e/ou resultado

4.1. Dinamizar/incentivar a

participação cívica dos alunos em

atividades de solidariedade social.

4.2. Incentivar os alunos dos diversos

ciclos e valências formativas a

partilharem atividades e resultados

pedagógicos de interesse

formativo.

4.3. Envolver os alunos na vida da

escola, criando grupos de

monitores e de apoio ao estudo.

4.4. Co-responsabilizar a família no

percurso escolar dos seus

educandos.

4.5. Promover a participação voluntária

dos pais, potenciando a sua adesão

a programas de envolvimento na

escola.

4.6. Fomentar uma cultura de exigência

e responsabilidade entre os

elementos pertencentes à

comunidade educativa.

4.7. Valorizar o papel dos professores

nas questões disciplinares.

4.8. Promover índices de pontualidade

de todos os intervenientes no

processo educativo (professores,

funcionários e alunos).

Número de eventos realizados;

número de participantes e

envolvidos; quantidade de bens

recolhidos.

Planificações anuais; Plano Anual de

Atividades; número de projectos e

clubes; número de participantes e

envolvidos nas atividades; impacto

das atividades, projectos e clubes no

currículo e no sucesso educativo dos

alunos.

Plano Anual de Atividades; número

de alunos e monitores; número de

alunos monitorizados; impacto no

currículo e no sucesso educativo dos

alunos; relatórios da avaliação das

atividades; número de atividades de

divulgação afetuadas pelos alunos,

através dos media disponibilizados

pelo agrupamento; número de

notícias

Diversificar estratégias de

envolvimento de acordo com a

variedade e tipo de famílias.

Desenvolver o projeto “Escola de

Pais”.

Apoiar as “Associações de Pais e

Encarregados de Educação do

Agrupamento de Escolas Marcelino

Mesquita do Cartaxo”.

Envolver os pais na tomada de

decisão sobre questões que têm a ver

com a sua colaboração com a escola,

estimulando a sua participação em

atividades de natureza educativa.

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Projeto Educativo 2013/2017

4.9. Estimular atitudes de cooperação,

entreajuda e iniciativa promovendo

os valores de cidadania que

potenciam uma boa qualidade nas

relações humanas.

4.10. Fomentar o conhecimento, o

respeito e a valorização da

diversidade cultural, numa

perspetiva de educação para a

cidadania.

4.11. Reconhecer a importância da

segurança no intercâmbio de

relações.

4.12. Desenvolver um papel

estruturante na formação ética e

cívica dos alunos, formando

cidadãos solidários, independentes

e civicamente responsáveis.

Valorização de atividades da

Educação Parental.

Envolver os professores na tomada

de decisões sobre questões

disciplinares.

3.5. Área de Intervenção – FORMAÇÃO DOS AGENTES

EDUCATIVOS

Meta 5: valorização/enriquecimento das competências profissionais através da

formação do pessoal docente e não docente.

Objetivos Exemplos de indicadores de

realização e/ou resultado

5.1. Promover contactos com entidades

responsáveis pela formação

contínua.

5.2. Promover uma política de formação

centrada no agrupamento

obedecendo a uma lógica

contextual, adaptativa,

organizacional e orientada para a

Conceber um plano de formação para

os docentes, assistentes técnicos e

assistentes operacionais, pais e

encarregados de educação, que

assuma a dupla dimensão de

privilegiar as necessidades individuais

(profissionais e pessoais) e as

necessidades da organização escolar;

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Projeto Educativo 2013/2017

mudança.

5.3. Desenvolver a profissionalidade,

melhorando a qualidade do

desempenho.

5.4. Estimular a inovação.

5.5. Promover planos de acções de

formação para pessoal docente e

não docente, de acordo com o

levantamento de necessidades

diagnosticadas.

5.6. Promover a avaliação do pessoal

docente e não docente numa

perspectiva essencialmente

pedagógica.

Promover a formação centrada no

Agrupamento, ou seja, centrada na

concretização do Projeto Educativo;

Articular o Projeto de Formação do

Agrupamento com o centro de

Formação Lezíria Oeste (CFLO);

Organizar em colaboração com o

CFLO oficinas de formação para a

criação de materiais didácticos;

Implementar dinâmicas de formação

assentes na reflexão-ação;

Dinamizar acções de formação,

sensibilização e formação sobre

temáticas consideradas pertinentes;

Criar uma bolsa de formadores do

Agrupamento;

Dar visibilidade e divulgar os projetos

e as práticas educativas inovadoras na

comunidade educativa.

3.6. Área de Intervenção – ARTICULAÇÃO ENTRE ORGÃOS

Meta 6: Proceder à articulação pedagógica entre ciclos de aprendizagem

Objetivos Exemplos de indicadores de realização

e/ou resultado

6.1. Envolver e responsabilizar os

elementos dos órgãos e

estruturas

pedagógicas/administrativas no

cumprimento das suas

competências.

6.2. Promover uma efetiva

concertação entre os órgãos e

estruturas

Alargar os momentos de reunião com

vista a reforçar a articulação entre os

diferentes órgãos e estruturas

pedagógicas/administrativas;

Incentivar o uso das novas tecnologias de

informação e comunicação;

Potenciar dispositivos para uma melhor e

mais rigorosa divulgação da informação e

da comunicação entre a comunidade

escolar;

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

pedagógicas/administrativas.

6.3. Otimizar a intervenção

pedagógica dos departamentos.

6.4. Planificar as atividades letivas

promovendo a articulação entre

ciclos, garantindo a continuidade

pedagógica ao nível dos

conhecimentos, das

competências, dos métodos e das

práticas.

6.5. Reforçar a articulação entre as

várias estruturas pedagógicas

(Departamentos Curriculares e

Áreas Disciplinares).

6.6. Formalizar procedimentos de

articulação.

6.7. Elaborar planificações a longo e

médio prazo.

6.8. Articular o processo sequencial

das aprendizagens.

6.9. Uniformizar critérios de

avaliação.

6.10. Promover a interação entre os

alunos dos diferentes ciclos.

6.11. Fomentar o trabalho

colaborativo entre os vários

intervenientes do sistema

educativo.

Planificar em grupo e por ano/área

disciplinar os programas e novas

modalidades de formação;

Criar condições de envolvimento e

responsabilização dos elementos dos

órgãos e estruturas

pedagógicas/administrativas;

Incentivar a participação regular dos

alunos e encarregados de educação nos

órgãos e estruturas

pedagógicas/administrativas;

Ação mobilizadora do director como

fator de estímulo e motivação na

promoção do bom funcionamento dos

órgãos e estruturas, valorizando a

complementaridade de funções;

Criar espaços de diálogo envolvendo

docentes de diferentes ciclos;

Reforçar as lideranças e consciencializar

da necessidade de prestação de contas, do

conselho de directores de curso, cursos

de educação e formação, cursos

profissionais e coordenadores das

diferentes modalidades formativas do

Agrupamento;

Realizar reuniões entre os docentes para

troca de informações sobre os alunos, o

seu desenvolvimento e as aprendizagens

realizadas;

Continuidade das equipas pedagógicas

que acompanham os alunos ao longo do

primeiro, segundo, terceiro ciclo e

secundário como garante de

sequencialidade e articulação vertical do

currículo;

Elaborar, conjuntamente, as

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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Projeto Educativo 2013/2017

competências que o aluno deve ter para a

entrada no ciclo seguinte;

Criação de projectos curriculares de

grupo/turma desde a educação pré-

escolar ao terceiro ciclo, com uma

estrutura semelhante para operacionalizar

conteúdos estratégias e recursos, dando

resposta ao perfil de cada grupo/turma;

Constituição de turmas com base nos

conhecimentos dos docentes do ano

anterior com vista à troca de informações

sobre o percurso dos alunos e elaboração

dos testes diagnósticos.

3.7. Área de Intervenção – Qualificação dos Espaços e

Equipamentos

Meta 7: Adequar o espaço às necessidades da comunidade educativa melhorando

as instalações e equipamentos.

Objetivos Exemplos de indicadores de

realização e/ou resultado

7.1. Gerir as instalações e equipamentos

numa lógica de serviço à

comunidade e de preservação do

património.

7.2. Adaptar funcionalmente os

espaços, rentabilizando-os.

7.3. Gerir racionalmente o tempo.

7.4. Melhorar de forma sistemática as

condições do Agrupamento ao nível

das instalações e equipamentos:

jardins, recreios, muros, etc.

7.5. Facilitar a toda a comunidade o

Melhorar as condições dos diferentes

espaços escolares;

Disponibilizar mais equipamentos de

apoio à prática letiva;

Implementar uma prática sistemática

de recolha e separação de lixos e

resíduos;

Manutenção de uma prática

permanente de reparação, recuperação

ou atualização de materiais, utensílios

e equipamentos.

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Projeto Educativo 2013/2017

usufruto dos espaços escolares

disponíveis, em tempos para além

do horário trabalho, sob supervisão

de professores das respetivas áreas.

7.6. Manter, sempre que possível, as

turmas na mesma sala de aula de

modo a criar nos alunos um

sentimento de pertença que os

responsabilize pelo espaço.

3.8. Área de Intervenção – MELHORAR A COMUNICAÇÃO

Meta 8: Melhorar e dinamizar o serviço de informação e comunicação no

Agrupamento, tornando-o rápido e eficaz, que produza e/ou encaminhe

informações relevantes para os vários públicos, promovendo a imagem do

Agrupamento na comunidade.

Objetivos Exemplos de indicadores de

realização e/ou resultado

8.1. Melhorar a comunicação interna.

8.2. Divulgar as atividades promovidas

pelo Agrupamento e os seus

resultados, junto da comunidade

local, regional e nacional.

8.3. Garantir aos pais e encarregados de

educação informação relativa aos

diversos documentos estratégicos

do Agrupamento, medidas

educativas e iniciativas diversas do

Agrupamento.

8.4. Promover, oportunamente junto dos

diversos setores da comunidade

educativa, a divulgação e o

conhecimento das respetivas regras

e normas de conduta a rerem

Realização de um painel/agenda com

as atividades mensais no formato mais

adequado;

Divulgação interna e externa

sistemática das atividades realizadas;

Utilização do e-mail institucional;

Número de publicações no Jornal

Escolar, página Web do

Agrupamento, Biblioteca digital,

jornais locais e/ou regionais e

nacionais;

Número de exposições e

apresentações dos materiais

planeados/criados pelos alunos;

Número de trabalhos publicados e

editados (versão impressa e/ou online)

como PAPs E PAFs;

Taxa de participação dos E. E. nas

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Projeto Educativo 2013/2017

conhecidas e respeitadas por todos.

8.5. Garantir a manutenção do Gabinete

da Comunicação.

reuniões; n.º de pais e E. E.

envolvidos em atividades curriculares

e extracurriculares; n.º de

comunicações de diretores de turma e

de curso; questionários aos E.E.;

relatório de Avaliação Interna do

Agrupamento;

Número de comunicações online

efetuadas para os E.E.; E.E. e famílias

utilizadoras dos serviços.

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4. Instrumentos indutores de sucesso educativo

Espaços físicos

A proximidade física das escolas do Agrupamento, à exceção da

Escola E.B.1 com jardim de infância de Valada, que fica a

sensivelmente 12 km da sede do Agrupamento.

A Escola sede é nova e bem equipada com instrumentos didáticos.

Os espaços educativos estão apetrechados com recursos

pedagógicos e didáticos e de desenvolvimento de atividades

práticas e de lazer (Biblioteca Escolar, Ginásio, Campos de jogos,

auditório, laboratórios, salas de TIC).

A mobilização para o uso autónomo e responsável dos vários

espaços e serviços educativos do Agrupamento.

Estratégias pedagógicas de funcionamento

Articulação curricular transversal entre os diversos ciclos e níveis.

Articulação interdepartamental para a elaboração do PAA.

Planificação das atividades curriculares tendo como indicador as

Metas de Aprendizagem.

Corresponsabilização educativa dos pais/encarregados de

educação no processo ensino/aprendizagem.

Articulação dos clubes e projectos com o currículo.

Valorização das aprendizagens com vista à melhoria dos resultados

escolares.

Fomento da formação em contexto de trabalho e da aprendizagem

ao longo da vida.

Criação de grupos de comunidades de prática de professores, bem

como formas de aprendizagem e partilha de saberes.

Clubes, Projetos e Serviços Educativos

Valorização da vertente científica e ou/experimental.

Proteção do ambiente, da natureza e do desenvolvimento sustentável.

Promoção da criatividade e empreendorismo.

Promoção de hábitos /estilos de vida saudáveis

Segurança e prevenção de comportamentos de risco.

Incentivo à prática física e desportiva.

Educação para os media e para as literacias digitais e da informação.

Promoção da leitura e da escrita.

Apoio ao desenvolvimento curricular e combate ao insucesso escolar.

Desenvolvimento da educação artística.

Fomento do património e cultura locais e nacionais.

Incentivo da inclusão social, da cidadania e da formação integral do

indivíduo.

Ligação Escola/Família/Comunidade

Atividades abertas à comunidade.

Atividades/projectos direccionados aos pais/encarregados de Educação.

Valorização do papel dos educandos nas atividades do Agrupamento.

Desenvolvimento de parcerias locais, nacionais e internacionais.

Participação em competições desportivas no âmbito do desporto

escolar.

Reforço dos mecanismos de divulgação da informação e comunicação

com a comunidade.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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5. Critérios para a constituição de turmas e organização dos

horários.

Os critérios gerais para a elaboração dos horários são definidos anualmente pelo

Conselho Pedagógico (Anexo V).

Do mesmo modo, a constituição das turmas é feita de acordo com um conjunto de

orientações, aprovadas pelo Conselho Pedagógico (Anexo VI).

Os procedimentos relativos à organização do trabalho escolar deverão ser pautados

por critérios de natureza pedagógica e adequação científica.

6.Capacidade de autorregulação e melhoria do Agrupamento

6.1. Avaliação Interna do Agrupamento

O desenvolvimento de uma atitude crítica e reflexiva sobre os processos e

resultados de cada organização escolar e a implementação de um sistema de

avaliação sistemática do que nela se passa são o garante de um sistema de

qualidade educativa e podem ser um precioso auxiliar naquilo que é, segundo

Barroso (1996), o processo coletivo de mudança e de autonomia construída.

De acordo com a legislação em vigor, um reforço da liderança escolar, da sua

autonomia e o aumento da responsabilidade passam pela necessidade de se

proceder à avaliação dos vários serviços prestados pela Escola. Assim, é

importante que a Escola conheça o grau da eficiência e impacto das suas ações,

serviços e atividades, contribuindo para a melhoria do serviço público de educação.

Neste sentido, o Agrupamento dispõe de uma Comissão de Avaliação Interna, da

qual fazem parte diferentes elementos da Comunidade Escolar – docentes,

assistentes operacionais, assistentes técnicos, alunos, encarregados de educação,

autarquia, comunidade educativa, cujos objetivos são recolher informação (Anexo

VII) que, de modo sistemático e oportuno, permita à escola saber onde está e por

onde poderá ir, no sentido de melhoria do seu desempenho; Identificar os pontos

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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fortes e fracos do funcionamento da organização ou os obstáculos à melhoria da

qualidade do ensino e das aprendizagens dos alunos; Refletir sobre os resultados

alcançados com o anterior Projeto Educativo; Acompanhar a implementação do

Projeto Educativo do Agrupamento e sugerir as reformulações necessárias.

6.2. Melhoria do Agrupamento

É uma preocupação constante o grau de satisfação em relação à resposta que o

Projeto Educativo dá à comunidade educativa. Assim, incentivamos a ação ao

diálogo, de forma harmoniosa, entre alunos, pais/encarregados de educação,

professores, funcionários e todos os elementos que integram a comunidade

educativa.

A avaliação dos resultados internos e externos dos alunos é analisada, refletida e

monitorizada pelos diferentes departamentos curriculares e faz-se de forma

sistemática e sistematizada, em reunião de Conselho Pedagógico.

Neste sentido, é nossa intenção que o Agrupamento de Escolas Marcelino

Mesquita do Cartaxo seja um Agrupamento onde a qualidade não é somente

medida, mas construída, negociada e praticada. É feita, ainda, a avaliação anual das

práticas desenvolvidas, e das atividades constantes no PAA tendo por base a

elaboração e análise dos relatórios das diversas estruturas de orientação educativa e

que podem resultar em sugestões de revisão e ajustes ao projeto inicial.

6.3.Divulgação do PEA

Atendendo a que uma ampla divulgação do projeto educativo contribui para a

mobilização de todos os agentes em torno da concretização dos objetivos e metas

nele consagrados, utilizar-se-ão estratégias e meios diversificados de difusão e

publicação, de modo a torná-lo disponível não só a toda a comunidade educativa,

como também a torná-lo acessível a quem pretenda consultá-lo. Será feita a

divulgação do Projeto Educativo através da Plataforma Moodle e página do

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Agrupamento e colocado um exemplar no centro de recursos da escola-sede, para

consulta.

Estará também disponível, na reprografia da escola-sede, um exemplar para

policopiar mediante solicitação de docentes, encarregados de educação e pessoal

não docente;

Serão promovidas sessões de reflexão/trabalho sobre os pressupostos preconizados

no documento, envolvendo os diferentes intervenientes no processo educativo.

6.4. Duração, avaliação e revisão

O Projeto Educativo terá a duração de quatro anos letivos: 2013/14, 2014/15,

2015/16 e 2016/17.

O Projeto Educativo é um documento dinâmico e orientador da vida escolar pelo

que a sua avaliação será feita anualmente e, se necessário, proceder-se-á à sua

revisão e melhoramento da sua eficácia.

Compete ao Conselho Pedagógico elaborar a proposta de Projeto Educativo e ao

Conselho Geral a sua aprovação, pois é onde estão representados todos os

intervenientes da comunidade escolar.

Na avaliação do Projeto Educativo poderão ser utilizados critérios como

relevância, coerência, eficácia, impacto e eficiência podendo recorrer-se a

inquéritos no âmbito do processo de avaliação interna do Agrupamento (Anexo

VII).

A avaliação do Projeto Educativo será realizada de forma contínua onde se

procederá ao acompanhamento e monitorização das estratégias e das atividades

realizadas. Esta avaliação deve assumir um caráter descritivo, qualitativo,

sistemático e contínuo, podendo determinar a adoção de medidas de ajustamento

ou correção de estratégias.

No final do cada ano letivo far-se-á um balanço final com o objetivo de aferir os

resultados obtidos no âmbito da avaliação contínua e obter indicadores que

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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permitam aperfeiçoar a sua execução ao mesmo tempo que permitirá confrontar o

desenvolvimento do projeto com os objectivos globais estabelecidos. De acordo

com o normativo legal, compete ao Conselho Geral “aprovar o Projeto Educativo e

acompanhar e avaliar a sua execução” (art.º 13º al c) – Decreto-Lei nº 75/2008.

7. Legislação

Avaliação, autonomia e gestão das escolas

Portaria nº 265/2012, de 30 de agosto (Define as regras e procedimentos a observar

quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia)

Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho (Altera o regime de autonomia,

administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e

dos ensinos básico e secundário)

Despacho nº 4463/2011, de 11 de março (Define os procedimentos e clarifica o

papel dos agentes envolvidos nas agregações de agrupamentos de escolas e escolas

não agrupadas)

Portaria nº 1181/2010, de 16 de novembro (Define os procedimentos de criação,

alteração e extinção de agrupamentos de escolas e de estabelecimentos da

educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do

Ministério da Educação)

Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de junho (Define os

critérios de reordenamento da rede escolar)

Lei nº 85/2009, de 27 de agosto (Estabelece o regime da escolaridade obrigatória

para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a

universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de

idade)

Lei nº 49/2005, de 30 de agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo. Republicação

da Lei nº 46/86, com as alterações introduzidas pela Lei nº 115/97 e pela Lei nº

49/2005)

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 73 de 113

8. Bibliografia

Azevedo, Rui et al, “ Recursos e Dinâmicas”, Lisboa, 2011

Carvalho, Adalberto Dias de et al, “A Construção do Projeto de Escola”, Porto

Editora, 1993

Alves, José Matias, “Organização, Gestão e Projeto Educativo das Escolas”,

Cadernos Pedagógicos, Edições Asa, 1993

Carvalho, Angelina et al, “Projeto de Escola”, Edições Afrontamento, fevereiro de

1999

“Construção do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades da Escola ou

Agrupamentos de Escolas”, Ministério da Educação, março de 1999

Alves Pinto, Conceição, (1998), “Escola e Autonomia”, in A. Dias et all,

Autonomia das Escolas, Lisboa, Texto Editora

Barroso, J., (1992), “Fazer da Escola um Projeto”, in R. Canário (org.), Inovação e

Projeto Educativo de Escola, Lisboa, Educa, pp. 17-55

Broch, M. H. e Cros, F., (1992), “Elaborar um projeto de escola: sim, ma como?”,

in R. CANÁRIO (org.), Inovação e Projeto Educativo de Escola, Lisboa, Educa,

pp. 135-173

Costa, J. A., (1991), “Gestão Escolar – Participação, Autonomia, Projeto

Educativo de Escola”, Lisboa, Texto Ed.

Guerra, M.A.S. (2000), “A escola que aprende”, Lisboa, Cadernos do CRIAP,

ASA, Editores S.A.

Macedo, B., (1995), “A construção do Projeto Educativo de Escola”, Lisboa, IIE

Zabalza, M. A., (1992), “Do Currículo ao Projeto de Escola”, in R. Canário (org.),

Inovação e Projeto Educativo de Escola

Azevedo, Rui et al, “Projetos Educativos: Elaboração, Monitorização e Avaliação

– Guião de Apoio”, Lisboa: Agência Nacional para a Qualificação, dezembro de

2011.

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ANEXOS

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

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ANEXO I - Presenças dos Encarregados de Educação na Escola

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO

Sala 1 25 21 30 40 31 22 31 42 22 40 0

Sala 2 32 27 38 52 38 25 33 54 51 54 0

Valada Sala 1 26 29 30 31 26 14 30 41 25 29 32

83 77 98 123 95 61 94 137 98 123 32

JARDINS DE

INFÂNCIA

TOTAL

MAPA RESUMO DOS REGISTOS MENSAIS DE ENTREVISTAS COM OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Vila Chã de

Ourique

PRÉ-ESCOLAR - ANO LETIVO 2012/2013

MESES

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

1º 152 79 61 128 68 71 125 79 70 144

2º 142 83 64 117 92 72 124 81 81 139

3º 138 101 82 110 95 106 100 94 78 137

4º 75 53 27 52 74 45 60 51 24 81

TOTAL 507 316 234 407 329 294 409 305 253 501

MESESANOS DE

ESCOLARIDADE

1º. CICLO - ANO LETIVO 2012/2013

MAPA RESUMO DOS REGISTOS MENSAIS DE ENTREVISTAS COM OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO

1ª 0 42 99 83 101 86 33 27 10 58 4

2ª 328 124 149 28 235 6 74 77 88 7 0

3ª 56 31 61 3 39 46 186 101 28 46 235

4ª 69 19 38 0 44 184 69 49 35 31 0

5ª 2 40 15 0 20 18 24 19 41 88 0

TOTAL 455 256 362 114 439 340 386 273 202 230 239

SEMANASMESES

MAPA RESUMO DOS REGISTOS MENSAIS DE ENTREVISTAS COM OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

2º. CICLO - ANO LETIVO 2012/2013

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 76 de 113

SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO

1ª 22 8 8 18 4 14 13 10 8 13 21

2ª 1 34 25 15 42 14 14 24 9 10 11

3ª 2 23 28 1 31 6 6 15 9 9 15

4ª 9 20 25 1 18 33 5 14 12 2 0

5ª 3 9 19 0 12 18 0 6 13 0 0

TOTAL 37 94 105 35 107 85 38 69 51 34 47

MAPA RESUMO DOS REGISTOS MENSAIS DE ENTREVISTAS COM OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

SEMANASMESES

3º. CICLO - ANO LETIVO 2012/2013

10º ANO 11º ANO 12º ANO TOTAL

Solicitado 24 26 3 53

Voluntário 60 43 25 128

TOTAL 84 69 28 181

ENSINO SECUNDÁRIO - ANO LETIVO 2012/2013

ATENDIMENTO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

ATENDIMENTO ANOS DE ESCOLARIDADE

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 77 de 113

ANEXO II – Habilitações Literárias e Profissões dos Encarregados de Educação

Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães %

1 Não sabe ler nem escrever 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 12,5 1 12,5 1 2,1 1 2,1

2 Inferior ao 4.º Ano 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

3 4.º Ano 3 16,7 1 5,6 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 3 6,4 1 2,1

4 6º Ano 2 11,1 1 5,6 7 33,3 1 4,8 3 37,5 2 25,0 12 25,5 4 8,5

5 9º Ano 7 38,9 5 27,8 7 33,3 6 28,6 3 37,5 0 0,0 17 36,2 11 23,4

6 12º Ano 2 11,1 4 22,2 5 23,8 9 42,9 1 12,5 3 37,5 8 17,0 16 34,0

7 Bacharelato 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

8 Licenciatura 1 5,6 3 16,7 1 4,8 5 23,8 0 0,0 2 25,0 2 4,3 10 21,3

9 Mestrado 0 0,0 0 0,0 1 4,8 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 2,1 0 0,0

10 Outros/Desconhecido 3 16,7 4 22,2 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 3 6,4 4 8,5

18 100,0 18 100,0 21 100,0 21 100,0 8 100,0 8 100,0 47 100,0 47 100,0

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXOJARDINS DE INFÂNCIA

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - ENC. DE EDUCAÇÃO - ENSINO PRÉ-ESCOLAR

TOTAL SALA 1 SALA 2 SALA 1

TOTAL

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

JI - VILA CHÃ DE OURIQUE JI - VALADA

2

0

4

16

28

24

0

12

1

7

0

5

10

15

20

25

30

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - ENC. DE EDUCAÇÃO - PRÉ ESCOLAR PAIS MÃES TOTAL

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 78 de 113

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO JARDINS DE INFÂNCIA

Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães %

1 Agric./Pesc. Independentes 0 0,0 0 0,0 2 9,5 0 0,0 0 0,0 0 0,0 2 4,3 0 0,0

2 Empresário 0 0,0 0 0,0 2 9,5 0 0,0 1 12,5 1 12,5 3 6,4 1 2,1

3 Quadros Técnicos 2 11,1 3 16,7 1 4,8 3 14,3 0 0,0 0 0,0 3 6,4 6 12,8

4 Empreg. Comércio/Serviços 5 27,8 6 33,3 11 52,4 10 47,6 3 37,5 1 12,5 19 40,4 17 36,2

5 Trabalhadores de Produção 3 16,7 0 0,0 0 0,0 2 9,5 3 37,5 0 0,0 6 12,8 2 4,3

6 Trab. Agrícolas/Pesca 1 5,6 2 11,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 2 25,0 1 2,1 4 8,5

7 Professores 0 0,0 0 0,0 2 9,5 1 4,8 0 0,0 1 12,5 2 4,3 2 4,3

8 Militares 0 0,0 0 0,0 2 9,5 0 0,0 0 0,0 0 0,0 2 4,3 0 0,0

9 Domésticas 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 4,8 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 2,1

10 Serviços Temporários 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

11 Desempregados 6 33,3 7 38,9 1 4,8 4 19,0 1 12,5 3 37,5 8 17,0 14 29,8

12 Reformados 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

13 Outros 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

14 Desconhecido 1 5,6 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 2,1 0 0,0

18 100,0 18 100,0 21 100,0 21 100,0 8 100,0 8 100,0 47 100,0 47 100,0

VILA CHÃ DE OURIQUE VALADA

TOTAL

PROFISSÕES

PROFISSÕES - ENC. DE EDUCAÇÃO - ENSINO PRÉ-ESCOLAR

SALA 2SALA 1

TOTAL SALA 1

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 79 de 113

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO TOTAL ESCOLAS DO 1º CICLO

Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães %

1 Não sabe ler nem escrever 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

2 Inferior ao 4.º Ano 2 1,2 1 0,6 1 0,6 1 0,6 3 1,8 1 0,6 0 0,0 0 0,0 6 0,9 3 0,5

3 4.º Ano 14 8,3 9 5,3 6 3,8 14 8,9 6 3,7 11 6,7 8 5,2 8 5,2 34 5,3 42 6,5

4 6º Ano 13 7,7 14 8,3 25 15,8 15 9,5 25 15,3 8 4,9 26 16,8 30 19,4 89 13,8 67 10,4

5 9º Ano 31 18,3 39 23,1 54 34,2 45 28,5 31 19,0 41 25,2 40 25,8 33 21,3 156 24,2 158 24,5

6 12º Ano 35 20,7 43 25,4 36 22,8 50 31,6 35 21,5 52 31,9 26 16,8 37 23,9 132 20,5 182 28,2

7 Bacharelato 0 0,0 3 1,8 3 1,9 1 0,6 7 4,3 4 2,5 2 1,3 7 4,5 12 1,9 15 2,3

8 Licenciatura 22 13,0 33 19,5 8 5,1 24 15,2 16 9,8 27 16,6 15 9,7 23 14,8 61 9,5 107 16,6

9 Mestrado 4 2,4 3 1,8 1 0,6 0 0,0 1 0,6 0 0,0 2 1,3 4 2,6 8 1,2 7 1,1

10 Outros 48 28,4 24 14,2 24 15,2 8 5,1 39 23,9 19 11,7 36 23,2 13 8,4 147 22,8 64 9,9

169 100,0 169 100,0 158 100,0 158 100,0 163 100,0 163 100,0 155 100,0 155 100,0 645 100,0 645 100,0TOTAL

HABILITAÇÕES

ACADÉMICAS

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - ENC. DE DUCAÇÃO - 1º. CICLO DO ENSINO BÁSICO

TOTAL 1.º ANO 2.º ANO 3.º ANO 4.º ANO

TURMAS

2

4

9

36

85

4

2 1

22

1

0

5

10

15

20

25

30

35

40

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

PROFISSÕES - ENC. DE EDUCAÇÃO - PRÉ ESCOLAR PAIS MÃES TOTAL

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 80 de 113

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO TOTAL ESCOLAS DO 1º CICLO

Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães %

1 Agric./Pesc. Independentes 0 0,0 0 0,0 3 1,9 0 0,0 2 1,2 0 0,0 1 0,6 0 0,0 6 0,9 0 0,0

2 Empresário 7 4,1 4 2,4 11 7,0 9 5,7 12 7,4 4 2,5 9 5,8 7 4,5 39 6,0 24 3,7

3 Quadros Técnicos 28 16,6 31 18,3 38 24,1 25 15,8 28 17,2 25 15,3 19 12,3 23 14,8 113 17,5 104 16,1

4 Empreg. Comércio/Serviços 26 15,4 49 29,0 31 19,6 52 32,9 34 20,9 46 28,2 29 18,7 43 27,7 120 18,6 190 29,5

5 Trabalhadores de Produção 35 20,7 5 3,0 23 14,6 13 8,2 13 8,0 3 1,8 13 8,4 8 5,2 84 13,0 29 4,5

6 Trab. Agrícolas/Pesca 3 1,8 5 3,0 1 0,6 2 1,3 0 0,0 3 1,8 1 0,6 2 1,3 5 0,8 12 1,9

7 Professores 6 3,6 11 6,5 0 0,0 8 5,1 3 1,8 16 9,8 3 1,9 6 3,9 12 1,9 41 6,4

8 Militares 7 4,1 1 0,6 3 1,9 0 0,0 4 2,5 0 0,0 4 2,6 0 0,0 18 2,8 1 0,2

9 Domésticas 0 0,0 14 8,3 2 1,3 20 12,7 0 0,0 21 12,9 0 0,0 12 7,7 2 0,3 67 10,4

10 Serviços Temporários 0 0,0 4 2,4 0 0,0 0 0,0 1 0,6 0 0,0 2 1,3 1 0,6 3 0,5 5 0,8

11 Desempregados 8 4,7 20 11,8 10 6,3 15 9,5 11 6,7 8 4,9 5 3,2 13 8,4 34 5,3 56 8,7

12 Reformados 1 0,6 3 1,8 1 0,6 0 0,0 2 1,2 1 0,6 1 0,6 1 0,6 5 0,8 5 0,8

13 Outros 8 4,7 3 1,8 21 13,3 10 6,3 29 17,8 22 13,5 37 23,9 20 12,9 95 14,7 55 8,5

14 Desconhecido 40 23,7 19 11,2 14 8,9 4 2,5 24 14,7 14 8,6 31 20,0 19 12,3 109 16,9 56 8,7

169 100,0 169 100,0 158 100,0 158 100,0 163 100,0 163 100,0 155 100,0 155 100,0 645 100,0 645 100,0

3.º ANO 4.º ANO1.º ANO 2.º ANO

PROFISSÕES - ENC. DE EDUCAÇÃO - 1º. CICLO DO ENSINO BÁSICO

PROFISSÕES

TURMAS

TOTAL

TOTAL

09

76

156

314 313

27

168

15

208

0

50

100

150

200

250

300

350

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - ENC. DE EDUCAÇÃO - 1º CICLO PAIS MÃES TOTAL

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 81 de 113

Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães %

1 Não sabe ler nem escrever 2 0,5 0 0,0 0 0,0 1 1,1 2 0,4 1 0,2

2 Inferior ao 4.º Ano 1 0,2 3 0,7 0 0,0 0 0,0 1 0,2 3 0,6

3 4.º Ano 18 4,2 12 2,8 4 4,3 3 3,3 22 4,3 15 2,9

4 6º Ano 36 8,5 21 4,9 7 7,6 6 6,5 43 8,3 27 5,2

5 9º Ano 70 16,5 83 19,5 22 23,9 20 21,7 92 17,8 103 19,9

6 12º Ano 78 18,4 93 21,9 13 14,1 16 17,4 91 17,6 109 21,1

7 Bacharelato 3 0,7 5 1,2 2 2,2 2 2,2 5 1,0 7 1,4

8 Licenciatura 32 7,5 52 12,2 10 10,9 7 7,6 42 8,1 59 11,4

9 Mestrado 5 1,2 11 2,6 0 0,0 3 3,3 5 1,0 14 2,7

10 Outros 180 42,4 145 34,1 34 37,0 34 37,0 214 41,4 179 34,6

425 100,0 425 100,0 92 100,0 92 100,0 517 100,0 517 100,0

AGRUPAMENTO DECESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

2º / 3º CICLOS - HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - ENC. DE EDUCAÇÃO

TOTAL

TOTAL ESCOLA DOS 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO JOSÉ TAGARRO

2.º CICLO 3.º CICLO

TURMASTOTAL

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

6

63

217

310

113

17

53

19

69

8

90

10

150

161

0

50

100

150

200

250

300

350

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

PROFISSÕES - ENC. DE EDUCAÇÃO - 1º CICLOPAIS MÃES TOTAL

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 82 de 113

Pais % Mães % Pais % Mães % Pais % Mães %

1 Agric./Pesc. Independentes 2 0,5 1 0,2 1 1,1 0 0,0 3 0,6 1 0,2

2 Empresário 9 2,1 9 2,1 0 0,0 0 0,0 9 1,7 9 1,7

3 Quadros Técnicos 80 18,8 49 11,5 27 29,3 14 15,2 107 20,7 63 12,2

4 Empreg. Comércio/Serviços 37 8,7 84 19,8 19 20,7 25 27,2 56 10,8 109 21,1

5 Trabalhadores de Produção 13 3,1 8 1,9 2 2,2 2 2,2 15 2,9 10 1,9

6 Trab. Agrícolas/Pesca 0 0,0 1 0,2 0 0,0 2 2,2 0 0,0 3 0,6

7 Professores 3 0,7 19 4,5 1 1,1 5 5,4 4 0,8 24 4,6

8 Militares 5 1,2 1 0,2 1 1,1 0 0,0 6 1,2 1 0,2

9 Domésticas 0 0,0 16 3,8 0 0,0 3 3,3 0 0,0 19 3,7

10 Serviços Temporários 0 0,0 4 0,9 0 0,0 0 0,0 0 0,0 4 0,8

11 Desempregados 9 2,1 15 3,5 3 3,3 3 3,3 12 2,3 18 3,5

12 Reformados 1 0,2 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 0,2 0 0,0

13 Outros 59 13,9 39 9,2 0 0,0 1 1,1 59 11,4 40 7,7

14 Desconhecido 207 48,7 179 42,1 38 41,3 37 40,2 245 47,4 216 41,8

425 100,0 425 100,0 92 100,0 92 100,0 517 100,0 517 100,0

PROFISSÕES

TOTAL

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXOTOTAL ESCOLA DOS 2º E 3º CICLOS DO ENSINO BÁSICO JOSÉ TAGARRO

2.º ciclo 3.º cicloTOTAL

TURMAS

2º / 3º CICLOS - PROFISSÕES - ENC. DE DUCAÇÃO

0,4

%

0,2

%

4,3

%

8,3

%

17,8

%

17,6

%

1,0

%

8,1

%

1,0

%

41,4

%

0,2

%

0,6

% 2,9

% 5,2

%

19,9

%

21,1

%

1,4

%

11,4

%

2,7

%

34,6

%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS PAIS MÃES

Page 83: «UM POR TODOS» · O projeto de escola não pode, por isso, ser dissociado do processo global de planificação, uma vez que constitui a sua etapa inicial.” (p.30) Defende ainda

Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 83 de 113

0,6

%

1,7

%

20,7

%

10,8

%

2,9

%

0,8

%

1,2

% 2,3

%

0,2

%

11,4

%

47,4

%

0,2

% 1,7

%

12,2

%

21,1

%

1,9

%

0,6

%

4,6

%

0,2

%

3,7

%

0,8

% 3,5

%

7,7

%

41,8

%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

PROFISSÕES PAIS MÃES

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 84 de 113

EE % EE % EE %

1 Não sabe ler nem escrever 0 0,0% 0 0,0 0 0,0

2 Inferior ao 4.º Ano 0 0,0 0 0,0 0 0,0

3 4.º Ano 7 2,9 8 2,2 15 2,5

4 6º Ano 15 6,2 9 2,5 24 3,9

5 9º Ano 42 17,3 66 18,0 108 17,7

6 12º Ano 61 25,1 71 19,3 132 21,6

7 Bacharelato 4 1,6 7 1,9 11 1,8

8 Licenciatura 52 21,4 40 10,9 92 15,1

9 Mestrado / Doutoramento 7 2,9 14 3,8 21 3,4

10 Outros 55 22,6 152 41,4 207 33,9

243 100,0 367 100,0 610 100,0

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

TOTAL

ESCOLA SECUNDÁRIA

3.º CICLO SECUNDÁRIO

ESCOLA SECUNDÁRIATOTAL

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

15 24

108

132

11

92

21

207

0

50

100

150

200

250

0

20

40

60

80

100

120

140

160

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS - ENC. DE EDUCAÇÃO -SECUNDÁRIO

3º ciclo secundario total

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 85 de 113

EE % EE % EE %

1 Agric./Pesc. Independentes 1 0,4 0 0,0 1 0,2

2 Empresário 0 0,0 0 0,0 0 0,0

3 Quadros Técnicos 3 1,2 5 1,4 8 1,3

4 Empreg. Comércio/Serviços 116 47,7 121 33,0 237 38,9

5 Trabalhadores de Produção 25 10,3 22 6,0 47 7,7

6 Trab. Agrícolas/Pesca 0 0,0 0 0,0 0 0,0

7 Professores 0 0,0 10 2,7 10 1,6

8 Militares 0 0,0 6 1,6 6 1,0

9 Domésticas 0 0,0 0 0,0 0 0,0

10 Serviços Temporários 0 0,0 0 0,0 0 0,0

11 Desempregados 9 3,7 6 1,6 15 2,5

12 Reformados 0 0,0 0 0,0 0 0,0

13 Outros 36 14,8 37 10,1 73 12,0

14 Desconhecido 53 21,8 160 43,6 213 34,9

243 100,0 367 100,0 610 100,0TOTAL

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO

CARTAXOESCOLA SECUNDÁRIA

PROFISSÕES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

PROFISSÕES

ESCOLA SECUNDÁRIATOTAL

3º CICLO SECUNDÁRIO

1 8

237

47

10 6

15

73

213

0

50

100

150

200

250

0

20

40

60

80

100

120

140

160

180

PROFISSÕES - ENC. DE EDUCAÇÃO - SECUNDÁRIO

3º ciclo secundário total

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 86 de 113

ANEXO III – Abandono Escolar

Nº de alunos

matriculadosAbandono

Nº de alunos

matriculados

Meta de

abandono

Pré 59 0 53 0

1º 138 0 151 0

2º 178 0 173 0

3º 144 0 161 0

4º 167 0 151 0

5º 210 0 199 0

6º 206 0 214 0

7º 229 0 214 0

8º 223 0 171 0

9º 194 0 163 0

PIEF (2º Ciclo) 12 3 11 0

PIEF (3º Ciclo) 35 0 7 0

CEF (tipo 2) 34 0 43 0

CEF (tipo 3) 21 0 26 0

10º 151 0 150 0

11º 176 0 131 0

12º 86 0 96 0

CEF (tipo 6) 27 0 0 0

Cursos Profissionais 159 0 152 0

Cursos EFA 7 0 0 0

TOTAL 2456 3 2266 0

INDICADORES DE MEDIDA DA META 3

ANOS DE

ESCOLARIDADE2012/2013 2013/2014

INDICADOR DE MEDIDA

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 87 de 113

ANEXO IV – Taxas de Sucesso

ÁREAS CURRICULARESTaxasde Sucesso

2012/2013

Formação Pessoal e Social 91,00%

Expressão e Comunicação 91,00%

Linguagem Oral e Abordagem à Escrita 91,00%

Matemática 91,00%

Conhecimento do Mundo 91,00%

PRÉ-ESCOLAR - AVALIAÇÃO INTERNA

Taxas de Sucesso

2012/2013

Taxas de Sucesso

propostas

2013/2014

1º 100% 100%

2º 84% 84,5%

3º 95% 95,5%

1º CICLO - AVALIAÇÃO NACIONAL

ANOS DE

ESCOLARIDADE

METAS

Cf CP CFMeta CF

2013/2014Cf CP CF

Meta CF

2013/2014

4º 97% 75% 96% 96,5% 93% 68% 92% 92,5%

1º CICLO - CLASSIFICAÇÕES

MatemáticaANO DE

ESCOLARIDADE

Nota: Cf (classificação de frequência); CP (Classificação das Provas); CF (Classificação Final)

Português

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 88 de 113

5º ANO 6º ANO 5º ANO 6º ANO

Português  82,21%  79,00%  82,31%  79,10%

Inglês I  82,21%  80,81%  82,31%  80,91%

Matemática  71,63%  73,74%  71,73%  73,84%

Ciências Naturais  78,74%  87,50%  78,84%  87,60%

 Educação Física  99,52%  99,51%  99,62%  99,61%

Educação Física (Ensino Especial) - 66,67% - 66,77%

E.Tecnológica  92,31%  95,07%  92,41%  95,17%

E.Visual  96,63%  97,07%  96,73%  97,17%

Expressões 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

H.G.P. 83,65% 88,44% 83,75% 88,54%

Educação Musical  88,94%  85,92%  89,00%  86,00%

Área Curricular Funcional  100,00%  83,33%  100,00%  83,43%

Autonomia Pessoal e Social 100,00% 83,33% 100,00% 83,43%

Comunicar em Inglês - 66,67% - 66,77%

Formação Vocacional - 55,56% - 55,66%

História - 55,56% - 55,66%

Matemática e a Realidade - 44,44% - 44,54%

Viver em Português - 44,44% - 44,54%

T.I.C. - 33,33% - 33,43%

E.M.R.C.  100,00%  98,88%  100,00%  98,98%

INDICADORES DE MEDIDA- META 1

2º CICLO - AVALIAÇÃO INTERNA

DISCIPLINAS

Indicadores de Medida Metas

Taxas de Sucesso

2012/2013

Taxas de Sucesso Propostas

para 2013/2014

DISCPLINASTaxas de Sucesso

2012/2013

Taxas de Sucesso

propostas para

2013/2014

Português 57,51% 58,00%

Matemática 60,75% 61,00%

INDICADORES DE MEDIDA - META 1

2º CICLO - AVALIAÇÃO NACIONAL

EXAMES

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 89 de 113

7º ANO 8º ANO 9º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO

Português 79,56% 89,20% 83,67% 79,66% 89,30% 83,77%

Inglês 74,03% 81,82% 73,97% 74,13% 81,92% 74,00%

Francês 90,74% 76,19% 70,83% 90,84% 76,29% 70,93%

Espanhol 95,28% 90,30% 93,45% 95,38% 90,40% 93,55%

Matemática 77,35% 61,36% 64,52% 77,45% 61,46% 64,62%

Ciências Naturais 78,45% 88,07% 84,62% 78,55% 88,17% 84,72%

Físico Química / C.F.Q. 76,80% 82,95% 76,81% 76,90% 83,00% 76,91%

Educação Física 99,46% 97,16% 97,42% 99,56% 97,26% 97,52%

Educ. Tecnológica 98,37% 98,80% - 98,47% 98,90% -

Educação Visual 94,57% 94,64% 96,77% 94,67% 94,74% 96,87%

Geografia 85,08% 84,09% 93,55% 85,18% 84,19% 93,65%

História 87,85% 86,36% 87,74% 87,95% 86,46% 87,84%

T.I.C. 96,76% 98,29% 91,12% 96,86% 98,39% 91,22%

Oficina de Arte - 100,00% - - 100,00% -

Educação Musical - 100,00% - - 100,00% -

INDICADORES DE MEDIDA - META 1

Taxas de Sucesso Propostas

para 2013 / 2014

Metas

3º CICLO - AVALIAÇÃO INTERNA

DISCIPLINAS Taxas de Sucesso 2012 / 2013

Indicadores de Medida

DISCPLINASTaxas de Sucesso

2012/2013

Taxas de Sucesso

propostas para

2013/2014

Português 45,63% 45,73%

Matemática 33,01% 33,11%

INDICADORES DE MEDIDA - META 1

3º CICLO - AVALIAÇÃO NACIONAL

EXAMES

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 90 de 113

10º ANO 11º ANO 12º ANO 10º ANO 11º ANO 12º ANO

Português 86,09% 87,07% 97,67% 86,19% 87,17% 97,77%

Inglês 89,17% 95,00% - 89,27% 95,10% -

Francês - 100,00 - - 100,00 -

Espanhol de Iniciação 63,16% 92,00% - 63,26% 92,10% -

Espanhol de Continuação 88,24% - - 88,34% - -

Filosofia 55,33% 84,76% - 55,43% 84,86% -

Psicologia B - - 100,00% - - 100,00%

Sociologia - - 100,00% - - 100,00%

Economia A 75,00% 88,89% - 75,10% 88,99% -

Economia C - - 100,00% - - 100,00%

Matemática A 56,88% 80,00% 95,92% 56,98% 80,10% 96,00%

História A 69,23 91,67% 100,00% 69,33 91,77% 100,00%

Biologia e Geologia 81,63% 98,55% - 81,73% 98,65% -

Físico Química A 65,31% 94,59% - 65,41% 94,69% -

Educação Física 98,66% 100,00% 100,00% 98,76% 100,00% 100,00%

Desenho A 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Geometria Descritiva A 83,33% 71,43% - 83,43% 71,53% -

Geografia A 71,05% 91,18% - 71,15% 91,28% -

Geografia C - - 100,00% - - 100,00%

História Cultural e das Artes 66,67% 100,00% - 66,77% 100,00% -

Oficina das Artes - - 100,00% - - 100,00%

Materiais e Tecnologias - - 100,00% - - 100,00%

Biologia - - 100,00% - - 100,00%

Física - - 100,00% - - 100,00%

Química - - 100,00% - - 100,00%

 E.M.R.C. 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

 Matemática Aplicada às C. S. 65,38% 82,35% - 65,48% 82,45% -

INDICADORES DE MEDIDA- META 1

ENSINO SECUNDÁRIO - AVALIAÇÃO INTERNA

DISCIPLINAS

Indicadores de Medida Metas

Taxas de Sucesso 2012/2013Taxas de Sucesso Propostas para

2013/2014

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 91 de 113

Média de Exame Média Nacional

11º / 12º ANOS 11º / 12º ANOS 11º / 12º ANOS

Português 13,50 11,10 9,80

Biologia e Geologia 13,10 7,00 8,40

Física e Química A 12,60 5,60 8,10

Geografia A 12,70 9,70 9,80

Economia A 15,10 8,20 11,30

Geometria Descritiva 12,60 5,50 12,20

Desenho A 16,90 15,10 12,40

História da Cultura e das

Artes14,20 9,30 10,40

História A 13,70 9,70 10,60

Filosofia 13,50 13,80 10,20

Francês Específico 13,60 10,00 11,70

Matemática A 13,70 8,80 9,70

Matemática Aplicada às Ciências Sociais13,90 11,80 9,90

DISCPLINAS

INDICADORES DE MEDIDA - META 1

ENSINO SECUNDÁRIO - AVALIAÇÃO NACIONAL

CIFMédia dos Exames Nacionais

2012/2013 2013/2014

1º 99,28%

2º 82,85%

3º 92,96%

4º 93,64%

5º 80,84%

6º 84,50%

7º 78,38%

8º 82,39%

9º 79,87%

10º 73,21%

11º 81,68%

12º 66,67%

TAXA DE TRANSIÇÃO

ANOS DE

ESCOLARIDADE

ANOS LETIVOS

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 92 de 113

Melhorar o sucesso escolar dos alunos com NEE - Meta 2

Alunos com NEE

Pré-escolar 2012/13 e 2013/14

Jardim de Infância

Ano Letivo 2012-2013 Ano Letivo 2013-2014

Alunos Com NEE (decreto-lei nº 3 de 2008)

TOTAL DE ALUNOS COM NEE

DURANTE O ANO

Alunos Com NEE (decreto-lei nº 3 de 2008)

TOTAL DE ALUNOS COM NEE

DURANTE O ANO Atingiu + de

50% dos objetivos

definidos no seu PEI

Fica em adiamento de escolaridade

Taxa de Sucesso %

Atingiu + de 50% dos objetivos

definidos no seu PEI

Fica em adiamento de escolaridade

Taxa de Sucesso %

J.I. de Valada

3 anos - -

100% 1

- -

- 0 4 anos - - - -

5 anos 1 - - -

6 anos - - - -

J.I. de V.C.O.

3 anos - -

100% 1

- -

- 0 4 anos 1 - - -

5 anos - - - -

6 anos - - - -

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 93 de 113

Resultados escolares dos alunos com NEE

1º Ciclo 21012/13 e 2013/14

Ciclo Escola Ano

Ano Letivo 2012-2013 Ano Letivo 2013-2014

Alunos Com NEE

TOTAL DE ALUNOS COM NEE DURANTE

O ANO

Alunos Com NEE

TOTAL DE ALUNOS COM NEE DURANTE

O ANO

(decreto-lei nº 3 de 2008) (decreto-lei nº 3 de 2008)

Com CEI Com outras Medidas Com CEI Com outras Medidas

Os alunos com CEI’s não

estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar

nem ao processo de

avaliação caraterístico do regime educativo comum

Transitou Não

Transitou

Taxa de Sucesso

%

Os alunos com CEI’s não

estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar

nem ao processo de

avaliação caraterístico do regime educativo comum

Transitou Não

Transitou

Taxa de Sucesso

%

1º Ciclo

E.B.1 nº1 do CTX

1º - 2 -

50% 22

- - -

- 0 2º - 1 3 - - -

3º 4 2 3 - - -

4º 2 3 2 - - -

E.B.1 nº2 do CTX

1º - 1 -

67% 3

- - -

- 0 2º - - 1 - - -

3º - 1 - - -

4º - - - - - -

E.B.1 nº3 do CTX

1º - - -

100% 4

- - -

- 0 2º - - - - - -

3º - 2 - - - -

4º - 2 - - - -

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 94 de 113

Resultados escolares dos alunos com NEE

1º Ciclo 21012/13 e 2013/14

Ciclo Escola Ano

Ano Letivo 2012-2013 Ano Letivo 2013-2014

Alunos Com NEE

TOTAL DE

ALUNOS COM NEE DURANTE

O ANO

Alunos Com NEE

TOTAL DE

ALUNOS COM NEE DURANTE

O ANO

(decreto-lei nº 3 de 2008) (decreto-lei nº 3 de 2008)

Com CEI Com outras Medidas Com CEI Com outras Medidas

Os alunos com CEI’s não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem

ao processo de avaliação

característico do regime educativo

comum

Transitou Não

Transitou

Taxa de Sucesso

%

Os alunos com CEI’s não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem

ao processo de avaliação

característico do regime educativo

comum

Transitou Não

Transitou

Taxa de Sucesso

%

1º Ciclo

E.B.1 nº1 de VCO

1º - 1 -

50% 2

- - -

- 0 2º - - 1 - - -

3º - - - - - -

4º - - - - - -

E.B.1 nº2 de VCO

1º - - -

67% 4

- - -

- 0 2º - - 1 - - -

3º - - - - - -

4º 1 2 - - - -

E.B.1 de Valada

1º - 1 -

50% 5

- - -

- 0 2º - - 1 - - -

3º - - - - - -

4º 3 - - - - -

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 95 de 113

Resultados escolares dos alunos com NEE

2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário 21012/13 e 2013/14

Ciclo Escola Ano

Ano Letivo 2012-2013 Ano Letivo 2013-2014

Alunos Com NEE

TOTAL DE

ALUNOS COM NEE DURANTE

O ANO

Alunos Com NEE

TOTAL DE ALUNOS COM NEE

DURANTE O ANO

(decreto-lei nº 3 de 2008) (decreto-lei nº 3 de 2008)

Com CEI Com outras Medidas Com CEI Com outras Medidas

Os alunos com CEI’s não estão

sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de

avaliação caraterístico do

regime educativo comum

Transitou Não

Transitou

Taxa de Sucesso

%

Os alunos com CEI’s não estão

sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de

avaliação caraterístico do

regime educativo comum

Transitou Não

Transitou

Taxa de Sucesso

%

E. B

. 2,3

Jos

é T

agar

ro -

Car

taxo

2º 5º 1 5 6

56% 32

- - -

- 0

ciclo 6º 6 9 5 - - -

3º ciclo

7º 4 4

100% 9

- - -

-

0 8º - - - - - -

9º -

1 - - - -

Esc

ola

Sec

undá

ria d

o C

arta

xo

3º ciclo

7º - 3

71% 7

- - -

- 0 8º - 1 1 - - -

9º - 1 1 - - -

Ensino secundário

10º - 4 2

56% 9

- - -

- 0 11º - 1 0 - - -

12º - - 2 - - -

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ANEXO V – Critérios para a elaboração de horários

Critérios para a Elaboração de Horários 1. PRINCIPIOS GERAIS

a) A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de

serviço é da competência do Diretor.

b) A elaboração de horários, quer das turmas quer dos professores obedecerá,

primordialmente, a critérios de ordem pedagógica.

c) Para elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes e o

Regulamento Interno.

d) Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, bem como do Diretor de

Turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua substituição.

e) Na distribuição de serviço dever-se-á ter em linha de conta a adequação do perfil do

professor às necessidades da turma designadamente quanto àquelas que apresentem

problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido, etc.

f) Dever-se-á evitar a atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final a

professores para os quais haja previsibilidade de ausência prolongada ou que, em anos

anteriores, apresentem um padrão de baixa assiduidade.

g) A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo de recrutamento deverá ser

equilibrada e, sempre que possível, não deverão ser atribuídos mais de três níveis a cada

professor.

h) Deve implementar-se, para uma melhor articulação entre ciclos, o princípio da

continuidade vertical.

i) É fundamental que a escola se organize de modo a respeitar integralmente o horário que,

no início do ano, é entregue aos alunos e Encarregados de Educação.

2. CRITÉRIOS GERAIS

a) O esquema de funcionamento da Escola Secundária com Terceiro Ciclo do Cartaxo,

definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos curriculares de

cada ano ou curso e capacidade dos respetivos espaços, obedecerá aos seguintes regimes:

1.1. Diurno: 3º ciclo – Regular, CEF e PCA

1.2. Diurno: Secundário – Regular e Profissional

1.3. Noturno – EFA.

b) A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de blocos/tempos letivos,

devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão.

c) As aulas serão organizadas em blocos de 90 ou em segmentos de 45 minutos.

d) O período mínimo destinado ao almoço será de 60 minutos.

e) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se, no mínimo, 45 minutos após o termo

definido para o almoço da respetiva turma.

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f) A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços

específicos. No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas da mesma disciplina sempre no

mesmo corredor, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.

g) As atividades extracurriculares bem como as reuniões das estruturas de orientação

educativa e dos serviços especializados de apoio educativo não deverão colidir com as

atividades letivas. Assim, deve ser reservado para as reuniões de Departamento/Área

disciplinar e de trabalho colaborativo dos seus membros um bloco e meio a dois blocos

comuns semanais e para as reuniões um bloco comum semanal para cada atividade de

complemento curricular, meio bloco comum a todos os docentes colaboradores da

mesma.

h) Deve fazer-se uma ocupação equitativa das salas de aula e ginásios nos dois períodos do

dia.

i) As turmas com disciplinas sujeitas a exame nacional devem estar no turno da manhã.

j) As disciplinas de Educação Visual, de Educação Tecnológica e de Informática de uma

turma devem ser lecionadas na mesma sala para que os alunos não tenham que mudar os

seus materiais e software.

k) As línguas estrangeiras e Educação Física não deverão ser lecionadas em dias seguidos.

l) A tarde de quarta-feira deverá estar isenta de atividades letivas para o ensino regular.

3. TURMAS

a) O horário deve ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo a que não haja dias muito

sobrecarregados.

b) No horário de cada turma não poderão existir tempos desocupados.

c) O número de blocos/segmentos não deve ser superior a 4 blocos/8 tempos letivos,

respetivamente, em cada dia de aulas.

d) Nos dias com maior número de aulas, os horários devem ter uma distribuição onde se

integrem disciplinas de carácter teórico e disciplinas de carácter prático/experimental.

e) Evitar que sejam colocadas num mesmo dia todas as disciplinas com apenas 1 bloco

semanal.

f) Deve evitar-se o lançamento das disciplinas com dois blocos semanais em dias

consecutivos.

g) As aulas das disciplinas que funcionam desdobradas em turnos devem ser colocadas no

mesmo dia ou em dias consecutivos, nunca com interpolação de aulas teóricas.

h) Da divisão em turnos não pode ocorrer tempos desocupados nos horários dos alunos, pelo

que, se não estiverem acoplados com outra disciplina, devem ser colocados nas pontas.

i) Deve procurar-se a rotatividade no lançamento dos tempos letivos, evitando que uma

disciplina seja sempre lançada à mesma hora ou sempre após as aulas de Educação Física.

j) Evitar que as disciplinas acopladas, numa mesma turma, sejam lançadas nos tempos

intermédios porque implicam a ocupação de um maior número de salas pela mesma

turma.

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Projeto Educativo 2013/2017 Página 98 de 113

k) Deve evitar-se, tanto quanto possível que as disciplinas de Matemática e de Física e

Química sejam lecionadas nos últimos tempos de cada horário.

l) As disciplinas opcionais devem ser colocadas no primeiro ou no último tempo da manhã

ou da tarde, para evitar que sejam geradores de “furos” nos tempos centrais do horário.

m) As aulas das turmas de Currículos Alternativos são de segmentos de 45m, exceto nas

disciplinas de Educação Física, TIC e Oficina de Artes.

n) Tanto quanto possível devem evitar-se tempos desocupados em resultado da não

frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos.

4. DOCENTES

a) O horário do docente não deve incluir mais de 3 blocos ou 6 segmentos letivos

consecutivos, nem deve incluir mais de 8 segmentos letivos diários.

b) O horário do docente não deve incluir mais de três tempos letivos de 45 minutos

desocupados.

c) O serviço distribuído ao docente deve estender-se ao longo de 5 dias/semana.

d) O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou

condicionamento na elaboração do horário.

e) O número de horas a atribuir à “componente não letiva” tem em conta a legislação em

vigor.

f) As aulas de apoio às disciplinas de Matemática e de Português devem acontecer sempre

que possível em dias diferentes da lecionação da disciplina.

g) Os Diretores de Turma da Escola Secundária poderão, se assim o desejarem, marcar a

hora de atendimento aos Encarregados de Educação no período noturno.

h) Sempre que possível, o horário deve ter uma distribuição equilibrada.

5. ATRIBUIÇÃO DE DIREÇÕES DE TURMA

a) Dada a grande importância do cargo de Diretor de turma, este deverá ser,

preferencialmente atribuído a um docente profissionalizado, nomeado de entre os

docentes da turma, tendo em conta a competência pedagógica e a capacidade de

relacionamento. Sempre que possível, deverá ser nomeado Diretor de Turma o docente

que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertencem os mesmos

alunos.

b) Evitar atribuir o cargo de Diretor de turma a um professor que não tenha os alunos todos

da turma.

Cartaxo, 16 de julho de 2013

O Presidente do Conselho Pedagógico

____________________________________

(Dr. Jorge Tavares)

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Projeto Educativo 2013/2017 Página 99 de 113

ANEXO VI – Critérios para a constituição de turmas

CRITÉRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

1. Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no

projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino,

competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos

humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho”

(Despacho n.º 5048-B/2013 de 12 de abril) e no Regulamento Interno do Agrupamento.

2. Número de alunos por turma, de acordo com a lei em vigor:

a. Pré-escolar: mínimo – 20 alunos

máximo – 25 alunos

b. 1º Ciclo (regular): 26 alunos

c. 2º e 3º Ciclo (regular): mínimo – 26 alunos

máximo – 30 alunos

d. Currículos Alternativos: mínimo – 15 alunos

e. CEF: mínimo – 15 alunos

máximo – 25 alunos

f. Ensino Secundário: mínimo – 26 alunos

máximo – 30 alunos

g. Profissionais: mínimo – 24 alunos

máximo – 30 alunos

h. Vocacionais: mínimo – 20 alunos

máximo – 24 alunos

3. As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter

permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20

alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

4. Neste sentido, devem os professores responsáveis pela constituição de turmas ter em atenção

os seguintes critérios:

a. A constituição das turmas reger-se-á, em qualquer ano de escolaridade, por um critério

de homogeneidade entre as turmas;

b. Manter, sempre que possível, o núcleo turma proveniente do ano letivo anterior, salvo

proposta em contrário exarada na ata de avaliação do final ano letivo;

c. Dentro do possível, estabelecer um equilíbrio entre o número de alunos do sexo

masculino e feminino;

d. Evitar concentrar na mesma turma um número elevado de alunos retidos (5 no

máximo). Estes devem ser distribuídos uniformemente pelas turmas;

e. Manter irmãos na mesma turma, a não ser que haja indicação do E.E. em contrário;

f. No 10º Ano, deve-se tentar formar turmas, dentro do mesmo curso, homogéneas no que

se refere às Línguas Estrangeiras e às disciplinas de opção, de forma a evitar, sempre que

possível, os desdobramentos e as junções de turmas;

g. No Ensino Secundário, as turmas devem ser constituídas de modo a que o número de

opções diferentes seja mínimo, respeitando sempre que possível, as escolhas dos alunos;

h. Os alunos provenientes de outros países que revelem especiais dificuldades ao nível da

Língua Portuguesa deverão, quando tal for possível, ser integrados na mesma turma a fim

de facilitar a frequência da disciplina de Português Língua Não Materna;

i. Os alunos provenientes de PCA que pretendam mudar no ano seguinte para o ensino

básico regular, devem ficar inseridos todos na mesma turma;

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j. Quaisquer indicações disponibilizadas pelos Departamentos do Pré-escolar e do 1º

Ciclo, Conselhos de Turma e pelos Encarregados de Educação poderão entrar em

consideração para a constituição de turmas, desde que não contrariem a legislação e os

regulamentos em vigor;

k. Os pedidos formulados pelos Encarregados de Educação devem ser devidamente

fundamentados e entregues no ato de matrícula;

l. O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis (após afixação

provisória das turmas), requerer, por escrito, a transferência de turma do seu educando,

fundamentando a razão desse pedido;

m. Cabe ao Diretor deferir, ou não, o requerimento por razões de carácter pedagógico

e/ou administrativas;

5. Formação de Turmas

a. No Pré-escolar: Os grupos de crianças por sala poderão ser homogéneos ou

heterogéneos, ao nível da idade cronológica, de acordo com o indicado nas “Orientações

Curriculares para a Educação Pré-Escolar” e com o número de salas em cada jardim. No

Jardim-de-Infância de Vila Chã de Ourique, também poderão ser heterogéneos, dando

preferência à continuidade pedagógica, perfazendo após isso a lotação das turmas.

b. No 1º Ciclo: As turmas do 1º ano de escolaridade:

a) Serão organizadas de acordo com a zona geográfica, morada do aluno ou local

de trabalho do encarregado de educação, excluindo os alunos com Necessidades

Educativas Especiais de caráter permanente, conforme o disposto no ponto 1 do

artigo 19 do Decreto-lei n.º 3/2008 que poderão frequentar o estabelecimento de

ensino mais adequado, independentemente da sua área de residência tendo em

conta a situação dos alunos;

b) Com irmãos já matriculadas no Ensino Básico no estabelecimento de ensino;

c) Cujos Pais ou Encarregados de Educação residam na área de influência do

estabelecimento de ensino;

d) Cujos Pais ou Encarregados de Educação desenvolvam a sua atividade

profissional na área de influência do estabelecimento de ensino;

e) Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação Pré-Escolar ou o Ensino

Básico no mesmo estabelecimento;

f) Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação Pré-Escolar ou o Ensino

Básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;

g) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação

de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo

de estudos no estabelecimento de ensino;

h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro,

tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições

poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente;

i) A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número

inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização

dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes,

mediante análise de proposta fundamentada do Diretor do agrupamento de

escolas, ouvido o conselho pedagógico.

As turmas de 2º, 3º e 4º anos deverão ser constituídas tendo em conta o seguinte:

a) Integrar nas turmas com dois níveis (anos de escolaridade), um a dois alunos

com as seguintes características: problemas comportamentais e/ou com a

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Projeto Educativo 2013/2017 Página 101 de 113

b) segunda ou mais retenções no ciclo, até um total de vinte e dois alunos; nas

turmas com

c) três níveis, o número total será de dezoito alunos, incluindo um a dois alunos

nas condições anteriormente referidas.

b) No conjunto de turmas que não puder funcionar em regime normal, adotar-se-á

o regime duplo, turno da manhã, para as turmas dos 3º e 4º anos de escolaridade e

o turno da tarde para as turmas dos 1º e 2º anos de escolaridade, assim o número

de salas o permita.

c) Sempre que se justifique pedagogicamente, proceder à mobilidade de alunos;

ter-se-á em consideração o parecer dos professores intervenientes (com

conhecimento e concordância do encarregado de educação) devidamente

fundamentado, onde deverá ser pormenorizado o perfil do aluno, o nível de

aprendizagem, assim como o perfil e nível de aprendizagem da turma que

integrará (a título de exemplo: alunos de segundo ano, com perfil de primeiro ano,

sete anos de idade).

c. As turmas dos 2º e 3º Ciclos deverão ser constituídas:

a) Atendendo ao mesmo nível etário; número de alunos do sexo feminino e do

sexo masculino ser sensivelmente igual; até cinco alunos não aprovados por

turma.

b) Os alunos de Valada que vão integrar o 5º ano devem permanecer juntos.

6. Abertura de opção/curso:

a. No 9.º ano, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto

das disciplinas que integram as componentes curriculares artística e tecnológica é de 20

alunos;

b. Nos cursos científico - humanísticos, no nível secundário, o número mínimo para a

abertura de um curso é de 26 alunos;

c. A abertura de disciplinas de opção está condicionada à existência de um número

mínimo de 20 alunos, a menos que se trate de disciplinas de continuação;

7. As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e cursos de nível secundário de educação,

bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar como um número de

alunos inferior ao previsto. A situação é permitida desde que se trate de assegurar o

prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com

aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar

com qualquer número de alunos quando for única.

8. Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo,

no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a

outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar

9. No ensino básico:

a) É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico

– Química do 3.º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a realização de trabalho

prático ou experimental:

i. Quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20;

ii. No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos.

b) O desdobramento a que se refere a alínea anterior deverá funcionar para cada turno

semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina.

c) A escola poderá encontrar outras formas de desdobramento desde que cumpra a carga

horária estipulada por lei.

10. No ensino secundário é:

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 102 de 113

Autorizado o desdobramento de turmas do ensino secundário, exclusivamente para a realização

de trabalho prático ou experimental:

a) Nos cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a

cento e cinquenta minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior

a 20, nas seguintes disciplinas bienais:

- Biologia e Geologia;

- Física e Química A;

- Língua Estrangeira (da componente de formação específica do curso de Línguas e

Humanidades);

b) Nos cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a

cem minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior a 20, nas

seguintes disciplinas anuais:

- Biologia;

- Física;

- Geologia;

- Materiais e Tecnologias;

- Química.

c) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos no tempo

semanal de lecionação correspondente a cento e cinquenta minutos, no máximo, quando o

número de alunos da turma for superior a 20 nas seguintes disciplinas:

- Desenho A;

- Oficina de Artes;

- Oficina Multimédia B.

d) Na disciplina de Geometria Descritiva A da componente de formação específica dos

cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a

cinquenta minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior a 24.

11. Nos cursos de educação e formação autoriza-se o desdobramento em turnos das turmas nas

disciplinas de prática simulada sempre que o número seja superior a 12 em situações

devidamente justificadas e sempre que estejam em causa a segurança e a saúde de alunos e

professores ou as condições físicas e materiais o justificarem. Esta possibilidade de

desdobramento também se aplica às disciplinas de caráter experimental exclusivamente nas aulas

práticas de laboratório.

12. Nos cursos profissionais é autorizado o desdobramento:

a) Nas disciplinas de língua estrangeira, até um tempo letivo de 90m, sempre que a turma

for constituída por alunos com níveis diferentes de língua e for superior a 20 alunos;

b) Na disciplina da língua estrangeira, na totalidade da carga horária semanal,

independente do número de alunos, sempre que na mesma turma existam alunos com

língua estrangeira diferentes;

c) Nas disciplinas de carácter laboratorial da componente de formação cientifica, até um

tempo letivo de 90 minutos, sempre que o número de alunos for superior a 20;

d) Nas disciplinas de carácter laboratorial, oficinal, informático ou artístico da

componente de formação técnica, na totalidade da carga horária semanal, quando o

número de alunos for superior a 13.

13. A separação dos alunos nas turmas poderá ser necessária nas seguintes situações:

a) Elevado número de alunos em retenção para integração das turmas.

b) Necessidade de criar/ reduzir turmas devido ao elevado/reduzido número de alunos por

turma.

14. Para separar os alunos nas turmas, devem aplicar-se os seguintes critérios, de acordo com a

ordem de prioridades estipulada:

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 103 de 113

a) Procurar que os alunos com necessidades educativas de carácter permanente não sejam

afetados;

b) Procurar retirar os alunos menos integrados na turma, ou cuja relação seja

problemática/ conflituosa, procurando a criação de interações que poderão ser benéficas;

c) Retirar prioritariamente alunos que no ano letivo anterior apresentaram participações/

problemas disciplinares;

d) Agrupar os alunos de acordo com as suas diferentes características comportamentais e

emocionais, criando turmas o mais heterogéneas possível, de modo a não haver uma

repetição de características disfuncionais que possam prejudicar o funcionamento da

turma;

e) Retirar os alunos mais velhos;

f) Retirar os alunos mais recentes na turma, respeitando, assim, a ordem de antiguidade

na mesma;

h) Procurar uma distribuição equitativa dos alunos, de modo a não separar alunos

isoladamente;

15. Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo,

no entanto, o Diretor, perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender

a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.

Cartaxo, 5 de julho de 2013

O Presidente do Conselho Pedagógico

____________________________________

(Dr. Jorge Tavares)

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 104 de 113

ANEXO VI I– Inquéritos para avaliação interna do Agrupamento

PESSOAL DOCENTE

1. Liderança

1.1 Dar uma orientação à instituição educativa desenvolvendo a visão, missão e valores

1.1.5 A Direção agenda reuniões para discussão e análise das questões da vida do agrupamento

com uma frequência adequada aos vários tipos de questões.

1.1.8 A Direção revê, periodicamente, a missão, visão e valores, ajustando-os às mudanças no

ambiente externo.

1.2 Desenvolver e implementar um sistema de gestão pedagógica e administrativa e de gestão da

mudança

1.2.5 A Direção promove a realização de ações de informação sobre decisões que impliquem

alterações ou mudanças no agrupamento.

1.2.10 O Conselho Pedagógico define dispositivos de acompanhamento e monitorização

permanente dos alunos.

1.3.7 O Coordenador de Departamento exerce funções de supervisão, acompanhando e apoiando

os colegas nas práticas pedagógicodidáticas.

1.3.12 O Coordenador de Departamento representa adequadamente os docentes no Conselho

Pedagógico, veiculando a comunicação entre os dois órgãos.

1.4.7 A Direção estabelece protocolos com instituições, com a autarquia e outras entidades

interessadas, no sentido de promover o envolvimento destes no estabelecimento de metas,

resultados e impactos a atingir.

2. Planeamento e Estratégia

2.1 Obter informação relacionada com as necessidades presentes e futuras das partes

2.1.2 O Projeto Educativo foi elaborado com base num diagnóstico/caraterização do

agrupamento, que contempla os diferentes aspetos da vida do agrupamento e do seu

desempenho.

2.2 Desenvolver, rever e actualizar o planeamento e a estratégia tendo em conta as necessidades

das partes interessadas e os recursos disponíveis

2.2.1 A Direção incentiva o envolvimento e participação da comunidade educativa na elaboração

do Projeto Educativo.

2.2.6 O agrupamento acompanha o cumprimento dos objetivos estabelecidos nos seus

documentos orientadores.

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2.3.1 A avaliação final de cada Plano Anual de Atividades envolve todos os participantes diretos

e indiretos, servindo de correção / regulação para o Plano Anual de Atividades do ano seguinte.

2.3.10 O Coordenador de Departamento assegura, com outras estruturas de orientação educativa,

a articulação vertical.

2.4.2 As estratégias de atuação selecionadas tiveram em conta os recursos disponíveis na escola

(humanos, materiais e financeiros).

3. Pessoas

3.1 Planear, gerir e melhorar os recursos humanos de forma transparente em sintonia com o

planeamento e a estratégia

3.1.1 Na distribuição do serviço letivo e na estruturação dos horários, a Direção aplica critérios

de gestão dos recursos humanos, nomeadamente estratégias de promoção da melhoria do

desempenho dos docentes.

3.1.6 A Direção promove a produção sistemática de informação sobre o desempenho global do

agrupamento.

3.2 Identificar, desenvolver e usar as competências das pessoas, articulando os objectivos

individuais e organizacionais

3.2.7 A Direção valoriza e divulga o esforço e o sucesso profissional dos professores e o seu

contributo para a melhoria contínua, como forma de incentivar e manter o seu desenvolvimento e

responsabilidade.

3.2.11 O Coordenador de Departamento/Grupo Disciplinar/Projeto analisa com os professores da

sua equipa a forma como está a decorrer o processo de ensino-aprendizagem e a melhor forma de

atuar para atingir os objetivos.

3.3.1 O Coordenador de Departamento promove o trabalho de equipa e de colaboração entre os

professores.

3.3.3 A Direção incentiva e motiva os professores a empenharem-se na melhoria contínua do

agrupamento.

4. Parcerias e Recursos

4.1 Desenvolver e implementar relações de parceria relevantes

4.1.3 A Direção estabelece protocolos e celebra acordos de cooperação/associação com outros

agrupamentos, instituições de formação, autarquias e coletividades.

4.2.1 O agrupamento estabelece parcerias com a comunidade escolar (ex. Associação de Pais,

Associação de Estudantes, entre outros).

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Projeto Educativo 2013/2017 Página 106 de 113

4.3.2 A Direção atribui e utiliza os recursos financeiros de acordo com a estratégia e os planos de

ação traçados.

4.4.3 O agrupamento tem assegurados serviços de informação acessíveis a toda a comunidade

educativa.

4.5.3 Utilizo as tecnologias de informação e comunicação como recurso pedagógico e

instrumento de desenvolvimento pessoal e profissional.

4.6.3 A Direção na aquisição de material didáctico tem em conta as propostas e necessidades dos

professores e dos departamentos.

4.6.12 Os espaços e instalações são conservados, preservados e mantidos em estado de higiene e

segurança.

5. Processos

5.1 Identificar, conceber, gerir e melhorar os processos de forma sistemática

5.1.7 As melhorias introduzidas no agrupamento, são resultantes de uma avaliação sistemática

dos processos.

5.1.11 O Coordenador de Departamento assegura a adequação curricular, estabelecendo

prioridades, área de aprofundamento e sequências adequadas.

5.2.9 O Conselho Pedagógico, o Conselho Geral e a Direção cooperam na construção das

decisões pedagógicas conducentes à melhoria do sucesso educativo dos alunos.

5.2.16 Adequo a minha planificação a cada turma em termos de metodologias e tipo de

atividades, de acordo com as características específicas desses alunos e as competências a

alcançar.

5.3.5 Preocupo-me em avaliar quais as repercussões nos alunos, das alterações/inovações

introduzidas nas minhas aulas.

6. Resultados orientados para os cidadãos/clientes

6.1 Resultados de avaliações da satisfação dos alunos e pais/encarregados de educação

6.1.16 Preocupo-me em dar indicações precisas relativas ao desempenho de cada aluno, de modo

a este compreender os seus pontos fortes e fracos.

6.2 Indicadores das medidas orientadas para os alunos e pais/encarregados de educação

6.2.5 O agrupamento prepara os alunos para o prosseguimento de estudos e também para a vida

ativa.

7. Resultados relativos às pessoas

7.1 Resultados das medições da satisfação e motivação das pessoas

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 107 de 113

7.1.9 O desempenho dos funcionários no apoio às atividades educativas é do agrado dos

professores.

7.1.13 O pessoal docente tem fácil acesso a toda a documentação que necessita (Projeto

Educativo, Regulamento Interno, Plano Anual de Atividades, Projeto Curricular, entre outros).

7.2.2 O agrupamento mede, periodicamente, a perceção do pessoal docente sobre os vários

aspetos do seu funcionamento.

8. Impacto na Sociedade

8.1 Percepções das partes interessadas relativamente aos impactos sociais

8.1.4 O agrupamento tem um site na Internet com a descrição das suas atividades e outras

informações de interesse.

8.2.9 Os meios de comunicação social locais/regionais divulgam regularmente as atividades do

agrupamento.

9. Resultados do Desempenho Chave

9.1 Resultados externos

9.1.4 O agrupamento tem conseguido melhorar a sua organização interna, promovendo a eficácia

dos seus processos.

9.2.3 O agrupamento tem conseguido melhorar os resultados escolares dos seus alunos

promovendo o sucesso.

9.2.8 O clima de escola criado pela atuação da Direção contribui para o desenvolvimento da

autoestima do pessoal docente do agrupamento.

9.2.21 Os Departamentos/Grupos Disciplinares, na avaliação dos resultados escolares, têm em

consideração os elementos determinantes do sucesso e do insucesso dos alunos.

PESSOAL NÃO DOCENTE

1. Liderança

1.1 Dar uma orientação à instituição educativa desenvolvendo a visão, missão e valores

1.1.7 Os princípios e os objetivos do Projeto Educativo são assumidos pelo pessoal não docente.

1.1.11 Os documentos orientadores da vida do agrupamento expressam com clareza a Visão,

Missão e Valores da instituição.

1.2 Desenvolver e implementar um sistema de gestão pedagógica e administrativa e de gestão da

mudança

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 108 de 113

1.2.1 A Direção promove a realização de ações de informação sobre decisões que impliquem

alterações ou mudanças no agrupamento.

1.2.4 A Direção define claramente o papel e a responsabilidade das pessoas na concretização do

Projeto Educativo.

1.2.7 O Conselho Pedagógico propõe, em articulação com o seu centro de formação, o plano

anual de formação do pessoal não docente, tendo em consideração não só as necessidades do

agrupamento, mas também as necessidades e expectativas daqueles.

1.3.6 A Direção incentiva à participação em ações de formação que visem o melhoramento

profissional.

1.3.7 A Direção reconhece o que o pessoal não docente faz bem feito e dá orientações nos

aspetos que precisa de melhorar.

1.4.5 A Direção promove relações com entidades locais (Centro de Saúde, Escola Segura,

empresas, etc.) incentivando-as a contribuir para a melhoria da vida do agrupamento.

2. Planeamento e Estratégia

2.1 Obter informação relacionada com as necessidades presentes e futuras das partes

2.1.2 O Projeto Educativo foi elaborado com base num diagnóstico/caracterização do

agrupamento, que contempla os diferentes aspetos da vida do agrupamento e do seu

desempenho.

2.2 Desenvolver, rever e actualizar o planeamento e a estratégia tendo em conta as necessidades

das partes interessadas e os recursos disponíveis

2.2.1 A Direção em articulação com o coordenador do pessoal não docente analisa o resultado do

seu desempenho com base nos indicadores de desempenho interno definidos.

2.2.4 O agrupamento acompanha o cumprimento dos objetivos estabelecidos nos documentos

orientadores da vida do agrupamento.

2.3.2 O agrupamento está organizado de forma a que o pessoal não docente apoie os alunos no

seu percurso escolar.

2.3.4 O pessoal não docente participa na definição das grandes linhas orientadoras do

agrupamento, a integrar o Projeto Educativo.

2.4.1 As estratégias de atuação selecionadas tiveram em conta os recursos disponíveis na escola

(humanos, materiais e financeiros).

3. Pessoas

3.1 Planear, gerir e melhorar os recursos humanos de forma transparente em sintonia com o

planeamento e a estratégia

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 109 de 113

3.1.1 Na distribuição do serviço e na definição dos horários, a Direção aplica critérios claros,

estimulando a melhoria do trabalho desenvolvido.

3.1.3 A Direção distribui serviço e atribui responsabilidades tendo como referência objetivos

claros e partilhados pela maioria do pessoal não docente.

3.2 Identificar, desenvolver e usar as competências das pessoas, articulando os objectivos

individuais e organizacionais

3.2.3 O agrupamento incentiva e facilita a frequência de ações de formação por parte do pessoal

não docente, motivando-o para o seu aperfeiçoamento profissional.

3.3.3 A Direção promove uma cultura de abertura, incentivando e motivando os funcionários a

empenharem-se na melhoria contínua do agrupamento.

4. Parcerias e Recursos

4.1 Desenvolver e implementar relações de parceria relevantes

4.1.3 A Direção estabelece protocolos e celebra acordos de cooperação/associação com outros

agrupamentos, instituições de formação, autarquias e coletividades.

4.2.1 O agrupamento estabelece parcerias com a comunidade escolar (ex. Associação de Pais,

Associação de Estudantes, entre outros).

4.3.2 O agrupamento, através dos seus órgãos competentes, gere adequada e equilibradamente os

recursos financeiros disponíveis, de acordo com critérios claros e objetivos de aplicação da

despesa.

4.4.4 O agrupamento tem assegurados serviços de informação acessíveis a toda a comunidade

educativa.

4.5.3 Os serviços administrativos utilizam as novas tecnologias para apoiar a melhoria dos

processos de administração e gestão e métodos de informação.

4.5.5 Considero que as aplicações informáticas existentes na escola são funcionais e

correspondem às necessidades.

4.6.7 As instalações da escola são adequadas em termos de saúde, higiene e segurança no

trabalho.

5. Processos

5.1 Identificar, conceber, gerir e melhorar os processos de forma sistemática

5.1.1 A gestão do agrupamento orienta-se pelos resultados do processo de avaliação dos serviços

e funções.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 110 de 113

5.1.4 A Direção, em articulação com os coordenadores do pessoal não docente, procede à

identificação dos processos que são determinados para os resultados do processo educativo do

agrupamento.

5.2.2 A Direção, em articulação com os coordenadores do pessoal não docente, identifica e

estabelece prioridades de melhoria e outras mudanças quer para o desenvolvimento quer para

superar dificuldades.

5.3.5 Preocupo-me em introduzir melhorias no meu trabalho que permitam aumentar a satisfação

dos alunos e dos Pais/Encarregados de Educação.

6. Resultados orientados para os cidadãos/clientes

6.1 Resultados de avaliações da satisfação dos alunos e pais/encarregados de educação

6.1.4 O desempenho das tarefas do pessoal não docente vai ao encontro das necessidades da

escola e dos alunos.

6.2 Indicadores das medidas orientadas para os alunos e pais/encarregados de educação

6.2.4 As regras de disciplina na escola desenvolvem o sentido de responsabilidade e fomentam

um bom ambiente escolar.

7. Resultados relativos às pessoas

7.1 Resultados das medições da satisfação e motivação das pessoas

7.1.1 A Direção comunica de forma clara ao pessoal não docente os seus critérios de gestão e as

suas orientações quanto aos procedimentos e tarefas.

7.1.5 Os objetivos básicos que fazem parte do planeamento e estratégia do agrupamento são

assumidos pelo pessoal não docente.

7.2.2 O agrupamento mede periodicamente a perceção do pessoal não docente sobre os vários

aspetos do seu funcionamento.

7.2.6 O pessoal não docente participa na construção das decisões sobre o Projeto Educativo,

Plano Anual de Atividades e Regulamento Interno.

8. Impacto na Sociedade

8.1 Percepções das partes interessadas relativamente aos impactos sociais

8.1.2 O agrupamento disponibiliza informação relevante à comunidade educativa,

nomeadamente através de um site na Internet.

8.2.6 Os meios de comunicação social locais/regionais divulgam regularmente as atividades do

agrupamento.

9. Resultados do Desempenho Chave

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 111 de 113

9.1 Resultados externos

9.1.3 O agrupamento tem conseguido melhorar a sua organização interna, promovendo a eficácia

dos seus processos.

9.2.6 O clima do agrupamento criado pela atuação da Direção contribui para o desenvolvimento

de uma cultura do agrupamento.

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

6.1 Resultados de avaliações da satisfação dos alunos e pais/encarregados de educação

6.1.1 Considero que o agrupamento proporciona uma boa preparação para prosseguimento de

estudos.

6.1.6 O agrupamento preocupa-se em responder em tempo útil às questões que coloco e/ou

reclamações que apresento.

6.1.14 Como Encarregado de Educação apoio regularmente o meu educando no cumprimento

das tarefas escolares.

6.1.15 Conheço os programas, os objetivos e os critérios de avaliação das diversas disciplinas e

sei onde consultá-los.

6.1.16 Considero que os trabalhos de casa contribuem para a melhoria das aprendizagens do meu

educando.

6.1.23 Os serviços da secretaria têm instalações adequadas para o atendimento em termos de

acessibilidade e de espaço.

6.1.41 Considero haver impacto do trabalho da Biblioteca Escolar nas atitudes e competências do

meu educando, no âmbito da leitura e da literacia.

6.2 Indicadores das medidas orientadas para os alunos e pais/encarregados de educação

6.2.7 As convocatórias aos Pais/Encarregados de Educação são feitas com antecedência

adequada, com a indicação clara do assunto a tratar e com a indicação da hora e local de

atendimento.

6.2.16 A Direção está sempre disponível para ouvir reclamações, sugestões e propostas dos

Pais/Encarregados de Educação.

6.2.22 Considero importante que exista uma Associação de Pais/Encarregados de Educação nesta

escola.

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Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo

Projeto Educativo 2013/2017 Página 112 de 113

ALUNOS

6.1 Resultados de avaliações da satisfação dos alunos e pais/encarregados de educação

6.1.6 A frequência de atividades extracurriculares (Clubes, Desporto Escolar, Olimpíadas,

Concursos, etc.) contribui para a melhoria do meu desempenho.

6.1.16 Empenho-me em trabalhar autonomamente, de acordo com as sugestões dadas pelos

professores.

6.1.53 Sou bem atendido pelos assistentes operacionais (auxiliares) quando os procuro para tratar

de algum assunto.

6.1.61 Nos meus trabalhos escolares recorro com frequência, na Biblioteca Escolar, a material

impresso, motores de pesquisa e à Internet, organizando o meu trabalho de forma crítica,

apresentando-o em diferentes suportes/programas.

6.1.76 Considero que os trabalhos de casa são marcados em número equilibrado, tendo em conta

o horário dos alunos.

6.2 Indicadores das medidas orientadas para os alunos e pais/encarregados de educação

6.2.11 A utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação é útil para a aprendizagem e

para a obtenção de melhores resultados.

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Documento aprovado em sede de reunião de Conselho Geral em:

30 de outubro de 2013

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REGULAMENTO

INTERNO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

171323

Abril de 2015

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REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em abril de 2015 Página 2 de 99

171323 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

Índice CAPÍTULO I ............................................................................................................................................................................................ 5

Preâmbulo ........................................................................................................................................................................................ 5 Objeto e Âmbito de Aplicação .......................................................................................................................................................... 5

CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................................................... 5 Organização Escolar .......................................................................................................................................................................... 5 SECÇÃO I ........................................................................................................................................................................................... 6

Organização interna do Pré-Escolar .............................................................................................................................................. 6 SECÇÃO II .......................................................................................................................................................................................... 7

Organização interna do 1º Ciclo.................................................................................................................................................... 7 SECÇÃO III ......................................................................................................................................................................................... 8

Organização Interna dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário...................................................................... 8 SECÇÃO IV ......................................................................................................................................................................................... 9

Disposições gerais ......................................................................................................................................................................... 9 CAPÍTULO III ........................................................................................................................................................................................ 20

Parcerias ......................................................................................................................................................................................... 20 CAPÍTULO IV ....................................................................................................................................................................................... 21

Órgãos de direção, administração e gestão .................................................................................................................................... 21 SECÇÃO I ......................................................................................................................................................................................... 21

Conselho Geral............................................................................................................................................................................ 21 SECÇÃO II ........................................................................................................................................................................................ 23

Diretor ........................................................................................................................................................................................ 23 SECÇÃO III ....................................................................................................................................................................................... 24

Conselho Pedagógico .................................................................................................................................................................. 24 SECÇÃO IV ....................................................................................................................................................................................... 26

Conselho administrativo ............................................................................................................................................................. 26 SECÇÃO V ........................................................................................................................................................................................ 26

Assessorias do diretor ................................................................................................................................................................. 26 SECÇÃO VI ....................................................................................................................................................................................... 27

Coordenação de estabelecimento .............................................................................................................................................. 27 CAPÍTULO V ........................................................................................................................................................................................ 27

Estruturas de orientação educativa e coordenação pedagógica..................................................................................................... 27 Coordenação Pedagógica de Ciclo .............................................................................................................................................. 28

SECÇÃO I ......................................................................................................................................................................................... 28 Departamentos Curriculares ....................................................................................................................................................... 28 SUBSECÇÃO I ............................................................................................................................................................................... 30 Departamentos do Pré-Escolar ................................................................................................................................................... 30 SUBSECÇÃO II .............................................................................................................................................................................. 31 Departamento do 1º ciclo do ensino básico ............................................................................................................................... 31 SUBSECÇÃO III ............................................................................................................................................................................. 32 Departamentos curriculares dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário .......................................................................................... 32

SECÇÃO II ........................................................................................................................................................................................ 33 Conselho de coordenadores da área disciplinar ......................................................................................................................... 33

SECÇÃO III ....................................................................................................................................................................................... 34 Conselhos de Diretores de Curso ................................................................................................................................................ 34

SECÇÃO IV ....................................................................................................................................................................................... 35 Coordenação de turma ............................................................................................................................................................... 35 Competências do Diretor de Turma ............................................................................................................................................ 38

SECÇÃO V ........................................................................................................................................................................................ 39 Coordenação de ciclo .................................................................................................................................................................. 39

SECÇÃO VI ....................................................................................................................................................................................... 41 Equipa de Autoavaliação............................................................................................................................................................. 41

CAPÍTULO VI ....................................................................................................................................................................................... 41

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REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em abril de 2015 Página 3 de 99

171323 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

Serviços ........................................................................................................................................................................................... 41 SECÇÃO I ......................................................................................................................................................................................... 41

Serviços de Administração Escolar .............................................................................................................................................. 41 SECÇÃO II ........................................................................................................................................................................................ 41

Serviços Técnicos ........................................................................................................................................................................ 41 SUBSECÇÃO I ............................................................................................................................................................................... 41 Instalações Específicas e Serviços de Apoio ................................................................................................................................ 41 SUBSECÇÃO II .............................................................................................................................................................................. 43 Plano Tecnológico da Educação (PTE) ......................................................................................................................................... 43

CAPÍTULO VII ...................................................................................................................................................................................... 44 Serviços de Apoio Sócio-Educativo ................................................................................................................................................. 44 SECÇÃO I ......................................................................................................................................................................................... 44

Serviços de Ação Social Escolar (SASE) ........................................................................................................................................ 44 SECÇÃO II ........................................................................................................................................................................................ 45

Serviços Especializados de Apoio Educativo ............................................................................................................................... 45 SUBSECÇÃO I ............................................................................................................................................................................... 46 Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) .................................................................................................................................. 46 SUBSECÇÃO II .............................................................................................................................................................................. 46 Serviços Especializados de Educação Especial ............................................................................................................................ 46 SUBSECÇÃO III ............................................................................................................................................................................. 49 Área de Educação para a Saúde .................................................................................................................................................. 49 SUBSECÇÃO IV ............................................................................................................................................................................ 49 Atividades de Enriquecimento Curricular ................................................................................................................................... 49

CAPÍTULO VIII ..................................................................................................................................................................................... 56 Estruturas Associativas ................................................................................................................................................................... 56

Associação de Estudantes ........................................................................................................................................................... 56 Associações de Pais e Encarregados de Educação ...................................................................................................................... 56

CAPÍTULO IX ........................................................................................................................................................................................ 57 Direitos e deveres comuns da comunidade educativa .................................................................................................................... 57 SECÇÃO I ......................................................................................................................................................................................... 57

Docentes ..................................................................................................................................................................................... 57 SECÇÃO II ........................................................................................................................................................................................ 60

Pessoal não docente ................................................................................................................................................................... 60 SECÇÃO III ....................................................................................................................................................................................... 61

Pais e Encarregados de educação ............................................................................................................................................... 61 SECÇÃO IV ....................................................................................................................................................................................... 62

Autarquia .................................................................................................................................................................................... 62 SECÇÃO V ........................................................................................................................................................................................ 63

Alunos ......................................................................................................................................................................................... 63 Frequência e assiduidade ........................................................................................................................................................... 64 Medidas de Promoção do Sucesso escolar e educativo .............................................................................................................. 67 Quadro de Valor ......................................................................................................................................................................... 67 Quadro de Excelência ................................................................................................................................................................. 68

CAPÍTULO X ......................................................................................................................................................................................... 68 Regime disciplinar dos alunos ......................................................................................................................................................... 68

CAPÍTULO XI ........................................................................................................................................................................................ 71 DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................................................................................... 71

ANEXO I .............................................................................................................................................................................................. 72 REGULAMENTO PARA O RECRUTAMENTO DO DIRETOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO 72

ANEXO II ............................................................................................................................................................................................. 74 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DE 1º CICLO ..................................................................... 74

ANEXO III ............................................................................................................................................................................................ 77 REGULAMENTO DA FORMAÇÃO PRÁTICA EM CONTEXTO DE TRABALHO CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ......................... 77

ANEXO IV ............................................................................................................................................................................................ 79 REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ................................................................................................................................ 79

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REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em abril de 2015 Página 4 de 99

171323 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

ANEXO V ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..………….… 84

REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ……………………………..………..… 84

ANEXO VI ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….….……… 87

REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL DOS CURSOS PROFISSIONAIS …………………………………….…….……….… 87

ANEXO VII ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….…..….… 91

REGULAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS ………………………………………………………………………….…………………………….……….…….… 91

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REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em abril de 2015 Página 5 de 99

171323 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

CAPÍTULO I Preâmbulo

Todas as organizações necessitam de regras que não deverão nem restringir a sua liberdade de ação, nem empobrecê-las, mas torná-las mais dinâmicas e atuantes, delimitando obrigações e direitos, para que todos os que delas fazem parte possam ser defendidos e respeitados. A esta necessidade não foge a escola, como comunidade onde se inserem os alunos que a frequentam, os professores que nela ensinam, os assistentes técnicos e operacionais que a organizam administrativamente ou que velam pela sua conservação e limpeza e a associação de pais e encarregados de educação que acompanha a ação educativa. O presente Regulamento Interno, adiante designado por Regulamento, tem por objetivo proporcionar um eficaz, regular e harmonioso funcionamento da escola, constituindo-se como um espaço de referência onde toda a comunidade se deve rever e encontrar o caminho, de forma a garantir-se a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. É subsidiário das leis gerais do país, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa, da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Estatuto do Aluno, do Estatuto da Carreira Docente e do Código do Procedimento Administrativo, que sobre ele prevalecem em tudo o que as contrarie ou nele seja omisso.

Objeto e Âmbito de Aplicação

Artigo 1º Objeto

O presente Regulamento Interno, como um dos instrumentos da autonomia, visa definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.

Artigo 2º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Interno aplica-se aos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa, serviços especializados de apoio educativo, bem como a todos membros da comunidade educativa, a saber:

a. Alunos;

b. Pessoal Docente;

c. Pessoal Não-Docente;

d. Pais e Encarregados de Educação;

e. Visitantes, fornecedores e outros utilizadores;

f. Outras pessoas que se encontrem nas suas instalações, na parte que lhes for aplicável;

g. Comunidade educativa.

Artigo 3º Divulgação, Revisão e Aplicação

1. Logo após a sua aprovação, o Regulamento Interno estará disponível para consulta em todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento, para que seja conhecido de todos os intervenientes da vida escolar.

2. O Regulamento Interno poderá ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.

3. O desconhecimento de parte ou do todo do presente Regulamento não é motivo para o não cumprimento das suas disposições.

4. Quaisquer disposições contidas neste Regulamento que restrinjam ou violem disposições contidas em diplomas de maior força legal serão consideradas nulas.

5. Cabe ao Diretor promover a aplicação deste Regulamento, bem como acionar os mecanismos necessários para o seu cumprimento.

CAPÍTULO II Organização Escolar

Artigo 4º

Período de funcionamento

1. As escolas do Agrupamento desenvolvem as suas atividades em regime diurno e noturno.

Artigo 5º

Horário letivo 1. O ensino pré-escolar funciona de segunda a

sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h com um intervalo entre as 10.30h e as 11.00h.

2. As escolas do 1º ciclo funcionam das 9h às 12h e das 13.30h às 15.30h com um intervalo entre as 10.30h e as 11.00h.

3. A Escola Básica Marcelino Mesquita funciona das 8.15h às 18.30h.

4. A Escola Secundária funciona no regime diurno das 8.30h às 18.25h e no regime noturno das 19.15h às 23.15h.

5. Sempre que as atividades escolares incluírem a existência de cursos a funcionarem em regime noturno, a Escola Secundária funcionará, continuamente, entre as 8.30h e as 23.15h, de segunda a sexta-feira.

6. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o início das atividades das componentes letiva e não letiva do período diurno será afixado anualmente pelo Diretor do Agrupamento.

Artigo 6º Oferta curricular

1. Em cada ano escolar funcionam nas escolas do agrupamento os cursos definidos pela rede escolar.

2. No âmbito do Currículo Nacional do Ensino Básico e do Ensino Secundário, a oferta

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REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em abril de 2015 Página 6 de 99

171323 - AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO

educativa desenvolvida nas Escolas Básicas do 1º Ciclo, 2º Ciclo, 3º Ciclo e Escola Secundária é a seguinte:

a. 1º Ciclo - 1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade;

b. 2º Ciclo - 5º e 6º anos de escolaridade Programa para a Inclusão e Cidadania - PIEC;

c. 3º Ciclo - 7º, 8º e 9º anos de escolaridade Programa para a Inclusão e Cidadania - PIEC;

d. Ensino Secundário Regular – 10º, 11º e 12º anos Curso de Ciências e Tecnologias; Curso de Ciências Socioeconómicas, Curso de Artes Visuais e Curso de Línguas e Humanidades;

e. Ensino Secundário Profissional;

f. Curso de Educação e Formação – CEF;

g. Curso Vocacional;

h. Educação Especial (segundo o Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro):

i. Apoio a alunos com NEE;

ii. Unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo;

iii. Unidade de Apoio Especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo-cegueira congénita;

iv. Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) – Equipa Local de Intervenção Cartaxo Azambuja;

SECÇÃO I

Organização interna do Pré-Escolar

Artigo 7º

Componente Letiva

1. O horário da componente letiva da Educação Pré-Escolar nos estabelecimentos do Agrupamento é definido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

2. Do horário devem constar 5 horas diárias, de segunda a sexta-feira, distribuídas por 2 períodos separados entre si, no mínimo por 1 hora, não podendo nenhum deles ter uma duração superior a 3 horas.

3. O horário da componente letiva não deverá ter início antes das nove horas, nem terminar depois das 16 horas.

4. O horário estipulado no início do ano letivo deverá ser cumprido por docentes e crianças, salvo aviso prévio, havendo uma tolerância de 10 minutos na hora de entrada, para ambos.

5. A tolerância anteriormente referida só deverá ser utilizada em situações excecionais, quando por motivos imponderáveis os docentes e as crianças ficarem impossibilitados do cumprimento do horário.

Artigo 8º Componente de apoio à família

1. O horário da componente de apoio à família da Educação Pré-Escolar nos estabelecimentos do Agrupamento é definido de acordo com o disposto na Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto.

2. O horário é fixado, anualmente, pelo Diretor, sob proposta do Coordenador de

Estabelecimento ou, na inexistência deste, dos Docentes do Pré-Escolar, ouvidos os Pais e Encarregados de Educação e a respetiva Autarquia.

3. O horário da componente de apoio à família engloba o período da hora de almoço e o período posterior à componente letiva. Poderá, também, englobar o período anterior ao início da componente letiva.

4. A planificação das atividades de animação e de apoio à família deve envolver obrigatoriamente os educadores titulares de grupo. É da competência dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de animação e de apoio à família, tendo em vista garantir a qualidade das atividades, bem como a articulação com as atividades curriculares.

Artigo 9º Prolongamento de horário

1. Sempre que no cômputo geral das duas componentes o horário ultrapassar as quarenta horas semanais, deverá ser solicitada ao Diretor, por competência delegada do Diretor Regional de Educação, a respetiva autorização de funcionamento.

Artigo 10º

Atividades do Plano Anual de Atividades

1. As atividades integradas no Plano Anual de Atividades devem decorrer de preferência durante o período das atividades da componente letiva.

2. Sempre que estas decorrerem em substituição das atividades da componente letiva, resultando daí alteração do horário, os Docentes deverão informar com pelo menos 2 dias úteis de antecedência as crianças e respetivos pais e encarregados de educação da referida alteração.

Artigo 11º

Entradas e saídas do jardim-de-infância

1. Sem prejuízo do disposto neste Regulamento sobre as condições de acesso e permanência nas instalações escolares, deve observar-se nos jardins-de-infância o seguinte:

a. De manhã, as crianças devem ser confiadas diretamente às educadoras ou às assistentes operacionais;

b. As crianças só podem sair do jardim-de infância acompanhadas pelos pais ou familiares, conforme conste no processo da criança. Excecionalmente poderão ser entregues a terceiros, caso os pais tenham, oportunamente, concedido a sua autorização, por escrito;

c. As crianças só poderão sair do jardim-de infância para pequenas deslocações a pé pela povoação, sempre que acompanhadas pelas respetivas educadoras e assistentes operacionais mediante prévia autorização dos encarregados de educação dada no início do ano letivo.

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Artigo 12º Vestuário e objetos pessoais

1. É obrigatório o uso de bibe e chapéu devidamente identificados.

2. As educadoras e as assistentes operacionais não se responsabilizam pelo extravio e conservação de brinquedos e objetos pessoais de valor que a criança traga de casa incluindo o vestuário e calçado.

3. O vestuário (casacos, blusões,…) e mochilas devem ser identificados para evitar possíveis trocas.

4. Todas as crianças devem ter no jardim de-infância uma muda de roupa completa, devidamente identificada.

Artigo 13º Atendimento aos encarregados de educação

1. Compete a cada Docente definir e informar na primeira reunião, o dia do mês e o horário de atendimento individualizado aos Pais e Encarregados de Educação.

2. Quando oportunamente solicitado e o assunto o justificar, cada Docente pode atender os Pais e Encarregados de Educação fora do horário estipulado no início do ano, desde que este atendimento não perturbe o normal funcionamento das atividades e o assunto o justifique.

3. Para além do atendimento acima referido, cada Docente deve realizar reuniões trimestrais com os Pais e Encarregados de Educação ou, noutros momentos, sempre que tal se justifique.

SECÇÃO II

Organização interna do 1º Ciclo

Artigo 14º Atividades letivas

1. O horário das atividades letivas, a desenvolver nas Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, obedece ao regime normal.

2. O regime normal tem um semanal horário de vinte e cinco horas distribuídas, de segunda-feira a sexta-feira, da seguinte forma:

a. Período da manhã - das 9 às 12.30 horas com um intervalo de 30 minutos;

b. Período da tarde - das 13.30 às 15.30/16.30/17.30 horas com dois intervalos de 15 minutos.

3. Sem prejuízo da duração de qualquer dos períodos, o Conselho Pedagógico pode propor a alteração deste horário-tipo, para uma ou mais Escolas, tendo em atenção os seguintes parâmetros:

a. O período da manhã pode ter início entre as 9.00 e as 9.30h;

b. O intervalo para almoço deverá ter a duração mínima de 60 minutos;

c. O período da tarde nunca pode ter início antes das 13.30h e a sua duração será sempre de 2 horas;

d. Os intervalos dos períodos da manhã e da

tarde não podem ser alterados no total da sua duração e serão distribuídos de acordo com as necessidades das turmas.

4. A proposta de alteração, prevista no número anterior, só poderá ser feita se a mesma pretender dar resposta a uma ou mais das seguintes situações:

a. Horário dos transportes dos alunos, quer sejam públicos quer sejam das IPSS que facultam as refeições e a ocupação de tempos livres dos alunos;

b. Horário dos transportes públicos dos Docentes, desde que não exista outro num período de tempo igual ou inferior a uma hora, antes ou depois do horário previsto para o regime normal;

c. Potenciar o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, depois de consideradas todas as possibilidades do horário preferencial definido;

d. Outras situações, devidamente justificadas e aceites pelo Conselho Pedagógico.

5. A referida proposta de alteração pode ocorrer no final do ano letivo anterior, durante a preparação do ano letivo a que respeita a alteração pretendida ou no início deste.

6. Nas situações referidas anteriormente, a alteração proposta deve obter o consentimento do Conselho Geral ouvida a Associação de Pais e Encarregados de Educação que os representa.

7. Sem prejuízo da duração do período letivo, o Conselho Pedagógico poderá propor a alteração do horário de qualquer dos turnos, no máximo de quinze minutos, assegurando-se sempre um intervalo de dez minutos entre os dois turnos.

8. Sempre que, no decurso do ano letivo, ocorra uma diminuição do número de salas numa Escola, o regime de funcionamento que vinha sendo adotado nesse ano letivo será alterado, de modo a garantir o desenvolvimento das atividades letivas para todos os alunos.

9. O horário das atividades letivas, a desenvolver nas Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, é definido, anualmente, pelo Diretor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Geral.

10. O horário definido pelo Diretor deverá ser cumprido por Docentes e alunos, salvo aviso prévio, havendo uma tolerância de dez minutos na hora de início de cada um dos períodos do regime normal.

11. A tolerância anteriormente referida só deverá ser utilizada em situações excecionais, quando por motivos imponderáveis os Docentes e os alunos ficarem impossibilitados do cumprimento do horário.

12. Não é permitida a interrupção das aulas, exceto em casos de força maior, devidamente autorizados pelo Coordenador de Estabelecimento ou, na inexistência/ausência deste, pelo Docente em funções na sala de aula, e de leitura de ordens de serviço e informações emanadas do Diretor ou do Coordenador de

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Estabelecimento, bem como de distribuição de informação, devidamente autorizada por estes.

Artigo 15º Atividades não letivas

1. O horário das atividades não letivas, a desenvolver nas Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento, é definido, anualmente, pelo Diretor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Geral.

2. As atividades não letivas são as que decorrem de projetos em desenvolvimento nas Escolas e de parcerias ou protocolos existentes com entidades públicas ou privadas.

Artigo 16º Atividades do Plano Anual de Atividades

1. Atividades integradas no Plano Anual de Atividades devem decorrer de preferência durante o período das atividades letivas.

2. Sempre que estas decorrerem em substituição das atividades letivas, resultando daí alteração do horário, os Docentes deverão ser convocados para o acompanhamento dos alunos e desenvolvimento das atividades e os alunos e respetivos Pais e Encarregados de Educação deverão ser informados oportunamente da alteração, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.

3. Nos dias em que decorrerem as atividades referidas no número anterior, os livros de sumários são preenchidos e rubricados pelos docentes.

Artigo 17º Atendimento aos encarregados de Educação

1. Compete a cada Docente titular de turma definir o horário de atendimento quinzenal individualizado aos Pais e Encarregados de Educação.

2. Quando oportunamente solicitado, cada Docente Titular de Turma pode atender os Pais e Encarregados de Educação fora do horário referido no número anterior, desde que este atendimento não perturbe o normal funcionamento das aulas e o assunto o justifique.

3. Para além do atendimento mensal, cada Docente Titular de Turma deve realizar reuniões trimestrais com os Pais e Encarregados de Educação ou, noutros momentos, sempre que tal se justifique.

SECÇÃO III

Organização Interna dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino

Básico e do Ensino Secundário

Artigo 18º Atividades letivas

1. O horário das atividades letivas funciona em regime diurno, de segunda a sexta-feira, dividido pelos períodos da manhã e da tarde.

2. O horário de funcionamento é das 08.15h às

18.30h na Escola Básica Marcelino Mesquita e na Escola Secundária funciona no regime diurno das 8.30h às 18.25h e no regime noturno das 19.15h às 23.15h.

3. Tanto o período da manhã como o da tarde são constituídos por 3 blocos de 90 minutos.

4. Sem prejuízo da duração dos blocos, o Conselho Pedagógico pode propor a alteração do horário em vigor, tendo em atenção os seguintes parâmetros:

a. O período da manhã não deve ter início antes das 8.15h;

b. O período da tarde não deve terminar depois das 18.30h;

c. O intervalo para almoço, a considerar nos horários dos alunos e dos Docentes, deverá ter a duração mínima de 1 hora;

d. O número de blocos a inscrever nos períodos deve situar-se entre os atuais 2 blocos e meio e os 3 blocos de noventa minutos;

e. Os intervalos entre os blocos deverão ter a duração mínima de 5 e a máxima de 20 minutos.

5. A proposta de alteração, prevista no número anterior, só poderá ser feita se a mesma pretender dar resposta a uma ou mais das seguintes situações:

a. Horário dos transportes públicos utilizados pelos alunos;

b. Aumento do número de manhãs ou tardes sem atividades letivas para os alunos;

c. Outras situações, devidamente justificadas e aceites pelo Conselho Pedagógico. A referida proposta de alteração só poderá ocorrer no final do ano letivo anterior, durante a preparação do ano letivo a que respeita a alteração pretendida.

6. A alteração proposta deve obter o consentimento dos Pais e Encarregados de Educação, através da Associação que os representa.

7. O horário das atividades letivas é definido, anualmente, pelo Diretor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Geral.

8. O horário definido pelo Diretor, deverá ser cumprido por Docentes e alunos, salvo aviso prévio, havendo uma tolerância de:

a. Dez minutos na hora de início do primeiro bloco dos períodos da manhã e da tarde;

b. Cinco minutos na hora de início dos restantes blocos;

c. A tolerância anteriormente referida só deverá ser utilizada em situações excecionais, quando por motivos imponderáveis os Docentes e os alunos ficarem impossibilitados do cumprimento do horário.

9. Não é permitida a interrupção das aulas, exceto em casos de força maior, devidamente autorizados pela Direção ou pelo Coordenador da escola, e de leitura de ordens de serviço e informações emanadas do Diretor, bem como de distribuição de informação, devidamente autorizada por este.

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Artigo 19º Atividades não letivas

1. O horário das atividades não letivas, é definido, anualmente, pelo Diretor, sob proposta do Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Geral.

2. As atividades não letivas são as que decorrem de projetos em desenvolvimento nas Escolas e de parcerias ou protocolos existentes com entidades públicas ou privadas.

Artigo 20º Atividades do Plano Anual de Atividades

1. As atividades integradas no Plano Anual de Atividades devem decorrer essencialmente nos primeiro e segundo períodos e muito excecionalmente no terceiro.

2. Sempre que estas decorrerem em substituição das atividades letivas, resultando daí alteração do horário, os Docentes deverão ser convocados para o acompanhamento dos alunos e desenvolvimento das atividades e os alunos e respetivos Pais e Encarregados de Educação deverão ser informados oportunamente da alteração, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.

3. Nos dias em que decorrerem as atividades referidas no número anterior, os sumários são preenchidos pelos docentes.

Artigo 21º Atendimento aos Encarregados de educação

1. Compete a cada Diretor de Turma definir o horário de atendimento individualizado aos Pais e Encarregados de Educação, sendo este semanal e com a duração de quarenta e cinco minutos.

2. Quando oportunamente solicitado, cada Diretor de Turma pode atender os Pais e Encarregados de Educação fora do horário referido no número anterior, desde que este atendimento não perturbe o normal funcionamento das aulas e o assunto o justifique.

3. Para além do atendimento semanal, cada Diretor de Turma deve realizar reuniões no final de cada período letivo com os Pais e Encarregados de Educação ou, noutros momentos, sempre que tal se justifique.

SECÇÃO IV

Disposições gerais

Artigo 22º Acesso às Instalações e Circulação Geral

1. A entrada no espaço escolar faz-se pelo portão principal onde se encontra a portaria.

2. O acesso e a circulação de veículos, dentro do recinto escolar, estão condicionados a situações de carga e descarga, ao pessoal docente, não docente e a situações de exceção autorizadas pelo Diretor.

3. A direção da escola não se responsabiliza por danos, e/ou roubos, causados nos veículos

estacionados dentro do recinto escolar.

4. No acesso à escola, deve ser exigida pelo assistente operacional de serviço à portaria, ou por qualquer outro, a apresentação de um documento identificativo.

5. Nas escolas do primeiro ciclo considera-se documento identificativo o Cartão do aluno.

6. Na EB Marcelino Mesquita e na Escola Secundária considera-se documento identificativo dos discentes, docentes e pessoal não docente o cartão magnético, que deve ser mantido em perfeito estado de conservação pelo seu titular.

7. Sem prejuízo de outras disposições complementares que venham a ser definidas pelo Diretor, o acesso de pessoas à escola, salvo as referidas no ponto 2, implica a apresentação de um documento identificativo e o preenchimento, na portaria, de ficha de entrada, com apresentação obrigatória, à saída do estabelecimento, do carimbo ou confirmação do serviço onde se dirigiu.

a. Considera-se documento identificativo de qualquer outro elemento, um documento em que conste fotografia atualizada, nomeadamente Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Carta de Condução.

8. Salvo disposições em contrário emanadas do Diretor, a não apresentação de documento identificativo constitui motivo suficiente para impedir o acesso à escola.

Artigo 23º Circulação de Informação

1. As convocatórias, ordens de serviço e outras informações destinadas aos docentes são afixadas na sala de professores, em local designado para o efeito, e/ou colocadas na plataforma Moodle e enviadas por email.

2. Existem, ainda, na sala de professores, placards destinados aos diferentes órgãos de gestão e às diversas estruturas de orientação educativa, bem como à divulgação de informação relativa ao trabalho, formação e lazer dos professores, desde que autorizada pelo Diretor, nos termos da lei.

3. As informações referentes aos alunos são afixados na sala de alunos e/ou no Moodle.

4. As informações/convocatórias referentes ao pessoal não docente são afixados na sala de funcionários e/ou no Moodle.

5. A distribuição e afixação de cartazes, anúncios e outras mensagens só são permitidas em locais definidos e exige a autorização do Diretor.

6. A realização de qualquer inquérito, sondagem, entrevista e reportagem, em todas as suas vertentes, só é possível com a autorização do Diretor que, para o efeito e consoante as circunstâncias, pode colher o parecer dos diferentes órgãos da escola.

7. A afixação de cartazes, ou de qualquer outro tipo de mensagem, na vedação da escola, só é possível com a autorização do Diretor que, para o efeito e consoante as circunstâncias, pode colher o parecer dos diferentes órgãos da escola.

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Artigo 24º Segurança

1. As escolas do Agrupamento têm um Plano de Prevenção e Emergência.

2. Encontra-se afixado, pelos diferentes espaços escolares, um diagrama de procedimento de evacuação.

3. A comunidade escolar deve conhecer e cumprir o estabelecido no Plano de Prevenção e Emergência.

4. Em matéria de segurança, higiene e segurança alimentar, o Agrupamento providencia a certificação dos diversos espaços e equipamentos, de acordo com a lei em vigor.

5. Compete a todos os membros da comunidade, em matéria de segurança, comunicar ao pessoal não docente e docente e à direção do agrupamento qualquer situação considerada anómala.

Artigo 25º Aulas

1. As entradas e saídas da sala de aula são reguladas por toques de campainha.

2. Docentes e alunos devem dirigir-se para as salas de aula logo que soe o toque para a entrada.

3. Se o aluno chegar depois do docente deverá justificar o atraso, cabendo ao docente decidir sobre a marcação da falta, de acordo com a justificação apresentada, dando conhecimento ao aluno da sua decisão.

4. Não é permitida a saída das salas de aula antes de ter soado o toque indicativo do seu final, excetuando situações especiais devidamente justificadas.

5. Os docentes não devem prolongar a aula para além do tempo regulamentar.

6. No fim da aula docente e alunos devem verificar se a sala ficou limpa e em ordem.

7. O docente deve dar imediato conhecimento ao assistente operacional se houve, durante a aula, algum dano no material didático, no informático ou no mobiliário. Em seguida o docente deverá dar conhecimento da ocorrência ao coordenador de escola.

8. Decorrido o tempo de tolerância para a entrada do docente na sala de aula, o assistente operacional responsável assegurará a permanência dos alunos junto à sala de aula, até à chegada do professor substituto. Este assumirá total responsabilidade na manutenção dos alunos naquela sala ou no seu encaminhamento para qualquer outro local da escola.

9. Qualquer alteração de sala ou saída para um espaço exterior obriga a que o docente comunique essa situação aos alunos e ao assistente operacional responsável pela sala onde a aula deveria decorrer.

10. Nas salas os docentes devem ser os primeiros a entrar e os últimos a sair da sala.

Artigo 26 º Cacifos

1. As escolas do Agrupamento disponibilizam cacifos para que os alunos possam guardar a sua mochila ou outros equipamentos, evitando assim o excesso de peso que teriam de transportar ao longo do dia.

2. Para que os alunos possam utilizar estes cacifos têm de pagar uma caução.

3. Os alunos subsidiados pagarão de acordo com os escalões em que estiverem incluídos.

4. Os alunos, como utilizadores do cacifo são responsáveis pela sua conservação.

5. O aluno deve comunicar ao Diretor de Turma qualquer anomalia verificada no seu cacifo.

6. Ao aluno, é expressamente proibida a abertura de cacifos alheios.

7. O não cumprimento de qualquer um dos pontos do regulamento será punido com as seguintes penas:

a. Perda do direito de utilizar o cacifo;

b. Reparação e/ou pagamento dos danos causados.

Artigo 27º Regras Comportamentais

1. O cumprimento de regras cívicas deve ser entendido como um princípio a ter em conta nas relações entre os elementos da comunidade educativa dentro do recinto escolar.

2. Numa perspetiva de respeito mútuo, todos ficam obrigados ao cumprimento das regras básicas de higiene, assim como às regras de sã convivência.

3. São proibidas as atitudes e comportamentos que violem o bom funcionamento da instituição, nomeadamente as que interferirem direta ou indiretamente com o normal funcionamento das atividades letivas.

4. Qualquer dano verificado nos edifícios, materiais e equipamentos, será objeto de averiguação para apuramento das causas e responsabilidades.

5. Dentro do recinto escolar é proibido o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas; fumar; o uso de palavras, atitudes ou atos que ofendam a moral social; a prática de jogos de fortuna e azar.

6. Sempre que algum membro da comunidade escolar viole qualquer dos números previstos neste artigo, incorre em procedimento disciplinar nos termos previstos na lei.

Artigo 28º Livros de ponto

1. O livro de ponto eletrónico (digital) destina-se a registar a presença do docente, o sumário da aula ou de outra atividade, a marcação de faltas aos alunos, o registo de eventuais anotações/observações e o agendamento das provas escritas de avaliação e das atividades a desenvolver com a turma no âmbito do Plano Anual de Atividades da Escola.

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Artigo 29º Cartão magnético

1. O cartão é o elemento identificativo dos alunos, docentes e pessoal não docente, e serve para:

a. Controlar as entradas e saídas da escola dos alunos, docentes e pessoal não docente;

b. Adquirir bens ou serviços dentro do espaço escolar, nomeadamente: i. Refeições na cantina;

ii. Aquisição de material escolar, fotocópias e serviços relacionados na reprografia;

iii. Artigos alimentares no bufete;

iv. Validar a marcação da refeição no próprio ato.

2. Na sala dos alunos existe um computador denominado “quiosque” para consultar o saldo e movimentos efetuados, bem como adquirir a senha de almoço.

3. O mesmo Cartão é válido enquanto os alunos frequentarem a escola ou, no caso do pessoal docente e não docente, enquanto exercerem funções na escola.

4. O cartão é pessoal e intransmissível, devendo a sua perda, extravio ou roubo ser comunicada aos Serviços de Administração Escolar ou ao Diretor. Em caso algum, pode alguém utilizar o cartão pertencente a outrem.

5. O cartão é carregado com dinheiro na papelaria ou em equipamentos próprios a situar em espaços acessíveis aos docentes e não docentes.

6. O custo do cartão e de segunda via será definido anualmente pelo Diretor.

7. O cartão deve estar em bom estado de conservação, funcional, não oferecendo quaisquer dúvidas quanto à identificação do seu portador.

8. Sempre que seja detetado um cartão em mau estado, ou a ser usado indevidamente, deverá este ser confiscado e entregue à guarda da Direção até ser regularizada a situação.

9. O aluno deve prontamente exibir o cartão, quando for solicitado por qualquer autoridade com competência hierárquica na escola, nomeadamente docentes ou não docentes.

10. Se o aluno não puder exibir o seu cartão quando este lhe for solicitado, a entrada e permanência em qualquer das dependências da escola ser-lhe-á vedada, a não ser que a sua identidade de aluno possa ser avalizada por um docente ou por um não docente. Esta identificação deve ser inequívoca e a não apresentação do cartão deverá ser entendida como uma situação excecional.

11. A recusa de identificação implicará a aplicação de medida disciplinar segundo a lei em vigor.

Artigo 30º Reuniões

1. As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.

2. As convocatórias das reuniões de professores

são enviadas por correio eletrónico no prazo legal, de 48 horas.

3. As convocatórias das reuniões do pessoal não docente são afixadas nos prazos legais, 48 horas úteis, no painel da sala do pessoal não docente, podendo, cumulativamente, ser enviadas por correio eletrónico.

Artigo 31º Atas

1. As atas de todas as reuniões serão informatizadas.

2. De cada reunião será lavrada uma ata onde deve constar o que de essencial se tiver passado na reunião, designadamente a ordem de trabalhos e o resultado das deliberações.

3. As atas são lavradas por um secretário, designado pelo presidente de cada reunião, em sistema rotativo, com exceção dos Conselhos de Turma.

4. As atas devem ser numeradas e seriadas, rubricadas pelo presidente e secretário em todas as folhas em que não constem as assinaturas dos presentes.

5. A numeração das atas é iniciada em cada ano letivo com exceção das do Conselho Administrativo que se inicia em janeiro.

6. As atas são lidas e aprovadas na reunião seguinte, sendo entregues nos serviços administrativos, em suporte papel, até 48 h, após aprovação.

7. As atas serão arquivadas nos respetivos dossiês na Direção e em suporte digital pelos respetivos Coordenadores.

Artigo 32º Regimento

1. No regimento dos diferentes órgãos devem constar os seguintes itens:

a. A natureza, periodicidade e duração das reuniões;

b. Convocatórias das reuniões e divulgação das mesmas;

c. Alterações à ordem de trabalhos;

d. Secretariado das reuniões;

e. Apresentação das atas;

f. Deliberações da assembleia e sua divulgação;

g. Quórum;

h. Tipos de Votação.

Artigo 33º Ocupação de Tempos Escolares

1. No sentido da ocupação dos tempos escolares dos alunos, é da competência da escola criar mecanismos de planeamento de atividades educativas, em caso de ausência do docente de uma dada disciplina.

2. O docente que preveja ter de se ausentar deverá informar o Diretor com a devida antecedência e preencher um formulário descritivo da substituição ou permuta. Neste caso, o docente deverá elaborar um plano de aula a entregar na direção, com exceção dos Cursos Vocacionais, PIEF’s, CEF´S e Profissionais.

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3. Em caso de ausência do docente titular da disciplina (ou na impossibilidade de se realizar uma permuta) recorrer-se-á à bolsa de docentes disponíveis para a ocupação efetiva dos alunos em atividades de enriquecimento e complemento curricular com exceção dos Cursos Vocacionais, PIEF’s, CEF´S e Profissionais.

4. Aos docentes com a atribuição referida no ponto anterior, e nas horas marcadas para o efeito, compete aguardar, na sala de professores, uma possível ausência de um docente.

5. Caso se encontrem vários docentes disponíveis para efetuar a substituição, deverá ser considerada a rotatividade desses mesmos docentes.

Artigo 34º Normas para a implementação de Permutas e

Compensações

1. As permutas podem ser efetuadas por outro docente, desde que antecipadamente autorizadas pelo diretor, e os alunos avisados com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

2. A autorização de permutas só é possível com uma antecedência mínima de 48 horas, através de entrega de documento próprio na Direção / Coordenação de Estabelecimento.

3. A permuta deve ser concretizada no prazo máximo de cinco dias úteis.

4. As permutas devem ser efetuadas dentro do mesmo Conselho de Turma.

5. Na impossibilidade da permuta prevista no ponto anterior, a aula poderá ser lecionada por um docente da mesma disciplina.

6. As compensações devem ser concretizadas até ao 5º dia subsequente ao da falta (art. 54º do Desp. 14758/2004), devendo o pedido da compensação ser efetuado até ao dia da referida falta.

Artigo 35º Avaliação dos alunos

1. Testes e trabalhos

A realização dos testes de avaliação nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário deve obedecer às seguintes normas:

a. Nos 2º e 3º ciclo e no secundário, devem ser calendarizadas em reunião do Conselho de Turma, registadas no livro de ponto digital e dadas a conhecer ao aluno no início do período.

b. Os alunos devem ser informados por escrito dos objetivos, conteúdos, estrutura e cotação da prova, com o mínimo de 5 dias de antecedência, relativamente à data prevista para a realização dessa prova.

c. Os alunos não deverão ser submetidos a mais de um teste de avaliação por dia;

d. A realização de testes de avaliação, aos alunos dos cursos regulares, na última semana de aulas de cada período deve ser sempre de carácter excecional e com a autorização do Diretor; e. Os testes de avaliação e outros trabalhos

têm de ser entregues aos alunos, depois de corrigidos, sempre em situação de aula e durante o período letivo em que foram realizados;

f. Não é permitida a realização de testes de avaliação enquanto não for entregue aos alunos a prova anterior;

g. Os testes de avaliação dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem ser classificadas com uma informação quantitativa;

h. Outros trabalhos classificados qualitativamente deverão estar de acordo com as seguintes tabelas:

Para o ensino básico

Valores de notação Percentagem Níveis

Muito Insuficiente 0-19 1

Insuficiente 20-49 2

Suficiente 50-69 3

Bom 70-89 4

Muito Bom 90-100 5

Para o ensino secundário Valores de notação Valores

Muito Insuficiente 0-4,4

Insuficiente 4,5-9,4

Suficiente 9,5-13,4

Bom 13,5-17,4

Muito Bom 17,5-20

i. Nos enunciados das provas escritas de avaliação dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem constar as cotações atribuídas a cada questão;

j. No 3ºciclo e ensino secundário os alunos deverão ter conhecimento das classificações atribuídas pelos docentes na resposta a cada questão da prova de avaliação.

2.Critérios gerais de Progressão/Retenção:

A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, no ensino básico, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou Não Transitou, no final de cada ano e de Aprovado (a) ou Não Aprovado(a), no final do ciclo (4º, 6º e 9º anos).

1. 1º Ciclo

A decisão de progressão do (a) aluno (a) ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão da competência do professor titular de turma em articulação com o Departamento do 1º ciclo. No 1º ano de escolaridade não há lugar a retenções, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas injustificadas. Nos outros anos o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) se o aluno tiver obtido a classificação de Insuficiente a português e a matemática (1º, 2º, 3º anos) ou se o aluno tiver obtido a classificação inferior ao nível 3 nas disciplinas de português e matemática (4º ano);

b) se o aluno tiver obtido a classificação de

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Muito Insuficiente a português ou a matemática (1º, 2º, 3º anos) ou se o aluno tiver obtido a classificação inferior ao nível 2 nas disciplinas de português ou matemática (4º ano);

c) se o aluno estiver em situação de incumprimento reiterado do dever de assiduidade, segundo o artigo 21 da lei nº 51/ 2012 , de 5 de setembro;

d) a não realização das provas finais implica a retenção do aluno no 4.º ano de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.os 13 e 14 do artigo 10º do Despacho Normativo nº 24-A/2012.

2. 2º e 3º Ciclos

Nos 2º e 3º ciclos o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) se o aluno tiver obtido a classificação inferior ao nível 3 nas disciplinas de português e matemática;

b) se o aluno tiver obtido a classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas;

c) se o aluno estiver em situação de incumprimento reiterado do dever de assiduidade, segundo o artigo 21 da lei nº 51/ 2012 , de 5 de setembro;

d) a não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 6.º e 9º anos.de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.os 13 e 14 do artigo 10º do Despacho Normativo nº 24-A/2012.

3. Secundário

No ensino secundário há que considerar que:

I. Os alunos ficam retidos no mesmo ano com mais de duas classificações inferiores a dez valores. O aluno repete a matrícula nas disciplinas em que obteve classificação Inferior a dez valores e pode matricular-se nas outras disciplinas para melhoria de classificação.

Para efeitos de transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte, não é considerada a disciplina de Educação Moral desde que frequentada com assiduidade.

II As condições de transição de ano e de progressão por disciplina são:

a) Classificação igual ou superior a dez valores a todas as disciplinas do plano curricular, o aluno matricula-se em todas as disciplinas;

b) Classificação igual ou superior a dez valores em todas as disciplinas do plano curricular, exceto em duas, e nestas obteve oito ou nove valores, o aluno matricula-se em todas as disciplinas, incluindo as de classificação inferior a dez valores;

c) Classificação igual ou superior a dez valores em todas as disciplinas do plano curricular, exceto em uma ou duas, e nesta(s) obteve classificação inferior a oito valores. O aluno matricula-se em todas as disciplinas, exceto naquela ou naquelas em que a classificação foi inferior a oito valores.

d) Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a dez valores em dois anos curriculares consecutivos.

e) A classificação de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a oito valores.

f) Na transição do 11º para o 12º ano, o aluno não pode obter em mais do que duas. disciplinas a classificação anual inferior a dez valores, sendo consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu na transição do 10º para o 11º ano.

g) A exclusão por faltas e a anulação de matrícula equivalem a não progressão ou não aprovação na disciplina, devendo ser considerados como tal para efeitos de transição de ano.

III. A classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não entra no apuramento da média final exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nessa área.

Artigo 36º Visitas de estudo

1. As visitas de estudo devem ser propostas e aprovadas em reunião de conselho de turma e Conselho Pedagógico e serem sempre que possível de carácter interdisciplinar.

2. As visitas de estudo devem ser realizadas, dentro do possível até final do 2º período.

3. Excetuando situações especiais, devidamente justificadas e com o parecer favorável do Conselho Pedagógico, apenas deverão ser realizadas visitas de estudo que observem os seguintes limites:

a. Pré-escolar – Sem limite de visitas de estudo;

b. 1º Ciclo do Ensino Básico - até 5 visitas de estudo por turma;

c. 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário - até 2 de visitas de estudo por turma.

4. As visitas de estudo podem desenvolver-se em períodos de tempo variável e ocorrer em território nacional ou em país estrangeiro.

5. As visitas de estudo devem constar do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.

6. As visitas de estudo, só por si, não se constituem como estratégia didático-pedagógica, devendo complementar os conhecimentos teórico-práticos previstos nos conteúdos programáticos.

7. Da planificação das visitas de estudo deverão constar os objetivos, cuidadosamente definidos, calendarização, número de alunos e professores envolvidos e o nome do professor responsável pela visita, o qual efetuará as diligências necessárias à sua concretização.

8. As deslocações quer no território nacional, quer no estrangeiro estão cobertas pelo Seguro Escolar devendo, neste último caso, o Diretor do Agrupamento comunicar a viagem

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à Direção de Serviços de Administração Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com uma antecedência mínima de 30 dias.

9. As visitas em território nacional e com duração superior a 3 dias úteis necessitam de ser autorizadas pelo Diretor.

10. Por competência delegada pelo Diretor Regional de Educação, cabe ao Diretor autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e de geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos docentes acompanhantes.

11. Para participarem nas visitas de estudo, os alunos precisam, quando menores, da autorização dos respetivos encarregados de educação, a qual é obtida através do preenchimento de um impresso próprio que ficará na posse do responsável pela visita.

12. Durante as visitas de estudo, os alunos estarão sujeitos ao regime disciplinar em vigor.

13. O Docente responsável fornecerá ao Diretor de Turma a lista dos alunos envolvidos.

14. Os Docentes acompanhantes serão Docentes da turma e/ou disciplina, no mínimo 1 por cada 15 alunos.

15. Nos cursos vocacionais, CEF’s e profissionais os Docentes acompanhantes serão Docentes da turma e/ou disciplina, no mínimo 1 por cada 10 alunos.

16. Na educação pré-escolar e no primeiro ciclo, quando não for possível fazer acompanhar a turma com dois Docentes um deles poderá ser substituído por um assistente operacional.

17. A não comparência dos alunos à visita de estudo ou às atividades educativas implica a marcação de falta a todas as aulas do dia.

18. O afastamento ou alteração do itinerário previamente definido é proibido salvo se razões prementes de segurança a tal obrigarem.

19. Os Encarregados de Educação serão responsáveis pelos danos causados pelos seus educandos durante a visita de estudo.

20. Os alunos sujeitos a procedimento disciplinar só participarão nas visitas de estudo excecionalmente se o Docente Titular de Turma/Conselho de Turma assim o entender.

MATRÍCULAS

Artigo 37º Matrículas e Renovação de Matrículas

1. Ver ponto 2 do Despacho nº 5048-B/2013 de 12 de abril.

2. De acordo com o Artigo 5º, nº 3, al. a) e b) do Despacho Nº 5048-B/2013 de 12 de abril, estabelecem-se as seguintes propinas suplementares:

a) Para matrículas efetuadas nos 8 dias úteis imediatamente seguintes a 15 de junho – 5€;

b) Para matrículas efetuadas após o período fixado na alínea anterior e até 31 de

dezembro – 10€.

Artigo 38º Distribuição das crianças e dos alunos

1. Ver ponto 3 do Despacho nº 5048-B/2013 de 12 de abril.

2. Critérios de desempate na admissão à frequência dos estabelecimentos de educação pré-escolar:

a) Crianças inscritas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que não se enquadrem em nenhuma das situações acima definidas serão ordenadas de acordo com a idade, contando-se esta para o efeito sucessivamente, em anos, meses, dias e horas;

b) Inscrições que ocorram após a publicação da lista provisória e antes da publicação da lista definitiva:

i. Quando os motivos forem devidamente comprovados (ex. mudança de residência, alteração de guarda parental etc…), serão aceites e integradas na lista definitiva de acordo com as prioridades acima definidas;

ii. Quando não se verifique motivo justificável, serão aceites e integradas numa segunda lista, ordenada de acordo com a data da inscrição. Crianças que completem os seis anos até 31 de dezembro e crianças com situação de NEE medicamente comprovada, terão prioridade;

c) Inscrições que ocorram após a publicação da lista definitiva e até ao início das atividades letivas, serão integradas numa segunda lista e ordenadas de acordo com a data da inscrição. Crianças que completem os seis anos até 31 de dezembro e crianças com situação de NEE medicamente comprovada, terão prioridade.

3. Distribuição dos alunos pelas Escolas do Agrupamento ou do concelho

a) A capacidade existente em cada Escola do Agrupamento para matrícula ou renovação de matrícula é preenchida dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos: 1º Que frequentaram, no ano anterior, a

Escola pretendida; 2º Com necessidades educativas especiais; 3º Com irmãos já matriculados na Escola

pretendida; 4º Cuja residência dos pais/encarregados de

educação se situe na área de influência da Escola, devidamente comprovada;

5º Cuja atividade dos pais/encarregados de educação, devidamente comprovada, se situe na área de influência da Escola, dando-se prioridade aos mais novos;

6º Sem prejuízo no disposto nas prioridades anteriores, sempre que possível, os alunos que completem seis anos até 31 de Dezembro deverão ser distribuídos equitativamente pelas diferentes turmas de 1º ano do Agrupamento;

b) Atendendo a que a EB Marcelino Mesquita não tem capacidade para todos os alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico, é definido que os alunos matriculados do 5º ao 8º ano do ensino regular permanecerão nesta Escola.

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Os alunos dos PIEF, dos cursos vocacionais de 3º ciclo e do 9º ano ficarão na Escola Secundária do Cartaxo;

c) Durante a frequência de cada um dos ciclos do ensino básico não devem ser permitidas transferências de alunos, a não ser por motivos de natureza excecional devidamente ponderadas pelo Diretor e decorrentes da vontade expressa e fundamentada do Encarregado de Educação, ou em situações de mudança de residência ou de local de trabalho;

d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores do ponto 3, os alunos que não hajam solicitado mudança de estabelecimento de ensino só podem ser transferidos para Escolas ou Agrupamentos de Escolas diferentes depois de ouvidos os Encarregados de Educação e mediante acordo entre os Diretores das respetivas Escolas ou Agrupamentos de Escolas;

e) Sempre que se verifiquem dificuldades na colocação do aluno em todas as escolas da sua preferência, após a aplicação dos critérios de seleção referidos no nº 1, o pedido de matrícula ou de renovação de matrícula fica a aguardar decisão, a proferir até 30 de julho, no Agrupamento, devendo o Diretor, em colaboração com a Direção de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo, encontrar as soluções mais adequadas, tendo sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas em todas as outras escolas pretendidas.

Artigo 39º

Critérios para a constituição de turmas

1. Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes na lei.

2. Número de alunos por turma, de acordo com a lei em vigor:

a. Pré-escolar: mínimo – 20 alunos máximo – 25 alunos

b. 1º Ciclo (regular): 26 alunos

c. 2º e 3º Ciclo (regular): mínimo – 26 alunos máximo – 30 alunos

d. Currículos Alternativos (PCA): mínimo 15 alunos

e. CEF: mínimo – 15 alunos máximo – 25 alunos

f. Ensino Secundário: mínimo – 26 alunos máximo – 30 alunos

g. Profissionais: mínimo – 24 alunos máximo – 30 alunos

3. As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

4. Neste sentido, devem os professores responsáveis pela constituição de turmas ter

em atenção os seguintes critérios:

a. A constituição das turmas reger-se-á, em qualquer ano de escolaridade, por um critério de homogeneidade entre as turmas;

b. Manter, sempre que possível, o núcleo turma proveniente do ano letivo anterior, salvo proposta em contrário exarada na ata de avaliação do final ano letivo;

c. Dentro do possível, estabelecer um equilíbrio entre o número de alunos do sexo masculino e feminino;

d. Evitar concentrar na mesma turma um número elevado de alunos retidos (5 no máximo). Estes devem ser distribuídos uniformemente pelas turmas;

e. Manter irmãos na mesma turma, a não ser que haja indicação do E.E. em contrário;

f. No 10º Ano, deve-se tentar formar turmas, dentro do mesmo curso, homogéneas no que se refere às Línguas Estrangeiras e às disciplinas de opção, de forma a evitar, sempre que possível, os desdobramentos e as junções de turmas;

g. No Ensino Secundário, as turmas devem ser constituídas de modo a que o número de opções diferentes seja mínimo, respeitando sempre que possível, as escolhas dos alunos;

h. Os alunos provenientes de outros países que revelem especiais dificuldades ao nível da Língua Portuguesa deverão, quando tal for possível, ser integrados na mesma turma a fim de facilitar a frequência da disciplina de Português Língua Não Materna;

i. Os alunos provenientes de PCA que pretendam mudar no ano seguinte para o ensino básico regular, devem ficar inseridos todos na mesma turma;

j. Quaisquer indicações disponibilizadas pelos Departamentos do Pré-escolar e do 1º Ciclo, Conselhos de Turma e pelos Encarregados de Educação poderão entrar em consideração para a constituição de turmas, desde que não contrariem a legislação e os regulamentos em vigor;

k. Os pedidos formulados pelos Encarregados de Educação devem ser devidamente fundamentados e entregues no ato de matrícula;

l. O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis (após afixação provisória das turmas), requerer, por escrito, a transferência de turma do seu educando, fundamentando a razão desse pedido;

m. Cabe ao Diretor deferir, ou não, o requerimento por razões de carácter pedagógico e/ou administrativas.

5. Formação de Turmas

i. No Pré-escolar: Os grupos de crianças por sala poderão ser homogéneos ou heterogéneos, ao nível da idade cronológica, de acordo com o indicado nas “Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar” e com o número de salas em cada jardim. No Jardim-de-Infância de Vila Chã de Ourique, também poderão ser heterogéneos, dando preferência à continuidade pedagógica, perfazendo após isso a lotação das turmas.

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ii. No 1º Ciclo: As turmas do 1º ano de escolaridade:

a) Serão organizadas de acordo com a zona geográfica, morada do aluno ou local de trabalho do encarregado de educação, excluindo os alunos com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente, conforme o disposto no ponto 1 do artigo 19 do Decreto-lei n.º 3/2008 que poderão frequentar o estabelecimento de ensino mais adequado, independentemente da sua área de residência tendo em conta a situação dos alunos;

b) Com irmãos já matriculadas no Ensino Básico no estabelecimento de ensino;

c) Cujos Pais ou Encarregados de Educação residam na área de influência do estabelecimento de ensino;

d) Cujos Pais ou Encarregados de Educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino;

e) Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico no mesmo estabelecimento;

f) Que frequentaram, no ano letivo anterior, a educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;

g) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;

h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de dezembro do ano correspondente. Estas crianças devem ser, sempre que possível, distribuídas equitativamente por todas as turmas de 1º ano do Agrupamento;

i) A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise de proposta fundamentada do Diretor do agrupamento de escolas, ouvido o conselho pedagógico. As turmas de 2º, 3º e 4º anos deverão ser constituídas tendo em conta o seguinte:

Integrar nas turmas com dois níveis (anos de escolaridade), um a dois alunos com as seguintes características: problemas comportamentais e/ou com a segunda ou mais retenções no ciclo, até um total de vinte e dois alunos; nas turmas com três níveis, o número total será de dezoito alunos, incluindo um a dois alunos nas condições anteriormente referidas.

Sempre que se justifique pedagogicamente, proceder à mobilidade de alunos; ter-se-á em consideração o parecer dos professores intervenientes (com conhecimento e concordância do encarregado de educação) devidamente

fundamentado, onde deverá ser pormenorizado o perfil do aluno, o nível de aprendizagem, assim como o perfil e nível de aprendizagem da turma que integrará (a título de exemplo: alunos de segundo ano, com perfil de primeiro ano, sete anos de idade);

As turmas dos 2º e 3º Ciclos deverão ser constituídas:

-Atendendo ao mesmo nível etário; número de alunos do sexo feminino e do sexo masculino ser sensivelmente igual; até cinco alunos não aprovados por turma.

-Os alunos de Valada que vão integrar o 5º ano devem permanecer juntos.

6. Abertura de opção/curso:

a. No 9.º ano, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as componentes curriculares artística e tecnológica é de 20 alunos;

b. Nos cursos científico-humanísticos, no nível secundário, o número mínimo para a abertura de um curso é de 26 alunos;

c. A abertura de disciplinas de opção está condicionada à existência de um número mínimo de 20 alunos, a menos que se trate de disciplinas de continuação.

7. As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e cursos de nível secundário de educação, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar como um número de alunos inferior ao previsto. A situação é permitida desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.

8. Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar

9. No ensino básico:

a. É autorizado o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico – Química do 3.º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:

i. Quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20;

ii. No tempo correspondente a um máximo de 100 minutos;

b. O desdobramento a que se refere a alínea anterior deverá funcionar para cada turno semanalmente numa das disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina;

c. A escola poderá encontrar outras formas de desdobramento desde que cumpra a carga horária estipulada por lei;

10. No ensino secundário é:

Autorizado o desdobramento de turmas do

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ensino secundário, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental:

a. Nos cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a cento e cinquenta minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior a 20, nas seguintes disciplinas bienais:

-Biologia e Geologia;

-Física e Química A;

-Língua Estrangeira (da componente de formação específica do curso de Línguas e Humanidades);

b. Nos cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a cem minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior a 20, nas seguintes disciplinas anuais:

-Biologia;

-Física;

-Geologia;

-Materiais e Tecnologias;

-Química; c. Na componente de formação específica dos

cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a cento e cinquenta minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior a 20 nas seguintes disciplinas:

-Desenho A;

-Oficina de Artes;

-Oficina Multimédia B; d. Na disciplina de Geometria Descritiva A da

componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos no tempo semanal de lecionação correspondente a cinquenta minutos, no máximo, quando o número de alunos da turma for superior a 24.

11. Nos cursos de educação e formação autoriza-se o desdobramento em turnos das turmas nas disciplinas de prática simulada sempre que o número seja superior a 12 em situações devidamente justificadas e sempre que estejam em causa a segurança e a saúde de alunos e professores ou as condições físicas e materiais o justificarem. Esta possibilidade de desdobramento também se aplica às disciplinas de caráter experimental exclusivamente nas aulas práticas de laboratório.

12. Nos cursos profissionais é autorizado o desdobramento:

a. Nas disciplinas de língua estrangeira, até um tempo letivo de 90m, sempre que a turma for constituída por alunos com níveis diferentes de língua e for superior a 20 alunos;

b. Na disciplina da língua estrangeira, na totalidade da carga horária semanal, independente do número de alunos, sempre que na mesma turma existam alunos com língua estrangeira diferentes;

c. Nas disciplinas de carácter laboratorial da componente de formação cientifica, até um tempo letivo de 90 minutos, sempre que o número de alunos for superior a 20;

d. Nas disciplinas de carácter laboratorial,

oficinal, informático ou artístico da componente de formação técnica, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 13.

13. A separação dos alunos nas turmas poderá ser necessária nas seguintes situações:

a. Elevado número de alunos em retenção para integração das turmas;

b. Necessidade de criar/ reduzir turmas devido ao elevado/reduzido número de alunos por turma.

14. Para separar os alunos nas turmas, devem aplicar-se os seguintes critérios, de acordo com a ordem de prioridades estipulada:

a. Procurar que os alunos com necessidades educativas de carácter permanente não sejam afetados;

b. Procurar retirar os alunos menos integrados na turma, ou cuja relação seja problemática/ conflituosa, procurando a criação de interações que poderão ser benéficas;

c. Retirar prioritariamente alunos que no ano letivo anterior apresentaram participações/ problemas disciplinares;

d. Agrupar os alunos de acordo com as suas diferentes características comportamentais e emocionais, criando turmas o mais heterogéneas possível, de modo a não haver uma repetição de características disfuncionais que possam prejudicar o funcionamento da turma;

e. Retirar os alunos mais velhos; f. Retirar os alunos mais recentes na turma,

respeitando, assim, a ordem de antiguidade na mesma;

g. Procurar uma distribuição equitativa dos alunos, de modo a não separar alunos isoladamente;

15. Na formação das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo, no entanto, o Diretor, perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar.

Artigo 40º

Critérios para elaboração de horários

1. PRINCÍPIOS GERAIS a) A responsabilidade última da elaboração dos

horários e consequente distribuição de serviço é da competência do Diretor.

b) A elaboração de horários, quer das turmas quer dos professores obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica.

c) Para elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes e o Regulamento Interno.

d) Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, bem como do Diretor de Turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua substituição.

e) Na distribuição de serviço dever-se-á ter em linha de conta a adequação do perfil do professor às necessidades da turma designadamente quanto àquelas que apresentem problemas de assiduidade,

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indisciplina, insucesso repetido, etc.

f) Dever-se-á evitar a atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final a professores para os quais haja previsibilidade de ausência prolongada ou que, em anos anteriores, apresentem um padrão de baixa assiduidade.

g) A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo de recrutamento deverá ser equilibrada e, sempre que possível, não deverão ser atribuídos mais de três níveis a cada professor.

h) Deve implementar-se, para uma melhor articulação entre ciclos, o princípio da continuidade vertical.

i) É fundamental que a escola se organize de modo a respeitar integralmente o horário que, no início do ano, é entregue aos alunos e Encarregados de Educação.

2. CRITÉRIOS GERAIS

a) O esquema de funcionamento da Escola Secundária com Terceiro Ciclo do Cartaxo, definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos curriculares de cada ano ou curso e capacidade dos respetivos espaços, obedecerá aos seguintes regimes:

1.1. Diurno: 3º ciclo – Regular, CEF e PCA

1.2. Diurno: Secundário – Regular e Profissional

1.3.Noturno.

b) A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de blocos/tempos letivos, devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão;

c) As aulas serão organizadas em blocos de 90 ou em segmentos de 45 minutos;

d) O período mínimo destinado ao almoço será de 60 minutos;

e) As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se, no mínimo, 45 minutos após o termo definido para o almoço da respetiva turma;

f) A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços específicos. No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas da mesma disciplina sempre no mesmo corredor, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica;

g) As atividades extracurriculares bem como as reuniões das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo não deverão colidir com as atividades letivas. Assim, deve ser reservado para as reuniões de Departamento/Área disciplinar e de trabalho colaborativo dos seus membros um bloco e meio a dois blocos comuns semanais e para as reuniões um bloco comum semanal para cada atividade de complemento curricular, meio bloco comum a todos os docentes colaboradores da mesma;

h) Deve fazer-se uma ocupação equitativa das salas de aula e ginásios nos dois períodos do dia;

i) As turmas com disciplinas sujeitas a exame

nacional devem estar no turno da manhã;

j) As disciplinas de Educação Visual, de Educação Tecnológica e de Informática de uma turma devem ser lecionadas na mesma sala para que os alunos não tenham que mudar os seus materiais e software;

k) As línguas estrangeiras e Educação Física não deverão ser lecionadas em dias seguidos;

l) A tarde de quarta-feira deverá estar isenta de atividades letivas para o ensino regular.

3. TURMAS

a) O horário deve ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo a que não haja dias muito sobrecarregados;

b) No horário de cada turma não poderão existir tempos desocupados;

c) O número de blocos/segmentos não deve ser superior a 4 blocos/8 tempos letivos, respetivamente, em cada dia de aulas;

d) Nos dias com maior número de aulas, os horários devem ter uma distribuição onde se integrem disciplinas de carácter teórico e disciplinas de carácter prático/experimental;

e) Evitar que sejam colocadas num mesmo dia todas as disciplinas com apenas 1 bloco semanal;

f) Deve evitar-se o lançamento das disciplinas com dois blocos semanais em dias consecutivos;

g) As aulas das disciplinas que funcionam desdobradas em turnos devem ser colocadas no mesmo dia;

h) Da divisão em turnos não pode ocorrer tempos desocupados nos horários dos alunos, pelo que, se não estiverem acoplados com outra disciplina, devem ser colocados nas pontas;

i) Deve procurar-se a rotatividade no lançamento dos tempos letivos, evitando que uma disciplina seja sempre lançada à mesma hora ou sempre após as aulas de Educação Física;

j) Evitar que as disciplinas acopladas, numa mesma turma, sejam lançadas nos tempos intermédios porque implicam a ocupação de um maior número de salas pela mesma turma;

k) As disciplinas opcionais devem ser colocadas no primeiro ou no último tempo da manhã ou da tarde, para evitar que sejam geradores de “furos” nos tempos centrais do horário;

l) As aulas das turmas de Currículos Alternativos são de segmentos de 45m, exceto nas disciplinas de Educação Física, TIC e Oficina de Artes;

m) Tanto quanto possível devem evitar-se tempos desocupados em resultado da não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos.

4. DOCENTES

a) O horário do docente não deve incluir mais de 3 blocos ou 6 segmentos letivos consecutivos, nem deve incluir mais de 8 segmentos letivos diários;

b) O horário do docente não deve incluir mais

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de três tempos letivos de 45 minutos desocupados;

c) O serviço distribuído ao docente deve estender-se ao longo de 5 dias/semana;

d) O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou condicionamento na elaboração do horário;

e) O número de horas a atribuir à “componente não letiva” tem em conta a legislação em vigor;

f) As aulas de apoio às disciplinas de Matemática e de Português devem acontecer sempre que possível em dias diferentes da lecionação da disciplina;

g) Os Diretores de Turma da Escola Secundária poderão, se assim o desejarem, marcar a hora de atendimento aos Encarregados de Educação no período noturno;

h) Sempre que possível, o horário deve ter uma distribuição equilibrada.

Artigo 41º Critérios de seleção para contratação de escola

1. Técnicos Especializados

a) De acordo com o estipulado no ponto 11 do artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, são critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente para os técnicos especializados:

I. A avaliação do portfólio (AP) com uma ponderação de 30%;

II. Entrevista de avaliação de competências (EAC) com uma ponderação de 35%;

III. Número de anos de experiência profissional na área (EP), com uma ponderação de 35%.

b) A aplicação da AP e da EAC será feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação correspondente à alínea III do ponto 1 até à satisfação das necessidades;

c) A avaliação do portfólio (AP) visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata;

d) Na avaliação do portfólio (AP), serão considerados os cinco elementos abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes subponderações: I. Apresentação/aspeto gráfico (A/AG) -5%; II. Organização/Estruturação (ORG) – 5 %; III.

Criatividade/Originalidade (CR) – 5%; IV. Desenvolvimento/participação projetos

(D/PP) – 5%; V. Reflexões efetuadas/ (auto) análise

desenvolvida (REF) - 10%; e) Para cada um dos elementos mencionados na

alínea d), serão aplicados os seguintes níveis classificativos: I. Elevado – 18 a 20 valores II. II. Bom – 14 a 17 valores III. Suficiente – 10 13 valores IV. Reduzido – 5 a 9 valores V. Insuficiente – 1 a 4 valores

f) O Portfólio pode ser apresentado em suporte papel ou digital. (dentro do prazo do

respetivo concurso); g) A entrevista de avaliação de competências

(EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função;

h) Na EAC procurar-se-á analisar, de forma estruturada, os quatro elementos abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes subponderações: I. Relacionamento interpessoal (RI) – 5% II.

Experiência profissional (EP) – 10% II. Qualificações profissionais/formação

profissional (QP) – 10% III. Motivações profissionais (MP) – 10%;

i) Para cada um dos elementos mencionados na alínea h, serão aplicados os seguintes níveis classificativos: I. Elevado – 18 a 20 valores II. II. Bom – 14 a 17 valores III. Suficiente – 10 13 valores IV. Reduzido – 5 a 9 valores V. Insuficiente – 1 a 4 valores

j) Os candidatos serão convocados telefonicamente para a realização da EAC com um mínimo de 24 horas de antecedência;

k) O Júri da EAC será constituído por elementos da Direção do Agrupamento e pelo Coordenador dos Cursos Profissionais;

l) A EAC não poderá ter uma duração superior a 20 minutos;

m) Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação mais elevada resultante da fórmula: 0,3xAP + 0,35xEAC + 0,35xEP;

n) Serão objeto de exclusão os candidatos que não apresentem comprovativo dos documentos previstos no ponto 2 do artigo n.º 41.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (“...prova documental das habilitações aplicáveis ao seu domínio de especialização...”);

o) Os candidatos a técnicos especializados devem enviar o respetivo portfólio (de acordo com os parâmetros definidos nos critérios de seleção), por mail ([email protected]) com indicação /

p) Assunto “Envio de Portefólio para candidatura ao horário nº....”, por correio registado com aviso de receção (Rua Dr. Marcelino Mesquita, 2070-102 Cartaxo) ou na secretaria do Agrupamento, dentro do prazo do respetivo concurso.

q) Tendo em consideração a urgência dos procedimentos, informa-se que, se os candidatos não excederem o nº de 15, a 1ª fase de seleção dos técnicos especializados será feita mediante a aplicação conjunta dos critérios referentes ao número de anos de serviço e à avaliação do portfólio, e a 2ª fase feita com base na entrevista de avaliação de competências, em tranches de 5, por ordem decrescente da graduação estabelecida na fase anterior, até ao preenchimento das vagas. No caso em que estes candidatos excedam o nº de 15, a 1ª fase de seleção será feita apenas em função do nº de anos de serviço, sendo a 2ª fase feita com base na avaliação do portefólio, em tranches de 15,

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por ordem decrescente da graduação estabelecida na fase anterior, e a 3ª fase feita com base na entrevista de avaliação de competências, em tranches de 5, por ordem decrescente da graduação estabelecida na fase anterior, até ao preenchimento das vagas 2. Grupos de Recrutamento

a) De acordo com o estipulado no ponto 6 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, são critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro: I. A graduação profissional (GP) nos termos

do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50%;

II. Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50%:

-Entrevista de avaliação de competências;

-Avaliação curricular. b) No caso do Agrupamento de Escolas

Marcelino Mesquita do Cartaxo, optar-se-á pela Avaliação Curricular (AC).

c) Na Avaliação Curricular (AC), - com 50% serão considerados os subcritérios abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes ponderações: Habilitação Académica (HA) – 30% I. Candidatos licenciados qualificados

profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam - 20 pontos;

II. Candidatos licenciados não profissionalizados portadores de habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidatam – 10 pontos;

III. Candidatos não licenciados portadores de habilitação própria para o grupo de recrutamento a que se candidatam – 5 pontos. Experiência Profissional (EP) - 20%:

Mais de cinco anos de serviço no grupo disciplinar a que se candidata – 10 pontos

De três a cinco anos de serviço no grupo disciplinar a que se candidata –5 pontos

Até três anos de serviço no grupo disciplinar a que se candidata – 3 pontos

Sem experiência profissional no grupo disciplinar a que se candidata – 2 pontos

d) Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação mais elevada resultante da fórmula: 0,5xGP+0,3xHA+0,2xEP.

e) Os candidatos são primeiramente ordenados de acordo com o critério da alínea a) do ponto 1, sendo a lista divulgada em:

• http://nonio.ese.ipsantarem.pt/ammc/ • http://joomla.esec-cartaxo.rcts.pt/

f) A aplicação do disposto na alínea b) do ponto 1 é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação, até à satisfação das necessidades do agrupamento.

g) Os candidatos notificados através da aplicação informática -devem enviar num prazo máximo de 1 dia útil para o endereço [email protected] documentação

comprovativa da sua situação no que concerne aos itens dos subcritérios definidos para a Avaliação Curricular.

h) Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode o agrupamento, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.ºs 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica, acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do ponto 10 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012. O tempo de serviço a considerar para a oposição ao concurso reporta-se até 31 de agosto do ano letivo anterior (Informação de DGAE - Nota Informativa de 31 de janeiro de 2013).

CAPÍTULO III

Parcerias

Artigo 42º Objetivos

1. Na prossecução do estipulado no Decreto-Lei n.º 75/2008, ao Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo é permitido estabelecer parcerias com Autarquias, Centro de Saúde e outras entidades públicas ou privadas, bem como com cidadãos membros da Comunidade Educativa, visando o desenvolvimento de atividades de caráter social, científico, cultural ou desportivo, devidamente enquadradas no Projeto Educativo.

Artigo 43º Competências

1. É da competência do Diretor, ouvido o Conselho Geral, o estabelecimento de protocolos com vista à concretização das parcerias anteriormente referidas.

2. As propostas de protocolo de parceria que envolvam o uso das instalações das escolas do Agrupamento terão de ter o parecer favorável da Câmara Municipal.

Artigo 44º Duração e limitação

1. Ao Diretor não é permitido estabelecer protocolos de parceria com duração superior a quatro anos.

2. Ao Diretor é vedada a possibilidade de estabelecer parcerias que não se enquadrem no âmbito do Projeto Educativo do Agrupamento.

Artigo 45º Relatório

1. No final da duração de qualquer protocolo de parceria deverá ser elaborado um relatório, do qual constem as atividades desenvolvidas, os objetivos concretizados bem como, se for o caso, as contrapartidas para o Agrupamento.

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2. O referido relatório deverá ser apresentado no Conselho Pedagógico e no Conselho Geral, se este se tiver oportunamente pronunciado sobre o protocolo de parceria em causa.

Artigo 46º

Denúncia

1. É permitido ao Diretor denunciar qualquer protocolo de parceria, desde que este se afaste dos seus objetivos ou que, no desenvolvimento das atividades, sejam praticados atos ofensivos ao bom-nome do Agrupamento.

Artigo 47º Renovação

1. Na renovação de qualquer protocolo de parceria, o Conselho Pedagógico deverá ser ouvido assim como, se o Diretor assim o entender, o Conselho Geral.

Artigo 48º

Entidades envolvidas

1. São entidades envolvidas nas parcerias as seguintes:

a. Câmara Municipal e Juntas de Freguesia;

b. Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão com Deficiência Mental-Delegação de Santarém - (A.P.P.A.C.D.M.);

c. Unidade de Cuidados Continuados do Cartaxo;

d. Cruz Vermelha Portuguesa do Cartaxo;

e. Polícia de Segurança Pública do Cartaxo;

f. Guarda Nacional Republicana do Cartaxo;

g. Jardim de Infância do Cartaxo;

h. NERSANT - Associação Empresarial da Região de Santarém;

i. Escola Superior de Educação;

j. Universidade Sénior do Cartaxo;

k. ISLA de Santarém;

l. Europe Direct e Jaques Delors.

CAPÍTULO IV Órgãos de direção, administração e gestão

1. A administração e gestão do Agrupamento são

asseguradas pelos seguintes órgãos:

a. Conselho Geral;

b. Diretor;

c. Conselho Pedagógico;

d. Conselho Administrativo.

SECÇÃO I

Conselho Geral

Artigo 49º Definição

1. Ver Artigo 11º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 50º Composição

1. Como órgão de participação e representação da comunidade educativa, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo salvaguarda na sua composição a participação de representantes do Pessoal Docente dos diversos níveis de ensino, do Pessoal Não-Docente, da Câmara Municipal do Cartaxo, dos Pais e Encarregados de Educação e de aluno do ensino secundário através das Associações que os representam, e de três individualidades ou instituições a cooptar.

2. De acordo com o descrito anteriormente, o Conselho Geral, constituído por um total de vinte e um membros, detém na sua composição os seguintes representantes:

a. Do Pessoal Docente – sete (7), sendo pelo menos um de cada ciclo de ensino;

b. Do Pessoal Não-Docente – dois (2); c. Da Câmara Municipal do Cartaxo – três (3);

d. Dos Pais e Encarregados de Educação – cinco (5);

e. Dos alunos – 1 (um);

f. Individualidades ou instituições - três (3).

3. O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

4. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são indicados pelas Assembleias-Gerais de Pais e Encarregados de Educação convocadas para o efeito pela APAMM - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Marcelino Mesquita do Cartaxo e pela APEE ES Cartaxo Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Cartaxo Assembleia-Geral de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, convocada pela APAMM - Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo e Associação de Pais da Escola Secundária.

5. Os representantes da Autarquia são designados pela Câmara Municipal do Cartaxo, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia.

6. As instituições cooptadas designarão, cada um, o seu representante.

7. Sempre que o Conselho Geral, por iniciativa do Presidente ou por solicitação dos seus membros, considere pertinente e os assuntos em discussão o justifiquem, (desde que não representados no Conselho Geral) podem participar nas reuniões, como convidados e sem direito a voto:

a. Os Presidentes das Juntas de Freguesia;

b. O Comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo ou quem o represente;

c. Os representantes das Associações ou Entidades ligadas às atividades de caráter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área de influência do Agrupamento;

d. Os representantes dos alunos, designados pela Assembleia de Delegados de Turma – E.B. Marcelino Mesquita;

e. Outras entidades ou individualidades

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consideradas pelo Conselho Geral de relevância para a prossecução das competências.

Artigo 51º

Competências

1. Ver Artigo 13º do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 52º Procedimento Concursal para eleição do Pessoal

Docente, Não Docente e Aluno

1. Os procedimentos concursais serão efetivados nos termos da legislação em vigor.

Artigo 53º Funcionamento do Conselho Geral

1. O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.

2. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 31º.

3. O Regimento a elaborar pelo Conselho Geral, nos primeiros trinta dias do mandato e a rever no início de cada um dos restantes anos letivos do mandato, ou sempre que se revele necessário, deve contemplar, os itens enunciados no artigo 32º.

Artigo 54º Mandatos

1. O mandato dos membros eleitos do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo pelo disposto nos números seguintes.

2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de um ano letivo podendo ser prolongado caso seja interesse do conselho, das associações de pais com o acordo dos próprios representantes.

3. O mandato dos membros designados do Conselho Geral tem duração idêntica à do período em que detiverem a qualidade que motivou a sua designação para o Conselho Geral, num máximo de quatro anos.

4. Qualquer membro do Conselho Geral será substituído no exercício do cargo se, entretanto, perder a qualidade que determinou a sua eleição ou designação.

5. Qualquer membro Docente do Conselho Geral que venha a constituir-se como candidato à eleição do Diretor do Agrupamento fica impedido nos termos da lei de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo. A substituição dos membros eleitos, só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia.

6. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, que o possa fazer, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato, salvaguardando, no caso dos Docentes, a representatividade do Pré-Escolar e do 1º Ciclo.

7. Quando não for possível assegurar a representatividade do Docentes do Pré-Escolar ou do 1º Ciclo ou os lugares de membros efetivos, pelo facto de se ter esgotado a lista de candidatos a representantes quer do Pessoal Docente quer do Pessoal Não-Docente, devido a sucessivas substituições, tal situação dá lugar ao desencadear de novo processo eleitoral intercalar para o Conselho Geral.

8. O mandato dos novos representantes tem a duração idêntica ao tempo que restava para o final do mandato dos que cessaram funções.

9. As vagas resultantes da cessação do mandato dos outros membros são preenchidas por novos membros designados pelas respetivas Instituições.

10. No caso específico dos Pais e Encarregados de Educação a lista inicial deverá incluir suplentes e só após esgotar a lista de suplentes, a APAMM e a APEE ES convocarão novas Assembleias-Gerais a fim de indicar os substitutos daqueles que cessaram o mandato.

11. Os membros do Conselho Geral, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.

Artigo 55º

Eleição do Presidente

1. A eleição do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo processa-se de acordo com o seguinte:

a. A eleição do Presidente do Conselho Geral ocorre em reunião convocada para o efeito, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, pelo Presidente, cessante, do Conselho Geral;

b. A reunião é presidida pelo Presidente, cessante, do Conselho Geral e secretariada por um dos membros presentes, a designar no momento;

c. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, através de escrutínio secreto e presencial;

d. Após a contagem dos votos, deverá o secretário, designado para o efeito, redigir a respetiva ata, incluindo nesta o resultado da eleição. A ata deverá ser assinada por todos os presentes e oportunamente entregue ao Presidente do Conselho Geral;

e. Considera-se eleito para o cargo de Presidente o membro que obtiver, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta dos votos contados, os quais devem

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representar, pelo menos, dois terços do número total de membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo;

f. Se nenhum membro do Conselho Geral conseguir obter a maioria absoluta dos votos contados, realiza-se um segundo escrutínio, entre os dois Conselheiros mais votados, sendo então considerado eleito o Conselheiro que reunir maior número de votos contados;

g. Se na reunião realizada para a eleição do Presidente, não estiverem presentes, pelo menos, dois terços do número total de membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo não haverá lugar a escrutínio, realizando-se segunda reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, com os membros que estiverem presentes;

h. Nesta reunião, à exceção da necessidade de a maioria absoluta dos votos representar, pelo menos, dois terços do número total de membros do Conselho Geral, os procedimentos relativos à eleição e respetivos escrutínios são os mesmos que seriam observados na primeira reunião;

i. Na eleição do Presidente, quando se verificarem situações de empate na votação, proceder-se-á de acordo com o disposto no número 2 do artigo 26º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 56º Competências do Presidente

1. Compete ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo:

a. Presidir às reuniões do Conselho Geral;

b. Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias do Conselho Geral;

c. Representar o Conselho Geral;

d. Exercer todas as competências decorrentes

das atribuídas ao Conselho Geral.

Artigo 57º Crédito Horário

1. Se a Presidência do Conselho Geral recair sobre um Docente dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico ou do Ensino Secundário este terá uma redução de duas horas no seu horário letivo semanal destinada a assegurar as tarefas de coordenação inerentes ao cargo de Presidente.

2. A redução referida no ponto anterior deverá ser registada no horário do Docente, a fim de nesses tempos o Presidente coordenar estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os membros do Conselho Geral.

3. Se a Presidência do Conselho Geral recair sobre um Docente do Pré-Escolar ou do 1º Ciclo do Ensino Básico a redução prevista no ponto 1 é convertida na atribuição de um suplemento remuneratório mensal, nos

termos do disposto no nº 14 do Despacho n.º 10317/99, de 26 de maio.

4. Neste caso, as duas horas previstas deverão ser registadas no respetivo horário, uma hora em cada um dos dois dias da semana à escolha do Presidente, no período do dia com menor carga horária letiva. Esses momentos destinam-se à coordenação de estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os membros do Conselho Geral.

SECÇÃO II

Diretor

Artigo 58º Definição

1. O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 59º

Subdiretor e Adjuntos do Diretor

1. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.

2. Pelo menos um dos membros que coadjuvam o Diretor deve ter a seu cargo a Educação préescolar e/ou o 1.º Ciclo.

Artigo 60º Competências

1. Ver Artigo 20º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 61º Recrutamento

1. Ver Artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 62º Procedimento Concursal

1. Os procedimentos concursais serão efetivados segundo a legislação em vigor e de acordo com o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo (ANEXO I).

Artigo 63º

Posse

1. Ver Artigo 24º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 64º Funcionamento

1. O funcionamento da Direção do Agrupamento Marcelino Mesquita, nomeadamente as áreas de responsabilidade do diretor, do subdiretor e dos adjuntos,

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constará do Regimento a elaborar nos primeiros trinta dias do mandato e a rever no início de cada um dos restantes anos letivos do mandato, ou sempre que se revele necessário.

2. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 31º.

3. O Regimento a elaborar deve contemplar os itens enunciados no artigo 32º.

4. Ver Artigo 25º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 65º Regime de exercício de funções

1. Ver Artigo 26º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 66º

Direitos do Diretor

1. Ver Artigo 27º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 67º Direitos específicos

1. Ver Artigo 28º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 68º Deveres específicos

1. Ver Artigo 29º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

SECÇÃO III

Conselho Pedagógico

Artigo 69º

Definição

1. O Conselho Pedagógico é o Órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógicodidático, de orientação e acompanhamento dos Alunos e da formação inicial e contínua do Pessoal Docente e Não-Docente.

Artigo 70º Composição

1. O Conselho Pedagógico é composto pelos elementos que a seguir se indicam:

a. Diretor;

b. Coordenador do Departamento Curricular do Pré-Escolar;

c. Coordenador do Departamento Curricular do 1º Ciclo;

d. Coordenador do Departamento Curricular de Línguas;

e. Coordenador do Departamento

Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;

a. Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas; b. Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;

c. Coordenador dos Cursos de Educação e Formação e dos Cursos Vocacionais;

d. Coordenador dos Cursos Profissionais;

e. Coordenador do 1º Ciclo;

f. Coordenador do 2º Ciclo;

g. Coordenador do 3º Ciclo;

h. Coordenador do Ensino Secundário;

i. Coordenador da Biblioteca Escolar (Centro de Recursos Educativos);

j. Coordenador de Projetos e Atividades de Enriquecimento Curricular;

k. Coordenador da Educação Especial.

Artigo 71º

Competências

1. Ver Artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

2. Compete ao Conselho Pedagógico do Agrupamento:

a. Ratificar as propostas para o Quadro de Excelência, apresentadas pelo Departamento de 1º Ciclo e Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;

b. Ratificar a proposta de uma segunda retenção no mesmo ciclo, de qualquer aluno, apresentada pelo respetivo Docente Titular de Turma, em articulação com o Conselho de Docentes Titulares de Turma, no 1º Ciclo, ou pelo respetivo Conselho de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico;

c. Decidir da mudança de turma de um aluno retido no 2º ou 3º ano de escolaridade, sob proposta fundamentada do Docente Titular de Turma, em articulação com o Conselho de Docentes Titulares de Turma, ouvido, sempre que possível, o Docente da eventual nova turma;

d. Decidir da decisão tomada pelo Docente Titular de Turma, em articulação com o Departamento do 1.º Ciclo e pelo Conselho de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, sobre o pedido de revisão das decisões decorrentes da avaliação de um aluno, no final do 3º período;

e. Emitir parecer sobre a proposta do Docente Titular de Turma em articulação com o Departamento do 1.º Ciclo, de um aluno concluir o 1.º Ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo para isso completar o 1.º Ciclo em três anos;

f. Emitir parecer sobre a proposta do Docente Titular de Turma em articulação com o Departamento do 1.º Ciclo, de um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o

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final do ciclo, concluir o 1.º Ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção;

g. Emitir parecer sobre a proposta, do Conselho de Turma, de um aluno transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez ao longo dos 2º e 3º ciclos;

h. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e investigação;

i. Propor ao Diretor, ouvido o Conselho Geral, a definição do período de funcionamento das Escolas do Agrupamento, incluindo o das atividades letivas e não letivas;

j. Definir os critérios de natureza pedagógica a que deve obedecer a constituição das turmas, a fim de os mesmos constarem do Projeto Educativo do Agrupamento;

k. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;

l. Elaborar, nos primeiros trinta dias do mandato do Coordenador, e rever no início de cada um dos restantes anos escolares do mandato ou sempre que se revele necessário o seu regimento, do qual devem constar as respetivas regras de organização interna e de funcionamento, em conformidade com o presente Regulamento Interno.

m. São automaticamente aditadas às competências previstas no número anterior todas as atribuídas ao Conselho Pedagógico através de diplomas legais que venham a ser a publicados;

n. São automaticamente alteradas todas as competências previstas anteriormente, se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem;

o. Aprovar as atividades e projetos a desenvolver anualmente pelas coordenações dos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.

Artigo 72º Designação dos membros

1. Os membros do Conselho Pedagógico são designados de acordo com o seguinte:

a. O Diretor é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico;

b. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares são eleitos pelo respetivo departamento de entre uma lista de 3 docentes propostos pelo Diretor para o exercício do cargo. Considera-se eleito:

I. O docente proposto que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Departamento em efetividade de funções.

II. No caso de nenhum docente sair vencedor, nos termos do número anterior, o Departamento efetua novamente um novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois docentes

mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Departamento possa deliberar.

c. Os Coordenadores de Ciclo, o Coordenador da Biblioteca Escolar, o Coordenador de Projetos e Atividades de Enriquecimento Curricular, o Coordenador da Educação Especial, o Coordenador Pedagógico do 1º Ciclo, o Coordenador dos CEF e o Coordenador dos cursos Profissionais, são designados pelo Diretor.

2. Ver pontos 9 e 10 do Artigo 43º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 73º

Funcionamento

1. O Conselho Pedagógico do Agrupamento reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.

2. Podem participar representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho pedagógico ou no âmbito de uma comissão especializada quando a ordem de trabalhos incluir matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e K) do artigo 33º Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril.

3. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo nº 31.

4. As faltas de presença dos professores devem ser anotadas em impresso próprio que, depois de rubricado pelo Presidente do Conselho Pedagógico, deverá ser entregue por este nos Serviços Administrativos, num prazo máximo de 24 horas.

5. O funcionamento do Conselho Pedagógico do Agrupamento, nomeadamente no que respeita à sua intervenção no processo de avaliação do desempenho dos Docentes, constará do Regimento a elaborar nos primeiros trinta dias do mandato e a rever no início de cada um dos restantes anos letivos do mandato, ou sempre que se revele necessário.

6. Na elaboração do Regimento, o Conselho Pedagógico deve, se assim o entender, prever o seu funcionamento por secções, de acordo com as suas competências (projeto educativo, plano anual de atividades, etc.).

7. O Conselho Pedagógico deve elaborar o seu Regimento, em conformidade com o presente Regulamento Interno adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os órgãos colegiais.

Artigo 74º Mandatos

1. O mandato dos membros terá a duração de quatro anos e cessa com o mandato do

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Diretor.

2. Os docentes no Conselho Pedagógico podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

3. Em qualquer situação de cessação de mandato, prevista no número anterior, o Coordenador cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração idêntica ao tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

4. Para efeitos de contabilização da duração dos mandatos, um ano corresponde ao período de um ano escolar.

Artigo 75º Competências do Presidente do Conselho

Pedagógico

1. Ver Artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

SECÇÃO IV

Conselho administrativo

Artigo 76º Definição

1. O Conselho Administrativo é o Órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 77º Composição

1. O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

a. O Diretor, que preside;

b. O Subdiretor ou um dos Adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito;

c. O Chefe dos Serviços de Administração Escolar, ou quem o substitua.

Artigo 78º

Competências

1. Ver Artigo 38º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 79º Funcionamento

1. O Conselho Administrativo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

2. O funcionamento do Conselho Administrativo, nomeadamente as responsabilidades do Diretor, do Subdiretor e do Chefe dos Serviços de Administração Escolar, constará do Regimento a elaborar

nos primeiros trinta dias do mandato e a rever no início de cada um dos restantes anos letivos do mandato, ou sempre que se revele necessário.

3. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 32º.

Artigo 80º Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho

Administrativo tem a duração de quatro anos

e cessa com o mandato do diretor.

SECÇÃO V

Assessorias do diretor

Artigo 81º Constituição

1. Ver Artigo 30º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 82º Competências

1. As competências e funções dos assessores serão fixadas pelo Diretor do Agrupamento, devendo ser definidas de forma articulada com as competências deste.

2. A gestão de instalações específicas do agrupamento é uma das competências que o Diretor pode delegar num dos assessores.

Artigo 83º Recrutamento

1. Os assessores são recrutados de entre os Docentes, em exercício de funções nos Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento, preferencialmente qualificados para o exercício de outras funções educativas, cujo perfil de formação corresponda às necessidades do Agrupamento, de acordo com o respetivo Projeto Educativo.

2. Qualquer Docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa não pode ser designado para assessor do Diretor do Agrupamento, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento.

3. O disposto no número anterior não é aplicável aos Docentes reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Artigo 84º

Mandato

1. O mandato dos assessores terá a duração mínima de um ano e máxima no equivalente à do mandato do Diretor, devendo a mesma constar da proposta apresentada por este ao Conselho Geral.

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Artigo 85º Redução da Componente Letiva

1. Os assessores que sejam Educadores de Infância ou Docentes do 1º ciclo do Ensino Básico desenvolvem a componente letiva a que ficam vinculados, em atividades de apoio educativo e de enriquecimento curricular realizadas nos Estabelecimentos do Agrupamento que revelem maiores carências nessas áreas.

SECÇÃO VI

Coordenação de estabelecimento

Artigo 86º Coordenador

1. Ver Artigo 40º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 87º Competências

1. Ver Artigo 41º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

2. O Diretor delegará, em reunião a realizar para o efeito, as competências que considerar mais adequadas ao funcionamento dos Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento.

Artigo 88º Recrutamento

1. O Coordenador de Estabelecimento deve ser um professor em exercício de funções no Estabelecimento a que respeita o cargo a desempenhar.

2. Qualquer Docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa não pode ser eleito para Coordenador de Estabelecimento, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento.

3. O disposto no número anterior não é aplicável aos Docentes reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Artigo 89º

Mandato

1. O mandato do Coordenador de Estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

2. O Coordenador de Estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

Artigo 90º Regime de Funções

Ao Coordenador de Estabelecimento, é-lhe atribuído um suplemento remuneratório mensal, fixado por decreto regulamentar.

CAPÍTULO V Estruturas de orientação educativa e coordenação

pedagógica

Artigo 91º

Definição

1. As Estruturas de Orientação Educativa constituem formas de organização pedagógica do Agrupamento, tendo em vista a Coordenação Pedagógica e a necessária Articulação Curricular na aplicação dos planos de estudo, bem como o acompanhamento do percurso escolar dos alunos ao nível da turma, ano ou ciclo de escolaridade em ligação com os Pais e Encarregados de Educação.

2. Enquanto estruturas de gestão intermédia, desenvolvem a sua ação numa base de cooperação dos Docentes entre si e destes com os Órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento, assegurando a adequação do processo de ensino-aprendizagem às características e necessidades dos alunos que a frequentam

Artigo 92º Natureza

1. As estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, responsáveis pela coordenação das atividades a desenvolver pelos Docentes, no domínio científico-pedagógico, e com os alunos, no acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e da interação da escola com a família, numa perspetiva de promoção da qualidade educativa, são:

a. Departamentos Curriculares;

b. Conselhos de Disciplina; c. Conselho de Coordenadores de Área

Disciplinar; d. Coordenação de Turma:

i. Educadores de Infância – Educação Pré- Escolar;

ii. Docentes Titulares de Turma - 1º Ciclo iii. Conselhos de Turma – 2º e 3º Ciclos do

Ensino Básico e Ensino Secundário e. Coordenação do Ensino Básico e do Ensino

Secundário:

i. Conselho de Docentes Titulares de Turma – 1º Ciclo

ii. Conselhos de Diretores de Turma – 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

f. Coordenação dos Cursos de Educação e Formação (CEF) e dos Cursos Vocacionais

i. Conselho de Diretores dos CEFs

g. Coordenação dos Cursos do Ensino Profissional:

i. Conselho de Diretores dos Cursos Profissionais

ii. Conselho de Diretores de Turma dos Cursos Profissionais

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Artigo 93º Competências

1. Às Estruturas de Orientação Educativa compete, em especial:

a. A Articulação Curricular através do desenvolvimento e gestão dos planos de estudo e programas definidos ao nível nacional e de componentes curriculares de âmbito local definidos pelo Agrupamento;

b. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades da turma a desenvolver em contexto de sala de aula;

c. A Coordenação Pedagógica de cada Ciclo;

d. A avaliação de desempenho do pessoal docente.

Artigo 94º Articulação Curricular

1. A Articulação e Gestão Curricular devem promover a cooperação entre os Docentes dos vários Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades dos alunos, de acordo com o seguinte:

a. A Articulação Curricular é assegurada através dos Departamentos curriculares, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, constituídos, respetivamente, pela totalidade dos Docentes do Pré-Escolar e pelos Docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, constituídos pela totalidade dos Docentes a lecionar as disciplinas que os integram;

b. Com vista à adoção de medidas de pedagogia diferenciada e de reforço da articulação interdisciplinar, os Departamentos Curriculares podem incluir, quando necessário, outros Docentes, designadamente, de Educação Especial, solicitados para o efeito.

Artigo 95º

Organização, acompanhamento e avaliação das

atividades a desenvolver na turma

1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, na educação pré-escolar, ou na turma, com os alunos dos ensinos básico e ensino Secundário:

a. São da responsabilidade dos respetivos Educadores-de-Infância, na Educação Pré-Escolar, dos Docentes titulares de Turma, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e dos Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;

b. Concretizam-se através da elaboração de um Projeto curricular de grupo na Educação Pré-Escolar, e de um Projeto Curricular de Turma, nos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os quais devem ter em conta o nível de desenvolvimento das crianças e dos alunos, integrando estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de atividades ou da turma destinadas a

promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação Escola-Família.

Artigo 96º Coordenação Pedagógica de Ciclo

1. A Coordenação Pedagógica destina-se a articular e harmonizar as atividades das turmas do mesmo Ciclo, de acordo com o seguinte:

a. É realizada pelos professores titulares de Turma, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e pelos respetivos Conselhos de Diretores de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;

b. Concretiza-se, essencialmente, através da elaboração de um plano de atividades e projetos a desenvolver anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico.

SECÇÃO I

Departamentos Curriculares

Artigo 97º

Definição

1. Os Departamentos Curriculares são as Estruturas de Orientação Educativa responsáveis pela articulação curricular no ensino pré-escolar, no 1ºciclo, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Artigo 98º Composição

1. O Departamento da Educação Pré-Escolar é constituído por todos os Educadores-de-Infância em exercício efetivo de funções nos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar.

2. O Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico é constituído por todos os Docentes em exercício efetivo de funções nas Escolas Básicas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento, pelos docentes coordenadores das disciplinas das Atividades de Enriquecimento Curricular.

3. Nos restantes Departamentos Curriculares encontram-se representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos lecionados.

4. Os Departamentos Curriculares no 2º e 3ºciclos do ensino básico e no ensino secundário são constituídos pela totalidade dos docentes das disciplinas neles integrados, em exercício efetivo de funções.

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5. Os Departamentos Curriculares, num total de seis, organizam-se da seguinte forma:

Departamento Curricular

Grupos de Recrutamento

Pré-escolar 100

1º Ciclo 110

Línguas 210, 220, 300, 320, 330, 350

Matemática e Ciências

Experimentais e

230, 500, 510, 520,

530, 550, 560

Ciências Sociais e Humanas

e 200, 290, 400, 410,

420, 430, 530

Expressões

240, 250, 260, 530, 540, 600, 610, 620,

910, 920, 930

Artigo 99º

Competências gerais dos Departamentos

Curriculares

1. As competências dos Departamentos Curriculares desenvolvem-se de acordo com as disposições constantes da legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento, as quais visam a concretização do respetivo Projeto Educativo.

2. São competências genéricas dos Departamentos Curriculares:

a. Os Departamentos Curriculares devem promover a cooperação entre os docentes que os compõem e o Agrupamento, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades dos alunos;

b. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer das orientações curriculares/ planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

c. Analisar a oportunidade de adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão, nomeadamente a gestão flexível dos currículos, no 1º, 2º, 3º ciclo e secundário;

d. Elaborar propostas diversificadas de atividades caso do pré-escolar e propostas curriculares no 1º, 2º, 3º ciclos e secundário, em função da especificidade de grupos de alunos;

e. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens;

f. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

g. Identificar necessidades e propor medidas no domínio da formação dos Docentes do

departamento, quer no âmbito da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação inicial;

h. Cooperar com o Conselho Pedagógico na elaboração da proposta do Projeto Educativo e na concretização do aprovado pelo Conselho Geral;

i. Elaborar e avaliar o Plano Anual de Atividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do Agrupamento;

j. Apresentar sugestões e/ou propostas de atividades a desenvolver em cada ano letivo, visando a sua integração no Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

k. Colaborar com as outras estruturas e com os serviços de apoio educativo no desenvolvimento de medidas, nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

l. Elaborar, nos primeiros trinta dias do mandato do Coordenador, e rever no início de cada um dos restantes anos escolares do mandato ou sempre que se revele necessário, o seu regimento, do qual devem constar as respetivas regras de organização interna e de funcionamento, em conformidade com o presente Regulamento Interno., adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os órgãos colegiais.

3. São automaticamente aditadas às competências gerais previstas no número anterior, bem como às de cada Departamento Curricular específico todas as que lhe forem atribuídas através de diplomas legais que venham a ser publicados.

4. São automaticamente alteradas todas as competências previstas se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem.

Artigo 100º Competências do Coordenador de Departamento

Curricular

1. As Competências gerais do Coordenador do Departamento Curricular são:

a. Por inerência de funções, representar o respetivo Departamento nas reuniões do Conselho Pedagógico;

b. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os Docentes do respetivo Departamento;

c. Assegurar e promover a articulação entre o Departamento e as outras estruturas de orientação educativa ou serviços do Agrupamento, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica e de estratégias de diferenciação pedagógica;

d. Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento e do respetivo Plano Anual de Atividades;

e. Promover a planificação e a avaliação das atividades a desenvolver pelo Departamento;

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f. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do

Agrupamento;

g. Propor ao Conselho Pedagógico a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos. No 1º, 2º, 3º ciclos e ensino secundário propor medidas destinadas ao desenvolvimento de componentes curriculares locais;

h. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria das práticas educativas;

i. Apresentar no Conselho Pedagógico as propostas do Departamento;

j. Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até 31 de julho.

2. O Coordenador de Departamento Curricular do Pré-Escolar tem ainda como competência específica assegurar a coordenação das orientações curriculares, promovendo a adequação dos seus princípios gerais à situação concreta do Estabelecimento da Educação Pré-Escolar.

3. O Coordenador de Departamento Curricular do 1º ciclo tem ainda como competência específica assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta das Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento.

4. Os Coordenadores de Departamento Curricular do 2º e 3º ciclo e ensino secundário têm ainda como competências específicas:

a. Propor ao Conselho Pedagógico, ouvidos os Docentes do Departamento, a designação do (s) Docente (s) para acompanhamento de formandos no segundo ano de profissionalização em serviço;

b. Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do Departamento, sempre que possível.

5. Colaboram com o Coordenador de cada Departamento Curricular nos 2º e 3º ciclos e ensino secundário os Coordenadores de Área Disciplinar, através do desempenho das suas próprias competências, definidas no presente Regulamento Interno.

6. São automaticamente aditadas às competências previstas nos números anteriores todas as atribuídas ao Coordenadores de Departamento em qualquer dos níveis de ensino, através de diplomas legais que venham a ser publicados.

7. São automaticamente alteradas todas as competências previstas anteriormente se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem.

Artigo 101º Mandato do Coordenador de

Departamento Curricular

1. O mandato do Coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

2. O mandato do Coordenador pode cessar a

todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

3. Em qualquer situação de cessação de mandato, prevista no número anterior, o Coordenador cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração idêntica ao tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

4. Para efeitos de contabilização da duração dos mandatos, um ano corresponde ao período de um ano escolar.

Artigo 102º Crédito Horário do Coordenador de Departamento

Curricular

1. No Pré-escolar e no 1º Ciclo o Coordenador tem direito a um crédito horário para o desempenho das competências inerentes ao cargo.

2. No 2º e 3º ciclo e ensino secundário o Coordenador de Departamento tem direito a uma redução horária para o desempenho das competências inerentes ao cargo.

3. O crédito/redução referidos anteriormente deverão ser registados no horário do Coordenador, a fim de nesse período poder articular estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os membros do seu departamento.

4. No Pré- escolar e 1º Ciclo a atribuição da redução, da responsabilidade do Diretor, tem caráter anual, observando, como critério para a sua atribuição, o número de horas contemplados na legislação para articulação curricular.

5. No 2º e 3º ciclo e secundário a atribuição da redução é da responsabilidade do Diretor, tem caráter anual, observando, como critérios para a sua atribuição, o número de Docentes que integram o Departamento Curricular e o número de horas contempladas na legislação para articulação curricular.

SUBSECÇÃO I

Departamentos do Pré-Escolar

Artigo 103º

Definição

1. O Departamento da Educação Pré-Escolar é a Estrutura de Orientação Educativa responsável pela Articulação Curricular na Educação Pré-Escolar.

Artigo 104º Competências Específicas

1. As competências específicas do Departamento Curricular do Pré-Escolar são:

a. Planificar e adequar à realidade dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar do Agrupamento a aplicação das orientações curriculares definidas para a Educação Pré-Escolar, pelo Despacho n.º 5220/97, de 4 de agosto;

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Artigo 105º Funcionamento

1. O Departamento da Educação Pré-Escolar reune ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, por solicitação do Diretor.

2. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 31º.

3. As faltas de presença dos Docentes devem ser anotadas em impresso próprio que, depois de rubricado pelo Coordenador do Departamento, deverá ser entregue por este nos Serviços Administrativos, num prazo máximo de 24 horas.

SUBSECÇÃO II

Departamento do 1º ciclo do ensino básico

Artigo 106º Definição

1. O Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico é a Estrutura de Orientação Educativa responsável pela Articulação Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 107º Competências Específicas

1. As competências específicas do Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico são:

a. Planificar e adequar à realidade das Escolas Básicas do 1º Ciclo do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional, nomeadamente do previsto no Currículo Nacional do Ensino Básico;

b. Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino - aprendizagem e manuais escolares;

c. Propor ao Conselho Pedagógico, no início de cada ano letivo, os critérios de avaliação para o 1º Ciclo e cada ano de escolaridade, de acordo com as orientações do currículo nacional;

d. Desenvolver e apoiar projetos educativos de âmbito local e regional, numa perspetiva investigação-ação, de acordo com os recursos das Escolas do 1º Ciclo do Agrupamento ou através da colaboração com outros Agrupamentos e entidades;

e. Colaborar com as outras estruturas e com os serviços de apoio educativo no desenvolvimento de medidas, nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

f. Colaborar com as outras estruturas e com os serviços de apoio educativo na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico.

Artigo 108º Funcionamento

1. O Departamento do 1º Ciclo do Ensino Básico reúnem-se ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que sejam convocados pelos respetivos Coordenadores, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, por solicitação do Diretor.

2. As faltas de presença dos professores devem ser anotadas em impresso próprio que, depois de rubricado pelo Coordenador de Departamento, deverá ser entregue por este nos Serviços Administrativos, num prazo máximo de 24 horas.

3. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 31º.

4. Na elaboração do seu regimento, cada Departamento deve, se assim o entender, prever o seu funcionamento por secções, de acordo com as disciplinas ou grupos disciplinares que o compõem, definindo as respetivas regras de organização interna.

Artigo 109º

Mandato

1. O docente eleito coordenador do Departamento do 1º Ciclo pode acumular as funções de coordenador da escola, que tiver mais de 250 alunos e assumirá a sua coordenação pedagógica.

2. O docente nomeado pelo Diretor como Coordenador Pedagógico do 1º Ciclo coordenará as escolas com menos de 250 alunos.

Artigo 110º Competência do Coordenador Pedagógico

1. O Coordenador pedagógico deve: a. Representar os professores nas reuniões do

Conselho Pedagógico; b. Convocar as reuniões de Coordenação

pedagógica; c. Coordenar os trabalhos das escolas em

conformidade com as competências previstas no regimento interno do Departamento;

d. Coordenar a planificação e articulação curricular, de acordo com as diretrizes emanadas pelo Conselho Pedagógico;

e. Coordenar a produção e aquisição de material didático e bibliográfico ao dispor dos docentes e a utilizar nas atividades letivas;

f. Coordenar a definição e construção de instrumentos diversificados de avaliação dos alunos;

g. Coordenar a definição e adoção da estrutura das provas de avaliação dos alunos e respetivos critérios de correção;

h. Promover, em colaboração com os restantes elementos, a familiarização dos alunos com a matriz do exame nacional e de escola nas disciplinas sujeitas a esta modalidade;

i. Fomentar a reflexão sobre as propostas de classificação a apresentar nos conselhos de turma de avaliação;

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j. Acompanhar e monitorizar o cumprimento das planificações;

k. Assegurar a elaboração das atas das reuniões da Coordenação de ano e de Coordenação pedagógica;

l. Organizar o dossiê digital da Área Disciplinar com os documentos considerados pertinentes no quadro do regimento interno aprovado e mediante as orientações previstas na lei ou emanadas do Diretor;

m. Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até 15 de julho.

Artigo 111º Mandato do Coordenador Pedagógico

1. O mandato de cada um dos Coordenadores tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

2. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

3. Em qualquer situação de cessação de mandato, prevista no número anterior, o Coordenador cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração idêntica ao tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

4. Para efeitos de contabilização da duração dos mandatos, um ano corresponde ao período de um ano escolar.

Artigo 112º

Funcionamento da Coordenação Pedagógica

1. A Coordenação Pedagógica reúnem ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Diretor, do Coordenador de Departamento o justifique.

Artigo 113º Coordenação de Ano

1. A coordenação de ano funciona de acordo com o regimento interno do Departamento do 1º Ciclo.

2. Os Coordenadores de ano/disciplina são nomeados pelo Diretor por um ano, entre os docentes que lecionam o mesmo ano, sob proposta do coordenador de departamento.

3. Os Coordenadores de ano funcionam em apoio ao Coordenador de departamento.

4. Aos Coordenadores de ano deve ser atribuído um crédito horário na componente não letiva, de acordo com o número de professores que coordenam.

5. Assegurar a elaboração das atas das reuniões da Coordenação de ano.

6. Organizar o dossiê digital da coordenação de ano com os documentos considerados pertinentes no quadro do regimento interno aprovado e mediante as orientações

previstas na lei ou emanadas do Diretor. 7. Apresentar ao Coordenador de

Departamento um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até 8 de julho.

SUBSECÇÃO III

Departamentos curriculares dos 2º e 3º ciclos e

ensino secundário

Artigo 114º

Definição

1. Os Departamentos Curriculares dos 2º e 3ºciclos e ensino secundário são as Estruturas de Orientação Educativa responsáveis pela articulação curricular dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Artigo 115º Competências Específicas

1. As competências específicas de cada Departamento Curricular nos 2º e 3ºciclos e ensino secundário são:

a. Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional, nomeadamente do previsto no Currículo Nacional do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

b. Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino - aprendizagem e manuais escolares;

c. Propor ao Conselho Pedagógico, no início de cada ano letivo, os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, de acordo com as orientações do currículo nacional;

d. Aprovar, anualmente, critérios, modalidades, objetivos, intervenientes e instrumentos de avaliação definidos para as diferentes disciplinas ou áreas disciplinares lecionadas pelo Departamento, a ratificar pelo Conselho Pedagógico;

e. Propor a constituição dos júris de elaboração, correção e coadjuvância dos exames realizados na escola, nas situações em que se aplica;

f. Elaborar as matrizes, as provas e os critérios de classificação dos exames realizados no Agrupamento, nas situações em que se aplica, para efeitos de posterior apreciação no Conselho Pedagógico;

g. Refletir sobre os instrumentos de avaliação interna e externa da escola, no sentido de adequar as metodologias adotadas nos processos formativos e de ensino aprendizagem;

h. Definir o número de provas de avaliação e respetivos conteúdos por disciplina, por período e ano de escolaridade;

i. Colaborar com as outras estruturas e com os serviços de apoio educativo na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico;

j. Desenvolver e apoiar projetos educativos de

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âmbito local e regional, numa perspetiva investigação-ação, de acordo com os recursos do Agrupamento ou através da colaboração com outros Agrupamentos e entidades.

Artigo 116º Funcionamento

1. Os Departamentos Curriculares nos 2º e 3ºciclos e ensino secundário reúnem-se ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que sejam convocados pelos respetivos Coordenadores, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, por solicitação do Diretor.

2. O Coordenador de Departamento reúne, nos termos do previsto neste regulamento e no respetivo regimento, com os Coordenadores das Áreas Disciplinares.

3. As faltas de presença dos professores devem ser anotadas em impresso próprio que, depois de rubricado pelo Coordenador de Departamento, deverá ser entregue por este nos Serviços Administrativos, num prazo máximo de 24 horas.

4. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 31º.

5. Na elaboração do seu regimento, cada Departamento deve, se assim o entender, prever o seu funcionamento por secções, de acordo com as disciplinas ou grupos disciplinares que o compõem, definindo as respetivas regras de organização interna.

SECÇÃO II

Conselho de coordenadores da área disciplinar

Artigo 117º

Definição

1. O Conselho de Coordenadores de Área Disciplinar é uma Estrutura de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica que colabora com o Conselho Pedagógico e com o Diretor no sentido de garantir uma maior e melhor articulação dos domínios científico, tecnológico, pedagógico-didático e cultural da escola, atendendo à sua dimensão e à diversidade da oferta formativa que integra.

2. O conselho é composto pelos coordenadores das áreas disciplinares.

3. O Conselho Coordenador da Área Disciplinar organiza-se da seguinte forma:

Área Disciplinar Grupos de

Recrutamento

História 200, 400

Português e Inglês 210, 220

Matemática e Ciências da Natureza

230

Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical

240,250, 530, 540, 600,610

Educação Física 260, 620

EMR e Filosofia 290, 410

Português, Francês e Espanhol

300, 320, 350

Inglês e Alemão 330, 340

Geografia 420

Economia e Contabilidade

430, 530

Matemática 500

Física e Química 510

Biologia, Geologia e Ciências Agro-Pecuárias

520, 560

Informática 550

Ensino Especial 910, 920,

930

Artigo 118º Coordenador de Área Disciplinar

1. Os Coordenadores de Área Disciplinar coordenam o trabalho dos elementos da Área Disciplinar a que pertencem.

2. Os Coordenadores de Área Disciplinar são designados pelo Diretor.

3. Os Coordenadores de Área Disciplinar apoiam os Coordenadores de Departamento no desenvolvimento das competências previstas neste regulamento e nos termos estabelecidos no respetivo regimento.

4. Aos Coordenadores de Área Disciplinar deve ser atribuído um crédito horário na componente não letiva, de acordo com o número de professores que constituem o grupo disciplinar: a. Até 2 professores – 1 segmento de 45

minutos;

b. Entre 3 e 5 professores – 2 segmentos de 45 minutos;

c. Entre 6 e 10 professores – 3 segmentos de 45 minutos;

d. Mais de 10 professores – 4 segmentos de 45 minutos.

Artigo 119º

Competência do Coordenador de Área Disciplinar

1. O Coordenador de Área Disciplinar deve:

a) Representar os professores dos Grupos Disciplinares nas reuniões com o Coordenador de Departamento e nas reuniões do Conselho de Coordenadores de Área Disciplinar;

b) Convocar as reuniões da área disciplinar; c) Coordenar os trabalhos da área disciplinar

em conformidade com as competências previstas no regimento interno do Departamento;

d) Coordenar a planificação e articulação curricular, de acordo com as diretrizes emanadas pela Área Disciplinar, pelo Departamento Curricular e pelo Conselho Pedagógico;

e) Coordenar a produção e aquisição de material didático e bibliográfico ao dispor dos docentes e a utilizar nas atividades letivas;

f) Coordenar a definição e construção de instrumentos diversificados de avaliação dos alunos;

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g) Coordenar a definição e adoção da estrutura das provas de avaliação dos alunos e respetivos critérios de correção;

h) Promover, em colaboração com os restantes elementos, a familiarização dos alunos com a matriz do exame nacional e de escola nas disciplinas sujeitas a esta modalidade;

i) Fomentar a reflexão sobre as propostas de classificação a apresentar nos conselhos de turma de avaliação;

j) Acompanhar e monitorizar o cumprimento das planificações;

k) Assegurar a elaboração das atas das reuniões do Grupo/Área Disciplinar e da Coordenação de ano/disciplina/área disciplinar;

l) Organizar o dossier digital da Área Disciplinar com os documentos considerados pertinentes no quadro do regimento interno aprovado e mediante as orientações previstas na lei ou emanadas do Diretor.

m) Apresentar ao Coordenador de Departamento um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até 15 de julho.

Artigo 120º

Mandato do Coordenador de Área Disciplinar

2. O mandato de cada um dos Coordenadores tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

3. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

4. Em qualquer situação de cessação de mandato, prevista no número anterior, o Coordenador cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração idêntica ao tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

5. Para efeitos de contabilização da duração dos mandatos, um ano corresponde ao período de um ano escolar.

Artigo 121º

Funcionamento da Área Disciplinar

1. As Áreas Disciplinares reúnem mensalmente e, extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Diretor, do Coordenador de Departamento o justifique.

Artigo 122º Coordenação de Ano/disciplina

1. A coordenação de ano/disciplina funciona de acordo com o regimento interno da respetiva Área Disciplinar.

2. Os Coordenadores de ano/disciplina são nomeados pelo Diretor por um ano, entre os docentes que lecionam o mesmo ano/disciplina, sob proposta do coordenador da área disciplinar.

3. Os Coordenadores de ano/disciplina funcionam em apoio ao Coordenador de Área

Disciplinar. 4. Os Coordenadores de ano devem:

a- Assegurar a elaboração de memorandos das reuniões da Coordenação de ano/disciplina a inserir no Dossier digital da Área Disciplinar; b- Facultar ao Coordenador de Área Disciplinar os documentos considerados pertinentes para inserir no dossier digital.

SECÇÃO III

Conselhos de Diretores de Curso

Artigo 123º

Definição

1. Os Conselhos de Diretores de Curso são Estruturas de Coordenação Educativa e de Supervisão Pedagógica que colaboram com os órgãos de gestão da escola e com as restantes estruturas no sentido de garantir a articulação curricular e o acompanhamento e avaliação dos cursos.

2. São constituídos os conselhos dos Diretores dos Cursos Profissionais e dos Cursos de Educação e Formação.

Artigo 124º Composição

1. Os Diretores de Curso são nomeados pelo Diretor nos termos da lei.

2. Os Conselhos de Diretores de Curso integram todos os diretores nomeados de acordo com o ponto anterior.

3. Cada Conselho é presidido por um Coordenador, designado pelo Diretor.

Artigo 125º Competências

1. Aos Conselhos de Diretores de Curso compete:

a. Elaborar o seu regimento, nos primeiros 30 dias do mandato, definindo as regras de orientação interna e de funcionamento;

b. Garantir a articulação curricular no quadro dos cursos existentes na escola;

c. Emitir pareceres e orientações no que respeita à operacionalização da articulação curricular dos cursos em causa;

d. Apresentar ao Diretor, até ao dia 31 de julho, de cada ano, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 126º Funcionamento

1. Os Conselhos de Diretores de Curso reúnem em plenário duas vezes por período e extraordinariamente, quando convocados pelo respetivo Coordenador ou por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, por solicitação do Diretor.

Artigo 127º Competências do Diretor de Curso

1. São atribuições dos Diretores de Curso, para além do determinado na lei, em função da

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especificidade de cada uma das modalidades:

a. Assegurar a articulação curricular entre as diferentes disciplinas e/ou áreas não disciplinares do curso;

b. Participar, quando necessário, em reuniões de conselhos de turma de articulação curricular ou outras, no âmbito das suas funções;

c. Propor ao Diretor, em articulação com os Orientadores das Provas de Aptidão, o orçamento para a implementação dos projetos dos alunos;

d. Coordenar o acompanhamento da avaliação interna do curso;

e. Emitir parecer sobre a manutenção ou criação de novos cursos;

f. Manter atualizado o dossiê do curso;

g. Convocar as reuniões de curso;

h. Assegurar a realização das atas das reuniões realizadas.

Artigo 128º Mandato do Diretor de Curso

1. O mandato do Diretor de Curso tem preferencialmente a duração do curso.

2. O mandato do Diretor de Curso pode cessar a todo o momento por decisão fundamentada do Diretor ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

3. O Diretor de Curso tem direito a um crédito horário na componente não letiva.

SECÇÃO IV

Coordenação de turma

Artigo 129º

Definição

1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, na Educação Pré-escolar, ou na turma, com os alunos dos Ensinos Básico e Secundário são da responsabilidade:

a. Dos respetivos Educadores de Infância, na Educação Pré-escolar;

b. Dos Docentes titulares de Turma, no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

c. Do Conselho de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Secundário.

2. O disposto no número anterior pressupõe a elaboração de um plano de trabalho, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação Escola-Família.

Artigo 130º Competências dos Educadores de Infância

1. As competências dos Educadores de Infância desenvolvem-se de acordo com as disposições constantes da legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento, as quais visam a concretização do respetivo Projeto Educativo.

2. Compete, essencialmente, aos Educadores-de Infância planificar as atividades tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças e promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família.

3. Planificar e adequar à realidade da sala, em articulação com o competente Conselho de Docentes a aplicação das orientações curriculares definidas para a Educação Pré-Escolar, pelo Despacho n.º 5220/97, de 4 de agosto.

Artigo 131º Competências do Docente Titular de Turma do 1º

Ciclo e dos Conselhos de Turma, nos 2º e 3º

Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário

1. As competências dos Docentes titulares de Turma, no 1º Ciclo, e dos Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e secundário, desenvolvem-se de acordo com as disposições constantes da legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento, as quais visam a concretização do respetivo Projeto Educativo.

2. Essencialmente, compete aos Docentes titulares de Turma e aos Conselhos de Turma:

a. Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;

b. Elaborar, no caso do Docente titular de Turma, ou colaborar com o Diretor de Turma na estruturação do Projeto Curricular de Turma decorrente do Projeto Curricular do Agrupamento;

c. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;

d. Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

e. Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

f. Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;

g. Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo Conselho Pedagógico;

h. Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

i. Promover ações que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno, de acordo com os princípios definidos pelo Conselho dos Diretores de Turma e aprovados pelo Conselho Pedagógico;

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j. Proceder à avaliação dos alunos no final de cada um dos períodos letivos ou em datas intermédias, de acordo com o calendário das atividades letivas e não letivas definido pelo Diretor;

k. Considerar na avaliação dos alunos os critérios gerais de avaliação, estabelecidos pelo Conselho Pedagógico sob proposta, no 1.º Ciclo, dos Conselhos de Docentes e, nos 2.º e 3.º Ciclos e secundário, dos Departamentos Curriculares e Conselhos de Diretores de Turma;

l. Apreciar as propostas de Planos Educativos Individuais e respetivos Programas Educativos dos alunos com necessidades educativas, elaborados pelos Docentes de Educação Especial e a aprovar pelo Diretor;

m. Decidir relativamente às situações que impliquem a retenção de um aluno pela primeira vez no mesmo ciclo e elaborar um relatório analítico que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projeto curricular da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano letivo subsequente;

n. Propor ao Conselho Pedagógico, em articulação com Conselho de Docentes Titulares de Turma, a conclusão do 1.º Ciclo por um aluno com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo para isso completar o 1.º Ciclo em três anos;

o. Propor ao Conselho Pedagógico, em articulação com Conselho de Docentes Titulares de Turma, que um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do ciclo, possa concluir o 1.º Ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção;

p. Propor ao Conselho Pedagógico, em articulação com o Conselho de Docentes Titulares de Turma, a mudança de turma de um aluno retido, no 2º ou 3º ano de escolaridade, ouvido, sempre que possível, o Docente da eventual nova turma;

q. Analisar, no prazo de cinco dias úteis após a data de entrega, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, em articulação com o Conselho de Docentes Titulares de Turma, no caso do Docente Titular de Turma, o pedido de revisão das decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo, e tomar uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial.

3. São automaticamente aditadas às competências previstas no número anterior, todas as atribuídas aos Docentes titulares de Turma e Conselhos de Turma através de diplomas legais que venham a ser publicados.

4. São automaticamente alteradas todas as competências previstas anteriormente se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem.

Artigo 132º Conselhos de Turma dos 2º e 3º Ciclos do Ensino

Básico e do Ensino Secundário

1. O Conselho de Turma é uma estrutura de coordenação e educativa e supervisão pedagógica responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das atividades letivas da turma.

Artigo 133º

Composição do Conselho de Turma

1. O Conselho de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, é constituído pelos Docentes da turma, por um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, e por dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação;

2. O Delegado de Turma e os representantes dos Pais e Encarregados de Educação não participam nas reuniões destinadas exclusivamente à avaliação sumativa dos Alunos.

Artigo 134º

Funcionamento do Conselho de Turma

1. As reuniões dos Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário são presididas pelo respetivo Diretor de Turma ou, na ausência presumivelmente longa deste, por um outro Docente do mesmo Conselho, preferencialmente profissionalizado e com maior tempo de serviço, designado pelo Diretor.

2. Considera-se ausência presumivelmente longa do Diretor de Turma ou de qualquer outro Docente, desde que esta tenha uma duração superior a dez dias letivos.

3. Quando a ausência do Diretor de Turma for pontual ou inferior a dez dias letivos, a reunião será adiada para o dia subsequente ao do regresso ao serviço deste ou para dia posterior, se o calendário previamente elaborado não o permitir.

4. A fim de se assegurar a presença de todos os Docentes nas reuniões destinadas à avaliação dos alunos, no final de cada período, o disposto no número anterior aplica-se a qualquer membro do Conselho de Turma.

5. Nas situações de ausência presumivelmente longa, os Docentes ausentes devem fazer chegar ao Diretor, com a antecedência que o início desta o permitir e pelo meio mais expedito, todos os elementos necessários à realização da avaliação sumativa dos alunos, nas reuniões de Conselho de Turma de final de período.

6. Os Conselhos de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário reúnem-se ordinariamente no início e no meio dos 1º e 2º períodos, para planificar as atividades das turmas, e no final de cada período letivo, a fim de proceder à avaliação sumativa dos alunos.

7. Os Conselhos de Turma dos 7º e 8º anos do Ensino Básico reúnem-se no final do 1º

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REGULAMENTO INTERNO

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semestre para a avaliação quantitativa das disciplinas semestrais.

8. Qualquer Conselho de Turma reúne-se extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor de Turma, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros. Também tem caráter extraordinário, quando se reunir sob proposta do Diretor.

9. Os Conselhos de Turma destinados à planificação das atividades da turma, no início ou no meio dos 1º e 2º períodos, e à avaliação dos alunos, no final de cada período, são convocados pelo Diretor, através de convocatória única, com indicação da ordem de trabalhos.

10. Serão ainda convocadas, da mesma forma, as reuniões extraordinárias que se venham a realizar por proposta do Diretor.

11. As convocatórias são efetuadas conforme de acordo com o estipulado no artigo 31º.

12. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 32º.

13. Excetuam-se do cumprimento do prazo estipulado no número anterior as atas referentes às reuniões de Conselho de Turma de final de período, as quais deverão estar concluídas, incluindo as assinaturas de todos os presentes, antes do momento estipulado para a verificação de toda a documentação relativa às referidas reuniões.

14. As deliberações e decisões do Conselho de Turma deverão ser sustentadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes, sem lugar a abstenções, podendo qualquer membro, em desacordo com a decisão tomada, elaborar declaração de voto a constar da respetiva ata.

15. Os membros do Conselho de Turma só poderão ausentar-se do local da reunião após terem sido dados como concluídos pelo Diretor de Turma todos os trabalhos.

16. As faltas dadas às reuniões de Conselho de Turma correspondem a um dia, nas de final de período, e a duas horas, nos restantes casos.

17. As faltas de presença dos professores devem ser anotadas em impresso próprio que, depois de rubricado pelo Diretor de Turma, deverá ser entregue por este nos Serviços Administrativos, num prazo máximo de 24 horas.

Artigo 135º Competências Específicas do Conselho de Turma

1. Para além das que estão previstas na lei, compete ao conselho de turma:

a. Elaborar o plano de trabalho da turma integrando estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular ao contexto da turma;

b. Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e analisar situações de insucesso escolar, de modo a detetar a tempo as dificuldades dos alunos e encontrar as medidas de apoio necessárias;

c. Apreciar e aprovar as propostas de Planos de

Apoio Pedagógico elaboradas por Docentes do Conselho de Turma, bem como propor, com base nos relatórios de final de período/ano de execução dos mesmos, a continuidade ou não dos referidos Planos;

d. Apresentar ao Conselho Pedagógico as propostas relativas aos alunos que reúnem as condições exigidas para o acesso ao Quadro de Excelência, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e ensino secundário;

e. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, articulando com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, no sentido da sua superação;

f. Planificar, implementar e avaliar as medidas de apoio dos alunos;

g. Conceber e dinamizar atividades de complemento do currículo escolar;

h. Desenvolver iniciativas no âmbito de projetos, especialmente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos de carácter interdisciplinar, em articulação com o definido nos Departamentos Curriculares;

i. Elaborar e avaliar o plano anual de atividades da turma em articulação com o previsto no plano de atividades do Agrupamento;

j. Promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação da escola – família;

k. Conceber medidas visando o sucesso educativo dos alunos;

l. Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor;

m. Emitir parecer sobre todos os assuntos de carácter pedagógico que digam respeito à turma.

2. Os conselhos de turma dos cursos profissionais têm ainda as seguintes competências:

a. Elaborar o relatório de avaliação qualitativa que deverá ser entregue ao encarregado de educação do aluno/formando e que deve incluir informação sobre o seu percurso formativo, com referência a parâmetros como: aquisição e aplicação de conhecimentos; iniciativa, comunicação; trabalho em equipa e cooperação;

b. O relatório deve integrar uma síntese das principais dificuldades diagnosticadas e as medidas/atividades de recuperação, bem como o perfil de evolução do aluno, fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em cada disciplina;

c. O relatório de avaliação qualitativa é da responsabilidade de todo o conselho de turma, sob a orientação do Diretor de Turma e em articulação com o Diretor de Curso.

Artigo 136º Diretor de Turma

1. O Diretor de Turma é o Docente responsável pela coordenação das atividades do Conselho de Turma.

2. O Diretor de Turma é designado, anualmente, pelo Diretor de entre os

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professores da turma, sendo escolhido, preferencialmente, um Docente do quadro do Agrupamento.

3. Sempre que possível, deverá ser designado Diretor de Turma o Docente que, no ano anterior, tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.

4. O Diretor de Turma deve ser, sempre que possível, docente de uma disciplina comum a todos os alunos da turma.

5. Quando, por motivos de ausência, o Diretor de Turma se encontre impedido de exercer funções por um período superior a quinze dias, este será substituído por outro Docente da turma, oportunamente designado pelo Diretor observando, sempre que possível, o critério referido anteriormente.

Artigo 137º Competências do Diretor de Turma

1. Para além do estipulado por lei, compete aos Diretores de Turma:

a. Coordenar e monitorizar o desenvolvimento do projeto curricular de turma;

b. Promover a eleição de dois representantes dos pais no conselho de turma;

c. Orientar o processo de eleição do delegado e do subdelegado de turma, quando se aplica;

d. Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de educação;

e. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e aluno;

f. Coordenar, em colaboração com os Docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

g. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação;

h. Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e integrador;

i. Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar;

j. Criar e incentivar condições que conduzam a um diálogo permanente entre os alunos, Encarregados de Educação e Docentes da turma, tendo em vista o esclarecimento e a colaboração recíproca na procura de soluções para as dificuldades pessoais e escolares;

k. Adotar medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem;

l. Comunicar ao Diretor os comportamentos dos alunos, presenciados ou participados, que possam ser qualificados de grave ou de muito grave, através de uma participação ou relatório, sendo este baseado na averiguação

sumária, na qual são ouvidos o aluno, o participante e eventuais testemunhas, no prazo de dois dias úteis após o comportamento participado;

m. Preparar e presidir às reuniões de Conselho de Turma;

n. Convocar as reuniões extraordinárias sempre que tal seja necessário, dando conhecimento ao Diretor;

o. Reunir os alunos, sempre que necessário, por sua iniciativa, a pedido do aluno delegado de turma ou da maioria dos alunos, a fim de resolver problemas surgidos com a turma ou acerca dos quais interessa ouvi-la;

p. Informar os alunos da legislação que lhes diz respeito, bem como dos seus direitos e deveres;

q. Estabelecer contactos frequentes com o delegado de turma, mantendo-se ao corrente de todos os assuntos relacionados com a turma;

r. Informar os Encarregados de Educação sobre os conteúdos programados e lecionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e lecionadas, no final de cada período letivo;

s. Receber, com periodicidade semanal, os Encarregados de Educação, em atendimento individual, em dia e hora para tal fim indicados, sem prejuízo de outras diligências que junto destes se tornem necessárias, para informar, de acordo com as normas em vigor, sobre o aproveitamento, assiduidade e comportamento dos alunos;

t. Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e orientação necessária ao desempenho das atividades educativas, fornecendo todas as informações, promovendo o trabalho de equipa e a coordenação interdisciplinar;

u. Informar o Diretor sobre situações de abandono escolar, problemas socioeconómicos, necessidades educativas especiais, e elevado número de faltas injustificadas;

v. Organizar e convocar reuniões com os Encarregados de Educação para informações e esclarecimentos acerca da avaliação, orientação disciplinar e atividades escolares;

w. Informar segundo as normas em vigor, os Encarregados de Educação a respeito do aproveitamento, assiduidade e comportamento dos alunos;

x. Organizar e manter atualizado o dossiê da Direção de Turma e o do Projeto Curricular de Turma, os quais poderão ser consultado pelos professores da turma, com exceção de documentos de caráter estritamente confidencial;

y. Organizar ou atualizar o processo individual do aluno, nos termos do artigo nº 16 da Lei nº 3/2008 de 18 de janeiro;

z. Verificar e registar semanalmente as faltas dos alunos da turma;

aa. Fazer com que os Encarregados de Educação sejam informados por escrito do número de faltas dos seus educandos, de

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acordo com a legislação em vigor;

bb. Colaborar na orientação pedagógica do Agrupamento;

cc. Cumprir as orientações do Conselho de Diretores de Turma e as dos Órgãos de Gestão;

dd. Colaborar com o Diretor e SASE, Órgãos e Estruturas do Agrupamento no processo de atribuição dos apoios socioeducativos devidos aos alunos;

ee. Colaborar com o respetivo Coordenador de Ciclo, no âmbito das respetivas atribuições;

i Apresentar ao respetivo Coordenador de Ciclo, até 30 de Junho, um relatório crítico do trabalho desenvolvido.

2. São automaticamente aditadas às competências previstas no número anterior, todas as atribuídas ao Conselho de Turma, através de diplomas legais que venham a ser publicados.

3. São automaticamente alteradas todas as competências previstas anteriormente, se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem.

Artigo 138º Crédito Horário

1. O Diretor de Turma tem direito a um crédito horário de 2 tempos letivos para o desempenho das competências inerentes ao cargo, sendo um deles destinadas ao atendimento individualizado dos Encarregados de Educação.

2. Este crédito poderá ser reforçado, com horas do crédito global, se o Projeto Educativo do Agrupamento assim o justificar.

3. Ambos os tempos são marcados no horário semanal do Diretor de Turma, devendo a destinada ao atendimento individualizado dos Encarregados de Educação ser assinalada como tal.

SECÇÃO V

Coordenação de ciclo

Artigo 139º Definição

1. A Coordenação de Ciclo é a estrutura de orientação educativa responsável pela articulação e harmonização das atividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ciclo.

2. A Coordenação de Ciclo é realizada pelo Conselho de Docentes Titulares de Turma, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e pelo respetivo Conselho de Diretores de Turma, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Artigo 140º Composição do Conselho de Docentes titulares de

Turma

1. O Conselho de Docentes Titulares de Turma é constituído por todos os Docentes com turma das Escolas Básicas do 1º Ciclo do Ensino

Básico do Agrupamento.

Artigo 141º Composição do Conselho de Diretores de Turma

1. O Conselho de Diretores de Turma é constituído por todos os Diretores de Turma de um determinado ciclo.

2. Em consonância com o exposto no número anterior encontram-se constituídos os seguintes Conselhos de Diretores de Turma:

a. Conselho de Diretores de Turma do 2º ciclo do Ensino Básico;

b. Conselho de Diretores de Turma do 3º ciclo do Ensino Básico;

c. Conselho de Diretores de Turma dos Cursos de Educação e Formação;

d. Conselho de Diretores de Turma do Ensino Secundário;

e. Conselho de Diretores de Turma dos Cursos Profissionais.

Artigo 142º Mandato

1. Cada um dos Conselhos de Diretores de Turma é coordenado por um coordenador designado pelo Diretor, de entre os professores que o integram.

2. Os coordenadores de ciclo são nomeados pelo Diretor.

3. O mandato do Coordenador de Ciclo tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

4. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

5. Em qualquer situação de cessação de mandato, prevista nos números anteriores, o Coordenador de Ciclo será substituído, tendo o mandato do substituto terá duração idêntica ao tempo que restava.

6. Para efeitos de contabilização da duração dos mandatos, um ano corresponde ao período de um ano escolar.

Artigo 143º Competências

1. As competências do Conselho de Docentes titulares de Turma, no 1º Ciclo do Ensino Básico e dos respetivos Conselhos de Diretores de Turma, nos 2º e 3º Ciclos e no Ensino Secundário desenvolvem-se de acordo com as disposições constantes da legislação em vigor e com as definidas no âmbito do quadro de autonomia do Agrupamento, as quais visam a concretização do respetivo Projeto Educativo.

2. Essencialmente, compete ao Conselho de Docentes Titulares de Turma, no 1º Ciclo do Ensino Básico e a cada um dos respetivos Conselhos de Diretores de Turma, nos 2º e 3º Ciclos e no Ensino Secundário:

a) Emitir orientações para o funcionamento dos respetivos conselhos de turma;

b) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as

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orientações do Conselho Pedagógico;

c) Articular com os diferentes Conselhos de Docentes e Departamentos Curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem;

d) Colaborar com o Docente Titular de Turma apoiando-o, se necessário, na análise da situação e dos procedimentos a observar na elaboração da proposta de uma segunda retenção de um aluno no 1º Ciclo do Ensino Básico;

e) Cooperar com outras Estruturas de Orientação Educativa e com os Serviços Especializados de Apoio Educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

f) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;

g) Identificar as necessidades de formação no âmbito da Direção de Turma;

h) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício e a outros Docentes das Escolas do Agrupamento para o desempenho dessas funções;

i) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;

j) Elaborar, nos primeiros trinta dias do mandato dos respetivos Coordenadores, e rever no início de cada um dos restantes anos escolares do mandato ou sempre que se revele necessário, o seu Regimento, do qual devem constar as respetivas regras de organização interna e de funcionamento, em conformidade com o presente Regulamento Interno, adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os órgãos colegiais.

3. São automaticamente aditadas às competências previstas no número anterior, todas as atribuídas à Coordenação de Ciclo através de diplomas legais que venham a ser publicados.

4. São automaticamente alteradas todas as competências previstas anteriormente se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem.

Artigo 144º Funcionamento da Coordenação de Ciclo

1. O funcionamento da Coordenação de Ciclo, no 1º Ciclo do Ensino Básico e dos respetivos Conselhos de Diretores de Turma, nos 2º e 3º Ciclos e no Ensino Secundário, desenvolve-se de acordo com o seguinte:

a. Os Conselhos de Docentes Titulares de Turma e de Diretores de Turma são presididos pelos respetivos Coordenadores de Ciclo, nomeados pelo Diretor;

b. Os Conselhos de Docentes Titulares de Turma e de Diretores de Turma reúnem-se ordinariamente no início do ano letivo e no final dos 1º, 2º e 3ºs períodos, destinados à avaliação sumativa dos alunos e

extraordinariamente sempre que sejam convocados pelos respetivos Coordenadores, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros, por solicitação do Diretor;

c. As reuniões dos Conselhos de Docentes Titulares de Turma e de Diretores de Turma são convocadas pelos respetivos Coordenadores de Ciclo, através de convocatória, da qual constará, entre outros elementos, a ordem de trabalhos;

d. A convocatória deverá seguir os procedimentos enunciados no artigo 30º;

e. Nas reuniões dos Conselhos de Docentes Titulares de Turma e de Diretores de Turma, podem participar, quando se revele necessário, os Docentes de Educação Especial em funções nos respetivos ciclos de escolaridade;

f. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no artigo 31º;

g. As faltas de presença dos Docentes Titulares de Turma e dos Diretores de Turma devem ser registadas na folha de presenças que, depois de rubricada pelo Coordenador de Ciclo, deve ser fotocopiada. A cópia deverá ser entregue pelo Coordenador nos Serviços Administrativos do Agrupamento, num prazo máximo de 24 horas.

2. O Conselho de Docentes Titulares de Turma, no 1º Ciclo do Ensino Básico e os respetivos Conselhos de Diretores de Turma, nos 2º e 3º Ciclos e no Ensino Secundário devem elaborar os respetivos regimentos, em conformidade com o presente Regulamento Interno adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os órgãos colegiais.

Artigo 145º Competências do Coordenador de Ciclo

1. Ao Coordenador de Ciclo compete:

a. Por inerência de funções, representar o respetivo Conselho nas reuniões do Conselho Pedagógico;

b. Coordenar a ação do respetivo Conselho, articulando estratégias e procedimentos;

c. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho que coordena;

d. Apresentar ao Diretor, até 15 de julho, um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

2. São automaticamente aditadas às competências previstas no número anterior, todas as atribuídas ao Coordenador de Ciclo através de diplomas legais que venham a ser publicados.

3. São automaticamente alteradas todas as competências previstas anteriormente se os diplomas legais que venham a ser publicados assim o definirem.

Artigo 146º Crédito Horário

1. Nos 2º e 3º Ciclos e no Ensino Secundário o Coordenador tem direito a uma redução horária para o desempenho das

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competências inerentes ao cargo.

2. A redução referida no número anterior deverá ser registada no horário do Coordenador de Ciclo, a fim de nesses tempos poder articular estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os membros do Conselho que coordena.

3. A atribuição da redução, da responsabilidade do Diretor, tem caráter anual observando, como critérios para a sua atribuição, o número de Diretores de Turma que integram os respetivos.

SECÇÃO VI

Equipa de Autoavaliação

Artigo 147º Equipa de Autoavaliação

1. A autoavaliação tem caráter obrigatório, desenvolve-se em permanência, conta com o apoio dos Serviços de Administração Educativa e assenta nos seguintes parâmetros:

a. Grau de concretização do projeto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e a aprendizagem dos alunos, tendo em conta as suas características específicas;

b. Nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem as condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interação, à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos;

c. Desempenho dos órgãos de administração e gestão da Escola, abrangendo o funcionamento das estruturas escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de recursos e a visão inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de educação;

d. Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através dos regimes em vigor de avaliação das aprendizagens;

e. Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.

Artigo 148º Constituição

1. Será constituída uma equipa responsável pelo processo de autoavaliação do Agrupamento.

2. Dentro desta equipa de autoavaliação funcionará um Observatório com a função de proceder ao tratamento estatístico dos resultados escolares dos alunos.

Artigo 149º Atribuições/funções

1. Preparar todos os instrumentos necessários

ao processo de autoavaliação do Agrupamento.

2. Aplicar esses instrumentos aos diversos setores escolares, depois de devidamente aprovados pelo Conselho Geral.

3. Proceder ao tratamento de todos os dados, incluindo o tratamento estatístico dos resultados escolares.

4. Apresentar relatório sobre os resultados da autoavaliação ao Conselho Geral.

5. Propor medidas de atuação em função dos resultados obtidos.

6. Apresentar aos departamentos os resultados estatísticos elaborados pelo Observatório Interno.

CAPÍTULO VI Serviços

1. O Agrupamento de Escolas Marcelino

Mesquita do Cartaxo dispõe de Serviços de Administração Escolar, técnicos que funcionam na dependência do Diretor.

SECÇÃO I

Serviços de Administração Escolar

Artigo 150º

Definição

1. Os Serviços de Administração Escolar são chefiados por uma Coordenadora Técnica nos termos da legislação aplicável.

SECÇÃO II

Serviços Técnicos

SUBSECÇÃO I

Instalações Específicas e Serviços de Apoio

Artigo 151º

Instalações específicas

1. São consideradas instalações específicas os laboratórios de Físico-Química, as salas de Educação Visual e Educação Tecnológica, de Educação Musical, de Informática, de Restauração e ainda as instalações utilizadas para Educação Física.

2. A gestão dos recursos e dos materiais específicos de algumas destas disciplinas é feita por diretores de instalações, designados para o efeito pelo Diretor.

Artigo 152º

Regulamentos das instalações específicas

1. Os regulamentos das instalações específicas deverão ser elaborados ou revistos no início do ano letivo e alterados sempre que necessário.

2. Os referidos regulamentos são documentos complementares do presente Regulamento Interno, pelo que deverão estar disponíveis nas respetivas instalações e um exemplar

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deverá ser entregue ao Diretor.

Artigo 153º Diretor de Instalações

1. O Diretor de Instalações é um Docente profissionalizado, designado para o efeito pelo Diretor.

2. O número de Diretores de Instalações a designar é proposto pelo Diretor, bem como a redução a efetuar no horário de cada um.

Artigo 154º Competências do Diretor de Instalações

1. Ao Diretor de Instalações compete:

a. Zelar pela manutenção e segurança das instalações, materiais e equipamentos específicos;

b. Propor a aquisição de equipamentos e materiais;

c. Informar o Diretor caso detete alguma falta ou avaria de algum equipamento;

d. Elaborar o inventário anual;

e. Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até 15 de julho.

Artigo 155º Salas de Informática

1. As regras de funcionamento das salas de Informática são definidas pela área disciplinar de Informática, constam de Regimento próprio e são comunicadas aos alunos, pais e encarregados de educação no início do ano letivo, pelos professores da disciplina.

2. A utilização das salas em contexto de sala de aula por outras disciplinas implica a requisição da mesma com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

3. O Docente da turma é responsável pelo controlo e correta utilização do equipamento durante a respetiva aula.

4. O Docente da turma deve, no início de cada sessão, verificar o estado de conservação e de limpeza do equipamento. Caso detete algum problema, deve comunicá-lo ao Coordenador TIC, que providenciará a resolução problema.

5. Os alunos utilizadores do equipamento informático deverão ser devidamente identificados pela sua localização na sala.

6. Os alunos utilizadores são responsáveis pelos danos causados no material informático nomeadamente em caso de comprovada negligência na sua utilização.

7. Não é permitido modificar o Ambiente de Trabalho dos computadores da sala.

8. Apenas poderá ser utilizado o software instalado nos computadores.

9. A instalação de qualquer aplicação julgada necessária deverá ser solicitada ao Coordenador TIC.

10. Só é permitido o acesso à Internet com autorização do Docente, para fins didáticos e no âmbito dos conteúdos programáticos.

11. Só é permitido realizar "downloads" se for com indicação expressa do docente.

12. O aluno que não cumpra qualquer uma das regras ficará sujeito a uma apreciação da situação pelo Docente responsável, podendo ir a penalização do aluno até à suspensão da frequência da sala de informática, consoante a gravidade da ocorrência.

Artigo 156º Papelarias

1. As regras de funcionamento das papelarias são definidas pelo Diretor.

2. Têm acesso às papelarias os Docente, alunos, assistentes técnicos e assistentes operacionais do Agrupamento, as Associações de Pais e outras entidades devidamente autorizadas pelo Diretor.

3. O horário de atendimento bem como a tabela de preços são afixados em local visível.

4. Às papelarias da E.B Marcelino Mesquita e da Escola Secundária é atribuída a função de carregamento de cartão magnético.

5. Às papelarias é também atribuída a função de vender senhas para o almoço servido no refeitório, quando não estiver ativa essa funcionalidade do cartão magnético.

Artigo 157º Reprografias

1. As regras de funcionamento das reprografias são estabelecidas pelo Diretor e constam de regimento próprio.

2. O horário de atendimento, bem como a tabela de preços são afixados em local visível.

3. Compete ao Conselho Administrativo estabelecer o preço das reproduções.

4. Os pedidos de fotocópias devem ser, sempre que possível, enviados via on-line, através da Plataforma Interna de Recursos (PIR) em formato PDF.

5. As fotocópias que envolvam grandes quantidades devem ser requisitadas, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

6. O número de fotocópias gratuitas a que um Docente tem direito é definido anualmente pelo Conselho Administrativo.

7. São gratuitas as reproduções destinadas:

a. À avaliação dos alunos;

b. Ao desenvolvimento das atividades nas áreas curriculares não disciplinares;

c. À comunicação - escola/família/comunidade local.

8. Os serviços a realizar para o Conselho Geral, o Diretor, o Conselho Pedagógico, coordenação de Diretores de Turma, serviço de exames e os testes de avaliação têm prioridade sobre qualquer outro trabalho.

9. Têm acesso às reprografias os Docente, alunos, assistentes técnicos e assistentes operacionais do Agrupamento e as Associações de Pais e Encarregados de Educação.

10. As importâncias recebidas, das quais o funcionário das reprografias passará recibo, deverão ser entregues nos serviços administrativos, à tesoureira, no final do dia.

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Artigo 158º

Bufetes

1. O horário de funcionamento do bufete deve estar exposto na porta de entrada, sendo definido no início de cada ano letivo pelo Diretor.

2. Têm acesso ao bufete os Docente, alunos, assistentes técnicos e assistentes operacionais do Agrupamento.

3. A aquisição de produtos faz-se mediante a apresentação de cartão magnético.

4. Não é permitido adquirir qualquer produto, ao balcão, mediante a entrega de dinheiro, nas escolas com cartão magnético.

5. O preço dos produtos deve ser afixado em local visível.

6. Todos os utentes do bufete devem observar as disposições constantes deste Regulamento sobre normas gerais de conduta.

Artigo 159º

Refeitórios

1. O horário de funcionamento dos refeitórios deve estar exposto na porta de entrada, sendo definido no início de cada ano letivo pelo Diretor.

2. Têm acesso ao refeitório os Docente, alunos, assistentes técnicos e assistentes operacionais do Agrupamento.

3. O Refeitório funciona em sistema de self-service.

4. O acesso aos refeitórios faz-se mediante a apresentação de cartão magnético.

5. O carregamento de cartão magnético para as refeições deve ser feito no dia útil anterior, na papelaria ou no quiosque , no caso dos alunos com cartão magnético. Excecionalmente poderão ser adquiridas no próprio dia, até ao primeiro intervalo da manhã e mediante pagamento de taxa adicional a fixar anualmente.

6. Não é permitida a entrega de qualquer importância em dinheiro nas escolas com cartão magnético.

7. O preço da refeição é determinado por lei e implementado pelo Diretor.

8. No início de cada semana deve ser exposta, em local visível, a ementa dessa semana, cuja elaboração é da responsabilidade da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

9. Por motivos de saúde e a pedido do interessado, mediante a apresentação de declaração médica, pode ser confecionada, com os mesmos alimentos, uma refeição de “dieta” que, no entanto, não deve ultrapassar o custo da refeição normal.

10. Todos os utentes dos refeitórios devem observar as disposições constantes deste Regulamento sobre normas gerais de conduta.

Artigo 160º Instalações desportivas

1. As instalações desportivas compreendem o campo de jogos, os balneários, o pavilhão gimnodesportivo, as arrecadações de

material e o gabinete de Educação Física – E.B Marcelino Mesquita e Escola Secundária.

2. As regras de utilização das instalações desportivas são definidas pelo Grupo de Educação Física, constam de regimento próprio e são comunicadas aos alunos, pais e encarregados de educação no início do ano letivo, pelos professores da disciplina.

3. As regras de utilização dos campos de jogos e da piscina da Quinta das Pratas devem fazer parte integrante do regimento mencionado no ponto anterior.

4. Este regimento deve ser dado a conhecer ao

Diretor.

5. Deve ser entregue ao Diretor, anualmente, um inventário dos equipamentos e materiais existentes nestas instalações desportivas.

Artigo 161º Salas de Alunos

1. As salas de Alunos são os espaços de permanência dos alunos quando não estão em atividades letivas.

2. É dever dos alunos o cumprimento de regras de higiene, asseio, civismo e respeito pelos outros nestes espaços.

3. Os alunos devem manter limpa estas salas, usando os recipientes para lixo aqui existentes.

4. Devem evitar fazer barulho que possa perturbar o desenrolar das aulas.

5. O regulamento de ocupação das salas de alunos são revistos anualmente pelo Diretor e pela Associação de Estudantes.

SUBSECÇÃO II

Plano Tecnológico da Educação (PTE)

Artigo 162º

Plano Tecnológico da Educação (PTE)

1. A função de coordenador da Equipa PTE é exercida, por inerência, pelo Diretor podendo ser delegada em docentes do Agrupamento que reúnam as competências ao nível pedagógico, técnico e de gestão adequadas ao exercício das funções de coordenação global dos projetos do PTE ao nível do estabelecimento de ensino.

2. Os restantes membros da Equipa PTE são designados pelo Diretor de entre:

a. Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico para a implementação dos projetos do PTE e para a coordenação de outros projetos e atividades TIC ao nível de escola;

3. O número de membros da Equipa PTE é definido pelo Diretor adequando as características do estabelecimento de ensino à necessidade de execução eficaz de cada um dos projetos do PTE.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Equipa PTE deverá incluir:

a. Um responsável pela componente pedagógica do PTE, que represente e articule com os coordenadores de departamento curricular;

b. Um responsável pela componente técnica do

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PTE, que represente e articule com o diretor de instalações e o responsável pela segurança no estabelecimento de ensino;

c. O professor bibliotecário.

5. O mandato da coordenação das Tecnologias de Informação e Comunicação é assegurado pelos docentes providos em quadro de escola, de modo a garantir estabilidade de trabalho e viabilizar planos ou projetos anuais e plurianuais.

6. O coordenador será designado, pelo Diretor, de entre os docentes que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar.

7. A duração do mandato, a que se refere o número anterior, será de quatro anos e cessa quando cessa o mandato do Diretor.

Artigo 163 º

Competências

1. Compete à equipa PTE:

a. Elaborar no agrupamento/escola um plano de ação anual para as Tecnologias da Informação e Comunicação (plano TIC). Este plano visa promover a utilização das TIC nas atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projeto educativo do Agrupamento e integrar o plano anual de atividades, em estreita articulação com o plano de formação;

b. Contribuir para a elaboração dos instrumentos de autonomia definidos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, integrando a estratégia TIC na estratégia global do agrupamento;

c. Coordenar e acompanhar a execução dos projetos do PTE e de projetos e iniciativas próprias na área de TIC na educação, em articulação com os serviços regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros regionais;

d. Promover e apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na segurança ao nível de agrupamento;

e. Colaborar no levantamento de necessidades de formação e certificação em TIC de docentes e não docentes;

f. Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade.

CAPÍTULO VII Serviços de Apoio Sócio-Educativo

1. Os serviços de Apoio Sócio-Educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa.

2. No âmbito destes serviços verifica-se a existência de:

a. Serviços de Ação Social Escolar;

b. Serviços especializados de apoio educativo.

3. Os técnico-pedagógicos funcionam na dependência do Diretor.

SECÇÃO I

Serviços de Ação Social Escolar (SASE)

Artigo 164º

Definição

1. Os Serviços de Ação Social Escolar (SASE) têm por fim assegurar condições que permitam o acesso à Escola e sua frequência garantindo a igualdade de oportunidades, devendo para tal conjugar a sua atividade com as restantes estruturas de orientação educativa.

2. Os SASE são compostos por assistentes técnicos de ação social escolar e são coordenados por um elemento da Direção designado para o efeito.

3. Cabe aos SASE promover medidas de combate à exclusão social, abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso escolar, apoiando todos os alunos carenciados, de acordo com normativos publicados anualmente em Diário da Repúblca..

4. Os SASE prestam serviço de apoio à comunidade e às famílias na vertente de Ação Social Escolar constituindo, esta vertente, uma ferramenta de natureza económica de apoio aos alunos mais carenciados, suportando as despesas em educação dos alunos nela inscritos no seu todo ou em parte

Artigo 165º Auxílios económicos

1. Ver Artigo 7º do Despacho nº 18987/2009, de 6 de agosto, alterado pelo Despacho nº 11886A/2012 de 6 de setembro.

Artigo 166º

Candidatura aos auxílios económicos

1. O processo de candidatura aos auxílios económicos no 1º ciclo desenvolver-se-á de acordo com as orientações definidas pela Câmara Municipal do Cartaxo.

2. O processo de candidatura aos auxílios económicos nos 2º e 3ºCiclos e ensino Secundário desenvolve-se de acordo com o seguinte:

a. O Diretor informará, anualmente, todos Encarregados de Educação do período de candidatura aos Apoios da Ação Social Escolar, para o ano letivo seguinte;

b. O boletim de candidatura é fornecido gratuitamente pelo Diretor de Turma aos alunos, cujos Encarregados de Educação declararam estar interessados em candidatarem-se aos Apoios da Ação Social Escolar;

c. Este boletim, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, deverá ser entregue nos Serviços

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Administrativos do Agrupamento, à Técnica da Ação Social Escolar, acompanhado do original do documento emitido pela Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da administração pública, pelo serviço processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família;

d. O Diretor de Turma deverá, posteriormente, anotar o respetivo parecer e rubricar, no espaço reservado para o efeito no boletim;

e. O Diretor deverá, sempre que necessário, proceder a averiguações que considere adequadas, para o completo esclarecimento das informações constantes do boletim de candidatura;

f. O Diretor deverá exarar o seu despacho no boletim de candidatura a Subsídios de Estudo, mencionando o escalão;

g. As listas dos alunos que beneficiem de auxílios económicos são divulgadas até ao início do ano letivo.

Artigo 167º Empréstimo de manuais escolares

1. Ver Artigos 7º-A e 7º-B do Despacho nº 11886A/2012 de 6 de setembro.

Artigo 168º Seguro escolar

1. O seguro escolar, regulamentado pela Portaria n.º 413/99 de 8 de junho, constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar.

2. A prevenção do acidente escolar e o seguro escolar constituem modalidades de apoio e complemento educativo que, através das Direções Regionais de Educação, são prestados aos alunos, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde.

3. As crianças e os alunos estão cobertos pelo seguro escolar, desde que o acidente ocorra dentro do recinto escolar, durante as atividades letivas ou outras equiparadas, ou fora do recinto escolar desde que participem devidamente autorizados pela escola em atividades de caráter educacional.

4. Consideram-se ainda segurados, os alunos no trajeto casa-escola/escola-casa imediatamente antes das/após as atividades escolares, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer o referido trajeto, exceto os alunos que utilizem ou sejam conduzidos em veículos ou velocípedes com ou sem motor.

5. Em caso de acidente dentro das instalações escolares, o aluno deverá dirigir-se ao assistente operacional, a fim de receber os primeiros socorros e, em caso de maior gravidade, ser encaminhado para a Unidade de Saúde Familiar Terra Viva.

6. Em caso de acidente no trajeto casa-escola/escola-casa, o acidente deverá ser comunicado à Educadora de Infância/Docente Titular de Turma/Diretor de

Turma ou ao Diretor, a fim de ser iniciado o respetivo processo pela Técnica da Ação Social Escolar.

7. Caso o acidente ocorra fora do horário estabelecido para os serviços da Ação Social Escolar, o aluno será sempre atendido e encaminhado para a Unidade de Saúde Familiar Terra Viva, quando necessário.

8. Em todas as situações de acidente, devidamente comunicadas pelos alunos, além da prestação dos primeiros socorros aos alunos, dever-se-á contactar os respetivos Encarregados de Educação, dando-lhes conhecimento da situação e solicitando a sua presença, quando necessário.

9. Sempre que um aluno adoeça e a sua presença no jardim-de-infância/ Escola do 1º Ciclo passe a ser prejudicial a si mesmo ou aos outros, será dado conhecimento aos Pais ou Encarregados de Educação, a fim de que se tomem as devidas providências. Porém, em caso de alguma ocorrência ou doença súbita que exija observação médica e/ou tratamento imediato, ou ainda que não seja possível contactar os pais da criança, a Educadora-de-Infância/Docente Titular de Turma tomará as medidas adequadas e, logo que possa, avisará os Pais ou Encarregados de Educação.

10. Após permanência em casa por doença contagiosa, assim como internamento hospitalar em caso de doença ou por intervenção cirúrgica, no regresso deverá apresentar uma declaração médica, confirmando que se encontra restabelecida a sua saúde, podendo frequentar o jardim-de-infância ou a Escola do 1º Ciclo.

11. Os medicamentos a serem administrados no jardim-de-infância ou na Escola do 1º Ciclo devem vir devidamente identificados com nome, hora e dosagem, assim como se recomenda a cópia da prescrição médica.

Artigo 169º Transportes Escolares

1. A utilização do esquema de transportes escolares é gratuita para os alunos do ensino básico, desde que estes se encontrem dentro da escolaridade obrigatória.

2. Será assegurado o transporte escolar dentro da área de residência aos alunos com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para a frequência de modalidades de educação especial, e que residam a uma distância inferior a 3 km do estabelecimento de ensino.

3. A organização e controlo do funcionamento dos transportes escolares é da competência da Câmara Municipal do Cartaxo.

SECÇÃO II

Serviços Especializados de Apoio Educativo

1. Constituem serviços especializados de apoio de educativo:

a. Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);

b. Serviços Especializados de Educação Especial;

c. Área de Educação para a Saúde;

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d. Atividades de Enriquecimento Curricular.

SUBSECÇÃO I

Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)

Artigo 170º

Atribuições e Objetivos

1. Os serviços de Psicologia asseguram, na prossecução das suas atribuições, a avaliação e sempre que possível, de acordo com o número de horas disponíveis, o acompanhamento dos alunos com dificuldades de aprendizagem e com problemas emocionais e de comportamento que afetem o seu desempenho escolar, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo. Esse apoio psicopedagógico será adequado ao desenvolvimento de competências e potencialidades específicas.

2. Sempre que necessário e ouvidos os restantes intervenientes no processo educativo, deverá articular com os serviços especializados de Educação Especial com vista à avaliação de alunos por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).

3. Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo e de apoio individual ao seu processo de escolha.

4. Realizar ações de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação ativa dos alunos.

5. Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da Comunidade Escolar.

6. Prestar apoio de natureza psicológica a alunos articulando com pais e Encarregados de Educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar e a adequação das respostas educativas.

7. Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares dos complementos e das outras componentes educativas não-escolares, para a identificação dos interesses e aptidões dos alunos, de acordo com o seu desenvolvimento global e etário.

8. Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais.

9. Articular a sua ação com outros serviços da comunidade, nomeadamente das áreas da saúde e da segurança social, de modo a contribuir para o diagnóstico e avaliação social, médica e educativa dos alunos e planear medidas de intervenção mais adequadas.

Artigo 171º Funcionamento

1. De acordo com as disposições legais, articula-se com todos os órgãos da Comunidade Educativa e instituições afins.

SUBSECÇÃO II

Serviços Especializados de Educação Especial

Artigo 172º

Definição

1. Os apoios especializados no âmbito dos Serviços Especializados de Educação Especial destinam-se a promover a existência de condições para a adequação do processo educativo, de forma a assegurar a plena integração dos alunos com necessidades educativas especiais, decorrentes de limitações significativas ao nível da atividade e participação num ou vários domínios de vida resultantes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente que originem dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação pessoal.

2. Os apoios especializados de Educação Especial têm por objetivo a inclusão educativa e social dos alunos, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção de igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional.

Artigo 173º

Composição

Os serviços Especializados de Educação Especial são constituídos por:

a. Técnicos e Terapeutas colocados no âmbito dos Planos de Ação, através da parceria com os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), de acordo com o artigo 30º do decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro, para o apoio a alunos com necessidade educativas especiais de caráter permanente, que necessitam de terapias específicas e avaliação especializada; desenvolvendo as suas funções:

- na Unidade de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdo-Cegueira, sediada na E.B. 2,3;

- na Unidade de Ensino Estruturado para apoio a Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo, sediada na E.B.1 nº 1 do Cartaxo;

- nas Escolas do Agrupamento, em que se encontram alunos com necessidade educativas especiais de caráter permanente.

b. Grupo de Educação Especial, onde se incluem todos os docentes (do quadro ou em regime de destacamento na Educação Especial e na Intervenção Precoce), que desenvolvem funções:

- no apoio a alunos com necessidade

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educativas e no apoio a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente nas Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento;

- na “Unidade de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdo-Cegueira”, sediada da E.B. Marcelino Mesquita;

-na Unidade de Ensino Estruturado para apoio a Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo, sediada na E.B. José Tagarro;

-no âmbito da Intervenção Precoce, em apoio a crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação em atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.

2. No caso dos docentes destacados na Intervenção Precoce, ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro, estes desenvolvem as suas funções em serviços autónomos, mais concretamente, na Equipa Local de Intervenção (ELI) Cartaxo-Azambuja, intervindo com crianças dos 0 aos 6 anos de idade, colocadas em domicílios, amas, creches e jardins-de-infância privados destes dois concelhos; estando os seus objetivos definidos no nº2 do artigo 27º do decreto-lei nº3/2008 de 7 de janeiro.

Artigo 174º Competências

1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor ou a vigorar, compete ao grupo de Educação Especial do Agrupamento com a colaboração dos técnicos do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) desenvolver o diálogo no sentido de:

a. Elaborar um Plano Anual de Atividades e submetê-lo à apreciação do Conselho Pedagógico;

b. Debater e dar parecer sobre as propostas que o Conselho Pedagógico enviar para debate;

c. Apresentar, através do seu Coordenador, ao Conselho Pedagógico, todas as propostas que tenham em vista a otimização das respostas pedagógicas aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente nos diferentes Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento;

d. Discutir e emitir parecer sobre propostas legislativas, livros técnicos, materiais didáticos ou outra documentação que eventualmente exista ou venha a surgir e cuja implementação, aquisição e utilização se destine a promover as melhores respostas aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

e. Elaborar e apresentar propostas ao Diretor do Agrupamento, sobre documentação legal necessária à formalização das Medidas de Educação Especial destinadas aos alunos que delas necessitem, para a prossecução do seu percurso escolar;

f. Colaborar com o Diretor do Agrupamento no levantamento das situações mais complexas relativas a alunos que ingressem pela primeira vez no sistema educativo, ou que transitem de ciclo com vista à elaboração da rede de Educação Especial para o ano letivo seguinte;

g. Elaborar o Regimento de funcionamento no início do ano letivo.

Artigo 175º Funcionamento

1. O funcionamento do grupo de Educação Especial desenvolve-se de acordo com o seguinte:

a. O Grupo de Educação Especial está incluído no Departamento das Expressões;

b. Os docentes do Grupo de Educação Especial participam em todas as reuniões convocadas pelo coordenador do Departamento das Expressões;

c. O Grupo de Educação Especial é presidido pelo respetivo Coordenador;

d. O Grupo de Educação Especial reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros, ou por solicitação do Diretor;

e. Os Técnicos Especializados do CRI são convocados para todas as reuniões da Equipa Pluridisciplinar de Avaliação e sempre que se justifique para as reuniões de Grupo de Educação Especial;

f. As faltas devem ser registadas na folha de presenças que, depois de rubricadas pelo Coordenador do Grupo de Educação Especial, deve ser fotocopiada. A cópia deverá ser entregue pelo Coordenador nos Serviços Administrativos do agrupamento, num prazo máximo de 24 horas;

g. As atas das reuniões deverão seguir as normas enunciadas no Artigo 31º.

2. O grupo de Educação Especial deve elaborar o seu regimento, em conformidade com o presente Regulamento Interno adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os órgãos colegiais.

Artigo 176º Competências do Coordenador

1. Sem prejuízo de todas as competências expressas nos diferentes diplomas legais em vigor ou a vigorar, compete ao Coordenador do Grupo de Educação Especial:

a. Convocar as reuniões do grupo disciplinar e presidir às mesmas;

b. Organizar e manter atualizado o dossiê da disciplina donde constarão: horários dos Docentes, convocatórias das reuniões com as respetivas Ordens de Trabalho, Planos Anuais de Atividades do grupo disciplinar e do Agrupamento, base de dados da Educação Especial com os alunos atendidos por estabelecimento educativo e Docente de Educação Especial (idade, sexo, principal problema identificado e tipo de apoio

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prestado), legislação específica da Educação Especial e relatórios críticos anuais de cada um dos elementos do grupo disciplinar;

c. Informar todos os membros do grupo disciplinar das decisões tomadas pelo Conselho Pedagógico;

d. Elaborar um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido pelo grupo disciplinar;

e. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os elementos que compõem o grupo disciplinar;

f. Assegurar e promover a articulação entre o grupo disciplinar e os Departamentos Curriculares e outras Estruturas de Orientação Educativa ou serviços do Agrupamento ou da Comunidade, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica e de estratégias de diferenciação pedagógica;

g. Assegurar a participação do grupo disciplinar na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo do Agrupamento e do respetivo Plano Anual de Atividades;

h. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento;

i. Propor ao Conselho Pedagógico a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

j. Executar tudo o mais que venha a ser determinado pelo Conselho Pedagógico ou pelo Diretor no âmbito das funções legais.

Artigo 177º Mandato do Coordenador

1. O Coordenador é designado pelo Diretor.

2. O mandato do Coordenador do grupo disciplinar da Educação Especial tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

3. O mandato do Coordenador pode cessar a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

4. Na situação de cessação de mandato, prevista no número anterior, o Coordenador cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração idêntica ao tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

5. Para efeitos de contabilização da duração dos mandatos, um ano corresponde ao período de um ano escolar.

Artigo 178º

Crédito Horário

1. O Coordenador do grupo disciplinar da Educação Especial tem direito a uma redução horária para o desempenho das competências inerentes ao cargo.

2. A redução referida no ponto anterior deverá ser registada no horário do Coordenador, a fim de nesses tempos poder coordenar estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os Docentes da Educação Especial.

3. A atribuição da redução, da responsabilidade do Diretor, tem caráter anual, observando, como critérios para a sua atribuição, o número de Docentes da Educação Especial e o número de Tempos ou períodos contemplados na legislação para atividades de Coordenação.

Artigo 179º Competências dos Docentes do Grupo de Educação

Especial

1. Compete aos Docentes de Educação Especial:

a. Apoiar alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente e respetivos Docentes dentro ou fora da sala de aula, consoante se justifique;

b. Colaborar com os Órgãos de Gestão e com outras estruturas e serviços de forma a proceder de acordo com o disposto no decreto-lei nº3/2008 de 7 de janeiro, no desenvolvimento das medidas previstas relativas a alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

c. Sensibilizar os docentes do ensino regular para o processo de elegibilidade dos alunos que requerem intervenção de Educação Especial;

d. Avaliar os alunos referenciados, conjuntamente com os contributos de outros intervenientes internos / externos à Escola;

e. Participar na elaboração do relatório técnicopedagógico, onde sejam identificadas as razões que determinam ou não as necessidades educativas do aluno e a sua tipologia, bem como, os resultados decorrentes da avaliação, obtidos por referência à CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde) e ainda a proposta de medidas educativas;

f. Participar na determinação dos apoios especializados, nas adequações do processo de ensino/aprendizagem e das tecnologias de apoio de que os alunos deverão beneficiar;

g. Colaborar com outros intervenientes no processo educativo, como sejam, o docente do grupo ou turma, o diretor de turma e encarregado de educação, na elaboração do programa educativo individual;

h. Contribuir para o Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano Anual de Atividades do Agrupamento, com a sua participação ativa na elaboração do Regimento Interno e do Plano Anual de Atividades do grupo disciplinar;

i. Participar ativamente nas reuniões do grupo disciplinar, refletindo sobre os assuntos em discussão, apresentando propostas e partilhando o seu saber;

j. Colaborar, quando tal for necessário, numa aproximação entre o Agrupamento e outros serviços da comunidade que tenham interferência no percurso educativo do aluno;

k. Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e sensibilização, assim como de medidas

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educativas adequadas;

l. Apoiar os Docentes de turmas onde se encontrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, na diversificação das práticas pedagógicas e no desenvolvimento de metodologias e estratégias de diferenciação pedagógica, dinâmica de grupos; trabalho cooperativo, tutoria pedagógica e trabalho de projeto;

m. Participar nos Conselhos de Docentes do Pré-escolar, 1º ciclo e nos Conselhos de Turma dos 2º e 3º Ciclos, das turmas onde existam alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, sempre que para tal for convocado, em momentos de avaliação, ou em situações onde a sua presença se mostre indispensável.

2. No caso dos Docentes da Intervenção Precoce, as competências atrás enumeradas deverão ser adaptadas à realidade em causa, de acordo com a legislação específica em vigor ou a vigorar e de acordo com o funcionamento das Instituições onde desenvolvem as suas funções.

Artigo 180º

Critérios de distribuição de serviço – Docentes do

Grupo de Ed. Especial

1. A distribuição de serviço docente especializado é da competência do diretor do agrupamento.

2. A distribuição do serviço docente especializado tem como princípio orientador a qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos com necessidades

SUBSECÇÃO III

Área de Educação para a Saúde

Artigo 181º

Coordenação da Educação para a Saúde

1. O Diretor designa o Docente coordenador da educação para a saúde, tendo em conta a sua formação, bem como a experiência no desenvolvimento de projetos e/ou atividades no âmbito da educação para a saúde.

2. Ao Docente coordenador deverá ser atribuído um crédito à redução na componente não letiva.

3. O Docente coordenador tem, entre outras, as seguintes competências:

a. Organizar atividades nas diferentes temáticas previstas para a área de educação para a saúde e identificadas no Projeto Educativo da

Escola;

b. Propor ao Diretor o estabelecimento de parcerias com estruturas da comunidade para o desenvolvimento e dinamização de atividades relativas à Educação para a Saúde;

c. Fomentar a participação de equipas multidisciplinares e multiprofissionais, concretamente os profissionais dos Centros de Saúde;

d. Criar e manter estruturas de apoio aos alunos da Escola;

e. Procurar a colaboração e o envolvimento dos pais e encarregados de educação no desenvolvimento de atividades relativas à Educação para a Saúde;

f. Desenvolver e consolidar mecanismos de avaliação estratégica, concretamente avaliação do resultado da atividade no âmbito dos protocolos subscritos com estruturas da comunidade e avaliação do processo global relativo às experiências relacionadas com a educação para a saúde na Escola;

g. Articular com o Diretor e Conselhos de turma as atividades no âmbito da educação para a saúde de modo a que todos participem no Projeto.

Artigo 182º Envolvimento da Comunidade Educativa

1. O Docente coordenador conta com a colaboração dos outros docentes e dos órgãos de gestão da Escola para a concretização das atividades programadas, nomeadamente através da cedência de tempos letivos em medida considerada razoável, tendo em conta a articulação prevista em g) do artigo 89º.

2. Os encarregados de educação dos alunos menores devem ser sempre informados com antecedência dos programas e objetivos das atividades que envolvam os seus educandos.

3. Os encarregados de educação devem ainda, quando adequado, ser envolvidos ou ser-lhes pedida colaboração.

4. As Associações de Pais e Encarregados de Educação deverão estar envolvidas em todas as fases de organização, desenvolvimento e avaliação de projetos, em particular na escolha de parcerias e modelos de abordagem das diversas temáticas e na apreciação prévia de inquéritos a ser respondidos pelos alunos.

SUBSECÇÃO IV

Atividades de Enriquecimento Curricular

Artigo 183º

Objetivo

1. As Atividades de Enriquecimento Curricular destinam-se a proporcionar à comunidade educativas condições que complementam a sua formação, quer curricular quer extracurricular, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa, visando a promoção da qualidade escolar.

2. Constituem Atividades de Enriquecimento Curricular:

a. O desporto escolar;

b. Os projetos de desenvolvimento educativo;

c. Outras atividades previstas no PAA.

3. As Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º Ciclo (AEC) regem-se por regulamento específico (Anexo II)

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Artigo 184º Horário e Funcionamento

1. As atividades podem ser de caráter regular ou pontual e traduzem-se em ações diretamente orientadas para o enriquecimento cultural, cívico, desportivo e artístico, favorecendo a inserção dos alunos na comunidade.

2. As atividades são organizadas anualmente, tem carácter facultativo, desenrolam-se para além dos tempos letivos dos alunos e constam do Plano Anual de Atividades.

3. A existência de atividades de enriquecimento curricular está dependente da apresentação dos respetivos projetos por parte de Docentes e da disponibilidade de crédito horário.

4. Os projetos a apresentar devem ter em conta o nível etário e os interesses dos alunos a que se destinam.

5. Os projetos a apresentar devem considerar os Docentes a envolver, além do responsável, se necessário.

6. A sua aprovação e a sua avaliação dependem do Conselho Pedagógico.

Artigo 185º Docentes Responsáveis

1. Os Docentes responsáveis devem:

a. Planificar os projetos a apresentar ao Conselho Pedagógico;

b. Divulgar e publicitar as atividades junto dos alunos e dos respetivos Diretores de Turma;

c. Afixar o horário de funcionamento em local visível, junto às instalações onde decorre a atividade;

d. Receber as inscrições dos alunos e organizar os grupos;

e. Planificar as atividades tendo em conta os recursos existentes, o envolvimento e as capacidades dos alunos;

f. Acompanhar, coordenar e dinamizar as atividades;

g. Elaborar o regimento de funcionamento;

h. Elaborar um relatório final do trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo, a apresentar ao Diretor, até ao dia 15 de Julho.

Artigo 186º Inscrição e Frequência

1. A inscrição deve:

a. Ser aberta a todos os alunos da escola que oferece a atividade;

b. Solicitar a prévia autorização do encarregado de educação;

c. Realizar-se em ficha própria e dentro dos prazos oportunamente divulgados.

2. A ficha de inscrição, depois de preenchida e assinada pelo encarregado de educação, deve ser entregue ao Docente responsável pela atividade.

3. A dispensa da frequência destas atividades necessita da confirmação escrita do encarregado de educação.

4. Podem constituir motivos de suspensão temporária ou definitiva da frequência destas atividades a falta de assiduidade (três vezes consecutivas sem justificação do encarregado de educação), a danificação do material e o desrespeito por normas de convivência que ponham em causa a coesão do grupo.

Coordenação de Projetos

Artigo 187º

Definição

1. A Coordenação de Projetos e atividades de enriquecimento curricular é a estrutura de orientação educativa responsável pela articulação e harmonização das atividades desenvolvidas em cada Escola do Agrupamento, com vista ao enriquecimento do currículo em cada um dos ciclos de escolaridade.

Artigo 188º Composição

1. A Coordenação de Projetos e atividades de enriquecimento curricular é constituída por todos os Docentes responsáveis pelos projetos e atividades de enriquecimento curricular em desenvolvimento nas Escolas do Agrupamento.

2. A Coordenação de Projetos e atividades de enriquecimento curricular é presidida pelo respetivo Coordenador.

3. A coordenação de projetos e atividades de enriquecimento curricular deve elaborar o respetivo regimento, em conformidade com o presente Regulamento Interno adaptando o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre os órgãos colegiais.

Artigo 189º Competências do Coordenador

1. Ao Coordenador de Projetos e atividades de enriquecimento curricular compete:

a. Por inerência das funções, representar os Docentes envolvidos nos diferentes projetos e atividades de enriquecimento curricular, no Conselho Pedagógico;

b. Elaborar o Regimento de funcionamento, com a colaboração dos Docentes responsáveis pelos projetos e atividades de enriquecimento curricular, nos primeiros trinta dias do mandato;

c. Sensibilizar e dinamizar a comunidade escolar para a participação e desenvolvimento de projetos que se enquadrem no PEE;

d. Propor em Conselho Pedagógico as atividades dos clubes e dos projetos, a incluir no Plano Anual de Atividades;

e. Analisar e dar parecer sobre a viabilidade da participação das escolas do Agrupamento em concursos propostos pelos diferentes organismos, tendo em atenção:

i. Pertinência do projeto;

ii. Enquadramento no projeto educativo do Agrupamento;

iii. Calendarização;

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iv. Viabilidade financeira.

f. Promover parcerias junto da comunidade local, tendo em vista o desenvolvimento de projetos;

g. Realizar reuniões periódicas com os professores envolvidos em cada projeto de forma a melhorar a sua eficácia;

h. Coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento em curso e as atividades de enriquecimento curricular;

i. Apresentar ao Conselho Pedagógico os projetos a que as Escolas do Agrupamento se propõem concorrer;

j. Manter informado o Conselho Pedagógico sobre o desenvolvimento dos projetos;

k. Reunir e apreciar, no final de cada ano letivo, os relatórios das atividades apresentados pelos responsáveis por cada projeto e atividades de enriquecimento curricular, dando conhecimento destes em Conselho Pedagógico;

l. Até 15 de julho deve apresentar, ao Diretor, um relatório do trabalho realizado, o qual pode e deve incluir propostas para o ano letivo seguinte.

Artigo 190º Mandato do Coordenador

1. O Coordenador de Projetos é designado pelo

Diretor.

2. O mandato do Coordenador de Projetos tem a duração de quatro anos.

3. O mandato do Coordenador de Projetos pode cessar a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

4. Na situação de cessação de mandato, prevista no número anterior, o Coordenador de Projetos cessante será substituído, tendo o mandato do substituto duração idêntica ao tempo que restava ao Coordenador cessante, para a conclusão do mesmo.

Artigo 191º Crédito Horário

1. O Coordenador do Projetos tem direito a uma redução horária para o desempenho das competências inerentes ao cargo.

2. A redução referida no número anterior deverá ser registada no horário do Coordenador de Projetos, a fim de nesses tempos poder articular estratégias e procedimentos, entre outros assuntos, com os Docentes responsáveis pelos projetos e atividades de enriquecimento curricular.

3. A atribuição da redução, da responsabilidade do Diretor, tem caráter anual, observando, como critérios para a sua atribuição, o número de Docentes responsáveis pelos projetos e atividades e o número de horas ou períodos contemplados na legislação para atividades de Coordenação.

Desporto escolar

Artigo 192º

Desporto Escolar

1. O núcleo de desporto escolar é a unidade organizativa da escola na qual se processam as práticas do desporto escolar.

2. O núcleo de desporto escolar é coordenado por um Docente de Educação Física, para o efeito nomeado pelo Diretor.

Artigo 193º

Competências do Coordenador do Desporto Escolar

1. Compete ao Coordenador do desporto escolar:

a. Elaborar, em conjugação com os docentes intervenientes no processo e de acordo com as diretivas superiormente determinadas, o planeamento, a programação e o orçamento anual das atividades do desporto escolar e assegurar que estas estejam integradas no plano de atividades da escola;

b. Incentivar o desenvolvimento de um quadro de práticas desportivas, aberto à participação da generalidade da respetiva população escolar, concretamente através da coordenação das atividades previstas no número 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro;

c. Fomentar a participação dos alunos na gestão do desporto escolar, intervindo no desenvolvimento, organização e avaliação das respetivas atividades;

d. Enviar, sob a forma de projeto, o programa e o orçamento do desporto escolar para o órgão competente da respetiva estrutura de coordenação da Direção Geral de Educação, através do Diretor, de forma a que o mesmo passe a fazer parte do planeamento regional do desporto escolar;

e. Elaborar um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até 15 de julho.

Projetos de Desenvolvimento Educativo

Artigo 194º

Definição

1. Constituem projetos de desenvolvimento educativo as bibliotecas escolares – centros de recursos educativos, adiante designada por biblioteca escolar, e todas as atividades de enriquecimento curricular aprovadas pelo Conselho Pedagógico.

BIBLIOTECA ESCOLAR

Artigo 195º 1. O Regulamento Interno visa adequar o

funcionamento da Biblioteca Escolar (BE) à atual legislação sobre o regime de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação dos ensinos básico e secundário, em articulação com os objetivos definidos pelo Gabinete da Rede das Bibliotecas Escolares (RBE) para as bibliotecas e centros de recursos educativos instalados nas escolas.

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2. As bibliotecas do Agrupamento constituem

espaços agregadores de conhecimento, promotores de recursos diversificados e implicados na mudança das práticas educativas, no suporte às aprendizagens, no apoio ao currículo, no desenvolvimento da literacia da informação, tecnológica e digital, na formação de leitores críticos e na construção da cidadania.

3. Definição de Biblioteca Escolar a. As BE do Agrupamento constituem espaços

abertos à participação, colaboração e utilização, individual e em grupo, dos elementos de toda a comunidade educativa: alunos, pessoal docente, não docente administrativo e auxiliar, e encarregados de educação.

b. O conceito de BE inclui os espaços e equipamentos onde são recebidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documento (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para atividades curriculares ou de complemento curricular, quer para ocupação de tempos livres e de lazer.

c. De acordo com este conceito, a BE deve ser concebida como um verdadeiro centro de recursos educativos multimédia (livros, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROM, aplicações e programas informáticos, entre muitos outros), ao dispor de alunos, de professores e, em condições específicas, de outros elementos da comunidade.

d. A BE não deve ser vista como um simples serviço de apoio à atividade letiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres, mas antes constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar e as suas atividades devem estar integradas nas restantes atividades do Agrupamento e fazer parte do seu projeto educativo.

4. Missão da Biblioteca Escolar a. A BE tem por missão contribuir para o aumento

dos níveis de literacia, de educação e de formação de todos os membros da comunidade escolar mediante a disponibilização de serviços de aprendizagem, de fundos documentais e de recursos que os tornem capazes de agir como pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes de comunicação.

b. As funções a desenvolver pela BE remetem para o papel vital, no processo educativo, que a Biblioteca Escolar desempenha, não podendo esta ser encarada como uma entidade separada e isolada da globalidade da Escola, mas sim envolvida no processo de ensino/aprendizagem. As funções primordiais da BE são: Informativa, Educativa, Cultural e Recreativa.

5. Objetivos da Biblioteca (de acordo com o Manifesto da Unesco):

a. Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;

b. Criar e manter nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;

c. Proporcionar oportunidades de utilização e

produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;

d. Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade;

e. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;

f. Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social;

g. Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais de modo a cumprir a missão da escola;

h. Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efetiva e responsável e à participação na democracia;

i. Promover a leitura, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.

6. São também objetivos da Biblioteca Escolar: a. Tornar possível a plena utilização dos recursos

pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho;

b. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas;

c. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, interpretar, analisar, criticar e utilizar documentos;

d. Desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, sob solicitação do professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;

e. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e internacional;

f. Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;

g. Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres.

7. Atividades a. O Plano Anual de Atividades (P.A.A.) é

apresentado anualmente pelo coordenador das BE e aprovado, durante o 1º período, pelo Conselho Pedagógico.

b. O P.A.A. das BE deve contribuir para a consecução dos objetivos do Projeto Educativo, articular-se e enquadrar-se no P.A.A. do Agrupamento.

c. O P.A.A. deve apresentar propostas de apoio ao desenvolvimento curricular, leitura e literacias, projetos, parcerias e atividades livres de abertura à comunidade e gestão das BE;

d. O P.A.A. deve ainda prever as modalidades e

instrumentos de avaliação das atividades

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desenvolvidas.

8. Organização e gestão das Bibliotecas Escolares a. A organização e gestão das BE das Escolas do

Agrupamento incumbem a uma equipa educativa

com competências nos domínios pedagógico, de

gestão de projetos, de gestão da informação e

das ciências documentais.

b. Tendo por base os objetivos traçados no Projeto

Educativo, bem como os objetivos estabelecidos

pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, a

biblioteca escolar rege-se, essencialmente, pelos

seguintes princípios:

i. Constituir-se como centro de recursos de

toda a comunidade educativa, adequado às

suas necessidades curriculares e aos vários

projetos de trabalho;

ii. Promover a plena utilização e integração dos

recursos pedagógicos existentes, apoiando

docentes e discentes na execução de

trabalhos e projetos de âmbito curricular e

de desenvolvimento curricular;

iii. Desenvolver nos alunos competências a nível

da gestão e produção de informação, de

autonomia e do trabalho colaborativo;

iv. Estimular e fomentar nos alunos a apetência

para a aprendizagem, criando condições para

a descoberta do prazer de ler e escrever, o

interesse pelas ciências, pela arte e pela

cultura;

v. Apoiar os professores na planificação e

criação de situações de aprendizagem,

divulgando e incentivando o uso e integração

dos recursos materiais e de informação na

atividade pedagógica, de forma a promover o

desenvolvimento das literacias cruciais à

construção do conhecimento e à progressão

nas aprendizagens;

vi. Oferecer aos utilizadores, em especial aos

alunos, recursos para ocupação dos tempos

livres.

Artigo 196º Equipa das Bibliotecas Escolares

1. Os Docentes que integram a equipa responsável

pelas bibliotecas escolares são designados de

entre os docentes da escola que apresentem um

dos seguintes requisitos, preferencialmente pela

ordem indicada:

a. Formação académica na área da gestão da

informação/bibliotecas escolares;

b. Formação especializada em ciências

documentais;

c. Formação contínua na área das bibliotecas

escolares;

d. Formação em técnico profissional BAD;

e. Comprovada experiência na organização e

gestão das bibliotecas escolares.

2. Os docentes deverão ser escolhidos, ouvido o

coordenador, de entre os docentes com formação

ou com experiência na área das BE.

3. Na constituição da equipa responsável pelas BE

deverá ser ponderada a titularidade de formação

de modo que se abranjam as diferentes áreas do

conhecimento para, assim, permitir uma efetiva

complementaridade de saberes.

4. Os Docentes que integrem a equipa responsável

pelas bibliotecas escolares devem apresentar um

perfil funcional que se aproxime das seguintes

competências:

a. Competências na área do planeamento e

gestão (planificação de atividades, gestão do

fundo documental, organização da

informação, serviços de referência e fontes

de informação, difusão da informação e

marketing, gestão de recursos humanos,

materiais e financeiros);

b. Competências na área das literacias, em

particular nas da leitura e da informação;

c. Competências no desenvolvimento do

trabalho em rede;

d. Competências na área da avaliação;

e. Competências de trabalho em equipa.

Artigo 197º Funções da equipa

1. Os membros da equipa devem colaborar com os

professores bibliotecários, sob coordenação do

professor bibliotecário coordenador, no sentido

de assegurarem no Agrupamento, o

funcionamento e gestão das BE, as atividades de

articulação com o currículo, de desenvolvimento

das literacias e de formação de leitores.

Artigo 198º Professor Bibliotecário Coordenador

1. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre

os professores bibliotecários. (Portaria nº

756/2009 de 14 de julho (1ª série).

2. O coordenador é responsável pela gestão de

verbas afetas às BE. Compete-lhe ainda

coordenar o processo de avaliação das atividades

e dos serviços das BE.

3. A Articulação entre as várias bibliotecas do

Agrupamento é efetuada pelo professor

bibliotecário coordenador.

Artigo 199º Funções do Professor Bibliotecário Coordenador

1. Funções do Coordenador a. Promover a integração das BE no

Agrupamento (Projeto Educativo, Projeto Curricular do Agrupamento, Regulamento Interno);

b. Definir e operacionalizar, em articulação com o Diretor, as estratégias e atividades de política documental do Agrupamento;

c. Zelar pela preservação, conservação e manutenção do espaço, do mobiliário dos equipamentos e do acervo das BE;

d. Assegurar a gestão das BE e dos recursos humanos e materiais a elas afetos;

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e. Coordenar uma equipa, previamente definida com o Diretor;

f. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

g. Promover o uso das BE e dos seus recursos dentro e fora da escola;

h. Representar a equipa das BE no Conselho Pedagógico.

i. Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das BE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente, propor ao Diretor a distribuição do crédito horário atribuído;

j. Propor a política de aquisições das BE e coordenar a sua execução;

k. Perspetivar as BE e as suas funções pedagógicas no contexto do projeto educativo da escola, promovendo a sua constante atualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte de alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres;

l. Articular a sua atividade com os órgãos de gestão do Agrupamento (Conselho Geral, Diretor, Conselho Pedagógico) para viabilizar as funções das BE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;

m. Assegurar que os recursos de informação sejam adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.

Artigo 200º Professor Bibliotecário

1. O Professor Bibliotecário será selecionado, por

concurso interno, e designado pelo Diretor de

entre os docentes do quadro de nomeação

definitiva do Agrupamento que,

cumulativamente, apresentem os seguintes

requisitos:

a. Sejam quadro da escola ou outros docentes

dos quadros aí colocados;

b. Possuam 4 pontos de formação académica

ou contínua na área das bibliotecas escolares,

de acordo com o anexo II da Portaria n.º

756/2009 de 14 de julho;

c. Possuam 50 horas de formação académica ou

contínua na área das TIC ou certificação de

competências digitais;

d. Disponham de experiência profissional na

área das bibliotecas escolares;

e. Manifestem interesse em desempenhar as

funções de professor bibliotecário.

2. Se o número de candidatos selecionado por

concurso interno for inferior às necessidades do

Agrupamento, proceder-se-á a concurso externo.

3. O Professor bibliotecário tem as seguintes

funções:

a. Promover a integração da biblioteca escolar

(Projeto Educativo, Projeto Curricular,

Regulamento Interno);

b. Assegurar a gestão da biblioteca escolar e

dos recursos humanos e materiais a ela

afetos;

c. Definir e operacionalizar, em articulação com

o Diretor, as estratégias e atividades de

política documental da escola;

d. Coordenar uma equipa, previamente definida

com o Diretor;

e. Favorecer o desenvolvimento das literacias,

designadamente da leitura e da informação,

e apoiar o desenvolvimento curricular;

f. Promover o uso da biblioteca escolar e dos

seus recursos dentro e fora da Escola;

g. Exercer as demais competências que lhe

forem atribuídas na lei e neste Regulamento.

Artigo 201º Assistentes operacionais

1. As instalações de cada BE deverão dispor de um

assistente operacional afetado exclusivamente ao

seu serviço, com formação específica nesta área

ou com experiência comprovada na área das BE.

2. O número de assistentes operacionais a afetar a

cada BE deverá estar de acordo com a área das

instalações e as recomendações da Rede de

Bibliotecas Escolares.

Artigo 202º Funções do(s) assistente(s) operacional(ais)

1. Compete aos assistentes operacionais destacados

exclusivamente para as BE:

a. Fazer o atendimento;

b. Colaborar no desenvolvimento das atividades

das BE;

c. Identificar e descrever quaisquer situações

anómalas que possam prejudicar ou

favorecer o bom funcionamento das BE;

d. Propor à coordenadora das BE medidas que

resolvam as situações observadas;

e. Assegurar o bom funcionamento das BE,

cumprindo e fazendo cumprir o

Regulamento;

f. Controlar a leitura presencial e o empréstimo

domiciliário ou para as aulas;

g. Verificar o completo preenchimento da

requisição, informar o requisitante dos

prazos de entrega e fornecer a obra

pretendida sempre que algum utente solicite

requisitar uma publicação;

h. Comunicar ao coordenador das BE os casos

difíceis de devolução de publicações

requisitadas;

i. Carimbar as obras;

j. Colaborar no registo das obras entradas;

k. Colaborar no tratamento técnico dos

documentos;

l. Cumprir as tarefas de limpeza e arrumação

nas BE;

m. Permanecer nas BE durante o seu período de

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serviço. Em caso algum se deve ausentar sem

ter fechado a BE ou, se o período de ausência

for breve, assegurar a sua substituição por

um outro funcionário;

n. Assegurar o normal funcionamento das BE

durante o período de atividade da Escola;

o. Apoiar alunos e professores na utilização dos

recursos disponíveis;

p. Zelar pelo estado de conservação e

manutenção do acervo e dos equipamentos.

Artigo 203º Regimento

1. A equipa das BE elabora um Regimento de

Funcionamento sujeito a atualização sempre que

se justifique.

2. O Regimento de Funcionamento deve contemplar

as condições gerais e específicas de utilização do

espaço, as condições de empréstimo escolar e

domiciliário, as penalizações, bem como os

regulamentos dos utilizadores, explicitando os

seus direitos e deveres, de acordo com os

normativos previstos no Regulamento Interno do

Agrupamento.

Artigo 204º Política documental

1. A política documental será definida após

auscultação do Diretor, do Conselho Pedagógico,

professores, alunos e restante comunidade

educativa, devendo estar de acordo com:

a. O Currículo Nacional;

b. O Projeto Educativo do Agrupamento;

c. O Projeto Curricular do Agrupamento;

d. O equilíbrio entre os níveis de ensino e as

diferentes ofertas formativas existentes na

escola;

e. As necessidades educativas especiais e as

origens multiculturais dos alunos;

f. As áreas curriculares, extracurriculares e

lúdicas;

g. O Plano Nacional de Leitura;

h. O equilíbrio entre todos os suportes;

i. As áreas do saber, respeitando as áreas

curriculares.

2. O coordenador, com o apoio da equipa das BE,

será o principal responsável pela execução da

política documental definida;

3. Todos os documentos adquiridos ou doados

serão registados nas BE e receberão o respetivo

tratamento documental.

Artigo 205º Parcerias

1. As BE devem estabelecer parcerias de cooperação

com o exterior, nomeadamente, com a rede de

Leitura Pública.

Núcleo de Atividades de Apoio Educativo

Artigo 206º 1. O Núcleo de Atividades de Apoio Educativo

desenvolve a sua ação em estreita articulação com as restantes estruturas de orientação educativa e supervisão pedagógica.

2. Anualmente, o Conselho Pedagógico, mediante proposta das restantes estruturas de orientação educativa, estabelece orientações para a organização e desenvolvimento destas atividades.

3. Enquadram-se nestas atividades os seguintes apoios educativos: Diferenciação Pedagógica na Sala de Aula; Apoio Pedagógico; Tutoria Pedagógica; Apoio Pedagógico Especializado;

4. Na Diferenciação Pedagógica na Sala de Aula, o docente ou formador deve garantir o respeito pelos diferentes ritmos e níveis de aprendizagem, desenvolvendo as atividades necessárias para colmatar as dificuldades identificadas. As tarefas em causa podem prever a colaboração dos pais ou encarregados de educação, quando se aplica, trabalho individual ou em grupo a realizar pelos alunos fora da sala de aula.

5. O Apoio Pedagógico e o Acompanhamento Educativo constituem um recurso formativo adicional que a escola disponibiliza ao aluno, sob proposta do conselho de turma, do aluno ou do seu encarregado de educação.

6. Os apoios são propostos e aprovados em Conselho de Turma e lecionados preferencialmente pelo Docente da disciplina.

7. Para cada aluno ou grupo de alunos será elaborado um plano em que constem as dificuldades identificadas e a duração prevista (um ano letivo, um período. O Diretor de Turma comunica ao Encarregado de Educação o dia, hora e local da (s) disciplina (s) apoiada (s), bem como o Docente responsável.

8. No caso do Encarregado de Educação recusar o apoio, deve fazê-lo por escrito.

9. Os alunos apoiados têm o dever de assiduidade e perdem o direito ao apoio após três faltas de comparência injustificadas, seguidas ou interpoladas.

10. Será elaborado um relatório pelo Docente responsável pelo apoio no final de cada período letivo e entregue ao Diretor de Turma.

11. As atividades de Tutoria Pedagógica funcionam em articulação com o Diretor de Turma.

12. As Atividades de Apoio Pedagógico Especializado são realizadas/dinamizadas por um docente com formação especializada ou por um técnico especializado. A este técnico/Docente especializado compete:

a. Elaborar o plano educativo individual dos alunos com necessidades educativas especiais;

b. Participar nas reuniões dos conselhos de

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turma;

c. Fazer o acompanhamento sistemático dos alunos, informando o Diretor de Turma e o encarregado de educação sobre o processo educativo dos mesmos;

d. Esclarecer os Docentes da turma sobre a necessidade de adoção de procedimentos específicos no decorrer das atividades letivas destes aluno ou sobre condições especiais de avaliação a aplicar;

e. Solicitar ao Diretor a convocatória de reuniões do conselho de turma dos alunos com necessidades educativas especiais, sempre que necessário;

f. Elaborar o relatório descritivo, a ser alvo de reflexão em reunião de conselho de turma, da progressão do aluno. De todas estas atividades deve ser elaborado relatório crítico, no final do ano letivo.

CAPÍTULO VIII Estruturas Associativas

Associação de Estudantes

Artigo 207º

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

1. Organiza-se de acordo com o Estatuto do Aluno e com o regime jurídico do associativismo jovem (Lei nº 23/2006 de 23 de junho), respeitando os seguintes princípios:

a. Os corpos sociais da Associação de Estudantes da Escola Secundária são eleitos de acordo com os estatutos e o Regulamento Interno desse mesmo órgão;

b. A Associação de Estudantes da Escola Secundária reúne regularmente em instalações permanentes na escola;

c. A Associação de Estudantes da Escola Secundária conta com a colaboração e acompanhamento da escola, nomeadamente no processo eleitoral e nas atividades de âmbito geral que se enquadrem no projeto educativo da mesma.

Associações de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 208º Definição

1. As Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento são as estruturas representativas dos pais e encarregados de educação dos alunos dos Estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento.

Artigo 209º

Composição

1. A composição dos órgãos das Associações de Pais e Encarregados de Educação consta dos respetivos estatutos.

Artigo 210º Direitos

1. Sem prejuízo do disposto na lei sobre

Associações de Pais, as Associações de Pais têm direito a:

a. Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão, através dos seus representantes no Conselho Geral;

b. Reunir-se nas escolas do Agrupamento, numa sala com condições para esse efeito;

c. Reunir-se com o Diretor sempre que necessário;

d. Dispor de um espaço numa vitrina ou num expositor nas Escolas do Agrupamento para afixação de documentação que julgue de interesse para a comunidade escolar.

Artigo 211º Competências

1. Às Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento compete:

a. Representar os interesses gerais dos pais e encarregados de educação em geral e, em particular, nos órgãos de administração e gestão onde estão representados;

b. Manter os Pais e Encarregados de Educação informados sobre a vida do Agrupamento, em particular no que respeita à atuação dos órgãos onde estão representados;

c. Acompanhar a ação educativa, cultural e social do Agrupamento de escolas, contribuindo para o estudo e resolução dos respetivos problemas;

d. Promover e organizar entre os seus membros a cooperação e a ajuda mútua no domínio das suas responsabilidades de educadores e contribuir para o seu esclarecimento em matéria de psicologia, pedagogia e quaisquer outras;

e. Participar e cooperar no estudo e debate das questões gerais da educação e do ensino;

f. Promover contactos com outras Associações congéneres no sentido de integrar a sua ação num contexto o mais amplo possível e promover a realização de programas de interesse comum;

g. Promover a deteção e estudo de problemas de educação, proporcionar e desenvolver condições de participação dos Pais e Encarregados de Educação na resolução dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reuniões, conferências, mesas redondas, sessões de estudo e criação de grupos de trabalho;

h. Intervir junto dos órgãos de gestão do Agrupamento para a apresentação de problemas da vida escolar, gerais ou particulares e prestar ao Agrupamento, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmente lhe seja pedida, compatível com as finalidades das Associações;

i. Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre professores e alunos, funcionários, pais e encarregados de educação das escolas que representa;

j. Colaborar na realização e estimular atividades educativas e recreativas, culturais, desportivas e de ocupação de tempos livres

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dos alunos;

k. Intervir junto das entidades oficiais e particulares no sentido de promover a melhoria do equipamento social com interesse para os alunos, tanto nas instalações escolares como nas áreas das suas residências;

l. Colaborar em atividades organizadas pelo Agrupamento, em termos financeiros ou outros, de acordo com a disponibilidade das Associações.

Artigo 212º Funcionamento

1. O funcionamento das Associações de Pais e Encarregados de Educação consta dos respetivos estatutos.

CAPÍTULO IX Direitos e deveres comuns da comunidade educativa

Artigo 213º

Comunidade Educativa

1. A comunidade educativa integra os alunos, os pais e encarregados de educação, os docentes, o pessoal não docente, as autarquias locais e os serviços de administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências, bem como os elementos da comunidade local que integram os seus órgãos

Artigo 214º Direitos comuns

1. Constituem direitos gerais dos membros da comunidade educativa:

a. Conhecer o presente Regulamento; b. Participar nos diversos órgãos de

administração e gestão da escola; c. Participar no processo de elaboração do

Projeto Educativo, Regulamento e Plano Anual de Atividades, bem como em outras atividades que visem melhorar o funcionamento da escola, e acompanhar os respetivos desenvolvimentos;

d. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor do Agrupamento;

e. Ser ouvido, individualmente ou através dos seus órgãos representativos, em todos os assuntos que lhe digam respeito ou que visem melhorar o funcionamento do Agrupamento;

f. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade educativa;

g. Ser informado sobre os assuntos relativos à comunidade educativa;

h. Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;

i. Conhecer as normas e horários de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca escolar – centro de recursos

educativos, laboratórios, refeitório, bufete, reprografia e Serviços de Administração Escolar;

j. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações de natureza

pessoal ou relativos à sua família.

Artigo 215º Deveres comuns

1. Em matéria de deveres gerais qualquer membro da comunidade escolar tem o dever de:

a. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidos;

b. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo;

c. Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos;

d. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola e/ou do Agrupamento;

e. Zelar pela defesa, conservação e asseio das Escolas do Agrupamento, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes;

f. Identificar-se, sempre que tal seja solicitado;

g. Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, exceto se devidamente identificados com o cartão de visitante em local bem visível;

h. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento.

SECÇÃO I

Docentes

Artigo 216º Direitos

1. Considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional, certificada pelo Ministério da Educação, para o desempenho de funções de educação ou de ensino com caráter permanente, sequencial e sistemático.

2. Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário são garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes da Administração Pública em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira Docente.

3. Além dos consignados, são direitos profissionais específicos do pessoal docente:

a. Direito de eleger e ser eleito para o Conselho Geral nos termos deste regulamento;

b. Direito de participar no processo educativo;

c. Direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo;

d. Direito ao apoio técnico, material e

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documental;

e. Direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;

f. Direito à negociação coletiva e ao exercício de atividade sindical;

g. Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;

h. Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos;

i. Direito à participação, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projeto Educativo e do Regulamento do Agrupamento, colaborando no seu desenvolvimento e concretização;

j. Direito à informação sobre iniciativas em que possa participar;

k. Direito a ser apoiado pelos órgãos de administração e gestão do Agrupamento e pelas estruturas de coordenação e supervisão em todos os aspetos relacionados com o desempenho eficaz da sua atividade profissional;

l. Direito a ser respeitado e exigir a participação ativa dos alunos no processo de aprendizagem;

m. Direito a ser informado, sempre que necessário e em tempo útil, sobre a sua situação profissional, bem como sobre os assuntos da vida da escola que digam respeito ao bom desempenho das suas funções;

n. Direito a apresentar ao Presidente do Conselho Pedagógico, individualmente ou em grupo, projetos que visem a melhoria da atividade educativa;

o. Direito a exercer a sua autoridade nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica;

p. Direito a exercer a sua autoridade dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções;

q. Direito ao agravamento das penas aplicadas a alunos na sequência de agressões praticadas sobre si, no exercício das suas funções ou por causa delas.

Artigo 217º Deveres Profissionais dos Docentes

1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.

2. Os professores, enquanto principais

responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas atividades na sala de aula, quer nas demais atividades da escola.

3. Decorrendo da natureza da função exercida, cujo desempenho deve orientar-se para níveis de excelência, são deveres profissionais específicos do pessoal docente:

a. Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

b. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;

c. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;

d. Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação;

e. Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

f. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;

g. Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;

h. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino, numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e do ensino;

i. Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e de renovação dos recursos disponíveis;

j. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional, nomeadamente através de ações de formação;

k. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção da existência de casos de jovens com necessidades educativas especiais, e em particular com os Serviços de Saúde e Segurança Social;

l. Entregar aos Diretores de Turma, a meio e no final de cada período, e sempre que solicitado, todas as informações respeitantes ao comportamento/aproveitamento dos alunos, sem prejuízo da necessária fundamentação da classificação proposta;

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m. Verificar a assinatura dos encarregados de educação, tomando conhecimento das classificações de provas escritas de avaliação, no ensino básico;

n. Proceder, em cada aula, ao registo do sumário que deve sintetizar, com objetividade as atividades realizadas e ser registado, pelos alunos, no caderno diário;

o. Proceder, em cada aula, à marcação de faltas aos alunos;

p. Não terminar a atividade letiva antes do tempo regulamentar;

q. Dar a conhecer aos alunos e registar no sumário, os critérios de avaliação seguidos na sua disciplina, depois de aprovados em Conselho Pedagógico;

r. Comunicar ao Diretor qualquer situação que seja lesiva dos valores fundamentais do Agrupamento;

s. Proceder de acordo com o disposto no artigo 245.º sempre que der ordem de saída da sala de aula, a um aluno;

t. Entregar, sempre que possível, o plano de aula da (s) turma (s) a que preveja faltar ou propor a realização de uma atividade pedagógica, nos termos da legislação em vigor;

u. Empenhar-se em criar/manter na sala de aula um ambiente favorável ao ensino-aprendizagem;

v. Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens;

w. Solicitar as respetivas autorizações para atividades letivas e não letivas que se realizem fora do recinto escolar.

x. Comparecer nos locais destinados às atividades pedagógicas com assiduidade e pontualidade;

y. Ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, cabendo-lhe verificar se a mesma fica devidamente arrumada, o quadro limpo e a porta fechada;

z. Comunicar de imediato ao funcionário do bloco respetivo quaisquer danos ou anomalias detetadas antes ou durante as aulas;

aa. Indicar aos alunos o material necessário para o normal desenvolvimento das atividades letivas;

bb. Desenvolver atividades ou tarefas que lhe sejam legalmente atribuídas, cumprindo os prazos definidos;

cc. Anotar nos respetivos livros de sumário/ livro de ponto digital as atividades desenvolvidas nas aulas e as ausências dos alunos;

dd. Não permitir a saída dos alunos da sala de aula, a não ser em casos excecionais;

ee. Autorizar a permanência na sala de aula a alunos que cheguem atrasados, mesmo com falta registada, salvo em caso de conduta incorreta;

ff. Respeitar os intervalos, não os ocupando com qualquer atividade letiva, a não ser em casos excecionais;

gg. Chamar a atenção para quaisquer atos ou situações que considerem menos corretos,

independentemente do local onde se verifiquem e dos intervenientes na ação;

hh. Dar conhecimento ao Diretor de Turma de qualquer irregularidade que impeça o normal funcionamento das aulas, nomeadamente a falta de material, de que deverá ser dado conhecimento aos Encarregados de Educação através da caderneta do aluno ou por outro meio no ensino secundário onde não existe caderneta;

ii. Participar, obrigatoriamente por escrito ao Diretor de Turma, em impresso próprio existente para o efeito na sala de pessoal Docente, qualquer ocorrência anómala, nomeadamente quando da ordem de saída da sala de aula, dada aos alunos;

jj. Estipular as tarefas a realizar pelos alunos, quando se verificar a ordem de saída da sala de aula, devendo as mesmas ser cumpridas junto dos Docentes que se encontram em sala a determinar;

kk. Supervisionar a vigilância dos intervalos dos alunos do 1ºCiclo efetuada por um assistente operacional, segundo uma escala de serviço, da qual constarão todos os Docentes em exercício de funções;

ll. Implicar os alunos na sua avaliação, através de práticas regulares de autoavaliação e heteroavaliação, levando-os a assumir compromissos e responsabilizando-os no desenvolvimento da sua autonomia;

mm. Propor e implementar medidas de apoio educativo logo que sejam detetadas dificuldades;

nn. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

oo. Motivar os alunos a participar em todas as atividades das Escolas do Agrupamento;

pp. Explicitar de forma clara, no início de cada unidade, os objetivos de aprendizagem a atingir;

qq. Definir os pré-requisitos necessários para a aprendizagem de uma determinada unidade;

rr. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;

ss. Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;

tt. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção da existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais.

uu. Requisitar antecipadamente o material audiovisual necessário, junto do funcionário responsável;

vv. Planificar e submeter à aprovação do Conselho Pedagógico com suficiente antecedência todas as atividades não letivas, que não constem do Plano Anual de Atividades;

ww. Entregar aos alunos os testes ou os trabalhos, devidamente corrigidos, antes da realização de outro e antes da reunião do Conselho de Turma para avaliação, no final do período; xx. Exigir a feitura dos testes de avaliação em folhas timbradas do

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Agrupamento, excetuando-se os que forem elaborados no próprio enunciado;

yy. Colaborar ativamente e em tempo oportuno com o Diretor de Turma, registando as informações no dossiê, prestando-as sempre que lhe forem solicitadas ou o julgue necessário;

zz. Tentar resolver por si os problemas com os alunos sem recurso frequente ao Diretor de Turma;

aaa. Cumprir os normativos legais referentes à proibição de fumar nos serviços públicos.

Artigo 218º

Avaliação do desempenho

1. A avaliação do desempenho do pessoal docente regula-se pelas orientações legais em vigor.

Artigo 219º

Horários

1. É da competência do Conselho Pedagógico definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários.

2. Os horários de serviço Docente serão elaborados de acordo com a legislação em vigor e por uma comissão de horários.

3. Depois de entregues, qualquer alteração de horário só será efetuada se daí não resultar prejuízo para os horários dos alunos e dos restantes Docentes.

4. Como base de trabalho, a comissão de horários deve dispor de elementos previamente entregues pelo Diretor, referentes à distribuição de serviço.

SECÇÃO II

Pessoal não docente

Artigo 220º Pessoal Não Docente

1. O pessoal não docente integra o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respetivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a atividade sócio-educativa da escola, incluindo os serviços especializados de apoio sócio- educativo.

2. O pessoal não docente integra-se nos grupos de pessoal técnico e operacional, nos termos da lei.

3. O pessoal não docente integra ainda o pessoal que desempenha funções na educação especial e no apoio sócio-educativo, nomeadamente o que pertence às carreiras de psicólogo e de técnico superior de serviço social, integradas nos Serviços de Psicologia e Orientação.

Artigo 221º Direitos do Pessoal Não Docente

1. Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos na lei:

a. Participação em discussões públicas relativas

ao sistema educativo, com liberdade;

b. A eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor.

2. Constituem ainda direitos do pessoal não docente:

a. Direito a resolver, sectorialmente, as questões que possam surgir no seu trabalho quotidiano;

b. Direito a ser informado de toda a legislação que lhe diga respeito e que deverá ser afixada nos locais de estilo;

c. Direito a atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

d. Direito à negociação coletiva e ao exercício de atividade sindical.

Artigo 222º Deveres Gerais do Pessoal Não Docente

1. O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.

2. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.

3. Para além dos deveres previstos na lei geral, são deveres específicos do pessoal não docente:

a. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;

b. Contribuir para a correta organização da escola por forma a assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades nela prosseguidas;

c. Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;

d. Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;

e. Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções;

f. Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;

g. Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade educativa.

4. Constituem ainda deveres do pessoal não docente:

a. Apresentar-se devidamente identificado;

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b. Demonstrar competência e brio profissionais, contribuindo para o bom funcionamento da escola e dos seus serviços;

c. Ter presente, na relação com os alunos, a vertente educativa da sua função;

d. Comunicar ao Diretor qualquer situação que seja lesiva dos valores fundamentais do Agrupamento.

5. Durante o horário de trabalho constituem ainda deveres dos Assistentes Operacionais:

a. Usar vestuário normalizado fornecido pelo Agrupamento em todo o recinto escolar;

b. Utilizar touca sempre que exerçam funções no bufete ou na cantina.

Artigo 223º Competências

1. As competências do pessoal não docente são as mencionadas na lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e respetiva regulamentação.

Artigo 224º Avaliação do desempenho

1. A avaliação do desempenho do pessoal não docente regula-se pelas orientações legais em vigor.

SECÇÃO III

Pais e Encarregados de educação

Artigo 225º Direitos

1. Consideram-se direitos gerais dos Pais e Encarregados de Educação, entre outros, os seguintes:

a. Constituir-se em Associação, de acordo com o legislado nos Decretos-Lei nº 372/90 de 27/11 e 80/99 de 16 de março;

b. Participar na vida do Agrupamento e nas atividades das Associações de Pais e Encarregados de Educação que os representam;

c. Ter acesso às instalações das Escolas para a realização de reuniões da Associação;

d. Informar-se e ser informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;

e. Ser ouvido/manifestar opinião no processo específico da elaboração de um plano de avaliação especializada;

f. Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

g. Colaborar com os Docentes no âmbito do processo ensino-aprendizagem do seu educando;

h. Ter conhecimento da hora mensal/semanal de atendimento do Docente Titular de Turma/Diretor de Turma;

i. Ser convocado para reuniões com o Docente titular da turma ou com o Diretor de Turma;

j. Recorrer a ser atendido pelo Diretor sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do Diretor de Turma ou, na

ausência deste, requeira decisão ou esclarecimento inadiável;

k. Ser informado, no final de cada período escolar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando;

l. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário;

m. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola ou no Agrupamento;

n. Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento.

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Artigo 226º Deveres

1. Consideram-se deveres gerais dos Pais e Encarregados de Educação, entre outros, os seguintes:

a. Informar a Escola e manter-se informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos, comparecendo por sua iniciativa ou quando for solicitado e verificar diariamente a caderneta escolar;

b. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando, apresentando a justificação de faltas nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento Interno;

c. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino- aprendizagem do seu educando;

d. Articular a educação na família com o trabalho escolar;

e. Ajudar o seu educando a desenvolver hábitos de trabalho organizado, de assiduidade, de pontualidade e de cumprimento atempado de todas as obrigações escolares;

f. Incentivar e acompanhar o seu educando no estudo diário e na realização de tarefas escolares, verificando regularmente os cadernos e o restante material didático;

g. Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem e envolver-se na aplicação de um eventual plano de apoio educativo ao seu educando, qualquer que seja a sua forma ou o motivo que o determinou;

h. Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura e prática de cidadania, nomeadamente através da promoção das regras de convivência na escola ou no Agrupamento, enaltecendo as atitudes de respeito e ajuda mútua;

i. Colaborar com o Docente Titular, com o Diretor de Turma, os restantes Docentes da turma ou os Serviços Especializados de Apoio Educativo na solução de quaisquer problemas eventualmente surgidos com o seu educando;

j. Responsabilizar-se por todos os danos causados pelo seu educando;

k. Contribuir para a elaboração e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno do Agrupamento e participar na vida da Escola e do Agrupamento;

l. Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma persiga os objetivos de reforço da sua formação cívica e da sua plena integração na comunidade educativa;

m. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da Escola;

n. Participar nas reuniões convocadas pelos Órgãos de Administração e Gestão e pelas Estruturas de Orientação Educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da escola a que o seu educando frequenta;

o. Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p. Os demais deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.

SECÇÃO IV

Autarquia

Artigo 227º

Direitos

1. Consideram-se direitos da Autarquia, os seguintes:

a. Participar no Conselho Geral, nos termos da lei;

b. Participar na elaboração do projeto educativo e no plano anual de atividades (com o objetivo de conhecer o projeto e propor atividades);

c. Propor atividades de âmbito extracurricular e nas quais a Autarquia possa intervir, em colaboração com o Agrupamento e outros organismos ou instituições;

d. Participar na vida do Agrupamento, concretizando e apoiando iniciativas e atividades, no âmbito dos recursos de que possa dispor;

e. Ser ouvida e receber informação acerca de todas as decisões e atividades que se insiram no âmbito da interação escola/meio, nas quais a participação da Autarquia possa ser pertinente;

f. Propor protocolos a celebrar entre a Escola e outras entidades.

Artigo 228º Deveres

1. De acordo com a Lei n.º 159/99 de 14 de setembro que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais e o decreto-lei n.º 144/2008, são da competência da Autarquia as seguintes áreas:

a. Assistentes Operacionais e Técnicos:

i. Recrutar, afetar e colocar o pessoal, gerir as carreiras e remunerações, detendo também o poder disciplinar sobre o pessoal não-docente;

ii. Homologar a avaliação de desempenho.

b. Ação Social Escolar:

i. Implementar medidas de apoio socioeconómico;

ii. Gerir os refeitórios escolares e assegurar o fornecimento de refeições (pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico);

iii. Administrar o seguro escolar.

c. Transportes Escolares:

i. Organizar e gerir os transportes escolares.

d. Educação pré-escolar da rede pública:

i. Assegurar a componente de apoio à família;

ii. Adquirir material didático e pedagógico.

e. Atividades de Enriquecimento Curricular do

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1º ciclo:

i. Assegurar as “Atividades de Enriquecimento curricular” designadamente as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias de informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente: Ensino do Inglês, ensino de outras línguas estrangeiras, atividade física e desportiva, ensino da música e outras expressões artísticas e atividades que incidam nos domínios identificados.

f. Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino:

i. Construir, manter e apetrechar os estabelecimentos de educação pré-escolar;

ii. Construir, manter e apetrechar as escolas básicas;

2. Algumas competências referidas anteriormente podem ser objeto de delegação nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas.

3. Outros deveres:

a. Contribuir para promover e apoiar a interação escola/meio social, patrimonial, cultural e ambiente;

b. Colaborar no desenvolvimento do projeto educativo da Escola e dos seus planos anuais de atividades;

c. Responsabilizar-se pela concretização das ações ou atividades que vier a propor (considerando o projeto educativo do agrupamento) e aquelas com as quais se comprometer (ainda que propostas pelo agrupamento);

d. Colaborar com o agrupamento no sentido de disponibilizar informação que detenha e que seja relevante para o desenvolvimento de projetos e ações;

e. Desenvolver atividades culturais considerando o projeto educativo do agrupamento.

SECÇÃO V

Alunos

1. O conjunto de normas relativas aos alunos visa dar cumprimento aos princípios orientadores consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo e nas disposições legais em vigor, nomeadamente a Lei nº 51/2012, de 5 de setembro- Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Artigo 229º

Direitos

1. Sem prejuízo dos demais considerados na Lei, os alunos têm os seguintes direitos:

a) Exigir o respeito pela sua pessoa, pela sua opinião, pela sua idade e pela sua função. Dispor de um ambiente acolhedor, favorável ao seu desenvolvimento pessoal;

b) Apresentar, individualmente e/ou em grupo, sugestões que contribuam para a melhoria

do ensino-aprendizagem, das condições de trabalho e/ou das relações interpessoais;

c) Eleger os seus representantes e ser eleito, nos termos da Lei, para os órgãos e cargos de gestão a nível do Agrupamento, nomeadamente o Conselho Geral;

d) Eleger e destituir um Delegado e um Subdelegado de turma, que a represente sempre que necessário;

e) Ser informado da sua situação, no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, de modo a permitir uma autoavaliação consciente;

f) Ser informado pelo Diretor de Turma/Professor Titular da Turma, não só da legislação vigente, regulamentadora da escolaridade, mas de todas as normas que, ao longo do ano letivo, forem aprovadas em Conselho Pedagógico, especialmente as respeitantes à avaliação e à assiduidade;

g) Ser informado pelo Diretor de Turma/Professor Titular da Turma, em relação às normas constantes no Estatuto do Aluno e no Regulamento Interno, no início do ano letivo;

h) Subscrever a declaração de aceitação e de compromisso ativo, quanto ao cumprimento integral das normas constantes documentos referidos no ponto anterior, a qual será entregue ao Diretor de Turma/ Professor Titular de Turma;

i) Relativamente à educação Pré-Escolar, a declaração de aceitação e de compromisso ativo do Regulamento Interno deverá ser feita pelos pais ou Encarregados de Educação.

Artigo 230º

Deveres

1. Ver Artigo 10º da Lei nº 51/2012, de 5 de

setembro

2. Sem prejuízo dos demais consignados na Lei, os

alunos têm ainda os seguintes deveres:

a) Dirigir-se, ordeiramente, à sala de aula no sala de

aula, aguardando no corredor a chegada do

professor;

b) Respeitar as regras de circulação dentro dos

edifícios escolares;

c) Respeitar as normas estabelecidas para cada

disciplina e as normas estabelecidas no âmbito do

projeto curricular de turma;

d) Ser portador, diariamente, do cartão do aluno, da

caderneta escolar e de todo o material necessário

ao normal funcionamento do processo de ensino

aprendizagem;

e) Evitar trazer objetos de valor para a escola,

particularmente nos dias de Educação Física;

f) Ser responsável pelos objetos, materiais e equipamentos que transportem para o interior da escola;

g) Deixar o mobiliário, equipamento e material escolar devidamente arrumado quando sair das salas de aula, das atividades de complemento curricular ou das áreas de convívio e recreio;

h) Manter aspeto limpo e cuidado; i) Permanecer, durante os intervalos, nos

pátios, bar ou sala de alunos;

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j) Não comer nas salas de aula; k) Evitar comer nos corredores; l) Não circular montado em skates, patins,

trotinetas, veículos de duas rodas, com ou sem motor, etc. dentro do recinto da escola;

m) Não permanecer junto das salas de aula quando estas estiverem em funcionamento e não perturbar, seja de que modo for, qualquer outra atividade escolar;

n) Jogar à bola unicamente nos locais destinados para esse fim;

o) Durante o período carnavalesco não ter brincadeiras que prejudiquem o bom funcionamento da vida escolar;

p) Respeitar e promover a integração dos alunos que iniciam a sua frequência na escola;

q) Ocupar os tempos livres na Biblioteca, sala de convívio ou no campo de jogos;

r) Justificar, nos termos legais, todas as faltas de comparência às atividades escolares, entregando no tempo devido, a justificação respetiva ao diretor de turma;

s) Respeitar a autoridade do professor; t) Após a entrada na sala de aula, verificar as

condições de utilização do material escolar e comunicar ao professor qualquer anomalia encontrada;

u) Nunca se levantar ou ausentar da aula sem a autorização do professor;

v) Manter desligados os telemóveis dentro da sala de aula;

w) Não mascar pastilhas elásticas na sala de aula;

x) Com condições climatéricas favoráveis, não permanecer nos corredores durante os intervalos.

Artigo 231º Representação dos Alunos

1. Os alunos têm direito a participar na vida da escola nos termos previstos na legislação em vigor e neste regulamento.

2. Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia-geral de alunos sendo representados pela associação de estudantes, pelos seus representantes nos órgãos de direção da escola, pelo delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e deste regulamento.

3. O delegado e o subdelegado de turma são eleitos por todos os elementos desta, de entre os que estiverem matriculados a todas as disciplinas, até à terceira semana de aulas de cada ano letivo.

4. Os delegados de turma poderão constituir-se em assembleia de delegados de turma, cujo funcionamento se deverá reger de acordo com os seguintes princípios:

a. A assembleia-geral de delegados de turma é constituída por todos os delegados e subdelegados de turma da escola;

b. A primeira sessão anual desta assembleia deverá ocorrer no prazo de 8 dias após a última eleição de delegados, sendo convocada pelo diretor e tendo, obrigatoriamente, como primeiro ponto da

ordem de trabalhos, a eleição da respetiva mesa;

c. A mesa da referida assembleia será constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários;

d. O presidente da assembleia de delegados preside às reuniões, sendo substituído em caso de necessidade pelo vice-presidente;

e. Compete à mesa da assembleia de delegados orientar as reuniões da assembleia, manter organizado um dossiê onde constem todos os elementos relacionados com a atividade dos delegados de turma e manter contactos frequentes com os órgãos de gestão da escola;

f. Os secretários da assembleia redigem as atas, devendo entregar uma cópia ao diretor, arquivando o original no dossier atrás referido;

g. A assembleia de delegados reúne obrigatoriamente uma vez por período;

h. O presidente da assembleia convoca as reuniões com uma antecedência mínima de 3 dias úteis, por meio de impresso próprio a afixar num expositor num local a definir.

5. O delegado de turma e o subdelegado cessam o seu mandato por: a. Requerimento do interessado, desde que

devidamente fundamentado e aceite pelo diretor de turma;

b. Proposta da maioria dos alunos da turma, desde que devidamente fundamentada;

c. Na sequência de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

6. A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da mesma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.

7. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

Artigo 232º

Frequência e assiduidade

1. O regime de faltas e justificação de faltas dos alunos encontram-se definidos nos Artigos 13º e 16º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

2. Devem ser observados os seguintes procedimentos gerais:

a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou comparência sem o material didático ou equipamentos necessários.

b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.

c) As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma.

d) As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se

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REGULAMENTO INTERNO

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faltas injustificadas. e) As faltas são registadas pelo professor titular

de turma ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.

f) A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades não é considerada falta às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma, com exceção dos CEF e profissionais;

g) Relativamente à frequência dos jardins de infância, sempre que exista lista de espera, o encarregado de educação tem de justificar as ausências do seu educando quando estas são superiores a 15 faltas consecutivas.

h) Caso o encarregado de educação não justifique as faltas indicadas na alínea anterior, será solicitada justificação em carta registada e dado um de prazo de 3 dias úteis a contar da data de aviso de receção. Findos os quais, e na ausência de resposta, é considerada anulada a inscrição.

3. A frequência e assiduidade relativa aos cursos CEFs e Profissionais encontram-se definidas em regulamentos próprios (ANEXO III e ANEXO IV, respetivamente)

Artigo 233 º Faltas de pontualidade

1. No caso de se registar um atraso por parte do aluno, deverá o Professor adverti-lo, a fim de que a situação venha a ser ultrapassada, e informar o Diretor de Turma (alunos do 2º e 3º ciclos e ensino secundário).

2. Após ocorrência do segundo atraso deverá o Professor da disciplina em causa informar o Diretor de Turma para que este dê conhecimento de imediato ao Encarregado de Educação das consequências do mesmo (alunos do 2º e 3º ciclos e ensino secundário).

3. A ocorrência de três situações de falta de pontualidade, seguidas ou interpoladas, implicará a marcação de uma falta de atraso no livro de registo diário da Turma, equivalente a uma falta de presença não justificável, que será contabilizada como falta injustificada para todos os efeitos.

4. Quando a falta de pontualidade ocorrer por motivos comprovadamente não imputáveis ao aluno e considerados atendíveis pelo Diretor de Turma ou Professor Titular da Turma, o disposto nos pontos 3 e 4 deste artigo não será aplicado, podendo, nesse caso, a falta ser justificada.

Artigo 234º Faltas de material

1. Consideram-se faltas de material, todas as resultantes do facto de o aluno não se fazer acompanhar do material didático ou equipamento necessários às atividades escolares.

2. Considera-se material necessário às atividades escolares, todo aquele que foi solicitado, pelo professor, com o mínimo de 24 horas de antecedência, bem como o

necessário para o dia-a-dia nomeadamente, livros, cadernos, dossiês, material de escrita, instrumentos e equipamentos.

3. Quando a ausência de material for impeditiva do desenvolvimento de qualquer atividade na aula, deverá ser marcada falta ao aluno no livro de ponto e o motivo do mesmo comunicado ao diretor de turma, que deverá avisar o encarregado de educação imediatamente.

4. Quando a ausência de material não for impeditiva do desenvolvimento de qualquer atividade na aula, o professor deverá anotar a situação no seu registo da turma e comunicá-la ao diretor de turma, para que este contacte o encarregado de educação.

5. Sempre que a situação referida na alínea anterior se verifique três vezes seguidas ou interpoladas, o professor marcará falta no livro de ponto e comunicará o motivo da mesma ao diretor de turma.

6. As faltas de material registadas no livro de ponto não são justificáveis, produzindo os efeitos previstos para as faltas injustificadas.

Artigo 235º Faltas justificadas

1. São consideradas justificadas as faltas decorrentes dos motivos previstos na legislação em vigor.

2. São ainda passíveis de justificação as faltas devidas a outros motivos, de carácter excecional, considerados aceitáveis pelo Diretor de Turma/Professor Titular de Turma, após análise ponderada da situação.

3. Após receção da justificação, no prazo devido, o Diretor de Turma/ Professor Titular de Turma, expressa, através da caderneta do aluno (Ensino Básico) se a mesma foi ou não aceite. Caso a justificação não seja aceite, o motivo de tal facto deverá ser comunicado ao Encarregado de Educação com a maior brevidade possível e pelo meio mais expedito.

4. A ausência prolongada do aluno por doença ou outros motivos similares, devidamente justificados, determina a adoção de medidas de diagnóstico de aprendizagens não adquiridas, com vista à promoção de estratégias de recuperação de eventuais défices, a definir em função da especificidade de cada disciplina e da situação concreta de cada aluno.

Artigo 236º

Faltas injustificadas

1. São consideradas injustificadas as faltas decorrentes dos motivos previstos na legislação em vigor, nomeadamente quando:

a) não tenha sido apresentada justificação;

b) a justificação tenha sido apresentada fora de prazo;

c) a justificação não tenha sido aceite;

d) a marcação de falta resultar de ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.

2. São ainda consideradas injustificadas, para

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todos os efeitos, as faltas de pontualidade e as faltas de material, nos termos estipulados na Lei e neste Regulamento.

Artigo 237º Excesso Grave de Faltas

1. Quando o aluno atingir no primeiro ciclo do ensino básico, o número de faltas correspondentes a dez dias seguidos ou interpolados e nos restantes ciclos ou níveis de ensino, o número de faltas correspondente ao dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina, os pais ou o encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno ou formando, são convocados à escola pelo diretor de turma com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e para se encontrar uma solução que permita garantir o dever de frequência bem como o aproveitamento escolar.

2. Caso seja impraticável o mencionado no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a comissão de proteção de menores deve ser informada do excesso grave de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

3. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos da lei em vigor.

Artigo 238º Plano de Recuperação de Aprendizagens e

respetiva aplicação

1. O aluno deve cumprir um plano de recuperação das aprendizagens/plano de recuperação de faltas (Cursos Profissionais) sempre que ultrapasse o número limite de faltas injustificadas a uma ou mais disciplinas.

2. Cada aluno apenas poderá ser sujeito a um plano de recuperação das aprendizagens no decurso do ano letivo, independentemente da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas a mais disciplinas.

3. O plano de recuperação das aprendizagens é aplicado da seguinte forma:

a) Através de uma prova teórica, prática, escrita ou oral;

b) O plano de recuperação das aprendizagens deve ser elaborado logo após a primeira ocorrência de ultrapassagem do limite de faltas injustificada numa disciplina;

c) Caso o aluno ultrapasse o limite de faltas injustificadas a outras disciplinas durante a elaboração do referido plano, estas também devem ser incluídas;

d) Imediatamente após detetar a situação de excesso grave de faltas, o Diretor de turma deve informar o(s) professor(es) da(s)

disciplinas em que o aluno tenha ultrapassado o número limite de faltas bem como o aluno e o encarregado de educação;

e) O(s) professor(es) da(s) disciplina(s) referidas na alínea anterior devem num prazo máximo de oito dias úteis fornecer ao aluno as orientações necessárias para o cumprimento do plano de recuperação das aprendizagens;

f) Dessas orientações fazem parte:

I. A data em que se realiza o trabalho; II. O local;

III. A duração;

IV. Os conteúdos;

V. O material específico necessário;

g) Os conteúdos do trabalho a realizar reportam-se à totalidade dos conteúdos lecionados pelo docente da disciplina e relativos ao período em que tiveram lugar as faltas;

h) A prova terá uma duração de 45 a 90 minutos, excetuando-se a prova oral que terá uma duração entre 15 a 30 minutos;

i) A prova deve ser realizada no prazo máximo de 8 dias, a partir da data em que o professor da(s) disciplina(s) forneceu as orientações ao aluno;

j) O professor da disciplina verifica o cumprimento e eficácia do plano realizado pelo aluno, dando conhecimento ao diretor de turma que, por sua vez, informa o aluno e o seu encarregado de educação;

k) Sempre que o aluno cumpra com eficácia, cessa o incumprimento do dever de assiduidade e são desconsideradas as faltas em excesso;

l) Sempre que o aluno seja menor e não cumpra o plano de recuperação de aprendizagens ou este se revele ineficaz, a escola comunica o facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens, com a finalidade de se procurar uma solução adequada ao processo formativo do aluno, considerando de imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo;

m) Quando a medida referida na alínea anterior não for possível de concretizar, há lugar à retenção no ano de escolaridade em curso para:

I. Os alunos a frequentar o 1º ciclo do ensino básico, com a obrigação de frequência das atividades escolares até final do ano letivo;

II. Os restantes alunos do ensino básico;

n) No caso de frequentarem o ensino secundário, há lugar a exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso de faltas, sem prejuízo da obrigação de frequência da escola até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes;

o) As atividades a desenvolver pelo aluno decorrentes do dever de frequência estabelecido no número anterior devem revestir-se de atividades de índole humanitária, a realizar na comunidade local;

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p) O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades implica também restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou de exames, sempre que tal se encontre previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa;

q) O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades de recuperação das aprendizagens pode dar ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

Artigo 239º Processo individual do aluno

1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou aos Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

3. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

4. O processo individual do aluno é da responsabilidade do professor titular da turma no 1º Ciclo, e do diretor de turma, nos 2º e 3º Ciclos e no Ensino Secundário.

5. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente o ano de escolaridade que o aluno frequenta sempre que este mude de escola ou agrupamento.

6. No processo individual do aluno devem constar os elementos fundamentais de identificação do aluno; os registos de avaliação; os relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; os planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; o plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educação especial; uma autoavaliação do aluno, no final de cada ano, com exceção dos 1º e 2º anos, de acordo com critérios definidos pelo Agrupamento; outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.

7. Ao processo individual do aluno têm acesso os professores, o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, mediante autorização do diretor.

Artigo 240º Cartão de Estudante e Autorização de Saída

1. Constando doutros pontos deste Regulamento, os alunos da Escola-Sede e da

Escola Secundária devem ser portadores de cartão de estudante, em bom estado de conservação, cuja apresentação será obrigatória na Portaria, à saída, bem como sempre que solicitada pelos membros da Direção ou ainda por qualquer Docente ou não Docente destas Escolas.

2. Este cartão é fornecido aos alunos, gratuitamente, no início do ano letivo ou, no decorrer deste, àqueles que vierem a ingressar nas referidas Escolas.

3. Sempre que o cartão se encontre incompleto ou danificado, este deverá ser de imediato substituído nos serviços Administrativos do Agrupamento, mediante o pagamento da verba correspondente ao novo cartão.

4. As autorizações de saída em vigor são as seguintes:

• Impedido – O aluno só está autorizada a sair depois do horário letivo;

• Condicionado – O aluno só está autorizada a sair depois do horário letivo e no período da hora do almoço;

• Livre – O aluno está autorizada a sair sempre que não tenha aulas.

5. Os alunos das Escola do 1º Ciclo que possuam cartão de controlo de entradas e saídas deverão apresentá-lo, obrigatoriamente, à saída das respetivas Escolas.

Artigo 241º Medidas de Promoção do Sucesso escolar e

educativo

1. Os prémios de mérito constituem um dos mecanismos de promoção do sucesso escolar e educativo destinados a distinguir alunos, que em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

a. Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b. Alcancem excelentes resultados escolares;

c. Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;

d. Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.

2. Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.

Artigo 242º Quadro de Valor

1. O quadro de valor reconhece os alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvam iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade na escola ou fora dela.

2. Podem ser propostos para o Quadro de Valor os alunos dos 1º, 2º e 3º Ciclos e do ensino secundário que, durante o ano letivo desenvolvam, de forma excecional, iniciativas

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REGULAMENTO INTERNO

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ou ações:

a. De solidariedade e/ou de altruísmo, dentro ou fora da escola;

b. De disponibilidade de ajuda ao seu semelhante;

c. De iniciativa, empenhamento, e/ou capacidade criativa na colaboração em atividades educativas desenvolvidas pela comunidade escolar;

d. De conservação e valorização do património escolar;

e. De empenhamento na superação de dificuldades intelectuais, físicas ou psicomotoras;

f. Outras situações dignas de louvor.

3. A proposta de nomeação dos alunos, individualmente ou em grupo, poderá ser apresentada:

a. Pelo conselho de turma e/ou pelos colegas da turma;

b. Pelo diretor;

c. Pelo pessoal Não docente;

d. Pela associação de pais.

4. As propostas devem ser apresentadas por escrito, contendo os seguintes elementos:

a. Identificação do aluno ou alunos;

b. Descrição da ação;

c. Data e duração da ação;

d. Objetivo da ação;

e. Outras informações que os proponentes entendam ser importantes.

5. Competirá ao conselho pedagógico a aprovação das referidas propostas;

6. Todas as propostas aprovadas serão registadas em livro próprio e no processo individual do aluno;

7. Aos alunos que integrem o Quadro de Valor será entregue:

a. Um diploma;

b. Um prémio, nunca de caráter monetário, com funções eminentemente educativas e de acordo com os seus níveis etários.

8. Os nomes dos alunos que acedam ao Quadro de Valor, bem como as ações por eles desenvolvidas, serão divulgados à comunidade educativa através:

a. Da página do Agrupamento na Internet;

b. Do jornal da escola/agrupamento;

c. Do jornal local;

d. De um expositor à entrada das escolas do Agrupamento, no início do ano letivo, no dia da receção aos alunos.

Artigo 243º Quadro de Excelência

1. O quadro de excelência reconhece os alunos que revelam excelentes resultados escolares e produzem trabalhos académicas ou realizam atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio dos complementos curriculares.

2. São candidatos ao Quadro de Excelência todos os alunos do 4º ano de escolaridade que obtenham, cumulativamente:

a. Obtenham média de 4,5 na avaliação interna;

b. Não obtenham classificação inferior a 4 em

nenhuma das disciplinas;

c. Comportamento considerado Muito Bom pelo professor titular de turma.

3. São candidatos ao Quadro de Excelência todos os alunos dos 2º e 3º Ciclos e do ensino secundário e do ensino profissional que, no final de cada ano letivo, de forma cumulativa:

a. Obtenham média de 4,7/17,5 valores, com arredondamento à centésima, na avaliação interna, estando o aluno matriculado a todas as disciplinas e sem disciplinas/módulos em atraso. A classificação da disciplina de Educação Moral e Religiosa não é contabilizada para o cálculo da média;

b. Não obtenham classificação interna inferior a 4/14 valores em nenhuma das disciplinas;

c. Nos anos sujeitos a avaliação externa, não obtenham classificação inferior a 4/14 valores nas provas finais de ano/exames nacionais;

d. Tenham um comportamento considerado Muito Bom pelo respetivo conselho de turma;

e. Caberá aos conselhos de turma, nas reuniões de avaliação do final do 3º período, verificar quais os alunos que satisfazem, cumulativamente, os requisitos mencionados no ponto anterior e propô-los para o Quadro de Excelência, através de registo na ata e de preenchimento de impresso próprio.

4. Competirá ao conselho pedagógico a ratificação das referidas propostas.

5. Todas as propostas aprovadas serão registadas em livro próprio e no processo individual do aluno.

6. Os nomes dos alunos que acedam ao Quadro de Excelência, serão divulgados à comunidade educativa através de documento emoldurado e colocado em local próprio que se manterá nos anos seguintes;

7. Aos alunos que integrem o Quadro de Excelência será entregue:

a. Um certificado;

b. Um prémio, que poderá ser de caráter monetário, com funções eminentemente educativas e de acordo com os seus níveis etários.

CAPÍTULO X Regime disciplinar dos alunos

Artigo 244º

Enquadramento legal e adequação das medidas disciplinares

1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos neste regulamento, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa constitui infração, passível de aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos números seguintes:

a. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem

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REGULAMENTO INTERNO

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finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa;

b. As medidas corretivas e as medidas disciplinares visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens;

c. As medidas corretivas e medidas e disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo da Escola, nos termos deste regulamento;

d. Na determinação da medida disciplinar ou sancionatória a aplicar, deve ter-se em consideração, a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes apuradas, em que esse incumprimento se verificar, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais;

e. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta;

f. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência

Artigo 245º

Medidas corretivas

1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

2. São medidas corretivas:

a. A advertência;

i. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno;

ii. Na sala de aula, a advertência é da exclusiva responsabilidade do professor, enquanto que, fora dela, qualquer professor ou membro do pessoal não

docente tem competência para repreender o aluno.

b. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

i. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do Professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida corretiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e, se for caso disso, quais as atividades que o aluno deve desenvolver nesse período de tempo;

ii. Esta medida tem de, obrigatoriamente, ser comunicada, por escrito, ao diretor de turma;

iii. Ao sair da sala de aula o aluno deverá, sempre que possível acompanhado por um assistente operacional, dirigir-se a um espaço específico, com o objetivo de realizar a tarefa determinada pelo professor;

iv. Quando terminar o tempo estipulado pelo professor, o aluno regressará à sala de aula, a fim de dar conta do trabalho realizado;

v. Se o aluno, como penalização do seu mau comportamento, receber ordem de saída da sala de aula três vezes na mesma disciplina, poderá ficar impedido de participar em atividades extracurriculares.

c. A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo seguinte;

d. As tarefas referidas na alínea anterior são executadas em horário não coincidente com as atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas;

e. As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno;

f. A realização de tarefas e atividades de integração escolar deve ser precedida de um completo esclarecimento ao aluno e ao encarregado de educação sobre os objetivos da tarefa, bem como da indicação de que a mesma irá ser objeto de um processo de avaliação, com participação do aluno e do respetivo Diretor de Turma. Os resultados deste processo de avaliação devem integrar o processo individual do aluno;

g. No desempenho das atividades de integração na escola, devem-se considerar as seguintes tarefas:

i. Reparação, sob orientação de um adulto (funcionário ou membro da associação de pais), dos danos provocados;

ii. Realização de tarefas de apoio ao Diretor ou a serviços da escola;

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iii. Integração em equipas de higiene; iv. Integração em equipas de manutenção e embelezamento do espaço escolar, nomeadamente espaços verdes;

v. Realização de tarefas, sob orientação de um adulto, na Biblioteca da escola ou do Agrupamento (leituras, pesquisa e produção de trabalhos);

vi. Executar, na sala de clubes ou outro espaço, atividades de interesse para a escola, definidas pontualmente pelo professor responsável;

h. A apreensão do telemóvel ou outro equipamento eletrónico e entrega à Direção da escola quando se verifique a violação do disposto na alínea s) do artigo 122º; o equipamento apreendido só será devolvido ao Encarregado de Educação;

i. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares. Consideram-se espaços escolares e equipamentos de acesso condicionado, designadamente, a sala de convívio dos alunos e os computadores disponíveis na biblioteca escolar ou na sala de clubes;

j. A mudança de turma.

3. A aplicação e a execução das medidas corretivas previstas no nº 2 são comunicadas aos pais e encarregados de educação, tratando-se de aluno menor de idade e deverão ser desencadeadas com a maior brevidade possível relativamente ao momento em que ocorreu a infração, excluindo-se os dias de interrupção das atividades letivas entre períodos escolares.

Artigo 246º Medidas disciplinares sancionatórias

1. Sem prejuízo do referido no Artigo 28º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, as medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento à direção do agrupamento, com conhecimento ao diretor de turma e ao professor tutor ou à equipa de integração e apoios ao aluno, caso existam.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada; b) A suspensão até 3 dias úteis;

c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) A transferência de escola;

e) A expulsão da escola.

Artigo 247º Suspensão preventiva do aluno

1. Em tudo o que concerne à aplicação da suspensão preventiva do aluno, observar-se-á o disposto no Artigo 32º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 248º

Decisão final do procedimento disciplinar

1. A decisão final do procedimento disciplinar

será aplicada de acordo com o consignado no Artigo 33º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 249º

Execução das medidas corretivas e disciplinares

sancionatórias

1. Em tudo o que concerne à definição e aplicação das medidas disciplinares, observar-se-á o disposto no Artigo 34º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

2. Sem prejuízo dos efeitos consignados na lei, realçam-se as seguintes consequências corretivas e disciplinares sancionatórias:

a) A aplicação de medidas corretivas e sancionatórias impede o acesso ao quadro de valor/excelência, de acordo com as normas constantes no respetivo regulamento.

b) Sempre que um aluno sujeito a suspensão preventiva não venha a sofrer qualquer medida sancionatória, não deverá ser penalizado na sua avaliação, ficando ao critério do professor titular de turma/ Conselho de Turma a definição do procedimento mais adequado à situação.

Artigo 250º

Recurso hierárquico

1. Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado nos serviços administrativos do agrupamento conforme Artigo 36º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 251º

Responsabilidade civil e criminal

1. Ver Artigo 38º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 252º Execução das medidas disciplinares

1. Ver Artigo 35º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

2. Sem prejuízo no disposto na Lei, para execução das medidas disciplinares, o agrupamento pode, se necessário, constituir uma equipa multidisciplinar destinada a acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no Estatuto do aluno.

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Artigo 253º Tramitação do Procedimento Disciplinar

1. Ver Artigo 30º da Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

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CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS

Publicitação do Regulamento

Artigo 254º Divulgação

1. O Regulamento Interno estará à disposição de todos os interessados nas páginas eletrónicas do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

2. No início de cada ano letivo, será dado conhecimento aos alunos e respetivos encarregados de educação, através do seu diretor de turma/titular de Turma excertos do Regulamento que diretamente lhes digam respeito.

3. No dossier de cada Diretor de turma deve constar cópia dos capítulos deste regulamento respeitantes a Direitos e Deveres dos alunos e Pais e encarregados de educação, Faltas e Procedimentos disciplinares

255º Revisão do Regulamento Interno

1. O Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.

2. Compete ao Diretor apresentar ao Conselho Geral as propostas de alteração ao Regulamento Interno, ouvido o Conselho Pedagógico.

3. Outras propostas de revisão poderão ser apresentadas ao Diretor por qualquer membro da comunidade escolar, desde que devidamente fundamentadas.

Artigo

Artigo 256º Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de acordo com a lei vigente e sem prejuízo de futuras revisões.

Artigo 257º Normas Subsidiárias

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no regime de Autonomia, Administração e Gestão e demais legislação aplicável, bem como no Regulamento Interno da escola, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo

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ANEXO I REGULAMENTO PARA O

RECRUTAMENTO DO DIRETOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO

CARTAXO

SECÇÃO I Objeto

1. O presente regulamento estabelece as condições de acesso e normas para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo.

SECÇÃO II Procedimento Concursal

1. Para o recrutamento do diretor, realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo 2º.

2. Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

SECÇÃO III Aviso de Abertura

1. O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo: a) Em local apropriado das instalações da

Escola-Sede (placard Junto aos Serviços Administrativos da Escola e placard da Sala de Docentes) e em cada escola do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo;

b) Nas páginas eletrónicas do Agrupamento;

c) Na página eletrónica da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

d) Por aviso publicado na 2ª Série do Diário da República;

e) Num jornal de expansão nacional.

2. O aviso de abertura contém obrigatoriamente os elementos constantes do número 3 do artigo 22 do Decreto – Lei n.º 75/2008, de 22 de abril alterado pelo Decreto – Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

SECÇÃO IV

Prazo de Candidatura

1. As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de dez dias úteis, após a publicação do aviso em Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola – Sede do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

SECÇÃO V

Candidatura

1. O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://nonio.ese.ipsantarem.pt/ammc), e nos Serviços Administrativos, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, contendo:

I. Identificação de problemas;

II. Definição de objetivos/estratégias;

III. Programação das atividades a realizar no mandato.

2. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3. As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 22º- A do Decreto – Lei nº 137/2012,de 2 de julho

SECÇÃO VI Avaliação das Candidaturas

1. As candidaturas são apreciadas pela Comissão Especializada do Conselho Geral a designar pelo Conselho Geral, constituída por cinco dos seus membros.

2. Respeitando a proporcionalidade dos corpos que estão representados no Conselho Geral, a comissão referida no número anterior deve ser constituída por: a) Dois docentes sendo um deles a Presidente

do Conselho Geral; b) Dois encarregados de educação;

c) Um outro elemento, de entre os da autarquia, do pessoal não docente e dos representantes da comunidade local.

3. A Comissão Especializada é presidida pela Presidente do Conselho Geral.

4. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Especializada procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido.

5. Será elaborada, e afixada pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2º, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

6. A Comissão Especializada procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no número 5 do artigo 22º- B do Decreto – Lei nº 137/2012, de 2 de julho:

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a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7. Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão Especializada elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é apresentado ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

8. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a Comissão Especializada não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

9. A Comissão Especializada pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

SECÇÃO VII Apreciação do Conselho Geral

1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório emitido pela Comissão Permanente podendo, na sequência dessa apresentação decidir, proceder à audição dos candidatos.

2. A audição dos candidatos far-se-á sempre de acordo com os números 9, 10, 11, e 12 do artigo 22º- B do Decreto – Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

SECÇÃO VIII Eleição

1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à eleição do diretor, considerando se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efetividade de funções.

2. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.

SECÇÃO IX

Impedimentos e Incompatibilidades

1. Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral, fica impedido nos termos da lei de participar nas reuniões ou comissões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo.

2. A substituição dos membros eleitos, só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo substituído de

acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 16º do Decreto-Lei 75/2008.

SECÇÃO X

Notificação de Resultados

1. A aceitação ou exclusão ao processo concursal dos candidatos é a constante da lista referida no número 5 do artigo 6º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado na Escola-Sede (Placard junto à secretaria da escola), e publicitação nas páginas eletrónicas do Agrupamento.

2. Do resultado do processo concursal será dado conhecimento a todos os candidatos através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

SECÇÃO XI Homologação dos Resultados

1. O resultado da eleição do diretor é homologado pelo Diretor Geral da Administração Escolar nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

2. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

SECÇÃO XII Tomada de Posse

1. O diretor toma posse perante o Conselho Geral nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor Geral da Administração Escolar.

2. O diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de trinta dias após a sua tomada de posse.

3. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam posse nos trinta dias subsequentes à sua designação pelo diretor.

SECÇÃO XII Disposições Finais

1. O Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho Geral.

2. A legislação subsidiária inerente a este regulamento é o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto – Lei nº 137/2012,de 2 de julho e o Código do Procedimento Administrativo.

3. Todas as tomadas de posição do Conselho Geral serão feitas no escrupuloso cumprimento dos artigos 9º e 13º da Constituição da República.

4. Situações ou casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral respeitando a lei e regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores.

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ANEXO II REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR DE 1º CICLO

SECÇÃO I Âmbito e aplicação

1. As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) regem-se pelo Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de maio e o Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho.

2. Entende-se por AEC as atividades que se desenvolvem para além do horário curricular e que incidam nos domínios artístico, científico, desportivo, pedagógico e das tecnologias de informação.

3. O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino e apenas nas AEC.

4. A entidade promotora das AEC é a Câmara Municipal do Cartaxo em parceria com o Agrupamento;

5. As AEC são: Atividades Lúdico-Expressivas, Ensino do Inglês, Atividade Física e Desportiva.

6. As atividades de enriquecimento curricular devem estar adequadas ao Projeto Educativo do Agrupamento e constituir parte integrante do Projeto Curricular de Turma.

7. No início de cada ano letivo, será dado a conhecer aos encarregados de educação o Plano de Atividades, as Regras de Funcionamento e os Professores das mesmas.

SECÇÃO II Planificação

1. A planificação das atividades de enriquecimento curricular deverá ser feita em parceria com o agrupamento de escolas e com o Município (ou com a entidade que o Município estabelecer parceria para a oferta das atividades).

2. A planificação das atividades de enriquecimento curricular deve envolver obrigatoriamente os professores do 1.º ciclo titulares de turma.

3. É da competência dos professores titulares de turma e dos coordenadores de disciplina do 2º Ciclo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, tendo em vista garantir a qualidade das atividades, bem como a articulação com as atividades curriculares.

SECÇÃO III Funcionamento

1. As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas. A interrupção destas implicará, obviamente, a interrupção das AEC.

2. As AEC funcionarão, sempre que possível, nas instalações escolares dos estabelecimentos de Ensino deste Agrupamento.

3. As AEC funcionarão, diariamente, entre as

15.30h e as 17.30 h sendo organizadas por blocos de 45 minutos de acordo com o seguinte plano e horário:

• Apoio ao Estudo - 90 minutos • Ensino do Inglês - 1º/2º anos – 1 x 45

minutos - 3º/4º anos – 2 x 45 minutos • Atividades Lúdico-Expressivas - 1º/2º anos – 2 x 45 minutos

- 3º/4º anos – 1 x 45 minutos

• Atividade Física e Desportiva - 2 x 45 minutos

Horário das AEC

15.30h – 15.45h intervalo

15.45h – 16.30h atividade

16.30h – 16.45h intervalo

16.45h – 17.30h atividade

4. Os intervalos entre as atividades contam com o apoio/vigilância das assistentes operacionais, quando as mesmas decorrem nas Escolas.

SECÇÃO IV

Frequência

1. As AEC são gratuitas e de frequência facultativa, cabendo aos Pais/Encarregados de Educação a tomada de decisão de inscreverem os seus educandos nas referidas atividades. Uma vez inscritos, a frequência por parte dos alunos é obrigatória, estando sujeitos à respetiva marcação de faltas em cada uma das atividades.

2. As inscrições decorrerão na escola que o aluno frequenta, no final do ano escolar, no ato de renovação de matrícula ou aquando da 1ª matrícula nos serviços administrativos, onde ser-lhes-á dado a conhecer as atividades oferecidas;

3. Os encarregados de educação podem inscrever os seus educandos na totalidade das atividades ou optar, apenas, por algumas delas;

4. Serão aceites inscrições, desde que não interfiram com o número de turmas existentes no início do ano letivo.

5. Sempre que o número de inscrições seja reduzido juntar-se-ão turmas.

6. Em caso de desistência, deverá o Encarregado de Educação fundamentá-la por escrito, preenchendo impresso próprio (a solicitar na escola) que entregará ao professor titular de turma.

SECÇÃO V

Faltas/Comportamento dos alunos

1. Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade.

2. Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de correção e de obediência previstos no Regulamento Interno do Agrupamento para as atividades curriculares.

3. As faltas devem sempre ser comunicadas/justificadas pelos encarregados de educação ao professor Titular de Turma, utilizando, para o efeito, a Caderneta do

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Aluno. 4. O encarregado de educação será

questionado sobre a pertinência da continuidade do seu educando nas AEC, quando o número de faltas, consecutivas ou interpoladas, injustificadas for superior a 5.

5. Os professores das AEC irão utilizar uma grelha de registo do comportamento que será apresentada aos encarregados de educação sempre que solicitada por estes.

6. Sempre que ocorram comportamentos de indisciplina, será preenchida a folha de Ocorrências e dado conhecimento ao encarregado de educação.

7. Se um aluno acumular 3 participações (Ocorrências) por indisciplina e o comportamento persistir, poderá vir a ser excluído da frequência das AEC.

8. O aluno só poderá sair da escola ou espaço onde decorrem as AEC, desde que autorizado, por escrito, na Caderneta do Aluno.

9. O aluno deverá fazer-se acompanhar sempre pela caderneta e pelo material solicitado pelos professores das atividades.

SECÇÃO VI Professores

1. Todos os professores (do Agrupamento e das AEC) deverão conhecer o presente Regulamento.

2. A supervisão das atividades será feita pelos professores titulares de turma, cabendo aos mesmos manter informados os seus encarregados de educação e estabelecer contactos periódicos com os professores das atividades.

3. Em caso de ausência prevista, o professor das AEC informa o seu Coordenador/Coordenador de Estabelecimento (no caso do Apoio ao Estudo) que tratará de o substituir, caso seja possível, e informar o Agrupamento/Entidade Promotora.

4. Quando não houver possibilidade de substituição, os alunos ficarão sob a vigilância das assistentes operacionais;

5. Todos os professores das AEC assinarão, diariamente, uma Folha de Presenças/Sumários/Comportamento.

6. É da responsabilidade do professor das AEC comunicar ao professor titular de turma todas as ocorrências.

7. Sempre que não haja AEC por motivo de visita de estudo ou outro motivo da responsabilidade da escola, o professor das AEC irá cumprir o seu horário, apoiando outra turma, na mesma escola ou noutro local, rubricando a folha de presenças/sumários nessa turma onde esteve.

8. O material utilizado durante o tempo das AEC deverá ser devidamente arrumado, em local próprio e assim que terminem as atividades.

9. No caso de as condições climatéricas não permitirem a realização das atividades no exterior, devem existir atividades de substituição (previstas pelo professor das

atividades) para serem realizadas em espaços protegidos.

10. No final de cada período escolar (trimestralmente) cada professor das AEC deverá produzir um relatório sobre as atividades realizadas, a entregar na Direção do Agrupamento que fará chegar uma cópia à entidade promotora, cuja finalidade será avaliar os pontos fortes e identificar os pontos a melhorar.

11. O professor das atividades preencherá um registo individual de avaliação a ser distribuído aos encarregados de educação, no final de cada período, através do professor titular de turma.

12. No âmbito da supervisão pedagógica, trimestralmente, cada professor titular de turma realizará uma reunião com os professores das AEC da respetiva turma.

SECÇÃO VII Encarregados de Educação

1. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação assumem o compromisso de que os seus educandos frequentam as atividades de enriquecimento curricular até ao final do ano letivo.

2. O encarregado de educação deverá usar a Caderneta para comunicar com o professor das atividades e justificar as faltas do seu educando.

3. O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento do horário, da assiduidade e do cumprimento das regras do seu educando nas atividades de enriquecimento curricular.

4. Quaisquer informações a dar aos encarregados de educação serão feitas na hora prevista para o atendimento mensal aos encarregados de educação, cuja calendarização é da responsabilidade do professor titular de turma. Alterações a este ponto, só para situações excecionais.

5. A pedido dos encarregados de educação/professores titulares de turma poderão os professores das AEC estar presentes nas reuniões mensais de atendimento aos encarregados de educação;

6. O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo seu educando, sempre que comprovadamente este tenha agido dolosamente.

SECÇÃO VIII Seguro escolar

1. O Seguro Escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço de realização das AEC, bem como o trajeto de e para as instalações fora da escola em que estas se desenvolvam.

2. Em caso de acidente escolar, deverá o professor das AEC informar o professor titular de turma para este preencher o Inquérito de Acidente Escolar e encaminhá-lo no prazo máximo de 24h aos Serviços Administrativos do Agrupamento.

3. Em caso de acidente, não deverá o professor das atividades abandonar o grupo, mas antes chamar uma assistente operacional que

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deverá colaborar no ato de socorro à criança e proceder ao acompanhamento desta ao Centro de Saúde ou Hospital Distrital de Santarém. O encarregado de educação será, de imediato, posto ao corrente da situação.

SECÇÃO IX

Disposições finais

1. O Coordenador da Atividade Lúdico-Expressiva, de Inglês e de Atividade Física e Desportiva participará mensalmente nas reuniões das respetivas Áreas disciplinares e às reuniões de Departamento do 1º ciclo.

2. No final de cada período escolar, por reunião, geral ou em cada escola, ou por recolha de informação, através de inquérito, será feita a avaliação das referidas atividades.

3. As AEC serão organizadas num dossiê que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes no programa, contendo o mesmo, no seu final, exemplares dos documentos utilizados como: folhas de sumários, de ocorrências, de inscrição, de anulação e de acidentes.

4. Qualquer questão que ocorra no âmbito das AEC e que não esteja prevista neste Regimento de Funcionamento será resolvida pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento em articulação com a Entidade Promotora.

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ANEXO III REGULAMENTO DA FORMAÇÃO PRÁTICA EM

CONTEXTO DE TRABALHO CURSOS DE EDUCAÇÃO E

FORMAÇÃO

SECÇÃO I Disposições Legais

1. O presente Regulamento fixa as normas de funcionamento dos estágios da formação em contexto real de trabalho (FCT).

2. São objetivos gerais do estágio: a) O desenvolvimento da criatividade e da

permeabilidade à inovação científica e técnica;

b) A integração socioprofissional do jovem; c) O aperfeiçoamento, pelo contacto direto

com a realidade do mundo do trabalho, dos conhecimentos profissionais adquiridos durante a frequência do curso. Os estágios realizam-se em instituições públicas ou privadas, designadas genericamente por empresas, nas quais se desenvolvem atividades profissionais relacionadas com a área de formação do curso.

3. O acordo celebrado entre a escola e a empresa obedecerá às normas estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da diversificação das suas cláusulas, impostas pelos objetivos específicos dos cursos, bem como das características próprias da instituição que o proporciona.

SECÇÃO II Planificação do estágio

1. O plano de estágio deverá ser elaborado até 8 dias antes do início do mesmo.

2. A homologação do plano de estágio é da competência do Presidente da CAP (Comissão Administrativa Provisória), mediante parecer favorável do Coordenador do Curso.

3. A preferência manifestada pelo jovem quanto ao local de estágio será atendida na medida do possível.

4. O estágio terá início em data acordada entre a escola e a empresa.

5. O plano de estágio, um por aluno, será elaborado, com a participação deste, pelo professor acompanhante, devendo dele constar, designadamente: a) Os objetivos próprios do estágio; b) As ações de acompanhamento do estágio

pela escola; c) A programação das atividades; d) O horário a cumprir pelo estagiário; e) A data de início e de conclusão do estágio.

SECÇÃO III Acompanhamento do estagiário pela escola

1. Haverá um encontro dos estagiários, na empresa, na escola ou noutro local oportunamente acordado, com o professor designado para acompanhar o estágio e o monitor da entidade enquadradora.

2. Acompanhamento da execução do Plano de

Estágio pelo professor acompanhante de estágio, através de deslocações periódicas aos locais de realização da FCT.

SECÇÃO IV

Assiduidade do estagiário

1. De harmonia com o horário estipulado no respetivo plano, são excluídos da frequência os alunos que se encontrem na seguinte situação: a) Ultrapassem o limite máximo de 5% de

faltas do total de horas previstas. 2. A assiduidade do formando é controlada pelo

preenchimento da Ficha de Assiduidade do formando.

3. As faltas dadas pelo formando devem ser justificadas perante o monitor e o professor orientador de estágio.

4. Excecionalmente, quando a falta de assiduidade do formando for devidamente justificada, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento das 210 horas previstas.

SECÇÃO V

Deveres da empresa, da escola e do estagiário

1. São deveres da empresa: a) Designar o monitor b) Colaborar com a escola na elaboração do

respetivo plano de estágio; c) Manter uma relação permanente com a

escola; d) Não atribuir ao estagiário tarefas estranhas

às previstas no respetivo plano de estágio; e) Controlar a assiduidade do aluno; f) Proceder aos necessários registos de

avaliação das atividades desenvolvidas pelos estagiários, devolvendo-os à escola após a conclusão do estágio.

2. São deveres da escola:

a) Colaborar com a empresa na elaboração do respetivo plano de estágio;

b) Informar o encarregado de educação do aluno acerca da sua assiduidade, aproveitamento e quaisquer outros fatores relevantes;

c) Registar na ficha individual do aluno as observações feitas durante o acompanhamento do seu estágio.

d) Assegurar que o aluno se encontra a coberto de seguro escolar em toda a atividade da FCT;

3. São deveres do estagiário: a) Cumprir as obrigações decorrentes do

acordo de estágio elaborado entre a escola e a empresa;

b) Ser assíduo e pontual e manter, em todas as circunstâncias, um comportamento cortês e leal;

c) Dispensar o maior cuidado aos materiais que lhe forem confiados para sua utilização.

d) Elaborar um relatório final descrevendo as atividades desenvolvidas no período do estágio e a sua própria avaliação das mesmas em face ao plano inicialmente traçado.

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REGULAMENTO INTERNO

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SECÇÃO VI Avaliação do estágio

1. O relatório do estagiário. 2. A informação conjunta do professor

acompanhante e do monitor, baseada nos elementos anotados na grelha de avaliação e na discussão, com o estagiário do seu relatório.

3. A avaliação na formação prática em contexto de trabalho é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática das atividades desenvolvidas pelo aluno na sua experiência de trabalho. Os resultados desta apreciação são formalizados numa avaliação final.

4. A avaliação da formação prática em contexto de trabalho assenta na apreciação dos seguintes critérios: a) Qualidade de trabalho; b) Rigor e destreza; c) Ritmo de trabalho; d) Aplicação das normas de segurança; e) Assiduidade e pontualidade; f) Capacidade de iniciativa; g) Relacionamento interpessoal; h) Apropriação da cultura da empresa; i) Competências Técnicas.

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REGULAMENTO INTERNO

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ANEXO IV REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Disposições Legais

1. O presente regulamento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos Cursos Profissionais, estabelecendo as regras a observar no funcionamento dos mesmos no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, em tudo o que não decorre da legislação aplicável e do Regulamento Interno.

2. Os Cursos Profissionais de Nível Secundário constituem uma modalidade de educação de nível secundário, com uma forte ligação ao mundo do trabalho. Visam o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, possibilitam o acesso a formação pós-secundária ou ao ensino superior, e assumem uma estrutura curricular modular.

3. Legislação de referência: a) Despacho Normativo n.º

36/2007, de 8 de Outubro que

regula o processo de reorientação

do percurso formativo dos alunos

entre cursos do nível secundário

de educação abrangidos pelo

Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de

março;

b) Despacho normativo n.º 29/2008,

de 5 de junho, introduziu

alterações ao Despacho

normativo n.º 36/2007, de 8 de

outubro;

c) Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro;

d) Despacho nº 5815/2011, de 4 de

abril - Definição do novo valor

máximo referente ao indicador

de custo por hora e por formando

para a tipologia «cursos

profissionais»;

e) Despacho normativo n.º12/2012,

de 21 de maio, relativo à

natureza e aos limites máximos

dos custos elegíveis no âmbito

dos cofinanciamentos concedidos

pelo POPH;

f) Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de

julho, que revoga o Decreto-Lei

n.º 74/2004, de 26 de março;

g) Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de

agosto, que regula o regime de

matrícula e de frequência no

âmbito da escolaridade

obrigatória;

h) Lei n.º 51/2012, de 5 de

setembro, que aprova o estatuto

do aluno e ética escolar;

i) Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de

julho, que estabelece os

princípios orientadores da

organização e da gestão dos

currículos, da avaliação dos

conhecimentos a adquirir e das

capacidades a desenvolver pelos

alunos e do processo de

desenvolvimento do currículo dos

ensinos básico e secundário;

j) Portaria nº 74-A/2013 de 15 de

Fevereiro.

CAPÍTULO I

Organização do processo de ensino/aprendizagem

ARTIGO 1º

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

1. Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-se segundo uma estrutura modular, ao longo de 3 anos letivos, e compreendem três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendo ainda uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP, englobada na formação em contexto de trabalho, adiante designada por FCT. 2. Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo Ministério da Educação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais, nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (http://www.anqep.gov.pt/)

ARTIGO 2º

ESTRUTURA CURRICULAR

1. Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:

Ciclo de Formação

Componentes de Disciplinas

Formação Sociocultural

Total de

Horas

Português 320

Língua Estrangeira I, II ou III 220

Área de Integração 220

Tecnologias Informação

Comunicação 100

Educação Física 140

Científica (2 a 3 disciplinas) 500

Técnica (3 a 4 disciplinas) 1100

Formação em Contexto de Trabalho 600

Carga Horária Total/ Curso 3200

CAPÍTULO II

Avaliação, Aprovação e Conclusão

ARTIGO 3º

AVALIAÇÃO

1. A avaliação incide: a) Sobre as aprendizagens previstas no

programa das disciplinas de todas as componentes de formação, no plano de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e

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na Prova de Aptidão Profissional (PAP); b) Sobre as competências identificadas no perfil

de desempenho à saída do Curso. 2. A avaliação assume carácter diagnóstico,

formativo e sumativo.

ARTIGO 4º

AVALIAÇÃO FORMATIVA

1. A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno e ao encarregado de educação obter informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias.

ARTIGO 5º

AVALIAÇÃO SUMATIVA

1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos.

2. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina, em reunião do Conselho de Turma; incide ainda sobre a Formação em Contexto de Trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão Profissional (PAP).

3. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor.

4. No final de cada módulo e após o período de recuperação (se a este houver lugar), o professor da disciplina elabora a Proposta de Avaliação Modular, vulgarmente designado de Pedido de Pauta, na qual deve constar o nome de todos os alunos da turma, e respetivas avaliações individuais, expressas na escala de 0 a 20 valores, assim como a data de conclusão do módulo.

5. Atendendo-se à lógica modular, a notação formal de cada módulo a publicar na Pauta Modular, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores, aplicados os critérios de avaliação, não havendo lugar a melhoria de classificação.

6. A Pauta Modular é assinada, após verificação, pelo professor da disciplina e pelo Diretor de Curso, que entrega na Direção, o original.

7. O original da Pauta Modular, depois de assinado pelo Diretor, é arquivado nos Serviços Administrativos da Escola, afixando-se uma cópia.

8. Na reunião de avaliação final de cada período, as classificações dos módulos realizados com aproveitamento são lançadas na pauta global de fim de período e no respetivo livro de termos em suporte digital.

ARTIGO 6º

REALIZAÇÃO DAS RECUPERAÇÕES MODULARES

1. Sempre que um aluno não consiga obter aproveitamento num primeiro momento de avaliação e após ter tido conhecimento da classificação obtida e dos objetivos de aprendizagem não atingidos, o professor deverá orientá-lo nas aulas seguintes, clarificando os conteúdos de aprendizagem em que apresentou dificuldades e indicando/propondo estratégias que conduzam à sua superação.

2. Após o aluno demonstrar já ter adquirido as competências que não havia sido capaz de evidenciar durante o exame de módulo, através de desempenhos observáveis, o professor aplicará um instrumento de avaliação nos quinze dias seguintes ao termo do módulo, nas condições seguintes:

a) Na própria aula da sua disciplina; b) Nas horas de apoio que possui no seu

horário, desde que disponíveis;

3. Quando ocorrerem as situações indicadas na alínea b) no ponto anterior, proceder-se-á ao registo da atividade nos livros de ponto respetivos, bem como no livro de ponto da turma.

4. Esta remediação incidirá sobre requisitos mínimos não demonstrados anteriormente pelo aluno. Deste modo a avaliação final do módulo deverá ter em consideração as competências já adquiridas pelo aluno ao longo do módulo, nomeadamente referentes às atitudes e valores e as competências entretanto adquiridas através da recuperação.

ARTIGO 7º

AVALIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

1. Sempre que um aluno não obtenha aprovação em determinados módulos têm a possibilidade de requerer a avaliação dos mesmos através de Prova de Recuperação Extraordinária a realizar em Julho e Setembro.

2. Os alunos que não obtiverem aprovação em determinados módulos, têm a possibilidade de requerer a avaliação dos mesmos através de Prova de Recuperação Extraordinária a realizar nas épocas de Dezembro, Páscoa, Julho e Setembro, a realizar nas seguintes condições:

a) Após o conhecimento da avaliação final do módulo, o aluno não aprovado formaliza a intenção de realizar prova de recuperação extraordinária junto do Diretor de Curso;

b) O aluno deverá concretizar a inscrição para a prova de recuperação extraordinária junto dos Serviços Administrativos, de acordo com o calendário apresentado pela escola;

c) A inscrição prevista na alínea b) está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada anualmente em Conselho Administrativo, por cada prova de recuperação extraordinária, que será devolvida ao aluno em caso de presença na prova;

d) Estas épocas especiais têm a duração máxima de 3 a 4 (quatro) dias, cada uma;

e) Cada aluno pode inscrever-se no máximo a 6

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(seis) e/ou 8 (oito) módulos conforme a época especial.

3. Aos alunos de 3º ano com um máximo de 6 (seis) módulos em atraso é-lhes permitido ainda, a realização de 2 (duas) provas por mês, nos meses de abril, maio e junho sendo da competência do diretor de curso a organização desta época para o 3º ano, que deverá providenciar calendário, provas de recuperação e prazos de inscrição para as mesmas.

4. Os alunos que tiverem sido excluídos por faltas a qualquer módulo, apenas se podem inscrever nesse ano, na época especial de julho.

5. As datas das épocas de provas de recuperação serão decididas, atempadamente, pela Direção Pedagógica e afixadas em local próprio.

6. As provas referidas têm um peso de 100% na avaliação final dos módulos.

ARTIGO 8º

REGIME DE PRECEDÊNCIAS

1. Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada programa, é permitido que o aluno frequente módulos mais avançados sem a capitalização de módulos anteriores.

ARTIGO 9º

CONDIÇÕES DE PROGRESSÃO

1. A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

2. Caso o curso não abra no ano letivo seguinte, os alunos deverão obter aprovação dos módulos em atraso nas épocas de Exame de Recuperação.

ARTIGO 10º

TRANSFERÊNCIAS E EQUIVALÊNCIAS ENTRE

DISCIPLINAS

1. Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro e com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 29/2008 de 5 de junho, os alunos têm a possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da mudança de cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas.

2. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns módulos numa outra escola e que pretenda a transferência para a Escola Secundária do Cartaxo deve requerer a concessão de equivalências através de requerimento dirigido ao Diretor.

3. Este pedido deve ser apresentado pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno, quando maior, até ao dia 31 de Dezembro do ano letivo seguinte.

4. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa do interessado e as habilitações académicas de que é detentor.

5. As habilitações académicas declaradas

devem ser acompanhadas por documentos comprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) da(s) disciplina(s) ou descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s) que o aluno realizou.

6. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem dadas as equivalências aplicar-se-á o disposto na legislação e regulamentação respetiva.

ARTIGO 11º

CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO

1. A obtenção do diploma de qualificação profissional e académica concretiza-se após conclusão do plano curricular e da PAP.

2. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

3. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

4. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = [ 2 MCD + ( 0,3 FCT + 0,7 PAP ) ] / 3 Sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

5. A certificação para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realização de Exames Nacionais.

6. Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir os requisitos que forem estabelecidos na legislação em vigor na altura da candidatura.

ARTIGO 12º

ASSIDUIDADE

1. Para efeitos de contabilização, registos e de justificação de faltas, será considerado o segmento letivo de 45 minutos correspondente a 1 falta e o segmento de 60 minutos na FCT.

2. O limiar de assiduidade dos alunos é o seguinte:

a) 90% da carga horária de cada módulo de cada disciplina, admitindo-se um limite de 10% de faltas, independentemente da natureza das mesmas;

b) Na formação em contexto de trabalho, os alunos têm de cumprir 95% da carga horária desta componente.

c) Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segmento letivo de 45 minutos;

3. Considera-se excesso grave de faltas, sempre que o aluno ultrapasse 10% de faltas a qualquer módulo de qualquer disciplina, havendo lugar à aplicação de uma medida de recuperação e integração de aprendizagens

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formalizada através de um Plano de Recuperação de Faltas a realizar-se em período suplementar ao horário letivo e à(s) disciplina(s) em que foi ultrapassado o limite, com o objetivo de recuperar o atraso das aprendizagens.

4. Não são consideradas para efeitos de excesso grave de faltas, as que são devidamente justificadas nos termos das alíneas a), b), e) e g) do n.º 1 do Art.º 16º, da Lei n.º 51/2012.

5. As medidas de recuperação e integração de

aprendizagens deverão ser cumpridas no prazo

máximo de quinze dias, a partir da data em que

foi comunicado ao aluno e respetivo encarregado

de educação.

6. O recurso às medidas de recuperação apenas

pode ocorrer uma única vez no decurso do ano

letivo e são registadas em impresso próprio, que

será colocado no processo individual do aluno.

7. O incumprimento das medidas aplicadas

determina de imediato a comunicação do facto à

respetiva comissão de proteção de crianças e

jovens e a exclusão nos módulos em que se

verifique o excesso de faltas.

8. O incumprimento reiterado do dever de

assiduidade, após a realização da medida de

recuperação das aprendizagens, determina nova

comunicação do facto à respetiva comissão de

proteção de crianças e jovens e a exclusão do

curso para alunos maiores de idade e a retenção

por excesso de faltas para os restantes alunos,

logo que estes voltem a ultrapassar o limiar de

assiduidade a três módulos de uma ou mais

disciplinas.

9. Durante o período de formação em contexto de

trabalho (FCT), não há lugar à aplicação do Plano

de Recuperação de Faltas.

10. Os alunos têm direito a justificar as faltas até ao

3.º dia útil após a sua ausência:

a) Pelos motivos constantes no Estatuto do Aluno

que à data vigorar.

b) Em situações excecionais, quando a falta de

assiduidade do aluno formando for

devidamente justificada, o período da FCT

poderá ser prolongado, a fim de permitir o

cumprimento do número de horas

estabelecido.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

ARTIGO 13º

FUNCIONAMENTO DA EQUIPA

PEDAGÓGICA/CONSELHO DE TURMA

1. A equipa pedagógica é constituída pelos professores das disciplinas, pelo Diretor de Turma, pelo Diretor de Curso, pelo Orientador da PAP e pelo Orientador da formação em contexto de trabalho.

2. O conselho de turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano

letivo, sendo entregue ao aluno um relatório qualitativo e quantitativo que inclua informação global sobre o seu percurso formativo.

3. Os relatórios indicados no ponto anterior deverão conter: a) no caso do relatório qualitativo, referência

explícita a parâmetros como a aquisição e aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação e uma síntese das principais dificuldades diagnosticadas com indicações relativas a atividades de recuperação;

b) no caso do relatório quantitativo, referência ao número de módulos concluídos pelo aluno, e respetiva classificação obtida, número de módulos em atraso, média global por disciplina e a média global anual. Para além das reuniões previstas no ponto anterior, a equipa deve reunir, pelo menos, uma vez por período para articulação curricular e coordenação pedagógica.

ARTIGO 14º

REPOSIÇÃO DE AULAS

1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma a assegurar a certificação, pode tornar-se imperioso a reposição das aulas não lecionadas.

2. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de: a) Prolongamento da atividade letiva diária,

desde que não ultrapasse as 7 horas;

b) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e à Páscoa;

c) Permuta entre docentes, com a tramitação prevista no Regulamento Interno, dando conhecimento aos alunos.

d) Recurso à execução de Trabalhos Autónomos e Atividades Integradoras.

3. Se a reposição for efetuada de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do ponto 2, tem de haver a concordância do Encarregado de Educação ou do aluno, quando maior de idade.

4. A reposição de aulas com recurso às ferramentas enunciadas na alínea d) do ponto 2 obriga à entrega ao diretor de curso de: a) Documento identificador da atividade,

onde conste o nome do conteúdo

programático, as horas necessárias para a

sua elaboração e o espaço temporal em

que decorre;

b) Documento onde conste a avaliação

atribuída aos alunos nessa atividade.

5. A compensação das horas não lecionadas e a

permuta entre docentes, por serem do

conhecimento mútuo das partes envolvidas,

são registadas em documento próprio e no

livro de ponto da turma, normalmente.

6. Este processo de reposição de aulas será

monitorizado pelo Diretor de Curso.

7. No final de cada período letivo, o Diretor de

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Curso procederá ao registo das horas de

formação já ministradas de modo a

programar o mais rigorosamente possível o

termo das aulas de cada disciplina.

8. Mensalmente, o Diretor de Curso/Turma

preenche, em documento próprio, as

informações relativas ao número de aulas

assistidas pelos alunos e dadas por cada

docente, respetivamente, registando-as em

mapas próprios para o efeito que são

enviados à Direção da Escola, sempre que os

cursos sejam financiados pelo Fundo Social

Europeu.

ARTIGO 15º

VISITAS DE ESTUDO

1. As visitas de estudo e os respetivos objetivos fazem parte do projeto curricular de turma, tendo, portanto, de ser aprovadas pelo conselho de turma e constar do plano anual de atividades.

2. Estas atividades constituem estratégias pedagógicas/didáticas que, dado o seu carácter mais prático podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas.

3. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com a duração da visita até ao máximo de 10 tempos diários de 45 minutos por professor acompanhante.

4. Os tempos letivos ocupados com uma visita de estudo podem ser partilhados pelos professores participantes desde que as atividades realizadas estejam devidamente planificadas, havendo lugar para a interdisciplinaridade. Caso contrário, distinguem-se os professores organizadores dos acompanhantes, contando as horas da visita de estudo apenas para os professores organizadores.

5. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas no dia da atividade.

6. Dadas as características profissionalizantes destes cursos e o respetivo cofinanciamento garantido, a participação dos alunos nestas atividades é fundamental e obrigatória, pelo que deve ser promovida a sua participação.

7. No caso excecional de o aluno não poder comparecer à visita, deverá ser encaminhado para a Biblioteca da escola com a indicação de uma atividade para realizar, durante o período que estaria a ter aulas.

8. Caso a situação prevista no ponto anterior não seja possível, será dado ao aluno um trabalho a realizar, com um prazo de entrega estipulado pelo professor, correspondendo ao número de tempos de formação em falta.

ARTIGO 16º

DOSSIER PEDAGÓGICO CURRICULAR

1. Os instrumentos de avaliação são arquivados no dossier pedagógico da disciplina, o qual é mantido e arquivado na Escola.

2. Cada professor organizará um dossier pedagógico digital com critérios de avaliação disciplinar, planificações modulares e todo o material fornecido aos alunos.

3. Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou adaptados pelo professor que os disponibiliza.

4. Segundo a legislação em vigor não é permitido fotocopiar livros integralmente (cf. Artigo 68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e alterado pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto), pelo que a escola pode adquirir manuais para os alunos, os quais os requisitam, devolvendo-os no final do ano letivo.

ARTIGO 17º

OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. As matérias não previstas no presente regulamento, ou não expressamente remetidas para regulamentação subsequente, são resolvidas mediante aplicação da regulamentação em vigor e, quando se justifique, através das orientações definidas pela ANQEP, I.P.

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ANEXO V REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE

TRABALHO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Artigo 1º Disposições Gerais

1. O presente documento regula a Formação em Contexto de Trabalho (adiante designado por FCT) dos Cursos Profissionais criados ao abrigo do Decreto – Lei n.º 74/2004, de 26 de Março e cuja criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens foram regulamentados pela Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro. Entende-se por FCT o desenvolvimento supervisionado em contexto real de trabalho, de práticas profissionais inerentes a determinado curso profissional, integrando um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.

2. A Formação em Contexto de Trabalho visa: a) Desenvolver e consolidar, em contexto real

de trabalho, os conhecimentos e as competências profissionais adquiridos durante a frequência do curso;

b) Proporcionar experiências de carácter socioprofissional que facilitem a futura integração dos jovens no mundo do trabalho;

c) Desenvolver aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho.

3. A FCT realiza-se numa entidade pública ou privada, designada por Entidade de Acolhimento, na qual se desenvolvem atividades profissionais relacionadas com a área de formação do Curso Profissional, por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

4. Mediante autorização prévia da tutela, a FCT pode realizar-se parcialmente através da simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso, a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho (Prática Simulada).

5. A FCT é supervisionada pelo Professor Orientador (designado pelo órgão competente de direção ou gestão da escola, de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica) em representação do Agrupamento, e pelo Monitor, em representação da Entidade de Acolhimento.

6. A FCT deverá orientar-se para uma das saídas profissionais correspondentes ao respetivo curso.

7. Quando a FCT se desenvolva nos termos previstos no n.º 4, as funções atribuídas no presente diploma ao monitor designado pela

entidade de acolhimento são assumidas pelos professores das disciplinas da componente de formação técnica.

Artigo 2º

Organização 1. A FCT inclui-se na componente de formação

técnica, nos termos definidos no Decreto-Lei Nº74/2004 de 26 de Março, e no Despacho 14 758/2004, 2ª série, XI – Formação em Contexto de Trabalho.

2. A FCT tem a duração de 600 horas. 3. O horário previsto para a FCT deverá ser

ajustado ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo a duração semanal ultrapassar as trinta e cinco horas, nem a duração diária as sete horas.

Artigo 3º

Protocolo de Colaboração 1. A FCT formaliza-se com a celebração de um

protocolo entre a Escola, a Entidade de Acolhimento e o Formando.

2. No caso de o Formando ser menor de idade, o protocolo é também subscrito pelo Encarregado de Educação.

3. O protocolo inclui o Plano de Formação em Contexto de Trabalho (adiante designado por PFCT), as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento.

4. O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente regulamento, sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das caraterísticas próprias da Entidade de Acolhimento.

Artigo 4º Planificação

1. A FCT desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado, que fará parte integrante do protocolo do nº 9 do presente regulamento.

2. O Plano da Formação em Contexto de Trabalho é elaborado pelo Professor Orientador e pelo Monitor.

3. O PFCT identifica: a) Os objetivos enunciados no nº 2 do

presente regulamento e os objetivos específicos decorrentes da saída profissional.

b) Os conteúdos a serem abordados; c) A programação das atividades; d) O período ou períodos em que a FCT se

realiza fixando o respetivo calendário; e) O horário a cumprir pelo formando; f) O local ou locais de realização; g) As formas de acompanhamento e de

avaliação. 4. O Protocolo e o PFCT referidos nos anteriores

números 1 e 3 do Art.º 3.º não geram nem titulam, respetivamente, relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.

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Artigo 5º Responsabilidades

1. São responsabilidades da escola: a) Assegurar a realização da FCT nos termos

definidos da lei e nos termos do presente regulamento;

b) Estabelecer os critérios de distribuição dos formandos pelos lugares existentes nas diferentes entidades de acolhimento;

c) Assegurar a elaboração do protocolo com a Entidade de Acolhimento;

d) Assegurar a elaboração do PFCT; e) Assegurar o acompanhamento da execução

do PFCT; f) Assegurar a avaliação do desempenho dos

Formandos, em colaboração com a entidade de Acolhimento;

g) Assegurar que o Formando se encontra a coberto de seguro em toda a atividade da FCT;

h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o formando, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

2. São responsabilidades específicas do professor orientador de FCT: a) Elaborar, em conjunto com o monitor o

PFCT; b) Acompanhar a execução do PFCT,

nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais de realização da FCT;

c) Avaliar, em conjunto com o monitor, o desempenho do formando;

d) Acompanhar o formando na elaboração do relatório de FCT;

e) Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do formando na FCT;

f) Informar o formando sobre os Critérios de Avaliação adotados pela escola.

3. São responsabilidades da entidade de Acolhimento; a) Designar o monitor; b) Colaborar na elaboração do plano de FCT; c) Colaborar no acompanhamento e na

avaliação do desempenho do formando; d) Assegurar o acesso à informação

necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do formando na empresa;

e) Atribuir ao formando tarefas que permitam a execução do seu PFCT;

f) Controlar a assiduidade do formando; g) Assegurar, em conjunto com a escola e o

formando, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

4. São responsabilidades do formando: a) Colaborar na elaboração do Plano de

Formação; b) Participar nas reuniões de

acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;

c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de formação;

d) Respeitar a organização do trabalho na Entidade de Acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações;

e) Não utilizar sem prévia autorização da Entidade de Acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a formação;

f) Ser assíduo, pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho;

g) Elaborar relatórios intercalares e o relatório final da FCT de acordo com o Projeto Curricular dos Cursos Profissionais.

Artigo 6º

Assiduidade 1. A assiduidade é controlada pelo

preenchimento da folha de ponto, a qual deve ser assinada pelo formando e pelo monitor e depois entregue ao professor orientador.

2. Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do formando, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária global da FCT.

3. As faltas dadas pelo formando devem ser justificadas perante o monitor e o professor orientador, de acordo com as normas internas da entidade de FCT e do Agrupamento, respeitando, para efeitos de justificação de faltas, a legislação em vigor.

4. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do formando for devidamente justificada, o período de FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

Artigo 7º Avaliação

1. A avaliação no processo de FCT assume caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do PFCT.

2. O aluno formando não poderá ingressar na FCT, sem que tenha pelo menos concluído com aproveitamento, 75% do total dos módulos da componente técnica, à data de início da FCT.

3. Será excluído da avaliação da FCT o formando que, através de faltas injustificadas, não cumpra 95 % da carga horária global da FCT.

4. A avaliação assume também um caráter sumativo, conduzindo a uma classificação final de FCT que se traduzirá numa classificação de zero a vinte valores.

5. A avaliação final da FCT é efetuada em três momentos diferenciados: a) Análise das tarefas desempenhadas pelo

formando e referidas no Plano de Estágio/Roteiro de Atividades, pelo próprio formando, monitor e orientador de estágio.

b) Com base nessa análise e nas observações efetuadas pelo monitor de estágio, quanto às restantes áreas passíveis de avaliação do formando, é preenchida a grelha de registo final de avaliação, que consta da Ficha de Assiduidade/Avaliação e que atribuirá uma classificação final provisória ao desempenho do formando.

c) Em conselho de turma far-se-á a avaliação final definitiva do desempenho do

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formando em FCT, através de proposta do orientador de estágio. Essa proposta fundamentar-se-á nos seguintes elementos: I. Nota final provisória atribuída pelo

monitor de estágio. II. Um relatório, elaborado pelo

formando, que deve descrever as atividades desenvolvidas no período de FCT, bem como a sua avaliação das mesmas, face ao definido no PFCT.

III. Parecer do orientador de estágio. 6. Os critérios de avaliação da FCT são aferidos

pela seguinte tabela:

Parâmetros de avaliação Avaliação(*)

Assiduidade

Cumprimento do horário de trabalho

Aplicação das normas de segurança

Relacionamento interpessoal

Destreza com equipamentos

Conhecimento da área de atividade

Ritmo de trabalho

Qualidade do trabalho

Iniciativa

Disponibilidade

Classificação (média dos 10 parâmetros)

(*) ESCALA DE AVALIAÇÃO Muito

Insuficiente Insuficiente Suficiente Bom

Muito Bom

1 - 4 5 - 9 10 - 13 14 - 17 18 - 20

7. Em caso de reprovação, poderá ser celebrado novo protocolo entre a Escola, a Entidade de Acolhimento e o formando, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento na FCT.

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ANEXO VI REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO

PROFISSIONAL DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Artigo 1.º Âmbito e Definição

1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.

2. O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno formando em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.

3. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

Artigo 2.º

Enquadramento Legal 1. A Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro,

estabelece no seu ponto 1 do artigo 19.º que “A PAP reger-se-á em todas as matérias não previstas no presente diploma, ou noutra regulamentação a observar pela escola, por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes da escola, como parte integrante do respectivo regulamento interno”.

Artigo 3.º

Intervenientes 1. Órgãos/Elementos a envolver:

a) O Conselho Pedagógico; b) O Júri da PAP; c) O Diretor da Escola; d) O/A Diretor/a de Curso; e) O/A Diretor/a de Turma; f) O(s) Professor(es) Orientador(es) e

Acompanhante(s) do projeto conducente à PAP;

g) O Aluno Formando; h) O Encarregado de Educação do aluno

formando menor de idade;

Artigo 4.º Competências e atribuições

Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras competências e atribuições previstas na lei, definidas no regulamento interno ou delegadas, são competências e atribuições: 1. Do Conselho Pedagógico:

a) Aprovar os critérios de avaliação da PAP e datas de apresentação, sob proposta do diretor de curso, depois de ouvidos os

professores das disciplinas da componente de formação técnica;

2. Do júri da PAP: a) Apreciar e avaliar o relatório final e a

apresentação do produto; b) Proceder à avaliação final da prova de

acordo com os parâmetros de avaliação aprovados;

c) Elaborar a ata de avaliação final; 3. Do Diretor:

a) Designar o(s) professor(es) orientador(es) e acompanhante(s) do projeto conducente à PAP, preferencialmente de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica;

b) Homologar toda a documentação referente à PAP;

c) Presidir ao júri da PAP, na figura do seu Presidente;

d) Aprovar a calendarização da PAP, proposta pelo Diretor de Curso;

e) Convidar oficialmente as estruturas externas referidas no artigo n.º 20 da Portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro;

f) Autorizar o local onde se vai realizar a defesa da PAP.

4. Do Diretor de Curso: a) Articular com o Diretor, bem como com as

estruturas intermédias de articulação e coordenação pedagógica, os procedimentos necessários à realização da PAP;

b) Organizar e supervisionar as diferentes ações, em articulação com os professores orientadores e alunos formandos;

c) Propor para aprovação do Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAP e respetivas datas de apresentação, depois de ouvidos os professores das disciplinas da componente de formação técnica;

d) Servir de elo de ligação entre os vários intervenientes;

e) Propor ao Diretor, em colaboração com o orientador da PAP, os elementos a convidar para fazerem parte do júri da PAP.

5. Do Diretor de Turma: a) Apoiar o professor orientador do projeto

no exercício das suas funções; b) Intervir junto dos alunos formandos e

encarregados de educação quando solicitado;

c) Verificar a assiduidade às aulas de desenvolvimento da PAP.

6. Do professor orientador: a) Dar a conhecer ao aluno formando ou ao

seu encarregado de educação, quando menor, os critérios de avaliação e o presente regulamento;

b) Definir um conjunto de critérios de exigência com os outros professores acompanhantes de forma a garantir uniformidade de critérios;

c) Incentivar o aluno formando à realização de um trabalho com aplicação prática, concreta e experimental dentro do contexto de trabalho;

d) Motivar no aluno formando o interesse pela sua realização pessoal e profissional como técnico;

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e) Orientar o aluno formando na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do relatório final;

f) Orientar o aluno formando na escolha de várias hipóteses de solução de problemas ou encaminhá-lo para professores das áreas em questão;

g) Analisar todos os relatórios, avaliar continuamente o trabalho realizado ao longo do projeto e o produto final;

h) Estar disponível para ajudar o aluno formando no desenvolvimento e/ou reformulação do projeto;

i) Auxiliar na organização estrutural da documentação, verificar o tratamento de texto e a sua apresentação gráfica e colaborar na preparação da defesa do projeto.

j) Orientar o aluno formando na realização e na redação do relatório final, em colaboração com o professor de Português;

k) Recolher e registar todos os elementos de avaliação ao longo das diferentes fases do projeto, realizando uma avaliação contínua eminentemente formativa e dela dar conhecimento ao Conselho de Curso e ao encarregado de educação;

l) Decidir se o produto, objeto ou produção escrita ou de outra natureza e o relatório final estão em condições de serem presentes ao júri;

m) Elaborar no final do projeto, um parecer escrito, onde constem todas as informações que considere pertinentes para a avaliação;

n) Manter o Diretor e o Diretor de Curso devidamente informados do desenvolvimento do projeto;

o) Lançar a classificação da PAP na respetiva pauta.

7. Do aluno formando: a) Usufruir de um acompanhamento efetivo

durante o desenvolvimento da PAP; b) Ser ajudado pelo/s professor/es

orientador/es, pelo Diretor de Curso e pelo Conselho de Turma durante a realização da PAP;

c) Cumprir, no que lhe compete, a calendarização estipulada no presente regulamento para a consecução do projeto;

d) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito da PAP;

e) Utilizar linguagem adequada quer a nível da expressão escrita e científica, quer a nível da expressão oral;

f) Aceitar as sugestões emanadas pelo/s professor/es orientadores e pelo Diretor de Curso.

Artigo 5º

Organização dos Tempos Curriculares 1. O professor orientador da PAP, sempre que

possível, terá no seu horário 1 (um) bloco de 90’ (noventa minutos) por cada grupo de 6 (seis) alunos, podendo este rácio sofrer alteração, tendo em conta o número de alunos da turma, para orientar todo o processo relativo à PAP;

2. Os alunos terão no seu horário (a marcação de 1 (um) bloco de 90’ (noventa) minutos que será ocupado com tudo o que estiver relacionado com a PAP;

3. A presença de alunos e professores é obrigatória. A falta de assiduidade por parte dos alunos vai influenciar o resultado final da PAP, de acordo com os critérios estipulados.

Artigo 6.º

Concretização do Projeto 1. A concretização do projeto ocorre no 3º ano

do plano curricular; 2. A concretização do projeto compreende três

momentos essenciais sujeitos a avaliação (formativa): a) Conceção do projeto; b) Desenvolvimento do projeto devidamente

faseado; c) Auto-avaliação e elaboração do relatório

final.

Artigo 7.º Conceção do Projeto

1. O aluno formando, sempre apoiado pelo professor orientador e acompanhante do projeto conducente à PAP, concebe o seu anteprojeto que deverá ir ao encontro do perfil de saída do curso e deverá ser estruturado da seguinte forma: a) Identificação do aluno formando; b) Sumário / resumo; c) Descrição do projeto;

- Objetivos a atingir; - Requisitos;

- Atividades a desenvolver (com o respetivo cronograma);

- Disciplinas a envolver. d) Proposta do local de aplicação /

concretização da PAP; e) Parecer positivo do professor orientador e

acompanhante do projeto conducente à PAP.

2. O anteprojeto deve ser entregue por escrito, ao Diretor de Curso, até 30 dias após o início das aulas.

3. No prazo de 5 dias úteis após a entrega do anteprojeto, o Diretor de Curso e o orientador da PAP devem emitir o seu parecer sobre a qualidade do anteprojeto.

4. No caso de o Diretor de Curso e o orientador da PAP emitirem um parecer negativo, devem elaborar a respetiva justificação que será anexada ao plano de anteprojeto para que o Diretor ou quem o represente, convoque uma reunião, nos cinco dias úteis seguintes, com o Diretor de Curso, o professor ou professores orientadores e acompanhantes da PAP e o aluno formando, para fazerem as devidas alterações. Todos os elementos da reunião devem ter os documentos em análise. O Diretor de turma, os pais e/ou encarregados de educação devem ter conhecimento de todas estas ações e do novo anteprojeto.

4.1. Da reunião a que se refere o ponto anterior, deve ser lavrada ata onde conste o plano de anteprojeto reformulado, em anexo, e os

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pareceres de todos os elementos à exceção do aluno formando.

5. O Diretor de Curso tem de informar o aluno formando da aprovação do anteprojeto da PAP.

6. O plano de projeto já aprovado deverá ser arquivado no processo individual do aluno formando.

Artigo 8º

Desenvolvimento do Projeto 1. Quer o projeto se realize na Escola ou fora

dela, os alunos formandos serão acompanhados pelo professor acompanhante designado especificamente para o efeito e por professores do curso, sempre que necessário.

Artigo 9º

Apresentação do Projeto 1. A defesa do projeto terá por base o produto,

objeto ou produção escrita ou de outra natureza, que deverá ser entregue ao Orientador da PAP e ao Diretor de Curso até 31 de Maio.

2. O Orientador da PAP deverá emitir um parecer escrito e entregá-lo ao Diretor de Curso até ao dia 15 de Junho.

3. Depois do Diretor de Curso verificar que tudo se encontra em conformidade, deverá entregar toda a documentação ao Diretor, solicitando-lhe que convoque o júri.

4. Todos os documentos são entregues ao júri até 8 dias úteis antes da data de apresentação da prova, pelo Diretor de Curso.

Artigo 10º Elaboração do Relatório Final

1. O relatório final deve ser elaborado de acordo com as normas constantes do Guia de Elaboração da PAP, documento anexo deste regulamento.

Artigo 11º

Considerações 1. O aluno formando não poderá concluir o

Curso Profissional sem que tenha concluído com aproveitamento a totalidade dos módulos e completado a sua FCT e apresentado a PAP. Tanto as avaliações da FCT como da PAP, no final do curso são tornadas públicas.

2. A PAP será realizada na Escola Secundária do Cartaxo, ou fora dela em contexto de trabalho, na entidade de estágio com quem o aluno formando e a escola protocolaram a formação em contexto de trabalho.

3. A apresentação e defesa da PAP terão a duração mínima de 15 minutos e máxima de 60 minutos.

Artigo 12.º Júri da PAP

1. O júri de avaliação da PAP é designado pelo Diretor e terá a seguinte composição: a) O Diretor ou seu representante legal, que

preside;

b) O diretor de curso; c) O diretor de turma; d) Um professor orientador do projeto; e) Um representante das associações

empresariais ou das empresas de setores afins ao curso;

f) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso;

g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso.

2. O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas e) a g) do número anterior, tendo o Diretor voto de qualidade em caso de empate nas votações.

3. Na sua falta o presidente do júri é substituído pelo seu representante legal previsto nos termos do regimento do Diretor, ou, na impossibilidade deste, e pela ordem enunciada, por um dos professores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento destes, por um professor a designar de entre os professores com competência técnica de acordo com o curso visado.

4. De todas as reuniões do Júri será lavrada uma ata.

Artigo 13º

Assiduidade e Incumprimento 1. Haverá pelo menos, duas épocas para defesa

do projeto: a) 1ª Época – junho/julho b) 2ª Época – setembro c) Outras, com períodos de intervalo mínimo

de 3 meses. 2. Os alunos formandos que entregarem o

relatório após a data limite para entrega (um mês antes da data prevista para a apresentação da PAP), só a poderão apresentar no período seguinte previsto no ponto anterior.

3. Quando o aluno formando, por razão justificada, não compareça à PAP deve o seu encarregado de educação ou o próprio quando maior apresentar, no prazo de três dias úteis a contar da data da apresentação da prova, a respetiva justificação ao Diretor.

4. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca a data de apresentação da nova prova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

5. A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determina sempre a impossibilidade de apresentar a PAP nesse ano escolar, só a podendo realizar na 2.ª época.

Artigo 14º Avaliação

1. A avaliação é contínua e formativa ao longo de todo o processo, sendo a etapa final do projeto (PAP) decisiva, representando a síntese quantitativa dos resultados alcançados.

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2. O aluno formando não poderá fazer a apresentação do projeto, sem que tenha pelo menos 75% do total dos módulos da formação técnica concluídos com aproveitamento, à data de entrega do relatório.

3. Sempre que a natureza dos relatórios apresentados exija uma avaliação que pressuponha o desempenho concreto de uma tarefa, compete ao júri a definição da metodologia a aplicar para a referida avaliação.

4. A classificação da PAP é expressa na escala de 0 a 20.

5. Critérios de classificação 5.1. Os critérios de classificação a observar

pelo júri da PAP são os seguintes: a) A qualidade científica e técnica; b) A organização e planificação da PAP; c) O cumprimento dos prazos previstos; d) A congruência do projeto com o

contexto de trabalho e a sua relevância para a futura integração profissional;

e) As dificuldades e obstáculos encontrados pelo aluno na concretização do projeto e a criatividade e a capacidade para os ultrapassar;

f) A evolução demonstrada em termos de competências, atitudes, comportamentos e novas aprendizagens;

g) A capacidade de relacionamento com todos os intervenientes no processo;

h) O percurso educativo do aluno e o seu grau de realização pessoal;

i) O grau de empenho e responsabilidade ao longo de todo o processo.

5.2. Cada um dos itens acima referenciados será classificado de 0 a 20 valores, por cada membro do júri, determinando-se, em seguida, a respetiva média aritmética às décimas.

5.3. Na apreciação final do projeto, o júri deverá ponderar a avaliação, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Projeto (60%) b) Relatório final (15%) c) Defesa do projeto (25%)

6. O aluno formando que, tendo comparecido à apresentação da PAP, não tenha sido considerado aprovado pelo júri poderá realizar nova prova, na 2.ª época, em data a definir pelo Diretor.

7. A falta de aproveitamento na prova de 2ª época, determina a realização da mesma até ao final do ano civil em curso.

Artigo 15º

Organização Processual e Publicitação das Classificações

1. A classificação obtida pelo aluno formando na apresentação da PAP será afixada em local público, nos dois dias úteis subsequentes à apresentação do projeto, com a identificação do projeto da PAP.

2. A classificação da PAP não pode ser objeto de pedido de reapreciação.

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ANEXO VII REGULAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS

PREÂMBULO 1. Este documento está em articulação com o

Projeto Educativo, com o Regulamento Interno, de que faz parte integrante, e de acordo com a legislação em vigor. Trata se de um documento sujeito a ajustamentos/alterações, de acordo com os normativos legais que forem sendo alterados/revogados, bem como de outras diretrizes emanadas do Conselho Pedagógico.

2. Os Cursos Vocacionais orientados para a formação inicial dos alunos incluídos nesta oferta privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o português, a matemática e o inglês, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais e permite o prosseguimento de estudos no ensino secundário.

3. Os cursos vocacionais têm como objetivo garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que permitam vir a enfrentar Com sucesso, no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho.

4. Os alunos que concluam com aproveitamento os Cursos Vocacionais de 2º e 3º ciclos ficam habilitados com o 6º e o 9.º ano de escolaridade, respetivamente.

5. Legislação de referência: a) Dec-Lei nº 139/2012 de 5 julho; b) Portaria n.º 292-A/2012 de 26 de setembro

- criação e regulamentação dos termos e as condições para o funcionamento dos Cursos Vocacionais;

c) Despacho n.º 5945/2014, de 7 de maio, definição das condições de candidatura e aprovação de financiamento para o ano letivo de 2014-2015;

d) Lei nº 51/2014, de 5 de Setembro, (Estatuto do Aluno e da Ètica Escolar);

e) Dec-Lei nº 3/2008 de 7 janeiro, (define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo);

f) Regulamento Interno.

CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO GERAL

Artigo 1.º

Âmbito e Enquadramento 1. O presente regulamento define a

organização, desenvolvimento e acompanhamento dos Cursos Vocacionais.

2. É um documento orientador, que estabelece as regras a observar no funcionamento dos mesmos no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, em tudo o que não decorre da legislação aplicável e do

Regulamento Interno, adequando, esclarecendo e integrando as normas legais presentes na Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro, e a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e de Ética Escolar).

Artigo 2º

Destinatários e acesso 1. Os Cursos Vocacionais têm como público-alvo

alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem constrangimentos com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino, designadamente aqueles alunos que tiveram duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos diferentes.

Artigo 3º

Estrutura curricular 1. Os Cursos Vocacionais têm uma estrutura

curricular organizada por módulos de formação, com uma duração de 1 ou 2 anos letivos, sendo o seu plano de estudos constituído pelas seguintes componentes de formação:

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Artigo 4º

Matrícula e renovação da matrícula 1. As matrículas e renovação de matrícula dos

Cursos Vocacionais regem-se pelo estipulado na legislação respetiva.

2. O processo de matrícula, no primeiro ano, deve ser acompanhado pelos Serviços de Psicologia.

3. O encaminhamento dos alunos para Cursos Vocacionais no ensino básico deve ser precedido de um processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelos psicólogos escolares, que mostre ser esta via adequada às necessidades de formação dos alunos.

4. Concluído o processo de avaliação vocacional previsto no número anterior, o encarregado de educação do aluno que vai ingressar no Curso Vocacional deve declarar por escrito se aceita ou não a frequência do Curso Vocacional e a realização da prática simulada pelo aluno, em documento próprio.

Artigo 5º

Gestão dos Espaços 1. Às turmas destes cursos, deve ser atribuído

espaços específicos próprios, de acordo com a disponibilidade das instalações da escola e em articulação com os restantes cursos, laboratórios e oficinas, que possibilitem o integral cumprimento das planificações dos diferentes módulos.

Artigo 6º

Manuais Escolares e Materiais de Apoio 1. Não havendo enquadramento legal para

adoção de manuais escolares nos cursos vocacionais, o acompanhamento à lecionação dos diferentes módulos, pode revestir uma das seguintes formas: a) Textos de apoio elaborados pelo professor

da disciplina; b) Correta organização do caderno diário.

Artigo 7º

Coordenador dos Cursos Vocacionais Para além das competências definidas no Regulamento Interno: 1. A Coordenação dos Cursos Vocacionais visa a

articulação entre as aprendizagens nas diferentes disciplinas e componentes de formação, o apoio permanente ao funcionamento e avaliação dos cursos existentes e a proposta, planificação e promoção de novos cursos e atividades, iniciativas e projetos educativos ligados à formação profissional.

2. O Coordenador dos Cursos Vocacionais é nomeado pelo Diretor de entre os membros do Conselho dos Diretores de Curso, adiante designado por CDC, preferencialmente de entre os membros com formação/experiência na área da orientação educativa ou da coordenação pedagógica.

3. Deve ser um professor profissionalizado, com capacidade de iniciativa e de liderança.

4. A duração do seu mandato é de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor. O mandato do Coordenador pode cessar a todo

o tempo por decisão fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

5. O Coordenador tem como funções: a) Divulgar junto dos diretores de

turma/curso toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências;

b) Coordenar o funcionamento dos cursos; c) Apreciar e submeter ao Conselho

Pedagógico as propostas do respetivo Conselho de Diretores de Turma/Curso; Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico;

d) Assegurar a articulação entre os diferentes diretores de curso;

e) Convocar as reuniões do respetivo CDC, sempre que se justifiquem, com o conhecimento e aprovação do Órgão de Administração e Gestão da Escola;

f) Convocar e presidir às reuniões dos respetivos CDC;

g) Planificar, organizar, coordenar e monitorizar o trabalho dos diretores de turma/curso em conformidade com as orientações da escola e da legislação em vigor;

h) Apresentar ao Diretor, até 31 de julho, o relatório anual e crítico das atividades desenvolvidas.

i) O Coordenador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

SECÇÃO I

EQUIPA PEDAGÓGICA E FORMATIVA

Artigo 8º Composição

1. Da equipa pedagógica e formativa vocacional da escola fazem parte: a) O Diretor de curso. b) O diretor de turma. c) Os professores/formadores das diferentes

disciplinas. d) O psicólogo escolar que deve acompanhar

todo o processo, competindo-lhe a orientação vocacional de cada aluno e promover o apoio e aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em articulação com a família.

2. As funções de Diretor de Curso e de Diretor de Turma podem ser desempenhadas pela mesma pessoa;

Artigo 9º

Competências 1. Compete à Equipa Pedagógica a organização,

realização e avaliação do curso, nomeadamente: a) A articulação interdisciplinar; b) O apoio à ação técnico-pedagógico dos

docentes que a integram; c) O acompanhamento do percurso formativo

dos alunos, promovendo o sucesso

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educativo e uma adequada transição para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes.

2. Para o efeito, a equipa pedagógica reúne regularmente com o objetivo de planificar, formular/reformular e adequar estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a envolver os formandos neste processo de ensino aprendizagem, e excecionalmente, sempre que necessário.

SECÇÃO II DIRETOR DE CURSO

Artigo 10º

Perfil pessoal e profissional 1. O Diretor de Curso é um interveniente com

grande responsabilidade nos Cursos Vocacionais. É o apoio de todos os elementos envolvidos no curso e o interlocutor entre a escola e o mundo do trabalho.

2. O Diretor de Curso deverá: a) Reunir condições para acompanhar o

funcionamento do curso desde o seu início; b) Evidenciar capacidades de coordenar a

equipa pedagógica; c) Demonstrar facilidade de fazer a ligação

entre a Escola e o Mundo do Trabalho; d) Mostrar capacidade de comunicação e

relacionamento; e) Ser capaz de organizar o trabalho em

equipa; f) Ser capaz de transmitir uma identidade

clara e objetiva do curso de que é Diretor.

Artigo 11º Mandato

1. O Diretor de Curso é nomeado pelo Diretor; 2. O mandato do Diretor de Curso é de um/dois

anos, ou até à extinção do curso, se ela ocorrer antes do término do mandato. O Diretor de Curso poderá ser substituído por conveniência de serviço.

3. O Diretor de Curso tem direito a um crédito no seu horário, de acordo com o definido na lei e em função do número de turmas do curso.

Artigo 12º

Competências De acordo com o artigo 127º do Regulamento Interno e para além do determinado na lei, em função da especificidade de cada uma das modalidades, compete ao Diretor de Curso: 1. A criação das condições necessárias à

implementação, realização, avaliação e aperfeiçoamento do curso.

2. Assegurar a articulação curricular entre as diferentes disciplinas e/ou áreas não disciplinares do curso.

3. Participar, quando necessário, em reuniões de conselhos de turma de articulação curricular ou outras, no âmbito das suas funções.

4. Promover os contatos com as entidades de acolhimento, com vista ao estabelecimento de protocolos para a realização, nas melhores

condições, da Prática Simulada. 5. Assegurar a articulação entre a escola e as

entidades de acolhimento da Prática Simulada, identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos formandos por cada entidade e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita articulação com o professor de cada atividade vocacional e o monitor responsáveis pelo acompanhamento do aluno.

6. Articular com a Direção da Escola, os procedimentos necessários à realização da Prática Simulada.

7. Emitir parecer sobre a manutenção ou criação de novos cursos.

8. Convocar e presidir às reuniões de conselho de turma/curso.

9. Assegurar a realização das atas das reuniões realizadas.

10. Proceder ao acompanhamento e monitorização do curso através da elaboração e atualização do dossier técnico-pedagógico, em suporte papel e informático, onde constem os documentos que sustentam o seu funcionamento, nomeadamente a legislação e demais orientações referente aos cursos, o regulamento dos cursos vocacionais, as planificações de cada um dos professores e outra documentação considerada pertinente.

11. Coordenar o acompanhamento e a avaliação interna do curso, elaborando um relatório para conhecimento da Coordenadora dos Cursos Vocacionais e do Diretor;

SECÇÃO III DIRETOR DE TURMA

Artigo 13º

Competências Para além das competências designadas no Regulamento Interno, o Diretor de Turma de um Curso Vocacional deverá: 1. Esclarecer os alunos e encarregados de

educação sobre as características do curso vocacional, nomeadamente sobre objetivos, plano curricular, regulamento interno de funcionamento, conclusão e transição para o ciclo de ensino seguinte.

2. Presidir às reuniões da equipa pedagógica, designadamente das reuniões de avaliação.

3. Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno.

4. Organizar e manter atualizado o dossier de turma.

5. Organizar e manter atualizado os processos individuais dos alunos.

6. Acompanhar de forma personalizada todos os formandos da turma, ajudando-os a gerir o seu percurso de formação.

7. Manter atualizados os dados relativos às faltas dos alunos, horas a recuperar e atrasos modulares.

8. Proceder aos contactos com os Encarregados de Educação, convocando-os, sempre que

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isso se mostre necessário. 9. Entregar aos Encarregados de Educação, no

final de cada período, uma ficha de informação sobre o percurso formativo do aluno.

10. Articular a sua atuação com o Diretor de Curso.

SECÇÃO IV PROFESSOR/FORMADOR

Artigo 14º

Competências Para além das competências designadas no Regulamento Interno, o Professor/Formador de um Curso Profissional deverá: 1. Conhecer o modelo curricular, os objetivos

dos cursos vocacionais. 2. Colaborar na elaboração da planificação

anual e planificações específicas de cada módulo.

3. Esclarecer os formandos sobre os objetivos a alcançar na sua disciplina e em cada módulo, assim como os critérios de avaliação.

4. Elaborar todos os documentos a fornecer aos formandos (textos de apoio, matrizes, testes, fichas de trabalho, etc.), utilizando para isso os documentos normalizados.

5. Requisitar o material necessário para a sua disciplina ao Diretor de Curso.

6. Cumprir integralmente os elencos modulares: número de horas/tempos destinados à lecionação dos respetivos módulos no correspondente ano de formação.

7. Comunicar antecipadamente à Direção a intenção de faltar às aulas, sempre que isso for previsível, preenchendo um documento próprio para esse efeito, sendo que essas aulas devem ser repostas com a maior brevidade possível.

8. Assinar as pautas referentes a cada módulo realizado pelos formandos.

9. Elaborar planos de reposição de horas e planos de recuperação das aprendizagens para os formandos com falta de assiduidade.

10. Elaborar matrizes, critérios e instrumentos de avaliação para os formandos que requerem avaliação aos módulos em atraso nas épocas especiais de exame.

11. Registar, sequencialmente, no sistema informático respetivo, os sumários e as faltas dadas pelos alunos.

Artigo 15º

Faltas e reposição de aulas 1. Face à exigência de lecionação da totalidade

das horas previstas para cada disciplina, pode tornar-se imperioso a reposição das aulas não lecionadas pelos professores.

2. A gestão da compensação das horas em falta deve ser planeada em reunião da Equipa Pedagógica.

3. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de: a) Prolongamento da atividade letiva diária,

desde que não ultrapasse as 7 horas; b) Diminuição do tempo de interrupção das

atividades letivas relativas ao Natal e ou

Páscoa; c) Permuta entre docentes, com a tramitação

prevista no Regulamento Interno, dando conhecimento aos alunos;

d) Prolongamento das atividades letivas, no final do ano letivo, até conclusão do número de aulas previsto para esse ano, no respetivo cronograma.

4. Se a reposição for efetuada de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do ponto 2, tem de haver a concordância do Encarregado de Educação ou do aluno, quando maior de idade.

5. A compensação das horas não lecionadas e a permuta entre docentes, por serem do conhecimento mútuo das partes envolvidas, são registadas em documento próprio e no livro de ponto da turma, normalmente.

6. Este processo de reposição de aulas será monitorizado pelo Diretor de Curso.

7. No final de cada período letivo, o Diretor de Curso procederá ao registo das horas de formação já ministradas de modo a programar o mais rigorosamente possível o termo das aulas de cada disciplina.

Artigo 16º

Adiantamento de aulas 1. Após a calendarização das aulas, pode haver

a necessidade do formador fazer um adiantamento das mesmas, aumentando a carga semanal da sua disciplina. Este adiantamento terá como principais objetivos o término das atividades letivas de forma atempada, de modo a que os formandos frequentem a Prática Simulada e carece de autorização da Direção.

SECÇÃO V COORDENADOR DOS DIRETORES DE TURMA

Artigo 17º

Competências 1. As funções de Coordenador dos Diretores de

Turma e de Coordenador dos Cursos Vocacionais podem ser desempenhadas pela mesma pessoa.

2. Para além das competências designadas no Regulamento Interno, o Coordenador dos Diretores de Turma dos Cursos Vocacionais deverá: a) Estabelecer a coordenação entre os

Diretores de Turma dos Cursos Vocacionais.

b) Colaborar com as restantes estruturas de orientação educativa no acompanhamento dos Diretores de Turma dos Cursos Vocacionais.

Artigo 18º Mandato

1. A designação do Coordenador dos Diretores de Turma dos Cursos Vocacionais é feita pelo Diretor.

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Artigo 19º Reuniões da Equipa Pedagógica/Conselho de

Turma 1. As reuniões da equipa pedagógica são um

espaço de trabalho entre todos os elementos da equipa, propício à planificação, formulação, reformulação e adequação das estratégias pedagógicas e comportamentais ajustadas ao grupo turma, de forma a envolver os alunos no processo de aprendizagem.

2. O conselho de turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três vezes ao longo do ano letivo, sendo entregue ao aluno um relatório qualitativo e quantitativo que inclua informação global sobre o seu percurso formativo.

3. Os relatórios indicados no ponto anterior deverão conter: a) No caso do relatório qualitativo, referência

explícita a parâmetros como a aquisição e aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação e uma síntese das principais dificuldades diagnosticadas com indicações relativas a atividades de recuperação;

b) No caso do relatório quantitativo, referência ao número de módulos concluídos pelo aluno e respetiva classificação obtida, número de módulos em atraso, média global por disciplina e a média global anual.

4. Para além das reuniões previstas no ponto anterior, a equipa deve reunir, pelo menos, uma vez por período para articulação curricular e coordenação pedagógica.

CAPÍTULO III ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

Artigo 20º

Regime de assiduidade e cumprimento das horas de formação

1. Para efeitos de contabilização, registo e de justificação de faltas, será considerado o segmento letivo de 45 minutos correspondente a 1 falta e o segmento de 60 minutos na Prática Simulada.

2. O limiar de assiduidade dos alunos é o seguinte: a) 90% dos tempos letivos de cada módulo,

admitindo-se um limite de 10% de faltas, independentemente da natureza das mesmas;

b) Na Prática Simulada, os alunos têm de participar integralmente na prática simulada estabelecida.

Artigo 21º

Efeitos das faltas injustificadas – Plano de Recuperação das Aprendizagens

1. Considera-se excesso grave de faltas, sempre que o aluno ultrapasse 10% de faltas a qualquer módulo de qualquer disciplina, havendo lugar à aplicação de uma medida de recuperação e integração de aprendizagens, formalizada através de um Plano de Recuperação de Faltas (PRF) a realizar-se em período suplementar ao horário letivo e à(s)

disciplina(s) em que foi ultrapassado o limite, com o objetivo de recuperar o atraso das aprendizagens.

2. Não são consideradas para efeitos de excesso grave de faltas, as que são devidamente justificadas nos termos das alíneas a), b), e) e g) do n.º 1 do Art.º 16º, da Lei n.º 51/2012.

3. As medidas de recuperação e integração de aprendizagens deverão ser cumpridas no prazo máximo de quinze dias, a partir da data em que foi comunicado ao aluno e respetivo encarregado de educação.

4. O recurso às medidas de recuperação apenas pode ocorrer uma única vez no decurso do ano letivo e são registadas em impresso próprio, que será colocado no processo individual do aluno.

5. A não comparência ao PRF por falta devidamente justificada implicará a marcação de nova data para realização do trabalho estipulado.

6. O incumprimento das medidas aplicadas determina de imediato a comunicação do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens e a exclusão nos módulos em que se verifique o excesso de faltas.

7. Após a conclusão de todo o processo, e tendo o aluno realizado as tarefas propostas: a) O professor da disciplina procede à

avaliação da atividade e entrega o documento ao Diretor de Turma, bem como os trabalhos produzidos pelo aluno, para arquivo no respetivo dossiê.

b) As faltas que deram origem à realização do PRF passam a ser desconsideradas, ficando o aluno no limite do número de faltas injustificadas.

8. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade, após a realização da medida de recuperação das aprendizagens, determina nova comunicação do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens e a exclusão do curso para alunos maiores de idade e a retenção por excesso de faltas para os restantes alunos, logo que estes voltem a ultrapassar o limiar de assiduidade a três módulos de uma ou mais disciplinas.

9. Durante o período da Prática Simulada (PS), caso se verifique incumprimento do dever de assiduidade, o formador acompanhante da prática simulada em parceria com a entidade acolhedora deverá estabelecer um plano de recuperação do aluno a submeter a aprovação da equipa pedagógica e formativa vocacional. (ponto 2 do artigo 7º da Portaria nº 292-A/2012).

10. Os alunos têm direito a justificar as faltas até ao 3.º dia útil após a sua ausência, a) Pelos motivos constantes no Estatuto do

Aluno que à data vigorar. b) Em situações excecionais, quando a falta

de assiduidade do aluno formando for devidamente justificada, o período da PS poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

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Artigo 22º Visitas de estudo

1. As visitas de estudo e os respetivos objetivos fazem parte do projeto curricular de turma, tendo, portanto, de ser aprovadas pelo conselho de turma e constar do plano anual de atividades.

2. Estas atividades constituem estratégias pedagógicas/didáticas que, dado o seu caráter mais prático podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas.

3. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com a duração da visita de estudo até ao máximo de 10 tempos diários de 45 minutos por professor acompanhante.

4. Os tempos letivos ocupados com uma visita de estudo podem ser partilhados pelos professores participantes desde que as atividades realizadas estejam devidamente planificadas, havendo lugar para a interdisciplinaridade. Caso contrário, distinguem-se os professores organizadores dos acompanhantes, contando as horas da visita de estudo apenas para os professores organizadores.

5. Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas no dia da atividade.

6. Dadas as caraterísticas profissionalizantes destes cursos e o respetivo cofinanciamento garantido, a participação dos alunos nestas atividades é fundamental e obrigatória, pelo que deve ser promovida a sua participação.

7. No caso excecional de o aluno não poder comparecer à visita, deverá ser encaminhado para a Biblioteca da escola com a indicação de uma atividade para realizar, durante o período que estaria a ter aulas.

8. Caso a situação prevista no ponto anterior não seja possível, será dado ao aluno um trabalho a realizar, com um prazo de entrega estipulado pelo professor, correspondendo ao número de tempos de formação em falta.

CAPÍTULO IV AVALIAÇÃO

Artigo 23º

Critérios Gerais de Avaliação 1. A avaliação é contínua ao longo do curso e

processa-se, em cada ano, em três momentos sequenciais coincidentes com os períodos de avaliação estabelecidos.

2. Quando o curso tiver a duração de dois anos, a avaliação não dá lugar a retenção no final do primeiro ano de formação.

3. Na Prática Simulada, os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, os quais darão origem a um relatório final, a ser apresentado no final do ano letivo.

4. A avaliação de cada módulo deverá cumprir os critérios de avaliação definidos no início do ano letivo e aprovados pelo conselho pedagógico, ouvida a equipa pedagógica do

curso. 5. A nomenclatura a usar nos instrumentos de

avaliação, designadamente relatórios, fichas, testes e trabalhos escritos individuais e de grupo é a que consta do quadro I.

QUADRO I - Nomenclatura a utilizar nos instrumentos de

avaliação

VALORES ESCALA

PERCENTUAL ESCALA EM

PONTOS MENÇÃO

QUALITATIVA

O – 4,4 0% - 19% 0 – 44 Muito

Insuficiente

4,5 – 9,4 20% - 49% 45 – 94 Insuficiente

9,5 – 13,4 50% – 69% 95 – 134 Suficiente

13,5 – 17,4 70% – 89% 135 – 174 Bom

17,5 - 20 90% - 100% 175 - 200 Muito Bom

6. No final de cada período letivo, o conselho de

turma reúne com o objetivo da avaliar a situação global da turma e de cada aluno, preparar a informação a dar aos encarregados de educação sobre o progresso dos seus educandos e identificar as estratégias pedagógicas que se afigurem necessárias à melhoria dos resultados escolares, sendo, também, afixada uma pauta contendo a classificação obtida em todos os módulos realizados até àquele momento.

Artigo 24º

Avaliação sumativa Interna 1. A avaliação sumativa tem como principais

funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos.

2. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos módulos de cada disciplina.

3. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e, após a conclusão do conjunto dos módulos de cada disciplina, em reunião do Conselho de Turma; incide ainda sobre a Prática Simulada.

4. Os momentos de realização da avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor.

5. No final de cada módulo e após o período de recuperação (se a este houver lugar), o professor da disciplina elabora a Proposta de Avaliação Modular, vulgarmente designado de Pedido de Pauta, na qual deve constar o nome de todos os alunos da turma, e respetivas avaliações individuais, expressas na escala de 0 a 20 valores, assim como a data de conclusão do módulo.

6. Atendendo-se à lógica modular, a notação formal de cada módulo a publicar na Pauta Modular, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores, aplicados os critérios de avaliação.

7. A Pauta Modular é assinada, após verificação, pelo professor da disciplina e pelo Diretor de

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Curso, que entrega no Órgão Diretivo, o original.

8. O original da Pauta Modular, depois de assinado pelo Diretor, é arquivado nos Serviços Administrativos da Escola, afixando-se uma cópia.

9. Na reunião de avaliação final de cada período, as classificações dos módulos realizados com aproveitamento são lançadas na pauta global de fim de período e no respetivo livro de termos em suporte digital.

Artigo 25º

Recuperações Modulares 1. Sempre que o aluno não conseguir obter

aproveitamento após o término de lecionação de um módulo, continua em avaliação, tendo direito à possibilidade de recuperação.

2. A recuperação de módulos em atraso pode ser feita através de várias modalidades, nomeadamente instrumentos e atividades diversas como a realização de fichas de avaliação, trabalhos práticos, portefólios, exposição oral ou outras.

3. O professor da disciplina em causa deverá orientar o formando nas aulas seguintes, clarificando os conteúdos de aprendizagem em que o aluno apresentou dificuldades e propondo estratégias que conduzam à sua superação na próxima avaliação.

4. Após o aluno demonstrar já ter adquirido as competências que não havia sido capaz de evidenciar durante o exame de módulo, através de desempenhos observáveis, o professor aplicará um instrumento de avaliação nos quinze dias seguintes ao termo do módulo, nas condições seguintes: a) Na própria aula da sua disciplina; b) Nas horas de apoio que possui no seu

horário, desde que disponíveis. 5. Quando ocorrerem as situações indicadas na

alínea b) no ponto anterior, proceder-se-á ao registo da atividade nos livros de ponto respetivos, bem como no livro de ponto da turma.

6. Esta remediação incidirá sobre requisitos mínimos não demonstrados anteriormente pelo aluno. Deste modo a avaliação final do módulo, deverá ter em consideração as competências já adquiridas pelo aluno ao longo do módulo, nomeadamente referentes às atitudes e valores e as competências entretanto adquiridas através da recuperação.

7. Caso o aluno obtenha classificação positiva, o módulo será considerado como realizado e haverá lugar ao preenchimento de uma pauta individual que traduzirá os resultados dessa avaliação.

8. Durante estes momentos de avaliação, o professor deverá aplicar os critérios de avaliação definidos em grupo, e do conhecimento dos alunos.

9. Esgotada esta possibilidade e se a falta de aproveitamento persistir, o aluno poderá realizar o(s) módulo(s) em atraso nas épocas especiais de recuperação.

Artigo 26º

Avaliação Extraordinária 1. Sempre que um aluno não obtenha

aprovação em determinados módulos tem a possibilidade de requer a avaliação dos mesmos através de Prova de Recuperação Extraordinária a realizar nas épocas de Dezembro, Páscoa, Julho e Setembro, a realizar nas seguintes condições: a) Após o conhecimento da avaliação final do

módulo, o aluno não aprovado formaliza a intenção de realizar prova de recuperação extraordinária junto do Diretor de Curso.

b) O aluno deverá concretizar a inscrição para a prova de recuperação extraordinária, junto dos Serviços Administrativos, de acordo com o calendário apresentado pela escola.

c) Sempre que um aluno se tenha inscrito em prova de Recuperação Extraordinária e tenha faltado sem justificação considerada válida, a inscrição prevista na alínea b) em nova época poderá estar sujeita ao pagamento de uma taxa, fixada anualmente em Conselho Administrativo.

d) Cada época especial tem a duração máxima de 3 a 4 (quatro) dias, cada uma.

e) Cada aluno pode inscrever-se no máximo a 6 e/ou 8 (oito) módulos conforme a época especial.

2. Os alunos que estiverem na situação referida no ponto anterior podem ser avaliados nos módulos seguintes, desde que não exista precedência entre os módulos.

3. Os alunos que tiverem sido excluídos por faltas a qualquer módulo, apenas se podem inscrever nesse ano, na época especial de julho.

4. As datas das épocas de provas de recuperação serão decididas, atempadamente, pela Direção Pedagógica e afixadas em local próprio.

5. As provas referidas têm um peso de 100% na avaliação final dos módulos.

Artigo 27º

Melhoria de classificação 1. Não é permitida a realização de exames para

melhoria de classificação.

Artigo 28º Classificações

1. Nas componentes de formação geral e complementar, a classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

2. Na componente de formação vocacional a classificação final de cada atividade vocacional obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

3. Na componente de formação vocacional a classificação final da prática simulada é calculada nos termos definidos no artigo 30.º deste regulamento.

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Artigo 29º

Prosseguimento de Estudos 1. Os alunos dos cursos vocacionais que

concluam o 6.º ano podem progredir para as seguintes vias de ensino: a) No ensino regular, desde que tenham

aproveitamento nas provas finais nacionais de 6.º ano;

b) No ensino vocacional, desde que tenham concluído 70 % dos módulos do conjunto das disciplinas das componentes geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional.

2. Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9.º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: a) No ensino regular, desde que tenham

aproveitamento nas provas finais nacionais de 9.º ano;

b) No ensino profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os módulos do curso;

c) No ensino vocacional de nível secundário, desde que tenham concluído 70 % dos módulos das componentes geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional.

3. Os alunos dos cursos vocacionais podem candidatar- se a provas finais nacionais independentemente do número de módulos concluídos com aproveitamento.

CAPÍTULO V PRÁTICA SIMULADA

Artigo 30º

Prática Simulada 1. A Prática Simulada da atividade vocacional

terá lugar no final da lecionação, em cada ano letivo, e destina-se a uma demonstração da atividade prática, não devendo exceder a duração de 210 horas, distribuídas em igual número pelas 3 atividades vocacionais.

2. As condições e os termos de funcionamento da prática simulada devem ser estabelecidos em protocolo autónomo a celebrar entre a entidade de acolhimento em que esta irá decorrer e o agrupamento.

3. No primeiro ano a prática simulada pode ocorrer na escola sob a orientação dos professores das áreas vocacionais e com a supervisão do Coordenador de Curso.

4. A avaliação no processo da prática simulada assume caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano da prática simulada.

5. A avaliação assume também um caráter sumativo, conduzindo a uma classificação final na escala de 0 a 20 valores.

6. A avaliação da entidade de acolhimento deverá ser feita em articulação com o professor acompanhante e ter em conta os seguintes parâmetros: a) Qualidade do trabalho realizado;

b) Ritmo de trabalho; c) Assiduidade; d) Cumprimento do horário de trabalho; e) Capacidade de Iniciativa; f) Relacionamento interpessoal; g) Destreza com equipamentos; h) Conhecimento da área de atividade; i) Disponibilidade; j) Aplicação das normas de segurança e

higiene no trabalho; 7. Na sequência da informação referida

anteriormente, o professor orientador propõe ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno na prática simulada.

8. Os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, os quais darão origem a um relatório final que deverão apresentar nos termos seguintes: a) O aluno deverá apresentar ao professor

acompanhante da P.S., um relatório que deverá ser elaborado tendo em conta as indicações constantes do anexo do Regulamento da Prática Simulada e até três dias úteis após o termo da prática simulada.

b) O não cumprimento do prazo anterior implica uma penalização em 20% da classificação do relatório.

c) Caso o aluno não entregue o relatório até 6 dias úteis após o termo da prática simulada ou não respeite as indicações constantes do Regulamento da Prática Simulada, será classificado de zero valores.

d) O relatório será avaliado de acordo com os seguintes níveis de proficiência: I. 80% para o seu conteúdo;

II. 20% para a organização da informação e apresentação gráfica.

9. A classificação final da Prática Simulada obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas três atividades vocacionais.

10. A classificação de cada uma das atividades vocacionais obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na prática simulada e no relatório, de acordo com a fórmula seguinte:

Em que: CPSA – Classificação da Prática Simulada da

atividade A. PSA – Nota atribuída pelo monitor da entidade

acolhedora em articulação com o professor orientador da PS.

R – Relatório da atividade vocacional respetiva.

CAPÍTULO VI CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO

Artigo 31º

Média Final de Curso

1. A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional concretiza-se: a) Após conclusão integral do plano curricular

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do curso; a) Após conclusão de pelo menos 70 %

dos módulos do conjunto das disciplinas das componentes geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional.

2 - A classificação final do curso obtém-se:

a) Para os alunos que concluíram com aproveitamento todos os módulos do plano curricular do curso, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

Sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às

unidades; MCD = média aritmética simples das

classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às unidades;

PS = Média final da Prática Simulada. b) Para os alunos mencionados na alínea

b) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do Art.º29 do presente regulamento, pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada disciplina do plano curricular do curso e da Prática Simulada.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 32º Omissões

1 - Os casos omissos no presente Regulamento são apreciados em sede de reunião do Conselho de Diretores de Curso, no pleno cumprimento do Regulamento Interno do Agrupamento e da legislação em vigor.

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PLANO ANUAL DE

ATIVIDADES 2014-2015

Aprovado em Conselho Geral 15/12/14

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A- JARDINS DE INFÂNCIA

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1.1. Jardim de Infância de Valada

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Jardim de Infância de Valada

Semana da alimentação Pré-escolar,

1º ciclo, Com. 16 a 23/10/14

1.8/2.2/3.11/4.6/ 5.4/6.10/7.3/8.2

Sem custos Famílias

Pão por Deus Pré-escolar, 1º

Ciclo, Com. 31/10 e 3/11/14

1.3/2.4/3.2/4.2/5.36.4/7.3/8.2

Sem custos Famílias

S. Martinho Pré escolar e

1º ciclo 11/11/14

1.4/2.1/3.1/4.1/5.36.7/7.3/8.2

Sem custos Famílias

Visita ao Teatro- “A Bela e o Monstro”

Pré-escolar 26/11/14 1.6/2.5/3.4/4.4/5.4

6.4/7.3/8.2 15euros/criança

Famílias

Festa de Natal Pré-escolar e

1º ciclo, pais e comunidade

16/12/14 1.3/2.1/3.5/4.5/5.3

6.8/7.2/8.2 Sem custos

Famílias

Simulacros de exercício de evacuação

Pré-escolar e 1º ciclo, E ED

de jan a junho de 2015

1.6/2.2/3.7/4.6/5.26.4/7.3/8.3

Sem custos Famílias

Famílias contam uma história ou ensinam uma arte

Pré-escolar, Pais e

comunidade

de jan a junho de 2015

1.3/2.1/3.2/4.4/5.46.7/7.3/8.3

Sem custos Famílias

Aulas de Natação Pré-escolar janeiro a junho

de 2015 1.6/2.2/3.7/4.4/5.4

6.7/7.2/8.3 Sem custos

Famílias

Cantar as Janeiras Pré-escolar, 1º

Ciclo e comunidade

5 e 6/1/15 1.4/2.2/3.5/4.1/5.3

6.7/7.2/8.2 Sem custos

Famílias

Visita à Escola Sede Pré-escolar 13/01/15 1.3/2.4/3.4/4.2/5.2

6.10/7.1/8.3 Sem custos

Famílias

Visita de estudo ao Museu do Ar Alverca

Pré-escolar 28/01/15 1.8/2.2/3.4/4.3/5.4

6.8/7.3/8.2 2,5 euros/criança

Famílias

Desfile de Carnaval Pré-escolar,

1º ciclo, Com. 13/02/15

1.8/2.1/3.5/4.5/5.36.7/7.3/8.2

Sem custos Famílias

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Jardim de Infância de Valada

Dia da Amizade Pré escolar e

1º ciclo 20/02/15

1.6/2.4/3.6/4.1/ 5.4/6.4/7.2/8.1

Sem custos Famílias

Visita à EB1 José Tagarro Pré escolar e

1º ciclo 25/02/15

1.3/2.1/3.4/4.2/ 5.3/6.10/7.1/8.3

Sem custos Famílias

Dia do Agrupamento Pré-escolar e 1º

ciclo De 09 a

12/03/15 1.4/2.4/3.7/4.6/ 5.5/6.4/7.5/8.3

Sem custos Famílias

Semana da floresta, da árvore, da Primavera, da Poesia, da Páscoa

e do Pai

Pré-escolar, 1º ciclo, EE e

comunidade

de 16 a 20/03/15

1.8/2.1/3.5/4.4/ 5.4/6.7/7.3/8.3

Sem custos Famílias

Dia da Mãe Pré-escolar,

1º ciclo e Pais 30/04/15

1.8/2.5/3.5/4.5/ 5.4/6.3/7.3/8.1

Sem custos Famílias

Visita de estudo à Palhota Pré-escolar 13/05/15 1.8/2.2/3.4/4.5/5

.4/6.7/7.3/8.3 Sem custos

Famílias

Dia da Criança Pré escolar e

1º ciclo 01/06/15

1.8/2.2/3.5/4.6/ 5.4/6.7/7.3/8.4

Sem custos Famílias

Dia do ambiente Visita à Quinta da Marchanta

Pré-escolar e 1º ciclo

05/06/15 1.8/2.1/3.2/4.1/ 5.4/6.7/7.3/8.3

Sem custos Famílias

Festa de finalistas Pré-escolar e 1º

ciclo, pais e comunidade

12/06/15 1.4/2.2/3.6/4.4/ 5.3/6.4/7.3/8.1

Sem custos Famílias

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1.2. Jardim de Infância de Vila Chã de Ourique

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Jardim de Infância de Vila Chã de Ourique

Semana da Alimentação Pré-escolar,

Comunidade e pais

15 a 21/10/14 3.5/3.11/4.5 Sem custos

Famílias

Pedido de “Pão por Deus” Pré-escolar,

Comunidade e pais

30 e 31/10/14 3.5/4.6/6.10 Sem custos

Famílias

S. Martinho e Magusto Pré-escolar,

Comunidade e pais

11/11/14 3.5/3.10/4.5

4.6/6.10 Sem custos

Famílias

Festa de Natal Pré-escolar,

Comunidade e pais

17/12/14 3.2/3.5/3.6/4.5 Sem custos

Famílias

Cantar os Reis Pré-escolar,

Comunidade e pais

05 a 06/01/15 3.2/3.5/3.6/3.10

4.1/4.5/6.10 Sem custos

Famílias

Desfile de Carnaval Pré-escolar,

1º ciclo, comunidade

13/02/15 3.2/3.5/3.6/4.4 8,23 euros/criança

Famílias

Dia do agrupamento Pré-escolar,

comunidade e pais

12/03/15 3.2/3.5/3.10/4.24.3/6.4/6.8/6.10

Sem custos Famílias

Dia do pai Pré-escolar,

comunidade e pais

17 a 19/03/15 3.6/4.5/4.6 Sem custos

Famílias

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Jardim de Infância de Vila Chã de Ourique

Semana da leitura e da primavera

Pré-escolar, família

16 a 20/03/15 3.2/3.7/3.10

3.13 Sem custos

Famílias

Páscoa Pré-escolar,

Comunidade e pais

20-03-15 3.10/6.4 Sem custos

Famílias

Visita ao Jardim Zoológico de Lisboa

Pré-escolar, comunidade e

pais 3ºP 3.6/3.10

A definir Famílias

Dia da mãe Pré-escolar,

comunidade e pais

30-04-15 3.2/3.5/3.6/3.10

4.5/4.6 Sem custos

Famílias

Dia mundial da criança Pré-escolar,

comunidade e pais

01/06/15 3.2/3.5/3.6

3.7/6.10 Sem custos

Famílas

Festa Final de ano letivo Pré-escolar,

comunidade e pais

13/06/15 3.2/3.5/3.6

4.5/4.6 Sem custos

Famílias

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B- ESCOLAS DO PRIMEIRO CICLO

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1) Biblioteca escolar

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos

e Financiamento

Bibliotecas escolares-

Biblioteca da EB José Tagarro

Intervalos mágicos 1º ciclo set 14 a jun 15 1.11/1.25 Sem custos

Projeções de filmes 1º ciclo set 14 a jun 15 1.26 Sem custos

(A) Braços com a Leitura 1º, 2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.10/1.11/1.25 Sem custos

Big6 1º ciclo out 14 a maio15 1.12/1.13/1.14/1.15 Sem custos

Comemorações de efemérides do calendário civil

1º ciclo out 14 a jun 15 1.26 Sem custos

Exposições 1º ciclo out 14 a maio15 1.26/1.28 Sem custos

Formação de utilizadores 1º ciclo out 14 a maio15 1.15/1.16/1.17 Sem custos

O Giro das Histórias Pré-escolar e 1º ciclo out 14 a maio15 1.10/1.11/1.25 Sem custos

Os 5 Magníficos quinzenais 1º ciclo out 14 a maio15 1.25 Sem custos

Semana da Leitura 1º ciclo De 16 a

20 /03/15 1.10/1.11/1.18/1.20

1.25/1.26/1.28 Sem custos

Feiras do Livro comunidade em geral

1 a 16 de dez. 14

12 a 20 de mar 15

01 de jun 15

1.18/1.19/1.20 Sem custos

Dia da Internet segura 1º ciclo, pais,EEd fevereiro 15 1.14/1.16/1.17 Sem custos

Dia da poesia e da árvore 1º ciclo 21 de março 15 1.27 Sem custos

Poesia e afetos entre avós e netos

1º, 2º e 3º ciclo 3º período 1.10/1.11/1.27 Sem custos

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2) Escola Básica nº1 do Cartaxo

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos

e Financiamento

Escola Básica nº1 do Cartaxo

Recordações da nossa escola 2014-15

1º ciclo, comunidade escolar e em geral

setembro a maio

4.5/5.3/5.4/7.2/8.

1/8.2/8.3 Sem custos

“Sr Diretor, estamos a mudar a escola”- atividades de

organização e decoração do espaço interior

1º ciclo, comunidade escolar e em geral

ao longo do ano

1.3/1.4/2.1/2.2/4.

3/4.5/5.3/5.4/6.6/

7.2/7.3/7.6/8.1/8.

2/8.3

Sem custos

Matemática divertida 4º ano ao longo do ano Sem custos

Escrita criativa 4º ano ao longo do ano Sem custos

Sabores de Outono 1º ciclo, comunidade escolar e em geral

22 de set a 16/10/14 1.3/1.4/1.5/2.1/2.2/4.3/4.5/7.2/7.3/

7.4 Sem custos

Roda dos alimentos solidária 1º ciclo, comunidade

escolar e em geral e Pais 16 e 17/10/14

1.3/1.4/1.5/2.1/2.

2/4.1/4.4/4.5/5.3/

5.4/6.6/7.1/7.2/7.

5

Sem custos

Roteiro “O Concelho do Cartaxo”

3º ano novembro

1.1/1.2/1.5/2.2/

4.10/4.11 Sem custos

Visita de estudo à Tapada de Mafra e ao Palácio Nacional de

Mafra 4º ano 10/11/14

16 euros

Famílias

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos

custos e Financiamento

Escola Básica nº1 do Cartaxo

Feira dos Santos e S.Martinho 1º ciclo, comunidade

escolar e em geral e Pais 30/10/14 a 11/11/14

1.3/1.4/1.5/2.1/2.

2/4.3/4.5/5.3/5.4 Sem custos

Pintar a manta- Recolha de quadrados de tricot e

montagem

1º ciclo, comunidade escolar e em geral e Pais

15 a 17/12/14

1.3/1.4/1.5/2.1/3.

2/3.4/3.7/4.3/4.4/

4.5/5.3/&5.4/8.1/8

.2/8.3

Sem custos

Visita de estudo ao Teatro “O Principezinho”

2º ano 16/12/14 2.2/4.4/6.4

13.50 euros

Famílias

Desfile de Carnaval 1º ciclo, comunidade escolar e em geral

13/02/15

1.3/1.4/2.1/2.2/4.

3/4.5/5.3/5.4/6.6/

8.1/8.2/8.3

Sem custos

Dramatização de Histórias 1º ano 16/03/15 1.3/3.3/3.13

2.50 euros

Famílias

Dep. Matemática e

C. experimentais e Dep Ciências

Socioeconómicas

Laboratórios Abertos- Escola Secundária

4º ano entre 17 e 19/03/15 3.5/4.2/4.3/6.10 Sem custos

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº1 do Cartaxo

Festa da primavera 1º ciclo, comunidade escolar e em geral

19/03/15

1.3/1.4/2.1/2.2/4.

3/4.5/5.3/5.4/6.6/

7.2/7.3/7.4/8.1/8.

2/8.3

Sem custos

Vamos plantar a liberdade 1º ciclo, comunidade

escolar e em geral e Pais 24/04/15

1.3/1.4/2.1/2.2/4.

3/4.5/5.3/5.4/6.6/

8.1/8.2/8.3

Sem custos

Desfile da vinha e do vinho 3º ano, comunidade em

geral maio

1.1/1.2/1.5/2.2/

4.10/4.11 Sem custos

A.D. Filosofia e EMR

Interescolas nacional 1º ciclo EMRC

1º, 2º e 3º ano 29/05/15 3.2/4.2 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Escola Básica nº1 do Cartaxo

Visita de Estudo à Quinta da Broeira

1º ano 05/06/15 3.10/4.9/4.10 13.50 euros

Famílias

Visita de estudo às Grutas de Mira D’Aire e ao Carsioscópio

3º ano 05/06/15 1.4/3.9/3.10/4.10 12 euros Famílias

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 2º ano 09/06/15 1.4/3.9/4.10 15.00 euros

Famílias

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 4º ano 3ºP 4.2/4.4/4.7/5.4/

6.2/6.3

A definir

Famílias

Encerramento do ano letivo 1º ciclo, comunidade

escolar e em geral e Pais junho 15

1.4/2.1/2.2/4.3/4.

5/6.6/7.2/7.3/7.4/

8.1/8.2/8.3

Sem custos

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3) Escola Básica nº2 do Cartaxo

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº2 Cartaxo

Filminhos infantis 1º ciclo out a junho 2.2/4.1/6.4 1,5 euro/aluno

Famílias

Matemática divertida 4º ano ao longo do ano Sem custos

Escrita criativa 4º ano ao longo do ano Sem custos

Visita de estudo à Tapada de Mafra e ao Palácio Nacional de

Mafra 4º ano 10/11/14

16 euros

Famílias

São Martinho 1º ciclo 11/11/14 2.2/4.4/6.3 0,45 euros/aluno

Famílias e Agrupamento

Dia nacional do pijama 1º ciclo 20/11/14 4.8/4.9 Sem custos

Feira do livro 1º ciclo, comunidade

escolar e em geral, E.Ed 11/12 a 16/12/14

1.2/6.3 Sem custos

Visita de estudo ao Teatro “O Principezinho”

2º ano 16/12/14 2.2/4.4/6.4

13.50 euros

Famílias

Desfile de carnaval 1º ciclo 13/02/15 4.11 Sem custos

Dia do Agrupamento 1º ciclo 12/03/15 4.1/4.9/4.10 Sem custos

Dramatização de Histórias 1º ano 16/03/15 1.3/3.3/3.13

2.50 euros

Famílias

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº2 Cartaxo

Semana da Leitura 1º ciclo 16 a 19/03/15 1.2 Sem custos

Dep. Mat e Ciências e Dep Ciências

Socioeconómicas

Laboratórios Abertos- Escola Secundária

4º ano entre 17 e 19/03/15 3.5/4.2/4.3/6.10 Sem custos

Escola Básica nº2 Cartaxo

Visita de estudo de escola 1º ciclo 20/03/15 4.2/4.4/4.7/5.4/

6.2/6.3

A determinar

Famílias

Campeonato de ortografia e resolução de problemas

1º ciclo 2º e 3ºP 1.1/1.4/1.6 Sem custos

Campeonato de Expressão escrita

1º ciclo 2º e 3º P 1.2/1.4/1.5 50 euros

Agrupamentos

Desfile da vinha e do vinho 3º ano, comunidade em

geral maio

1.1/1.2/1.5/2.2/

4.10/4.11 Sem custos

A.D Filosofia e EMR

Interescolas nacional 1º ciclo EMRC

1º, 2º e 3º ano 29/05/15 3.2/4.2 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Escola Básica nº2 Cartaxo

Visita de Estudo à Quinta da Broeira

1º ano 05/06/15 3.10/4.9/4.10 13.50 euros

Famílias

Visita de estudo às Grutas de Mira D’Aire e ao Carsioscópio

3º ano 05/06/15 1.4/3.9/3.10/4.10 12 euros Famílias

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 2º ano 09/06/15 1.4/3.9/4.10 15.00 euros

Famílias

Jogos florais 1º ciclo 11/06/15 4.2/4.4/4.7

6.2/6.3

50 euros

Agrupamentos

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4) Escola Básica nº3 do Cartaxo

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº3 Cartaxo

Heróis da Fruta 1º ciclo e Pais de out e jun 3.11/4.2/4.4/4.5 Sem custos

Matemática divertida 4º ano ao longo do ano Sem custos

Escrita criativa 4º ano ao longo do ano Sem custos

Dia de São Martinho 1º ciclo 11/11/14 3.5/3.10/4.3/4.9 Sem custos

Dia da alimentação 1º ciclo 16/11/14 3.11 Sem custos

Dia Nacional do Pijama 1º ciclo 20/11/14 4.1/4.4/4.9 Sem custos

Visita de estudo ao Teatro “O Principezinho”

2º ano 16/12/14 2.2/4.4/6.4

13.50 euros

Famílias

Desfile de Carnaval 1º ciclo 13/02/15 4.4/6.11 Sem custos

Dia do Agrupamento 1º ciclo 12/03/15 4.1/4.9/4.10 Sem custos

Dramatização de Histórias 1º ano 16/03/15 1.3/3.3/3.13

2.50 euros

Famílias

Semana de Leitura 1º ciclo, Comunidade escolar e geral, E.Ed

16 a 20/03/15 1.3/1.7/3.5/4.5 Sem custos

Dep. Matemática e Ciências

experimentais e Dep Ciências

Socioeconómicas

Laboratórios Abertos- Escola Secundária

4º ano entre 17 e 19/03/15 3.5/4.2/4.3/6.10 Sem custos

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº3 Cartaxo

À descoberta da Primavera 1º ciclo 20/03/15 3.2/3.10/4.4/4.9 Sem custos

Desfile da vinha e do vinho 3º ano, comunidade em

geral maio

1.1/1.2/1.5/2.2/

4.10/4.11 Sem custos

A.D. Filosofia e EMR Interescolas nacional 1º ciclo

EMRC 1º, 2º e 3º ano 29/05/15

5 a 10 euros/aluno Famílias

Escola Básica nº3 Cartaxo

Dia da Criança 1º ciclo 01/06/15 4.1/4.3/4.9 A definir

Famílias e Agrupamento

Visita de Estudo à Quinta da Broeira

1º ano 05/06/15 3.10/4.9/4.10 13.50 euros

Famílias

Visita de estudo às Grutas de Mira D’Aire e ao Carsioscópio

3º ano 05/06/15 1.4/3.9/3.10/4.10 12 euros Famílias

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 2º ano 09/06/15 1.4/3.9/4.10 15.00 euros

Famílias

Festa de Final de ano 1º ciclo, Comunidade escolar e geral, E.Ed

12/06/15 4.4/4.5/4.9/6.1

A definir

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5) Escola Básica nº1 de Vila Chã de Ourique

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº1 VCO

Matemática divertida 4º ano ao longo do ano Sem custos

Escrita criativa 4º ano ao longo do ano Sem custos

Receção aos alunos 1º ciclo e pais 12/09/14 4.1 Sem custos

Magusto de São Martinho 1º ciclo 11/11/14 4.4 Sem custos

Dia Nacional do Pijama 1º ciclo 20/11/14 4.1/4.4 Sem custos

Desfile de Carnaval 1º ciclo 13/02/15 2.2/4.4 Sem custos

Dia do Agrupamento 1º ciclo 12/03/15 4.1/4.9/4.10 Sem custos

Dramatização de Histórias 1º ano 16/03/15 1.3/3.3/3.13

2.50 euros

Famílias

Semana de Leitura 1º ciclo, Comunidade escolar e geral, Pais

E.Ed 16 a 20/03/15

1.2/1.3/1.4/

1.5/3.5 Sem custos

Dep. Matemática e Ciências

experimentais e Dep Ciências

Socioeconómicas

Laboratórios Abertos- Escola Secundária

4º ano entre 17 e 19/03/15 3.5/4.2/4.3/6.10 Sem custos

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº1 VCO

Desfile da vinha e do vinho 3º ano, comunidade em

geral maio

1.1/1.2/1.5/2.2/

4.10/4.11 Sem custos

A.D. Filosofia e EMR Interescolas nacional 1º ciclo

EMRC 1º, 2º e 3º ano 29/05/15 3.2/4.2

5 a 10 euros/aluno Famílias

Escola Básica nº1 VCO

Visita de Estudo à Quinta da Broeira

1º ano 05/06/15 3.10/4.9/4.10 13.50 euros

Famílias

Visita de estudo às Grutas de Mira D’Aire e ao Carsioscópio

3º ano 05/06/15 1.4/3.9/3.10/4.10 12 euros Famílias

Somos finalistas 1º ciclo, Comunidade escolar e geral,Pais

E.Ed 06/06/15

4.4 Sem custos

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 2º ano 09/06/15 1.4/3.9/4.10 15.00 euros

Famílias

Visita de estudo ao Convento e Tapada de Mafra

1º ciclo 12/06/15 4.4 A definir

Famílias

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6) Escola Básica nº2 de Vila Chã de Ourique

Dinamizador(es)

Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica nº2 VCO

Matemática divertida 4º ano ao longo do ano Sem custos

Escrita criativa 4º ano ao longo do ano Sem custos

Receção aos alunos 1º Ciclo, pais e E.Ed 12/09/14 4.1 Sem custos

Festa das castanhas 1º ciclo 11/11/14 4.4 Sem custos

Festa de Natal 1º ciclo, Comunidade escolar e pais e E.Ed

16/12/14 4.4 Sem custos

Desfile de Carnaval 1º ciclo, Comunidade geral e pais e E.Ed

13/02/15 2.2/4.4 Sem custos

Dia do Agrupamento 1º ciclo 12/03/15 4.4 Sem custos

Dep. Matemática e

Ciências experimentais e Dep Ciências Socioeconómic

as

Laboratórios Abertos- Escola Secundária

4º ano entre 17 e 19/03/15 3.5/4.2/4.3/6.10 Sem custos

A.D. Filosofia e EMR

Interescolas nacional 1º ciclo EMRC

2º 29/05/15 3.2/4.2 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Escola Básica nº2 VCO

Viagem de final de ano 1º ciclo 3ºP 4.4 A definir

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 2º ano 09/06/15 1.4/3.9/4.10 15.00 euros

Famílias

Final do ano letivo 1º ciclo, pais e C geral 12/06/15 4.4 A definir

6) Escola Básica de Valada

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica de Valada

Matemática divertida 4º ano ao longo do ano Sem custos

Escrita criativa 4º ano ao longo do ano Sem custos

História partilhada 1º ciclo e pais Ao longo do ano 1.3/2.2/3.4/4.4/5.4

6.9/7.3/8.1 Sem custos

Semana da Alimentação 1º ciclo 16/10/14 1.4/2.1/3.11/4.2/5.

2/6.3/7.2/8.1

0,50 euros/aluno

Famílias

São Martinho 1º ciclo 10 e 11/11/14

1.3/2.1/3.2/4.2/5.2

/

6.7/7.2/8.2

Sem custos

Festa de Natal 1º ciclo e comunidade

em geral 16/12/14

1.4/2.1/3.2/4.2/5.2

6.7/7.2/8.2

1 euro/aluno

Agrupamento e famílias

Dia dos Reis 1º ciclo e comunidade 05/01/15 1.4/2.1/3.11/4.2/5.

2/6.3/7.2/8.1 Sem custos

Visita de estudo à Aldeia da Palhota

1º ciclo, Pais e E.Ed 15/01/15 1.4/2.2/3.9/4.2/5.2

/6.4/7.2/8.1

0,20 euros/aluno

JFV

Desfile de Carnaval 1º ciclo 13/02/15 1.4/2.1/3.7/4.2/5.2

/ 6.9/7.2/8.2

10 euros/aluno Famílias e JFV

Dia do Agrupamento 1º ciclo 12/03/15 1.4/2.1/3.9/4.2/5.2

7.1/8.1

0,50 euros/aluno

Agrupamento e JFV

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Escola Básica de Valada

Dramatização de Histórias 1º ano 16/03/15 1.3/3.3/3.13

2.50 euros

Famílias

Dep. Matemática e Ciências

Experimentais e Dep Ciências

Socioeconómicas

Laboratórios Abertos- Escola Secundária

4º ano entre 17 e 19/03/15 3.5/4.2/4.3/6.10 Sem custos

Escola Básica de Valada

Desfile da vinha e do vinho 3º ano, comunidade em

geral maio

1.1/1.2/1.5/2.2/

4.10/4.11 Sem custos

A.D. Filosofia e EMR

Interescolas nacional 1º ciclo EMRC

1º, 2º e 3º ano 29/05/15 3.2/4.2 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Escola Básica de Valada

Dia Mundial da criança 1º ciclo e comunidade

escolar 01 a 05/06/15

1.4/2.2/3.2/4.2/5.2

/

6.7/7.2/8.1

0,50 euros/aluno

JFV

Visita de Estudo à Quinta da Broeira

1º ano 05/06/15 3.10/4.9/4.10 13.50 euros

Famílias

Visita de estudo às Grutas de Mira D’Aire e ao Carsioscópio

3º ano 05/06/15 1.4/3.9/3.10/4.10 12 euros Famílias

Visita de Estudo à Quinta da

Broeira 2º ano 09/06/15 1.4/3.9/4.10 15.00 euros

Famílias

Festa de finalistas 1º ciclo, Comunidade escolar e geral, Pais

E.Ed 12/06/15

1.4/2.1/3.4/4.2/5.2

6.4/7.4/8.2

1 euro/aluno

Agrupamento

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C- ESCOLA BÁSICA MARCELINO MESQUITA, CARTAXO

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Bibliotecas escolares

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos

e Financiamento

Bibliotecas escolares-

Biblioteca José Luís Peixoto (EB Marcelino Mesquita)

Big 6 2º e 3º ciclo out a maio15 1.12/1.13/1.14/1.15 Sem custos

Concursos 2º e 3º ciclo out a maio15 1.21/1.22/1.23 Sem custos

DestaKes 2º e 3º ciclo out a maio15 1.22/1.25 Sem custos

Exposições 2º e 3º ciclo out 14 a maio 15 1.26/1.28 Sem custos

Formação 2º e 3º ciclo e pais out 14 a maio 15 1.15/1.16/1.17 Sem custos

Jogos Matemáticos- Ouri, Abalone,Dominós,Mikado, entre

outros

2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.24/1.27 Sem custos

Liberta um poema 2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.25 Sem custos

Jogo de damas 2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.26 Sem custos

Comemorações de efemérides do calendário civil

2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.26 Sem custos

Projeção de filmes 3º ciclo out 14 a jun 15 1.26 Sem custos

Autor do mês 2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Bibliotecas escolares-

Biblioteca José Luís Peixoto (EB Marcelino Mesquita)

Tertúlias temáticas 2º e 3º ciclo out 14 a jun 15

1.10/1.11/1.22/1.23

/1.25/1.26 Sem custos

Um livro+ 2º e 3º ciclo out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

Uma página por dia...nem sabes o bem que te fazia!

2º ciclo out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

Feiras do livro

1ª,2º e 3º ciclo e

Comunidade em geral

01 a 16/12/14

12 a 20/03/15

01/06/15

1.18/1.19/1.20 Sem custos

Dia da Internet segura 2º e 3º ciclo fev 15 1.14/1.16/1.17 Sem custos

Semana da Leitura 2º e 3º ciclo 16 a 20 mar 15

1.10/1.11/1.18/1.20

1.25/1.26/1.28 Sem custos

Dia da Poesia a da Árvore 2º,3ºciclo eCom. Geral 21/03/15 1.10/1.27 Sem custos

Poesia e afetos... 1º, 2º e 3º ciclo 3ºP 1.10/1.11/1.27 Sem custos

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DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS

EXPERIMENTAIS

Área Disciplinar de Matemática e Ciências Naturais

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Matemática e Ciências Naturais

Feira dos minerais Comunidade escolar 9 a 16 de dezembro

2014 4.5/6.10/3.2/3.5

3.6/3.7 100 euros

Agrupamento

Gincana das Ciências

Comunidade escolar 12 de março 2015 3.2/3.5/3.6

3.7/3.10 Sem custos

Área Disciplinar de Matemática

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Matemática

Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos

3ºCiclo 15/09 a 06/03 1.8/3.5/6.10 10 euros

Agrupamento e Famílias

IX Campeonato Internacional superTmatik Cálculo Mental

3º ciclo 01/10/14 a 01/05/15

1.3/1.8 0,50 euros/aluno Agrupamento

Olimpíadas da Matemática 3ºCiclo 12/11/14 14/01/15

1.8/3.9/3.10 50 euros Agrupamento

Jogos Matemáticos na BE-CRE 3º ciclo 03/11/14 a 01/06/15 1.8/3.6/3.10/6.5 Sem custos

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Área Disciplinar de Física-Química

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Física-Quimica

Dia da Astronomia-Sessão de Planetário Portátil

7º ano 09/12/14 1.4/1.6/1.8/2.1/

3.2/3.4/3.9 3.10/6.5

3 euros/aluno famílas

Visita de Estudo ao Pavilhão do Conhecimento

8º ano 2ºP

1.4/1.6/1.8/2.1/3.2/3.4/3.9/3.10

6.5

10 euros/aluno

famílias

Área disciplinar de Biologia-Gelogia e

Ciências Agro-pecuárias e área

disciplinar de Física Química

Projeto “Vela por óleo” - Reciclagem de óleos alimentares

Alunos da EB2 e da Sec

de outubro a junho 1.4/1.8/1.9/4.1/

4.2/4.5/4.6 240 euros iniciais

(recuperáveis)

Área Disciplinar de Biologia e Geologia e Ciências Agropecuárias

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Biologia e Geologia

e Ciências Agropecuárias

Visita de estudo ao Cársioscópio (Olhos de Água do Alviela) –Atividade

Carsocientista 7º ano 28/04/15

1.1/1.2/1.4/1.84.2/4.6

11.50 euros/aluno

famílias

Visita de estudo ao EVOA- Centro de Visitação e Observação de aves

8º ano 14 a 21/04/15 1.1/1.2/1.4/1.8

4.2/4.6 10 euros/aluno

famílias

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Área Disciplinar de Informática

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Informática

Padrinhos escolares 5º e 8º ano 12/09/14 4.9/4.12/8.4 0,50/aluno

Concurso de Postais Digitais de Natal

7ºe 8ºano 8 a 12/12/14 4.2/5.4/8.1 Sem custos

A Segurança na Internet 3º ciclo 09 a 13/02/15 4.11/6.10 Sem custos

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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS

Área Disciplinar de História

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área Disciplinar de História

Visita à Feira de todos os Santos 6ºH 03/11/14 1.8/3.5/4.2 Sem custos

Visita à Adega Cooperativa do Cartaxo

6ºH 24/11/14 1.8/3.5/4.2

Sem custos

Visita ao Museu Rural da Vinha e do vinho

6ºH A definir 1.8/3.5/4.2

Sem custos

Exposição de trabalhos alusivos ao Estado Novo e ao 25 de Abril de 74

2º ciclo 25/04/15 1/4/5/8

Sem custos

Visita ao Palácio de Queluz 6º ano 2ºP 1.8/3.5/4.2 12 a 15 euros

Famílias

Feira Medieval Comunidade em

geral 08 e 09/05/15

1.8/1.29/1.31/2.1/3.2/3.5/3.6/3.9/4.1/4.5/4.6/4.9/6.1/6.2/6.3/6.

11/8.2

Sem dados

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Área Disciplinar de Geografia

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Geografia

Realização de uma peça de teatro intitulada “Alternativas”

8ºA para a comunidade

Semana em movimento

1.29/4.2 5 euros Agrupamento

Visita de estudo a uma estufa no Cartaxo

8º ano fev-março de 2015 1.8 Sem custos (os alunos

deslocam-se a pé)

Visita de estudo à Tágus gás-Cartaxo

8º ano Abril de 2015 1.8

Sem custos

Área Disciplinar de Filosofia

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Filosofia e EMR

Levanta-te e partilha Comunidade

escolar 17/10/14

3.5/4.1 Sem custos

Encontro diocesano 3º ciclo EMRC- Caminho de alegria (Entroncamento)

3º ciclo 11/12/14 3.2/3.10/4.2/

6.5/6.10 Entre 10 a 15 euros/aluno

Famílias

Visita de estudo à Quinta do Crestelo em Ceia

3º ciclo 14 e 15/03/15 3.2/3.10/3.11/

4.2/6.5 150 a 170 euros/aluno

Famílias

Visita de estudo ao Parque do Monges

2º ciclo 09/04/15 3.2/3.10 Entre 5 a 10 euros/aluno

Famílias

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29

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Filosofia e EMR

Semana Diocesana de EMRC Comunidade educativa

25 a 29/05/15 3.2/3.10/3.13/

4.1/6.5 Sem custos

Acampamento no Parque de campismo do Escaroupim

7º e 8º ano 11 a 12/06/15 3.2/3.10/3.13/

4.2/6.5 Entre 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Conversas com Deus 3º ciclo A definir 4.2 A definir

Festa da Vida 6º ano A definir 3.2/3.10/3.11/

4.2/6.5 Entre 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Diversas atividades de voluntariado Comunidade escolar e E.E

Ao longo do ano 3.2/3.10/3.13/ 4.1/4.2/4.5/6.5

Sem custos

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DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS

Área Disciplinar de Português, Francês e Espanhol

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Português, Francês e

Espanhol Visita de estudo a Madrid

3º ciclo e secundário

3ºP 4.9 200 euros Famílias

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DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES

Área Disciplinar de Educação Especial

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de

Ed. Especial

Magusto Pré-escolar, 1º, 2º

e 3º ciclo 10 e 11/11/14

1.3/1.30/1.31/2.13.2/3.5/3.7/3.104.

1/4.10/6.10 Sem custos

Exposição de Material Comunidade

escolar e Pais

09 a 13/02/15

1.3/1.30/1.31/2.1/3.2/3.5/3.7/3.10/4.1/4.10/6.10/

6.11/8.2

Sem custos

Árvore da amizade 1º ciclo,

Comunidade escolar e Pais

09 a 13/02/15

1.3/1.30/1.31/2.13.2/3.5/3.7/3.10/

4.1/4.10/6.10/ 6.11/8.2

Sem custos

Cartas de amor/amizade

3º ciclo, Secundário e Comunidade

escolar

09 a 13/02/15

1.3/1.30/1.31/2.1/3.2/3.5/3.7/3.10/4.1/4.10/6.10/

6.11/8.2

Sem custos

Semana da Cidadania Comunidade

escolar 18 a 22/05/15

1.3/1.30/1.31/2.13.2/3.5/3.7/3.10/

4.1/4.10/6.10/ 6.11/8.2

Sem custos

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Área Disciplinar de Educação Visual, Tecnológica e Musical

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de

Ed. Visual, Ed. Tecnológica e

Educação Musical

Concerto didatico-pedagógico 2º ciclo 12/03/15 1.4/3.2/3.10 Sem custos

Musical “Reciclagem” Comunidade

escolar e educativa

20/03/15

1.5/1.6/1.29/2.3/2.4/2.5/3.1/3.2/3.3/3.4/3.5/3.7/4.14.2/4.4/5.3/6.10

10euros/aluno Agrupamento

Apresentação de atividades de interpretação (música)

Comunidade escolar e educativa

3ºP 1.4/3.2/3.10 Sem custos

Apresentação de atividades curriculares de interpretação

Pais e EE 3ºP 1.4/3.2/3.10 Sem custos

Exposição de trabalhos dos alunos Comunidade

escolar Ao longo do ano 4.2/6.10/8.2 Sem custos

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33

Área Disciplinar de Educação Física

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de

Ed.Física

Torneio interturmas de basquetebol 3x3

2º,3ºciclo 12 a 15/12/14 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6 Sem custos

Corta-mato escolar 1º, 2º,3º ciclo 12/12/14 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6 Sem custos

Formação de árbitos 2º, 3º ciclo 10 a 21/11/14 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Futebol 5x5 3º ciclo ??? 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6

Mega Sprinter/Salto/Km 1º,2º3º ciclo 20/01/15 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Voleibol 2º e 3º ciclo 11 e 12/06/15 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Xadrez 2º e 3º ciclo 18/03/15 1.8/3.1/3.2/3.5/

3.11/4.6 Sem custos

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CLUBES

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Big Benglish Club e Área disciplinar de

Inglês

Decoração de vários espaços com motivos de Hallowen

Toda a comunidade 31/10/14 1.1/1.3/1.4/

3.6/3.8 Sem custos

Decoração do espaço escolar com motivos alusivos ao Valentines’Day

Comunidade escolar 13/02/15 1.1/1.3/1.4/

3.6/3.8 Sem custos

Red Noise Day- Banca de pinturas faciais, angariação de livros, roupa,

brinquedos, produtos de higiene 3º ciclo e secundário De 09 a 13/03/15 4.1 Sem custos

Hat Parade 3º ciclo e secundário 2ºP 1.4/

3.6/3.8 A definir

Agrupamento

Club DaliD’Arc e Área disciplinar de Português, Francês

e Espanhol

Comemoração do “Dia de los muertos”

3º ciclo Comunidade escolar

03/11/14 8.2 Sem custos

Árvore de Natal: concurso de ornamentos

3º Ciclo e secundário 04 a 12/12/14 1.8/3.1/3.2/3.10 Sem custos

Comemoração do Dia de S.Valentim Comunidade em

geral 13/02/15

1.1/1.3/1.4/ 3.6/3.8/8.2

30 euros Agrupamento

Desfile de Carnaval Comunidade em

geral 13/02/15

1.1/1.3/1.4/ 3.6/3.8/8.2

Sem custos

Club DaliD’Arc, AD de Português,

Francês e Espanhol e AD Filosofia e EMR

Coro de Natal 3º Ciclo e secundário 11 e 12/12/14 Sem custos

Concurso “A Escola tem talento” 5º ao 8º ano 06/05/15 1.3/1.4/3.6/

3.8/8.2 150-200 euros Agrupamento

Clube dos avieiros Visita de estudo às aldeias avieiras

da região- Palhota, Ceneiras e Escaroupim

7ºA e 8ºF 12/01/15 1.4/

3.6/3.8/8.2 1 euro/aluno

Famílias, CMC e JFCVP

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D- ESCOLA SECUNDÁRIA DO CARTAXO

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36

Bibliotecas escolares

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização METAS

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Bibliotecas escolares-Biblioteca da Escola

Secundária

Autor do mês 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

Big 6 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.12/1.13/1.14/1.15 Sem custos

Comemoração de efemérides do calendário civil

3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.26 Sem custos

Concursos 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.21/1.22/1.23 Sem custos

DestaKes 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

Dia da Internet segura 3º ciclo e Sec. fev de 2015 1.14/1.16/1.17 Sem custos

Dia da Poesia e da Árvore 3º ciclo e Sec. 21 de Março 15 1.10/1.27 Sem custos

Exposições 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.26/1.28 Sem custos

Feiras do livro 3º ciclo e Sec.

1 a 16 de dez. 14

12 a 20 de mar 15

01 de jun 15

1.18/1.19/1.20 Sem custos

Formação 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.15/1.16/1.17 Sem custos

Poemas d’(En)cantar 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.25 Sem custos

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37

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização METAS

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Bibliotecas escolares-Biblioteca da Escola

Secundária

Poesia e afetos entre avós e netos

3º ciclo e

comunidade em

geral

3ºP 1.10/1.11/1.27 Sem custos

Projeção de filmes 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.26 Sem custos

Semana da Leitura 3º ciclo e Sec. 16 a 20 mar 15

1.10/1.11/

1.18/1.20/1.25/1.26/

1.28

Sem custos

Tertúlias literárias temáticas 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15

1.10/1.11/1.22/1.23/

1.25/1.26 Sem custos

Um livro+ 3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

Um poema por dia...nem sabes o bem que te fazia!

3º ciclo e Sec. out 14 a jun 15 1.22/1.25 Sem custos

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DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS

EXPERIMENTAIS

Área Disciplinar de Matemática

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Matemática

Campeonato Nacional de Jogos Matemáticos

3ºCiclo/secundário 15/09/14 a -

06/03/15 1.8/3.5/6.10 10 euros

Agrupamento e Famílias

IX Campeonato Internacional superTmatik Cálculo Mental

3º ciclo 10/14 a 05/15

1.3/1.8 0,50 euros/aluno Agrupamento

Olimpíadas da Matemática 3ºCiclo/secundário 12/11/14 14/01/15

1.8/3.9/3.10 50 euros Agrupamento

A D de Mat e Clube de Cerâmica

Formas e fórmulas (pintura de rodapé em azulejo para o

Lab. de Matemática) 9º ano

17/11/14 a 05/15

1.8/3.9/6.5 100 euros

Agrupamento

Área disciplinar de Matemática

Jogos Matemáticos na BE-CRE 3º ciclo/ secundário 11/14 a 06/15 1.8/3.6/3.10/6.5 Sem custos

Visita de estudo á Futurália 11º e 12º ano 11/03/14 1.8/3.8/3.10 10 euro/aluno

Famílias

Laboratório aberto Comunidade Semana em movimento

4.2/4.3/4.4/6.10 15 euros

Agrupamento

AD Matemática, AD Geografia, AD Filosofia

Workshop PORDATA 10ºano 10/10/14 1.6/1.8/6.2/6.3/

6.4/6.5/6.6 Sem custos

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Área Disciplinar de Física-Química

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Física Química

Visita ao Museu Nacional de História Natural e Ciência-Universidade de

Lisboa 10º ano 4 de Março 1.8/3.9/6.5

1,5/aluno+transporte famílias

Visita ao Museu Nacional de História Natural e Ciência-Universidade de

Lisboa 11º ano 2ºP 1.8/3.9/6.5

10 euros/aluno famílias

Laboratório aberto Comunidade

escolar Semana em movimento

4.2/4.3/4.4/4.5/6.10

sem custos

Área disciplinar de Biologia-Gelogia e

Ciências Agro-pecuárias e Área

disciplinar de Física Química

Projeto “Vela por óleo” - Reciclagem de óleos alimentares

Alunos da EB2 e da Sec

de outubro a junho 1.4/1.8/1.9/4.1/

4.2/4.5/4.6 240 euros iniciais

(recuperáveis)

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40

Área Disciplinar de Informática

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área Disciplinar de Informática

A Segurança na Internet 3º ciclo 09 a 13/02/15 4.11/6.10 Sem custos

Apresentação de trabalhos de alunos

Comunidade escolar

17 a 20/03/15 4.2/6.10 Sem custos

Torneio “Lan Party” Comunidade

escolar 17 a 20/03/15

3.2/4.9 Sem custos

Visualização de filmes com tecnologia CGI

Comunidade escolar

17 a 20/03/15 3.2/4.9 Sem custos

Laboratório de Informática Comunidade

escolar

Semana em movimento 4.4/4.5 Laboratório aberto

Visita de estudo ao Museu da RTP e a uma estação de rádio

10ºG e 10I2 2ºP 4.2/5.4 A definir POCH???

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41

Área Disciplinar de Biologia e Geologia e Ciências Agropecuárias

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Biologia-Gelogia e

Ciências Agro-pecuárias

Visita de Estudo ao Museu da Lourinhã e praias próximas

10ºA, B e C 1ºP

10 e 12/12/4

1.8/3.2/3.5/

3.7/3.10

14 euros/aluno

famílias

Olimpíadas da Biologia- categoria Júnior

9º ano 1º e 2º P 1.8/3.2/3.9/4.6 ??? Agrupamento

Olimpíadas da Biologia- categoria Sénior

Secundário 1º e 2º P 1.8/3.2/3.9/4.6 ??? Agrupamento

Olimpíadas da Geologia Secundário

2º e 3ºP

30-01-15 24-05-15

1.8/3.2/3.9/4.6

Depende do apuramento

(1ª eliminatória na Escola)

Agrupamento

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42

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Biologia-Gelogia e

Ciências Agro-pecuárias

Visita de estudo à Casa da Caldeira- unidade de agroturismo

12ºE1 04/03/15 1.6/3.2/4.2/4.6 ???

Famílias

Laboratório aberto Comunidade

escolar Semana em movimento

4.2/4.3/4.4/

4.5/6.10

15 euros

Agrupamento

Visita de estudo ao Carsióscópio- (Olhos de Água do Alviela)

11ºA e B 3ºP

14/04/15

1.1/1.2/1.4/1.8

4.2/4.6

11.50 euros/aluno

famílias

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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS Área Disciplinar de Filosofia

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

AD de Filosofia e EMR

Levanta-te e partilha Comunidade

escolar 17/10/14

3.5/4.1 Sem custos

Missa campal do Dia da Escola Comunidade

Escolar Pais e EE

17/11/14 3.5/4.2

Sem custos

Visita de Estudo ao Instituo Gulbenkian de Ciência

(Oeiras) e ISCTE 12º ano 25/11/14

1.4/1.8/4.2/4.10/ 5.3/5.4

10 euros/aluno Famílias

Encontro diocesano 3º ciclo EMRC- Caminho de alegria (Entroncamento)

3º ciclo 11/12/14 3.2/3.10/4.2/

6.5/6.10 Entre 10 a 15 euros/aluno

Famílias

Ida ao teatro- “Cyrano de Bergerac” Sec entre 08/01 a

30/01/15

1.4/1.8/2.1/3.1/3.2/3.5/3.6/3.7/3.10/4.2/4.6/6.1/6.2/

6.5/7.3/8.2

15 euros/aluno Famílias

Visita de estudo às Praças multiculturais de Lisboa- Rossio e

Chiado Secundário janeiro

1.4/1.8/3.2/4.2/4.10/5.3/5.4

8 euros/aluno Famílias

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

AD de Filosofia e EMR

Visita de estudo à Comunidade ecuménica de Taizé

Secundário 14 a 22/02/15 3.2/3.10/3.11/4.2/

4.4/4.5 150 a 180 euros/aluno

Famílias

Folheto : ”Ideias para repensar” Secundário 14/02 a 24/03/15 3.2/3.10/3.11/4.6 70 euros

Agrupamento e famílias

Visita de estudo ao Centro de Psicologia da Força área e ao Centro

Hospitalar Júlio de Matos 12º ano fevereiro

1.4/1.8/4.2/4.10/ 5.3/5.4

10 euros/aluno Famílias

Museu Berardo 10ºano 04/03/15 1.6/1.8/4.2/4.6/

6.3/6.5 8 euros/aluno

Famílias

Áreas Disciplinares de História, Filosofia e Geografia

Visita de estudo à Bases área da Ota, Museu do Neorealismo e Museu

Berardo 10ºano 05/03/15

1.6/1.8/4.2/4.6/6.2/6.3/6.4/6.5/6.6

8 euros/aluno Agrupamento e Famílias

AD de Filosofia e EMR

Visita de estudo à Quinta do Crestelo em Ceia

3º ciclo 14 e 15/03/15 3.2/3.10/3.11/4.2/

6.5/ 150 a 170 euros/aluno

Famílias

Conferência sobre Sexualidade- Abraço

Secundário 17/03/15

3.2/3.10/3.11/4.6 70 euros

Agrupamento e famílias

Conferência “Cérebro nas escolas” Secundário 16/03/15 1.4/3.2/3.7/3.8/3.

9/3.10/4.6 100 euro

Agrupamento

Conferência dinamizada por um dos autores do manual “Como pensar

tudo isto?” 11º ano de 17 a 19/03/15

1.4/3.2/3.7/3.8/3.9/3.10/4.2/4.6

Sem custos

Encontro nacional dos alunos de EMRC (Leiria)

Secundário 10 e 11/04/15 3.2/3.10/3.11/4.2 A definir

Encontro diocesano secundário EMRC- Testemunhar a alegria

(Santarém?) Secundário 16 e 17/05/15

3.2/3.10/4.2/ 6.5/6.10

Entre 10 a 15 euros/aluno Famílias

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

AD de Filosofia e EMR

Semana Diocesana de EMRC Comunidade educativa

25 a 29/05/15 3.2/3.10/3.13/4.2/

6.5 Sem custos

Conversas com Deus 3º ciclo e

secundário A definir 4.2 A definir

Lançamento do livro “A Alegria do (Re)encontro”

Comunidade em Geral

A definir 8.2 A definir

Agrupamento

Diversas atividades de voluntariado Comunidade escolar e E.E

Ao longo do ano 3.2/3.10/3.13/4.1/

4.2/4.5/6.5 Sem custos

Peregrinação Inter escolas a pé a Fátima

9º ano A definir 3.2/3.10/3.11/4.2/

6.5 Entre 5 a 10 euros/aluno

Famílias

Área Disciplinar de Geografia

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Geografia

Janela Geográfica Comunidade

escolar Ao longo do ano 1.8/3.2/3.8/3.9

30 euros Agrupamento

Laboratório de Geografia Comunidade

escolar Semana em movimento

3.5/4.2 Sem custos

Visita de estudo a Palmela, Setúbal e Tróia

11ºF1/F2 abril 1.8/3.3 5 euros/aluno

Famílias e Agrupamento

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Área Disciplinar de História

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de História

Jogo de futebol professores/alunos Comunidade

escolar 16/12/14 20/03/15

1.8/3.2 Sem custos

Visita de estudo ao Museu da Eletricidade e Praça do Império

9º ano 08/01/15 1.8/3.2/6.3/6.4/6.5 14 euros Famílias

Laboratório de História Comunidade

escolar Semana em movimento

3.5/4.2 Sem custos

Área Disciplinar de Economia, Contabilidade e Secretariado

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Economia,

Contabilidade e Secretariado

Banca de Rifas Comunidade educativo

2ºP 3.5/4.2/4.5 Sem custos

Visita de estudo à Universidade de Coimbra

Secundário 2ºP 3.1/3.2/3.3/3.10 A definir

Visita de estudo à Futurália 9º e 12º ano 2ºP 1.5/3.2/3.3 A definir

Visita de estudo a Empresas, instituições e empreendimentos de

diferentes tipologias nacionais, regionais e locais

3º ciclo e secundário

Ao longo do ano

3.1/3.2/3.3/3.10 A definir

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DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS Área Disciplinar de Inglês

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

AD Inglês

Comemoração do dia Europeu das Línguas

Secundário Comunidade

26/09/14 1.1/1.3/1.4/3.6/3.8

Sem custos

Painel com os Países da Europa 3º ciclo 10/10/14 a 31/05/15

1.4 ??? Agrupamento

Concurso de leitura em Inglês 3º ciclo e

secundário 2ºP

1.1/1.3/1.4/3.6/3.8 Sem custos

Área Disciplinar de Português, Francês e Espanhol

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

Área disciplinar de Português, Francês e

Espanhol

Visita de estudo ao teatro “Auto da Barca do Inferno” e Museu da

eletricidade 9º ano 08/01/15 1.3/1.8 14 euros

“Bibliopaper”- à descoberta da BE 3º ciclo e

secundário Semana em movimento

1.3/6.5/6.6/7.1 Sem custos

Dramatização Cesário Verde 3º ciclo e

secundário Semana em movimento

1.7/1.29/3.13/4.10 Sem custos

Visita de estudo “Percurso Pessoano”

12º ano 2ºP 1.7/1.29/3.13/4.10 ???

Famílias

Visita de estudo a Madrid 3º ciclo e

secundário 3ºP 4.9

200 euros Famílias

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DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES

Área Disciplinar de Educação Visual, Tecnológica e Musical

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas do

PEA Estimativa dos custos e

Financiamento

AD Área disciplinar de Ed. Visual, Ed. Tecnológica e

Educação Musical

Performance -Dia do Diploma Alunos e

Comunidade 14/11/14 1.31/3.2/4.10 sem custos

Exposição de desenhos dos alunos de Artes

Secundário 17 a 24/11/14 1.31/3.2/4.10/5.4/6.6/8.2 sem custos

Visita de estudo a Exposição e ao Centro de Arte Moderna-Gulbenkian

Alunos de artes

09/12/14 1.31/3.2/4.10 ???

Famílias

Exposição de trabalhos Comunidade

escolar Semana em movimento

1.31/3.2/4.10/5.4/6.6/8.2 ???

Painel com os países da Europa 3º ciclo janeiro a

junho de 2015 1.31/3.2/4.10/5.4/6.6/8.2

??? Agrupamento

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49

Área Disciplinar de Educação Física

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização

Metas do PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

AD Educação Física

Formação de árbitos 2º, 3º ciclo e secundário

10 a 21/11/14

1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Ténis de mesa 3º ciclo e Sec 17/11/14 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Corta-mato escolar 1º, 2º,3º ciclo

Secundário 12/12/14 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Mega Sprinter/Salto/Km 1º,2º3º ciclo e

secundário 20/01/15 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Prova inter-turmas “Nadar sem parar”

3º ciclo e secundário

12/03/15 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Futebol 5x5 3º ciclo e

secundário 18/03 a

20/03/15 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Xadrez 2º e 3º ciclo e

secundário 18/03/15 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

Torneio de Voleibol 2º e 3º ciclo 11 e

12/06/15 1.8/3.1/3.2/3.5/3.11/4.6 Sem custos

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DISCIPLINAS DA COMPONENTE TÉCNICA (CEF; Cursos

Vocacionais e Cursos Profissionais)

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

Disciplina de Proteção civil

(Curso vocacional)

Ação de sensilbilização da comunidade escolar para manobras de suporte básico de vida e atuação

em caso de sismo

3º cilo e Sec. E

Comunidade

escolar

17/11/14 3.3/3.7/4.9 sem custos

Disciplina de Serviço de mesa

(Curso Vocacional) e Disciplina de

Restaurante bar (Curso Profissional)

Almoço de Natal Comunidade

escolar 17/12/14 3.3/3.7/4.9

???

Agrupamento

Almoços Pedagógicos Comunidade

escolar

15/09/14 a

31/05/15 3.3/3.7/4.9

???

Agrupamento

Coffee Breaks de reuniões escolares Comunidade

escolar

15/09/14 a

31/05/15 3.3/3.7/4.9

???

Agrupamento

Coffee Breaks para palestras e wokshops

Comunidade escolar

Semana em

movimeto 3.3/3.7/4.9

???

Agrupamento

Visitas de estudo relacionadas com a área da restauração e similares

Comunidade escolar

15/09/14 a

31/05/15 3.3/3.7/4.9

???

Agrupamento

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51

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

Disciplinas de Enologia e Viticultura (Curso Profissional)

Visita á Feira Nacional da Agricultura- Santarém

Curso Prof I2 3ºP 4.1/4.2/4.5 10 euros

???

Visita ao Museu rural e do vinho do Concelho do Cartaxo

Curso Prof I2 09/10/14 4.1/4.2/4.5 Sem custos

Visita à Quinta dos Penegrais Curso Prof I2 3ºP 4.1/4.2/4.5

10 euros/aluno

Agrupamento

Visita de estudo a Viveiros vitícolas-Montemor -o - Novo

Curso Prof I2 2ºP 1.4/1.5/3.1/3.2/3.3 25 euros/aluno

Agrupamento

Manutenção da vinha instalada na escola

Curso Prof 10ºI2 2ºP 1.4/1.5/1.12 ???

Visita de estudo à Empresa Vitivinícola “Casa Cadaval”

Curso Prof I2 2ºP 1.4/1.5/3.1/3.2/3.3 10 euros/aluno

Agrupamento

Visita á Adega Cooperativa do Cartaxo

Curso Prof I2 2ºP 4.1/4.2/4.5 Sem custos

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52

CLUBES E PROJETOS

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

Clube dos Avieiros

Apresentação sobre a Aldeia da Palhota

Comunidade escolar

março/15 1.8/1.9/3.2/3.5/

4.2/4.10 Sem custos

Exposição de trabalhos dos alunos Comunidade

escolar 2ºP 1.8/1.9/1.31/3.2/

4.2/4.10 Sem custos

Informações sobre as Comunidades Avieiras

Comunidade escolar

ao longo do ano 1.8/1.9/1.31/3.2/

4.2/4.10 Sem custos

Clube de Cerâmica

Pintura de azulejos para decoração do Lab de Matemática

Comunidade escolar

17/11/14 4.1/4.2/4.10 A definir

Agrupamento

Execução de objetos decorativos para instalação no recinto escolar

Comunidade escolar

ao longo do ano 4.1/4.2/4.10 A definir

Agrupamento

Execução de um Presépio Comunidade em

geral 1ºP 4.1/4.2/4.10

A definir

Agrupamento

Clube Europeu

Bazar de Natal Comunidade em

geral 15 e 16/12/14 3.2/3.5/4.1/8.1/8.2

Sem custos

Decoração do refeitório da Escola Sede

Comunidade em geral

dez 4.1/4.2/4.10 Agrupamento

Decoração da Escola com motivos de Natal

Comunidade em geral

dez 4.1/4.2/4.10 Agrupamento

Desfile Carnavalesco de Máscaras Venezianas

Comunidade em geral

13/02/15 3.2/3.5/3.8/3.10/4.1/

4.2/8.1/8.2

1 euro/aluno

Orçamento do Clube

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53

Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

Clube Europeu

Banca de apresentação das atividades do Clube

Comunidade em geral

17/11/14 3.2/3.5/4.1/8.1/

8.2

1 euro/aluno

Orçamento do Clube

Feira da Europa Comunidade em

geral 09/05/15

3.2/3.5/3.8/3.10

/4.1/

4.2/8.1/8.2

1 euro/aluno

Orçamento do Clube

Placard informativo “ResPoeticae” Comunidade ao longo do ano

3.2/3.5/3.8/3.10

/4.1/

4.2/8.1/8.2

1 euro/aluno

Orçamento do Clube

Projeto “O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro”- Placard

informativo

Comunidade em

geral ao longo do ano 3.2/3.5/3.8/3.10

4.1/4.2/8.1/8.2

1 euro/aluno

Orçamento do Clube

Venda de S.Valentim 3º ciclo e sec 13/02/15 3.2/3.5/4.1/

8.1/8.2

1 euro/aluno

Orçamento do Clube

Big Benglish Club e Área disciplinar

de Inglês

Decoração de vários espaços com motivos de Hallowen

Toda a comunidade 31/10/14 1.4 Sem custos

Red Noise Day- Banca de pinturas faciais, angariação de livros, roupa,

brinquedos, produtos de higiene 3º ciclo e secundário De 09 a 13/12/14 4.1 Sem custos

Decoração do espaço escolar com motivos alusivos ao Valentines’Day

Comunidade escolar 13/02/15 1.1/1.3/1.4/

3.6/3.8 Sem custos

Hat Parade 3º ciclo e secundário 2ºP 1.4/3.6/3.8 A definir

Agrupamento

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

Club DaliD’Arc e Área disciplinar de

Português, Francês e Espanhol

Comemoração do “Dia de los muertos”

3º ciclo Comunidade escolar

03/11/14 3.1/3.2/3.10/8.2 Sem custos

Árvore de Natal: concurso de ornamentos

3º Ciclo e secundário 04 a 12/12/14 1.8/3.1/3.2/3.10 Sem custos

Comemoração do Dia de S.Valentim Comunidade em

geral 13/02/15

1.1/1.3/1.4/3.6/3.8/8.2

30 euros Agrupamento

Desfile de Carnaval Comunidade em

geral 13/02/15

1.3/1.4/3.6/ 3.8/8.2

Sem custos

Club DaliD’Arc, AD de Português,

Francês e Espanhol e AD Filosofia e EMR

Coro de Natal 3º Ciclo e secundário 11 e 12/12/14 1.4/3.6/3.8/8.2 Sem custos

Concurso “A Escola tem talento” 5º ao 8º ano 9º ao 12º ano

06/05/15 09/05/15

1.3/1.4/3.6/ 3.8/8.2

150-200 euros Agrupamento

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Dinamizador(es) Designação da atividade

Público Alvo

Calendarização Metas PEA

Estimativa dos custos e Financiamento

EMRC Projeto yongvoluteam Comunidade em

geral ao longo do ano 3.2/3.10/3.13/4.1/4.2

/4.5/6.5 Sem custos

1º ciclo Projeto EmpCriança 1º ciclo ao longo do ano 1.3/3.1/3.2/

3.6/3.13/4.5/5.4 Sem custos

AD Filosofia Gabinete de comunicação Comunidade em

geral ao longo do ano 8.1/8.2/8.3/8.5 Sem custos

AD Física Quimica Projeto MEDEA- mediação de campo electromagnéticos no

ambiente

Sec e Comunidade em geral

ao longo do ano 1.8/3.8/3.9/4.2/ Não definido

Agrupamento

AD Filosofia

Clube filosoficamente Secundário ao longo do ano

1.1/1.2/1.4/1.8/3.1/3.

2/3.5/3.6/3.7/3.9/3.1

0/4.24.6/6.1/6.2/6.57.

2/7.3/8.2

Sem custos

Projeto Cogitans- Filosofia com crianças

1º ciclo ao longo do ano

1.3/1.4/1.8/2.1/3.1/3.

2/3.5/3.6/3.7/3.9/3.1

0/4.24.6/6.1/6.2/6.5/

7.2/7.3/8.2

Sem custos

Projeto ELLOS

Concurso Geração Euro Secundário

12/11/14 a

12/03/15 1.8/4.2 Sem custos

Sensibilização para o Projeto ELLOS

3ºciclo,Sec.; Com

17/11/14 3.2/4.2/8.1 Sem custos

Ação para Multiplicadores de opinião-Bruxelas

Prof 09/12 a 11/12/14 3.8/5.1/5.2/5.3/5.4/5.

5/8.2

Sem custos

Comemoração do Dia da Europa Com em geral 09/05/15 3.8/4.1 Sem custos

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56

ANEXO

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57

1. Metas Educativas

1.1. Área de Intervenção – SUCESSO ESCOLAR

Meta 1: Promover o sucesso educativo, dentro e fora da sala de aula,

através de uma escola de qualidade.

Objetivos

1.1. Aproximar as classificações internas (CIF) e externas, nas disciplinas de

exame nacional em todos os ciclos de ensino.

1.2. Encurtar o desfasamento entre o CIF e a avaliação externa no ensino

secundário, de modo que este não ultrapasse, em média 3 valores por

disciplina.

1.3. Melhorar o desempenho dos alunos nas áreas da Língua portuguesa

/Português e Matemática.

1.4. Aumentar os índices de sucesso global do agrupamento no contexto interno e

externo, por ano de escolaridade e por disciplina, quando pertinente (meta a

estabelecer no Projeto Curricular de Escola (PCE) e no Projeto Curricular de

Turma (PCT).

1.5. Dar continuidade aos cursos já oferecidos pelo agrupamento, adaptando-os à

realidade.

1.6. Diversificar modalidades e instrumentos de avaliação.

1.7. Valorizar a Língua Portuguesa como instrumento de aquisição de saberes.

1.8. Dar continuidade e criar novas atividades de enriquecimento curricular.

1.9. Melhorar a harmonização curricular transversal no 3º ciclo e secundário.

1.10. Desenvolver um trabalho colaborativo de intercâmbio entre professores e

alunos de ciclos diferentes através da partilha de experiências de leitura.

1.11. Fomentar o gosto pelo livro e pela leitura através da audição/ leitura/

dramatização e/ou vivência de histórias.

1.12. Contribuir para a diminuição do insucesso escolar, ajudando os alunos a

desenvolver competências de estudo, hábitos e métodos de trabalho.

1.13. Orientar os alunos na aquisição de métodos de trabalho e de estudo.

1.14. Utilizar as TIC como instrumento de ação pedagógica.

1.15. Desenvolver competências de pesquisa, interpretação, seleção, organização,

tratamento e apresentação de informação.

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1.16. Fomentar estratégias para envolver Pais/Encarregados de Educação no

acompanhamento do estudo e metodologias de trabalho e de pesquisa dos seus

educandos.

1.17. Desenvolver competências ao nível dos pais/ Encarregados de Educação na

utilização segura da Internet, dos recursos tecnológicos e das ferramentas

digitais.

1.18. Proporcionar a aquisição de livros.

1.19. Atualizar o fundo documental das Bibliotecas Escolares.

1.20. Proporcionar o contacto com escritores, ilustradores e contadores de histórias.

1.21. Desenvolver diversas técnicas de escrita.

1.22. Estimular o gosto pela leitura.

1.23. Desenvolver competências de expressão escrita e oral.

1.24. Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso escolar e para a

integração de alunos com dificuldades de aprendizagem.

1.25. Desenvolver a educação literária.

1.26. Dinamizar atividades de carácter pedagógico, lúdico e cultural.

1.27. Interagir, através de diversas linguagens artísticas, com a comunidade local.

1.28. Promover a divulgação de trabalhos realizados pelos alunos.

1.29. Promover a leitura e as literacias

1.30. Desenvolver competências ao nível da numeracia.

1.31. Reforçar a autonomia e incentivar o autocontrolo.

1.2. Área de Intervenção – SUCESSO ESCOLAR DOS

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS

Meta 2: Promover o desenvolvimento curricular adaptado e uma inclusão

social harmoniosa da totalidade dos alunos com Necessidades Educativas

Especiais (NEE).

Objetivos

2.1. Promover uma inclusão social harmoniosa dos alunos com NEE.

2.2. Planificar atividades de desenvolvimento cognitivo adequadas à maturidade

cognitiva dos alunos com NEE.

2.3. Promover o acompanhamento e a integração dos alunos com NEE no mercado

de trabalho através de Planos Individuais de Transição.

2.4.Desenvolver as aptidões naturais no âmbito das novas tecnologias, dotando o

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59

Agrupamento de TIC direccionadas para os alunos com NEE.

2.5.Apoiar os pais e encarregados de educação dos alunos com NEE.

1.3. Área de Intervenção – ABANDONO ESCOLAR

Meta 3: Nos últimos anos, a taxa de abandono escolar a nível do

Agrupamento situa-se nos 0%. Contudo, atendendo ao contexto

sociocultural dos alunos do nosso Agrupamento, existe sempre o risco de

possível abandono. A meta deste projeto é que a taxa de abandono se situe

sempre abaixo do valor de referência nacional e assegurar que todos os

alunos concluem com sucesso os seus cursos. As estratégias traçadas vão

no sentido de tentar manter o valor da taxa sempre próxima de valores

residuais.

Objetivos

3.1. Prevenir o abandono escolar.

3.2. Promover os valores de cidadania que potenciam uma boa qualidade nas

relações humanas.

3.3. Estruturar os cursos profissionalizantes com uma dinâmica própria, assente

num ensino prático e de simulação em contexto de trabalho.

3.4. Efectuar uma planificação de conteúdos nucleares, transversal e exigente, que

englobe as diversas valências da escola e tenha como referencial as Metas de

Aprendizagem definidas.

3.5. Desenvolver na comunidade educativa os sentimentos de pertença e de partilha

em relação à escola.

3.6. Desenvolver a participação democrática na vida da escola.

3.7. Criar um bom clima social, académico e organizacional, promovendo a

melhoria da qualidade e de identificação de modelos de referencia.

3.8. Promover o estabelecimento de protocolos e parcerias com instituições

promotoras da divulgação científica.

3.9. Estimular a investigação, privilegiando diferentes metodologias no

desenvolvimento do processo ensino aprendizagem.

3.10. Desenvolver uma cultura de respeito individual e coletivo.

3.11. Promover a educação para a saúde.

3.12. Articular as atividades da Unidade de Ensino Especial com as restantes

estruturas de orientação educativa.

3.13. Promover o rigor no uso da língua portuguesa, veículo de comunicação e

transmissão de conhecimentos.

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1.4. Área de Intervenção – FOMENTAR OS VALORES DA

CIDADANIA

Meta 4: Promover a cidadania ativa dos alunos, aumentando em 3% o

número de alunos no Quadro de Mérito do Agrupamento, diligenciando

ainda a participação construtiva dos pais na vida escolar dos seus

educandos.

Objetivos

4.1. Dinamizar/incentivar a participação cívica dos alunos em atividades de

solidariedade social.

4.2. Incentivar os alunos dos diversos ciclos e valências formativas a partilharem

atividades e resultados pedagógicos de interesse formativo.

4.3. Envolver os alunos na vida da escola, criando grupos de monitores e de apoio

ao estudo.

4.4. Co-responsabilizar a família no percurso escolar dos seus educandos.

4.5. Promover a participação voluntária dos pais, potenciando a sua adesão a

programas de envolvimento na escola.

4.6. Fomentar uma cultura de exigência e responsabilidade entre os elementos

pertencentes à comunidade educativa.

4.7. Valorizar o papel dos professores nas questões disciplinares.

4.8. Promover índices de pontualidade de todos os intervenientes no processo

educativo (professores, funcionários e alunos).

4.9. Estimular atitudes de cooperação, entreajuda e iniciativa promovendo os

valores de cidadania que potenciam uma boa qualidade nas relações humanas.

4.10. Fomentar o conhecimento, o respeito e a valorização da diversidade

cultural, numa perspetiva de educação para a cidadania.

4.11. Reconhecer a importância da segurança no intercâmbio de relações.

4.12. Desenvolver um papel estruturante na formação ética e cívica dos alunos,

formando cidadãos solidários, independentes e civicamente responsáveis.

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1.5. Área de Intervenção – FORMAÇÃO DOS AGENTES

EDUCATIVOS

Meta 5: valorização/enriquecimento das competências profissionais

através da formação do pessoal docente e não docente.

Objetivos

5.1. Promover contactos com entidades responsáveis pela formação contínua.

5.2. Promover uma política de formação centrada no agrupamento obedecendo a

uma lógica contextual, adaptativa, organizacional e orientada para a mudança.

5.3. Desenvolver a profissionalidade, melhorando a qualidade do desempenho.

5.4. Estimular a inovação.

5.5. Promover planos de acções de formação para pessoal docente e não docente, de

acordo com o levantamento de necessidades diagnosticadas.

5.6. Promover a avaliação do pessoal docente e não docente numa perspectiva

essencialmente pedagógica.

1.6. Área de Intervenção – ARTICULAÇÃO ENTRE

ORGÃOS

Meta 6: Proceder à articulação pedagógica entre ciclos de aprendizagem

Objetivos

6.1. Envolver e responsabilizar os elementos dos órgãos e estruturas

pedagógicas/administrativas no cumprimento das suas competências.

6.2. Promover uma efetiva concertação entre os órgãos e estruturas

pedagógicas/administrativas.

6.3. Otimizar a intervenção pedagógica dos departamentos.

6.4. Planificar as atividades letivas promovendo a articulação entre ciclos,

garantindo a continuidade pedagógica ao nível dos conhecimentos, das

competências, dos métodos e das práticas.

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62

6.5. Reforçar a articulação entre as várias estruturas pedagógicas (Departamentos

Curriculares e Áreas Disciplinares).

6.6. Formalizar procedimentos de articulação.

6.7. Elaborar planificações a longo e médio prazo.

6.8. Articular o processo sequencial das aprendizagens.

6.9. Uniformizar critérios de avaliação.

6.10. Promover a interação entre os alunos dos diferentes ciclos.

6.11. Fomentar o trabalho colaborativo entre os vários intervenientes do sistema

educativo.

1.7. Área de Intervenção – Qualificação dos Espaços e

Equipamentos

Meta 7: Adequar o espaço às necessidades da comunidade educativa

melhorando as instalações e equipamentos.

Objetivos

7.1. Gerir as instalações e equipamentos numa lógica de serviço à comunidade e de

preservação do património.

7.2. Adaptar funcionalmente os espaços, rentabilizando-os.

7.3. Gerir racionalmente o tempo.

7.4. Melhorar de forma sistemática as condições do Agrupamento ao nível das

instalações e equipamentos: jardins, recreios, muros, etc.

7.5. Facilitar a toda a comunidade o usufruto dos espaços escolares disponíveis, em

tempos para além do horário trabalho, sob supervisão de professores das

respetivas áreas.

7.6. Manter, sempre que possível, as turmas na mesma sala de aula de modo a

criar nos alunos um sentimento de pertença que os responsabilize pelo espaço.

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63

1.8. Área de Intervenção – MELHORAR A

COMUNICAÇÃO

Meta 8: Melhorar e dinamizar o serviço de informação e comunicação no

Agrupamento, tornando-o rápido e eficaz, que produza e/ou encaminhe

informações relevantes para os vários públicos, promovendo a imagem do

Agrupamento na comunidade.

Objetivos

8.1. Melhorar a comunicação interna.

8.2. Divulgar as atividades promovidas pelo Agrupamento e os seus resultados,

junto da comunidade local, regional e nacional.

8.3. Garantir aos pais e encarregados de educação informação relativa aos diversos

documentos estratégicos do Agrupamento, medidas educativas e iniciativas

diversas do Agrupamento.

8.4. Promover, oportunamente junto dos diversos setores da comunidade educativa,

a divulgação e o conhecimento das respetivas regras e normas de conduta a

rerem conhecidas e respeitadas por todos.

8.5. Garantir a manutenção do Gabinete da Comunicação.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO

DESENHO A 10º ANO

CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE ARTES VISUAIS

AUTORES ARTUR RAMOS (COORDENADOR)

JOÃO PAULO QUEIROZ SOFIA NAMORA BARROS

VÍTOR DOS REIS

Ana
Text Box
Homologação 22/02/2001
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Desenho A

2

ÍNDICE

I – Introdução

3

II - Apresentação do programa 7

A. Finalidades 7

B. Objectivos 7

C. Visão Geral das Áreas, dos Conteúdos e dos Temas 8

D. Sugestões Metodológicas Gerais 9

E. Competências a Desenvolver 11

F. Avaliação 12

G. Recursos

14

III – Desenvolvimento do programa (10º ano) 15

A. Conteúdos/Temas 15

B. Gestão do programa 17

B. Sugestões metodológicas específicas C.

18

VI - Bibliografia 22

1. Visão 22

2. Matérias 23

3. Procedimentos 23

4. Sintaxe 24

5. Sentido 25

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Desenho A

3

I - INTRODUÇÃO A disciplina de Desenho A responde, no leque curricular dos 10º, 11º e 12º anos, a objectivos globais de aquisição de uma eficácia pelo desenho a um nível pré-profissional e intermédio. Dominar, perceber e comunicar, de modo eficiente, através dos meios expressivos do desenho, serão as finalidades globais deste programa. Desenho é forma universal de conhecer e comunicar. Integrando as áreas do saber, actua na aquisição e na produção de conhecimento: traduz-se em mapas, esquemas, espécimes; concretiza planos, antecipa objectos, interroga-nos sob a forma de testemunho artístico. Nas suas variantes, vive, e faz criar, quer como testemunho de um passado, quer como intermediário do futuro. É área estruturadora de muitas outras áreas de exercício profissional, que nela se baseiam ou que do seu exercício partem. Por ser essencial à criação, concepção, projectação, ou comunicação, são as suas teoria e prática parte do currículo dos 10º, 11º e 12º anos na variante A do Curso Geral de Artes Visuais, na variante B dos Cursos Tecnológicos de Multimédia e de Equipamento e, no 12º ano, na variante C do Curso Geral de Ciências e Tecnologias. Ao nível do ensino secundário, o desenho está na linha de formação comum aos profissionais das áreas de artes plásticas, design e arquitectura, ou ainda da área nova dos interfaces virtuais, novas tecnologias, internet, e edição de conteúdos multimédia. O desenho não é apenas aptidão de expressão ou área de investigação nos mecanismos de percepção, de figuração, ou de interpretação; é também forma de reagir, é atitude perante o mundo que se pretende atenta, exigente, construtiva e liderante. Marca ontologicamente o jovem estudante no sentido em que concorre para que este venha a ser um profissional responsabilizado perante a mais valia com que a proposta gráfica enriquece a dinâmica social; se torne mais capaz de ver criticamente e de intervir, na interacção cultural. Disciplina motivadora, é motriz quanto à capitalização das novas gerações: área de acolhimento onde a maturação bio-psico-socia1 se processa com oportunidade, sem oprimir ou ultrapassar as complexidades crescentes e em conflito que caracterizam a sociedade. Do mesmo modo o desenho é uma disciplina que permite ou auxilia com sucesso o processo contínuo de integração dos adolescentes: é o campo da inserção e da assimilação da diferença, pela atracção que a área pode exercer sobre aqueles que a força centrífuga das organizações poderia afastar do ciclo da renovação escolar e geracional. A exploração proposta para o ensino secundário é o complemento dos anos anteriores em que a «educação através da arte» foi posta em prática, no seguimento do que apontaram e puseram na ordem do dia diferentes autores. Numa época de mutações abundante em desafios e incertezas complexas, o desenho assume-se, hoje, como piloto na área emergente da «educação para a cidadania». A sua pedagogia é geradora de posturas, de debates, de crítica, de exposições, de confrontos. Estimula o desenvolvimento estético e apura o sentido da qualidade na apreciação ou recriação da forma. Mercê da «naturalidade» do desenho, intrínseca por ser também área de projecção íntima, surgem no estudante a interiorização da aceitação da diferença e a abertura à inovação, intermediada pelo exercício esclarecido e humanista da sua didáctica.

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Desenho A

4

Na aula de desenho são propostos modos de olhar o mundo capazes de perscrutar as suas aparências e estereótipos. Aqui, como no resto, o papel do professor caracteriza-se pela acção insubstituível, quer nalguma estruturação por «ambiente e contágio» do pensamento e do agir comunicativo, quer pelo que se explora a nível curricular e programático, quer ainda pela acção como criador/autor, gerando ambiente oficinal que se pode caracterizar dentro do chamado «currículo oculto» no melhor dos seus sentidos; e, ainda, evitando inibir potencialidades («currículo omisso ou nulo»)1.

Quadro 1: Áreas, conteúdos e temas (10º, 11º e 12º anos)

O desenho é uma área disciplinar dinâmica esquiva a sistematizações rígidas ou permanentes, fruto quer da constante mutação de formas e conceitos, quer da atenção que sempre lhe foi conferida por diversas disciplinas nem sempre conciliáveis. Para tornar a didáctica do desenho um exercício consequente e eficaz, há que estabelecer o quadro teórico e operacional em que os conceitos e práticas surjam coerentemente ligados, tendo sempre em vista a sua didáctica (Quadro 1). Este modelo não é um diagrama sistematizador dos conceitos e práticas do desenho em absoluto mas, tão só, um esquema de conteúdos globais que visa a pedagogia do desenho dentro do período curricular a que se destina.

1 Acepções de currículo segundo Elliot Eisner.

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Desenho A

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Deste modo, são parte do Desenho e da sua didáctica, três áreas de exploração: a percepção visual, a expressão gráfica e a comunicação. A percepção visual debruça-se sobre as condicionantes bio-psicológicas presentes perante o que é percebido visualmente. O seu estudo permite apontar procedimentos que tomarão a expressão gráfica mais eficaz ou competente quanto à sintaxe perceptiva e cognitiva e uma crescente acuidade analítica na percepção e expressão. No estudo da expressão gráfica está incluído o domínio das convenções sociais ou culturais no que respeita a recursos de comunicação; e, também, os contributos que advêm directamente da capacidade tecnológica humana. Cabe aqui o estudo de suportes, normalizações, instrumentos, meios de registo, alfabetos do traço e da mancha, convenções matéricas e todos os restantes recursos do desenho, incluindo a infografia. No que respeita ao estudo dos processos de comunicação, são inscritas áreas que tomam como objecto a função semântica que o desenho encerra, distinguindo-se os respectivos planos de expressão e de conteúdo. Cabe aqui também uma perspectiva do desenho quer contemporâneo (sincronia) quer ao longo dos tempos (diacronia). O presente programa é elaborado dentro de princípios de flexibilidade, continuidade, unidade e adequação à realidade2. Na definição de objectivos visa-se o estabelecimento de metas realmente atingíveis dentro da especificidade portuguesa. Quanto aos conteúdos, há o cuidado de, considerando as condicionantes etárias, tanto a nível cognitivo como psicomotor, e a experiência média adquirida previamente, destrinçar entre os que são de sensibilização e os que são de aprofundamento – conforme segue assinalado na apresentação desenvolvida dos conteúdos por ano. Nas indicações quanto à avaliação, procura-se tornar mais eficiente a tarefa do professor para que, sem prejuízo do rigor necessário, aquela possa ser levada a cabo sem consumo exclusivo e excessivo de tempos lectivos. Nas indicações genéricas relativas à gestão do programa, estabelece-se como metodologia mais adequada à aula de desenho, a observância da «Unidade de Trabalho», privilegiando a actividade oficinal como via para a exploração de conteúdos. Cada unidade de trabalho deverá ser abrangente, ou transversal, quanto a itens de conteúdo presentes ou convocáveis, sem o que será reduzido o ganho para o aluno, em termos de prática objectiva e valor formativo do desenho. Por outro lado, sem o recurso às unidades de trabalho, o professor não conseguirá abordar simultaneamente os itens de conteúdo e garantir as horas de prática de atelier que a formação nesta área exige. Nas sugestões metodológicas inclui-se o apelo a exercícios complementares de verbalização de experiências visuais, a desenvolver fora do horário lectivo, respondendo assim à necessidade de aperfeiçoar competências no discurso a propósito da imagem. Sugere-se também o confronto quotidiano com exemplos do que o desenho pode assumir, como factor que motive o trabalho do aluno ou que auxilie o enquadramento do que é proposto na unidade de trabalho.

2 Princípios preconizados por Avolio de Cols (1979). Planeamento del Proceso de Enseñanza-Aprendizage. Buenos Aires: Marymar: 18.

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II - APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA A. Finalidades

• Desenvolver as capacidades de observação, interrogação e interpretação. • Desenvolver as capacidades de representação, de expressão e de

comunicação. • Promover métodos de trabalho individual e colaborativo, observando

princípios de convivência e cidadania. • Desenvolver o espírito crítico face a imagens e conteúdos mediatizados e

adquirir, com autonomia, capacidades de resposta superadoras de estereótipos e preconceitos face ao meio envolvente.

• Desenvolver a sensibilidade estética, formando e aplicando padrões de

exigência. • Desenvolver a consciência histórica e cultural e cultivar a sua

disseminação.

B. Objectivos

• Usar o desenho e os meios de representação como instrumentos de conhecimento e interrogação.

• Conhecer as articulações entre percepção e representação do mundo visível. • Desenvolver modos próprios de expressão e comunicação visuais utilizando com eficiência os diversos recursos do desenho.

• Dominar os conceitos estruturais da comunicação visual e da linguagem plástica.

• Conhecer, explorar e dominar as potencialidades do desenho no âmbito do projecto visual e plástico incrementando, neste domínio, capacidades de formulação, exploração e desenvolvimento.

• Explorar diferentes suportes, materiais, instrumentos e processos, adquirindo gosto pela sua experimentação e manipulação, com abertura a novos desafios e ideias.

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• Utilizar fluentemente metodologias planificadas, com iniciativa e autonomia.

• Relacionar-se responsavelmente dentro de grupos de trabalho adoptando atitudes construtivas, solidárias, tolerantes, vencendo idiossincrasias e posições discriminatórias.

• Respeitar e apreciar modos de expressão diferentes, recusando estereótipos e preconceitos. • Desenvolver capacidades de avaliação crítica e sua comunicação, aplicando-as às diferentes fases do trabalho realizado, tanto por si como por outros. • Dominar, conhecer e utilizar diferentes sentidos e utilizações que o registo gráfico possa assumir. • Desenvolver a sensibilidade estética e adquirir uma consciência diacrónica do desenho, assente no conhecimento de obras relevantes.

C. Visão Geral das Áreas, dos Conteúdos e dos Temas (10º, 11º e 12º anos) ÁREAS:

• Percepção visual • Expressão gráfica • Comunicação visual

CONTEÚDOS:

1. Visão 2. Materiais 3. Procedimentos 4. Sintaxe 5. Sentido

TEMAS:

1. Visão 1.1. Percepção visual e mundo envolvente 1.1.1. O meio ambiente como fonte de estímulos 1.1.2. Transformação dos estímulos luminosos em percepções visuais 2. Materiais 2.1. Suportes

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2.2. Meios actuantes 2.3. Infografia 3. Procedimentos 3.1. Técnicas 3.1.1. Modos de registo 3.1.2. Modos de transferência 3.2. Ensaios 3.2.1. Processos de análise 3.2.2. Processos de síntese 4. Sintaxe 4.1. Conceitos estruturais da linguagem plástica 4.2. Domínios da Linguagem Plástica 4.2.1. Forma 4.2.1.1. Figura positiva e figura negativa 4.2.1.2. Plano e superfície 4.2.1.3. Traçados ordenadores 4.2.2. Cor 4.2.2.1. Natureza física da cor 4.2.2.2. Natureza química da cor 4.2.2.3. Misturas de cor 4.2.2.4. Efeitos de cor 4.2.3. Espaço e volume 4.2.3.1. Organização da profundidade 4.2.3.2. Organização da tridimensionalidade 4.2.4. Movimento e tempo 4.2.4.1.Organização dinâmica 4.2.4.2.Organização temporal 5. Sentido 5.1. Visão sincrónica do desenho 5.2. Visão diacrónica do desenho 5.3. Imagem: plano de expressão ou significante 5.4. Observador: plano de conteúdo ou significado D. Sugestões Metodológicas Gerais O programa de desenho inclui uma tabela ramificada de conteúdos específicos. Esta tabela deve ser encarada como uma relação de itens a serem explorados. Não deverá em caso algum ser lida como um encadeamento sequencial de conteúdos para serem trabalhados por essa ordem. É indispensável um trabalho de planificação que compreenda unidades de trabalho organizadas por tempos e concebidas de modo a que convoquem em simultâneo vários itens, de conteúdos diferenciados, em articulação horizontal.

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Em termos genéricos, dever-se-á:

1. Propiciar e fomentar uma interacção equilibrada entre a dimensão conceptual e a dimensão prática e experimental do conhecimento e dos saberes, que conduza à assimilação e à consolidação operativa dos conteúdos;

2. Promover uma aprendizagem baseada na diversidade de experiências e actividades, com recurso a diferentes meios, a diferentes processos de trabalho e a diferentes materiais.

Em termos de alinhamento e diversificação de estratégias de execução, o professor deverá:

1. Combinar a realização de aulas tanto no interior da sala como fora dela; 2. Combinar e articular diferentes meios pedagógicos (abordagem oral,

demonstração audiovisual, trabalho de atelier, investigação fora da sala de aula, exposição, debate, visita de estudo, etc.);

3. Combinar actividades e exercícios que valorizem, simultaneamente, a descoberta e a interrogação, a aprendizagem prática e a compreensão conceptual, a expressão pessoal e a reflexão individual e colectiva;

4. Combinar actividades que permitam a obtenção rápida de resultados com actividades de projecto que envolvam planificação e faseamento do trabalho;

5. Combinar actividades de aprendizagem individual com actividades de trabalho em equipa, propiciando, em qualquer dos casos, a reflexão, a troca de experiências e o confronto criativo;

6. Confrontar de forma sistemática os alunos com diferentes obras e exemplos visuais, com incidência especial nos autores portugueses, fornecendo desse modo meios para a compreensão visual e plástica das questões e da diversidade da sua abordagem, contribuindo, ao mesmo tempo, para a construção de uma cultura visual individual.

Em termos de relação pedagógica conducente a uma eficiente didáctica do desenho no campo do processo ensino-aprendizagem, sugerem-se os seguintes procedimentos do professor:

1. Auscultar expectativas através de inquérito diagnóstico e procurar o enquadramento dos alunos no contexto cultural;

2. Enfatizar as horas de trabalho aplicadas à prática do desenho, tanto no espaço da aula como fora dele;

3. Ser exigente quanto às respostas de trabalho, no que respeita ao grau de empenhamento com que são executadas;

4. Procurar um clima lectivo positivo e motivante através do comentário atento, de reforço, aos desenvolvimentos sucessivos do aluno, potenciando-os;

5. Promover o confronto quotidiano, pelo recurso habitual a meios audiovisuais, com algumas imagens comentadas de desenhos oriundos de áreas diversas;

6. Concretizar de visitas de estudo e promover, junto da turma, a pesquisa autónoma dos roteiros para as eventuais visitas, individuais e colectivas;

7. Fomentar a recolha de informação através da rede www, sem deixar de alertar quanto à qualidade e credibilidade dos conteúdos e salvaguardando os procedimentos de citação e de direito de autor;

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8. Provocar momentos de comentário pelos alunos dos trabalhos executados e expostos (exposição permanente em aula, com rotatividade frequente);

9. Propor actividades de verbalização da experiência; 10.Criar hábitos de registo gráfico quotidiano pelo uso de pequenos cadernos

portáteis integráveis no arquivo pessoal a constituir; 11.Afixar, como actividade paralela, um jornal de parede com recolhas de índole

informativa, artística e técnica, formando grupos com tarefas específicas neste âmbito;

12.Estimular o gosto por tarefas concretas e bem definidas de extensão do trabalho da aula, a executar fora do seu espaço e tempo, quer de carácter gráfico quer de carácter escrito (exemplos: recensões, registo de locais, esboços, levantamentos gráficos);

13.Incentivar a recolha de desperdícios recicláveis e o desafio da recriação a partir de materiais inesperados.

14.Promover uma cultura de liberdade, participação, reflexão e avaliação que realce a responsabilidade individual nos processos de mudança social.

E. Competências a Desenvolver

São apontadas as competências a desenvolver dentro de uma tricotomia global «Ver-Criar-Comunicar». Assim:

1. Observar e analisar – o aluno estará capaz de observar e registar com elevado poder de análise, tendo em atenção as singularidades presentes e a forma como estas se relacionam com outras, bem como a integração de todas num todo ou unidade decomponível em elementos estruturais. O aluno deverá, mercê do exercício da observação analítica, observar e registar com crescente aptidão: o quotidiano natural ou técnico, por meios manuais – riscadores e/ou de mancha – ou meios informáticos. Esta área é adequada para permitir o desenvolvimento das capacidades psicomotoras ao nível da aptidão adaptativa simples, composta, e complexa3.

2. Manipular e sintetizar – o aluno estará apto a aplicar procedimentos e técnicas com adequação e correcção e a criar imagens novas. Estará em evidência a capacidade de síntese, quer por tratamento da soma de experiências e de esboços analíticos prévios, quer por aplicação de princípios, ideias, métodos ou conceitos no domínio das operações abstractas. Pressupõe o exercício de sentido crítico, de método de trabalho e a integração num projecto que responda a necessidades da pessoa e do seu contexto, estando implicado o estabelecimento prévio de uma base de conhecimentos que qualifiquem informadamente as respostas.

3. Interpretar e comunicar – o aluno conseguirá ler criticamente mensagens visuais de origens diversificadas e agir como autor de novas mensagens, utilizando a criatividade e a invenção em metodologias de trabalho faseadas. Esta competência pressupõe um domínio crescente nos processos de interpretação e de sentido assentes num “pano de fundo” culturalmente

3 Cf. Anita Harrow (1972). A Taxonomy of the Psychomotor Domain. Nova Iorque: D. McCay Co: 104-6.

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informado. A comunicação poderá dimensionar a disseminação da experiência, do meio próximo ao global e, ao mesmo tempo, constituir ocasião para a exploração de competências transversais no âmbito da cidadania.

As competências apontadas não são atomizáveis em unidades discretas e o momento em que se adquirem não é determinável. Será de considerar que todos os alunos, no início do 10º ano, possuem de modo incipiente estas competências, em grau condizente com o seu nível e preparação; e que, no decorrer dos 10º, 11º e 12º anos, estas mesmas serão aprofundadas e aperfeiçoadas continuamente – quer para corresponder às exigências do prosseguimento de estudos, quer para que sobre elas se alicercem práticas e competências futuras de nível avançado. F. Avaliação

A avaliação é contínua e integra as modalidades formativa e sumativa. A avaliação formativa advém da constante interacção professor aluno e deve

potenciar novas aquisições. A avaliação sumativa traduz a evolução do aluno na disciplina, devendo ser localizada no tempo conforme o critério do professor.

São objecto de avaliação: 1. A aquisição de conceitos 2. A concretização de práticas 3. O desenvolvimento de valores e atitudes

Relativamente aos conceitos, deverá ser considerado:

1. O domínio dos conceitos constantes nos conteúdos programáticos, com especial incidência naqueles que são de aprofundamento e que constam do capítulo «sintaxe», e a sua correcta aplicação;

2. O domínio dos vocábulos específicos da área do desenho; 3. O conhecimento das condicionantes psico-fisiológicas da percepção e da

representação gráfica; 4. O conhecimento e valorização do papel desempenhado pelo sujeito

observador perante desenhos, imagens e objectos visuais, assente numa consciência dos factores que o estruturam e condicionam.

Relativamente às práticas, haverá que considerar:

1. O domínio de uma grande diversidade de suportes, em escalas e matérias diferenciadas, e suas potencialidades;

2. O domínio dos diferentes meios actuantes, integrando o conhecimento da sua natureza específica com a compreensão das suas diferentes utilidades e adequações;

3. O domínio de factores, processos e sistemas de estruturação e organização formal, cromática, espacial e dinâmica e sua articulação operativa na representação e expressão gráfica;

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4. O domínio e aplicação de princípios e estratégias de composição e estruturação, compreendendo práticas de ocupação de página, enquadramento e processos de transferência;

5. A capacidade de análise e representação de objectos do mundo visível e o domínio, no campo dos estudos analíticos de desenho à vista, de proporção, escalas e distâncias, eixos e ângulos relativos, volumetria, configuração e pontos de inflexão de contorno, acompanhada do desenvolvimento de uma capacidade de síntese gráfica;

6. A adequação da formulação gráfica à função, à audiência e à tecnologia de divulgação;

7. A eficácia técnica no uso dos recursos gráficos e construtivos; 8. A utilização de novas tecnologias e sua aplicação às tarefas e processos do

desenho. Relativamente aos valores e atitudes, deverá ser considerado:

1. O desenvolvimento do espírito de observação e atenção visual e a aquisição de hábitos de registo metódico;

2. A capacidade de definir, conduzir e avaliar o trabalho em termos de objectivos, meios, processos e resultados com a utilização pertinente de métodos planificados e faseados na abordagem a cada Unidade de Trabalho;

3. A capacidade de iniciativa, a participação e envolvimento no trabalho proposto e a integração interpessoal;

4. A demonstração de invenção criativa aplicada a imagens, formas, objectos e espaços, associada ao domínio de diferentes processos conducentes à sua transformação e ao desenvolvimento de uma expressividade gráfica personalizada (evitando e distinguindo das soluções expressivas resultantes da «aplicação de fórmulas» ou da aplicação gratuita de estereótipos gráficos).

5. A capacidade de leitura e a interpretação crítica e autónoma de desenhos e imagens, acompanhada de uma consciência dos principais aspectos de ordem simbólica, estética e convencional que estruturam a sua informação e significado;

6. A valorização estética e a consciência diacrónica do desenho, assente no conhecimento de obras relevantes;

7. O conhecimento e observância dos cuidados de segurança e de responsabilidade ecológica.

São instrumentos de avaliação:

1. Os desenhos, concretizações gráficas, ou objectos produzidos no âmbito da disciplina;

2. Os textos eventualmente produzidos (relatórios, recensões, comentários, trabalhos, textos de reflexão, entrevistas);

3. A concretização da disseminação junto da própria turma, escola ou meio (inclui-se aqui a materialização de exposições regulares ou pontuais, formais ou informais, jornal de parede, outras acções eventuais);

4. Provas com carácter prático.

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G. Recursos

Sala de aula equipada com o material necessário à prática do desenho quer artístico quer rigoroso, a que se acrescentam os recursos didácticos.

Considera-se material indispensável:

1. Estiradores; 2. Projector de diapositivos; 3. Televisor e aparelho videogravador ; 4. Painéis a afixar nas paredes, com grandes dimensões, para permitir a

exposição fácil de trabalhos; 5. Computador multimédia tipo «IBM PC compatível» ou «Mac»; 6. Scanner A3; 7. Software de captura e edição de imagem (tipo Paint Shop Pro, QuarkXPress,

PhotoShop, Illustrator, CAD, 3Dstudio, Freehand, Frontpage); software de navegação na net (tipo Navigator ou Explorer), software de apresentação cadenciada de imagens (tipo Slideshow ou Easyphoto);

8. Impressora A4 de jacto de tinta, a cores e a preto e branco, com qualidade fotográfica;

Sugere-se ainda o seguinte equipamento:

1. Candeeiros de estirador; 2. Projector de LCD para data e video; 3. Manequim de figura humana, de proporções correctas, à escala 1/1, ou

gessos/bustos e cópias em plástico/fibra; 4. Máquinas fotográficas digitais ou de negativo.

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III - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA (10º ANO)

A. Conteúdos Os itens de conteúdo podem ser de sensibilização ou de aprofundamento. Sensibilização pressupõe a construção de um quadro de referências elementares apto a ser desenvolvido posteriormente. Aprofundamento implica o completo domínio e a correcta aplicação dos conteúdos envolvidos. O desenvolvimento dos conteúdos deste programa pressupõe um domínio de conceitos e práticas adquiridos anteriormente e verificáveis no módulo inicial de diagnóstico, triagem e reposição (cf. Sugestões Metodológicas Específicas do 10º ano). São conhecimentos e práticas essenciais susceptíveis de verificação: o domínio expressivo da linha/traço; a capacidade de observação e análise; a caracterização morfológica perante referentes.

item de sensibilização

ou aprofundamento Conteúdos / temas

sensibilização 1. Visão

1.1. Percepção visual e mundo envolvente 1.1.1. O meio ambiente como fonte de estímulos 1.1.1.1. Estímulos visuais: a luz como fonte de informação 1.1.1.2. Estímulos não visuais: percepção auditiva, percepção olfactiva, percepção táctil, percepção gustativa 1.1.1.3. Outros estímulos (culturais e sociais)

Sensibilização (de carácter

transversal ao longo dos 10º, 11º e 12º

anos)

2. Materiais 2.1. Suportes: papéis e outras matérias, propriedades do papel (espessuras, texturas, cores), formatos, normalizações e modos de conservação 2.2. Meios actuantes: riscadores (grafite e afins), aquosos (aguada, têmperas, aparos e afins) e seus formatos (graus de dureza, espessuras e modos de conservação) 2.3. Infografia: tipos de ficheiro gráfico, graus de compressão, número de cores, codificação da cor, captura de imagem, alteração de dimensão em pontos de ecrã.

aprofundamento (de carácter

transversal ao longo dos 10º, 11º e 12º

anos)

3. Procedimentos 3.1. Técnicas

3.1.1. Modos de registo 3.1.1.1. Traço: natureza e carácter (intensidade, incisão, texturização, espessura, gradação, amplitude mínima e máxima do movimento, gestualidade) 3.1.1.2. Mancha: natureza e carácter (forma, textura, densidade,

transparência, cor, tom, gradação)

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3.1.1.3. Misto: combinações entre traço e mancha e experimentação de novos modos (colagem) 3.1.2. Modos de transferência 3.1.2.1. Quadrícula, decalque, pantógrafo 3.1.2.2. Projecção, infografia, fotocópia e outros processos fotomecânicos.

aprofundamento

3.2. Ensaios

3.2.1. Processos de análise 3.2.1.1.Estudo de formas

• Estruturação e apontamento (esboço) • Estudo de formas naturais (de grande e de pequena escala) • Estudo de formas artificiais, contextos e ambientes (objectos artesanais, objectos industriais e espaços interiores e exteriores) • Estudo de objectos com apontamento das convergências perspécticas

sensibilização

3.2.2. Processos de síntese

3.2.2.1.Transformação • Gráfica: ampliação, sobreposição, rotação, nivelamento, simplificação, acentuação e repetição • Infográfica: utilização de filtros • Invenção: construção de formas, texturas, padrões

sensibilização

aprofundamento

4. Sintaxe 4.1. Conceitos estruturais da linguagem plástica: forma pontual, forma linear, forma pluridimensional, valor, cor, textura, escala, espaço, ritmo, equilíbrio, movimento e unidade. 4.2. Domínios da linguagem plástica

4.2.1.Forma 4.2.1.1. Figura positiva e figura negativa: figura e fundo, forma e informe, limite, contorno e linha 4.2.1.2. Plano e superfície • Linhas: linhas medianas, linhas diagonais, linhas oblíquas • Centro, campo e moldura

sensibilização

4.2.2.Cor

4.2.2.1.Natureza física da cor • Cor e luz: espectro electromagnético de radiação e estrutura retínica • Cor como sensação e suas dimensões: cambiante, luminosidade e saturação

aprofundamento

4.2.3. Espaço e volume 4.2.3.1. Organização da profundidade

• Noções básicas de profundidade e extensão • Alguns processos de sugestão de profundidade: sobreposição,

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convergência, deformação 4.2.3.2. Organização da tridimensionalidade

• Objecto: massa e volume • Luz: claridade, sombras (própria e projectada), claro-escuro

sensibilização

5. Sentido

5. 1. Visão sincrónica do desenho 5. 2. Visão diacrónica do desenho

B. Gestão do Programa

Concretiza-se a aprendizagem do desenho através do «aprender fazendo», encarado de modo integrado e sem prejuízo da transmissão oportuna e sistemática de conhecimentos.

O 10º ano inicia-se com um módulo de avaliação diagnóstica dos conceitos e competências essenciais adquiridas no ensino básico. Este deverá ter como objectivo a detecção de lacunas e a reposição de conhecimentos. Será também um momento de confronto e de triagem no qual o estudante tomará um primeiro contacto com a área por ele escolhida.

Propõe-se, como operacionalização metodológica, a articulação planificada de Unidades de Trabalho que sejam capazes, cada uma, de convocar diversos itens dos conteúdos ou de vários dos seus sub-capítulos em paralelo. Trata-se de potenciar a utilização simultânea de conceitos e de os fazer concorrer para o objectivo prático que constitui cada trabalho. Apresentam-se, no capítulo «Sugestões Metodológicas Específicas» de cada ano, algumas Unidades de Trabalho úteis à concretização em aula. Cabe ao professor a tarefa de estabelecer as Unidades de Trabalho, de as seleccionar, encadear, criar novas, ou ainda adaptar as que são sugeridas à situação da turma, da sala, e do meio, dentro de uma perspectiva de integração horizontal de conteúdos4.

No seu conjunto as unidades de trabalho deverão integrar totalmente os itens de conteúdo do seu ano de escolaridade e respeitar um equilíbrio percentual entre desenho de análise e outros tipos de trabalhos numa relação grosso modo de 60% / 40% dos tempos lectivos. Para garantir o cumprimento deste desígnio prático estabelecem-se respectivamente os conceitos operativos de «processos de análise» e de «processos de síntese».

O processo de análise é definido à partida, como prática de desenho perante referentes, com apontamento das suas características, envolvendo o conceito de análise aplicado à prática de desenho.

O processo de síntese é definível como qualquer outra prática de desenho que envolva uma aplicação de prévios ganhos analíticos e de princípios conceptuais, implicando também os conceitos de conhecimento, capacidade, aplicação e avaliação.

Estes conceitos do domínio cognitivo são didacticamente operativos, não estanques, e não coincidem com unidades de trabalho. Cada unidade de trabalho irá, bem 4 Cf. conceito de «sequencialização complexa com retroactividade» segundo Miguel Zabalza (1999). Planificação e Desenvolvimento Curricular na Escola. Porto: Asa: 123.

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entendido, compreender actividades dos dois tipos (análise e síntese), devendo o professor dinamizar o seu desenrolar de forma a obter uma ocupação de tempos como a que foi indicada acima.

Esta forma de divisão de actividades de análise e de síntese garantirá um número equilibrado de tempos de efectiva aplicação oficinal e de apuramento das capacidades de observação e expressão. Seguidamente, apresenta-se uma proposta de gestão temporal: Tempo total 148,5 horas Diagnóstico e reposição de conhecimentos 13.5 horas «Processos de análise» 81 horas «Processos de síntese» 54 horas O tempo atribuído a processos de análise, processos de síntese e avaliação inclui de modo concomitante a disseminação de experiência. Na gestão quotidiana, sugere-se a disponibilização permanente, para cada aluno e ao longo do ano, em paralelo com as Unidades de Trabalho que toda a turma executa, de pelo menos uma outra Unidade gerida pelo discente. Esta deverá ser:

1. Proposta pelo aluno, sendo a escolha do(s) tema(s) materiais e suportes livres. 2. Alterável ao longo do ano lectivo, de acordo com as opções do aluno e com as

transformações que o seu percurso observa. Esta Unidade de Trabalho «permanente» permite ao aluno a auto descoberta, dentro de parâmetros de responsabilização, autonomia, expressão e criatividade. Não se indica uma proposta temporal para esta Unidade devido ao seu carácter transversal e alternativo. É uma forma de minimizar perdas de tempos lectivos devidas a desacerto de ritmos entre alunos, a falhas de material, ou outros. Essa unidade alterna interpoladamente com as outras unidades de trabalho, ao longo do ano, dependendo de cada aluno o seu ritmo e respectivo desenrolar temporal, e sem haver necessariamente encadeamento sequencial ou sincronia dentro da turma. C. Sugestões Metodológicas As unidades de trabalho aqui apresentadas são sugestões. Constituem um leque de exemplos aos quais o professor pode recorrer, exercendo as suas opções ou alterações, na fase de planificação anual. Não constituem um conjunto ordenado e sequencial nem pretendem coincidir com o tempo total disponível. Desenho cego (Módulo inicial) Sinopse: A partir da observação de um dado objecto, figura ou situação, elaborar a sua representação gráfica, primeiro, sem olhar para o papel (recorrendo, se necessário, à ocultação das mãos e do suporte) e, numa segunda fase, de modo habitual. Comparar as diferenças, quer ao nível do processo, quer dos resultados. Esta unidade de trabalho

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destina-se à avaliação diagnóstica dos conceitos e competências essenciais adquiridas no ensino básico sendo, por isso, o momento de triagem e reposição de conhecimentos. Previsão de tempos: 13,5 horas. Conteúdos envolvidos: Visão, Procedimentos, Sintaxe, Sentido. Desenho de formas naturais Sinopse: desenho de frutos, árvores, flores, pedras, a realizar em duas fases: primeira, em A4, vários esboços segundo diversos pontos de vista captando a morfologia global; segunda, em A3, representação atenta e objectiva tendo em conta eixos construtivos, inclinações, estrutura, pontos de inflexão e de concordância da linha de contorno. Previsão de tempos: 22,5 horas Conteúdos envolvidos: Visão , Materiais, Procedimentos Desenho de formas artificiais Sinopse: desenho de objectos artesanais e de interesse etnográfico; desenho de objectos do quotidiano como mobiliário rústico, pão, vime, panejamento simples, sapatos, velharias, papéis amarrotados. Exercício a realizar em duas fases: primeira, em A4, vários esboços segundo diversos pontos de vista captando a morfologia global; segunda, em A3, representação atenta e objectiva tendo em conta eixos construtivos, inclinações, estrutura, pontos de inflexão e de concordância da linha de contorno. Previsão de tempos: 27 horas Conteúdos envolvidos: Visão, Materiais, Procedimentos. Infografia (captura de imagens pré existentes) Sinopse: trabalho em infografia com aplicação de filtros e mudanças de escala ou definição. Impressão com configuração prévia de página. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Materiais, Procedimentos Herbário Sinopse: execução de um herbário, recorrendo à representação linear e ao claro escuro por tramas de pontos. Encadear esta unidade na de infografia, com a digitalização directa dos espécimes no scanner, com a possível aplicação dos processos contidos na unidade de trabalho «infografia». Confronto com exemplos da história do desenho científico. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sentido. Figura-fundo Sinopse: silhuetas, perfis projectados usando os candeeiros de estirador como foco; preferência da figura ou do fundo, ou até do contorno usando contrastes tonais ou cromáticos; Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe

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Alternância figura-fundo Sinopse: a partir de desenhos realizados previamente pelos alunos, ou imagens por si recolhidas (p.e., fotograficamente) criar ensaios gráficos baseados numa redução à oposição figura-fundo e diferentes possibilidades da sua alternância perceptiva. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Sintaxe, Procedimentos, Sentido Alto Contraste Sinopse: exploração de limite e contorno. Criar imagens de alto contraste, indutoras da percepção de contornos ilusórios: por exemplo, traduzir uma imagem fotográfica, constituída por uma gama completa de valores lumínicos, numa imagem ampliada (recorrendo, por exemplo, a uma grelha de ampliação) formada apenas por áreas brancas e pretas. O exercício deve ser precedido de diversos estudos que veiculem diferentes possibilidades de tradução lumínica das diferentes formas. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Sintaxe, Procedimentos, Sentido Limite e reconhecimento Sinopse: usando reproduções de obras de arte previamente escolhidas, criar representações gráficas que contenham exclusivamente as principais linhas de limite e/ou contorno das formas aí presentes. Analisar e discutir as transformações que se operam ao nível da reconhecibilidade quer das figuras individualmente, quer das obras no seu todo. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Sintaxe, Sentido Séries de transformação Planear e realizar sequências de transformação de uma dada forma noutra forma (mais simples ou mais complexa, representativa ou abstracta), por via de um número determinado de passos sucessivos e utilizando e manipulando os conceitos de campo, centro, linhas e moldura. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Sintaxe, Procedimentos, Sentido Estudos de cor Sinopse: Usando diferentes meios colorantes e diferentes suportes, efectuar estudos analíticos de cor envolvendo misturas cromáticas, opacidade e transparência. Efectuar estudos que envolvam a manipulação sistemática do cambiante, da luminosidade e da saturação e utilizá-los na criação de composições ou padrões visuais, nalguns casos para fins aplicados (padrões têxteis, papéis decorativos, etc.). Deverá incluir extra horário «trabalho de casa». Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Materiais, Sentido, Procedimentos Ensaios de perspectiva Sinopse: representação à mão livre de espaços propícios à detecção de pontos de fuga e linha de horizonte. Deverá incluir extra horário «trabalho de casa». Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Visão, Procedimentos, Sintaxe

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Convergência perspéctica Sinopse: a partir de recolha de imagens fotográficas (de revistas etc.) com dimensão adequada e que apresentem ponto de fuga organizador do espaço, traçar a grelha perspéctica subjacente. Sobre esta grelha ensaiar a variável tamanho distância através da justaposição de objectos (por foto-montagem). Fazer levantamento de imagens com estruturas perspécticas diferenciadas, e o ensaio dos seus traçados. Trabalho extra aula com apoio pontual do professor Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Padrões modulares Sinopse: criar padrões a partir da repetição e variação de unidades ou módulos idênticos, explorando as sugestões ópticas por si induzidas; ensaios com planificação de cubos e desmontagem do cubo por planos secantes articulados; construção de formas novas a partir do cubo e sua planificação por dobragem; estudo de progressões sequenciadas de formas em grelha. Trabalho parcialmente feito fora do espaço de aula. Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe

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BIBLIOGRAFIA Na apresentação da bibliografia foram seguidos os seguintes critérios:

1. A referência a obras fundamentais existentes em bibliotecas, a par com a referência a obras recentes e fáceis de encontrar no circuito comercial;

2. A ordenação segundo os conteúdos do programa e, no seio destes, segundo obras de carácter geral e obras de carácter especializado;

3. A não inclusão de obras monográficas, cabendo a cada professor gerir estes ou outros itens de acordo com as suas opiniões, necessidades e experiências.

1. VISÃO Obras de carácter geral: Bruce, V., Green, P. R. e Georgeson, M.A. (1996). Visual Perception: Physiology, Psychology, and Ecology. (3ª ed.). Hove (East Sussex): Psychology Press.

Obra que abarca e sintetiza, de forma actualizada, o conhecimento sobre a percepção visual no âmbito dos seus três principais campos de investigação e debate (fisiologia e neurobiologia, psicologia e ecologia perceptiva).

Gibson, J. J. (1966). The Senses Considered as Perceptual Systems. Westport (Conn.): Greenwood Press.

Centrada na relação dos seres vivos com mundo cirundante, esta obra, do criador da teoria ecológica da percepção visual, constitui um estudo aprofundado dos diversos sistemas sensoriais de recolha, processamento e interpretação da informação presente no meio ambiente.

Gleitman, H. (1993)[Psicologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

Manual que, de forma global, apresenta, sintetiza e articula os principais tópicos e domínios da psicologia contemporânea, incluindo o da percepção e sua relação com as áreas científicas afins.

Gregory, R. L. (1998). Eye and Brain. The Psychology of Seeing. (5ª ed.). Oxford: Oxford University Press.

Introdução aos domínios fundamentais da percepção visual, abarcando tanto a estrutura e funcionamento do sistema visual, como os processos de percepção de cor, espaço e movimento, a sua relação com o mundo das ilusões, da representação artística e da aprendizagem visual.

Obras de carácter especializado Rock, I. (1984). Perception. Nova York: Scientific American Library. Vigouroux, R. (1999). A fábrica do belo (1999). Lisboa: Dinalivro. ZEKI, S. (1999). Inner Vision: An Exploration of Art and the Brain. Oxford: Oxford University Press.

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2. MATÉRIAS 3. PROCEDIMENTOS Obras de carácter geral: Lambert, S. (1985). El Dibujo Técnica Y Su Utilidad. Madrid: Hermann Blume.

Panorama das diversas técnicas do desenho, documentada com inúmeras ilustrações de várias épocas.

Molina, J. J. G. (1995). Las Lecciones Del Dibujo. Madrid: Cátedra.

Abordagem de múltiplos temas do desenho, profusamente ilustrada com exemplos de várias épocas.

Molina, J. J. G. (1999). Estrategias Del Dibujo en el Arte Contemporáneo. Madrid: Cátedra.

Várias abordagens do desenho de artistas do século XX, acompanhado de inúmeras ilustrações. Ruskin, J. (1857). The Elements of Drawing (1991). Londres: Herbert.

Abordagem prática do desenho no âmbito da observação e da representação, considerando igualmente os aspectos de cor e composição.

Obras de carácter especializado Alberti, L. B. (1999). De la Pintura y otros Escritos sobre Arte. Madrid: Tecnos. Bammes, G. (1995). L’Étude Du Corps Humain. Paris: Dessain et Tolra. Connoly, S., org.(1997). The Complete Drawing and Painting Course. Londres: Apple. Doerner, M. (1946). Los Materiales de Pintura y su Empleo en el Arte. Barcelona: Gustavo Gili. Fehér, G., & SZUNYOGHY, A. (1996). Anatomy Drawing School. Budapest: Könemann. Goldstein, N. (1993). Figure Drawing. (4ª ed.). Englewood Cliffs (N. J.): Prentice Hall. Leonardo da Vinci (1947), Tratado de la Pintura. (2ª ed.). Buenos Aires: Colección Austral. Nicolaïdes, K. (1997). The Natural Way To Draw. (3ª ed.). Londres: Andre Deutsch. Pignatti, T. (1982). O desenho de Altamira a Picasso. s.l: Livros Abril. Rocha, C. S. e Nogueira, M. (1993). Panorâmica das Artes Gráficas, vols. I e II. Lisboa: Plátano. Wiffen, V. (2000). Une Leçon de Dessin. Paris: Fleurus. 4. SINTAXE

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Obras de carácter geral: Arnheim, R. (1974). Art and Visual Perception. A Psychology of the Creative Eye. The New Version. Berkeley e Los Angeles: University of California Press.

Centrada na relação entre a arte e a percepção visual, esta obra procura entender os processos da criação artística e da apreensão visual – ao nível dos grandes domínios do pensamento, da linguagem e da expressão visuais, como equilíbrio, configuração, forma, espaço, luz, cor, movimento e dinamismo – do ponto de vista das leis e estruturas psicológicas subjacentes tanto ao indivíduo como às imagens e aos objectos por si criados.

Bloomer, C. M. (1990). Principles of Visual Perception. (2ª ed.). Londres: The Herbert Press.

Obra que estuda o papel desempenhado pela experiência individual e pelos factores histórico-culturais nos processos de percepção, criação e comunicação visual. Apresenta uma introdução ao funcionamento do sistema visual e, em particular, ao papel do cérebro no seu seio; estuda os principais factores da percepção e da representação visuais ao nível da cor, do espaço e do movimento; aborda o papel da fotografia e das imagens electrónicas na comunicação visual e pondera as relações entre arte, percepção e criatividade, do ponto de vista da educação visual e artística.

Hoffman, D. D. (1998). Visual Intelligence: How We Create What We See. NovaYork e Londres: W. W. Norton.

Procurando demonstrar o carácter de construção activa de sentido subjacente aos complexos processos de percepção e representação visual, esta obra debruça-se sobre a gramática da visão – ao nível da linha, da cor, da forma, da profundidade, do movimento – e analisa os processos de inteligência visual ao nível tanto da arte como da tecnologia (desde os mais simples efeitos visuais à mais complexa “realidade virtual”).

Solso, R. L. (1994). Cognition and Visual Arts. Cambridge (Mass.): The MIT Press.

Centrada nos dados mais recentes da psicologia cognitiva e recorrendo a múltiplos exemplos do campo da arte e da linguagem visual, esta obra estuda as relações entre os sistemas cognitivos, a expressão artística e os meios próprios da representação visual, procurando compreender as interacções entre o acto de ver e o acto de interpretar aquilo que se vê.

Villafãne, J. (1986). Introducción a la teoria de la imagen. ( 2ª ed.). Madrid: Pirámide.

Introdução ao estudo da imagem em quatro domínios fundamentais: o da sua definição conceptual, o da sua percepção cognitiva, o da sua estruturação e organização e o da sua análise de sentido. A terceira parte, a imagem como representação, constitui uma abordagem dos elementos morfológicos, dinâmicos, escalares, icónicos e compositivos da linguagem visual e artística.

Obras de carácter especializado (forma): Arnheim, R. (1988). The Power of the Center. The New Version. A Study of Composition in the Visual Arts. Berkeley e Los Angeles: University of California Press [O poder do centro: um estudo da composição nas artes visuais (1990). (Trad. de Maria Elisa Costa). Lisboa: Edições 70]. Bouleau, C. (1963). Charpentes: la géométrie secrète des peintres. Paris: Seuil. Brockett, A. (s/d). Como Desenhar Motivos e Padrões, Lisboa, Presença, s.d. Dondis, D. A. (1976). La sintaxis de la imagen: introducción al alfabeto visual. Barcelona: Gustavo Gili.

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Desenho A

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Gombrich, E. H. (1979). The Sense of Order. A Study in the Psychology of Decorative Art. Oxford: Phaidon Press. Kandinsky, W. (1991). Do Espiritual na Arte. (2ª ed.). Lisboa: D.Quixote]. Kepes, G., (org.) (1965). Education of vision. Londres: Studio Vista. Kepes, G., (org.) (1966). Module, Symmetrie, Proportion. Londres: Studio Vista. Marcolli, A. (1978). Teoria del campo. (2 vols.). Florença: Sansoni. Sausmarez, M. (1979). Desenho básico: as dinâmicas da forma visual. Lisboa: Presença. Obras de carácter especializado (cor): Albers, J. (1963). The Interaction of Color. New Haven (Conn.): Yale University Press. Brill, T. (1980). Light: Its Interaction with Art & Antiquities. Nova York: Plenum Press. Brusatin, M. (1987). Historia de los Colores. Barcelona: Paidos. Gage, J. (1993). Colour and Culture: Practice and Meaning from Antiquity to Abstraction. Londres: Thames and Hudson. Gage, J. (1999). Colour and Meaning. Art, Science and Symbolism. Londres: Thames and Hudson. Hickethier, A. (1973). Le cube des couleurs. Paris: Dessain & Tolra. Itten, J. (1974). Art de la couleur. Approche subjective et description objective de l’art. Paris: Dessain & Tolra]. Marx, E. (1972). Les contrastes de la couleur. Paris: Dessain & Tolra. Obras de carácter especializado (espaço e volume): Baxandall, M. (1995). Shadows and Enlightenment. New Haven e Londres: Yale University Press. Dunning, W. V. (1991). Changing Images of Pictorial Space: A History of Spatial Illusion in Painting. Syracuse (N. Y.): Syracuse University Press. Gill, R. W. (1975). Creative Perspective. Londres: Thames and Hudson. Gombrich, E. H. (1995). Shadows: The Depiction of Cast Shadows in Western Art. Londres: National Gallery Publications. Kemp, M. (1990). The Science of Art: Optical Themes in Western Art from Brunelleschi to Seurat: New Haven e Londres: Yale University Press. Lacomme, D. (1995). L’Espace dans le Dessin et La Peinture. Paris: Bordas. Lier, H. (1971). Les arts de l’espace. [Tournai]: Casterman. Panofsky, E. (1993). A perspectiva como forma simbólica (1993). Lisboa: Edições 70. Pirenne, M. H. (1970). Optics, Painting and Photography. Londres: Cambridge University Press.

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Desenho A

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Smith, R. (1996). Introdução à Perspectiva. Lisboa: Presença. Obras de carácter especializado (movimento e dinamismo): Baudson, M., (org.) (1985). L’art et le temps: Regards sur la quatriéme dimension. Paris: Albin Michel. Bertetto, P. e Campagnoni, D. P., (org.) (1996). A Magia da Imagem: A Arqueologia do Cinema através das Colecções do Museo Nazionale del Cinema di Torino. Lisboa: CCB. Francastel, P. (1987). Arte, Visão e Imaginação (1987). Lisboa: Edições 70]. Kepes, G., org. (1965). The Nature and Art of Motion. London: Studio Vista. Muybridge, E. (1955). The Human Figure in Motion. Nova York: Dover. POPPER, F. (1968). Origins and Development of Kinetic Art. Londres: Studio Vista. 5. SENTIDO Obras de carácter geral: Aumont, J. (1990). L'Image. Paris: Nathan.

Guia compreensivo e sintético ao conhecimento actual sobre a criação, difusão e compreensão da imagem nas sociedades contemporâneas (seja através do desenho, da pintura, da fotografia ou do cinema), abordando o fenómeno visual de acordo com o papel desempenhado pelas estruturas perceptivas, pela psicologia e antropologia do espectador, pelos meios técnicos empregues, pela representação e significação veiculada e pela expressão estética e artística implicada.

Berger, J. et al. (1980). Modos de Ver. Lisboa: Edições 70.

Reflexão crítica sobre a arte, a publicidade e os media. Reflecte as tendências de investigação sobre os media da Univ. de Birmingham (Cultural Studies) num texto acessível produzido a partir da fundamentação teórica de uma série televisiva BBC.

Bryson, N., Ann Holly, M. e Moxey, K., orgs. (1991). Visual Theory: Painting and Interpretation. Cambridge: Polity Press.

Conjunto de textos de diferentes autores (e sua discussão) adoptando pontos de vista diferentes – o da semiologia, o da fenomenologia, o da filosofia analítica, o da percepção, o do feminismo, o da crítica marxista, etc. – no âmbito do debate contemporâneo sobre o papel e o sentido da imagem.

Gombrich, E. H. (1994). Art and Illusion: A Study in the Psychology of Pictorial Representation. (5ª ed). Londres: Phaidon Press.

Estudo da criação artística e das suas relações com o acto de ver, no âmbito da história, da cultura e da psicologia da representação visual. Ernest Gombrich analisa de uma forma muito ampla tópicos tão diversos como a imitação da natureza e os limites da verosimilhança, as relações entre forma e função, o papel da tradição, o papel do observador, o problema da abstracção, a validade da perspectiva e o poder da invenção e da descoberta na arte.

Romano, R., (org.) (1992). Enciclopédia Einaudi, vol.25, Criatividade-Visão. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

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Obra organizada tematicamente e composta por artigos da responsabilidade de reputados autores. Destaca-se neste volume os artigos de Manlio Brusatin («Desenho/projecto», pp. 298-348), A. Costa e M. Brusatin («Visão», pp.242-273), F. Calvo («Projecto», pp. 58-100), C. Ferruci («Expressão», pp. 177-193), E. Garroni («Espacialidade», pp. 194-221 e «Criatividade», pp. 349-424) e M. Modica («Imitação», pp. 11-47 e «Imaginação», pp. 48-57).

Obras de carácter especializado: Arnheim, R. (1997). Para uma psicologia da arte & Arte e entropia. Lisboa: Dinalivro. Baltrusaitis, J. (1983). Aberrations: Les Perspectives Dépravées – I. Paris: Flammarion. Baltrusaitis, J. (1984). Anamorphoses: Les Perspectives Dépravées – II. Paris: Flammarion. Barlow, H., Blakemore, C. e Weston-Smith, M., (orgs.) (1990). Images and Understanding. Thoughts About Images: Ideas About Understanding. Cambridge: Cambridge University Press. Dorfles, G. (1988) Elogio da Desarmonia. Lisboa, Ed. 70. Cullen, G. (1993). Paisagem Urbana. Lisboa: Edições 70]. Description de LÉégipte (1994). ...Publiée par les Ordres de ...Napoléon Bonaparte. Colónia: Benedict Taschen. Droste, M. (1994). Bauhaus Archiv 1919-1933. Colónia: Benedikt Taschen. Ehrenzweig, A. (1993). The Hidden Order of Art: A Study in the Psychology of Artistic Imagination. Londres: Weidenfeld. Francastel, P. (1987). Arte, Visão e Imaginação. Lisboa: Edições 70]. Freitas, L. (1987). Almada e o Número. (2ª ed.). Lisboa: Soctip. Gardner, H. (1982). Art, Mind and Brain: A cognitive approach to creativity. Nova York: Basic Books. Gombrich, E. H. (1982). The Image and the Eye: Further Studies in the Psychology of Pictorial Representation. (2ª ed. 1986). Londres: Phaidon Press. Gregory, R. L. e GOMBRICH, E. H., orgs. (1973). Illusion in Nature and Art. Londres: Duckworth. Itten, J. (1995). Le Dessin et la Forme. Paris: Dessain et Tolra. Jenks, C., org. (1995). Visual Culture. Londres e Nova Iorque: Routledge. Klee, P. (1990). Diários. São Paulo: Martins Fontes]. Massironi, M. (1983). Ver Pelo Desenho, 1ª ed., Lisboa, Edições 70. Matisse, H. e FOURCADE, D. (s.d.) Escritos e Reflexões sobre Arte. Lisboa: Ulisseia. Mirzoeff, N. (1999). An Introduction to Visual Culture. Londres e Nova York: Routledge. Mitchell, W. J. (1994). The Reconfigurated Eye: Visual Thruth in the Post-Photograph Era. Cambridge (Mass.): The MIT Press. Munari, B. (1982.). A Arte Como Ofício. Lisboa: Presença / Martins Fontes.

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Desenho A

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Munari, B. (1979). Artista e Designer.Lisboa: Presença / Martins Fontes. Munari, B. (1979). Design e Comunicação Visual. Lisboa: Ed. 70. Munari, B. (1987). Fantasia, Invenção, Criatividade e Imaginação na Comunicação Visual. Lisboa: Presença. Peltzer, G., (1990). Jornalismo Iconográfico. Lisboa, Planeta. Rocha de Sousa (1980). Desenho (área: artes plásticas): T.P.U. 19. Lisboa: Editorial do Ministério da Educação. Willats, J. (1997). Art and Representation: New principles in the Analysis of the Pictures. Princeton (N.J.): Princeton University Press.

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Ministério da Educação

Departamento do Ensino Secundário

Programa de Desenho A

11º e 12º Anos

Curso Científico-Humanístico de Artes Visuais

Autores

Artur Ramos (Coordenador/Autor) João Paulo Queiroz

Sofia Namora Barros Vítor dos Reis

Homologação

25/03/2002

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A. Conteúdos (11º ano) Os itens de conteúdo podem ser de sensibilização ou de aprofundamento. Sensibilização pressupõe a construção de um quadro de referências elementares apto a ser desenvolvido posteriormente. Aprofundamento implica o completo domínio e a correcta aplicação dos conteúdos envolvidos. Item de sensibilização ou aprofundamento

Conteúdos / temas

sensibilização

1. Visão 1.2. Transformação dos estímulos em percepções

1.2.1. O papel dos órgãos sensoriais: os olhos e a recolha da informação visual

1.2.2. O papel da cérebro: interpretação da informação e construção de percepções

sensibilização (de carácter

transversal ao longo dos 10º,

11º e 12º anos )

2. Materiais 2.1. Suportes: papéis e outras matérias, propriedades do papel

(espessuras, texturas, cores), formatos, normalizações, modos de conservação e reciclagem; suportes virtuais

2.2. Meios actuantes: riscadores (grafite, ceras, pastéis e afins), aquosos (aguada, têmperas, aparos e afins) e seus formatos (graus de dureza, espessuras e modos de conservação)

2.3. Infografia: tipos de ficheiro gráfico, graus de compressão, número de cores, codificação da cor, captura de imagem, alteração de dimensão em pontos de ecrã.

Aprofundamento (de carácter

transversal ao longo dos 10º,

11º e 12º anos )

3. Procedimentos 3.1. Técnicas

3.1.1. Modos de registo 3.1.1.1. Traço: natureza e carácter (intensidade, incisão,

texturização, espessura, gradação, amplitude mínima e máxima do movimento, gestualidade)

3.1.1.2. Mancha: natureza e carácter (forma, textura, densidade, transparência, cor, tom, gradação)

3.1.1.3. Misto: combinações entre traço e mancha e experimentação de novos modos (colagem e outros)

Aprofundamento (de carácter

transversal ao longo dos 10º,

11º e 12º anos )

3.1.2. Modos de transferência 3.1.2.1. Quadrícula, decalque, pantógrafo 3.1.2.2. Projecção, infografia, fotocópia e outros processos

fotomecânicos.

aprofundamento

3.2. Ensaios 3.2.1. Processos de análise

3.2.1.1.Estudo de formas • Estruturação e apontamento (esboço) • Estudo de formas naturais (de grande e de pequena escala) • Estudo de formas artificiais (objectos artesanais e objectos

industriais) • Estudo de objectos e contextos com apontamento das

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Desenho A

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convergências perspécticas • Estudo de contextos e ambientes (espaços interiores e

exteriores, paisagem urbana e natural) • Estudo do corpo humano (introdução à anatomia e

cânones)

aprofundamento

3.2.2. Processos de síntese 3.2.2.1.Transformação

• Gráfica: ampliação, sobreposição, rotação, nivelamento, simplificação, acentuação e repetição

• Infográfica: utilização de filtros, articulação palavra/imagem

• Invenção: construção de texturas, objectos e ambientes

sensibilização

4. Sintaxe 4.2. Domínios da linguagem plástica

4.2.1.Forma 4.2.1.2. Plano e superfície

• Estruturas implícitas e estruturas explícitas • Formas modulares • Modulação do plano e retículas

aprofundamento

4.2.2.Cor 4.2.2.1.Natureza química da cor

• Cor e pigmentos: comportamento dos pigmentos, absorção e reflexão selectivas

aprofundamento

4.2.2.2. Misturas de cor • Mistura aditiva: cores primárias, cores secundárias e

cores terciárias, cores complementares • Mistura subtractiva: cores primárias, cores secundárias e

cores terciárias, cores complementares • Mistura óptica de cores

sensibilização

4.2.3. Espaço e volume 4.2.3.1. Organização da profundidade

• Perspectiva à mão levantada • Perspectiva atmosférica

aprofundamento

4.2.3.2. Organização da tridimensionalidade • Objecto: massa e volume • Escala: formato, variação de tamanho, proporção • Altura: posição no campo visual • Matéria: transparência, opacidade, sobreposição,

interposição • Luz: claridade, sombras (própria e projectada), claro-

escuro • Configuração: aberto, fechado, convexidade, concavidade• Textura

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Desenho A

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B. Sugestões Metodológicas Específicas (11ºano) As unidades de trabalho aqui apresentadas são sugestões. Constituem um leque de exemplos aos quais o professor pode recorrer, exercendo as suas opções ou alterações, na fase de planificação anual. Não constituem um conjunto ordenado e sequencial nem pretendem coincidir com o tempo total disponível. Diário gráfico Sinopse: utilização de um caderno portátil, que, à semelhança dos cadernos de Leonardo da Vinci ou dos diários de viagem de Goya ou Delacroix, funcione como um arquivo quotidiano através de vários tipos de registos gráfico ou escrito. Note-se que este caderno, tal como um diário, é de utilização pessoal, devendo a sua avaliação restringir- -se à verificação da sua existência e uso. “Booklet” de CD Sinopse: execução de uma proposta de livro para um CD à escolha, que possa conter imagens, notas técnicas, fotos e outros. Simulação por protótipo. Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Estudo da figura humana Sinopse: representação da figura humana tomando um aluno como modelo. Apontar os eixos estruturais nomeadamente a posição espacial divergente da cintura escapular em relação à cintura pélvica. Verificação da proporcionalidade global em relação ao número de cabeças para a estatura. Previsão de tempos: 22,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Modelo de Gesso Sinopse: estudo gráfico de modelos diversos de gesso ou de fibra. Atender à correcta inserção e ocupação na página. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Planta em contexto arquitectónico Sinopse: representar uma planta ou árvore (de interior ou exterior) inserida num contexto arquitectónico. Verificar a correcção da perspectiva e anotar o contributo do elemento vegetal na percepção da escala da arquitectura. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Levantamento de um painel cerâmico Sinopse: a partir de painel cerâmico pré existente (do património local) elaborar uma série de desenhos, com escala adequada, detectando e estudando aspectos como módulo/padrão, geometrias condutoras e jogos de cor. A partir destes estudos recriar o painel cerâmico, propondo alterações, tendo em vista uma possível concretização em atelier de cerâmica. Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido

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Desenho A

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Desenho de interpretação da forma de objectos mecânicos Sinopse: realização de desenhos correspondendo a diversos cortes de objecto preferencialmente mecânico, que, após a sua sobreposição e tirando partido da opacidade e transparência, permitam, ao abrir ou ao retirar camada sobre camada, visualizar o interior ou mesmo o próprio funcionamento do objecto. Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Desenho de carácter arqueológico Sinopse: tomando como modelos objectos ou fragmentos cerâmicos, pedras ou ossos, representar, à escala de um para um, diversas vistas e cortes dos mesmos. No caso de fragmentos, as representações devem incluir a reconstituição da peça. Utilizar os recursos gráficos adequados ao desenho arqueológico, como seja o claro-escuro através de trama de pontos. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Desenho de memória Sinopse: a partir de uma imagem observada durante alguns minutos, ocultá-la e depois reproduzi-la de memória. Previsão de tempos: 4,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Estudos de cor ambiente Sinopse: realizar estudos rápidos a partir do natural que investiguem e explorem a variabilidade luminosa e cromática a que formas e objectos estão sujeitos no meio ambiente. Estes estudos podem ser complementados através de registos fotográficos de determinados elementos e/ou contextos efectuados ao longo do dia segundo intervalos de tempo regulares. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Desenhos de perspectiva Sinopse: realizar registos a partir da observação do real (p.e., edificações, interiores arquitectónicos, ruas e ambientes urbanos) apontando a sua estrutura perspéctica. Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Gradientes Sinopse: numa primeira fase, realizar desenhos, imagens ou composições visuais organizadas em profundidade usando um ou mais gradientes (interposição, efeitos de luz, posicionamento, textura, etc.). Numa segunda fase, criar paisagens abstractas, isto é, composições que sugiram paisagens naturais sem recorrer a formas e figuras familiares e apenas por manipulação dos factores de profundidade aprendidos (esta operação pode igualmente ser aplicada à recriação de imagens retiradas da história da arte). Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido

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Claro-escuro Sinopse: desenhar objectos ou agrupamentos de objectos (naturezas mortas) iluminados com projectores ou candeeiros de estirador, procurando sobretudo registar e compreender os valores lumínicos aí presentes e as alterações na leitura espacial por eles provocados. Previsão de tempos: 18 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Desenho dos desenhos Sinopse: escolha de um ou mais desenhos a partir do repertório da história da arte. Representação à vista desse exemplo atendendo às especificidades processuais do original e respectiva escala. Poderá haver lugar a uma segunda fase introduzindo-se variações. Analisar, comparar e discutir diferenças e semelhanças ao nível do sentido. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Visão, Matérias, Procedimentos, Procedimentos, Sintaxe e Sentido Análise espácio-volumétrica Sinopse: analisar graficamente pelo menos 10 pinturas ou desenhos de autores diferentes, procurando identificar e acentuar os meios, recursos ou sistemas usados para produzir profundidade e tridimensionalidade (valores lumínicos, sobreposição, perspectiva, textura, cor, etc.) Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido O desenho e o acidental Sinopse: numa primeira fase, criação de padrões ambíguos (p.e., com pingos de tinta sobre papel molhado ou dobrando e pressionando uma folha de papel na qual se depositaram tintas de cores diferentes) e seu uso como fonte de inspiração na criação de representações identificáveis. Numa segunda fase, observação de formações nebulosas e formações rochosas particulares e seu registo rápido procurando representar formas e padrões por elas sugeridas. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Redução informativa Sinopse: a partir de imagens previamente escolhidas (reproduções de obras de arte, imagens retiradas de meios de comunicação, fotografias feitas pelos alunos, etc.) criar padrões regulares que mascarem ou retirem informação visual. O exercício pode ser feito através da utilização de meios informáticos. Previsão de tempos: 4,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido

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Desenho A

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A. Conteúdos (12º ano) Os itens de conteúdo podem ser de sensibilização ou de aprofundamento. Sensibilização pressupõe a construção de um quadro de referências elementares apto a ser desenvolvido posteriormente. Aprofundamento implica o completo domínio e a correcta aplicação dos conteúdos envolvidos. Item de sensibilização ou aprofundamento Conteúdos / temas

sensibilização (de carácter

transversal ao longo dos 10º,

11º e 12º anos )

2. Materiais 2.1. Suportes: papéis e outras matérias, propriedades do papel

(espessuras, texturas, cores, resistência, estabilidade dimensional, permanência), formatos, normalizações e modos de conservação; suportes fotossensíveis e termossensíveis

2.2. Meios actuantes: riscadores (grafite, carvão e afins), aquosos (aparos, aguada, têmperas, óleos, diluentes, vernizes e afins) e seus formatos (graus de dureza, espessuras e modos de conservação)

2.3. Infografia: tipos de ficheiro gráfico, graus de compressão, número de cores, codificação da cor, captura de imagem, alteração de dimensão em pontos de ecrã.

aprofundamento (de carácter

transversal ao longo dos 10º,

11º e 12º anos )

3. Procedimentos 3.1. Técnicas

3.1.1. Modos de registo 3.1.1.1. Traço: natureza e carácter (intensidade, incisão,

texturização, espessura, gradação, amplitude mínima e máxima do movimento, gestualidade)

3.1.1.2. Mancha: natureza e carácter (forma, textura, densidade, transparência, cor, tom, gradação)

3.1.1.3. Misto: combinações entre traço e mancha e experimentação de novos modos (colagem e outros)

aprofundamento

3.2. Ensaios 3.2.1. Processos de análise

3.2.1.1.Estudo de formas • Estruturação e apontamento (esboço) • Estudo de formas naturais (de grande e de pequena

escala) • Estudo de formas artificiais (objectos artesanais e

objectos industriais) • Estudo de contextos e ambientes (espaços interiores e

exteriores) • Estudo do corpo humano (anatomia e cânones) • Estudo da cabeça humana

aprofundamento

3.2.2. Processos de síntese 3.2.2.1.Transformação

• Gráfica: ampliação, sobreposição, rotação, nivelamento, simplificação, acentuação, repetição,

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Desenho A

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distorção e anamorfose • Infográfica: utilização de filtros, articulação

palavra/imagem, ensaios de paginação e impressão • Invenção: criação de novas imagens para além de

referentes

sensibilização

4. Sintaxe 4.2. Domínios da linguagem plástica

4.2.1.Forma 4.2.1.1. Traçados ordenadores

• Regra de ouro • Consonâncias musicais • Outros sistemas geométrico-matemáticos

aprofundamento

4.2.2.Cor 4.2.2.1. Efeitos de cor

• Contrastes cromáticos: contraste de cor em si, contraste simultâneo, contraste claro-escuro, contraste quente--frio, contraste de qualidade, contraste de quantidade

• Pós-imagens e contraste sucessivo

aprofundamento

4.2.3. Movimento e tempo 4.2.3.1. Organização dinâmica

• Localização: colocação, peso, equilíbrio, desequilíbrio, tensão

• Orientação: obliquidade, direcção, eixos, vectores 4.2.3.2. Organização temporal

• Ritmo: módulo, progressão, variação, repetição, intervalo

• Tempo: continuidade, descontinuidade, simultaneidade, duração, sequência, narração

sensibilização

5. Sentido 5.1. Visão sincrónica do desenho

5.2. Visão diacrónica do desenho

5.3. Imagem: plano de expressão ou significante 5.3.1. A imagem e a realidade visual: representação, realismo e

ilusão 5.3.2. A imagem como objecto plástico

5.4. Observador: plano de conteúdo ou significado 5.4.1. Níveis de informação visual

5.4.1.1. Completude e incompletude: acabado e inacabado, determinado e indeterminado

5.4.1.2. Totalidade e fragmento 5.4.1.3. Materialidade e discursividade

5.4. 2. A acção do observador 5.4.2.1. Interpretação, projecção, sugestão e expectativa 5.4.2.2. Memória e reconhecimento 5.4.2.3. Atenção, selecção, habituação 5.4.2.4. Imaginação

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Desenho A

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B. Sugestões Metodológicas Específicas (12º ano) As unidades de trabalho aqui apresentadas são sugestões. Constituem um leque de exemplos aos quais o professor pode recorrer, exercendo as suas opções ou alterações, na fase de planificação anual. Não constituem um conjunto ordenado e sequencial nem pretendem coincidir com o tempo total disponível. Ilustração de livro Sinopse: elaborar uma proposta de ilustração para um livro à escolha, formada por um conjunto de seis imagens. Note-se que a ilustração pode ser ou não figurativa. Deverá ser dada atenção à coerência gráfica do conjunto e poderão ser utilizados recursos informáticos. Simulação do resultado final através de uma maqueta do livro assim obtido. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido “Frottage” – ambientes e paisagem Sinopse: utilizando a técnica de frottage representar paisagens imaginárias empregando os diversos recursos de sugestão de profundidade. Numa primeira fase dever-se-á proceder ao levantamento sistemático de texturas possíveis com ensaio de sugestão de distância para depois as articular numa composição final. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Estudo da figura humana Sinopse: representação da figura humana tomando um aluno como modelo. Apontar os eixos estruturais, nomeadamente a posição espacial divergente da cintura escapular em relação à cintura pélvica. Verificação da proporcionalidade global em relação ao número de cabeças para a estatura. Representar com maior acuidade os pormenores e extremidades, tais como as mãos, pés e cabeça. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Estudo de fragmentos de modelo Sinopse: usando modelos já desenhados ampliar para uma escala superior alguns dos seus pormenores ou áreas. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Estudo de fragmentos de imagens Sinopse: partindo de representações gráficas ou fotográficas realizar ampliações recorrendo a infografia ou fotocópia e trabalhar as imagens assim obtidas. Previsão de tempos: 9horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Articulação da figura humana com forma mecânica ou utensílio Sinopse: representar a figura humana tomando um aluno como modelo numa pose que inclua uma acção sobre um objecto. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe

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Imagens animadas (“Flip Book”) Sinopse: nas folhas de um pequeno bloco apresentar uma sequência de imagens de modo que ao serem desfolhadas pareçam ganhar movimento e animação. Podem ser utilizados recursos informáticos. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Auto-retrato Sinopse: representar o rosto reflectido no espelho, atentando à estrutura anatómica da cabeça humana. Numa segunda fase usar a fotografia como apoio. Previsão de tempos: 9horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Retrato Sinopse: representar várias vistas da cabeça de um colega. Escolher uma vista e desenvolvê-la graficamente. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Retrato de corpo inteiro Sinopse: representar um colega à escala natural e de corpo inteiro. Poder-se-á partir da observação directa, da silhueta projectada ou contornada, ou ainda da fotografia. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Desenho dos desenhos Sinopse: escolha de um ou mais desenhos a partir do repertório da história da arte. Representação à vista desse exemplo atendendo às especificidades processuais do original e respectiva escala. Poderá haver lugar a uma segunda fase introduzindo-se variações. Analisar, comparar e discutir diferenças e semelhanças ao nível do sentido. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Visão, Matérias, Procedimentos, Procedimentos, Sintaxe e Sentido Cenário Sinopse: propor e conceber a maqueta para um cenário de um programa televisivo do tipo talk-show. Através de esboços procurar antever os enquadramentos visuais possíveis no espaço assim criado (recorrendo, por exemplo, a periscópios improvisados). Previsão de tempos: 9horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Composição não figurativa Sinopse: ensaio de formas não figurativas com vista à concretização de uma composição utilizando os diversos recursos do desenho. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido

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Sólido, líquido e gasoso Sinopse: firmemente aprisionados dentro de três sacos de plástico transparente estão um tijolo, litro e meio de água e uma porção equivalente de ar. Representar separadamente estes objectos deixando explícitas graficamente as suas diferentes propriedades. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Sapatos Sinopse: representação à vista de um par de sapatos velhos. Numa primeira fase, usar apenas linhas, numa segunda o claro-escuro e numa terceira a cor. Anotar, nas três fases, as propriedades texturais e matéricas e os detalhes acidentais provocados pelo uso. Escala superior ao natural. Formatos A2 ou A1. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Um olho em grande plano Sinopse: representar um olho em folha A3 de modo a que todos os detalhes, como pálpebra e íris, sejam estudados. Nota: apontar correctamente a posição relativa da pupila em relação à pálpebra superior, proporcionalidade do círculo da íris, vincos, pregas e espessura das pálpebras. Materiais diversos (carvão, grafite, outros). Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Uma toalha com vincos e dobras Sinopse: representar um panejamento tomando como modelo uma toalha branca e lisa, preferencialmente com vincos de ferro de engomar. Sugere-se o formato A2 e a execução de vários estudos em diversos materiais, como grafite, carvão, pastel, ceras, aguadas e diversas cores e texturas de papel. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Ensaios compositivos Sinopse: articular duas unidades de trabalho (exemplo «pão» e «olho», «toalha» e «planta» ou outros) para gerar uma só página A1, através de fragmentação, pormenor, narratividade, repetição, acentuação, transfiguração e outros. A página resultante deve sintetizar diferentes propriedades dos referentes. Elaborar previamente esboços em formato menor. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Um pão Sinopse: representar um pão rústico e de tamanho médio, assente sobre um prato ou um pano (a incluir). Se o trabalho se prolongar no tempo sugere-se a conclusão em casa. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Fruto seco Sinopse: representar em grande escala (A2) um pequeno fruto seco (figo, noz, etc.) e efectuar variações em diversos materiais. Realizar estudos prévios, em tamanho A4, com apontamento de pormenores e recorrendo a carvão, grafite e outros meios.

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Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Elemento vegetal Sinopse: representar uma planta de interior através de diversos estudos em formato A2, tendo em consideração aspectos de pormenor, forma global e transfiguração gráfica do modelo escolhido. Recorrer a diversos materiais (carvão, grafite, outros). Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Um copo transparente com água Sinopse: representar em formato A3 um copo com água, atendendo ao claro-escuro e ao jogo de reflexos de luz. Material: grafite. Nota: jogar com a amplitude de valores tonais. Previsão de tempos: 4.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe «Nu descendo uma escada» Sinopse: a partir da observação de uma reprodução da pintura «Nu descendo uma escada» de Marcel Duchamp, procurar um motivo dinâmico que possa ser representado exprimindo o mesmo tipo de movimento fragmentado. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Atleta Sinopse: procurar imagens da imprensa que mostrem grandes planos de desportistas. Neutralizando o fundo da imagem e recorrendo a um enquadrador móvel obter duas composições a partir da mesma figura, sendo uma mais estática e outra mais dinâmica. Aplicar um tratamento gráfico e cromático adequado aos resultados. Esta unidade também pode ser feita infograficamente. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Moedas em voo Sinopse: simular e representar um punhado de moedas como que atiradas ao ar imaginando as suas perspectivas, posições, e distâncias. Recorrer a processos de sugestão de dinamismo. Atender à própria composição para este efeito. Previsão de tempos: 4.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Sequência de dobragens Sinopse: representar uma folha de papel nas suas diversas aparências após ser sujeita a sucessivas dobras e respectivos vincos transversais. É de notar que cada representação deverá ser feita após a folha ser vincada e desdobrada de novo. Representar todas as fases na mesma folha, de uma forma sequencial. Utilizar uma ampla escala de valores tonais. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Retrato a dois momentos Sinopse: retrato em que estejam presentes na mesma folha duas expressões ou posições de cabeça em sobreposição parcial ou em separado.

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Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Claro-escuro com cores inesperadas Sinopse: a partir de imagens fotográficas preexistentes, efectuar a sua digitalização, modificando a sua cor mas mantendo o claro-escuro. No final, imprimir os resultados. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Vista imaginária de espaços Sinopse: representação do espaço em que se encontra o aluno adoptando um ponto de vista imaginário situado no tecto ou mais acima como se este fosse transparente. Apontar o ponto de fuga das verticais. Esboço em A4. Previsão de tempos: 4.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe Para além do visível Sinopse: recorrer a imagens do mundo físico obtidas através de mecanismos sensíveis a gamas lumínicas diferentes da radiação visível (raios X, infravermelhos, etc.) ou com capacidades de registo muito superiores à visão humana (imagens telescópicas, microscópicas, etc.) e utilizá-las como objecto de estudo na criação de representações visuais. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Matérias, Procedimentos, Sintaxe, Sentido Inversão Sinopse: criar desenhos, imagens ou padrões a partir da representação ou inclusão de figuras familiares posicionadas segundo diferentes rotações. Analisar as dificuldades impostas ao reconhecimento. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Duplo retrato Sinopse: por via do desenho, representar, numa primeira fase, o rosto de alguém a partir da sua observação directa e, numa segunda, fazê-lo a partir do registo fotográfico desse rosto (registo para o qual se adoptou o mesmo ponto de vista usado na observação). Analisar, comparar e discutir diferenças e semelhanças tanto ao nível do processo como dos resultados, nível informativo de ambos, etc. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Efeitos cromáticos Sinopse: criar padrões coloridos que sejam demonstrativos de diferentes contrastes cromáticos. Previsão de tempos: 4.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Esquemas cromáticos Sinopse: aplicar diferentes esquemas cromáticos (analogia de cores, cores complementares, tríades cromáticas, etc.) na criação de composições ou padrões, que

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nalguns casos podem ser destinados a fins específicos (padrões têxteis, papeis decorativos, etc.). Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Sucessividade Sinopse: numa primeira fase, desenhar o mesmo objecto ou cena a partir de pontos de vista ligeiramente diferentes e pressupondo uma deslocação visual sucessiva do observador. Analisar as transformações nas relações visuais dos objectos entre si e face ao campo visual. Numa segunda fase, a partir da observação directa, desenhar a silhueta de um dado objecto a partir de seis pontos de vista diferentes. Analisar o nível informativo de cada um procurando concluir qual ou quais permitem um reconhecimento mais imediato. Previsão de tempos: 13,5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Imagens compósitas Sinopse: utilizando um meio à escolha, criar uma imagem compósita de um único objecto que incorpore diferentes vistas ou diferentes fases do seu movimento. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Animação Sinopse: planear e concretizar uma sequência para um filme de animação definindo o número de imagens (no mínimo 10 a 15), a sequência narrativa, a sua lógica comunicacional. De um modo simples, poderá tratar-se da evolução de uma dada forma no espaço, através das suas transformações de configuração e tamanho. Poderá igualmente recorrer-se a registos fotográficos ou videográficos sucessivos que forneçam o material de base. Previsão de tempos: 9 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido Mosaico Sinopse: com o objectivo de explorar questões de resolução e percepção, transformar, numa primeira fase, uma imagem previamente escolhida num mosaico de unidades ou módulos, de acordo com valores de claridade e/ou cor. Numa segunda fase, criar desde logo uma imagem de acordo com estes pressupostos. As unidades ou módulos devem ser muito pequenos ou bastante grandes. O exercício pode ser feito recorrendo a meios informáticos. Previsão de tempos: 13.5 horas Conteúdos envolvidos: Procedimentos, Sintaxe, Sentido

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BIBLIOGRAFIA Na apresentação da bibliografia foram seguidos os seguintes critérios:

1. A referência a obras fundamentais existentes em bibliotecas, a par com a referência a obras recentes e fáceis de encontrar no circuito comercial;

2. A ordenação segundo os conteúdos do programa e, no seio destes, segundo obras de carácter geral e obras de carácter especializado;

3. A não inclusão de obras monográficas, cabendo a cada professor gerir estes ou outros itens de acordo com as suas opiniões, necessidades e experiências.

1. VISÃO Obras de carácter geral: Bruce, V., Green, P. R. & Georgeson, M. A. (1996). Visual Perception: Physiology, Psychology and

Ecology (3ª ed.). Hove (East Sussex): Psychology Press.

Obra que abarca e sintetiza, de forma actualizada, o conhecimento sobre a percepção visual no âmbito dos seus três principais campos de investigação e debate (fisiologia e neurobiologia, psicologia e ecologia perceptiva).

Gibson, J. J. (1966). The Senses Considered as Perceptual Systems. Westport (Conn.): Greenwood Press.

Centrada na relação dos seres vivos com o mundo circundante, esta obra, do criador da teoria ecológica da percepção visual, constitui um estudo aprofundado dos diversos sistemas sensoriais de recolha, processamento e interpretação da informação presente no meio ambiente.

Gleitman, H. (1993). Psicologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

Manual que, de forma global, apresenta, sintetiza e articula os principais tópicos e domínios da psicologia contemporânea, incluindo o da percepção e sua relação com as áreas científicas afins.

Gregory, R. L. (1998). Eye and Brain. The Psychology of Seeing (5ª ed.). Oxford: Oxford University

Press.

Introdução aos domínios fundamentais da percepção visual, abarcando tanto a estrutura e funcionamento do sistema visual, como os processos de percepção de cor, espaço e movimento, a sua relação com o mundo das ilusões, da representação artística e da aprendizagem visual.

Obras de carácter especializado Rock, I. (1984). Perception. Nova Iorque: Scientific American Library. Vigouroux, R. (1999). A fábrica do belo. Lisboa: Dinalivro. Zeki, S. (1999). Inner Vision: An Exploration of Art and the Brain. Oxford: Oxford University Press.

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2. MATÉRIAS 3. PROCEDIMENTOS Obras de carácter geral: Edwards, B. (1979-99). The New Drawing on the Right Side of the Brain - a course in enhancing

creativity and artistic confidence. Nova Iorque: Jeremy Tarcher/Putnam/Penguin inc.

Abordagem prática do construir do desenho.

Haverkamp-Begemann, E. (1988). Creative Copies. Interpretative Drawings from Michelangelo to Picasso. Nova Iorque: Sotheby's.

Abordagem prática da expressão gráfica, tomando como referentes desenhos reconhecidos.

Lambert, S. (1985). El Dibujo, Técnica Y Su Utilidad. Madrid: Hermann Blume.

Panorama das diversas técnicas do desenho, documentadas com inúmeras ilustrações de várias épocas.

Molina, J. J. G. (1995). Las Lecciones Del Dibujo. Madrid: Cátedra.

Abordagem de múltiplos temas do desenho, profusamente ilustrada com exemplos de várias épocas.

Molina, J. J. G. (1999). Estrategias Del Dibujo en el Arte Contemporáneo. Madrid: Cátedra.

Várias abordagens do desenho de artistas do século XX, acompanhado de inúmeras ilustrações.

Ruskin, J. (1991). The Elements of Drawing. Londres: Herbert.

Abordagem prática do desenho no âmbito da observação e da representação, considerando igualmente os aspectos de cor e composição.

Obras de carácter especializado Alberti, L. B. (1999). De la Pintura y otros Escritos sobre Arte. Madrid: Tecnos. Bammes, G. (1995). L’Étude Du Corps Humain. Paris: Dessain & Tolra. Connoly, S. (org.) (1997). The Complete Drawing and Painting Course. Londres: Apple. Doerner, M. (1946). Los Materiales de Pintura y su Empleo en el Arte. Barcelona: Gustavo Gili. Fehér, G. & Szunyoghy, A. (1996). Anatomy Drawing School. Budapest: Könemann. Goldstein, C. (1996). Teaching Art: Academies and Schools from Vasari to Albers. Cambridge:

Cambridge University Press. Goldstein, N. (1993). Figure Drawing (4ª ed.). Englewood Cliffs (N. J.): Prentice Hall. Leonardo da Vinci (1947). Tratado de la Pintura (2ª ed.). Buenos Aires: Colección Austral. Nicolaïdes, K. (1997). The Natural Way To Draw (3ª ed.). Londres: Andre Deutsch.

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Pignatti, T. (1982). O desenho de Altamira a Picasso. (s/l): Livros Abril. Rocha, C. S. & Nogueira, M. (1993). Panorâmica das Artes Gráficas, vols. I e II. Lisboa: Plátano. Wiffen, V. (2000). Une Leçon de Dessin. Paris: Fleurus. 4. SINTAXE Obras de carácter geral: Arnheim, R. (1974). Art and Visual Perception. A Psychology of the Creative Eye. The New Version.

Berkeley e Los Angeles: University of California Press.

Centrada na relação entre a arte e a percepção visual, esta obra procura entender os processos da criação artística e da apreensão visual – ao nível dos grandes domínios do pensamento, da linguagem e da expressão visuais, como equilíbrio, configuração, forma, espaço, luz, cor, movimento e dinamismo – do ponto de vista das leis e estruturas psicológicas subjacentes tanto ao indivíduo, como às imagens e aos objectos por si criados.

Bloomer, C. M. (1990). Principles of Visual Perception (2ª ed.). Londres: The Herbert Press.

Obra que estuda o papel desempenhado pela experiência individual e pelos factores histórico-culturais nos processos de percepção, criação e comunicação visual. Apresenta uma introdução ao funcionamento do sistema visual e, em particular, ao papel do cérebro no seu seio; estuda os principais factores da percepção e da representação visuais ao nível da cor, do espaço e do movimento; aborda o papel da fotografia e das imagens electrónicas na comunicação visual e pondera as relações entre arte, percepção e criatividade, do ponto de vista da educação visual e artística.

Hoffman, D. D. (1998). Visual Intelligence: How We Create What We See. Nova Iorque e Londres: W.

W. Norton.

Procurando demonstrar o carácter de construção activa de sentido subjacente aos complexos processos de percepção e representação visual, esta obra debruça-se sobre a gramática da visão – ao nível da linha, da cor, da forma, da profundidade, do movimento – e analisa os processos de inteligência visual ao nível tanto da arte como da tecnologia (desde os mais simples efeitos visuais à mais complexa “realidade virtual”).

Solso, R. L. (1994). Cognition and Visual Arts. Cambridge (Mass.): The MIT Press.

Centrada nos dados mais recentes da psicologia cognitiva e recorrendo a múltiplos exemplos do campo da arte e da linguagem visual, esta obra estuda as relações entre os sistemas cognitivos, a expressão artística e os meios próprios da representação visual, procurando compreender as interacções entre o acto de ver e o acto de interpretar aquilo que se vê.

Villafañe, J. (1986). Introducción a la teoría de la imagen ( 2ª ed.). Madrid: Pirámide.

Introdução ao estudo da imagem em quatro domínios fundamentais: o da sua definição conceptual, o da sua percepção cognitiva, o da sua estruturação e organização e o da sua análise de sentido. A terceira parte, a imagem como representação, constitui uma abordagem dos elementos morfológicos, dinâmicos, escalares, icónicos e compositivos da linguagem visual e artística.

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Desenho A

17

Obras de carácter especializado (forma): Arnheim, R. (1990). O poder do centro: um estudo da composição nas artes visuais. Lisboa: Edições 70. Bouleau, C. (1963). Charpentes: la géométrie secrète des peintres. Paris: Seuil. Brockett, A. (s/d). Como Desenhar Motivos e Padrões. Lisboa: Presença. Dondis, D. A. (1976). La sintaxis de la imagen: introducción al alfabeto visual. Barcelona: Gustavo Gili. Gombrich, E. H. (1979). The Sense of Order. A Study in the Psychology of Decorative Art. Oxford:

Phaidon Press. Kandinsky, W. (1991). Do Espiritual na Arte (2ª ed.). Lisboa: D. Quixote. Kepes, G. (org.) (1965). Education of vision. Londres: Studio Vista. Kepes, G. (org.) (1966). Module, Symmetry, Proportion. Londres: Studio Vista. Marcolli, A. (1978). Teoría del campo (2 vols.). Florença: Sansoni. Sausmarez, M. (1979). Desenho básico: as dinâmicas da forma visual. Lisboa: Presença. Obras de carácter especializado (cor): Albers, J. (1963). The Interaction of Color. New Haven (Conn.): Yale University Press. Brill, T. (1980). Light: Its Interaction with Art & Antiquities. Nova Iorque: Plenum Press. Brusatin, M. (1987). Historia de los Colores. Barcelona: Paidos. Gage, J. (1993). Colour and Culture: Practice and Meaning from Antiquity to Abstraction. Londres:

Thames and Hudson. Gage, J. (1999). Colour and Meaning. Art, Science and Symbolism. Londres: Thames and Hudson. Hickethier, A. (1973). Le cube des couleurs. Paris: Dessain & Tolra. Itten, J. (1974). Art de la couleur. Approche subjective et description objective de l’art. Paris: Dessain &

Tolra. Marx, E. (1972). Les contrastes de la couleur. Paris: Dessain & Tolra. Obras de carácter especializado (espaço e volume): Baxandall, M. (1995). Shadows and Enlightenment. New Haven e Londres: Yale University Press. Dunning, W. V. (1991). Changing Images of Pictorial Space: A History of Spatial Illusion in Painting.

Syracuse (N. Y.): Syracuse University Press. Gill, R. W. (1975). Creative Perspective. Londres: Thames and Hudson. Gombrich, E. H. (1995). Shadows: The Depiction of Cast Shadows in Western Art. Londres: National

Gallery Publications.

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Desenho A

18

Kemp, M. (1990). The Science of Art: Optical Themes in Western Art from Brunelleschi to Seurat: New Haven e Londres: Yale University Press.

Lacomme, D. (1995). L’Espace dans le Dessin et La Peinture. Paris: Bordas. Lier, H. (1971). Les arts de l’espace. Tournai: Casterman. Panofsky, E. (1993). A perspectiva como forma simbólica. Lisboa: Edições 70. Pirenne, M. H. (1970). Optics, Painting and Photography. Londres: Cambridge University Press. Smith, R. (1996). Introdução à Perspectiva. Lisboa: Presença. Obras de carácter especializado (movimento e dinamismo): Baudson, M., (org.) (1985). L’art et le temps: Regards sur la quatrième dimension. Paris: Albin Michel. Bertetto, P. & Campagnoni, D. P., (org.) (1996). A Magia da Imagem: A Arqueologia do Cinema através

das Colecções do Museo Nazionale del Cinema di Torino. Lisboa: CCB. Francastel, P. (1987). Arte, Visão e Imaginação. Lisboa: Edições 70. Kepes, G. (org.) (1965). The Nature and Art of Motion. Londres: Studio Vista. Muybridge, E. (1955). The Human Figure in Motion. Nova Iorque: Dover. Popper, F. (1968). Origins and Development of Kinetic Art. Londres: Studio Vista. 5. SENTIDO Obras de carácter geral: Aumont, J. (1990). L'Image. Paris: Nathan.

Guia compreensivo e sintético do conhecimento actual sobre a criação, difusão e compreensão da imagem nas sociedades contemporâneas (seja através do desenho, da pintura, da fotografia ou do cinema), abordando o fenómeno visual de acordo com o papel desempenhado pelas estruturas preceptivas, pela psicologia e antropologia do espectador, pelos meios técnicos empregues, pela representação e significação veiculada e pela expressão estética e artística implicada.

Berrega, J. et al. (1980). Modos de Ver. Lisboa: Edições 70.

Reflexão crítica sobre a arte, a publicidade e os media. Reflecte as tendências de investigação sobre os media da Universidade de Birmingham (Cultural Studies) num texto acessível produzido a partir da fundamentação teórica de uma série televisiva BBC.

Bryson, N., Holly, M. A. & Moxey, K. (orgs.) (1991). Visual Theory: Painting and Interpretation. Cambridge: Polity Press.

Conjunto de textos de diferentes autores (e sua discussão) adoptando pontos de vista diferentes – o da semiologia, o da fenomenologia, o da filosofia analítica, o da percepção, o do feminismo, o da crítica marxista, etc. – no âmbito do debate contemporâneo sobre o papel e o sentido da imagem.

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Desenho A

19

Gombrich, E. H. (1994). Art and Illusion: A Study in the Psychology of Pictorial Representation. (5ª ed.). Londres: Phaidon Press.

Estudo da criação artística e das suas relações com o acto de ver, no âmbito da história, da cultura e da psicologia da representação visual. Ernest Gombrich analisa de uma forma muito ampla tópicos tão diversos como a imitação da natureza e os limites da verosimilhança, as relações entre forma e função, o papel da tradição, o papel do observador, o problema da abstracção, a validade da perspectiva e o poder da invenção e da descoberta na arte.

Romano, R. (org.) (1992). Criatividade-Visão, vol.25. In Enciclopédia Einaudi. Lisboa: Imprensa

Nacional-Casa da Moeda.

Obra organizada tematicamente e composta por artigos da responsabilidade de reputados autores. Destaca-se neste volume os artigos de Manlio Brusatin («Desenho/projecto», pp. 298-348), A. Costa e M. Brusatin («Visão», pp.242-273), F. Calvo («Projecto», pp. 58-100), C. Ferruci («Expressão», pp. 177-193), E. Garroni («Espacialidade», pp. 194-221 e «Criatividade», pp. 349-424) e M. Modica («Imitação», pp. 11-47 e «Imaginação», pp. 48-57).

Obras de carácter especializado: Arnheim, R. (1997). Para uma psicologia da arte & Arte e entropia. Lisboa: Dinalivro. Baltrusaitis, J. (1983). Aberrations: Les Perspectives Dépravées – I. Paris: Flammarion. Baltrusaitis, J. (1984). Anamorphoses: Les Perspectives Dépravées – II. Paris: Flammarion. Barlow, H., Blakemore, C. & Weston-Smith, M., (orgs.) (1990). Images and Understanding. Thoughts

About Images: Ideas About Understanding. Cambridge: Cambridge University Press. Brusatin, M. (1989). Storia delle Immagini. Turim: Einaudi. Dorfles, G. (1988). Elogio da Desarmonia. Lisboa: Ed. 70. Cullen, G. (1993). Paisagem Urbana. Lisboa: Edições 70. Description de L’Égipte... Publiée par les Ordres de... Napoléon Bonaparte (1994: facsimile da ed. de

Paris, Imprimerie Impériale, 1809). Colónia: Benedict Taschen. Didier-Huberman, G. (1990). Devant l’image: question posée aux fins d’une histoire de l’art. Paris.

Éditions de Minuit. Droste, M. (1994). Bauhaus Archiv 1919-1933. Colónia: Benedikt Taschen. Ehrenzweig, A. (1993). The Hidden Order of Art: A Study in the Psychology of Artistic Imagination.

Londres: Weidenfeld. Francastel, P. (1987). Arte, Visão e Imaginação. Lisboa: Edições 70. Freitas, L. (1987). Almada e o Número (2ª ed.). Lisboa: Soctip. Gardner, H. (1982). Art, Mind and Brain: A cognitive approach to creativity. Nova Iorque: Basic Books. Gombrich, E. H. (1982). The Image and the Eye: Further Studies in the Psychology of Pictorial

Representation (2ª ed.). Londres: Phaidon Press. Gregory, R. L. & Gombrich, E. H. (orgs.) (1973). Illusion in Nature and Art. Londres: Duckworth.

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Desenho A

20

Itten, J. (1995). Le Dessin et la Forme. Paris: Dessain & Tolra. Jenks, C. (org.) (1995). Visual Culture. Londres e Nova Iorque: Routledge. Klee, P. (1990). Diários. São Paulo: Martins Fontes. Massironi, M. (1983). Ver Pelo Desenho (1ª ed.). Lisboa: Edições 70. Matisse, H. & Fourcade, D. (s/d). Escritos e Reflexões sobre Arte. Lisboa: Ulisseia. Mirzoeff, N. (1999). An Introduction to Visual Culture. Londres e Nova Iorque: Routledge. Mitchell, W. J. (1994). The Reconfigurated Eye: Visual Thruth in the Post-Photograph Era. Cambridge

(Mass.): The MIT Press. Munari, B. (1979). Artista e Designer. Lisboa: Presença / Martins Fontes. Munari, B. (1979). Design e Comunicação Visual. Lisboa: Ed. 70. Munari, B. (1982.). A Arte Como Ofício. Lisboa: Presença / Martins Fontes. Munari, B. (1987). Fantasia, Invenção, Criatividade e Imaginação na Comunicação Visual. Lisboa:

Presença. Sousa, R. (1980). Desenho (área: artes plásticas): T.P.U. 19. Lisboa: Editorial do Ministério da

Educação. Willats, J. (1997). Art and Representation: New principles in the Analysis of the Pictures. Princeton

(N.J.): Princeton University Press.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Realizadas pela equipa de Educação Visual

António da Cruz Rodrigues (Coordenador), Fernanda Cunha, Vanessa Félix

Agosto 2012

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO 03

METAS DO 2.° CICLO - 5.° Ano Técnica T5 05 Representação R5 05 Discurso D5 06

METAS DO 2.° CICLO - 6.° Ano Técnica T6 08 Representação R6 08 Discurso D6 09 Projeto P6 10

METAS DO 3.° CICLO - 7.° Ano Técnica T7 11 Representação R7 12 Discurso D7 13 Projeto P7 14

METAS DO 3.° CICLO - 8.° Ano Técnica T8 15 Representação R8 16 Discurso D8 17 Projeto P8 18

METAS DO 3.° CICLO - 9.° Ano Técnica T9 19 Representação R9 19 Discurso D9 20 Projeto P9 21

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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INTRODUÇÃO

A disciplina de Educação Visual, através da realização de ações e experiências

sistemáticas, deverá desenvolver nos alunos a curiosidade, a imaginação, a criatividade

e o prazer pela investigação, ao mesmo tempo que proporciona a aquisição de um

conjunto de conhecimentos e de processos cooperativos.

Neste sentido, as metas de Educação Visual pretendem estimular um universo de

conhecimentos abrangentes, incentivar a assimilação de conhecimentos em rede, em

que as informações são sincronizadas, permitindo alcançar uma educação em que o

conhecimento circula, progride e se difunde.

As metas de Educação Visual sustentam um ensino em que a ampliação do

conhecimento é um dos fatores diferenciadores. Proporcionam o enriquecimento de

conteúdos, que no contexto cultural dizem respeito a crenças, costumes e hábitos

adquiridos pelo Homem como membro da sociedade, no contexto científico referem-

se a informação baseada em princípios certos e comprovados, no contexto

experimental dizem respeito ao conhecimentos adquirido através da prática, ensaios e

tentativas, e no contexto da logística referem-se à organização e gestão de meios e

materiais necessários a uma atividade ou ação.

As metas que se reconhecem como fundamentais ao desenvolvimento da ação

educativa nos 2.° e 3.° Ciclos do Ensino Básico, e que facultam vivências de diferentes

universos visuais, estruturam-se em quatro domínios que se conjugam para o

desenvolvimento de conhecimentos no contexto da Técnica, da Representação, do

Discurso e do Projeto.

Neste âmbito, o domínio da Técnica é caraterizado por procedimentos de carácter

sistemático e metodológico que têm como objetivo a aquisição de conhecimento

teórico e prático e a ampliação de aptidões específicas. O domínio da Representação é

caraterizado por procedimentos de registo, comunicação, esquematização

e visualização de simbologias gráficas de modo racional e conciso, conforme os

propósitos a que se destina. O domínio do Discurso é caraterizado por procedimentos

de encadeamento de factos e acontecimentos que aludem ao que se quer comunicar

/significar e que são expressos segundo regras de construção discursiva. O domínio do

Projeto é caraterizado por procedimentos coordenados e interligados, executados

com o intuito de cumprir um determinado objetivo específico, envolvendo ações de

análise de requisitos e recursos disponíveis.

A construção, a organização e os conteúdos das metas tiveram em atenção os

programas existentes de Educação Visual, característica que facilita a boa articulação

entre os objetivos gerais e os conteúdos dos programas disponíveis.

As metas para Educação Visual estão estruturadas por ano letivo e os seus

conteúdos apresentam uma estrutura de complexidade programada, segundo três

eixos de progressão da complexidade: horizontal, vertical e domínio. O eixo horizontal

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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projeta-se ao longo dos anos (do 5º ao 9º ano) e evidência a articulação entre

objetivos gerais. O eixo vertical projeta-se ao longo de um ano específico e evidência a

articulação entre domínios. O eixo do domínio projeta-se verticalmente ao longo dos

objetivos gerais, em que o último dá relevo a processos cognitivos, que estruturam os

conteúdos do domínio em questão.

No âmbito dos objetivos gerais do 2.° Ciclo, as metas incidem sobre conteúdos

como materiais básicos de desenho, os elementos constituintes da forma, a

comunicação e narrativa visual, cor, espaço, património e discurso. No 3.° Ciclo, as

metas incidem sobre conteúdos como a representação de formas geométricas,

desenho expressivo, sólidos e poliedros, Design, luz-cor, expressão e decomposição da

forma, comunicação visual, Arquitetura, perspetiva, perceção visual e construção da

imagem, arte e património e Engenharia.

Os objetivos e descritores indicados em cada ano de escolaridade são obrigatórios,

sem prejuízo de, em anos subsequentes, continuarem a ser mobilizados.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Metas Curriculares Educação Visual – 2.° CICLO

5.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO

Técnica T5

OBJETIVO GERAL (1):

Conhecer materiais riscadores e respetivos suportes físicos.

1.1: Distinguir características de vários materiais riscadores (lápis de grafite, lápis

de cor, lápis de cera, marcadores, pastel de óleo e seco, guache, aguarela e

tinta-da-china).

1.2: Analisar características de diversos suportes (papel “cavalinho”, papel

vegetal, papel diverso).

OBJETIVO GERAL (2):

Dominar materiais básicos de desenho técnico.

2.1: Utilizar corretamente materiais básicos do desenho técnico (régua,

esquadros, transferidor, compasso).

2.2: Experimentar diferenças de traçado rigoroso utilizando diversos suportes

físicos.

OBJETIVO GERAL (3):

Dominar a aquisição de conhecimento prático.

3.1: Desenvolver ações orientadas para experiências que se transformam numa

parte ativa do conhecimento prático.

3.2: Distinguir grupos singulares de recursos e de técnicas de execução.

Representação R5

OBJETIVO GERAL (4):

Compreender a geometria enquanto elemento de organização da forma.

4.1: Distinguir a noção de ponto, linha, plano.

4.2: Identificar no ambiente ou nas construções humanas, elementos

geométricos simples (ponto, linha, plano, superfície e volume).

4.3: Representar corretamente traçados geométricos simples (traçados de linhas

paralelas e perpendiculares).

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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4.4: Construir polígonos e dividir segmentos de reta e circunferências em partes

iguais.

OBJETIVO GERAL (5):

Reconhecer a textura enquanto aspeto visual das superfícies.

5.1: Identificar a textura como uma sensação visual e táctil (lisa, ponteada,

rugosa, ondulada, macia e irregular).

5.2: Observar características da textura, classificando-as (naturais e artificiais) e

identificando-as nos grandes espaços.

5.3: Distinguir o desenho como um meio que permite criar e exprimir

visualmente a textura.

OBJETIVO GERAL (6):

Explicar a estrutura como suporte da forma.

6.1: Analisar vários tipos de estruturas (natural, artificial, arquitetónica e

modular).

6.2: Reconhecer que a estrutura está intimamente ligada à forma/função, quer

nos objetos e materiais, quer nos seres vivos.

6.3: Distinguir o módulo como elemento gerador da estrutura, criando e

representando padrões através da utilizando das leis de criação (repetição e

ritmo, alternância, translação, rotação e simetria).

OBJETIVO GERAL (7):

Dominar a representação como instrumento de registo.

7.1: Desenvolver ações orientadas para a representação esquemática que utiliza

elementos geométricos.

7.2: Desenvolver capacidades de representação orgânica, através da

identificação das proporções naturais e das relações orgânicas.

Discurso D5

OBJETIVO GERAL (8):

Conhecer diferentes tipologias de comunicação.

8.1: Identificar a utilização dos cinco sentidos humanos na comunicação.

8.2: Distinguir os agentes da comunicação (emissor, mensagem, recetor, código,

ruído e meio) e analisar os tipos de comunicação (direta e indireta).

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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8.3: Diferenciar elementos da narrativa visual (perspetiva de narração,

personagens e contexto).

OBJETIVO GERAL (9):

Distinguir códigos e suportes utilizados pela comunicação.

9.1: Enumerar diferentes tipos de códigos de comunicação (gravura paleolítica,

hieróglifos, sistemas numéricos, caligrafia, bandeiras, sinais, cor (semáforos),

pictogramas, símbolos).

9.2: Classificar diversos suportes impressos (pergaminho, papel, tecido).

9.3: Identificar meios de comunicação e a sua evolução em função da evolução

técnica e social (sonora – telefone, rádio, podcast; escrita – jornal, revista,

cartaz, BD; audiovisual - televisão e cinema; multimédia, hipermédia – CD,

TV digital, internet).

OBJETIVO GERAL (10):

Dominar a comunicação como um processo de narrativa visual.

10.1: Desenvolver ações baseadas na organização sequencial da informação, com

o objetivo de relatar uma história que contém um agregado de ações,

relevantes para a boa estruturação da comunicação.

10.2: Desenvolver capacidades de enunciação de um discurso, que descreva factos

e acontecimentos numa determinada sequência temporal.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Metas Curriculares Educação Visual – 2º CICLO

6.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO

Técnica T6

OBJETIVO GERAL (1):

Compreender características e qualidades da cor.

1.1: Identificar a influência da textura ou da dimensão na perceção da cor. 1.2: Distinguir diferenças entre cor e pigmento (síntese aditiva e síntese

subtrativa).

1.3: Identificar cores primárias e cores secundárias, cores complementares e

relações de branco/preto, quente/fria, claro/escuro.

OBJETIVO GERAL (2):

Reconhecer a simbologia e o significado da cor.

2.1: Identificar os valores simbólicos da cor (sinais de trânsito, normas industriais, etc.).

2.2: Distinguir a importância da cor na construção do sentido das mensagens.

OBJETIVO GERAL (3):

Dominar procedimentos sistemáticos e metodológicos.

3.1: Desenvolver ações orientadas para a investigação que transforma os resultados numa parte ativa do conhecimento.

3.2: Desenvolver capacidades de observação e compreensão do meio cromático envolvente.

Representação R6

OBJETIVO GERAL (4):

Conhecer as interações dos objetos no espaço.

4.1: Distinguir a posição relativa de duas retas no espaço (complanares: paralelas e concorrentes; não complanares).

4.2: Reconhecer a posição relativa entre reta e plano (pertencente, paralela ou concorrente).

4.3: Identificar a posição relativa de objetos no espaço (objetos isolados, posição absoluta: horizontal, vertical, oblíqua.).

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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4.4: Reconhecer a posição de objetos no espaço relativa ao observador ou a outros objetos (longe, perto, à frente, trás, paralela, perpendicular, etc.).

4.5: Discriminar fatores que facilitam a leitura do espaço (espaço aberto e espaço

fechado).

OBJETIVO GERAL (5):

Representar elementos físicos num espaço.

5.1: Explorar relações entre a parte interna e a superfície de um objeto, e utilizar na sua representação elementos como dimensão, transparência/opacidade e luz/cor.

5.2: Comunicar graficamente e verbalmente as relações existentes entre um

objeto e as respetivas representações (escala de plantas, mapas e alçados).

OBJETIVO GERAL (6):

Dominar a representação bidimensional.

6.1: Desenvolver ações orientadas para a representação da forma, da dimensão e da posição dos objetos no espaço.

6.2: Interpretar e codificar as propriedades básicas do mundo visual, através de elementos de representação bidimensional.

Discurso D6

OBJETIVO GERAL (7):

Compreender o conceito de património.

7.1: Explicar a noção e o valor do património. 7.2: Identificar tipos de património cultural (natural, material e imaterial).

7.3: Enquadrar a obra de arte enquanto património cultural e artístico.

OBJETIVO GERAL (8):

Reconhecer o papel e a influência do património na sociedade.

8.1: Distinguir a importância do património artístico, cultural e natural de cada região, para a afirmação da identidade de cada uma.

8.2: Relacionar que a experiência pessoal condiciona o modo como se

interpretam imagens e artefactos.

OBJETIVO GERAL (9):

Reconhecer o papel do discurso no âmbito de trajetórias históricas.

9.1: Desenvolver ações orientadas para o estudo de trajetórias históricas reconhecendo a sua influência até ao momento presente.

9.2: Distinguir o papel das trajetórias históricas na perceção do futuro.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Projeto P6 OBJETIVO GERAL (10):

Reconhecer princípios básicos da criação de um discurso.

10.1: Articular elementos do discurso gráfico (cor, contraste, fundo-figura, texto e imagem, etc.).

10.2: Aplicar elementos da Teoria da Gestalt no âmbito da comunicação (continuidade, segregação, semelhança, unidade, proximidade, pregnância e fechamento).

10.3: Articular e aplicar elementos da Teoria da Gestalt e do discurso gráfico,

adequados ao emissor, à mensagem e ao recetor.

OBJETIVO GERAL (11):

Desenvolver a capacidade de avaliação crítica na criação de um discurso.

11.1: Estimular o sentido crítico no âmbito da comunicação, através do reconhecimento dos elementos do discurso e do seu enquadramento na mensagem.

11.2: Adequar uma mensagem em função dos suportes e dos recetores que se

pretende atingir.

OBJETIVO GERAL (12):

Dominar atividades coordenadas e interligadas, para a realização de um objetivo.

12.1: Desenvolver ações orientadas para a procura de novas ideias e respostas para um problema, tendo como objetivo identificar e definir alternativas.

12.2: Desenvolver capacidades para a procura da melhor solução, para a

apreciação dos prós e dos contras e para a avaliação crítica das soluções

alcançadas.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Metas Curriculares Educação Visual – 3º CICLO

7.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO

Técnica T7

OBJETIVO GERAL (1):

Diferenciar materiais básicos de desenho técnico na representação e criação de

formas.

1.1: Desenhar objetos simples presentes no espaço envolvente, utilizando

materiais básicos de desenho técnico (papel, lápis, lapiseira, régua,

esquadros, transferidor, compasso).

1.2: Registar e analisar as noções de escala nas produções artísticas, nos objetos

e no meio envolvente (redução, ampliação, tamanho real).

1.3: Desenvolver formas artificiais à escala da mão, do corpo e do espaço

vivencial imediato e conhecer a noção de sombra própria e de sombra

projetada.

OBJETIVO GERAL (2):

Conhecer formas geométricas no âmbito dos elementos da representação.

2.1: Empregar propriedades dos ângulos em representações geométricas

(traçado da bissetriz, divisão do ângulo em partes iguais).

2.2: Utilizar circunferências tangentes na construção de representações plásticas

(tangentes externas e internas, reta tangente à circunferência, linhas

concordantes).

2.3: Desenhar diferentes elementos, tais como espirais (bicêntrica, tricêntrica,

quadricêntrica), ovais, óvulos (eixo menor e eixo maior) e arcos (volta

inteira/romano, ogival, curva e contracurva, abatido).

OBJETIVO GERAL (3):

Relacionar sistemas de projeção e codificação na criação de formas.

3.1: Distinguir formas rigorosas simples, utilizando princípios dos sistemas de

projeção (sistema europeu: vistas de frente, superior, inferior, lateral direita

e esquerda, posterior; plantas, alçados).

3.2: Conceber objetos/espaços de baixa complexidade, integrando elementos de

cotagem e de cortes no desenho (linha de cota, linha de chamada,

espessuras de traço).

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

12

3.3: Aplicar sistematizações geométricas das perspetivas axonométricas

(isometria, dimétrica e cavaleira).

OBJETIVO GERAL (4):

Dominar a aquisição de conhecimento geométrico.

4.1: Desenvolver ações orientadas para a decomposição geométrica das formas,

enumerando e analisando os elementos que as constituem.

4.2: Desenvolver capacidades que evidenciem objetivamente a compreensão da

estrutura geométrica do objeto.

Representação R7

OBJETIVO GERAL (5):

Dominar instrumentos de registo, materiais e técnicas de representação.

5.1: Selecionar instrumentos de registo e materiais de suporte em função das

características do desenho (papel: textura, capacidade de absorção,

gramagem; lápis de grafite: graus de dureza; pincéis).

5.2: Utilizar corretamente diferentes materiais e técnicas de representação na

criação de formas e na procura de soluções (lápis de cor, marcadores, lápis

de cera, pastel de óleo e seco, tinta da china, guache, aguarela, colagem).

OBJETIVO GERAL (6):

Reconhecer o papel do desenho expressivo na representação de formas.

6.1: Explorar e aplicar processos convencionais do desenho expressivo na

construção de objetos gráficos (linhas de contorno: aparentes e de

configuração; valores claro/escuro: sombra própria e projetada; medidas e

inclinações).

6.2: Desenvolver e empregar diferentes modos de representação da figura

humana (captar a proporção da figura e do rosto; relações do corpo com os

objetos e o espaço).

OBJETIVO GERAL (7):

Aplicar tecnologias digitais como instrumento de representação.

7.1: Distinguir vários tipos de tecnologias digitais e as suas potencialidades como

ferramenta de registo.

7.2: Explorar registos de observação documental através das tecnologias digitais

(imagem digital; fotografia digital: composição ou enquadramento, formato,

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ponto de vista, planos, iluminação; vídeo digital: planos de ação,

movimentos de câmara).

OBJETIVO GERAL (8):

Dominar tipologias de representação expressiva.

8.1: Desenvolver ações orientadas para a representação da realidade através da

perceção das proporções naturais e das relações orgânicas.

8.2: Representar objetos através da simplificação e estilização das formas.

Discurso D7 OBJETIVO GERAL (9):

Compreender a noção de superfície e de sólido.

9.1: Descrever o processo de criação de superfícies e de sólidos (geratriz e diretriz).

9.2: Enumerar tipos de superfícies (plana, piramidal, paralelepipédica, cónica,

cilíndrica e esférica) e sólidos (pirâmides, paralelepípedos, prismas, cones,

cilindros e esferas).

OBJETIVO GERAL (10):

Distinguir elementos de construção de poliedros

10.1: Reconhecer a diferença entre polígono e poliedro.

10.2: Descrever os elementos de construção de poliedros (faces, arestas e

vértices).

10.3: Identificar tipos de poliedros (regulares e irregulares) no envolvente.

OBJETIVO GERAL (11):

Compreender e realizar planificações geométricas de sólidos

11.1: Distinguir sólidos planificáveis de não planificáveis.

11.2: Realizar planificações de sólidos (poliedros: poliedros regulares, prismas e

pirâmides; cones; cilindros).

OBJETIVO GERAL (12):

Dominar tipologias de discurso geométrico bi e tridimensional.

12.1: Desenvolver ações orientadas para a compreensão dos elementos

construtivos, que agregados cumprem uma função de reciprocidade e

coexistência.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

14

12.2: Identificar e aplicar figuras geométricas, que aparecendo num mesmo

encadeamento lógico, permitem compor diferentes sólidos.

Projeto P7

OBJETIVO GERAL (13):

Explorar princípios básicos do Design e da sua metodologia.

13.1: Analisar e valorizar o contexto em que surge o design (evolução histórica,

artesanato, produção em série indiscriminada, a primeira escola: Bauhaus,

objetos de design, etc.).

13.2: Reconhecer e descrever a metodologia do design (enunciação do problema,

estudo de materiais e processos de fabrico, pesquisa formal, projeto,

construção de protótipo, produção).

13.3: Identificar disciplinas que integram o design (antropometria, ergonomia,

etc.).

OBJETIVO GERAL (14):

Aplicar princípios básicos do Design na resolução de problemas.

14.1: Distinguir e analisar diversas áreas do design (design comunicação, produto e

ambientes).

14.2: Desenvolver soluções criativas no âmbito do design, aplicando os seus

princípios básicos, em articulação com áreas de interesse da escola.

OBJETIVO GERAL (15):

Reconhecer o papel da observação no desenvolvimento do projeto.

15.1: Desenvolver ações orientadas para a observação, que determinam a

amplitude da análise e asseguram a compreensão do tema.

15.2: Identificar no âmbito do projeto, componentes e fases do problema em

análise.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Metas Curriculares Educação Visual – 3º CICLO

8.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO

Técnica T8

OBJETIVO GERAL (1):

Compreender conceitos teórico-científicos do fenómeno luz-cor.

1.1: Analisar o fenómeno de decomposição da cor, através do prisma de Newton.

1.2: Interpretar e distinguir contributos de teóricos da luz-cor (Issac Newton,

Wolfgang von Goethe, Johannes Itten, Albert H. Munsell).

OBJETIVO GERAL (2):

Reconhecer a importância da luz-cor na perceção do meio envolvente.

2.1: Identificar a influência dos elementos luz-cor na perceção visual dos

espaços, formas e objetos (espectro eletromagnético visível, reflexão,

absorção).

2.2: Investigar a influência da luz-cor no comportamento humano.

OBJETIVO GERAL (3):

Distinguir características e diferenças entre a síntese aditiva e a síntese subtrativa.

3.1: Explorar propriedades e qualidades da luz-cor, em diversos suportes e

contextos (tom ou matiz, valor, saturação, modulação).

3.2: Manipular a síntese aditiva (luz) e síntese subtrativa (pigmentos) na

combinação de cores (cores primárias e secundárias, sistema cor-luz /RGB,

sistema cor-pigmento/CMYK, impressão).

3.3: Aplicar contrastes de luz-cor em produções plásticas (claro/escuro; quente/frio;

cores neutras; cores complementares; extensão; sucessivo; simultâneo).

OBJETIVO GERAL (4):

Dominar a aquisição de conhecimento sincrónico e diacrónico.

4.1: Desenvolver ações orientadas para o estudo da evolução histórico-temporal,

identificando as relações existentes entre fatores técnicos e científicos.

4.2: Estudar e compreender características e diferenças dos fenómenos da luz-cor

num determinado momento, não considerando a sua evolução temporal.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Representação R8

OBJETIVO GERAL (5):

Conhecer elementos de expressão e de composição da forma.

5.1: Explorar a textura, identificando-a em espaços ou produtos (rugosa, lisa,

brilhante, baça, áspera, macia, tácteis, artificiais, visuais).

5.2: Reconhecer e representar princípios formais de profundidade (espaço

envolvente, sobreposição, cor, claro/escuro, nitidez).

5.3: Reconhecer e representar princípios formais de simetria (central, axial,

plana).

OBJETIVO GERAL (6):

Relacionar elementos de organização e de suporte da forma.

6.1: Explorar e desenvolver tipologias de estruturas (maciças, moduladas, em

concha, naturais, construídas pelo homem, malhas, módulo, padrão).

6.2: Distinguir e caracterizar a expressão do movimento (movimento implícito;

repetição de formas: translação, rotação, rebatimento; expressão estática e

dinâmica).

6.3: Perceber a noção de composição em diferentes produções plásticas

(proporção, configuração, composição formal, campo retangular, peso visual

das formas: situação, dimensão, cor, textura, movimento).

OBJETIVO GERAL (7):

Distinguir elementos de organização na análise de composições bi e tridimensionais.

7.1: Identificar e analisar elementos formais em diferentes produções plásticas.

7.2: Decompor um objeto simples, identificando os seus constituintes formais

(forma, geometria, estrutura, materiais, etc.).

OBJETIVO GERAL (8):

Dominar tipologias de representação bi e tridimensional.

8.1: Desenvolver ações orientadas para a representação bidimensional da forma,

da dimensão e da posição dos objetos/imagem de acordo com as

propriedades básicas do mundo visual decifradas através de elementos

como ponto, linha e plano.

8.2: Desenvolver capacidades de representação gráfica que reproduzem a

complexidade morfológica e estrutural do objeto, decifrada através de

elementos como volume e espaço.

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Discurso D8

OBJETIVO GERAL (9):

Reconhecer signos visuais, o poder das imagens e a imagem publicitária.

9.1: Identificar signos da comunicação visual quotidiana (significante, significado,

emissor, mensagem, meio de comunicação, recetor, ruído, resultado da

comunicação, código, ícone, sinal, sinalética, símbolo, logótipo, mapas,

diagramas, esquemas).

9.2: Demonstrar o poder das imagens que induzem a raciocínios de interpretação

(imagens: visuais, olfativas, auditivas; denotação, conotação, informação,

emoções intensas, impacto visual, lógica visual, metáfora visual).

9.3: Interpretar a importância da imagem publicitária no quotidiano (a

publicidade condiciona as escolhas, convence usando princípios éticos).

OBJETIVO GERAL (10):

Aplicar e explorar elementos da comunicação visual.

10.1: Identificar áreas do design de comunicação (gráfico, corporativo ou de

identidade, embalagem, editorial, publicidade, sinalética).

10.2: Dominar conceitos de paginação, segundo as noções implícitas no design de

comunicação (mensagem: informação, imagem, palavras, emissor, público

destino; arranjo gráfico: tema, slogan, texto, imagens, grelhas,

enquadramento e margens).

10.3: Decompor uma curta-metragem ou um anúncio televisivo português

(elementos; espaços; story-board; etc.).

OBJETIVO GERAL (11):

Dominar processos de referência e inferência no âmbito da comunicação visual.

11.1: Desenvolver ações orientadas para interpretação, que se fundamenta na

recuperação de uma ideia ou reflexão que retoma informação ainda

presente na memória.

11.2: Desenvolver capacidades de antecipação de informação que vai ser

apresentada e discriminada posteriormente no mesmo contexto.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

18

Projeto P8

OBJETIVO GERAL (12):

Explorar princípios básicos da Arquitetura e da sua metodologia.

12.1: Analisar e valorizar o contexto de onde vem a arquitetura (evolução

histórica, primeiros tratados de arquitetura, mito da cabana primitiva).

12.2: Reconhecer e descrever a metodologia da arquitetura (enunciação do

problema, análise do lugar, tipologia de projeto).

12.3:Identificar disciplinas que integram a arquitetura (estruturas, construções,

etc.).

OBJETIVO GERAL (13):

Aplicar princípios básicos da Arquitetura na resolução de problemas.

13.1: Distinguir e analisar as diversas áreas da arquitetura (paisagista, interiores,

reabilitação, urbanismo).

13.2: Desenvolver soluções criativas no âmbito da arquitetura, aplicando os seus

princípios básicos na criação de um espaço vivencial, em articulação com

áreas de interesse da escola.

OBJETIVO GERAL (14):

Reconhecer o papel da análise e da interpretação no desenvolvimento do projeto.

14.1: Desenvolver ações orientadas para a análise e interpretação, que

determinam objetivos e permitem relacionar diferentes perspetivas que

acrescentam profundidade ao tema.

14.2: Identificar, no âmbito do projeto, perspetivas e critérios que influenciam o

problema em análise.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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Metas Curriculares Educação Visual – 3º CICLO

9.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO

Técnica T9

OBJETIVO GERAL (1):

Compreender diferentes tipos de projeção.

1.1: Identificar a evolução histórica dos elementos de construção e

representação da perspetiva.

1.2: Distinguir e caracterizar tipos de projeção axonométrica e cónica.

OBJETIVO GERAL (2):

Dominar técnicas de representação em perspetiva cónica.

2.1: Reconhecer e aplicar princípios básicos da perspetiva cónica (ponto de vista,

pontos de fuga, linhas de fuga, linha horizonte, plano horizontal e do

quadro, raios visuais).

2.2: Utilizar a linguagem da perspetiva cónica, no âmbito da representação

manual e representação rigorosa.

OBJETIVO GERAL (3):

Dominar procedimentos sistemáticos de projeção.

3.1: Desenvolver ações orientadas para a prática de técnicas de desenho, que

transformam os resultados numa parte ativa do conhecimento.

3.2: Aplicar procedimentos de projeção em configurações diferentes, com o

objetivo de desenvolver objetos.

Representação R9

OBJETIVO GERAL (4):

Conhecer processos de construção da imagem no âmbito dos mecanismos da visão.

4.1: Compreender o mecanismo da visão e da construção das imagens (globo

ocular, retina, nervo ótico, cones e bastonetes).

4.2: Identificar e registar a relação existente entre figura e fundo, utilizando os

diversos meios de expressão plástica existentes (figura em oposição, fundo

envolvente, etc.).

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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OBJETIVO GERAL (5):

Relacionar processos de construção da imagem no âmbito da perceção visual.

5.1: Explorar figuras reversíveis, através do desenho livre ou do registo de

observação digital (alternância de visualização).

5.2: Desenvolver e representar ilusões óticas em composições plásticas, bi e/ou

tridimensionais (figuras impossíveis, imagens ambíguas).

OBJETIVO GERAL (6):

Dominar a aquisição de informação intuitiva e de informação estruturada.

6.1: Desenvolver ações orientadas para a compreensão de informação adquirida

de forma intuitiva, que desenvolve padrões representativos através de

imagens percecionadas/sentidas.

6.2: Desenvolver capacidades de representação linear estruturada que permite

organizar e hierarquizar informação, como base interpretativa do meio

envolvente.

Discurso D9

OBJETIVO GERAL (7):

Reconhecer o âmbito da arte contemporânea.

7.1: Compreender e distinguir a arte contemporânea no âmbito da expressão

(tom provocativo e crítico, experiências físicas e emocionais fortes, ausência

de regras pré-estabelecidas).

7.2: Aplicar conceitos de obra de arte abstrata e figurativa, em criações plásticas

bi e/ou tridimensionais (pintura, escultura, arte pública, instalação e site-

specific, arte da terra (landart), performance/arte do corpo: ação,

movimento e presença física).

OBJETIVO GERAL (8):

Refletir sobre o papel das manifestações culturais e do património.

8.1: Distinguir a diversidade de manifestações culturais existente, em diferentes

épocas e lugares (cultura popular, artesanato, valores, crenças, tradições,

etc.).

8.2: Identificar o património e identidade nacional, entendendo-os numa

perspetiva global e multicultural (tipos de património: cultural, artístico,

natural, móvel, imóvel, material, imaterial, etc.).

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

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OBJETIVO GERAL (9):

Compreender o conceito de museu e a sua relação com o conceito de coleção.

9.1: Analisar o conceito de museu, no âmbito do espaço, da forma e da

funcionalidade.

9.2: Distinguir o conceito de museu do conceito de coleção.

9.3: Identificar as diferentes tipologias de museus de acordo com a natureza das

suas coleções.

OBJETIVO GERAL (10):

Reconhecer o papel das trajetórias históricas no âmbito das manifestações culturais.

10.1: Desenvolver ações orientadas para o conhecimento da trajetória histórica de

manifestações culturais, reconhecendo a sua influência até ao momento

presente.

10.2: Investigar o objeto/imagem numa perspetiva de reflexão que favorece

perceções sobre o futuro.

Projeto P9

OBJETIVO GERAL (11):

Explorar princípios básicos da Engenharia e da sua metodologia.

11.1: Analisar e valorizar o contexto de onde vem a engenharia (evolução

histórica, as primeiras escolas, engenharia militar: fortificações, pontes e

estradas).

11.2: Reconhecer e descrever a metodologia da engenharia (enunciação do

problema, análise do lugar: variáveis e requisitos, tipologia de projeto).

11.3: Identificar as disciplinas que integram a área da engenharia (física,

matemática, etc.).

OBJETIVO GERAL (12):

Aplicar princípios básicos da Engenharia na resolução de problemas.

12.1: Distinguir e analisar diversas áreas da engenharia (civil, geológica,

eletrotécnica, química, mecânica, aeronáutica).

12.2: Desenvolver soluções criativas no âmbito da engenharia, aplicando os seus

princípios básicos na criação de uma maqueta de uma habitação nómada,

valorizando materiais sustentáveis.

OBJETIVO GERAL (13):

Reconhecer o papel da investigação e da ação no desenvolvimento do projeto.

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METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO

22

13.1: Desenvolver ações orientadas para a investigação e para atividades de

projeto, que interpretam sinais e exploram hipóteses.

13.2: Desenvolver capacidades de relacionar ações e resultados, que condicionam

o desenvolvimento do projeto.

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EDUCAÇÃO VISUAL

Ajustamento do programa Ajustamento do programa Ajustamento do programa Ajustamento do programa dededede

Educação VisualEducação VisualEducação VisualEducação Visual 3º Ciclo3º Ciclo3º Ciclo3º Ciclo

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“Ajustamento do programa da disciplina“Ajustamento do programa da disciplina“Ajustamento do programa da disciplina“Ajustamento do programa da disciplina

de Educação Visual de Educação Visual de Educação Visual de Educação Visual ---- 3º Ciclo” 3º Ciclo” 3º Ciclo” 3º Ciclo”

O ajustamento do programa da disciplina de Educação Visual foi elaborado por um grupo de

trabalho em articulação com o Departamento de Educação Básica, no sentido de se propor a

melhor adequação ao actual programa da disciplina.

A integração da disciplina de Educação Visual numa área de Educação Artística situa-a nos

domínios concretos da expressão Plástica e do Desenho, entendido este como uma escrita visual

de uma linguagem específica das artes plásticas. A Educação Visual é uma disciplina

fundamental para a EDUCAÇÃO global do cidadão.

Não foi alterado o disposto na formulação dada aos conteúdos e áreas de exploração nele

descritos, propondo-se uma selecção de acordo com o que nos parece prioritário e significativo

para a formação dos alunos.

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Assim, seleccionamos os conteúdos de acordo com o que vem descrito no volume II. do “Plano

de Organização do Ensino-Aprendizagem”, tendo o cuidado de lhes acrescentar uma proposta de

abordagem sequencial, baseada na experiência de prática lectiva e tendo presente o

desenvolvimento cognitivo dos jovens. Esta sequenciação é sobretudo relevante se levarmos em

consideração que a frequência da Educação Visual no 9º ano , de acordo com a nova

organização curricular, não é comum a todos os alunos que terminam o Ensino Básico. Assim, o

8º ano assume-se como um ano terminal de Educação Visual para muitos dos jovens estudantes.

A presente proposta incluí conteúdos considerados essenciais, mas integra-se na visão global

que preside à reestruturação curricular em curso e que define, para além do corpo central do

currículo nacional, a importância de as escolas e os professores gerirem de forma dinâmica o

processo de ensino-aprendizagem.

Sendo assim, os conteúdos aqui apontados como essenciais são uma base de trabalho para além

da qual, em cada situação, os professores, nas escolas, nos grupos disciplinares ou na

planificação para a turma, deverão considerar outros conteúdos e abordagens que o projecto

educativo específico, a realidade local e o momento aconselham como necessários.

Em relação a aprendizagens cujo conteúdo tem carácter transversal ( por exemplo; Comunicação

e Língua Portuguesa ou Luz-Cor e Físico-química) recomenda-se que a gestão de conteúdos seja

feita em Conselho de Turma ou entre áreas disciplinares, de forma a garantir uma aprendizagem

optimizada dos mesmos.

Em relação às “áreas de exploração” propostas deve ser dada prioridade absoluta ao

desenvolvimento das áreas de Desenho, Pintura e Escultura, sendo que as restantes áreas

propostas pelo programa deverão ser geridas de acordo com as disponibilidades de tempo e

equipamento da cada escola, bem como dos projectos educativos respectivos.

Finalmente devemos salientar que o DESENHO é o exercício básico insubstituível de toda a

linguagem plástica, bem como constitui uma ferramenta essencial na estruturação do pensamento

visual. Nessa medida, deve ser desenvolvida de forma sistemática, nomeadamente em registos

livres, registos de observação ou na representação rigorosa.

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PROPOSTA DE AJUSTAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO VISUAL GESTÃO FLEXIVEL DO CURRÍCULO

EDUCAÇÃO VISUAL

3º CICLO

ENSINO BÁSICO PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO - APRENDIZAGEM

Vol. II. COMUNICAÇÃO

CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º Elementos visuais na Comunicação

• Fazer o levantamento gráfico (com lápis, esferográfica,

carvão, guachos, marcadores, etc.) do seu envolvimento (equipamento, habitação, paisagem, actividades, pessoas, etc.).

X

X

X

Códigos de comunicação visual

• Conceber e executar Bandas Desenhadas. • Elaborar gráficos e esquemas. • Executar projectos de equipamento, organização de

espaços, etc.,...fazendo esboço cotado, vistas ortogonais, maquetas ou modelos tridimensionais.

• Conceber e executar sinalizações (de serviços, de circulações, de perigos., etc.).

X

X

X X

X

X

X

Papel da imagem na Comunicação

• Reconhecer a importância das imagens ( publicidade

comercial, social, política, religiosa, etc. ) no comportamento das pessoas.

• Executar e reproduzir folhetos informativos. • Executar cartazes.

X X X

X X X

X

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ESPAÇO

CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º REPRESENTAÇÃO DO ESPAÇO

Sobreposição Dimensão Cor Claro-escuro Gradação de nitidez

• Representar o espaço utilizado, isoladamente ou de modo integrado, as sobreposições, variações de dimensão, de cor e de claro-escuro ou as gradações de nitidez.

X

X

X

Vistas: cubo envolvente, sistema europeu

• Representar objectos pelas suas vistas no sistema

europeu: Desenhando as vistas necessárias para compreensão de um objecto (noções de contorno e de corte); Registando as suas medidas (escalas, cotas); utilizando linguagem gráfica convencional (linhas contínuas e interrompidas, de espessuras diferentes, etc.).

X

X

Perspectiva de observação (livre e rigorosa)

• Conhecer sistematizações geométricas da perspectiva

de observação (linhas e pontos de fuga, direcções principais e auxiliares, divisões proporcionais, etc.).

X

X Axonometrias

• Conhecer vários sistemas de representação

axonométrica. • Representar um objecto simples em perspectiva

cavaleira. • Converter a representação pelas vistas numa

representação axonométrica e vice-versa.

X X

X

RELAÇÃO HOMEM – ESPAÇO

• Registar as proporções e, em esquema, os movimentos. • Projectar objectos ou espaços tendo em conta a relação

homem -espaço (por exemplo: montagem de uma exposição, organização da sala de convívio, encenação de uma peça de teatro, etc.).

X

X

X

X

X

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ESTRUTURA

CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º ESTRUTURA/ FORMA/ FUNÇÃO

• Compreender a estrutura não apenas como suporte de

uma forma mas, também, como principio organizador dos elementos que a constituem.

X

X

X

Estruturas naturais e Criadas pelo homem

• Relacionar a forma e a função dos objectos com a sua estrutura.

X X X

Ritmo de crescimento

• Representar a geometria das formas naturais e o seu

ritmo de crescimento.

X

MÓDULO/ PADRÃO

• Compreender os conceitos de módulo e de padrão. • Realizar estruturas modulares (padrões), de suporte e

visuais.

X X

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FORMA CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º

PERCEPÇÃO VISUAL DA FORMA Qualidades formais Qualidades geométricas Qualidades expressivas

• Compreender que a percepção visual das formas

envolve a interacção da luz-cor, das linhas, da textura, do volume, da superfície, etc. (aprofundamento do 2º Ciclo).

X

X

X

FACTORES QUE DETERMINAM A FORMA DOS OBJECTOS

Físicos - Propriedades

dos materiais

• Conhecer as propriedades físicas de diversos materiais

(comportamento em esforço, reacção aos agentes exteriores, etc.).

• Escolher os materiais a utilizar na resolução de problemas de design, em função das suas propriedades físicas..

X

X

X

X

X

Económicos - Mão-de-obra - Materiais - Tempo - Conservação - Produção

artesanal e produção industrial

- Produção em série

- Elementos e módulos

• Compreender a importância do factor económico

considerando como condicionantes do design a mão-de-obra, os materiais, o tempo e a conservação.

• Compreender a diferença entre produções artesanal e

industrial. • Compreender as vantagens económicas do fabrico em

série de elementos e de módulos.

X

X

X

Funcionais - Função

principal e subfunções

- antropometria e ergonomia

• Distinguir entre a função principal e as subfunções de

um objecto (por exemplo: guarda-chuva, pega, etc.). • Relacionar a forma dos objectos com as medidas e os

movimentos do homem.

X

X

X

X

X

Estéticos • Fundamentar a escolha de uma entre várias formas que satisfaçam todos os factores considerados.

X

X

X

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REPRESENTAÇÃO TÉCNICA DE OBJECTOS Dupla projecção ortogonal

• Utilizar, na representação técnica de objectos, a dupla

projecção ortogonal.

X

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LUZ-COR

CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º A COR - LUZ NO AMBIENTE

• Compreender os efeitos da cor na percepção do mundo

envolvente. • Utilizar os efeitos da cor na melhoria da qualidade do

ambiente. • Aplicar os conhecimentos adquiridos sobre a cor –

sensação e a influencia da cor no comportamento

X X

X X

X

X X x

CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS

Espectro luminoso

• Compreender a cor dos objectos como resultado da absorção e reflexão selectivas das ondas luminosas pela matéria.

X

Absorção e reflexão selectivas Globo ocular

Cor/ luz = síntese aditiva Cor/ pigmento = síntese subtractiva

• Compreender as diferenças entre a síntese aditiva da luz

e a síntese subtractiva dos pigmentos.

X

Cores primárias e secundárias da síntese aditiva Cores primárias e secundárias da síntese subtractiva

• Conhecer as cores primárias e secundárias da síntese aditiva e as sínteses subtractiva.

X

Cores complementares/ contrastes Aplicações das sínteses aditiva e subtractiva

• Conhecer aplicações das sínteses aditivas e subtractiva.

X

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GRAVURA E IMPRESSÃO

FOTOGRAFIA E VÍDEO

BANDA DESENHADA ESCULTURA PINTURA DESENHO CONTEÚDOS

Elementos Visuais da Comunicação

Códigos de Comunicação Visual

Papel da Imagem na Comunicação

*

COMUNICAÇÃO

Representação do Espaço

Relação homem/ espaço

*

ESPAÇO

Estrutura/ Forma/ Função

Módulo/ Padrão

*

ESTRUTURA

Percepção Visual da Forma

Factores da forma dos objectos

Representação técnica de objectos

*

FORMA

Conhecimentos Cientificos

Luz-Cor na representação do espaço

Aplicações

*

LUZ-COR

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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO Ensino Secundário

DESENHO A2014/2015

Domínios de Avaliação Parâmetros Descritores Instrumentosde Avaliação Ponderação

Aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades e competências de nível cognitivo

Conhecimento (capacidade que o aluno revela em manifestar a informação adquirida sobre o assunto, incluindo a capacidade de adquirir conhecimentos e de dominar o vocabulário fundamental da disciplina).

Compreensão (capacidade do aluno em aplicar os novos conhecimentos).

Capacidade de questionar, problematizar, produzir e criar.

Observar e analisar o quotidiano natural ou artificial.

Manipular e sintetizar técnicas e criar imagens novas.

Interpretar e comunicar mensagens visuais de origens diversas.

- Regista analiticamente com crescente aptidão, por meios manuais – riscadores ou aquosos – ou por meios informáticos.

- Aplica procedimentos e técnicas com adequação e correcção e criar imagens novas

- Revela capacidade de síntese.

- Age como autor de novas mensagens, utilizando a criatividade a invenção em metodologias de trabalho faseadas.

Trabalhos práticos e/ou Testes

95%

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Domínio de técnicas (capacidade de aplicação prática de um conjunto de técnicas/processos/procedimentos específicos relativos à disciplina ou área disciplinar;).

Atitudes e Valores

Pontualidade

Assiduidade

Compromissos assumidos

Espírito de entreajuda

Comportamento na sala de aula

Observação direta

5%

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CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO – Educação Visual - 3.º Ciclo – 2013 / 2014

Domínios de Avaliação Parâmetros Descritores Instrumentos de Avaliação

Ponderação

Conhecimentos/Capacidades

Representação

Discurso

Projeto

Técnica

Conhecimentos e conteúdos

Criatividade Metodologias de trabalho Organização Rigor Técnicas e materiais

- Adquire os conhecimentos e os conteúdos essenciais à realização dos trabalhos. - Revela criatividade – entendida como capacidade de encontrar soluções inovadoras para dar resposta aos problemas. - Compreende a metodologia utilizada e realiza os trabalhos pela ordem prevista. - Organiza e apresenta a pasta de arquivo dos trabalhos e o caderno. - Utiliza e aplica, de modo adequado, as técnicas e os materiais. - Domina o rigor – nas técnicas que o exijam ou como aspeto valorizador do trabalho.

Trabalho realizado em aula (Unidades de trabalho) Metodologia de trabalho de projeto Organização e apresentação de trabalhos

50%

30%

10%

Atitudes e Valores

Pontualidade Assiduidade Compromissos assumidos Espírito de entreajuda Comportamento na sala de aula

Observação direta

10%

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1

Despacho Normativo

O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, estabelece os princípios orientadores da

organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e

secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades

desenvolvidos pelos alunos, aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico

e do ensino secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino público, particular e

cooperativo.

A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora do

percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da

aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os

níveis de ensino básico. Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos

para, em conjunto, suprir as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por

objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino

das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.

No que respeita, em particular, à escala a adoptar na classificação dos alunos, mantém-

se a escala de 1 a 5, de acordo como previsto no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de

julho.

No âmbito da promoção do sucesso escolar, a autonomia pedagógica e organizativa da

escola ou agrupamento de escolas assume particular importância na gestão e na

aplicação do currículo, adaptando-o às características dos alunos. É assim imperativo

criar as condições necessárias, disponibilizando ofertas curriculares complementares

que permitam a todos os alunos colmatar dificuldades de aprendizagem.

Importa, neste momento, materializar a execução dos princípios enunciados no Decreto-

Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, definindo as regras de avaliação dos alunos que

frequentam os três ciclos do ensino básico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

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2

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho normativo regulamenta:

a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades

desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público,

particular e cooperativo, bem como os seus efeitos.

b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no

acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o

agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola,

defina no âmbito da sua autonomia.

Artigo 2.º

Processo individual do aluno

1 — O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no

processo individual a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro -

Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

2 — O processo individual é atualizado ao longo de todo o Ensino Básico de modo a

proporcionar uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento

e permitindo uma intervenção adequada.

3 — A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do

professor titular de turma, no 1.º ciclo, e do diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos.

4 — O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este

mude de escola.

5 — Do processo individual do aluno devem constar todos os elementos que assinalem

o seu percurso e a sua evolução ao longo deste, designadamente:

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3

a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

b) As fichas de registo de avaliação;

c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;

d) Programas de acompanhamento pedagógico, quando existam;

e) Os programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, no caso de o

aluno ser abrangido pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, incluindo, quando

aplicável, o currículo específico individual definido no artigo 21.º daquele Decreto-Lei;

f) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.

SECÇÃO II

Processo de avaliação

Artigo 3.º

Intervenientes e Competências

1 - Intervêm no processo de avaliação, designadamente:

a) O professor;

b) O aluno;

c) O conselho de docentes, no 1.º ciclo, quando exista, ou o conselho de turma, nos 2.º

e 3.º ciclos;

d) Os órgãos de gestão da escola;

e) O encarregado de educação;

f) O docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o

desenvolvimento do processo educativo do aluno;

g) A administração educativa.

2 — A avaliação é da responsabilidade dos professores, do conselho de turma nos 2.º e

3.º ciclos, dos órgãos de direção da escola, assim como dos serviços ou entidades

designadas para o efeito.

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4

3 — A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao

aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a

aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir

rever e melhorar o processo de trabalho.

4 — Compete ao órgão de direção da escola, sob proposta do professor titular de turma,

no 1.º ciclo, ou do diretor de turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da

avaliação, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vista a

desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.

5 — A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos

encarregados de educação, dos profissionais com competência em matéria de apoios

especializados e dos demais intervenientes, nos termos definidos no seu regulamento

interno.

Artigo 4.º

Critérios de avaliação

1 — Até ao início do ano letivo, o conselho pedagógico da escola, de acordo com as

orientações do currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação e

Ciência, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob

proposta dos departamentos curriculares.

2 — Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais

comuns na escola, sendo operacionalizados pelo professor titular de turma, no 1.º ciclo,

e pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos.

3 — O órgão de direção da escola deve garantir a divulgação dos critérios referidos nos

números anteriores junto dos diversos intervenientes.

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5

Artigo 5.º

Informação sobre a aprendizagem

1 — A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e tem

como referência as metas curriculares em vigor para as diversas áreas disciplinares e

não disciplinares no 1.º ciclo e disciplinas nos 2.º e 3.º ciclos.

2 — A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter

transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a

cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das

tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de avaliação em todas as

áreas disciplinares e disciplinas, de acordo com o que o conselho pedagógico definir.

Artigo 6.º

Registo, tratamento e análise da informação

1 - Em cada escola devem ser adotados procedimentos de análise dos resultados da

informação relativa à avaliação da aprendizagem dos alunos, proporcionando o

desenvolvimento de práticas de autoavaliação da escola que visem a melhoria do seu

desempenho.

2 - A informação tratada e analisada é disponibilizada à comunidade escolar.

SECÇÃO III

Especifidades da avaliação

Artigo 7.º

Avaliação sumativa interna

1 – A avaliação sumativa interna destina-se a:

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6

a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da

aprendizagem definida para cada área disciplinar ou disciplina;

b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.

2 - A avaliação sumativa interna é realizada através de um dos seguintes processos:

a) Avaliação pelos professores, no 1.º ciclo, ou pelo conselho de turma, nos restantes

ciclos, no final de cada período letivo;

b) Provas de equivalência à frequência.

Artigo 8.º

Formalização da avaliação sumativa interna

1 — A avaliação sumativa interna é da responsabilidade do professor titular de turma, no

1.º ciclo, dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, e dos

órgãos de direção da escola.

2 — Compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2.º e

3.º ciclos, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa

interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de

avaliação referidos no artigo 4.º.

3 — A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência:

a) Do professor titular de turma, no 1.º ciclo;

b) Do conselho de turma sob proposta dos professores de cada área disciplinar ou

disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos.

4 – Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação

sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as

áreas disciplinares e não disciplinares.

5 – No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos,

expressa-se numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de Português e de

Matemática e de forma descritiva nas restantes áreas.

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7

6 – No 4.º ano de escolaridade, no final do 3.º período, e antes de serem divulgados os

resultados da avaliação externa, o professor titular de turma atribui a classificação final

nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e uma menção qualitativa nas

restantes áreas.

7 — Nos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final de cada disciplina, em cada ano de

escolaridade, é atribuída pelo conselho de turma no final do 3.º período.

8 — A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades:

a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo aluno

ao longo do ano letivo;

b) Decisão sobre a transição de ano;

c) Verificação das condições de admissão à 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos

e definição do plano de apoio pedagógico a cumprir no período de acompanhamento

extraordinário.

9 - A informação resultante da avaliação sumativa interna nos 2.º e 3.º ciclos expressa-

se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, podendo ser acompanhada, sempre

que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

10 – A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico

abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa-se

numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada

de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

11 — Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, a avaliação sumativa interna das disciplinas de

Tecnologias da Informação e Comunicação e da disciplina de Oferta de Escola, caso

sejam organizadas em regime semestral, processa-se do seguinte modo:

a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1.º

semestre e no final do 3.º período;

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8

b) A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em ata e, à semelhança das

classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de

avaliação no final do 3.º período.

Artigo 9.º

Provas de equivalência à frequência

1 — As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola nos anos

terminais de cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de

ciclo, para alunos autopropostos nos termos previstos no n.º 3 do presente artigo.

2 — As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos

programas, têm como referência as metas curriculares estabelecidas para os três ciclos

e contemplam ainda uma prova oral, no caso das áreas disciplinares e disciplinas de

Português, de Português Língua não Materna (PLNM) e das línguas estrangeiras.

3 — As provas de equivalência à frequência realizam-se em duas fases em todos os

ciclos e destinam-se aos alunos, na qualidade de autopropostos, que se encontrem

numa das seguintes situações:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou

paralelismo pedagógico;

b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto–Lei n.º 293-C/86, de 12 de

setembro, para alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer

estabelecimento de ensino;

e) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem o 2.º ou 3.º ciclo do ensino

básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período;

f) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4

do artigo 21. º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

g) Estejam no 6.º ou no 9.º anos de escolaridade e não tenham obtido aprovação na

avaliação sumativa final do 3.º período.

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9

4 — Os alunos autopropostos dos 1.º e 2.º ciclos realizam obrigatoriamente na 1.ª fase:

a) As provas finais de ciclo, como provas de equivalência à frequência, efetuando

também uma prova oral na disciplina de Português;

b) As provas de equivalência à frequência de Estudo do Meio e de Expressões

Artísticas, no 1.º ciclo, ou em todas as disciplinas, no 2.º ciclo, no caso dos alunos

referidos nas alíneas a) a f) do n.º 3 do presente artigo.

c) As provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram

aprovação, no caso dos alunos do 2.º ciclo referidos na alínea g) do n.º 3 do presente

artigo.

5 - Os alunos autopropostos do 3.º ciclo realizam obrigatoriamente:

a) As provas finais de ciclo, valendo como provas de equivalência à frequência, na 1ª

chamada;

b) As provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas do 3.º ciclo do ensino

básico, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 3 do presente artigo, na 1ª

fase, salvo naquelas em que se realizam provas finais;

c) As provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram

aprovação, no caso dos alunos do 3.º ciclo referidos na alínea g) do n.º 3 do presente

artigo, na 1.ª fase.

6 — Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico referidos no n.º 3 que não obtiveram

aprovação nas provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, por terem obtido

classificação inferior a 3, podem repetir na 2.ª fase a realização destas provas.

7 — Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico podem inscrever-se e realizar, na 2.ª fase,

exceto nas disciplinas sujeitas a prova final, as provas de equivalência à frequência em

todas as disciplinas em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, desde que aquelas

lhes permitam a conclusão de ciclo.

8 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a

classificação final de cada área disciplinar e disciplina é a obtida nas provas realizadas,

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10

expressa em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5 nos termos do

Anexo IV.

9 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes

(escrita, oral ou prática), a classificação final da disciplina corresponde à média

aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes

expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5 nos termos

do Anexo IV.

10 – As provas de equivalência à frequência dos três ciclos e respetiva duração constam

dos anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

11 - O aluno é considerado Aprovado quando se verificam as condições de transição

estabelecidas para o final dos três ciclos do ensino básico.

12 — Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento das provas de

equivalência à frequência dos três ciclos são objeto de regulamentação própria, a

aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Artigo 10. º

Avaliação sumativa externa

1 — O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a

permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo

indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos

programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.

2 — A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da

Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a

realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas

disciplinas de:

a) Português e Matemática;

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11

b) Português Língua não Materna (PLNM) e Matemática, para os alunos que tenham

concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1),

nos 2.º e 3.º ciclos.

3 — A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina-se a

aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a

critérios de avaliação definidos a nível nacional.

4 — As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e

têm como referência as metas curriculares em vigor definidas para os três ciclos do

ensino básico.

5 — As provas finais dos três ciclos e respetiva duração constam do Anexo III.

6 - As provas finais dos 1.º e 2.º ciclos realizam-se em duas fases com uma única

chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, destinando-se a 2.ª

fase aos alunos:

a) Que faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;

b) Que obtiveram uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na

1.ª fase;

c) Autopropostos que, após as reuniões de avaliação de final de ano, não obtiveram

aprovação de acordo com o previsto no artigo 13.º do presente despacho.

7 – A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais realizadas pelos alunos referidos

nas alíneas b) e c) do número anterior é considerada como classificação final da

respetiva área disciplinar ou disciplina.

8 — Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos podem usufrir do prolongamento da duração do ano

letivo, a fim de frequentarem o período de acompanhamento extraordinário, de acordo

com o previsto no artigo 20.º e 23.º do presente despacho e o estabelecido no

calendário escolar.

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12

9 —- São admitidos às provas finais dos três ciclos os alunos que ficarem retidos por

faltas pela aplicação das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5

de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

10 — As provas finais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas,

tendo a 1.a chamada carácter obrigatório e destinando-se a 2.ª chamada a situações

excecionais devidamente comprovadas.

11 — Para os efeitos previstos no presente diploma, são internos os alunos que

frequentem as aulas até ao final do ano letivo, em estabelecimento de ensino público ou

do ensino particular e cooperativo dotado de autonomia ou de paralelismo pedagógico,

ou ainda em seminário abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de

setembro.

12 — Não são admitidos à realização das provas finais do 3.º ciclo os alunos que

tenham classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar,

após a realização das provas finais, as condições definidas nas alíneas a) ou b) do n.º 2

do artigo 13.º do presente despacho.

13 — Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se

encontrem nas condições seguintes:

a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema

educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais, ou

no ano letivo anterior;

b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;

14 — Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos

que se encontrem nas condições seguintes:

a) Se encontrem a frequentar percursos curriculares alternativos;

b) Se encontrem a frequentar o ensino vocacional;

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13

c) Se encontrem a frequentar cursos de educação e formação (CEF), programas

integrados de educação e formação (PIEF) ou cursos de educação e formação de

adultos (EFA);

d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema

educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais;

e) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

15 — Os alunos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior realizam,

obrigatoriamente, as provas finais do 2.º ou 3.º ciclo, no caso de pretenderem prosseguir

estudos no ensino regular, respectivamente, no 3.º ciclo ou no nível secundário, em

cursos científico-humanísticos.

16 — As provas finais de ciclo são classificadas na escala percentual de 0 a 100,

arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de 1

a 5 nos termos do Anexo V.

17 — A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais dos 1.º, 2.º e

3.º ciclos é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a

classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a

classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7Cf + 3Cp)/10

em que:

CF = classificação final da disciplina;

Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;

Cp = classificação da prova final.

18 — No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas áreas disciplinares de Português e de

Matemática e em todos os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final

expressa-se numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades.

19 — A menção ou a classificação final das áreas disciplinares e disciplinas não sujeitas

a provas finais é a obtida no 3.º período do ano terminal em que são lecionadas.

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20 — A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no

9.º anos de escolaridade, exceto nas situações previstas nos n.ºs 13 e 14 do presente

artigo.

21 — Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da avaliação

sumativa externa são objeto de regulamentação própria, a aprovar por despacho do

membro do Governo responsável pela área da educação.

Artigo 11. º

Alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente

Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos

pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam

as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto,

usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor.

Artigo 12. º

Efeitos da avaliação sumativa

1 - A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à:

a) Classificação em cada uma das disciplinas e áreas disciplinares;

b) Transição no final de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;

c) Aprovação no final de cada ciclo;

d) Renovação de matrícula;

e) Conclusão do ensino básico.

2 — As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade

seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas

sempre que o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e

3.º ciclos, considerem:

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a) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as

capacidades necessárias para progredir com sucesso os seus estudos no ciclo

subsequente, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 9.º e no artigo 13.º do

presente despacho;

b) Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os

conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de

escolaridade seguinte.

3 — No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido

ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no

Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma em articulação com o

conselho de docentes, quando exista, decida pela retenção do aluno.

4 — Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a

que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido

o conselho de docentes quando exista.

5 – A retenção em qualquer um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas

as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.

SECÇÃO IV

Classificação, transição e aprovação

Artigo 13.º

Condições de aprovação, transição e progressão

1 – A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a

retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de

Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de

cada ciclo.

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16

2 - No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a

menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares ou

disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática;

b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º

ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em

Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares,

no caso do 1.ºciclo.

3 – Os alunos autopropostos do ensino básico não progridem e obtêm a menção de Não

Aprovado se estiverem nas condições referidas no número anterior.

4 — A disciplina de Educação Moral e Religiosa, nos três ciclos do ensino básico, as

áreas não disciplinares, no 1.º ciclo, o Apoio ao Estudo, no 2.ºciclo, e as disciplinas de

oferta complementar, nos 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de

progressão de ano e conclusão de ciclo.

Artigo 14. º

Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo

1 – Quando criado, o conselho de docentes será constituído, para efeitos de avaliação

dos alunos, por todos os professores titulares de turma do 1.º ciclo de cada

estabelecimento constituinte do agrupamento.

2 - No conselho de docentes, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com

competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o

conselho pedagógico considere conveniente.

3 - A classificação final a atribuir em cada área disciplinar é da competência do

professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.

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4 - As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso dos

professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se

verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.

5 - No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de docentes devem

votar nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o

resultado da votação.

6 - A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo o presidente do conselho de

docentes, cooptado entre os membros, voto de qualidade em caso de empate.

7 - Na ata da reunião de conselho de docentes, devem ficar registadas todas as

deliberações e a respetiva fundamentação.

Artigo 15. º

Constituição e funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º ciclos

1 - Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os

professores da turma, sendo seu presidente o diretor de turma.

2 - Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com

competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades cuja contribuição o

conselho pedagógico considere conveniente.

3 - Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de um membro do conselho

de turma, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a

assegurar a presença de todos.

4 - No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa,

o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de

turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos

pelo professor ausente.

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5 - A deliberação final quanto à classificação a atribuir em cada disciplina é da

competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada

por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.

6 - As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores

que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a

impossibilidade de obtenção desse consenso.

7 - No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma votam

nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da

votação.

8 - A deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de

turma voto de qualidade, em caso de empate.

9 - Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as

deliberações e a respetiva fundamentação.

Artigo 16. º

Registo das classificações e ratificação das deliberações

1 - As classificações no final de cada período letivo, no 4.º ano do 1.º ciclo e em todos

os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, são registadas em pauta.

2 – As decisões do professor titular de turma, no 1.º ciclo, e as deliberações do conselho

de turma, nos 2.º e 3,º ciclos, carecem de ratificação do responsável do órgão de

direção da escola.

3 - O responsável do órgão de direção da escola deve proceder à verificação das pautas

e da restante documentação relativa às reuniões dos conselhos de docentes e

conselhos de turma, assegurando-se do integral cumprimento das disposições em vigor

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19

e da observância dos critérios definidos pelo conselho pedagógico, competindo-lhe

desencadear os mecanismos necessários à correção de eventuais irregularidades.

4 - As pautas, após a ratificação prevista no n.º 2, são afixadas em local apropriado no

interior da escola, nelas devendo constar a data da respetiva afixação.

Artigo 17.º

Revisão das deliberações

1 — As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano letivo

podem ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo

respetivo encarregado de educação ao órgão de direção da escola no prazo de três dias

úteis a contar da data de entrega das fichas de registo de avaliação nos 1.º, 2.º e 3.º

anos ou da afixação das pautas no 4.º ano de escolaridade e nos 2.º e 3.º ciclos.

2 - Os pedidos de revisão a que se refere o número anterior são apresentados em

requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou

legal, dirigido ao diretor da escola, podendo ser acompanhado dos documentos

considerados pertinentes.

3 - Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no n.º 1 do presente

artigo, bem como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

4 – No caso dos 2.º e 3.º ciclos, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a

aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma, que

procede à análise do pedido de revisão e delibera com base em todos os documentos

relevantes para o efeito e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a

avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da

reunião.

5 - No caso do 1.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a

aceitação do requerimento, uma reunião com o professor titular de turma, para

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20

apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial,

elaborando um relatório pormenorizado.

6 - Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo

aberto pelo pedido de revisão pode ser enviado pelo diretor da escola ao conselho

pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final.

7 - Da deliberação do diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao

encarregado de educação, através de carta registada com aviso de receção, no prazo

máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão.

8 — O encarregado de educação pode ainda, se assim o entender, no prazo de cinco

dias úteis após a data de receção da resposta ao pedido de revisão, interpor recurso

hierárquico para o serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, quando o

mesmo for baseado em vício de forma existente no processo.

9 — Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação

administrativa.

Artigo 18.º

Reclamação e recursos

As decisões referentes às provas de equivalência à frequência e às provas finais de

ciclo são passíveis de impugnação administrativa nos termos gerais.

SECÇÃO V

Certificação da avaliação

Artigo 19.º

Conclusão e certificação

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1 - A conclusão do ensino básico é certificada pelos órgãos de direção da escola,

através da emissão de:

a) Um diploma que ateste a conclusão do ensino básico;

b) Um certificado que ateste o nível de qualificação, discrimine as disciplinas ou módulos

concluídos e as respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas

finais de ciclo obtidas nas disciplinas em que foram realizadas.

2 - Os certificados a que se refere a alínea b) do número anterior devem ainda conter

um anexo do qual constem todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo

aluno, designadamente as realizadas no âmbito de ações de voluntariado.

3 — Mediante a apresentação de requerimento, é passado, pelo diretor da escola, um

certificado para efeitos de admissão no mercado de trabalho, ao aluno que atingir a

idade limite da escolaridade obrigatória, abrangido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º

3/2008, de 7 de janeiro.

4 - Os modelos de diploma e certificado previstos nos números anteriores são

aprovados por despacho do Ministro da Educação e Ciência.

SECÇÃO VI

Medidas de promoção do sucesso escolar e

situações especiais de avaliação

Artigo 20.º

Medidas de promoção do sucesso escolar

1 - No âmbito da sua autonomia, devem ser adotadas pela escola medidas de promoção

do sucesso escolar, definindo-se, sempre que necessário, planos de atividades de

acompanhamento pedagógico orientados para a turma ou individualizados, com

medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos, de acordo com o previsto

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no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que se podem

concretizar designadamente através de:

a) Medidas de apoio ao estudo, que garantam um acompanhamento mais eficaz do

aluno face às dificuldades detetadas e orientadas para a satisfação de necessidades

específicas;

b) Estudo Acompanhado, no 1.º ciclo, tendo por objetivo apoiar os alunos na criação de

métodos de estudo e de trabalho e visando prioritariamente o reforço do apoio nas

disciplinas de Português e de Matemática, nomeadamente a resolução dos trabalhos de

casa;

c) Constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de

desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, tendo em atenção os recursos da

escola e a pertinência das situações;

d) Coadjuvação em sala de aula, valorizando-se as experiências e as práticas

colaborativas que conduzam à melhoria do ensino;

e) Adoção, em condições excecionais devidamente justificadas pela escola e aprovadas

pelos serviços competentes da administração educativa, de percursos específicos,

designadamente, percursos curriculares alternativos e programas integrados de

educação e formação, adaptados ao perfil e especificidades dos alunos;

f) Encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do seu

percurso escolar, resultante do parecer de psicólogos escolares e com o empenhamento

e a concordância do encarregado de educação;

g) Acompanhamento extraordinário dos alunos nos 1.º e 2.º ciclos, conforme

estabelecido no calendário escolar;

h) Acompanhamento a alunos que progridam ao 2.º ou ao 3.º ciclos com classificação

final inferior a 3 a Português ou a Matemática no ano escolar anterior.

2 — O plano de acompanhamento pedagógico de turma ou individual é traçado,

realizado e avaliado, sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de

educação e em contacto regular com os encarregados de educação.

3 — Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de

aprendizagem em qualquer disciplina ou área disciplinar é aplicado um plano de

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acompanhamento pedagógico, elaborado pelo professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou

pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, contendo estratégias de recuperação que

contribuam para colmatar as insuficiências detetadas.

Artigo 21.º

Estudo Acompanhado e Apoio ao Estudo

1 – Sempre que os resultados escolares nas áreas disciplinares de Português e de

Matemática do 1.º ciclo o justifiquem, são, obrigatoriamente, adotados planos de

atividades de acompanhamento pedagógico para os alunos, na área não disciplinar de

Estudo Acompanhado.

2 - O Apoio ao Estudo do 2.º ciclo desenvolve-se através de atividades regulares fixadas

pela escola e de participação decidida em conjunto pelos pais e professores, tendo

como objetivos:

a) A implementação de estratégias de estudo e de desenvolvimento e aprofundamento

dos conhecimentos dos alunos;

b) Atividades de reforço da aprendizagem, nomeadamente pelo acompanhamento da

realização dos trabalhos de casa.

Artigo 22.º

Constituição de grupos de homogeneidade relativa

1 - Podem ser constituídos grupos temporários de alunos com características

semelhantes, na mesma turma ou em turmas diferentes, a fim de colmatar dificuldades

detetadas e desenvolver capacidades evidenciadas, favorecendo a igualdade de

oportunidades no percurso escolar do aluno.

2 - As atividades a desenvolver nestes grupos podem ser realizadas em períodos de

duração distintos, conforme as necessidades dos alunos.

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24

3 - Compete ao professor titular de turma no 1.º ciclo e ao conselho de turma nos outros

ciclos identificar alunos que revelem elevada capacidade de aprendizagem.

4 - O professor titular de turma no 1.º ciclo e o conselho de turma nos outros ciclos

definem as atividades e as estratégias para otimizar o desempenho dos alunos com

elevada capacidade de aprendizagem.

Artigo 23.º

Período de acompanhamento extraordinário nos 1.º e 2.º ciclos

1 - Os alunos internos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade que, após as reuniões de

avaliação de final de ano, já com o conhecimento e com a ponderação dos resultados

da primeira fase das provas finais, não obtenham aprovação, de acordo com o

estipulado no artigo 13.º, bem como os alunos a que se refere a alínea b) do n.º 6 do

artigo 10.º, podem usufruir de prolongamento do ano letivo.

2 - O período de acompanhamento extraordinário decorre entre a realização das

reuniões de avaliação referidas no número 1 e a realização da 2.ª fase das provas finais

e visa colmatar deficiências detetadas no percurso escolar dos alunos.

3 – Cabe ao diretor da escola assegurar a organização e gestão do período de

acompanhamento extraordinário previsto no presente artigo.

4 – Os alunos que se encontrem na situação referida no número 1 são automaticamente

inscritos no período de acompanhamento extraordinário, sendo obrigatória a sua

frequência, exceto se o encarregado de educação não o permitir.

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5 - O encarregado de educação que não pretenda que o seu educando frequente o

acompanhamento extraordinário previsto no número anterior comunica por escrito o seu

desacordo ao diretor da escola.

6 – O pedido formulado nos termos previsto no número anterior não prejudica o acesso

do aluno à 2.ª fase das provas finais de ciclo.

7 – Após a realização da 2.ª fase das provas finais do 1.º e do 2.º ciclos, os alunos

progridem e obtêm a menção de Aprovado se estiverem nas condições estipuladas no

artigo 13.º.

Artigo 24.º

Reorientação do percurso escolar

Sempre que se verifiquem retenções, deverão os alunos ser acompanhados pelo

serviço de orientação escolar, de modo a que possam ser propostas as medidas mais

adequadas ao seu percurso escolar, nomeadamente percursos curriculares alternativos,

programas integrados de educação e formação, cursos de educação e formação ou

cursos vocacionais.

Artigo 25.º

Casos especiais de progressão

1 — Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau

de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que

frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma

das seguintes hipóteses ou de ambas:

a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de Dezembro do ano

respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;

b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo

dos 2.º e 3.º ciclos.

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26

2 — Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter adquirido

os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo

ciclo poderá concluí-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma

progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção.

3 — Os casos especiais de progressão previstos nos números anteriores dependem de

deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do

conselho de turma, depois de obtidos a concordância do encarregado de educação do

aluno e os pareceres do docente de educação especial ou do psicólogo.

4 — A deliberação decorrente do previsto nos números anteriores não prejudica o

cumprimento dos restantes requisitos legalmente exigidos para a progressão de ciclo.

Artigo 26.º

Situações especiais de classificação

1 — Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade

do aluno, motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente

comprovados, não existirem em qualquer disciplina ou área disciplinar elementos de

avaliação sumativa interna respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação dessas

áreas disciplinares ou disciplinas é a que o aluno obteve no 2.º período letivo.

2 — Nas áreas disciplinares ou disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é obrigatória

a prestação de provas, salvo quando a falta de elementos de avaliação nas referidas

áreas disciplinares ou disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola, sendo a

situação objeto de análise casuística e sujeita a despacho do membro do Governo

responsável pela área da educação.

3 – No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno

frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada

por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à

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realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada área disciplinar ou

disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, prova final de

ciclo.

4 - Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada

disciplina é a seguinte:

CAF = (CF + PEA) / 2

em que:

CAF = classificação anual de frequência;

CF = classificação de frequência do período frequentado;

PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.

5 - A prova extraordinária de avaliação deve abranger o programa do ano curricular em

causa, sendo os procedimentos específicos a observar no seu desenvolvimento os que

constam do Anexo VI.

6 – Nos anos de escolaridade em que houver lugar a prova final de ciclo, considera-se a

classificação do período frequentado como classificação anual de frequência da

disciplina, sendo a respetiva classificação final calculada de acordo com o n.º 17 do

artigo 10.º.

7 – Sempre que a classificação do período frequentado seja inferior a 3, esta não é

considerada para o cálculo da classificação final da área disciplinar ou disciplina,

correspondendo a classificação final à classificação obtida na respetiva prova final de

ciclo.

8 – Nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que, por motivo da exclusiva responsabilidade da

escola, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo

elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, o encarregado de

educação do aluno pode optar entre:

a) Ser considerada como classificação anual de frequência a classificação obtida nesse

período;

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28

b) Não ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina;

c) Realizar a PEA de acordo com o n.º 4 e 5 do presente artigo.

9 – Nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que, em qualquer disciplina, à exceção das disciplinas

não sujeitas a prova final de ciclo, o número de aulas ministradas durante todo o ano

letivo não tenha atingido oito semanas completas, o encarregado de educação do aluno

pode optar entre:

a) A aprovação do aluno sem classificação nessa disciplina;

b) A realização de PEA, correspondendo a sua classificação anual de frequência à

classificação nesta prova.

Secção VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Norma transitória

1 - No ano letivo de 2012 -2013, atendendo a que se realizam pela primeira vez as

provas finais do 4.º ano, a classificação final é atribuída na escala de 1 a 5, calculada de

acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:

CF = (3Cf + Cp)/4

em que:

CF = classificação final;

Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;

Cp = classificação da prova final.

2 - No ano letivo de 2012-2013, o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º do

presente despacho só se aplica ao 1.º ciclo.

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3 – No ano letivo de 2012-2013, os n.ºs 5 e 7 do artigo 9.º aplicam-se também ao 2.º

ciclo.

4 - No ano letivo de 2012-2013, aplica-se apenas ao 1. º ciclo o previsto:

a) na alínea c) do n.º 8 do artigo 8.º;

b) na alínea a) do n.º 4 e no n.º 6 do artigo 9.º;

c) no n.º 6, no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 10.º;

d) no n.º 1 e no n.º 7 do artigo 23.º.

5 – No ano letivo de 2012-2013, as provas finais nacionais a que se refere o n.º 2 do

artigo 9.º e o n.º 4 do artigo 10.º mantêm como referência os programas em vigor e

supletivamente as Metas Curriculares de Português - Ensino Básico e as Metas

Curriculares de Matemática - Ensino Básico.

6 - A partir de 2012-2013, a calendarização da utilização das Metas Curriculares, como

referência central no âmbito da avaliação externa, será estabelecida em diploma próprio.

Artigo 28.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, na sua redação atual;

b) O Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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30

O Ministro da Educação e Ciência,

Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato

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ANEXOS

ANEXO I

Provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo

Prova em cada área disciplinar e respetiva duração

Disciplina

Duração (minutos)

Estudo do meio ….………………………………….

Expressões Artísticas ………………………………

90

90

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ANEXO II

Provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos

2.º ciclo do ensino básico

Prova em cada disciplina e respetiva duração

Disciplina

Duração (minutos)

Inglês (a)……………………….……………………. História e Geografia de Portugal ………………… Ciências Naturais …………………………………. Educação Visual …………………………………... Educação Tecnológica (b)…………..…………….. Educação Musical (b)…………………………….... Educação Física (b) (c) …………………………….

90 + 15 90 90

90 + 30 de tolerância 45 + 45

60 + 15 45 + 45

(a) Prova com componente escrita e oral, sendo que a componente oral não deverá ultrapassar a duração de 15 minutos. (b) Prova com componente escrita e prática. (c) Prova a realizar pelos alunos do 6.º ano referidos na alínea f) do n.º 3 do artigo 9.º do presente despacho normativo.

3.º ciclo do ensino básico

Prova em cada disciplina e respetiva duração

Disciplina Duração

(minutos)

Inglês (a)…………………….…………………….. Língua Estrangeira II (a)…………….…..…….…… História ………………………….…………..……... Geografia ………………………………………….. Ciências Naturais ……………………………….... Físico - Química……………………...………….... Educação Visual ……………..………………...… Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) Disciplina de Oferta de Escola ………………….. Educação Física (b) (c) ………………………….

90 + 15 90 + 15

90 90 90 90

90 + 30 de tolerância

90 90

45 + 45

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(a) Prova com componente escrita e oral, sendo que a componente oral não deverá ultrapassar a duração de 15 minutos. (b) Prova com componente escrita e prática. (c) Provas a realizar pelos alunos do 9.º ano referidos na alínea f) do n.º 3 do artigo 9.º do presente despacho normativo.

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ANEXO III

Provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (*)

Prova em cada disciplina e respetiva duração

Disciplina

Duração (minutos)

Português — 1.º ciclo …………………………………………

Matemática — 1.º ciclo ………………………………………

Português — 2.º ciclo …………………………………………

Matemática — 2.º ciclo ……………………………………….

Português Língua Não Materna nível A2 — 2.º ciclo ………

Português Língua Não Materna nível B1 — 2.º ciclo ……..

Português — 3.º ciclo ………………………………………….

Matemática — 3.º ciclo ……………………………………….

Português Língua Não Materna nível A2 — 3.º ciclo ………

Português Língua Não Materna nível B1 — 3.º ciclo ……..

90

90

90

90

90

90

90

90

90

90

(*) Todas as provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos têm tolerância de trinta minutos.

Nota. — Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico referidos nas alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 9.º são submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna.

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ANEXO IV

Tabela de conversão a que se refere o n.º 8 do artigo 9.º

Classificação da prova de equivalência à frequência

Classificação final da disciplina

0 a 19 1

20 a 49 2

50 a 69 3

70 a 89 4

90 a 100 5

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ANEXO V

Tabela de conversão a que se refere o n.º 16 do artigo 10.º

Classificação da prova final de ciclo Classificação final da prova final de ciclo

0 a 19 1

20 a 49 2

50 a 69 3

70 a 89 4

90 a 100 5

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ANEXO VI

Procedimentos Específicos a observar no Desenvolvimento da Prova Extraordinária de Avaliação (PEA)

1 - Cabe aos departamentos curriculares, de acordo com as orientações do conselho pedagógico da escola, estabelecer a modalidade que a prova extraordinária de avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina. 2 - Compete ainda aos departamentos curriculares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objetivos e os conteúdos, a estrutura e respetivas cotações e os critérios de classificação. 3 - Para a elaboração da PEA é constituída uma equipa de dois professores, em que pelo menos um deles tenha lecionado a disciplina nesse ano letivo. Para o desempenho desta função não está prevista qualquer dispensa de serviço docente. 4- A duração da PEA é de noventa minutos. 5 - Compete ao órgão de gestão e administração do estabelecimento de ensino fixar a data de realização da PEA no período compreendido entre o final das atividades letivas e 31 de julho. 6 - Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada pelas escolas até ao dia 15 de maio. 7- Caso o aluno não compareça à prestação da prova extraordinária de avaliação, não lhe poderá ser atribuída qualquer classificação na disciplina em causa, devendo o conselho de turma avaliar a situação, tendo em conta o percurso global do aluno. 8 - Após a realização da PEA, é necessário proceder-se a uma reunião extraordinária do conselho de turma para ratificação das classificações do aluno.

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Relatório de Avaliação

O estagiário demonstrou, desde o início do seu trabalho, uma evolução bastante positiva nas três áreas de competências em avaliação.

Foi sempre assíduo e pontual, proporcionando uma boa relação de trabalho, demonstrando preocupação e empenho na resolução de eventuais problemas dos alunos.

Saliente-se o elevado número de aulas lecionadas (de 9º ano e de 10º ano) - obviamente com a supervisão no planeamento e na execução do orientador - e a disponibilidade na aceitação de sugestões e desenvolvimento de pistas de trabalho alternativas.

Interiorizou as recomendações emergentes na avaliação intercalar, nomeadamente: A observação/avaliação dos alunos em sala de aula - atividades práticas; o reforço na transmissão para os alunos (no quadro do seu nível etário) do rigor da linguagem científica; a maior maleabilidade na alteração em sala de aula do plano previsto e a intensificação das suas leituras de investigação e atualização, quer de temas referentes aos conteúdos programáticos em causa, quer de outros relacionados, servindo-lhe de base para melhorar o seu trabalho escolar/letivo, tendo-o feito com facilidade.

Revelou grande sentido de responsabilidade e evidenciou grande autonomia e organização no desenvolvimento e implementação das atividades constantes no seu projeto final, resultando num trabalho muito bom.

Cartaxo, 5 de Maio de 2015

Helena Sottomayor - Professora CooperanteEscola Secundária do Cartaxo

Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo